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PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

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PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

MÓDULO I

Como estruturar os indicadores de desempenho e sistemas de pagamento nos

contratos de concessão e PPP

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Alameda Campinas, 1077 - 11º andar - Jardim Paulista - Edifício Kobayashi CEP 01404-001 - São Paulo - Tel.: 55 11 3030-0900 - Fax: 55 11 3030-0901

Sumário

3

Conceituação de PPP

Definição

Limites e Modalidades

Formas e Condições de Pagamento

Área de Foco

Modelo de Negócio

Indicadores de Desempenho

Análise Comparativa

Estrutura de Indicadores

Sistemas de Pagamento

Garantias e Riscos

Matriz de Riscos

PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

Conceituação de PPP

4

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Definição

5

1.1. DEFINIÇÃO DE PPP

Entende-se como PPP um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazos (entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação) firmado pela Administração Pública, sendo vedadas contratações que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.

1.2. LIMITAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA PPP

… O valor do contrato não pode ser inferior a R$ 20 MM (vinte milhões de reais);

… São vedadas contratações que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública. A PPP visa a prestação de serviços;

… União, Estados e Municípios não podem comprometer mais do que 1% de suas receitas líquidas com o pagamento das contraprestações;

… Instituições financeiras públicas só podem financiar até 70% do projeto, se houver a participação de fundos de pensão este limite sobe para 80%.

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Definição

6

1.3. MODALIDADES PARA REMUNERAÇÃO DA PPP

Na PPP, a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários, nas seguintes modalidades:

… Patrocinada: O empreendimento terá como receita operacional tarifas pagas pelos usuários e uma contraprestação paga pelo Estado;

… Administrativa: O empreendimento terá como receita operacional apenas a contraprestação paga pelo Estado – casos em que não há possibilidade de cobrança de tarifa (ex: prisão).

1.4. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES

… A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

… O contrato deverá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;

… O empreendedor receberá as contraprestações do Órgão Público quando o serviço estiver disponível e a qualidade de acordo com as metas e padrões estabelecidas no edital.

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Conceituação de PPP

7

1.5. FORMAS DE PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES

I. ordem bancária;

II. cessão de créditos não tributários;

III. outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV. outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V. outros meios admitidos em lei.

1.6. ÁREAS FOCO DAS PPPs

… Estradas, ferrovias, portos, aeroportos, escolas e hospitais;

… Energia elétrica e saneamento público;

… Coleta e tratamento de resíduos sólidos;

… Segurança pública (prisões), etc...

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1.7. Modelo de Negócio

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CONCESSIONÁRIA

SPE - NEGÓCIO

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

RECEITA OPERACIONAL

TARIFA E

CONTRAPRESTAÇÃO DO

ESTADO

2 CLASSES DE CLIENTES

USUÁRIOS

ESTADO

ASSUNÇÃO DE RISCOS

COMPARTILHADOS

FGP

DESEMPENHO

REMUNERA O VARIÁVEL

QUANDO SUSPENDE A

CONTRAPRESTAÇÃO

PODER CONCEDENTE

PARCEIRO PRIVADO

SÓCIO – OPERADOR ESTADO SÓCIO

SEGURADORAS

FORNECEDORES DE

MATERIAIS,SERVIÇOS E

EQUIPAMENTOS

FINANCIADORES LOCAIS

E INTERNACIONAIS

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1.7. Modelo de Negócio

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Projetos desenvolvidos em parceria entre governo e iniciativa privada em setores

considerados prioritários onde o retorno econômico não estimula investimentos privados

USOS FONTES NEGÓCIOS

REMUNERAR CAPITAL DE TERCEIROS

REMUNERAR CAPITAL PRÓPRIO

GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO PRINCIPAL

OBRAS

EQUIPAMENTOS

MATERIAIS

MÃO DE OBRA

RECEITA DE TARIFA

RECEITA DE CONTRAPRESTAÇÃO

DO ESTADO

CUSTO TOTAL DO SERVIÇO

RESULTADO GERADO

APORTE DO ESTADO

APORTE DO PARCEIRO

PRIVADO

AGENTES FINANCEIROS

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2.2. 2. Exemplo: Contratação tradicional vs PPP

