diÁrio da justiÇa

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DIÁRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 1 SUMÁRIO Plenário ...................................................................................................................................................................................................................... 2 Presidência .............................................................................................................................................................................................................. 44 Secretaria Geral .................................................................................................................................................................................................. 46 Secretaria Processual .................................................................................................................................................................................... 46

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Page 1: DIÁRIO DA JUSTIÇA

DIÁRIO DA JUSTIÇACONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

1

SUMÁRIO

Plenário ......................................................................................................................................................................................................................2Presidência ..............................................................................................................................................................................................................44

Secretaria Geral .................................................................................................................................................................................................. 46Secretaria Processual .................................................................................................................................................................................... 46

Page 2: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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PlenárioATA DA 199ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 de novembro de 2014)

Às quatorze horas e doze minutos do dia dezoito de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional deJustiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Presidente ConselheiroRicardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito,Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci , Conselheiro Saulo Casali Bahia, ConselheiroRubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira,Conselheira Gisela Gondin, o Conselheiro Emmanoel Campelo e o Conselheiro Fabiano Silveira. Presentes o Secretário-Geral do ConselhoNacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Bruno Ronchetti de Castro. Presentes, ainda, a Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus ViníciusFurtado Coêlho. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, declarou aberta a Sessão. A Conselheira GiselaGondin solicitou que fosse retificada a certidão de julgamento do Pedido de Providências 0002598-34.2012.2.00.0000 para constar que SuaExcelência não pediu vista regimental na 198ª Sessão Ordinária, o que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, o Presidente submeteu a atada 198ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujosresultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006314-98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

THIAGO BELISARIO ANDRADE SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Advogado:

THIAGO BELISARIO ANDRADE SANTOS - MG109830

Assunto: TJPA - Edital 01/2014 - Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz de Direito Substituto do Pará - Necessidade - Viabilização- Divulgação - Espelho de Correção - Modelo Padrão de Resposta - Prova de Sentença Cível e Criminal - Apresentação - Critérios - Pontuação- Viabilização - Interposição - Recursos - Necessidade - Suspensão - Certame.

Decisão: "O Conselho decidiu:

I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - por maioria, não ratificar a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Guilherme Calmon. Vencidos os Conselheiros Luiza Cristina (Relatora),Ana Maria, Gilberto Martins e Rubens Curado. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 denovembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006312-31.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

ANDRE VILLA VERDE DE ARAUJO

ISAAC AÉCIO FREITAS MIRANDA

FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO

NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Advogado:

MAURICIO BARROSO GUEDES - PR42704

Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Prova de Títulos- Pontuação - Possibilidade - Cumulação - Violação - Resolução 81/CNJ - Precedentes - Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006035-49.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA

Page 3: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Requerido:

CLAYTON COUTINHO DE CAMARGO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado:

CÉSAR FRANCESCHI - PR47530

LIA ELIZABETH ANASTACIO FARIA FRANCECCHI - PR39153

RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966

FAJARDO JOSE PEREIRA FARIA - PR29699

HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF40353

Assunto: TJPR - Portaria nº 16 - PAD, de 8 de outubro de 2013

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu ojulgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004337-71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

MAURICIO NISSEL DE CARVALHO E SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - Edital 01/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Necessidade -Inclusão - Serventias Extrajudiciais - Participação Irregular - Candidatos - Provimento por Remoção.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira AnaMaria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003354-72.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

CLAUDIA ROSANA MACHADO CONTE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - Edital nº 01/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado doParaná - Recontagem - Pontos - Ofensa - Contraditório e Ampla Defesa - Impugnação - Itens 10.1.9. e 10.1.10.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira AnaMaria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator, o Desembargador Mario Helton Jorge declinou da sustentação oral. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004938-77.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

CEZAR JUNIOR CABRAL

PEDRO IVO SILVA SANTOS

PATRICIA APARECIDA RHODEN

MÁRCIA ROSALIA SCHWARZER

ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER

MARCIELLY GARCIA

FLAVIA BERNARDES DE OLIVEIRA

ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI - PR24911

ALEXANDRE DA SILVA REZENDE - RJ144302

ALEXANDRE DA SILVA REZENDE - RJRJ144302A

Page 4: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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AUGUSTO MARCHESE - SC32738

CAROLINA MADEIRA QUARANTA

CATHARINA MENDONCA SIGNORINI

CESAR AUGUSTO DA GLORIA CAMPOS JUNIOR

MILENA GUERREIRO

MINEIA VIANNA

MOACYR PETROCELLI DE AVILA RIBEIRO

DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO

NATHALIA MATOS ZAMBUZE

DANIELLE LOCIO ROSADO

ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA

FABIANI MONTINI GARCIA FAGANELLO

RENAN PIFFER MARTINS

LIVIA MICHELLE DE ANDRADE NERES

RENAN ZUCCHI

LUCILA CASTANHO

RENE WEIBER DOS SANTOS

SILVIO BENDER

TEREZA CRISTINA ARANHA BATISTA

MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA

MARIANA JANTSCH DE SOUZA

MAYARA PIFFER MARTINS

MICHELLE CONCEICAO ALBERTO

ESTELA RICHTER BERTONI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Advogados:

THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA - MS11285

MURILO GODOY - MS11828

Assunto: TJPR - Edital 01/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado doParaná - Anulação - Provas Prática - Edital 01/2014 - Suspensão - Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004399-14.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

ALEXANDRE DA SILVA REZENDE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Advogados:

ALEXANDRE DA SILVA REZENDE - RJ144302

Assunto: TJPR - Edital 01/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Segunda Etapa- Irregularidades - Suspensão - Correção - Provas - Anulação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004649-47.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

Page 5: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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MARCELO ORSO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - Edital nº 01/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado doParaná - Ofensa - Princípio da Razoabilidade - Peça Prática - Modelo de Recibo - Revogado - Necessidade - Anulação - Prova Escrita.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005158-75.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

LEONARDO DA SILVEIRA

SABRINA DA SILVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - Edital n.º 1/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registraisdo Estado do Paraná - Critério - Provimento - Prova Escrita e Prática - Desproporcionalidade - Peça - Questão n.º 4 - Ausência - Pertinência- Exercício - Função - Violação - Normas - Edital - Exigência - Conteúdo Diverso - Distribuição - Tabelas - Material - Consulta - Candidatos -Suspensão - Certame - Anulação - Questão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004997-65.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

LUCI MARA SCHWARZ SCHUWINSKI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - Edital n.º 01/2014 - Concurso Público para Outorga das Delegações Notarial e Registrais do Estado do Paraná - Anulação -Questão Quatro - Prova Escrita - Suspensão - Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004959-53.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

RITA BERVIG ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR

Assunto: TJPR - 01/2014 - Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná -Providências - Anulação - Questão 4 - Prova Escrita e Prática - Violação - Princípio da Vinculação do Edital - Irregularidades - Aplicação - Prova- Necessidade - Anulação - Desconformidade - Resolução 81/CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do votodo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

Sustentaram oralmente nos Procedimentos de Controle Administrativos 0004938-77.2014.2.00.0000, 0004399-14.2014.2.00.0000,0004649-47.2014.2.00.0000, 0005158-75.2014.2.00.0000, 0004997-65.2014.2.00.0000 e 0004959-53.2014.2.00.0000: pelos requerentes CezarJunior Cabral e outros, o Advogado Murilo Godoy - OAB/MS 11.828; em nome próprio, a interessada Gabriela Lucena Andreazza; e, pelo requerido,o Desembargador Mario Helton Jorge. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registradosabaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002256-52.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessados:

Page 6: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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IVANA LUCIA FRANCO CEI

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Assunto: TJAP - Apuração - Conduta - Desembargador.

Decisão: "O Conselho, decidiu por unanimidade:

I - pela abertura de processo administrativo disciplinar, com o afastamento do magistrado do cargo de Corregedor e Desembargador do Tribunalde Justiça do Estado do Amapá, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora;

II - após proposta do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de editar ato normativo para impedir quemagistrados despachem em processos patrocinados por parentes, acolher o pedido, distribuindo-o à Corregedoria Nacional de Justiça. Presidiuo julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

Manifestou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho, no sentido de editar atonormativo para impedir que magistrados despachem em processos patrocinados por parentes, no que foi acompanhado pela Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horase quatro minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius FurtadoCoêlho externou o anseio da classe em ver o prazo do recesso forense, com a suspensão dos prazos, dilatado. Solicitou que fosse pautado oProcedimento de Controle Administrativo 0006393-77.2014.2.00.0000 para a próxima sessão, bem como fosse expedida orientação aos tribunaispara aguardar decisão final deste Conselho sobre o assunto. O Conselheiro Gilberto Martins, relator do feito, informou que aguarda manifestaçãodos tribunais sobre o tema e assegurou prioridade no julgamento. O representante da Associação dos Advogados de São Paulo e Institutodos Advogados de São Paulo solicitou o deferimento do pedido para que os tribunais aguardem decisão final deste Conselho. Sobre o tema,o Plenário proferiu a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, após manifestação do Conselheiro Gilberto Martins, relator do PCA0006393-77.2014.2.00.0000, que informou aguardar informações dos tribunais para concluir a instrução do feito, decidiu indicar aos tribunais queaguardem decisão final deste Conselho sobre a dilação do recesso forense. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário,18 de novembro de 2014." Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PARECER DE MÉRITO 0001713-20.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO Fabiano Silveira

Requerente:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Criação / Extinção / Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos - CSJT - Ofício CSJT.GP.ASPAS n.º 08/2012 - Criação - Varas doTrabalho - Núcleos Regionais de Conciliação e Execução - Cargos de Juiz do Trabalho - Servidor - TRT 4ª Região.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembrode 2014."

Às dezessete horas e vinte e quatro minutos, o Presidente Ministro Ricardo Lewandowski submeteu para referendo do Plenário o deferimento dospedidos do Conselheiro Paulo Teixeira de custeio de diárias e passagens (CNJ-DES-2014/06998) para realização de audiência de conciliaçãodo Procedimento de Controle Administrativo 0005878-42.2014.2.00.0000 em 14 de novembro de 2014 e do Conselheiro Emmanoel Campelopara custeio de diárias e passagens (CNJ-MEM-2014/01981) para participar da IX Semana Nacional da Conciliação em São Paulo, no períodode 24 a 28 de novembro de 2014, que foram referendados à unanimidade. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados,cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005696-90.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA

Advogados:

Daniel Calazans Palomino Teixeira

ALEXANDRE PONTIERI

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA

DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO

Page 7: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

7

Assunto: TJBA - Portaria n.º 13, de 23 de setembro de 2013.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu ojulgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0004634-15.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

FERNANDA DANTAS FERREIRA - SP156253

Requerido:

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS-SP

Assunto: TRF 3ª Região - Processo nº 0001478-14.2011.4.03.6119.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0003600-68.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

JVL INTERNATIONAL CORPORATION

Interessados:

JORGE LUIZ VIEIRA LIMA

Requerido:

JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ-SC

Advogados:

ALESSANDRA RODRIGUES BERNARDES OSHIRO - DF16069

ALESSANDRA RODRIGUES BERNARDES OSHIRO - SP285097

Assunto: TJSC - Processo n.º 0011031-31.2007.8.240033.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0002020-03.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MACIONIL NUNES DE FREITAS

Requerido:

ÉRICA SARA SODRÉ BORTOLOTI NARLOCH

Advogados:

MACIONIL PAES DE FREITAS JUNIOR - MT13398

Assunto: TJMT - Processo n.º 719470.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005693-72.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

LUÍS GONZAGA COMIN NUNES

Requerido:

RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Assunto: TJCE - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Page 8: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003028-49.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

LUIS MEIRELES COELHO

Requerido:

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Assunto: TJPI - Apuração- Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003521-26.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CONSTANTINO MENDES VALENTE

Requerido:

ROBERTO NORRIS

Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001447-96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

ERNST BECKER FILHO

Requerido:

CARLOS FERREIRA ANTUNES

Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001659-54.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

GLENDA MARQUES DOS SANTOS

Requerido:

FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA

MARCOS CAVALCANTE

RICARDO DAMIÃO AREOSA

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Advogados:

MILNER AMAZONAS COELHO - RJ105739

Assunto: TRT 1ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002909-54.2014.2.00.0000

Page 9: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

L&M CONSERVAÇÃO E OBRAS LTDA

ARLEY MARCIO SOARES DE SOUSA

Requerido:

SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES

MARIO MACEDO FERNANDES CARON

Advogado:

ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - DF22725

Assunto: TRT 10ª Região - Suspensão - Decisão - Magistrado - Processo nº 01041-2013-019010-00-6 - Matéria Jurisdicional.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001470-13.2011.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA

Requerido:

LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO

JOSÉ ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

LUIZ HENRIQUE MOREIRA RÊGO

Advogados:

BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA - DF25495

Assunto: TJPI - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado -Desembargador.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora,com ressalvas de fundamentação da Conselheira Gisela Gondin. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 denovembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004277-35.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MARCOS ALVES PINTAR - SP199051

Requerido:

DASSER LETTIÉRE JÚNIOR

Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0004324-72.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

ÁLVARO PAULINO CÉSAR JÚNIOR

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE 1ª REGIÃO - TRF1

Advogados:

ÁLVARO PAULINO CÉSAR JÚNIOR - MG123168A

Assunto: TRF 1ª Região - Processo n.º 0045122-97.2012.4.01.3800.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

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Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidosos Conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário,18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0002217-55.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CLÉSIO MARTINEZ DE CARVALHO

Requerido:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAGUAÇU - MG

Advogado:

PAULO CESAR DIAS - MG83596 / SP326072

Assunto: TJMG - Processo n.º 0170898-73.2008.8.13.0472

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidosos Conselheiros Gisela Gondin, Saulo Bahia, Luiza Cristina, Paulo Teixeira e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro RicardoLewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002598-34.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

AMAURY CASCONE

Requerido:

ADRIANA CARDOSO DOS REIS

CARLOS TEIXEIRA LEITE

ENIO SANTARELLI ZULIANI

FABIO QUADROS

FERNANDA GOMES CAMACHO

FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

PAULA REGINA SARAIVA ARAGÃO

Assunto: TJSP - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrados.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro RicardoLewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004718-84.2011.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MAURÍLIO ALVES BATISTA JÚNIOR

Requerido:

RICARDO TEIXEIRA LEMOS

Advogados:

MAURÍLIO ALVES BATISTA JÚNIOR - GO2726

Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância - TJGO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005369-19.2011.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Requerido:

PAULO CEZAR DIAS

Advogados:

Page 11: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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LEONARDO COSTA BANDEIRA - MG70056

SANZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG83092

Assunto: TJMG - Ofício 5048 PGR/RG - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: "Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Luiza Cristina. Aguardam os demais.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005596-38.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

SILVESTRE SILVIO SOARES

Requerido:

GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI

JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS

Assunto: TJGO - TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006657-31.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

JÚLIO CÉSAR DA SILVA - SP173212

Requerido:

LUIZ ROBERTO SABBATO

AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ

IRINEU FAVA

Assunto: TJSP - Apuração - Denúncia de Infração Disciplinar - Magistrados

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002740-67.2014.2.00.0000

Relatora: Cons. CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE

Requerido:

CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS

Advogados:

EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE - RN1476

Assunto: TJRN - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0005183-88.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

VILMAR GOMES DE CARVALHO

Requerido:

JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS

Advogados:

JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR - MS12494

Assunto: TJMS - Processo nº 0008572-54.2008.8.12.0001.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas de fundamentaçãodos Conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 denovembro de 2014."

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Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Manifestou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005563-14.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

LAURENCE FERRO GOMES RAULINO

Requerido:

LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS

Assunto: TJDFT - Apuração - Conduta - Magistrado - Irregularidades - Tramitação Processual - Processo nº 2009.01.1.010765-2.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o ConselheiroRicardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005704-33.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

WALTER COSTA

Requerido:

MARISA BELINI DE OLIVEIRA

Advogados:

HAMILTON RIBAMAR GUALBERTO - PA1340

Assunto: TJPA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Saulo Bahia. Aguardam os demais.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001595-73.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

VINICIUS DA SILVA PEREIRA

LUDMILA LINS GRILO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Advogados:

ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG63580

Assunto: Inscrição / Documentação - Promoção - Remoção - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Magistrado - Ausência -Vitaliciedade - Participação - Remoção e Promoção - Artigo 93, Inciso II, alínea "b" da Constituição Federal - Indeferimento - Resolução 166/90/TJMG - Vedação - Inscrição - Juízes Não Vitalícios - Conflito - Norma Constitucional.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro RicardoLewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014."

