diÁrio de justiÇa eletrÔnico

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 1 Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Ano 2018, Número 170 Divulgação: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Publicação: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Desembargador João de Jesus Abdala Simões Presidente Desembargador Aristóteles Lima Thury Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Julio Briglia Marques Diretor-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação Seção de Publicação e Procedimentos Diversos Fone/Fax: (92) 3632-4428 [email protected] Sumário PRESIDÊNCIA .................................................................................................................................. 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................... 2 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................... 2 DIRETORIA-GERAL .......................................................................................................................... 2 Atos do Diretor ....................................................................................................................... 2 Portaria .......................................................................................................................... 3 SECRETARIA JUDICIÁRIA ................................................................................................................. 4 Atos dos Relatores ................................................................................................................. 4 Decisão ........................................................................................................................... 4 Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE ........................................................................ 4 Edital .............................................................................................................................. 4 Pauta de Julgamento ...................................................................................................... 6 Intimação ....................................................................................................................... 7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO ...................................................................... 13 SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS .......................................................................................... 13 ZONAS ELEITORAIS ....................................................................................................................... 13 069ª Zona Eleitoral ............................................................................................................... 13 Edital ............................................................................................................................ 13 067ª Zona Eleitoral ............................................................................................................... 15 Ato Judicial ................................................................................................................... 15 054ª Zona Eleitoral ............................................................................................................... 16

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Page 1: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 1

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

Ano 2018, Número 170 Divulgação: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Publicação: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Julio Briglia Marques

Diretor-Geral

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação

Seção de Publicação e Procedimentos Diversos

Fone/Fax: (92) 3632-4428

[email protected]

Sumário

PRESIDÊNCIA ..................................................................................................................................2

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL .........................................................................................2

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL .........................................................................................2

DIRETORIA-GERAL ..........................................................................................................................2

Atos do Diretor .......................................................................................................................2

Portaria ..........................................................................................................................3

SECRETARIA JUDICIÁRIA .................................................................................................................4

Atos dos Relatores .................................................................................................................4

Decisão ...........................................................................................................................4

Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE ........................................................................4

Edital ..............................................................................................................................4

Pauta de Julgamento ......................................................................................................6

Intimação .......................................................................................................................7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO ......................................................................13

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..........................................................................................13

ZONAS ELEITORAIS .......................................................................................................................13

069ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................13

Edital ............................................................................................................................13

067ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................15

Ato Judicial ...................................................................................................................15

054ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................16

Page 2: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 2

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Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

Edital ............................................................................................................................16

041ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................18

Ato Judicial ...................................................................................................................18

040ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................19

Edital ............................................................................................................................19

035ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................20

Edital ............................................................................................................................20

031ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................23

Atos Diversos ................................................................................................................23

Edital ............................................................................................................................24

027ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................35

Edital ............................................................................................................................35

023ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................36

Edital ............................................................................................................................36

022ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................37

Ato Judicial ...................................................................................................................37

020ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................37

Edital ............................................................................................................................37

017ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................38

Ato Judicial ...................................................................................................................38

012ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................39

Edital ............................................................................................................................39

010ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................41

Atos Diversos ................................................................................................................41

Ato Judicial ...................................................................................................................42

Edital ............................................................................................................................43

008ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................47

Ato Judicial ...................................................................................................................47

005ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................48

Ato Judicial ...................................................................................................................48

003ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................51

Edital ............................................................................................................................51

002ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................56

Ato Judicial ...................................................................................................................56

001ª Zona Eleitoral ...............................................................................................................58

Ato Judicial ...................................................................................................................58

PRESIDÊNCIA

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

DIRETORIA-GERAL

Atos do Diretor

Page 3: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 3

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Portaria

PORTARIA Nº 635/2018

considerando o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 3º do mencionado diploma normativo,

RE S O L V E

Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo elencado(s) para exercer(em) o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao(à) titular, em razão de seu(s) afastamento(s):

I Substituto: EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA

Função/Cargo a substituir: Coordenador de Serviços Gerais

Nível: CJ-2

Período(s): 03 a 04.09.2018

Titular: JOSÉ OCICLÉIO DE MELO

Ato de indicação: PAD nº 011.903/2018

II Substituto: IRACEMA DE CÁSSIA DA SILVA NEGREIROS

Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Contratos e Elaboração de Editais

Nível: FC-6

Período(s): 29.08 a 02.09.2018

Titular: OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Ato de indicação: PAD nº 011.678/2018

III Substituto: LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO

Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Obras e Projetos

Nível: FC-6

Período(s): 03 a 04.09.2018

Titular: LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Ato de indicação: PAD nº 011.928/2018

IV Substituto: NOÊMIA MARIA AQUINO DE SOUSA

Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições

Nível: FC-6

Período(s): 28 a 31.08.2018

Titular: ALMIR LOPES DA SILVA

Ato de indicação: PAD nº 011.762/2018

Manaus, 06 de setembro de 2018.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 4

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SECRETARIA JUDICIÁRIA

Atos dos Relatores

Decisão

DECISÃO n. 74/2018 CRIP/SEMAN

Processo n. 433-13.2016.6.04.0017 Classe 30

Natureza: Recurso Eleitoral em Representação Eleições 2016

Recorrente: Carlos Roberto de Oliveira Júnior

Advogada: Danielle Vasconcelos Correa Leite Lima OAB n. 3.337

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Protocolo n. 32.316/2016

DECISÃO

Tratam os presentes autos de recurso em Representação Eleitoral por propaganda eleitoral irregular, na qual o recorrente foi condenado no pagamento de multa.

Nas eleições 2016, o processamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta foi disciplinado pela Resolução TSE nº 23.462/2015, que prevê, em seu art. 35, caput, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso contra as decisões proferidas nas representações por propaganda irregular.

Em assim sendo, como a decisão foi publicada em 21/05/2018, segunda-feira, (fls. 43), manifesta é a intempestividade do recurso, porquanto interposto somente em 23/05/2018.

Pelo exposto, com fundamento no art. 33, inciso XIX, do Regimento Interno, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Transitada em julgado a decisão, determino o retorno dos autos à instância de origem.

Manaus, 03 de setembro de 2018.

Juíza ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY

Relatora

Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE

Edital

Processo 0601199-61.2018.6.04.0000

 EDITAL N° 87

 DE PEDIDO DE REGISTRO EM SUBSTITUIÇÃO

PARA ABERTURA DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente deste Tribunal

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Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que foi protocolizado nesta Secretaria, o pedido de registro, em substituição, do candidato abaixo relacionado, para concorrer nas Eleições 2018, pelo POR UM AMAZONAS MELHOR (MDB, DC).

 CARGO: Deputado Estadual

 Número/Nome candidato substituto       Opção de nome               Número do Processo

27024 - RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA  RAIMUNDO BARBOSA RATINHO   06011996120186040000

 Número/Nome candidato substituído   Opção de nome                 Número do Processo

27321 - MICHAEL MACEDO BESSA                MICHAEL BESSA                   06008887020186040000

 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art.38 da Resolução TSE n.º 23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 42 da referida Resolução.

Manaus, 06 de Setembro de 2018.

 

Gracilene Lima Cavalcante

Comissão de Registro de Candidaturas

Processo 0600152-52.2018.6.04.0000

EDITAL DE IMPUGNAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO

 Proc. nº 0600152-52.2018.6.04.0000

Classe: PETIÇÃO (1338)

Requerente: REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC/AM) - ESTADUAL RESPONSÁVEL: WILSON MIRANDA LIMA, NILTON BARRONCAS DOS SANTOS, JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, BRUNO LUIZ GONCALVES VILLELA, FRANCISCO DE SOUZA Advogados: MARCUS DA COSTA TRIBUZI - AM12408, ALMIR ALBUQUERQUE DOS SANTOS ANSELMO - AM8441, NEILA MARIA DANTAS AZRAK - AM10584, HELDER CINTRA BASTOS - AM12929  

 

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO –5 dias

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS,

 FAZ SABER a todos os interessados que a prestação de contas do exercício financeiro de 2017 do REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC/AM) - ESTADUAL RESPONSÁVEL: WILSON MIRANDA LIMA, NILTON BARRONCAS DOS SANTOS, JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, BRUNO LUIZ GONCALVES VILLELA, FRANCISCO DE SOUZA , encontra-se tramitando eletronicamente no Processo Judicial Eletrônico - PJe sob nº 0600152-52.2018.6.04.0000  neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, o Ministério Público ou qualquer partido político possa, querendo,  impugná-la por meio de petição fundamentada, nos termos do art. 31, §3º, da Resolução TSE n. 23.546/2017, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

Para que não aleguem desconhecimento no futuro, foi determinado, assinado, e que será publicado o presente EDITAL no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - DJEAM para os efeitos legais. Manaus-AM, 6 de setembro de 2018. Eu, ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, digitei e subscrevo.

ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA

Seção de Registros Partidários

 

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Processo 0601207-38.2018.6.04.0000

EDITAL N. 0088

DE PEDIDO DE REGISTRO EM VAGAS REMANESCENTES

PARA ABERTURA DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi(foram) protocolizados nesta Secretaria, o(s) pedido(s) de registro(s) de candidato(s) do RENOVA AMAZONAS (PT, PODE, PMN, PSB, PROS), abaixo relacionado(s), para concorrer(em) nas Eleições 2018, em vaga(s) remanescente(s), nos termos do art. 20, §6º da Resolução TSE nº 23.548/2017.

 

CARGO: Deputado Federal

Número/Nome                                                        Opção de nome                     Número do Processo

3322 - SERGIO RAIMUNDO ERNESTO MACHADO SERGIO MACHADO               06012073820186040000

CARGO: Deputado Federal

Número/Nome                                                        Opção de nome                     Número do Processo

4004 - RITA MARIA DA SILVA SIQUEIRA                 RITA SIQUEIRA                      06012090820186040000

CARGO: Deputado Federal

Número/Nome                                                        Opção de nome                     Número do Processo

1969 - MARIA NATALI DA SILVA VASCONCELOS    NATALI VASCONCELOS         06012082320186040000

CARGO: Deputado Federal

Número/Nome                                                        Opção de nome                     Número do Processo

3340 - AUGUSTO CEZAR SILVA DE MENEZES        TEN. CEL AUGUSTO CEZAR  06012065320186040000

 

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art.38 da Resolução TSE n.º 23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro(s) de candidatura(s).

