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Cad. 1 / Página 1194 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO COLÉGIO DE PROCURADORES CONVOCAÇÃO Nº 007/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 12, I, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, instituído pela Resolução nº 002, de 05 de março de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema de deliberação remota instituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 de abril de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, a ser realizada, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 17 de agosto de 2020, segunda-feira, às 16:30 horas, para a posse do Promotor de Justiça LUIZ EUGÊNIO FONSECA MIRANDA, no Cargo de Procurador de Justiça. O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 (quinze) minutos antes da sessão, à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado. Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 07 de agosto de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES CONVOCAÇÃO Nº 011/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 12, I, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, instituído pela Resolução 002, de 05 de março de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema de deliberação remota, instituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 de abril de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procu- radores de Justiça, a ser realizada, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 17 de agosto de 2020, segunda-feira, às 14:30 horas, com a seguinte ordem do dia: 1. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA - LOA - 2021 (SEI 19.09.02355.0005393/2020-17). O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 minutos antes do início da sessão, à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado. Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 07 de agosto de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL EDITAL Nº 0717/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conforme se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6834/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que os Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 6 meses, contados da designação, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

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Cad. 1 / Página 1194TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO COLÉGIO DE PROCURADORES

CONVOCAÇÃO Nº 007/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da LeiComplementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 12, I, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça,instituído pela Resolução nº 002, de 05 de março de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema de deliberação remotainstituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 de abril de 2020, do Colégiode Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, a ser realizada, pormeio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 17 de agosto de 2020, segunda-feira, às 16:30 horas, paraa posse do Promotor de Justiça LUIZ EUGÊNIO FONSECA MIRANDA, no Cargo de Procurador de Justiça.

O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 (quinze) minutos antes da sessão,à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES

CONVOCAÇÃO Nº 011/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, II, da LeiComplementar Estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e 12, I, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores deJustiça, instituído pela Resolução 002, de 05 de março de 2018, do mesmo colegiado, acionando o sistema de deliberaçãoremota, instituído pelo Ato Normativo nº 009, de 1º de abril de 2020, ratificado pela Resolução nº 002, de 27 de abril de 2020,do Colégio de Procuradores de Justiça, CONVOCA sessão virtual e extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procu-radores de Justiça, a ser realizada, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, no dia 17 de agosto de2020, segunda-feira, às 14:30 horas, com a seguinte ordem do dia:

1. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA - LOA - 2021 (SEI19.09.02355.0005393/2020-17).

O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 minutos antes do início da sessão,à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 0717/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o AtoNormativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conformese comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6834/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias,contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que os Promotores de Justiça se habilitem, querendo,a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 6 meses, contados da designação,cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, semprejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

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Cad. 1 / Página 1195TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

1. Havendo mais de um interessado no exercício cumulativo de atribuições, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº001/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela das atribui-ções acima indicadas; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo oempate, com maior antiguidade na entrância.

2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através doSistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia(SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso deconciliar as atribuições cumulativas.

3. Não será admitida a habilitação do interessado que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atrasoinjustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio àAtividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça desua titularidade, conforme dispõe o §2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014.

4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo parainscrição.

5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital.

6. A Secretaria Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no §3º do art.2º-A do Ato Normativo nº 001/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte aodo envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência.

7. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para oexercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

8. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0718/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o AtoNormativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conformese comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6791/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias,contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que os Promotores de Justiça se habilitem, querendo,a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 6 meses, contados da designação,cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, semprejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

1. Havendo mais de um interessado no exercício cumulativo de atribuições, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº001/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela das atribui-ções acima indicadas; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo oempate, com maior antiguidade na entrância.

2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através doSistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia(SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso deconciliar as atribuições cumulativas.

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Cad. 1 / Página 1196TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

3. Não será admitida a habilitação do interessado que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atrasoinjustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio àAtividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça desua titularidade, conforme dispõe o §2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014.

4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição.

5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital.

6. A Secretaria Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no §3º do art.2º-A do Ato Normativo nº 001/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte aodo envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência.

7. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para oexercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

8. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1233/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complemen-tar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e a Resolução nº 004, de 24 de abril de 2006, do Órgão Especial do Colégio deProcuradores de Justiça, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 4724/2020,DESIGNA o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais - GAECO paraatuar em todos os processos e procedimentos de competência da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados porOrganização Criminosa da Capital e Central de Inquéritos, a partir de 12/08/2020.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1234/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos arts. 15, X, alínea "e",271 e 296 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGAprotocolizado sob o nº 4724/2020, DESIGNA a Promotora de Justiça ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES, titular da13ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital, para exercer as funções pertinentes ao Ministério Público perante asTurmas Recursais, no período de 12/08/2020 a 30/11/2020, revogando suas designações anteriores, a partir de 12/08/2020.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA nº 1235/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complemen-tar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6746/2020,oriundo da Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE, DESIGNA o Promotor de Justiça ÁVINER ROCHA SANTOS para exercer,sem prejuízo de suas demais atribuições, a Gerência do Programa "Segurança Pública Integrada - Regionalização CISP (ComitêInterinstitucional de Segurança Pública)", revogando a designação do Promotor de Justiça GILBER SANTOS DE OLIVEIRA paraexercício da mesma gerência, feita por meio da Portaria nº 678/2018, publicada no DJE do dia 07/05/2018.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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Cad. 1 / Página 1197TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

PORTARIA Nº 1236/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, "e", e 141, I, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova noexpediente SIGA protocolizado sob nº 6789/2020, HOMOLOGA e PUBLICA a escala de substituição para os afastamentos eimpedimentos dos Promotores de Justiça com atuação fixada e/ou designados para exercerem funções nas Promotorias deJustiça da Regional de Irecê, no Interior do Estado, da seguinte forma:

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA

1º SUBSTITUTO 2ª Promotoria de Justiça de Barra2º SUBSTITUTO Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Irecê3º SUBSTITUTO 2ª Promotoria de Justiça de Xique-Xique

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1237/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, na forma do Ato Normativo nº 019, de 11 de outubro de 2019, tendo em vista o quantose comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6804/2020, PUBLICA, para conhecimento, especialmente dossenhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração na escala do Plantão Judiciário da Promotoria deJustiça Regional de Jequié na forma seguinte, mantendo-se os demais designados na Portaria nº 1095/2020, publicada naedição do DJE de 29/06/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 26/10 às 08h do dia 02/11/2020 Bruno Pinto e Silva08h do dia 02/11 às 08h do dia 09/11/2020 Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães18h do dia 09/11 às 08h do dia 16/11/2020 Lucas Ramos de Vasconcelos18h do dia 16/11 às 08h do dia 23/11/2020 Saulo Murilo de Oliveira Matos18h do dia 23/11 às 08h do dia 30/11/2020 Carlos Alberto Ramacciotti Gusmão18h do dia 30/11 às 08h do dia 07/11/2020 Rafael de Castro Matias18h do dia 07/12 às 08h do dia 14/12/2020 Juliana Rocha Sampaio18h do dia 14/12 às 08h do dia 20/12/2020 Mauricio Foltz Cavalcanti

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1238/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, "e", e 141, I, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996 e tendo em vista o quanto se comprova noexpediente SIGA protocolizado sob nº 6834/2020, HOMOLOGA e PUBLICA a escala de substituição para os afastamentos eimpedimentos dos Promotores de Justiça com atuação fixada e/ou designados para exercerem funções nas Promotorias deJustiça da Regional de Jacobina, no Interior do Estado, da seguinte forma:

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

1º SUBSTITUTO Promotoria de Justiça de Capim Grosso2º SUBSTITUTO 2ª Promotoria de Justiça de Jacobina3º SUBSTITUTO 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina

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Cad. 1 / Página 1198TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

1º SUBSTITUTO 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina2º SUBSTITUTO 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina3º SUBSTITUTO 2ª Promotoria de Justiça de Jacobina

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1239/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº6847/2020, DESIGNA a Promotora de Justiça DANIELA BAQUEIRO VARGAS LEAL ALVES, titular da 8ª Promotoria de Justiçade Juazeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar em conjunto com a Promotora de Justiça RITA DE CÁSSIARODRIGUES CAXIAS DE SOUZA, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, a requerimento desta, no Inquérito Civil nº598.0.239522/2016, em trâmite na 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, nos termos do inc. III, do §4º, do art. 1º, do AtoNormativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1240/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº6846/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça FELIPE OTAVIANO RANAURO, titular da Promotoria de Justiça Especializada emMeio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Santo Antônio de Jesus, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar emconjunto com o Promotor de Justiça JULIMAR BARRETO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio deJesus, nos feitos abaixo elencados, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, nos termos do inc.III, do §4º, do art. 1º, do Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014.

600.9.59617/2017 600.9.201137/2019 600.0.13441/2013 600.9.103690/2019600.9.105316/2020 600.9.122323/2018 600.0.124977/2014 600.0.174411/2016600.9.134103/2020 600.0.171631/2016 600.9.33037/2017 600.9.140475/2017600.0.31756/2008 600.0.43695/2016 600.9.45925/2017 600.9.178923/2018600.0.73460/2012 003.9.237908/2019 003.0.247169/2016 600.0.30624/2016

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1241/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº6846/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça JULIMAR BARRETO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de SantoAntônio de Jesus, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar em conjunto com o Promotor de Justiça FELIPE OTAVIANORANAURO, titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em SantoAntônio de Jesus, nos feitos abaixo elencados, em trâmite na Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, deâmbito regional, com sede em Santo Antônio de Jesus, nos termos do inc. III, do §4º, do art. 1º, do Ato Normativo nº 001, de10 de janeiro de 2014.

