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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXV• N. 5.906 27/11/2019 PORTARIA GP Nº 20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Designa servidores para função operacional de fiscal de contrato e seu substituto. A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Fica designado o servidor Alexandro Leocádio, BM 47.911-3, e na sua ausência e impedimentos a servidora Edilene Martins Costa, BM 42.874-8, para função operacional de Fiscal do contrato celebrado com a empresa Central Elevadores Ltda. – ME – para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material de consumo, peças, ferramentas, instrumentos e equipamentos, em um elevador da marca Teclev, instalado no Shopping Caetés, Avenida Santos Dumont, nº 477, Centro, Belo Horizonte – Processo Administrativo nº 01.075.057.19.90. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2019. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019. Adriana Branco Cerqueira Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício EXTRATO DO CONVÊNIO Processo: 01-107.991/19-30 Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional Venda Nova Adotante: Wildison Junio da Silva. Objeto: Manutenção da Praça Sem Nome, localizada entre as Ruas Luiz Ferreira de Souza e Rua H, no Bairro Minas Caixa, nesta Capital, com área de 300 metros quadrados em conformidade com o Programa Adote o Verde. Prazo: 730 dias. Assinatura em: 22/11/2019. Adriana Branco Cerqueira Chefe de Gabinete em exercício EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.090142.19.33 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social Contratado(a): Elevadores Módulo Ltda. - ME Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 01 (um) elevador da marca Atlas instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Prazo: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Instrumento jurídico: 01.2019.0201.0010.00.00 Valor: R$ 20.948,00 Assinatura em: 25/11/2019. Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças PORTARIA CONJUNTA SMPOG/PRODABEL Nº 007/2019 Designa servidores para as funções de Gestor e de Fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Diretor- Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVEM: Art. 1º - Designar, para o exercício das funções de gestor e fiscal de contrato, no âmbito do contrato formalizado por meio do Processo Administrativo nº 01-103.634/19-11, decorrente do Pregão Eletrônico nº 069/2019, em que figura como contratada a empresa IT ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, e que tem por objeto a prestação de serviço de definição, instalação, configuração, provisionamento de solução IaaS EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, incluindo serviços de migração, suporte técnico, treinamento e repasse de conhecimento, conforme anexos do contrato, o servidor Jean Mattos Duarte, BM 114.459-4, Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão e o servidor Leonardo Augusto Roscoe da Rocha, Matrícula PB-99.141-1, Diretor de Infraestrutura da PRODABEL, e, na sua ausência e impedimentos, a servidora Andréa Bravo, Matrícula PB-03313-5, Coordenadora da Célula de Produtos Corporativos da PRODABEL. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMED Nº 004/2019 Institui a Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos efetivos de Professor para a Educação Infantil, Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e Bibliotecário Escolar da Carreira dos Servidores da Educação do Quadro Geral de Pessoal da administração direta do Poder Executivo. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretária Municipal de Educação no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.682, de 31 de agosto de 2017, na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, na Lei n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.132, de 18 de setembro de 2018, RESOLVEM: Art. Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de Professor para a Educação Infantil, Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e Bibliotecário Escolar, composta pelos seguintes membros: I – representando a Secretaria Municipal de Educação – SMED: a) Adriana Pedrosa Martimiano, BM: 83.701-X; b) Ana Paula Pedersoli Pereira, BM 101.234; c) Ângela Maria R. Vilas Boas Leite, BM: 97.049-6; d) César Eduardo de Moura, BM: 40.620-5; e) Laisa Kelly Vilanova, BM: 077.019-5; f) Magda Martins Bento, BM 34.174-X; g) Maria do Socorro Lages Figueiredo, BM 76.031-9; h) Ricardo José Miranda, BM: 114.441-1; i) Vânia Gomes Michel Machado, BM: 34.235-5. II representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG: a) Sabrina Cristina Marques Leijoto, BM: 103.403-9; b) Débora dos Santos, BM: 97.918-3; c) Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2. Art. 2º - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional, Sabrina Cristina Marques Leijoto. Art. Compete à Comissão Organizadora: I – colaborar na elaboração do edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte; II – apresentar o edital do concurso público à SMPOG; III – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do certame; IV – resolver os casos omissos do edital, com anuência da SMPOG; V – atuar nos termos do Decreto Municipal n° 15.352, de 21 de outubro de 2013. Art. 4º – A comissão poderá convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir nota técnica sobre assunto específico. Art. 5º – Ficam revogadas as Portarias SMPOG nº 004/2019, de 30 de janeiro, e nº 028/2019, de 08 de junho. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação GERÊNCIA DE GESTÃO DE INGRESSO E DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido: Licença sem Vencimento: - CINTIA FERNANDES PEREIRA, BM 088.373- 9, SIGESP Nº 55-081.997/19-93. GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONVITE A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / ELABORAÇÃO solicita que os servidores abaixo entrem em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3246-0411 (falar com Lidiane), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos de exoneração, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - FLAVIO SILVA MOTTA, BM 97.274-X, Proc. 01-068.188/14-34; - JULIANO LOPES DA COSTA, BM 114.050-5, Proc. 01-164.360/18-00. ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição a VAGDA RESENDE DE ARAUJO RODRIGUES, BM 26.423-0, CPF 448.337.686- 15, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 02/04/2018. (Processo 01.048.873.18.50). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - BLAIR DE MIRANDA MENDES, BM 30.253-1, CPF 134.829.716-68, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/08/2019. (Processo 01.086220.19.31). - MIRIAN RODRIGUES SILVA, BM 34.201-0, CPF 732.959.736-87, Professora Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19/08/2019. (Processo 01.092181.19.66). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a TÂNIA SOARES, HM 5.512-5, CPF 291.769.726-15, Técnica de Serviços de Saúde, Nível 04, do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 22/08/2018. (Processo 01.118721.18.47). Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a MARIA DA GLÓRIA EUFRÁSIO NUNES, BM 70.667-5, CPF 474.688.156-15, Professora Municipal, Nível 16, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 06/08/2019. (Processo 01.087846.19.38). Concede aposentadoria por invalidez permanente a FERNANDO SILVA FERREIRA, HM 6919- 3, CPF 028.699.716-99, Técnico de Serviços de Saúde, Nível 02, do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação dada pela EC 41/2003, a partir de 24/06/2019. (Processo 01.081549.19.70). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a OLIVEIROS JOSE DE QUEIROZ, CPF 102.415.666-49, cônjuge, em decorrência do falecimento de ELIZABETH MIRANDA DE QUEIROZ, CPF 162.365.056- 91, BM 17.969-1, em 05/11/2019, aposentada no cargo efetivo de Professora Municipal, Nível 11, na cota-parte de 100 % (cem por cento), a partir de 05/11/2019, data do óbito. (Processo 12.000139.19.34) DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Determino a suspensão de pagamento dos proventos, pelos motivos expostos nos autos dos processos: Processo nº 01-125.132/19-97 – Maria Luiza de Freitas Lobato – BM 42.241-3 Processo nº 01-125.137/19-00 – Geraldo Salvio Gonçalves da Fonseca – BM 31.345-2 Processo nº 01-125.126/19-94 – Maria Leni de Freitas Palumbo – BM 41.083-0 Processo nº 01-125.134/19-12 – João Bosco Varela Guimarães – BM 36.480-4 Processo nº 01-111.967/19-60 – Ligia Dhom Lemos – BM 39.873-3 Processo nº 01-115.472/19-19 – Ângela Maria de Araújo Teixeira – BM 43.898-8 Processo nº 01-125.167/19-71 – Lilian Garcia Juliano – BM 29.162-9 Processo nº 01-115.547/19-16 – Aparecida Maruch de Almeida – BM 46.389-6 PROCESSOS DEFERIDOS Extensão de benefícios: 01.100955.19.19, DUCELINA RABELO PEREIRA, BM 39.274- 3 / 01.104462.19.01, JOAO BATISTA GARCIA, BM 79.327-6 / 01.100887.19.60, JOAO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA PENIDO, BM 23.998-8 / 01.094143.19.48, MARIA CANDIDA MARQUES, BM 37.685-3 / 01.107939.19.10, MARIA DE LOURDES MOREIRA VASCONCELOS, BM 41.036-9 / 01.102622.19.05, MARIA LUIZA VIEIRA BRANDI, BM 25.203- 5 / 01.089580.19.03, PEDRO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, BM 72.234. PROCESSOS INDEFERIDOS Extensão de benefícios: 01.102056.19.41, MARIA VITORIA DA COSTA, BM 22.269-4. DESPACHOS DA DIRETORA CENTRAL DE CONCESSÃO E CONTROLE DE BENEFÍCIOS PROCESSOS DEFERIDOS Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extra-Municipal para fins de aposentadoria: 01.119264.19.43, LUCIANA BONADIO, Mat. 156-6 / 01.120881/19-37, HELIO EUSTAQUIO VIDAL PRATA, Mat. 127-2 / 01.120808.19.47, FERNANDA MAZIERO JUNQUEIRA, Mat 124- 8 / 01.119519.19.22, KARINA LUCIA PEREIRA, Mat. 818-3 / 01.122547.19.36, REGINA COELI DIAS, Mat. 790-X. DESPACHOS DA GERENTE DE INSTRUÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSOS INDEFERIDOS Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extra-Municipal para fins de aposentadoria: 01.119957.19.08, LIDIA ALVES DE SOUZA, Mat. 304-6 / 01.097310.19.94, CLAUDIO ROBERTO SILVA, BM 99337-2. Processo Administrativo: 01.112684.19.80, AMARILDO MARTINS PEDROSA, Mat. 714-4. GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXV• N. 5.906 27/11/2019

PORTARIA GP Nº 20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Designa servidores para função operacional de fiscal de contrato e seu substituto.

A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º – Fica designado o servidor Alexandro Leocádio, BM 47.911-3, e na sua ausência e impedimentos a servidora Edilene Martins Costa, BM 42.874-8, para função operacional de Fiscal do contrato celebrado com a empresa Central Elevadores Ltda. – ME – para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material de consumo, peças, ferramentas, instrumentos e equipamentos, em um elevador da marca Teclev, instalado no Shopping Caetés, Avenida Santos Dumont, nº 477, Centro, Belo Horizonte – Processo Administrativo nº 01.075.057.19.90.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2019.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.

Adriana Branco CerqueiraChefe de Gabinete do Prefeito em exercício

EXTRATO DO CONVÊNIO

Processo: 01-107.991/19-30Município: Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Atendimento Regional Venda NovaAdotante: Wildison Junio da Silva.Objeto: Manutenção da Praça Sem Nome, localizada entre as Ruas Luiz Ferreira de Souza e Rua H, no Bairro Minas Caixa, nesta Capital, com área de 300 metros quadrados em conformidade com o Programa Adote o Verde.Prazo: 730 dias. Assinatura em: 22/11/2019.

Adriana Branco CerqueiraChefe de Gabinete em exercício

EXTRATO

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01.090142.19.33Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação SocialContratado(a): Elevadores Módulo Ltda. - MEObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 01 (um) elevador da marca Atlas instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.Prazo: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.Instrumento jurídico: 01.2019.0201.0010.00.00Valor: R$ 20.948,00Assinatura em: 25/11/2019.

Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/PRODABEL Nº 007/2019

Designa servidores para as funções de Gestor e de Fiscal de contrato.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar, para o exercício das funções de gestor e fiscal de contrato, no âmbito do contrato formalizado por meio do Processo Administrativo nº 01-103.634/19-11, decorrente do Pregão Eletrônico nº 069/2019, em que figura como contratada a empresa IT ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, e que tem por objeto a prestação de serviço de definição, instalação, configuração, provisionamento de solução IaaS EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, incluindo serviços de migração, suporte técnico, treinamento e repasse de conhecimento, conforme anexos do contrato, o servidor Jean Mattos Duarte, BM 114.459-4, Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão e o servidor Leonardo Augusto Roscoe da Rocha, Matrícula PB-99.141-1, Diretor de Infraestrutura da PRODABEL, e, na sua ausência e impedimentos, a servidora Andréa Bravo, Matrícula PB-03313-5, Coordenadora da Célula de Produtos Corporativos da PRODABEL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoLeandro Moreira Garcia

Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do

Município de Belo Horizonte S.A.

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMED Nº 004/2019

Institui a Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos efetivos de Professor para a Educação Infantil, Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e Bibliotecário Escolar da Carreira dos Servidores da Educação do Quadro Geral de Pessoal da administração direta do Poder Executivo.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretária Municipal de Educação no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.682, de 31 de agosto de 2017, na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, na Lei n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.132, de 18 de setembro de 2018, RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de Professor para a Educação Infantil, Professor Municipal de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e Bibliotecário Escolar, composta pelos seguintes membros:

I – representando a Secretaria Municipal de Educação – SMED:

a) Adriana Pedrosa Martimiano, BM: 83.701-X;

b) Ana Paula Pedersoli Pereira, BM 101.234;

c) Ângela Maria R. Vilas Boas Leite, BM: 97.049-6;

d) César Eduardo de Moura, BM: 40.620-5;

e) Laisa Kelly Vilanova, BM: 077.019-5;

f) Magda Martins Bento, BM 34.174-X;g) Maria do Socorro Lages Figueiredo,

BM 76.031-9;h) Ricardo José Miranda, BM:

114.441-1;i) Vânia Gomes Michel Machado, BM:

34.235-5.

II – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG:

a) Sabrina Cristina Marques Leijoto, BM: 103.403-9;

b) Débora dos Santos, BM: 97.918-3;c) Walmir Vicente das Chagas, BM:

83.218-2.

Art. 2º - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Gestão de

Ingresso e da Vida Funcional, Sabrina Cristina Marques Leijoto.

Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:

I – colaborar na elaboração do edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte;

II – apresentar o edital do concurso público à SMPOG;

III – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do certame;

IV – resolver os casos omissos do edital, com anuência da SMPOG;

V – atuar nos termos do Decreto Municipal n° 15.352, de 21 de outubro de 2013.

Art. 4º – A comissão poderá convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir nota técnica sobre assunto específico.

Art. 5º – Ficam revogadas as Portarias SMPOG nº 004/2019, de 30 de janeiro, e nº 028/2019, de 08 de junho.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e GestãoÂngela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

GERÊNCIA DE GESTÃO DE INGRESSO E DA VIDA FUNCIONAL

DESPACHO DA GERENTE

Processo Indeferido:Licença sem Vencimento: - CINTIA FERNANDES PEREIRA, BM 088.373-9, SIGESP Nº 55-081.997/19-93.

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONVITE

A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / ELABORAÇÃO solicita que os servidores abaixo entrem em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3246-0411 (falar com Lidiane), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos de exoneração, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

- FLAVIO SILVA MOTTA, BM 97.274-X, Proc. 01-068.188/14-34;- JULIANO LOPES DA COSTA, BM 114.050-5, Proc. 01-164.360/18-00.

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição a VAGDA RESENDE DE ARAUJO RODRIGUES, BM 26.423-0, CPF 448.337.686-15, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 02/04/2018. (Processo 01.048.873.18.50).

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores:- BLAIR DE MIRANDA MENDES, BM 30.253-1, CPF 134.829.716-68, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/08/2019. (Processo 01.086220.19.31).- MIRIAN RODRIGUES SILVA, BM 34.201-0, CPF 732.959.736-87, Professora Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19/08/2019. (Processo 01.092181.19.66).

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a TÂNIA SOARES, HM 5.512-5, CPF 291.769.726-15, Técnica de Serviços de Saúde, Nível 04, do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 22/08/2018. (Processo 01.118721.18.47).

Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a MARIA DA GLÓRIA EUFRÁSIO NUNES, BM 70.667-5, CPF 474.688.156-15, Professora Municipal, Nível 16, da Secretaria

Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 06/08/2019. (Processo 01.087846.19.38).

Concede aposentadoria por invalidez permanente a FERNANDO SILVA FERREIRA, HM 6919-3, CPF 028.699.716-99, Técnico de Serviços de Saúde, Nível 02, do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação dada pela EC 41/2003, a partir de 24/06/2019. (Processo 01.081549.19.70).

Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a OLIVEIROS JOSE DE QUEIROZ, CPF 102.415.666-49, cônjuge, em decorrência do falecimento de ELIZABETH MIRANDA DE QUEIROZ, CPF 162.365.056-91, BM 17.969-1, em 05/11/2019, aposentada no cargo efetivo de Professora Municipal, Nível 11, na cota-parte de 100 % (cem por cento), a partir de 05/11/2019, data do óbito. (Processo 12.000139.19.34)

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Determino a suspensão de pagamento dos proventos, pelos motivos expostos nos autos dos processos:Processo nº 01-125.132/19-97 – Maria Luiza de Freitas Lobato – BM 42.241-3Processo nº 01-125.137/19-00 – Geraldo Salvio Gonçalves da Fonseca – BM 31.345-2Processo nº 01-125.126/19-94 – Maria Leni de Freitas Palumbo – BM 41.083-0Processo nº 01-125.134/19-12 – João Bosco Varela Guimarães – BM 36.480-4Processo nº 01-111.967/19-60 – Ligia Dhom Lemos – BM 39.873-3Processo nº 01-115.472/19-19 – Ângela Maria de Araújo Teixeira – BM 43.898-8Processo nº 01-125.167/19-71 – Lilian Garcia Juliano – BM 29.162-9Processo nº 01-115.547/19-16 – Aparecida Maruch de Almeida – BM 46.389-6

PROCESSOS DEFERIDOS

Extensão de benefícios: 01.100955.19.19, DUCELINA RABELO PEREIRA, BM 39.274-3 / 01.104462.19.01, JOAO BATISTA GARCIA, BM 79.327-6 / 01.100887.19.60, JOAO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA PENIDO, BM 23.998-8 / 01.094143.19.48, MARIA CANDIDA MARQUES, BM 37.685-3 / 01.107939.19.10, MARIA DE LOURDES MOREIRA VASCONCELOS, BM 41.036-9 / 01.102622.19.05, MARIA LUIZA VIEIRA BRANDI, BM 25.203-5 / 01.089580.19.03, PEDRO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, BM 72.234.

PROCESSOS INDEFERIDOS

Extensão de benefícios: 01.102056.19.41, MARIA VITORIA DA COSTA, BM 22.269-4.

DESPACHOS DA DIRETORA CENTRAL DE CONCESSÃO E CONTROLE

DE BENEFÍCIOS

PROCESSOS DEFERIDOS

Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extra-Municipal para fins de aposentadoria: 01.119264.19.43, LUCIANA BONADIO, Mat. 156-6 / 01.120881/19-37, HELIO EUSTAQUIO VIDAL PRATA, Mat. 127-2 / 01.120808.19.47, FERNANDA MAZIERO JUNQUEIRA, Mat 124-8 / 01.119519.19.22, KARINA LUCIA PEREIRA, Mat. 818-3 / 01.122547.19.36, REGINA COELI DIAS, Mat. 790-X.

DESPACHOS DA GERENTE DE INSTRUÇÃO E CONCESSÃO

DE BENEFÍCIOS

PROCESSOS INDEFERIDOS

Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extra-Municipal para fins de aposentadoria: 01.119957.19.08, LIDIA ALVES DE SOUZA, Mat. 304-6 / 01.097310.19.94, CLAUDIO ROBERTO SILVA, BM 99337-2.

Processo Administrativo: 01.112684.19.80, AMARILDO MARTINS PEDROSA, Mat. 714-4.

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

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Page 2: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

PORTARIA Nº 138/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Designação de Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato PDB 050.2019.3.5.

O Diretor-Presidente e o Diretor de Infraestrutura, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto Municipal n° 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores,RESOLVEM:

Art. 1° - Designar para a função de gestor, fiscal e fiscal substituto do Contrato PDB.050.2019.3.5 os empregados abaixo relacionados:

FORNECEDOR Nº PDB OBJETOGESTOR

Nome Cargo/Função Matrícula

BRASOFTWARE INFORMÁTICA

LTDA

PDB 050.2019.3.5

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROSOFT, INCLUINDO SER-VIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, CONTRATOS DE SERVIÇOS ONLINE, FOR-NECIMENTO DE MÍDIAS, SU-PORTE TÉCNICO E A GARAN-TIA DE ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES COM A FINALIDA-DE DEMANUTENÇÃO DAS LICEN-ÇAS, QUANDO FOR O CASO.

Leonardo Augusto

Roscoe da Rocha

Diretor de Infraestrutura 99141-1

FISCAL TITULARNome Cargo/Função Matrícula

Andréa Barreto Bravo Assessora 02656-2

FISCAL SUBSTITUTONome Cargo/Função MatrículaRenato

Tamiette de Melo

Superintendente de Operações

Datacenter01858-6

Art. 2° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Leandro Moreira GarciaDiretor-Presidente

Leonardo Augusto Roscoe da RochaDiretor de Infraestrutura

PORTARIA Nº 139/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Designação de Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato PDB 043.2019.5.1.

O Diretor-Presidente e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto Municipal n° 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores,RESOLVEM:

Art. 1° - Designar para a função de gestor, fiscal e fiscal substituto do Contrato PDB.043.2019.5.1 os empregados abaixo relacionados:

FORNECEDOR Nº PDB OBJETOGESTOR

Nome Cargo/Função Matrícula

Superintendência de Limpeza Urba-na do Município de Belo Horizonte – SLU

PDB.043.2019.5.1 Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos.

Marcílio Marcelino Santos

Superintendente Administrativo 2369-5

FISCAL TITULARNome Cargo/Função Matrícula

Edson Pedro Valentim Assessor 2928-8

FISCAL SUBSTITUTONome Cargo/Função Matrícula

Bóris Porfírio Teddo Assistente 2418-7

Art. 2° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Leandro Moreira GarciaDiretor-PresidenteThiago Souza Dutra

Diretor de Administração, Finanças e Compliance

EXTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATOContrato: PDB. Nº 046.2018.5.3Processo: Inexigibilidade nº 005/2018Nº do Processo: 04.000.748/18-01Instrumento Jurídico: 01.2018.0604.0068.01.00Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: TOTVS S/AObjeto: Prorrogação do Contrato PDB nº 046.2018.5.3 pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 71, inciso I da lei 13.303/2016, com reajuste de 3,2221% conforme o índice do IPCA – IBGE.Vigência: 14/12/2019 a 13/12/2020Valor: R$512.844,96Data de assinatura: 07/11/2019

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATOContrato: PDB. Nº 031.2019.3.4Processo: Inexigibilidade nº 006/2019Nº do Processo: 04.000.631/19-45Instrumento Jurídico: 01.2019.0604.0021.01.00Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.Objeto: Supressão da Garantia Contratual, ficando a CONTRATADA desobrigada a apresentar garantia à PRODABEL no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.Data de assinatura: 31/10/2019

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Amanda Luiza de Souza LimaGerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferido: SOLUTIAL SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS LTDA., CNPJ: 29.775.845/0001-30.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: CANGARAL PRODUÇÕES ARTÍS-TICAS LTDA. – ME, CNPJ: 65.155.947/0001-17; CD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.- ME, CNPJ: 03.273.678/0001-36; COMPANHIA DA COR STUDIO GRÁFICO EIRELI – EPP, CNPJ: 02.587.457/0001-70; CRECHE CO-MUNITÁRIA PINGO DE GENTE, CNPJ: 21.508.312/0001-80; DENIS ERNANI BECKER, CNPJ: 11.061.425/0001-27; JOSÉ SOARES PE-REIRA. - CPF: 448.489.006-20. – ME, CNPJ: 04.831.112/0001-45; LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTI-CA S/A, CNPJ: 19.877.285/0001-71; LINCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 38.711.826/0001-31; SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE MG, CNPJ: 16.589.137/0001-63; VIVA - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 10.447.355/0001-87.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2019

Processo nº 04-000.764/19-49O Pregoeiro designado pelo ato de

nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:

Lote (1) - TRAILER “UNIDADE DE SEGURAN-ÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SI-CAM: 77389) - COTA PRINCIPAL - DE ACOR-DO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

Em 08/07/2019 o licitante ELYSIUM INC. NEGOCIOS - EIRELI foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$215.999,99 (duzentos e quinze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

Em conformidade com o subitem 12.5 do edital, o licitante 1º arrematante do lote, apresentou o prospecto que foi analisado e reprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. O relatório encontra-se anexado nos autos do referido processo. O pregoeiro, no uso de suas atribuições e amparado pelos subitens 24.3 e 24.5 solicitou diligência à empresa ELYSIUM INC. NEGOCIOS – EIRELI, para responder questionamentos levantados pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção.Em 07/11/2019, o licitante ELYSIUM INC. NEGOCIOS – EIRELI foi desclassificado, por não atendimento à diligência nos termos do subitem 24.5 do Edital, pois o licitante não prestou os esclarecimentos adicionais no prazo determinado pelo pregoeiro. A diligência se fez necessária, baseada nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, c/c com o subitem 24.3 do Edital. A diligência encontra-se anexada nos autos do processo.Sendo assim, o licitante RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.LTDA – ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) passou à arrematante do lote.

Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e

o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 13/11/2019, a empresa RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.LTDA – ME, foi declarada vencedora, ficando adjudicado o lote no valor global de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), sendo o seguinte valor unitário do item:

* Item 01 – Trailer “unidade de segurança preventiva”, em aço carbono, cota principal - de acordo com as especificações do edital. SICAM: 77389. Quantidade: 03 unidades. Preço unitário: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora.

Lote (2) - TRAILER “UNIDADE DE SEGURANÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SICAM: 77389) - COTA RESERVADA - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

Em 08/07/2019 o licitante RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.LTDA - ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

Em conformidade com o subitem 12.5 do edital o licitante 1º arrematante do lote apresentou o prospecto que foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção.

Em 13/11/2019, tendo em vista que o valor unitário ofertado para este lote (R$ 95.000,00) se encontrar maior que o valor ofertado para o lote 01 (R$ 72.000,00), o Pregoeiro da disputa solicitou a possibilidade do licitante 1º arrematante em apresentar uma nova proposta nos termos do subitem 11.17 do edital. Nessa mesma data, dentro do prazo de 24 horas, o licitante, 1º arrematante do lote, ofertou nova proposta no valor de R$ 72.000,00/Unitário, conforme mensagem postada no chat de mensagens do Banco do Brasil.

Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 19/11/2019, a empresa RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.LTDA - ME foi declarada vencedora, ficando adjudicado o lote no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o seguinte valor unitário do item:

* Item 01 – Trailer “unidade de segurança preventiva”, em aço carbono, cota reservada - de acordo com as especificações do edital. SICAM: 77389. Quantidade: 01 unidade. Preço unitário: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora.

Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos.

Rogério Ferreira CabralPregoeiro

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2019

Processo nº. 04-000.764/19-49Objeto: Aquisição de trailers.

O pregoeiro adjudicou pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à:

Lote 01 – TRAILER “UNIDADE DE SEGURAN-ÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SI-CAM: 77389) - COTA PRINCIPAL - DE ACOR-DO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.Empresa: RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - MEValor unitário: Conforme ata de sessão pública

PRODABEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

Valor global: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

Lote 02 - TRAILER “UNIDADE DE SEGURANÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SICAM: 77389) - COTA RESERVADA - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.Empresa: RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - MEValor unitário: Conforme ata de sessão públicaValor global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Rogério Ferreira CabralPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2019

Processo nº. 04-000.764/19-49Objeto: Aquisição de trailers.

Homologo a licitação relativa à aquisição de trailers, conforme especificações constantes nos Anexos do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço para os lotes:

Lote 01 – TRAILER “UNIDADE DE SEGURAN-ÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SI-CAM: 77389) - COTA PRINCIPAL - DE ACOR-DO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.Empresa: RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - MEValor unitário: Conforme ata de sessão públicaValor global: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

Lote 02 - TRAILER “UNIDADE DE SEGURANÇA PREVENTIVA”, EM AÇO CARBONO (SICAM: 77389) - COTA RESERVADA - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.Empresa: RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - MEValor unitário: Conforme ata de sessão públicaValor global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2019

Processo nº 01-108.672/19-98Objeto: Prestação de serviço de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, e seleção pública para provimento de emprego público do município de Belo Horizonte.

O Pregoeiro designado pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:

LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-A.

Em 08/11/19, o licitante RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global estimado de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global, a empresa reduziu R$ 3,00 (três reais) no valor ofertado.Verificada a documentação do licitante, confirmou-se sua habilitação.Constatada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade dos preços apresentados com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do licitante.No dia 19/11/2019, a empresa RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI, foi declarada vencedora pelo valor global de R$ 504.997,00 (quinhentos e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais). Não tendo nenhum dos participantes da disputa manifestado a intenção de recurso, foi adjudicado o objeto do lote à empresa declarada vencedora.Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.

LOTE 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-B.

Em 08/11/19, o licitante RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global estimado de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global, a empresa reduziu R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) no valor ofertado.Verificada a documentação do licitante, confirmou-se sua habilitação.Constatada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade dos preços apresentados com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do licitante.No dia 19/11/2019, a empresa RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI, foi declarada vencedora pelo valor global de R$ 309.999,44 (trezentos e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Não tendo nenhum dos participantes da disputa manifestado a intenção de recurso, foi adjudicado o objeto do lote à empresa declarada vencedora.

Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.

Rogério Ferreira CabralPregoeiro

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2019

Processo nº 01-108.672/19-98Objeto: Prestação de serviço de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, e seleção pública para provimento de emprego público do município de Belo Horizonte.

Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa:

LOTE 01: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-A.

Empresa: RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI.

Valor global: R$ 504.997,00 (quinhentos e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais).

LOTE 02: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-B.

Empresa: RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI.

Valor global: R$ 309.999,44 (trezentos e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Rogério Ferreira CabralPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2019

Processo nº 01-108.672/19-98Objeto: Prestação de serviço de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, e seleção pública para provimento de emprego público do município de Belo Horizonte.

Homologo a licitação relativa à prestação de serviço de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, e seleção pública para provimento de emprego público do Município de Belo Horizonte, de acordo com as especificações do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa:

LOTE 01: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-A.

Empresa: RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI.

Valor global: R$ 504.997,00 (quinhentos e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais).

LOTE 02: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, ANEXO I-B.

Empresa: RBO SERVICOS PUBLICOS E PROJETOS MUNICIPAIS EIRELI.

Valor global: R$ 309.999,44 (trezentos e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2019

Processo nº 04.001472.19.79Objeto: Registro de preços para aquisição de projetores multimídia – tipo 2, para atender demanda do Município de Belo Horizonte.

Abertura das propostas dia 10/12/19 às 08:00.Abertura da sessão de lances dia 10/12/19 às 10:00.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar

do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$12,39 (doze reais e trinta e nove centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151.

