belo horizonte - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/files/dom5367 - assinado.pdf · belo...

30
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIII• N. 5.367 2/9/2017 DECRETO Nº 16.690, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação – Smed –, a que se refere o art. 46 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável. Art. 2º – A Smed tem como competência: I coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais; II proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; III coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material; IV desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação: a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino; b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem; V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais; VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional; VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das leis federais nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino; IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens, adultos e idosos dos povos e comunidades tradicionais. Parágrafo único – Integram a área de competência da Smed: I – por suporte técnico-administrativo: a) Conselho Municipal de Educação – CME; b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; c) Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 3º – A Smed tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria de Programas e Projetos Educacionais; V – Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação; VI – Subsecretaria de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos: 1 – Gerência de Desenvolvimento Profissional; 2 – Gerência do Quadro de Pessoal; b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1 – Gerência de Execução Financeira; 2 Gerência de Planejamento Orçamentário; c) Diretoria Administrativa: 1 – Gerência de Suprimentos e Serviços; 2 – Gerência de Manutenção e Expansão da Rede Física; 3 – Gerência de Licitações, Contratos e Termos de Parceria; 4 – Gerência de Logística, Almoxarifado e Patrimônio; d) Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias: 1 – Gerência das Parcerias da Educação; 2 – Gerência das Caixas Escolares; 3 – Gerência de Convênios e Repasses; VII – Subsecretaria de Articulação da Política Pedagógica: a) Assessoria de Articulação da Educação Básica; b) Diretoria de Autorização e Organização Escolar: 1 – Gerência de Monitoramento da Organização Escolar; 2 Gerência de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil; c) Diretoria do Ensino Fundamental: 1 – Gerência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 2 – Gerência dos Anos Finais do Ensino Fundamental; 3 – Gerência da Educação de Jovens e Adultos; 4 – Gerência de Bibliotecas; d) Diretoria da Educação Infantil: 1 – Gerência de Coordenação da Educação Infantil; 2 – Gerência de Monitoramento do Atendimento; e) Diretoria da Educação Integral: 1 – Gerência da Escola Integrada; 2 – Gerência de Integração Escola Aberta; f) Diretoria de Avaliação e Tecnologias Educacionais: 1 Gerência de Tecnologias Educacionais; 2 – Gerência de Avaliação Educacional; g) Diretoria de Políticas Intersetoriais: 1 – Gerência do Clima Escolar; 2 – Gerência de Articulação Família- Escola; h) Diretoria da Educação Inclusiva e Diversidades: 1 Gerência de Atendimento Especializado; 2 – Gerência das Relações Étnico- Raciais e de Gênero; VIII Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Informação: a) Gerência de Informações Educacionais; IX – Diretoria Regional de Educação Barreiro: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; c) Escola Municipal Polo de Educação Integrada; X – Diretoria Regional de Educação Centro-Sul: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XI – Diretoria Regional de Educação Leste: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XII – Diretoria Regional de Educação Norte: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XIII – Diretoria Regional de Educação Nordeste: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XIV – Diretoria Regional de Educação Noroeste: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XV – Diretoria Regional de Educação Oeste: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XVI – Diretoria Regional de Educação Pampulha: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil; XVII – Diretoria Regional de Educação Venda Nova: a) Escolas Municipais; b) Unidades Municipais de Educação Infantil. CAPÍTULO III DO GABINETE Art. 4º – O Gabinete tem como atribuições: I – assessorar o Secretário Municipal, os Subsecretários e o Secretário Municipal Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Smed; III – encarregar-se do relacionamento da Smed com os demais órgãos e entidades da administração municipal e de outras esferas de governo, bem como com as entidades vinculadas à Smed e com outras instâncias de representação e participação popular; IV orientar os trabalhos de planejamento, gestão e finanças, e outros que lhe forem delegados, bem como acompanhar as metas governamentais no âmbito da Smed; V – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Smed, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – Smaics. CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 5º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que tem como competência prestar assessoramento jurídico à Smed, com atribuições de: I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Smed, bem como assistência aos seus representantes legais, com emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas, no intuito de prevenir litígios e auxiliar no plano estratégico da gestão; II – atuar como interlocutora entre a Smed e a PGM para alinhamento de informações e fornecimento de documentos necessários à gestão das demandas judiciais e extrajudiciais; III – examinar previamente minutas de editais de licitação e chamamento público, convênio, termo de parceria e congêneres, permissão de uso, alienação de bens móveis e imóveis, contrato e outros instrumentos jurídicos, a serem celebrados e publicados, bem como regularidade de contratações ou parcerias por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação ou chamamento público; IV – examinar e emitir parecer ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade dos anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Smed sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela PGM; V – fornecer à PGM, em articulação com o Gabinete, subsídios e elementos que possibilitem a representação do Município em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão; VI – colaborar com a manutenção e atualização de coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município e informação à população. § 1º – Os pareceres jurídicos e as notas técnicas jurídicas emitidas pela Assessoria Jurídica somente tem eficácia se aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto ou Subprocuradores do Município. § 2º – O Procurador-Geral do Município poderá delegar à Assessoria Jurídica poderes para aprovar pareceres, notas técnicas jurídicas e assinar instrumentos jurídicos, mediante a formalização de ato a ser publicado no Diário Oficial do Município. § 3º – Cabe à Assessoria Jurídica cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas pela PGM para as atividades jurídicas. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 6º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, divulgação e apoio de eventos da Smed, com atribuições de: I – planejar e coordenar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Smed; II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Smed no relacionamento com a imprensa; III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Smaics; IV – produzir material informativo para imprensa dos programas, projetos e ações da Smed; V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Smed, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI – propor e acompanhar as ações de publicidade, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Smaics, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos; VII – produzir conteúdo e manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob responsabilidade da Smed, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII – articular com a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Informação a atualização das bases de dados institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Parágrafo único – Cabe à Assessoria de Comunicação Social cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas pela Smaics. CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS Art. 7º – A Assessoria de Programas e Projetos Educacionais tem como competência propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Smed, com atribuições de: I – subsidiar as diretorias da Smed na definição de programas e projetos educacionais a serem implementados ou em andamento; II – analisar o desempenho da execução dos programas e projetos educacionais com vistas ao seu aprimoramento; III – articular com diretorias e gerências da Smed a interação dos programas e projetos educacionais buscando os resultados esperados. CAPÍTULO VII DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 8º – O Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação tem como competência assessorar e promover o desenvolvimento dos profissionais da rede municipal de educação, com atribuições de: I – promover a formação continuada, cursos, seminários, produção, divulgação e disseminação de materiais didático-pedagógicos, intercâmbio de experiências e pesquisas pedagógicas visando ao desenvolvimento profissional dos servidores da educação municipal; II – assessorar e acompanhar a elaboração e implementação de projetos pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação; III – promover a criação de processos pedagógicos digitais e o uso de tecnologias de educação à distância. CAPÍTULO VIII DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Art. A Subsecretaria de GABINETE DO PREFEITO

Upload: buiduong

Post on 30-Nov-2018

225 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIII• N. 5.367 2/9/2017

DECRETO Nº 16.690, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Educação.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação – Smed –, a que se refere o art. 46 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Smed tem como competência:

I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;

II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;

III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;

IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação:

a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino;

b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;

V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;

VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;

VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das leis federais nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino;

IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens, adultos e idosos dos povos e comunidades tradicionais.

Parágrafo único – Integram a área de competência da Smed:

I – por suporte técnico-administrativo:a) Conselho Municipal de Educação –

CME;b) Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;

c) Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º – A Smed tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;II – Assessoria Jurídica;III – Assessoria de Comunicação Social;IV – Assessoria de Programas e Projetos

Educacionais;V – Centro de Aperfeiçoamento dos

Profissionais da Educação;VI – Subsecretaria de Planejamento,

Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos: 1 – Gerência de Desenvolvimento

Profissional; 2 – Gerência do Quadro de Pessoal;b) Diretoria de Planejamento,

Orçamento e Finanças:1 – Gerência de Execução Financeira;2 – Gerência de Planejamento

Orçamentário;c) Diretoria Administrativa:1 – Gerência de Suprimentos e Serviços;2 – Gerência de Manutenção e Expansão

da Rede Física; 3 – Gerência de Licitações, Contratos e

Termos de Parceria;4 – Gerência de Logística, Almoxarifado

e Patrimônio;d) Diretoria de Gestão de Repasses,

Convênios e Parcerias:1 – Gerência das Parcerias da Educação;2 – Gerência das Caixas Escolares;3 – Gerência de Convênios e Repasses;

VII – Subsecretaria de Articulação da Política Pedagógica:

a) Assessoria de Articulação da Educação Básica;

b) Diretoria de Autorização e Organização Escolar:

1 – Gerência de Monitoramento da Organização Escolar;

2 – Gerência de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil;

c) Diretoria do Ensino Fundamental:1 – Gerência dos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental;2 – Gerência dos Anos Finais do Ensino

Fundamental;3 – Gerência da Educação de Jovens e

Adultos;4 – Gerência de Bibliotecas;d) Diretoria da Educação Infantil:1 – Gerência de Coordenação da

Educação Infantil;2 – Gerência de Monitoramento do

Atendimento;e) Diretoria da Educação Integral:1 – Gerência da Escola Integrada;2 – Gerência de Integração Escola

Aberta;f) Diretoria de Avaliação e Tecnologias

Educacionais:1 – Gerência de Tecnologias

Educacionais;2 – Gerência de Avaliação Educacional;g) Diretoria de Políticas Intersetoriais:1 – Gerência do Clima Escolar;2 – Gerência de Articulação Família-

Escola;h) Diretoria da Educação Inclusiva e

Diversidades:1 – Gerência de Atendimento

Especializado;2 – Gerência das Relações Étnico-

Raciais e de Gênero;

VIII – Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Informação:

a) Gerência de Informações Educacionais;

IX – Diretoria Regional de Educação Barreiro:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;c) Escola Municipal Polo de Educação

Integrada;

X – Diretoria Regional de Educação Centro-Sul:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XI – Diretoria Regional de Educação Leste:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XII – Diretoria Regional de Educação Norte:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XIII – Diretoria Regional de Educação Nordeste:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XIV – Diretoria Regional de Educação Noroeste:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XV – Diretoria Regional de Educação Oeste:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XVI – Diretoria Regional de Educação Pampulha:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil;

XVII – Diretoria Regional de Educação Venda Nova:

a) Escolas Municipais;b) Unidades Municipais de Educação

Infantil.

CAPÍTULO IIIDO GABINETE

Art. 4º – O Gabinete tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário Municipal, os Subsecretários e o Secretário Municipal Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Smed;

III – encarregar-se do relacionamento da Smed com os demais órgãos e entidades da administração municipal e de outras esferas de governo, bem como com as entidades vinculadas à Smed e com outras instâncias de representação e participação popular;

IV – orientar os trabalhos de planejamento, gestão e finanças, e outros que lhe forem delegados, bem como acompanhar as metas governamentais no âmbito da Smed;

V – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Smed, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – Smaics.

CAPÍTULO IVDA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 5º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que tem como competência prestar assessoramento jurídico à Smed, com atribuições de:

I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Smed, bem como assistência aos seus representantes legais, com emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas, no intuito de prevenir litígios e auxiliar no plano estratégico da gestão;

II – atuar como interlocutora entre a Smed e a PGM para alinhamento de informações e fornecimento de documentos necessários à gestão das demandas judiciais e extrajudiciais;

III – examinar previamente minutas de editais de licitação e chamamento público, convênio, termo de parceria e congêneres, permissão de uso, alienação de bens móveis e imóveis, contrato e outros instrumentos jurídicos, a serem celebrados e publicados, bem como regularidade de contratações ou parcerias por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação ou chamamento público;

IV – examinar e emitir parecer ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade dos anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Smed sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela PGM;

V – fornecer à PGM, em articulação com o Gabinete, subsídios e elementos que possibilitem a representação do Município em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;

VI – colaborar com a manutenção e atualização de coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município e informação à população.

§ 1º – Os pareceres jurídicos e as notas técnicas jurídicas emitidas pela Assessoria Jurídica somente tem eficácia se aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto ou Subprocuradores do Município.

§ 2º – O Procurador-Geral do Município poderá delegar à Assessoria Jurídica poderes para

aprovar pareceres, notas técnicas jurídicas e assinar instrumentos jurídicos, mediante a formalização de ato a ser publicado no Diário Oficial do Município.

§ 3º – Cabe à Assessoria Jurídica cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas pela PGM para as atividades jurídicas.

CAPÍTULO VDA ASSESSORIA DE

COMUNICAÇãO SOCIAL

Art. 6º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, divulgação e apoio de eventos da Smed, com atribuições de:

I – planejar e coordenar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Smed;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Smed no relacionamento com a imprensa;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Smaics;

IV – produzir material informativo para imprensa dos programas, projetos e ações da Smed;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Smed, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor e acompanhar as ações de publicidade, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Smaics, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII – produzir conteúdo e manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob responsabilidade da Smed, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – articular com a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Informação a atualização das bases de dados institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Parágrafo único – Cabe à Assessoria de Comunicação Social cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas pela Smaics.

CAPÍTULO VIDA ASSESSORIA DE PROGRAMAS E

PROJETOS EDUCACIONAIS

Art. 7º – A Assessoria de Programas e Projetos Educacionais tem como competência propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Smed, com atribuições de:

I – subsidiar as diretorias da Smed na definição de programas e projetos educacionais a serem implementados ou em andamento;

II – analisar o desempenho da execução dos programas e projetos educacionais com vistas ao seu aprimoramento;

III – articular com diretorias e gerências da Smed a interação dos programas e projetos educacionais buscando os resultados esperados.

CAPÍTULO VIIDO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇãO

Art. 8º – O Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação tem como competência assessorar e promover o desenvolvimento dos profissionais da rede municipal de educação, com atribuições de:

I – promover a formação continuada,

cursos, seminários, produção, divulgação e disseminação de materiais didático-pedagógicos, intercâmbio de experiências e pesquisas pedagógicas visando ao desenvolvimento profissional dos servidores da educação municipal;

II – assessorar e acompanhar a elaboração e implementação de projetos pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação;

III – promover a criação de processos pedagógicos digitais e o uso de tecnologias de educação à distância.

CAPÍTULO VIIIDA SUBSECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, GESTãO E FINANÇAS

Art. 9º – A Subsecretaria de

GABINETE DO PREFEITO

Dom5367.indd 1 01/09/2017 19:43:13

Page 2: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência coordenar o processo de elaboração e avaliação do planejamento global da Smed, com as atribuições de:

I – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos;

II – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de materiais, patrimônio e logística segundo políticas, diretrizes e normas estabelecidas;

III – prestar assistência ao titular da pasta no desempenho das suas atribuições, bem como coordenar as atividades de planejamento, gestão do orçamento e execução orçamentária e financeira;

IV – coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Smed, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V – acompanhar a execução dos projetos e programas da Smed, garantindo o cumprimento de metas físicas e financeiras, bem como os resultados firmados em contratos de gestão;

VI – coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Smed e acompanhar sua execução, junto da Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias;

VII – coordenar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela Smed, com vistas ao monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;

VIII – acompanhar o planejamento de suprimentos e serviços, especialmente os de conservação e manutenção, com apoio da Diretoria Administrativa;

IX – acompanhar a gestão de pessoal e a administração da folha de pagamentos;

X – ordenar despesas relativas à educação, por ato de delegação do titular da pasta;

XI – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

XII – elaborar o plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da Smed para mantê-la atualizada no sistema de informações organizacionais do Município;

XIII – realizar ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG;

XIV – propor a criação, alteração e exclusão de modelos de formulários do órgão, respeitando as diretrizes e os requisitos de padronização definidos para o Poder Executivo.

Parágrafo único – Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir as orientações normativas e observar as orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SMPOG e na Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA.

Seção IDa Diretoria de Recursos Humanos

Art. 10 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência coordenar, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG, políticas e ações relativas ao desenvolvimento da carreira dos servidores da Secretaria, com atribuições de:

I – coordenar o processo de avaliação dos servidores para fins de aquisição de estabilidade e da avaliação de desempenho por mérito;

II – coordenar a implementação da política e ações de promoção à saúde, prevenção de doenças e segurança no trabalho para os servidores lotados na rede municipal de educação;

III – supervisionar os processos de lotação e movimentação de pessoal da Secretaria, observadas a legislação municipal e as orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG;

IV – instruir e encaminhar os processos de cessão e adjunção de pessoal da Secretaria;

V – elaborar o plano anual de gestão de recursos humanos da Secretaria;

VI – coordenar a análise de requerimentos de progressão por escolaridade e de licenças para aperfeiçoamento profissional e para fins de interesse particular dos servidores da Secretaria, no âmbito de competência da Smed;

VII – coordenar a produção de pareceres técnicos sobre concessão de extensão de jornada e de jornada complementar dos servidores da Secretaria;

VIII – planejar, em parceria com a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, anualmente, a melhor política de suprimento de demandas de recursos humanos, considerando as

necessidades da rede municipal de educação e as possibilidades orçamentárias;

IX – orientar as Diretorias Regionais de Educação quanto à vida funcional dos servidores;

X – coordenar estudos de modernização de procedimentos e racionalização de fluxos e implementar técnicas de melhoria de performance da gestão de pessoal;

XI – coordenar a capacitação de servidores da Smed na operacionalização dos sistemas de gestão de pessoal em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.

Subseção IDa Gerência de Desenvolvimento Profissional

Art. 11 – A Gerência de Desenvolvimento Profissional tem como competência implementar, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG, políticas e ações relativas à carreira dos servidores da Secretaria, com atribuições de:

I – desenvolver o processo de avaliação de desempenho para fins de estabilidade dos servidores da Secretaria;

II – desenvolver o processo de avaliação de desempenho por mérito, dos servidores da Secretaria;

III – implementar políticas e ações de promoção à saúde, prevenção de doenças e segurança no trabalho para os servidores da rede municipal de educação, visando à melhoria da qualidade de vida no trabalho;

IV – apoiar e executar as ações motivacionais, de valorização do profissional e de qualidade de vida no trabalho.

Subseção IIDa Gerência do Quadro de Pessoal

Art. 12 – A Gerência de Quadro de Pessoal tem como competência coordenar o quadro de pessoal da Secretaria, com atribuições de:

I – instruir os processos de administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;

II – realizar a lotação e a movimentação de pessoal;

III – subsidiar a Diretoria com dados e projeções para a elaboração do plano anual de gestão de recursos humanos da educação;

IV – gerir a administração de pessoal e procedimentos de atualização de registros funcionais, cadastro de pessoal, controles de jornada de trabalho, de frequência, preparação das folhas de pagamento, concessão de benefícios, férias, licenças e outros expedientes e documentos para a concessão de direitos e vantagens;

V – capacitar Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares, Diretores e Gerentes da Smed e Diretores Regionais de Educação na operacionalização do Sistema de Gestão Escolar – Módulo Pessoal;

VI – propor à SMPOG normas complementares necessárias à implementação das políticas e diretrizes de gestão de pessoas.

Seção IIDa Diretoria de Planejamento,

Orçamento e Finanças

Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes do Gabinete, com atribuições de:

I – consolidar informações orçamentárias e financeiras para subsidiar o processo decisório na área educacional;

II – planejar a execução orçamentário-financeira, em conjunto com as diversas áreas da Secretaria, para a garantia das condições necessárias à implementação da política educacional do Município;

III – coordenar a elaboração das propostas e a revisão das ações de Orçamento Anual e do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, no âmbito da Smed, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela SMPOG;

IV – fornecer informações com vista a subsidiar o planejamento participativo regionalizado;

V – coordenar o processo de geração e análise de informações relativas à execução orçamentária e aos custos pertinentes à rede municipal de educação, para subsidiar planos de curto, médio e longo prazo;

VI – elaborar relatórios e desenvolver estudos auxiliares à supervisão da execução orçamentária da Smed, com vistas à aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino;

VII – coordenar a produção de estudos

sobre formas de racionalização das despesas e de ampliar o financiamento da educação;

VIII – prestar apoio técnico e administrativo ao Fundeb e aos demais que necessitarem de tal apoio para formulação de projetos e ações aprovados pela Subsecretaria de Articulação da Política Pedagógica;

IX – avaliar o desempenho orçamentário das políticas educacionais implementadas na Smed, propondo ações a partir dos resultados.

Subseção IDa Gerência de Execução Financeira

Art. 14 – A Gerência de Execução Financeira tem como competência coordenar os processos de pagamento de despesas referentes à educação, com atribuições de:

I – instruir processos de pagamento de despesas referentes à educação;

II – emitir notas de pagamentos de despesas, borderôs e demais documentos necessários ao pagamento das despesas;

III – gerenciar os procedimentos necessários para o regular empenho, liquidação e pagamento das despesas;

IV – emitir relatórios gerenciais relativos ao desempenho financeiro a fim de subsidiar decisões da Smed, bem como facilitar a interlocução com as demais pastas implicadas na execução orçamentário-financeira;

V – elaborar análise de sustentabilidade financeira das instituições parceiras na execução das políticas públicas em educação.

Subseção IIDa Gerência de Planejamento Orçamentário

Art. 15 – A Gerência de Planejamento Orçamentário tem como competência coordenar as atividades de planejamento, orçamento e finanças da Smed, com atribuições de:

I – acompanhar a elaboração da proposta de Orçamento Anual e do PPAG, em conjunto com as unidades da Smed e demais Secretarias que empenham recursos da Secretaria, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela SMPOG;

II – elaborar, executar, acompanhar e adequar a programação orçamentária e financeira da despesa, aprovada para a Smed, às determinações dos gestores responsáveis pela coordenação do orçamento e finanças;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira da Smed, observando os respectivos centros de custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos recursos para os programas, ações e metas estabelecidas;

IV – processar e acompanhar a execução orçamentária da Smed, observando as normas que disciplinam a matéria, bem como a gestão orçamentária e financeira dos fundos dos quais o órgão participar como gestor ou executor;

V – auxiliar com estudos e levantamento de dados a revisão anual das ações contidas no PPAG, em conjunto, com as demais unidades da Smed;

VI – elaborar os documentos pertinentes às demandas do orçamento da Secretaria, para envio à Câmara de Coordenação Geral;

VII – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa de Fundos Municipais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –, na condição de Filial, do CNPJ Matriz do Município e outros tipos de vinculados ao órgão e outros cadastros, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII – elaborar relatórios de acompanhamento pautado em estatísticas e indicadores da execução das políticas públicas desenvolvidas pela Smed.

Seção IIIDa Diretoria Administrativa

Art. 16 – A Diretoria Administrativa tem como competência coordenar o planejamento das compras e contratações de serviços, com atribuições de:

I – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de compras e contratações de serviço realizados no âmbito da Smed e auxiliar na fase interna quando o processo licitatório for conduzido por outro órgão;

II – definir diretrizes para organização e controle de almoxarifados e gestão patrimonial;

III – planejar e realizar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento de documentos no âmbito da Smed;

IV – supervisionar o serviço de conservação e manutenção do acervo documental e

promover o seu descarte, de acordo com a tabela de temporalidade do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;

V – supervisionar as prestações de serviços não pedagógicos nas unidades gerenciadas por meio de parceria público-privada;

VI – supervisionar, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac–, a merenda escolar;

VII – coordenar o planejamento e o acompanhamento das execuções das intervenções de manutenção física nas unidades escolares;

VIII – coordenar estudos para ampliação da rede física;

IX – supervisionar a elaboração dos planos de suprimentos, serviços e manutenções da rede física;

X – deliberar sobre processos relativos às aquisições, contratações de serviços e convênios, no que couber;

XI – supervisionar os procedimentos de licitações, contratações e parcerias a serem realizados na Smed, a fim de garantir a agilidade, tempestividade e racionalidade nos suprimentos e serviços necessários as finalidades da Secretaria;

XII – dar suporte técnico em licitações de interesse da Smed conduzidas por outro órgão.

Subseção IDa Gerência de Suprimentos e Serviços

Art. 17 – A Gerência de Suprimentos e Serviços tem como competência monitorar os serviços prestados às escolas, visando contribuir para sua racionalização e eficiência, com atribuições de:

I – desenvolver estudos sobre serviços prestados às escolas, em parceria com a Gerência das Caixas Escolares, quando for o caso;

II – elaborar o plano anual de compras da Smed;

III – elaborar as especificações necessárias para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens ou contratação de serviços, visando atender as demandas da Smed;

IV – acompanhar, em parceria com a Gerência das Caixas Escolares, o portal de pesquisa de preços contratado pelo Município;

V – elaborar termos de referência ou projetos básicos para aquisição de bens ou contratações de serviços;

VI – acompanhar os processos licitatórios de interesse da educação, comunicando em tempo hábil qualquer intercorrência que afete a cobertura de serviço ou atraso em compra;

VII – coordenar e fiscalizar os serviços de transporte escolar;

VIII – acompanhar o processo de aquisição, armazenagem, distribuição e produção das refeições aos estudantes da rede municipal de educação e rede parceira;

IX – orientar as unidades escolares quanto ao adequado recebimento dos gêneros alimentícios, em conformidade com as condições estabelecidas nos contratos de fornecimento em parceria com a Smasac;

X – supervisionar e acompanhar a aquisição e entrega de gás liquefeito de petróleo às unidades educacionais, garantindo a produção de refeições na rede própria, e orientar quanto às condições de segurança da central de gás para esse recebimento;

XI – acompanhar a qualidade da prestação dos serviços não pedagógicos desenvolvidos nas unidades gerenciadas por meio de parceria público-privada, fazendo os encaminhamentos necessários e intermediando o trabalho do verificador independente dessas parcerias;

XII – planejar, elaborar e realizar as aquisições de materiais de consumo e permanentes e a contratação de serviços para a Smed conforme política de gestão de suprimentos estabelecida pela SMFA.

Subseção IIDa Gerência de Manutenção e

Expansão da Rede Física

Art. 18 – A Gerência de Manutenção e Expansão da Rede Física tem como competência coordenar ações de planejamento, manutenção e expansão da rede física escolar, com atribuições de:

I – coordenar a execução e avaliação das ações relativas à expansão, ampliação, melhoria da infraestrutura da rede física, no âmbito da Smed;

II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e contratos estratégicos de infraestrutura da Smed;

III – orientar as unidades municipais de ensino em relação ao adequado funcionamento das instalações físicas, oferecendo o apoio técnico e operacional necessários;

Dom5367.indd 2 01/09/2017 19:43:13

Page 3: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

IV – gerenciar o sistema de informações, o acompanhamento de processos relacionados à infraestrutura e os arquivos de documentos e projetos relativos às intervenções físicas, realizadas nas unidades municipais de ensino;

V – acompanhar o planejamento dos programas de expansão ao atendimento das demandas referentes à educação infantil, ensino fundamental e atendimento em tempo integral, no âmbito das competências do Município;

VI – gerir os projetos de expansão que impactem a rede física, definindo os responsáveis pelas ações e articulando-se com todos os agentes envolvidos;

VII – acompanhar junto à Gerência de Planejamento Orçamentário os procedimentos necessários ao desembolso dos recursos para realizações de projetos de manutenção e expansão da rede física;

VIII – elaborar o plano anual de manutenção e zelar pela sua execução junto aos órgãos responsáveis;

IX – supervisionar a infraestrutura básica nas unidades escolares necessária ao recebimento, armazenamento, produção e distribuição das refeições.

Subseção IIIDa Gerência de Licitações, Contratos e Termos de

Parceria

Art. 19 – A Gerência de Licitações, Contratos e Termos de Parceria tem como competência acompanhar todo o processo relativo a contratos, convênios e licitações, com atribuições de:

I – elaborar contratos, convênios e termos de parceria, bem como seus aditivos, apostilas e demais instrumentos congêneres no âmbito da Smed;

II – executar os procedimentos necessários à formalização e assinatura dos instrumentos contratuais, bem como encaminhar para registro e publicação oficial;

III – gerir o Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres bem como o sistema de inexigibilidades e dispensas no âmbito da Smed;

IV – formalizar as dispensas e inexigibilidade de licitação;

V – processar adesão a atas de registro de preços;

VI – acompanhar a execução de contratos, notificando o setor responsável seis meses antes de seu encerramento;

VII – estabelecer dentro e fora da Smed prazos para sua tempestiva publicação conforme meta de execução fixada pela Gerência de Logística, Almoxarifado e Patrimônio;

VIII – redigir editais, portarias ou outros instrumentos referentes a certames quando demandado ou por delegação de competência da Smed;

IX – apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros, coordenando os serviços administrativos e prestando auxilio no que for necessário;

X – elaborar, formalizar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos correlatos firmados para atender demandas do órgão, bem como munir o gestor do contrato com informações e documentações necessárias à instrução do processo.

Subseção IVDa Gerência de Logística, Almoxarifado e

Patrimônio

Art. 20 – A Gerência de Logística, Almoxarifado e Patrimônio tem como competência prestar o apoio logístico e de controle de materiais e patrimoniais às unidades da Smed, com atribuições de:

I – monitorar e controlar o recebimento, a conferência e o estoque dos materiais no almoxarifado central da Secretaria;

II – coordenar a operacionalização da distribuição dos materiais, de acordo com critérios estabelecidos, por meio do almoxarifado central da Secretaria;

III – monitorar o estoque mínimo e máximo da Secretaria e das escolas, subsidiando o planejamento de compras e apoiando na fiscalização dos repasses às Caixas Escolares;

IV – gerir e acompanhar os processos de identificação dos bens patrimoniais, em conjunto com o setor responsável no âmbito do Município;

V – gerir o remanejamento de bens permanentes entre as diversas unidades da Secretaria;

VI – coordenar a elaboração do inventário do almoxarifado, em conformidade com a legislação vigente;

VII – fiscalizar, junto com a Gerência das

Caixas Escolares, a consolidação do almoxarifado escolar constituído por compras públicas e da própria entidade por meio dos repasses;

VIII – verificar o controle informatizado do estoque dos gêneros alimentícios das unidades escolares;

IX – demandar e monitorar as gerências próprias os serviços e manutenções necessários ao bom funcionamento da sede da Secretaria bem como zelar pela logística necessária ao suprimento, serviços e manutenção das Diretorias Regionais de Educação;

X – gerir os serviços gerais e o funcionamento das instalações da Secretaria;

XI – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da Secretaria;

XII – programar e controlar as atividades de transporte, de viagens a serviço, de guarda e manutenção de veículos das unidades do órgão de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XIII – acompanhar o consumo de insumos da Secretaria com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

XIV – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Seção IVDa Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e

Parcerias

Art. 21 – A Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias tem como competência coordenar as atividades relacionadas à gestão de repasses, celebração de convênios e realização de parcerias pela Smed, com atribuições de:

I – supervisionar a distribuição e execução de recursos de subvenções a serem destinados às Caixas Escolares e organizações da sociedade civil parceiras;

II – formular diretrizes para a prestação de contas referentes a recursos repassados às organizações da sociedade civil parceiras;

III – coordenar as parcerias com as organizações da sociedade civil;

IV – planejar fluxos de gestão para convênios com ingresso de recursos;

V – planejar, com as demais unidades da Smed, a elaboração de chamamentos públicos para parcerias com instituições, quando se fizer necessário;

VI – orientar, monitorar e controlar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados às Caixas Escolares, entidades parceiras, repasses e convênios;

VII – propor a melhoria do desempenho e a racionalização dos recursos oriundos de repasses e convênios, bem como os repassados a terceiros para execução de política pública.

Subseção IDa Gerência das Parcerias da Educação

Art. 22 – A Gerência de Parcerias da Educação tem como competência monitorar as atividades das organizações da sociedade civil parceiras, com atribuições de:

I – manter atualizados os bancos de dados e sistemas de informação, para subsidiar as atividades de monitoramento das organizações da sociedade civil parceiras, bem como a aplicação dos recursos financeiros, conforme as legislações atinentes;

II – planejar e acompanhar, junto à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças o processo de repasse das subvenções às organizações da sociedade civil parceiras;

III – propor à Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias o plano anual de fiscalização das organizações da sociedade civil parceiras, contemplando critérios de risco e efetividade;

IV – orientar por meio de cartilhas, manuais e da atualização constante do Ambiente Virtual de Aprendizado – AVA –, as entidades parceiras na execução dos compromissos firmados nos termos de parceria;

V – monitorar a execução financeira e as prestações de contas pelas organizações da sociedade civil parceiras, conforme determinam legislações atinentes;

VI – orientar os gestores municipais responsáveis pela gestão dos recursos destinados às organizações da sociedade civil parceiras;

VII – consolidar as informações das organizações da sociedade civil parceiras para prestação de contas do Poder Executivo;

VIII – elaborar estudos, em parceria com

a Gerência de Suprimentos e Serviços e a Gerência de Manutenção e Expansão da Rede Física, a fim de otimizar as compras, serviços e intervenções patrocinadas pelas organizações da sociedade civil parceiras;

IX – elaborar procedimentos de gestão para acompanhar a execução financeira referente ao almoxarifado das organizações da sociedade civil parceiras, em conformidade com a matriz anual e em parceria com a Gerência de Suprimentos e Serviços;

X – implementar fluxos, sistemas e procedimentos que facilitem a gestão e a prestação de contas das organizações da sociedade civil parceiras.

