psiquiatria forense

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Ana Isabel Braga, nº. 3896; Ana Rita Coelho, nº. 3492; Ana Isabel Braga, nº. 3896; Ana Rita Coelho, nº. 3492; Andreia Nunes, nº. 3928; Sandra Paulo, nº.10791 Andreia Nunes, nº. 3928; Sandra Paulo, nº.10791 FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA PSIQUIATRIA FORENSE PSIQUIATRIA FORENSE

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Page 1: Psiquiatria Forense

Ana Isabel Braga, nº. 3896; Ana Rita Coelho, nº. 3492; Ana Isabel Braga, nº. 3896; Ana Rita Coelho, nº. 3492; Andreia Nunes, nº. 3928; Sandra Paulo, nº.10791Andreia Nunes, nº. 3928; Sandra Paulo, nº.10791

FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOAFACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA

PSIQUIATRIA FORENSEPSIQUIATRIA FORENSE

Page 2: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense

“Forensic psychiatry is a subspecialty of psychiatry in which scientific and clinical expertise is applied to legal issues in legal context embracing civil, criminal, correctional or legislative matters.”

American Academy of Psychiatry and the Law (AAPL)

Page 3: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense

Page 4: Psiquiatria Forense

Início do Século XIX

Escola de Criminologia Neoclássica

Busca da Motivação do delinquente, para determinação da pena

Alienistas Precursores da Psiquiatria Científica

Examinação do Réu

Explicação do seu comportamento como forma de loucura

Análise singular, avulsa e ocasional

Contexto Histórico

Page 5: Psiquiatria Forense

Final do Século XIXPsiquiatra potencial terapeuta da delinquência e da sua perigosidade

Fundamentação orgânica das patologias psiquiátricas Reconhecimento da especialidade

Juristas reserva quanto à intervenção pericial psiquiátrica

Diminuição da transparência da avaliação do delinquente Prejuízo da decisão judicial

Contexto Histórico

Discurso Jurídico Discurso PsiquiátricoVS

Page 6: Psiquiatria Forense

Pós II Guerra Mundial

Cidadão Médio Primado Sujeito

Contexto Histórico

Análise casuística e integrada

Criminalidade = Fenómeno Bio-Psico-Social

Acto Pericial Pluridimensional e Interdisciplinar

Page 7: Psiquiatria Forense

Actualmente

Optimização da Tríade

Contexto Histórico

Actividade Profissional e Pericial

Formação

Investigação Científica

Objectivo: Humanização e individualização do Sistema Judicial

Page 8: Psiquiatria Forense
Page 9: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense Civil

Determinação: Guarda e custódia de menores Competência parental Limitação de direitos parentais Abuso infantil Negligência infantil Incapacidade psiquiátrica Capacidade testamentária Negligência e má-prática psiquiátrica

Page 10: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense Criminal

Avaliação da: Competência para ser julgado Competência para ser jurado Valor psicológico do testemunho Voluntariedade da confissão Insanidade Capacidade diminuída Considerações de sentença

Page 11: Psiquiatria Forense

Regulação Legal da Psiquiatria

Hospitalização voluntária e involuntária Confidencialidade Direito ao tratamento Direito à recusa ao tratamento Consentimento informado Guidelines éticas

Page 12: Psiquiatria Forense
Page 13: Psiquiatria Forense

Perícias Psiquiátricas

Informar acerca: do motivo e objectivo da entrevista das limitações da confidencialidade

Avaliar: provas de defesa e acusação registos policiais registos médicos, sociais e psiquiátricos prévios

Entrevistar os intervenientes com contribuição relevante para a questão psiquiátrico-legal colocada

