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Cad 1 / Página 411 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 126/2017 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Cristina Veloso de Carvalho, no dia 10/ 03/2017, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o dia 05/05/2017. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017. SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA Procuradora-Geral de Justiça em exercício ATO Nº 127/2017 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota, nos dias 09, 10 e 11/03/2017, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para os dias 22/03, 31/03 e 03/04/2017, tornando-se sem efeito o Ato nº 111/2017, publicado no DJE de 23/02/2017. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017. SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA Procuradora-Geral de Justiça em exercício ATO Nº 128/2017 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Analízia Freitas Cézar Júnior, no período de 13 a 15/03/2017, por necessidade do serviço. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017. SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA Procuradora-Geral de Justiça em exercício ATO Nº 129/2016 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, e tendo em vista o quanto se comprova no requerimento SIGA nº 7668.3/2017, resolve suspender a Licença Prêmio da Procuradora de Justiça Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, no período de 10 a 13/03/2017, por necessidade do serviço. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017. SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA Procuradora-Geral de Justiça em exercício COMUNICADO A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Resoluções nº 001/2017 doConselho Superior do Ministério Público, publicada no DJE de 08/02/2017, tornar público o resultado da Eleição, visando à formação da Lista Tríplicepara concorrer às vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Biênio 2017-2019, com o seguinteCandidato: José Renato Oliva de Mattos - 55 (cinquenta e cinco) votos. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 10 de março de 2017. SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

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Cad 1 / Página 411TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 126/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Cristina Veloso de Carvalho, no dia 10/03/2017, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o dia 05/05/2017.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

ATO Nº 127/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota, nos dias 09,10 e 11/03/2017, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para os dias 22/03, 31/03 e 03/04/2017, tornando-se semefeito o Ato nº 111/2017, publicado no DJE de 23/02/2017.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

ATO Nº 128/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Analízia Freitas Cézar Júnior, no período de13 a 15/03/2017, por necessidade do serviço.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

ATO Nº 129/2016

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, e tendo em vista o quanto se comprova no requerimento SIGA nº 7668.3/2017, resolve suspendera Licença Prêmio da Procuradora de Justiça Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, no período de 10 a 13/03/2017, pornecessidade do serviço.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

COMUNICADO

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos dasResoluções nº 001/2017 doConselho Superior do Ministério Público, publicada no DJE de 08/02/2017, tornar público oresultado da Eleição, visando à formação da Lista Tríplicepara concorrer às vagas destinadas aos Ministérios PúblicosEstaduais no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Biênio 2017-2019, com o seguinteCandidato:

José Renato Oliva de Mattos - 55 (cinquenta e cinco) votos.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

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Cad 1 / Página 412TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

EDITAL Nº 050/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução n° 019/2010 (alterada pelas Res.nº 067/2010, Res. nº 021/2013 e Res. 22/2015), do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, divulga e estabelecenormas específicas para a realização de seleção de estagiários do Curso de Direito da PROMOTORIA REGIONAL DE JEQUIÉ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de Seleção será constituída pelos Promotores de Justiça Susila Ribeiro Machado, Lucas Ramos deVasconcelos e Maurício Foltz Cavalcanti, sob a presidência da primeira, com o apoio do Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional - CEAF.

1.2 - A seleção visa ao preenchimento de TRÊS (03) vagas para a sede da Promotoria Regional (Promotoria de Justiça deJequié), bem como a formação de cadastro reserva para as demais Promotorias da Regional (Ibirataia, Ipiaú, Itagiba, Itiruçu,Jaguaquara, Jitaúna e Maracás), no período de validade do certame.1.2.1 - Será reservado 30% (trinta por cento) do total das vagas para a Promotoria de Justiça de Jequié aos candidatosnegros, amparados pelo Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual nº13.182, de 06 de junho de 2014 e pelo artigo 4º do Ato nº 544/2014, do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.1.2.1.1 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos noato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.1.2.1.2 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado,ficará sujeito à anulação da sua admissão ao estágio, e conseqüente desligamento, mediante prévia apuração a cargo doCEAF, garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.1.2.1.3 - Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão concomitantementeàs vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.1.2.1.4 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, asvagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,observada a ordem de classificação.

1.2.2 - Aos candidatos aprovados é assegurada quando da contratação, a percepção da bolsa de complementação educacionale, também do auxílio transporte se declarar dele necessitar.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para a seleção de estagiários serão realizadas no período de 15 de março a 20 de abril de 2017, nohorário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, na sede da Promotoria de Justiça de Jequié, situada na Rua Eliseu Máriode Jesus, nº 155 - Campo do América - Jequié/BA.

2.2 - Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:a) fotocópia autenticada do documento de identidade;b) 02 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes;c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome doMinistério Público do Estado da Bahia, na conta corrente nº 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil - 001, feito exclusivamenteem DINHEIRO ou transferência bancária.

2.3 - Serão consideradas nulas inscrições feitas por depósitos, transferências bancárias ou recolhimentos em caixasrápidos que não forem confirmadas pelo Banco.

2.4 - No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, ou seja,se na sede da Regional ou nas demais Promotorias da Regional.

2.5 - O candidato que não desejar assumir imediatamente a vaga que lhe foi ofertada poderá solicitar que o seu nome sejaremanejado para o final da lista, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

2.6 - Ocorrendo vacância para estágio em uma das Promotorias que compõem a Regional, inclusive sede, e não havendomais candidatos para essas opções, ofertar-se-á a vacatura ao próximo candidato aprovado em outra opção, garantido-lhe,tão logo ocorra, o direito de assumir a vaga para qual fez opção no ato de inscrição na Seleção, observada, rigorosamente,a ordem de classificação.

Quadro de vagas

Promotoria Ampla

concorrência Negros

Jequié 02 (duas) 01 (uma) Demais Promotorias - -

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Cad 1 / Página 413TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

2.7 - É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso decancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público.

2.9 - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF concederá a isenção da taxa de inscrição para o candidatoque:I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135,de 26 de junho de 2007; eII - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; eII - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§ 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar averacidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo únicodo art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.9.1 - a dispensa da taxa de inscrição deverá ser formulada mediante requerimento específico, nos 02 (dois) primeiros diasque se seguirem ao início das inscrições, devendo publicar sua decisão no sitewww.mpba.mp.br, no prazo de 48h (quarentae oito horas) após o transcurso do quinquídio.

2.9.2 - Não caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de dispensa do pagamento de inscrição.

2.9.3 - No caso de indeferimento do pedido, o interessado deverá efetuar a inscrição conforme disposto no item 2.2 supra eseus subitens.

3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 A prova de seleção será realizada no dia 07 de maio de 2017 (domingo), das 09:00 às 12:00 horas, no Centro EducacionalEstadual Professor Régis Pacheco - CEEP, localizado na Rua 15 de novembro, s/nº , Campo do América - Jequié /BA.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de seleção, com antecedência mínima de30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, docomprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

3.2.1 Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, ou aqueles que,por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação(modelo novo, com foto).

3.2.2 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/oudanificados.3.2.3 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificaçãodo candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

3.3- No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais:a) sempre que solicitado, exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado daaplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta;c) só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;d) é expressamente vedada qualquer consulta, inclusive à Constituição Federal ou a códigos e textos de leis, doutrina ejurisprudência.

3.4 - Não haverá, sob qualquer hipótese, substituição da folha de resposta.

3.5 - Será eliminado automaticamente o candidato que:a) desatender a qualquer das normas previstas no item 3.3 supra;b) não comparecer à realização da prova, na hora designada;c) agir com incorreção ou descortesia;d) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;e) marcar ou colocar, na folha de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.

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3.6 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, e sua realização não poderá ocorrer fora da data ehorário estabelecidos, considerando-se eliminado o candidato que faltar ou se recusar a submeter-se à prova.