Subseção IIDa Gerência das Caixas Escolares

Art. 23 – A Gerência das Caixas Escolares tem como competência acompanhar a utilização dos repasses pelas Caixas Escolares, com atribuições de:

I – desenvolver procedimentos para análise periódica das prestações de contas referentes ao objeto pactuado entre a Smed e as Caixas Escolares, bem como para a análise das despesas advindas de subvenções federais;

II – acompanhar e monitorar, junto à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, o processo de repasse das subvenções às Caixas Escolares;

III – orientar as escolas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil – Umeis – em relação à regulamentação e aos procedimentos referentes à utilização das subvenções municipais e federais, para aquisição de bens e serviços pelas Caixas Escolares;

IV – propor à Diretoria o Plano Anual de Acompanhamento e Monitoramento das Caixas Escolares, contemplando critérios de risco e efetividade;

V – orientar as Caixas Escolares sobre os procedimentos necessários à execução financeira e às prestações de contas por meio de cartilhas, manuais e do AVA;

VI – monitorar a execução financeira e as prestações de contas das Caixas Escolares, conforme determinam legislações pertinentes;

VII – desenvolver procedimentos de auditoria interna para levantar documentos que traduzam indício de irregularidade grave, apresentando o relatório inicial deste procedimento à Controladoria-Geral do Município para as medidas legais cabíveis;

VIII – elaborar estudos, em parceria com a Gerência de Suprimentos e Serviços e a Gerência de Manutenção e Expansão da Rede Física, a fim de otimizar as compras, serviços e intervenções patrocinadas pelas Caixas Escolares;

IX – desenvolver procedimentos para gestão do almoxarifado das Caixas Escolares, em parceria com a Gerência de Suprimentos e Serviços, em conformidade com a matriz anual e com as legislações pertinentes;

X – implementar fluxos, sistemas e procedimentos que facilitem a gestão da prestação de contas das Caixas Escolares, em conformidade com as legislações pertinentes.

Subseção IIIDa Gerência de Convênios e Repasses

Art. 24 – A Gerência de Convênios e Repasses tem como competência acompanhar o processo de convênios e repasse de recursos à Smed, com atribuições de:

I – implementar o fluxo de gestão para os processos de convênios com ingresso de recursos federais e estaduais;

II – desenvolver procedimentos específicos para prestação de contas de recursos recebidos pela Smed, incluindo a inserção de informações nos sistemas definidos pertinentes aos repasses.

CAPÍTULO IXDA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇãO

DA POLÍTICA PEDAGóGICA

Art. 25 – A Subsecretaria de Articulação da Política Pedagógica tem como competência coordenar a implementação da política pedagógica municipal de educação e do plano municipal de educação, com atribuições de:

I – fornecer subsídios técnicos e administrativos à gestão desempenhada pela Smed, em relação à política pedagógica municipal de educação e ao plano municipal de educação;

II – articular com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;

III – avaliar, em conjunto com a área de planejamento e orçamento, o resultado das políticas educacionais implementadas na rede municipal de educação e propor ações de adequação, se necessário.

Seção IDa Assessoria de Articulação da Educação Básica

Art. 26 – A Assessoria de Articulação da Educação Básica tem como competência propor e assessorar na definição de diretrizes e estratégias educacionais para os programas e projetos especiais, que visam à melhoria do ensino e aprendizagem, com atribuições de:

I – acompanhar e assessorar as escolas municipais em relação ao desenvolvimento dos projetos especiais, elaborados no âmbito da Smed;

II – subsidiar a elaboração e execução dos projetos desenvolvidos nas escolas municipais;

III – acompanhar programas e projetos de leitura desenvolvidos pelas diferentes unidades da Smed para estudantes, profissionais da educação e famílias;

IV – assessorar a elaboração de projetos para o desenvolvimento das múltiplas linguagens em todas as disciplinas;

V – orientar a possibilidade de parcerias com diferentes atores da sociedade civil para ampliar os projetos especiais na educação básica.

Seção IIDa Diretoria de Autorização e Organização Escolar

Art. 27 – A Diretoria de Autorização e Organização Escolar tem como competência coordenar o funcionamento regular das unidades escolares da rede municipal de educação e instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino, com as atribuições de:

I – planejar o funcionamento regular das unidades escolares no que tange aos itens de regularidade, organização do atendimento escolar e apuração de denúncias, de regularização da vida escolar do aluno, alterações na coordenação das ações relativas ao atendimento e denominações formais nas escolas municipais;

II – deliberar sobre autorização para lecionar, com base em parecer encaminhado pelas gerências competentes;

III – consolidar a análise dos regimentos escolares das instituições do Sistema Municipal de Ensino;

IV – normatizar procedimentos e definir formulários para regularidade de funcionamento das instituições do Sistema Municipal de Ensino;

V – supervisionar os dados referentes à organização escolar, inseridos nos sistemas informatizados de gestão e informação da educação;

VI – coordenar ações de qualificação dos profissionais responsáveis pelo funcionamento escolar das escolas estaduais e infantis particulares e filantrópicas que integram o Sistema Municipal de Ensino;

VII – coordenar a execução e supervisão do censo escolar da Rede Municipal de Educação e de Educação Infantil;

VIII – planejar e coordenar a execução do cadastro escolar, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação;

IX – elaborar estudos visando à melhoria do atendimento da educação básica na rede pública em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação a fim de promover a racionalização de recursos materiais e humanos e o atendimento às normas nacionais e municipais de educação;

X – estabelecer indicadores de qualidade para o desempenho do processo de classificação anual das escolas municipais e apoiar o Gabinete da Smed quanto à esta atribuição.

Subseção IDa Gerência de Monitoramento

da Organização Escolar

Art. 28 – A Gerência de Monitoramento da Organização Escolar tem como competência monitorar a organização escolar, com atribuições de:

I – prestar informações às escolas municipais em relação ao cumprimento legal de suas ações;

II – auditar as secretarias escolares, visando assegurar a regularidade e fidedignidade dos registros da escrituração escolar;

III – instruir e verificar o cumprimento dos procedimentos necessários ao processo de autorização de funcionamento e de reorganização das escolas municipais, nos termos da legislação vigente;

IV – monitorar a veracidade da documentação de natureza escolar, no que se refere à regularidade do funcionamento

Dom5367.indd 3 01/09/2017 19:43:13

Page 4: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

das escolas municipais e Umeis, em especial quanto à escrituração escolar, cumprimento do calendário escolar, dos planos curriculares e do regimento escolar, ao processo de organização do atendimento escolar, juntamente com as instâncias competentes, à adoção de procedimentos preventivos para garantia da regularidade da vida escolar do aluno, à apuração de denúncias sobre o funcionamento das escolas municipais e Umeis e à verificação de informações para validação dos atos escolares;

V – gerenciar a execução do cadastro escolar e do censo escolar da rede municipal de educação.

Subseção IIDa Gerência de Autorização e Funcionamento da

Educação Infantil

Art. 29 – A Gerência de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil tem como competência orientar, acompanhar e controlar a execução dos procedimentos decorrentes do processo de regularização das instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino e cumprimento legal das suas ações educacionais, com atribuições de:

I – gerenciar os processos de autorização de funcionamento, suspensão de atividades e encerramento de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino;

II – supervisionar as instituições privadas de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino, quanto à regularidade do funcionamento e do atendimento; documentação da instituição, calendário escolar, proposta pedagógica e regimento escolar, à habilitação da direção, equipe pedagógica e dos docentes, às condições dos espaços físicos, suas instalações e equipamentos;

III – apurar denúncias sobre o funcionamento das instituições privadas de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino;

IV – inserir e atualizar as informações referentes ao processo de autorização e funcionamento por meio do sistema informatizado de gestão;

V – gerenciar a execução do censo escolar das instituições privadas de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino.

Seção IIIDa Diretoria do Ensino Fundamental

Art. 30 – A Diretoria do Ensino Fundamental tem como competência estabelecer diretrizes educacionais para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e educação de jovens, adultos e idosos, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e avaliar a implementação da política e das diretrizes pedagógicas do Poder Executivo para o Ensino Fundamental, em consonância com o plano municipal de educação;

II – coordenar a gestão escolar e pedagógica nas escolas municipais e articular ações conjuntas para a melhoria da permanência e aprendizagem dos estudantes;

III – coordenar o programa de bibliotecas escolares da rede municipal de educação;

IV – coordenar a política e as ações pertinentes à educação de jovens, adultos e idosos;

V – coordenar e formular as políticas dos projetos especiais do ensino fundamental;

VI – planejar a ampliação do atendimento às demandas do ensino fundamental no âmbito das competências do Poder Executivo;

VII – coordenar, em conjunto com outras instâncias da Smed, ações para o acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental;

VIII – estabelecer indicadores de qualidade para o ensino fundamental.

Subseção IDa Gerência dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental

Art. 31 – A Gerência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental tem como competência monitorar e avaliar a política municipal para os anos iniciais do ensino fundamental, com atribuições de:

I – articular o projeto político pedagógico dos anos iniciais das escolas de ensino fundamental, em especial da sua proposta curricular, com as ações da Diretoria de Educação Integral e Gerência da Escola Integrada;

II – propor e executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, a formação dos profissionais que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, tendo em vista a concepção de escola inclusiva;

III – acompanhar o desenvolvimento da gestão pedagógica, dos processos e projetos

pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental nas escolas;

IV – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, as formações presenciais e à distância dos professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental;

V – acompanhar os processos de avaliação, resultados, recuperação e intervenções pedagógicas realizadas pelas escolas nos anos iniciais do ensino fundamental;

VI – articular com as Diretorias Regionais de Educação e escolas municipais o desenvolvimento de programas e projetos nos anos iniciais do ensino fundamental;

VII – articular parcerias, programas, projetos e ações para o desenvolvimento da política educacional nos anos iniciais do ensino fundamental.

Subseção IIDa Gerência dos Anos Finais

do Ensino Fundamental

Art. 32 – A Gerência dos Anos Finais do Ensino Fundamental tem como competência monitorar e avaliar a política municipal para os anos finais do ensino fundamental, com as atribuições de:

I – articular o projeto político pedagógico dos anos finais das escolas de ensino fundamental, em especial da sua proposta curricular, com as ações da Diretoria de Educação Integral e Gerência da Escola Integrada;

II – propor e executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, a formação dos profissionais que atuam nos anos finais do ensino fundamental;

III – acompanhar o desenvolvimento da gestão pedagógica, dos processos e projetos pedagógicos nos anos finais do ensino fundamental nas escolas;

IV – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, as formações presenciais e à distância dos professores que atuam nos anos finais do ensino fundamental;

V – acompanhar os processos de avaliação, resultados, recuperação e intervenções pedagógicas, realizadas pelas escolas nos anos finais do ensino fundamental;

VI – articular com as Diretorias Regionais de Educação e escolas municipais o desenvolvimento de programas e projetos nos anos finais do ensino fundamental;

VII – articular parcerias, programas, projetos e ações para o desenvolvimento da política educacional nos anos finais do ensino fundamental;

VIII – elaborar estratégias para o desenvolvimento de projetos e ações para a promoção do protagonismo juvenil e o diálogo com as múltiplas linguagens.

Subseção IIIDa Gerência da Educação de Jovens e Adultos

Art. 33 – A Gerência da Educação de Jovens e Adultos tem como competência elaborar e implementar estratégias e diretrizes educacionais para a educação de jovens, adultos e idosos na perspectiva de uma educação inclusiva, com as atribuições de:

I – criar e manter espaços de discussão na implementação e consolidação da educação de jovens, adultos e idosos do Município;

II – desenvolver estratégias de ampliação da oferta e atendimento da educação de jovens, adultos e idosos no âmbito da competência do Poder Executivo;

III – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, a formação continuada dos profissionais da educação de jovens, adultos e idosos;

IV – acompanhar o desenvolvimento da gestão pedagógica, dos processos e projetos pedagógicos da educação de jovens, adultos e idosos nas escolas municipais;

V – acompanhar a frequência escolar dos estudantes da educação de jovens, adultos e idosos e propor estratégias de permanência;

VI – garantir junto às regionais a implementação da política de educação de jovens, adultos e idosos nas escolas municipais;

VII – analisar os dados estatísticos sobre a educação de jovens, adultos e idosos nas escolas municipais, para subsidiar a construção da política de oferta da modalidade;

VIII – elaborar estratégias para o desenvolvimento de projetos e ações para a promoção do protagonismo juvenil e o diálogo com as múltiplas linguagens.

Subseção IVDa Gerência de Bibliotecas

Art. 34 – A Gerência de Bibliotecas tem

como competência coordenar a rede municipal de bibliotecas escolares, com atribuições de:

I – implementar a política de bibliotecas, a partir da construção da rede municipal de bibliotecas escolares;

II – executar a ampliação da rede municipal de bibliotecas escolares, incluindo a criação, a fusão, o desenvolvimento ou a supressão de bibliotecas na Smed;

III – implementar e acompanhar o programa do livro didático no âmbito da rede municipal de educação;

IV – desenvolver projetos de leitura no âmbito da rede municipal de bibliotecas escolares;

V – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamentos dos Profissionais da Educação, as formações presenciais e à distância dos bibliotecários e auxiliares de bibliotecas escolares;

VI – articular, junto às demais instâncias da Smed, parcerias, programas, projetos e ações para o desenvolvimento da política educacional pelas bibliotecas escolares;

VII – promover o desenvolvimento técnico e tecnológico das bibliotecas da Smed;

VIII – desenvolver normas para o uso dos recursos financeiros destinados às bibliotecas e acompanhar sua aplicação;

IX – classificar as bibliotecas escolares, considerando os recursos disponíveis, a organização técnica e os serviços e produtos prestados, bem como o público e o nível de ensino;

X – gerir a política de incentivo à leitura no âmbito das bibliotecas escolares;

XI – apoiar e incentivar o uso das bibliotecas escolares no cotidiano das escolas e Umeis, inserindo-as no projeto pedagógico das instituições educacionais.

Seção IVDa Diretoria da Educação Infantil

Art. 35 – A Diretoria da Educação Infantil tem como competência planejar e coordenar o processo de formulação da política e das diretrizes pedagógicas da educação infantil da rede municipal de educação e das instituições parceiras com base na legislação vigente, com as atribuições de:

I – planejar e coordenar a execução, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, da formação dos profissionais da educação infantil do Sistema Municipal de Ensino;

II – planejar e coordenar ações para viabilizar o atendimento da educação infantil nas unidades escolares;

III – planejar ações para a melhoria da qualidade da educação infantil nas unidades escolares;

IV – participar da construção de ações intersetoriais, para qualificar o atendimento na educação infantil, assegurando a perspectiva pedagógica;

V – orientar a definição e implementação da política de parceria com instituições de educação infantil;

VI – estabelecer indicadores de qualidade para avaliação da implementação da política de educação infantil do Município.

Subseção IDa Gerência de Coordenação da Educação Infantil

Art. 36 – A Gerência de Coordenação da Educação Infantil tem como competência orientar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades da educação infantil, com atribuições de:

I – coordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;

II – supervisionar e sistematizar informações de avaliação da implementação das diretrizes da política pedagógica para a educação infantil;

III – coordenar as atividades das equipes de apoio pedagógico da educação infantil;

IV – selecionar os profissionais que atuam nas equipes de apoio pedagógico da educação infantil.

Subseção IIDa Gerência de Monitoramento do Atendimento

Art. 37 – A Gerência de Monitoramento do Atendimento tem como competência coordenar processo de ampliação do atendimento à educação infantil, visando identificar demandas existentes, com atribuições de:

I – planejar a implantação de novas turmas e instituições, em articulação com as demais gerências;

II – coordenar e planejar a execução dos procedimentos para distribuição das vagas da educação infantil;

III – monitorar as informações registradas por sistemas informatizados relacionados ao atendimento da educação infantil, em articulação com as demais gerências.

Seção VDa Diretoria de Educação Integral

Art. 38 – A Diretoria de Educação Integral tem como competência planejar e coordenar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de educação integral e integrada no ambiente escolar, em articulação com as escolas municipais e instituições voltadas para a educação, com atribuições de:

I – articular as políticas, programas e ações de educação integral e integrada com o projeto político pedagógico da escola em especial com sua proposta curricular;

II – propor, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, ações de formação continuada de todos os sujeitos que atuam nos programas de educação integral;

III – coordenar a elaboração de materiais didáticos, paradidáticos, pedagógicos e de tecnologias educacionais que contribuam para a promoção e difusão dos temas em que atua a Diretoria;

IV – articular setor público e sociedade civil nos assuntos de sua competência, visando ao desenvolvimento de ações para uma maior integração entre a comunidade, escolas municipais e demais instituições de ensino;

V – planejar, coordenar e executar estudos e pesquisas sobre educação integral e integrada no ambiente escolar;

VI – apoiar a implementação de políticas, projetos e ações voltadas para a promoção da cultura de paz nas escolas municipais e Umeis;

VII – consolidar as informações de avaliação da frequência dos estudantes que participam dos programas e projetos de educação integral, bem como sistematizar dados sobre o desempenho dos programas e projetos desta área de ensino;

VIII – coordenar projetos, programas e ações, visando ao desenvolvimento de circuitos educativos e a abertura de escolas municipais nos finais de semana e férias escolares;

IX – fornecer suporte técnico-administrativo e pedagógico às escolas, para a implementação dos programas e projetos de educação integral;

X – acompanhar o planejamento financeiro para a implementação dos programas e projetos de educação integral;

XI – contribuir na gestão pedagógica e administrativo-financeira dos espaços de apoio destinados à realização de programas e projetos de educação integral;

XII – coordenar a articulação com os órgãos governamentais e não governamentais e instituições da sociedade civil para a execução dos programas.

Subseção IDa Gerência da Escola Integrada

Art. 39 – A Gerência da Escola Integrada tem como competência monitorar e supervisionar o atendimento em tempo integral dos alunos da rede municipal de educação e a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do Programa Escola Integrada, com atribuições de:

I – acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas Programa Escola Integrada;

II – coordenar o trabalho das equipes de profissionais envolvidos nas ações do Programa Escola Integrada;

Dom5367.indd 4 01/09/2017 19:43:13

Page 5: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

III – propor e executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, as ações de formação dos profissionais envolvidos no Programa Escola Integrada;

IV – promover ações intersetoriais com os diversos órgãos municipais para o alcance das metas previstas no Programa Escola Integrada;

V – monitorar e avaliar as ações do Programa Escola Integrada.

Subseção IIDa Gerência de Integração Escola Aberta

Art. 40 – A Gerência de Integração Escola Aberta tem como competência acompanhar o desenvolvimento político-pedagógico do Programa Escola Aberta, com atribuições de:

I – coordenar as ações do Programa junto à Unidade Local Estadual, garantindo a integração com os demais municípios participantes, por meio do Comitê Metropolitano do Programa Escola Aberta;

II – planejar e organizar, em articulação com os coordenadores temáticos do Programa Escola Aberta, parcerias com instituições governamentais e não governamentais, buscando ampliar a rede de atendimento;

III – propor e executar em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação e os coordenadores temáticos ações de formação dos Supervisores, Coordenadores Escolares e Oficineiros;

IV – monitorar e avaliar as ações do Programa Escola Aberta.

Seção VIDa Diretoria de Avaliação e Tecnologias

Educacionais

Art. 41 – A Diretoria de Avaliação e Tecnologias Educacionais tem como competência coordenar a implementação da política de avaliação da aprendizagem escolar e da tecnologia no desenvolvimento pedagógico, com atribuições de:

I – planejar e coordenar a logística da aplicação das avaliações externas, bem como a divulgação dos resultados das avaliações externas e sistêmicas;

II – propor e coordenar a implementação da tecnologia no desenvolvimento pedagógico;

III – realizar a interlocução da Smed com a Empresa de Informática e Informação de Belo Horizonte – Prodabel – e articular as demandas de infraestrutura tecnológica da rede municipal de educação.

Subseção IDa Gerência de Tecnologias Educacionais

Art. 42 – A Gerência de Tecnologias Educacionais tem como competência coordenar a política de aplicação das tecnologias nos processos pedagógicos nas escolas da rede municipal de educação, com as atribuições de:

I – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, ações de formação em tecnologias aplicadas à educação para os profissionais da rede municipal de educação;

II – analisar a viabilidade de implementação de softwares educacionais na rede municipal de educação;

III – monitorar a prestação do serviço de atendimento, o suporte técnico em hardware e software e o parque tecnológico instalado na rede municipal de educação;

IV – acompanhar e avaliar tecnicamente o desempenho dos sistemas implementados na rede municipal de educação.

Subseção IIDa Gerência de Avaliação Educacional

Art. 43 – A Gerência de Avaliação Educacional tem como competência coordenar os processos relativos às avaliações da aprendizagem escolar, com atribuições de:

I – executar a logística de aplicação das avaliações externas em larga escala;

II – elaborar estudos e análises de resultados das avaliações externas em larga escala com outros indicadores da rede municipal de educação;

III – planejar a divulgação dos resultados das avaliações sistêmicas junto às escolas e comunidade escolar;

IV – analisar os dados da aprendizagem por escola e propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;

V – identificar lacunas e propor a

realização de ações pedagógicas para melhorar a aprendizagem dos estudantes.

Seção VIIDa Diretoria de Políticas Intersetoriais

Art. 44 – A Diretoria de Políticas Intersetoriais tem como competência coordenar as ações intersetoriais da Smed, articuladas com os órgãos municipais e organizações da sociedade civil, bem como coordenar a articulação com a rede relacionada à segurança pública, na construção de uma cultura de paz e não violência, com atribuições de:

I – articular e consolidar demandas intersetoriais apresentadas pelas escolas em relação aos programas e projetos dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, as ações de formação continuada dos profissionais da educação, estudantes e comunidade escolar;

III – propor ações, projetos e programas que contribuam para a integração da escola com a comunidade, o combate à infrequência dos estudantes, o incentivo ao protagonismo estudantil e o fortalecimento dos colegiados escolares;

IV – consolidar avaliação a partir do monitoramento das ocorrências e eventos que coloquem em risco o clima escolar;

V – coordenar e planejar ações para a promoção e o aprimoramento do clima escolar;

VI – articular, junto aos órgãos competentes, a inserção e o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas.

Subseção I

Da Gerência do Clima Escolar

Art. 45 – A Gerência do Clima Escolar tem como competência acompanhar programas, projetos e ações de aprimoramento do clima escolar, com atribuições de:

I – executar programas, projetos e ações de aprimoramento do clima escolar, por meio da promoção da cultura de paz, da mediação de conflitos e da prevenção e combate à violência escolar, bem como ações que fortaleçam o pertencimento escolar por meio da integração escola e comunidade;

II – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, ações de formação com profissionais da Educação, estudantes e comunidade escolar sobre temáticas relacionadas à melhoria da convivência escolar;

III – desenvolver ações intersetoriais para a construção de uma cultura de paz e não violência;

IV – monitorar as ocorrências e eventos que coloquem em risco o clima escolar;

V – orientar as escolas na solução das demandas de casos de indisciplina e violência;

VI – acompanhar e monitorar a inserção e o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas;

VII – desenvolver ações que potencializem a implementação de uma rede local de proteção visando subsidiar a solução de casos de indisciplina e atos infracionais.

Subseção IIDa Gerência de Articulação Família Escola

Art. 46 – A Gerência do Programa Família Escola tem como competência coordenar e promover o diálogo e parceria entre escola, família e comunidade, com atribuições de:

I – coordenar a execução do Programa Saúde na Escola, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e em conformidade às diretrizes do Ministério da Educação;

II – monitorar e acompanhar a frequência escolar de estudantes da rede municipal de educação e de todos os estudantes beneficiários dos programas de transferência de renda, buscando garantir sua permanência, com qualidade e aprendizagem;

III – articular com os demais serviços e programas sociais públicos para o estabelecimento de redes locais de apoio às famílias;

IV – executar em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação as ações de formação continuada para equipe técnica, monitores e estagiários.

Seção VIIIDa Diretoria da Educação Inclusiva e Diversidades

Art. 47 – A Diretoria da Educação

Inclusiva e Diversidades tem como competência coordenar políticas de inclusão escolar, promovendo o respeito à diversidade e a educação inclusiva, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e articular políticas de inclusão escolar que promovam o respeito à diversidade étnico-racial e de gênero, e às pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação;

II – consolidar avaliação da política de inclusão escolar para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes;

III – propor e executar em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação as ações de formação para atuação na área de educação inclusiva e diversidade;

IV – coordenar o Centro de Apoio Pedagógico para o atendimento às pessoas com deficiência visual.

Subseção IDa Gerência de Atendimento Especializado

Art. 48 – A Gerência de Atendimento Especializado tem como competência coordenar o trabalho desenvolvido pela equipe dos recursos humanos que atua no atendimento educacional especializado, com atribuições de:

I – acompanhar a disponibilização da infraestrutura, dos recursos humanos, da organização e funcionamento do atendimento educacional especializado, visando a qualidade da educação inclusiva;

II – realizar a seleção e avaliação de profissionais, para compor as equipes que atuam nas salas de atendimento;

III – gerir o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar aos estudantes que estejam impedidos de frequentar a escola, em conformidade com a normatização e a disponibilidade da Smed;

IV – coordenar a equipe no trabalho de inclusão escolar e no apoio às escolas municipais, Umeis e creches da rede conveniada para o desenvolvimento das práticas de gestão e de ensino inclusivas;

V – acompanhar o gerenciamento do transporte escolar acessível, em articulação com empresas prestadoras do serviço e diretorias afins;

VI – gerenciar os serviços de apoio à inclusão escolar;

VII – monitorar os resultados do processo de inclusão escolar que visa à garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem de todos os estudantes.

Subseção IIDa Gerência das Relações Étnico-Raciais e de Gênero

Art. 49 – A Gerência de Relações Étnico-Raciais e de Gênero tem como competência coordenar as ações para o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero nas escolas, com atribuições de:

I – monitorar os resultados da política para a educação das relações étnico-raciais e de gênero assegurando a implementação da legislação e diretrizes curriculares pertinentes;

II – coordenar grupos de estudos para a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, para a discussão das relações de gênero e diversidade sexual, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais e instituições da sociedade civil;

III – coordenar a análise e seleção dos kits de literatura afro-brasileira e de títulos que tratem da temática das relações de gênero e diversidade sexual, destinados às bibliotecas das instituições da rede municipal de educação;

IV – realizar estudos sobre matrículas dos estudantes considerando seu pertencimento étnico-racial e de gênero para construir políticas de equidade;

V – desenvolver ações intersetoriais com órgãos governamentais, não governamentais e instituições da sociedade civil, com vistas ao cumprimento de sua competência;

VI – monitorar e avaliar a inserção das temáticas étnico-raciais, de gênero e diversidade sexual na elaboração e execução dos projetos políticos pedagógicos das instituições da rede municipal de educação;

VII – elaborar material didático de apoio à prática docente no trato com a diversidade em sala de aula.

CAPÍTULO XDA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

ESTRATÉGICO E GESTãO DA INFORMAÇãO

Art. 50 – A Diretoria de Planejamento

Estratégico e Gestão da Informação tem como competência coordenar o processo de sistematização das informações disponíveis no âmbito da Smed, Diretorias Regionais de Educação e estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação e rede de instituições parceiras, com atribuições de:

I – consolidar informações educacionais, para subsidiar a Smed no planejamento e na implementação da política educacional;

II – avaliar o desempenho institucional em relação às metas pactuadas para a gestão;

III – desenvolver metodologia de indicadores para avaliação da política educacional;

IV – planejar e coordenar as atividades de democratização de informações na rede municipal de educação, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;

V – planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento, implantação, integração e otimização dos sistemas de gestão e de informação da Smed;

VI – implementar no órgão a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – estabelecida no âmbito do Poder Executivo;

VII – monitorar os recursos de TIC e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

Seção IDa Gerência de Informações Educacionais

Art. 51 – A Gerência de Informações Educacionais tem como competência coordenar dados e informações relativas à Educação, com atribuições de:

I – organizar e disponibilizar dados estatísticos e relatórios gerenciais demandados;

II – gerir e disponibilizar as informações pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Educação;

III – monitorar as ações do programa de metas do Governo no âmbito da Smed.

CAPÍTULO XIDAS DIRETORIAS

REGIONAIS DE EDUCAÇãO

Art. 52 – As Diretorias Regionais de Educação têm como competência coordenar a gestão e ampliar a estrutura de apoio às unidades de ensino, de modo a garantir as condições necessárias para a implementação das políticas e diretrizes da Smed, com atribuições de:

I – coordenar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e rede parceira, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de atividades, segundo política e diretrizes emanadas do Sistema Municipal de Ensino e da Smed;

II – orientar a rede de ensino da regional sobre as metas e estratégias previstas no plano municipal de educação;

III – coordenar o gerenciamento do quadro de pessoal docente e administrativo das escolas e Umeis da regional;

IV – analisar a conformidade entre o quadro de pessoal de sua regional e as diretrizes expedidas pela Smed no sistema informatizado utilizado pelo Município para gestão da educação;

V – executar as ações do cadastro escolar, conforme diretrizes da Smed, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação;

VI – orientar e supervisionar a elaboração do projeto político-pedagógico das escolas municipais e das Umeis, no âmbito da regional;

VII – coordenar, no âmbito da regional, o desenvolvimento e a avaliação da política pedagógica da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos da rede municipal de educação.

Seção IDas Escolas Municipais

Art. 53 – As Escolas Municipais têm como atribuições:

I – elaborar e executar proposta pedagógica, gerindo os meios para o cumprimento do plano de trabalho dos professores, a qualidade do ensino ofertado e a recuperação dos alunos com menor rendimento;

II – gerir a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Caixa Escolar;

III – assegurar o cumprimento do calendário escolar e executar o controle da frequência dos alunos, por meio do sistema informatizado utilizado pelo Município para gestão da educação, em consonância com os parâmetros legais;

Dom5367.indd 5 01/09/2017 19:43:13

Page 6: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

RETIFICAÇÃODECRETO Nº 16.683,

DE 31 DE AGOSTO DE 2017

No art. 26 do decreto em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de 1º/09/2017,

Onde se lê:

...V – analisar previamente o procedimento de compensação com credores envolvendo precatórios.

Leia-se:

... IV – analisar previamente o procedimento de compensação com credores envolvendo precatórios.

PORTARIA SARMU-O Nº 010/2017

Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato.

O Coordenador de Administração Regional Municipal Oeste, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando que a SMAGEA orientou que os órgãos participantes indicassem 02 (dois) fiscais de contrato para cada Ata de Registro de Preços;RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor GUILHERME LUIZ SOARES DE SOUZA – BM 45.309-2, Assistente Administrativo, e na sua ausência e impedimentos o Servidor ROGÉRIO FERREIRA CABRAL – BM 45.516-8, Analista de Política Pública, para a função operacional de Fiscal das Atas de Registro de Preços, conforme disposto a seguir:

Processo nº 04-000.464/16-62Contratado: Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados LTDA.Objeto: Material de Escritório.Origem: Pregão Eletrônico nº 046/2016.

Processo nº 04-001.450/16-93Contratados: Mercearia Indianópolis LTDA - EPP.Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos LTDA.R M Lanza dos Santos Comércio – EPP.Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME.Objeto: Material de Higiêne e Limpeza: Copos descartáveis, papel higiênico e outros.Origem: Pregão Eletrônico nº 011/2017.

Processo nº 04-001.451/16-56Contratados: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME.A Limpabril Produtos de Limpeza LTDA – EPP.Brumadinho Papel e Comércio LTDA – ME.Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis LTDA. Objeto: Material de Higiêne e Limpeza: Saneantes e outros.Origem: Pregão Eletrônico nº 008/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2017 e termina no encerramento ou cumprimento dos contratos referenciados.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Gelson Antônio LeiteCoordenador de Administração

Regional Municipal

COMUNICADOSUSPENSÃO PREGÃO

ELETRÔNICO SMGO Nº 002/2017

Processo nº. 01.064.160.17-16Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de modernização de 01 (um) elevador de carga e serviços, da marca Atlas, nº de patrimônio: 92355989, cod. z7358, instalado no prédio sede da Municipalidade, na Avenida Afonso Pena, 1212, 2º andar, entrada pela Rua Goiás s/n, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG.

Comunicamos aos interessados que o pregão fica suspenso sine die.

A presente licitação será novamente agendada e devidamente publicada, com reabertura dos respectivos prazos.

Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Governo, Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, sala 310, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. Telefones: (31) 3277-9763 e 3277-4311.

Flávia De Marchi FariaPregoeira

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Cláudia Barsand de Leucas, a se ausentar do país, no período de 02/09/2017 a 13/09/2017, para participar do “IWRF Americas Championship Wheelchair Rugby” a se realizar em Assunção, Paraguai.

A presente viagem não acarretará despesas para o erário.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Jairo Rodrigues, a se ausentar do país, no período de 16/09/2017 a 22/09/2017, para participar da “III Conferência Internacional sobre Cidades de Aprendizagem” a se realizar em Cork, Irlanda.

A presente viagem não acarretará despesas para o erário.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMFA Nº 001/2017

Regulamenta o horário de funcionamento e o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e suas Subsecretarias, para os fins da apuração do registro eletrônico de frequência.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas respectivas atribuições legais, em especial o disposto no Decreto nº 16.627, de 09 de junho de 2017, RESOLVEM:

Art. 1° - Para os fins de atendimento ao Decreto nº 16.627, de 09 de junho de 2017, o período de funcionamento, o cumprimento das jornadas de trabalho e o registro de frequência dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e suas Subsecretarias serão cumpridos em conformidade com esta Portaria.

Art. 2º - As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda e suas Subsecretarias funcionarão de segundas às sextas-feiras no horário de 07:00 às 19:00 horas, com atendimento ao público de 8:00 às 17:00 horas.

Art. 3º - Em casos de excepcionalidade, a Secretaria Municipal de Fazenda e suas Subsecretarias poderão funcionar antes de 07:00 h ou após 19:00 h, desde que autorizadas pelos Secretário e Subsecretários.

Art. 4º - Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º e parágrafo único do art. 7º do Decreto 16.627, de 09 de junho de 2017, e mediante Ordem de Serviço do Diretor a quem estiverem subordinados, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal e Auditor Técnico de Tributos Municipais que atuem, total ou parcialmente, fora dos prédios da PBH, em função da natureza do serviço executado, registrarão a sua frequência por meio de 1 (um) registro diário, em quaisquer relógios de ponto instalados nas unidades administrativas ou equipamentos da administração municipal, em conformidade com o art. 8º do Decreto nº16.627/2017.

§ 1º - O controle de frequência efetuado nos termos deste artigo, por intermédio do crachá de identificação funcional ou do sistema biométrico por impressão digital, poderá ser substituído pelo registro eletrônico diário das atividades e tarefas executadas e informadas no Relatório Mensal de Apuração da GAFF – REMAG, instituído pelo artigo 3º da Lei nº 7.101, de 29 de maio de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9.001, de 21 de novembro de 1996, a partir da implantação da rotina de integração entre os respectivos sistemas eletrônicos de controle.

