psiquiatria forense

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Page 1: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense

Conceitos Básicos

Page 2: Psiquiatria Forense

MEDICINA LEGAL• É a parte normativa e não preventiva ou curativa da medicina,

que consiste basicamente no conhecimento médico e biológico do homem em tudo que possa interessar à Justiça. Trata-se de uma ciência, que tem, exatamente porque é uma ciência, linguagem própria, tecnicamente correta em relação às ciências e, ao mesmo tempo acessível aqueles que das informações tem de servir-se para melhor elaborar as normas e bem aplicá-las, visando a realização da justiça. Tem método próprio, que se coaduna perfeitamente a um enfoque específico, diverso daquele que caracteriza a Medicina curativa ou preventiva. Cabe ao médico legista colher e interpretar dados relativos a fenômenos que se passam com o ser humano, que são freqüentemente os mesmos de que cuida a patologia humana com o escopo de fornecer subsídios, esclarecimentos adequados e pertinentes às solicitações formuladas pela Justiça. ( Prof. Dr. Armando Canger Rodrigues ).

Page 3: Psiquiatria Forense

Psiquiatria Forense

• É um ramo da medicina legal que se propõe esclarecer os casos em que alguma pessoa, pelo estado especial de sua saúde mental, necessita consideração particular perante a lei.

Page 4: Psiquiatria Forense

A Perícia Psiquiátrica

• A) direta • B) indireta

Page 5: Psiquiatria Forense

A PERÍCIA PSIQUIÁTRICA ABRANGE:

A) direito penal.

B) direito civil.

C) direito do trabalho.

Page 6: Psiquiatria Forense

A PERÍCIA PSIQUIÁTRICA ABRANGE(Cont.):

D) direito administrativo.

E) direito militar.

F) direito canônico.

G) criminologia

Page 7: Psiquiatria Forense

Direito Penal

Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental.

.

Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de farmacodependência.

.

Exames de cessação de periculosidade nos sentenciados àmedida de segurança.

.Avaliação de transtornos mentais em casos de lesões corporais e crimes sexuais.

Page 8: Psiquiatria Forense

Direito Civil :

Avaliação da capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens. Perícia nas ações de interdição de direitos.

Perícia nas ações de anulação de atos jurídicos.

Avaliação da capacidade de testar.

Anulações de casamentos e separações judiciais litigiosas.

Page 9: Psiquiatria Forense

Direito Civil (cont.):

Perícia em ações de modificação de guarda de filhos.

Avaliação da capacidade de receber citação judicial.

Avaliação de transtornos mentais em ações de indenização.

Page 10: Psiquiatria Forense

Direito Do Trabalho :

Avaliação da capacidade laborativa nos acidentes do trabalho tipo com manifestações psiquiátricas.

Avaliação da capacidade laborativa nas doenças profissionais com manifestações psiquiátricas.

Avaliação da capacidade laborativa nas doenças decorrentes das condições do trabalho com manifestações psiquiátricas.

Page 11: Psiquiatria Forense

Direito Administrativo :

Avaliação psiquiátrica em faltas cometidas contra a administração pública ou privada.

.

Avaliação psiquiátrica para concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por doença mental.

.

Page 12: Psiquiatria Forense

Direito Militar :

Reconhecimento prévio das pessoas incapazes de ingressar as forças armadas por alterações

psiquiátricas.

As reformas por doenças mentais.

A perícia psiquiátrica nos crimes militares.

Page 13: Psiquiatria Forense

Direito Canônico :

• Avaliação da capacidade de contrair matrimônio ou receber sacramentos.

Page 14: Psiquiatria Forense

Criminologia :

O psiquiatra como parte integrante da equipe multidisciplinar nos exames

criminológicos previstos na lei de execução penal.

Page 15: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL• Imputável, no sentido originário, significa aquilo

que pode ou deve ser posto a cargo de determinada pessoa.

• “Imputabilidade é concebida como o conjunto de condições psíquicas que a lei exige para atribuir ao

agente a sua ação. É um complexo de determinadas condições psíquicas que tornam

possível ligar um fato à uma pessoa.” MANZINI e MAGGIORE.

Page 16: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

IMPUTABILIDADE

(duplo angulo de consideração)

• OBJETIVO – enquanto liga o ato ao sujeito.

