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Prefeitura de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – CEP 14.350-000 Fone: (16) 3665-9500 e-mail: [email protected] / [email protected] 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail [email protected] ) TOMADA DE PREÇOS n° 007/2018 DENOMINAÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: Obtivemos, através do acesso à página www.altinopolis.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:________________________,______ de _________________de 2018. Nome: Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Departamento de Licitações e Administração de Materiais, pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a prefeitura municipal de Altinópolis da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet www.altinopolis.sp.gov.br e www.imprensaoficialmunicipal.com.br/altinopolis

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Prefeitura de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – CEP 14.350-000 Fone: (16) 3665-9500 e-mail: [email protected] / [email protected]

1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

(enviar pelo e-mail [email protected] )

TOMADA DE PREÇOS n° 007/2018

DENOMINAÇÃO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

FAX:

Obtivemos, através do acesso à página www.altinopolis.sp.gov.br, nesta data, cópia

do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:________________________,______ de _________________de 2018.

Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Departamento de

Licitações e Administração de Materiais, pelo e-mail [email protected].

A não remessa do recibo exime a prefeitura municipal de Altinópolis da

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,

não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e

ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet

www.altinopolis.sp.gov.br e www.imprensaoficialmunicipal.com.br/altinopolis

Prefeitura de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – CEP 14.350-000 Fone: (16) 3665-9500 e-mail: [email protected] / [email protected]

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EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

1. PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, de conformidade com a

Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08/06/94 e suas alterações,

torna público para conhecimento de todas as empresas que estão de acordo com o

Parágrafo Primeiro do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, que

fará realizar em sua sede à RUA MAJOR GARCIA, nº 144, às 09:00 horas do dia 27 de

março de 2018, licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, para a contratação de uma empresa visando a realização de obra de

engenharia, sob o regime de empreitada global com execução por preço unitário,

compreendendo mão de obra, para execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” -

CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei

Complementar 147/2014, e ainda, com as condições gerais e especiais deste Edital e seus

Anexos.

1.2 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

1.3 - LOCAL PARA RETIRADA E OBTENÇÃO DO EDITAL, BEM COMO SEUS ANEXOS:

O Edital será fornecido gratuitamente em dispositivo multimídia do tipo CD/DVD/PEN

DRIVE, a ser fornecido pelo próprio licitante interessado, onde serão gravados os

arquivos contendo as instruções e condições para participação aos interessados. Referidos

documentos poderão igualmente ser retirados junto ao sítio eletrônico oficial do

Município, através do endereço: www.altinopolis.sp.gov.br. Podem os interessados obter

melhores informações junto a Comissão de Licitação, situada na Rua Major Garcia, n.

144, Centro, em horário de expediente, das 08h às 17h e 30m pelo telefone 16-3665-

9530.

1.4 - DIA E LOCAL PARA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA À OBRA: A visita técnica

obrigatória aos locais das obras será realizada pelo responsável técnico ou preposto da

Licitante, devidamente credenciado, juntamente com um profissional do município entre

os dias 12 à 26 de março de 2018, das 09h às 11h e das 13h às 16h 30m, sendo o

lugar de encontro no Departamento de Compras, no endereço supramencionado, no qual

deverá ser agendado PREVIAMENTE a data e horário da visita a ser realizada.

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- DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E Nº PROPOSTA DE PREÇOS: no DIA 27 de março de 2018, às 09h00m, no

Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP,

localizado na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, ALTINÓPOLIS – SP.

1.5 - O Edital Tomada de Preços nº 007/2018 e seus Anexos, especificações de serviços e materiais, projetos e demais documentos pertinentes encontram-se à

disposição dos interessados, para exame, junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizada no endereço constante do preâmbulo deste.

1.6 - A Comissão Permanente de Licitação e Contratos fornecerá elementos, informações

e esclarecimentos relativos a esta licitação, no departamento de Licitações e Compras da

Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizado na Rua Major Garcia, n. 144, Centro,

na cidade de ALTINÓPOLIS – SP, das 9:00 às 17:30 horas.

1.7 - As consultas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, através do protocolo, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

1.8 - Nos termos do §2º, art. 41, Lei nº 8.666/93, decairá do direito de impugnar os

termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS o licitante que não o

fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

1.9 - Os pedidos de impugnações relacionados com a licitação deverão ser solicitados

por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, através do protocolo,

no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Somente serão aceitos documentos por

escrito, vedado o uso de “fax símile”, e-mail e semelhantes.

1.10 - DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – A despesa oriunda do

presente contrato atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000, na medida

em que existe dotação especifica para acudir a despesa, com saldo orçamentário, há

disponibilidade financeira, e esta encontra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e

PPA.

2. OBJETO

2.1. Contratação de uma empresa visando a realização de obra de engenharia, sob o regime de empreitada global com execução por preço global, compreendendo material e

mão de obra, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.

2.2 - Integram o Edital os documentos pertinentes anexos a este Edital, os quais fazem

parte integrante deste objeto para todos os fins, independentemente de transcrição.

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2.3. O valor estimado da obra é de R$ 233.305,55 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

3. REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 O regime de execução será indireto, na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL COM EXECUÇÃO DE MÃO DE OBRA, compreendendo somente mão de obra,

conforme especificações integrantes deste Edital.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 A presente Tomada de Preços e consequente contratação serão regidas pela Lei n.

8.666/93 e respectivas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas

alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, e demais normas regulamentares da

matéria, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e demais

disposições legais aplicáveis à espécie.

5. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado

conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações. As despesas

decorrentes do contrato originado desta licitação têm previsão legal no orçamento para o

presente exercício financeiro com vinculação respectiva na (s) rubrica (s) orçamentária

(s) municipal:

DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/

PROGRAMA

AÇÃO FONTE COD

109 04.01.00 4.4.90.51.00 17 512 5007 1009 01 110.000

6. VALIDADE DA PROPOSTA

6.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da

abertura do Envelope n.º 2 - PROPOSTA.

7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA E RECEBIMENTO

7.1 Os prazos de execução da obra são os seguintes:

a) Em até 06 (seis) meses após a emissão e recebimento da respectiva ORDEM DE

SERVIÇO. b) Para recebimento provisório pelo responsável por seu

acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de

comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA;

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c) para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório; d) para recebimento definitivo pela Comissão designada pela Direção da Unidade,

até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do

artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como

término da obra.

7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez

e segurança da obra ou do serviço e dos materiais empregados, nem ético-profissional

pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis

pertinentes.

7.3. O Município de ALTINÓPOLIS-SP rejeitará, no todo ou em parte, a obra / serviço executado em desacordo com o contrato.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O Município de ALTINÓPOLIS-SP pagará ao contratado pelo cumprimento da integralidade do objeto contratado a importância total de R$ [preço definido pelo licitante no valor global da proposta].

8.2. O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do

país, após a expedição do Termo de Recebimento vistado pelo gestor responsável pela

fiscalização do contrato e em acordo com o Memorial Descritivo.

8.3. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao o Município de ALTINÓPOLIS-SP os seguintes documentos: a) nota fiscal / fatura referente à parcela executada / liberada; b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);

c) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); d) Certidão negativa de débito relativo aos tributos federais, estaduais e municipais;

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

8.4. Caso o contratado não cumpra o disposto no que se refere às contribuições e

regularização perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos

apresentados, o Município de ALTINÓPOLIS-SP, de acordo com o art. 31 da Lei Federal nº

8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, reterá 11% (onze por cento) do valor

bruto da nota fiscal / fatura de prestação de serviços e recolherá ao INSS a importância

retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal / fatura,

em nome do contratado.

8.5. O pagamento será efetuado, através de depósito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo contratado.

8.6. Caso o contratado não cumpra o disposto no item 8.3 e não for o caso de adoção

da providência prevista no item 8.5, o Município de ALTINÓPOLIS-SP não efetuará o

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pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até o

regular cumprimento das obrigações pelo contratado.

8.7. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente liquidação de multa ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.

8.8. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data

de execução das obras e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.

9. AQUISIÇÃO DO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS

9.1 O Edital será fornecido gratuitamente em dispositivo multimídia do tipo

CD/DVD/PEN DRIVE, a ser fornecido pelo próprio licitante interessado, onde

serão gravados os arquivos contendo as instruções e condições para participação aos

interessados. Referidos documentos poderão igualmente ser retirados junto ao sítio

eletrônico oficial do Município, através do endereço: www.altinopolis.sp.gov.br. Podem os

interessados obter melhores informações junto a Comissão de Licitação, situada na Rua

Major Garcia, n. 144, Centro, em horário de expediente, das 08h às 17h e 30m pelo

telefone 16-3665-9530.

10. VISITA AO LOCAL DA OBRA

10.1. Os licitantes deverão vistoriar os locais de execução da obra.

10.1.1 A visita técnica obrigatória aos locais das obras será realizada pelo

responsável técnico ou preposto da Licitante, devidamente credenciado, juntamente com

um profissional do município entre os 12 à 26 de março de 2018, das 09h às 11h e

das 13h às 16h 30m, sendo o lugar de encontro no Departamento de Compras, no

endereço supramencionado, no qual deverá ser agendado PREVIAMENTE a data e horário

da visita a ser realizada. Todos os representantes dos licitantes interessados serão

devidamente conduzidos pelo engenheiro responsável do município, para

constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de

todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos, os quais visitarão os locais das obras e serviços referidos neste

edital. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

10.1.2 Serão emitidos ATESTADO DE VISITA TÉCNICA conforme modelo do

Anexo III. Tal atestado será juntado no envelope “DOCUMENTAÇÃO”.

11. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO

11.1 Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados

indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO

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poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão Permanente de Licitações

DURANTE a visita técnica sem prejuízo de outras informações requeridas no decorrer

da reunião.

11.2 Podem os interessados obter melhores informações junto a Comissão Permanente

de Licitações, sediada na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, em horário de expediente,

das 08h às 17h e 30m pelo telefone 16-3665-9530.

12. CREDENCIAMENTO DA EMPRESA PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA

12.1 O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA

OBRA, nos termos do item 10. e subitens, consoante previsão contida no item 11, far-

se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente,

devidamente comprovada esta qualificação e a autorização assinada pela pessoa

competente.

12.2 Os documentos a que se referem os subitem anterior, a critério do(s)

representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de

procuração pública, facultando-se a utilização do modelo de CREDENCIAL contemplado

no ANEXO IV.

12.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao

local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo

máximo até a data de abertura dos envelopes apresentar o documento faltante,

sob pena de ser excluída da participação do certame.

13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

13.1 A empresa licitante interessada deverá apresentar ao departamento de Licitações e

Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizado na Rua Major Garcia, n.

144, na cidade de ALTINÓPOLIS – SP, de acordo com a indicação do item 1, subitem

1.6., deste EDITAL, ou seja, até 27 de março de 2018, às 09h00min, em 02 (dois)

envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e

subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens

15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇAO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA

13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:

Prefeitura de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – CEP 14.350-000 Fone: (16) 3665-9500 e-mail: [email protected] / [email protected]

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_________________________________________________________________ Envelope 1 - DOCUMENTAÇÃO Ao MUNICÍPIO DE

ALTINÓPOLIS/SP Tomada de

Preços nº 007/2018 [Nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver] ______________________________________________________________ Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS Ao MUNICÍPIO DE

ALTINÓPOLIS/SP Tomada de

Preços nº 007/2018 [Nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver]

13.3 Apresentar no ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS a Declaração constante no ANEXO

I deste Edital;

13.4 Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão

pública pela Comissão de Julgamento, observadas as disposições indicadas no item 17 e

subitens deste EDITAL.

13.5 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no

País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de

credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma

de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido

punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de ALTINÓPOLIS,

ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem

prejuízo das proibições elencadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

13.6 Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser

apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório

competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do respectivo

original para cotejo da Comissão Permanente de Licitação), ou por meio de publicação em

órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente

encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo

responsável ou representantes legal da proponente.

13.6.1 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à

apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, nos termos do item

16, ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 23, para fim de

conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações e/ou servidor

responsável. 13.6.1.1 Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser

apresentado não deve integrar os ENVELOPES.

13.6.2 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados

terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão Permanente de

Licitações, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.