§ 2º - As Ordens de Serviço previstas no caput terão prazo de validade máxima de 06 (seis) meses e poderão ser revistas a qualquer tempo, a critério do Diretor que as determinou.

Art. 5º - Aplica-se o disposto no art. 4º aos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais que estiverem no exercício das seguintes atividades:

I – Auditoria, fiscalização, monitoramento e cobrança do ISSQN – Pessoa Jurídica, inclusive diligências para averiguação in loco, notificação de lançamento e verificação do cumprimento de obrigações instrumentais por parte de contribuintes de tributos municipais;

II - Monitoramento, diligências de acompanhamento e cobrança de grandes contribuintes, diligências extramunicipais para verificação de fraudes quanto ao local de incidência; operações especiais e operações conjuntas com o CAOET e MPMG;

III – Fiscalização de eventos;IV – Diligências para inclusão, revisão e

cancelamento de regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

V – Auditoria, fiscalização, monitoramento e cobrança dos tributos imobiliários, inclusive diligências e vistorias em imóveis para fins de atualização cadastral, avaliação específica de valor, análise de pedido de desoneração e lançamento do IPTU e do ITBI, além do monitoramento e atualização da planta de valores;

VI – Relatoria de processos relativos ao contencioso administrativo de 1ª Instância;

VII – Diligências junto a empresas e contabilistas e levantamento de dados junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, para fins de apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF.

Art. 6º - Os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda que desempenhem suas atividades na central de atendimento da Subsecretaria da Receita Municipal no BH Resolve e unidades regionais deverão registrar sua frequência diária eletronicamente nos relógios de ponto instalados no local.

Parágrafo único – As jornadas de trabalho dos servidores indicados no caput terão seus horários definidos pela chefia imediata responsável.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa 1º de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoFuad Jorge Noman Filho

Secretário Municipal de Fazenda

SELEÇÃO SMARH Nº 001/2017*PROJETO ESPECIAL DE

FORMAÇÃO PROFISSIONALPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTÁGIO DE ESTUDANTES – PDEERESULTADO FINAL

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 005 de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2017, destinado à seleção de estagiários, estudantes do curso superior de Educação Física para atuarem na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL.

IV – expedir e zelar pelo arquivamento de documentos escolares dos alunos, tais como históricos escolares, declarações de conclusão, diplomas ou certificados de cursos com as especificações cabíveis;

V – monitorar e sistematizar informações para subsidiar avaliação da qualidade do ensino e rendimento dos alunos.

Seção IIDas Unidades Municipais de Educação Infantil – Umeis

Art. 54 – As Unidades Municipais de Educação Infantil – Umeis – têm como atribuições:

I – elaborar e executar proposta pedagógica, gerindo os meios para a qualidade do acompanhamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança na faixa etária de até cinco anos, com base na legislação vigente;

II – gerir as atividades escolares de forma a se cumprir o calendário escolar e efetuar o controle da frequência escolar por meio do sistema informatizado utilizado pelo Poder Executivo para gestão da educação;

III – monitorar e sistematizar informações para subsidiar avaliação da qualidade do acompanhamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Seção IIIDa Escola Municipal Polo de Educação Integrada

Art. 55 – A Escola Municipal Polo de Educação Integrada tem como competência desenvolver políticas, programas, projetos e ações de educação integral e integrada, com atribuições de:

I – propor e realizar a formação continuada para monitores de oficinas, agentes culturais, oficineiros, professores comunitários e demais profissionais da educação nos temas de educação integral e integrada, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação;

II – promover a articulação institucional entre o setor público e a sociedade civil visando à integração entre a comunidade, a escola e demais instituições;

III – executar políticas, programas, projetos e ações voltados para a relação entre escola e comunidade visando à integração entre a comunidade, a escola e demais instituições da sociedade civil;

IV – desenvolver programas, projetos e ações, visando ao desenvolvimento de circuitos educativos, à abertura da escola nos finais de semana e nas férias escolares;

V – fomentar e desenvolver a prática do lazer, do esporte educacional e de programas de promoção da cultura e da arte;

VI – executar, em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, programas, projetos e ações de qualificação profissional inicial, atividades de fomento à geração de renda e ao empreendedorismo, para os estudantes da rede municipal de educação.

CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 – Ficam revogados:

I – Decreto nº 11.961, de 24 de fevereiro de 2005;

II – Decreto nº 12.309, de 3 de março de 2006;

III – Decreto nº 12.470, de 13 de setembro de 2006;

IV – Decreto nº 12.657, de 20 de março de 2007;

V – Decreto nº 12.658, de 20 de março de 2007;

VI – Decreto nº 13.031, de 17 de janeiro de 2008;

VII – Decreto nº 13.032, de 17 de janeiro de 2008;

VIII – Decreto nº 14.596, de 5 de outubro de 2011;

IX – Decreto nº 15.074, de 5 de dezembro de 2012;

X – Inciso IX do art. 1º e art. 4º do Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017.

Art. 57 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

Benvinda

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

Dom5367.indd 6 01/09/2017 19:43:14

Page 7: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

ÁREA DE ESTÁGIO: EDUCAÇÃO FÍSICA

Inscrição Candidato - ampla concorrência Data de Nascimento

Grupo I – Política Pública / Lazer / Ações da SMEL

Grupo II – Atividade Física / Envelhecimento e Atividade Física

Grupo III – Direito ao Esporte e Lazer para Crianças

e Adolescentes / Atividade Física

para Pessoas com Deficiência

Total da Prova Objetiva

Classificação Final

200500 Brenda De Souza Ribeiro 31/01/1995 9 8 7 24 1º200349 Bouleward Silva Duarte 26/06/1991 9 8 6 23 2º200495 Varonil Marques Da Silva Junior 29/03/1998 9 7 7 23 3º200024 Marina Alacoque De Barros Gomes 07/05/1993 8 8 7 23 4º200657 Gabriel Brito Zimmerer 16/05/1993 8 8 7 23 5º200612 Emanuelle Christina Vasconcelos Do Nascimento 01/11/1996 8 8 7 23 6º200043 Violeta Marina Echevarria Augusto 31/03/1991 9 8 5 22 7º200623 Cristiane De Paula Pereira Silva 29/06/1991 9 8 5 22 8º200034 Glayciele Rausch Gea Cunha 04/11/1996 9 8 5 22 9º200518 Gabriel Henrique Santos Oliveira 27/01/1997 9 8 5 22 10º200431 Gabriel Reni Vieira 14/12/1998 9 7 6 22 11º200169 Luana Carvalho Da Silva 28/07/1987 9 6 7 22 12º200173 Luís Guilherme Guimarães Cezar 06/12/1987 8 8 6 22 13º200552 Renata Lana Reis Medeiros 10/05/1997 8 7 7 22 14º200593 Donizete Chaves Da Silva 30/07/1993 8 6 8 22 15º200288 Otávio Eustáquio De Jesus 20/09/1965 7 8 7 22 16º200622 Guilherme Augusto Santos Soares 13/01/1996 7 8 7 22 17º200112 Camila Berbert Gomes 18/12/1996 7 8 7 22 18º200365 Christiano Santos Da Silva 26/06/1994 9 8 4 21 19º200009 Wagner Francisco De Souza Filho 02/06/1988 9 7 5 21 20º200077 Brener Willian Gomes Fabiano 28/05/1993 9 7 5 21 21º200373 Leidson Junio Reis 18/06/1995 9 7 5 21 22º200269 Gleydson Dias De Oliveira 20/03/1997 9 7 5 21 23º200393 Desirrée Cristine Chaves Moreira 12/10/1985 9 6 6 21 24º200019 Matheus Gustavo Fonseca Santos 18/08/1991 9 6 6 21 25º200328 Alessandro Diniz De Sales Pinto 18/05/1974 8 8 5 21 26º200590 Cristiano Luiz Ramos 06/10/1986 8 8 5 21 27º200665 Allan Fernando Cazuza De Sousa 26/03/1991 8 8 5 21 28º200602 Diana Rodrigues Fortunato 19/04/1991 8 8 5 21 29º200282 Janiele Alves Dos Santos 05/03/1992 8 8 5 21 30º200668 Rafael Henrique Dos Reis Virissimo 07/08/1994 8 8 5 21 31º200368 Lucas Matheus Ferreira Gomes 20/06/1997 8 8 5 21 32º200001 Daniel Mechette Silva 20/03/1981 8 7 6 21 33º200577 Naiderson Cristiano Isalino 27/12/1985 8 7 6 21 34º200595 Renato Rezende Fonseca 02/01/1991 8 7 6 21 35º200659 Rafael Antunes Fonseca 22/07/1992 8 7 6 21 36º200471 Daniela De Cassia Alves Dos Santos 24/02/1993 8 7 6 21 37º200267 Débora Martins De Morais 26/03/1993 8 7 6 21 38º200069 Nathália Batista Amâncio 11/10/1995 8 7 6 21 39º200243 Renata Monteiro Dos Santos 06/03/1998 8 7 6 21 40º200409 João Paulo Lourenço 20/05/1988 8 6 7 21 41º200435 Thiago Albuquerque Gonçalves 01/09/1994 8 6 7 21 42º200541 Roger Da Silva Coelho 14/02/1993 7 8 6 21 43º200258 Pedro Henrique De Cassio Machado 14/12/1994 7 8 6 21 44º200003 Lucas Bispo Do Nascimento 08/05/1996 7 8 6 21 45º200021 Sara Elisa Nunes Pimenta 16/10/1996 7 8 6 21 46º200558 Franciele Tatiane De Oliveira Santos 27/06/1989 7 7 7 21 47º200415 Matheus Henrique Pinto Gomes De Melo 23/09/1994 7 7 7 21 48º200058 Camila Stefani Ferreira 18/06/1995 7 7 7 21 49º200443 Matheus Felipe Costa 15/06/1994 6 7 8 21 50º200103 Elizabeth Bastos Fonseca Silva 05/12/1971 9 6 5 20 51º200228 Luiz Felipe Rodrigues De Oliveira 05/10/1998 9 6 5 20 52º200208 Sandra Coimbra Pires 08/10/1986 8 8 4 20 53º200134 Igor Andre Arruda 19/02/1987 8 8 4 20 54º200239 Antonio Augusto Santos Ferreira 16/11/1991 8 8 4 20 55º200195 Lucas Azevedo Rocha 12/06/1996 8 8 4 20 56º200480 Eline Luiza Ferreira 18/07/1980 8 7 5 20 57º200108 Jader Januário Pires 30/08/1980 8 7 5 20 58º200591 Edmar Rocha De Almeida 01/05/1982 8 7 5 20 59º200259 Priscilla Paola Malaquias Xavier 11/04/1984 8 7 5 20 60º200039 Daniela Isidorio De Souza 07/11/1988 8 7 5 20 61º200023 Álvaro Cândido Dos Santos 03/01/1994 8 7 5 20 62º200306 Caique Uriat Silva Machado 17/04/1994 8 7 5 20 63º200046 Fabiane Dos Santos Silva 24/06/1994 8 7 5 20 64º200614 Matheus Phillipe Correia Da Silva 09/07/1994 8 7 5 20 65º200168 Pliscila Naiara De Oliveira Silva 12/11/1996 8 7 5 20 66º200223 Thales Oliveira Pereira 10/06/1992 8 6 6 20 67º200059 Thiago Araújo Santana Dos Santos 18/12/1992 8 6 6 20 68º200576 Ana Clara Reis Vieira 22/08/1995 8 6 6 20 69º200575 Daniel Vinicius Marques De Souza 27/01/1996 8 6 6 20 70º200375 Gerce Ferreira De Andrade 23/04/1976 7 8 5 20 71º200663 Alexandre Angelo Do Amaral 08/07/1981 7 8 5 20 72º200439 Gilma Maria Da Silva 23/09/1982 7 8 5 20 73º200235 Evandro Guimaraes 18/01/1995 7 8 5 20 74º200022 Renato Gonçalves Reis 28/04/1997 7 8 5 20 75º200309 Vanessa Reis Queiroz 26/01/1969 7 7 6 20 76º200051 Milena Soares Barbosa 04/06/1980 7 7 6 20 77º200214 Priscila Rodrigues Gris Petinelli 24/01/1992 7 7 6 20 78º200361 Sueli Maria Lopes Machado 15/04/1979 7 6 7 20 79º200119 Luiza Cupertino Xavier Da Silva 15/06/1993 7 6 7 20 80º200087 Sthefane Rani Do Carmo 02/01/1993 6 8 6 20 81º200227 Gabriela Arcanjo Souza 28/11/1994 6 8 6 20 82º200287 Leidiane Lourdes Norberto 23/01/1994 6 7 7 20 83º

Dom5367.indd 7 01/09/2017 19:43:14

Page 8: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

200154 Jussara Lopes Leal 01/05/1990 9 7 3 19 84º200436 Lucas Siqueira Martins 19/03/1996 9 7 3 19 85º200092 Flavio Soares Damasceno 17/07/1993 8 7 4 19 86º200317 Anderton Taynan Rocha Fonseca 28/07/1993 8 7 4 19 87º200229 Renata Pâmella Alves Da Silva 06/07/1994 8 7 4 19 88º200136 Matheus López Medeiros 04/09/1994 8 7 4 19 89º200126 Rafael Gomes De Macedo 18/08/1996 8 7 4 19 90º200219 Tabata Aline Carvalho De Oliveira 31/10/1996 8 7 4 19 91º200360 Joaquim Gabriel Alves Costa 14/02/1997 8 7 4 19 92º200095 Adelia Santana De Franca 25/03/1984 8 6 5 19 93º200236 Hygor Antonio Medeiros 15/07/1988 8 6 5 19 94º200414 Bruno Marques Tito Fraga 29/08/1993 8 6 5 19 95º200388 Leandro Tibério Dos Santos 29/08/1985 8 5 6 19 96º200181 Leticia Emanuelle De Jesus E Silva 25/02/1998 8 5 6 19 97º200578 Gabriela Ramires De Oliveira Alvarenga 25/02/1998 8 5 6 19 98º200644 Luciano Costa Dos Santos 21/06/1985 8 4 7 19 99º200465 Joao Vitor Marcelino Costa 10/01/1987 7 8 4 19 100º200017 Álvaro Vinícius Roldão Marcilio 03/06/1987 7 8 4 19 101º200260 Deisiane Cristina Alves Matos 20/10/1989 7 8 4 19 102º200452 Rayssa De Paula Moraes 20/12/1990 7 8 4 19 103º200099 Marcus Vinicius Alves Da Silva 06/01/1992 7 8 4 19 104º200305 Virgínia Fernanda Alves De Jesus 21/01/1992 7 8 4 19 105º200467 Isabella Vitória Fernandes Nunes 03/02/1996 7 8 4 19 106º200234 Gilmar Coimbra Da Silva 15/07/1967 7 7 5 19 107º200422 Juraci Da Consolação Ecangelista 19/06/1974 7 7 5 19 108º200498 Junio Cezar Da Silva 18/09/1979 7 7 5 19 109º200573 Roney Ilídio De Oliveira 18/08/1980 7 7 5 19 110º200080 Ana Paula Alves Borges 31/05/1985 7 7 5 19 111º200049 Victor Rafael Oliveira 24/02/1991 7 7 5 19 112º200566 Leonardo Alves Da Silva 20/04/1991 7 7 5 19 113º200210 Jéssica Rodrigues Da Silva 25/11/1992 7 7 5 19 114º200015 Gustavo Fernandes De Oliveira 18/04/1993 7 7 5 19 115º200193 Maria Da Conceição De Oliveira 08/12/1993 7 7 5 19 116º200441 Raul Dantas De Souza 18/09/1994 7 7 5 19 117º200238 Ingrid Alves Fialho 08/05/1995 7 7 5 19 118º200141 Vinicius Viana Silveira 01/06/1996 7 7 5 19 119º200597 Rafaela Moreira De Andrade 19/11/1996 7 7 5 19 120º200249 Lucas Alves Novaes 10/03/1997 7 7 5 19 121º200292 Janaina Martins Dos Santos Nogueira 11/04/1981 7 6 6 19 122º200641 Jonathan Constantino Rocha Ferreira 09/06/1982 7 6 6 19 123º200245 Cibelle Maia Cortopassi 19/04/1991 7 6 6 19 124º200055 Frederico Luiz Ferreira Coelho 12/05/1993 7 6 6 19 125º200010 Rosileia Felipe Dos Santos 28/04/1994 7 6 6 19 126º200347 Jhyonny Max Martins Silva 18/08/1995 7 6 6 19 127º200129 Andre Constantino Dos Santos 06/07/1982 6 8 5 19 128º200421 Nayla De Carvalho Alves Pereira Spanhol 26/06/1997 6 8 5 19 129º200356 Geise Adriana Reis Da Silva 18/02/1985 6 7 6 19 130º200065 Andreza Franco Faria Maciel 05/06/1977 6 6 7 19 131º200263 Paola Aparecida De Jesus Maciel 11/09/1991 5 8 6 19 132º200038 Joice Cata Preta Da Silva 30/07/1981 9 6 3 18 133º200060 Bruno Alves Ramos 05/11/1989 9 5 4 18 134º200643 Bárbara Félix Teixeira 09/05/1994 8 7 3 18 135º200563 André Martins Alves 18/08/1995 8 7 3 18 136º200175 Lucas De Souza Cruz Lizardo 29/10/1995 8 7 3 18 137º200394 Joyce Elias Fernandes Da Silva 29/12/1995 8 7 3 18 138º200275 Ícaro Miranda Aniceto 16/02/1993 8 6 4 18 139º200530 Rodrigo Andrade Da Conceição 21/09/1993 8 6 4 18 140º200061 Dayanne Pereira Da Cruz 27/02/1986 8 5 5 18 141º200163 Pedro Henrique Bahia Cândido Dias 22/03/1994 7 8 3 18 142º200076 Andréa Cristina Silva Martins 19/09/1975 7 7 4 18 143º200624 Andréia Da Silva Fagundes 30/08/1983 7 7 4 18 144º200078 Geson Michel Soares Leão 18/06/1988 7 7 4 18 145º200053 Mateus Diniz Souza 28/02/1991 7 7 4 18 146º200116 Túlia Soares Pereira 06/09/1993 7 7 4 18 147º200423 Alexandre Luiz Martins Querino 02/12/1994 7 7 4 18 148º200182 Gustavo Alexandre Souza 09/10/1996 7 7 4 18 149º200031 Lidiane Guimarães Pires 06/08/1990 7 6 5 18 150º200206 Álef Albertt De Almeida Martins Amaro 01/02/1995 7 6 5 18 151º200170 Bruno Henrique Ferreira 05/02/1995 7 6 5 18 152º200025 Abraão José Antunes Da Silva 06/04/1996 7 6 5 18 153º200438 Hiago Felipe Oliveira Lopes 15/05/1996 7 6 5 18 154º200410 Dayra Deborah Gramiscelli 06/08/1996 7 6 5 18 155º200413 Douglas De Almeida Martinez 23/01/1994 7 5 6 18 156º200016 Leandro Soares Assunção Rafael 07/03/1997 7 5 6 18 157º200658 Josiane Maciel Da Costa 06/10/1988 6 8 4 18 158º200515 Fabrício Gonçalves Da Cruz 22/07/1992 6 8 4 18 159º200152 Juliano Augusto Lopes Da Silva 04/10/1994 6 8 4 18 160º200012 Rayssa Alves Barbosa 29/09/1995 6 8 4 18 161º200179 Adriano Da Silva Patricio 06/02/1986 6 7 5 18 162º200420 Rodrigo Rocha Valadares Guerra 01/01/1987 6 7 5 18 163º200570 Ederson Junior Ferreira 24/12/1991 6 7 5 18 164º200453 Osny Andrade Ramos 19/08/1996 6 7 5 18 165º200098 Mateus Reis De Oliveira 04/04/1998 6 7 5 18 166º200184 Dayse Daniela Passos Soares 18/01/1988 6 6 6 18 167º200401 Diego Wagner Resende Silva 26/12/1988 6 6 6 18 168º200532 Cristiano Gomes Indio 21/08/1992 6 6 6 18 169º200383 Walison Soares Pereira 24/09/1991 5 8 5 18 170º200386 Bethânia Marotta Ribeiro 16/04/1991 5 7 6 18 171º200367 Eliane Torquato Santos Ferreira 01/04/1975 5 5 8 18 172º200299 Janara Taian De Oliveira Santos 26/10/1991 8 6 3 17 173º

Dom5367.indd 8 01/09/2017 19:43:15

Page 9: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

200625 Gabriel Phillipe Lourenço Gomes 09/12/1996 8 6 3 17 174º200270 Fernando Gonçalves Da Silveira 25/12/1986 8 5 4 17 175º200608 Luiz Guilherme Silva De Lima 09/04/1988 8 5 4 17 176º200293 Janaina Rodrigues Da Silva 26/10/1992 8 5 4 17 177º200113 Arthur Caetano Ferraz 02/02/1994 8 4 5 17 178º200397 Rayane Patrícia Simões Ferreira 10/03/1995 8 4 5 17 179º200455 Daivison Luis Queiroz Da Silva 06/04/1989 7 7 3 17 180º200547 Viviane Laurides Dias Fonseca 12/06/1980 7 6 4 17 181º200050 Daniela Gonçalves Pereira Dos Santos 29/08/1982 7 6 4 17 182º200074 Rodrigo Soares Silva 27/09/1982 7 6 4 17 183º200469 Tamiris Feitosa Moreira Dias 02/10/1993 7 6 4 17 184º200585 Wallisson Cleiton Da Silva Fonseca 11/06/1992 7 5 5 17 185º200246 Juan Felipe Da Silva Viana 21/09/1992 7 5 5 17 186º200405 Eliza Augusta Mançur De Abreu 13/01/1994 7 5 5 17 187º200475 Larissa Fernandes Ribeiro 20/10/1995 7 5 5 17 188º200468 Lorena Carneiro Louregian Pantolfo 25/06/1996 7 5 5 17 189º200202 Ianka Gabriella Cornélio Félix 01/08/1997 7 5 5 17 190º200013 Arthur Ferraz Bemfica 23/10/1995 7 4 6 17 191º200350 Nayara Rafaela Silva Ferreira 08/03/1996 7 4 6 17 192º200265 Filipe Josué De Sousa Esteves 24/12/1994 7 3 7 17 193º200338 Nilza Da Luz Costa 30/12/1961 6 7 4 17 194º200329 Renata Colácio De Oliveira 23/04/1971 6 7 4 17 195º200194 Carina De Jesus Vieira Chaves 19/11/1992 6 7 4 17 196º200534 Eden Schmidt De Matos 14/03/1995 6 7 4 17 197º200301 João Carlos Guedes Corgozinho 19/01/1979 6 6 5 17 198º200450 Luana Caroline Garcia 28/12/1985 6 6 5 17 199º200130 Weverton De Carvalho Souza 06/11/1991 6 6 5 17 200º200286 Priscila Canazart Silva 29/01/1995 6 6 5 17 201º200344 Fernando Araujo Jabbur Junior 26/05/1979 6 5 6 17 202º200123 Matheus Felipe Souza De Paula 05/11/1994 6 5 6 17 203º200211 Gabriel Cesar Nogueira Vaz França 24/06/1997 6 5 6 17 204º200484 Marcus Paulo Oliveira Rocha 18/03/1992 5 7 5 17 205º200035 Hélio Vieira Ferreira 13/07/1983 5 6 6 17 206º200086 Franciele De Souza Andrade 09/01/1997 5 6 6 17 207º200033 Flávia Garcia Brandão 03/04/1972 5 5 7 17 208º200188 Guilherme Alberti Ramos Rocha 30/11/1991 5 5 7 17 209º200511 Claudineia De Souza Fialho 21/10/1988 3 7 7 17 210º200056 Bruna Keila De Oliveira 09/07/1988 8 5 3 16 211º200531 Alexandre Brito Zimmerer 24/03/1995 8 5 3 16 212º200174 José Moreira De Souza Júnior 31/05/1994 8 4 4 16 213º200408 Marlon Marcos Marins 26/06/1988 7 6 3 16 214º200062 Joelson Zeferino Fernandes 24/11/1979 7 5 4 16 215º200201 Edinalva Da Silva Lacerda Teixeira 29/09/1983 7 5 4 16 216º200291 Welica De Souza Anselmo 07/11/1987 7 5 4 16 217º200036 Ana Carolina Dias Caminhas 03/08/1995 7 5 4 16 218º200434 Fabricio Geraldo Rocha 29/09/1978 7 4 5 16 219º200057 Irenilda Kelly Da Luz Fortuna 09/10/1976 6 7 3 16 220º200114 Carla Ramos De Melo 13/01/1991 6 7 3 16 221º200339 Denis Gonçalves Pereira 14/05/1996 6 7 3 16 222º200652 Esther Aparecida Maciel De Souza 16/08/1988 6 6 4 16 223º200400 Maria Luiza De Freitas Paschoal 12/03/1997 6 6 4 16 224º200006 Leonardo Henrique Jesus De Souza 05/02/1998 6 6 4 16 225º200105 Vinicius Geovani Dias Almeida 15/02/1998 6 6 4 16 226º200513 Cristiana De Fátima Moreira 24/10/1986 6 5 5 16 227º200274 Leonardo Mauricio Da Silva 09/11/1986 6 5 5 16 228º200204 Pedro Henrique Martins Da Mata 31/12/1988 6 5 5 16 229º200525 Helbert Jardim Batista 22/03/1995 6 5 5 16 230º200463 Muller Henrique Caetano De Melo 16/09/1992 6 4 6 16 231º200470 Simone Martins De Oliveira 18/06/1992 5 6 5 16 232º200026 Iara Sousa Guieiro 18/09/1993 5 6 5 16 233º200372 Isabela Núbia Rodrigues 15/11/1991 4 7 5 16 234º200068 Moisés Francisco 24/01/1982 4 6 6 16 235º200425 Annie Kelly Santana Reis De Souza 07/02/1983 7 6 2 15 236º200254 Luis Paulo Dos Santos 23/10/1987 7 5 3 15 237º200215 Viviane Ferreira Diorio 24/07/1990 7 4 4 15 238º200481 Márcio Moreira De Jesus 18/10/1985 6 6 3 15 239º200137 Péricles Batistão Santos 12/11/1979 6 5 4 15 240º200599 Fernanda Fernandes Silva 08/09/1986 6 5 4 15 241º200647 Jefferson Fahey Medina Lima 26/09/1991 6 4 5 15 242º200198 Luiz Felipe Lima De Paula 24/09/1993 5 6 4 15 243º200556 Angela Aparecida Dos Santos 17/11/1995 5 6 4 15 244º200279 Tauan Gomes Viana Faria 29/05/1996 5 6 4 15 245º200611 Alexandre Dias Pinto 27/10/1981 5 5 5 15 246º200082 Ana Clara Araujo Martins 29/06/1998 4 7 4 15 247º

Inscrição Candidato - com deficiência Data de Nascimento

Grupo I – Política Pública / Lazer / Ações da SMEL

Grupo II – Atividade Física / Envelhecimento e Atividade Física

Grupo III – Direito ao Esporte e Lazer para Crianças

e Adolescentes / Atividade Física

para Pessoas com Deficiência

Total da Prova Objetiva

Classificação Final

200439 Gilma Maria Da Silva 23/09/1982 7 8 5 20 1º

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Hélen dos Santos DelfimGerente de Planejamento de Recursos Humanos

(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOM de 01/09/2017

Dom5367.indd 9 01/09/2017 19:43:15

Page 10: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS2ª CÂMARA

ATA DA 1476ª REUNIãO, EM 23/08/2017.PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca.SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho.PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luciene Aparecida Silva Franco, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Pedro Vieira de Oliveira, Marlon Torres Campos e Fernando Guedes Ferreira Filho. Licença médica: Patrícia Cançado Bicalho.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior.

JULGAMENTOS

Recurso Voluntário nº 10.702. Processo nº 11.013049.15.71. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrente: HOLDING LAS CASAS S.A. Advogados: Dr. Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO, VENCIDOS O CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, QUE O PROVIA, E O RELATOR, NA SUA FUNDAMENTAÇãO, SENDO DESIGNADO REDATOR DO ACóRDãO O CONSELHEIRO MARLON TORRES CAMPOS. Acórdão nº 10.428/2ª.

Recurso Voluntário nº 10.731. Processo nº 01.057144.15.88. Assunto: TFLF – Revisão de Lançamento. Recorrente: LUDER EMPREENDIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. DECLAROU-SE IMPEDIDA A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA NESTA ASSENTADA PELO CONSELHEIRO PEDRO VIEIRA DE OLIVEIRA. EFETUOU SUSTENTAÇãO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A SRA. JUSSARA GONÇALVES DE ALMEIDA. Acórdão nº 10.429/2ª.

Recurso Voluntário nº 10.734. Processo nº 01.111766.12.31. Assunto: TFLF – Revisão de Lançamento. Recorrente: CARLOS EDUARDO RIBEIRO AGUIAR 05384976616. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO, VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA. DESIGNADA REDATORA DO ACóRDãO A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.430/2ª.

JULGAMENTOS SUSPENSOS – CONCESSÃO DE VISTA

Recurso Voluntário nº 10.705. Processo nº 11.013206.15.58. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrente: LAÍS SANTANA CANÇADO RIBEIRO. Advogados: Dr. Eric Fonseca Santos Teixeira e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. APóS O VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DA RELATORA, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUCIENE APARECIDA SILVA FRANCO, PARA VISTA.

Reexame Necessário nº 10.719 e Recurso Voluntário nº 10.720. Processo nº 01.108728.15.17. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Dr. Antônio Chaves Abdalla e outros. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. APóS O VOTO DA RELATORA PELA MANUTENÇãO DA DECISãO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, E PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, SENDO ACOMPANHADA PELO CONSELHEIRO PEDRO VIEIRA DE OLIVEIRA E PELO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016,

SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO E PEDRO ALBERTO DE SOUZA.

Recurso Voluntário nº 10.728. Processo nº 01.146857.15.02. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: JOãO VICTOR SANTOS DE LEMOS – CABELEIREIRO E ESTÉTICA-ME. Procuradores da Recorrente: Sr. José Antônio dos Santos e Fernandes e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APóS O VOTO DA CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO O RELATOR, OS AUTOS RESTARAM CONCLUSOS À CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, EM LICENÇA MÉDICA, TENDO O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, POR ESTE MOTIVO E DEVIDO ÀS SUAS FÉRIAS REGULARES, DESIGNADO O DIA 27/09/2017 PARA A CONTINUAÇãO DO JULGAMENTO.

Reexame Necessário nº 10.754 e Recurso Voluntário nº 10.755. Processo nº 01.101212.14.15. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SEMON MANUTENÇãO E MONTAGENS LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. APóS A REJEIÇãO, POR MAIORIA, DA PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇãO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇãO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO E PEDRO ALBERTO DE SOUZA QUE A ACATAVAM, OS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS AO RELATOR. O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, DESIGNOU O DIA 27/09/2017 PARA A CONTINUAÇãO DO JULGAMENTO DEVIDO ÀS SUAS FÉRIAS REGULARES E À LICENÇA MÉDICA DA CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO. COMPARECEU À SESSãO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS.

PROCESSO NÃO JULGADO – RETIRADO DE PAUTA

Recurso Voluntário nº 10.767. Processo nº 01.093417.16.93. Anexo nº 01.075565.16.07. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrentes: ADX EMPRESA DE IMóVEIS LTDA. E OUTRAS. Advogados: Dr. Daniel dos Santos Andrade e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. RETIRADO DE PAUTA DEVIDO À LICENÇA MÉDICA DA RELATORA, E, A SEU PEDIDO E DETERMINAÇãO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, O PROCESSO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 04/10/2017.

Às 17 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 20/09/2017 e 27/09/2017, e transferido para a pauta do dia 20/09/2017 o processo nº 11.003004.14.26, inicialmente pautado em 06/09/2017, em virtude de ausência justificada da Relatora, Conselheira Patrícia Cançado Bicalho nesta data.

Conselho de Recursos Tributários, 23 de agosto de 2017.

Edmar Damasceno FonsecaPresidente

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do CRT

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIãO DO DIA 6 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 10.499Processo nº 01.188353.11.73Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: UAI MOTOS LTDA.Procuradora da Contribuinte: Sra. Laís Moreira MendonçaRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo(Vista requerida pela Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa)

Recurso Voluntário nº 10.705Processo nº 11.013206.15.58Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: LAÍS SANTANA CANÇADO RIBEIROAdvogados: Dr. Eric Fonseca Santos Teixeira e outros

Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho(Concedida vista à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa)

Reexame Necessário nº 10.719 e Recurso Voluntário nº 10.720Processo nº 01.108728.15.17Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A.Advogados: Dr. Antônio Chaves Abdalla e outrosRelatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa(Concedida vista ao Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo em 23/08/2017)

Pedido de Reconsideração nº 266Processo nº 01.114265.13.33Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Requerente: SOMITEC – SOCIEDADE DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA.Advogados: Dr. Carlos Alberto Moreira Alves e outrosProcuradora da Requerente: Sra. Ana Eliza Porto MartinsRelatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa

Recurso Voluntário nº 10.711Processo nº 01.062710.13.10Assunto: TFLF – Revisão de LançamentoRecorrente: POSTO MÁRIO WERNECK LIMITADA - MERelator: Dr. Pedro Alberto de Souza

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSNOTIFICAÇÃO

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a GETM – Gerência de Tributos Mobiliários para se manifestar quanto ao Pedido de Reconsideração abaixo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, conforme previsão do inciso III do parágrafo único do artigo 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.

Pedido de Reconsideração nº 268Processo nº 01.081585.14.29Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Requerente: FAGGA PROMOÇãO DE EVENTOS S.AAdvogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins e outros

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSNOTIFICAÇÃO

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Recorrente abaixo indicada, de que o Recurso Especial infrainformado foi rejeitado, nos termos dos despachos exarados pelos Presidentes da 2ª e 3ª Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, em atendimento ao disposto no artigo 75 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação.

Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, sendo que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.