Emerson Duarte MenezesDiretor de Compras

NOTIFICAÇÃO

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Valor dos Recursos: R$ 18.680,92Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 14/11/2019

Valor dos Recursos: R$ 100.000,00Origem: União – Ministério do EsporteNatureza: Contrato de Repasse n° 852879-17Órgão Beneficiário/Data MBH / 14/11/2019

Valor dos Recursos: R$ 23.091,41Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 18/11/2019

Valor dos Recursos: R$ 23.278,24Origem: União – Ministério das CidadesNatureza: Contrato de Repasse nº 352814-71 – PAC IIÓrgão Beneficiário/Data MBH / 18/11/2019

Valéria Maria Monteiro DelgadoDiretoria Central de Administração Financeira

Leonardo Maurício Colombini LimaSubsecretário do Tesouro Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO

O Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, nos termos dos artigos 21, IV e 103, IV da lei 1.310/66, o contribuinte MASA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrição municipal nº 0.152.363/001-6, CNPJ nº 03.386.867/0001-15, do resultado do procedimento de fiscalização, da lavratura do Auto de Infração e Termo de Intimação – AITI, indicado a seguir e vinculado ao Processo Tributário Administrativo nº 01-106.607/19-55, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da regular Notificação conforme previsto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66, efetue o pagamento dos créditos tributários por ele constituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, a contar da regular Notificação conforme previsto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66.- AITI 44.739-A – Obrigação Principal- AITI 44.738-A – Obrigação Acessória

Edgar do Carmo FerreiraDiretor de Fiscalização e Auditoria Tributária

PORTARIA SMASAC Nº 169/2019

Designa servidor para a função de Gestor de Parcerias.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal 13.019/14 e no Decreto Municipal 16.746/17,RESOLVE:

Art. 1º - Designar Geraldo Lourenço Fernandes, BM 104.432-8, Analista de Políticas Públicas, para gestor das seguintes parcerias:

OSC PROCESSO PROJETO OBJETO

Associação da Obras

Pavonianas de Assistência

01.081.798/19-74

O Uso das TICs Para Crianças e

Adolescentes

Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto “O Uso das TICs Para Crianças e Adolescentes”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

dom5906.indd 3 26/11/2019 18:34:44

Page 4: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

Centro de Educação Para

o Trabalho Virgilio Resi

01-081.794/19-13

Programa de Aprendizagem e Adolescentes

– Novas Trilhas

Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto “Programa de Aprendizagem e Adolescentes – Novas Trilhas”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 170/2019

Estabelece as atribuições das Diretorias, Gerências, Coordenações e Equipes de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) quanto à gestão e execução do Benefício Eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social (AVISE).

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº. 11.065, de 01 de agosto de 2017, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências; e,

Considerando a Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº. 212, de 19 de outubro de 2006, que estabelece os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social;

Considerando o Decreto Federal nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n°. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Resolução CIT nº. 07, de 10 de setembro de 2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

Considerando a Lei Municipal nº. 10.836, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município e institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – SUAS/BH e dá outras providências;

Considerando a Resolução CMAS/BH nº, 29, de 08 de novembro de 2017, que regulamenta critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no município de Belo Horizonte e dá outras providências; e,

Considerando o Decreto nº. 17.099, de 29 de abril de 2019, que regulamenta a concessão do Benefício Eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social no SUAS/BH e dá outras providências;RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as atribuições das Diretorias, Gerências, Coordenações e Equipes de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) quanto à gestão e execução do Benefício Eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social (AVISE).

Art. 2º - O AVISE se constitui o Benefício Eventual da Política Pública de Assistência Social de Belo Horizonte, caracterizando-se como uma provisão suplementar e temporária, destinada a indivíduos e famílias que vivenciam situações de riscos, perdas ou danos circunstanciais que agravam situações de insegurança social.

Art. 3º - O AVISE está organicamente integrado aos serviços socioassistenciais e deve ser compreendido como uma das possibilidades de ampliação da capacidade protetiva, de forma provisória, de indivíduos e famílias, na medida em que busca fortalecer os processos interventivos realizados pelos serviços.

Art. 4º - O Benefício Eventual será ofertado em formato de pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), visando garantir maior autonomia e dignidade aos indivíduos e famílias, que poderão utilizar esse valor de acordo com suas necessidades sociais.

§ 1º - O benefício poderá ser prorrogado uma única vez por igual valor, mediante as mesmas situações que ensejaram a primeira concessão.

§ 2º - O pagamento será realizado por meio de instituição financeira a ser indicada pelo Poder Executivo.

Art. 5º - A gestão e execução do AVISE serão desenvolvidas de forma transversal e sistêmica por meio das seguintes Diretorias, Gerências, Coordenações e Equipes de Referência:

I. Diretoria de Proteção Social Básica (DPSO), por meio da Gerência de Gestão de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais (GGBPP) e Gerência de Gestão de Serviços de Proteção Social Básica (GGPSB);

II. Diretoria de Proteção Social Especial (DPES), por meio da Gerência de Gestão de Serviços de Média Complexidade (GGSMC);

III. Diretoria de Gestão do SUAS (DGAS), por meio da Gerência de Vigilância Socioassistencial (GVISO) e Gerência de Regulação do Sistema Único de Assistência Social (GRSAS);

IV. Diretorias Regionais de Assistência Social (DRAS);V. Coordenações dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência

Especializado de Assistência Social (CREAS) e Coordenações de Proteção Social e Cidadania;VI. Equipes de Referência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF),

Serviço de Proteção Social Básica Regional (SPSBR) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

VII. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF).

Art. 6º - São atribuições das Diretorias, Coordenações e Equipes de Referência vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social (SUASS):

§ 1º - À Diretoria de Proteção Social Básica (DPSO), por meio da Gerência de Gestão de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais (GGBPP):

I. Coordenar o processo de implantação, gestão e execução do AVISE no SUAS-BH;II. Monitorar e avaliar os processos relativos a gestão e execução do AVISE;III. Estabelecer fluxos de gestão e execução do AVISE, de forma integrada e articulada às demais

Diretorias e Gerências da SUASS/SMASAC, constantes nesta Portaria;IV. Realizar ações de apoio técnico junto às unidades de execução dos serviços socioassistenciais

de Proteção Social Básica e Especial sobre a concepção e a execução do AVISE;V. Desenvolver ações de aprimoramento da gestão e da execução do AVISE;VI. Monitorar e avaliar o processo de operacionalização do AVISE por meio de relatórios

produzidos pela Gerência de Vigilância Socioassistencial (GVISO) e por meio do acesso direto ao Sistema

de Informação e Gestão de Políticas Sociais (SIGPS);

VII. Monitorar a operacionalização do AVISE junto aos serviços socioassistenciais, em conjunto com a Gerência de Gestão de Serviços de Proteção Social Básica e Gerência de Gestão de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

VIII. Contribuir para a elaboração de relatórios e informações quanto à execução dos recursos financeiros destinados ao AVISE;

IX. Realizar possíveis ações corretivas no processo de concessão do AVISE;

X. Realizar reuniões com as demais políticas públicas a respeito da concepção e normatização do AVISE, sempre que necessário;

XI. Informar às unidades de execução dos serviços quanto aos Benefícios não sacados, para providências cabíveis;

XII. Prestar informações quanto à gestão e execução do AVISE junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sempre que solicitado.

§ 2º - À Diretoria de Proteção Social Básica (DPSO), por meio da Gerência de Gestão de Serviços de Proteção Social Básica (GGPSB):

I. Desenvolver as ações necessárias para que a oferta do AVISE ocorra de forma integrada aos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e de Proteção Social Básica Regional (SPSBR);

II. Contribuir na realização das ações de apoio técnico quanto a concepção e execução do AVISE;

III. Contribuir para o constante aprimoramento da execução do AVISE;

IV. Contribuir para a orientação e o compartilhamento de informações junto às coordenações das Unidades e respectivas equipes de referência, nos assuntos referentes à execução do AVISE;

V. Contribuir com as ações de monitoramento e avaliação da gestão e execução do AVISE.

§ 3º - À Diretoria de Proteção Social Especial (DPES), por meio da Gerência de Gestão de Serviços de Média Complexidade (GGSMC):

I. Contribuir para que a oferta do AVISE ocorra de forma integrada ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

II. Contribuir na realização das ações de apoio técnico quanto a concepção e execução do AVISE;

III. Contribuir para o constante aprimoramento da execução do AVISE nos CREAS;

IV. Contribuir para a orientação e o compartilhamento de informações junto às coordenações das Unidades e respectivas equipes de referência, nos assuntos referentes à execução do AVISE;

V. Contribuir com as ações de monitoramento e avaliação da gestão e execução do AVISE.

§ 4º - À Diretoria de Gestão do SUAS (DGAS), por meio da Gerência de Vigilância Socioassistencial (GVISO):

I. Incluir e atualizar campos referentes às informações do AVISE no SIGPS para que possam ser realizados os registros de concessão pelas Unidades e respectivos serviços socioassistenciais;

II. Produzir relatórios com dados e informações do SIGPS a respeito das concessões realizadas para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo de execução do AVISE;

III. Produzir relatório simplificado para liberação de pagamento, por meio do SIGPS;

IV. Realizar melhorias no SIGPS a fim de atender às demandas necessárias para aprimoramento dos registros de concessão do AVISE.

§ 5º - À Diretoria de Gestão do SUAS (DGAS), por meio da Gerência de Regulação do Sistema Único de Assistência Social (GRSAS):

I. Elaborar instrumentos normativos referentes à gestão e execução do AVISE, em articulação com a DPSO;

II. Contribuir na elaboração de fluxos referentes à gestão e execução do AVISE;

III. Monitorar e propor alterações nos instrumentos normativos quando necessário.

§ 6º - Às Diretorias Regionais de Assistência Social (DRAS), no território de abrangência:

I. Contribuir para que a concepção que ancora a concessão do AVISE seja amplamente compartilhada com as equipes de referência das Unidades e respectivos serviços socioassistenciais;

II. Monitorar e avaliar a execução do AVISE;

III. Contribuir com o diálogo junto às demais políticas públicas a fim de elevar a compreensão quanto a concepção e normativas que ancoram a concessão do AVISE, sempre que necessário;

IV. Contribuir para o constante aprimoramento da execução do AVISE, potencializando sua integração aos serviços socioassistenciais.

§ 7º - Às DRAS, por meio das Coordenações dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Coordenações de Proteção Social e Cidadania:

I. Realizar a gestão e monitorar a execução do AVISE nas Unidades e respectivos serviços socioassistenciais sob sua responsabilidade;

II. Apoiar as equipes de referência na discussão de casos para concessão do Benefício Eventual, sempre que necessário;

III. Assegurar espaços de diálogo junto às equipes de referência dos serviços, quanto a compreensão da concepção que ancora a execução do AVISE;

IV. Atuar junto à rede intersetorial do território de referência, contribuindo para o entendimento por parte das demais políticas públicas, quanto ao campo socioassistencial no qual a oferta do AVISE está circunscrita;

V. Assegurar o registro das informações quanto a concessão do AVISE, no SIGPS.

§ 8º - Às Equipes de Referência dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de Proteção Social Básica Regional (SPSBR) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):

I. Promover a acolhida das famílias e indivíduos, de modo que possam expressar suas necessidades sociais, considerando suas demandas e potencialidades;

II. Identificar e avaliar, de forma integrada aos processos interventivos, já realizados pelos serviços, a situação de eventualidade para fins de concessão do AVISE;

III. Informar aos indivíduos e famílias em que se constitui o AVISE, o valor em pecúnia e os procedimentos necessários para o acesso, bem como os motivos que garantem o direito ao Benefício Eventual;

IV. Realizar avaliação técnica prévia à concessão, baseada nas normativas e orientações técnicas que versam sobre o Benefício Eventual, com o objetivo de justificar a necessidade de concessão do AVISE frente à existência de eventos que agravam ou inauguram as situações de insegurança social;

V. Consultar no SIGPS se o usuário já acessou o Benefício Eventual em período anterior a 12 (doze) meses, antes de realizar nova concessão, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº. 17.099/2019;

VI. Registrar a concessão do AVISE no SIGPS, informando todos os dados necessários;

VII. Promover ações proativas junto aos indivíduos e famílias que não efetuaram o saque do AVISE;

VIII. Promover, sempre que possível, a concessão do AVISE em diálogo com a equipe de referência, incluindo o gestor imediato, a fim de produzir consensos coletivos quanto a oferta do Benefício Eventual;

IX. Potencializar ações de acompanhamento familiar, priorizando as ações coletivas.

§ 9º - À Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF/SMASAC):

I. Promover interlocuções necessárias junto à Instituição Bancária;

II. Realizar interlocução junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) para aprimoramento de fluxos quanto ao pagamento do AVISE;

III. Contribuir na elaboração de instrumento normativo com definição de corresponsabilidades dos atores institucionais envolvidos no processo de pagamento do AVISE.

IV. Realizar o pagamento do Benefício Eventual junto à Instituição Bancária responsável, tendo como base o relatório extraído do SIGPS e observando o prazo de concessão de até quinze dias úteis, contados da data de seu requerimento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº. 17.099/2019;

V. Solicitar a suspensão de pagamentos referentes a saques não realizados após 30 dias;

VI. Encaminhar à Gerência de Gestão de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais (GGBPP), relação de saques não realizados;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

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Page 5: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

PORTARIA SMASAC Nº 171/2019

Regulamenta os critérios e parâmetros para concessão do benefício eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social – AVISE e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº. 11.065, de 01 de agosto de 2017, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências; e,

Considerando a Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº. 212, de 19 de outubro de 2006, que estabelece os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social;

Considerando o Decreto Federal nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n°. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Resolução CIT nº. 07, de 10 de setembro de 2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

Considerando a Lei Municipal nº. 10.836, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município e institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – SUAS/BH e dá outras providências;

Considerando a Resolução CMAS/BH nº, 29, de 08 de novembro de 2017, que regulamenta critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no município de Belo Horizonte e dá outras providências; e,

Considerando o Decreto nº. 17.099, de 29 de abril de 2019, que regulamenta a concessão do Benefício Eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social no SUAS/BH e dá outras providências;

Considerando o Caderno de Orientação Técnica Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (MDS, 2013), que aborda a concepção de vulnerabilidades, riscos sociais, fortalecimento de vínculos e segurança de convivência;

Considerando as oficinas e grupos de trabalho de discussão e aprofundamento sobre o benefício eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social – AVISE, desenvolvidas no período de junho a agosto de 2019, que subsidiaram a elaboração de parâmetros técnicos para a concessão do benefício no SUAS-BH.

Considerando o Caderno de Orientações sobre o benefício Eventual AVISE, que apresenta a concepção, os critérios e os parâmetros orientadores da concessão do benefício.RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar os critérios e parâmetros para concessão do benefício eventual Auxílio por Vivência de Situação de Insegurança Social - AVISE.

Art. 2º - O benefício eventual AVISE é uma provisão suplementar e temporária, destinada aos indivíduos e famílias que vivenciam situações de riscos, perdas ou danos circunstanciais que agravam as situações de insegurança social já vivenciadas pelas famílias.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, considera-se:

I - Eventos: Situações atípicas, ocasionais e imponderáveis que ocorrem fora do cotidiano e alteram a dinâmica familiar, geram elevação da insegurança social e tende a desencadear riscos, perdas e danos. Sua identificação está diretamente associada ao reconhecimento da especificidade do fato, sendo este o desencadeador da situação

vivenciada que agrava o contexto de insegurança social. O evento ocorre em temporalidades determinadas e embora não caiba a constituição de marcadores temporais rígidos para todas as situações eventuais, é necessário analisar que um evento é composto obrigatoriamente, pela marcação no tempo.

II - Riscos: Ameaças de sérios padecimentos; proximidade de um possível dano; condição à qual a família ou o indivíduo estão expostos que possam levar a uma situação de desproteção, insegurança ou qualquer tipo de precariedade.

III - Perdas: Privação de bens e de segurança material, seja por contextos relacionados à renda, a perda ou ausência ou rompimento de vínculos com familiares responsáveis financeiramente por outros indivíduos; seja por falta material de itens básicos de sobrevivência que incidam em situação de desproteção para a famílias; seja por situação de perdas devidos a contingências. Trata-se de um fato ou fator material ou relacional que a família ou indivíduo possuía e ao perder este fator, foi gerada uma situação de desproteção ou insegurança.

IV - Danos: Agravos sociais e ofensas. Trata-se das consequências por agravamento das situações de vulnerabilidades relacionais como conflitos, preconceito, discriminação, abandono, apartação, confinamento, isolamento, violência e negligências.

V - Vulnerabilidades: Por vulnerabili-dades materiais compreende-se o precário ou nulo acesso à renda e à rede de serviços públicos, já as vulnerabilidades relacionais vinculam-se à fragili-zação de vínculos afetivos-relacionais e de perten-cimento social.

VI - Insegurança Social: É o atributo negativo das seguranças sociais; é a vivência de ausência de tais seguranças, que no caso de um evento, a insegurança é expressa pelos riscos, perdas e danos circunstanciais.

Art. 3º - O AVISE tem como objetivo contribuir para a proteção social das famílias devendo ser concedido àquelas que estejam em situação de insegurança social agravadas pela vivência de eventos circunstanciais.

Art. 4º - São critérios para concessão do AVISE:

I - Residir no município de Belo Horizonte;

II - Vivenciar situação de insegurança social e de riscos, perdas ou danos circunstanciais;

III - Vivenciar situações de vulnerabilidade material de renda ou vulnerabilidades relacionais que fragilizem sua autonomia;

IV - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;

V - Ter, no mínimo, dezesseis anos de idade.

Art. 5º - São considerados parâmetros para concessão do AVISE:

I - Situação de insegurança social agravada ou gerada pelo nascimento de um novo membro;

II - Situação de insegurança social agravada ou gerada por morte de membro da família;

III - Situação de insegurança social decorrente de desastres naturais;

IV - Eventos circunstanciais associados à vivência de violências;

V - Eventos circunstanciais associados à vivência de abandono;

VI - Eventos circunstanciais associados à vivência de conflitos;

VII - Eventos circunstanciais associados à vivência de preconceito/discriminação:

VIII - Eventos circunstanciais associados à vivência de apartação;

IX - Eventos circunstanciais associados à vivência de confinamento;

X - Eventos circunstanciais associados à vivência de isolamento.

Parágrafo único. Os parâmetros devem ser utilizados como referência na identificação do evento atípico e do reconhecimento da especificidade do fato que gerou o agravamento do contexto de insegurança social.

Art. 6º - A concessão do AVISE ocorre de maneira integrada ao trabalho social com famílias e indivíduos, na modalidade de acompanhamento desenvolvido:

I- nos Centros de Referência de Assistência Social, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;

II- nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos;

III- no Serviço de Proteção Social Básica Regional.

Parágrafo único. O AVISE será concedido mediante avaliação técnica desenvolvida por profissionais de nível superior que integram as equipes de referência dos serviços socioassistenciais com base nos critérios e parâmetros dispostos nesta Portaria.

Art. 7º - O Benefício Eventual será ofertado em formato de pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), visando garantir maior autonomia e dignidade aos indivíduos e famílias, que poderão utilizar esse valor de acordo com suas necessidades sociais.

Parágrafo único. O benefício poderá ser prorrogado uma única vez por igual valor, mediante as mesmas situações que ensejaram a primeira concessão.

Art. 8º - Para fins de análise dos parâmetros para concessão do AVISE dever-se-á consultar Instrução Operacional e outros documentos de orientação técnica a serem publicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO

CENTRALIZADO

Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – O disposto na Lei Municipal nº 6.705/94 (art.5º/§2º);

II – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012;

III – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte;

Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2019:

25 – Segunda Feira: L2 Gabriel Henrique Soares DamasoNE2 Luciana Aparecida Fideles

26 – Terça Feira: NO2 Cristiana Maria Antunes e PereiraN2 Jussara Conceição de Freitas Otoni 27– Quarta Feira: O2 Marco Aurélio diasP2 Edna Nunes Gomes

28 – Quinta Feira: VN2 Maria Piedade FonsecaB3 Élida Fernanda de Oliveira Lourenço

29 – Sexta Feira: CS3 Jorge CustódioL3 Juliana Borges Faria

30 – Sábado NE3 Joel Araujo FerreiraNO3 Cleide Aparecida dos Reis GomesN3 Cristina Ferreira da SilvaO3 Ana Paula Pinheiro

01 – Domingo: P3 Sergio Antonio PintoVN3 Silvania Rosa Dias de AquinoB4 Kele Cristina Nunes de MirandaCS4 Marco Antonio Barbosa

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

EXTRATOS

Extrato do Termo de FomentoProcesso: 01.081.798.19-74Instrumento Jurídico: 01.2019.1013.0017.00.00 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) Associação das Obras Pavonianas de Assistência. Objeto: Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a

O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto “O Uso das TIC’s Para Crianças e Adolescentes”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho.Valor: R$ 235.200,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais) Vigência: 23 (vinte e três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.Data da Assinatura: 21/11/2019

Extrato do Termo de FomentoProcesso: 01.081.794.19-13Instrumento Jurídico: 01.2019.1013.0018.00.00 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) Centro de Educação Para o Trabalho Virgilio Resi.Objeto: Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto “Programa de Aprendizagem e Adolescentes - Novas Trilhas”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho.Valor: R$ 359.616,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais).Vigência: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.Data da Assinatura: 21/11/2019

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Juliana Santos DuarteGerente de Licitações e Contratos

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

SMASAC Nº 031/2019

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁ-RIOS DA LC 123/06

Processo nº 04.001.747.19.65Objeto: Aquisição de jalecos para atender à demanda da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Abertura das propostas dia 11/12/2019 às 09:30 horas.

Abertura da sessão de lances dia 11/12/2019 às 10:30 horas.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,38 (seis reais e trinta e oito centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Av. Afonso Pena, nº 342, 5º andar, Centro - Fones: (31) 3277-6919.

Ana Flávia GuedesPregoeira

EXTRATOS

Extrato do Quinto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.117.205.14-07Instrumento Jurídico: 01.2014.1011.0037.05.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 16.134,84 (dezesseis mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)Data da Assinatura: 20/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.117.205.14-07Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 20/11/2019

Extrato do Sexto Termo aditivo ao Termo de Colaboração

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

Processo: 01.155374.13-10Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0067.06.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 21.134,88 (vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)Data da Assinatura: 20/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.155374.13-10Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 20/11/2019

Extrato do Quinto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.108.592.14-46Instrumento Jurídico: 01.2014.1011.0020.05.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) GRUPO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - GDECOM/CASA DOS ANJOS.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 15.286,20 (quinze mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos)Data da Assinatura: 18/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.108.592.14-46Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) GRUPO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - GDECOM/CASA DOS ANJOS.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 18/11/2019

Extrato do Sexto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.056.701.13-45Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0033.06.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA DAS MENINAS.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 15.970,44 (quinze mil, novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos)Data da Assinatura: 19/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.056.701.13-45Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA DAS MENINAS.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Quarto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.048.633.15-01Instrumento Jurídico: 01.2015.1011.0037.04.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA COPACABANA.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 15.970,44 (quinze mil, novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos)Data da Assinatura: 19/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.048.633.15-01Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade

Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA COPACABANA.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Sétimo Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.155.732.13-58Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0072.07.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) LAR CRISTO REI.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 38.224,08 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos)Data da Assinatura: 21/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.155.732.13-58Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) LAR CRISTO REI.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicaçãoData da Assinatura: 21/11/2019

Extrato do Sexto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.056.427.13-03Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0034.06.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA DOS IRMÃOS.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 16.654,80 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos)Data da Assinatura: 19/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.056.427.13-03Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ASSOCIACAO IRMAO SOL/AIS - CASA DOS IRMÃOSObjeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Quinto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.048.142.15-61Instrumento Jurídico: 01.2015.1011.0019.05.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ABRIGO LAR CRISTAO DE BELO HORIZONTE.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 16.840,80 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos)Data da Assinatura: 18/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.048.142.15-61Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) ABRIGO LAR CRISTAO DE BELO HORIZONTE.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 18/11/2019

Extrato do nono Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.178.745.11-05Instrumento Jurídico: 01.2011.1011.0042.09.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) LAR DE IDOSAS PADRE LEOPOLDO MERTENS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 25.448,52 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)Data da Assinatura: 20/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.178.745.11-05Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) LAR DE IDOSAS PADRE LEOPOLDO MERTENS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao nono Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 20/11/2019

Extrato do Sexto Termo aditivo ao Termo de ColaboraçãoProcesso: 01.170.123.13-65Instrumento Jurídico: 01.2013.1011.0079.06.00Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) SOCIEDADE AMPARO A POBREZA.Objeto: Reajuste de recursos da parceria a partir de julho de 2019 e alteração do plano de trabalho.Valor: R$ 25.903,80 (vinte e cinco mil, novecentos e três reais e oitenta centavos)Data da Assinatura: 18/11/2019

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 01.170.123.13-65Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) SOCIEDADE AMPARO A POBREZA.Objeto: ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, a partir de 01/07/2019 para reajuste sobre o valor repassado, até a data de sua publicação.Data da Assinatura: 18/11/2019

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Juliana Santos DuarteGerente de Licitações e Contratos

CONVOCATÓRIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA-BH, para, em conformidade com a

Resolução CMDCA/BH nº 110, de 08 de setembro de 20141, convoca seus membros titulares e suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada, para a 12ª Sessão Plenária Ordinária de 2019, a ser realizada em:

Dia 02/12/2019 - Segunda-feiraHora: 13:00h às 19:00hLocal: Auditório da Casa dos Conselhos, à Rua Estrela do Sul nº 156 - Santa Tereza.

Proposta de Pauta:

1. Informes;2. Posse de novos conselheiros de direito do CMDCA/BH;3. Aprovação das atas das plenárias anteriores;4. Apresentação do Projeto PrEP 15 19 de Prevenção da Saúde Sexual da Faculdade de Medicina da UFMG;5. Apresentação do balanço das parcerias das organizações da sociedade civil e órgãos governamentais – Comissão de Seleção, GGPAR e GAPOP/PGM;6. Matéria das Comissões Temáticas;7. Apresentação dos resultados da execução do Plano Anual de Trabalho das Comissões Temáticas relativo ao exercício 2019;8. Encaminhamentos e outras proposições na forma regimental.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019

Nádia Sueli Costa de Paula AlvesPresidente do CMDCA/BH

1 Nota: Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, artigo 14 “Será motivada a destituição da função de conselheiro, quando”:“I - faltar o representante titular de órgão governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, sem o comparecimento do respectivo suplente ressalvado a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito, nos moldes do disposto no § 1º deste artigo;II - faltar o representante titular e/ou suplente de entidade não governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, ressalvada a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito nos moldes do § 2º deste artigo

CMDCA

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

EXTRATOS

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 01.121257.19.10Nº do IJ: 01.2019.3103.0101.00.01Locatária: Fundação Municipal de CulturaLocador: Associação Cine Theatro Brasil - VallourecObjeto: Altera a classificação do Locador no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres-SUCC, de “Fornecedor” para “Credor”Assinatura: 18/11/2019

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 01.120390.19.03Nº do IJ: 01.2019.3103.0112.00.01Autorizatário: Fundação Municipal de CulturaAutorizante: Fundação Clóvis Salgado - FCSObjeto: Altera a classificação da Contratada no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres-SUCC, de “Fornecedor” para “Credor”Assinatura: 21/11/2019

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de CompromissoProcesso: 01.038716.19.26Nº do IJ: 01.2019.3103.0065.01.00Compromitente: Fundação Municipal de CulturaCompromissário: Eduardo Pio Meirelles de OliveiraObjeto: Alteração nos dados das apresentações (data e horário)Prazo: InalteradoValor: InalteradoAssinatura: 22/11/2019

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta

EXTRATO

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 01.115858.18.95Nº do IJ: 01.2018.3103.0019.01.01Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: Elevadores Módulo Ltda.Objeto: Reajusta o valor do contrato em 3,16% (três inteiros e dezesseis centésimos por cento) apurados pelo INPC/IBGE acumulado no período de Agosto/2018 a Julho/2019, com efeitos retroativos a 10/09/2019, início da vigência do primeiro termo aditivo ao contrato.Prazo: inalteradoValor: R$2.723,40Assinatura: 25/11/2019

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta

DELIBERAÇÃO N.º 095/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece critérios para a definição de medidas compensatórias relativas ao patrimônio cultural, revogando a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII, da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e o Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, e a Lei Municipal n.º 9.000, de 29 de dezembro de 2004, considerando que:

I. a política de proteção do patrimônio cultural recomenda desmotivar propostas de empreendimentos ou intervenções que descumpram as diretrizes estabelecidas pelo CDPCM-BH, bem como incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções que qualifiquem a ocupação urbana em

áreas protegidas e contribuam para melhoria da sua ambiência;

II. o patrimônio cultural integra o meio ambiente cultural, conforme o Princípio da Participação, consagrado pela Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Princípio 10), de 1992, e, conforme preconizado pelos artigos 170 e seguintes, 216 e 225 da Constituição da República, assim como pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que contém o Estatuto da Cidade;

III. a Lei dos Crimes Ambientais, Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também preconizou o princípio da responsabilização dos degradadores do patrimônio cultural que, enquanto direito difuso, é indisponível e deve ser preservado, sobretudo em atenção às gerações futuras;

IV. o inciso III do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece como competência do Município proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, sendo os bens culturais dimensionados pelo valor afetivo, de antiguidade, de autoria, de evocativo, arquitetônico, de uso, de acessibilidade, de conservação, de recorrência, de raridade, cênico, paisagístico, turístico, religioso, dentre outros;

V. o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte estabelece objetivos estratégicos e diretrizes de desenvolvimento urbano visando à melhoria das condições de vida no Município, dispondo que, para o cumprimento de sua função social, a propriedade deve atender aos critérios legais de ordenamento territorial e às diretrizes de desenvolvimento urbano;

VI. compete ao CDPCM-BH analisar e deliberar sobre intervenções em bens culturais protegidos ou na respectiva vizinhança, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, bem como dos incisos XXI e XXII do artigo 8º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo Decreto n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986;

VII. a Lei Municipal n.º 10.854, de 16 de outubro de 2015, que institui o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o período de 2015 a 2025, tem como diretriz a garantia do direito à diversidade cultural, aprimorando-se a política de reconhecimento, identificação, registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural; e, como objetivo geral, promover a fruição e a valorização da história, da memória e do patrimônio cultural do Município e estimular o desenvolvimento de iniciativas que assegurem sua sustentabilidade;

VIII. com fundamento nos dispositivos retro mencionados, a realização de obra ou projeto público ou privado que tenha efeito real ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como de interesse histórico, cultural, artístico, arquitetônico ou paisagístico pelo Município poderá ser condicionada à adoção de medidas mitigadoras e compensatórias com vistas à redução dos impactos negativos, assim considerados pelo órgão de proteção do patrimônio cultural;

IX. a Lei Municipal n.º 9.074, de 18 de janeiro de 2005, dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo e de edificações no Município de Belo Horizonte;

X. a aprovação de intervenção no patrimônio cultural retira o caráter de ilicitude do prejuízo causado ao bem cultural tutelado, mas não afasta o dever de indenizar, determinando a necessidade de compensação, ou seja, os impactos negativos ao patrimônio cultural podem ser irrecuperáveis sob o ponto de vista do meio ambiente cultural, mas podem ser reparáveis sob o ponto de vista jurídico, mediante compensação in natura ou pecuniária, proporcional, justa e transparente, demandando a valoração econômica do bem afetado em prol da realização de ações de melhoria da qualidade dos lugares da memória e da identidade coletiva; e,

XI. a necessidade de atualização e ajustamento das regras anteriormente definidas pela Deliberação n.º 051/2016 deste Conselho, com o objetivo de aprimorar o seu entendimento e a sua aplicabilidade;RESOLVE:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Deliberação estabelece as normas e critérios para a aplicação de medidas compensatórias relativas ao patrimônio cultural pelo CDPCM-BH nas hipóteses de licenciamento, regularização ou demolição de edificações.