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13.7. A PROPOSTA - ENVELOPE N. 2 - deverá ser datilografada ou impressa, sempre

em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso

corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas,

assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo,

ainda, as especificações estabelecidas no item14, subitem 14.1., letras e subitens

14.2. e 14.2.1.

13.8 Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser,

preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas

soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.

13.9 A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA

obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte,

13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.

13.10 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer

retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatário.

13.11 Nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, é facultada à Comissão

Permanente de Licitação e Contratos ou autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução

do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originalmente da proposta.

14. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PROPOSTA

14.1 Os documentos que integrarão a proposta deverão ser elaborados em língua

portuguesa de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentados em uma

via, datilografada ou digitada, datada, assinada pelo representante do licitante na última

folha da carta proposta e rubricada nas demais, devendo conter as seguintes

especificações: a) CARTA PROPOSTA CONTENDO: I. o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ e endereço; II. menção de que a proposta se refere a Tomada de Preços nº 007/2018 e a indicação

sucinta do objeto; III. indicação, em moeda nacional (Real) e em algarismos e por extenso, do PREÇO

GLOBAL ou VALOR GLOBAL DA PROPOSTA; IV. planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme

Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais); V. preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos; VI. preço global da obra e dos serviços; VII. declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas com

material, equipamento, ferramenta, mão-de-obra, locomoção, transporte, hospedagem,

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seguro, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os

custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto deste Edital; VIII. declaração expressa de atendimento a todas as especificações do objeto da Tomada de Preços nº 007/2018 e de conhecimento de todas as cláusulas e condições expressas na Minuta do Contrato; IX. prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07,

subitem 7.1, letra “a”; X. prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta dias),

contados da data de entrega da proposta; 14.2 Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo

financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.

14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.

14.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

de suas propostas, sendo que o Município de ALTINÓPOLIS/SP não será, em nenhum

caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo

licitatório.

15. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

“DOCUMENTOS”

15.1 - As licitantes interessadas serão consideradas habilitadas no certame se atenderem os requisitos deste edital e ainda:

15.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme exigido no Art.

43 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei

Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação da Regularidade Fiscal de que trata o subitem 15.2.2 abaixo, mesmo que

esta documentação apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará na decadência

do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15.2.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Prefeitura de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – CEP 14.350-000 Fone: (16) 3665-9500 e-mail: [email protected] / [email protected]

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- Cópia do certificado de Registro Cadastral (CRC) (não obrigatório) emitido pela Prefeitura Municipal de Altinópolis, com prazo de validade em vigor.

OU a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa; b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou

Junta Comercial); d) prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de registro do ato de eleição da diretoria em exercício (expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas);

15.2.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL. a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e

Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou

sede da proponente),com prazo de validade em vigor (Inexistindo prazo de validade nas

Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60

(sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes); d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de

Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão

de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional,

com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão

aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data

final da entrega dos envelopes); e) prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão

Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor; f) prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela

Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor. g) prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br – Lei 12.440/2011)

15.2.4 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada e sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de

apresentação da proposta

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b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será

aceita com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias.

c)- Comprovação de capital mínimo no valor de R$ 23.330,55 (vinte e três mil

trezentos e trinta reais e cinquenta e cinquenta centavos), totalmente subscrito,

integralizado e registrado até a data de abertura indicada neste Edital, correspondente a

10% (dez por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31 da Lei nº

8.999/93);

d) Comprovante de recolhimento de garantia de participação na licitação deverá ser

protocolado e endereçado à tesouraria do município até o final de expediente do dia 26

de março de 2018 (um dia antes da abertura da licitação), nas modalidades previstas

no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de

R$ 2.333,05 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos).

e)- Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a

validade mínima de garantia deverá ser de 60(sessenta) dias, a partir da data prevista

para abertura da Documentação de habilitação.

f)– Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova

de que os mesmos foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia

(SELIC) e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda,

conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.

15.2.5 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

15.3 Prova de registro ou inscrição na entidade a que estiver subordinada a LICITANTE, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU -

Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

15.4 Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado em nome da LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com

o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a

execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os

serviços de relevância e nos quantitativos compatíveis com o licitado.

SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.

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15.5 Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU,

comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, conforme

as seguintes parcelas mais relevantes:

15.6 O Profissional citado no item 15.5, na condição de empregado, diretor ou

sócio ou prestador de serviços, deverá comprovar esta condição através de

documentação pertinente à mesma.

15.2.6. Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional,

menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor

de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO II (modelo referencial

de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).

15.2.7. Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e

respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo do ANEXO VI, a ser

apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

15.2.8 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as

informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da

licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de

Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

15.2.9 Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.

16. HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DA LICITANTE

16.1 A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no

item 15 e subitens. 16.2 Será considerada INABILITADA a licitante que: 16.2.1 Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar

de apresentá-la; 16.2.2 Apresentar documentação cuja regularidade esteja vinculada à abertura e

exame do conteúdo do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 16.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a

apresentação de nova documentação, escoimada (s) a(s) causa(s) que deu(ram)

origem à ocorrência. 16.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 16.3., o procedimento

indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do

recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de

todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s)

documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação. 16.4 A licitante que for considerada desclassificada poderá retirar o envelope n.º 02-

PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechado e indevassado, após o decurso do prazo

para recurso ou depois de seu julgamento.

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16.4.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes desclassificadas, ficará à

disposição das mesmas no Setor de Compras, durante o prazo de 30 (trinta) dias,

contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido

prazo, será incinerado. 16.4.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição

quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade

fiscal, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração

de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência

do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.4.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido

da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão. 16.4.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar

DECLARAÇÃO assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL da empresa, com firma devidamente reconhecida em cartório, manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VI, acompanhada de ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou documento expedido pela

Receita Federal, onde conste que o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte. A não apresentação dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para o certame. 16.4.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por membro da

Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS mediante cotejo com

o documento original (desde que perfeitamente legíveis, no momento da fase processual

que esteja em andamento ou antes do início do certame público à critério do Presidente

da Comissão Permanente de Licitações), ou ainda, publicação em órgão da imprensa

oficial. 16.4.5.a) A Comissão Permanente de Licitações não autenticará cópias de

documentos autenticados em cartório, somente cópia de documentos apresentados em ORIGINAL para cotejo da mesma.

16.4.5.b). Cópias autenticadas em cartório NÃO serão consideradas como

documentos "originais". 16.4.6 As certidões que não tiverem especificados os seus prazos de validade, serão aceitas com 60 (sessenta dias) a partir da data de expedição.

16.4.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

17. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

17.1 No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, na

presença dos representantes, a Comissão de Julgamento procederá à abertura dos

envelopes DOCUMENTAÇÃO. Abertos os envelopes DOCUMENTAÇÃO, os documentos

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serão rubricados pelos integrantes da Comissão permanente de Licitações e pelos

representantes e analisados nos termos dos itens 15, 16 e17.

17.2 O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista

(atendidas as exigências legais) no subitem 17.7., ou em data a ser definida pela

Comissão Permanente de Licitações, sendo que a comunicação do resultado da licitação

será objeto de publicação no(s) Diário(s) Oficial(is) e no painel de publicação da

Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS da Rua Major Garcia, n. 144, Centro, inclusive com

a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento

daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).

17.3 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a

participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada

preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 17.3.1 A Presidente da Comissão no momento de abertos os envelopes contendo as

propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que

estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas

cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta

mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada,

durante a seção de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de

preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas

empatadas, nas condições do item anterior. 17.3.2. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17. 17.3.3. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se,

desde logo, à fase seguinte do procedimento.

17.4 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão e pelos

representantes das empresas.

17.5 O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na

licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser

apresentado juntamente com a documentação constante no envelope 01-DOCUMENTOS.

17.6 Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não

providos aqueles que foram interpostos, a Comissão marcará local, hora e dia, através

e-mail dos interessados, para a sessão de abertura dos envelopes PROPOSTA DE

PREÇOS das empresas classificadas e devolução dos mesmos às empresas não

classificadas.

17.7 Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da

classificação, por parte de TODOS os licitantes (participantes e presentes na

sessão), poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado

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da classificação, proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS das

empresas classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para

esse fim.

18. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE PROPOSTA

18.1 Compete à Comissão Julgadora processar, julgar e classificar as propostas. 18.2 No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às

especificações do edital e a conformidade com os preços correntes no mercado ou

fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor

preço global, observando-se as seguintes regras: a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os

requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às

exigências formais e materiais e que ofertarem preços acima do orçamento elaborado

pelo Município de ALTINÓPOLIS/SP serão desclassificadas. 18.3 A Comissão de Julgamento da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de

julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas

licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do

recebimento do pedido. 18.4 No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação

por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela

imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.

19. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

19.1 A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta. 19.2 Será desclassificada: a) proposta que não atenda às exigências da EDITAL; b) proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento (planilha

orçamentária) elaborado pela Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP ou

manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão Permanente de

Licitações, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de

mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do

objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. c) proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda

vantagem baseada na oferta das demais licitantes. d) proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas

resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique

prejudicada sua análise. 19.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar

a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à

ocorrência, mantendo-se os valores apresentados.

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19.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado

deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento

da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os

documentos exigidos no item 16., subitem16.1., letras, e subitens 16.2. E 16.2.1.

Independentemente do(s) documento (s) que tenha (m) dado causa à desclassificação. 19.4. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente indicado,

será considerado como incluso no preço; não serão aceitos pleitos de acréscimos a esse

título, devendo a obra ser executada sem custo adicional.

20. HOMOLOGAÇÃO

20.1. Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes

credenciados, contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase

de julgamento, a licitação será homologada. 20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o

prazo legal sem interposição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento

das propostas, ou decidido (s) aquele (s) interposto (s), a licitação será homologada.

21. ADJUDICAÇÃO

21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar.

22. RECURSOS

22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato,

caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os

seguintes recursos administrativos (devendo ser observado o prazo, a forma, o

processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº 8.666/93): a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

I. habilitação ou inabilitação do licitante; II. julgamento das propostas; III. anulação ou revogação da licitação; IV. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; V. rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; b) representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

22.2. A intimação dos atos referidos no item 22.1, incisos I, II, III e V, excluídos os

relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial

do Município, salvo para os casos previstos nos incisos I e II, se presentes os prepostos

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dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 22.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato

recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a

decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do

recurso, sob pena de responsabilidade.

23. DA CONTRATAÇÃO

23.1 O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro

lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais

licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do §

2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.

23.2 A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 23.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito

pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º

(décimo) dia da data da convocação.

23.3 Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa

adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no

trabalho, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social

(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope

DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a

prática dos atos indicados nos subitens 23.1., 23.2., e, se for o caso, no subitem

23.2.1., a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados,

independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3.

23.4 Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à Administração

Pública, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 23.3., impõe-se

também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à

regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições

Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida

Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Federal) e certidão de débitos

trabalhistas; o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a

confirmação via Internet.

23.5 Nos termos do §2º, art. 64, Lei nº 8.666/93, é facultado ao Prefeito do Município

de ALTINÓPOLIS-SP, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

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prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a

licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da mesma Lei.

23.6 O contrato a ser firmado entre o Município de ALTINÓPOLIS-SP e o licitante

vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições

obrigações e responsabilidades expressas na minuta contratual que é parte integrante

deste Edital.

23.7 Recomposição. Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do

valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s)

das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93

e assim seja julgado por decisão fundamentada do Município de ALTINÓPOLIS-SP.

23.8. Na hipótese indicada no item 23.7, caberá ao contratado requerer a recomposição

de preços em petição escrita e devidamente fundamentada, acompanhada de planilha de

cálculos que indiquem a forma e o critério utilizado para a recomposição dos preços.

24. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

24.1 A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente

de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte. 24.2 Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento

provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as

substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção

porventura existentes, que forem identificados nessa fase. 24.3 Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as

normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “b”,“c”,

“d”, com lavratura dos termos correspondentes. 24.4 Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção,

solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.

25. PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS, INDIMPLÊNCIA DAS

OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E OUTRAS

25.1 Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os

instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de

execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não

atendimento às determinações do Município de ALTINÓPOLIS/SP, a CONTRATADA

estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas

na Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e alterações.

25.2 O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou

fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo

prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais multas previstas, nos termos do

art. 87, parágrafo 2° da Lei de Licitações.

