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Cad. 1 / Página 1049 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCAÇÃO Nº 007/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 8º, I, b, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, instituído pela Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema de deliberação remota instituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 de abril de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, a ser realizada, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 18 de agosto de 2020, terça-feira, às 14:00 horas, com a seguinte ordem do dia: 1. APROVAÇÃO DO QUADRO DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SIGA Nª 6771/2020. 2. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.8065/2020 APENSO AO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.9113/2020. ASSUNTO: Recurso contra Notificação Recomendatória nº 003/2020. INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município de Paulo Afonso e Promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Tavares. ADVOGADOS: Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, Dr. Igor Matos Montalvão, Dr. Manoel Pinto. RELATOR: Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli. VOTO VISTA: Corregedora-Geral do Ministério Público, Procuradora de Justiça Cleonice de Souza Lima. 3. RELATORIA DE PROCEDIMENTOS: RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ: 3.1. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.210859/2019, da Promotoria de Justiça de Retirolândia; 3.2. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 591.9.225976/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas; 3.3. Inquérito Civil nº 279.0.179295/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Estevão; 3.4. Inquérito Civil nº 705.0.207448/2014, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso; 3.5. Procedimento Ministerial nº 719.0.154867/2011, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra; 3.6. Inquérito Civil nº 728.0.220674/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Cabrália; 3.7. Procedimento Ministerial nº 003.0.80116/2009, da Promotoria de Justiça de Ibirapitanga; 3.8. Procedimento Ministerial nº 003.9.72184/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães; 3.9. Inquérito Civil nº 681.0.45126/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha; 3.10. Inquérito Civil nº 674.0.29078/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas; 3.11. Procedimento Ministerial nº 656.9.190463/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas; 3.12. Inquérito Civil nº 646.0.185717/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna; 3.13. Inquérito Civil nº 646.0.151230/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna; 3.14. Inquérito Civil nº 644.9.72221/2018, da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista; 3.15. Inquérito Civil nº 003.0.80682/2011, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa; 3.16. Inquérito Civil nº 593.0.210137/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Barrei- ras; 3.17. Inquérito Civil nº 007.0.29292/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus; 3.18. Inquérito Civil nº 003.0.183973/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Juazeiro; 3.19. Inquérito Civil nº 090.9.267342/2017, da Promotoria de Justiça de Itanhém; 3.20. Inquérito Civil nº 167.0.262024/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João; 3.21. Procedimento Ministerial nº 597.9.172131/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença; 3.22. Inquérito Civil nº 591.9.263345/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas; 3.23. Inquérito Civil nº 003.9.48110/2017, da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador; 3.24. Inquérito Civil nº 003.9.80664/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador; 3.25. Procedimento Ministerial nº 007.0.67672/2013, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus; 3.26. Inquérito Civil nº 003.9.197392/2018, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação - GEDHDIS; 3.27. Inquérito Civil nº 003.9.150030/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá; 3.28. Inquérito Civil nº 003.0.242620/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM; 3.29. Inquérito Civil nº 003.0.200787/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador; 3.30. Inquérito Civil nº 003.0.152682/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM;

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Cad. 1 / Página 1049TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CONVOCAÇÃO Nº 007/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da LeiComplementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 8º, I, b, do Regimento Interno do Conselho Superior do MinistérioPúblico, instituído pela Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema dedeliberação remota instituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 deabril de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e extraordinária do Conselho Superior doMinistério Público, a ser realizada, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 18 de agosto de2020, terça-feira, às 14:00 horas, com a seguinte ordem do dia:

1. APROVAÇÃO DO QUADRO DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SIGA Nª 6771/2020.

2. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.8065/2020 APENSO AO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.9113/2020.ASSUNTO: Recurso contra Notificação Recomendatória nº 003/2020.INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município de Paulo Afonso e Promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Tavares.ADVOGADOS: Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, Dr. Igor Matos Montalvão, Dr. Manoel Pinto.RELATOR: Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.VOTO VISTA: Corregedora-Geral do Ministério Público, Procuradora de Justiça Cleonice de Souza Lima.

3. RELATORIA DE PROCEDIMENTOS:

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ:3.1. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.210859/2019, da Promotoria de Justiça de Retirolândia;3.2. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 591.9.225976/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro deFreitas;3.3. Inquérito Civil nº 279.0.179295/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Estevão;3.4. Inquérito Civil nº 705.0.207448/2014, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.5. Procedimento Ministerial nº 719.0.154867/2011, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.6. Inquérito Civil nº 728.0.220674/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Cabrália;3.7. Procedimento Ministerial nº 003.0.80116/2009, da Promotoria de Justiça de Ibirapitanga;3.8. Procedimento Ministerial nº 003.9.72184/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães;3.9. Inquérito Civil nº 681.0.45126/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.10. Inquérito Civil nº 674.0.29078/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.11. Procedimento Ministerial nº 656.9.190463/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas;3.12. Inquérito Civil nº 646.0.185717/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.13. Inquérito Civil nº 646.0.151230/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.14. Inquérito Civil nº 644.9.72221/2018, da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.15. Inquérito Civil nº 003.0.80682/2011, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa;3.16. Inquérito Civil nº 593.0.210137/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Barrei-ras;3.17. Inquérito Civil nº 007.0.29292/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em SantoAntônio de Jesus;3.18. Inquérito Civil nº 003.0.183973/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Juazeiro;3.19. Inquérito Civil nº 090.9.267342/2017, da Promotoria de Justiça de Itanhém;3.20. Inquérito Civil nº 167.0.262024/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.21. Procedimento Ministerial nº 597.9.172131/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença;3.22. Inquérito Civil nº 591.9.263345/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.23. Inquérito Civil nº 003.9.48110/2017, da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador;3.24. Inquérito Civil nº 003.9.80664/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.25. Procedimento Ministerial nº 007.0.67672/2013, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sedeem Santo Antônio de Jesus;3.26. Inquérito Civil nº 003.9.197392/2018, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate àDiscriminação - GEDHDIS;3.27. Inquérito Civil nº 003.9.150030/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá;3.28. Inquérito Civil nº 003.0.242620/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.29. Inquérito Civil nº 003.0.200787/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.30. Inquérito Civil nº 003.0.152682/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;

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Cad. 1 / Página 1050TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

3.31. Inquérito Civil nº 003.0.127809/2011, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.32. Inquérito Civil nº 022.0.178605/2012 da Promotoria de Justiça de Barra do Mendes;3.33. Inquérito Civil nº 011.9.88519/2018, da Promotoria de Justiça de Andaraí;3.34. Procedimento Ministerial nº 674.9.25054/2018, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.35. Inquérito Civil nº 644.0.51015/2016, da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.36. Procedimento Ministerial nº 597.9.18204/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença;3.37. Procedimento Ministerial nº 597.9.96000/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença;3.38. Inquérito Civil nº 591.9.24190/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.39. Inquérito Civil nº 590.0.19288/2014, da 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari;3.40. Inquérito Civil nº 167.0.228956/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.41. Inquérito Civil nº 147.0.128976/2008, da 6ª Promotoria de Justiça de Irecê;3.42. Inquérito Civil nº 114.9.798/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios;3.43. Procedimento Ministerial nº 069.0.114253/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;3.44. Inquérito Civil nº 705.0.41651/2010, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.45. Inquérito Civil nº 598.0.214821/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.46. Inquérito Civil nº 521.0.149652/2010, da Promotoria de Justiça de Capela do Alto Alegre;3.47. Procedimento Ministerial nº 176.0.139068/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Santo;3.48. Inquérito Civil nº 705.9.115326/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.49. Inquérito Civil nº 705.0.110115/2015, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.50. Inquérito Civil nº 702.9.40969/2018, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;3.51. Inquérito Civil nº 699.0.182128/2008, da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba;3.52. Procedimento Ministerial nº 681.9.215565/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.53. Procedimento Ministerial nº 680.0.115052/2011, da Promotoria de Justiça de Castro Alves;3.54. Inquérito Civil nº 933.9.4242/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães;3.55. Inquérito Civil nº 708.9.188129/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeirade Freitas;3.56. Procedimento Ministerial nº 708.9.186606/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sedeem Teixeira de Freitas.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO:3.57. Inquérito Civil nº 592.0.235529/2014, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;3.58. Inquérito Civil nº 678.0.139921/2009, da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas;3.59. Procedimento Ministerial nº 003.9.20334/2019, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;3.60. Inquérito Civil nº 167.9.50487/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.61. Inquérito Civil nº 598.0.160713/2014, da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.62. Procedimento Ministerial nº 176.0.211664/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Santo;3.63. Inquérito Civil nº 598.9.150931/2019, da 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.64. Inquérito Civil nº 655.0.131774/2015, da Promotoria de Justiça de Gandu;3.65. Procedimento Ministerial nº 681.0.2350/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.66. Procedimento Ministerial nº 003.9.61614/2019, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.67. Inquérito Civil nº 003.9.238516/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;3.68. Inquérito Civil nº 646.0.178034/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.69. Inquérito Civil nº 111.9.218710/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Dias D´Ávila;3.70. Inquérito Civil nº 003.0.183061/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.71. Inquérito Civil nº 003.9.1926/2018, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.72. Inquérito Civil nº 644.0.87363/2013, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.73. Inquérito Civil nº 719.1.108178/2006, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.74. Inquérito Civil nº 644.9.110779/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Vitóriada Conquista;3.75. Inquérito Civil nº 708.9.88368/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeirade Freitas;3.76. Inquérito Civil nº 691.9.53866/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Xique-Xique;3.77. Inquérito Civil nº 090.0.89070/2017, da Promotoria de Justiça de Itanhém;3.78. Inquérito Civil nº 167.9.33517/2018, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata deSão João;3.79. Inquérito Civil nº 336.0.37616/2008, da Promotoria de Justiça de Uauá;3.80. Inquérito Civil nº 674.9.38431/2018, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.81. Procedimento Ministerial nº 644.0.95146/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.82. Inquérito Civil nº 681.0.9772/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.83. Inquérito Civil nº 167.0.7345/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João.

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RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA JUSTIÇA MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DA CUNHA:3.84. Inquérito Civil nº 003.9.133306/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.85. Inquérito Civil nº 598.0.13406/2014, da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.86. Procedimento Ministerial nº 003.0.153338/2016, do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da AtividadePolicial - GACEP;3.87. Inquérito Civil nº 699.0.24605/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba;3.88. Inquérito Civil nº 719.0.233815/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.89. Inquérito Civil nº 647.0.116927/2009, da 6ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;3.90. Inquérito Civil nº 597.0.219297/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emValença;3.91. Inquérito Civil nº 003.0.62936/2012, da Promotoria de Justiça de Uauá;3.92. Inquérito Civil nº 608.0.150247/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Jequié;3.93. Inquérito Civil nº 003.9.95133/2019, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.94. Inquérito Civil nº 699.0.63502/2008, da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba;3.95. Inquérito Civil nº 699.0.21297/2015, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emItaberaba;3.96. Inquérito Civil nº 708.9.4666/2018, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeirade Freitas;3.97. Inquérito Civil nº 167.9.11482/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.98. Procedimento Ministerial nº 597.0.144602/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sedeem Valença;3.99. Inquérito Civil nº 708.9.76778/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeirade Freitas;3.100. Inquérito Civil nº 597.9.117613/2018, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emValença.

