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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXV - N. 5.926 28/12/2019 ATOS DO PREFEITO Retifica a exoneração publicada no DOM de 20/12/2019, referente a Carlos Roberto Camilo da Rocha, para considerá-lo exonerado, a partir de 18/11/2019, permanecendo inalteradas as demais disposições. (ATO Nº GP 1526/2019) Exonera, a pedido, Camilla Aparecida Gomes Fiedler, BM-109.958-0, do cargo em comissão/ função pública de Coordenadora Pedagógica Geral I, da Escola Municipal de Educação Infantil Palmeiras, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 20/12/2019. (ATO Nº GP 1527/2019) Exonera, a pedido, Débora Correia Madeiras, BM- 115.516-2, do cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal CIAC Lucas Monteiro Machado, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2020. (ATO Nº GP 1528/2019) Exonera, a pedido, Luciana Maciel Bizzotto, BM- 116.197-9, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.008, da chefia da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana, na Secretaria Municipal de Política Urbana, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/12/2019. (ATO Nº GP 1529/2019) Exonera, a pedido, Luciane Regina da Silva, BM- 114.150-1, do cargo em comissão DAM 2, código nº PREF.DAM2.A.007, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/01/2020. (ATO Nº GP 1530/2019) Exonera, a pedido, Luís Otávio Milagres de Assis, BM-114.670-8, do cargo em comissão DAM 6, código nº SMPO.DAM6.A.005, da chefia da Diretoria Central de Projetos Estratégicos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 31/12/2019. (ATO Nº GP 1531/2019) Exonera, a pedido, Mariana Sousa Lopes, BM- 118.587-8, do cargo em comissão DAM 1, código nº SMAS.DAM1.A.006, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 16/12/2019. (ATO Nº GP 1532/2019) Exonera, a pedido, Matheus Henrique de Andrade Costa, BM-114.701-1, do cargo em comissão DAM 4, código nº PREF.DAM4.A.038, no Gabinete do Prefeito, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2020. (ATO Nº GP 1533/2019) Exonera de cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16: (ATO Nº GP 1534/2019) -Marco Túlio Pereira da Costa, Assessor III–C, a partir de 01/10/2019. -Guilherme Cekiera Di Buccio, Assessor III–B, a partir de 01/12/2019. -Wellington Ferreira Cardoso, Assessor IV–A, a partir de 01/12/2019. Declara vacância da função pública de conselheiro tutelar, em razão de renúncia, conforme relacionado abaixo: (ATO Nº GP 1535/2019) -Patrícia Sueli dos Reis Rezende, titular, pela regional Centro-Sul, a partir de 18/12/2019. Designa Juliana Cury Borges Neves, BM-110.330- 8, para chefiar a Gerência de Saúde do Servidor, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 06/01/2020. (ATO Nº GP 1536/2019) Dispensa do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 1537/2019) Representantes da sociedade civil. -Mônica Eustáquio Fonseca, titular, e Juliana Gonzaga Jayme, suplente, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Designa para compor o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 1538/2019) Representantes da sociedade civil. -Luciana Teixeira de Andrade, titular, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas; -Maria Edwiges Sobreira Leal, suplente, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-MG. Dispensa do Conselho Municipal do Idoso – CMI/ BH, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir de 19/12/2019: (ATO Nº GP 1539/2019) Representante da sociedade civil -José Ribamar Castro Mendes Silva, suplente, pela regional Norte. Designa para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir de 19/12/2019: (ATO Nº GP 1540/2019) Representante da sociedade civil -Ivone Russeff Prado Resende, suplente, pela regional Norte. Nomeia Danielle Oliveira Vaz, BM-83.342-1, para o cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal Maria das Neves, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 1541/2019) Nomeia Nayara Alves do Espírito Santo Ferreira, BM-108.161-4, para o cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal CIAC Lucas Monteiro Machado, na Secretaria Municipal de Educação nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 1542/2019) Nomeia para a função pública de conselheiro tutelar, nos termos da Lei nº 6.705/94 e em conformidade com as Leis nºs 11.065/17 e 8.502/03, a partir de 18/12/2019: (ATO Nº GP 1543/2019) -Rogério Rego Silva, titular, pela regional Centro-Sul. Nomeia para cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16: (ATO Nº GP 1544/2019) -Marco Túlio Pereira da Costa, Assessor III–E, a partir de 01/10/2019. -Guilherme Cekiera Di Buccio, Assessor III–D, a partir de 01/12/2019. -Wellington Ferreira Cardoso, Assessor IV–B, a partir de 01/12/2019. PORTARIA SMAICS Nº 019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Designa servidores para função operacional de fiscal de contrato e seu substituto. O Chefe da Diretoria Central de Comunicação Institucional, no uso das atribuições delegadas pela Portaria SMAICS nº 016/2019, considerando o disposto no Decreto 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013; Decreto 16.301, de 14 de abril de 2016 e 16.343, de 13 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Nayara Cristina Serafim BM 86.938-8 da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social e na sua ausência e impedimentos legais, a servidora Valdenir Nascimento de Souza, BM: 86.648-6 da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, para a função operacional de Fiscal na Ata de Registro de Preços do contrato com a seguinte empresa: I Pontencial Distribuidora Eireli, vinculada ao Pregão Eletrônico 038/2019 que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, Processo Administrativo nº 04.000.320/19-95. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de outubro de 2019. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019 Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho Chefe da Diretoria Central de Comunicação Institucional EXTRATOS Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.026867.18.23 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Contratado(a): Solano Tecnologia Empresarial Ltda. Objeto: Alteração quantitativa do contrato de prestação de serviços, sob demanda, de inspeção técnica e manutenção de extintores usados, de caráter preventivo e/ou corretivo, com execução de recarga e teste hidrostático, o que representa um acréscimo de 2,79979%. Instrumento jurídico: 01.2018.3200.0003.04.00 Valor: R$ 12.234,10 Assinatura em: 26/12/2019 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.010141.19.50 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Contratado(a): Finoarty Locação de Bens Móveis Ltda. - ME Objeto: Alteração quantitativa do contrato de prestação de serviços de locação de Containers Sanitários – Lote 03 com um acréscimo de 10,63768%. Instrumento jurídico: 01.2019.0201.0001.01.00 Valor: R$ 562.997,74 Assinatura em: 26/12/2019 Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO CONVÊNIO Processo: 01-113.608/19-38 Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste Adotante: Refit Engenharia e Reformas Ltda. Objeto: Manutenção da Praça São Sebastião Alves Costa, localizada à Av. Dom João VI, em frente ao Nº1112, no Bairro Palmeiras, nesta Capital, com extensão total de 345,00 metros quadrados em conformidade com o Programa Adote o Verde. Prazo: 60 meses. Assinatura em: 21/11/2019. Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho Diretor Central de Comunicação Institucional PORTARIA SMPOG Nº 057/2019 Altera Portaria SMPOG nº 22/2017, e revoga as Portarias SMPOG nº 44/2019 e nº 50/2019. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria SMPOG n° 022/2017, que trata do exercício da função de fiscal de contrato, no âmbito dos contratos celebrados com as empresas Instituto Hermes Pardini e Teg Saúde, formalizados por meio dos processos administrativos 01-099.958/16-16 e 01-023.591/16-04, respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação: “(...) designar para o exercício da função de fiscal de contrato, a servidora Juliana Cury Borges Neves, BM 110.330-8, DAM 6 (...)” Art. 2º – Revogar as Portarias SMPOG nº 044/2019 e nº 050/2019, para designar para o exercício da função de fiscal de contrato a servidora Juliana Cury Borges Neves, BM 110.330-8, DAM 6, e na sua ausência e impedimentos, o servidor Fabrício Resende Bernardes de Faria, BM 76.364-4, DAM 4, no âmbito dos contratos celebrados para a prestação de serviços técnicos na área de psicologia no Projeto de Revisão da Readaptação Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Belo Horizonte, formalizados pelos seguintes processos administrativos: I – Processo Administrativo nº 01- 080.341/19-33, em que figura como contratada Ana Luiza Soares Pimenta Silva; II - Processo Administrativo nº 01- 080.333/19-05, em que figura como contratada Bárbara da Cruz Maciel; III - Processo Administrativo nº 01- 075.613/19-92, em que figura como contratada Cleunice Coura Coutinho; IV - Processo Administrativo nº 01- 080.335/19-30, em que figura como contratada Derli de Souza Dias; V - Processo Administrativo nº 01- 083.278/19-05, em que figura como contratada Gisele Lopes dos Santos; VI - Processo Administrativo nº 01- 075.610/19-02, em que figura como contratada Irani Alves Pimenta; GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL VII - Processo Administrativo nº 01- 082.693/19-41, em que figura como contratada Izabela Valamiel Jardim; VIII - Processo Administrativo nº 01- 096.005/19-85, em que figura como contratada Jacqueline de Morais Leonardo Ferreira; IX - Processo Administrativo nº 01- 075.629/19-22, em que figura como contratada Janice Silvério Ribeiro; X - Processo Administrativo nº 01- 084.139/19-44, em que figura como contratada Luana Fornaciari Marochio; XI - Processo Administrativo nº 01- 082.493/19-52, em que figura como contratada Maria da Conceição de Lima; XII - Processo Administrativo nº 01- 082.536/19-63, em que figura como contratada Maria Ines Barbabela Rocha; XIII - Processo Administrativo nº 01- 082.456/19-26, em que figura como contratada Mariana Reis Giuliani; XIV - Processo Administrativo nº 01- 075.611/19-67, em que figura como contratada Renata Antunes Lage; XV - Processo Administrativo nº 01- 083.263/19-38, em que figura como contratada Rozeni Gonçalves Braga; XVI - Processo Administrativo nº 01- 085.685/19-20, em que figura como contratada Silvia Maria de Abreu; XVII - Processo Administrativo nº 01- 082.704/19-66, em que figura como contratada Vanessa Reis Duarte; XVIII - Processo Administrativo nº 01- 075.643/19-53, em que figura como contratada Vânia Teresinha Soares; XIX - Processo Administrativo nº 01- 075.607/19-90, em que figura como contratada Walkyria Sales. XX – Processo Administrativo nº 01- 108.997/19-52, em que figura como contratada Carla Oliveira de Araújo; XXI - Processo Administrativo nº 01- 113.998/19-64, em que figura como contratada Rachel Catão Ferreira da Fonseca; XXII – Processo Administrativo nº 01- 108.988/19-61, em que figura como contratada Ângela Elias Daoud. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2020. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019 André Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ATO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA O Subsecretário de Gestão Previdenciária, no uso de suas atribuições, nos termos da delegação prevista no art. 5º da Portaria SMPOG nº 018/2017, e considerando a implantação da gestão por fonte/destinação de recurso nas contas bancárias e financeiras do Município, conforme Decreto Municipal nº 17.038 de 2018; considerando que a Subsecretaria de Gestão Previdenciária, enquanto Unidade Gestora Única do RPPS de Belo Horizonte por delegação, faz jus a recursos intitulados Taxa de Administração, para custeio das suas despesas correntes e de capital, como previsto no art. 15 da Portaria MPS nº 402 de 2008 e no art. 130, §1º, da Lei nº 10.362 de 2011; considerando que essa Taxa de Administração, cujos recursos são financiados pelo Fundo Previdenciário, nos termos do art. 112 da Lei nº 10.362 de 2011, tem fonte analítica (70 / 1.87) e contas bancárias específicas no Município de Belo Horizonte, distintas das do Fundo Previdenciário (70 / 1.05), que a financia; considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) criou fonte específica para a Taxa de Administração apenas para o exercício de 2020, conforme Ementário da Receita publicado em 26/07/2019; considerando respostas às ocorrências 872643 e 885589 registradas na Central de Relacionamento com os Jurisdicionados (CRJ) do TCEMG, que orientaram para o envio das informações de execução da Taxa de Administração, relativas ao exercício de 2019, na mesma fonte que identifica os recursos do RPPS no Tribunal (1.03), resolve: Art. 1º - Modificar a fonte dos recursos na conta bancária na forma do Anexo I deste Ato, no limite do saldo na fonte 70 / 1.05, que corresponde às transferências do Fundo Previdenciário para a Taxa de Administração. Art. 2º - Modificar a fonte dos recursos na conta bancária na forma do Anexo II deste Ato, no limite do saldo na fonte 70 / 1.87, que corresponde à devolução, em 20/03/2019, do saldo da Taxa de Administração referente ao exercício 2018 para o Fundo Previdenciário, conforme deliberação na 83ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do RPPS.

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXV - N. 5.926 28/12/2019

ATOS DO PREFEITO

Retifica a exoneração publicada no DOM de 20/12/2019, referente a Carlos Roberto Camilo da Rocha, para considerá-lo exonerado, a partir de 18/11/2019, permanecendo inalteradas as demais disposições. (ATO Nº GP 1526/2019)

Exonera, a pedido, Camilla Aparecida Gomes Fiedler, BM-109.958-0, do cargo em comissão/função pública de Coordenadora Pedagógica Geral I, da Escola Municipal de Educação Infantil Palmeiras, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 20/12/2019. (ATO Nº GP 1527/2019)

Exonera, a pedido, Débora Correia Madeiras, BM-115.516-2, do cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal CIAC Lucas Monteiro Machado, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2020. (ATO Nº GP 1528/2019)

Exonera, a pedido, Luciana Maciel Bizzotto, BM-116.197-9, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.008, da chefia da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana, na Secretaria Municipal de Política Urbana, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/12/2019. (ATO Nº GP 1529/2019)

Exonera, a pedido, Luciane Regina da Silva, BM-114.150-1, do cargo em comissão DAM 2, código nº PREF.DAM2.A.007, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 02/01/2020. (ATO Nº GP 1530/2019)

Exonera, a pedido, Luís Otávio Milagres de Assis, BM-114.670-8, do cargo em comissão DAM 6, código nº SMPO.DAM6.A.005, da chefia da Diretoria Central de Projetos Estratégicos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 31/12/2019. (ATO Nº GP 1531/2019)

Exonera, a pedido, Mariana Sousa Lopes, BM-118.587-8, do cargo em comissão DAM 1, código nº SMAS.DAM1.A.006, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 16/12/2019. (ATO Nº GP 1532/2019)

Exonera, a pedido, Matheus Henrique de Andrade Costa, BM-114.701-1, do cargo em comissão DAM 4, código nº PREF.DAM4.A.038, no Gabinete do Prefeito, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/01/2020. (ATO Nº GP 1533/2019)

Exonera de cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16: (ATO Nº GP 1534/2019)

-Marco Túlio Pereira da Costa, Assessor III–C, a partir de 01/10/2019.-Guilherme Cekiera Di Buccio, Assessor III–B, a partir de 01/12/2019.-Wellington Ferreira Cardoso, Assessor IV–A, a partir de 01/12/2019.

Declara vacância da função pública de conselheiro tutelar, em razão de renúncia, conforme relacionado abaixo: (ATO Nº GP 1535/2019)

-Patrícia Sueli dos Reis Rezende, titular, pela regional Centro-Sul, a partir de 18/12/2019.

Designa Juliana Cury Borges Neves, BM-110.330-8, para chefiar a Gerência de Saúde do Servidor, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 06/01/2020. (ATO Nº GP 1536/2019)

Dispensa do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 1537/2019)

Representantes da sociedade civil.-Mônica Eustáquio Fonseca, titular, e Juliana Gonzaga Jayme, suplente, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.

Designa para compor o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 1538/2019)

Representantes da sociedade civil.

-Luciana Teixeira de Andrade, titular, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas;-Maria Edwiges Sobreira Leal, suplente, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-MG.

Dispensa do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir de 19/12/2019: (ATO Nº GP 1539/2019)

Representante da sociedade civil-José Ribamar Castro Mendes Silva, suplente, pela regional Norte.

Designa para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir de 19/12/2019: (ATO Nº GP 1540/2019)

Representante da sociedade civil-Ivone Russeff Prado Resende, suplente, pela regional Norte.

Nomeia Danielle Oliveira Vaz, BM-83.342-1, para o cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal Maria das Neves, na Secretaria Municipal de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 1541/2019)

Nomeia Nayara Alves do Espírito Santo Ferreira, BM-108.161-4, para o cargo em comissão de Secretária Escolar II, da Escola Municipal CIAC Lucas Monteiro Machado, na Secretaria Municipal de Educação nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 1542/2019)

Nomeia para a função pública de conselheiro tutelar, nos termos da Lei nº 6.705/94 e em conformidade com as Leis nºs 11.065/17 e 8.502/03, a partir de 18/12/2019: (ATO Nº GP 1543/2019)

-Rogério Rego Silva, titular, pela regional Centro-Sul.

Nomeia para cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16: (ATO Nº GP 1544/2019)

-Marco Túlio Pereira da Costa, Assessor III–E, a partir de 01/10/2019.-Guilherme Cekiera Di Buccio, Assessor III–D, a partir de 01/12/2019.-Wellington Ferreira Cardoso, Assessor IV–B, a partir de 01/12/2019.

PORTARIA SMAICS Nº 019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa servidores para função operacional de fiscal de contrato e seu substituto.

O Chefe da Diretoria Central de Comunicação Institucional, no uso das atribuições delegadas pela Portaria SMAICS nº 016/2019, considerando o disposto no Decreto 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013; Decreto 16.301, de 14 de abril de 2016 e 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Nayara Cristina Serafim BM 86.938-8 da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social e na sua ausência e impedimentos legais, a servidora Valdenir Nascimento de Souza, BM: 86.648-6 da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, para a função operacional de Fiscal na Ata de Registro de Preços do contrato com a seguinte empresa:

I – Pontencial Distribuidora Eireli, vinculada ao Pregão Eletrônico 038/2019 que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, Processo Administrativo nº 04.000.320/19-95.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de outubro de 2019.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Rômulo Tomaz Righi de Aquino FilhoChefe da Diretoria Central de

Comunicação Institucional

EXTRATOS

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01.026867.18.23

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação SocialContratado(a): Solano Tecnologia Empresarial Ltda.Objeto: Alteração quantitativa do contrato de prestação de serviços, sob demanda, de inspeção técnica e manutenção de extintores usados, de caráter preventivo e/ou corretivo, com execução de recarga e teste hidrostático, o que representa um acréscimo de 2,79979%.Instrumento jurídico: 01.2018.3200.0003.04.00Valor: R$ 12.234,10Assinatura em: 26/12/2019

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01.010141.19.50Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação SocialContratado(a): Finoarty Locação de Bens Móveis Ltda. - MEObjeto: Alteração quantitativa do contrato de prestação de serviços de locação de Containers Sanitários – Lote 03 com um acréscimo de 10,63768%.Instrumento jurídico: 01.2019.0201.0001.01.00Valor: R$ 562.997,74Assinatura em: 26/12/2019

Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

EXTRATO DO CONVÊNIO

Processo: 01-113.608/19-38Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional OesteAdotante: Refit Engenharia e Reformas Ltda.Objeto: Manutenção da Praça São Sebastião Alves Costa, localizada à Av. Dom João VI, em frente ao Nº1112, no Bairro Palmeiras, nesta Capital, com extensão total de 345,00 metros quadrados em conformidade com o Programa Adote o Verde.Prazo: 60 meses. Assinatura em: 21/11/2019.

Rômulo Tomaz Righi de Aquino FilhoDiretor Central de Comunicação Institucional

PORTARIA SMPOG Nº 057/2019

Altera Portaria SMPOG nº 22/2017, e revoga as Portarias SMPOG nº 44/2019 e nº 50/2019.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria SMPOG n° 022/2017, que trata do exercício da função de fiscal de contrato, no âmbito dos contratos celebrados com as empresas Instituto Hermes Pardini e Teg Saúde, formalizados por meio dos processos administrativos nº 01-099.958/16-16 e nº 01-023.591/16-04, respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação:

“(...) designar para o exercício da função de fiscal de contrato, a servidora Juliana Cury Borges Neves, BM 110.330-8, DAM 6 (...)”

Art. 2º – Revogar as Portarias SMPOG nº 044/2019 e nº 050/2019, para designar para o exercício da função de fiscal de contrato a servidora Juliana Cury Borges Neves, BM 110.330-8, DAM 6, e na sua ausência e impedimentos, o servidor Fabrício Resende Bernardes de Faria, BM 76.364-4, DAM 4, no âmbito dos contratos celebrados para a prestação de serviços técnicos na área de psicologia no Projeto de Revisão da Readaptação Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Belo Horizonte, formalizados pelos seguintes processos administrativos:

I – Processo Administrativo nº 01-080.341/19-33, em que figura como contratada Ana Luiza Soares Pimenta Silva;

II - Processo Administrativo nº 01-080.333/19-05, em que figura como contratada Bárbara da Cruz Maciel;

III - Processo Administrativo nº 01-075.613/19-92, em que figura como contratada Cleunice Coura Coutinho;

IV - Processo Administrativo nº 01-080.335/19-30, em que figura como contratada Derli de Souza Dias;

V - Processo Administrativo nº 01-083.278/19-05, em que figura como contratada Gisele Lopes dos Santos;

VI - Processo Administrativo nº 01-075.610/19-02, em que figura como contratada Irani Alves Pimenta;

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

COMUNICAÇÃO SOCIAL

VII - Processo Administrativo nº 01-082.693/19-41, em que figura como contratada Izabela Valamiel Jardim;

VIII - Processo Administrativo nº 01-096.005/19-85, em que figura como contratada Jacqueline de Morais Leonardo Ferreira;

IX - Processo Administrativo nº 01-075.629/19-22, em que figura como contratada Janice Silvério Ribeiro;

X - Processo Administrativo nº 01-084.139/19-44, em que figura como contratada Luana Fornaciari Marochio;

XI - Processo Administrativo nº 01-082.493/19-52, em que figura como contratada Maria da Conceição de Lima;

XII - Processo Administrativo nº 01-082.536/19-63, em que figura como contratada Maria Ines Barbabela Rocha;

XIII - Processo Administrativo nº 01-082.456/19-26, em que figura como contratada Mariana Reis Giuliani;

XIV - Processo Administrativo nº 01-075.611/19-67, em que figura como contratada Renata Antunes Lage;

XV - Processo Administrativo nº 01-083.263/19-38, em que figura como contratada Rozeni Gonçalves Braga;

XVI - Processo Administrativo nº 01-085.685/19-20, em que figura como contratada Silvia Maria de Abreu;

XVII - Processo Administrativo nº 01-082.704/19-66, em que figura como contratada Vanessa Reis Duarte;

XVIII - Processo Administrativo nº 01-075.643/19-53, em que figura como contratada Vânia Teresinha Soares;

XIX - Processo Administrativo nº 01-075.607/19-90, em que figura como contratada Walkyria Sales.

XX – Processo Administrativo nº 01-108.997/19-52, em que figura como contratada Carla Oliveira de Araújo;

XXI - Processo Administrativo nº 01-113.998/19-64, em que figura como contratada Rachel Catão Ferreira da Fonseca;

XXII – Processo Administrativo nº 01-108.988/19-61, em que figura como contratada Ângela Elias Daoud.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

André ReisSecretário Municipal de

Planejamento, Orçamento e Gestão

ATO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

O Subsecretário de Gestão Previdenciária, no uso de suas atribuições, nos termos da delegação prevista no art. 5º da Portaria SMPOG nº 018/2017, e

considerando a implantação da gestão por fonte/destinação de recurso nas contas bancárias e financeiras do Município, conforme Decreto Municipal nº 17.038 de 2018;

considerando que a Subsecretaria de Gestão Previdenciária, enquanto Unidade Gestora Única do RPPS de Belo Horizonte por delegação, faz jus a recursos intitulados Taxa de Administração, para custeio das suas despesas correntes e de capital, como previsto no art. 15 da Portaria MPS nº 402 de 2008 e no art. 130, §1º, da Lei nº 10.362 de 2011;

considerando que essa Taxa de Administração, cujos recursos são financiados pelo Fundo Previdenciário, nos termos do art. 112 da Lei nº 10.362 de 2011, tem fonte analítica (70 / 1.87) e contas bancárias específicas no Município de Belo Horizonte, distintas das do Fundo Previdenciário (70 / 1.05), que a financia;

considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) criou fonte específica para a Taxa de Administração apenas para o exercício de 2020, conforme Ementário da Receita publicado em 26/07/2019;considerando respostas às ocorrências 872643 e 885589 registradas na Central de Relacionamento com os Jurisdicionados (CRJ) do TCEMG, que orientaram para o envio das informações de execução da Taxa de Administração, relativas ao exercício de 2019, na mesma fonte que identifica os recursos do RPPS no Tribunal (1.03), resolve:

Art. 1º - Modificar a fonte dos recursos na conta bancária na forma do Anexo I deste Ato, no limite do saldo na fonte 70 / 1.05, que corresponde às transferências do Fundo Previdenciário para a Taxa de Administração.

Art. 2º - Modificar a fonte dos recursos na conta bancária na forma do Anexo II deste Ato, no limite do saldo na fonte 70 / 1.87, que corresponde à devolução, em 20/03/2019, do saldo da Taxa de Administração referente ao exercício 2018 para o Fundo Previdenciário, conforme deliberação na 83ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do RPPS.

Page 2: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

Art. 3º - As modificações refletirão em todas as contas bancárias e financeiras que possuírem saldo negativo por fonte no limite estabelecido nos Anexos I e II.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Gleison Pereira de SouzaSubsecretário de Gestão Previdenciária

ANEXO IConta BHPREV / TAXA DE ADMINISTRAÇÃOBANCO 104, AGÊNCIA 0093-0, CONTA 71032-2

Saldo em 26/12/2019 Alteração para a fonte analítica da Taxa de Administração

Fonte Sintética (especificação) /

AnalíticaR$ Fonte R$

70/1.05 6.442.660,95 70/1.87 6.442.660,95Total Saída: 6.442.660,95 Total Entrada: 6.442.660,95

ANEXO IIConta FUNDO PREVIDENCIÁRIO / BHPREV

BANCO 104, AGÊNCIA 0093-0, CONTA 00271-9

Saldo em 26/12/2019 Alteração para a fonte analítica do Fundo Previdenciário

Fonte Sintética (especificação) /

AnalíticaR$ Fonte R$

70/1.87 183.098,00 70/1.05 183.098,00Total Saída: 183.098,00 Total Entrada: 183.098,00

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONVITE

A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / SUPERVISÃO solicita que os(as) servidores(as) abaixo entrem em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3246-0405 (falar com Gladis), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos administrativos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

- CLAUDINEIA ALVES DE OLIVEIRA, BM 91.926-1, Proc. 01-037.754/17-18;- GRACIELLE DE FÁTIMA BRAGA PEREIRA, BM 117.628-3, Proc. 01-120.082/18-52;- LUIZ GUSTAVO FRANCO SILVEIRA, BM 115.534-0, Proc. 01-014.818/18-10;- MARIA DE LOURDES DE SOUZA NASCIMENTO, BM 116.208-8, Proc. 01-055.336/18-10.