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 42 da referida Resolução.

Manaus, 07 de Setembro de 2018.

 

Kétulle Cristine Mota de Albuquerque

Comissão de Registro de Candidaturas

 

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Pauta de Julgamento

Intimação de Pauta

Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado a partir da próxima sessão, respeitado o prazo legal contado desta publicação:

 

PETIÇÃO (1338) N° 0600143-90.2018.6.04.0000

ORIGEM: MANAUS - AM

PARTES DO PROCESSO

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC/AM) - ESTADUAL

RESPONSÁVEL: WILSON MIRANDA LIMA, BRUNO LUIZ GONCALVES VILLELA, NILTON BARRONCAS DOS SANTOS, JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS DA COSTA TRIBUZI - AM12408, ALMIR ALBUQUERQUE DOS SANTOS ANSELMO - AM8441, NEILA MARIA DANTAS AZRAK - AM10584, HELDER CINTRA BASTOS - AM12929

 

Manaus, 08 de Setembro de 2018

 

REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO

CASP/SJD

Intimação

Processo 0601052-35.2018.6.04.0000

PROCESSO N. 0601052-35.2018.6.04.0000 

CLASSE: REPRESENTAÇÃO (11541) 

REPRESENTANTE: RENOVA AMAZONAS 19-PODE / 33-PMN / 35-PMB / 40-PSB / 90-PROS / 13-PT

Advogados: CHRISTIAN ANTONY, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO, EDUARDO BONATES LIMA, CAROLINA POSTIGO SILVA, ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, GUSTAVO BONINI GUEDES

REPRESENTADO: AMAZONINO ARMANDO MENDES, GATE MIDIA - AGENCIA DE NOTICIA LTDA - ME

Advogados: YURI DANTAS BARROSO, SANDRO LUCIANO MARTINS RASZL, CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO

 

 SENTENÇA

 

Trata-se de Representação, com pedido liminar, contra suposta conduta vedada, a saber, de divulgação de publicidade institucional em Portal de Notícias da internet.

O pedido liminar foi deferido.

Em sede de contestação, o Representado GATE MÍDIA –AGÊNCIA DE NOTÍCIA LTDA –ME (PORTAL DO HOLANDA) asseverou: 1) tratar-se de matéria de cunho meramente informativo, não havendo elementos de propaganda eleitoral; 2) a remoção da matéria no prazo de 24 h (vinte e quatro horas) consoante determinado em liminar. 3) o não enquadramento da conduta na vedação do art. 73, VI, b), da Leis das Eleições. 

Por sua vez, Amazonino Mendes apresentou as seguintes teses em contestação: em sede preliminar, (i) nulidade da decisão que concedeu a tutela antecipada, em virtude do pedido liminar ter sido

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 8

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genérico e inespecífico, (ii) cerceamento de defesa decorrente de deferimento da tutela inibitória, ante a retirada da matéria combatida do ar; em sede de mérito, (i) não ocorrência de conduta vedada, por se tratar de matéria informativa em blog de notícias de caráter privado; (ii) ausência de prévio conhecimento do Representado.  

O Ministério Público eleitoral pugnou pela improcedência, uma vez que não vislumbrou conduta vedada por se tratar de matéria publicada em sítio de notícias privado.

 Representante e Representados apresentaram alegações finais reforçando as teses já sustentadas. Neste ponto, mister pontuar que o Representado Amazonino Mendes acrescentou alegação de nulidade por ausência de citação de candidata a vice-governadora, defendendo tratar-se de caso de litisconsórcio passivo unitário necessário ante a possibilidade de ser surpreendida com decisão que lhe seja desfavorável.

Eis o Relatório dos autos. Decido.  

Mister analisar a preliminares suscitadas.

Rejeito a preliminar de nulidade da decisão que concedeu a liminar, haja vista ter-se especificado o url a ser removido, tanto no pedido quanto no decisum.

Outrossim, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa ante a retirada da matéria do ar, uma vez que aludida medida não restringiu a ampla defesa e o contraditório.

De outra banda, rejeito a alegação de nulidade devido a ausência de citação da candidata ao cargo de vice-governadora, pois eventual procedência da presente Representação ocasionará aplicação  de multas aos representados de forma individualizada, não havendo qualquer efeito negativo àvice-governadora.

Quanto ao meritum causae, não se vislumbra a perpetração de conduta vedada, conforme demonstrar-se-á.

A norma contida no artigo 73, VI, b, da Lei 9504/97, dispõe:

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 

(...)

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

(...)

 b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

No caso concreto, a matéria com a suposta publicidade institucional foi divulgada em blog de notícias privado, não se podendo forcejar para enquadrar o referido ato como conduta vedada aos agentes públicos.

Ora, a tipificação de conduta vedada deve ser interpretada de forma restritiva por se tratar de norma limitativa de direitos. Aludida exegese extensiva seria indubitavelmente teratológica, configurando-se inadmissível atividade legiferante pelo Poder Judiciário, uma vez que feita para restringir direitos políticos. 

Nesta senda, o Tribunal Superior Eleitoral é enfático ao apregoar a incidência dos princípios da tipicidade e estrita legalidade na interpretação dos tipos legais de conduta vedada, isto porque, acrescente-se, a consequência do enquadramento da conduta como legalmente vedado éa restrição a legitimidade passiva. Colaciona-se jurisprudência sedimenta da referida Corte:

ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. GOVERNADOR. VICE-GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA. SERVIDOR PÚBLICO. PODER LEGISLATIVO. CESSÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A vedação contida no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97 édirecionada aos servidores do Poder Executivo, não se estendendo aos servidores dos demais poderes, em especial do Poder Legislativo, por se tratar de norma restritiva de direitos, a qual demanda, portanto, interpretação estrita. 2. Nas condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei das Eleicoes imperam os princípios da tipicidade e da legalidade estrita, devendo a conduta

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 9

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

corresponder exatamente ao tipo previsto na lei (REspe nº 626-30/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4.2.2016). 3. Agravo regimental desprovido.

(TSE - RESPE: 119653 BRASÍLIA - DF, Relator: LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data deJulgamento: 23/08/2016, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 12/09/2016, Página 31)

Ainda neste diapasão, não há nos autos comprovação do prévio conhecimento do Representado Amazonino Mendes acerca da publicação da matéria em foco em sítio privado, o que afasta por completo a possibilidade de configuração de conduta vedada.

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente representação por conduta vedada, ensejo em que procedo a cassação da Decisão Liminar. 

DETERMINO, ainda, o envio de cópia desta decisão ao órgão Ministerial. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

ÀSJD para providências.

Manaus, 3 de setembro de 2018.

  

BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JUNIOR

Juiz Auxiliar do TRE/AM nas Eleições Gerais de 2018

 

Processo 0600415-21.2017.6.04.0000

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL GABINETE DO DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY    

REPRESENTAÇÃO (11541) - Processo nº 0600415-21.2017.6.04.0000 - MANAUS - AMAZONAS RELATOR: ARISTOTELES LIMA THURY REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO: REBECCA MARTINS GARCIA REPRESENTADO: LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA REPRESENTADO: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA REPRESENTADO: NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR

Advogado do Representado: ANTONIO JOSE BATISTA NOGUEIRA - AM6834, CAUPOLICAN PADILHA JUNIOR - AM2362, MARCIO FERREIRA JUCA - AM2172, PAIXAO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA - AM12138, ARIANNE SOARES CHAGAS - AM9564, DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES - AM7949, CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - AM12251

Advogado do Representado: ADRIANA ALMEIDA LIMA - AM4577, THAYSA LIPPY SILVA DE SOUZA - AM12120, PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA - AM6011, DENISON MELO DE AGUIAR - AM6825

Advogado do Representado: EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - AM5016, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO - AM5035

Advogado do Representado: JOSE JULIO CESAR CORREA - AM7810

  

DESPACHO

Considerando que os processos AIJE 0600413-51.2017, AIJE 0600334-72.2017 e REP 0600415-21.2017 foram reunidos para julgamento em conjunto (art. 96-B, da Lei nº. 9.504/97), determino a remessa dos presentes autos àSecretaria Judiciária, para acompanhar o processo principal (AIJE 0600413-51.2017).

Manaus/AM, 6 de setembro de 2018.

Des. ARISTÓTELES LIMA THURY

Relator

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 10

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

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Processo 0600334-72.2017.6.04.0000

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL GABINETE DO DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY    

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) - Processo nº 0600334-72.2017.6.04.0000 - MANAUS - AMAZONAS RELATOR: ARISTOTELES LIMA THURY AUTOR: AMAZONINO ARMANDO MENDES AUTOR: JOAO BOSCO GOMES SARAIVA

Advogado dos Autores: YURI DANTAS BARROSO - AM4237

RÉU: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: REBECCA MARTINS GARCIA RÉU: LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA RÉU: NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR

Advogados do Réu: EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - AM5016, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO - AM5035

Advogados do Réu: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES - AM7949, ARIANNE SOARES CHAGAS - AM9564, CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - AM12251, PAIXAO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA - AM12138, ANTONIO JOSE BATISTA NOGUEIRA - AM6834, MARCIO FERREIRA JUCA - AM2172, CAUPOLICAN PADILHA JUNIOR - AM2362

Advogados do Réu: THAYSA LIPPY SILVA DE SOUZA - AM12120, DENISON MELO DE AGUIAR - AM6825, PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA - AM6011, ADRIANA ALMEIDA LIMA - AM4577

Advogados do Réu: JOSE JULIO CESAR CORREA - AM7810

DESPACHO

Considerando que os processos AIJE 0600413-51.2017, AIJE 0600334-72.2017 e REP 0600415-21.2017 foram reunidos para julgamento em conjunto (art. 96-B, da Lei nº. 9.504/97), determino a remessa dos presentes autos àSecretaria Judiciária, para acompanhar o processo principal (AIJE 0600413-51.2017).

Manaus/AM, 6 de setembro de 2018.