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Cad. 1 / Página 1199TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

007.0.84348/2012 600.9.232524/2019 600.9.233351/2019 600.9.232025/2019600.9.167666/2019 600.9.232621/2019 600.9.233092/2019 600.9.232573/2019600.9.167695/2019 600.9.232555/2019 600.9.232246/2019 600.9.202046/2019600.9.205481/2019 600.9.233225/2019 600.9.231932/2019 600.9.202323/2019600.9.231551/2019 600.9.233361/2019 600.9.232054/2019 600.9.202355/2019

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1242/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, na forma do Ato Normativo nº 019, de 11 de outubro de 2019, tendo em vista o quantose comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6805/2020, PUBLICA, para conhecimento, especialmente dossenhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração na escala do Plantão Judiciário da Promotoria deJustiça Regional de Barreiras na forma seguinte, mantendo-se os demais designados na Portaria nº 1068/2020, publicadana edição do DJE de 22/06/2020:

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 07 de agosto de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

AURISVALDO MELO SAMPAIO, Procurador(a) de Justiça. Interrupção de Outras Ausências. Interesse particular. Autorizaçãode ausência da Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 03/09/2020 a 04/09/2020. SIGA nº 36206.7/2020

CINTHIA PORTELA LOPES, Promotor(a) de Justiça de Itabuna. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76902.1/2020

CINTHIA PORTELA LOPES, Promotor(a) de Justiça de Itabuna. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76903.1/2020

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Cad. 1 / Página 1200TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

FERNANDO ANTÔNIO MADUREIRA LUCENA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2019.1. Transferência de Féri-as com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação.SIGA nº 76901.1/2020

JOÃO BATISTA MADEIRO NETO, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Férias. 2020.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGAnº 76900.1/2020

JOÃO PAULO DE CARVALHO DA COSTA, Promotor(a) de Justiça de Porto Seguro. Férias. 2020.1. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação.SIGA nº 76904.1/2020

JOÃO PAULO DE CARVALHO DA COSTA, Promotor(a) de Justiça de Porto Seguro. Férias. 2020.2. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação.SIGA nº 76906.1/2020

KARINNY VIRGÍNIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Compensação de Plantão.Para o período de 10/08/2020 a 12/08/2020. Deferida. SIGA nº 10794.8/2020

MÁRCIA MORAIS DOS SANTOS VAZ, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana, com designações para Coração deMaria - Promotoria de Justiça- SIGA nº 36207.7/2020. Trata-se de requerimento de AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIAJUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para o período de 14/08/2020 a 14/08/2020.O(a)interessado no afastamento colheu previamente a ciência do (a)substituto(a) legal, informando-o(a) acerca dosatos presenciais agendados para o período de afastamento. Requerimento DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, daLei Complementar Estadual nº 11/1996 e no Ato Normativo nº 003/2019. Os atos processuais e extraprocessuaispresenciais previstos, bem como as medidas de urgência no período de afastamento autorizado serão praticadospelo(a) Promotor(a) de Justiça Anselmo Lima Pereira - Feira de Santana - 01ª Promotoria de Justiça. O afastamentoautorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.

MARLY BARRETO DE ANDRADE, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de au-sência da Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 06/08/2020 a 07/08/2020. SIGA nº 36203.7/2020

PATRÍCIA CAMILO CAETANO SILVA, Promotor(a) de Justiça de Itanhém- SIGA nº 36200.7/2020. Trata-se de requerimentode AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para o períodode 15/09/2020 a 18/09/2020, sem prejuízo das funções eleitorais. O(a)interessado no afastamento colheu previamentea ciência do (a)substituto(a) legal, informando-o(a) acerca dos atos presenciais agendados para o período de afasta-mento. Requerimento DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e no AtoNormativo nº 003/2019. Os atos processuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como as med idas deurgência no período de afastamento autorizado serão praticados pelo(a) Promotor(a) de Justiça Fabio FernandesCorrêa - Teixeira de Freitas - Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente. O afastamento autorizado nãoimplica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.

TARSILA HONORATA MACEDO DA SILVA, Promotor(a) de Justiça de Jacobina- SIGA nº 36204.7/2020. Trata-se de reque-rimento de AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para operíodo de 07/08/2020 a 07/08/2020. O(a)interessado no afastamento colheu previamente a ciência do (a)substituto(a)legal, informando-o(a) acerca dos atos presenciais agendados para o período de afastamento. Requerimento DEFERI-DO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e no Ato Normativo nº 003/2019. Os atosprocessuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como as medidas de urgência no período de afastamentoautorizado serão praticados pelo(a) Promotor(a) de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo - Jacobina - 2ªPromotoria de Justiça. O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentose processos judiciais e extrajudiciais.TARSILA HONORATA MACEDO DA SILVA, Promotor(a) de Justiça de Jacobina- SIGA nº 36205.7/2020. Trata-se de reque-rimento de AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para operíodo de 10/08/2020 a 14/08/2020. O(a)interessado no afastamento colheu previamente a ciência do (a)substituto(a)legal, informando-o(a) acerca dos atos presenciais agendados para o período de afastamento. Requerimento DEFERI-DO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e no Ato Normativo nº 003/2019. Os atosprocessuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como as medidas de urgência no período de afastamentoautorizado serão praticados pelo(a) Promotor(a) de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo - Jacobina - 2ªPromotoria de Justiça. O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentose processos judiciais e extrajudiciais.

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Cad. 1 / Página 1201TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº?176/2020?

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidadede dar efetivo cumprimento ao disposto no Ato Normativo nº 010/2019 e o quanto se observa nos procedimentos administra-tivos 003.0.135701/2015 e 003.0.11510/2020,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros, a escala dos servidores designa-dos para prestar auxílio durante os Plantões Judiciários na área da Criança e Adolescente que vierem a ocorrer no mês deagosto de 2020.

DATA SERVIDOR DESIGNADO MATRÍCULA01/08 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05902/08 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58508/08 Hudson Magalhães Fróes 354.06109/08 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05915/08 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05916/08 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58522/08 Hudson Magalhães Fróes 354.06123/08 Hudson Magalhães Fróes 354.06129/08 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05930/08 Maurício Boaventura de Oliveira 353.585

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas adotará as medidas cabíveis para implementação e fiel execução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 05 de agosto de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.10585/2020 - Contrato nº 07/2020-SGA Objeto: prestação de serviços gráficos de comunicação visualinterna e externa., sob demanda - O Superintendente de Gestão Administrativa, no procedimento em epígrafe, deciderescindir unilateralmente o Contrato nº 07/2020-SGA, firmado com a empresa Bipe Comunicação Visual Ltda., CNPJ nº.24.651.672/0001-25, situada à Praça Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 06, térreo, Vila Ruy Barbosa, nesta capital,representada pelo Sr. Leonardo de Carvalho Monteiro, com fundamento no art. 167, III, da Lei Estadual nº. 9.433/2005.Fundamentação jurídica: Parecer nº 44/2020. Salvador, 04/02/2020.

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2020.Processo SIMP: 003.0.11460/2020.Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e NOVA8 TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA.CNPJ (RFB) nº 25.266.078/0001-83.Objeto: Contratação de empresa especializada em segurança da informação para a prestação do serviço especializado deanálise estática de código-fonte com foco em Segurança da Informação, para o Voto Digital.Valor global: R$ 16.850,00 (Dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais).Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora: UO 40601 / UG 0003 - Projeto/Atividade 2002 - Região 9900 -Natureza da Despesa 33.90.40 - Fonte 100.Fundamento legal: Art. 59, Inciso II da Lei Estadual nº. 9.433/05 e o Parecer nº 448/2020 - Assessoria Técnico-Jurídica/SGA.

DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, combase no Parecer nº 451/2020, da Assessoria Técnico-Jurídica, HOMOLOGA o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020, Licitações-e nº 823919, PROCESSO nº 003.0.2487/2020, OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK, que restou FRACASSA-DO. Salvador-Ba - Frederico Welington Silveira Soares - Superintendente.

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Cad. 1 / Página 1202TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 115/2019-SGA Processo: 003.0.11096/2020. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Press Color Gráficos Especializados Ltda, CNPJ nº 16.089.567/0001-16. Objeto: Prestação de serviços gráficos offset. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Objeto do aditivo:Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/08/2020 até 06/08/2021. Dotaçãoorçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0001/0002/0003/0004/0005/0006/0007/0008/0009/0010 /0011/0012/0014/0015/0016/0017/0018/0019/0020/0021/0028/0029/0038 - Ação (P/A/OE) 2050 - Região 9900 - Destinação de Recur-sos 100 - Natureza de Despesa 33.90.30/33.90.32/33.90.39.

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - Nº 073/2020- SGA. Processo: 003.0.10677/2020- Dispensa nº 058/2020-DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa GaspeSegurança Patrimonial e Executiva Ltda, CNPJ nº 01.785.444/0001-42. Objeto: Prestação de serviços de vigilância, por meiode sistema eletrônico de monitoramento, para a Promotoria de Justiça de Bom de Jesus da Lapa/BA. Regime de execução:Empreitada por preço unitário. Valor unitário (preço mensal): R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). Valor globalanual: R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 -Ação (P/A/OE) 2000 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento:ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em 01 deagosto de 2020 e a terminar em 31 de julho de 2021.

PORTARIA Nº 177/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar os servidores Cristiane Alexandre Dias Padre, matrícula nº 351.967, e Rafael Trindade daSilva, matrícula nº 354.154, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 073/2020-SGA, relativo aos serviços de monitoramento eletrônico da Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 05 de agosto de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - Nº 074/2020- SGA. Processo: 003.0.10269/2020- Dispensa nº 049/2020-DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa GaspeSegurança Patrimonial e Executiva Ltda, CNPJ nº 05.688.944/0001-17. Objeto: Prestação de serviços de vigilância, por meiode sistema eletrônico de monitoramento, para a Promotoria de Justiça de Mata de São João/BA. Regime de execução:Empreitada por preço unitário. Valor unitário (preço mensal): R$ 285,00 (duzentos e oitenta cinco reais). Valor global anual:R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 - Ação(P/A/OE) 2000 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento: ordembancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em 01 de setembrode 2020 e a terminar em 31 de agosto de 2021.

PORTARIA Nº 178/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar as servidoras Cíntia Silva de Figueiredo, matrícula nº 354.159, e Natália Galvão Cavalcante,matrícula nº 353.727, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 074/2020-SGA,relativo aos serviços de monitoramento eletrônico da Promotoria de Justiça de Mata de São João.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 05 de agosto de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

Edital nº 26/2020COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - IDEA n° 003.0.151740/2014

Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e JuventudeÁrea: CidadaniaSubárea: SaúdeObjeto: Com vistas acompanhar a efetivação das políticas públicas que objetivem assegurar os direitos de crianças eadolescentes no acesso aos serviços na área de saúde mental nesse município.Data da prorrogação: 06/08/2020Prazo de conclusão: 06/08/2021Carlos Martheo C. GomesPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 1203TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA

Conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil(eletrônico) - IDEA nº 003.0.92681/2010Objeto: apurar possível pesca de 20 kg de peixes diversos, a bordo da embarcação Marysol, nº de inscrição 181-004232-1,sem permissão do órgão competente, sob a suposta responsabilidade do Sr. Aguinaldo Marques Carneiro.Data de Instauração: 06/08/2020Interessado: o Sr.Aguinaldo Marques Carneiro, o IBAMA e a Sociedade.

Conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil(eletrônico) - IDEA nº 003.0.92698/2010Objeto: apurar possível pesca de 30 kg de peixes diversos, a bordo da embarcação Crismar 1º, nº de inscrição 242-012819-2, em desacordo com o registro obtido, sob a suposta responsabilidade do Sr. José Neto Soares.Data de Instauração: 06/08/2020Interessado: o Sr.José Neto Soares, o IBAMA e a Sociedade.

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - 2ª Promotoria de Justiça de Pojuca

A 2ª Promotoria de Justiça de Pojuca, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e no Art. 5º, § 1º,da Resolução n. 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessa-dos, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que foi ARQUIVADA a notícia de fato IDEA nº228.9.37645/2020.

Pojuca, 07 de agosto de 2020.

Mariana Meira Porto de CastroPromotora de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ

EDITAL N. 062/2020

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pelo Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no art. 20 da Resolução n. 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia (redação atribuída pela Resolução n. 01/2013), vem, por meio deste Edital, a todosquantos possa interessar, comunicar a prorrogação, por um ano, do prazo de conclusão do Inquérito Civil n. 608.9.125334/2017, Portaria n. 17/2017, instaurado para apurar a existência de supostas irregulares, entre as quais irregularidadesformais e a injusta exclusão de licitante, na Concorrência n. 001/2017 (Processo Licitatório n. 30/2017), promovida peloMunicípio de Jequié, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de projetos dedivulgação de atos, programas, serviços e campanhas, da Administração Direta e Indireta, compreendendo o estudo, oplanejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execuçãoexterna e a distribuição de peças e campanhas de interesse do Poder Executivo aos veículos e demais meios de divulgação,bem como as demais atividades complementares, com possível incidência em atos de improbidade administrativa previs-tos nos arts. 10, caput, e 11, caput, da Lei n. 8.429/1992, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão dediligências essenciais para a continuidade ou encerramento de sua respectiva instrução.

Jequié, 06 de agosto de 2020.

Rafael de Castro MatiasPromotor de Justiça

INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 016/2020Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Cidadania da CapitalÁrea: Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio PúblicoIDEA Nº 003.9.219912/2019Objeto: Apurar possíveis irregularidades na contratação de empresa GFMC Prestadora de Serviços de Engenharia e Cons-trução Civil, por meio do Pregão Eletrônico nº 068/2019, pela Secretaria de Administração do Estado da BahiaInstauração: 06 de agosto de 2020

CÉLIA OLIVEIRA BOAVENTURAPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1204TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

EDITAL Nº 37/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.39002/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO - GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoOBJETO: Apurar violação ao direito à educação, em razão do não fornecimento de profissional de ADI à estudante YASMINNASCIMENTO RIBEIRO, por parte da ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES.NOTICIANTE: JOVINIANA LIMA NASCIMENTONOTICIADO: ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTESSalvador, 30 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 38/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.84922/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO - GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoOBJETO: Apurar suposta retenção do histórico escolar do Sr. JÔNATAS DE ARAÚJO BARBOSA DOS SANTOS, por parte doCOLÉGIO ESTADUAL ALBERTO SANTOS DUMONT.NOTICIANTE: JÔNATAS DE ARAÚJO BARBOSA DOS SANTOSNOTICIADO: COLÉGIO ESTADUAL ALBERTO SANTOS DUMONTSalvador, 30 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 017/2020Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS / BA

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº593.9.80205/2019.

Barreiras, 06 de agosto de 2020.

MÁRCIO DO CARMO GUEDESPromotor de Justiça

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - BA.Área: MEIO AMBIENTEINSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INQUÉRITO CIVIL - IDEA Nº 003.9.196925/2017

DESPACHO/ PORTARIA Nº 05/2020

1. Cuidam os autos de Notícia de Fato gerada pelo encaminhamento de Relatório de Fiscalização Ambiental (RFA) produzidodurante a FPI da Bacia do Rio Paraguaçu em julho de 2017.1.1. No referido documento consta que o empreendimento CERÂMICA JACAREZINHO IILTDA-ME (CNPJ nº 18.864.993/0001-045), localizado na Estrada do Povoado de Jacarezinho, zona rural do Município deCabaceiras do Paraguaçu, foi alvo de fiscalização por equipe composta por agentes do CREA, SEFAZ e INEMA1.2. Restou relatado pelos fiscais de campo, além de irregularidades de ordem administrativa(regularidade de profissionais perante o órgão de fiscalização - CREA), que o empreendimento fiscalizado se encontravapendente de regularização do seu licenciamento ambiental perante o INEMA. Houve, ainda, a constatação de ausência dePrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a recomendação, ao final do RFA, de apresentação doPRAD da frente de Lavra Mineral.

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Cad. 1 / Página 1205TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

2. Considerando que o expediente enviado pelo INEMA já traz elementos mínimos comprobatórios da ocorrência de possívelilícito ambiental, bem como a identificação do responsável, e considerando as atribuições constitucionais e legais do MinistérioPúblico, encartadas nos artigos 127 e 129, III da CR/88, artigos 1º, I e 8º, §1º da Lei 7347/1985 e demais dispositivos da legislaçãoambiental vigente, dou força, ao presente despacho, de PORTARIA de instauração de INQUÉRITO CIVIL, para apurar todas ascircunstâncias e consequências jurídicas do fato supracitado (regularidade ambiental da Cerâmica Jacarezinho II Ltda).3. Oficie-se ao INEMA, solicitando informações, no prazo de 30 dias, sobre o andamento/conclusão do(s) procedimento(s)administrativo(s) gerados em decorrência da Notificação de Campo nº 2182/2017 indexada ao Processo nº 2017-008108/TEC/FISC-0075, notadamente quanto à regularidade ambiental do empreendimento investigado (concessão de licenciamento ambiental),com a remessa de cópia integral da documentação existente (processo administrativo e eventuais licenças, alvarás, etc.).4. Após a apresentação de resposta pelo INEMA, com o cumprimento da diligência, notifique-se o representante da empresainvestigada para que se manifeste, em querendo, no prazo de 20 dias, sobre a autuação do INEMA e sobre a regularidadeambiental de sua atividade; registrando-se no ofício a possibilidade de se fazer representar por advogado devidamente constitu-ído, bem como de juntar a documentação que entender pertinente.5. Designo o Servidor Assistente Técnico Administrativo do Ministério Público e o Assessor Técnico Jurídico, lotados nestaPromotoria Regional Especializada em Meio Ambiente para secretariarem e exercerem as funções administrativas neste feito.6. Adote-se, ainda, as seguintes medidas cartorárias:a) Afixe-se cópia da Portaria no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e providencie-se a sua publicação na imprensaoficial.b) Registre-se as medidas no IDEA e na planilha de controle de atos da PREMA.7. Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos.Feira de Santana, 23 de julho de 2020.Ernesto Cabral de MedeirosPromotor de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 4º, § 1º, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, comunicaaos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato,tombada sob o nº 066.9.111411/2019.

Casa Nova, 06 de agosto de 2020.MATEUS DE SANTANA MENEZESPromotor de Justiça Substituto

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 4º, § 1º, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, comunicaaos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato,tombada sob o nº 066.9.141268/2020

Casa Nova, 06 de agosto de 2020.MATEUS DE SANTANA MENEZESPromotor de Justiça Substituto

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 4º, § 1º, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, comunicaaos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato,tombada sob o nº 066.9.100389/2019.

Casa Nova, 07 de agosto de 2020.MATEUS DE SANTANA MENEZESPromotor de Justiça Substituto

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTEVÃO-BA.PORTARIA 03/2020PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICASIDEA 279.9.135449-2020RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para Acompanhamento de Políticas Públicas, tendo por objeto a apu-ração do(s) fato(s) abaixo especificado(s): OBJETO: monitorar o andamento das atividades pedagógicas não presenciais,mediadas ou não por tecnologias digitais, no período de fechamento das escolas por motivo de prevenção ao coronavírus,Data de Instauração: 30/07/2020Investigado: Município de Antônio Cardoso - Bahia

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EDITAL DE ARQUIVAMENTO Nº 37/2020

O Promotor de Justiça Substituto da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Seabra, no manuseio das suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao Sr. JOSEMARDE QUEIROZ SANTOS ou quem interessar, sobretudo, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntadade documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL IDEAnº 719.1.63059/2006.

Seabra, 30 de julho de 2020.