DESPACHOS DO GERENTE

Processos Indeferidos:Processo Administrativo:- ADILZA CONDESSA DODE, BM 50.712-5, Proc.01-109.416/19-63;- ADRIANA LOPES NOGUEIRA, BM 83.376-6, Proc.01-070.437/18-01;- ALESSANDRA DAMASCENO PORTO, BM 76.411-X, Proc.01-140.095/18-57;- ALINE LOURENCO COIMBRA, BM 99.845-5, Proc.01-155.621/18-00;- ALYSSON VIANA CARVALHO, BM 87.572-8, Proc.01-001.580/19-07;- AMANDA GOMES FIGUEIREDO FERREIRA, BM 93.257-8, Proc.01-051.952/19-83;- ANDERSON COSTA PORTES, BM 83.901-2, Proc.01-144.508/18-27;- ANDREA LUIZA COUTO FIGUEIREDO, BM 46.755-7, Proc.01-078.792/19-10;- ANGELA MARIA DE CARVALHO FERREIRA, BM 95.127-0, Proc.01-118.704/19-09;- ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS, BM 23.939-2, Proc.01-116.185/19-62;- AQUILA CRISTINA DA SILVA MACIEL, BM 98.715-1, Proc.01-000.756/19-78;- BRUNO CESAR DA SILVA SALDANHA, BM 103.685-6, Proc.01-142.498/18-02;- BRUNO HENRIQUE ANDRADE CARVALHO, BM 87.111-0; Proc.01-032.601/19-91;- CAMILA LOPES MUNIZ, BM 88.128-0, Proc.01-136.010/18-90;- CARLOS EDUARDO DA SILVA, BM 82.559-3, Proc.01-010.960/18-80;- CARLOS ROBERTO ALCANTARA DE REZENDE, BM 31.398-3, Proc.01-039.883/19-01;- CATIA VALERIA COSTA SOUSA, BM 70.337-4, Proc.01-120.671/19-94;- CLAUDIA CRISTINA GOTT CUNHA, BM 27.473-2, Proc.01-115.238/19-91;- CLAUDIA DE MELO MACHADO, BM 71.821-5, Proc.01-139.929/18-36;- CLAUDIA GUIOMAR COIMBRA, BM 106.638-0, Proc.01-052.581/19-39;- CRISTIANE BETTONI CASTRO CERQUEIRA, BM 107.457-X, Proc.01-024.379/19-90;- DAYANNE ALVES MENDES, BM 95.599-3, Proc.01-005.389/19-26;- DEBORA SOUZA SANTOS BERTO, BM 93.243-8, Proc.01-139.834/18-21;- DILENE APARECIDA DA COSTA, BM 50.854-7, Proc.01-013.176/19-40;- EDITH SILVEIRA, BM 35.113-3, Proc.01-098.779/19-04;- EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO, BM 93.931-9, Proc.01-119.833/19-97;- EDVANIO JOSE DE NEIVA, BM 97.033-X, Proc.01-136.296/18-03;- ELISANGELA LOURENCO MOLGADO, BM 102.498-X, Proc.01-024.056/19-50;- ELVIS ALBERT SILVA, BM 86.454-8, Proc.01-032.599/19-41;- ENIS AURELIANO COSTA, BM 93.300-0, Proc.01-024.741/19-03;- ERIKA GONCALVES SILVA SANTOS, BM 89.177-4, Proc.01-144.239/18-17;- FABIANA ALVES E SILVA, BM 94.437-1, Proc.01-116.699/19-08;- FERNANDA CRISTINA DA SILVA, BM 107.188-0, Proc.01-054.065/19-20;- FLAVIA ADRIANA DE PAULA, BM 103.054-8, Proc.01-157.397/18-09;- FRANCISCO SILVA LOPES DOS SANTOS, BM 86.459-9, Proc.01-001.595/19-76;- GLAUCIA HELENA REZENDE BUSSOLOTTI, BM 37.771-X, Proc.01-034.929/19-15;- GRASIELE MARTINS PEREIRA, BM 105.931-7, Proc.01-161.930/18-00;- GUSTAVO ADOLFO DE MAGALHAES, BM 105.564-8, Proc.01-136.804/18-54;- JACQUES DINELLI SILVA, BM 44.732-7, Proc.01-127.031/19-50;- JANETE DIAS RIBEIRO, BM 43.523-X, Proc.01-059.090/19-55;- JANETTE CRISTIANE DOS SANTOS ROSA, BM 84.817-8, Proc.01-136.916/18-88;- JEANNETH VIEIRA DE SOUZA, BM 72.361-8, Proc.01-034.907/19-82;- JUVENAL GUEDES FONSECA, BM 87.336-9, Proc.01-032.597/19-16;- LILIAM GRAZIELLE LOPES, BM 88.348-8, Proc.01-142.209/18-85;- MANUELA JERUSA RAMOS PEREIRA, BM 96.779-7, Proc.01-149.782/18-56;- MARCIA CRISTINA MOURAO MADUREIRA ROCHA, BM 43.091-2, Proc.01-100.893/19-63;- MARGARETH DE RESENDE COUTO, BM 91.840-0, Proc.01-082.759/19-58;- MARIA APARECIDA DOS SANTOS, BM 104.023-3, Proc.01-074.152/19-86;- MARIA CELESTE NEVES SANTANA DE BRITO, BM 24.492-2, Proc.01-154.416/18-37;- MARIA CELESTE NEVES SANTANA DE BRITO, BM 24.492-2, Proc.01-017.247/19-39;- MARIA CELIA NICOLI, BM 93.115-6, Proc.01-072.710/18-51;- MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO, BM 38.902-5, Proc.01-131.232/19-16;- MARIA INEZ ALVES PEREIRA, BM 100.872-0, Proc.01-043.459/19-44;- MARIA LUCIA DE ALMEIDA, BM 84.063-0, Proc.01-052.167/19-20;- MARIA MARTINS ROSA DE FREITAS, BM 70.802-3, Proc.01-093.315/19-66;

- MARIA APARECIDA DA ROCHA RESENDE, BM 48.503-2, Proc.01-051.510/18-74;- MARY ELIZABETE GONCALVES DA SILVA, BM 83.617-X, Proc.01-101.299/19-08;- MEIRE DE ALMEIDA MARTINS, BM 93.061-3, Proc.01-140.050/18-19;- MEIRIANE FIUZA CARDOSO, BM 105.608-3, Proc.01-153.834/18-61;- MERCES MARIA DE HOLLANDA CAVALCANTI GARCIA, BM 106.542-2, Proc.01-083.629/19-88;- NILCE CARVALHO ARAUJO, BM 77.208-2, Proc.01-042.300/18-30;- NILEIA MAGDA SILVA OLIVEIRA, BM 96.644-8, Proc.01-024.464/19-67;- PAULO HENRIQUE BORGES, BM 104.737-8, Proc.01-140.075/18-40;- REJANE MARIA MACEDO, BM 70.756-6, Proc.01-139.826/18-01;- ROSANA SILVA SANTOS SOUZA, BM 83.477-0, Proc.01-049.989/18-70;- ROSELANE SILVA SOUZA, BM 85.907-2, Proc.01-083.847/18-78;- ROSEMARY OLEGARIA DA CRUZ, BM 33.315-1, Proc.01-064.244/18-95;- SABRINA FERRAZ DE ALMEIDA, BM 98.727-5, Proc.01-138.985/18-71;- SANDERLEIA RODRIGUES, BM 92.912-7, Proc.01-093.871/19-60;- SANDRA LINHARES MOURA, BM 23.625-3, Proc.01-027.139/19-92;- SHIRLEY LIMA TRONBIN, BM 48.216-5, Proc.01-060.992/18-08;- SOLANGE LACERDA BEIRAO, BM 73.127-0, Proc.01-141.154/18-50;- TERESA CRISTINA GUERRA DE ANDRADE, BM 34.480-3, Proc.01-056.395/19-04;- THAMER FERRAZ MACIEL, BM 98.186-2, Proc.01-136.447/18-89;- VALDENIR NASCIMENTO DE SOUZA, BM 86.648-6, Proc.01-107.285/19-16; - VALDIRENE DE ARAUJO, BM 75.155-7, Proc.01-088.780/19-67;- VALERIA REGINA BARBOSA MEDEIRO, BM 84.774-0, Proc.01-155.430/18-01;- VANESSA FERREIRA BRAGA SOUZA, BM 73.920-4, Proc.01-111.291/19-22;- VANIA ARAUJO CONDESSA, BM 50.705-2, Proc.01-109.126/19-83;- VANIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA, BM 83.594-7, Proc.01-036.644/18-65;- VERA SIMOES MEIJON PALHARES, BM 28.210-7, Proc.01-101.479/18-09;- WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA PIRES, BM 84.932-8, Proc.01-139.676/18-82.

Conversão em Espécie de Licença Prêmio por Assiduidade:- ALEXANDER MARTINS REAL, BM 86.175-1, Proc.01-025.666/19-17;- MARIA INES BORGES ZEFERINO, BM 35.185-0, Proc.01-016.354/19-03;- RAIMUNDO DA COSTA BOAVENTURA, BM 25.268-2, Proc.01-094.956/16-03;- VALERIA SILVA CARDOSO, BM 42.994-9, Proc.01-154.607/18-35.

Gratificação e Vantagens:- CONCEICAO APARECIDA TELES FERREIRA, BM 31.531-5, Proc.01-133.253/19-67;- MARLENE DA SILVA MOREIRA ARAUJO, BM 33.852-8, Proc.01-133.261/19-95;- RADNEIA DA SILVA XAVIER, BM 30.388-0, Proc.01-135.948/19-10;- SORAIA DA SILVA ROSA, BM 34.988-0, Proc.01-133.250/19-79.

Processos Indeferidos Parcialmente:Processo Administrativo:- CRISTINA LUCIA PEREIRA RIBEIRO, BM 41.386-4, Proc.01-091.399/19-85;- EUNI MARIA DE ANDRADE BRACARENSE, BM 37.470-2, Proc.01-044.512/19-60;- ROSIANA DA SILVA, BM 49.396-5, Proc.01-049.956/19-00;- VERA APARECIDA VIEIRA, BM 71.050-8, Proc.01-129.351/19-72.

GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

Retificação DOM 21.05.19Onde se lê:Processos DeferidosRedução de Jornada de Trabalho:ONESTALDA ATANÁZIO, BM 94.544-0, no período de 01/04/2019 a 30/09/2019. Proc. 01-039.394/19-97.Leia-se:Processos DeferidosRedução de Jornada de Trabalho:ONESTALDA ATANÁZIO, BM 94.544-0, no período de 21/05/2019 a 20/11/2019. Proc. 01-131.491/19-74.

ATO DA GERENTE

ATO GESER 019/19A Gerente de Saúde do Servidor,

no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada no Ato 368, publicado em 17/10/2017, combinado com a Portaria SMPOG 018/2017, concede LICENÇA DE SERVIÇO SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA à servidora Ana Paula de Melo, BM 91.704-8, no período de 06/09/2019 a 06/10/2019, nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do Decreto n° 9.371/97, (Proc. 55-069.835/19-22).

DESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos:Redução de Jornada de Trabalho:- GIRLANE MARLY DE ALMEIDA, HM 5655-5, no período de 29/11/2019 a 28/05/2020. Proc. 01-124.846/19-88.- IRACEMA GONZER DE FREITAS, BM 76.991-X, no período de 26/11/2019 a 25/05/2020. Proc. 55-090.293/19-01.- JACQUELINE SARAIVA DA CONCEIÇÃO DANTAS, BM 93.160-1, no período de 23/04/2020 a 22/10/2020. Proc. 55-097.860/19-88. - JANAÍNA GIROTTO DA SILVA, BM 279-1, no período de 26/10/2019 a 25/04/2020. Proc. 01-117.801/19-20.- KARLA PATRÍCIA DE FRANÇA GOBBO, HM 6515-5, no período de 29/10/2019 a 28/04/2020. Proc. 01-116.760/19-09.- KARLA SIRLENE OLIVEIRA FERRO, BM 108.009-X, no período de seis meses a partir da data de publicação.- KELLY LARA COUTO, BM 86.905-1, no período de 06/12/2019 a 05/06/2020. Proc. 55-098.446/19-04. - NAHILLA MARCIA GUALBERTO, BM 92.937-2, no período de 10/12/2019 a 09/06/2020. Proc. 55-101.021/19-14.- OTÍLIA MARIA DOS SANTOS, BM 76.213-3, no período de 06/12/2019 a 05/06/2020. Proc. 55-098.724/19-05.- PATRÍCIA MACEDO MOSTAFÁ DE MORAES, BM 75.595-1, no período de 14/09/2019 a 13/03/2020. Proc. 55-095.415/19-74.- TACIANE SANTOS RIBAS, BM 81.841-4, no período de seis meses a partir da data de publicação. Proc. 55-093.154/19-11.- WALKIRIA DOS REIS SOARES, BM 48.862-7, no período de 10/12/2019 a 09/06/2020. Proc. 55-098.392/19-87.

Processo Administrativo:- MIRIAM DE FREITAS BARBOSA, BM 50.852-0. Proc. 01-117.488/19-20.- TEREZINHA APARECIDA DE ALENCAR, BM 43.763-1. Proc. 01-121.205/19-17.

Processos Indeferidos:Processo Administrativo:- ANTÔNIO FAUSTO FERNANDES LOPES, BM 43.477-2. Proc. 01-109.754/19-96.- ERICA ELIZABETH SOARES LEAL, BM 79.932-0. Proc. 01-076.362/19-08.- SILVANA BRAGA DO COUTO, BM 76.835-2. Proc. 01-067.635/19-70.

Processo ExtintoProcesso Administrativo:- VANESSA DIAS DA SILVA, BM 72.421-5 e 73.884-4. Proc. 01-103.459/19-53.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: PDB. Nº 065.2019.3.2Dispensa de Licitação nº 069/2019Nº do Processo: 04.001.769/19-06Instrumento Jurídico: 01.2019.0604.0046.00.00Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: Brasoftware Informática LTDA Objeto: Aquisição de 01 (uma) assinatura do software AutoCard para utilização em ambiental Windows 8.1, assim como seu suporte técnico. Vigência: 13/12/2019 a 12/12/2020Valor: R$ 6.520,00 Data de assinatura: 13/12/2019

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019

Amanda Luiza de Souza LimaGerência de Formalização e

Acompanhamento de Contratos

PRODABEL

Page 3: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

PORTARIA SMFA Nº 083/2019

Designa servidor para a função operacional de Fiscal e Fiscal Substituto de Contrato.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, responsável pela Subsecretaria de Administração e Logística, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Flávio Luiz Andrade, BM 39.772-9, da Gerência de Cadastro Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda (GCTRI/SMFA), para exercer a função de fiscal de contrato, e, na sua ausência e/ou impedimentos legais, o servidor Roberto Freitas Soares da Silva Filho, BM 32.881-6, da Gerência de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Fazenda (DTAT /SMFA), conforme:

Objeto: prestação de serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “INFOCONV”, que consiste na disponibilização do acesso à base de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).Contratado: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Processo administrativo: 01.124.793.19.13Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação, Art. 25, caput, número 076/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

PORTARIA SMFA Nº 084/2019

Modifica a fonte de recursos conforme autorização do Decreto Municipal nº 17.230 de 5 de dezembro de 2019.

O Secretário Municipal de Fazenda, tendo em vista a autorização constante do art. 6º do Decreto Municipal nº 17.230, de 5 de dezembro de 2019, e

considerando o rateio da receita conforme o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal, a Portaria STN nº 642/2019 e o Ementário da Receita Orçamentária 2019 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);

considerando a implantação da gestão por fonte/destinação de recurso nas contas bancárias e financeiras do Município, conforme Decreto Municipal 17.038 de 2018;

considerando que a despesa empenhada nas fontes analíticas 1.01 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculadas à Educação) e 1.02 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculadas à Saúde) no exercício de 2019 foi superior ao mínimo constitucional;

considerando resposta a questionamento ao TCEMG do CRJ 636710, que confirma a possibilidade de transferir o recurso financeiro entre fontes;

considerando que os Recursos Ordinários do Tesouro não possuem qualquer vinculação e, portanto, podem acobertar quaisquer outras despesas do Município,RESOLVE:

Art. 1º - Modificar as fontes de recursos nas contas bancárias na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - As modificações refletirão em todas as contas bancárias e financeiras que possuírem saldo negativo por fonte no limite estabelecido no Anexo I.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Fuad NomanSecretário Municipal de Fazenda

ANEXO I

Saída do Recurso Entrada do RecursoFonte R$ Fonte R$

00/1.00 40.000.000,00 00/1.01 40.000.000,0000/1.00 460.000.000,00 00/1.02 460.000.000,00

Total Saída: 500.000.000,00 Total Entrada: 500.000.000,00

PORTARIA CONJUNTA SMFA-SMDE Nº 003/2019

Designa servidores para a função de Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto de Contrato.

O Secretário Municipal Adjunto de Fazenda, responsável pela Subsecretaria de Administração e Logística, em conjunto com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVEM:

Art. 1º - Designar a servidora, Cristiane Amaral Serpa, BM 118.584-3, Subsecretária de Assuntos e Investimentos Estratégicos, para exercer a função de Gestor, Camilla Vieira de Freitas, BM 78.689-X, Diretora de Projetos Estratégicos, para exercer a função de fiscal e Patrícia de Castro Pretti, BM 96.297-3, Diretora de Atração e Promoção de Investimentos, para exercer a função de fiscal substituto, para o objeto a seguir:

Objeto: Contrato de locação de imóvel de uso não residencial, para funcionamento da Sociedade Mineira de Software (FUMSOFT), entidade de aceleração e fomento à empresas de tecnologia e inovação, conforme Acordo de Cooperação processo 01-159.0248/17-41, do imóvel do tipo andar em prédio comercial, situado à Avenida Afonso Pena, número 4.000 – Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-009, com área total locada de 1.261,40 m² (mil duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), composto pelo 2º andar (vão livre), denominado 3º andar pelo Condomínio, com 03 (três) vagas de garagem.Locador: RLA Participações e Empreendimentos LTDA.Processo administrativo: 01.158.480.18.88Modalidade: dispensa de licitação - art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019

Cláudio Chaves Beato FilhoSecretario Municipal de Desenvolvimento Econômico

João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

EXTRATOS

Extrato do Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.166.390.16.80Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2017.0803.0003.18.00 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de FazendaContratada: Stoque Soluções Tecnológicas S/A.Objeto: Substituição de equipamentos com alteração no quantitativo e a alteração do valor contratado.Prazo de vigência: 16/12/2019 a 08/03/2020.Valor: R$ 42.138.749,87 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).Assinatura em: 13/12/2019.

Extrato do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.016.235.16.71 Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2016.0803.0020.09.00 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de FazendaContratada: Ticket Soluções HDFGT S.A.Objeto: Inclusão de dotação orçamentária e alteração do valor contratual.Prazo de vigência: 16/12/2019 a 31/05/2020Valor: R$ 543.162,66 (quinhentos e quarenta e três mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).Assinatura em: 10/12/2019

REGISTROS DE PREÇOSPREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2019/037 E 2019/038

REVISÃO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística/SUALOG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/2016, publica o indeferimento do pedido de revisão de preços, como se segue:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/037

Processo Administrativo: 04-000.319/19-06Objeto: Gêneros Alimentícios

LOTES 01 e 02

- Item 01 – Arroz beneficiado, longo, fino, tipo1, pacote com 5 kg, conforme instruções normativas nº6(2009) e nº 2(2012) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).Código do SICAM: 67671Unidade: Pacote.Fornecedor: Potencial Distribuidora Eireli.Marca: Elo Grão.

Manutenção do preço vigente de R$ 10,18.

LOTES 03 e 04

- Item 01 – Arroz parboilizado, longo, fino, tipo1, pacote com 5 kg, conforme instruções normativas nº6(2009) e nº 2(2012) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).Código do SICAM: 67672Unidade: Pacote.Fornecedor: Potencial Distribuidora Eireli Marca: Elo Master.

Manutenção do preço vigente de R$ 10,64.

LOTE 05

- Item 01 - Feijão carioca, tipo 1, pacote com 01 kg, conforme instruções normativas nº 12 (2008) e nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com cor clara e cocção uniforme, em panela de pressão, por no máximo 45 (quarenta e cinco minutos), sem remolho.

Código do SICAM: 73072 Unidade: PacoteDetentor: Potencial Distribuidora Eireli.Marca: Elo Chef

Manutenção do preço vigente de R$ 3,22.

- Item 02 - Feijão preto, tipo 1, pacote com 01 kg, conforme instruções normativas nº 12 (2008) e nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com cor cocção uniforme, em panela de pressão, por no máximo 45 (quarenta e cinco minutos), sem remolho.

Código do SICAM: 73073 Unidade: PacoteDetentor: Potencial Distribuidora Eireli.Marca: Golden

Manutenção do preço vigente de R$ 2,98

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/038

Processo Administrativo: 04-000.320/19-95Objeto: Gêneros Alimentícios

LOTES 01 e 02

- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA.Código do SICAM: 66637Unidade: Pacote.Fornecedor: Potencial Distribuidora EireliMarca: Eloçúcar

Manutenção do preço vigente de R$7,61

LOTES 11 e 12

- Item 01 – Óleo de soja, refinado tipo1, frasco pet 900 ml, conforme resolução RDC nº 270, de 22/09/2005 da ANVISA.Código do SICAM: 51580Unidade: Frasco.Fornecedor: Potencial Distribuidora Eireli.Marca: Veleiro.

Manutenção do preço vigente de R$3,24.

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

Gerência de Planejamento e Registro de Preços

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2019

Processo nº 04.001.780/19-30Objeto: Aquisição de alvos para prática de tiros.

A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:

Lote (1) – AQUISIÇÃO DE ALVOS PARA PRÁTICA DE TIROS - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

Em 28/11/2019 o licitante INTERLABEL SOLUÇÕES EM ROTULAGEM EIRELI ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Nessa mesma data, o licitante INTERLABEL SOLUÇÕES EM ROTULAGEM EIRELI ME foi desclassificado a pedido sob a alegação de que: “na abertura das propostas, verificamos o erro na proposta inicial, faltando 1 (um) zero para formar R$500.000,00. Solicitamos a desclassificação da proposta. Não tivemos a intenção de tumultuar o certame. Pedimos desculpas”. Também em 28/11/2019, o licitante GDD EDITORA GRÁFICA LTDA, 2º classificado com o valor global ofertado de R$59.284,99 (Cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) passou à arrematante do lote.

Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

Em conformidade com o subitem 12.5 do edital o licitante 2º arrematante do lote apresentou as amostras que foram analisadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção/ Inspetoria de Logística Operacional, Armamento e Tiro.

Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 17/12/2019, a empresa GDD EDITORA GRÁFICA LTDA foi declarada vencedora. Novo valor global foi proposto em conformidade com o subitem 12.2.4.2.1 do edital, ficando adjudicado o lote no valor global de R$59.270,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e setenta reais) com os seguintes valores unitários dos itens:

01) Alvo para tiro, silhueta padrão Polícia Federal, conforme o anexo I do edital. SICAM: 77990. Quantidade: 35.500 unidades. Preço unitário: R$0,74 (Setenta e quatro centavos)/ unidade;

02) Alvo para tiro, quatro cores, padrão treino e instrução da Polícia Federal, conforme o anexo I do edital. SICAM: 79794. Quantidade: 30.000 unidades. Preço unitário: R$1,10 (Um real e dez centavos)/ unidade.

Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.

Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2019

Processo nº 04.001.780/19-30Objeto: Aquisição de alvos para prática de tiros.

Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à:

Lote (1) – AQUISIÇÃO DE ALVOS PARA PRÁTICA DE TIROS - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

- EMPRESA: GDD Editora Gráfica Ltda.- VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na ata de sessão pública.- VALOR GLOBAL: R$59.270,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e setenta reais).

Josiele Cássia Fortes Martins de OliveiraPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2019

Processo nº 04.001.780/19-30Objeto: Aquisição de alvos para prática de tiros.

Homologo a licitação relativa à aquisição de alvos para prática de tiros para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço:

Lote (1) – AQUISIÇÃO DE ALVOS PARA PRÁTICA DE TIROS - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

- EMPRESA: GDD Editora Gráfica Ltda.- VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na ata de sessão pública.- VALOR GLOBAL: R$59.270,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e setenta reais).

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019

Processo nº 01.107972.19.Objeto: Prestação de serviço para realização de exame toxicológico.

Abertura das propostas dia 15/01/2020 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 15/01/2020 às 10:00.

Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,30 (seis reais e trinta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.

Emerson Duarte MenezesDiretor de Compras

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferido: FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 05.276.049/0001-95.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: BARRFAB INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 02.836.248/0001-12; CECM DOS SERV. E EMPREGADOS MUN.DAS PREFEITURAS DE BHTE, BETIM, BRUMADINHO, CONTAGEM, IBIRITE, N. LIMA, R. DAS NEVES, SABARA, S. LUZIA E VESP. LTDA.. CNPJ: 01.864.151/0001-50; JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 54.516.661/0062-15, JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 54.516.661/0064-87; JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 54.516.661/0080-05; LM BIOTECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 66.315.334/0001-62; RIQUEL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA. – EPP, CNPJ: 08.543.707/0001-56; SERMIG - SERVIÇO DE RADIOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA DE MINAS GERAIS LTDA., CNPJ: 21.693.445/0001-74 e SERMIG - SERVIÇO DE RADIOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA DE MINAS GERAIS LTDA., CNPJ: 21.693.445/0002-55.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

Deferidos: CNPJ: 01.864.151/0001-50, de CECM DOS SERV. E EMPREGADOS MUN.DAS PREFEITURAS DE BHTE, BETIM, BRUMADINHO, CONTAGEM, IBIRITE, N. LIMA, R. DAS NEVES, SABARA, S. LUZIA E VESP. LTDA., para CECM DOS SERV. E EMPREGADOS MUN.DAS PREFEITURAS DE BHTE, BETIM, BRUMADINHO, CONTAGEM, IBIRITE, N. LIMA, R. DAS NEVES, SABARA, S. LUZIA E VESP. e CNPJ: 05.208.408/0001-77, de INOVA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS EIRELI, para INOVA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA.

Comissão Permanente de Cadastro de FornecedoresSubsecretaria de Administração e Logística

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DEMAIS TRIBUTOS COM ELE COBRADOS

Nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei 1.310/1966, ficam os contribuintes relacionados notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epigrafe. Os tributos relativos aos exercícios anteriores serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 14 da lei 8.147/2000.

O pagamento no prazo previsto neste Edital dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o § 5º do artigo 8° da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8° da Lei 7.378/1997.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966.

INDICE CADASTRAL TITULAR EXERCICIO ECONOMIA VALOR PROCESSO

305019 022 005X ADRIANA FERREIRA SANTOS 2018 RESIDENCIAL 836,02 010067141940305113 003 0038 TATIANE KESIA DE SOUZA 2018 RESIDENCIAL 759,47 010067141940

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2009 TERRITORIAL 62,17 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2010 TERRITORIAL 82,45 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2011 TERRITORIAL 87,08 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2012 TERRITORIAL 92,78 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2013 TERRITORIAL 98,14 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2014 TERRITORIAL 109,87 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2015 TERRITORIAL 116,95 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2016 TERRITORIAL 141,25 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2017 TERRITORIAL 150,54 010015761921

450003 003 0011 JALLES JOSE MASCARENHAS DA SILVA 2018 TERRITORIAL 154,97 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2009 TERRITORIAL 71,03 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2010 TERRITORIAL 94,13 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2011 TERRITORIAL 94,13 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2012 TERRITORIAL 100,30 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2013 TERRITORIAL 106,09 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2014 TERRITORIAL 118,77 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2015 TERRITORIAL 126,43 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2016 TERRITORIAL 152,69 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2017 TERRITORIAL 162,74 010015761921

450003 005 001X MAX ROGERIO ANTONIO BRETAS 2018 TERRITORIAL 167,52 010015761921

450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2009 TERRITORIAL 105,15 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2010 TERRITORIAL 120,53 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2011 TERRITORIAL 139,36 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2012 TERRITORIAL 148,49 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2013 TERRITORIAL 157,07 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2014 TERRITORIAL 387,31 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2015 TERRITORIAL 429,44 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2016 TERRITORIAL 556,50 010015761921450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2017 TERRITORIAL 588,77 010015761921

450003 008 0014 DANIEL ALVES DE BRITO 2018 NAO RESIDENCIAL 2.475,21 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2009 TERRITORIAL 85,28 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2010 TERRITORIAL 107,36 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2011 TERRITORIAL 113,02 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2012 TERRITORIAL 120,43 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2013 TERRITORIAL 127,38 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2014 TERRITORIAL 134,82 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2015 TERRITORIAL 143,52 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2016 TERRITORIAL 183,33 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2017 TERRITORIAL 195,39 010015761921

450008 011 0018 LUIZ FERNANDO RAMOS TORRES 2018 TERRITORIAL 201,13 010015761921

450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2009 TERRITORIAL 36,24 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2010 TERRITORIAL 48,03 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2011 TERRITORIAL 48,03 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2012 TERRITORIAL 51,18 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2013 TERRITORIAL 54,14 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2014 TERRITORIAL 57,30 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2015 TERRITORIAL 60,99 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2016 TERRITORIAL 77,91 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2017 TERRITORIAL 83,04 010015761921450008 012 0012 MARCO ANTONIO TORRES 2018 TERRITORIAL 85,48 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2009 TERRITORIAL 74,27 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2010 TERRITORIAL 98,43 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2011 TERRITORIAL 98,43 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2012 TERRITORIAL 104,88 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2013 TERRITORIAL 110,93 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2014 TERRITORIAL 117,41 010015761921

Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2015 TERRITORIAL 124,99 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2016 TERRITORIAL 159,66 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2017 TERRITORIAL 170,16 010015761921450008 013 0017 MARCO ANTONIO TORRES 2018 TERRITORIAL 175,16 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2009 TERRITORIAL 98,45 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2010 TERRITORIAL 128,15 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2011 TERRITORIAL 146,80 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2012 TERRITORIAL 156,43 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2013 TERRITORIAL 165,45 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2014 TERRITORIAL 175,13 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2015 TERRITORIAL 186,44 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2016 TERRITORIAL 548,39 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2017 TERRITORIAL 580,10 010015761921

450010 025 0014 JOSE GERALDO COSTA DA SILVA 2018 TERRITORIAL 578,16 010015761921

728027 009 0011 JOSE CARLOS DA SILVA 2014 RESIDENCIAL 885,87 011297091994728027 009 0011 JOSE CARLOS DA SILVA 2015 RESIDENCIAL 948,22 011297091994728027 009 0011 JOSE CARLOS DA SILVA 2016 RESIDENCIAL 1.059,48 011297091994769007 001 0029 RODNEY SILVA 2017 RESIDENCIAL 939,29 700084391930

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2019

Ervio de AlmeidaDiretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

Subsecretaria da Receita Municipal

PORTARIA SMASAC Nº 175/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019*

Designa Secretária Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte – CAISAN-BH.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 15.970, de 28 de maio de 2015,RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Beatriz Leandro de Carvalho - BM: 098.542-6 como Secretária Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte – CAISAN-BH.

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de setembro de 2017 e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

(*) Republicada por ter saído no DOM (Ano XXV - Edição N.: 5908), de 29 de novembro de 2019, com erro no nome da servidora designada.

PORTARIA CONJUNTA SMASAC /SMC Nº 010/2019

Institui o Grupo Gestor Local da Estação Cidadania-Cultura Paulo VI, estabelece suas competências de gestão do Equipamento no âmbito do município de Belo Horizonte e nomeia os representantes do Grupo Gestor Local.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Secretária Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria MinC nº 95, de 17 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria MinC nº 318, de 08 de dezembro de 2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor Local da Estação Cidadania-Cultura Paulo VI, responsável pela gestão compartilhada do equipamento.