Art. 2º - Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:

I - medidas compensatórias: medidas estabelecidas como compensação pelas condições

que impliquem no não atendimento das diretrizes de proteção determinadas pelo CDPCM-BH em processos de licenciamento, regularização ou demolição de edificação que incorram ou possam incorrer em impactos negativos ao patrimônio cultural do Município, não passíveis de reparação total;

II - medidas mitigadoras: medidas estabelecidas para reduzir a magnitude de impactos negativos ou para seu controle;

III - impacto negativo admissível: impacto gerado ou a ser gerado pela implantação do empreendimento ou intervenção que ocasione prejuízo tolerável ao patrimônio protegido, posto que: não impede total ou em sua maior parte a visibilidade ou fruição do bem cultural e seu entorno; não gera mutilação ou destruição total ou parcial do bem protegido; não acarreta em perdas significativas na identificação e compreensão dos elementos motivadores da proteção estabelecida; ou não lesiona os valores imateriais significativos para a conformação identitária de uma comunidade, dentre outros.

§ 1° - Ficam sujeitas ao cumprimento de medidas compensatórias as propostas de licenciamento, regularização e demolição de edificações que, estando em desconformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pelo CDPCM-BH, se mostrem passíveis de aprovação ou regularização por não gerarem impacto inadmissível sobre o patrimônio cultural protegido.

§ 2°- As medidas compensatórias podem ser cumpridas, a critério do CDPCM-BH, mediante:

I - aporte de recursos financeiros ao Fundo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte - FPPC-BH;

II - execução direta de ação de proteção, preservação, promoção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, material ou imaterial.

§ 3° - As medidas compensatórias serão destinadas exclusivamente às ações de proteção, preservação, promoção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, material ou imaterial, em estudo, inventariado, registrado, tombado ou inserido em área protegida.

§ 4° Ficam dispensados do cumprimento de medidas compensatórias os licenciamentos e as regularizações de edificações que, mesmo estando em desconformidade com as diretrizes de proteção do patrimônio cultural estabelecidas pelo CDPCM-BH:

I - não causem impacto ou dano, real ou potencial, aos bens culturais materiais e imateriais acautelados;

II - apresentem aspectos especiais que gerem benefícios relevantes e passíveis de mitigar eventual impacto ou dano, real ou potencial, aos bens culturais materiais e imateriais acautelados.

§ 5° - A dispensa do cumprimento de medidas compensatórias tratadas no §4° acima será decorrente da avaliação do CDPCM-BH.

Art. 3º - A exigência de medida compensatória não exclui a possibilidade de reprovação dos projetos de licenciamento, intervenções e de regularização considerados de impacto, a critério do CDPCM-BH.

CAPÍTULO IIDO CÁLCULO E APLICAÇÃO

DA MEDIDA COMPENSATÓRIA

Art. 4° - O valor da medida compensatória será calculado de acordo com as desconformidades da edificação às diretrizes definidas pelo CDPCM-BH constantes no Anexo I desta Deliberação, nas unidades de medida pertinentes, ponderadas pelos fatores referentes à localidade e ao enquadramento do processo em avaliação constantes no Anexo II desta Deliberação.

§ 1° - O valor do metro quadrado do terreno para fins de cálculo da medida compensatória será aquele da Planta de Valores Imobiliários utilizada para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, vigente no mês da celebração do Termo de Compromisso definido pelo artigo 5° desta Deliberação.

§ 2º - Em se tratando de projetos em licenciamento, os percentuais previstos no Anexo II poderão ser reduzidos em 1/3 (um terço) caso a medida compensatória seja cumprida no primeiro ano após a aprovação do projeto pelo CDPCM-BH. § 3° - O plantio ou manutenção de espécies nativas da Serra do Curral, quando exigido, deverá ser implementado e garantido, não cabendo medida compensatória.

§ 4° - Compete à DPCA proceder ao cálculo do valor estabelecido para a medida compensatória com base nos critérios constantes desta Deliberação.

Art. 5º - A liberação, pela DPCA, do projeto ou levantamento arquitetônico aprovado com indicação de medida compensatória fica

condicionada à formalização do Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e o responsável legal pelo empreendimento, segundo entendimento dado pelo código de edificações e, se for o caso, o responsável pelo bem cultural para o qual será destinada a ação.

§ 1º - O instrumento de que trata o caput deverá contemplar:

I - a justificativa para adoção da medida compensatória;

II - as regras e os prazos de execução da medida compensatória;

III - as obrigações das partes envolvidas na execução da medida compensatória;

IV - a descrição de medidas mitigadoras e condicionantes, caso aplicáveis;

V - as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas no termo.

§ 2° - O cumprimento das condições dispostas no Termo de Compromisso serão monitoradas pela DPCA, que deverá emitir Atestado de Cumprimento, a partir da comprovação da conformidade quanto à execução das medidas compensatórias, da adoção das medidas mitigadoras e do cumprimento das condicionantes.

§ 3º - O atestado previsto no §2° acima deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG assim que concluído o prazo do Termo de Compromisso e comprovado o atendimento de suas indicações.

§ 4º - O prazo para cumprimento das indicações do Termo de Compromisso deve ser pertinente à complexidade das mesmas, priorizando o limite de 3 (três) anos e 6 (seis) meses como forma de anteceder o prazo para renovação do alvará de construção ou para emissão da certidão de baixa de construção, se for o caso.

Art. 6° - Compete à Comissão de Acompanhamento das Medidas Compensatórias, instituída pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, integrada por 4 (quatro) membros e presidida pelo Diretor da DPCA, definir e acompanhar o cumprimento das medidas compensatórias, bem como prestar contas ao CDPCM-BH.

Art. 7° - Em se tratando de empreendimento em lote de imóvel tombado, a restauração do bem cultural constitui condicionante do licenciamento e não se confunde com a aplicação de medida compensatória ou de medida mitigadora.

Parágrafo único - O cumprimento da condicionante disposta no caput será monitorado pela DPCA, que poderá aplicar penalidades ou poderá acionar a SUREG ou a Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS para a aplicação de penalidades, se necessário.

Art. 8° - Os percentuais previstos no Anexo II poderão ser majorados em situações excepcionais, configuradas a partir dos seguintes motivos:

I - quando demonstrado que a medida compensatória apurada não restou adequada;

II - quando for observada a reincidência de infrações às normas do CDPCM-BH no mesmo lote ou conjunto de lotes;

III - mediante justificativa que demonstre a gravidade da infração cometida, devidamente aprovada pelo CDPCM-BH.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° - A execução de medidas compensatórias em imóveis pertencentes a terceiros ou ao Município não geram aos responsáveis técnico ou legal por seu cumprimento direito à indenização, retenção ou apropriação do bem cultural para o qual foi destinada a ação.

Parágrafo único - Fica vedada a realização de qualquer ato de publicidade ou promoção advindo do cumprimento de medidas compensatórias pelos responsáveis técnico ou legal pelo seu cumprimento.

Art. 10 - O descumprimento do Termo de Compromisso pelo responsável legal pelo empreendimento poderá caracterizar atentado ao patrimônio cultural quando descumprir obrigação de relevante interesse ambiental ou cultural ou implicar privação ou obstrução de acesso à fruição do bem cultural protegido, podendo ser aplicadas, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis ou criminais cabíveis, alternativamente ou cumulativamente, as seguintes sanções

I - as penalidades previstas no Termo de Compromisso;

II - a obrigação de retornar o imóvel ao padrão de ocupação regular e com condições de conservação adequadas, às expensas do responsável legal pelo empreendimento, mediante adoção de quaisquer medidas que se fizerem necessárias para tanto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

CDPCM

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

Art. 11 - As medidas compensatórias para os empreendimentos, projetos ou intervenções não passíveis de mensuração na forma do disposto nesta Deliberação, inclusive os casos relativos a antenas de telecomunicações, serão submetidas à apreciação do CDPCM-BH, mediante parecer técnico da DPCA.

Art. 12 - O CDPCM-BH deverá avaliar os efeitos da aplicação desta Deliberação com base em estudo produzido pela DPCA anualmente, a partir da data de sua publicação. Parágrafo único - Tendo como base as conclusões do estudo de que trata o caput, o CDPCM-BH poderá rever os critérios estabelecidos nesta Deliberação, inclusive, ajustando os critérios contidos em seus Anexos.

Art. 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Fica revogada a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

ANEXO IDESCONFORMIDADES DA EDIFICAÇÃO ÀS DIRETRIZES DEFINIDAS PELO CDPCM-BH

Desconformidade Unidade de MedidaEnquadramento conforme Legenda

1 2 3 4 5 6Altimetria Volume que extrapola a altura máxima em metro cúbico 1% 1,5% 5% - 7,5% -

Taludes, cortes e aterros Volume que extrapola o limite de corte e aterro em metro cúbico - - 5% - 7,5% -

Taxa de ocupação Área de projeção da edificação que extrapola a taxa de ocupação em metro quadrado - - 15% - 22,5% -

Taxa de permeabilidade sobre terreno natural Área permeável não atendida em metro quadrado - - - 22,5% - 33,75%Afastamentos em relação às divisas e a bens protegidos Volume da edificação que invade os afastamentos em metro cúbico 1% 1,5% 5% - 7,5% -

Tratamento de fachada Área do plano de fachada em metro quadrado 3% 4,5% 15% - 22,5% -Permeabilidade visual Área do fechamento frontal em metro quadrado 3% 4,5% 15% - 22,5% -

Legenda

1 - LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO - Exceto no entorno da Serra do Curral2 - REGULARIZAÇÃO - Exceto no entorno da Serra do Curral3 - LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO - Entorno da Serra do Curral4 - FLEXIBILIZAÇÃO DE ÁREA PERMEÁVEL EM PROJETO EM LICENCIAMENTO - Entorno da Serra do Curral 5 - REGULARIZAÇÃO - Entorno da Serra do Curral6 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREA PERMEÁVEL - Entorno da Serra do Curral

DELIBERAÇÃO N.º 096/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, em análise à impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, n.º 579 (lote 344, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01-140.783/15-47, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 097/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título

IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, em análise à impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, n.º 595/605 (lote 342, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01-140.784/15-00, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 098/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06

de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, em análise à impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, n.º 613 (lote 341, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana - parte correspondente ao desmembramento do antigo lote 012 do quarteirão 027), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01-140.785/15-72, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 099/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008,

reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, em análise à impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, n.º 625/633 (lote 339, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana - parte correspondente ao desmembramento do antigo lote 012 do quarteirão 027), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, deliberou por não acatar a impugnação apresentada, ratificando, portanto, o ato de tombamento do referido bem cultural. Deliberou, também, pela inscrição do referido bem cultural no Livro do Tombo Histórico por se tratar de edificação de relevante valor cultural, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 01-140.786/15-35, ficando o referido bem sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 100/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Além Paraíba, n.º 426 (lote 014, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público / Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo n.° 01-066.593/14-81.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar, Centro. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01-066.593/14-81 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 101/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019 e mediante anuência ao tombamento pelos proprietários, notifica V.S.as o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Rua Santa Catarina, n.º710 (lote 007Y, quarteirão 020, seção 009), Bairro Lourdes, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares - Avenida Olegário Maciel, e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01-120.859/14-73, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 102/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título

IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Bias Fortes, n.º1034 (lote 006Z, quarteirão 009, 3ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares - Avenida Olegário Maciel, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público / Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo n.° 01-069.269/13-99.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar, Centro. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01-069.269/13-99 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

DELIBERAÇÃO N.º 103/2019

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2019, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Bias Fortes, n.º 1018 (lote 006X, quarteirão 009, 3ª seção urbana) e na Rua dos Guajajaras, n.º 1037 (lote 006V, quarteirão 009, 3ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares - Avenida Olegário Maciel, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público/Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo n.° 01-120.933/14-24.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, para

anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar, Centro. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01-120.933/14-24 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

RETIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO N.º 070/2019

Retifica-se a Deliberação n.º 070/2019, publicada no DOM de 2 de outubro de 2019, tornando sem efeito, portanto, a retificação publicada no DOM de 23 de novembro de 2019, para onde se lê:

DELIBERAÇÃO N.º 070/2019O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 622 (lote 001B, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público / Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo nº 01.140.054.15.27.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta deliberação, para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01.140.054.15.27 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação.

Leia-se:

DELIBERAÇÃO N.º 070/2019O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de

novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 622 (lote 001B, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público / Fundação Municipal de Cultural - Processo Administrativo nº 01-140.054/15-27.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984, para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01-140.054/15-27 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Fabiola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

RETIFICAÇÃO DE EDITALEDITAL N.º 007/2019

Retifica-se o Edital n.º 007/2019, publicado no DOM de 13 de setembro de 2019, para onde se lê:

EDITAL N.º 007/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 551 (lotes 001W e 001X , quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 30 de agosto de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n°. 01-140.782/15-84.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s)poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima 30 - 3º andar - Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°.01-140.782/15-84 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento.

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Page 10: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Leia-se:

EDITAL N.º 007/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 551 (lotes 001W e 001X , quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 30 de agosto de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-140.782/15-84.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-140.782/15-84 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

RETIFICAÇÃO DE EDITALEDITAL N.º 008/2019

Retifica-se o Edital n.º 008/2019, publicado no DOM de 13 de setembro de 2019, para onde se lê:

EDITAL N.º 008/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 714 (lote 003, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 30 de agosto de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n°. 01-140.053/15-64.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s)poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima 30 - 3º andar - Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°.01-140.053/15-64encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo,

não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento.Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Leia-se:

EDITAL N.º 008/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 714 (lote 003, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 30 de agosto de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-140.053/15-64.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-140.053/15-64 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

RETIFICAÇÃO DE EDITALEDITAL N.º 009/2019

Retifica-se o Edital n.º 009/2019, publicado no DOM de 2 de outubro de 2019, para onde se lê:

EDITAL N.º 009/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Itapecerica, nº. 622 (lote 001B, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 19 de setembro de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n°. 01.140.054.15.27.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s)poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir desta publicação, junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima 30 - 3º andar - Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01.140.054.15.27 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o

prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento.Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Leia-se:

EDITAL N.º 009/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado nana Rua Itapecerica, nº. 622 (lote 001B, quarteirão 026, 6ª seção suburbana), Bairro Lagoinha, pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 18 de setembro de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-140.054/15-27.Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-140.054/15-27 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

EDITAL N.º 011/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Rua Além Paraíba, n.º 426 (lote 014, quarteirão 027B, 6ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 20 de novembro de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-066.593/14-81.

Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-066.593/14-81encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo,

não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

EDITAL N.º 012/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Avenida Bias Fortes, n.º1034 (lote 006Z, quarteirão 009, 3ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares - Avenida Olegário Maciel, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 20 de novembro de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-069.269/13-99.

Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-069.269/13-99 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna, durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

EDITAL N.º 013/2019

Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica(m) notificado(s) o(s) proprietário(s) do bem cultural situado na Avenida Bias Fortes, n.º 1018 (lote 006X, quarteirão 009, 3ª seção urbana) e na Rua dos Guajajaras, n.º 1037 (lote 006V, quarteirão 009, 3ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares - Avenida Olegário Maciel, e os seus possuidores, do tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 20 de novembro de 2019 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo n.º 01-120.933/14-24.

Comunicamos ao(s) proprietário(s) e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O(s) proprietário(s) poderá(ão) anuir ao tombamento ou oferecer(em), se quiser(em), impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, junto à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Augusto de Lima, n.º 30, 3º andar, Centro. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n°. 01-120.933/14-24 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601, Bairro Serra, à disposição para consulta interna,

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

durante o prazo para impugnação. A ausência de impugnação no prazo estabelecido em Lei, contudo, não representará óbice ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Geral do CDPCM-BH

EXTRATO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços.Processo: 01.061251.19.25Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturContratada: PANIS CONSULTORIA, PESQUISAS E ESTATÍSTICA LTDAObjeto: Fica alterado o objeto do contrato em questão, passando a vigorar, por este Aditivo, nos seguintes termos: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de aplicação de entrevistas/ pesquisas em campo, tabulação de formulário e tratamento do banco de dados, para atender ao “Projeto Estratégico Turismo, Eventos e Promoção da Pampulha – Tema: Pampulha Moradores”, do dia 25/11/19 ao dia 10/12/19, em conformidade com os requisitos e as condições especificados na solicitação do serviço, constante do processo (fluxo) nº 54058/DRTI-BL/2019.Número de Ordem: 1253.Assinatura: 22/11/2019Registro: 25/11/2019Livro: 12Folha: 077

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Gilberto Cesar Carvalho de CastroDiretor-Presidente

PORTARIA SMED Nº 332/2019

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, visando a atender ao princípio da publicidade;RESOLVE:

Art. 1° - Abrir o processo de seleção de livros de literatura que comporão o Kit Literário 2020. § 1° - Os kits literários serão destinados ao público estudantil da Rede Municipal de Educação e das creches conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, considerando-se as seguintes modalidades, cada qual com sua respectiva coleção de livros: I - Educação Infantil (de 0 a 2 anos e 11 meses); II - Educação Infantil (de 3 a 5 anos e 11 meses); III - Primeiro ciclo do Ensino Fundamental; IV - Segundo ciclo do Ensino Fundamental; V - Terceiro ciclo do Ensino Fundamental; e VI - Educação de Jovens e Adultos.

§ 2º - Cada kit será composto de 2 (dois) títulos, exceto o que for destinado aos alunos de 0 a 2 anos e 11 meses de idade, que será constituído de apenas 1 (um) livro. § 3º - Os exemplares selecionados poderão ser impressos e/ou acessíveis.

Art. 2° - Para indicação e aquisição dos títulos, serão considerados os seguintes critérios básicos: § 1° - Os livros indicados deverão ser literários; uma vez que não serão adquiridos exemplares de outras modalidades. § 2° - As obras entregues para avaliação deverão atender às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa vigente no território nacional. § 3º - Não serão selecionados livros que compuseram edições dos kits anteriores. § 4° - Somente pessoas jurídicas

poderão inscrever títulos, os quais deverão fazer parte dos catálogos de editoras em atuação no mercado editorial nacional. § 5º - Cada editora deverá: I - encaminhar um exemplar de cada título, relacionando-os em papel timbrado, conforme modelo nexo 2, com os respectivos preços de capa e o preço com deságio de, no mínimo, 45% do valor de capa; II - informar também, conforme modelo anexo 2, a(s) versão(ões) acessível(is) disponível(is), em formato aberto, e o(s) respectivo(s) preço(s) com deságio de, no mínimo, 45%; III - anexar cópia de três notas fiscais, anteriores à publicação desta Portaria, que comprovem o preço de capa; e IV - anexar documento que comprove a exclusividade na comercialização da obra.

§ 6° - Cada editora poderá indicar, no máximo, 10 (dez) títulos, para o processo de seleção. No caso de coleções, cada livro será contado como 1 (um) título. § 7° - A avaliação e a seleção das obras seguirão os critérios definidos no Anexo 1 desta Portaria. § 8° - A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte se reserva o direito de não emitir parecer sobre as obras analisadas.

Art. 3° - Definir as regras de entrega dos exemplares para análise: § 1º - O período para as indicações de títulos, pelas editoras, será de 2/1/2020 a 17/1/2020, em dias úteis, de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. § 2° - Os livros para análise deverão ser entregues na Gerência de Bibliotecas, à rua Carangola, 288, 1° andar, bairro Santo Antônio. § 3° - Após divulgação do resultado da avaliação, que será publicado através da portaria no DOM e ocorrerá até 180 dias após a data final de entrega dos livros para a seleção, as editoras que tiverem obras selecionadas deverão enviar, ao prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do referido resultado, e para o mesmo endereço citado no paragrafo 2º deste artigo, 1(um) exemplar de cada obra selecionada, juntamente com um exemplar da versão acessível ou das versões acessíveis de cada título selecionado. § 4º - O não cumprimento do parágrafo 3º do Art. 3º eliminará automaticamente a obra da seleção. § 5º - O exemplar entregue para análise conforme definido no parágrafo 3º do art. 3º, certifica que os exemplares que serão fornecidos nesse processo serão idênticos ao que foi analisado. § 6º - As versões acessíveis deverão ser da mesma edição da versão impressa e serão avaliadas por especialistas.

Art. 4° - Definir a composição da Comissão de seleção dos títulos apresentados pelas editoras:

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação; e II - consultores especialistas em literatura.

Art. 5º - A seleção da obra não gerará direito à contratação com o município de Belo Horizonte. § 1º - Ocorrendo a contratação, deverão ser observados os critérios estabelecidos nesta Portaria. § 2° - Os exemplares adquiridos, conforme definido no parágrafo 1o do Art. 1o, deverão ser entregues diretamente nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, incluindo as unidades escolares da Rede Parceira. § 3º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos recibos de entregas dos exemplares, devidamente assinados pela equipe da biblioteca escolar, nas escolas indicadas pela Gerência de Bibliotecas.

Art. 6° - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ANEXO 1

Critérios de avaliação e seleção das obras

Anualmente, a Prefeitura de Belo Horizonte,

por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), oferece obras de literatura no kit Literário distribuído a todos(as) estudantes das escolas municipais e creches conveniadas.Esta política visa à ampliação do processo de leitura dos estudantes de nossa Rede, ao oferecer a eles e a seus familiares a possibilidade de acesso a uma biblioteca pessoal, potencializando, assim, a criação de um ambiente familiar de leitura e o estreitamento do contato com os livros literários, desde a infância.A SMED contribui, dessa forma, para a distribuição de um bem cultural imprescindível e ainda de difícil acesso à população de nosso país, investindo na importância da literatura para a formação de leitores críticos e autônomos. Ao distribuir esses acervos, propicia a ampliação do repertório cultural, estético e crítico dos estudantes, além de suas experiências como leitores de textos literários, em suas múltiplas e ricas possibilidades de leitura.Para avaliação e seleção das obras, são usados como referência os critérios abaixo.

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os acervos serão compostos por obras de diferentes tipos e gêneros literários de forma a fornecer aos leitores um panorama da literatura brasileira e estrangeira.

A qualidade do texto, a adequação dos temas aos interesses do público-alvo, a representatividade das obras e os aspectos gráficos serão considerados critérios para a seleção de uma determinada obra.

Assim sendo, a avaliação recairá sobre os seguintes aspectos:

1.1. Qualidade do texto

Os textos literários devem contribuir para ampliar o repertório linguístico dos leitores e, ao mesmo tempo, propiciar a fruição estética. Para tanto, serão avaliadas as qualidades textuais básicas e o trabalho estético com a linguagem. Serão objeto de avaliação a exploração de recursos expressivos e/ou outros ligados à enunciação literária; a consistência das possibilidades estruturais do gênero literário proposto; a adequação da linguagem ao público pretendido; a coerência e a consistência da narrativa; a ambientação; a caracterização das personagens e o cuidado com a correção e a adequação do discurso das personagens a variáveis de natureza situacional e dialetal; o desenvolvimento do tema em harmonia com os recursos narrativos. No caso dos textos em verso, será observada a adequação da linguagem ao público a que se destina, tendo em vista os diferentes princípios que, historicamente, vêm orientando a produção e a recepção literária, em especial os que se referem à exploração dos aspectos melódicos, imagéticos e/ou visuais na produção poética. No caso das traduções, é importante que sejam mantidas as qualidades literárias da obra original.

No caso das histórias em quadrinhos será considerada como critério preponderante a relação entre texto e imagem e as possibilidades de leitura das narrativas visuais.

Não serão selecionadas obras que apresentem clichês ou estereótipos saturados.

1.2. Adequação temática

Serão selecionadas obras com temáticas diversificadas, de diferentes contextos sociais, culturais e históricos. Essas obras deverão estar adequadas à faixa etária e aos interesses das crianças da educação infantil, do ensino fundamental e de jovens, adultos e idosos da EJA. Entre outras características, serão observadas a capacidade de motivar a leitura; a exploração artística dos temas; o potencial para propiciar uma experiência significativa de leitura – autônoma ou mediada pelo

professor – e para ampliar as referências estéticas, culturais, étnicas e éticas do leitor, contribuindo para a reflexão sobre a realidade, sobre si mesmo e sobre o outro.

No caso das obras em verso, essas deverão propiciar a interação lúdica na linguagem poética.

Os textos literários deverão evitar conduzir explicitamente opinião/comportamento do leitor, mas, ao contrário, deverão proporcionar um grau de abertura que convide à participação criativa na leitura, instigando o leitor a estabelecer relações com suas experiências anteriores e outros textos.

Não serão selecionadas obras que apresentem moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem. Da mesma forma, não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, que contenham teor doutrinário, panfletário ou religioso.

1.3. Projeto gráfico

O projeto gráfico-editorial deverá apresentar equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos complementares e as várias intervenções gráficas que conduzem o leitor para dentro e para fora do texto principal. Deverá garantir condições de legibilidade do ponto de vista tipográfico quanto ao formato e tamanho da(s) fonte(s) utilizada(s); do espaçamento entre letras, palavras e linhas; do alinhamento do texto; qualidade do papel e da impressão.

A biografia do(s) autor(es) deverá ser apresentada de forma a enriquecer o projeto gráfico-editorial e promover a contextualização do autor e da obra no universo literário. Igualmente, outras informações devem ter por objetivo a ampliação das possibilidades de leitura, em uma linguagem adequada ao público a que se destina, e com informações relevantes e consistentes. Não serão selecionadas obras que apresentem erros crassos de revisão e/ou impressão.

1.4. Acessibilidade

O direito de todo e qualquer cidadão de ter acesso à cultura, à informação, ao conhecimento, como pressuposto de nação desenvolvida, justa, igualitária e democrática, está assegurado pela Constituição Brasileira. No que se refere aos direitos da pessoa com deficiência ter acesso a livros em formatos acessíveis, outras Leis, Decretos e Portarias ratificam esta conquista. O Decreto nº 7559, de 1 de setembro de 2011 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, são os mecanismos mais atuais que regem o tema.

Assim, para garantir a disponibilidade de livros literários acessíveis, todas as obras selecionadas para compor o kit literário 2020 devem possuir pelo menos um dos formatos acessíveis indicado na Minuta de Decreto de Regulamentação da Lei do Livro – 10.753/03.

Anexo 2

Modelo de proposta para as editoras

À Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SMED

Em atendimento à Portaria SMED nº 332/2019, de ___/___/2019, a Editora/Distribuidora ____________________ vem apresentar títulos para participação no Processo de Seleção de Obras Literárias do Kit Literário 2020, da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Declaramos que as obras entregues para análise estão em conformidade com as normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa vigente

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

no território nacional, em vigor desde 2009, e em conformidade com as leis de acessibilidade para cada título indicado. Declaramos ainda a concordância com o deságio de 45% sobre o preço de capa de cada livro apresentado.

Editora: _______________________________________ .

Item Título do livro e ISBN

Preço de capa da versão

impressa

Preço com deságio(mínimo

45%)

Formatos acessíveisPreço de capa das versões

acessíveis

Preço com deságio

(mínimo 45%)

Anexamos as notas fiscais conforme determinado no art. 2º, § 5o, inciso III, bem como o(s) documento(s) mencionado(s) no inciso IV dos mesmos artigo e parágrafo.

Local e data: _______________________________.

Assinatura do responsável pela Empresa

PORTARIA SMED Nº 333/2019

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, visando a atender ao princípio da publicidade;RESOLVE:

Art. 1° - Abrir o processo de seleção de livros literários que comporão o Vll kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e o III kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena da Educação Infantil 2020.

§ 1º - Os kits supracitados serão destinados às bibliotecas das escolas municipais de Belo Horizonte e espaços multiúso da Educação Infantil, nas redes próprias e parceira.

§ 2º - O Vll kit de Literatura Afro-brasileira e Indígena do Ensino Fundamental e o lll kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena da Educação Infantil serão compostos de 10 (dez) títulos cada.

Art. 2° - Definir os seguintes critérios básicos para indicação e aquisição dos títulos:§ 1° - Os livros indicados deverão ser de Literatura Literária, informativos teóricos ou

especializados e obras de referencia (dicionários, guias fontes de informação) sobre as temáticas História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.

§ 2° - As obras entregues para avaliação deverão atender às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa vigente no território nacional, salvo as Literaturas africanas, indígenas e das comunidades tradicionais, quando a dispensa dessa adequação for justificável.

§ 3° - Não serão selecionados livros que compuseram edições dos Kits anteriores.§ 4° - Somente pessoas jurídicas poderão inscrever títulos, estes devem fazer parte dos catálogos

de editoras em atuação no mercado editorial nacional.§ 5° - Cada editora deverá:I - encaminhar um exemplar de cada título, relacionando-os em papel timbrado, conforme modelo

anexo 2, com os respectivos preços de capa e o preço com deságio de, no mínimo, 55% do valor de capa;II - informar também, conforme modelo anexo 2, a(s) versão(ões) acessível(is) disponível(is), em

formato aberto, e o(s) respectivo(s) preço(s) com deságio de, no mínimo, 55%;III - anexar cópia de três notas fiscais, anteriores à publicação desta Portaria, que comprovem o

preço de capa; eIV - anexar documento que comprove a exclusividade na comercialização da obra.

§ 6° - Cada editora poderá indicar, no máximo, 10 (dez) títulos, para o processo de seleção. No caso de coleções, cada livro será contado como 1 (um) título.

§ 7° - A avaliação e a seleção das obras seguirão os critérios definidos no Anexo 1 desta Portaria.§ 8° - A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte se reserva o direito de não emitir

parecer sobre as obras analisadas.