4. DA PROVA

4.1 Os candidatos serão submetidos a processo seletivo, que consistirá na aplicação de uma prova objetiva, com 50(cinquenta) questões, sendo trinta e nove de conhecimentos jurídicos e onze de conhecimentos de língua portuguesa,compostas de cinco alternativas ("a", "b", "c", "d" e "e") valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, versando sobre o seguinteconteúdo programático:

CONHECIMENTOS JURÍDICOS:a) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outroselementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo.Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro erelação de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento doofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. 4. Princípio da culpabilidade. Responsabilidadeobjetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6.Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera incausa. Emoção e paixão. 7. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinçãoentre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 8. Exigibilidade de comportamentoconforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 9. Estrutura do crime culposo.Princípio da confiança. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivonos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento.Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimentoposterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata eautoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Dacooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena.Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal.Medidas de segurança. 14. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito eclassificação. Sursis. 15. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condiçõesobjetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 17. Extinção da punibilidade. Conceito.Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 18. Ação penal. Espécies. Crime complexo. 19. Prescrição. Espécies.Prazos. Características. 20. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra opatrimônio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outrasfalsidades. 25. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. 26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006.27. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei nº 7.716/89.Lei nº 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90.30. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitação.31. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. Ainvestigação criminal e o Ministério Público.. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O iníciodo inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquéritopolicial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos elementos colhidos na faseinvestigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. A fase policial nas infraçõespenais de menor potencial ofensivo. 32. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. Ação penal pública e açãopenal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição doMinistro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção doMinistério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Condições da ação epressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. 33. Jurisdição: conceito, características, princípios,formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência deforo e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceçãoda verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflito decompetência. 34. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assistente. 35. Atos processuais: conceito,classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atossimples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. 36. Daprova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos noCódigo de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provasadmissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio dolivre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 37. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisóriae a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. 15. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamentoe revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 38. Procedimento Comum: ordinário,sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiaisprevistos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicionaldo processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. Asnulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. Ainexistência jurídica. Argüição, saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e

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específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplograu de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penale em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisãocriminal. Mandado de segurança em matéria criminal.

b) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL- Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos econseqüências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pessoados filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/73 (Art. 1º a Art.121 e Art. 182 a 226); Normas Fundamentais e aplicação das normas processuais, função jurisdicional, competência;Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, reconvenção, sentença; O Ministério Público e o processocivil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85.

c) DIREITO CONSTITUCIONAL- Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos DireitosSociais. Capítulo III - Da Nacionalidade. Capítulo IV - Dos Direitos Políticos. Capítulo V - Dos Partidos Políticos.Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos.Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV - Seção I - Do Ministério Público. Seção II - Da Advocacia Pública. SeçãoIII - Da Advocacia e da Defensoria Pública.Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II - Seção I - Disposições Gerais. Seção II - Da Saúde. Capítulo VI - Do MeioAmbiente. Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

d) LEGISLAÇÃO ESPECIALCódigo de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Nº 8.069/90. Estatuto do Idoso:Lei Nº 10.741/2003. Arbitragem: Lei Nº 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei Nº 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei Nº8.429/92. Lei Orgânica da Saúde: Lei Nº 8.080/90.

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:Ortografia, emprego de pronomes, conjugação verbal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase,pontuação, significação das palavras e interpretação de texto.

5. DOS RECURSOS

5.1 - A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 08 de maio de 2017.

5.2 Recursos às questões da prova de seleção deverão ser apresentados no dia 09 de maio de 2017 no horário das 09:00às 12:00 e das 13:00 às 17:00, na sede da Promotoria de Justiça de Jequié, situada na Rua Eliseu Mário de Jesus, nº 155- Campo do América - Jequié/BA.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

6.1 A reunião pública de identificação de prova e divulgação de resultados do processo seletivo para estagiários de Direitoocorrerá na data provável de 24 de maio de 2017, às 15:00, na sede da Promotoria de Justiça de Jequié, situada na RuaEliseu Mário de Jesus, nº 155 - Campo do América - Jequié/BA.

6.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo.

6.3 Para efeito de desempate na classificação serão observados os seguintes critérios:a) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Constitucional e Legislação Especial;b) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Penal e Direito Processual Penal.c) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Civil e Direito Processual Civil.d) maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimento de Língua Portuguesa;e) candidato mais idoso;f) sorteio, em sessão pública, especialmente destinada a esse fim.

6.4 O candidato aprovado será recrutado, por ordem de classificação, para o Programa de Estágio, devendo aquele cujaclassificação for insuficiente ao recrutamento imediato integrar lista de reserva e aguardar convocação para preenchimentode vaga que vier a surgir, respeitado o prazo de validade do processo seletivo e as necessidades do Ministério Público.

6.5 O estudante aprovado no processo seletivo que não atender à convocação para assumir o estágio no Ministério Público,no prazo estipulado, será considerado desistente, podendo o Ministério Público, caso seja de sua conveniência, abrir novoprocesso seletivo.

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7. DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO AO ESTÁGIO

7.1 Para assumir as funções do estágio, o candidato deverá apresentar, no original ou em fotocópia autenticada, os seguintesdocumentos:a) comprovante de matrícula, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondenteà metade do curso de bacharelado em Direito de uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o MinistérioPúblico;b) declaração da Instituição de Ensino que comprove a duração do curso;c) certidão das notas obtidas durante o curso, ou histórico escolar;d) declaração de que não possui antecedente criminal;e) 02 cópias do comprovante de residência;f) 02 cópias do RG e CPF;g) 01 foto 3 x 4 recente;h) 02 cópias de comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;i) atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do curso de Direito ao qual está vinculado;j) declaração sobre a necessidade ou não de auferir o auxílio para deslocamento;k) declaração de que não desempenha nenhum cargo, emprego ou função pública, bem como que não exerce atividadesconcomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou em estágio nessas áreas, noJudiciário, ou na Polícia Civil ou Federal.

7.1.1 O candidato aprovado/classificado, quando convocado para investidura na função, que não comprove ser estudante deinstituição conveniada com o Ministério Público Estadual/BA será considerado eliminado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidaspela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, e Resolução n° 019/2010 (alterada pelas Res. nº 067/2010, Res. nº 021/2013e Res. 22/2015), do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

8.2 A seleção para estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicaçãodeste Edital podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 392/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.4652/2017, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Feira deSantana, resolve designar o Promotor de Justiça Lourival Miranda de Almeida Junior, titular da 6ª Promotoria de Justiça deFeira de Santana, para atuar nos procedimentos nº 596.0.5901/2011; 596.0.199501/2011; 596.0.174767/2016; 596.0.174738/2016; 596.0.120906/2012; 596.0.149912/2010; 596.0.129524/2012; 596.0.67617/2015; 596.0.159157/2014; 596.0.106144/2015; 596.0.179115/2016; 596.0.142641/2011; 596.0.105696/2013; 596.0.91093/2012; 596.0.112638/2012.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 393/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.4654/2017, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Jacobina, resolvepublicar, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, aalteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Jacobina, na forma seguinte, mantendo-seos demais designados constantes das Portarias nº 1765/2016 e 345/2017, publicadas no DJE dos dias 24/10/2016 e 06/03/2017, respectivamente:

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Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 394/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.4653/2017, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna,resolve publicar, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados,a alteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, na forma seguinte, mantendo-seos demais designados constantes da Portaria nº 1872/2016, publicada no DJE de 14/11/2016:

PERÍODO PROMOTORES DE JUSTIÇA18h00min do dia 13/03 às 08h00min do dia 15/03/2017 Fernando Rodrigues de Assis18h00min do dia 15/03 às 08h00min do dia 20/03/2017 Cleide Ramos Reis

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 395/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.4651/2017, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Irece,resolve designar o Promotor de Justiça Substituto Áviner Rocha Santos, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Irecê,para atuar nas audiências conforme tabela abaixo:

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 396/2017

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto secomprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.4650/2017, oriundo do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos- CAODH, resolve designar os Promotores de Justiça Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes e Fábio Ribeiro Velloso, titularda Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça da Capital e titular da 40ª Promotoria de Justiça deAssistência, respectivamente, para, em conjunto com o Promotor de Justiça José Luiz da Fonseca, titular da 16ª Promotoria deJustiça de Cidadania, atuarem no Procedimento IDEA nº 3.9.270800/2016, em trâmite na 16ª Promotoria de Justiça de Cidadania.Eu, Solange de Lima Rios, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de março de 2017.

SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZAProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PERÍODO PROMOTOR DE JUSTIÇA

PLANTONISTA LOCAL DO PLANTÃO

08h00min do dia 10/03 às 08h00min do dia 17/03/2017

Tarsila Honorata Macedo da Silva

Jacobina 18h00min do dia 17/03 às

08h00min do dia 24/03/2017 Joseane Mendes Nunes

Promotor de Justiça Data Comarca

Áviner Rocha Santos

06/03/2017 Lapão

07/03/2017 Presidente Dutra

09/03/2017 Lapão

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 025/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária no dia 07 de março de2017, deliberou, à unanimidade, pela homologação do arquivamento, nos termos do voto da Relatoria, dos ProcedimentosCíveis a seguir indicados:

1.1. Inquérito Civil nº 709.0.127424/2010, da 3ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;1.2. Inquérito Civil nº 003.0.49410/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.3. Procedimento Ministerial nº 001.0.160173/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.4. Procedimento Ministerial nº 003.0.108954/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;1.5. Procedimento Ministerial nº 720.0.64352/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.6. Procedimento Ministerial nº 015.0.101070/2012, da Promotoria de Justiça de Araci;1.7. Inquérito Civil nº 003.0.125730/2013, da Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente de Vitória da Conquista;1.8. Procedimento Ministerial nº 674.0.236250/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;1.9. Procedimento Ministerial nº 003.0.192000/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;1.10. Procedimento Ministerial nº 596.0.184705/2014,da 1 Promotoria de Justiça de Feira de Santana Justiça;1.11. Procedimento Ministerial n 596.0.493842010, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.12. Procedimento Ministerial nº 003.0.156495/2008, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental com sede em Teixeirade Freitas;1.13. Inquérito Civil nº 056.0.222902/2014, da Promotoria de Justiça de Cansanção;1.14. Inquérito Civil nº 137.0.19292/2012, da Promotoria de Justiça de Jitauna;1.15. Procedimento Ministerial nº 001.0.11370/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.16. Procedimento Ministerial nº 592.0.42558/2015, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;1.17. Inquérito Civil nº 596.0.66813/2015, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.18. Inquérito Civil nº 069.0.252956/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;1.19. Inquérito Civil nº 003.0.34102/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.20. Inquérito Civil nº 709.0.241171/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;1.21. Procedimento Ministerial nº 003.0.194518/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;1.22. Inquérito Civil nº 003.0.118290/2015, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.23. Procedimento Ministerial nº 003.0.105100/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;1.24. Procedimento Ministerial nº 003.0.108420/2013, do Núcleo de Promoção da Paternidade Responsável - NUPAR;1.25. Procedimento Ministerial nº 003.1.99579/2005, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré;1.26. Procedimento Ministerial nº 003.0.230573/2013, da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;1.27. Inquérito Civil nº 702.0.219375/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;1.28. Inquérito Civil nº 003.0.82113/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.29. Procedimento Ministerial nº 705.0.23060/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;1.30. Procedimento Ministerial nº 003.0.86746/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;1.31. Inquérito Civil nº 001.0.31411/2015, da Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente com sede em Ilhéus;1.32. Inquérito Civil nº 003.0.182134/2009, da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;1.33. Inquérito Civil nº 003.0.63025/2012, da Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente com sede em Guanambi;1.34. Procedimento Ministerial nº 003.0.6678/2013, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo;1.35. Procedimento Ministerial nº 003.0.163413/2016, da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;1.36. Inquérito Civil nº 598.0.118447/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;1.37. Procedimento Ministerial nº 001.0.221565/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.38. Procedimento Ministerial nº 003.0.44712/2016, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.39. Procedimento Ministerial nº 003.0.230171/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;1.40. Inquérito Civil nº 003.0.168924/2015, da Promotoria de Justiça Regional Especial de Meio Ambiente com Sede emValença;1.41. Procedimento Ministerial nº 003.0.18765/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa- GEPAM;1.42. Inquérito Civil nº 705.0.191459/2012, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;1.43. Procedimento Ministerial nº 114.0.37197/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios;1.44. Procedimento Ministerial nº 705.0.130789/2015, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;

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1.45. Inquérito Civil nº 003.0.209011/2010, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Euclidesda Cunha;1.46. Procedimento Ministerial nº 003.0.77956/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência Física - GEIDEF;1.47. Inquérito Civil nº 003.1.84641/2006, da 4ª Promotoria de Justiça de Valença;1.48. Inquérito Civil nº 003.0.157524/2016, da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;1.49. Procedimento Ministerial nº 591.0.105936/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;1.50. Inquérito Civil nº 608.0.166104/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.51. Inquérito Civil nº 709.0.118265/2014, da 2ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;1.52. Inquérito Civil nº 371.0.178951/2007, da Promotoria de Justiça de Itacaré;1.53. Inquérito Civil nº 371.0.161059/2007, da Promotoria de Justiça de Itacaré;1.54. Inquérito Civil nº 003.0.222907/2012, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.55. Procedimento Ministerial nº 702.0.138665/2012, da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina;1.56. Inquérito Civil nº 699.1.21277/2005, da 1ª Promotoria de Justiça de Itaberaba;1.57. Procedimento Ministerial nº 692.0.159294/2012, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Guanambi;1.58. Procedimento Ministerial nº 596.0.117686/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.59. Inquérito Civil nº 600.0.94010/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.60. Inquérito Civil nº 003.0.154428/2015, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.61. Procedimento Ministerial nº 003.0.207130/2010, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;1.62. Inquérito Civil nº 596.0.8277/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.63. Inquérito Civil nº 003.0.189012/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.64. Inquérito Civil nº 596.0.136840/2009, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.65. Procedimento Ministerial nº 003.0.75259/2011, da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;1.66. Procedimento Ministerial nº 003.0.122626/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;1.67. Inquérito Civil nº 596.0.172151/2015, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.68. Inquérito Civil nº 600.0.125434/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.69. Inquérito Civil nº 598.0.168016/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;1.70. Inquérito Civil nº 003.1.109860/2005, da 1ª Promotoria de Justiça de Poções;1.71. Procedimento Ministerial nº 608.0.250205/2013, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.72. Inquérito Civil nº 003.0.260819/2012, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo;1.73. Procedimento Ministerial nº 114.0.28556/2014, da 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios.1.74. Procedimento Ministerial nº 003.0.21051/2014, da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;1.75. Procedimento Ministerial nº 003.0.3607/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;1.76. Inquérito Civil nº 600.0.86952/2008, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.77. Procedimento Ministerial nº 003.0.80688/2016, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.78. Inquérito Civil nº 003.0.57338/2016, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.79. Inquérito Civil nº 001.0.2566/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.80. Procedimento Ministerial nº 241.0.10936/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Remanso;1.81. Procedimento Ministerial nº 003.0.70224/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;1.82. Procedimento Ministerial nº 003.0.234402/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência - GEIDEF;1.83. Procedimento Ministerial nº 608.0.62809/2012, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.84. Procedimento Ministerial nº 003.0.150397/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;1.85. Procedimento Ministerial nº 128.0.68858/2015, da Procuradoria de Justiça de Jaguaripe;1.86. Procedimento Ministerial nº 163.0.72784/2009, da Promotoria de Justiça de Maracás;1.87. Inquérito Civil nº 001.9.10053/2017, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.88. Procedimento Ministerial nº 001.0.127292/2010, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.89. Inquérito Civil nº 646.0.233608/2013, da 10ª Promotoria de Justiça de Itabuna;1.90. Inquérito Civil nº 593.0.116239/2010, da 1ª Promotoria de Justiça de barreiras;1.91. Inquérito Civil nº 709.0.243532/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;1.92. Procedimento Ministerial nº 608.0.27947/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.93. Procedimento Ministerial nº 608.0.247026/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.94. Procedimento Ministerial nº 003.0.142205/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência - GEIDEF;1.95. Procedimento Ministerial nº 003.0.105981/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência - GEIDEF;1.96. Procedimento Ministerial nº 726.0.246129/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama;1.97. Procedimento Ministerial nº 608.0.111981/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.98. Inquérito Civil nº 001.0.180929/2015, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.99. Inquérito Civil nº 003.0.13018/2016, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;