FERNANDO ROGÉRIO PESSOA VILA NOVA FILHOPromotor de Justiça Substituto

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - BA. Área:MEIO AMBIENTEINSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IDEA Nº 190.9.90513/2019

DESPACHO/ PORTARIA Nº 06/20201. Cuidam os autos de notícia e fato gerada a partir de encaminhamento de Relatório Técnico de Fiscalização elaborado pelaAGERSA, respeitante a fiscalização ocorrida no sistema de esgotamento sanitário de 7 municípios (Nazaré, Aratuípe, Castro Alves,Sapeaçu, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa e Muniz Ferreira), com impacto direto no Rio Jacuípe.1.1. Verifica-se que a AGERSA provocou o Ministério Público para discutir uma atuação ampla perante a prestadora de serviço(EMBASA) e os Municípios envolvidos, para se buscar uma solução quanto à poluição do corpo hídrico decorrente das deficiênciasdos sistemas de esgotamento fiscalizados.1.2. Cumpre registrar que dos 07 municípios fiscalizados, 06 estão englobados pela atuação desta PREMA, o que impõe, de fato,uma atuação única e articulada para a solução do problema relatado.2. Não obstante haja menção de possíveis fatos lesivos ao meio ambiente, o presente expediente tem como objeto acompanhar eapurar a política pública de saneamento básico (no pilar do esgotamento sanitário), notadamente quanto à cobertura do sistema deesgotamento e medida adotadas pelas municipalidades fiscalizadas para gerir a questão.2.1. Assim, com lastro no artigo 8º, II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, instauro o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO paraacompanhar políticas públicas implementadas pelos Municípios de Nazaré, Aratuípe, Sapeaçu, Conceição do Almeida, Dom MacedoCosta e Muniz Ferreira quanto aos seus sistemas de esgotamento sanitário.3. inicialmente, certifique-se nos autos se tramitam procedimentos (NF, IC, PP, PA) nesta PREMA com objeto referente a esgotamentosanitário e/ou plano municipal de saneamento básico referente aos municípios retromencionados, com detalhamento e especificaçãodos expedientes porventura existentes.4. Oficie-se à AGERSA para que diga, no prazo de 20 dias, se houve medidas de desdobramento ao Relatório Técnico de Fiscalizaçãoencaminhado a este Ministério Público.5. Designo o Servidor Assistente Técnico Administrativo do Ministério Público e o Assessor Técnico Jurídico, lotados nesta PromotoriaRegional Especializada em Meio Ambiente para secretariarem e exercerem as funções administrativas neste feito.6. Adote-se, ainda, as seguintes medidas cartorárias:a) Afixe-se cópia da Portaria no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e providencie-se a sua publicação na imprensa oficial.b) Registre-se as medidas no IDEA e na planilha de controle de atos da PREMA.7. Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos.Feira de Santana, 24 de julho de 2020.Ernesto Cabral de MedeirosPromotor de Justiça

INQUÉRITO CIVIL ARQUIVADO:Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha/BA.Área: Infância e JuventudeInquérito Civil nº IDEA (681.0.244266/2014)Objeto: Evasão escolar.Data de Arquivamento: 13 de agosto de 2020.Representante/Origem: pais e mães de alunos da rede municipal de ensino de QuijingueInteressado: Município de Quijingue.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRA DO POMBAL/BAÁREA: Meio AmbienteCLASSE: Inquérito CivilPORTARIA N.º: 01/2020IDEA N.º: 249.9.131501/2020ASSUNTO: Apurar emissão indevida de resíduos poluentes.REPRESENTANTE: Catiane SantanaREPRESENTADO: Pousada São Pedro e Sabor Do Bolo.DATA DE INSTAURAÇÃO: 04/08/2020.

ALAN CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGOPromotor de Justiça

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A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA

Edital de Arquivamento - Procedimento Administrativo 718.9.25310/2019A 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA, à Sra. PATRICIA DE JESUS ARAUJO e a quem possa interessar, inclusive para efeito deeventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do conhecimento deste,nos termos do art. 5º da Resolução nº 006/2009 e art. 13º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido oARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo acima mencionado.

Ubaitaba/BA, 06 de agosto de 2020.

ALLAN SANTOS GOISPromotor de Justiça(No exercício da substituição)

EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAÁREA: MEIO AMBIENTEINQUÉRITO CIVIL Nº IDEA: 718.0.168014/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA: a CLARO,MUNICÍPIO DE UBAITABA e aos eventuais interessados, inclusive para efeito de possível apresentação de razões escritasou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, instaurado para apurar possível falta de licençaambiental de empresa para atuar no Município de Ubaitaba.Ubaitaba, Bahia, 07 de agosto de 2020.ALLAN SANTOS GOISPromotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SITUAÇÃO DE RISCO - SIGILO

Procedimento AdministrativoIDEA nº 723.9.165323/2017Área: Infância e JuventudeAssunto: Situação de RiscoOrigem: 1ª PJ Itamaraju

Procedimento AdministrativoIDEA nº 723.9.167758/2017Área: Infância e JuventudeAssunto: Situação de RiscoOrigem: 1ª PJ Itamaraju

Procedimento AdministrativoIDEA nº 723.9.167581/2017Área: Infância e JuventudeAssunto: Situação de RiscoOrigem: 1ª PJ Itamaraju

Mariana Araújo LibórioPromotora de Justiça1ª Promotoria de Justiça de Itamaraju

EDITAL N. º 19/2020COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIAS DE FATO

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de sua Promotora de Justiça Substituta, Drª Thays Rabelo da Costa, vem,por meio deste edital, comunicar aos interessados sobre decisão de arquivamento das Notícias de Fato abaixo elencadas.As partes interessadas poderão apresentar recurso quanto a esta promoção no prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo, osautos serão arquivados, nos termos do art. 5º da Resolução CNMP Nº 174/2017 do CNMP.Casa Nova, 07 de agosto de 2020.

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IDEA Nº OBJETO INTERESSADOS FUNDAMENTO003.0.127552/2013 Fazenda Pública> irregularidades em concurso público Manoel Batista Castro Art. 4º Resolução Nº 174/2017 CNMP

THAYS RABELO DA COSTAPromotora de Justiça Substituta

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - BA.Área: MEIO AMBIENTEINSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IDEA Nº 279.9.151298/2019

DESPACHO/ PORTARIA Nº 08/2020

1. Cuidam os autos de notícia de fato gerada a partir de representação formulada pelo Sr. Sérgio Martins de Souza Queiroz,relatando supostas deficiências nos sistemas de descarte de esgoto nos Município de Santo Estevão, Antônio Cardoso eIpecaetá. 1.1. Não obstante haja menção de possíveis fatos lesivos ao meio ambiente, a representação supra traz um relatogenérico, abstrato e desprovido de comprovação de fato isolado e concreto lesivo ao meio ambiente. A representação servemais como um retrato do cenário geral do sistema deficiente do serviço de esgoto. Assim, o presente expediente deve tercomo objeto acompanhar e apurar a política pública de saneamento básico (no pilar do esgotamento sanitário), notadamentequanto à cobertura do sistema de esgotamento e medida adotadas pelas municipalidades fiscalizadas para gerir a questão.1.2. Cumpre registrar que dos 03 municípios aventados na representação, 02 (Antônio Cardoso e Santo Estevão) estãoenglobados pela atuação desta PREMA, o que impõe, de fato, uma atuação única e articulada para o acompanhamento doproblema relatado. Em relação ao terceiro Município (Ipecaetá), incumbe ao promotor natural (que não este) tratar do tema.2. Portanto, com lastro no artigo 8º, II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, instauro o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara acompanhar políticas públicas implementadas pelos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão quanto aos seussistemas de esgotamento sanitário.3. inicialmente, certifique-se nos autos se tramitam procedimentos (NF, IC, PP, PA) nesta PREMA com objeto referente aesgotamento sanitário e/ou plano municipal de saneamento básico referente aos municípios retromencionados, comdetalhamento e especificação dos expedientes porventura existentes.4. Oficie-se à AGERSA para que diga, no prazo de 20 dias, se há naquele órgão procedimentos (em andamento ou conclu-ídos) para tratar dos sistemas de esgotamento sanitário dos municípios retromencionados.5. Oficie-se aos Municípios envolvidos, a fim de que prestem as seguintes informações, no prazo de 60 dias: a) como se dáatualmente a prestação do serviço de esgotamento sanitário no Município (descrição do sistema porventura existente); b)quem é o prestador do serviço de esgotamento sanitário no Município (o próprio ou terceiro); c) em sendo o prestadorterceiro, que seja remetida cópia do instrumento contratual para a concessão/permissão do serviço; d) qual a amplitude dacobertura do sistema de esgotamento sanitário no Município; e) qual a periodicidade de manutenção da ETA; f) se existirdespejo de esgoto in natura, quais as medidas que são adotadas para mitigar/solucionar o problema; g) se há previsãoconcreta de ampliação dosistema de esgotamento sanitário atualmente existente.6. Designo o Servidor Assistente Técnico Administrativo do Ministério Público e o Assessor Técnico Jurídico, lotados nestaPromotoria Regional Especializada em Meio Ambiente para secretariarem e exercerem as funções administrativas nestefeito.7. Adote-se, ainda, as seguintes medidas cartorárias: a) Afixe-se cópia da Portaria no quadro de avisos desta Promotoria deJustiça e providencie-se a sua publicação na imprensa oficial. b) Registre-se as medidas no IDEA e na planilha de controlede atos da PREMA. c) Seja remetida cópia da representação do Sr. Sérgio para a Promotoria de Justiça responsável paratratar do saneamento básico do Município de Ipecaetá, para ciência e adoção das medidas cabíveis.8. Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos, certificando-se eventuais inércias.Feira de Santana, 28 de julho de 2020.Ernesto Cabral de Medeiros.Promotor de Justiça

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA, por intermédio do Promotor de Justiça infrafirmado, considerando-se o quedispõe o art. 9º das Resoluções CNMP nº 23/2007 e 174/2017, bem como a imprescindibilidade da realização de diligências,COMUNICA, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO, por 1 (um) ano, do Inquérito Civil IDEA nº 699.9.219723/2017,instaurado com o fito de apurar suposto gasto excessivo da Prefeitura de Itaberaba com a realização dos festejos juninos noano de 2017.

Itaberaba, 10 de junho de 2020.THIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 1209TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA, por intermédio do Promotor de Justiça infrafirmado, considerando-se o quedispõe o art. 9º das Resoluções CNMP nº 23/2007 e 174/2017, bem como a imprescindibilidade da realização de diligências,COMUNICA, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO, por 1 (um) ano do Inquérito Civil IDEA nº 699.0.97756/2014, noqual se apura supostas irregularidades no procedimento de dispensa de licitação nº 010/2011 e Termo de Parceria nº 001/2011, referente à parceria firmada com a OSCIP Centro Comunitário Social Alto Paraíso , com o escopo de operacionalizar o"Programa Saúde Legal" em apoio à Secretaria de Saúde do município de Itaberaba.

Itaberaba, 17 de junho de 2020.THIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITABERABA por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,atendendo ao comando do art. 11 caput, da Resolução CNMP 174/2017, vem comunicar aos interessados a PRORROGA-ÇÃO do prazo de conclusão do Procedimento Administrativo nº 699.0.117138/2014, pelo período de 1 (um) ano, tendo emvista a necessidade de adotar providências eventualmente cabíveis.