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE:3.101. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.244404/2019, do Grupo de Atuação Especial de Defesado Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM;3.102. Procedimento Ministerial nº 003.9.40346/2018, , da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.103. Procedimento Ministerial nº 597.0.153357/2015, da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambientecom sede em Valença;3.104. Procedimento Ministerial nº 680.9.152969/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Castro Alves;3.105. Inquérito Civil nº 674.9.183529/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.106. Inquérito Civil nº 708.0.181994/2011, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;3.107. Inquérito Civil nº 003.0.64238/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Candeias;3.108. Procedimento Ministerial nº 003.9.101531/2018, da 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.109. Inquérito Civil nº 003.9.21283/2019, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.110. Inquérito Civil nº 598.9.112494/2019, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.111. Procedimento Ministerial nº 597.9.54068/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença;3.112. Inquérito Civil nº 681.0.207325/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.113. Procedimento Ministerial nº 597.9.228394/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença;3.114. Procedimento Ministerial nº 597.9.112434/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Valença;3.115. Inquérito Civil nº 088.0.119064/2011, da Promotoria de Justiça de Conde;3.116. Inquérito Civil nº 003.0.228757/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.117. Procedimento Ministerial nº 003.1.35587/2005, da 1ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa;3.118. Inquérito Civil nº 674.9.99635/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.119. Inquérito Civil nº 003.0.50641/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;3.120. Inquérito Civil nº 644.0.176776/2010, da 5ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.121. Inquérito Civil nº 003.9.30508/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.122. Procedimento Ministerial nº 003.0.197772/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Ubatã;3.123. Inquérito Civil nº 701.9.195703/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Itapetinga;3.124. Inquérito Civil nº 003.9.114310/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.125. Inquérito Civil nº 705.0.222011/2014, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA AUGUSTA ALMEIDA CIDREIRA REIS:3.126. Inquérito Civil nº 592.0.139308/2010, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;3.127. Inquérito Civil nº 035.9.131427/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;3.128. Inquérito Civil nº 035.9.141822/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;3.129. Inquérito Civil nº 003.9.66790/2020, da 3.ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.130. Inquérito Civil nº 705.9.14223/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.131. Procedimento Ministerial nº 003.0.165166/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sedeem Euclides da Cunha.

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RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA ÁUREA LÚCIA SOUZA SAMPAIO LOEPP:3.132. Procedimento Ministerial nº 035.9.16313/2020, da Promotoria de Justiça de Cachoeira;3.133. Procedimento Ministerial nº 003.9.80550/2020, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;3.134. Inquérito Civil nº 593.0.232500/2014, apenso ao Procedimento Ministerial nº 593.0.208085/2013, da 9ª Promotoria deJustiça de Barreiras;3.135. Inquérito Civil nº 597.9.113846/2019, da 3ª Promotoria de Justiça de Valença;3.136. Procedimento Ministerial nº 593.9.261639/2017, da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.137. Inquérito Civil nº 699.0.123014/2007, da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba;3.138. Inquérito Civil nº 677.9.54579/2019, da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado;3.139. Inquérito Civil nº 252.0.195692/2009, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.140. Inquérito Civil nº 052.0.173315/2016, da Promotoria de Justiça de Itambé;3.141. Procedimento Ministerial nº 003.9.114235/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.142. Inquérito Civil nº 035.9.65130/2019, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;3.143. Inquérito Civil nº 933.9.46935/2019, da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães;3.144. Inquérito Civil nº 593.0.211353/2015, da 7ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.145. Procedimento Ministerial nº 591.9.228016/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.146. Inquérito Civil nº 596.0.71175/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;3.147. Inquérito Civil nº 025.0.165635/2009, da Promotoria de Justiça de Belo Campo;3.148. Inquérito Civil nº 677.0.104034/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado;3.149. Inquérito Civil nº 719.0.235280/2016, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.150. Inquérito Civil nº 701.9.195689/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Itapetinga;3.151. Inquérito Civil nº 600.9.32061/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus.

RELATORA: EXMA. SRA. DR.ª PROCURADORA DE JUSTIÇA MÁRCIA REGINA DOS SANTOS VIRGENS:3.152. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 691.9.218086/2019, da 1ª Promotoria de Justiça de Xique-Xique;3.153. Recurso Administrativo em Inquérito Civil nº 190.0.241319/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré;3.154. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 007.9.122729/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa;3.155. Procedimento Ministerial nº 597.9.69318/2019, da 4ª Promotoria de Justiça de Valença;3.156. Inquérito Civil nº 069.0.122206/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;3.157. Procedimento Ministerial nº 263.9.173035/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Camacã;3.158. Inquérito Civil nº 933.0.28772/2011, da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães;3.159. Inquérito Civil nº 003.0.143920/2011, da Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa;3.160. Procedimento Ministerial nº 708.0.113660/2015, da 6ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.161. Procedimento Ministerial nº 003.0.33419/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência;3.162. Inquérito Civil nº 655.0.192743/2014, da 3ª Promotoria de Justiça de Gandu;3.163. Procedimento Ministerial nº 003.9.4249/2019, da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.164. Procedimento Ministerial nº 190.0.183477/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré3.165. Inquérito Civil nº 003.0.129112/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.166. Inquérito Civil nº 644.0.144245/2009, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.167. Inquérito Civil nº 646.9.148794/2019, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.168. Inquérito Civil nº 003.0.47937/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;3.169. Procedimento Ministerial nº 003.9.134267/2019, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;3.170. Inquérito Civil nº 003.1.79212/2006, da 3ª Promotoria de Justiça de Gandu;3.171. Procedimento Ministerial nº 268.0.235559/2015, da Promotoria de Justiça de Santa Teresinha;3.172. Inquérito Civil nº 596.9.55474/2017, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;3.173. Inquérito Civil nº 702.0.119124/2014, da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina;3.174. Inquérito Civil nº 590.9.250700/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari;3.175. Procedimento Ministerial nº 003.9.43265/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.176. Inquérito Civil nº 681.0.11926/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;3.177. Inquérito Civil nº 003.0.129109/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.178. Inquérito Civil nº 708.9.87909/2019, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeirade Freitas;3.179. Inquérito Civil nº 591.0.77118/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.180. Inquérito Civil nº 003.0.234046/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.181. Procedimento Ministerial nº 644.9.54829/2018, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.182. Inquérito Civil nº 340.0.230811/2016, da Promotoria de Justiça de Ubatã;3.183. Inquérito Civil nº 591.0.247069/2016, da 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;3.184. Inquérito Civil nº 646.0.229374/2012, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.185. Procedimento Ministerial nº 719.9267575/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;3.186. Inquérito Civil nº 598.9.33410/2019, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.187. Inquérito Civil nº 644.9.99084/2017, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;

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3.188. Procedimento Ministerial nº 017.0.118277/2009, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá;3.189. Inquérito Civil nº 001.0.9489/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Ilhéus;3.190. Inquérito Civil nº 003.0.208152/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.191. Procedimento Ministerial nº 647.0.123024/20014, da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;3.192. Inquérito Civil nº 069.0.14330/2011, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;3.193. Procedimento Ministerial nº 598.0.78248/2014, da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;3.194. Procedimento Ministerial nº 069.9.232626/2019, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;3.195. Procedimento Ministerial nº 094.9.201988/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;3.196. Procedimento Ministerial nº 003.9.22077/2019, da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador;3.197. Procedimento Ministerial nº 003.1.85020/2005, da 1ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa;3.198. Inquérito Civil nº 696.9.38837/2018, da 5ª Promotoria de Justiça de Candeias;3.199. Inquérito Civil nº 646.0.188107/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.200. Inquérito Civil nº 090.0.236901/2016, da Promotoria de Justiça de Itanhém;3.201. Inquérito Civil nº 003.9.192396/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré;3.202. Inquérito Civil nº 003.9.123326/2018, da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador;3.203. Inquérito Civil nº 003.0.20771/2019, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.204. Inquérito Civil nº 022.9.22058/2020, da Promotoria de Justiça Barra do Mendes;3.205. Inquérito Civil nº 644.9.108201/2018, da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;3.206. Inquérito Civil nº 003.9.137570/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.207. Inquérito Civil nº 705.0.222010/2014, da 8ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.208. Inquérito Civil nº 705.0.226510/2014, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;3.209. Inquérito Civil nº 003.9.269771/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.210. Inquérito Civil nº 608.0.63919/2012, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;3.211. Procedimento Ministerial nº 003.9.111030/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.212. Procedimento Ministerial nº 003.0.123454/2011, da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora;3.213. Inquérito Civil nº 597.9.268602/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Valença;3.214. Inquérito Civil nº 088.9.93795/2017, da Promotoria de Justiça de Conde;3.215. Inquérito Civil nº 593.0.48452/2016, da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.216. Procedimento Ministerial nº 167.0.228925/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;3.217. Inquérito Civil nº 034.0.57429/2012, da Promotoria de Justiça de Buerarema;3.218. Inquérito Civil nº 003.9.34400/2019, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;3.219. Inquérito Civil nº 003.1.19783/2004, da Promotoria de Justiça de Barra do Mendes;3.220. Procedimento Ministerial nº 003.0.1755/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi;3.221. Inquérito Civil nº 167.9.45282/2018, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata deSão João;3.222. Inquérito Civil nº 705.0.74920/2010, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI:3.223. Recurso Administrativo nº 597.9.52997/2020, da 3ª Promotoria de Justiça de Valença;3.224. Inquérito Civil nº 648.9.186547/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Itaparica;3.225. Inquérito Civil nº 674.0.224847/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;3.226. Inquérito Civil nº 090.9.221765/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;3.227. Inquérito Civil nº 597.9.115851/2018, da 3ª Promotoria de Justiça de Valença;3.228. Inquérito Civil nº 022.9.186538/2017, da Promotoria de Justiça de Barra do Mendes;3.229. Procedimento Ministerial nº 263.9.174651/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Camacã;3.230. Inquérito Civil nº 676.9.107468/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa;3.231. Inquérito Civil nº 003.0.93862/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.232. Procedimento Ministerial nº 657.0.191117/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipiaú;3.233. Inquérito Civil nº 597.9.102868/2018, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emValença;3.234. Inquérito Civil nº 035.0.251349/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;3.235. Inquérito Civil nº 593.0.238182/2014, da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.236. Inquérito Civil nº 702.9.92302/2019, da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina;3.237. Inquérito Civil nº 593.0.148865/2012, da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras.

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO RÉGIS DOURADO:3.238. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.194327/2018, do Grupo de Atuação Especial de Defesado Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM;3.239. Inquérito Civil nº 003.0.236850/2016, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.240. Inquérito Civil nº 003.9.4614/2019, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador;3.241. Inquérito Civil nº 647.0.44775/2010, da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;3.242. Inquérito Civil nº 597.9.59514/2018, da 4ª Promotoria de Justiça de Valença;

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3.243. Inquérito Civil nº 646.0.185598/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;3.244. Inquérito Civil nº 254.9.209617/2018, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Real;3.245. Inquérito Civil nº 268.9.126308/2018, da Promotoria de Justiça de Santa Teresinha;3.246. Inquérito Civil nº 003.0.216150/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador;3.247. Inquérito Civil nº 593.0.55410/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.248. Inquérito Civil nº 593.0.186122/2015, da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras;3.249. Inquérito Civil nº 021.0.62798/2016, da Promotoria de Justiça de Barra do Choça;3.250. Inquérito Civil nº 702.9.233931/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;3.251. Procedimento Ministerial nº 170.0.109449/2011, da Promotoria de Justiça de Miguel Calmon.

