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Saiba como o título prefixado LTN funciona, parte 1 12/10/12 - 06:00 POR Samy Devido a extensão do tema, a LTN, assim como os outros títulos do Tesouro que virão, serão abordados em partes. Levando em consideração o famoso ditado popular: “de grão em grão a galinha enche o papo”, será dada sequencia a série de posts sobre os títulos do Tesouro Direto. Aos poucos, você, ilustre leitor, terá conhecimento suficiente para se tornar um grande investidor. Parte 1 …Desmistificando as Letras do Tesouro Nacional (LTN) Para quem está acompanhando a série sobre o Tesouro, já pôde perceber que estes títulos não guardam “tantos segredos e mistérios”. De forma geral, as LTN’s são títulos pré-fixados, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra. Além disso, a LTN possui fluxo de pagamento único, o pagamento é realizado apenas no seu vencimento, no caso da LTN é sempre R$ 1.000,00 (mil reais). Em outras palavras, a LTN possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor recebe o rendimento do título mais o principal em uma data única (vencimento). O fluxo de pagamento pode ser expresso da seguinte forma:

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Saiba como o título prefixado LTN funciona, parte 1 12/10/12 - 06:00POR Samy

Devido a extensão do tema, a LTN, assim como os outros títulos do Tesouro que virão, serão abordados em partes.

Levando em consideração o famoso ditado popular: “de grão em grão a galinha enche o papo”, será dada sequencia a série de posts sobre os títulos do Tesouro Direto. Aos poucos, você, ilustre leitor, terá conhecimento suficiente para se tornar um grande investidor.

Parte 1

…Desmistificando as Letras do Tesouro Nacional (LTN)

Para quem está acompanhando a série sobre o Tesouro, já pôde perceber que estes títulos não guardam “tantos segredos e mistérios”.

De forma geral, as LTN’s são títulos pré-fixados, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra. Além disso, a LTN possui fluxo de pagamento único, o pagamento é realizado apenas no seu vencimento, no caso da LTN é sempre R$ 1.000,00 (mil reais).

Em outras palavras, a LTN possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor recebe o rendimento do título mais o principal em uma data única (vencimento). O fluxo de pagamento pode ser expresso da seguinte forma:

O Preço Unitário ou Montante Inicial que é marcado pela data de compra, é quantia total que o investidor irá gastar comprando o(s) título(s). Pode-se dizer que o investidor está comprando um pagamento futuro de R$ 1.000,00 que será realizado pelo governo na data de vencimento do título. O preço hoje desse pagamento nada mais é que o valor presente que se paga por esse pagamento futuro (R$ 1.000,00). A “Taxa de Juros

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Efetiva” é o total acumulado de juros durante o período compreendido entre a compra até a venda do título.

E por que os R$ 1.000,00? Este valor foi estipulado pelo Tesouro justamente para que o investidor possa saber, antes de comprar o título, qual será a rentabilidade do título que comprará. Daqui a pouco será mostrado melhor como isto funciona.

Apesar de se saber de antemão qual o valor de resgate, deve-se tomar um cuidado com a LTN. Caso o resgate do título seja feito antes do seu vencimento, pode acontecer eventualmente que o resgate seja menor que o valor investido, ou seja, o investidor perderá dinheiro, será explicado mais para frente a dinâmica desta questão.

Como em todo tipo de aplicação em renda fixa, há incidência do IR e/ou IOF (Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras, respectivamente) sobre a LTN. Caso não se lembre, todas informações sobre a incidência destes impostos foram disponibilizadas no segundo artigo da série.

Hoje, há quatro séries de LTN disponíveis no mercado:

LTN010113 – título que vence em 01 de janeiro de 2013 LTN010114 – título que vence em 01 de janeiro de 2014 LTN010115 – título que vence em 01 de janeiro de 2015 LTN010116 – título que vence em 01 de janeiro de 2016

Serão apresentadas, agora, algumas informações próprias da LTN. Lembrando que as definições gerais sobre algum dos termos utilizados no Tesouro podem ser encontrados no primeiro artigo da série.

Preço Unitário do Título para Compra: Este valor é sempre inferior a R$ 1.000,00 pois a diferença que o investidor pagar e os R$ 1.000,00 (valor bruto de resgate) são os juros ganhos pelo comprador.