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1.100. Procedimento Ministerial nº 252.0.195106/2009, da Promotoria de Justiça de Seabra;1.101. Procedimento Ministerial nº 608.0.67869/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.102. Inquérito Civil nº 003.0.211337/2010, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoascom Deficiência - GEIDEF;1.103. Inquérito Civil nº 598.0.131368/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;1.104. Inquérito Civil nº 001.0.182029/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.105. Inquérito Civil nº 596.0.234175/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.106. Inquérito Civil nº 674.0.226080/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;1.107. Procedimento Ministerial nº 596.0.159574/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.108. Inquérito Civil nº 596.0.175630/2015, da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.109. Procedimento Ministerial nº 674.0.206375/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;1.110. Procedimento Ministerial nº 003.0.23766/2012, do grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência - GEIDEF;1.111. Inquérito Civil nº 600.0.199666/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.112. Inquérito Civil nº 644.0.161021/2016, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;1.113. Inquérito Civil nº 644.0.21485/2016, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;1.114. Procedimento Ministerial nº 676.0.152129/2011, da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa;1.115. Inquérito Civil nº 003.0.117298/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoascom Deficiência - GEIDEF;1.116. Procedimento Ministerial nº 702.0.43068/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;1.117. Inquérito Civil nº 003.0.23887/2016, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.118. Inquérito Civil nº 003.0.125947/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;1.119. Procedimento Ministerial nº 069.0.103637/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;1.120. Inquérito Civil nº 003.0.219458/2014, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.121. Inquérito Civil nº 003.0.30118/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.122. Inquérito Civil nº 592.0.137765/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;1.123. Procedimento Ministerial nº 596.0.4124/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.124. Inquérito Civil nº 592.0.22609/2015, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;1.125. Inquérito Civil nº 592.0.216100/2013, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;1.126. Inquérito Civil nº 644.0.20292/2016, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;1.127. Inquérito Civil nº 702.0.206347/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;1.128. Inquérito Civil nº 644.0.144624/2013, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista;1.129. Inquérito Civil nº 720.0.71481/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.130. Procedimento Ministerial nº 003.0.52203/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;1.131. Inquérito Civil nº 702.0.183138/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;1.132. Procedimento Ministerial nº 596.0.112012/2014, da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.133. Procedimento Ministerial nº 596.0.89156/2014, da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.134. Inquérito Civil nº 608.0.18408/2012, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.135. Inquérito Civil nº 596.0.28866/2013, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.136. Inquérito Civil nº 592.0.135897/2014, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;1.137. Inquérito Civil nº 003.0.26630/2016, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.138. Inquérito Civil nº 003.0.201426/2009, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.139. Inquérito Civil nº 600.0.36321/2008, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.140. Inquérito Civil nº 212.0.110551/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Paripiranga;1.141. Inquérito Civil nº 001.9.4054/2017, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.142. Procedimento Ministerial nº 003.1.21326/2006, da Promotoria de Justiça de Conceição de Feira;1.143. Procedimento Ministerial nº 608.0.50472/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.144. Procedimento Ministerial nº 163.0.72760/2009, da Promotoria de Justiça de Maracás;1.145. Inquérito Civil nº 090.0.82305/2016, da Promotoria de Justiça de Itanhém;1.146. Inquérito Civil nº 705.0.36656/2016, da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso;1.147. Inquérito Civil nº 701.0.46896/2008, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapetinga;1.148. Inquérito Civil nº 608.0.80770/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.149. Inquérito Civil nº 003.0.78313/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;1.150. Inquérito Civil nº 596.0.78781/2009, da 21ª Promotoria de Justiça de feira de Santana;1.151. Procedimento Ministerial nº 035.0.185603/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;1.152. Inquérito Civil nº 003.0.110615/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde- GESAU;1.153. Inquérito Civil nº 596.0.164350/2009, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.154. Inquérito Civil nº 720.0.25078/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.155. Inquérito Civil nº 600.0.39754/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;

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1.156. Procedimento Ministerial nº 003.0.202919/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos edas Pessoas com Deficiência - GEIDEF;1.157. Inquérito Civil nº 003.0.193758/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;1.158. Procedimento Ministerial nº 003.0.138162/2014, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Barreiras;1.159. Procedimento Ministerial nº 596.0.194207/2015, da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.160. Inquérito Civil nº 593.0.100984/2008, da 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras;1.161. Procedimento Ministerial nº 288.0.78007/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo dos Campos;1.162. Inquérito Civil nº 682.1.10054/2007, da Promotoria de Justiça de Igaporã;1.163. Procedimento Ministerial nº 003.0.187719/2016, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.164. Inquérito Civil nº 600.0.159768/2007, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.165. Procedimento Ministerial nº 001.0.186539/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;1.166. Procedimento Ministerial nº 720.0.160042/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.167. Procedimento Ministerial nº 596.0.111309/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.168. Inquérito Civil nº 236.0.118252/2016, da Promotoria de Justiça de Ibicuí;1.169. Inquérito Civil nº 600.0.24199/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.170. Procedimento Ministerial nº 608.0.212655/2012, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;1.171. Inquérito Civil nº 241.0.142193/2014, da 2ª Promotoria de Justiça de Remanso;1.172. Procedimento Ministerial nº 596.0.86414/2011, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.173. Procedimento Ministerial nº 720.0.143498/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.174. Procedimento Ministerial nº 015.0.161878/2015, da Promotoria de Justiça de Araci;1.175. Procedimento Ministerial nº 720.0.212353/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;1.176. Inquérito Civil nº 596.0.132986/2012, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;1.177. Inquérito Civil nº 003.0.54321/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.178. Inquérito Civil nº 600.0.215189/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;1.179. Procedimento Ministerial nº 696.0.59023/2016, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;1.180. Procedimento Ministerial nº 015.0.101055/2012, da Promotoria de Justiça de Araci;1.181. Procedimento Ministerial nº 003.0.44391/2016, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor;1.182. Inquérito Civil nº 003.0.69086/2013, da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;1.183. Inquérito Civil nº 600.0.133151/2009, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.////////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 026/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto do Conselheiro Relator José Cupertino Aguiar Cunha decidiu, à unanimidade, pelonão conhecimento da promoção de arquivamento do Procedimento Ministerial nº 001.0.110765/2012, da 2ª Promotoria deJustiça de Ilhéus.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.////////////////////////////////////////////

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 027/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Maria das Graças Souza e Silvadecidiu, à unanimidade, pelonão conhecimento da promoção de arquivamento do procedimentos abaixo elencados: 1 - Procedimento Ministerial nº 212.0.165821/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Paripiranga; 2 - Procedimento Ministerial nº 596.0.105654/2013, da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;3 - Procedimento Ministerial nº 241.0.103339/2014, da 2ª Promotoria de Justiça de Remanso;4 - Procedimento Ministerial nº 596.0.120244/2015, da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 028/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Paulo Marcelo de Santana Costadecidiu, à unanimidade, pelodeclínio de atribuição ao Ministério Público Federal - MPF, do Inquérito Civil nº 003.0.21463/2013, da Promotoria de JustiçaRegional Ambiental com sede em Ilhéus.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 029/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Paulo Marcelo de Santana Costadecidiu, à unanimidade, pelanão homologação da promoção de arquivamento do Procedimento Ministerial nº 241.0.12641/2016, da 2ª Promotoria deJustiça de Remanso.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 030/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Marilene Pereira Mota decidiu, à unanimidade, pela nãohomologação da promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 003.0.16962/2016, do Grupo de Atuação Especial deDefesa da Educação - GEDUC.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 031/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Marilene Pereira Mota decidiu, à unanimidade, pelahomologação do declínio de atribuição ao Ministério Público Federal - MPF dos procedimentos abaixo elencados: 1 - Inquérito Civil nº 013.0.204532/2012, da Promotoria de Justiça de Antas;2 - Procedimento Ministerial nº 035.0.17659/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira;3 - Procedimento Ministerial nº 241.0.9986/2016, da 2ª Promotoria de Justiça de Remanso;4 - Inquérito Civil nº 693.0.6652/2016, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental com sede em Guanambi.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 032/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Margareth Pinheiro de Souza decidiu, à unanimidade, pelahomologação parcial da promoção de arquivamento do Procedimento Ministerial nº 696.0.104890/2016, da 3ª Promotoria deJustiça de Candeias.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 033/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Margareth Pinheiro de Souza decidiu, à unanimidade, pelanão homologação da promoção de arquivamento dos procedimento abaixo elencados:1 - Procedimento Ministerial nº 708.0.219682/2010, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;2 - Inquérito Civil nº 720.0.128932/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 034/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Margareth Pinheiro de Souza decidiu, à unanimidade, pelahomologação do declínio de atribuição ao Ministério Público Federal - MPF do Procedimento Ministerial nº 015.0.122327/2016, da Promotoria de Justiça de Araci.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 035/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Nivaldo de Souza Aquino decidiu, à unanimidade, pelo nãoconhecimento da promoção de arquivamento do Procedimento Ministerial nº 598.0.72253/2013, da 12ª Promotoria de Justiçade Juazeiro.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 036/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 07 demarço de 2017, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Nivaldo de Souza Aquino decidiu, à unanimidade, pela nãohomologação da promoção de arquivamento do Procedimento Ministerial nº 001.0.149820/2015, da 3ª Promotoria deJustiça de Ilhéus.

SALA DE SESSÕES, 07 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Paulo Marcelo deSantana Costa, Marilene Pereira Mota, Margareth Pinheiro de Souza e Nivaldo dos Santos Aquino.///////////////////////////////////////////

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 037/2017

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 21 defevereiro de 2017, acompanhando o voto da Conselheira Relatora Marilene Pereira Mota, decidiu, à unanimidade, pelo nãoconhecimento da promoção de arquivamento, com subsequente envio à Procuradoria Geral de Justiça, do ProcedimentoMinisterial nº 003.0.112940/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM.

SALA DE SESSÕES, 21 de fevereiro de 2017.

EDIENE DOS SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVACorregedor-Geral do Ministério Público.

