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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXVI - N. 6.100 10/9/2020 LEI Nº 11.253, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021 e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2021, compreendendo: I - prioridades e metas da administração pública municipal; II - organização e estrutura dos orçamentos; III - diretrizes para elaboração e para execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais; V - disposições sobre alterações da legislação tributária do Município; VI - disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2021, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2021, definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2018-2021, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2021, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado: I - Área de Resultado Saúde: a) aprimoramento dos investimentos, com priorização de obras e projetos iniciados e não concluídos, e da prestação de serviços de atendimento à saúde, com humanização dos serviços, qualificação e capacitação dos profissionais atendentes e suporte à implementação do Plano Municipal de Saúde; b) adoção de estratégias de combate à mortalidade materna, neonatal e infantil, com implementação das práticas baseadas em evidências na atenção à gestação, ao parto, ao nascimento, ao puerpério e ao abortamento nas maternidades do Sistema Único de Saúde - SUS-BH - e na saúde suplementar, de acordo com as Diretrizes Nacionais de Atenção ao Parto (Conitec/Ministério da Saúde e Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento) e RDC 36/2008 da Anvisa; c) aprimoramento da vigilância sanitária, com a reestruturação do processo de licenciamento e inspeção sanitária com base no risco e com prevenção de zoonoses endêmicas, inclusive com realização de campanhas educativas; d) ações de prevenção e combate a doenças endêmicas, bem como investimento nas ações de fiscalização para eliminação dos vetores de transmissão; e) melhoria do atendimento da atenção básica, especializada, ambulatorial, hospitalar e psicossocial; f) atendimento com atenção especial a crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; g) busca ativa da gestante ou puérpera que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal e de pós-parto, com possibilidade de acesso integral aos serviços de pré-natal humanizado para essas mulheres; h) estabelecimento de políticas, planos, programas e serviços que atendam especificamente a primeira infância, visando ao seu desenvolvimento integral; i) promoção do acesso a ações e serviços para efetivação, proteção e recuperação da saúde da criança e do adolescente, inclusive daqueles com deficiência, que necessitem de tratamento, habilitação ou reabilitação, conforme sua necessidade específica, bem como o aprimoramento da rede de atendimento para o tratamento de crianças e adolescentes com doenças raras; j) promoção de ações para a implantação e a expansão do Protocolo de Humanização no Atendimento às Vítimas de Violência Sexual; k) promoção da saúde integral da população negra e indígena, sobretudo em contexto urbano ou fora do seu território de origem, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais e o enfrentamento ao racismo e à discriminação nas instituições e nos serviços de saúde municipal; I) aprimoramento das políticas inclusivas e da rede de atendimento para as pessoas com deficiência, com a ampliação das formas de tratamento e acessibilidade aos serviços de saúde; m) desenvolvimento de ações estruturantes de prevenção, tratamento e reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; n) promoção do acesso da população, especialmente de diabéticos e hipertensos, aos medicamentos e insumos necessários ao controle médico e aos tratamentos de saúde; o) aprimoramento dos investimentos no atendimento de urgência e emergência, com implementação de novos suportes e recursos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu; p) promoção de ações de formação e educação permanente para trabalhadores da Saúde, visando à promoção da equidade em saúde da população negra e ao enfrentamento ao racismo institucional; q) promoção de ações para o combate ao suicídio, inclusive com realização de campanhas educativas e palestras com a participação de instituições que realizem trabalhos para esse fim; r) capacitação dos profissionais das equipes de saúde mental e ampliação do número de atendimentos na Rede de Atenção Psicossocial, com o objetivo de atender a população, considerando-se o contexto epidemiológico do Município; s) aprimoramento dos investimentos para informatização dos sistemas da rede municipal de saúde pública; t) adoção de estratégias de comunicação informativa para orientar a população a buscar o adequado local de atendimento, diferenciando os serviços direcionados aos centros de saúde dos direcionados às unidades de pronto atendimento; II - Área de Resultado Educação: a) promoção do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos níveis da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; b) suporte à execução das metas constantes no Plano Municipal de Educação - PME, com ênfase na divulgação, com transparência e publicidade, dos resultados das avaliações periódicas relativas ao alcance das metas previstas e proposição de políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e cumprimento das metas; c) garantia da educação inclusiva e equitativa, com acessibilidade arquitetônica e melhor distribuição das salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE - nas escolas, com o objetivo de promover sistematicamente uma política que considere as diversidades étnico-raciais e as condições de equidade na promoção da cidadania nos ambientes de convivência escolar e na erradicação de todas as formas de discriminação; d) oferta de vagas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em turnos parcial e integral, identificando a demanda por Educação Infantil em Belo Horizonte, com prioridade de atendimento para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos, na perspectiva da universalização dessa oferta; e) credenciamento de instituições para oferta de vagas para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e investimentos per capita e em infraestrutura, alimentação e pessoal compatíveis com a garantia da qualidade de oferta semelhante às escolas municipais de Educação Infantil; f) monitoramento e avaliação permanentes do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes dos primeiros anos do Ensino Fundamental, de modo a garantir o processo de alfabetização até os 7 (sete) anos de idade; g) promoção das ações de atendimento em tempo integral dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, investindo-se em ações definidas pelo Projeto APPIA: um olhar para a infância e do programa Escola Integrada, com ênfase no aumento do atendimento, na garantia da infraestrutura adequada e na realização de oficinas com a participação efetiva da comunidade escolar; h) implementação de condições objetivas e pedagógicas para a efetivação dos princípios da integração entre profissionais da educação, programas e práticas escolares e segmentos do Ensino Fundamental na perspectiva da continuidade dos processos de escolarização da Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental, garantindo-se permanência e aprendizagens efetivas; i) ampliação do uso de línguas, linguagens e tecnologias de comunicação digitais que incentivem processos de inovação no acompanhamento e no fomento à aprendizagem e ao desenvolvimento integral do estudante; j) melhoria e ampliação do atendimento à Educação de Jovens e Adultos nos diversos turnos, em parceria com instituições da sociedade civil, acompanhadas da mensuração da demanda ativa por vagas; k) participação, estudo, análise e divulgação dos resultados em avaliações externas como instrumentos para a elaboração de políticas públicas e para a melhoria do ensino e redirecionamento das metas das unidades escolares; l) incentivo ao processo de construção de uma cultura de paz nas unidades escolares; m) qualificação de professores para o atendimento inclusivo das pessoas com deficiência; n) desenvolvimento de políticas voltadas para a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços escolares; o) valorização, aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais da educação da Rede Municipal de Educação; p) incentivo à participação da comunidade e das famílias no processo educativo e intensificação das ações conjuntas entre as outras políticas sociais do Município; III - Área de Resultado Segurança: a) desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência que objetivem enfrentar prontamente os fatores de vulnerabilidade presentes no dia a dia dos cidadãos; b) patrulhamento preventivo; c) melhoria das condições de segurança pública no Município, em suas unidades próprias e nas vias públicas, assegurando um ambiente pacífico e seguro na cidade, priorizando ações de prevenção à violência para crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos em situação de risco e nas zonas de especial interesse social da cidade; d) garantia à segurança pública de uma perspectiva sistêmica de prevenção e enfrentamento da violência, expressa na integração permanente entre órgãos públicos e a sociedade civil, construída de forma participativa; e) manutenção do programa de videomonitoramento da cidade em vias públicas e próprios públicos como forma de levar ao cidadão uma percepção de melhoria na qualidade da segurança; f) desenvolvimento de políticas que visem ao enfrentamento à violência e à redução dos homicídios em territórios de maior vulnerabilidade juvenil; g) atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública; h) produção e análise de dados estratégicos para as ações da segurança pública; i) capacitação de gestores e guardas municipais para produção e análise de dados sobre dinâmicas de violência e vitimização; j) promoção de ações que visem ao combate a qualquer forma de violência contra a mulher; k) promoção do investimento em tecnologia e informatização dos sistemas de segurança pública; l) realização de programas e atividades para aproximação da guarda civil municipal da comunidade; IV - Área de Resultado Mobilidade Urbana: a) garantia da mobilidade sustentável e da acessibilidade no espaço urbano; GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXVI - N. 6.100 10/9/2020

LEI Nº 11.253, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021 e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2021, compreendendo:

I - prioridades e metas da administração pública municipal;II - organização e estrutura dos orçamentos;III - diretrizes para elaboração e para execução dos orçamentos do Município e suas alterações;IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais;V - disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;VI - disposições finais.

CAPÍTULO IIDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2021, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2021, definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2018-2021, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2021, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

I - Área de Resultado Saúde:a) aprimoramento dos investimentos, com priorização de obras e projetos iniciados e não concluídos, e da prestação de serviços de atendimento à saúde, com humanização dos serviços, qualificação e capacitação

dos profissionais atendentes e suporte à implementação do Plano Municipal de Saúde;b) adoção de estratégias de combate à mortalidade materna, neonatal e infantil, com implementação das práticas baseadas em evidências na atenção à gestação, ao parto, ao nascimento, ao puerpério e ao

abortamento nas maternidades do Sistema Único de Saúde - SUS-BH - e na saúde suplementar, de acordo com as Diretrizes Nacionais de Atenção ao Parto (Conitec/Ministério da Saúde e Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento) e RDC 36/2008 da Anvisa;

c) aprimoramento da vigilância sanitária, com a reestruturação do processo de licenciamento e inspeção sanitária com base no risco e com prevenção de zoonoses endêmicas, inclusive com realização de campanhas educativas;

d) ações de prevenção e combate a doenças endêmicas, bem como investimento nas ações de fiscalização para eliminação dos vetores de transmissão;e) melhoria do atendimento da atenção básica, especializada, ambulatorial, hospitalar e psicossocial;f) atendimento com atenção especial a crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência;g) busca ativa da gestante ou puérpera que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal e de pós-parto, com possibilidade de acesso integral aos serviços de pré-natal humanizado para essas mulheres;h) estabelecimento de políticas, planos, programas e serviços que atendam especificamente a primeira infância, visando ao seu desenvolvimento integral;i) promoção do acesso a ações e serviços para efetivação, proteção e recuperação da saúde da criança e do adolescente, inclusive daqueles com deficiência, que necessitem de tratamento, habilitação ou reabilitação,

conforme sua necessidade específica, bem como o aprimoramento da rede de atendimento para o tratamento de crianças e adolescentes com doenças raras;j) promoção de ações para a implantação e a expansão do Protocolo de Humanização no Atendimento às Vítimas de Violência Sexual; k) promoção da saúde integral da população negra e indígena, sobretudo em contexto urbano ou fora do seu território de origem, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais e o enfrentamento ao racismo

e à discriminação nas instituições e nos serviços de saúde municipal;I) aprimoramento das políticas inclusivas e da rede de atendimento para as pessoas com deficiência, com a ampliação das formas de tratamento e acessibilidade aos serviços de saúde;m) desenvolvimento de ações estruturantes de prevenção, tratamento e reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;n) promoção do acesso da população, especialmente de diabéticos e hipertensos, aos medicamentos e insumos necessários ao controle médico e aos tratamentos de saúde;o) aprimoramento dos investimentos no atendimento de urgência e emergência, com implementação de novos suportes e recursos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu;p) promoção de ações de formação e educação permanente para trabalhadores da Saúde, visando à promoção da equidade em saúde da população negra e ao enfrentamento ao racismo institucional;q) promoção de ações para o combate ao suicídio, inclusive com realização de campanhas educativas e palestras com a participação de instituições que realizem trabalhos para esse fim;r) capacitação dos profissionais das equipes de saúde mental e ampliação do número de atendimentos na Rede de Atenção Psicossocial, com o objetivo de atender a população, considerando-se o contexto

epidemiológico do Município;s) aprimoramento dos investimentos para informatização dos sistemas da rede municipal de saúde pública;t) adoção de estratégias de comunicação informativa para orientar a população a buscar o adequado local de atendimento, diferenciando os serviços direcionados aos centros de saúde dos direcionados às unidades

de pronto atendimento;II - Área de Resultado Educação:a) promoção do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos níveis da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;b) suporte à execução das metas constantes no Plano Municipal de Educação - PME, com ênfase na divulgação, com transparência e publicidade, dos resultados das avaliações periódicas relativas ao alcance das

metas previstas e proposição de políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e cumprimento das metas;c) garantia da educação inclusiva e equitativa, com acessibilidade arquitetônica e melhor distribuição das salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE - nas escolas, com o objetivo de promover

sistematicamente uma política que considere as diversidades étnico-raciais e as condições de equidade na promoção da cidadania nos ambientes de convivência escolar e na erradicação de todas as formas de discriminação;d) oferta de vagas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em turnos parcial e integral, identificando a demanda por Educação Infantil em Belo

Horizonte, com prioridade de atendimento para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos, na perspectiva da universalização dessa oferta; e) credenciamento de instituições para oferta de vagas para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e investimentos per capita e em infraestrutura, alimentação e pessoal compatíveis com a garantia da qualidade de

oferta semelhante às escolas municipais de Educação Infantil;f) monitoramento e avaliação permanentes do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes dos primeiros anos do Ensino Fundamental, de modo a garantir o processo de alfabetização até os 7 (sete) anos

de idade;g) promoção das ações de atendimento em tempo integral dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, investindo-se em ações definidas pelo Projeto APPIA: um olhar para a infância e do

programa Escola Integrada, com ênfase no aumento do atendimento, na garantia da infraestrutura adequada e na realização de oficinas com a participação efetiva da comunidade escolar;h) implementação de condições objetivas e pedagógicas para a efetivação dos princípios da integração entre profissionais da educação, programas e práticas escolares e segmentos do Ensino Fundamental na

perspectiva da continuidade dos processos de escolarização da Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental, garantindo-se permanência e aprendizagens efetivas;i) ampliação do uso de línguas, linguagens e tecnologias de comunicação digitais que incentivem processos de inovação no acompanhamento e no fomento à aprendizagem e ao desenvolvimento integral do

estudante;j) melhoria e ampliação do atendimento à Educação de Jovens e Adultos nos diversos turnos, em parceria com instituições da sociedade civil, acompanhadas da mensuração da demanda ativa por vagas;k) participação, estudo, análise e divulgação dos resultados em avaliações externas como instrumentos para a elaboração de políticas públicas e para a melhoria do ensino e redirecionamento das metas das unidades

escolares;l) incentivo ao processo de construção de uma cultura de paz nas unidades escolares;m) qualificação de professores para o atendimento inclusivo das pessoas com deficiência;n) desenvolvimento de políticas voltadas para a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços escolares;o) valorização, aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais da educação da Rede Municipal de Educação;p) incentivo à participação da comunidade e das famílias no processo educativo e intensificação das ações conjuntas entre as outras políticas sociais do Município;III - Área de Resultado Segurança:a) desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência que objetivem enfrentar prontamente os fatores de vulnerabilidade presentes no dia a dia dos cidadãos;b) patrulhamento preventivo;c) melhoria das condições de segurança pública no Município, em suas unidades próprias e nas vias públicas, assegurando um ambiente pacífico e seguro na cidade, priorizando ações de prevenção à violência

para crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos em situação de risco e nas zonas de especial interesse social da cidade;d) garantia à segurança pública de uma perspectiva sistêmica de prevenção e enfrentamento da violência, expressa na integração permanente entre órgãos públicos e a sociedade civil, construída de forma

participativa;e) manutenção do programa de videomonitoramento da cidade em vias públicas e próprios públicos como forma de levar ao cidadão uma percepção de melhoria na qualidade da segurança;f) desenvolvimento de políticas que visem ao enfrentamento à violência e à redução dos homicídios em territórios de maior vulnerabilidade juvenil;g) atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;h) produção e análise de dados estratégicos para as ações da segurança pública;i) capacitação de gestores e guardas municipais para produção e análise de dados sobre dinâmicas de violência e vitimização;j) promoção de ações que visem ao combate a qualquer forma de violência contra a mulher;k) promoção do investimento em tecnologia e informatização dos sistemas de segurança pública;l) realização de programas e atividades para aproximação da guarda civil municipal da comunidade;IV - Área de Resultado Mobilidade Urbana:a) garantia da mobilidade sustentável e da acessibilidade no espaço urbano;

GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

b) integração do sistema de transportes não motorizados aos sistemas convencionais municipal e metropolitano;c) priorização e melhoria da qualidade e do conforto do transporte público coletivo;d) melhoria da circulação e da segurança do transporte público coletivo;e) ampliação do sistema de linhas de transporte público em vilas, favelas e ocupações do Município;f) melhoria do sistema de trânsito, com intervenções em vias urbanas qualificadas;g) aprimoramento da política de logística urbana de Belo Horizonte por meio do incentivo ao uso de tecnologias menos poluentes, de modos sustentáveis de transporte com baixas emissões e da integração da

discussão e da busca por soluções que englobem a relação direta entre mobilidade urbana, mudanças climáticas, gases de efeito estufa e poluição local, visando à promoção de maior acessibilidade física e econômica no espaço urbano;

h) realização de campanhas educativas para a mobilidade urbana ativa;i) incentivo à mobilidade ativa, também conhecida como não motorizada, em detrimento do transporte individual motorizado, por meio da adoção de medidas sistêmicas para a priorização da bicicleta em toda a

cidade;j) pacificação da circulação, com o objetivo de erradicar as mortes e os acidentes no trânsito;k) garantia de acessibilidade no transporte público, nas estações do Move e nos passeios públicos, com melhoria das calçadas e travessias que aumentem a qualidade na mobilidade a pé;l) promoção da transparência, garantia da participação popular e do controle social na mobilidade urbana;m) garantia da modicidade tarifária e da prioridade do transporte público em relação aos demais modos de transporte do Município;n) incentivo à pesquisa para melhoria da mobilidade urbana;o) manutenção permanente da infraestrutura cicloviária existente e ampliação das ciclovias, garantida a execução de obras de infraestrutura, com ênfase na integração com o sistema de transporte convencional

municipal e metropolitano;p) aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização das empresas concessionárias do transporte público municipal, com medidas que inibam possíveis fraudes e ilegalidades, para garantir os direitos do usuário e

a adequação do serviço, inclusive quanto à presença de agentes de bordo;q) efetivação de espaços de discussão e divulgação de propostas da sociedade civil organizada que ofereçam alternativas aos modelos existentes de transporte público urbano;V - Área de Resultado Habitação, Urbanização, Regulação e Ambiente Urbano:a) fortalecimento da política habitacional de interesse social, assegurando à população de baixa renda e, em especial, aos moradores de vilas e favelas e de outras áreas e zonas de interesse social, a moradia digna,

por meio de intervenções urbanas sustentáveis, com regularização fundiária, assistência técnica e produção de novas moradias com qualidade;b) eliminação das áreas e edificações de risco geológico alto e muito alto, promovendo a estabilização da área, apoiando os moradores na requalificação de suas moradias e, quando necessária a remoção das

edificações, viabilizando o reassentamento das famílias;c) desenvolvimento urbano ordenado, controle urbano, revitalização de espaços urbanos com tecnologias que garantam maior permeabilidade do solo, arborização e convivência com áreas verdes, conservação de

vias e garantia dos serviços de manutenção necessários aos espaços públicos do Município;d) readequação e nova destinação de imóveis abandonados para habitação social;e) melhoria das condições urbanísticas da cidade por meio da regularização urbanística e ambiental e das estatísticas de violência geradas pelos órgãos de segurança pública;f) formação e fortalecimento de parcerias com as organizações sociais e associações de moradores instaladas nas comunidades economicamente mais vulneráveis;g) promoção de política de locação social para famílias de baixa renda;h) promoção da criação e do fortalecimento de centralidades urbanas em rede com processos de planejamento metropolitano, envolvendo instrumentos inovadores de gestão, e a reestruturação territorial

metropolitana e de suas políticas integradas;i) articulação do Município de Belo Horizonte com a Região Metropolitana, promovendo a participação efetiva no processo de aprovação do Planejamento Metropolitano;j) promoção da urbanização de vilas, favelas e ocupações, definidas como áreas especiais de interesse social, em especial daquelas áreas cujos Planos de Intervenção Integrada estiverem concluídos;k) melhoria da eficiência da iluminação pública;l) ações efetivas de fiscalização para impedir novas ocupações ou a ampliação daquelas já existentes, buscando-se soluções dignas para as famílias em situação irregular;m) garantia de acesso a unidade habitacional para famílias desabrigadas atendidas pelos programas bolsa moradia, locação social e auxílio habitacional;n) aplicação dos instrumentos da política urbana para promoção de regularização fundiária e priorização de resolução extrajudicial de conflitos em contextos de habitação de interesse social e de imóveis ocupados

por população de baixa renda;o) priorização das ações de estabilização de encostas e realocação das famílias residentes em área de risco geológico;p) promoção da qualificação ambiental das edificações, incentivando-se o uso de tecnologias sustentáveis e garantindo-se a presença e a ampliação das áreas verdes e da permeabilidade dos solos;VI - Área de Resultado Desenvolvimento Econômico e Turismo:a) fortalecimento das políticas de estímulo ao desenvolvimento econômico do Município, com desburocratização, simplificação, melhoria do ambiente de negócios e incentivo ao micro e ao pequeno empresário,

visando ao fomento do empreendedorismo e da economia popular solidária;b) estudos e prospecção de setores de geração de emprego e renda;c) ampliação e investimento nos cursos de qualificação;d) fortalecimento do segmento de turismo urbano e incremento do turismo de lazer, negócios, eventos e congressos, com qualificação dos profissionais e dos gestores do setor de turismo;e) fortalecimento das políticas de fomento e incentivo à realização de eventos e projetos com potencial turístico na cidade, e criação de eventos que ampliem o potencial turístico na periferia da cidade;f) ampliação do apoio ao microcrédito produtivo, divulgação de oportunidades de investimentos e fomento à permanência de empresas, associações e cooperativas, especialmente de base tecnológica, e de

empreendimentos da economia popular solidária;g) viabilização de ações de apoio a grupos de economia solidária como meio de geração de trabalho e renda e de incentivo à economia criativa e à agricultura urbana, de modo a fortalecer os empreendimentos

com formação profissional e assessoria técnica, estimulando-se a comercialização e o apoio financeiro;h) criação de políticas integradas de elevação de escolaridade, formação profissional e colocação no mercado de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social;i) preservação e requalificação dos pontos com potenciais turísticos, especialmente o conjunto arquitetônico da Pampulha;j) estudos e prospecção de setores de violência para mudança social dos espaços, visando à geração de emprego e renda;k) ampliação das estratégias de promoção turística junto ao mercado nacional e adoção de táticas de publicidade e propaganda, a fim de potencializar a divulgação, a promoção e a comercialização do destino e

atrair investimentos para o Município;l) formulação das diretrizes do Programa Municipal de Turismo Gastronômico, visando ao fortalecimento e à ampliação das ações de promoção e comercialização do destino;m) aprimoramento da integração dos órgãos públicos, trade turístico e diálogo com a sociedade civil para a realização de grandes eventos urbanos de potencial turístico, como o Arraial e o Carnaval de Belo

Horizonte;n) aprimoramento de ferramentas e indicadores de monitoramento das atividades turísticas no Município;o) promoção do fomento de ambiente tributário favorável ao investimento, desenvolvimento e manutenção das empresas no Município;p) ampliação do licenciamento para o exercício de atividades de trabalho em logradouro público no centro e nas regionais;VII - Área de Resultado Cultura:a) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;b) suporte à execução das metas constantes no Plano Municipal de Cultura;c) viabilização, fortalecimento e implantação, em todas as regionais, das instâncias de participação e controle social para a formulação, a implementação, o monitoramento e o acompanhamento das políticas

públicas de cultura;d) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população a bens e atividades culturais do Município;e) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas, por meio de ações para integração de eventos e maximização do uso dos equipamentos culturais;f) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular;g) capilarização da política pública de cultura nas regiões do Município, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura de forma integrada às

outras políticas do Município;h) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais, como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da

região, com destaque para as culturas populares tradicionais;i) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial do Município;j) fomento e promoção das linguagens artísticas, garantindo as condições de criação, produção, circulação, formação e pesquisa por parte de artistas, técnicos e produtores, projetando a cultura de Belo Horizonte

no Estado, no País e no mundo;k) divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura;l) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;m) preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, do patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;n) fomento e promoção de intercâmbio entre as ações e experiências dos centros culturais, em especial os circunscritos na mesma região administrativa;o) promoção da utilização de espaços culturais ou com potencial para uso cultural ociosos no Município;p) simplificação dos procedimentos para uso continuado dos equipamentos culturais no Município por pessoas físicas e jurídicas;q) fortalecimento da manifestação da cultura popular urbana;r) promoção de ações no Festival de Arte Negra visando à transparência na sua execução;VIII - Área de Resultado Sustentabilidade Ambiental:a) promoção de uma política ambiental integrada, com utilização do potencial ecoturístico dos parques e apoio a programas de educação ambiental;b) melhoria da qualidade ambiental e da infraestrutura dos parques e dos Centros de Vivência Agroecológica - Cevaes;c) preservação e ampliação das áreas verdes públicas e dos parques municipais, estimulando-se o envolvimento das comunidades locais em ações de educação ambiental e eventos com plantios de árvores da flora

nativa;d) elaboração de plano de manejo para os parques municipais, respeitando-se as suas características e particularidades;e) fiscalização e monitoramento ambiental informatizado das diferentes variáveis ambientais (ar, água, solo, arborização urbana e poluição sonora), com sistemas de alerta antecipado de risco de inundações;f) investimento em obras de contenção e prevenção de enchentes, mitigação e eliminação de riscos geológicos, especialmente em áreas com contexto de reincidência de alagamentos, desmoronamentos e

deslizamentos em períodos e chuvas;

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

g) incentivo aos programas de cooperação à gestão integrada de recursos hídricos, em parceria com outras cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte;h) preservação ambiental por meio de ações que não canalizem os cursos d’água;i) valorização e proteção da fauna urbana e silvestre por meio da gestão intersetorial da política municipal de proteção animal;j) planejamento ambiental para orientar as intervenções antrópicas no sentido de reconhecer e preservar elementos naturais, favorecendo o equilíbrio, a biodiversidade em ambiente urbano e a preservação de áreas

verdes em torno de nascentes e corpos d’água, com a conservação de cobertura vegetal que assegure a manutenção de áreas permeáveis, promovendo-se a proteção e a compatibilização com a atividade humana, predominando o interesse social;

k) promoção de serviços de limpeza urbana e coleta dos resíduos sólidos em todo o Município, de forma regionalizada, prestados diretamente ou por contratação de terceiros, inclusive associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público, assim como de manejo da destinação de resíduos, com expansão da área de cobertura dos serviços de coleta seletiva;

l) ampliação da coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro e sua distribuição proporcional em todas as regionais, otimização da gestão de resíduos orgânicos e de construção civil - RCC - e implementação de legislação municipal especifica para a logística reversa;

m) ampliação da coleta domiciliar porta a porta em vilas, aglomerados e áreas de urbanização precária;n) intensificação das ações de prevenção e combate às deposições clandestinas;o) investimento em obras, treinamento, contenção e prevenção a incêndios nos parques municipais;p) suporte à execução das metas constantes no Plano de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - PREGEE, tendo como objetivo a diminuição das emissões antrópicas de gases de efeito estufa no

Município;q) promoção da agroecologia e da permacultura e garantia de assessoria técnica nos Territórios Sustentáveis, nos Centros de Vivência Agroecológica - Cevaes - e em hortas urbanas;IX - Área de Resultado Proteção Social, Segurança Alimentar e Esportes:a) integração e promoção das políticas de inclusão social e defesa dos direitos humanos com as diversas áreas de políticas públicas do Município;b) promoção de ações afirmativas para a inclusão de grupos sociais vulneráveis;c) fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - Suas - e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan;d) aprimoramento das políticas de prevenção, proteção social pública e promoção voltadas para crianças, adolescentes, mulheres, jovens, idosos, povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua

e pessoas com deficiência, ampliando-se a cobertura dos equipamentos, serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, da segurança alimentar e da cidadania;e) fomento e garantia da inclusão produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas e provisão de segurança alimentar e nutricional para famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade

social;f) fortalecimento das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil; g) fomento ao caráter proativo, preventivo e protetivo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para a convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes,

pessoas com deficiência e pessoas idosas, evitando sua institucionalização, por meio da ampliação e do aprimoramento da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade do Suas;h) aprimoramento da gestão do Suas, com a promoção de ações de formação e de capacitação de gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social, recomposição de equipes, implementação de estratégias

de gestão do trabalho, reestruturação da vigilância socioassistencial, aperfeiçoamento da regulação do Suas, fortalecimento do vínculo das Organizações da Sociedade Civil com o Suas e fortalecimento do diálogo do Suas com o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos;

i) fomento à participação social, por meio do fortalecimento dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas e demais instâncias de gestão democrática e participativa;j) implementação da política municipal de segurança alimentar e fomento à política de agricultura urbana agroecológica, garantindo o atendimento da assistência alimentar a todos que dela necessitam na

perspectiva do direito humano à alimentação adequada, o fortalecimento da produção, o acesso a mercados e o consumo de alimentos agroecológicos e a difusão de práticas alimentares orientadas pelos conhecimentos da nutrição e da gastronomia, valorizando-se a agroecologia, as tradições culturais e o desenvolvimento de habilidades culinárias;

k) promoção da formação esportiva de crianças, adolescentes e jovens, com prioridade de atendimento às áreas de vulnerabilidade social, contribuindo para a socialização e a educação para a cidadania;l) promoção de atividades de esporte e lazer para crianças, adultos, idosos e pessoas com deficiência, visando à melhoria da qualidade de vida e à redução do sedentarismo;m) qualificação e ampliação das ações de esporte e lazer para a população;n) fomento a projetos e parcerias que contribuam para a democratização do acesso a bens e equipamentos de esporte e lazer;o) realização e apoio a eventos esportivos e de lazer que atendam aos diferentes públicos e estimulem a diversidade de modalidades e atividades físicas e recreativas;p) incentivo à apropriação dos espaços públicos urbanos, como praças, parques e vias públicas, para a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer;q) garantia de merenda diversa e de qualidade para os alunos da rede pública municipal e das creches conveniadas, conforme critérios do Plano Nacional de Alimentação Escolar;r) promoção de projetos de incentivo à criação e à manutenção de hortas comunitárias nas ocupações urbanas e no seu entorno;s) ampliação das formas de aquisição de produtos da agricultura familiar e da agricultura urbana para a oferta de alimentos pela Prefeitura de Belo Horizonte, fomentando-se a agroecologia e os quintais produtivos,

nos termos do Programa de Aquisição de Alimentos - PPA; X - Área de Resultado Atendimento ao Cidadão e Melhoria da Gestão:a) melhoria do acesso aos serviços públicos e à informação, possibilitando o atendimento inicial humano, elevando a qualidade do atendimento ao cidadão e aperfeiçoando o relacionamento com a população;b) garantia da transparência, da produção e da disseminação de informações que amparem o processo participativo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do Poder

Executivo;c) desburocratização e digitalização de serviços;d) digitalização do atendimento ao cidadão e da tomada de decisões como forma de reduzir a burocracia e agilizar o atendimento;e) valorização e aprimoramento do desempenho profissional de servidores e empregados públicos municipais por meio da melhoria das condições de trabalho, da capacitação e da qualificação;f) incentivo à intersetorialidade dos órgãos públicos para propiciar o intercâmbio de atendimento e informações ao cidadão;g) ampliação e aperfeiçoamento da participação da sociedade civil na gestão do Município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando, aos instrumentos de planejamento e gestão, as

diretrizes para a formulação de políticas públicas definidas pela sociedade.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:I - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no PPAG;II - ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas orçamentárias;III - subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a serem ofertados em determinado período;IV - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto

necessário à manutenção da ação de governo;V - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para

o aperfeiçoamento da ação de governo;VI - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem uma contraprestação direta sob a forma

de bens ou serviços;VII - órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional relacionada à estrutura administrativa do Município;VIII - unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão;IX - unidade executora: desdobramento da classificação institucional com agrupamento de serviços de nível hierárquico setorial da estrutura organizacional responsável pela execução da despesa;X - fonte sintética: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;XI - detalhamento da fonte sintética: detalhamento específico da fonte de recursos no Município.§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades

orçamentárias responsáveis pela realização da ação.§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vincula.§ 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 4º - Os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas compreenderão a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, seus órgãos, autarquias, fundações e fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal, bem como das empresas estatais controladas e dependentes, compreendidas as entidades das quais o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nas empresas dependentes ser registrada no Sistema Orçamentário e Financeiro do Município.

Parágrafo único - A utilização do Sistema Orçamentário e Financeiro do Município pelas empresas estatais dependentes dar-se-á de forma integrada e concomitante com os sistemas de controle das receitas e despesas empresariais geridos pelas referidas entidades, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 589, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 5º - Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa, no mínimo, por:I - órgão e unidade orçamentária;II - função;III - subfunção;IV - programa;V - ação: atividade, projeto e operação especial;VI - categoria econômica;VII - grupo de natureza de despesa;VIII - modalidade de aplicação;IX - esfera orçamentária;X - fonte sintética.

Art. 6º - As operações intraorçamentárias entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.

Art. 7º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, será constituído de:I - texto da lei;II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as transferências constitucionais e com vinculação econômica;III - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes na forma definida nesta lei;IV - orçamento de investimento das empresas, contendo a programação de investimentos de cada sociedade de economia mista, de obras de manutenção, de equipamentos e de material permanente da administração

pública municipal;

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

V - objetivos e metas, nos termos do art. 128 da LOMBH;VI - relatório consolidado de metas físicas e financeiras dos programas municipais;VII - relatório da alocação de recursos por área de resultado e de maneira regionalizada;VIII - plano de aplicação dos fundos municipais;IX - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários determinados pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº 101/00, além de demonstrativo de despesa com pessoal,

demonstrativo de aplicação de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no financiamento das ações e dos serviços públicos de Saúde e no financiamento do Legislativo municipal, demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente, do Orçamento do Idoso e do Orçamento da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único - O PLOA, seus anexos e suas alterações serão disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em banco de dados, quando for o caso.

CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção IDas Diretrizes Gerais

Art. 8º - A elaboração do PLOA para o exercício de 2021, a aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2021 serão assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios eletrônicos da CMBH, da Prefeitura de Belo Horizonte e em outros meios, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.

Art. 9º - Até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e fevereiro de 2022, após a publicação dos relatórios e demonstrativos dispostos nos arts. 52, 53 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais, o resumo da execução orçamentária e o monitoramento das metas relativas aos projetos estratégicos e transformadores do quadrimestre anterior, em audiência pública convocada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH.

§ 1º - Nos 5 (cinco) dias úteis anteriores à audiência pública prevista no caput deste artigo, o Executivo divulgará, no sítio eletrônico da PBH, os relatórios técnicos previstos em lei e os relatórios comparativos de previsão e execução de metas físicas e financeiras, em formato compatível com os previstos nos incisos III, VII e IX do caput do art. 7º, incluindo suas versões simplificadas, que serão apresentados à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH.

§ 2º - Os relatórios comparativos de previsão e execução de metas físicas e financeiras de que trata o § 1º deste artigo deverão trazer as informações classificadas por área de resultado e de maneira regionalizada, a partir do segundo quadrimestre de 2021.

Art. 10 - A CMBH, com base nos princípios da transparência e da publicidade, publicará relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece o art. 8° desta lei. § 1º - A CMBH realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências

públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. § 2° - A versão simplificada para manuseio popular prevista no § 1° deste artigo será organizada conforme os seguintes parâmetros: I - subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital; II - apresentação, por programa, de uma análise qualitativa da realização das despesas do quadrimestre; III - apresentação de informações completas sobre: a) número de reuniões ordinárias, audiências públicas de comissões, reuniões especiais e extraordinárias; b) número de projetos votados, indicações e moções aprovadas; c) despesas totais realizadas por contratos administrativos e de prestação de serviços; d) valores mensais disponíveis para cada gabinete parlamentar referentes ao custeio, à contratação de veículos e servidores de recrutamento amplo; e) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre. § 3º - A CMBH publicará no Diário Oficial do Município e disponibilizará em seu sítio eletrônico versão simplificada de sua prestação de contas, prevista no § 1º deste artigo, com antecedência mínima de 5

(cinco) dias úteis.

Art. 11 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a origem da fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.

Art. 12 - O montante de recursos consignados no PLOA para custeio e investimentos da CMBH obedecerá ao disposto no art. 29-A da Constituição da República.

Art. 13 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na LOA e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo.

Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput deste artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 14 - A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada periodicamente por meio do comparativo das metas físicas e financeiras planejadas e executadas, com base nos principais indicadores de políticas públicas.

Parágrafo único - O resultado da avaliação de que trata o caput deste artigo será disponibilizado em meio eletrônico, inclusive em banco de dados.

Art. 15 - Para o exercício de 2021, o valor da meta constante do anexo de metas fiscais desta lei será ajustado em função da atualização das estimativas de receita e despesa primárias, a ser realizada no PLOA de 2021.

Art. 16 - Os recursos para investimentos dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes, com base na previsão das propostas orçamentárias parciais.

Art. 17 - Além da observância das prioridades fixadas no art. 2º desta lei, a LOA somente incluirá novos projetos se:I - tiverem sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento;II - estiverem em conformidade com o PPAG vigente ou previstos no projeto de revisão do planejamento a médio prazo;III - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira;IV - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

Art. 18 - O PLOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 0,3% (zero vírgula três por cento) e no mínimo de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2021, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que compatíveis com os programas constantes da LOA, mediante convênio, ajuste ou congênere.

Art. 20 - É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados mediante parcerias público-privadas, bem como para o pagamento de amortização de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública.

Art. 21 - A CMBH encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2021, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2020, observado o disposto nesta lei.

Seção IIDa Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual

Art. 22 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/00, observado o interesse do Município.

Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.

Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde.

Art. 25 - O Poder Executivo elaborará e publicará, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2021, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Art. 26 - Os critérios e a forma de limitação de empenho de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00 serão processados mediante os seguintes procedimentos operacional e contábil:

I - revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos por órgãos responsáveis pela política econômica e financeira do Município, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual;II - contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual determinada no inciso I do caput deste artigo.

Art. 27 - O critério para limitação dos valores financeiros da CMBH, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, levará em consideração as medidas contingenciadoras do Poder Executivo constantes nesta lei.

Art. 28 - Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I e atualizadas na LOA, será promovida a limitação de empenho, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo, levando-se em consideração a seguinte ordem de prioridade na redução de gastos:

I - obras estruturantes;II - serviços de terceiros e encargos administrativos;

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Poder Executivo

III - investimentos do Orçamento Participativo;IV - obras de manutenção que objetivem a recuperação de danos ocorridos no equipamento existente.Parágrafo único - A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na LOA, com a exclusão das seguintes naturezas de despesas:I - obrigações constitucionais ou legais;II - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas;III - despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;IV - despesas com pessoal e encargos sociais;V - despesas com juros e encargos da dívida;VI - despesas com amortização da dívida;VII - despesas com auxílio-alimentação e auxílio-transporte financiados com recursos ordinários;VIII - despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep.

Art. 29 - As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

Art. 30 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática definida no art. 5º desta lei, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas nesta lei.

§ 1º - A transposição, o remanejamento e a transferência a que se refere o caput deste artigo terão seu limite definido em lei específica e não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na LOA de 2021, podendo haver adequação das classificações institucional, funcional, programática e econômica ao novo órgão.

§ 2º - O Poder Executivo publicará em seu sítio eletrônico, na mesma época da divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, relatórios bimestrais, consolidados em um único documento, contendo as alterações relacionadas aos créditos adicionais ocorridas no período, compreendendo as seguintes informações:

I - orçamento inicial previsto para a dotação objeto de alteração; II - valores acrescidos ao orçamento inicial, decorrentes da alteração dos créditos adicionais; III - valores decrescidos do orçamento inicial, decorrentes da alteração dos créditos adicionais; IV - orçamento final ajustado da dotação após as alterações decorrentes dos acréscimos ou decréscimos de créditos adicionais.

Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, no Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, o crédito consignado nas especificações de unidade executora, elemento de despesa, subação e detalhamento da fonte sintética do Orçamento Municipal de 2021, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.

Art. 32 - O Poder Executivo publicará mensalmente em seu sítio eletrônico, de forma compilada, as seguintes informações relacionadas à dívida pública fundada total do Município:I - cópia com inteiro teor do contrato;II - relatório contendo as seguintes informações dos contratos previstos no inciso I do caput deste artigo:a) credor;b) objeto;c) valor;d) taxa de juros;e) cronograma de desembolso;f) lei autorizativa;III - relatórios contendo as seguintes informações da dívida prevista no caput deste artigo, e por contrato previsto nos incisos I e II do caput deste artigo:a) saldo anterior;b) amortizações e serviços no período;c) correções no período;d) inscrições no período;e) saldo final.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E COM ENCARGOS SOCIAIS

Art. 33 - Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição da República, ficam autorizados para o exercício de 2021, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, e na Lei Complementar Federal nº 101/00:

I - a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração;II - a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras;III - a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias, fundações e empresas dependentes da administração pública municipal.Parágrafo único - A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada Poder, assegurada revisão geral anual.

Art. 34 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/00 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.

Parágrafo único - Considera-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução de atividades que sejam inerentes a categorias funcionais existentes, abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário.