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

SIMONE JANSON NEJAR

Interessados:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS

MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA

MARIANA VERNIERI MACHADO

CYNTHIA FISCHER

ROGER FISCHER

TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA

FERNANDO DE JESUS ROVANI

Page 13: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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MARIA TERESA NEDEL DUARTE

GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR

MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI

DENISE NUNES MENEGHETTI

MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS

ANA LIA VINHAS HERVÉ

RODRIGO VINHAS HERVÉ

ILZA TERRA BURLANI

LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN

VIVIAN PACHECO DOS SANTOS

IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO

ADRIANA BARCELOS DA SILVA

ROGÉRIO MISSEL VASQUES

LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES

JOSÉ CARLOS KASPER

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogados:

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270

SIMONE JANSON NEJAR - RS077033

SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(Vista regimental à Conselheira Nancy Andrighi)

Decisão: adiado

SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES

Advogados:

DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039

JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868

THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454

BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279

Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.

(Vista regimental sucessiva às Conselheiras Luiza Frischeisen e Deborah Ciocci)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

MARCOS ALVES PINTAR

Requerido:

JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

Advogado:

Page 14: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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MARCOS ALVES PINTAR - SP199051

Assunto: TRF 3ª Região - Fórum - Detector de Metais - Permissão - Entrada - Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores -Estagiários - Agentes Policiais - Advogados - Divisão - Grupos - Ausência - Revista - Ingresso - Prédio - Aumento - Casos - Violência - Advogados- Necessidade - Submissão Integral - Detector de Mentais.

(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogados:

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979

DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054

ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458

BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276

Assunto: TJPR - Acesso - Tribunal - Realização - Revista Pessoal - Exclusivamente - Advogados e Visitantes - Utilização - Detectores de Metais- Tipo Bastão ou Raquete - Exame - Conteúdo - Pastas e Bolsas - Realização - Sala - Destinação - Sessões - Câmaras Criminais - Exclusão -Revista - Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários - Discriminação - Justificativa - Resolução n.º 104/CNJ - Reconhecimento- Ilegalidade- Ato - Suspensão - Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.

(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

Advogado:

JOÃO ANTONIO SUCENA FONSECA - OAB/DF 35302

Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Luiza Frischeisen)

Decisão: adiado

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portarian. 232, de 20 de dezembro de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização.

(Vista regimental aos Conselheiros Luiza Frischeisen, Deborah Ciocci e Fabiano Silveira)

Decisão: adiado

REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000

Page 15: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

CÉSAR HENRIQUE ALVES

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598

GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410

ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535

Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Campelo)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007428-43.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

Assunto: TJAM - CNJ - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 0000787-44.2009.2.00.000 - Aplicação - Penalidade - Remoção Compulsória- Primeira Comarca Vaga - Mesma Entrância - Desrespeito - Decisão - Remoção Compulsória - Comarca - Presidente Figueiredo - Impedimento- Desembargadores - Publicação - Edital de Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do Amazonas - Edital2012 - Ausência - Critério - Distinção - Comarcas do Interior - Remoção - Comarca de Pauini - Sustação - Remoção e Concurso de Remoção.

(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Teixeira)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogados:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077

JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

Assunto: TJES - Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa- Nome - Ausência - Razoabilidade - Fundamentação - Aprovação - Unanimidade - Nome - Outro Magistrado - Mesma Sessão - Posse Imediata- Ausência - Cerimônia Oficial - Necessidade - Suspensão - Ato.

(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Campelo)

Page 16: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Decisão: adiado

CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

BANCO DO BRASIL

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Questionamento - Resolução n.º 154/2011 - Recolhimento - Valores - Execução - Penalidade - Prestação Pecuniária - Realização- Conta Judicial Vinculação - Unidade Gestora - Movimentação - Alvará Judicial - Forma - Operacionalização - Tipo - Conta - Possibilidade -Individualização - Depósito - Identificação - Conta e Movimentação Financeira - Atendimento - Resolução - Sugestão - Orientação Unificada -Abertura - Contas Individualizadas.

(Vista regimental à Conselheira Luiza Cristina)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação - Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização- Recursos - Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 - Disposição - Recolhimento - Utilização -Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação - Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas Carentes.

(Vista regimental aos Conselheiros Saulo Bahia e Luiza Cristina)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330-77.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG

Interessado:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogados:

RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967

PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372

MARCELO VEIGA FRANCO - MG112316

BRUNO FERREIRA SANTOS - MG110087

RICARDO PEREIRA PEREZ - MG082942

BRUNO BATISTA AGUIAR - OAB/MG 120997

Assunto: TJMG - Ilegalidade - Repasse - Verbas - Pagamento - Entidade Privada - Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça- Diárias - Passagem Aérea - Hospedagem - Servidor Público - Magistrado - Devolução - Repasse - Indevido - Reconhecimento - Ilegalidade- Pagamento.

(Vista regimental aos Conselheiros Fabiano Silveira e Gilberto Martins)

Decisão: adiado

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 200910000041735

Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT

Page 17: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo - Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro.

(Vista regimental aos Conselheiros Deborah Ciocci e Saulo Bahia)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003983-80.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Assunto: TREMG - Concessão - Pagamento - Diárias - Aplicação - Resolução nº 73/CNJ - Disposição - Pagamento - Indenização - Diária -Servidor - Caráter Eventual ou Transitório - Necessidade - Fixação - Parâmetros Objetivos - Limitação - Número de Diárias - Concessão - Servidor- Alteração - Resolução 73/CNJ - Inclusão - Texto - Limitação - Anualidade - Número de Diárias - Por Servidor.

(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia).

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005123-86.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL-SINDJUSRS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Assunto: TJRS - Servidores - Submissão - Irregularidade - Ilegalidade - Regime - Plantão - Ausência - Contraprestação - Compensação - Folga- Pagamento - Reformulação - Regulamentação - Plantões Judiciais - Adequação - Realidade Laboral.

(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia)

Decisão: adiado

CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Requerentes:

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR

GEORGE ALVES DE ASSIS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento - Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse- Procuração - Promoção - Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94.

(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

DENY EDUARDO PEREIRA ALVES

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Ausência - Norma Regulamentadora - Realização - Ingresso - Estagiários - Poder Judiciário - Ausência - Regulamentação -Obrigatoriedade - Processo Seletivo - Garantia - Lisura - Impessoalidade - Moralidade Administrativa - Necessidade - Norma Regulamentadora -Critérios Objetivos - Contratação - Estagiários - Prova de Conhecimento - Matéria - Curso - Matriculado - Abertura - Consulta - Pública - Estagiários.

(Vista regimental ao Conselheiro Fabiano Silveira)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006156-77.2013.2.00.0000

Page 18: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS

Interessados:

JORSENILDO DOURADO DO NASCIMENTO

GEORGE HAMILTON LINS BARROSO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Advogados:

SAULO DE ARAÚJO MARQUEZ - OAB/DF 032469

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJAM - Providências - Desconstituição - Acordão - Processo Administrativo nº2011.005056-6 e 2011.005057-3 - Alteração - Lista de Antiguidade - Posição - Magistrada - Utilização - Desempate - Magistrados- Critério- Computação - Tempo de Serviço Público - Impossibilidade - Magistrada - Concorrência - Concurso de Remoção - Comarca de Iranduba -Necessidade - Revisão - Ato - Determinação - Critério - Desempate - Lista de Antiguidade - Data Posse - Classificação no Concurso - Aplicação- Artigo 80 da LOMAN - Anulação - Edital - Concurso de Remoção - Observância - Nova Lista de Antiguidade.

(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Campelo)

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000717-85.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

HÉLDER GIRÃO BARRETO

Advogados:

ANDRE ALENCAR PORTO - DF25103

JOÃO MARCOS AMARAL - DF25113

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TRF 1ª Região - Portaria nº 1 - PAD, de 18 de fevereiro de 2013.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003491-88.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS

ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Advogado:

JONAS MODESTO DA CRUZ - DF013743

Assunto: TJRJ - Votação - Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico - Máquina Manual - Sistema Wireless - Conexão - Computador Central - SalaSessões - Valorização - Voto Secreto - Ausência - Fundamentação - Existência - Problemas - Comunicação - Ausência - Auditoria - Verificação -Limpeza - Dados - Adoção - Reunião - Tribunal Pleno - Levantamento - Necessidade - Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ - Elaboração - ListaTríplice - Tribunal Regional Eleitoral - Indeferimento - Inobservância - Princípio - Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade- Votação - Nominal e Aberta - Proibição - Uso - Máquina - Votação - Anulação - Votação - Lista Tríplice - TRE.

(Vista regimental à Conselheira Deborah Ciocci)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005816-36.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

ANTÔNIO TITO COSTA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Page 19: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Advogado:

ANTÔNIO TITO COSTA - SP006550

Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização- Sessão - Votação Secreta e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada.

(Vista regimental à Conselheira Deborah Ciocci)

Decisão: adiado

ATO NORMATIVO 0003556-49.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Ato Normativo - Proposta - Resolução - Distribuição - Força de Trabalho - Órgãos do Poder Judiciário - Primeiro e Segundo Graus.

(Vista regimental aos Conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon)

Decisão: adiado

REVISÃO DISCIPLINAR 0006801-39.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM COSTA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

Advogados:

IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE7397

ALEXANDRE PONTIERI - OAB/SP 191828

JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB/DF 16002

Assunto: Revisão Disciplinar - TJPE - Processos Administrativos Disciplinares n.ºs 550/2010 e 574/2010 - Idênticos - Único Objeto - Apuração- Excesso de Prazo - Penalidade Administrativa - Ausência - Maioria Absoluta - Pena - Advertência - Envio - Inteiro Teor - Notas Taquigráficas -Cancelamento - Lançamento - Anotação Dados Funcionais - Suspensão - Acórdãos.

(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001355-21.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

DAVID SOUZA QUINTEIRO

Interessados:

ALEXSANDRO DA ROCHA PASSOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Advogados:

DAVID SOUZA QUINTEIRO - BA11628

FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS - BA27486

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Impugnação - Licença - Servidor - Interesse Particular - Realidade - Assunção- Função de Confiança - Poder Executivo - PA 65180/2012 - Cessão Atípica - Manutenção - Vínculo Contratual - Poder Originário - Afronta -Princípios - Legalidade - Impessoalidade - Suspensão - Licença - Retorno - Servidor - Cargo - Origem.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004324-09.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

Page 20: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Advogados:

FREDERICO GUSTAVO PEREIRA CARRILHO DONAS - OAB/DF 24745

BRUNO BATISTA LOBO GUIMARÃES - OAB/DF 36192

LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - OAB/DF 28944

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Projeto de Lei - Assembleia Legislativa - Criação - Cargo Comissionado FC-3 -Assessor de Juiz - Aprovação - Provimento - Servidores - Edição - Decreto - Presidência do Tribunal - Gratificação por Condições Especiais deTrabalho CET - Redução - Percentual - Gratificação - 50% - Lei n.º 11.919/2010 - Decreto Judiciário 495/2011 - Resolução 10/2010/TJBA.

(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia)

Decisão: adiado

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.

(Vista regimental à Presidência)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007117-18.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS DA 5ª REGIÃO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

Assunto: TRF 5ª Região - Legislação Federal - Possibilidade - Requisição - Servidores - Preenchimento - Funções Comissionadas ou Cargosem Comissão - Distorção - Instituto - Requisição - Excesso - Requisitados - Geração - Prejuízo - Seção Judiciária - Pernambuco - Determinação- Devolução - Servidores Efetivos.

(Vista regimental à Conselheira Deborah Ciocci)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002923-38.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

Assunto: Promoção - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Editais nº 12/2014, 13/2014 e 15/2014 - Indeferimento - Inscrição -Remoção - Entrância Final - 3ª Vara de Campo Maior - 9ª e 10ª Varas Cíveis de Teresina - Promoção por Antiguidade.

(Vista regimental à Presidência)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004503-06.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

LUANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE CAMPOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

Advogados:

CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR - AC3851

Page 21: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assunto: Promoção - Remoção - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJAC - Edital 12/2014 - Concurso Público - Provimento - Cargode Juiz de Direito Titular - 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC - Promoção - Critério de Antiguidade - Alteração - Oferecimento - Vaga- Critério da Remoção - LOMAN, artigo 81 - Constituição Federal, artigo 93.

(Vista regimental à Presidência)

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003754-23.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO JUNIOR

Advogados:

JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302

Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância - TRF 1ª Região - Portaria nº 6 - PAD, de 28 de junho de 2013.

(Vista regimental à Conselheira Luiza Cristina)

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001894-50.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente:

MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Interessados:

ELAINE CRISTINA BIANCHI

LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - TJRR

Advogados:

CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ - OAB/DF 14003

MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB/SP 156594

GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO - OAB/SP 246900

Assunto: Promoção. Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJRR - Promoção - Cargo - Desembargador - Invalidação - Escolha -Resolução 106/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCAIS 0002649-74.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente:

LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO

Interessados:

ELAINE CRISTINA BIANCHI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - TJRR

Advogados:

MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB/SP 156594

JOÃO FELIX DE SANTANA NETO - OAB/RR 091-B

Assunto: Promoção. Providências. TJRR - Procedimento Administrativo n.º 2012/3235 - Preenchimento - Vaga - Desembargador - Critério -Promoção por Merecimento - Impugnação - Ata - 5ª Sessão - Pleno - Motivo - Votos - Desembargadores - Vícios Insanáveis - Determinação- Novo Julgamento.

Page 22: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005062-31.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

ESTADO DO AMAZONAS - AM

Requerido:

LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN

Advogados:

RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO - DF34783

DANIEL PINHEIRO VIEGAS - AM746

Assunto: TJAM - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Luiza Cristina)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003005-40.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO

Requerido:

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007162-22.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MARIA APARECIDA FRANCO PAPI

Requerido:

JOENILDO DE SOUSA CHAVES

Assunto: TJMS - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado - Pedido - Concessão - Benefício - Adicional de Atividade - Processo n.º161.1206/2009-2 - Indeferimento - Alegação - Ausência - Enquadramento - Hipóteses Legais - Insuficiência - Recursos Financeiros.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001066-88.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

NEIDE MENEZES AMARAL - RJ142203

Requerido:

MARIA PLACIDINA DE AZEVEDO BARBOSA ARAÚJO

Assunto: TJMRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrada.

(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001449-03.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - AM

Requerido:

LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN

Page 23: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Advogados:

Ricardo de Mattos do Nascimento - DF34783

Assunto: TJAM - Apuração - Denúncia - Irregularidade - Conduta - Magistrado.

(Vista regimental à Conselheira Luiza Cristina)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

UNIÃO

Interessado:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requeridos:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados:

RAFAELO ABRITTA - DF015200

LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745

Assunto: TST - CSTJ - Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 - Reconhecimento - Incidência - Percentual de 11,98% - Resultado - Conversão- URV - Pagamento - Valores - Ministro - Tribunal - Recomposição - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Caráter Remuneratório - AuxílioMoradia - Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros - Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 - Impossibilidade - Permanência - Decisão - Contrariedade - ADI n.º 1797 STF - Existência- Questão Idêntica - CSJT - Processo n.º 2006.16.0031 - Necessidade - Desconstituição - Decisões - Risco - Lesão - Cofres Públicos.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-32.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.

Decisão: adiado

CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

ONYX DORNELLES LORENZONI

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogado:

ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656

Assunto: TJRS - Exclusão - Símbolo Religioso - Prédios da Justiça - Inobservância - Preâmbulo - Constituição Federal - Revogação - Decisão.

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Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001418-80.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerentes:

MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO

FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Advogado:

IRINEU GEHLEN - RS05821

Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 - Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul - Retirada - Símbolos Religiosose Crucifixos - Nulidade.

Decisão: adiado

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

TELMA LAURA SILVA BRITTO

Advogado:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628

Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

GUILHERME DE MACEDO VERAS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)

Advogado:

SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354

Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar - Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação- Demora - Prolação - Sentenças - Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria Absoluta - Instauração -Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação - Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa.