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25.3 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de

responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade

administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93,

poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas

jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu

Art. 5º nos seguintes termos:

25.3.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

25.3.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer

modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; 25.3.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica

para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados

25.3.4 - no tocante a licitações e contratos: 25.3.4.a) - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer

outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 25.3.4.b) - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de

procedimento licitatório público; 25.3.4.c) - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 25.3.4.d) - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 25.3.4.e) - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para

participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 25.3.4.f) - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;

25.3.4.g)- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

25.3.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades

ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências

reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, memorial descritivo,

planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais

elementos constantes do EDITAL e ANEXOS, bem como de todas as condições gerais e

peculiaridades dos locais onde será(ão) executada(s) a(s) obra(s). 26.2 Os licitantes devem levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos,

memorial e planilha de quantitativos, apresentando-as no momento da visita técnica,

não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 26.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e

serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na

obra e serviços objeto desta licitação.

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26.4 A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência,

sempre que possível justificando a impossibilidade, na subcontratação de

microempresas ou empresas de pequeno porte. 26.5 Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a

pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a

serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela

CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela

fiscalização. 26.6 Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das

especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato. 26.7 Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento.

26.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.9 Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a

auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 26.10 A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral

do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo

direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não

cotados. 26.11 O preço contratado para execução da obra não será reajustado. 26.12 A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital. 26.13 Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão. 26.14 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato

motivado da Comissão de Licitação. 26.15 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um

licitante. 26.15.a. O credenciado será o único a intervir nas fases do Procedimento

Licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo,

ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade

ou outro documento equivalente com foto. 26.15.b. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e por ela responder

durante os trabalhos licitatórios. 26.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 26.17 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou

julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alterações.

26.18. Não poderá participar da presente licitação o interessado:

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a) que esteja sob os efeitos das sanções disciplinadas nos incisos III e IV do art. 87 da

Lei nº 8.666/93, aplicadas por qualquer dos órgãos ou entes Federais, Estaduais e

Municipais de qualquer dos Poderes; b) cujos sócios ou diretores pertençam,

simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; c) que esteja reunido em consórcio ou coligação; d) que esteja em situação de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou

liquidação. 26.19. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da

obra: a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93; b) a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o

autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado, ressalvado o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93; c) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, bem como a empresa da qual

participe direta ou indiretamente.

26.20. Considera-se participação indireta, para os fins dispostos no item 26.19, a

existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável

pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços

a estes necessários.

26.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

26.22. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de

Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS-SP.

26.23 Ocorrendo fato impeditivo estranho ao procedimento licitatório que impeça a

realização da sessão pública na data designada no preâmbulo deste Edital, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e

local anteriormente estabelecidos, independentemente de publicação de novo aviso ou

de notificação aos interessados, desde que não haja comunicação da Comissão

Permanente de Licitação em contrário.

26.24 Constituem parte integrante deste Edital:

Anexo I - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo II - Modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso

XXXIII, da CF/88; Anexo III – Modelo de declaração de visita técnica; Anexo IV – Modelo de credenciamento para visitação da obra; Anexo V – Modelo de Procuração para participação na abertura dos envelopes;

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Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014; Anexo VII - Minuta do contrato;

Anexo VIII - Declaração de Existência de Infraestrutura Anexo IX - Declaração de Domínio Público e Uso Comum

Anexo X - Termo de Referência

Anexo XI – Planilha Orçamentária

Anexo XII – Cronograma Físico Financeiro

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital (Tomada de Preços nº

007/2018) que ficará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações e

Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS no endereço constante no preâmbulo

deste, e o aviso de licitação será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do

Município, Jornal de circulação regional e será publicado no site oficial

www.altinópolis.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS.

MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS/SP, aos 06 de março de 2018.

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),

interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS nº 007/2018, promovida pelo

MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS, declaro, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2018

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou

procurador(es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EM RELAÇÃO AO

ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),

interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS nº 007/2018, promovida pela

MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS, declara sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de Junho de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da

Constituição Federal Brasileira e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos 14 (quatorze) anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

---------------, -- de -----de 2018

(assinatura)

(nome e RG do representante legal da empresa proponente)

Obs1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

Obs2: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente

e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(MODELO)

Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 007/2018

Objeto: Realização de obra de engenharia, sob o regime de empreitada global com execução por preço unitário, compreendendo e mão de obra, para CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO

JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL, tudo em acordo com as disposição contidas na Lei n. 8.666/93 e respectivas alterações e demais normas regulamentares da

matéria e constantes deste Edital e seus anexos.

Data de abertura pública: 27/03/2018 – 09h:00m

Em cumprimento ao estabelecido no Ato convocatório, declaramos, para os devidos fins,

que a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________________, representada neste ato pelo Sr.

____________________________, CPF N°______________, realizou nesta data visita

técnica e inspeção prévia nos locais e cercanias, tomando conhecimento de todos os

aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra de engenharia, ficando ciente de todas as condições a serem consideradas na formulação da

proposta financeira, referente ao Ato convocatório supra mencionado.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

ALTINÓPOLIS/SP, XXX de XXXXXX de 2018.

Assinatura do responsável (preposto do Município de ALTINÓPOLIS

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ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAL VISITAÇÃO DA OBRA

(Apresentar em papel timbrado da empresa)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE

SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

Processo n.

A Firma/Empresa______________________, sediada na rua

_______________, no ______

,________Cidade_______, _____Estado_____ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA, na forma dos itens 10,11 e 12 deste edital TOMADA DE PREÇOS n. 007/2018 no dia ____/___ - ______h,

respectivamente, o Senhor (a)

_________________, R.G.________________ (ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em

nome desta, representá-la.

________, ____ de _______ de _____.

______________________________

assinatura

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

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ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

(Apresentar em papel timbrado da empresa)

Ao

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Comissão Permanente de Licitação

Tomada de Preços nº 007/2018

Processo n.

Proponente:

Razão Social .............................................................................

CNPJ nº. ..................................................................................

PROCURAÇÃO

Na qualidade de representante legal da empresa acima qualificada (Diretor, Gerente

Proprietário, etc.), venho por meio deste instrumento de procuração, indicar(a) Sr.(a), documento de identidade nº , CPF nº como representante autorizado

praticar todos os atos necessários à nossa participação no certame licitatório

Tomada de Preços n. 007/2018, podendo para tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, prestar

esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações,

concordar e discordar, renunciar, assinar, declarar e desempenhar tudo quanto for

pertinente ao mandato que lhe é conferido por este instrumento.

LOCAL E DATA

NOME/ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

***A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE

ESTAR RECONHECIDA EM CARTÓRIO

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA

LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006

(Apresentar em papel timbrado da empresa) Ao MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Comissão Permanente de Licitação

Tomada de Preços nº 007/2018 Proponente: Razão Social .............................................................................

CNPJ nº. ..................................................................................

_______________________________, sediada na rua_____, n._____,(cidade), __ (Estado), inscrita no CNPJ sob n. __________________, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(a)

_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. _____ e do CPF n.

______, e do seu contador, o(a) Sr(a) __________, portador do CRC n. ______, DECLARA EXPRESSAMENTE, para fins de participação na licitação TOMADA DE PREÇOS

N. 007/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que:

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei

Complementar 147/2014.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e

alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei

Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar

147/2014.

______________________________________________

(Data) ______________________________________________

(Representante legal – carimbo do CGC)

*Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO e

estar devidamente assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL.

OBS.: Esta declaração deverá ser entregue à Equipe de Licitação, após a abertura da

Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime

diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações

dadas pela Lei Complementar 147/2014 anexando também a Certidão da Junta

Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2007, com data de emissão não superior a

60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples

Nacional.

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF

ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E A EMPRESA

Pelo presente instrumento de prestação de serviços sob o regime de execução por

preço global, que entre si celebram: o MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Major Garcia

nº 117, Centro, nesta cidade de ALTINÓPOLIS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº

02.204.196/0001-61, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES, brasileiro, casado, agente político, inscrito no

CPF sob o ............, RG nº ..............., residente na rua .................., nesta cidade

de ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, neste ato designado simplesmente de CONTRATANTE e, _______________, empresa cadastrada no CNPJ Sob o nº

_____________, instalada no (endereço), neste ato representada por quem de

direito, simplesmente designada de CONTRATADA, observado o dispositivo na Lei

nº.8.666/93, e Tomada de Preços nº 007/2018, ficam justos e contratados sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

O presente procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 007/2018,

cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se a favor da empresa ora CONTRATADA obedecida as normas dispostas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993

e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2 - O objeto da presente contratação trata-se da execução de obra de engenharia,

sob o regime de empreitada global, para contratação de uma empresa visando a realização de obra de engenharia, sob o regime de empreitada global,

compreendendo mão de obra, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” -

CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL, tudo em acordo com o Memorial Descritivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 – O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA

SEGUNDA será indireto, na modalidade de sob o regime de empreitada global,

compreendendo mão de obra, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de mão de obra.

3.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com os respectivos

projetos, observando as normas técnicas exigidas, mão-de-obra e o estabelecido nos

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documentos infra mencionados, integrantes do processo de licitação e agora deste

instrumento, como se transcrito fossem em sua íntegra:

a) Tomada de Preços nº 007/2018;

b) Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária, Projetos, especificações de serviços e materiais, e demais documentos pertinentes.

c) Proposta de preços da Contratada.

3.3 - A CONTRATADA se obriga a realizar as obras, objeto deste contrato, dentro da

melhor técnica, devendo dispor no local de todo equipamento necessário, e o que se

fizer necessário ao desenvolvimento do especificado no Termo de Referência, ainda

que não relacionados totalmente na proposta, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções de fiscalização, observando quanto aos materiais o

critério de melhor qualidade e resistência, e quanto aos cálculos, as normas técnicas

rigorosamente em vigor.

3.4- No que se refere aos materiais, o controle de sua qualidade será feito pela

fiscalização do Município de ALTINÓPOLIS e, em concordância com normas específicas e aprovação final do Gestor da obra especialmente designado para tal.

3.5- Caso a CONTRATADA utilize material sem a prévia fiscalização, os serviços

serão desfeitos e refeitos novamente utilizando-se os materiais aprovados, não havendo por isso qualquer indenização ou compensação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1) DA CONTRATANTE:

4.1.1) liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos

pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no contrato; proceder às medições

periódicas dos serviços efetivamente executados;

4.1.2) fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra;

4.1.3) efetuar o pagamento na forma e prazo previsto na contratação;

4.1.4) acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração

especialmente designado, a execução dos serviços ora contratados;

4.1.5) averiguar as condições e a qualidade dos serviços de engenharia que serão

entregues e se os mesmos atendem ao exigido na Cláusula Terceira deste

instrumento.

4.1.6) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de engenharia que estiverem fora

do prazo das especificações previstas nesta contratação.

4.2) DA CONTRATADA:

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4.2.1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-

de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários,

fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas

que se apresentarem e se fizerem necessárias;

4.2.2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as

determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as

regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;

4.2.3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;

4.2.4) responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por

si e/ou seus prepostos;

4.2.5) executar os serviços de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste

instrumento;

4.2.6) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e

elementos relativos aos serviços executados ou em execução;

4.2.7) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando,

refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços

que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;

4.2.8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Termo de Referência, atendendo às convocações da CONTRATANTE;

4.2.9) sempre que solicitada, apresentar os ensaios dos materiais que estiverem

sendo utilizados nas obras;

4.2.10) cumprir todas as normas de segurança do trabalho e manter

permanentemente um posto de primeiros socorros para atendimento de eventuais acidentes, a cargo de pessoa habilitada e com disponibilidade de condução;

4.2.11) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE

RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;

4.2.12) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;

4.2.13) entregar os serviços no prazo estipulado neste instrumento.

4.2.14) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

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4.2.15) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1) Pelos serviços contratados e efetivamente executados o CONTRATANTE pagará

a CONTRATANTE o VALOR GLOBAL de R$ ____________

5.2) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente

do país, após a expedição do Termo de Recebimento Parcial vistado pelo gestor

responsável pela fiscalização do contrato e em acordo com o Termo de Referência.

5.3) Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os

custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços, inclusive mão de

obra.

CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO

6.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Será feito em caráter provisório o recebimento

das obras e serviços pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou

Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte

da CONTRATADA;

6.2 - O recebimento DEFINITIVO da obra processar-se-á de acordo com as normas vigentes, observados os seguintes prazos com lavratura dos termos

correspondentes:

a) para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento

provisório;

a.1) Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as

substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção

porventura existentes, que forem identificados nessa fase.

b) para recebimento definitivo, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do

prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.

6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra ou do serviço e dos materiais empregados, nem ético-

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profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no

contrato e nas leis pertinentes.

6.4. O Município de ALTINÓPOLIS-SP rejeitará, no todo ou em parte, a obra /

serviço executado em desacordo com o contrato.

6.5 - A CONTRATADA se obriga a desfazer e refazer dentro do prazo assinalado

pelo Município, qualquer dos serviços que, a juízo de fiscalização, apresente defeito ou erro de execução.

6.6. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,

correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.

6.7. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver

perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1 - Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 03 (três)

meses contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO respectiva.

7.2 - À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação de prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinada por um dos seguintes atos ou fatos:

a) falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando o fornecimento deles couber ao CONTRATANTE;

b) ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar os serviços no

interesse da administração; c) motivo de força maior.

7.3 - Nos casos acima mencionados, o requerimento da CONTRATADA deverá ser

protocolado em prazo não superior a 30(trinta) dias corridos da data do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.

7.4 - As prorrogações autorizadas serão concedidas independente de alteração contratual, mas sempre precedidas de comunicação escrita do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. - As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão através de recursos consignados na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/

PROGRAMA

AÇÃO FONTE COD

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35

109 04.01.00 4.4.90.51.00 17 512 5007 1009 01 110.000

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações

previstas na Lei Federal N.º8666/93: a) por mútuo acordo entre as partes;

b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou

extrajudicial,

quando ocorrer: - falência ou concordata;

- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;

- atraso nos serviços, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.

9.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos

serviços já executados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES

10.1 - DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por

acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93,

observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.

10.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo

atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS

11.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir

qualquer outra cláusulas do respectivo contrato;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

11.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração

contratual.

11.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a

CONTRATADA.

11.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa

prevista no item 11.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes

sanções à contratada:

12.1.1 - Advertência;

12.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em

função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços

que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar,

injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.

b) Por 1 (um) ano - quando a contratada trabalhar com material(is) de qualidade

inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à

CONTRATANTE.

12.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade,

bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.

12.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e

publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

12.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade

administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei

8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração

pública definidos em seu Art. 5º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, com expressa

renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a

conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e

seguintes da Lei nº 8.666/93.

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14.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela

não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas

Administrativas.

14.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de

licitação e à proposta do licitante vencedor.

E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.

ALTINÓPOLIS-SP, aos _____ dias do mês de _________ do ano de 2018.

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Prefeito Municipal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

RG:

CPF:

RG:

CPF:

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

CONTRATADA: ...................................................................

TOMADA DE PREÇOS Nº _____/2018

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF

ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.I”.

Na qualidade de Contratante e CONTRATADA, respectivamente, no termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Altinópolis, ...... de ....................... de 2018.

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas _________________________________ _________________________________

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Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE

EDITAL.

Através do presente, declaro, para os devidos fins e sob as penas

da lei, que nas ruas em que se pretende o empreendimento “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF

ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL”.

O referido é verdade e dou fé.

Altinópolis, ___ de ________________ de 2018.

___________________________________________

José Roberto Ferracin Marques

Prefeito Municipal

__________________________________________________ Rafael Garcia Crivelenti de Campos CAU-SP: A43803-0

Arquiteto II

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Anexo IX

DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO E USO COMUM

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA

UNIDADE DE SAÚDE “ESF ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE

EDITAL.

Através do presente, declaro, para os devidos fins e sob as penas

da lei, que as ruas em que se pretende o empreendimento “CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “ESF

ORLANDO JOSÉ” - CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.”, neste município, a ser

realizada, são de domínio público, e, portanto de uso comum da população residente

nesta municipalidade.

O referido é verdade e dou fé.

Altinópolis, ____ de ________________ de 2018.

___________________________________________

José Roberto Ferracin Marques

Prefeito Municipal

__________________________________________________ Rafael Garcia Crivelenti de Campos

CAU-SP: A43803-0 Arquiteto II

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ANEXO X

MEMORIAL DESCRITIVO

DESCRIÇÃO DA OBRA:

A obra em questão consiste na execução da construção: Reforma e

Ampliação da ESF Orlando José.

O endereço da obra: Rua Luiza Helwing de Figueiredo, 00, bairro Jardim

Luiza na cidade de Altinópolis, Estado de São Paulo.

A obra como um todo é composta de etapas distintas descriminadas a

seguir.

ETAPAS DAS OBRA

A REFORMA

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

PLACA DA OBRA: A empresa contratada deverá fornecer placa da obra em lona

com impressão digital, sustentado por estrutura de madeira e colocada em local

visível.

DEMOLIÇÕES: As demolições e retiradas de elementos, equipamentos e aparelhos

deverão ser executadas de acordo com o projeto arquitetônico.

TRANSPORTE: A empresa contratada deverá efetuar o transporte dos resíduos

gerados na obra para o devido local de destino destes resíduos.

2.0 ALVENARIA

ALVENARIA 14 cm: Toda alvenaria será executada com blocos cerâmicos furados,

medindo 11,5x14x24cm, assentes com argamassa mista de cimento, cal e areia na

proporção de 1:2:8.

3.0 REVESTIMENTOS DE PISOS E PAREDES

CHAPISCO: Executado com argamassa traço 1:4, cimento e areia.

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EMBOÇO/REBOCO: Executado com argamassa mista: traço 1:2:9, cal hidratada e

areia, com adição de cimento (150 Kg/m³ de argamassa). Antes da execução de

qualquer tipo de argamassa, as superfícies de aplicação deverão estar isentas de

poeira, crostas de argamassa endurecida, manchas de óleo ou graxa e

devidamente umedecida.

AZULEJO: Serão de placas cerâmicas esmaltadas 20x20 cm, de primeira qualidade.

Aplicados em junta à prumo e com argamassa pré-fabricada. Deverão ser de

coloração uniforme, homogênea, arestas bem definidas, etc. Não deverão ter

deformações, empenamentos, trincas, bolhas, etc. A cor será definida

posteriormente pela fiscalização.

PISO CERÂMICO: Serão de placas esmaltadas PEI-4, de primeira linha, na cor

definida pela Fiscalização, assentado com argamassa colante industrializada.

Rodapé em cerâmica com h=7 cm.

REJUNTAMENTO: de piso e parede em placas cerâmicas com argamassa

industrializada para rejunte, juntas acima de 5 até 10 mm.

SOLEIRA: Em granito, espessura de 2 cm e largura do patente da porta nos

encontros de pisos e nas portas.

DIVISÓRIAS DE ARDÓSIA: As divisórias terão espessura igual a 2,0 cm e serão

fixadas nas paredes e entre elas com cola epóxi.

BANCADA EM GRANITO: Os lavatórios dos vestiários serão em granito com

espessura de 3 cm.

4.0 ESQUADRIAS

JANELAS: Tipo maxim-ar em perfis de ferro com requadro na largura da parede

mais acabamento. Deverão ser resistentes e de boa qualidade. Modelo e forma

conforme detalhe em planta.

PORTAS DE MADEIRA: Compensada em cedro de 0,80x2,10m, 70x2,10m e

60x1,60m (Box Vestiário) nos locais indicados em planta. Deverão estar secas,

sem empenamentos ou defeitos de fabricação e prontas p/receber pintura. O

assentamento, os rebaixos, rebordos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de

embutir e outras, terão a forma e dimensão das ferragens, não sendo toleradas

folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, calços ou outros artifícios que

impliquem na boa qualidade e estética do elemento. Os portais serão de madeira

maciça de 1ª qualidade, com quarnições em ambos os lados.

Todas as portas e janelas deverão ser entregues completas, com fechaduras de

tambor para as portas, trincos e puxadores p/ janelas, etc.

5.0 VIDROS

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Todos as janelas e portas de ferro terão vidros do tipo canelado incolor (e=4mm).

Para a colocação dos vidros em caxilhos de ferro, deverão ser estes isentos de

oxidação, a fim de evitar pontos de ferrugem que provocariam a quebra do vidro.

Caso haja oxidação total ou parcial, os pontos devem ser eliminados e estabelecida

a proteção anti-oxidante antes da fixação do vidro. Os vidros serão aplicados

sobre leito elástico com aplicação de massa, e recoberto com massa aplicada a

espátula, de modo a resultar em superfície acabada e lisa.

6.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

6.1 ÁGUA FRIA E ESGOTO

O item instalações hidráulicas inclui todos as peças necessárias para a execução

dos serviços tais como; metais sanitários, válvulas, tubos, louças, ralos, etc.,

conforme indicado no projeto. Está especificado na planilha de orçamento como

acessórios.

REDE DE ÁGUA FRIA: Terão conjunto de tubulações e equipamentos. Os metais

sanitários deverão ser de 1ª qualidade, com acabamento cromado. Válvulas de

descarga do tipo Hydra nos vasos. A rede deverá ser executada de acordo com a

NBR-5626, todas as tubulações e conexões serão em PVC, soldável, rígido.

REDE DE ESGOTO: Terá tubulação, equipamentos e dispositivos, destinados ao

rápido escoamento dos despejos à rede pública. Será executada em tubos de PVC

branco de DN 50 mm nos ramais e DN 100 mm no tronco. O sistema deverá ser

projetado de modo a atender os parâmetros hidráulicos de dimensionamento

especificado na norma ABNT NBR 8160. Haverá ralo sifonado e grelha com

dispositivo de fechamento nos vestiários.

6.2 ACESSÓRIOS

As instalações sanitárias contarão nos locais indicados em projeto, com acessórios

como as barras de apoio para deficientes em tubo de alumínio com acabamento

com pintura epóxi.

Barras de proteção para lavatório para deficientes em tubo de alumínio com

acabamento com pintura epóxi

As peças de louça como bacias sanitárias, lavatório com cuba simples em granito,

deverão ser apresentadas as apreciações da fiscalização antes de sua instalação.

Os metais sanitários, válvulas, tubos, louças, ralos, etc., deverão ser de 1ª

qualidade.

7.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Serão utilizados eletrodutos de PVC corrugado flexível.

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A execução deverá atender as normas da ABNT, aos projetos de arquitetura,

projeto de instalação elétricas, bem como as normas da concessionária local.

A rede de energia elétrica terá conjunto de tubulações, equipamentos, dispositivos

de proteção e pontos de luz e energia, em quantidade suficiente para demanda

calculada. A distribuição dos pontos de utilização deverão ser dispostos de forma

a garantir o mínimo de luminosidade exigido para o fim que se destina o

ambiente, sendo que a quantidade de luxes por ambiente não poderá ser menor

do que a exigida por norma. As tomadas serão dispostas conforme a utilidade de

cada ambiente, serão utilizados fios anti chamas, com bitolas compatíveis com as

cargas destinadas

Serão instaladas luminárias de sobrepor em calha aberta para 2 lâmpadas

fluorescentes de 32W, tomadas de energia, localizadas abaixo do interruptor de

energia a uma altura de 0,30 m do chão. Para alimentação destas luminárias e

tomadas serão utilizados fios anti chamas, com bitolas compatíveis com as cargas

destinadas, sendo estes conduzidos por eletrodutos de PVC corrugado flexível

embutidos nas paredes e lajes. Toda a instalação elétrica será executada dentro

das normas técnicas da ABNT.

APARELHOS ELÉTRICOS: Será instalado chuveiro elétrico de 5500 w em PVC no

vestiário.

8.0 PINTURA

PAREDES: As superfícies das alvenarias indicadas em projeto receberão tinta à

base de emulsão 100% acrílica, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado,

lavável, resistente à água, alcalinidade, e intempéries; na cor do prédio existente,

ou conforme orientação da fiscalização, caso haja mudança de cor. Consumo de

látex acrílico / m2 = 0,25 L.

BARRA IMPERMEÁVEL: Tinta à base esmalte sintético; acabamento liso, brilhante,

lavável, com altura de 1,80m, em todos os ambientes, exceto onde houver azulejos.