Art. 35 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do Executivo.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 36 - Poderão ser apresentados à CMBH projetos de lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento a leis complementares e resoluções federais, tendo como diretrizes a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda na perspectiva da justiça tributária, observando-se:

I - quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, a atualidade da base de cálculo do imposto, a isonomia e a justiça fiscal;

II - quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de lei complementar federal ou de resolução do Senado Federal;III - quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a adequação da legislação municipal aos comandos de lei complementar federal e a mecanismos que visem à modernização e à maior

agilidade de sua cobrança, arrecadação e fiscalização;IV - quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do tributo;V - quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;VI - a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição da República;VII - o aperfeiçoamento do sistema de formação, de tramitação e de julgamento dos processos tributário-administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilidade;VIII - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária;IX - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, de cobrança e de arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária.

Art. 37 - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00, devendo ser instruídos com demonstrativo que evidencie que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

§ 1º - A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões do Município será considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária.§ 2º - As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários devem estar acompanhadas dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada.§ 3º - O Poder Executivo adotará providências com vistas a:I - elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;II - VETADO§ 4º - Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial ou que vinculem

receitas deverão ser reavaliados, no máximo, a cada 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - A LOA conterá dispositivos que autorizem o Poder Executivo a:I - proceder à abertura de créditos suplementares, nos termos dos arts. 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64;II - proceder à abertura de créditos suplementares para incluir a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, as fontes sintéticas em cada projeto, atividade e operações especiais;III - contrair empréstimos, por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica;IV - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;VI - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e unidades administrativas regionalizadas.

Art. 39 - Não poderão ser apresentadas emendas ao PLOA que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:I - recursos vinculados;II - recursos próprios de entidades da administração indireta;

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

III - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;IV - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, ao pagamento do Pasep

e às despesas com pessoal e com encargos sociais;V - recursos orçamentários com a modalidade de aplicação 91 e recursos cuja origem das fontes de recursos seja Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública;VI - recursos destinados aos fundos municipais.Parágrafo único - As emendas ao PLOA não poderão ser aprovadas, se atingido o percentual de 30% (trinta por cento) da dedução orçamentária, excetuando-se a dotação orçamentária referente à reserva de

contingência.

Art. 40 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição da República.

Art. 41 - Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 42 - Não poderão ser apresentadas ao PLOA emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.

Art. 43 - A Reserva de Contingência do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte - RPPS, incluída no Orçamento da Seguridade Social para 2021, poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.

Art. 44 - Para fins de cumprimento dos dispositivos do art. 130 da Lei nº 10.362, de 29 de dezembro de 2011, a Unidade Gestora Única do RPPS poderá processar gastos de natureza corrente e de capital com manutenção, operação e funcionamento do seu patrimônio.

Art. 45 - O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em 2022, poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2022, por meio de resolução conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 46 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00:I - Anexo I - Das Metas Fiscais;II - Anexo II - Dos Riscos Fiscais.

Art. 47 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 976/20, de autoria do Executivo)

ANEXO IDAS METAS FISCAIS

I.1 - Demonstrativo das Metas Anuais;I.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;I.3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;I.4 - Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Belo Horizonte;I.5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;I.6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;I.7 - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita;I.8 - Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

ANEXO IIDOS RISCOS FISCAIS

II.1 – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO IDAS METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021I.1 - Demonstrativo das Metas Anuais e Memória de Cálculo1 - Metas Anuais de 2021 até 2023O Demonstrativo das Metas Anuais - Tabela 1.1 - estabelece a meta de Resultado Primário e o Resultado Nominal em valores correntes e constantes para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, de forma a abranger

todos os órgãos da administração direta e indireta, as empresas dependentes do Tesouro Municipal e o Poder Legislativo.

Tabela 1.1

Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCLCorrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL)

(a) x 100 (b) x 100 (c)x 100

Receita Total 12.395.382 11.958.883 111,96% 13.007.286 12.124.869 111,88% 13.437.551 12.102.361 109,92% Receitas Primárias (I) 11.561.489 11.154.355 104,43% 12.141.607 11.317.917 104,43% 12.765.605 11.497.182 104,42% Despesa Total 12.331.713 11.897.456 111,38% 12.973.563 12.093.433 111,59% 13.414.336 12.081.453 109,73% Despesas Primárias (II) 11.575.046 11.167.435 104,55% 12.165.214 11.339.923 104,63% 12.554.973 11.307.479 102,70% Resultado Primário (III) = (I – II) -13.557 -13.080 -0,12% -23.607 -22.005 -0,20% 210.632 189.703 1,72% Resultado Nominal -255.362 -246.370 -2,31% -296.689 -276.562 -2,55% -84.281 -75.907 -0,69% Dívida Pública Consolidada 4.576.258 4.415.107 41,33% 4.939.430 4.604.338 42,48% 4.860.116 4.377.202 39,76% Dívida Consolidada Líquida 2.441.902 2.355.911 22,06% 2.413.866 2.250.109 20,76% 1.954.923 1.760.677 15,99%Receitas Primárias advindas de PPP (IV)Despesas Primárias geradas por PPP (V) 345.566 333.397 3,12% 358.705 334.370 3,09% 354.247 319.048 2,90%Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) -345.566 -333.397 -3,12% -358.705 -334.370 -3,09% -354.247 -319.048 -2,90%FONTE: Unidade Responsável SMF/SMPOG, Data da emissão 14/05/2020

R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)2021 2022 2023

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS

2021

O cálculo das projeções foi realizado considerando-se o cenário macroeconômico contido no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 do Governo Federal, encaminhado ao Congresso em abril de 2020, cujos parâmetros encontram-se na tabela 1.2, com exceção do último parâmetro que se trata de projeção realizada pelo Poder Executivo Municipal.

Tabela 1.2Variáveis Selecionadas

VARIÁVEIS 2021 2022 2023PIB Nacional 3,3% 2,4% 2,5%Inflação Anual - IPCA 3,65% 3,50% 3,50%Câmbio (R$/US$) 4,29% 4,20% 4,25%

Projeção Receita Corrente Líquida (em milhões)

11.071,57 11.626,51 12.224,90

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Poder Executivo

A meta de resultado primário para 2021 é de déficit de R$13,56 milhões em valores correntes, devendo a receita primária situar-se em torno de R$11.561 milhões e a despesa primária em torno de R$11.575 milhões. Quanto à previsão do resultado nominal para 2021, conforme metodologia de cálculo acima da linha constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 10ª Edição, prevê-se um valor negativo de R$255 milhões, representando o conjunto das operações fiscais realizadas, acrescentando ao resultado primário a conta de juros.

Em relação às projeções das Parcerias Público-Privadas - PPP - atualmente existem contratados pelo Poder Executivo projetos que correspondem à concessão administrativa para realização de obra e prestação de serviços de unidades de educação infantil, de prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos, de serviços e obras de engenharia com prestação de serviços de apoio não assistencial e de serviços de iluminação pública.

2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas AnuaisAs projeções das metas anuais para os exercícios de 2021 a 2023 foram estabelecidas conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais 10ª edição e em função das expectativas quanto ao desempenho

das atividades econômicas no País e dos indicadores macroeconômicos. Em face do atual contexto de elevada incerteza decorrente da pandemia do coronavírus, as projeções das receitas e despesas primárias, bem como a projeção do resultado nominal serão revistas no PLOA - 2021.

2.1 – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de 2021 a 2023 para as receitasEm cumprimento ao art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a construção dos critérios metodológicos e a memória e base de cálculo para projeções das metas anuais das receitas foram

elaboradas considerando-se a conjuntura antes da pandemia e o cenário macroeconômico projetado para os próximos três exercícios, bem como o comportamento histórico da arrecadação municipal e as ações que podem gerar incremento real dos diversos componentes da receita.

Dentro deste contexto, foram feitas as projeções anuais das receitas municipais, transferências constitucionais e recursos negociados, sem considerar as receitas intraorçamentárias e já descontando a transferência ao Fundeb, tendo sido calculadas a partir das variáveis mencionadas e estão apresentadas na tabela 1.3, para os exercícios de 2021 a 2023.

Tabela 1.3

2021 2022 2023RECEITAS CORRENTES (I) 11.376.854,00 11.949.051,56 12.565.181,22 Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.380.880,70 4.626.703,12 4.887.136,79 IPTU 1.605.314,04 1.703.841,80 1.808.416,79 ISS 1.553.055,54 1.646.076,86 1.746.281,78 ITBI 346.257,20 359.030,72 371.745,98 IRRF 459.797,40 485.086,25 511.766,00 Outras Receitas Tributárias 416.456,52 432.667,50 448.926,24 Receita de Contribuições 452.726,63 474.769,86 497.477,95 Receitas Previdenciárias 288.269,84 304.557,09 321.307,73 Outras Receitas de Contribuições 164.456,79 170.212,77 176.170,22 Receita Patrimonial 244.231,06 251.631,16 259.380,73 Outras Receitas Patrimoniais 2.699,12 2.858,37 3.029,87 Aplicações Financeiras (II) 241.531,94 248.772,79 256.350,86 Transferências Correntes 5.800.330,45 6.074.062,23 6.364.695,96 Cota Parte do FPM 506.739,50 537.062,79 569.756,49 Cota-Parte do ICMS 796.079,21 843.716,59 895.077,84 Cota-Parte do IPVA 742.256,33 786.049,46 833.212,42 Convênios 80.557,31 83.376,81 86.295,00 Demais Transferências Correntes 3.674.698,10 3.823.856,57 3.980.354,20 Demais Receitas Correntes 498.685,15 521.885,19 556.489,79 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I) - (II) 11.135.322,06 11.700.278,77 12.308.830,36 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.018.528,06 1.058.234,79 872.369,56 Operações de Crédito (V) 592.360,92 616.906,37 415.594,65 Alienação de Bens 122.396,72 126.864,20 131.304,45 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VI) - - - Outras Alienações de Bens 122.396,72 126.864,20 131.304,45 Transferências de Capital 262.550,42 271.739,69 281.250,58 Outras Receitas de Capital 41.220,00 42.724,53 44.219,89 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VII) = (IV - V - VI) 426.167,14 441.328,42 456.774,91 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VIII) = (III + VII) 11.561.489,20 12.141.607,19 12.765.605,27 Fonte - SMPOG/SMF

ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$ milhares

TOTAL DAS RECEITAS

2.1.1 - Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana - IPTUO Poder Executivo executa atividades rotineiras de manutenção do Cadastro Imobiliário, com atualização cadastral referente a Baixas de Construção e atualização cadastral decorrente de loteamentos, proporcionando

acréscimos dos registros cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário e gerando um incremento do lançamento do IPTU. A receita reestimada para 2020 foi calculada em função do total lançado em 2020, considerando a taxa de inadimplência, bem como a taxa de inflação de 2019. Para os exercícios seguintes, projetou-se considerando

a taxa de inflação prevista no ano anterior em conjunto com o crescimento da taxa de expansão do cadastro de contribuintes.2.1.2 - Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQNEste imposto está diretamente correlacionado com o nível da atividade econômica, sendo que para a sua projeção utilizou-se a taxa de inflação dos exercícios correntes aliada à taxa de crescimento do Produto

Interno Bruto - PIB.2.1.3 - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI A estimativa deste grupo de receitas considerou a projeção do PIB no exercício corrente acrescida de uma estimativa de crescimento decorrente das ações de acompanhamento dos lançamentos de novos

empreendimentos imobiliários para atualização da base de cálculo de ITBI, tornando-a condizente com o mercado imobiliário, e de monitoramento das transações imobiliárias objeto de ITBI para acerto de base de cálculo de futuras transações.

2.1.4 - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRFA receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte decorre principalmente das retenções na fonte da folha de pessoal e de serviços prestados à administração pública e foram projetados em função da

participação relativa do IRRF sobre a folha de pagamento nos anos anteriores e tendo como referência os gastos com pessoal previstos no próximo triênio. 2.1.5 - Outras Receitas Tributárias - TaxasA estimativa deste grupo de receitas considerou a taxa de inflação prevista no ano anterior ao ano de referência2.1.6 - Receita de ContribuiçõesAs receitas de contribuições previdenciárias constituem os recursos arrecadados com as contribuições patronais e o servidor, destinadas ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Os valores projetados

para os anos de 2021 a 2023 tiveram como referência os gastos com pessoal previstos para o mesmo período, os quais servem como base para o cálculo das contribuições.As outras receitas de contribuição se referem aos ingressos para o custeio do serviço de iluminação pública, e foram projetadas conforme a projeção da taxa de inflação prevista no ano anterior ao ano de referência.2.1.7 - Receita PatrimonialA Receita Patrimonial refere-se ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja de participação societária. O principal componente deste grupo

corresponde à receita de aplicações financeiras que foi estimada considerando o saldo médio das contas, o fluxo de caixa e a taxa média de juros de curto prazo – Selic – estimados para os próximos anos.2.1.8 - Receita de ServiçosAbrange as receitas provenientes da prestação de serviços administrativos e comerciais gerais, tais como de coleta de lixo, de fornecimento de alimentação nos restaurantes populares; de transporte e outros

serviços, cujas projeções levaram em conta o nível de atividade econômica e a inflação.2.1.9 - Transferências CorrentesAs transferências correntes são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços de forma legal ou voluntária. Elas podem ser

distribuídas em transferências da União, do Estado, as transferências multigovernamentais e as transferências de convênios.Compõem esse grupo as seguintes receitas:Ø FPM - projeção realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da atividade econômica e a variação da inflação no exercício.Ø ICMS - imposto fortemente afetado pela atividade econômica, tendo como parâmetro para a previsão da receita o nível de crescimento econômico – PIB – e a variação da inflação no exercício.Ø IPVA - projeção de receita estimada em função do nível de crescimento econômico e a variação da inflação no exercício.Ø Fundeb - previsão realizada em função da arrecadação histórica, considerando-se o comportamento da receita prevista para os impostos que compõem sua base (ICMS, IPVA, FPM, IPI e ITR), bem

como a projeção de crescimento do número de alunos matriculados no Município no ensino infantil e fundamental.Ø Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e com previsão de formalização entre a Prefeitura e outros entes, tais como governo federal

e governo estadual e instituições privadas. Entre as Demais Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse Fundo a Fundo, para atendimentos aos programas de atenção básica, procedimentos de alta e média complexidade e outros programas financiados por repasses regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e os parâmetros econômicos já citados.

2.1.10 - Outras Receitas CorrentesO principal componente de outras receitas correntes refere-se às receitas de multas e indenizações, sendo que o critério adotado para a estimativa considerou a arrecadação histórica, acrescida da taxa de inflação. 2.1.11 - Receitas de CapitalAs receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da conversão, em espécie de bens e direitos, dos recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a

atender despesas classificáveis em despesas de capital. Compreendem as operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital e outras.O Poder Executivo tem mantido um volume de operações de crédito para financiamento dos investimentos e está prevista para os próximos exercícios a continuidade dos empréstimos contratados e os em fase de

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

negociação, que já possuem autorização legislativa. Destacam-se as operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF - para financiar os programas Avançar Cidades, Pró-Moradia, Pró-Transporte, Pró-Cidades, Saneamento para Todos e Finisa - Financiamento de Infra e Saneamento Ambiental; com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - para financiar programas de infraestrutura urbana e com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF - para financiar investimentos previstos no Programa de Governo e no Orçamento Participativo.

Para as demais receitas de capital, foram consideradas as negociações de formalização de convênios para a realização de investimentos no Município, bem como a receita de alienação de bens.2.2 – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de 2021 a 2023 para as despesasAs metas anuais para as despesas do Poder Executivo foram elaboradas considerando-se a conjuntura antes da pandemia, tendo sido projetadas com base na sua evolução histórica, considerando os índices de

variação de preços, os compromissos legais e as variações nas políticas públicas constantes dos instrumentos de planejamento.Os valores dos grupos de despesas previstas para o triênio estão consolidados na tabela 1.4:

Tabela 1.4

2021 2022 2023DESPESAS CORRENTES (I) 10.903.413,55 11.489.791,43 12.095.890,18 Pessoal e Encargos Sociais 5.098.659,51 5.404.240,78 5.762.619,94 Juros e Encargos da Dívida (II) 372.587,02 408.441,75 435.009,87 Outras Despesas Correntes 5.432.167,02 5.677.108,89 5.898.260,38 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III)=(I)-(II) 10.530.826,53 11.081.349,67 11.660.880,31 DESPESAS DE CAPITAL (IV) 1.428.299,80 1.483.771,62 1.318.445,71 Investimentos 1.022.393,87 1.061.241,70 872.678,51 Inversões Financeiras 21.826,04 22.622,69 21.414,49 Amortização da Dívida (V) 384.079,88 399.907,23 424.352,70 DESPESAS PRIMÁRIAS CAPITAL (VI)=(IV)-(V) 1.044.219,91 1.083.864,39 894.093,00 TOTAL DESPESA (VII)=(I+IV) 12.331.713,35 12.973.563,05 13.414.335,89 TOTAL DESPESA PRIMÁRIA (VIII)=(III+VI) 11.575.046,45 12.165.214,06 12.554.973,31 Fonte - SMPOG/SMF

TOTAL DE DESPESAS

Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa

R$ milhares

2.2.1 - Despesas CorrentesDespesas correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e são compostas pelos seguintes grupos de natureza de despesa: Pessoal e Encargos Sociais,

Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.A projeção da despesa com Pessoal e Encargos Sociais para os anos de 2021 a 2023 foi baseada no crescimento percentual vegetativo da folha de pagamentos, além de índices de variação de preços, tendo como

limite o crescimento percentual das receitas do Tesouro Municipal elegíveis para o pagamento da folha.A projeção da despesa com Juros e Encargos da Dívida foi baseada nos termos dos pagamentos pactuados nos contratos das operações já contratadas além da previsão das operações em negociação.A projeção do grupo Outras Despesas Correntes teve como parâmetro os valores executados em anos anteriores, incorporando-se a projeção da inflação, levando-se também em consideração as vinculações

constitucionais e legais. 2.2.2 - Despesas de CapitalAs despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São compostas pelos seguintes grupos de natureza de despesa: Investimentos, Inversões

Financeiras e Amortização da Dívida.A projeção da despesa com Investimentos para os exercícios de 2021 a 2023 levou em consideração o cronograma das obras e outros investimentos em andamento, financiados com recursos de operação de crédito

e advindos de convênios diversos com a União e o Governo do Estado de Minas Gerais, bem como com recursos diretamente arrecadados pelo Município.As despesas com amortização da dívida foram também baseadas nos termos dos pagamentos pactuados nos contratos das operações já contratadas além da previsão das operações em negociação.2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo para o Resultado PrimárioO resultado primário, segundo critério determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional, corresponde à diferença entre as receitas e despesas não financeiras, ou seja, as receitas previstas deduzidas de rendimentos

de aplicações financeiras, de operações de crédito e de alienação de investimentos temporários e permanentes e despesas empenhadas deduzidas de pagamento de encargos e amortização da dívida. Representa a economia fiscal que o governo se disporá a alcançar visando a amortizar a dívida pública.

A tabela 1.5 apresenta a metodologia de cálculo dos resultados primários do município de Belo Horizonte projetados para 2021 a 2023.

Tabela 1.5

R$ milharesESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023RECEITAS CORRENTES (I) 11.376.854 11.949.052 12.565.181 Aplicações Financeiras (II) 241.532 248.773 256.351 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I-II) 11.135.322 11.700.279 12.308.830 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.018.528 1.058.235 872.370 Operação de Crédito (V) 592.361 616.906 415.595 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VI) - - - Outras Alienações de Bens 122.397 126.864 131.304 Transferências Capital 262.550 271.740 281.251 Outras Receitas de Capital 41.220 42.725 44.220 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VI) 426.167 441.328 456.775 RECEITAS PRIMÁRIAS (VIII)=(III+VII) 11.561.489 12.141.607 12.765.605 DESPESAS CORRENTES (IX) 10.903.414 11.489.791 12.095.890 Juros e Encargos da Dívida (X) 372.587 408.442 435.010 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XI)=(IX-X) 10.530.827 11.081.350 11.660.880 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 1.428.300 1.483.772 1.318.446 Amortização da Dívida (XIII) 384.080 399.907 424.353 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XIV)=(XII-XIII) 1.044.220 1.083.864 894.093 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XV)DESPESAS PRIMÁRIAS (XVI)=(XI+XIV) 11.575.046 12.165.214 12.554.973

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVI) (13.557) (23.607) 210.632 Fonte: SMF e SMPOG

META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO

2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo para o Resultado NominalO Manual de Demonstrativos Fiscais 10ª Edição define a metodologia “acima da linha” para ser utilizada no cálculo do Resultado Nominal do exercício financeiro de 2021 e para os dois exercícios seguintes. Esta

metodologia representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela Prefeitura acrescentando ao resultado primário o saldo da conta de juros, ou seja, a diferença entre juros ativos e juros passivos. A metodologia e memória de cálculo do Resultado Nominal têm como referência o inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/000, e estão apresentados na tabela 1.6.

Tabela 1.6

R$ milhares

ACIMA DA LINHA 2021 (a)

2022 (b) 2023 (c)

RESULTADO PRIMÁRIO (I) (13.557,25) (23.606,87) 210.631,96

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (II) 130.781,78 135.359,14 140.096,71 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (III) 372.587,02 408.441,75 435.009,87

RESULTADO NOMINAL (I)+(II)-(III) (255.362,49) (296.689,48) (84.281,19) Fonte: SMF e SMPOG

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

I.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

Este demonstrativo visa comparar o resultado efetivamente realizado em 2019 com as metas fixadas na Lei nº 11.130, de 13 de setembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.A tabela 2.1 demonstra essa comparação e destaca as informações referentes às receitas totais e primárias, despesas totais e primárias, resultado primário, resultado nominal e dívida pública consolidada e líquida.

Tabela 2.1

Metas Previstas em

2019

Metas Realizadas em

2019Valor %

(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100Receita Total 11.698.300 115,02% 10.877.861 106,95% -820.439 -7,01%Receitas Primárias 10.080.977 99,12% 10.382.489 102,08% 301.512 2,99%Despesa Total 11.680.617 114,85% 9.989.761 98,22% -1.690.856 -14,48%Despesas Primárias 10.341.879 101,68% 9.425.531 92,67% -916.348 -8,86%Resultado Primário -260.903 -2,57% 956.958 9,41% 1.217.861 -466,79%Resultado Nominal 52.317 0,51% 45.521 0,45% -6.796 -12,99%Dívida Pública Consolidada 4.544.421 44,68% 3.745.422 36,83% -799.000 -17,58%Dívida Consolidada Líquida 3.656.639 35,95% 1.670.526 16,42% -1.986.113 -54,32%FONTE: RREO 6º Bimestre/2019, Unidades Responsáveis SMPOG e SMF, Data da emissão 14/05/2020

R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

Variação% RCL % RCL

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 em seu anexo I-2 estabeleceu que a execução da Lei Orçamentária fosse compatível com a obtenção de um resultado primário negativo de R$ 260 milhões, segundo os parâmetros econômicos para 2019 de crescimento do PIB de 3,0% em 2019 e uma inflação de 4,2% ao ano para 2019, conforme projeções constantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal.

Convém esclarecer que as projeções de receita e despesa orçamentárias, bem como dos resultados nominais e primários constantes da LDO/2019, seguiram a metodologia determinada no Manual de Demonstrativos Fiscais 8ª Edição de 06/06/17.

Podemos observar um acréscimo de aproximadamente 3% na projeção da receita primária, considerando que o índice de inflação foi de 4,31% e o PIB ter crescido 1,1%. Houve um acréscimo da arrecadação da receita de impostos e taxas, como também da receita de transferência de recursos do SUS, tendo em vista formalização de encontro de contas entre a Prefeitura e o Governo Estadual.

Quanto à despesa primária, houve uma queda de aproximadamente 9% devido a vários fatores. Como o Governo do Estado não realizou todos os repasses constitucionais nos três primeiros meses do ano, a Prefeitura foi obrigada a ajustar seu planejamento de expansão de serviços ainda no início do ano e como não houve ingresso da maioria das operações de crédito que estavam em negociação, a Prefeitura não executou os investimentos que estavam previstos com esta fonte de recursos.

Dessa forma, para uma projeção de resultado primário negativo, a Prefeitura fechou o exercício com um resultado positivo de aproximadamente R$ 957 milhões.Quanto ao resultado nominal, pela metodologia abaixo da linha, houve uma pequena variação decorrente principalmente da não formalização das operações de crédito, não havendo significativo aumento da dívida

consolidada de 2018 para 2019.I. 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios AnterioresEm atendimento ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o demonstrativo das metas anuais comparadas com as metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores,

evidenciando a consistência das mesmas com as perspectivas futuras, visando à validação dessas últimas.Vale ressaltar que, até o exercício de 2019, o resultado nominal era calculado pela diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro

do ano anterior.A tabela 3.1 apresenta a preços correntes o comparativo das metas anuais fixadas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias nos três exercícios anteriores (2018 a 2020), com as projetadas para o período de 2021 a 2023,

bem como apresenta o mesmo comparativo a preços constantes, utilizando como índice de correção o IPCA (base 2020=100).

Tabela 3.1

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 10.668.851 11.698.300 9,65% 12.106.581 3,49% 12.395.382 2,39% 13.007.286 4,94% 13.437.551 3,31%Receitas Primárias (I) 9.901.339 10.080.977 1,81% 11.171.646 10,82% 11.561.489 3,49% 12.141.607 5,02% 12.765.605 5,14%Despesa Total 10.607.921 11.680.617 10,11% 12.037.029 3,05% 12.331.713 2,45% 12.973.563 5,20% 13.414.336 3,40%Despesas Primárias (II) 10.020.409 10.341.879 3,21% 11.314.964 9,41% 11.575.046 2,30% 12.165.214 5,10% 12.554.973 3,20%Resultado Primário (III) = (I - II) -119.070 -260.902 119,12% -143.318 -45,07% -13.557 -90,54% -23.607 74,13% 210.632 -992,25%Resultado Nominal 134.318 52.317 -61,05% -329.379 -729,58% -255.362 -22,47% -296.689 16,18% -84.281 -71,59%Dívida Pública Consolidada 4.419.800 4.544.421 2,82% 4.627.179 1,82% 4.576.258 -1,10% 4.939.430 7,94% 4.860.116 -1,61%Dívida Consolidada Líquida 3.604.321 3.565.639 -1,07% 3.151.549 -11,61% 2.441.902 -22,52% 2.413.866 -1,15% 1.954.923 -19,01%

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 11.546.004 12.202.497 5,69% 12.106.581 -0,79% 11.958.883 -1,22% 12.124.869 1,39% 12.102.361 -0,19%Receitas Primárias (I) 10.715.390 10.515.467 -1,87% 11.171.646 6,24% 11.154.355 -0,15% 11.317.917 1,47% 11.497.182 1,58%Despesa Total 11.480.064 12.184.052 6,13% 12.037.029 -1,21% 11.897.456 -1,16% 12.093.433 1,65% 12.081.453 -0,10%Despesas Primárias (II) 10.844.249 10.787.614 -0,52% 11.314.964 4,89% 11.167.435 -1,30% 11.339.923 1,54% 11.307.479 -0,29%Resultado Primário (III) = (I - II) -128.859 -272.147 111,20% -143.318 -47,34% -13.080 -90,87% -22.005 68,24% 189.703 -962,08%Resultado Nominal 145.361 54.572 -62,46% -329.379 -703,57% -246.370 -25,20% -276.562 12,25% -75.907 -72,55%Dívida Pública Consolidada 4.783.179 4.740.286 -0,90% 4.627.179 -2,39% 4.415.107 -4,58% 4.604.338 4,29% 4.377.202 -4,93%Dívida Consolidada Líquida 3.900.655 3.719.318 -4,65% 3.151.549 -15,27% 2.355.911 -25,25% 2.250.109 -4,49% 1.760.677 -21,75%FONTE: Sistema SOF, Unidades Responsáveis SMPOG e SMF/SUCGM, Data da emissão 14/05/2020

2022%2021

%

%2023

% 2023

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

VALORES A PREÇOS CORRENTES

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2021

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000,00

%

2021 % 20222018 2019 % 2020 %

%2020%20192018

I.4 – Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Belo HorizonteO demonstrativo do Patrimônio Líquido, Tabela 4.1, tem por finalidade evidenciar a evolução do patrimônio da Prefeitura, compreendendo a diferença entre o ativo e o passivo no exercício financeiro e compõe

os dados de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e Empresas Dependentes, evidenciando o resultado consolidado e o resultado do regime previdenciário.

Tabela 4.1

R$ 1,00

Patrimônio/Capital 184.413.945,34 2,22% 176.958.028,81 2,18% 165.184.639,35 2,84%Reservas 11.928.594,75 0,14% 11.928.594,75 0,15% 12.195.934,23 0,21%Resultado Acumulado 8.121.064.162,28 97,64% 7.918.670.198,14 97,67% 5.638.395.682,68 96,95%TOTAL 8.317.406.702,37 100,00% 8.107.556.821,70 100,00% 5.815.776.256,26 100,00%

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %PatrimônioReservasLucros ou Prejuízos Acumulados (118.444.355,37) 100,00% 259.817.587,57 100,00% 281.550.834,26 100,00%TOTAL (118.444.355,37) 100,00% 259.817.587,57 100,00% 281.550.834,26 100,00%Fonte: Sistema CASP-PBH, Subsecretaria de Contadoria Geral, Subsecretaria de Gestão Previdenciária, emitido em 10/05/2020.

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

ANEXO DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) CONSOLIDADO

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2019 % 2018 % 2017 %

I. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de AtivosO demonstrativo a seguir – Tabela 5.1 – tem como finalidade demonstrar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação nas despesas de capital nos exercícios de 2017 a 2019, dando

transparência à utilização dos recursos obtidos, uma vez que o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, veda a aplicação desta receita no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao regime de previdência.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

A Receita de Alienação de Ativos, principalmente no que se refere à alienação de bens móveis manteve o valor em 2018 e 2019, sendo que as aplicações dos recursos oriundos da alienação acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados.

Tabela 5.1

R$ 1,00

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 107.388.322,38 107.652.065,42 88.144.362,46 Alienação de Bens Móveis 100.028.753,34 106.181.218,72 86.378.436,88 Alienação de Bens Imóveis 1.972.876,84 1.470.846,70 1.765.925,58 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.386.692,20

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 148.935.309,79 107.652.065,42 88.144.362,46 DESPESAS DE CAPITAL 148.935.309,79 107.652.065,42 88.144.362,46 Investimentos 2.001.289,81 107.652.065,42 88.144.362,46 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 146.934.019,98 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO2019

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2018 (h) = ((Ib – IIe)

+ IIIi)

2017 (i) = (Ic – IIf)

VALOR (III) -41.546.987,41 0,00 0,00FONTE: Sistema SOF, Unidade Responsável SMF/SUCGM, Data da emissão: 29/01/2020

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2019(a)

2017(c)

2018(b)RECEITAS REALIZADAS

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2021

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d)

2018 (e)

2017(f)

I.6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência (alínea “a” do inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000)

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) - RPPS-BH, na data focal de 31/12/2018, à luz das disposições legais e normativas vigentes.O RPPS-BH possuía à época um contingente de 51.557 segurados, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas, sendo 11.963 do Plano Previdenciário e 39.594 do Plano Financeiro. Ademais, o Plano Previdenciário possuía como o somatório dos bens e direitos destinados à cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo Regime um montante de R$ 742.161.730,33, enquanto que o Plano Financeiro possuía um montante de R$ 3.497.211,62. São assegurados pelo referido RPPS os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.Assim, considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio vigente, as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, com destaque às adequações das hipóteses atuariais, a avaliação atuarial com data focal de 31/12/2018, apurou um déficit atuarial no valor de R$ 53.233.557,39 no Plano Previdenciário, que deverá ser financiado pelo Ente Público, por meio de custeio suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte periódico de recursos), mantidas as alíquotas de custeio normal de 22,00% para o Ente Público e 11,00% para os segurados, conforme ordenamento jurídico. Importante destacar que, entre os fatores que mais impactaram na piora dos resultados do referido plano, encontram-se: a) a alteração da hipótese de tempo médio em abono de permanência, passando de 3 anos, conforme estudos dos anos anteriores, para 1,4 anos em média (perda atuarial de aproximadamente R$ 94.1 milhões); b) a assunção pelo RPPS da cobertura financeira dos auxílios, até então mantidos pelo tesouro municipal em regime de caixa (perda atuarial de aproximadamente R$ 85.6 milhões); c) a variação salarial dos segurados acima do estimado no exercício, haja vista implementação de novo plano de cargos e salários (perda atuarial de aproximadamente R$ 50.5 milhões); e d) o ingresso de novos segurados por meio de concurso público, que ensejaram na elevação das provisões matemáticas em aproximadamente R$ 10,6 milhões. Outros fatores também influenciaram em menor grau na elevação das provisões, dentre eles a variação dos benefícios acima do esperado no modelo atuarial, novos benefícios de riscos concedidos ao longo do exercício e a concentração das despesas administrativas ao Plano Previdenciário, adequando-se o modelo atuarial à realidade operacional e legislativa do município. Em contrapartida, outros fatores colaboraram para o resultado, gerando ganho atuarial, como a adequação da taxa de juros, como hipótese atuarial, passando de 5,10% em 2018 para 5,45% em 2019, acarretando uma redução das provisões matemáticas de R$ 223 milhões.O Plano Financeiro apresentou como necessidade de custeio suplementar para cobertura da insuficiência financeira o montante de R$ 55.6 bilhões, observada a nulidade da taxa de juros para desconto dos valores no tempo. Desta forma, também se mantém as mesmas alíquotas de custeio normal do Plano Previdenciário, além da complementação da folha de pagamentos dos benefícios a ele vinculados quando da insuficiência de recursos financeiros, haja vista se tratar de plano estruturado em regime de repartição.

SUMÁRIO

SUMÁRIO EXECUTIVO 41SUMÁRIO 431. INTRODUÇÃO 462. BASE NORMATIVA 482.1. NORMAS GERAIS 482.1.1. Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira 482.1.2. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 482.1.3. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 482.1.4. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 492.1.5. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 492.1.6. Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 492.1.7. Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011 492.1.8. Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 502.1.9. Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008 502.2. NORMAS ESPECÍFICAS 503. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 503.1. Descrição dos benefícios previdenciários do rpps e condições de elegibilidade 513.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória 523.1.2. Aposentadoria por invalidez 553.1.3. Pensão por morte 583.1.4. Auxílio-doença 583.1.5. Salário-maternidade 583.1.6. Auxílio-reclusão 593.1.7. Salário-família 594. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO 604.1. Descrição dos regimes financeiros 614.1.1. Regime de capitalização 614.1.2. Repartição de capitais de cobertura 614.1.3. Repartição simples 614.2. Descrição do método de financiamento 624.2.1. Método crédito unitário projetado 624.3. Resumo dos regimes financeiros e métodos por benefício 625. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 645.1. Tábuas biométricas 645.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas 655.2.1. Rotatividade 655.2.2. Novos entrados (geração futura) 655.3. Estimativas de remunerações e proventos 665.3.1. Crescimento da remuneração 665.3.2. Crescimento dos proventos 675.4. Taxa de juros atuarial 68

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5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria 695.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalho 695.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 695.6. Composição do grupo familiar 705.7. Compensação financeira 705.7.1. Compensação previdenciária a receber 715.7.2. Compensação previdenciária a pagar 715.8. Demais premissas e hipóteses 725.8.1. Fator de determinação das remunerações e dos proventos 725.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média 735.9. Resumo das hipóteses atuariais e premissas 736. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 756.1. Dados fornecidos e sua descrição 756.2. Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral 766.3. Recomendações 777. RESULTADO ATUARIAL – PLANO PREVIDENCIÁRIO 797.1. Ativos garantidores e créditos a receber 797.2. Compensação financeira 797.3. Provisões matemáticas 797.4. Sensibilidade à taxas de juros 848. PLANO DE CUSTEIO 868.1. Alíquotas de custeio normal vigentes em lei 868.2. Alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício e custeio administrativo 868.3. Alíquotas de custeio normal a constarem em lei 879. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 899.1. ALTERNATIVA 1 – Plano de amortização com alíquota suplementar constante 899.2. ALTERNATIVA 2 – Plano de amortização - Sistema PRICE 9110. RESULTADO ATUARIAL – PLANO FINANCEIRO 9210.1. Ativo garantidores e créditos a receber 9210.2. Encargos, contribuições futuras e aporte complementar 9210.3. Plano de custeio 9411. PARECER ATUARIAL 96ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES 100ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS 1032.1. Plano Previdenciário 1032.1.1. Estatísticas dos servidores ativos 1052.1.2. Estatísticas dos servidores inativos 1082.1.3. Estatísticas dos pensionistas 1102.1.4. Análise comparativa 1122.2. Plano Financeiro 1132.2.1. Estatísticas dos servidores ativos 1142.2.2. Estatísticas dos servidores inativos 1182.2.3. Estatísticas dos pensionistas 1202.2.4. Análise comparativa 122ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR 123ANEXO 4 – PROJEÇÕES ATUARIAIS 1254.1. Plano Previdenciário 1254.2. Plano Financeiro 130

1. INTRODUÇÃOA Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares. O Regime Geral de Previdência Social - RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, objeto deste trabalho.A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação de fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do modelo previdenciário instalado até então.Em particular, nos Estados e Municípios - na sua imensa maioria, não foi utilizado para a constituição dos regimes previdenciários nenhum tipo de estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida sem parâmetros, em especial o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de benefícios que contemplam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, principalmente, justo em relação às perspectivas das gerações - atual e futura, o Governo introduziu profundas mudanças estruturais no sistema próprio de previdência social.Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, a Lei nº 9.717/98 propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual em relação ao RGPS.A partir da consolidação da Emenda nº. 20/98, foi estabelecido um novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder benefícios distintos do RGPS, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte e, principalmente, na necessidade de equilibrá-lo financeira e atuarialmente.Assim, de modo a garantir tal equilíbrio, a avaliação atuarial se faz um instrumento imprescindível, pois a partir dos resultados é possível indicar diretrizes para a elaboração de um plano de investimento, financiamento e gestão na adoção de políticas de longo prazo com responsabilidade social, que visem garantir os benefícios assegurados pelo plano por meio da arrecadação dos recursos necessários.Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL tem como objetivo reavaliar atuarialmente os Planos de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH, posicionado em 31/12/2018, afim de apurar, dentre outras informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município, as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento para financiar o déficit atuarial - quando houver e os fluxos atuariais de despesas e receitas previdenciárias.Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente àquelas estabelecidas na Portaria n° 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.

2. BASE NORMATIVA2.1. N O R M A S G E R A I SA presente Avaliação Atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de Previdência – SPREV aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende a Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente.2.1.1. Artigo 40 da Constituição Federal BrasileiraAos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.Destaca-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.2.1.2. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.2.1.3. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.2.1.4. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.2.1.5. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.Estabelece a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.2.1.6. Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.2.1.7. Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011 Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.2.1.8. Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.

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2.1.9. Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008 Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências.2.2. N O R M A S E S P E C Í F I C A SEm complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH também se embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque a Lei Municipal nº 10.362, de 29/12/2011 e alterações.

3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH gere um plano de benefícios na modalidade de benefício definido, onde os benefícios programados têm seu valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, inativos, pensionistas e entes públicos, de acordo com os limites impostos na legislação municipal, respeitada a legislação federal.Assim, estabelecida como alternativa ao plano de amortização, o Município de Belo Horizonte instituiu por meio da Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, a segregação da massa no RPPS-BH, que passou a constar com dois planos de benefícios denominados Plano Previdenciário e Plano Financeiro.O Plano Financeiro que se refere aos servidores que ingressaram no Município, na condição de efetivo, anterior à data de corte, enquanto que no Plano Previdenciário integrarão aqueles que ingressarem a partir desta data, qual seja 29/12/2011.

3.1. D E S C R I Ç Ã O D O S B E N E F Í C I O S P R E V I D E N C I Á R I O S D O R P P S E C O N D I Ç Õ E S D E E L E G I B I L I D A D E

Na avaliação atuarial elaborada pela LUMENS ATUARIAL foram considerados todos os benefícios previdenciários assegurados pelo RPPS-BH e descritos abaixo:

QUANTO AOS SEGURADOS

Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória

Aposentadoria por invalidez

Auxílio Doença

Salário Maternidade

Salário Família

QUANTO AOS DEPENDENTES

Pensão por Morte

Auxílio Reclusão

Referente os benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por ocasião de sua concessão.Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão por morte.Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, pelo mesmo segurado, por conta do RPPS.Em sequência, estão explicitadas as principais características por benefício previdenciário, em concordância com as normas federais e a Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011.3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória3.1.2. A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal vitalício ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, estabelecidas nas normas pertinentes, conforme regras apresentas nas tabelas a seguir.regras gerais de aposentadoria voluntária

Regra Aposentadoria Idade (anos) Tempo Contrib. (anos) Pedágio1 Tempo Serv.