Art. 3° - Definir as regras de entrega dos exemplares para análise:§ 1º - O período para as indicações de títulos, pelas editoras, será de 20/1/2020 a 31/1/2020, em

dias úteis, de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00.§ 2° - Os livros para análise deverão ser entregues na Gerência de Bibliotecas, à rua Carangola,

288, 1° andar, bairro Santo Antônio.§ 3° - Após divulgação do resultado da avaliação, que será publicado através da portaria do DOM

e ocorrerá até 180 dias após a data final de entrega dos livros para seleção, as editoras que tiverem obras selecionadas deverão enviar, ao prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do referido resultado, e para o mesmo endereço citado no paragrafo 2º deste artigo, 1(um) exemplar de cada obra selecionada, juntamente com um exemplar da versão acessível ou das versões acessíveis de cada título selecionado.

§ 4º - O não cumprimento do parágrafo 3º do Art. 3º eliminará automaticamente a obra da seleção.

§ 5º - O exemplar entregue para análise, conforme definido no parágrafo 3º do Art. 3º, certifica que os exemplares que serão fornecidos nesse processo serão idênticos ao que foi analisado.

§ 6º - As versões acessíveis deverão ser da mesma edição da versão impressa e serão avaliadas por especialistas.

Art. 4° - Definir a composição da Comissão de Seleção dos Títulos apresentados pelas editoras:I - representantes da Secretaria Municipal de Educação; eII - consultores especialistas em literatura.

Art. 5º - A seleção da obra não gerará direito à contratação com o município de Belo Horizonte.

§ 1º - Ocorrendo a contratação, deverão ser observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.§ 2º - Os exemplares adquiridos, conforme definido no parágrafo 1o do Art. 1o, deverão ser

entregues diretamente nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, incluindo as unidades escolares da Rede Parceira.

§ 3º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos recibos de entregas dos exemplares, devidamente assinados pela equipe da biblioteca escolar, nas escolas indicadas pela Gerência de Bibliotecas.

Art. 6° - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte 21 de novembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ANEXO 1

Critérios de avaliação e seleção das obras

Anualmente, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), oferece obras de literatura no kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e da Educação Infantil disponibilizado a todos(as) estudantes nas bibliotecas das escolas municipais de Belo Horizonte e espaços multiúso da Educação Infantil, nas redes próprias e parceira.Esta política visa à ampliação do processo de leitura dos estudantes de nossa Rede, ao oferecer a eles e a seus familiares a possibilidade de acesso a esta literatura, potencializando, assim, a criação de um ambiente familiar de leitura e o estreitamento do contato com os livros literários afro-brasileiros, africanos e indígenas, desde a infância.A SMED contribui, dessa forma, para o acesso a um bem cultural imprescindível e ainda de difícil acesso à população de nosso país, investindo na importância da literatura para a formação de leitores críticos e autônomos. Ao distribuir disponibilizar acervos diferenciados, propicia a ampliação do repertório cultural, estético e crítico dos estudantes, além de suas experiências como leitores de textos literários, em suas múltiplas e ricas possibilidades de leitura.Para avaliação e seleção das obras, são usados como referência os critérios abaixo.

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os acervos serão compostos por obras de diferentes tipos e gêneros literários de forma a fornecer aos leitores um panorama da literatura brasileira e estrangeira.

A qualidade do texto, a adequação dos temas aos interesses do público-alvo, a representatividade das obras e os aspectos gráficos serão considerados critérios para a seleção de uma determinada obra.

Assim sendo, a avaliação recairá sobre os seguintes aspectos:

1.1. Qualidade do texto

Os textos literários devem contribuir para ampliar o repertório linguístico dos leitores e, ao mesmo tempo, propiciar a fruição estética. Para tanto, serão avaliadas as qualidades textuais básicas e o trabalho estético com a linguagem. Serão objeto de avaliação a exploração de recursos expressivos e/ou outros ligados à enunciação literária; a consistência das possibilidades estruturais do gênero literário proposto; a adequação da linguagem ao público pretendido; a coerência e a consistência da narrativa; a ambientação; a caracterização das personagens e o cuidado com a correção e a adequação do discurso das personagens a variáveis de natureza situacional e dialetal; o desenvolvimento do tema em harmonia com os recursos narrativos. No caso dos textos em verso, será observada a adequação da linguagem ao público a que se destina, tendo em vista os diferentes princípios que, historicamente, vêm orientando a produção e a recepção literária, em especial os que se referem à exploração dos aspectos melódicos, imagéticos e/ou visuais na produção poética. No caso das traduções, é importante que sejam mantidas as qualidades literárias da obra original.

No caso das histórias em quadrinhos será considerada como critério preponderante a relação entre texto e imagem e as possibilidades de leitura das narrativas visuais.

Não serão selecionadas obras que apresentem clichês ou estereótipos saturados.

1.2. Adequação temática

Serão selecionadas obras com temáticas diversificadas, de diferentes contextos sociais, culturais e históricos. Essas obras deverão estar adequadas à faixa etária e aos interesses das crianças da educação infantil, do ensino fundamental e de jovens, adultos e idosos da EJA. Entre outras características, serão observadas a capacidade de motivar a leitura; a exploração artística dos temas; o potencial para propiciar uma experiência significativa de leitura – autônoma ou mediada pelo professor – e para ampliar as referências estéticas, culturais, étnicas e éticas do leitor, contribuindo para a reflexão sobre a realidade, sobre si mesmo e sobre o outro.

No caso das obras em verso, essas deverão propiciar a interação lúdica na linguagem poética.

Os textos literários deverão evitar conduzir explicitamente opinião/comportamento do leitor, mas, ao contrário, deverão proporcionar um grau de abertura que convide à participação criativa na leitura, instigando o leitor a estabelecer relações com suas experiências anteriores e outros textos.

Não serão selecionadas obras que apresentem moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem. Da mesma forma, não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, que contenham teor doutrinário, panfletário ou religioso.

1.3. Projeto gráfico

O projeto gráfico-editorial deverá apresentar equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos complementares e as várias intervenções gráficas que conduzem o leitor para dentro e para fora do texto principal. Deverá garantir condições de legibilidade do ponto de vista tipográfico quanto ao formato e tamanho da(s) fonte(s) utilizada(s); do espaçamento entre letras, palavras e linhas, do alinhamento do texto, qualidade do papel e impressão.

A biografia do(s) autor(es) deverá ser apresentada de forma a enriquecer o projeto gráfico-editorial e promover a contextualização do autor e da obra no universo literário. Igualmente, outras informações devem ter por objetivo a ampliação das possibilidades de leitura, em uma linguagem adequada ao público a que se destina, e com informações relevantes e consistentes. Não serão selecionadas obras que apresentem erros crassos de revisão e/ou impressão.

1.4. Acessibilidade

O direito de todo e qualquer cidadão de ter acesso à cultura, à informação, ao conhecimento, como pressuposto de nação desenvolvida, justa, igualitária e democrática, está assegurado pela Constituição Brasileira. No que se refere aos direitos da pessoa com deficiência ter acesso a livros em formatos acessíveis, outras Leis, Decretos e Portarias ratificam esta conquista. O Decreto nº 7559, de 1 de setembro de 2011 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, são os mecanismos mais atuais que regem o tema.

Assim, para garantir a disponibilidade de livros literários acessíveis, todas as obras selecionadas para compor o Vll kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e o III kit de Literatura Afro-brasileira e Indígena da Educação Infantil devem possuir pelo menos um dos formatos acessíveis indicado na Minuta de Decreto de Regulamentação da Lei do Livro – 10.753/03.

ANEXO 2

Modelo de proposta para as editoras

À Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SMED

Em atendimento à Portaria SMED nº 333/2019, de ___/___/2019, a Editora/Distribuidora ____________________ vem apresentar títulos para participação no Processo de Seleção de Obras Literárias do Vll kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e o III kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena da Educação Infantil 2020, da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Declaramos que as obras entregues para análise estão em conformidade com as normas

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa vigente no território nacional, em vigor desde 2009, e em conformidade com as leis de acessibilidade para cada título indicado. Declaramos ainda a concordância com o deságio de 55% sobre o preço de capa de cada livro apresentado.

Editora: _______________________________________

Item Título do livro e ISBN

Preço de capa da versão

impressa

Preço com deságio (mínimo

55%)

Formatos acessíveisPreço de capa das versões

acessíveis

Preço com deságio

(mínimo 55%)

Anexamos as notas fiscais conforme determinado no art. 2º, § 5o, inciso III, bem como o(s) documento(s) mencionado(s) no inciso IV dos mesmos artigo e parágrafo.

Local e data: _______________________________________________ .

Assinatura do responsável pela empresa

PORTARIA SMED Nº 334/2019

Estabelece Regulamento de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para atendimento educacional em artes marciais a estudantes da Rede Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED).

A Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 11.065/2017, e Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (em especial os arts. 205 a 214), Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Considerando o conceito de Organização da Sociedade Civil incluído pela Lei Federal nº 13.204/2015 no art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, ali definido como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos no exercício de suas atividades, aplicando tais recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; Considerando que as federações de artes marciais são entidades de congregação e representação das associações e academias de artes marciais, reunindo os atributos de suas filiadas; e Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, na execução da política pública de educação integral, tem interesse em firmar parcerias com associações civis do tipo federações de artes marciais para prestar atendimento educacional a estudantes em regime de mútua cooperação que tenham, entre suas disposições estatutárias, as faculdades de realizar cursos, contratar instrutores, desenvolver projetos socioeducacionais e celebrar parcerias com o Poder Público;RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer requisitos para o credenciamento de federações de artes marciais constituídas como Organizações da Sociedade Civil interessadas em prestar atendimento educacional em artes marciais, por meio de instrutores atuando nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação a estudantes regularmente matriculados nos níveis Infantil e Fundamental da Educação Básica. § 1º - As federações de artes marciais interessadas no credenciamento objeto da presente Portaria deverão dispor-se a prestar atendimento educacional em suas respectivas artes marciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação, por meio de instrutores competentes para o trabalho com crianças e adolescentes, no contraturno dos estudantes, conforme as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. § 2º - Os instrutores de artes marciais deverão atuar em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e cumprir o calendário letivo de 200 (duzentos) dias por ano, conforme as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. § 3º - A manifestação de interesse da federação de artes marciais no credenciamento objeto da presente Portaria deverá ser atermada no formulário Solicitação de Credenciamento constante do Anexo I. § 4º - Juntamente com o formulário Solicitação de Credenciamento referido no § 3º anterior, a federação de artes marciais interessada deverá entregar, atermado no formulário constante do Anexo II, seu Histórico de Atividades atinentes ao atendimento educacional aqui demandado, com declaração de capacidade de atendimento e, facultativamente, fotografias, relatos de membros da comunidade sobre os serviços prestados e demais informações indicadoras do bom atendimento da entidade. § 5º - Apenso aos formulários Solicitação de Credenciamento (Anexo I) e Histórico de Atividades (Anexo II), a federação de artes marciais interessada deverá entregar cópia do seu Estatuto constitutivo. § 6º - Os documentos discriminados nos §§ 3º, 4º e 5º anteriores deverão estar encerrados em envelope único endereçado à Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) e entregues, mediante protocolo, na R. Carangola, 288, sl. 103, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, no horário das 9 às 17 horas em dias úteis. Não serão consideradas eventuais manifestações de interesse encaminhadas por outros meios ou entregues em outros endereços. § 7º - A Secretaria Municipal de Educação fará acompanhar este Credenciamento na integralidade pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), instituída pela Portaria SMED nº 316/2017 e alterada pela presente Portaria, em seu art. 4º. § 8º - A análise da Solicitação de Credenciamento (Anexo I), Histórico de Atividades (Anexo II) e Estatuto da federação de artes marciais será efetuada pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), composta conforme o disposto no art. 4º desta Portaria. § 9º - A Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), qualificada no art. 4º, terá 15 (quinze) dias, contados a partir da manifestação de interesse da federação de artes marciais protocolizada conforme o disposto no § 6º do presente artigo, para ajuizar do atendimento às exigências desta Portaria e publicar sua deliberação de credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM). § 10 - Como subsídio ao trabalho de análise da documentação apresentada e deliberação do credenciamento, a Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) poderá realizar visitas técnicas ao endereço da federação de artes marciais participante. § 11 - No exercício da atribuição de deliberar do credenciamento e da precedência na celebração da parceria com o Município de Belo Horizonte, a Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) comparará o volume e a vulnerabilidade social da demanda registrada no Cadastro Escolar com a capacidade de atendimento da federação de artes marciais declarada nos formulários Solicitação de Credenciamento (Anexo I) e Histórico de Atividades (Anexo II), bem como

considerará o prazo no qual a participante poderá iniciar efetivamente o atendimento. § 12 - A deliberação de credenciamento exarada pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no Portal das Parcerias (sítio eletrônico prefeitura.pbh.gov.br/portaldasparcerias), bem como comunicada à federação de artes marciais participante por meio do endereço eletrônico indicado no formulário Solicitação de Credenciamento (Anexo I). § 13 - Após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o credenciamento da federação de artes marciais na Secretaria Municipal de Educação terá validade de 2 (dois) anos. § 14 - O credenciamento da federação de artes marciais não importará em obrigatoriedade de celebração de parceria com a Administração Municipal. As parcerias serão firmadas na medida das cotas e fluxos de autorização orçamentária definidos pelo Município de Belo Horizonte. § 15 - A federação de artes marciais credenciada nos termos da presente Portaria e signatária de parceria celebrada com o Município de Belo Horizonte prestará contas, ao final de cada exercício e no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria, da boa e regular aplicação dos recursos a ela repassados pelo Poder Público para a execução do objeto do credenciamento e da avença.

Art. 2º - Do resultado do credenciamento disciplinado por esta Portaria, caberá recurso da federação de artes marciais participante. O eventual recurso deverá ser reduzido a termo e dirigido à Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação da deliberação do credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM). O endereço de protocolização do recurso é R. Carangola, 288, sl. 103, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, no horário das 9 às 17 horas. A Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) terá, então, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de protocolização do recurso, para julgar, justificar e publicar sua decisão no Diário Oficial do Município (DOM).

Art. 3º - Uma vez deliberado o credenciamento objeto da presente Portaria e publicado o seu resultado, a celebração da parceria estará condicionada ao cumprimento cumulativo, pela federação de artes marciais credenciada, dos seguintes requisitos:

I - demonstração de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por meio da apresentação dos seguintes documentos probatórios:

a) cópia legível do Estatuto registrado e suas alterações e do Regimento Interno, se existir, contendo a previsão de que:

1 - em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da extinta;

2 - a escrituração contábil atenda aos princípios fundamentais da contabilidade e seja conforme às Normas Brasileiras de Contabilidade;

3 - os objetivos institucionais sejam voltados a atividades e finalidades de relevância pública ou social.

b) cópia legível da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;

c) cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a federação de artes marciais credenciada tem cadastro ativo há, no mínimo, um ano;

d) cópia legível da Cédula de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Representante Legal da federação de artes marciais credenciada;

e) relação nominal atualizada dos dirigentes da federação de artes marciais credenciada contendo endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada membro;

f) Certidões Negativas de Débitos (CND) emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

g) Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Município de Belo Horizonte; e

h) cópia legível de documento probatório de funcionamento da federação de artes marciais no endereço por ela declarado, como fatura de consumo ou contrato de locação.

II - comprovação da experiência prévia na realização efetiva do atendimento a crianças e adolescentes ou outro de natureza semelhante, conforme hipóteses previstas no art. 27, V, do Decreto Municipal nº 16.746/2017;

III - inexistência de pendências relativas a prestações de contas dos cinco anos anteriores ao da celebração do ajuste referido no caput, em caso de existência de parcerias prévias com a Administração Pública;

IV - não contar, como dirigente, com membro de Poder ou do Ministério Público nem gestor de órgão da administração direta ou indireta do Município de Belo Horizonte, estendendo-se a vedação aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral e por afinidade até o segundo grau; e

V - apresentação de Plano de Trabalho preliminar contendo, entre suas disposições, proposta de abordagem esportiva, educacional e social da arte marcial na Escola Municipal de ensino infantil e fundamental, objetivos pedagógicos, metodologia de atuação, cronograma de trabalho, metas de curto, médio e longo prazos com respectivos mecanismos de aferição de cumprimento e materialidade necessária a ser adquirida e mantida com recursos da federação de artes marciais oriundos da parceria com o município de Belo Horizonte.

§ 1º - Serão consideradas satisfatórias, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas f e g do art. 3º, I, desta Portaria, as Certidões Positivas com Efeito de Negativas.

§ 2º - Os documentos previstos nas alíneas c, f e g do art. 3º, I, desta Portaria poderão ser substituídos pelo cadastro regular e atualizado da federação de artes marciais no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF).

§ 3º - A federação de artes marciais credenciada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de vigência do credenciamento e parceria, quaisquer alterações em seus atos societários, quadro dirigente e informações cadastrais.

Art. 4º - Fica alterada a composição da Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), instituída pela Portaria SMED nº 316/2017, cujos membros permanentes passam a ser os seguintes:

I - Diretor Administrativo (DIAD-ED SMED);

II - Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF SMED);

III - Diretor de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias (DGER SMED);

IV - Gerente de Licitações, Contratos e Termos de Parceria (GELCT SMED); e

V - Gerente de Parcerias da Educação (GPAED SMED).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

1 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNome:CNPJ:Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP):

2 - RESPONSÁVEL LEGALNome:E-mail:Telefone:

3 - ATENDIMENTO PROPOSTO(Expor, pormenorizadamente, a proposta de abordagem educacional e esportiva de artes marciais para estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, no contraturno dos estudantes, razão estimada de instrutores por turma de 20 estudantes, turmas a serem assumidas, materialidade da federação de artes marciais a ser transportada à escola, abordagem metodológica, resultados esperados,

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

cronograma de execução e demais informações relevantes ao cumprimento do objeto da parceria).

4 – DECLARAÇÃODeclaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas

Local e data:Assinatura do Responsável Legal:ANEXO II

HISTÓRICO DE ATIVIDADES

1 - DESCRIÇÃO(Relatar as atividades pertinentes ao atendimento demandado, de forma a demonstrar a capacidade técnica da federação de artes marciais em executar o objeto desta Portaria, podendo ser anexados fotografias, relatos de membros da comunidade sobre os serviços prestados e demais informações que comprovem o adequado funcionamento da entidade.)

2 – DECLARAÇÃODeclaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas.

Local e data

Assinatura do Responsável Legal

PORTARIA SMED Nº 336/2019

Altera os Artigos 5°, 9°, 18 e 25 da Portaria SMED N° 212/2019, que define diretrizes e procedimentos do cadastro para a organização do atendimento da Educação Infantil em 2020 e matrículas em vagas remanescentes em 2019.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394/96 e suas normas complementares; a Lei Federal nº 8.069/90; o Decreto Federal nº 3.298/99; o Decreto Municipal nº13.660/09; a Resolução CME/BH no 001/2015 e a Resolução CME/BH 001/2018,RESOLVE:

Art. 1º - O processo de cadastramento de que trata esta Portaria será realizado de 5 de junho a 12 de julho de 2019.

Art. 2º - O processo de cadastramento de que trata esta Portaria deverá ser divulgado pelas unidades escolares das redes Própria e Parceira e Diretorias Regionais de Educação e em diferentes espaços públicos, tais como: centros de saúde, associações comunitárias, Jornal do Ônibus, CRAS, Conselho Tutelar, igrejas e demais estabelecimentos afins.

Art. 3º – O processo de cadastro é destinado às crianças nascidas a partir de 1º/4/2014, residentes dentro dos limites territoriais do Município de Belo Horizonte, ressalvadas as hipóteses definidas pelo art. 76 do Código Civil Brasileiro, bem como às gestantes residentes no Município ou as contempladas pela citada Lei. § 1º - Os pais ou responsáveis e a gestante deverão efetuar a inscrição da criança no Portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte www.pbh.gov.br. § 2º - Deverá ser realizado um cadastro para cada família, contendo o nome completo e a data de nascimento de cada criança. § 3º - Cada criança só poderá ser cadastrada uma única vez e, havendo mais de uma inscrição, será considerada válida a última. § 4º - As mães e as gestantes menores de 18 anos deverão fazer o cadastro por meio de seus responsáveis. § 5º - No ato do cadastro, a gestante deverá preencher o seu próprio nome no lugar do nascituro e, no campo referente à data de nascimento, escreverá o dia em que realizou o cadastro. § 6º - Todas as famílias cujas crianças constam do Anexo VI como não atendidas em 2019 devem proceder ao atual cadastro.

Art. 4º - No ato do cadastro, os pais ou responsáveis deverão informar o endereço residencial e/ou comercial de um deles, indicando o endereço preferencial para atendimento por jurisdição. Parágrafo único. Os endereços informados serão confirmados por meio de documentação a ser apresentada no ato da matrícula, caso a criança seja contemplada com a vaga.

Art. 5º- As crianças atualmente matriculadas em instituições da Rede Parceira, que forem encaminhadas para matrícula da pré-escola na Rede Própria em 2020, não precisarão

ser cadastradas, bastando efetuarem a matrícula diretamente na escola indicada pela própria creche no período de 02 a 13 de setembro de 2019. § 1° - As famílias que não comparecerem para a matrícula, dentro desse prazo, deverão procurar as Diretorias Regionais de Educação, sem garantia de vaga na instituição para a qual foi inicialmente encaminhada. § 2° - As crianças de 0 a 2 que não comparecerem na data de matrícula só terão nova oportunidade depois da última chamada, a depender da existência de vagas no momento em que procurarem as redes própria e parceira.

Art. 6º - Após o nascimento da criança cujo cadastro tenha sido feito pela mãe gestante, o(a) responsável deverá apresentar-se à Diretoria Regional de Educação portando a Certidão de Nascimento para correção dos dados da criança no Sistema de Cadastro da Educação Infantil (SICEI). § 1° Só poderão ser matriculadas em setembro de 2019 as crianças já nascidas e contempladas com a vaga que estarão com seis meses completos em 3 de fevereiro de 2020. § 2° No caso de criança contemplada com a vaga que ainda não tiver nascido no período da matrícula em setembro de 2019, a matrícula não poderá ser efetuada e a criança deverá permanecer na mesma posição da lista de espera. Deverá ser convocada para matrícula a próxima criança da lista de espera que cumpra os requisitos previstos no § 1° deste artigo. § 3° Para as vagas que surgirem ao longo do ano de 2020, só poderão ser matriculadas as crianças que estiverem com seis meses completos na data da matrícula. § 4° Caso a criança contemplada com a vaga ao longo do ano de 2020 ainda não tenha seis meses completos na data da matrícula, esta não poderá ser efetuada e a criança deverá permanecer na mesma posição da lista de espera. Deverá ser convocada para a matrícula a próxima criança da lista de espera que cumpra os requisitos previstos no § 3° deste artigo.

Art. 7º - Nos casos em que houver divergência nas informações digitadas no ato do cadastro eletrônico, a matrícula não poderá ser efetuada de imediato. § 1° - No caso de data de nascimento digitada incorretamente e que não altere o recorte etário, essa data deverá ser corrigida no SICEI pelo Secretário da Unidade ou pela DIRE, em se tratando de matrícula na Rede Parceira e, após a correção, a matrícula da criança poderá ser efetuada. § 2° - No caso de data de nascimento digitada incorretamente e que altere o recorte etário, essa data deverá ser corrigida no SICEI e o nome da criança será adicionado ao final da lista de espera do recorte etário correto da jurisdição. § 3° - Se, em qualquer tempo, for comprovada a falsidade de alguma informação que tenha beneficiado o cadastro prioritário, a criança será reposicionada na lista de espera nos termos do parágrafo anterior.

Art. 8º – O atendimento para a Educação Infantil nas unidades escolares das Redes Própria e Parceira será realizado por meio da lista única por jurisdição, obedecendo aos seguintes critérios:

I - todas as crianças cadastradas nas faixas de 3 a 5 anos terão vaga assegurada em 2020; II – após asseguradas as vagas de que trata o inciso I, serão criadas turmas para atendimento às listas de 2 (dois) anos, 1 (um) ano e berçário, nessa ordem de prioridade.

Art. 9° - Os responsáveis pelas crianças matriculadas na Rede Própria da PBH que pretendem trocar de escola, ou cadastradas para 2020 que não estão matriculadas, deverão dirigir-se à DIRE a partir de 09/12/2019. § 1° - No caso previsto no caput, se o candidato for dos recortes etários de 3 a 5 anos:

I - Se houver vaga remanescente na instituição de interesse da família, a DIRE deverá fazer o encaminhamento para a matrícula. II – Se não houver vaga remanescente na instituição de interesse da família, a DIRE deverá efetuar o encaminhamento para matrícula em outra instituição.

§ 2° - No caso previsto no caput, se o candidato for dos recortes etários de 1 ou 2 anos: I - Se houver vaga remanescente na instituição e não houver lista de espera de 1 ou de 2 anos na jurisdição de interesse da família, a DIRE deverá fazer o encaminhamento para a matrícula. II - Caso não haja vaga remanescente na instituição ou haja lista de espera de 1 ou de 2 anos na jurisdição de interesse da família, a matrícula não poderá ser efetuada, mas a DIRE poderá verificar a possibilidade de encaminhamento para matrícula em outra instituição.

§ 3° - No caso previsto no caput, se o candidato for do recorte etário do berçário (0 a 1 ano): I – Se houver vaga remanescente na instituição e não houver lista de espera na jurisdição de interesse da família, a DIRE deverá fazer o encaminhamento para a matrícula, respeitando-se o previsto no Art. 6° da Portaria SMED n° 212/2019. II - Caso não haja vaga remanescente na instituição ou haja lista de espera na jurisdição de interesse da família, a matrícula não poderá ser efetuada, mas a DIRE poderá verificar a possibilidade de encaminhamento para matrícula em outra instituição, respeitando-se o previsto no Art. 6° da Portaria SMED n° 212/2019.

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação (DIREs) e as escolas municipais em que funciona o Programa Escola Aberta disponibilizarão postos de atendimento para os pais ou responsáveis realizarem a inscrição, sendo que os postos de atendimento funcionarão nos dias úteis nas DIREs e, aos finais de semana, nas escolas que têm atendimento do Programa Escola Aberta, conforme endereços constantes dos anexos III e IV.

Art. 11 – Será considerada compulsória, independentemente de cadastro, a matrícula das crianças:

I - com deficiência, ostomizadas ou com anemia falciforme, mediante apresentação na DIRE, de laudo técnico emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha a criança; II – refugiadas, circenses e ciganas (ou sua família), mediante apresentação na DIRE, até o dia 12/7/2019 de documento expedido pelos órgãos competentes, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; III – crianças exploradas na mendicância; IV – crianças exploradas no trabalho infantil; V – crianças em acolhimento institucional (abrigos); em acolhimento em Família Acolhedora ou que estejam abrigadas junto a suas famílias; VI – crianças em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração); VII – filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa (Lei nº 12.594/12, art. 49, inciso VIII); VIII – filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº10.935/16 e/ou em acompanhamento pelos serviços das políticas de proteção social devidamente atestado; IX – crianças em acolhimento institucional ou familiar que estejam em situação de reintegração familiar; X – filhos de mulheres acompanhadas pelo Projeto Acolhimento e Cuidado a Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco da Secretaria Municipal de Saúde; XI – crianças pertencentes a família acompanhada pelos serviços que compõem a Política para a População de Rua – Abordagem, albergues, repúblicas e Centros de Referência.

Art. 12 – Disponibilizadas as vagas para as matrículas compulsórias de que trata o art. 11, as vagas restantes serão preenchidas assegurados os seguintes critérios: I – 70% (setenta por cento) para crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios de classificação do art. 15; II - 30% (trinta por cento) por meio de sorteio público.

Art. 13 - As crianças não atendidas serão organizadas em listas de espera, por faixa etária e por jurisdição, seguindo-se a classificação de vulnerabilidade social, conforme os critérios do art. 12. Parágrafo único. Caso uma jurisdição esteja com a lista de espera esgotada para uma determinada faixa etária, poderá ser utilizada a lista de espera de uma outra jurisdição próxima, sem que isso implique retirada do seu nome da lista de espera.

Art. 14 - No caso de irmãos gêmeos, sendo um deles contemplado com uma vaga, todos os gemelares terão vaga assegurada no mesmo turno da mesma unidade escolar.

Art. 15 - São critérios de vulnerabilidade, conforme pontuação estabelecida em articulação intersetorial:

I - famílias beneficiárias do “Programa Bolsa Família”; II - famílias atendidas pelos Centros de

Referência Especializados da Assistência Social (CREAS); III - famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); IV - famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); V - famílias com renda per capita de até R$89,00, cadastradas no CAD único; VI - famílias com renda per capita familiar entre R$89,01 e R$178,00; VII - mãe analfabeta; VIII - mãe com até quatro anos de escolaridade; IX - família monoparental; X - situação em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se preso; XI - situação em que, pelo menos, um dos pais da criança for adolescente; XII - situação em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição; XIII - existência de pessoa com deficiência ou doença grave na família, residente no mesmo local que a criança, e avaliada pela Equipe de Saúde da Família; XIV - criança com diabetes; XV - criança com HIV; Portaria SMED n° 135/2019 - Cadastro da Educação Infantil - Errata XVI - criança com Teste do Pezinho com resultado positivo e confirmado para doenças; XVII - criança com asma e em uso diário de medicamento para controle da doença; XVIII - criança com microcefalia; XIX - criança com doenças cardiológicas com relatório médico; XX - criança com doenças renais com relatório médico; XXI - criança com doenças neurológicas com relatório médico; XXII - criança com quadro de desnutrição proteico energético grave; XXIII - criança com nove ou mais dentes com cavidades (cáries); XXIV - empregada doméstica que reside no local de emprego juntamente com a criança comprovadamente com a carteira de trabalho assinada e declaração dessa residência, feita pelo empregador no ato da matrícula.

Parágrafo único. No caso de haver empate em relação aos critérios de vulnerabilidade da criança inscrita, serão considerados para o desempate os incisos I e II, nessa ordem.

I - criança com a mãe mais jovem; II - criança mais velha.

Art. 16 - Na EMEI Carlos Prates, após a disponibilização das vagas para matrícula compulsória, serão atendidos, prioritariamente, os filhos de associados da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (ASMARE), devendo os pais e/ou responsável apresentar uma declaração, expedida pela entidade, na DIRE Noroeste, até o dia 12 de julho de 2019. Parágrafo único. A não apresentação da declaração no local e prazo previstos impedirá a análise desta inscrição e as crianças cadastradas passarão a concorrer à vaga por meio dos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 17 - Na EMEI Alaíde Lisboa, 50% das vagas deverão ser preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria e os 50% restantes por filhos dos docentes, servidores e estudantes da UFMG, obedecendo aos critérios elaborados por essa Instituição.

