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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 de 22 de janeiro de 2018. O vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Mídia e Tecnologia, Mestrado Profissional, da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Unesp - Campus de Bauru, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso II do Regimento Geral de Pós-Graduação da Unesp e considerando a deliberação do Conselho do Programa, em sua 71ª reunião ordinária, realizada em 11 de janeiro de 2018. EXPEDE a seguinte Instrução Normativa: TÍTULO I INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS (artigo 3º, inciso I, alínea “b” do Regulamento) Art. 1º - A estrutura de disciplinas compreende vinte quatro (24) créditos em disciplinas, sendo da Linha de Pesquisa E fora da linha de pesquisa; oito (8) créditos em Leitura Dirigida, a ser oferecida no 2° semestre do ano letivo e oito (8) créditos em Seminário de Pesquisa (para qualificação) a ser oferecida no 1° semestre do ano letivo (3° semestre do curso). Art. 2º - Recomenda-se ao aluno integralizar os créditos nas disciplinas no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do primeiro dia de aula no Programa de Pós-Graduação. TÍTULO II RELAÇÃO DAS OUTRAS ATIVIDADES E A RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS (artigo 3º, inciso I, alínea “c” do Regulamento) Art. 3º - Estabelece a relação das Outras Atividades e a respectiva atribuição de créditos para cada atividade realizada pelos discentes do Programa de Pós-Graduação Mídia e Tecnologia, curso de Mestrado Profissional, a serem integralizados no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados a partir do primeiro dia de aula no programa de pós-graduação, na forma do Anexo I, desta Instrução Normativa. TIPO DE ATIVIDADE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA EM PARCERIA COM ORIENTADOR: PERIÓDICO (ACEITE COM PUBLICAÇÃO) (A1 – 10 créditos) (A2 – 9 créditos) (B1 – 8 créditos) (B2 – 6 créditos) (B3 – 5 créditos) (B4 – 4 créditos) (B5 – 3 créditos) (C – 2 créditos) 10 créditos

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Page 1: INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS E … · 2018. 1. 24. · de Pesquisa E fora da linha de pesquisa, oito (8) créditos em Leitura Dirigida, oito

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 de 22 de janeiro de 2018.

O vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Mídia e Tecnologia, Mestrado Profissional, da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Unesp - Campus de Bauru, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso II do Regimento Geral de Pós-Graduação da Unesp e considerando a deliberação do Conselho do Programa, em sua 71ª reunião ordinária, realizada em 11 de janeiro de 2018.

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

TÍTULO I

INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E

OPTATIVAS (artigo 3º, inciso I, alínea “b” do Regulamento)

Art. 1º - A estrutura de disciplinas compreende vinte quatro (24) créditos em disciplinas, sendo da Linha de Pesquisa E fora da linha de pesquisa; oito (8) créditos em Leitura Dirigida, a ser oferecida no 2° semestre do ano letivo e oito (8) créditos em Seminário de Pesquisa (para qualificação) a ser oferecida no 1° semestre do ano letivo (3° semestre do curso).

Art. 2º - Recomenda-se ao aluno integralizar os créditos nas disciplinas no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do primeiro dia de aula no Programa de Pós-Graduação.

TÍTULO II

RELAÇÃO DAS OUTRAS ATIVIDADES E A RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS (artigo 3º, inciso I, alínea “c” do Regulamento)

Art. 3º - Estabelece a relação das Outras Atividades e a respectiva atribuição de créditos para cada atividade realizada pelos discentes do Programa de Pós-Graduação Mídia e Tecnologia, curso de Mestrado Profissional, a serem integralizados no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados a partir do primeiro dia de aula no programa de pós-graduação, na forma do Anexo I, desta Instrução Normativa.

TIPO DE ATIVIDADE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA EM PARCERIA COM ORIENTADOR:

PERIÓDICO (ACEITE COM PUBLICAÇÃO)

(A1 – 10 créditos) (A2 – 9 créditos) (B1 – 8 créditos) (B2 – 6 créditos) (B3 – 5 créditos) (B4 – 4 créditos) (B5 – 3 créditos) (C – 2 créditos)

10 créditos

Page 2: INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS E … · 2018. 1. 24. · de Pesquisa E fora da linha de pesquisa, oito (8) créditos em Leitura Dirigida, oito

EVENTOS CIENTÍFICOS AVALIADOS PELA CAPES (A1 – 10 créditos) (A2 – 9 créditos) (B1 – 8 créditos) (B2 – 6 créditos) (B3 – 5 créditos) (B4 – 4 créditos) (B5 – 3 créditos) (C – 2 créditos)

EVENTOS CIENTÍFICOS NÃO AVALIADOS PELA CAPES (SEM QUALIS)

Eventos científicos internacionais na área Interdisciplinar – 3 créditos

Eventos científicos nacionais na área Interdisciplinar – 2 créditos

Eventos científicos regionais/locais na área Interdisciplinar – 1 crédito

LIVROS Capítulo de livro, mínimo de 06 páginas – 5 créditos:

PRODUÇÃO PROFISSIONAL (TÉCNICA):

Publicações tecnológicas – 2 créditos

Desenvolvimento de materiais didáticos ou instrucionais - 2 créditos

Produção de programas de mídia – 2 créditos

Editoria -2 créditos

Organização de coletânea – 2 créditos

Softwares sem patente - 2 créditos

Relatório técnico com regras de sigilo – 2 créditos

Manual de operação técnica - 2 créditos

Protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits - 2 créditos

Projetos de inovação tecnológica – 2 créditos

04 créditos

PATENTES E REGISTROS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE SOFTWARES: inclusive depósito de software livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo.