PúblicoTempo de Carreira

Tempo no Cargo Ingresso Cumprimento

Requisitos Provento Reajuste

Direito Adquirido

Voluntária (art. 8º, EC 20)

53 homem 48 mulher

35 homem 30 mulher 20% __ __ 5 Até

16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade

Voluntária (§ 1º, art. 8º, EC 20)

53 homem 48 mulher

30 homem 25 mulher 40% __ __ 5 Até

16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade

Voluntária (a, III, § 1º, art. 40, CF)

60 homem 55 mulher

35 homem 30 mulher __ 10 __ 5 Até

16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade

Por idade (b, III, § 1º, art. 40, CF)

65 homem 60 mulher __ __ 10 __ 5 Até

16/12/98 Até 16/12/98 Proporcional Paridade

Transição

Voluntária (art. 2º, EC 41)

53 homem 48 mulher

35 homem 30 mulher 20% __ __ 5 Até

16/12/98Vigência da EC

41/03Média e

Reduzida3 Índice

Voluntária (art. 3º, EC 47)

Id + TC2 = 95 anos homem Id + TC2 = 85

anos mulher __ __ 25 15 5 Até

16/12/98Vigência da EC

47/05 Integral Paridade

Voluntária (art. 6º, EC 41)

60 homem 55 mulher

35 homem 30 mulher __ 20 10 5 Até

31/12/03Vigência da EC

41/03 Integral Paridade

Permanente

Voluntária (a, III, § 1º, art. 40, CF)

60 homem 55 mulher

35 homem 30 mulher __ 10 __ 5 A partir

01/01/04 __ Média Índice

Por Idade (b, III, § 1º, art. 40, CF)

65 homem 60 mulher __ __ 10 __ 5 A partir

01/01/04 __ Média e Proporcional Índice

1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, na data de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria.

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2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para aposentadoria até 31/12/005 e até 01/01/2006, respectivamente.

TABELA 1. REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PROFESSORES

Regra Aposentadoria Idade (anos)

Tempo Contrib. (anos) Pedágio Bônus1 Tempo Serv.

PúblicoTempo de Carreira

Tempo no Cargo Ingresso Cumprimento

Requisitos Provento Reajuste

Direito Adquirido

Voluntária (art. 8º, EC 20)

53 homem 48 mulher

35 homem 30 mulher 20% 17% h

20% m __ __ 5 Até 16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade

Voluntária (§ 1º, art. 8º, EC 20)

53 homem 48 mulher

30 homem 25 mulher 40% 17% h

20% m __ __ 5 Até 16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade

Voluntária (a, III, § 1º, art. 40, CF)

55 homem 50 mulher

30 homem 25 mulher __ __ 10 __ 5 Até 16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade

Transição

Voluntária (art. 2º, EC 41)

53 homem 48 mulher

35 homem 30 mulher 20% 17% h

20% m __ __ 5 Até 16/12/98 Vigência da EC 41/03

Média e Reduzida Índice

Voluntária (art. 6º, EC 41)

55 homem 50 mulher

30 homem 25 mulher __ __ 20 10 5 Até 31/12/03 Vigência da EC

41/03 Integral Paridade

Permanente Voluntária (a, III, § 1º, art. 40, CF)

55 homem 50 mulher

30 homem 25 mulher __ __ 10 __ 5 A partir

01/01/04 __ Média Índice

1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério.A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento em que o servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de aposentadoria.Com o advento da EC nº 41/03, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito constitucional para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova redação e com base nas regras do art. 2º, da EC nº 41/03, assegurado o direito adquirido.A integralidade que corresponde à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo foi substituída, pela nova sistemática, de forma que os proventos e as pensões terão como base para o cálculo da média aritmética simples as 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas.A paridade é a revisão dos benefícios na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifique a remuneração dos servidores em atividades. Ao contrário desses casos, os proventos serão reajustados na forma da lei, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real.Em relação a aposentadoria compulsória, independe da vontade do servidor, sendo aquela que, uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do serviço, passando à inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.Calculado a partir da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições.

3.1.3. Aposentadoria por invalidezA aposentadoria por invalidez, disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF é aquela decorrente do infortúnio causado ao servidor que o impeça permanentemente de exercer sua atividade funcional, bem como aquele incapaz à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado em exame médico pericial realizado por uma junta médica indicada pelo regime e desde que precedida de licença para tratamento de saúde, nas condições estabelecidas pela norma. O direito ao percebimento do benefício pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de inválido para a atividade laborativa.Os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo resultado será proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média.Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço, dentre outros:

a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; ato de pessoa privada do uso da razão; e desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:

na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive

veículo de propriedade do segurado; e. no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante.Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação vigente na data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:

a) tuberculose ativa;b) alienação mental;c) esclerose múltipla;d) neoplasia maligna;e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público;f) hanseníase; g) cardiopatia grave;h) doença de Parkinson;i) paralisia irreversível e incapacitante;j) espondiloartrose anquilosante;k) nefropatia grave;l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); em) síndrome de imunodeficiência adquirida-Aids.

Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.3.1.4. Pensão por morteA pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo.No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à totalidade dos proventos até o limite do teto de benefício aplicável ao RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, o que se conclui que haverá redução de 30% sobre a parcela do provento que exceder ao teto do RGPS. Sobre este excedente incidirá contribuição previdenciária prevista em lei. Situação semelhante ocorrerá quando do falecimento do servidor ativo.3.1.5. Auxílio-doençaO auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por período superior a quinze dias consecutivos, inclusive se decorrente de acidente de trabalho, conforme estabelecido em lei municipal.O valor do benefício consistirá em 100% de seu último subsídio ou de sua última remuneração e será pago a partir do 16º dia do evento até o limite de 2 anos de gozo do auxílio.3.1.6. Salário-maternidadeO salário-maternidade será devido à segurada gestante que ficar afastada do cargo, por 120 dias consecutivos, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser estendidos por mais duas semanas, mediante inspeção médica.O salário-maternidade corresponderá ao último subsídio ou remuneração percebida pela segurada. Este benefício não poderá ser acumulado com o benefício por incapacidade.3.1.7. Auxílio-reclusãoO auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda detento ou recluso, enquanto perdurar tal situação e corresponderá ao salário de benefício calculado. O auxílio-reclusão será concedido nas mesmas condições estabelecidas para a pensão por morte e ocorrendo a morte do segurado, será automaticamente convertido em pensão por morte.3.1.8. Salário-família

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O salário-família é o benefício devido ao segurado que se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, de acordo com o número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos ou inválido de qualquer idade, enquanto persistir a invalidez. Caso o pai e a mãe estejam nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, ambos terão direito a benefício.

4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTODenomina-se regime financeiro a metodologia usada para determinar, sob o ponto de vista atuarial, como se processa o financiamento das responsabilidades de um plano de benefícios.Desse modo, tendo em vista que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH instituiu a segregação da massa por meio da Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, todos os benefícios garantidos pelo Plano Financeiro são financiados em regime de repartição simples.Para o regime de repartição simples, ou regime de caixa, as receitas arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para pagar toda a despesa ocorrida neste mesmo período; ou seja, as despesas esperadas para um exercício devem ser financiadas no mesmo exercício. Logo, não há formação de reservas matemáticas.Contudo, dada a importância de analisar o plano no longo prazo, apesar de financiados em regime de caixa, devem ser apurados o valor presente atuarial dos encargos e das contribuições futuras para se estimar a distribuição dos valores a serem realizados via aporte pelo ente para a cobertura das insuficiências financeiras no longo prazo, quando o plano financeiro não dispuser mais de recursos próprios. Para tanto, foram realizados tais cálculos adotando hipoteticamente o regime de capitalização para todos os benefícios do Plano Financeiro, porém, considerando 0% de taxa de juros.Assim, considerada a segregação da massa instituída pela Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, para fins de avaliação de longo prazo dos benefícios do Plano Financeiro, financiados em repartição simples, foram adotados teoricamente os mesmos regimes financeiros e métodos de financiamento dos benefícios do Plano Previdenciário.Para os benefícios do Plano Previdenciário do RPPS-BH, foram adotados os regimes financeiros e método atuarial de financiamento elencados a seguir, em conformidade com as disposições da Portaria nº 464/2018.

4.1. D E S C R I Ç Ã O D O S R E G I M E S F I N A N C E I R O S4.1.1. Regime de capitalizaçãoO regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado para custear a sua aposentadoria ao longo da fase de percepção de renda. Pressupõe a formação de reservas, pois as contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.Não obstante, cada método de financiamento determina um nível de custeio e a velocidade com que se observará o crescimento das reservas técnicas. 4.1.2. Repartição de capitais de coberturaPara o regime de repartição de capitais de cobertura as receitas arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para cobrir toda a despesa gerada no mesmo período até o fim de sua duração. Há formação de reservas apenas quando do fato gerador do benefício, sendo, reserva para benefícios concedidos.Para o Plano Previdenciário, não foi financiado nenhum benefício pelo regime financeiro de repartição de capitais de cobertura.4.1.3. Repartição simplesPara o regime de repartição simples, ou regime de caixa, as receitas arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para pagar toda a despesa ocorrida neste mesmo período, ou seja, as despesas esperadas para um exercício devem ser financiadas no mesmo exercício. Não há formação de reservas.Para o Plano Previdenciário, foram financiados pelo Regime Financeiro de Repartição Simples os seguintes benefícios:

Auxílio Doença; Salário Maternidade; Salário Família; e Auxílio Reclusão.

4 .2. D E S C R I Ç Ã O D O M É TO D O D E F I N A N C I A M E N TO 4.2.1. Método crédito unitário projetadoNo método Crédito Unitário Projetado – CUP as contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada.

4.3. R E S U M O D O S R E G I M E S F I N A N C E I R O S E M É TO D O S P O R B E N E F Í C I O Conhecidos a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento utilizados neste estudo para o Plano Previdenciário, apresenta-se abaixo o resumo por benefício.

TABELA 3 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO

BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS REGIME FINANCEIRO / MÉTODO

Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória Sim CAP / CUP

Aposentadoria por invalidez Sim CAP / CUP

Pensão por porte de ativo Sim CAP / CUP

Pensão por morte de aposentado válido Sim CAP / CUP

Pensão por morte de aposentado inválido Sim CAP / CUP

Auxílio-doença Sim Repartição simples / Média dos dispêndios dos 3 últimos exercícios

Salário-maternidade Sim Repartição simples / Média dos dispêndios dos 3 últimos exercícios

Auxílio-reclusão Sim Repartição simples / Média dos dispêndios dos 3 últimos exercícios

Salário-família Sim Repartição simples / Média dos dispêndios dos 3 últimos exercícios

5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSASDiante da natureza do estudo e das características da massa analisada buscou-se identificar as contingências que mais se aproximam da população. Logo, a importância em analisar as experiências do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH no que se refere às estimativas das taxas de mortalidade segregadas por sexo e condição do segurado em cada uma das idades, da experiência de entrada em invalidez, crescimento salarial, rotatividade, dentre outros, que seguem abaixo especificados.

5.1. T Á B U A S B I O M É T R I C A SAs hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das ocorrências dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir das tábuas biométricas também se obtêm as expectativas de sobrevivência daqueles que se aposentam e recebem pensão.Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes, principalmente, aos benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, adotou-se as tábuas biométricas correspondentes às hipóteses mínimas previstas na Portaria nº 464/2018, quais sejam:

TABELA 4 TÁBUAS BIOMÉTRICAS

HIPÓTESES PLANO PREVIDENCIÁRIO PLANO FINANCEIRO

Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de Mortalidade de Inválidos AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS

Quanto à tábua de morbidez, esta é utilizada para a mensuração dos compromissos relativos aos benefícios de auxílio-doença.Todavia, tendo em vista se tratar de um benefício financiado pelo regime financeiro de repartição simples, apurou-se o custo do auxílio-doença a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS-BH, equivalente à média dos gastos dos três últimos exercícios, segundo a Portaria nº 464/2018.

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5.2. A LT E R A Ç Õ E S F U T U R A S N O P E R F I L E C O M P O S I Ç Ã O D A S M A S S A S5.2.1. RotatividadeHipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município.Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.5.2.2. Novos entrados (geração futura)Esta hipótese se refere a probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por conseguinte, o ingresso de novos segurados no RPPS.Para a presente Avaliação Atuarial, data focal 31/12/2018, adotou-se a referida hipótese de novos entrados, considerando que para cada servidor que se aposenta, um novo servidor ingressa em seu lugar, de acordo com as características abaixo descritas.A idade média de ingresso no mercado de trabalho adotada para os atuais servidores públicos ativos de 26 anos, como sendo a idade de ingresso na Prefeitura dos servidores que serão admitidos, assumindo, por conseguinte, que este será o seu primeiro vínculo empregatício.Complementarmente, para o valor da remuneração dos servidores futuros, assumiu-se a remuneração equivalente àquela que o servidor atual recebia teoricamente quando do ingresso na Prefeitura. Este valor é obtido pela descapitalização da remuneração atual do servidor ativo pelo número de anos de vinculação atual e considera, para tanto, o percentual equivalente adotado para a hipótese de crescimento da remuneração para encontrar o valor teórico inicial da remuneração.Impende salientar que a adoção da hipótese de geração futura teria influência no resultado (déficit/superávit) final de diferentes maneiras, dependendo diretamente do método atuarial utilizado no financiamento do valor atual dos benefícios futuros. Pelos métodos atuariais teóricos que desconsideram a alíquota vigente na apuração da reserva matemática, a influência da referida hipótese será observada na elevação dos custos normais em razão do financiamento dos compromissos das gerações futuras (uma vez que se considera o financiamento já a partir da data base da avaliação atuarial), mas se observará uma manutenção dos resultados atuariais, dada a nulidade da reserva matemática desses segurados ainda não ingressados. Em métodos que utilizam o custeio vigente para apuração da reserva matemática, de forma prospectiva, ter-se-ia – além de uma influência direta na redução das alíquotas necessárias ao custeio – também uma influência nos resultados do plano, com a geração de reservas matemáticas.Além dos critérios acima estabelecidos, a utilização da hipótese de reposição de segurados ativos somente poderá impactar os valores dos compromissos e o resultado atuarial, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS, quando observados os parâmetros dispostos na Portaria nº 464/2018 e instrução normativa pertinente da Secretaria de Previdência.Assim, considerando a condição legal acima imposta, os resultados da Avaliação Atuarial, data focal 31/12/2018, restringiu-se apenas à geração atual e, por conseguinte, a hipótese da geração futura (novos entrados) em nada influenciou tanto o plano de custeio como as reservas matemáticas da geração atual.Entretanto, como se faz mister a adoção desta hipótese no conjunto da Avaliação Atuarial, data focal 31/12/2018 – observada a restrição mencionada – foi apurado o resultado, apenas a título demonstrativo, em conformidade com as especificidades do método atuarial considerado no estudo e segundo as informações técnicas abordadas anteriormente. A exceção das projeções atuariais, em que se observa a aplicação desta hipótese na composição da evolução das receitas futuras do RPPS em questão.Tendo em vista se tratar de plano com massa fechada, dada a impossibilidade de novos ingressos, essa hipótese foi desconsiderada no cálculo dos encargos, contribuições futuras e provisões hipotéticas do Plano Financeiro.

5.3. E S T I M AT I VA S D E R E M U N E R A Ç Õ E S E P R O V E N TO S5.3.1. Crescimento da remuneração A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos das remunerações dos servidores do município. Em um plano estruturado na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real da remuneração esperado, maior será o custo do plano, pois o valor do benefício tem relação direta com o valor da remuneração na data de aposentadoria.Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão municipal que não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação atuarial do RPPS, tais reajustes acarretarão em déficits técnicos, uma vez que as remunerações observadas dos segurados estarão maiores do que aquelas utilizadas na mensuração dos compromissos (reservas matemáticas) da última avaliação atuarial.A Portaria nº 464/2018 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração durante a carreira será de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.Para definição conjunta acerca da referida hipótese foram realizados estudos retrospectivos para avaliar a evolução salarial dos servidores efetivos ao longo dos últimos 10 exercícios (2008 a 2017). De posse destes estudos, foi possível apurar uma evolução anual média, em percentuais reais (acima da inflação). Utilizou-se o salário de contribuição de janeiro de cada exercício, especificamente aos servidores da Adm. Direta, os quais caracterizam em amostra significativa dentre os segurados.Como resultado calculou-se um intervalo de confiança de 95% para média, cujo limite inferior foi apurado em 2,37% e o limite superior em 2,74%. Assim, apurou-se como média de crescimento salarial real um percentual anual de 2,44%.Tais resultados estão dispostos no Relatório de Análise das Hipóteses, elaborado pela Lumens Atuarial e disponibilizado ao RPPS e ao Ente Federativo em setembro de 2018.Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), ciente dos impactos causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente à referida concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no RPPS-BH.Em observância às disposições da Portaria nº 464/2018, para o próximo exercício, a Unidade Gestora deverá solicitar do Ente Federativo manifestação formal quanto às expectativas relacionadas ao crescimento salarial dos servidores efetivos, visando a adequação da hipótese às análises prospectivas.5.3.2. Crescimento dos proventosA hipótese de crescimento do benefício refere-se a uma garantia real dos futuros aumentos dos benefícios concedidos aos segurados e pensionistas do município. Em um plano estruturado na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tal benefício.Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando-se a hipótese de que os mesmos sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.

5.4. TA X A D E J U R O S AT U A R I A LA taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos recursos do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real. Quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor atual dos benefícios futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do Plano. Conforme estabelece a Portaria nº 464/2018, a taxa máxima real de juros aceita nas projeções atuariais do plano de benefícios será o menor percentual dentre o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS previsto na política anual de investimentos e a taxa de juros parâmetro cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções.Para tanto, inicialmente cumpre informar a meta atuarial de IPCA + 5,45%a.a., estabelecida na Política de Investimentos, acima daquela meta estabelecida no ano anterior, cuja taxa real adotada como referência era de 5,10% ao ano.A partir do histórico das rentabilidades anuais auferidas pelos recursos garantidores do Plano de Benefícios do RPPS-BH, compreendido no período de 01/01/2015 a 01/12/2018, apurou-se uma rentabilidade acumulada de 56,53%, sendo que para o mesmo período, considerando a taxa de juros aplicada no exercício anterior de 5,10%, a meta atuarial (5,10% + IPCA) acumulada montou em 53,29%. Com isso, observou-se uma rentabilidade de 3,24% acima da meta atuarial no referido período.Analisando apenas os 12 últimos meses, observa-se que os recursos do Plano de Benefícios alcançaram uma rentabilidade de 9,01% enquanto que a meta atuarial (5,10% + IPCA) montou em 9,04%, o que representa que a rentabilidade obtida pelo RPPS-BH foi inferior em 0,03% comparado a meta atuarial. De qualquer forma, conforme estudos de convergência e adequação da taxa de juros, dispostos no Relatório de Análise das Hipóteses, para que se consiga alcançar no longo prazo rentabilidades aderentes à atual meta de 5,45% acima da inflação, será necessária uma postura ativa frente aos investimentos, com adoção de ativos com maior exposição ao risco (renda variável).Faz-se necessário também a realização contínua de uma avaliação conjunta entre atuário, ente federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma taxa de juros sempre adequada aos patamares possíveis de se alcançar.Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores à meta estabelecida acarretará em déficits atuariais ao longo das próximas avaliações, demandando ações imediatas para instauração do necessário equilíbrio atuarial.Quanto ao Plano Financeiro, apesar de estar estruturado em regime financeiro de repartição simples – não havendo a formação de provisões matemáticas, para uma análise de longo prazo do referido Plano, foram calculados os valores presentes atuariais dos benefícios e das contribuições futuras, bem como das provisões matemáticas hipotéticas com taxa de juros de 0,00% ao ano.

5.5. E N T R A D A E M A L G U M R E G I M E P R E V I D E N C I Á R I O E E M A P O S E N TA D O R I A5.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalhoTendo em vista a inexistência de dados confiáveis relativos ao tempo de serviço/contribuição previdenciária anterior ao ingresso dos servidores no Município de Belo Horizonte (MG), foi mantida a hipótese de 26 anos como sendo a idade de início das atividades profissionais.Para análise de adequação desta hipótese faz-se necessário a realização de recadastramento dos servidores efetivos, visando a realização de estudos estatísticos. Recomenda-se que sejam realizados estudos ao longo do exercício de 2019, visando os cálculos atuariais de encerramento do mencionado exercício, haja vista a necessidade de adequação de tal hipótese, se utilizada, às disposições da Portaria n° 464/2018. Destaca-se que o ingresso no mercado de trabalho um ano mais jovem pode acarretar em aposentadorias por tempo de contribuição mais jovens, gerando perdas atuariais quando do ajuste do modelo.5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programadaPara a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores completarão todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de cada servidor e estimativas, quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.Adicionalmente, com base em estudos estatísticos elaborados, adotou-se a hipótese de que, em média, os servidores se aposentarão com 1,4 anos após o cumprimento das elegibilidades, permanecendo em abono de permanência pelo referido período. Houve adequação desta hipótese, uma vez que nos anos anteriores vinha sendo adotado como média 3 anos em abono de permanência. Identificou-se pelos estudos, que dentre as pessoas que permanecem em abono de permanência, o período de 3 anos se mostra adequado. Porém, quando considerados aqueles servidores que se aposentam imediatamente quando cumpridas as elegibilidades, tem-se uma redução da média para 1,4, sendo esta a hipótese mais aderente.

5.6. C O M P O S I Ç Ã O D O G R U P O FA M I L I A RA hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores do município e segurados do Plano de Benefícios em epígrafe, de modo que, para um segurado de idade x, a sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade y e filhos de idades r1, r2 e r3. Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte.Para a composição familiar média foram realizados estudos da população atual de segurados do Plano que indicaram que 62,45% dos segurados são casados e, portanto, possuem pelo menos um dependente vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o segurado titular e o cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada titular, quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas mediante estudos estatísticos elaborados junto ao RPPS, onde se verificou histórico dos óbitos e a geração de novas pensões, além dos dados cadastrais disponibilizados para as avaliações atuariais.

5.7. C O M P E N S A Ç Ã O F I N A N C E I R A Regulada pela Lei nº 9.769/1999, a Compensação Previdenciária – COMPREV é um acerto de contas entre o RGPS e os RPPS, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a Avaliação Atuarial deverá computar tanto os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais estimativas, consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de dados encaminhada pela Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.5.7.1. Compensação previdenciária a receberAssim sendo, sob a ótica da receita do RPPS, tem-se que a estimativa da COMPREV a receber é oriunda tanto dos segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários – precipuamente ao INSS – como dos próprios inativos, cujos processos de entrada junto ao regime previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos.

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5.7.2. Compensação previdenciária a pagarAo passo que a estimativa da COMPREV a receber parece ser mais próxima da realidade de ser estimada, já que é de conhecimento que, praticamente, todos os RPPS, possuam igualmente um passivo a título de COMPREV a pagar.Tal passivo pode ser discriminado em duas frentes distintas:

1. Processos de COMPREV a pagar que já tenham sido deferidos a outros regimes previdenciários, ou seja, que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo mensal enquanto tais benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e

2. Estimativa de um passivo referente a todas as pessoas que seriam passíveis de perceber, futuramente, compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo efetivo com o Ente Federativo em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em tal período. De forma resumida, considera-se que o grupo dos servidores efetivos exonerados1 do Ente Federativo se enquadra nestas características apontadas. Ressalta-se que se trata de uma estimativa mais complexa e passível de maior erro, tendo em vista que é provável que se desconheça a situação atual destas pessoas, como, por exemplo, se estão vivas, se – de fato – irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e valor de benefício, etc.

Ressalva-se que na metodologia adotada para a estimativa da COMPREV a pagar, quando da análise da base de dados dos exonerados, são desconsiderados todos os casos de ex-servidores cuja idade, na data da presente Avaliação Atuarial, seja igual ou superior a 75 anos (idade limite para vinculação como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço público).

5 .8. D E M A I S P R E M I S S A S E H I P Ó T E S E S5.8.1. Fator de determinação das remunerações e dos proventosA hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas inflacionárias decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações e benefícios. Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de capacidade.Para a hipótese do fator de determinação das remunerações e dos benefícios, adota-se uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:

m

nm

m InIIFC

×+−

×+=−)1(1)1( , sendo 11 −+= n

am II , Onde,

aI: Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;

mI: Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese;

n: Corresponde a 12 meses.

Considerando que esta hipótese redunda em redução das reservas matemáticas, por conservadorismo, adotou-se na presente Avaliação Atuarial o fator de capacidade de 100,00%.

5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média Não obstante a maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos pelos RPPS’s até o momento da realização da presente avaliação atuarial sejam pela regra da integralidade (última remuneração), já há concessões de benefícios pela regra da média das remunerações de contribuição.Portanto, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a representatividade de 98,74% dos segurados ativos com provável regra de aposentadoria pela média, o que se faz necessário um monitoramento constante e bastante próximo desta realidade. À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra e os dados históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá ser revisada de modo a convergir para a realidade que será observada.Para todos aqueles segurados cuja regra da concessão dos seus benefícios de aposentadoria se der pela média, será adotado um benefício equivalente a 92,00% da remuneração projetada na idade da concessão do benefício.

5.9. R E S U M O D A S H I P Ó T E S E S AT U A R I A I S E P R E M I S S A S5.10.

TABELA 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS

HIPÓTESES PLANO PREVIDENCIÁRIO PLANO FINANCEIRO

Tábua de mortalidade de válidos (evento gerador - morte) AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de mortalidade de válidos (evento gerador - sobrevivência) AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de mortalidade de inválidos AT-2000 B MALE (“Básica”) AT-2000 B MALE (“Básica”)

Tábua de entrada em invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS

Tábua de morbidez Não adotada Não adotada

Rotatividade 0,00% 0,00%

Novos entrados (geração futura)1/1, observada a média de idade de ingresso como servidor efetivo dos atuais segurados ativos, sendo assumida esta idade para o ingresso no mercado de trabalho da geração futura.

Grupo Fechado

Crescimento da remuneração 2,44% 2,44%

Crescimento dos proventos 0,00% 0,00%

Taxa de juros atuarial 5,45% 0,00%

Idade de entrada no mercado de trabalho Base Cadastral / 26 anos Base cadastral / 26 anos

Idade de entrada em aposentadoria programada Idade em que o servidor completar todas as condições de elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes.

Idade em que o servidor completar todas as condições de elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes.

Composição familiar

Hipótese de que 62,45% dos segurados ativos e inativos, ao falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 3 anos mais velho, se feminino e 2 anos mais novo, se masculino, quando não informada a data de nascimento.

Hipótese de que 62,45% dos segurados ativos e inativos, ao falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 2 anos mais velho, se feminino e -3 anos mais novo, se masculino, quando não informada a data de nascimento.

Compensação financeira Estimada em conformidade com as normas pertinentes. Estimada em conformidade com as normas pertinentes.

Fator de determinação da remuneração 100,00% 100,00%

Fator de determinação dos proventos 100,00% 100,00%

Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média 92,00% da remuneração projetada 92,00% da remuneração projetada

6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL

Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de dados e informações confiáveis e fidedignas à realidade do RPPS.

6.1. D A D O S F O R N E C I D O S E S U A D E S C R I Ç Ã OTodos os dados e informações, principalmente no que se refere aos dados dos segurados efetivos ativos, inativos, seus respectivos dependentes e pensionistas utilizados na elaboração da Avaliação Atuarial, foram fornecidos no período que antecede sua realização, em arquivos digitais, via e-mail, pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH, posicionados em 31/12/2018, segundo layout desenvolvido e disponibilizado pela LUMENS ATUARIAL.Em que pese à base cadastral estruturada para fins de cálculo, foram realizados testes de consistência que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões nos foram encaminhadas sendo a última considerada razoável para o início da Avaliação Atuarial.

1 O termo “exonerado” no serviço público denota – comumente – o ato de todo servidor público ocupante de cargo efetivo que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua

saída, independente da motivação ocorrida (óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar, a recomendação, quando da solicitação da base de dados, foi de que fossem informados apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos que se desligaram do Ente após a exoneração.

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O RPPS-BH possuía à época um contingente de 51.557 segurados, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas, sendo 11.963 do Plano Previdenciário e 39.594 do Plano Financeiro, conforme demonstrado a seguir.

TABELA 6 ESTATÍSTICAS GERAIS DOS SEGURADOS – PLANO PREVIDENCIÁRIO

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA (R$) IDADE MÉDIA

SEXO FEMININO S E X O MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO S E X O

FEMININOS E X O MASCULINO

Ativos 10267 1658 R$ 2.504,82 R$ 4.122,20 40,30 38,36

Aposentados por tempo de contribuição 6 0 R$ 2.136,75 R$ 0,00 51,50 -

Aposentados por idade 1 0 R$ 954,00 R$ 0,00 64,00 -

Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 954,00 0,00 74,00

Aposentados por invalidez 10 2 R$ 1.105,72 R$ 1.021,47 46,60 45,50

Pensionistas 7 11 R$ 2.332,64 R$ 1.894,70 32,43 37,55

TABELA 7 ESTATÍSTICAS GERAIS DOS SEGURADOS – PLANO FINANCEIRO

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA (R$) IDADE MÉDIA

SEXO FEMININO S E X O MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO S E X O

FEMININOS E X O MASCULINO

Ativos 15385 6125 R$ 4.483,55 R$ 5.177,93 48,79 46,77

Aposentados por tempo de contribuição 10437 2444 R$ 4.919,32 R$ 5.603,87 65,09 72,35

Aposentados por idade 747 105 R$ 2.219,02 R$ 3.465,61 71,48 75,33

Aposentados - compulsória 99 41 R$ 2.131,19 R$ 2.590,37 79,06 79,63

Aposentados por invalidez 816 341 R$ 2.241,32 R$ 2.771,86 64,53 67,46

Pensionistas 2397 657 R$ 3.106,03 R$ 2.637,67 71,48 56,54

6.2. P R E M I S S A S A D O TA D A S PA R A A J U S T E T É C N I C O D A B A S E C A D A S T R A LTendo em vista a inexistência de dados confiáveis relativos ao tempo de serviço/contribuição previdenciária anterior ao ingresso dos servidores no Município de Belo Horizonte (MG), foi mantida a hipótese de 26 anos como sendo a idade de início das atividades profissionais.Para análise de adequação desta hipótese faz-se necessário a realização de recadastramento dos servidores efetivos, visando a realização de estudos estatísticos. Recomenda-se que sejam realizados estudos ao longo do exercício de 2019, visando os cálculos de encerramento do mencionado exercício, haja vista a necessidade de adequação de tal hipótese, se utilizada, às disposições da Portaria nº 464/2018. Destaca-se que o ingresso no mercado de trabalho um ano mais jovem pode acarretar em aposentadorias por tempo de contribuição mais jovens, gerando perdas atuariais quando do ajuste do modelo.Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores completarão todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de cada servidor e estimativas, quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.Adicionalmente, com base em estudos estatísticos elaborados, adotou-se a hipótese de que, em média, os servidores se aposentarão com 1,4 anos após o cumprimento das elegibilidades, permanecendo em abono de permanência pelo referido período. Houve adequação desta hipótese, haja vista que nos anos anteriores vinha sendo adotado como média 3 anos em abono de permanência. Identificou-se, pelos estudos, que dentre as pessoas que permanecem em abono de permanência, o período de 3 anos se mostra adequado. Porém, quando considerados aqueles servidores que se aposentam imediatamente quando cumpridas as elegibilidades, tem-se uma redução da média para 1,4, sendo esta a hipótese mais aderente.Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de contribuição ao RPPS e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância para que se possa proceder à uma estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a receber pelo RPPS-BH. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos aposentados, adotou-se a hipótese de composição familiar, quando não informados, incompletos e inconsistentes, conforme explicitado anteriormente.

6 .3. R E C O M E N D A Ç Õ E SInsta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase as informações relativas ao tempo de serviço anterior a Prefeitura, uma vez que a informação encaminhada estava incompleta para o desenvolvimento do presente estudo.Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será mais realista, gerando, consequentemente,

reservas matemáticas mais bem estimadas e próximas da realidade.Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.No tocante à base de dados dos aposentados, sugere-se que sejam levantadas as informações dos valores dos fluxos mensais de COMPREV dos processos já deferidos pelo INSS e repassados mensalmente para o RPPS-BH. A informação do fluxo mensal repassado pelo INSS é válida para que se possa estimar os valores das reservas matemáticas de benefícios concedidos já desconsiderando os valores repassados, uma vez que são de responsabilidade do RGPS.Para aqueles aposentados que ainda não tiveram o fluxo mensal de COMPREV deferido pelo INSS, sugere-se que seja feito o levantamento da composição do tempo de serviço utilizado para a concessão do benefício previdenciário, desmembrando-o de forma a que se tenha o número de meses (ou dias) de vinculação ao RPPS-BH e o número de meses (ou dias) de vinculação a outros regimes de previdência (INSS e outros RPPS, caso haja), a fim de que se possa estimar um valor mais próximo da realidade a título de COMPREV a receber.Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atual e confiável, caso contrário, apesar dos esforços técnicos e diligência, o plano de custeio definido poderá não refletir a realidade do RPPS-BH.

7. RESULTADO ATUARIAL – PLANO PREVIDENCIÁRIO

7.1. AT I V O S G A R A N T I D O R E S E C R É D I TO S A R E C E B E RConforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores dos benefícios previdenciários.Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 745.598.526,86 como o somatório dos bens e direitos vinculados ao Plano Previdenciário, posicionado em 31/12/2018 e, em consonância, com o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial.No entanto, o Plano Previdenciário possuía contabilizado, em 2018, o valor de R$ 3.436.796,53 a título de Fundo Administrativo, que deverá ser deduzido do valor constante do DAIR a fim de que se possa obter o valor do ativo disponível para a finalidade previdenciária. Assim, o valor do ativo a ser considerado na presente avaliação atuarial é R$ 742.161.730,33.O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado técnico do Plano. Entende-se por provisão matemática o montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, considerando também as contribuições futuras.

7.2. C O M P E N S A Ç Ã O F I N A N C E I R APara o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de R$ 310.966.412,82, sendo composta em sua integralidade pela reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC).Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 1.600.041,41, sendo integralmente composta pela estimativa dos dados dos exonerados do Ente Federativo, referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder – RMBaC).Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para a Avaliação Atuarial 2019, data focal 31/12/2018, do Plano Previdenciário é positivo em R$ 309.366.325,18, logo, há mais COMPREV a Receber (R$ 310.966.412,82) do que COMPREV a Pagar (R$ 1.600.087,63).

7.3. P R O V I S Õ E S M AT E M Á T I C A SAs provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF do ente e segurados, de acordo com as alíquotas vigentes quando da realização da avaliação atuarial.Para cálculo atuarial do VACF, considerou-se o plano de custeio atual, disposto na Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, na qual está definida alíquota contributiva do segurado em 11,00% e do Ente Federativo em 22,00%, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Assim, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos compromissos do plano de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante atualmente necessário para fazer jus aos benefícios futuros cobertos pelo Plano.Com base no referido plano de custeio e nos benefícios cobertos pelo RPPS-BH, bem como nos regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses atuariais e premissas adotados e ainda nas informações cadastrais e financeiras, apurou-se os seguintes valores, posicionados na data focal da avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2018.

Art. 15 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009 diz que a Unidade gestora do RPPS:

“II- procederá a recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a cinco anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;”

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TABELA 8 PROVISÕES MATEMÁTICAS

RESULTADOS GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO FUTURA CONSOLIDADO

Ativo Real Líquido do Plano (1 = a + b) R$ 742.161.730,33 R$ 0,00 R$ 742.161.730,33

Aplicações e Recursos - DAIR (a) R$ 742.161.730,33 R$ 0,00 R$ 742.161.730,33

Dívidas Reconhecidas (b) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Plano Previdenciário (2 = 3 - 6) R$ 795.395.287,72 -R$ 228.916.264,04 R$ 795.395.287,72

Provisões Matemáticas (3 = 4 + 5) R$ 795.395.287,72 -R$ 228.916.264,04 R$ 795.395.287,72

Benefícios Concedidos (+) (4) R$ 10.980.419,73 R$ 0,00 R$ 10.980.419,73

Benefícios a Conceder (+) (5) R$ 784.414.867,99 -R$ 228.916.264,04 R$ 784.414.867,99

Saldo de COMPREV2 (-) R$ 309.366.325,18 R$ 0,00 R$ 309.366.325,18

Plano de Amortização (6) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Resultado Atuarial [+/(-)] (7 = 1 - 2) -R$ 53.233.557,39 R$ 228.916.264,04 -R$ 53.233.557,39

Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes resultados do Plano.

TABELA 9 ANÁLISE COMPARATIVA COM OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

RESULTADOS 2017* 2018 2019

Ativo Real Líquido do Plano (1 = a + b) R$ 381.925.555,91 R$ 533.801.012,09 R$ 742.161.730,33

Aplicações e Recursos - DAIR (a) R$ 381.925.555,91 R$ 533.801.012,09 R$ 742.161.730,33

Dívidas Reconhecidas (b) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Plano Previdenciário (2 = 3 - 6) R$ 376.458.769,81 R$ 501.649.336,06 R$ 795.395.287,72

Provisões Matemáticas (3 = 4 + 5) R$ 376.458.769,81 R$ 501.649.336,06 R$ 795.395.287,72

Benefícios Concedidos (+) (4) R$ 5.156.252,80 R$ 5.576.859,48 R$ 10.980.419,73

Benefícios a Conceder (+) (5) R$ 371.302.517,01 R$ 496.072.476,58 R$ 784.414.867,99

Saldo de COMPREV (-) R$ 62.268.283,53 R$ 237.416.929,12 R$ 309.366.325,18

Plano de Amortização (6) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Resultado Atuarial [+/(-)] (7 = 1 - 2) R$ 5.466.786,10 R$ 32.151.676,03 -R$ 53.233.557,39

Evolução do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas IC = (a / 3) 101,45% 106,41% 93,31%

* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site da SPREV.

G R Á F I C O 1. E VO L U Ç Ã O A N U A L D O AT I VO L Í Q U I D O X P R O V I S Õ E S M AT E M Á T I C A S

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

700,00

800,00

900,00

2017 2018 2019

Milh

ões

Ativo Líquido Provisão Matemática

Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) é possível aferir qual o comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível destas reservas está coberto pelo ativo (aplicações e investimentos) que o RPPS possui, historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o RPPS estará.Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o plano de custeio aplicado está aderente e adequado ao crescimento das reservas matemáticas, bem como que o ativo do RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções realizadas anteriormente.Assim, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste RPPS-BH passou de 101,45% no exercício de 2016 para 106,41% no exercício de 2017 e, finalmente, para 93,31% no exercício de 2018, o que representa uma variação negativa de 8,14% neste período, haja vista a elevação do passivo atuarial, observadas as perdas atuariais apuradas tanto pela alteração de hipóteses e modelagem atuarial quanto por alterações cadastrais, conforme melhor descrito a seguir.Ademais, em relação a cobertura das provisões matemáticas e considerando somente o patrimônio constituído como ativo, verifica-se a cobertura integral da reserva de benefícios concedidos (inativos) e uma cobertura de 93,21% da reserva matemática de benefícios a conceder (ativos).No que ainda concerne ao ativo garantidor do Plano, observa-se uma elevação na ordem de aproximadamente 39,03% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande parte pela rentabilidade da carteira de investimentos auferida pelo Plano Previdenciário no decorrer do ano de 2018 superior à meta atuarial, bem como pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias.Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente relevante no contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na política de investimento do Regime, sob pena de que haja um descolamento entre a evolução do passivo atuarial e o patrimônio do Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial apurado. Referente à estimativa de COMPREV, o valor se manteve em um patamar próximo ao que vinha sendo estimado nas Avaliações Atuariais anteriores.Em contrapartida, tem-se como fator negativo, a assunção dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família pelo RPPS, os quais eram mantidos pelo tesouro municipal até então. Trata-se de benefícios estruturados em regime de repartição simples e que representaram um custo de 1,55%, gerando uma perda atuarial de aproximadamente R$ 85.6 milhões. A inclusão destes benefícios se traduz em uma piora no resultado, uma vez que parte da receita oriunda das contribuições necessita ser destinada para o pagamento destes benefícios de curto prazo, fazendo com que sobrem menos recursos para serem capitalizados e formarem a reserva matemática necessária ao Plano de Benefícios BHPREV.A adequação do modelo atuarial à realidade operacional e legislativa do RPPS quanto à concentração das despesas administrativas do RPPS gerou ainda a elevação do percentual destinado à tais despesas, passando de 0,4% para 0,85%, o que acarretou numa perda atuarial de aproximadamente R$ 26 milhões.Outro aspecto de grande relevância que acarretou em elevação do passivo atuarial foi a adequação da hipótese relativa ao tempo médio de abono de permanência, passando de 3 anos para 1,4 anos em média, o que gerou uma elevação de aproximadamente R$ 94 milhões no passivo.Adicionalmente, a variação salarial dos segurados acima do estimado no exercício, em função da implementação de novo plano de cargos e salários, que implicou em uma perda atuarial de aproximadamente R$ 50.5 milhões, enquanto que o ingresso de novos segurados por meio de concurso público ensejaram na elevação das provisões matemáticas em aproximadamente R$ 10.6 milhões.Outros fatores também influenciaram em menor grau na elevação das provisões, dentre eles a variação dos benefícios acima do esperado no modelo atuarial (perda atuarial R$ 1,1 milhões) e novos benefícios de riscos concedidos ao longo do exercício (perda atuarial de 3,1 milhões).Como ganho atuarial, identificou-se a adequação da taxa de juros, como hipótese atuarial, passando de 5,10% em 2018 para 5,45% em 2019, gerando uma redução das provisões matemáticas de R$ 223 milhões aproximadamente.No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva matemática de benefícios concedidos (RMBC) de R$ 5.403.560,25, em sua grande parte, em razão da concessão de 9 benefícios de aposentadoria e 3 benefícios de pensão por morte ao longo do ano de 2018 e também do aumento no valor médio dos benefícios de aposentadoria em 16,41% e de pensão por morte em 15,08%, acarretando em um aumento de R$ 17.514,26 mensais (ou 26,95%) na folha de benefícios do Plano Previdenciário. Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit atuarial no valor de R$ 53.233.557,39, considerado as alíquotas normais de contribuição de 11,00% dos segurados e de

2 COMPREV já considerada na composição das Provisões Matemáticas. A COMPREV apresentada está composta do saldo resultante entre a diferença estimada dos valores a receber e os valores a pagar, conforme explanado no item 7.2 do presente Relatório.