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PPP – ALTO TIETÊ

SAB

ESP

SPE

OPERAÇÕES

Obras e Ampliações Manutenção Eletromecânica Adução e Entrega Limpeza e Conservação Civil Vigilância e Segurança Patrimonial Conservação de Áreas Verdes Manutenção de Barragens Adequação e Destinação Final de Efluentes Sólidos e Líquidos Detecção de Vazamentos Projetos de Eficiência Energética

OPERAÇÕES

•Controle Manutenção das Estruturas Hidráulicas das Represas

•Operações da ETA Taiaçupeba •Operação e Manutenção de Adutoras

SPAT

SISTEMA PRODUTOR

DO ALTO TIETÊ

DESEMPENHO: TÉCNICO ↔ ECONÔMICO ↔ OPERACIONAL

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Conceituação de PPP

11

1.8. INOVAÇÕES SOBRE O MODELO TRADICIONAL

… Possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

… Repartição de riscos entre as partes;

… Possibilidade de arbitragem;

… Remuneração vinculada ao desempenho;

… Divulgação da minuta do Edital em meio eletrônico e impresso, para a recepção de subsídios e sugestões;

… O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

Estrutura dos Indicadores de Desempenho

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2.1.1. Contratação tradicional vs PPP

13

Desem

bols

os T

ota

is

Custo previsto da construção da

obra

20 5 15

Costs Overruns

Custos Operacionais

Custo de atraso na entrega da obra

Incremento dos custos operacionais

Anos

Em um processo tradicional de contratação de serviço

público, gastos são realizados de acordo com as

especificações da infra-estrutura que disponibilizará o

serviço:

O Governo pagará independente do serviço.

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2.1.2. Contratação tradicional vs PPP

14

No Programa de PPP, o Setor Público somente pagará se for atingida a

qualidade do serviço prestado e somente durante o período de

extensão da prestação do serviço contratado.

Desem

bols

os T

ota

is

CUSTO ZERO PARA O ENTE

PÚBLICO

20 5 15

CUSTOS OPERACIONAIS

DESEMBOLSOS GRADATIVOS CONDICIONADOS À METAS DE QUALIDADE

Anos

Período de Construção

Período de Operação

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2.2. 1. Exemplo: Contratação tradicional vs PPP

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CONCORRÊNCIA Nº 2009/001 - CONSÓRCIO DATACENTER BANCO DO BRASIL S.A. - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SIMULAÇÃO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO

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2.3. Estrutura dos indicadores de desempenho

16

$$$

$$$

Ambientais

Operacionais

Financeiros

Sociais

Nota de Desempenho

Contraprestação

Pública

equalizando tarifa

Concessionária

Trustee Regulador

$$$

Índices de desempenho apurados periodicamente.

Remuneração do concessionário vinculada à prestação do serviço: disponibilidade,

qualidade, tempestividade, atualidade...

Para facilitar o entendimento sobre o funcionamento de mecanismos de partilha e estruturação de indicadores, iremos nos valer de um caso prático. Trata-se de um edital lançado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conjunto com o BANCO DO BRASIL, que tinha por objeto a construção de um DATACENTER em Brasília.

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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CONCORRÊNCIA Nº 2009/001 CONSÓRCIO DATACENTER

BANCO DO BRASIL S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A complexidade e a dinâmica deste edital, representa um case importante que, antecipou muitas discussões e decisões estratégicas, principalmente no tocante aos aspectos tributários na formação de preços. OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, nos termos da Lei nº 11.079, de 30/12/2004, entre os membros do CONSÓRCIO DATACENTER (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal – CONTRATANTES) e o CONCORRENTE VENCEDOR (CONTRATADA), selecionado pelo critério de menor “VALOR DE JULGAMENTO - VJ” . A CONTRATADA prestará, pelo prazo de 15 (quinze) anos, serviços de gerenciamento, manutenção e operação da infra-estrutura predial do COMPLEXO DATACENTER, a ser por ela edificado em terreno de propriedade do BANCO DO BRASIL S.A., na cidade de Brasília (DF) e mantido em funcionamento com, no mínimo, os níveis de desempenho determinados nos CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS respectivos, com a finalidade de abrigar infra-estrutura de TI dos CONTRATANTES, na modalidade de “CO-LOCATION”, bem como o pessoal do CONTRATANTE responsável pelo monitoramento de TI, em áreas destinadas exclusivamente a cada um dos CONTRATANTES e compreendendo, ainda, as interconexões (em duas vias independentes) por meio de fibras ópticas, do COMPLEXO DATACENTER aos atuais CPD dos CONTRATANTES, localizados na mesma cidade. O contrato admitirá que a CONTRATADA edifique áreas adicionais destinadas à prestação, a terceiros, de serviços concernentes a TI, tais como: hot-site, datacenter, co-location, hosting, cage, BPO, BTO, outsourcing. Ao término do contrato, seja pelo fim do prazo contratual ou por rescisão, todas as benfeitorias edificadas sobre o terreno, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, passarão ao controle das Consorciadas (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), de acordo com as condições estipuladas na documentação que compõe este Edital.