Na parte 2 será mostrado como se chega matematicamente neste valor.

Preço Unitário do Título para Venda: A diferença existente entre o valor de compra e o de venda pode ser explicado quando a demanda por LTN é muito grande ou quando a oferta diminui, com isto, o governo ajusta o preço de acordo com a lei da oferta e demanda.

Taxa (a.a.) Venda: Esclarecendo melhor por meio de um exemplo: caso a taxa de venda seja de 8%, isso significa que o preço de venda pode ser encontrado descontando o valor de resgate (R$ 1.000,00) a valor presente por 8%.

Valor Líquido de Resgate: O valor líquido nada mais é que os R$1.000,00 menos o valor do imposto e das taxas. Será explicado como se chega matematicamente neste valor.

Partindo agora para um exemplo prático. Hora de fixar na cabeça estas informações.

Opções que o investidor encontrará

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O investidor poderá escolher entre os títulos de LTN de acordo com suas características, a exemplo de sua data de vencimento.

Como exemplo, supondo a compra do seguinte título: LTN010116.

E analisar as seguintes informações:

Data da compra: 30/07/2012

Quantidade de Títulos: 1,0 (à escolha do investidor).

Preço Unitário do Título para Compra: R$ 747,05 (vale lembrar que neste valor já está incluída a taxa de compra).

Preço Unitário do Título para Venda: R$ 1.000,00 (este é o valor nominal do título. Vale lembrar que este valor é dado como padrão pelo Tesouro na emissão do título).

Preço Total de Compra (Valor Investido Líquido): R$ 747,05 (este valor é encontrado multiplicando-se o preço unitário de compra pela quantidade de títulos).

Taxa (a.a.) Compra: 8,91% (taxa bruta anual).

Este valor é da taxa que o comprador ganhará se ficar da data de compra , 30/07/2012, até a data de vencimento, neste caso, 01/01/2016.

Taxa (a.a.) Venda: 9,03% (taxa aplicada somente se o resgate for feito antes da data de vencimento. Adotada para efeitos ilustrativos).

Ao vender um título, o investidor está de certa forma, vendendo um direito de recebimento de R$ 1.000 para o governo. A taxa de venda nada mais é do que a remuneração que o investidor obteria entre o preço que está vendendo e os mil reais. Pode-se dizer que o investidor, ao vender o título, deixa de ganhar essa taxa.

Data de Vencimento: 01/01/2016.

Dias úteis entre a data de compra e a de venda: 861 (ou seja, descontando finais de semana e feriados, o título ainda tem uma vida de 861 dias até o vencimento – este valor pode ser encontrado facilmente pela nossa calculadora).

Taxa de negociação: 0,10% (pagos no ato da compra do título).

Taxa de custódia: 0,3% ao ano (pagos semestralmente).

Taxa de corretagem (administração do banco/corretora): 0,5% (esta taxa é referente ao primeiro ano de custódia e é paga na compra. No resgate, a uma incidência de outra taxa de mesmo percentual se a data de permanência do título com investidor superar um ano. Será feita uma melhor ilustração).

Não pode-se esquecer que há instituições no mercado que não cobram esta taxa.

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Impostos: 15% dos juros auferido (para encontrar este valor basta olhar novamente a tabela do Imposto de Renda).

Mas como saber a rentabilidade? Para isso, será disponibilizado uma calculadora no Excel (o link para download está no final do artigo).

Por meio desta calculadora o investidor poderá estimar qual será a rentabilidade do investimento, já que já sabemos o valor bruto de resgate no vencimento (R$ 1.000,00).

Inserindo todos os dados pedidos pela calculadora, obtêm-se a seguinte tabela-simulação (o que pode ser feito em menos de 2 minutos):

Esta calculadora serve para facilitar a realização das contas para o investidor.

Mas quais fórmulas utilizadas? Todos os cálculos que envolvem a LTN serão abordados nos próximos 2 artigos da série LTN.

Estas divisões foram feitas para facilitar o leitor e não deixar o artigo extenso e cansativo.

Link para download   da Calculadora.

Após entrar no link indicado, clique em Arquivo e depois em “Fazer download como”.

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Esperamos vocês na próxima sexta! Fiquem ligados!