Este item substitui a produção bibliográfica e profissional.

14 créditos

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Obs.: o produto deve ser desenvolvido a partir do ingresso do pós-graduando no Programa de Pós-Graduação e deve ser acompanhado da planilha de PRODUÇÃO PROFISSIONAL (TÉCNICA).

ATIVIDADES DO PROGRAMA: Definido pelo Conselho do Programa.

08 créditos

TÍTULO III EXAME DE PROFICIÊNCIA EM IDIOMA ESTRANGEIRO (artigo 3º, inciso

II,alínea “a” do Regulamento)

Art. 4º - O aluno deverá ter realizado o Exame de Proficiência em idioma estrangeiro em período não superior a trinta e seis meses do último dia de inscrição do processo seletivo e o documento comprobatório deverá ser protocolado em até três meses do ato da matrícula.

I - Serão aceitos os seguintes certificados de proficiência:

a) INGLÊS: TOEFL ITP com pontuação total mínima de 460 pontos; TOEFL IBT - Internet com pontuação mínima de 42 pontos; TEAP (Test of English for Academic Purposes) com pontuação mínima de 70 pontos; IELTS (International English Language Testing System) com pontuação mínima de 4.0 pontos; TOEIC (Test of English for International Communication) com pontuação mínima de 550 pontos e Cambridge Exams: qualquer teste Cambridge com no mínimo 140 pontos obtidos, conforme Cambridge English Scale /escala de equivalência disponível em (observar a régua de equivalência de Cambridge): http://www.cambridgeenglish.org/images/210434-convertingpractice-test-scores-to-cambridge-english-scale-scores.pdf

b) ESPANHOL: TEPLE (Test de Proficiencia em la Lengua Española) com pontuação mínima de 70 pontos; DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – Nível Inicial – B1 – com pontuação: APTO;

c) FRANCÊS: EEPLF (Exame Específico de Proficiência em Língua Francesa) e ELFA (Examen de Lecture em Français pour des Buts Académiques), ambos com pontuação mínima de 70 pontos.

TÍTULO IV EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO (artigo 3º, inciso III do Regulamento)

Art. 5º - Para solicitar o Exame Geral de Qualificação o aluno deverá ter integralizado pelo menos oito (8) créditos em disciplina da Linha de Pesquisa, oito (8) créditos em disciplinas fora da linha de pesquisa, oito (8) créditos em Leitura Dirigida, oito (8) créditos em Seminário de Pesquisa.

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Art. 6º - Para realizar o Exame Geral de Qualificação, o aluno deverá protocolar com trinta dias de antecedência à data de realização do respectivo Exame, na Seção Técnica de Comunicações e Protocolo da UNESP - Campus de Bauru, três vias do relatório acompanhado do Assentamento Escolar que deverá ser requerido na secretaria da Seção Técnica de Pós-Graduação da FAAC junto com o formulário de requerimento do Exame devidamente preenchido. Também deverá ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected] o arquivo em formato PDF (Portable Document Format) do relatório do Exame, até dois dias úteis após a data do protocolo.

Art. 7º - Recomenda-se ao orientador a solicitação para a realização do Exame Geral de Qualificação entre o décimo terceiro e o décimo quinto mês do Curso, contados a partir do primeiro dia de aula no Programa de Pós-Graduação. Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, Câmpus de Bauru.

TÍTULO IV DEFESA DE MESTRADO OU TRABALHO EQUIVALENTE (artigo 3º, inciso

I, alínea “a” do Regulamento).

Art. 8º - Para solicitar a defesa da dissertação ou trabalho equivalente o aluno deverá ter integralizado vinte e quatro (24) créditos em disciplinas, sendo da Linha de Pesquisa E fora da linha de pesquisa, oito (8) créditos em Leitura Dirigida, oito (8) créditos em Seminário de Pesquisa, bem como ter sido aprovado no exame de qualificação

Art. 9° - O discente deverá protocolar as três vias impressas e entregar o arquivo em formato PDF (Portable Document Format) da dissertação ou trabalho equivalente na Seção Técnica de Comunicações e Protocolo da UNESP - Campus de Bauru, com quarenta dias de antecedência à data prevista para a realização da defesa, acompanhados do formulário de requerimento de defesa, disponível no sítio do programa de pós-graduação.

Parágrafo 1º - Quando a defesa se der por videoconferência, deverá ser observado o prazo de trinta dias.

Parágrafo 2º - O Quadro "Outras Atividades", previsto no Anexo I, bem como seus anexos, devem ser entregues e protocolados no prazo de sessenta dias de antecedência da realização da defesa, acompanhado da cópia do currículo Lattes atualizado.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação estando revogada a Instrução Normativa nº 03, de 16 de agosto de 2016 para os ingressantes do processo seletivo de 2018.

Bauru, 22 de janeiro de 2018.

Prof. Dr. Antônio Francisco Magnoni

Vice-Coordenador em exercício do PPGMiT