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Disponibilização: sexta-feira, 05 de junho de 2020. Eletrônico DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO ANO 12 Nº 3.007 (TRIBUNAL / MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS) 24 PÁGINA Tarcísio José Filgueiras dos Reis Lilian Campos de Brito SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA VICE-CORREGEDORA REGIONAL CORREGEDOR REGIONAL VICE-PRESIDENTE PRESIDENTE DIRETOR-GERAL Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Desembargadora do Trabalho DALILA NASCIMENTO ANDRADE Desembargador do Trabalho JÉFERSON ALVES SILVA MURICY Desembargadora do Trabalho LUÍZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargador do Trabalho ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES Endereço: Rua Bela Vista do Cabral, 121 - Nazaré 40055-000 - Salvador - Bahia - Tel.: (71) 3319.7070 Diagramação: Seção de Mídias Gráficas do TRT5 E-mail: grafi[email protected] Maysa Oliveira Lago dos Reis SECRETÁRIA-GERAL JUDICIÁRIA Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 nº 015, DE 02 DE JUNHO DE 2020 (Republicada por erro material) Suspende, pelo período de 4 (quatro) meses, em toda a Quinta Região, os atos expropriatórios expedidos em face da empresa MS Construções e Saneamento LTDA. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, reunido em sua 2ª Sessão Virtual deste exercício, realizada no período de 18 a 22 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo como Presidente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dalila Nascimento Andrade, com a participação do Representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, e dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jéferson Muricy, Alcino Felizola, Luíza Lomba, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Yara Trindade, Renato Simões, Edilton Meireles e Léa Nunes; CONSIDERANDO que em audiência global realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância, foi aprovada a repactuação aos termos do acordo global firmado nos autos do Procedimento Conciliatório JC2 n. 0001739-81.2019.5.05.0000, em que figura no polo passivo MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA; CONSIDERANDO que as partes e advogados, amplamente notificados pelo Diário de Justiça e pelo Portal do TRT, decidiram, em audiência realizada por videoconferência, renovar os termos do acordo parcial pelo período de mais 4 (quatro) meses; CONSIDERANDO que pagamento dos processos habilitados ao acordo global obedecerá aos critérios a serem apresentados pela Comissão de Credores; CONSIDERANDO que até a presente data a empresa MS Construções está adimplente quanto à realização dos aportes estipulados no termo de conciliação global; CONSIDERANDO que existe atualmente o saldo de R$391.118,28 (trezentos e noventa e um mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos) em conta judicial, cuja destinação será a quitação integral de execuções existentes contra a parte devedora MS CONSTRUÇÕES e aquelas que se iniciarem no lapso de cumprimento deste acordo; CONSIDERANDO que empresa desiste de todos os incidentes e recursos por ela e seus sócios apresentados nos processos em que já houve o trânsito em julgado de sentença condenatória, e que estão na fase de execução contendo garantia através de depósito judicial ou recursal, bloqueios via Bacenjud (da empresa e de seus sócios), incluindo os depósitos realizados pela Embasa, através de bloqueios de faturas; CONSIDERANDO que a empresa comprometeu-se a manter os aportes mensais no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujo pagamento será realizado diretamente pela Embasa, através de bloqueios de valores decorrentes de contratos firmados entre si; CONSIDERANDO que além do pagamento dos aportes mensais, a empresa autoriza a liberação imediata de todos os valores bloqueados, penhorados ou depositados (de origem de suas contas ou dos seus sócios) nos processos em que já houve o trânsito em julgado de sentença condenatória e que estão na fase de execução, independentemente de adesão do Reclamante ao acordo global; CONSIDERANDO que a inadimplência em relação aos aportes, implicando em atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, o acordo seja desconstituído, gerando o vencimento automático de todas as parcelas futuras e a retomada imediata dos atos executórios; CONSIDERANDO que o Procedimento Conciliatório tem por objeto o pagamento dos processos em fase de execução, bem como daquelas que se iniciarem no lapso do cumprimento do acordo; CONSIDERANDO que a Reclamada assume, por declaração de vontade expressa e inequívoca, o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso, inclusive as decorrentes de verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados ou que se demitirem após a celebração do presente acordo, sem utilizar os valores dos aportes nesta conciliação global; CONSIDERANDO que acordo global constitui uma fórmula para manter a empresa em atividade e, por outro lado, para que esta obtenha renda suficiente ao pagamento dos credores trabalhistas; CONSIDERANDO que as partes concordaram, por unanimidade, com a proposta conciliatória que prevê, para a sua viabilidade, a edição de Resolução Administrativa que determine a suspensão, pelo período de 04 (quatro) meses, de todos os atos expropriatórios expedidos em face da MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, incluindo as penhoras “on line” oriundas deste Regional;

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Page 1: EE DIÁRIO DA JUSTIÇA · 2 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRNICO Salvador sexta-feira 05 de junho de 2020 Ano 12 Nº 3.007 CONSIDERANDO que este

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

Disponibilização: sexta-feira, 05 de junho de 2020.

EletrônicoDIÁRIO DA JUSTIÇATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO

ANO 12 Nº 3.007 (TRIBUNAL / MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS) 24 PÁGINA

Tarcísio José Filgueiras dos Reis

Lilian Campos de Brito

SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

VICE-CORREGEDORA REGIONAL

CORREGEDOR REGIONAL

VICE-PRESIDENTE

PRESIDENTE

DIRETOR-GERAL

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Desembargadora do TrabalhoDALILA NASCIMENTO ANDRADE

Desembargador do Trabalho JÉFERSON ALVES SILVA MURICY

Desembargadora do Trabalho LUÍZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA

Desembargador do TrabalhoALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES

Endereço: Rua Bela Vista do Cabral, 121 - Nazaré 40055-000 - Salvador - Bahia - Tel.: (71) 3319.7070

Diagramação: Seção de Mídias Gráficas do TRT5E-mail: [email protected]

Maysa Oliveira Lago dos Reis

SECRETÁRIA-GERAL JUDICIÁRIA

Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 nº 015, DE 02 DE JUNHO DE 2020

(Republicada por erro material)

Suspende, pelo período de 4 (quatro) meses, em toda a Quinta Região, os atos expropriatórios expedidos em face da empresa MS Construções e Saneamento LTDA.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, reunido em sua 2ª Sessão Virtual deste exercício, realizada no período de 18 a 22 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo como Presidente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dalila Nascimento Andrade, com a participação do Representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, e dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jéferson Muricy, Alcino Felizola, Luíza Lomba, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Yara Trindade, Renato Simões, Edilton Meireles e Léa Nunes;

CONSIDERANDO que em audiência global realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância, foi aprovada a repactuação aos termos do acordo global firmado nos autos do Procedimento Conciliatório JC2 n. 0001739-81.2019.5.05.0000, em que figura no polo passivo MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA;

CONSIDERANDO que as partes e advogados, amplamente notificados pelo Diário de Justiça e pelo Portal do TRT, decidiram, em audiência realizada por videoconferência, renovar os termos do acordo parcial pelo período de mais 4 (quatro) meses;

CONSIDERANDO que pagamento dos processos habilitados ao acordo global obedecerá aos critérios a serem apresentados pela Comissão de Credores;

CONSIDERANDO que até a presente data a empresa MS Construções está adimplente quanto à realização dos aportes estipulados no termo de conciliação global;

CONSIDERANDO que existe atualmente o saldo de R$391.118,28 (trezentos e noventa e um mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos) em conta judicial, cuja destinação será a quitação integral de execuções existentes contra a parte devedora MS CONSTRUÇÕES e aquelas que se iniciarem no lapso de cumprimento deste acordo;

CONSIDERANDO que empresa desiste de todos os incidentes e recursos por ela e seus sócios apresentados nos processos em que já houve o trânsito em julgado de sentença condenatória, e que estão na fase de execução contendo garantia através de depósito judicial ou recursal, bloqueios via Bacenjud (da empresa e de seus sócios), incluindo os depósitos realizados pela Embasa, através de bloqueios de faturas;

CONSIDERANDO que a empresa comprometeu-se a manter os aportes mensais no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujo pagamento será realizado diretamente pela Embasa, através de bloqueios de valores decorrentes de contratos firmados entre si;

CONSIDERANDO que além do pagamento dos aportes mensais, a empresa autoriza a liberação imediata de todos os valores bloqueados, penhorados ou depositados (de origem de suas contas ou dos seus sócios) nos processos em que já houve o trânsito em julgado de sentença condenatória e que estão na fase de execução, independentemente de adesão do Reclamante ao acordo global;

CONSIDERANDO que a inadimplência em relação aos aportes, implicando em atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, o acordo seja desconstituído, gerando o vencimento automático de todas as parcelas futuras e a retomada imediata dos atos executórios;

CONSIDERANDO que o Procedimento Conciliatório tem por objeto o pagamento dos processos em fase de execução, bem como daquelas que se iniciarem no lapso do cumprimento do acordo;

CONSIDERANDO que a Reclamada assume, por declaração de vontade expressa e inequívoca, o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso, inclusive as decorrentes de verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados ou que se demitirem após a celebração do presente acordo, sem utilizar os valores dos aportes nesta conciliação global;

CONSIDERANDO que acordo global constitui uma fórmula para manter a empresa em atividade e, por outro lado, para que esta obtenha renda suficiente ao pagamento dos credores trabalhistas;

CONSIDERANDO que as partes concordaram, por unanimidade, com a proposta conciliatória que prevê, para a sua viabilidade, a edição de Resolução Administrativa que determine a suspensão, pelo período de 04 (quatro) meses, de todos os atos expropriatórios expedidos em face da MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, incluindo as penhoras “on line” oriundas deste Regional;

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2 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

CONSIDERANDO que este egrégio Tribunal, pelo seu Órgão Especial, atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação que envolveram o Esporte Clube Vitória, Esporte Clube Bahia, Grupo A Tarde, Empresa Baiana de Alimentos-EBAL, entre outros;

CONSIDERANDO os documentos constantes no PROAD nº 3669/2020;

RESOLVE, por maioria:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 04 (quatro) meses, em toda a Quinta Região, todos os atos expropriatórios nas execuções de decisões condenatórias proferidas em face da empresa MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA.

Parágrafo Único: Fica assegurado, unicamente, ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância deste Tribunal determinar o bloqueio de valores, inclusive, através do sistema Bacen-Jud, bem como determinar a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento mensal do acordo.

Art. 2º Estabelecer que providências complementares que se tornem necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior deverão ser adotadas pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância.

Art. 3º Determinar que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 02 de junho de 2020

Dalila Nascimento AndradeDesembargadora Presidente do TRT da 5ª Região

Atos da Presidência

ATO GP TRT5 N. 0149, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Suspende os efeitos da Resolução Administrativa TRT5 n. 22, de 06 de junho de 1997, quanto ao dia 23.06.2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DALILA ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Estadual n. 14.267, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de maio de 2020, antecipou, excepcionalmente, os feriados de Dois de Julho e 24 de Junho, neste ano 2020, para os dias 25 e 26 de maio, visando reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa TRT5 n. 22, de 6 de junho de 1997, do Órgão Especial deste TRT5, incluiu o dia 23 de junho como dia sem expediente neste Regional, em razão dos festejos juninos;

CONSIDERANDO que, em razão da antecipação do feriado de São João pela Lei Estadual n. 14.267, de 2020, não mais subsistem os fundamentos fáticos para manter a suspensão de expediente no dia 23/06/2020, por se tratar de “véspera de São João”, em toda Região; e

CONSIDERANDO que a Administração, também durante o período de pandemia da Coronavírus causador da COVID-19, deve se guiar pelo interesse público e adotar todas as medidas que prestigiem a continuidade da prestação jurisdicional, resguardando a segurança jurídica;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial,

Art. 1º Considerar o dia 23.06.2020 como dia normal de expediente em todo Regional.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DALILA ANDRADEDesembargadora Presidente do TRT da 5ª Região

ATO TRT5 N. 0151, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Altera o Ato TRT5 n. 004, de 7 de janeiro de 2016, que institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentár ia da Just iça do Trabalho (SIGEO-JT) e Designa o Comitê Gestor Regional para o biênio 2019-2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO DALILA NASCIMENTO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Na ementa do Ato TRT5 n. 004, de 7 de janeiro de 2016, onde se lê “Institui o SIGEO-JT e designa a composição do Comitê Gestor Regional do sistema para o biênio 2017-2019”, leia-se “Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) e designa a sua composição”.

Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato TRT5 n. 004, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º..........

I – Juiz Auxiliar da Presidência, Firmo Ferreira Leal Neto, como coordenador;

..............”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DALILA ANDRADEDesembargadora Presidente

ATOS

(PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA DOU, EDIÇÃO DE 08/06/2020)

146/2020-A PRESIDETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso e suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, Proad nº 4051/2020; RESOLVE: Exonerar, o(a) servidor(a) ELIANE FREITAS CARDOSO FAGUNDES, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ03) do quadro único de pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região com lotação na SECRETARIA DA 4. TURMA, a partir de 01/06/2020.

147/2020-A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/90, Proad nº 4051/2020; RESOLVE: Nomear o(a) servidor(a) CELSO THIAGO PEIXOTO ANDRADE para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ03) do quadro único de pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região com lotação na SECRETARIA DA 4. TURMA, na vaga decorrente da exoneração do(a) servidor(a) ELIANE FREITAS CARDOSO FAGUNDES.

148/2020-A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, Proad nº 4093/2020; RESOLVE: Exonerar, o(a) servidor(a) ANDRE LUIS PEREIRA SOCORRO, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ03) do quadro único de pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região com lotação na 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, a partir de 10/06/2020.