Decisão: adiado

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento - Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

Page 25: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit - Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores- Reposição - Vagas - Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência - Servidor Removido - Prazo de CincoDias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso - Servidores Cedidos - Órgãos de Origem.

Decisão: adiado

CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

ESERVAL ROCHA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea"a" - Regime de Plantão Judiciário - 1º e 2º Graus de Jurisdição - Matérias - Objeto de Plantão - Habeas Corpus - Mandado de Segurança - CoatorAutoridade - Submetida - Magistrado Plantonista - Matérias - Urgentes - Emergenciais - Possibilidade - Recebimento - Tempo de Custodia.

Decisão: adiado

CONSULTA 0007036-06.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: TJMA - Resolução 115/CNJ - Procedimento - Pagamento - Precatório - Deferimento - Sequestro - Mora - Ente Público - Apreciação -Independente - Lista Cronológica Respeito - Apresentação - Pedidos - Semelhantes - Credores - Realização - Bloqueio - Liberação - Obediência- Lista Originária.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005487-24.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente:

BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO-RJ

Assunto: TRERJ - Providências - Edital de Concorrência TRE-RJ Nº 1/2012 - Objeto - Construção - Edifício Sede - Apuração - Irregularidades -Tramite Licitatório - Representação nº 017.008/2012-3 - Ausência - Anterioridade - Procedimento Licitatório - Apresentação - Projeto Executivo- Afronta - Resolução 114/CNJ - Resolução 23.369/TSE - Publicação - Novo Procedimento - TRE-RJ nº 2/2012 - Caracterização - IlegalidadeConcorrência - Autorização - Resolução 809/TRERJ - Elaboração - Projeto Executivo - Concomitante - Execução da Obra - Ilegalidade - Afronta- Lei nº 8.666 - Resolução 114/CNJ - Suspensão - Construção - Prédio Sede - Declaração - Nulidade - Concorrência nº 2/2012.

Decisão: adiado

CONSULTA 0002026-10.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

ALBERTO LANGELLA MARCHI

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Nepotismo - TJSP - Legislação Estadual - Criação - Cargo Comissionado - Assistente Judiciário - Confronto - Resolução 7/CNJ -Precedentes - Conselho Nacional de Justiça - Nomeação e Posse.

Decisão: adiado

ATO NORMATIVO 0002694-49.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Page 26: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Ato Normativo - Proposta - Resolução - Processo de Vitaliciamento - Juízes de 1º Grau

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002749-63.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

ARIEL NICOLAI CESA DIAS

GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS

GUSTAVO GERMANO FRANCISCO ARGÜELLO

RODRIGO LUIS GIACOMIN

WENDEL FERNANDO BRUNIERI

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Providências - CNJ - Intimação - Ministério Público - Instalação - Unidade Administrativa - Dependências - Fórum - Entrega - Remessa -Autos - Sede Administrativa do Ministério Público - Necessidade - Intimação Pessoal - Prerrogativa - Ausência - Unidade Administrativa - Forma- Intimação - Gabinetes Administrativos - Aplicação - Princípios da Unicidade e Indivisibilidade do Ministério Público.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006006-33.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogados:

PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO - PI5128

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Ofício n. 1807/2010-GC - Pedido de Providências n.º 376/2012 - Origem - Exceçãode Suspeição n. 2008.0001.002630-8 - Ofício n.º 1.1019/11-GP - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Invocação - Resolução n.º30/CNJ - Alegação - Prescrição - Pretensão Punitiva - indeferimento - Afastamento - Magistrado - Ilegalidade - Inobservância - Resolução n. 135/CNJ - Ausência - Quórum - Maioria Absoluta - Desconstituição - Afastamento - Declaração - Prescrição.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004424-61.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO

Interessados:

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO

Assunto: Providências - TRF 1ª Região - TJMG - Ressarcimento de Despesas - Justiça Federal - Exercício - Competência Delegada - JustiçaEstadual - Constituição Federal, artigo 109, § 3º - Fixação - Prazo.

Decisão: adiado

CONSULTA 0001784-22.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

ESERVAL ROCHA

Requerido:

Page 27: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Consulta - TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau de Jurisdição - Coordenação - Plantão Judiciário - 2º Grau -Competência - Vice-Presidência - Tribunal - Resolução 71/CNJ, artigo 1º, alínea "f" - Apreciação - Plantão Judiciário - Decisões - Tribunais deContas do Estado e Municípios - Rejeição - Contas - Gestores Públicos - Remessa - Plantão - Qualquer Tempo - Lei da Ficha Limpa - Iminência- Prazo Eleitoral.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002158-67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTERIO PÚBLICO

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogados:

JOSÉ NEWTON FERNANDES DA SILVA JUNIOR - PI10850

ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA - PI1977

Assunto: Ato Normativo - Providências - CGJPI - Provimento 05/2014-CGJ/PI - Central de Distribuição - Vista e Carga de Processos - Advogado- Ministério Público - Procurador da Fazenda Pública - Estagiário - Necessidade - Apresentação - Número de CPF - Telefone Pessoal - Nulidade- Provimento.

Decisão: adiado

ATO NORMATIVO 0002725-98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Ato Normativo - Proposta - Resolução - Regulamentação - Prestação de Serviço Voluntário - Órgãos do Poder Judiciário - Grupo deTrabalho - Portaria 155/2013 - Política Judiciária - Priorização - Primeiro Grau de Jurisdição.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJPB - Edital 001/2013 -Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais - Prova de Títulos - Item 13.1 - Caráter Eliminatório - Violação- Resolução 81/CNJ - Precedentes - Supremo Tribunal Federal - Correção - Edital - Natureza Classificatória.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002622-91.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ

Interessados:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT22

ALBA CRISTINA DA SILVA

Advogados:

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979

BRUNO MATIAS LOPES - DF31490

Page 28: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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ADELIA MOURA DANTAS - PI7604

Assunto: Ato Normativo - Providências - TRT 22ª Região - Vara do Trabalho de Oeiras/PI - Proibição - Acesso - Dependências Internas - Vara doTrabalho - Advogados - Necessidade - Autorização - Magistrado - Atendimento - Balcão - Manutenção - Decisão - Corregedoria - Violação - Artigo7º, inciso VI, alínea "c" da Lei 8.906/94 - Prerrogativas de Advogados - Liberdade de Ingresso - Dependências do Fórum - Reforma - Decisão.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002832-45.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Providências - TJSP - Gestão Documental - Retirada - Custódia - Processos Findos - Processos Não Procurados - Reciclados -Transferência da Documentação - Órgãos e Entidades - Lei 8.159/91 - Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados - Criação - CONARQ- Instituição - CNJ - PRONAME - Recomendação 37/CNJ - Recomendação 46/CNJ.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007550-56.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

BOQUEIRÃO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA

SEBASTIÃO CANTÍDIO DRUMOND

Requerido:

JOÃO CARLOS GARCIA

ADRIANA LUCENA CAMARGO DE GÓIS

ANA PAULA BAPTISTA CAMPI

MANOEL ANTÔNIO ÂNGULO LOPEZ

RALPH BARROS LEITE ROCHA

ROGERIO MURILO PEREIRA CIMINO

RUBENS MARINELLI

VITOR ARNALDO TORREZAN

WANDERLEI MASSON SANTOS

Advogados:

RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO - SP162422

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TJSP - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado - Administradores Judiciais.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003974-60.2009.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Interessados:

FRANCISCO DIAS TEIXEIRA

Requerido:

FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005166-23.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

ELIZABETH JAMILE DIBO NACER HINDO

Requerido:

Page 29: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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LUIS ANTÔNIO CAVASSA DE ALMEIDA

Advogados:

MARILIA DIBO NACER HINDO - MS12281

JULICEZAR NOCETI BARBOSA - OAB/MS 14728

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TJMS - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002535-72.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS

JOCÉLIO JAIRO VIEIRA

Requerido:

RÔMULO TINOCO DOS SANTOS

Advogado:

JOCÉLIO JAIRO VIEIRA - PB5672

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654

Assunto: TJPB - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006469-38.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - SOJEP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Advogados:

JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PE1020-A, RN708-A e PB10705.

Assunto: TJPB - Ofício nº 92/DP/2013 - Providências - Descontos Indiretos - Vencimentos - Cumprimento - Resolução 153/CNJ - Inclusão - Verbas- Orçamento - Pagamento - Valores Diligências - Oficiais de Justiça.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775-96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados:

JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido:

HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados:

ESLY SCHETTINI PEREIRA - DF2021

FELIPE ADJUTO DE MELO - DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO - DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA - DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TJDFT - Denúncia - Conduta - Infração Disciplinar - Tabelião.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777-66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Page 30: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Requerido:

EDGARD SOUSA GUIMARÃES

VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE

Advogados:

FELIPE ADJUTO DE MELO - DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO - DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA - DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância - TJGO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Tabelião - Escrevente.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0003522-74.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Assunto: Assunto da Competência de Comissão - Aprovação - Relatório Final - Mutirão Carcerário Regional Complexo Penitenciário de Gericinó.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0003523-59.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO

Assunto: Assunto da Competência de Comissão - Aprovação - Relatório Final - Mutirão Carcerário no Estado do Tocantins/2014.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0004415-65.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

Assunto: Assunto da Competência de Comissão - TJGO - Relatório do Mutirão Carcerário do TJGO.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0004423-42.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Page 31: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assunto: Assunto da Competência de Comissão - TJSC - Relatório do Mutirão Carcerário Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara/SC.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0007037-88.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Resolução CNJ/164 - Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário - Preparativos da Copa das Confederações FIFA2013 - Copa do Mundo FIFA 2014 - Portaria nº 196.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0003519-22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

Assunto: Aprovação - Relatório - Mutirão do Sistema Socioeducativo do Estado de Alagoas.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367-09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

Advogados:

GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO - PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - TJPB - Edital 001/2013 - Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariaise Registrais - Violação - Súmula 473/STF - Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ - Suspensão - Certame - Obrigatoriedade - Exame de Provas e Títulos- Concurso de Remoção - Acumulações e Desacumulações - Serventias Extrajudiciais Vagas - Item 12.3 - Pontuação Cumulativa - Títulos.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001098-41.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

MARCOS ANDRE BRAGA SERRAGLIO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4

Assunto: TRF 4ª Região - Edital 01/2009 - Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva e Provimento de Cargos do QuadroPermanente de Pessoal - Surgimento - Claros de Lotação - Nomeação - Servidores Aprovados - Ausência - Remoção - Publicação - Resolução87/2012 - Instituição - Processo Seletivo Permanente de Remoção PSPR - Suspensão Temporária - Programa de Remoção - Existência - VagasLivres - Nomeação - Candidatos Aprovados - Necessidade - Retorno - Remoção de Servidores - Aplicação - Critério da Alternância.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001547-17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

ROOSEVELT DA MOTA NUNES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM

Page 32: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assunto: TJAM - Nomeação Equivocada - Servidor - Escrevente Juramentado - Assistente Judiciário - ATO 0471/97 - Reenquadramento.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001982-88.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NA BAHIA - SINDJUFE

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1

Advogado:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB/DF 22.256

Assunto: TRF 1ª Região - Implementação - Turmas Recursais Permanentes - Juizados Especiais Federais - Lei 12.655/2012 - Quadro Próprio- Servidores - Resolução PRESI/SECGE 4/2014 - Nulidade - Redistribuições.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007536-38.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Requerente:

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SINDIJUS/MS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Assunto: TJMS - Edital nº 161.038.049.0005/2013 - Concurso de Remoção - Servidora - Analista Judiciário - Exercício - Comarca de Bataguassu/MS - Remoção - Comarca de Brasilândia/MS - Pedido Indeferido - Justificativa - Ausência - Vaga - Comarca Estipulada - Apuração - Nomeação- Candidato Aprovado - Concurso Público - Comarca de Brasilândia/MS - Violação - Entendimento - Remoção - Prioridade - Nomeação -Necessidade - Revisão - Ato de Nomeação.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003016-98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Advogado:

ANA ANGÉLICA NAVARRO NASCIMENTO - OAB/BA 8529

Assunto: TJBA - Lotação - Cargos - Supervisor do Serviço de Atendimento Judiciário - Chefe de Seção do Serviço de Atendimento Judiciário SAJ- Juizado Especial - Cargo em Comissão - Apuração - Desvio de Função.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004346-33.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente:

EMERSON LUIZ AVELAR MATOS

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TREMG

Assunto: TREMG - Edital 1/2012 - Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Analista Judiciário - Nomeação - CandidatosAprovados - Abertura - Novas Vagas - Necessidade - Consulta - Candidatos - Melhor Classificação.

Decisão: adiado

PROCESSO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0005292-05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

Page 33: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas - Item 3 - Memória de Reunião de 02/09/2014 - Alteração - Art. 15, §3º, daResolução nº 192/CNJ.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000337-28.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA

THIAGO HENRIQUE S MARQUES LUZ

FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL

Advogado:

FÁBIO BARBOSA MACIEL - OAB/AL 7147

FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - OAB/AL 4690

Assunto: TJAL - Providências - Edital nº 001/2014 - Processo Administrativo nº 06325-0.2013.001 - Habilitação - Magistrado - Substituição -Desembargadores - Afastamento - Período Superior - Trinta Dias - Recebimento - Regularidade - Manifestação - Magistrado - Concorrência -Vaga - 2ª Câmara Cível - Preenchimento - Requisito -Critério de Merecimento - Decisão - Ordem - Juntada - Sentenças e Despachos - Proferidos- Análise de Desempenho - Documentos Solicitados - Deferimento - Acolhimento - Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deAlagoas - Prosseguimento - Análise - Tribunal Pleno - Indeferimento - Decisão - Ausência - Juntada - Documentos Necessários - Requerente -Impossibilidade - Vista - Decisão - Tribunal Pleno - Desconstituição - Decisão.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449-32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

Advogado:

EBER ZOEHLER SANTA HELENA - OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT - Concurso Público - Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal - Edital nº 1/2013- Item 13.9.1.3 - Prova de títulos - Tempo de exercício da advocacia - Comprovação.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463-16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

Assunto: TJDFT - Edital n.º 1-TJDFT-Notários e Oficias de Oficiais de Registro - Concurso Público para Outorga de Delegações de ServentiasExtrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal - Vagas - Portadores com Deficiência - Extrapolação - Limites - Resolução n.º 81/CNJ- Anulação - Item do Edital.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008-59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDF

Advogado:

MARCOS EUCLÉSIO LEAL - OAB/DF 15418

Page 34: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assunto: TJDFT - concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal - Edital nº12, de 25 de junho de 2014 - exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília - prova objetiva - convocação prova subjetiva.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841-69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado:

ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Violação - Lei n.º 8.935/1994, artigos16, 17 e 19 - Reescolha - Serventias Extrajudiciais - Candidatos - Anterior Delegação - Investidura - Vacância - Desistência dos Delegatários -Processo Administrativo n.º 011916/2013-SG.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700-02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado:

RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES - OAB/ES 8544

RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA - OAB/ES 8545

Assunto: TJES - Criação - Serventia - Comarca de Marechal Floriano - Cumulação - Serviços - Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras eRegistro de Títulos e Documentos - Resolução n.º 14/TJES - Inobservância - Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 - Aprovação - Desmembramento- Separação - Inexistência - Provimento - CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 - Afastamento - Aplicação - Resolução.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090-20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

Assunto: TJGO - Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais - Listagem de Vacância de Serventias- Equívocos - Inclusão - Serventia de Amorinópolis/GO - Julgamento - Mandado de Segurança n.º 7084986.53 - Anulação - Concurso.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531-98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

Advogado:

MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES - OAB/MG 126376

Assunto: TJGO - Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás - Escolha - Serventia Piracanjuba- Irregularidade - Código CNS - Necessidade - Correção - Código CNS - Tabela - Nova Escolha - Serventia.

Decisão: adiado

Page 35: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995-25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO - TJPE

Advogado:

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI - OAB/PE 28951

Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Divulgação- Resultado - Prova Oral.

Decisão: adiado

REVISÃO DISCIPLINAR 0002074-66.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

SILVIO DAGOBERTO ORSATTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Assunto: Revisão Disciplinar - TJSC - Processo n.º 2011.064726-6 - Aplicação - Penalidade - Advertência - Necessidade - Revisão - Arquivamento.