I. O Grupo Gestor Local tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

II. É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor Local estejam envolvidos com atividades da Estação Cidadania-Cultura e/ou das Secretarias Municipais.

Art. 2° O Grupo Gestor Local terá composição tripartite, com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno do equipamento e da sociedade civil organizada.

I. A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, prioritariamente das áreas de cultura, esportes, assistência social, podendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e outras que tenham atuação no território.

II. A parte referente à comunidade deverá ter seus assentos de representação organizados de forma a garantir a participação dos moradores do território de abrangência do equipamento, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelas ações do equipamento.

III. A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados de forma a contemplar diferentes áreas temáticas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação de organizações da sociedade civil, conselhos, colegiados, fóruns e representação de classe laboral, preferencialmente com sede física ou atuação no território de abrangência do equipamento.

Parágrafo único: As atividades do grupo Gestor em nenhuma hipótese serão remuneradas, salvo os representantes do poder público que já recebem remuneração por força de seu cargo de origem.

Art. 3° O Grupo Gestor Local da Estação Cidadania-Cultura Paulo VI terá caráter propositivo sobre as ações e funcionamento do equipamento.

Art. 4º O Grupo Gestor Local será composto por 05 membros do poder público, 05 membros da comunidade e 05 membros da sociedade civil organizada, sendo:

I. Representantes do Poder Público:

a) Meiriane Fiuza Cardoso, BM 105608-3, coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Paulo VI, representante da SMASAC, através da Subsecretaria de Assistência Social.

b) Bárbara Mara Bof Santos, BM 499-0, representante da Secretaria Municipal de Cultura.

c) Raphael Soares Abou yd, BM 08895-0, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

d) Angélica Garcia Soares, BM 671-7, representante da URBEL.

e) Delor Celestino da Costa Junior, representante da Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade, da Subsecretaria de Estado da Segurança Pública.

II. Representantes da Comunidade:

a) Osmarina Raimunda dos Santos Paula.

b) Sebastiana Luzia Coutoc) João Batista Coletad) Alexandre da Silva Lopese) Fátima Manaces Martins

III. Representantes da Sociedade Civil Organizada.

a) Wellinton Martins Costa, representante da Sociedade São Vicente de Paula.

b) Antônio Geraldo de Faria, representante da Comissão Local de Cultura

c) Eunice dos Santos, representante da Comissão Local de Assistência Social.

d) Juliana Paula Oliveira, representante do Centro Social Paulo VI.

e) Célio Serafim Conceição, representante da Comissão Local de Saúde.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor da Estação Cidadania-Cultura Paulo VI será desenvolvida pelo coordenador do Centro de Referência de Assistência Social Paulo VI, vinculado à Subsecretaria de Assistência Social/SMASAC.

Art. 5° O mandato do presente Grupo Gestor terá duração de 02 anos, iniciado a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 6º O Grupo Gestor deverá, dentre seus atos iniciais, elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Estatuto da Estação Cidadania-Cultura Paulo VI.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e CidadaniaFabíola Moulin Mendonça

Secretária Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO - EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

Retifica-se o Relatório de Viagem de Tatiane Maria dos Reis - BM: 115.005-5, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro de 2019 – Edição 5.916

Onde se lê:

Despesas de viagem: R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

Leia-se:

Despesas de viagem: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).

Igor VianaDiretor Administrativo

PORTARIA SMC Nº 022/2019

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 109, parágrafo único, da Lei Municipal nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e os artigos 32 e 34 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001,RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação Institucional da Cultura, competência para a prática dos atos relativos à ordenação e processamento das despesas, no período de 06 de janeiro de 2020 a 14 de janeiro de 2020, inclusive para: I - Assinatura de editais, compras, contratos, termos de colaboração ou de fomento, termos de convênios, acordos ou ajustes, respectivos aditamentos, apostilas, revogações, anulações e eventuais convalidações;II - Assinatura de declaração e estimativa do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000;III - designação de fiscal e gestor de contratos e convênios;IV - Assinatura de Notas de Empenho - NE e Notas de Pagamento de Despesas – NPD, cheques, borderôs e demais meios de autorização de pagamentos;V - Autorização para a realização de despesas sob o regime de adiantamento financeiro;VI - Autorização de viagens a serviço dos servidores;VII - Autorização para realização de banco de horas, de que trata o Decreto n. 16.627, de 09 de junho de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

BH NAS TELASPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO

AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTEEDITAL FSA 2019: DESENVOLVIMENTO,

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

RESULTADO DO EDITAL ETAPA II

A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de órgão parceiro local nos termos da Chamada Pública ANCINE / FSA n° 01/2018 – Coinvestimentos regionais, regida pelo disposto na Lei Federal nº 11.437/2006, no Decreto Federal nº 6.299/2007 e no Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), em observância ao disposto no Art. 40 do EDITAL FSA 2019: DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, oriundo do BH NAS TELAS - Programa de Desenvolvimento do Audiovisual de Belo Horizonte, torna público o resultado do Edital ETAPA II, CATEGORIA IV - PRODUÇÃO, em conformidade com os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – PROJETOS APROVADOSANEXO II – PROJETOS SUPLENTES

Considerando as datas de feriado, nos dias 25 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020, e ponto facultativo, decretado para os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, os proponentes poderão solicitar o parecer técnico do seu projeto até o dia 8 de janeiro de 2020. A solicitação do parecer deverá ser realizada exclusivamente por meio do site www.pbh.gov.br/bhnastelas, em seção específica destinada ao EDITAL FSA 2019: DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, sendo obrigatório o upload do documento de identidade do representante legal do Proponente. O não preenchimento da solicitação de forma integral acarretará no não envio do parecer. O período de interposição de recursos será de até 3 (três) dias úteis contados da data do envio do parecer. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos. No ato do envio, o representante legal do Proponente deverá preencher nome completo, e-mail, CPF, nome e número do projeto, bem como as motivações que julgar necessárias.

Todos os anexos desta publicação estão disponíveis no site www.pbh.gov.br/bhnastelas, em seção específica destinada ao EDITAL FSA 2019: DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, e no DOM, por meio do site www.pbh.gov.br/dom.

Findada a etapa de recursos dos projetos classificados para ETAPA II da PRODUÇÃO (CATEGORIA IV), a Secretaria Municipal de Cultura publicará a homologação do resultado final

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

no Diário Oficial do Município (DOM), com a relação de todas as categorias.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de CulturaAndré Di Franco Michell de Paula

Presidente da Comissão de Análise

PORTARIA FMC Nº 106/2019

Designa servidores para as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto de Fiscal do Contrato que menciona.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013 e suas alteraçõesRESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores para exercer as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto de Fiscal do contrato abaixo identificado, firmado com a empresa ARTE INFORMÁTICA LTDA.:

Processo nº: 01-100.173/19-34Modalidade/nº: Inexigibilidade de Licitação nº 045/2019Objeto: Prestação de serviço de manutenção e suporte técnico operacional, com manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e suporte técnico presencial do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, denominado ArteRH, incluindo treinamento aos usuários.

Gestor: Miriam Ferreira Carneiro da Silva - Matrícula nº 530-3, Chefe da Gerência de Recursos Humanos - GERHU-FMCFiscal: Deborah Carolina Dias de Souza Vitorino Reis, Matrícula nº 403-4, DAM 4Substituto da Fiscal: Rinaldo Rosse Rodrigues, Matrícula nº 360-7, FCA 4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA FMC Nº 107/2019

Designa servidores para as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal dos Contratos que menciona.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores para exercer as funções operacionais de Gestor, Fiscal e Substituto do Fiscal do contrato abaixo identificado, firmado com o a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP:

Processo FMC nº: 01-120.210/19-11Modalidade/nº: Dispensa de Licitação nº 069/2019.Objeto: Prestação de serviço para desenvolvimento e a realização das atividades de formação e criação artística e cultural do projeto Arena da Cultura, da Fundação Municipal de Cultura (FMC), e do projeto INTEGRARTE, parceria da Secretaria Municipal de Educação (SMED) com a FMC, conforme especificações constantes no Contrato e seus anexos e com execução dos serviços de acordo com Ordem de Serviço.Gestor: Bárbara Mara Bof Santos – Matr. 000.499-4 – Diretora da Diretoria de Promoção dos Direitos Culturais – DPDC-FMCFiscal: Camila Cristina Gonçalves Goulart – Matr. 000.122-1 – Gerente da Gerência da Escola Livre de Artes – GELAR-FMCSubstituto do Fiscal: Frederico Diniz Oliveira – Matr. 000.232-5 – Técnico de Nível Superior

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA FMC Nº 108/2019

Designa os membros do Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Municipal de Arquivo, em cumprimento ao Plano Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Municipal de Arquivo, em cumprimento a Lei Municipal nº 10.854 de 16 de outubro de 2015, Plano Municipal de Cultura e a Lei Municipal nº 10.901 de 11 de janeiro de 2016, Sistema Municipal de Cultura, com os seguintes membros:

§ 1º - Representantes do Poder Público:

I - Fundação Municipal de Cultura – Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte - APCBH

a) Alessandra Pires Fonseca Macedo - BM 45.510-9

b) Demilson José Malta Vigiano – BM 000.374-7

c) Helena Guimarães Campos – BM 000.344-5

d) Michelle Márcia Cobra Torre – BM 000.237-6

e) Rafaela de Araújo Patente – BM 000.186-8

f) Sezilmar Trindade de Araújo – BM 000.378-X

g) Giselle Souza da Silva Ribeiro – BM 76.200-1

II - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP

a) Leidiane Miranda Ernesto - St. 002874-7

b) Luciano Felisbino dos Santos - St. 25136-4

III - Arquivo Público Mineiro - APM

a) Thiago Veloso Vitral - RG: MG 12.513-400 - Masp.: 1.271.288-1

b) Flávia Carolina de Oliveira Andrade - RG: MG 14.703-234 - Masp.: 1.435.296-7

§ 2º - Representantes da Sociedade Civil:

a) Ana Grasiely dos Reis –RG 17.782.469

b) Maristela Costa Martiniano - RG: 10.169.711

c) Suellen Alves de Melo - RG 18.014.272

II - Conselho Municipal de Política Cultural e Sociedade Civil

a) Cláudia Houara de Castro – RG: M1.712-877

Art. 2º - O Grupo terá um mandato de 01 (um) ano e será coordenado por Sezilmar Araújo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 17 de setembro de 2019.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA FMC Nº 109/2019

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Fundação Municipal de Cultura.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Giovanni Ornelas da Silva, Matrícula 000.513-3, a competência para ordenar despesas e para a prática dos demais atos previstos no art. 15 do Decreto nº 17.140 de 11 de julho de 2019, na data de 30/12/2019 a 14/01/2020.

Art. 2º - Delegar ao Chefe da Gerência de Orçamento e Finanças, Cláudio Viana Lima, Matrícula 000.216-3, as competências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Giovanni Ornelas da Silva, Matrícula 000.513-3, na data de 30/12/2019 a 14/01/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

COMUNICADOCONCURSO - FMC 003/2019 – CONCURSO NACIONAL

PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTERESULTADO 2ª ETAPA - ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA

Processo nº 01.044.363/19-02A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, conforme subitem 8.3.1 do Edital

de Concurso 003/2019, publicado no DOM do dia 19 de setembro de 2019, e Portaria FMC 038/2019, publicada no DOM de 15 de maio de 2019, e em atendimento ao disposto no subitem 13.1 do mesmo edital, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da 2ª Etapa - Análise da Proposta Técnica. Conforme previsto no edital, a partir da data desta publicação, abre-se 05 (cinco) dias úteis de prazo para interposição de recursos.

CATEGORIA ROMANCERELAÇÃO DA OBRA SELECIONADA NO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO

CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAE. SANTOS JUNTE TUDO O QUE PUDER LEVAR

CATEGORIA ROMANCERELAÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS NO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA

PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRA

14 BIS GUIDA E GRANDE ELENCO EM: UM LUGAR SEM GEOGRAFIA

ADA E AYO A MÃE DE OURO ADALBERTO AZEVEDO TORMENTO DE UMA MENTE SEM RECREIO ADELIA JARDIM ALDEIA DOS MORTOSAGUIAR CAPING CAO CONTRA LOBOS ALLAN POE MAMAE ROSEMARYALUISIO GABRIEL O RUMOR DOS LIVROS PROIBIDOSAMENO RESEDA O ASSASSINATO DO JORNALISTA SUICIDAANA BERENICE RECORTES ANDER LUZ UM MILAGRE NA GUERRA ANGELA MASSINO PIETRAANGELO JIPAS A MORAL SÓ SE CORRIGE SORRINDO ANTONIO ALGUEM VAI TER QUE PAGAR POR ISSOANTONIO DE PADUA PENULTIMO ATOARIADNE TORRIDO COMO AS SAVANAS DO ARAGUAIAARN DESPOJOSAS CHAVES DA CASA ALTAMIRO PORTO AUGUSTO ASIMOV AGHARTA

AUREO SERAFIM QUATRO GRAOS DE CAFÉ E BILHOES ENTRELAS

AVA ROSSI THOMAS TARTARUGAS MARINHAS DESAPARECEM DEVAGAR

BENJAMIN O FANTASMA E SEU ESCRITOR CARDUME OPOSTO CALIBRE DE FERRO CARMEM LASANTA JOAO MARIA MATILDE CAROLINA JÁ NÃO SOMOS OS MESMOS CAVALO O BEIJO DELA

CESARE PAVESE AS QUATRO PAREDES, O UMBIGO E A LOMBRIGA

CIBSON 14 DOMINGOSCIDE HAMETE BENENGELI INFERNO PEQUENOCLARA DOS ANJOS O PASSARO SECRETOCLARICE LUX QUASE NADA DE AZUL SOBRE OS OLHOS

CONTENTE FIADOS NA ESQUINA DO CEU COM O INFERNO

CORTAZAR ALLONS ENFANTS DE LA PATRIEDANIEL GARCIA NO CORACAO DA FLORESTADIAMANTE BRUTO BRUMAS VERMELHASDILA ONGOL LABIRINTO DUILIO RANGEL O ESCUTADOR E. GUSMÃO RESTOS DE AZUL FLORBELA AZUL NÃO FOSSEM AS SILABAS DO SABADO

G NUNCA VOU TE PERDOAR POR VOCE TER ME OBRIGADO A TE ESQUECER

GABINO AS SOMBRAS DO CEU APAGARAM NOSSOS RASTROS

GALLUS ANONYMUS PAIXAO DA TERRAHEITOR AZAMBUJA SEM RELVA HELEN JANE LONG A PASSAGEM HENRY MELO VINDICTAIAGO BLAVATSKY SUSSURROS IDE ARREZEB CONDOMINIO DO LIXOIMPERADOR A MULHER QUE PROCLAMOU A REPUBLICAISABELLE SE OS ANJOS FALASSEM J. MILLER O MISTERIO DOS OLHOS VERDESJ.C. PESSOA SUOR LAGRIMAS E RISOSJO SEGROB OBSTRUCAOJOAO ELEUTERIO A FILHA DO DILUVIOJOSE RIBAMAR O HOMEM SEM SOMBRAJOSEMARIA DE MONTSERRAT BRANCA ROSA, ROSA BRANCA JP JAMES AZAR DA SORTEJUCA DO ILIDIO TORRE DE CONTROLE

Fundação Municipalde Cultura

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

JULIETTE BOURGEOIS A GAROTA DINOSSAUROJUVENAL ANTIQUES O ENTRETECER DE UMA VIDA K ANCESTRALIDADEKAFKA FRAGMENTOS DE UM TEMPO PERDIDO KONI CONDORITO A VIDA INCOMPLETA

L.MIZU MEUS DEDOS SENTEM FALTA DO SEU CHEIRO

LAIS CRUZ SALA DE ESPERA LEANDRO DE SÁ LIMA OS VIAJANTES LESTAST RUPTURA

LIVIA MACLAU ALEXUS- A PEDRA DE CEUS E A ESFERA DA LUZ

LUANA HOJE EU PASSARIA O RESTO DOS MEUS DIAS COM VOCE

LUDORICO ROSA A BOA LIÇÃO LUEL ADORAVEL ET VIAJANTE MAGENTA O ROMANCE DE MONIQUEMALIK SANPAKU: O ANJO DAS QUINTAS-FEIRASMANGOLIA LOURENCO LIBERDADE ENTRE CORRENTES MARACAJA LAGARTASMARCO EUGENIO LUZ FOLHETIM 18: UMA SAGA DE HORRORES MARCOS MARQUES CORTE COM FACA NA PONTA DO DEDOMARIA BASSANI UM CRIME BÁRBARO MASSIMO ORBI EU, QUE NÃO AMO NINGUEMMESTRE ALCOBRIFAS GALO- DE BRIGA MIGUEL DE CERVANTES O QUE EU FIZ PRA VOCÊNAPOLEAO O EFEITO DIMURESNILDO PESSANHA DINAMENE NOOB SAIBOT CARNAVAL DARK

OLIVER CHANDLER O ESTRANHO ASSASSINATO NA RUA DAS MANGUEIRAS

OSWALD DRUMOND MEMORIAS SENTIMENTAIS DE UM GAUCHE NA VIDA

PABLO NUVOLARI DIALOGOS COM DONATELLA NUVOLARI PADRE MIGUEL O SAMOVAR DE SANTA LUZIA PÁSSARO POETA A MALDIÇÃO DO PÃO PATRICIO M VALA COMUM PE AUGUSTO DE DEUS O BEIJO DA INQUISIÇÃOPEDRO DA VIDA TODAS AS PERDAS PEDRO DO COPO O COPO VAZIO SOBRE A MESA

PIETRA GAM O PASSADO ENTRE NÓS: O AMOR É CAPAZ DE RESISTIR AO TEMPO?

PIMENTA DARKNESSPINACULO MEMORIAS DE MAFALDA QUEVEDO CRONICA DA PASSAGEM DO INGLES

QUINCAS BORBA A PRIMEIRA INFANCIA DO MENINO MILAGREIRO

R. DARIN O ULTIMO SABADO DE JULHO AMANHECE QUIETO

RUAN JERAD BENDITO FRUTO DO NOSSO VENTRESAMIRA SANTIAGO ESTRANHA ENTRE NÓS SAMUEL WAINER EMBALOS DE UM FLASH MOB SANHAUA A FARRA DO MEU CADAVERSARAH TOMAS 2300: A FEIURA NO SECULO XXIVSEBASTIÃO CORIOLANO NO FUNDO DO OCEANO, OS ANIMAIS INVISIVEIS SELMA ORDONEZ TAMARINDO UNHAS E SANTOS SEM NOME PRE-HISTÓRIASEU FLOR OS SETE CORACOES DA FLORVALQUIRIA DO BRASIL O RITUAL VERGILIANO SOTO UM JARDIM A FLOR DA PELEVICENTE DE SÃO INACIO O SOLDADO AMARELOVICTOR H. DOMINGOVIRGINIA LIRA O SOM DOS ANEIS DE SATURNOVITOR HUGO OUTRORA DE UM FAQUIRXPTO2019 DEZESSEIS E UMA ILHAS PROVISORIAS

CATEGORIA DRAMATURGIARELAÇÃO DA OBRA SELECIONADA NO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO

CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAGALATEIA SENTENÇA

CATEGORIA DRAMATURGIARELAÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS NO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA

PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULOALDERICO DA SILVA ESSA NÃO E A MINHA VIDA ALEPH ZULLÉ O HUMANO A SER FEITOAMON JOÃO E ANNA ANA TERRA PARA DORA E MIGUEL

ANGELA PALINI MEMORIAS POSTUMAS DE BRAS CUBAS: UMA ZARZUELA

ARIEL UMA CANCAO ARTURO CUSPIR FORA O CORAÇÃOAZUELIDE AMIL O ENCONTRO DE PEDRASBERNAND SHAW MAES E FILHASBRUNO ALBUQUERQUE O NINGUÉM CACIANE MAÇAYO UM SAMBA PARA LIBERTAÇÃOCARRANQUEL O FEITICO DE RAQUEL

CLARICE RODRIGUES ITINERARIOS - ESSA BOLA DE FERRO EM SEUS OLHOS

DIVA ESPELHOSEDUJAEM SUED COM AS MAOS VAZIAS ESCAFANDRO AFOGADOS

ESTRELA FIO BRANCO LA! OU AS INADEQUADAS OU A VIDA É UMA GRACA, ANASTÁCIA

EUVINA REIS VELHO IMOVEL FENIX MORRI NA SEXTA FEIRA FOLHA SECA CAOS NO TRÂNSITO FREUDERICO O CHISTE: COMEDIA INSPIRADAGEGEL LITERATO ORIGAMI FATALGREGORIO SAMSA CARCERE PRIVADO HELLA REGIAHOSANA HORSEMAN MANADAIARA UBIRATA ZOROBABE - O ELOGIO DO MEDO J.P. KLAUS Y SILVA DORA JACKSON GONZAGA SAUDADES JOAO LADY MACBETH CORTE SECO LANA LUMASI A SEGUNDA PRIMEIRA MULHERLINA OS TAIS RAPAZES DE LÁM. ARCANJO LOPEZ O TRABALHO DAS ARANHASMADA LOUREIRO AMOR PERFEITOMANUELA A NUVEM VIGILANTEMARCOCINO CANDIDO ALTO DE 22MARGARETH PARKER O AMANHA MARIACHI MALASARTES MECHICANO MARIE CURIE A VIDA TEM SEU PRECO MATRIOSKA BONECA RUSSA.DOC

MMM COMO FALAR DE GENTE COM GELADEIRAS?

MOLDERTI ENSAIO PARA A MORTE MONTEIRO GUIMARÃES PROTETORA ESPECIAL MOULIN BAUD DRAM ACT URGENERO VINTE LEME NORMA DESMOND IML: CORPOS E DELITOS

ORNITORRICO SAVE THE WHALES! (HERESIA EM TRÊS ATOS PERMUTAVEIS)

QUINZIM GAMBÁ BELA RENE BERTHELOT O REINO DE TRÊS REIS RILA MEDEIROS Q ABSURDO!RÔ AMARAL EU NUNCA VI MINHA MÃE DANÇAR ROMANO DO LIVRAMENTO A ESPADA, A CRUZ E A BANDEIRASALIS ORTSAC A MÃE DO ADVOGADO SAMANTHA DE JESUS O EVANGELHO SEGUNDO VERA CRUZSANTIAGO DE SOUZA TANGO PARA HOMENS VELHOS SEU VITORIO O MUNDO É UM SACO DE BATATAS SHIRLEY BASSEY NARINAS GULOSAS

SIHIR TODO MUNDO TEM O DIREITO DE QUEBRAR A CARA

SUMMERTIME A ULTIMA NOITESUZANA FLAG PAI E FILHA TARCISIO AVELAR DOS SANTOS DE CASA, PARA CASA TEGUCIGALPA PESADELO

THEO XYNNS PARAISO ENCENADO OU JOGO DOS DECRETOS

THOMAS BETTERTON O DESTINO DOS DESESPERADOS UESLEY TUNDRA FAKE NEWS OU A BATALHA CULTURAL UTCHRES TATO AS GALINHAS DE ANGOLA

VESPER WOOLF TRÍPTICO DO CORPO: OS OSSOS DE FLORBELA

VICTOR DE PAULA A PEQUENA PEÇA DO GRANDE TERREMOTO VICTOR SET ANTES QUE EU ME ESQUEÇA DE MIM

Lídia Mendes dos SantosGerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Raquel Fernandes LopesGerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Rodrigo de Freitas TeixeiraBiblioteca Pública Infantil e Juvenil

Valter Ferreira BragaGerência de Coordenação de Centros Culturais

COMUNICADOCONCURSO - FMC 004/2019 – CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA JOÃO DE BARRO –

LITERATURA PARA CRIANÇAS E JOVENS - 2019RESULTADO 2ª ETAPA - ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA

Processo nº 01.084.388/19-49A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, conforme subitem 8.3.1 do Edital

de Concurso 004/2019, publicado no DOM do dia 19 de setembro de 2019, e Portaria FMC 038/2019, publicada no DOM de 15 de maio de 2019, e em atendimento ao disposto no subitem 13.1 do mesmo edital, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da 2ª Etapa - Análise da Proposta Técnica. Conforme previsto no edital, a partir da data desta publicação, abre-se 05 (cinco) dias úteis de prazo para interposição de recursos.

CATEGORIA TEXTO LITERÁRIORELAÇÃO DA OBRA SELECIONADA NO CONCURSO JOÃO-DE-BARRO: LITERATURA PARA

CRIANÇAS E JOVENS – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAGLAUCUS PELAGOS DRAGAO AZUL

Disque Idoso: 3277-4646

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

CATEGORIA TEXTO LITERÁRIORELAÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS NO CONCURSO JOÃO-DE-BARRO: LITERATURA

PARA CRIANÇAS E JOVENS – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAA LINHA E O LINHO A SOCIEDADE SECRETA DOS MONSTROSABC TIA VILMAABELARDO E HELOISA A SELFIE DO COMETA E A ASTRONAUTAADAIDE EDIALA AS DORES SECRETAS DE UMA FAMILIAAFRICA ABRAYOMI

ALAMANDA VERMELHA O PRIMEIRO BEIJO: A NOVELA DA CURVA DA VIDA

ALE LINS EU ERA UMA IDEIAALFREDO FAUSTO LARA, LIRA, LAURAALICE CAIRO A GARORA DA PRAIA

ALICE M VILHAS JAMES: AS AVENTURAS DE UM VIAJANTE MUITO SABIDO

ALMO PORTO ALEGRE ANALICE COME ESTRELAALVARO PACHECO CLANDESTINOSALZEBILES RAYO O MENINO ALBINO E O MACAC D’ANGOLAAMANTE DE HISTÓRIAS FANTASTICAS UMA VIAGEM AOS REINOS ENCANTADOSAMAVISE A HISTÓRIA DO LOBO SOLITARIOANA CRISTINA ABREU EU BICHO

ANA TERESA COISAS BOAS QUE ACONTECEM EM DIAS DE SOL

ANA TERRA LISBELA, A BORBOLETA QUE NÃO SABIA VOARANCHIETA JOGO DA MEMORIAANDER LUZ UM MILAGRE NA GUERRAANDERSEN GRIMM AS 7 SEMENTES DA GRANDEZAANONIMOS CONTOS QUE TE CONTOANTONIETTA ARAÚJO OS CACHOS DE CAROLINAANTONIO EMILIO O MENINO QUE PERDEU O ONIBUSAPOLO PLUTO A PRINCESA DO REINO DO BEM TE VIARTHUR BISPO O PERIGO MORA AO LADOAURORA A CANCAO

AZUL MANUEL PASSARINHO (SUBMERSOS BARCOS DE PAPEL)

AZUL MARESIA UM PEDIDO ESPECIALBAILARINA DAS LETRAS O MENINO DE BOTOESBEBELLA ERA UMA VEZ, TRESBELENA DOS ANJOS A INCRIVEL HISTÓRIA DE RENATA BATATA

BINOSA SABINO EMA, EMA, EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS

BRASILEIRO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO AS CRINAÇAS AS HISTÓRIAS

BRUNO ALBUQUERQUE O NINGUEMBRUNO DA SILVA BATISTA CAMPEONATO DE PEDRINHASCAETANA DE JESUS NANA E A FESTA NO MARCANIS MENORIS OSCULO INCOGNITOCAPILMA INSTANTE BREVE DE MIMCAPITU REMANSOCAROLINA DE JESUS MEU QUERIDO CAJUEIROCAROLINA EVARISTO O MISTERIO DA SOLA SECRETACARTOLA CABE MAIS UMCASTILHO CASTIGLIUNE CASTELOSCATARINHA MERLINO FEITO GAROA OU FEITO TEMPESTADECHIRAD CARRID A MOSCA TOSCACHRISTINE RIOS O SEGREDO DO VASO BRANCOCIGARRA CLARA O CASO DA NATUREZACOLIBRI POEMAS INS-PIRADINHOSCONCEIÇÃO EVARISTO DA SILVA A COROA DA PRINCESACONDE VLAD O CLÃ DENTES DE PRATACOSME VELHO POESIACURUPIRA A OVELHA DE CATARINACYRA E TOBIAS O FABULOSO CISTCO SOL E LUADIADIRIM A LUZ DO PIRILAMPODIAS DIADORIM CONTA AO SILENCIO, ESCREVEEDFIGENIA E ROSARIO A HISTORIA DE FOUMILDAEDMAR VENTUR O TESOURO DE SAN SEBASTIAN

ENZO AIRÃO O AGASALHO DO MERGULHADOR DAS ESTRELAS

ERIKA DE ARAUJO MEU CANTICO Á NATUREZAESMERALDA AS AVENTURAS DE LAURINHAESOPO DA SILVA O BEM TE VI QUE ME VIUESTRELA AGUIAR LUA E AS TRÊS ESTRELASESTRELA DALVA A MENINA E A LUAFABIUS FABULUS FABULAS HUMANAS

FILHA DA LUA VIAGEM AOS TRÊS MUNDOS- O PUMA, A SERPENTE E O CONDOR

FLOR LIS, A SEMENTINHA QUE FLORECEUFLORA DE GIOVANNI TRAVESSIA MIGRANTEFLORBELA VILELA ELAFLORIANO SABINO SE ESSA CRIANÇA FOSSE MINHAFRANK BAUM TIC TAC O TEMPO TA PASSANDOG. NOBRE O RAIO DA FEITURAG.S.G AS MARCAS DA MINHA PELEGABRIEL GOUVEIA O MENINO LOBISOMEMGAS NOBRE A GRUTA DA ESCURIDÃOGATO DE BOTAS O GATO SEM BOTASGAVITA LENTE DE AUMENTO