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

PROCESSO

PROAD 2157/2020 (Republicado)Requerente: Ana Lúcia Lima BelarminoAssunto: Isenção de Imposto de RendaDespacho: (…) ACOLHO o parecer da Secretaria de Assessoramento Jurídico e DEFIRO o pleito formulado pela requerente ANA LÚCIA LIMA BELARMINO de isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos, com base no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88 c/c art. 35, II, alínea b, do Decreto 9.580/2018 e na Súmula 627 do STJ. 6º, XIV, da lei 7.713/88 c/c art. 35, II, alínea b, do Decreto 9.580/2018 e na Súmula 627 do STJ. Todavia, em relação ao pedido de efeitos financeiros retroativos, a contar da data em que foi diagnosticada a doença (05/09/2017), a requerente, se assim desejar, deverá postular a devolução dos valores já recolhidos perante a Secretaria da Receita Federal, órgão arrecadador do tributo, conforme disposto nos arts. 20 e 21 da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.

PORTARIAS

DESIGNAÇÃO

0866/2020-NOELIA NUNES DOS SANTOS-27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4031/2020).

0869/2020-CHRISTINE FRANCO DE CARVALHO-GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO MARCOS OLIVEIRA GURGEL-FC03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3-02/06/2020 (Processo PROAD: 4190/2020).

0875/2020-CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA-20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4044/2020).

0877/2020-CLARISSE ARAUJO CABRAL-39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4032/2020).

0879/2020-ANDRE LUIS PEREIRA SOCORRO-GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RUBEM NASCIMENTO JUNIOR-FC05 CHEFE DE GABINETE-10/06/2020 (Processo PROAD: 4093/2020).

0882/2020-ERIKA DE MELO VIANA SAMPAIO SILVA-SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO -CDP-FC03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3-03/06/2020 (Processo PROAD: 4218/2020).

0889/2020-FREDERICO DE FREITAS WIERING-03ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4184/2020).

0890/2020-ALEX SEIBERT SANTOS DE MELLO-01ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4070/2020).

0891/2020-CARLA SAMPAIO RIBEIRO-28ª VARA DO TRABALHO D E S A LVA D O R - F C 0 5 A S S I S T E N T E D E D I R E TO R D E SECRETARIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4252/2020).

0892/2020-LORENA PONCE PASINI CAMPBELL-03ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-FC02 ASSISTENTE-08/06/2020 (Processo PROAD: 4281/2020).

0897/2020-FABIANA VIRGINIA ORRICO DA SILVA MATTOS-VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4072/2020).

RESPONDER PELO ENCARGO

0872/2020-CELSO THIAGO PEIXOTO ANDRADE-SECRETARIA DA 4. TURMA-CJ03 DIRETOR DE SECRETARIA-01/06/2020-24/06/2020 (Processo PROAD: 4051/2020).

DESLIGAMENTO

0863/2020-NOELIA NUNES DOS SANTOS-39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4031/2020).

0865/2020-MAURICIO DE AZEVEDO GOMES-27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4031/2020).

0867/2020 -VINICIUS JONES CRYSOSTOMO-GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO MARCOS OLIVEIRA GURGEL-FC03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3-02/06/2020 (Processo PROAD: 4190/2020).

0870/2020-CELSO THIAGO PEIXOTO ANDRADE-28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC05 ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA-01/06/2020 (Processo PROAD: 4051/2020).

0873/2020-CLARISSE ARAUJO CABRAL-20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-FC04 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA-03/06/2020 (Processo PROAD: 4044/2020).

0881/2020-ANA MARIA ROCHA SA-SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO -CDP-FC03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3-03/06/2020 (Processo PROAD: 4128/2020).

0884/2020-ALEX SEIBERT SANTOS DE MELLO-03ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4070/2020).

0885/2020-FABIANA VIRGINIA ORRICO DA SILVA MATTOS-01ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4070/2020).

0887/2020-FREDERICO DE FREITAS WIERING-VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4184/2020).

0893/2020-MURILO ALVES JATOBA-SEÇÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA-FC03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3-04/06/2020 (Processo PROAD: 4292/2020).

0896/2020-KAROLYNNE AMORIM TAVARES-VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO-FC05 ASSISTENTE DE JUIZ-10/06/2020 (Processo PROAD: 4072/2020).

REMOÇÃO

0864/2020-NOELIA NUNES DOS SANTOS-39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-03/06/2020 () (Processo PROAD: 4031/2020).

0868/2020-CHRISTINE FRANCO DE CARVALHO-SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS-GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO MARCOS OLIVEIRA GURGEL-02/06/2020 () (Processo PROAD: 4190/2020).

0871/2020-CELSO THIAGO PEIXOTO ANDRADE-28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-SECRETARIA DA 4. TURMA-01/06/2020 () (Processo PROAD: 4051/2020).

0874/2020-CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA-06ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-03/06/2020 () (Processo PROAD: 4044/2020).

0876/2020-CLARISSE ARAUJO CABRAL-20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-03/06/2020 () (Processo PROAD: 4032/2020).

0878/2020-ANDRE LUIS PEREIRA SOCORRO-27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RUBEM NASCIMENTO JUNIOR-10/06/2020 () (Processo PROAD: 4093/2020).

0880/2020-GENILSON BRITO SOBRINHO-39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-06ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-03/06/2020 () (Processo PROAD: 4245/2020).

0883/2020-LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA-SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS-34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-15/06/2020 () (Processo PROAD: 4272/2020).

0886/2020-ALEX SEIBERT SANTOS DE MELLO-03ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-01ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS-10/06/2020 (a pedido do servidor)) (Processo PROAD: 4070/2020).

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4 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

0888/2020-FREDERICO DE FREITAS WIERING-VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ-03ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-10/06/2020 (a pedido do servidor)) (Processo PROAD: 4184/2020).

0894/2020-FABIANA VIRGINIA ORRICO DA SILVA MATTOS-01ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS-VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO-10/06/2020 (a pedido do servidor)) (Processo PROAD: 4072/2020).

Corregedoria

PORTARIA CR N. 22, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Redistribui processos pendentes de decisão e com prazo vencido em Varas do Trabalho do TRT da 5ª Região a Juízes do Trabalho habilitados na Força Tarefa de que tratam o Ato CR TRT5 n. 22 e o Edital n. 9, ambos de 12 de maio de 2020.

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADOR ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato CR TRT5 nº 22, de 12 de maio de 2020, que determinou a publicação de Edital para habilitação de Magistrados ao julgamento de processos pendentes de decisão com prazo vencido nas Varas do Trabalho do TRT da 5ª Região, durante a vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 9, de 12 de maio de 2020, de que trata Ato CR TRT5 nº 22, de 2020;

CONSIDERANDO o teor dos pedidos de habilitação na Força Tarefa protocolizados por Magistrados que já se voluntariam nos autos PROAD nº 3.779, de 2020; e

CONSIDERANDO, por fim, as características e a quantidade de processos que a Corregedoria Regional, até esta data, selecionou para redistribuição.

RESOLVE:

Redistribuir aos Magistrados que se habilitaram no PROAD n. 3.779, de 2020, processos que foram selecionados pela Corregedoria Regional até esta data para integrarem a Força Tarefa de que trata o Ato CR TRT5 n. 22, de 12 de maio de 2020, conforme tabela abaixo:

NÚMERO DO PROCESSO CLASSE SISTEMA PENDÊNCIA MAGISTRADO(A) PARA RECEBER A CONCLUSÃO

0000018-71.2017.5.05.0192 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000066-06.2018.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000272-83.2019.5.05.0221 ATSum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000300-51.2019.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000526-56.2019.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000702-25.2019.5.05.0192 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 5Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

NÚMERO DO PROCESSO CLASSE SISTEMA PENDÊNCIA MAGISTRADO(A) PARA RECEBER A CONCLUSÃO

0001082-47.2017.5.05.0021 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0001329-10.2017.5.05.0221 ConPag PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0001500-54.2017.5.05.0192 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0001532-69.2017.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM

0000069-42.2019.5.05.0021 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença BENILTON BRITO GUIMARÃES

0000269-31.2019.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença BENILTON BRITO GUIMARÃES

0000402-73.2019.5.05.0221 ATSum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença BENILTON BRITO GUIMARÃES

0000410-50.2019.5.05.0221 ATSum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença BENILTON BRITO GUIMARÃES

0001083-04.2017.5.05.0192 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença BENILTON BRITO GUIMARÃES

0000066-02.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

0000244-48.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

0000374-38.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

0000399-51.2019.5.05.0017 ACum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

0000631-97.2018.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

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6 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

NÚMERO DO PROCESSO CLASSE SISTEMA PENDÊNCIA MAGISTRADO(A) PARA RECEBER A CONCLUSÃO

0000694-25.2018.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA

0000080-83.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

0000439-33.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

0000448-92.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

0000466-16.2019.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

0000544-44.2018.5.05.0017 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

0000317-50.2019.5.05.0492 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA

0001181-96.2017.5.05.0221 ATOrd PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA

0000388-89.2019.5.05.0221 ATSum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA

0000395-81.2019.5.05.0221 ATSum PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença PAULO CÉSAR TEMPORAL SOARES

0000174-61.2019.5.05.0492 ATAlc PJE Processos com instrução processual encerra-da aguardando prolação de sentença PAULO CÉSAR TEMPORAL SOARES

Publique-se.

ALCINO FELIZOLADesembargador Corregedor Regional

FÉRIAS

Processo PROAD 9488/2019 Magistrado (a): MÔNICA AGUIAR SAPUCAIADespacho: 1. Considerando que o pleito de desistência apresentado inicialmente obedeceu ao prazo disposto no art. 11º, §1º, da Resolução n. 253/2019 do CSJT, bem assim as justificativas apresentadas pela Magistrada, e, ainda, que a Juíza aponta novo período para fruição das férias no ano em curso, RECONSIDERO os despachos anteriores e HOMOLOGO o pedido formulado pela Juíza MÔNICA AGUIAR SAPUCAIA de desistência de fruição das férias relativas ao 2º período do exercício de 2017, deferidas para início em 25/06/2020 (módulo 5). 2. Quanto aos pedidos de férias para gozo a partir de 13/10/2020 (módulo 8) e 19/11/2020 (módulo 9), referentes ao 2º período do exercício de 2017 e ao 1º período do exercício de 2018, respectivamente, aguarde-se a elaboração da escala de férias dos Juízes deste Regional para os referidos meses, de acordo com o art. 96 do Regimento Interno. 3. Publique-se.

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Vice-Corregedoria

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAVARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA - 0251

PROAD Nº 2064/2020

No período de 08/05/2020 até 03/06/2020, a Exmª Vice-Corregedora Regional, Desembargadora do Trabalho LUÍZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA, em cumprimento ao inciso II do art. 53, do Regimento Interno, presidiu a CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA Vara do Trabalho de Conceição do Coité, consoante Edital n. 01/2020, divulgado no DEJT, Ano 12, nº 2.941, em 28/02/2020. Conforme deliberação tomada com a Corregedoria deste Regional, nos termos do Aviso Conjunto CR/VCR 001, de 24 de março de 2020, decorrente da situação de exceção institucional vivenciada por este Tribunal, em razão da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em relação ao SARS-CORONAVÍRUS – COVID-19, ficou decidida a continuidade dos trabalhos correicionais apenas com a coleta de dados disponíveis nos sistemas eletrônicos BI, E-Gestão, IGEST, PJe e E-Samp, tendo por data limite o último dia da correição presencial, informada no Edital 01/2020. Cabe salientar que, após a superação deste período de exceção, esta Vice-Corregedoria designará nova data de Correição presencial, na qual ocorrerão as reuniões com partes, advogados, servidores e Magistrados da Unidade, bem como a observância e vistoria de papéis e de processos físicos, acaso necessário, o que gerará documentação complementar, que será igualmente publicada.

A Equipe de Correição da Exmª. Vice-Corregedora que atuou no levantamento e análise de dados de forma remota, utilizando-se dos sistemas BI, E-Gestão, IGEST, PJe e E-Samp, esteve composta dos seguintes servidores: Rafael Oliveira Saraiva, Assessor Chefe; Jorge Alberto Valois de Miranda, Chefe de Núcleo/ Analista Judiciário; Heliane Tinoco Andrade, Chefe de Seção/Analista Judiciário; Adriana de Carvalho Luz, Assistente Administrativo/Técnico Judiciário; Adriana Alcântara Machado Pires, Assistente Administrativo/Analista Judiciário, e Arilton dos Santos Estrelado, Assistente Administrativo. Ainda, fazem parte da Equipe Correicional os Srs. Adilton Cardoso dos Santos, Técnico Judiciário/Administrativa/Segurança e Jorge Braga de Magalhães, Técnico Judiciário/Administrativa/Segurança.

No dia 01/06/2020, às 14h00min, através da ferramenta Google Meet, a Exma. Vice-Corregedora Regional reuniu-se com os magistrados Titular e Substituto, Dr. Guilherme Guimarães Ludwig e Dr. Carlos José Souza Costa, respectivamente, e com os servidores da Vice-Corregedoria e da Unidade, com o intuito de apresentar os integrantes da sua equipe, assim como os objetivos da correição. Na oportunidade, a Exma. Vice-Corregedora Regional se colocou à disposição para atender particularmente os magistrados ou servidores, por meio remoto, caso houvesse interesse po rpartes destes.

Jurisdição Atendida: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela Alto Alegre, Conceição do Coité, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pintadas, Pé de Serra, Queimadas, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, Serrinha, São Domingos, Teofilândia, Valente.Lei de Criação: 6563, de 19.09.78Data Instalação do PJe: 30/09/2015Acervo Físico/Acervo Total: 1.835 processos – 21,81%. Acervo PJe/Acervo Total: 6.577 processos – 78,19%.Faixa de Quantidade de Processos: 2001 a 2500 (média trienal, de acordo com os valores apurados conforme critérios estabelecidos pela Res. CSJT nº 63/2010).