 

Des. ARISTÓTELES LIMA THURY

Relator

Processo 0601124-22.2018.6.04.0000

index: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)-0601124-22.2018.6.04.0000-[Requisição de Força Federal]-AMAZONAS-NOVO AIRãO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)  Nº 0601124-22.2018.6.04.0000 (PJe) - NOVO AIRãO - AMAZONAS INTERESSADO: JUÍZO DA 34ª ZONA ELEITORAL - NOVO AIRÃO/AM  

DECISÃO

Trata-se de solicitação de reforço de Força Federal, formulado pelo Juiz Eleitoral da 34ª ZE, em Novo Airão/AM.

Informa que dia 28/10/2018 haverá eleição suplementar para os cargos Prefeito e Vice-Prefeito, cuja data coincide com eventual 2º turno da Eleições Gerais de 2018.

Registrar haver um histórico de situações de tensão no Município, no período de processo eleitoral, inclusive posterior a apuração do pleito.

Parecer ministerial pelo deferimento do pedido.

Em estudo realizado entre este Regional e os comandos das força de segurança, em que se estabeleceu os parâmetros e quantitativos para a alocação dos efetivos de segurança nos município deste Estado para as eleições de 2018, ficou determinado o emprego de tropa Federal do Exército e da Polícia Militar, durante o período eleitoral, no Município de Humaitá.

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 11

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Isto posto, defiro o pedido, na forma como solicitado.

Publique-se.

Intimações necessárias.

 Manaus, 06 de setembro de 2018

 

Marco Antonio Pinto da Costa

Relator

 

Processo 0600413-51.2017.6.04.0000

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL GABINETE DO DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY    

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) - Processo nº 0600413-51.2017.6.04.0000 - MANAUS - AMAZONAS RELATOR: ARISTOTELES LIMA THURY

AUTOR: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - AM RÉU: REBECCA MARTINS GARCIA RÉU: LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA LITISCONSORTE: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA LITISCONSORTE: NILSON CARDOSO LITISCONSORTE: ARONE DO NASCIMENTO BENTES LITISCONSORTE: MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA

Advogados do Réu: ANTONIO JOSE BATISTA NOGUEIRA - AM6834, CAUPOLICAN PADILHA JUNIOR - AM2362, MARCIO FERREIRA JUCA - AM2172, PAIXAO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA - AM12138, ARIANNE SOARES CHAGAS - AM9564, DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES - AM7949, CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - AM12251

Advogados do Réu: ADRIANA ALMEIDA LIMA - AM4577, THAYSA LIPPY SILVA DE SOUZA - AM12120, PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA - AM6011, DENISON MELO DE AGUIAR - AM6825

Advogados do Litisconsorte: CAROLINA POSTIGO SILVA - AM9214, CHRISTIAN ANTONY - AM5296, EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - AM5016, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO - AM5035

Advogados do Litisconsorte: JOSE JULIO CESAR CORREA - AM7810

Advogados do Litisconsorte: CAROLINA POSTIGO SILVA - AM9214, CHRISTIAN ANTONY - AM5296, EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - AM5016, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO - AM5035

Advogados do Litisconsorte: CAROLINA POSTIGO SILVA - AM9214, CHRISTIAN ANTONY - AM5296, EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - AM5016, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO - AM5035

 

DECISÃO

O Investigado ARONE DO NASCIMENTO BENTES peticionou no âmbito do processo n. 0600413-51.2017.6.04.0000, para requerer a designação de nova audiência para oitiva da testemunha KEPLER EVANOVICK LEITÃO, marcada para depois do dia 14.10.2018, quando se encerra o período de 60 (sessenta) dias de repouso absoluto concedido pela Junta Médica do Estado, em razão de doença cardíaca.

De acordo com o art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990, a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes será realizada em uma só assentada. Em tais circunstâncias, o pedido de adiamento de audiência somente poderia ser deferido em situações excepcionalíssimas — sobretudo quando o adiamento pleiteado épor prazo superior a um mês, período que não se coaduna em absoluto com a celeridade que rege os feitos eleitorais.

Ademais, o Investigado foi intimado da data da audiência por meio do despacho ID 36329, datado de 23/08/2019, causando estranheza o pedido protocolizado somente na véspera da audiência, 03/09, após as 19h, embora o laudo médico seja datado de 17/08.

Bem a propósito, o Laudo Médico da Junta Médica-Pericial do Estado (ID 77641) não confirma a suposta necessidade de repouso absoluto do enfermo, alegada pelo Investigado para justificar a

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 12

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ausência de sua testemunha àaudiência do dia 04/09. O documento apenas atesta a concessão de  "licença médica estatutária", do que se depreende a mera suspensão de atividades laborais, não havendo qualquer observação sobre a impossibilidade de locomoção da testemunha em razão de sua enfermidade. Por óbvio, compete a quem requer o adiamento da audiência comprovar devidamente a impossibilidade de comparecimento da testemunha ao ato para o qual foi intimado em data bem anterior —ônus do qual o Investigado não conseguiu se desincumbir.

Não suficiente, a Investigado nem mesmo demonstrou o prejuízo supostamente causado àdefesa, sendo insuficiente a mera alegação de que "a oitiva da testemunha éessencial para a defesa do Investigado e deslinde do processo em comento". Ressalte-se que, das 4 (quatro) testemunhas arroladas pelo Investigado, apenas a testemunha KEPLER EVANOVICK LEITÃO não compareceu àaudiência, não havendo, nos autos, qualquer informação que esclareça de que maneira seu testemunho se diferenciaria dos demais. 

Em síntese, não há que se falar em cerceamento de defesa se o Investigado: (a) requereu a designação de nova audiência contra disposição expressa de lei complementar que determina a realização de audiência una; (b) requereu o adiamento na véspera da audiência, por motivo que era conhecido bem antes; (c) requereu prazo excessivo de adiamento; (d) não comprovou os motivos que pretensamente impossibilitaram sua testemunha de comparecer àaudiência una; e (e) não demonstrou o suposto prejuízo causado pela ausência de uma das testemunhas.

Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de designação de nova audiência para inquirição da testemunha KEPLER EVANOVICK LEITÃO.

ÀSecretaria Judiciária, para:

I - JUNTAR o termo de audiência de inquirição de testemunhas e respectivos vídeos;

II - CERTIFICAR, nos autos, a indisponibilidade dos vídeos até a data e hora informados no termo de juntada.

Por fim, considerando que os processos AIJE 0600413-51.2017, AIJE 0600334-72.2017 e REP 0600415-21.2017 foram reunidos para julgamento em conjunto (art. 96-B, da Lei nº. 9.504/97), os demais feitos deverão acompanhar estes autos principais.

Manaus/AM, 6 de setembro de 2018.

  

Des. ARISTÓTELES LIMA THURY

Relator

Processo 0600096-19.2018.6.04.0000

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

GABINETE DO JUIZ JOSÉ FERNANDES JÚNIOR

PETIÇÃO (1338) nº. 0600096-19.2018.6.04.0000

Origem: MANAUS/AM

REQUERENTE: ANTONIO CARMO DE LIMA

Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO - SP236604, CAMILA MEDEIROS COELHO - AM9798

REQUERIDO: THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB/AM) - ESTADUAL

Advogados do(a) REQUERIDO: NEY BASTOS SOARES JUNIOR - AM4336, MARCO AURELIO DE LIMA CHOY - AM4271, DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA - AM3136

Relator: Juiz JOSE FERNANDES JUNIOR

 

DESPACHO

 

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 13

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Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos, intime-se a requerida, para apresentar contrarrazões em 3 (três) dias.

Após, vista ao Ministério Público Eleitoral no mesmo prazo.

ÀSecretaria Judiciária, para providências.

Manaus, 8 de setembro de 2018

 

Juiz JOSE FERNANDES JUNIOR

 Relator

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

ZONAS ELEITORAIS

069ª Zona Eleitoral

Edital

Edital nº 036/2018 - 69ª ZE. Notificação do Diretório Estadual do PP / AM

EDITAL Nº 036/2018 - 69ª ZONA ELEITORAL DE ITAMARATI

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz da 69ª ZE/TRE/AM, com circunscrição sobre o Município de Itamarati/AM, no uso de suas atribuições/competências constitucionais, legais e regimentais; FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este ato, NOTIFICA o DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO PROGRESSISTA DO AMAZONAS do despacho a seguir transcrito:

"Processo nº. 20-31.2018.6.04.0069 Protocolo 3.747/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA Exercício 2017

Requerente: PARTIDO PROGRESSITA - PP

Presidente: Francisca Cristina Pinheiro de França

Tesoureiro: Katiuce Resende de Araújo

Advogado: Eduardo Alves Marinho, OAB/AM 7.413

SENTENÇA

Cuidam os presentes autos de prestação de contas partidárias do PARTIDO PROGRESSITA - PP de Itamarati referente ao exercício financeiro de 2017.

O partido apresentou suas contas extemporaneamente em 21/06/2018, fora do prazo previsto em lei.

Exame pela unidade técnica, fls. 34, manifestou-se o analista pela aprovação com ressalvas.

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela aprovação com ressalvas (fls. 37/38).

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 14

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Transcurso de prazo in albis para manifestação dos interessados sobre o Parecer Conclusivo e a Promoção do Ministério Público Eleitoral (fls. 46).

É o relatório.

Decido.

Verifico que foram apresentadas as informações e documentos exigidos na Resolução TSE n. 23.546/2017.

Em relação à intempestividade na apresentação da prestação de contas, obrigação prevista no art. 28 da Resolução de regência, verifico que tal falha não prejudicara a análise das contas.