GIL VAZ PRIMEIRO ENCONTRO MUNDIAL DE MONSTROS NO PORAO

GUEPARDO PRAGAHANNAH WAHARI A MENINA QUE NÃO VIVIA NADA

HANS PERROT HISTORIAS SABIAS PARA GRANDES NOTAVEIS

HELOISA O OSTENSÓRIO DE TOLEDOHEU! A LANTERNA DE RAYNARDHOMERO HOMEM A REVOLUÇÃO DAS LETRASIBERE CAMARGO A BICICLETA AMARELAINES ABRANTES O QUE HÁ POR TRAS DO MORROIRACY A ESTRELA CARECA

ISIS BLUM CARPANEZ AS ARVORES FRONDOSAS E SUAS MARAVILHOSAS CRIANÇAS

IVONE PEREIRA SIRUFAS DE ESTRONFJAGUATIRICA O PEIXINHO E O MARINHEIROJANAINA E OUÁ ANIVERSARIO NO FUNDO DO MARJANE DA VINCI O CLUBE DOS EXAGERADOSJEAN VALJEAN SEGREDOS DO NONO AJOANA DAS NEVES MEU PAI CONTRA A CRISEJOANA MARIA BAILA, BALEIA; ENXUGA, TARTARUGAJOAO / MARIA NOS BRAÇOS DO CRUZEIROS DO SUL

JOAO YOSHIDA O CAMINHO DA MÃO VAZIA ( E DO CORAÇÃO CHEIO )

JOHN LENNON O REI DE AMAUROTUM

JONY MARCOS POESIA COM NOMES DE LUGARES DU BRASIL: VEM VER (RN)

JORGE DOS SANTOS O DRAGÃO E A FORMIGUINHA CORAJOSAJUDITE O PORCO ESPINHO E O TATU BOLA

JULIA LENK ALFABETIZANDO COM IMAGINAÇÃÇO- HISTÓRIAS DE A A Z

KAU FARIAS RELICÁRIO

KIKI LULU, A ESTRELINHA QUE ESCOLHEU SUA MAMAE

KIM DE VIRADA

KRIM AS HISTORIAS QUE PAPAI CONTAVA ANTES DE VIAJAR A LUA EM SUA BICICLETA

LAMPIÃO CAPITÃO OXENTE O HEROI DA NOSSA GENTE

LARA A MENINA DE DENTRO

LAURA CAMPOS OS PEQUENOS AVENTUREIROS E O MISTERIO DA CASA VELHA

LEONARDO AZEVEDO OS VIAJANTESLEONEL L MEU PAI É O REI DO CONGOLEVI S. CAROL DOIS LOBOS MEIO MAUS , MEIO BOBOS

LILI PUM DE PRINCESA, MAU HABIDO DE PRINCIPE

LISIFO A MALDIÇÃO DAS PEDRASLIZ E SE NÓS FOSSEMOS BONECOS?LOBO DA ESTEPE CASA GIRASSOLLOLA HERANCALORY METENDO A COLHERLUIZ MONTEIRO DOIS ESPELHOSLUNA AI, QUEPREGUIÇALUNA CLARA DENTE-DE-LEAOLUZ VOTAN O CONTO DA MULHER RAPOSAMADAME GIRASSOL A CURTIDAMAISIE FARANGE MEU AMIGO MEIO VIVOMAJELLA QUEM CANTA SEUS MALES ENCANTAMANDACARU A SANFONA ESQUECIDA

MANOELZINHO 21 POEMIRELIAS QUE CAIRAM SEM QUERER

MARGARET HAUGEN LAILA E JASMIMMARIA DO RIO ARBUSTINHO E TIBUMMARIA ELEONORA HISTORIAS DE ALMA DE BICHOS

MARIA SISA CADERNO DE IDENTIDADE DE SERENA KIZA

MARINA MARIANA CLUBINHO DO CHAPEU

MARK TWAIN NÃO FIQUE PARADO QUANDO O MELHOR É CORRER

MAURICE CHANDON TODAS AS CORESMIAXICA DETETIVE VISCO & O TESOURO DO BARAOMILLO RIBEIRO A CORUJA SABICHONA

MILU VERSOS QUASE CHUVA, VERSO QUASE SOL: EXERCICIOS DE OLHAR POETICO

MONÊGO TREM DE MINEIROMORAEA ARISTATA A PEQUENA ILHA E OUTRAS HISTORIASMORGANA DE AVALON SOB A BENÇÃO DA LUANETUNE O CAVALO MARINHO E A EGUA NEGRANEWTON EXISTENCIALISTA O XARÁ DE EINSTEINNICOLETA UM BONECO A MAISNINA GIGI A PERERECA MALUCANINO ONGARATTO BOM DIA MUNDO, BOM DIANUTELLA QUATRO RAZOES PARA SOBREVIVERO ENGENHEIRO RETA AS RUAS DA MEMORIA

O.A.R. AS CONICAS DE BIIER E OS GUARDIOES DA MAGIA

OCTAVIA CARDON A OLHEIRA DO VOVÔOLEMÁRIO QUINTANA UMA COISA É QUALQUER COISAOLGA HEXE D. ALICATIAPACATÁ CARROCEL DE UM CORDO SÓPANTAGRUEL APOENA D?LEMAPEDRO MANOEL PEDRO E MANOEL

PEPITA BEM POR QUE AMANHA HOJE É ONTEM?

Page 9: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

PEQUENO POETA O JOGO DA DEMOCRACIAPÉROLA DANIEL O NATAL DOS VALENTINOPETERSON BARBERA MENINO REIPÉTRUS PAN PATRUS DE PAULA PATO

PHOEMIX O MENINO QUE VIVE NO REINO DO ENCANTAMENTO

PIERRE CLAUS CRISPIMPLUMERIA ALBA O REI FARELÃO

POETA MACUXI A CIDADE DAS BICICLETAS QUE TINHA MEDO DE ANDAR NA RUA

PRIMAVERA FUMIE O MERGULHOPRIMO PONTES PC PROFETAPROFESSORA JULINHA A CASA ASSUSTADONHAPULA CORDA REINAÇÕES DE UMA GATA

RAÍRA CARAMURU CURUMIM N ATERRA SEM MALES: AMERICA DE SANGUE DERRAMADO

RICARDO BELMIRO TORRES A PENUMBRA COR DE BREURODOLFO VON IBERINY TRAIRAS DO FIM DO MUNDOROMENITO BOLOTA MILLENA E O PE DE ESTRELASROSA AUREA O CIRCO DAS SOMBRASROSALIA E CINZIA A CASA NO TOPO DO EDIFICIO

SAAVEDRA SILVA MENINA MAGRINHA CAVALEIRA ANDANTE MENINA

SABIÁ AMOR PASSARINHOSANCHO SEM TINOSÂNDALO PASSARINHO ESCARLATE

SÃO MAXIMILIANO A VITORIA DA MENINA QUE SOBREVIVEU AO NAZISMO

SERAFIM SERAIM SUMIÇO DE BILU ABALA JARDIM DAS FLORES

SERENO ROSA LETRAS TORTASSHAYENNE MARIA PÁLPEBRAS NAS ORELHASSIDARTA GOTA DE AMIGOS, GOTA DE AMORSILVIO SANTIAGO O MUNDO DAS CORES

SOFIA SWAN AS AVENTURAS DE UMA FOCA EQUILIBRISTA

SOLAR CADERNO DE ELIZASOLEGAS JOAO PEDRO E A ESFERA INTELIGENTESOPHIA CALMON UM VOO PARA A LIBERDADESR CHICO UMA FABULA PARA JORGE E A LUASYLVIA ORTHOF QUINTANA ROCHA SERA ASMA DE FANTASMATARMARILANA O VALE DO CAES PERDIDOS

TEMPO DO BARRO SE DESFEZ A CARNE: A MORTE DE MARIANA

TENISTA SEM PÉ NEM CABEÇATIANA CORAGEM AMOR DE BORBOLETA

TIPOGRAFO NASCI EM 1922, NO ANO DA SEMANA DE ARTE MODERNA

TOM DENTRO DO MUNDO HÁ OUTROS MUNDOSTOMAS COELHO NECO E JANSERTOQUINHO DIONISIO E AS CRIATURINHAS

TUTTI / NININHA AS AVENTURAS DE ARTHUR NA TERRA DOS DINOUSSAUROS

ULISSES GUERREIRO NO CORACAO DA SELVAUMINA COELHA RAPUNKUELLAUTCHRES TATO AS GALINHAS DA ANGOLA

VALENTIM VALENTIM E PATE DE FIGADO EM O MISTÉRIO, A PORTA E O RATO

VAZ LOBO PEDRINHOVIOLETA RASPUTIM O METADO DE PEPE CHEVETTEVISCONDE DE SABUGOSA A MORTE E O ESTAGIARIO DE MORTEVITTO GUTTO OS PASSOS DA EFICIENCIAXISTO DO ESPAÇO FAZENDA MALACACHETAYASMIN JARDIN A RAZAO DO GIRASSOLZEROTON O CAÇADOR DE HISTÓRIASZINEIA O MENINO DESINVENTORZINO MELUINO VIDA DE MATERIAL ESCOLARZULMIRA FELIPINHO E O CANTO DOS PÁSSAROS

CATEGORIA LIVRO ILUSTRADORELAÇÃO DA OBRA SELECIONADA NO CONCURSO JOÃO-DE-BARRO: LITERATURA PARA

CRIANÇAS E JOVENS – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAOPHELIA ORIGEM

CATEGORIA LIVRO ILUSTRADORELAÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS NO CONCURSO JOÃO-DE-BARRO: LITERATURA

PARA CRIANÇAS E JOVENS – 2019

PSEUDÔNIMO TÍTULO DA OBRAADINEY VIEIRA CARIMBOBIANCA SALGUEIRO E TULIO ELLER FORMAS DE PROTESTOBRACKETS CICLOSBYBLOS OS CADERNOS DE ELIZACAJU BICHOS DO BRASIL EM VERSOSCANÔ FIARCHARLOTTE DARWIN O AMOR É ANIMAL

CHICA O BARQUINHO DE PAPEL E OUTRAS HISTORIAS

CJ TUDO MUDA TUDOCORA E TOM ENTRE CASCOS E CONCHAS

CRIADEIRA MAE, QUANDO VOCE PENSA EM NADA, E PRETO OU E BRANCO?

FLOR DE LIZ VOZESS DA LITERARURA CANTADAG.A.M. LIMA PAULA E O PATO SEVERINO

IRINA MIZINSKI AS ARVORES FRONDOSAS E SUAS MARAVILHOSAS CRIANÇAS

JOAO E MARIA O BALANÇOLIZ QUEIROZ OS CACHOS DE CAROLINALUANA MARIE ANA E OS SETE GIGANTESLUANA MIRANDA BIBI NO MUNDO DA LUALYCY VERISSIMO E LIRIO TODOS OS SINAIS ME LEVAM ATE VOCEMADAME CAROCHINHA O MENINO E O GATO FUJAOMARIA DOS ANJOS TRABALHO E DIVERSAOMARY MELODY QUER SER MEU AMGO?MAYA A DESCORBERTA DO QUINTALMUSAFIRIN TODA 6ºNINA CAVALIERI UM VOO PARA A LIBERDADEODE AO NADA NADICA DE NADA

OLORUM FERREIRA O MENINO, O BOSQUE, A GATA E O CACHORRINHO DE SORTE

RIOLALDO APENAS, S OU - MEROBERTA KAJI CAMINHOROSA CARDIN LIVRO DA SAMIRAHSTURSA BULANDRA CABEÇA EM OBRASTERNA URANA VOVO NANAVIRGINIA MAUTER MANUAL DA BRUAINHA JARDINEIRAZINUM SAN E CAKISELO DOLORES A GALINHA - CORREIO

Lídia Mendes dos Santos Gerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Raquel Fernandes LopesGerência de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura

Rodrigo de Freitas TeixeiraBiblioteca Pública Infantil e Juvenil

Valter Ferreira BragaGerência de Coordenação de Centros Culturais

EXTRATO

Extrato do Acordo de Cooperação TécnicaProcesso Administrativo: 01.124.636.19-35Município: Munícipio de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoPartícipe: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais – SITICOP-MGObjeto: O esforço conjunto entre os partícipes para o aperfeiçoamento de aplicativo desenvolvido pelo SITICOP-MG, que visa à integração entre órgãos representativos dos trabalhadores e empregadores, empresas, associações de Pessoas com Deficiência, menores aprendizes, para que os trabalhadores e as empresas possam ser atendidos em suas ofertas e demandas por vagas de emprego.Prazo de vigência: 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. Data de assinatura: 20/12/2019

Claudio Chaves Beato FilhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

EXTRATO

Extrato do Termo de Cooperação TécnicaProcesso Administrativo: 01.130.511.19-44Partes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e ICLEI América do Sul – Governos Locais pela Sustentabilidade Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre o Município e o ICLEI, visando regular a cooperação no âmbito da implementação do Programa “Horizonte 2030: Desenvolvendo sem deixar ninguém para trás”. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.Data de assinatura: 20/12/2019

Claudio Chaves Beato FilhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Mais informações: 156

Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019

EDITAL PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A EVENTOS DE

POTENCIAL TURÍSTICO INTEGRANTE DO PROGRAMA BELO HORIZONTE 4

ESTAÇÕES

VERÃO ESTAÇÃO DA ARTE E FESTA

Processo Administrativo nº 01-136.830/19-45Objeto: Edital para concessão de auxílio financeiro destinado a eventos de potencial turístico, integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações – “SOB A TEMÁTICA VERÃO: ESTAÇÃO DA ARTE E FESTA”, para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas no edital e seus anexos.

Recepção das propostas: Os envelopes deverão ser entregues, na Rua dos Carijós, 166 – Térreo - Centro - BH/MG - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no período de 02/01/2020 a 13/01/2020, das 09h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta feira.

O edital e suas alterações poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected]; e no portal da Belotur no link: https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/belotur, e no Diário Oficial do Município http://www.pbh.gov.br/dom.

Quaisquer informações e/ou esclarecimentos poderão ser obtidas junto à Belotur através do e-mail [email protected], ou ainda formalizadas diretamente no endereço Rua dos Carijós, 166 – Térreo - Centro - BH/MG - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, obedecidas as regras contidas no edital.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Gilberto César Carvalho de CastroDiretor-Presidente

COMUNICADOS

A Comissão de Credenciamento de OSC para Parcerias da Educação/CCOP analisou a documentação apresentada pela “FEDERAÇÃO DE TAEKWON-DO DO ESTADO DE MINAS GERAIS” e Relatório emitido pelo Gabinete/SMED com descrição do projeto desenvolvido pela Entidade e capacidade de atendimento da mesma. Após avaliação dos documentos a Comissão DEFERIU a solicitação de credenciamento da Entidade em conformidade com a Portaria N° 334/2019 – atendimento educacional em artes marciais a estudantes da Rede Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED).

A Comissão de Credenciamento de OSC para Parcerias da Educação/CCOP analisou a documentação apresentada pela “SOCIEDADE ARTÍSTICA MIRIM de BELO HORIZONTE – Projeto Cariúnas” e Relatório emitido pelo Gabinete/SMED com descrição do projeto desenvolvido pela Entidade e capacidade de atendimento da mesma. Após avaliação dos documentos a Comissão DEFERIU a solicitação de credenciamento da Entidade em conformidade com a Portaria N° 343/2018 – atendimento educacional a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade, respeitadas as diretrizes curriculares do Programa de Educação Integral (PEI) da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte/SMED.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

DECISÃO DE RECURSO

Assunto: Decisão de Recurso.Processo Administrativo nº 01.081.897/18-75.Processo de Apuração de Descumprimento Contratual nº 01.117.638/19-40.Interessado: MGS - Minas Gerais Administração e Serviços SA.

A Secretária Municipal de Educação, amparada pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/2013, após análise do Recurso interposto pela empresa

MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., decide pelo indeferimento dos pedidos exarados no recurso, devendo ser mantida a penalidade aplicada, publicada no DOM em 27/11/2019, de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, conforme Cláusula Décima Segunda, Item 12.2, Alínea “a” do Contrato.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

COMUNICADO

A Comissão de Credenciamento de OSC para Parcerias da Educação/CCOP analisou a documentação apresentada pela “FEDERAÇÃO DE MUAY THAI TRADICIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG” e Relatório emitido pelo Gabinete/SMED com descrição do projeto desenvolvido pela Entidade e capacidade de atendimento da mesma. Após avaliação dos documentos a Comissão DEFERIU a solicitação de credenciamento da Entidade em conformidade com a Portaria N° 334/2019 – atendimento educacional em artes marciais a estudantes da Rede Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED).

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

EXTRATOS

Extrato do 13° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2012.2200.0146Processo: 01-080.754/12-97IJ: 01.2012.2200.0146.13.00Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Creche Comunitária Jesus e as Crianças.Objeto: Alteração no valor do repasse visando atender alterações previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo Aditivo como Anexo Único.Prazo: De 01/05/2017 a 30/04/2022.Valor: R$ 2.876.490,91Assinatura em: 26/12/2019.

Ato de convalidaçãoIJ: 01.2012.2200.0146Processo: 01-080.754/12-97IJ: 01.2012.2200.0146.13.00Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Creche Comunitária Jesus e as Crianças.Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 13° Termo Aditivo, a partir de 01/11/2019 até a data de publicação do presente Termo Aditivo.

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2019.2200.0124Processo: 01-039.806/19-52IJ: 01.2019.2200.0124.01.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Vila Estrela.Objeto: Aporte de recursos financeiros para promover intervenções físicas diversas, conforme Solicitação de Obras que acompanha o Plano de Trabalho, anexo único do Termo Aditivo.Prazo: 01/03/2019 a 29/02/2024Valor: R$ 149.395,62Assinatura em: 26/12/2019.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretaria Municipal de Educação

EXTRATOS

Extrato do 6° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0172Processo: 01-164.064/17-47IJ: 01.2017.2200.0172.06.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal HELENA ANTIPOFF.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.019.919,71Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 6° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0168Processo: 01-164.056/17-19IJ: 01.2017.2200.0168.06.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal ELOY HERALDO LIMA.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 1.689.091,64Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 3° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0173Processo: 01-164.219/17-81IJ: 01.2017.2200.0173.03.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Guilherme Peters.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho, anexo único do Termo Aditivo.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2020.Valor: R$ 1.666.567,41Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 9° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0210Processo: 01-164.316/17-38IJ: 01.2017.2200.0210.09.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal HONORINA RABELLO.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.851.364,63Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2019.2200.0114Processo: 01-036.949/19-01IJ: 01.2019.2200.0114.01.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Vitória.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/03/2019 a 29/02/2024Valor: R$ 124.055,08Assinatura em: 27/12/2019

Extrato do 4° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0234Processo: 01-165.620/17-84IJ: 01.2017.2200.0234.04.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal LUIGI TONIOLOObjeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.502.483,28Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 2° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2019.2200.0115Processo: 01-036.940/19-29IJ: 01.2019.2200.0115.02.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Pindorama de Belo Horizonte.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/03/2019 a 29/02/2024Valor: R$ 882.088,97Assinatura em: 27/12/2019

Extrato do 3° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0264Processo: 01-165.976/17-72IJ: 01.2017.2200.0264.03.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal Hélio Pellegrino.Objeto: Aporte de recursos financeiros complementares visando ajustes do Plano de Trabalho, anexo único do Termo Aditivo.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022Valor: R$ 1.859.421,46Assinatura em: 27/12/2019

Extrato do 6° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0275Processo: 01-166.142/17-20IJ: 01.2017.2200.0275.06.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal JOÃO DO PATROCÍNIO

Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.645.087,15Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 9° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0291Processo: 01-166.190/17-72IJ: 01.2017.2200.0291.09.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal ANNE FRANK.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.211.991,43Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 6° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0131Processo: 01-166.340/17-93IJ: 01.2017.2200.0131.06.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal PROFESSOR TABAJARA PEDROSOObjeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo: De 01/01/2018 a 31/12/2022.Valor: R$ 2.144.755,22Assinatura em: 27/12/2019.

Extrato do 4° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2017.2200.0107Processo: 01-166.316/17-09IJ: 01.2017.2200.0107.04.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Míriam Brandão.Objeto: Aporte de recursos financeiros para ajustes no Plano de Trabalho.Prazo:01/01/2018 até 31/12/2022.Valor: R$ 1.530.731,54Assinatura em: 11/12/2019.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMMA Nº 30/2019 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 109 da Lei Municipal 11.065 de 01 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente, Reginaldo Mendonça Junqueira, BM 114.241-9, para, durante o impedimento do Secretário Municipal de Meio Ambiente, por motivos de férias regulamentares, no período de 02/01/2020 a 22/01/2020:

I – praticar os atos de assinatura de Notas de Empenho e Notas de Pagamento de Despesas;

II – praticar os atos de assinatura de borderô de pagamento de despesas, em conformidade com as normas de execução orçamentárias vigentes.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Mário de Lacerda Werneck NetoSecretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA SMMA Nº 031/2019

Designa servidor para a função operacional de Fiscal de Contrato.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Humberto Martins Marques, BM-34.646-6, biólogo, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a função operacional de Fiscal do seguinte Contrato Administrativo celebrado entre o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e BRO Energy do Brasil LTDA, processo administrativo n.º 04.000486.18-67, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE

Page 11: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, serviços de instalação, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento e garantia de um sistema fotovoltaico de potência de 65 kWp ou maior na cobertura do edifício “Sede da PBH”, localizada na Av. Afonso Pena, nº 1212 - Centro | CEP 30130-003.

Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

Mário de Lacerda Werneck NetoSecretário Municipal de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCEMITÉRIO DA SAUDADE

A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, nos termos do art. 5° da Lei Municipal 10.828/15 e considerando o disposto nos arts. 8° e 11 do Decreto Municipal 16.227/16, que dispõe sobre a concessão de jazigo em cemitérios púbicos municipais e determina a caducidade da concessão de Uso Perpetua nos casos ali previstos, NOTIFICA pela 2ª vez os concessionários abaixo relacionados para se apresentarem junto à Administração do Cemitério da Saudade no prazo de 30 (trinta) dias para regularizarem a situação do jazigo, sob pena de caducidade.

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Josafá Emílio da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 245 da Quadra 13

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: José Rodrigues AlvesCemitério da Saudade – Jazigo 248 da Quadra 13

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Mario Ferraz SilveiraCemitério da Saudade – Jazigo 252 da Quadra 13

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Maria Geralda de SousaCemitério da Saudade – Jazigo 471 da Quadra 13

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Arminda Rosa de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 724 da Quadra 13

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Pilar Piedade da ConceiçãoCemitério da Saudade – Jazigo 10 da Quadra 14

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Cecília Antônia da Silva AraújoCemitério da Saudade – Jazigo 19 da Quadra 14

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Martha TeixeiraCemitério da Saudade – Jazigo 29 da Quadra 14

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Miguel Barbosa de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 38 da Quadra 14

Processo: 01-102.640.19-89Titular da Concessão: Maria da Conceição Fernandes PáduaCemitério da Saudade – Jazigo 54 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Geni Maria Correia Cemitério da Saudade – Jazigo 91 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Maria Julia da CruzCemitério da Saudade – Jazigo 84 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Durvalina Ferreira da CostaCemitério da Saudade – Jazigo 81 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Geralda Carolina MachadoCemitério da Saudade – Jazigo 75 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Agatha Cardoso BarbosaCemitério da Saudade – Jazigo 69 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Alcina Batista CairesCemitério da Saudade – Jazigo 108 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Clotilde Menezes Bezerra Cemitério da Saudade – Jazigo 116 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Odair Pereira da Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 127 da Quadra 14

Processo: 01-110.442.19-70Titular da Concessão: Guida Gomes SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 196 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Maria Constância de AssisCemitério da Saudade – Jazigo 473 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Maria Rodrigues OrnelasCemitério da Saudade – Jazigo 475 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Maria Antônia de Almeida Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 479 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Júlia de MeloCemitério da Saudade – Jazigo 491 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: José Leite de São JoséCemitério da Saudade – Jazigo 501 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Maria Natalina SoaresCemitério da Saudade – Jazigo 527 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: José Marcos dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 538 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: José Duval DiasCemitério da Saudade – Jazigo 546 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Hormezinda Santos PessoaCemitério da Saudade – Jazigo 559 da Quadra 14

Processo: 01-112.178.19-55Titular da Concessão: Virginia Mascarenhas Ferreira MarquesCemitério da Saudade – Jazigo 565 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Ivan Froes MeiraCemitério da Saudade – Jazigo 646 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Zebina CorreaCemitério da Saudade – Jazigo 659 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Heloisa Pereira dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 663 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Estherlina Guimarães CottaCemitério da Saudade – Jazigo 666 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Jesus Ferreira da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 667 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Stella Dias AugustoCemitério da Saudade – Jazigo 680 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Benedito Tolentino de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 710 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Luzia Ferreira dos Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 728 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: João Guilherme Ferreira Cemitério da Saudade – Jazigo 765 da Quadra 14

Processo: 01-112.509.19-10Titular da Concessão: Maria das Graças Alves GonçalvesCemitério da Saudade – Jazigo 769 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Maria Tereza de JesusCemitério da Saudade – Jazigo 209 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: José Amaro de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 213 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: João Morais PintoCemitério da Saudade – Jazigo 221 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Francisca Moreira dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 243 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Maria Farina SalgadoCemitério da Saudade – Jazigo 314 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Amélia Custódia Felisberto Cemitério da Saudade – Jazigo 318 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Almerindo Passos da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 321 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Maria Batista da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 350 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Gelmira Pereira LopesCemitério da Saudade – Jazigo 351 da Quadra 14

Processo: 01-111.319.19-40Titular da Concessão: Maria Aparecida Martins Cemitério da Saudade – Jazigo 372 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Maria de Fátima do Rosário SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 373 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Maria Lourdes da Silva Gonzaga Cemitério da Saudade – Jazigo 378 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Maria Pinto de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 386 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Carina Clara dos Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 387 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Maria Isleide BastosCemitério da Saudade – Jazigo 396 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Antônia Modesto JorgeCemitério da Saudade – Jazigo 408 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Gertrudes Rodrigues SantanaCemitério da Saudade – Jazigo 415 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: José Eli FerreiraCemitério da Saudade – Jazigo 423 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Antônio de Souza e SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 431 da Quadra 14

Processo: 01-111.966.19-05Titular da Concessão: Alzira Caetano dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 435 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Maria Durval NilsonCemitério da Saudade – Jazigo 444 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Cândida Gonçalves FerreiraCemitério da Saudade – Jazigo 576 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Bibiciano Gonçalves da MotaCemitério da Saudade – Jazigo 580 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Raimunda BarbosaCemitério da Saudade – Jazigo 593 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Maria Sebastiana de Lima Novais Cemitério da Saudade – Jazigo 597 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Nilton SoaresCemitério da Saudade – Jazigo 603 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Geralda de Jesus Carvalho PereiraCemitério da Saudade – Jazigo 604 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Benjamim Rodrigues Miranda

Cemitério da Saudade – Jazigo 616 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Maria Salomé de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 631 da Quadra 14

Processo: 01-112.239.19-48Titular da Concessão: Maria Efigênia DiogoCemitério da Saudade – Jazigo 632 da Quadra 14

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Paula Monteiro da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 775 da Quadra 14

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Wilde Rodrigues e Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 788 da Quadra 14

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Paula Quintina FonsecaCemitério da Saudade – Jazigo 794 da Quadra 14

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Celuta Costa CarvalhoCemitério da Saudade – Jazigo 807 da Quadra 14

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: José Gomes de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 13 da Quadra 15

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Alvino Francisco GomesCemitério da Saudade – Jazigo 43 da Quadra 15

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Djalma Batista Loiola Cemitério da Saudade – Jazigo 47 da Quadra 15

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Djalma Batista Loiola Cemitério da Saudade – Jazigo 52 da Quadra 15

Processo: 01-112.583.19-73Titular da Concessão: Bernardino de Araújo Bastos Cemitério da Saudade – Jazigo 62 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Maria Auxiliadora de AlmeidaCemitério da Saudade – Jazigo 75 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Francis Goldsmith Cemitério da Saudade – Jazigo 99 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Sebastiana Vaz Mourão Cemitério da Saudade – Jazigo 129 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Iolanda Alves TimponiCemitério da Saudade – Jazigo 131 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Francisco Barbosa Cemitério da Saudade – Jazigo 136 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Maria Augusta SantosCemitério da Saudade – Jazigo 154 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Leonidas Joviano BarbosaCemitério da Saudade – Jazigo 156 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Antônio Joaquim de Carvalho PereiraCemitério da Saudade – Jazigo 161 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: José Theodoro Neiva Cemitério da Saudade – Jazigo 165 da Quadra 15

Processo: 01-112.588.19-97Titular da Concessão: Maria Raimunda dos Santos Serra Cemitério da Saudade – Jazigo 173 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Elvira Bardini CiqueiraCemitério da Saudade – Jazigo 179 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Levi de Matos Machado Cemitério da Saudade – Jazigo 198 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Conceição Rocha do Espírito Santo Cemitério da Saudade – Jazigo 225 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Maria da Conceição de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 226 da Quadra 15

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Amélia Poggi Nogueira de SáCemitério da Saudade – Jazigo 235 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Nize Lau Geraldo MarquesCemitério da Saudade – Jazigo 246 da Quadra 15

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Luiz Raimundo Jacques Penido Cemitério da Saudade – Jazigo 112 da Quadra 16

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Antônio Manoel CostaCemitério da Saudade – Jazigo 148 da Quadra 16

Processo: 01-112.703.19-23Titular da Concessão: Maria de Lourdes RodriguesCemitério da Saudade – Jazigo 235 da Quadra 16

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCEMITÉRIO DA SAUDADE

A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, nos termos do art. 5° da Lei Municipal 10.828/15 e considerando o disposto nos arts. 8° e 11 do Decreto Municipal 16.227/16, que dispõe sobre a concessão de jazigo em cemitérios púbicos municipais e determina a caducidade da concessão de Uso Perpetua nos casos ali previstos, NOTIFICA pela 2ª vez os concessionários abaixo relacionados para se apresentarem junto à Administração do Cemitério da Saudade no prazo de 30 (trinta) dias para regularizarem a situação do jazigo, sob pena de caducidade.