Após constatações feitas com base na consulta dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos deste TRT, dos dados estatísticos do Sistema e-Gestão, da Ferramenta BI – Business Inteligence, do IGEST, dos dados fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa e pela Secretaria de Gestão Estratégica, bem como nos esclarecimentos prestados pela Vara do Trabalho, a Exmª Vice-Corregedora Regional registrou as observações e recomendações constantes desta Ata.

Os dados estatísticos desta Ata foram coletados nos sistemas acima mencionados a partir de 19/05/2020, referindo-se ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Deve ser ressalvado que durante esse período estava em implementação o novo sistema E-Gestão, sendo realizados, também, ajustes no respectivo extrator, de sorte que os dados aqui apresentados e utilizados encontram-se sujeitos a alterações.

Cumpre, ainda, destacar que os dados coletados do sistema E-Gestão também sofreram impacto após a implementação da nova versão do PJE 2.5 – Sucupira, impedindo a tomada de informações atualizadas nas tabelas 1.2 – Incidentes Processuais e Embargos de Declaração e 1.3 - Recursos, contidas no Capítulo II. Por tais razões, foram excluídas da presente Ata.

As demais informações foram obtidas a partir da resposta da Diretora de Secretaria ao Relatório Correicional encaminhado ao Núcleo de Correições em 08/05/2020 e das constatações decorrentes da inspeção processual.

I – ESTRUTURA FUNCIONAL DA UNIDADE

1. JUÍZES

O Exmº. Juiz Dr. Guilherme Guimarães Ludwig exerce a titularidade da Vara desde 22/11/2019 e, de acordo com as informações cadastrais constantes no Sistema de Recursos Humanos deste TRT, reside na cidade de Conceição do Coité. Registre-se que anteriormente, no período de 11/09/2015 e 21/11/2019, a titularidade foi exercida pela Exmª. Juíza Dra. Ingrid Heidi Oliva Boness.

O Exmº. Juiz Substituto Dr. Carlos José Souza Costa foi designado para atuar na Unidade em 01/07/2019.

Durante o período correicionado foram convocados para atuar na unidade os Magistrados abaixo relacionados:

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JUIZ INÍCIO DA CONVOCAÇÃO

FIM DA CONVOCAÇÃO

PROCESSOS CONCLUSOS

Anderson Rico Moraes Nery 11/03/2019 15/03/2019 0

Carlos José Souza Costa 06/05/2019 10/05/2019 0

Carlos José Souza Costa 13/05/2019 16/05/2019 0

Carlos José Souza Costa 03/06/2019 07/06/2019 0

Joalvo Carvalho de Magalhaes Filho 11/11/2019 14/11/2019 0

Joalvo Carvalho de Magalhaes Filho 18/11/2019 22/11/2019 0

Juvêncio Marins de Oliveira 22/04/2019 26/04/2019 0

Juvêncio Marins de Oliveira 29/04/2019 30/04/2019 0

Juvêncio Marins de Oliveira 26/06/2019 27/06/2019 0

Maira Guimaraes Araujo de La Cruz 13/06/2019 14/06/2019 0

Mariella de Oliveira Garziera 29/07/2019 02/08/2019 0

Mariella de Oliveira Garziera 02/09/2019 10/09/2019 0

Maurício Lopez Freitas 18/02/2019 22/02/2019 0

Maurício Lopez Freitas 25/02/2019 28/02/2019 0

1.1. Afastamentos/Licenças (exceto Férias) no período correicionado:

Conforme dados cadastrais obtidos no Sistema de Recursos Humanos, no ano de 2019 foram registrados 156 (cento e cinquenta e seis) afastamentos/licenças dos Magistrados, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) em razão de Frequência em curso de mestrado e 12 (doze) de Licença para tratamento de saúde.

No ano em curso, até 19/05/2020, não há registro de afastamentos/licenças.

2. SERVIDORES

2.1. Lotação

Verificou-se, com base na consulta dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos, que a Vara correicionada tem a lotação de 17 (servidores) servidores, contando com estagiários e oficiais de justiça, e, no período correicionado, a unidade teve alteração de 11 (onze) servidores, conforme quadro abaixo.

NOME CARGO FUNÇÃO COMISS.EXERCÍCIO

NO TRT

LOTAÇÃO

INÍCIO FIM

Alex de Jesus de BritoTécnico Judiciário / Administrativa Assistente 16/04/2018 16/04/2018

Alvaro Hewerton da Silva Lima Técnico Judiciário / Administrativa Secretário de Audiência 03/10/2005 03/10/2005

Anderson Vaz Rodrigues Analista Judiciário / Judiciária Assistente de Juiz 18/08/2010 21/09/2015 26/05/2019

Antonio Leite Lima Junior Técnico Judiciário / Administrativa Assistente de Juiz 01/09/2016 08/08/2019 01/12/2019

Carlos Humberto Santana Sales Técnico Judiciário / Administrativa Calculista 30/06/1975 30/06/1975

Danilo de Queiroz Tapioca Analista Judiciário / Judiciária / Oficial de Justiça Avaliador Federal 05/08/2019 05/08/2019

Emilany Sales Lima Cedido Por Outro Orgão Assistente Administrativo 2 20/01/2014 20/01/2014

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 9Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

Everton Filipe Vieira Rodrigues Técnico Judiciário / Administrativa 14/09/2010 28/02/2019

Fabricio da Silva Lopes Estagiário 01/02/2018 19/12/2019

Joao Juliam dos Reis Lima Técnico Judiciário / Administrativa Assistente 18/01/1990 18/01/1990

Joao Magalhaes Costa Técnico Judiciário / Administrativa / Apoio de Serviços Diversos Assistente 30/11/1988 02/02/2004

Jose Gustavo Pinto Silva Analista Judiciário / Judiciária / Oficial de Justiça Avaliador Federal 08/05/2009 10/05/2010

Juliana Oliveira de Abreu Técnico Judiciário / Administrativa Assistente de Juiz 02/09/2015 05/07/2019

Katia Seleneh Souza de Araujo Técnico Judiciário / Administrativa Diretor de Secretaria 10/09/1995 02/12/2019

Livia Guimaraes Lobo de Carvalho Analista Judiciário / Judiciária Assistente de Juiz 28/09/2009 02/12/2019

Luiz Claudio Costa de Carvalho Técnico Judiciário / Administrativa Assistente Administrativo 3 18/07/1994 18/07/1994

Maria Jackeline dos Santos Pastor Cedido Por Outro Orgão Secretário de Audiência 16/09/2019 16/09/2019

Monalisa Galvao Portugal Oliveira Analista Judiciário / Judiciária Diretor de Secretaria 16/04/2012 25/01/2016 01/12/2019

Pedro Helio de Almeida Silva Técnico Judiciário / Administrativa Assistente 02/01/1985 02/01/1985

Pedro Henrique Reuter Carréra Saúde Analista Judiciário / Judiciária Assistente de Diretor de

Secretaria 22/05/2018 22/05/2018

Theodulo Guimaraes de Almeida Técnico Judiciário / Administrativa / Segurança Calculista 25/03/1993 01/02/2019

(Fonte: TRT – Sistema de Recursos Humanos)

O Diretor informou que, destes servidores, 5 (cinco) exercem suas atividades pelo regime de teletrabalho, quatro deles em regime parcial e um deles em regime total, formalizado por meio do PROAD 2118/2019.

2.2. Afastamentos/Licenças (exceto férias)

Conforme dados cadastrais obtidos no Sistema de Recursos Humanos, no ano de 2019, os afastamentos/licenças dos servidores totalizaram 38 (trinta e oito) dias, sendo 5 (cinco) de Licença para acompanhamento de pessoa da família, 2 (dois) de Licença compensatória do TRE, 8 (oito) de Licença para casamento, 11 (onze) de Licença Trânsito e 12 (doze) de Licença para Tratamento de Saúde.

No corrente ano, até 19/05/2020, foram registrados 42 dias de Licença gestante.

II – SITUAÇÃO PROCESSUAL – PRODUTIVIDADE DA VARA

1 . PROCESSOS RECEBIDOS E PRODUTIVIDADE DA VARA:

TIPO SITUAÇÃO 2018 2019 2020

Recebidos 1.382 1.704 230

Com Exame de Mérito 1.709 1.204 401

Conhecimento Solucionados Sem Exame de Mérito 472 255 54

Conciliados 455 524 38

Percentual 190,74% 116,37% 214,35%

Liquidação Conciliados 6 15 2

Iniciada 665 1.583 293

Execução Encerrada 686 884 335

Conciliados 47 76 18

Percentual 103,16% 55,84% 114,33%

Sentenças Ilíquidas (total sentenças - líquidas) 820 725 290

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TIPO SITUAÇÃO 2018 2019 2020

Líquidas 496 234 29

Percentual 37,69% 24,40% 9,09%

Cumpridas 5 0 0

Cartas Não Cumpridas 37 0 0

Percentual 11,90% 0% 0%

(Fonte: e-Gestão e BI)

1.1. Processos em Andamento:

Sistema: LEGADO*

FASE SITUAÇÃO QTDE MÉDIA TRT

Aguardando primeira audiência 1 0,09

Aguardando encerramento da instrução 8 2

CONHECIMENTO Aguardando prolação de sentença 0 0,39

Aguardando cumprimento de acordo 22 31,81

Solucionados 0 0

Pendentes de finalização** 1.092 135,99

Pendentes de homologação de cálculos 0 0

LIQUIDAÇÃO Liquidados pendentes de finalização na fase 0 0,01

Pendentes de finalização** 52 25,33

Pendente de extinção da execução 603 229,77

EXECUÇÃO Encerrados pendentes de finalização na fase 0 0,03

Pendentes de finalização** 691 295,85

Saldo de processos no arquivo provisório Liquidação 28 3,23

ARQUIVO Saldo de processos no arquivo provisório Execução 43 39,06

TOTAL 2.540 763,56

(Fonte: e-Gestão e BI)

(*) Dados colhidos nos sistemas E-Gestão e BI a partir de 19/05/2020, passíveis de alteração, em razão de modificações em andamento nas respectivas ferramentas.(**) A denominação “Pendentes de Finalização” refere-se a quantidade de processos em tramitação na respectiva fase, a exemplo de pendentes de Recurso, retirada de processo para perícia e etc...

Sistema: PJe*

FASE SITUAÇÃO QTDE MÉDIA TRT

Aguardando primeira audiência 671 298,19

Aguardando encerramento da instrução 205 199,60

CONHECIMENTO Aguardando prolação de sentença 52 48,56

Aguardando cumprimento de acordo 231 152,39

Solucionados pendentes de finalização na fase 0 0

Pendentes de finalização** 2.944 1.838,77

Pendentes de homologação de cálculos 0 0

LIQUIDAÇÃO Liquidados pendentes de finalização na fase 0 1,40

Pendentes de finalização** 570 285,63

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

FASE SITUAÇÃO QTDE MÉDIA TRT

Pendente de extinção da execução 2.783 1.178,25

EXECUÇÃO Encerrados pendentes de finalização na fase 0 1,26

Pendentes de finalização** 3.053 1.530,84

Saldo de processos no arquivo provisório Liquidação 143 54,28

ARQUIVO Saldo de processos no arquivo provisório Execução 81 269,32

TOTAL 10.733 5.858,49

(Fonte: e-Gestão e BI)

(*)Dados colhidos nos sistemas E-Gestão e BI a partir de 19/05/2020, passíveis de alteração, em razão de modificações em andamento nas respectivas ferramentas.(**) A denominação “Pendentes de Finalização” refere-se a quantidade de processos em tramitação na respectiva fase, a exemplo de pendentes de Recurso, retirada de processo para perícia e etc...

1.2. Incidentes Processuais e Embargos de Declaração:

Tabela não incluída em virtude de inconsistência do E-gestão, após a implantação da última versão do PJE.

1.3. Recursos:

Tabela não incluída em virtude de inconsistência do E-gestão, após a implantação da última versão do PJE.

2. PAUTAS DE AUDIÊNCIAS

Conforme informado em relatório, a pauta da Unidade mantém, em geral, a seguinte estrutura:

JUIZ TITULAR/JUIZ SUBSTITUTO

DIA PERÍODO Una Inicial Instrução Conciliação Intervalo Total

Segunda Manhã

Tarde 05 08 05 02 05 minutos 20

Terça Manhã 05 08 05 02 05 minutos 20

Tarde

Quarta Manhã 05 08 05 02 05 minutos 20

Tarde

Quinta Manhã

Tarde

Sexta Manhã

Tarde

Esclareceu-se, ainda, que a distribuição da pauta entre os Magistrados Titular e Designado dá-se por alternância semanal.

2.1 Prazos Médios para Realização de Audiências

Quanto aos interstícios praticados durante a Correição, foram informados os seguintes prazos:

JUIZ TITULAR/JUIZ SUBSTITUTO

TIPO DESIGNADAS COM REGULARIDADE PARA A DATA ABAIXO:

AUDIÊNCIAS REALIZADAS NA DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO HAVIAM SIDO DESIGNADAS NA DATA ABAIXO

INICIAIS/ Ord 17/06/2020AUDIÊNCIAS SUSPENSAS, POR

FORÇA DO ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0005, DE 26 DE MARÇO DE 2020

INICIAIS/ Sum 17/06/2020

UNAS/ Ord 17/06/2020

UNAS/Sum 17/06/2020

INSTRUÇÕES/Ord 17/06/2020

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12 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

INSTRUÇÕES/Sum 17/06/2020

CONCILIAÇÃO 17/06/2020

A Diretora também informou haver 8 (oito) processos aguardando inclusão em pauta.

Diante do movimento processual da Unidade, constatou-se que os interstícios praticados encontravam-se em bom patamar.