Conforme jurisprudência pátria, abaixo:

 PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2013 - INTEMPESTIVIDADE - FALHAS FORMAIS OU MATERIAIS QUE NÃO COMPROMETAM A ANÁLISE DAS CONTAS (ART. 37 , § 12 , DA LEI N. 9.096 /95)- RESSALVAS - APROVAÇÃO. I - A extemporaneidade na apresentação das contas anuais do partido político, quando ainda não julgada a "não prestação" destas, não impede o seu exame e tampouco acarreta, por si só, a sua rejeição. Desse modo, impõe-se o conhecimento e exame das contas e, na hipótese de aprovação, há que se lhe pronunciar a ressalva da intempestividade. II - Erros ou falhas formais ou materiais que analisadas em conjunto não comprometam a aferição da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas (art. 37 , § 12 , da Lei n. 9.096/95). Na ocorrência de tais hipóteses, caso aprovadas as contas, impõem-se-lhes as correspondentes ressalvas. III - Contas aprovadas com ressalvas. (PC 181611 TRE-RO-PORTO VELHO, Julgamento em 26/04/2016, Relator(a) JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 84, Data 09/05/2016, Página 07)

Com base nesses fundamentos, e com fulcro no art. 46, II, da Resolução do TSE 23.546/2017, julgo APROVADAS COM RESSALVAS, as contas partidárias referente ao exercício 2017 do Diretório Municipal do PARTIDO PROGRESSITA - PP de Itamarati.

REGISTRE-SE no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).

Quanto à informação de "mudança" contida no Aviso de Recebimento, determino que o Diretório Regional seja notificado por edital sobre a cessação dos efeitos do despacho de fls. 08/09, que havia determinado a suspensão dos repasses ao Diretório Municipal das quotas do Fundo Partidário.

Havendo recurso da presente decisão, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Transcorrendo o prazo legal sem manifestação, arquive-se, com as devidas cautelas de estilo.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Itamarati, 30 de agosto de 2018.

LEONARDO MATTEDI MATARANGAS

Juiz da 69ª Zona Eleitoral"

Assim, por Ordem do Exmo. Senhor Juiz Eleitoral foi expedido o presente edital de notificação, por meio do qual fica o DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO PROGRESSISTA DO AMAZONAS NOTIFICADO sobre a CESSAÇÃO DOS EFEITOS DE SUSPENSÃO QUANTO AO REPASSE DE QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO À AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA DE ITAMARATI.

E, para que se dê ampla divulgação e não seja alegado desconhecimento, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral lavrar e publicar o presente EDITAL no Diário de Justiça Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e afixar no Cartório Eleitoral, em local visível e de costume, na forma da lei.

Dado e passado neste Município de Itamarati, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, _____, Camila Calixto, Chefe do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, digitei e assino.

CAMILA CALIXTO

Chefe de Cartório da 69ª ZE

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 15

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067ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

Decisão

PROCESSO: 24-74.2018.6.04.0067 (SADP N.º 6.347/2018)

INTERESSADO: COMISSÃO PROVISÓRIA DO PSL

PARTIDO: PSL

ADVOGADO: BRUNO BENEVIDES FERREIRA OAB/AM Nº 8632

ZONA ELEITORAL: 67ª

MUNICÍPIO: APUÍ/AM

ASSUNTO REGULARIZAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se do pedido de regularização da prestação de contas anuais do Partido Social Liberal PSL, relativa ao exercício de 2016, requerido pela Comissão Municipal do Partido interessado.

A unidade técnica, após análise dos autos opinou favoravelmente a regularização das contas do exercício-financeiro de 2016, que fora julgado NÃO PRESTADOS por esse juízo.

A douta representante do Ministério Público, em parecer escrito, fls. 11/12, opinou favoravelmente a regularização.

É o relatório. Decido.

O Partido Social Liberal PSL, teve suas contas do exercício de 2016 julgadas não prestadas, motivo pelo qual determinei a suspensão de novos repasses de recursos do fundo partidário ao órgão diretivo municipal e a comunicação ao E. Tribunal Regional Eleitoral para que suspendesse a vigência do órgão diretivo municipal até a efetiva apresentação das contas, nos termos do artigo 42 da Res. n. 23.571/2018 TSE.

Assim, o órgão diretivo municipal requereu a regularização de suas contas, nos termos do art. 59 da Res. 23.546/2017, o cartório eleitoral atestou que o requerente atendeu todos os requisitos legais.

Verifico, ainda, que Ministério Público e a unidade técnica opinaram favoravelmente a regularização das contas. Assim inexiste razões para esse magistrado oponha objeção a sua regularização.

Ante o exposto, e considerando que todos os requisitos foram preenchidos, DEFIRO o pedido de regularização das contas do PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL, relativas ao exercício-financeiro de 2016, nos termos do artigo 59, da Res. 23.546/2017 TSE.

1) Expeça-se, oficio aos órgão diretivos (estadual e nacional) informando-lhes quanto a cessação dos efeitos da sentença dos autos n.º 08-57.2017.6.04.00067, bem como do restabelecimentos dos repasses de recursos do fundo partidários, à Comissão Provisória Municipal.

2) Comunique-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, quanto à regularização das contas.

3) Proceda-se as anotações devidas no SICO.

4) Dê ciência ao Ministério Público, e após arquive-se com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Apuí/Amazonas, 06 de setembro de 2018.

Carlos Henrique Jardim da Silva

Juiz da 67ª ZE Apuí - AM

Page 16: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 16

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054ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAIS Nº 011,012,013/2018

GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA E LACRE DE URNAS ELETRÔNICAS

EDITAL Nº 012/2018

A Excelentíssima Senhora Doutora, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente aos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, coligações e fiscais, que nos termos do art. 133, § 3º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral, do art. 66, § 5º, da Lei nº 9.504/97 Lei das Eleições e do art. 78, § 4º, da Resolução TSE nº 23.554/2017, será realizada, no dia 28 de setembro de 2018, às 14:00min, na sede do Cartório da 6ª Zona Eleitoral, sito na Av. Eduardo Ribeiro, 1387, bairro Centro, CEP: 69400248, Manacapuru/AM, audiência pública para GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas na Eleições Gerais, no dia 07 de outubro de 2018 1º Turno.

E, para que se lhe dê ampla divulgação nas localidades abrangidas por esta Zona Eleitoral e ninguém alegue desconhecimento, DETERMINOU a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral que fosse expedido o presente Edital e que o mesmo fosse afixado no mural desta 54ª Zona Eleitoral, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dado e passado nesta cidade de Beruri, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2018. Eu, __________ (ANTONIO FERNANDES BEZERRA NETO), Chefe de Cartório, o digitei e subscrevo o presente.

LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO

Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral

Beruri - Amazonas

CERTIDÃO

Certifico, para os fins de direito, que,

nesta data, precisamente, às 14h, afixei o presente edital,

no mural do Cartório da 54ª Zona Eleitoral

de Beruri. E, por ser verdade,

lavro a presente certidão e a subscrevo.

Em 04 de setembro de 2018.

__________________________________

ANTONIO FERNANDES BEZERRA NETO

Chefe de Cartório da 54ª Zona Eleitoral

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 17

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

EDITAL Nº 11/2018

ELEIÇÕES GERAIS 2018

O(A) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, Juiz(Juíza) da 54ª Zona Eleitoral, BERURI/AM , por força da Lei 9.504/97.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e

Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº

4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções

eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminados no pleito: ELEIÇÕES GERAIS 2018 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

Município: 2950 - BERURI

Local de Votação: 1155 - E. M. SANTO ANTONIO

Seçao: 33 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO 031937102216 DINA NASCIMENTO BRAGANCA 017647302240 JUCILENE GOMES GONCALVES

2º MESÁRIO 016263532275 MIQUEIAS LIMA DE OLIVEIRA 034257752267 JOANDO DE SOUZA DA SILVA

1º SECRETÁRIO 034257752267 JOANDO DE SOUZA DA SILVA 016260602208 FRANCISCO MARCELO DE SOUZA VIEIRA

SUPLENTE 016260602208 FRANCISCO MARCELO DE SOUZA VIEIRA

023056612240 ANDREIA RODRIGUES ESTEVAM

Local de Votação: 1040 - GRUPO ESCOLAR DE PARICATUBA

Seçao: 21 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

014199262224 JOAO BATISTA LIMA DE OLIVEIRA 036542152267 DAIANA LOPES PESSOA

2º MESÁRIO 036542152267 DAIANA LOPES PESSOA 034259442291 MARINILDO LISBOA BASTOS

1º SECRETÁRIO 034259442291 MARINILDO LISBOA BASTOS 021358552291 VANDETE COELHO TAVARES

04/09/2018 16:35

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 54ª Zona.

Eu LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juiz(a) da 54ª Zona Eleitoral/AM.

BERURI, 4 de setembro de 2018

___________________________________________________________________

Dr(a) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO

Juiz(Juíza) da 54ª Zona Eleitoral/AM

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 18

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COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO

EDITAL Nº 013/2018

A Excelentíssima Senhora Doutora, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, etc...

FAZ SABER, aos candidatos, fiscais e delegados de coligações e partidos políticos que disputam as Eleições Gerais 2018, bem ao representante do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desta localidade, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, em cumprimento ao artigo 14 da Lei n.º 6.091/1974, informar que não houve qualquer indicação pelos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos Nacionais de seus membros para a formação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação. E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou publicar no mural do cartório eleitoral, e no Diário da Justiça eletrônico DJE- do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Dado e passado nesta cidade de Beruri, Estado do Amazonas, ao 03 (terceiro) dia do mês de setembro de 2018 (dois mil e dezoito). Eu_______, Antonio Fernandes Bezerra Neto, Chefe de Cartório da 54ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo, sob ordem da excelentíssima Juíza Eleitoral.

LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO

Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral

Beruri - Amazonas

CERTIDÃO

Certifico, para os fins de direito, que,

nesta data, precisamente, às 14h, afixei o presente edital,

no mural do Cartório da 54ª Zona Eleitoral

de Beruri. E, por ser verdade,

lavro a presente certidão e a subscrevo.

Em 03 de setembro de 2018.

__________________________________

ANTONIO FERNANDES BEZERRA NETO

Chefe de Cartório da 54ª Zona Eleitoral

041ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

Portaria nº 004/2018-41ª Z.E - Permanência nos locais de votação

PORTARIA N. 004/2018 41ª Z.E.

PERMANÊNCIA NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Juiz da 41ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições legais e regimentais, etc...

CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2018, a ser realizada no dia 07/10/2018 (1º

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 19

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turno) e no dia 28/10/2018 (eventual 2º turno);

CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem pública nesta Zona Eleitoral e a isonomia entre os fiscais, advogados, delegados, coordenadores de partido e/ou coligação;

CONSIDERANDO a necessidade evitar conflito entre fiscais dos partidos e/ou coligação dentro das escolas onde funcionam seções eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de partidos políticos e candidatos aos ditames da citada Resolução;

RESOLVE:

PROIBIR a permanência dentro do recinto do colégio do fiscal reserva que não esteja atuando dentro das seções eleitorais;

PROIBIR a permanência dentro do recinto do colégio de coordenadores, delegados ou qualquer outra pessoa que estejam a serviço de partido e/ou coligação;

PROIBIR a permanência dentro do recinto do colégio de eleitores que já tenham realizado a sua votação, bem como qualquer pessoa que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral;

PROIBIR a aglomeração de pessoas nas áreas próximas ao local de votação, inclusive fiscais e delegados de partido/coligação em disputa no pleito e os que estiverem apoiando;

PROIBIR o uso de aparelho de rádio de comunicação amador por qualquer pessoa dentro do recinto do colégio;

DETERMINAR o fiel cumprimento desta Portaria pela polícia militar e pela guarda municipal.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Jutaí/AM, 05 de setembro de 2018

DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS

Juiz Eleitoral 41ª Z.E.

040ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL

EDITAL N.º 25/2018 40ª ZE

A Exma. Sra. Anagali Marcon Bertazzo, Juíza da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, em cumprimento ao estabelecido na Resolução TSE nº 23.554/2017, convoco os Representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Partidos Políticos e Coligações para comparecerem ao depósito de Urnas do Tribunal Regional Eleitoral TRE/AM, situado na Avenida André Araújo, 200, Aleixo, nos dias 26/09/2018, às 08h, e 02/10/2018, às 14h, para participar, respectivamente, das audiências de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas desta 40ª Zona Eleitoral, que serão utilizadas no 1º turno das Eleições Gerais de 2018.

E para que todos tomem conhecimento, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM e afixado neste Cartório da 40ª Zona Eleitoral. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoitos (06/09/2018). Eu, José Iran dos Santos Brito, Chefe de Cartório, digitei.

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 20

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Anagali Marcon Bertazzo

Juíza Eleitoral da 40ª Zona

035ª Zona Eleitoral

Edital

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

DIRETÓRIOS MUNICIPAIS MUNICÍPIO DE AUTAZES - CIRCUNSCRIÇÃO DA 35ª ZE.

EDITAL Nº 035-2018

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem ciência, em obediência ao disposto no art. 45, I da Resolução TSE 23.546/2017, a relação de partidos políticos pertencentes a esta 35ª ZE que apresentaram Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, referente ao exercício de 2017, autorizada pelo art. 28, §2º da mesma Resolução, facultando a qualquer interessado, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do presente edital, a apresentação de impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período.

PARTIDO PRESIDENTE TESOUREIRO

DEM 25 Carlos Alberto de Araújo Siqueira Leandro Siqueira Ferreira

PT - 13 Maria Suely A. de Lira Lopes Francisco Q. de Mendonça

PMB 35 Maria da Glória Pinheiro Lima Meyry Janne M. da Costa

PMDB - 15 Heverton Marcelo A. dos Santos Erica Pinheiro Coelho

PROS 90 Andreson A. Oliveira Cavalcante Michael Franklin Melo

PPL - 54 Erlande Guedes da Costa Sidenilce Marques de Souza

PRP 44 Bertulina Sampaio de Oliveira Gerri Adriano Castro da Silva

PSB 40 Fernando de Oliveira Pereira Lorena Maria Sampaio Nobre

PSDB 45 Marcelo da Silva Tupinambá Estanislau de Souza Costa

PSC - 20 José Humberto da Silva Castro Ruy Sabino da Silva

PRB - 10 Josinei Lima da Silva Juscelino Sá da Silva

PTC 36 Roni Clessy Braga da Silva João Morães de Castro

SD 77 Emanuel Siqueira da Silva Filho Jeimeson Roldão Carvalho

E para que lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Juiz Eleitoral, que fosse afixado o presente Edital, no local de costume.

Dado e passado, no Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Autazes/AM, aos 03 (três) dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Dezoito (2018). Eu ___, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 21

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Cartório, da 35ª Zona Eleitoral digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 03 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

EDITAL Nº 036/2018

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM no 6º (quinto) dia do mês setembro de 2018, às 15:00 horas, no Cartório Eleitoral de Autazes, localizado na Rua Francisco Barroncas, s/n, Santa Luzia, CEP:69.240-000, a cerimônia de OFICIALIZAÇÃO DO SISITEMA DE GERENCIAMENTO DA 35ª ZONA ELEITORAL, com emissão do RELATÓRIO ZERÉZIMA, comprovando a inexistência de votos no Sistema Eleitoral a ser utilizado na apuração das ELEIÇÕES GERAIS, dia 07/10/2018.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de Setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,____, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

EDITAL Nº 037/2018

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM no 6º (quinto) dia do mês setembro de 2018, às 15:00 horas, no Posto de Atendimento do Município de Nova Olinda do Norte, localizado na Rua do Triunfo, 349, Nossa Senhora de Fátima, CEP:69.230-000, a cerimônia de OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 35ª ZONA ELEITORAL, com emissão do RELATÓRIO ZERÉZIMA, comprovando a inexistência de votos no Sistema Eleitoral a ser utilizado na apuração das ELEIÇÕES GERAIS, dia 07/10/2018.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de Setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,____, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 22

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Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA ELEIÇÃO GERAL - 2018

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PUBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que nos termos do artigo 133, §3º da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM que no dia 30 (trinta) de Agosto de 2018, às 09 (nove) horas, no Cartório Eleitoral de Autazes, localizado na Rua Francisco Barroncas, s/n, Santa Luzia, CEP 69.240-000, Autazes/AM, a cerimônia de LACRAÇÃO DAS URNAS DE LONA pertencentes a esta zona eleitoral, que serão utilizadas na recepção dos votos nas ELEIÇÕES GERAIS - 2018, dia 07/10/2018, caso haja falha da urna eletrônica e impossibilidade de substituição por urna eletrônica de contingência.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de Setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,___, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA ELEIÇÃO GERAL 2018

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PUBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que nos termos do artigo 133, §3º da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM que no dia 30 (trinta) de Agosto de 2018, às 09 (nove) horas, no Posto de Atendimento - Município de Nova Olinda do Norte, localizado na Rua do Triunfo, 349, Nossa Senhora de Fátima, CEP:69.230-000, a cerimônia de LACRAÇÃO DAS URNAS DE LONA pertencentes ao Termo Eleitoral 35ª Zona Eleitoral, que serão utilizadas na recepção dos votos nas ELEIÇÕES GERAIS - 2018, dia 07/10/2018, caso haja falha da urna eletrônica e impossibilidade de substituição por urna eletrônica de contingência.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de Setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,___, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE VERIFICAÇÃO DE DADOS E SISTEMA ELÉTRICO DE URNAS ELETRÔNICAS

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 23

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM, o 4º (quarto) dia de Setembro de 2018, às 10 (dez) horas, no Cartório Eleitoral de Autazes, localizado na Rua Francisco Barroncas, s/n, Santa Luzia, nesta Cidade de Autazes a cerimônia de CONFERÊNCIA DE DADOS E SISTEMA ELÉTRICO DE URNAS ELETRÔNICAS OFICIAIS pertencentes a esta zona eleitoral, que serão utilizadas na recepção dos votos nas ELEIÇÕES GERAIS - 2018, dia 07/10/2018.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,____, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

EDITAL DE CERIMÔNIA DE VERIFICAÇÃO DE DADOS E SISTEMA ELÉTRICO DE URNAS ELETRÔNICAS

A Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da circunscrição dos municípios de Autazes/Nova Olinda do Norte-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos representes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Coligações, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos envolvidos no pleito e eleitores interessados, que foi designado pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 35ª ZE/AM, o 4º (quarto) dia de Setembro de 2018, às 10 (dez) horas, no Posto de Atendimento - Município de Nova Olinda do Norte, localizado na Rua do Triunfo, 349, Nossa Senhora de Fátima, CEP:69.230-000 a cerimônia de CONFERÊNCIA DE DADOS E SISTEMA ELÉTRICO DE URNAS ELETRÔNICAS OFICIAIS pertencentes ao Termo Eleitoral 35ª Zona Eleitoral, que serão utilizadas na recepção dos votos nas ELEIÇÕES GERAIS - 2018, dia 07/10/2018.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico TRE/AM e afixado no Mural do Cartório Eleitoral desta cidade.

Dado e passado nesta cidade de Autazes, aos 07 (sete) dias do mês de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,____, Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Autazes/AM, 07 de Setembro de 2018.

Juliana Arrais Mousinho

Juíza Eleitoral - 35ª ZE

031ª Zona Eleitoral

Atos Diversos

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 24

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PORTARIA - FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA - CAREIRO DA VÁRZEA

PORTARIA N. 01/2018 31ª ZE/AM

A Excelentíssima Senhora Doutora ETELVINA LOBO BRAGA, Juíza da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, com jurisdição eleitoral sob o Município Careiro da Várzea/AM, no uso das atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 1º, da Lei n. 9.504/97, pelo qual o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos Juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO as regras para propaganda eleitoral insculpidas na Resolução TSE n. 23.551/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de partidos políticos e candidatos aos ditames da citada Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a propaganda eleitoral no município de Careiro da Várzea/AM;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais sob sua jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores ADALBERCIA FREIRE BARROS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LUCAS, ambos lotados na 31ª Zona Eleitoral Posto de Atendimento Careiro da Várzea, RUINELIO RIBEIRO DE SOUZA, ANDERSON BRUNO DA SILVA TEIXEIRA, ANA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA SANTOS, LUCIANA AUGUSTA DOS SANTOS, LEONIZIA DOURADO DE SOUZA, convocados como auxiliares dos serviços eleitorais nas Eleições Gerais de 2018 perante esta Zona Eleitoral, para, sob a Coordenação do primeiro, atuarem como Fiscais da Propaganda Eleitoral e Crimes Eleitorais, no âmbito do Município de Careiro da Várzea Termo da 31ª ZE - TRE-AM, no Pleito de 2018, de modo que possam praticar todos os atos legais necessários à efetivação da mencionada função, tais como, comparecer aos locais das denúncias e dos eventos partidários, independentemente de determinação e lavrar o respectivo termo de constatação; notificar, de ordem, o responsável e/ou o beneficiário da propaganda eleitoral irregular; retirar/remover e/ou apreender, de ofício, bens, materiais, coisas ou objetos, visando à cessação imediata da mencionada irregularidade, quando esta se mostrar danosa à ordem pública, ao meio ambiente e à isonomia entre os candidatos, dentre outras ações inerentes ao ato de fiscalização; o que faço com vistas à eficiência e eficácia do exercício do Poder de Polícia conferido a este Juízo Eleitoral.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Juíza da 31ª Zona Eleitoral, em Manaus/AM, aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2018.