• SUBJETIVO – enquanto exige do sujeito prévia capacidade para imputação.

Page 17: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

• A imputabilidade requer:• INTELIGÊNCIA• Que é a capacidade de compreender.• Libertas consilii.• VONTADE• Que é a capacidade de querer, ou seja, de

realizar ou não a ação.• Libertas agendi.

Page 18: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

CRITÉRIO ADOTADO PELO NOSSO CÓDIGO PENAL É O

BIOPSICOLÓGICO

Page 19: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

BIOLÓGICO

SIGNIFICA EXISTÊNCIA DE UM TRANSTORNO MENTAL

Page 20: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

PSICOLÓGICO

SIGNIFICA COMPROMETIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA

CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E/ OU DE DETERMINAÇÃO.

Page 21: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

IMPORTANTE

A imputabilidade não significa normalidade psíquica. O sujeito que disponha da integridade dos próprios

poderes e esteja em condições de avaliar seus próprios atos, apesar da presença de uma alteração mental,

continua sendo imputável.

Page 22: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

LEGISLAÇÃO PERTINENTECÓDIGO PENAL

Artigo 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Page 23: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

LEGISLAÇÃO PERTINENTECÓDIGO PENAL

Artigo 28. Não excluem a imputabilidade penal:I - a emoção ou a paixão;II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de

efeitos análogos.§ 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

de caso fortuito ou de força maior, era, ao tempo da ação ou daomissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2.º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Page 24: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

LEGISLAÇÃO PERTINENTELEI DE TÓXICOS (LEI 6368/ 76)

Artigo 19. É isento de pena o agente que, em razão de dependência, ou por estar sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo em esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços se, por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Page 25: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

As exigências da Lei Penal são, portanto:

• Ação ou omissão contemporânea ao transtorno biológico.

• Concomitância do transtorno mental e a inteira ou parcial incapacidade para entender e/ou se autodeterminar.

• Nexo causal entre a prática delituosa e o transtorno ou alteração mental patológica geradora da inteira ou parcial incapacidade para entendimento ou autodeterminação.

Page 26: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

O comprometimento da capacidade de imputação, de forma parcial ou total, admite, juridicamente, quatro formas:

• Doença mental.

• Desenvolvimento mental incompleto.

• Desenvolvimento mental retardado.

• Perturbação da saúde mental.

Page 27: Psiquiatria Forense

Código Internacional de DoençasPSIQUIATRIA

• Doença Mental.

• Desenvolvimento Mental Incompleto.

• Desenvolvimento Mental Retardado.

• Perturbação da Saúde Mental.

Page 28: Psiquiatria Forense

NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL

Acrescentando-se também:

1. Dependência de drogas.

2. Estar sobe efeito de drogas que causam dependência física e/ou psíquica proveniente de caso fortuito ou de força maior.

3. Embriaguez por álcool ou substâncias de efeitos análogos proveniente de caso fortuito ou de força maior.

Page 29: Psiquiatria Forense

A PERICIA PSIQUIÁTRICA DEVE FORNECER:1 – Um diagnóstico psiquiátrico (critério biológico).2 – Demonstrar que tal diagnóstico comprometia de

forma parcial ou total a capacidade de entendimento e/ ou de determinação do examinado (critério psicológico).

3 – O enquadramento jurídico deste diagnóstico nas quatro formas previstas na lei: doença mental; desenvolvimento mental incompleto; desenvolvimento mental retardado ou perturbação da saúde mental.

4 – Tudo ao tempo da ação (critério temporal).

Page 30: Psiquiatria Forense

DOENÇA MENTAL

• Segundo HEITOR CARRILHO A “ a doença mental deve serconsiderada em todos seus aspectos e formas – funcional, orgânica, constitucional ou toxinfecciosa – que tenham suprimido inteiramente a capacidade de entender o caráter criminoso da reação anti-social realizada ou que tenha anulado a capacidade de autodeterminação. Nesta fórmula estão contidas todas as psicoses, funcionais ou dinâmicas, orgânicas ou destrutivas, tais como: a esquizofrenia, as psicoses maníaco-depressivas (Transtorno Afetivo Bipolar), as decorrentes de auto e hétero intoxicações e, ainda, todos os estados demenciais correspondentes a processos orgânicos (arteriosclerose cerebral, demência senil, paralisia geral, etc.) .

