escrituraÇÃo fiscal digital - icms/ipi
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI
• Legislação Nacional:
- Convênio ICMS 143/06
- Ajuste SINIEF 2/09
- Ato COTEPE/ICMS 09/08
- IN RFB 1.009/10
- Protocolos ICMS 77/08 e 3/11
L i l ã E t d d Sã P l• Legislação no Estado de São Paulo:
- Artigo 250-A do RICMS/00
- Portaria CAT 147/09
- Comunicados DEAT
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI
• A Escrituração Fiscal Digital – EFD deve ser adotada pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e é obrigatória desde 1 de janeiro de 2009 para os contribuintedesde 1. de janeiro de 2009 para os contribuinte relacionados no Protocolo ICMS 77/08.
• O contribuinte não relacionado no Protocolo ICMS ficou dispensado da EFD em 2009.
• No Estado de São Paulo: Comunicados DEAT – Série EFD publicados pela Secretaria da FazendaEFD publicados pela Secretaria da Fazenda.
• www.fazenda.sp.gov.br/sped
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI
• Obrigatoriedade de apresentação da EFD – ICMS/IPI: Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n. 5/2012.
• Cronograma:- janeiro/2013 – Anexo II- março/2013 – Anexo III- julho/2013 – Anexo IV- outubro/2013 – Anexo V e- janeiro/2014 – Anexo VI.janeiro/2014 Anexo VI.
• 214.305 contribuintes (250.350 estabelecimentos).
• www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp
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PORTARIA CAT – 147/2009
• Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado de todas as operaçõesarquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas a escrituração:
I - nos seguintes livros fiscais: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI; e) Registro de Apuração do ICMS;
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”
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PORTARIA CAT – 147/2009
• O contribuinte dispensado da EFD deverá efetuar a escrituração das operações, prestações e informações de acordo com o disposto nos artigos 213 214 215de acordo com o disposto nos artigos 213, 214, 215, 221, 223, 224, 225, 226, 229, 231 e 233 do RICMS e na Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001.
• O contribuinte dispensado poderá optar pela adoção da EFD, mediante solicitação para a Secretaria da Fazenda, utilizando o certificado digital que contenha a o
Cnúmero de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos, no endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Credenciamento”.
PORTARIA CAT – 147/2009
• A opção será irretratável para o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA.
• Para contribuinte sujeito às normas do Simples• Para contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, a opção:
a) será retratável, podendo o contribuinte protocolar pedido de descredenciamento de todos os estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo, dirigido ao Chefe do Posto Fiscal de vinculação de qualquer um dos estabelecimentos;vinculação de qualquer um dos estabelecimentos;
b) resultará na obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica de todos os registros previstos, inclusive das suas saídas de mercadorias e prestações de serviços;
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• A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá conter:
I - a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis e outras de interesse do Fiscocontábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive;
II - a apuração do valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte;
III - a assinatura digital do contribuinte ou de seuIII a assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de forma a garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações nele contidas;
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• A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá conter:
IV - a informação sobre qualquer situação de exceção na tributação, tais como isenção, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do lançamento do imposto, com a indicação do respectivo dispositivo legal;
V - as informações que, nos termos do disposto na Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001, estiverem sujeitas a escrituração no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP”.
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• Considera-se totalidade das informações:
1 - as relativas às entradas e saídas, a qualquer título, de bens e mercadorias no estabelecimento do contribuinte bem como de serviços por ele tomados e prestados, incluindo, quando aplicável, a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços, conforme o leiaute correspondente ao perfil de apresentação atribuído ao contribuinte;
2 - as relativas à aquisição ou à transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento do contribuinte;
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• Considera-se totalidade das informações:
3 - as relativas, quando aplicável, à quantidade, descrição e valores de bens, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros.
4 - aquelas que devam constar na guia de informação e apuração e cujos registros estejam previstos no leiaute.
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• Considera-se totalidade das informações:
5 - demais informações que repercutam no inventário físico e contábil de mercadorias e bens, e na apuração, no pagamento ou na cobrança dos impostos.
• O contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
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• O contribuinte deverá, para cada período de referência, prestar, à Secretaria da Fazenda, as informações relativas à EFD correspondente.p
• Salvo disposição em contrário, o contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil sejaapuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.
• As informações relativas à EFD deverão ser prestadas sob o enfoque do contribuinte declarante.
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VALIDAÇÃO E ENTREGA DA EFD – ICMS/IPI
• O arquivo digital da EFD deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da EscrituraçãoPrograma de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD.
• “Download” no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
• O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
ENTREGA DA EFD – ICMS/IPI
• Artigo 250-A do RICMS/00:
“Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD g ç gdeverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Ajuste SINIEF-02/09):
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.”
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ENTREGA DA EFD – ICMS/IPI
• Artigo 250-A do RICMS/00:
“§ 2.º - O contribuinte não poderá efetuar a escrituração § p çde que trata o “caput” de forma diversa da prevista neste artigo, salvo nas hipóteses de dispensa da EFD de que trata alínea “b” do item 2 do § 1.º.