Recurso Especial nº 015Processo nº 01.081585.14.29Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: FAGGA PROMOÇãO DE EVENTOS S.AAdvogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins e outros

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSACÓRDÃOS

A Secretária do Conselho de Recursos

Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

ACÓRDÃO Nº 10.284/3ª

Recurso Voluntário nº 10.523. Processo nº 01.088926.13.15. Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Redator: Dr. Thiago Rios Soares.

EMENTA

ISSQN – TVF/AITI – REVISãO DE LANÇAMENTO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇãO PRINCIPAL E ACESSóRIA – AUTO DE INFRAÇãO – AUSÊNCIA DE CAPITULAÇãO EXATA E DETALHADA – PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – APURAÇãO FISCAL DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – INSTRUMENTOS DE PROVA – DECLARAÇãO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DA RETENÇãO DO IMPOSTO NA FONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Não resta caracterizado prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, quando o Auto de Infração enumera, genérica e indistintamente, toda a legislação porventura infringida, desde que o correspondente Relatório de Fiscalização, ou quaisquer outros documentos constantes dos autos, ponham-se a indicar, específica e taxativamente, a penalidade aplicada pelo Fisco. Inteligência do art. 101, § 1º, da Lei Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município de Belo Horizonte).- Na apuração do ISSQN-Retenção na Fonte, o Fisco não pode incluir em seu levantamento serviços apurados apenas nas Declarações Eletrônicas de Serviços de Terceiros, sem fazer prova nos autos com o próprio documento fiscal emitido, a indicar a retenção do imposto na fonte pelo tomador dos respectivos serviços. Procedimento este desnecessário, quando se tratar de Notas Fiscais Eletrônicas armazenadas no banco de dados da Administração Fazendária. Idênticas restrições e condicionantes também devem ser observadas, quando da aplicação de sanções pelo eventual descumprimento de obrigações acessórias.- Recurso Voluntário parcialmente provido.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de março de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, provido parcialmente, vencido o Relator que declarava a nulidade do auto de infração por vício formal. Designado redator do acórdão o Conselheiro Thiago Rios Soares, autor do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo e Mateus Marques Pacheco. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins.

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)(a) Marcelo Henrique de Almeida (Relator)(a) Mateus Marques Pacheco (Pelo Redator)

ACÓRDÃO Nº 10.306/3ª

Reexame Necessário nº 10.378. Processo nº 01.189436.11.34. Contribuinte: RPB INFORMÁTICA LTDA. – ME. Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares.

EMENTA

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇãO INSTRUMENTAL – OMISSãO NA ENTREGA DA DECLARAÇãO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇãO DE PENALIDADE – IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇãO PELO óRGãO GESTOR E PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA – CONSIDERAÇÕES PARTICULARES DO CASO – NULIDADE, DE OFÍCIO, DA NOTIFICAÇãO DO LANÇAMENTO –DILIGÊNCIA – CONSTATAÇãO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE BAIXA – REEXAME NECESSÁRIO – REFORMA DA DECISãO “A QUO”. A empresa foi autuada após ter sido concluído seu processo de Baixa, e notificada em endereço – domicílio fiscal – onde não exercia mais suas atividades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Dom5367.indd 10 01/09/2017 19:43:15

Page 11: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

- Notificação considerada inválida por não cumprir os requisitos essenciais.- A Junta de Julgamento Tributário julga procedente o pedido da Requerente e solicita o cancelamento do AITI por “já extinta e baixada a sociedade, muito provável que o Contribuinte não estivesse em seu antigo domicílio fiscal, razão pela qual a notificação enviada para aquele endereço, ainda que lá recebida, não garante o conhecimento dela por parte do ora Agravante”;- Após diligência, constata-se que a Requerente desistiu do Pedido de Baixa e encontrava-se no mesmo endereço, tornando a notificação, desta forma, válida.- Em reexame necessário, reforma-se a decisão “a quo”, mantendo-se o AITI impugnado.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 23 de março de 2017: após o voto-vista da Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares pela reforma da decisão de primeira instância e consequente manutenção das penalidades aplicadas, reformulou o seu voto o Relator. Acompanharam o voto da mencionada Conselheira todos os demais julgadores. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Henrique Machado Rodrigues de Azevedo e Mateus Marques Pacheco. Votou nesta assentada o Conselheiro Adriano Antônio Gomes Dutra, em substituição ao Conselheiro Leonardo Varella Giannetti, que renunciou ao mandato.

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)(a) Felipe Magno Carneiro Tavares (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.313/3ª

Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64; 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA. Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas, Gustavo Barroso Taparelli e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco.

EMENTA

ISSQN – REVISãO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS JUDICIAIS E A DO PRESENTE PROCESSO TRIBUTÁRIO – EXTINÇãO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – FARMÁCIA DE MANIPULAÇãO – MATÉRIA COM REPERCUSSãO GERAL RECONHECIDA – SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS – INAPLICABILIDADE – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – MANUTENÇãO DA DECISãO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO. Não há perfeita identidade – Teoria da Tríplice Identidade – entre a demanda judicial e a administrativa exigida para a extinção do contencioso administrativo requerida pelo Fisco.- Impossibilidade de sobrestamento do processo administrativo pela ausência de previsão legal.- O disposto no art. 1.037 do CPC que determina a suspensão dos processos pendentes não se aplica ao processo administrativo.- Estando caracterizadas a obrigação de fazer manipulação de soluções farmacêuticas e a não-disponibilidade de produtos para venda em balcão, não se assemelhando às drogarias, constata-se que a atividade prestada pela recorrente se amolda perfeitamente ao subitem 4.07 da lista de serviço anexa à Lei Complementar nº 116/2003.- A decisão da ação declaratória pela incidência do ICMS não pode ser oposta à Fazenda Municipal, uma vez que o Município de Belo Horizonte não integra a lide.- Aplicação de penalidade em conformidade com o art. 8º da Lei nº 7.378/1997.- É excluído da competência deste Conselho a não aplicação de lei, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 16.197, de 2016.- Recurso Voluntário a que se nega provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de março de 2017: consoante o disposto no art. 55, §5º do Regulamento do CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, foi a decisão tomada por partes, nos seguintes termos: 1) o recurso foi conhecido à unanimidade de votos. 2) também, à unanimidade, negada a extinção do contencioso administrativo requerida

pelo Fisco. 3) quanto ao pedido de sobrestamento dos processos administrativos principal e anexos, pelo voto de qualidade, indeferido, vencidos o Relator e os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo que o deferiam. A partir desta questão preliminar, votou o Conselheiro Adriano Antônio Gomes Dutra em substituição ao Conselheiro Leonardo Varella Giannetti, que renunciou ao mandato. 4) por fim, no mérito, votou o Colegiado pelo desprovimento do recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto o Conselheiro Thiago Rios Soares. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Rafael Simão de Oliveira Cardoso.

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)(a) Mateus Marques Pacheco (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.398/1ª

Recurso Voluntário nº 10.708. Processo nº 01.140776.15.81. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Afonso Sérgio Costa Ferreira e outros. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo.

EMENTA

ISSQN – REVISãO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – FATO GERADOR – RESSARCIMENTO DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇãO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA LISTA DE SERVIÇOS – ESTORNOS CONTÁBEIS SEM COMPROVAÇãO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – IMPOSIÇãO E COMINAÇãO DE MULTA, JUROS MORATóRIOS E CORREÇãO MONETÁRIA EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS – INCOMPETÊNCIA DOS óRGãOS DO CART-BH PARA NEGAR A APLICAÇãO DA LEGISLAÇãO MUNICIPAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – MANUTENÇãO DA DECISãO “A QUO”. Não houve comprovação de que as rubricas tributadas através do AITI nº 40.695-A são, efetivamente, recuperação de despesas. Trata-se, na verdade, de prestação de serviços.- Com relação à rubrica 50101.19.19-2 Certificação Digital (COSIF 7.1.7.99.00-3), é possível concluir que a atuação como Autoridade de Registro envolve a prestação de um serviço (processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes) - enquadrada no subitem 17.01 da Lista de Serviços -, juntamente com o fornecimento de suporte físico necessário para a operacionalização do Certificado Digital (mídias criptográficas, arquivo lógico, cartão e dispositivo para leitura de cartão). Como não há, no subitem 17.01, previsão expressa de segregação da tributação das mercadorias fornecidas em conjunto com a prestação de serviços, todo o preço do serviço será tributável pelo ISSQN.- Os valores registrados na rubrica 51563.16.00-6 Serviços de Malotes Internacionais (COSIF 7.1.9.30.00-6) são relativos ao envio de materiais ao exterior, atividade enquadrada no subitem 15.06 da lista de serviços, que abarca os serviços de coleta e entrega de documentos, bens e valores, integrando a base de cálculo do ISSQN, ainda que a prestação final seja realizada por terceiros.- As receitas registradas na rubrica 51563.56.00-8 Sistema Eletrônico de Compras (COSIF 7.1.9.30.00-6) são relativas a atividades com natureza de prestação de serviços, que encontram perfeito enquadramento no subitem 1.07 da Lista de Serviços, que se refere a suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.- A alegação de que as receitas registradas na rubrica 51563.60.10-2 Processamento de Dados – Tributável (COSIF 7.1.9.30.00-6) são provenientes de ressarcimento de despesas não subsiste face à falta de comprovação de que há correspondência entre os valores cobrados dos clientes e os custos incorridos na prestação do serviço. Ainda que houvesse tal identidade, a legislação do ISSQN não autoriza a dedução de custos operacionais da base de cálculo do ISSQN, ainda que o contribuinte realize o destaque de tais valores.- As receitas registradas na rubrica 51563.60.18-8 Serviços Técnicos Especializados – Tributável (COSIF 7.1.9.30.00-6) são relativas a atividades de avaliações de bens, sendo custos operacionais integrantes do preço do serviço, não podendo ser destacados da base de cálculo do ISSQN.- As rubricas 51975.15.30-5 Tesouro Nacional - DMLP, 51975.15.31-3 Tesouro Nacional - BIB e 51975.15.35-6 Tesouro Nacional - Protocolo Brasil França– Tributável (COSIF 7.1.9.75.00-9) registram receitas provenientes da prestação de serviços de administração de bens e negócios de

terceiros, enquadradas no subitem 17.12 da Lista de Serviços, tributáveis pelo ISSQN.- Com relação ao AITI nº 40.698-A, temos que a Recorrente foi intimada a prestar esclarecimentos a respeito dos estornos realizados nessas rubricas no período fiscalizado, mas não conseguiu se desincumbir do ônus de demostrar a regularidade de tais operações, limitando-se a alegar que, como as receitas não são tributáveis pelo ISS, os lançamentos a débito tampouco o são. Sem informações essenciais para verificar a regularidade dos estornos, as quais somente a Recorrente tem condições de prestar, é impossível atestar tal regularidade. Dessa forma, sem que haja elementos suficientes para subsidiar a verificação da correção dos lançamentos a débito, não poderia o Fisco excluí-los da base de cálculo do imposto.- Com relação ao AITI nº 40.701-A, o Fisco demonstrou que o valor debitado nunca corresponde ao valor anteriormente creditado. Assim, não sendo possível verificar a anulação completa do valor creditado e o posterior lançamento do crédito em valor correto, não se pode comprovar que a operação caracteriza um estorno regular. Além disso, cada lançamento a débito deveria ser suportado pelos documentos comprobatórios de cada operação, contendo informações mínimas, como o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem, nos termos da NBC-T-2.4.- A correta capitulação e cominação de multa, juros moratórios e correção monetária, porquanto em estrita observância aos dispositivos legais específicos, cujo procedimento é de caráter objetivo e vinculado à expressa previsão legal, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 7.378/1997, artigo 126 da Lei nº 5.641/1989 e artigo 14 da Lei nº 8.147/2000, se nos impõe a confirmação do procedimento fiscal. Tais dispositivos são de observância vinculada e obrigatória pelos órgãos do contencioso administrativo integrantes do CART-BH posto que, nos termos do disposto no §1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 10.082/2011, é vedado aos referidos órgãos a negativa de aplicação da legislação municipal. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente manutenção da decisão “a quo”.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 11 de julho de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Presidente da 1ª Câmara, Alexis Ribeiro de Souza, por ter sido revisor em primeira instância, tendo presidido nesta assentada o conselheiro Paulo Fernando Rodrigues Rocha, tendo também proferido voto os conselheiros Alea Bretas Ferreira, Irineu Vieira Bueno Júnior, Rafael dos Santos Queiroz e Edmar Pieri Campos.

(a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Presidente em substituição)(a) Henrique Goseling Araujo (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.399/1ª

Recurso Voluntário nº 10.649. Processo nº 01.078042.14.15. Anexo nº 01.032000.17.90. Recorrente: BH FOX INFORMÁTICA LTDA. – EPP. Advogados: Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira e outros. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha.

EMENTA

ISSQN – INGRESSO NA VIA JUDICIAL – AÇãO DE CONSIGNAÇãO EM PAGAMENTO – IDENTIDADE DE MATÉRIA – PERÍODO AUTUADO PELO FISCO DIFERENTE DO PERÍODO EM QUE OCORRERAM OS DEPóSITOS JUDICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇãO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO SEM ANÁLISE DO MÉRITO – REJEITADA A PRELIMINAR. A teor do disposto no artigo 90, inciso V, do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, põe fim ao Contencioso Administrativo Fiscal o ingresso em juízo antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa. No presente caso, restou comprovado que apesar da identidade de matéria entre o contencioso administrativo e o judicial, o período autuado pelo Fisco é anterior ao período em que ocorreram os depósitos judiciais efetuados pela Recorrente, em decorrência da Ação de Consignação em Pagamento, portanto, impossível a extinção do contencioso administrativo sem análise do mérito, devendo ser rejeitada a preliminar de sobrestamento do processo suscitada pela Recorrente.ISSQN – REVISãO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA/LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – REGRA GERAL – LOCAL

DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 1.07 DA LISTA DE SERVIÇOS – NãO INCLUSãO NAS EXCEÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – VALIDADE E LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO – IMPOSIÇãO E COMINAÇãO DE MULTA, JUROS MORATóRIOS E CORREÇãO MONETÁRIA EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS – INCOMPETÊNCIA DOS óRGãOS DO CART-BH PARA NEGAR A APLICAÇãO DA LEGISLAÇãO MUNICIPAL – MANUTENÇãO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. A regra geral para determinação inequívoca da competência tributária ativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de agosto de 2003, segundo a qual o serviço será considerado prestado e o imposto devido no município onde se localizar o estabelecimento prestador, para os serviços não enquadráveis nas hipóteses exceptivas a tal regra geral, encontra-se prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003.- No caso concreto, a alocação de mão de obra que irá laborar exclusivamente para um cliente determinado, nas instalações dele, não caracteriza unidade econômica. Eventual deslocamento de profissionais para a sede do tomador de serviços não configura lá estabelecimento prestador de serviços. Considerando, pois, a inexistência legal de estabelecimento prestador no município de Betim, e comprovado que os serviços foram corretamente tipificados e enquadrados no subitem 1.07 – suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados – da Lista de serviços anexa ao diploma legal retro citado, e não se encontra nas exceções da regra de incidência espacial, o imposto é devido em Belo Horizonte, sede do estabelecimento prestador, independentemente do efetivo local de sua concretização, mister a manutenção do procedimento fiscal que atribuiu a competência tributária ativa a este Município, porquanto efetuado em estrita consonância com as regras legais aplicáveis.- A correta capitulação e cominação de multa, juros moratórios e correção monetária, porquanto em estrita observância aos dispositivos legais específicos, cujo procedimento é de caráter objetivo e vinculado à expressa previsão legal, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 7.378/1997, artigo 126 da Lei nº 5.641/1989 e artigo 14 da Lei nº 8.147/2000, se nos impõe a confirmação do procedimento fiscal. Tais dispositivos são de observância vinculada e obrigatória pelos órgãos do contencioso administrativo integrantes do CART-BH posto que, nos termos do disposto no §1º do artigo do artigo 1º do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, é vedado aos referidos órgãos a negativa de aplicação da legislação municipal. Portanto, deve ser mantido o lançamento conforme efetuado pelo Fisco.- Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 11 de julho de 2017, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente de sobrestamento do processo administrativo até o julgamento da Ação de Consignação em Pagamento, por ela ajuizada, nos termos do voto do Relator. No mérito, também à unanimidade de votos, desprovido o recurso voluntário. Devido à perda de mandato do ex-presidente da 1ª Câmara, Danilo Dias do Amaral, presidiu o julgamento, em razão do cargo, o conselheiro Alexis Ribeiro de Souza. O conselheiro Reginaldo Moreira de Oliveira, ausente na leitura do relatório complementar em virtude de férias, não votou. Proferiram voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo e Alea Bretas Ferreira.

(a) Alexis Ribeiro de Souza (Presidente)(a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.410/1ª

Recurso Voluntário nº 10.769. Processo nº 01.011665.12.00. Recorrente: JPAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dra. Aída Dutra Dantas e outros. Procuradores da Recorrente: Sra. Aline Aparecida da Silva Mendes e outros. Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz.

EMENTA

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇãO

Dom5367.indd 11 01/09/2017 19:43:15

Page 12: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

TRIBUTÁRIA ACESSóRIA – DEIXAR DE INFORMAR SERVIÇOS PRESTADOS, TOMADOS OU VINCULADOS AOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS – DECLARAÇãO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – MANUTENÇãO DA AUTUAÇãO – PENALIDADE APLICADA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO V, ALÍNEA ‘C’, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.378/1997 – COMPETÊNCIA DOS óRGãOS JULGADORES DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – CONFISCO – ALEGAÇãO INEFICAZ – EXCLUSãO DAS OCORRÊNCIAS INDEVIDAMENTE INCLUÍDAS NO AITI – ALTERAÇãO DE OFÍCIO PROPOSTA PELO FISCO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. Por força do artigo 3º, caput e inciso III do Decreto nº 11.467/2003, devem ser registrados mensalmente na DES “os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, inclusive aqueles cujo pagamento foi realizado por unidade do tomador localizada em outro município, acobertados ou não por documentos fiscais autorizados pelo fisco municipal, quer individualmente, quer em conjunto com o Estado, e sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que não devido ao Município de Belo Horizonte”. Nestes termos, restando comprovado que a Recorrente deixou de informar na Declaração Eletrônica de Serviços – DES serviços prestados e/ou tomados conforme documentos e relatório elaborados pelo Fisco, em flagrante descumprimento ao diploma legal retrocitado, impõe-se a manutenção da autuação na parte contenciosa.- Constatado que o agente fiscal aplicou a penalidade, nos exatos termos do artigo 7º, inciso v, alínea ‘c’, da Lei Municipal nº 7.378/1997, e por não se incluem na competência dos órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instância Administrativa a declaração de inconstitucionalidade, e a negativa de aplicação de lei, decreto e portaria, conforme previsto no §1º do artigo 1º do Decreto nº 16.197, de 08 de janeiro de 2016, torna-se ineficaz a alegação de confisco.- Após o trânsito em julgado deste contencioso, os autos deverão retornar ao órgão Gestor do Crédito Tributário para exclusão das ocorrências indevidamente incluídas no AITI, conforme proposto pelo próprio Fisco na réplica fiscal.- Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 25 de julho de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alexis Ribeiro de Souza, tendo também proferido voto os Conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Jean Ferguson Silva, Alea Bretas Ferreira e Irineu Vieira Bueno Júnior.

(a) Alexis Ribeiro de Souza (Presidente)(a) Rafael dos Santos Queiroz (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.412/1ª

Recurso Voluntário nº 10.694. Processo nº 01.101451.11.13. Recorrente: PAULO SÉRGIO FERRAZ BORBA E OUTROS. Advogados: Dr. Vander Lima Fernandes e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos.

EMENTA

ITBI – REVISãO DOS LANÇAMENTOS – AQUISIÇãO DE IMóVEL PARA ENTREGA FUTURA – ARTIGO 16 DA LEI Nº 5.492/1988 – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E VINCULADA DA ADMINISTRAÇãO TRIBUTÁRIA PARA DETERMINAÇãO DOS VALORES TRIBUTÁVEIS – BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL DO IMóVEL COMO SE PRONTO ESTIVESSE – MANUTENÇãO DOS LANÇAMENTOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. A teor do “caput” do artigo 16 da Lei nº 5.492/1988, em se tratando de aquisição de imóvel para entrega futura, a base de cálculo do ITBI será o valor venal do imóvel como se pronto estivesse, cuja apuração é competência da administração tributária.- No caso concreto, o Fisco, em procedimento administrativo de lançamento do ITBI, calculou o valor venal do imóvel como se pronto estivesse por se tratar de aquisição para entrega futura. Os adquirentes não lograram comprovar, por meio dos documentos legalmente estabelecidos, a condição “sine qua non” prevista no artigo 16, §1º da Lei

nº 5.492/1988, qual seja a assunção do ônus da construção.- Dessa forma, restou demonstrado que não se trata de edificação em terreno próprio, com a construção realizada por terceiros, mas de clara e evidente compra e venda de unidade autônoma específica e identificável, e não simples fração de terreno, cuja base de cálculo do imposto é o valor integral do imóvel, determinado em estrita observância aos preceitos legais. Portanto, correta a manutenção dos lançamentos conforme efetuado pelo Fisco.- Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação inalterada da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de agosto de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Alexis Ribeiro de Souza, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Érico de Oliveira Paiva e Reginaldo Moreira de Oliveira. Efetuou sustentação oral, em nome dos Recorrentes, o Dr. Vander Lima Fernandes.

(a) Alexis Ribeiro de Souza (Presidente)(a) Edmar Pieri Campos (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.418/1ª

Reexame Necessário nº 10.786. Processo nº 01.108327.11.42. Contribuintes: ROSA MARIA DINIZ E SOUZA E OUTROS. Advogados: Dr. Pedro Paulo Ayres Pinto e outra. Procurador dos Contribuintes: Sr. Marcelo Dantas Muradas. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos.

EMENTA

ITBI – MANIFESTAÇãO INTEMPESTIVA DO FISCO – NãO CONHECIMENTO DO SEU MÉRITO – REVISãO DE OFICIO REALIZADA PELO FISCO – CARACTERIZAÇãO DE AQUISIÇãO DE IMóVEL PRONTO PARA ENTREGA FUTURA – IMPOSTO RECOLHIDO DENTRO DO PRAZO PREVISTO – INOCORRÊNCIA DE MULTA E JUROS – APLICAÇãO DO DISPOSTO NO § 5º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 7.378/1997 – ALTERAÇãO DO LANÇAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. Restando inequivocamente demonstrada que a Manifestação do Fisco de fls. 790/793, protocolada em 17/05/2017, em razão da decisão exarada pela Junta de Julgamento Tributário, se apresenta extemporânea, visto que o prazo legal encerrou-se em 23/03/2017, o não conhecimento do seu mérito é medida que se nos impõe.- No caso concreto, diante do conjunto probatório presente nos autos, o Fisco, em procedimento administrativo de revisão do lançamento do ITBI nos termos do inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, calculou o valor venal do imóvel como se pronto estivesse, por restar caracterizada a aquisição para entrega futura.- Por sua vez, considerando que o ITBI não se caracteriza como modalidade de recolhimento por homologação e diante do pagamento do referido tributo realizado pela Contribuinte dentro do prazo legal, torna-se imperioso a exclusão de multa e juros do lançamento em atendimento ao disposto no § 5º do artigo 8º da Lei nº 7.378/1997. Devendo-se considerar apenas a aplicação da correção monetária dos valores dos apartamentos na época da ocorrência dos fatos geradores para adequá-los ao momento da revisão do lançamento.- Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a confirmação da acertada decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de agosto de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Alexis Ribeiro de Souza, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Érico de Oliveira Paiva e Reginaldo Moreira de Oliveira.

(a) Alexis Ribeiro de Souza (Presidente)(a) Edmar Pieri Campos (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.419/1ª

Recurso Voluntário nº 10.776. Processo nº 01.104925.15.76. Recorrente: INTEGRAL

ENGENHARIA LTDA. Advogados: Dr. Leonel Martins Bispo e outros. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo.

EMENTA

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇãO TRIBUTÁRIA ACESSóRIA – DEIXAR DE INFORMAR NA DECLARAÇãO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS/DES SERVIÇOS TOMADOS, ACOBERTADOS OU NãO POR DOCUMENTOS FISCAIS – MANUTENÇãO DO AITI – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. Temos que o artigo 2º do Decreto nº 14.837/2012 estabelece a obrigatoriedade de informar na DES todos os serviços tomados, acobertados ou não por documentos fiscais. Desse modo, tendo tomado os serviços, independentemente da emissão da respectiva nota fiscal ou do efetivo pagamento, é dever do tomador realizar a declaração dos mesmos na DES, sendo irrelevantes os questionamentos acerca da comprovação ou não da realização dos pagamentos.- Extrai-se dos autos que os serviços acobertados pelas notas fiscais listadas no auto de infração são referentes a planos odontológicos que, por sua própria natureza, envolvem a prestação continuada, não se tratando de serviços eventuais. Assim, ainda que não houvesse realizado o pagamento ou recebido qualquer documento fiscal, a Reclamante tinha, ou deveria ter, conhecimento da prestação habitual de tais serviços.- A autuação pelo descumprimento de obrigações acessórias independe das razões pelas quais ocorreu o descumprimento, de eventual proveito logrado pelo infrator ou da demonstração de efetivo prejuízo para a municipalidade. O não cumprimento dos deveres instrumentais de todos exigidos deve ser objeto de autuação sempre que verificada sua ocorrência.- Partindo dessa compreensão, resta cabalmente comprovado que a Reclamante tinha obrigação de informar na DES os serviços relacionados no AITI ora combatido. Não o tendo feito, passou a se sujeitar à penalidade imposta pelo artigo 7º, inciso V, alínea ‘c’, da Lei nº 7.378/1997.- Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de agosto de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Alexis Ribeiro de Souza, tendo também proferido voto os conselheiros Alea Bretas Ferreira, Érico de Oliveira Paiva, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos.

(a) Alexis Ribeiro de Souza (Presidente)(a) Henrique Goseling Araujo (Relator)

ACÓRDÃO Nº 10.420/1ª

Recurso Voluntário nº 10.640. Processo nº 11.000833.16.46. Recorrente: MAURÍCIO JEUNON DE BARROS GOMES. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira.

EMENTA

PEDIDO DE REVISãO CONTRA LANÇAMENTO DO IPTU – IMPUGNAÇãO CONTRA DECISãO DE 1ª INSTÂNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO – NãO APRECIAÇãO DO MÉRITO – Restando inequivocamente demonstrada a intempestividade na apresentação do Recurso Voluntário, em flagrante descumprimento do prazo previsto no § 2º do artigo 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, e, assentando entendimento de não comportarem as normas processuais prorrogações de prazos quando não fundadas em justo motivo ou força maior, nos termos do disposto no artigo 223 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, aplicado subsidiariamente à norma municipal, nega-se, então, o conhecimento da impugnação interposta em grau do recurso, encerrando-se, destarte, o contencioso administrativo sem apreciação de seu mérito.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de agosto de 2017, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, em razão de sua intempestividade. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling Araujo devido à saída justificada do Presidente, conselheiro

Alexis Ribeiro de Souza, que foi substituído nesta assentada pelo conselheiro Thiago Rios Soares, tendo também proferido voto os conselheiros Érico de Oliveira Paiva, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos.

(a) Henrique Goseling Araujo (Presidente em substituição)(a) Alea Bretas Ferreira (Relatora)

ACÓRDÃO Nº 10.421/1ª

Recurso Voluntário nº 10.805. Processo nº 01.141106.13.00. Recorrente: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA. Advogados: Dr. Felipe Amarante Boaventura e outros. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira.

EMENTA

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇãO TRIBUTÁRIA ACESSóRIA – ATO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CARÁTER OBJETIVO – APLICAÇãO DO ARTIGO 136 DO CóDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.378/1997 – RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELA RETENÇãO DO ISSQN NA FONTE NA QUALIDADE DE TOMADORA DE SERVIÇOS – DESCUMPRIMENTO – AUTUAÇãO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇãO TRIBUTÁRIA – MANUTENÇãO DO PROCEDIMENTO FISCAL – AUSÊNCIA DE RETENÇãO NA FONTE EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS – ARGUIÇãO IMPROCEDENTE E INEFICAZ – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.725/2003 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇãO DA DECISãO “A QUO”. A cominação de penalidade por infração à legislação tributária é procedimento administrativo de caráter objetivo, independe da intenção do sujeito passivo da obrigação ou de terceiros responsáveis e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos de seus atos, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional c/c o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.378/1997.- Comprovado nos autos o descumprimento da obrigação tributária acessória por “deixar de reter o ISSQN na fonte, quando obrigado a fazê-lo, no todo ou em parte, na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal”, uma vez que a Recorrente, na condição de tomadora de serviços, está obrigada a reter o ISSQN na fonte nos termos do inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.725/2003, restou caracterizada a infração corretamente capitulada, bem assim a cominação da respectiva penalidade cabível, pelo que deve ser mantida na íntegra a autuação porquanto lavrada em estrita observância à legislação tributária aplicável.- Nestes termos, restando comprovado que a Recorrente, na condição de tomadora de serviço, não exigiu da prestadora o despacho de reconhecimento da imunidade tributária, exarado nos termos da legislação específica, bem assim a identificação do processo administrativo correspondente, em flagrante descumprimento à expressa previsão do artigo 22 da Lei nº 8.725/2003, deixando de reter o ISSQN na fonte sem juntar aos autos documentos capazes de demonstrar a suposta imunidade da prestadora de serviços, resulta improcedente e ineficaz a sua arguição.- Presentes no AITI todos os elementos suficientes para determinação da infração e do infrator, de modo a não causar cerceamento de defesa, não há elementos capazes de promover a nulidade do auto lavrado pelo Fisco.- Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACóRDãO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de agosto de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling Araujo devido à saída justificada do Presidente, conselheiro Alexis Ribeiro de Souza, que foi substituído nesta assentada pelo conselheiro Thiago Rios Soares, tendo também proferido voto os conselheiros Érico de Oliveira Paiva, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos.

(a) Henrique Goseling Araujo (Presidente em substituição)(a) Alea Bretas Ferreira (Relatora)

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

Dom5367.indd 12 01/09/2017 19:43:15

Page 13: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. – EPP, CNPJ: 20.840.718/0001-01; FRONTEIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA.-ME, CNPJ: 00.522.396/0001-37. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

– SUCAF

Deferidos: ACRILDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ACRÍLICO LTDA., CNPJ: 19.173.186/0001-09; ASSOCIAÇãO COMUNITÁRIA DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, CNPJ: 21.114.723/0003-53; CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 02.814.280/0001-05; JÚLIO CÉSAR PINTO CORDEIRO – EPP, CNPJ: 20.965.430/0001-55; MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 00.944.324/0001-88; MASTER TURISMO LTDA., CNPJ: 22.631.618/0001-92; MAT MED HOSPITALAR LTDA. – ME, CNPJ: 02.305.767/0001-54; PAPYRUS MATERIAIS PARA ESCRITóRIO LTDA. – ME, CNPJ: 20.764.981/0001-50; T.C.G. FONSECA CONFECÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 17.112.678/0001-69; UNIFORMIZAR IMP. E EXP. DE CONFECÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 04.447.148/0001-20; VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA., CNPJ: 64.533.797/0002-56.

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF

CNPJ: 06.062.750/0001-74, de DTV COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI – EPP, para DESE – DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE ESCRITóRIO EIRELI – EPP.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do DOM de 31/08/2017, no item ALTERAÇãO DE RAZãO SOCIAL – SUCAF, onde se lê: CNPJ: 11.050.585/0001-70, de MARIA DA APARECIDA FARIA SOARES - CPF 572.952.716-00 ME, para NUTRIBOY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI; CNPJ: 18.029.972/0001-74, de PARTNERS ADMINISTRAÇãO E TERCEIRIZAÇãO LTDA. – ME, para PARTNERS ADMINISTRAÇãO E TERCEIRIZAÇãO – EIRELI., leia-se: CNPJ: 11.050.585/0001-70, de MARIA DA APARECIDA FARIA SOARES - CPF 572.952.716-00 ME, para NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI; CNPJ: 18.029.972/0001-74, de PARTNERS ADMINISTRAÇãO E TERCEIRIZAÇãO LTDA. – ME, para PARTNERS ADMINISTRAÇãO E TERCEIRIZAÇãO – EIRELI.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Gerência de Suprimentos e Contratos

NOTIFICAÇÃO

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Valor dos Recursos: R$ 669.998,66Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 22/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 28.586,18Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 23/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 21.103,61Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 24/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 363.248,31Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 0428.098.20/14Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 146.000,45Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 408750-18Órgão Beneficiário/Data PBH / 25/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 1.362.125,13Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 28/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 418.074,03Origem: União – Fundo Especial do PetróleoNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 28/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 1.690.483,22Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 350146-45Órgão Beneficiário/Data PBH / 28/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 1.333.992,54Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 29/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 3.665.598,08Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 30/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 10.881.221,08 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH /30/08/2017

Valor dos Recursos: R$ 294.436,62Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 408750-18Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/08/2017

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Valéria Maria Monteiro DelgadoGerente do Tesouro

Daniel Rodrigues NogueiraSecretário Municipal Adjunto do Tesouro

PORTARIA SMPS Nº 039/2017

A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o suplente, Sérgio Antonio Pinto, BM 114.173-0, para substituir a Conselheira Tutelar Adriana Coutinho Chagas Vieira, BM 103.987-1, no período de 30/08/17 a 13/09/17 por motivo de licença médica, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha.

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Políticas Sociais

CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO

CENTRALIZADO

Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012.

II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte:

Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 04 a 10 de setembro de 2017.