ETELVINA LOBO BRAGA

Juíza da 31ª Zona Eleitoral

Edital

TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÃO 2018 - MUNICÍPIO CAREIRO DA VÁRZEA

E D I T A L n º 0 3 5 / 2 0 1 8

TRANSPORTE DE ELEITORES

ELEIÇÕES GERAIS DE 2018

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MUNICÍPIO CAREIRO DA VÁRZEA

A Excelentíssima Senhora Dra. ETELVINA LOBO BRAGA, Juíza Eleitoral da 31ª ZE/AM, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, com jurisdição eleitoral sob o Termo Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições legais etc.

TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, em especial aos representantes dos partidos políticos e coligações, que, em conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei 6.091/74, divulga o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES a ser realizado no município CAREIRO DA VÁRZEA, no dia 07 de outubro de 2018, conforme o ANEXO I, nas ELEIÇÕES GERAIS DE 2018.

E, para que se lhe dê ampla divulgação na circunscrição abrangida pela 31ª Zona Eleitoral Município Careiro da Várzea, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza fosse o presente edital publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Manaus, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu ____, Janilton Dias Santana, Chefe de Cartório, preparei e conferi o edital que é subscrito pela MMa. Juíza Eleitoral.

ETELVINA LOBO BRAGA

Juíza da 31ª Zona Eleitoral

ANEXO I

QUADRO GERAL DE PERCURSOS PROGRAMADOS

TRANSPORTE DE ELEITORES

ELEIÇÕES GERAIS 2018

Destino: ESCOLA ESTADUAL ALBERTO SANTOS MIGUEIS

Meio de transporte: Barco Deivison Santos

Responsável: Jonas Adriano Taveira

Local de Saída: Comunidade Santo Antônio do Itá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Lopes

Responsável: Alonso Gomes Lopes

Local de Saída: Comunidades Cutuvelo, Lago do Caioé, Boca do Cobra e Paraná do Autaz

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Princesa

Responsável: Zacarias Moreira Barbosa

Local de Saída: Comunidade Santo Antônio do Itá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Migueis Neto

Responsável: Boaneges Migueis Silva

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Local de Saída: Comunidade Assembleia de Deus

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Belinha

Responsável: Nadreza Campos

Local de Saída: Comunidade Itá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Zaquel Neto

Responsável: Ezequiel Barbosa

Local de Saída: Comunidade Livramento Boca do Miriti

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Microônibus

Responsável: Paulo Migueis

Local de Saída: Ramal do Miriti Jatuarana - Cobra

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Ônibus

Responsável: Josafá Carmo

Local de Saída: Ramal do Miriti Jatuarana - Cobra

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO FERREIRA GUEDES

Meio de transporte: Barco Manuel Gomes

Responsável: José Roberto F. Gomes

Local de Saída: Comunidade Praia da Justina

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco José Gomes

Responsável: Ana Cláudia Ferreira Gomes

Local de Saída: Comunidade Itá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Vovô Israel

Responsável: Vaslderi Praiano da Silva

Local de Saída: Comunidade do Miracuera

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Medeiros

Responsável: Antônia Medeiros C. Lima

Local de Saída: Comunidade Botafogo

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Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Meio de transporte: Barco Cabral Filho

Responsável: Reginaldo Maciel Cabral

Local de Saída: Comunidade São Lázaro

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Leal II

Responsável: Francisco Leal da Silva

Local de Saída: Comunidade São Lázaro

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Dois Irmãos

Responsável: Maria Emília Sales dos Santos

Local de Saída: Comunidade São Lázaro

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Microônibus

Responsável: Eder dos Santos

Local de Saída: Rodovia BR 319, KM 15

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Ônibus

Responsável: Adealdo Caetano da Silva

Local de Saída: Rodovia BR 319, KM 13

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA ESTADUAL TIBURCIO ALVES MOGEIRO

Meio de transporte: Barco Umbelino

Responsável: Manuel Umbelino dos Santos

Local de Saída: Comunidade São Lázaro

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Nunes

Responsável: Francisneto da Silva Liarte

Local de Saída: Comunidades Gamboa e Parauá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Jean Filho

Responsável: João Bosco da Silva Maciel

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Local de Saída: Comunidade Ilha das Onças

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Avelino Parente da Silva

Local de Saída: Ilha do Paraua

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Manoel Sebastião Pantoja da Costa

Local de Saída: Comunidade São Francisco

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Gildo Corrêa Rios Filhos

Local de Saída: Comunidade Cristo Ressuscitado

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA ESTADUAL VITAL DE ANDRADE BRANDÃO

Meio de transporte: Barco Verônica

Responsável: Francisco Cirineu Alencar da Costa

Local de Saída: Paraná Mirim

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Pereirinha

Responsável: Raianderson da Silva Costa

Local de Saída: Comunidade Paraná e Aturiá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Souza Lima

Responsável: Denilson de Souza Lima

Local de Saída: Igarapé Preto

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA ESTADUAL CORONEL FIÚZA

Meio de transporte: Barco Yamaha Sotero

Responsável: Joseney Figueiredo da Silva

Local de Saída: Comunidades Botafogo e Miracauera

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco José Eduardo

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Responsável: José Eduardo de Abreu

Local de Saída: Porto da Balsa

Quantidade viagem: 02

Meio de transporte: Canoa/Lancha Esperança

Responsável: Monique Costa dos Santos

Local de Saída: Estrada do Cambixe, KM 14 até ao final da estrada

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Unissista

Responsável: Célio Santos de Oliveira

Local de Saída: Comunidade do Botafogo

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Natália Duarte

Responsável: Valdeci Silva Duarte

Local de Saída: Comunidade São Sebastião

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Medeiros

Responsável: Maria Antônia Medeiros de Lima

Local de Saída: Comunidade do Botafogo

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: ônibus

Responsável: Artur dos Santos Cardoso

Local de Saída: Final da estrada do Cambixe

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LEITE DA SILVA

Meio de transporte: Barco

Responsável: Joseney Soares da Silva

Local de Saída: Comunidade São José

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Nélio Ferreira da Silva

Local de Saída: Comunidade Baixo da Boca do Porcão

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL SIMPLICIO CIPRIANO DOS SANTOS

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Meio de transporte: Canoa

Responsável: Juliano dos Santos Aquino

Local de Saída: Comunidade Curarizinho

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Ulisses

Responsável: José Ivan da Silva

Local de Saída: Comunidades Boca do Curarizinho e Boca do Cacau

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Canoa

Responsável: Alessandro Costa Santos

Local de Saída: Acima da Boca do Curarizinho

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL JULIETA FALCÃO

Meio de transporte: Barco Almirante Francisco

Responsável: Francisco Fontão do Nascimento

Local de Saída: Comunidade Lago dos Reis

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha Vó Maria

Responsável: Raimundo Nonato Araújo dos Anjos

Local de Saída: Comunidade Nossa Senhora da Conceição

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Príncipe Nando

Responsável: Evandro Ferreira de Souza

Local de Saída: Comunidade Cristo Reis

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Pedro Neto

Responsável: Rosivaldo Ferreira de Souza

Local de Saída: Boca da Terra Nova

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Ana Júlia

Responsável: Raimundo Nonato Leite

Local de Saída: Comunidade Lago dos Reis

Quantidade viagem: 01

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Destino: ESCOLA MUNICIPAL ALDENEI DOS SANTOS BARROSO

Meio de transporte: Barco Nova Jeane II

Responsável: Márcio Soares de Souza

Local de Saída: Lago do Comprido

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Martins Sampaio

Responsável: Renier Ramus Vieira

Local de Saída: Boca do Janauacá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Lima

Responsável: Antônio Lima Medeiros

Local de Saída: Lago Cacau até Rio Solimões

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha/Rabeta Vitória

Responsável: Jociane Santos Nice

Local de Saída: Paraná do Curuçá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha/Canoa

Responsável: Luiz Gonzaga Serafim de Souza

Local de Saída: Lago do Boto até a Boca do Janauacá

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Antônio Carlos Diogo de Souza

Local de Saída: Lago do Comprido

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha/Canoa

Responsável: Luiz Gonzaga Serafim de Souza

Local de Saída: Lago do Capitari até a Boca do Janauacá

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROQUE FILHO

Meio de transporte: Barco Lambari

Responsável: Mário Souza Machado

Local de Saída: Comunidade Varre Vento

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 32

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Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Deuzimar Roque

Responsável: Mizael de Souza Roque

Local de Saída: Comunidade Varre Vento

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Keli

Responsável: Gildo Corrêa Rios Filho

Local de Saída: Ilha do Maneta

Quantidade viagem: 02

Destino: ESCOLA MUNICIPAL FREI ISIDORIO

Meio de transporte: Barco

Responsável: Sandra Rodrigues Nogueira

Local de Saída: Paraná de Terra Nova

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Francisca das Chagas Farias

Local de Saída: Comunidade São Francisco

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Francisco Avelino da Silva

Local de Saída: Comunidade N.S. da Conceição desce a Costa da Terra Nova

Quantidade viagem: 02

Meio de transporte: Barco

Responsável: Clederson Martins de Souza

Local de Saída: Comunidade São Francisco

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Dona Graça

Responsável: Samuel da Silva Santos

Local de Saída: Costa da Terra Nova, Nossa Senhora da Conceição

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA GOÉS

Meio de transporte: Barco Marilene

Responsável: José Valter Miranda de Sales

Local de Saída: Comunidade São José desce a Costa de Terra Nova

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 33

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Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Lucas Davi