Decisão: adiado

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002916-80.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

JOSÉ IZIDORO CORSO

MARIA APARECIDA CORSO MARTINS E SILVA

CLÓVIS MARTELLI

ESPÓLIO DE JOSUÉ CORSO NETTO

GENIR MARTELLI

HERMÍNIO MARTELLI

JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA

JOSUÉ VASCONCELLOS CORSO

LUIZ MARTELLI

MÁRIO MARTELLI

Requerido:

SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES

Advogados:

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF19445

ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379

SERGIO BERMUDES - DF2192

ANDRÉ CHATEAUBRIAND MARTINS - OAB/RJ 188663

GUIOMAR FEITOSA MENDES - OAB/DF 002937

MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647

FLAVIO PANSIERI - OAB/PR 31150

MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB/RJ 57739

JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - OAB/DF 02977

Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância - TJMT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: adiado

REVISÃO DISCIPLINAR 0001192-41.2013.2.00.0000

Page 36: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

EVANDRO PAES BARBOSA - MS430

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL-MS

VANIA DE PAULA ARANTES

Advogados:

JULICEZAR NOCETI BARBOSA - MS14728

Assunto: Revisão Disciplinar- CGJMS - Reexame - Processo Administrativo Disciplinar - Magistrada - Violação - Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânicada Magistratura - Prescrição - Apuração - Irregularidade - Entrega - Alvará Judicial - Advogado - Ausência - Autorização - Procuração - Conduta- Aplicação - Penas Cabíveis.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005618-96.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

EXPEDITO COSTA JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

Assunto: Providências - TJPI - Providências - Magistrado - Promoção - Merecimento - Permanência - Dois Anos - Exercício - Entrância - Resoluçãon.º 04/2011 - TJPI - Remoção a Pedido - Dezoito Meses - Exercício - Comarca - Integração - Quinta Parte - Lista de Antiguidade - Colocação- Mesma Sessão - Promoções - Editais Anteriores - Descumprimento - Prazo - Promoções - Resolução n.º 106/CNJ -Critérios - Providências -Edital nº 72/2013 - Abertura - Inscrições - Preenchimento - Remoção e Promoção Por Merecimento - Vaga - Suspensão - Sessão - Escolha.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002018-33.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO

Requerente:

DENY EDUARDO PEREIRA ALVES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA - SP322310

Assunto: Provimento de Cargos - Ato Normativo - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Questão de Ordem - PeticionamentoEletrônico - Sistema de Processos Eletrônicos PJe - Necessidade - Certificado Digital - Violação - Lei 11.419/06, artigos 1º, § 2º, inciso III, alíneab e 2º, § 1º - Processo n.º 26.944/2014 - Projeto de Lei Complementar 12/2014 - Transformação de Cargos - Violação - Constituição Federal,artigo 37, incisos II e IV - Súmula 685/STF.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005879-61.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Advogados:

GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA - MG97884

HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG58317

OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA - MG81814

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Providências - Desconstituição - Resolução 737/2013/TJMG - Alteração- Resolução 651/2010 - Regulamentação - Processos Administrativos Disciplinares - Servidores Públicos - Reformulação - Determinação- Abstenção - Procedência - Edição - Ato Administrativo - Promoção - Alteração - Formalização - Tramitação - Processos AdministrativosDisciplinares - Recebimento - Recursos Cabíveis - Âmbito - PAD - Recebimento - Efeito Suspensivo - Aplicabilidade - Artigo 289, V, § 1º da LeiComplementar Estadual nº 59/20001 - Alteração - In Pejus - Tramitação - Processos - Violação - Princípio da Inocência, Contraditório, AmplaDefesa e Duplo Grau de Jurisdição - Comissão Julgadora -Necessidade - Desconstituição - Ato.

Page 37: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006883-36.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

LUIZ MARCELO MOREIRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)

Advogados:

LUIZ MARCELO MOREIRA - SP194858

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 2ª Região - Contrato - Locação - Processo n.º 004/2013-Contrato CCL-CT n.º086/2013 - Nova Sede - Fórum - Cubatão - Desnecessidade - Desproporcionalidade - Tamanho -Sede - Habitantes - Faculdade - Realização -Licitação - Necessidade - Motivação - Ausência - Justificativa - Suspensão - Mudança - Fórum Trabalhista.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097-27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente:

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Providências - Provimento n.º 10/2013 - Autorização - Registro Tardio - Enfiteuses- Imóveis Urbanos Públicos - Data - Vigência - 11/01/2013 - Existência - Vedação - Artigo 2.038, Código Civil - Contrariedade - Legislação -Vigência - Provimento - Prejuízo - Registro Público - Erário.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003924-58.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerente:

OSWALDO PENNA JUNIOR

Requerido:

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS - TO

Advogados:

OSWALDO PENNA JUNIOR - TO4327-A

Assunto: Providências - TJTO - Apuração - Processo nº 500398489.2010.827.2729 - Ausência - Pagamento - Honorários Advocatícios.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693-11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente:

OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados:

CARLA REZENDE DE FREITAS - DF28595

LYCURGO LEITE NETO - DF001530A

EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJMT - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso de Provas e Títulos para a Outorga deDelegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso - Contratação Direta - Entidade Privada - Ausência -Procedimento Licitatório - Descumprimento - Critérios - Resolução nº 81/CNJ - Situação - Sub Judice - 4º Serviço Notarial e Privativo de Protestode Títulos de Cuiabá-MT - Violação - Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ - Inclusão - Listagem - Serventias Vagas - Determinação - Suspensão -Concurso - Realização - Licitação - Reabertura - Prazo - Inscrições - Exclusão - Serventia - Listagem.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491-81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Page 38: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Requerente:

ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

Advogados:

ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS - PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Desmembramento - Cumulação - Providências - TJPB - Edital nº 001/2013 - Concurso PúblicoPara Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba - Lista - Oferecimento - Duzentas e Setenta e Oito - ServentiasExtrajudiciais Vagas - Impossibilidade - Acumulação - Tabelionatos - Conformidade - Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 - Necessidade- Proposta - Acumulação - Desacumulação - Utilização - Critério - Desmembramento - Serventias - Suspensão - Concurso - Aplicabilidade -Resolução 27/2013.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696-21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

RITA BERVIG ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Edital nº 01/2014 - Concurso Público,de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Item 30 - Critério Único - Eliminação- Candidato.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005766-73.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI

Requerentes:

ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA

ANNA PAULA VIANNA FRANCO

IVANA FIDÉLIS SILVEIRA

KARINA VELOSO GANGANA TANURE

MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA

MARIA JACIRA RAMOS E SILVA

MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA DE CAUX

MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA

ELISA MARCO ANTONIO

FABIO HENRIQUE VIEIRA

RAFAELA KEHRIG SILVESTRE

MARCELA OLIVEIRA DECAT DE MOURA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogado:

MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ - MG 064847

Assunto: Remoção - TJMG - Suspensão - Efeitos - Parecer 003/2014 - Designação - Sessão Pública - Vedação - Remoção - Juízes de DireitoSubstituto - Comarca de Belo Horizonte, Uberlândia e Uberaba - Garantia de Inamovibilidade - Conformidade - Decisão - Mandado de Segurançanº 27.958/STF - Implantação - Regiões Administrativas - Previsibilidade - Lei Complementar Estadual nº 59/2001.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002723-65.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Interessado:

REINALDO DE JESUS ARAÚJO

Page 39: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

GABRIEL SOARES AMORIM DE SOUSA - OAB/MA 10191

HELANNE AIRES SILVA - OAB/DF 42312

Assunto: Providências. OFC-GP n.º 473/2013 - TJMA - Decisão - Processo Administrativo Disciplinar n.º 0003235-87.2009.2.00.000 - Decisão -Disponibilidade - Magistrado - Decisão Plenária Administrativa n.º 83/2013 - Aprovação - Unanimidade - Retorno - Magistrado - Funções Judicantes- Apreciação - Decisão.

Decisão: adiado

SINDICÂNCIA 0002601-86.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA

Assunto: Processo Disciplinar - Sindicância - TJMA - Portaria nº 32 de 8 de maio de 2012

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003724-51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

MARIA AMELIA PEREIRA FONSECA DE OLIVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - TRT8

Advogado:

ELOISA QUAIROZ FONSECA DE OLIVEIRA - OAB/PA 20364

Assunto: Remoção - Ato Normativo - Revisão - Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 8ª Região - Edital de Remoção Interna n.º 04/2014- Servidor - Alteração - Resolução 69/2013 - Resolução 13/2005 - Possibilidade - Participação - Servidor - Pendência - Conclusão - EstágioProbatório - Semestre - Processo Interno de Remoção - Efetivação - Remoção - Término do Estágio Probatório - Indeferimento - Inscrição -Anulação - Certame.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003437-88.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO

Requerente:

VIVANIA DE AQUINO MOTA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Advogada:

VIVANIA DE AQUINO MOTA - OAB/BA 37179

Assunto: Promoção - Providências - TJBA - Promoção - Cargo de Desembargador - Vaga - Quinto Constitucional - Formação - Lista Tríplice - Formade Votação - Adoção - Votação Secreta - Necessidade - Votação Aberta - Recomendação 13/CNJ - Votação Aberta e Nominal - Nulidade - Lista.

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005132-14.2013.2.00.0000

Relator: CONSELEHIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

VALÉRIA FÉRES BORGES

VANESSA VIANA RIBEIRO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO

Advogado:

FÁBIO ZANON SIMÃO - OAB/PR 44090

Page 40: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assunto: Providências - TRF 3ª Região - XVII 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região -Resolução 105/2013 - Prova Objetiva - Primeira Etapa - Item 6 do Edital - Recursos - Interposição Pessoal - Contratação Advogado - Procuraçãocom Firma Reconhecida - Candidatos Residentes - Outros Estados - Violação - Princípio da Igualdade - Questões - Formulação - Violação -Resolução 75/CNJ, artigo 36, parágrafo único - Resolução 105/2013 - Alternativas - Algarismos Romanos - Ausência - Impressão Correta -Questões - Correção Oral - Ausência - Respeito - Prazo Limite - Respostas - Necessidade - Anulação - Prova.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004713-57.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

Advogado:

RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - OAB/DF 28377

Assunto: Anulação e Correção de Prova - Questões - Concurso de magistrado - Revisão - Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Editalnº 01/2012 - Concurso para Juiz de Direito - Ilegalidade - Aplicação - Prova Oral - Questões Sorteadas - Ausência - Edital.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680-67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente:

CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ-PB

Assunto: Provimento Irregular - Providências - TJPB - Denúncia - Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de PessoasJurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé-PB - Irregularidade - Cobrança - Autenticação de Documento.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006998-91.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIÁS - AEJUD

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Advogado:

LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - OAB/DF 021701

ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO - OAB/DF 009930

Assunto: TJGO - Estrutura - Comarca - Goiânia - Escrivanias Privatizadas - Delegação - Prestação - Serviço Público - Jurisdicionados - Ausência- Gratuidade - Lei n.º 17.542/2012 - Modificação - Lei n.º 9.129/80 - Determinação - Feitos - Partes - Benefício - Gratuidade - Distribuição -Totalidade - Varas - Inclusão - Privatizadas - Inexistência - Informações - Repasse - Custas e Emolumentos - Necessidade - Posicionamento -Implementação - Pagamentos.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849-19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

YURI REIS BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

Assunto: TJES - Edital 1/2013 - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro - ExamePsicotécnico - Entrevista Pessoal - Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico - Ausência - Previsão - Edital - Ilegalidade.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004296-07.2014.2.00.0000

Page 41: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

FERNANDO PUPO MENDES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

Advogados:

FERNANDO PUPO MENDES - PR51363

Assunto: TJES - Edital nº 1 - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro - Declaração- Inexigibilidade - Exame Psicotécnico - Quarta Etapa.

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005707-22.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

ALCIR GURSEN DE MIRANDA

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA - RR421

Assunto: TJRR - Portaria n.º 14, de 23 de setembro de 2013.

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006316-73.2011.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

LUIZ ZVEITER

Advogados:

JOAO ANTONIO SUCENA FONSECA - DF35302

Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: adiado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000880-65.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Interessados:

SILVIO PETTENGILL NETO

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

IZABEL GUIMARÃES DA CÂMARA LIMA

JOSÉ RICARDO MEIRELLES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requerido:

CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE

Advogados:

Page 42: DIÁRIO DA JUSTIÇA

Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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JULICEZAR NOCETI BARBOSA - MS14728

FELIPE BARBOSA DA SILVA - MS15546

Assunto: TJMS - Portaria nº 2 - PAD, de 21 de fevereiro de 2013.

Decisão: adiado

REVISÃO DISCIPLINAR 0006929-25.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO

Requerente:

ONEIDE NEGRAO DE FREITAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Advogados:

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BUENO - PR58637

ELIAS MATTAR ASSAD - PR9857; SP261213; PRPR9857A

Assunto: TJPR - Processo n.º 20110227272-/001-004, 2011.0227272-8/003 - Aplicação - Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Necessidade- Arquivamento do Processo - Modificação da Pena.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0005648-97.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente:

MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712; MA3097

PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114

Assunto: CNJ - Revisão - Decisão - Processo Administrativo Disciplinar - nº 0003772-15.2011.00.0000 - Desproporcionalidade - Aplicação - Pena- Aposentadoria Compulsória - Necessidade - Reforma - Decisão.

Decisão: adiado

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003285-74.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

MARCUS VINICIUS GOMES

Requerido:

ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO

Advogados:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

PEDRO GORDILHO E OUTROS

Assunto: TJSP - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002216-07.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

OCTÁVIO LUIDE DE LESSA

RENZO VIEIRA LESSA

SÂNZIO UCHÔA VIEIRA LESSA

Requerido:

DENKA VIEIRA LESSA

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MARIA APARECIDA FELIPE DE SOUZA LOPES

Assunto: TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Servidores.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000171-30.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL

Requerido:

ALEX NUNES DE FIGUEIREDO

Advogados:

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979

Assunto: TJMT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000826-02.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente:

FINNACHART SISTEMAS LTDA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI - SP137567

Assunto: TJSP - Apuração - Denúncia - Irregularidades - Processo nº 0112159-37.2010.8.26.0000 - Conduta - Magistrado - Servidores.

Decisão: adiado

Às dezoito horas e trinta e sete minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Ministra Cármen Lúcia

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do

Conselho Nacional de Justiça

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Presidência

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PORTARIA 195 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE :

Art. 1º Publicar o anexo da Portaria de 192 de 26 de novembro de 2014, em substituição ao que consta no Diário de Justiça Eletrônico220/2014 de 2 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

ANEXO DA PORTARIA 195 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA PERCENTUAL DO VALOR DE REFERÊNCIAPOR HORA DE ATIVIDADE DE CURSO

Formação do InstrutorNível

superiorcompleto

Pós-graduação latu sensu completa Pós-graduaçãolatu sensucompleta

na área deconhecimento

do curso

Mestradocompleto

Doutoradocompleto

Ações deCapacitação

Atuar como instrutor ações de formação eaperfeiçoamento realizados na modalidade presencialou à distância (EAD)

1,90% 2,00% 2,10% 2,15% 2,20%

Elaboraçãode conteúdoe materialem ações deeducação àdistância

1,90% 2,00% 2,10% 2,15% 2,20%

Coordenaçãotécnica oupedagógica

1,90% 2,00% 2,10% 2,15% 2,20%

Elaboraçãode materialdidático-pedagógicoem açõespresenciais

1,15% 1,15% 1,25% 1,35% 1,45%

Monitoriaem ações deeducação adistância

0,90% 0,90% 1,00% 1,10% 1,20%

Logística depreparaçãoe realizaçãode cursos

Planejamento e coordenação de logística de curso 0,90% 0,90% 1,00% 1,10% 1,20%

Execuçãodeatividadesde logísticade curso

0,60% 0,60% 0,65% 0,70% 0,75%

Avaliação deresultadosde curso

0,45% 0,45% 0,45% 0,45% 0,45%

Supervisãodarealizaçãode curso

0,90% 0,90% 0,90% 0,90% 0,90%

PORTARIA 200 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

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RESOLVE :

Art. 1º Publicar o anexo da Portaria 198 de 5 de dezembro de 2014 em substituição ao que consta no Diário de Justiça Eletrônico 223/2014de 9 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

ANEXO DA PORTARIA 200/2014

O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição funcionará com os seguintes membros:

NOME CARGO UNIDADERubens Curado Conselheiro Comissão Permanente de Estatística, Gestão

Estratégica e OrçamentoEmmanoel Campelo Conselheiro Comissão Permanente de Acesso à Justiça e

CidadaniaSaulo Casali Conselheiro Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e

InfraestruturaDeborah Ciocci Conselheiro Comissão Permanente de Articulação Federativa e

ParlamentarPaulo Teixeira Conselheiro Comissão Permanente de Eficiência Operacional e

Gestão de PessoasFabrício Bittencourt da Cruz Juiz Auxiliar PresidênciaBráulio Gabriel Gusmão Juiz Auxiliar PresidênciaBruno Ronchetti de Castro Juiz Auxiliar PresidênciaAndre Felipe Gomma de Azevedo Juiz Auxiliar PresidênciaMárcia Maria Milanez Juíza Auxiliar Corregedoria Nacional de Justiça

PORTARIA 202 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE :

Art. 1º Revogar a Portaria 142 de 2 de setembro de 2014, que suspende, temporariamente, o processo de doação dos equipamentos e softwares da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

Secretaria Geral

Secretaria Processual

Autos: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 0003713-27.2011.2.00.0000

Requerente: J. L. A. P.N. S. P. A. J.S. A. P.