Itaberaba, 07 de julho de 2020.THIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, em atenção aodisposto no art. 4º, §1º da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA aos Senhores Joséde Jesus e Maria Zaildes Oliveira Santos, inclusive para efeito de apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, acontar desta publicação, o ARQUIVAMENTO da notícia de fato registrada no IDEA sob o nº 699.0.166305/2015, tendo em vistaa resolutividade da demanda.

Itaberaba, 07 de julho de 2020.

THIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABAInquérito Civil IDEA nº 699.0.134676/2012Objeto: Apurar supostas irregularidades na gestão de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS naPrefeitura de Itaberaba, no ano de 2005.Data da instauração: 10/06/2020Representante: Sindicato dos Servidores Municipais de Itaberaba

Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - BA.Área: MEIO AMBIENTEINSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL -IDEA Nº 596.9.46360/2019

DESPACHO/ PORTARIA Nº 09/2020

1. Cuidam os autos de Notícia de Fato gerada em razão de representação registrada na Ouvidoria deste órgão ministerial,pelo Sr. Francisco Liguori, na qual foi relatada a existência de empreendimento visando a implementação de linha detransmissão de energia (INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA PARAGUAÇU) e que, supostamente, configura ameaça à área deReserva Legal situada na Fazenda Boa Vista, Distrito de Lucaia, no Município de Serra Preta.1.1. O representante asseverou que tramita no IBAMA o processo administrativo nº 02001.102586/2017-18 sobre o assunto,bem como apontou a empresa AVALECON (CNPJ n°037407290001-92) como a responsável pelo levantamento topográficodo empreendimento.2. Não obstante o representante tenha narrado com clareza o objeto da denúncia, com indicação do órgão ambiental federale uma empresa como supostas responsáveis pela ameaça de dano ambiental, contudo não foi colacionado nenhumdocumento confirmatório das assertivas feitas. Assim, considerando as atribuições constitucionais e legais do MinistérioPúblico, encartadas nos artigos 127 e 129, III da CR/88, artigos 1º, I e 8º, §1º da Lei 7347/1985, e art. 2º, §4º, da Resoluçãonº 23/2007 do CNMP, dou força de PORTARIA de instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL aopresente despacho, para apurar todos os elementos para a adequada confirmação da identificação de eventuais infratorese das demais circunstâncias do fato noticiado.

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Cad. 1 / Página 1210TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

3. Oficie-se ao IBAMA, remetendo cópia da representação, solicitando que se manifeste sobre o seu teor no prazo de 20 dias,bem como requisitando cópia do processo administrativonº 02001.102586/2017-18 e qualquer outro que tenha como objeto a referida implementação de linha de transmissão deenergia.4. Uma vez cumprido o item 3, com a resposta do IBAMA, mantenha-se contato com o representante, notificando-o para serouvido em audiência extrajudicial a ser realizada por videoconferência, devendo o apoio administrativo adotar as medidasnecessárias para realização do ato em data a ser agendada conforme controle interno de agenda da PREMA.5. Designo o Servidor Assistente Técnico Administrativo do Ministério Público e o Assessor Técnico Jurídico, lotados nestaPromotoria Regional Especializada em Meio Ambiente para secretariarem e exercerem as funções administrativas neste feito.6. Adote-se, ainda, as seguintes medidas cartorárias:a) Afixe-se cópia da Portaria no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e providencie se a sua publicação na imprensaoficial.b) Registre-se as medidas no IDEA e na planilha de controle de atos da PREMA.7. Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos, certificando-se eventuais inércias.

Feira de Santana, 29 de julho de 2020.

Ernesto Cabral de MedeirosPromotor de Justiça

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2020Estabelece fluxo de trabalho para o processo de digitalização, conversão em eletrônico e gestão do acervo de procedimen-tos da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA ao final subscrito, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, no exercício de suas atribui-ções legais, alicerçado no quanto estabelecido nos arts. 42, parágrafo único, 75, inciso II, e 92, inciso XXVII, da Lei Comple-mentar nº 11/1996, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 002/2020 do Ministério Público do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 002/2020, do dia 27 de março de 2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e daCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de agilização e sistematização do processo de digitalização e conversão do acervo daPromotoria de Justiça de físico em eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade, também, da adoção de rotina administrativa que viabilize um fluxo rápido e seguro dosexpedientes ministeriais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a conversão e tramitação digital do acervo de procedimentos extrajudiciais ativos da 3ª Promotoriade Justiça de Jacobina, bem assim o cadastramento de novos procedimentos exclusivamente como eletrônicos.

Art. 2º - A Secretaria Processual-Administrativa, ou o serviço auxiliar que lhe fizer as vezes, deverá promover a digitalizaçãointegral dos autos de cada procedimento, inclusive dos versos que contenham informações, fazendo, em seguida, a juntadado respectivo arquivo digital, no sistema IDEA, em um único movimento de "Juntada", na aba "Movimento".

§1º - Caso existam movimentos já registrados no procedimento antes da presente data, estes deverão ser preservados.

§2º - A digitalização e a conversão deverão ser certificadas nos autos, fazendo-se referência a esta Portaria.

§3º - A conversão também deverá ser anotada na tabela de procedimentos.

Art. 3º - Realizadas com êxito as providências supracitadas, o procedimento deverá ser editado na aba "Processo/Procedi-mento", alterando-se o seu tipo de "Físico" para "Digital".

Parágrafo único - Deverá ser verificado o adequado preenchimento dos dados do procedimento, que deverão ser atualizados,especialmente o campo "objeto", procedendo-se da mesma forma quando do cadastramento de novos feitos.

Art. 4º - Uma vez convertido o procedimento em eletrônico, os respectivos autos físicos deverão ser arquivados na Promotoriade Justiça, apondo-se em sua capa, em destaque, informação de que foi arquivado em razão de tal conversão, incluindo-se,por outro lado, como último documento de tais autos, certidão indicando a data da conversão e a posterior tramitaçãoexclusivamente na modalidade digital.

Art. 5º - Os documentos em papel recebidos pela Promotoria serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos aointeressado, exceto quando não possa ser restituído por força de legislação específica ou, a critério do membro, deva serpreservado por conveniência da instrução probatória, conforme Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado daBahia, ou, no caso de ajuizamento de ação, no prazo do § 3º, artigo 11 da Lei 11.419/2006.

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Cad. 1 / Página 1211TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

§1º - Os documentos que não forem restituídos deverão ser arquivados nas pastas correspondentes, já existentes naPromotoria de Justiça por impositivo legal, consoante normatização da Corregedoria Geral deste Ministério Público, semprejuízo da abertura de pastas específicas, caso se revele necessário para a melhor conveniência do serviço.

§2º - Será registrado no verso de cada documento indicado no parágrafo anterior, após a sua digitalização e antes de ser levadoao arquivo, o número do procedimento no IDEA onde foi incluída a sua versão digitalizada.

§3º - Quando da realização da juntada ao procedimento eletrônico de um documento digitalizado, este deverá ser arquivado empasta única, em ordem cronológica.

Art. 6º - Os documentos produzidos ou juntados deverão ser assinados eletronicamente.

§1º - Os arquivos de áudio e vídeo serão inseridos nos autos do procedimento eletrônico mediante termo de juntada descritivoassinado eletronicamente pelo responsável do ato.

§2º - Os documentos assinados por terceiros, tais como termo de ajustamento de conduta, termo de audiência, termo dedeclaração, deverão ser digitalizados e inseridos no sistema. O original deverá ser preservado, conforme Tabela de Temporalidadedo Ministério Público do Estado da Bahia, ou, no caso de ajuizamento de ação, no prazo do § 3º, artigo 11 da Lei 11.419/2006.

Art. 7º - Mostrando-se impossível ou inviável a juntada no procedimento eletrônico de arquivos de documentos digitalizados oumídias audiovisuais, estes deverão continuar depositados na Promotoria de Justiça, certificando-se tal circunstância e o seuconteúdo nos autos digitais, com as indicações necessárias, especialmente o armário/caixa/pasta onde estão localizados.

§1º - Sempre que possível, os anexos de respostas que, em razão do volume, puderem tumultuar o procedimento deverão seranexados no campo "Arquivos extra autos".

§2º - Aplica-se a mesma regra do parágrafo anterior aos relatórios de inteligência e outros documentos de natureza restrita, cujajuntada ao campo "movimento" deverá ser avaliada posteriormente pelo Promotor.

Art. 8º - Nos termos do art. 93, inciso XIV, c/c o art. 129, §4º, ambos da Constituição Federal, deverão os servidores praticar os atosde "mero expediente sem caráter decisório" que consistam na expedição de ofícios, sempre que houver pronunciamento expres-so nos autos.

§1º - O ato ordinatório, que constará a expressão "de ordem" e a referência à presente portaria, servirá exclusivamente para darconhecimento ao destinatário do teor do pronunciamento, cuja cópia o acompanhará.

§2º - Quando houver muitos destinatários ou quando for necessário para a conveniência da instrução ou facilitar a compreensão,o ofício deverá reproduzir, da maneira mais fidedigna possível, o quanto indicado no pronunciamento do membro.

§3º A delegação não se aplicará, em regra, quando o documento tiver conteúdo requisitório ou como destinatário membro dePoder e dos órgãos que constituem funções essenciais à Justiça, competindo essa avaliação, em cada caso, ao membro quepreside o procedimento.

§4º - Nas solicitações encaminhadas a órgãos, entidades, pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, deverá ser recomendado quea resposta seja efetuada, preferencialmente, na forma digital, via e-mail institucional, ou por meio de dispositivos de armazenamentode dados, dentre outros meios destinados ao protocolo eletrônico de documentos.

Art. 9º. Em vista da disciplina legal contida na Resolução 199/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público, nos arts. 4º, §1º,e 13, §1º, da Resolução CNMP nº 174/2017, nos arts. 3º, §1º, e 18, §8º, da Resolução nº 181/2017, nos arts. 77, inciso V, 246, incisoV, 270 e 274, parágrafo único, do CPC, e nos arts. 201, §3º, e 367, do CPP, as comunicações direcionadas a interessados einvestigados dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico (correio eletrônico, whatsapp ou equivalente etc) ou por via telefôni-ca, com a respectiva comprovação nos autos virtuais (juntada de cópia da mensagem enviada ou certidão).