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22,00% do Ente Federativo, bem como o aumento do ativo garantidor, a receita decorrente das alíquotas de contribuição, o saldo de compensação financeira, as adequações procedidas às hipóteses atuariais e premissas e as características da massa segurada.Por fim, no que se refere à situação financeira do Plano Previdenciário, quando analisadas as despesas médias e as receitas médias oriundas apenas das contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos ao longo de 2018, depreende-se um superávit financeiro de R$ 12.964.563,10 frente às despesas com os benefícios. Ou seja, atualmente o nível médio de sobra da receita representa 99,52% da arrecadação total, sendo 0,48% desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas), conforme dados que seguem.

TABELA 10 SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO

DESCRIÇÃo MÉDIA MENSAL3

Repasse Patronal R$ 8.675.311,37

Contribuição Ativos R$ 4.351.423,67

Contribuição Inativos R$ 956,91

Receita Total R$ 13.027.691,95

Despesas Previdenciárias (benefícios) R$ 60.148,82

Sobra Financeira R$ 12.964.563,10

Destaca-se ainda que a hipótese atuarial de novos entrados (Geração Futura) foi estimada na presente avaliação atuarial e apresentou isoladamente um resultado de superávit atuarial de R$ 228.916.264,04. Com isto, subentende-se que as receitas de contribuições geradas pelo grupo futuro serão superiores às despesas, sendo todos estes valores avaliados conforme as premissas consideradas e já explanadas anteriormente.No entanto, cabe ressalvar novamente, que os valores da avaliação dos futuros servidores (hipótese de novos entrados) em nada influenciam os resultados e, por conseguinte, o plano de custeio da geração atual, conforme determinado pela legislação em vigor.

7 .4. S E N S I B I L I D A D E À TA X A S D E J U R O SConforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos recursos do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real. Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do plano.Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue abaixo demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 4,45% e 3,95% de juros ao ano.

TABELA 11 VARIAÇÃO DO RESULTADO EM FUNÇÃO DA TAXA DE JUROS

RESULTADOS 5,45% 4,45% 3,95%

Ativo Real Líquido do Plano R$ 742.161.730,33 R$ 742.161.730,33 R$ 742.161.730,33

Provisões Matemáticas R$ 795.395.287,72 R$ 992.510.862,77 R$ 1.113.193.607,23

Benefícios Concedidos (+) R$ 10.980.419,73 R$ 12.421.652,32 R$ 13.272.826,45

Benefícios a Conceder (+) R$ 784.414.867,99 R$ 980.089.210,45 R$ 1.099.920.780,78

Plano de Amortização (-) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Resultado Atuarial [+/(-)] -R$ 53.233.557,39 -R$ 250.349.132,44 -R$ 371.031.876,90

Da tabela acima, depreende-se um impacto significativo nos resultados em função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese de taxa de juros.

8. PLANO DE CUSTEIODefine-se plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo plano de benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria nº 464/2018, a LUMENS ATUARUAL elaborou a Avaliação Atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH.

8.1. A L Í Q U O TA S D E C U S T E I O N O R M A L V I G E N T E S E M L E IInicialmente, cumpre lembrar que o plano de custeio atual está definido na Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, conforme demonstrado a seguir.

TABELA 12 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI

CATEGORIAs ALÍQUOTA VIGENTE %

Ente Federativo 21,14%

Custeio Administrativo 0,86%

Ente Federativo – Total 22,00%

Segurados Ativos 11,00%

Aposentados 11,00%

Pensionistas 11,00%

Total 33,00%

8.2. A L Í Q U O TA S D E C U S T E I O N O R M A L, C A L C U L A D A S P O R B E N E F Í C I O E C U S T E I O A D M I N I S T R AT I V OEm sequência, tendo em vista os resultados apurados, considerando os regimes financeiros, métodos de financiamento e hipóteses atuariais e premissas adotados, informa-se abaixo as alíquotas de custeio normal do Plano Previdenciário, calculadas por benefício e o custeio administrativo.

TABELA 13 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO

CATEGORIAs ALÍQUOTA CALCULADA %

Aposentadoria Programada 24,30%

Aposentadoria por Invalidez 1,56%

Pensão por Morte de Ativo 1,43%

Reversão em Pensão de Aposentadoria Programada 3,16%

Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez 0,13%

Auxílio-Doença 0,47%

Salário-Maternidade 1,08%

Auxílio-Reclusão 0,00%

Salário-Família 0,00%

3 Média mensal considerando o último exercício.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

CATEGORIAs ALÍQUOTA CALCULADA %

Custeio Administrativo 0,86%

Total 33,00%

8.3. A L Í Q U O TA S D E C U S T E I O N O R M A L A C O N S TA R E M E M L E IPor fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal, conforme apresentado a seguir.

TABELA 14 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI

CATEGORIAs ALÍQUOTA A VIGORAR %

Ente Federativo 21,14%

Custeio Administrativo 0,86%

Ente Federativo – Total 22,00%

Segurados Ativos 11,00%

Aposentados 11,00%

Pensionistas 11,00%

Total 33,00%

No caso de o Município de Belo Horizonte (MG) optar por aplicar alíquotas normais patronais diferenciadas com base na vinculação dos servidores ao quadro geral e ao magistério, segue abaixo as alíquotas de equivalência, considerando o método de financiamento atuarial aplicado na presente Avaliação Atuarial.

TABELA 15 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL PATRONAL, POR VINCULAÇÃO

CATEGORIAS ALÍQUOTA A VIGORAR %

Quadro Geral 15,69%

Magistério 29,91%

9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIALPara a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH, faz-se necessário que o déficit técnico atuarial apurado no Plano Previdenciário seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, por meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme alternativas apresentadas a seguir.Insta salientar que no caso do pagamento realizado por meio da alíquota de contribuição suplementar, o recurso correspondente será considerado como gasto de pessoal e, portanto, o Poder Executivo não poderá ultrapassar, no exercício financeiro, o limite de 54% da receita corrente líquida apurada no mesmo período.Situação contrária será observada no caso do pagamento realizado por meio de aporte periódico de recursos, em que a despesa não integrará o gasto de pessoal e na qual o Regime deverá observar os parâmetros da Portaria nº. 746/2011.

9.1. A LT E R N AT I VA 1 – P L A N O D E A M O RT I Z A Ç Ã O C O M A L Í Q U O TA S U P L E M E N TA R C O N S TA N T EO déficit atuarial apurado poderá ser equilibrado por meio da instituição de alíquota suplementar constante de 0,58% (observar arredondamentos), conforme apresentado na tabela que segue. Nesta metodologia, é considerada a evolução da folha salarial dos servidores ativos na exata medida da previsão adotada na hipótese de crescimento salarial anual real (acima da inflação), ou seja, é cristalino que a folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de cargos e salários do Município de Belo Horizonte (MG), traduzidas e contempladas na aludida hipótese atuarial. Outrossim, considerou-se o prazo máximo de 35 anos permitido por norma específica.

TABELA 16 PARÂMETROS DE CÁLCULO

ITEM DESCRIÇÃO

Folha Salarial Anual – 2018 R$ 423.170.597,72

Taxa de Crescimento Salarial anual 2,44%

Prazo de Financiamento (anos) 35

TABELA 17 PLANO DE AMORTIZAÇÃO – EVOLUÇÃO DA ALÍQUOTA CONSTANTE

ANO SALDO DEVEDOR P A G A M E N T O ANUAL JUROS FOLHA SALARIAL

ANUAL

A L Í Q U O T A SOBRE A FOLHA

2019 R$ 53.233.557,37 R$ 2.514.276,57 R$ 2.901.228,88 R$ 433.495.960,30 0,58%

2020 R$ 53.620.509,68 R$ 2.575.624,92 R$ 2.922.317,78 R$ 444.073.261,73 0,58%

2021 R$ 53.967.202,54 R$ 2.638.470,17 R$ 2.941.212,54 R$ 454.908.649,32 0,58%

2022 R$ 54.269.944,91 R$ 2.702.848,84 R$ 2.957.712,00 R$ 466.008.420,36 0,58%

2023 R$ 54.524.808,07 R$ 2.768.798,35 R$ 2.971.602,04 R$ 477.379.025,82 0,58%

2024 R$ 54.727.611,76 R$ 2.836.357,03 R$ 2.982.654,84 R$ 489.027.074,05 0,58%

2025 R$ 54.873.909,57 R$ 2.905.564,14 R$ 2.990.628,07 R$ 500.959.334,66 0,58%

2026 R$ 54.958.973,50 R$ 2.976.459,91 R$ 2.995.264,06 R$ 513.182.742,42 0,58%

2027 R$ 54.977.777,65 R$ 3.049.085,53 R$ 2.996.288,88 R$ 525.704.401,34 0,58%

2028 R$ 54.924.981,00 R$ 3.123.483,21 R$ 2.993.411,46 R$ 538.531.588,73 0,58%

2029 R$ 54.794.909,25 R$ 3.199.696,21 R$ 2.986.322,55 R$ 551.671.759,50 0,58%

2030 R$ 54.581.535,60 R$ 3.277.768,79 R$ 2.974.693,69 R$ 565.132.550,43 0,58%

2031 R$ 54.278.460,50 R$ 3.357.746,35 R$ 2.958.176,10 R$ 578.921.784,66 0,58%

2032 R$ 53.878.890,25 R$ 3.439.675,36 R$ 2.936.399,52 R$ 593.047.476,20 0,58%

2033 R$ 53.375.614,40 R$ 3.523.603,44 R$ 2.908.970,98 R$ 607.517.834,62 0,58%

2034 R$ 52.760.981,95 R$ 3.609.579,36 R$ 2.875.473,52 R$ 622.341.269,79 0,58%

2035 R$ 52.026.876,10 R$ 3.697.653,10 R$ 2.835.464,75 R$ 637.526.396,77 0,58%

2036 R$ 51.164.687,74 R$ 3.787.875,84 R$ 2.788.475,48 R$ 653.082.040,85 0,58%

2037 R$ 50.165.287,39 R$ 3.880.300,01 R$ 2.734.008,16 R$ 669.017.242,65 0,58%

2038 R$ 49.018.995,54 R$ 3.974.979,33 R$ 2.671.535,26 R$ 685.341.263,37 0,58%

2039 R$ 47.715.551,47 R$ 4.071.968,82 R$ 2.600.497,56 R$ 702.063.590,20 0,58%

2040 R$ 46.244.080,20 R$ 4.171.324,86 R$ 2.520.302,37 R$ 719.193.941,80 0,58%

2041 R$ 44.593.057,71 R$ 4.273.105,19 R$ 2.430.321,65 R$ 736.742.273,98 0,58%

2042 R$ 42.750.274,17 R$ 4.377.368,96 R$ 2.329.889,94 R$ 754.718.785,46 0,58%

2043 R$ 40.702.795,16 R$ 4.484.176,76 R$ 2.218.302,34 R$ 773.133.923,83 0,58%

2044 R$ 38.436.920,73 R$ 4.593.590,67 R$ 2.094.812,18 R$ 791.998.391,57 0,58%

2045 R$ 35.938.142,24 R$ 4.705.674,28 R$ 1.958.628,75 R$ 811.323.152,32 0,58%

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

ANO SALDO DEVEDOR P A G A M E N T O ANUAL JUROS FOLHA SALARIAL

ANUAL

A L Í Q U O T A SOBRE A FOLHA

2046 R$ 33.191.096,71 R$ 4.820.492,74 R$ 1.808.914,77 R$ 831.119.437,24 0,58%

2047 R$ 30.179.518,75 R$ 4.938.112,76 R$ 1.644.783,77 R$ 851.398.751,51 0,58%

2048 R$ 26.886.189,76 R$ 5.058.602,71 R$ 1.465.297,34 R$ 872.172.881,04 0,58%

2049 R$ 23.292.884,39 R$ 5.182.032,62 R$ 1.269.462,20 R$ 893.453.899,34 0,58%

2050 R$ 19.380.313,97 R$ 5.308.474,21 R$ 1.056.227,11 R$ 915.254.174,48 0,58%

2051 R$ 15.128.066,87 R$ 5.438.000,98 R$ 824.479,64 R$ 937.586.376,34 0,58%

2052 R$ 10.514.545,54 R$ 5.570.688,21 R$ 573.042,73 R$ 960.463.483,93 0,58%

2053 R$ 5.516.900,06 R$ 5.903.392,76 R$ 300.671,05 R$ 983.898.792,93 0,60%

2054 R$ 0,00

Denota-se que com a tabela acima e considerando a evolução da folha salarial dos servidores ativos, é possível estabelecer um padrão de medida aceitável a fim de verificar se o plano de amortização, no seu todo, apresenta alíquotas aceitáveis, tendo em vista que os pagamentos anuais (subdivididos em parcelas mensais) estão indexados à folha salarial já considerando uma evolução plausível, o que já permite uma visualização mais coerente se a evolução proposta é factível e possível de ser adimplida pela Administração do Município, ao longo de todo o período.

9.2. A LT E R N AT I VA 2 – P L A N O D E A M O RT I Z A Ç Ã O - S I S T E M A P R I C EAlternativamente, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do financiamento deste valor, considerado o Sistema Francês de Amortização – PRICE, a uma taxa de juros de 5,45% ao ano, pelo prazo de 35 anos (máximo permitido pela legislação), no qual serão necessários 420 aportes mensais de R$ 279.569,62, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Diferentes prazos podem ser adotados. Entretanto, deve-se atentar quanto à necessidade de recursos para manutenção do equilíbrio financeiro, conforme pode ser observado nas projeções atuariais constantes do presente Relatório.

10. RESULTADO ATUARIAL – PLANO FINANCEIROEstabelecida como alternativa ao plano de amortização, o Município de Belo Horizonte instituiu por meio da Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, a segregação da massa no RPPS-BH, que passou a constar com dois planos de benefícios denominados Plano Previdenciário e Plano Financeiro, sendo que este último se refere aos servidores que ingressaram no Município, na condição de efetivo, anterior à data de corte, qual seja 29/12/2011. Conforme orientações da Secretaria de Previdência, no intuito de avaliar o plano no longo prazo, foram apurados os montantes que se deveria ter no plano hoje para, contando com as contribuições futuras, exista recursos suficientes no futuro para cobertura dos encargos. Tais valores foram apurados considerando taxa de juros de 0% ao ano em conformidade com as normas vigentes.

10.1. AT I V O G A R A N T I D O R E S E C R É D I TO S A R E C E B E RPara desenvolvimento da presente avaliação atuarial considerou-se o montante de R$3.497.211,62 como o somatório dos recursos vinculados ao Plano Financeiro, posicionado em 31/12/2018 em conformidade com o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) do último bimestre do ano de 2018 enviado à Secretaria de Previdência.

10.2. E N C A R G O S, C O N T R I B U I Ç Õ E S F U T U R A S E A P O RT E C O M P L E M E N TA RConforme mencionado, o resultado atuarial para o Plano Financeiro é obtido pela diferença entre o ativo real líquido, que representa os recursos garantidores do plano de benefícios, e o valor atual dos encargos futuros líquidos das contribuições futuras. Esse resultado representa o valor presente atuarial do recurso necessário a ser aportado pelo ente federativo para suportar as despesas previdenciárias depois de esgotado o patrimônio do plano.Para cálculo atuarial do VACF, considerou-se o plano de custeio atual, disposto na Lei Municipal n° 10.362, de 29/12/2011, na qual está definida alíquota contributiva do segurado em 11,00% e do Ente Federativo em 22,00%, calculada sobre o salário de contribuição dos segurados ativos. Assim, com base no referido plano de custeio e nos benefícios cobertos pelo RPPS-BH, bem como nas informações financeiras e cadastrais encaminhadas, apurou-se os seguintes valores em 31/12/2018.

TABELA 18 RESULTADOS – PLANO FINANCEIRO

RESULTADOS 31/12/2018

Ativo Real Líquido do Plano (1 = a + b) R$ 3.497.211,62

Aplicações e Recursos - DAIR (a) R$ 3.497.211,62

Dívidas Reconhecidas (b) R$ 0,00

Benefícios Concedidos R$ 3.497.211,62

Benefícios do Plano R$ 21.796.128.785,69

Contribuições do Ente (-) R$ 0,00

Contribuições do Inativo (-) R$ 377.897.279,70

Contribuições do Pensionista (-) R$ 37.403.001,23

Compensação Previdenciária (-) R$ 0,00

Cobertura de Insuficiência Financeira (-) * R$ 21.377.331.293,14

Benefícios a Conceder R$ 55.652.117.931,56

Benefícios do Plano R$ 43.085.894.980,39

Contribuições do Ente (-) R$ 2.780.930.012,34

Contribuições do Ativo (-) R$ 2.567.485.308,87

Compensação Previdenciária (-) R$ 3.462.693.020,76

Cobertura de Insuficiência Financeira (-) * R$ 34.274.786.638,42

* Aporte Complementar do Ente para Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 55.652.117.931,56

Ressalta-se que não foram apuradas estimativas de valor atual de compensação previdenciária a receber de servidores inativos, tendo em vista a inexistência de dados relativos aos tempos contributivos dos mesmos.Desse modo, caso as hipóteses atuariais venham a se confirmar ao longo do tempo, o Ente Federativo fará contribuições complementares de R$ 55.652.117.931,56 em valor nominal a título de aportes para cobertura de insuficiência financeira. A distribuição de tais aportes pode ser observada no fluxo atuarial apresentado para o referido Plano Financeiro.Por fim, no que se refere à situação financeira do Plano Financeiro, quando analisadas as despesas médias e as receitas médias oriundas apenas das contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos ao longo de 2018, depreende-se uma insuficiência financeira de R$ 43.350.035,25, conforme tabela a seguir:

TABELA 19 SITUAÇÃO FINANCEIRA

DESCRIÇÃO MÉDIA MENSAL4

Repasse Patronal R$ 27.594.421,58

Contribuição Ativos R$ 13.829.791,55

Contribuição Inativos R$ 2.295.416,82

Receita Total R$ 43.719.629,95v

Despesas Previdenciárias (benefícios) R$ 87.069.665,20

Insuficiência Financeira R$ 43.350.035,25

Relação (Receita / Despesas) 45,35%

Constata-se, do ponto de vista financeiro, uma piora percentual do Plano Financeiro se comparada a de um ano atrás, tendo sido agravada em razão de que parte maior da receita é consumida pelo aumento do número de benefícios concedidos e dos próprios reajustes anuais dos benefícios em manutenção, acarretando, por conseguinte, uma redução das receitas de contribuições e elevação da folha de benefícios.Entretanto, esta situação é esperada em um Plano Financeiro onde não há o ingresso de novos servidores ativos, mas tão somente a concessão de benefícios desse grupo, sendo a única saída o encerramento do benefício ou

4 Média mensal considerando o último exercício.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

a extinção do vínculo com o RPPS-BH sem que haja beneficiário para uma eventual pensão por morte.Assim, recomenda-se que seja constantemente monitorada a relação entre receitas e despesas do Plano Financeiro do RPPS-BH.

10.3. P L A N O D E C U S T E I OTendo em vista a estruturação do Plano Financeiro, financiado em regime de repartição simples, e considerando o plano de custeio vigente, equivalente a 11,00% para o servidor e 22,00% para o Ente Federativo, depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal, conforme tabelas abaixo:

TABELA 20 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL

CATEGORIAS ALÍQUOTA VIGENTE %

Ente Federativo 22,00%

Segurados Ativos 11,00%

Aposentados 11,00%

Pensionistas 11,00%

Total 33,00%

TABELA 21 ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO

CATEGORIAS ALÍQUOTA CALCULADA %

Aposentadoria Programada 26,33%

Aposentadoria por Invalidez 0,72%

Pensão por Morte de Ativo 0,65%

Reversão em Pensão de Aposentadoria Programada 4,67%

Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez 0,13%

Auxílio-Doença 0,15%

Salário-Maternidade 0,35%

Auxílio-Reclusão 0,00%

Salário-Família 0,00%

Custeio-Administrativo 0,00%

Total 33,00%

Vale destacar que, com relação ao grupo de segurados do plano financeiro, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento, a necessidade de elevação da contribuição complementar do Ente Federativo dado que à medida que o número de servidores ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com a contribuição normal não será suficiente para arcar com as despesas correntes.No entanto, após essa primeira fase de evolução das despesas, esses gastos começarão a reduzir em função dos óbitos esperados. Com isso o custo previdenciário passará a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo de segurados deste plano.

11. PARECER ATUARIALO presente Parecer Atuarial tem como finalidade apresentar a situação financeira e atuarial dos Planos de Benefícios administrados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH, observada a data focal 31/12/2018, no que se refere à adequação da base cadastral e bases técnicas utilizadas, bem como à apuração dos resultados, o plano de custeio e demais medidas necessárias ao equilíbrio do sistema, em consonância com as normas pertinentes vigentes.Por sua vez, a Portaria nº 402/2008, pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser observado para emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo, razão pela qual se impõe que os resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado pela avaliação atuarial oficial entregue à Secretaria de Previdência sejam cumpridos e aplicados na prática tanto pelo Ente como pelo RPPS.Inicialmente ressalta-se que apesar da hipótese de novos entrados – para cada servidor que se aposenta, um novo servidor ingressa em seu lugar, de acordo com as características descritas deste relatório – ter sido adotada neste estudo, o resultado apurado foi apenas a título demonstrativo, uma vez que em nada influenciou nas reservas matemáticas da geração atual e, portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS-BH.Referente a base cadastral, foram realizados testes de consistência que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente decorrentes dessas, bem como eventuais modificações significativas na massa de segurados ou nas características da referida massa acarretarão em alterações nos resultados de reavaliações futuras.Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são compatíveis com os benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Logo, não há perspectiva de alteração significativa do plano de custeio, salvo se houver alteração significativa da massa de segurados ou alteração das bases técnicas e hipóteses adotadas.As hipóteses e as bases técnicas utilizadas são adequadas à massa de segurados e de seus dependentes vinculados ao Plano de Benefícios. Contudo, estudos específicos de aderência e sensibilidade devem ser realizados com frequência afim de aperfeiçoarem cada vez mais o sistema.Em relação a compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta da respectiva Nota Técnica Atuarial.Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial.A variação do VABF e do VACF se justifica pela alteração da massa segurada, com o ingresso de novos segurados ativos e as entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados no exercício em estudo, bem como pela variação do nível médio das respectivas folhas de remuneração e proventos e ainda pela adequação das bases técnicas, dentre outras características, conforme melhor relatado a seguir.Elaborado o balanço de ganhos e perdas atuariais, identificou-se como fator negativo, a assunção dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família pelo RPPS, os quais eram mantidos pelo tesouro municipal até então. Trata-se de benefícios estruturados em regime de repartição simples e que representaram um custo de 1,37%, gerando uma perda atuarial de aproximadamente R$ 85.6 milhões. A inclusão destes benefícios se traduz em uma piora no resultado, uma vez que uma parte da receita oriunda das contribuições necessita ser destinada para o pagamento destes benefícios de curto prazo, fazendo com que sobrem menos recursos para serem capitalizados e formarem a reserva matemática necessária ao Plano de Benefícios BHPREV.A adequação do modelo atuarial à realidade operacional e legislativa do RPPS quanto à concentração das despesas administrativas do RPPS gerou ainda a elevação do percentual destinado à tais despesas, passando de 0,4% para 0,85%, o que acarretou numa Perda Atuarial de aproximadamente R$ 26 milhões.Outro aspecto de grande relevância que acarretou em elevação do passivo atuarial foi a adequação da hipótese relativa ao tempo médio de abono de permanência, passando de 3 anos para 1,4 anos em média, o que gerou uma elevação de aproximadamente R$ 94 milhões no passivo.Adicionalmente, a variação salarial dos segurados acima do estimado no exercício, haja vista implementação de novo plano de cargos e salários, gerou uma perda atuarial de aproximadamente R$ 50.5 milhões, enquanto que o ingresso de novos segurados por meio de concurso público ensejaram na elevação das provisões matemáticas em aproximadamente R$ 10.6 milhões.Outros fatores também influenciaram em menor grau na elevação das provisões, dentre eles a variação dos benefícios acima do esperado no modelo atuarial (perda atuarial R$ 1,1 milhões), novos benefícios de riscos concedidos ao longo do exercício (perda atuarial de 3,1 milhões).Como ganho atuarial, identificou-se a adequação da taxa de juros, como hipótese atuarial, passando de 5,10% em 2018 para 5,45% em 2019, gerando uma redução das provisões matemáticas de R$ 223 milhões aproximadamente.O resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit atuarial no valor de R$ 53.233.557,39, considerado as alíquotas normais de contribuição de 11,00% dos segurados e de 22,00% do Ente Federativo, bem como o aumento do ativo garantidor, a receita decorrente das alíquotas de contribuição, o saldo de compensação financeira, as adequações procedidas às bases técnicas e as características da massa segurada.Assim, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios do Plano Previdenciário, depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal e faz-se necessário que o déficit técnico atuarial apurado seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme uma das alternativas apresentadas no relatório de avaliação atuarial.Ademais, é possível de se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado além das formas já apresentadas neste relatório. Contudo, é extremamente recomendado que, no caso de se propor solução diversa às apresentadas, tal proposta seja formalmente encaminhada para análise do atuário responsável pelo plano de benefícios, a fim de que possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em caso negativo, seja estabelecida nova alternativa em conjunto com este RPPS e a administração do Ente.No que concerne as três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste RPPS-BH passou de 101,45% no exercício de 2016 para 106,41% no exercício de 2017 e, finalmente, para 93,31% no exercício de 2018, o que representa uma variação negativa de 8,14% neste período, haja vista a elevação do passivo pelas causas já destacadas.Dentre os diversos riscos do plano de benefícios, destaca-se a eventual dificuldade em se atingir a meta atuarial estabelecida, a implementação de um plano de cargos e salários distinto da hipótese adotada, e a ocorrência de eventos em quantidade muito superior ao estimado, em virtude de alguma intercorrência externa ou até mesmo de uma causalidade inesperada (óbitos ou entradas em invalidez de servidores ativos, etc). Em razão disso, o acompanhamento e análise comparativa entre as avaliações atuariais devem ser realizados periodicamente, promovendo-se os ajustes necessários.Procedida a avaliação atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (MG) – RPPS-BH, data focal 31/12/2018, tem capacidade para honrar os compromissos junto aos seus segurados, se adotadas as indicações e recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial.Belo Horizonte (MG), 28/03/2019.

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ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕESA fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL, a seguir estão descritos uma série de conceitos e definições inerentes ao relatório e ao assunto ora em comento.a) Regime Próprio de Previdência Social: modelo de previdência social dos servidores públicos de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos estados e do Distrito

Federal, incluídas suas autarquias e fundações.b) Segurados: servidores regularmente inscritos no regime que podem usufruir de seus benefícios.c) Segurados ativos: servidores de cargo de provimento efetivo, participantes do regime, em plena atividade profissional.d) Dependentes: beneficiários com vínculo direto com os segurados regularmente inscritos no regime como dependentes destes.e) Segurados assistidos (inativos ou aposentados e pensionistas): segurados, participantes do regime, em gozo de algum dos benefícios.f) Remuneração de contribuição: remuneração sobre o qual será calculada a contribuição do segurado.g) Provento de benefício: provento sobre o qual será calculado o benefício inicial do participante.h) Ativo real líquido: exigível atuarial; bens, direitos e reservas técnicas do regime, líquidos dos exigíveis operacionais e fundos.i) Meta atuarial: é a rentabilidade nominal mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefícios e ao plano de custeio.j) Regime de Capitalização: o regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo

do segurado para custear a sua aposentadoria futura. Pressupõe a formação de reservas, pois as contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.k) Regime de Repartição de Capitais de Cobertura: para o regime de repartição de capitais de cobertura as receitas arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para cobrir toda a despesa gerada no

mesmo período até o fim de sua duração. Há formação de reservas apenas quando do fato gerador do benefício, sendo, reserva para benefícios concedidos.l) Regime de Repartição Simples: para o regime de repartição simples, ou regime de caixa, as receitas arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para arcar com toda a despesa ocorrida neste mesmo

período, assim, as despesas esperadas para um exercício devem ser financiadas no mesmo exercício. Com isso, não há formação de reservas matemáticas de benefícios a conceder ou concedidos.m) Provisão Matemática: diferença existente entre o valor atual dos benefícios futuros e valor atual das contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados.n) Provisão Matemática de Benefício a Conceder: diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios futuros a conceder e o valor atual das contribuições normais futuras.o) Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos futuros concedidos dos segurados inativos e pensionistas, e o valor atual das contribuições

futuras dos respectivos segurados.p) Custo normal: percentual calculado atuarialmente, destinado a custear o plano de benefícios do RPPS, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado.q) Custo suplementar ou Contribuição Especial: montante ou percentual destinado a amortizar déficits ou insuficiências apuradas e levantadas em avaliação atuarial.r) Segregação da massa: separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.s) Plano Previdenciário: Plano de Benefícios, estruturado em Regime de Capitalização, que possui como segurados os servidores efetivos do município que ingressaram após a data de corte da segregação de massas.t) Plano Financeiro: Plano de Benefícios, estruturado em Regime de Repartição Simples, que possui como segurados os servidores efetivos com ingresso anterior à data de corte da segregação de massas, bem como os

aposentados e pensionistas existentes na data da referida segregação.u) Reserva de Contingência: a reserva de contingência deverá ser constituída anualmente para o Plano Previdenciário através dos eventuais superávits apurados após encerramento dos exercícios superavitários. A

reversão desta reserva deverá ocorrer, obrigatoriamente, em casos de déficit técnico, apurado atuarialmente. Esta reserva não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) das Provisões Matemáticas do RPPS, sendo estas a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder – RMBaC e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC.

v) Reserva Para Ajustes no Plano: a reserva para ajustes no plano deverá ser constituída através do superávit que exceder o limite estabelecido para a Reserva de Contingência. A Reversão, em contrapartida, deverá ocorrer quando indicada por atuário responsável para modificações no plano de benefícios ou em caso de déficits quando exaurida a Reserva de Contingência.

w) Reserva para Oscilações de Riscos e Riscos Não Expirados: a reserva de riscos não expirados será constituída mensalmente pela diferença, quando positiva, entre a multiplicação da Alíquota de Contribuição pela Folha de Remuneração dos Ativos e proventos dos Aposentados e Pensionistas e os benefícios pagos, para os benefícios calculados pelo regime de Repartição Simples.

x) Reserva de Benefícios a Regularizar: é a soma dos benefícios já concedidos e devidos, porém ainda não efetivamente pagos.

ANEXO 2 – ESTATÍSTICASReferente as estatísticas da massa, uma vez efetuadas as revisões e correções pertinentes, a seguir serão evidenciadas as principais características analisadas pela LUMENS ATUARIAL, por meio de gráficos e tabelas, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição dos parâmetros do trabalho.

A. P L A N O P R E V I D E N C I Á R I OO Plano Previdenciário possuía um contingente de 11.963 segurados, distribuídos entre ativos, inativos e pensionistas, conforme apresentado na Tabela a seguir.

TABELA 22 DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇÃO

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA (R$) IDADE MÉDIA

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO

MASCULINO

Ativos 10267 1658 R$ 2.504,82 R$ 4.122,20 40,30 38,36

Aposentados por tempo de contribuição 6 0 R$ 2.136,75 R$ 0,00 51,50 -

Aposentados por idade 1 0 R$ 954,00 R$ 0,00 64,00 -

Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 954,00 0,00 74,00

Aposentados por invalidez 10 2 R$ 1.105,72 R$ 1.021,47 46,60 45,50

Pensionistas 7 11 R$ 2.332,64 R$ 1.894,70 32,43 37,55

G R Á F I C O 2. D I S T R I B U I Ç Ã O D A P O P U L A Ç Ã O D E AT I VO S, P O R S TAT U S

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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G R Á F I C O 3. D I S T R I B U I Ç Ã O D A P O P U L A Ç Ã O D E A S S I S T I D O S, P O R S TAT U S

De acordo com os gráficos acima, verifica-se que no presente estudo há 313,82 servidores ativos para cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas.

G R Á F I C O 4. D I S T R I B U I Ç Ã O G E R A L D A P O P U L A Ç Ã O, P O R S E X O

Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo de contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo masculino, além de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma população que apresente um quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais oneroso ao Regime.

G R Á F I C O 5. D I S T R I B U I Ç Ã O G E R A L D A P O P U L A Ç Ã O, P O R FA I X A E T Á R I A

Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Regime.i. Estatísticas dos servidores ativosOs arquivos apresentaram 11.925 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do Município de Belo Horizonte. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre outras, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo.

G R Á F I C O 6. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R S E X O

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G R Á F I C O 7. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R FA I X A E T Á R I A

Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias até 45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de aposentadoria.Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores nas faixas etárias superiores a 46 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de elegibilidade para aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime, em razão de relevantes incrementos para os próximos exercícios.

G R Á F I C O 8. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R E S TA D O C I V I L

No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores casados/união estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática para o benefício de pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.

G R Á F I C O 9. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R FA I X A D E R E M U N E R A Ç Ã O D E C O N T R I B U I Ç Ã O

Referente as remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito.

G R Á F I C O 10. R E M U N E R A Ç Ã O M É D I A D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R I D A D E

Do gráfico acima depreende-se que as remunerações dos servidores ativos tendem a ser maiores nas idades mais próximas à aposentadoria, justificada pelas vantagens adquiridas ao longo do período laborativo do servidor.

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G R Á F I C O 11. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R T E M P O D E E S P E R A PA R A A P O S E N TA D O R I A

A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para aposentadoria e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais elevadas, o servidor ativo terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano de benefícios do Regime.

G R Á F I C O 12. T E M P O M É D I O D E C O N T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S

No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma diferença a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de contribuição dos segurados do sexo masculino. Característica já explicitada anteriormente.

ii. Estatísticas dos servidores inativosOs arquivos contemplaram as informações de 20 inativos vinculados ao Regime e suas características estão a seguir demonstradas.

G R Á F I C O 13. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R S E X O

85%

15%

FemininoMasculino

G R Á F I C O 14. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R FA I X A E T Á R I A

45%

65%

80%

95% 95% 100% 100%

0123456789

10

Até 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 71 a 75 75 +

Segundo o gráfico acima, é possível observar que segurados inativos com idade inferior a 50 anos representam as aposentadorias por invalidez, indicando, desse modo, um cenário desfavorável ao Regime, haja vista a necessidade de custear tais benefícios por um período mais longo.

G R Á F I C O 15. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R FA I X A D E B E N E F Í C I O

65% 70%80%

90% 95% 95% 100%

0

2

4

6

8

10

12

14

Até 1000 1001 a1500

1501 a2000

2001 a2500

2501 a3000

3001 a3500

3500 +

Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos ativos, sendo o Regime responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva reversão em pensão por morte.

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G R Á F I C O 16. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R T I P O D E B E N E F Í C I O

Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de servidores que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com as razões já especificadas.iii. Estatísticas dos pensionistas

O arquivo apresentou informações para 18 pensionistas distribuídos em grupos familiares e o resumo das informações se encontra detalhado abaixo.

G R Á F I C O 17. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA, P O R S E X O

©

39%

61%

FemininoMasculino

G R Á F I C O 18. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA S, P O R FA I X A E T Á R I A

39%

56%67%

78%89%

100% 100%

0

1

2

3

4

5

6

7

8

Até 24 25 a 35 36 a 45 46 a 55 56 a 65 66 a 75 75 +

Conforme verifica-se no gráfico acima, benefícios compreendidos na primeira faixa etária representam os filhos menores em gozo de pensão temporária e, portanto, uma parcela dos benefícios concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios.

G R Á F I C O 19. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA, P O R FA I X A D E B E N E F Í C I O

28% 28%

56%67% 67%

83%

100%

0

1

2

3

4

5

6

Até 1000 1001 a 1300 1301 a 1600 1601 a 1900 1901 a 2200 2201 a 2700 2700 +

Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário mínimo, por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.iv. Análise comparativa

TABELA 23 ANÁLISE COMPARATIVA POR QUANTIDADE DE SEGURADOS

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos 9181 1472 10267 1658

Aposentados por tempo de contribuição 1 0 6 1

Aposentados por idade 0 0 1 0

Aposentados - compulsória 0 1 0 1

Aposentados por invalidez 5 1 10 1

Pensionistas 6 7 7 11

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TABELA 24 ANÁLISE COMPARATIVA POR IDADE

POPULAÇÃO COBERTA

IDADE MÉDIA

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos 39,47 37,64 40,30 38,36

Aposentados por tempo de contribuição 58,00 - 51,50 37,00

Aposentados por idade - - 64,00 -

Aposentados - compulsória - 73,00 - 74,00

Aposentados por invalidez 47,00 53,00 46,60 54,00

Pensionistas 35,83 30,43 32,43 37,55TABELA 25 ANÁLISE COMPARATIVA POR REMUNERAÇÃO MÉDIA

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

REMUNERAÇÃO MÉDIA

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos R$ 2.302,68 R$ 3.804,32 R$ 2.504,82 R$ 4.122,20

Aposentados por tempo de contribuição R$ 2.230,37 - R$ 2.136,75 R$ 954,00

Aposentados por idade - - R$ 954,00 -

Aposentados - compulsória - R$ 937,00 - R$ 954,00

Aposentados por invalidez R$ 1.061,14 R$ 1.088,93 R$ 1.105,72 R$ 1.088,93

Pensionistas R$ 1.942,99 R$ 1.667,16 R$ 2.332,64 R$ 1.894,70B. P L A N O F I N A N C E I R OJá o Plano Financeiro possuía um contingente de 39.594 segurados, distribuídos entre ativos, inativos e pensionistas, conforme apresentado na Tabela a seguir.

TABELA 26 DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇÃO

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA (R$) IDADE MÉDIA

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO

MASCULINO

Ativos 15385 6125 R$ 4.483,55 R$ 5.177,93 48,79 46,77

Aposentados por tempo de contribuição 10437 2444 R$ 4.919,32 R$ 5.603,87 65,09 72,35

Aposentados por idade 747 105 R$ 2.219,02 R$ 3.465,61 71,48 75,33

Aposentados - compulsória 99 41 R$ 2.131,19 R$ 2.590,37 79,06 79,63

Aposentados por invalidez 816 341 R$ 2.241,32 R$ 2.771,86 64,53 67,46

Pensionistas 2397 657 R$ 3.106,03 R$ 2.637,67 71,48 56,54

G R Á F I C O 20. D I S T R I B U I Ç Ã O G E R A L D A P O P U L A Ç Ã O, P O R S TAT U S

De acordo com o gráfico acima, verifica-se que no presente estudo há 1,19 servidores ativos para cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas.

G R Á F I C O 21. D I S T R I B U I Ç Ã O G E R A L D A P O P U L A Ç Ã O, P O R S E X O

Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo de contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo masculino, além de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma população que apresente um quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais oneroso ao Regime.

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G R Á F I C O 22. D I S T R I B U I Ç Ã O G E R A L D A P O P U L A Ç Ã O, P O R FA I X A E T Á R I A

Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Regime.i. Estatísticas dos servidores ativos

Os arquivos apresentaram 21.510 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do Município de Belo Horizonte. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre outras, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo.

G R Á F I C O 23. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R S E X O

72%

28%

FemininoMasculino

G R Á F I C O 24. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R FA I X A E T Á R I A

Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias até 45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de aposentadoria.Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores nas faixas etárias superiores a 46 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de elegibilidade para aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime, em razão de relevantes incrementos para os próximos exercícios.

G R Á F I C O 25. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R E S TA D O C I V I L

46%50 %

1%

3% Solteiro

Casado / União Estável

Desquitado / Separado

Viúvo

No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores casados/união estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática para o benefício de pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.

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G R Á F I C O 26. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R FA I X A D E R E M U N E R A Ç Ã O D E C O N T R I B U I Ç Ã O

0 % 2%11%

24%37%

52%

10 0 %

0

20 00

400 0

600 0

80 00

100 00

1200 0

At é100 0

100 1 a1500

1501 a20 00

20 01 a250 0

250 1 a30 00

30 01 a350 0

350 0 +

Referente as remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito.

G R Á F I C O 27. R E M U N E R A Ç Ã O M É D I A D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R I D A D E

R$0

R$2.0 00

R$4.0 00

R$6.0 00

R$8.00 0

R$10 .0 00

20 23 26 29 32 35 38 4144 47 50 53 56 59 62 65 68

Feminino Masculino

Do gráfico acima depreende-se que as remunerações dos servidores ativos tendem a ser maiores nas idades mais próximas à aposentadoria, justificada pelas vantagens adquiridas ao longo do período laborativo do servidor.

G R Á F I C O 28. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S, P O R T E M P O D E E S P E R A D E A P O S E N TA D O R I A

40 %

58%73%

84%93% 99% 10 0 %

0100 020 0030 00400 050 00600 0700 080 00900 0

At é 5 6 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 30 30 +

A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para aposentadoria e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais elevadas, o servidor ativo terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano de benefícios do Regime.

G R Á F I C O 29. T E M P O M É D I O D E C O N T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S AT I VO S

23,90

24,34

24,22

14,88

7,39

9,52

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

Tempo médio de contribuição Diferimento médio

No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma diferença a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de contribuição dos segurados do sexo masculino. Característica já explicitada anteriormente.ii. Estatísticas dos servidores inativosOs arquivos contemplaram as informações de 15.030 inativos vinculados ao Regime e suas características estão a seguir demonstradas.