Saiba como o título prefixado LTN funciona, parte 2 19/10/12 - 06:00POR Samy

Daremos, então, sequência à LTN – Letras do Tesouro Nacional. A parte 2 fará referência aos cálculos que envolvem este título. É interessante ter em mãos a parte 1 da série, pois faremos referência aos dados apresentados nela.

Parte 2

Na parte 1 da LTN, foi explicado de forma ampla o que é e como funciona o título assim como algumas informações que o investidor encontrará ao comprá-lo. Foi apresentado também a Calculadora que faz simulações de compra de um título da Letras do Tesouro Nacional. Será explicado agora como é feito cada um dos cálculos apresentados nesta Calculadora.

Analisando o valor total que o investidor comprou em LTN (quantidade de título X preço unitário do título para compra). No exemplo, este valor é de R$ 747,05 (neste caso é igual ao preço de compra, pois foi adquirido somente uma unidade do título).

De R$ 747,05, deve-se descontar 0,1% (taxa de negociação) e 0,5% de entrada (taxa de administração que supomos).

0,1% de R$ 747,05= R$ 0,747

0,5% de R$ 747,05= R$ 3,735

O Valor Investido Total passa a ser de R$ 747,05 + R$ 0,747 + R$ 3,735 = R$751,53.

Para descobrir como que se chega em R$1.000,00 (valor bruto de resgate):

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O Valor Bruto de Resgate é, portanto, de R$ 1.000,00.

Do Valor Bruto de Resgate deve-se deduzir os impostos (a), o valor da taxa de custódia (b) e o valor da taxa de administração do resgate (c):

a)    Impostos:

15% de (R$1.000,00 – R$747,05) = 37,94

É cobrado 15% de imposto pois a aplicação ultrapassou o prazo de 720 dias (caso não se lembre).

b)    Valor da Taxa de Custódia do Resgate:O impacto da taxa de custódia cobrada pela BM&FBovespa, 0,3% ao ano sobre o valor aplicado, é calculado de forma simplificada. A fórmula nada mais é que a multiplicação do fator 0,3% pela quantidade de dias corridos da aplicação, dividido por 365 já que a taxa é anual, e por uma média aritmética entre o Valor Investido (campo preenchido pelo investidor na calculadora) e o Valor Bruto de Resgate.

Ou seja:

O valor após as contas é, então, de R$ 8,97.

c)    Valor da taxa de administração do resgate:

Primeiramente, vale lembrar que esta taxa só é aplicada se o título for resgatado após um período de 1 ano. Se o título for resgatado antes do período de 1 ano, não será cobrada esta taxa no resgate.

O cálculo desse custo é muito semelhante ao da taxa de custódia, apenas deve-se levar em conta duas diferenças. A primeira é que na parcela referente ao tempo de aplicação, o valor total em dias corridos deve ser subtraído de 365 (número de dias do primeiro de aplicação). Caso a aplicação seja inferior a 1 ano, esse desconto não precisará ser feito, pois a taxa já foi descontada no momento da aplicação.

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O segundo ponto é que, ao invés do 0,3% ao ano da taxa de custódia, cada instituição financeira cobra uma taxa específica por seus serviços. A simulação leva em conta o valor que o investidor preencher no campo “taxa de administração do banco/corretora”. E não se pode esquecer que muitas corretoras não cobram taxa de administração.

Ou seja:

O valor após as contas é, então, de R$ 10,58.

O Valor Líquido de Resgate é encontrado subtraindo do Valor Bruto de Resgate as taxas e o imposto. Segue a fórmula para realizar o cálculo:

Valor Líquido de Resgate = Valor Bruto de Resgate – Imposto (a) – Valor da Taxa de Custódia do Resgate (b) – Valor da Taxa de Administração no Resgate (c)

Valor Líquido de Resgate = 1000,00 – 37,94 – 8,97 – 8,46

Valor Líquido de Resgate = R$ 942,52.

Em relação à rentabilidade das LTNs, pode ser calculada da seguinte forma:

a)    Rentabilidade Bruta.

Ou seja, á rentabilidade bruta do investidor durante os 861 dias úteis aplicados foi de 33,23%. Para encontrar a rentabilidade anual, basta utilizar a seguinte fórmula:

b)    Rentabilidade Líquida.