Requerido: J. (...) V. F. S. O. I. A. C. (...)

DECISÃO

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(...)

Instada a se manifestar, a Corregedoria local informou que o processo foi impulsionado por despacho proferido no dia 21.07.2014.

Informa, ainda, que a demora no encerramento do processo se deve à problemas estruturais, e não pode ser imputado ao juiz responsável pelacondução do processo.

Forte nessas razões, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente expediente, por perda de objeto, nos termos do art. 26, § 1º, do RegulamentoGeral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Intime-se.

Brasília, 25 de setembro de 2014.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004478-61.2012.2.00.0000Requerente: G. S. S. F.Requerido: A. J.

L. V.

DECISÃO

(...)

Diante do exposto, considerando que o atraso em análise se caracterizou por meio das diversas circunstâncias enfrentadas pelas prerrogativasdas testemunhas arroladas, assim como pelo juiz J. W.R. da S., magistrado que deteve a maior parte do tempo com o processo, se encontraaposentado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Em razão das informações prestadas, verifica-se que o presente expediente perdeu seu objeto na medida em que, ainda que após delongadoperíodo de tempo, a referida precatória culminou por ser cumprida.

Ademais, conforme bem deliberado pelo órgão censor local, várias foram as "dificuldades" para a oitiva das referidas testemunhas, não sepodendo implicar tal responsabilidade aos magistrados atuantes, a não ser quanto ao juiz J. W. R. da S., o qual teria permanecido mais tempo como respectivo processo e, aparentemente, não teria envidado esforços para executar a referida precatória. Entretanto, tal magistrado aposentou-se no ano de 2010.

Assim, nada mais havendo a justificar a atuação deste órgão censor, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente.

Autos: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR - 0002850-03.2013.2.00.0000

Requerente: C. E. S.

Requerido: S. R.

Advogados: PE25613-D - EVANDRO JOSÉ DE MELO FILHOPE23748 - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA

DECISÃO

(...)

A Corregedoria local entendeu que o pleito versa sobre inconformismo eminentemente jurisdicional, devendo a parte valer-se dos meios recursaispróprios. Sendo assim, arquivou-se de plano a reclamação.

Diante da suficiência das informações prestadas quanto à apuração dos fatos alegados, despicienda a atuação do CNJ.

Forte nessas razões, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente no CNJ, sem prejuízo da apuração dos fatos pela Corregedoria local.

Intimem-se.

Brasília, 2 de dezembro de 2014.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0005647-15.2014.2.00.0000

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Requerente: JOSE ROCHA DE REZENDEDALVA DA ROCHA SILVAMARIA DA ROCHAJOAO JOSE DA SILVEDIRLEY BARBOSA DA ROCHAMIRTES WALQUIRIA BARBOSA DE PAIVA

Requerido: JUÍZO DA COMARCA DE NOVA PONTE - MG

DECISÃO

Cuida-se de expediente apresentado por JOSE ROCHA DE REZENDE e outros em face do JUÍZO DA COMARCA DE NOVA PONTE - MG,devido a morosidade injustificada e suposta negligência do magistrado na condução do processo de inventário n. 0018194-78.2007.8.13.0450.

Da análise dos fatos narrados na inicial, observa-se que a pretensão deduzida pelos requerentes apresenta natureza jurisdicional, matéria nãoinserida dentre as atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça pelo art. 103-B, § 4º, da CF/88.

No que concerne à alegação de excesso de prazo (ref. proc. n. 0018194-78.2007.8.13.0450, em trâmite na Comarca de Nova Ponte - MG), não severifica, a partir de consulta ao andamento processual, morosidade injustificada apta a ensejar a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça.

Forte nessas razões, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente expediente, nos termos do art. 8º, I, do RICNJ.

Intime-se.

Brasília, 26 de setembro de 2014.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0002657-51.2014.2.00.0000Requerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE TOCANTINS - SOJUSTORequerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de procedimento formulado pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - SOJUSTOcontra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, através do qual, pugna por providências por parte da Presidência daqueleTribunal com relação à falta de condições de trabalho e diversas dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína/TO, dentre as quais: volume excessivo de mandados para cumprimento, falta de oficiais de justiça, mandados expedidos nos plantões judiciaisde finais de semanas por magistrados não plantonistas, etc.

Narra ter peticionado à Presidente do TJTO, bem como a diversos órgãos do judiciário, solicitando providências quanto às deliberações aprovadasna Assembleia Geral Extraordinária do dia 05/12/13, a fim de solucionar as deficiências encontradas na Comarca de Araguaína/TO. Porém, alegaque até a data do protocolo dos presentes autos não obteve qualquer resposta.

Acrescenta ainda que o Tribunal requerido mantém diversos oficiais de justiça "desviados de funções e ou cedidos a outro poder" fora da atividade-fim do Judiciário, dada a especificidade e indelegabilidade das funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça e apresenta o rol desses servidores.

No mérito, busca a instauração do competente processo legal administrativo fixando prazo legal para serem sanados os problemas na comarca deAraguaína; e, a revogação das disposições determinando o imediato retorno de todas as Oficialas de Justiça, integrantes do quadro permanentede pessoal do Poder Judiciário do Estado, atualmente desviadas das atividades funcionais inerentes ao cargo, ao efetivo exercício da funçãona comarca de Palmas/TO.

Alternativamente, em caso de descumprimento, requer a intervenção deste Conselho para restabelecer os princípios norteadores daadministração pública e o fim da função supracitada.

Em resposta a este Conselho, o Tribunal, na pessoa de sua Desembargadora Presidente, informou que o requerimento formulado pelo Sindicato,autuado sob o nº 14.0.000009249-6, foi analisado, conforme Decisão nº 1463/2014 - Presidências/GABJAPRE.

É, em síntese, o relatório. Decido.

Inicialmente, cumpre salientar que não há alegações de ilegalidade, o requerente expôs seu pedido justificando-o apenas quanto à insatisfaçãodiante da inércia da Presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins frente à reclamação formulada pelo Sindicato no tocante às condições detrabalho dos Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína.

Ocorre que, conforme se observa das informações trazidas pelo Tribunal requerido, tal requerimento já foi apreciado e todas as questõessuscitadas pelo Sindicato devidamente analisadas, encontrando-se, portanto, prejudicado o pedido formulado.

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Ademais, quanto ao relato de desvio de função e cessão de oficiais de justiça para outros órgãos, consoante afirmou o TJTO, verifico que amatéria foi objeto de debate pelo Pleno do CNJ, nos autos do PCA nº 0005653-56.2013.2.00.0000, julgado na data de 06/05/2014, na 188ªSessão Ordinária, de relatoria da Conselheira Deborah Ciocci, cuja ementa do respectivo acórdão segue transcrita abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL.DESVIO DE FUNÇÃO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. ATENÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.

01. O presente procedimento de controle administrativo visa analisar os atos administrativos que deram origem aos casos de " desvio de função" no corpo funcional do Tribunal requerido, notadamente nos cargos efetivos vinculados ao primeiro grau de jurisdição, porém disponibilizadospara a segunda instância ou cedidos para outros órgãos em detrimento da qualidade e da celeridade da prestação jurisdicional.

02. A administração do Tribunal deve pautar sua gestão estratégica nos princípios norteadores da administração pública, tendo por fim aconsecução da esperada " eficiência gerencial ". Deve, assim, conhecer a realidade de todos os setores, secretarias e Varas, notadamente daprimeira instância, para poder planejar e organizar sua estrutura de pessoal, tendo como prioridade as demandas originárias dos jurisdicionados(1º grau de jurisdição).

03. O indesejado desvio de função provoca nefasto efeito na estrutura organizacional do Tribunal, pois além de ser prejudicial para o bomgerenciamento do 1º grau de jurisdição, por vezes com a elevação da taxa de congestionamento processual, pode adiar concursos públicos enovas nomeações.

04. Assim, além de respeitar os requisitos/titulação exigidos para o cargo, deve o Tribunal adotar técnica administrativa que visualize o adequadogerenciamento global do órgão, evitando a movimentação de servidores que possa acarretar prejuízos ao bom funcionamento da unidadedesfalcada.

05. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente para determinar correção dos desvios funcionais detectados, com retornodos servidores para a origem.

Naquele procedimento, o Plenário, a unanimidade, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que instaurasse o competenteprocesso administrativo junto à respectiva Corregedoria-Geral da Justiça, com o fim de investigar, apurar e regularizar todas as situações queenvolvam desvio de função de seus servidores, com retorno dos envolvidos aos cargos de origem.

Outrossim, recomendou-se ao TJTO, com relação aos servidores do Judiciário disponibilizados para órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo,que disciplinasse o instituto da cessão dos seus servidores para outros órgãos ou entidades, cujo ato deve ter como norte o bom funcionamentodas unidades e a eficiente prestação jurisdicional, devendo ainda adotar política pública interna de priorização do primeiro grau de jurisdição, aqual deverá acompanhar as diretrizes da política nacional.

Muito embora o Tribunal tenha sido intimado da decisão supra recentemente na data de 13/05/2014, já noticiou a este Conselho que está adotandoas medidas necessárias ao cumprimento do respectivo acórdão e, consequentemente, ao atendimento das demandas do requerente.

Ante todo o exposto, diante da tomada de providências pelo Tribunal requerido quanto às insurgências do Sindicato, forçoso reconhecer aprejudicialidade do presente feito.

Em situações semelhantes, já se manifestou este Conselho, consoante se pode observar dos precedentes abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Provimento CSM 1.335, de 12 dejulho de 2007. Criação de turma recursal única. Ilegalidade inicial sanada pela edição da Resolução número 441/2008 do Órgão Especialdo Tribunal de Justiça de São Paulo que voltou a instituir Turmas Recursais em todo o Estado. Possibilidade de atuação exclusiva domagistrado nas turmas recursais. Função que não se confunde com cargo. Prioridade da eficiência e da celeridade. Procedimento julgadoprejudicado em face da modificação do ato pelo Tribunal de Justiça e consequente perda do objeto.

(CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001657-60.2007.2.00.0000 - Rel. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - 59ª Sessão - j.25/03/2008).

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.DETERMINAÇÃO DE QUE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO AO RECOLHIMENTO DE PRESOS PROVISÓRIOS ABRIGUETAMBÉM CONDENADOS DE AMBOS OS SEXOS A REGIME FECHADO E SEMI-ABERTO. PROVIMENTO POSTERIOR RESTAURANDO APRIMITIVA DESTINAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO. Há perda do objeto do pedido quando a Administração, revendo o atoimpugnado, promove o restabelecimento da situação anterior que por meio de Procedimento de Controle Administrativo se buscavaalcançar. Procedimento de Controle Administrativo arquivado por perda de objeto.

(CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001940-83.2007.2.00.0000 - Rel. ALTINO PEDROZO DOS SANTOS - 69ª Sessão -j. 09/09/2008).

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJ/BA. EDITAIS REVOGAGOS PELO TRIBUNAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOSREQUERENTES. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DOS INTERESSADOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO.

Tendo o Tribunal revogado o edital objeto do pedido de controle administrativo, deu-se a perda de objeto, esvaziando o procedimentoe a atuação do CNJ, diante da impossibilidade de controlar ato administrativo que já não existe. Recuso conhecido e improvido .

(CNJ - RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0005859-12.2009.2.00.0000 - Rel. MARCELO NOBRE- 123ª Sessão - j. 29/03/2011).

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO.VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO DE PETIÇÕES VIA FAX PELAS VARAS DO TRABALHO EM FÓRUNS ONDE HÁ SALA DA OAB. REVOGAÇÃODO ATO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. PERDA DE OBJETO.

1. Há perda de objeto do Procedimento de Controle Administrativo quando o ato supostamente eivado de ilegalidade é revogadopelo próprio Órgão do qual

emanou. 2. Procedimento de Controle Administrativo que se julga extinto, sem resolução de mérito, em face da perda de objeto.

(CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001699-41.2009.2.00.0000 - Rel. JOÃO ORESTE DALAZEN - 86ª Sessão - j.09/06/2009).

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Edição nº 226/2014 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

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Assim, ante a perda de objeto deste procedimento, determino o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, face a evidenteausência de providências a serem adotadas no âmbito deste Conselho.

Desta decisão, intime-se as partes.

Brasília, 22 de maio de 2014.

GILBERTO VALENTE MARTINS

Conselheiro Relator

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0006004-92.2014.2.00.0000Requerente: KARLHEINZ JOHANNES KREYRequerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Certifico que o requerimento inicial da parte requerente acima identificada encontra-se desacompanhado de cópia do documento de identidade,CPF e comprovante de residência.

Diante do exposto, de ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias,proceda à juntada de cópia da documentação acima especificada, pois, do contrário, este expediente será arquivado, nos termos da Portaria n.º9, de 19 de fevereiro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

Jane Leise da Silva Oliveira

Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça

Seção de Autuação e Distribuição

Autos: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 0006135-67.2014.2.00.0000

Requerente: FRANCISCA MARIA ALEXANDRE DA SILVA

Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM - CE

DECISÃO

Cuida-se de representação por excesso de prazo, formulada por FRANCISCA MARIA ALEXANDRE DA SILVA, na qual aponta morosidade doProcesso n.º 3250-42.2012.8.06.0078/0, em trâmite perante o JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM - CE.

Conforme informações prestadas pela própria requerente, nota-se que a última movimentação processual ocorreu em 05/09/2014, motivo peloqual não se verifica morosidade injustificada apta a ensejar a atuação desta Corregedoria Nacional.

Forte nessas razões, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do presente expediente, nos termos do art. 8º, I, do RICNJ, ante a manifestaimprocedência do pedido.

Intime-se.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0005745-97.2014.2.00.0000Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃOInteressado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NOS ESTADOS DO PARÁ AMAPÁ -

SINDJUF-PA/APRequerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJTAdvogados: PA3210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (REQUERENTE)

PA12721 - LARA CASTANHEIRA IGLEZIAS DIAS

DECISÃO LIMINAR

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Em 10 de outubro do ano em curso, deferi parcialmente o pedido liminar formulado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da8ª Região para determinar ao E. TRT8 que, antes de efetivar os descontos relativos ao imposto de renda sobre o terço constitucional de férias járecebido por magistrados sem a devida retenção no exercício de 2014, assegurasse aos interessados o contraditório e a ampla defesa, mediantecomunicação pormenorizada dos valores envolvidos, inclusive forma de pagamento, e abertura de prazo razoável para sua manifestação. OPlenário deste Conselho Nacional, em sua 197ª Sessão Ordinária, em 14 de outubro de 2014, por maioria, ratificou a decisão liminar (Id. 1559821e Id. 1563079).