Page 14: Psiquiatria Forense

1. IDENTIFICAÇÃO

2. HISTÓRIA CRIMINAL

3. ANAMNESE :

- Antecedentes Pessoais- Antecedentes Familiares- Antecedentes Psicossociais

Page 15: Psiquiatria Forense

4. EXAME OBJECTIVO

5. EXAMES COMPLEMENTARES:- Electroencefalograma- Tomografia computadorizada- Análises laboratoriais- Radiologia- Outros

Page 16: Psiquiatria Forense

6. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA Testes mentais

Testes de inteligência Testes de Personalidade Escalas de avaliação de conduta

Sinceridade das confissões e declarações Técnicas Psicológicas ( Hipnotismo, Psicanálise) Técnicas psico-fisiológicas ( Polígrafo, Método da

expressão motriz) Técnicas de narcose química

Page 17: Psiquiatria Forense

7. DISCUSSÃO E CONCLUSÕES:- Considerações psiquiátrico-forenses- Diagnósticos- Enquadramento jurídico

Page 18: Psiquiatria Forense

Problemas:

Período temporal da realização. Impossibilidade de uma avaliação psiquiátrica

prolongada. Geralmente há que formular um diagnóstico e o seu

enquadramento jurídico, após poucas entrevistas de curta duração.

Dificuldades logísticas: dificuldades de escolta policial dificuldade de agendamentos e reconvocação.

Page 19: Psiquiatria Forense

Imputabilidade

“Aristóteles exige para que um acto possa ser atribuído ao seu autor ser necessário que este possua uma noção exacta da natureza e do alcance do acto (…) Aristóteles pressupõe para aceitar a imputabilidade, a razão e o discernimento, e o poder de agir segundo as noções morais”

in Polónio, Pedro; 1974:15

Page 20: Psiquiatria Forense

Imputabilidade

Conceito de Delito Aspecto objectivo Aspecto subjectivo

Conceito de Imputabilidade (Libertas consilii - inteligência; Libertas agendi - vontade) Imputabilidade no conceito jurídico Imputabilidade no conceito médico-legal . Condições (enquadradas

em critérios qualitativos, quantitativos e cronológicos), segundo Calabuig: estado de maturidade mínimo, fisiológico ou psíquico; plena consciência dos actos que realiza; capacidade de voluntariedade; capacidade de liberdade.

Page 21: Psiquiatria Forense

Imputabilidade

Conceito de inimputabilidade:

“É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação”.

“Pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída”.

in Artigo 20º, número 1 e 2, do CPP

Page 22: Psiquiatria Forense

Imputabilidade

Juízo da inimputabilidade está subordinado à verificação de três pressupostos (Barahona Fernandes (1954)):

Biológico Psicológico Normativo

Tipos de inimputabilidade: Menoridade

Indivíduos até aos 16 anos de idade são inimputáveis (C. Penal Português Artº 19) Apesar de ter cometido o crime é inimputável; não lhe pode ser assacada

responsabilidade penal de cumprir uma pena estabelecida ou relacionada com o crime que cometeu.

Anomalia psíquica (Artº1601) Demência notória Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica

Page 23: Psiquiatria Forense

Perigosidade

Por Michel Landry, “a perigosidade tal como a não perigosidade, não é um estado permanente e imutável, inscrito de uma vez por todas na personalidade do indivíduo. Ela varia em função de múltiplos factores, internos e externos, que podem aliás, imbricar-se uns nos outros e agir sozinhos ou em conjunto. E, a afirmação de que um indivíduo não é perigoso, jamais poderá significar que ele um dia, em certas circunstâncias não o possa vir a ser.”

in Costa, Santos; 1995:14

Page 24: Psiquiatria Forense

Perigosidade

“A avaliação da perigosidade em direito penal, toma como indícios a prática de um crime, sendo função do perito dar o seu parecer relativamente à probabilidade de o indivíduo vir a cometer novamente o mesmo tipo de delito ou outro…”

in Carolo, R.; “Psiquiatria e Psicologia Forense: suas implicações na lei”

Page 25: Psiquiatria Forense

Perigosidade

Avaliação da capacidade criminal ou temibilidade Traços psicológicos constitutivos da capacidade criminal