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

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26.4. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da contraprestação mensal. 26.4.1. O não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços acordados sujeitará a CONTRATADA a uma multa punitiva e progressiva, calculada por tipo de parada, nos termos definidos no Documento 04 deste Contrato, incidente sobre o valor da contraprestação mensal. 26.4.2. O valor da multa estipulada no Item 26.4. poderá ser elevado até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contraprestação mensal, em caso de reincidência, extrapolação ou demora no restabelecimento de eventos que impactem o ambiente de TI, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviços (ANS), constante do Documento 04. 26.4.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de recompor/indenizar eventuais ”DANOS EMERGENTES” ocorridos na infra-estrutura predial do Complexo Datacenter (edificação, instalações e equipamentos eletromecânicos, mobiliário) fornecida pela própria CONTRATADA. 26.4.4. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente. 26.4.5. A CONTRATADA, desde logo, autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

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2.4. Estudo de Caso: Os indicadores de desempenho

23

GLOSSÁRIO DE SIGLAS ANS - Acordo de Nível de Serviço D - Disponibilidade apurada IMT - Índice de Indisponibilidade máxima Tolerada (indicado na planilha) Ind - Índice de indisponibilidade apurada no período ix - índice de sanção aplicável por hora ou fração qp - Quantidade máxima de paradas no período S - valor da sanção a ser aplicada tap - Tempo passível de sanção (em horas e fração) tc - Tempo limite para concluir a contingência manual TE - somatório dos tempos excluídos (paradas programadas) TF -Tempo de Falha ti - Conforme abaixo, por item avaliado no período TM - Tempo de Medição (fixo de 182,5 dias = 262.800 minutos) tmc - tempo medido para concluir contingência tmr - tempo medido para recuperação Σtmr - Somatório do(s) tempo(s) de Parada(s) NÃO programada(s) em minutos tr - Tempo máximo para recuperação por evento Tt - Tempo total em minutos (Diferença entre o tempo de medição e o tempo excluído) Ttr - Somatório do(s) tempo(s) já apenados devido à violação de tr, em minutos UM - quantidade da Unidade de Medida VC - valor mensal do contrato

PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)

Garantias e Riscos em Projetos de Infraestrutura

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Garantias e riscos em projetos de infraestrutura

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As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I. vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

II. instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III. contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV. garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

V. garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI. outros mecanismos admitidos em lei.

3.1.1. Garantias

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Garantias e riscos em projetos de infraestrutura

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AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

… Arbitragem: Os conflitos entre a Entidade Pública e o Parceiro Privado podem ser resolvidos sem recorrer a justiça, através de indicação de especialista para servirem como “juízes”;

… Os financiadores do investimento poderão intervir na SPE para reestruturação financeira da operação e garantir a continuidade do serviço.

… As contraprestações do Governo poderão ser pagas diretamente aos financiadores do projeto.

3.1.1. Garantias

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Garantias e riscos em projetos de infraestrutura

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FUNDO GARANTIDOR

… Formado com recursos orçamentários e ativos da União.

… Os ativos serão avaliados por empresa privada, podendo ser:

- integralização em dinheiro,

- títulos de dívida pública,

- bens imóveis dominicais,

- bens móveis,

- outros.

… O fundo é de natureza privada para que o governos não utilizem o dinheiro para outro propósito que não seja a PPP.

… Os recursos do fundo serão usados somente quando o Estado não honrar com o pagamento das contraprestações.

… Estados e Municípios deverão criar seus próprios fundos.

