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DECRETO Nº 17.305, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Abre créditos suplementares no valor de R$65.090.105,04. O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$65.090.105,04 (sessenta e cinco milhões, noventa mil, cento e cinco reais e quatro centavos), ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotações indicadas no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro, totalizando R$65.090.105,04 (sessenta e cinco milhões, noventa mil, cento e cinco reais e quatro centavos), por saldo de exercícios anteriores, conforme fontes discriminadas neste artigo: I – transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS –, no valor de R$8.718.581,90; II – transferências Convênios da União, no valor de R$906.109,73; III – outras transferências de Recursos do FNDE, no valor de R$15.000,00; IV – transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, no valor de R$717.592,96; V – aplicação de Arrecadação de Água/ Esgoto, no valor de R$12.267.000,00; VI – outras Transferências Instituições Privadas, R$14.982.865,00; VII – Operações de Crédito Internas, no valor de R$27.482.955,45. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.305, de 18 de março de 2020) I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor de diversos órgãos da PBH, conforme autorização contida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: R$ 0604.19.126.302.2.604.3190.0130 166.466,00 0604.19.126.302.2.604.3390.0330 251.890,75 2200.12.122.140.2.317.3390.0360 15.000,00 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.444.772,35 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.398.051,91 2700.23.695.086.1.219.4490.0480 46.871,42 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.375.266,54 2700.27.812.101.1.213.4490.0430 487.752,98 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.449.142,85 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.436.496,13 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.474.387,19 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.463.435,98 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.440.382,21 2700.18.541.244.1.244.4490.0400 1.800.000,00 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.498.922,91 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 3.848.801,91 2700.15.451.062.1.330.4490.0480 1.606.424,05 2700.16.482.225.1.231.4490.0400 4.392.000,00 2700.17.512.066.1.203.4490.0400 3.750.000,00 2700.17.512.066.1.307.4490.0400 2.325.000,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 254.082,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 186.853,00 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 286.865,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 229.865,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 145.715,00 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 109.100,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 266.376,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 198.455,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 210.493,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 160.331,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 267.866,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 163.797,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 413.162,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 166.058,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 415.025,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 253.155,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 362.122,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 107.440,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 254.827,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 157.319,00 1011.08.243.020.2.409.3390.0340 531.291,26 1011.08.244.019.2.308.3390.0340 1.140.000,00 1011.08.244.019.2.647.3390.0340 4.593,64 1011.08.244.020.2.403.3390.0340 717.592,96 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 2.433.791,00 1013.08.243.163.2.859.3390.0330 12.592.865,00 1013.08.243.163.2.859.4490.0430 120.000,00 1013.08.243.163.2.860.3390.0330 1.420.000,00 1013.08.243.163.2.860.4490.0430 850.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 65.090.105,04 DECRETO Nº 17.306, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Abre crédito suplementar no valor de R$10.000,00. O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicadas no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.306, de 18 de março de 2020) I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, conforme autorização contida no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019: R$ 2500.18.122.307.2.900.4490.0480 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00 II – Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º: II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior: R$ 2500.18.122.307.2.900.4490.0400 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000,00 DECRETO Nº 17.307, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Abre crédito suplementar no valor de R$2.040.000,00. O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicada no Anexo. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.307, de 18 de março de 2020) I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º: I.1 – A favor de diversos órgãos, conforme autorização contida no caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019: R$ 2100.06.181.109.2.803.3390.0330 2.040.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.040.000,00 II Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º: II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior: R$ 4001.04.122.088.2.500.4490.0430 2.040.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.040.000,00 PORTARIA GP Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Determina a suspensão temporária das atividades do Shopping Popular Caetés, de propriedade pública, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19. A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades do Shopping Popular Caetés, de propriedade pública, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020. Art. 2º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020 Adriana Branco Cerqueira Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício EXTRATO Extrato do Convênio Processo: 01-015.147/20-57 Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional Centro Sul Adotante: C&C Empreendimentos Comerciais e Serviços. Objeto: Manutenção do Canteiro Central, localizado na Av. do Contorno, entre Rua Santa Catarina e Rua Coelho de Souza, no Bairro Cidade Jardim/Lourdes, nesta Capital, com extensão total aproximada de 234 metros lineares em conformidade com o Programa Adote o Verde. Prazo: 60 meses. Assinatura em: 16/03/2020. Adriana Branco Cerqueira Chefe de Gabinete em exercício PORTARIA CONJUNTA SMPOG / SMFA / SMPU / SMMA / SUDECAP / URBEL / PRODABEL Nº 001/2020 Altera a Portaria Conjunta SMPOG/ SMFA/SMPU/SMMA/SUDECAP/URBEL/PRODABEL N° 01/2019, de 29 de maio de 2019, que designou os membros da Equipe de Implantação do Sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal de Fazenda, a Secretária Municipal de Política Urbana, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, o Diretor- Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL e o Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, no exercício das atribuições que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017, RESOLVEM: Art. 1º – O inciso IV do art. 4º da Portaria Conjunta SMPOG/SMFA/SMPU/SMMA/SUDECAP/ URBEL/PRODABEL N° 01/2019, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° – (...) IV – representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA: a) Humberto Fernando Martins Marques, BM 34.646-6; b) Marilene Mascarenhas Paixão, BM 079.384-5. (...)” Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2020 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Fazenda Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Política Urbana Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Henrique de Castilho Marques de Sousa Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Claudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. – PRODABEL ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - LUSINETE LIMA SOARES BARBOSA, BM 41.170- 5, CPF 502.488.716-68, MEDICA B, nível 15, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 03/10/2019. [Processo 1591/2019 (SGPREV); Processo 01.109925.19.87 (OPUS)]. - MARCO ANTONIO DE SOUZA, BM 28.604-8, CPF 163.869.146-00, PROFESSOR MUNICIPAL, nível 23, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 16/12/2019. [Processo 2253/2019 (SGPREV); Processo 01.136164.19.45 (OPUS)]. - ROSANA APARECIDA DE SOUZA, BM 38.074-5, CPF 712.978.206-49, AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 24/09/2019. [Processo 1341/2019 (SGPREV); Processo 01.105650.19.49 (OPUS)]. - SONIA ANGELA BARBOSA, BM 33.375-5, CPF 408.842.286-49, AUXILIAR ESCOLA, nível 13, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 02/01/2020. (Processo 02/2020). Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial Magistério a MARIA INEZ VILACA, BM 42.426-2, CPF 614.232.116-34, PROFESSORA MUNICIPAL, nível 21, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, nos termos do Art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 07/10/2019. [Processo 1630/2019 (SGPREV); Processo 01.103528.19.74 (OPUS)]. Concede Aposentadoria Especial a LEONES JOSE TOLENTINO, BM 41.968-4, CPF 497.954.306-53, MEDICO B, nível 18, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos do Art. 40, § 4°, III da CR/1988, c/c Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir de 11/11/2019. [Processo 1977/2019 (SGPREV); Processo 01.123647.19.16 (OPUS)]. Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a WASHINGTON DE ANCHIETA, COMPANHEIRO(A), CPF 269.817.346-72, em decorrência do falecimento de MARILDA NEUSA GUIMARAES, CPF 118.685.206- 25, BM 17178-X, em 02/03/2020, aposentado(a) no cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL, nível 13, na cota parte de 100% (Cem por cento), a partir da data do óbito. (Processo 786/2020). Retifica o ato nº 1272 de 28/09/2012, publicado no DOM de 10/10/2012, para conceder a aposentadoria a VANITA MARISTELA DE AGUILAR CRUZ, BM 49.886-X, CPF 198.453.596-04, Professora Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 24/10/2011, conforme decisão judicial exarada no processo 0566379- 68.2011.8.13.0024. (Processo 01.168356.11.09). DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Processos Indeferidos: Processo administrativo: 01.018549.20.77, SIMONE FERREIRA DE SOUZA, BM 81.451-6 / 01.018546.20.89, SIMONE FERREIRA DE SOUZA, BM 75.787-3. DESPACHOS DA GERENTE DE INSTRUÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Processo Deferido: Desaverbação de Tempo de Contribuição: 01.070362.19.87, SANDRA MARIA MOURAO, BM 73.561-6. Processos Indeferidos: Exclusão de Tempo de Contribuição/Serviço: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DO PREFEITO BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXVI• N. 5.978 19/3/2020

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DECRETO Nº 17.305, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Abre créditos suplementares no valor de R$65.090.105,04.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$65.090.105,04 (sessenta e cinco milhões, noventa mil, cento e cinco reais e quatro centavos), ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotações indicadas no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro, totalizando R$65.090.105,04 (sessenta e cinco milhões, noventa mil, cento e cinco reais e quatro centavos), por saldo de exercícios anteriores, conforme fontes discriminadas neste artigo:

I – transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS –, no valor de R$8.718.581,90;

II – transferências Convênios da União, no valor de R$906.109,73;

III – outras transferências de Recursos do FNDE, no valor de R$15.000,00;

IV – transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, no valor de R$717.592,96;

V – aplicação de Arrecadação de Água/Esgoto, no valor de R$12.267.000,00;

VI – outras Transferências Instituições Privadas, R$14.982.865,00;

VII – Operações de Crédito Internas, no valor de R$27.482.955,45.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoJoão Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.305, de 18 de março de 2020)

I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor de diversos órgãos da PBH, conforme autorização contida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

R$0604.19.126.302.2.604.3190.0130 166.466,00 0604.19.126.302.2.604.3390.0330 251.890,75 2200.12.122.140.2.317.3390.0360 15.000,00 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.444.772,35 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.398.051,91 2700.23.695.086.1.219.4490.0480 46.871,42 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.375.266,54 2700.27.812.101.1.213.4490.0430 487.752,98 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.449.142,85 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.436.496,13 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.474.387,19 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.463.435,98 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.440.382,21 2700.18.541.244.1.244.4490.0400 1.800.000,00 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 2.498.922,91 2700.15.451.062.1.230.4490.0480 3.848.801,91 2700.15.451.062.1.330.4490.0480 1.606.424,05 2700.16.482.225.1.231.4490.0400 4.392.000,00 2700.17.512.066.1.203.4490.0400 3.750.000,00 2700.17.512.066.1.307.4490.0400 2.325.000,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 254.082,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 186.853,00 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 286.865,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 229.865,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 145.715,00 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 109.100,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 266.376,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 198.455,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 210.493,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 160.331,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 267.866,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 163.797,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 413.162,00

1011.08.244.020.2.878.3190.0140 166.058,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 415.025,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 253.155,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 362.122,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 107.440,00 1011.08.244.019.2.308.3190.0140 254.827,00 1011.08.244.020.2.878.3190.0140 157.319,00 1011.08.243.020.2.409.3390.0340 531.291,26 1011.08.244.019.2.308.3390.0340 1.140.000,00 1011.08.244.019.2.647.3390.0340 4.593,64 1011.08.244.020.2.403.3390.0340 717.592,96 1011.08.244.020.2.878.3390.0340 2.433.791,00 1013.08.243.163.2.859.3390.0330 12.592.865,00 1013.08.243.163.2.859.4490.0430 120.000,00 1013.08.243.163.2.860.3390.0330 1.420.000,00 1013.08.243.163.2.860.4490.0430 850.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 65.090.105,04

DECRETO Nº 17.306, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$10.000,00.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicadas no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoJoão Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

ANEXO(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.306,

de 18 de março de 2020)

I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, conforme autorização contida no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019:

R$2500.18.122.307.2.900.4490.0480 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00

II – Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º:

II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior:

R$2500.18.122.307.2.900.4490.0400 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000,00

DECRETO Nº 17.307, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$2.040.000,00.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019,DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme autorização e dotação indicada no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, totalizando R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoJoão Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

ANEXO(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.307,

de 18 de março de 2020)

I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 1º:

I.1 – A favor de diversos órgãos, conforme autorização contida no caput do art. 4º da Lei nº 11.211, de 26 de dezembro de 2019:

R$2100.06.181.109.2.803.3390.0330 2.040.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.040.000,00

II – Anulação da seguinte dotação orçamentária a que se refere o art. 2º:

II.1 – Em contrapartida à suplementação relacionada no item I.1 da tabela anterior:

R$4001.04.122.088.2.500.4490.0430 2.040.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.040.000,00

PORTARIA GP Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Determina a suspensão temporária das atividades do Shopping Popular Caetés, de propriedade pública, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades do Shopping Popular Caetés, de propriedade pública, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Adriana Branco CerqueiraChefe de Gabinete do Prefeito em exercício

ExTRATO

Extrato do ConvênioProcesso: 01-015.147/20-57Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional Centro SulAdotante: C&C Empreendimentos Comerciais e Serviços.Objeto: Manutenção do Canteiro Central, localizado na Av. do Contorno, entre Rua Santa Catarina e Rua Coelho de Souza, no Bairro Cidade Jardim/Lourdes, nesta Capital, com extensão total aproximada de 234 metros lineares em conformidade com o Programa Adote o Verde.Prazo: 60 meses. Assinatura em: 16/03/2020.

Adriana Branco CerqueiraChefe de Gabinete em exercício

PORTARIA CONJUNTA SMPOG / SMFA / SMPU / SMMA / SUDECAP / URBEL /

PRODABEL Nº 001/2020

Altera a Portaria Conjunta SMPOG/SMFA/SMPU/SMMA/SUDECAP/URBEL/PRODABEL N° 01/2019, de 29 de maio de 2019, que designou os membros da Equipe de Implantação do Sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal de Fazenda, a Secretária Municipal de Política Urbana, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, o Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL e o Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, no exercício das atribuições que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017,RESOLVEM:

Art. 1º – O inciso IV do art. 4º da Portaria Conjunta SMPOG/SMFA/SMPU/SMMA/SUDECAP/URBEL/PRODABEL N° 01/2019, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° – (...)IV – representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:a) Humberto Fernando Martins Marques, BM 34.646-6;

b) Marilene Mascarenhas Paixão, BM 079.384-5.(...)”

Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoFuad Jorge Noman Filho

Secretário Municipal de FazendaMaria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política UrbanaMário de Lacerda Werneck Neto

Secretário Municipal de Meio AmbienteHenrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente de Desenvolvimento

da Capital - SUDECAPClaudius Vinícius Leite Pereira

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL

Leandro Moreira GarciaDiretor-Presidente da Empresa de Informática e

Informação do Município de Belo Horizonte S.A. – PRODABEL

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores:- LUSINETE LIMA SOARES BARBOSA, BM 41.170-5, CPF 502.488.716-68, MEDICA B, nível 15, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 03/10/2019. [Processo 1591/2019 (SGPREV); Processo 01.109925.19.87 (OPUS)].- MARCO ANTONIO DE SOUZA, BM 28.604-8, CPF 163.869.146-00, PROFESSOR MUNICIPAL, nível 23, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 16/12/2019. [Processo 2253/2019 (SGPREV); Processo 01.136164.19.45 (OPUS)].- ROSANA APARECIDA DE SOUZA, BM 38.074-5, CPF 712.978.206-49, AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, nível 11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, a partir de 24/09/2019. [Processo 1341/2019 (SGPREV); Processo 01.105650.19.49 (OPUS)].- SONIA ANGELA BARBOSA, BM 33.375-5, CPF 408.842.286-49, AUXILIAR ESCOLA, nível 13, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 02/01/2020. (Processo 02/2020).

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial Magistério a MARIA INEZ VILACA, BM 42.426-2, CPF 614.232.116-34, PROFESSORA MUNICIPAL, nível 21, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, nos termos do Art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 07/10/2019. [Processo 1630/2019 (SGPREV); Processo 01.103528.19.74 (OPUS)].

Concede Aposentadoria Especial a LEONES JOSE TOLENTINO, BM 41.968-4, CPF 497.954.306-53, MEDICO B, nível 18, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos do Art. 40, § 4°, III da CR/1988, c/c Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir de 11/11/2019. [Processo 1977/2019 (SGPREV); Processo 01.123647.19.16 (OPUS)].

Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a WASHINGTON DE ANCHIETA, COMPANHEIRO(A), CPF 269.817.346-72, em decorrência do falecimento de MARILDA NEUSA GUIMARAES, CPF 118.685.206-25, BM 17178-X, em 02/03/2020, aposentado(a) no cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL, nível 13, na cota parte de 100% (Cem por cento), a partir da data do óbito. (Processo 786/2020).

Retifica o ato nº 1272 de 28/09/2012, publicado no DOM de 10/10/2012, para conceder a aposentadoria a VANITA MARISTELA DE AGUILAR CRUZ, BM 49.886-X, CPF 198.453.596-04, Professora Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 24/10/2011, conforme decisão judicial exarada no processo 0566379-68.2011.8.13.0024. (Processo 01.168356.11.09).

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Processos Indeferidos:

Processo administrativo: 01.018549.20.77, SIMONE FERREIRA DE SOUZA, BM 81.451-6 / 01.018546.20.89, SIMONE FERREIRA DE SOUZA, BM 75.787-3.

DESPACHOS DA GERENTE DE INSTRUÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Processo Deferido:

Desaverbação de Tempo de Contribuição: 01.070362.19.87, SANDRA MARIA MOURAO, BM 73.561-6.

Processos Indeferidos:

Exclusão de Tempo de Contribuição/Serviço:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

GABINETE DO PREFEITO

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXVI• N. 5.978 19/3/2020

dom5978.indd 1 18/03/2020 21:03:27

Page 2: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

01.099350.19.80, ANA CRISTINA FERREIRA FERRAZ, BM 46.698-4.

Averbação de Tempo de Contribuição: 55-013.214/20-37, EDNA NOGUEIRA SOARES, BM 96.598-0 / 55-015.731/20-87, GUILHERME NOGUEIRA DINIZ, BM 48.638-1 / 55-009.836/20-60, LUCIO MARCIO PERRI DE RESENDE, BM 49.287-X / 55-010.699/20-99, RONISE FERREIRA, BM 91.838-9.

RETIFICAÇÃO

DOM de 22/02/2020 PROCESSO DEFERIDO Onde se lê: “Extensão de Benefícios: 01.118.451/19-55, AWIZIO ANTONIO XAVIER, BM 8613-8...” Leia-se: “Extensão de Benefícios: 01.118451.19.55, ALUIZIO ANTONIO XAVIER, BM 8613-8...”

DIRETORIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ATOS DA DIRETORA

A Diretora Central de Administração de Pessoal, no exercício de suas atribuições e conforme competência delegada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão com base no Decreto nº16.266 de 28 de março de 2016 e o ATO SUGESP Nº15/2018 de 27 de abril de 2018, exonera a pedido, os servidores:

ATO DCAP Nº 060/2020 - ALESSANDRA KARIN DO CARMO, BM 113.638-9, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/03/2020. (SIGESP. 55-019.928/20-03);

ATO DCAP Nº 061/2020 - ALINE AMORIM DA SILVEIRA, BM 103.781-X, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 21/02/2020. (SIGESP. 55-018.511/20-97);

ATO DCAP Nº 062/2020 - CAROLINA GONÇALVES DA SILVA, BM 095.289-7, do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/03/2020. (SIGESP. 55-020.205/20-93);

ATO DCAP Nº 063/2020 - CAROLINA LEOCADIO PEIXOTO, BM 107.082-5, do cargo efetivo de TECNICO SUPERIOR DE SAUDE, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 14/02/2020. (SIGESP. 55-016.229/20-48);

ATO DCAP Nº 064/2020 - CAROLLINE MARTINS DE ANDRADE, BM 115.474-3, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/03/2020. (SIGESP. 55-020.516/20-43);

ATO DCAP Nº 065/2020 - CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA, BM 118.643-2, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 05/03/2020. (SIGESP. 55-021.908/20-39);

ATO DCAP Nº 066/2020 - ELIANA BATISTA SOUZA, BM 106.375-6, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/03/2020. (SIGESP. 55-020.197/20-67).

ATO DCAP Nº 067/2020 - GRACIELE SILVA VENANCIO, BM 119.996-8, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/03/2020. (SIGESP. 55-020.656/20-02);

ATO DCAP Nº 068/2020 - IGOR ORNELAS ALMEIDA, BM 116.399-8, do cargo efetivo de MÉDICO A, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 19/02/2020. (SIGESP. 55-017.572/20-46);

ATO DCAP Nº 069/2020 - IZABELLA LOBATO MENEZES, BM 114.453-5, do cargo efetivo de MÉDICA, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 20/02/2020. (SIGESP. 55-018.323/20-87);

ATO DCAP Nº 070/2020 - JAQUELINE MENEZES LELIS, BM 120.572-0, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/03/2020. (SIGESP. 55-020.429/20-40);

ATO DCAP Nº 071/2020 - JENIFFER CAMILLA FÉLIX, BM 110.199-2, do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 28/02/2020. (SIGESP. 55-019.732/20-91);

ATO DCAP Nº 072/2020 - JOSILAINE DE PAULA CRUZ DA SILVA, BM 118.698-X, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 18/02/2020. (SIGESP. 55-017.292/20-10);

ATO DCAP Nº 073/2020 - LUANA TAMARA MENEZES DE SA ANTONACI, BM 115.472-7, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 18/02/2020. (SIGESP. 55-017.393/20-27);

ATO DCAP Nº 074/2020 - LUCIANA RODRIGUES

CAMPOS SAMPAIO, BM 110.852-0, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 28/02/2020. (SIGESP. 55-019.751/20-36);

ATO DCAP Nº 075/2020 - MARIA DO ROSARIO NERI PINTO, BM 072.901-2, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 04/03/2020. (SIGESP. 55-021.002/20-41);

ATO DCAP Nº 076/2020 - MARIENE CARINA SANÇÃO, BM 117.922-3, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 28/02/2020. (SIGESP. 55-019.629/20-32);

ATO DCAP Nº 077/2020 - MICHELLE APARECIDA TINOCO BATISTA, BM 079.070-6, do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 06/03/2020. (SIGESP. 55-022.475/20-39);

ATO DCAP Nº 078/2020 - MICHELLE MENDES DE SOUSA, BM 109.454-6, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 28/02/2020. (SIGESP. 55-019.576/20-78);

ATO DCAP Nº 079/2020 - RICARDO SOARES FONTES, BM 117.025-0, do cargo efetivo de MEDICO, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 13/02/2020. (SIGESP. 55-015.773/20-27);

ATO DCAP Nº 080/2020 - SILVANA FELIX DA SILVA, BM 110.767-2, do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 20/02/2020. (SIGESP. 55-018.351/20-12);

ATO DCAP Nº 081/2020 - SILVANIA ALVES PEREIRA, BM 79.455-8, do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 12/02/2020. (SIGESP. 55-015.125/20-07);

ATO DCAP Nº 082/2020 - SÔNIA FELICIANO PEREIRA, BM 079.537-6, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 20/02/2020. (SIGESP. 55-018.230/20-06);

ATO DCAP Nº 083/2020 - TAMYRIS DOS SANTOS ABURACHID, BM 113.476-9, do cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/03/2020. (SIGESP. 55-020.548/20-30).

DESPACHOS DA DIRETORA

Retificação DOM 29/01/2020Torna sem efeito o despacho publicado no DOM do dia 29/01/2020, que indeferiu a solicitação de abono de permanência da servidora MARCIA FATIMA DE ALMEIDA, BM 74.207-8, SIGESP nº 55-083.510/19-06.

Processos Deferidos:Abono de Permanência:- MARCIA FATIMA DE ALMEIDA, BM 74.207-8, SIGESP nº 55-083.510/19-06;- WANDER REZENDE DE ARAÚJO, BM 38.823-1, Proc. 01-129.376/17-31.