Na referida decisão, registrei que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá - SINDJUF-PA/AP -optara por submeter a matéria, no que diz respeito exclusivamente aos servidores do TRT8, ao crivo judicial por meio do Mandado de SegurançaTST-MS-20307-62.2014.5.00.0000.

Posteriormente, o SINDJUF-PA/AP, informando que formulara expressamente pedido de desistência no mandamus , pleiteou o seu ingressocomo terceiro interessado no presente procedimento e a extensão dos efeitos da decisão liminar aos servidores do TRT8 (Id. 1565239).

Ao deferir a inclusão do Sindicato como terceiro interessado, registrei que o pedido de desistência formulado pelo SINDJUF-PA/AP no TST-MS-20307-62.2014 não havia sido apreciado pelo Relator até aquele momento, razão pela qual remanescia o óbice quanto ao pleito formulado,em razão da prévia judicialização da matéria (Id. 1576984).

Em 18 de novembro, o Excelentíssimo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Antônio José de BarrosLevenhagen, em complementação às informações anteriormente prestadas, registrou que fora homologado o pedido de desistência da açãomandamental impetrada pelo Sindicato (Id. 1590265).

Em razão de tal homologação, uma vez mais o SINDJUF-PA/AP pleiteia a extensão dos efeitos da liminar aos seus substituídos. Além disso,requer a devolução dos valores já descontados, bem como seja determinado ao TRT8 que se abstenha de efetuar novos descontos antes deassegurar aos servidores o contraditório e a ampla defesa em relação aos valores envolvidos.

Intimado a se manifestar, o Egrégio TRT8 prestou esclarecimentos quanto a situação atual de magistrados e servidores no que diz respeito aoimposto de renda sobre o terço constitucional de férias no presente exercício (Id. 1595319).

É o relatório. Decido.

A matéria, em razão das estratégias adotadas pelo Sindicato que representa os servidores do TRT8, mostra alguma complexidade.

Após a decisão proferida pelo CSJT determinando ao TRT8 que procedesse de imediato ao recolhimento dos valores referentes ao Imposto deRenda sobre o adicional de 1/3 de férias percebidos por magistrados e servidores no exercício de 2014, a Presidência do Tribunal Requeridocomunicou aos interessados que autorizara o parcelamento dos valores apurados em três prestações mensais, desde que fosse apresentadorequerimento específico, sob pena de desconto em única parcela no mês de Outubro de 2014.

Quanto aos magistrados, não foram efetuados descontos em razão da liminar deferida no presente procedimento, tendo o TRT8 registrado quea informação das parcelas de férias constará como rendimento tributável na DIRF relativa ao ano base de 2014, possibilitando que o ajuste sejaefetuado à época da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física:

Magistrados e servidores que receberam férias a partir de Setembro/2014 já tiveram o adicional de férias tributado normalmente com o impostode renda incidente sobre a parcela de férias.

Ainda no que tange aos magistrados, por força de liminar, não foi efetuado o desconto em tela e a informação das parcelas de férias deveráconstar como rendimento tributável na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - relativa ao ano-base 2014. (Id 1595319 - p.11)

Por sua vez, os servidores, como registrado, optaram por questionar a decisão do CSJT pela via judicial. E nos autos do Mandado de SegurançaTST-MS-20307-62.2014.5.00.0000, em 22 de setembro, o eminente Ministro João Oreste Dalazen indeferiu o pleito liminar, por não divisar apresença de plausibilidade jurídica na pretensão tal como apresentada pelo Sindicato naqueles autos (Id. 1559145).

Somente após a efetivação dos descontos, o SINDJUF-PA/AP optou por desistir da ação mandamental intentada junto ao TST, buscando nestesautos sua inclusão como terceiro interessado e pleiteando a extensão dos efeitos da decisão liminar ratificada pelo Plenário deste ConselhoNacional.

Contudo, a situação fática, em razão das diferentes opções adotadas pelas entidades representativas de magistrados e servidores, modificou-se sobretudo no que diz respeito ao recolhimento dos valores referentes ao imposto de renda sobre o adicional de férias recebido a partir dejaneiro de 2014.

A extensão tardia dos efeitos da liminar geraria dificuldades práticas maiores, uma vez que, no tocante aos servidores, o desconto já foi realizado.

Ainda que fosse determinado ao TRT8 que deixasse de descontar eventuais parcelas ainda em aberto (daqueles que optaram por parcelar adevolução), tal situação poderia gerar enormes complicações no que diz respeito ao cumprimento de obrigações tributárias por parte do Tribunal.Por exemplo, registrar-se-ia, na DIRF relativa ao exercício de 2014, parte das verbas relativas às férias dos servidores como tributável e outraparte como não tributável.

Além do mais, o pleito de restituição de valores é medida que vai além dos limites da liminar deferida, não tendo a decisão tratado do tema soba ótica de devolução de verbas efetivamente descontadas nos contracheques.

Ante o exposto, tendo surgido outro quadro fático, INDEFIRO o pleito de extensão dos efeitos da liminar.

Intimem-se as partes, o SINDJUF-PA/AP e o TRT8.

À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.

Brasília, data registrada em sistema.

FABIANO SILVEIRA

Conselheiro Relator

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Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001841-69.2014.2.00.0000Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNARequerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (TJAP). CONCURSO PÚBLICODE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA PORDESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM SUA INVESTIDURA. CONVOCAÇÃO À "REESCOLHA" DOS DELEGATÁRIOS QUE SE SEGUIRAMAOS DESISTENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL E À LEI 8.935, DE 1994.INOCORRÊNCIA. RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS. AUTONOMIA DO TRIBUNAL PARA DIRIMIR ASQUESTÕES NÃO PREVISTAS NO EDITAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.Plenário, 1º de dezembro de 2014. Presentes à sessão a Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra CármenLúcia e os Conselheiros Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, DeborahCiocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos e FabianoSilveira.

RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) formulado por Constantino Augusto Tork Brahuna, Corregedor-Geral do Tribunal deJustiça do Estado do Amapá, por meio do qual pretende a anulação dos atos da presidência Tribunal de Justiça local, referendados pelo seuórgão pleno administrativo, que convocou à "reescolha" de serventias extrajudiciais candidatos com anterior delegação e investidura em outrasque vieram a vagar em face da desistência de candidatos melhor classificados.

Afirma que em razão da realização de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e de registros do Estadodo Amapá, o TJAP convocou 17 dos 30 candidatos aprovados para participação na primeira sessão de escolha pública, ocasião emque 3 dos 12 candidatos que compareceram, renunciaram ao direito de escolha. Acrescenta que, em seguida, dos 9 candidatos queescolheram serventias e receberam delegações, a que escolheu o Cartório de Oiapoque, candidata Karina Hoat Harb, deixou transcorrer o prazopara investidura. A candidata Bianca San Anna Della Giustina, por sua vez, que escolheu o Cartório de Porto Grande, encaminhou renúnciaexpressa à serventia que lhe houvera sido delegada.

Informa que, a despeito das desistências, a Presidência do Tribunal, em vez de convocar o 18º e 19º candidatos classificados no concurso,resolveu, sob o argumento de não violar a ordem de classificação no certame, publicar edital propiciando a outros melhor classificados a opção de"reescolha" de outras serventias mais atrativas, que se encontravam sem preenchimento em face da precedente renúncia à investidura daquelesque, pela ordem de classificação, haviam recebido a outorga das respectivas delegações.

Noticia que, ante a sua discordância, tais atos foram submetidos à apreciação do Tribunal Pleno Administrativo, o qual, por sua vez, na sessãode 26 de fevereiro de 2014, validou os atos da Presidência. Tal conduta, no entendimento do Requerente, vai de encontro às regras do edital doconcurso e dos art. 16, 17 e 19 da Lei Federal nº 8.935, de 1994.

Sustenta, nesse sentido, que a disposição legal veda o provimento de serventia que se encontra vaga há mais de seis meses por outra modalidadeque não pelo provimento inicial ou pela remoção. E que, da simples leitura do edital do concurso, seria possível verificar a ausência de previsãode "reescolha" de delegações pelos candidatos convocados para a primeira sessão de escolha pública.

Em razão de tais fatos, pugna pela invalidação dos aludidos atos, revertendo-se ao status quo ante as situações jurídicas anterioresà mencionada "reescolha". Por conseguinte, requer seja expedida ordem ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, para que supra, emobservância à ordem de classificação dos candidatos que ainda aguardam chamada, as serventias vagas, em sessão pública destinada a quese lhes assegure opção e outorga das delegações em consonância com essa ordem de classificação.

Intimado a se manifestar, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá se manifestou por meio de seu Presidente, Desembargador Luiz CarlosGomes dos Santos (1382904).

O Tribunal requerido informa que, em razão de as duas aludidas candidatas não terem assumido os cargos que haviam escolhido e considerandoque as melhores classificações determinam a escolha de serventias mais rentáveis, procedeu a uma pesquisa sobre tal situação fática emconcursos de outros estados. Afirma que constatou a existência de editais que permitem a "reescolha" de serventias em caso de desistência decandidatos melhor classificados, como no Rio Grande do Norte.

Sustenta que a convocação dos candidatos remanescentes da lista de aprovados acabaria violando a ordem de classificação do certame, tendoem vista a polêmica aventada, e eventual questionamento, com o chamamento à escolha de candidatos com piores classificações (18º e 19ºcolocação) para assumir serventias economicamente mais viáveis, em detrimento dos já efetivados e melhor classificados após as desistentes(5ª e 12ª).

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - ANDECC, requereu intervenção no feito como terceiro interessado (Id. 1486821),manifestando-se pela negativa de provimento do pedido.

É o relatório.

VOTO

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O Sr. Conselheiro Fabiano Silveira

Insurge-se o Requerente contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que, em razão da desistência das delegatáriasclassificadas nas 5ª e 12ª posições do concurso público em assumir as serventias por elas escolhidas, convocou os candidatos que as seguiramna ordem de classificação do certame, em detrimento dos outros habilitados que ainda aguardavam convocação.

A irresignação se fundamenta no fato de o edital não prever "reescolha" de delegações pelos candidatos convocados na primeira sessão deescolha pública e que tenham feito a opção, conforme sua ordem de classificação. Sustenta, ademais, que essa seria uma forma de provimento deserventia que não encontra amparo na Lei nº 8.935, de 1994, mormente quando tais candidatos já haviam sido empossados em outras unidadespor eles previamente escolhidas no mesmo concurso.

Não obstante a respeitável argumentação que fundamenta o pedido do Requerente, não divisamos no ato combatido, data vênia, violação aosdispositivos do edital do concurso público ou da Lei nº 8.935, de 1994.

Vejamos.

O edital do concurso apenas dispõe que os candidatos aprovados deverão manifestar, segundo a ordem de classificação, opção pela serventiade seu interesse até que ocorra a escolha de todos os serviços de notas e de registros nele previstos, conforme dicção expressa no item 5do Capítulo II:

II - Outorga das Delegações

5. Os candidatos que lograrem aprovação final no certame, e por ordem de classificação, deverão manifestar opção pela Delegação de seuinteresse até que ocorra a escolha de todas as Delegações previstas neste Edital.

A Lei nº 8.935, de 1994, que trata do ingresso no serviço notarial e de registro, estabelece, por sua vez, os critérios para a outorga de delegação,mediante concurso público, das serventias vagas. O seu art. 16, caput, determina que 2/3 (dois terços) das vagas serão destinadas paraprovimento (candidatos ingressantes na atividade); e 1/3 (um terço) para os candidatos que já detenham a delegação constitucional e pretendamremoção para outra serventia igualmente vaga.

Da análise dos dispositivos normativos em comento, não observamos irregularidade na preferência dada a candidatos melhor classificados noconcurso para fazer nova opção de serventias que restaram vagas em razão da desistência de outros delegatários, mesmo considerando queaqueles já haviam sido empossados em outras serventias que lhes sobraram para escolha em sessão pública anterior a este fim destinada.

É que o fato de tal possibilidade não constar expressamente no edital não nos parece autorizar a interpretação de que deva ser vedada, até porquea solução adotada pelo Tribunal requerido para o provimento das serventias escolhidas na primeira sessão, e nas quais acabou não havendoinvestidura, está em sintonia com a prescrição do art. 19 da aludida Lei, cujo comando estabelece que os candidatos devem ser habilitados "narigorosa ordem de classificação no concurso".

Ademais, o próprio edital do certame atribui ao TJAP, no que lhe competir, a resolução de ocorrências não previstas, dos casos omissos e dosduvidosos, conforme transcrição a seguir, das suas disposições finais:

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal deJustiça do Estado do Amapá e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Com efeito, não se observa inovação normativa no ato impugnado, porquanto não extrapola as modalidades de ingresso legalmente previstas.Temos, nesse sentido, que, ante o silêncio da norma legal e à ausência de contrariedade às disposições do edital, cabe à comissão do concursodirimir tais questões, respeitando, evidentemente, os princípios da impessoalidade e da isonomia que devem nortear o certame.

Na situação fática apresentada, caso fossem convocados os candidatos da lista de espera para procederem à escolha das serventias vagas emrazão das desistências, como defende o Requerente, o 18º e o 19ª colocados no concurso seriam contemplados com serventias em tese maisatrativas (Oiapoque e Porto Grande) do que aquelas disponibilizadas na primeira sessão aos candidatos classificados nas posições de nº 14, 15e 16 (Id. 1486821). Registre-se, a propósito da questão, que tais candidatos não puderam optar por elas a prioridade dada à 5º e à 12º colocadas,que gozavam da prerrogativa da anterioridade da escolha.

É notório que em concursos públicos para serventias extrajudiciais, a posição do candidato na lista de classificação, diferentemente de outroscertames em que o cargo almejado proporciona os mesmos rendimentos, é um fator determinante, porquanto define a prioridade na escolha doscartórios com maior rendimento. Ante essa realidade, reputamos como razoável o ato do Tribunal requerido de devolver a oportunidade de opçãoaos candidatos melhor classificados, de forma sucessiva, até como forma de favorecer sua permanência à frente da serventia.

Como igualmente se sabe, é grande o desafio de se manter de forma ininterrupta o provimento de tais unidades por delegatários efetivos, já queseus titulares, de forma legítima, seguem, em regra, se dedicando aos concursos públicos na área, sempre em busca de aprovação em umalocalidade que lhes ofereça melhores ganhos.

Temos, assim, que ao preservar o princípio da observância da ordem de classificação originária no concurso público na definição da anterioridadeda escolha, o ato questionado não discrepa do ordenamento jurídico vigente. Com efeito, as delegações em tese mais atrativas, segundo oparâmetro do faturamento, foram oferecidas aos candidatos mais bem classificados, privilegiando-se o mérito individual, o que nos parece ser,de fato, o melhor critério a ser adotado.

Assinale-se ainda, por relevante, consoante as informações prestadas pelo TJAP (Id. 1382904), que o concurso tem seguido sua marchanormalmente, já tendo ocorrido três sessões públicas de escolha de serventias. Na última, os classificados na 26º e 27º posições, dentre os onzeconvocados do universo de trinta aprovados, escolheram as serventias que restavam disponíveis.

Merece ser destacado, por fim, que não há notícia de que outros candidatos diretamente interessados na matéria em questão tenham se insurgidocontra o mecanismo da "reescolha" de serventias adotado pelo TJAP. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - ANDECC,inclusive, requereu intervenção no feito, como terceira interessada (Id. 1486821), que ora defiro, pugnando pela manutenção do ato administrativoimpugnado, ante o entendimento de sua regularidade.

À luz de tais, entendemos que os atos ora impugnados não são passíveis de sofrer intervenção deste Conselho, porquanto não restoudemonstrada, afronta à legalidade ou às normas do Edital do concurso público na atuação administrativa do TJAP.

Ante todo o exposto, voto pela improcedência dos pedidos formulados.

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Após as providências regulamentares, arquive-se o feito.

FABIANO SILVEIRA

Conselheiro Relato

Brasília, 2014-12-09.