Dia 04/09/17 segunda-feiraNE1 Surya Noara JanuárioNO1 Rita de Cássia Pereira Galvão

Dia 05/09/17 terça-feiraN1 Edson de MoraisO1 Flavia Cristina de Lima

Dia 06/09/17 quarta-feira

P1 Alciene Fátima da SilvaVN1 Miriam Rosa Marcelino Gonçalves

Dia 07/09/17 quinta-feiraB2 Samuel Pereira da CostaCS2 Elaine Cristina Rocha Lopes

Dia 08/09/17 sexta-feiraL2 Gabriel Henrique Soares DamasoNE2 Luciana Aparecida Silva Fideles

Dia 09/09/17 sábadoNO2 Ricardo dos Santos AraujoN2 Jussara Conceição de Freitas OtoniO2 Marco Aurélio DiasP2 Edna Nunes Gomes

Dia 10/09/17 domingoVN2 Maria da Piedade FonsecaB3 Élida Fernanda de Oliveira LourençoCS3 Patrícia Sueli dos Reis ResendeL3 Erik Leonardo Andrade Bacilieri Nogueira

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Políticas Sociais

EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

A Secretaria Municipal de Políticas

Sociais torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I. Nome: Andréa Maria de Oliveira Chelles;II. Cargo ocupado pelo agente público: Analista de Políticas Públicas;III. Destino da viagem: São Paulo / SP;IV. Período da realização da viagem: 22 a 23 de agosto de 2017;V. Objetivos da viagem: Participação em Grupos de Trabalho.VI. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.VII. Indicação dos benefícios para o Município: Busca de Recursos Técnicos Financeiros.VIII. Despesas de Viagem: R$ 308,00. (Trezentos e oito reais).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Marcella Cristina de AguiarGerência de Supervisão Administrativa,

Orçamentária e Financeira

PORTARIA SMASAN Nº 19/2017

Designa servidor para a Função de Fiscal de Contrato.

A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DO CONTRATO de fornecimento de bilhetes de transporte social para atender à demanda do Conselho Municipal de Alimentação Escolar / CAE - Processo Administrativo nº 01.045310.17.10 – Inexigibilidade nº 01/2017 a servidora Daniella Lopes Coelho – BM 83.183-7.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017

Darklane Rodrigues DiasSecretária Municipal Adjunta de Segurança

Alimentar e Nutricional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA LICENCIAMENTO SMASAN 01/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DE PROPOSTAS E DA ANÁLISE

DE DOCUMENTAÇÃO

Processo nº 01.0008886375.17.06Objeto: Convocação destinada ao licenciamento de pessoas físicas – camelôs devidamente cadastrados pelo Município de Belo Horizonte por meio da Portaria SMSU nº 28, de 20 de junho de 2017 -, de caráter pessoal e precário, em espaços públicos para instalação de barracas e o exercício de atividade econômica em Feiras Livres de Belo Horizonte.

A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria SMASAN nº 15/2017, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado

de abertura dos envelopes de documentação e propostas, restando vencedores:

NOMEPROPOSTA

VAGA VAGAAparecido Ferreira Santos 01-B 39-AGilmar Alves Nascimento 13-B 19-AJúlio Faria dos Santos 30-B 39-ALécio Mendonça da Silva 28-A 34-ASilmara Rodrigues dos Santos 08-A ---

A Comissão Especial de Licitação, também no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, concede o prazo de 8 (oito) dias úteis para os seguintes interessados apresentarem a documentação que faltou para atendimento do item 5.3 do edital:

NOMEPROPOSTA

VAGA VAGAÉder Rocha Peixoto 30-A 18-BGuilherme Pereira do Carmo 30-E 40-BMarcílio Ferreira Nunes 20-A 33-AWeber Jardim Pinto 40-A 30-C

Restaram inabilitados os seguintes interessados: Adriana da Fonseca, Cláudio Márcio da Silva Guimarães, Dalila Stefany Teixeira da Silva, Érica Cristina Nunes Ferreira, Felipe Ferreira de Oliveira Clemente, Fernanda da Silva, Fernando Ferreira Paulo, Hudson Teixeira de Oliveira, Joana D’Arc Mendes de Jesus, José Francisco da Silva, José Reis de Farias, Katiene Rodrigues Rosa, Maria Eunice dos Santos e Serjaine Mendes Duarte.

Haverá sorteio para a vaga 39-A, visto que dois interessados apresentaram propostas para esta mesma vaga. A data do sorteio será definida por meio de publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Juliana Santos DuartePresidente da Comissão Especial de Licitação

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 003/2017

Processo n° 01.059.024/17-69Objeto: Contratação de prestação de serviços de lanche, do tipo coffee break, para atendimento da demanda do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte.

A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, determina a ADJUDICAÇãO do objeto da licitação supracitada, conforme abaixo: LOTE ÚNICO: VMI LOCAÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME - R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Renata Dias BorgesPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 003/2017

Processo n° 01.059.024/17-69

Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes no edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto à empresa, conforme abaixo: LOTE ÚNICO: VMI LOCAÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME - R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Políticas Sociais

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003

Processo: 04-000.435/17-45Objeto: Aquisição de peças para bebedouro em atendimento à demanda das unidades da Fundação Municipal de Cultura.Nº da licitação no sistema eletrônico “licitacoes-e”: 679378

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

Dom5367.indd 13 01/09/2017 19:43:16

Page 14: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

O Pregoeiro Alessandro Cunha Araujo, no uso de suas atribuições legais, após o encerramento da etapa de lances, análise das propostas apresentadas e negociação com a arrematante nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei Federal nº 10.520/02, do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/05, do art. 14, Parágrafo Único, inciso XII do Decreto Municipal nº 12.436/06 e do art. 13 do Decreto Municipal nº 12.437/06, decidiu:

Lote 1 - Peças para bebedouro:1ª colocada: BH Filtros Bebedouros e Purificadores de Água Ltda. declarada vencedora em 30/08/2017, às 10h32.Motivo: Proposta de BH Filtros Bebedouros e Purificadores de Água Ltda. para o lote nº 1 declarada VENCEDORA por atender às exigências do edital e por apresentar preços compatíveis com os levantamentos de mercado efetuados pela FMC.

Detalhes do lote:

ITEM ESPECIFICAÇãO, CóDIGO DO SICAM E MARCA OFERTADA QT. UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

1Peça para purificador de água Europa, filtro purificador, em plástico, tripla filtragem. Cód. SICAM: 74081. Marca ofertada: PLANETA ÁGUA.

3 un. 72,00 216,00

2 Peça para bebedouro Masterfrio, filtro de água, em plástico. Cód. SICAM: 73524. Marca ofertada: ZUFER.

1 5 6 un. 20,50 3.198,00

3 Peça para bebedouro Aqua Master, esguicho. Cód. SICAM: 73392. Marca ofertada: VALPRESS.

2 6 un. 28,00 728,00

4 Peça para bebedouro Libell, esguicho copo. Cód. SICAM: 73399. Marca ofertada: VALPRESS.

2 6 un. 32,00 832,00

VALOR TOTAL DO LOTE 4.974,00

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Alessandro Cunha AraujoPregoeiro da Disputa

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003

Processo: 04-000.435/17-45Objeto: Aquisição de peças para bebedouro em atendimento à demanda das unidades da Fundação Municipal de Cultura.Nº da licitação no sistema eletrônico “licitacoes-e”: 679378

O Pregoeiro Alessandro Cunha Araujo, no uso de suas atribuições legais, adjudicou o objeto licitado, relativo ao lote 1 - Peças para bebedouro - à empresa BH Filtros Bebedouros e Purificadores de Água Ltda., no dia 31/08/2017, pelo valor global de R$4.974,00 (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Alessandro Cunha AraujoPregoeiro da Disputa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003

Processo: 04-000.435/17-45Objeto: Aquisição de peças para bebedouro em atendimento à demanda das unidades da Fundação Municipal de Cultura.Nº da licitação no sistema eletrônico “licitacoes-e”: 679378

Homologamos o resultado do certame em epígrafe para que produza os seus efeitos legais e jurídicos:

Lote 1 - Peças para bebedouro: BH Filtros Bebedouros e Purificadores de Água Ltda.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

João Luiz Silva FerreiraPresidente Interino da Fundação Municipal de Cultura

Sebastião Olindo de MattosAutoridade Competente

DESPACHO DO SECRETÁRIOPROCESSO INDEFERIDO

Processo 01.015612.17.08Interessado: Ragosino Trindade de Avila

Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a SUDECAP e a BHTRANS se opuseram à venda da área remanescente, por se tratar de área desapropriada para implantação da Via 710.

O processo poderá ser consultado pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 25 de Setembro de 2017.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017

Bruno Martuchele de SalesSecretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico

RESULTADO DE JULGAMENTOPROCESSO DE LICENCIAMENTO DA MARCA PAMPULHA

PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE LICENCIAMENTO

Processo: 46225/DRAD/2017 – 01-115.506/17-59Objeto: Seleção para celebração de Termo de Licenciamento, à título oneroso, sem exclusividade, da Marca Pampulha para utilização em produtos comerciais, nos moldes definidos no edital de chamamento público 002/2017.O Presidente em exercício da Comissão de Licitação, Alexis Oliveira Jacinto, no uso de suas atribuições legais, após análise dos documentos apresentados, bem como, após análise técnica e deliberação da Comissão

Avaliadora, declara a empresa Terra Revestimentos LTDA – ME habilitada para o licenciamento.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Alexis Oliveira JacintoPresidente em exercício da Comissão

Permanente de Licitação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO DE LICENCIAMENTO

DA MARCA PAMPULHAPARA CELEBRAÇÃO DE TERMO

DE LICENCIAMENTO

Processo: 46225/DRAD/2017 – 01-115.506/17-59Objeto: Seleção para celebração de Termo de Licenciamento, à título oneroso, sem exclusividade, da Marca Pampulha para utilização em produtos comerciais, nos moldes definidos no edital de chamamento público 002/2017.O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, homologa o processo seletivo relativo ao objeto acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determina a adjudicação do objeto ao proponente.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

EXTRATO

Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção e Evolução do Sistema RMProcesso: 01.057618.17.62Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturContratada: Empresa TOTVS S/AObjeto: Contratação dos serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva de licenças TOTVSFull, denominados serviços mensais de software (SMS).Vinculação:Art.25, da Lei 8.666/93.Número de Ordem: 539Prazo: 01/09/2017 a 31/08/2018.Valor: R$7.718,40Assinatura: 31/08/2017Registro: 31/08/2017Livro: 5Folha: 058

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PORTARIA SMED Nº 244/2017

Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Convênio”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Elaine Salles da Costa, BM 40.117-3, Professora Municipal, para função de “Fiscal de Convênio”, do convênio celebrado entre o Município, através da Secretaria Municipal de Educação/PBH e o Hospital das Clínicas, em substituição ao servidor César Eduardo de Moura, BM 40.620-5, a partir de 1º/9/2017 (Processo nº 01.172.329.14-92).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 245/2017

Designa servidor para exercer a função operacional de Fiscal de Contrato.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, n° 16.301/2016, de 14 de abril de 2016 e n° 16.343/2016, de 13 de junho de 2016;RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Edmar Antonio Gomes de Castro, BM 39.095-3, Professor Municipal e, na sua ausência ou impedimentos legais, a servidora Vanessa Márcia da Cunha, BM 42.627-3, Professora Municipal, para a função operacional de Fiscal de Contrato para aquisições realizadas por meio de Registro de Preços, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a seguir:

Processo Administrativo nº: 04.001.451/16-56.Objeto: material de higiene e limpeza.Origem: Pregão Eletrônico nº 2017/008.Contratados: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. – EPP, Campar Ltda. – ME, R.M. Lanza dos Santos Comércio – EPP, Brumadinho Papel e Comércio Ltda. – ME, Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda. e Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME.

Art. 2º - Designar o servidor Edmar Antonio Gomes de Castro, BM 39.095-3, Professor Municipal e, na sua ausência ou impedimentos legais, a servidora Vanessa Márcia da Cunha, BM 42.627-3, Professora Municipal, para a função operacional de Fiscal de Contrato para aquisições realizadas por meio de Registro de Preços, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a seguir:

Processo Administrativo nº: 04.000.340/17-30.Objeto: papel A4.Origem: Pregão Eletrônico nº 2017/020.Contratado: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento das Atas de Registro de Preços nela citadas.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 01.143.196/11-02 – PREGãO 050/2011Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-051.168/17-95Interessado: ATENDE SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ: 26.328.211/0001-41

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA à empresa ATENDE SUMPRIMENTOS LTDA., de 3,0% (três por cento) sobre o valor do faturamento mensal, por inexecução parcial das obrigações contratuais, conforme dispõe a Cláusula Décima, item 10.1.2, alínea “c” do Contrato.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 323/325 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017

Alexsandro da Silva GomesGerente de Gestão Administrativa e Financeira

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 01.143.196/11-02 – PREGãO 050/2011Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-071.415/17-15Interessado: ATENDE SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ: 26.328.211/0001-41

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA à empresa ATENDE SUMPRIMENTOS LTDA., de 3,0% (três por cento) sobre o valor do faturamento mensal, por inexecução parcial das obrigações contratuais, conforme dispõe a Cláusula Décima, item 10.1.2, alínea “c” do Contrato.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

Dom5367.indd 14 01/09/2017 19:43:16

Page 15: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 323/325 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017

Alexsandro da Silva GomesGerente de Gestão Administrativa e Financeira

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 04-000.786/16-39 – PREGãO 048/2016Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-076.688/17-65Interessado: VITANET COMERCIAL EIRELI - EPP – CNPJ: 12.185.204/0001-23

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATóRIA à empresa VITANET COMERCIAL EIRELI, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, conforme determina a Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato vinculado ao Pregão 048/2016.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 323 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

Alexsandro da Silva GomesGerente de Gestão Administrativa e Financeira

RETIFICAÇÃOEXTRATO DE RELATÓRIO

DE VIAGENS OFICIAIS

PUBLICADO NO DOM DO DIA 25/08/2017

Onde se lê:8. Despesas de viagem: R$ 590,00

Leia-se:8. Despesas de viagem: R$ 2.034,22

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017

Ana Paula Simões HilárioGerência Administrativa e Financeira

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017

Processo nº 04-001.075/17-17Objeto: Constitui objeto do presente Edital a prestação de serviço de organização e execução de eventos para a Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima 2017: “Abertura da Copa”, “Jogos Finais” e “ Encerramento da Copa”, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme este edital e anexos.

Início de recepção das propostas: 04/09/2017.

Abertura das propostas: dia 18/09/2017, às 08h30min.

Abertura da sessão de lances: dia 18/09/2017, às 10h00min.

O pregão será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. O edital está disponível nos sites www.pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo (SMEL), mediante apresentação de recibo de depósito, no valor de R$ 9,12 (nove reais e doze centavos), recolhido, através de GAM (Guia de Arrecadação Municipal), no código de receita 388-

01, devendo ser indicada a modalidade e o número do edital.

Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), na Gerência de Compras: Av. Getúlio Vargas, nº 1245, 6º andar, Savassi, BH/MG, CEP 30112-021, ou pelo telefone 31 3246 5114.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Paulo Roberto de FreitasSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA FPMZP Nº 019 DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 11.065/17, RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Titulares:Rosana Márcia Reis Cardoso (Presidente);Carlos Nery Machado;Fabrícia Fontes Teixeira;Gisele Pinheiro Dias de Paiva Piccinini;Lucivaldo Porto Silva;Márcio Adauto Dutra de Oliveira; Suplentes:Clara de Figueiredo Pessoa; Eduardo Zuppo Duarte; Fátima Cristina Rodrigues Vieira;José Dimas de Resende; Luana Antônia de Oliveira Constantino; Milton Batista de Azevedo Júnior;

Art. 2º - Em seus impedimentos o Presidente será substituído por um dos membros, devendo um dos suplentes assumir automaticamente o lugar vago.

Art. 3º - O Presidente da CPL convocará previamente os membros para cada sessão.

Art. 4° - O Presidente da CPL poderá convocar servidor de qualquer setor da FPMZB, objetivando participar do procedimento, analisar peças do processo e emitir Parecer Técnico.

Art. 5º - O mandato desta Comissão Permanente de Licitação será de um ano, contado a partir de 01/09/17.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

PORTARIA FPMZP Nº 020 DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Nomeia servidores para as funções de representantes, pregoeiro e equipe de apoio.

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 11.065/17, considerando o disposto na Lei Federal 10.520/02 e no art.10 do Decreto Federal 5.450/05.RESOLVE:

Art. 1º - Constituir e nomear os servidores abaixo qualificados para, em nome da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, operarem o Sistema LICITAÇÕES-E do Banco do Brasil mediante senha pessoal, através da internet, nas funções de REPRESENTANTE, PREGOEIRO e APOIO podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções. Nome da Entidade: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica- FPMZB

CNPJ: 07.276.220/0001-91Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1245 ,10º andar, Savassi – Belo Horizonte/MG – Fone: (31) 3246-5148 REPRESENTANTES (Funções: Importar dados, publicar eletronicamente, selecionar ou alterar pregoeiro, homologar eletronicamente os processos eletrônicos):

Carlos Nery Machado Lucivaldo Porto SilvaMárcio Adauto Dutra de OliveiraRosana Márcia dos Reis Cardoso PREGOEIROS: (Funções: Importar dados, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender e reiniciar o pregão, receber recursos e adjudicar):

Carlos Nery Machado Lucivaldo Porto Silva Márcio Adauto Dutra de Oliveira;Rosana Márcia dos Reis Cardoso

APOIO: (Funções: Importar dados no sistema e operar o computador em apoio ao Pregoeiro ou Representante):

Carlos Nery Machado Gisele Pinheiro Dias de Paiva Picccinini Fabrícia Fontes TeixeiraFátima Cristina Rodrigues Vieira José Dimas de Resende Luana Antônia de Oliveira ConstantinoLucivaldo Porto Silva Márcio Adauto Dutra de OliveiraMilton Batista de Azevedo JuniorRosana Márcia dos Reis Cardoso

Art. 2º - Os pregoeiros e equipe de apoio nomeados por esta Portaria poderão realizar, também, pregão na forma presencial.

Art. 3º - Fica assegurada ao Pregoeiro a faculdade de convocar servidor da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica para prestar assessoramento técnico e pareceres em assuntos específicos.

Art. 4º - Os representantes, o pregoeiro e sua equipe de apoio desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições pertinentes aos respectivos cargos, não fazendo jus a qualquer outro adicional ou remuneração pelas atividades junto ao Pregão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/09/17 e tem validade de 1(um) ano.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

ATA DA 1234ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 23 dias do mês de agosto de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1234ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo Nome AIT Decisão2017.5144 Gilson Roberto Schier AF01343224 Não Provido2017.5543 Vicente Eustáquio da Fonseca Ramos de Paula AE04852354 Provido2017.5545 Vicente Eustáquio da Fonseca Ramos de Paula AE04822693 Provido2017.5547 Vicente Eustáquio da Fonseca Ramos de Paula AE04823042 Provido2017.5549 Vicente Eustáquio da Fonseca Ramos de Paula AE04836302 Provido2017.5550 Vicente Eustáquio da Fonseca Ramos de Paula AE04837359 Provido2017.5706 Catarina Rodrigues de Paiva Andrade AE01364755 Não Provido2017.5922 Leonardo Figueiredo Fernandes AE04924769 Não Provido2017.5925 Ramon Henrique Alves dos Reis AE04992558 Não Provido2017.5940 Thiago Branco Lopes AF00119102 Não Provido2017.5952 Mara Rafaela Alves de Souza AE01380062 Não Provido2017.6115 Gabriel Henrique Taylor M. Barreto Konig AE01366431 Não Provido2017.6294 Osvaldo Evangelista Sabino AE05022213 Provido2017.6340 Lívia Maria da Mata AE04697816 Provido2017.6344 Viviane Oliveira AE04040989 Intempestivo2017.6348 Angelina Pereira dos Santos AF01348950 Intempestivo2017.6349 Wallison Luiz Correa AE01390349 Não Provido2017.6380 Alexandre Oliveira Ramos AF00639753 Não Provido2017.6417 Elizabete Martins Reis AE05016490 Não Provido2017.6419 João Batista Senra AE04712989 Intempestivo2017.6422 Darlan Macedo Terra AF01636765 Provido2017.6426 Nilma de Fátima Ferreira AE04883198 Provido2017.6430 Ilane Almeida Saraiva Rodrigues Santos AF01687178 Não Provido2017.6434 Marcos Ribeiro da Costa AE04966614 Não Provido2017.6439 Regiane Barbosa Santos Rosa AA05195131 Não Provido2017.6444 Marcelo de Souza Pimenta Rodrigues AE04978759 Não Provido2017.6445 José Valencio de Marco Leite AE04958160 Não Provido2017.6448 Orlando Cândido da Costa AF00204118 Provido2017.6449 Diego William Rodrigues AF00071240 Não Provido2017.6450 Vander Romualdo Ambrósio AE01363540 Não Provido2017.6453 Weslei Francisco Silva Amaral AE01356885 Não Provido2017.6454 Ana Maria Batista Alcântara - EIRELI AE03090360 Não Provido2017.6455 Lívia Freitas Chaves de Melo AE05014652 Não Provido2017.6456 Hafid Gonçalves de Souza Dias AF00581108 Não Provido2017.6457 Ivanílson de Almeida AE01222708 Intempestivo2017.6458 Ivanílson de Almeida AE01222709 Intempestivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Dom5367.indd 15 01/09/2017 19:43:16

Page 16: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

2017.6459 Gabriela Santos Brito Pereira AE04979825 Não Provido2017.6460 Gabriela Santos Brito Pereira AE05007696 Não Provido2017.6461 Cidimar dos Santos Lopes AE04962990 Não Provido2017.6462 Raquel Rosa Marcelina AE05028075 Não Provido2017.6463 Davi Silva AF00148016 Não Provido2017.6464 José Dalvo Silva AF01341048 Provido2017.6465 Flávio Cristiano dos Santos AE04950315 Não Provido2017.6466 Walter Antônio Godoi de Faria AE05009028 Não Provido2017.6467 Guilherme Henrique Alves Nunes AE05021837 Não Provido2017.6468 Gervásio da Silva Gonçalves AE04915553 Provido2017.6469 Maria Lúcia Neves AE05010096 Não Provido2017.6470 Miracy Martins de Souza AE05009983 Não Provido2017.6471 João Paulo Batista Paranhos AF00149272 Não Provido2017.6472 Transcourier Ltda - ME AE04967958 Não Provido2017.6473 Cristina Silva Motta Rezende AE04969243 Não Provido2017.6474 Cleidia Ferreira da Costa Lopes AE04961383 Não Provido2017.6475 Bárbara Ferreira Bregunci AE01387578 Não Provido2017.6476 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE04936104 Não Provido2017.6477 Gávea Transportes Empreendimentos Ltda AE04939029 Não Provido2017.6478 Megabus Transportes Ltda AE04957538 Não Provido2017.6479 Megabus Transportes Ltda AE04961656 Não Provido2017.6480 Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda AE04942770 Não Provido2017.6481 Megabus Transportes Ltda AE04968746 Não Provido2017.6482 Megabus Transportes Ltda AE04948940 Não Provido2017.6483 Megabus Transportes Ltda AE04968934 Não Provido2017.6485 Megabus Transportes Ltda AE04948935 Não Provido2017.6486 Megabus Transportes Ltda AE04948954 Não Provido2017.6487 Júlio César Rodrigues Costa AE01390763 Não Provido2017.6488 Megabus Transportes Ltda AE04958812 Não Provido2017.6489 Fabiano Basílio Sabino AE01392962 Não Provido2017.6490 Luzia Marta Ramos AE04958302 Não Provido2017.6492 Diego de Andrade Costa Mota AF01789576 Não Provido2017.6493 Adilson Sousa Carvalho AF00662898 Provido2017.6494 Adilson Sousa Carvalho AF00662899 Provido2017.6496 Belline Damazio de Oliveira AE01378119 Não Provido2017.6497 Roberto Otoni de Oliveira AE04942574 Não Provido2017.6498 Elder Bugareli dos Reis AE01390485 Provido2017.6500 Fernando de Paula Cortezzi Filho AE04959968 Não Provido2017.6501 Flávia Fernanda de Sena AE04986161 Provido2017.6502 Flávia Fernanda de Sena AE04986050 Provido2017.6503 Maria Simone Gomes da Cunha Medeiros AE04951146 Não Provido2017.6504 Bettania Ônibus Ltda AF00182016 Não Provido2017.6505 Bettania Ônibus Ltda AE04974816 Não Provido2017.6507 Bettania Ônibus Ltda AE04958817 Não Provido2017.6508 Bettania Ônibus Ltda AE04949308 Não Provido2017.6509 Bettania Ônibus Ltda AE04949304 Não Provido2017.6512 Wilson Chagas Cardoso AE04950969 Não Provido2017.6514 Marco Lúcio Barros Oliveira AE04975955 Não Provido2017.6515 Sérgio Roberto de Abreu AF00056861 Provido2017.6516 José Francisco Alves AF01687701 Não Provido2017.6517 José Francisco Alves AE04988667 Não Provido2017.6521 Tamara Santos Penna AE05004347 Provido2017.6522 Dewton Silva Carvalho AE04969463 Não Provido2017.6523 Monclar Almeida Moreira AE04958471 Não Provido2017.6525 Flávio Luiz Costa Santos AE05019979 Não Provido2017.6527 Márcio Gomes Borges AE01389153 Provido2017.6528 Sheila Cristina Gonçalves da Silva AE04974690 Não Provido2017.6530 Sebastião Sousa de Almeida AE04862857 Intempestivo

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

EXTRATORELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP torna público o resumo / extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

1) Nome do agente público: Maria Geralda de Castro Bahia.2) Cargo: Assessora.3) Destino: Brasília – DF.4) Período de realização da viagem: 03/08/2017.5) Objetivo da viagem: apresentação / esclarecimentos ao CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina sobre pleitos de captação de recursos para investimentos em mobilidade.6) Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.7) Indicação de benefício para o Município: busca de recursos técnicos ou financeiros; defesa de interesse do município.8) Despesas: R$ 1.298,72 (hum mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

Sônia Assunção de Almeida AndradeGerente do Departamento de Recursos Humanos

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico, comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇãO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

- Porto Assunção Engenharia LTDA CNPJ 06.045.864/0001-06- Kroll Serviços e OBRAS LTDA CNPJ 00.782.083/0001-18

- Beggiato e Leal Escritório de Arquitetura LTDA CNPJ 02.031.935/0001-60- Dinâmica Administração Serviços e Obras LTDA CNPJ 00.332.833/0004-00- Construtora Araujo Falcão LTDA CNPJ 07.512.316/0001-01- Tecnosys Informática LTDA CNPJ 25.809.195/0001-46- Construtora Wantec LTDA CNPJ 00.660.893/0001-00- Beling Engenharia Empreendimentos LTDA CNPJ 00.636.743/0001-52- Faça Produções LTDA CNPJ 00.862.596/0001-39- CGD Contrutora Guimarães Dias LTDA CNPJ 26.245.993/0001-55

REGISTRO CADASTRAL / INSCRIÇÃO – SUCAF

A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico, comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

- Servocopa Poda de Arvores LTDA ME CNPJ 11.673.627/0001-20- Kalu Serviços de Engenharia LTDA ME CNPJ 24.031.830/0001-44- Projevias Projetos Arquitetura Urbanismo e Consultoria de Sinalização Viária LTDA EPP CNPJ 08.175.735/0001-68- Viabrás Engenharia LTDA – EPP CNPJ 00.638.595/0001-05

Sylvio Ferreira Malta NetoSuperintendente

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMSU

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 263ª SESSãO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SMSU, REALIZADA NO DIA 30/08/2017.

Presidente: Ivana Márcia Silva CruzSecretário: Pedro de Freitas Maciel PintoMembros presentes: Bernadete Carvalho Gomes, Letícia Maria Resende Epaminondas, Fátima Cristina G. D. C. de Araújo, Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar, Júlio César de Marco.

Membros ausentes: Stéfano Pagin Paredes de Abreu.

Às 13:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

RECURSOS JULGADOS:

Relator (a): Bernadete Carvalho Gomes

Recurso ex ofício n°: 0612/2017Processo n°: 01.112814.16.41 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Super Varejao Caraca Ltda / Vogno Las Casas dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160035742AI, 20160035743AI e 20160035739AIDispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, mantida, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que cancelou os autos de infração nº 20160035742AI, 20160035743AI e 20160035739AI

Recurso voluntário n°: 0615/2017Processo n°: 01.135807.16.45 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Multiformato Distribuidora AS / Larissa Santos BandeiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785196 Dispositivo da decisão: recurso conhecido e em análise preliminar, cassada a decisão de 1ª instância, remetendo-se o processo à JIJFI-CS para análise do mérito.

Recurso voluntário n°: 0708/2017Processo n°: 01.090489.15.07 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Bernardo Ribeiro CamaraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150000526AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20150000526AN

Recurso voluntário n°: 0711/2017Processo n°: 01.003422.17.67 Anexo(s): 01.012668.17.48 - SARMU/OesteInteressado: Jose Isabel de AzevedoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074306AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20160074306AN

Recurso ex ofício n°: 0712/2017Processo n°: 01.052191.16.61 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Jose Pio de Moura e Silva JuniorAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023717AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, mantida, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que cancelou os autos de infração nº 20160023717AI

Relator (a): Letícia Maria Resende Epaminondas

Recurso ex ofício n°: 0620/2017Processo n°: 01.146977.16.37 Anexo(s): 01.194612.12.95 - SARMU/NoroesteInteressado: Condomínio do Edifício Habitacional Santos Dumont / Luiz Afonso Rosa de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160041114AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, mantida, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que cancelou o auto de infração nº 20160041114AI

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Posto de Coleta de Leite Humano

Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

Dom5367.indd 16 01/09/2017 19:43:16

Page 17: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

Recurso voluntário n°: 0621/2017Processo n°: 01.021105.17.96 Anexo(s): 01.042582.17.03, 01.016976.17.51 - SARMU/BarreiroInteressado: Reginaldo da Silva FerreiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de embargo de obras nº 20170000557AE Dispositivo da decisão: recurso não conhecido por irregularidade de representação.

Recurso voluntário n°: 0622/2017Processo n°: 01.042582.17.03 Anexo(s): 01.021105.17.96, 01.016976.17.51 - SARMU/BarreiroInteressado: Reginaldo da Silva FerreiraAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170001639ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por irregularidade de representação.

Recurso voluntário n°: 0713/2017Processo n°: 01.052232.17.28 Anexo(s): 01.079681.16.41 - SARMU/OesteInteressado: Construtora Branelli Ltda / Camila Teixeira CamposAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011199AI 20170011200AI 20170011201AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido em parte, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20170011201AI e cancelando-se os autos de infração nº 20170011199AI e 20170011200AI.

Recurso voluntário n°: 0715/2017Processo n°: 01.036138.17.59 Anexo(s): 01.176209.15.63 - SARMU/OesteInteressado: Vitor Moreira Ramos de AlmeidaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170007654AI 20170007655AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20170007654AI e 20170007655AI

Recurso voluntário n°: 0716/2017Processo n°: 01.039489.17.30 Anexo(s): 01.014004.13.35 - SARMU/Venda NovaInteressado: Fabio de Borja PortelaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011988AI, 20170011989AI, 20170011984AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20170011988AI, 20170011989AI e 20170011984AI

Recurso voluntário n°: 0717/2017Processo n°: 01.056628.17.80 Anexo(s): 01.053867.17.15 - SARMU/OesteInteressado: Silvana Nunes DuarteAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170013049AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20170013049AN

Relator (a): Fátima Cristina G. D. C. de Araújo

Recurso voluntário n°: 0151/2017Processo n°: 01.006757.17.91 Anexo(s): 01.006729.17.56 e 01.104258.16.67 - SARMU/OesteInteressado: Condomínio do Edifício Dona Célia Guerra / Márcia Noronha de AlmeidaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049143AI e de notificação n° 20160046100ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20160049143AI e de notificação n° 20160046100AN

Recurso voluntário n°: 0719/2017Processo n°: 01.118894.16.01 Anexo(s): 01.106988.16.48 - SARMU/OesteInteressado: Jose Silvio de Andrade FilhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040989AI, 20160040990AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido, afastada a intempestividade, e deferido, por unanimidade, cancelando-se os autos de infração nº 20160040989AI e 20160040990AI

Recurso voluntário n°: 0720/2017Processo n°: 01.042978.17.14 Anexo(s): 01.015061.15.76 - SARMU/OesteInteressado: Wilel de Almeida BenevidesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011416AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20170011416AI

Recurso voluntário n°: 0721/2017Processo n°: 01.140388.14.00 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Sociedade Inteligencia e Coraçao / Lilian Barros Assis

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140009361AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20140009361AI

Recurso voluntário n°: 0723/2017Processo n°: 01.159950.16.13 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Joaquim Antonio de Souza Correa FilhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044868AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20160044868AI

Recurso voluntário n°: 0724/2017Processo n°: 01.113716.15.87 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Carlo Americo FattiniAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150006265AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20150006265AI.

Relator (a): Lourdes Maria Rodrigues de Aguiar

Recurso voluntário n°: 0725/2017Processo n°: 01.048438.17.90 Anexo(s): 01.013779.17.44, 01.028664.17.36 - SARMU/OesteInteressado: Silvana Gomes HubaideAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170009591AI, 20170009592AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20170009591AI, 20170009592AI

Recurso voluntário n°: 0727/2017Processo n°: 01.173392.16.26 Anexo(s): 01.165601.16.59 - SARMU/LesteInteressado: DMA Distribuidora / Armando Alves FerreiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160071864AN Dispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0728/2017Processo n°: 01.066526.17.37 Anexo(s): 01.140420.15.93 - SARMU/LesteInteressado: Ulisses Salim Lauar de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170004676AN, 20170004677AN, 20170004678ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0729/2017Processo n°: 01.007001.17.50 Anexo(s): 01.029165.16.20 - SARMU/LesteInteressado: Theresita Correa Machado GrossiAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055721AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20160055721AI

Relator (a): Júlio César de Marco

Recurso voluntário n°: 0634/2017Processo n°: 01.111209.16.07 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Sociedade Civil Casas de Educação / Arthur Bernardes da Silva JuniorAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160039433AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20160039433AI

Recurso voluntário n°: 0636/2017Processo n°: 01.052249.17.20 Anexo(s): 01.047886.17.85 - SARMU/LesteInteressado: Multiformato Distribuidora SA / Larissa Santos BandeiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170001016AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido em parte, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20170001016AN, concedendo-se, contudo, prazo de 180 dias (23/06/2017 a 22/12/17) para cumprimento do mesmo.