O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 minutos antes do início da sessão,à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE

ATO CONJUNTO N0 001/2020Disciplina a fiscalização presencial ou por meio remoto, referentes às inspeções e visitas técnicas no âmbito dos estabele-cimentos policiais, sistemas penais socioeducativos, aponta medidas técnicas e preventivas à propagação da infecção pelonovo Coronavírus - COVID-19 e orienta sobre o preenchimento dos formulários das respectivas inspeções e visitas técnicas.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial daSaúde - OMS, assim como a necessidade de adoção de medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio noâmbito da atuação funcional dos membros deste Ministério Público;

Considerando as Portarias no 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020, bem como o AtoNormativo no 013/2020, publicado em 04 de junho de 2020, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia;Considerando o Ato no 09/2020, publicado em 18 de junho de 2020, da Corregedoria Geral deste Ministério Público;

Considerando a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN NO 02/2020;

Considerando os dispositivos da Resolução CNMP no 208/2020;

Considerando que a determinação da realização ou suspensão das inspeções e visitas técnicas está no âmbito da autono-mia de cada Ministério Público, levando em consideração as peculiaridades locais e regionais;

Considerando a Nota Técnica no 03/2020-CSP que trata sobre as visitas a estabelecimentos penais (civis e militares) eestabelece que, em respeito à autonomia de cada Ministério Público e levando em consideração as peculiaridades locais eregionais, autorizou que a determinação da realização ou suspensão das visitas ficasse a cargo de cada Ministério Público;

RESOLVEM

Art. 1º Suspender, durante o período de restrição sanitária e até ulterior deliberação, as visitas a repartições policiais, civis emilitares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, as inspeções pessoais às unidades socioeducativas deinternação e semiliberdade, bem como aos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar e àsunidades executoras de medidas socioeducativas em meio aberto.

Art. 2º As atividades descritas no art. 1º deverão ser realizadas, quando necessárias, preferencialmente, por meio remoto.Parágrafo único - Na hipótese de realização de inspeção/visita técnica por meio remoto, preferencialmente, recomenda-seao membro do Ministério Público a realização da inspeção conjunta com outras instituições, executando-a excepcionalmen-te de modo individual, conforme respectivos manuais elaborados pela Unidade de Monitoramento e Execução da Pena -UMEP/MPBA, disponibilizados em sítio próprio.

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Art. 3º A realização de visitas e inspeções presenciais em estabelecimentos penais será realizada somente em casosurgentes, nos quais a presença física demonstra-se imprescindível.

§1º Recomenda-se que, na realização de inspeções e visitas presenciais, sejam observados:I - As indicações específicas da gestão prisional;II - O Protocolo de Inspeções e Visitas Técnicas Seguras, elaborado pela Unidade de Monitoramento e Execução da Pena -UMEP/MPBA, disponibilizado em sítio próprio;III - As recomendações da Nota Técnica nº 03/2020-CSP;IV - Demais medidas pertinentes que visem resguardado risco de contágio de COVID-19 tanto os membros e servidores doMinistério Público quanto igualmente a população prisional e os serviços penais lotados das unidades.

§2º Nas inspeções e visitas presenciais deve ser evitada a presença de membros e servidores inseridos nos gruposreconhecidamente de risco.

Art. 4º Na hipótese de realização de inspeção/visita técnica em estabelecimentos penais por meio remoto, recomenda-se aomembro do Ministério Público que faça uso de entrevistas exploratórias e relatos, colhidos a partir de amostra ilustrativa, deinternos e servidores dos serviços penais na unidade.

Parágrafo único. Os membros poderão formular seus questionamentos com base nas orientações contidas no item 5 daNota Técnica nº 03/2020 - CSP, "Dos pontos de atenção da visita com maior destaque na Pandemia da COVID-19", e nosdemais documentos lá indicados.

Art. 5º Após a inspeção/visita técnica, recomenda-se que os relatórios sejam devidamente instruídos com as informaçõescoletadas e preenchidos de acordo com as orientações dos Comunicados de Validação e Preenchimento dos formuláriosdas Resoluções CNMP no 20/2007 e 56/2010 da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial eSegurança Pública e Nota Técnica 03/2020 - CSP.

Art. 6º Recomendar, por fim, que as boas práticas e estratégias de atuação, já implementadas ou decorrentes do cumpri-mento desta Recomendação, sejam comunicadas à Corregedoria GeraI.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da Portaria no 519/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 06 de agosto de 2020

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral

ATO CONJUNTO Nº 002/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando que o enunciado n.º 15 do CONCRIM com sua redação ampla invadiu esfera de competência reservada à leie órgãos da administração superior do Ministério Público do estado da Bahia e gerou discussão e dúvida quanto aos limitese extensão de sua aplicação

Considerando que se difundiu, a partir do enunciado n.º 15 do CONCRIM, que os promotores estão desobrigados, semqualquer justificativa, de oferecer contrarrazões aos recursos interpostos no primeiro grau

Considerando a expressa determinação do Conselho Nacional do Ministério Público no sentido da revogação do enunciadon.º 15 do CONCRIM

RESOLVEM

Art. 1º Revogar o Enunciado n.º 15 do CONCRIM, qual seja: "o oferecimento de contrarrazões em recursos criminais peloMinistério Público, em primeira instância, é facultativo, devendo o Promotor de Justiça avaliar fundamentadamente a conve-niência da sua apresentação, sem prejuízo da ulterior manifestação do Procurador de Justiça."

Art. 2º Os processos já encaminhados para contrarrazões serão procedimentalizados na assessoria especializada, nãodevendo ser enviado qualquer outro a partir da publicação deste ato, recaindo, portanto, o dever de ofertar as contrarrazõesrecursais no primeiro grau aos promotores de justiça competentes.

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Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 06 de agosto de 2020

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral

ATO NORMATIVO Nº 029/2020Altera o Ato Normativo nº 024/2020 que dispõe sobre a organização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional doMinistério Público do Estado da Bahia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11/1996,

RESOLVE

Art. 1º O art. 3º do Ato Normativo 009/2012 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Unidade de Apoio Técnico e Administrativo:

I - prestar assessoramento administrativo e técnico-jurídico à Coordenação do CEAF, assistir na definição e viabilização desuas prioridades, projetos e atividades;

II - auxiliar na análise e elaboração de recursos, atos normativos e demais expedientes que requeiram pareceres emanifestações jurídicas da Coordenação do CEAF;

III - apoiar o acompanhamento e a avaliação da execução dessas atividades;

IV - propor, implantar e acompanhar ações que propiciem a racionalização de práticas administrativas ou a melhoria demétodos e processos de trabalho;

V - subsidiar a elaboração da proposta setorial de programação orçamentária;VI - auxiliar na elaboração do relatório setorial de gestão;

VII - colaborar na concepção e avaliação de programas e ações de modernização organizacional;

VIII - implantar e acompanhar programas e ações de modernização organizacional, no âmbito do CEAF;

IX - exercer as atividades administrativas e de apoio técnico e operacional, também nesse âmbito;

X - executar as tarefas relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição e reprografia de documentos, confor-me padrões e normas estabelecidos;

XI - proceder à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normasvigentes;

XII - elaborar os relatórios de atividades da Unidade de Apoio Técnico e Administrativo."

Art. 2º O art. 4º do Ato Normativo 009/2012 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Compete à Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação:

I - Fomentar o desenvolvimento de pesquisa de interesse institucional, voltada ao aperfeiçoamento da atuação funcional dosmembros e servidores do Ministério Público, estimulando a edição e publicação de trabalhos científicos;

II - Estimular o diálogo institucional interno para a elaboração, o desenvolvimento e a divulgação dos projetos de pesquisa;

III - Auxiliar a construção de projetos de cunho inovador orientados à atuação resolutiva do MPBA;

IV - Estimular o intercâmbio entre pesquisadores de instituições parceiras e o desenvolvimento de projetos, de formaintegrada;

V - Auxiliar a coordenação do CEAF no apoio ao processo de modernização institucional, acompanhamento de desempenhoe à formulação de perfis funcionais para instrutoria interna;

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VI - Apoiar a formação do corpo de instrutores internos da instituição e manter base de dados com informações sobre suasqualificações profissionais e cursos ministrados, assim como indicar instituições e profissionais aptos a realizar parcerias deinteresse do Ministério Público;

VII - Fomentar a formação das comunidades de prática no âmbito das atribuições de membros e servidores do MinistérioPúblico;

VIII - Disseminar estudos sobre políticas públicas baseadas em evidências, que envolvam problemas públicos relevantes parao Estado da Bahia;

IX - Oferecer informações e/ou propor normas e orientações para a concepção, realização e avaliação de pesquisas científicase para o funcionamento de grupos de estudo;

X - Elaborar os relatórios de atividades da Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação.

§1º Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação/CEAF não se destina ao apoio técnico em processos relativos ademandas concretas e pontuais.

§2º Incumbe à Coordenação do CEAF a definição das linhas de Pesquisa da Unidade, ouvido Comitê de Pesquisas e Inova-ções - COPI, de caráter consultivo.

§3º. O COPI, presidido pelo Coordenador do CEAF, será composto por um(a) Procurador(a) de Justiça, um (a) Promotores(a)de Justiça da capital, um(a) Promotor(a) de Justiça do interior, dois(uas) Servidores(as) e um membro da academia, todos comtitulação mínima de mestre, a serem designados pelo (a) Procurador(a) Geral de justiça;"

Art. 3º O Art. 13 do Ato Normativo 009/2012 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 Compete à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, pela Unidade de Padronização eGerenciamento das Bases de Informação e Produção Editorial:

I - gerenciar a base de informações estruturadas produzidas e de interesse institucional, promovendo, de forma compartilhada,a geração, consolidação e disponibilização de relatórios e informes relativos às atividades de capacitação e aprimoramentocultural e profissional do Ministério Público;

II - identificar, selecionar, e atualizar as publicações de atos e estudos técnico-jurídicos editados pelo Ministério Público,especialmente a Revista do Ministério Público, zelando pelas respectivas normas técnicas, padronização da identidadeinstitucional e qualidade do produto final;

III - supervisionar o processo de impressão, montagem e encadernação das publicações, bem como de sua disponibilizaçãopor meio eletrônico;

IV - prestar suporte de produção editorial à Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação;

V - reunir, organizar e distribuir as coleções de referência que importem ao Ministério Público, incluindo as legislações federale estadual, vigentes e revogadas, as publicações editadas ou co-editadas pelo Ministério Público, bem como as publicaçõesadquiridas por meio de compra, permuta e doação, que se façam relevantes às áreas de interesse da Instituição;

VI - executar, orientar e acompanhar as ações de normalização bibliográfica das publicações editadas ou co-editadas peloMinistério Público, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VII - elaborar os relatórios de atividades da Unidade de Padronização e Gerenciamento das Bases de Informação e ProduçãoEditorial."

Art. 4º Os Art. 20 do Ato Normativo 009/2012 passam a ter a seguinte redação:

Art. 20. Compete à Coordenação Administrativa, pela Unidade de Gestão do Serviço Voluntário:[...]