Conselheiro Relator

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001092-34.2014.2.00.0200Requerente: RICARDO BRAVOInteressado(s): ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSOFRANCISCO JACINTO OLIVIERA SOBRINHORAMON MARTINS TRAJANOROBERTA DE FARIAS FEITOSATATIANA MOHRTIAGO GUAGLIARIELLOFERNANDA FERRARINI GOMES DA COSTA CECCONELLOJULIANA ALVES MIRAS BARROSDANIEL BENEDITO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIAAdvogado(s): DF22098 - MARCONI MIRANDA VIEIRA (INTERESSADO)

SC22412 - TATIANA MOHR (INTERESSADO)SP281266 - JULIANA ALVES MIRAS BARROS (INTERESSADO)MT16483 - JULIANO SGUIZARDI (INTERESSADO)PR42704 - MAURÍCIO BARROSO GUEDES (INTERESSADO)PR19777 - MAURO FONSECA DE MACEDO (INTERESSADO)PR3340 - PAULO ROBERTO MARQUES DE MACEDO (INTERESSADO)PR60336 - FELIPE DE SA (INTERESSADO)

ACÓRDÃO

Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou extinto o feito com determinações ao Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento oConselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 7 de outubro de 2014. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros RicardoLewandowski, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci,Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, EmmanoelCampelo e Fabiano Silveira.

VOTO RELATOR (RETIFICADO)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA. EXAME DE TÍTULOS. ACESSO À INFORMAÇÃO DOS TÍTULOS COMPONENTES DA NOTA. EXAURIMENTODO PEDIDO PELA LIMINAR SATISFATIVA. VERIFICAÇÃO, PELO CNJ, DE CRITÉRIOS PARA QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS SEJAMCONSIDERADOS VÁLIDOS E POSSÍVEIS FRAUDES NA OBTENÇÃO DOS TÍTULOS. INTERESSE INDIVIDUAL, AINDA QUE CUMULADO,NÃO GANHA CARÁTER GERAL. NÃO CONHECIMENTO.

- Havendo liminar satisfativa, fica prejudicado o pedido principal, devendo o requerido manter as decisões já tomadas acerca das impugnações.

- A análise da regularidade de cada um dos títulos e de apreciação de eventuais fraudes trata-se de mera cumulação de situações pontuais que,não por estarem acumuladas perdem seu caráter individual.

- Conhecimento de parte do pedido e, em tal parte, julgado prejudicado, com determinação para que o requerido mantenha as decisões já tomadasacerca das impugnações.

Relatório

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, ajuizado por RICARDO BRAVO, contra ato da comissão do concursopúblico para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, Edital nº 1/2012 - TJRO.

Aduz o Requerente, em breve síntese, que:

O concurso para outorga de delegações extrajudiciais de Rondônia está em fase adiantada, sendo que os títulos forma apresentados no períodode 7.10.2013 a 25.10.2013.Ainda, de acordo com o cronograma das fases subsequentes do concurso publicado em 31.01.2014, está previstopara os próximos dias as decisões sobre impugnações a nota de títulos e seu resultado (05.03.2014). Nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2012 foi

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dado acesso ao desempenho individual na prova de títulos, que permite tão somente se verificar pontuação obtida, individualmente, em cadaitem pontuável como título nos termos do edital (prática jurídica, mestrado, doutorado, especialização, etc). Não se permite aferir quais critériosforam usados para aceitar ou não de títulos assim como saber o que foi apresentado pelos demais candidatos.

Sustenta ainda que:

(...) A despeito prazo dilatado entre a entrega dos títulos e divulgação de algum resultado não se constatou, por parte da comissão, nenhumpronunciamento sob o que foi considerado na validade dos títulos apresentados, notadamente certificados de pós-graduação. Além disso,destaca-se a ausência de publicidade ampla dos títulos de diversos candidatos, o que impede possibilidade de impugnação efetiva dos títulosapresentados. Trata-se de uma questão relevante para os concurso (sic) de Rondônia, em que a cumulação de títulos de pós-graduação foiadmitida.

O que tem sido chamado de "farra de pós-graduações" e que motiva a modificação da Resolução CNJ 81/2009[5] decorre principalmente dapossibilidade de conclusão de alguns cursos em intervalo exíguo de tempo (6 a 8 meses), de forma concomitante, com valores historicamenteinferiores a outras (mas mesmo assim substanciais) e por meio de apresentação de trabalhos de conclusão com poucas páginas (de vinte a trinta).O que se observa, todavia, é que algumas das instituições que ofereceram cursos com tais características sequer têm autorização/credenciamentoregular no Ministério da Educação (MEC), para o curso objeto de titulação. (...)

Por fim, pugna:

"a) liminarmente que se suspenda a homologação do resultado de títulos, ou ao menos condicione a manutenção da data à efetiva publicidadee possibilidade de impugnação nos termos deste pleito;

b) que seja dada conhecimento aos candidatos dos títulos apresentados e considerados válidos pelos demais candidatos;

c) que o conselho determine aos responsáveis pela avaliação de títulos apresentados que se proceda a análise da legalidade formal, e que sejadada publicidade às conclusões;

c) que se oportunize a eventual impugnação cruzada dos títulos apresentados, tendo conhecimento de quais foram aceitos;"

Foram solicitadas informações ao Requerido, em 18/02/14.

No dia 20/02/2014, o Requerente protocolizou petição informando que a banca examinadora do certame publicou portaria sobre as respostas àsimpugnações de provas de títulos, dentre as quais uma impugnação do que Requerente:

"O candidato requer a reavaliação de títulos de terceiros, pretensamente beneficiados por certificados emitidos por Institutição (sic) de EnsinoSuperior - IES que não possuía credenciamento do MEC. Não há elementos capazes de invalidar os documentos que foram apresentados peloscandidatos.

A resposta, genérica, menciona que não há elementos para invalidar os certificados e, tampouco, informa critérios adotados."

Em resposta à requisição de informações, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia prestou informações no sentido de que a própria bancaexaminadora estaria examinando os títulos apresentados pelos candidatos e que, eventuais, irregularidades nos títulos poderiam ser dirimidasjunto à própria banca.

No dia 23/02/2014, o Requerente juntou nova petição nos seguintes termos:

Uma sugestão simples e que evidencia a desnecessidade de qualquer pronunciamento judicial para constatar o credenciamento de Instituiçõesde Ensino Superior (IES) consiste em ligar no MEC, 0800-616161, opção 4, e perguntar sobre IES de interesse em relação ao credenciamentopara Ead.

No dia 14.02.2014 o impetrante ligou no número, por volta de 16:30, com registro de ligação e CPF, e em cerca de 3 minutos foi informado queas Faculdades Integradas de Jacarepaguá não estão credenciadas para Ead desde 2009. Já em relação a Prominas a reposta é que não foiencontrada (pois não foi credenciada). A maior dificuldade foi não procurar apenas pela sigla. Considerando que são cerca de 100 candidatosque entregaram títulos no certame e que muitos apresentaram diplomas das mesmas IES pode-se extrapolar e inferir que em pouco mais deuma hora se obteriam informações sobre as diversas IES emissoras de certificados do certame. Assim, parece ser possível a verificação de suaregularidade, inclusive no intervalo de tempo remanescente em relação ao cronograma previsto do concurso.

Com tais informações busco enfatizar a importância da verificação, a existência de pelo menos uma maneira simples e oficial de acessar asinformações consolidadas. Ressalta-se, por fim, que a não observância de tais controles, constantes da legislação vigente, viola a meritocracia,isonomia e legalidade.

Em 28 de fevereiro de 2014, o Requerente juntou petição, salientando a urgência da concessão de medida liminar, considerando que a previsãopara divulgação das notas de títulos é para o dia 05/03/2014, bem como renovou seus pedidos.

A liminar foi deferida pela Eminente Conselheira Luiza Cristina, para que que fosse divulgada a lista com os títulos apresentados por cadacandidato, em 05/03/2014, data prevista pela própria banca examinadora, sem prejuízo da continuidade do certame.

Em petições (ID 11169 e 11183), Tatiana Mohr e Tiago Guagliariello pugnam por seu ingresso como interessados.

Na petição de ID 11559, André Veloso Machado Guerra de Morais, Emil Jacques Sppezapria Cardoso, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho,Ramon Martins Trajano e Roberta de Farias Feitosa, pugnam pela reconsideração da liminar prolatada e o arquivamento do presente PCA, portratar de matéria que fugiria ao controle do Conselho Nacional de Justiça.

Em petição de ID 11719, o requerente apresentou razões sobre o descumprimento da liminar, pela impossibilidade de uso de recurso paraimpugnar títulos e da ausência de respostas da comissão.

Pela petição de ID 11887, Fernanda Ferrarini Gomes da Costa Cecconello e Juliana Alves Miras Barros, requerem ingresso como interessadas,bem como a exclusão de títulos emitidos por instituições de ensino que nominam.

Daniel Benedito da Silva, vem também requerendo ingresso como interessado (ID 12217).

O procedimento foi remetido a mim, para verificação de prevenção, a qual reconheci (ID 1416387).

Em petição de ID 1426450, André Veloso Machado Guerra de Morais, Emil Jacques Sppezapria Cardoso, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho,Ramon Martins Trajano e Roberta de Farias Feitosa pugnam, novamente, pelo arquivamento do presente PCA.

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Na petição de ID 1399374, pugnou-se pela suspensão do certame, até que seja prolatada decisão de mérito, o que fora deferido (ID 1454334)e ratificado pelo plenário do CNJ.

É o relatório. Passo ao voto.

Inicialmente, fora apresentado o voto, no que se refere à possibilidade de divulgação de títulos e impugnação cruzada, conforme transcrito a seguir:

"I - PUBLICIDADE DOS TÍTULOS APRESENTADOS E POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO CRUZADA

O procedimento se iniciou com o pedido do requerente, para que fosse dada maior transparência no certame, em especial, com a garantia dodireito de acesso público aos títulos apresentados pelos demais.

Não se olvida que este Conselho recentemente aprovou a Resolução de nº 187/2014 que alterou a Resolução de nº 81/2009 de modo a inibir acumulação praticamente ilimitada de títulos (restringidos os títulos apenas ao total dos pontos), nos concursos de notários e oficiais de registro,o que já reduziria o quantitativo de títulos apresentados.

Todavia, conforme definida a modulação dos efeitos no PP de nº 0003207-80.2013.2.00.0000, a regra de apresentação de dois títulos acadêmicosapenas valerá para os concursos em que não houve nenhuma prova do certame, o que não é o caso do presente procedimento.

Vale ressaltar que o direito de acesso a informações de interesse coletivo está previsto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serãoprestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e doEstado.

Já a Lei que regulamenta a aludida garantia assim dispõe:

Lei nº 12.527/2011

Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executadosem conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Conforme se depreende acima, o sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública .

Em um aspecto pragmático, antes mesmo da determinação liminar deferida no presente procedimento, qualquer cidadão poderia solicitar asinformações relativas aos títulos apresentados e considerados válidos para a atribuição das notas da respectiva etapa do certame. A negativa,na via administrativa, em apresentar as informações solicitadas, poderia certamente ser combatida pela via judicial, para fazer valer a regra dapublicidade das informações.

Após a obtenção de tais informações, poderia também aquele interessado propor, fundamentadamente, ao Tribunal responsável pelo certame,a reavaliação dos títulos que não se enquadrem, como prevê a Resolução CNJ 81/09, "na forma da legislação educacional em vigor, com cargahorária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso".

A mesma resolução, na minuta do edital, prevê o cabimento de impugnação contra a pontuação por títulos, dirigido à Comissão de Concurso apartir da sua publicação no Diário da Justiça, conforme transcrito a seguir:

10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação noDiário da Justiça.

Já no edital inaugural do certame, chama-se a impugnação de pedido de revisão, conforme o item abaixo transcrito:

14.1. É admitido pedido de revisão quanto:

(...)

k. à avaliação da prova de títulos;

Há, por fim, item regulamentando o pedido de revisão da avaliação da prova de títulos, no qual não se faz nenhuma restrição quanto a possibilidadede impugnação cruzada:

14.9. A avaliação das provas de títulos, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereçosindicados no item 3.4.1, até as 18 horas de quarta-feira, 5 de junho de 2013 .

14.9.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.k" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia quinta-feira, 6 de junho de2013 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 7 de junho de 2013 .

Dessa forma, permitir o conhecimento sobre os dados e elementos dos títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso maistransparente, minimizando fraudes, além de concretizar o direito de acesso à informação e a previsão já existente na Resolução CNJ nº 81/09."

Uma segunda parte do voto, tratou sobre a análise, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos critérios para que os títulos sejam consideradosválidos, bem como possíveis fraudes na obtenção dos títulos. Transcrevo:

"II - CRITÉRIOS PARA QUE OS TÍTULOS SEJAM CONSIDERADOS VÁLIDOS E POSSÍVEIS FRAUDES NA OBTENÇÃO DOS TÍTULOS

Outra parte dos pedidos deduzidos no presente procedimento versa sobre a análise, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos critérios para queos títulos sejam considerados válidos, bem como possíveis fraudes na obtenção dos títulos.

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Neste desiderato de fundamentar a invalidade de alguns títulos, forma apontadas possíveis irregularidades em determinadas instituições, sejapor ausência de carga horária mínima exigida, não exigência de monografia de final de curso ou, ainda, irregularidades junto ao Ministério daEducação.

Entretanto, entendo, por duas razões, que não cabe ao CNJ qualquer análise em tal sentido. A primeira delas exclusiva ao ponto relativo aoscritérios para que os títulos sejam considerados válidos e, a segunda, comum às possíveis fraudes na obtenção dos títulos.

Inicialmente, em relação aos critérios de validade dos títulos, o papel que cabia ao CNJ, de regulamentar o certame já encontra-se realizado. AResolução CNJ 81/09 traz, no item 7.1, IV, "c", o seguinte:

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

(...)

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor , com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5); (grifo nosso)

A resolução já aponta o que deve ser observado. E a remissão à legislação educacional em vigor foi feita sem adentrar em tais ou quais normaseducacionais para que fosse mantida a atualidade da minuta de resolução. Assim, o papel do CNJ, enquanto regulamentador do ponto de análiseem questão, encontra-se concretizado.

Outra razão pela qual entendo não caber ao CNJ a análise da regularidade de cada um dos títulos, e que é comum à impossibilidade de apreciaçãode eventuais fraudes, é que, muito embora se tenha tentado atribuir caráter geral nisto, na verdade trata-se de mera cumulação de situaçõespontuais que, não por estarem acumuladas perdem seu caráter individual.

Outrossim, importa ressaltar que a questão posta possui natureza meramente individual, sem repercussão para o Poder Judiciário como um todo.E, segundo posicionamento já consolidado em inúmeros julgados, este Conselho não pode apreciar e decidir questões de natureza individual quenão tenham repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aquelas que não sejam relativas ao autogovernoe à administração dos Tribunais (art. 103-B, § 4º e inciso I, da CF/88). Atuar em questões individuais caracterizaria um verdadeiro desvirtuamentodas suas funções institucionais.

Neste sentido, vale destacar os seguintes precedentes:

Consulta. Nepotismo. Readmissão de ex-servidora cuja situação anterior caracterizava nepotismo cruzado. Impossibilidade. - "Consultas sobreanálise de caso concreto somente são conhecidas quando de sua resposta houver repercussão geral e de suas conclusões puder ser extraídaeficácia a todo o Poder Judiciário (PPs 1418, 7809, 11825, 25117; PCA 8188)"

(CNJ - PP 200810000032961 - Rel. Cons. Jorge Maurique - 80ª Sessão - j. 17.03.2009 - DJU 06.04.2009)

Recurso Administrativo em PCA. Requerimento de aposentadoria. Impugnação de ato administrativo de readaptação. Apuração deresponsabilidade. Percepção dos valores respectivos. Interesse individual. Improvido. - "O Conselho Nacional de Justiça não se presta àapreciação de questões que envolvam interesse meramente individual e desprovidas de repercussão geral, sob pena de prejuízo de suas funçõesprimordiais de planejamento, formulação e fiscalização. Recurso a que se nega provimento.

(PCA 200910000012139, Relator Conselheira Andréa Pachá, julgado na 83ª Sessão de 28/04/2009, DJU de 15/05/2009)

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ART. 103 RICNJ. MATÉRIA QUE ENVOLVE APENASINTERESSE INDIVIDUAL. - "A atuação constitucional do CNJ visa ao interesse coletivo do Poder Judiciário e de toda sociedade, não pretendendoo texto constitucional transformá-lo em mera instância recursal para todas as decisões administrativas, de caráter absolutamente individual,proferidas por todos os órgãos judiciais. (CNJ - PCA 625 - Rel. Cons. Gelson de Azevedo - 45ª Sessão - j. 14.08.2007 - DJU 05.09.2007).

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. ARQUIVAMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA.- "... não é, e nem deve ser o CNJ, uma segunda instância administrativa. Aliás, também não é o CNJ competente para o controle de questõesde caráter meramente individual. (CNJ - PCA 573 - Rel. Conselheiro Gelson de Azevedo - 45ª Sessão - j. 14.08.2007 - DJU 05.09.2007).

Não cabe ao CNJ esmiuçar nem exercer o controle de cada um dos títulos, pois, assim estaria analisando matérias de cunho individual, que nãose consubstanciam, somente por numerosas, como de caráter geral, motivo pelo qual tais pretensões não devem ser conhecidas."

O voto, ao fim, foi pelo não conhecimento da parte do pedido que trata de verificação, pelo CNJ, dos critérios para que os títulos de cada candidatosejam considerados válidos, bem como de possíveis fraudes na obtenção dos títulos, por se tratarem de matérias de cunho individual, e, emrelação ao restante do pedido, julgava-o procedente, para que fosse divulgada a lista com os títulos apresentados por cada candidato, permitindoa impugnação por parte dos candidatos.

Após a leitura do voto-vista do Conselheiro Flávio Sirangelo, foi apresentada proposta, pelo Conselheiro Gilberto Martins, de extinção doprocedimento, sem julgamento de mérito, como se vê às 5 horas e 52 minutos da gravação da 196º Sessão ordinária.

Avançando os debates sobre a proposta, aderi a seguinte: julgar prejudicado o pedido, em razão da liminar anteriormente concedida ter sidosatisfativa, com determinação ao requerido para que homologue a fase em questão, no tocante ao resultado das impugnações já realizadas, oque, como se vê Às 5 horas e 55 minutos da gravação da sessão, foi proclamado como resultado unanime pelo Presidente do Conselho.

Assim, sendo este o reflexo real das deliberações do Conselho durante o julgamento, que conste no acordão tais informações, além daquelastrazidas pelo Conselheiro Vistor, independente de eventual divulgação anterior dos votos inicialmente trazidos.

Intimem-se as partes interessadas.

Publique-se.

Brasília, 05 de novembro de 2014.

Conselheiro PAULO EDUARDO TEIXEIRA

Relator

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VOTO-VISTA (RETIFICADO)

EMENTA: Procedimento de Controle Administrativo. CONCURSO público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. pedido de atuação de controle do CNJ que se tempor atendido, na extensão cabível, em virtude de decisão cautelar proferida liminarmente, em caráter de urgência, pela relatora originária doPCA. Constatação de que o tribunal estadual, em atenção à liminar deferida nos autos, deu curso a um processo ou etapa de revisão formaldos títulos, admitindo e julgando impugnações cruzadas dos candidatos, exatamente como pretendido na petição inicial deste PCA. Ressalvade entendimento pessoal no sentido de que inadmissível, por falta de previsão no sistema normativo regido pela Resolução CNJ nº 81, oestabelecimento de procedimentos contenciosos cruzados entre candidatos, envolvendo questões formais dos títulos por eles apresentados.Discussão que remanesce, todavia, no campo teórico, dada a concretização de tal situação no caso do concurso em exame, restando apenasdecretar-se a extinção do PCA, sem apreciação do seu mérito.

Adoto o relatório lançado pelo ilustre Conselheiro Relator Paulo Teixeira.

Pedi vista do expediente após o voto do Conselheiro Relator, que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, o julgava procedente, noque foi acompanhado pelos Conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Nancy Andrighi, e dos votos divergentes dos Conselheiros MariaCristina Peduzzi e Guilherme Calmon, que julgavam improcedente o pedido.

Da análise dos autos, verifico que o presente Procedimento de Controle Administrativo foi instaurado pelo advogado Ricardo Bravo, devidamentequalificado na inicial, onde formulou, ao final do requerimento, quatro pedidos, a saber:

1º) a suspensão liminar "da homologação do resultado de títulos, ou ao menos condicione a manutenção da data à efetiva publicidade epossibilidade de impugnação nos termos deste pleito";

2º) que seja dado conhecimento aos candidatos "dos títulos apresentados e considerados válidos pelos demais candidatos";

3º) que o conselho "determine aos responsáveis pela avaliação de títulos apresentados que se proceda a análise da legalidade formal, e queseja dada publicidade às conclusões";

4º) "que se oportunize a eventual impugnação cruzada dos títulos apresentados, tendo conhecimento de quais foram aceitos";

Pois bem. O primeiro pedido, alusivo à suspensão liminar do concurso, está superado, até porque atendido em decisão cautelar proferida pelorelator.

Quando aos demais pedidos do requerimento inicial, tenho que foram atendidos na extensão cabível, inclusive por decorrência da decisão cautelarproferida em caráter de urgência pela ilustre Conselheira Luiza Cristina Frischeisen, ainda na qualidade de relatora do procedimento, na data de28/02/2014 (Id 9557, pág. 6), ao permitir a divulgação da lista com os títulos apresentados por cada candidato, nos seguintes termos:

Ante ao exposto, defiro parcialmente a medida liminar no sentido que seja divulgada a lista com os títulos apresentados por cada candidato, em05/03/2014, data prevista pela própria banca examinadora, sem prejuízo da continuidade do certame. (Id 9557, pág. 6, dia 28/02/2014)

A concessão dessa liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ em 11/03/2014. Do exame dos autos verifico que o tribunal estadual requerido, em05/03/2014, deu cumprimento à determinação da Conselheira e providenciou a notificação do IESES, instituição responsável pela execução docertame, para a imediata observância daquela medida cautelar (Id 10169, pág. 5, dia 05/03/2014).

O próprio requerente, que chegara a noticiar nos autos o descumprimento da liminar, em petição de 10/03/2014 (Id 11719, pág. 5), manifestou-se logo depois, em 9 de abril de 2014, no sentido de que o Tribunal deu cumprimento à medida, publicando a alteração do edital originário doconcurso por meio do Edital nº 2/2014 do concurso, em 13/03/2014, permitindo "vista dos títulos, pedido de cópia, eventual impugnação dostítulos de outros candidatos e apresentação de contrarrazões" (Id 1386111, pág. 4 dos autos eletrônicos, juntado dia 09/04/2014). É digna deregistro a manifestação do requerente, ao destacar expressamente " que tudo que fora pedido foi atendido, já que se permitiu a efetivapublicidade e impugnação . Além disso, a solução foi célere e trouxe pouco impacto no cronograma do concurso, assim como propicioucontraditório " (Id 1386111, pág. 4 dos autos eletrônicos, juntado dia 09/04/2014) .

Com efeito, a modificação do edital originário, efetuada em cumprimento à decisão liminar, foi formalizada por meio do Edital nº 002/2014 [1] ,de 13/03/2014, que contém as seguintes regras:

ALTERAÇÃO 002/2014 DO EDITAL 001/2012

Dispõe sobre alteração do Edital 001/2012, relativo ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo PoderJudiciário do Estado de Rondônia.

O Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal e a decisão liminar no Procedimento de Controle Administrativo nº0001092-34.2014.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, torna público para conhecimento de todos os interessados, as alteraçõesno Edital 001/2012, do Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado,como segue:

Art. 1º - Ficam alterados as seguintes datas e prazos do Edital e são acrescidos os procedimentos complementares ao mesmo Edital, os quaispassam a ter a seguinte disposição:

1. A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser disponibilizada aos candidatos e/ou seus procuradores regularmente habilitados, paraconsulta e demais pedidos, mediante assinatura de termo de responsabilidade aos documentos protegidos pelo segredo de justiça.

2. A documentação mencionada ficará à disposição dos candidatos no Gabinete do Desembargador Miguel Mônico Neto, Presidente da Comissãode Concurso do Tribunal, no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, localizado à Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria, PortoVelho (RO), durante o horário de expediente, no período de 14 a 25 de março de 2014.

3. No mesmo período indicado no item 2, os interessados poderão requerer ao Presidente da Comissão de Concurso, especificadamente, ascópias de quaisquer documentos consultados que necessitarem, justificando o pedido.

4. A Comissão de Concurso efetuará a entrega das cópias solicitadas e autorizadas, sob protocolo, no dia 27 de março de 2014.

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5. Os candidatos poderão apresentar recurso à Comissão de Concurso referente à pontuação obtida por outros candidatos, nos dias 28 e 31de março de 2014.

6. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, responsável pela operacionalização do concurso, disponibilizará os recursosapresentados, de forma digitalizada, no site do concurso, para conhecimento dos demais candidatos.

7. Os candidatos interessados poderão apresentar contrarrazões aos recursos, em pedido à Comissão de Concurso, nos dias 04 e 07 de abrilde 2014.

8. A decisão da Comissão de Concurso sobre os recursos apresentados será publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE no dia 24 de abrilde 2014.

9. O IESES disponibilizará o resultado final e as classificações previstas em Edital, já ajustadas à decisão da Comissão de Concurso, no dia29 de abril de 2014.

10. Os candidatos interessados poderão apresentar recurso à Comissão de Concurso, referente ao resultado final e às classificações, atravésdo site do concurso, das 9 horas do dia 30 de abril às 18 horas do dia 02 de maio de 2014.

11. A decisão da Comissão de Concurso sobre os recursos apresentados nos termos do item 10, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico- DJE no dia 16 de maio de 2014.

12. À mesma data prevista no item 11, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJE as classificações finais do Concurso.

Art. 2 - Ficam ratificados todos os demais itens do Edital 001/2012 e da Alteração 001, não citados neste ato.

Porto Velho (RO), 13 de MARÇO de 2014.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

( http://www.cartorio.tjro.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/alt002.pdf - sublinhei )

Ora, ao estabelecer, dentre outras providências do edital acima transcrito, a faculdade de candidatos apresentarem recursos à Comissão deConcurso referentes à pontuação obtida por outros candidatos, nos exatos termos do item 5 do ato normativo, é insuscetível de dúvida que otribunal requerido deu curso e efetivou um processo ou etapa de revisão formal dos títulos, exatamente como pretendido na petição inicial destePCA, mostrando-se suficientemente alcançados os pedidos.

Certo ou errado, por via da liminar abriu-se oportunidade para a efetiva realização da "impugnação cruzada", nada mais havendo o que decidirneste PCA.

Sem embargo do meu entendimento pessoal sobre o tema, no sentido de que não há previsão, no sistema normativo regido pela ResoluçãoCNJ nº 81, acerca da possibilidade do estabelecimento de procedimentos contenciosos cruzados entre candidatos, envolvendo questões formaisdos títulos por eles apresentados - até porque, no concurso ora em exame, o item 14.1, alínea k, do Edital do concurso [2] , previa apenas apossibilidade de revisão quanto à avaliação da prova de títulos , isto é, permitindo tão somente que o candidato possa questionar a avaliaçãoatribuída aos títulos por ele próprio apresentados - não há como negar que a discussão recíproca sobre a avaliação de títulos entre candidatosde fato aconteceu e os recursos e contrarrazões apresentadas foram apreciadas e decididas pelo tribunal condutor do concurso, nada maispodendo ser-lhe exigido no que toca à prova de títulos.

Por demasia, registro a evidência dos autos de que as impugnações daqueles que quiseram valer-se da liminar obtida pelo requerente deste PCAforam apreciadas pela Comissão do Concurso, que decidiu pelo não conhecimento do recurso apresentado pelo candidato Tiago Guagliariello;negou provimento ao recurso do candidato Marcos Antônio Moreira Fidelis; deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo próprio requerenteRicardo Bravo; e indeferiu o recurso do candidato Elder Gomes Dutra, conforme consta da ata da 15ª reunião extraordinária da Comissão, ocorridano dia 22/04/2014, que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJRO [3] .

Dessa forma, o pedido de atuação de controle restou satisfeito. Assinalo que se mostra totalmente fora de lugar e manifestamente improcedente apetição do requerente registrada pelo Id 1549579, constante da pág. 1 dos autos, juntada em 30/09/2014, na qual, ao mesmo tempo em que admitetenham sido analisadas as impugnações feitas pelos candidatos em relação aos títulos, aqui denominada "impugnação cruzada", mais uma vezse insurge por alegada falta de resposta do Tribunal quanto aos recursos apresentados em relação aos resultados das impugnações (Id1549579,pág. 1, juntada em 30/09/2014). Ocorre que não existe previsão para recursos do resultado das "impugnações cruzadas" e a pretensão desbordadaquilo que foi requerido inicialmente, pois, como afirmou corretamente o tribunal requerido, a Comissão do Concurso "não tem competênciapara avaliar suposta irregularidade de curso de pós-graduação a nível de especialização oferecidos por determinadas instituições, cabendoao interessado, caso queira, encaminhar os documentos aos órgãos competentes, a exemplo do Ministério Público Federal, para providênciascabíveis", conforme consta da ata da 15ª reunião extraordinária da Comissão [4] . Seria, com efeito, um completo despropósito travestir comissõesde concursos judiciários em órgãos fiscalizadores do Poder Executivo em área de atuação do seu Ministério da Educação. A esse respeito, notoque Portaria nº 1.180, de 06 de maio de 2004, atribui a responsabilidade de fiscalização dos cursos de pós-graduação ao Instituto Nacionalde Estudos de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Registre-se, por oportuno, a existência, no website do MEC, de um portal queoferece informações sobre a regularidade de funcionamento das instituições de educação superior credenciadas e os cursos autorizados, qualseja: http://emec.mec.gov.br , o que torna simples a providência de quem pretende comprovar alguma situação de irregularidade.

Sob outra ótica, a impugnação sobre a validade dos títulos deixa transparecer eventual tentativa encobrir o intento de alguns candidatos deretomar discussão vencida no caso do concurso em apreço, atinente à possibilidade cumulação de títulos para efeito de pontuação e a nãoincidência, no caso, da Resolução nº 187, do CNJ, já que subsiste decisão pretérita e específica do CNJ para o caso do TJRO e que, bem oumal, permitiu essa cumulação.

Por todo o exposto, tenho que:

(1º) Houve pleno atendimento da postulação destinada a obter oportunidade de avaliação dos títulos, mediante impugnações recíprocas doscandidatos, na forma estabelecida e cumprida nos termos do Edital nº 002/2014, de 13/03/2014, baixado em cumprimento à decisão liminarconcedida nestes autos.

(2º) Não subsistem as judiciosas razões que ditaram a suspensão do andamento do concurso, nos termos da decisão depois proferida peloatual relator, Conselheiro Paulo Teixeira, no sentido de, mediante a suspensão do certame, permitir que a questão de mérito seja debatida comprofundidade pelo Plenário do Conselho, já que, com o atendimento do pedido inicial no curso do feito, qualquer discussão neste momento residiria

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no campo meramente teórico, podendo ser remetida a oportunidade futura, inclusive por meio de eventual revisão dos termos da Resoluçãonº 81/CNJ.

Voto pela extinção do presente Procedimento de Controle Administrativo, por perda de objeto, nos termos da fundamentação supra, cabendodeterminar o imediato prosseguimento do concurso a partir da última suspensão efetivada, preservando-se os atos até então praticados pelaComissão de Concurso.

É como voto.

FLAVIO PORTINHO SIRANGELO

Conselheiro

[1] http://www.cartorio.tjro.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/alt002.pdf

[2] http://www.cartorio.tjro.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/edital.pdf

[3] http://www.cartorio.tjro.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/ata15reuniao.pdf

[4] http://www.cartorio.tjro.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/ata15reuniao.pdf

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0005640-23.2014.2.00.0000Requerente: ESTEBAN BRIGNADELLO BASTIASRequerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT1

Certifico que o requerimento inicial da parte requerente acima identificada encontra-se desacompanhado de cópia do documento deidentidade, CPF e comprovante de residência.

Diante do exposto, de ordem da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, intime-se a parte para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à juntada de cópia da documentação acima especificada, pois, do contrário, este expediente será arquivado, nos termosda Portaria n.º 9, de 19 de fevereiro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Brasília, 23 de setembro de 2014.

Davi Alvarenga Balduino Ala

Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça

Seção de Autuação e Distribuição