Conselheiros: José Cupertino Aguiar Cunha, Natalina Maria Santana Bahia, Paulo Marcelo de Santana Costa, Marilene PereiraMota, Margareth Pinheiro de Souza, Nivaldo dos Santos Aquino //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

ALEXANDRE LAMAS DA COSTA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia20/04/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, naforma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 3153.8/2017.ANALÍZIA FREITAS CÉZAR JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Riachão do Jacuípe. Transferência de férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 relativas ao 2º período de 2017, de 06 a 25/03/2017, fracionadas para gozo de 06 a 15/03/2015, ficando o gozo dos 10 dias restantes aguardando confirmação em 2018. SIGA nº 60660.1/2017 e 60661.1/2017ANDRÉA BORGES MIRANDA AMARAL, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, incisoXXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 01 a 15/04/2017. SIGA nº 2916/2017.CARLA ANDRADE BARRETO VALLE, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçano dia 25/04/2017 por interesse particular. SIGA nº 28226.7/2017.CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI GUSMÃO, Promotor(a) de Justiça de Jequié. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no período de 22 a 24/05/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interiordo Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº 015/2016. SIGA nº 3160.8/2017.CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI GUSMÃO, Promotor(a) de Justiça de Jequié. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça nos dias 25 a 26/05/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior doEstado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº 015/2016. SIGA nº 3161.8/2017.CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI GUSMÃO, Promotor(a) de Justiça de Jequié. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no período de 29 a 31/05/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interiordo Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº 015/2016. SIGA nº 3162.8/2017.

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Cad 1 / Página 426TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

CARLOS ALBERTO RAMACCIOTTI GUSMÃO, Promotor(a) de Justiça de Jequié. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça nos dias 01 a 02/06/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior doEstado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº 015/2016. SIGA nº 3163.8/2017.CECÍLIA PONDÉ LUZ DO NASCIMENTO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2017, de 01 a 20/07/2017, para gozo de 03 a 22/07/2017. SIGA nº60677.1/2017.ELNA LEITE ÁVILA ROSA, Procurador(a) de Justiça. Transferência de férias fracionadas com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2014, de 23/03 a 11/04/2017, para gozo nos períodos de 22/04 a 01/05/2019 e 11 a 20/12/2019. SIGA nº 60672.1/2017 e 60673.1/2017.FABIANE LORDÊLO RÊGO ANDRADE, Promotor(a) de Justiça de Poções. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçano período de 15 a 17/03/2017 por interesse particular para acompanhamento médico. SIGA nº 28256.7/2017.FABIO RIBEIRO VELLOSO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia 17/03/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça da capital do Estado da Bahia, na forma doAto Normativo nº 011/2014. SIGA nº 3159.8/2017.FRANK MONTEIRO FERRARI, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça noperíodo de 13 a 15/03/2017 para participar de reuniões com a Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência - CSIe com o CEAT. SIGA nº 28257.7/2017.GUACIRA PIRES VASCONCELOS GAVAZZA DE CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência daPromotoria de Justiça no dia 20/03/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça da capitaldo Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº 011/2014. SIGA nº 3124.8/2017.JOSÉ BOTELHO ALMEIDA NETO, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Transferência de férias fracionadas com base noart. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2017, de 02 a 11/05/2017, para gozo de 28/03 a 06/04/2017. SIGA nº 60561.1/2017.JOSÉ REIS NETO, Promotor(a) de Justiça de Cruz das Almas. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia 13/03/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, na formado Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 3156.8/2017.MARCO AURÉLIO NASCIMENTO AMADO, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Transferência de férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de pendente confirmar período, para gozo de 28/03 a16/04/2017. SIGA nº 60403.1/2017.MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Ruy Barbosa. Autorização de ausência daPromotoria de Justiça no dia 10/03/2017, para participar como palestrante da Semana da Mulher. SIGA Nº 28255.7/2017.MARTA REGINA PINTO BOMFIM, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça noperíodo de 17 a 20/04/2017 por interesse particular. SIGA nº 28252.7/2017.RENATA MAMEDE CARNEIRO AGUIAR, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2017, de 30/11 a 19/12/2017, para gozo de 02 a 21/05/2017. SIGAnº 60384.1/2017.SANSULCE DE OLIVEIRA LOPES FILARDI, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no dia 24/03/2017 por interesse particular. SIGA nº 28253.7/2017.SOLANGE ANATOLIO DO ESPIRITO SANTO, Promotor(a) de Justiça de Itapetinga. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no período de 21 a 24/03/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interiordo Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 3157.8/2017 e 3158.8/2017.SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO, Procurador(a) de Justiça. Licença tratamento de saúde no período de 09 a 23/03/2017. SIGAnº 9955.2/2017.TARSILA HONORATA MACEDO DA SILVA, Promotor(a) de Justiça de Jacobina. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, incisoXXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 27/04 a 22/05/2017. SIGA nº 2902/2017.

PROCESSO SIMP Nº 003.0.3308/2017 - REQUERENTE: Gilberto Costa de Amorim Júnior ASSUNTO: Afastamento parcialdas funções por tempo determinado.

INQUÉRITOS CIVIS / REQUISIÇÕES MINISTERIAIS:

ORIGEM: 5a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS, BAHIA.

Área: Meio AmbienteInquérito Civil IDEA nº 674.9.20631/2017Objeto: Apurar eventuais danos ambientais em Área de Proteção Ambiental -APA da Lagoa do Jeremias.Data de Instauração: 08/03/2017.Representante: Rivaldo da Cruz Santos.Representados: Jorge Peton De Lima Azi, Fred Andrea Brandão, Vladmir Abdala Nunes

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Cad 1 / Página 427TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.161367/2012ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Apurar notícia de provável ilegalidade na construção do Posto Piatã, na Av. Dorival Caymmi.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.198502/2014ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Apurar suposta situação de risco intolerável no Av. Joana Angélica, nº 1508, Nazaré, precisamente em encosta noCondomínio Edf. San Remo, em razão de instabilidade de encosta e rachaduras nos edifícios, possivelmente gerada pelasde implantação do metrô.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.222232/2015ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Averiguar suposta ocupação de área pública na Rua Mariana Azevedo, QD E, final de linha do Bairro 7 de Abril,para construção de um lava jato, em cima de passeio público, deteriorando-o.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.239090/2014ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Averiguar possível violação a ordem urbanística e ambiental, ensejada por empreendimento em implantaçãopela EBISA Empreendimentos e Participação ltda., atrás do Parque da Cidade, com indícios de explotação clandestina deminério em área de dunas.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.61163/2007ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Perquerir a possibilidade de regularização do loteamento clandestino Pôr do Sol, na área do Cassange,considerando que foi convertido em área urbana pelo PDDU de 2008, e havendo urgência de compatibilizar a proteção destaárea remanescente de Mata Atlântica, com a vocação recente para programas habitacionais de interesse social.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.96384/2015ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Apurar possíveis impactos a ordem urbanística e ambiental decorrente da obra de requalificação da orla Barra,com investimento de 58 milhões de reais, e que estaria gerando problemas à mobilidade urbana, falência do comercio locale danos ecológicos com o lançamento de esgoto nas areias da praia.

INQUÉRITO CIVIL Nº: 003.0.2215/2012ÁREA: HABITAÇÃO E URBANISMOData da Instauração: 10.03.2017ASSUNTO: Combater os graves problemas de ordem urbanística e saneamento na Rua Maria Amaral, no bairro JardimLobato, com indícios de terem sido provocados pela edificação do Conjunto Habitacional no Alto do Cabrito, pela ConstrutoraITATIAIA e pela CONDER;

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASTRO ALVES - BA

Área: CidadaniaInquérito Civil nº 680.0.208123/2016Objeto: Apuração de suposta prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito do município de Castro Alves - BA,consistente na contratação de servidores em detrimento dos aprovados no concurso público realizado no município (Lei8.429/92).Data de Instauração: 10/03/2017Representantes: Candidatos aprovados no concurso público.Representado: Sr. Thiancle da Silva Araújo, prefeito do município de Castro Alves - BA

Thelma Leal de OliveiraPromotora de Justiça Designada

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Cad 1 / Página 428TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÇÕESÁrea: improbidade administrativaInquérito Civil, IDEA n° 707.9.44853/2017Data de instauração: 10/03/2017Assunto: apurar notícia de que o município de poções teria contratado escritório de advocacia, empresa de contabilidade eempresa de consultoria por valores acima do mercado e aos que foram pagos no ano passado; e que essas contrataçõesforam precedidas de procedimentos de dispensa de licitação por inexigibilidade.Interessados: a Sociedade, Prefeitura Municipal De Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, Adriano Augusto Alves Da Cruz,Escritório De Advocacia Miranda Silva Advogados Associados, Km Contabilidade Pública Ltda E Moreira E Consultoria ESoluções Em Gestão Pública.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, por intermédiodo Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando da RESOLUÇÃO Nº001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.175989/2014, Portaria nº 059/2014, cujo objetivo é promover aregularização ambiental do imóvel denominado Fazenda Bagres, no Município de Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 09 de março de 2017

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL N.º 12/2017

ÁREA: CidadaniaSUB-ÁREA: Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa OBJETIVO: instaurar PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO com fulcro no Art. 129, III da CF/88, art. 25, IV da Lei n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico) e Art. 77, §1. º da Lei Complementar Estadual n. º 11/1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia).INQUÉRITO CIVIL N.º: 705.9.44224/2017OBJETO: Fomentar ações de cidadania e direitos humanos juntos à sociedade civil, cooptando-se parcerias comuniversidades, associações, igrejas, escolas, etc.INTERESSADO: DIREC 10, EXÉRCITO BRASILEIRO, POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, UNEB CAMPUS VIII.DATA DE INSTAURAÇÃO: 10/03/2017

Paulo Afonso, 10 de março de 2017.

Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso/BA

EDITAL Nº 12/2017.

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo prazo de 01 (um) ano, do Inquérito Civil nº 003.0.226720/2015, instaurado paraapurar o processo de reestruturação da oferta da EJA - Educação de Jovens e Adultos do Município de Salvador.

Salvador, 09 de março de 2017.

José Vicente Santos Lima.Promotor de Justiça.GEDUC

EDITAL 05/2017

A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, sediada em Barreiras, por intermédio doPromotor de Justiça titular, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 2º, §7º,da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e 21, § 4º da Resolução nº 006, de 06 de julho de 2009,do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados a CONVERSÃOdo Procedimento de Investigação Preliminar nº 003.0.138262/2014 para Inquérito Civil, considerando a complexidade parasolução do objeto do procedimento e que ainda restam diligências a serem realizadas.

Barreiras-BA, 21 de fevereiro de 2017.

EDUARDO ANTONIO BITENCOURT FILHOPromotor de Justiça

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Cad 1 / Página 429TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

RETI-RATIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAUPromotoria: 17ª Promotoria de Justiça de AssistênciaTipo de Procedimento: Inquérito CivilIDEA n° 003.0.105706/2016Área: CidadaniaSub-área: SaúdePortaria nº 45-A/2016Objeto: Apurar as seguintes irregularidades no Hospital Especializado Couto Maia - HECM: A) Problemas estruturais: -Fiações velhas e amontoadas, sugerindo risco de incêndio, - Geral em todo o Hospital, - Precariedade da cobertura doscorredores externos que interligam os prédios do hospital, externando danos e correções improvisadas, - Ambulatóriolocalizado imediatamente depois do necrotério, - Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME localizado no subsolo e semventilação, com paredes infiltradas, -Insuficiência de leitos de isolamento; B) Problemas de Higiene: -Mato ao redor doestacionamento, -Cadeiras de rodas e -Banheiros sujos, sugerindo irreparável risco de infecção; C) Problemas com materiais/equipamentos: -Ausência de manutenção de equipamentos, -Ausência dos medicamentos Heparina, Azitromicina, Dipirona,Meropenem, além de curativos e outros insumos, -Ausência de kits para a realização de exames laboratoriais de ureia ecreatinina, -Lâminas laringoscópicas velhas e deterioradas.Data da Instauração: 28/07/2016Data da Reti-ratificação: 21/02/2017

Ana Luiza Menezes AlvesPromotora de JustiçaGESAU

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL

Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAUPromotoria: 17ª Promotoria de Justiça de AssistênciaTipo de Procedimento: Inquérito CivilIDEA n° 003.0.010036/2015Área: CidadaniaSub-área: SaúdePortaria nº 2/2015Objeto: Acompanhar as ações do poder público municipal previstas no Plano de Contingência para dengue 2014/2015 doMunicípio de SalvadorPrazo de Conclusão: 21/02/2018

EDITAL Nº 04/2017

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meiodeste Edital, a todos quantos possa interessar, COMUNICAR A PRORROGAÇÃO DE CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOSabaixo relacionados, por mais 01 (um) ano, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligênciasessenciais para a continuidade ou encerramento de suas respectivas instruções:

PROCEDIMENTO/ SIMP / ASSUNTO

Inquérito Civil - 003.0.104519/2015 - Apura suposta ocupação de área pública pelo Supermercado Rede Mix, na Av. JorgeAmado, Imbuí.

Inquérito Civil - 003.0.105374/2014 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da desafetação ealienação de bens do patrimônio público em Município de Salvador.

Inquérito Civil - 003.0.111752/2009 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da ocupaçãoirregular de autoconstruções em Área de Preservação Permanente (APP), em áreas supostamente de propriedade deEMBASA, onde se encontra o Rio Arifundi e a Represa da Cachoeirinha.

Inquérito Civil - 003.0.128113/2014 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doEmpreendimento Pátio Arvoredo, (468 apartamentos), Rua Teixeira Barros, Brotas.

Inquérito Civil - 003.0.134296/2008 - Apurar ofensa ou violação à ordem ambiental em razão da supressão de vegetação deuma área verde na Rua 2º Sargento Osvaldo Rocha, 3ª etapa, Castelo Branco.

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Inquérito Civil - 003.0.137989/2013 - apurar possível violação da ordem urbanista em razão da implantação de 1840residências, no Bairro de Nova Esperança, sem a instalação de equipamentos públicos, infraestrutura e saneamentobásico indispensáveis à dignidade humana das pessoas que irão residir nestes imóveis.

Inquérito Civil - 003.0.176304/2008 - fomentar a sustentabilidade os empreendimentos musicais de Salvador, comenfrentamento dos impactos relativos à poluição sonora e mobilidade urbana.

Inquérito Civil - 003.0.185145/2010 - apurar os problemas de esgotamento sanitário da Rua Voluntários da Pátria.

Inquérito Civil - 003.0.209236/2012 - Apurar ofensa ou violação à ordem urbanística e ambiental em razão da implantaçãodos empreendimentos SONATA RESIDENCIAL e OPERA RESIDENCIAL.

Inquérito Civil - 003.0.228681/2014 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação daAvenida 29 de março, que liga a Avenida Paralela ao Subúrbio, obra do governo estadual.

Inquérito Civil - 003.0.245532/2012 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doempreendimento Hemisphere 360º.

Inquérito Civil - 003.0.46273/2014 - Apurar violação à ordem urbanística e ambiental ensejada pelas obras/implantação doempreendimento Condomínio Residencial Varandas do Vale [SERTENGE].

Inquérito Civil - 003.0.53414/2004 - apurar implantação de empreendimento imobiliário em área de preservação rigorosa daAPA da Lagoa e Dunas do Abaeté, na Alameda da Praia de Guaratuba, Stela Mares

Inquérito Civil - 003.0.63953/2012 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doempreendimento Torre Pituba no Conjunto Petrus/Petrobrás [Construtoras OAS e Odebrecht Realizações Imobiliárias].

Inquérito Civil - 003.0.64956/2014 - suposta ocupação de área de APP do Rio Joanes Ipitanga, para construção de umgalpão, com supressão de vegetação e aterramento de Lagoa, na BA 526, km 10, em frente ao Projeto Parque das Bromélias.

Inquérito Civil - 003.0.66617/2013 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doempreendimento Parque Tropical [Construtora ODEBRECHT].

Inquérito Civil - 003.0.66632/2013 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doempreendimento Vista Patamares [Construtora OAS].

Inquérito Civil - 003.0.69670/2014 - assegurar direitos e deveres para o comércio ambulante no Munícipio através daelaboração de Plano Municipal para o comércio informal, seguido de legislação própria.

Inquérito Civil - 003.0.70530/2013 - Apurar as irregularidades no Programa Municipal de Regularização Fundiária e Urbanísticano Bairro da Paz, em razão de possível desconformidade com as Leis 11.977/09 e Lei 12424/12.

Inquérito Civil - 003.0.79645/2010 - Apurar possível irregularidade na construção de um village localizado na Rua SearaVermelha, Lote 15/16, quadra 62, Loteamento Cidade Balneária de Itapuã, nesta Capital

Inquérito Civil - 003.0.91386/2011 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão da implantação doempreendimento Loteamento Marisol no Município de Salvador (embora tenha sido licenciado em Laudo de Freitas, fruto daimprecisão dos limites territoriais entre os municípios).

Inquérito Civil - 003.0.42443/2013 - Apurar violação à ordem urbanística e ambiental em razão do risco geológico na encostalimítrofe aos Condomínios Mata Atlântica 2 e Vale dos Lagos.

Inquérito Civil - 003.0.3443/2014 - Apurar ofensa ou violação a ordem urbanística e ambiental em razão de ocupaçõesirregulares de área pública, destinadas à ampliação da Avenida Jorge Amado.