§1º Para se viabilizar tais comunicações, deve-se cadastrar e atualizar no IDEA, tanto no atendimento inicial quanto em contatossubsequentes, o maior número possível de meios de contato dos interessados e investigados (endereços, correio eletrônico,telefone, whatsapp ou equivalente etc).

§2º Durante o atendimento ao cidadão em matéria pertinente às atribuições da 3ª Promotoria de Justiça, deverá o servidoratendente, ao final, deixar consignado o seguinte no respectivo termo:

"Fica o(a) cidadã(o) cientificado(a) de que as futuras comunicações relativas ao presente atendimento serão realizadaspreferencialmente por via telefônica ou meio eletrônico, através dos contatos ora informados, sendo seu dever mantê-losatualizados perante o Ministério Público, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações a eles direcionadas,ainda que já não mais os utilize. Fica cientificado(a), também, de que a tramitação dos procedimentos ministeriais pode seracompanhada acessando-se o site do Ministério Público do Estado da Bahia (www.mpba.mp.br), clicando na aba "consultade processos", onde deverão ser informados os dados pertinentes".

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Cad. 1 / Página 1212TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Art. 10 - Para o controle do fluxo dos procedimentos eletrônicos, especialmente para se saber se estão pendentes aomembro, aos servidores ou em diligência (andamento), dever-se-á fazer uso da ferramenta "Mesa de Trabalho", da ferra-menta "Tarefas", disponível na tela inicial do IDEA, bem assim, no "Módulo Finalístico", da aba "Consulta", através do"Monitoramento por Órgão/Unidade", aplicando-se os filtros disponíveis.

Art. 11 - No que pertine às diligências determinadas nos procedimentos eletrônicos, quando do cadastramento do respec-tivo movimento, deverá ser preenchido o campo "Controle de Prazo", para que o próprio sistema, findo o prazo concedido aodestinatário responsável pela diligência, possa emitir alerta de sua expiração.

Art. 12 - Considerando que a extração mensal do RAF - Relatório de Atividades Funcionais se faz pelo sistema IDEA, todosos dados relativos a processos, procedimentos, e outras atividades pertinentes deverão ser devidamente lançadas nosistema.

Art. 13 - A remessa de procedimento extrajudicial eletrônico a órgão de execução do Ministério Público que não tenha aderidoao extrajudicial eletrônico será feita mediante movimento de encaminhamento ao órgão interno destinatário, registrado nosistema IDEA, sendo imprescindível o envio, por meio físico, de ofício, acompanhado da capa do procedimento.

Parágrafo único - A remessa do procedimento extrajudicial eletrônico ao Conselho Superior do Ministério Público ocorreráatravés da tramitação eletrônica.

Art. 14 - Deverá a secretaria manter atualizada a planilha de procedimentos, independentemente do registro pelo IDEA.

Art. 15 - Eventuais minutas de manifestações, ofícios ou outros documentos elaborados por assessores, estagiários eservidores deverão ser "salvos como rascunhos" e "enviados ao responsável", sempre em formato de Word, salvo de oPromotor solicitar de outra forma.

Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Promotora de Justiça.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no diário oficial.

Jacobina, 05 de agosto de 2020.

RODOLFO RIBEIRO DE LA FUENTEPromotor de Justiça

EDITAL nº 057/2020 - MEIO AMBIENTE

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS/BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 127, Caput, e129, II, CF, e no artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público vem por meio desteEdital, a todos quanto possa interessar, comunicar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO registrado noIDEA sob o número 696.9.141866/2020, para acompanhar o cumprimento das medidas preventivas listadas pelo INEMA emnotificação, em face da pessoa Jurídica Paranapanema S.A..

Candeias/BA, 07 de agosto de 2020.

Cecília Carvalho Marins DouradoPromotora de Justiça

3ª Promotoria de Justiça de Dias d'ÁvilaArquivamento de Inquérito CivilIDEA nº 111.0.218658/2014Data do Arquivamento: 04/05/2020

Trata-se de Inquérito Civil 15/2014, instaurado em 15 de dezembro de 2014 com o escopo de:i) Apurar as irregularidades decorrentes da falta de divulgação do edital da chamada pública nº 002/2014 e da falta denotificação dos permissionários acerca da revogação das permissões e da realização do credenciamento;ii) Identificar os funcionários e/ou gestores responsáveis por essas condutas;iii) Averiguar se houve direcionamento do procedimento de chamada pública;iv) Obter toda a documentação relativa ao referido procedimento.Os fatos que deram ensejo a presente investigação ocorreram no ano de 2014, há mais de 5 anos. Registre-se que todosos servidores mencionados no inquérito civil já foram exonerados dos seus respectivos cargos, sem que tenha sidoproposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.Portanto, não há interesse no prosseguimento da presente investigação, tendo em vista a mínima chance de sucesso,devido ao decurso do tempo, desde a ocorrência dos fatos investigados (ano de 2014), quando há outras tantas atividadesa serem desenvolvidas com maior relevância por esta Promotoria de Justiça.

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Cad. 1 / Página 1213TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste inquérito civil, o qual submeto à apreciação do Conselho Superior doMinistério Público, com base no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, no art. 10, § 1º, da Resolução CNMP nº 23/2007 e no art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério público doEstado da Bahia, procedendo-se aos registros de praxe.

Lara Ferrari FonsecaPromotora de Justiça

3ª Promotoria de Justiça de Dias d'ÁvilaArquivamento de Procedimento AdministrativoIDEA nº 111.9.211554/2018Data do Arquivamento: 29/04/2020

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado na 3ª Promotoria de Justiça desta comarca, visando apurar a alteração,pela prefeitura de Dias d'Ávila, da lotação da Sra. Ana Lúcia Trindade Silva, servidora pública, sem cientificação prévia e semato formal motivado.Assim, verificando-se que o fato se encontra solucionado, com fulcro no art. 4º, I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP quedispõe que " notícia de fato será arquivada quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial oujá se encontrar solucionado; bem como com fulcro no art. 6º, inciso V, da Resolução 006/2009 do Órgão Especial do Colégiode Procuradores de Justiça da Bahia, determino o ARQUIVAMENTO do feito no âmbito desta Promotoria de Justiça, semprejuízo de posterior consulta que se fizer necessária.

Lara Ferrari FonsecaPromotora de Justiça

3ª Promotoria de Justiça de Dias d'ÁvilaArquivamento de Inquérito CivilIDEA nº 111.0.179312/2013Data do Arquivamento: 04/05/2020

Trata-se de Inquérito Civil instaurado em 12 de setembro de 2013 com o escopo de apurar supostas irregularidadesrelativas á prática de nepotismo no Município de Dias d'Ávila, pela Chefe do Executivo, Sra. Jussara Márcia do Nascimento:Portanto, não há interesse no prosseguimento da presente investigação, tendo em vista a mínima chance de sucesso,devido ao decurso do tempo, desde a ocorrência dos fatos investigados (ano de 2013), quando há outras tantas atividadesa serem desenvolvidas com maior relevância por esta Promotoria de Justiça.Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste inquérito civil, o qual submeto à apreciação do Conselho Superior doMinistério Público, com base no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, no art. 10, § 1º, da Resolução CNMP nº 23/2007 e no art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público doEstado da Bahia, procedendo-se aos registros de praxe.

Lara Ferrari FonsecaPromotora de Justiça

3ª Promotoria de Justiça de Dias d'ÁvilaArquivamento de Inquérito CivilIDEA nº 111.9.188631/2017Data do Arquivamento: 04/05/2020

Trata-se de Inquérito Civil instaurado em 20 de abril de 2017 com o escopo de:i) Apurar se remanesce sem cumprimento as condicionantes indicadas no auto de infração;ii) Definir o período do descumprimento;iii) Identificar as medidas compensatórias pelo descumprimento;iv) Averiguar a existência de dano moral coletivo, figurando como investigado a Companhia Hidroelétrica do SãoFrancisco.Desta forma, ausente justa causa para atuação deste órgão ministerial, se tornando incabível propositura de ação civilpública, posto que sanado o vício e não comprovado dano ou lesão ao meio ambiente.Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste inquérito civil , o qual submeto à apreciação do Conselho Superior doMinistério Público, com base no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, no art. 10, § 1º, da Resolução CNMP nº 23/2007 e no art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério público doEstado da Bahia.

Lara Ferrari FonsecaPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1214TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Edital nº 117/2020Inquérito Civil Público - IDEA nº 591.0.196576/2015

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, Ivana Silva Moreira, no usode suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, e do art. 26, §1º e §4º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público da Bahia, comunica ao Sr. Walter Ferreira das Virgens Filho, bem como aos demais interessados,inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias,a contar da publicação deste Edital, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil Público nº 591.0.196576/2015, instaurado como objetivo de "apurar suposta irregularidade na execução da calçada do Loteamento Parque Jockey Clube, por possíveldescumprimento à NBR 9050/2015, em face de existência de árvores sobre passeios que obstruem a passagem depedestres".

Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 06, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

EDITAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória daConquista, que subscreve o presente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art.4º, inciso III,da Resolução 174, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia NOTIFICA aos interessados de que foiARQUIVADA a Notícia de Fato IDEA nº 644.9.133648/2019a qual alega suposta agressão sofrida por interno no ConjuntoPenal desta cidade, por parte de Policiais Militares alegado na denúncia. Informando, ainda que eventual interposiçãode recurso deve ser dar no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 4, §1º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacionaldo Ministério Público.