Administrativo:- SOLANGE ANTUNES NEVES DE ARAUJO, BM 40.861-5, Proc. 01-103.653/19-66.

Revisão de Contagem de Tempo de Contribuição/Serviço:- RUI LARA DE ASSIS, BM 43.597-3, Proc. 01-012.638/20-82;- TELIO ANDRADE DE ARAUJO, BM 85.904-8, Proc. 01-070.880/19-91;- VANESSA DIAS DA SILVA, BM 72.421-5, Proc. 01-065.337/19-90.

Processo Indeferido:Abono de Permanência:- WANDER REZENDE DE ARAÚJO, BM 38.823-1, Proc. 01-107.857/16-05.

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONVITES

A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / REGIONAL solicita que os servidores abaixo entrem em contato pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos administrativos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

- ALAN MARCONE PRIMO SANTANA, BM 86.600-1, Proc. 01-065.587/12-81;- ANGELA MARIA RECCH, BM 25.795-1, Proc. 01-036.280/16-89;- ANGELA MARIA SILVA FONSECA, 21.934-0, Proc. 01-155.712/13-40;- BERNARD MEELHUYSEN, BM 100.959-X, Proc. 01-162.614/12-60;- ELIZABETH RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA DA SILVA, BM 100.359-1, Proc. 01-153.638/13-19;- GALILEU BONIFACIO DA COSTA FILHO, BM 43.141-2, Proc. 01-200.496/12-11;- HERMOGENES DOS SANTOS FERREIRA, BM 106.512-0, Proc. 01-055.573/14-02;

- IARA FERNANDES SIMOES CARMO, BM 75.903-5, Proc. 01-078.730/11-05;- IMACULADA BANDEIRA MENEZES, BM 40.048-7, Proc. 01-009.600/10-60;- IMACULADA BANDEIRA MENEZES, BM 40.048-7, Proc. 01-096.878/09-43;- JAQUELINE MARA LELIS LUCAS, BM 94.324-3, Proc. 01-124.713/12-08;- JOAO BATISTA DA SILVA, BM 98.823-9, Proc. 01-124.710/12-10;- JOSE JOAQUIM DE CRISTO, BM 78.804-3, Proc. 01-124.705/12-80;- LIVIA JANAINA MARTINS, BM 76.582-5, Proc. 01-077.582/13-46;- MARLENE LEAO DE ARAUJO, BM 75.274-X, Proc. 01-121.825/13-06;- MARSALINA FELIZ DOS SANTOS, BM 39.010-4, Proc. 01-047.091/13-25;- MARTA CRISTINA SILVA DIAS, BM 36.494-4, Proc. 01-023.859/11-12;- MAURICIO PEREIRA SANTOS, BM 79.984-3, Proc. 01-124.701/12-29;- MILTON DE CARVALHO, BM 94.415-0, Proc. 01-124.695/12-28;- MIRACY SANTOS LIMA, BM 41.573-5, Proc. 01-043.639/14-11;- NOEMIO ANTUNES DE SOUZA, BM 78.978-3, Proc. 01-124.693/12-00;- PABLO EMILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, BM 93.994-7, Proc. 01-107.833/12-13;- ROGERIO GERONIMO DA SILVA, BM 72.602-1, Proc. 01-124.688/12-62;- RONALDO PERES DO AMARAL, BM 74.805-X, Proc. 01-124.670/12/05;- ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE, BM.44.345-3, Proc. 01-143.698/13-14;- SERGIO RIBEIRO CARDOSO, BM 72.785-0, Proc. 01-053.718/16-84;- SERGIO RIBEIRO CARDOSO, BM 72.785-0, Proc. 01-089.585/11-70;- ZULEIKA MARIA BARBOSA OLIVEIRA SILVA, BM 70.426-5, Proc. 01-054.801/13-19.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE INGRESSO E DA VIDA FUNCIONAL

ATOS DA GERENTE ATO GEVIF Nº 031

A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto Municipal nº 16.682/2017, concede a licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares para a servidora Liziane Karla de Paula, BM: 98.299-0 nos termos do art. 158 da Lei Municipal 7.169/96, c/c art. 12 do Decreto Municipal 9.371/97, e c/c o Decreto Municipal 9.914/99, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação.(Processo: 55-091.306/19-97). ATO GEVIF Nº 032

A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional no uso de suas atribuições previstas no Decreto Municipal nº 16.682/2017 e com fundamento no art. 169 da Lei Municipal nº 7.169/1996 e no § 3º do art. 21 do Decreto Municipal nº 16.755/2017, ratifica a cessão do servidor Jamir Nunes Coelho, Matrícula 11.374-9, da Superintendência de Limpeza Urbana para a Superintendência de Desenvolvimento da Capital, com ônus para o órgão de origem, para exercício do cargo comissionado de Direção e Assessoramento Municipal - 7, a partir de 02/04/2019 até 31/12/2020.

DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido:Prorrogação de Licença sem Vencimento:- LEIDIANE PEREIRA LOPES, BM 105.621-0, SIGESP: 55-101.473/19-04

GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

DESPACHOS DA GERENTE

Retificação de Publicação de 06/03/2020 Onde se lê - VALERIA APARECIDA FERREIRA GONÇALVES DE ALMEIDA, BM- 92.046-04, Proc.; Leia-se - VALERIA APARECIDA FERREIRA GONÇALVES DE ALMEIDA, BM- 92.046-04, Proc. 55-091.610/19-06.

Processos Deferidos:Processo Administrativo:

- ANA PAULA NUNES PEREIRA DE SOUZA, BM- 109.862-6, Proc. 55-023.608/20-76; - ANA PAULA ROCHA, BM- 117.741-7, Proc. 55-024.623/20-03; - CLEIA ISABEL PINTO DE ARAUJO, CONTRATO, Proc. 55-021.846/20-83; - ELICIO GOMES PEREIRA, BM- 91.389-1, Proc. 55-021.054/20-45; - ELISETE MARTINS COELHO, BM- 95.184-X, Proc. 55-022.265/20-96; - JUSSARA MARCIA RODRIGUES, BM- 110.037-6, Proc. 55-018.021/20-18;

- LUCIMAR VALADARES DE ALCANTARA, BM- 103.705-4, Proc. 55-023.942/20-48; - MARIA AUXILIADORA VIEIRA ALVES, BM- 84.460-1/ 107.629-7, Proc. 55-015.700/20-53; - MARINA DA CONCEICAO MARCAL, BM- 110.750-8, Proc. 55-011.369/20-20; - MIRIAM LIMA GONZAGA MOREIRA, BM- 47.256-9, Proc. 55-024.194/20-10; - MIRNA BRAGA GOMES, CONTRATO, Proc. 55-019.366/20-25; - REINALDO MAGNO DE CARVALHO, BM- 99.204-X, Proc. 55-016.839/20-79; - SANDRA LUIZA SILVA FIGUEIREDO, BM- 89.799-3, Proc. 55-020.145/20-63; - SANDRA VALERIA FERREIRA DE SOUZA, BM- 97.492-0, Proc. 55-023.973/20-71; - WENDER XAVIER DE ALMEIDA, BM- 118.559-2, Proc. 55-010.917/20-68.

Processos Deferidos:Redução de Jornada de Trabalho:- ANDREA MARA DE OLIVEIRA AZEVEDO, BM 47.081-7, no período de 13/03/2020 a 12/09/2020. Proc. 55-023.129/20-13.- JOSEANE DA SILVA BAPTISTA BRANDAO, BM 110.219-0, no período de seis meses a partir da data de publicação. Proc. 55-016.330/20-71. - RODRIGO CLEMENS FERREIRA VALENTE, BM 93.367-1, no período de seis meses a partir da data de publicação. Proc. 55-023.135/20-16.

Processos Indeferidos:Processo Administrativo:

- CORINA SOARES GIOVANINI, BM- 39.630-7, Proc. 01-013.287/20-45; - CORINA SOARES GIOVANINI, BM- 39.630-7, Proc. 01-014.612/20-60; - CRISTIANO COSTA SILVA, BM- 105.864-7, Proc. 55-021.151/20-00; - CYNTHIA NUNES RODRIGUES, BM- 103.324-5, Proc. 55-012.064/20-08; - DEBORA ANICETA DE MELLO RAMON, BM- 33.401-8, Proc. 55-115.216/19-41; - EUNICE RODRIGUES COSTA DE PAULA, BM- 105.499-4, Proc. 55-097.619/19-95; - FLAVIA REGINA GUEDES, BM- 81.805-8, Proc. 55-017.630/20-40; - GUILHERME PILO DE ALMEIDA, BM- 48.876-7, Proc. 55-023.228/20-03; - JANAINA GIROTTO DA SILVA, FMC-279-1, Proc. 01-134.965/19-01; - JANAINA GIROTTO DA SILVA, FMC-279-1, Proc. 01-125.538/19-51; - JERUSA GRAZIELA DA SILVA VIEIRA, BM- 101.898-X, Proc. 55-023.897/20-95; - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, BM- 115.666-5, Proc. 55-022.090/20-44; - LUANA MAIA FERREIRA, FMC-388-7, Proc. 01-003.517/20-77; - RENATA XAVIER VIEIRA RIBAS, BM- 104.469-7, Proc. 55-018.249/20-26; - ROSANA DE LIMA NORONHA, BM- 45.765-9, Proc. 55-114.346/19-11; - SAVIO MAGNO ARAUJO, BM- 80.856-7, Proc. 55-014.055/20-98; - SUSAN VIEIRA BARNES, FMC- 353-4, Proc. 01-122.261/19-23; - ZILA DE SOUSA MORAIS, BM- 82.479-1, Proc. 55-024.728/20-63.

Processos Parcialmente Deferidos:Processo Administrativo:

- CLEIDE DOS SANTOS AMORIM CUNHA, CONTRATO, Proc. 55-110.395/19-85, PERIODO INDEFERIDO 09/12/2019 Á 09/12/2019;- MARIA GERALDA DA SILVA MARTINS, BM- 85.439-9, Proc. 55-014.562/20-86, PERIODO INDEFERIDO 11/02/2020 A 19/02/2020;- ROSANA CRISTINA DAFINIS SANTOS, BM- 76.951-0, Proc. 55-005.251/20-35, PERIODO INDEFERIDO 31/12/2019 A 09/02/2020;- VALQUIRIA PEREIRA DE OLIVEIRA, BM- 47.110-4, Proc. 55-020.601/20-10, PERIODO INDEFERIDO 14/02/2020 A 18/02/2020.

ExTRATO

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROCESSO: 01-099.958/16-16N° INSTRUMENTO JURÍDICO NO SUCC: 01.2016.0600.0017.05.00CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoCONTRATADO: Instituto Hermes Pardini S/AOBJETO: Alteração do índice de correção previsto na Cláusula 5.1 do Contrato, passando de IGPM para IPCA.DATA DE ASSINATURA: 18/03/2020.

Mantenha a cidade limpa.

Utilize as lixeiras.

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Page 3: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

RETIFICAÇÃOPORTARIA Nº 026/2020

A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - Prodabel retifica a publicação do Diário Oficial do Município – DOM, datada de 11/03/2020, Edição N.: 5972, referente à Portaria nº 026/2020, de 09 de março de 2020 de 2019:

Onde se lê:

Art. 3º - Designar como membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado:

I. Boris Porfírio Teddo, matrícula 02418-7;

II. Edson Pedro Valentim, matrícula 02928-8;

III. Marcilio Marcelino Santos, matrícula 02369-5.

Leia-se:

Art. 3º - Designar como membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado:

I. George Antônio, matrícula 00746-0;II. Edson Pedro Valentim, matrícula

02928-8;III. Marcilio Marcelino Santos,

matrícula 02369-5.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Leandro Moreira GarciaDiretor-PresidenteThiago Souza Dutra

Diretor de Administração, Finanças e Compliance

PORTARIA SMFA Nº 018/2020

Dispõe sobre o processamento e arquivamento do Relatório Mensal de Apuração da Gratificação por Atividade Fiscal Fazendária.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 7.101, de 29 de maio de 1996, e do Decreto nº 9.001, de 21 de novembro de 1996, e ainda, a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,RESOLVE:

Art. 1º – Após a apuração da pontuação pela execução de atividade fiscal fazendária e geração dos Relatórios Mensais de Apuração da Gaff – Remag – correspondentes, a Gerência de Recursos Humanos – GERHU-FA – deverá gerar relatório sintético da pontuação obtida pelos auditores de tributos municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal – Surem –, que será enviado mensalmente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – Sugesp – até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência dos relatórios, juntamente com os atestados de efetivo exercício das funções específicas do cargo e de afastamentos dos auditores que são dispensados da elaboração do Remag na forma desta portaria, para fins de processamento da folha de pagamento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.001, de 21 de novembro de 1996.

§ 1º - O Remag será gerado, fechado e entregue pelos auditores, aos respectivos gerentes imediatos, até o 2º dia útil do mês subsequente ao da competência dos Relatórios.

§ 2º - Nas hipóteses de afastamentos programados, os auditores deverão gerar o Remag no último dia útil imediatamente anterior à data de início do afastamento, sob pena da pontuação correspondente não ser apropriada tempestivamente na remuneração do servidor.

§ 3º - Na hipótese de ocorrência de afastamentos não programados, o gerente imediato do auditor deverá realizará o fechamento provisório do Remag, que poderá ser retificado pelo auditor quando do seu retorno às atividades, caso necessário.

§ 4º - As movimentações, bem como as nomeações e exonerações de auditores de tributos para cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda –

SMFA –, serão registradas no sistema SFiscal pelo gestor da unidade administrativa correspondente à lotação do servidor.

§ 5º - Ficam dispensados de elaboração do Remag os auditores de tributos que se encontrem no efetivo exercício de cargo comissionado, cujo efetivo exercício das funções específicas do cargo e os afastamentos serão informados à GERHU-FA por meio de atestados das diretorias de lotação ou por meio de relatório eletrônico gerado pelo SFiscal.

§ 6º - Os auditores de tributos que estiverem afastados do efetivo exercício de suas funções em razão de cumprimento de mandato em entidade de classe, terão esta condição informada pela GERHU-FA à Sugesp com base nos atos que os colocou à disposição das respectivas entidades.

Art. 2º - As vias físicas do Remag, destinadas à comprovação da pontuação mensal obtida pelos auditores, conterão o número do processo administrativo instaurado para cada mês/competência com o Código de Serviço do OPUS nº 3405389 – “FUNCIONÁRIO – REMAG” e serão enviadas à Surem até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência dos Relatórios.

§ 1º - A Surem instruirá os processos administrativos previstos no caput com os Remags recebidos e os encaminhará ao arquivo intermediário para guarda e arquivamento dos respectivos documentos, após transcorrido pelo menos 180 dias do mês/competência a que se referem os Remags.

§ 2º - Os processos instaurados na forma do caput deverão serão registrados em nome da Prefeitura de Belo Horizonte e conterão, no campo “Complemento” do serviço, a expressão “Remag competência MÊS/ANO”, sendo o mês grafado por extenso e o ano com 4 (quatro) algarismos, respectivamente.

§ 3º - Os Remags produzidos até a competência “dezembro/2019” instruirão processos instaurados pela Surem em nome de cada auditor, com o código do serviço previsto no caput, e serão enviados para o arquivamento na forma prevista no § 1º.

§ 4º - Os documentos encaminhados para o arquivamento previstos neste artigo deverão observar a Tabela de Temporalidade de Documentos elaborada pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, da Fundação Municipal de Cultura.

Art. 3º - As hipóteses não tratadas nesta Portaria deverão serão submetidas à deliberação da Surem.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesSubsecretário da Receita Municipal

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: CHARLEI BONI, CNPJ: 28.719.518/0001-07; MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA. – EPP, CNPJ: 13.008.903/0001-60; MYCLIPP SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA., CNPJ: 09.308.405/0001-66 e QUATRO FOLHAS AUDIVISUAIS E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., CNPJ: 13.391.791/0001-70; ELY FARMACÊUTICA EIRELI, CNPJ: 05.192.562/0001-60; LEITE BIAZOTTO ENGE-NHARIA CIVIL S/S, CNPJ: 24.681.809/0001-94.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: DISTRIBUIR COMÉRCIO EIRE-LI – EPP, CNPJ: 24.291.891/0001-40; ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 37.432.689/0001-33 e BANCO BRA-DESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ: 07.207.996/0001-50.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

PORTARIA PBH ATIVOS Nº 008/2020

Designa gestor e fiscal de contrato e seu substituto.

O Diretor-Presidente da PBH Ativos S.A, no uso de suas atribuições, e considerando o

disposto no Decreto Municipal n.: 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, AT-0036, Diretora Executiva da PBH Ativos S/A., para exercer a função de GESTORA do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de créditos/auxílio alimentação/refeição através de cartões eletrônicos/magnéticos com tecnologia de chip de segurança aos empregados da PBH Ativos S/A, que possibilitem a aquisição de alimentos “in natura” e refeições prontas, respectivamente, através de redes de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme Anexos do contrato, para atender demanda da PBH Ativos S/A. Processo Administrativo n.: 01.19.650 – Pregão Eletrônico n. 012/2019.

Art. 2º - Designar a empregada pública Dolôres Corrêa Lemos de Carvalho, Gerente Administrativa I, AT 006, como FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de créditos/auxílio alimentação/refeição através de cartões eletrônicos/magnéticos com tecnologia de chip de segurança aos empregados da PBH Ativos S/A, que possibilitem a aquisição de alimentos “in natura” e refeições prontas, respectivamente, através de redes de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme Anexos do contrato, para atender demanda da PBH Ativos S/A. Processo Administrativo n.: 01.19.650 – Pregão Eletrônico n. 012/2019, e na sua ausência e impedimento a empregada pública

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2020

Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

PBH Ativos S.A

PORTARIA PBH ATIVOS Nº 10/2020

Estabelece instituição de regime temporário de teletrabalho para seus colaboradores da PBH Ativos em função do COVID – 19.

A Diretoria da PBH Ativos, no exercício das atribuições legais a ela conferidas, em especial as constantes do Estatuto Social, Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 155, a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP do Ministério do Trabalho, Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e, no que couber, a Portaria SMPOG Nº 010/2020, considerando o cenário pandêmico de COVID-19, coronavírus, bem como, a preocupação do Município de Belo Horizonte diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, a partir do dia 19 de março de 2020 e, por tempo indeterminado, o regime de teletrabalho para os empregados da PBH Ativos como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º - Enquanto perdurar o regime temporário de teletrabalho ficam suspensas todas as autorizações para a realização de treinamentos de capacitação.

Art. 3º - Os empregados poderão ser convocados para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento, a critério da Diretoria Geral e orientação do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

PBH Ativos S/ASoraya de Fátima Mourthé Marques Lage

Diretora ExecutivaPBH Ativos S/A

Daniel Rodrigues NogueiraDiretor de NegóciosPBH ATIVOS S/A

ExTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020Processo: 03.19.650Pregão Eletrônico n.: 012/2019Contratante: PBH Ativos S.A.Contratada: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/AObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de créditos/auxílio alimentação/refeição através de cartões eletrônicos/magnéticos com tecnologia de chip de segurança aos empregados da PBH Ativos S/A, que possibilitem a aquisição de alimentos “in natura” e refeições prontas, respectivamente, através de redes de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme Anexos do contrato. Valor estimado global: R$217.813,80Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura.Assinatura: 13 de março de 2020Registro na PBH Ativos nº:010/2020Livro: 02- Folha: 39v

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRONICO DE LICITAÇÕESProcesso: 01.17.469Dispensa: 009/2017Convenente: PBH Ativos S.A.Conveniado: Banco do Brasil S.A.Objeto: Utilização pela Convenente do sistema eletrônico licitacoes-eValor global: sem ônusVigência: 02.01.2020 a 31.12.2020Data da assinatura: 02.01.2020Nº de registro na PBH Ativos S/A: 012/2020Livro: 02 - Folha: 40

Pedro MeneguettiDiretor-PresidentePBH Ativos S.A.

PMI 01/2019COMUNICADO Nº 05

Processo Administrativo nº 01-014.545/19-30O Município de Belo Horizonte, por

intermédio da PBH ATIVOS S.A, nos termos dos subitens 9.11 e 9.12 do Edital PMI nº 01/2019 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DO COMPLEXO DA PAMPULHA e considerando o requerimento protocolado no dia 17 de março de 2020 pela Radar PPP Ltda, informa que o prazo para entrega dos estudos fica prorrogado por 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 20 de abril de 2020.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Daniel NogueiraDiretor de Negócios

PBH Ativos S.A.

PORTARIA SMASAC Nº 032/2020

Designa servidor para a função de Fiscal de Contratos.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Betannya França Barros Nasser, BM 103214-1 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2, como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender à demanda dos Restaurantes Populares, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania/SUSAN, nos pregões abaixo listados:

I. Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios não PerecíveisProcesso Administrativo: 04.000.319/19-06Pregão Eletrônico: 037/2019Vigência: 18/10/2019 a 17/10/2020

II. Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios não PerecíveisProcesso Administrativo: 04.000.320/19-95Pregão Eletrônico: 038/2019 Vigência: 22/11/2019 a 09/12/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PBH ATIVOS S.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

dom5978.indd 3 18/03/2020 21:03:27

Page 4: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir 18 de outubro de 2019 e termina no encerramento ou cumprimento dos contratos referenciados.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 033/2020

Altera a portaria SMASAC nº 128/2019, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de 2019.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SMASAC nº 128/2019, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Designar como fiscal dos contratos de aquisição de CARNES BOVINAS, CARNES SUÍNAS, CARNES DE FRANGO e DERIVADOS DE CARNE, para atender à demanda do Programa de Alimentação Escolar e do Programa de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial, gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000447.19.96 - Pregão Eletrônico 026/2019, o servidor Jhonatan Henrique Assumpção, BM 108.535-0, e na sua ausência ou impedimentos a servidora Ana Carolina Barcellos Guimarães e Faria, BM-101.365-1.

Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7º do Decreto nº 15.185/2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 034/2020

Altera as portarias SMASAC nºs 057/2019 de 04/05/2019, 127/2019 de 07/09/2019, 182/2019 de 03/12/2019 e 010 de 23/01/2020.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SMASAC nº 057/2019, de 04 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Designar como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de Higiene, Limpeza e Descartáveis, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.001455.18.79 - Pregão Eletrônico 250/2018, a servidora Betannya França Barros Nasser, BM 103214-1 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 2º - O art. 1º da Portaria SMASAC nº 127/2019, de 07 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Designar como fiscal do contrato de aquisição de carnes bovinas, suínas, de aves e peixes “in natura” e processadas para atender à demanda dos Restaurantes Populares, gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional/SUSAN - Processo Administrativo nº 04.000640.19.36 - Pregão Eletrônico 033/2019, a servidora Betannya França

Barros Nasser, BM 103214-1 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 3º - O art. 1º da Portaria SMASAC nº 182/2019, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Designar o servidor Betannya França Barros Nasser, BM 103214-1 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2, como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender à demanda dos Restaurantes Populares, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania/SUSAN, nos pregões abaixo listados:

I. Objeto: Registro de Preços de Material de Limpeza – saneantes e outrosContratados: A Limpabril Produtos de Limpeza EireliAlexandre H. M. Chamone Comércio – EPPBrumadinho Papel e Comércio Ltda.-MEFB Distribuidora Eireli - MELimpeza e Brilho Ltda - MEProcesso Administrativo: 04.000.097/19-86Pregão Eletrônico: 020/2019Vigência: 03/09/2019 a 02/09/2020

II. Objeto: Registro de Preços de Material de Limpeza – copos e outrosContratados: Brumadinho Papel e Comércio Ltda.-MEDistribuidora Diamante Ltda. – MEDistribuir Comércio Eireli – EPPMercearia Indianópolis Ltda. – EPPMoacir de Almeida – MEMulticom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda.Processo Administrativo: 04.000.098/19-49Pregão Eletrônico: 021/2019 Vigência: 03/09/2019 a 02/09/2020

Art. 4º - O art. 1º, inciso I da Portaria SMASAC nº 010/2020, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Designar como FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios não perecíveis – café em pó, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.001298.19.73 - Pregão Eletrônico nº 022/2019, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Betannya França Barros Nasser, BM 103214-1 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2

Art. 5º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7º do Decreto nº 15.185/2013.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 035/2020

Constitui Comissão Especial para realização de Chamamentos Públicos para seleção de feirantes para os Programas da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SUSAN/SMASAC.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania para realização de Chamamentos Públicos visando à seleção de feirantes para os Programas da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SUSAN/SMASAC:

- PRESIDENTE:

Juliana Santos Duarte – BM 045.403-X

- MEMBROS:

Ana Luiza Silva Lanari – BM 098.198-6Tatiane Maria dos Reis – BM 097.689-3Maria Lúcia da Silva – BM 045.237-1Maria Aparecida Rodrigues de Miranda – BM 118.462-6

Art. 2º - A Comissão Especial funcionará com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

Art. 3° - O Presidente da Comissão Especial poderá ser substituído, em seus impedimentos, por ato da Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, por um dos membros da Comissão.

Art. 4° - O Presidente da Comissão Especial poderá convocar servidores para prestar assessoramento técnico e elaborar pareceres em assuntos que exijam conhecimento específico.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria SMASAC nº 089/2019.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 036, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19 no âmbito Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “Declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;

Considerando o Decreto 17.298, de 17 de março de 2020 da Prefeitura de Belo Horizonte, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19. RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac, em complementação ao disposto no Decreto 17.298, de 17 de março de 2020.

CAPÍTULO I - DAS UNIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS AO

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

Art. 2º - Fica determinado o funcionamento especial das unidades que desempenham atividades administrativas, financeiras e de gestão imprescindíveis para o funcionamento das ofertas das políticas de assistência social, segurança alimentar e cidadania, especialmente das continuadas:

I - em regime de plantão presencial, com escala mínima, de unidades administrativas na sede da Smasac, localizada à Avenida Afonso Pena, 342, Centro, especialmente das Diretoria Administrativa (DIAD-ASAC), Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-ASAC) e Assessoria Jurídica (AJU-ASAC);

II - em teletrabalho, em caráter excepcional, de qualquer uma das unidades administrativas.

III - serão mantidos plantões telefônicos na Gerência de Gestão de Parcerias (GGPAR), das 9 às 17 horas, para informações e orientações sobre questões administrativas de parcerias celebradas pela Smasac com Organizações da Sociedade Civil (OSC) pelo telefone (31) 3277-6378.

Parágrafo único - A definição sobre qual regime de trabalho a ser adotado pelas unidades administrativas será organizada pela

titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania ou Subsecretários, mediante requisição justificada pelo responsável da unidade administrativa.

Art. 3º - Estão suspensas quaisquer atividades coletivas, como reuniões, encontros, eventos, oficinas, treinamentos e formações, visitas técnicas, conferências, plenárias, dentre outras, das unidades administrativas da Smasac ou de ações prestadas em parceria com entidades ou organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO II - DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUASS)

Art. 4º - Considera-se essencial, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social básica:

I - Plantão Sepultamento, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro.

Art. 5º - Consideram-se essenciais, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social especial de média complexidade:

I - Serviço Especializado em Abordagem Social executado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, em consonância com a Recomendação nº 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU;

II - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua executado nos Centro de Referência a População em Situação de Rua – Centros POP’s, em consonância com a Recomendação nº 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU;

III - Serviço de Atenção ao Migrante, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro, em consonância com a Recomendação nº 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU.

Art. 6º - Consideram-se essenciais, sem interrupção de funcionamento, os serviços de proteção social especial de alta complexidade, ponderando sua oferta de proteção social integral a família e indivíduos:

I - Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

a) Abrigo Institucional;b) Casa-Lar;c) Casa de Passagem;d) Residência Inclusiva.II - Serviço de Acolhimento em

República;III - Serviços de Acolhimento Familiar;IV - Serviço de Proteção em Situações

de Calamidades Públicas e de Emergências.

Art. 7º - O Programa Maior Cuidado e o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias serão mantidos apenas para os casos excepcionais, em que a suspensão do serviço signifique o risco de agravamento da condição pessoal do usuário, culminando inclusive na inserção em serviço de acolhimento institucional.

Parágrafo único: a manutenção dos casos previstos no caput deverão ser, necessariamente, autorizados às entidades parceiras que executam os serviços pelos coordenadores de CRAS e CREAS, em articulação com os Centros de Saúde dos respectivos territórios.

Art. 8º - Os serviços essenciais de assistência social elencados nesta portaria receberão orientações específicas de funcionamento e, para os serviços de atendimento à população em situação de rua e às pessoas idosas, serão emitidos protocolos especiais de atendimento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo imediatas as seguintes orientações:

I - divulgar e reforçar a adoção de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, da pandemia COVID-19, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

II - intensificar as ações de articulação com a rede de saúde local para diagnóstico e, se necessário, tratamento das pessoas acolhidas, procedendo a notificação imediata de casos que necessitem de atendimento;

III - adotar medidas de restrição de visitas, no caso de serviços de acolhimento institucional.

Parágrafo único: Todos os serviços executados por meio de parceria vigente poderão fazer reforço de materiais de limpeza e higiene, necessários à prevenção ou mitigação dos impactos causados pelo Covid-19, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e a legislação em vigor.

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Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

Art. 9º - O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua realizado nos Centros Pop deverão priorizar o atendimento aos usuários para garantia de sua higienização, guarda de pertences e acesso à informação, suspendendo quaisquer atividades coletivas.

Art. 10 - A Central de Vagas do Suas funcionará em regime de teletrabalho ininterrupto, com atendimento pelo telefone (31) 98872 2023.

Art. 11 - Os demais serviços e unidades de assistência social ficam com o funcionamento suspenso temporariamente, ficando as servidoras e os servidores de sobreaviso, e serão definidos pelo Subsecretário de Assistência Social os casos excepcionais que demandarem teletrabalho ou eventual necessidade de abertura para funcionamento presencial.

Parágrafo único: o atendimento para cadastramento, atualização e averiguação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal poderão ser retomados a qualquer tempo, inclusive para grupos específicos de beneficiários, considerando as normativas expedidas pelo Governo Federal.

CAPÍTULO III - DA SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR (SUSAN)

Art. 12 - Fica determinado o funcionamento especial das seguintes unidades e serviços de segurança alimentar, inclusive os executados em parceria ou em regime de concessão de uso de espaço público:

I - Restaurantes Populares, exceto o Refeitório Popular João Bosco Murta Lages, situado na Câmara Municipal de Belo Horizonte, que estará fechado, conforme Decreto 17.298, de 17 de março de 2020, funcionarão mediante entrega de marmitex, mantendo os seus serviços e horários de funcionamento;

II - Assistência alimentar, em escala mínima presencial, à rede socioassistencial já atendida e que estiver em funcionamento, conforme definição das áreas competentes;

III - Gerência de Logística e Qualidade, em escala mínima presencial;

IV - Banco de Alimentos, em escala mínima presencial;

V - Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial - PAAN, em escala mínima presencial no Banco de Alimentos, para acesso a gêneros alimentícios das famílias já beneficiárias;

VI - Equipamentos e pontos de comercialização de alimentos considerados essenciais ao abastecimento alimentar, conforme definição do art. 13;VII - As unidades produtivas coletivas e comunitárias de agricultura urbana, cuja função precípua seja a garantia do alimento para consumo às famílias, em escala mínima presencial, restrito o atendimento à assessoria técnica remota e fornecimento de insumos agrícolas essenciais.

Parágrafo único: Serão expedidas pela Subsecretaria de Segurança Alimentar orientações complementares e específicas para cada uma dessas unidades, serviços e programas.

Art. 13 - São equipamentos e pontos de comercialização de alimentos considerados essenciais ao abastecimento alimentar no município de Belo Horizonte:

I - as Feiras Livres;II - os pontos de comercialização direta

de produtores da região metropolitana de BH - Direto da Roça;

III - os pontos de comercialização de alimentos orgânicos direto do produtor - Feira de Orgânicos;

IV - os pontos de comercialização do Programa ABasteCer;

V - os pontos de comercialização de alimentos nos mercados públicos municipais da Feira Coberta do Padre Eustáquio, Central de Abastecimento Municipal e Mercado Distrital do Cruzeiro, vedadas quaisquer atividades ou eventos suspensas no art. 4º do Decreto 17.298, de 17 de março de 2020;

Art. 14 - Os demais serviços e unidades de Segurança Alimentar ficam com o funcionamento suspenso temporariamente, ficando as servidoras e os servidores de sobreaviso, e serão definidos pela Subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional os casos excepcionais que demandarem teletrabalho ou eventual necessidade de abertura para funcionamento presencial.

CAPÍTULO IV - DA SUBSECRETARIA DE DIREITOS DE CIDADANIA (SUDC)

Art. 15 - Fica determinado o funcionamento especial dos conselhos tutelares, de 08 às 18 horas, em regime presencial diurno, conforme o seguinte agrupamento:

I - Conselhos Tutelares Centro-Sul, Nordeste e Leste - os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar centro-sul, à rua Tupis, 149, 1º andar, Centro, telefone (31) 3277-4757

II - Conselhos Tutelares Barreiro, Oeste e Noroeste - os atendimentos funcionarão na sede do conselho-tutelar oeste, à av. Barão Homem de Melo, 382, Nova Granada, telefone (31) 3277-7008.

III - Conselhos Tutelares Pampulha, Norte e Venda Nova - os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar venda nova, à rua Boa Vista, 189, Venda Nova, telefone (31) 3277-5512.

§ 1º - cada um desses agrupamentos contarão com escala diária a ser realizada pelos presidentes dos conselhos tutelares de cada regional, contando com três conselheiros (um por regional) e um servidor de apoio administrativo, cuja escala será definida pela Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA).

§ 2º - permanece inalterada a escala e o funcionamento do plantão noturno, de finais de semana e feriados, devendo os presidentes dos conselhos tutelares observarem essa rotina para a definição das escalas do regime presencial diurno.

Art. 16 - Serão mantidos plantões telefônicos, das 9 às 17 horas, para informações e orientações, dos seguintes equipamentos:

I - Centro de Referência para a Pessoa Idosa (CRPI), pelo telefone (31) 98873-2027;

II - Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam Benvinda), pelo telefone (31) 98873-2036;

III - Centro de Referência da Juventude (CRJ), pelo telefone (31) 98238-9670;

IV - Centro de Referência LGBT (CRLGBT), pelo telefone (31) 98872-2131;

§ 1º - Poderá ser realizada a convocação de qualquer uma das equipes e unidades para atendimento às situações de urgência, conforme definição da chefia direta e comunicação imediata ao Subsecretário de Direito e Cidadania.

§ 2º - Durante a suspensão do atendimento presencial do Ceam Benvinda o acolhimento emergencial identificado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher deverá ser encaminhado diretamente para a Casa Sempre Viva.

Art. 17 – As parcerias celebradas com a Prefeitura de Belo Horizonte e que utilizam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA - e do Fundo Municipal do Idoso - FUMID - deverão seguir as seguintes recomendações:

I - Ficam adiadas por período igual à suspensão de atendimento, sem prejuízo do prazo total de realização, as parcerias celebradas, cujas atividades não tenham sido iniciadas, sendo necessário o envio de ofício pelo representante legal da entidade cientificando à Gerência de Gestão de Parcerias (GGPAR) dessa condição;

II - Suspensão de eventos, atendimentos e atividades coletivas, especialmente para pessoas idosas e pessoas de grupo de risco

III - O não cumprimento das atividades previstas como metas, suspensas devido às recomendações dispostas nesta portaria, poderá ser justificado no relatório de execução do objeto, sendo possível dilação do prazo, desde que vigente do termo de fomento.

Art. 18 - A concessão do benefício do meio-passe para estudantes habilitados e regulares será realizada de acordo com o calendário letivo, observadas as previsões de suspensão de aulas quando houver, sendo disponibilizado o telefone (31) 98798-7364 para eventuais dúvidas

Art. 19 - Os demais serviços e unidades da Subsecretaria de Direito e Cidadania ficam com o funcionamento suspenso temporariamente, ficando as servidoras e os servidores de sobreaviso, e serão definidos pelo Subsecretário da área os casos excepcionais que demandarem teletrabalho ou eventual necessidade de abertura para funcionamento presencial.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

ExTRATO

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 04.000860.15.09Instrumento Jurídico: 01.2016.1021.0002.04.00Contratante: Município de Belo Horizonte /

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.Contratado(a): Foco Controle de Pragas Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contratoPrazo: 29/02/2020 a 28/02/2021Valor: R$ 32.394,59Data da Assinatura: 28/02/2020

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Flávia Alves GuimarãesGerente de Licitações e Contratos

APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Processo Administrativo nº 04.000238.18.25 – PREGÃO N° 203/2018Processo de Aplicação de Penalidade nº 01.053883.19.33 – Notas de Empenho nº 222/2019, 228/2019 e 724/2019Interessado: SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS EIRELI - ME – CNPJ: 21.467.701/0001-05

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/13, decide aplicar a seguinte sanção administrativa à empresa SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 21.467.701/0001-05, conforme a Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas – Item 15.1.2 da Ata de Registro de Preços:- MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de: NE 222 – 7.500 pacotes, NE 228 – 15.000 pacotes e NE 724 – 15.000 pacotes de leite em pó, perfazendo um total de 02 (dois) dias de atraso para cada Nota de Empenho.

Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas à empresa vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Afonso Pena, nº 342 / 5º andar, Bairro Centro – CEP 30.130-001 – DIAD-ASAC.

Processo Administrativo nº 04.000238.18.25 – PREGÃO N° 203/2018Processo de Aplicação de Penalidade nº 01.072305.19.14 – Notas de Empenho nº 934/2019Interessado: SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS EIRELI - ME – CNPJ: 21.467.701/0001-05

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/13, decide aplicar a seguinte sanção administrativa à empresa SUPER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 21.467.701/0001-05, conforme a Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas – Item 15.1.2 da Ata de Registro de Preços:- MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de 319,2 kg de biscoito salgado, perfazendo um total de 07 (sete) dias de atraso.

Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas à empresa vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Afonso Pena, nº 342 / 5º andar, Bairro Centro – CEP 30.130-001 – DIAD-ASAC.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Juliana DuarteDiretora Administrativa

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 04.000319.19.06 – PREGÃO N° 037/2019Processo de Aplicação de Penalidade nº 01.023299.20.50 – Nota de Empenho nº 493/2019Interessado: J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI – CNPJ: 27.503.437/0001-02

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/13, decide aplicar a seguinte sanção administrativa à empresa J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI, CNPJ: 27.503.437/0001-02, conforme a Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas – Item 15.1.2 da Ata de Registro de Preços:- MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de 413 (quatrocentos e treze) latas de extrato de

tomate, perfazendo um total de 16 (dezesseis) dias de atraso na entrega de 200 (duzentas) latas de extrato de tomate, 18 (dezoito) dias de atraso na entrega de 150 (cento e cinquenta) latas de extrato de tomate e 23 (vinte e três) dias de atraso na entrega de 63 (sessenta e três) latas de extrato de tomate.

Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas à empresa vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Afonso Pena, nº 342 / 5º andar, Bairro Centro – CEP 30.130-001 – DIAD-ASAC.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Juliana Duarte Diretora Administrativa

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 04.000238.18.25 – PREGÃO N° 203/2018Processo de Aplicação de Penalidade nº 01.063815.19.00 – Nota de Empenho nº 128/2019Interessado: J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI – CNPJ: 27.503.437/0001-02

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/13, decide aplicar a seguinte sanção administrativa à empresa J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI, CNPJ: 27.503.437/0001-02, conforme a Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas – Item 15.1.2 da Ata de Registro de Preços:- MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de 200 (duzentos) pacotes de açúcar cristal, perfazendo um total de 07 (sete) dias de atraso.

Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas à empresa vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Afonso Pena, nº 342 / 5º andar, Bairro Centro – CEP 30.130-001 – DIAD-ASAC.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Juliana Duarte Diretora Administrativa

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 04.001023.18.02 – PREGÃO N° 214/2018Processo de Aplicação de Penalidade nº 01.099976.19.40 – Nota de Empenho nº 277/2019Interessado: J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI – CNPJ: 27.503.437/0001-02

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/13, decide aplicar a seguinte sanção administrativa à empresa J P LOPES EMPACOTAMENTO EIRELI, CNPJ: 27.503.437/0001-02, conforme a Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas – Item 15.1.2 da Ata de Registro de Preços:- MULTA MORATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de 2.000 (dois mil) kg de doce de banana e 2.000 (dois mil) kg de goiabada em tabletes, perfazendo um total de 02 (dois) dias de atraso.

Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas à empresa vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Afonso Pena, nº 342 / 5º andar, Bairro Centro – CEP 30.130-001 – DIAD-ASAC.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Juliana Duarte Diretora Administrativa

SELEÇÃO SMASAC 01/2020RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR APÓS RECURSOS

O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, em referência ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2020 - SELEÇÃO SMASAC, torna público

dom5978.indd 5 18/03/2020 21:03:28

Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

o Resultado da Análise de Títulos e Classificação Preliminar, após recursos, cuja íntegra encontra-se no endereço www.pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 18 de maço de 2020

José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto de Assistência

Social, Segurança Alimentar e Cidadania

SELEÇÃO SMASAC 01/2020

O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, em referência ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2020 - SELEÇÃO SMASAC, torna público o Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Classificação Preliminar, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de março de 2020, cuja íntegra encontra-se no endereço www.pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto de Assistência

Social, Segurança Alimentar e Cidadania

SELEÇÃO SMASAC 01/2020RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, em referência ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2020 - SELEÇÃO SMASAC, torna público o Resultado Preliminar da Análise dos Documentos Comprobatórios de Títulos e Classificação Preliminar, cuja íntegra encontra-se no endereço www.pbh.gov.br/dom, e comunica que estará aberto o período recursal de dois dias úteis contados da data desta publicação.

Local de protocolo dos recursos: Avenida Afonso Pena, nº 342, 5º andar (Gerência de Logística - GLOGI), Centro, nesta Capital, exclusivamente no horário de 09:00 às 16:00 horas.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto de Assistência

Social, Segurança Alimentar e Cidadania

RETIFICAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 002/2020

Na Deliberação em epígrafe publicada no Diário Oficial do Município de 29 de fevereiro de 2020, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica aprovado o aditivo:I. Aditivo de projeto da instituição Grupo Cultural Meninas de Sinhá, com projeto “1º Encontro Longeviver.” O aditivo referente ao projeto foi favorável, que se trata de alteração da vigência do projeto e novo aporte de recursos no valor de R$198.180,86 (cento e noventa e oito mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos).

Leia-se:

I. Aditivo de projeto da instituição Grupo Cultural Meninas de Sinhá, com projeto “1º Encontro Longeviver.” O aditivo referente ao projeto foi favorável, que se trata de alteração da vigência do projeto e novo aporte de recursos no valor de R$198.180,80 (cento e noventa e oito mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos).

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Fernanda Mara Carvalho de MatosPresidente

RETIFICAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 009/2019

Na Deliberação em epígrafe publicada no Diário Oficial do Município de 09 de outubro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Onde se lê:

Art. 1º - Ficam aprovados os seguintes Planos de Trabalho: (...)

achou-se desnecessária a leitura de todos os itens. Logo, passou-se pela “Introdução”, item 1 do Plano, que não teve ressalvas dos presentes. No item 2: “Vínculos Administrativos”, Marcella Aguiar sugeriu que o endereço e telefone sejam retirados. No item 3 foram lidas as duas contas correntes do FUMID, sendo que apenas uma delas pode ser recebido o depósito de recursos. A mesa fez uma consideração que o valor total em caixa, R$ 51.635.505,41, é superior ao que muitas secretarias recebem. Esclareceu ainda que a soma diz sobre recursos que já estão comprometidos e o valor captado em dezembro, cerca de R$ 25.800,00. O Plano de Execução será votado na próxima plenária, no dia 10 de março. O cronograma será construído após a deliberação do Plano de Aplicação. Diante de alguns questionamentos, Fernanda esclareceu ainda que na aprovação do Plano de Aplicação não será feita nenhuma deliberação em relação aos valores dos projetos captados. Esse fluxo, explicou, passa pela PBH. Pedro retomou a palavra e fez a leitura do item 4: “Detalhamento da aplicação dos recursos – exercícios 2020”:

Ação 2.697 – Promoção e Garantia de Direitos da Pessoa IdosaSubação 0001 – Participação da Pessoa Idosa em Atividades em Prol do Envelhecimento Ativo, Digno e

Saudável no CRPIAtividades Valor (R$)

Cobertura do Centro de Referência da Pessoa Idosa R$610.000,00Estruturação do Centro de Referência da Pessoa Idosa R$84.372,89

Voz e Violão - Despertando Talentos – Centro de Referência da Pessoa Idosa R$42.074,14TOTAL R$736.447,03

Não tiveram ponderações por parte dos presentes. Pedro retomou com a leitura da Subação 0002.