Responsável: Carlos André da Silva

Local de Saída: Comunidade Nossa Senhora da Conceição

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Lucas Davi

Responsável: Carlos André da Silva/Sandra Rodrigues Nogueira

Local de Saída: Comunidade Nossa Senhora da Conceição

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL VICENTE BRITO

Meio de transporte: Barco Eduardo Filho III

Responsável: Alceli Maquiné de Lima

Local de Saída: Comunidades Livramento e Autaz Mirim

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha/Rabeta

Responsável: Marlene de Castro Rodrigues

Local de Saída: Comunidade Lago do Miriti

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha/Rabeta

Responsável: Mário Antônio do Carmo Trindade

Local de Saída: Comunidade São Paulo/Lago do Miriti cabeceira

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco

Responsável: Ilcimar Trindade Roque

Local de Saída: Comunidade Maria/Boca do Miriti

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Ônibus

Responsável: Alisson Castro Rodrigues

Local de Saída: Estrada do Miriti

Quantidade viagem: 01

Destino: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA COUTINHO

Meio de transporte: Ônibus

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 34

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Responsável: Reginaldo

Local de Saída: Jatuarana

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Ônibus

Responsável: Davi Filho

Local de Saída: Estrada do Purupuru, Ramais 4 e 8

Quantidade viagem: 02

Meio de transporte: Ônibus

Responsável: Junior

Local de Saída: Ramal do Cobra

Quantidade viagem: 02

Destino: ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO LOPES

Meio de transporte: Barco Irmão Ozias

Responsável: Abmael Batista dos Santos

Local de Saída: Boca do Sessaima

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Comandante Santos

Responsável: Aglacir Barbosa dos Santos

Local de Saída: Comunidade Vista Alegre - Mutuquinha

Quantidade viagem: 02

Destino: ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ

Meio de transporte: Barco Mestre Manoel

Responsável: Francisco Brito

Local de Saída: Área de cima do São José

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Lancha 15 HP

Responsável: Ernandes Porfírio Delgado

Local de Saída: Área de baixo do São José

Quantidade viagem: 02

Destino: ESCOLA MUNICIPAL IZOLINA FRANCISCO LEITE

Meio de transporte: Barco Deus Proverá

Responsável: Rosangela Medeiros Mendes

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 35

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Local de Saída: Área de cima do Cambixe

Quantidade viagem: 01

Meio de transporte: Barco Deus Proverá

Responsável: Rosangela Medeiros Mendes

Local de Saída: Área de baixo do Cambixe

Quantidade viagem: 02

027ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL CONVOCAÇÃO N.º 34/2018 - 27ª ZE-AM

EDITAL CONVOCAÇÃO N.º 34/2018 - 27ª ZE-AM

DE GERAÇÃO DE MÍDIA, CARGA, LACRE E VERIFICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS ELEIÇÕES 2018.

MUNICÍPIO - URUCARÁ

De ordem do Exmo. Sr. Dr. CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ, Juiz da 27ª Zona Eleitoral, URUCARÁ/SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA/AM, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, aos eleitores em geral e aos fiscais dos partidos políticos e coligações, que nos termos do artigo 80, §4º, da Resolução 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 28 de setembro de 2018, às 8 horas, na Cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas 3ª Zona Eleitoral sito na Av. Profª. Terezinha Peixoto, 3471, São Francisco, terá início a cerimônia de geração de mídias e preparação e lacre das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições 2018, em 07 de outubro próximo, do município de Urucará, ficando todos, por intermédio deste, CONVOCADOS para acompanhar o ato.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou, o Juiz Eleitoral, publicar o presente Edital no Diário de Justiça Eletrônico e afixar no Cartório Eleitoral.

Dado e passado nesta Cidade de Urucará, no Estado do Amazonas, aos 07 (sete) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, _______, Inglid's Feitoza Marinho Bresler, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral, digitei o presente Edital.

URUCARÁ, 07 de setembro de 2018.

Inglid's F. Marinho Bresler

Chefe de Cartório da 27ª ZE/AM

Assinatura autorizada Portaria n.º03/2018

EDITAL CONVOCAÇÃO N.º 35/2018 - 27ª ZE-AM POSTO ATENDIMENTO SSU

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 36

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

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EDITAL CONVOCAÇÃO N.º 35/2018 - 27ª ZE-AM POSTO ATENDIMENTO SSU

DE GERAÇÃO DE MÍDIA, CARGA, LACRE E VERIFICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS ELEIÇÕES 2018.

MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

De ordem do Exmo. Sr. Dr. CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ, Juiz da 27ª Zona Eleitoral, URUCARÁ/SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA/AM, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, aos eleitores em geral e aos fiscais dos partidos políticos e coligações, que nos termos do artigo 80, §4º, da Resolução 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 28 de setembro de 2018, às 14 horas, na Cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas 3ª Zona Eleitoral sito na Av. Profª. Terezinha Peixoto, 3471, São Francisco, terá início a cerimônia de geração de mídias e preparação e lacre das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições 2018, em 07 de outubro próximo, do município de São Sebastião do Uatumã, ficando todos, por intermédio deste, CONVOCADOS para acompanhar o ato.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou, o Juiz Eleitoral, publicar o presente Edital no Diário de Justiça Eletrônico e afixar no Cartório Eleitoral.

Dado e passado nesta Cidade de Urucará, no Estado do Amazonas, aos 07 (sete) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, _______, Inglid's Feitoza Marinho Bresler, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral, digitei o presente Edital.

URUCARÁ, 07 de setembro de 2018.

Inglid's F. Marinho Bresler

Chefe de Cartório da 27ª ZE/AM

Assinatura autorizada Portaria n.º03/2018

023ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL Nº 12/2018 - TERMO MANAQUIRI

CONVOCAÇÃO PARA CERIMÔNIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGAS DE URNAS ELETRÔNICAS

EDITAL Nº 012/2018

O Dr.º IGOR CAMINHA JORGE, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Termo Manaquiri-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da

Page 37: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 37

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Resolução TSE n.º 23.554/2017, no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2018, às 08 (oito) horas, na sede do Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, situado na Rua Manaquiri, nº 125, Bairro Centro Careiro/AM. CEP 69250-000, procederá à GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGAS DE URNAS ELETRÔNICAS para as Eleições Gerais de 2018, podendo o procedimento ser acompanhado, por um representante de Partido Político que esteja participando do pleito como partido isolado, representante de Coligações, pelo Ministério Público Eleitoral e pela Ordem dos Advogados do Brasil. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou que fosse afixado o presente Edital, no átrio do Posto de Atendimento e publicado no DJE, consoante determinação da legislação eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Manaquiri, aos 07 (sete) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (2018). Eu, ________(Aline Said Pessoa do Ó Silva), Técnica Judiciária do Posto de Atendimento da 23ª Zona Eleitoral, digitei o edital, o qual é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.

Manaquiri - AM, 07 de setembro de 2018.

IGOR CAMINHA JORGE

Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral

Manaquiri-AM

022ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

I N T I M A Ç Ã O

PROCESSO: 71-57.2016.6.04.0022

PROTOCOLO: 4.901/2016

INTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES PT/AMATURÁ

Assunto: Informa se os autos em epígrafe tratam-se de prestação de contas do exercício 2013 ou 2015.

De ordem do Excelentíssimo Doutor HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, Juiz Eleitoral da 22ª Zona do Estado do Amazonas, com jurisdição nos Municípios de São Paulo de Olivença e Amaturá, no Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.

MANDA ao Cartório Eleitoral, via Diário da Justiça Eletrônico, O Partido dos Trabalhadores PT/AMT, através da pessoa de seu Advogado Egberto Vanderley Egberto Corrêa Frazão, OAB nº 4.647, para informa se os autos em epígrafe tratam-se de prestação de contas do exercício 2013 ou 2015.Dado e passado nesta cidade de São Paulo de Olivença/AM, aos 10 de setembro de 2018. Eu, _______, Lucienne Coelho, servidora requisitada digitei, e subscrevi a presente intimação.

020ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL Nº 028/2018

CONVOCAÇÃO PARA CERIMÔNIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGAS DE URNAS

Page 38: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 38

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

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ELETRÔNICAS e LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA

A Dra. JACINTA SILVA DOS SANTOS, Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant-AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...

TORNA PÚBLICO aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, conforme termos do art. 84, da Resolução TSE n.º 23.554/2017, que no dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2018, às 08 (oito) horas, no cartório da 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant, situado na Av. Castelo Branco, s/n, Centro, procederá à GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGAS DE URNAS ELETRÔNICAS E LACRAÇÃO DAS URNAS DE LONAS, para as Eleições Gerais de 2018, podendo o procedimento ser acompanhado, por um representante de Partido Político que esteja participando do pleito como partido isolado, representante de Coligações, pelo Ministério Público Eleitoral e pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme, em alusão, estabelece o art.84 da Resolução TSE nº 23.554/2017 (atos preparatórios). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou que fosse afixado o presente Edital, no átrio do cartório e publicado no DJE, consoante determina o art. 21, §3º, c/c o art. 24, da sobredita resolução. Dado e passado nesta cidade de Benjamin Constant-AM, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (2018). Eu, ________(Anderson Danilo Cardoso Caldas), Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo Juiz Eleitoral.

JACINTA SILVA DOS SANTOS

Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral

017ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

INTIMAÇÃO

Processo nº 357-50.2016.6.04.0017

Origem: Humaitá/AM

Protocolo nº 52.427/2016

Incidência Penal: Art. 40 da Lei 9504/97

Autor: Ministério Público Eleitoral

Denunciados: Roberto Rui Guerra de Souza; Raimundo Nacelio Alves Pereira

Advogado: Írio Jabes Guerra de Souza, OAB/AM nº 9570

INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS PRAZO: 5 DIAS

Ficam os denunciados Roberto Rui Guerra de Souza e Raimundo Nacelio Alves Pereira, por seu advogado, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos nº 357-50.2016.6.04.0017. Dado e passado nesta cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, aos sete (07) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Gutemberg Capecci, Analista Judiciário/AJ, Chefe de Cartório, expedi a presente intimação.