Page 31: Psiquiatria Forense

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Duas hipóteses: uma de ordem psiquiátrica; outra, implicitamente presumida por lei.

Uma, o desenvolvimento mental retardado, que inclui todas as oligofrenias em grau profundo ( idiotia e imbecilidade ) e ainda a debilidade mental acentuada. Ou seja: o 3.ºgrau, o 2.º grau e o 1.º grau (acentuado) das oligofrenias.

Compreende dois casos, por assim dizer, presumidos por lei: b1) Os surdos-mudos ( podem ser incluídos nos três graus de imputação) e b2) Os silvícolas inadaptados. (O índio aculturado é imputável e no caso do índio em fase de integração será necessário perícia).

Page 32: Psiquiatria Forense

ARTIGO 26 – PARÁGRAFO ÚNICO

• Sub-grupo I• Segundo Francisco Campos “ ... o projeto teve em vista, aqui –

principalmente – os “fronteiriços” ( anormais psíquicos, psicopatas)”. Mas observa: “ É conhecida a controvérsia que esses indivíduos suscitam no campo da psiquiatria. Ora são declarados verdadeirosloucos e, portanto irresponsáveis, ora se diz que são apenas semi-loucos e reconhece-se sua imputabilidade restrita; e, finalmente, não falta quem afirme, com indiscutível autoridade, a sua nenhuma identidade com os insanos mentais.”

• Segundo Heitor Carrilho: “ Embora esta expressão possa permitir confusões com doença mental, dado o conceito amplo de saúde mental perturbada, pensamos que, dentro do espírito da Lei Penal, sobretudo quatro hipóteses clínicas podem ocorrer, permitindo a limitação da capacidade de entendimento e de autodeterminação”. São elas:

Page 33: Psiquiatria Forense

ARTIGO 26 – PARÁGRAFO ÚNICO

(Cont.)

“Distúrbios leves, ligados a fases iniciais ou preliminares de psicoses. Aí se enquadram as esquizofrenias latentes ou as fases iniciais dessa psicose, as manifestações prodrômicas da psicose maníaco depressiva, as fases pré-clínicas da neurosífilis,etc.”.

“Perturbações residuais, integrantes das remissões francas de certas psicoses funcionais, notadamente a esquizofrenia e a psicose maníaco depressiva ou as que caracterizam as chamadas curas com defeito e as curas sociais, verificadas sobretudo nos portadores de psicoses endógenas”.

“Distúrbios iniciais ou seqüelas psíquicas das endo e heterotoxicoses”.“Desvios expressivos das personalidades psicopáticas ( Transtornos da

Personalidade), notadamente os que caracterizam os psicopatas hipertímicos, depressivos, inseguros, fanáticos, ostentadores, inconstantes, explosivos, insensíveis, abúlicos, astênicos, da classificação de Kurt Schneider.”

Page 34: Psiquiatria Forense

ARTIGO 26 – PARÁGRAFO ÚNICO

(Cont.)

Sub-grupo IIDesenvolvimento mental retardado. Segundo ainda

Heitor Carrilho: “ O perito indagará sobre se o desenvolvimento mental do acusado deixou de atingir o nível normal e se esta parada na evolução psíquica é de grau a permitir a atenuação da capacidade de entendimento e de autodeterminação. Uma única hipótese comporta essa indagação: é a debilidade mental em grau leve”, ou seja o primeiro grau atenuado das oligofrenias.

Desenvolvimento mental incompleto: os surdos-mudos e, segundo alguns autores, os cegos.

Page 35: Psiquiatria Forense

DIFICULDADES RELACIONADAS ÀS PERÍCIAS :•• 1 – Época de sua realização. Por tratar-se sempre de uma perícia

retroativa ( ao tempo da ação ou da omissão ) é de grande importância que seja realizada o mais próximo possível à época do delito. Em nossa experiência as perícias são realizadas, em média, um a dois anos após o fato delitivo.

• 2 - Impossibilidade de uma avaliação psiquiátrica mais prolongada. Geralmente temos de formular um diagnóstico e seu enquadramento jurídico, em uma única entrevista que dura, em média, uma hora. Razões de ordem diversa podem ser citadas: dificuldades de escolta, excessivo número de agendamentos que impedem uma reconvocação, entre outros.

