módulo 5 - parceria público-privada

12
Parceria PúblicoPrivada MÓDULO V PARCERIA PÚBLICOPRIVADA Site: Instituto Legislativo Brasileiro ILB Curso: Modalidades, Tipos e Fases da Licitação Turma 09 Livro: Parceria PúblicoPrivada Impresso por: Edson Gilmar Schwingel Filho Data: quinta, 19 março 2015, 20:00

Upload: bernardo-donatello

Post on 02-Oct-2015

35 views

Category:

Documents


12 download

DESCRIPTION

Módulo sobre Parceria Público-Privada, parte de Licitações e Contratos

TRANSCRIPT

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 1/12

    ParceriaPblicoPrivada

    MDULOVPARCERIAPBLICOPRIVADASite: InstitutoLegislativoBrasileiroILBCurso: Modalidades,TiposeFasesdaLicitaoTurma09Livro: ParceriaPblicoPrivadaImpressopor: EdsonGilmarSchwingelFilhoData: quinta,19maro2015,20:00

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 2/12

    SumrioMduloVParceriaPblicoPrivada

    Unidade1VisogeraldasPPPsPg.2Pg.3Pg.4Pg.5Pg.6Pg.7Pg.8

    ExercciosdeFixaoMduloV

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 3/12

    MduloVParceriaPblicoPrivada

    ALinha4AmareladoMetrdeSoPaulo(reaconstrudade20.594,84m2,inauguradaem15/09/11)foioprimeiroempreendimentodopasacontarcomumaParceriaPblicoPrivadaPPP.

    Onovomecanismodeparticipaodosetorprivadoemprojetospblicos temoobjetivode complementar os grandes investimentos governamentais na expanso emelhoria deserviosdegrandeimportnciasocial.

    NocasodaLinha4Amarela,aPPPpreviuaconcessodesuaoperaocomercial,peloprazode30anos,aagenteprivadoquetemtambmaresponsabilidadepeloinvestimentona compra da frota de trens e de outros sistemas operacionais, como sinalizao econtroletelecomunicaesmveisesupervisoecontrolecentralizado.

    PortaldoGovernodeSoPaulo29/11/2006

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 4/12

    Unidade1VisogeraldasPPPs

    O marco legal das parcerias pblicoprivadas foi a Lei n. 11.079/2004 que instituiunormas gerais para licitao e contratao de parceria pblicoprivada no mbito daAdministraoPblica.

    MasobservemqueasPPPevoluemnoDireitoAdministrativobrasileirodeformaaindamuitotmida.

    Tambmfatoquedesde2004hnoCongressooutrosprojetosquetmcomopropsitoalteraraLein.8.666/93queregulamentaaslicitaesecontratos,equeversamsobreasPPPs.UrgeumespritomaisempreendedordoEstado.

    AboanovaqueocaminhoseguidopelaAdministraoPblicabrasileiraapontaparaaceleridade no processo licitatrio, inclusive, com o investimento na tecnologia dainformao(TI).Dadecorreumavisomaisprsperaparao incrementonasParceriasPblicoPrivadas.Entretantocerto,estasltimasprometemtrazerbastantediscusso.

    J vislumbrando esse cenrio, algumas Unidades Federativas comeam a desenhar osprocedimentos de compra de bens e servios nesta nova proposta, como o casoapresentadoporSoPaulo.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 5/12

    Pg.2Aexperinciacomasparceriaspblicoprivadastemseuhistricorelacionadospolticasliberais implementadas pelo governo da PrimeiraMinistra britnica Margareth Tatcher,entreosanos1979e1990.SubstituindoogovernoanteriordoPartidoTrabalhistaingls,a primeiraministra empreendeu uma srie de reformas liberalizantes capitaneadas porprivatizaes e por inmeras parcerias com o setor privado. No s a Inglaterra, maspraticamente todos os Estados nacionais se ressentiam da incapacidade financeira paramanuteno dos servios pblicos e para a realizao de investimentos em novasdemandassociais.