Art. 5º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmen-te aquelas contidas no Ato Normativo nº 024/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020Disciplina a residência na comarca, pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.136 da Consti-tuição Estadual, combinado com o art.15, XLIV, da Lei Complementar nº. 11, de 18 de janeiro de 1996, e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 129, § 2°, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda constitucionaln° 45/2004, impondo aos membros do Ministério Público o indeclinável dever de fixarem residência na comarca ondeexercem suas atividades;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, inciso XII, da Constituição da República, que trata da atividade jurisdicionalininterrupta, e o estabelecimento de plantões permanentes, aplicável ao Ministério Público nos termos do art. 129, § 4°, daaludida Constituição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,que disciplina a residência de membros do Ministério Público na comarca;

CONSIDERANDO a possibilidade da autorização excepcional da Procuradoria-Geral de Justiça, para que membros doMinistério Público possam residir em comarca diversa de onde exerça sua atividade;

CONSIDERANDO que os pedidos de remoção, promoção e permuta devem estar instruídos com elementos, entre outros,que comprovem a residência do membro do Ministério Público na comarca;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem parâmetros objetivos próprios às autorizações excepcionais para omembro do Ministério Público residir fora da comarca,

RESOLVEM

Art. 1º O membro do Ministério Público está obrigado a fixar residência na respectiva comarca ou localidade onde exerça suaatividade, o que se caracteriza pela moradia habitual, legal e efetiva, ressalvado o afastamento temporário, na forma da lei.

Parágrafo único. Considera-se cumprida a exigência prevista no caput deste artigo com a residência, pelo membro, emmunicípio que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana onde está localizada a sede da procuradoriaou promotoria.

Art. 2º A Procuradoria Geral de Justiça, após manifestação da Corregedoria Geral, poderá autorizar, por decisão motivada, emcaráter excepcional, a residência do membro do Ministério Público fora da comarca ou em localidade diversa da qual exerçasua atividade.§ 1º Para fins do caput do artigo 2º deste Ato Normativo Conjunto, a sede da comarca ou o local em que exerça sua atividadedeverá distar, no máximo, 115 (cento e quinze) quilômetros da localidade onde o interessado pretende fixar residência, demodo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de sua Comarca para atendimento de situações emergenciais, urgentese necessárias.§ 2º Em caso de se encontrar em risco a segurança pessoal e familiar do membro, assim apurado pelos órgãos internos ouautoridade pública integrante de instituição afeta à segurança pública, poderá ser autorizada a residência fora da comarcaou em localidade diversa da qual exerça sua atividade, pelo período necessário ao restabelecimento das condições desegurança, sem prejuízo de outras procidências correlatas.§ 3º. O membro do Ministério Público que obtiver a autorização deverá, no caso de habilitação para concurso de promoção,remoção ou permuta, apresentar prova de efetiva residência no local autorizado.§ 4º A Corregedoria-Geral do Ministério Público terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre o requerimento,podendo ser prorrogado por ato da Procuradoria Geral de Justiça, a pedido da Corregedoria-Geral.§ 5º A Procuradoria Geral de Justiça poderá indeferir a autorização com fundamento na conveniência e oportunidade doserviço, sempre tendo em vista o interesse público e deverá comunicar à Corregedoria-Geral a concessão da autorização,para fins de cadastro, acompanhamento e fiscalização da regular assistência à comarca.§ 6º A autorização não implicará pagamento de diárias, ajuda de custo ou quaisquer parcelas remuneratórias e indenizatóriasalusivas ao deslocamento.

Art. 3º O requerimento de autorização para residir fora da comarca, devidamente fundamentado, não será conhecido se:I - o interessado não estiver com o trabalho regular, inclusive quanto à disponibilidade para o atendimento ao público, àspartes e à comunidade, atestada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, e não ter sido constatado atraso injustificadode serviço no cargo anteriormente ocupado.II - desatender ao disposto no art. 2º, §1º.

Art. 4º A autorização é de caráter precário, e poderá ser revogada a qualquer momento, por ato da Procuradoria Geral deJustiça, quando se tornar prejudicial à adequada representação da Instituição, se houver atraso injustificado de serviço oupela ocorrência de falta funcional por parte do membro do Ministério Público.§1º A autorização será revogada pela Procuradoria Geral de Justiça, de ofício ou mediante representação, devendo serouvida a Corregedoria-Geral, em caso de descumprimento das disposições contidas neste Ato Normativo Conjunto, sempreque assim o exigir o interesse público ou institucional, ou ainda:

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I - enquanto estiver o interessado respondendo a processo administrativo-disciplinar;II - quando houver descumprimento de qualquer das disposições contidas neste Ato Normativo Conjunto ou na Resoluçãonº. 26/2007, do CNMP;III - em qualquer hipótese de punição disciplinar.§ 2º O pedido de revogação deverá ser fundamentado e poderá ser encaminhado pela Corregedoria Geral, pelo ConselhoSuperior e pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por membros do Ministério Público ou qualquercidadão, vedado o anonimato.§ 3º Recebendo a representação, a Procuradoria Geral de Justiça notificará o interessado, facultando-lhe o prazo de 10 (dez)dias para a defesa, ouvindo a Corregedoria Geral, em igual prazo, quando esta não for a representante.§ 4º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior, ou com o recebimento da defesa, o Procuradoria Geral de Justiça decidiráem 10 (dez) dias, cientificando o representante, o interessado e a Corregedoria Geral.§ 5º Revogada a autorização, o membro do Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para fixar residência na comarcaou localidade em que exerça sua atividade.

Art. 5º A Procuradoria Geral de Justiça cientificará a Corregedoria Geral sobre as decisões referentes à concessão daautorização para residir fora da Comarca ou da localidade onde o membro exerce a atividade de seu cargo, bem como suarevogação, para fins de cadastro, acompanhamento e fiscalização da regular assistência à comarca.Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, é obrigatório, aos referidos membros do Ministério Público, o envio derelatório detalhado de suas atividades e do cumprimento de suas funções e atribuições.

Art. 6º A residência fora da comarca ou da localidade de exercício das atividades do cargo, sem a devida autorização,constituirá prática de falta funcional, sujeita a processo administrativo-disciplinar.

Art. 7º As autorizações já concedidas deverão ser renovadas, mediante requerimento dos interessados, no prazo de 30(trinta) dias e de acordo com os termos do presente Ato Normativo Conjunto.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo, não havendo pedido de renovação ou não se adequando o membro do MinistérioPúblico ao disposto no presente Ato Normativo Conjunto, deverá este fixar residência na comarca ou localidade em queexerça a atividade do cargo, no prazo assinalado no art. 4º, §5º, comunicando à Procuradoria Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral, com a devida comprovação.

Art. 8º A Corregedoria Geral manterá o cadastro atualizado dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora daComarca.Parágrafo único. A relação nominal dos membros autorizados a residir fora da Comarca deverá ser divulgada no sítioeletrônico da Instituição, acessível ao público.

Art. 9º O membro do Ministério Público, no exercício de função eleitoral, nos noventa dias que antecederem as eleições e nosquinze que sucederem a diplomação dos candidatos, terá a sua autorização suspensa, se residente em comarca fora dazona eleitoral onde atua.

Art. 10. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,em especial o Ato n. 174, de 29 de agosto de 2005 e o Ato Normativo n. 05/2008, de 06 de junho de 2008.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral do Ministério Público

PORTARIA Nº 1232/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, espe-cialmente aquelas previstas no art. 15 da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 1996, RESOLVE instituirComissão para reformulação e reativação do CONCRIM, designando para compô-la, sem prejuízo de suas atribuiçõesordinárias, a Procuradora de Justiça Eny Magalhães Silva, que a presidirá, a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta paraAssuntos Jurídicos Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, a Corregedora-Geral Cleonice de Souza Lima, o Procurador deJustiça, Coordenador das Procuradorias de Justiça Criminais e Presidente do CONCRIM Nivaldo dos Santos Aquino, oPromotor de Justiça e Coordenador do CAOCRIM André Luis Lavigne Mota, a Procuradora de Justiça Maria Adélia BonelliBorges Teixeira, e os Promotores de Justiça Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas, Danilo Monteiro de AraújoOliveira, Luis Alberto Vasconcelos Pereira e Rita Márcia Leite Santos.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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GABINETE ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

EDITALCOMUNICAÇÕES DE ARQUIVAMENTO

A Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, no exercício de suas atribuições, RESOLVE comunicar osARQUIVAMENTOS dos seguintes procedimentos:

Protocolo nº. Interessado Assunto003.9.117665/2020 Ângela Bacellar Batista Notícia de fato003.9.37778/2020 Antônio Balbino Prazeres de Oliveira Notícia de Fato

Salvador, 05 de agosto de 2020.

Wanda Valbiraci Caldas FigueiredoProcuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no exercício de suas atribuições, RESOLVEcomunicar o ARQUIVAMENTO dos seguintes procedimentos:

Salvador, 06 de agosto de 2020.

Wanda Valbiraci Caldas FigueiredoProcuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos

SECRETARIA GERAL

PORTARIA Nº 1230/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 011,de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6770/2020, REVOGA, apedido, a partir de 31/07/2020, especificamente e exclusivamente, as designações da Promotora de Justiça ISABEL ADELAIDE DEANDRADE MOURA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal - 06º Promotor de Justiça, contidas nas Portarias nº 1673/2014,publicada no DPJ do dia 04/11/2014, nº 1719/2014, publicada no DPJ de 13/11/2014, nº 113/2016, publicada no DPJ de 23/02/2016,nº 1280/2017, publicada no DPJ de 18/08/2017 e nº 214/2018, publicada no DPJ de 16/02/2018, bem como REVOGA, integralmente,as Portarias de nº 157/2015, publicada no DPJ de 02/02/2015, e nº 2058/2016, publicada no DPJ de 16/12/2016.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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PORTARIA Nº 1231/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº6742/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça JOÃO PAULO DE CARVALHO DA COSTA, titular da 7ª Promotoria de Justiça dePorto Seguro, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar em conjunto com a Promotora de Justiça MARIANA PACHECODE FIGUEIREDO, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, a requerimento desta, no Procedimento nº0511546-07.2018.805.0080 e demais ações dele decorrentes, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira deSantana, nos termos do inc. III, do §4º, do art. 1º, do Ato Normativo nº 001/2014.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 06 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

BIANCA GEISA SANTOS SILVA, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Férias. 2018.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 08/09/2020 a 27/09/2020. SIGA nº 76899.1/2020

BRUNO DE AZEVEDO SANFRONT, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Compensação de Plantão. Transferência de 24 a28/08/2020 para gozo no período de 05/10/2020 a 09/10/2020. Deferida. SIGA nº 10791.8/2020

BRUNO DE AZEVEDO SANFRONT, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Compensação de Plantão. Transferência de 06/08/2020 para gozo no dia 06/11/2020. Deferida. SIGA nº 10790.8/2020

CLAUDIA LUIZA RIBEIRO ELPÍDIO, Promotor(a) de Justiça - SIGA nº 36202.7/2020.Trata-se de requerimento de AUTORIZAÇÃO DEAUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para o período de 10/08/2020 a 13/08/2020.O(a)interessado no afastamento colheu previamente a ciência do (a)substituto(a) legal, informando-o(a) acerca dos atos presenciaisagendados para o período de afastamento. Requerimento DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadu-al nº 11/1996 e no Ato Normativo nº 003/2019. Os atos processuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como asmedidas de urgência no período de afastamento autorizado serão praticados pelo(a) Promotor(a) de Justiça Rogério Luis Gomesde Queiroz - Salvador - GESAU - Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - 3º Promotor. O afastamento autorizado nãoimplica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.