G R Á F I C O 30. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R S E X O

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Poder Executivo

G R Á F I C O 31. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R FA I X A E T Á R I A

1%10 %

26%

46%

68%84%

10 0 %

050 0

100 01500

20 00250 030 00350 0400 0

At é 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 71 a 75 75 +

Segundo o gráfico acima, é possível observar que segurados inativos com idade inferior a 50 anos representam as aposentadorias por invalidez, indicando, desse modo, um cenário desfavorável ao Regime, haja vista a necessidade de custear tais benefícios por um período mais longo.

G R Á F I C O 32. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R FA I X A D E B E N E F Í C I O

4%14%

24% 32%39% 45%

10 0 %

0100 020 0030 00400 050 00600 0700 080 00900 0

At é100 0

100 1 a1500

1501 a20 00

20 01 a250 0

250 1 a30 00

30 01 a350 0

350 0 +

Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos ativos, sendo o Regime responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva reversão em pensão por morte.

G R Á F I C O 33. D I S T R I B U I Ç Ã O D O S S E G U R A D O S I N AT I VO S, P O R T I P O D E B E N E F Í C I O

Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de servidores que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com as razões já especificadas.iii. Estatísticas dos pensionistasO arquivo apresentou informações para 3.054 pensionistas distribuídos em grupos familiares e o resumo das informações se encontra detalhado abaixo.

G R Á F I C O 34. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA, P O R S E X O

78%

22%

FemininoMasculino

G R Á F I C O 35. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA S, P O R FA I X A E T Á R I A

7% 8% 10 %18%

35%

59%

10 0 %

0

20 0

400

600

80 0

100 0

1200

1400

At é 24 25 a 35 36 a 45 46 a 55 56 a 65 66 a 75 75 +

Conforme verifica-se no gráfico acima, benefícios compreendidos na primeira faixa etária representam os filhos menores em gozo de pensão temporária e, portanto, uma parcela dos benefícios concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios.

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G R Á F I C O 36. D I S T R I B U I Ç Ã O D E P E N S I O N I S TA, P O R FA I X A D E B E N E F Í C I O

21%

44%54%

62% 66% 71%

10 0 %

0

20 0

400

600

80 0

100 0

Até 10 00 10 01 a1300

1301 a160 0

160 1 a190 0

190 1 a220 0

220 1 a270 0

270 0 +

Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário mínimo, por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.iv. Análise comparativa

3. ANÁLISE COMPARATIVA POR QUANTIDADE DE SEGURADOS

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

QUANTIDADE

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos 16577 6376 15385 6125

Aposentados por tempo de contribuição 9649 2381 10437 2444

Aposentados por idade 628 88 747 105

Aposentados - compulsória 96 42 99 41

Aposentados por invalidez 806 345 816 341

Pensionistas 2384 638 2397 6574. ANÁLISE COMPARATIVA POR IDADE

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

IDADE MÉDIA

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos 48,31 46,17 48,79 46,77

Aposentados por tempo de contribuição 64,95 72,46 65,09 72,35

Aposentados por idade 71,43 75,48 71,48 75,33

Aposentados - compulsória 78,25 78,45 79,06 79,63

Aposentados por invalidez 63,93 67,49 64,53 67,46

Pensionistas 71,08 54,65 71,48 56,545. ANÁLISE COMPARATIVA POR REMUNERAÇÃO MÉDIA

SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA

REMUNERAÇÃO MÉDIA

2018 2019

SEXO FEMININO SEXO MASCULINO SEXO FEMININO SEXO MASCULINO

Ativos R$ 4.236,63 R$ 4.861,19 R$ 4.483,55 R$ 5.177,93

Aposentados por tempo de contribuição R$ 4.655,63 R$ 5.284,64 R$ 4.919,32 R$ 5.603,87

Aposentados por idade R$ 1.895,23 R$ 3.039,36 R$ 2.219,02 R$ 3.465,61

Aposentados - compulsória R$ 1.789,87 R$ 2.195,00 R$ 2.131,19 R$ 2.590,37

Aposentados por invalidez R$ 2.150,06 R$ 2.692,27 R$ 2.241,32 R$ 2.771,86

Pensionistas R$ 2.744,63 R$ 2.321,06 R$ 3.106,03 R$ 2.637,67

ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR

TABELA 27 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

CONTA TÍTULO VALOR (R$) D/CSem Máscara ATIVO GARANTIDOR - PLANO FINANCEIRO (1) R$ 3.497.211,62 Sem Máscara Aplicações conforme DAIR - PLANO FINANCEIRO R$ 3.497.211,62 Sem Máscara Parcelamentos - PLANO FINANCEIRO R$ 0,00 Sem Máscara ATIVO GARANTIDOR - PLANO PREVIDENCIÁRIO (2) R$ 742.161.730,33 Sem Máscara Aplicações conforme DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 742.161.730,33 Sem Máscara Parcelamentos - PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 0,00

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 798.892.499,34 C 2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (3) R$ 3.497.211,62 C 2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PLANO FIN. R$ 21.796.128.785,69 C 2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 377.897.279,70 D 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 37.403.001,23 D 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 21.377.331.293,14 D 2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (4) R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER PLANO FIN. R$ 43.085.894.980,39 C 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 2.780.930.012,34 D 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 2.567.485.308,87 D 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 3.462.693.020,76 D 2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 34.274.786.638,42 D 2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (5) R$ 10.980.419,73 C 2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PLANO PREV. R$ 11.026.281,49 C

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 33

Poder Executivo

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 45.861,76 D 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (6) R$ 784.424.867,99 C 2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER PLANO PREV. R$ 3.105.192.148,62 C 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 1.292.935.618,89 D 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 718.475.336,56 D 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 309.366.325,18 D 2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO (7) R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.06.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO (8) R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO (9) R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO R$ 0,00 C

RESULTADO ATUARIAL (SUPERÁVITI / DÉFICIT)Sem Máscara PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL (10) = (1) - (3) - (4) - (8) R$ 0,00 Sem Máscara PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL (11) = (2) - (5) - (6) + (7) - (9) -R$ 53.233.557,39

ANEXO 4 – PROJEÇÕES ATUARIAIS

4.1P L A N O P R E V I D E N C I Á R I OAs projeções atuariais do Plano Previdenciário são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas previdenciárias, com contribuições e rentabilidade e despesas com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a evolução demográfica da atual população de segurados (massa fechada), de acordo com as hipóteses adotadas, sendo que se pode depreender da tabela que segue a evolução, em termos de quantidade e de valores anuais, dos novos benefícios que estão previstos para serem concedidos.A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente, sendo possível, desta forma, a análise conjunta aos resultados da Avaliação Atuarial em relação à geração atual. Trata-se, pois, de uma apresentação dos resultados atuariais de uma forma anualizada.A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores de receitas e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se trata de uma hipótese de difícil previsão.Como saldo inicial considera-se o ativo garantidor posicionado na data base dos cálculos. Ao referido valor são somadas as receitas e deduzidas as despesas anualmente. Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro proveniente do financiamento das dívidas já confessadas, bem como da compensação financeira. Desta forma, é importante que se busque o recebimento dos referidos recursos para que a projeção atuarial sirva como parâmetro para as políticas financeiras do Regime.

TABELA 28 PROJEÇÃO ATUARIAL DE RECEITAS E DEPESAS PREVIDENCIÁRIAS

EXER-CÍCIO

NOVOS BE-NEFÍCIOS

(QTDE. ANO / ACU-MULADO)

NOVOS BENEFÍCIOS

(R$)

REPASSE PA-TRONAL

REPASSE SE-GURADOS

DESPESA PREV-IDENCIÁRIA

RESULTA-DO PREVI-

DENCIÁRIO

SALDO FINAN-CEIRO

2019 0 / 0 0,00 86.296.838,98 43.148.419,49 2.023.347,17 127.421.911,30 869.583.641,632020 0 / 0 0,00 92.866.273,67 46.433.136,84 3.254.686,52 136.044.723,99 1.005.628.365,622021 1 / 1 8.889,56 89.950.396,12 44.975.198,06 4.068.248,07 130.857.346,11 1.136.485.711,732022 1 / 2 1.381,66 87.081.983,58 43.540.991,79 4.809.922,25 125.813.053,13 1.262.298.764,862023 2 / 4 9.081,80 84.302.467,42 42.151.233,71 5.621.874,86 120.831.826,28 1.383.130.591,132024 240 / 244 623.851,06 81.569.255,56 40.784.627,78 11.390.648,00 110.963.235,34 1.494.093.826,482025 404 / 648 1.093.848,44 77.468.121,85 38.734.060,92 20.223.804,35 95.978.378,41 1.590.072.204,892026 517 / 1165 1.175.039,58 72.500.226,10 36.250.113,05 28.875.427,69 79.874.911,46 1.669.947.116,352027 740 / 1905 1.536.503,90 67.578.570,38 33.789.285,19 39.266.096,30 62.101.759,27 1.732.048.875,622028 628 / 2533 1.245.740,58 62.141.808,43 31.070.904,21 46.643.020,91 46.569.691,73 1.778.618.567,352029 564 / 3097 1.133.637,62 57.561.109,30 28.780.554,65 52.496.398,97 33.845.264,98 1.812.463.832,332030 666 / 3763 1.409.537,12 53.426.114,33 26.713.057,17 59.453.429,47 20.685.742,02 1.833.149.574,362031 496 / 4259 1.118.259,09 48.973.959,05 24.486.979,53 63.956.875,65 9.504.062,93 1.842.653.637,282032 459 / 4718 1.049.638,41 45.246.613,09 22.623.306,55 67.520.569,57 349.350,06 1.843.002.987,352033 480 / 5198 1.125.197,05 41.815.936,76 20.907.968,38 71.053.152,67 -8.329.247,53 1.834.673.739,822034 459 / 5657 1.119.244,64 38.416.965,83 19.208.482,91 74.065.121,80 -16.439.673,06 1.818.234.066,762035 460 / 6117 1.061.389,02 35.195.361,13 17.597.680,56 76.345.004,97 -23.551.963,28 1.794.682.103,482036 427 / 6544 1.133.003,87 32.218.765,62 16.109.382,81 78.580.062,34 -30.251.913,90 1.764.430.189,582037 479 / 7023 1.311.875,69 29.282.890,31 14.641.445,15 81.310.719,65 -37.386.384,19 1.727.043.805,392038 461 / 7484 1.235.323,76 26.219.360,48 13.109.680,24 83.198.449,25 -43.869.408,54 1.683.174.396,852039 501 / 7985 1.409.686,36 23.434.724,90 11.717.362,45 85.501.709,49 -50.349.622,14 1.632.824.774,712040 468 / 8453 1.389.020,34 20.543.830,43 10.271.915,22 87.257.989,10 -56.442.243,46 1.576.382.531,252041 495 / 8948 1.477.275,81 17.841.968,88 8.920.984,44 88.989.735,79 -62.226.782,46 1.514.155.748,792042 484 / 9432 1.693.974,25 15.167.746,48 7.583.873,24 91.125.328,14 -68.373.708,42 1.445.782.040,372043 419 / 9851 1.488.246,17 12.381.139,86 6.190.569,93 91.962.999,54 -73.391.289,75 1.372.390.750,632044 419 / 10270 1.530.141,72 10.023.855,26 5.011.927,63 92.587.836,67 -77.552.053,77 1.294.838.696,852045 398 / 10668 1.458.327,99 7.758.019,03 3.879.009,51 92.596.967,47 -80.959.938,93 1.213.878.757,922046 279 / 10947 1.041.698,11 5.716.887,61 2.858.443,80 90.821.918,51 -82.246.587,10 1.131.632.170,822047 235 / 11182 897.424,14 4.294.839,61 2.147.419,81 88.415.489,54 -81.973.230,12 1.049.658.940,702048 166 / 11348 678.946,78 3.130.517,11 1.565.258,56 85.222.811,52 -80.527.035,85 969.131.904,862049 151 / 11499 624.493,40 2.284.066,73 1.142.033,36 81.864.259,41 -78.438.159,32 890.693.745,532050 128 / 11627 501.586,41 1.553.927,95 776.963,98 78.195.087,52 -75.864.195,59 814.829.549,942051 100 / 11727 392.782,29 991.887,52 495.943,76 74.308.857,72 -72.821.026,45 742.008.523,492052 73 / 11800 227.096,13 570.175,04 285.087,52 70.083.688,17 -69.228.425,61 672.780.097,882053 40 / 11840 107.806,70 333.718,12 166.859,06 65.708.851,50 -65.208.274,32 607.571.823,562054 41 / 11881 116.149,20 222.659,13 111.329,57 61.531.994,91 -61.198.006,22 546.373.817,342055 19 / 11900 71.379,85 112.264,27 56.132,14 57.426.087,75 -57.257.691,35 489.116.125,992056 5 / 11905 9.367,98 47.519,12 23.759,56 53.357.626,06 -53.286.347,39 435.829.778,612057 5 / 11910 8.513,62 37.860,64 18.930,32 49.476.907,98 -49.420.117,01 386.409.661,592058 9 / 11919 23.257,16 29.469,26 14.734,63 45.808.679,03 -45.764.475,14 340.645.186,462059 5 / 11924 11.155,40 10.201,34 5.100,67 42.286.979,27 -42.271.677,25 298.373.509,21

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município34

Poder Executivo

EXER-CÍCIO

NOVOS BE-NEFÍCIOS

(QTDE. ANO / ACU-MULADO)

NOVOS BENEFÍCIOS

(R$)

REPASSE PA-TRONAL

REPASSE SE-GURADOS

DESPESA PREV-IDENCIÁRIA

RESULTA-DO PREVI-

DENCIÁRIO

SALDO FINAN-CEIRO

2060 1 / 11925 1.811,77 1.380,57 690,28 38.917.044,87 -38.914.974,02 259.458.535,192061 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 35.712.410,24 -35.712.410,24 223.746.124,952062 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 32.656.274,67 -32.656.274,67 191.089.850,282063 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 29.772.377,36 -29.772.377,36 161.317.472,912064 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 27.035.061,32 -27.035.061,32 134.282.411,592065 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 24.448.942,06 -24.448.942,06 109.833.469,532066 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 22.020.439,92 -22.020.439,92 87.813.029,612067 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 19.746.684,88 -19.746.684,88 68.066.344,732068 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 17.626.770,85 -17.626.770,85 50.439.573,882069 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 15.645.517,94 -15.645.517,94 34.794.055,942070 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 13.792.767,19 -13.792.767,19 21.001.288,742071 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 12.097.415,41 -12.097.415,41 8.903.873,342072 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 10.524.863,17 -10.524.863,17 -1.620.989,832073 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 9.103.215,33 -9.103.215,33 -10.724.205,162074 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 7.794.451,60 -7.794.451,60 -18.518.656,762075 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 6.609.905,08 -6.609.905,08 -25.128.561,842076 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 5.544.017,22 -5.544.017,22 -30.672.579,062077 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 4.626.553,65 -4.626.553,65 -35.299.132,712078 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 3.809.739,14 -3.809.739,14 -39.108.871,852079 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 3.095.425,20 -3.095.425,20 -42.204.297,042080 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 2.481.677,99 -2.481.677,99 -44.685.975,042081 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 1.958.520,09 -1.958.520,09 -46.644.495,122082 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 1.528.749,58 -1.528.749,58 -48.173.244,712083 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 1.172.936,00 -1.172.936,00 -49.346.180,712084 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 880.446,85 -880.446,85 -50.226.627,572085 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 646.634,05 -646.634,05 -50.873.261,622086 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 459.708,38 -459.708,38 -51.332.969,992087 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 327.660,27 -327.660,27 -51.660.630,272088 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 229.796,88 -229.796,88 -51.890.427,152089 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 160.873,38 -160.873,38 -52.051.300,532090 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 115.645,30 -115.645,30 -52.166.945,832091 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 86.390,47 -86.390,47 -52.253.336,302092 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 66.690,57 -66.690,57 -52.320.026,872093 0 / 11925 0,00 0,00 0,00 53.934,02 -53.934,02 -52.373.960,89

Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. Assim, a alteração destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados demonstrados. Observa-se pela Projeção Atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, o plano de benefícios comportará os benefícios futuros com base nas contribuições arrecadadas, bem como na rentabilidade auferida pelo patrimônio pelos próximos 39 anos.Para a presente projeção atuarial foram realizadas estimativas de despesas e receitas vinculadas aos benefícios de aposentadorias e pensões, desconsiderando-se auxílios e custeio administrativo, os quais não constam dos fluxos apresentados.Insta informar que se tratam de cálculos considerando uma massa fechada de segurados. O intuito de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às contribuições futuras, será suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas hipóteses atuariais adotadas. Sabe-se que na prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo atuarial apresentará alterações ano após ano e por isso a necessidade da realização dos cálculos atuariais anualmente. As reavaliações têm também como objetivo observar se as premissas adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa de segurados. O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas previdenciárias do Plano Previdenciário.

G R Á F I C O 37. P R O J E Ç Ã O AT U A R I A L D A S R E C E I TA S E D E S P E S A S P R E V I D E N C I Á R I A S

-500.000.000

0

500.000.000

1.000.000.000

1.500.000.000

2.000.000.000

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

140.000

160.000

2019 2029 2039 2049 2059 2069 2079 2089

Milh

ares

Despesa Previdenciária Contribuição Patronal

Contribuição Suplementar Patronal Contribuição Segurado

Saldo Financeiro

Uma vez que a situação de superávit financeiro (receitas mensais superiores às despesas mensais) deixar de ser observada, o processo de capitalização das reservas matemáticas ficará extremamente comprometido; razão pela qual se impõe ações como o imediato equilíbrio do déficit atuarial apurado na presente Avaliação Atuarial, com o reconhecimento do déficit por meio da implementação do plano de amortização, bem como uma renovação da massa de segurados, com a abertura de novos concursos, a fim de que haja uma oxigenação na composição dos servidores ativos do Município de Belo Horizonte (MG), reduzindo, por conseguinte, a idade média dos segurados ativos.Com o reconhecimento do déficit atuarial pela Prefeitura, se observará uma maior injeção de recursos no RPPS-BH, auxiliando no processo de capitalização das reservas matemáticas, e com a admissão de novos servidores, preferencialmente com idade média mais baixa, auxiliará na diluição dos custos previdenciários do plano de benefícios administrado pelo RPPS.As projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores financeiros para otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos cujos vencimentos sejam compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de ativos e passivos previdenciários se dá o nome de ALM (Asset Liability Management). Existem diversos modelos de ALM no mercado, desde os mais simples e determinísticos, até os complexos sistemas estocásticos.

1.1. P L A N O F I N A N C E I R OAs projeções atuariais do Plano Financeiro são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas previdenciárias, com contribuições e rentabilidade, e despesas com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo referido plano, observando a evolução demográfica da atual população de segurados e de acordo com as hipóteses adotadas.Em um Plano Financeiro, estruturado em regime de repartição simples, a projeção atuarial se mostra uma ferramenta importantíssima. A partir desta pode-se verificar a distribuição dos aportes que deverão ser feitos pelo ente federativo para manutenção do equilíbrio financeiro do plano. Os aportes necessários para manutenção do equilíbrio financeiro são apresentados separadamente em coluna específica e as análises complementares serão realizadas com base no gráfico que segue.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 35

Poder Executivo

TABELA 29PROJEÇÃO ATUARIAL DE RECEITAS E DEPESAS PREVIDENCIÁRIAS

EXERCÍCIO

NOVOS BENEFÍCIOS (QTDE. ANO /

ACUMULADO)

NOVOS BENEFÍCIOS

(R$)

REPASSE PREVIDENCIÁRIA

DESPESA PREVIDENCIÁRIA

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR

(APORTE FINANCEIRO)

APORTE FINANCEIRO ACUMULADO

2019 2757 / 2757 16.033.638,17 283.607.768,00 141.803.884,00 1.233.868.685,84 -808.457.033,83 -804.959.822,212020 3597 / 6354 20.097.234,48 310.861.293,53 155.430.646,76 1.380.737.612,70 -914.445.672,41 -1.719.405.494,622021 959 / 7313 4.648.744,70 242.204.668,48 121.102.334,24 1.419.101.918,27 -1.055.794.915,55 -2.775.200.410,172022 980 / 8293 4.785.839,88 229.322.102,18 114.661.051,09 1.458.685.369,45 -1.114.702.216,17 -3.889.902.626,352023 109 / 8402 427.540,12 215.373.625,91 107.686.812,95 1.446.787.448,42 -1.123.727.009,56 -5.013.629.635,902024 557 / 8959 2.827.988,26 217.831.406,29 108.915.703,14 1.462.689.573,66 -1.135.942.464,23 -6.149.572.100,132025 852 / 9811 4.080.581,40 210.702.974,64 105.351.487,32 1.493.161.261,23 -1.177.106.799,28 -7.326.678.899,412026 741 / 10552 3.560.125,36 198.153.872,07 99.076.936,04 1.516.648.350,08 -1.219.417.541,98 -8.546.096.441,392027 795 / 11347 3.678.524,41 187.167.234,91 93.583.617,45 1.540.965.586,01 -1.260.214.733,65 -9.806.311.175,032028 782 / 12129 3.643.425,95 175.151.282,58 87.575.641,29 1.563.928.687,90 -1.301.201.764,03 -11.107.512.939,062029 665 / 12794 3.143.423,29 162.758.538,21 81.379.269,10 1.579.587.070,90 -1.335.449.263,59 -12.442.962.202,652030 701 / 13495 2.934.186,83 151.970.379,45 75.985.189,73 1.591.432.666,03 -1.363.477.096,86 -13.806.439.299,502031 657 / 14152 2.735.221,88 141.615.465,59 70.807.732,79 1.599.591.026,40 -1.387.167.828,02 -15.193.607.127,522032 652 / 14804 2.556.506,25 131.660.632,79 65.830.316,39 1.604.055.100,15 -1.406.564.150,97 -16.600.171.278,492033 591 / 15395 2.271.649,25 122.081.159,53 61.040.579,76 1.603.286.131,59 -1.420.164.392,30 -18.020.335.670,792034 582 / 15977 2.209.005,98 113.392.348,23 56.696.174,12 1.600.244.335,17 -1.430.155.812,82 -19.450.491.483,612035 525 / 16502 2.165.452,10 104.611.603,24 52.305.801,62 1.595.222.356,57 -1.438.304.951,72 -20.888.796.435,332036 445 / 16947 1.842.751,46 95.650.026,95 47.825.013,48 1.583.964.481,54 -1.440.489.441,10 -22.329.285.876,432037 444 / 17391 1.905.059,86 87.927.025,45 43.963.512,72 1.571.998.481,28 -1.440.107.943,11 -23.769.393.819,542038 452 / 17843 1.833.502,02 79.535.064,48 39.767.532,24 1.557.444.512,96 -1.438.141.916,24 -25.207.535.735,782039 427 / 18270 1.705.694,75 71.196.988,50 35.598.494,25 1.539.487.008,18 -1.432.691.525,44 -26.640.227.261,222040 500 / 18770 2.002.842,17 63.192.696,94 31.596.348,47 1.524.365.575,80 -1.429.576.530,39 -28.069.803.791,612041 460 / 19230 1.812.495,76 53.253.880,93 26.626.940,47 1.504.833.733,22 -1.424.952.911,82 -29.494.756.703,432042 346 / 19576 1.269.171,14 44.020.146,58 22.010.073,29 1.475.833.912,45 -1.409.803.692,58 -30.904.560.396,012043 342 / 19918 1.291.966,33 37.523.703,55 18.761.851,78 1.445.995.122,35 -1.389.709.567,02 -32.294.269.963,032044 331 / 20249 1.177.288,04 30.638.899,82 15.319.449,91 1.412.828.140,39 -1.366.869.790,66 -33.661.139.753,692045 344 / 20593 1.101.143,64 24.218.567,50 12.109.283,75 1.377.837.628,05 -1.341.509.776,81 -35.002.649.530,502046 276 / 20869 924.199,95 18.004.077,98 9.002.038,99 1.339.099.582,40 -1.312.093.465,42 -36.314.742.995,922047 201 / 21070 702.637,82 12.635.979,97 6.317.989,98 1.296.450.427,17 -1.277.496.457,22 -37.592.239.453,142048 153 / 21223 453.166,18 8.441.273,20 4.220.636,60 1.248.935.860,20 -1.236.273.950,39 -38.828.513.403,532049 113 / 21336 351.230,65 5.671.394,45 2.835.697,23 1.199.748.541,57 -1.191.241.449,89 -40.019.754.853,422050 69 / 21405 208.637,59 3.465.630,12 1.732.815,06 1.148.259.303,65 -1.143.060.858,47 -41.162.815.711,892051 47 / 21452 152.396,68 2.121.236,36 1.060.618,18 1.095.760.636,18 -1.092.578.781,64 -42.255.394.493,532052 28 / 21480 80.529,33 1.113.705,95 556.852,97 1.042.785.806,99 -1.041.115.248,07 -43.296.509.741,602053 12 / 21492 30.223,69 568.805,11 284.402,55 988.928.508,88 -988.075.301,22 -44.284.585.042,822054 13 / 21505 36.345,37 360.710,33 180.355,16 936.422.766,99 -935.881.701,50 -45.220.466.744,322055 5 / 21510 13.830,48 101.363,70 50.681,85 884.499.674,35 -884.347.628,80 -46.104.814.373,112056 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 833.363.592,39 -833.363.592,39 -46.938.177.965,502057 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 782.796.509,80 -782.796.509,80 -47.720.974.475,302058 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 734.291.884,16 -734.291.884,16 -48.455.266.359,462059 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 686.281.044,54 -686.281.044,54 -49.141.547.404,002060 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 640.054.547,42 -640.054.547,42 -49.781.601.951,422061 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 595.339.020,67 -595.339.020,67 -50.376.940.972,092062 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 551.832.550,74 -551.832.550,74 -50.928.773.522,832063 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 509.846.105,61 -509.846.105,61 -51.438.619.628,442064 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 469.666.573,18 -469.666.573,18 -51.908.286.201,622065 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 431.964.730,26 -431.964.730,26 -52.340.250.931,892066 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 395.191.182,80 -395.191.182,80 -52.735.442.114,692067 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 360.700.391,89 -360.700.391,89 -53.096.142.506,572068 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 327.810.889,61 -327.810.889,61 -53.423.953.396,182069 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 296.497.405,64 -296.497.405,64 -53.720.450.801,832070 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 266.697.148,15 -266.697.148,15 -53.987.147.949,982071 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 238.938.401,26 -238.938.401,26 -54.226.086.351,242072 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 212.940.182,77 -212.940.182,77 -54.439.026.534,012073 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 188.083.796,40 -188.083.796,40 -54.627.110.330,412074 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 164.958.931,13 -164.958.931,13 -54.792.069.261,542075 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 144.090.932,73 -144.090.932,73 -54.936.160.194,272076 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 123.989.989,01 -123.989.989,01 -55.060.150.183,282077 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 105.638.707,23 -105.638.707,23 -55.165.788.890,512078 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 88.610.279,82 -88.610.279,82 -55.254.399.170,332079 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 73.505.616,02 -73.505.616,02 -55.327.904.786,352080 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 60.072.197,08 -60.072.197,08 -55.387.976.983,432081 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 48.408.191,54 -48.408.191,54 -55.436.385.174,972082 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 37.958.845,31 -37.958.845,31 -55.474.344.020,272083 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 29.610.069,97 -29.610.069,97 -55.503.954.090,242084 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 22.674.201,96 -22.674.201,96 -55.526.628.292,202085 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 17.180.613,15 -17.180.613,15 -55.543.808.905,352086 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 12.694.818,28 -12.694.818,28 -55.556.503.723,632087 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 9.935.893,71 -9.935.893,71 -55.566.439.617,342088 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 8.023.799,36 -8.023.799,36 -55.574.463.416,702089 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 6.488.303,42 -6.488.303,42 -55.580.951.720,122090 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 5.431.095,32 -5.431.095,32 -55.586.382.815,442091 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 4.621.274,95 -4.621.274,95 -55.591.004.090,392092 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 4.190.781,43 -4.190.781,43 -55.595.194.871,822093 0 / 21510 0,00 0,00 0,00 3.836.998,49 -3.836.998,49 -55.599.031.870,31

Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. Com isso, a alteração destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados demonstrados.Observa-se pela Projeção Atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, serão necessários aportes complementares ao longo do tempo para que se possa garantir os benefícios futuros.Quando se avalia a base cadastral encaminhada, considerando as alíquotas contributivas atuais, apura-se uma receita inferior às despesas. Dada a aposentadoria dos demais servidores, haverá um agravamento dos resultados

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município36

Poder Executivo

com o aumento das despesas e redução das receitas. Reitera-se que para os cálculos do Plano Financeiro considerou-se taxa de juros de 0% ao ano, conforme instruções da Secretaria de Previdência. As projeções atuariais foram realizadas para aposentadorias e pensões, desconsiderando-se auxílios e custeio administrativo. Vale ressaltar ainda que se trata de cálculos considerando uma massa fechada de segurados, tendo em vista que não há ingressos nesse plano. O gráfico a seguir demonstra a evolução das receitas e despesas previdenciárias, bem como da contribuição complementar necessária para fazer frente aos benefícios dos inativos e pensionistas.

G R Á F I C O 38. P R O J E Ç Ã O AT U A R I A L D E R E C E I TA S E D E S P E S A S P R E V I D E N C I Á R I A S

0

0

0

0

0

1

1

1

1

1

1

0

200.000

400.000

600.000

800.000

1.000.000

1.200.000

1.400.000

1.600.000

1.800.000

2019 2029 2039 2049 2059 2069 2079 2089 2099

Milh

ares

Despesa Previdenciária Contribuição Patronal

Contribuição Suplementar Patronal Contribuição Segurado

Contribuição Complementar Patronal Saldo Financeiro

O Gráfico demonstrado anteriormente apresenta o fluxo atuarial estimado de Despesas Previdenciárias, de Contribuições Normais e de Contribuições Complementares para cobertura da insuficiência financeira.Destaca-se novamente que, com relação ao grupo de segurados do plano financeiro, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente, havendo a necessidade de elevação da contribuição complementar do Ente Federativo observando-se a redução do número de servidores ativos e elevação do de aposentados e pensionistas.No entanto, após essa primeira fase de evolução das despesas, esses gastos começarão a reduzir em função dos óbitos esperados. Com isso o custo previdenciário passará a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo de segurados deste plano.

Ressalta-se que, por estar estruturado em Repartição Simples, conhecido também como Regime de Caixa, o Tesouro do município se responsabiliza pelos recursos necessários para cobertura dos benefícios pagos pelo RPPS decorrentes das insuficiências de caixa que venham a ocorrer na referida população.

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2021R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2 2018 2019 NotasRECEITAS CORRENTES (I) 171.838.827,37 235.114.780,79 269.967.340,35

Receita de Contribuições dos Segurados 37.849.001,31 52.228.733,68 57.220.454,78Civil 37.849.001,31 52.228.733,68 57.220.454,78

Ativo 37.839.056,92 52.217.250,78 57.207.624,60Inativo 30,69 0,00 16,44Pensionista 9.913,70 11.482,90 12.813,74

Militar 0,00 0,00Ativo 0,00 0,00Inativo 0,00 0,00Pensionista 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 76.243.601,01 104.104.004,30 113.956.597,14Civil 76.243.601,01 104.104.004,30 113.956.597,14

Ativo 76.243.601,01 104.104.004,30 113.956.597,14Inativo 0,00 0,00 0,00Pensionista 0,00 0,00 0,00

Militar 0,00 0,00 0,00Ativo 0,00 0,00 0,00Inativo 0,00 0,00 0,00Pensionista 0,00 0,00 0,00

Receita Patrimonial 53.450.932,67 69.646.447,54 97.974.387,30Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00Receitas de Valores Mobiliários 53.450.932,67 69.646.447,54 97.974.387,30Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00Outras Receitas Correntes 4.295.292,38 9.135.595,27 815.901,13

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00Demais Receitas Correntes 4.295.292,38 9.135.595,27 815.901,13

RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 1.546,86 0,00Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00Amortização de Empréstimos 0,00 0,00Outras Receitas de Capital 1.546,86 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 171.838.827,37 235.116.327,65 269.967.340,35

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019Benefícios - Civil 5.953.729,66 7.784.539,03 8.040.294,42

Aposentadorias 92.335,04 277.196,79 699.805,68Pensões 335.964,82 480.349,48 865.000,00Outros Benefícios Previdenciários 5.525.429,80 7.026.992,76 6.475.488,74

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00Reformas 0,00 0,00 0,00Pensões 0,00 0,00 0,00Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 7.784.539,03 8.040.294,42

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2 227.331.788,62 261.927.045,93

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019VALOR 142.692.857,00 186.157.815,00 211.668.246,00 1

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -

BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00Investimentos e Aplicações 537.279.122,58 745.598.526,77 1.002.437.868,37Outro Bens e Direitos 19.815.815,19 0,00

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPLANO PREVIDENCIÁRIO

2017

2017

2017

5.953.729,66

165.885.097,71

2017

2017

2017

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 37

Poder Executivo

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2 2018 2019RECEITAS CORRENTES (VII) 483.694.599,66 571.804.318,15 522.119.371,37

Receita de Contribuições dos Segurados 160.568.580,70 193.536.716,55 182.722.927,53Civil 160.568.580,70 193.536.716,55 182.722.927,53

Ativo 139.762.806,93 165.991.714,73 155.654.770,14Inativo 17.761.300,41 24.016.439,06 23.650.337,54Pensionista 3.044.473,36 3.528.562,76 3.417.819,85

Militar 0,00 0,00 0,00Ativo 0,00 0,00Inativo 0,00 0,00Pensionista 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 286.310.497,06 331.138.769,20 310.625.563,08Civil 286.310.497,06 331.138.769,20 310.625.563,08

Ativo 286.310.497,06 331.138.769,20 310.625.563,08Inativo 0,00Pensionista 0,00

Militar 0,00Ativo 0,00Inativo 0,00Pensionista 0,00

Receita Patrimonial 1.082.171,01 824.332,85 666.870,94Receitas Imobiliárias 24.129,15 0,00Receitas de Valores Mobiliários 1.058.041,86 824.332,85 666.870,94Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00

Receita de Serviços 67.805,25 0,00Outras Receitas Correntes 35.665.545,64 46.304.499,55 28.104.009,82

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 13.435.003,86 22.381.096,15 14.946.740,42Demais Receitas Correntes 22.230.541,78 23.923.403,40 13.157.269,40

RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 98.782.811,64 0,00Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00Amortização de Empréstimos 0,00 0,00Outras Receitas de Capital 0,00 98.782.811,64

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 483.694.599,66 670.587.129,79 522.119.371,37

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019Benefícios - Civil 934.544.704,40 1.057.001.015,91 1.191.883.159,83

Aposentadorias 810.220.372,58 921.759.669,22 1.047.152.613,08Pensões 110.868.253,40 123.076.313,13 136.312.600,38Outros Benefícios Previdenciários 13.456.078,42 12.165.033,56 8.417.946,37

Benefícios - Militar 0,00 0,00ReformasPensõesOutros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias 67.316,11 26.051.649,89 5.581.040,30Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 12.007.840,07 5.581.040,30Demais Despesas Previdenciárias 67.316,11 14.043.809,82 3

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 1.083.052.665,80 1.197.464.200,13

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2 483.694.599,66 -412.465.536,01 -675.344.828,76

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 398.500.000,00 461.139.071,40 639.366.587,77Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019RECEITAS CORRENTES - - - 4TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - -

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019DESPESAS CORRENTES (XIII) 5.614.750,32 5.395.950,14 5.863.514,06 5DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 1.159.439,17 1.029.287,13TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 6.555.389,31 6.892.801,19

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -5.614.750,32 -6.555.389,31 -6.892.801,19

2017

-

5.614.750,32

2017

934.612.020,51

2017

2017

PLANO FINANCEIRO2017

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Poder Executivo

6

ReceitasPrevidenciárias

DespesasPrevidenciárias

ResultadoPrevidenciário

Saldo Financeiro do Exercício

(a) (b) (c) = (a-b)(d) = (d Exercício Anterior) +

(c)2018 235.116.327,65 14.339.928,34 220.776.399,31 745.598.526,772019 129.445.258,47 2.023.347,17 127.421.911,30 873.020.438,072020 139.299.410,51 3.254.686,52 136.044.723,99 745.598.527,772021 134.925.594,18 4.068.248,07 130.857.346,11 876.455.873,882022 130.622.975,37 4.809.922,25 125.813.053,12 745.598.528,772023 126.453.701,13 5.621.874,86 120.831.826,27 866.430.355,042024 122.353.883,34 11.390.648,00 110.963.235,34 745.598.529,772025 116.202.182,77 20.223.804,35 95.978.378,42 841.576.908,192026 108.750.339,15 28.875.427,69 79.874.911,46 745.598.530,772027 101.367.855,57 39.266.096,30 62.101.759,27 807.700.290,042028 93.212.712,64 46.643.020,91 46.569.691,73 745.598.531,772029 86.341.663,95 52.496.398,97 33.845.264,98 779.443.796,752030 80.139.171,50 59.453.429,47 20.685.742,03 745.598.532,772031 73.460.938,58 63.956.875,65 9.504.062,93 755.102.595,702032 67.869.919,64 67.520.569,57 349.350,07 745.598.533,772033 62.723.905,14 71.053.152,67 -8.329.247,53 737.269.286,242034 57.625.448,74 74.065.121,80 -16.439.673,06 745.598.534,772035 52.793.041,69 76.345.004,97 -23.551.963,28 722.046.571,492036 48.328.148,43 78.580.062,34 -30.251.913,91 745.598.535,772037 43.924.335,46 81.310.719,65 -37.386.384,19 708.212.151,582038 39.329.040,72 83.198.449,25 -43.869.408,53 745.598.536,772039 35.152.087,35 85.501.709,49 -50.349.622,14 695.248.914,632040 30.815.745,65 87.257.989,10 -56.442.243,45 745.598.537,772041 26.762.953,32 88.989.735,79 -62.226.782,47 683.371.755,302042 22.751.619,72 91.125.328,14 -68.373.708,42 745.598.538,772043 18.571.709,79 91.962.999,54 -73.391.289,75 672.207.249,022044 15.035.782,89 92.587.836,67 -77.552.053,78 745.598.539,772045 11.637.028,54 92.596.967,47 -80.959.938,93 664.638.600,842046 8.575.331,41 90.821.918,51 -82.246.587,10 745.598.540,772047 6.442.259,42 88.415.489,54 -81.973.230,12 663.625.310,652048 4.695.775,67 85.222.811,52 -80.527.035,85 745.598.541,772049 3.426.100,09 81.864.259,41 -78.438.159,32 667.160.382,452050 2.330.891,93 78.195.087,52 -75.864.195,59 745.598.542,772051 1.487.831,28 74.308.857,72 -72.821.026,44 672.777.516,332052 855.262,56 70.083.688,17 -69.228.425,61 745.598.543,772053 500.577,18 65.708.851,50 -65.208.274,32 680.390.269,452054 333.988,70 61.531.994,91 -61.198.006,21 745.598.544,772055 168.396,41 57.426.087,75 -57.257.691,34 688.340.853,432056 71.278,68 53.357.626,06 -53.286.347,38 745.598.545,772057 56.790,96 49.476.907,98 -49.420.117,02 696.178.428,752058 44.203,89 45.808.679,03 -45.764.475,14 745.598.546,772059 15.302,01 42.286.979,27 -42.271.677,26 703.326.869,512060 2.070,85 38.917.044,87 -38.914.974,02 745.598.547,772061 0,00 35.712.410,24 -35.712.410,24 709.886.137,532062 0,00 32.656.274,67 -32.656.274,67 745.598.548,772063 0,00 29.772.377,36 -29.772.377,36 715.826.171,412064 0,00 27.035.061,32 -27.035.061,32 745.598.549,772065 0,00 24.448.942,06 -24.448.942,06 721.149.607,712066 0,00 22.020.439,92 -22.020.439,92 745.598.550,772067 0,00 19.746.684,88 -19.746.684,88 725.851.865,892068 0,00 17.626.770,85 -17.626.770,85 745.598.551,772069 0,00 15.645.517,94 -15.645.517,94 729.953.033,832070 0,00 13.792.767,19 -13.792.767,19 745.598.552,772071 0,00 12.097.415,41 -12.097.415,41 733.501.137,362072 0,00 10.524.863,17 -10.524.863,17 745.598.553,772073 0,00 9.103.215,33 -9.103.215,33 736.495.338,442074 0,00 7.794.451,60 -7.794.451,60 745.598.554,772075 0,00 6.609.905,08 -6.609.905,08 738.988.649,692076 0,00 5.544.017,22 -5.544.017,22 745.598.555,772077 0,00 4.626.553,65 -4.626.553,65 740.972.002,122078 0,00 3.809.739,14 -3.809.739,14 745.598.556,772079 0,00 3.095.425,20 -3.095.425,20 742.503.131,572080 0,00 2.481.677,99 -2.481.677,99 745.598.557,772081 0,00 1.958.520,09 -1.958.520,09 743.640.037,682082 0,00 1.528.749,58 -1.528.749,58 745.598.558,772083 0,00 1.172.936,00 -1.172.936,00 744.425.622,772084 0,00 880.446,85 -880.446,85 745.598.559,772085 0,00 646.634,05 -646.634,05 744.951.925,722086 0,00 459.708,38 -459.708,38 745.598.560,772087 0,00 327.660,27 -327.660,27 745.270.900,502088 0,00 229.796,88 -229.796,88 745.598.561,772089 0,00 160.873,38 -160.873,38 745.437.688,392090 0,00 115.645,30 -115.645,30 745.598.562,772091 0,00 86.390,47 -86.390,47 745.512.172,302092 0,00 66.690,57 -66.690,57 745.598.563,77