    Estacrisepersiste,poisosnveisdeendividamentoaosquaisosEstadossesubmeterampara financiar investimentospblicos levaramadvidas internaseexternasgigantescas.Emgeraltaisdvidasforamroladaspormeiodealtastaxasdejurosegrandeinflao.OsajustesaqueosEstadossesubmeteramparaequacionar taisproblemas implicaramemumcontroledosgastospblicos,oquediminuiusuacapacidadedeinvestimento.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 6/12

    Pg.3O Brasil participou deste mesmo processo:endividamento, alta inflao, planos deestabilizao, renegociao de dvida e controle decontas pblicas. A mesma restrio quanto sverbas destinadas aos investimentos pblicos afetao Brasil, assim as parcerias pblicoprivadas setornam um instrumento de abertura para estesinvestimentos. As PPPs, bem como outros projetosrelacionados a mudanas referentes a licitao econtratos, j se encontram em discusso desde

    2004,emespecialapssua instituiopelaLein.11.079/2004 (alterada pelas Leis ns12.024/09,12.409/11eMPn575,de07/08/12.ODecreton5.385/05instituiuoComitGestordeParceriasPblicoPrivadasFederais).

    Asparceriaspblicoprivadassocontratosestabelecidosentreosetorpblicoeosetorprivado,apartirdoqualesteltimorecebeaincumbnciadeproverserviostidoscomoessencialmente pblicos, assim como providenciar os investimentos necessrios implementao destes. Em geral, aqueles projetos que exigem a utilizao de grandessomasdecapitalparasuarealizaoesoprojetosde longoprazodeconstituioestonamiradasPPPs.Emteseestasparceriaspossibilitariamcasarascapacidadesdegestoe investimentodosetorprivadocoma impossibilidadeestataldeprovertaisrecursos.Oartigo4daLein.11.079/2004,emseuincisoIII,estabelecequeapenasasfunesderegulao, jurisdicional, exerccio de poder de polcia e demais atividades exclusivas doEstadoqueno sopassveis de serem reguladas e fornecidaspela iniciativaprivada,nopodendosercontempladasporparceriaspblicoprivadas.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 7/12

    Pg.4As PPPs podem ser vistas como uma nova forma de colaborao entre Estado e setorprivado.Devemoslembrarqueasrelaesdecolaboraoentreosetorpblicoeosetorprivado j ocorrem por meio de outras formas, j consagradas, de contrato:administrativos, de construo, de prestao de servio, de compras. Todas elas sogeradas pela necessidade do Estado em utilizar servios ematriaprima das empresasprivadas.Asparceriasseriamapenasumanovamodalidadedecontratoquepossibilitariaesta utilizao. Mas onde se encontra a diferena? Como vimos, a incapacidade deinvestimento do Estado faz com que ele se volte capacidade de investimento dainiciativaprivada,masestanecessitadegarantiasparaosinvestimentosefetuados.

    A implementao de marcos regulatrios que garantam s empresas investidoras oretornodo capital aplicado a exignciamaior da constituiodeparcerias.Ohistricoestataldenopagamentodeserviosprestadospelainiciativaprivadaecontratadoscomele acaba por intimidar o direcionamento de capital a qualquer empreendimento deserviospblicosediminuiodestainseguranaquearegulaodasPPPsobjetiva.Masnos.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 8/12

    Pg.5H tambmumobjetivo contbil e financeiro estatal por trs desta regulao. ComoosEstados necessitam manter as contas pblicas em situao confortvel, isto , mantersupervits para pagamento de seu endividamento, qualquer investimento em infraestruturaou servios contabilizado comodvida.Estedispndiode capital incide comoaumentodadvidadopasediminuioespaoparaumsupervitnascontasestatais.Comas PPPs, aquilo que seria endividamento se torna gasto de custeio, que entra nooramentodopascomomanutenodaestruturapblica.