Art. 18 - O resultado do processo de inscrição e o encaminhamento para participar do sorteio público das vagas restantes serão disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br), informando para cada criança:

I – classificação na jurisdição de inscrição e vaga contemplada em EMEI, escola municipal ou creche parceira; II – encaminhamento para sorteio com a informação de data e local; III – classificação em lista de espera da jurisdição de inscrição.

§ 1° - No dia 30 de agosto de 2019 serão disponibilizados os resultados para as faixas etárias de 3 a 5 anos e no dia 30 de setembro para as faixas etárias de 0 a 2 anos. § 2° - O sorteio público das vagas ocorrerá, exclusivamente, no período de divulgação do resultado do processo de inscrição de que trata o parágrafo primeiro. § 3° - No dia 04 de novembro serão disponibilizados os resultados das vagas remanescentes, em segunda chamada, para as faixas

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

CANCELAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL FPMZB Nº 004/2019

Processo Administrativo nº 01.075.743.19.06Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de inspeção técnica e manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio, incluindo recarga, testes hidrostáticos, pintura e substituição de peças e acessórios, para atender às demandas da Fundação Parques Municipais e Zoobotânica.

O pregoeiro da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) torna público o CANCELAMENTO da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Lucivaldo Porto SilvaPregoeiro

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE - CEMITÉRIO DA SAUDADE

A Fundação de Parques Municipais

e Zoobotânica, nos termos do art. 5° da Lei Municipal 10.828/15 e considerando que foram cumpridos os requisitos do Decreto Municipal 16.227/16, DECLARA A CADUCIDADE DAS CONCESSÕES abaixo descritas e consequente retomada pelo Município, sem direito a indenização, nos termos da Lei.

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Benjamim Rosa MagalhãesCemitério da Saudade – Jazigo 581 da Quadra 9

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Vicente de Paulo AraújoCemitério da Saudade – Jazigo 583 da Quadra 9

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Mery Mansur BrandãoCemitério da Saudade – Jazigo 597 da Quadra 9

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Antônio SudárioCemitério da Saudade – Jazigo 588 da Quadra 9

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Pedro Diogenes SoaresCemitério da Saudade – Jazigo 609 da Quadra 9

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Celita Donato ReisCemitério da Saudade – Jazigo 6 da Quadra 10

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Laurentina Mendes DamascenaCemitério da Saudade – Jazigo 12 da Quadra 10

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: José Pedro SoaresCemitério da Saudade – Jazigo 34 da Quadra 10

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Raimundo Inocêncio FilhoCemitério da Saudade – Jazigo 61 da Quadra 10

Processo: 01-097.899.19-20Titular da Concessão: Maria do Amparo OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 63 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Maria de Fátima Alves de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 83 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Geovani MeloCemitério da Saudade – Jazigo 93 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Manoel Galdino da PaixãoCemitério da Saudade – Jazigo 96 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Lourdes Teixeira de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 98 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Família de João Lopes dos ReisCemitério da Saudade – Jazigo 100 da Quadra 10

etárias de 0 a 2 anos, cujas matrículas deverão ser efetivadas no período de 04 a 08 de novembro. § 4° - No dia 25 de novembro serão disponibilizados os resultados das vagas remanescentes, em terceira chamada, para as faixas etárias de 0 a 2 anos, cujas matrículas deverão ser efetivadas no período de 25 a 29 de novembro.

Art. 19 - A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável legal na instituição onde a criança foi contemplada, dentro do período do cronograma disposto no anexo I.

Art. 20 - São documentos obrigatórios para a matrícula da criança na Educação Infantil:

I - original e cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança; II - original e cópia do Cartão de Vacina da criança, atualizado; III - original e cópia de documento de identidade do responsável; IV - original e cópia de comprovante de endereço em Belo Horizonte, dos últimos dois meses, em nome de um dos responsáveis pela criança; V - documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso; VI - documento de Registro do Percurso Escolar da Criança na Educação Infantil e o Relatório do Processo de Desenvolvimento, quando houver; VII - Termo de Declaração de Veracidade dos Dados Cadastrais declarados, quando for o caso.

Parágrafo único. Caso haja denúncia ou suspeita de falsidade de informações declaradas, podem ser requeridos outros documentos da família.

Art. 21 - Caso a matrícula não seja realizada pelos pais ou responsável legal da criança no período previsto no cronograma, a instituição deverá enviar-lhes um comunicado formal, conforme regulamentação da SMED, solicitando a imediata matrícula da criança. § 1° - O prazo estabelecido para essa matrícula será de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado formal. § 2° - Caso os pais ou responsável legal da criança não compareçam para realizar a matrícula no prazo estabelecido, ela será desclassificada do processo seletivo e a sua inscrição será cancelada.

Art. 22 - Das decisões proferidas no processo de que trata esta Portaria caberá recurso, a ser encaminhado para a respectiva DIRE. § 1° - Não serão chamadas, em 2019, as crianças deste cadastro que já estiverem matriculadas na Rede Própria ou Parceira. § 2° - As crianças de que trata o parágrafo anterior ficarão em lista de espera para atendimento em novas vagas eventualmente criadas não constantes do Anexo V.

Art. 23 – As vagas remanescentes no ano de 2019 constantes do Anexo V serão ocupadas por crianças cadastradas para o ano de 2020, conforme classificação da lista de espera. Parágrafo único - a criança cadastrada para 2020, cujos pais ou responsável efetuar a matrícula da criança para o ano de 2019, terá sua inscrição para 2020 cancelada.

Art. 24 - Eventuais novas vagas de 0 a 2 anos não constantes do Anexo V, que surgirem até 15 de dezembro de 2019, nas redes Própria e Parceira, serão ocupadas prioritariamente pelas crianças em lista de espera de 2019. Parágrafo único. Vagas novas, que ficarem ociosas após o atendimento da lista de 2019, poderão ser preenchidas pelas crianças do cadastro de 2020.

Art. 25 - Art. 25 - As crianças que não foram cadastradas no período estabelecido no Anexo I poderão ser cadastradas em 2020 a partir das datas a seguir, de acordo com o recorte etário. § 1° - Se a criança, em 2020, pertencer aos recortes etários de 3 a 5 anos, o(a) responsável deverá(ão) procurar uma instituição de interesse a partir de 27 de janeiro de 2020. I - No caso previsto no parágrafo, se houver vaga na instituição, a matrícula poderá ser efetuada de imediato. II - Caso não haja vaga na instituição, o(a) responsável deverá procurar a Diretoria Regional de Educação (DIRE) para receber o encaminhamento para matrícula.

§ 2° - Se a criança em 2020 pertencer aos recortes etários de 0 a 2 anos, o(a) responsável deverá procurar a GEMON/SMED ou local(ais) a ser(em) definido(s) por esta Gerência, a partir de 6 de abril de 2020.

I - No caso previsto no parágrafo, se houver vaga na instituição de desejo da família e não houver lista de espera de 1 ou de 2 anos para o recorte etário da criança, a matrícula poderá ser efetuada de imediato. II - Caso não haja vaga na instituição ou haja lista de espera de 1 ou de 2 anos na jurisdição, a criança não poderá ser cadastrada.

Art. 26 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gerência de Monitoramento do Atendimento (GEMON).

Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/06/2019 e revogando a Portaria SMED n° 212/2019 e a Portaria SMED n° 297/2019. Os ANEXOS desta Portaria estão disponíveis, na íntegra, no sítio do Diário Oficial do Município (DOM): www.pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa.Processo Administrativo nº 01.081.897/18-75.Processo de Apuração de Descumprimento Contratual nº 01.117.638/19-40.Interessado: MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

A Subsecretária de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Educação, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013, determina a aplicação da sanção administrava de multa moratória à empresa MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., CNPJ nº 33.224.254/0001-42, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Segunda, Item 12.2, Alínea “a” do Contrato.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 825/823 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Natália Raquel Ribeiro AraújoSubsecretária Municipal de Planejamento,

Gestão e Finanças

RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-113.000/19-59Em conformidade com o artigo 26

da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 10.710/01, RATIFICO E RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, I, em consonância com o art. 26, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, para a contratação direta pela Secretaria Municipal de Educação da empresa TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, visando à aquisição de licença permanente de 1 (um) programa SKETCHUP PRO, no valor total de R$ 3.813,00 (três mil, oitocentos e treze reais), com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

SMED 2200.1100.12.122.140.2.317.3.3.90.40-02 03.00 SUBAÇÃO 0001

SICOM - 1.01

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Zelino AfonsoCemitério da Saudade – Jazigo 102 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Matusalém Francisco SoaresCemitério da Saudade – Jazigo 108 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Levina Gonçalves MunizCemitério da Saudade – Jazigo 114 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Dalva Froes de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 117 da Quadra 10

Processo: 01-098.765.19-08Titular da Concessão: Raimundo Vieira MarquesCemitério da Saudade – Jazigo 131 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Salvador PintoCemitério da Saudade – Jazigo 137 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Maria Rodrigues de FigueiredoCemitério da Saudade – Jazigo 142 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Emílio PereiraCemitério da Saudade – Jazigo 145 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Dinak Rosário BorgesCemitério da Saudade – Jazigo 172 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Benvindo Antônio de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 176 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Gabino Jerônimo dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 199 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: João Batista RodriguesCemitério da Saudade – Jazigo 209 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Maria da Conceição dos Santos SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 249 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Maria Vicência da RochaCemitério da Saudade – Jazigo 267 da Quadra 10

Processo: 01-099.986.19-02Titular da Concessão: Terezinha de Jesus SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 296 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Elvira Lima dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 374 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Gentil Tereza da RochaCemitério da Saudade – Jazigo 388 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Oralda Alves de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 402 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Uerses Ferreira SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 420 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: José Leal da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 433 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: José VieiraCemitério da Saudade – Jazigo 453 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Dejanira Inácia GonçalvesCemitério da Saudade – Jazigo 455 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Antônio Pedro MoitinhoCemitério da Saudade – Jazigo 460 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Joaquim lopesCemitério da Saudade – Jazigo 482 da Quadra 10

Processo: 01-100.397.19-91Titular da Concessão: Clara Antônia de OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 473 da Quadra 10 Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Antônio Gonçalves dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 302 da Quadra 10

Disque Idoso 3277-4646

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

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Page 16: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Ludwig ReimannCemitério da Saudade – Jazigo 234 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Maria de Lourdes Augusta GuilhermeCemitério da Saudade – Jazigo 236 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Olímpio JustinoCemitério da Saudade – Jazigo 241 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Palmira OliveiraCemitério da Saudade – Jazigo 269 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Geraldo VieiraCemitério da Saudade – Jazigo 259 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Efigênio de Araújo MoreiraCemitério da Saudade – Jazigo 291 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Augusta Rosa da RochaCemitério da Saudade – Jazigo 254 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: José Caldeira da FonsecaCemitério da Saudade – Jazigo 288 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Cecília Dias da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 299 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Maria Altina de JesusCemitério da Saudade – Jazigo 295 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Odete Oliveira de MoraisCemitério da Saudade – Jazigo 284 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Clarice Maria do Carmo BenficaCemitério da Saudade – Jazigo 282 da Quadra 11

Processo: 01-101.751.19-04Titular da Concessão: Reinaldo Manoel dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 274 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Izidoro Teixeira da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 358 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Rita EstevamCemitério da Saudade – Jazigo 363 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Nair Silva GuimarãesCemitério da Saudade – Jazigo 354 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Cecília FerreiraCemitério da Saudade – Jazigo 340 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: José ValladaresCemitério da Saudade – Jazigo 364 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Osvaldo ConradoCemitério da Saudade – Jazigo 369 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: José Carlos AlvesCemitério da Saudade – Jazigo 306 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Maria AlvesCemitério da Saudade – Jazigo 353 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: José Pereira dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 318 da Quadra 11

Processo: 01-101.997.19-02Titular da Concessão: Alberto Ferreira GoisCemitério da Saudade – Jazigo 323 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Serafim Pereira dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 370 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Delia Exposito MontesCemitério da Saudade – Jazigo 375 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Aurora Justina Rosa de SouzaCemitério da Saudade – Jazigo 377 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Nicolaus TschagadaewCemitério da Saudade – Jazigo 378 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Esdras Tristão de FreitasCemitério da Saudade – Jazigo 380 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Raimunda Alves dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 388 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Floricena Faria FragaCemitério da Saudade – Jazigo 389 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Quitéria NovaesCemitério da Saudade – Jazigo 397 da Quadra 11

Processo: 01-102.532.19-06Titular da Concessão: Leopoldo da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 262 da Quadra 11

EXTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO AJ 042/2018 – SP 010/2017 – LOTE VIIProcesso: 01-080.397/18-07IJ: 01.2018.2700.0042Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: ENGECOM - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAObjeto: Execução de serviços de engenharia diversos visando a manutenção preventiva e corretiva na infraestrutura urbana do município, Lote VII – Regional Municipal Oeste.Objetivo: Readéqua-se a Planilha Contratual, integrante do Contrato AJ 042/2018, para reprogramá-la com acréscimo de quantitativos no montante de R$ 392.095,87 (trezentos e noventa e dois mil, noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), a preços de março/2017, correspondente a 10,54% do valor inicial do contrato.As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme rubricas nos:2700.0700.15.451.233.1.396.0001.449051.09.04.00 – SICOM 100;2700.0700.15.451.233.1.396.0001.449051.09.04.00 – SICOM 177.Data de assinatura: 21.11.2019Registro na SMOBI: 25.11.2019 - Livro: 01 - Folha: 151.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO AJ 064/2018 – SMOBI 40/2016 CCProcesso: 01-139.559/16-57IJ: 01.2018.2700.0067Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: STER ENGENHARIA LTDAObjeto: Execução dos serviços e obras de implantação de laje de fundo do canal existente do Ribeirão Ressaca, em concreto armado com espessura de 30 cm e drenos de alívio sobre fundação em enrocamento com pedra de mão, colchão de brita e concreto de regularização, considerando caimentos transversais. A laje de fundo deverá ser executada da estaca 0 à estaca 59 e da estaca 0 à estaca – 7, conforme projetos, materiais e equipamentos, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição.Objetivo: Readequa-se a Planilha Contratual, integrante do Contrato AJ 064/2018, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, bem como inclusão de itens correspondente a 6,05% do valor consignado ao contrato, sem alteração no valor contratual.Data de assinatura: 21.11.2019Registro na SMOBI: 25.11.2019 - Livro: 01 - Folha: 151.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO AJ 062/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO SUDECAP 0126/2018Processo: 01-053.981/18-71IJ: 01.2018.2700.0078Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDAObjeto: A prestação de serviços de limpeza e demolições para os empreendimentos de otimização do sistema de drenagem dos Ribeirões Pampulha e Onça, Córrego Cachoeirinha e do

Parque Linear do Onça, com o fornecimento de materiais e mão de obra.Objetivo: O prazo de vigência do Contrato AJ 062/2018, fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, passando o seu término do dia 30/05/2020 para o dia 30/05/2021, e o prazo de execução fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, passando o seu término do dia 28/01/2020 para o dia 27/01/2021.Data de assinatura: 20.11.2019Registro na SMOBI: 25.11.2019 - Livro: 01 - Folha: 151.

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 20/09/2019 a 23/09/2019 arquivo nº 1843 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 24/09/2019 a 24/09/2019 arquivo nº 1844 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

LICITAÇÃO SMOBI 015/2018 – TP

Processo: 01-130.982/18-90Objeto: Serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos de recuperação e de reforço estrutural de viadutos localizados nas Avenidas Dom Pedro I e Pres. Antônio Carlos.

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 150/19, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em referência que a proposta técnica apresentada pela Engserj LTDA. foi classificada, com nota técnica final = 75,68. Fica agendada a data da sessão de abertura da proposta comercial para o dia 28/11/19, às 15:00h, na sede da SMOBI/SUDECAP.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Kely Cristina Santos VenierPresidente da Comissão

Permanente de LicitaçõesPortaria SMOBI/SUDECAP nº 150/19

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Alice da Silva FloresCemitério da Saudade – Jazigo 311 da Quadra 10

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Vera Lúcia Oliveira LacerdaCemitério da Saudade – Jazigo 496 da Quadra 10 Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: José Franklin de Oliveira FilhoCemitério da Saudade – Jazigo 27 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Orivio Irineu de CarvalhoCemitério da Saudade – Jazigo 44 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Maria Dias PedraCemitério da Saudade – Jazigo 46 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Maria Custódia de CarvalhoCemitério da Saudade – Jazigo 47 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Orlando Freire VinhalCemitério da Saudade – Jazigo 48 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: José Luiz de PaulaCemitério da Saudade – Jazigo 54 da Quadra 11

Processo: 01-100.291.19-60Titular da Concessão: Alexandrina José AlcântaraCemitério da Saudade – Jazigo 55 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Euclides Alves dos SantosCemitério da Saudade – Jazigo 60 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Fernando de AlmeidaCemitério da Saudade – Jazigo 104 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Rosalina Maria RosaCemitério da Saudade – Jazigo 124 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Jorgina ChavierCemitério da Saudade – Jazigo 137 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Eva Fonseca e SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 141 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Vicência Gomes de PaulaCemitério da Saudade – Jazigo 142 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Luzia Francisca da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 166 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Arabela Leal dos ReisCemitério da Saudade – Jazigo 177 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Verônica Regina SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 180 da Quadra 11

Processo: 01-101.783.19-09Titular da Concessão: Maria Teodora RodriguesCemitério da Saudade – Jazigo 182 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Maria das Dores de JesusCemitério da Saudade – Jazigo 192 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Lenir Barbosa da SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 199 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: João Custodio da CruzCemitério da Saudade – Jazigo 213 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Américo Soares RodriguesCemitério da Saudade – Jazigo 219 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Maria das Graças Teixeira PintoCemitério da Saudade – Jazigo 220 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Almerinda BayerCemitério da Saudade – Jazigo 230 da Quadra 11

Processo: 01-101.233.19-08Titular da Concessão: Maria Raymunda Rodrigues SilvaCemitério da Saudade – Jazigo 232 da Quadra 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

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Page 17: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIALLICITAÇÃO SMOBI 017/2019 - RDC

Processo: 01-086.789/19-60Objeto: Prestação de serviços diversos para atendimento de demandas emergenciais no município de Belo Horizonte.

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 150/19, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em referência que a proposta comercial de menor preço ofertada pela licitante ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. foi CLASSIFICADA. Fica aberto o prazo para apresentação dos documentos de habilitação pela licitante classificada, conforme item 12.9 do edital.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Kely Cristina Santos VenierPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Portaria SMOBI/SUDECAP nº 150/19

ATA DA 1514ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - JARI/BH

Aos 06 dias do mês de novembro de 2019, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1514ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga e Fábio Vitor dos Santos.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2018.14163 Fernando Braz Machado AE06970637 Não Provido2018.14164 Lucileia Cordeiro Gomes AE05633956 Não Provido2018.14178 Sebastião de Pádua Bomtempo AE05612754 Não Provido2018.14182 Moacyr Borges de Assis AE05654156 Não Provido2018.14186 Moacyr Borges de Assis AE05647140 Não Provido2018.14190 Moacyr Borges de Assis AE05647139 Não Provido2018.14194 Moacyr Borges de Assis AE05647129 Não Provido2018.14199 Moacyr Borges de Assis AE05642494 Não Provido2018.14204 Cátia Fátima de Souza e Silva AE05720302 Não Provido2018.14207 Geraldo Ubaldo Carvalho AK00299986 Não Provido2018.14210 Obedé Rodrigues Ribeiro AK00304684 Não Provido2018.14213 Daniele Aparecida Gomes AE05697171 Não Provido2018.14217 Gersildo Martins de Souza AE05706557 Não Provido2018.14221 Aline Aparecida Azi Prehl Júnior AE05712733 Não Provido2018.14226 Otacílio Matosinho de Miranda AK00283805 Não Provido2018.14230 Cleusa Greco Magalhães Guerra Andrade AE06956899 Não Provido2018.14234 Rodrigo Mendes Varela AE05690769 Provido2018.14237 Maria Helena Ribeiro Padrão AE06967551 Não Provido2018.14239 Kleber Marcelino Lima AE05672966 Não Provido2018.14243 Renato Oliveira Gonçalves AE05643273 Não Provido2018.14249 Viação Novo Retiro Ltda AE05721258 Não Provido2018.14252 Vânia Cecília de Ávila Rosa AE05709349 Não Provido2018.14253 Márcio Guimarães Rodrigues AE05627204 Não Provido2018.14257 Alessandra Siqueira Caquineau AE05634378 Não Provido2018.14989 José Eustáquio Soares de Assis AE05712191 Não Provido2018.14992 Wander Miranda de Souza AE06960730 Não Provido2018.14994 Vera Lúcia Fernandes Silva AE05743086 Não Provido2018.15001 Carlos Roberto Soares Ruas AE06953613 Não Provido2018.15002 Carlos Roberto Soares Ruas AE06952646 Não Provido2018.15003 Carlos Roberto Soares Ruas AE06925793 Não Provido2018.15006 Nilza da Cunha de Freitas AE05720867 Não Provido2018.15013 Sinval Miranda AE05675385 Não Provido2018.15015 Eni Corrêa Enes AE05721627 Provido2018.15018 André Luiz da Silva AE05672953 Não Provido2018.15023 Luis Henrique Mendes Guimarães AE05720786 Não Provido2018.15024 Anderson Tércio Gomes AK00280566 Não Provido2018.15028 Rafaela Caroline Souza Ferreira AE05636542 Não Provido2018.15031 Antônio Eustáquio Lira de Oliveira AE05606769 Não Provido2018.15040 Fernanda Rodrigues Souza Machado AF01606299 Provido2018.15041 Karen Maria da Cruz Mendes AA04397837 Não Provido2018.15048 Rafael Diniz Padrão de Vasconcelos Paiva AE06954293 Não Provido2018.15053 Milênio Transportes Ltda AE05705453 Não Provido2018.15060 Luiz Cláudio de Souza Cardoso AK00116192 Não Provido2018.15066 Ainara Regina Pinheiro Costa AE05618079 Não Provido2018.15067 Diego Mendes Rodrigues AK00086655 Não Provido2018.15074 Júlio César dos Santos Oliveira AE05695039 Não Provido2018.15080 Ailton Fernandes de Resende AE05686944 Não Provido2018.15082 Lorraine da Cunha Teixeira AE05648576 Não Provido2018.15084 Viação Anchieta Ltda AE05680438 Não Provido2018.15118 Mateus Junio Carvalho de Matos AE05739664 Não Provido2018.15121 Welerson Oliveira Gomes AK00097355 Provido2018.15125 Carlos Roberto da Silva AK00086603 Não Provido2018.15129 Maria Aparecida Pereira Freire AE06957553 Não Provido2018.15130 Heloisa Helena de Carvalho AE05611311 Não Provido2018.15131 Viação Santa Edwiges Ltda AK00086656 Não Provido2018.15134 Júnior Cardoso dos Santos AE05740651 Não Provido2018.15138 Karla Regina de Souza e Silva AK00282469 Não Provido2018.15141 Ana Carolina Pereira Primo AE05691841 Não Provido2018.15150 Marcelo Fernandes dos Santos AE05657786 Provido2018.15154 Roberto Assunção Gomes AE05707199 Não Provido2018.15158 Ileana Quezado AE05600565 Não Provido2018.15160 Margaret de Moura Soares AE05725083 Não Provido2018.15165 Gabriel Rodrigues Correa AE05603658 Não Provido2018.15168 Matheus Silva Aleluia AE05602450 Não Provido2018.15174 Nívea Kenia Pacheco AE05477584 Intempestivo2018.15184 Marcelo de Freitas Fernandes AE05432075 Não Provido2018.15189 Igor Junio Souza do Carmo AK00197039 Não Provido2018.15195 Alexia Moreira Donato AE05747761 Não Provido2018.15196 Marcony Eduardo Martins de Oliveira AE06828164 Intempestivo2018.15200 Klênia de Carvalho Batista AE06950904 Não Provido2018.15210 Izabel Cristina Camargos Costa AE05640923 Não Provido2018.15214 Artur Marcos da Silva AE05786207 Não Provido

2018.15219 Edivaldo Fernandes Ribeiro AK00161423 Não Provido2018.15220 Rodrigo Regis de Paulo AE05751172 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

ATA DA 1515ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 08 dias do mês de novembro de 2019, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1515ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga e Fábio Vitor dos Santos.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2018.14266 Elane Cristine Pedrosa AE05637871 Não Provido2018.14269 Donizete de Souza Sobrinho AE05655095 Não Provido2018.14273 Donizete de Souza Sobrinho AE05655096 Não Provido2018.14278 Lucinete Martins de Almeida AE06966984 Não Provido2018.14283 Alexander Uller Melville Gessner AE05719677 Não Provido2018.14288 Luiz da Silva AE05687586 Não Provido2018.14292 Cleiton Allan Fagundes da Rocha AE05709287 Não Provido2018.14302 Reta Empreendimentos Imobiliário AE05615994 Não Provido2018.14305 Eduardo Caetano de Oliveira Alves AE05623710 Provido2018.14308 Jurandir Loiola dos Reis AE05631028 Não Provido2018.14314 Thomas Magnum Siqueira Tozello AE05627753 Não Provido2018.14318 Jakes Santos Sá AE05624047 Não Provido2018.14322 Breno Costa Lopes AE05617093 Não Provido2018.14331 White Martins Gases Industriais Ltda AE03165054 Não Provido2018.14333 Cleusa de Oliveira Souza AE05619015 Não Provido2018.14336 Diego Lessa Rodrigues AE05621242 Não Provido2018.14339 Aldair Gonçalves Leite AE05627865 Não Provido2018.14343 João Sérgio Agostinho Bonzi AK00137082 Não Provido2018.14351 Edimilson Rodrigues Paixão AE06989520 Não Provido2018.14355 Flávia Ferreira da Silva AE05684330 Não Provido2018.14361 Miguel Nogueira das Dores AE06948176 Não Provido2018.14364 Roberto de Oliveira AE05676440 Não Provido2018.14370 Bruno Gomes de Freitas AE05745097 Não Provido2018.14373 Alcides Olívio de Oliveira Júnior AE05672636 Não Provido2018.14374 Alexandra Aparecida de Melo AE06953208 Não Provido2018.15065 Adalberto Silva Xavier AE05628400 Não Provido2018.15088 Simone Helena Estanislau AK00201982 Não Provido2018.15092 Jefferson Moreira Ramos AE05652568 Não Provido2018.15093 Fabiana Cristina Soares de Araújo AK00037693 Não Provido2018.15097 Jefferson Moreira Ramos AE05667115 Não Provido2018.15101 Willian Ferreira de Almeida AE05687478 Não Provido2018.15105 Igor Costa Alves AE05716256 Não Provido2018.15111 Leandro de Souza Silva AE06959182 Não Provido2018.15115 Pedro Gomes Júnior AE05708779 Não Provido2018.15122 Douglas Araújo Fonseca AE06954440 Não Provido2018.15126 José Fausto Gonçalves Júnior AE05693207 Não Provido2018.15135 Marcus Vinícius da Silva Faria AE06921533 Provido2018.15136 Arlete Nicolau Sathler AE05690821 Não Provido2018.15145 Vicente Penido AE05530810 Não Provido2018.15146 Vicente Penido AE05525596 Não Provido2018.15147 Vicente Penido AE05530621 Não Provido2018.15151 Marcelly Carneiro Ferreira AJ00299664 Não Provido2018.15155 Marcelo de Oliveira Pimentel AE05690546 Não Provido2018.15159 Maycon Alves Araújo AE05687536 Não Provido2018.15162 Luiz Gonzaga de Souza AE05573946 Não Provido2018.15169 Larissa Assis Bocchino AE05623557 Não Provido2018.15175 Empresa Gontijo de Transportes Ltda AE05726241 Não Provido2018.15178 Orlando Gilson Fagundes Canela AE06949089 Não Provido2018.15179 Orlando Gilson Fagundes Canela AE05628277 Não Provido2018.15181 Eduardo Hamilton de Souza AK00198384 Não Provido2018.15185 Diego Martins Oliveira AE05517193 Intempestivo2018.15221 Edivaldo Fernandes Ribeiro AK00136758 Provido2018.15225 Flávio Daltro Filho AE01441329 Intempestivo2018.15229 Flávio Daltro Filho AE06835583 Intempestivo2018.15233 Flávio Daltro Filho AE06949355 Provido2018.15237 Maria Margarida Magalhães AE06966499 Provido2018.15241 Maycon Alves Araújo AE06961310 Não Provido2018.15244 Martha Imaculada Ribeiro do Nascimento AK00067612 Não Provido2018.15249 Albertino Gonçalves do Amaral AE05759766 Não Provido2018.15252 Bruno Nunes de Oliveira AK00149884 Provido2018.15257 Mariana Trópia Queiroz AE05726549 Não Provido2018.15259 Raquel Gomes Perpetuo AK00280656 Provido2018.15260 Isaque Wilson Pereira Silva AK00282141 Não Provido2018.15262 Marcos Alves Ferreira AE05747140 Não Provido2018.15267 Denise Leite Sabino AK00257156 Provido2018.15272 José Antônio de Andrade Tolentino AK00092908 Provido2018.15276 Cláudio Pereira do Nascimento AK00195528 Provido2018.15279 Valdo de Sousa Pereira AK00269121 Provido2018.15281 Leonardo Antony Gomes de Freitas AE01429814 Não Provido2018.15282 Júlio Wenceslau Mitkiewicz AE06965590 Provido2018.15286 Antônio Albertino AE05751475 Não Provido2018.15290 Antônio Albertino AE05749634 Não Provido2018.15294 Maria Madalena Baeca AE05748667 Não Provido2018.15297 Michelyne Sidney Castro Faria AK00256997 Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