Cabe destacar que, em razão dos Atos Conjuntos GP/CR TRT5 Nº 4 e 5 de 2020, foram suspensas as audiências em todo o Regional no período de 17/03/2020 até 30/04/2020. A partir de 04/05/2020, podem ser realizadas por meio virtual e/ou telepresencial por videoconferência, conforme previsto no Ato Conjunto TRT5 Nº 6, de 24/04/2020 e ATO CR TRT5 Nº 21, de 27/04/2020.

2.2 Informações Sobre a Organização da Pauta

Ainda sobre a Pauta, a Diretora informou que:

a) a Unidade mantém Salas de Audiências configuradas para designação automática de audiência em todos os processos distribuídos, aptos à inclusão em pauta;

b) os Juízes se abstêm de realizar audiência inicial nas reclamações trabalhistas em que seja reclamado ente da Fazenda Pública, conforme recomendação CR nº 003/2017;

c) em casos de litisconsórcio com entes de natureza privada, os Juízes facultam aos integrantes da Fazenda Pública seu comparecimento à sessão inaugural, conforme recomendação CR nº 003/2017;

d) as reclamações que demandam perícia são mantidas fora de pauta.

3. PROCESSOS PENDENTES DE DESPACHO/CUMPRIMENTO DETERMINAÇÕES:

Segundo informações constantes do Relatório da Diretora, até 08/05/2020 existiam:

a) 861 (oitocentos e sessenta e um) processos pendentes de despacho (mais antigo com data de 08/03/2020);

b) 672 (seiscentos e setenta e dois) processos com atos/despachos pendentes de cumprimento (mais antigo da Secretaria com data de 07/05/2020) e mais antigo da Diretora de Secretaria com data de 07/01/2020, relativo a convênios eletrônicos.

Ainda, conforme informação prestada pela Diretora, em 01/06/2020, havia 132 (cento e trinta e dois) processos pendentes de elaboração de cálculos. A Diretora registrou que os calculistas utilizam o Pje-Calc.

Dentre as plataformas utilizadas pela Unidade, a Diretora informou que os gestores, assim como os servidores, utilizam o B.I., o E-gestão e o WIKI-JT. Explicou a não utilização do IGEST em razão da falta de treinamento.

Foi destacado que a Unidade controla o cumprimento das determinações judiciais e os prazos administrativos estabelecidos por meio do BI/GIGS. Nesse passo, foi registrado que, no PJe, as questões urgentes são identificadas por meio de filtros/alertas/GIGS além do Tipo de petição/data de ingresso.

Com referência ao método de gestão de processos, no que toca ao cumprimento das determinações judiciais, ocorre da seguinte forma: “Pje: A divisão dos trabalhos na Secretaria é feita de acordo com o número atribuído à pessoa; segue-se a sistemática da designação automática do responsável, por tarefa ou chip, considerando os números de 0 a 9. Físicos: Os cumprimentos são divididos de forma igualitária entre os servidores presentes, exceto aqueles que demandam conhecimento específico, a exemplo de atualizações/cálculos”.

A elaboração dos despachos é dividida nos seguintes moldes: “Os despachos são elaborados pela Diretora de Secretaria, com o auxílio do assistente de diretor, à exceção dos recursos no Pje, cuja análise é atribuída a um outro servidor.”

Ainda, pontuou que, quando do cumprimento das determinações, a Vara prioriza os processos com ordens de liberação de crédito.

Informou que o tempo médio entre o pedido de liberação de Alvará requerido pela parte e o seu efetivo cumprimento é de 10 dias.

Por fim, a Diretora afirmou que a Vara observa a individualização dos créditos em demandas plúrimas ou coletivas envolvendo substituição processual em face de Entes Públicos, a fim de separar os casos de expedição de RPV e Precatório.

III – ASSIDUIDADE DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE -

PRODUTIVIDADE – PRAZOS MÉDIOS PARA JULGAMENTO

1. ASSIDUIDADE DOS MAGISTRADOS DA UNIDADE

Conforme relatório da Diretora de Secretaria, o Exmº. Juiz Titular, Dr. Guilherme Guimarães Ludwig, assim como o Exmº. Juiz Substituto Designado, Dr. Carlos José Souza Costa, comparecem à Unidade três dias por semana, às segundas, terças e quartas-feiras.

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2.PRODUTIVIDADE

JUIZ TITULAR: GUILHERME GUIMARÃES LUDWIG*

PRODUTIVIDADE 2018 2019 2020

COM EXAME DO MÉRITO

Conciliações 0 13 12

Procedentes, Procedentes em Parte ou Improcedentes 0 0 84

Extintos com resolução de mérito 0 0 1

Outras decisões com resolução de mérito 0 0 0

SEM EXAME DO MÉRITO

Extintos sem resolução de mérito 0 0 6

Arquivamento 0 6 4

Desistência 0 1 7

Outras decisões sem resolução de mérito 0 0 0

TOTAL 0 20 114

Destaque: Processos com Sentença Líquida Proferida 0 0 17(Fonte: Sistema e-Gestão)

(*) Dados colhidos nos sistemas E-Gestão e BI a partir de 19/05/2020, passíveis de alteração, em razão de modificações em andamento nas respectivas ferramentas.

JUIZ SUBSTITUTO: CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA*

PRODUTIVIDADE 2018 2019 2020

COM EXAME DO MÉRITO

Conciliações 32 235 24

Procedentes, Procedentes em Parte ou Improcedentes 97 460 236

Extintos com resolução de mérito 5 14 11

Outras decisões com resolução de mérito 0 0 0

SEM EXAME DO MÉRITO

Extintos sem resolução de mérito 1 27 8

Arquivamento 18 30 4

Desistência 0 38 15

Outras decisões sem resolução de mérito 2 8 0

TOTAL 155 812 298

Destaque: Processos com Sentença Líquida Proferida 1 114 12

(Fonte: Sistema e-Gestão)

(*) Dados colhidos nos sistemas E-Gestão e BI a partir de 19/05/2020, passíveis de alteração, em razão de modificações em andamento nas respectivas ferramentas.

JUIZES TITULARES REMOVIDOS:

INGRID HEIDI OLIVA BONESS*

PRODUTIVIDADE 2018 2019 2020

COM EXAME DO MÉRITO

Conciliações 329 134 0

Procedentes, Procedentes em Parte ou Improcedentes 1.173 385 0

Extintos com resolução de mérito 36 5 0

Outras decisões com resolução de mérito 0 0 0

SEM EXAME DO MÉRITO

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14 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

PRODUTIVIDADE 2018 2019 2020

Extintos sem resolução de mérito 241 32 0

Arquivamento 92 13 0

Desistência 63 28 0

Outras decisões sem resolução de mérito 11 10 0

TOTAL 1.945 607 0

Destaque: Processos com Sentença Líquida Proferida 485 116 0

(Fonte: Sistema e-Gestão)

2.1. Processos Conclusos para Prolação de Sentença:

MAGISTRADO Status do Prazo Sistema Cognição Exec. Incomp/ Imp.cal/

Embargos (Execução)Embargos

de Declaração

Tutelas A Julgar

Total Geral 75 26 5 0 106

CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA No PJe 8 7 0 0 15

Prazo SAMP 0 0 0 0 0

Prazo PJe 0 0 0 0 0

Vencido SAMP 0 0 0 0 0

A JULGAR 8 7 0 0 15

FLÁVIA MUNIZ MARTINS No PJe 0 0 0 0 0

Prazo SAMP 0 0 0 0 0

Prazo PJe 0 0 0 0 0

Vencido SAMP 0 0 1 0 1

A JULGAR 0 0 1 0 1

GUILHERME GUIMARÃES LUDWIG No PJe 61 19 4 0 84

Prazo SAMP 0 0 0 0 0

Prazo PJe 5 0 0 0 5

Vencido SAMP 0 0 0 0 0

A JULGAR 66 19 4 0 89

GUILHERME VIEIRA NORA No PJe 1 0 0 0 1

Prazo SAMP 0 0 0 0 0

Prazo PJe 0 0 0 0 0

Vencido SAMP 0 0 0 0 0

A JULGAR 1 0 0 0 1

(Fonte: Sistema BI)

Da relação dos processos constantes do BI, confrontada com os processos registrados na tarefa de minutar sentença, foram identificados 02 (dois) conclusos para prolação de sentenças de Cognição não captados por aquele sistema, por não conterem os devidos lançamentos, consequentemente, interferindo na coleta de dados pelo E-Gestão. Exemplos de processos onde as situações foram identificadas: 0001907-14.2016.5.05.0251 e 0002168-42.2017.5.05.0251, retornaram para novo julgamento em cumprimento a decisão do Acórdão.

Quanto à existência de processos com incidentes ainda pendentes de julgamento, foram identificados 03 (três) processos conclusos para proferir decisões em Exceção de Incompetência, 06 (seis) Exceção de Pré-Executividade, 04 (quatro) Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, 03 (três) Tutelas Antecipadas, 39 (trinta e nove) Homologação de Cálculos, na Fase de Liquidação. Desses processos, apenas 01 (um), de n. 0000081-79.2018.5.05.0251, aguarda decisão com prazo superior a 30 dias, concluso em 03/04/2020.

Vale destacar que, no primeiro dia do início da correição, o Exmo Juiz Titular converteu em diligência 33 (trinta e três) processos que estavam conclusos para prolação de sentenças e remeteu ao setor de cálculos, para liquidação do julgado. Desses, apenas 01 (um) estava com prazo vencido. Segundo a Diretora, o Magistrado profere muitas sentenças líquidas e esses processos foram encaminhados ao calculista já com sentenças minutadas.

Convém registrar, também, que foram identificados 26 (vinte e seis) processos conclusos para prolação de sentenças, em Embargos à Execução, cujos

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dados não foram coletados pelo E-Gestão. Segundo a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, o extrator não está coletando esses dados porque não foi liberada, ainda, a sua nova versão. Segundo, ainda, essa Coordenadoria, já foi aberta uma Ordem de Serviço, através do JIRA-EG 3487, em 26/02/2020, e a EG 3523, que trata da questão, foi priorizada, mas sem data para a resolução.

Vale destacar, ainda, que, no curso da vistoria realizada nos autos n. 0001621-70.2015.5.05.0251, foi identificada a pendência de tramitação do recurso de Agravo de Petição desde 05 de novembro de 2019, em razão da ausência de impressão da peça por meio de E-DOC, com a respectiva juntada nos autos e registro no sistema, isto antes da migração das peças processuais para o sistema PJE. Tal situação foi destacada pela executada quando da oposição de Embargos de Declaração de decisão que determinou o prosseguimento da execução e certificada nos autos pelo servidor responsável. Deste modo, deve a unidade zelar pela conferência das peças protocolizadas por meio do sistema E-DOC, nos processos físicos ainda em tramitação, evitando atrasos processuais desnecessários.

Segundo informado pela Diretora, a Secretaria encaminha o processo para a tarefa “minutar sentença” (PJe) ou tramita “autos conclusos para julgamento” (Legado) imediatamente após encerrada a instrução processual, quando na fase de conhecimento e, nos casos de incidentes da execução, assim que os feitos se tornam aptos a julgamento.

IV – ASPECTOS DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME CORREGEDORIA GERAL JUSTIÇA DO TRABALHO

Nos termos do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CPCGJT, registram-se as seguintes informações prestadas pela Diretora:

a) há pronunciamento explícito acerca da admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos;

b) há o exaurimento das iniciativas do Juízo objetivando tornar exitosa a execução, mediante a utilização do BACEN JUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, além da aplicação subsidiária dos artigos 772 a 777 do CPC. Justificou que não utiliza os convênios CCS e SIMBA em razão da falta de treinamento;

c) há o registro fidedigno, no sistema informatizado, de todos os atos processuais relevantes praticados, mormente liquidação de sentença, quitação, oposição de embargos e data de conclusão ao Juiz para julgamento;

d) o Juiz ordena a pronta liberação do depósito recursal em favor do credor, de ofício ou a seu requerimento, imediatamente após a liquidação da sentença, em que se apure crédito de valor inequivocamente superior;

e) há liberação imediata, de ofício, do valor bloqueado ou do depósito de garantia, quando da oposição de Embargos à Execução, no montante reconhecido pelo executado (valor incontroverso);

f) a Unidade adota o procedimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC;

g) a Unidade realiza os registros necessários, pelo Lançador de Movimentos do Pje, principalmente para retificação do “Tipo de documento”, com a finalidade de dar baixa nos recursos/incidentes.

Destaque-se que os aspectos relacionados à assiduidade dos magistrados, pauta de audiências e principais prazos já foram anteriormente registrados nesta ata.

V – OUVIDORIA

Segundo informações da Coordenadoria da Ouvidoria, prestadas em 02/06/2020, não existem relatos envolvendo processos da Unidade.

VI – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Foi informado pela Diretora, em Relatório, que:

a) é assegurada a pausa laboral de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (não deduzidos da jornada de trabalho), para Servidores e Magistrados que executam atividades repetitivas (Portaria TRT5 1904/2008)

b) são adotadas intimações eletrônicas de reclamadas de Órgãos Públicos e das grandes empresas que assim consentiram;

c) o tempo médio utilizado pelo Juízo para desbloqueio ou transferência dos valores apreendidos pelo BACENJUD é de 48 horas;

d) a Vara se utiliza do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB) para realização dos bloqueios do BACENJUD;

e) a Vara aplica a prescrição intercorrente para extinção de execuções paralisadas há mais de dois anos, atendo-se à observância dos limites prescritos na Instrução Normativa 41/2018, do TST;

f) a Vara registra no módulo próprio do SAMP a quitação/pagamento dos Precatórios expedidos no PJE;

g) o arquivo provisório da Unidade conta com inspeção periódica, sendo que a última inspeção foi realizada em 2019;

h) o encaminhamento dos processos físicos e/ou eletrônicos ao Arquivo Definitivo é precedido de efetiva vistoria, a fim de se identificar a existência de saldos de depósitos judiciais e de documentos cuja devolução às partes se imponha, de modo a permitir a eliminação dos autos quando findo o prazo legal;

i) a Portaria 01/2016 instituiu Grupo de Avaliação de Documentos, nos moldes do Art. 4º da Resolução Administrativa n. 016/2004 (NR pela RA 064/2004). Ainda, além dos integrantes do grupo de avaliação, mais seis servidores realizam a vistoria dos processos a serem remetidos ao Arquivo;

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Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

j) é assegurada a dedicação de parte da jornada do servidor participante do Projeto Garimpo ao tratamento dos processos afeitos ao projeto;

k) os servidores encarregados do atendimento orientam as partes a utilizarem o aplicativo JTe, como forma de acompanharem diretamente o andamento dos feitos e, assim, reduzir o movimento em balcão.