Inquérito Civil - 003.0.70567/2014 - CANDEAL - Denúncia de possível ocupação de área pública, bem como a realização deterraplenagem em APP, situada entre os Loteamentos Cidade Jardim e Chácara Santa Maria.

Salvador - BA, 10 de março de 2017.

Marcelo Henrique Guimarães GuedesPromotor de Justiça Designado

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Cad 1 / Página 431TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

Notícia de Fato nº: 726.0.146104/2015

O Excelentíssimo Doutor Jailson Trindade Neves, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça Especializada emMeio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Guanambi, considerando o que dispõe o art. 78, §1º, da Lei Complementar11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia), bem como o art. 5º, §1º, da Resolução nº 006/2009, do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Baha, inclusive para fins de interposiçãode recurso administrativo, com base no art. 5º da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,comunica aos interessados, especialmente ao Município de Morpará, na pessoa do senhor Prefeito Municipal, AdrianoLucas Santos Figueiredo e Carvobrás - Empresa Brasileira de Carvão Ltda., por meio do seu representante legal, que foiindeferido pedido de abertura de Procedimento Preparatório e de Inquérito Civil Público, uma vez que esta Promotoria deJustiça Especializada em Meio Ambiente já instaurou inquéritos civis públicos com o mesmo objeto e com base nosmesmos relatórios de fiscalização constantes da presente notícia de fato nº 726.0.146104/2015.

Guanambi, 10 de fevereiro de 2017

JAILSON TRINDADE NEVESPromotor de Justiça

EDITAL Nº 1PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

(Inquérito Civil nº 646.0.50130/2014)

A 10.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITABUNA, por intermédio do órgão de execução abaixo assinado, no usode atribuições legais, com fulcro no art. 2º, §§ 6º e 7º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a prorrogação do prazo de conclusão do InquéritoCivil 646.0.50130/2014, por mais 1 (um) ano, dada a necessidade de continuidade das investigações.

Itabuna/BA, 10 de março de 2017.

Patrick Pires da CostaPromotor de Justiça

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO

A 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 7º, § 2º, II, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007 doConselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e 26, § 2º, ambos da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados, inclusive paraefeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o INDEFERIMENTO da representação queoriginou a Notícia de Fato nº 596.0.64771/2015.

Feira de Santana, 06 de março de 2017

TIAGO DE ALMEIDA QUADROSPROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 023/2017 - 8ªPJ-JUÁ(Indeferimento de Representação)

Área: CidadaniaIDEA nº 598.0.111140/2016Subscritora: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CAXIAS DE SOUZA;Interessado: DERMEVAL RODRIGUES DE ALENCAR;Representado: PLINIO JOSE DE AMORIM NETO;

A 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro - BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, em atenção ao disposto no art. 5º da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,e no art. 5º, §2º, e 23, VIII, da Resolução n.º 06/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunicaaos INTERESSADOS, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o indeferimentoda representação recebida sob o nº 598.0.111140/2016.

Juazeiro, 10 de março de 2017.

DANIELA BAQUEIRO VARGAS LEAL ALVESPromotora de Justiça

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Cad 1 / Página 432TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO - GEDUC.EDITAL Nº 10/2017.

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do Procedimento Preparatório nº 003.0.228799/2016,instaurado para colher elementos preliminares acerca das condições de acessibilidade da estrutura física, bem assim depossível inadequação da Matriz Curricular, Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico do Centro educacional DuasAmigas, localizado na Rua do Hipódromo, nº 11 E, Pernambués, nesta CidadeSalvador, 06 de março de 2017.

José Vicente Santos Lima.Promotor de Justiça.GEDUC

ORIGEM: 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMAÇARIÁrea: Controle Externo da Atividade PolicialSIMP nº 590.0.108561/2014 - PIC 06/2014Objeto:

Considerando a necessidade de adequar o presente procedimento investigatório criminal às disposições da resolução nºs.013/2006, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR O PRAZO de conclusão do PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO CRIMINAL acima mencionado por 90 (noventa) dias, a contar desta data, diante da necessidade derealização de diligências.

Camaçari, 10 de março de 2017.

Bruno SanfrontPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO N° 02/2017IDEIA n° 003.0.152763/2013

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO - GEDHDIS,por intermédio da 48ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital, no uso de suas atribuições legais, nos termos dosarts. 7º, § 2º, II, e 10, § 3º, ambos da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e 26,§ 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público doEstado da Bahia, COMUNICA O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEIA n° 003.0.152763/2013, instaurado a partir darepresentação protocolada pelas Sras. NÍVEA DOS SANTOS SACRAMENTO e MICHELLE EMÍLIA REBOUÇAS, relativo àproteção ao direito social à moradia digna. Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento peloConselho Superior do Ministério Público, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimadosou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, que serão colacionados aos autos para apreciação.

Salvador, 10 de março de 2017.

Grace de Menezes Campelo ApolonisPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 005/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital,que subscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem comono art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA à SOCIEDADE e à Secretaria de Saúde do Município de Salvador/BA, bem como às demais pessoas eventualmenteinteressadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foi PROMOVIDO oARQUIVAMENTO relativo ao PROCESSO IDEA nº 003.1.36504/2004, que visava apurar supostas irregularidades na veiculaçãode Nota Oficial publicada no Jornal A TARDE pela Secretaria Municipal de Saúde.

Salvador, 26 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

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4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 006/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital,que subscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem comono art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA à NOILTON NUNES e o ESTADO DA BAHIA, bem como às demais pessoas eventualmente interessadas,inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMENTOrelativo ao PROCESSO IDEA nº 003.0.130703/2007, o qual solicitou a intervenção do Ministério Público no sentido deviabilizar a exibição do filme A PAZ É DOURADA nos cinemas e televisões do Brasil.

Salvador, 26 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 007/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital, quesubscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art.26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA à BelªCATILÉA FRANÇA PIMENTEL e ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA ESTADO DA BAHIA, bem como às demais pessoaseventualmente interessadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foiPROMOVIDO o ARQUIVAMENTO relativo ao PROCESSO IDEA nº 003.1.110044/2006, o qual visava apurar possíveis irregularidadesno processo de promoção ocorrido no ano 2004 no DPT - Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia.

Salvador, 26 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 008/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital,que subscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem comono art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA à EULÁLIO SANTANA DOS SANTOS e a SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DOSOLO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA (ATUAL SECRETARIA DE URBANISMO DE SALVADOR), bem como às demaispessoas eventualmente interessadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos,que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMENTO relativo ao PROCESSO IDEA nº 003.0.155354/2017, o qual visava apurar supostairregularidade na SUCOM no que diz respeito a licença e renovação de TVL.

Salvador, 26 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 009/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital,que subscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem comono art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA à JOSÉ CERQUEIRA DE SANTANA NETO e ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,bem como às demais pessoaseventualmente interessadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foiPROMOVIDO o ARQUIVAMENTO relativo ao PROCESSO IDEA nº 003.1.13065/2007, o qual visava apurar suposta ocorrênciade atos de improbidade administrativa, em face de possível utilização de publicidade oficial veiculando notícias inverídicas.

Salvador, 26 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

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Cad 1 / Página 434TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

ORIGEM: 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMAÇARIÁrea: Controle Externo da Atividade PolicialSIMP nº 590.0.89433/2013 PIC 16/2013Objeto:

Considerando a necessidade de adequar o presente procedimento investigatório criminal às disposições da resolução nºs.013/2006, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR O PRAZO de conclusão do PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO CRIMINAL acima mencionado por 90 (noventa) dias, a contar desta data, diante da necessidade derealização de diligências.

Camaçari, 10 de março de 2017.

Bruno SanfrontPromotor de Justiça

EDITAL Nº 05/2017

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meiodeste Edital, a todos quantos possa interessar, COMUNICAR A PRORROGAÇÃO DE CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOADMINISTRATIVOS abaixo relacionados, por mais 01 (um) ano, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão dediligências essenciais para a continuidade ou encerramento de suas respectivas instruções:

PROCEDIMENTO/ SIMP / ASSUNTO

Procedimento Administrativo - 003.0.184219/2012 - Ação genérica que visa à atualização do Plano Diretor de Encostas ePlano de Implementação de Medidas Eliminadoras dos riscos intoleráveis para mais de quarentas áreas de risco na cidade.

Procedimento Administrativo - 003.0.235223/2013 - à prevenção do incêndio e pânico em Salvador (pela sua vocaçãomusical e realização de eventos que atraem multidões), através do aprimoramento da gestão ambiental municipal e estadual.

Procedimento Administrativo - 003.0.265246/2012 - fomentar a elaboração e implantação célere do Plano Municipal deMobilidade Urbana, com a participação social, objetivando enfrentar as questões emergenciais de transporte e trânsito nacapital baiana.