Ação 2.697 – Promoção e Garantia de Direitos da Pessoa IdosaSubação 0002 – Apoio a Projetos de Promoção, Proteção e Atenção à Pessoa Idosa

Edital 01/17Entidade/Órgão Projeto Valor (R$)

Associação Comunitária do Bairro Nova Gameleira e Adjacências BH Melhor Vida R$ 586.665,34

Associação Paulo de TarsoPromoção da Segurança em Saúde ao Idosos Frágil, Hospitalizado e

Residente em ILPI (Aditivo)R$120.000,00

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS

Rede CEmais 3i - II: Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs e Grupos

de Convivência em Belo Horizonte (Aditivo)

R$240.662,28

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Saberes do Envelhecimento R$35.922,40

Grupo Cultural Meninas de Sinhá Meninas de Sinhá - Música Que Transforma R$136.375,49

Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura

Rede de Apoio ao Envelhecimento Ativo R$1.100.800,00

Instituto CEASAMINAS Distribuição de Alimentos à Pessoa Idosa - Belo Horizonte (Aditivo) R$227.184,80

Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus 60 na Janelinha R$89.600,00SUBTOTAL R$2.537.210,31

Edital 01/18Entidade/Órgão Projeto Valor (R$)

Ação Social Villaregia Laços: Convivência Familiar e Fortalecimento da Rede Comunitária R$259.425,80

Associação Cruz de Malta Com - Viver com Qualidade R$400.000,00Associação Quimera Educação Continuada na ILPI R$130.278,48

Beneficência Franciscana Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias

Projeto de Modernização do Elevador e Melhorias no Centro Geriátrico Lar

Frei ZacariasR$80.000,00

CDM - Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana Idoso “IN foco” R$123.890,38

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS

Caleidoscópio - Monitoramento de Projetos R$349.626,40

Diretoria de Políticas para a População LGBT/ Subsecretaria de Direito e

Cidadania - SUDC

Envelhecimento da População LGBT em Belo Horizonte: Diagnóstico sobre o Longeviver e o Acesso aos Serviços

Públicos Municipais

R$298.345,00

Diretoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial - DPIR Chá de Whatsapp R$400.000,00

Diretoria de Políticas para Mulheres

Direito das Mulheres e Violências Geracionais: Diagnóstico sobre o

Panorama das Violências Vivenciadas pelas Mulheres Idosas

R$200.000,00

Fundação Cultural dos Profissionais da Educação de Minas Gerais

Desenvolvimento de Metodologia de Realização de Curso/Oficina para a Inclusão Digital de Pessoas Idosas

R$239.350,00

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP

Avaliação e Proposição de Novas Metodologias na Abordagem à Saúde Mental da Pessoa Idosa na Atenção

Primária à Saúde no Município de Belo Horizonte

R$350.000,00

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis

de Minas Gerias - IPEAD

Efeitos do Exercício Físico sobre a Experiência de Idosos de Belo

Horizonte em Risco e Situação de Fragilidade

R$400.000,00

Fundação Oásis - Casa das Vovós Projeto Interagir R$149.649,00Grupo de Convivência da 3ª Idade

Turminha AlegreEnvelhecimento Ativo: Corpo e Mente Saudável pela Prática do Saber e Fazer R$132.258,96

Instituto de Promoção Social Darcy Ribeiro

Promoção da Saúde e Bem-Estar do Idoso com Trajetória de Vida nas Ruas, acolhidos nos Abrigos e Albergues de

Belo Horizonte

R$30.741,32

Instituto HAHAHA Riso para todos! Intervenções Artísticas para o Público Idoso Hospitalizado R$152.598,00

Lar das Idosas Santa Gema Galgani Reforma do Telhado do Refeitório e Câmeras R$11.460,00

Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde -SSVP

Humanização e Conforto - Troca do Telhado por Cobertura de Laje e Telhas

SanduícheR$181.114,78

Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus Reformando Nosso Lar R$185.954,41

Rede Longevidade Plataforma de Educação para a Longevidade - Rede Viver Bem R$217.192,00

CMI-BH

III. Do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, no valor R$ 89.760,60 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1. (..)

Leia-se:

III. Do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, no valor R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1. (...)

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Fernanda Mara Carvalho de MatosPresidente

ATA DA 242ª PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSODE BELO HORIZONTE

Aos dias 20 de janeiro de 2020, às 9h30, ocorreu a 242ª Plenária do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Belo Horizonte, na Avenida Afonso Pena, nº 342, Centro. A mesa da Plenária foi composta pela diretoria: a presidente Fernanda Mara Carvalho de Matos, a vice-presidente Renata Martins, a 1ª secretária Marcela Giovanna e 2ª secretária Marcella Aguiar, a plenária contou com 74 participantes entre membros titulares e suplentes do CMI, representantes da sociedade civil e poder público. Fernanda Matos declarou aberta a 242ª Plenária, a primeira do ano de 2020, dando boas-vindas a todos e todas e apresentou a pauta: Informes, Aprovação da Ata 241ª, Plano de Aplicação FUMID 2020, Matéria da comissão de seleção, Cronogramas 2020 (publicação de entrega de projetos) e últimos Informes. INFORMES: Fernanda afirmou que o mês de dezembro foi de muito trabalho devido a captação de recursos. Informou que houve a captação de mais de R$ 25 milhões, sendo que no ano de 2018 o valor foi de R$ 12 milhões. Esses números colocam o CMI-BH como o segundo Conselho que mais capta recurso no país. Isso, afirmou, traz uma responsabilidade ao órgão que tem que fazer o “trabalho funcionar”, os projetos têm que serem executados e os idosos precisam serem colocados como os protagonistas. Para tal, Fernanda comentou que o Conselho precisa se planejar para 2020 com articulações com a PBH e organização da equipe de colaboradores. A presidente informou que a servidora Sandra Mallet não faz mais parte do Conselho e apresentou aos participantes da plenária a equipe do órgão: Júlia (nova colaboradora), Hélio, Beatriz, Kelly e Pedro - este último não integra a equipe, mas colaborou para a elaboração do Plano de Aplicação, como também na criação de procedimentos internos. Fernanda informou também que o CMI está sem a secretária executiva, por isso a plenária teve que ser adiada, ainda mais com o processo de captação em andamento e o volume de demandas que ele gerou. Fala ainda sobre o intuito da mesa diretora em dar respostas rápidas, assessorar as comissões, promover um Conselho dinâmico, estabelecer um relacionamento com as empresas doadoras e que o planejamento vem para isso. Reforçou que 20% do recurso captado ficará para o FUMID, o que traz uma grande responsabilidade e a importância de um diálogo aberto e transparente. Em seguida, as demais representantes da mesa deram boas-vindas aos presentes e Marcela Giovanna, em sua fala, parabenizou as Comissões e fez um apelo para os membros que não têm participado das reuniões se posicionarem. Após isso, iniciou-se a discussão das pautas. Aprovação da ata 241ª: A partir do regime de votação conduzida pela Fernanda Carvalho, a ata foi aprovada com 20 votos e 2 abstenções. Plano de Aplicação FUMID 2020 - Para a apresentação do Plano de Aplicação, Fernanda passou a palavra para a Júlia, que explicou que o plano é um documento institucional para detalhar a distribuição de recursos do Fundo nas áreas levantadas nas plenárias, na conferência do idoso e nas demandas apresentadas pelos conselheiros. O documento contém: informações sobre a carteira de projetos, o volume de recursos captados, a estimativa de recursos disponíveis e o direcionamento dos recursos para ações específicas. Ressaltou que o Plano de Aplicação não tem o objetivo de prestação de contas. Em seguida, a palavra foi passada para o Pedro realizar a leitura do Plano que estava sendo exposto em slides. Antes ele explicou ainda que o documento é um relatório gerencial, que informa sobre as deliberações do recurso e é um retrato do que tem na conta e como o valor será usado. Reforçou ainda que o documento não é definitivo e pode sofrer alterações futuras. Logo iniciou-se a sua leitura e Pedro apontou que o início do documento apresenta a resolução e as leis com os “Considerandos” e os “Resolves” com os artigos. Como o documento foi enviado a todos por e-mail,

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Page 7: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Cultura História de Vida R$400.000,00Secretaria Municipal de Obras e

InfraestruturasReestruturação do Ambiente Físico de

ILPIs no Município de BH R$3.000.000,00

Sociedade Comunitária Social Cultural Assistencial do Bairro e Vila Vista Alegre

e Adjacências / Grupo Raio de Luz

A Arte de Envelhecer com Qualidade de Vida R$125.988,86

SUBTOTAL R$7.817.873,39Edital 02/18

Entidade/Órgão Projeto Valor (R$)Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina - Lar dos

Idosos São José

A Hidroterapia para o Envelhecimento Saudável como parte da Humanização

do Acolhimento do IdosoR$608.000,00

Associação Mantenedora do Museu de Minas e do Metal Experimenta 60+ R$40.910,10

Associação Paulo de TarsoHospital Modelo de Assistência ao

Idoso: Melhorias na Infraestrutura de Atendimento ao Idoso

R$865.761,16

Associação Paulo de TarsoHospital Modelo de Assistência ao

Idoso: Melhorias na Infraestrutura de Atendimento ao Idoso (Aditivo)

R$2.548.771,86

CDM - Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana Troca de Olhares R$153.632,84

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS Caleidoscópio: Longevidade em BH R$300.801,50

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS

Caleidoscópio: Longevidade em BH (Aditivo) R$1.342.532,95

Grupo Cultural Meninas de Sinhá Primeiro Encontro Longeviver R$61.274,96

Grupo Cultural Meninas de Sinhá Primeiro Encontro Longeviver (Aditivo) R$198.180,80

Instituto Ãnima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura

A Terceira Idade Faz, Conhece, Aprende e Joga - ANO II R$1.210.526,18

Instituto Ãnima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura

A Terceira Idade Faz, Conhece, Aprende e Joga - ANO II (Aditivo) R$922.634,58

Instituto Geriátrico Afonso Pena – IGAP Santa Casa BH

Adequação da Acessibilidade do Instituto Geriátrico Afonso Pena R$689.027,16

Instituto HAHAHA Riso para todos R$516.000,00

IPPE - Instituto de Pesquisa e Projetos Empreendedores

Empreendedorismo na Melhor Idade: Valorização do Conhecimento da

MaturidadeR$5.400.520,02

Lar dos Idosos Recanto dos Amigos Usina Fotovoltaica R$80.000,00Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua Múltiplo Olhar: Requalificação do Lar R$330.000,00

Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua Múltiplo Olhar: Requalificação do Lar (Aditivo) R$988.133,58

Rede Longevidade Plataforma de Educação para a Longevidade - Rede Viver Bem R$474.192,00

SUBTOTAL R$16.730.899,69Edital 01/19

Entidade/Órgão Projeto Valor (R$)Associação Comunitária do Bairro Nova

Gameleira e Adjacências Gentileza Digital R$1.031.200,00

Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina - Lar dos

Idosos São José

Projeto Completo de Adequação da Segurança Contra Incêndio e Pânico do

Lar dos Idosos São JoséR$820.303,94

CDM - Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana Saber Viver R$640.000,00

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS

Rede CEmais 3i - Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs R$1.613.934,06

FRED - Uma Alternativa a Reintegração Artes e Tramas com a Terceira Idade R$181.065,60Grupo Cultural Meninas de Sinhá Sabor da Memória R$972.380,35

Instituto Geriátrico Afonso Pena - IGAP Santa Casa BH

De Casa Nova - Adequação dos Mobiliários do IGAP R$294.033,03

Instituto HAHAHA Minha História Virou Arte R$761.440,00

Lar Cristo Rei Ambiência e Qualidade de Vida em ILPI R$800,00

Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus Aconchego e Bem-Estar R$28.320,00PROVIDENS Ação Social Arquidiocesano Solicitudes - Atenção Integral ao Idoso R$920.384,70

Rede Cidadã Rede Sênior - Protagonismo no Mundo do Trabalho R$446.400,00

Rede Longevidade Plataforma de Educação para a Longevidade: Novas Jornadas R$50.000,00

SUBTOTAL R$7.760.261,68Provisões

Edital 01/20 - Chamamento Público para utilização do saldo - Exclusivo para a sociedade civil R$6.000.000,00

Depósitos Aguardando Indicação de Destinação Fiscal R$49.745,69SUBTOTAL R$6.049.745,69

GovernamentaisEntidade/Órgão Projeto Valor (R$)

Subsecretaria Municipal de Assistência Social Centro Dia do Idoso R$4.140.731,37

Subsecretaria Municipal de Direitos e Cidadania Rede Recicle R$1.125.000,00

Secretaria Municipal de Esportes Alegria de Viver R$71.558,90SUBTOTAL R$5.337.290,27

Após a leitura, uma das conselheiras presentes questionou a transferência do valor que seria para a construção de uma quadra no Barreiro para o Centro Dia do Idoso, na mesma localidade. Fernanda Carvalho questionou que isso foi votado em plenária e publicado no DOM. Logo após as pontuações, Fernanda começou a leitura com explicações de cada item da Subação 0004 que, de acordo com ela, visam a instrumentalização e capacitação do Conselho, e a realização de eventos em prol da visibilidade da pessoa idosa.

Ação 2.697 – Promoção e Garantia de Direitos da Pessoa IdosaSubação 0004 – Apoio às atividades e iniciativas de promoção de direitos da população Idosa

Atividades Valor (R$)Capacitação de OSCs - Captação para FUMID R$8.935,50

Capacitação de OSCs - Elaboração de propostas para o FUMID R$8.935,50Capacitação de OSCs - Proposta de trabalho (parceria com o GGPAR) R$8.935,50

Implantação de Sistema de Gerenciamento de Projetos/Processos do CMI R$780.000,00Campanha de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa R$33.285,00

Semana de Valorização da Pessoa Idosa R$45.960,00EnvelheSer em BH R$49.761,00

Capacitação de Conselheiros do Idoso R$3.964,00Apoio aos Fóruns Regionais de Direito R$43.065,00Cartilha Casa Segura da Pessoa Idosa R$10.000,00

Formação de Conselheiros e Interessados R$3.721,50Capacitação sobre a Política do Idoso R$7.174,40

Elaboração de cartilha contendo Estatuto do Idoso, Informações sobre o CMI-BH, Participação da Sociedade Civil e Poder Público. R$82.500,00

Apoio às Plenárias do Conselho R$10.542,00Seminário - Dia do Idoso R$111.473,00

Ações a definir para as ILPIs conveniadas R$1.000.000,00Capacitação - Power BI e Canva R$32.000,00

Consultoria para Instrumentalização dos Processos do CMI R$100.000,00Criação de uma plataforma - Mapeamento e Resultados dos projetos com recursos

do FUMID na cidade R$350.000,00

Seminário - Resultados de 2020 R$29.899,00Diagnóstico das ILPIs com Fins Lucrativos na Cidade R$850.000,00

Campanha sobre a Importância de Inscrever no CMI/BH R$35.950,00SUBTOTAL R$3.606.101,40

TOTAL R$50.575.829,46

Após a leitura, foi aberto para perguntas dos presentes: A conselheira Marcela elogiou o documento apresentado, mas questionou a diferença de valores das capacitações e também alegou que R$ 850 mil reais é um valor alto para o Diagnóstico das ILPI’s com fins lucrativos. A conselheira Karla, por sua vez, elogiou a seriedade da mesa e a transparência apresentada, afirmou que o CMI realmente precisa se profissionalizar e destacou a importância de criar mecanismos de monitoramento da violência, já sobre o valor de ações para as ILPI’s filantrópicas diz que é necessário incluir todas não somente as parceirizadas com a PBH, questionou ainda o recurso de mapeamento das ILPI’s privadas. Disse que esse valor pode ser usado em prol as instituições filantrópicas. Uma conselheira afirmou que gostaria que a cartilha fosse produzida em material de boa qualidade e reforçou a fala da Karla sobre o monitoramento da violência contra a pessoa idosa. Silvania pergunta à Renata Martins como o CMI irá “comungar” com o CREAS sobre a violência. A Renata responde, no mesmo momento, que a Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa e o CMI já estão em processo para o acompanhamento de denúncias vindas do Disque 100. Demais presentes perguntam se o Conselho Local não será colocado em pauta, como será a construção da cartilha e quem irá fiscalizar as instituições não conveniadas. Com o fim das indagações, Fernanda tomou a palavra e iniciou os esclarecimentos: os valores das capacitações foram definidos de acordo com a quantidade do público, mas pode ser padronizado; concordou que a proposta de diagnóstico das ILPI’s com fins lucrativos não foi bem elaborada e afirma que ela pode ser retirada do Plano e voltar para o saldo; alegou ainda que no sistema que está sendo proposto abordará a questão da violência e esquematização dos processos vão entrar, cada módulo será desenhado para atender a temática que ele tratará; esclareceu que todas as ILPI’s sem fins lucrativos serão contempladas e não somente as instituições parceirizadas e que a cartilha será produzida no melhor material possível, seguindo o estatuto e que todos podem contribuir para a sua elaboração via a Comissão de Políticas Públicas, responsável por tal ação; sobre o Conselho Local do Idoso alegou que está nas demandas expostas mais especificamente nas capacitações dos Fóruns, mas há a necessidade de estudo de viabilidade para trazê-lo na plenária; finalizou dizendo que será verificado como se darão as ações com as ILPI’s filantrópicas parceirizadas ou não. Após os esclarecimentos, como foi decidido, Fernanda abriu votação para resolver as indagações sobre o Diagnóstico das ILPI’s com fins econômicos perguntando quem era a favor que o recurso destinado a ele, R$850 mil, fosse repassado para as ILPI’s filantrópicas e quem preferiria que o recurso voltasse ao Fundo para futuras ações, sendo que 21 votantes optaram pela primeira opção e 2 pela segunda. Em seguida, iniciou-se a votação sobre os valores das captações, sendo que 22 optaram para padronização dos recursos e 2 votaram para não alterar o que foi proposto. Após a votação, Pedro deu andamento na leitura do Plano de Aplicação, informando o item 5 com o “Saldo financeiro”. Houve a observação que irá ter uma pequena alteração devido à padronização dos valores das capacitações.

Saldo das Contas – 31/12/19 R$ 51.635.520,16(-) Restos a pagar – Exercício 2019 R$ 17.150,00

Saldo contábil R$ 51.618.370,16

Despesas programas, deliberas para o exercício de 2020, com base na disponibilidade financeira:

Ação 2.697 (Subação 0001) R$ 736.447,03Ação 2.697 (Subação 0002) – Edital 001/2017 R$ 2.537.210,31Ação 2.697 (Subação 0002) – Edital 001/2018 R$ 7.817.873,39Ação 2.697 (Subação 0002) – Edital 002/2018 R$ 16.730.899,69Ação 2.697 (Subação 0002) – Edital 001/2019 R$ 7.760.261,68

Ação 2.697 (Subação 0002) – Provisões R$ 6.049.745,69Ação 2.697 (Subação 0002) – Governamental R$ 5.337.290,27

Ação 2.697 (Subação 0004) R$ 3.606.101,40Total R$ 50.575.829,46

Após a finalização da apresentação do Plano de Aplicação, Fernanda abriu o regime de votação, sendo que 24 pessoas votaram a favor da sua aprovação. Com a finalização, a plenária foi conduzida para o próximo item da pauta, a matéria da Comissão de Seleção. Matéria da Comissão de Seleção - Hélio informou que seria votado um aditivo, Parecer 01/2020, do projeto 1º Encontro Longeviver do grupo Meninas de Sinhá, no valor de R$ 198.180,80 captado em 2019. Por isso, o aditivo pede a dilatação do prazo de execução em seis meses. Luciana e Flávio, da Comissão de Seleção, informaram quais ações seriam ampliadas com o novo aporte e que a Comissão foi favorável ao parecer. Fernanda abriu o regime de votação e o aditivo foi aprovado com 24 votos. Cronogramas 2020 - publicação de entrega de projetos - Logo após a votação, Hélio informou que o prazo para a entrega do Plano de Trabalho e documentos de formalização da parceria, editais 001/2019 e 002/2018, provavelmente será de 27/02 a 11/03/2020. Os prazos corretos serão enviados para as instituições contempladas. Após a sua fala alguns informes foram dados e, em seguida, Fernanda encerrou a plenária. A reunião contou com um quórum de 25 (vinte e cinco) conselheiros votantes e 44 (quarenta e quatro) entre convidados e colaboradores, e 05 (cinco) servidores da Secretaria Executiva. Os conselheiros Marcos Fontoura, de Oliveira (BHTRANS), Flávia Moura de Oliveira (SUDECAP), Tomas Alexandre Ahouagi (BHTRANS) e Monica Tavares (SMC), justificaram suas ausências. Os Conselheiros e demais participante assinaram o livro de presença nas folhas de número 24 (vinte e quatro) frente a 29 (vinte e nove) verso, sendo que as páginas 24 (vinte e quatro) verso e 25 (vinte e cinco) frente, foram canceladas. Nada mais havendo a tratar, eu Marcela Giovanna, conselheira representante da sociedade civil (Cemais) e 1ª secretária da Diretoria do CMI/BH, lavro essa ata.

Disque Idoso: 3277-4646

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Page 8: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

PORTARIA CONJUNTA SMC/FMC Nº 003/2020

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura.

A Secretária Municipal de Cultura e Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 010/2020, de 18 de março de 2020,RESOLVE:

TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Durante a interrupção das atividades dos serviços considerados não essenciais dos órgãos e entidades do Município, a partir do dia 19 de março, nos termos do Decreto nº 17.298, de 2020, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de funcionamento dos equipamentos culturais e procedimentos administrativos:

Art. 2º – O agente público em sobreaviso, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.298, de 2020, poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial ou teletrabalho, a qualquer momento, a critério da administração.

Art. 3º – Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição da titular do órgão ou entidade.

Parágrafo único – Acabada a necessidade de prestação da atividade presencial, o agente público retornará imediatamente a modalidade de sobreaviso ou teletrabalho, conforme determinação da chefia.

Art. 4º - O teletrabalho fica regulamentado pela Portaria SMPOG nº 010/2020, incidindo sobre as hipóteses a serem deliberadas pela titular do órgão ou entidade, conforme a demanda pelo serviço.

Art. 5º - Nos termos do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020, ficam suspensos os prazos administrativos do Município, a partir de 19 de março, por tempo indeterminado, incluindo-se, nessa disposição, os prazos de inscrição, recursos e impugnações de editais, incluindo os procedimentos online, bem assim os prazos de cumprimento das metas das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil.

Art. 6º - Ficam mantidos os serviços de segurança, conservação e limpeza, nos equipamentos da Fundação Municipal de Cultura, em escala reduzida a ser definida pelas respectivas Diretorias.

Art. 7º - Ficam suspensas as autorizações para filmagens e gravações, emitidas pela Comissão de Filmagens e Gravações do Município de Belo Horizonte, de que trata o Decreto Municipal nº 16.515/16.

Art. 8º - Portaria do órgão ou entidade competente irá dispor sobre as datas e as condições de recontagem dos prazos suspensos.

TÍTULO IIDAS MEDIDAS A SEREM

ADOTADAS PELAS DIRETORIAS

CAPÍTULO IDIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E

ARQUIVO PÚBLICO – DPCA

Art. 9º - Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Patrimônio, podendo eventuais dúvidas serem encaminhadas para o e-mail [email protected], para esclarecimentos sobre a diretrizes de proteção ao patrimônio, incidentes sobre terrenos ou imóveis;

II – os protocolos de projetos e retirada de ofícios, na sede da Diretoria de Patrimônio;

III - as reuniões do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte;

IV – as vistorias em imóveis tombados, para emissão de laudo de isenção de IPTU ou geração de TDC.

Art. 10 - Ficam mantidos os encaminhamentos, por e-mail, de solicitação de análises de processos encaminhados pela Subsecretaria de Regulação Urbana – SUREG.

Art. 11 - Será mantida a solicitação de carta de grau de proteção por meio do e-mail gestã[email protected].

CAPÍTULO IIDIRETORIA DE MUSEUS - DMUS

Art. 12 - Fica mantida a higienização do acervo sob a guarda dos Museus, em escala reduzida a ser definida pela respectiva Diretoria.

CAPÍTULO IIIDIRETORIA DE FOMENTO E

ECONOMIA DA CULTURA – DIFC

Art. 13 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I - o prazo de inscrição no edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – modalidade incentivo fiscal;

II - as solicitações de readequação de projetos culturais;

III - o recebimento da documentação referente à prestação de contas dos projetos culturais;

IV - a assinatura dos Termos de Compromisso firmados com a SMC, em ambas as modalidades;

V - a execução de projetos aprovados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura e suas respectivas contrapartidas.

Art. 14 - Fica mantido o atendimento online para esclarecimento de dúvidas relativas ao edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC.

Art. 15 - As reuniões deliberativas da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM poderão ocorrer de forma online.

Art. 16 - O teletrabalho será avaliado pelo gestor imediato das atividades a serem desenvolvidas, de acordo com a disponibilidade estrutural física e tecnológica compatível com os serviços.