ATA DA 1516ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 12 dias do mês de novembro de 2019, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1516ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga e Fábio Vitor dos Santos.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2018.13998 Leonardo Silveira Vilela AE05680507 Não Provido2018.14376 Edson Batistele Romero AE05670852 Não Provido2018.14379 Rafael Ribeiro Lacerda AK00149716 Não Provido2018.14382 Givanildo Rodrigues da Cruz AE06948739 Não Provido2018.14393 Carlos Roberto Lazario AE05677583 Não Provido2018.14395 Jorge Luiz Camilo AE06954784 Não Provido2018.14401 Marcelo José de Freitas AE05698983 Não Provido2018.14407 Paulo Augusto Nunes Leite AK00280784 Provido2018.14409 Grazziella Maria Freitas Figueiredo AE06965355 Provido2018.14413 Tiago Evangelista da Silva AE06944046 Não Provido2018.14416 Haroldo Luiz Mendes da Silva AE05675065 Não Provido2018.14417 Acácio Feliciano Neto AE05671440 Não Provido2018.14428 Bettania Ônibus Ltda AE05662653 Não Provido2018.14432 Laisa Aline Vieira de Carvalho AE06958397 Não Provido2018.14437 Gleydson Odilon Gomes de Almeida Lana AE06943576 Não Provido2018.14441 Oscar Pereira Nunes Júnior AE06977737 Não Provido2018.14445 Helio Antônio Quitério Júnior AE06951924 Não Provido2018.14446 Helio Antônio Quitério Júnior AK00117585 Não Provido2018.14451 José Geraldo Silveira de Souza AE05681085 Não Provido2018.14455 Selma Campos do Carmo Teixeira AE05693231 Provido2018.14460 Fábio Homem de Carvalho Filho AK00014505 Provido2018.14462 Leandro Albertini Silva AE05684597 Não Provido2018.14468 Enio Oscar Vieira AE05666914 Não Provido2018.14473 Francisco Cabral de Oliveira AK00306252 Não Provido2018.14474 Maria José Antonia Bacil AK00284018 Não Provido2018.14808 Emilio Guerritore AE05709520 Não Provido2018.14830 Rede Rodo Park de Estacionamentos Ltda AE05688962 Não Provido2018.15139 João Carlos dos Santos AE05623128 Não Provido2018.15190 Michael Tome Moreira AJ00456456 Não Provido2018.15193 Luiza Fonseca Teixeira Melo AE06966294 Provido2018.15197 Neil Armstrong da Silva AE05442941 Intempestivo2018.15201 Maria Inês Moreira de Freitas Rodrigues AK00009033 Não Provido2018.15207 Giovana Maria Cardoso de Freitas AE06946682 Não Provido2018.15211 Cássio Marcos Campos Paixão AE05679449 Não Provido2018.15215 Antônio Raimundo Nonato Caldeira AE05789673 Não Provido2018.15222 Moisés Lopes Reis AK00107634 Provido2018.15223 Antônio Eduardo Gomes Guimarães AE05642256 Não Provido2018.15226 Flávio Daltro Filho AE06895971 Intempestivo2018.15230 Flávio Daltro Filho AE06826328 Intempestivo2018.15234 Flávio Daltro Filho AE05231851 Não Provido2018.15238 Samirha Alves Corrêa AE05689804 Não Provido2018.15242 Maycon Alves Araújo AE06966966 Provido2018.15245 Ítala Graziela Viana Dias AE03165734 Provido2018.15253 José Renato Aires Alves AE06972865 Provido2018.15264 Comercial Equador Ltda AE03166933 Não Provido2018.15268 Sebastião Walney Simões AE05666844 Não Provido2018.15269 Comercial Equador Ltda AE03166934 Não Provido2018.15273 Décio Renato Valadares Faria AK00161521 Provido2018.15277 Maria do Carmo Bastos Teixeira e Araújo AE05701444 Não Provido2018.15303 Nerildo Soares dos Santos AK00259300 Não Provido2018.15305 Tobias de Fátima Santos AE06971747 Não Provido2018.15308 Danilo Oliveira Amaral AE05685205 Não Provido2018.15312 Cecília Maria Graças Rodrigues AE05647609 Não Provido2018.15319 Hellen Auxiliadora dos Santos Dias AK00124925 Provido2018.15320 Hellen Auxiliadora dos Santos Dias AE05705925 Não Provido2018.15325 Júlio Henrique dos Santos AE05686990 Não Provido2018.15330 Celso de Oliveira Lopes AE05655170 Não Provido2018.15334 Vicentina Xisto Rodrigues AE06944545 Não Provido2018.15339 Anderson Rômulo da Silva AE06967591 Provido2018.15340 Alexandre Lima de Oliveira AE05683138 Não Provido2018.15343 Osvaldo Júnior Moura dos Santos AK00237789 Provido2018.15348 Washington Alves Santos AE05742926 Não Provido2018.15349 Cosme Damião da Silva AE05624783 Não Provido2018.15350 Wandeson Ferreira Sodré AK00282534 Provido2018.15357 Vinícius Moreira de Lima AE05717529 Não Provido2018.15365 Rodrigo Mendes Gonçalves AE05701403 Não Provido2018.15369 Megabus Transportes Ltda AE05709488 Não Provido2018.15374 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE05717166 Não Provido2018.15378 Cláudia Eunice Carneiro de Araújo AE05694533 Não Provido2018.15382 Carlos Márcio Feitosa Furtado AE05749855 Não Provido2018.15385 Henrique Tomaz de Melo Franco AE05739343 Não Provido2018.15386 Dawson Souza Félix AE06972052 Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

PORTARIA SUDECAP Nº 178/2019

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2019,RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: GERSON ÂNGELO JOSÉ CAMPERAContrato / Licitação: AJ-015/16 / INEXIGIBILDA-DE 015/16 ART. 25 INCISO II LEI 8.666/93Objeto: Serviços de perito assistente de produção antecipada de provas em ação cautelar movida pela Construtora Cowan S/A contra o município de Belo Horizonte, referente ao sinistro ocorrido no Viaduto Batalha dos GuararapesFiscais Substituídos: Thiago Penido Martins e Débora Resende Aguiar Fiscal Substituto: Marconi Toffalini - matrícula 2568-3Cargo e Lotação: Advogado / DPDC-SD Com efeitos a partir de: 01/11/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 01 de novembro de 2019.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 180/2019

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar fiscal substituto do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: CONSTRUTORA E EMPREENDI-MENTOS ZURIQUE LTDA - MEContrato / Licitação: AJ-049/17 / PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 006/17Objeto: Execução dos serviços de locação de equipamentos para serviços e obras de infraestrutura urbana e complementares no município de Belo Horizonte, considerando as administrações regionais municipais: Nordeste, Noroeste, Norte, Pampulha e Venda Nova.Fiscal Substituído: MARCELO DE CAMARGOS PEREIRAFiscal Substituto: PRISCILA MADUREIRA NASCIMENTO - BM.: 117.004-8Cargo e Lotação: GERENTE / GERMAN-SD Com efeitos a partir de: 19/11/2019

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAContrato / Licitação: AJ-031/18 / SP-011/2017 - CC - Lote VI 01.093.591/17-71Objeto: Serviços de manutenção corretiva e preventiva em próprios municipais, na circunscrição da Secretaria de Adm. Regional Municipal Norte - Sarmu-N, adjudicados, à contratada em decorrência do julgamento da licitação SP-011/2017 - CC - LOTE VI.Fiscal Substituído: MARCELO DE CAMARGOS PEREIRAFiscal Substituto: PRISCILA MADUREIRA NASCIMENTO - BM.: 117.004-8Cargo e Lotação: GERENTE / GERMAN-SD Com efeitos a partir de: 19/11/2019

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP

Contratada: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAContrato / Licitação: AJ-041/18 / PROCESSO LICITATÓRIO 01.093.593/17.05 LICITAÇÃO SP 010/2017 CC, LOTE VIObjeto: Serviços de engenharia consistentes em demolição, escavação manual e mecânica de valas, fundações, contenções em concreto envelopado, em concreto armado e em gabião, alvenaria (muros de divisa), rede tubular de drenagem, obras complementares, limpeza manual (bocas de lobo) e mecânica dos equipamentos do sistema de drenagem e desobstrução de vias, visando a manutenção corretiva e preventiva na infraestrutura urbana do Município de Belo Horizonte - Regional NorteFiscal Substituído: MARCELO DE CAMARGOS PEREIRAFiscal Substituto: PRISCILA MADUREIRA NASCIMENTO - BM.: 117.004-8Cargo e Lotação: GERENTE / GERMAN-SD Com efeitos a partir de: 19/11/2019

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: M BORGESContrato / Licitação: DJ-045/19 / Pregão eletrônico SMOBI 020/2019Objeto: Prestação dos serviços comuns de engenharia para a execução de passeio, sarjeta e meio-fio para atendimento às demandas do Orçamento Participativo.Fiscal Substituído: MARCELO DE CAMARGOS PEREIRAFiscal Substituto: PRISCILA MADUREIRA NASCIMENTO - BM.: 117.004-8Cargo e Lotação: GERENTE / GERMAN-SD Com efeitos a partir de: 19/11/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 182/2019

Designa servidor para compor a função de fiscal de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para compor a função de fiscalização do contrato descrito abaixo:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBIContratada: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDAContrato / Licitação: SC-115/14 / SCO-028/14-CCObjeto: Serviços de limpeza e manutenção preventiva e corretiva das bacias e dispositivos de detenção de cheias no município de Belo Horizonte.Fiscal Indicado: Leonardo Antônio Custódio Souza - BM 118.530-4 Cargo e Lotação: Geólogo / GEMAB-SDCom efeitos a partir de: 19/11/2019

Art. 2º - A presente indicação não reduz nem exime a atribuição de fiscalização do contrato para o(s) fiscal(is) nomeado(s) anteriormente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada caso.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 032/2019

Processo Nº 01.091.679/19-01Objeto: Aquisição de ferramentas, luminárias, escadas de alumínio e betoneiras para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital.

A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por Lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto licitado, nos seguintes termos:

SUDECAP

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Page 19: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

À empresa CSS – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÂO:Lote 1 – no valor de R$10.039,66 (dez mil, trinta e nove reais e sessenta e seis centavos);Lote 2 – no valor de R$11.815,47 (onze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos);Lote 3 – no valor de R$7.254,42 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Á empresa FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELLI – EPP:Lote 4 – no valor de R$11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais);Lote 6 – no valor de R$6.901,00 (seis mil, novecentos e um reais).

Á empresa JÉSSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA:Lote 5 – no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 032/2019

Processo nº 01.091.679/19-01Objeto: Aquisição de ferramentas, luminárias, escadas de alumínio e betoneiras para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital.

HOMOLOGO a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às empresas, nos seguintes termos:

À empresa CSS – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÂO:Lote 1 – no valor de R$10.039,66 (dez mil, trinta e nove reais e sessenta e seis centavos);Lote 2 – no valor de R$11.815,47 (onze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos);Lote 3 – no valor de R$7.254,42 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Á empresa FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELLI – EPP: Lote 4 – no valor de R$11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais);Lote 6 – no valor de R$6.901,00 (seis mil, novecentos e um reais).

Á empresa JÉSSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA: Lote 5 – no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

LICITAÇÃO URBEL/SMOBI 016/2019-CCPROCESSO N.º 01. 083.274/19-54

CIRCULAR Nº 2

Objeto: Prestação de serviços e obras de urbanização e tratamento do córrego Mangueiras, empreendimento n.º 24 do OP 2011/2012 e serviços e obras de urbanização da rua Gaita, empreendimento n.º 18 do OP 2007/2008 e n.º 21 do OP 2013/2014, na Vila Novo São Lucas.

A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL/ Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/URBEL nº. 05/2019, comunica aos interessados na licitação em referência as seguintes retificações, que resultam da ocorrência de erro material, assim considerado por se tratar de incorreção no resultado do cálculo da soma dos serviços constantes do item 19.00.00, sem a ocorrência de alteração nos quantitativos ou na natureza ou nos preços unitários: (a) no item “drenagem”, código 19.00.00, da folha 1/11 da planilha resumo de orçamento, onde se lê R$ 33.968,41 (trinta e três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), leia-se R$ 30.159,81 (trinta mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), e (b) no item “2” do edital, onde se lê R$ 4.352.954,62 (quatro milhões trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), leia-se R$ 4.349.146,02 (quatro milhões trezentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e seis reais e dois centavos).

Permanecem inalterados os demais itens do edital e seus anexos.

Em razão destas retificações editalícias não afetarem a formulação das propostas, fica mantida a data de 03 de dezembro de 2019, às 9h00min, para sessão de abertura da licitação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Débora Maria Moreira de FariaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

REAPRESENTADA POR EPPLICITAÇÃO URBEL/SMOBI 015/2019 – CC

Processo n.º 01- 068.258/19-22Objeto: Contratação de Serviços para Continuidade da Execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS do Empreendimento Vila Viva Santa Lúcia

A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL/Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/URBEL nº. 05/2019, no uso das suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em referência que a licitante ASP Assessoria Social e Pesquisa, utilizando a prerrogativa de beneficiária da LC 123/2006, prevista em seu art. 45, I, reapresentou proposta de preços que, após análise, foi classificada pela Comissão, passando o resultado final do certame a ser o seguinte:

Licitantes classificadas: (1ª) ASP Assessoria Social e Pesquisa; (2ª) Urbaniza Engenharia Consultiva Ltda; (3ª) Ângulo Social Consultoria e Projetos Socioambientais Ltda; (4ª) NMC Projetos e Consultoria Ltda; (5ª) Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda; (6ª) Indago Consultoria Ltda; (7ª) Despro Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda; (8ª) Projel Engenharia Especializada Ltda.

Os demonstrativos da análise e julgamento encontram-se nos autos respectivos, ficando franqueadas vistas e cópias.

Fica aberto o prazo recursal.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Débora Maria Moreira de FariaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 130/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

Considerando a renúncia expressa formalizada pela Permissionária,

Considerando e observando o disposto no artigo 7°, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017,

Considerando e observando o disposto no item 20, letra “e”, do subitem 20.1, do Edital de Licitação N.º 02/2012,RESOLVE:

Art. 1º - Declarar extinta a permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 006661/01, outorgada a José Lemar Braga, por motivo de renúncia do permissionário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato da Apostila n° 04 ao Contrato nº 2433/17.Processo Administrativo nº 01-073.641/17-95.Instrumento Jurídico nº 01.2017.2710.0003.0201.

Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU.Contratada: Sigma Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.Objeto: Reservar o valor de R$ 881.368,80 do contrato n° 2433/17 para implantação de sinalização horizontal, referente ao Projeto MOBICENTRO – Operação Trânsito Melhor.Data da assinatura: 22/11/2019.

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADEPERÍODO: OUTUBRO/2019

Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em outubro/2019, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013:

MATRÍCULA NÍVEL DATA DA CONCESSÃO345 01 01/10/2019

1053 02 01/10/20191458 01 01/10/20191725 01 01/10/20191891 01 01/10/20192074 02 01/10/2019

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019

Frederico José de MattosGerente de Administração

de Recursos HumanosMaria José Ferreira Araújo

Superintendente de Gestão de PessoasMárcio Almeida Dutra

Diretor de Recurso Humanos

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADEPERÍODO: OUTUBRO/2019

Relação de empregados que obtiveram Progressão por Antiguidade em outubro/2019, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e outubro de 2013:

MATRÍCULA DATA DA CONCESSÃO1689 01/10/20191838 01/10/20192075 01/10/20192077 01/10/2019

2078 01/10/20192080 01/10/20192081 01/10/20192082 01/10/20192083 01/10/20192084 01/10/2019

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019

Frederico José de MattosGerente de Administração

de Recursos HumanosMaria José Ferreira Araújo

Superintendente de Gestão de PessoasMárcio Almeida Dutra

Diretor de Recurso Humanos

RETIFICAÇÃO DO AVISO 040/2019

Linha(s): 9034 – Taquaril/CentroProcesso: 014/19Interessado: BHTRANSMotivo: Criação de linhaOnde se lê: Criação da linha 9034 - Taquaril/Centro: Rua Antão Gonçalves (PC esquina de Av. Santa Tereza), Rua Alair Pereira da Silva,... ;Leia-se: Criação da linha 9034 - Taquaril/Centro - Sublinha 1 – Principal: Rua Antão Gonçalves (PC esquina de Av. Santa Tereza), Rua Alair Pereira da Silva, ...

Criação da linha 9034 - Taquaril/Centro - Sublinha 2 - Desvio Feira Av. Afonso Pena: Rua Antão Gonçalves (PC esquina de Av. Santa Tereza), Rua Alair Pereira da Silva, Rua Gleucy José de Oliveira, Rua Joaquim Teixeira dos Anjos, Rua Desembargador Bráulio, Rua Magnésio, Rua Senhor Simeone, Rua Taquaril, Pça Louis Braille, Rua Juramento, Rua Niquelina, Rua Domingos Vieira, Rua Ceará, Pça Hugo Werneck, Av. Professor Alfredo Balena, Av. Carandaí, Rua dos Guajajaras, Av. João Pinheiro, Av. Augusto de Lima, Rua São Paulo, Rua dos Tamoios, Rua Espírito Santo, Rua dos Tupinambás, Av. dos Andradas, Rua Ceará, Rua Álvares Maciel, Av. do Contorno, Rua Major Barbosa, Rua Tenente Anastácio de Moura, Rua Euclásio, Rua Santa Luzia, Av. dos Andradas, Av. Alphonsus de Guimarães, Rua Fluorina, Rua Juramento, Rua Taquaril, Rua Senhor Simeone, Rua Magnésio, Rua Desembargador Bráulio, Rua Joaquim Teixeira dos Anjos, Rua Gleucy José de Oliveira, Rua Alair Pereira da Silva, Rua Antão Gonçalves (PC Esquina de Av. Santa Tereza).

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

URBEL

BHTRANS

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - IV

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 074ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL IV – JIJFI- IV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 21/11/2019.

Presidente: Rovena Nacif MartinsSecretária: Giovanna Santos de Oliveira

Membros presentes: Ricardo Cordeiro e Costa, Luciene Fonseca de Mello, José Geraldo de Almeida Santos, Marlene Lemos Moura Santana e Lilian Grazielle Ferreira Lopes.

Membra ausente: Natália Calixto Marques.

Às 09:19 horas foi aberta a sessão. A membra relatora Natália Calixto Marques não pôde comparecer e teve sua ausência justificada. A membra relatora Luciene Fonseca de Mello, justificadamente, compareceu na presente sessão somente às 10:23 horas. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

DEFESAS JULGADAS

Relator (a): Ricardo Cordeiro e Costa

Defesa nº: 04.0565.19 – Regional- NordesteProcesso nº: 01.029198.19.22Interessado: JOSE FERNANDO RIBEIRO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190019180ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190019180AN.

Processo nº: 55-064.529/XX-XX – Regional- OesteInteressado: ADENILSON DE JESUS SILVA 09459913636Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190029184AN, 20190054373AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por intempestividade para o(s) auto(s) nº 20190029184AN. Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190054373AI.

Processo nº: 55-068.248/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CONVENIENCIAS AMAZONAS EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057817AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190057817AI.

Processo nº: 55-064.457/XX-XX – Regional- OesteInteressado: LUIZ FELIPE ARAUJO NEVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190055597AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190055597AI. Cancela-se de ofício o auto n° 20190110096AN.

Processo nº: 55-070.352/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: AGOSTINHO CARLOS NETOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190061559AI, 20190061582AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190061559AI, 20190061582AI.

Processo nº: 55-070.349/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057188AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190057188AI.

Processo nº: 55-070.342/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057186AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190057186AI.

Processo nº: 55-070.344/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDA

Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057187AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190057187AI.

Relator (a): Luciene Fonseca de Mello

Processo nº: 55-065.696/XX-XX – Regional- NoroesteInteressado: ANTONIO MARCOS DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20180035651AI, 20190003245AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por intempestividade.

Processo nº: 55-071.529/XX-XX – Regional- NorteInteressado: ANDRE LUIZ FRADE E OUTROSAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190044298AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação.

Processo nº: 55-071.300/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: PROMO MIDIA TECNOLOGIA E INTERAÇÃO LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059460AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação.

Processo nº: 55-072.053/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: VILMA APARECIDA DA SILVA DO AMARAL GURGELAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059245AI, 20190059244AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190059245AI, 20190059244AI.

Processo nº: 55-069.597/XX-XX – Regional- NorteInteressado: JOSE DE FARIA MORATOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190055680AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190055680AI.

Processo nº: 55-070.967/XX-XX – Regional- NorteInteressado: SILVANIA MARIA CESARAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190055634AIDispositivo da decisão: defesa não conhecida por intempestividade.

Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos

Processo nº: 55-073.132/XX-XX – Regional- Leste Interessado: IRANI FERREIRA DE FREITASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190010120AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190010120AI.

Processo nº: 55-071.694/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: SILVANA MARIA ELOI SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190058008AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190058008AI.

Processo nº: 55-066.043/XX-XX – Regional- NorteInteressado: ANTONIO PADUA CAMPOS DE CARVALHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059938AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190059938AI.

Processo nº: 55-069.657/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: NILSON BERNARDO FERNANDESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057712AI, 20190122117ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190057712AI, 20190122117AN.

Processo nº: 55-071.524/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VERDEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190053613AI, 20190053635AI, 20190053636AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190053613AI, 20190053635AI, 20190053636AI.

Processo nº: 55-071.537/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: RESTAURANTE TMA 44 EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190104534AN, 20190128480AN, 20190062680AI, 20190043332AI, 20190062679AI e prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190104539AN, 20190128481ANDispositivo da decisão: defesa não conhecida por intempestividade para o(s) auto(s) nº 20190104539AN, 20190104534AN, 20190043332AI. Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190128480AN, 20190062680AI, 20190062679AI e indeferido o pedido de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190128481AN.

Processo nº: 55-074.864/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: LEONARDO DE OLIVEIRA CARVALHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190130478ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190130478AN.

Relator (a): Marlene Lemos de Moura Santana

Processo nº: 55-071.992/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: CARLOS ROBERTO DE BRITOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190061271AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190061271AI.

Processo nº: 55-069.587/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: TELMA LUCIA AMORIMAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190058943AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190058943AI.

Processo nº: 55-072.825/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: NIVALDO DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190052382AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190052382AI. RECORRE-SE, DE OFÍCIO, PARA A 2ª INSTÂNCIA, NOS TERMOS ART. 7º, ANEXO ÚNICO, DO DECRETO Nº 16.881/18, PARA REEXAME NECESSÁRIO.

Processo nº: 55-072.427/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: JOSE CARLOS FERREIRA GUIMARÃESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190048675AI, 20190048676AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190048675AI, 20190048676AI.

Processo nº: 55-074.307/XX-XX – Regional- NorteInteressado: DANIEL CASTILHO DE ALMEIDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190064505AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190064505AI.

Processo nº: 55-074.657/XX-XX – Regional- NorteInteressado: FLAVIO DO NASCIMENTOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190064611AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190064611AI.

Processo nº: 55-073.056/XX-XX – Regional- OesteInteressado: MÔNICA CAMARGOS DE FIGUEIREDO MULLER RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125790ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190125790AN.

Relator (a): Lilian Grazielle Ferreira Lopes

Processo nº: 55-072.251/XX-XX – Regional- OesteInteressado: ROSEANE GAZIRE XAVIERAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190127056ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190127056AN.

Processo nº: 55-064.888/XX-XX – Regional- Oeste

Interessado: JOSÉ EDUARDO MARTINS DE ABREUAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125660ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20190125660AN.

Processo nº: 55-074.853/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: MG ESCAL LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190131466ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190131466AN.

Processo nº: 55-074.332/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190131036ANDispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação.

Processo nº: 55-069.913/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: VIA JAP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190118710ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190118710AN.

Defesa nº: 04.1603.19 – Regional- OesteProcesso nº: 01.120253.12.58Interessado: PANIFICADORA E CONFEITARIA TRIGOPANE LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 1169445ADispositivo da decisão: defesa não conhecida por prescrição intercorrente. Cancela-se de ofício o(s) auto(s) nº 1169445A.

RITO SUMÁRIO:

Processo nº: 55-091.093/XX-XX – Regional- Norte Interessado: MARCIA APARECIDA COELHO DOS SANTOS DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190136728ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, concedendo-se 60 dias de prazo adicional (07/11/2019 a 06/01/2020) para cumprimento do auto nº 20190136728AN.

Processo nº: 55-091.140/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: WALTAIR BRAGANÇAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190129201ANDispositivo da decisão: defesa não conhecida por intempestividade.

Processo nº: 55-091.150/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: JAIR PATRICIO DE ALMEIDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190138500ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Processo nº: 55-091.303/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: NAIR JAMAR DE GONZAGA/ WELLINGTON PEDRO LUIZ GONZAGAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190130157ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Cancela-se de ofício o auto nº 20190130157AN.

Processo nº: 55-091.350/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: ENI MELGAÇO DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118904ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida , por unanimidade, concedendo-se de ofício 180 dias de prazo adicional (02/03/2020 a 31/08/2020) para cumprimento do auto nº 20190118904AN.

Processo nº: 55-091.460/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: AFONSO DOS SANTOS DE OLIVEIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190127310ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, concedendo-se 60 dias de prazo adicional (03/12/2019 a 03/02/2020) para cumprimento do auto nº 20190127310AN.

DEFESAS NÃO JULGADAS

Por terem o julgamento adiado por ausência justificada da relatora Natália Calixto Marques:

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Processo nº: 55-072.945/XX-XX – Regional- OesteInteressado: GLAUBER ROGERS LUIZ DE MATOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 201900132167AN

Processo nº: 55-070.368/XX-XX – Regional- OesteInteressado: RICARDO COUTO CARDOSOAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190028287AN

Processo nº: 55-072.008/XX-XX – Regional- OesteInteressado: JOAO BATISTA DE ARAUJOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125129AN

Processo nº: 55-070.679/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CARLOS ALBERTO MORAES DE MIRANDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 2016047714AI, 20180044054AI, 20180044053AI, 20160047718AI

Processo nº: 55-069.770/XX-XX – Regional- OesteInteressado: EDMUNDO ALDEK FURBINOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190106855AN

Processo nº: 55-070.502/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: BHMILL MIDIA PRODUCAO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190101709AN

Processo nº: 55-070.923/XX-XX – Regional- OesteInteressado: AURELIANO JOSÉ DA SILVA NETOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190101674AN

Por terem sido baixados em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie os julgamentos em 1ª instância:

Processo nº: 55-070.052/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: JOAO MIGUEL SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059459AI e prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190124436AN

Processo nº: 55-074.007/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: AFONSO RIBEIRO FILHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20180042837AI, 20180041491AI

REPUBLICAÇÕES DE DECISÕES:

Republicação de decisões da ATA DA 073ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL IV – JIJFI-IV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, cuja publicação foi realizada em 19/11/2019 no Diário Oficial do Município, Ano XXV - Edição nº.: 5900, conforme a seguir:

Processo nº: 55-048.633/XX-XX – Regional- LesteInteressado: ARAUJO - CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190113295ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190113295AN.

Processo nº: 55-058.802/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: LIMA DRUMMOND COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20180024423AI, 20180024425AIDispositivo da decisão: defesa conhecida, apesar da intempestividade, e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20180024423AI, 20180024425AI.

Processo nº: 55-053.948/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: ROBERT RICARDO ELOY 08895882601 - EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190118774AN, 20190055323AIDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190118774AN, 20190055323AI.

Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 4º do Decreto Municipal 16.881/2018, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, ressalvados os casos previstos no §1º, art. 5º, do Decreto 16.881/2018. O mesmo deve ser

protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal IV, à Av. Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro.

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 28/11/2019. Às 11:47 horas a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Giovanna Santos de OliveiraSecretária da Junta Integrada

de Julgamento Fiscal IV

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - IVPAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-IV, da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018 e em observância ao Decreto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 075ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28/11/2019, às 09:00 horas, na Avenida Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Ricardo Cordeiro e Costa

Processo nº: 55-076.033/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: MAURICIO BORGES DE ALMEIDAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190127371AN

Processo nº: 55-064.100/XX-XX – Regional- OesteInteressado: BOTELHO CONSULTORIA E INCORPORADORA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190053529AI

Processo nº: 55-075.977/XX-XX – Regional- NorteInteressado: BH LOCACAO DE PAINEIS E SINALIZACAO EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190124878AN

Processo nº: 55-075.278/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DOS PALMARESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190060337AI

Processo nº: 55-076.421/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: BIKE PAMPULHA LTDA -MEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190064567AI, 20190064573AI

Processo nº: 55-076.235/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: WELLINGTON GOMES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190066016AI

Processo nº: 55-075.372/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: PAMPULHA MALL ADMINISTRA-ÇÃO LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190132437AN

Relator (a): Luciene Fonseca de Mello

Processo nº: 55-076.049/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: JULIO MARIA CURYAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190062996AI

Processo nº: 55-075.344/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: POKE SIM COMÉRCIO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190104770AN

Processo nº: 55-082.133/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: CONSERVADORA DE ELEVADORES J B LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190137049AN

Processo nº: 55-056.281/XX-XX – Regional- NorteInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAQUELAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190105557AN, 20190044285AI

Processo nº: 55-075.389/XX-XX – Regional- Pampulha

Interessado: JEFFERSON VIANNA BANDEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059999AI

Processo nº: 55-075.672/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: MARCOS MARCONDES FERRAZ LOPES/ MARIA AUXILIADORA KNOP LOPESAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190135833AN

Processo nº: 55-075.453/XX-XX – Regional- NorteInteressado: ADEMARIO DA SILVA DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190130428AN

Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos

Defesa nº: 04.1343.19 – Regional- Centro SulProcesso nº: 55-054.188/XX-XXInteressado: SOCIEDADE INTELIGENCIA E CORAÇÃOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190119814AN, 20190056103AI, 20190099613AE

Processo nº: 55-075.381/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: ANSELMO CORREA DE LIMAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190129532AN

Processo nº: 55-077.981/XX-XX – Regional- LesteInteressado: MONTELE INDUSTRIA DE ELEVADORESLTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190121502AN

Processo nº: 55-077.989/XX-XX – Regional- LesteInteressado: MONTELE INDUSTRIA DE ELEVADORESLTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190130783AN

Processo nº: 55-077.984/XX-XX – Regional- LesteInteressado: MONTELE INDUSTRIA DE ELEVADORESLTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190130777AN

Processo nº: 55-077.980/XX-XX – Regional- LesteInteressado: RONALDO PEÇANHA REZENDEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190058930AI

Processo nº: 55-076.800/XX-XX – Regional- LesteInteressado: ELEVADORES OTIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190104841AN

Processo nº: 55-076.785/XX-XX – Regional- NoroesteInteressado: FERNANDO MAXWELL SOUZA MOREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190106159AN, 20190131480AN

Relator (a): Marlene Lemos de Moura Santana

Processo nº: 55-050.595/XX-XX – Regional- LesteInteressado: RONALDO VICENTE NOGUEIRA DIASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190118224AN

Processo nº: 55-045.767/XX-XX – Regional- LesteInteressado: LUCIO NORONHAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190089981AE e prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190106634AN

Processo nº: 55-076.730/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: ERIQUE NILSON DE LACERDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190064622AI, 20190131619AN, 20190131620AN

Processo nº: 55-076.205/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: DANIELA FERREIRA DA SILVA FREITASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190066649AI

Processo nº: 55-077.366/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: JOAO ANTONIO BIBIANOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190129928AN

Processo nº: 55-052.315/XX-XX – Regional- LesteInteressado: FABIANO PINTO MARINHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20180020495AI

Processo nº: 55-067.067/XX-XX – Regional- LesteInteressado: NEUSA ALBANO CARDOSOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190123285AN

Processo nº: 55-075.497/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: JOSE DE OLIVEIRA GOMESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190061238AI

Relator (a): Brunna Alves Fernandes

Processo nº: 55-072.945/XX-XX – Regional- OesteInteressado: GLAUBER ROGERS LUIZ DE MATOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 201900132167AN

Processo nº: 55-070.368/XX-XX – Regional- OesteInteressado: RICARDO COUTO CARDOSOAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190028287AN

Processo nº: 55-072.008/XX-XX – Regional- OesteInteressado: JOAO BATISTA DE ARAUJOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125129AN

Processo nº: 55-070.679/XX-XX – Regional- OesteInteressado: CARLOS ALBERTO MORAES DE MIRANDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 2016047714AI, 20180044054AI, 20180044053AI, 20160047718AI

Processo nº: 55-069.770/XX-XX – Regional- OesteInteressado: EDMUNDO ALDEK FURBINOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190106855AN

Processo nº: 55-070.502/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: BHMILL MIDIA PRODUCAO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190101709AN

Processo nº: 55-070.923/XX-XX – Regional- OesteInteressado: AURELIANO JOSÉ DA SILVA NETOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190101674AN

Relator (a): Lilian Grazielle Ferreira Lopes

Processo nº: 55-076.793/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: CRISTAL QUALITY LTDAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190131473AN

Processo nº: 55-075.319/XX-XX – Regional- BarreiroInteressado: 107 MG GRUPO ESCOTEIRO CORONEL VICENTE TORRES JUNIORAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190059627AI

Processo nº: 55-077.946/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: SOLANGE MARIA DE LIMAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190043271AI

Processo nº: 55-076.915/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: EMI VIRGILINA BARBOSAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190100080AN

Processo nº: 55-077.294/XX-XX – Regional- PampulhaInteressado: ANIBAL JOSE BASTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190133665AN, 20190133666AN

Processo nº: 55-077.639/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: JOÃO MÁRIO DE ALVARENGAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190126547AN

Processo nº: 55-077.902/XX-XX – Regional- Venda NovaInteressado: JOSE FERREIRA ALVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190135575AN, 20190135576AN, 20190135577AN

RITO SUMÁRIO:

Processo nº: 55-089.813/XX-XX – Regional- NoroesteInteressado: MARIA DE JESUS NOGUEIRA

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Page 22: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20180057156AN

Processo nº: 55-089.853/XX-XX – Regional- Centro SulInteressado: VIA VAREJO S/AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190123335AN

Processo nº: 55-089.882/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: IVAN BORGES JANSEN FERREIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190142627AN

Processo nº: 55-089.988/XX-XX – Regional- OesteInteressado: PULERO COMÉRCIO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190134178AN

Processo nº: 55-089.993/XX-XX – Regional- NordesteInteressado: WDE PADARIA E CONFEITARIA LDTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190127725AN, 20190127757AN

Processo nº: 55-090.261/XX-XX – Regional- OesteInteressado: RENATO LOPES FERNANDESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190130093AN

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

Giovanna Santos de OliveiraSecretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOSMPU

EDITAL Nº 01/2019ATO DE RECLASSIFICAÇÃO

A Secretária Municipal de Política Urbana, no uso de suas atribuições legais, torna público, no bojo do Edital SMPU nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte de 15/08/19, e retificações posteriores, as novas classificações provenientes dos requerimentos de reclassificação deferidos, referentes aos atos de convocação publicados no Diário Oficial do Município nos dias 19/10/19, 24/10/19 e 26/10/19, para os cargos de Arquiteto/Engenheiro e Assistente de Apoio Administrativo, conforme Anexo Único.