VII – METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO TRT5

1. JULGAMENTO DOS PROCESSOS ANTIGOS (CELERIDADE PROCESSUAL):

a) Meta do Indicador nº 2.4 do Planejamento Estratégico Institucional - PEI de 2017 - julgar 98% dos processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) em 2015: Cumprida, pois há quatro processos pendentes de julgamento no ‘processômetro’.

b) Meta do Indicador nº 2.4 do Planejamento Estratégico Institucional - PEI de 2018 - julgar 98% dos processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) em 2016: Cumprida, pois há seis processos pendentes de julgamento no ‘processômetro’.

c) Meta do Indicador nº 2.4 do Planejamento Estratégico Institucional - PEI de 2019 - julgar 98% dos processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) em 2017: Cumprida, pois há 30 processos pendentes de julgamento no ‘processômetro’.

Também, foram cumpridas as Metas do Indicador nº 2.4 do Planejamento Estratégico Institucional – PEI de 2009 a 2016, inexistindo processos distribuídos anteriormente a 2014 ainda pendentes de julgamento no ‘processômetro’.A Exmª. Vice-Corregedora Regional parabenizou a Unidade pelas Metas já cumpridas, recomendando que fosse priorizado o julgamento das ações ainda pendentes de julgamento. Neste passo, registra a necessidade de especial atenção e prioridade aos seguintes processos, que já se encontram conclusos para julgamento:

0002221-23.2017.5.05.0251 ATOrd

0000060-06.2018.5.05.0251 ATOrd

0000864-71.2018.5.05.0251 ATSum

0001084-69.2018.5.05.0251 ATOrd

0001218-96.2018.5.05.0251 ATSum

0001226-73.2018.5.05.0251 ATOrd

0001319-36.2018.5.05.0251 ATOrd

0001387-83.2018.5.05.0251 ATOrd

2. DAS METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRT5

Metas relativas a 2019 (metas aprovadas no TRT5 em 19/12/2014):

a) Meta do Indicador 2.2 – Reduzir o prazo médio de duração da fase de conhecimento do processo na 1ª instância, no ano de 2018, em 4% em relação ao ano base 2017 (quando tal prazo foi de 332,03 dias) - No ano em questão, com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, observa-se que a Vara obteve um prazo médio de 461,53 dias, apresentando uma majoração de 39,00%, não atingindo a meta. (Fonte: Sistema de Apoio à Gestão)

b) Meta do Indicador 2.3 (Meta 1 CNJ) – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. Em 2019, com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, a Vara atingiu o percentual de 116,41%. Meta cumprida. (Fonte: Sistema de Apoio à Gestão)

c) Meta do Indicador 3.1 (Meta 3 CNJ) – Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017, (quando tal índice foi de 36,17%) com cláusula de barreira de 45%. Em

2019, com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, a Vara atingiu o percentual de 30,17%, não alcançando a meta. (Fonte: Sistema de Apoio à Gestão)

d) Meta do Indicador 3.2 – Aumentar em 6% o índice de conciliação na fase de execução, no ano em curso, em relação ao ano de 2013 (quando tal índice foi de 10,65%) - Em 2019, com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, a Vara atingiu o percentual de 4,80%, não alcançando a meta. (Fonte: Sistema de Apoio à Decisão)

e) Meta do Indicador 4.1 (Meta 5 CNJ) – Baixar 100% do total de casos novos de execução do ano corrente. Em 2019, com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, a Vara baixou o equivalente a 71,99%. Meta não cumprida.(fonte: Sistema de Apoio à Decisão)

f) Meta do Indicador 2.5 (Meta 6 CNJ) – Identificar e julgar, até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016. Com a versão atual do extrator de dados estatísticos do PJE, a Vara atingiu o percentual de 102,04%. Meta cumprida.

VIII – ÍNDICE NACIONAL DE GESTÃO DO DESEMPENHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – IGEST

O Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é uma ferramenta que objetiva aprimorar a gestão das varas e contribuir para uma melhor efetividade da prestação jurisdicional combinada à força de trabalho disponível.

Para tanto, utiliza mesoindicadores, tais como acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho adotados em consonância com os objetivos judiciários estabelecidos no Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020, para aferir o desempenho de cada vara do trabalho, podendo ser possível contextualizar o desempenho de cada uma.

Neste passo, segundo o Igest, a Vara do Trabalho correicionada apresentou as notas ponderadas abaixo transcritas:

Faixa de Casos Novos:

Jan/2016 a Dez/2018

Acervo (Peso 0,2)

Celeridade (Peso 0,2)

Produtiv. (Peso 0,2)

Taxa de Congest. (Peso 0,2)

Força de Trabalho (Peso 0,2)

IGEST

Resultado

2.001 a 2.500 0,5186 0,4807 0,5796 0,5009 0,4185 0,4996

(Período de referência: 01/01/2019 até 31/12/2019)

1. ANÁLISE GLOBAL DA UNIDADE A PARTIR DO IGEST e B.I.

1.1. Acervo

O mesoindicador avalia a quantidade de processos pendentes de baixa ponderando-a frente à idade média dos processos pendentes de julgamento e ao percentual de processos conclusos em atraso. A avaliação realizada neste mesoindicador revelou os seguintes aspectos sobre a unidade:

Idade Média de Pendente de Julgamento: O valor registrado neste indicador (0,2624), inferior à mediana do Regional (0,7976) deveu-se ao célere andamento dos feitos e julgamento das demandas, além do razoável interstício da Unidade. Da análise do indicador, verifica-se que dois dos processos paralisados há mais tempo estão sobrestados, aguardando o julgamento de outra demanda (0000065-96.2016.5.05.0251 e 0000285-89.2019.5.05.0251).

Encontram-se pendentes de julgamento 1 (um) processo de 2014, 7 (sete) processos de 2015, 4 (quatro) processos de 2016, 29 (vinte e nove) processos de 2017, 61 (sessenta e um) processos de 2018 e 558 (quinhentos e cinquenta e oito) processos de 2019. Os atrasos, geralmente, devem-se a questões alheias à Unidade, como, por exemplo, produção de prova pericial, sobrestamento, aguardo do cumprimento de cartas precatórias e retorno de julgamento do Tribunal para prolação de nova decisão.

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 17Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

Processo Pendentes de baixa: havia, até o final de 2019, 1.541 (um mil, quinhentos e quarenta e um) processos pendentes de baixa na fase de conhecimento; 358 (trezentos e cinquenta e oito) processos pendentes na fase de liquidação e 2.736 (dois mil, setecentos e trinta e seis) processos pendentes de baixa na fase de execução, totalizando 4.635 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco) processos, quantidade superior à mediana do Tribunal, que alcança 2.260 (dois mil, duzentos e sessenta).

Na fase de conhecimento, os processos pendentes de baixa com maior tempo sem movimentação estão aguardando o final de sobrestamento ou em arquivo provisório.

Na fase de liquidação, verificou-se que há diversos processos aguardando o julgamento de recurso no Tribunal.

Na fase de execução, muitos processos encontram-se pendentes de baixa por estarem no arquivo provisório, o que não encerra a presente fase. Verifica-se que há 16 (dezesseis) processos paralisados há mais de 600 dias, o que denota a necessidade de revisão do arquivo provisório da Unidade. Ainda, há processos aguardando o cumprimento de diligências em curso.

Taxa de Conclusos com o Prazo Vencido: O presente indicador registrou que, em 2019, 13,21% dos processos conclusos encontravam-se fora do prazo, inferior à mediana do Tribunal, que alcançou 39,83%.

1.2. Celeridade

Neste mesoindicador, observam-se os prazos médios dos processos em trâmite nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

Fase de Conhecimento: No período correicionado, o prazo médio de duração no processo foi de 306,24 dias, valor superior à mediana do Regional, que é de 268,66 dias. O prazo se deve, sobretudo, aos processos antigos pendentes de julgamento, especialmente aqueles distribuídos anteriormente ao ano de 2019.

Fase de Liquidação: O prazo médio é de 235,71 dias, superior à mediana do Regional, que foi de 128,30 dias. Observa-se que a presença de processos aguardando o julgamento de recurso no Tribunal impacta no presente indicador.

Fase de Execução: O prazo é de 1.017,47 dias, superior à média do Regional (845,53 dias). Da análise dos processos relacionados pelo BI/IGEST, foram verificadas as seguintes situações que impactam no elastecimento do prazo: elevado número de processos aguardando pagamento de precatórios, processos em arquivo provisório, muitos com grande quantidade de dias sem movimentação, processos aguardando cumprimento de acordos e julgamento de recursos.

1.3. Produtividade

Verifica-se percentual de conciliações inferior à mediana do Tribunal (26,42% contra uma mediana de 30,17%). A proporção de execuções baixadas no período avaliado foi inferior à mediana do Regional (48,89% contra 83,66% de mediana). A proporção de processos solucionados também mostrou-se inferior à mediana do Regional (113,90% contra 123,67%).

1.4. Congestionamento

Neste mesoindicador, observa-se a relação entre a quantidade de processos baixados em uma fase com o total de processos existentes nessa mesma fase, no período.

Taxa de Congestionamento no Conhecimento: percentual de 38,36%, índice inferior à mediana do Regional (43,31%), contando com 1.541 (um mil, quinhentos e quarenta e um) processos pendentes de baixa. Dentre os processos pendentes de baixa, verifica-se diversas situações já mencionadas, como processos sobrestados e em arquivo provisório.

Taxa de Congestionamento na Execução: A Unidade apresentou no período em análise, um percentual de 75,58%, praticamente equivalente à média do Regional (75,34%), contando com 2.736 (dois mil, setecentos e trinta e seis) processos pendentes de baixa. Verifica-se, neste indicador, grande quantidade de processos no arquivo provisório e aguardando pagamento de precatórios, além de outras situações já mencionadas anteriormente neste capítulo.

1.5. Força de Trabalho

A lotação total da Unidade é de 17 (dezessete) servidores, considerando a presença do estagiário e oficiais de justiça. Cumpre registrar, entretanto, que neste período foram registrados 38 (trinta e oito) dias de afastamento entre os servidores da Unidade.

Considerando afastamentos e alterações de lotação, e excluindo estagiários, oficiais de justiça e servidores da segurança, o IGEST aponta que, no período analisado, a Unidade contou com uma força de trabalho média de 14 (quatorze) servidores.

IX – INSPEÇÃO PROCESSUAL E VISTORIA DE PAPÉIS

Os trabalhos de inspeção processual iniciaram remotamente desde 08/05/2020, nos termos do Edital Correicional, e foram finalizados no dia 03/06/2020. Nesse período foram analisados previamente pelo Núcleo de Correições 373 (trezentos e setenta e três) processos identificados pelo sistema B.I., desenvolvido pela atual Corregedoria.

Incluindo os trabalhos de Correição Presencial, foram detidamente examinados, por amostragem, um total de 126 (cento e vinte e seis) processos, sendo 18 (dezoito) de 2019 e 108 (cento e oito) de outros anos.

Das vistorias realizadas e de tudo o quanto registrado na presente Ata, constatou-se, em linhas gerais, que a unidade tem histórico de grande acervo processual, o que se manteve mesmo após o impacto da Reforma Trabalhista, pois recebeu, em 2019, 1.704 processos. Foi observada quantidade considerável de demandas ajuizadas em face de Entes Públicos, o que impacta a duração processual da fase de execução, exatamente em razão da tramitação lenta dos Precatórios, majorando os índices do Igest relativos à celeridade e acervo. A quantidade de processos pendentes de despacho e respectivos cumprimentos encontra-se elevado, como mesmo informou a Diretora de Secretaria, em seu relatório, o que deve ser observado e sanado com brevidade, valendo as ferramentas digitais BI e IGest. O controle de prazos internos pode ser aprimorado, pois foi identificada quantidade razoável de ações paralisadas por prazo superior a sessenta dias, o que poderá ser observado no item 7 do capítulo próprio das Recomendações, sem falar no número de causas sem movimentação adequada por prazo superior a seis meses, como se verá no capítulo específico dos despachos especiais. Todavia, considerando que a gestão atual da unidade correicionada assumiu os trabalhos no final de 2019, é certo que tais questões serão adequadamente contornadas, sempre com o objeto de aprimorar a prestação jurisdicional e a qualidade dos serviços ao jurisdicionado.

Em relação aos processos eletrônicos vistoriados, em 02/06/2020, observou-se que:

a) Havia 55 (cinquenta e cinco) processos pendentes, no Agrupador Analisar e Assinar;

b) Havia 99 (noventa e nove) processos no Agrupador Minutar Sentença;

c) Havia 4 (quatro) processos no Agrupador Minutar ED;

d) Havia 5 (cinco) processos no Agrupamento Novos Processos;

e) Havia 18 (dezoito) processos no Agrupamento Minutar decisão;

f) Havia 57 (cinquenta e sete) processos no Agrupamento Minutar despacho;

g) Havia 133 (cento e trinta e três) processos no Agrupamento Audiência;

h) Havia 98 (noventa e oito) processos no Agrupamento Acordo;

i) Havia 35 (trinta e cinco) processos no Agrupamento Análises;

j) Havia 614 (seiscentos e quatorze) processo no Agrupamento Prazos Vencidos;

k) Havia 908 (novecentos e oito) processos no Agrupamento Cumprimento de Providências;

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Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

l) Havia 331 (trezentos e trinta e um) processos no Agrupamento Comunicação e Expedientes;

m) Havia 3.905 (três mil, novecentos e cinco) processos no Agrupamento Outros;

n) Havia 41 (quarenta e um) processo no Agrupador Recebimento e Remessa.