CAPÍTULO IVDIRETORIA DE PROMOÇÃO

DOS DIREITOS CULTURAIS – DPDC

Art. 17 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I – os prazos de execução das contrapartidas previstas no Edital de Chamamento Público FMC nº 007/2019 – Descontorno Cultural;

II – a entrega do vale-social destinado aos alunos da Escola Livre de Artes Arena da Cultura;

III – o processo de seleção de novos (as) estagiários (as) para a Escola Livre de Artes;

IV – a entrega de certificados, declarações e históricos escolares expedidos pela Escola Livre de Artes;

CAPÍTULO VDIREITORIA DE PLANEJAMENTO,

GESTÃO E FINANÇAS

Art. 18 – No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, deverá ser mantido o trabalho presencial em escala mínima definida pelo titular da Diretoria.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – Durante a vigência das medidas acima, fica permitida a retirada de processos administrativos e documentos, pelos servidores responsáveis pelas respectivas análises, mediante registro e protocolo e autorização do titular da Diretoria.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de CulturaPresidenta Interina da Fundação

Municipal de Cultura

NOTIFICAÇÃO 001/2020

A Gerência de Contratos Culturais (GCULT), em atendimento ao disposto no Parágrafo

Único do Artigo 63 do Decreto 16.514/2016, notifica ELIZANGELA APARECIDA SANTANA (CPF: 033.510.916-05), empreendedor do projeto cultural nº 1024/2014 - CHORA N’GOMA: TRADIÇÃO PELA VOZ DO TAMBOR, a efetuar o pagamento ao Fundo Municipal de Cultura FMC, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como no art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$ 13.168,48 (treze mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), por meio de pagamento da guia DRAM – Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal, disponível para emissão no endereço http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/guiasSMAAR.xhtml, opção “CPF ou CNPJ”, em seguida, opção “Incentivo à Cultura Indevido” Processo Administrativo nº: 01-124.783/15-36.

A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município.

Belo Horizonte, 13 de março de 2020

Tatiana Nonato de Souza LeiteGerência de Contratos Culturais

PORTARIA FMC Nº 027/2020

Designa servidoras para as funções operacionais de Fiscal e Substituta de Fiscal do Contrato que menciona.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013 e suas alterações posteriores,RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidoras para exercer as funções operacionais de Fiscal e Substituta da Fiscal do contrato abaixo identificado, firmado com a empresa ALDA - Aliança de Direitos Audiovisuais Ltda.:

Processo nº: 01-082.340/19-41Modalidade/nº: Dispensa de Licitação nº 045/2019Objeto: Aquisição de licença de exibições de obras cinematográficas ou audiovisuais, da linha “home entertainment” (“Blu-ray”, DVD e mídias digitais legais), em lugares públicos, utilizando filmes de distribuidores associados à empresa contratada, contemplando no mínimo 4 (quatro) distribuidoras de filmes internacionais, para o Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte e MIS Cine Santa Tereza.

Fiscal: Siomara Gomes Faria - Matrícula nº 469-2, Chefe do Museu da Imagem e do Som - MIS-FMC;Substituta: Maria Helena da Costa - BM nº 88.259-7, Assistente Administrativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA FMC Nº 028/2020

Designa servidores para as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal dos Contratos que menciona.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013 e suas alterações posteriores,RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores para exercer as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal do contrato abaixo identificado, firmado com a empresa Caravela Gastronomia Ltda.: Processo FMC nº: 01.093.363/19-09Modalidade/nº: Concorrência Pública FMC nº 004/2019.Objeto: Permissão Qualificada de Uso Oneroso do Mezanino do Museu Histórico Abílio Barreto. Gestora:Isabela Tavares GuerraMatrícula/BM: 000.528-1Cargo ou função: Coordenadora do Museu Histórico Abílio Barreto

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu Histórico Abílio Barreto - FMC Fiscal:Juliana Marcia Ferraz FabrinoMatrícula/BM: 000.340-2Cargo ou função: Técnico de Nível Superior - Restauradora/ ConservadoraUnidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu Histórico Abílio Barreto - FMC. Substituta do Fiscal:Aretha Mariane Bittencourt GallegoMatrícula/BM: 000589-3Cargo ou função: AssessoraUnidade/gerência/diretoria/assessoria: Diretoria de Museus - FMC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 12/2020

A diretora de Patrimônio Cultural e Arquivo Público – DPCA-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 17.140 de 11 de julho de 2019, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 40 de 9 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo, datada de 02/03/2020, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos de arquivo: Ofícios Internos (Memorandos) – 2000 a 2013; Inscrição de Equipe – Competição Coletiva Esportiva – Copa Centenária de Futebol Amador Wadson Lima – 2012 a 2015, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD. Os documentos totalizam 0,005 metros lineares. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, estão sob guarda da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças –DPGF-EL, os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Françoise Jean de Oliveira SouzaDiretora de Patrimônio Cultural

e Arquivo PúblicoArquivo Público da Cidade de Belo Horizonte

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 13/2020

A diretora de Patrimônio Cultural e Arquivo Público – DPCA-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 17.140 de 11 de julho de 2019, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 40 de 9 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo, datada de 10/03/2020, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos de arquivo: Boletim Diário de Inquérito Canino – 2014; Boletim Semanal das Atividades de Campo –Leishmaniose – 2015 a

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

2016; Envelope ou Pesquisa Larvária – 2015 a 2016; Pesquisa Larvária – Boletim Diário - 2015 a 2016; Protocolo de Coleta de Sangue para Leishmaniose Visceral – 2014; Tratamento Antivetorial – Boletim Diário – 2016; Cientificação de Resultado de Exame Separadamente Reativo para leishmaniose Visceral Canina e Busca Domiciliar do Animal Soropositivo – 2015; Controle de Roedores – 2015; Desratização – Ação Programada – Boletim Resumo por Etapa – 2016; Controle Diário de Veículos (Oficiais) – 2016 a 2018, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD. Os documentos totalizam 5,85 metros lineares. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, estão sob guarda da Gerência Regional de Zoonoses Oeste – GERZO-O, os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Françoise Jean de Oliveira SouzaDiretora de Patrimônio Cultural

e Arquivo PúblicoArquivo Público da Cidade de Belo Horizonte

PORTARIA SMDE Nº 009/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece normas para o funcionamento da SMDE durante o período de Situação de Emergência em Saúde Pública, declarada pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições previstas no art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,

Considerando a medida emergencial preventiva de fechamento dos prédios públicos frente a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde para que ações sejam implementadas por órgãos governamentais com a finalidade de evitar aglomerações de pessoas contra o avanço do COVID-19;

Considerando a publicação do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, que determina medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus – COVID-19.RESOLVE:

Art. 1º- Ficam interrompidas, por tempo indeterminado, as atividades de atendimento:

I) da Sala Mineira do Empreendedor no BH Resolve;

II) do Procon-BH nas unidades BH Resolve e Barreiro.

III) nos postos do Sistema Nacional de Emprego – SINE, nas unidades BH Resolve, Barreiro e Venda Nova.

IV) do Centro Público de Economia Popular Solidária.

Art. 2º - Ficam canceladas todas as audiências agendadas no âmbito do Procon-BH.

Parágrafo único – A remarcação das audiências será feita, de ofício, pelo Procon-BH, após a normalização do serviço.

Art. 3º - Ficam interrompidas, por tempo indeterminado, todas as atividades exercidas na Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares e no Centro Público de Economia Popular Solidária.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Cláudio Beato Chaves FilhoSecretário Municipal de

Desenvolvimento Econômico

COMUNICADO IMPORTANTE

Seguindo determinação prevista no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,

Parágrafo Único - O acesso às informações turísticas da cidade, sobre as atratividades culturais e informações do setor de negócios poderão ser obtidas através do Portal da Cidade: www.portalbelohorizonte.com.br;

Art. 2º - Suspender, por tempo indeterminado, os atendimentos presenciais prestados pela BELOTUR, em sua Sede Administrativa, na Rua Espírito Santo, nº 527 – Centro;

Art. 3º - Suspendem-se, igualmente todas as demais atividades que envolvam, por parte da BELOTUR, aglomeração ou participação de grupos, tais como eventos, cursos, capacitações, palestras, seminários, atendimentos externos em geral, dentre outras.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Gilberto Cesar Carvalho de CastroDiretor-Presidente

REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-018.090/20-48

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO INTEGRANTE DO PROGRAMA BELO HORIZONTE 4 ESTAÇÕES SOB A TEMÁTICA “OUTONO: ESTAÇÃO DA GASTRONOMIA E ENCONTRO”

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, considerando Situação de Emergência em Saúde Pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 17.297 de 17/03/2020 e, em observância às medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, dispostas pelo Decreto Municipal nº 17.298 de 17/03/2020, RESOLVE:

- REVOGAR o presente Chamamento Público, conforme previsto no subitem 19.7 do Edital.

Serão publicadas as normas para efetiva devolução dos documentos - envelopes 01 e 02 - para empresas que protocolaram seus projetos.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Gilberto César Castro de CarvalhoDiretor-Presidente

RETIFICAÇÃO

Retifica a Portaria SMED nº 083/2020 publicada no dom do dia 14/03/2020.

Onde se lê:

Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria SMED N° 267/2019, publicada no DOM do dia 23/08/2019, quanto a mudança do nome fantasia da HUMANA que passa a se denominar INSTITUTO ROSSEAU, mantido por ICEAL MINAS GERAIS SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, conforme solicitação da mantenedora e apresentação da alteração no Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Leia-se:

Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria SMED N° 267/2019, publicada no DOM do dia 23/08/2019, quanto a mudança do nome fantasia da HUMANA e da mantenedora HUMANA - SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA que passam a se denominar INSTITUTO ROUSSEAU, mantido por ICEAL MINAS GERAIS SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, conforme solicitação da mantenedora e apresentação da alteração no Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

COMUNICADO

A Comissão de Credenciamento de OSC para Parcerias da Educação/CCOP analisou a documentação apresentada pela “Associação Propagadora Esdeva” e ata da Comissão Temática de Monitoramento das Metas e Parcerias sobre as condições pedagógicas, estrutura física da entidade além da demanda da jurisdição onde está localizada. Após avaliação dos documentos a Comissão DEFERIU a solicitação de credenciamento da Associação Propagadora Esdeva, CNPJ 21.562.368/0001-13, em conformidade com a PORTARIA SMED N° 316/2017 – atendimento às crianças de 0 a 3 anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 001/2020

Prorrogação de Renovação da Autorização de Funcionamento de Instituições de Educação Infantil Parceiras da PBH.

A Presidência deste Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), como representante deste Colegiado, no uso de suas atribuições, conforme art. 9, § 2°, inciso I, da Lei Nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e, ainda, considerando os preceitos do Direito Público e do Direito Administrativo, “em que há de se assegurar o interesse público e coletivo”: vem prorrogar os prazos de validade de Renovações de Autorização de Funcionamento de Instituições de Educação Infantil.

Tal prorrogação encontra amparo no princípio da cautela dos atos da Administração Pública, devido a suspensão das atividades presenciais, conforme disposto no art. 1º da Portaria SMPOG nº 010/2020,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

CME

comunicamos o fechamento de todos os equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. São eles:

- Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares;- Centro Público de Economia Popular Solidária;- Sala Mineira do Empreendedor;- SINE Barreiro, Venda Nova e BH Resolve;- Procon-BH Barreiro e BH Resolve.

Nos casos de atendimento nos postos municipais do SINE, os serviços de intermediação de mão de obra e requerimento do seguro desemprego poderão ser solicitados via aplicativo SINE Fácil ou por meio do site empregabrasil.mte.gov.br.

Os cidadãos que iniciaram atendimentos de seguro desemprego nos postos municipais do SINE e que possuem pendências de documentação poderão entrar em contato via email [email protected], para finalização do atendimento.

As dúvidas com relação ao prazo do seguro desemprego poderão ser encaminhadas para o email [email protected].

O atendimento ao empregador estará disponível via email [email protected].

No caso dos atendimentos nas unidades do Procon-BH, as demandas poderão ser encaminhadas por meio da plataforma consumidor.gov.br.

As dúvidas com relação aos atendimentos do Procon-BH poderão ser encaminhadas para o email [email protected].

A medida emergencial preventiva se justifica diante da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, para que ações sejam implementadas por órgãos governamentais com a finalidade de evitar aglomerações de pessoas contra o avanço do COVID-19.

O fechamento perdurará enquanto permanecer a Situação de Emergência provocada pela pandemia de COVID-19, e a normalização dos serviços ocorrerá conforme recomendações dos órgãos de saúde da Prefeitura de Belo Horizonte.

Na oportunidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico comunicará a data do retorno das atividades.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Cláudio Chaves Beato FilhoSecretário Municipal de

Desenvolvimento Econômico

ExTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de CooperaçãoProcesso Administrativo: 01.159.048.17-41Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2019.2800.0003.01.00Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoParceiro: Sociedade Mineira de Software - FUMSOFTObjeto: Ajuste do Plano de Trabalho, visando adequações das metas; e adequação do Instrumento Jurídico, considerando alterações sofridas pelo Decreto 16.746, de 10 de outubro de 2017. Prazo de vigência: Inalterado. Data de assinatura: 06/02/2020

Claudio Chaves Beato FilhoSecretário Municipal de

Desenvolvimento Econômico

PORTARIA BELOTUR 025/2020

Estabelece a suspensão da prestação de serviços de atendimento ao residente e ao visitante/turista.

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o Decreto Municipal 17.298/2020, considerando a necessidade de mitigação de disseminação da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em face dos elevados riscos de saúde pública,RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, as atividades dos Centros de Atendimento ao Turista de Belo Horizonte, sob a gestão da BELOTUR, quais sejam:• VEVECO – localizado à Av. Otacílio Negrão de Lima, 855 – Pampulha;• Mercado das Flores – localizado à Avenida Afonso Pena, 1055 – Centro;

BELOTUR

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Page 10: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

que regulamenta a prestação de serviços na modalidade de sobreaviso e teletrabalho a que se refere o art. 3º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e dá outras providências, in verbis:

Art. 1º – Durante a interrupção das atividades dos serviços considerados não essenciais do Poder Executivo municipal a partir do dia 19 de março, nos termos do Decreto nº 17.298, de 2020, os agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em sobreaviso, observada as hipóteses a que se referem os arts. 3º e 5º.

Dessa forma, há inviabilidade na tramitação dos processos, uma vez que os trabalhos da Câmara Técnica de Educação Infantil estarão suspensos por tempo indeterminado.Assim, fica prorrogada até 31/05/2020 a validade da Renovação da Autorização de Funcionamento, a partir da presente data, das seguintes instituições:

PROCESSO Nº INSTITUIÇÃO/MANTENEDORA ENDEREÇO PARECER

CME/BHPORTARIA

SMED

01-087474-18-04 Creche Sagrada Família / Obra Social da Paróquia São Gabriel

Avenida Country Club de Belo Horizonte, nº 469, Bairro Conjunto Taquaril, Regional Leste, nesta Capital

173/2018 278/2018

01-111237-14-72Instituto Batista Itatiaia / Associação Cristã de Assistência Social - ACASO

Rua João Evangelista, nº 371, Bairro Santa Terezinha, Regional Pampulha, nesta capital

044/2017 099/2017

01-017790-04-04Instituto Educacional Ping-Pong / Instituto Educacional Ping-Pong

Rua Augusta Andrade Lage, nº 1197, Bairro Jaqueline, Regional Norte, desta Capital

045/2017 100/2017

01-003165-05-00

Centro Social Conjunto Paulo VI / Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VI

Rua Paço da Liberdade, nº 02, Bairro Conjunto Paulo VI, Regional Nordeste, desta Capital

175/2016 300/2016

01-119684-02-90Escola Inclusiva Renascer / Fraternidade Espírita Grande Coração

Rua Bangu, nº 316, Bairro Alto Caiçaras, Regional Noroeste, desta Capital

038/2016 101/2016

01-099882-01-70Creche das Perpétuas / Grupo de Voluntárias Pró Comunidade Perpétuas

Rua Guaruba, nº 25, Bairro Alípio de Melo, Regional Pampulha, desta Capital

044/2016 120/2016

01-131115-05-57Centro Infantil Caminho do Céu / Associação Shekinah de Assistência Social - ASAS

Rua Alair Pereira da Silva nº 205, Bairro Conjunto Taquaril, Regional Leste, desta Capital

059/2017 124/2017

Posteriormente, cabe ao CME/BH análise e emissão de parecer sobre a Renovação da Autorização de Funcionamento das referidas instituições.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Bernadete Quirino Duarte BlaessPresidente do CME/BH

ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 002/2020

Interrupção das atividades escolares nas escolas públicas municipais e privadas de Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

A Presidência deste Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), como representante deste Colegiado, no uso de suas atribuições, conforme art. 9º, § 2°, inciso I, da Lei Nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e, ainda, considerando os preceitos do Direito Público e do Direito Administrativo, “em que há de se assegurar o interesse público e coletivo”: vem reafirmar a necessidade de suspensão das atividades escolares nas escolas públicas municipais e privadas de Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

A suspensão se justifica considerando o Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e a situação de emergência que abrange todas as áreas do Município.

Portanto, recomenda-se a suspensão das atividades escolares, nas escolas públicas municipais e privadas de Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, a partir de 19 de março, por período indeterminado, até nova manifestação, considerando o contexto que se apresente no Município.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Bernadete Quirino Duarte BlaessPresidente do CME/BH

ATO DE REVOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DE CONCESSÃO DE JAZIGO

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no uso de suas atribuições legais, REVOGA o ato de declaração de caducidade de concessão de perpetuidade nos termos do processo relacionado abaixo, relativo ao Cemitério da Saudade, por razão de regularização da situação do jazigo em questão.

Processo: 01-092.217.19-01 Titular da Concessão: Geraldo Borges Cemitério da Saudade – Jazigo 227 da Quadra 7

Processo: 01-087.376.19-76Titular da Concessão: Maria Rodrigues Lopes Cemitério da Saudade – Jazigo 1413 da Quadra 6

ExTRATO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉRCNICA E OPERACIONAL, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - SMOBI e SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP e MUNICÍPIO DE CONTAGEM.Objeto: Execução dos serviços e obras do empreendimento Viaduto Engenheiro Andrade Pinto, objetivando os seguintes serviços de manutenção viária: recapeamento com realização da fresagem, aplicação de pintura de ligação e revestimento asfáltico em CBUQ; readequação da sinalização horizontal e vertical e alteamento de poços de visitas.Objetivo: O prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica, firmado em 01/02/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com término para o dia 01/02/2021.Data de assinatura: 23.01.2020Registro na SMOBI: 17.03.2020 - Livro: 01 - Folha: 174.

PORTARIA SUDECAP Nº 032/2020

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDAContrato / Licitação: AJ-007/18 / SP-009/17-CC LOTE IObjeto: Prestação dos serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco) e manutenção preventiva (recapeamento de vias) ambos em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), no âmbito da ciscunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro.Fiscal Substituído: Elton MoschioniFiscal Substituto: Matheus Oliveira Rocha de Freitas - SD 27303-2 Cargo e Lotação: Gerente / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDAContrato / Licitação: AJ-008/18 / SP-009/17-CC LOTE IIObjeto: Prestação dos serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco) e manutenção preventiva (recapeamento de vias) ambos em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), no âmbito da ciscunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul.Fiscal Substituído: Henrique de Paula SantosFiscal Substituto: Izabela de Siqueira Reis Regueira - MAT 10138-4 Cargo e Lotação: Engenheira civil / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 09 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 033/2020

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº

15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: ABRIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Contrato / Licitação: AJ-081/18 / SMOBI 009/2018-LOTE VIII - Processo licitatório: 01-081.033/18-26Objeto: Serviços e obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição da Regional Barreiro.Fiscal Substituído: Elton MoschioniFiscal Substituto: Matheus Oliveira Rocha de Freitas - SD 27303-2 Cargo e Lotação: Gerente / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDAContrato / Licitação: AJ-071/18 / Licitação SMOBI 009/2018 Processo Licitatório 01.081.033/18.26 Objeto: Execução de obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no munícipio de Belo Horizonte, circunscrição Regional Leste.Fiscal Substituído: Sérgio Francisco FerreiraFiscal Substituto: Henrique de Paula Santos - ST-002533-0 Cargo e Lotação: Engenheiro civil / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: VILASA CONSTRUTORA LTDAContrato / Licitação: AJ-066/18 / Licitação SMOBI 009/2018 Processo licitatório 01.081.033/18.26 Objeto: Serviços de obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na Regional Pampulha - SARMU-P.Fiscal Substituído: Sérgio Francisco FerreiraFiscal Substituto: Matheus Oliveira Rocha de Freitas - SD 27303-2 Cargo e Lotação: Gerente / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 09 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 035/2020

Substitui servidor da função de “fiscal substituto” de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto nos casos de impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário, conforme descrito abaixo,

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: ABRIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Contrato / Licitação: AJ-081/18 / SMOBI 009/2018-LOTE VIII - Processo licitatório: 01-081.033/18-26Objeto: Serviços e obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição da Regional Barreiro.Fiscal Substituído: Henrique de Paula SantosFiscal Substituto: Maurício Cangussu Magalhães - ST 002434-2 Cargo e Lotação: Gerente / DPOM-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

SUDECAP

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Page 11: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Contrato / Licitação: AJ-071/18 / Licitação SMOBI 009/2018 Processo Licitatório 01.081.033/18.26 Objeto: Execução de obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no munícipio de Belo Horizonte, circunscrição Regional Leste.Fiscal Substituído: Henrique de Paula SantosFiscal Substituto: Matheus Oliveira Rocha de Freitas - SD 27303-2 Cargo e Lotação: Gerente / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: VILASA CONSTRUTORA LTDAContrato / Licitação: AJ-066/18 / Licitação SMOBI 009/2018 Processo licitatório 01.081.033/18.26 Objeto: Serviços de obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na Regional Pampulha - SARMU-P.Fiscal Substituído: Henrique de Paula SantosFiscal Substituto: Maurício Cangussu Magalhães - ST 002434-2 Cargo e Lotação: Gerente / DPOM-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso no Art. 1º.