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O cálculo da rentabilidade líquida é feito utilizando o valor líquido de resgate, ou seja, o valor que o investidor realmente irá receber no resgate, deduzido já de seus devidos impostos e taxas.

A Rentabilidade Líquida no período teria sido, portanto, de 25,41%.

Para calcular a Rentabilidade Líquida Anual, basta usar a seguinte fórmula:

*O investidor não pode esquecer que tanto a rentabilidade bruta quanto a líquida só se manterão caso faça o resgate do título somente no vencimento.

O fluxo de pagamento passará a ser o seguinte:

 Trocando em miúdos, o investidor gastou R$ 747,05 para receber líquido R$ 942,51 no dia 1 de janeiro de 2016.

Lembrando que o valor de RS 1.000,00 pode de ser verificado por meio da seguinte fórmula:

*VN = Valor nominal do título no vencimento

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Logo, o Valor Nominal do título no vencimento é de R$ 1.000,00.

Mas e os R$ 1.000,00? O investidor não iria receber esta quantia? A princípio seria a quantia que o ele iria adquirir, só que isto não ocorre porque deve-se pagar impostos, a taxa de custódia e a taxa de administração, caso seja diferente de zero. Diante disso, o investidor nunca recebe, na realidade, os R$ 1.000,00.

De acordo com estes cálculos, percebe-se que a taxa possui comportamento inverso ao preço, ou seja, quanto menor for a taxa de juros, maior será o preço do título uma vez que um valor menor será descontado do valor de resgate (R$ 1.000 ) pelo juros do período

Os preços de compra variam de acordo com o vai-e-vem da taxa de juros requerida pelos compradores, que por sua vez, seguem a lei de oferta e procura.  Um aumento da taxa de juros em um dia, diminuirá o preço do título. Em contrapartida, uma diminuição na taxa de juros em determinado dia, aumentará o preço do título.

E se fossem comprados 3 títulos de LTN ao invés de apenas 1? Neste caso, o Valor Bruto de Resgate (que é de R$ 1.000,00 para 1 título) é proporcional a quantidade de títulos comprados. Por exemplo:

Se fossem comprados 3 títulos, o Valor Bruto de Resgate seria o número de unidades compradas (3) multiplicada pelo Valor de Resgate, ou seja, 1.000 x 3 = R$ 3.000,00.

O próximo artigo, e último da LTN, abordará a questão da venda antecipada. Até!

Impostos e Taxas no Tesouro Direto 05/10/12 - 03:07POR Samy

…as taxas e impostos que incidem sobre os títulos públicos

Antes de nos aprofundarmos em cada um dos títulos do Tesouro Direto, considerada uma das opções mais rentáveis entre as modalidades de baixo risco, faz-se necessário uma breve explicação sobre alguns itens que são comuns a grande parte dos investimentos de renda fixa no Brasil.

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Os próximos textos farão referências a esta introdução, portanto deixe-a sempre a mão para uma eventual consulta. O intuito é deixar os fundamentos claros para que os textos seguintes fiquem menos repetitivos em definições comuns.

As informações a seguir são recorrentes nos títulos, sites e mercados de renda fixa no Brasil.

1)    Informações que o investidor se depara na hora da compra:

Um investidor, ao entrar no tesouro direto, encontra uma enormidade de informações, vale uma desmistificação para exorcizar eventuais assombrações que rondam os títulos:

Data da compra: como o nome diz é a data que o investidor efetivamente compra o título.

Quantidade de Títulos: o investidor pode comprar múltiplos dos títulos.

A quantidade mínima de compra é 0,1 do título (ou seja, 10%). O tesouro trabalha com múltiplos dessa quantidade mínima (0,1). Por exemplo: 0,1 título,  0,4 título; 0,8 título; 1,3 títulos e assim por diante.

Preço Unitário do Título para Compra: este é o valor que o investidor irá pagar se comprar o título. O preço unitário de compra varia de acordo com a oferta e procura. O valor atualizado pode ser encontrado no site do Tesouro Direto.

Preço Unitário do Título para Venda: este é o valor bruto que o investidor irá receber caso efetue a venda do título ao Tesouro Nacional antes de sua data de vencimento. O preço unitário de venda pode ser encontrado no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de títulos (as quartas-feiras).

Taxa (a.a.) Compra: corresponde à rentabilidade bruta ao ano caso adquira o título naquele momento e o mantenha até sua data de vencimento. Esta taxa pode ser encontrada no site do Tesouro Direto.