CLAUDIA LUIZA RIBEIRO ELPÍDIO, Promotor(a) de Justiça - SIGA nº 36201.7/2020.Trata-se de requerimento de AUTORIZA-ÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO - da Promotoria de Justi-ça, para o período de 05/08/2020 a 07/08/2020. O(a)interessado no afastamento colheu previamente a c iência do(a)substituto(a) legal, informando-o(a) acerca dos atos presenciais agendados para o período de afastamento. Requeri-mento DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e no Ato Normativo nº 003/2019. Osatos processuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como as medidas de urgência no período de afastamentoautorizado serão praticados pelo(a) Promotor(a) de Justiça Rogério Luis Gomes de Queiroz - Salvador - GESAU - Grupo deAtuação Especial de Defesa da Saúde - 3º Promotor. O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuiçãoordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.

MARYJANE AUXILIADORA ALVES CALDAS COUTINHO, Procurador(a) de Justiça. Licença. Tratamento de saúde. Para operíodo de 04/08/2020 a 06/08/2020. SIGA nº 11517.2/2020

ROSA PATRÍCIA SALGADO ATANÁZIO, Promotor(a) de Justiça Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76898.1/2020

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA/BACLASSE: INQUÉRITO CIVIL - IDEA N.º 702.0.109282/2016INSTAURAÇÃO: 05/08/2020

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E RAZOABILIDADE DOS PAGAMENTOSDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PARA RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

INTERESSADOS:MUNICÍPIO DE JACOBINAPAULO SÉRGIO MACIEL O'DWYERIBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES

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INQUÉRITO CIVILPortaria nº 04/2020Origem: 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BAIDEA: 593.9.89902/2020Promotor de Justiça: João Ricardo Soares da CostaÁrea: ConsumidorObjeto: Apurar a prestação do serviço de transporte realizado por motoristas de aplicativos, Vans, e outros meios detransporte clandestino no município de Barreiras/BA.Investigados: Município de Barreiras e Motoristas/Empresas que exercem a atividade de transporte coletivo sem o devidorespaldo legal.Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Barreiras/BA(SINTRACARPAS).

Instauração de ProcedimentoIDEA: 593.9.140728/2020Origem: Promotoria de Justiça Regional Ambiental de BarreirasPromotor de Justiça: Eduardo Antônio Bittencourt FilhoÁrea: Meio AmbienteObjeto: Portaria nº 009/2020"(...) resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, baixando-se a presente portaria, com o objetivo de promover asdiligências que se afigurem necessárias ao acompanhamento do referido acordo, fiscalizando o seu integral cumprimento"Interessado: Município de BarreirasData da instauração: 05/08/2020

EDITAL DE ARQUIVAMENTO nº 05/2020COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 648.9.191753/2017

A 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 10º, §1º da Resolução n° 23/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, §1º e §4º, daResolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, vem comunicar aPEDRO ALCÂNTARA JORGE FILHO e eventuais interessados, inclusive para efeito de apresentação de recurso em 10 (dez) dias, acontar da publicação deste edital, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento Preparatório n° 648.9.191753/2017,referente denúncia sobre suposta recusa em fornecer informações pelo Presidente da Câmara de Vera Cruz-BA.

Itaparica, 06 de agosto de 2020.MÁRCIA MUNIQUE ANDRADE DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

Edital de Arquivamento Nº 04/2020

A 5ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, através da Promotora de Justiça signatária, com fundamento no art. 10,§3º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, §1º, da Resolução nº 006/2009 doColégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica a todos os eventuais interessados, inclusive para efeitode apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil Nº 035/2013, IDEA nº003.0.97829/2013, instaurado para investigar e promover as medidas legais pertinentes, no que se refere às possíveisirregularidades perpetradas pela TRANSALVADOR na inexigibilidade de licitação Nº 002/2013. Por fim, informa que o prazopara recorrer deste arquivamento no Ministério Público é de 10 (dez) dias, contado desta publicação.

Salvador, 06 de agosto de 2020.

Rita TourinhoPromotora de Justiça

EDITAL Nº 014/2020

Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS / BACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 593.9.14800/2019.

Barreiras, 05 de agosto de 2020.

MÁRCIO DO CARMO GUEDESPromotor de Justiça

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2020

Estabelece fluxo de trabalho para o processo de digitalização, conversão em eletrônico e gestão do acervo de procedimen-tos EXTRAJUDICIAIS da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina.

A PROMOTORA DE JUSTIÇA subscritora, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, no exercício de suas atribuiçõeslegais, alicerçado no quanto estabelecido nos arts. 42, parágrafo único, 75, inciso II, e 92, inciso XXVII, da Lei Complementarnº 11/1996, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 002/2020 do Ministério Público do Estado da Bahia,CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 002/2020, do dia 27 de março de 2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e daCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de agilização e sistematização do processo de digitalização e conversão do acervo daPromotoria de Justiça de físico em eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade, também, da adoção de rotina administrativa que viabilize um fluxo rápido e seguro dosexpedientes ministeriais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a conversão gradativa e tramitação digital do acervo de procedimentos extrajudiciais ativos da 5ªPromotoria de Justiça de Jacobina, bem assim o cadastramento de novos procedimentos exclusivamente como eletrônicos.

Parágrafo único - A regra do caput não se aplica a eventuais notícias de fato e procedimentos antigos que estejam conclusosexclusivamente para indeferimento ou arquivamento total.

Art. 2º - A Secretaria deverá promover a digitalização integral dos autos de cada procedimento, inclusive dos versos quecontenham informações, fazendo, em seguida, a juntada do respectivo arquivo digital, no sistema IDEA, em um únicomovimento de "Juntada", na aba "Movimento".

§1º - Caso existam movimentos já registrados no procedimento antes da presente data, estes deverão ser preservados.§2º - A digitalização e a conversão deverão ser certificadas nos autos, fazendo-se referência a esta Portaria.§3º - A conversão também deverá ser anotada na tabela de procedimentos.

Art. 3º - Realizadas com êxito as providências supracitadas, o procedimento deverá ser editado na aba "Processo/Procedi-mento", alterando-se o seu tipo de "Físico" para "Digital".

Parágrafo único - Deverá ser verificado o adequado preenchimento dos dados do procedimento, que deverão ser atualizados,especialmente os campos "objeto" e "tema", procedendo-se da mesma forma quando do cadastramento de novos feitos.

Art. 4º - Uma vez convertido o procedimento em eletrônico, os respectivos autos físicos deverão ser arquivados na Promotoriade Justiça, apondo-se em sua capa, em destaque, informação de que foi arquivado em razão de tal conversão, incluindo-se,por outro lado, como último documento de tais autos, certidão indicando a data da conversão e a posterior tramitaçãoexclusivamente na modalidade digital.

Art. 5º - Os documentos em papel recebidos pela Promotoria serão convertidos para o meio eletrônico e, a critério domembro, preservado por conveniência da instrução probatória, conforme Tabela de Temporalidade do Ministério Público doEstado da Bahia, ou, no caso de ajuizamento de ação, no prazo do § 3º, artigo 11 da Lei 11.419/2006.

§1º - Os documentos deverão ser arquivados nas pastas correspondentes, já existentes na Promotoria de Justiça porimpositivo legal, consoante normatização da Corregedoria Geral deste Ministério Público, sem prejuízo da abertura depastas específicas, caso se revele necessário para a melhor conveniência do serviço.§2º - Será registrado no verso de cada documento indicado no parágrafo anterior, após a sua digitalização e antes de serlevado ao arquivo, o número do procedimento no IDEA onde foi incluída a sua versão digitalizada.§3º - Quando da realização da juntada ao procedimento eletrônico de um documento digitalizado, este deverá ser arquivadoem pasta única, em ordem cronológica.

Art. 6º - Os documentos produzidos ou juntados deverão ser assinados eletronicamente pelo membro ou servidor, conformeo caso.

§1º - Os arquivos de áudio e vídeo serão inseridos nos autos do procedimento eletrônico mediante termo de juntadadescritivo assinado eletronicamente pelo responsável do ato.§2º - Os documentos assinados por terceiros, tais como termo de ajustamento de conduta, termo de audiência, termo dedeclaração, deverão ser digitalizados e inseridos no sistema. O original deverá ser preservado, conforme Tabela deTemporalidade do Ministério Público do Estado da Bahia, ou, no caso de ajuizamento de ação, no prazo do § 3º, artigo 11 daLei 11.419/2006

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Art. 7º - Mostrando-se impossível ou inviável a juntada no procedimento eletrônico de arquivos de documentos digitalizadosou mídias audiovisuais, estes deverão continuar depositados na Promotoria de Justiça, certificando-se tal circunstância e oseu conteúdo nos autos digitais, com as indicações necessárias, especialmente o armário/caixa/pasta onde estão localiza-dos.

§1º - Sempre que possível, os anexos de respostas que, em razão do volume, puderem tumultuar o procedimento deverãoser anexados no campo "Arquivos extra autos", o que deverá ser certificado.§2º - Aplica-se a mesma regra do parágrafo anterior aos relatórios de inteligência e outros documentos de natureza restrita,cuja juntada ao campo "movimento" deverá ser avaliada posteriormente pelo Promotor.Art. 8º - Nos termos do art. 93, inciso XIV, c/c o art. 129, §4º, ambos da Constituição Federal, deverão os servidores praticar osatos de "mero expediente sem caráter decisório" que consistam na expedição de ofícios e notificações, sempre que houverpronunciamento expresso nos autos.

§1º - O ato ordinatório, que constará a expressão "de ordem" e a referência à presente portaria, servirá exclusivamente paradar conhecimento ao destinatário do teor do pronunciamento, cuja cópia o acompanhará.§2º - Sempre que possível, o ato de comunicação deverá reproduzir, da maneira mais fidedigna possível, o quanto dirigidoao destinatário no pronunciamento do membro.§3º A delegação não se aplicará, em regra, quando o documento tiver como destinatário membro de Poder e dos órgãos queconstituem funções essenciais à Justiça, competindo essa avaliação, em cada caso, ao membro que preside o procedi-mento.§4º - Nas solicitações encaminhadas a órgãos, entidades, pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, deverá ser recomenda-do que a resposta seja efetuada na forma digital, via e-mail institucional, ou por meio de dispositivos de armazenamento dedados, dentre outros meios destinados ao protocolo eletrônico de documentos.

Art. 9º. Em vista da disciplina legal contida na Resolução 199/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público, nos arts. 4º,§1º, e 13, §1º, da Resolução CNMP nº 174/2017, nos arts. 3º, §1º, e 18, §8º, da Resolução nº 181/2017, nos arts. 77, incisoV, 246, inciso V, 270 e 274, parágrafo único, do CPC, e nos arts. 201, §3º, e 367, do CPP, as comunicações direcionadas ainteressados e investigados dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico (correio eletrônico, whatsapp ou equivalenteetc) ou por via telefônica, com a respectiva comprovação nos autos virtuais (juntada de cópia da mensagem enviada oucertidão).

§1º Para se viabilizar tais comunicações, deve-se cadastrar e atualizar no IDEA, tanto no atendimento inicial quanto emcontatos subsequentes, o maior número possível de meios de contato dos interessados e investigados (endereços, correioeletrônico, telefone, whatsapp ou equivalente etc).§2º Durante o atendimento ao cidadão em matéria pertinente às atribuições da 5ª Promotoria de Justiça, deverá o servidoratendente, ao final, deixar consignado o seguinte no respectivo termo:

"Fica o(a) cidadã(o) cientificado(a) de que as futuras comunicações relativas ao presente atendimento serão realizadaspreferencialmente por via telefônica ou meio eletrônico, através dos contatos ora informados, sendo seu dever mantê-losatualizados perante o Ministério Público, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações a eles direcionadas,ainda que já não mais os utilize. Fica cientificado(a), também, de que a tramitação dos procedimentos ministeriais pode seracompanhada acessando-se o site do Ministério Público do Estado da Bahia (www.mpba.mp.br), clicando na aba "consultade processos", onde deverão ser informados os dados pertinentes".