Belo Horizonte, 10 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 036/2020

Designa servidor para a função de fiscal e gestor de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: Construtora Campos e Filhos LTDAContrato / Licitação: DJ-004/20 / Pregão eletrônico SMOBI 028/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para reparação e manutenção predial corretiva e preventiva do Centro de Saúde Alto Vera Cruz.Fiscal Indicado: Fernanda Almeida Barral de Senna - BM 02399-0 Cargo e Lotação: Arquiteta / GERMA-LCom efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: Construtora Campos e Filhos LTDAContrato / Licitação: DJ-004/20 / Pregão eletrônico SMOBI 028/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para reparação e manutenção predial corretiva e preventiva do Centro de Saúde Alto Vera Cruz.Gestor Indicado: Mauro Lúcio Ribeiro da Silva - BM 02519-5 Cargo e Lotação: Diretor / DMAN-SDCom efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de Sousa Superintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 037/2020

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: Construtora Campos e Filhos LTDAContrato / Licitação: DJ-004/20 / Pregão eletrônico SMOBI 028/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para reparação e manutenção predial corretiva e preventiva do Centro de Saúde Alto Vera Cruz.Fiscal Substituto: Natália Luana Oliveira - SD 027324-5 Cargo e lotação: DAM 4 – GERMA-L Com efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citados no Art. 1º.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de Sousa Superintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 038/2020

Designa servidor para a função de fiscal e gestor de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-005/20 / Pregão Eletrônico SMOBI 0038/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para a revitalização da Praça Leonardo Gutierrez e Praça Inácio Fonseca.Fiscal Indicado: Mauricio Fonseca Brandão - SD 27300-8 Cargo e Lotação: Gerente / GERMA-OCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-005/20 / Pregão Eletrônico SMOBI 0038/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para a revitalização da Praça Leonardo Gutierrez e Praça Inácio Fonseca.Gestor Indicado: Mauro Lúcio Ribeiro Da Silva - BM 02519-5 Cargo e Lotação: Diretor / DMAN-SDCom efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 039/2020

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI

Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-005/20 / Pregão Eletrônico SMOBI 0038/2019Objeto: Serviços comuns de engenharia para a revitalização da Praça Leonardo Gutierrez e Praça Inácio Fonseca.Fiscal Substituto: Wagner Soares de Souza - SD-27319-9 Cargo e lotação: DAM 4 – GERMA-O Com efeitos a partir de: 02/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citados no Art. 1º.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de Sousa Superintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 040/2020

Designa servidor para a função de fiscal e gestor de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-008/20 / Pregão eletrônico SMOBI 0027/2019Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Campo de Futebol do Jardim Felicidade.Fiscal Indicado: Carlos Alberto Santos - Mat. 002727-9 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil / GEOB4-SDCom efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-008/20 / Pregão eletrônico SMOBI 0027/2019Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Campo de Futebol do Jardim Felicidade.Gestor Indicado: Adriano de Souza Morato - Matrícula 02739-2 Cargo e Lotação: Diretor / DIOB-SDCom efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 041/2020

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: CONSTRUTORA CAMPOS E FILHOS LTDAContrato / Licitação: DJ-008/20 / Pregão eletrônico SMOBI 0027/2019

Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Campo de Futebol do Jardim Felicidade.Fiscal Substituto: Harley Lopes Daher, Matrícula 02728-7Cargo e lotação: Engenheiro Civil - DVOB4-SD Com efeitos a partir de: 04/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citados no Art. 1º.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de Sousa Superintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 48/2020

Regulamenta a aplicação do Decreto n. 17.298, de 17 de março de 2020, e da Portaria SMPOG n. 010/2020, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes confere o artigo 5º do Decreto nº 17.228, de 3 de dezembro de 2.019, com o objetivo de definir a forma de aplicação das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º - Para fins do disposto no art. 3º, § 5º c/c art. 13 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, são considerados serviços essenciais no âmbito da SUDECAP:

I – processamento da folha de pagamento de pessoal;

II – processamento de medições para pagamento das empresas contratadas;

III – fiscalização das obras e serviços de engenharia;

IV – processamento dos atos relacionados a contratos e licitações de obras e serviços de engenharia considerados essenciais por decisão do Superintendente da SUDECAP;

§ 1º – As atividades essenciais acima elencadas poderão ser desempenhadas por meio de teletrabalho ou presencialmente.

§ 2º - Cabe aos Diretores da SUDECAP definir a necessidade de realização presencial das atividades imprescindíveis, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, convocando equipe mínima para esta finalidade.

Art. 2º - Durante a interrupção dos serviços determinada pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP adotará os seguintes procedimentos:

I – o atendimento presencial ao público externo ficará integralmente suspenso, exceto quando houver convocação da SUDECAP;

II – ressalvados os prazos referentes aos processos licitatórios e contratuais, os prazos, inclusive aqueles que correm contra terceiros no âmbito de processos administrativos, tais como processos sancionatórios decorrentes de descumprimento contratual, procedimentos de tomadas de contas especiais e medidas administrativas preliminares em curso no âmbito da SUDECAP, ficarão integralmente suspensos;

III – será proibida a entrada de quaisquer pessoas que não sejam lotadas na SUDECAP/SMOBI nas dependências do órgão, salvo quando autorizadas, em caráter excepcional, pelo Superintendente da SUDECAP ou Diretor competente, permitida a delegação;

IV – A chefia imediata deverá definir e acompanhar as atividades a serem executadas pelos servidores cujas atribuições sejam compatíveis, por sua natureza, com a realização do teletrabalho, de modo que não haja prejuízo ao regular desenvolvimento das atividades da SUDECAP;

V – os demais servidores, que não se enquadrarem no inciso anterior ou no disposto no art. 1º, § 2º desta Portaria ficarão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados pela chefia imediata para a realização de tarefas específicas.

§ 1º - O público externo, em casos de demanda urgente, deverá acionar a SUDECAP por intermédio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela PBH.

§ 2º - Para fins de realização de teletrabalho, ficam os servidores autorizados a retirarem documentos públicos do órgão, mediante o devido registro e mantidas as regras de guarda e sigilo, sob pena de responsabilidade funcional.

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Page 12: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

RETIFICAÇÃOPORTARIA SUDECAP Nº 018/2020

Na Portaria SUDECAP nº 018/2020, publicada no DOM em 13 de fevereiro de 2020, a qual designa servidor para compor a função de fiscal de contrato , nos termos do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 075, DE 16 DE JULHO DE 2018,

Onde se lê:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação: AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal indicado: Marisa Ferreira Furtado de Albergaria - matrícula ST 02433-4 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar dos Idosos Recanto da Saudade e do Lar dos Idosos Clotilde Martins)Cargo e Lotação: Arquiteta / GEOB2-SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação:AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal indicado: Denise Alvarenga - matrícula 017184 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar Cristo Rei e do Lar dos Idosos São José).Cargo e Lotação: Arquiteta / GEOB2-SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Leia-se:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação: AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal indicado: Marisa Ferreira Furtado de Albergaria - matrícula ST 02433-4 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar dos Idosos Recanto da Saudade, Lar dos Idosos Clotilde Martins e Recanto Feliz São Francisco de Assis.) Cargo e Lotação: Arquiteta / GEOB2-SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação:AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal indicado: Denise Alvarenga - matrícula

017184 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar Cristo Rei e do Lar dos Idosos São José)Cargo e Lotação: Arquiteta / GEOB2-SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Belo Horizonte, 13 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

RETIFICAÇÃOPORTARIA SUDECAP Nº 019/2020

Na Portaria SUDECAP nº 019/2020, publicada no DOM em 13 de fevereiro de 2020, a qual Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário, nos termos do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 075, DE 16 DE JULHO DE 2018,

Onde se lê:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação: AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal Substituto: Andressa Leal de Carvalho - matrícula 02710-4 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar dos Idosos Recanto da Saudade, do Lar dos Idosos Clotilde Martins, do Lar Cristo Rei e do Lar dos Idosos São José)Cargo/Lotação: Gerente de Obras II - GEOB2- SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Leia-se:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação: AJ-063/18 / Pregão eletrônico SP 214/2018 - Processo licitatório 01.095.539/18-03Objeto: Serviços de melhoramento, adequação e manutenção corretiva e preventiva das ILPI´s, LOTE 02 - LAR CRISTO REI; PAULO PENIDO; RECANTO DOS AMIGOS; RECANTO DASAUDADE; RECANTO FELIZ; SÃO JOSÉ; CLOTILDE MARTINS - Regional Mun. Barreiro, Regional Mun. Oeste.Fiscal Substituto: Andressa Leal de Carvalho - matrícula 02710-4 (Para os atos específicos de fiscalização relativa à execução das obras do Lar dos Idosos Recanto da Saudade, do Lar dos Idosos Clotilde Martins, do Lar Cristo Rei, Lar dos Idosos São José e Recanto Feliz São Francisco de Assis).Cargo/Lotação: Gerente de Obras II - GEOB2- SDCom efeitos a partir de: 03/02/2020

Belo Horizonte, 13 de março de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

CONCESSÃO DE ALVARÁ

A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos / Equipamentos Para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber:

EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ

LAFAIETE GESTÃO AMBIENTAL LTDA - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, com validade até 13/03/2021

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Patrícia de Castro BatistaDiretoria de Gestão e Planejamento

EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA SLU Nº 001/2019

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - PORTARIA SLU Nº 130,

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

DESPACHO

Processo Administrativo nº 01.097.349.19.20A Comissão Especial de Licitação

da Concorrência SLU nº 001/2019, referente à contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município de Belo Horizonte, instituída pela Portaria SLU Nº 130, de 12 de novembro de 2019, em razão da premente necessidade de tomada de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, vem, comunicar aos interessados, que o protocolo da impugnação (contrarrazões) aos recursos administrativos aprestados pelas licitantes, em face do resultado preliminar de classificação do lote 01, deverá ser realizado, dentro do prazo legal, para o e-mail da comissão de licitação: [email protected], contendo o arquivo do recurso anexado em PDF. Para identificar o protocolo, informar no assunto do e-mail: “Edital de Licitação SLU 001/2019 - Contrarrazões aos recursos administrativos - Lote 01”. Por conta das medidas de prevenção em referência, não haverá funcionamento do protocolo físico nas dependências da SLU para recebimento das referidas petições. Informa-se também que, apesar disso, os prazos dos recursos, contrarrazões ou demais petições não foram suspensos, tendo em vista que o processo de licitação em referência prossegue normalmente.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Santhiago Teixeira Gonçalves LopesPresidente da Comissão Especial de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA SLU Nº 001/2020

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – PORTARIA SLU Nº 010,

DE 15 DE JANEIRO DE 2020

DESPACHO

Processo Administrativo nº 01.097.523.19.25A Comissão Especial de Licitação

da Concorrência SLU nº 001/2020, referente à contratação de empresa para a prestação serviços de limpeza urbana no Município de Belo Horizonte de multitarefa; remoção de resíduos em Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV’s; remoção de pichações em áreas públicas especiais e obras de arte de engenharia, implantação e revitalização de pontos limpos; remoção mecanizada de resíduos diversos em deposições clandestinas e coleta de resíduos por caçambas estacionárias, a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos resultantes de todas as atividades listadas acima para os locais indicados expressamente pela SLU, instituída pela Portaria SLU nº 010, de 15 de janeiro de 2019, considerando a premente necessidade de tomada de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, vem, por meio do presente despacho:

1. Cancelar a data e horário para recebimento das propostas, designado no edital para até às 17h00min do dia 23/03/2020, sine die;2. Cancelar a data e horário da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação e julgamento, designada no edital para às 09h00min do dia 24/03/2020, sine die;

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Luana Magalhães de Araújo CunhaSanthiago Teixeira Gonçalves Lopes

Flávia Neves FerreiraSamuel Rômulo do Prado

Maria Consuelita de Oliveira

PORTARIA URBEL Nº 07/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da Companhia Urbanizadora e de Habitação do Município de Belo Horizonte – Urbel, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte

– URBEL, no exercício de suas atribuições, conforme disposto no art. 30 do Estatuto Social da Companhia,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.298/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19,RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a suspensão, por prazo indeterminado, de todos os serviços presenciais de atendimento ao público, bem como eventos em geral, salvo das áreas cujos serviços são considerados essenciais

§ 1º - São considerados serviços essenciais todos os encaminhamentos necessários ao acolhimento de desabrigados com as chuvas do início de 2020.

§ 2º - Em todos os atendimentos realizados pelas áreas de serviços essenciais, será obrigatória a observância ao protocolo de segurança estabelecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º - Determinar o estabelecimento do regime de teletrabalho de que trata o art. 3º, § 1º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, aqui definido como regime de home office, que é o exercício do trabalho executado no domicílio do empregado para todos os empregados da Urbel.

§ 1º - Quando a atividade exercida pelo empregado não se adequar ao home office, ele deverá, a critério da chefia imediata, ser colocado em regime de sobreaviso, hipótese em que ficarão sobrestadas suas atividades até convocação, o que poderá ocorrer a qualquer momento.

§ 2º - O empregado em regime de home office ou de sobreaviso deverá acompanhar e responder a todos os meios de comunicação, em especial, o e-mail institucional e o telefone.

§ 3º - Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais os empregados cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição do Diretor-Presidente da Urbel, mediante solicitação do Diretor Competente, salvo aqueles enquadrados no grupo de risco de que trata o Parágrafo Quinto deste Artigo.

§ 4º - Os empregados em regime de home office ou de sobreaviso poderão ser convocados para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento e a critério do Diretor-Presidente da Urbel, mediante solicitação do Diretor Competente, para atendimento de demandas em quaisquer áreas de atuação da Urbel, salvo aqueles enquadrados no grupo de risco de que trata o Parágrafo Quinto deste Artigo.

§ 5º - Consideram-se em grupo de risco as pessoas:

I – Portadoras de doença pulmonar crônica, devidamente comprovado por atestado médico;

II – Com idade igual ou superior a sessenta anos;

III – Portadoras de doença crônica, como diabetes, hipertensão, cardiopatias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovado por atestado médico;

IV – Gestantes;

Art. 3º - A gestão, monitoramento e comprovação do exercício do trabalho em home office ou em sobreaviso será efetuada por relatório da chefia imediata, o qual deverá ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos juntamente com a folha de ponto.

Parágrafo Único - Os períodos de realização de trabalho em home office ou em sobreaviso serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para a concessão de vale-transporte.

Art. 4º - O empregado que for diagnosticado com suspeita ou confirmação de infecção pelo COVID-19 usufruirá de licença para tratamento de saúde, no período estabelecido pelo médico ou por período não inferior a quatorze dias, observadas as regras relativas ao afastamento por doença do Regime Geral de Previdência Social (INSS), aplicável aos empregados da Urbel.

Parágrafo Único: Os atestados médicos, resultados, de diagnóstico ou monitoramento deverão ser enviados à Divisão de Recursos Humanos para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para a chefia imediata.

Art. 5º - Aplicam-se a todos os prazos administrativos em curso no âmbito da Urbel a

SLU

URBEL

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Page 13: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

suspensão de que trata o art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020.

Art. 6º - Demais disposições do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, aplicam-se no que couber.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, até a edição de ato superveniente que o revogue.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Claudius Vinicius Leite PereiraDiretor-Presidente

ExTRATOS

Extrato do Sétimo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato para Execução de ServiçosProcesso: 01-055.079/14-66Contrato: SC 080/14Instrumento Jurídico (IJ): 01201427040016Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratado(a): Companhia da Obra Engenharia e Construções EireliObjeto: Prorroga o contrato a partir de 16/05/2020, com término em 06/11/2021, sem aditivo de valor, prorrogada a caução e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro. Prazo: 540 diasValor: InalteradoAssinatura: 18/03/2020

Maria Cristina Fonseca de MagalhãesDiretora de Planejamento e Gestão da Urbel -

Por delegação -Portaria 030/2018.Aluísio Rocha Moreira

Diretor de Projetos e Obras da UrbelJosé Luiz da Silva Amorim

Companhia da Obra Engenharia e Construções Eireli

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Serviços Processo: 01-019.400/17-73Contrato: UR 005/18Instrumento Jurídico (IJ): 01201827000068Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratado (a): Sanehatem Consultoria e Projetos Ltda.Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos.Prazo: InalteradoValor: InalteradoAssinatura: 18/03/2020

Maria Cristina Fonseca de MagalhãesDiretora de Planejamento e Gestão da Urbel -

Por delegação -Portaria 030/2018.Aluísio Rocha Moreira

Diretor de Projetos e Obras da URBELRodrigo Soares Hatem

Sanehatem Consultoria e Projetos Ltda.

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 045/2020DE 17 DE MARÇO DE 2020

Revoga a Portaria BHTRANS DPR n.º 130, de 25 de novembro de 2019 e restaura os efeitos da Permissão do Serviço de Táxi que menciona.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social respectivo, consolidado pelo Decreto Municipal n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando Análise Jurídica AJU/BHTRANS nº 002/2020;

Considerando os termos do Decreto n.º 16.166, de 09 de dezembro de 2015;RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria BHTRANS DPR n.º 130, de 25 de novembro de 2019, que extingue a Permissão do Serviço de Táxi n.º 006661/01, outorgada a José Lemar Braga, ficando restaurados, para todos os fins, os efeitos da referida permissão.

Art. 2º - A apuração do disposto nesta portaria não prejudicará eventuais direitos de terceiros.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Celio Freitas Bouzada Presidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.° 046/2020DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) nos serviços de Transporte Público por Ônibus, Táxi, Transporte Fretado e Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, gerenciados pela BHTRANS.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com os incisos V e XII do art. 3º de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o compromisso da Administração Pública Municipal com a saúde e o bem-estar dos operadores e usuários dos serviços de transporte público;

Considerando a premência da adoção de medidas de prevenção,RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a adoção de medidas e ações preventivas de contaminação relacionadas ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Serviços de Transporte Público por Ônibus, Táxi, Transporte Fretado e Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS.

Parágrafo único. As medidas e ações aqui propostas são complementares aos cuidados com a higiene recomendados pelos órgãos de saúde competentes, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, para minimizar a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos serviços de transporte referidos no caput deste artigo, incluindo as Estações de Integração e Estações de Transferência.

Art. 2º - A BHTRANS deverá tomar medidas intensivas necessárias para:

I - fixação e/ou disponibilização de informativos nas Estações de Integração e Estações de Transferência e no interior dos veículos que compõem os Serviços de Transporte Público Coletivo por Ônibus Convencional e Suplementar, Serviço de Táxi, Serviço de Transporte Escolar e Serviço de Transporte Fretado acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando à sua proteção individual;

II - divulgação de mensagens sonoras de prevenção nas Estações de Integração e Transferência;

III - disponibilização de espaço nas Estações de Integração para que agentes de saúde e educadores da BHTRANS possam oferecer informações aos usuários;

IV - limpeza e higienização das Estações de Integração e Transferência, no âmbito de sua competência, incluindo sanitários, elevadores, escadas rolantes, corrimãos e áreas de circulação;

V - disponibilização de sabão e água corrente nas instalações sanitárias das Estações de Integração, suficientes para os usuários, visando estimular a correta higienização das mãos;

VI - notificar os stands de comércio para serem higienizados pelos próprios comerciantes, com especial atenção para os pontos de contatos, que devem disponibilizar kit de higiene pessoal para uso próprio e dos clientes (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde).

Art. 3º - Os usuários dos serviços de transporte deverão tomar as medidas preventivas recomendadas pelas instituições de saúde, bem como as seguintes:

I - dar preferência ao pagamento da passagem com cartão BHBUS, evitando contatos com dinheiro para operador e usuário;

II - usuários idosos e pessoas em grupos

de risco devem evitar, sempre que possível, o uso do transporte coletivo nos horários de pico;

III - higienizar as mãos antes e logo após a utilização do transporte público coletivo.

Art. 4º - Os concessionários, permissionários, autorizatários e demais prestadores de serviço dos transportes públicos do Município devem manter política de limpeza diária e frequente dos veículos e equipamentos públicos, nas superfícies de contato dos passageiros e operadores, com produtos saneantes, assim como devem tomar outras medidas que se fizerem necessárias para reduzir os riscos de disseminação do Coronavírus.

§ 1º - A higienização de veículos e equipamentos deve ser feita com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus nas diversas superfícies de contato.

§ 2º - Os procedimentos de limpeza e desinfecção de veículos e equipamentos públicos devem ser feitos com a correta utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

§ 3º - As Estações de Integração e Transferência terão as seguintes medidas implementadas pelos concessionários dos serviços de transporte público:

I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operadores das bilheterias (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por ponto de venda;

II - os teclados e bancadas das bilheterias devem ser higienizados, no mínimo, a cada 90 (noventa) minutos de operação;

III - as máquinas de auto atendimento (ATM) devem ser higienizadas, com especial atenção para teclado, no mínimo, a cada 90 (noventa) minutos de operação;

IV - as linhas de bloqueio devem ser higienizadas nos pontos de maior contato com os usuários, com especial atenção para roletas e gabinetes, no mínimo, a cada 90 (noventa) minutos de operação.

§ 4º - Os ônibus e miniônibus empenhados nos serviços de transporte convencional e suplementar terão as seguintes medidas implementadas pelos concessionários e permissionários dos serviços de transporte público:

I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operador (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde) na proporção de 1 (um) por veículo;

II - os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool gel ao final de cada viagem;

III - devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes;

IV - os veículos devem ser totalmente lavados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega-mãos, roleta e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados em intervalos máximos de 180 (cento e oitenta) minutos;

V - veículos com sistema de ar condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos;

VI - veículos com sistema de climatização (específico para o serviço suplementar) ou básicos (sem ar condicionado) devem estar com os sistemas de ventilação forçada acionados durante toda a operação, permitindo a circulação do ar;

VII - sempre que possível, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança;

VIII - operadores com sintomas de Coronavírus não poderão operar os serviços de transporte coletivo;

IX - operadores idosos ou em grupo de risco do serviço suplementar poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial.

§ 5º - Os ônibus, miniônibus e demais veículos empenhados nos serviços de transporte escolar e fretado terão as seguintes medidas implementadas pelos permissionários e autorizatários desses serviços:

I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operador (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por veículo;

II - os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool gel ao final de cada viagem;

III - os operadores devem higienizar as mãos antes e depois de fazer a travessia de crianças nas vias públicas, segurando-as sempre pelo punho ou braço;

IV - devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, ou ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes;

V - os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega-mãos e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados ao final de cada viagem realizada;

VI - veículos com sistema de ar condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos;

VII - veículos básicos (sem ar condicionado) dever estar com os sistemas de ventilação forçada acionados durante toda a operação, permitindo a circulação de ar;

VIII - sempre que possível, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança;

IX - operadores com sintomas de Coronavírus não poderão operar os veículos em hipótese alguma;

X - operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial (apenas operadores do serviço escolar).

§ 6º - Os veículos empenhados nos serviços de taxi terão as seguintes medidas implementadas pelos permissionários desses serviços:

I - deve ser disponibilizado kit de higiene pessoal para operador (álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por veículo;

II - os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool gel ao final de cada viagem e sempre depois que manusear dinheiro;

III - devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores, pelo menos 3 (três) vezes ao dia, fazendo-se fricção nesses componentes;

IV - os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de contato (maçanetas externas e internas, apoios de braço ou mão, botão de acionamento do vidro elétrico ou maçaneta do vidro manual) devem ser higienizados ao final de cada viagem;

V - é recomendável que os veículos operem sem o uso do ar condicionado, com vidros abertos, devendo acionar o ar condicionado sempre que demandado pelo passageiro, desde que com o sistema de circulação externa do ar ativada;

VI - o motorista pode oferecer o álcool gel a 70% (setenta por cento), aplicando-o diretamente nas mãos do cliente, se permitido pelo mesmo;

VII - o pagamento da passagem deve ser feito, preferencialmente, com cartão de débito ou crédito, evitando contatos com dinheiro para operador e usuário;

VIII - a máquina do cartão de débito/crédito deve ser higienizada antes e ao final de cada operação;

IX - operadores com sintomas de Coronavírus não poderão conduzir os veículos em hipótese alguma;

X - operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial.