Vitória da Conquista/BA, 07 de agosto de 2020.Ramires Tyrone de A. CarvalhoPromotor de Justiça

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 51/2020Área: IDOSOProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.128115/2019Objeto: Verificar a existência de violação de direitos, obtendo-se assim os subsídios necessários a embasar a adoçãode futuras providências judiciais ou extrajudiciais.Data de Instauração: 06/08/2020Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 50/2020Área: POLITICAS PÚBLICASProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.18842/2020Objeto: Fazer o acompanhamento da estrutura de trabalho do Conselho Tutelar do município de Santo An tônio deJesus.Data de Instauração: 06/08/2020Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 49/2020Área: DEFICIENTEProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.28577/2020Objeto: apurar a situação do deficiente LUCAS DE JESUS MATIAS, que se encontra institucionalizado junto a Casa dasCores, no Município de Santo Antônio de Jesus/BA.Data de Instauração: 06/08/2020

Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1215TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Idea 657.9.118013/2018

Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVILPORTARIA 012/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com fundamento nos artigos 127 capute 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d" da Lei Complementardo Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. Da Resolução 23 do CNMP e segundoas disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando ter tido conhecimento através da representação que ensejou a notícia de fato sob n. 657.9.118013/2018 acerca depossíveis violações dos princípios da moralidade e da impessoalidade com a contratação direta da agência de integração IEL paracaptação e seleção de estagiários para as várias secretarias do município de Ipiaú ;

Considerando que instado a se manifestar o município sustenta a legalidade da contratação e da forma de seleção;

Considerando reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e ainda aquela encontrada sobretudo no âmbito dos TribunaisRegionais Federais, bem assim parecer jurídico detalhado em procedimento que tramitou no Tribunal de Contas dos Municípios, eainda, a Instrução Normativa n. 243 de 12 de dezembro de 2019 no âmbito federal, que assume os contratos com agências deintegração como submetidos à Lei 8.666;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAURAR opresente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional doMinistério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto inicial a apuração de possível violação dolosa a princípios daAdministração Pública, notadamente o da moralidade e o da impessoalidade, através da contratação direta do IEL, agência deintegração, e, especialmente pela ausência de observância de princípios da impessoalidade na seleção de dezenas de estagiáriospara o desenvolvimento de suas funções em vários setores da Prefeitura Municipal de Ipiaú ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local vide costume, e encaminhamento da presente portaria àSecretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:

1. Junte-se parecer jurídico no bojo de Procedimento do TCM e instrução normativa do Governo Federal (n. 243/2019);

2. Oficie-se ao IEL para requisitando informações no prazo de 10 (dez) dias acerca do procedimento de captação de estagiários para omunicípio de Ipiaú, devendo remeter cópias dos procedimentos de seleção e notas dos inscritos e aprovados - mesmo que através daanálise curricular e entrevista se houver. Requisite-se ainda esclarecimentos sobre a participação de agentes públicos nesse proces-so de captação e escolha;

3. Oficie-se ao Município de Ipiaú para que informe os nomes, lotação, datas de ingresso e saída, e ainda nível de escolaridade dosestagiários contratados por meio do referido agente. Prazo de 15 dias.

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.Cumpra-se.Ipiaú, 04 de agosto de 2020.

ALICIA VIOLETA BOTELHO SGADARI PASSEGGIPromotora de Justiça

Idea 657.9.77648/2018 /2018

Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVILPORTARIA 013/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com fundamento nos artigos 127 capute 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d" da Lei Complementardo Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. Da Resolução 23 do CNMP esegundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando ter tido conhecimento através da representação que ensejou a notícia de fato sob n. 657.9.77648/2018 acercapossível à burla de concurso público através do procedimento de dispensa de licitação para a contratação de uma empresaintermediadora de mão de obra THACIO DE SOUZA PEREIRA EIRELLI -ME, Dispensa que se teria originado de um lotedeserto do pregão presencial 059/2017, lote este concernente à contratação de 1 oficineiro e 19 condutores socorristas.;

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Cad. 1 / Página 1216TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Considerando que são ainda narradas indícios de possíveis fraudes no procedimento de dispensa, por meio derepresentação;

E Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVEINSTAURAR o presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 doConselho Nacional do Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especialdo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por âmbito inicial de apuração apossível violação dolosa a princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e eficiên-cia, através da ausência de concurso público, e contratação através de dispensa de licitação da empresa THACIO DESOUZA PEREIRA EIRELLI -ME de 1 oficineiro e 19 condutores socorristas.

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local vide costume, e encaminhamento da presente portariaà Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:1. Localize-se no e-TCM pregão presencial 059/2017, e processo de dispensa de licitação relacionado à mencionadacontratação, junte-se ao procedimento;

2. Levantamento da lista de processos de pagamento à referida empresa na plataforma SIGA.

3. Pesquisa orientada sobre as empresas da cotação e contratada, inclusive quanto a empregados registrados.

4. Oficio por meio eletrônico ao noticiante sobre a instauração para que querendo complemente as informações relativas àpresente representação, dado o lapso temporal transcorrido entre a notícia e o presente momento, notadamente em relaçãoà execução do contrato .

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.Ipiaú, 05 de agosto de 2020.

ALICIA VIOLETA BOTELHO SGADARI PASSEGGIPromotora de Justiça

Idea 657.9.102422/2017

Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVILPORTARIA 014/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com fundamento nos artigos127 caput e 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d"da Lei Complementar do Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. DaResolução 23 do CNMP e segundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando tramitar nessa Promotoria de Justiça notícia de fato relativa à ausência de transparência por parte da Prefei-tura de Barra do Rocha da Lei de transparência;

Considerando que segundo análise técnica do sitio eletrônico da Prefeitura de Barra do Rocha realizada por técnicos doCAOPAM - MPBA há pontos cuja melhoria se mostra essencial para o pleno atendimento dos dispositivos concernentes àtransparência nas contas públicas;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAU-RAR o presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conse-lho Nacional do Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto inicial a apuração depossível descumprimento por parte da Prefeitura de Barra do Rocha da Lei de Transparência, notadamente através de seuwebsite oficial ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

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Cad. 1 / Página 1217TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local visível de costume, e encaminhamento da presenteportaria à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;

Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.Após publicação da instauração:

1. Oficie-se à Prefeitura de Barra do Rocha encaminhando análise técnica do CAOPAM sobre o website, para que providenciea sua adequação no prazo de 20 (vinte) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.04 de agosto de 2020.

ALICIA VIOLETA BOTELHO SGADARI PASSEGGIPromotora de Justiça

Idea 657.9.102422/2017

Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVILPORTARIA 015/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com fundamento nos artigos127 caput e 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d"da Lei Complementar do Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. DaResolução 23 do CNMP e segundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando tramitar nessa Promotoria de Justiça notícia de fato relativa à ausência de transparência por parte da Prefei-tura de Barra do Rocha da Lei de transparência;

Considerando que segundo análise técnica do sitio eletrônico da Prefeitura de Barra do Rocha realizada por técnicos doCAOPAM - MPBA há pontos cuja melhoria se mostra essencial para o pleno atendimento dos dispositivos concernentes àtransparência nas contas públicas;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAU-RAR o presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conse-lho Nacional do Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por objeto inicial a apuração depossível descumprimento por parte da Prefeitura de Barra do Rocha da Lei de Transparência, notadamente através de seuwebsite oficial ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local visível de costume, e encaminhamento da presenteportaria à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;

Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:

1. Oficie-se à Prefeitura de Barra do Rocha encaminhando análise técnica do CAOPAM sobre o website, para que providenciea sua adequação no prazo de 20 (vinte) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.04 de agosto de 2020.

ALICIA VIOLETA BOTELHO SGADARI PASSEGGIPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1218TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Idea 657.9.88959/2018

Procedimento Preparatório deINQUÉRITO CIVILPORTARIA 016/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com fundamento nos artigos 127caput e 129 III e IX da Constituição Federal, art. 25, inciso IV alínea "a" da Lei Federal n.8625/1993, artigo 72, IV, alínea "d" da LeiComplementar do Ministério Público do Estado da Bahia n. 11/1996, art. 8º. Parágrafo 1º. Da Lei n. 7347/85, art. 4º. Da Resolução23 do CNMP e segundo as disposições da Lei Federal 7347/85;

Considerando tramitar nessa Promotoria de Justiça notícia de fato relativa à transparência deficitária por parte da Prefeitura deIpiaú, descumprindo a chamada Lei de transparência;

Considerando que, mesmo com a resposta por parte da Prefeitura, verifica-se necessária a apuração do cumprimento daobrigação da transparência de uma forma mais global, necessidade acentuada em razão do contexto de amplos gastos públicosefetuados de maneira excepcional em tempos de Pandemia (Covid -19);

Considerando ser imprescindível à efetividade dos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, notadamenteo da publicidade, e o da eficiência, a referida transparência;

Considerando a necessidade de outras diligências para delimitar os investigados e objeto da apuração, RESOLVE INSTAURARo presente procedimento preparatório de INQUÉRITO CIVIL, com esteio no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacionaldo Ministério Público, bem como no art. 26, caput, da Resolução nº 06/2009, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procurado-res de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por âmbito inicial de apuração o possível descumprimento porparte da Prefeitura de Ipiaú dos imperativos da Lei da Transparência, notadamente através de seu website oficial ;

Designo para secretariar o feito a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça.

Determino o registro da referida instauração IDEA, a afixação no local visível de costume, e encaminhamento da presente portariaà Secretaria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia por e-mail para publicação no Diário Oficial;

Proceda-se à comunicação da Instauração do Procedimento Preparatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

Após publicação da instauração:

1. Oficie-se à Prefeitura Municipal para que informe as medidas adotadas para a transparência com os gastos relativos aocontrole da pandemia no Município de Ipiaú, esclarecendo se se diferenciam das medidas ordinárias, no prazo de 10 (dez) dias;

2. Oficie-se ao CAOPAM para que seu corpo técnico avalie o website oficial da Prefeitura de Ipiau com respeito às exigências detransparência;

3. Uma vez recebida a avaliação, encaminhe-se com a máxima rapidez à Prefeitura a referida avaliação, pedindo para queimplemente medidas para a adequação das falhas apontadas no prazo de 15 (quinze) dias .

Após cumprimento das diligências, havendo ou não resposta, voltem os autos conclusos para outras determinações.

Cumpra-se.04 de agosto de 2020.

ALICIA VIOLETA BOTELHO SGADARI PASSEGGIPromotora de Justiça

EDITAL Nº 019/2020 - ARQUIVAMENTOOrigem: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem comono art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA, aquem possa interessar, o ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.242325/2019, inclusive para eventu-al interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 07 de agosto de 2020Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 1219TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOEdital nº 011/2020 - Instauração de Procedimento AdministrativoOrigem: GEIDEF - 1ª Promotoria de Justiça da CidadaniaÁrea: CidadaniaSubárea: Pessoa com deficiênciaProcedimento Administrativo nº 003 9 135355 2020Objeto: Investigação de negligência contra pessoa com deficiência.Tipo de ato: instauração de Procedimento Administrativo.Data da instauração: 30/07/2020

Salvador, 07 de agosto de 2020.Railda Rodrigues Suzart1ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR-BACOMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suasatribuições legais, especificamente a estabelecida pelos artigos 10 da Res. CNMP 23/2007 e 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, a quem interessar possa, inclusive paraefeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até que ocorra a sessão de apreciação pelo CSMP, a PROMOÇÃODE ARQUIVAMENTO do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n° 003.9.106312/2020, instaurado em face da Escola Agora EuAprendo.