A superfície deverá ser preparada e receber uma demão primária, seladora. Após

a secagem da base, deverão ser aplicadas quantas demãos forem necessárias para

perfeito cobrimento da superfície.

ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA: Deverão receber lixamento e limpeza,

para aplicação de esmalte sintético, na cor especificada em projeto, ou conforme

orientação da fiscalização, caso haja mudança de cor.

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA: Deverão receber lixamento e limpeza,

aplicação de zarcão ou fundo anticorrosivo, e esmalte sintético, na cor

especificada em projeto, ou conforme orientação da fiscalização, caso haja

mudança de cor.

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ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA: A tinta especificada devera ser do tipo

"preparada e pronta para o uso", em embalagem original e intacta, empregando-se

o solvente adequado; deverá ser vedada a adição de secantes, pigmentos, ou

qualquer outro material estranho. Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo

deverá ser agitado muito bem para a homogeneização dos seus componentes,

operação que deverá se repetir durante os trabalhos. As superfícies a serem

pintadas deverão estar secas, limpas, retocadas e lixadas, sem partes soltas, mofo,

ferrugem, óleo, graxa, poeira ou outra impureza.

B AMPLIAÇÃO

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

LOCAÇÃO DE CONTAINER: Locação de container tipo depósito, área mínima

13,80m².

LIMPEZA DA ÁREA: Raspagem mecanizada de solo para remoção de camada

vegetal (mato, capim, raízes) com carga e transporte até 1,00 km.

Todas as construções provisórias a serem implantadas deverão ter bom padrão de

acabamento, com estrutura de madeira revestida com chapas de compensado

resinado ou placas pré-moldadas de concreto armado, que receberão pintura à

base de tinta PVA. Deverão ter cobertura com telhas de fibrocimento ou similar, e

esquadrias de madeira com vidros lisos, incolores, e pintadas com tinta esmalte

sintético, na cor branca. Serão previstas a construção de tantas edificações

quantas forem necessárias ao atendimento da NR –18 e às demais recomendações

da Delegacia Regional do Trabalho.

LOCAÇÃO DA OBRA: A locação dos elementos a construir deverá ser executada

rigorosamente de acordo com as cotas e alinhamentos definidos no projeto. É

necessário fazer a verificação das estacas de posição (piquetes) das fundações, por

meio da medida de diagonais (linhas traçadas para permitir a verificação, com o

propósito de constituir-se hipotenusa de triângulos retângulos, cujos catetos se

situam nos eixos da locação), da precisão da locação dentro dos limites aceitáveis

pelas normas usuais de construção.

2.0 FUNDAÇÕES

2.1, 2.2 - Estacas, Blocos e Vigas Baldrame

ESCAVAÇÃO ESTACAS: Estacas escavadas mecanicamente de diâmetro de 25 cm

com profundidade conforme projeto de fundação.

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS: Será executada abertura de valas para execução

de vigas baldrame conforme projeto, bem com regularização do fundo das valas.

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LASTRO DE BRITA: A camada de pedra deverá ser lançada e espalhada sobre o

solo previamente compactado e nivelado; posteriormente deverá ser apiloada em

espessura mínima de 2 cm em todo fundo das vigas baldrames.

FORMAS: Serão de madeira comum enrijecida com sarrafos.

ARMADURA: Será utilizado aço CA-50 e CA-60, conforme projeto de fundação.

CONCRETO: O concreto a ser utilizado terá a resistência de 20 Mpa e 25 MPa.

LANÇAMENTO E ADENSAMENTO: As formas deverão ser molhadas

abundantemente antes da concretagem, qualquer manipulação do concreto

deverá ser feita com as precauções devidas para que não haja segregação dos

componentes da mistura ou excessiva perda de água por evaporação. O concreto

não poderá ser colocado em locais onde existir água acumulada. Para o

adensamento do concreto se usará equipamento mecânico de vibração interna. A

duração da vibração deve se limitar ao tempo necessário para produzir o

adensamento sem causar segregação. O vibrador não deve ser inserido nas

camadas inferiores de concreto já adensado.

REATERRO: Será manual apiloado das valas para simples regularização.

2.3 IMPERMEABILIZAÇÃO

IMPERMEABILIZAÇÃO: Executar revestimento com argamassa mista de cimento e

areia na proporção 1:3 com espessura mínima de 20 mm, aplicar posteriormente

duas demãos de pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos.

3.0 ESTRUTURA

FORMAS: Serão planas de madeira compensada enrijecida com sarrafos.

ARMADURA: Será utilizado aço CA-50 e CA-60, conforme projeto de estruturas.

CONCRETO: O concreto a ser utilizado terá a resistência de 25 MPa

LANÇAMENTO E ADENSAMENTO: As formas deverão ser molhadas

abundantemente antes da concretagem, Qualquer manipulação do concreto

deverá ser feita com as precauções devidas para que não haja segregação dos

componentes da mistura ou excessiva perda de água por evaporação. O concreto

não poderá ser colocado em locais onde existir água acumulada. Para o

adensamento do concreto se usará equipamento mecânico de vibração interna. A

duração da vibração deve se limitar ao tempo necessário para produzir o

adensamento sem causar segregação. O vibrador não deve ser inserido nas

camadas inferiores de concreto já adensado.

LAJE: Será composta por vigotas treliçadas com lajotas cerâmicas com altura de

12 cm (8+4) e capa de concreto com Fck de 25 Mpa. A laje da fachada da entrada

será impermeabilizada com manta asfáltica de espessura de 4 mm .

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4.0 ALVENARIA

ALVENARIA DE EMBASAMENTO: Executar regularização da viga baldrame com

tijolos maciços de 25 cm assentes com argamassa de cimento e areia na proporção

1:3.

ALVENARIA DE FECHAMENTO 14cm: Toda alvenaria de fechamento externa será

executada com blocos ceramicos furados, medindo 11,5x14x24cm, assentes com

argamassa mista de cimento, cal e areia na proporção de 1:2:8.

ALVENARIA DE FECHAMENTO 19cm: Será executada nas paredes de divisa com

blocos ceramicos furados, medindo 9x19x19cm, assentes com argamassa mista de

cimento, cal e areia na proporção de 1:2:8.

5.0 REVESTIMENTOS

CHAPISCO: Executado com argamassa traço 1:4, cimento e areia.

EMBOÇO/REBOCO: Executado com argamassa mista: traço 1:2:9, cal hidratada e

areia, com adição de cimento (150 Kg/m³ de argamassa). Antes da execução de

qualquer tipo de argamassa, as superfícies de aplicação deverão estar isentas de

poeira, crostas de argamassa endurecida, manchas de óleo ou graxa e

devidamente umedecida.

CONSTRAPISO: Deverão ser executados em concreto, com o mínimo de 300 kg

cimento / m³, sendo totalmente regulares e com os caimentos mínimos

necessários para receber o piso a que se destinam.

REGULARIZAÇÃO: Deverá ser executada com argamassa de regularização com

e=1,50cm e traço 1:4, cimento e areia.

AZULEJO: Serão de placas cerâmicas esmaltadas 33x45cm, de primeira qualidade.

Aplicados em junta à prumo e com argamassa industrializada. Deverão ser de

coloração uniforme, homogênea, arestas bem definidas, etc. Não deverão ter

deformações, empenamentos, trincas, bolhas, etc. A cor será definida

posteriormente pela fiscalização.

PISO CERÂMICO: Serão de placas esmaltadas PEI-4, de primeira linha, na cor

definida pela Fiscalização, assentado com argamassa colante industrializada.

Rodapé em cerâmica com h=7 cm.

REJUNTAMENTO: de piso e parede em placas cerâmicas com argamassa

industrializada para rejunte, juntas acima de 5 até 10 mm.

SOLEIRA: Será em granito com espessura de 2 cm e largura dos batentes das

portas nos encontros de pisos e nas portas.

DIVISÓRIAS DE ARDÓSIA: As divisórias terão espessura igual a 2,0 cm e serão

fixadas nas paredes e entre elas com cola epóxi.

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BANCADA EM GRANITO: Os lavatórios dos vestiários serão em granito com

espessura de 3 cm.

CIMENTADO DESEMPENADO: As calçadas serão em concreto desempenado

moldado no local. O estacionamento das ambulâncias será em concreto usinado

desempenado.

CALÇADAS E ESTACIONAMENTO: Será preparado com compactação manual e

umidificado posteriormente. Após a preparação será aplicado o lastro de brita nº

1 na espessura de 1,0 cm também compactado manualmente para gerar o

intertravamento com o solo do subleito, proporcionado assim uma base de

suporte e ancoragem do contrapiso de concreto. O piso será executado com a

aplicação de concreto com Fck = 20 MPa na espessura de 5,0 cm, desempenado

mecanicamente com acabamento vassourado na calçada, e na espessura de 10,0

cm, desempenado mecanicamente no estacionamento das ambulâncias, com

juntas de dilatação cerradas espaçadas no máximo a cada 2,00 metros. A

profundidade da junta de dilatação não deverá ser menor que 3 cm.

6.0 ESQUADRIAS

JANELAS: Tipo maxim-ar em perfis de ferro com requadro na largura da parede

mais acabamento. Tipo de correr em perfis de ferro com requadro na largura da

parede mais acabamento. Deverão ser resistentes e de boa qualidade. Modelo e

forma conforme detalhe em planta.

PORTAS DE FERRO DE ABRIR: Portas de abrir do tipo veneziana de ferro,

resistentes e de boa qualidade, em chapas dobradas #16 e possuir rigidez,

estanqueidade e estabilidade.

Todas as portas e janelas deverão ser entregues completas, com fechaduras de

tambor para as portas, trincos e puxadores p/ as janelas, etc.

PORTAS DE MADEIRA: Compensada em cedro de 0,80x2,10m, 70x2,10m e

60x1,60m (Box Vestiário) nos locais indicados em planta. Deverão estar secas,

sem empenamentos ou defeitos de fabricação e prontas p/receber pintura. O

assentamento, os rebaixos, rebordos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de

embutir e outras, terão a forma e dimensão das ferragens, não sendo toleradas

folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, calços ou outros artifícios que

impliquem na boa qualidade e estética do elemento. Os portais serão de madeira

maciça de 1ª qualidade, com quarnições em ambos os lados.

7.0 VIDROS

Todos as janelas e portas de ferro terão vidros do tipo canelado incolor (e=4mm).

Para a colocação dos vidros em caxilhos de ferro, deverão ser estes isentos de

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oxidação, a fim de evitar pontos de ferrugem que provocariam a quebra do vidro.

Caso haja oxidação total ou parcial, os pontos devem ser eliminados e estabelecida

a proteção anti-oxidante antes da fixação do vidro. Os vidros serão aplicados

sobre leito elástico com aplicação de massa, e recoberto com massa aplicada a

espátula, de modo a resultar em superfície acabada e lisa.

PORTAS EM VIDRO: Serão de vidro laminado temperado incolor (e= 6 mm).

Todas as portas e janelas deverão ser entregues completas, com fechaduras de

tambor para as portas, trincos e puxadores p/ janelas, etc.

8.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Serão utilizados eletrodutos de PVC corrugado flexível.

A execução deverá atender as normas da ABNT, aos projetos de arquitetura,

projeto de instalação elétricas, bem como as normas da concessionária local.

A rede de energia elétrica terá conjunto de tubulações, equipamentos, dispositivos

de proteção e pontos de luz e energia, em quantidade suficiente para demanda

calculada. A distribuição dos pontos de utilização deverão ser dispostos de forma

a garantir o mínimo de luminosidade exigido para o fim que se destina o

ambiente, sendo que a quantidade de luxes por ambiente não poderá ser menor

do que a exigida por norma. As tomadas serão dispostas conforme a utilidade de

cada ambiente, serão utilizados fios anti chamas, com bitolas compatíveis com as

cargas destinadas

LUMINÁRIAS, TOMADAS E INTERRUPTORES: Serão instaladas luminárias de

sobrepor em calha aberta para 2 lâmpadas fluorescentes de 32W na laje interna,

luminárias de sobrepor blindada oval ou arandela para lâmpada fluorescente

compacta na área externa, tomadas de energia, localizadas abaixo do interruptor

de energia a uma altura de 0,30 m do chão. Para alimentação destas luminárias e

tomadas serão utilizados fios anti chamas, com bitolas compatíveis com as cargas

destinadas, sendo estes conduzidos por eletrodutos de PVC corrugado flexível

embutidos nas paredes e lajes. Toda a instalação elétrica será executada dentro

das normas técnicas da ABNT.