Verificou-se, ainda, a existência de 11 (onze) ordens de bloqueio de crédito junto ao BacenJud sem a consequente determinação de transferência e/ou desbloqueio.

X – CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA DA UNIDADE

No relatório da Diretora, não foram registradas queixas em relação às instalações e equipamentos da Unidade, assim como não há solicitações pendentes junto à Secretaria de Administração – S.A. e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC.

1. PROTOCOLO.

Segundo informações prestadas pela Diretora, no ano de 2019, foram protocolados/recebidos na unidade 3.343 (três mil, trezentos e quarenta e três) petições e expedientes por meio do SAMP. No ano em curso, até o dia do envio do relatório, haviam sido protocolados/recebidos 190 (cento e noventa) petições/expedientes.

2. ARQUIVO.

Constou, no relatório da Diretora, que a última eliminação de autos ocorreu em Julho de 2017, quando foram eliminados 1.107 (um mil, cento e sete) processos. Foi informado que não há procedimento de eliminação de autos em curso ou previsão. Ainda, informou que não há processos arquivados há mais de 05 anos pendentes de análise/vistoria para eliminação.

3. OFICIAIS DE JUSTIÇA.

A Diretora registrou, em seu relatório, que o prazo médio para cumprimento das diligências é de 15 (quinze) dias e que os Oficiais de Justiça realizam o lançamento, no sistema informatizado, da penhora efetivada.

Foi informado que, quando do envio do relatório, existiam 77 (setenta e sete) mandados pendentes de cumprimento, o mais antigo com data de 04/02/2020. Todos os 77 (setenta e sete) mandados encontravam-se pendentes de cumprimento há mais de 30 dias, conforme lista fornecida pela Diretora, todos em razão da suspensão de expedientes/diligências em decorrência do Ato TRT GP/CR nº 05/2020.

4. ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM

Foi informado pela Diretora de Secretaria que a função de Administrador do Fórum é por ela exercida; que existem 04 (quatro) empregados terceirizados, sendo 02 (dois) vigilantes e 02 (dois) funcionários que trabalham na limpeza da Unidade.

XI – VALORES ARRECADADOS

NATUREZA ARRECADAÇÃO EM 2019

Custas Processuais e Emolumentos R$ 442.006,52

Contribuição Previdenciária R$ 1.041.636,33

Imposto de Renda R$ 26.455,54

NATUREZA ARRECADAÇÃO EM 2019

TOTAL R$1.510.098,39

Valores Pagos Decorrentes de Multas Aplicadas por Órgãos de Fiscalização

das Relações de TrabalhoR$0,00

(Fonte: Sistema e-Gestão)

XII – BOAS PRÁTICAS

A Diretora da Vara apresentou as seguintes boas práticas: “A Unidade mantém um banco de dado contendo despachos mais utilizados, endereços negativados (evitando a repetição de diligências desnecessárias), devedores insolventes (para evitar a realização de atos executórios desnecessários) e contas correntes para transferência de créditos às empresas. Ata de audiência possui força de alvará para levantamento de FGTS e habilitação no seguro-desemprego, cláusula de dispensa de citação e de presunção de cumprimento do acordo. Uso do Serpro, de ofício, para localização do endereço das partes, quando não encontradas no endereço fornecido nos autos. Uso dos convênios na fase executória, independente de requerimento da parte.”

XIII – DESPACHOS ESPECIAIS E VISTOS EM CORREIÇÃO COM REGISTRO EM ATA

Após as vistorias relatadas, foi exarado um despacho especial, com “Visto em Correição”, com específica menção de registro de ata, vazados nos seguintes termos:

1. Da excessiva demora na verificação dos prazos e na movimentação dos processos.

Das vistorias realizadas, percebeu-se uma quantidade considerável de processos com demora acentuada em seus andamentos, muito além do razoável, normalmente relacionadas à certificação de decurso de prazo e ao cumprimento de determinações judiciais. Como exemplos, destacamos os seguintes processos:

0001823-76.2017.5.05.0251Em audiência realizada no dia 15/08/2018, o Juízo homologou acordo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com pagamento dividido em oito parcelas de R$1.500,00, (um mil e quinhentos reais), cada, sendo a última prevista para 10/04/2019.No dia 29/04/2019, o reclamante juntou petição solicitando a expedição de alvará judicial para habilitação no Seguro Desemprego. O pleito foi deferido, o alvará expedido em 01/05/2019 e o reclamante foi imediatamente notificado para recebê-lo. Desde então, não houve movimentação nos autos.A demora injustificada na movimentação dos autos, adiando injustificadamente seu arquivamento, impacta nos índices da Vara registrados no E-Gestão, bem como constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0001374-84.2018.5.05.0251No dia 28 de maio de 2019, foi homologado acordo (ID nº 0d5ea2). Nele ficou discriminado o pagamento em R$ 8.675,00, (oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais) sendo uma parcela de R$ 3.000,00, (três mil reais) paga no ato da assinatura da avença, e mais quatro parcelas, pagas através de cheques emitidos pela ré, no valor, cada, de R$1.418,75 (um mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Desde então, não houve movimentação nos autos.

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05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

A demora injustificada na movimentação dos autos, adiando injustificadamente seu arquivamento, impacta nos índices da Vara registrados no E-Gestão, bem como constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000831-81.2018.5.05.0251

No dia 21/05/2019, a Unidade expediu e encaminhou Carta Precatória Inquiritória para o Juiz Distribuidor dos Feitos Trabalhistas de Jataí-GO. Em 16/08/2019, a Secretaria da Vara certificou a distribuição da CPI que ganhou o número 0010476-68.2019.5.18.0111. Nesta mesma data, os autos foram encaminhados para conclusão.

No dia 18/10/2019, o Juízo exarou despacho determinando que fosse solicitada a devolução da Carta (0010476-68.2019.5.18.0111), o que foi cumprido na mesma data. O feito permanece sem movimentação desde então.

A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000194-33.2018.5.05.0251

No dia 14/08/2019, o Juízo exarou despacho:

“(...)Vistos etc.

Em face do que consta dos autos, observado o princípio de supremacia do interesse público, determino a expedição de ofícios às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, nesta cidade, para que apresentem os extratos das contas bancárias da reclamante no período de abril/2013 a dezembro/2016, devendo constar que está sendo autorizada por este juízo a quebra do sigilo bancário da autora para fins de instrução processual. Vindo as respostas, retornem os autos conclusos a este magistrado.(...)”.

O Ofício para o Banco do Brasil foi expedido e encaminhado em 19/08/2019. A resposta pela instituição se deu em 11/10/2019, mesma data em que os autos foram encaminhados à conclusão. Apenas em 12/11/2019, foi expedido e encaminhado o ofício dirigido à Caixa Econômica Federal que se encontra sem resposta até a presente data.

Deste modo, entendendo não existir justificativa para a demora no cumprimento integral do despacho em diligenciar junto aos bancos o quanto determinado, tampouco na movimentação dos autos em prazo razoável, constituindo visível a violação aos artigos 228 do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0002479-33.2017.5.05.0251

No dia 19/06/2019, foi exarado despacho:

“(...)Vistos etc.

1 - Manifestem-se as partes, querendo, sobre o laudo de id 515f36f, no prazo de cinco dias.

2 - Na hipótese de apresentação de quesitos complementares, notifique-se o perito para respondê-los no prazo de 10 dias.

3 - Apresentada a resposta, ciência às partes pelo prazo de cinco dias.

4 - Cumpridos os itens acima, inclua-se o feito em pauta para realização de instrução, notificando partes e patronos nos termos do art. 844 da CLT.(...)”

Cumprido o item 1 do despacho, em 08/07/2019, a reclamante apresentou quesitos complementares. A perita foi notificada em 27/08/2019 e, novamente, em 29/10/2019 para responder aos quesitos, no prazo de 10 dias. Não houve resposta nem movimentação nos autos desde então.

A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0002112-09.2017.5.05.0251

No dia 28/10/2019, foi exarado despacho:

“(...)Vistos etc.

Considerando a resposta de id d25269a, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que, encaminhe a este Juízo, em dez dias, os extratos das contas de titularidade da autora (MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: 391.295.435-68) referente ao interstício de outubro de 2012 a dezembro de 2014, ficando desde já autorizada a quebra de sigilo bancário(...)”.

O ofício ao banco do Brasil foi expedido e encaminhado em 29/10/2019, sob o número 137/2019. Em 04/03/2020, sem nenhuma certidão ou determinação nos autos, a Vara expediu novo ofício ao Banco do Brasil sob o número 04/2020, encaminhado à instituição em 17/03/2020.

A demora, injustificada, na movimentação do feito representa ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0002395-32.2017.5.05.0251No dia 17/12/2018, a Perita Zenaide Maria Vieira Guedes juntou aos autos laudo pericial. Em seguida, o Juízo determinou:“(...)Vistos etc. 1. Manifestem-se as partes, querendo, sobre o laudo de id 006218b, no prazo de cinco dias.2. Na hipótese de apresentação de quesitos complementares, notifique-se o perito para respondê-los no prazo de 10 dias.3. Apresentada a resposta, ciência às partes pelo prazo de cinco dias.4. Decorridos os prazos acima citados, reinclua-se o feito em pauta, notificando as partes para comparecerem para depor, sob pena de confissão, e que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão.(...)”.Devidamente notificadas, as partes apresentaram manifestação e quesitos complementares em janeiro de 2019.No dia 25/02/2019, foi exarado despacho de múltiplos itens, determinando, inclusive a notificação da perita para que respondesse aos quesitos do reclamante. A notificação foi expedida em 15/03/2019, reiterada em 17/07/2019 e, novamente, em 13/09/2019. Desde então, o feito permanece paralisado.A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0001351-41.2018.5.05.0251No dia 24/07/2019, foi exarado despacho nos autos:“(...)Vistos etc. 1. Expeçam-se os documentos necessários para que seja liberado, em favor do Exequente, o saldo remanescente do depósito de id 9a14dea, mediante alvará eletrônico.

2. Ciência ao Interessado de que deverá comparecer diretamente à agência 1448 (Conceição do Coité) da Caixa Econômica para recebê-lo e de que terá 10 dias para, após notificado, informar acerca de qualquer problema no pagamento, conforme art. 18, § 4º do Ato 601/2015 do TRT5.3. Nos termos do Ato GP/CR 1/2019, transcorrido o prazo de 30 dias, sem levantamento do valor, a unidade judiciária deverá pesquisar a existência de conta bancária do destinatário do crédito, através do sistema

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BACENJUD a fim de proceder ao depósito da quantia devida. Caso não seja encontrada conta bancária do destinatário do crédito, se referente a pessoa natural, ou conta ativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o destinatário de crédito será notificado pessoalmente, para que providencie o saque da quantia, no prazo de 30 (trinta) dias.4. Por fim, não sendo localizado o credor ou contas para transferência do crédito, o juízo deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do destinatário do crédito.(...)”.Na mesma data, foram cumpridos os itens 1 e 2 do despacho. Em 11/10/2019, a Unidade juntou aos autos ofício do Banco do Brasil e, desde então, não houve movimentação nos autos.A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000297-06.2019.5.05.0251No dia 24/10/2019, o Juízo determinou a expedição de notificação diretamente ao advogado do reclamante, através de oficial de justiça. O mandado/notificação foi encaminhado ao oficial de justiça em 30/10/2019 e devolvido à vara com certidão em 11/11/2019. Desde então, o feito permanece paralisadoA demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0001863-97.2013.5.05.0251No dia 22/07/2019, registrou-se o despacho:“(...)1. Ciência ao Réu dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Tudo nos termos do art. 879 da CLT.

2. Decorrido o prazo determinado acima, caso apresentada impugnação, ao Sr. Calculista para conferência dos cálculos em face das alegações apresentadas e, se necessário, refazê-los.

3. Após, conclua-se o processo para Julgamento.(...)”.As notificações/edital foram expedidas em 24/07/2019, o prazo decorreu em 04/10/2019 e, até a presente data, não houve conclusão nos autos.A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000276-64.2018.5.05.0251No dia 19/08/2019, o juízo exarou despacho:“Ciência ao Réu dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Tudo nos termos do art. 879 da CLT.2. Decorrido o prazo determinado acima, caso apresentada impugnação, ao Sr. Calculista para conferência dos cálculos em face das alegações apresentadas e, se necessário, refazê-los.3. Após, conclua-se o processo para Julgamento.(...)”.A primeira parte do despacho foi cumprida em 23/08/2019, com a notificação das rés. O prazo decorreu em 06/09/2019 e, desde então, os autos permanecem paralisados, sem a devida conclusão.A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou

no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000453-28.2018.5.05.0251No dia 30/10/2019, foi exarado despacho nos autos: “(...)Vistos etc.

1. Homologo os cálculos apresentados pelo autor - id 0bdd084, vez que em consonância com a coisa julgada, não tendo sido impugnados pela parte contrária. Intimem-se as partes.

2. Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado (procuração de id 3f6f823) (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da execução, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do NCPC).

3. Não havendo o pagamento referido no item anterior, proceda-se, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada, em todo território nacional, até o limite do débito.

4. Decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua-se a Demandada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.