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Luiz Ruas AbreuCemitério da Saudade – Jazigo 74 da Quadra 17

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Maria de Castro RibeiroCemitério da Saudade – Jazigo 134 da Quadra 17

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Didizinho Pereira SantosCemitério da Saudade – Jazigo 318 da Quadra 17

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Sebastião VeríssimoCemitério da Saudade – Jazigo 327 da Quadra 17

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Ênio Martins Cemitério da Saudade – Jazigo 3 da Quadra 18

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Fabrício Pires César Cemitério da Saudade – Jazigo 10 da Quadra 18

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Alice Maria de Jesus Cemitério da Saudade – Jazigo 53 da Quadra 18

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Janete Pinto ConstantinoCemitério da Saudade – Jazigo 134 da Quadra 18

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Ana Maria de BarrosCemitério da Saudade – Jazigo 228 da Quadra 18

Processo: 01-114.294.19-27Titular da Concessão: Maria do Socorro Souza da Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 86 da Quadra 20

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Maria Helena Diniz QueirozCemitério da Saudade – Jazigo 251 da Quadra 18

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Enelzuito Barbosa do Carmo Cemitério da Saudade – Jazigo 273 da Quadra 18

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Fábio Wilson NevesCemitério da Saudade – Jazigo 666 da Quadra 18

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: João Carvalho Moraes Cemitério da Saudade – Jazigo 693 da Quadra 18

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Marília Leonata da Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 60 da Quadra 19

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Agenor Botelho Aguilar Cemitério da Saudade – Jazigo 136 da Quadra 19

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Maria da Conceição Cemitério da Saudade – Jazigo 409 da Quadra 19

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Alvimar de Almeida Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 424 da Quadra 19

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Arminda Barbosa Lobo Cemitério da Saudade – Jazigo 440 da Quadra 19

Processo: 01-115.935.19-15Titular da Concessão: Vanda Helena Aparecida Ferreira Cemitério da Saudade – Jazigo 454 da Quadra 19

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Geraldo FonsecaCemitério da Saudade – Jazigo 636 da Quadra 19

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Nilson Barbosa VianaCemitério da Saudade – Jazigo 684 da Quadra 19

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Joaquim Pereira Santana Cemitério da Saudade – Jazigo 763 da Quadra 19

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Arnaldo ConceiçãoCemitério da Saudade – Jazigo 1001 da Quadra 19

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Blandina Glicerina Nunes Cemitério da Saudade – Jazigo 3 da Quadra 20

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Luiz Felipe da LuzCemitério da Saudade – Jazigo 18 da Quadra 20 Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Geraldo Francisco de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 52 da Quadra 20

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Irineu Landorte Cemitério da Saudade – Jazigo 236 da Quadra 20

Processo: 01-116.201.19-17Titular da Concessão: Joaquim Francisco Magalhães Cemitério da Saudade – Jazigo 263 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Maria José OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 60 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Leofetina de Souza Cemitério da Saudade – Jazigo 82 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Joana Ribeiro de Souza Cemitério da Saudade – Jazigo 85 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Maria do Carmo Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 93 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Maria Aparecida Ferreira Cemitério da Saudade – Jazigo 112 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Maria Luiza de Jesus Cemitério da Saudade – Jazigo 117 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Edith Barbosa de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 152 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Maria Melina SantosCemitério da Saudade – Jazigo 165 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Joaquim Alves Branco Cemitério da Saudade – Jazigo 178 da Quadra 20

Processo: 01-114.291.19-39Titular da Concessão: Porfíria Soares Sampaio Cemitério da Saudade – Jazigo 184 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Artemizia Fialho da CostaCemitério da Saudade – Jazigo 277 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Alvino Antônio Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 281 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Dagmar do Carmo PaulaCemitério da Saudade – Jazigo 286 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Maria José MoreiraCemitério da Saudade – Jazigo 291 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Violeta Maria de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 300 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Maria do Carmo Souza Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 307 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Marcolina Vieira da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 339 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Geny da Conceição Colombini Cemitério da Saudade – Jazigo 342 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Zilmar Freitas Leite Cemitério da Saudade – Jazigo 390 da Quadra 20

Processo: 01-116.921.19-46Titular da Concessão: Mair de Paula Cruz Cemitério da Saudade – Jazigo 393 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Lauro Brandão Filho Cemitério da Saudade – Jazigo 438 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Ana Luiza AssunçãoCemitério da Saudade – Jazigo 439 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Lady Marciano de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 445 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Maria Queiroz de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 446 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Maria Soterio de Faria Cemitério da Saudade – Jazigo 455 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Maura Alves AlfenasCemitério da Saudade – Jazigo 459 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Maria do Carmo Gomes Vidal Cemitério da Saudade – Jazigo 461 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Geraldo Emílio LopesCemitério da Saudade – Jazigo 482 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: Clemência Maria de Jesus Cemitério da Saudade – Jazigo 495 da Quadra 20

Processo: 01-118.986.19-62Titular da Concessão: José Mendes LottCemitério da Saudade – Jazigo 534 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Maria Glória Salomão de Mattos Cemitério da Saudade – Jazigo 546 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Geraldina José de Souza Cemitério da Saudade – Jazigo 586 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Maria Madalena Lima Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 636 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Francisco Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 648 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Maria da Conceição Soares Cemitério da Saudade – Jazigo 650 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: José Lino de Faria Cemitério da Saudade – Jazigo 651 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Laucerdino Rufino Lima Cemitério da Saudade – Jazigo 674 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: José Francisco dos Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 677 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82Titular da Concessão: Maria Luiza Silva carvalho Cemitério da Saudade – Jazigo 697 da Quadra 20

Processo: 01-120.755.19-82

Titular da Concessão: Jefferson Silva de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 699 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Selma Maria Gonçalves Francisco Cemitério da Saudade – Jazigo 796 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Geralda Antunes Feliciano Cemitério da Saudade – Jazigo 808 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Terezinha Augusta Emiliano Cemitério da Saudade – Jazigo 816 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Maria da Costa Batista Cemitério da Saudade – Jazigo 830 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Eliana Lousada Bulhões Cemitério da Saudade – Jazigo 836 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Willian Jorge de LimaCemitério da Saudade – Jazigo 843 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Sebastiana Maria de Jesus Cemitério da Saudade – Jazigo 848 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Cecília Maria da Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 861 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: João Bosco Caldeira Cemitério da Saudade – Jazigo 879 da Quadra 20

Processo: 01-121.665.19-27Titular da Concessão: Geni Ferreira Cassiano Cemitério da Saudade – Jazigo 883 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Maria de Brito Bernardes Cemitério da Saudade – Jazigo 892 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Carmen Roberta Torres Cemitério da Saudade – Jazigo 914 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Heini Suxberger Filho Cemitério da Saudade – Jazigo 929 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: José Pontino de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 938 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Patrocínio Pereira de Melo Cemitério da Saudade – Jazigo 947 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Maria Martins dos Santos Cemitério da Saudade – Jazigo 959 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Raymundo Pereira Cemitério da Saudade – Jazigo 971 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Hamilton Pinto da Silva Cemitério da Saudade – Jazigo 980 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Afonso dos Anjos Gomes Cemitério da Saudade – Jazigo 986 da Quadra 20

Processo: 01-121.830.19-31Titular da Concessão: Carolina Oliveira LimaCemitério da Saudade – Jazigo 1000 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Maria Adão de Oliveira Cemitério da Saudade – Jazigo 1110 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: José de Oliveira Costa Cemitério da Saudade – Jazigo 1122 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Aparecida Volgas de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 1125 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Isaura Braga Sobral Cemitério da Saudade – Jazigo 1145 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Jair Casa Grande Cemitério da Saudade – Jazigo 1170 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Alice Rodrigues França

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

Cemitério da Saudade – Jazigo 1171 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: José Therezio da LuzCemitério da Saudade – Jazigo 1172 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Bertilha Lopes Batista Cemitério da Saudade – Jazigo 1196 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Dejanira Rosa Alves Cemitério da Saudade – Jazigo 1197 da Quadra 20

Processo: 01-122.152.19-98Titular da Concessão: Maria Abadia de Jesus Cemitério da Saudade – Jazigo 783 da Quadra 20

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/10/2019

Aos trinta de outubro de dois mil e dezenove às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 342, 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal nº 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua Sessão Ordinária declarada aberta pelo Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto e dos senhores (as) Conselheiros (as): Pedro Gasparini Barbosa Heller, Nancy Rebouças Julião, Sérgio Augusto Domingues, Edson Tavares Braga, Cleinis de Faria e Silva, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Maria Geralda de Castro Bahia, Paulo Freitas de Oliveira, Patrícia de Castro Pretti, Letícia Dias Schirm, Paula Cristina Alves Ferreira, José Nelson de Almeida Machado, Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Márcio Croso Soares e dos interessados ou seus representantes dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 23 de Outubro de 2019. 1) Assuntos Preliminares. O Conselheiro Arthur Adolfo Nicolato solicitou informações a respeito do andamento do processo referente ao Projeto Legado da Serra, com o fechamento da mina lá da Lagoa Seca, considerando que há 60 dias que o prazo para entrega do projeto expirou. O Presidente informou que o empreendedor entrou com pedido judicial de recurso de anulação da sessão do Comam no qual se tratou do assunto. Salientou que a SMMA apresentou as informações para a Procuradoria Geral do Município - PGM, que deverá efetivamente responder a ação. Ressaltou que a citada reunião do Comam ocorreu seguindo todos os requisitos legais, possibilitando manifestações, respeitando o contraditório e à ampla defesa. Mas, de qualquer forma, solicitou que o Conselheiro oficialize o pedido de informações através de ofício enviado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para que haja uma resposta oficial. Na sequência, o Presidente propôs, para deliberação dos Conselheiros, a elaboração de uma moção de elogio as instituições que aturam em ações durante o período de chuvas em Belo Horizonte. A moção será elaborada pelo Comam e enviada ao Prefeito de Belo Horizonte. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e a solicitação foi aprovada por unanimidade. Nesses termos foi DETERMINADA Moção à Defesa Civil, SUDECAP, SMOBI, SLU, Guarda Municipal e BHTRANS, pelo excelente trabalho na execução do Plano de Segurança Contra Enchentes. 2) Aprovação da ata da reunião do COMAM do dia 25/09/2019. O Presidente abriu a pauta para discussão. Havendo acordo e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação para aprovação da referida ata da reunião do dia 25 de setembro de 2019, assim foi aprovado por 04 (quatro) votos favoráveis dos Conselheiros: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. E (06) abstenções dos Conselheiros e Conselheiras: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira. Nesses termos foi APROVADA. 3) Processo Administrativo para análise de minuta de Deliberação Normativa do COMAM. 3.1) Número do processo: 01-113.689/19-30 – Análise de minuta

de DN que delega competência e estabelece critérios para emissão de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA para intervenção em ZPAM e ZP-1, nos termos da Lei Municipal nº 7.166 de 27 de agosto de 1996. Relator: Sérgio Augusto Domingues. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “A conclusão Jurídica é pela legalidade da minuta de Deliberação Normativa vez que é passível de delegação a competência privativa do COMAM atribuída pelos artigos 6º, §2º, e 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 7.166/96, inexistindo impedimento legal expresso e desde que conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, devidamente justificadas. A nossa conclusão é de votar de acordo com o parecer jurídico da PGM, e favoravelmente então à aprovação desta DN, dada sua legalidade.” Havendo acordo e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi APROVADA. 3.2) Número da solicitação: Sol. 1147/19 – Análise de minuta de DN que revoga artigos da DN 83/16. Processo em retorno de vistas conjunta Conselheiros Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira e Ronaldo Vasconcellos. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “Sugiro baixar em diligência à Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Belo Horizonte para ouvir acerca da necessidade da provável/suposta Deliberação Normativa COMAM de setembro de 2019, que em seu item 4, à página 6 do citado processo, cita que o município de Belo Horizonte tem em seu desfavor decisão judicial a qual obriga a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a definir licenciamento de ERBs de operadora específica no prazo de 60 dias contados a partir do protocolo das solicitações formalizadas pela empresa, sob pena de aplicação de multa diária.” Na sequência, o Presidente passou a palavra para o Conselheiro Paulo Freitas de Oliveira, que expôs que o pedido para baixar em diligência não está condizente com o que está sendo discutido nesse momento na reunião. Ressaltou que o que está em discussão é a retirada de alguns artigos da Deliberação Normativa nº 83, que no entender da análise da Secretaria, deveriam ser melhor trabalhados do ponto de vista da utilização do espaço público por esse tipo de equipamentos. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi aprovado por 7 (votos) votos favoráveis dos Conselheiros e Conselheiras: Arthur Adolfo Nicolato, Letícia Dias Schirm, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. 4 (quatro) votos contrários do Conselheiros: Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado. E 1 (uma) abstenção da Conselheira Nancy Rebouças Julião. Nesses termos foi APROVADA o parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para revogação dos artigos da DN 83/2016. 4) Processo Administrativo Análise de Cancelamento de Licença. 4.1) Número do processo: 01-072.164/19-94 – Interessado: TIM Celular S.A e Skysites Américas Ltda. – Empreendimento/Atividade: ERB NLBHVN31 – Tipo Minicélula com substituição de poste de iluminação pública – Localização: Rua Amintas de Barros, s/nº, Bairro Venda Nova, Regional Venda Nova. Presidente passou a palavra para o Conselheiro Márcio Croso Soares que solicitou vistas ao processo para analisar melhor a situação da solicitação do pedido de Licença Ambiental, considerando as deliberações recém feitas por este Conselho, e que o pedido de licenciamento ambiental foi realizado pelo empreendedor antes das deliberações desta reunião, vê a necessidade de verificar a aplicabilidade da lei para o cancelamento da Licença de Implantação. Nesses termos foi CONCEDIDO o PEDIDO DE VISTAS do conselheiro Márcio Croso. 5) Processos Administrativos para análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 5.1) Número da solicitação: 1076/19 – Interessado: Gerência de Infraestrutura Urbana Oeste – GERJAV- O – Empreendimento/Atividade: Supressão em área pública – Localização: Rua Cuiabá, nº 600, Bairro Prado, Regional Oeste. Relator: Paula Cristina. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “O parecer técnico não autorizou nenhuma supressão. Justificativa da solicitação: elevação do piso da calçada em função das raízes da árvore, o que poderá prejudicar futuramente a

passagem de pedestres. O indeferimento, segundo o parecer técnico, é devido ao fato de o piso encontrar-se relativamente íntegro, e passagem de pedestres ainda não estar prejudicada. A supressão deverá ser executada quando isso ocorrer. Como não há autorização para supressão, também não foi estabelecida nenhuma reposição. Voto com o parecer técnico.” Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi INDEFERIDO solicitação de supressão. 5.2) Número da solicitação: 1316/19 – Interessado: Márcio José Batista Assunção – Empreendimento/Atividade: Supressão em área privada – Localização: Avenida Deputado Anuar Menhen, s/nº, Bairro Santa Mônica, Regional Pampulha – Relator: Paula Cristina. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “A análise foi feita com base no Parecer Técnico mencionado e com a observância da Lei Estadual Nº 9743/88. Voto em consonância com a conclusão técnica desta solicitação.” Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi CONCEDIDA autorização para supressão com reposição. 6) Processo Administrativo para análise de ratificação de autorização para supressão de espécimes arbóreos ipê – amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 6.1) Número da solicitação: 1133/19 – Interessado: Gerência de Infraestrutura Urbana Barreiro – GERJAV – B – Empreendimento/Atividade: Supressão em área pública – Localização: Rua José Júlio de Araújo, nº 186, Bairro Novo das Indústrias, Regional Barreiro. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o processo foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi RATIFICADA. 7) Processo Administrativo para análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 7.1) Número do processo: 01-082.478/19-69 – Empreendimento/Atividade: Jaraguá Country Club – Empreendimento/Atividade: Regularização de intervenção em ZP-1 – Localização: Rua Amável Costa, nº 7, Bairro Jaraguá, Regional Pampulha. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o processo foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi CONCEDIDA autorização para regularização com diretrizes e validade de 4 anos. 7.2) Número do processo: 01-082.843/19-62 – Interessado: Congregação Cristã do brasil – Empreendimento/Atividade: Solicitação de Intervenção em APP – Localização: Rua Senhora da Paz, s/nº, Bairro Cachoeirinha, Regional Nordeste. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o processo foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi CONCEDIDA autorização para intervenção e validade de 4 anos. 7.3) Número do processo: 01-150828/18-52 – Interessado: Sueli Simão de Souza – Empreendimento/Atividade: Regularização de intervenção em APP – Localização: Rua Francisco Amâncio Ferreira, s/nº (Compl.: Lote 019 020a 046, Quadra 094) Bairro São Bernardo, Regional Norte. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o processo foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando

Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi INDEFERIDO. 8) Processo Administrativo para análise de redefinição do Certificado de Autorização de Intervenção em APP. 8.1) Número do processo: 01-092.425/17-67 – Interessado: José Felício Biasibette Finelli – Empreendimento/Atividade: Autorização para Intervenção em APP – CA nº 649/19 – Localização: Rua São João da Vereda, nº 118, Complemento: Lote 006, Quadra 040, Bairro Santa branca, Regional Pampulha. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o processo foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller, Sérgio Augusto Domingues e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi CONCEDIDA a retificação do CA nº 649/19. 9) Processo Administrativo para análise de Licença de Operação. 9.1) Número do processo: 01-159.829/03-68 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/Atividade: 3º Trecho da 1ª Etapa – Localização: Avenida Antônio Carlos – Complexo Viário da lagoinha - Avenida Presidente Antônio Carlos, s/nº, Bairro Lagoinha, Regional Noroeste – Relator: José Nelson. RETIRADO DE PAUTA. 10) Processo Administrativo para análise de Licença de Operação Corretiva. 10.1) Número do processo: 01-113.911/10-48 – Interessado: Reobote Recuperação de Utensílios – Empreendimento/Atividade: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para uso Pessoal e Doméstico – Localização: Avenida Marcelo Diniz Xavier, nº 451, Bairro Califórnia, Regional Noroeste. Relator: Pedro Heller. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto, o presente parecer se posiciona favorável à concessão da Licença de Operação ao empreendimento Reobote Recuperação de Utensílios Plásticos Ltda, com prazo de validade de 05 (cinco) anos. Para assegurar um adequado desenvolvimento do licenciamento ambiental do empreendimento, recomendamos as condicionantes e notas do Anexo 1 deste parecer. Salvo melhor juízo e baseando-se no Parecer técnico: N° 2047/19 da SMMA, concluo o parecer com o voto favorável à concessão da Licença de Operação Corretiva ao empreendimento Reobote Recuperação de Utensílios Plásticos Ltda. com prazo de validade de 05 (cinco) anos, mediante o cumprimento das 5 (cinco) condicionantes apresentadas em anexo, acompanhando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a inclusão de uma nova condicionante, referente ao sistema de armazenamento de resíduos sólidos do empreendimento. Em tempo, ratifica-se a ação fiscal providenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no sentido de autuação do empreendimento, considerando o período em que o mesmo foi operado em capacidade ampliada sem a devida licença ambiental”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para o Conselheiro Edson Tavares Braga que salientou que para se realizar um processo de renovação de licença é gerado custos para o empreendedor, o praxe que está sendo utilizado pela SMMA em reduzir o tempo de licenciamento de 10 para 05 anos, tendo as limitações da prefeitura em fiscalizar os empreendimento, gera uma insegurança, além da transferência do ônus dos custos do controle ambiental da instituição pública para o empreendedor. Assim, junto com o Conselheiro Cleinis de Faria e Silva sugeriram que o prazo de licenciamento fosse de 10 (doze) anos. Após discussões, e o posicionamento de representantes da SMMA, o Presidente sugeriu prazo de 07 (sete) anos, em consonância com o princípio da razoabilidade. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi CONCEDIDA Licença de Operação na modalidade Corretiva pelo prazo de 7 (sete) anos, com condicionantes. 11) Processo Administrativo para análise de recurso. 11.1) Número do processo: 01-098.540/15-56 – Interessado: Instituto da Criança Ltda – EPP – Empreendimento/Atividade: Instituto da Criança – Localização: Rua Laplace nº 155, Bairro Santa Lucia, Regional Centro-Sul. Relator: Paula Cristina. O Presidente passou a palavra para o relator, que após a leitura do relato, concluiu: “Voto pela alteração da diretriz nº 2

COMAM

Page 14: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

conforme tabela abaixo. Diretriz: Recuperação ambiental paisagística do Parque Área do Vertedouro da Barragem Santa Lúcia, conforme Anexo. Prazo: 120 dias, a contar da data de aprovação pelo Comam”. Havendo acordo e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: Arthur Adolfo Nicolato, Cleinis de Faria e Silva, Fernando Sérgio Fogli, Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira, José Nelson de Almeida Machado, Letícia Dias Schirm, Nancy Rebouças Julião, Patrícia de Castro Pretti, Paula Cristina Alves Ferreira, Paulo Freitas de Oliveira, Pedro Gasparini Barbosa Heller e do Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto. Nesses termos foi DIRETRIZ Nº2 do CA 0554/18 alterada. 12) Assuntos Gerais. O Conselheiro Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira propôs uma discussão do conselho e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no sentido de se estabelecer parâmetros bem definidos para que não haja ilegalidades nos processos de licenciamento ambiental para empreendimentos que se enquadram na categoria 0, considerando que, de acordo com a nova legislação, não haverá a necessidade de um profissional cadastrado com Responsabilidade Técnica (RT) em áreas habilitadas para licenciamento ambiental. Na sequência, o Presidente passou a palavra para Maria Aparecida Baião, representante da sociedade da Regional Oeste, que relatou que a região Oeste de Belo Horizonte vem sendo alvo de várias ações como enchentes, ocupações irregulares, e, inclusive, deposição de lixo de forma irregular, que estão impactando diretamente o meio ambiente e a sociedade local. Saliento que a região possui uma área verde significativa, que já há tempos é uma reivindicação dos moradores em construir uma área de utilização pública, como um parque. Atualmente, uma grande construtora está implantando um empreendimento imobiliário na região. Umas das maiores dúvidas da população é saber o que está sendo feito pela Prefeitura para reverter para a população ações mitigadores desse impacto que será gerado pelo empreendimento. O Presidente iniciou agradecendo a presença da representante da Regional na reunião, e em participar de ações voltadas em prol da sociedade. Em respostas o Presidente, sugeriu que representantes da população da região Oeste se reúna com a Secretaria para realizarem o levantamento das áreas públicas da região para que pudessem, em conjunto, fazer um processo de revitalização das regiões afetadas. Sem mais assuntos a tratar, o Presidente Mário de Lacerda Werneck Neto deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, trinta de novembro de dois mil e dezenove.

PORTARIA SMOBI Nº. 207/2019

Designa servidores para as funções de fiscal e gestor de contrato.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBIContratada: ENGSERJ LTDAContrato / Licitação: DJ-067/19 / SMOBI 015/2018Objeto: Serviço técnico profissional de engenharia para coleta de informações, análise de documentos, elaboração de modelos computacionais das estruturas, emissão de relatórios técnicos de avaliação das estruturas existentes, elaboração de projetos executivos de recuperação e de reforço estrutural e emissão de memórias de cálculo, planilhas de quantitativos e memoriais descritivos para os viadutos das Av. Dom Pedro I e Av. Presidente Antônio Carlos.Fiscal Indicado: Marco Aurélio Carvalho Nogueira - 002887-9Cargo e Lotação: Engenheiro Civil / GEPRE-SDCom efeitos a partir de: 12/12/2019

Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBIContratada: ENGSERJ LTDAContrato / Licitação: DJ-067/19 / SMOBI 015/2018Objeto: Serviço técnico profissional de engenharia para coleta de informações, análise de documentos, elaboração de modelos computacionais das estruturas, emissão de relatórios técnicos de avaliação das estruturas existentes, elaboração de projetos executivos de recuperação e de reforço estrutural e emissão de memórias de cálculo, planilhas de quantitativos e memoriais descritivos para os viadutos das Av. Dom Pedro I e Av. Presidente Antônio Carlos.Gestor Indicado: Renato Pires de Oliveira - 002526-8Cargo e Lotação: Diretor / DPRO-SDCom efeitos a partir de: 12/12/2019

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 12 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

PORTARIA SMOBI Nº. 208/2019

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBIContratada: ENGSERJ LTDAContrato / Licitação: DJ-067/19 / SMOBI 015/2018Objeto: Serviço técnico profissional de engenharia para coleta de informações, análise de documentos, elaboração de modelos computacionais das estruturas, emissão de relatórios técnicos de avaliação das estruturas existentes, elaboração de projetos executivos de recuperação e de reforço estrutural e emissão de memórias de cálculo, planilhas de quantitativos e memoriais descritivos para os viadutos das Av. Dom Pedro I e Av. Presidente Antônio Carlos.Fiscal Substituto: Júlio César de Oliveira Marques - 002679-5 Cargo/lotação: Gerente - GEPRE-SD Com efeitos a partir de: 12/12/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 12 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

PORTARIA SMOBI Nº 212, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Delega competência para licitar e contratar serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do Município de Belo Horizonte.

O Subsecretário de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à contratação de serviços comuns de engenharia, dividido em 09 lotes (LOTE I – Regional Municipal Barreiro; LOTE II – Regional Municipal Nordeste; LOTE III – Regional Municipal Oeste; LOTE IV – Regional Municipal Norte; LOTE V – Regional Municipal Venda Nova; LOTE VI – Regional Municipal Noroeste; LOTE VII – Regional Municipal Pampulha; LOTE VIII – Regional Municipal Leste; LOTE IX – Regional Municipal Centro Sul) visando à manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do município de Belo Horizonte, incluindo o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, inclusive para:

I – praticar todos os atos necessários ao desencadeamento do procedimento licitatório, à exceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

II – autorizar a instauração do processo licitatório;

III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à

licitação;VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o fiscal

do contrato;XI – aprovar em conjunto com o

delegante ordens de serviço;XII – processamento da despesa; XIII – emissão e assinatura de Notas

de Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósito na conta bancária do credor, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

XIV – efetuar o recolhimento da garantia contratual.

Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositivos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Leandro César PereiraSubsecretário de Planejamento, Gestão e

FinançasPortaria SMOBI nº 204/2019

PORTARIA SMOBI Nº 213/2019

Nomeia os integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Fundo de Transporte Urbano – FTU para o período que menciona.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, para integrar a Comissão Permanente de Licitações do Fundo de Transporte Urbano – FTU, para julgamento de licitações referentes a serviços técnicos e obras,

compras de materiais e demais serviços, em consonância com o disposto no § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, os seguintes empregados:

Presidente:

• Mariana Ferreira da Silva - Matr. 1630

Membros:

• Ana Paula Heckler - Matr. 1967• Cidclei Pereira dos Santos - Matr. 1593• Dalca Maria Corrêa - Matr. 1720• Dalva Cândida Ribeiro Munayer - Matr. 1622• Leonardo Hideki Okano - Matr. 1461• Sérgio Alexandre Maia Ferreira - Matr. 1649

Art. 2º - Na ausência da Presidente, responderá pela CPL a integrante Ana Paula Heckler.

Art. 3º - A Presidente da CPL convocará previamente os membros para cada sessão.

Art. 4º - Caberá ao gerente da área liberar os empregados sempre que convocados.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

PORTARIA SMOBI N.º 214/2019

Nomeia os empregados para, em nome do Município de Belo Horizonte, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, compor Comissão para realizar licitações na modalidade pregão (presencial e eletrônico).