(...)
§ 5.º - As obrigações de gerar, enviar e conservar o arquivo digital da EFD, não poderão ser substituídas pela impressão em papel das informações relativas a operações e prestações sujeitas à EFD.”
ENTREGA DA EFD – ICMS/IPI
• Artigo 250-A do RICMS/00:
“§ 6.º - As operações, prestações e informações sujeitas § p ç p ç ç jà EFD nos termos deste artigo consideram-se escrituradas nos livros fiscais indicados neste artigo, a partir do momento em que for gerado o recibo de entrega do respectivo arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda.”
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RETIFICAÇÃO DA EFD - ICMS/IPI
• O contribuinte poderá retificar a EFD, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo de entrega(sessenta) dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD.
• Para retificação, o contribuinte deverá:
1 - gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência incluindo o respectivo código da finalidade doreferência, incluindo o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute;
2 - enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital, em substituição ao último arquivo digital da EFD por ela regularmente recepcionado.
RETIFICAÇÃO DA EFD - ICMS/IPI
• Após decorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade desubstituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação, quando desta resultar, cumulativamente ou não, em relação ao correspondente período de apuração:
1 - diminuição do imposto a pagar;
2 - aumento de saldo credor de imposto a ser transportado para o período seguinte;
3 - alteração do valor total de entradas;
4 - alteração do valor total de saídas.
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RETIFICAÇÃO DA EFD - ICMS/IPI
• O contribuinte deverá, após o envio do arquivo, protocolizar pedido de retificação da EFD no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o estabelecimento, instruindo-o q ,com os seguintes documentos:
1 - demonstrativo da retificação da EFD, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;
2 - cópia, em papel, do protocolo que comprove a recepção do arquivo digital da EFD a ser retificada;
3 - cópia, em papel, do protocolo que comprove a recepção do arquivo digital da EFD retificadora;
4 - GARE - DR relativa ao recolhimento da Taxa devida em razão da substituição da EFD original.
RETIFICAÇÃO DA EFD - ICMS/IPI
• Após decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo de entrega da EFD, em qualquer caso, a retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Secretariapoderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
• O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente, até 30 de abril 2013, os arquivos digitais da EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013da EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013com finalidade de retificação da EFD original.
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GUARDA DA EFD - ICMS/IPI
• O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica conservar pelo menos uma cópia do arquivojurídica, conservar pelo menos uma cópia do arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda pelo prazo previsto na legislação.
• Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD, independentemente de terem existência física ou digital deverão ser conservados pelofísica ou digital, deverão ser conservados pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação.
GERAÇÃO DO ARQUIVO - ATO COTEPE 09/08
• Arquivo é disposto na forma de blocos por tipo de documentos e registros.
• Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
• Arquivo no formato texto.
• Os registros sempre iniciados na primeira coluna g p p(posição 1) e têm tamanho variável.
• Guia Prático da EFD
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BLOCOS DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
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• Tabelas utilizadas na EFD:• externas oficiais
i t• internas• intrínsecas ao campo do registro e • elaboradas pelo informante.
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TABELAS ELABORADAS PELO INFORMANTE
• Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante
• Registro 0175: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
• Registro 0190: Identificação das Unidades de Medida
• Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços)
• Registro 0205: Alteração do Item
• Registro 0206: Código de Produto Conforme Tabela Publicada Pela ANP (Combustíveis)
• Registro 0220: Fatores de Conversão de Unidades
TABELAS ELABORADAS PELO INFORMANTE
• Registro 0300: Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado
• Registro 0305 Informação Sobre a Utilização do Bem• Registro 0305 – Informação Sobre a Utilização do Bem
• Registro 0400: Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
• Registro 0450: Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal
• Registro 0460: Tabela de Observações do Lançamento• Registro 0460: Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
• Registro 0500: Plano de Contas Contábeis
• Registro 0600: Centro de Custos
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CUIDADOS NA IMPLANTAÇÃO DO SPED
• Adequar sistemas de gestão às necessidades do projeto.
• Promover a capacitação dos colaboradores.p ç
• Atualizar cadastros.
• Revisar procedimentos adotados na emissão de documentos fiscais.
• Revisar tratamento dado às informações no sistema.
• Revisar procedimentos de escrituração e de apuração de impostosde impostos.
• Manter em boa ordem documentação e arquivos gerados.
• Sanear vícios da organização.
ENDEREÇOS
• www.fazenda.gov.br/confaz
• www.fazenda.sp.gov.br
• www.fazenda.sp.gov.br/nfe
• www.fazenda.sp.gov.br/cte
• www.nfe.fazenda.gov.br
• www.cte.fazenda.gov.br
• www.receita.fazenda.gov.br
it f d b / d• www.receita.fazenda.gov.br/sped
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