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO

EXERCÍCIO

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 39

Poder Executivo

ReceitasPrevidenciárias

DespesasPrevidenciárias

ResultadoPrevidenciário

Saldo Financeiro do Exercício

(a) (b) (c) = (a-b)(d) = (d Exercício Anterior) +

(c)2018 670.587.129,79 1.083.052.665,80 -412.465.536,01 3.497.211,612019 425.411.652,00 1.233.868.685,84 -808.457.033,84 -804.959.822,232020 466.291.940,29 1.380.737.612,70 -914.445.672,41 -1.719.405.494,642021 363.307.002,72 1.419.101.918,27 -1.055.794.915,55 -2.775.200.410,192022 343.983.153,27 1.458.685.369,45 -1.114.702.216,18 -3.889.902.626,372023 323.060.438,86 1.446.787.448,42 -1.123.727.009,56 -5.013.629.635,932024 326.747.109,43 1.462.689.573,66 -1.135.942.464,23 -6.149.572.100,162025 316.054.461,96 1.493.161.261,23 -1.177.106.799,27 -7.326.678.899,432026 297.230.808,11 1.516.648.350,08 -1.219.417.541,97 -8.546.096.441,402027 280.750.852,36 1.540.965.586,01 -1.260.214.733,65 -9.806.311.175,052028 262.726.923,87 1.563.928.687,90 -1.301.201.764,03 -11.107.512.939,082029 244.137.807,31 1.579.587.070,90 -1.335.449.263,59 -12.442.962.202,672030 227.955.569,18 1.591.432.666,03 -1.363.477.096,85 -13.806.439.299,522031 212.423.198,38 1.599.591.026,40 -1.387.167.828,02 -15.193.607.127,542032 197.490.949,18 1.604.055.100,15 -1.406.564.150,97 -16.600.171.278,512033 183.121.739,29 1.603.286.131,59 -1.420.164.392,30 -18.020.335.670,812034 170.088.522,35 1.600.244.335,17 -1.430.155.812,82 -19.450.491.483,632035 156.917.404,86 1.595.222.356,57 -1.438.304.951,71 -20.888.796.435,342036 143.475.040,43 1.583.964.481,54 -1.440.489.441,11 -22.329.285.876,452037 131.890.538,17 1.571.998.481,28 -1.440.107.943,11 -23.769.393.819,562038 119.302.596,72 1.557.444.512,96 -1.438.141.916,24 -25.207.535.735,802039 106.795.482,75 1.539.487.008,18 -1.432.691.525,43 -26.640.227.261,232040 94.789.045,41 1.524.365.575,80 -1.429.576.530,39 -28.069.803.791,622041 79.880.821,40 1.504.833.733,22 -1.424.952.911,82 -29.494.756.703,442042 66.030.219,87 1.475.833.912,45 -1.409.803.692,58 -30.904.560.396,022043 56.285.555,33 1.445.995.122,35 -1.389.709.567,02 -32.294.269.963,042044 45.958.349,73 1.412.828.140,39 -1.366.869.790,66 -33.661.139.753,702045 36.327.851,25 1.377.837.628,05 -1.341.509.776,80 -35.002.649.530,502046 27.006.116,97 1.339.099.582,40 -1.312.093.465,43 -36.314.742.995,932047 18.953.969,95 1.296.450.427,17 -1.277.496.457,22 -37.592.239.453,152048 12.661.909,80 1.248.935.860,20 -1.236.273.950,40 -38.828.513.403,552049 8.507.091,68 1.199.748.541,57 -1.191.241.449,89 -40.019.754.853,442050 5.198.445,18 1.148.259.303,65 -1.143.060.858,47 -41.162.815.711,912051 3.181.854,54 1.095.760.636,18 -1.092.578.781,64 -42.255.394.493,552052 1.670.558,92 1.042.785.806,99 -1.041.115.248,07 -43.296.509.741,622053 853.207,66 988.928.508,88 -988.075.301,22 -44.284.585.042,842054 541.065,49 936.422.766,99 -935.881.701,50 -45.220.466.744,342055 152.045,55 884.499.674,35 -884.347.628,80 -46.104.814.373,142056 0,00 833.363.592,39 -833.363.592,39 -46.938.177.965,532057 0,00 782.796.509,80 -782.796.509,80 -47.720.974.475,332058 0,00 734.291.884,16 -734.291.884,16 -48.455.266.359,492059 0,00 686.281.044,54 -686.281.044,54 -49.141.547.404,032060 0,00 640.054.547,42 -640.054.547,42 -49.781.601.951,452061 0,00 595.339.020,67 -595.339.020,67 -50.376.940.972,122062 0,00 551.832.550,74 -551.832.550,74 -50.928.773.522,862063 0,00 509.846.105,61 -509.846.105,61 -51.438.619.628,472064 0,00 469.666.573,18 -469.666.573,18 -51.908.286.201,652065 0,00 431.964.730,26 -431.964.730,26 -52.340.250.931,912066 0,00 395.191.182,80 -395.191.182,80 -52.735.442.114,712067 0,00 360.700.391,89 -360.700.391,89 -53.096.142.506,602068 0,00 327.810.889,61 -327.810.889,61 -53.423.953.396,212069 0,00 296.497.405,64 -296.497.405,64 -53.720.450.801,852070 0,00 266.697.148,15 -266.697.148,15 -53.987.147.950,002071 0,00 238.938.401,26 -238.938.401,26 -54.226.086.351,262072 0,00 212.940.182,77 -212.940.182,77 -54.439.026.534,032073 0,00 188.083.796,40 -188.083.796,40 -54.627.110.330,432074 0,00 164.958.931,13 -164.958.931,13 -54.792.069.261,562075 0,00 144.090.932,73 -144.090.932,73 -54.936.160.194,292076 0,00 123.989.989,01 -123.989.989,01 -55.060.150.183,302077 0,00 105.638.707,23 -105.638.707,23 -55.165.788.890,532078 0,00 88.610.279,82 -88.610.279,82 -55.254.399.170,352079 0,00 73.505.616,02 -73.505.616,02 -55.327.904.786,372080 0,00 60.072.197,08 -60.072.197,08 -55.387.976.983,452081 0,00 48.408.191,54 -48.408.191,54 -55.436.385.174,992082 0,00 37.958.845,31 -37.958.845,31 -55.474.344.020,302083 0,00 29.610.069,97 -29.610.069,97 -55.503.954.090,272084 0,00 22.674.201,96 -22.674.201,96 -55.526.628.292,232085 0,00 17.180.613,15 -17.180.613,15 -55.543.808.905,382086 0,00 12.694.818,28 -12.694.818,28 -55.556.503.723,662087 0,00 9.935.893,71 -9.935.893,71 -55.566.439.617,372088 0,00 8.023.799,36 -8.023.799,36 -55.574.463.416,732089 0,00 6.488.303,42 -6.488.303,42 -55.580.951.720,152090 0,00 5.431.095,32 -5.431.095,32 -55.586.382.815,472091 0,00 4.621.274,95 -4.621.274,95 -55.591.004.090,422092 0,00 4.190.781,43 -4.190.781,43 -55.595.194.871,85

PLANO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

FONTE: RREO 6º BIMESTRE DE 2019, disponível em: <https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/execucao-orcamentaria-e-gestao-fiscal/demonstrativos-2019>. Acesso: 22/04/2020.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município40

Poder Executivo

Notas explicativas:

5 No RREO do último bimestre de 2018 e de 2019 as despesas com a folha dos servidores da Unidade Gestora constam como "outras despesasprevidenciárias", e aqui foram devidamente alocadas no grupo de "Despesas administrativas - Correntes", porque são pagas com os recursos da taxa deadministração, nos termos do art. 130 da Lei nº 10.362, de 2011.

1 Mesma metodologia adotada no RREO 2017 e 2018 do RPPS. Retirado do Relatório de Movimentação de Crédito com Execução, Sistema OrçamentárioFinanceiro - módulo Execução Orçamentária, mês 12.

2 Considerando a orientação expressa no Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição, pág. 230, item 7 - Quadro Bens e Direitos do RPPS, de que osvalores devem ser preenchidos de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, os dados deste quadro correspondem às disponibilidades noAtivo Circulante do Balanço Patrimonial, consultado no sistema CASP, apenas para o Fundo Previdenciário, já que o mesmo quadro não consta relacionadopara o Fundo Financeiro.

3 No RREO de 2017 o valor registrado a título de despesa administrativa do Plano Financeiro (R$67.316,11) foi neste demonstrativo devidamente realocadopara o grupo "Demais Despesas", por referir-se a restituição de benefícios de aposentadoria. No RREO de 2018 consta como despesas correntes o valor deR$26.051.649,89, sendo que R$ 12.007.840,07 são referentes à compensação previdenciária alocada no respectivo grupo e R$14.043.809,82 referente a valoresrepassados ao Tesouro Municipal atendendo ao disposto no Art. 151, I, Lei Nº 10.362/2011, c/c art. 6º e 7º da Lei Nº 11.104/2018.

4 Até 2019 a Taxa de Administração do RPPS de Belo Horizonte foi tratada como disponibilidade financeira, cujos recursos são oriundos do FundoPrevidenciário, nos termos do art. 112 da Lei nº 10.362/11. Logo, não está registrada enquanto receita orçamentária, sendo que seus recursos compõem oquadro de receitas do Fundo Previdenciário. Valores da Taxa de Administração por exercício, calculada consoante art. 130 da Lei nº 10.362/11: 2017,R$2.925.942,51; 2018, 12.312.184,74; 2019, 13.359.601,56. Até 2017, antes da alteração do percentual da taxa, de 0,1% para 0,4%, havia composição de saldo dastaxas dos anos anteriores.

6 Extraído do RREO 6º bimestre, correspondente ao DRAA de 2019, base 31/12/2018, considerando que o DRAA de 2020, data focal 31/12/2019 (vide PortariaMF Nº 464/2018) teve prazo prorrogado pelo Ministério da Economia para 31/07/2020, nos termos do art. 1º, II, da Portaria ME/SEPT nº 1.348/2019.

I. 7 – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de ReceitaEste demonstrativo atende ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresenta os benefícios fiscais concedidos, considerando que, conforme o art. 14, § 1º da LRF, “a renúncia

compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.

Estima-se que a renúncia de receita atinja o montante de R$ 74,5 milhões em 2021, compreendidas neste total as remissões, as isenções, o desconto pelo pagamento antecipado do IPTU e o incentivo à cultura.As remissões estão avaliadas em cerca de R$11,5 milhões. As isenções respondem por, aproximadamente, R$24,0 milhões anuais da renúncia fiscal. Os benefícios fiscais concedidos através do IPTU estão

estimados em R$3,0 milhões e através do ITBI em R$ 7,0 milhões e os incentivos à cultura poderão chegar a R$14,0 milhões. O desconto concedido pela antecipação do pagamento do IPTU está estimado em R$39,0 milhões, referentes tanto à antecipação total ou de parcelas do imposto.

Tabela 7.1

I.8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Inciso V do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000)O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – Tabela 8.1 – visa ao atendimento do inciso V do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal e é um requisito

introduzido no seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento.Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período

superior a dois exercícios.Seguindo interpretação do governo federal, entende-se que a efetivação deste grupo de despesas necessita de compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, em que

aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição.Baseado no entendimento do aumento da arrecadação para fins de apuração do acréscimo das despesas obrigatórias estima-se um aumento permanente de receita de R$246,6 milhões, sendo já parcialmente

consumida no estabelecimento da meta fiscal referente à despesa, gerando uma margem líquida de expansão de R$45,6 milhões

Tabela 8.1

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000,00

Aumento Permanente da Receita 263.024,00(-) Transferências Constitucionais(-) Transferências ao FUNDEB 16.467,00Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 246.557,00Redução Permanente de Despesa (II)Margem Bruta (III) = (I+II) 246.557,00Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 200.981,59 Novas DOCC 200.981,59 Novas DOCC geradas por PPPMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 45.575,41FONTE: Unidade Responsável SMPOG, Data da emissão 14/05/2020

EVENTOS Valor Previsto para 2020

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2021

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 41

Poder Executivo

DOS RISCOS FISCAISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021

II. 1 – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS(§ 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000)Os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no

programa de trabalho ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da Prefeitura; ou é uma

obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a Prefeitura tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança.

Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações estabelecidas por lei ou em contrato sofrerem impactos negativos devido a fatores diversos, tais como as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que, durante a execução orçamentária, ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.

Com relação aos riscos relativos à não efetivação da receita, as variáveis que influem diretamente na arrecadação são o nível da atividade econômica e o índice inflacionário. Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo. Podem-se considerar riscos orçamentários, portanto, os desvios entre os parâmetros adotados nas projeções e os observados de fato.

Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros e de câmbio nos títulos vincendos. Já o segundo tipo refere-se aos passivos contingentes do Município, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados dos julgamentos de processos judiciais que envolvem o Município.

Os riscos fiscais advindos do estoque da dívida pública estão sob controle, não se apresentando como de exigibilidade de alocação de recursos a curto ou em médio prazo.Do ponto de vista das ações judiciais trabalhistas e fiscais, existe um passivo contingente, em decorrência de demandas em tramitação, que provocará impacto nos cofres públicos municipais de aproximadamente

R$ 47 milhões.

Tabela 9.1

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 46.819Dívidas em Processo de ReconhecimentoAvais e Garantias ConcedidasAssunção de PassivosAssistências DiversasOutros Passivos ContingentesSUBTOTAL 46.819 SUBTOTAL 46.819

Descrição Valor Descrição ValorFrustração de ArrecadaçãoRestituição de Tributos a MaiorDiscrepância de Projeções: 114.690Outros Riscos FiscaisSUBTOTAL 114.690 SUBTOTAL 114.690TOTAL 161.509 TOTAL 161.509FONTE: Unidade Responsável SMPOG/SMFA/PGM, Data da emissão 14/05/2020

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e

cancelamento de despesas discricionárias.

114.690

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTELEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2021

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e

cancelamento de despesas de custeio e pessoal.

46.819

RAZÕES DO VETO PARCIAL

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei nº 53, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da

Lei do Orçamento Anual de 2021 e dá outras providências, por verificar inconstitucionalidade no inciso II do § 3º do art. 37. Inicialmente, cumpre ressaltar que a prerrogativa de emendar projetos de lei pode ser legitimamente exercida pelos membros do Poder Legislativo, ainda que se cuide de matéria de iniciativa reservada ao Poder

Executivo, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Constituição e na LOMBH.Dessa forma, no caso, verifica-se que o inciso II do § 3º do art. 37 da proposição, introduzido por emenda parlamentar, ao dispor que o Poder Executivo adotará providências com vistas a designar os órgãos

responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários, transpõe os limites constitucionais. Isso porque o dispositivo cria novas obrigações e atribuições a serem observadas pelo Poder Executivo e seus órgãos, matéria de iniciativa privativa do Prefeito, a teor do disposto na alínea “d” do inciso II do art. 88 da LOMBH.

Desse modo, verifica-se que a proposição padece de vício formal, consubstanciado na violação ao princípio da separação dos poderes, à luz dos arts. 6º da LOMBH, 2º da Constituição Estadual e 2º da Constituição da República.

São essas, Senhora Presidente, as razões que me levam a vetar o inciso II do § 3º do art. 37 da Proposição de Lei nº 53, de 2020, as quais submeto à elevada apreciação das Senhoras e dos Senhores membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município42

Poder Executivo

ATO DA SUBSECRETÁRIA

ATO Nº 024/2020A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, designa REGINA

CHANTAL MACHADO RODRIGUES, BM 084.663-9, para substituir FERNANDA MONTEIRO LIMA DIAS BICALHO, BM 086.833-0, para o cargo de Coordenadora Pedagógica Geral, da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda, da Diretoria Regional de Educação Barreiro, da Secretaria Municipal de Educação, durante seu impedimento por motivo de Licença Maternidade pelo período de 09/09/20 a 16/01/21, nos termos do art. 28 da Lei nº 7.169/96.

Fernanda de Siqueira NevesSubsecretária de Gestão de Pessoas

GERÊNCIA DE TEMPO, DIREITOS E BENEFÍCIOS

NOTIFICAÇÃO

A Gerência de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios, em atendimento à Instrução Normativa SMPL n° 001/2011, notificamos V.S.ª a apresentar a declaração de escolaridade e freqüência de seu dependente estudante, que completa 21 (vinte e um) anos no mês de SETEMBRO de 2020.

A documentação que comprove a freqüência e o vínculo estudantil em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação deve ser enviada para o email [email protected].

Qualquer dúvida quanto aos documentos necessários deve ser sanada através de contato pelo telefone 31 2127-3761, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 18h.

A não apresentação da documentação, impreterivelmente até o dia 22/09/2020, acarretará no cancelamento do Plano de Saúde e/ou Odontológico em 30/09/2020.

NOME MATRÍCULA BENEFICIÁRIO ENTIDADEMAGDA DE SOUZA 034.070-0 ANA BEATRIZ DE SOUZA DUTRA ADM. DIRETA

AIDE FERREIRA DA CRUZ 047.147-3 ANA GABRIELA DA CRUZ CHOLLET DE VERNEUIL ADM. DIRETA

VALERIA PEREIRA AVELAR 089.432-3 ANNA BIANCA CAMILO AVELAR DOS SANTOS ADM. DIRETA

LAVINA MARCIA DE ALMEIDA RAMOS 042.198-0 ARTHUR FERNANDO DE ALMEIDA

RAMOS ADM. DIRETA

CLAUDIA DE FATIMA NUNES CASCARDO 077.253-8 ARTHUR NUNES CASCARDO ADM. DIRETA

ADRIANA SAYAR FERREIRA DE QUEIROZ E OLIVEIRA 116.017-4 ARTHUR SAYAR FERREIRA DE

QUEIROZ E OLIVEIRA ADM. DIRETA

CLAUDIO RODRIGUES LIMA 070.064-2 ARTHUR SOUTO LIMA ADM. DIRETAANAIR ALVES PONTEL 089.558-3 BIANCA ALVES PONTEL ADM. DIRETAANAIR ALVES PONTEL 089.558-3 BIANCA ALVES PONTEL ADM. DIRETACLAUDIA DENIZE BRAGA DE ARAUJO SILVA 077.888-9 BRUNO FERNANDO ARAUJO SILVA ADM. DIRETA

ALBA MARCIA DE ALMEIDA 042.613-3 CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA E SILVA ADM. DIRETA

ELAINE CRISTINA DO CARMO 092.196-7 CHRISLEY MARCKS DO CARMO

ALMEIDA ADM. DIRETA

ALEXANDER GOMES DO NASCIMENTO 099.037-3 DANIEL FELIPE DOS SANTOS

GOMES ADM. DIRETA

SONIA BEATRIZ MATEUS DE SIQUEIRA 106.390-X DANIELLE ESTHER MATEUS DE

SIQUEIRA ADM. DIRETA

ANDREIA ASSUNCAO DO NASCIMENTO SILVA 082.367-1 DAVI ASSUNCAO NASCIMENTO

SILVA ADM. DIRETA

ANDREA MARIA DE OLIVEIRA CHELLES 050.384-7 EDUARDO JAN CHELLES

ESPASANDE ADM. DIRETA

CLAUDIA CRISTINA ARCENDINO ARAUJO 045.857-4 ELLEN CRISTINA RODRIGUES

ARAUJO ADM. DIRETA

LINDOMAR RODRIGUES SATURNINO 091.443-X ESTER KEMILE MARCAL

RODRIGUES ADM. DIRETA

MARINALVA CRUZ SOARES DA SILVA 088.445-X FILIPE CRUZ SOARES DA SILVA ADM. DIRETA

ELIZETE PEREIRA SOARES 002.133-6 GABRIEL PEREIRA SOARES HOBROBERTO WAGNER DE SOUZA PRATES 080.252-6 GIULIANA ROCHA PRATES ADM. DIRETA

MARCO ANTONIO CILENTO MAGALHAES 082.552-6 GUILHERME CARNEIRO CILENTO

MAGALHAES ADM. DIRETA

WANDERSON DIOGENES DA SILVA SANTOS 092.400-1 GUSTAVO ISAIAS WILKEN SILVA ADM. DIRETA

FLAVIO EUSTAQUIO CATTETE TAMIETTI 026.171-1 GUSTAVO MARTINS CATTETE

TAMIETTI ADM. DIRETA

LETICIA DE FREITAS VILELA MENEZES 078.865-5 GUSTAVO VILELA MENEZES ADM. DIRETA

VANDERLEIA ALBERICE DE OLIVEIRA 081.586-5 HEITOR ALBERICE DE OLIVEIRA

RODRIGUES ADM. DIRETA

LUISMAR DE PAIVA 096.353-8 ISABELA CRISTINA DE FREITAS PAIVA ADM. DIRETA

QUEZIA CRISTINA DE JESUS 011.387-0 IVO GABRIEL LOURENCO DE JESUS QUEIROZ SLU

LEONIDAS ALMEIDA DO VAL 004.088-0 JOAO PEDRO GALLO ALMEIDA DO

VALCÂMARA

MUNICIPALVANDERLAINE CARLOS ANGOLA 086.650-8 JOAO VITOR ANGOLA DE

ANDRADE ADM. DIRETA

SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 073.428-8 LAURA REGINA DE SA OLIVEIRA ADM. DIRETA

SOLANGE DA PIEDADE SANTOS NASCIMENTO 024.519-8 LORRAYNE RAYANA NARCISO

NASCIMENTO ADM. DIRETA

LOURDES MARTINS DA CRUZ 002.298-7 LUCAS ALVES CRUZ HOB

ROSANA CARDOSO MARQUES 083.511-4 LUCAS CARDOSO MARQUES

EDUARDO ADM. DIRETA

SILVANA LOPES DE LISBOA ANDRADE 085.713-4 LUCIANE LISBOA DE ANDRADE ADM. DIRETA

MARTA LUIZA VIANA 039.995-0 LUISA IOLANDA VIANA FAUSTINO ADM. DIRETAROSILENE MARIA DE MELO PENNA 072.874-1 LUIZ FERNANDO VERSIANI DE

MELO PENNA ADM. DIRETA

REGINA DA SILVA FERNANDES COELHO 093.902-5 LUIZA DA SILVA FERNANDES ADM. DIRETA

CLAUDIA MARCIA FLORES FIALHO 040.821-6 MARINA FLORES FIALHO ADM. DIRETA

GRAZIELE OZORIO DUTRA NICACIO 007.639-4 MATHEUS DUTRA PAZZINI HOB

RAINER WALTER DE SOUZA JUNIOR 006.209-1 MATHEUS HENRIQUE DE VILHENA HOB

CYNTHIA MARA TENORIO 085.026-1 MATHEUS HENRIQUE TENORIO DE OLIVEIRA ADM. DIRETA

SILVIA ANGELICA MIRANDA SILVEIRA 092.883-X MATHEUS NONATO MIRANDA

SILVEIRA ADM. DIRETA

MARCILENE DIONISIO PEREIRA DUARTE 111.147-5 MATHEUS PEREIRA DUARTE ADM. DIRETA

PATRICIA DE MATOS SOARES RIBEIRO 100.005-3 MILENA DE MATOS RIBEIRO ADM. DIRETA

VANDERLEY FERREIRA DE LIMA 011.110-X NICOLAS JEFFERSON JULIANO

DOS SANTOS LIMA SLU

LUCIANA TIMOTEO RAMOS 083.029-5 NOELLY STHEFANI TIMOTEO ADM. DIRETAPABLO FRANCISCO SILVA DE JESUS 087.412-8 PAMELA KAROLINE FERREIRA DE

JESUS ADM. DIRETA

MARIA JOSE ALVES BAIA 095.159-9 PAULA ALVES BAIA SANTOS SILVA ADM. DIRETATERESINHA MARIA SOUZA SILVA 087.982-0 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA

SILVA ADM. DIRETA

MARIA APARECIDA PEREIRA 109.307-8 PEDRO PAULO PEREIRA BERNARDO ADM. DIRETA

GISLENE APARECIDA MACEDO 109.397-3 RONNIE PETERSON MACEDO

SANTOS ADM. DIRETA

DANIELLE DE ASSIS GONCALVES DA SILVA 107.996-2 SAMUEL HENRIQUE GONCALVES

DA SILVA ADM. DIRETA

JOAO FRANCISCO DOS REIS 000.926-0 SARAH GONCALVES DOS REIS URBELSONIA LUCIA GOMES DA SILVA RAMOS 098.675-9 SUELLEN DA SILVA RAMOS ADM. DIRETA

ALESSANDRA DA SILVA SOARES 089.549-4 THAYNNA SOARES DA FONSECA ADM. DIRETA

OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 080.501-0 VICTOR LUIS CANDIDO DOS

SANTOS ADM. DIRETA

LYLLIAN NIETZSCH LIMA MELO 050.378-2 VINICIUS NIETZSCH MELO ADM. DIRETA

WAGNER ESTEVAO PINTO 010.321-2 WAGNER ESTEVAO PINTO JUNIOR SLU

NOTIFICAÇÃO

A Gerência de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios, em atendimento à Instrução Normativa SMPL n° 001/2011, notifica os servidores abaixo relacionados que o Plano de Saúde e/ou Odontológico de seus dependentes que completam 24 anos no mês de SETEMBRO de 2020 será cancelado em 30/09/2020.

NOME MATRÍCULA BENEFICIÁRIO ENTIDADEIRENE GONCALVES DE ALMEIDA PINTO 114.772-0 BEATRIZ ALMEIDA PINTO ADM. DIRETA

ELIANE HERMINE SANTOS 103.285-0 BRUNA HERMINE DE CAMPOS ADM. DIRETAVANDERLEIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS 081.922-4 CAROLINA RODRIGUES

PEREIRA ADM. DIRETA

MAURICIO LEITE DE MOURA E SILVA 000.018-2 CAROLINE GOMES DE MOURA CMBH

CINTIA FERREIRA PERDIGAO 093.693-X ISIDE FERREIRA PERDIGAO ADM. DIRETAEMILIANA ALVES PEREIRA 040.061-4 MARIA LUIZA ALVES DA SILVA ADM. DIRETALUCIENE AGUIAR RIBEIRO DOMINGOS 107.208-9 MARIA MARIANA AGUIAR

DOMINGOS ADM. DIRETA

CLANIA ALVES DO NASCIMENTO 113.183-2 MARIELLE MARA DA SILVA ADM. DIRETAGIZELI BARBOSA ANDRADE NASCIMENTO 096.286-8 MAYRON NASCIMENTO

BARBOSA ANDRADE ADM. DIRETA

SERGIO ROBERTO ALVES DE SOUZA 046.054-4 PEDRO ALVES DE SOUZA ADM. DIRETA

ALENCAR NONATO DOS REIS 001.103-9 PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS HOB

NEUSA GERALDA FERNANDES DA SILVA 097.434-3 ROBERTA EUGENIA

FERNANDES DA SILVA ADM. DIRETA

CARMEN CONCEICAO CORREA SOARES SIVIERO ANTUNES 084.541-1 SARAH SOARES SIVIERO

ANTUNES ADM. DIRETA

ROSEMARY CASSIA VIEIRA MORAIS 092.630-6 STEPHANIE LOUISE VIEIRA

MORAIS ADM. DIRETA

MARCOS ANTONIO DE PAULA 001.801-6 THAYANNE LISBOA DE PAULA SUDECAP

MARILDO REZENDE SILVA 045.378-5 THIAGO CASTRO DE LINHARES SILVA ADM. DIRETA

PATRICIA PINHEIRO DE OLIVEIRA PAIVA 081.089-8 VINICIUS FELIPE DE OLIVEIRA

SANTOS ADM. DIRETA

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição nos termos do Art. 3º da EC nº 47/2005 a:

- ALEXANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL, BM 353462, CPF 640.082.237-20, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, nível 9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a partir de 11/03/2020. (Processo 767/2020).- ANDRELINA ANTONIA ALKIMIN, BM 335693, CPF 761.789.786-34 AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 12, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir da data da publicação. (Processo 923/2020).- GLENDA CASSIA DE SOUZA TORREZANI, BM 371703, CPF 514.033.156-04, TECNICO SUPERIOR DE SAUDE, nível 11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 06/02/2020. (Processo 374/2020). - LAFAIETE DIAS MOTA, BM 320289, CPF 504.632.506-30, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, nível 6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a partir de 26/05/2020. (Processo 895/2020).- LUCIANNE MARIA RADESPIEL, BM 395343, CPF 612.021.186-15, ENFERMEIRO, nível 10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir da data da publicação. (Processo 932/2020).- MARCIA VALERIA GONCALVES VENTURA, BM 470485, CPF 724.286.006-72, no cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 12, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 28/05/2020. (Processo 904/2020).- MARCUS VINICIUS XAVIER CHAVES, BM 34871X, CPF 400.671.496-34, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, nível 12, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a partir da data da publicação. (Processo 1028/2020).- MARIA LUIZA PEREIRA DE ARAUJO, BM 391011, CPF 369.819.156-34, no cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 28/05/2020. (Processo 905/2020).- MARILIA COSTA BARONY, BM 376918, CPF 494.671.666-15, no cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, nível 12, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir da data da publicação. (Processo 919/2020).

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 43

Poder Executivo

- RAQUEL ALVARES DA SILVA CAMPOS, BM 366815, CPF 485.533.606-87, ENFERMEIRO, nível 13, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir da data da publicação. (Processo 1004/2020).- THAISA PINTO DA SILVA MORENO, BM 411799, CPF 467.344.066-87, MEDICO B, nível 16, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 26/05/2020. (Processo 896/2020). Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a: - IZAURA FERREIRA DE CARVALHO, BM 485865, CPF 533.975.176-72, AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir da data da publicação. (Processo 928/2020). - MARCIA APARECIDA MAIA DOS SANTOS, BM 359495, CPF 544.905.706-78, AGENTE EXECUTIVO GOVERNAMENTAL A, nível 6, do GABINETE DO PREFEITO, nos termos do Art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir da data da publicação. (Processo 1284/2020)

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial Magistério nos termos do Art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a:

- MONICA MARIA SILVA ASSIS, BM 438042, CPF 507.597.286-15, PROFESSOR MUNICIPAL, nível 18, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir da data da publicação. (Processo 967/2020). - SONIA DAS DORES MILAGRES, BM 302116, CPF 343.019.766-04, PROFESSOR MUNICIPAL, nível 17, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 02/03/2020. (Processo 638/2020).

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a LUCIENE DIAS SANTOS, BM 836609, CPF 409.278.065-68, AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos do Art. 40,§ 1º, inciso III, alínea ‘a”, da CR/88 com redação da EC nº 41/2003, a partir da data da publicação. (Processo 525/2020).

Concede Aposentadoria Especial a CLAUDIA CALDEIRA BANDEIRA DE MELO FRANCA, BM 418777, CPF 715.027.776-49, MEDICO B, nível 18, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos do Art. 40, § 4°, III da CR/1988, c/c Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir de 09/03/2020. (Processo 728/2020).

Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de GERALDO ASSAD, CPF 015.149.386-34, BM 85166, em 03/08/2020, aposentado(a) no cargo efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nível 1, a DALVA MACHADO ASSAD, CONJUGE, CPF 414.554.796-91, na cota parte de 100% (Cem por cento), a partir de 03/08/2020, data do óbito. (Processo 1221/2020).

Retifica o Ato nº 409 de 04/05/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 16/06/2011 para considerar a aposentadoria voluntária por idade a ELIANE GUIMARAES PEQUENO, BM 37.120-7, CPF 436.589.976-72, no cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, nível 9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” , da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir da data de publicação. (Processo 1044/2020).

Retifica o ato nº 4499 de 01/09/2008, publicado no DOM de 02/09/2008, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 11, inciso I da lei 7918/99, c/c art. 1º da lei 7553/98, c/c §7º do art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 20/98 em decorrência do falecimento de ANÍBAL DE PAULA RODRIGUES, CPF 256.634.616-04, BM 14.879-6, em 18/11/2000, aposentado no cargo efetivo de Ajudante Serviço Público, Grau D, a NÉLIA PEREIRA MIRANDA, companheira, na cota parte de 25% (vinte e cinco) por cento. (Processo 12.001477.00.92).

Retifica o ato nº 4146 de 22/08/2008, publicado no DOM de 23/08/2008, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 11, inciso III da lei 7918/99, com redação dada pelo art.36 da Lei 8288/01, c/c art. 1º da lei 7553/98, c/c §7º do art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 20/98 em decorrência do falecimento de ANÍBAL DE PAULA RODRIGUES, CPF 256.634.616-04, BM 14.879-6, em 18/11/2000, aposentado no cargo efetivo de Ajudante Serviço Público, Grau D, a LEANDRO FERNANDES RODRIGUES, filho, na cota parte de 25% (vinte e cinco) por cento. (Processo 12.001484.00.58).

Retifica o ato nº 4149 de 22/08/2008, publicado no DOM de 23/08/2008, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 11, inciso III da lei 7918/99, com redação dada pelo art.36 da Lei 8288/01, c/c art. 1º da lei 7553/98, c/c §7º do art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 20/98 em decorrência do falecimento de ANÍBAL DE PAULA RODRIGUES, CPF 256.634.616-04, BM 14.879-6, em 18/11/2000, aposentado no cargo efetivo de Ajudante Serviço Público, Grau D, a THIAGO FERNANDES RODRIGUES, filho, na cota parte de 25% (vinte e cinco) por cento. (Processo 12.001484.00.58).

Retifica o ato nº 4141 de 22/08/2008, publicado no DOM de 23/08/2008, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 11, inciso III da lei 7918/99, com redação dada pelo art.36 da Lei 8288/01, c/c art. 1º da lei 7553/98, c/c §7º do art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 20/98 em decorrência do falecimento de ANÍBAL DE PAULA RODRIGUES, CPF 256.634.616-04, BM 14.879-6, em 18/11/2000, aposentado no cargo efetivo de Ajudante Serviço Público, Grau D, a DIEGO FERNANDES RODRIGUES, filho, na cota parte de 25% (vinte e cinco) por cento. (Processo 12.001484.00.58).

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Processos Indeferidos:

Processo de aposentadoria: 920/2020, MARIA RACHEL ARAUJO RESENDE DE CARVALHO, BM 38.742-1.

Processo de pensão: 989/2020, EMANUEL SAMPAIO, BM 3.043-4 / 1204/2020, WALTER RODRIGUES DA COSTA, BM 75.570-6.

REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGORPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

OPUS: 04.001.246.19.70VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12/11/2020ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL

A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 111/2019, em observância ao disposto no art. 66, § 2º da Lei 13.303/2016, e ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculada ao Processo Pregão Eletrônico Nº 018/2019, OPUS N° 04.001.246.19.70.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de itens diversos, de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e seus anexos, pelo período de 12 meses contados de sua publicação no DOM.

Ata nº: 001/2019Fornecedor: KRIMA VENDAS E SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI

LOTE 01 - FERRAMENTAS

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADEQUANTIDADE TOTAL ESTI-

MADAVALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)

DIFERENÇA PERCEN-TUAL

1

Chave Allen (jogo) Forjadas em aço cromo vanádio - mínimo 15 Chaves em milímetros: 0,7 - 0,9 - 1,3 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0 - 4,0 - 4,5 - 5,0 - 5,5 - 6,0 - 7,0 - 8,0 - 10,0 mm - mínimo 15 Chaves em polegada: 0,028” -

0,035” - 0,050” - 1/16” - 5/64” - 3/32” - 7/64” - 1/8” - ‘9/64” - 5/32” - 3/16” - 7/32” – 1/4” - 5/16” - 3/8.

BLACKJACK CJ 9 R$ 73,67 42,57 73,06%

2

Chave de Fenda e Philips (jogo) Cabo ergonômico rígido e resistente injetado em PVC na cor verde transparente - Haste forjada em aço

cromo vanádio com acabamento cromado - Possuir ponta preta magnetizada - Fendas simples: 1/8 x 3” (3,5 x 75 mm), 3/16” x 4” (5 x 100 mm), 1/4” x 5” (6 x 125 mm), 5/16” x 8” (8 x 200 mm) - fenda

cruzada (Philips) 3/16” x 3” (PH1 x 75 mm), 1/4” x 5” (PH2 x 125 mm), 5/16” x 8” (PH8 x 200 mm).

THOMPSON CJ 9 R$ 70,17 52,75 33,02%

3Chave Inglesa - Chave ajustável de 8 polegadas - corpo em aço forjado

e temperadoTHOMPSON UND 8 R$ 62,75 41,95 49,58%

4

Kit de Ferramentas para Manutenção de Notebook (jogo) - Kit de ferramentas composto por caixa organizadora; Chave Torx T2, T3,

T4, T5, T6, T7, T8, T9, T10, T15; Chave Philips: 1.2, 1.5, 2.0; Chave de Fenda: 1.5, 2.0; Chave Hexagonal: 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, 5, 5.5; Chave Estrela (5 Pontas): 0.8, 1.2; Chave Y: 2.0; Chave PH2; Chave 05Triangulo: 2.3; Chave U1: 2.6; 02 - chaves plásticas; 01 - Ventosa; 01 - Pinça; Chave

Pentalobe 30 mm.

YAXUN CJ 2 R$ 104,83 103,47 1,31%

5 Pinça Reta - Pinça metálica em aço inox - Ponta reta - 120 mm. AFR UND 10 R$ 80,07 39,38 103,33%

6Sugador de Solda - Sugador de Solda antiestético - mínimo de 23,5 cm -

com protetor de bico e 5 pontas reservas.HIKARI UND 10 R$ 31,83 30,19 5,43%

7Suporte para Ferro de Solda - Suporte para ferro de solda com

dissipador.BRASFORT UND 3 R$ 26,65 22,79 16,94%

PRODABEL

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município44

Poder Executivo

8Alicate de bico longo 6 polegadas - Material: Aço carbono - Modelo:

Universal 21A600 - Dimensões: 152,4mm (6”) .MAYLE UND 10 R$ 41,14 33,66 22,22%

9

Kit de Chave de Precisão Referência: Cel-01, 30 Pontas nos tamanhos: Fenda: 1 • 1,5 • 2,5 • 3 • 4 • 2,6 mm; - Torx: T4 • T5 • T6 • T7 • T8 • T10 • T20 mm; - Philips: PH00 • PH0 • PH1 • PH2; - Allen/Hexagonal: H1,5 • H2 • H2,5 • H3 • H3,5 • H4; - Allen/Hexagonal: H1,5 • H2 • H2,5 • H3 • H3,5 • H4; - Tri-Wing: 3,0mm; - Fenda triângulo/Triangular: 3,0mm; - Estrela/Five star: 2,0 mm;

- Fenda de pino: 1,0 mm; Para celulares, aparelhos eletrônicos e reparos em geral; 1 cabo ergonômico; 1 extensor 30 bits: - Hex: 4,0 - 3,0 - 2,5 - 2,0 - 1,5

- 1,3 - 0,9 - 0,7; - Torx: T20, T15, T10, T9, T8, T7, T6, T5, T4; - Fenda: 4,0 - 3,5 - 3,0 - 2,5 - 2,0 - 1,5 - 1,0; - Philips: PH1, PH0, PH00, PH000; - Pozi: PZ1 e PZ0.

WESTERN UND 2 R$ 31,23 28,22 10,67%

10Alicate de Corte - Alicate de corte diagonal - 6 polegadas - com

isolamento até 1000 v – emborrachado.MAYLE UND 10 R$ 58,62 30,15 94,43%

11Alicate para Anéis Internos - Alicate com bico reto para anéis internos

de 40 - 100 mm.GEDORE UND 2 R$ 110,50 36,82 200,11%

12Alicate para Grimpar - Alicate de grimpagem com catraca. Serve como

grimpador, cortador e decapador de fios para plugs 4x4, 6x6 e 8x8. Modelo de Referência: Multitoc 208R.

MULTITOC UND 10 R$ 83,39 83,14 0,30%

13 Ferro para Solda - Ferro de Solda com suporte - 30 w - 127 v. WESTERN UND 10 R$ 93,52 30,48 206,82%

14Alicate de Bico reto - Alicate de bico meia cana - 6 polegadas - com

isolamento até 1000 v - Cabo ergonômico.MAYLE UND 10 R$ 48,49 28,66 69,19%

15 Pistola de cola quente 40w para bastão 12mm. JOCAR UND 1 R$ 43,14 27,62 56,19%

LOTE 02 - MATERIAL ELÉTRICO

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADEQUANTIDADE TO-

TAL ESTIMADAVALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)

DIFERENÇA PERCEN-TUAL

1

Conector para estrutura de rede RJ 45 - MACHO Conectores RJ-45 cat 5e - MACHO * Possuir corpo em termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0). * Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas

de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro. * Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). * Possuir contatos adequados para

conectorização de condutores sólidos ou flexíveis.