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura no uso de suas atribuiçõesRESOLVE:

Art. 1° - Nomear os empregados abaixo qualificados para, em nome do Município de Belo Horizonte, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, realizar licitações na modalidade pregão (presencial e eletrônico), e operarem o Sistema denominado LICITAÇÕES-e do Banco do Brasil, mediante senha pessoal, através da internet, nas funções de REPRESENTANTE, PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções:

- André Luis Portilho Matos / Matr. 1882 – Representante- Júlio César da Silva / Matr. 412 – Representante- Mariana Ferreira da Silva / Matr. 1630 – Pregoeira- Ana Paula Heckler / Matr. 1967 – Pregoeira Substituta / Equipe de Apoio- Cidclei Pereira dos Santos / Matr. 1593 – Equipe de Apoio- Dalva Cândida Ribeiro Munayer / Matr. 1622 – Equipe de Apoio - Leonardo Hideki Okano / Matr. 1461 – Equipe de Apoio

Art. 2° - A comissão de que trata o artigo anterior terá as competências descritas nos incisos a seguir, para operarem o Sistema denominado LICITAÇÕES-e do Banco do Brasil, em nome da Empresa, cuja qualificação completa é a seguinte:

Nome do Órgão: Fundo de Transporte Urbano - FTUCNPJ: 18.715.383/0001-40Endereço: Av. Álvares Cabral, nº 200, 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.Fone: (31) 3246-0090

I – Competências do Representante: Acessar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de representante, impostar dados referentes aos pregões, principalmente quanto aos horários, datas e materiais ou serviços a serem licitados; publicar eletronicamente os pregões; homologar eletronicamente os processos licitatórios findos, depois de os mesmos terem sido adjudicados pelo pregoeiro, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal destes funcionários no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

II – Competências do Pregoeiro: Operar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de Pregoeiro, impostar dados da licitação no sistema; coordenar o pregão em todas as suas etapas; abrir as propostas iniciais; iniciar a disputa da fase competitiva;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Denuncie a violência sexual contra crianças e

adolescentes

Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e

Adolescentes

Ligue 100(ligação gratuita)

Page 15: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

encaminhar mensagens aos licitantes; suspender o pregão temporariamente e reiniciá-lo; decidir a respeito de eventuais imprevistos ou questões apresentadas durante o certame; receber recursos e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal deste funcionário, no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e, são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

III – Competências da Equipe de Apoio: Operar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de apoio aos pregões eletrônicos; impostar dados da licitação no sistema e operar o computador em assistência ao pregoeiro ou ao representante do órgão comprador, bem como de todas as outras operações permitidas pelo referido sistema aos servidores designados para a função de apoio, quando da condução de processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal destes funcionários no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

EXTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0396116-59/2012/MDR/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NA FORMA ABAIXO:A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e o(a) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº 0396116-59/2012/MDR/CAIXA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições a seguir relacionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo ao Termo de Compromisso nº 0396116-59/2012/MDR/CAIXA, que passa ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA16- A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/10/2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.Data de assinatura: 30.10.2019.Registro na SMOBI em 26/12/2019 - Livro: 01 - Folha: 157.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 851599-2017/MDR/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NA FORMA ABAIXO:A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e o(a) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse N° 851599-2017/MDR/CAIXA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições a seguir relacionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do Término da Vigência Contratual do item VI – PRAZOS das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse Nº 851599-2017/MDR/CAIXA, de 10/11/2017, realizado segundo os termos do Programa Planejamento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que passa ter a seguinte redação:“VI – PRAZOSTérmino da Vigência Contratual: 08/02/2020”.CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.Data de assinatura: 10.11.2019.Registro na SMOBI em 26/12/2019 - Livro: 01 - Folha: 157.

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 050/2019

Processo nº 01-132.087/19-54A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, torna público que fará realizar

procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido POR LOTE, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos termos da Portaria SMOBI Nº 212, para execução de serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do Município de Belo Horizonte, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital, dividida em 09 (nove) lotes, a saber:

LOTE I – Regional Municipal Barreiro; LOTE II – Regional Municipal Nordeste; LOTE III – Regional Municipal Oeste;LOTE IV – Regional Municipal Norte; LOTE V – Regional Municipal Venda Nova; LOTE VI – Regional Municipal Noroeste; LOTE VII – Regional Municipal Pampulha; LOTE VIII – Regional Municipal Leste; LOTE IX – Regional Municipal Centro Sul.

Credenciamento: até às 8h do dia 20/01/2020;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 20/01/2020;Abertura das sessões públicas de lances: à partir das 10h do dia 20/01/2020, conforme datas e horários abaixo:LOTE I DIA 20/01/2020, ÀS 10H; LOTE II DIA 20/01/2020, ÀS 14H;LOTE III DIA 21/01/2020, ÀS 10H; LOTE IV DIA 21/01/2020, ÀS 14HLOTE V DIA 22/01/2020, ÀS 10H; LOTE VI DIA 22/01/2020, ÀS 14H;LOTE VII DIA 23/01/2020, ÀS 10H; LOTE VIII DIA 23/01/2020, ÀS 14H;LOTE IX DIA 24/01/2020, ÀS 10H.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa de cada lote será de 10 (dez) minutos. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, pelo email [email protected].

Mais informações também poderão ser obtidas através do email indicado.

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 212Luciana de Almeida Silva

Pregoeira SUDECAP

ABERTURA DE LICITAÇÃOSMOBI 025/2019-RDC

PROCESSO Nº 01-106.953/19-06OBJETO: REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURAIS EM OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DE BELO HORIZONTE. MODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PRESENCIAL.TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL.REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.ORÇAMENTO ESTIMADO: NÃO SIGILOSODATA BASE: JULHO/2019MODO DE DISPUTA: FECHADO

OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, inclusive projetos, encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes) e também na GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROCESSOS - GEPRO-SD da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizada em Belo Horizonte na Rua dos Guajajaras, n° 1.107, Térreo, Lourdes, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h.

As cópias poderão ser obtidas por meio digital, mediante a apresentação pelos interessados mediante o fornecimento de DVD-R não utilizado, ou por cópia reprográfica, com o recolhimento do valor correspondente, através de Guia de Arrecadação, a ser calculado conforme a quantidade de folhas. Os projetos somente serão disponibilizados em meio digital, mediante a apresentação de DVD-R não utilizado.

CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES: CONFORME ITEM 6 DO EDITAL.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9h do dia 27 de janeiro de 2020.

DATA DE JULGAMENTO: 27 de janeiro de 2020, a partir das 9h.

RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: APENAS DA LICITANTE VENCEDORA, MEDIANTE SOLICITAÇÃO. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Patrícia de Figueiredo e PaulaAssessora Jurídica

ATA DA 1529ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 17 dias do mês de dezembro de 2019, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1529ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga e Fábio Vitor dos Santos.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2018.15227 Flávio Daltro Filho AE06873869 Intempestivo2018.15231 Flávio Daltro Filho AE01419044 Intempestivo2018.15235 Flávio Daltro Filho AF00140299 Provido2018.15246 Ferreira e Ferreira Assessoria Ltda AE03167021 Não Provido2018.15265 Francisco Marinho Ferreira de Araújo AE05673932 Não Provido2018.15270 Tiago Silveira de Andrade AE05610492 Não Provido2018.15274 Apeles Heringer Lisboa AE05762623 Não Provido2018.15280 Fernando César Pereira Lopes Júnior AK00150344 Não Provido2018.15288 Antônio Albertino AE05749639 Não Provido2018.15292 Antônio Albertino AE05749638 Não Provido2018.15301 Daniel Faria Solli AK00136901 Não Provido2018.15304 Lilian Caetano de Souza AE06957989 Não Provido2018.15310 Daniel Duarte da Silva AE05690818 Não Provido2018.15314 Maria Eugênia de Aguiar Nunes AK00134667 Não Provido2018.15316 Rodrigo Silva Braga AE05740122 Não Provido2018.15317 Rodrigo Silva Braga AE05732473 Não Provido2018.15323 Manuel Rodrigues da Silva AE06973854 Provido2018.15328 Levino Alves da Silva AE05734843 Não Provido2018.15331 Luis Eduardo de Magalhães Drummond Soares AE06955915 Provido2018.15336 Daniela Indiara Ribeiro Gomes AE06961573 Provido2018.15342 Gustavo Faustino AK00058927 Provido2018.15344 Rafaela Cristina Diniz Chaves AE05683978 Não Provido2018.15347 Gina Marques AE05742737 Não Provido2018.15352 Elizabeth Barreto dos Santos AE06965159 Não Provido2018.15355 Danilo Freitas Santos AE05722177 Não Provido2018.15359 Raquel Gonçalves de Morais AE05632368 Não Provido2018.15362 Walasce Evangelista Araújo AE05672592 Não Provido2018.15364 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE05717740 Não Provido2018.15371 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE05717044 Não Provido2018.15376 Megabus Transportes Ltda AE05717522 Não Provido2018.15380 Elton Júnior Correa AE06969919 Provido2018.15394 Rodrigo Trevenzoli Lanna AE05669540 Não Provido2018.15398 Unidas S/A AE05751869 Não Provido2018.15402 Cristiano de Jesus Bernardo AE05683452 Não Provido2018.15404 Marcelo Rossinol da Silva AE06979653 Provido2018.15407 Fernanda Cristina Franco Duarte AE06953686 Provido2018.15408 Rafael Henrique Correa Lopes AK00239877 Não Provido2018.15411 Rosângela Augusto de Oliveira AE05632319 Intempestivo2018.15416 César Augusto Alves AK00137037 Não Provido2018.15422 Regiane Camilo Bragança AE05758055 Provido2018.15424 Danielle Paula Giud dos Santos AE05686829 Não Provido2018.15431 Geraldo Augusto de Rezende AE05709571 Não Provido2018.15434 Edivaldo Venâncio da Silva AE06971173 Provido2018.15436 Zerina Helena Teixeira AE05773053 Provido2018.15456 Alonso Vieira Júnior AK00194916 Provido

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

2018.15459 Rosemary Lima Soares Ávila AK00016103 Intempestivo2018.15468 Maurício Barçante AK00115143 Provido2018.15475 Leandro Rodrigues Ferreira AE05685194 Provido2018.16502 Francisco da Cunha Figueiredo AE06992970 Provido2018.16513 Renato de Castro dos Santos AE06962059 Provido2018.16516 Túlio Toledo Abi Saber AE06956763 Provido2018.16520 Romário Carneiro Bitencourt AE05783628 Não Provido2018.16528 Ubiratan Rabelo Ávila AK00056845 Não Provido2018.16534 Solange Maria dos Santos AE06976663 Provido2018.16538 Ana Carolina Lopes França AE05726468 Não Provido2018.16542 Pedro Luiz de Souza Caldeira AE05779206 Não Provido2018.16557 Stela Maria Silva AK00025668 Não Provido2018.16560 Wilson Moura de Oliveira AE05731851 Não Provido2018.16568 Rodrigo César Paschoal Dias AE06969516 Não Provido2018.16570 Willian Ferreira de Almeida AE05748055 Não Provido2018.16572 João José Oliveira Campos AE06986909 Não Provido2018.16578 Júnior Germano Soares Rodrigues AE05759521 Não Provido2018.16580 Cleiton Paulo de Farias AK00262433 Provido2018.16584 Benigno Vicente Santos Hercos AE05842429 Não Provido2018.16589 Vanderlei Rosa Mateus AE05829132 Não Provido2018.16592 Etelvina Maria Vicentina Alvarenga AE05729616 Não Provido2018.16593 Lúcio Luiz da Cunha Júnior AF00017617 Provido2018.16596 Aguinaldo Pompeu da Silva AK00212087 Não Provido2018.16599 Viação Torres Ltda AE05727125 Não Provido2018.16613 Alziro Alves dos Santos AE06985201 Não Provido2018.16616 Bruno César Moreira AE05760091 Não Provido2018.16620 Job Fidélis Peixoto Filho AE05792221 Não Provido2018.16624 Job Fidélis Peixoto Filho AE05747537 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

ATA DA 236ª REUNIÃO DA 1ª CÂMARA DA JARI

Ao 22° dia do mês de Novembro de 2019, na sala de reuniões da JARI, localizada na Rua Caetés nº 466 – Centro – nesta Capital, foram abertos os trabalhos da 236ª reunião da 1ª Câmara da JARI, referente ao Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus, do atual exercício do ano 2019, contanto com a presença dos seguintes membros: MARCELO SILVA CARVALHO, JÚNIO EDUARDO DE SOUZA, MARCELO DIAS CÂMARA, OSMAR PINTO RIBEIRO E SÉRGIO DUARTE ALVES. Verificado o quórum regimental, deu-se início ao julgamento dos recursos constantes da pauta do dia.Conforme apreciação desta 1ª Câmara, os processos analisados obtiveram a respectiva decisão prolatada:

Recurso AI/ADV. Recorrente Resultado19/8995 107126-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/8996 170926-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/8997 78786-P CONSORCIO PAMPULHA Procedente19/8998 170983-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/8999 110821-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9000 170989-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9001 170914-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9002 170977-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9003 170816-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9004 170818-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9005 171042-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9006 170959-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9007 170924-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9008 104763-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9009 110820-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9010 110822-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9011 170860-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9012 171052-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9013 78787-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9014 78788-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9015 104987-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9016 170895-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9017 104990-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9018 170931-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9019 115284-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9020 170810-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9021 112584-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9022 115245-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9023 112515-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9024 170981-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9025 104757-P CONSORCIO BHLESTE Procedente19/9026 104758-P CONSORCIO BHLESTE Procedente19/9027 112587-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9028 171054-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9029 170980-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9030 115285-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9031 170986-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9032 170821-S CONSORCIO DEZ Procedente19/9033 170942-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9034 171232-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9035 109698-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9036 105212-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9037 170935-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9038 170960-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9039 114489-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9040 114490-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9041 114484-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9042 114491-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9043 114485-P CONSORCIO DEZ Improcedente

19/9044 114486-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9045 114487-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9046 114488-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9047 114478-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9048 114479-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9049 114480-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9050 114465-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9051 114551-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9052 114549-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9053 112286-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9054 114470-P CONSORCIO DEZ Procedente19/9055 112518-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9056 114462-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9057 114461-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9058 171072-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9059 170992-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9060 170991-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9061 171026-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9062 170916-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9063 171025-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9064 171074-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9065 170950-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9066 170948-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9067 170949-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9068 170946-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9069 170947-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/10278 106463-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/10279 171307-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/10280 115183-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10281 115338-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/10282 116598-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10294 113427-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/10295 116559-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10296 116608-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10297 116837-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10298 116575-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10300 106445-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/10305 116597-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10306 116578-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10307 116571-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10317 105042-P CONSORCIO DEZ Procedente19/10423 171521-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/10424 171436-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Marcelo Silva CarvalhoPresidente

ATA DA 238ª REUNIÃO DA 1ª CÂMARA DA JARI

Ao 25° dia do mês de Novembro de 2019, na sala de reuniões da JARI, localizada na Rua Caetés nº 466 – Centro – nesta Capital, foram abertos os trabalhos da 238ª reunião da 1ª Câmara da JARI, referente ao Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus, do atual exercício do ano 2019, contanto com a presença dos seguintes membros: MARCELO SILVA CARVALHO, JÚNIO EDUARDO DE SOUZA, MARCELO DIAS CÂMARA, OSMAR PINTO RIBEIRO E SÉRGIO DUARTE ALVES. Verificado o quórum regimental, deu-se início ao julgamento dos recursos constantes da pauta do dia. Conforme apreciação desta 1ª Câmara, os processos analisados obtiveram a respectiva decisão prolatada:

Recurso AI/ADV. Recorrente Resultado19/9220 170920-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9221 171023-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9222 114472-P CONSORCIO DEZ Procedente19/9223 112520-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9224 171061-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9225 170911-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9226 170808-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9227 170787-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9228 104765-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9229 105003-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9230 105002-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9231 105001-P CONSORCIO PAMPULHA Procedente19/9232 104988-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9233 104989-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9234 104999-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9235 105204-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9236 105205-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9237 105209-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9238 105000-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9239 113060-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9240 105213-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9241 105206-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9242 113055-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9243 113054-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9244 113058-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9245 113059-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9246 113057-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9247 170845-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9248 170799-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9249 170803-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9250 170804-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9251 170848-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente

Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

19/9252 170849-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9253 170910-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9254 115287-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9255 115288-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9256 115289-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9257 115290-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9258 115291-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9259 115292-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9260 115293-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9261 115294-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9262 115295-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9263 115296-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9264 115297-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9265 115298-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9266 114456-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9267 114457-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9268 115210-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9269 115211-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9270 170784-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9271 170783-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9272 112577-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9273 112578-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9274 112579-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9275 112580-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9276 112581-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9277 112582-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9278 112583-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9279 114445-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9280 114447-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9281 114448-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9282 114449-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9283 114451-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9284 170794-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9285 170795-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9286 105208-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9287 109703-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9288 104760-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9289 104761-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9290 104762-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9291 170978-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9292 170979-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9293 170814-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9294 170815-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9295 104993-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9296 104994-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9297 104991-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9298 170894-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9299 170893-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9300 108022-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9301 108023-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9302 170778-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9303 170776-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9304 170777-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9305 170779-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9329 171244-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9330 171247-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9331 114066-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9332 115786-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9333 115787-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9334 114042-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9335 114051-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9336 114056-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9337 114057-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9338 114049-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9339 114050-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9340 80155-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9341 78792-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9342 171100-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9343 171228-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9344 78791-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9345 78793-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9346 80154-P CONSORCIO DOM PEDRO II Procedente19/9347 114067-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9348 171094-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9349 171249-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9350 114047-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/10308 113440-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/10309 115543-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/10310 116261-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/10311 114076-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/10316 116831-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/10319 113430-P CONSORCIO DEZ Improcedente

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Marcelo Silva CarvalhoPresidente

ATA DA 240ª REUNIÃO DA 1ª CÂMARA DA JARI

Ao 02° dia do mês de Dezembro de 2019, na sala de reuniões da JARI, localizada na Rua Caetés nº 466 – Centro – nesta Capital, foram abertos os trabalhos da 240ª reunião da 1ª Câmara da JARI, referente ao Serviço

Público de Transporte Coletivo por Ônibus, do atual exercício do ano 2019, contanto com a presença dos seguintes membros: MARCELO SILVA CARVALHO, JÚNIO EDUARDO DE SOUZA, MARCELO DIAS CÂMARA, OSMAR PINTO RIBEIRO E SÉRGIO DUARTE ALVES. Verificado o quórum regimental, deu-se início ao julgamento dos recursos constantes da pauta do dia.Conforme apreciação desta 1ª Câmara, os processos analisados obtiveram a respectiva decisão prolatada:

Recurso AI/ADV. Recorrente Resultado19/9704 171167-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9705 171199-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9706 171153-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9707 80161-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9708 171095-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9709 171135-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9710 171176-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9711 171251-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9712 115784-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9713 78789-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9714 80160-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9715 114069-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9716 171136-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9717 171191-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9718 171253-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9719 80158-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9720 171119-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9721 171118-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9722 171139-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9723 104766-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9724 171290-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9725 171198-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9726 171282-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9727 171146-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9728 171306-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9729 171174-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9730 171200-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9731 171151-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9732 113735-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9733 114048-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9734 114205-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9735 114206-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9736 98541-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9737 98543-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9738 98544-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9739 115316-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9740 115498-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9741 115503-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9742 171120-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9743 171121-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9744 171172-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9745 98535-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9746 98539-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9747 98540-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9748 98532-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9749 171242-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9750 171243-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9751 171280-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9752 115785-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9753 115565-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9754 113502-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9755 113501-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9756 171285-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9757 114203-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9758 114810-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9759 115571-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9760 115536-P CONSORCIO DEZ Procedente19/9761 115535-P CONSORCIO DEZ Procedente19/9762 115570-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9763 115569-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9764 171267-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9765 171268-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9766 115572-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9767 171208-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9768 171264-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9769 115532-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9770 115533-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9771 115534-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9772 171260-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9773 171261-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9774 171262-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9775 171263-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9776 115525-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9777 115526-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9778 115527-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9779 115528-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9780 114207-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9781 115313-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9782 115314-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9783 115321-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9784 115327-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9785 115516-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9786 171108-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9787 171105-S CONSORCIO DEZ Improcedente

Page 18: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

19/9788 171106-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9789 171107-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9790 171186-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9791 171214-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9792 171187-S CONSORCIO DEZ Procedente19/9793 171131-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9794 171161-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9795 171092-S CONSORCIO DEZ Procedente19/9796 171274-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9797 171277-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9798 171275-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9799 171276-S CONSORCIO DEZ Procedente19/9800 171298-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9801 171236-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9802 116018-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9803 116019-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9823 116017-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9824 116024-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9825 116023-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9826 116022-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9827 116021-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9828 116016-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9829 109733-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9830 115510-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9831 114210-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9832 115506-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9833 114211-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9834 114212-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9835 113733-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9836 115508-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9837 113737-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9841 114808-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9842 114809-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9843 109228-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9844 109664-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9845 113071-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9846 101251-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9847 101253-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9848 103680-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9849 105824-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9850 103679-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9851 109210-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9852 109217-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9853 109706-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9854 109713-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9855 98534-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9856 98542-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9857 98545-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9858 98547-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9859 115517-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9860 115520-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9861 114195-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9862 114198-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9863 114201-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9864 114196-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9865 114200-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9866 114199-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9867 113731-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9869 113729-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9870 115519-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9871 115523-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9872 114197-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Marcelo Silva CarvalhoPresidente

ATA DA 242ª REUNIÃO DA 1ª CÂMARA DA JARI Ao 04° dia do mês de Dezembro de 2019, na sala de reuniões da JARI, localizada na Rua Caetés nº 466 – Centro – nesta Capital, foram abertos os trabalhos da 242ª reunião da 1ª Câmara da JARI, referente ao Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus, do atual exercício do ano 2019, contanto com a presença dos seguintes membros: MARCELO SILVA CARVALHO, JÚNIO EDUARDO DE SOUZA, MARCELO DIAS CÂMARA, OSMAR PINTO RIBEIRO E SÉRGIO DUARTE ALVES. Verificado o quórum regimental, deu-se início ao julgamento dos recursos constantes da pauta do dia.Conforme apreciação desta 1ª Câmara, os processos analisados obtiveram a respectiva decisão prolatada:

Recurso AI/ADV. Recorrente Resultado19/9873 116294-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9874 116291-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9875 115340-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9876 106444-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9877 116318-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9878 115329-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9879 114236-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9880 113428-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9881 113446-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9882 106861-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9883 117296-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9884 113444-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9885 106866-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente

19/9886 107634-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9887 117295-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9888 106446-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9889 113441-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9890 116586-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9891 114241-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9892 114239-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9893 116643-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9894 171313-S CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9895 116307-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9896 116646-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9897 116642-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9899 116794-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9900 116041-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9901 114231-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9902 116644-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9903 115339-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9904 116302-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9905 116648-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9906 116334-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9907 117301-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9908 117302-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9909 117299-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9910 116316-P CONSORCIO DOM PEDRO II Improcedente19/9911 113429-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9912 113437-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9913 117350-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9914 117349-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9915 116601-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9916 113424-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9917 106841-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9918 116612-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9919 171420-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9920 171331-S CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9921 116652-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9922 116651-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9923 116650-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9924 116649-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9925 116321-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9926 116319-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9927 116311-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9928 116309-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9929 116304-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9930 115330-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9931 114221-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9932 114219-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9933 113748-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9934 112826-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9935 112825-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9936 171325-S CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9937 113747-P CONSORCIO PAMPULHA Improcedente19/9938 171546-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9939 110045-P CONSORCIO BHLESTE Improcedente19/9940 171379-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9941 171394-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9942 171470-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9943 171374-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9944 171375-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9945 171388-S CONSORCIO DEZ Improcedente19/9946 107916-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9947 110049-P CONSORCIO DEZ Improcedente19/9948 114791-P CONSORCIO DEZ Improcedente

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Marcelo Silva CarvalhoPresidente

PROIBIDO RETORNAR

Elimine as latas vazias, garrafas e potes plásticos, lixos e

entulhos expostos à chuva.

DENGUE

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

PORTARIA SUDECAP Nº 207/2019

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto Municipal nº 15.320, de 04 de setembro de 2013 e de acordo com o que dispõe a Lei 9.330 de 29 de janeiro de 2007 e o artigo 450 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, de 01 de maio de 1943,RESOLVE:

Art. 1º - Designar como substituto no período 02/01/2020 a 19/01/2020 no cargo de Diretor de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, o funcionário Frederico Luciano Santos, BM 88227-9, delegando-lhe competência para nestes casos exercer os poderes inerentes ao cargo em referência.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 147/2019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

Considerando a renúncia expressa formalizada pelo Permissionário,

Considerando e observando o disposto no artigo 7°, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017, RESOLVE:

Art. 1º - Declarar extinta a permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 005402/01, outorgada a José Eduardo dos Santos, por motivo de renúncia do permissionário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 148/2019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

Considerando a renúncia expressa formalizada pelo Permissionário,

Considerando e observando o disposto no artigo 7°, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017, RESOLVE:

Art. 1º - Declarar extinta a permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 001959/01, outorgada a José Nunes Araújo, por motivo de renúncia do permissionário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

CNPJ: 41.657.081/0001-84Endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.° 900, Buritis, BH/MGFone: (31) 3379-5591 – Fax: (31) 3379-5590

I – Competências do Representante: Acessar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de representante, impostar dados referentes aos pregões, principalmente quanto aos horários, datas e materiais ou serviços a serem licitados; publicar eletronicamente os pregões; homologar eletronicamente os processos licitatórios findos, depois de os mesmos terem sido adjudicados pelo pregoeiro, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal destes funcionários no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

II – Competências do Pregoeiro: Operar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de Pregoeiro, impostar dados da licitação no sistema; coordenar o pregão em todas as suas etapas; abrir as propostas iniciais; iniciar a disputa da fase competitiva; encaminhar mensagens aos licitantes; suspender o pregão temporariamente e reiniciá-lo; decidir a respeito de eventuais imprevistos ou questões apresentadas durante o certame; receber recursos e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal deste funcionário, no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e, são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

III – Competências da Equipe de Apoio: Operar o Sistema LICITAÇÕES-e na função de apoio aos pregões eletrônicos; impostar dados da licitação no sistema e operar o computador em assistência ao pregoeiro ou ao representante do órgão comprador, bem como de todas as outras operações permitidas pelo referido sistema aos servidores designados para a função de apoio, quando da condução de processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico, ficando claro, desde já, que todas as transações regularmente realizadas com o uso da senha pessoal destes funcionários no sistema eletrônico LICITAÇÕES-e são efetuadas em nome desta empresa, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA CONJUNTA SMSA/BHTRANS Nº 001/2019, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e o Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso XX, combinado com o art. 26, inciso XVII, do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando que a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus está prevista nos termos do inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, constituindo, portanto, assunto de interesse local, de competência do Município, conforme o disposto nos incisos I e V do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de captação, análise e resposta às solicitações de acesso ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte a pessoas com deficiência;

Considerando que a regulamentação do aludido benefício, nos termos desta Portaria, encontra-se em consonância com as normas contidas na Lei Brasileira de Inclusão e nos demais diplomas legais em vigor, bem como nas deliberações e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD/BH);RESOLVEM:

SUDECAP

BHTRANS

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 149/2019 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Nomeia os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da BHTRANS - CPL para o período que menciona.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos XIII e XVII do art. 26 do Estatuto Social, aprovado e consolidado pelo Decreto n.º 10.941 de 17 de janeiro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, como integrantes da Comissão Permanente de Licitação da BHTRANS – CPL, os empregados:

Presidente:

• Mariana Ferreira da Silva - Matr. 1630

Membros:

• Ana Paula Heckler - Matr. 1967• Cidclei Pereira dos Santos - Matr. 1593• Dalca Maria Corrêa - Matr. 1720• Dalva Cândida Ribeiro Munayer - Matr. 1622• Leonardo Hideki Okano - Matr. 1461• Sérgio Alexandre Maia Ferreira - Matr. 1649

Art. 2º - Na ausência da Presidente, responderá pela CPL a integrante Ana Paula Heckler.

Art. 3º - A Presidente da CPL convocará previamente os membros para cada sessão.

Art. 4º - Caberá ao gerente da área liberar os empregados sempre que convocados.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.° 150/2019 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa empregados para compor Comissão para as funções de representante, pregoeiro e equipe de apoio, para licitações na modalidade pregão (presencial e eletrônico).

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos XVI e XVII do art. 26 e inciso XI do art. 25, todos do Estatuto Social, aprovado e consolidado pelo Decreto n.° 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando a instituição do sistema de pregão, na forma estabelecida pela Lei Federal n.° 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nos 12.436 e 12.437/2006, e a necessidade de adequação interna para cumprimento destas disposições legais,RESOLVE:

Art. 1° - Designar os empregados abaixo qualificados para compor Comissão para, em nome da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, realizar licitações na modalidade pregão (presencial e eletrônico) e operar o Sistema denominado LICITAÇÕES-e do Banco do Brasil, mediante senha pessoal, através da internet, nas funções de REPRESENTANTE, PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções:

- André Luis Portilho Matos / Matr. 1882 – Representante- Júlio César da Silva / Matr. 412 – Representante- Mariana Ferreira da Silva / Matr. 1630 – Pregoeira- Ana Paula Heckler / Matr. 1967 – Pregoeira Substituta / Equipe de Apoio- Cidclei Pereira dos Santos / Matr. 1593 – Equipe de Apoio- Dalva Cândida Ribeiro Munayer / Matr. 1622 – Equipe de Apoio- Leonardo Hideki Okano / Matr. 1461 – Equipe de Apoio

Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior terá as competências descritas nos incisos a seguir, para operar o Sistema denominado LICITAÇÕES-e do Banco do Brasil, em nome da Empresa, cuja qualificação completa é a seguinte:

Nome do Órgão: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal gerenciados pela BHTRANS.