Art. 10 - Para o controle do fluxo dos procedimentos eletrônicos, especialmente para se saber se estão pendentes aomembro, aos servidores ou em diligência (andamento), dever-se-á fazer uso da ferramenta "Mesa de Trabalho", da ferra-menta "Tarefas", disponível na tela inicial do IDEA, bem assim, no "Módulo Finalístico", da aba "Consulta", através do"Monitoramento por Órgão/Unidade", aplicando-se os filtros disponíveis.

Art. 11 - No que pertine às diligências determinadas nos procedimentos eletrônicos, quando do cadastramento do respec-tivo movimento, deverá ser preenchido, sempre que possível, o campo "Controle de Prazo", para que o próprio sistema, findoo prazo concedido ao destinatário responsável pela diligência, possa emitir alerta de sua expiração.

Art. 12 - Considerando que a extração mensal do RAF - Relatório de Atividades Funcionais se faz pelo sistema IDEA, todosos dados relativos a processos, procedimentos, e outras atividades pertinentes deverão ser devidamente lançadas nosistema.

Art. 13 - A remessa de procedimento extrajudicial eletrônico a órgão de execução do Ministério Público que não tenha aderidoao extrajudicial eletrônico será feita mediante movimento de encaminhamento ao órgão interno destinatário, registrado nosistema IDEA, sendo imprescindível o envio, por meio físico, de ofício, acompanhado da capa do procedimento.Parágrafo único - A remessa do procedimento extrajudicial eletrônico ao Conselho Superior do Ministério Público ocorreráatravés da tramitação eletrônica.

Art. 14 - Deverá a secretaria manter atualizada a planilha de procedimentos, independentemente do registro pelo IDEA.

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Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Promotor de Justiça.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Jacobina, 30 de Julho de 2020

Milena Moreschi de AlmeidaPromotora de Justiça

Idea 657.9.102422/2017Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVIL

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Una/BA, com fundamento nos artigos 127caput e 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d" da LeiComplementar do Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. Da Resolução23 do CNMP e segundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando tramitar nessa Promotoria de Justiça notícia de fato relativa à ausência de transparência por parte da Prefeitura deBarra do Rocha da Lei de transparência;

Considerando que segundo análise técnica do sitio eletrônico da Prefeitura de Barra do Rocha realizada por técnicos do CAOPAM- MPBA há pontos cuja melhoria se mostra essencial para o pleno atendimento dos dispositivos concernentes à transparêncianas contas públicas;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAURARo presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacionaldo Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procurado-res de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto inicial a apuração de possível descumprimento por parteda Prefeitura de Barra do Rocha da Lei de Transparência, notadamente através de seu website oficial ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local visível de costume, e encaminhamento da presente portariaà Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;

Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:

1. Oficie-se à Prefeitura de Barra do Rocha encaminhando análise técnica do CAOPAM sobre o website, para que providencie asua adequação no prazo de 20 (vinte) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.

04 de agosto de 2020.

Alicia Violeta Botelho Sgadari PasseggiPromotora de Justiça

Idea 657.9.118013/2018Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVIL

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Una/BA, com fundamento nos artigos 127caput e 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d" da LeiComplementar do Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. Da Resolução23 do CNMP e segundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando ter tido conhecimento através da representação que ensejou a notícia de fato sob n. 657.9.118013/2018acerca de possíveis violações dos princípios da moralidade e da impessoalidade com a contratação direta da agência deintegração IEL para captação e seleção de estagiários para as várias secretarias do município de Ipiaú ;

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Considerando que instado a se manifestar o município sustenta a legalidade da contratação e da forma de seleção;Considerando reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e ainda aquela encontrada sobretudo no âmbitodos Tribunais Regionais Federais, bem assim parecer jurídico detalhado em procedimento que tramitou no Tribunal deContas dos Municípios, e ainda, a Instrução Normativa n. 243 de 12 de dezembro de 2019 no âmbito federal, que assume oscontratos com agências de integração como submetidos à Lei 8.666;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAU-RAR o presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conse-lho Nacional do Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto inicial a apuração de possívelviolação dolosa a princípios da Administração Pública, notadamente o da moralidade e o da impessoalidade, através dacontratação direta do IEL, agência de integração, e, especialmente pela ausência de observância de princípios daimpessoalidade na seleção de dezenas de estagiários para o desenvolvimento de suas funções em vários setores daPrefeitura Municipal de Ipiaú ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local vide costume, e encaminhamento da presente portariaà Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;

Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:

1. Junte-se parecer jurídico no bojo de Procedimento do TCM e instrução normativa do Governo Federal (n. 243/2019);

2. Oficie-se ao IEL para requisitando informações no prazo de 10 (dez) dias acerca do procedimento de captação deestagiários para o município de Ipiaú, devendo remeter cópias dos procedimentos de seleção e notas dos inscritos eaprovados - mesmo que através da análise curricular e entrevista se houver. Requisite-se ainda esclarecimentos sobre aparticipação de agentes públicos nesse processo de captação e escolha;

3. Oficie-se ao Município de Ipiaú para que informe os nomes, lotação, datas de ingresso e saída, e ainda nível de escola-ridade dos estagiários contratados por meio do referido agente. Prazo de 15 dias.

4. Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.

04 de agosto de 2020.

Alicia Violeta Botelho Sgadari PasseggiPromotora de Justiça

EDITAL Nº 002/2020

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL - 5º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.222133/2018Tipo de ato: prorrogação do Procedimento Administrativo por mais um ano, considerando a necessidade de realização dediligências imprescindíveis.Data da Prorrogação: 03/08/2020

Salvador, 05 de agosto de 2020.Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

EDITAL Nº 012/2020 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO

Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -GEIDEF - 10ª Promotoria de Justiça da Cidadania.Nº IDEA: 003.9.51080/2020.Prorrogação de prazo de conclusão de Notícia de Fato, por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 11, da Resolução nº174/2017.Data de prorrogação: 31 de julho de 2020.

Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho.Promotora de Justiça.

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Edital nº 013/2020Origem: GEIDEF -10ª Promotoria de Justiça da CidadaniaÁrea: CidadaniaSubárea: IdososTipo de ato: instauração de Procedimento Administrativo nº 003.9. 103045/2020.Objeto: apurar situação de vulnerabilidade social do idoso José Paulo Moreira da Hora.Data da instauração: 31/07/2020

Salvador, 05 de agosto de 2020.

Adelina de Cássia Bastos Oliveira CarvalhoPromotora de Justiça

Edital nº 008/2020Origem: GEIDEF -1ª Promotoria de Justiça da CidadaniaÁrea: CidadaniaSubárea: Pessoa com deficiênciaInquérito Civil nº 003.9.73399/2018Objeto: Investigação Governo do Estado -Departamento Estadual de TrânsitoTipo de ato: Prorrogação do prazo de tramitação -um ano.Data da instauração: 21/03/2019

Salvador, 05 de agosto de 2020.

Railda Rodrigues Suzart1ª Promotoria de Justiça da Cidadania

EDITAL N° 033/2020 - GEDHDIS - Direitos Humanos

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO - GEDHDIS,por intermédio da 48ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital, no uso de suas atribuições legais, nos termos doartigo 13 da Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aINSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA n° 003.9.141008/2020, com o objetivo de fazer gestão junto aoMunicípio de Salvador/BA, no sentido de averiguar a possibilidade de inserção do Interessado Luis Gustavo Gomes Santos,em algum benefício da rede SUAS, em razão da situação de vulnerabilidade social em que se encontra.

Salvador, 06 de agosto de 2020.

Grace de Menezes Campelo ApolonisPromotora de Justiça

A 2ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, através do seu Promotor de Justiça, Rodrigo Rubiale, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, §1º e §4º,da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia,COMUNICA à Sra PAULA GAMA SILVA CONCEIÇÃO, na rua Alto do Gravatá, na Cidade de Cachoeira e a todos a queminteressar possa O ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo Eletrônico tombado sob o nº 035.9.9645/2020 , instau-rado para zelar pelo acautelamento dos direitos e das garantias legais asseguradas ao idoso ANTONIO NASCIMENTO. Noensejo, fica os interessados ciente de que, nos termos do art. 26 § 5º, da Resolução n. 06/2009, do Conselho Superior doMinistério Público, "até que seja homologada ou rejeitada a manifestação de declínio de competência, pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ounão, apresentar razões escritas ou juntar documentos, que serão colacionados aos autos, para apreciação, nos termos doart. 9º, § 2º, da Lei nº 7.347/58".

Cachoeira, 06 agosto de 2020

RODRIGO RUBIALEPROMOTOR DE JUSTIÇA

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4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.0.167670/2014 - Notícia de Fato

EDITAL N° 020/2020

O Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 4º, I, da Resolução n° 174/2017, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público,comunica a potenciais interessados, o arquivamento da Notícia de Fato tombada sob o n° 592.0.167670/2014, na qual seregistrou, através de denúncia anônima, suposto desmatamento de grandes proporções ocorrido na Fazenda Cachoeirinha,situada no Povoado de Cachoeirinha, município de Senhor do Bonfim-BA. Em virtude de decisão proferida em 23/04/2020,os autos serão arquivados em definitivo, salvo se, no curso do prazo legal, sobrevier recurso interposto pelo legítimointeressado, ex vi do disposto no art. 5°, § 2°, da Resolução n° 06/2009, oriundo do egrégio Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, segundo o qual "do indeferimento da representação de que trata o caputdeste artigo caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez)dias, contados da data em que o representante ou requerente tomar ciência da decisão".

Senhor do Bonfim, 03 de agosto de 2020.

IGOR CLÓVIS SILVA MIRANDAPromotor de Justiça

Edital de Prorrogação de prazo de Notícia de FatoIDEA nº 712.9.49357/2017

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA por intermédio da Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 3º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO, por mais 90 (noventa)dias, da NOTÍCIA DE FATO registrada no IDEA sob o número 712.9.49357/2017, em razão da necessidade de coleta deinformações atualizadas e complementares.Serrinha/BA, 06 de agosto de 2020.

Severina Patricia FernandesPromotora de Justiça

4ª Promotoria de Justiça de AlagoinhasEDITAL N° 015/2020

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS, BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO de prazo de conclusão, pelo período de 01 (um) ano, do Procedi-mento Administrativo abaixo indicado, tendo em vista que ainda restam diligências a serem realizadas:

Alagoinhas, Bahia, 06 de agosto de 2020

TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHOPromotora de Justiça em Substituição

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.68975/2020 - Procedimento preparatório

EDITAL N° 69/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do procedimentopreparatório tombado sob o n° 592.9.68975/2020, instaurado ao fito de verificar possíveis ofensas aos princípios da admi-nistração pública e eventual dano ao erário decorrente da admissão, pela Câmara de Vereadores do Município de Senhor do

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Bonfim, das pessoas de Jadson Felipe de Souza Mangabeira e Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno para ocupação decargos comissionados da referida Casa Legislativa. Em virtude da decisão proferida, o expediente será remetido ao crivo dovenerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada a promoçãode arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentarrazões escritas ou juntar documentos, os quais serão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado,na forma da lei.

05 de agosto de 2020.

RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRTIO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suasatribuições constitucionais e legais (art. 129, VIII, da Constituição Federal, art. 26, I, da Lei Federal nº 8625/93 e art. 2º, §§ 4ºe 5º da Resolução Nº 23/2007 - CNMP) instaura o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILOrigem: Promotoria de Justiça de UauáIDEA nº: 336.9.172967/2017 (Portaria 05/2020)Data de Instauração: 05 de agosto de 2020Objeto: Ausência de prestação de contas do convênio 203/2016 - Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) e Secre-taria de Desenvolvimento Rural (SDR) X Associação Comunitária Agropastoril da Faz. Lagoa do João FerreiraInvestigados: Associação Comunitária Agropastoril da Faz. Lagoa do João Ferreira - Janecleide de Santana Silva

Uauá, 06 de agosto de 2020

MARCELO CERQUEIRA CÉSARPromotor de Justiça em Substituição

EDITAL Nº 009/2020 - ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO MINISTERIALORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: PESSOA COM DEFICIÊNCIACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA A GILDETE DAMASCENO COSTA E A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO nº 003.9.146691/2017.

Salvador, 06 de agosto de 2020.

Railda Rodrigues Suzartpromotora de justiça

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 006/2016 IDEA Nº 712.0.196679/2016R.H.trata-se de procedimento administrativo preparatório de inquérito civil, instaurado por meio da Portaria nº 006/2016 e a partirda Recomendação nº 002/2016, editada pela Procuradora Geral de Justiça, com o objetivo de verificar o cumprimento dosditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) no último exercício de mandato doPrefeito Municipal de Serrinha.Foram determinadas as seguintes diligências (fls. 03 e 10): expedição de ofício ao Prefeito do Município de Serrinha, paraque informasse tanto os dados e documentos relativos à assunção de obrigações novas, nos últimos quadrimestres domandato, como também aqueles existentes acerca da regularidade do pagamento de despesas de caráter continuado; aexpedição de ofício à Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para que informasse se foi constatadodescumprimento do artigo 42 da LRF pelo então gestor do Município de Serrinha em 2016.A Procuradora Assessora do Município respondeu ao ofício (fl. 15), informando que, segundo a prestação anual de contas,foram apontadas falhas durante o período de 2016, no item "Restos a pagar x Disponibilidade financeira". Anexou a cópia doparecer prévio elaborado pelo TCM, aduzindo que houve descumprimento do artigo 42 da LRF.O parecer prévio do TCM indica que houve o descumprimento do artigo 42 da LRF "pois a disponibilidade financeira deR$1.868.463,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três 1 reais) é insuficiente paracobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16 (vinte milhões, oitocentos eoitenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos)".Determinou-se a expedição de ofício ao ex-Prefeito do Município de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, para que se manifes-tasse sobre os fatos narrados.

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Em sua resposta, Osni Cardoso de Araújo afirmou que não conseguiu, ainda, reunir a documentação necessária paraapresentar sua manifestação. Requereu a concessão de mais 20 (vinte) dias, contados em dias úteis.É o relatório.Considerando a necessidade de conclusão das providências determinadas, prorrogo por mais 1 (um) ano o prazo paraconclusão do presente procedimento. Publique-se.Considerando, ainda, que o investigado requereu a dilação do prazo em junho de 2019 e, tendo em vista o cumprimento docontraditório e da ampla defesa, fixo novo prazo, de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para suamanifestação acerca dos fatos em apuração.

Serrinha, 23 de julho de 2020.

LETÍCIA QUEIROZ DE CASTROPromotora de Justiça

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA, por intermédio da Promotora de Justiça titular que a este Edital subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 20, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio deProcuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, considerando a necessidade de adoção de providênciasinvestigativas, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO, por mais umano, do prazo de conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil IDEA nº 712.9.47172/2017, que apura "supostaviolação do art. 37, caput, da Constituição Federal e do enunciado nº 13 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federalpelo Poder Executivo do Município de Barrocas-BA, na gestação do Prefeito José Jailson Lima Ferreira".

Serrinha/Ba, 23 de julho de 2020.

Letícia Queiroz de CastroPromotora de Justiça

EDITAL Nº 015/2020Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS / BACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº593.9.29557/2018.

Barreiras, 06 de agosto de 2020.

MÁRCIO DO CARMO GUEDESPromotor de Justiça

EDITAL Nº 44/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARIPIRANGA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixosubscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 1º e 2º, II, da Resolução n.º 23/2007, do Egrégio ConselhoNacional do Ministério Público, e arts. 1º e 3º, II, da Resolução n.º 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar aINSTAURAÇÃO do INQUÉRITO CIVIL nº 11/2020 (IDEA Nº 212.9.139222/2020), que tem por objeto apurar possíveis irregu-laridades nas contratações da Associação de Coleta Seletiva e Catadores de Materiais Recicláveis do Estado da Bahia -ASCOSEBA, inscrita no CNPJ de n.º 15.260.486/0001-74, sediada à Rua Manoel Tolentino de Cerqueira, S/N, Centro, Abaré/BA, CEP n.º 48.680-000, por meio da dispensa de licitação n.º 002/2017, no valor de R$ 533.712,39 (quinhentos e trinta e trêsmil, setecentos e doze reais, e trinta e nove centavos), formalizada no bojo do processo administrativo n.º 006/2017, e dadispensa de licitação n.º 055/2017, no valor de R$ 1.847.824,92 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos evinte e quatro reais, e noventa e dois centavos), formalizada no bojo do processo administrativo n.º 042/2017, celebradaspelo Município de Paripiranga/BA, na atual gestão do prefeito Justino das Virgens Neto (2017-2020), referente à coleta deresíduos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de resíduos.

Paripiranga/BA, 06 de agosto de 2020

KERGINALDO REIS DE MELOPromotor de Justiça

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EDITAL Nº 016/2020Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS / BACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº593.9.79309/2017.

Barreiras, 06 de agosto de 2020.

MÁRCIO DO CARMO GUEDESPromotor de Justiça

EDITAL Nº 018/2020Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS / BACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº593.9.67235/2017.

Barreiras, 06 de agosto de 2020.

MÁRCIO DO CARMO GUEDESPromotor de Justiça

EDITAL Nº 009/2020 - ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO MINISTERIALORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA A GILDETE DAMASCENO COSTA E A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO nº 003.9.146691/2017.

Salvador, 06 de agosto de 2020.

Railda Rodrigues Suzartpromotora de justiça

ORIGEM: 1ª PJ IPIAÚPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA Nº 657.9.77600/2020ÁREA: IDOSOOBJETIVO: promover as diligências que se afigurarem necessárias, oportunamente, para acompanhamento da idosaIZAULINA ILOZ DE JESUS, no que tange a possível situação de risco

RAFAELLA SILVA CARVALHOPROMOTORA DE JUSTIÇA

IPIAÚ/BA, 04 DE AGOSTO DE 2020.EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça subscrita,nos termos do art. 9º da Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada no Diário da Justiçade 07.11.2007, e do art. 20 da Resolução n. 06 do Colégio de Procuradores do Ministério Público deste Estado, publicada noDiário do Poder Judiciário de 06.06.2009, prorroga por 1 (um) ano a contar desta data, ante a imprescindibilidade derealização de diligências instrutórias, o prazo para conclusão dos Inquéritos Civis abaixo:

Inquérito Civil nº 167.0.36295/2018, que tem por objeto "Supostas irregularidades referentes à Vigilância em Saúde, Assis-tência Farmacêutica, Assistência Médica e Alta Complexidade de Itanagra constantes no Relatório da Auditoria SUS/Bahia nº2663";Inquérito Civil nº 167.0.36296/2018, que tem por objeto " Assunto: Supostas irregularidades referentes à estrutura

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Cad. 1 / Página 1072TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e ausência de criação, funcionamento e dotação orçamentária relativos aoConselho Municipal de Saúde de Itanagra.

Mata de São João, 06 de agosto de 2020.

Andréa Lemos FontouraPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.18647/2017 - Procedimento Administrativo

EDITAL N° 021/2020

O Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 13 da Resolução n° 174/2017, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público,comunica a potenciais interessados, o arquivamento do Procedimento Administrativo tombado sob o n° 592.9.18647/2017,no qual se registrou, através de notícia anônima, que os atuais proprietários de lotes, terrenos e demais imóveis circunvizinhosà 19ª COORPIN, estavam pleiteando na justiça a regularização daquelas áreas através de ações de usucapião. Em virtudede decisão proferida em 23/04/2020, os autos serão arquivados em definitivo, salvo se, no curso do prazo legal, sobrevierrecurso interposto por legítimo interessado, ex vi do disposto no art. 5°, § 2°, da Resolução n° 06/2009, oriundo do egrégioColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, segundo o qual "do indeferimento da repre-sentação de que trata o caput deste artigo caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivasrazões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o representante ou requerente tomar ciência da decisão".

Senhor do Bonfim, 06 de agosto de 2020.

IGOR CLÓVIS SILVA MIRANDAPromotor de Justiça

EDITAL N.º 13/2020

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPETINGA, através de seu Promotor de Justiça, GEAN CARLOS LEÃO, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, e do art. 26, §1º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico da Bahia, FAZ SABER a todos os possíveis interessados que do presente Edital tiverem conhecimento, inclusivepara efeito de eventual recurso e apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Proce-dimento Administrativo de Acompanhamento IDEA nº 701.9.23784/2020, instaurado com o objetivo de acompanhar o cumpri-mento de TAC firmado pela Panificadora Dona Zinha, no município de Itapetinga.

Itapetinga, 06 de agosto de 2020.Gean Carlos LeãoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 13/2020

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.013/2020IDEA: 674.9.239501/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de M. J. R. S. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1073TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDITAL Nº 14/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.014/2020IDEA: 674.9.239615/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de E. M dos S. bem como a analisar a necessidadede aplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 15/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.015/2020IDEA: 674.9.239829/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de R. S. M. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 16/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.016/2020IDEA: 674.9.185416/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar os fatos noticiados no bojo da denúncia registrada no disque direitos humanos sob o n° 2132485.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 17/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.017/2020IDEA: 003.9.174218/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar os fatos noticiados no bojo da denúncia registrada no disque direitos humanos sob o n° 1178730.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 18/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.018/2020IDEA: 674.9.222009/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de R. dos S. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1074TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDITAL Nº 19/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.019/2020IDEA: 674.9.240237/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de G, S. de J. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 020/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.020/2020IDEA: 674.9.226854/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de I. J. S. A. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 021/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.021/2020IDEA: 674.9.225113/2019Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social de A. V. S. S. bem como a analisar a necessidade deaplicação de medidas protetivas em seu favor.Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 022/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BACONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.022/2020IDEA: 674.9.9590/2020Data da Conversão: 06/08/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar a suposta prática de erro médico noticiada por Marluce Almeida Santos Cardoso.

Alagoinhas-BA, 06 de agosto de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 014/2020 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO

Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -GEIDEF - 10ª Promotoria de Justiça da Cidadania.Nº IDEA: 003.9.61829/2020.Prorrogação de prazo de conclusão de Notícia de Fato, por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 11, da Resolução nº174/2017.Data de prorrogação: 25 de maio de 2020.

Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho.Promotora de Justiça.

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Cad. 1 / Página 1075TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Edital nº 010/2020 - Prorrogação de Procedimento Preparatório para Inquérito Civil

Origem: GEIDEF - 1ª Promotoria de Justiça da CidadaniaÁrea: CidadaniaSubárea: Pessoa com deficiênciaProcedimento Preparatório para Inquérito Civil nº 003.9.75974/2020Objeto: Garantir, às pessoas surdas, acesso à informação, por meio de Libras, sobre os cuidados que devem ser tomadosdurante a pandemia Covid-19Tipo de ato: Prorrogação de Procedimento Preparatório para Inquérito CivilData da instauração: 04/08/2020

Salvador, 06 de agosto de 2020.Railda Rodrigues Suzart1ª Promotoria de Justiça da Cidadania

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇU

INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 699.0.21753/2016ÁREA: MEIO AMBIENTEData da Instauração: 06/08/2020ASSUNTO: Verificar a ocorrência de danos ambientais decorrentes da atividade de mineração e respectiva responsabilização.INVESTIGADO: MATHEUS SANCHES SOUZA.

Itaberaba, 06 de agosto de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇU

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.243499/2012O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente àAGROPECUÁRIA TRÊS MENINAS, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.243499/2012.

Itaberaba, 06 de agosto de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILEdital nº 018/2020 - Prorrogação do prazo de tramitação de Inquérito Civil

ORIGEM: GEIDEF - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DA CAPITAL - 3º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoInquérito Civil IDEA nº 003.0.47873/2015Tipo de ato: prorrogação do Inquérito Civil por mais 01 (um) ano, considerando a necessidade de realização de diligênciasimprescindíveis.Data da Prorrogação: 31/07/2020

Salvador, 06/08/2020Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

Instauração de Inquérito Civil nº 223.9.122530/2019ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PINDOBAÇU-BA.Data: 29/11/2019Objeto: Verificar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pindobaçu/BA, especialmente quanto ao funcionalismo público.Investigado(s): Prefeitura Municipal de Pindobaçu/BA

Edital 08/2020 - Instauração de Procedimento AdministrativoÁrea: InfânciaOrigem: 2ª Promotoria de Justiça de BarraIDEA nº 675.9.140361/2020

Romeu Gonsalves Coelho FilhoPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 1076TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDITAL N.º 005/2020 - GACEP

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Marcelo Santos Aguiar, no exercício dasatividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial - GACEP-MP/BA, comunica, atodos os interessados, a prorrogação dos procedimentos a seguir relacionados:

Instauração de Procedimento Administrativo

Origem: 5ª Promotoria de Justiça de ValençaÁrea: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo - IDEA: 597.9.138895/2020Data da Instauração: 05 de agosto de 2020Assunto: garantir o acompanhamento das medidas de proteção para desintoxicação por uso de drogas em relação a menor.

Dra. Fernanda Carolina Pataro de QueirozPromotora de Justiça.

Origem: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 06/2020Área: SAÚDEProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.152840/2019Objeto: Apurar a suposta falha no serviço prestado pelo Hospital e Maternidade Luiz Argollo (HMLA) no atendimento dacidadã Nádia Santos da Paixão.Local: Município de Santo Antônio de Jesus-BAData de Instauração: 04/08/2020

Thiago Cerqueira FonsecaPromotor de Justiça

Área: EDUCAÇÃO

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça queabaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º, inciso I, da Resolução n° 174/2017 do CNMP, vempor meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVONº. 600.9.216949/2019, que tem por objeto apurar supostas inconsistências no transporte escolar municipal, apontadaspelo Observatório Social do Brasil em Santo Antônio de Jesus (OSSAJ)

Santo Antônio de Jesus, 06 de agosto de 2020.Thiago Cerqueira FonsecaPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 1077TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDITAL nº 056/2020 - MEIO AMBIENTE

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS/BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10, §1º e §3º daResolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §1º e §5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procura-dores de Justiça do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, inclusive para efeito de,no prazo de 10(dez) dias, eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos junto ao Conselho Superiordo Ministério Público, COMUNICAR o ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL registrado no IDEA sob o número 003.0.79949/2010, que teve por objeto a notícia de possíveis danos ambientais, decorrentes de descumprimento de condicionantes dalicença de operação de empreendimento, de responsabilidade da empresa Caraíbas Metais S.A., posteriormente incorpo-rada à pessoa jurídica PARANAPANEMA S/A.

Candeias/BA, 06 de agosto de 2020.

Cecília Carvalho Marins DouradoPromotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 003/2020

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL - 5º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.87653/2014Tipo de ato: prorrogação do Procedimento Administrativo por mais um ano, considerando a necessidade de realização dediligências imprescindíveis.Data da Prorrogação: 03/08/2020

Salvador, 06 de agosto de 2020.Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

Promotoria de Justiça de EncruzilhadaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (910003)IDEA nº 113.9.208431/2019Área: Moralidade AdministrativaObjeto: Apurar possível omissão do Município de Ribeirão do Largo em relação ao pagamento de adicional de insalubridadeaos Agentes de Combate a Endemias e do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.Investigado: Município de Ribeirão do LargoData da Instauração: 06 de agosto de 2020.

Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

Promotoria de Justiça de EncruzilhadaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (910033)IDEA nº 113.9.18843/2017Área: Infância e JuventudeObjeto: acompanhar a situação familiar da criança K. R. C.Data da Instauração: 1º de abril de 2020.

Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

Promotoria de Justiça de EncruzilhadaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (910003)IDEA nº 003.9.51181/2019Área: Meio AmbienteObjeto: suposto esgotamento e/ou captação irregular de água do Rio Mogerona, sem a devida outorga.Data da Instauração: 06 de agosto de 2020.

Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

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Cad. 1 / Página 1078TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Promotoria de Justiça de EncruzilhadaPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (910033)IDEA nº 113.9.107539/2020Área: Infância e JuventudeObjeto: companhar a situação familiar da criança T. R. da S.Data da Instauração: 25 de junho de 2020.

Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

Procedimento InvestigatórioAutos IDEA nº 692.9.141403/2020Interessado(a): a SociedadeObjeto: apurar aparentes ilicitudes em contratações públicas no município de Guanambi.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO:Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Monte SantoÁrea: IdosoProcedimento Administrativo de IDEA n. 176.9.141439/2020Objeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;Data de Instauração: 06 de agosto de 2020Vítima: Ana Barbosa dos SantosInvestigado: Marivan Barbosa Dantas

EDITAL DE ARQUIVAMENTONOTÍCIA DE FATO Nº IDEA: 718.9.157904/2018

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a SRA. GEISARUFINO SANTOS, AURACELI AMARAL B. DE QUADROS e aos e aos eventuais interessados, inclusive para efeito de possí-vel apresentação de recurso em 10 (dez) dias, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe.

Ubaitaba/BA, 04 de agosto de 2020.

ALLAN SANTOS GOISPromotor de Justiça(No exercício da substituição)

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA

Edital de Arquivamento - Procedimento Administrativo 718.9.41426/2017A 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA, ao Sr. MARCELO INACIO DE JESUS e a quem possa interessar, inclusive para efeito deeventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do conhecimento deste,nos termos do art. 5º da Resolução nº 006/2009 e art. 13º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido oARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo acima mencionado.

Ubaitaba/BA, 06 de agosto de 2020.

ALLAN SANTOS GOISPromotor de Justiça(No exercício da substituição)

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITORORÓComunicação de arquivamento de Notícia de Fato

A Promotoria de Justiça de Itororó, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no manuseio de suasatribuições legais, com fundamento no artigo 4º, I, § 5º, da Resolução nº 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional doMinistério Público, comunica aos interessados o arquivamento da Notícia de Fato nº 110.9.119741\2020.

Itororó/BA, 06 de agosto de 2020.Antonio José Gomes Francisco JuniorPromotor de Justiça em Substituição

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Cad. 1 / Página 1079TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Origem: 3 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETINGAComunicação de arquivamento de Notícia de Fato

A 3 ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no manuseio de suasatribuições legais, com fundamento no artigo 4º, I, § 5º, da Resolução nº 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional doMinistério Público, comunica aos interessados o arquivamento da Notícia de Fato nº 701.9.76906/2020.

Itapetinga/BA, 06 de agosto de 2020.Antonio José Gomes Francisco JuniorPromotor de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉEDITAL N. 060/2020

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pelo Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suasatribuições legais, nos temos do art. 10, caput, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público edo art. 26 da Resolução n. 06/2009 do Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,comunica aos eventuais interessados, especialmente a Sra. Lediane Vale e ao Município de Jequié, inclusive para efeito deapresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até que seja homologada ou rejeitada a p romoção dearquivamento pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, o arquivamento do InquéritoCivil n. 608.0.162482/2015, Portaria n. 08/2013 instaurado para apurar supostas irregularidades em procedimentoslicitatórios do Município de Jequié, dentre eles o Pregão Presencial n. 40/2013, destinado à contratação de empresade mão de obra terceirizada, pelo período de 9 (nove) meses, para atender às necessidades das Secretarias Municipais.

Jequié, 04 de agosto de 2020.

Rafael de Castro MatiasPromotor de Justiça

EDITAL Nº 014/2020 - ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOOrigem: 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL - 2º PROMOTORÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bemcomo no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, a quem possa interessar, o arquivamento do procedimento administrativo nº 003.9.87401/2020, inclusive paraeventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 06 de agosto de 2020

Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho.Promotora de Justiça.

EDITAL N.º 04/2020

A 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, em conformidade com disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como arts. 21, § 4º, e, 23, I, ambos da Resolução nº 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do MP-BA, comunica que foi PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº593.0.114798/2012, instaurado para apurar a possível prática de dano ambiental concernente no depósito irregular dedetritos e despejo de esgoto diretamente no Rio Grande pelo estabelecimento Bar do Derivaldo, localizado no Povoado deSão José, CTI, Zona Rural, Barreiras/BA.

Barreiras/BA, 06 de Agosto de 2020.

ARTUR RIOSPromotor de Justiça8ª Promotoria de Justiça

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Cad. 1 / Página 1080TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.672 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDITAL N.º 05/2020

A 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, em conformidade com disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como arts. 21, § 4º, e, 23, I, ambos da Resolução nº 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do MP-BA, comunica que foi PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 593.2.71947/2005, instauradopara verificar a ocorrência de dano ambiental ocasionado por intervenção indevida em Área de Preservação Ambiental.

Barreiras/BA, 06 de Agosto de 2020.

ARTUR RIOSPromotor de Justiça8ª Promotoria de Justiça

EDITAL N.º 06/2020

A 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no art. 4º, I, da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio desteEdital, comunicar a todos que possam interessar, inclusive para efeito de, no prazo de 10 (dez) dias, eventual apresentaçãode razões escritas ou juntada de documentos junto ao Conselho Superior do Ministério Público, COMUNICAR o ARQUIVA-MENTO do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.0.18501/2010.

Barreiras/BA, 06 de Agosto de 2020.

ARTUR RIOSPromotor de Justiça8ª Promotoria de Justiça

EDITAL Nº 271/2020COMUNICAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.134651/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU - 6ª Promotor de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeInvestigado: Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia - PLANSERVObjeto: Trata a presente notícia da suposta demora do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais daBahia - PLANSERV em autorizar a realização de exame PCR para detectação de Covid-19.

EDITAL Nº 273/2020COMUNICAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.137156/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU - 6ª Promotor de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeNoticiante: Marcia Santos de Souza(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DO ENVOLVIDO)