MAXI TELE-COM

UND 1500 R$ 0,62 0,56 10,71%

2Estanho de Solda (carretel) - Rolo de fio solda de estanho 60 (estanho)

/40 (chumbo) - máximo 1 mm - mínimo de 500g.EMAVI UND 3 R$ 78,91 73,02 8,07%

3 Pasta para solda Estanho - Pasta para solda estanho 450g. EMAVI UND 7 R$ 30,30 16,48 83,86%

4Abraçadeira de Plástico Nylon Cor Branca - Abraçadeira de Plástico em

nylon, cor branca 2,56 x 200 mm pacote com 100 unidades.DECORLUX PTE 25 R$ 17,30 6,41 169,89%

5Bateria Alcalina 9 volts Alcalina 9 v 6LR61 - Dimensões:(AxLxE):

47X25,6X17mm.ELGIN UND 20 R$ 16,30 9,43 72,85%

6Bateria de Lítio Bateria CR2032 - tipo moeda para Placa Mãe - Lithium

3 v.FOXLUX UND 900 R$ 3,29 2,85 15,44%

7Cabo Par trançado Cat 5E- rolo com 1000 metros Patch cord u/utp cat.5

E - cor azul.MEGATRON ROLO 10 3.556,67 1.517,46 134,38%

8 Cabo VGA Cabo Monitor VGA MD9 Filtro 1.5m. YASIN UND 200 R$ 13,48 13,47 0,07%9 Fusível Fusível de 8 amperes 5 x 20 mm. FUZZ UND 100 R$ 0,69 0,65 6,15%

LOTE 03 - MATERIAL ESCRITÓRIO

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADEQUANTIDADE TO-

TAL ESTIMADAVALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)

DIFERENÇA PERCEN-TUAL

1 Papel Contact Transparente Plástico adesivo rolo com 25 metros. COLACRIL ROLO 2 R$ 96,30 95,48 0,86%

2Caixa de Papelão Caixa de Papelão altura 54 cm, comprimento 50 cm,

largura 24 cm.CM UND 500 R$ 11,40 11,06 3,07%

3Pincel Cor Azul para Quadro Branco Marcador para quadro branco,

produto de alta performance, cor AZUL, 1ª qualidade - caixas com 12 unidades.

JOCAR CX 2 R$ 81,39 38,9 109,23%

4Pincel Cor Verde para Quadro Branco Marcador para quadro branco,

produto de alta performance, cor VERDE, 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.

BRW CX 2 R$ 100,58 34,65 190,27%

5Pincel Cor Vermelha para Quadro Branco Marcador para quadro

branco, produto de alta performance, cor VERMELHO, 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.

JOCAR CX 1 R$ 89,24 38,9 129,41%

6Fita Adesiva PVC Transparente Fita adesiva transparente

prolipropileno, 45mm x45 metros.EUROCEL UND 10 R$ 3,58 3,48 2,87%

7 Adesivo Instantâneo (cola) Velcro Dual Lock - 400 pinos/pol2. VELCRON UND 10 R$ 80,92 68,34 18,41%8 Fita Crepe Fita Adesiva Crepe 50 mm x 50 metros. ADELBRAS UND 50 R$ 12,80 7,41 72,74%

9Régua 30 cm - 30cm, em formato triangular com escalas injetadas

altamente precisas, com colorido nas laterais para facilitar a localização das escalas. Escalas: 1:10; 1:20; 1:25; 1:30; 1:40; 1:50.

MAPED UND 1 R$ 22,33 2,34 854,27%

10 Plástico Bolha (Bobina) Plástico bolha medidas 1.50 x 45 metros. REDPEL BOBINA 5 R$ 90,33 80,09 12,79%

LOTE 04 - MATERIAL DE INFORMÁTICA

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADEQUANTIDADE TO-

TAL ESTIMADAVALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)

DIFERENÇA PERCEN-TUAL

1 Mídia DVD Virgem 4,7 Gb - DVD Virgem 4,7 Gb. ELGIN UND 50 R$ 1,39 1,35 2,96%2 Mouse USB cor preta Mouse USB cor preta fio 1,50 mts. MAXPRINT UND 500 R$ 39,46 10,25 284,98%3 Teclado USB fio cor preta - Teclado USB fio cor preta de 1,50 mts. MAXPRINT UND 500 R$ 57,06 25,75 121,59%

LOTE 05 - MATERIAL DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPI

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADEQUANTIDADE TO-

TAL ESTIMADAVALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)

DIFERENÇA PERCEN-TUAL

1 Luvas de nylon recoberta de poliuretano tamanho grande. DANNY UND 30 R$ 37,06 24,8 49,44%2 Maleta Pastas para ferramentas (reforçadas) em couro preto. EDA UND 9 R$ 203,40 195 4,31%

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Mariana Luísa da Silva LacerdaComissão de Registro de Preços e Licitações – Membro

Rafaela Goulart PereiraComissão de Registro de Preços e Licitações – Presidente

Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodabel.

Thiago Souza DutraDiretor de Administração, Finanças e Compliance

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 45

Poder Executivo

REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferido: WILLIAM CLÁUDIO DE SOUSA 72094176649., CNPJ: 37.607.395/0001-03.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ATUANTE COMERCIAL LTDA. - ME, CNPJ: 03.479.428/0001-57; FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ: 06.628.333/0001-46; IMG BRASIL - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA., CNPJ: 11.193.347/0001-14; MARCO PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 17.505.744/0001-60.

Comissão Permanente de Cadastro de FornecedoresSubsecretaria de Administração e Logística

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/091

TROCA DE MARCA

A Gerência de Planejamento de Registro de Preços publica o deferimento do pedido de troca de marca, como se segue:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/091

Processo Administrativo: 04-001.450/19-36Objeto: Material Elétrico.

LOTE 03

- Item 02 – Canaleta em PVC rígido, com tampa, com divisória, 2 x 1 cm, 2,10 metros de comprimento (variação aceitável de 5% na dimensão do comprimento)Código do SICAM: 11400.Unidade: Unidade.Preço vigente: R$2,90Fornecedor: Gamaluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - EPP.

Alteração da marca vigente de Ilumi para Perlex.

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

Gerência de Planejamento e Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/091

REVISÃO DE PREÇOS

A Gerência de Planejamento e Registro de Preços publica o deferimento do pedido de revisão de preços, como se segue:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/091

Processo Administrativo: 04.001.450/19-36Objeto: Material Elétrico

LOTE 10

- Item 01 – Fio flexível, em cobre, isolamento em PVC, 6 mm², cor azul. Código do SICAM: 37214Unidade: Metro.Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos Eireli.

Marca: Corfio.

Alteração do preço vigente de R$ 1,81 para R$1,82

- Item 02 – Fio flexível, em cobre, isolamento em PVC, 6 mm², cor preta. Código do SICAM: 37213Unidade: Metro.Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos Eireli.

Marca: Corfio.Alteração do preço vigente de R$ 1,81 para R$1,82

- Item 03 – Fio flexível, em cobre, isolamento em PVC, 6 mm², cor verde. Código do SICAM: 34029Unidade: Metro.Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos Eireli.

Marca: Corfio.

Alteração do preço vigente de R$ 1,82 para R$1,83

LOTE 13

- Item 01– Lâmpada fluorescente, tubular, 40 W x 127 V, luz do dia*, 1,20 m de comprimento Código do SICAM: 05532Unidade: Unidade.Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos Eireli.

Marca: Philips.

Alteração do preço vigente de R$ 4,67 para R$4,68

- Item 02 – Reator para lâmpada fluorescente, eletrônico, alto fator de potência, 40 W x 127/220 V Código do SICAM: 05538Unidade: Unidade.Fornecedor: Mega Comércio de Materiais Elétricos Eireli.Marca: Fortec.Alteração do preço vigente de R$ 14,04 para R$14,05

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

Gerência de Planejamento e Registro de Preços

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020/024

Objeto: Registro de Preço de Gêneros Alimentícios não perecíveis, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses.Processo Administrativo: 04.000284.20.67Órgão Gestor: Subsecretaria de Administração e Logística

A Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG, no uso de suas atribuições, divulga o resumo da Ata de Registro de Preço celebrada com a empresa vencedora do Pregão Eletrônico 2020/024 – lote 2.

INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTESPrazo máximo de Entrega 10 dias úteis

Vigência da Ata de Registro de Preços 12 meses a partir da data desta publicação no DOM

Mês/Ano da Pesquisa de Referência 1ª quinzena maio/2020

Fornecedor: NUTRI COMÉRCIO EIRELI - ME.CNPJ: 28.110.516/0001-08Endereço: Rua Violeta de Melo nº 410 - Bairro Alípio de Melo - Belo Horizonte/MGCEP: 30.820-642

Lote 02 – Cota Reservada

Item SICAM Descrição do Item Un. Quant.

Estimada

Preço de Mercado

(R$)

Preço Registrado

(R$)Dif. % Marca

1 67671

A r r o z , b e n e f i c i a d o , longo, fino, tipo 1, pacote com 5 kg

Pacote 68.530 17,62

13,71

22,19% NUTRISUL

As demais condições de fornecimento e gerenciamento constam da Ata de Registro de Preço. A cópia digitalizada da Ata estará disponível no Portal da PBH e os órgãos participantes receberão a cópia por e-mail.

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Gerência de Planejamento e Registro de Preços, nos e-mails [email protected], [email protected], [email protected].

Patrícia de Paiva Franco AlmeidaGerência de Planejamento e Registro de Preços

EXTRATO

Extrato da Ata de Registro de Preços de Gêneros Alimentícios não perecíveis.Processo: 04.000.284.20.67Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2020.0800.0051.00.00Órgão Gestor: Subsecretaria de Administração e Logística / Secretária Municipal de FazendaFornecedor: NUTRI COMÉRCIO EIRELI – ME.Objeto: Registro de Preços a aquisição de Gêneros Alimentícios não perecíveisPrazo de vigência: 12 meses, a partir da publicação do resumo da Ata no DOM.Valor: R$ 939.546,30 (Novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos).Assinatura em: 01/09/2020

Patrícia de Paiva Franco AlmeidaGerência de Planejamento e Registro de Preços

EDITAL DE ESTIMATIVAS Nº 653

O Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 estabelece: - ficam os contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN relacionados, NOTIFICADOS DA FIXAÇÃO, NO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA, DO VALOR DO IMPOSTO MENSAL DEVIDO pela prestação dos respectivos serviços no período que menciona.

Os contribuintes notificados ficam também cientificados, nos termos do art. 12 da Lei 1.310/66, do art. 17, §3º da Lei 3.271/80 com nova redação dada pela Lei nº 8.405/02, e artigos 42 a 43 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4032/81, que no caso de encerramento ou paralisação da atividade de prestação de serviço incluída neste Regime de Recolhimento do ISSQN por Estimativa, no curso do período de sua vigência, deverão formalizar comunicação deste fato antes do prazo de vencimento do imposto estimado correspondente ao mês de encerramento ou paralisação da atividade, junto à Central de Atendimento ao Contribuinte no BH RESOLVE, de modo a afastar a exigibilidade do imposto estimado.

Os valores e parâmetros adotados na apuração da base de cálculo do imposto estimado estão à disposição dos interessados na Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária - DFAT.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020

Edgar do Carmo FerreiraDiretor de Fiscalização e Auditoria Tributária

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO CÓD. ATIVIDADE INÍCIO FIM

ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SISTEMA USIMINAS

04073440011 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/08/2020 31/12/2020

CINEMAS USINA LIBERDADE LTDA 03972810026 591460000 ATIVIDADES DE EXIBICAO

CINEMATOGRAFICA 01/04/2020 31/12/2020

D I R E C A O ESTACIONAMENTOS S/A

02084320415 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/04/2020 31/12/2020

D I R E C A O ESTACIONAMENTOS S/A

02084320350 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/04/2020 31/12/2020

G E S T A O A D M I N I S T R A C A O IMOBILIARIA LTDA

01354130011 682180200 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS 01/08/2020 31/12/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Page 46: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município46

Poder Executivo

P A R K F A C I L ESTACIONAMENTOS LTDA

02393380048 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/04/2020 31/12/2020

P A R K F A C I L ESTACIONAMENTOS LTDA

02393380064 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/04/2020 31/12/2020

P A R K F A C I L ESTACIONAMENTOS LTDA

02393380072 522310000 ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 01/04/2020 31/12/2020

PERENE LTDA 03043580437 551080300 MOTEIS 01/08/2020 31/12/2020

POSTO LUXEMBURGO LTDA 01878120015 452000500

SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES

01/08/2020 31/12/2020

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS1ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOSSESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL A REALIZAR-SE MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA

Reexame Necessário nº 11.291Processo nº 01.055795.14.34. Anexo nº 01.165722.13.20Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento e AITI - CancelamentoContribuinte: ARTECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.Procuradores da Contribuinte: Sr. Antônio Maria e outrosRelator: Dr. Thiago Rios Soares(Redistribuído)

Belo Horizonte, 8 de setembro de 2020

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo AditivoProcesso: 01-105.182/19-02Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.Contratado(a): CLARICE RODRIGUES DA SILVAFunção: Supervisor de Alimentação EscolarObjeto: Prorroga o contrato, a viger a partir de 04/05/2020.Prazo: 6 mesesValor: R$3.436,65 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) mensais.Data da Assinatura: 03/09/2020

Ato de convalidaçãoProcesso: 01-105.182/19-02Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e CLARICE RODRIGUES DA SILVA.Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao Termo Aditivo, a partir de 04/05/2020 até a data de sua publicação.Assinatura em: 03/09/2020

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Flávia Alves GuimarãesGerente de Licitações e Contratos

EDITAL LMIC 2020 – MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAPOLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA

LISTA DEFINITIVA DE PROJETOS INSCRITOS

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), em observância ao disposto nos Art. 30 e 31 do EDITAL LMIC 2020 – MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 07 de julho de 2020, torna público, por meio do ANEXO I, a lista definitiva de projetos inscritos no Edital, bem como o ANEXO II que contém o resultado de análise dos recursos apresentados por Empreendedores que não encontraram os seus projetos na lista de projetos inscritos, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de agosto de 2020.

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: Lista definitiva de projetos inscritos no EditalANEXO II: Resultado da análise de recurso

Os anexos encontram-se disponíveis no site pbh.gov.br/lmic, em seção específica destinada ao EDITAL LMIC 2020 - MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, bem como no DOM (pbh.gov.br/dom).O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado exclusivamente pelo e-mail [email protected], mediante solicitação do Proponente ou pelo detentor de procuração. No ato do envio, os Empreendedores ou detentores de procuração, deverão informar o número da inscrição e o título do projeto, o nome do Empreendedor, e-mail e CPF.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EDITAL LMIC 2020 – MODALIDADE INCENTIVO FISCALPOLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA

LISTA DEFINITIVA DE PROJETOS INSCRITOS

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), em observância ao disposto nos Art. 28 e 29 do EDITAL LMIC 2020 – MODALIDADE INCENTIVO FISCAL, publicado no Diário Oficial do Município

(DOM) no dia 03 de março de 2020, torna público, por meio do ANEXO I, a lista definitiva de projetos inscritos no Edital, bem como o ANEXO II que contém o resultado de análise dos recursos apresentados por Empreendedores que não encontraram os seus projetos na lista de projetos inscritos, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2020.

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: Lista definitiva de projetos inscritos no EditalANEXO II: Resultado da análise de recurso

Os anexos encontram-se disponíveis no site pbh.gov.br/lmic, em seção específica destinada ao EDITAL LMIC 2020 – MODALIDADE INCENTIVO FISCAL, bem como no DOM (pbh.gov.br/dom).O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado exclusivamente pelo e-mail [email protected], mediante solicitação do Proponente ou pelo detentor de procuração. No ato do envio, os Empreendedores ou detentores de procuração, deverão informar o número da inscrição e o título do projeto, o nome do Empreendedor, e-mail e CPF.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EXTRATOS

Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de ContrapartidaProcesso: 01.178936.15.29Parte: Secretaria Municipal de CulturaCompromissários: Zodíaco Empreendimentos Imobiliários Ltda, JSPG Empreendimentos Imobiliários Ltda e Sérgio Fernando Machado CoutinhoObjeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH, conforme Deliberação nº 035/2015, publicada no Diário Oficial do Município de 31 de março de 2015, no sentido de que os COMPROMISSÁRIOS procedam ao custeio da segunda etapa de realização das obras de reforma do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte-APCBH, bem como ao custeio da publicação de 3 cartilhasdo patrimônio cultural e do Calendário do Patrimônio Cultural - edição Bairro Lagoinha/Biênio 2020/2021, conforme Planos de Trabalho.Valor: R$ 120.000,00 (contrapartida)Assinatura: 29/11/2019

Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de ContrapartidaProcesso: 01.174358.16.23Parte: Secretaria Municipal de CulturaCompromissária: CAP 3 Incorporação SPE Ltda.Objeto: Cumprimento de medida compensatória estabelecida pela CDPCM-BH no sentido de que a COMPROMISSÁRIA proceda ao restauro do bem cultural situado na R. da Bahia, 2425, conforme projeto aprovado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público - DPCA da FMC, efetivando a doação gratuita do imóvel ao Município de Belo Horizonte, para uso pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC.Assinatura: 28/07/2020

Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de ContrapartidaProcesso: 01.163162.18.01Parte: Secretaria Municipal de CulturaCompromissário: Condomínio Operacional do Shopping OiapoqueObjeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que o COMPROMISSÁRIO proceda à (I) elaboração do projeto de restauro e (II) execupção das obras do bemcultural popularmente conhecido como Casa da Fazendinha, situada à Av. Arthur Bernardes, 3120, Barragem Santa Lúcia; à (III) execução do Projeto Gentileza, etapa Lagoinha, conforme Plano de Trabalho; bem como à (IV) participação no custeio das demais ações de promoção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município de Belo Horizonte.Prazo: 24/07/2019 a 23/01/2021Assinatura: 24/07/2019

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso para Cumprimento de ContrapartidaProcesso: 01.163162.18.01Parte: Secretaria Municipal de CulturaCompromissário: Condomínio Operacional do Shopping OiapoqueObjeto: Readequação das ações previstas no instrumento primitivo em relação ao objeto, execução dosprojetos (I) “Gentileza, etapa Lagoinha”; (II) “Exposição Festejos Negros em Belo Horizonte; (III) “Moradores - Lagoinha”; (IV) “Gestão e Monitoramento do Conj. Moderno da Pampulha”; (V) “Consultoria para Revisão do Plano de Gestão e Monitoramento do Conj. Moderno da Pampulha”; (VI) “Cartografia Cultural do Bairro Lagoinha” (complementação); (VII) “Elaboração dos Dossiês para Registro da Festa de Iemanjá e da Festa dos Pretos Velhos como Patrimônio Cultural Imaterial de Belo Horizonte - Etapa Final; e (VIII) Seminário “As Cidades e o Sagrado dos Povos Tradicionais: território, identidades e práticas culturais”.Prazo: InalteradoAssinatura: 05/12/2019

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso para Cumprimento de ContrapartidaProcesso: 01.163162.18.01Parte: Secretaria Municipal de CulturaCompromissário: Condomínio Operacional do Shopping OiapoqueObjeto: Readequação do disposto no subitem 1.2.2, do item 1.2, da Cláusula Primeira e no item 3.1, da Cláusula Terceira, do termo, visando a alteração dos prazos estabelecidos no instrumento primitivo.Prazo: 24/07/2019 a 23/01/2022Assinatura: 06/07/2020

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EDITAL BH NAS TELAS 2020 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAPOLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA

LISTA DEFINITIVA DE PROJETOS INSCRITOS

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), em observância ao disposto nos Art. 28 e 29 do EDITAL BH NAS TELAS – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 07 de julho de 2020, torna público, por meio do ANEXO I, a lista definitiva de projetos inscritos no Edital, bem como o ANEXO II que contém o resultado de análise dos recursos apresentados por Empreendedores que não encontraram os seus projetos na lista de projetos inscritos, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de agosto de 2020.

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: Lista definitiva de projetos inscritos no EditalANEXO II: Resultado da análise de recurso

Os anexos encontram-se disponíveis no site pbh.gov.br/lmic, em seção específica destinada ao

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Page 47: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 47

Poder Executivo

EDITAL BH NAS TELAS 2020 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, bem como no DOM (pbh.gov.br/dom).

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado exclusivamente pelo e-mail [email protected], mediante solicitação do Proponente ou pelo detentor de procuração. No ato do envio, os Empreendedores ou detentores de procuração, deverão informar o número da inscrição e o título do projeto, o nome do Empreendedor, e-mail e CPF.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EDITAL LMIC - DESCENTRA 2019MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

ATO DE ANULAÇÃO DA APROVAÇÃO DE PROJETOS

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Item 4.12 da Instrução Normativa 032/2019 e no Art. 46 do Edital LMIC – Descentra 2019, torna público o ATO DE ANULAÇÃO DA APROVAÇÃO do projeto indicado abaixo:

Nº PROJETO PROJETO EMPREENDEDOR SETOR ARTÍSTICO-CULTURAL

VALOR APROVADO MOTIVAÇÃO

0011/2019 5º FESTIVAL BH IMCONTATO

VITORIA REGINA DA CUNHA ARTES CÊNICAS R$ 17.716,50 Art. 46

Fica assegurado, ao empreendedor citado, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, Art. 50 do Edital LMIC – Descentra 2019, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, por meio do e-mail [email protected].

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

BH NAS TELASPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

EDITAL FSA 2019: FIQ GAMES - ETAPA II - FASE IHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de órgão parceiro local nos termos da Chamada Pública ANCINE / FSA n° 01/2018 – Coinvestimentos regionais, regida pelo disposto na Lei Federal nº 11.437/2006, no Decreto Federal nº 6.299/2007 e no Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, em observância ao disposto no Art. 52 do EDITAL FSA 2019: FIQ GAMES, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 24/08/2019, torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado do Edital, em conformidade com a tabela abaixo:

Nº PROJETO N° INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO NOTA ETAPA II - FASE I

0371/2019 on-2040415199 UMBU GAMES LTDA – ME ARTEMÍSIA: O CAJADO DE SUMÉ 95

0373/2019 on-1803947830 VICTOR HUGO DA PIEVE RODRIGUES VALADARES

ARTEMÍSIA – A RELÍQUIA DOS DEUSES 90

0370/2019 on-61496434ESTUDIO PATADA DE DESENVOLVIMENTO DE JOGOS DIGITAIS LTDA

ACONTECEU COMIGO – HISTÓRIAS REAIS 77

0372/2019 on-570060372 MOTOLOV JOGOS ELETRONICOS LTDA

ACONTECEU COMIGO – O JOGO 68

Após a homologação do resultado, a Secretaria Municipal de Cultura providenciará a análise da Documentação Cadastral dos projetos aprovados, em conformidade com o Art. 39, visando a emissão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, seguindo as disposições referentes aos Arts. 53 ao 56.

Após a análise da Documentação Cadastral e eventual convocação de suplentes, quando for o caso, a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará à ANCINE e ao agente financeiro a relação dos projetos efetivamente aprovados, acompanhados de todos os seus anexos e demais documentos obrigatórios, com vistas à continuidade no processo formalização da participação e respectiva assinatura do Contrato de Investimento, conforme Art. 56 do edital.

Findadas tais etapas, os proponentes deverão proceder de acordo com o que dispõe o edital, em especial o Art. 57, para fazer jus ao investimento do FSA.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - EDITAL 2017-2018MODALIDADE INCENTIVO FISCAL

PROJETOS CONTEMPLADOS NA MODALIDADE PLURIANUAL (ANO 3)

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 7° do EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2017-2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 16 de novembro de 2017, divulga, por meio do ANEXO ÚNICO desta publicação, a relação completa dos projetos contemplados para o terceiro ano/período de realização na Modalidade Plurianual do Edital, em conformidade com as normas contidas em sua aprovação.

Os Empreendedores de projetos contemplados na Modalidade Plurianual (Ano 3) estarão aptos, a partir da presente data, a obterem o CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO DE INCENTIVO FISCAL referente ao terceiro ano/período de realização do projeto, mediante apresentação de toda a documentação exigida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação.

Todas as normas, os procedimentos e as demais regras referentes à obtenção do Certificado e às etapas posteriores do Edital, referentes à captação de recursos, à formalização do incentivo, à execução e à prestação de contas dos projetos culturais aprovados, constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2019 (IN 029/2019), disponibilizada no SITE OFICIAL DE ATENDIMENTO (pbh.gov.br/atendimentolmic), que dispõe sobre a seleção e o acompanhamento da execução de projetos culturais na modalidade Incentivo Fiscal (IF).

A INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2019, bem como todos os formulários a serem adotados pelos projetos aprovados na Modalidade Plurianual do EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2017-2018, estão disponibilizados no SITE OFICIAL DE ATENDIMENTO DA LMIC (pbh.gov.br/atendimentolmic).

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EDITAL Nº 007/2020

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Bernardo Guimarães, 3087 (12ª seção urbana, quarteirão 040, lote 025), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 26 de agosto de 2020 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n°. 01.131.049.07-96.

Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho.

O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, junto à presidência do CDPCM-BH, através do e-mail [email protected], em função da vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, nos termos do Decreto nº. 17.298, de 17 de março de 2020 e alterações posteriores. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01.131.049.07-96, encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha, situada à Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, embora permaneçam durante as contingências atuais virtualmente à disposição para envio aos interessados ou a seus representantes. Assim, informamos que durante o prazo de impugnação, poderá ser requerida à DPCA pelo mesmo e-mail supracitado cópia digitalizada de inteiro teor do referido processo contendo os respectivos documentos que o integram.

Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO Nº 055/2020

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2020, notifica V.S.as o transcurso do prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, 454 (Seção Suburbana Sexta, quarteirão 021C, lote 001), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Bonfim, Lagoinha e Carlos Prates, passando, assim, ao seu tombamento definitivo, com sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.141427/15-78,

N° PROJETO PROJETO EMPREENDEDOR SETORVALOR

APROVADO0264/2019 45ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA

DANÇA [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTESCÊNICAS DE MINAS GERAIS

TEATRO / ÓPERA/ MUSICAL

R$ 90.000,00

0265/2019 ATITUDE E CONSCIÊNCIA NORTE [PLURIANUAL 17/18 - ANO3]

EDIVANIO JOSÉ SILVEIRA MÚSICA R$ 103.543,00

0266/2019 ARTE NA INFÂNCIA - 30 [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3] INSTITUTO AVIVA ARTES VISUAIS R$ 74.040,00

0268/2019 FETO - FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO [PLURIANUAL17/18 - ANO 3]

ASSOCIACAO NO ATO CULTURA,EDUCACAO E MEIO AMBIENTE

TEATRO / ÓPERA/ MUSICAL

R$ 90.000,00

0269/2019 FESTEJO DO TAMBOR MINEIRO [PLURIANUAL 17/18 - ANO3]

NAPELE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA MÚSICA R$ 90.000,00

0270/2019 EDIÇÕES TEMÁTICAS DA FAÍSCA – MERCADO GRÁFICO[PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]

HELEN MACHADO LEÃO MURTA ARTES VISUAIS R$ 110.000,00

0271/2019ORQUESTRA JOVEM SINFONIA DE BETÂNIA - 2018 [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]

COMUNIDADE MISSIONÁRIA DEVILLAREGIA-CMV/CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO

PAT. MATERIAL / MEMÓRIA R$ 119.975,00

0272/2019 CASA DO BECO - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO ARTÍSTICO[PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]

ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DO BECO TEATRO / ÓPERA/ MUSICAL

R$ 100.000,00

0273/2019 QI - QUARTAS DE IMPROVISO [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3] MATTHIAS FRANCISCO KOOLE09188120627

MÚSICA R$ 100.000,00

0274/2019 VERÃO ARTE CONTEMPORÂNEA 2019 [PLURIANUAL 17/18 -ANO 3]

IONE TIBÚRCIO MEDEIROS TEATRO / ÓPERA/ MUSICAL

R$ 90.000,00

0276/2019 MÚSICA NO MUSEU - PAMPULHA E ABÍLIO BARRETO[PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]

VEREDAS PRODUÇÕES EIRELI - EPP MÚSICA R$ 100.000,00

0277/2019 18º FESTIVAL MUNDIAL DE CIRCO [PLURIANUAL 17/18 -ANO 3]

AGENTZ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA CIRCO R$ 100.000,00

0278/2019 INDIE 2018 [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3] ZETA FILMES AUDIOVISUAL R$ 110.000,00

0279/2019 GALPÃO DA MIMULUS [PLURIANUAL 17/18 - ANO 3] ASSOCIAÇÃO CULTURAL MIMULUS DANÇA R$ 100.000,00

0281/2019 16º MUMIA - MOSTRA UDIGRUDI MUNDIAL DE ANIMAÇÃO[PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]

SAVIO LEITE E SILVA AUDIOVISUAL R$ 91.853,30

0282/2019 FESTEJO DA IRMANDADE OS CAROLINOS [PLURIANUAL17/18 - ANO 3]

PATRICK ARLEY DE REZENDE PAT. IMATERIAL /IDENTIDADE C.

R$ 55.000,00

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – EDITAL 2017-2018ANEXO ÚNICO [PROJETOS CONTEMPLADOS NA MODALIDADE PLURIANUAL - ANO 3]

PROJETOS CONTEMPLADOS NA MODALIDADE PLURIANUAL [ANO 3]

OBSERVAÇÕES:* Para o 3° ano/período de execução (ano 3), os projetos aprovados na Modalidade Plurianual do Edital Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2017-2018 deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2019, no que diz respeito aos trâmites para obtenção de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e captação de recursos.* Foram atribuídos novos números para os projetos, bem como os títulos foram acrescidos da redação "[PLURIANUAL 17/18 - ANO 3]", de modo a facilitar a identificação dos mesmos ao longo de sua execução e no período de prestação de contas. Esta nomenclatura passa a ser oficial, devendo ser utilizada por todo o período de realização dos projetos.

CDPCM

Mantenha a cidade limpa.

Utilize as lixeiras.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município48

Poder Executivo

ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO Nº 056/2020

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2020, notifica V.S.as o transcurso do prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, 464/ 468 (Seção Suburbana Sexta, Quarteirão 021C, Lote 001), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Bonfim, Lagoinha e Carlos Prates, passando, assim, ao seu tombamento definitivo, com sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.141419/15-40, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO Nº 057/2020

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2020, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Bernardo Guimarães, 3087 (12ª seção urbana, quarteirão 040, lote 025), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público / Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo nº 01.131.049.07.96.

É concedido ao(s) proprietário(s) o

prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, pelo e-mail [email protected], em função da vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, nos termos do Decreto nº. 17.298, de 17 de março de 2020 e alterações posteriores. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01.131.049.07.96 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha, situada à Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, embora permaneçam durante as contingências atuais virtualmente à disposição para envio aos interessados ou a seus representantes. Assim, informamos que durante o prazo de impugnação, poderá ser requerida à DPCA pelo mesmo e-mail supracitado cópia digitalizada de inteiro teor do referido processo contendo os respectivos documentos que o integram.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta do CDPCM-BH

DELIBERAÇÕES GERAIS DA 301ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 DE AGOSTO DE 2020

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2020, por videoconferência, através da Plataforma Gratuita Google Meet, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além da Deliberação n.º 057/2020, referente à análise e deliberação sobre dossiê de tombamento de imóvel situado na Rua Bernardo Guimarães, 3087 (12ª seção urbana, quarteirão 040, lote 025), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos, além da Deliberação n.º 058/2020, referente à análise e deliberação sobre dossiê de tombamento de imóvel situado na Rua Grão Mogol, 197 - Carmo (quarteirão 009, lote 036) - Clube Recreativo Mineiro.

Comunicados:

Ratificação dos projetos aprovados pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público - entorno da Serra do Curral - conforme Deliberação n.º 067/2011, durante os meses de maio e junho de 2020:

- Rua Pedro João Gustin, 491 (Lote 020; Quarteirão 076; Zona Fiscal 171) - Bairro Buritis- Rua Florália, s/n, (Lotes 001 a 005; Quarteirão 015) - Bairro Anchieta;- Rua Musas(Lote 048, Quarteirão 308) - Bairro Santa Lúcia;- Rua João Camilo de Oliveira Torres, nº 681(Lote 002; Quarteirão 011) - Bairro das Mangabeiras.

Ratificação dos projetos aprovados pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público para o Belvedere III (correspondente ao CP 216013M), pertencente ao Perímetro de Entorno da Serra do Curral, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública 0024.11.180.889-5, durante o mês de agosto de 2020:

- Rodovia Stael Mary Bicalho Motta Magalhães – Bairro Belvedere (Lotes 004 e 005, Quarteirão 083, Zona Fiscal 122)- Rua Jornalista Djalma Andrade – Bairro Belvedere (Lote 010, Quarteirão 059, Zona Fiscal 122)- Avenida Paulo Camilo Pena, número 400 - Bairro: Belvedere (L013, 015; Q064; ZF122)

Análise e deliberação sobre solicitação de revisão do grau de proteção para o imóvel situado na Rua Ouro Preto, 1693. Relatoria: Maria Edwiges Sobreira Leal.

- Assunto retirado de pauta a pedido da relatora.Análise e deliberação sobre projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Roma e Rua Xingu, (quarteirão 363, lotes 017 a 021 e 039 a 046), bairro Santa Lúcia, inserido no perímetro de entorno da Serra do Curral – Subárea 03: Acaba Mundo e ADE Serra do Curral. Relatoria: Márcia Mourão Parreira Vital.

- Assunto não analisado por falta de quórum.

Assuntos Gerais:

Deliberação n.º 059/2020

Análise e deliberação sobre proposta de intervenção artística urbana do Festival CURA - Circuito Urbano de Arte - 2020, em imóveis situados na Rua São Paulo, 249 (Edifício Joel Almeida), Avenida Amazonas, 718 (Edifício Levy), Rua dos Tupis, 38 (Edifício Itamaraty), Avenida do Contorno, 842, Rua dos Caetés, 530 (Edifício Cartacho) e Viaduto Santa Tereza.

- Deliberou pela aprovação da proposta apresentada, que compreende a pintura de empenas nos imóveis situados na Rua São Paulo, 249 (Edifício Joel Almeida), na Avenida Amazonas, 718 (Edifício Levy), na Rua dos Tupis, 38 (Edifício Itamaraty), e na Rua dos Caetés, 530 (Edifício Cartacho); as instalações provisórias com tecidos Avenida do Contorno, 842 e de duas esculturas infláveis nos Arcos do Viaduto Santa Tereza, que ficarão nos locais durante a duração do Festival CURA - Circuito Urbano de Arte – 2020. Os procedimentos detalhados de instalação e fixação das estruturas nos bens à Av. do Contorno, 842 e arcos do Viaduto Santa Tereza deverão ser encaminhados previamente para anuência da DPCA, assim como relatório fotográfico atual detalhado dos imóveis antes da instalação das estruturas provisórias.

Deliberação n.º 060/2020

Análise e deliberação sobre proposta de modificação de parcelamento em quadra de bem tombado situado na Avenida Bernardo Monteiro, Avenida Professor Alfredo Balena – Seção Urbana Sexta (lote 003, quarteirão 046, zona fiscal 006) - Santa Efigênia, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências;

- Deliberou pela aprovação da proposta.

Pauta:

Deliberação n.º 061/2020

Análise de estudo para a restauração e adaptação de bem cultural tombado situado na Rua Carvalho de Almeida, 398, lote 011, quarteirão 003 pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim. Relatoria: José Júlio Rodrigues Vieira;

- Deliberou pela aprovação do parecer do Conselheiro Relator, que aprova as propostas apresentadas, acompanhadas de todas as condicionantes constantes do parecer da DPCA, a saber:1. Autorização de permanência por tempo determinado em Termo de Compromisso da cobertura em estrutura metálica (denominada bloco 3), instalada no pátio;2. Remoção das atuais coberturas em vigas metálicas existentes ao longo do corpo em alvenaria voltado para o pátio interno (denominado bloco2) e das interligações desse com o bloco 3;3. Introdução e permanência por tempo determinado em Termo de Compromisso de coberturas leves ao longo do bloco 2 e nas ligações desse com os demais blocos edificados;4. Permanência e adaptação do acréscimo irregular existente no afastamento lateral, no local do antigo canil. Essa construção será demolida no prazo determinado em Termo de Compromisso;5. Introdução de elevador para acesso ao segundo pavimento do bloco 2 e segundo pavimento do bloco implantado junto dos logradouros (bloco 1). Esse elevador deverá ser demolido em prazo determinado em Termo de Compromisso;

6. A construção do elevador será feita no afastamento lateral (proposta 1 apresentada pelo empreendedor). A alternativa de instalação do elevador dentro do corpo da edificação (proposta 2 apresentada pelo empreendedor) somente poderá ser implementada se houver obstáculos legais à construção do elevador no afastamento lateral.7. Fica autorizado o acesso ao segundo pavimento do bloco implantado junto dos logradouros (denominado bloco 1) pela sua parte externa,

desde que não cause obstrução de visibilidade, considerando os pontos de vista a partir do pátio interno ou dos logradouros públicos;8. A aprovação do projeto de modificação e regularização dos acréscimos, seguida de sua regularização em cartório, obriga o proprietário e o atual locatário a firmarem Termo de Compromisso no qual se comprometerão, ao término do contrato de locação, a aprovar e implementar projeto de modificação com decréscimo de área, envolvendo a remoção de todo o bloco 3, das coberturas em estrutura leve, do elevador, das construções nos afastamentos laterais e dos elementos reversíveis que forem instalados para viabilizar o uso. Deverão também se comprometer a recompor as partes eventualmente danificadas pelas estruturas acrescidas, assim como recompor o ajardinamento do pátio.

Deliberação n.º 062/2020

Análise e deliberação sobre modificação de projeto aprovado pelo CDPCM de imóvel situado na Rua Piauí, 1046 (6ª seção urbana, quarteirão 016, lote 009), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí - Alfredo Balena e Adjacências. Relatoria: Rosiele Fraga Nogueira da Matta;

- Deliberou pela aprovação do projeto apresentado com a condicionante de que, caso em momento futuro se torne possível o acesso ao edifício por outro ponto, que não o corredor entre as edificações protegidas, a intervenção realizada deverá ser revertida.

Deliberação n.º 063/2020

Análise e deliberação sobre projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Grão Mogol, 393 (Seção Suburbana Segunda, quarteirão 009C, lote 045A). Relatoria: Lívia de Oliveira Monteiro;

- Deliberou pela aprovação do projeto apresentado e pela revogação de parte da DN nº 67/2012, que versa sobre a restrição de utilização de outorga onerosa do direito de construir em empreendimentos que extrapolem as diretrizes altimétricas dos conjuntos urbanos, de maneira que exista a possibilidade de utilização de outorga onerosa do direito de construir pelo empreendimento.

Deliberação n.º 064/2020

Análise e deliberação sobre flexibilização de altimetria para edificação situada na Rua Professor Arduino Bolivar, 263 (zona fiscal 120, quarteirão 011, lote 026), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santo Antônio. Relatoria: Fernando Pimenta Marques;

- Deliberou pela aprovação do projeto apresentado, condicionado a correções necessárias relativas à representação e detalhamento de projeto, e ao atendimento das diretrizes da Deliberação nº 143/2007 para a face de quadra em questão, descritas abaixo, cuja viabilidade deverá ser discutida e avaliada pela DPCA:

1. Afastamento frontal mínimo de 4 metros, sendo que 1 metro deverá ser incorporado ao logradouro público e ser dotado de cobertura vegetal;

2. O restante do afastamento deverá ser ajardinado;

3. Os elementos de fechamento frontal deverão apresentar permeabilidade visual.

Deliberação n.º 065/2020

Análise e deliberação sobre projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Geraldo Lúcio Vasconcelos – Buritis (zona fiscal 171, quarteirão 067, lotes 007, 008, 009, 010), pertencente ao perímetro de entorno da Serra do Curral – Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho. Relatoria: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira;

- Deliberou pela aprovação do projeto apresentado.

Publique-se no prazo de (08) oito dias.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta do CDPCM-BH

PORTARIA SMED Nº 139/2020

Designa servidor para exercer a função de “Gestor dos Termos de Compromisso” em substituição.

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

Page 49: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 49

Poder Executivo

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 15.114/2013, de 8 de janeiro de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Marcelino Cástulo Martins, BM 35.655-0, Diretor de Gestão de Repasses, Convênios e Termos de Parceria (DGER/SMED), como Gestor dos Convênios - Termos de Compromisso para substituir:

- a servidora Marina Guimarães Silva Bitencourt, BM 117.044-7, nos Termos de Compromisso de números 201802437-6; 201804256-5; 201804296-8 e 201804267-5;

- a servidora Valéria Regina Barbosa, BM 34.164-2, Diretora Administrativa (DIAD-Ed) nos Termos de Compromisso de números 201300622, 13755; 201305290; 201400119; 201401292; 201500065; 201500066 e 201500474;

Termos celebrados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e a Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 140/2020

Designa servidor para exercer a função de “Gestor dos Convênios de Ingresso”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 15.114/2013, de 8 de janeiro de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Marcelino Cástulo Martins, BM 35.655-0, Diretor de Gestão de Repasses, Convênios e Termos de Parceria (DGER/SMED), como Gestor dos Convênios de Ingresso, por intermédio da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, conforme relacionado abaixo:

Convênio: 1261000390/2020 Objeto: Repasse de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos escolares para Escola Municipal Agenor Alves de Carvalho.

Convênio: 1261000389/2020Objeto: Repasse de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de informática destinados ao atendimento de alunos matriculados na Escola Municipal Presidente Itamar Franco.

Convênio: 11261000392/2020Objeto: Repasse de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos escolares destinados ao atendimento de alunos matriculados na Escola Municipal Gracy Vianna Lage.