Recurso voluntário n°: 0659/2017Processo n°: 01.083327.16.76 Anexo(s): 01.004807.13.63 - SARMU/PampulhaInteressado: Carla Cabral VieiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160027248AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de infração nº 20160027248AI

Recurso voluntário n°: 0660/2017Processo n°: 01.013711.17.00 Anexo(s): 01.106519.15.66 - SARMU/PampulhaInteressado: Castelo Manutençao Fisico Corporal Ltda / Enrique Fonseca ReisAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170000828AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20170000828AN

Recurso ex ofício n°: 0661/2017Processo n°: 01.145414.16.59 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio Minas Oeste / Rodrigo S. Medeiros de PaulaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044529AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, mantida, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que cancelou o auto de infração nº 20160044529AI

Recurso voluntário n°: 0662/2017Processo n°: 01.155398.16.20 Anexo(s): 01.170906.16.55 - SARMU/Venda NovaInteressado: Raimundo Batista MarquesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070108AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se o auto de notificação nº 20160070108AN

Relator (a): Anne Caroline Cunha Costa

Recurso voluntário n°: 0279/2017Processo n°: 01.002900.17.11 - SARMU/OesteInteressado: Blocos Ltda / Sérgio Margonari de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048157AI e de notificação nº 20160071956AN, 20160071963AN, 20160071962AN, 20160071955AN.Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20160048157AI e de notificação nº 20160071956AN, 20160071963AN, 20160071962AN, 20160071955AN

Recurso voluntário n°: 0280/2017Processo n°: 01.174295.16.05 - SARMU/OesteInteressado: Blocos Ltda / Sérgio Margonari de SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046674AI e de notificação nº 20160069136AN.Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido, por unanimidade, mantendo-se os autos de infração nº 20160046674AI e de notificação nº 20160069136AN

RITOS SUMÁRIOS:

Recurso voluntário n°: 0689/2017Processo n°: 01.034493.17.20 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Associação das Maes Chefes de Familias do Estado de Minas Gerais / Kecia de Melo Batista VianaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170013506ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, para conceder prazo de 180 dias (02/07/2015 a 28/12/2015) para cumprimento do auto de notificação nº 20150018162AN e cancelar, de ofício, o auto de infração nº 20150009358AI.

Recurso voluntário n°: 0605/2017Processo n°: 01.072437.15.21 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Sociedade Civil Casas de Educaçao / Lilian Barros AssisAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150018162ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indeferido por unanimidade.

Recurso voluntário n°: 0703/2017Processo n°: 01.004099.17.49 Anexo(s): - SARMU/NoroesteInteressado: Delicias Festas e Decoraçoes Ltda - Me / Claudio Adriano Marinho Starling Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160077003ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e deferido, por unanimidade, concedendo-se prazo adicional de 180 dias (26/07/2017 a 22/01/2018) para cumprimento do auto de notificação nº 20160077003AN.

Recurso voluntário n°: 0705/2017Processo n°: 01.061233.16.15 Anexo(s): 01.094696.11.08 - SARMU/NoroesteInteressado: Silvana de Castro Oliveira

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037927ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0706/2017Processo n°: 01.122571.14.06 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Julio Cesar Moura DrummondAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20140011489ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0748/2017Processo n°: 01.069766.17.57 Anexo(s): 01.163256.16.91 01.170347.14.01 - SARMU/BarreiroInteressado: Joice Raquel Teodoro de Oliveira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072797ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0749/2017Processo n°: 01.035359.17.82 Anexo(s): 01.128102.16.90 - SARMU/LesteInteressado: Wanderlei Pascoa Figueiredo e outrosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160065198ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0751/2017Processo n°: 01.173159.16.61 Anexo(s): 01.019742.17.57 - SARMU/LesteInteressado: Ana Lucia Otoni Rossi Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160070114ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0753/2017Processo n°: 01.080685.14.38 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Fernando Antonio Rodrigues Leite Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 1317857ADispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0760/2017Processo n°: 01.008909.17.09 Anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Benedito dos Reis Carvalho Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160057290ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0761/2017Processo n°: 01.042321.16.46 Anexo(s): 01.144437.15.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Deise Prina DutraAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150062068ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0762/2017Processo n°: 01.020655.16.70 Anexo(s): 01.140381.15.33 - SARMU/PampulhaInteressado: Analice Caetano Pereira Lage Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150060675ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0769/2017Processo n°: 01.006214.17.56 Anexo(s): 01.172679.16.66 - SARMU/BarreiroInteressado: Rosana Ferreira de Souza Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073987ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0798/2017Processo n°: 01.021134.16.03 Anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Wilson Saviani JuniorAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150033164ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 0799/2017Processo n°: 01.131829.15.55 Anexo(s): 01.165804.16.36 01.135191.15.59 - SARMU/PampulhaInteressado: Tina Imoveis Ltda / Joventina Maria PerpetuoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150031250ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido por intempestividade.

Dom5367.indd 17 01/09/2017 19:43:16

Page 18: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

PROCESSOS NãO JULGADOS:

Por terem sido baixados em diligência, para parecer técnico que subsidie os julgamentos em 2ª instância:

Recurso voluntário n°: 0714/2017Processo n°: 01.057254.17.48 Anexo(s): 01.151997.15.02 - SARMU/OesteInteressado: Claudiomar Caetano MacielAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150007495AI 20150007497AI

Recurso voluntário n°: 0718/2017Processo n°: 01.026021.17.85 Anexo(s): 01.023983.17.37 01.031443.15.83 - SARMU/NoroesteInteressado: Matozinhos Abdon RibeiroAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170003913AI

Recurso voluntário n°: 0730/2017Processo n°: 01.062705.17.04 Anexo(s): - SARMU/LesteInteressado: Luiz Carlos Picardi JuniorAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170020905AI e 20170027989AN

Recurso voluntário n°: 0707/2017Processo n°: 01.115669.15.70 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Instituto Hermes Pardini S. A. / Ana Paula Cavalcanti BentesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150028386AN

Recurso voluntário n°: 0664/2017Processo n°: 01.130544.16.50 Anexo(s): 01.128282.16.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: Vogel Soluçoes em Telecomunicaçoes e Informatica S.A. / Pablo Souza Lima do Prado Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160043296AI

Recurso voluntário n°: 0665/2017Processo n°: 01.128282.16.73 Anexo(s): 01.130544.16.50 - SARMU/Centro-SulInteressado: Vogel Soluçoes em Telecomunicaçoes e Informatica S.A. / Pablo Souza Lima do PradoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160063355AN

Por terem o julgamento adiado para melhor análise da Presidente:

Recurso voluntário n°: 0722/2017Processo n°: 01.046413.17.98 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Maria Regina Mallard Baeta Neves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160071738AN

Recurso voluntário n°: 0750/2017Processo n°: 01.173702.16.11 Anexo(s): 01.157811.16.46 - SARMU/LesteInteressado: Tiago Meireles Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160068860AN

Por terem o julgamento adiado a pedido do recorrente:

Recurso voluntário n°: 0709/2017Processo n°: 01.053582.17.75 Anexo(s): 01.026748.17.53, 01.052561.17.60 - SARMU/OesteInteressado: FZR Publicidade Ltda / Juliana Maia Remiggi de MatosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170012668AI

Recurso voluntário n°: 0710/2017Processo n°: 01.026748.17.53 Anexo(s): 01.053582.17.75, 01.052561.17.60 - SARMU/Centro-SulInteressado: FZR Publicidade Ltda / Juliana Maia Remiggi de MatosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170032567AI

Por terem sido retirados de pauta por ausência justificada no membro Stéfano Pagin Paredes de Abreu:

Recurso voluntário n°: 0642/2017Processo n°: 01.097151.16.30 Anexo(s): 01.066087.16.18 - SARMU/NordesteInteressado: Associaçao Salgado de Oliveira de Educaçao e Cultura / Larissa Santos BandeiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160034313AI 20160034334AI

Recurso voluntário n°: 0734/2017Processo n°: 01.085292.16.64 Anexo(s): 01.158611.16.92 - SARMU/NoroesteInteressado: Luiz Antonio RodriguesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160029872AN

Recurso voluntário n°: 0736/2017Processo n°: 01.044917.16.10 Anexo(s): 01.137273.16.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: Comercial Dahana Ltda / Larissa Santos BandeiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160022061AN, 20160022062AN, 20160022063AN,20160022064AN, 20160022065AN.

Recurso voluntário n°: 0737/2017Processo n°: 01.137273.16.73 Anexo(s): 01.044917.16.10 - SARMU/Centro-SulInteressado: Comercial Dahana Ltda / Larissa Santos Bandeira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160043774AI, 20160043775AI, 20160043776AI, 20160043777AI, 20160043778AI.

Recurso voluntário n°: 0738/2017Processo n°: 01.146220.16.06 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Luciano de Castro Garcia / Graciella Luiza Antunes VieiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160064426AN, 2016004431AN, 20160064427AN e de infração nº 20160043770AI

Recurso voluntário n°: 0739/2017Processo n°: 01.143821.16.21 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Condominio do Edificio Phanteon / Alexandre Pimenta da RochaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160063639AN

Recurso ex ofício n°: 0740/2017Processo n°: 01.038260.17.23 Anexo(s): 01.038262.17.59, 01.038271.17.40, 01.072048.16.40 - SARMU/PampulhaInteressado: Strata Engenharia Ltda / Nadia Caroline Aguiar de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170009073AI

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão da 1ª Câmara, a ser realizada no dia 13/09/17. Às 18:00 horas, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Pedro de Freitas Maciel PintoSecretário

Ivana Márcia Silva CruzPresidente

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMPU

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMSU, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 32, anexo único, da Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 264ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 06/09/2017, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Lucas Ventura A. Ribas Colen

Recurso voluntário n°: 0347/2017Processo n°: 01.005152.12.50 Anexo(s): 01.009723.12.71 - SARMU/OesteInteressado: Leonardo Cardoso AntonacciAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 333244ª

Recurso ex ofício n°: 0346/2017Processo n°: 01.090619.11.97 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Atrium Confecçoes Ltda MeAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 320704ª

Recurso ex ofício n°: 0671/2017Processo n°: 01.039361.15.04 Anexo(s): - SARMU/NoroesteInteressado: Jose Marcelino FilhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 201400000052AI

Recurso voluntário n°: 0672/2017Processo n°: 01.127899.16.08 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Departamento de Obras Publicas do Estado de Minas Gerais / Rosalvo Miranda Moreno JúniorAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160029941AI

Recurso ex ofício n°: 0683/2017Processo n°: 01.041792.17.10 Anexo(s): 01.065678.12.35 - SARMU/BarreiroInteressado: Antonio Dario Moreira

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170009005AI

Recurso voluntário n°: 0684/2017Processo n°: 01.125387.16.25 Anexo(s): 01.080722.14.62 - SARMU/Venda NovaInteressado: Organizaçoes Gualberto Ltda / Bernardo Eliazar Mattos Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0482/16

Recurso voluntário n°: 0685/2017Processo n°: 01.160144.14.90 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Patricia Elizabeth da Veiga RizziAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140009057AI

Recurso voluntário n°: 0686/2017Processo n°: 01.075260.16.41 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Posto São Bernardo Ltda - Me / Leonardo Lemos Silveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160025412AI

Relator (a): Diogo Barbosa Torres

Recurso ex ofício n°: 0687/2017Processo n°: 01.043116.17.36 Anexo(s): 01.135645.13.00 - SARMU/BarreiroInteressado: Sergio Teodoro da Silva Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170007165AI

Recurso voluntário n°: 0692/2017Processo n°: 01.043002.17.87 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Manoel Jose Braga Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170015763AN

Recurso voluntário n°: 0693/2017Processo n°: 01.002945.16.79 Anexo(s): 01.184527.15.34 - SARMU/NorteInteressado: Boa Empreedimentos Imobiliarios Ltda- Me / Omar Oliveira BicalhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150074256AN, 20150074273AN, 20150074275AN.

Recurso voluntário n°: 0694/2017Processo n°: 01.021827.17.40 Anexo(s): 01.024580.17.04 - SARMU/OesteInteressado: Denise Moreira Vieira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160081073AN

Recurso voluntário n°: 0695/2017Processo n°: 01.047474.17.18 Anexo(s): 01.078464.15.17 - SARMU/OesteInteressado: Maria Cassia Lima LongobuccoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170012020AI 20170012021AI

Recurso voluntário n°: 0696/2017Processo n°: 01.105937.13.29 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Unitas Empreendimentos Ltda / Emilio Walter RohrmannAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 396480AI

Relator (a): Alejandro Melo Toledo

Recurso voluntário n°: 0697/2017Processo n°: 01.121206.14.75 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Construtora Colonial Ltda / Pollyanne Pinto Motta Roque Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140026716AN

Recurso voluntário n°: 0698/2017Processo n°: 01.067324.15.96 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Centro de Imagens Diagnosticos Ltda / Daniel de Souza Ribeiro Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150017174AN

Recurso voluntário n°: 0699/2017Processo n°: 01.003895.16.38 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Irene do Carmo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0451/15

Recurso ex ofício n°: 0702/2017Processo n°: 01.047448.17.08 Anexo(s): 01.047031.17.27 - SARMU/BarreiroInteressado: Rejane Cristina de Almeida Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170010529AI

Recurso voluntário n°: 0732/2017

Processo n°: 01.053051.17.19 Anexo(s): 01.053056.17.32, 01.059604.17.29, 01.143975.15.14 - SARMU/OesteInteressado: Fl Serviços e Empreendimentos Ltda - EPP / Henrique Teles de OliveiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170017395AN

Recurso voluntário n°: 0733/2017Processo n°: 01.053056.17.32 Anexo(s): 01.053051.17.19, 010596041729, 01.143975.15.14 - SARMU/OesteInteressado: Fl Serviços e Empreendimentos Ltda - EPP / Henrique Teles de Oliveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 362028

Relator (a): Pedro Ribeiro de Oliveira Franzoni

Recurso voluntário n°: 0118/2017Processo n°: 01.173028.16.93 Anexo(s): 01.061227.11.93 e 01.080243.10.86 - SARMU/OesteInteressado: Maria Rute Maciel NevesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160052059AI

Recurso voluntário n°: 0742/2017Processo n°: 01.152563.16.29 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais / Tulio Pereira Vianna Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046887AI

Recurso voluntário n°: 0743/2017Processo n°: 01.025382.17.21 Anexo(s): 01.025386.17.29 01.025398.17.08 01.025375.17.02 01.025368.17.47 01.159164.12.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa de Mecanizaçao Rural Ltda / Guilherme Caldeira Brant Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001191AI

Recurso voluntário n°: 0744/2017Processo n°: 01.025386.17.29 Anexo(s): 01.025392.17.21 01.025398.17.08 01.025375.17.02 01.025368.17.47 01.159164.12.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa de Mecanizaçao Rural Ltda / Guilherme Caldeira Brant Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001214AI

Recurso voluntário n°: 0745/2017Processo n°: 01.025398.17.08 Anexo(s): 01.025392.17.21 01.025386.17.29 01.025375.17.02 01.025368.17.47 01.156164.12.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa de Mecanizaçao Rural Ltda / Guilherme Caldeira Brant Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001193AI

Recurso voluntário n°: 0746/2017Processo n°: 01.025375.17.02 Anexo(s): 01.025392.17.21 01.025386.17.29 01.025398.17.08 01.025368.17.47 01.159164.12.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa de Mecanizaçao Rural Ltda / Guilherme Caldeira BrantAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001216AI

Recurso voluntário n°: 0747/2017Processo n°: 01.025368.17.47 Anexo(s): 01.025392.17.21 01.025386.17.29 01.025398.17.08 01.025375.17.02 01.159164.12.38 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa de Mecanizaçao Rural Ltda / Guilherme Caldeira BrantAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001217AI

Relator (a): Paola Lisboa Coda Dias

Recurso voluntário n°: 0422/2017Processo n°: 01.101782.16.95 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Aguinaldo de Souza dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160011700AI

Recurso voluntário n°: 0741/2017Processo n°: 01.040756.17.11 Anexo(s): 01.045000.12.18 - SARMU/PampulhaInteressado: Tania Valeria RibeiroAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0963/14

Recurso voluntário n°: 0764/2017Processo n°: 01.096298.16.02 Anexo(s): 01.113846.12.40 - SARMU/PampulhaInteressado: Mauro Von Dollinger

Dom5367.indd 18 01/09/2017 19:43:16

Page 19: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160037001AI

Recurso voluntário n°: 0765/2017Processo n°: 01.126303.16.70 Anexo(s): 01.096736.14.16 - SARMU/PampulhaInteressado: Elson Ferreira de Araujo / Maria Helena Ferreira de Araujo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160041008AI

Recurso voluntário n°: 0766/2017Processo n°: 01.019378.17.16 Anexo(s): 01.032079.15.88 - SARMU/PampulhaInteressado: Milton Lopes Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170004641AI

Recurso voluntário n°: 0767/2017Processo n°: 01.064031.17.76 Anexo(s): 01.008669.15.35 - SARMU/PampulhaInteressado: Igor Ribeiro de Souza Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160006237AI 20160043945AI 20150006637AI

Recurso voluntário n°: 0768/2017Processo n°: 01.100894.13.30 Anexo(s): 01.162052.12.82 - SARMU/Venda NovaInteressado: Ercilio Ferreira PintoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 310326A

Relator (a): Lucas Henrique Rocha de Simone

Recurso voluntário n°: 0754/2017Processo n°: 01.060985.17.61 Anexo(s): 01.080436.15.14 - SARMU/BarreiroInteressado: Companhia de Desenvolvimento Economico de Minas Gerais - Codemig / Ana Paula Durães Rabelo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170012884AI

Recurso voluntário n°: 0755/2017Processo n°: 01.173426.16.46 Anexo(s): 01.100488.16.00 - SARMU/BarreiroInteressado: Maria das Graças Dias Reis Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160032127AN

Recurso voluntário n°: 0756/2017Processo n°: 01.060191.17.06 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Priscila de Castro Neri Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019317AI

Recurso voluntário n°: 0757/2017Processo n°: 01.015307.17.26 Anexo(s): 01.067007.14.52 - SARMU/Venda NovaInteressado: Paulo Roberto dos Santos e Outra Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 06997AI

Recurso voluntário n°: 0758/2017Processo n°: 01.036902.17.78 Anexo(s): 01.146261.16.85 - SARMU/OesteInteressado: Ariane Vanessa Fonseca de Oliveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160069428AN

Recurso voluntário n°: 0759/2017Processo n°: 01.031614.17.36 Anexo(s): 01.018628.15.84 - SARMU/BarreiroInteressado: Sidonio do Anjos Maia Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170002526AI

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:

Recurso voluntário n°: 0722/2017Processo n°: 01.046413.17.98 Anexo(s): - SARMU/Centro-SulInteressado: Maria Regina Mallard Baeta Neves Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160071738AN

Recurso voluntário n°: 0750/2017Processo n°: 01.173702.16.11 Anexo(s): 01.157811.16.46 - SARMU/LesteInteressado: Tiago Meireles Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160068860AN

Recurso voluntário n°: 0797/2017Processo n°: 01.150550.16.06 Anexo(s): 01.141185.16.11 - SARMU/PampulhaInteressado: Rebif Insutrial e Comercio Eireli - Epp / Arthur PardoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160063494AN

Recurso voluntário n°: 0801/2017Processo n°: 01.096374.16.99 Anexo(s): 01.104470.16.89 - SARMU/Venda Nova

Interessado: Condominio do Conjunto Residencial Venda Nova / Marilene Abreu Lamarca Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160037815AN

Recurso voluntário n°: 0828/2017Processo n°: 01.010009.17.30 Anexo(s): 01.122975.13.64 - SARMU/BarreiroInteressado: Arezia Moreira de Miranda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160023265AN

Recurso voluntário n°: 0829/2017Processo n°: 01.145202.16.80 Anexo(s): 01.078705.16.72 - SARMU/BarreiroInteressado: Vander Carlos Martins Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160049319AN

Recurso voluntário n°: 0830/2017Processo n°: 01.148958.16.63 Anexo(s): 01.082412.16.08 - SARMU/PampulhaInteressado: Wellerson Duarte Neves OliveiraAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160050891AN

Recurso voluntário n°: 0831/2017Processo n°: 01.021266.16.44 Anexo(s): - SARMU/PampulhaInteressado: Creomar de Souza SantosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150033143AN

Recurso voluntário n°: 0832/2017Processo n°: 01.020261.16.95 Anexo(s): 01.117835.15.18 01.020257.16.18 01.117830.15.02 - SARMU/PampulhaInteressado: Ronaldo de Castro Nunes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150030195AN

Recurso voluntário n°: 0833/2017Processo n°: 01.020257.16.18 Anexo(s): 01.020261.16.95 01.117835.15.18 01.117830.15.02 - SARMU/PampulhaInteressado: Ronaldo de Castro Nunes Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150030192AN

Recurso voluntário n°: 0834/2017Processo n°: 01.025149.16.22 Anexo(s): 01.135157.15.10 - SARMU/PampulhaInteressado: Jaime Martins Filho / Mario Lucio Quintao Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150033850AN

Recurso voluntário n°: 0859/2017Processo n°: 01.046810.17.88 Anexo(s): - SARMU/NorteInteressado: Geralda Fatima Pereira VelosoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20150034349AN

Recurso voluntário n°: 0860/2017Processo n°: 01.094913.16.09 Anexo(s): 01.094911.16.75 01.112553.16.60 - SARMU/NorteInteressado: Fernando Antonio da SilvaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160053678AN

Conforme disposto no art. 36 da portaria nº 20 de 11 de maio de 2012 da Secretaria Municipal de Política Urbana, será permitida sustentação oral por parte do interessado na JIRFI, que deverá ser previamente autorizada pelo presidente. A solicitação de sustentação oral deverá ser protocolizada na secretaria da JIRFI, no primeiro dia útil seguinte à publicação no DOM da pauta de julgamento que contenha o processo atinente.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017

Pedro de Freitas Maciel PintoSecretário

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – CENTRO-SUL

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 264ª SESSãO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇãO REGIONAL MUNICIPAL – CENTRO-SUL, REALIZADA NO DIA 30/08/2017.

Presidente ad hoc: Luciano César Mendes FurtadoPresidente ad hoc: Almir Fernandes SoaresSecretário: Eduardo da Silva SantosMembros presente: Andrea Lucia Bernardes Fernandes, Luciano César Mendes Furtado, Almir Fernandes Soares, Paula de Castro Martins e Helcymara Oliveira Kutova.Às 09:10 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do

quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. O relator Luciano César Mendes Furtado assumiu como presidente ad hoc devido à falta justificada do presidente William Rodrigues Nogueira. A relatora Helcymara Oliveira Kutova retirou-se da sessão às 10:00 horas, por ter sido convocada com urgência à SMARU. O relator Almir Fernandes Soares assumiu com presidente ad hoc para que o membro Luciano pudesse relatar seus processos. DEFESAS JULGADASRelator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 0931/2017Processo n°: 01.167538.16.95 - SARMU/Centro-SulInteressado: CEMIG DISTRIBUIÇãO S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048888AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente.Defesa n°: 0932/2017Processo n°: 01.167491.16.23 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO TULIPAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160045323AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0933/2017Processo n°: 01.170680.16.74 Anexo(s): 01.058370.17.84, 01.058372.17.00 e 01.058373.17.72 - SARMU/Centro-SulInteressado: GUIDO DE CASTROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160046473AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0935/2017Processo n°: 01.166214.16.58 - SARMU/Centro-SulInteressado: SEBASTIãO NILO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160045511AI, nº 20160049362AI e nº 20160049363AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente.Defesa n°: 0959/2017Processo n°: 01.170015.16.35 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLARA BARATZ KACAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049282AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0961/2017Processo n°: 01.164115.16.03 - SARMU/Centro-SulInteressado: CASA LAICOS BAR EIRELI-EPPAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785199Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 1837/2017Processo n°: 01.058370.17.84 Anexo(s): 01.170680.16.74, 01.058372.17.00 e 01.058373.17.72 - SARMU/Centro-SulInteressado: GUIDO DE CASTROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140001559AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 1838/2017Processo n°: 01.058372.17.00 Anexo(s): 01.170680.16.74, 01.058370.17.84 e 01.058373.17.72 - SARMU/Centro-SulInteressado: GUIDO DE CASTROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140001490AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 1839/2017Processo n°: 01.058373.17.72 Anexo(s): 01.170680.16.74, 01.058370.17.84 e 01.058372.17.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: GUIDO DE CASTROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140001721AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 0900/2017Processo n°: 01.169975.16.70 - SARMU/Centro-SulInteressado: ROGÉRIO SILVA FRANCISCOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049755AI e nº 20160049756AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de infração nº 20160049756AI e mantido o auto de infração nº 20160049755AI.Defesa n°: 0937/2017Processo n°: 01.165485.16.50 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: BERNARDI - PROMOÇãO PRODUÇãO ORGANIZAÇãO REALIZAÇãO DE EVENTOS LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160072714ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0938/2017Processo n°: 01.165762.16.98 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAZZA DI VERONAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160056737ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0939/2017Processo n°: 01.164824.16.08 - SARMU/Centro-SulInteressado: ZEBRA DE OURO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048801AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0941/2017Processo n°: 01.170048.16.94 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOLSA DE VALORESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049660AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0942/2017Processo n°: 01.170821.16.02 - SARMU/Centro-SulInteressado: RPF CIRURGIA PLÁSTICA LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785070 e fiscalização nº 2077511Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0962/2017Processo n°: 01.163699.16.82 - SARMU/Centro-SulInteressado: CARLOS ALBERTO ROCHAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073434ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 0903/2017Processo n°: 01.169209.16.24 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DE LOURDES DIAS PÁDUAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049846AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0943/2017Processo n°: 01.172515.16.39 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOãO LUIZ COELHO BAPTISTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150083956ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0944/2017Processo n°: 01.163212.16.16 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA CLEUSA DE JESUS RODRIGUES FLORIANOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048688AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0945/2017Processo n°: 01.172842.16.45 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOãO HENRIQUE PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160075760ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0946/2017Processo n°: 01.176828.16.66 - SARMU/Centro-SulInteressado: FERNANDO ANTÔNIO NOGUEIRA CARNEIROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160050352AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0947/2017Processo n°: 01.163795.16.76 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DAS NEVES SOARESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048941AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0949/2017Processo n°: 01.163065.16.93 - SARMU/Centro-SulInteressado: VALQUÍRIA GOMES ROSA

Dom5367.indd 19 01/09/2017 19:43:17

Page 20: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048937AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0950/2017Processo n°: 01.168502.16.83 - SARMU/Centro-SulInteressado: BAR E RESTAURANTE DOURADO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160047995AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade.Defesa n°: 0964/2017Processo n°: 01.172060.16.60 - SARMU/Centro-SulInteressado: WRV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 736237 e auto de fiscalização nº 204426Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0967/2017Processo n°: 01.165646.16.97 - SARMU/Centro-SulInteressado: GUAJAJARAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785048Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Paula de Castro MartinsDefesa n°: 0951/2017Processo n°: 01.164107.16.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO VERA CRUZ / RAFAEL AUGUSTO MAIA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048461AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0953/2017Processo n°: 01.169141.16.92 Anexo(s): 01.170010.16.11 e 01.170020.16.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: FEIRA SHOP CENTROS COMERCIAIS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048812AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por perda de objeto. O auto de infração nº 20160048812AI teve seu cancelamento publicado no DOM do dia 08/08/2017.Defesa n°: 0954/2017Processo n°: 01.170010.16.11 Anexo(s): 01.169141.16.92 e 01.170020.16.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: FEIRA SHOP CENTROS COMERCIAIS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048807AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0955/2017Processo n°: 01.170020.16.75 Anexo(s): 01.169141.16.92 e 01.170010.16.11 - SARMU/Centro-SulInteressado: FEIRA SHOP CENTROS COMERCIAIS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048816AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade.Defesa n°: 0957/2017Processo n°: 01.163017.16.40 - SARMU/Centro-SulInteressado: ANDERSON CLAYTON DOS REISAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0593/16Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0958/2017Processo n°: 01.164981.16.96 - SARMU/Centro-SulInteressado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 785355Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.Defesa n°: 0966/2017Processo n°: 01.173096.16.43 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES / MAURÍCIO NUNES DE OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073243AN e nº 20160073245ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160073245AN e mantido o auto de notificação nº 20160073243AN.Defesa n°: 1097/2017Processo n°: 01.173086.16.90 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES / MAURÍCIO NUNES DE OLIVEIRA

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048865AI e nº 20160048866AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de infração nº 20160048866AI e mantido o auto de infração nº 20160048865AI. DEFESAS NãO JULGADASDevido à ausência justificada do membro relator.Relator (a): Helcymara Oliveira KutovaDefesa n°: 0857/2017Processo n°: 01.166066.16.62 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DE FÁTIMA PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049157AIDefesa n°: 0858/2017Processo n°: 01.166158.16.89 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLóVIS GOMES SOBRINHOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049155AIDefesa n°: 1816/2017Processo n°: 01.044083.17.14 Anexo(s): 01.044090.17.80 - SARMU/Centro-SulInteressado: FABIANA STARLING LUCCAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011054AI e nº 20170011056AIDefesa n°: 1817/2017Processo n°: 01.044090.17.80 Anexo(s): 01.044083.17.14 - SARMU/Centro-SulInteressado: FABIANA STARLING LUCCAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011051AI e nº 20170011052AIDefesa n°: 0907/2017Processo n°: 01.167914.16.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: REMO HORÁCIO CHELINI SALLESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053972AN, nº 20160053974AN, nº 20160053975AN e nº 20160053976ANDefesa n°: 0908/2017Processo n°: 01.168516.16.98 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA / PEDRO HENRIQUE GONÇALVES MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074446ANDefesa n°: 0909/2017Processo n°: 01.166216.16.83 - SARMU/Centro-SulInteressado: SEBASTIãO NILO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160067398AN, nº 20160067399AN e nº 20160074232ANDefesa n°: 0910/2017Processo n°: 01.167909.16.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: SWEILL ABDALLA / ALEXANDRE MURTA BARROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160052873AN, nº 20160052874AN, nº 20160052875AN, nº 20160052876AN e nº 20160052877AN

Por terem sido retirados de pauta, devido à ausência justificada do presidente.RITO SUMÁRIODefesa n°: 2129/2017Processo n°: 01.076064.17.20 - SARMU/Centro-SulInteressado: CINESIS ACADEMIA EIRELIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032448ANDefesa n°: 2130/2017Processo n°: 01.076480.17.64 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033333ANDefesa n°: 2131/2017Processo n°: 01.076478.17.12 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033335ANDefesa n°: 2132/2017Processo n°: 01.076472.17.36 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033079ANDefesa n°: 2133/2017Processo n°: 01.076575.17.79 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOSÉ LUCIO REZENDE FILHOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160059272ANDefesa n°: 2134/2017Processo n°: 01.076546.17.70 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033123ANDefesa n°: 2135/2017Processo n°: 01.076537.17.80 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033120ANDefesa n°: 2136/2017Processo n°: 01.076539.17.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIGAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033118ANDefesa n°: 2137/2017Processo n°: 01.076576.17.31 - SARMU/Centro-SulInteressado: DÉCIO GONÇALVES MOREIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160059266ANDefesa n°: 2138/2017Processo n°: 01.079536.17.23 - SARMU/Centro-SulInteressado: MIX LOUNGE LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 2017003235ANDefesa n°: 2139/2017Processo n°: 01.079655.17.12 - SARMU/Centro-SulInteressado: TUPINAMBÁS EMPREENDIMENTOS LTDA-EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033076ANDefesa n°: 2140/2017Processo n°: 01.078146.17.63 - SARMU/Centro-SulInteressado: ROGERIO LUCIO DE PAULAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170008540ANDefesa n°: 2141/2017Processo n°: 01.078182.17.27 - SARMU/Centro-SulInteressado: VERA LUCIA CRISCOULLOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 2070003003ANDefesa n°: 2143/2017Processo n°: 01.080422.17.71 - SARMU/Centro-SulInteressado: ROSANE FRANCO DE MAGALHãES - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 2070033522ANDefesa n°: 2144/2017Processo n°: 01.080455.17.20 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO LAGEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160058246ANDefesa n°: 2145/2017Processo n°: 01.079044.17.29 - SARMU/Centro-SulInteressado: GROWERS PUB & TABACARIA LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032141ANDefesa n°: 2146/2017Processo n°: 01.078470.17.81 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA HELENA FERRIRA PINTOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033071ANDefesa n°: 2147/2017Processo n°: 01.077831.17.72 - SARMU/Centro-SulInteressado: EVANDRO RAMOSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170030449ANDefesa n°: 2148/2017Processo n°: 01.077842.17.99 - SARMU/Centro-SulInteressado: RECARGAS LINHARES INFORMÁTICA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033937ANDefesa n°: 2226/2017Processo n°: 01.084753.17.80 - SARMU/Centro-SulInteressado: ROODNEY GRANDI MORAISAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170027143ANDefesa n°: 2227/2017Processo n°: 01.084883.17.96 - SARMU/Centro-SulInteressado: PAULO CEZAR DA COSTA PINHEIROAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033742ANDefesa n°: 2228/2017Processo n°: 01.084876.17.20 - SARMU/Centro-SulInteressado: BANCO INTERMEDIUM S.A / ANA LUISA VIEIRA FRANCO FORATTINIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170034863AN

Defesa n°: 2229/2017Processo n°: 01.084891.17.14 - SARMU/Centro-SulInteressado: BANCO INTERMEDIUM S.A / ANA LUISA VIEIRA FRANCO FORATTINIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170034847ANDefesa n°: 2230/2017Processo n°: 01.085061.17.22 - SARMU/Centro-SulInteressado: PIZZARIA PORTO LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032664ANDefesa n°: 2231/2017Processo n°: 01.085040.17.52 - SARMU/Centro-SulInteressado: UNENCO UNIãO DE ENGENHEIROS CONSTRUTORES S.AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032494ANDefesa n°: 2232/2017Processo n°: 01.085052.17.31 - SARMU/Centro-SulInteressado: UNENCO UNIãO DE ENGENHEIROS CONSTRUTORES S.AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032496ANDefesa n°: 2233/2017Processo n°: 01.085049.17.27 - SARMU/Centro-SulInteressado: UNENCO UNIãO DE ENGENHEIROS CONSTRUTORES S.AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032495ANDefesa n°: 2234/2017Processo n°: 01.084946.17.04 - SARMU/Centro-SulInteressado: ASSISTENCIAL MINAS PAX LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170034897ANDefesa n°: 2235/2017Processo n°: 01.083220.17.63 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA HORTENCIASAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033800AN/ 20170033801AN/ 20170033802AN/ 20170033803AN/ 20170033804AN/ 20170033805ANDefesa n°: 2236/2017Processo n°: 01.082998.17.37 - SARMU/Centro-SulInteressado: PREDIAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033665AN

Por terem sido baixados em diligência à GERFI correspondente, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 0934/2017Processo n°: 01.167295.16.95 - SARMU/Centro-SulInteressado: CESÁRIO FERREIRA LIMAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049905AIRelator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 0948/2017Processo n°: 01.172146.16.84 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARILDA GUIMARãES GONÇALVES LEITEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049513AI

Por ter sido baixado em diligência à SMARU, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Paula de Castro MartinsDefesa n°: 0956/2017Processo n°: 01.163252.16.30 - SARMU/Centro-SulInteressado: ASSOCIAÇãO DOS CONDÔMINIOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA STRELITZIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160047915AI

Por ter sido baixado em diligência à GERCC, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Defesa n°: 0940/2017Processo n°: 01.163954.16.88 - SARMU/Centro-SulInteressado: ANA MENDES DE OLIVEIRA CHAVESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048497AI e nº 20160048498AI

Por terem sido retirados de pauta a pedido dos relatores.Relator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 0936/2017

Dom5367.indd 20 01/09/2017 19:43:17

Page 21: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Processo n°: 01.162795.16.30 - SARMU/Centro-SulInteressado: ESMERALDA DE CARVALHO QUEIROZAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048494AIRelator (a): Paula de Castro MartinsDefesa n°: 0952/2017Processo n°: 01.164831.16.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: AMP COMÉRCIO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160072107AN, nº 20160072108AN e nº 20160072109AN

RETIFICAÇãORetificação da Ata da 260ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal – Centro Sul, cuja publicação foi realizada em 05/08/2017 no Diário Oficial do Município, Ano XXII - Edição N.: 5349, conforme a seguir:

Onde se lê:Trata-se de auto de notificação já julgado em 1ª instância, com decisão publicada no Diário Oficial do Município do dia 12/03/2016. O recurso apresentado neste processo será encaminhado para ser analisado pela junta de 2ª instância.Defesa n°: 0772/2017Processo n°: 01.010513.16.50

Anexo(s): 01.022468.17.85 e 01.160729.16.35 - SARMU/Centro-SulInteressado: HAFEZ TADEU SADIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprimento do(s) auto(s) de notificação nº 20150033348AN

Leia-se:Trata-se de auto de notificação já julgado em 1ª instância, com decisão publicada no Diário Oficial do Município do dia 12/03/2016.Defesa n°: 0772/2017Processo n°: 01.010513.16.50

Anexo(s): 01.022468.17.85 e 01.160729.16.35 - SARMU/Centro-SulInteressado: HAFEZ TADEU SADIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprimento do(s) auto(s) de notificação nº 20150033348AN Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do Decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Av. Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados na próxima sessão. Às 11:50 horas foi encerrada a sessão.