5. Havendo êxito na tentativa de bloqueio de ativo financeiro, notifique-se o executado, prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução.

6. Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a pesquisa de veículos de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD. Havendo êxito, promova-se a averbação de restrição judicial e expeça-se o competente mandado de penhora. Inexistindo sucesso no Renajud, expeça-se mandado de penhora em face da empresa.(...)”.

Apenas os itens 1 e 2 foram cumpridos e, apesar de o prazo ter decorrido em novembro de 2019, o feito permanece paralisado.

A demora, injustificada, no cumprimento das determinações judicias e na movimentação do feito representam ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0001217-48.2017.5.05.0251No dia 07/04/2019, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informasse ao Juízo se ocorreram pagamentos (depósitos, ordens de pagamento ou qualquer modalidade de crédito realizado pelo reclamado em benefício da parte reclamante) realizados pelo reclamado no interstício de junho de 2012 a junho de 2017. O ofício foi expedido em 12/04/2019, sob o número 154/2019.

No dia 14/06/2019, ficou determinada a renovação da expedição do ofício, salientando que a instituição financeira teria o prazo de cinco dias para responder o quanto ali solicitado, sob pena de incidência no crime de desobediência à ordem judicial, com aplicação de multa diária. Novo ofício foi expedido em 10/07/2019, sob o número 236/2019.

Após certidão exarada pelo oficial de justiça, em 11/07/2019, os autos retornam à conclusão e, em 13/08/2019, novo despacho foi proferido, determinando a renovação correta do ofício de id 3506430, por Oficial de Justiça, salientando que a instituição financeira teria o prazo de cinco dias para responder o quanto ali solicitado sob pena de incidência no crime de desobediência à ordem judicial, com aplicação de multa diária.

Novo ofício foi expedido, sob o número 341/2019, foi encaminhado ao Banco do Brasil S/A, via E-mail, 27/08/2019.

Nova conclusão dos autos foi feita 8 meses após o encaminhamento do ofício e, em 13/05/2020, houve a determinação para que a secretaria providenciasse a resposta ao ofício 341/2019. No dia 22//05/2020, a Vara certificou não haver registro de resposta do ofício encaminhado por E-mail. Por fim, em 22/05/2020, o Juízo determinou nova renovação e envio do ofício 341/2019 à agência do Banco do Brasil de Conceição do Coité, via e-mail, certificando-se nos autos a data do encaminhamento, devendo constar em anexo à certidão uma cópia da mensagem enviada.

Deste modo, entendendo não existir justificativa para a demora em diligenciar o cumprimento do quanto determinado em 07/04/2019, tampouco na movimentação dos autos em prazo razoável, constituindo visível a violação aos artigos 228 do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 21Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

0010338-71.2015.5.05.0251

No dia 27 de novembro de 2019, foi proferido o seguinte despacho:“(...) Vistos etc.1. Considerando o certificado no expediente de ID 6c3df38, solicite-se a devolução da Carta Precatória de nº 0010408-50.2019.5.03.0107(28ª VT de Belo Horizonte/MG) com ou sem cumprimento.2. Cite-se a executada por edital.3. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se os atos executórios indicados na Decisão de ID 8dcd93b.(...)”.Muito embora tenha sido certificada a devolução da Carta Precatória em 29 de novembro, os itens dois e três do despacho não foram cumpridos até o presente momento, ficando, assim, paralisados por mais de 180 dias.Como se infere, a demora, injustificada, no impulsionamento dos atos processuais, sem o efetivo cumprimento pela secretaria, representa ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII.Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de cumprimento dos atos processuais, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, como se verificou no caso concreto, dando prosseguimento ao feito em destaque, no prazo ao final assinalado.

0000649-32.2017.5.05.0251No presente caso, em 18 de julho de 2019, foi proferida decisão, nos seguintes termos:“(...)Vistos etc.1. Homologo os cálculos apresentados pelo autor - id fb6576f, vez que em consonância com a coisa julgada, não tendo sido impugnados pela parte contrária. Intimem-se as partes.2. Cite-se o(a) devedor(a) associacao capelense de assist ao proximo desemparado, na pessoa de seu advogado (procuração de id e5277f1) (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC e do item 1 do Enunciado Nº 12 da 1ª Jornada de Nacional de Execução Trabalhista), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da execução, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do NCPC).3. Em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, procedam-se o bloqueio dos ativos financeiros da executada, em todo território nacional, até o limite do débito.4. Decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua-se a Demandada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.5. Em caso positivo, notifique-se o executado, prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução.6. Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a pesquisa de veículos de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD. Havendo êxito, promova-se a averbação de restrição judicial e expeça-se o competente mandado de penhora. Inexistindo sucesso no Renajud, expeça-se mandado de penhora em face da empresa.(...)”.Da decisão de múltiplos itens, somente os dois primeiros foram cumpridos, não sendo efetivada a penhora on line dos ativos financeiros da reclamada, muito menos executada sua inscrição no BNDT, o que representa excessiva demora e ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII.Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar a certificação do decurso dos prazos e o correto cumprimento dos despachos processuais na Ação Trabalhista em destaque, no prazo ao final assinalado.

0001932-61.2015.5.05.0251Em 19 de agosto de 2019, foi proferido despacho, determinando a comprovação do pagamento do acordo pela reclamada.Notificada a parte em 11 de setembro de 2019, esta não se manifestou e, em 03 de fevereiro de 2020, foi certificada a ausência de adimplemento.Passados quase dez meses da notificação, não houve andamento processual para impulsionar a execução do acordo não honrado pela empresa, de modo que os autos ficaram equivocadamente paralisados, atrasando a boa marcha processual.Deve, assim, a unidade angariar esforços para observar corretamente o controle dos prazos internos, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas e cumprindo os atos processuais correspondentes no prazo ao final assinalado.

0000904-58.2015.5.05.0251

No dia 10/09/2019, foi proferido despacho, nos seguintes termos:

“(...)Vistos etc.

1-Considerando que o endereço do sócio RAIMUNDO COSMO foi retirado do SERPRO, determino sua citação por edital (retifique-se a autuação para que conste como desconhecido seu endereço);

2-Em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros do executado FRANCINEUDO DOS SANTOS OLIVEIRA, em todo território nacional, até o limite do débito.

3-Decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua-se a Demandada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.

4-Em caso positivo, notifique-se o executado, prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução.

5-Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a pesquisa de veículos de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD. Havendo êxito, promova-se a averbação de restrição judicial e expeça-se o competente mandado de penhora. Inexistindo sucesso no Renajud, expeça-se mandado de penhora em face da empresa.(...)”.

Após a notificação da decisão, os cálculos foram atualizados, a executada foi incluída no Bacen-Jud e foi expedido Edital de Citação, este último ato em 26 de setembro de 2019.

Nenhum outro ato processual foi praticado até o presente momento, ficando os autos paralisados sem justificativa por mais de oito meses.

Deste modo, entendendo não existir justificativa plausível para tamanha paralisação do processo, visível a violação aos artigos 228 do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.Assim, deve a unidade angariar esforços para observar corretamente o controle e impulsionamento dos atos processuais, evitando paralisações indevidas e cumprindo-os no prazo ao final assinalado.

0000014-90.2013.5.05.0251

No dia 09 de julho de 2019, foi proferido despacho, determinando a expedição de Carta Precatória para o Município de São Paulo, a fim de que realizar o registro da penhora em imóvel no 9º Cartário.

Em 24 de julho, a Carta Precatória Executória foi expedida, sendo remetida no dia seguinte.

Nenhum ato processual foi praticado desde então, estando o feito paralisado.

Situação similar se observou nos processos n. 0001033-97.2014.5.05.0251, 0001234-84.2017.5.05.0251, 0001804-70.2017.5.05.0251 e 0002000-45.2014.5.05.0251.

A demora injustificada na cobrança dos atos processuais posteriores representa ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII.

Logo, a unidade deve angariar esforços para observar corretamente o prazo de cobrança dos atos processuais pendentes, evitando paralisações indevidas, como se viu no caso concreto.

0000162-62.2017.5.05.0251

No dia 02 de outubro de 2019, as partes foram notificadas da sentença que julgou procedentes em parte os Embargos à Execução.

Nenhum ato processual foi praticado desde então, estando os autos paralisados.

A demora injustificada na movimentação dos autos constitui ofensa ao princípio da duração razoável do processo, inscrito na Constituição da República, no artigo 5º, LXXVIII, sem falar na violação do artigo 228, do CPC.

Assim, deve a unidade angariar esforços para observar corretamente o controle e impulsionamento dos atos processuais, evitando paralisações indevidas e cumprindo-os no prazo ao final assinalado.

0000904-58.2015.5.05.0251

No dia 02 de setembro de 2019, foi proferida a seguinte decisão, in verbis:

“(...) Vistos etc.

1-Considerando que o endereço do sócio RAIMUNDO COSMO foi retirado do SERPRO, determino sua citação por edital (retifique-se a autuação para que conste como desconhecido seu endereço);

2-Em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros do executado FRANCINEUDO DOS SANTOS OLIVEIRA, em todo território nacional, até o limite do débito.

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22 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

3-Decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua-se a Demandada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.

4-Em caso positivo, notifique-se o executado, prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução.

5-Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a pesquisa de veículos de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD. Havendo êxito, promova-se a averbação de restrição judicial e expeça-se o competente mandado de penhora. Inexistindo sucesso no Renajud, expeça-se mandado de penhora em face da empresa.(...)”.

Após a notificação do despacho, o crédito do reclamante foi liberado, bem como foi expedido Alvará, em 12 de setembro de 2019, para pagamento dos recolhimentos previdenciários e custas processuais.

Ocorre que, nenhum outro ato processual foi praticado até o presente momento, ficando os autos completamente paralisados sem justificativa por mais de oito meses.

Deste modo, entendendo não existir justificativa plausível para tamanha paralisação do processo, visível a violação aos artigos 228 do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.Assim, deve a unidade angariar esforços para observar corretamente o controle e impulsionamento dos atos processuais, evitando paralisações indevidas e cumprindo-os no prazo ao final assinalado.

0000072-20.2018.5.05.0251

No dia 03 de outubro de 2019, foi expedido Ofício Requisitório ao Município de Candeal, solicitando a inclusão do crédito obreiro na previsão orçamentária do exercício de 2021, sendo determinado o retorno dos autos à Vara para aguardar o pagamento.O Ente Público atravessou petição em 22 de outubro de 2019, requerendo a observância da Legislação Municipal no que se refere à expedição de RPV, pleito que, malgrado impertinente, haja vista a expedição de Precatório no caso concreto, não foi analisada, muito menos despachada até o presente momento, em violação ao artigo 228, do CPC.Situação bastante similar ocorreu nos processos 0000380-56.2018.5.05.0251, 0000619-94.2018.5.05.0251, 0001064-15.2017.5.05.0251, 0010052-93.2015.5.05.0251 e 0000527-19.2017.5.05.0251.

Assim, deve a unidade angariar esforços para controlar os prazos de acompanhamento processual, com a maior brevidade possível, evitando, assim, atrasos injustificados nas demandas, dando prosseguimento aos feitos em destaque, no prazo ao final assinalado.

Diante das situações relatadas, chamo o feito a ordem e determino ao Juízo que:

a) proceda ao impulsionamento dos feitos e o cumprimento das determinações acima mencionadas que ainda se mostrem pendentes, no prazo de 10 dias, contados da publicação da presente Ata;

b) adote medidas para que a certificação do decurso dos prazos ocorra dentro de prazo razoável e utilize ferramentas auxiliares, a exemplo do GIGS, para acompanhamento dos prazos que não são controlados automaticamente pelo PJE.

XIV – RECOMENDAÇÕES

A Exmª Vice-Corregedora Regional, após o exame das informações e dados da Unidade, formula as seguintes recomendações:

1. o Diretor de Secretaria deve garantir ao Servidor da Unidade integrante do Projeto Garimpo TRT5 a disponibilidade de parte de sua jornada para dedicação exclusiva ao referido projeto;

2. a Unidade envide esforços no sentido de corrigir as práticas de atos e procedimentos viciados ou equivocados e, na eventualidade de óbices intransponíveis a isso, comunicar o fato com as suas circunstâncias à Corregedoria em tempo razoável;

3. promover os necessários ajustes de tramitação, a fim de regularizar os dados referentes à quantidade de processos em andamento na Unidade e respectivas fases, registrados nessa ata, e constantes no Sistema de Apoio à Decisão, ora utilizado pela Secretaria de Gestão Estratégica;

4. atentar para a necessidade do uso do Lançador de Movimentos, como a de dar baixa nos recursos/incidentes, registrar a movimentação de Cartas Precatórias e corrigir equívocos das partes peticionantes;

5. lançar nos sistemas informatizados todos valores liberados aos credores em acordos, pagamentos espontâneos ou apurados em execuções. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0001300-30.2018.5.05.0251;

6. zelar pelo registro correto das tramitações/movimentações dos processos quando da mudança de fase (cognição/liquidação/execução), a fim de evitar distorções nos dados estatísticos do e-Gestão, tanto na quantidade dos processos quanto nos prazos de permanência destes em cada fase processual. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001111-23.2016.5.05.0251, 0000219-46.2018.5.05.0251;