Procedimento Administrativo - 003.0.39287/2014 - visa à Proteção do Centro Antigo de Salvador, ante a aprovação de decretosde desapropriação, para o Centro Antigo de Salvador, porquanto os projetos para a região não são de conhecimento dasociedade nem foram divulgados por nenhum meio.

Procedimento Administrativo - 003.0.53304/2013 - apurar a ocupação ilegal e irregular de áreas na Área de Proteção Ambientalda Lagoa e Dunas do Abaete.

Procedimento Administrativo - 003.0.264723/2012 - fomentar a Regularização Fundiária Plena e urbanística, nos termos daLei 11.977/2009 e Lei 12.424/2012, nos bairros do Nordeste de Amaralina, Calabar, Alto das Pombas, e Fazenda Coutos, emrazão do maior número de crimes contra a vida nestas áreas [Programa Pacto Pela Vida].

Procedimento Administrativo - 003.0.53846/2014 - contribuir com o poder executivo no combate à poluição visual gerada pelahiperproliferação de engenhos de publicidade (outdoors, tabuletas e placas de publicidade, luminosos ou iluminados) nocenário urbano da capital soteropolitana.

Procedimento Administrativo - 003.0.73321/2014 - proteger de ocupações irregulares, as áreas públicas (verdes einstitucionais) oriundas de loteamentos da cidade.

Salvador - BA, 10 de março de 2017.

Marcelo Henrique Guimarães GuedesPromotor de Justiça Designado

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Cad 1 / Página 435TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

Edital nº 012/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania daCapital, que subscreve a presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça doEstado da Bahia, COMUNICA aos Senhores WALNEY SOARES PITANGUEIRA, VALDEMIR MARQUES FREIRE e àSenhora CLEONICE SANTOS DE SANTANA, bem como às demais pessoas eventualmente interessadas, inclusivepara efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMENTOrelativo ao PROCESSO IDEA nº 003.0.145391/2009, o qual visava apurar possíveis irregularidades contatadas pelaControladoria de Saúde do Estado da Bahia, realizada no almoxarifado geral da unidade de emergência de Pirajá, nacidade de Salvador-BA.

Salvador, 18 de janeiro de 2017.

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

Desligamento de Voluntário

Nome Lotação Vigência do termo DesligamentoAndré Luiz Veras Coutinho da S. Júnior Promotoria Justiça Feira de Santana 29/08/2016 - 28/08/2017 02/03/2017

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO Nº 011/2017- SGAProcesso: 003.0.138247/2016 - Tomada de Preços nº 02/2016.Parecer jurídico: 1388/2016.Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa CM Projetos Instalações e Construções Eireli, CNPJ nº 23.952.908/0001-09.Objeto: Prestação de serviços de reforma em imóvel de propriedade do Ministério Público situado à Avenida Joana Angélica,nº 1.312, Nazaré, Salvador - BA.Regime de execução: Empreitada por preço global.Valor global: R$ 150.348,86 (cento e cinquenta mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis reais).Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.601/0002 - Ação (P/A/OE) 7508 - Região 7800 - Destinação deRecursos 100 - Natureza de Despesa 44.90.51.Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado.Prazo de vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do seu resumo.

PORTARIA Nº 052/2017

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE

Designar os servidores Jaime de Jesus Kalil, matrícula 353.670, e André Góes Niemeyer, matrícula 353.664, para exerceremas atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 011/2017-SGA, relativo à prestação de serviços dereforma de imóvel de propriedade do Ministério Público do Estado da Bahia.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 09 de março de 2017.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

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Cad 1 / Página 436TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

PORTARIA Nº 054/2017

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO anecessidade de dar efetivo cumprimento ao disposto no Ato Normativo nº 011/2014, Capítulo II, art. 3º, inciso VI,parágrafos 2º e 3º do referido Ato, e o quanto se observanos procedimentos administrativos SIMP nº 003.0.135701/2015 e SIMP nº 003.0.4649/2017,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros, a escala dos servidores designadospara prestar auxílio durante os Plantões Judiciários na área da Criança e Adolescente que vierem a ocorrer nos meses demarço e abril de 2017.

DATA SERVIDOR DESIGNADO MATRÍCULA04/03 Flávia Martins Wanderley 353.11405/03 Maurício Boaventura 353.58511/03 Eduardo D´Avila 352.05912/03 Maurício Boaventura 353.58518/03 Eduardo D´Avila 352.05919/03 Flávia Martins Wanderley 353.11425/03 Eduardo D´Avila 352.05926/03 Maurício Boaventura 353.58501/04 Flávia Martins Wanderley 353.11402/04 Maurício Boaventura 353.58508/04 Eduardo D´Avila 352.05909/04 Flávia Martins Wanderley 353.11413/04 Eduardo D´Avila 352.05914/04 Eduardo D´Avila 352.05915/04 Maurício Boaventura 353.58516/04 Maurício Boaventura 353.58521/04 Flávia Martins Wanderley 353.11422/04 Flávia Martins Wanderley 353.11423/04 Maurício Boaventura 353.58529/04 Eduardo D´Avila 352.05930/04 Flávia Martins Wanderley 353.114

Art. 2º A Diretoria de Administração de Recursos Humanos adotará as medidas cabíveis para implementação e fielexecução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 10 de março de 2017.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 55/2017

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidorIaçanã Lima de Jesus Carneiro, da Unidade de Assessoramento em Segurança da Informação, para, sem prejuízode suas atribuições, substituir o servidor Yuri Gonzalez Araujo, na Diretoria de Tecnologia da Informação, no períodode 13 a 17 de março de 2017, em razão de sua participação na 2ª fase de capacitação em governança de TI,promovida pelo Comitê de Políticas de Tecnologia da Informação (CPTI), do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, na Cidade de Brasília/DF.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 10 de março de 2017.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

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Cad 1 / Página 437TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.862 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA N° 053/2017

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, de acordo com o estabelecido nos artigos 84 e 85 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994, resolve reconhecera gratificação de adicional por tempo de serviço, para os servidores desta Instituição, conforme quadro abaixo:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 09 de março de 2017.

FREDERICO WELINGTON SILVEIRA SOARESSuperintendente de Gestão Administrativa

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2016Processo: 003.0.28/2017Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e PRODEB-Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia. CNPJ:13.579.586/0001-32Objeto: Prestação de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação.Valor global: R$ 1.221.474,72Dotação orçamentária: Unidade Gestora 40101.0021 - Projeto/Atividade 2002 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100-Natureza da Despesa 33.90.39.Fundamento legal: Art. 59, inciso XV, da Lei Estadual nº. 9.433/05 e Parecer nº. 040/2017.*Republicado por haver incorreção

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 12/2016PROCESSO: 003.0.251172/2016OBJETO: Prestação de serviços especializados de suporte do software Oracle Database 11g Standard Edition One, emacordo com o nível de serviço "Suporte Premier", conforme as políticas de suporte técnico de software da Oracle. Este projetovisa à extensão da prestação de serviços da Oracle na Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI-MPBA),com base no contrato nº 156/2012, firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a empresa Oracle doBrasil Sistemas LTDA, que trata da aquisição da referida solução tecnológica.FAVORECIDO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.VALOR: R$ 3.940,08 (três mil novecentos e quarenta reais e oito centavos)PROJETO / ATIVIDADE: 2002 - Manutenção dos Serviços de Informática.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DESTINAÇÃO: 0100BASE LEGAL: Art. 60, Caput, da Lei Estadual nº. 9.433/05 e Parecer nº 025/2017.

LICENÇA DEFERIDA

MAT. NOME DO SERVIDOR ART. LEI 6.677/94

QT. DIAS DEFERIDOS INÍCIO TÉRMINO

353.883 RENATA GUIMARAES PRAZERES

100 § 1° 30 14/02/2017 15/03/2017

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 10 de março de 2017.

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

MAT. NOME DO SERVIDOR LEI/ATO

QT. DIAS DEFERIDOS INÍCIO TÉRMINO

353.687 ANGELO DO ROSARIO DE

MORAIS

Lei n° 6.677/1994 – Art. 155 Ato Normativo n° 012/2016

20 07/03/2017 26/03/2017

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 10 de março de 2017.

MAT NOME %

RECONHECIDO MÊS/ANO

353.411 MARCOS SERGIO PIMENTEL DOS ANJOS 5% 02/2017

353.393 CLOVIS MENDES LEITE REIMAO DOS REIS 5% 02/2017

353.414 JOSENILSON SANTOS SILVA 5% 02/2017

353.391 CESAR AUGUSTO HERMIDA SANTOS 5% 02/2017 353.418 IVAN RONALDO OLIVEIRA SANTANA 5% 03/2017 353.408 VINICIUS ROCHA MACHADO 5% 02/2017