Belo Horizonte, 22 de novembro 2019

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL SMPU Nº 01/2019

ANEXO ÚNICORECLASSIFICAÇÃO

Função de Arquiteto/Engenheiro

Nome do Candidato Classificação na seleção ReclassificaçãoJúlia Birchal Domingues 01 63Patrícia Martinolli Pereira 08 64

Ana Luiza Andrade Chaves De Souza 13 65

Função de Assistente de Apoio Administrativo

Nome do Candidato Classificação na seleção ReclassificaçãoAna Carolina Pimentel Santos 02 17

HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO SMPU N° 113/2019

Processo: 01-094946-19-00Homologo o Chamamento Público em epígrafe, para que produza seus efeitos legais e jurídicos,

e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 15 de novembro de 2019.

A vencedora é a proponente OFICIO PUBLICIDADE LTDA. Fica a vencedora convocada a firmar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do Edital.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV Nº 027.655/19

COMERCIAL DAHANA LTDA. – SUPER NOSSORef: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Diretoria de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais – DALU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. Localização: Rua Belmiro Braga, nº 676, Bairro: Caiçaras - Regional Noroeste.Nº do Processo SUPLAN: 01-027.655/19-71Responsável Legal: Rodolfo Kayser NejmResponsável Técnico pelo EIV: Rodrigo Borges Martins - CAU A36716-8NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano

Vice-Presidente do COMPUR

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV Nº 173.939/14

Maf Bar e Entretenimento LTDA-ME - JângalRef: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Diretoria de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais – DALU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.

Localização: Rua Outono, 523, Cruzeiro, regional Centro-SulNº do Processo SUPLAN: 01-173.939/14-59Responsável Legal: André Sassen PaneraiResponsável Técnico pelo EIV: Adriane Regina de Carvalho Mendes, CREA 234.534/D-MGNOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 21 de novembro 2019

José Júlio Rodrigues VieiraSecretário Municipal Adjunto

de Planejamento UrbanoVice-Presidente do COMPUR

COMUNICADO

A Diretoria Regional de Fiscalização Pampulha, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, procede as ratificações e/ ou retificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados em seu trabalho rotineiro por meio desta publicação:

TERMO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Infrator: COLETA DE ENTULHOS LOCACAMBAS EIRELICPF / CNPJ: 21648287000130Endereço da irregularidade: RUA PASCHOAL CARLOS MAGNO, N. 23 - OURO PRETOInfração: DEIXAR DE COMPROVAR, POR MEIOS APROPRIADOS, A DESCARGA EM LOCAL DE DESTINAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 42, §3º, IVDocumento fiscal: 20190070561AIData: 24/09/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 52 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.114.020/18-10Prazo para recurso: 15 dia(s)

Infrator: SIMONE BARBOSA SILVACPF / CNPJ: 82993890620Endereço da irregularidade: ALA DAS LATHANIAS, N. 0 - SAO LUIZÍndice cadastral: 306340 004 0016Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20190063959AIData: 27/08/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.063.900/18-04Prazo para recurso: 15 dia(s)

Infrator: SIMONE BARBOSA SILVACPF / CNPJ: 82993890620Endereço da irregularidade: ALA DAS LATHANIAS, N. 0 - SAO LUIZÍndice cadastral: 306340 004 0016Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190063957AIData: 27/08/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.063.900/18-04Prazo para recurso: 15 dia(s)

Infrator: SIEDA SOUZA SANTIAGO RODRIGUESCPF / CNPJ: 49009290697

Endereço da irregularidade: RUA CASTELO DE ALCOBACA, N. 363 - CASTELOÍndice cadastral: 295012 025 0013Infração: CAUSAR DANOS À ESPÉCIME ARBÓREO OU VEGETAÇÃO DE PORTE, ESPÉCIE OU FEIÇÃO SIMILAR EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 4253/85 - ART. 4°, DECRETO 16529/16, ART. 41Documento fiscal: 20190060001AIData: 06/08/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 4253/85 - ART. 11, II, § 2º, DECRETO 16529/16, ARTS. 74, II, 77, CAPUT E 80, ANEXO I, ITEM 377Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.078.905/13-19

Infrator: SIEDA SOUZA SANTIAGO RODRIGUESCPF / CNPJ: 49009290697Endereço da irregularidade: RUA CASTELO DE ALCOBACA, N. 363 - CASTELOÍndice cadastral: 295012 025 0013Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20190060000AIData: 06/08/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.078.905/13-19

Rovena Nacif MartinsDiretora Regional de Fiscalização Pampulha

José Mauro GomesSub-secretário de Fiscalização

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - V

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 067ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL V – JIJFI-V, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 22/11/2019.

Presidente ausente: Aldo Alves de OliveiraSecretário: Deisy Alane Souza Lacerda

Membros presentes: Cristina Eliane Batista Bitencourt, Valdete Cerutti D’Ornelas, Almir Fernandes Soares, Gustavo Henrique Alves, Welber Frank Cantuária Mendes e Fernanda Paula Ambrosio de Castro.

Às 09h20 foi aberta a sessão. O presidente Aldo Alves de Oliveira teve que deixar a sessão, e em atendimento ao artigo 13, caput, do Decreto 16.881/2018, a membro Cristina Eliane Batista Bitencourt assumiu a presidência da sessão. E para que a membro Cristina Eliane Batista Bitencourt relatasse seus processos foi sorteado o membro Almir Fernandes para assumir a presidência da sessão. A membro Fernanda teve que se ausentar da sessão antes do seu término. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum, iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo discriminado.

DEFESAS JULGADAS

RELATOR(A): Cristina Eliane Batista Bitencourt

Defesa nº: 05.0036.19 – Fiscalização NordesteProcesso nº: 01.134665.18.89Interessado: JOSÉ FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20180045902AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de irregularidade na representação, Cancelado(s), de Ofício, o(s) Auto(s) de Notificação nº 20180045902AN.

Processo nº: 55-035.346/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: UNA GESTAO PATRIMONIAL S/AAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190036986AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190036986AN.

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

Processo nº: 55-046.564/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: MATEUS VELOSO RODRIGUESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20170026962AI, 20180004221AI, 20180004222AI, 20180004223AI.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão da intempestividade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20170026962AI, 20180004221AI, 20180004222AI, 20180004223AI.

Processo nº: 55-054.098/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: EULER DE AGUIAR NUNANAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190057041AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190057041AI.

Processo nº: 55-069.280/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B2Interessado: EUZEBIO GUALBERTO DA CRUZAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190123883AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190123883AN.

Processo nº: 55-083.037/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE1Interessado: GERSON WILSON FREITAS GONÇALVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) 20190138708AN, 20190111685AE e Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) 20190138708AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade. Indeferido o pedido de cancelamento dos Auto(s) 20190138708AN, 20190111685AE mantendo-se os mesmos. E deferido o pedido de prazo para cumprir as exigências do Auto 20190138708AN, de 16/12/2019 a 15/06/2020.

Processo nº: 55-059.637/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: WASHINGTON LUIZ VIANAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190121758AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190121758AN.

Processo nº: 55-067.393/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada VN3Interessado: ALCIMAR MARIA DE PALMA ALVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190057788AI, 20190057787AI, 20190057810AI, 20190122171AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190057788AI, 20190057787AI, 20190057810AI, 20190122171AN.

Processo nº: 55-062.377/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: ARIADNA DE OLIVEIRA COSTAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190124498AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por força do artigo 6º, do Decreto 16.881/2018, em que põe fim ao contencioso administrativo, o ingresso em juízo com o mesmo pedido ou pedido que prejudique a decisão administrativa.

Processo nº: 55-082.983/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE2Interessado: REJANE DIAS THOMAZ DOS SANTOSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190129150AN, 20190129151AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade. Indeferido o pedido de prazo para cumprir as exigências do Auto nº 20190129150AN e deferido o pedido de prazo para cumprir as exigências do Auto nº 20190129151AN, de 11/11/2019 a 11/12/2019.

Processo nº: 55-083.178/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: HUGO MUNIZ CALDEIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190138849AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 180 dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) nº 20190138849AN, de 03/12/2019 a 31/05/2020.

RELATOR(A): Valdete Cerutti D’Ornelas

Processo nº: 55-054.915/ XX-XX – Gerência

Regional de Fiscalização Integrada I – Pampulha (GERFI1-P)Interessado: MARCIA CRISTINA FELIX FERREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190119723ANDispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190119723AN.

Processo nº: 55-052.407/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: CASSIO RAGONEZZI OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190118902AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190118902AN.

Processo nº: 55-047.713/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: HOSPITAL MATER DEI S/AAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190115189AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190115189AN.

Processo nº: 55-052.442/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: ONIX INCORPORADORA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190116074AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190116074AN.

Processo nº: 55-047.706/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: URLENE TAVARES DIASAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190110204AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190110204AN

Processo nº: 55-087.475/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: DECISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190129218AN, 20190129219AN, 20190129220AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 60 dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) nº 20190129219AN, de 26/12/2019 a 24/02/2020, concedendo-se 91 dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) nº 20190129218AN e 20190129220AN, de 25/11/2019 a 24/02/2020.

Processo nº: 55-085.535/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: ATAIDE FELIX CLEMENTINOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190043607AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 180 dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) nº 20190043607AN, de 22/04/2020 a 19/10/2020.

RELATOR(A): Almir Fernandes Soares

Defesa nº: 05.0294.19 – Gerência Regional de Fiscalização Integrada I - Norte (GERFI1-N)Processo nº: 01.012501.19.94Interessado: ANTONIA DO CARMO SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20180068018AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) n.° 20180068018AN.

Processo nº: 55-071.052/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: ALBERGUE BOTELHO PARRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190125964AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190125964AN.

Processo nº: 55-070.501/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: BHMILL MIDIA PRODUCAO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190122457AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190122457AN.

Processo nº: 55-066.255/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2

Interessado: WARLEY MONTEIRO GOMESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190123864AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190123864AN

Processo nº: 55-069.929/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: POSTOS URBANO FERRAZ LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190123045AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de irregularidade na representação, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190123045AN.

Processo nº: 55-087.367/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE1Interessado: LUDMILA VIEIRA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190139725AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) nº 20190139725AN devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

Processo nº: 55-086.753/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO2Interessado: TANI CANDIOTTO AGUIARAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190120836AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 180 dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) nº 20190120836AN, de 03/03/2020 a 30/08/2020.

RELATOR(A): Gustavo Henrique Alves

Processo nº: 55-071.352/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: CAROLINA EULALIO CARAM FARAHAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190130951AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190130951AN.

Processo nº: 55-068.682/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: JACQUELINE KARLA MOREIRA LIPOVETSKYAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190126694AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190126694AN.

Processo nº: 55-072.190/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: LCM ELEVADORES LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190130221AN, 20190036096AN, 20190036097AN, 20190036079AN, 20190036076AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em parte em razão da intempestividade, p/ o(s) Auto(s) 20190036096AN, 20190036097AN, 20190036079AN, 20190036076AN, sendo os mesmos mantidos. E defesa conhecida e indeferida por unanimidade, p/ o(s) Auto(s) n.° 20190130221AN, sendo o mesmo mantido.

Processo nº: 55-071.999/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: NILTON CESAR LUZIAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127041AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190127041AN.

Processo nº: 55-069.930/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: ROBERT FERNANDO FIALHO 02538642671Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190130066AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190130066AN.

Processo nº: 55-069.580/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: TORAXCENTER - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190126755AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190126755AN.

Processo nº: 55-063.053/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: APARECIDA MARIA DE SOUZA COSTA

Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190125209AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por força do artigo 6º, do Decreto 16.881/2018, em que põe fim ao contencioso administrativo, o ingresso em juízo com o mesmo pedido ou pedido que prejudique a decisão administrativa.

Processo nº: 55-062.269/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190124825AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por força do artigo 6º, do Decreto 16.881/2018, em que põe fim ao contencioso administrativo, o ingresso em juízo com o mesmo pedido ou pedido que prejudique a decisão administrativa.

Processo nº: 55-061.684/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: FABIO ALVES DE OLIVEIRA NETOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127676AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por força do artigo 6º, do Decreto 16.881/2018, em que põe fim ao contencioso administrativo, o ingresso em juízo com o mesmo pedido ou pedido que prejudique a decisão administrativa.

Processo nº: 55-086.696/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: BH EMBRIÕES LTDA - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190118646AN, 20190119674AN, 20190119675AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) nº 20190118646AN, 20190119674AN, 20190119675AN devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

RELATOR(A): Welber Frank Cantuária Mendes

Processo nº: 55-047.468/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada N2Interessado: MARCINEI LOPES NEVESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190048802AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190048802AI.

Processo nº: 55-040.676/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: GUILHERME FERREIRA LIMAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190047749AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190047749AI.

Processo nº: 55-055.922/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE2Interessado: JEREMIAS ARTE & BARAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190056213AI, 20190109482AA.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) n.° 20190056213AI, 20190109482AA.

Processo nº: 55-071.286/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: SINEZIO LIMAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190128242AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190128242AN

Processo nº: 55-056.633/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: JUAREZ VIEIRA DE MEIRELESAssunto: Cancelamento dos Autos 20190026233AN, 20190022273AI e Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto 20190026234ANDispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão da intempestividade, mantendo-se o(s) Auto(s) 20190026233AN, 20190022273AI, 20190026234AN.

Processo nº: 55-088.569/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: ERIKA DE CARVALHO BORATTO PICININAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190112472AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) de Notificação devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

Processo nº: 55-086.870/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P3

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Page 24: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

Interessado: INIMAN AUGUSTO DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190137010AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) de Notificação devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

RELATOR(A): Fernanda Paula Ambrosio de Castro

Defesa n°: 05.0493.18 – Regional PampulhaProcesso nº: 01.044987.18.67Interessado(a): PROSPECTIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA.Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20180012059AN e 20180012060AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20180012060AN e indeferido o pedido de cancelamento do Auto nº 20180012059AN, mantendo-se o mesmo.

Processo nº: 55-066.485/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: RENATA COTA ANDRADE FERREIRA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20180011595AN, 20190123396AN, 20180019417AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20180011595AN, 20180019417AI e indeferido o pedido de cancelamento do Auto nº 20190123396AN, mantendo-se o mesmo.

Processo nº: 55-065.151/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: GETULIO BARBOSA DE QUEIROZAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190120517AN, 20190120519AN, 20190056596AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190120517AN, 20190120519AN, 20190056596AI.

Processo nº: 55-066.710/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada VN3Interessado: WESLEI GONCALVES GOMESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052054AI, 20190120510AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190052054AI, 20190120510AN. Processo nº: 55-064.243/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052683AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade, mantendo-se o(s) Auto(s) nº 20190052683AI.

Processo nº: 55-036.962/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: GIZELE FERNANDA DE MORAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190065137AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) nº 20190065137AN.

Processo nº: 55-088.783/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: VS BRASILEIRA EIRELI - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190141273AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) nº 20190141273AN devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

Processo nº: 55-088.565/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS CORAÇÕESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190126739AN.Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão da intempestividade. As exigências do(s) Auto(s) nº 20190126739AN devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

Processo nº: 55-088.447/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: MARCO SOLUÇÕES PREDIAIS ELÉTRICAS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190120997AN.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e

indeferida, por unanimidade. As exigências do(s) Auto(s) de Notificação devem ser cumpridas observando-se o prazo estipulado no(s) próprio(s) Auto(s).

Em razão de pedido de diligência a outros órgãos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para esclarecimentos:

Relator(A): Valdete Cerutti D’ornelas Processo nº: 55-053.205/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: ARMANDO CARABETTIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190116369AN.

Relator(A): Valdete Cerutti D’ornelas Processo nº: 55-052.620/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: PAULO CESAR EVARISTO SOTEROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190121360AN, 20190121361AN, 20190121362AN, 20190100523AE.

Relator(A): Almir Fernandes SoaresProcesso nº: 55-070.430/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: PHV ENGENHARIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127284AN.

Relator(A): Almir Fernandes SoaresProcesso nº: 55-064.482/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: DEIVES VINICIUS BARBOSAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190125658AN.

Relator(A): Gustavo Henrique AlvesProcesso nº: 55-086.720/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: GEPEC SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 2052372AF.

Relator(A): Welber Frank Cantuária MendesProcesso nº: 55-070.953/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUIZ TRINDADE EMPRESARIALAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127328AN.

Relator(A): Fernanda Paula Ambrosio De CastroProcesso nº: 55-047.415/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B3Interessado: RICARDO DE SOUZA 68386141620Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190104192AN, 20190104182AN.

Relator(A): Fernanda Paula Ambrosio De CastroProcesso nº: 55-088.827/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: ANDRÉA CAMARGOS ALVES FERREIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190129288AN.

Relator(A): Fernanda Paula Ambrosio De CastroProcesso nº: 55-052.369/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: CONDOMINIO DO COMPLEXO IMOBILIARIO BETANIA POINTAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052684AI.

Relator(A): Fernanda Paula Ambrosio De CastroProcesso nº: 55-069.060/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE2Interessado: ROGERIO CAETANO HELENOAssunto: Cancelamento dos Autos 20190105574AE, 20190063037AI e Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos 2019012062AN, 20190129041AN.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA ATA DA 065ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL V – JIJFI-V, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 01/11/2019, cuja publicação ocorreu em 06/11/2019 no Diário Oficial do Município, Ano XXV - Edição nº: 5892, conforme a seguir:

Onde se lê:

Processo nº: 55-062.404/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Nordeste (GERFI2-NE)Interessado: EDUARDO OLIMPIO FERREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 365599ADispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida

por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) n° 365599A

Processo nº: 55-055.851/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Centro Sul (GERFI1-CS)Interessado: KATER TELECOMUNICAÇÕES LTA - MEAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118725AN, 20190118726AN e Cancelamento do Auto de Infração 20190055302AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade. Indeferido o pedido de cancelamento dos Autos 20190118725AN, 20190118726AN, 20190055302AI. E deferido o pedido de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118725AN, concedendo-se 180 (cento e oitenta) dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) de Notificação, de 14/08/2019 a 02/09/2019.

Leia-se:

Processo nº: 55-062.404/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Nordeste (GERFI2-NE)Interessado: EDUARDO OLIMPIO FERREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 365599ADispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade, cancelando-se o(s) Auto(s) n° 365599A. Recorre-se, de Ofício, em sede de Reexame Necessário, para a Junta Integrada de Recursos Fiscais (JIRFI – Órgão de 2ª Instância), nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº 16.881/18, em razão de o(s)valor(es) do(s) Auto(s) de Infração cancelado(s), ser(em) superior(es) a R$5.193,00.

Processo nº: 55-055.851/ XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Centro Sul (GERFI1-CS)Interessado: KATER TELECOMUNICAÇÕES LTA - MEAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118725AN, 20190118726AN e Cancelamento do Auto de Infração 20190055302AI.Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte por unanimidade. Indeferido o pedido de cancelamento dos Autos 20190118725AN, 20190118726AN, 20190055302AI. E deferido o pedido de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118725AN, concedendo-se 20 (vinte) dias de prazo adicional para cumprimento das exigências constantes do(s) Auto(s) de Notificação, de 14/08/2019 a 02/09/2019.

Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 4º do Decreto Municipal 16.881/2018, o prazo para a interposição de recurso para a segunda instância é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da presente publicação no DOM, ressalvados os casos previstos no §1º, art. 5º, do Decreto 16.881/2018. O recurso deve ser protocolizado em formato físico na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal V, situada na Av. Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro. Telefone: (31)3277-9233 (e-mail: [email protected] - NÃO é aceito o protocolo de recursos por e-mail).

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/11/2019. Às 13h20 a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Deisy Alane Souza LacerdaSecretário da Junta Integrada de

Julgamento Fiscal V

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - VPAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal V – JIJFI-V, da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018 e em observância ao Decreto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 068ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/11/2019, às 09h00, na Avenida Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

DEFESAS:

RELATOR(A): LORRAINE CRISTIANE SOA-RES DE OLIVEIRA

Processo nº: 55-041.345/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: CRISTIAN ANTONINE SILVA

Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190102714AN.

Processo nº: 55-033.990/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: GLEUCIR CARVALHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190000508AI.

Processo nº: 55-031.452/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada N1Interessado: HELSON ANTONIO XAVIERAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190036208AN, 20190036209AN, 20190036210AN.

RELATOR(A): CRISTINA ELIANE BATISTA BITENCOURT

Processo nº: 55-077.936/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: KELLY CRISTINA MARTINS COSTA 11736807641Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190124175AN.

Processo nº: 55-055.205/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: GLAUBER THYAGO DE CARVALHO PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190117091AN.

Processo nº: 55-076.013/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190059840AI.

Processo nº: 55-076.584/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: JOÃO WELLINGTON DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190129408AN.

Processo nº: 55-076.576/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: JOSE EUSTAQUIO RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190130539AN, 20190130540AN, 20190130546AN, 20190130543AN.

Processo nº: 55-064.890/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE1Interessado: ANDRE SANTOS CRUZ 07919356636Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190118353AN.

Processo nº: 55-063.858/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: REGINA CELIA DE MOURA SILVAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190102695AE, 20190124830AN.

Processo nº: 55-079.083/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada VN3Interessado: POLANSKY CASTRO WALGER GOULARTAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190125318AN.

RELATOR(A): VALDETE CERUTTI D’ORNELAS

Processo nº: 55-046.769/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: TOTAL ENGENHARIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190053508AI.

Processo nº: 55-064.247/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052511AI.

Processo nº: 55-064.237/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG/ ADIL VITORIO DOS SANTOS FILHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052513AI.

Processo nº: 55-065.570/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: MARCELO CONCEICAO DE BARROSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190056260AI.

Processo nº: 55-065.671/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

Interessado: CONSTRUTORA CAPARAO SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190057720AI, 20190109527AN.

Processo nº: 55-064.240/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052576AI.

Processo nº: 55-066.503/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: CANDIDO DE ROBERTO NAVES RENNOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190059839AI.

Processo nº: 55-088.802/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: ALLAN LEAL FRANCIS E OLIVEIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190123006AN, 20190123007AN.

RELATOR(A): ALMIR FERNANDES SOARES

Processo nº: 55-052.820/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE1Interessado: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190019553AI, 20190022565AN, 20190019674AI, 20190018042AE, 20190048833AI, 20190053989AI.

Processo nº: 55-077.095/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada N1Interessado: TEMIS LEONARDOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190055765AI.

Processo nº: 55-077.335/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190057716AI.

Processo nº: 55-076.594/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada N1Interessado: SANTA LUZIA COMBUSTIVEIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190063312AI.

Processo nº: 55-068.848/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B1Interessado: BERNADETTE MOREIRA LOPES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190061380AI, 20190061402AI.

Processo nº: 55-064.241/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O2Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190052662AI.

Processo nº: 55-050.358/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: HENRIQUE CARLOS ANTONIOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) 20190106635AN, 20190089982AE e Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) 20190106635AN.

Processo nº: 55-079.167/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: DJALMA GERALDO ALVESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190137640AN.

RELATOR(A): GUSTAVO HENRIQUE ALVES

Processo nº: 55-079.570/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada VN2Interessado: ILDA RODRIGUES PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127097AN, 20190127095AN.

Processo nº: 55-070.413/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada O1Interessado: JACKSON RODRIGUES GOMESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190059826AI.

Processo nº: 55-079.592/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada VN2Interessado: ILDA RODRIGUES PEREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190127097AN, 20190127095AN, 20190127100AN, 20190127099AN, 20190127098AN.

Processo nº: 55-079.386/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2

Interessado: SENESCER MORADA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190132501AN, 20190132505AN, 20190132504AN.

Processo nº: 55-062.225/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: ROBERTO ABADIA / ROBERTO ABADIA JUNIORAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190121180AN.

Processo nº: 55-050.201/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: JOSE CARLOS MACHADO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190034866AN.

Processo nº: 55-045.854/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada L1Interessado: ROBERTO CARNEIRO DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 2019104595AN;, 20190047979AI.

Processo nº: 55-092.834/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA AURORAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190141984AN.

RELATOR(A): WELBER FRANK CANTUÁRIA MENDES

Processo nº: 55-076.788/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NE1Interessado: LUCIANA FERNANDES RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20180039265AN.

Processo nº: 55-074.897/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: VICTOR JANOT PACHECO FILHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20180064332AN.

Processo nº: 55-076.794/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: WELLINGTON DE CARVALHO ALPOIMAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190103895AN.

Processo nº: 55-075.880/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: FLAVIO GOULART DE SENAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190107173AE.

Processo nº: 55-051.211/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: DANIEL GOMES SALES 06796889606Assunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190119032AN.

Processo nº: 55-079.972/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTINAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190123060AN.

Processo nº: 55-077.026/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: MARCELO MEIRELES GONCALVESAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190126579AN.

Processo nº: 55-092.561/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada B3Interessado: MARCO ANTONIO DE CASTRO GUIMARAESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190096236AN.

Processo nº: 55-040.800/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS1Interessado: WILLI WOLF ROSENTHALAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190034744AN.

RELATOR(A): FERNANDA PAULA AMBROSIO DE CASTRO

Defesa nº: 05.0204.19 – Fiscalização Venda NovaProcesso nº: 01.167555.18.76Interessado: FERNANDO ANTÔNIO AGUIAR LAGESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20150098713AI, 20150098716AI, 20150025970AI e 20150025971AI.

Processo nº: 55-065.527/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P1Interessado: PALCO PETISQUEIRA E ESPETERIA EIRELIAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190043986AI.

Processo nº: 55-032.711/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: AURECLYDES PONCE DE LEON ANTUNESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20180006417AI, 20180006418AI, 20180006419AI, 20180006420AI, 20180019596AI, 20180019597AI, 20180019598AI, 20180019599AI.

Processo nº: 55-077.354/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada N2Interessado: MARCIO ROBERTO DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190004654AN, 20190004653AN.

Processo nº: 55-077.815/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: SUMARA & FILHOS ALIMENTOS LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190064571AI, 20190064572AI.

Processo nº: 55-077.415/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada NO1Interessado: LILIA MARCIA RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190095091AN.

Processo nº: 55-077.655/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: JOÃO PACÍFICO ANTUNES SPOSITOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190136664AN.

Processo nº: 55-077.420/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS3Interessado: MARCOS FERREIRA DE CARVALHOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190130563AN.

Processo nº: 55-079.581/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada CS2Interessado: KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20190134115AN.

Processo nº: 55-092.885/XX-XX – Gerência Regional de Fiscalização Integrada P2Interessado: BRUNO ALVES MARTINS DE CARVALHOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) nº 20190034912AN.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Deisy Alane Souza LacerdaSecretário da Junta Integrada

de Julgamento Fiscal V

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1963-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1964-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município26

Poder Executivo

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação da empresa PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA, para a prestação de serviços de preparação, com fornecimento diário, de refeições aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e do Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP) e aos usuários e acompanhantes previstos em lei, das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte - SUS-BH, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.837.19.56, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. O valor total da contratação será de R$ 3.694.548,00 (três milhões seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais).