BHTRANS

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Page 14: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2065-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2066-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADO

O Subsecretário de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):

RATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVA (REGIONAL)

TERMOS DE AUTO DE APREENSÃO

Infrator: NÃO IDENTIFICADOEndereço da irregularidade: RUA MOSAICO, EM FRENTE Nº 65 – SANTA MONICAInfração: DEPOSITAR, DIRETO OU INDIRETAMENTE, CARCAÇAS E VEICULOS ABANDONADOS, INCLUSIVE OS INCERVIVEIS OU IRRECUPERAVEIS, NOS LOGRADOUROS PUBLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20200021906ANData: 15/03/2020Hora: 17:54Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVAMatrícula do Fiscal: 44306-2Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, II E 66, ANEXO II, ITEM 66Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027482/20-99

Infrator: GEFFERSON APARECIDO B. DA S GODINHO.CPF: 092683196-83Endereço da irregularidade: RUA MOSAICO, EM FRENTE Nº 65 – SANTA MONICAInfração: DEPOSITAR, DIRETO OU INDIRETAMENTE, CARCAÇAS E VEICULOS ABANDONADOS, INCLUSIVE OS INCERVIVEIS OU IRRECUPERAVEIS, NOS LOGRADOUROS PUBLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20200021898ANData: 15/03/2020Hora: 17:28Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVAMatrícula do Fiscal: 44306-2

Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, II E 66, ANEXO II, ITEM 66Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027482/20-99

Infrator: NÃO IDENTIFICADOEndereço da irregularidade: RUA MOSAICO, EM FRENTE Nº 65 – SANTA MONICAInfração: DEPOSITAR, DIRETO OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEICULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INCERVIVEIS OU IRRECUPERAVEIS, NOS LOGRADOUROS PU-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20200021908ANData: 15/03/2020Hora: 18:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVAMatrícula do Fiscal: 44306-2Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, II E 66, ANEXO II, ITEM 66Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027482/20-99

Infrator: ALEXANDRE MAGALHAES DA SILVACPF: 122103526-65Endereço da irregularidade: RUA MOSAICO, EM FRENTE Nº 65 – SANTA MONICAInfração: DEPOSITAR, DIRETO OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEICULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INCERVIVEIS OU IRRECUPERAVEIS, NOS LOGRADOUROS PU-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20200021901ANData: 15/03/2020Hora: 17:36Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVAMatrícula do Fiscal: 44306-2Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, II E 66, ANEXO II, ITEM 66Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027482/20-99

Infrator: BEATRIZ DA CONCEIÇÃO SOARESCPF: 094484426-02Endereço da irregularidade: RUA MOSAICO, EM FRENTE Nº 65 – SANTA MONICAInfração: DEPOSITAR, DIRETO OU INDIRE-TAMENTE, CARCAÇAS E VEICULOS ABAN-DONADOS, INCLUSIVE OS INCERVIVEIS OU IRRECUPERAVEIS, NOS LOGRADOUROS PU-BLICOS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, § 2º, III, Z E 55, I, CDocumento fiscal: 20200021903ANData: 15/03/2020Hora: 17:45Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO VENDA NOVAMatrícula do Fiscal: 44306-2Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, II E 66, ANEXO II, ITEM 66Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027482/20-99

Carlos Roberto RochaDiretora Regional de Fiscalização Oeste

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – I

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 088ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL I – JIJFI-I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 16/03/2020.

Presidente: Jairo Aguiar Braga Secretária: Shirlei Conceição de Paula e Souza

Membros presentes: Adilson Vieira de Resende, Fernanda Turchetti N. L. Rezende, Andrea Lúcia Bernardes Fernandes, Nayara Menezes Fonseca, Camilla Harumi Ono Garcia e Paula de Castro Martins.

Às 09:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum, iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Relator (a): Adilson Vieira de Resende

Processo nº: 55-000.978/XX-XX – Regional- Noroeste

Interessado: WARLEN MENDES PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125918ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190125918AN.

Processo nº: 55-115.602/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: JACINTA ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190177779AN, 20190177780AN, 20190177781AN, 20190177782AN, 20190177785AN, 20190177789ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por maioria, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190177779AN, 20190177780AN, 20190177781AN, 20190177782AN, 20190177785AN, 20190177789AN.

Processo nº: 55-005.212/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: ITALIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190115814AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190115814AI.

Processo nº: 55-002.988/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190097424AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190097424AI.

Processo nº: 55-006.116/ XX-XX – Regional- Venda Nova Interessado: JURACI GONÇALVES RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190114444AI, 20200004865ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190114444AI/ 20200004865AN.

Relator (a): Fernanda Turchetti N. L. Rezende

Processo nº: 55-073.614/ XX-XX – Regional- OesteInteressado: NICE FASHION INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190129311ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190129311AN.

Processo nº: 55-006.069/ XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: JOSÉ SOARES DE ABREUAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190184538AN, 20190184537ANDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação. Cancelado de ofício o(s) auto(s) nº 20190184538AN, 20190184537AN.

Processo nº: 55-007.512/ XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MORAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190185766ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190185766AN.

Processo nº: 55-007.562/ XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: WILLIAM HENRIQUE LOPES GONÇALVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200001663AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação.

Relator (a): Andrea Lúcia Bernardes Fernandes

Processo nº: 55-007.586/ XX-XX – Regional- SUFISInteressado: BIOCOMP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – MEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190182160ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190182160AN.

Processo nº: 55-000.341/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: EMPRESA GONTIJO LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190106741AI

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 047/2020DE 18 DE MARÇO DE 2020

Homologa ingresso de veículos no Serviço Público de Transporte por Táxi, na categoria de Táxi Convencional.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002;

Considerando que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares;

Considerando que o art. 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece competência municipal para organizar, dirigir, coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, bem como a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Considerando que os veículos, conforme Nota Técnica GECOP N.º 19/2019, de 14 de outubro de 2019, foram avaliados e aprovados nas características de conforto, segurança e critérios técnicos para operar no serviço de Táxi Convencional de Belo Horizonte, desde de que vedada a instalação do Kit de Gás Natural Veicular (GNV).RESOLVE:

Art. 1º - Homologar os seguintes veículos Hatch, com capacidade máxima para quatro passageiros, para ingresso no Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte na categoria de Táxi Convencional, sendo vedada a instalação do Kit de Gás Natural Veicular (GNV):

I. Fiat Argo 1.3 / 1.8;II. Honda Fit 1.5;III. Hyundai HB20 1.6 / 1.0 turbo;IV. Renault Novo Sandero 1.6;V. Volkswagen Gol 1.6;VI. Volkswagen Polo 1.0 TSI / 1.6;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Celio Freitas BouzadaPresidente

ExTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2395/16.Processo Administrativo nº 01-098.894/15-19.Concedente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.Concessionária: Emerge BH Publicidade S.A.Objeto: Prorrogar a prazo total de implantação dos 1.300 (um mil e trezentos) abrigos e dos 200 (duzentos) marcos do ponto até 28 de fevereiro de 2022; Trocar o material dos bancos e dos dispositivos de alerta aos deficientes visuais, de aço inox para aço carbono; Trocar os vidros laminados temperados de 10mm por chapas de policarbonato de 10mm. Data da assinatura: 16/03/2020.

Benvinda

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

dom5978.indd 14 18/03/2020 21:03:29

Page 15: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190106741AI.

Processo nº: 55-008.544/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: CONCEICAO APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200007293AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200007293AI.

Relator (a): Nayara Menezes Fonseca

Defesa nº: 01.0988.19 – Regional- OesteProcesso nº: 01.046354.19.92Interessado: ARENA MIRANTE ENTRETENI-MENTO EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190022446AT, 20190025991AI, 20190027125AN, 20190031625ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190022446AT, 20190025991AI, 20190027125AN, 20190031625AN.

Processo nº: 55-006.204/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: ROSIMARY BORGES FERREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190175148AN, 20190175146AN, 20190175149AN, 20190175147ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190175148AN, 20190175146AN, 20190175149AN, 20190175147AN.

Processo nº: 55-078.680/ XX-XX – Regional- OesteInteressado: ELVECIO DE ARAUJO PIRESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190063844AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190063844AI.

Processo nº: 55-079.399/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: MUNDIAL MAQUINAS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190019941AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190019941AI.

Processo nº: 55-007.801/ XX-XX – Regional- NordesteInteressado: JOVINO TEIXEIRA MIRANDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190087039AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190087039AI.

Relator (a): Camilla Harumi Ono Garcia

Processo nº: 55-003.190/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: CRUSH BEER RESTAURANTE LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190113441AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190113441AI.

Processo nº: 55-082.053/ XX-XX – Regional- NoroesteInteressado: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190066950AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação.

Processo nº: 55-006.995/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: L M EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190104039AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190104039AI.

Processo nº: 55-107.666/ XX-XX – Regional- OesteInteressado: ROSILAINE DO SOCORRO BARBOSAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190037099AN, 20190037100AN, 20190081886AI, 20190081887AI

Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190081886AI, 20190081887AI. Defesa não conhecida por intempestividade quanto ao(s) auto(s) n°20190037099AN, 20190037100AN.

Processo nº: 55-006.444/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: ADILSON MIRANDA COUTOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190092693AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190092693AI.

Processo nº: 55-009.106/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: ALESSANDRA BATISTA ALVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190095880AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190095880AI.

Relator (a): Paula de Castro Martins

Processo nº: 55-000.913/ XX-XX – Regional- NordesteInteressado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190108668AI, 20190108729AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190108668AI, 20190108729AI.

Processo nº: 55-115.127/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: BH LOCAÇAO DE PAINEIS E OUTDOORAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190152758ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190152758AN.

Processo nº: 55-000.056/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: HERCULES HELITON ROSAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190186464ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190186464AN.

Processo nº: 55-006.771/ XX-XX – Regional- NordesteInteressado: ROBERTA MIRANDA DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190185838AN, 20190113317AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190185838AN, 20190113317AI.

JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO:

Processo nº: 55-004.701/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: VARANDA TREZE OITO NOVE ALIMENTOS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190164640ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Processo nº: 55-004.762/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: LAUDICEIA LUCAS RAMOSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190124874ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (31/03/2020 a 28/09/2020) para cumprimento do auto nº 20190124874AN.

Processo nº: 55-004.812/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: JUVENAL CORDEIRO DE FARIAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190162611ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Processo nº: 55-005.036/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: EMILIO BERNARDO ZEYMERAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190160470ANDispositivo da decisão: Cancelado de ofício o(s) auto(s) n° 20190160470AN.

Processo nº: 55-005.043/ XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: MARIA DE LOURDES ZEYMER DE CARVALHOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190160471AN

Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Processo nº: 55-005.055/ XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: NILSA MACIEL DE OLIVEIRA DOCOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190186425AN, 20190186428ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, concedendo-se 60 dias de prazo adicional (19/02/2020 a 20/04/2020) para cumprimento do(s) auto(s) nº 20190186425AN, 20190186428AN.

Processo nº: 55-005.109/ XX-XX – Regional- NorteInteressado: MARCOS VINICIUS NOGUEIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190187076ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Processo nº: 55-005.148/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: WENG ON IMOBILIARIA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190172511ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, concedendo-se 120 dias de prazo adicional (19/02/2020 a 18/06/2020) para cumprimento do auto nº 20190172511AN.

Processo nº: 55-005.312/ XX-XX – Regional- LesteInteressado: JARDELIA MARIA DE JESUSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200007896ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Processo nº: 55-005.314/ XX-XX – Regional- NordesteInteressado: VANESSA CRISTINA DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190188116AN, 20190188117AN, 20190188119ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (24/03/2020 a 21/09/2020) para cumprimento do auto nº 20190188116AN e 60 dias de prazo adicional (20/02/2020 a 20/04/2020) para cumprimento do auto nº 20190188119AN. Indeferido o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento do auto nº 20190188117AN.

DEFESAS NÃO JULGADAS

Por terem sido baixados em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie os julgamentos em 1ª instância:

Relator (a): Fernanda Turchetti N. L. Rezende

Processo nº: 55-070.863/ XX-XX – Regional- NoroesteInteressado: RENILDO MENEZES RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190108567AN, 20190108568AN, 20190047120AI, 20190047121AI, 20190101646AA

Relator (a): Andrea Lúcia Bernardes Fernandes

Processo nº: 55-007.955/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: FRANCISCO CECILIO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190114628AI, 20190187510AN

Processo nº: 55-008.241/ XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200005405AN

Relator (a): Nayara Menezes Fonseca

Processo nº: 55-081.152/ XX-XX – Regional- LesteInteressado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de

prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190048036AI, 20190123170AN

Relator (a): Paula de Castro Martins

Processo nº: 55-116.164/ XX-XX – Regional- NordesteInteressado: ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190087033AI, 20190158650AN

Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 4º do Decreto Municipal 16.881/2018, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, ressalvados os casos previstos no §1º, art. 5º, do Decreto 16.881/2018. O mesmo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal I, à Av. Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro.

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 23/03/2020. Às 11:55 horas a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Shirlei Conceição de Paula e SouzaSecretária da Junta Integrada

de Julgamento Fiscal I

ExTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

A Secretária Municipal de Política Urbana torna público o resumo/extrato do Relatório Público de Viagens Oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

1. Nome: Maria Fernandes Caldas – BM 114.234-62. Cargo: Secretária Municipal de Política Urbana3. Destino da viagem: Brasília/DF.4. Período: 10/02/2020 a 11/02/20205. Objetivo da viagem: Representação do Município e Discussão de Assuntos de Interesse do Município.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.7. Indicação dos benefícios para o Município: Busca de Recursos Técnicos ou Financeiros.8. Despesas de viagem: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) referente a diárias, R$ 327,75 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) referente a hotel e R$ 1.727,30 (Hum mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos) passagens

1. Nome: Maria Fernandes Caldas – BM 114.234-62. Cargo: Secretária Municipal de Política Urbana3. Destino da viagem: Madri/Espanha.4. Período: 28/02/2020 a 08/03/20205. Objetivo da viagem: Representação do Município e Discussão de Assuntos de Interesse do Município.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.7. Indicação dos benefícios para o Município: Busca de Recursos Técnicos ou Financeiros.8. Despesas de viagem: R$ 4.176,64 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) passagens e seguro.

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

“RECOMENDAÇÃO Nº 02/2020” DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

A Secretária Municipal de Política Urbana, em atendimento à Recomendação nº 02/2020 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, torna pública o teor dessa recomendação conforme anexo, a fim de ser alcançada ampla e irrestrita divulgação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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Page 16: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

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Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

Mantenha a cidade limpa.

Utilize as lixeiras.dom5978.indd 17 18/03/2020 21:03:29

Page 18: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

COMUNICADO

A Gerência Executiva das Juntas de Defesa e Recursos Fiscais – GEJUD, da Secretaria Municipal de Política Urbana, informa que:

I - Ficam suspensos, a partir de 18 de março de 2020, os atendimentos presenciais realizados pelas Juntas Integradas de Julgamento Fiscal, Junta Integrada de Recursos Fiscais e Gerência Executiva das Juntas de Defesa e Recursos Fiscais.

Caso necessitem de esclarecimentos acerca de processos em andamento, deve se enviado e-mail para a respectiva turma julgadora ou, em caso de dúvidas diversas, para a GEJUD, conforme relação de e-mails abaixo:

1ª INSTÂNCIA1) [email protected]) [email protected]) [email protected]) [email protected]) [email protected]

2ª INSTÂ[email protected]

GERÊNCIA EXECUTIVA DAS JUNTAS DE DEFESA E RECURSOS FISCAIS:[email protected]

II – Os prazos para interposição de defesas e recursos, cuja competência para julgamento seja das Juntas Integradas de Julgamento Fiscal e da Junta Integrada de Recursos Fiscais, ficarão suspensos durante o período em que perdurar o regime de emergência no Município.

III – Os pedidos de defesa e recurso não protocolizados no período do regime de emergência não terão a contagem de prazo prejudicada, ficando assegurado a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Saulo Hugo RossiGerente Executivo das Juntas de Defesa e

Recursos Fiscais

CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: OPERAÇÃO URBANA

CONSORCIADA CENTRO- LAGOINHA

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Política Urbana, torna público que a Audiência Pública sobre a Operação Urbana Consorciada Centro-Lagoinha, que iria acontecer no dia 21 de março, foi CANCELADA por medida preventiva, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o advento dos riscos relacionados à doença COVID-19, provocada pelo novo “coronavírus”.

COMUNICADO DE CANCELAMENTO DA 266ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPUR

DO DIA 26/03/2020

Comunicamos aos interessados o cancelamento da 266ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPUR que, ocorreria no dia 26/03/2020, quinta-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório 01, localizado à Avenida Afonso Pena 1.212, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID 19, conforme disposto no Decreto nº 17.298 de 17 de março de 2020 e, em especial, no art. 4º, inciso II, que estabelece a suspensão de eventos públicos e privados pelos titulares dos órgãos e das entidades do Poder Executivo.

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0088/2020

Prorroga o prazo de atuação da Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020.

O Secretário Municipal de Saúde de

Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020, de 18 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020, de 18 de fevereiro de 2020, para que apresente a conclusão da sindicância instaurada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de março de 2020.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação visando à contratação das seguintes empresas:

- Atomed Produtos Médicos e de Auxílio Humano Ltda. (CNPJ nº 01.035.382/0001-51);Grupo 01 no valor anual R$433.344,30 (quatrocentos e trinta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos).Grupo 02 no valor anual R$212.456,76 (duzentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).Grupo 03 no valor anual R$149.610,78 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos).

- Starkey do Brasil Ltda. (CNPJ nº 04.216.059/0001-72);Grupo 01 no valor anual R$563.347,59 (quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).Grupo 02 no valor anual R$212.456,76 (duzentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).Grupo 03 no valor anual R$149.610,78 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos).

- Sivantos Soluções Auditivas Ltda. (CNPJ nº 14.011.614/0001-83);Grupo 01 no valor anual R$563.347,59 (quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Objetivando o credenciamento, de forma complementar, de pessoas jurídicas interessadas no eventual fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), Sistema de Frequência Modulada (FM), Insumos, Acessórios, Manutenção de AASI, e equipamentos em caráter de comodato – conforme informações constantes no processo administrativo nº 04.001.478.18.74 – referente ao Chamamento Público nº 003/2019, nos termos do art. 25 e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ExTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ContratoProcesso: 01.006192.17.15Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP | Hospital Risoleta Tolentino Neves - HRTN CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência do reforço de custeio por meio da Portaria nº 3.339 GM/MS de 17/12/2019 que transfere recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do FNS/MS ao FMS/SUS-BH, em parcela única, para o repasse do montante de R$676.043,00 (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta e três reais) à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa/Hospital Risoleta Tolentino Neves, considerando a sua produção ambulatorial e hospitalar de média complexidade referente aos serviços prestados aos usuários do SUS-BH e registrados no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH/SUS), durante o ano de 2018.Parágrafo Único: Este recurso financeiro temporário, em parcela única, não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados.CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DO REFORÇO DE CUSTEIO: Propiciar as condições qualitativas adequadas para a manutenção desta prestação de serviços de saúde aos usuários do

SUS-BH, aperfeiçoando as práticas e condições de funcionamento do Hospital, como a implementação do protocolo de risco, adoção de políticas de humanização e de adequação de ambiência, capacitação e, a tentativa do Ministério da Saúde de minimizar as dificuldades financeiras dos hospitais privados sem fins lucrativos (filantrópicos) contratualizados pelo Sistema Único de Saúde/SUS.Valor: R$676.043,00Assinatura em: 09/03/2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ExTRATOS

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010031402000Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Barbara Victória dos Santos NascimentoCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 17/01/2020Remuneração: R$ 7.455,83Assinatura: 09/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010071492027Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Maria do Rosário Lopes da SilvaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe da Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 23/01/2020Remuneração: R$ 940,09Assinatura: 21/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010047712047Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Vânia Neves CostaCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 16/01/2020Remuneração: R$ 1.279,14Assinatura: 14/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010046182010Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Vínícius André Snatos MattosCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de UrgênciaPrazo: 01 AnoA partir de: 16/01/2020Remuneração: R$ 3.289,89Assinatura: 14/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010080082030Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Alessandra Dias Costa e SilvaCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 02/06/2020A partir de: 27/01/2020Remuneração: R$ 2.419,49Assinatura: 23/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010080082030Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Alessandra Dias Costa e SilvaCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 02/06/2020A partir de: 27/01/2020Remuneração: R$ 2.419,49Assinatura: 23/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010771791949Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Regiane de Souza GomesCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 Ano

A partir de: 22/07/2019Remuneração: R$ 2.419,49Assinatura: 09/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010057102098Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Fernanda Passos Assunção de OliveiraCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe básica do PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 20/01/2020Remuneração: R$ 10.433,09Assinatura: 16/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010100572089Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Marilia Cristina Viana da SilvaCategoria: Terapeuta OcupacionalObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde -Equipe de Saúde MentalPrazo: 01 AnoA partir de: 31/01/2020Remuneração: R$ 2.075,66Assinatura: 29/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010017392028Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Mônica Maria da SilvaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 06/01/2020Remuneração: R$ 1.083,07Assinatura: 03/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010771901981Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Vanessa Crstina de SouzaCategoria: Médico GeneralistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe básica do PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 10/07/2019Remuneração: R$ 10.433,09Assinatura: 09/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010857701905Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Cleunice do Carmo RochaCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de UrgênciaPrazo: 01 AnoA partir de: 26/07/2019Remuneração: R$ 1.306,69Assinatura: 25/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010810021983Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Luisa Monteiro de Barros Tavares de MeloCategoria: Farmacêutico Bioquímico de MedicamentosObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe da Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 17/07/2019Remuneração: R$ 1.872,84Assinatura: 16/07/2019

Extrato de Termo de RetificaçãoProcesso: 010829951900Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Patrícia Cristina Costa BarbosaCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Retifica a publicação do Extrato de Contrato de Prestação de Serviços no DOM do dia 05/02/2020 Ano XXVI , Edição nº 5950, conforme segue: Altera o nome para: Patrícia Cristina Costa Barbosa , Atuar no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG,Rede cPrazo: N/ARemuneração: N/AAssinatura: 09/03/2020

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010336481800

COMPUR

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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Page 19: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Marisa GonçalvesCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Prorroga o contrato pelo período de18/07/2019 à 17/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 18/07/2019

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010502091816Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Darlene Prates CostaCategoria: Terapeuta OcupacionalObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 22/07/2019 à 21/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 22/07/2019

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010935941840Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: kàtia Vasconcelos MottaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 03/07/2019 à 02/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 03/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010935941840Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: kàtia Vasconcelos MottaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 21/11/2019Assinatura: 17/02/2020

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010014801954Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lucimara Karina de Faria AlmeidaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 06/07/2019 à 05/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 06/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010014801954Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lucimara Karina de Faria AlmeidaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 14/07/2019Assinatura: 17/02/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010052292093Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Sâmara Ataíde Boa SorteCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe básica do PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 16/01/2020Remuneração: R$ 11.867,11Assinatura: 15/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010031282005Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Marlene Pereira da SilvaCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 10/01/2020Remuneração: R$ 1.306,69Assinatura: 09/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010809541952Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Arthur Soares LimaCategoria: Médico - Física e ReabilitaçãoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 20/07/2019

Remuneração: R$ 4.311,76Assinatura: 17/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010824681905Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Shirley de Lima RodriguesCategoria: Assistente SocialObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 anoA partir de: 22/07/2019Remuneração: R$ 3.139,60Assinatura: 19/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010773461989Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Celina Ferreira da SilvaCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 10/07/2019Remuneração: R$ 1.337,42Assinatura: 09/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010785851965Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Viviane Silva Tomaz de OliveiraCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 14/07/2019Remuneração: 8070,,41Assinatura: 11/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010785851965Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Viviane Silva Tomaz de OliveiraCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 12/085/2019Assinatura: 17/02/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010794041954Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Debora Perpétuo de OliveiraCategoria: FonoaudiólogoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 1 AnoA partir de: 11/07/2019Remuneração: R$ 2.000,88Assinatura: 09/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010794041954Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Debora Perpétuo de OliveiraCategoria: FonoaudiólogoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 12/07/2019Assinatura: 24/07/2019