Convênio: 1261000821/2020.Objeto: Repasse de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos escolares destinados ao atendimento de alunos matriculados na Escola Municipal Moysés Kalil.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no uso de suas atribuições legais, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional na carreira, com acréscimo de 01 (hum) nível e efeito financeiro a partir de:

DIRETORIA DE NECRÓPOLESGERÊNCIA DO CEMITÉRIO DO BONFIM00801-9 – A partir de 27/09/2020GERÊNCIA DO CEMITÉRIO DA SAUDADE00677-6 – A partir de 25/09/2020

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS00708-X – A partir de 30/09/2020

DIRETORIA DE ZOOBOTÂNICAGERÊNCIA DO JARDIM ZOOLÓGICO00828-0 – A partir de 03/09/202000800-0 – A partir de 22/09/2020GERÊNCIA DO JARDIM BOTÂNICO00799-3 – A partir de 09/09/2020

DIRETORIA DE PARQUES E CEVAESGERÊNCIA DE PARQUES BARREIRO E OESTE00707-1 – A partir de 27/09/2020

Sérgio Augusto DominguesPresidente

EXTRATO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO AJ 068/2018 - SMOBI 009/2018Processo: 01-141.616/18-93IJ: 01.2018.2700.0077Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA.Objetivo: O caput da “CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO” do Contrato AJ 068/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:“Os serviços / materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro detalhado entregue pela contratada, observadas as demais prescrições do item 14 do Projeto Básico – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 009/2018. As medições serão elaboradas pelo Fiscal do Contrato, com a participação da Contratada, tendo em vista os serviços executados entre o primeiro e o último dia de cada mês e serão formalizadas e datadas até o 15º dia do mês seguinte, podendo prorrogar-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente quando a data coincidir com feriado, recesso, ou dia em que não houver expediente no Contratante.”Após a formalização deste aditamento, será realizada uma medição parcial, relativa aos serviços executados no período do dia 16 ao último dia do mês, aplicando-se, nos meses subsequentes, o período de medição estipulado na Cláusula Primeira.Data de assinatura: 31.08.2020Registro na SMOBI: 08.09.2020 - Livro: 02 - Folha: 03.

PORTARIA SUDECAP Nº 158/2020

Altera a Portaria Sudecap nº 110/2020 que institui grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto Municipal no 17.228, de 04 de dezembro de 2019, considerando o disposto na Lei 11.175 de 25 de junho de 2019 e art. 5º, VI da Lei no 13.709/2018, RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 2º da Portaria Sudecap nº 110/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Ficam designados para compor o GT LGPD SUDECAP:I – Rone Glesse Batista de Souza, matrícula 2618-3, como encarregado de dados da parte relacionada à tecnologia de informação e pela centralização no contato com a CTGM;II – Viviane Rebelo Teixeira, matrícula 2604-3, como encarregada de dados da parte relacionada à gestão de pessoas;III – Henrique Safadi Queiroz, matrícula 2756-2, como encarregado de dados da parte relacionada às questões jurídicas;IV – Filipe Gonçalves Teixeira da Costa, matrícula 2810-0;V – Clérisson Aurélio de Carvalho Teixeira, matrícula 2515-2;VI – Leidiane Miranda Ernesto, matrícula 2874-7.

Parágrafo único - A critério da autarquia, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade, por meio de portaria.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

TORNA SEM EFEITO

ATO QUE TORNA SEM EFEITO POR MOTIVO DE DUPLICIDADE, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, DO SÁBADO, DIA 5 DE SETEMBRO DE 2020, ANO XXVI - EDIÇÃO N.: 6098 - PODER EXECUTIVO -

AA-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - SUDECAP, REFERENTE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DJ 0006/2017 - Pregão Eletrônico 089/2016Processo: 01-088.509/17-41IJ: 01.2017.2702.0010Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAPContratada: STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/AObjeto: Prestação de serviços de impressão, reprografia e produção gráfica a serem realizados nas dependências da Autarquia, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos, a instalação, a configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) e a operação dos equipamentos e sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos, exceto papel, e os serviços de gerenciamento e controle da produção, incluídas a instalação e operação dos sistemas de bilhetagem e servidor. Objetivo: Readéquam-se as Planilhas Orçamentárias, integrantes do Contrato DJ 006/2017, firmado em 17/10/2017, para reprogramá-la com decréscimo de quantitativo, bem como redução de valor contratual.Em consequência da alteração da Planilha Contratual, o valor do contrato em referência passará de R$ 2.114.982,29 (dois milhões, cento e quatorze mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) para R$ 2.064.086,89 (dois milhões, sessenta e quatro mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) correspondente a um decréscimo de 2,18% do valor originalmente contratado.O presente aditivo produzirá efeitos financeiros retroativos a contar de 16 de junho de 2020.Data de assinatura: 20.07.2020Registro na SUDECAP: 21.08.2020 - Livro: 02 - Folha: 36.

PORTARIA Nº 038/2020

O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Claudius Vinicius Leite Pereira, e a Diretora Administrativa e Financeira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Código de Conduta Ética e de Integridade da Companhia, aprovado por seus acionistas em Assembleia Geral realizada em Julho de 2018, e com o disposto nos arts. 18, 19 e 22 do Anexo Único do Decreto nº 14.635, de 10 de novembro de 2011, que instituiu o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal,RESOLVEM:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Conduta Ética e de Integridade da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, criada pelo Código de Conduta Ética e de Integridade, composta pelos seguintes empregados, sob a presidência da primeira:

I. Ana Flávia Martins Machado, Titular e Dênio Aldo Leal, Suplente;

II. Adriana Marques Rabelo, Titular e Edmundo Sérgio Pires Pimenta, Suplente;

III. Francys Brandenberger, Titular e Denise de Carvalho Falcão, Suplente.

Art. 2º - Incumbe à Comissão exercer as atribuições de que trata o art. 19 do Anexo Único do Decreto nº 14.635, de 10 de novembro de 2011, em especial orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e conhecer concretamente de imputação ou de procedimento passível de censura e fazer cumprir o Código de Conduta Ética e de Integridade da Companhia.

Art. 3º – A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Urbel nº 29/2018.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2020.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Claudius Vinicius Leite PereiraDiretor-Presidente

Edina Custódia AlvesDiretora Administrativa e Financeira

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato de execução de serviçosProcesso: 01-114.977/18-49

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SUDECAPURBEL

BH mais limpa é BH sem doença!

Page 50: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município50

Poder Executivo

Contrato: UB 027/19Contratante: Município de Belo Horizonte Contratado (a): IGL Ambiental Ltda.Objeto: Visa à inclusão de Dotação Orçamentária na Cláusula Quarta – Fiança e Dotação do Contrato UB 027/19 – Processo nº 01-114.977/18-49, a qual passa a viger com a seguinte redação: “A partir do exercício de 2020, as despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2704.1100.16.282.225.1231.0005.449051.01.04.30 Sicom 179.”Prazo: InalteradoValor: InalteradoAssinatura: 01/09/2020

Claudius Vinicius Leite PereiraDiretor-Presidente

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2237-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2238-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL I

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal I – JIJFI-I, da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018, Portaria SMPU nº 020/2020 e em observância ao Decreto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 101ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14/09/2020, às 09h00, em ambiente virtual.

Relator(a): ADRIANA MIRANDA FERREIRA CARDOSO

Processo n°: 31.00018746/2020-62Solicitante: MAGDA DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200024125AN

Processo n°: 31.00018746/2020-62Solicitante: MAGDA DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200024126AN

Processo n°: 31.00027532/2020-05Solicitante: RENATO VALERIANO CAMPOS ALVES/CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200031842AN

Processo n°: 31.00025436/2020-46Solicitante: GEOVANNE PAGANOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200016939AI

Processo n°: 31.00029302/2020-36Solicitante: GILMARA SANTOS MARQUES COSTA/CAIO NELSON PEREIRAAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200010419AN

Processo n°: 31.00031755/2020-56Solicitante: MARCO ANTONIO LOMAR PONTESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200004320AI

Processo n°: 31.00031976/2020-06Solicitante: DANIEL BRUNO BARBOSA/VANDERLI GOMES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 198885, 69741

Relator(a): FERNANDA TURCHETTI NOGUEIRA LARA REZENDE

Processo n°: 31.00015524/2020-47Solicitante: FLEGON MARCIO TEIXEIRA DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200013293AI

Processo n°: 31.00017932/2020-21Solicitante: ALEXANDRE DA PAZ PELIGRINOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200035498AN

Processo n°: 31.00024794/2020-17Solicitante: SUMAYA APARECIDA ALVES MOREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200032564AN

Processo n°: 31.00027969/2020-40Solicitante: IVANILDO GUALBERTO LOPESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200014823AN

Processo n°: 31.00034254/2020-95Solicitante: ALESSANDRO DOS SANTOS MONTEIROAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200031499AI

Processo n°: 31.00034599/2020-92Solicitante: THIAGO DINIZ FARIA COELHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 8926042

Relator(a): ANDREA LUCIA BERNARDES FERNANDES

Processo n°: 31.00030530/2020-54Solicitante: MARCIA REGINA FERNANDES FIGUEIREDOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200038052AN

Processo n°: 31.00030831/2020-75Solicitante: SINARA CARVALHO LOPES HERREROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200015002AI

Processo n°: 31.00017978/2020-40Solicitante: CLEUNICE QUARESMA RODRIGUESAssunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) Auto(s) n° 20200033604AN

Processo n°: 31.00018547/2020-03Solicitante: ELIANE PINHEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200017443AI

Processo n°: 31.00005531/2020-04Solicitante: GERALDO ELISIO DA CRUZAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200020223AI

Processo n°: 31.00034600/2020-65Solicitante: THIAGO DINIZ FARIA COELHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 8991871

Relator(a): MARIA IMACULADA MAGALHAES CUNHA

Processo n°: 31.00026953/2020-21Solicitante: ARLETE DE LANA COSTA MALTAAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200021886AN

Processo n°: 31.00016567/2020-16Solicitante: WALKER PIERRE NASCIMENTO MOLINAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200017459AI

Processo n°: 31.00016567/2020-16Solicitante: WALKER PIERRE NASCIMENTO MOLINAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200017460AI

Processo n°: 31.00016893/2020-41Solicitante: THIAGO DE VASCONCELLOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 321802

Processo n°: 31.00023129/2020-61Solicitante: GENITO FERNANDES DE SOUZA

Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200026015AE

Processo n°: 31.00031978/2020-49Solicitante: TIAGO MELOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200029207ANProcesso n°: 31.00033038/2020-44Solicitante: BRENO CHAVES DE ASSIS ELIASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190003165AI

Processo n°: 31.00033038/2020-44Solicitante: BRENO CHAVES DE ASSIS ELIASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200003732AI

Relator(a): CAMILLA HARUMI ONO GARCIA

Processo nº: 55-015.946/XX-XX – Regional - NE2Interessado: RSM INCORPORAÇÕES S.AAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200009932AI, 20200009933AI, 20200009934AI

Processo n°: 31.00016614/2020-08Solicitante: GERALDO HONORATO LEAL FILHOAssunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) Auto(s) n° 20200033172AN

Processo n°: 31.00015715/2020-31Solicitante: USTANE ALVES DE MAGALHAES OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200019382AN

Processo n°: 31.00017235/2020-22Solicitante: JOSE ANTONIO DA SILVAAssunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) Auto(s) n° 20200011195AN

Processo n°: 31.00026863/2020-26Solicitante: LORENA SANTOS BRANDAO DE MIRANDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20160001136AI

Processo n°: 31.00031275/2020-18Solicitante: RACHEL NOVELLI DE OLIVEIRA PENNA MENDESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200018612AN

Processo n°: 31.00033293/2020-46Solicitante: ICLEIA DEGASPERI DE FREITAS ESCOLASTICOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200028132AI

Relator(a): PAULA DE CASTRO MARTINS

Processo n°: 31.00025607/2020-85Solicitante: VENCESLAU CORDEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190158514AN

Processo n°: 31.00026407/2020-19Solicitante: GRAZIELLE FERNANDA DE ARAUJO SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 7

Processo n°: 31.00029841/2020-33Solicitante: TULIO COSTA FERREIRA DE MELOAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035433AN

Processo n°: 31.00029841/2020-33Solicitante: TULIO COSTA FERREIRA DE MELOAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035454AN

Processo n°: 31.00029841/2020-33Solicitante: TULIO COSTA FERREIRA DE MELOAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035455AN

Processo n°: 31.00029841/2020-33Solicitante: TULIO COSTA FERREIRA DE MELOAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035456AN

Processo n°: 31.00029841/2020-33Solicitante: TULIO COSTA FERREIRA DE MELOAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035458AN

Processo n°: 31.00031912/2020-85Solicitante: MARCELO FERNANDES DA COSTA/CINTIA MOREIRA CAPUCHO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200016969AE

Processo n°: 31.00033872/2020-30Solicitante: RODRIGO GLAYSON FERNANDESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200032499AN

Processo n°: 31.00035417/2020-25Solicitante: RUBENS ALEXSON SIMOESAssunto: Prazo do(s) Auto(s) n° 20200035593AN

Conforme disposto no art. 4º da Portaria n.º 020/2020 da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - que acrescenta o art. 51-A à Portaria SMPU n.º 018/2018 -, é facultado ao interessado requerer, até o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da pauta no Diário Oficial do Município, assistir ao julgamento de seu processo em horário agendado ou a retirada do processo para inclusão em pauta de sessão não virtual, por meio de solicitação a ser enviada ao e-mail [email protected] .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Shirlei Conceição de Paula e SouzaSecretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal I

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PE 103/2020

Processo: 04.000.801.20.07A Secretaria Municipal de Saúde - SMSA em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso I do

Decreto Municipal nº 16.538/2016, torna público que realizará registro de preços pelo prazo de 12 meses, para aquisição de medicamentos padronizados IV para atendimento a mandado judicial

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 51

Poder Executivo

LISTA DE ITENS A SEREM REGISTRADOS

Item SICAM Descrição Unidade1 35310 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.2 81390 ADALIMUMABE 40 MILIGRAMAS, SOLUÇÃO INJETÁVEL. UND.3 54619 ALPRAZOLAM 2 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.4 71902 APIXABANO 2,5 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.5 70151 APIXABANO 5 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.6 45787 ATORVASTATINA CÁLCICA 40 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.7 28272 AZATIOPRINA 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.

8 30327 BRIMONIDINA, TARTARATO 2 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO COM 5 MILILITROS. UND.

9 68553 BROMEXINA 2 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO EXPECTORANTE, FRASCO COM 50 MILILITROS. UND.

10 00747 COLCHICINA 0,5 MILIGRAMA, COMPRIMIDO. UND.

11 67835 DENOSUMABE 60 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA 1 ML. UND.

12 66977 DESVENLAFAXINA, SUCCINATO 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. UND.

13 66978 DESVENLAFAXINA, SUCCINATO 100 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. UND.

14 24527 DEXAMETASONA, ACETATO 4 MG, COMPRIMIDO. UND.

15 79934 DIMETILSULFÓXIDO DE TRAMETINIBE 2 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO. COMP

16 26664 DORZOLAMIDA, CLORIDRATO 20 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO COM 5 MILILITROS. UND.

17 68552 EXEMESTANO 25 MILIGRAMAS, DRÁGEA. UND.

18 33558 FLUTICASONA, PROPIONATO, 250 MICROGRAMA/DOSE, AEROSSOL ORAL, FRASCO COM 60 DOSES. FR

19 60287GLUCAGON BIOSSINTÉTICO, FRASCO-AMPOLA 1 MILIGRAMA, SERINGA ESTÉRIL, COM AGULHA ACOPLADA, DESCARTÁVEL,

COM 1 MILILITRO DE DILUENTEUND.

20 33994 INSULINA GLARGINA 100 UI/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA COM 10 MILILITROS. UND.

21 34658 INSULINA GLARGINA 100 UI/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, REFIL COM 3 MILILITROS. UND.

22 37955 INSULINA LISPRO 100 UI/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, REFIL COM 3 MILILITROS. UND.

23 69489 IVABRADINA, CLORIDRATO 5 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.

24 73102 LEVETIRACETAM 250 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.

Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte interessados em participar do referido registro de preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas em até 5 (cinco) dias úteis após esta publicação e apresentar o seguinte documento:

• Solicitação de Compra devidamente preenchida com quantitativo dos Itens a serem adquiridos, respeitando o Objeto do Termo de Referência, conforme listagem constante dessa publicação.

O Termo de Referência poderá ser solicitado através do E-mail: [email protected] Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Gerência de Compras da Secretaria

Municipal de Saúde, situada na Av. Afonso Pena, nº 2.336, 6º Andar, Bairro Savassi CEP 30.130-007 – Belo Horizonte – MG ou pelos telefones (31) 3277-7771 e (31) 3277-7781.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Isabella Cristine NogueiraGerência de Compras

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PE 107/2020

Processo: 04.000.848.20.70A Secretaria Municipal de Saúde - SMSA em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso I do

Decreto Municipal nº 16.538/2016, torna público que realizará registro de preços pelo prazo de 12 meses, para aquisição de medicamentos padronizados V para atendimento a mandado judicial

LISTA DE ITENS A SEREM REGISTRADOS

Item SICAM Descrição Unidade1 74575 DAPAGLIFLOZINA 10 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.

2 60053 LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG, CAPSULA. UND.

3 73483

METOPROLOL, SUCCINATO 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, MARCA “ SELOZOK

“, FABRICANTE “ ASTRAZENECA”, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, USO EXCLUSIVO DA SMSA.

UND.

4 43255 MICOFENOLATO SÓDICO 360 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.5 23209 MIRTAZAPINA 30 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.6 33355 MIRTAZAPINA 45 MG, COMPRIMIDO. UND.

7 74237

MOMETASONA, FUROATO, 50 MCG/ATOMIZAÇÃO, MARCA “NASONEX”, FABRICANTE “SCHERING”, AEROSSOL NASAL,

FRASCO 120 DOSES, PARA ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL, USO EXCLUSIVO DA SMSA.

UND.

8 73957 NILOTINIBE 200 MILIGRAMAS, CÁPSULA. UND.

9 54474 OMALIZUMABE 150 MG, PÓ INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA + DILUENTE 2 ML. UND.

10 44024 RISPERIDONA 1 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.

11 54421 RISPERIDONA 1 MILIGRAMA/MILILITRO, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30 MILILITROS. UND.

12 39539 RISPERIDONA 2 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.13 66595 RIVAROXABANA 15 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. UND.14 66972 RIVAROXABANA 20 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.15 30343 SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.

16 67177 TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MILIGRAMAS + DUTASTERIDA 0,5 MILIGRAMAS, CÁPSULA. UND.

17 22696 TOPIRAMATO 100 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO. UND.

18 81391 TRASTUZUMABE 21 MG/ML, MULTIDOSES, SOLUÇÃO INJETÁVEL + DILUENTE. UND.

19 67834 TRAZODONA, CLORIDRATO 150 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. UND.

20 49541VALPROATO DE SÓDIO 200 MILIGRAMAS/MILILITRO, (173,539

ÁCIDO VALPRÓICO), SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 40 MILILITROS.

UND.

21 38082 VENLAFAXINA , CLORIDRATO 150 MILIGRAMAS, CÁPSULAS. UND.22 43352 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 75 MG, CÁPSULA. UND.23 34305 VIGABATRINA 500 MG, COMPRIMIDO. UND.

Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte interessados em participar do referido registro de preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas em até 5 (cinco) dias úteis após esta publicação e apresentar o seguinte documento:

• Solicitação de Compra devidamente preenchida com quantitativo dos Itens a serem adquiridos, respeitando o Objeto do Termo de Referência, conforme listagem constante dessa publicação.

O Termo de Referência poderá ser solicitado através do E-mail: [email protected] Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Gerência de Compras da Secretaria

Municipal de Saúde, situada na Av. Afonso Pena, nº 2.336, 6º Andar, Bairro Savassi CEP 30.130-007 – Belo Horizonte – MG ou pelos telefones (31) 3277-7771 e (31) 3277-7781.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Isabella Cristine NogueiraGerência de Compras

EXTRATOS

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0279.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$933.190,62.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0280.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$1.028.431,81.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0281.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$1.849.830,12.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0282.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: ELFA MEDICAMENTOS S.A.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$447.950,72.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0283.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: BH FARMA COMÉRCIO LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$2.441.737,17.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0284.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$225.978,00.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0285.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.

Page 52: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município52

Poder Executivo

Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$103.003,48.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0286.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DROGAFONTE LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$2.793,98.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001771.19.40Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0287.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede SUS-BH (Secretaria Municipal de Saúde – SMSA), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$44.359,04.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 01.102495.19.81Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0249.01.00Concedente: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeConvenente: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR.Objeto: Fica Prorrogado por mais 12 (doze) meses o presente Convênio.Prazo de Vigência: 11/10/2020 a 10/10/2021.Assinatura em: 02/09/2020.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 04.000703.18.73Processo Administrativo: 04.001993.17.00 - PRODABELInstrumento Jurídico: 01.2018.2302.0204.02.00Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: CTIS Tecnologia S.A.Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato original.Prazo de Vigência: 06/08/2020 a 05/08/2021.Práticas Proibidas:Na execução do presente Termo Aditivo, todos os entes e partes nele envolvidas se comprometem a, desde o início da contratação até o seu pleno encerramento, cumprirem as normas de padrões éticos do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.Encontram-se transcritas no presente Termo Aditivo, como Anexos, dele fazendo parte, as Cláusulas das Práticas Proibidas do BID – Banco Interamericano de DesenvolvimentoAssinatura em: 03/09/2020.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de FornecimentoProcesso: 04.001468.19.00Processo Administrativo: 04.000210.19.97 - PRODABELInstrumento Jurídico: 01.2019.2302.0347.01.00Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Smartwave Networks do Brasil Ltda.Práticas Proibidas:Na execução do presente Termo Aditivo, todos os entes e partes nele envolvidas se comprometem a, desde o início da contratação até o seu pleno encerramento, cumprirem as normas de padrões éticos do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.Encontram-se transcritas no presente Termo Aditivo, como Anexos, dele fazendo parte, as Cláusulas das Práticas Proibidas do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento

Assinatura em: 08/09/2020.

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ATO DE CONVALIDAÇÃO

ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S.A.

Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida no Segundo Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CTIS TECNOLOGIA S.A., Processo 04.000703.18.73, referente ao período de 06/08/2020 até a data de assinatura do Termo Aditivo. O objetivo é a contratação de serviços Técnicos Especializados na área de desenvolvimento, contemplando todo o seu ciclo de vida, e manutenção de Sistemas de Informação, na modalidade de fábrica de software, abordando as disciplinas de Engenharia de Requisitos, Análise e Desenho, Implementação, Testes, Homologação, Implantação, Gerência de Projetos, Planejamento e Gerência de Aquisição e Implementação. Estando o processo devidamente instruído, deverá ser formalizado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, bem como publicado no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA HOB Nº 182/2020

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-23/2020

Contratada: DATAMED LTDAObjeto: Aquisição de Circuito completo, Traqueia E T de Ayre, Marca Fanem para atender a demanda de forma continua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades

Origem: Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais

Gestor do Contrato: Juliana Maria Fonseca Sad, HM 2665-6, Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais/GMED.

Fiscal do Contrato:Valéria Luíza Augusto, HM 2570-6, Enfermeira e, na sua ausência ou impedimentos a servidora Nina Teixeira, HM 6710-7, Farmacêutica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

PORTARIA HOB Nº 183/2020

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 02-79/2019

Contratada: APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDAObjeto: Contratação de serviços de conservação,

limpeza e higienização de forma indireta e contínua através de empresa prestadora de serviços de mão-de-obra, para todas dependências do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas UnidadesOrigem: GIMH

Gestor do Contrato: Anderson Cleyton Milhorato Pereira, HM 6019-6, Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar (GIMH)

Fiscal do Contrato: Adaury de Oliveira Gonçalves, HM 1371-6, Gerente de Contratos Terceirizados (SETCT/GTRANS), e, na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa Cristina Polazzi de Moura, HM 6072-9, Agente Administrativo. (SETCT/GTRANS),

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-64/2019Pregão Eletrônico nº 014/2020Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0272.00.00Objeto: Aquisição de indicador para verificação e validação de processos, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S/AVigência: 12 (doze) Meses- Período: 02/09/2020 a 01/09/2021Valor total do Contrato: R$1.990,00 (Hum mil, novecentos e noventa reais).As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339030-22, Fonte: SOF 03-06, Fonte: SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-22, Fonte: SOF 03-06, Fonte: SICOM: 1-12 – 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339030-25, Fonte: SOF 03-06, Fonte: SICOM: 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-25, Fonte: SOF 03-06, Fonte: SICOM: 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$1.990,00 (Hum mil, novecentos e noventa reais).Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 02-25/2020Pregão Eletrônico nº 077/2020Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0275.00.00Objeto: Prestação de serviço de coleta e remoção de entulhos, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: AKAÍ LOCADORA DE CAÇAMBAS LTDA-MEVigência: 12 (doze) Meses- Período: 08/09/2020 a 07/09/2021Valor total do Contrato: R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais)As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-99, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12; 2301.3304.10.302.030.2875/0002/339039-99, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais)Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de Compras nº 02-18/2020Instrumento Jurídico: 01.2020.2301.0273.00.00Objeto: FORNECIMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS ATRAVÉS DO CARTÃO/VALE TRANSPORTE, PARA DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS QUE RESIDEM NA CIDADE DE SABARÁ/MG, POR INTERMÉDIO DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA., CONCESSIONÁRIA EXCLUSIVA DO TRANSPORTE COLETIVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SABARÁ/MG.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.CNPJ: 24.314.643/0001-78Vigência: 12 (doze) meses - Período 04/09/2020 a 03/09/2021Fundamentação legal: inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Valor total estimado: R$ 14.180,40 (quatorze mil cento e oitenta reais e quarenta centavos).Dotação Orçamentária: 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339049-01, Fonte SOF 03.06, Fonte SICOM 1-12; 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339049-01, Fonte SOF 03.06, Fonte SICOM 1-12; e 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339039-99, Fonte SOF 03.06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVOProcesso nº 02-35/2016Objeto: Reajuste de tarifas Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICAObjeto: reajuste de R$ 75.362,86 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato e referente à Resolução SEINFRA nº 026/2019, que atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros de ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte.Dotação orçamentária sob as rubricas nº: 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12; 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12; e 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVOProcesso de Compras nº: 02-35/2016Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICAProrrogação da vigência: 12 (doze) meses, no período de 05/09/2020 a 04/09/2021.Dotação orçamentária: 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-99, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12; 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12; e 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, e 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Valor global anual estimado: R$ 2.420.184,60 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

RETIFICAÇÃO

Fica sem efeito a publicação no Diário Oficial do Município – DOM, datado de 04/09/2020, referente ao Extrato do Quarto Termo Aditivo, Processo de Compras nº 02-35/2016, da empresa CONSÓRCIO OTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATOS

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVOProcesso nº 02-41/2016Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e Reajuste. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: TURI - TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E INTERMUNICIPAL LTDA.Prorrogação do Contrato: Período de 12/09/2020 a 11/09/2021Reajuste das passagens: concedido pelo Decreto nº 6190, de 27/12/2019, da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 38.206,58 (trinta e oito mil, duzentos e seis reais e cinquenta e oito centavos).Dotação orçamentária referente ao reajuste sob as rubricas nº: 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 - 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339049-01, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOProcesso de Compras nº 03-35/2019Pregão Eletrônico nº 101/2019Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

Page 53: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial do Município 53

Poder Executivo

Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.Vigência: prorrogada por 12 (doze) meses, no período de 09/09/2020 a 08/09/2021.O valor global anual do Contrato será de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), que será acobertado pela dotação orçamentária sob a rubrica nº: 2301.3304.10.302.030.2875/0001/339039-29, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOProcesso de Compras nº: 02-97/2017Pregão Eletrônico nº 115/2018Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato de fornecimento, adequação e instalação de sistemas de ar condicionado para diversos setores do HOB.CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSCONTRATADA: TECNO TEMP COMÉRCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.Prorrogação do prazo de execução do Contrato: no período compreendido entre 07/09/2020 e 06/10/2020.Fundamentação legal: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 (ocorrência de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato).Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 142/2020

PROCESSO: 02-31/2020OBJETO: Aquisição de kit impressão UPC-21L COLOR PRINT PACK para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/09/2020.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 23/09/2020. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 23/09/2020.Modo de disputa: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

PREGÃO ELETRÔNICO 134/2020

PROCESSO: 03-88/2020OBJETO: Aquisição de papéis térmicos para máquina dosificadora de medicamentos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/09/2020.Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 23/09/2020. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 23/09/2020. Modo de disputa: Conforme inciso I do Art.31 do Decreto Federal n° 10.024/19.

PREGÃO ELETRÔNICO 113/2020REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: 03-72/2020OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de guias de tubo endotraqueal, barreira protetora de pele e luva para laparoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/09/2020.Abertura das propostas: às 10:00hs do dia 23/09/2020. Abertura da sessão de lances: às 10:15hs do dia 23/09/2020.Modo de disputa: conforme disposto no inciso I do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2020

PROCESSO 03-99/2019Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de perfurador cirúrgico para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme arquivo em PDF disponível, na íntegra, no site: www.pbh.gov.br/dom.Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Edmundo S C FrancoPresidente da Comissão Permanente de Licitação

Danilo Borges MartinsSuperintendente

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Período: 30/08/2020 à 05/09/2020

1 - Quantitativo de ocorrências com apreensões de drogasTotal 42 - Quantitativo de armas apreendidasFogo 0Branca 0Outras apreensões relacionadas (simulacros, réplicas, munições e etc.)

0

3 - Quantitativo de pessoas detidasTotal 20Fonte: Inspetoria de Estatística - GCMBH (Data de extração dos dados: 08setembro2020)

EXTRATOS

Extrato do 2º Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 01-002.131/19-40IJ: 01.2018.2100.0027.02.00Convenente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo HorizonteConcedente: União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Convênio nº 880243/2018.Objeto: Prorrogação, por ofício, do prazo de vigênciaPrazo: 29/12/2020 a 31/12/2020.Data da Assinatura: 24/07/2020

Extrato do 2º Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 01-002.146/19-18IJ: 01.2018.2100.0029.02.00Convenente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo HorizonteConcedente: União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Convênio nº 879907/2018.Objeto: Prorrogação, por ofício, do prazo de vigênciaPrazo: 29/12/2020 a 31/12/2020.Data da Assinatura: 24/07/2020

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

Lidiane Ferraz de Brito DrumondDiretora de Planejamento, Gestão e Finanças

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSPGM, A SER REALIZADA EM 11/09/2020,

DE FORMA VIRTUAL, ÀS 14:00 HORAS.

PLATAFORMA/APLICATIVO: google meetLINK DE ACESSO PARA A SESSÃO HTTPS: meet.google.com/gnb-yzzr-sba

1. Deliberação do relatório do FPGM referente ao mês de julho de 2020;

2. Apresentação do relatório do FPGM referente ao mês de agosto/2020;

3. Leitura e deliberação sobre o valor dos honorários advocatícios de agosto /2020;

4. Leitura e aprovação da Ata da 31ª e 32ª Sessões Ordinárias do CSPGM;

5. Expediente nº 002/2018, cujo objeto é a Edição de Norma Regulamentação de Distribuição de Competências e de Tarefas Administrativas, sendo requerente do Subprocurador-geral do Contencioso, sendo relator Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira; continuação da análise sobre alteração do regulamento;

6. Expediente nº 006/2018, cujo objeto são as Normas de Lotação e Relotação de Procuradores Municipais; sendo requerente a APROM, sendo relator Dr. Marcelo Veiga Franco; resposta da diligência ao subprocurador-geral fiscal;

7. Distribuição do Expediente nº 010/2019, cujo objeto é pedido de revogação ou revisão da Orientação Normativa PGM nº 014/2016, sendo requerente o Dr. Raphael Vasconcelos Dutra, sendo relator Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira, pendente formulação de minuta, pós reuniões de trabalho;

8. Expediente nº 040/2019 cujo objeto é o Regulamento do inciso XV do §2º do art. 4º-A da Lei Municipal n.º 9.240/06, sendo requerente o CSPGM, sendo relator Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira, resposta a diligência/ e-mail do Tesouro;

9. Expediente nº 014/2020 (apenso ao expediente 009/2020) - cujo objeto é que o conselho exerça sua função de regulamentação no fluxo das ações de urgência em razão do COVID-19, aberto com base no art. 19, inciso II, do Regimento Interno, e na forma do art. 4º-A, §2º, inc. IV, da Lei Municipal 9.240/2006, sendo requerente o CSPGM e relator o Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira por dependência; apresentação de voto vista - retirado de pauta na 32ª sessão ordinária por ausência do conselheiro;

10. Expediente nº 009/2020 – cujo objeto é a ratificação de alteração do fluxo das ações referentes ao COVID 19, sendo requerente o Procurador Geral do Município, sendo relator o Dr. Alexandre Augusto Silva Pereira, apresentação de voto vista;

11. Expediente nº 011/2020 – cujo objeto é o exame do Comunicado da desvinculação do Dr. Farley Barbosa do Núcleo Temático de Trabalho Contencioso Fiscal e verificação da necessidade de alteração na composição originária e no quantitativo dos Núcleos Temáticos de Trabalho por decréscimo do número de Procuradores Municipais, sendo requerente o CSPGM, sendo relator o Dr. James Henrique Souza Peixoto - retirado de pauta na 32ª sessão ordinária por ausência do conselheiro;

12. Expediente nº 012/2020 – cujo objeto é o pedido de posicionamento institucional orientativo a respeito da realização de compensação de honorários advocatícios com precatórios diante das regras normativas vigentes, sendo requerente o Subprocurador Geral Fiscal Dr. Felipe Mantuano, sendo relator Dr. Marcelo Veiga Franco; sugestão de planilha;

13. Expediente nº 013/2020 – cujo objeto é pedido de homologação do Conselho Superior da Procuradoria, pelos procuradores que compõe o Núcleo de Trabalho de Serviços Públicos, para criação do Subnúcleo de Ações de Saúde de Alto Impacto, sendo requerentes os Procuradores do Núcleo de Trabalho de Serviços Públicos, sendo relator Dr. Pedro Victor Silva Andrade; análise após relatório do expediente 006/2018 conforme deliberado na 32ª Sessão Ordinária;

14. Expediente nº 015/2020 – cujo objeto é recurso em face de decisão da Subprocuradoria Geral,

a fim de que o CSPGM possa analisar eventual competência do Núcleo de Urbanístico e ambiental sobre a temática, sendo requerente Dr. Thiago Lins, sendo relator Dr. Raphael Vasconcelos Dutra;

15. Expediente nº 016/2020 – cujo objeto é Pedido de referendo pelo CSPGM, para a designação dos Procuradores Fernando Couto e Francisco Freitas de Melo Franco acompanharem expediente extrajudicial de arbitragem, que não pertence ao Núcleo Temático em que estão lotados, sendo requerente Procurador-geral Dr. Castellar Modesto Guimarães Filho, sendo relator Dr. Marcelo Veiga Franco.

DESPACHOS

PROCESSO Nº: 08-000.210-18-30AGENTE PÚBLICO: MÁRCIO ALVES JANUÁRIO – BM 46.565-1PROCURADOR(A): JUAREZ DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR - OAB/MG: 115.181

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da Comissão Disciplinar I da Subcontroladoria de Correição, torna público a SUSPENSÃO de 02 (dois) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos dos art. 195; 197, caput; e 199, V; da Lei Municipal nº 7.169/96 com redação alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14.

PROCESSO Nº: 08-000.270-18-61AGENTE PÚBLICO: REINALDO ALVES OLIVEIRA – BM 92.450-8PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA - OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da Comissão Disciplinar III da Subcontroladoria de Correição, torna público a SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 482 “e” da CLT.

PROCESSO Nº: 08-000.002-19-01AGENTE PÚBLICO: DENER GOMES DE ABREU – BM 92.557-1PROCURADOR(A): JUAREZ DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR - OAB/MG: 115.181

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da Comissão Disciplinar III da Subcontroladoria de Correição, torna público a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 482 “e” e “h”, da CLT c/c arts 194, II e 197; da Lei Municipal nº 7.169/96 com redação alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14.

PROCESSO Nº: 08-000.044-19-43AGENTE PÚBLICO: ENIO JUNIO DOS SANTOS NASCIMENTO – BM 91.612-2PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA - OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da Comissão Disciplinar II da Subcontroladoria de Correição, torna público a SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 482, alínea “e” da CLT.

PROCESSO Nº: 08-000.098-18-91AGENTE PÚBLICO: MARÍLIA GABRIELA MARQUES – BM 95.773-2PROCURADOR(A): JOÃO GABRIEL SANTANA - OAB/MG: 140.365

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da Comissão Disciplinar I da Subcontroladoria de Correição, torna público a SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 482 “e” da CLT.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Page 54: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6100 - assinado.pdf · 2020. 9. 9. · BELO HORIZONTE. Ano XXVI - N. 6.100. Diário Oficial do Município - DOM 10/9/2020. LEI Nº 11.253,

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 10 de setembro de 2020Diário Oficial do Município54

Poder Executivo

INTIMAÇÕES

O Subcontrolador de Correição de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 1º da Portaria CTGM nº 020/2018, INTIMA PARA O(S) SEGUINTE(S) ATO(S):

PROCESSO Nº: 08-000.142-19-62AGENTE PÚBLICO: GEFERSON VIEIRA DA ROCHA – MAT: 4.408-9PROCURADOR(A): FERNANDO MÁXIMO NETO - OAB/MG: 96.258APRESENTAR RAZÕES FINAIS no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fulcro no art. 237, inc. VIII, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14.

PROCESSO Nº: 08-000.219-19-95AGENTE PÚBLICO: LUIZ FRANKLIN DOS REIS - BM 93.440-6PROCURADOR(A): IONE APARECIDA AMORIM – OAB/MG: 175.568TOMAR CIÊNCIA do(s) documento(s)/despacho(s) juntado(s) à(s) folha(s) 99-v, em 05 (cinco) dias.

PROCESSO Nº: 08-000.001-20-74AGENTE PÚBLICO: FRANCISLENE APARECIDA DE PAULA - BM 105.659-8PROCURADOR(A): NATAN SANTOS ANDRADE - OAB/MG: 163.093TOMAR CIÊNCIA do(s) documento(s)/despacho(s), em 05 (cinco) dias.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Subcontrolador de Correição de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 22 do Decreto Municipal nº 16.738/17, bem como os artigos 213 e 237, inciso I, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, RESOLVE ADITAR A PORTARIA de instauração do(s) seguinte(s) Processo(s) Administrativo(s) Disciplinar(es):

PAD nº 08-000.014-20-16 (Portaria de aditamento nº 0389/19).PAD nº 08-000.091-20-67 (Portaria de aditamento nº 0118/20).

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

DESPACHO

PROCESSO Nº 08-000.231-19-90AGENTE PÚBLICO: MARIA CRISTINA DUARTE – HM: 2070-4PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA - OAB/MG: 111.046

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 20/2020, aprovado pelo Subcontrolador de Correição e pela Comissão Disciplinar III, da Subcontroladoria de Correição, aplico a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao Agente Público em epígrafe, SUBSTITUÍDA POR MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração desta penalidade, nos termos dos art. 194, II; e 197, “caput”, §3º, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14 c/c art. 482, “e”, da CLT.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens

PORTARIA Nº 19.065

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, III, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR, a pedido, SHEYLA EDILENE DA SILVA, CM-41004, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 05 de setembro de 2020.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.

Nely AquinoPresidente

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, por intermédio do gestor de registro de preços abaixo indicado, torna público os preços unitários e as marcas dos produtos registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020, decorrente do pregão eletrônico 02/2020, em cumprimento ao disposto no capítulo II da Portaria 17.199/2017 e demais normas aplicáveis:

OBJETO DA ATA: Registro De Preços para futuras e eventuais contratações de empresapara fornecimento de MATERIAL DE COPA aos gabinetes de vereadores da Câmara

VIGÊNCIA DA ATA: 27/02/2020 à 26/02/2021

LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

R$MARCA FORNECEDOR

BENEFICIÁRIO

1 1

Copo, material: vidro, capacidade: 300ml,

características adicionais: liso, incolor, transparente e

cilíndrico

UND 4,38 NADIR

Comercial Santana Werneck

Ltda

1 2

Xícara, material: porcelana, tipo: chá, cor: branca, capacidade: 200 ml,

características adicionais: com pires

UND 11,00 O.FORDComercial

Santana Werneck Ltda

1 3

Jarra, material: aço inoxidável, capacidade: 3L, modelo: com tampa

e aparador para gelo. Aplicação: copa e cozinha

UND 95,00 GPComercial

Santana Werneck Ltda

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020

Carlos Henrique DiasGestor de Registro de Preços Secretaria Geral da Mesa Diretora]

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, por intermédio do gestor de registro de preços abaixo indicado, torna público os preços unitários e as marcas dos produtos registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020, decorrente do pregão eletrônico 07/2020, em cumprimento ao disposto no capítulo II da Portaria 17.199/2017 e demais normas aplicáveis:

OBJETO DA ATA: Registro De Preços para futuras e eventuais contratações de empresapara fornecimento de CARIMBOS aos gabinetes de vereadores da Câmara

VIGÊNCIA DA ATA: 27/02/2020 à 26/02/2021

LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

R$MARCA FORNECEDOR

BENEFICIÁRIO

1 1

Carimbo automático, autoentintado, base de

borracha, medidas: 3,8 cm x 1,4 cm.

UND 10,00 NYKONSobral Chaves e Carimbos Ltda

- ME

1 2

Carimbo automático, autoentintado, base de

borracha, medidas: 7,5 cm x 3,8 cm.

UND 17,60 NYKONSobral Chaves e Carimbos Ltda

- ME

1 3

Tinta para carimbo, cor: preta, componentes: base

d’água, aspectofísico: líquido, aplicação:

automático. Obs.: será aceita variação de até 2 ml

no volume do fransco.

Frasco com 30 ml 3,45 NYKON

Sobral Chaves e Carimbos Ltda

- ME

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020

Carlos Henrique DiasGestor de Registro de Preços Secretaria Geral da Mesa Diretora