APARELHOS ELÉTRICOS: Será instalado chuveiro elétrico de 5500 w em PVC no

vestiário.

9.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

O item instalações hidráulicas inclui todos as peças necessárias para a execução

dos serviços tais como; metais sanitários, válvulas, tubos, louças, ralos, etc.,

conforme indicado no projeto. Está especificado na planilha de orçamento como

acessórios.

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9.1 ÁGUA FRIA

REDE DE ÁGUA FRIA: Terão conjunto de tubulações e equipamentos. Os metais

sanitários deverão ser de 1ª qualidade, com acabamento cromado. Válvulas de

descarga do tipo Hydra nos vasos. A rede deverá ser executada de acordo com a

NBR-5626, todas as tubulações e conexões serão em PVC, soldável, rígido.

9.2 ESGOTO

REDE DE ESGOTO: Terá tubulação, equipamentos e dispositivos, destinados ao

rápido escoamento dos despejos à rede pública. Será executada em tubos de PVC

branco de DN 50 mm nos ramais e DN 100 mm no tronco. O sistema deverá ser

projetado de modo a atender os parâmetros hidráulicos de dimensionamento

especificado na norma ABNT NBR 8160. Haverá ralo sifonado e grelha com

dispositivo de fechamento nos vestiários.

9.3 ÁGUA PLUVIAL

REDE DE ÁGUA PLUVIAL: Terá tubulação, equipamentos e dispositivos,

destinados ao rápido escoamento da água da chuva. Será executada em tubos de

PVC branco de DN 100 mm. O sistema deverá ser projetado de modo a atender os

parâmetros hidráulicos de dimensionamento especificado na norma ABNT NBR

10844.

9.4 ACESSÓRIOS

As peças de louça como bacias sanitárias, lavatório com cuba simples em granito,

deverão ser apresentadas as apreciações da fiscalização antes de sua instalação.

Os metais sanitários, válvulas, tubos, louças, ralos, etc., deverão ser de 1ª

qualidade.

10.0 COBERTURA

A estrutura metálica em aço com perfis dobrados SAE 1020/102003.

Os aço utilizado nos perfis e chapas laminadas ASTM A-36

As soldas serão executadas com eletrodos E 60 XX ou E 70 XX obedecendo as

normas AWS.

Toda execução da estrutura metálica seguirá as seguintes normas NBR-6649,

NBR-8800, NBR 6123, NBR-14762, AISC.

Toda a cobertura será em telhas de cimento reforçado “CRFS” tipo ondulada.

As calhas e rufos serão em chapa galvanizada nº 24

O fornecimento da cobertura deverá ser completo, incluindo todas as peças de

fixação e arremates: cumeeiras, rufos e contra rufos, calhas, pingadeiras, placas

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plásticas p/ ventilação, condutores e fixações, a fim de se garantir sua perfeita

estanqueidade.

11.0 PINTURA

PAREDES EXTERNAS: As superfícies das alvenarias indicadas em projeto

receberão tinta acrílica, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado, lavável,

resistente à água, alcalinidade, e intempéries; na cor do prédio existente, ou

conforme orientação da fiscalização, caso haja mudança de cor. Consumo de látex

acrílico / m2 = 0,25 L.

PAREDES INTERNAS: As superfícies das alvenarias indicadas em projeto

receberão tinta látex PVA, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado, lavável,

resistente à água, alcalinidade, e intempéries; na cor do prédio existente, ou

conforme orientação da fiscalização, caso haja mudança de cor. Consumo de látex

PVA / m2 = 0,25 L.

BARRA IMPERMEÁVEL: Tinta à base esmalte sintético; acabamento liso, brilhante,

lavável, com altura de 1,80m, em todos os ambientes, exceto onde houver azulejos.

A superfície deverá ser preparada e receber uma demão primária, seladora. Após

a secagem da base, deverão ser aplicadas quantas demãos forem necessárias para

perfeito cobrimento da superfície.

ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA: Deverão receber lixamento e limpeza,

para aplicação de esmalte sintético, na cor especificada em projeto, ou conforme

orientação da fiscalização, caso haja mudança de cor.

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA: Deverão receber lixamento e limpeza,

aplicação de zarcão ou fundo anticorrosivo, e esmalte sintético, na cor

especificada em projeto, ou conforme orientação da fiscalização, caso haja

mudança de cor.

ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA: A tinta especificada devera ser do tipo

"preparada e pronta para o uso", em embalagem original e intacta, empregando-se

o solvente adequado; deverá ser vedada a adição de secantes, pigmentos, ou

qualquer outro material estranho. Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo

deverá ser agitado muito bem para a homogeneização dos seus componentes,

operação que deverá se repetir durante os trabalhos. As superfícies a serem

pintadas deverão estar secas, limpas, retocadas e lixadas, sem partes soltas, mofo,

ferrugem, óleo, graxa, poeira ou outra impureza.

12.0 MURO

ESTACAS: Escavação de estacas de diâmetro igual a 20 cm com profundidade de

projeto de fundação.

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ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS: Será executada abertura de valas para execução

de vigas baldrame conforme projeto, bem com regularização do fundo das valas.

ARMADURA: com ferragem longitudinal composta de quatro barras de aço CA 50,

montada com estribos de aço CA 60.

CONCRETO: O concreto a ser utilizado terá a resistência de 20MPa

Lançamento e adensamento: As formas deverão ser molhadas abundantemente

antes da concretagem, Qualquer manipulação do concreto deverá ser feita com as

precauções devidas para que não haja segregação dos componentes da mistura ou

excessiva perda de água por evaporação. O concreto não poderá ser colocado em

locais onde existir água acumulada. Para o adensamento do concreto se usará

equipamento mecânico de vibração interna. A duração da vibração deve se limitar

ao tempo necessário para produzir o adensamento sem causar segregação. O

vibrador não deve ser inserido nas camadas inferiores de concreto já adensado.

FORMAS: De madeira compensada enrijecida com sarrafos.

ALVENARIA: Toda alvenaria de fechamento externa será executada com blocos de

concreto com espessura de 14 cm, assentes com argamassa mista de cimento, cal e

areia na proporção de 1:2:8.

CHAPISCO: Executado com argamassa traço 1:4, cimento e areia.

EMBOÇO/REBOCO: Executado com argamassa mista: traço 1:2:9, cal hidratada e

areia, com adição de cimento (150 Kg/m³ de argamassa). Antes da execução de

qualquer tipo de argamassa, as superfícies de aplicação deverão estar isentas de

poeira, crostas de argamassa endurecida, manchas de óleo ou graxa e

devidamente umedecida.

RUFOS: Os rufos serão em chapa galvanizada nº 24

PINTURA: As superfícies das alvenarias indicadas em projeto receberão tinta

acrílica, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado, lavável, resistente à água,

alcalinidade, e intempéries; na cor do prédio existente, ou conforme orientação da

fiscalização, caso haja mudança de cor. Consumo de látex acrílico / m2 = 0,25 L.

13.0 LIMPEZA GERAL:

Ao término da execução da obra a mesma deverá ser completamente limpa, sendo

retirado todos os entulhos e detritos provenientes da execução da mesma. Deverá,

portanto a obra ser entregue em perfeitas condições de uso

CONSIDERAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

A execução da obra obedecerá rigorosamente as especificações que

constam no projeto Arquitetônico deste memorial e planilha.

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Todas as superfícies serão cuidadosamente limpas, de forma a não

sofrerem nenhum dano contando para isso com produtos específicos para a limpeza.

Todas as manchas ou salpicos de tinta serão removidas, especialmente nos vidros e

ferragens das esquadrias que também serão lubrificadas em suas partes móveis. Todo

entulho proveniente da limpeza interna e externa da obra deverá ser removido.

Altinópolis, 01 de Março de 2018.

__________________________________________________ Rafael Garcia Crivelenti de Campos

CAU-SP: A43803-0 Arquiteto II

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ANEXO XI

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALTINÓPOLIS - SP

OBRA: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESF ORLANDO JOSÉ

LOCAL: RUA LUIZA HELWING DE FIGUEIREDO, 00 - JARDIM LUIZA - ALTINÓPOLIS, SP

BDI: 20,00%

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. PREÇO MO S/ BDI PREÇO MO C/ BDI TOTAL MÃO DE OBRA

A REFORMA PRÉDIO

EXISTENTE 47.606,98

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 3.054,14

1.1 Placa em lona com impressão digital

e estrutura em madeira

M² 6,00 35,11 42,13 252,79

1.2 Demolição manual de concreto

armado M³ 2,53 281,60 337,92 854,94

1.3

Demolição manual de lajes pré-moldadas, incluindo revestimento

M² 8,44 21,13 25,36 214,00

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1.4

Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento

M³ 6,26 56,32 67,58 422,76

1.5 Demolição manual de revestimento

cerâmico, incluindo a base

M³ 30,95 8,44 10,13 313,46

1.6

Retirada de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados

M 15,60 9,35 11,22 175,03

1.7 Retirada de esquadria metálica em

geral M² 8,46 21,79 26,15 221,21

1.8 Retirada de aparelho sanitário

incluindo acessórios

UN 2,00 31,51 37,81 75,62

1.9 Retirada de registro ou válvula

embutidos UN 2,00 40,04 48,05 96,10

1.10 Retirada de sifão ou metais

sanitários diversos

UN 2,00 8,40 10,08 20,16

1.11 Retirada de esquadria em vidro M² 10,92 31,14 37,37 408,06

1.12

Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 3° km até o 5° km

M³ 48,18 - - -

2 ALVENARIA 3.456,68

2.1

Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm

M² 124,70 23,10 27,72 3.456,68

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3 REVESTIMENTOS PISOS E PAREDES 13.980,79

3.1 Chapisco M² 249,40 3,30 3,96 987,62

3.2 Emboço comum M² 249,40 7,65 9,18 2.289,49

3.3 Emboço desempenado com espuma

de poliéster M² 249,40 9,50 11,40 2.843,16

3.4

Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa colante industrializada

M² 116,57 8,96 10,75 1.253,34

3.5

Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm

M² 116,57 7,09 8,51 991,76

3.6

Piso cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada

M² 246,01 9,85 11,82 2.907,84

3.7 Rodapé cerâmico esmaltado PEI-4

resistência M² 42,21 0,85 1,02 43,05

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química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada

3.8

Rejuntamento de piso em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm

M² 246,01 7,09 8,51 2.093,05

3.9

Rejuntamento de rodapé em placas cerâmicas c/ argamassa industrializada p/ rejunte, altura 10 cm, juntas acima de 3 até 5mm

M 42,21 0,80 0,96 40,52

3.10

Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm

M 14,90 2,82 3,38 50,42

3.11 Divisória em placas de ardósia com

espessura de 2 cm

M² 3,69 108,52 130,22 480,53

4 ESQUADRIAS 1.611,27

4.1 Caixilho em ferro maximar, sob M² 3,60 19,77 23,72 85,41

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medida

4.2 Porta/portão tipo gradil sob medida M² 1,68 59,30 71,16 119,55

4.3 Batente de madeira para porta M 11,00 9,35 11,22 123,42

4.4 Guarnição de madeira M 45,80 1,52 1,82 83,54

4.5 Folha de porta lisa comum, 60 x 210

cm UN 2,00 45,43 54,52 109,03

4.6 Folha de porta lisa comum, 70 x 210

cm UN 1,00 45,43 54,52 54,52

4.7 Folha de porta lisa comum, 80 x 210

cm UN 8,00 45,43 54,52 436,13

4.2 FERRAGENS 599,68

4.2.1

Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta interna com 1 folha

CJ 10,00 45,43 54,52 545,16

4.2.2

Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha

CJ 1,00 45,43 54,52 54,52

5 VIDROS 88,08

5.1 Vidro fantasia de 3/4 mm M² 3,60 20,39 24,47 88,08

6 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 3.037,40

6.1 ÁGUA FRIA E ESGOTO 2.561,28

6.1.1

Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões

M 35,60 17,34 20,81 740,76

6.1.2 Tubo de PVC rígido soldável marrom,

DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive

M 24,10 20,79 24,95 601,25

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conexões

6.1.3

Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN=40mm, inclusive conexões

M 8,50 17,34 20,81 176,87

6.1.4

Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN=100 mm, inclusive conexões