Belo Horizonte, 26 novembro de 2019

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

EXTRATOS

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000578.19.64Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0290.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Centro Auditivo Audio Nex Eireli - ME.Objeto: Registro de Preços a aquisição de seringas e agulhas descartáveis, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$65.832,69Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000722.19.07Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0291.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Mercearia Indianópolis Ltda - EPP.Objeto: Registro de Preços a aquisição de material de consumo odontológico (plástico filme em PVC transparente), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$25.997,13Assinatura em: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000363.19.06Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0292.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Centro de Estimulações e Atendimentos Especializados Ltda.Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços com sessões de hidroterapia no cumprimento de ações judiciais, em desfavor do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$144.993,60Assinatura em: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001642.18.16Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0293.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DL Distribuidora de Medicamentos Eireli.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais destinado a atender a demanda do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$70.081,20Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.001642.18.16Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0294.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Biohosp Produtos Hospitalares S.A..Objeto: Registro de Preços a aquisição de

PORTARIA HOB Nº 239/2019

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013;RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 04-34/2019

Contratada: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.Objeto: Aquisição de café para abastecer a Gerência de Nutrição e Dietética do Hospital Metropolitano Odilon Behrens./Origem: Serviço de Almoxarifado da Gerência de Nutrição/ SANUT

Gestor do Contrato: Alexandre Magno Coelho, HM 7523-1, Gerente do Almoxarifado da Gerência de Nutricão/SANUT

Fiscal do Contrato:Anderson Fernando dos Santos, HM 6408-6, Agente Administrativo e, na sua ausência ou impedimentos a servidora Lilian Santos de Oliveira, CA 40395-6, Agente Administrativo/SANUT

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOProcesso n.º 02-20/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0337.00.00Objeto: Prestação de serviços de confecção de carimbos.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: CARIMBOS UNIVERSO EIRELI - MEFundamentação Legal: inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.Vigência: 12 (doze) meses – Período 21/11/2019 á 20/11/2020Valor total o Contrato: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).Dotação Orçamentária nº: 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-02, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019.

EXTRATO DE CONTRATOProcesso n.º 02-19/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.338.00.00Objeto: Prestação de serviços de encadernação.Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: OD GRÁFICA E EDITORA EIRELIFundamentação Legal: inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.Vigência: 12 (doze) meses – Período 21/11/2019 á 20/11/2020Valor total o Contrato: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária nº: 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-13, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019.

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 03-49/2018Pregão Eletrônico nº 182/2018Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0340.00.00Objeto: Aquisição de ataduras, algodões e compressas, para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas UnidadesContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: PHLIFE HOSPITALAR LTDA. - MEVigência: 12 (doze) Meses - Período: 22/11/2019 á 21/11/2020Valor total do Contrato: R$ 231.390,44 (duzentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3304.10.302.030.2875/0001/0002/0003/0004/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-25, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 231.390,44 (duzentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 04-13/2019Pregão Eletrônico nº 154/2019Instrumento Jurídico: 01.2019.2301.0339.00.00Objeto: Aquisição de produtos Radiometer para atender a demandaContratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: MICROMINAS EIRELIVigência: 12 (doze) Meses- Período: 22/11/2019 á 21/11/2020Valor total do Contrato: R$ 526.773,41 (quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).Dotação Orçamentária Nº As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-06, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-06, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-22, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-22, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-24, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-24, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3302.10.302.030.2616/0001/339030-37, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 – 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339030-37, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 526.773,41 (quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais destinado a atender a demanda do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$67.291,56Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000.310.18.50Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0295.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: ABASANTOS DISTRIBUIDORA LTDA – EPP.Objeto: Registro de Preços a aquisição de material de consumo odontológico (agulhas e anestésicos odontológicos), para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB).Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$98.042,10Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000.310.18.50Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0296.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: AMP HOSPITALAR EIRELI - ME.Objeto: Registro de Preços a aquisição de material de consumo odontológico (agulhas e anestésicos odontológicos), para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB).Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$224.974,20Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000.310.18.50Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0297.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DIABÉTICOS EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de material de consumo odontológico (agulhas e anestésicos odontológicos), para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB).Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$76.255,20Assinatura em: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000.310.18.50Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0298.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de material de consumo odontológico (agulhas e anestésicos odontológicos), para ressuprimento de estoque e abastecimento da Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB).Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$69.882,75Assinatura em: 22/11/2019

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 04.001.837.19.56Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA.Objeto: A contratação de empresa para a prestação de serviços de preparação, com fornecimento diário de refeições aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e do Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP) e aos usuários e acompanhantes previstos em lei, das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH).Prazo de Vigência: Terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.Valor: R$3.694.548,00Assinatura em: 26/11/2019

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

dom5906.indd 26 26/11/2019 18:34:48

Page 27: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5906 - assinado.pdf · BELO HORIZONTE Ano XXV• N. 5.906 Diário Oficial do Município - DOM 27/11/2019 PORTARIA

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 27

Poder Executivo

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVOProcesso nº 02-24/2015Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: BIOPRAGAS CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA.Vigência: prorrogada por 12 (doze) meses, no período de 18/11/2019 a 17/11/2020.O valor global anual do Contrato será de R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais), que será acobertado pela dotação orçamentária sob a rubrica nº: 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-99, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOProcesso nº 03-77/2016Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: CERTIFIQUE SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI - MEVigência: prorrogada em 12 (doze) meses, no período de 18/11/2019 a 17/11/2020.O valor global anual Contrato será R$ 3.808,20 (três mil oitocentos e oito reais e vinte centavos), que será acobertado pela dotação orçamentária sob a rubrica nº: 2301.3303.10.302.030.2620/0001/339039-29, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOProcesso de Compras nº: 04-04/2018Pregão Eletrônico nº 043/2018Instrumento jurídico: 01.2018.2301.0129.02.00Objeto: Acréscimo quantitativo.CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSCONTRATADA: NOVA BIOMEDICAL DIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA. Acréscimo quantitativo: O valor total do contrato fica acrescido em R$ 15.394,00 (quinze mil e trezentos e noventa e quatro reais), correspondendo ao percentual aproximado de acréscimo de 24,86% (vinte e quatro inteiros e oitenta e seis décimos por cento).Dotação orçamentária: Os acréscimos solicitados serão acobertados pela Dotação Orçamentária n.º: 2301.3304.10.302.030.2875/0002/339039-17, Fonte SOF nº 03-06, Fonte SICOM nº 1-12.Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOProcesso nº 02-54/2017Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENSContratada: ELEVADORES MILÊNIO LTDA. - EPPVigência: prorrogada por 12 (doze) meses, no período de 23/11/2019 a 22/11/2020.O valor global anual do Contrato será de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), que será acobertado pela dotação orçamentária sob as rubricas nº: 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339039-29, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12 - 2301.3301.10.122.030.2900/0001/339030-37, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-12.Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 164/2019

PROCESSO 03-68/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou à empresa:

Empresa vencedora: AGIS MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.222.267/0001-47

ITEM SICAM Descrição QUANT. MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

1 64558

Kit para punção percutânea renal e

hepática em regime de consignação.

100 UROTECH / UROVISION R$ 687,00 R$ 68.700,00

VALOR TOTAL R$ 68.700,00

Valor Global: R$68.700,00.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 164/2019

PROCESSO 03-68/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 164/2019 - Aquisição de kit para punção percutânea renal e hepática em regime de consignação com fornecimento de implantes e instrumentais em comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

Empresa vencedora: AGIS MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.222.267/0001-47

ITEM SICAM Descrição QUANT. MARCA PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 64558

Kit para punção percutânea renal e

hepática em regime de consignação.

100 UROTECH / UROVISION R$ 687,00 R$ 68.700,00

VALOR TOTAL R$ 68.700,00

Valor Global: R$68.700,00.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/HOB

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 151/2019

PROCESSO 04-30/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou às empresas:

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO

UN

ID QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL DAS DOTAÇÕES

MARCA

LOTE 01Empresa Vencedora : BIOHOSP Produtos Hospitalares S.A.

1 42976 E N O X A P A R I N A 20MG/0,2ML SERINGA

S E R I N G A PREENCHIDA 7400 R$10,67 R$78.958,00 SANOFI-

AVENTIS

2 28301

ENOXAPARINA 40 MG / 0,4 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 58000 R$11,81 R$684.980,00 SANOFI-

AVENTIS

3 28302

ENOXAPARINA 60 MG / 0,6 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,6 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 14400 R$19,93 R$286.992,00 SANOFI-

AVENTIS

4 22455

ENOXAPARINA 80 MG / 0,8 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,8 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 17100 R$23,32 R$398.772,00 SANOFI-

AVENTIS

LOTE 02

5 67840

L E V O N O R G E S T R E L 52MG, SISTEMA I N T R A - U T E R I N O , ENDOCEPTOR + INSERTOR

DIU 24 FRACASSADO

VALOR TOTAL R$1.449.702,00

Firma vencedora:BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A. – CNPJ: 18.269.125/0001-87 - para os itens 1 a 4 -Valor Global R$1.449.702,00.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 151/2019

PROCESSO 04-30/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 151/2019 - Aquisição de Enoxaparina e DIU de Levonorgestrel para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora conforme se segue:

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO

UN

ID QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL DAS DOTAÇÕES

MARCA

LOTE 01Empresa Vencedora : BIOHOSP Produtos Hospitalares S.A

1 42976 E N O X A P A R I N A 20MG/0,2ML SERINGA

S E R I N G A PREENCHIDA 7400 R$10,67 R$78.958,00 SANOFI-

AVENTIS

2 28301

ENOXAPARINA 40 MG / 0,4 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 58000 R$11,81 R$684.980,00 SANOFI-

AVENTIS

3 28302

ENOXAPARINA 60 MG / 0,6 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,6 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 14400 R$19,93 R$286.992,00 SANOFI-

AVENTIS

4 22455

ENOXAPARINA 80 MG / 0,8 ML, SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,8 ML

S E R I N G A PREENCHIDA 17100 R$23,32 R$398.772,00 SANOFI-

AVENTIS

LOTE 02

5 67840

L E V O N O R G E S T R E L 52MG, SISTEMA I N T R A - U T E R I N O , ENDOCEPTOR + INSERTOR

DIU 24 FRACASSADO

VALOR TOTAL R$1.449.702,00

Firma vencedora:BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A. – CNPJ: 18.269.125/0001-87 - para os itens 1 a 4.

Valor Global R$1.449.702,00.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/HOB

RETIFICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO 2020 DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Dr. Danilo Borges Matias, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 9º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008, torna público a RETIFICAÇÃO PARCIAL do Edital de abertura de inscrições para os Programas de Residência Multiprofissional na área da Saúde oferecido pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens., RETIFICANDO os itens 3.4.1, 3.4.5, 3.4.6, 3.4.7 e anexo I – Cronograma que passa a ter as seguintes redações:

3.4.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 3.4.1, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:- acessar o site www.consesp.com.br no período de 23 a 28 de novembro de 2019;- preencher total e corretamente a ficha de inscrição;- escanear e enviar no período de 23 a 28 de novembro de 2019, para o e-mail [email protected] os seguintes documentos:

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município28

Poder Executivo

PORTARIA Nº 18.710

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR, em prorrogação, ISABELLA FERNANDA SANTOS DIAS, CM-541, para exercer, em substituição, o cargo de ASSISTENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, até dia 04/12/2019.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.

Nely AquinoPresidente

EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA

De acordo com o art. 47, IV c/c o art. 49, III, da Lei Municipal nº 7863/99, os servidores abaixo relacionados ficam exonerados automaticamente de seus respectivos cargos pertencentes ao Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir do dia 23 de novembro do corrente.

41836 CATIA MEDEIROS DOS SANTOS ASSESSORA PARLAMENTAR41839 THIAGO LUCAS SILVA ANDRADE ASSESSOR PARLAMENTAR41840 JACINTA DE FÁTIMA RICARDO ASSESSORA PARLAMENTAR41841 VERA LÚCIA MOURA FERNANDES MOREIRA ASSESSORA PARLAMENTAR41842 WAGNER PEREIRA DE CASTRO ASSESSOR PARLAMENTAR41843 GLEISON DIAS GUIMARÃES ASSESSOR PARLAMENTAR41844 ANDREA TORRES VAZ DE MELO ASSESSORA PARLAMENTAR41846 THIAGO SALES SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR41849 IVETE RAMOS PINTO ASSESSORA PARLAMENTAR41918 FILIPE AMARAL MATTOS FERREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR41837 JOAO FELIPE PESSOA PACHECO CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR41845 ANGELO MARCIO RIBEIRO FERNANDES ATENDENTE PARLAMENTAR41860 PEDRO TRINDADE DE OLIVEIRA AUXILIAR LEGISLATIVO

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.

Marco Aurélio Gomes CunhaDiretor de Recursos Humanos

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Deferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal:- Processo nº. 190958/2019 - Req.: Liliane Silva de Jesus Oliveira, CM-554. Curso: Especialização em Políticas Públicas e Gestão GovernamentalIES: Centro Universitário Internacional – UNINTER

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONVERSÃO DE INDENIZAÇÃO EM GOZO - Lei 7863/99 Art.98-A e

221-APROCESSO

Nº CM NOME PERÍODO DIAS

190116 76 ROBERTO MAURO ZEBRAL DA SILVA 31/10/19 a 31/10/19 1190000 125 ADAUTO JORGE BRASIL DO AMARAL 23/10/19 a 25/10/19 3189667 191 ANGELO LEONARDO PERDIGAO FILHO 01/10/19 a 04/10/19 4189950 191 ANGELO LEONARDO PERDIGAO FILHO 10/10/19 a 14/10/19 5190156 194 PAULO ROBERTO EMERY BAPTISTA 28/10/19 a 29/10/19 2

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado, conforme modelo constante no anexo IV do presente edital.b) Ficha de inscrição devidamente preenchida;c) Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Processo;d) Fotocópia do documento de identidade (Serão aceitos os seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).e) Fotocópia do comprovante de inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo Federal com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico

3.4.5 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 15h do dia 04 de dezembro de 2019, através do site www.consesp.com.br.

3.4.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site www.consesp.com.br, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2019.

3.4.7 A partir das 15h do dia 10 de dezembro de 2019, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Anexo I – Cronograma

Evento DataPeríodo de inscrições abertas 23/11/2019 a 22/12/2019Pedido de isenção 23/11/2019 a 28/11/2019Divulgação no sítio eletrônico www.consesp.com.br, das Inscrições Deferidas e Indeferidas em relação à Solicitação de Isenção 04/12/2019

Recursos solicitação isenção 05 e 06/12/2019Divulgação do resultado dos recursos de solicitação isenção 10/12/2019Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 23/12/2019Homologação dos inscritos e divulgação do local de prova. 30/12/2019Aplicação das provas escritas e discursiva às 14:00 05/01/2020Divulgação do gabarito provisório (a partir das 10:00) 06/01/2020Recursos contra gabarito provisório (via portal, até às 24:00) 07 e 08/01/2020Divulgação do resultado dos recursos e gabarito da prova escrita a partir das 16:00 13/01/2020Resultado parcial da prova objetiva (a partir das 16:00) 17/01/2020Recurso resultado da prova objetiva 18/01 e 19/01/020Divulgação do resultado parcial Prova objetiva e Discursiva 24/01/2020

Recurso resultado da prova discursiva (a partir das 16:00) 25 e 26/01/2020Resultado Final e convocação para matrícula 30/01/2020Publicação no DOM 31/01/2020Matrícula 03 a 07/02/2020

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Aléxia Luciana FerreiraGerente de Ensino e Pesquisa

Danilo Borges MatiasSuperintendente

EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

A Procuradoria Geral do Município torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

I – Nome: Eduardo Augusto Vieira de Carvalho II – Cargo ocupado pelo agente público: Procurador MunicipalIII – Destino da viagem: Belo Horizonte - MGIV – Período da realização da viagem: 12/11/2019 a 13/11/2019V – Objetivos da viagem: Discussão de assuntos de interesse do municípioVI – Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumpridoVII – Indicação dos benefícios para o Município: defesa de interesse do municípioVIII – Despesas de viagem: R$ 1.363,16

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019

Ricardo Queiroz AlexandreDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

189885 195 MOZART ANTONIO BENJAMIM 18/10/19 a 18/10/19 1189912 200 NEIDER WELERSON DE MORAIS 15/10/19 a 16/10/19 2190598 204 MARIA DA GLORIA DA SILVA 18/10/19 a 18/10/19 1190057 204 MARIA DA GLORIA DA SILVA 25/10/19 a 25/10/19 1189885 216 VANDERLEY ROBERTO 16/10/19 a 18/10/19 3189639 242 ADRIANA FILETO COUTO E SILVA DE OLIVEIRA 08/10/19 a 09/10/19 2189639 242 ADRIANA FILETO COUTO E SILVA DE OLIVEIRA 11/10/19 a 11/10/19 1189876 242 ADRIANA FILETO COUTO E SILVA DE OLIVEIRA 16/10/19 a 17/10/19 2189215 251 DENISE PIRES BACHA 02/10/19 a 04/10/19 3189990 253 HUMBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA 21/10/19 a 21/10/19 1189205 259 LUCIANA GONCALVES RUGANI 29/10/19 a 29/10/19 1190043 277 PAULO MAURICIO DOS SANTOS 07/10/19 a 07/10/19 1190043 277 PAULO MAURICIO DOS SANTOS 09/10/19 a 11/10/19 3190199 279 CLÊUDY SOARES DE MOURA E SILVA 31/10/19 a 31/10/19 1189960 280 GRACE MARA SOARES 16/10/19 a 16/10/19 1189954 282 ELIANA WIERMAM DE MELO 17/10/19 a 17/10/19 1190172 291 CLAUDIA MARIA SOARES BOUCAS E SILVA 30/10/19 a 30/10/19 1189575 297 LETICIA CAMPOLINA MARQUES FERREIRA 08/10/19 a 09/10/19 2189875 302 ANTONIO MOREIRA MARQUES 15/10/19 a 15/10/19 1190259 302 ANTONIO MOREIRA MARQUES 31/10/19 a 31/10/19 1189972 321 MARCOS DE ALVARENGA MUDADU 25/10/19 a 25/10/19 1189862 332 RENATO DURO DE ANDRADE 16/10/19 a 16/10/19 1189870 333 RENATA SOARES BRICIO 10/10/19 a 11/10/19 2190358 333 RENATA SOARES BRICIO 25/10/19 a 25/10/19 1190021 336 EDELWAYS CAMPOS DE FARIA 16/10/19 a 18/10/19 3187671 343 OSMAR GUERRA OLIVEIRA 02/10/19 a 04/10/19 3190738 343 OSMAR GUERRA OLIVEIRA 21/10/19 a 25/10/19 5189766 364 DENISE BRITO NAHAS 11/10/19 a 11/10/19 1189952 366 PATRICIA HORTA DE ALMEIDA BARREIROS 17/10/19 a 17/10/19 1188546 376 PAULA BOHMERWALD 09/10/19 a 09/10/19 1189944 382 CLARICE GUIMARAES DE OLIVEIRA SILVA 23/10/19 a 30/10/19 8190070 400 ROGERIO MARCUS TOMAZ GOMES 24/10/19 a 24/10/19 1189774 404 BRUNO VIANA REZENDE 14/10/19 a 18/10/19 5189529 407 MILTON SERGIO RODRIGUES DOS REIS 03/10/19 a 03/10/19 1189567 409 MAGALI DAS DORES DE FREITAS LOPES 08/10/19 a 08/10/19 1189722 409 MAGALI DAS DORES DE FREITAS LOPES 09/10/19 a 09/10/19 1189858 409 MAGALI DAS DORES DE FREITAS LOPES 16/10/19 a 16/10/19 1190385 409 MAGALI DAS DORES DE FREITAS LOPES 21/10/19 a 22/10/19 2189595 411 MILTON ALVES FERREIRA 14/10/19 a 18/10/19 5189494 419 ADRIANA OLIVEIRA DE AGUIAR 16/10/19 a 18/10/19 3188594 427 DANIEL RAMOS OLIVEIRA COLLINA 01/10/19 a 01/10/19 1188594 427 DANIEL RAMOS OLIVEIRA COLLINA 03/10/19 a 03/10/19 1190370 433 LEILANE DE MOURA PAEGLE 09/10/19 a 11/10/19 3190370 433 LEILANE DE MOURA PAEGLE 15/10/19 a 18/10/19 4189831 453 SUZANA GARABINI LAGES 04/10/19 a 04/10/19 1189831 453 SUZANA GARABINI LAGES 09/10/19 a 09/10/19 1187293 458 RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES 21/10/19 a 21/10/19 1189011 461 EDRA DA SILVA GONCALVES 01/10/19 a 01/10/19 1189283 461 EDRA DA SILVA GONCALVES 02/10/19 a 03/10/19 2190084 461 EDRA DA SILVA GONCALVES 29/10/19 a 29/10/19 1189402 467 RENATA DE CASSIA SILVA GONCALVES 03/10/19 a 04/10/19 2189726 478 RONAM COLANSKY REIS 16/10/19 a 16/10/19 1188974 483 JULIANA ALKMIM GONCALVES 17/10/19 a 18/10/19 2189479 484 FLORENCE PIMENTA SAMPAIO ALBENY GALLO 04/10/19 a 04/10/19 1189996 488 LARISSA METZKER OLIVEIRA 29/10/19 a 30/10/19 2189732 491 LUCIA CRISTINA AMADO DOS SANTOS 14/10/19 a 16/10/19 3

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial do Município 29

Poder Legislativo

190567 491 LUCIA CRISTINA AMADO DOS SANTOS 25/10/19 a 25/10/19 1188770 499 RAFAEL GUIMARAES ABRAS OLIVEIRA 04/10/19 a 04/10/19 1185696 501 ERICK CAPANEMA DE MOURA 14/10/19 a 17/10/19 4185696 501 ERICK CAPANEMA DE MOURA 21/10/19 a 24/10/19 4185696 501 ERICK CAPANEMA DE MOURA 28/10/19 a 31/10/19 4189830 505 LUCIANA DA SILVA CASSIMIRO GONCALVES 16/10/19 a 17/10/19 2188551 507 CARLOS EDUARDO DE MORAIS FREITAS 02/10/19 a 04/10/19 3190061 507 CARLOS EDUARDO DE MORAIS FREITAS 24/10/19 a 24/10/19 1189767 509 PAULO COUTO LESSA 14/10/19 a 14/10/19 1189909 510 LUCAS LEAL ESTEVES 17/10/19 a 18/10/19 2189576 514 AGUINALDO JOSE PADILHA 04/10/19 a 04/10/19 1189716 514 AGUINALDO JOSE PADILHA 08/10/19 a 08/10/19 1189716 514 AGUINALDO JOSE PADILHA 10/10/19 a 11/10/19 2190581 514 AGUINALDO JOSE PADILHA 15/10/19 a 17/10/19 3189919 516 JOSUE ALVES PINHEIRO DE LACERDA 15/10/19 a 15/10/19 1189999 521 LUIS OTAVIO GONCALVES COSTA 25/10/19 a 25/10/19 1189883 522 HARLLEY CLAYTON DA SILVA REGO 21/10/19 a 21/10/19 1189883 522 HARLLEY CLAYTON DA SILVA REGO 30/10/19 a 30/10/19 1189728 523 THAIS DE MORAIS MARCELINO 11/10/19 a 11/10/19 1189788 530 MERCIA FERNANDES 14/10/19 a 16/10/19 3189827 532 KEZIA PATROCINIO DE SOUZA PEREIRA 17/10/19 a 18/10/19 2188193 533 LUCAS ROEDEL DE OLIVEIRA 23/10/19 a 25/10/19 3187968 535 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS 14/10/19 a 15/10/19 2189938 536 FELIPE ALFREDO ABRAS DE SOUZA 18/10/19 a 18/10/19 1189336 537 RAFAEL AUGUSTO MENDES DE ARAUJO MORAES 04/10/19 a 04/10/19 1187355 539 REJANE CRISTINE LANA BARBALHO 11/10/19 a 11/10/19 1190045 540 VICENTE PAULA DE SOUZA 25/10/19 a 25/10/19 1189647 544 FABIANA RIBEIRO BRANDAO 07/10/19 a 07/10/19 1189798 544 FABIANA RIBEIRO BRANDAO 09/10/19 a 10/10/19 2188069 544 FABIANA RIBEIRO BRANDAO 14/10/19 a 18/10/19 5189596 548 DEBORA NOGUEIRA RIBEIRO DA SILVA 10/10/19 a 10/10/19 1190291 559 LUCIANA ALMEIDA BONFIM 24/10/19 a 24/10/19 1187691 582 MARIA ELISA BARBOSA DUARTE 07/10/19 a 07/10/19 1189279 584 ALEXANDRE VECCHIA RODRIGUES LELIS 29/10/19 a 31/10/19 3189482 589 DANIELLE CRISTINA LEITE GOMES 11/10/19 a 11/10/19 1189482 589 DANIELLE CRISTINA LEITE GOMES 25/10/19 a 25/10/19 1188884 591 GABRIEL LOBATO RIBEIRO 04/10/19 a 04/10/19 1190062 592 GUSTAVO ZIVIANI ANDRADE 24/10/19 a 25/10/19 2189465 599 PRISCILA LEMOS LAGES 07/10/19 a 08/10/19 2188886 623 AMANDA DE ABREU OLIVEIRA RIBEIRO 03/10/19 a 04/10/19 2189900 640 LAURA DE SOUZA E PAULA COUTINHO ELOI 17/10/19 a 17/10/19 1189992 641 JESSICA DE JESUS FUSCO 09/10/19 a 09/10/19 1190047 641 JESSICA DE JESUS FUSCO 29/10/19 a 29/10/19 1190242 642 JULIA ENDO ZOCCHE 14/10/19 a 18/10/19 5187709 649 EMANUELA MENDES FERREIRA DE MELO TITO 07/10/19 a 08/10/19 2

PORTARIA Nº 18.711, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 18.249 de 1º de fevereiro de 2019, que “Determina a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Belo Horizonte para as sessões legislativas de 2019 e 2020”.

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47 da Resolução nº 1.480, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e em virtude do retorno ao exercício do mandato do vereador Dimas da Ambulância, RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Vereador Dimas da Ambulância, em substituição ao Vereador Dr. Nilton, como membro efetivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Art. 2º - Fica nomeado o Vereador Dr. Nilton, em substituição ao ex-Vereador Wellington Magalhães, como membro efetivo da Comissão de Saúde e Saneamento.

Art. 3º - Fica nomeado o Vereador Dimas da Ambulância, em substituição ao Vereador Dr. Nilton, como membro suplente da Comissão de Saúde e Saneamento.

Art. 4º - Fica nomeado o Vereador Dr. Nilton, em substituição ao ex-Vereador Wellington Magalhães, como membro suplente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Nely AquinoPresidente

EMENTAS DE PROJETOS DE LEI

De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições:

Projeto de Lei n° 885/2019Autoria: Executivo: Mensagem nº 32, de 29/10/2019Ementa: Dispõe sobre a realização de eventos e manifestações populares, artísticas ou culturais no Município.

Projeto de Lei n° 886/2019Autoria: Executivo: Mensagem nº 33, de 06/11/2019Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de limpeza urbana.

Projeto de Lei n° 887/2019Autoria: Vereador Léo Burguês de CastroEmenta: Dá nome de Praça Noeme Geralda Diniz, a área localizada no Bairro Dom Joaquim.

Projeto de Lei n° 888/2019Autoria: Vereador Professor Juliano LopesEmenta: Autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, da área que menciona.

Projeto de Lei n° 889/2019Autoria: Vereador César GordinEmenta: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos para as pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 890/2019Autoria: Vereador Irlan MeloEmenta: Institui o Dia Municipal do Ostomizado, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro, no âmbito do município de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 891/2019Autoria: Vereador Irlan MeloEmenta: Institui o “Janeiro Verde”, como mês de conscientização e combate a meningite.

Projeto de Lei n° 892/2019Autoria: Vereador Eduardo da AmbulânciaEmenta: Acrescenta o art. 310-B à Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 893/2019Autoria: Vereador Jair Di Gregório, vereadora Marilda Portela e vereadores Álvaro Damião, Bim da Ambulância, César Gordin, Coronel Piccinini, Dr. Nilton, Edmar Branco, Eduardo da Ambulância, Fernando Luiz, Hélio da Farmácia, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos, Léo Burguês de Castro, Maninho Félix, Orlei, Pedrão do Depósito, Preto, Professor Juliano Lopes, Ramon Bibiano da Casa de Apoio, Ronaldo Batista, Wellington Magalhães e Wesley AutoescolaEmenta: Institui o “Graça Brasil” da Igreja Assembleia de Deus.

Projeto de Lei n° 894/2019Autoria: Vereador Henrique BragaEmenta: Dispõe sobre o símbolo a ser utilizado para referência a direito do Idoso.

Projeto de Lei n° 895/2019Autoria: Vereador Henrique BragaEmenta: Dispõe sobre a inclusão da ARTE MARCIAL (JIU-JITSU) como disciplina optativa nas escolas públicas de ensino fundamental.

Projeto de Lei n° 896/2019Autoria: Executivo: Mensagem nº 34, de 14/11/2019Ementa: Institui Operação Urbana Simplificada para ampliação do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Nely AquinoPresidente

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PUBLIC- 188/2019)

FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO (S): CONSTRUTEX COMERCIAL TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA (grupo único de itens) – CNPJ: 18.719.543/0001-29, – OBJETO: Ata de registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para o fornecimento e a instalação de divisórias em MDP, contemplando toda a mão de obra, os materiais e demais acessórios necessários à completa execução dos serviços previstos. (Ata nº 013/2019). – PRAZO: A vigência desta ata será de 12 (doze) meses, com início em 26/11/2019 e término em 25/11/2020, não podendo ser prorrogada. – FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019, observados as condições do edital respectivo e os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. – VALOR: os preços registrados são os constantes da tabela abaixo - PREÇOS REGISTRADOS:

Item nº Bem/Serviço Unidade QuantidadePreço

Unitário (R$)

01Montagem (instalação) de painel de divisória em MDP e seus demais componentes, incluindo porta.

Metro quadrado (m²) 900 67,90

02Desmontagem (remoção) de painel de divisória em MDP e seus demais componentes, incluindo porta.

Metro quadrado (m²) 900 33,95

03 Módulo cego de divisória em MDP e seus demais componentes.

Metro quadrado (m²) 600 485,00

04 Conjunto de portas em MDP de giro cega para divisória piso teto. Unid. 51 969,95

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Nely AquinoPresidente

BenvindaTelefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 27 de novembro de 2019Diário Oficial do Município30

Poder Executivo

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