Parágrafo único. O benefício poderá ser estendido aos solicitantes residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte que se enquadrem nas condições estabelecidas nesta Portaria, mediante a celebração de convênio entre os Municípios envolvidos, que poderá prever o repasse de recursos para cobertura das despesas de sua execução.

CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para os fins desta Portaria considera-se:

I - serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS: o serviço público de transporte coletivo convencional de passageiros por ônibus, incluindo o sistema MOVE e o serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte;

II - Cartão BHBUS Benefício Inclusão: o documento eletrônico de uso pessoal e intransferível que permite aos seus titulares e aos seus acompanhantes, conforme o caso, usufruir do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS;

III - características do Cartão: os tipos do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, a saber: “com passagem pela roleta”, “sem passagem pela roleta”, “com acompanhante” e “sem acompanhante”.

IV - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, e que, para fins específicos da concessão do benefício da gratuidade previsto no art. 181, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, enquadra-se em um ou mais dos seguintes critérios diagnósticos:

a) pessoa com deficiência física: aquela com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004;

b) pessoa com deficiência auditiva: aquela com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004;

c) pessoa com deficiência visual: aquela com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; pessoa com baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou que apresente somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60o ou, ainda, que apresente a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004;

d) pessoa com deficiência mental: aquela com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, conforme definido no Decreto Federal nº

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “d”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004;

e) autismo: o diagnóstico reconhecido como deficiência nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 10.418, de 9 de março de 2012, considerando-se como tal a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos, conforme definido na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

V - solicitante: pessoa que solicita o benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS;

VI - beneficiário: pessoa que se enquadra nos critérios estabelecidos para a concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS e que tenha recebido o Cartão BHBUS Benefício Inclusão;

VII - GERAT: Gerência Regional de Atendimento ao Cidadão;

VIII - Consórcio TRANSFÁCIL: entidade responsável pela emissão, distribuição, verificação e controle de cartões eletrônicos de gratuidade;

IX - agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades:

a) agentes públicos de fiscalização de transportes e/ou trânsito;

b) motoristas e agentes de bordo do serviço público de transporte coletivo convencional de passageiros por ônibus, incluindo o sistema Move, do Município de Belo Horizonte;

c) permissionários, condutores auxiliares, agente de bordo e agente de linha do serviço de transporte suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte;

d) operadores responsáveis pelas linhas de catraca localizadas na entrada das estações de integração e transferência e/ou destinadas à transferência entre linhas alimentadoras e linhas troncais dentro das estações de integração;

e) conferentes contratados pelo Consórcio TRANSFÁCIL, devidamente identificados com jalecos que contenham o dístico “conferente de gratuidades”, em cuja parte superior deverá estar inserido o nome do conferente;

f) empregados da BHTRANS ou do Consórcio TRANSFÁCIL que venham a ser responsáveis pela conferência de relatórios extraídos de sistema eletrônico de controle de gratuidades;

X – avaliação diagnóstica: exame que avalia a condição de deficiência, realizado por profissionais habilitados, conforme essa portaria, utilizando formulário fornecido pela SMSA e/ou BHTRANS.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete às Gerências Regionais

de Atendimento ao Cidadão a execução dos procedimentos necessários para a devida captação, cadastramento e tramitação das solicitações de concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo municipal, bem como para a marcação e remarcação das respectivas avaliações diagnósticas, inclusive em grau de recurso, nos termos desta Portaria.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e a execução dos procedimentos necessários para a realização das avaliações diagnósticas comprobatórias das deficiências declaradas pelos solicitantes, observadas as diretrizes e os critérios contidos nesta Portaria.

Art. 5º - Compete à BHTRANS a regulamentação dos procedimentos necessários à emissão e utilização do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, que assegura o benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte, bem como a fiscalização do uso desse benefício, a guarda e atualização dos cadastros dos beneficiários de Belo Horizonte, observadas as diretrizes e os critérios contidos nesta Portaria.

CAPÍTULO IVDO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE

Seção IDas Condições

Art. 6º - Para os fins de que trata o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus à pessoa com deficiência está condicionada:

I - ao cadastramento prévio da solicitação do benefício da gratuidade em sistema próprio do município e respectivos encaminhamentos descritos na Seção II deste Capítulo;

II - ao enquadramento da deficiência nos critérios definidos no inciso IV do art. 2º, mediante avaliação diagnóstica, realizada nos termos da Seção III deste Capítulo, salvo nas respectivas hipóteses de dispensa;

III - ao atendimento das normas de emissão, utilização e fiscalização do cartão eletrônico do benefício definidas na Seção VI deste Capítulo.

Seção IIDa Solicitação do Benefício

Art. 7º - A solicitação do benefício da gratuidade para os moradores de Belo Horizonte deverá ser apresentada nas GERAT, acompanhada dos seguintes documentos:

I - cópia de documento de identificação civil oficial com foto do solicitante;

II - cópia de documento de identificação civil oficial com foto do responsável (se houver);

III - cópia do comprovante atualizado de residência no Município de Belo Horizonte;

IV - instrumento de procuração, nos casos em que o solicitante não possa comparecer pessoalmente para apresentar sua solicitação.

§ 1º - A autenticidade das informações e documentos apresentados serão de inteira responsabilidade do solicitante e/ou de seu procurador, e o seu uso indevido acarretará as sanções previstas em Lei.

§ 2º - Atendidas às exigências formais para cadastramento da solicitação, devidamente registradas em sistema próprio do Município, o solicitante poderá ser encaminhado para avaliação diagnóstica, nos termos desta Portaria.

§ 3º - Todas as informações referentes à solicitação do benefício deverão ser acompanhadas pelo solicitante, por meio do protocolo do sistema próprio do município.

Seção IIIDa Comprovação do Enquadramento nos Critérios

Diagnósticos de Concessão

Art. 8º - Observados os critérios de concessão e as demais disposições estabelecidas nesta Portaria, a obtenção do benefício da gratuidade estará condicionada à comprovação da condição de deficiência.

§ 1º - Será garantido o direito à liberação da avaliação diagnóstica, conforme anexo II, apenas ao solicitante que se apresentar pessoalmente no ato da solicitação. Os solicitantes que se fizerem representar por instrumento de procuração terão a obrigatoriedade de passar por avaliação diagnóstica.

§ 2º - Serão dispensados de avaliação, conforme parágrafo anterior, os solicitantes que apresentarem atestados médicos e exames comprobatórios da condição clínica, emitidos há menos de 12 (doze) meses da data de solicitação, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.

§ 3º - O prazo do atestado citado no § 2º poderá ser dispensado para alunos com deficiência matriculados nas escolas das redes municipal e estadual de ensino localizadas em Belo Horizonte, desde que acompanhado por declaração atualizada da direção escolar sobre a frequência e condição da deficiência do aluno.

§ 4º - Alternativamente, poderão ser

admitidos para fins de liberação da avaliação diagnóstica, nos termos do art. 2º desta Portaria:

a) laudo comprobatório da deficiência, emitido pelo Departamento de Trânsito de qualquer Estado brasileiro ou do Distrito Federal;

b) laudo comprobatório da deficiência, validado pela Receita Federal do Brasil por ocasião da concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para fins de aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto;

c) histórico do benefício ou o Demonstrativo de Crédito do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em seu Capítulo IV, Seção I, cujo benefício, de caráter assistencial, não contributivo, for destinado à pessoa com deficiência.

§ 5º - Para ser submetido à avaliação diagnóstica junto a SMSA/BH, o solicitante não enquadrado nas hipóteses descritas nos §§ 1º a 4º deverá apresentar atestado que comprove a condição de deficiência, considerando as seguintes especificidades:

a) todos os atestados deverão conter a assinatura dos profissionais responsáveis, acompanhada de carimbo que conste o nome, especialidade e número de registro no respectivo conselho regional de cada um;

b) os atestados de deficiência física somente poderão ser assinados por médico neurologista, reumatologista, ortopedista ou fisiatra;

c) os atestados para pessoas com ostomias permanentes, somente poderão ser assinados por médico urologista, gastroenterologista, proctologista, médico de família ou especialista em clínica médica;

d) os atestados de deficiência auditiva deverão estar necessariamente acompanhados de exame audiométrico ou de outro exame auditivo complementar, conforme o caso, devidamente assinados por foniatra, fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, devendo o exame audiométrico ter sido realizado em 4 (quatro) frequências (500HZ, 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ) considerando-se os limiares tonais aferidos em cada uma das frequências isoladamente, sendo que a perda auditiva deverá ser aferida em pelos menos 2 (duas) das frequências mencionadas;

e) os atestados de deficiência mental poderão ser assinados por psicólogo, neurologista ou psiquiatra, podendo ser aceitos, alternativamente, declarações escolares indicando a situação da deficiência;

f) os atestados de deficiência visual deverão conter os seguintes dados: avaliação da acuidade visual com correção; refração, biomicroscopia, tonometria e, se disponível, o exame de fundo de olho. Todos os resultados dos exames oftalmológicos deverão necessariamente ser assinados por médico oftalmologista;

g) os atestados de autismo poderão ser assinados por psicólogo, neurologista ou psiquiatra;

h) os atestados deverão conter indicação do CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - correspondente ao tipo de deficiência diagnosticada;

i) os atestados emitidos por médico especialista em perícia médica, com Registro de Qualificação de Especialista - RQE, no Conselho Federal de Medicina (CFM), serão aceitos desde que apresentem todos os exames comprobatórios, conforme são exigidos nas diversas áreas, como descrito anteriormente.

§ 6º - Todos os solicitantes do benefício da gratuidade, nos termos deste artigo, poderão ser submetidos a uma avaliação diagnóstica, conforme o caso, com vistas a comprovar seu enquadramento nos critérios diagnósticos de concessão.

§ 7º - Alternativamente, poderão ser aceitas avaliações diagnósticas assinadas por profissionais designados por meio de convênios específicos firmados ou anuídos pela PBH/BHTRANS/SMSA.

§ 8º - As avaliações diagnósticas permanecerão, necessariamente, arquivadas na BHTRANS, sendo permitido ao solicitante obter cópias das mesmas, caso venha a solicitá-las, no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

§ 9º - É prerrogativa da BHTRANS/

SMSA, com fundamento em denúncia ou suspeita de fraude, realizar diligências com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na emissão de atestados clínicos para efeitos de comprovação do enquadramento do solicitante nos critérios diagnósticos de concessão.

§ 10 - Os atestados de deficiência que comprovadamente tenham sido emitidos de maneira fraudulenta ensejarão o imediato bloqueio do Cartão BHBUS Benefício Inclusão e o cancelamento do benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis e, se for o caso, da denúncia formal ao conselho regional do profissional responsável pela emissão do atestado em questão.

Seção IVDa Marcação das Avaliações Diagnósticas

Art. 9º - A realização das avaliações diagnósticas obedecerá rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º - A marcação da avaliação diagnóstica se dará nas GERAT, protocolizada em sistema eletrônico.

§ 2º - O solicitante deverá comparecer obrigatoriamente à avaliação diagnóstica de posse de todos os exames médicos e demais documentos clínicos que atestem sua deficiência, bem como de documento com foto que faça prova de sua identidade.

§ 3º - A não apresentação da documentação referida no § 2º poderá ser considerada hipótese de não comparecimento à avaliação diagnóstica, cabendo ao solicitante remarcá-la nos termos desta Portaria.

§ 4º - Em caso de não comparecimento à avaliação diagnóstica na data, horário e local estabelecidos, o solicitante terá direito a 1 (uma) remarcação, que deverá ser solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da consulta marcada e não realizada.

§ 5º - A remarcação a que se refere o disposto no § 4º deverá ser solicitada na GERAT da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pelo próprio solicitante, por seu representante legal ou pelo(s) responsável (is) pelo grupo familiar a que pertence.

§ 6º - Observadas as demais disposições estabelecidas nesta Portaria, a não solicitação de remarcação no prazo estabelecido no § 4º implicará em arquivamento do pedido de benefício da gratuidade do solicitante, que somente poderá solicitar novamente o benefício após 1 (um) ano contado da data da consulta inicialmente marcada e não realizada, mediante a reapresentação da documentação atualizada e de seus dados pessoais.

§ 7º - Observadas as demais disposições estabelecidas nesta Portaria, o não comparecimento à segunda marcação de avaliação diagnóstica (remarcação) implicará em arquivamento do pedido de benefício da gratuidade do solicitante, que somente poderá solicitar novamente o benefício após 1 (um) ano contado da data da consulta remarcada e não realizada, mediante a reapresentação da documentação atualizada e de seus dados pessoais.

Seção VDos Recursos

Art. 10 - Quando o solicitante do benefício da gratuidade não se enquadrar nos critérios diagnósticos, poderá solicitar um único recurso.

§ 1º - O recurso deverá ser solicitado na GERAT correspondente ao domicílio do solicitante no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de notificação do indeferimento. O solicitante será informado da data da avaliação diagnóstica de recurso.

§ 2º - Ao comparecer à avaliação diagnóstica de recurso, o solicitante deverá estar de posse de todos os exames médicos e demais documentos clínicos que atestem sua deficiência, bem como de documento com foto que faça prova de sua identidade.

§ 3º - A não apresentação da documentação referida no § 2º deste artigo será considerada hipótese de não comparecimento à avaliação diagnóstica de recurso.

§ 4º - Em caso de não comparecimento à avaliação diagnóstica de recurso na data, horário e local estabelecidos, o solicitante terá direito a 1 (uma) remarcação, que deverá ser solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da consulta marcada e não realizada.

§ 5º - A remarcação deverá ser solicitada na GERAT pelo próprio solicitante, por seu representante legal ou pelo(s) responsável (is) pelo grupo familiar a que pertence, mediante o preenchimento de formulário próprio contendo a justificativa do não comparecimento.

§ 6º - Observadas as demais disposições estabelecidas nesta Portaria, a não solicitação de remarcação no prazo estabelecido no § 4º deste artigo implicará o arquivamento do pedido de benefício da gratuidade do solicitante, que somente

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Poder Executivo

poderá solicitar novamente o benefício após 1 (um) ano contado da data da consulta de recurso inicialmente marcada e não realizada, mediante a reapresentação da documentação atualizada e de seus dados pessoais.

§ 7º - Observadas às demais disposições estabelecidas nesta Portaria, o não comparecimento à segunda marcação de avaliação diagnóstica de recurso (remarcação) implicará o arquivamento do pedido de benefício da gratuidade do solicitante, que somente poderá solicitar novamente o benefício após 1 (um) ano contado da data da consulta de recurso (remarcação) remarcada e não realizada, mediante a reapresentação da documentação atualizada e de seus dados pessoais.

Art. 11 - As avaliações diagnósticas de recurso serão realizadas, necessariamente, por profissional distinto daquele que houver realizado a avaliação diagnóstica inicial.

Seção VIDo Cartão BHBUS Benefício Inclusão

Subseção IDa Emissão, Renovação e Mudança das

Características do Cartão.

Art. 12 - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão será emitido nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria e distribuído pelo Consórcio Transfácil a todos os beneficiários cujo benefício tenha sido autorizado pela BHTRANS.

Art. 13 - A confecção e distribuição do Cartão BHBUS Benefício não implicará em qualquer ônus ou encargo direto para o beneficiário, salvo na hipótese de emissão de segunda via do cartão, quando será cobrado o equivalente a 7 (sete) vezes o valor da tarifa predominante nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS.

Art. 14 - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão poderá ser emitido nas características: “com passagem pela roleta”, “sem passagem pela roleta”, “com acompanhante” e “sem acompanhante”, em função da especificidade de cada beneficiário.

§ 1º - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão será emitido com a característica “sem passagem pela roleta” unicamente nos casos em que o beneficiário possua limitação, devidamente comprovada em avaliação diagnóstica, que por qualquer motivo o impeça de transpor as roletas dos ônibus e/ou as catracas das estações BHBUS.

§ 2º - Não poderá fazer uso do benefício da gratuidade, em qualquer hipótese, o beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido com a característica “com passagem pela roleta” que se recusar a transpor a roleta e/ou catracas das estações BHBUS.

§ 3º - O não cumprimento do disposto no § 2º deste artigo ensejará nas sansões previstas, incluindo retenção e recolhimento do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, conforme o disposto nesta Portaria.

§ 4º - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão será emitido com a característica “com acompanhante”:

I - obrigatoriamente, em todos os casos em que o titular do benefício for menor de 12 (doze) anos;

II - a critério clínico, nos casos em que o titular do benefício maior de 12 (doze) anos necessite de acompanhante para realizar seus deslocamentos.

§ 5º - O acompanhante a que se refere o disposto no § 4º deste artigo deverá ser necessariamente maior de 16 (dezesseis) anos.

§ 6º - O beneficiário cujo Cartão BHBUS Benefício Inclusão tenha sido emitido com a característica “com acompanhante” deverá, se menor de 12 (doze) anos, cadastrar o nome completo de até 4 (quatro) pessoas como seus acompanhantes.

§ 7º - O beneficiário cujo Cartão BHBUS Benefício Inclusão tenha sido emitido com a característica “com acompanhante” deverá, se maior de 12 (doze) anos e com deficiência mental ou deficiência auditiva, cadastrar o nome completo de até 4 (quatro) pessoas como seus acompanhantes.

§ 8º - O beneficiário cujo Cartão BHBUS Benefício Inclusão tenha sido emitido com a característica “com acompanhante”, se maior de 12 (doze) anos e com deficiência física ou deficiência visual, poderá, a cada momento de utilização do benefício, optar pelo direito de estar acompanhado.

§ 9º - O beneficiário cujo Cartão BHBUS Benefício Inclusão tenha sido emitido com a característica “com acompanhante”, se maior de 12 (doze) anos e com deficiência física ou deficiência visual estará dispensado de cadastrar o

nome completo de até 4 (quatro) pessoas como seus acompanhantes, devendo ser inscrito no cartão: “permitido o uso deste cartão sem acompanhante”.

§ 10 - Os nomes completos dos acompanhantes a que se refere o disposto no § 6º deste artigo serão inscritos, conforme o caso, no verso do Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido em nome de seu titular.

Art. 15 - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão deverá ser renovado a cada três anos, sempre no mês de aniversário do beneficiário, conforme os procedimentos de revisão trienal estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º - Para renovar o Cartão BHBUS Benefício Inclusão, o beneficiário deverá comparecer ao Consórcio TRANSFÁCIL, preferencialmente no início do mês de expiração da validade do cartão, munido de documento de identificação e comprovante de residência.

§ 2º - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão que não for renovado até o último dia do mês de expiração de sua validade será automaticamente inabilitado para uso, ficando o beneficiário sujeito ao cancelamento compulsório de seu benefício após 1 (um) ano da referida data, caso o cartão permaneça sem renovação.

Art. 16 - O beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão que queira solicitar a mudança de característica de seu cartão deverá proceder conforme os parágrafos seguintes:

§ 1º - Caso queira solicitar a mudança de seu cartão para a característica “sem passagem pela roleta” e/ou para a característica “com acompanhante” deverá se submeter a uma nova avaliação diagnóstica, consoante o disposto nesta Portaria.

§ 2º - Caso queira solicitar a mudança de seu cartão para a característica “com passagem pela roleta” deverá comparecer na BHTRANS e solicitar formalmente a mudança.

§ 3º - Se o beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão for pessoa com deficiência física, auditiva ou visual que queira solicitar a mudança de seu cartão para a característica “sem acompanhante” deverá comparecer na BHTRANS e solicitar formalmente a mudança.

§ 4º - Se o beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão for pessoa com deficiência mental que queira solicitar a mudança de seu cartão para a característica “sem acompanhante” deverá se submeter à nova avaliação diagnóstica.

§ 5º - O beneficiário será informado do prazo em que deverá comparecer ao Consórcio Transfácil para receber o seu Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido na nova característica, prazo esse cujo término coincidirá com a data de bloqueio do Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido na característica anterior.

Subseção IIDa Utilização do Cartão

Art. 17 - Os beneficiários deverão seguir rigorosamente os procedimentos de validação eletrônica do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, bem como utilizá-lo em estrita conformidade com a característica de cartão emitida em seu nome.

§ 1º - Todos os beneficiários que possuem o Cartão BHBUS Benefício Inclusão, inclusive aqueles que não passam pela roleta, deverão validá-lo nos equipamentos de validação eletrônica instalados:

I - nos veículos integrantes dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS;

II - nas catracas localizadas na entrada das estações BHBUS e/ou destinadas à transferência entre linhas alimentadoras e linhas troncais dentro das estações.

§ 2º - Nos casos em que o beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão não puder, por qualquer motivo, validar pessoalmente o seu cartão, este deverá ser validado por seu acompanhante, devidamente identificado no verso do cartão. Caso o beneficiário não tenha acompanhante e esteja impedido de realizar a validação, essa deverá ser feita pelo agente de bordo ou motorista.

§ 3º - Não constituirão hipóteses de retenção e recolhimento do Cartão BHBUS Benefício emitido na característica “com acompanhante” as situações em que o titular do cartão estiver desacompanhado, devendo ser enviado à BHTRANS o número do cartão para que seja analisado o seu padrão de utilização.

§ 4º - Conforme o padrão de utilização observado, a BHTRANS deverá encaminhar o beneficiário para nova avaliação diagnóstica e, sendo necessário alterar o benefício concedido na característica “com acompanhante”, convocará o beneficiário para que compareça ao Consórcio TRANSFÁCIL com vistas a proceder à alteração

de seu cartão para a característica “sem acompanhante”.§ 5º - Os beneficiários do benefício da gratuidade deverão manter atualizados seus dados

cadastrais. As alterações deverão ser informadas à GERAT correspondente à sua residência

Art. 18 - O Cartão BHBUS Benefício Inclusão terá o número de 6 (seis) utilizações em um mesmo dia, até o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) utilizações mensais, para beneficiários residentes em Belo Horizonte, e de 4 (quatro) utilizações em um mesmo dia, até o limite de 96 (noventa e seis) utilizações mensais, para beneficiários residentes em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em conformidade com o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD/BH), podendo esse quantitativo ser modificado mediante solicitação encaminhada pelo beneficiário à Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência (DPPD/SUDICI/SMASAC/PBH) que, após diligência e análise do pedido, solicitará formalmente à BHTRANS o aumento do número de utilizações do cartão em questão.

Subseção IIIDa Fiscalização do Cartão

Art. 19 - A fiscalização do uso do Cartão BHBUS Benefício Inclusão pelos agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades observará o disposto nesta Portaria.

Art. 20 - São deveres dos agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades:

I - conferir a identificação do beneficiário, verificando a fotografia e os dados constantes no Cartão BHBUS Benefício Inclusão no momento da sua validação ou por meio de relatórios extraídos de sistema eletrônico de controle de gratuidades;

II - exigir outro documento que faça prova da identidade do portador do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, em caso de dúvida sobre a identidade do mesmo;

III - exigir outro documento que faça prova da identidade do acompanhante do titular do Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido na característica “com acompanhante”;

IV - recolher o Cartão BHBUS Benefício Inclusão na ocorrência das seguintes irregularidades:

a) quando for detectado que o portador do Cartão BHBUS Benefício Inclusão não é o seu titular;

b) quando for detectada a comercialização das utilizações do Cartão BHBUS Beneficio Inclusão;

c) quando o validador eletrônico exibir a mensagem “cartão bloqueado”;

d) quando o beneficiário do Cartão BHBUS Benefício Inclusão emitido na característica “com passagem pela roleta” se recusar a transpor a roleta;

e) quando o Cartão BHBUS Benefício Inclusão estiver adulterado, danificado, ilegível, fotocopiado ou com materiais adesivos;

f) quando for detectado, por meio de relatórios extraídos de sistema eletrônico de controle de gratuidades, que o portador do Cartão BHBUS Benefício Inclusão não é o seu titular.

§ 1º - Na ocorrência das irregularidades mencionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso IV deste artigo, os agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades deverão recolher o Cartão BHBUS Beneficio Inclusão.

§ 2º - O cartão recolhido na forma do § 1º será enviado à BHTRANS no prazo de até 3 (três) dias úteis da data do recolhimento, juntamente com o respectivo comunicado da ocorrência.

§ 3º - Na ocorrência da irregularidade mencionada na alínea “f” do inciso IV deste artigo, devidamente comunicada à BHTRANS no prazo de até 3 (três) dias úteis, o beneficiário será convocado para comparecer à BHTRANS e apresentar sua defesa na forma do artigo 18, sob pena de bloqueio do seu cartão.

Art. 21 - A partir da data de recolhimento do Cartão BHBUS Benefício Inclusão no interior do veículo ou da estação, ou da data em que a fiscalização eletrônica verificar que o portador do cartão não é o seu titular, caso se trate da primeira ocorrência, o Consórcio TRANSFÁCIL notificará formalmente o titular do cartão, em até 3 (três) dias úteis, para comparecer à BHTRANS e apresentar sua defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de expedição da notificação.

§ 1º - Recebida a comunicação de quaisquer das ocorrências descritas nas alíneas “a” a “f” do inciso IV do art. 20, a BHTRANS adotará os procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis, procedendo à devolução do cartão ao beneficiário, em caso de deferimento da defesa apresentada, ou aplicando-lhe as sanções descritas no Anexo I desta Portaria, conforme o caso.

§ 2º - O não comparecimento injustificado do beneficiário para apresentar defesa no prazo estipulado no caput deste artigo ensejará o bloqueio do seu cartão.

§ 3º - Acatada a defesa, a BHTRANS devolverá o cartão ao beneficiário, mediante a assinatura de Termo de Ciência, e notificará o Consórcio Transfácil para que desbloqueie e habilite o cartão para uso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo desconsiderado o registro da ocorrência para fins de reincidência.

§ 4º - No Termo de Ciência, o beneficiário se declarará ciente de que, em caso de reincidência de uso indevido do cartão, este será automaticamente bloqueado, na forma e pelo prazo descrito no Anexo I, devendo o beneficiário comparecer à BHTRANS para apuração dos fatos.

§ 5º - Assinado o Termo de Ciência, a reincidência do uso indevido, caracterizado pelo recolhimento do cartão, pela fiscalização eletrônica ou pela filmagem realizada por meio de circuito fechado de TV, ensejará o imediato bloqueio do cartão pelo Consórcio Transfácil.

§ 6º - As notificações emitidas aos beneficiários serão realizadas por meio e formato acordado previamente com a BHTRANS.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 - As declarações que sejam comprovadamente falsas ou inverídicas ensejarão o imediato bloqueio do Cartão BHBUS Benefício Inclusão e o consequente cancelamento do benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis.

Art. 23 - Compete ao Conselho Municipal dos Direito das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD/BH) acompanhar o desempenho desta portaria com vistas a aprimorar os resultados alcançados pelo benefício.

Parágrafo único. A BHTRANS enviará ao CMDPD-BH relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 24 - Os casos omissos e as divergências de interpretação referentes a esta Portaria serão resolvidos pela SMSA e pela BHTRANS, no que couber.

Art. 25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. As unidades envolvidas na implantação do processo descrito nesta Portaria terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para adaptação às novas regras.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

Celio Freitas BouzadaPresidente BHTRANS

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

ANEXO I

SANÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE USO INDEVIDO DO CARTÃO BHBUS BENEFÍCIO INCLUSÃO

INCIDÊNCIA PROCEDIMENTOS

I. Retenção ou identificação de irregularidade no uso do cartão;

II. Comparecimento do beneficiário ou responsável legal à BHTRANS para apresentação de sua defesa e assinatura de um primeiro termo de ciência e notificação;

III. Bloqueio do cartão por 30 (trinta) dias contados da data de defesa do beneficiário ou do bloqueio de seu cartão, caso a BHTRANS constate o uso indevido;

IV. Desbloqueio e devolução imediata ao beneficiário, caso a BHTRANS acolha a justificativa apresentada pelo beneficiário.

I. Retenção ou identificação de irregularidade no uso do cartão;

II. Bloqueio do cartão por 6 (seis) meses;

III. Comparecimento do beneficiário ou responsável legal à BHTRANS para apresentação de sua defesa e assinatura de um segundo termo de ciência e notificação;

IV. Desbloqueio automático do cartão após 6 (seis) meses ou nos termos do § 3º do art. 21.

3ª e seguintes

I. Retenção ou identificação de irregularidade no uso do cartão;

II. Bloqueio, apreensão do cartão e cancelamento do benefício por 1 (um) ano;

III. Comparecimento do beneficiário ou responsável legal à BHTRANS para apresentação de sua defesa e assinatura de um terceiro termo de ciência e notificação;

IV. Desbloqueio automático do cartão após 1 (um) ano ou nos termos do § 3º do art. 21.

ANEXO II

TRIAGEM ADMINISTRATIVA PARA EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA NA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE

1) Deficiência física

1.1. No momento da inscrição, o solicitante do Cartão BHBUS Benefício Inclusão com deficiência física deverá apresentar relatório médico completo com diagnóstico e código internacional de doenças CID 10, assinatura e carimbo do médico e exames que comprovem o diagnóstico.

1.2. As características da concessão do beneficio dependem da necessidade do solicitante, sendo necessária avaliação diagnóstica para sua alteração. As condições específicas para a alteração da característica do cartão estão descritas no artigo 13.

1.3. Os solicitantes com diagnóstico indicado pelo CID 10, listados a seguir, poderão ter o benefício concedido sem necessidade de confirmação, desde que estejam presentes no ato administrativo e possam ter a concordância do atestado médico verificada.