• 3 - Demora no agendamento e dificuldades para realização de exames complementares.

Page 36: Psiquiatria Forense

Como se faz um laudo psiquiátrico

• 1 - IDENTIFICAÇÃO.

• 2 - HISTÓRIA CRIMINAL: -

- Denúncia.

- Elementos colhidos nos Autos.

- Versão do acusado aos peritos.

Page 37: Psiquiatria Forense

Como se faz um laudo psiquiátrico(cont.)

• 3 - ANAMNESE :

- Antecedentes Pessoais.

- Antecedentes Heredológicos.

- Antecedentes Psicossociais.

Page 38: Psiquiatria Forense

Como se faz um laudo psiquiátrico(cont.)

• 4 - EXAME SOMÁTICO :

- Geral.

- Especializado

Page 39: Psiquiatria Forense

Como se faz um laudo psiquiátrico(cont.)

• 5 - EXAMES COMPLEMENTARES:

- Eletroencefalografia.

- Tomografia computadorizada.

- Laboratório - Análises Clínicas.

- Radiologia.

- Parecer Psicológico.

- Outros exames.

Page 40: Psiquiatria Forense

Como se faz um laudo psiquiátrico(cont.)

• 6 - EXAME PSÍQUICO.

• 7 - DISCUSSÃO E CONCLUSÕES :

Considerações Psiquiátrico-forenses.

Diagnósticos.

Enquadramento jurídico.

8 – RESPOSTA AOS QUESITOS.

Page 41: Psiquiatria Forense

Código PenalDas Medidas de Segurança

Espécies de medidas de segurança.

Artigo 96. As medidas de segurança são:

I – internação em hospital de cústódia e tratamento psiquiátrico ou, àfalta, em outro estabelecimento adequado;

II – sujeição a tratamento ambulatorial.

Page 42: Psiquiatria Forense

SUJEIÇÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL

Artigo 96 – (continuação).Parágrafo único. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

Page 43: Psiquiatria Forense

Imposição de Medida de Segurança para o Inimputável

Artigo 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art.26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

Page 44: Psiquiatria Forense

Artigo 97 - Prazo

§ 1.º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado,

perdurando enquanto não for averiguada, mediante perperíícia mcia méédicadica, a cessacessaçção da ão da

periculosidadepericulosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

Page 45: Psiquiatria Forense

Artigo 97 – Prazo (cont.)

§ 2.º A perperíícia mcia méédicadica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deveráser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz de execução.

Page 46: Psiquiatria Forense

Artigo 97 – Prazo (cont.)

§ 3.º A desinternação ou a liberação, serásempre condicional devendo ser

restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato

indicativo da persistência de sua periculosidade.periculosidade.

Page 47: Psiquiatria Forense

Artigo 97 – Prazo (cont.)

§ 4.º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá o juiz determinar a

internação do agente, se essa providência for necessária para fins

curativos.

Page 48: Psiquiatria Forense

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

Artigo 98. Na hipótese do parágrafo único do artigo 26 deste código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa

de liberdade poderá ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo

mínimo de um a três anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1.º A 4.º.

Page 49: Psiquiatria Forense

Seqüência do Processo Penal:

1 - Crime.

2 - Início do Processo Criminal.

Page 50: Psiquiatria Forense

Seqüência do Processo Penal:

3 - Existe suspeita sobre a sanidade mental do agente?

A) Não . O processo continua até a condenação e cumprimento da pena ou absolvição.

Page 51: Psiquiatria Forense

Seqüência do Processo Penal:

B) Sim . Susta-se o andamento do processo e instaura-se o Incidente de Insanidade Mental requerendo-se a:

4 - Perícia Psiquiátrica que pode concluir pela:

Page 52: Psiquiatria Forense

Seqüência do Processo Penal:

A) Plena imputabilidade do agente- Processo continua.( item 3A)

B)Semi - imputabilidade do agente Processo continua podendo, em caso de condenação, o Juiz optar pela redução da pena de um a dois terços ou a absolvição do réu com aplicação de Medida de Segurança.

Page 53: Psiquiatria Forense

Seqüência do Processo Penal:

C) Inimputabilidade do agente - O réu éabsolvido e aplica-se a Medida de

Segurança.