Salvador/BA, 05 de agosto de 2020.

Thelma Leal de OliveiraPromotora de Justiça

COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suasatribuições legais, especificamente a estabelecida pelos artigos 10 da Res. CNMP 23/2007 e 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, a quem interessar possa, inclusive paraefeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até que ocorra a sessão de apreciação pelo CSMP, a PROMOÇÃODE ARQUIVAMENTO do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n° 003.9.108618/2020, instaurado em face do Colégio Crescimen-to.

Salvador/BA, 06 de agosto de 2020.

Thelma Leal de OliveiraPromotora de Justiça

PORTARIA DE INQUÉRITO CIVILAutos nº 003.9.81760/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do seu órgão de execução com atribuição na 3ª Promotoria de Justiça doConsumidor de Salvador - Bahia, no uso das atribuições insertas no art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 82, I, da Lei 8.078/90 e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitosassegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, na forma do artigo 129 da carta magna;

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo, por fim, assegurar a todosa existência digna, conforme os ditames da justiça social (arts.5º, inciso XXXII e 170, caput e inciso V, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu art. 6º, inciso VII, institui que é direito básico doconsumidor "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais,individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica dos necessitados";

CONSIDERANDO que os artigos 4º, 5º E 6º, I do Código Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) preveem a Política Nacionaldas Relações de Consumo, visando harmonizar as relações de consumo e aprimorar o relacionamento entre consumidore fornecedor;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu artigo 105, dispõe que o SistemaNacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é integrado pelos órgãos Federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais,e pelas entidades privadas de defesa do consumidor;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública para a proteçãodos interesses e direitos do consumidor, art. 1º, inciso II da Lei 7.347/1985;

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Cad. 1 / Página 1220TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §1º da Lei Federal 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que determina que oMinistério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ouparticular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência daInfecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estadoda Saúde;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), pela OrganizaçãoMundial de Saúde - OMS , no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência do Estado da Bahia, conforme decretos n. 19528/2020, 19529/2020 e n.19533/2020;

CONSIDERANDO que tanto saúde quanto educação são direitos fundamentais com ampla proteção constitucional einfraconstitucional.

CONSIDERANDO que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos PoderesPúblicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

CONSIDERANDO a necessidade da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, semprecom base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (arts. 4°, I, III e 6º, II e VIII, da Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

CONSIDERANDO o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,mormente no tocante ao preço desembolsado, mudanças ou alterações necessárias à viabilidade da prestação do serviçoeducacional da Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

CONSIDERANDO a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, bem como a vulnerabilidade do consumi-dor (art. 4º CDC).

CONSIDERANDO a necessária prudência e harmonização de interesses entre consumidores e estabelecimentos de ensi-no para a necessária revisão contratual ante a decorrência de fato superveniente que inviabiliza, temporariamente, o cumpri-mento dos contratos de ensino de forma presencial.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os efeitos nos contratos privados firmados para ensino presencial, que terãocumprimento diferido, ante a prestação telepresencial.

CONSIDERANDO a necessidade de prudência e ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que, futura-mente, se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução equânime, harmônica e de boa-fé,além de evitar judicialização desnecessária.

CONSIDERANDO as várias representações protocoladas no CEACON e distribuídas para a 3ª Promotoria do Consumidor,as quais integram o presente procedimento

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 - GPGJ, publicada no DJO em 19 de março de 2020, às Promotorias deJustiça com atribuição correlacionada a cada temática (Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Direitos Humanos,Segurança Pública, Consumidor, Improbidade Administrativa e Criminal), nas Promotorias de Justiça onde houver reparti-ção de atribuições funcionais, e às Promotorias de Justiça de atribuição plena, a abertura de Procedimento Administrativo,nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticaspúblicas e a atuação dos gestores municipais e estaduais no que diz respeito ao atendimento de orientações, com oobjetivo de efetivar ações coordenadas, integradas, eficazes e resolutivas de enfrentamento ao novo coronavírus, notadamenteaquelas extraídas da Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 do CNMP e da 1ª CCR, do Decreto Estadual nº 19.529/2020 e do PlanoEstadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a não aceitação pela ESCOLA em sua totalidade da recomendação expedida,

RESOLVE:

CONVERTER A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL com fim específico de apurar as consequências eimpactos da situação da PANDEMIA por conta do Coronavírus e os decretos municipais e estaduais de suspensão dasaulas presenciais e seus impactos na relação de consumo por contratos firmados entre a Entidade Educacional COLÉGIOESPAÇO NATURAL e seu público-alvo.

1. Nomear para secretariar os trabalhos e mediante compromisso o servidor do Ministério Publico Estadual Laís Mascarenhas;

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Cad. 1 / Página 1221TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

2. Expedir Notificação ao Representado, notificando-o para apresentar manifestação no prazo de 10 dias acerca dos fatos,juntando documentos que tiver, especificamente acerca dos itens não aceitos na recomendação

3. Oficiar o representado solicitando, dentro do prazo de dez dias:

3.1 a planilha de custos considerando as aulas presenciais anteriores ao período da suspensão e a nova planilha decustos, considerando, desta feita, as aulas não presenciais/ suspensão das aulas;

3.2. informar se houve rescisão contratual, em caso positivo, qual o quantitativo e se foi cobrada multa;

4. Encaminhar documentos relativos ao seu contrato social;

5. Determinar o registro em livro próprio e a autuação da presente portaria e dos documentos que a instruem;

6. Comunique-se ao CEACON a instauração do presente expediente;

7. Encaminhe-se cópia da portaria para publicação na imprensa oficial;

Salvador, 07 de agosto de 2020.

THELMA LEAL DE OLIVEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA

ORIGEM: Promotoria de Justiça de Caculé/BAPROCEDIMENTO INSTAURADO: Procedimento AdministrativoNº IDEA: 036.9.123990/2019DATA DA INSTAURAÇÃO: 05/06/2020ENVOLVIDOS: M. G. de D; e D. C. de D.OBJETO: Execução de alimentos

ARQUIVAMENTOOrigem: Promotoria de Justiça Regional Ambiental de BarreirasIDEA: 593.9.241346/2019Promotor de Justiça: Eduardo Antônio Bittencourt FilhoObjeto: "Ante o exposto, na forma do art. 12 da Resolução CNMP 174/2017, determino o arquivamento do presente Procedi-mento Administrativo (...)."INTERESSADOS: Fazenda Serrito Tiago Luiz Martins de Lima Jéssica Luiza Martins de Lima SouzaDATA:07/08/2020

EDITAL Nº 022/2020 - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVILOrigem: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL - 3º PROMOTORÁREA: CIDADANIASUB ÁREA: IDOSOCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

A 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL nº 003.0.47873/2015, inclusive para eventu-al interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 07 de agosto de 2020Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

Edital nº 118/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º doArt. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados,especialmente a Sra. Laís Paranhos Guimarães, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato - IDEA nº 003.9.129850/2020.Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 07, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

Page 29: MINISTÉRIO PÚBLICO COLÉGIO DE PROCURADORES · 2020-08-10 · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Cad

Cad. 1 / Página 1222TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.673 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Edital nº 119/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º do Art. 13da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, especialmente aSra. Tânia Reis Fernandes, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo - IDEA nº 591.9.206351/2019.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 07, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

Edital nº 120/2020Procedimento Administrativo - IDEA nº 591.9.140018/2019

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, IVANA SILVA MOREIRA, no uso desuas atribuições legais, nos termos do Art. 13 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,inclusive, para efeito de eventual interporsição de recurso administrativo, COMUNICA a quem possa interessar o ARQUIVA-MENTO do Procedimento Administrativo nº 591.9.140018/2019, instaurado com o objetivo de apurar suposta inobservânciaàs diretrizes educacionais pelo município de Lauro de Freitas, no que concerne à eventual existência de profissional nãohabilitado nos quadros de educação.Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 07, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

Origem: CEAMAÁrea: MEIO AMBIENTE2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTEIDEA Nº 003.9.40070/2020Data da instauração: 28/07/2020Objeto: considerando a notícia de fato que trata de poluição ambiental, com a contaminação do ambiente por barracas,banheiros e chuveiros, destruindo a fauna e flora da região, na Praia das Neves, Ilha de Maré, nesta capital RESOLVEINSTAURAR inquérito Civil para adoção das providências cabíveis.

HERON JOSÉ DE SANTANA GORDILHOPromotor de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇUINQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 003.0.154441/2015ÁREA: MEIO AMBIENTEData da Instauração: 07/08/2020ASSUNTO: Avaliar a regularidade jurídico-ambiental do imóvel denominado FAZENDA HORIZONTE, localizada no Municípiode Itaberaba/BAINVESTIGADO: CLÁUDIO OLIVEIRA BRANDÃO.

Itaberaba, 07 de agosto de 2020.THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA/BACOMUNICADO DE ARQUIVAMENTONOTÍCIA DE FATO N.º 702.0.119157/2009

A 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, considerando a comprovada impossibilidade de comunicação pessoal dos interes-sados, vem, por meio deste, tornar público o ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO N.º 702.0.119157/2009, registrada emrazão de cópia de expediente remetido pelos Srs. Eustáquio Freire Neto, Orlando Marques dos Santos, Adelson de LimaRibeiro e Maria Auricélia de Souza, noticiando supostas irregularidades ocorridas no ano de 2008, na gestão do ex-prefeitode Ourolândia/BA, Sr. Antônio Araújo de Souza. Concluídas as diligências no feito, não se comprovou a prática de ato deimprobidade administrativa, senão possível existência de dano ao erário, cuja apuração já vem sendo objeto do InquéritoCivil n.ª 702.9.142215/2020. Concede-se aos interessados o prazo de 10 dias para interposição de recurso escrito, funda-mentado, ao arquivamento ora promovido, caso entendam pertinente.

Jacobina, 07 de Agosto de 2020Milena Moreschi de AlmeidaPromotora de Justiça.