M 15,40 38,12 45,74 704,46

6.1.5

Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha especial

UN 1,00 15,59 18,71 18,71

6.1.6

Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´

UN 2,00 20,79 24,95 49,90

6.1.7 Válvula de descarga com registro

próprio, DN= 1 1/2´

UN 2,00 51,99 62,39 124,78

6.1.8 Engate flexível de PVC DN= 1/2´ UN 2,00 4,19 5,03 10,06

6.1.9 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x

150 x 50 mm, com grelha

UN 2,00 34,65 41,58 83,16

6.1.10 Sifão plástico sanfonado universal de

1´ UN 2,00 13,86 16,63 33,26

6.1.11 Tubo de ligação para sanitário UN 2,00 4,19 5,03 10,06

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6.1.12 Tampa de plástico para bacia

sanitária UN 1,00 2,05 2,46 2,46

6.1.13 Botão para válvula de descarga UN 2,00 2,32 2,78 5,57

6.2 ACESSÓRIOS 476,12

6.2.1 Bacia sifonada de louça sem tampa -

6 litros UN 3,00 41,48 49,78 149,33

6.2.2 Lavatório de louça sem coluna UN 3,00 48,30 57,96 173,88

6.2.3 Acabamento cromado para registro UN 1,00 2,32 2,78 2,78

6.2.4 Ducha higiênica com registro UN 1,00 17,34 20,81 20,81

6.2.5

Torneira para lavatório em latão fundido cromado, DN= 1/2´

UN 1,00 13,13 15,76 15,76

6.2.6

Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm

UN 1,00 9,35 11,22 11,22

6.2.7

Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio acabamento com pintura epóxi

UN 1,00 15,58 18,70 18,70

6.2.8 Tampo/bancada em granito com

espessura de 3 cm

M² 0,63 62,28 74,74 47,08

6.2.9 Torneira de mesa para lavatório

compacta, acionamento

UN 1,00 13,13 15,76 15,76

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hidromecânico, em latão cromado, DN=1/2´

6.2.10 Cuba de louça de embutir oval UN 1,00 17,34 20,81 20,81

7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3.470,60

7.1

Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm

M 185,00 6,55 7,86 1.454,10

7.2 Caixa em PVC de 4´ x 2´ UN 20,00 8,25 9,90 198,00

7.3

Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 228,00 1,32 1,58 361,15

7.4

Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 252,00 1,65 1,98 498,96

16.3.3

Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 100,00 1,98 2,38 237,60

16.3.4

Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão

M 100,00 2,32 2,78 278,40

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de fumaça e gases

7.5

Luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W

UN 7,00 13,20 15,84 110,88

7.6 Lâmpada fluorescente tubular, base

bipino bilateral de 32 W

UN 14,00 2,73 3,28 45,86

7.7 Interruptor com 1 tecla simples e

placa CJ 6,00 11,22 13,46 80,78

7.8 Interruptor com 2 teclas simples e

placa CJ 3,00 11,56 13,87 41,62

7.9 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V,

completa CJ 10,00 9,91 11,89 118,92

7.10 Conjunto 1 interruptor simples e 1

tomada 2P+T de 10 A, completo

CJ 1,00 9,91 11,89 11,89

7.11 Chuveiro elétrico de 5500 W / 220 V

em PVC UN 1,00 27,03 32,44 32,44

8 PINTURA 18.908,01

8.3 Tinta látex antimofo, inclusive

preparo interno M² 915,00 9,50 11,40 10.431,00

8.4 Tinta acrílica, inclusive preparo

externo M² 274,50 9,50 11,40 3.129,30

8.5 Esmalte em superfície de madeira,

inclusive preparo

M² 15,75 13,50 16,20 255,15

8.6 Esmalte em superfície metálica,

inclusive M² 3,60 13,50 16,20 58,32

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64

preparo

8.7 Esmalte em reboco, inclusive

preparo M² 364,80 11,50 13,80 5.034,24

B AMPLIAÇÃO 185.698,57 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.730,34

1.1 Locação de container tipo deposito -

área mínima de 13,80 m²

UN x MÊS

6,00 55,62 66,74 400,46

1.2

Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1,0 km

M² 270,30 0,11 0,13 35,68

1.3 Locação de obra de edificação M² 270,30 3,99 4,79 1.294,20

2 FUNDAÇÕES 18.469,48

2.1 ESTACAS E BLOCOS 9.977,84

2.1.1 Estaca escavada mecanicamente,

diâmetro de 25 cm até 20 t

M 320,00 10,40 12,48 3.993,60

2.1.2 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª

categoria em campo aberto

M³ 17,66 35,21 42,25 746,17

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65

2.1.3 Lastro de pedra britada M³ 0,41 21,13 25,36 10,40

2.1.4 Forma em madeira comum para

fundação M² 13,63 39,37 47,24 643,94

2.1.5 Armadura em barra de aço CA-50 (A

ou B) fyk= 500 MPa

KG 564,00 1,77 2,12 1.197,94

2.1.6 Armadura em barra de aço CA-60 (A

ou B) fyk= 600 MPa

KG 65,00 1,77 2,12 138,06

2.1.7

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação

M³ 22,82 118,60 142,32 3.247,74

2.1.8 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa M³ 16,00 - - -

2.1.9 Concreto usinado, fck = 25,0 MPa M³ 6,82 - - -

2.2 VIGAS BALDRAME 6.761,17

2.2.1 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª

categoria em campo aberto

M³ 35,58 35,21 42,25 1.503,33

2.2.2 Lastro de pedra britada M³ 1,07 21,13 25,36 27,13

2.2.3 Forma em madeira comum para

fundação M² 53,37 39,37 47,24 2.521,41

2.2.4 Armadura em barra de aço CA-50 (A

ou B) fyk= 500 MPa

KG 332,00 1,77 2,12 705,17

2.2.5 Armadura em barra de aço CA-60 (A

ou B) fyk= 600 MPa

KG 107,00 1,77 2,12 227,27

2.2.6

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação

M³ 10,67 118,60 142,32 1.518,55

2.2.7 Concreto usinado, fck = 25,0 MPa M³ 10,67 - - -

2.2.8 Reaterro manual para simples M³ 35,58 6,05 7,26 258,31

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66

regularização sem compactação

2.3 IMPERMEABILIZAÇÃO 1.730,47

2.3.1

Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação

M² 124,53 5,94 7,13 887,65

2.3.2

Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre massa

M² 124,53 5,64 6,77 842,82

3 ESTRUTURA 26.082,14

3.1 PILARES 7.809,91

3.1.1 Forma plana em compensado para

estrutura convencional

M² 101,84 38,60 46,32 4.717,23

3.1.2 Armadura em barra de aço CA-50 (A

ou B) fyk= 500 MPa

KG 792,00 1,77 2,12 1.682,21

3.1.3 Armadura em barra de aço CA-60 (A

ou B) fyk= 600 MPa

KG 205,00 1,77 2,12 435,42

3.1.4 Concreto usinado, fck = 25,0 MPa M³ 9,92 - - -

3.1.5

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura

M³ 9,92 81,91 98,29 975,06

3.2 VIGAS 9.320,73

3.2.1 Forma plana em compensado para

estrutura convencional

M² 140,80 38,60 46,32 6.521,86

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67

3.2.2 Armadura em barra de aço CA-50 (A

ou B) fyk= 500 MPa

KG 700,00 1,77 2,12 1.486,80

3.2.3 Armadura em barra de aço CA-60 (A

ou B) fyk= 600 MPa

KG 167,00 1,77 2,12 354,71

3.2.4 Concreto usinado, fck = 25,0 MPa M³ 9,74 - - -

3.2.5

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura

M³ 9,74 81,91 98,29 957,36

3.4 LAJE 8.951,50

3.4.1

Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 12 (8+4) e capa com concreto de 25MPa

M² 240,16 24,19 29,03 6.971,36

3.4.2

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura

M³ 17,00 81,91 98,29 1.670,96

3.4.3

Impermeabilização em manta asfáltica com armadura, tipo III-B, espessura de 4 mm

M² 19,00 13,56 16,27 309,17

4 ALVENARIA 13.908,67

4.1 Alvenaria de embasamento em tijolo

maciço comum M³ 5,34 258,11 309,73 1.653,04

4.2 Alvenaria de bloco cerâmico de

vedação, uso revestido, de 14

M² 381,69 23,10 27,72 10.580,53

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68

cm

4.3

Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm

M² 57,45 24,30 29,16 1.675,10

5 REVESTIMENTOS 35.798,17

5.1 REVESTIMENTO EM ARGAMASSA 21.552,89

5.1.1 Chapisco M² 878,28 3,30 3,96 3.477,97

5.1.2 Emboço comum M² 878,28 7,65 9,18 8.062,57

5.1.3 Emboço desempenado com espuma

de poliéster M² 878,28 9,50 11,40 10.012,35

5.2 CONTRAPISO 2.466,33

5.2.1

Concreto não estrutural executado no local, mínimo 300 kg cimento / m³

M³ 8,69 35,21 42,25 367,17

5.2.2 Argamassa de regularização e/ou

proteção M³ 8,69 201,30 241,56 2.099,16

5.3 REVESTIMENTO CERÂMICO 7.088,85

5.3.1

Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa colante industrializada

M² 92,34 8,96 10,75 992,84

5.3.2

Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte,

M² 92,34 7,09 8,51 785,63

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69

juntas até 3 mm

5.3.3

Piso cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada

M² 251,72 9,20 11,04 2.778,99

5.3.4

Rodapé cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada

M 208,00 0,85 1,02 212,16

5.3.5

Rejuntamento de piso em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm

M² 251,72 7,09 8,51 2.141,63

5.3.6

Rejuntamento de rodapé em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte,

M 185,00 0,80 0,96 177,60

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70

altura até 10 cm, juntas acima de 3 até 5 mm

5.4 PEDRAS E BANCADAS 781,46

5.4.1

Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm

M 19,60 2,82 3,38 66,33

5.4.2 Divisória em placas de ardósia com

espessura de 2 cm

M² 5,13 108,52 130,22 668,05

5.4.3 Tampo/bancada em granito com

espessura de 3 cm

M² 0,63 62,28 74,74 47,08

5.5 CALÇADAS E ESTACIONAMENTO DE

AMBULANCIAS 3.908,64

5.5.1 Lastro de pedra britada M³ 4,15 21,13 25,36 105,23

5.5.2

Concreto não estrutural executado no local, mínimo 300 kg cimento / m³

M³ 9,69 35,21 42,25 409,42

5.5.3 Cimentado desempenado M² 138,41 15,20 18,24 2.524,60

5.5.4 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa M³ 8,85 - - -

5.5.5

Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura

M³ 8,85 81,91 98,29 869,39

6 ESQUADRIAS 4.096,29

6.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA 806,64

6.1.1 Batente de madeira para porta M 11,00 9,35 11,22 123,42

6.1.2 Guarnição de madeira M 45,80 1,52 1,82 83,54

6.1.3 Folha de porta lisa comum, 60 x 210 UN 2,00 45,43 54,52 109,03

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71

cm

6.1.4 Folha de porta lisa comum, 70 x 210

cm UN 1,00 45,43 54,52 54,52

6.1.5 Folha de porta lisa comum, 80 x 210

cm UN 8,00 45,43 54,52 436,13

6.2 ESQUADRIAS DE FERRO 2.519,05

6.2.1 Porta em ferro de abrir, para receber

vidro, sob medida

M² 3,36 59,30 71,16 239,10

6.2.2 Porta/portão de correr em chapa

cega dupla, sob medida

M² 12,00 59,30 71,16 853,92

6.2.3

Portão basculante em chapa metálica, estruturado com perfis metálicos

M² 24,00 42,20 50,64 1.215,36

6.2.4 Caixilho em ferro maximar, sob

medida M² 2,88 19,77 23,72 68,33

6.2.5 Caixilho em ferro tipo veneziana, sob

medida M² 6,00 19,77 23,72 142,34

6.3 FERRAGENS 770,60

6.3.1

Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta interna com 1 folha

CJ 9,00 45,43 54,52 490,64

6.3.2

Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha

CJ 5,00 45,43 54,52 272,58

6.3.3 Fechadura de centro com cilindro

para porta em UN 1,00 6,15 7,38 7,38

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72

vidro temperado

7 VIDROS 841,89

7.1 Vidro laminado temperado incolor

de 6mm M² 11,20 52,30 62,76 702,91

7.2 Vidro fantasia de 3/4 mm M² 5,68 20,39 24,47 138,98

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.450,72

8.1 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL 2.509,20

8.1.1

Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm

M 500,00 4,05 4,86 2.430,00

8.1.2

Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 40 mm, com acessórios

M 50,00 1,32 1,58 79,20

8.2 QUADROS E CAIXAS DE PASSAGEM 743,87

8.2.1 Caixa em PVC de 4´ x 2´ UN 53,00 8,25 9,90 524,70

8.2.2 Caixa em PVC de 4´ x 4´ UN 10,00 8,25 9,90 99,00

8.2.3

Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 24 DIN / 18 Bolt-on - 150 A - sem componentes