Eduardo da Silva SantosSecretário da JIJFI-CSAlmir Fernandes Soares

Presidente ad hoc da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – CENTRO-SUL

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-CS da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul - SARMU-CS, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 265ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/09/2017, às 09:00 horas, na Avenida Augusto de Lima, nº 30, 15º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 0234/2017Processo n°: 01.001489.14.14 - SARMU/Centro-SulInteressado: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1346831ADefesa n°: 0999/2017Processo n°: 01.170891.16.80 - SARMU/Centro-SulInteressado: ADSECUR - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160070995ANDefesa n°: 1000/2017Processo n°: 01.173254.16.92 - SARMU/Centro-SulInteressado: NEW PARK ESTACIONAMENTO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação

nº 20160074518AN e nº 20160074519ANDefesa n°: 1001/2017Processo n°: 01.173779.16.46 - SARMU/Centro-SulInteressado: JOAQUIM CÂNDIDO ANDRADE PASQUALEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073208ANDefesa n°: 1002/2017Processo n°: 01.175959.16.07 - SARMU/Centro-SulInteressado: ESTEFANY ELLEN DOS SANTOS LIMAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160075311ANDefesa n°: 1003/2017Processo n°: 01.140104.16.84 Anexo(s): 01.177253.14.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: SÉRGIO GUIMARãES LISBOA EIRELI / EDUARDO MOREIRA REISAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0517/16Defesa n°: 1004/2017Processo n°: 01.008387.17.45 - SARMU/Centro-SulInteressado: MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170000155ANDefesa n°: 1005/2017Processo n°: 01.007346.17.22 - SARMU/Centro-SulInteressado: ORGANIZAÇÕES BRAZALMEIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. / AMANDA ROCHA DE ARAUJOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160081432ANDefesa n°: 1006/2017Processo n°: 01.005145.17.08 - SARMU/Centro-SulInteressado: LIPEL PAPELARIA LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074598AN

Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 1400/2012Processo n°: 01.139177.11.46 anexos: 01.085098.13.09 e 01.127543.13.77- SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA ARAÚJO S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 338195ADefesa n°: 0806/2017Processo n°: 01.085098.13.09 anexos: 01.127543.13.77 e 01.139177.11.46 - SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA ARAÚJO S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1313626A e nº 1348560ADefesa n°: 0807/2017Processo n°: 01.127543.13.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA ARAÚJO S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 399245ADefesa n°: 1007/2017Processo n°: 01.006202.17.77 - SARMU/Centro-SulInteressado: ACADEMIA IMPACTO CENTER LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074623ANDefesa n°: 1008/2017Processo n°: 01.007356.17.86 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONFEKFAZ CONFECÇãO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - ME Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074629ANDefesa n°: 1009/2017Processo n°: 01.002853.17.33 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONSTRUTORA APO LTDA. E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160050630AI, nº 20160050631AI e nº 20160050632AIDefesa n°: 1010/2017Processo n°: 01.007586.17.36 - SARMU/Centro-SulInteressado: ALTUREZ INCORPORAÇãO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055753AIDefesa n°: 1036/2017Processo n°: 01.002855.17.69 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONSTRUTORA APO LTDA. E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160050623AI, nº 20160050524AI e nº 20160050625AI

Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 1011/2017Processo n°: 01.008438.17.84 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: IMPRENSA BAR E RESTAURANTE LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170000758AIDefesa n°: 1012/2017Processo n°: 01.006583.17.02 - SARMU/Centro-SulInteressado: ACADEMIA MALHAÇãO AFONSO PENA LTDA. / SYLVIO MIRANDA JUNIORAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160030834AN e/ou cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055590AIDefesa n°: 1013/2017Processo n°: 01.006577.17.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: ACADEMIA MALHAÇãO AFONSO PENA LTDA. / SYLVIO MIRANDA JUNIORAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160030839AN e/ou cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055588AIDefesa n°: 1014/2017Processo n°: 01.006587.17.63 - SARMU/Centro-SulInteressado: ACADEMIA MALHAÇãO AFONSO PENA LTDA. / SYLVIO MIRANDA JUNIORAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160030832AN e/ou cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055589AIDefesa n°: 1015/2017Processo n°: 01.010993.17.58 - SARMU/Centro-SulInteressado: ELIANA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001370AIDefesa n°: 1016/2017Processo n°: 01.011396.17.04 - SARMU/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOãO PAGANO SOBRINHOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001530AIDefesa n°: 1017/2017Processo n°: 01.003718.17.23 - SARMU/Centro-SulInteressado: COPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIGAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160078463ANDefesa n°: 1018/2017Processo n°: 01.004070.17.67 - SARMU/Centro-SulInteressado: EDVALDO JOSÉ DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048567AI

Relator (a): Beatriz Ferreira CamposDefesa n°: 0952/2017Processo n°: 01.164831.16.73 - SARMU/Centro-SulInteressado: AMP COMÉRCIO LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160072107AN, nº 20160072108AN e nº 20160072109ANDefesa n°: 1020/2017Processo n°: 01.003489.17.38 - SARMU/Centro-SulInteressado: LAVALUX LTDA - EPPAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055583AIDefesa n°: 1021/2017Processo n°: 01.002490.17.81 - SARMU/Centro-SulInteressado: DIREÇãO ESTACIONAMENTOS S/A / CIRO STARLING TEIXEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074971AN, nº 20160074972AN e nº 20160074975ANDefesa n°: 1125/2017Processo n°: 01.002488.17.30 - SARMU/Centro-SulInteressado: DIREÇãO ESTACIONAMENTOS S/A / CIRO STARLING TEIXEIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049847AIDefesa n°: 1024/2017Processo n°: 01.010262.17.02 Anexo(s):, e - SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049970AIDefesa n°: 2681/2017Processo n°: 01.100273.17.17 - SARMU/Centro-SulInteressado: ALESANDRA ISIDORIO LEAL DA MATTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170013425AIDefesa n°: 2708/2017Processo n°: 01.002853.17.33 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARCO TÚLIO DE AQUINOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150020783AI

Defesa n°: 2709/2017Processo n°: 01.173978.14.00 - SARMU/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA.Assunto: Cancelamento da notificação nº 0931/14

Relator (a): Helcymara Oliveira KutovaDefesa n°: 0857/2017Processo n°: 01.166066.16.62 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARIA DE FÁTIMA PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049157AIDefesa n°: 0858/2017Processo n°: 01.166158.16.89 - SARMU/Centro-SulInteressado: CLóVIS GOMES SOBRINHOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049155AIDefesa n°: 1816/2017Processo n°: 01.044083.17.14

Anexo(s): 01.044090.17.80 - SARMU/Centro-SulInteressado: FABIANA STARLING LUCCAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011054AI e nº 20170011056AIDefesa n°: 1817/2017Processo n°: 01.044090.17.80

Anexo(s): 01.044083.17.14 - SARMU/Centro-SulInteressado: FABIANA STARLING LUCCAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011051AI e nº 20170011052AIDefesa n°: 0907/2017Processo n°: 01.167914.16.05 - SARMU/Centro-SulInteressado: REMO HORÁCIO CHELINI SALLESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160053972AN, nº 20160053974AN, nº 20160053975AN e nº 20160053976ANDefesa n°: 0908/2017Processo n°: 01.168516.16.98 - SARMU/Centro-SulInteressado: MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA / PEDRO HENRIQUE GONÇALVES MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160074446ANDefesa n°: 0909/2017Processo n°: 01.166216.16.83 - SARMU/Centro-SulInteressado: SEBASTIãO NILO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160067398AN, nº 20160067399AN e nº 20160074232ANDefesa n°: 0910/2017Processo n°: 01.167909.16.75 - SARMU/Centro-SulInteressado: SWEILL ABDALLA / ALEXANDRE MURTA BARROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160052873AN, nº 20160052874AN, nº 20160052875AN, nº 20160052876AN e nº 20160052877AN

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Eduardo da Silva SantosSecretário da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORTE

PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS DA 242ª SESSãO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – REGIONAL NORTE – JIJFI-N

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI – da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte – SARMU-N – em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta dos julgamentos que ocorrerão em sua 242ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 05/09/2017, às 14h, na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG.

Excepcionalmente, serão julgadas também, nesta sessão, defesas de competência originária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Venda Nova – JIJFI-VN, devido à extrapolação da capacidade de julgamento da referida JIJFI de origem, nos termos do art. 66, §1º da Portaria SMSU nº 020/2012.

DEFESAS:

Relatora: Simone Andere

Defesa nº: 1390/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.083445.17.83Anexo(s): 01.091303.17.44 (GERFI1-VN)Interessado: ELZA MARIA MARTINSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170013604AI.

Dom5367.indd 21 01/09/2017 19:43:17

Page 22: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

Defesa nº: 1391/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.072585.17.80Anexo(s): 01.135788.16.00 (GERFI4-VN)Interessado: JOSE JORGE MITREAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170021778AI e 20170021779AI.

Defesa nº: 1392/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.075137.17.66Anexo(s): 01.080920.17.79 (GERFI4-VN)Interessado: JORGE LUIZ HOFFMAN GONÇALVES FERREIRAAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170022230AI e 20170022231AI.

Defesa nº: 1393/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.071862.17.83Anexo(s): 01.064910.16.23 (GERFI4-VN)Interessado: SEBASTIAO IDELFONSO DE MIRANDA / ANA MARIA DE AGUIAR FELIX CARVALHOAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170021862AI, 20170021863AI e 20170021864AI.

Defesa nº: 1394/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.076708.17.70Anexo(s): 01.004635.15.71 (GERFI4-VN)Interessado: DIVINO MARIA MARQUESAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20160011867AI.

Defesa nº: 1395/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.073223.17.25Anexo(s): 01.050237.16.90 (GERFI3-VN)Interessado: JOAO LUIZ DA ROCHAAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170010093AI, 20170010092AI, 20170010094AI, 20170010095AI e 20170010096AI.

Defesa nº: 1396/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.081298.17.80Anexo(s): 01.105507.13.80 (GERFI3-VN)Interessado: MARIA JOSE FROSSARD URBANOAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20160052082AI.

Defesa nº: 1397/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.084940.17.28Anexo(s): 01.060441.17.63 (GERFI3-VN)Interessado: MARCOS DE CASTRO PENAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170020868AI.

Relatora: Rejane Rodrigues Dias

Defesa nº: 398/2017 (SARMU-N)Processo nº: 01.038742.17.74Anexo(s): Não há. (GERFI4-N)Interessado: JOSÉ RAMOS BARBOSAAssunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170003228AI.

Defesa nº: 1398/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.080595.17.90Anexo(s): 01.066908.17.33 (GERFI3-VN)Interessado: MERCIA MARY FONSECA CAMPOSAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170024141AI e 20170024142AI.

Defesa nº: 1399/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.089745.17.30Anexo(s): 01.092222.17.80 (GERFI3-VN)Interessado: ELI LUIZ FONSECAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170025483AI

Defesa nº: 1400/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.089789.17.05Anexo(s): 01.092222.17.80 (GERFI3-VN)Interessado: ELI LUIZ FONSECAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170035505AN.

Defesa nº: 1401/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.077572.17.16Anexo(s): 01.072828.13.57 (GERFI1-VN)Interessado: HUMBERTO BETHONICOAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20170023977AN e 20170023978AN.

Defesa nº: 1402/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.062171.17.61Anexo(s): 01.072828.13.57 (GERFI1-VN)Interessado: HUMBERTO BETHONICOAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes dos Autos de Notificação nº 20170023977AN e 20170023978AN.

Defesa nº: 1403/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.096663.17.97Anexo(s): 01.076451.15.02 (GERFI1-VN)Interessado: NORTE TINTAS LTDA.

Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170027080AI.

Defesa nº: 1404/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.097718.17.12Anexo(s): 01.083570.17.75 (GERFI1-VN)Interessado: JOSE JORGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170021089AI.

Defesa nº: 1405/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.090552.17.03Anexo(s): 01.106028.17.96 (GERFI1-VN)Interessado: JARDIM EUROPA LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20170029960AN e 20170029963AN.

Relator: José Alexandre da Silva e Souza Pinto

Defesa nº: 1406/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.087737.17.30Anexo(s): 01.092218.17.02 (GERFI4-VN)Interessado: JOãO DIAS DE SOUZAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170035527AN.

Defesa nº: 1407/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.087741.17.08Anexo(s): 01.092218.17.02 (GERFI4-VN)Interessado: JOãO DIAS DE SOUZAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170025490AI.

Defesa nº: 1408/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.087732.17.17Anexo(s): 01.092218.17.02 (GERFI4-VN)Interessado: JOãO DIAS DE SOUZAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170035526AN.

Defesa nº: 1409/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.034765.17.28Anexo(s): 01.173212.12.19 (GERFI3-VN)Interessado: ALFA TELECOM LTDA. - EPPAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170012026AN.

Defesa nº: 1410/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.100800.17.10Anexo(s): 01.173212.12.19 (GERFI3-VN)Interessado: ALFA TELECOM LTDA. - EPPAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170012026AN.

Defesa nº: 1411/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.080701.17.35Anexo(s): 01.084657.17.97 (GERFI4-VN)Interessado: CLIMERIO DA SILVAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170012396AI.

Defesa nº: 1412/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.076066.17.55Anexo(s): 01.088428.17.41 (GERFI2-VN)Interessado: CARLOS AUGUSTO SANTOS SILVAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 786173.

Defesa nº: 1413/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.085881.17.04Anexo(s): 01.088428.17.41 (GERFI2-VN)Interessado: CARLOS AUGUSTO SANTOS SILVAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170024888AI.

Relatora: Nayara Menezes Fonseca

Defesa nº: 1288/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.077832.17.35Anexo(s): 01.069690.17.97 (GERFI3-VN)Interessado: OLAVO MOREIRA DO CARMOAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170023509AI.

Defesa nº: 1414/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.100304.17.49Anexo(s): 01.157709.15.79 (GERFI3-VN)Interessado: GROSS PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170026915AI.

Defesa nº: 1415/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.100304.17.49Anexo(s): 01.157709.15.79 (GERFI3-VN)Interessado: GROSS PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170026916AI.

Defesa nº: 1416/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.068173.17.00Anexo(s): 01.070779.17.04 (GERFI3-VN)Interessado: CARLA ALVES DE MELOAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160073246AN.

Defesa nº: 1417/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.080598.17.88Anexo(s): 01.070779.17.04 (GERFI3-VN)Interessado: CARLA ALVES DE MELOAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170023750AI.

Defesa nº: 1418/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.082856.17.42Anexo(s): 01.050449.16.68 (GERFI4-VN)Interessado: BENEVIDES CIRILO DE ABREUAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170025100AI.

Defesa nº: 1419/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.082850.17.66Anexo(s): 01.050449.16.68 (GERFI4-VN)Interessado: BENEVIDES CIRILO DE ABREUAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170034616AN.

Defesa nº: 1420/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.075117.17.59Anexo(s): 01.188187.17.77 (GERFI3-VN)Interessado: MARIO ANTONIO DA SILVAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010523AN.

Defesa nº: 1421/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.076277.17.60Anexo(s): 01.108858.14.41 (GERFI3-VN)Interessado: MARCOS ROBSON DA SILVAAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 311893A, 20140009884AI e 20150001061AI. Relator: Leonardo Cardoso

Defesa nº: 1422/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.071135.17.99 Anexo(s): 01.157277.14.15 (GERFI2-VN)Interessado: VIAÇAO SERRA VERDE LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170017052AI.

Defesa nº: 1423/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.071145.17.42Anexo(s): 01.157277.14.15 (GERFI2-VN)Interessado: VIAÇAO SERRA VERDE LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170017053AI.

Defesa nº: 1424/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.079057.17.70Anexo(s): 01.084649.17.69 (GERFI2-VN)Interessado: ALEXANDRA TEIXEIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170030916AN.

Defesa nº: 1425/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.080105.17.19Anexo(s): 01.162919.16.41 (GERFI2-VN)Interessado: JOSE ANTONIO MARTINSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170030715AN.

Defesa nº: 1426/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.095175.17.08Anexo(s): 01.103413.17.90 (GERFI3-VN)Interessado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170037345AN.

Defesa nº: 1427/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.098419.17.87Anexo(s): 01.103413.17.90 (GERFI3-VN)Interessado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA.Assunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170037346AN.

Defesa nº: 1428/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.082401.16.91Anexo(s): 01.085951.16.07 (GERFI2-VN)Interessado: VANDER APARECIDO EVANGELISTAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160042779AN e 20160042781AN.

Defesa nº: 1429/2017 (SARMU-VN)Processo nº: 01.074307.17.59Anexo(s): 01.133910.14.61 (GERFI3-VN)Interessado: VERTICO ENGENHARIA LTDA.Assunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº

20170022079AI, 20170022080AI, 20170022081AI e 20170022082AI.

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 0529/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.062781.17.92Anexo(s): Não há. (GERFI3-N)Interessado: LUTIGAR ARAÚJO SILVEIRAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160067768AN. Defesa nº: 0530/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.062882.17.08Anexo(s): Não há. (GERFI3-N)Interessado: HEVERTON HIPOLITO GONÇALVESAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170015923AN.

Defesa nº: 0531/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.063987.17.01Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: ANDREZZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.Assunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170024476AN.

Defesa nº: 0532/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.063987.17.01Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: ANDREZZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.Assunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170024477AN.

Defesa nº: 0533/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.067111.17.17Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: LEIA ALVES DE CASTROAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170028004AN.

Defesa nº: 0534/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.067531.17.02Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: MANUEL ADELARDO DA SILVAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes dos Autos de Notificação nº 20170004552AN, 20170004553AN, 20170004554AN, 20170004555AN e 20170004556AN.

Defesa nº: 0535/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.067815.17.90Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: FARIMAN BERFANINI GENEROSO CAMPOSAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170029836AN.

Defesa nº: 0536/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.068642.17.09Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: ARNALDO DA COSTA DIASAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170028882AN e 20170028880AN.

Defesa nº: 0537/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.068979.17.52Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: ALEXANDRA FERNANDES DIAS SILVAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170027710AN.

Defesa nº: 0538/2017 – SARMU-NProcesso nº: 01.070148.17.03Anexo(s): Não há. (GERFI2-N)Interessado: MERCEDES PEREIRA DO CARMOAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170025321AN e 20170025323AN.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Diego Diniz SiqueiraSecretário – JIJFI-N

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 247ª SESSãO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇãO REGIONAL MUNICIPAL - PAMPULHA, REALIZADA NO DIA 29/08/2017.

Dom5367.indd 22 01/09/2017 19:43:17

Page 23: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

Presidente: Rovena Nacif MartinsSecretário(a): Gustavo Moreira NazarethMembros presentes: Eula Paula Godoi Silveira de Souza,Maria Aparecida Vivas,Maura Ignacio, Marinês Beling da Silva, Jane Miriam Maia

Às 14:25 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. A defesa nº 828/2017 foi retirada de pauta a pedido da relatora Eula Paula Godoi Silveira de Souza. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Defesas julgadas:

Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de SouzaDEFESA Nº: 826/17Processo nº: 01.077634.17.71Anexo (s): 01.049517.17.08Interessado: ITALIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº 20170009495AEDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 827/17Processo nº: 01.077622.17.92Anexo (s): 01.049517.17.08Interessado: ITALIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170016052AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 829/17Processo nº: 01.061945.17.82Anexo (s): 01.036961.16.56Interessado: CLAUDINEY FERNANDESAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170016952AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 830/17Processo nº: 01.062516.17.31Anexo (s): 01.049825.17.61Interessado: ANDRÉ ALANO DA CRUZ - MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170018899ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 831/17Processo nº: 01.063048.17.30Anexo (s): 01.042709.17.02Interessado: JOSE CAMILO RIBEIROAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170017938ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 832/17Processo nº: 01.061138.17.50Anexo (s): 01.022.405.14.12Interessado: BAR E RESTAURANTE PORQUE NAO LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação SMMA Nº 0042/17Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Maria Aparecida VivasDEFESA Nº: 764/17Processo nº: 01.057189.17.88Anexo (s): 01.085492.15.72Interessado: ROBSON RAIMUNDO SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150005403AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 833/17Processo nº: 01.063144.17.24Anexo (s): 01.061120.17.95 / 01.128100.15.83Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROTTERDAMAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160046860AIDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por intempestividade.

DEFESA Nº: 834/17Processo nº: 01.061120.17.95Anexo (s): 01.063144.17.24 / 01.128100.15.83Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROTTERDAMAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20160050573ANDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por intempestividade.

DEFESA Nº: 835/17Processo nº: 01.063653.17.48Anexo (s): 01.066138.13.04

Interessado: PNEUSOLA PNEUS E PEÇAS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170012217AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.398,05)

DEFESA Nº: 836/17Processo nº: 01.064010.17.01Anexo (s): 01.033971.16.01Interessado: ROMARO APARECIDO PEREIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170013206AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 837/17Processo nº: 01.064.022.17.82Anexo (s): 01.033971.16.01Interessado: ROMARO APARECIDO PEREIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170018092ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 838/17Processo nº: 01.064065.17.95Anexo (s): 01.164122.10.75Interessado: VICTOR HEIRINCH ARNDTAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170017704ANDispositivo da decisão: Pedido de Diligência.

DEFESA Nº: 839/17Processo nº: 01.064055.17.31Anexo (s): 01.059279.17.40Interessado: RICARDO PAMPANELLI AGUIARAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170027361AN / 20170027360ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos de ofício 120 dias de prazo para o auto de notificação nº 20170027361AN, ou seja, de 18/05/2017 até 15/09/2017.

Relator (a): Maura IgnacioDEFESA Nº: 628/17Processo nº: 01.045593.17.36Anexo (s): 01.042438.17.77Interessado: IGREJA BATISTA GETSEMANIAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170009360ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 840/17Processo nº: 01.064652.17.10Anexo (s): 01.053937.17.07Interessado: JOSE VIANA DE ASSISAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170021425AN / 20170021424ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 841/17Processo nº: 01.065088.17.26Anexo (s): 01.056470.17.58Interessado: MARLY GARCIA DE PAULAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170026590ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 842/17Processo nº: 01.065083.17.02Anexo (s): 01.056470.17.58Interessado: MARLY GARCIA DE PAULAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170026590ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 843/17Processo nº: 01.065735.17.81Anexo (s): 01.062123.13.95Interessado: MOVEIS PLANEJADOS RODRIGUES LUCIO LTDA - ME Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração Nº 20170021077AI / 20170021076AI / 20170021078AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 844/17Processo nº: 01.066183.17.92Anexo (s): 01.170661.13.87Interessado: PADARIA PãO MIX LTDA MEAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170020521AN / 20170020522AN / 20170020583ANDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por ilegitimidade do recorrente. Cancelado de

ofício os autos de notificação nº 20170020521AN / 20170020522AN / 20170020583AN.

DEFESA Nº: 845/17Processo nº: 01.066309.17.29Anexo (s): 01.092553.15.85Interessado: ESPETERIA FORTALEZA DE MINAS LTDA -MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150009887AIDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por intempestividade.

DEFESA Nº: 846/17Processo nº: 01.066069.17.17Anexo (s): 01.075001.14.21Interessado: ELISABETH MELO LESTE DE ATHAIDEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170019379AN /20170019380AN / 20170019381AN / 20170019382ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDEFESA Nº: 847/17Processo nº: 01.066830.17.48Anexo (s): 01.170858.10.19Interessado: DANILO LAMASAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160049944AIDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por intempestividade.

DEFESA Nº: 848/17Processo nº: 01.067131.17.24Anexo (s): 01.178599.10.56Interessado: LENI ALVES VALADARESAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração Nº 20170021892AI / 20170021893AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 849/17Processo nº: 01.079762.17.22Anexo (s): 01.178599.10.56Interessado: LENI ALVES VALADARESAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160037177AI / 20160037178AIDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, por intempestividade

DEFESA Nº: 850/17Processo nº: 01.067794.17.11Anexo (s): 01.055.150.17.71Interessado: VALERIA CANÇADO FERREIRA GARCIAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170020343ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 851/17Processo nº: 01.068114.17.40Anexo (s): 01.032501.15.13Interessado: FRETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170002661ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 852/17Processo nº: 01.074322.17.42Anexo (s): 01.062851.13.42Interessado: ANGEL CASSIO LOPES DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160016724AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 853/17Processo nº: 01.069443.17.18Anexo (s): 01.061122.17.10Interessado: MINAS ARENA GESTãO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.AAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170029193AN / 20170029199ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE POR UNANIMIDADE. Indeferido o pedido de cancelamento referente ao auto de notificação nº 20170029199AN e deferido o pedido de cancelamento do auto nº 20170029193AN por ter sido emitido em duplicidade (emitido auto de notificação nº 20170029202AN).

Relator (a): Jane Miriam MaiaDEFESA Nº: 854/17Processo nº: 01.066293.17.90Anexo (s): 01.052109.17.61Interessado: ALDENIR LINO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20170019388ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 855/17Processo nº: 01.069294.17.60Anexo (s): 01.052289.16.64Interessado: ANDRADE VALLADARES RESIDENCIAL LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170020408AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 856/17Processo nº: 01.068740.17.28Anexo (s): 01.108786.12.70Interessado: TIBURCIO FERNANDES NETOAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração Nº 20170019896AI / 20170019895AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 857/17Processo nº: 01.069075.17.26Anexo (s): 01.069745.16.04Interessado: DALGIZA ANDRADE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170013997AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 858/17Processo nº: 01.069106.17.58Anexo (s): 01.062099.15.74 / 01.061914.15.97 / 01.167781.11.07Interessado: ANTONIO PATRUS DE SOUZA FILHOAssunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo para Auto de Notificação Nº 20170022651ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 859/17Processo nº: 01.068964.17.85Anexo (s): 01.011067.16.91Interessado: EDUARDO CESARIO DE SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170022300AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 860/17Processo nº: 01.069635.17.89Anexo (s): Interessado: VIRGINIA PONTES SANT ANNAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170022042AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

RITO SUMÁRIO:

DEFESA Nº: 861/17Processo nº: 01.023477.17.01Anexo (s): 01.023483.17.04Interessado: ADRIANO JORDANI DE OLIVEIRAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170001910ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE, por perda de objeto. Cancelado de ofício o Auto de Notificação 20170001910AN

DEFESA Nº: 862/17Processo nº: 01.060095.17.04Anexo (s): 01.158194.11.82Interessado: FAYAL S/AAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170019087AN / 20170019077AN / 20170019081AN/ 20170019084ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Indeferido o pedido de prazo para o auto de notificação nº 20170019077AN e deferido em parte – prazo de 120 dias a partir de 12/06/2017 até 10/10/2017 para os autos de notificação nº 20170019087AN / 20170019081AN / 20170019084AN

DEFESA Nº: 863/17Processo nº: 01.075257.17.18Anexo (s): Interessado: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170030405AN/ 20170030408ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 864/17Processo nº: 01.075219.17.29Anexo (s): Interessado: SILVIA APARECIDA DE SOUZA SILVAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para

Dom5367.indd 23 01/09/2017 19:43:17

Page 24: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170021951ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 09/08/2017 até 08/10/2017.

DEFESA Nº: 865/17Processo nº: 01.076027.17.01Anexo (s): Interessado: FERNANDA KARLA FERREIRA DOS SANTOSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170029640AN / 20170029642ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 14/08/2017 até 13/10/2017 para o auto de notificação nº 20170029640AN. Prazo de 90 dias a partir de 12/07/2017 até 10/10/2017 para o auto de notificação 20170029642AN

DEFESA Nº: 866/17Processo nº: 01.075970.17.06Anexo (s): Interessado: EDIFICIO IZA PENA 1Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170021944ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 90 dias a partir de 13/07/2017 até 11/10/2017.

DEFESA Nº: 867/17Processo nº: 01.076327.17.37Anexo (s): Interessado: VICENTE FERREIRA CAMPOSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20160031761AN / 20160031763AN / 20160031765ANDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE.

DEFESA Nº: 868/17Processo nº: 01.077176.17.99Anexo (s): Interessado: ADOLF HEINRICH HORNAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170017629ANDispositivo da decisão: Defesa NãO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE.

DEFESA Nº: 869/17Processo nº: 01.078588.17.91Anexo (s): Interessado: QUIOSQUE 39RESTAURANTES E EVENTOS LTDA - MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170031938ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 870/17Processo nº: 01.078861.17.79Anexo (s): Interessado: LUCIA NARA ALMEIDA GONÇALVES DAVIDAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20160078770ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Prazo de 180 dias a partir de 20/01/2017 até 19/07/2017.

DEFESA Nº: 871/17Processo nº: 01.079295.17.59Anexo (s): Interessado: WANDERSON REISAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170028963ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 872/17Processo nº: 01.079375.17.96Anexo (s): Interessado: OTAVIO AUGUSTO BLANCO DE SOUZAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170027294ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 21/08/2017 até 20/10/2017.

DEFESA Nº: 873/17Processo nº: 01.082002.17.57Anexo (s):

Interessado: LIVIA GALLIAC FERREIRA - MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170031587ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 874/17Processo nº: 01.080249.17.39Anexo (s): Interessado: VALDIR DA SILVA LAGEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170033824ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 875/17Processo nº: 01.080641.17.05Anexo (s): Interessado: LATO PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170021936AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 876/17Processo nº: 01.081253.17.41Anexo (s): Interessado: GERALDO AUGUSTO NUNES SILVA - MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170023211AN / 20170023210ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 877/17Processo nº: 01.080813.17.69Anexo (s): Interessado: BISTRO SALMãO LTDA - MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170022114ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 878/17Processo nº: 01.081077.17.10Anexo (s): Interessado: FERNANDO RENNO CAMPOSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170031502AN / 201700231501AN / 20170031500ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 90 dias a partir de 24/07/2017 até 22/10/2017 para os autos de notificação nº 20170031502AN / 20170031501AN. Prazo de 60 dias a partir de 22/08/2017 até 21/10/2017 para o auto de notificação nº 20170031500AN.

DEFESA Nº: 879/17Processo nº: 01.083601.17.05Anexo (s): Interessado: GGF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170026141ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 14/08/2017 até 13/10/2017.

DEFESA Nº: 880/17Processo nº: 01.083672.17.45Anexo (s): Interessado: MARCOS PEREIRA RODRIGUESAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170028383AN / 20170028384ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 881/17Processo nº: 01.083939.17.03Anexo (s): 01.034904.13.07Interessado: GREVI ITAMAR DE OLIVEIRA CAMPOSAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20160074283ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 17/07/2017 até 15/09/2017.

DEFESA Nº: 882/17Processo nº: 01.084204.17.42Anexo (s): Interessado: DANIEL JARDIM DO CARMOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170021434AN / 20170021433AN

Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 883/17Processo nº: 01.085195.17.99Anexo (s): 01.160788.12.70Interessado: ANTONIO AFONSO PRADOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação 20170033716AN / 20170033717ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Prazo de 60 dias a partir de 28/08/2017 até 27/10/2017 para o auto de notificação nº 20170033716AN. Prazo de 90 dias a partir de 31/07/2017 até 29/10/2017 para o auto de notificação nº 20170033717AN.