Taxa (a.a.) Venda: corresponde à taxa bruta ao ano pelo qual o investidor poderá vender seu título ao Tesouro Nacional antes da data de vencimento (a questão da venda antecipada será abordada nos próximos textos). Esta taxa pode ser encontrada no site do Tesouro Direto somente nos dias de recompra de títulos (geralmente as quartas-feiras).

Data de Vencimento: é a data que o título vence, ou seja, o valor nominal (principal) é pago pelo governo ao investidor. A partir deste dia o título passa a não existir.

Dias úteis entre a data de compra e a de venda: é fundamental saber o número de dias úteis para efetuar as contas de rentabilidade. Esse número de dias pode ser encontrado pelos dias corridos descontados o número de sábados, domingos e feriados entre a data de compra e o vencimento.

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Todas as taxas expressas no Tesouro Direto são capitalizadas por dia útil. Pode-se facilmente encontrar o número de dias úteis por meio de nossa calculadora. Disponibilizaremos ela nos próximos artigos da série.

Taxa de Administração do Banco/Corretora: as taxas variam de 0 a 1%. No site do tesouro direto o investidor pode acessar a lista de corretoras e fazer uma rápida busca.

Um ponto interessante é que a corretora é apenas um intermediário. Todas as corretoras são fiscalizadas pelo Banco Central  e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Para a segurança dos investidores, os títulos públicos adquiridos são guardados (custodiados) na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), em uma conta em seu próprio nome/CPF.

Por esse motivo, o nome técnico da corretora do Tesouro Direto é agente de custódia. No caso extremo da corretora falir, seus investimentos no Tesouro estarão a salvo: basta abrir uma conta em outra corretora e pedir para transferir a custódia para a nova conta.

O Valor a ser resgatado representa o valor líquido que o investidor receberá caso faça o resgate na data de vencimento do título.

2)    Quais são e como são cobrados os impostos:

Títulos do tesouro são aplicações financeiras de renda fixa, diante disso, há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dependendo do prazo da aplicação.

Para aplicações de até 29 dias, é cobrado o IOF, de forma decrescente, conforme tabela abaixo:

Por exemplo, para uma aplicação com resgate após 7 dias, haverá incidência de 76% sobre o rendimento. Já no caso de um resgate após 25 dias, a alíquota será de 16%.

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De 30 dias para frente, o investidor estará isento do IOF, porém, o Imposto de Renda (IR) continuará a ser cobrado, também de forma decrescente, ou seja, o IOF e o IR não são excludentes, independentemente do prazo da aplicação, sempre haverá incidência do IR.

O imposto de renda para renda fixa incide de forma decrescente sobre os rendimentos conforme tabela a seguir:

Além dos impostos (IOF e IR), as compras de títulos estão sujeitas ao pagamento de taxas operacionais referentes aos serviços prestados. São três tipos de taxas:

3)    As taxas cobradas:

Taxa de custódia : 0,3% ao ano referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações de saldos. Essa taxa é cobrada semestralmente (primeiro dia útil de janeiro e julho) ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

Taxa de administração : varia de 0 a 1% dependendo da corretora. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação (vale lembrar que muitas corretoras não cobram corretagem).

A taxa de administração é cobrada na data de compra. Caso a venda seja feita após um ano da data de compra, a taxa é cobrada novamente na data do resgate.

Já a taxa de negociação passou a não ser mais cobrada pelo Tesouro. Para mais informações, leia este artigo.

Desta forma, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,3% ao ano pago semestralmente (ou quando houver um evento de custódia) e mais a taxa de corretagem (taxa do Agente de Custódia) referente ao primeiro ano de custódia.

Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa de corretagem (ou custódia) será proporcional ao prazo do título.

No decorrer dos futuros textos, exemplos serão feitos para deixar estes cálculos e procedimentos claros e fáceis.

Dadas todas informações, você, caro leitor, já terá uma base para quando formos nos aprofundar em cada um dos títulos. E não se esqueça de voltar a ler estes apêndices caso não esteja entendendo alguma parte das explicações futuras.

Lembrando que o próximo artigo da série tratará da LTN – Letras do Tesouro Nacional.

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Boa leitura e bons investimentos!

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