UN 1,00 100,14 120,17 120,17

8.3 CABOS 2.496,00

8.3.1

Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e

M 300,00 1,32 1,58 475,20

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73

gases

8.3.2

Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 600,00 1,65 1,98 1.188,00

8.3.3

Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 100,00 1,98 2,38 237,60

8.3.4

Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 100,00 2,32 2,78 278,40

8.3.5

Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases

M 100,00 2,64 3,17 316,80

8.4 LUMINÁRIAS 617,15

8.4.1

Luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W

UN 25,00 13,20 15,84 396,00

8.4.2 Luminária blindada, oval, de UN 3,00 13,20 15,84 47,52

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74

sobrepor ou arandela para lâmpada fluorescentes compacta

8.4.3

Lâmpada fluorescente compacta eletrônica "3U", base E27 de 25 W - 110 ou 220 V

UN 3,00 2,73 3,28 9,83

8.4.4 Lâmpada fluorescente tubular, base

bipino bilateral de 32 W

UN 50,00 2,73 3,28 163,80

8.5 INTERRUPTORES E TOMADAS 740,72

8.5.1 Interruptor com 1 tecla simples e

placa CJ 6,00 11,22 13,46 80,78

8.5.2 Interruptor com 2 teclas simples e

placa CJ 7,00 11,56 13,87 97,10

8.5.3 Interruptor com 2 teclas paralelo e

placa CJ 2,00 14,85 17,82 35,64

8.5.4 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V,

completa CJ 30,00 9,91 11,89 356,76

8.5.5 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V,

completa CJ 4,00 9,91 11,89 47,57

8.5.6 Conjunto 2 tomadas 2P+T de 10 A,

completo CJ 8,00 9,91 11,89 95,14

8.5.7 Conjunto 1 interruptor simples e 1

tomada 2P+T de 10 A, completo

CJ 1,00 9,91 11,89 11,89

8.5.8 Tomada para TV, tipo pino Jack, com

placa UN 2,00 6,60 7,92 15,84

8.6 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO 214,03

8.6.1 Disjuntor termomagnético, unipolar

127/220 V, UN 10,00 9,91 11,89 118,92

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75

corrente de 10 A até 30 A

8.6.2

Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 35 A até 50 A

UN 4,00 9,91 11,89 47,57

8.6.3

Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A

UN 2,00 19,81 23,77 47,54

8.7 APARELHOS ELÉTRICOS 129,74

8.7.1 Chuveiro elétrico de 5500 W / 220 V

em PVC UN 4,00 27,03 32,44 129,74

9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 11.983,43

9.1 ÁGUA FRIA 3.276,54

9.9.1

Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões

M 72,00 17,34 20,81 1.498,18

9.9.2

Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões

M 24,00 20,79 24,95 598,75

9.9.3

Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 60 mm, (2´), inclusive conexões

M 18,00 24,26 29,11 524,02

9.9.4

Reservatório em polietileno com tampa de rosca, capacidade de 1.000 litros

UN 3,00 48,30 57,96 173,88

9.9.5 Registro de pressão em latão fundido

cromado com UN 4,00 15,59 18,71 74,83

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canopla, DN= 3/4´ - linha especial

9.9.6

Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´

UN 4,00 20,79 24,95 99,79

9.9.7 Válvula de mictório padrão, vazão

automática, DN= 3/4´

UN 1,00 20,79 24,95 24,95

9.9.8 Válvula de descarga com registro

próprio, DN= 1 1/2´

UN 4,00 51,99 62,39 249,55

9.9.9 Torneira de boia, DN= 3/4´ UN 1,00 10,40 12,48 12,48

9.9.10 Engate flexível de PVC DN= 1/2´ UN 4,00 4,19 5,03 20,11

9.2 ESGOTO 3.322,20

9.2.1

Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN=40mm, inclusive conexões

M 18,00 17,34 20,81 374,54

9.2.2

Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN=50 mm, inclusive conexões

M 12,00 20,79 24,95 299,38

9.2.3

Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série

M 60,00 33,20 39,84 2.390,40

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77

normal, DN=100 mm, inclusive conexões

9.2.4 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x

150 x 50 mm, com grelha

UN 4,00 34,65 41,58 166,32

9.2.5 Sifão plástico sanfonado universal de

1´ UN 4,00 13,86 16,63 66,53

9.2.6 Tubo de ligação para sanitário UN 4,00 4,19 5,03 20,11

9.2.7 Tubo de ligação para mictório, DN=

1/2´ UN 1,00 4,10 4,92 4,92

9.3 ÁGUA PLUVIAL 4.768,80

9.3.1

Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN=100 mm, inclusive conexões

M 84,00 25,60 30,72 2.580,48

9.3.2 Grelha em ferro fundido para caixas

e canaletas M² 2,25 21,60 25,92 58,32

9.3.3

Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m

M 50,00 35,50 42,60 2.130,00

9.4 ACESSÓRIOS 615,89

9.4.1 Bacia sifonada de louça sem tampa -

6 litros UN 4,00 41,48 49,78 199,10

9.4.2 Lavatório de louça sem coluna UN 3,00 48,30 57,96 173,88

9.4.3 Mictório de louça sifonado auto

aspirante UN 1,00 48,30 57,96 57,96

9.4.4 Acabamento cromado para registro UN 4,00 2,32 2,78 11,14

9.4.5 Ducha higiênica com registro UN 3,00 17,34 20,81 62,42

9.4.6 Torneira para lavatório em latão UN 3,00 13,13 15,76 47,27

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78

fundido cromado, DN= 1/2´

9.4.7

Torneira de mesa para lavatório compacta, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN=1/2´

UN 1,00 13,13 15,76 15,76

9.4.8 Tampa de plástico para bacia

sanitária UN 4,00 2,05 2,46 9,84

9.4.9 Válvula de PVC para lavatório UN 4,00 1,37 1,64 6,58

9.4.10 Cuba de louça de embutir oval UN 1,00 17,34 20,81 20,81

9.4.11 Botão para válvula de descarga UN 4,00 2,32 2,78 11,14

10 COBERTURA 29.256,07

10.1 TELHADO 19.863,29

10.1.1

Fabricação e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura

KG 3.833,64 3,50 4,20 16.101,29

10.1.2

Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 6 mm

M² 330,00 9,50 11,40 3.762,00

10.2 CALHAS E RUFOS 9.392,78

10.2.1

Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m

M 290,56 21,50 25,80 7.496,45

10.2.2 Calha, rufo, afins em chapa

galvanizada nº M 50,65 31,20 37,44 1.896,34

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79

24 - corte 0,50 m

11 PINTURA INTERNA E EXTERNA 21.103,61

11.1 Tinta látex antimofo, inclusive

preparo interno M² 882,00 9,50 11,40 10.054,80

11.2 Tinta acrílica em massa, inclusive

preparo externo M² 252,00 9,50 11,40 2.872,80

11.3 Esmalte em reboco, inclusive

preparo M² 332,80 11,50 13,80 4.592,64

11.4 Esmalte em superfície de madeira,

inclusive preparo

M² 19,32 13,50 16,20 312,98

11.5 Esmalte em superfície metálica,

inclusive preparo

M² 12,56 13,50 16,20 203,47

11.6 Esmalte em estrutura metálica M² 319,47 8,00 9,60 3.066,91

12 MURO 12.404,59

12.1 ESTRUTURA 5.804,39

12.1.1 Broca em concreto armado diâmetro

de 20 cm - completa

M 27,50 26,50 31,80 874,50

12.1.2 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª

categoria em campo aberto

M³ 1,17 35,21 42,25 49,43

12.1.3 Lastro de pedra britada M³ 0,10 21,13 25,36 2,54

12.1.4 Armadura em barra de aço CA-50 (A

ou B) fyk= 500 MPa

KG 94,00 1,77 2,12 199,66

12.1.5 Armadura em barra de aço CA-60 (A

ou B) fyk= 600 MPa

KG 15,00 1,77 2,12 31,86

12.1.6 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa M³ 0,83 - - -

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80

12.1.7 Vergas, contravergas e pilaretes de

concreto armado

M³ 11,00 352,00 422,40 4.646,40

12.2 ALVENARIA 1.932,06

12.2.1

Alvenaria de bloco de concreto de vedação, uso revestido, de 14 cm

M² 65,00 24,77 29,72 1.932,06

12.3 REVESTIMENTO 1.996,80

12.3.1 Chapisco M² 130,00 3,30 3,96 514,80

12.3.2 Emboço desempenado com espuma

de poliéster M² 130,00 9,50 11,40 1.482,00

12.4 RUFO METÁLICO 1.189,34

12.4.1

Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m

M 26,00 38,12 45,74 1.189,34

12.5 PINTURA 1.482,00

12.5.1 Tinta acrílica em massa, inclusive

preparo M² 130,00 9,50 11,40 1.482,00

13 LIMPEZA FINAL 2.573,18

13.1 Limpeza final da obra M² 536,08 4,00 4,80 2.573,18

TOTAL GERAL = 233.305,55

Alti

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81

nop

ANEXO XII

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS - SP

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESF ORLANDO JOSÉ

RUA LUIZA HELWING DE FIGUEIREDO, 00 - JARDIM LUIZA - ALTINÓPOLIS, SP

SERVIÇO VALORES Peso (%) 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês

(%) Valor (%) Valor (%) Valor (%) Valor (%) Valor (%) Valor

SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 3.054,14 1,31% 100 3.054,14

ALVENARIA R$ 3.456,68 1,48% 60 2.074,01 40 1.382,67

REVESTIMENTOS PISOS E PAREDES

R$ 13.980,79 5,99% 20 2.796,16 50 6.990,40 30

4.194,24

ESQUADRIAS R$ 1.611,27 0,69% 100 1.611,27

VIDROS R$ 88,08 0,04% 100 88,08

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS R$ 3.037,40 1,30% 30 911,22 70 2.126,18

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 3.470,60 1,49% 50 1.735,30 50 1.735,30

PINTURA R$ 18.908,01 8,10% 50 9.454,01 50 9.454,01

SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.730,34 0,74% 80 1.384,27 4 69,21 4

69,21 4 69,21 4 69,21 4 69,21

FUNDAÇÕES R$ 18.469,48 7,92% 100 18.469,48

ESTRUTURA R$ 26.082,14 11,18% 30 7.824,64 70 18.257,50

ALVENARIA R$ 13.908,67 5,96% 40 5.563,47 60 8.345,20

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82

REVESTIMENTOS R$ 35.798,17 15,34% 30 10.739,45 70 25.058,72

ESQUADRIAS R$ 4.096,29 1,76% 100 4.096,29

VIDROS R$ 841,89 0,36% 100 841,89

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 7.450,72 3,19% 50 3.725,36 50 3.725,36

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS R$ 11.983,43 5,14% 60 7.190,06 25 2.995,86 15 1.797,51

COBERTURA R$ 29.256,07 12,54% 60 17.553,64 40 11.702,43

PINTURA INTERNA E EXTERNA

R$ 21.103,61 9,05% 20 4.220,72 80 16.882,89

MURO R$ 12.404,59 5,32% 100 12.404,59

LIMPEZA FINAL R$ 2.573,18 1,10% 100 2.573,18

Total R$ 233.305,55 100,00% 22.907,89 18.327,49 64.949,34 53.310,25 36.731,23 37.079,35

Acumulado 22.907,89 41.235,38 106.184,72 159.494,96 196.226,19 233.305,55

(%)

Acumulado

9,82% 17,67% 45,51% 68,36% 84,11% 100,00%

Altinópolis, 28 de Fevereiro de 2018