7. regularizar o andamento dos processos que estão sem movimentação por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, e evitar que esse tipo de atraso volte a ocorrer. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001823-76.2017.5.05.0251, 0001374-84.2018.5.05.0251, 0001886-04.2017.5.05.0251, 0000400-47.2018.5.05.0251, 0000777-18.2018.5.05.0251, 0000831-81.2018.5.05.0251, 000295-32.2017.5.05.0251, 0001412-96.2018.5.05.0251, 0001351-41.2018.5.05.0251, 0000831-81.2018.5.05.0251, 0002479-33.2017.5.05.0251, 0000738-89.2016.5.05.0251, 0000297-06.2019.5.05.0251, 0001250-04.2018.5.05.0251, 0000453-28.2018.5.05.0251, 0000276-64.2018.5.05.0251, 0002204-21.2016.5.05.0251, 0001863-97.2013.5.05.0251 0000921-89.2018.5.05.0251, 0000950-81.2014.5.05.0251, 0000256-44.2016.5.05.0251, 0002862-50.2013.5.05.0251, 0000188-65.2014.5.05.0251, 0029700-84.2000.5.05.0251, 0172900-71.2008.5.05.0251, 0000577-89.2010.5.05.0251, 0135200-95.2007.5.05.0251, 0000162-62.2017.5.05.0251, 0000904-54.2015.5.05.0251, 0001173-63.2016.5.05.0251, 0000731-29.2018.5.05.0251; 0001206-82.2018.5.05.0251, 0000017-40.2016.5.05.0251, 0001028-02.2019.5.05.0251, 0010438-26.2015.5.05.0251, 0001794-60.2016.5.05.0251, 0002181-41.2017.5.05.0251, 0000454-13.2018.5.05.0251, 0001597-08.2016.5.05.0251, 00187000-65.2007.5.05.0251, 0001304-04.2017.5.05.0251, 0000172-09.2017.5.05.0251, 0210600-18.2007.5.05.0251;

8. evitar demora na movimentação dos processos com prazos vencidos, tais como aqueles constantes na tarefa “Aguardando término dos prazos”, a fim de não comprometer o andamento do feito e o encerramento de cada fase processual. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001863-97.2013.5.05.0251, 0000276-64.2018.5.05.0251, 0000092-74.2019.5.05.0251;

9. evitar demora no cumprimento dos atos processuais, a exemplo da cobrança de custas e/ou arquivamento dos autos. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001374-84.2018.5.05.0251, 0000738-89.2016.5.05.0251, 0000921-89.2018.5.05.0251, 0001093-84.2019.5.05.0251, 0001320-55.2017.5.05.0251;

10. cumprir as determinações judiciais em prazo razoável, sobretudo no que se refere a realização de cálculos e dos procedimentos deles dependentes. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000276-64.2018.5.05.0251, 0002149-36.2017.5.05.0251;

11. observar a celeridade no cumprimento e devolução das cartas trados. Exemplo de processo nos qual a situação foi identificada; 00001588-41.2019.5.05.0251;

12. observar o prazo do art. 228 do Novo CPC, de 05 (cinco) dias para cumprimento dos despachos. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0000396-83.2013.5.05.0251, 00002437-81.2017.5.05.0251, 0002150-21.2017.5.05.0251, 0001990-93.2017.5.05.0251, 0002000-45.2014.5.04.0251, 0002179-08.2016.5.05.0251, 0000731-29.2018.5.05.0251;

13. Atentar para a agilidade no cumprimento de despachos para expedição de Carta Precatória Inquiritória, a fim de evitar prejuízo na celeridade da prestação jurisdicional. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0001250-04.2018.5.05.0251;

14. observar o prazo do art. 228 do Novo CPC, de 01 (um) dia para conclusão dos autos aos magistrados. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0002204-21.2016.5.05.0251, 0000996-31.2018.5.05.0251, 0001990-93.2017.5.05.0251, 0001832-72.2016.5.05.0251, 0002092-23.2014.5.05.0251;

15. certificar com presteza nos processos o decurso de prazo/cumprimento das obrigações, possibilitando o andamento do feito e/ou a remessa dos autos ao arquivo. Exemplos de processos nos quais

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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 23Salvador • sexta-feira

05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

a situação foi identificada: 0001313-63.2017.5.05.0251, 0000686-59.2017.5.05.0251, 0000473-82.2019.5.05.0251;

16. controlar os prazos para resposta das determinações/solicitações encaminhadas por ofício. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0001217-48.2017.5.05.0251;

17. registrar regularmente cada pagamento de parcela de acordo, para que esses dados integrem as informações do e-Gestão. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000352-54.2019.5.05.0251;

18. observar o prazo de 48 horas para conclusão dos autos aos magistrados quando se tratar de PJe, e carga quando processo físico, para prolação de sentença. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001084-69.2018.5.05.0251, 0001226.73.2018.5.05.0251;

19. concluir aos Magistrados todos os processos aptos para julgamento, inclusive os que estiverem sob responsabilidade dos Assistentes de Juiz para análise, realizando adequado registro de tramitação (SAMP e E-SAMP) ou de movimentação (PJe), indicando que os autos estão conclusos para julgamento, com especificação do tipo de conclusão. A ausência desses registros impede a captura pelo sistema e-Gestão, comprometendo, inclusive, a produtividade dos magistrados. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0117300-65,2008.5.05.0251;

20. evitar equívocos nos registros das conclusões de processos para prolação de sentenças, quanto a indicação correta dos juízes vinculados aos processos, para não comprometer os prazos da prestação jurisdicional. Exemplo de processo nos qual a situação foi identificada: 0001907-14.2016.5.05.0251;

21. diligenciar a intimação do perito para entrega do laudo pericial e responder quesitos dentro de prazo razoável. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 002395-32.2017.5.05.0251, 0002479-33.2017.5.05.0251;

22. cumprir com presteza as determinações judiciais a serem realizadas com a utilização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000383-11.2018.5.05.0251;

23. observar os prazos para cobrança de processos físicos com carga em atraso. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000396-83.2013.5.05.0251;

24. cumprir a integralidade das determinações judiciais, notadamente em casos de despachos de múltiplos itens, e quando não seja possível a constatação do cumprimento por documentos produzidos nos autos. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0207600-39.5.05.0251, 0000697-03.2013.5.05.0251, 0000453-28.2018.5.05.0251;

25. certificar nos autos a forma e a data de encaminhamento de ofícios e outras comunicações processuais, sempre que essas informações não sejam geradas automaticamente pelos sistemas de acompanhamento processual. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000777-18.2018.5.05.0251;

26. registrar nos “Atos de Comunicação” do PJe, (notificações, mandados, editais etc) o correto prazo legal ou judicial corresponde ao ato em cumprimento, para evitar dissonância com o contador de prazos do sistema. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000905-04.2019.5.05.0251;

27. diligenciar junto ao Juízo Deprecado o cumprimento e a devolução da carta precatória dentro de prazo razoável. Exemplos de processos nos quais a situação foi identificada: 0001412-96.2018.5.05.0251, 0000831-81.2018.5.05.0251, 0000014-90.2013.5.05.0251, 0001033-97.2014.5.05.0251, 0001234-84.2017.5.05.0251, 0001804-70.2017.5.05.0251, 0000383-11.2018.5.05.0251;

28. registrar no PJe os movimentos relativos a todos os recolhimentos de contribuição previdenciária, custas e emolumentos, imposto de renda, transferências de valores ao FAT. Exemplo de processo no qual a situação foi identificada: 0000473-82.2019.5.05.0251.

XV – AUDIÊNCIAS/RECLAMAÇÕES

Não houve realização de audiência com magistrados e servidores, embora a Exma. Vice-Corregedora Regional tenha oportunizado a realização por meio virtual, através da ferramenta Google Meet. Também, não houve audiência com advogados e partes, em razão de se tratar apenas de correição remota, sem visita à Unidade, o que ocorrerá em data oportuna, previamente comunicada por meio de regular Edital.

XVI – DETERMINAÇÕES PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES

Algumas situações detectadas na Unidade reclamam correção, fazendo-se necessário, também, o estabelecimento de prazos às respectivas finalidades de cumprimento. Assim, resolveu a Exmª Vice-Corregedora Regional:

1. Determinar que a Vara informe à Corregedoria o cumprimento dos despachos especiais no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação desta ata.

2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam adotadas providências em relação aos valores bloqueados e ainda não transferidos e/ou desbloqueados junto ao BacenJud.

3. Determinar que a Vara proceda, em 30 dias, a partir da publicação da ata, para revisão e impulsionamento dos processos existentes na tarefa “Prazos Vencidos”, inclusive, dos processos relacionados no item nº 7 das “Recomendações” registrados nesta Ata.

Os prazos ora fixados serão contados em dias corridos, considerando sua natureza administrativa, e a Vice-Corregedoria deverá ser informada quando do cumprimento das determinações acima através do PROAD 2064/2020.

Os processos em atraso identificados com os Magistrados serão cobrados oportunamente pela Secretaria da Corregedoria, por meio da Seção de Controle de Produtividade.

XVII – DETERMINAÇÕES PARA A SECRETARIA DA VICE-CORREGEDORIA

Dê-se ciência do teor desta Ata à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal. Comunique-se, ainda, à Vara correicionada, para conhecimento e cumprimento das determinações.

XVIII – ENCERRAMENTO

Ao término dos trabalhos correicionais, efetuados por meio das ferramentas eletrônicas BI, E-Gestão, IGEST, Pje e E-Samp, não foi realizada reunião de encerramento, com o comparecimento da Exma. Desembargadora Vice-Corregedora Regional, Dra. Luíza Lomba e sua equipe de trabalho, como de costume, em razão das medidas preventivas adotadas por este Tribunal para preservação da saúde de todos os servidores, magistrados, partes e advogados eventualmente envolvidos. Todavia, com base no Aviso Conjunto CR/VCR 001, de 24 de março de 2020, oportunamente, será realizada a complementação dos trabalhos correicionais a serem previamente agendados, após o restabelecimento da normalidade institucional. Também, serão complementadas presencialmente as vistorias realizadas remotamente, bem assim realizadas as reuniões e audiências necessárias à conclusão dos trabalhos, tudo documentado em apartado. De todo modo, recomenda-se a leitura atenta, por parte dos Juízes e de todos os Servidores, do quanto registrado nesta Ata, inclusive quanto à observância às recomendações e cumprimento dos despachos especiais exarados. Nada mais havendo a ser registrado, Sua Excelência determinou o encerramento dos trabalhos correcionais no dia 03 de junho de 2020. E, para constar, eu, Rafael Oliveira Saraiva, Assessor Jurídico, lavrei a presente Ata, que depois de lida vai assinada por mim, e pela Exma. Desembargadora do Trabalho, Vice-Corregedora Regional da Justiça do Trabalho da Quinta Região, Dra. Luíza Aparecida Oliveira Lomba. A presente Ata será publicada no DEJT e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet, bem como no PROAD n. n. 2064/2020.

LUÍZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBADesembargadora do Trabalho Vice-Corregedora Regional

RAFAEL OLIVEIRA SARAIVAAssessor Chefe

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24 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoDIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Salvador • sexta-feira 05 de junho de 2020Ano 12 • Nº 3.007

Secretaria de Gestão de Pessoas

PORTARIAS

SUBSTITUIÇÃO

0381/2020-FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA-ELIAS FREIRE BARROS JUNIOR-01ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI-FC05 ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA-09/06/2020 a 18/06/2020 (Processo PROAD: 4240/2020).

0382/2020-THELMA RAMOS FERNANDES-ANTONIO CEZAR DOS SANTOS FERNANDES-SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO-COORD.ADMINISTRATIVA-FC04 CHEFE DE SEÇÃO-02/06/2020 a 10/06/2020 (Processo PROAD: 4251/2020).

0383/2020-MARTA REJANE SANTOS CABRAL-MARCIO LUIS SANTOS COSTA-COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE APOIO E CONSERVAÇÃO-CJ02 DIRETOR DE COORDENADORIA-12/06/2020 a 19/06/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).

0384/2020-RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS-ROSEMERE DE SOUSA-SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL-NSA-CSAC-FC04 CHEFE DE SEÇÃO-17/06/2020 a 26/06/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).

0385/2020-SHIRLENE BARROS BATISTA-ADRIANA RAYNAL FLORIANO-SEÇÃO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DO INTERIOR-NSA-CSAC-FC04 CHEFE DE SEÇÃO-25/06/2020 a 01/07/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).

0386/2020-RAIDALVA MARIA DOS HUMILDES-IGOR BEZERRA DE ANDRADE-SEÇÃO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DA CAPITAL-NSA-CSAC-FC04 CHEFE DE SEÇÃO-06/07/2020 a 06/07/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).-RAIDALVA MARIA DOS HUMILDES-IGOR BEZERRA DE ANDRADE-SEÇÃO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL DA CAPITAL-NSA-CSAC-FC04 CHEFE DE SEÇÃO-11/08/2020 a 28/08/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).

0388/2020-IVONISIA MARIA DE CASTRO-MARTA REJANE SANTOS CABRAL-NÚCLEO DE ASS. ADM. DA COORD. DE SERV. DE APOIO E CONSERVAÇÃO-FC05 CHEFE DE NÚCLEO-25/06/2020 a 01/07/2020 (Processo PROAD: 4279/2020).

0389/2020-ALESSANDRE VICENTE BORGES-CLAUDIO VIRGIL DE SENNA-36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-CJ03 DIRETOR DE SECRETARIA-08/06/2020 a 19/06/2020 (Processo PROAD: 4282/2020).

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

ATOS

056/2020-A DIRETORA DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO com fundamento no artigo 41 da Constituição Federal, artigo 21 da Lei 8.112/90, de acordo com os artigos 46 e 47, inciso I, da RA 29/2007, e com os autos do PROAD 4283/2020, conforme delegação de competência contida na Portaria TRT5 0157/2018, art. 3º, II; RESOLVE: Declarar a estabilidade no cargo, dos servidores listado abaixo:

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR DE

73980 GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE Técnico Judiciário/Área Administrativa 20/05/2020

73972 MAGNO DE ANDRADE QUEIROZ Analista Judiciário, Área Apoio Esp.,Esp. Tecnologia da Informação 20/05/2020

73956 VINICIUS SOARES CARVALHO Técnico Judiciário/Área Administrativa 20/05/2020