1.4. Todos os casos de dúvida ou negativa deverão ser encaminhados à junta de avaliação diagnóstica.

CID 10 Descrição Características Registradas na Emissão do Cartão

S48 Amputação traumática do ombro e do braço Sem acompanhante Passar pela roleta

S48.0 Amputação traumática da articulação do ombro Sem acompanhante Passar pela roleta

S48.1 Amputação traumática de localização entre o ombro e o cotovelo Sem acompanhante Passar pela roleta

S58 Amputação traumática do cotovelo e do antebraço Sem acompanhante Passar pela roleta

S58.0 Amputação traumática ao nível do cotovelo Sem acompanhante Passar pela roleta

S58.1Amputação traumática do antebraço entre o

cotovelo e o punho

Sem acompanhante Passar pela roleta

S58.9 Amputação traumática do antebraço, nível não especificado. Sem acompanhante Passar pela roleta

S68 Amputação traumática ao nível do punho e da mão Sem acompanhante Passar pela roleta

S68.4 Amputação traumática da mão ao nível do punho Sem acompanhante Passar pela roleta

S68.9 Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado. Sem acompanhante Passar pela roleta

S78 Amputação traumática do quadril e da coxa Com acompanhante Sem passar pela roleta

S78.0 Amputação traumática na articulação do quadril Com acompanhante Sem passar pela

roleta

S78.1 Amputação traumática localizada entre o joelho e o quadril Com acompanhante Sem passar pela

roleta

S78.9 Amputação traumática do quadril e coxa nível não especificado Com acompanhante Sem passar pela

roleta

S88 Amputação traumática da perna Com acompanhante Sem passar pela roleta

S88.0 Amputação traumática ao nível do joelho Com acompanhante Sem passar pela roleta

S88.1 Amputação traumática entre o joelho e o tornozelo Com acompanhante Sem passar pela

roleta

S88.9 Amputação traumática da perna ao nível não especificado Com acompanhante Sem passar pela

roleta

S98 Amputação traumática do tornozelo e do pé Com acompanhante Sem passar pela roleta

S98.0 Amputação traumática do pé ao nível do tornozelo Com acompanhante Sem passar pela

roleta

T05.0 Amputação traumática de ambas as mãos Sem acompanhante Sem passar pela roleta

T05.1 Amputação traumática de uma mão e de um outro braço (qualquer nível, exceto mão) Sem acompanhante Sem passar pela

roleta

T05.2 Amputação traumática de ambos os braços (qualquer nível) Sem acompanhante Sem passar pela

roleta

T05.3 Amputação traumática de ambos os pés Com acompanhante Sem passar pela roleta

T05.4 Amputação traumática de um pé e outra perna (qualquer nível, exceto pé) Com acompanhante Sem passar pela

roleta

T05.5 Amputação traumática de ambas as pernas (qualquer nível) Com acompanhante Sem passar pela

roleta

T05.6Amputação traumática de membros

superiores e inferiores, qualquer combinação (qualquer nível)

Sem acompanhante Passar pela roleta

Q71.0 Ausência congênita completa do(s) membro(s) superior (es) Sem acompanhante Passar pela roleta

Q71.1 Ausência congênita do braço e do antebraço, com mão presente Sem acompanhante Passar pela roleta

Q71.2 Ausência congênita do antebraço e da mão Sem acompanhante Passar pela roletaQ71.3 Ausência congênita da mão e de dedo(s) Sem acompanhante Passar pela roleta

Q72.0 Ausência congênita completa do(s) membro(s) inferior (es) Com acompanhante Sem passar pela

roleta

Q72.1 Ausência congênita da coxa e da perna com pé presente Com acompanhante Sem passar pela

roleta

Q72.2 Ausência congênita da perna e do pé Com acompanhante Sem passar pela roleta

Z93.0 Traqueostomia Sem acompanhante Passar pela roleta

Z93.1 Gastrostomia Sem acompanhante Sem passar pela roleta

Z93.2 Ileostomia Sem acompanhante Sem passar pela roleta

Z93.3 Colostomia Sem acompanhante Sem passar pela roleta

Z93.5 Cistostomia Sem acompanhante Sem passar pela roleta

2) Deficiência mental

2.1 No momento da inscrição, o solicitante do Cartão BHBUS Benefício Inclusão com deficiência mental deverá apresentar relatório médico completo com diagnóstico e código internacional de doenças CID 10, assinatura e carimbo do médico e exames que comprovem o diagnóstico.

2.2 As características da concessão do benefício dependem das necessidades do solicitante, sendo necessária avaliação diagnóstica para sua alteração. As condições específicas para a alteração da característica do cartão estão descritas no artigo 13.

2.3 Os solicitantes com diagnóstico indicado pelo CID 10, listados a seguir poderão ter o benefício concedido sem necessidade de confirmação, desde que estejam presentes no ato administrativo e possam ter a concordância do atestado médico verificado.

2.4 Todos os casos de dúvida ou negativa deverão ser encaminhados à junta de avaliação diagnóstica.

CID 10 Descrição Características Registradas na Emissão do CartãoQ90 Síndrome de Down Com acompanhante Passar pela roleta

Q90.9 Síndrome de Down não especificada Com acompanhante Passar pela roletaF73 Retardo mental profundo Com acompanhante Sem passar pela roleta

3) Deficiência auditiva

3.1 No momento da inscrição, o solicitante do Cartão BHBUS Benefício Inclusão com deficiência auditiva deverá apresentar relatório médico completo com diagnóstico e código internacional de doenças CID 10, assinatura e carimbo do médico e exames que comprovem o diagnóstico.

3.2 Os laudos padronizados emitidos pelos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, que são credenciados pelo SMSA/BH, têm efeito equivalente à avaliação diagnóstica e podem ser considerados para liberação do benefício, sem outras avaliações da junta de saúde auditiva.

3.3 As características da concessão do beneficio dependem da necessidade do solicitante, sendo necessária avaliação diagnóstica para sua alteração. As condições específicas para a alteração da característica do cartão estão descritas no artigo 13.

3.4 Os solicitantes com diagnóstico indicado pelo CID 10, listados abaixo podem ter o benefício concedido sem necessidade de confirmação, desde que estejam presentes no ato administrativo e possam ter a concordância do atestado médico verificado.

3.5 Todos os casos de dúvida ou negativa deverão ser encaminhados à junta de peritos para avaliação diagnóstica.

CID 10 Descrição Características Registradas na Emissão do Cartão

H90.0 Perda de audição bilateral devida a transtorno de condução Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.1Perda de audição unilateral por

transtorno de condução, sem restrição de audição contralateral

Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.2 Perda não especificada de audição devida a transtorno de condução Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.3 Perda de audição bilateral neuro-sensorial Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.4Perda de audição unilateral neuro-sensorial, sem restrição de audição

contralateralSem acompanhante Passar pela roleta

H90.5 Perda de audição neuro-sensorial não especificada Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.6 Perda de audição bilateral mista, de condução e neuro-sensorial Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.7Perda de audição unilateral mista,

de condução e neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral

Sem acompanhante Passar pela roleta

H90.8 Perda de audição mista, de condução e neuro-sensorial, não especificada Sem acompanhante Passar pela roleta

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BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 2486/18.Processo Administrativo nº 01-034.100/18-96.Credenciante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.Distribuidora: Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda.Cessionária: Mobilicidade Tecnologia S.A.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento por 20 (vinte) meses. Autorizar a Cessão do Termo de Credenciamento firmado entre as partes para a empresa “Mobilicidade Tecnologia S.A.”.Data da assinatura: 26/12/2019.Vigência: 08/02/2020 a 07/10/2021.Valor: Sem ônus.

AVISO 046/2019

Linha(s): 1509 – Califórnia/TupiProcesso: 046/19Interessado: BHTRANSMotivo: Criação de sublinhaCriação da Sublinha 09 - Atendimento Plaza Mayor: Sentido Califórnia/Tupi: Rua João Avelino Pereira, nº 226 (PC), Rua Adorino Ferreira, Rua Benjamim José dos Santos, Rua Zilka Monteiro Pena, Rua Francisco Teles, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Christina Maria Assis, Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua C(*), Av. Um (*), Rua Plaza Mayor (retorno), Rua Plaza Mayor, Av. Um (*), Rua C (*), Av. Presidente Juscelino Kubitschek(pista lateral), Rua Christina Maria Assis, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Francisco Teles, Rua João Avelino Pereira, Rua Adorino Ferreira, Rua Delfim Vieira Coelho, seguindo o itinerário atual da Sublinha 07.

Sentido Tupi/Califórnia: Itinerário atual da Sublinha 07 até a Rua Margarida Assis Fonseca, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Christina Maria Assis, Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua C (*), Av. Um (*), Rua Plaza Mayor (retorno), Rua Plaza Mayor, Av. Um (*), Rua C (*), Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua Christina Maria Assis, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Francisco Teles, Rua João Avelino Pereira (PC).(*) vias sem pontos de embarque e desembarque de passageiros (PED).

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

AVISO 047/2019

Linha(s): 9414 - Santa Inês/João PinheiroProcesso: 046/19Interessado: BHTRANSMotivo: Criação de sublinhaCriação da Sublinha 07 - Atendimento Plaza Mayor: Sentido Santa Inês/Califórnia: Rua Hybris, nº 555 (PC) seguindo o itinerário da Sublinha 03 até a Rua Margarida Assis Fonseca, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Christina Maria Assis, Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua C (*), Av. Um (*), Rua Plaza Mayor (retorno), Rua Plaza Mayor, Av. Um (*), Rua C (*), Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua Christina Maria Assis, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Francisco Teles, Rua João Avelino Pereira (PC).Sentido Califórnia/Santa Inês: Rua João Avelino Pereira, nº 226 (PC), Rua Adorino Ferreira, Rua Benjamim José dos Santos, Rua Zilka Monteiro Pena, Rua Francisco Teles, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Christina Maria Assis, Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua C (*), Av. Um (*), Rua Plaza Mayor (retorno), Rua Plaza Mayor, Av. Um (*), Rua C (*), Av. Presidente Juscelino Kubitschek (pista lateral), Rua Christina Maria Assis, Rua Oswaldo Cardoso, Rua Francisco Teles, Rua João Avelino Pereira, Rua Adorino Ferreira, Rua Delfim Vieira Coelho, seguindo o itinerário atual da Sublinha 03 até à Rua Hybris, nº 555 (PC).

(*) vias sem pontos de embarque e desembarque de passageiros (PED).

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

EXTRATOSRELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento a Lei n.º 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

1 - Nome do agente público: Jussara Bellavinha2 - Cargo ocupado pelo agente público: Coordenadora de Projetos Especiais e Segurança no Trânsito3 - Destino da viagem: Foz do Iguaçu - PR4 - Período da realização da viagem:12/11 a 14/11/195 - Objetivo da viagem: Representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município, apresentação de trabalhos técnicos e científicos e exposição/participação em feiras.6 - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido7 - Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e de seus programas, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. 8 - Despesas de viagem: R$400,00 (Quatrocentos reais).

1 - Nome do agente público: Luciano Aparecido Chagas2 - Cargo ocupado pelo agente público: Assessor 3 - Destino da viagem: São Paulo- SP4 - Período da realização da viagem: 27/11 a 27/11/195- Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra6 - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido7 - Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra. 8 - Despesas de viagem: R$1.046,58 (Hum mil e quarenta e seis reais, e cinquenta e oito centavos).

1 - Nome do agente público: Celio Freitas Bouzada2 - Cargo ocupado pelo agente público: Presidente 3 - Destino da viagem: Londres - Inglaterra4 - Período da realização da viagem:16/11 a 23/11/195 - Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município, participação em grupos de trabalho.6 - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido7 - Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e de seus programas, busca de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. 8 - Despesas de viagem: R$551,60 (Quinhentos e cinquenta e um reais, e sessenta centavos).

1 - Nome do agente público: Diego Cezar Silva de Assunção2 - Cargo ocupado pelo agente público: Analista de Gerenciamento de Projetos 3 - Destino da viagem: Londres - Inglaterra4 - Período da realização da viagem: 16/11 a 23/11/19

5 - Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município6 - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido7 - Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. 8 - Despesas de viagem: R$100,00 (Cem reais).

1 - Nome do agente público: Dayane Guimarães Machado Fontes2 - Cargo ocupado pelo agente público: Analista de Transporte e Trânsito3 - Destino da viagem: São Paulo- SP4 - Período da realização da viagem: 27/11 a 27/11/195 - Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra.6 - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido7 - Indicação dos benefícios para o Município, resultantes da missão oficial: Qualificação da mão de obra.8 - Despesas de viagem: R$ 926,58 (Novecentos e vinte e seis reais, e cinquenta e oito centavos).

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019

Patrícia PasseliDiretora de Finanças e Controle

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1983-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1984-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 213 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 11/12/2019

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8.869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 11/12/2019 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-213.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final.A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Eduardo Prates Miranda como secretário desta sessão. Considerando a alegação de suspeição de Luiza Laboissière para o julgamento dos processos de José Manoel Coutinho, foi convocada a suplente Cláudia de Oliveira Leite Aroeira.Foram julgados os seguintes processos:01) IMPUGNAÇÃO: 207/19; Requerente: Drogarias Pacheco S/A; Procuradores: Dra. Bárbara Michetti, OAB/MG Nº 192905 e outros; Processo: 01.107678.19.39; Referente: Auto de Infração nº 319265; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 214/2019; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem o julgamento do mérito, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 213/2019.02) IMPUGNAÇÃO: 218/19; Requerente: Alquimia Sabor Alimentos Ltda.; Processo: 01.111536.19.58; Referente: Auto de Infração nº 317443; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 215/2019; Decisão: Deferido, por unanimidade e com o julgamento do mérito, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 214/2019.Processos não julgados:01) IMPUGNAÇÃO: 214/19; Requerente: José Manoel Coutinho; Processo: 01.113665.19.71; Referente: Termo de Intimação nº 307840; Decisão: Baixado em diligência para GEVIS-N.02) IMPUGNAÇÃO: 215/19; Requerente: José Manoel Coutinho; Processo: 01.114807.19.08; Referente: Termo de Intimação nº 307841; Decisão: Baixado em diligência para GEVIS-N.Nada mais a ser tratado eu, Eduardo Prates Miranda, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Mara Machado Guimarães CorradiPresidente da JJFSA

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 214 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 19/12/2019

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8.869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 19/12/2019 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Page 24: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-214.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE

JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final.A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou a membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos:01) IMPUGNAÇÃO: 104/19; Requerente: H de L Rosa - ME; Processo: 01.058152.19.75; Referente: Auto de Infração nº 308357; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 185/2019; Decisão: Indeferir, por unanimidade, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 215/2019.02) IMPUGNAÇÃO: 220/19; Requerente: Eliane Maria Dias Fernandes; Processo: 01.116791.19.32; Referente: Auto de Infração nº 297697; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 217/2019; Decisão: Deferir, por unanimidade e sem julgamento do mérito, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 216/2019.03) IMPUGNAÇÃO: 217/19; Requerente: Paula Castro Laboratório de Análise e Pesquisas Clínicas Ltda.; Processo: 01.116012.19.44; Referente: Auto de Infração nº 317691; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 216/2019; Decisão: Indeferir, por unanimidade, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 217/2019.Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Mara Machado Guimarães CorradiPresidente da JJFSA

EXTRATOS

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010112871930Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Felipe Guilherme Nascimento GarciaCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 23/03/2019Assinatura: 22/03/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010226131944Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Vanice Luiz Fonseca da SilvaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/03/2019Assinatura: 28/02/2019

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010190111892Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Cristiane da Mata Sarsur MachadoCategoria: FisioterapeutaObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 22/01/2019 à 21/07/2019Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 22/01/2019

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010190111892Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Cristiane da Mata Sarsur MachadoCategoria: FisioterapeutaObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 22/07/19 à 21/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 22/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010857741958Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Fabiana Borges Veloso Categoria: Auxiliar de Enfermagem

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010934071710Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: João Paulo de Oliveira Vilas BoasCategoria: Médico ClínicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 04/08/2019Assinatura: 19/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011002771859Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lívia Maria de Oliveira GomesCategoria: Médico GeneralistaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 04/08/2019Assinatura: 13/03/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011002771859Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lívia Maria de Oliveira GomesCategoria: Médico GeneralistaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 13/03/2019Assinatura: 13/03/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010089301703Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Barbara Arilda Fernandes Sahib BessoniCategoria: EnfermeiroObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 11/06/2019Assinatura: 05/07/2019

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011039151820Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Selma da Silva Silveira SantosCategoria: Técnico de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 04/04/2019Assinatura: 04/04/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011029721828Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Silvia Letícia GomesCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 04/07/2019Assinatura: 03/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010014581733Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Priscila Gabriela Nogueira MartinsCategoria: NutricionistaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/07/2019Assinatura: 12/07/2019

PORTARIA HOB Nº 262/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 2.211, de 20 de julho de 1973, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no § 2º alínea “d”, do art. 2º c/c art. 3º da Portaria SMPOG nº 019, de 26 de outubro de 2017.RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Belizário Cançado Hilário, HM 05757-8, para substituir a servidora Daniela Cardoso Oliveira, BM 45.341-6, DAM 6, código nº HOBE.DAM6.L.010, para chefiar a Gerência de Orçamento e Finanças, durante seu impedimento por motivo de férias regulamentares, pelo período de 02/01/2020 a 15/01/2020, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 7.169/1996.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 019/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca as candidatas abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, nos 03 (três) primeiros dias úteis subsequentes a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 019/2019 e legislação municipal pertinente.

Categoria Profissional: Cargo: Agente de Administração

Candidatos Convocados:21 - SAYONARA LILIAN PENIDO MAXIMIANO22 - MARCELA DE SOUZA CARNEIRO23 - IVANA VIEIRA FERREIRA24 - FATIMA DE SOUZA BETHAME

O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 031/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, nos 03 (três) primeiros dias úteis subsequentes a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 031/2019.

Cargo: Médico

ÁREA 16 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA CRIANÇA – TERAPIA INTENSIVA PEDIATRICA

1 - PATRICIA SUPRANI JOAQUIM

O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva contratação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATOS

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVOPROCESSO DE COMPRAS N.º 02-65/2014PREGÃO ELETRÔNICO N.º 173/2014OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DO HOB, DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: TBI SEGURANÇA EIRELIPrazo de vigência: prorrogado em 01 (um) mês, no período de 17/12/2019 à 16/01/2020.Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-27/2019Pregão Eletrônico nº 156/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0373.00.00Objeto: Aquisição de medicamentos orais e de controle especial, para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAVigência: 12 (doze) Meses- Período:20/12/2019 a 19/12/2020Valor total do Contrato: R$ 1.736,00 (Hum mil setecentos e trinta e seis reais).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0004/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 e 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo

Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01AnoA partir de: 26/07/2019Remuneração: R$ 1.036,98Assinatura: 25/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010858501934Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Luciana Gualberto Rocha Caldeira Categoria: Médico Pediatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Atenção Primária à Saúde - Equipe de apoio do PSFPrazo: 01 anoA partir de: 29/07/2019Remuneração: R$ 4.335,65Assinatura: 25/07/2019

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010858431979Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Sueli Alves Pessoa Categoria: Auxiliar de Enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede de Urgência -Prazo: 01 AnoA partir de: 31/07/2019Remuneração: R$ 1.083,07Assinatura: 25/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010065041906Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Raydan Simão MachadoCategoria: EnfermeiroObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 28/05/2019Assinatura: 06/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010203101860Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Daniela Won Dollinger VianaCategoria: FonoaudiólogoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 21/04/2019Assinatura: 04/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010060411900Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Elza Karina SenaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 06/04/2019Assinatura: 04/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010056321942Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Júlia Beatriz Ramos MirandaCategoria: Terapeuta OcupacionalObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 06/06/2019Assinatura: 04/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010993371830Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Silvânia Beatriz de Souza GomesCategoria: EnfermeiroObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 07/05/2019Assinatura: 04/047/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010979731809Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Bruno Pires SantosCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 28/03/2019Assinatura: 26/06/2019

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010934071710Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: João Paulo de Oliveira Vilas BoasCategoria: Médico ClínicoObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 14/07/2019 à 13/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 14/07/2019

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

Page 25: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

reservado para empenhamento o valor total estimado de R$1.736,00 (Hum mil setecentos e trinta e seis reais).Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 03-48/2019Pregão Eletrônico nº 127/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0374.00.00Objeto: Aquisição de carro de transporte para Hospital Metropolitano Odilon Bhrens e suas UnidadesContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: GERBRA COMÉRCIO EIRELIVigência: 12 (doze) Meses- Período: 23/12/2019 a 22/12/2020Valor total do Contrato: R$2.755,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3303.10.302.030.2620/0001/449052-25, Fonte SOF: 04-06, Fonte SICOM: 1-12; sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 2.755,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais).Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-27/2019Pregão Eletrônico nº 156/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0375.00.00Objeto: Aquisição de medicamentos orais e de controle especial, para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAVigência: 12 (doze) Meses- Período: 23/12/2019 a 22/12/2020Valor total do Contrato: R$1.826,80 (Hum mil oitocentos e vinte seis reais e oitenta centavos).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0004/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 e 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-23, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$1.826,80 (Hum mil oitocentos e vinte seis reais e oitenta centavos).Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 03-64/2018Pregão Eletrônico nº 136/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0376.00.00Objeto: Aquisição de Kits de drenagem, guia de tubo, curativo tipo barreira protetora, luva para laparoscopia e prendedor de ligadura para atender a demanda de forma contínua.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: MINAS IMPORT LTDA. - EPPVigência: 12 (doze) Meses- Período: 26/12/2019 Á 25/12/2020Valor total do Contrato: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0003/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO 193/2019

PROCESSO: 04-57/2019OBJETO: Prestação de serviço externo de lavanderia com fornecimento de enxoval para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Comunicamos que por motivos de adequação de Agenda do Setor, o evento foi reagendado:Início da recepção de propostas a partir de 30/12/19.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 14/01/20.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 14/01/20.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se

junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.

comprasnet.gov.br.Modo de disputa: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores

– Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019

Liliam Maria de Oliveira AraújoPregoeira

EDITAL DE REABERTURA DAS INSCRIÇÕES, PRORROGAÇÃO DA DATA DAS PROVAS E RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO 2020 DA RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 9º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008, comunica que foram REABERTAS exclusivamente pelo site www.consesp.com.br, as inscrições para o preenchimento de vagas do Processo Seletivo da Residência Multiprofissional 2020 até 19/01/2020. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições (20/01/2020). Para aqueles que se inscreveram no período inicial e não efetuaram o pagamento, poderão acessar o site e solicitar a impressão da segunda via do boleto para pagamento.

Em razão da presente reabertura ficam REMARCADAS as provas para o dia 25 DE JANEIRO DE 2020 e RETIFICADO o cronograma constante no Anexo I do edital, que passa a ter a seguinte redação:

Anexo I – Cronograma

Evento Data

Reabertura das inscrições 27/12/2019 a 19/01/2020Pedido de isenção 27 a 31/12/2019Divulgação no sítio eletrônico www.consesp.com.br, das Inscrições Deferidas e Indeferidas em relação à Solicitação de Isenção 08/01/2020

Recursos solicitação isenção 09 e 10/01/2020

Divulgação do resultado dos recursos de solicitação isenção 14/01/2020Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 20/01/2020Homologação dos inscritos e divulgação do local de prova. 22/01/2020Aplicação das provas escritas e discursiva às 14:00 25/01/2020Divulgação do gabarito provisório (a partir das 9:00) 26/01/2020Recursos contra gabarito provisório (via portal, até às 24:00) 27 e 28/01/2020Divulgação do resultado dos recursos e gabarito da prova escrita a partir das 16:00 30/01/2020

Resultado parcial da prova objetiva (a partir das 16:00) 31/01/2020Recurso resultado da prova objetiva 01 e 02/01/2020Divulgação do resultado parcial Prova objetiva e Discursiva 07/02/2020Recurso resultado da prova discursiva (a partir das 16:00) 08 e 09/02/2020Resultado Final e convocação para matrícula 12/02/2020Publicação no DOM 13/02/2020Matrícula 14, 17 e 18/02/2020

Os candidatos inscritos, em razão do presente terão o direito de requerer a devolução do valor recolhido até o dia 20 de janeiro de 2020, indicando o número da agência, conta corrente e banco a ser realizado o depósito de restituição, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: Acesse o site www.consesp.com.br, clique em concursos, recursos, solicitar, digite os dados e conclua o pedido de devolução de taxa inscrições.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Aléxia Luciana FerreiraGerente de Ensino e Pesquisa

Danilo Borges MatiasSuperintendente

PORTARIA SMSP Nº 053/2019

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção.

O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Gerente de Planejamento, Gestão Estratégica e Captação de Recursos, Aline Cristina Gonçalves Lima, BM. 109.621-2, as competências da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Lidiane Ferraz de Brito Drumond, BM. 93.423-6, no período de 30/12/2019 a 10/01/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

EXTRATO – RELATÓRIO DE VIAGENS

A Controladoria-Geral do Município torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

I - Nome: Karlla Moreira Carvalho;II - Cargo ocupado pelo agente público: Assessora;III - Destino da viagem: Brasília/DF;IV - Período de realização da viagem: 11 de dezembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019;V - Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão de obra;VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido;VII- Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra;VIII - Despesas de Viagem: R$ 1.395,86.

Mônica Barbosa A.M. BicalhoDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao ContratoProcesso: 04.001993/17-00Processo Administrativo: 01.146305/18-10Instrumento Jurídico: 01.2018.2400.0001.01.00Contratante: Município de Belo Horizonte | Controladoria-Geral do MunicípioContratado (a): CTIS Tecnologia S/AObjeto: Aditamento visando prorrogação do prazo de vigência do Contrato a partir de 26 de dezembro de 2019 até o dia 23 de fevereiro de 2020, sem acréscimo de valor, para comportar a conclusão do Grupo de Funcionalidades 7 – Configuração e Emissão de Documentos, conforme cronograma.Prazo de Vigência: 26/12/2019 a 23/02/2020Assinatura em: 20/12/2019

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

BH mais limpa é BH sem doença!

Page 26: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5926 - assinado.pdf · 2019. 12. 27. · BELO HORIZONTE. Ano XXV - N. 5.926. Diário Oficial do Município - DOM 28/12/2019. ATOS DO

BELO HORIZONTESábado, 28 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município26

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 18.758*

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR SHEYLA MONIQUE DE SOUZA REIS ARCOVERDE, CM-40801, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 31 do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

(*) Republicação para retificação de Portaria publicada no DOM de 27/12/2019.

PORTARIA Nº 18.762*

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 07/01/2020 a 22/01/2020.

. THAIS DE MORAIS MARCELINO, CM-523, CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL;

. FERNANDA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, CM-616, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

(*) Republicação para retificação de Portaria publicada no DOM de 27/12/2019

PORTARIA Nº 18.763

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, em substituição, os cargos respectivos, todos pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/12/2019 a 14/01/2020.

. MAURICIO LEITE DE MOURA E SILVA, CM-182, DIRETOR DO PROCESSO LEGISLATIVO;. ALEXANDRE VILELA JARDIM DE CASTRO, CM-356, ASSISTENTE DA DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.764

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR AMANDA DE ABREU OLIVEIRA RIBEIRO, CM-623, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/12/2019 a 27/12/2019.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.765

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ISADORA FROES TORRENT, CM-643, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO INTERNA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/12/2019 a 17/01/2020.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

PORTARIA Nº 18.766

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR DENISE BRITO NAHAS, CM-364, para exercer, em substituição, o cargo de GERENTE DE CONTROLE DO PROCESSO

LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/12/2019 a 08/01/2020.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 191878/2019 - Req.: Alaíde de Fátima Araújo, CM-240. Curso: Superior de Tecnologia em Gestão PúblicaIES: Universidade Estácio de Sá

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 191929/2019 - Req.: Janaina da Silva Berto Cerceau, CM-465. Curso: Especialização em Liderança para o FuturoIES: Faculdade Arnaldo

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 191939/2019 - Req.: Cristiane Fagundes Gressi, CM-626. Curso: Especialização em Poder Legislativo e Políticas PúblicasIES: Escola do Legislativo – Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 192118/2019 - Req.: Florence Pimenta Sampaio Albeny Gallo, CM-484. Curso: Especialização em Psicologia: Terapia Cognitivo-comportamentalIES: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Deferimento de solicitação de avaliação de atividade/curso para fins de progressão horizontal por atividade de aperfeiçoamento:- Processo nº. 191842/2019 - Req.: Marcos de Alvarenga Mudadu, CM-321. Curso: Programa de Desenvolvimento de FacilitadoresIES: Target Teal

EXTRATO DE ADITIVO (PUBLIC- 214/2019)QUARTO TERMO

CONTRATADA: MANGIARE BUFFET E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – ME.CNPJ: 41.941.121/0001-15.OBJETO: Inclusão de cláusulas no Anexo I - Termo de Referência do Contrato 024/2017, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, sem alteração do valor.FUNDAMENTO: Art. 65, I, “a”, da Lei Federal 8.666/93.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019

Nely AquinoPresidente

- Cuide das praças e áreas verdes.

- Economize água.

- Recicle o lixo.

- Mantenha limpo o ar da cidade.

- Guarde os alimentos em locais

apropriados e não desperdice.

Faça a sua parte. Contribua para o respeito

e o cuidado com o meio ambiente.

Ajudar é muito simples.Siga e divulgue estas dicas:

FIQUE EM DIA COM O MEIO

AMBIENTE