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010683091880Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Juliana Souza LimaCategoria: NutricionistaObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 22/07/2019 à 21/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 22/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010683091880Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Juliana Souza LimaCategoria: NutricionistaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 07/12/2019Assinatura: 17/02/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010805431958Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Nicolas Franco FerreiraCategoria: Médico OrtopedistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -

Prazo: 01 AnoA partir de: 14/07/2019Remuneração: R$ 4.004,47Assinatura: 12/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010805431958Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Nicolas Franco FerreiraCategoria: Médico OrtopedistaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/12/2019Assinatura: 17/02/2020

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010925041731Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: José Marcelo Vaz de MeloCategoria: Médico GinecologistaObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 25/07/2019 à 24/1/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 25/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010805191973Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Laura Pimenta da SilvaCategoria: Auxiliar de LaboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 15/07/2019Remuneração: R$ 1.029,71Assinatura: 12/06/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010809961900Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Elizangela Gonçalves da CostaCategoria: Assistente SocialObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de UrgênciaPrazo: 01 AnoA partir de: 22/07/2019Remuneração: R$ 3.024,36Assinatura: 18/06/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010026972015Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Isabela Maria Tavares do NascimentoCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Gestao.Prazo: 05/06/2020A partir de: 02/01/2020Remuneração: R$ 3.182,33Assinatura: 27/12/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010042272022Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Telma Antunes GonçalvesCategoria: PsicólogoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Gestao.Prazo: 01 AnoA partir de: 14/01/220Remuneração: R$ 1.591,16Assinatura: 13/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010042222009Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Aline Sales SobrinhoCategoria: Educador FísicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 14/01/2020Remuneração: R$ 2.975,71Assinatura: 13/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010010812072Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Marilia Soares Avelar de CarvalhoCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Gestao.Prazo: 01 AnoA partir de: 06/01/2020Remuneração: R$ 3.182,33Assinatura: 03/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010085152029Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Daniel de Macedo PraxedesCategoria: Educador FísicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 28/01/2020Remuneração: R$ 2.860,47Assinatura: 24/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010047662007Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Daniel Rogerio PereiraCategoria: Técnico em EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de UrgênciaPrazo: 01 AnoA partir de: 17/01/2020Remuneração: R$ 1.337,42Assinatura: 14/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010793721960Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Adilma Luzia de SouzaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe básica do PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 29/07/2019Remuneração: R$ 1.528,30Assinatura: 11/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010805261939Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Ediany Matias QuaresmaCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 12/07/2019Remuneração: R$ 8.070,41Assinatura: 09/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010828701935Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Glaydes Venuto D’AgostiniCategoria: PsicólogoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe da Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 22/07/2019Remuneração: R$ 3.489,53Assinatura: 19/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010024222027Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Silvana Tedeschi Perez BaptistaCategoria: Assistente SocialObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 06/01/2020Remuneração: R$ 2.000,88Assinatura: 02/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010023942093Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Rita Beatriz Pires de MagalhãesCategoria: Médico OrtopedistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 06/01/2020Remuneração: R$ 3.013,15Assinatura: 03/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010027012090Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Andreia Mendes MorenoCategoria: Técnico em EnfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG/ Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSFPrazo: 01 AnoA partir de: 06/01/2020Remuneração: R$ 1.238,17Assinatura: 27/12/2019

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010046222097Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Barbara Mendes Brandão VelosoCategoria: MédicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 15/01/2020Remuneração: R$ 3.389,89Assinatura: 13/01/2020

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010785611905Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Tatiane de Oliveira BarretoCategoria: Educador FísicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe de Apoio PSF- NASFPrazo: 01 AnoA partir de: 15/07/2019Remuneração: R$ 3.848,13Assinatura: 11/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010805931926Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lílian Ismenia de JesusCategoria: EnfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 11/07/2019Remuneração: R$ 1.642,38Assinatura: 10/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010805171948Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Cibele Helen Ariana de AraújoCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: tuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede ComplementarPrazo: 01 AnoA partir de: 15/07/2019Remuneração: R$ 940,09Assinatura: 12/07/2019

TERMO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto torna público a intenção em aderir a Ata de Registro de Preços nº 092/2019, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru e a empresa Alfa Med Sistemas Médicos Ltda., inscrita no CNPJ 11.405.384/0001-49, decorrente do processo licitatório Pregão eletrônico 052/2018, realizado nos termos da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei 8666/93, cujo objeto fornecimento é Eletrocardiógrafo.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de SaúdeSistema Único de Saúde – BH

PORTARIA HOB N.º 037/2020

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do art. 7.º do Decreto Municipal nº 17.276 de 05 de fevereiro de 2020:

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 17.297, de 17 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Belo Horizonte;

Considerando a evolução do Novo Coronavirus (COVID-19) no Brasil e especialmente, na cidade de Belo Horizonte;

Considerando a necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral causada pelo agente Coronavirus-COVID-19, bem como de preservar a saúde da população;RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, o Concurso Público HOB nº 001/2019.

Parágrafo único. Oportunamente será publicado novo cronograma.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 023/2020

PROCESSO: 02-84/2019OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de paredes em DRYWALL e forro de gesso para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 23/03/2020.

Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 02/04/2020.

Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 02/04/2020.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Modo de disputa dos pregões: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

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Page 21: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 166/2019

PROCESSO 02-14/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou às empresas:

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL DAS DOTAÇÕES MARCA

1 44289 APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, DISPLAY DIGITAL, FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 1,9 GHZ, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, AGENDA, VIVA-VOZ, BLOQUEIO DE TECLADO, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO Und. 2 R$ 190,08 R$ 380,16 INTELBRAS /

MODELO TS5120

2 77410 CAFETEIRA ELÉTRICA, PARA CAFÉ EXPRESSO ACONDICIONADO EM CÁPSULA, GABINETE EM PLÁSTICO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 800 MILILITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1340 W, TENSÃO 127 V Und. 1 R$ 426,90 R$ 426,90

ARNO / MODELO

DOLCE GUSTO

3 11767 SANDUICHEIRA ELÉTRICA, EM METAL PINTADO, CAPACIDADE PARA 2 SANDUICHES, REVESTIMENTO INTERNO ANTI-ADERENTE, EM TEFLON, 110 V, 30 X 27 CM Und. 1 R$ 85,61 R$ 85,61 FAMA /

MODELO DUPLO

4 69132

FORNO DE MICROONDAS COMERCIAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 34 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE SAÍDA DE 1000 W, MÍNIMO DE 05 NÍVEIS DE POTÊNCIA, MÍNIMO 100 ITENS NO MENU PROGRAMÁVEL, TECLADO DOTADO DE CARACTERES EM BRAILLE EM CONFORMIDADE COM A ADA, EM AÇO INOXIDÁVEL NA PARTE EXTERNA E INTERNA, EMPILHÁVEL, FILTRO DE AR NÃO REMOVÍVEL

Und. 8 R$ 4.779,80 R$ 38.238,40 MENUMASTER / MODELO MCS10TSB

VALOR GLOBAL R$ 39.131,07

Firmas vencedoras:ITEM 01 – ÉGIDE - Comércio de Vestuário e Eletrodomésticos Ltda.-ME – CNPJ: 02.309.765/0001 -33 - valor total do contrato: R$380.16;ITENS 02 e 03 – DSI Comércio Importação e Exportação Ltda.-ME – CNPJ: 28.881.671/0001-28 – valor total do contrato: R$512,51;ITEM 04 – Leandro Luiz Leal Silva – EPP – CNPJ: 08.194.579/0001-82 – valor total do contrato: R$38.238,40.Valor Global: R$39.131,07Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 12 de março de 2020

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 166/2019

PROCESSO 02-14/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução

de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 166/2019 - Aquisição de aparelhos telefônicos sem fio, cafeteira elétrica, sanduicheira e fornos de micro-ondas para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue:

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL DAS DOTAÇÕES MARCA

1 44289 APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, DISPLAY DIGITAL, FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 1,9 GHZ, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, AGENDA, VIVA-VOZ, BLOQUEIO DE TECLADO, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO Und. 2 R$ 190,08 R$ 380,16 INTELBRAS /

MODELO TS5120

2 77410 CAFETEIRA ELÉTRICA, PARA CAFÉ EXPRESSO ACONDICIONADO EM CÁPSULA, GABINETE EM PLÁSTICO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 800 MILILITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1340 W, TENSÃO 127 V Und. 1 R$ 426,90 R$ 426,90

ARNO / MODELO

DOLCE GUSTO

3 11767 SANDUICHEIRA ELÉTRICA, EM METAL PINTADO, CAPACIDADE PARA 2 SANDUICHES, REVESTIMENTO INTERNO ANTI-ADERENTE, EM TEFLON, 110 V, 30 X 27 CM Und. 1 R$ 85,61 R$ 85,61 FAMA /

MODELO DUPLO

4 69132

FORNO DE MICROONDAS COMERCIAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 34 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE SAÍDA DE 1000 W, MÍNIMO DE 05 NÍVEIS DE POTÊNCIA, MÍNIMO 100 ITENS NO MENU PROGRAMÁVEL, TECLADO DOTADO DE CARACTERES EM BRAILLE EM CONFORMIDADE COM A ADA, EM AÇO INOXIDÁVEL NA PARTE EXTERNA E INTERNA, EMPILHÁVEL, FILTRO DE AR NÃO REMOVÍVEL

Und. 8 R$ 4.779,80 R$ 38.238,40 MENUMASTER / MODELO MCS10TSB

VALOR GLOBAL R$ 39.131,07

Firmas vencedoras:ITEM 01 – ÉGIDE - Comércio de Vestuário e Eletrodomésticos Ltda.-ME – CNPJ: 02.309.765/0001 -33 - valor total do contrato: R$380.16;ITENS 02 e 03 – DSI Comércio Importação e Exportação Ltda.-ME – CNPJ: 28.881.671/0001-28 – valor total do contrato: R$512,51;ITEM 04 – Leandro Luiz Leal Silva – EPP – CNPJ: 08.194.579/0001-82 – valor total do contrato: R$38.238,40.Valor Global: R$39.131,07Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 12 de março de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 171/2019

PROCESSO 04-31/2019O Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa e adjudica os

procedimentos do Pregão Eletrônico 171/2019 - Aquisição de antibióticos e antivirais para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue:

ITEM 01 – União Química Farmacêutica Nacional S/A – CNPJ: 60.665.981/0009-75 – Valor contrato: R$52.956,00.ITENS 04 e 08 – Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ: 12.499.494/0001-80 – Valor contrato: R$357.810,40.ITEM 05 – Comercial Valfarma Eireli – CNPJ: 02.600.770/0001-09 – Valor contrato: R$18.928,11.ITEM 06 – Biohosp Produtos Hospitalares S.A. – CNPJ: 18.269.25/0001-87 – Valor contrato: R$352.621,00.ITEM 07 – Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – CNPJ: 44.734.671/0001-51 – Valor contrato: R$13.500,00.ITEM 09 – Unique Distribuidora de Medicamentos Eireli – CNPJ: 23.864.942/0001-13 – Valor contrato: R$20.792,00.

ITEM CÓD. ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA

1 22408 ACICLOVIR 250 MG, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 3.600 R$14,71 R$52.956,00 UNIÃO QUÍMICA

2 36098 AZITROMICINA 500 MG, INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 2.200 FRACASSADO

3 22436 CEFEPIME 1 G, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 43.400 FRACASSADO

4 36031 ERTAPENEM 1 G, INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 1.000 R$309,66 R$ 309.660,00 MSD-SP 5 1012 GENTAMICINA, SULFATO 80 MG / 2 ML, INJETAVEL, AMPOLA 2 ML AMPOLA 26.300 R$0,7197 R$18.928,11 NOVAFARMA

6 48556 TIGECICLINA 50 MG, PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 1.900 R$185,59 R$352.621,00 WYETH

7 22442 LINEZOLIDA 600 MG, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 300 R$45,00 R$13.500,00 CRISTÁLIA

8 67081 MICAFUNGINA SÓDICA 50 MG, PÓ PARA INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 320 R$150,47 R$48.150,40 MYCAMINE / ASTELLAS

9 38438 MOXIFLOXACINO 400 MG, INJETAVEL, BOLSA 250 ML BOLSA 800 R$25,99 R$20.792,00 EUROFARMA VALOR TOTAL R$816.607,51

Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 11 de março de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

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Page 22: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5978 - assinado.pdf · 2020-03-19 · Belo Horizonte, 18 de março de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 19 de março de 2020Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

COMUNICADOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

SMSP Nº 001/2020

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EDUCOMUNICAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE JUVENIL DA PERIFERIA NOS TERRITÓRIOS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE.

O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - SMSP torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em promover e executar ações de mobilização social e educomunicação para o fortalecimento da identidade juvenil da periferia nos territórios de prevenção à violência e a criminalidade em Belo Horizonte. Estes serviços técnicos serão parte integrante da política municipal de prevenção à criminalidade, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP).

Os recursos destinados a esse fim são oriundos do Tesouro Municipal e já foram devidamente aprovados pela Câmara de Coordenação Geral do Município de Belo Horizonte - CCG.

O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta através do Portal das Parcerias (www.portaldasparcerias.pbh.gov.br), e disponível na íntegra, no site www.pbh.gov.br/dom

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 01-004.782/20-63Em conformidade com o artigo 26 da Lei

Federal nº 8.666/93 c/c § 1º, o artigo 66, do Decreto Municipal nº 10.710/01, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada, Fundação João Pinheiro, para ministrar o Programa de Formação de gestores e lideranças locais para atuação na cena de uso de álcool e outras drogas no bairro lagoinha.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

PORTARIA PGM N° 005/2020

Dispõe sobre o regime de trabalho e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município durante o período indeterminado de vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições legais, em especial as constantes do inciso III, do parágrafo único, do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando o disposto no Decreto 17.298, de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 01/2020, de 18 de março de 2020,RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) interrompe o exercício normal de suas atividades, cessa os atendimentos presenciais e reuniões com o público externo, restringe o acesso às unidades do órgão, segue com as atividades passíveis de serem realizadas remotamente e adota regime de plantão para demandas urgentes, por prazo indeterminado, nos termos desta Portaria.

Art. 2º - As consultas jurídicas urgentes, durante a vigência desta Portaria, poderão ser enviadas para o e-mail do Procurador-Geral Adjunto ([email protected]).

Art. 3º - Todas as atividades que dependam de tramitação física de documentos, de processos administrativos ou processos judiciais ficam interrompidas, exceto as seguintes atividades consideradas essenciais:

I – atividades de processamento de despesas do órgão e pagamento necessários;

II – o protocolo geral da Procuradoria-Geral do Município;

III –as demandas classificadas como urgentes pelo Procurador-Geral ou Subprocuradores;

IV – atividades que forem definidas pela chefia imediata.

Parágrafo único – As atividades essenciais descritas neste artigo devem ser, preferencialmente, realizadas remotamente ou, no caso de impossibilidade, adotado organização de escala de trabalho pela chefia imediata que garanta a mínima presença física de pessoas no órgão.

Art. 4º - Todas as atividades passíveis realização remota, tais como a continuidade do contencioso judicial em processos eletrônicos, a distribuição de tarefas eletronicamente via e-mail, requisição de informações aos demais órgãos via e-mail, reuniões via telefone ou teleconferência, deverão continuar sendo executadas à distância em regime de teletrabalho conforme orientações da chefia imediata.

Art. 5º - As Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria Jurídico-Fiscal, Diretoria Jurídico-Administrativa, Assessoria Técnico-Consultiva, Diretoria de Suporte às Atividades Jurídicas e Diretoria de Cálculos e Perícias deverão manter registro das atividades desenvolvidas remotamente durante o período de vigência desta Portaria, enviando, semanalmente, relatório consolidado das atividades desenvolvidas ao e-mail do Gabinete da PGM ([email protected]).

Art. 6º - Os agentes públicos da PGM em sobreaviso nos termos do art. 3º do Decreto 17.298, de 17 de março de 2020, deverão permanecer disponíveis e atentos a todos os meios de comunicação, em especial e-mail e telefone, para serem convocados a exercerem suas funções nos termos da organização de trabalho a ser orientada pela chefia imediata.

Art. 7º - O acesso às dependências físicas das unidades da PGM fica restrito às pessoas convocadas para exercício das atividades consideradas essenciais elencadas no art. 3º desta Portaria e aquelas previamente autorizadas pelo Gabinete da PGM.

§ 1º - As Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria Jurídico-Fiscal, Diretoria Jurídico-Administrativa, Assessoria Técnico-Consultiva, Diretoria de Suporte às Atividades Jurídicas e Diretoria de Cálculos e Perícias deverão encaminhar ao e-mail do Procurador-Geral Adjunto ([email protected]) relação das pessoas a serem autorizadas a acessarem as dependências do órgão para execução das atividades consideradas essenciais elencadas no art. 3º desta Portaria.

§ 2º - Qualquer agente público da PGM poderá apresentar à chefia imediata solicitação devidamente justificada de autorização para comparecimento presencial ao órgão, devendo a solicitação ser encaminhada ao e-mail do Procurador-Geral Adjunto ([email protected]) juntamente com posicionamento da chefia imediata a respeito da concordância ou não do pedido.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Castellar Modesto Guimarães FilhoProcurador-Geral do Município

RATIFICAÇÃOINExIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 01.006.279/20-05Em conformidade com o artigo 26 da Lei

Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 10.710/01, e, em face da solicitação da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso II, do art. 25 c/c o inciso II, do artigo 13, ambos da Lei Federal 8666/93, para contratação da Fundação Dom Helder Câmara, visando o curso de Doutorado em Direito, para o Procurador Municipal Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, constante aos autos.

Belo Horizonte, 13 de março de 2020

Castellar Modesto Guimarães FilhoProcurador-Geral do Município

PORTARIA CTGM Nº 008/2020

Regulamenta a aplicação do Decreto n. 17.298, de 17 de março de 2020, e da Portaria SMPOG n. 010/2020, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes confere o artigo 61 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, com o objetivo de definir a forma de aplicação das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º - Durante a interrupção dos serviços determinada pelo Decreto n. 17.298, de 17 de março de 2020, a Controladoria Geral do Município - CTGM adotará os seguintes procedimentos:

I – o atendimento presencial ao público externo ficará integralmente suspenso;

II – os prazos, inclusive aqueles que correm contra terceiros no âmbito de processos administrativos de qualquer natureza, tais como processos disciplinares, procedimentos de auditoria e tomadas de contas especiais, bem como os da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria, ficarão integralmente suspensos;

III – será proibida a entrada de quaisquer pessoas nas dependências do órgão, salvo quando autorizada, em caráter excepcional, pelo Controlador Geral ou pelo Subcontrolador competente, permitida a delegação;

IV – A chefia imediata deverá definir e acompanhar as atividades a serem executadas pelos servidores cujas atribuições sejam compatíveis, por sua natureza, com a realização do teletrabalho, de modo que não haja prejuízo ao regular desenvolvimento das atividades da CTGM;

V – os demais servidores, que não se enquadrarem no inciso anterior, ficarão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados pela chefia imediata para a realização de tarefas específicas.

§1 º - A CTGM deverá adotar as medidas para que os meios necessários para o desenvolvimento do teletrabalho sejam disponibilizadas aos servidores alocados.

§2º - O público externo, em casos de demanda urgente, deverá acionar a Controladoria Geral do Município por intermédio do TAG - Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública, disponível em: https://ouvidoriageral.pbh.gov.br/taggd/MenuTag.html

§3º - Para fins de realização de teletrabalho, ficam os servidores autorizados a retirarem documentos públicos do órgão, mediante o devido registro e mantidas as regras de guarda e sigilo, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020

Leonardo de Araújo FerrazControlador Geral do Município

INTIMAÇÕES

O Subcontrolador de Correição de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 1º da Portaria CTGM nº 020/2018, INTIMA PARA OS SEGUINTES ATOS:

PROCESSO Nº: 08-000.118-19-88AGENTE PÚBLICO: SEBASTIÃO ROBERTO GONÇALVES FILHO – BM 32.895-6PROCURADOR(A): NATAN SANTOS ANDRADE – OAB/MG 163.093REQUERER no processo administrativo disciplinar em epígrafe, DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS COMPLEMENTARES no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fulcro no art. 237, inc. VI, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14.

PROCESSO Nº: 08-000.022-19-00AGENTE PÚBLICO: ARTHUR GONÇALVES AGUIAR - BM: 91.480-4PROCURADOR(A): JOÃO GABRIEL SANTANA - OAB/MG 140.365TOMAR CIÊNCIA do(s) documento(s)/despacho(s) juntado(s) à(s) folha(s) 133, em 05 (cinco) dias.

PROCESSO Nº: 08-000.203-19-55AGENTE PÚBLICO: MÁRCIO JOSÉ BUENO - BM: 22.412-3PROCURADOR(A): LEONARDO ÁLVARES BORGES – OAB/MG: 91.007APRESENTAR RAZÕES FINAIS no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fulcro no art. 237, inc. VIII, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

DESPACHOS

PROCESSO Nº: 08-000.244-18-51 AGENTE PÚBLICO: JADIR DOS SANTOS SILVA – BM 95.398-2PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar, da Comissão Disciplinar II, da Subcontroladoria de Correição, torna público a ABSOLVIÇÃO do agente público supracitado, nos termos do art. 233, inc. IV, da Lei nº 7.169/96.

PROCESSO Nº 08-000.087-19-56AGENTE PÚBLICO: GLAYSON COELHO DA COSTA – BM: 111.331-1PROCURADOR(A): WARLEY JONATHAN DA COSTA ROSA – OAB/MG: 184.616

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº 08-000.008-18-07AGENTE PÚBLICO: FABIANA NOGUEIRA FELISBERTO – BM 109.859-2PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº 08-000.279-18-36AGENTE PÚBLICO: JULIANA ALVES FERREIRA – BM 88.653-3PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº 08-000.158-19-00AGENTE PÚBLICO: JOSÉ CARLOS MACHADO – MAT: 10.947-4PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o

beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Subcontrolador de Correição de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 22 do Decreto Municipal nº 16.738/17, bem como os artigos 213 e 237, inciso I, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, RESOLVE ADITAR A PORTARIA de instauração do(s) seguinte(s) Processo(s) Administrativo(s) Disciplinar(es):

PAD nº 08-000.301-19-74 (Portaria de aditamento nº 0346/19). PAD nº 08-000.247-18-40 (Portaria de aditamento nº 0282/18).

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

ADESÃO SUSPAD

PROCESSO Nº 08-000.072-20-12AGENTE PÚBLICO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS – MAT: 9811-1PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.061-20-04AGENTE PÚBLICO: GIVANILDO EUSTÁQUIO MOREIRA – MAT: 10.625-4PROCURADOR(A): JUAREZ DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR – OAB/MG: 115.181

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.069-20-08AGENTE PÚBLICO: CLÉCIO DE OLIVEIRA BRAGA – BM: 82.581-XPROCURADOR(A): CRISTIANO CAETANO PONZO JÚNIOR – OAB/MG: 115.167

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.036-20-59AGENTE PÚBLICO: RAMON WELLIGNTON DOS SANTOS – MAT: 10.742-0PROCURADOR(A): JUAREZ DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR – OAB/MG: 115.181

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.045-20-40AGENTE PÚBLICO: VERÍSSIMO JORGE – MAT: 7668-1PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.062-20-69AGENTE PÚBLICO: SÍLVIA MARIA GONÇALVES – MAT: 10.817-6PROCURADOR(A): MARENI LINHARES SARAIVA – OAB/MG: 111.046

O Subcontrolador de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, SUSPENDE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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