3.1.1. Garantias

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Visão da VAE

28

RISCOS A SEREM MITIGADOS ?

… Assimilação inadequada do modelo;

… Edital sem a modelagem adequada;

… Indiferença dos tribunais de contas e do judiciário do modelo PPP;

… Regulação insuficiente;

… Obrigação do Estado não cumprida, não pode se transformar em precatório;

… Definição adequada da repartição de riscos e ganhos entre ente Público e Privado.

3.1.2. Riscos

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3.2. Matriz de Risco

29

Categoria de Risco Descrição Consequencia Mitigação Alocação

Preferencial

Risco de Demanda

Risco de Alteração da

Atividade Econômica

Risco de modificação

no nível de atividade

global da economia

Variação da receita, e

consequentemente, da

rentabilidade

Estabelecimento das faixas

de valores da contraprestação

diretamente relacionada à

variação das receitas

Privado

e

Público

Risco da Concorrência

Risco dos

consumidores usarem

serviços concorrentes

Receitas abaixo das

previsões decorrentes

da necessidade de

reduzir o preço e/ou

de uma redução da

procura global

Estabelecimento das faixas

de valores da contraprestação

diretamente relacionada à

variação das receitas

Privado

e

Público

Risco Demográfico

Risco de alteração

sócio-demográfica

afetar a demanda do

serviço

Receitas abaixo das

previsões decorrentes

da necessidade de

reduzir o preço e/ou

de uma redução da

procura global

Estabelecimento das faixas

de valores da contraprestação

diretamente relacionada à

variação das receitas

Privado

e

Público

Risco de Inflação

Risco de que o valor

dos pagamentos

recebidos durante o

prazo será afetado

pela inflação

Alteração dos preços

reais, levando a

variação da receita e

da rentabilidade

Formular contratos com

cláusulas de indexação

tarifária atreladas a inflação

Privado

e

Público

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3.2. Matriz de Risco

30

Categoria de Risco Descrição Consequencia Mitigação Alocação

Preferencial

Risco Financeiro

Risco de Taxa de

Juros

Risco de que

alteração das taxas de

juros durante a

vigência do projeto

poderá afetar o preço

das prestação de

serviços.

Alteração do custo do

projeto

Assegurar mecanismos de

proteção às oscilações das

taxas

Privado

e

Público

Risco do Patrocinador

do Projeto

Risco de que o

parceiro privado não

terá recursos

financeiros, técnicos e

operacionais para

finalizar o projeto, ou,

até mesmo, para

prestar o serviço

objeto da PPP

Término da prestação

de serviço e possível

perda de investimento

de capital

• Garantir financeiramente

que o projeto estará

afastado dos passivos

financeiros externos da

SPE;

• Assegurar a adequação

dos recursos ao

cronograma da obra;

• Exigir garantias do

empreendedor do projeto;

• Utilizar critérios de

avaliação financeiros e não

financeiros;

• Outras formas.

Público

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3.2. Matriz de Risco

31

Categoria de Risco Descrição Consequencia Mitigação Alocação

Preferencial

Risco Financeiro

Risco de

Indisponibilidade de

Financeiro

Risco de não haver

recursos próprios ou

de terceiros para o

empreendimento

Término da obra e

possível perda de

investimento de capital

Exigir garantias do parceiro

privado do projeto Privado

Risco de Mudança de

Propriedade na

Entidade Privada

Risco de mudança de

propriedade ou no

controle da entidade

privada poderá

resultar no

enfraquecimento em

seus resultados

financeiros

Alteração no custo

financeiro,

modificação no

desempenho

operacional do

empreendimento,

alteração da qualidade

na prestação do

serviço

Estabelecer cláusulas no

contrato em que mudanças

societárias exijam prévia

aprovação do poder

concedente

Privado

e

Público

• MP 575 sinaliza o entendimento de que todo e qualquer pagamento da entidade pública contratante para a SPE será tratada como receita. • Aumentou-se o risco de autuação pela fiscalização nos casos de projetos modelados como “subvenção para investimento” ou “ressarcimento de investimento”.

Efeitos da MP sobre PPPs já contratadas ou em modelagem

Francinett Vidigal Júnior Diretor-presidente

[email protected]

Moisés Florência Silva [email protected]

Obrigado!

VAE Consultores