    O resultado,contbil,noaumentaradvidadopas,oquenoquerdizerqueoutrosmecanismosde controle no tenhamque ser criados. Passa a ser interessante perceberque os clculos de risco do empreendimento, a projeo dos custos futuros, o controlepara uma gesto altamente eficaz e o dotamento de verbas expressas no oramentonacionalseriamagoraoalvodaspreocupaesdascontaspblicas.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 9/12

    Pg.6A regulao no seria dependente explicitamente da elaborao de novas leis, mas nainstitucionalizaodestanovaprticaapartirda implementaodas leisexistentes.Assim,oEstadopoderiaestabelecercontratosdeprestaodeserviosporlongosprazosnecessriosaoretornodoinvestimentosemoinvestimento(endividamento)inicial.OutravantagemdasPPPs a possibilidade de que o contrato englobe todo o espectro de demandasmateriais eimateriais necessrias prestao do servio pblico. Por exemplo, o Estado no precisariafazercontratosespecficosparaaconstruodeumsistemametrovirio,paraacontrataodeserviosdemanuteno,paraacompradematriaprima,paraaadministraodosistema,etc.

    Apartirdaconstituiodaparceria,oEstadocontratatodososinvestimentosnecessriosdaconstituio de bens de capital manuteno dos servios pormeio da compra de insumosmateriaisecontrataodepessoalcomsuaparceiraporumperodolongo,noqualoparceirotemascondiesderecuperarocapitalapartirdofornecimentodoserviocontratadosegundocritrios de qualidade estabelecidos em contrato e com retorno mnimo garantido tambmcontratualmentepeloEstado.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 10/12

    Pg.7Duasquestesestonabasedaconstituiodeummarcoinstitucionalparaasparceriaspblicoprivadas: a confiana e a credibilidade. Interligadas de maneira irrevogvel,apresentamoquehdecaractersticonoconceitodeparceria.AcredibilidadedoEstadose encontra na constatao de que cumpre os contratos nos termos estabelecidos acredibilidade da empresa parceira est na eficincia e eficcia com a qual fornece oservio emapreo. A seu turno a confiana do Estado se remete justa realizao dosservios pblicos que so sua obrigao social em outro giro, a confiana da empresaparceiraestnoretornogarantidodoinvestimentorealizado.

    NaequaodosinteressesdoEstadoedasempresasparceirascontratadasqueasPPPsencontramosucessooufracasso.Oequilbriodolucrodesejadopelainiciativaprivada,doserviodequalidadeexigidopelasociedadeedacapacidadeorganizacionaldooramentoestatalnoseratingidoapenascoma instituiode leisenormas.OsucessodasPPPsexigiraqualificaodagestofinanceirapblica,doplanejamentodeserviosemfunodasdemandassociais futurasedacapacidadeorganizacionaldasempresasem fornecerosserviosnecessriosaestasdemandas.

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 11/12

    Pg.8

    Leiamais

    Asparceriaspblicoprivadas:soluoouproblema?(TesedemestradonoUniCeubdeGilsonDantasdeSantanaeHliodeSouzaRodriguesJnior.

    EntrevistacomaadvogadaeprofessoradoutoraVeraCaspariMonteiro,oportunidadeemquesoanalisadososlimites,aplicaesepossveiscaminhosparaaimplementaodasparceriaspblicoprivadas.Cliqueaqui(inhttp://www.pppbrasil.com.br/portal/content/entrevistaveracasparimonteiro).

  • 19/03/2015 ParceriaPblicoPrivada

    http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21203 12/12

    ExercciosdeFixaoMduloV

    Parabns!VocchegouaofinaldocursoModalidades,TiposeFasesdaLicitao.

    Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que voc faa umareleitura do mesmo e resolva os Exerccios de Fixao. O resultado noinfluenciar na sua nota final,mas servir como oportunidade de avaliar o seudomnio do contedo. Lembramos ainda que a plataforma de ensino faz acorreoimediatadassuasrespostas!

    Porm, no esquea de realizar a Avaliao Final do curso, que encontrase noMdulodeConcluso.Lembramosquepormeiodelaquevocpodereceberasuacertificaodeconclusodocurso.

    ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui.