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Cad. 1 / Página 880 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 091/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais na forma que lhe confere o art. 15, inciso XXXIX, da Lei Complementar nº. 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.2477/2020, oriundo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público– CEAF, resolve autorizar os Membros do Ministério Público, devidamente inscritos, a se ausentarem de suas funções no dia 14/02/2020, das 08h30 às 12h, a fim de participarem do “Minicurso sobre a Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime”, a ser realizado no Auditório Afonso Garcia Tinoco- CAB, nesta capital. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 092/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Procuradora de Justiça Itanhy Maceió Batista, no dia 07/02/2020, para participar da eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2020/2022, remanejando o gozo para 02/03/2020. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 093/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Procurador de Justiça Aquiles de Jesus Siquara Filho, no dia 03/ 02/2020, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para 08/05/2020. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 094/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Sansulce de Oliveira Lopes Filardi, no dia 31/01/2020, por necessidade do serviço, e no dia 07/02/2020, para participar da eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2020/2022, remanejando o gozo para os dias 03/04/2020 e 06/04/2020, respectivamente. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 095/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Luiza Menezes Alves Matuí, no período de 06 a 07/02/2020, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para 03 a 04/12/2020. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça

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Page 1: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2020-02-05 · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro

Cad. 1 / Página 880TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 091/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais na forma que lhe confereo art. 15, inciso XXXIX, da Lei Complementar nº. 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizadosob nº 003.0.2477/2020, oriundo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público– CEAF, resolveautorizar os Membros do Ministério Público, devidamente inscritos, a se ausentarem de suas funções no dia 14/02/2020,das 08h30 às 12h, a fim de participarem do “Minicurso sobre a Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime”, a ser realizado noAuditório Afonso Garcia Tinoco- CAB, nesta capital.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 092/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Procuradora de Justiça Itanhy Maceió Batista, no dia 07/02/2020,para participar da eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2020/2022, remanejando o gozo para 02/03/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 093/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Procurador de Justiça Aquiles de Jesus Siquara Filho, no dia 03/02/2020, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para 08/05/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 094/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Sansulce de Oliveira Lopes Filardi, nodia 31/01/2020, por necessidade do serviço, e no dia 07/02/2020, para participar da eleição ao cargo de Procurador-Geral deJustiça, biênio 2020/2022, remanejando o gozo para os dias 03/04/2020 e 06/04/2020, respectivamente.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 095/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Luiza Menezes Alves Matuí, noperíodo de 06 a 07/02/2020, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para 03 a 04/12/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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Cad. 1 / Página 881TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

ATO Nº 096/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o quantolhe faculta o art. 15, VI, da Lei Complementar nº 11/1996 e após deliberação pelo Conselho Superior do Ministério Público emsessão ordinária realizada em 04/02/2020,

RESOLVE,

nos termos dos artigos 121, § 1º, 122, e 124, da Lei Complementar n.º 11/1996, remover internamente, remover e promoveros membros do Ministério Público, abaixo relacionados, na forma a seguir indicada:

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 097/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quantose comprova no expediente nº 003.0.41779/2020 e após deliberação por unanimidade do Conselho Superior do MinistérioPúblico em sessão ordinária realizada em 04/02/2020, resolve, nos termos do art. 126 da Lei Complementar nº 11/96,conceder remoção por permuta aos Promotores de Justiça Frank Monteiro Ferrari e Mayanna Ferreira Ribeiro Floriano,titulares, respectivamente, da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus e da 3ª Promotoria de Justiça de Valença.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de dezembro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

REMOÇÃO INTERNA

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO

Carlos Augusto Machado de Brito

4ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, de entrância final Antiguidade 5ª Promotoria de Justiça de Paulo

Afonso, de entrância final Aline Curvêlo Tavares de

Sá 2ª Promotoria de Justiça de Senhor

do Bonfim, de entrância final Antiguidade 3ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, de entrância final

REMOÇÃO

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO

João Paulo de Carvalho da Costa

5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, de entrância

final Antiguidade 7ª Promotoria de Justiça de Porto

Seguro, de entrância final

Mariana Araújo Libório 1ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, de entrância intermediária Antiguidade 1ª Promotoria de Justiça de Itamaraju,

de entrância intermediária

PROMOÇÃO

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO

Oto Almeida Oliveira Júnior

Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional,

com sede em Mata de São João, de entrância intermediária

Antiguidade 8ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, de entrância final

Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone

2ª Promotoria de Justiça de Rio Real, de entrância inicial Antiguidade 1ª Promotoria de Justiça de Irará, de

entrância intermediária

Márcia Munique Andrade de Oliveira

2ª Promotoria de Justiça de Catu, de entrância intermediária

(Promotora de Justiça de entrância inicial em razão de ser titular antes do

advento da Lei nº 13.800/2017)

Antiguidade 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, de entrância intermediária

Cintia Campos da Silva

Promotoria de Justiça de Capim Grosso, de entrância intermediária (Promotora de Justiça de entrância

inicial em razão de ser titular antes do advento da Lei nº 14.110/2019)

Antiguidade 2ª Promotoria de Justiça de Nazaré, de entrância intermediária

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Cad. 1 / Página 882TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

ATO N° 098/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecern° 067/2020, de 29/01/2020, da Assessoria Técnico-Jurídica da Superintendência de Gestão Administrativa, constante doProcesso n° 003.0.42111/2019, de 27/12/2019,

RESOLVE

reconhecer ao servidor WELLINGTON BRUNO SANTOS GUIMARÃES, matrícula n° 352.025, Assistente Técnico-Administrativo,Classe V, Nível 3, a vantagem pessoal prevista no Art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n° 22/2015, combinado com o Art. 2°da Lei Estadual n° 13.471/2015 – Estabilidade Econômica – no símbolo CMP-3, a partir de 26 de dezembro de 2019.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 099/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 44 e 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com as Leis no8.966/2003, nº 10.424/2006, e em vista do que se comprova no procedimento protocolizado no SIMP sob o nº 003.0.1660/2020, resolve manter à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com ônus para a instituição cessionária, peloprazo de 01 (um) ano, a servidora Carolina Teixeira Santos, matrícula nº 352.474, ocupante do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, deste Ministério Público, nos termos da solicitação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 100/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com as Leis no8.966/2003 e nº 10.424/2006, em vista do que se comprova no expediente protocolizado sob o no 003.0.1873/2020, resolveexonerar, a pedido, a partir de 30 de janeiro de 2020, a servidora Joiciane de Souza Santos, matrícula nº 354.182, do cargode Assistente Técnico-Administrativo, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO 101/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constitui-ção Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar Nº 11/1996, e de acordo com as Leis no 8.966/2003 enº 10.424/2006, resolve exonerar, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, as servidoras a seguir relacionadas:

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

NOME CARGO SÍMBOLO

ARIENE BOMFIM CERQUEIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO III CMP-1

IVNY ANDRADE MARTINS

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Cad. 1 / Página 883TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 001/2020*

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve delegar asatribuições originárias de execução ao Procurador de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes, especialmente aquelas previstasno art. 86, incisos I a XIII, e XVI, da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 1996, nos processos e procedimen-tos em curso e que venham a ser instaurados, com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2020, até ulterior deliberação.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 14 de janeiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

*Republicado por erro material.

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CONVOCAÇÃO Nº 001/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar osExcelentíssimos Senhores Membros do Conselho Superior do Ministério Público para Sessão Extraordinária, a ser realiza-da no próximo dia 11 de fevereiro de 2020, terça-feira, às 14:00 horas, na Sala das Sessões – Sede do Ministério Público doEstado da Bahia, situada à 5ª Avenida, nº 750 – Centro Administrativo da Bahia – CAB, nesta Capital, para apreciação daseguinte ordem do dia:

1. DELIBERAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE SERÃO OFERECIDAS AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBS-TITUTOS, BEM COMO A ORDEM DE ESCOLHA DAS ALUDIDAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA, VISANDO ATENDER O INTE-RESSE PÚBLICO – VOTO VISTA DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DE JUSTIÇA CONSELHEIRA DRA. ÁU-REA LÚCIA SOUZA SAMPAIO LOEPP;

2. O QUE OCORRER.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

EDITAL Nº 040/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve publicar a listados candidatos inscritos referentes ao Edital nº 021/2020, abaixo relacionados:

1. ATUAÇÃO NA ZONA 011 – SALVADOR, SUBSTITUIÇÃO NA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS PORORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 041/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nosartigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução nº 019/2010, alteradapelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013, nº 022/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, do Conselho Superior do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, divulga e estabelece normas específicas para a realização de seleção de estagiários do Cursode Direito da Promotoria de Justiça Regional de JEQUIÉ.

INSCRITOS ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA CARREIRA

Sandra Patrícia Oliveira – 003.0.1671/2020 90 01/06/1992 Claudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas – 003.0.1912/2020 110 01/08/1995

Antônio Luciano Silva Assis – 003.0.1852/2020 125 02/01/1997 Andréa Ariadna Santos Correia – 003.0.1664/2020 216 28/01/2000

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Cad. 1 / Página 884TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: Lucas Ramos de Vasconcelos, Rafaelde Castro Matias e Juliana Rocha Sampaio, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos eAperfeiçoamento Funcional – CEAF.1.2. A seleção visa ao preenchimento de 7 (sete) vaga(s) para a sede da Regional (Promotoria de Justiça de JEQUIÉ), eCadastro de Reserva para as demais Promotorias da Regional (Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Jaguaquara, Jitaúna e Maracás), noperíodo de validade do certame.1.2.1. Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas aos candidatos negros, amparados pelo Decreto Estadualnº 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 e pelo artigo4º do Ato nº 544/2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia;1.2.2. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, será assegurada a convocação de 01 (um) Candidatopessoa com deficiência aprovado no Processo Seletivo, a cada 10 (dez) admissões efetivadas em cada função, durante avalidade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.1.3. Aos candidatos aprovados é assegurada, quando da contratação, a percepção da bolsa de complementaçãoeducacional e do auxílio transporte, se declarar dele necessitar.

DAS INSCRIÇÕES

1.4. As inscrições serão realizadas no período de 09/03/2020 a 20/03/2020, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na sede daPromotoria de Justiça Regional de JEQUIÉ, situada na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié/BA - 45203-600.1.5. Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:a) fotocópia autenticada do documento de identidade;b) 02 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes;c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome doMinistério Público do Estado da Bahia, na conta corrente nº 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil – 001, feito exclusiva-mente em DINHEIRO ou transferência bancária.1.6. Serão consideradas nulas inscrições feitas por depósitos, transferências bancárias ou recolhimentos em caixasrápidos que não forem confirmadas pelo Banco.1.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar, obrigatoriamente, o local onde desejam realizar o estágio, ouseja, se na Sede ou nas Demais Promotorias da Regional.1.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.1.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso decancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia.1.10. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF concederá a isenção da taxa de inscrição para o candidatoque:I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007; eII. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:I. indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; eII. declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.III. comprovante de cadastramento nos Programas Sociais do Governo Federal emitido pelo Ministério do Desenvolvimen-to Social e Agrário Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/) § 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar averacidade das informações prestadas pelo candidato. § 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo únicodo art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.1.10.1. a dispensa da taxa de inscrição deverá ser formulada mediante requerimento específico, nos 2 (dois) primeirosdias úteis de inscrições, devendo ser publicada a decisão no site www.mpba.mp.br, no prazo de 5 (cinco) dias após otranscurso do período para solicitação de isenção.1.10.2. Não caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição.1.10.3. No caso de indeferimento do pedido, o interessado deverá efetuar a inscrição conforme disposto no item 2.2supra e seus subitens.1.11. Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas aos candidatos negros, amparados pelo Decreto Estadualnº 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 e pelo artigo4º do Ato nº 544/2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia;

Quadro de vagas

Promotoria Ampla concorrência Negros Pessoa com

deficiência Sede da Regional 05 02 -

Demais Promotorias CR - - CR (Cadastro de Reserva)

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1.11.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardosno ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE;1.11.1.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o Candidato será eliminado da seleção e, se houver sidocontratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao estágio, e consequente desligamento, mediante prévia apuraçãoa cargo do CEAF, garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;1.11.2. Os Candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este Edital concorrerão concomitantementeàs vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção;1.11.3. Na hipótese de não haver número suficiente de Candidatos negros aprovados para ocupar as vagasreservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demaisCandidatos aprovados, observada a ordem de classificação.1.12. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, será assegurada a convocação de 01 (um) Candidatopessoa com deficiência aprovado no Processo Seletivo, a cada 10 (dez) admissões efetivadas em cada função, durante avalidade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.1.12.1. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas no § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010,participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo daProva Objetiva, aos procedimentos exigidos para aplicação, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local deaplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos.1.12.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelaLei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.1.12.3. Para concorrer como pessoa com deficiência, o Candidato deverá:a) No Formulário de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência;b) Entregar no momento da inscrição Laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nosúltimos doze meses, atestando a deficiência.c) Indicar a necessidade ou não de atendimento especial por ocasião da realização da prova, descrevendo, no campopróprio, a forma de tal atendimento.1.12.4. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso do candidato comdeficiência aos locais de realização das provas, sendo de sua responsabilidade, entretanto, trazer os equipamentos einstrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pela comissão do concurso.1.12.5. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas aos estudantes com deficiência, estas serãodestinadas aos demais candidatos habilitados, obedecendo-se, criteriosamente, a ordem de classificação no processoseletivo.1.12.6. O prazo de duração do estágio de pessoas com deficiência será definido pelo Procurador-Geral de Justiça,podendo ultrapassar dois anos, desde que limitado pela conclusão do curso de ensino superior, caracterizada pela colaçãode grau do estagiário.

2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA2.1. A prova de seleção será realizada no dia 29/03/2020 (domingo), às 09 horas, no(a) CEEP Régis Pacheco localizado(a)no(a) Rua Quinze de Novembro, s/nº - Campo do América – Jequié/Ba.2.2. A prova terá duração 03 (três) horas.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de seleção, com antecedência mínimade 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, do compro-vante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.2.3.1. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, ou aqueles que,por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habili-tação (modelo novo, com foto).2.3.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/oudanificados.2.3.3. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifica-ção do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento2.4. No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais:a) sempre que solicitado, exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado daaplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta;c) apenas quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;d) é expressamente vedada qualquer consulta, inclusive à Constituição Federal ou a códigos e textos de leis, doutrina ejurisprudência.2.5. Não haverá, sob qualquer hipótese, substituição da folha de resposta.2.6. Será eliminado automaticamente o candidato que:a) desatender a qualquer das normas previstas no item 3.3 supra;b) não comparecer à realização da prova, na hora designada;c) agir com incorreção ou descortesia;d) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;e) marcar ou colocar, na folha de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a realização daprova.g) Não devolver a folha de respostas ao término da realização da prova.

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h) Não atingir na prova pontuação mínima para ser considerado habilitado.2.7. Não será admitido na(s) sala(s) o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.2.8. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada da prova, e sua realização não poderá ocorrer fora da data ehorário estabelecidos, considerando-se eliminado o candidato que faltar ou se recusar a submeter-se à prova.

3. DA PROVA3.1. Os candidatos serão submetidos a processo seletivo, que consistirá na aplicação de uma prova objetiva, com 50(cinquenta) questões, sendo trinta e nove de conhecimentos jurídicos e onze de conhecimentos de língua portuguesa,compostas de cinco alternativas (“a”, “b”, “c”, “d” e “e”) valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, versando sobre o conteúdoprogramático constante no Anexo Único.

4. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS4.1. A divulgação do gabarito ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após o dia da realização da prova.4.2. Recursos às questões da prova de seleção deverão ser apresentados no dia útil seguinte à divulgação do gabarito,nos horários de 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de JEQUIÉ, situada na PraçaDuque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié/BA - 45203-600.

5. DA REUNIÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO5.1. A reunião pública de identificação das provas e divulgação das notas do processo seletivo para estagiários de Direitoocorrerá na data provável de 24/04/2020, às 15 horas, na sede da Promotoria de Justiça Regional de JEQUIÉ, situada naPraça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié/BA - 45203-6005.2. As notas dos candidatos serão publicadas na página eletrônica: http://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagiosem até 02 (dois) dias úteis após a Reunião Pública.5.3. O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado habilitado no processoseletivo.5.4. Para efeito de desempate na classificação, serão observados os seguintes critérios:a) maior número de pontos obtidos nas questões de conhecimentos jurídicos;b) maior número de pontos obtidos nas questões de conhecimentos básicos (Língua Portuguesa);c) candidato mais idoso;d) sorteio, em sessão pública, especialmente destinada a esse fim.5.5. A classificação final será divulgada na data provável de 04/05/2020 na página eletrônica: http://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios.5.6. O candidato habilitado será convocado, por ordem de classificação, devendo aquele que não se classificar dentro donúmero de vagas previstas no edital, integrar o cadastro de reserva, aguardando convocação para preenchimento de vagaque vier a surgir, respeitado o prazo de validade do processo seletivo e as necessidades do Ministério Público do Estado daBahia.5.7. O resultado final será divulgado em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação geral de todos oscandidatos, a segunda a classificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a terceira a classificação doscandidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, conforme itens 2.8 e 2.9 respectivamente.

6. DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO AO ESTÁGIO6.1. Para assumir as funções do estágio, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:a) original do comprovante de matrícula, que demonstre estar cursando, no mínimo e de acordo com as pertinentes gradescurriculares, o semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito de uma das Instituições de EnsinoSuperior conveniadas com o Ministério Público;b) original do histórico escolar do curso de bacharelado em Direito;c) original da Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública;d) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais se maior de 18 anos;e) 02 (duas) cópias do documento de identificação e do CPF;f) 02 (duas) cópias do comprovante de residência;g) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;h) 02 (duas) cópias de comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;i) declaração sobre a necessidade de auferir o auxílio para deslocamento, consoante modelo oferecido pelo Centro deEstudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;j) declaração de que não desempenha nenhum cargo, emprego ou função pública, inclusive estágio, bem como de que nãoexerça atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, bem como noPoder Judiciário, ou nas Polícias Civil, Militar ou Federal, consoante modelo oferecido pelo Centro de Estudos e Aperfeiço-amento Funcional - CEAF.6.2. A convocação para apresentação da documentação constante no item 7.1 será publicada na página eletrônica: http://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios.6.3. A convocação dos habilitados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada para a Sede ou para as DemaisPromotorias da Regional, de acordo com a opção indicada pelo candidato no ato de inscrição.6.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado, será automaticamente, e por uma única vez,reposicionado para o final da lista de cadastro de reserva, caso em que somente será chamado após a convocação de todosos demais habilitados, podendo o Ministério Público, se for de sua conveniência, abrir novo processo seletivo.

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6.4.1. O candidato reposicionado para o final da lista será convocado por meio de publicação de manifestação interesse,sempre que ocorrer vacância em uma das Promotorias que compõem a Regional.6.4.2. Ocorrendo vacância na Sede ou nas Demais Promotorias da Regional, e não havendo mais candidatos habilitadospara qualquer uma dessas opções (locais/lotações), ofertar-se-á a vacatura primeiramente aos candidatos reposicionadosno final da lista de onde surgiu a vaga e depois aos candidatos que escolheram outra opção, observada, rigorosamente, aordem de classificação.6.4.3. O candidato que não atender manifestação de interesse para exercer suas atividades na(s) promotoria(s) ofertada(s)permanecerá na classificação original, podendo manifestar interesse quando surgirem vagas na mesma ou em outraspromotorias da Regional.6.4.4. Ao candidato que manifestar interesse em assumir atividades em promotoria diversa da unidade de lotação para qualfez a opção (sede ou demais promotorias), é garantido, tão logo ocorra, o direito de assumir a vaga na opção (local) por eleindicada no ato de inscrição, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.6.5. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga de estágio poderá solicitar desistência do processo seletivoe ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.6.6. O candidato habilitado, quando convocado para investidura na função, que não comprove ser estudante de instituiçãoconveniada com o Ministério Público do Estado da Bahia, será considerado eliminado.6.7. O candidato que assumir suas atividades de estágio na unidade de lotação para qual fez a opção (sede ou demaispromotorias), deixará de figurar na lista de habilitados do local escolhido para realizar o estágio, indicado no ato de inscrição.

7. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL7.1. A investigação social possui caráter eliminatório e tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade morale conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes à função de Estagiário dessa Instituição;7.2. A investigação social ocorrerá após a classificação final do Processo Seletivo, constante do item 6 deste Edital;7.3. A Comissão instituída para realizar a investigação social dos candidatos terá ampla autonomia para requisitar dequaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. O Estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidaspela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, Lei nacional 11.788/08, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 eResolução nº 019/2010, alterada pelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013, nº 022/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, doConselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia.8.2. A seleção para estagiário do Ministério Público do Estado da Bahia terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogávelpor igual período, contado da data da divulgação da classificação final.8.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada aprovidência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no endereço eletrônico:http://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios.8.4. O candidato que atender à convocação, mas não iniciar as atividades da Função de estagiário na data estabelecidaserá considerado desistente;8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

Anexo Único - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONHECIMENTOS BÁSICOS

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Estabelecer relações entresequência de fatos ilustrados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual.Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadoressequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: pro-cessos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de pala-vras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativode Crase. Classes Gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições;Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Relação sintático-se-mântica. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS JURÍDICOS

b) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outroselementos subjetivos. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo.Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro erelação de causalidade. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofen-dido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva.Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. Imputabilidade. Con-ceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção epaixão. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição

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e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. Exigibilidade de comportamento conforme o direito.Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança.Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistên-cia voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. Concurso de pessoas.Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comu-nicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade.Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade erestritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Técnica de fixaçãoda sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. Concurso de crimes. Concurso material, con-curso formal e crime continuado. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. Ação penal. Espécies. Crime comple-xo. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. Crimes contra a pessoa.Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documen-tal e outras falsidades. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da LeiPenal. Livramento Condicional. Reabilitação. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e aampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público. Inquérito Policial: conceito, caracterís-ticas, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade doindiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatóriose dos elementos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerra-mento. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classifica-ções. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação doofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos,titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção edecadência. Condições da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. Jurisdição:conceito, características, princípios, formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e cau-sas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis.Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. Acompetência funcional. Conflito de competência. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assisten-te. Atos processuais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliaresda Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. Arevelia no processo penal. Da Prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios deProva em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da Prova no processo penal. AProva emprestada. Provas admissíveis e Provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliaçãodas Provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. A prisão provisória: conceito eespécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. A liberdade provisória: concei-to e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. ProcedimentoComum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedi-mentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. Asuspensão condicional do processo. Os Juizados Especiais Criminais. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal.Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregula-ridades. A inexistência jurídica. Arguição, saneamento e efeitos. Prazos. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípiosgerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. Oduplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de ProcessoPenal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisãocriminal. Mandado de segurança em matéria criminal.c) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos econsequências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pes-soa dos filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/73 (Art. 1º aArt. 121 e Art. 182 a 226); Princípios do processo civil; Pressupostos processuais e condições da ação; Jurisdição ecompetência; Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, exceções, reconvenção, sentença; O Minis-tério Público e o processo civil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação CivilPública: Lei nº 7.347/85.d) DIREITO CONSTITUCIONAL: Título I – Dos Princípios Fundamentais - Título II - Capítulo I - Dos Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III – Da Nacionalidade. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.Capítulo V – Dos Partidos Políticos. Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; SeçãoII - Dos Servidores Públicos. Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV – Seção I - Do Ministério Público. SeçãoII – Da Advocacia Pública. Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública. Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. CapítuloII – Seção I – Disposições Gerais. Seção II – Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII – Da Família, da Criança,do Adolescente e do Idoso.e) LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: LeiNº 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei Nº 10.741/2003. Arbitragem: Lei Nº 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei Nº 9.605/98;Improbidade Administrativa: Lei Nº 8.429/92.

OBS: AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES DAS LEIS QUE FAZEM PARTE DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÃO CONSIDE-RADAS, DESDE QUE AS MUDANÇAS TENHAM OCORRIDO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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PORTARIA Nº 0198/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2476/2020, oriundo da1ª Promotoria de Justiça de Catu, resolve revogar a Portaria nº 0678/2018, publicada no DJE do dia 07/05/2018, no tocanteà designação da Promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Senna para exercer a co-gerência do Projeto deRegionalização do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública, a partir do dia 23 de abril de 2018.

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0199/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996, resolve designar a Promotora de Justiça Isabel Adelaide de Andrade Moura, titular da 05ª Promotoria deJustiça Criminal - 06º Promotor de Justiça da Capital, para exercer as funções do Ministério Público substituindo na 8ªPromotoria de Justiça Criminal – 3º Promotor de Justiça da Capital, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 25/03a 23/04/2020.

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0200/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2523/2020, oriundo da08ª Promotoria de Justiça de Jequié, resolve designar a Promotora de Justiça Juliana Rocha Sampaio, titular da 08ª Promo-toria de Justiça de Jequié, para substituir na 01ª Promotoria de Justiça de Jequié, a partir de 10/02/2020, até ulteriordeliberação, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0201/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2521/2020, oriundo daPromotoria de Justiça Regional de Juazeiro, resolve designar os Promotores de Justiça, abaixo indicados, para exerceremas funções do Ministério Público substituindo na Promotoria de Justiça de Sobradinho, sem prejuízo de suas atribuições,revogando-se a Portaria nº 0193/2020, publicada no DJE do dia 04/02/2020:

PROMOTOR(A) DE

JUSTIÇA PERÍODO DE DESIGNAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO

Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza 03 a 07/02/2020 Cível, Família, Difusos, Registros Públicos e

Fazenda Pública.

Roberta Masunari

03 a 07/02/2020 Crime e Infância

Joseane Mendes Nunes

10 a 14/02/2020 Crime e Infância

Andréa Mendonça da Costa 10 a 14/02/2020 Cível, Família, Difusos, Registros Públicos e Fazenda Pública.

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Cad. 1 / Página 890TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0202/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996, resolve designar a Promotora de Justiça, abaixo indicada, para exercer as funções do Ministério Públicona forma a seguir, sem prejuízo de suas atribuições:

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0203/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2546/2020, oriundo doCentro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais - CAOCIFE, resolve designar oPromotor de Justiça, abaixo indicado, para atuar substituindo na forma a seguir, sem prejuízo de suas atribuições:

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0204/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2548/2020, oriundo daPromotoria de Justiça Regional de Euclides da Cunha, resolve designar o Promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros,titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Euclides da Cunha, parasubstituir na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Ribeira do Pombal, e na 2ª Promotoria de Justiça de Tucano, durante o períodode 02 a 21/02/2020, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

Daniela Baqueiro Leal Vargas

17 a 21/02/2020 Cível, Família, Difusos, Registros Públicos e

Fazenda Pública.

Mayumi Menezes Kawabe 17 a 21/02/2020 Crime e Infância

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE DESIGNAÇÃO PERÍODO

Luciana Isabella Moreira 02ª Promotoria de Justiça Criminal - 06º Promotor de Justiça da Capital

Audiências da 12ª Vara Criminal da Capital 11 a 20/02/2020

PROMOTOR(A) DE

JUSTIÇA TITULARIDADE DESIGNAÇÃO PERÍODO

José Alberto Leal Teles 1ª Promotoria de Justiça de

Família - 5º Promotor de Justiça – 5ª Vara de Família

2ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça –

3ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos

03 a 22/02/2020

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PORTARIA Nº 0205/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.2578/2020, oriundo daPromotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim, resolve publicar, para conhecimento público, especialmente dossenhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria deJustiça Regional de Senhor do Bonfim, na forma seguinte, mantendo-se os demais designados na Portaria nº 0066/2020,publicada no DJE do dia 15/01/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA08h do dia 23/02 às 08h do dia 24/02/2020 Aline Curvêlo Tavares de Sá08h do dia 25/02 às 08h do dia 26/02/2020 Rui Gomes Sanches Júnior

Eu, Marilene Pereira Mota, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

Procedimento Administrativo SIMP nº. 003.0.41820/2019Interessado: Promotor de Justiça Tarcísio Robslei França.Relatora: Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, reunido emsessão ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro do corrente ano, RESOLVEU, por unanimidade, nos termos do votoproferido pela Relatora, Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, REJEITAR a impugnação em face da lista decandidatos inscritos no concurso de Remoção para a 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis e 7ª Promotoria de Justiça dePorto Seguro (Edital nº 339/2019), com base da Lei Complementar nº 011/1996.

SALA DAS SESSÕES, 04 de fevereiro de 2020.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

ZUVAL GONÇALVES FERREIRACorregedor-Geral do Ministério Público

Conselheiros: Washington Araújo Carigé, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, AdivaldoGuimarães Cidade, Maria Augusta Almeida Cidreira Reis; Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Adriani Vasconcelos Pazelli eRicardo Régis Dourado./////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ADELINA DE CÁSSIA BASTOS OLIVEIRA CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 11/02/2020 a 20/02/2020. SIGA nº 75599.1/2020AIRTON OLIVEIRA SOUZA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausên-cia da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 19/02/2020 a 19/02/2020. SIGA nº 35893.7/2020ALEX MOURA SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Licença Prêmio. SIGA nº 10851.3/2020ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim. Compensação de Plantão. Para o períodode 31/01/2020 a 31/01/2020. Deferida. SIGA nº 9955.8/2020ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim. Compensação de Plantão. Para o períodode 27/01/2020 a 30/01/2020. Deferida. SIGA nº 9953.8/2020ANA PAULA BACELLAR BITTENCOURT, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996 relativas ao 1º período de 2020, de 07 a 26/01/2020, para gozo de 04 a 23/05/2020. SIGA nº74271.1/2019.ANTONIO FERREIRA VILLAS BOAS NETO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. Plantão 1/2001. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 01/06/2020 a 05/06/2020. SIGA nº 74845.1/2020

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BRUNO DE AZEVEDO SANFRONT, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Férias. 2019.1. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75591.1/2020CARLOS AUGUSTO MACHADO DE BRITO, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Pagamento de auxílio natalidade emrazão do nascimento de sua filha Maria Beatriz Albuquerque de Brito em 29/01/2020. 003.0.2204/2020.CARLOS AUGUSTO SERRA DE FARIA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75578.1/2020CARLOS AUGUSTO SERRA DE FARIA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75577.1/2020CLODOALDO SILVA DA ANUNCIAÇÃO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular. Autorizaçãode ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 03/02/2020 a 04/02/2020. SIGA nº 35894.7/2020EDICIRA CHANG GUIMARÃES CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75585.1/2020ELANE MARIA PINTO DA ROCHA , Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização deausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 02/03/2020 a 06/03/2020. SIGA nº 35900.7/2020ELIAS SILVA RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Compensação de Plantão. Para o período de 22/04/2020 a24/04/2020. Deferida. SIGA nº 9943.8/2020GILBER SANTOS DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Compensação de Plantão. Para o período de 15/06/2020 a 15/06/2020. Deferida. SIGA nº 9915.8/2020GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10862.3/2020GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10861.3/2020GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10860.3/2020GILDÁSIO GALRÃO DE OLIVEIRA NETO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75606.1/2020GLÓRIA BRAZILIRDES SCHITINI DE SOUZA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 04/08/2020 a 23/08/2020. SIGA nº 75534.1/2020GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Compensação de Plantão. Para o períodode 06/07/2020 a 10/07/2020. Deferida. SIGA nº 9952.8/2020GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Compensação de Plantão. Para o períodode 03/08/2020 a 07/08/2020. Deferida. SIGA nº 9951.8/2020GUACIRA PIRES VASCONCELOS GAVAZZA DE CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferênciade Férias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 12/02/2020 a 21/02/2020. SIGA nº74781.1/2020GUSTAVO EMANUEL DE OLIVEIRA LIMA E SOUZA MUNIZ, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Outras Ausências.Interesse particular. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº 003/2019. Para o período de 18/03/2020 a 20/03/2020. SIGA nº 35901.7/2020JOANA PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular. Autoriza-ção de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 27/02/2020 a 28/02/2020. SIGA nº 35897.7/2020JOÃO BERNARDINO SAPUCAIA COSTA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença. Tratamento de saúde . Para o período de27/01/2020 a 05/02/2020. SIGA nº 11398.2/2020JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Licença Prêmio. SIGA nº 10872.3/2020JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Licença Prêmio. SIGA nº 10871.3/2020JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Licença Prêmio. SIGA nº 10870.3/2020JOSÉ JUNSEIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Compensação de Plantão. Para operíodo de 05/05/2020 a 05/05/2020. Deferida. SIGA nº 9948.8/2020JULIANA VARELA RODRIGUES DE BARROS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10875.3/2020JULIANA VARELA RODRIGUES DE BARROS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10874.3/2020JULIANA VARELA RODRIGUES DE BARROS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10873.3/2020LAIS TELES FERREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996 Para o período de 11/02/2020 a 20/02/2020. SIGA nº 74826.1/2020LUÍS ALBERTO VASCONCELOS PEREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular. Autori-zação de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado peloAto Normativo nº 003/2019. Para o período de 27/02/2020 a 28/02/2020. SIGA nº 35892.7/2020LUÍS ALBERTO VASCONCELOS PEREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 01/06/2020 a 10/06/2020. SIGA nº 75573.1/2020LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Compensação de Plantão. Para o período de 10/02/2020 a 14/02/2020. Deferida. SIGA nº 9794.8/2020LUIZA GOMES AMOEDO, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75397.1/2020MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Férias. 2020.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 18/05/2020 a 27/05/2020. SIGA nº 75559.1/2020

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Cad. 1 / Página 893TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Férias. 2020.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 31/03/2020 a 09/04/2020. SIGA nº 75558.1/2020MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Compensação de Plantão. Para o períodode 27/02/2020 a 28/02/2020. Deferida. SIGA nº 9814.8/2020MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausên-cia da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 10/02/2020 a 14/02/2020. SIGA nº 35882.7/2020MARCOS DAVID GASPAR BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Brumado. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75552.1/2020MARCOS DAVID GASPAR BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Brumado. Férias. 2019.1. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75553.1/2020MARIA ADÉLIA BONELLI BORGES TEIXEIRA, Procurador(a) de Justiça. Licença. Tratamento de saúde . Para o período de 16/01/2020 a 29/01/2020. SIGA nº 11390.2/2020MARIA ANITA ARARUNA CORREA, Promotor(a) de Justiça de Valença. Compensação de Plantão. Para o período de 20/02/2020 a 20/02/2020. Deferida. SIGA nº 9959.8/2020MARIA AUGUSTA SANTOS DE CARVALHO, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Outras Ausências. Interesse particular.Autorização de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinadopelo Ato Normativo nº 003/2019. Para o período de 03/02/2020 a 06/02/2020. SIGA nº 35899.7/2020MARIA AUGUSTA SANTOS DE CARVALHO, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Férias. 2011.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75586.1/2020MARIA HELENA PORTO FAHEL, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 25/03/2021 a 03/04/2021. SIGA nº 75482.1/2020MARIA PIZA DO AMARAL PONDÉ, Promotor(a) de Justiça Aposentada. Antecipação da gratificação natalina. 003.0.2307/2020.MAURICIO CERQUEIRA LIMA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. Para o período de 25/03/2020 a 23/04/2020. SIGA nº 10869.3/2020NÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Desistência da Compensação dePlantão. Para o período de 07/02/2020 a 07/02/2020. Deferida. SIGA nº 9931.8/2020 (Republicado por haver saído comincorreção).NÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Desistência da Compensação dePlantão. Para o período de 05/02/2020 a 05/02/2020. Deferida. SIGA nº 9929.8/2020 (Republicado por haver saído comincorreção).RAMIRES TYRONE DE ALMEIDA CARVALHO, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Férias. 2020.2. Transferênciade Férias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 30/07/2020 a 31/07/2020. SIGA nº75598.1/2020RAMIRES TYRONE DE ALMEIDA CARVALHO, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Férias. 2020.1. Transferênciade Férias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 20/07/2020 a 29/07/2020. SIGA nº75597.1/2020RENATA CALDAS SOUSA LAZZARINI, Promotor(a) de Justiça de Itabuna. Outras Ausências. Interesse particular. Autorizaçãode ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 04/02/2020 a 05/02/2020. SIGA nº 35898.7/2020RITA DE CÁSSIA PIRES BEZERRA CAVALCANTI, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Licença Prêmio. SIGA nº 10844.3/2020RITA DE CÁSSIA PIRES BEZERRA CAVALCANTI, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Licença Prêmio. SIGA nº 10843.3/2020RITA DE CÁSSIA PIRES BEZERRA CAVALCANTI, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Licença Prêmio. SIGA nº 10842.3/2020ROCÍO GARCIA MATOS, Promotor(a) de Justiça de Jacobina. Compensação de Plantão. Para o período de 25/06/2020 a 26/06/2020. Deferida. SIGA nº 9950.8/2020ROCÍO GARCIA MATOS, Promotor(a) de Justiça de Jacobina. Compensação de Plantão. Para o período de 22/06/2020 a 22/06/2020. Deferida. SIGA nº 9949.8/2020ROCÍO GARCIA MATOS, Promotor(a) de Justiça de Jacobina. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75572.1/2020SEMIANA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO , Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Compensação de Plantão. Para operíodo de 11/03/2020 a 13/03/2020. Deferida. SIGA nº 9947.8/2020STELLA ATHANÁZIO DE OLIVEIRA SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Compensação de Plantão. Para o períodode 12/02/2020 a 14/02/2020. Deferida. SIGA nº 9958.8/2020STELLA ATHANÁZIO DE OLIVEIRA SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Compensação de Plantão. Para o períodode 10/02/2020 a 11/02/2020. Deferida. SIGA nº 9957.8/2020TÂNIA REGINA OLIVEIRA CAMPOS , Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausên-cia da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 04/02/2020 a 04/02/2020. SIGA nº 35895.7/2020TÂNIA REGINA OLIVEIRA CAMPOS , Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausên-cia da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 30/01/2020 a 31/01/2020. SIGA nº 35884.7/2020TARCÍSIO ROBSLEI FRANÇA, Promotor(a) de Justiça de Brumado. Compensação de Plantão. Para o período de 27/02/2020a 28/02/2020. Deferida. SIGA nº 9942.8/2020TEREZINHA MARIA LÔBO SANTOS, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse institucional. Para o período de10/02/2020 a 11/02/2020. SIGA nº 35896.7/2020

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Cad. 1 / Página 894TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

WALDEMAR DE ARAÚJO FILHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10848.3/2020WALDEMAR DE ARAÚJO FILHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10847.3/2020WALDEMAR DE ARAÚJO FILHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. SIGA nº 10846.3/2020WILSON HENRIQUE FIGUEIRÊDO DE ANDRADE, Promotor(a) de Justiça da Capital. Outras Ausências. Interesse particular.Autorização de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinadopelo Ato Normativo nº 003/2019. Para o período de 19/03/2020 a 20/03/2020. SIGA nº 35888.7/2020

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) /PROCEDIMENTO(S):

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2019IDEA n.º: 003.0.73887/2015

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Nova Hera Comercial de Gás Ltda., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila.por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à Nova HeraComercial de Gás Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquiva-mento do feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORALIDEA Nº 698.9.88344/2017ORIGEM:PROMOTORIA ELEITORAL DE IRECÊ – 95a ZONA ELEITORALPROMOTORA ELEITORAL: EDNA MÁRCIA SOUZA BARRETO DE OLIVEIRAOBJETO: APURARPOSSÍVEL IRREGULARIDADE ELEITORAL RELATIVA A CANDIDATURA DA SERVIDORA PÚBLICA ROSILDAISMERIM SILVA SEIXAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2016.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA PROMOTORA ELEITORAL SUPRACITADA, COMUNICA AOSINTERESSADOSQUE FOI PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO. AS PARTES INTERESSA-DAS PODERÃO APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO QUANTO AO ARQUIVAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS.

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.54886/2017 – Inquérito civilEDITAL N° 20/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 9°, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, comunica aos interessados a prorrogação do prazo de conclusão, pelo período de 01 (um) ano, do inquérito civiltombado sob o n° 592.9.54866/2017, que tem por objeto investigar possível lesão ao patrimônio público decorrente daspermutas de imóveis realizadas pelo Município de Andorinha a partir das Leis Municipais n°s 29/2015 e 38/2015, tudo emvirtude da necessidade de concluir diligências pendentes.

Senhor do Bonfim, 03 de fevereiro de 2020. RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

ORIGEM: GACEP - Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade PolicialNOTÍCIA DE FATO IDEA 003.9.116876/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, MÁRCIO JOSÉ CORDEIROFAHEL, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, I, daResolução nº 174/2017- CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o INDEFERIMENTO DA NOTÍCIADE FATO, com posterior ARQUIVAMENTO do Procedimento Ministerial, tombado sob IDEA nº 003.9.116876/2018, na data de05 de dezembro de 2018. A hipótese do indeferimento da Notícia de Fato, com fundamento no art. 4.º, § 4º, da Resolução n.º174/2017, CNMP, precisamente em virtude da ausência de atribuição do GACEP para a hipótese, bem como peladesnecessidade de declínio de atribuições, na medida em que a Promotoria Natural também fora cientificada da decisãojudicial. .Salvador, 31 de janeiro de 2020.

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Cad. 1 / Página 895TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

IDEA nº 345.0.143413/2013 – Notícia de Fato.Noticiante: Ferreira Lima Construções LTDA.Noticiado: Município de Uruçuca.

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio de seu representante que ao final subscreve, no uso de umade suas atribuições, especialmente a contida no art. 9º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO visando acompanhar e fiscalizar, em síntese, oSetor de Licitações do Município de Uruçuca. O prazo para conclusão do presente procedimento é de 01 (um) ano, contadosda data da publicação desta portaria. Publique-se no DJe e anote-se no IDEA. Retifique-se a capa dos autos.Numere-se a recomendação e arquive-se cópia em pasta própria visando posterior consulta para evitar futura duplicidadede recomendações sobre mesmo objeto.

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - GEPAM5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIAPORTARIA Nº 06/2020INQUÉRITO CIVIL Nº 04/2020IDEA nº 003.9.169225/2018

O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições legaisrelativas à Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, resolve CONVERTER o procedimento investigativopreliminar em INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 2, § 7º da Resolução nº 23/2007do Conselho Nacional do MinistérioPúblico – CNMP, a fim de apurar possíveis irregularidades no repasse de recursos públicos federais oriundos do MinistérioPúblico do Desenvolvimento Social para as Unidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no período de maio/2014a dezembro/2016.

Salvador, 29 de janeiro de 2019.RITA TOURINHOPromotora de Justiça

EDITAL Nº 045/2020 COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO n° 003.9.14924/2020

A 06ª Promotoria de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégiode Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA à Sra. TICIANA PIMENTEL DOS SANTOS o ARQUIVAMENTO daNotícia de Fato registrada sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

Salvador, 03 de fevereiro de 2020.Márcio José Cordeiro FahelPromotor de JustiçaGESAU

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.0.220712/2014 – Inquérito civil

EDITAL N° 21/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do inquérito civiltombado sob o n° 592.0.220712/2014, instaurado com o objetivo de verificar a regularidade na distribuição de medicamen-tos no âmbito do componente básico da assistência farmacêutica do Município de Senhor do Bonfim. Em virtude da decisãoproferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e,até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quais-quer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, os quais serão colacionadosaos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

Senhor do Bonfim, 03 de fevereiro de 2020.

RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

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Cad. 1 / Página 896TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM VALENÇA

ÁREA: Meio Ambiente INQUÉRITO CIVIL Nº: 597.9.229975/2019 Data da Instauração: 24/01/2020 ASSUNTO: Apurar possívelsupressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e queimadas provocadas na área de reserva legal do imóvel ruralonde está situada a Comunidade Quilombola do Barroso, abrangida pela APA Baía de Camamu, por parte dos nacionaisZezildo Alves dos Santos e Elinor Docilio INTERESSADOS: Zezildo Alves dos Santos, Elinor Docilio, Antônio Correia dosSantos, a Comunidade Quilombola do Barroso e a Sociedade INQUÉRITO CIVIL Nº: 597.9.12545/2020 Data da Instauração:03/02/2020 ASSUNTO: Apurar suposta construção de residência em APP, em área situada acima do Iate Club e pertencenteà área verde do Condomínio Sítio do Cajila, na localidade de Morro de São Paulo, município de Cairu/BA, por parte donacional Sr. Paulo Egon INTERESSADOS: Paulo Egon, Hábito Imóveis Ltda e a Sociedade ÁREA: Meio Ambiente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO Nº: 597.9.6817/2020 Data da Instauração: 15/01/2020 ASSUNTO: Fiscalização do cumprimento doTAC firmado nos autos da ACP nº 0501402-85.2015.805.0271 INTERESSADOS: Município de Valença e a Sociedade. ÁREA:Meio Ambiente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 597.9.11294/2020 Data da Instauração: 22/01/2020 ASSUNTO: Fisca-lização do cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº 597.0.106661/2014 INTERESSADOS: Olegário Souza de Almeidae a Sociedade. ÁREA: Meio Ambiente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 597.9.11934/2020 Data da Instauração: 23/01/2020 ASSUNTO: Fiscalização do cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº 597.0.82125/2012 INTERESSADOS:Município de Cairu e a Sociedade

Origem: 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAÁrea: AMBIENTALInquérito Civil: 600.9.17484/2020Objeto: Apurar notícia de poluição no Riacho do Milagroso, município de Santo Antônio de Jesus-Bahia.Data de Instauração: 30/01/2020

EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABANOTÍCIA DE FATO Nº IDEA: 718.1171.251185/2016

Fica o SRA. PERLA SANTANA DOS SANTOS cientificada de que a 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba-BA promoveu oarquivamento da Notícia de Fato acima mencionada. Outrossim, informo ainda que, caso deseje, poderá apresentar recursonesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados do conhecimento deste, nos termos do art. 5º da Resoluçãonº 006/2009 e art. 4º, § 1º da Resolução nº 174/2017.

Ubaitaba/BA, 30 de Janeiro de 2020.ALLAN SANTOS GOISPromotor de justiça(No exercício da substituição)

EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABANOTÍCIA DE FATO Nº IDEA: 718.1171.237969/2016

Fica o SRA. ELISANGELA SANTOS DA CONCEIÇÃO cientificada de que a 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba-BA promoveuo arquivamento da Notícia de Fato acima mencionada. Outrossim, informo ainda que, caso deseje, poderá apresentarrecurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados do conhecimento deste, nos termos do art. 5º daResolução nº 006/2009 e art. 4º, § 1º da Resolução nº 174/2017.

Ubaitaba/BA, 30 de Janeiro de 2020.ALLAN SANTOS GOISPromotor de justiça(No exercício da substituição)

EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABANOTÍCIA DE FATO Nº IDEA: 718.1171.239535/2016

Fica o SRA. AURELINA SOUZA SANTOS cientificada de que a 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba-BA promoveu o arquiva-mento da Notícia de Fato acima mencionada. Outrossim, informo ainda que, caso deseje, poderá apresentar recurso nestaPromotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados do conhecimento deste, nos termos do art. 5º da Resolução nº006/2009 e art. 4º, § 1º da Resolução nº 174/2017.

Ubaitaba/BA, 30 de Janeiro de 2020.ALLAN SANTOS GOISPromotor de justiça(No exercício da substituição)

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Cad. 1 / Página 897TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA – BAÁREA – IDOSOTIPO DE ATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOData de Instauração: 22/05/2019IDEA Nº 016.1991.56523/2014 ou 016.9.56523/2014Objeto: coletar informações necessárias à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis quanto a notícia desituação de risco de idoso residente na cidade de Aurelino Leal/BA.Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA – BAÁREA – IDOSOTIPO DE ATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOData de Instauração: 19/11/2019IDEA Nº 718.9.60486/2018Objeto: coletar informações necessárias à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis quanto a notícia desituação de risco de idoso.Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA – BAÁREA –CIDADANIATIPO DE ATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOData de Instauração:14/06/2019IDEA Nº 718.9.26914/2018Objeto: coletar informações necessárias à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis quanto a notícia de queo município de Aurelino Leal não estaria fornecendo assistência jurídica a pessoas carentes.Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA – BAÁREA – IDOSOTIPO DE ATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOData de Instauração: 24/05/2019IDEA Nº 718.0.207301/2012Objeto: coletar informações necessárias à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis quanto a notícia desituação de risco de idoso.Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA – BAÁREA – IDOSOTIPO DE ATO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOData de Instauração: 22/05/2019IDEA Nº 016.0.41729/2015Objeto: coletar informações necessárias à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis quanto a notícia desituação de risco de idoso.Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

PORTARIA Nº 003.0.103651/2010Data da Instauração 11/11/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinada, no uso de uma de suasatribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96,c/c art. 21 da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/2007 doConselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILrelativo a notícias de irregularidades no âmbito da secretaria municipal de saúde de Aurelino Leal/BA.

Allan Santos Góis – Promotor de Justiça em substituíção a partir de 18/11/2019

EDITAL Nº 046/2020.COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICASOrigem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAUPromotora: 2ª Promotora de JustiçaIDEA n° 003.9.224428/2019Área: CidadaniaSub-área: SaúdeTipo de ato: Acompanhar a regular assistência à saúde dos usuários do SUS, no Município de Salvador, quanto à “Inexistênciade clínica ou laboratório conveniados para realização de biópsias e exames anatomopatológicos, que se constitui em umaferramenta essencial para o diagnostico do câncer em suas variadas formas, inclusive o de mama”.

Data da Instauração: 03/02/2020Prazo de Conclusão: 03/02/2021Maria Isabel R. de O. VilelaPromotora de JustiçaGESAU

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Cad. 1 / Página 898TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - BAPORTARIA Nº 03/2020 – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 596.9.18561/2020 ÁREA: MEIOAMBIENTEPORTARIA Nº 003/2020PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – IDEA Nº 596.9.18661/20201. Considerando que nos autos do Inquérito Civil nº 596.0.225918/2015, que tramitou nesta Promotoria Regional Especi-alizada em Meio Ambiente de Feira de Santana, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público doEstado da Bahia, o Município de Feira de Santana, a FUNTITEC – Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Teleco-municação e Cultural Egberto Tavares Costa, e a Fundação Alfredo da Costa e Almeida Pedra, tendo como objeto a salva-guarda de bem material, de valor histórico e cultural, qual seja o Casarão Olhos Dágua, localizado em Feira de Santana/BA;2. Considerando que o referido TAC prevê diversas obrigações de fazer, com prazos definidos e sanções já estipuladas;3. Considerando, por fim, a previsão normativa do art. 8º, I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP;4. Instauro, de ofício, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo estrito de acompanhar o cumprimentodas cláusulas do mencionado Termo de Ajustamento de Conduta.5. Elabore-se tabela de controle dos prazos de cada cláusula, juntando aos autos.6. Após, voltem conclusos para acompanhamento dos prazos de cada cláusula e determinação de expedição de notifica-ções que se mostrem necessárias.7. Designo os servidores Assistentes Técnico-Administrativos do Ministério Público, lotados na Promotoria Regional Ambientalde Feira de Santana para secretariar e exercer as funções administrativas neste feito, devendo adotar, de logo, as seguintesmedidas cartorárias:7.1. Afixe-se cópia da Portaria no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e remeta-se cópia da presente Portaria parapublicação na imprensa oficial.7.2. Registre-se as medidas no IDEA e na planilha de controle de atos da PREMA.Feira de Santana, 03 de fevereiro de 2020.Ernesto Cabral de MedeirosPromotor de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIAEdital nº 003/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça em substituição da 4ª Promotoria da Cidadaniada Capital, que subscreve o presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado daBahia comunica AsDemais Pessoas Eventualmente Interessadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritasou juntada de documentos, que foi PROMOVIDO o INDEFERIMENTO relativo ao processo IDEA nº 003.9.111586/2019, o qualvisava apurar supostas irregularidades na remuneração dos funcionários da Empresa GEOHIDRO.

Salvador, 29 de janeiro de 2020.ANA RITA CERQUEIRA NASCIMENTOPromotora de Justiça em Substituição

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.44861/2016

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Vittorios Distribuidor de Petróleo Ltda., que atua no de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à Vittorios Distribui-dor de Petróleo Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamentodo feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.152310/2015Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções adminis-trativas à empresa Vittorios Distribuidor de Petróleo Ltda., que atua no de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à Vittorios Distribui-dor de Petróleo Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamentodo feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

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Cad. 1 / Página 899TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Origem: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL ÁREA: CIDADANIACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO MINISTERIALA 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que esta subscre-ve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 13, caput, da Resolução nº 174/2017 doCNMP,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 003.0.266036/2016,inclusive para eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 03 de fevereiro de 2020.Railda Rodrigues Suzartpromotora de justiça

EDITAL Nº 047/2020COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO n° 003.9.13561/2020

A 33ª Promotoria de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégiode Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA à Sra. ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS o ARQUIVAMENTO doProcedimento registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

Salvador, 04 de fevereiro de 2020Kárita Conceição Cardim de LimaPromotora de JustiçaGESAU

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 24/12/2019IDEA n.º: 003.0.44878/2016Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções adminis-trativas à empresa GL Combustíveis e Serviços Ltda., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila.por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à GL Combustíveise Serviços Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamento dofeito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 111.0.117488/2016

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Nova Vida Comércio e Representações Ltda., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados depetróleo no Município de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas a NovaVida Comércio e Representações Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato,determino o Arquivamento do feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOORIGEM: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA - GEIDEFÁrea: CidadaniaProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.127276/2018Objeto: Pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidadeDiante da necessidade de realização de diligências, inclusive para subsidiar ulteriores providências extrajudiciais ou judici-ais a serem tomadas, o Promotor de Justiça que ora subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resoluçãon. 174 do CNMP, com base no art. 11, vem, por meio deste Edital, comunicar a todos quantos possa interessar a PRORRO-GAÇÃO do prazo de conclusão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO acima mencionado por 01 (um) ano, a contar da datadesta publicação.

Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça em Substituição

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Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.44836/2016

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Posto Casa Nova Ltda., que atua no de comércio e revenda de derivados de petróleo no Município de DiasD´Ávila. Por motivo do Ministério Público não vislumbrar a prática de ilícito civil ou penal, não compete ao órgão a adoção demedidas complementares, tampouco a revisão da análise da infração administrativa, de competência exclusiva da ANP, quedetém competência inclusive para interdição do estabelecimento.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTESEDE – MATA DE SÃO JOÃO/BA

EDITAL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio deseu Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10 da Resolução do ConselhoNacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado da Bahia, comunica ao Sr. José Soares da Paz Irmão, ao Município de Jandaíra, na figura do Exmo. Prefeito, e eventuaisinteressados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que, em razão doselementos de convicção constantes do mencionado expediente, especialmente o Termo de Ajustamento de Conduta celebra-do, foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 167.9.18078/2017,instaurado com a finalidade de apurar possívelincêndio em 3,5 hectares de área de preservação permanente, no Povoado de Pirangi, Município de Jandaíra/BA.

Mata de São João/BA, 04 de fevereiro de 2020

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça.

Promotoria de Justiça de Barra da Estiva-BAConversão de Notícia de Fato em Inquérito CivilIDEA nº 003.0.134838/2008

Objeto: Apurar supostos atos de improbidade administrativa pautados em irregularidades verificadas na Auditoria realizadano RPPS-Regime Próprio de Previdência Social do município de Ibicoara/BA(fls. 05/08), notadamente no que tange àutilização indevida de recursos do RPPS do município de Ibicoara/BA, imputados aos ex-gestores Arnaldo Silva Pires, ex-prefeito de Ibicoara/BA, e Vânia Mércia Araújo Pires, Ex-gestora do Fundo, na competência de agosto de 2003, com possibi-lidade de violação de princípios/dano ao erário.

Data de Conversão: 29/11/2019Interessado: SociedadeInvestigado: Arnaldo Silva Pires e Vânia Mércia Araújo Pires

EDITAL Nº 03/2020ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº.003/2020IDEA: 674.9.64168/2019Data de Instauração: 21/01/2019Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social envolvendo S. R. B., bem como a analisar a neces-sidade de aplicação de medidas protetivas.

Alagoinhas-BA, 21 de janeiro de 2019.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

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EDITAL

O PROMOTOR DE JUSTIÇA, abaixo-assinado, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo 2º da Resolução nº 006/2009 do OECP e o art. 10, parágrafo 1º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, NOTIFICA os senhores ROBSON RAIMUNDOBARROS DIAS, ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO e LÍVIO MÁRIO REIS NUNES e a todos quanto possam interessar a tomarciência do arquivamento do Inquérito Civil, registrado sob IDEA.: 696.9.35897/2018, instaurado para apurar possíveis irregu-laridades em cobrança de Créditos do FUNDEF.

Candeias, 04 de fevereiro de 2020.Thiago Lisboa BahiaPromotor de Justiça Titular

Portaria 01/2020ÁREA:CONCURSO PÚBLICOInquérito Civil nº 288.9.242924/2019Objeto: Apuar possível fraude no concurso público deflagrado pelo Município de Conceição da Feira, por meio do Edital 01/2019.Fundamento legal: art. 129, III, da Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/1985, art. 26, I, da Lein. 8625/1993 e art. 86, V, da Lei Complementar nº 11/1996.Data de Instauração:30/01/2020Representados: Empresa Suprema Concursos e Consultoria Técnica e Município de Conceição da Feira.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.158341/2016, Portaria nº 067/2016, cujo objetivo épromover a regularização ambiental do imóvel denominado Fazenda Embira Branca, no Município deMata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 04 de fevereiro de 2020.

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

1ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPIRÁ/BAEDITAL Nº 01/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIRÁ, através de seu Promotor de Justiça, FRANCISCO MELO MASCARENHAS, no usode suas atribuições legais, nos termos do art.10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Públicoe do art. 26, § 1º e § 4º da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo de nº716.9.197510/2018 que apurou suposta irregularidade em fornecimento de água no Assentamento Aldeia em Ipirá-BA.

Ipirá-BA, 04 de fevereiro de 2020

FRANCISCO MELO MASCARENHASPromotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá-BA.

1ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPIRÁ/BA

EDITAL Nº 02/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIRÁ, através de seu Promotor de Justiça, FRANCISCO MELO MASCARENHAS, no usode suas atribuições legais, nos termos do art.10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Públicoe do art. 26, § 1º e § 4º da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessadoso ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo de nº716.0.161949/2015queverificou eventual prática irregular de preços e regularidade de funcionamento do restaurante situa-ção no terminal rodoviário de Ipirá-BA.

Ipirá-BA, 04 de fevereiro de 2020

FRANCISCO MELO MASCARENHASPromotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá-BA.

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1ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPIRÁ/BA

EDITAL Nº 03/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIRÁ, através de seu Promotor de Justiça, FRANCISCO MELO MASCARENHAS, no usode suas atribuições legais, nos termos do art.10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Públicoe do art. 26, § 1º e § 4º da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo de nº716.9.96582/2018queacompanhou fiscalização de poluição sonora praticada pelo estabelecimento comercial denominado“Bar Cervejeiros”, situado na rua Pedro Alves, Ipirá-BA.

Ipirá-BA, 04 de fevereiro de 2020FRANCISCO MELO MASCARENHASPromotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá-BA.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVILA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.9.71654/2017, Portaria nº 040/2017, cujo objetivo é promover a regularização ambiental do imóveldenominado Fazenda Martins, Matrícula 14918,no Muni-cípio de Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 04 de fevereiro de 2020.OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.237030/2014

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Brazão Azul Comércio de Gás Ltda, que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas a Brazão AzulComércio de Gás Ltda passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquiva-mento do feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

PORTARIA Nº 001 /2020IDEA Nº 003.0.104588/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual, nº 11/1996, c/cResolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, resolve CONVERTER O PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITOCIVIL EM INQUÉRITO CIVIL pelos seguintes fatos:

OBJETO DO PROCEDIMENTO Apurar suposto ato de improbidade administrativa consistente na frustração de licitude deprocesso licitatório e violação aos princípios da administração pública no projeto de construção de casas populares denominado“Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” no município de Mucugê-BA, entre os anos de 2002 e 2007

INVESTIGADO Ex-Prefeita Ana Olímpio Hora MedradoENQUADRAMENTO JURÍDICO Lei nº 8.426/92 e Lei nº 8.666/93ORIGEM De Ofício

Fica fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito.

Andaraí, 04 de fevereiro de 2020

Romeu Gonsalves Coelho FilhoPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 903TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.246044/2015

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Vittorios Distribuidor de Petróleo Ltda., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à Vittorios Distribui-dor de Petróleo Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamentodo feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.237042/2014

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa K. de J. Araújo ME., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo no Município de DiasD´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas à K. de J. Araújo ME. passíveis dejustificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamento do feito com fulcro no inciso III doartigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOOrigem: 8ª. PJ de Vitória da ConquistaIDEA 644.9.210016/2018Data de Instauração: 13/12/2019Área: Meio AmbienteInteressados: Moradores da Rua Siqueira Campos.Objeto: Averiguar possível descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta pelo proprietário do Bar Candieiro, JoséEduardo Camargo Pereira.Enquadramento Jurídico: Art. 5º, §6º da Lei 7.347/85; Art. 11 e 12 da , da Resolução nº 179/2017 do CNMP.George Elias Gonçalves PereiraPromotor de Justiça

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILPromotoria de Justiça de Wenceslau GuimarãesDr. Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, nos termos do Artigo 9º da Resolução CNMP nº 23/2007, determina a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão do Inquérito Civil IDEA nº 655.9.173949/2018, por mais 01 (um) ano.Área: ImprobidadeObjeto: Apurar indícios de prática de ilegalidades consistentes na “saída de numerário (de contas públicas) sem os devidosregistros contábeis tempestivos.Data da Prorrogação: 01 de fevereiro de 2020Rodrigo Pereira Anjo CoutinhoPromotor de Justiça

EDITAL nº 010/2020 – MEIO AMBIENTE

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS/BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10, §1º e §3º daResolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §1º e §5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procura-dores de Justiça do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, inclusive para efeito de,no prazo de 10(dez) dias, eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos junto ao Conselho Superiordo Ministério Público, COMUNICAR o ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL registrado no IDEA sob o número 696.9.23096/2018, em razão de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente à intervenção irregular em área demanguezal (APP), sem autorização do poder público, e de degradação ambiental de área situada na localidade de Poço dasPedras, Passagem dos Teixeiras, no Município de Candeias/BA.

Candeias/BA, 04 de fevereiro de 2020.Cecília Carvalho Marins DouradoPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 904TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

EDITAL CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVILORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA

A 4ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SERRINHA, por intermédio da Promotora de Justiça Titular que a este subscreve, no usode atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 26, I, daLei nº 8.625/1993; artigos 73 e 77, da Lei Complementar nº 11/1996, e da Recomendação 23/2006, do Conselho Nacional doMinistério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, em especial ao ex-Prefeito de Serrinha, Sr.Osni Cardoso de Araújo, e ao representante legal da empresa Arrojo Engenharia e Construções LTDA-ME, comunicar aCONVERSÃO da Notícia de Fato registrada no IDEA sob o nº 712.9.67228/2019 em Inquérito Civil, Portaria 01/2020, cujoobjeto é apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-Prefeito de Serrinha, consistente na nãoprestação de contas referente ao Convênio nº 113/2010 firmado entre o Município de Serrinha com a CONDER, causandoprejuízo ao erário.

Serrinha/BA, 04 de fevereiro de 2020.

Letícia Queiroz de CastroPromotora de Justiça

Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Dias D’ÁvilaArquivamento de Notícia de FatoData do Arquivamento: 27/01/2020IDEA n.º: 003.0.94706/2015

Objeto: Tratam os autos de cópia de procedimento administrativo instaurado na ANP para aplicação de sanções administra-tivas à empresa Vittorios Distribuidor de Petroleo Ltda., que atua no ramo de comércio e revenda de derivados de petróleo noMunicípio de Dias D´Ávila. Por não terem sido verificadas quaisquer infrações cíveis ou penais atribuídas a Vittorios Distribui-dor de Petroleo Ltda. passíveis de justificar justa causa para o prosseguimento da Notícia de Fato, determino o Arquivamentodo feito com fulcro no inciso III do artigo 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça no exercício de substituição

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA

EDITAL Nº 005/2020

A 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, daResolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 1º da Resolução nº 06/2009 do ÓrgãoEspecial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica a Sra. Clarice Vitória de Souza e aquem possa interessar, o Arquivamento da Notícia de Fato nº 608.9.74360/2018, cientificando-a de que poderá apresentarrecurso no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia na forma do art. 5º, § 2º, daResolução CSMP/BA n.º 06/2009.

Jequié, 04 de fevereiro de 2020.

JULIANA ROCHA SAMPAIOPromotora de Justiça

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA

EDITAL Nº 006/2020

A 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, daResolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 1º da Resolução nº 06/2009 do ÓrgãoEspecial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica ao Sr. Arnaldo Ribeiro dos Santos ea quem possa interessar, o Arquivamento da Notícia de Fato nº 608.9.150477/2018, cientificando-o de que poderá apresen-tar recurso no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia na forma do art. 5º, § 2º,da Resolução CSMP/BA n.º 06/2009.

Jequié, 04 de fevereiro de 2020.

JULIANA ROCHA SAMPAIOPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 905TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.555 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL ÁREA: CIDADANIACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 003.9.97692/2019.Salvador, 04 de fevereiro de 2020.Fernando Mário Lins SoaresPromotor de Justiça

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

DECISÃO ADMINISTRATIVAProcedimento nº 003.0.22687/2018 – Objeto: Aquisição de refil 2 em 1 para purificador – O Superintendente de GestãoAdministrativa, no procedimento em epígrafe, decide pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 265,50(duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedi-mento de contratar com a Administração, pelo prazo de 15 (quinze) meses, à empresa BRASUKA COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ nº 21.438.154/0001-30, por violação ao art. 185, IV, da Lei Estadual nº 9.433/2005, c/c art. 14, incisoIII, alínea “c”, do Decreto Estadual n° 13.967/2012. Salvador, 04/02/2020.

PORTARIA Nº 43/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o expediente de SIMP nº 003.0.2059/2020, RESOLVE designar o servidor André GóesNiemeyer para substituir o servidor Marcos Muniz da Cruz, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituídaatravés da Portaria nº 26/2020, publicada no DJE de 29 de janeiro de 2020.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 03 de fevereiro de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVAProcedimento nº 003.0.31731/2018 – Processo Administrativo Disciplinar. O Superintendente de Gestão Administrativadecide pelo arquivamento do processo, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva. Parecer Técnico Jurídico nº 57/2020. Salvador, 04/02/2020.

PORTARIA Nº 41/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o expediente nº 003.0.2172/2020, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias úteis, apartir de 30/01/2020, o prazo da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 06/2019, publicada no Diário da JustiçaEletrônico em 16 de janeiro de 2019.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 03 de fevereiro de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 42/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o expediente nº 003.0.2173/2020, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias úteis, apartir de 06/02/2020, o prazo da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 366/2019, publicada no Diário daJustiça Eletrônico em 24 de outubro de 2019.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 03 de fevereiro de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIALProcedimento nº 003.0.35866/2019 – Pregão Presencial nº 18/2019 - Objeto: Aquisição de centrais telefônicas – O Superin-tendente de Gestão Administrativa, decide anular parcialmente a licitação de número em epígrafe, com base no art. 122, daLei Estadual nº 9.433/2005, por violação ao princípio do julgamento objetivo e intima as empresas licitantes para, casodesejem, interponham recurso da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 202, inciso I, alínea “c” daLei Estadual nº 9.433/2005. Salvador, 04/02/2020.