DEFESA Nº: 884/17Processo nº: 01.085120.17.90Anexo (s): 01.070107.17.18Interessado: DIRECIONAL ENGENHARIA S/AAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação 20170032252ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESA Nº: 885/17Processo nº: 01.085384.17.61Anexo (s): Interessado: DILMO ANTONIO OLIVEIRA DOS ANJOS MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação Nº 20170034377ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.

DEFESAS NãO JULGADAS:

DEFESA Nº: 828/17Processo nº: 01.096050.17.78Anexo (s): 01.103151.17.46 Interessado: MARCELO BICALHO PENAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170023216AN e do Auto de Embargo nº 20170012873AE.Dispositivo da decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 17:55 horas foi encerrada a presente sessão.

Gustavo Moreira NazarethSecretário Interino da JIJFI-P

Rovena Nacif MartinsPresidente da JIJFI-P

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal. JIJFI. da Secretaria de Administração Regional Municipal . Pampulha – SARMU.P, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 248ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 05/09/2017, às 14h00min, à Avenida Antônio Carlos, nº 7596 – Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG.

Defesas

Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de SouzaDEFESA Nº: 828/17Processo nº: 01.096050.17.78Anexo (s): 01.103151.17.46 Interessado: MARCELO BICALHO PENAAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170023216AN e do Auto de Embargo nº 20170012873AE.

Defesa nº: 886/17Processo nº: 01.069920.17.45Anexo (s): 01.056178.17.26Interessado: PEDRO LUIZ MAGALHAES GRAEFFAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170013075AI

Defesa nº: 887/17Processo nº: 01.070328.17.87Anexo (s): 01.032472.16.06Interessado: LEONARDO DE DEUS SANTOS

Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160031543AI / 20160031545AI / 20160031546AI

Defesa nº: 888/17Processo nº: 01.070353.17.24Anexo (s): 01.082362.13.99Interessado: MARIA IZANETE GONÇALVESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170020726AI

Defesa nº: 889/17Processo nº: 01.080005.17.74 Anexo (s): 01.070535.17.31Interessado: BRUNA DERLANDRE DOS PASSOSAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170031799AN

Defesa nº: 890/17Processo nº: 01.071338.17.76Anexo (s): 01.135532.15.78Interessado: MARIA RAQUEL NOGUEIRA DE RESENDEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170020464AI

Defesa nº: 891/17Processo nº: 01.070883.17.18Anexo (s): 01.068797.15.83Interessado: MAURICIO GOMES RIBEIROAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170012678AI / 20170012679AI

Defesa nº: 892/17Processo nº: 01.071288.17.08Anexo (s): 01.049672.16.71Interessado: ECAP ENGENHARIA LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170022129AI / 20170022128AI

Relator (a): Maria Aparecida VivasDEFESA Nº: 893/17Processo nº: 01.107909.17.98Anexo (s): 01.074921.17.57Interessado: LUANA NUNES MOURA - MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Interdição Nº 20170017497AT

DEFESA Nº: 894/17Processo nº: 01.107912.17.00Anexo (s): 01.074921.17.57Interessado: LUANA NUNES MOURA - MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170023311AI

DEFESA Nº: 895/17Processo nº: 01.086302.17.32Anexo (s): 01.074921.17.57Interessado: LUANA NUNES MOURA - MEAssunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração Nº 20170024861AI / 20170025161AI / 20170025381AI.

DEFESA Nº: 896/17Processo nº: 01.093196.17.07Anexo (s): 01.074921.17.57Interessado: LUANA NUNES MOURA - MEAssunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20170026443AI

DEFESA Nº: 763/17Processo nº: 01.057402.17.33Anexo (s): 01.027087.08.38Interessado: FILE E PETISCOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento dos Auto de Infração SMMA Nº 785553 / 785557

Defesa nº: 897/17Processo nº: 01.070723.17.41Anexo (s): 01.168665.14.86Interessado: ELMO DE PAOLIAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170017830AN

Defesa nº: 898/17Processo nº: 01.070719.17.74Anexo (s): 01.168665.14.86Interessado: ELMO DE PAOLIAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170017830AN

Relator (a): Maura IgnacioDefesa nº: 899/17Processo nº: 01.070817.17.93Anexo (s): 01.083089.16.90Interessado: DAVINA RAMOS MIRSONAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170022252AI

Defesa nº: 900/17Processo nº: 01.072036.17.42Anexo (s): 01.038766.15.70

Dom5367.indd 24 01/09/2017 19:43:17

Page 25: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

Interessado: MARISA ANDRADE RODRIGUES DE MELOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170013720AI / 20160017444AI

Defesa nº: 901/17Processo nº: 01.070897.17.22Anexo (s): 01.004295.13.53Interessado: ANTONIO EUSTAQUIO OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170022035AI / 20170022036AI / 20170022037AI / 20170022038AI

Defesa nº: 902/17Processo nº: 01.070901.17.06Anexo (s): 01.004295.13.53Interessado: ANTONIO EUSTAQUIO OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170022040AI

Defesa nº: 903/17Processo nº: 01.070900.17.35Anexo (s): 01.004295.13.53Interessado: ANTONIO EUSTAQUIO OLIVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170022027AI / 20170022029AI / 20170022030AI / 20170022031AI

Defesa nº: 904/17Processo nº: 01.071960.17.00Anexo (s): 01.065911.17.02Interessado: BH LUBRIFICANTES LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170020527AN

Defesa nº: 905/17Processo nº: 01.072976.17.78Anexo (s): 01.060955.17.09Interessado: FLOR DE LIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-MEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170021633AI

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDefesa nº: 906/17Processo nº: 01.077610.17.03Anexo (s): 01.078326.17.45Interessado: ANA MARIA CARDOSO DE SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170034564AN

Defesa nº: 907/17Processo nº: 01.071426.17.31Anexo (s): 01.136084.16.65Interessado: COMANDO DE AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇãO E ADAPTAÇãO DE AERONAUTICAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170012165AI

Defesa nº: 908/17Processo nº: 01.071422.17.80Anexo (s): 01.136067.16.46Interessado: COMANDO DE AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇãO E ADAPTAÇãO DE AERONAUTICAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170010874AI

Defesa nº: 909/17Processo nº: 01.071416.17.88Anexo (s): 01.136061.16.60Interessado: COMANDO DE AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇãO E ADAPTAÇãO DE AERONAUTICAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170010876AI

Defesa nº: 910/17Processo nº: 01.071408.17.50Anexo (s): 01.136022.16.08Interessado: COMANDO DE AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇãO E ADAPTAÇãO DE AERONAUTICAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170010739AI

Defesa nº: 911/17Processo nº: 01.071413.17.90Anexo (s): 01.136085.16.28Interessado: COMANDO DE AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇãO E ADAPTAÇãO DE AERONAUTICAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170010745AI

Defesa nº: 912/17Processo nº: 01.073303.17.62Anexo (s): 01.058580.17.27Interessado: ARGEMIRO ALVES DOS SANTOSAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170027853AN

Relator (a): Jane Miriam MaiaDefesa nº: 913/17Processo nº: 01.072488.17.24

Anexo (s): 01.048382.16.56Interessado: RICARDO FASTI DE SOUZA / LUZIA HELENA LUZ CAMPELOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170021201AI

Defesa nº: 914/17Processo nº: 01.072944.17.81Anexo (s): 01.136573.12.48Interessado: ANTONIO PINTO DIASAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170017825AN

Defesa nº: 915/17Processo nº: 01.072378.17.26Anexo (s): 01.064558.17.52Interessado: PAULO FELIPE DE MELOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170029478AN

Defesa nº: 916/17Processo nº: 01.072357.17.56Anexo (s): 01.091178.15.92Interessado: ROGERIO APARECIDO ALVES ANTUNESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170011594AI

Defesa nº: 917/17Processo nº: 01.072269.17.90Anexo (s): 01.087690.15.07Interessado: ZILA DE FATIMA MIRANDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170019643AI

Defesa nº: 918/17Processo nº: 01.072938.17.89Anexo (s): 01.025270.13.10Interessado: ANDRE DE MARCO PAOLIELLOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170021233AI

Defesa nº: 919/17Processo nº: 01.073138.17.58Anexo (s): 01.170496.15.34Interessado: LUZIMAR PINTO FONSECAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20150021966AI / 20150021965AI

RITO SUMÁRIO:

Defesa nº: 920/17Processo nº: 01.052926.17.47Anexo (s): 01.053775.13.75Interessado: JOãO BOSCO DE CARVALHO PATAROAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170017942AN / 20170017941AN

Defesa nº: 921/17Processo nº: 01.053398.17.16Anexo (s): 01.038960.15.83Interessado: MAGNOLIA MESQUITA DE CARVALHOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170016767AN / 201700167669AN

Defesa nº: 922/17Processo nº: 01.075431.17.13Anexo (s): 01.158116.16.83Interessado: HIRAM CASTELO BRANCO TEIXEIRA NASCIMENTOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160053406AN

Defesa nº: 923/17Processo nº: 01.077628.17.79Anexo (s): 01.049517.17.08Interessado: ITALIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170017761AN

Defesa nº: 924/17Processo nº: 01.085336.17.19Anexo (s): Interessado: RDN PEÇASAUTOMOTIVAS LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170035936AN

Defesa nº: 925/17Processo nº: 01.085324.17.30Anexo (s): Interessado: ALUIZIO ANTONIO XAVIERAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170032745AN

Defesa nº: 926/17Processo nº: 01.085394.17.15

Anexo (s): 01.073739.17.98Interessado: DANIELLA FERREIRA HADMANAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170033596AN / 20170033597AN / 20170033598AN

Defesa nº: 927/17Processo nº: 01.085583.17.98Anexo (s): Interessado: INSTITUTO CERVEJEIRO NOBRES EMBAIXADORES LTFA - EPPAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170033192AN

Defesa nº: 928/17Processo nº: 01.085633.17.64Anexo (s): Interessado: RAFAEL CANDIDO DA SILVAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170034945AN

Defesa nº: 929/17Processo nº: 01.086108.17.20Anexo (s): Interessado: SAMAK MOVEIS E ADORNOS LTDA MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170031241AN

Defesa nº: 930/17Processo nº: 01.086018.17.39Anexo (s): 01.012298.17.20Interessado: CRISTINA MARIA LAGE FONSECAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170030567AN

Defesa nº: 931/17Processo nº: 01.086309.17.81Anexo (s): Interessado: LUANA NUNES MOURAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170034235AN

Defesa nº: 932/17Processo nº: 01.086926.17.78Anexo (s): Interessado: DOCTOR TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170031083AN

Defesa nº: 933/17Processo nº: 01.087857.17.92Anexo (s): 01.085065.17.83Interessado: JORGE BATISTA SILVAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170036335AN

Defesa nº: 934/17Processo nº: 01.087926.17.03Anexo (s): Interessado: COMERCIAL XAPURI LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170022899AN

Defesa nº: 935/17Processo nº: 01.088246.17.34Anexo (s): Interessado: R J FLEMING LTDA - MEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170037253AN

Defesa nº: 936/17Processo nº: 01.089397.17.55Anexo (s): 01.089397.17.55Interessado: FREDERICO OZANAM DE MELOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170035840AN / 20170035891AN / 20170035839AN / 20170035890AN / 20170035841AN

Defesa nº: 937/17Processo nº: 01.089879.17.04Anexo (s): Interessado: MARGARIDA DA CRUZ MOREIRA DE CARVALHOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170034560AN

Defesa nº: 938/17Processo nº: 01.090475.17.64Anexo (s): Interessado: RESTAURANTE TIRASHI LTDAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para

cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170037251AN

Defesa nº: 939/17Processo nº: 01.091951.17.64Anexo (s): 01.088827.17.67Interessado: MODESTO MARCALAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170036861AN / 20170036865AN

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017

Gustavo Moreira NazarethSecretário Interino da Junta Integrada de

Julgamento Fiscal Pampulha . JIJFI.PRovena Nacif Martins

Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Pampulha . JIJFI.P

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

SMARU Nº 021/2017

Processo Nº 01.115678.17.22Objeto: Credenciamento para interessados em requerer o licenciamento destinado a permitir a realização de evento particular na Praça da Estação, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, com exceção dos dias 01/12/17 à 15/12/17, nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016, alterada pela Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 011 de 18 de agosto de 2017.

A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições e competências, torna público o resultado e homologa o Chamamento Público SMARU Nº 021/2017, em conformidade com o disposto no item 6 do respectivo Edital.

Promotor credenciado: Associação Betel de Assistência Social Evento: ABAS em Ação – Praça da EstaçãoData do evento: 07 e 08 de outubro de 2017.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de FiscalizaçãoSecretário Municipal de Serviços Urbanos -

Interino

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

SMARU Nº 022/2017

Processo Nº 01.115337.17.01Objeto: Credenciamento para interessados em requerer o licenciamento destinado a permitir a realização de evento particular na Praça da Estação, referente ao período de 13/09/17 à 17/09/17, nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016, alterada pela Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 011 de 18 de agosto de 2017.

A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições e competências, torna público o resultado e homologa o Chamamento Público SMARU Nº 022/2017, em conformidade com o disposto no item 6 do respectivo Edital.

Promotor credenciado: Associação Arebeldia Cultural Evento: Circuito Gastronômico de FavelasData do evento: 16 e 17 de setembro de 2017.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de FiscalizaçãoSecretário Municipal de Serviços Urbanos -

Interino

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1290-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Dom5367.indd 25 01/09/2017 19:43:17

Page 26: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município26

Poder Executivo

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1291-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1292-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

NOTIFICAÇÃO

Conforme Decreto n.º 9.928, publicado no DOM dia 13/05/99, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União.

Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde dos recursos abaixo especificados:

Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Inc as Ações de Vig. Prev e Cont das DST/AIDS e Hepatite Virais (PWS) (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95 por cento (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Inc para Implant. E Manut Ações Serv Public. Estrat. De Vig. (PWS) (competência: 05 de 12/2017)

Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 98.010,19Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 04 de 12/2017)Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5 por cento (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 23/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 03 de 12/2017)Data do Crédito: 26/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 04 de 12/2017)Data do Crédito: 26/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 858.962,70Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Investimento a Implementação de Complexos Reguladores - Capital (competência: 12 de 12/2016)Data do Crédito: 27/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 28/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 29/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.662,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 04 de 12/2017)Data do Crédito: 30/06/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.662,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 03 de 12/2017)Data do Crédito: 03/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.662,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 02 de 12/2017)Data do Crédito: 03/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: PAB Fixo (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 06/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 4.329,28Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 03 de 12/2017)Data do Crédito: 07/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 5.389,10Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 04 de 12/2017)Data do Crédito: 07/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 10.140,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Agentes Comunitários de Saúde - ACS (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017Valor do recurso recebido: R$ 2.109.627,00

Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95 por cento (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 54.600,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Equipes de Consultórios na Rua (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 111.033,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5% (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 150.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.140.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 675.710,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Saúde Bucal - SB (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 3.919.407,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Saúde da Família - SF (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 61.140.245,60Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 91.112,76Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Limite Controle do Câncer (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.125.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 606.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-HOSP (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-SOS (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017Valor do recurso recebido: R$ 1.836.218,37

Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Câncer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 498.563,49Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 12/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 240.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (competência: 02 de 12/2017)Data do Crédito: 14/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 20/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.675.200,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 20/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 156.510,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 126.069,13Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 800,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 5.182,25Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 37.369,72Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 291.708,62Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 446.625,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Mantenha a cidade

limpa.Utilize as lixeiras.

Dom5367.indd 26 01/09/2017 19:43:17

Page 27: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 27

Poder Executivo

Natureza: FAEC SIA - Transplante Histocompatibilidade (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 7.844,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 28.836,73Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 26.500,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 71.999,90Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) - Municipal (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 104.567,14Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 8.455,95Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 289.293,89Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Inc as Ações de Vig. Prev e Cont das DST/AIDS e Hepatite Virais (PWS) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 680.559,80Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA - Transplantes de órgãos, Tecidos e Células (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 706.623,94Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 31.500,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Sistema de Frequência Modulada Pessoal (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 66.550,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 6.741.527,67Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 16.050,52Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 5.800,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 4.205,40Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física Mental (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 780,30Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Tratamentos Odontológicos (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.200,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – OPM em Odontologia (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.498.981,01Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH - Transplantes de órgãos, Tecidos e Células (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 10.425,28Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 25/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 27/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95 por cento (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 27/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 157.950,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo a Implantação ou Implementação de Complexos Reguladores (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 28/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 28/07/2017

Valor do recurso recebido: R$ 98.010,19Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte FNS (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 01/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.662,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Parte ANVISA (competência: 05 de 12/2017)Data do Crédito: 01/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 4.591.921,25Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: PAB Fixo (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 07/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 29.062,50Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.956.396,65Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-SOS (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.125.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Limite UPA - PO (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 8.111.715,86Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede de Urgência RAU-HOSP (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.836.218,37Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Câncer Colo de Mama (RCA-RCAN) (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 91.112,76Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Limite Controle do Câncer (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 600.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Melhor em Casa (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 170.220,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Psicossocial (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.088.540,14Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 498.563,49Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Viver sem Limites (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 60.822.042,24Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.652.283,41Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Teto Municipal Rede Cegonha (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 14/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 9.126,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Agentes Comunitários de Saúde - ACS (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08//2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.084.581,20Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Assistência Financeira Complementar – ACS – 95 por cento (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.300,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Equipes de Consultórios na Rua (RSM-CRAC-SM) (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 109.714,80Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS – 5 por cento (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 159.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo ao Programa Academia da Saúde – RAB-ACAD (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 95.185,50Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Incentivo Financeiro para a Atenção à Saúde de Adolescente (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.140.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.646.200,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 682.420,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Saúde Bucal - SB (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 3.887.165,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Saúde da Família - SF (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 136.050,56Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Circulatório (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 127.483,98Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia do Aparelho Digestivo, órgãos Anexos e Parede Abdominal (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 11.201,71Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Cirurgia Orofacial (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.587,02Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017Valor do recurso recebido: R$ 3.219.137,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH - Transplantes de órgãos, Tecidos e Células (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 44.043,32Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periférico (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 5.421,36Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC AIH – Tratamentos Odontológicos (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.400,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.040,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. De Doenças Endoc./Metabol. E Nutricionais (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 3.641,40Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde

Dom5367.indd 27 01/09/2017 19:43:18

Page 28: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município28

Poder Executivo

Natureza: FAEC SIA – Atendimento/Acomp. Em Reabilitação Física, Mental (PO 0006) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 37.521,54Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Cadeiras de Rodas (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 89.035,08Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 94.505,80Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Exame Citopatológico do Colo de Útero (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 7.191,05Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Exames do Leite Materno (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 141.345,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento (RCA-RCAN PO 0008) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 6.475.339,75Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Nefrologia (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 26.640,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – OPM para Transplantes (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 27.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Sistema de Frequência Modulada Pessoal (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 310.125,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA - Transplante Histocompatibilidade (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 926.539,65Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA - Transplantes de órgãos, Tecidos e Células (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 692.357,45Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 9.715,50Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: FAEC SIA – Tratamento em Oncologia (RCA – RCAN – PO 0008) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 15/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5 por cento (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 16/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 404.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 (MAC) - Municipal (competência: 07 de 12/2017)

Data do Crédito: 22/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 66.550,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 22/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 191.350,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 (RAU-SAMU) - Municipal (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 22/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.042.362,23Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Assistência Farmacêutica Básica (Parcelas) (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 23/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 56.277,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Fortalec. De Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACE – 5 por cento (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 30/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 860.879,61Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) Parcela (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 30/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 1.069.263,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Assistência Financeira Complementar – ACE – 95 por cento (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 30/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 2.892.555,48Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PVVS) (competência: 08 de 12/2017)Data do Crédito: 30/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 07 de 12/2017)Data do Crédito: 30/08/2017

Valor do recurso recebido: R$ 21.000,00Origem (órgão): Ministério da Saúde / Fundo Nacional de SaúdeNatureza: Inc. para Implant. E Manut. Ações Serv. Public. Estrat. De Vig. (PVVS) (competência: 06 de 12/2017)Data do Crédito: 27/07/2017

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal Adjunto de Saúde

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

CONSULTA DE MERCADO

PROCESSO: 02-55/2015OBJETO: Consulta preliminar para conhecimento das soluções de mercado em software integrado de Gestão Hospitalar - HIS, objetivando realização de futuro processo licitatório.

Comunicamos as empresas interessadas que acorreram ao chamado do Hospital Metropolitano Odilon Behrens que as apresentações realizadas com o intuito de consulta preliminar para conhecimento das soluções de mercado em software Integrado de Gestão Hospitalar - HIS estão contribuindo para a elaboração do Termo de Referência do edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMSA da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme manifestação na folha 98 do processo supramencionado.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017

Edmundo S. C. FrancoPresidente

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 088/2017

PROCESSO: 04-31/2017OBJETO: Aquisição de gás liquefeito do petróleo - GLP para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Hospital Nossa Senhora Aparecida por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 05/09/17.

Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 19/09/17.

Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 19/09/17.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Edmundo S C FrancoPregoeiro

EXTRATOS

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010871351657Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência SocialContratado(a): Andréia Santana de OliveiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação.Assinatura em: 28/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 74

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011846381503Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): ASP - Assessoria Social e Pesquisa Ltda. - EPPObjeto: Atualização e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS, a serem desenvolvidos pelo Programa Vila Viva - Complexo Várzea da Palma, prestando fiança no valor de R$ 44.623,35.Prazo: 780 diasValor: R$ 892.467,16Assinatura em: 22/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 74

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011042851667Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos HumanosConvenente(s): Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturObjeto: Prorroga o Convênio, a partir de 01/08/2017, bem como altera a Cláusula que trata dos compromissos das partes.Prazo: 12 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 31/07/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 74

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 01086718159Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Cidade Ozanan Obra Unida da Sociedade de São Vicente de PauloObjeto: Dilata o prazo de vigência de 18/05/2017 a 16/09/2017, em virtude do atraso do repasse dos recursos previsto no Cronograma de Desembolso do

Plano de Trabalho, ocasionado pela Administração Pública, sem aporte de recursos, bem como convalida todos os atos praticados a partir de 18/05/2017 até a data de publicação do registro do aditivo.Prazo: 122 diasValor: inalteradoAssinatura em: 29/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 74

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 010648371635Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Organização da Sociedade Civil Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURAObjeto: Muda a denominação de “Convênio de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a Entidade Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA”, para “Termo de Fomento entre o Município de Belo Horizonte e a Organização da Sociedade Civil Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA”, adéqua no plano de trabalho, nos itens 11.1 e 11.2, aplicando contrapartida no valor de R$ 60.000,00.Prazo: inalteradoValor: inalteradoAssinatura em: 28/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 74

Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de LocaçãoProcesso: 010888890904Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência SocialLocador(a): Fernanda Lourenço MirandaObjeto: Prorroga o Contrato compreendendo o período de 30/07/2017 a 29/07/2018, bem como reduz o valor.Prazo: 12 mesesValor: R$ 17.880,00Assinatura em: 28/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 75

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010888890904Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência SocialLocador(a): Fernanda Lourenço MirandaObjeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Contrato de Locação, a partir de 29/07/2017.Assinatura em: 28/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 75

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de FornecimentoProcesso: 040021901367Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de InformáticaContratado(a): Metalsoft Sistemas de Gestão Ltda.Objeto: Prorroga o prazo de vigência, bem como prorroga o prazo de execução de 18/10/2017 a 31/12/2017.Prazo: até 31/12/2017Valor: inalteradoAssinatura em: 25/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 75

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011043001659Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos HumanosConvenente(s): Superintendência de Limpeza Urbana - SLUObjeto: Prorroga o Convênio, a partir de 01/08/2017, bem como altera a Cláusula que trata dos compromissos das partes.Prazo: 12 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 31/07/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 75

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010312931643Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Filipe Sampaio da Silva - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/09/2016 a 13/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 14/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 76

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Dom5367.indd 28 01/09/2017 19:43:18

Page 29: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município 29

Poder Executivo

Extrato do Termo de DistratoProcesso: 011063560874Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do MunicípioLocador(a): Oliveira Pimenta Investimentos Imobiliários Ltda.Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/08/2017, nos termos da Cláusula Nona, item “c”.Assinatura em: 22/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 76

Extrato do Termo de FomentoProcesso: 010782021732Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Organização da Sociedade Civil Terra da Sobriedade - Associação de Atenção a Dependência QuímicaObjeto: Executar o Projeto “Projeto Família”, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, Anexo I.Prazo: 8 meses, a partir da publicaçãoValor: R$ 14.807,67Assinatura em: 30/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 76

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221791510Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Wanderson Leandro Aparecido da Silva - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/02/2016 a 06/08/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 07/02/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 76

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221791510Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Wanderson Leandro Aparecido da Silva - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/08/2016 a 06/02/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 07/08/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 76

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262421505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Aguaciara Silva de Jesus - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/03/2016 a 01/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 02/03/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 77

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 011246141579Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Aline e Silva Alves Barroso - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/09/2016 a 07/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 05/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 77

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011042981609Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos HumanosConvenente(s): Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - ProdabelObjeto: Prorroga o Convênio, a partir de 01/08/2017, bem como altera a Cláusula que trata de compromisso das partes.Prazo: 12 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 31/07/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 77

Extrato do Termo de FomentoProcesso: 010986131790Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Organização da Sociedade Civil Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASSObjeto: Executar o Projeto “GASS Ação e Cidadania - 2ª Fase”, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, Anexo I.Prazo: 8 meses, a partir da publicaçãoValor: R$ 44.000,00Assinatura em: 30/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 77

Extrato do Termo de FomentoProcesso: 011015581700Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Organização da Sociedade Civil Lar dos Meninos Dos Meninos Dom OrioneObjeto: Executar o Projeto “Meu Lar Acolhedor”, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, Anexo I.Prazo: 14 meses, a partir da publicaçãoValor: R$ 21.080,00Assinatura em: 30/08/2017Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 77 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262311580Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Decio Luiz Gonçalves de Moura - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/03/2016 a 01/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 02/03/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 78

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262311580Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Décio Luiz Gonçalves de Moura - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/09/2016 a 01/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 02/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 78

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010266771626Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fellipe Walker Pacheco da Silva Mota Bar - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/09/2016 a 02/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 03/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 78

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011372891522Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ricardo Ferreira Batista - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/03/2016 a 23/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 24/03/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 78

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011372891522Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ricardo Ferreira Batista - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/09/2016 a 23/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 24/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 78

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010340221612Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jailson Alves Moreira - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/09/2016 a 16/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 17/09/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 79

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011557451480Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Aparecida Mendes da Silva - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/11/2016 a 09/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 09/11/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 79

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010748751499Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Marineide Francisca dos Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/06/2016 a 15/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 14/06/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 79

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010077761637Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rodrigo Eustáquio do Nascimento - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/07/2016 a 18/01/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 19/07/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 79

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011120131370Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sueli Batista Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/07/2013.Assinatura em: 14/12/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 79

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010017011679Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Clarissa Ferreira Rocha - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2016 a 05/01/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 05/07/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 80

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011095371554Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cláudia Maria Gonçalves dos Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/01/2016 a 19/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 20/01/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 80

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011095371554Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cláudia Maria Gonçalves dos Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/07/2016 a 19/01/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 20/07/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 80

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221001560Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sheila Evangelista Pires - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/02/2016 a 09/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 05/02/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 80

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221001560Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sheila Evangelista Pires - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/08/2016 a 09/02/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 09/08/2016Registro na PGM: 30/08/2017Livro: 193 Folha: 80

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Mais informações: 156

Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Dom5367.indd 29 01/09/2017 19:43:18

Page 30: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5367 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXIII• N. 5.367 Diário Oficial do Município - DOM 2/9/2017 DECRETO

BELO HORIZONTESábado, 2 de setembro de 2017Diário Oficial do Município30

Poder Legislativo

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-128/2017)

CONTRATADA: CASA DE SOFTWARE S/A. - CNPJ: 23.326.549/0001-76 - OBJETO: contratação de serviço de suporte técnico relativo à instalação, configuração, manutenção, administração, consultoria e realização de backup e restore em sistema gerenciador de banco de dados Oracle. - FUNDAMENTO: PREGãO ELETRÔNICO Nº 38/2017 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. - PREÇO: Por esse contrato (076/2017) a CMBH pagará à CONTRATADA o preço total final de R$ 60.769,92 (sessenta mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 31/08/2017 até 30/08/2018. - DOTAÇãO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-32 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços em Tecnologia da Informação).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017

Henrique BragaPresidente

PORTARIA Nº 17.343

Institui o Programa Banco de Talentos no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Banco de Talentos da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, com o objetivo de identificar os talentos e as competências dos servidores dessa Casa, por meio de seus históricos profissionais, conhecimentos, experiências, habilidades, preferências, sugestões e outras informações.

Parágrafo único - O Banco de Talentos armazenará informações do servidor com o objetivo de:

I. auxiliar na seleção de servidor para atuar em instrutoria, participação em comissão e grupos de trabalho, estudo e pesquisa da CMBH;

II. identificar possibilidades de atuação técnica ou artística do servidor;

III. subsidiar processos de alocação e remanejamento de servidor efetivo;

IV. identificar servidor para atuação em projetos da Casa;

V. averiguar as necessidades de treinamento e capacitação de servidores;

VI. auxiliar na identificação de servidor com perfil e aptidões para cargos comissionados;

VII. elaborar indicadores e índices institucionais;

VIII. identificar sugestões, ideias e oportunidades para inovação e melhorias nos processos da CMBH;

IX. compartilhar conhecimentos e informações de interesse institucional.

Art. 2º - Os servidores mencionados no caput do art. 1º desta portaria são os únicos responsáveis por lançar, alterar ou excluir seus dados no Banco de Talentos, na Intranet da CMBH.

Art. 3º - A adesão ao Programa Banco de Talentos será voluntária.

§ 1º - A adesão a que se refere o caput será feita mediante cadastro no sistema informatizado pelo qual será feito o gerenciamento do Programa Banco de Talentos.

§ 2º - O cancelamento da adesão, bem como a exclusão de quaisquer informações lançadas, poderá se feito a qualquer tempo pelo servidor, sem necessidade de justificativa.

Art. 4º - O acesso às informações contidas no Banco de Talentos dar-se-á apenas:

I. pelos servidores mencionados no caput do art. 1º desta portaria para gerenciar suas próprias informações;

II. pela área de Recursos Humanos para auxiliar a consecução do disposto no parágrafo único do art. 1º desta portaria.

§ 1º - As demais áreas da Casa poderão solicitar consultas específicas a respeito de informações constantes no Banco de Talentos, mediante pedido formal e fundamentado direcionado à área de Recursos Humanos.

§ 2º - As consultas previstas no §1º deste artigo serão emitidas somente no caso de se prestarem a atender aos objetivos enumerados no parágrafo único do art. 1º desta portaria, em processos institucionalmente reconhecidos da CMBH.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.

Henrique BragaPresidente

PORTARIA Nº 17.345

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, III, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR, a pedido, MÁRCIO

e o quantitativo máximo por gabinete parlamentar.§ 1º - Na hipótese de o contrato não fixar o quantitativo máximo de cada serviço gráfico a ser disponibilizado por gabinete parlamentar, ele corresponderá ao resultado da operação de divisão entre o quantitativo máximo contratado pelo número de membros da Câmara Municipal.§ 2º - As definições de que trata o caput deste artigo serão feitas de maneira a não gerar necessidade de estoque na Secretaria da Câmara, em obediência ao art. 6º da Lei nº 11.016, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 4º - O art. 42 da Deliberação nº 18/2016 passa a ter a seguinte redação:

Art. 42 - A eventual falta de realização de despesa na periodicidade respectiva, total ou parcialmente, não gera crédito ou saldo para fruição do mesmo ou diverso serviço ou material posteriormente.

Art. 5º - Acrescente-se às Disposições Transitórias da Deliberação nº 18/2016 o seguinte artigo:

Art. 4º - Enquanto vigorar o deslocamento operacional previsto no art. 1º da Portaria nº 17.212, de 29 de maio de 2017, caberá à Secretaria Geral da Mesa Diretora o exercício das competências previstas no § 4º do art. 10, no § 5º do art. 20, nos §§ 3º e 4º do art. 26, no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Deliberação nº 18/2016, relativamente à Secretaria Executiva do Sistema de Custeio Parlamentar.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando o § 1º do art. 46 do corpo permanente e o art. 3º das Disposições Transitórias, ambos da Deliberação nº 18/2016, e o inciso III do § 1º do art. 4º da Deliberação nº 4, de 23 de março de 2005.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.

Henrique BragaPresidente

Orlei1º Vice Presidente

Léo Burguês de Castro2º Vice Presidente

NelySecretária Geral

Juliano Lopes1º Secretário

Catatau da Itatiaia2º Secretário

FAGUNDES OLIVEIRA, CM-40200, do cargo de SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇãO INSTITUCIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir de 1º de setembro do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.

Henrique BragaPresidente

DELIBERAÇÃO Nº 2/2017

Altera a Deliberação nº 18/2016, que “Disciplina o sistema de suprimento de serviços e materiais necessários ao exercício do mandato parlamentar”, e dá outra providência.

A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O § 4º do art. 7º da Deliberação nº 18, de 27 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

§ 4º - O valor limite não poderá ser antecipado ou acumulado, observada a periodicidade respectiva.

Art. 2º - O art. 23 da Deliberação nº 18/2016 passa a ter a seguinte redação:

Art. 23 - O contrato correspondente conterá a relação dos materiais a serem disponibilizados, a especificação respectiva, a periodicidade de fornecimento e o quantitativo máximo por gabinete parlamentar.§ 1º - Na hipótese de o contrato não fixar o quantitativo máximo de cada material a ser disponibilizado por gabinete parlamentar, ele corresponderá ao resultado da operação de divisão entre o quantitativo máximo contratado pelo número de membros da Câmara Municipal.§ 2º - As definições de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão feitas de maneira a não gerar necessidade de estoque na Secretaria da Câmara, em obediência ao art. 6º da Lei nº 11.016, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 3º - O art. 35 da Deliberação nº 18/2016 passa a ter a seguinte redação:

Art. 35 - O contrato correspondente conterá a relação dos serviços gráficos a serem disponibilizados, a especificação respectiva, a periodicidade de fornecimento

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

Dom5367.indd 30 01/09/2017 19:43:18