Nocividade Agressividade Indiferença afectiva

Intimidade Egocentrismo (a precocidade do delito apoia este aspecto) Labilidade

Número de antecedentes penais Momento do delito

Avaliação da inadaptação social (Hiperactividade/Hiperpassividade) Traços de temperamento Atitudes Necessidades instintivas

Page 26: Psiquiatria Forense

“Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie.”

in Artigo 91º, CPP

Perigosidade

Grupo Nº. de pontos desfavoráveis (soma) Reincidências (%)I 0 3II 01 a 03 15III 04 a 06 41IV 07 a 09 69V 10 a 11 94VI 12 a 15 100

1 Carga Hereditária2 Criminalidade na adolescência3 Deficientes condições educativas4 Deficiente escolaridade5 Educação iniciada mas não concluída6 Trabalho irregular7 Início da criminalidade antes dos 18 anos de

idade8 Antecedentes judiciais desde há mais de 4 anos9 Reincidência imediata

10 Criminalidade fora da sua localidade habitual11 Psicopatias12 Alcoolismo13 Má conduta no estabelecimento penitênciário14 Saída do estabelecimento antes dos 36 anos15 Más relações sociais e familiares após libertação

A avaliação do estado de perigosidade obtém-se através de: Exame médico-psicológico:

Exploração psiquiátrica Psicobiografia Exame Psicopatológico Estudo das atitudes sociais

Exploração psicométrica Inteligência Personalidade Impulsividade Agressividade Ansiedade

Prognóstico da perigosidade (exemplo da Escola Alemã - por Schied, Gerecke e Frey)

Page 27: Psiquiatria Forense

Internamento Compulsivo

Lei da Saúde Mental Decreto-Lei 36/98 de 24/07, Artº 12º:

1 - O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode ser internado em estabelecimento adequado.

2 - Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.

Page 28: Psiquiatria Forense

Internamento Compulsivo

Lei da Saúde Mental Decreto-Lei 36/98 de 24/07, Artº 12º:

1 - (...) situação de perigo para bens jurídicos (...)

2 - (...) não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, (...)

Page 29: Psiquiatria Forense

Internamento Compulsivo Pressuposto - Fundamento da Lei:

Tratamento de anomalia psíquica grave ≠ doença mental

“Insight”

Fundamental na avaliação clínico-psiquiátrica Componente neurobiológico cognitivo VS psicológico

Page 30: Psiquiatria Forense

Internamento Compulsivo

“Duplo Papel” do Psiquiatra

Perito – juízo técnico-científico Médico Assistente – objectivo terapêutico

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Psiquiatria Forense

Carácter complexo. Pluridimensionalidade e interdisciplinaridade. Neutralidade rigorosa. Questões éticas. Área de grande responsabilidade e com necessidade

de qualificação.

Page 32: Psiquiatria Forense

Bibliografia

Calabulg, J. Medicina Legal y Toxicología, 5º. Edición, Masson, Spanha, 2001 Rosner, R. Principles and Practice of Forensic Psychiatry, 2nd Edition, Arnold, London,

2003 Santos, J. “Intervenção Pericial Pluridisciplinar e Interdisciplinar na Área da Justiça – Do

acto Psiquiátrico Singular ao Modelo de Genebra” (1992), in Actas de Colóquio Internacional Organizado pela Associação Mundial de Psiquiatria e Psicologia Forenses e pelo Centro de Estudos Judiciários, Criminalidade e Cultura II, pp. 27-50

“Internamento Compulsivo – Perspectivas de cariz Bioético da Lei de Saúde Mental” (Novembro de 2007), in Revista de Psiquiatria, Psicologia & Justiça (SPPPJ), nº.1, pp.73-81

Almeida, F et al “Internamentos Compulsivos no Hospital de Magalhães Lemos” (Setembro de 2008), in Revista de Psiquiatria, Psicologia & Justiça (SPPPJ), nº.2, pp.87-101

Carolo, R. “Psiquiatria e Psicologia Forense: suas implicações na lei” (2005), in Psicologia.com.pt - O Portal dos Psicólogos, pp.1-17

Código Penal Português