Gutemberg Capecci

Analista Judiciário/AJ

Chefe de Cartório

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 39

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Processo nº 355-80.2016.6.04.0017

Protocolo nº 52.426/2016

Origem: Humaitá/AM

Classe 03 - AIJE

Investigante: Ministério Público Eleitoral

Investigado: Raimundo José Cruz Santiago

Advogados: Mikaell Siedler OAB/RO 7060; Silvino Cavassana OAB/RO 6910

INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS PRAZO: 02 DIAS

Fica o investigado Raimundo José Cruz Santiago, por seus advogados, intimado para, no prazo de 02 (DOIS) dias contados desta publicação, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos nº 355-80.2016.6.04.0017. Dado e passado nesta cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, aos sete (07) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Gutemberg Capecci, Analista Judiciário/AJ, Chefe de Cartório, expedi a presente intimação.

Gutemberg Capecci

Analista Judiciário/AJ

Chefe de Cartório

012ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL N° 029/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015

O Exmo. Sr. GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, Juiz desta 12ª Zona Eleitoral de Lábrea, Amazonas, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que o(s) partido(s) nomeado(s) abaixo apresentou(aram), neste Juízo Eleitoral, declaração de ausência de movimentação de recursos, relativa ao Exercício Financeiro 2015:

N° Direção Estadual/Comissão Provisória

Responsável Data da Entrega

27 PSDC Partido Social Democrata Cristão

Presidente: CICERO JOSE DE LIMA ALENCARTesoureiro(a): MERIANY MARIA MENDONÇA DE SOUZA ARAUJO

19/07/2016

Qualquer interessado poderá, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, oferecer impugnação, que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis, pelo partido supra, no período de 01/01 a 31/12/2015 (art. 45, I, da Resolução-TSE nº 23.546/2017).

Lábrea/AM, 06 de setembro de 2018.

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

CHEFE DE CARTÓRIO 12ª ZE/LÁBREA

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EDITAL N° 030/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016

O Exmo. Sr. GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, Juiz da 12ª Zona Eleitoral de LÁBREA/AM, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016, nos autos do processo:

PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 8-28.2017.604.0012

INTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) LÁBREA/AM

RESPONSÁVEL: RAIMUNDO COSMO EVANGELISTA, Presidente, e outros

PROTOCOLO Nº 5215/2017

Nos termos do § 3º do art. 31 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, caberá ao Ministério Público ou a qualquer partido político, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Lei nº 9.096, de 1995, art. 35).

Lábrea/AM, 6 de setembro de 2018.

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

CHEFE DE CARTÓRIO 12ª ZE/LÁBREA

EDITAL 32/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015

O Exmo. Sr. GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, Juiz desta 12ª Zona Eleitoral de Lábrea, Amazonas, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que o(s) partido(s) nomeado(s) abaixo apresentou(aram), neste Juízo Eleitoral, declaração de ausência de movimentação de recursos, relativa ao Exercício Financeiro 2015:

N° Direção Municipal/Comissão Provisória

Responsável Data da Entrega

23 PPS Partido Popular Socialista

Presidente: EDENIR MAIA DA SILVATesoureiro(a): MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

17/06/2016

Qualquer interessado poderá, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, oferecer impugnação, que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis, pelo partido supra, no período de 01/01 a 31/12/2015 (art. 45, I, da Resolução-TSE nº 23.546/2017).

Lábrea/AM, 7 de setembro de 2018.

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

CHEFE DE CARTÓRIO 12ª ZE/LÁBREA

EDITAL 31/2018

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 41

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GERAÇÃO DAS MÍDIAS, CARGA E LACRE DAS

URNAS ELETRÔNICAS DE SEÇÃO E CONTINGÊNCIA

ELEIÇÕES GERAIS 2018

O Exmo. Sr. GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, Juiz da 12ª Zona Eleitoral de LÁBREA/AM, em virtude das Eleições Gerais 2018, a serem realizadas nos próximos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de agosto (segundo turno, se houver),

FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, aos candidatos, fiscais e delegados de partidos políticos e coligações, que, no próximo dia 23 de setembro, com início às 10:00 horas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, situada na Av. André Araújo, n. 200, Bairro Aleixo, Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, será realizada, nos termos dos arts. 80 e 84 da Resolução TSE n° 23.554/2017, a Cerimônia de GERAÇÃO DAS MÍDIAS, CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS DE SEÇÃO E CONTINGÊNCIA a serem utilizadas no Pleito Geral de 2018. A cerimônia será presidida pela MM Juíza Rebeca de Mendonça Lima, conforme a Portaria TRE-AM n. 517/2018, e os procedimentos técnicos serão efetuados pelos Servidores Osinaldo Vieira Cardoso e Herbert Van do Rosário Ferreira, designados pelo e. TRE/AM para esse fim. Ficam convocados para acompanhar essa Cerimônia os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, conforme dispõe os arts. 80, § 4°, e 84, caput, da Resolução TSE n° 23.554/2017.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandou expedir e publicar, em Cartório e no DJEAM, o presente Edital.

Cartório desta 12ª Zona Eleitoral de Lábrea/AM, 7 de setembro de 2018.

GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA

Juiz Eleitoral DA 12ª ZE do TRE/AM

010ª Zona Eleitoral

Atos Diversos

Portaria n.007/2018.10ªZE

PORTARIA 007/2018

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE APOIO AO JUÍZO DA PROPAGANDA ELEITORAL

COMISSÃO DE APOIO AO JUÍZO RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA ELEITORAL CIRCUNSCRIÇÃO DA 10ª ZONA ELEITORAL (FONTE BOARI) ELEIÇÃO GERAL 2018 O Excelentíssimo Yuri Caminha Jorge, Juiz da 10ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Fonte Boa/AM, no uso de suas atribuições/competências constitucionais, legais e regimentais:

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios da eleição, ano de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições, ano de 2018;

CONSIDERANDO que cabem aos Juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral o acautelamento e fiscalização da propaganda eleitoral na circunscrição da Zona Eleitoral. RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação do Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/AM e sem prejuízo das atribuições de seus cargos, constituírem, a contar desta data,

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 42

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até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral, COMISSÃO DE APOIO AO JUÍZO DA PROPAGANDA ELEITORAL DA 10ª ZONA ELEITORAL DE Fonte Boa, Estado do Amazonas:

I Gabriel Filgueira Peixoto;

II Jeferson Sampaio Coelho;

Art. 2º A COMISSÃO terá por finalidade a fiscalização sobre a regularidade da propaganda eleitoral, em todas as suas modalidades, conforme dispõe a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), devendo, para tanto, utilizar-se de todos os meios e recursos tecnológicos possíveis e realizar diligências diárias sempre que se fizer necessário, lavrando-se o TERMO DE CONSTATAÇÃO DE PROPAGANDA, e emitindo, ato contínuo, NOFITICAÇÃO ao infrator para que regularize a propaganda eleitoral irregular;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO MM. JUIZ ELEITORAL DA 10ª ZONA, em Fonte Boa (AM), aos 03 (três dias) dias do mês de Setembro do ano de 2018. YURI CAMINHA JORGE Juiz da 10ª Zona Eleitoral.

Ato Judicial

Sentença

Protocolo: 54958/2012

Autos: 27227.2012.604.0010

Autor: Ministério Público Eleitoral

Réu: José Raimundo Guimarães

SENTENÇA

RELATÓRIO

Trata-se de TCO lavrado em face de José Raimundo Guimarães imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 39, §5º, II, da Lei nº 9.504/97.

Após o regular trâmite do feito, foi determinada a realização de audiência, conforme requerido pelo Ministério Público, entre outras medidas.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

De início, verifico que à fl. 26 houve despacho proferido por este Juízo. Entretanto, sabe-se que, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz reconhecer de ofício e declarar qualquer causa extintiva da punibilidade, motivo pelo qual neste ato avoco o processo, torno sem efeito o despacho anterior e passo a proferir a presente sentença.

Dito isso, compulsando os autos, verifico que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita em relação ao réu.

Sabe-se que, antes da sentença condenatória transitar em julgado, o prazo prescricional a ser aplicado regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e, in casu, a pena máxima abstratamente considerada para o delito em comento é de 1 ano (três) meses de prisão simples, conforme artigo 39, §5º, II, da Lei nº 9.504/97.

Ainda, é cediço que o primeiro marco interruptivo da prescrição é a data do recebimento da denúncia, consoante estabelece o art. 117, I, do Código Penal.

Dessa feita, considerando-se que, a rigor a denúncia sequer foi recebida, bem como o prazo prescricional de 3 (três) anos, estabelecido no art. 109, VI, do Código Penal, vê-se que ao Estado não é mais possível o exercício do jus puniendi em face do implemento da prescrição, já que o primeiro marco interruptivo da prescrição jamais se implementou e, desde a data do fato até os dias atuais, já se passaram mais de 6 (seis) anos.

Como consequência, determino a restituição dos valores apreendidos. Isso porque o confisco de

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 43

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bens apreendidos somente podem ser efeito da sentença em caso de condenação e preenchidos os requisitos do artigo 91 do CP. Ausentes as hipóteses, mostra-se incontroverso o direito à restituição dos bens apreendidos.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente José Raimundo Guimarães em razão da prescrição da pretensão punitiva, com amparo nos arts. 109, VI e 107, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Brasileiro.

Consequentemente, determino a restituição dos bens apreendidos, conforme constam no documento de fl. 10.

Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Fonte Boa, 02 de setembro de 2018.

Yuri Caminha Jorge

Juiz Eleitoral

Edital

Editais diversos.

EDITAL 010/2018

EDITAL - CERIMONIA DE GERACAO DE MIDIAS, CARGA E LACRE DE URNAS ELETRONICAS - ELEICAO SUPLEMENTAR GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA E LACRE DE URNAS ELETRÔNICAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor YURI CAMINHA JORGE, Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa/AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...,

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente aos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, coligações e fiscais, que nos termos do art. 133, § 3º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral, do art. 66, § 5º, da Lei nº 9.504/97 Lei das Eleições e do art. 20, § 3º, da Resolução TSE nº 23.554/2017, será realizada, no dia 22 de setembro de 2018, às 10h:00min, na na seção de urnas eletrônicas, Fórum Eleitoral (prédio anexo ao edifício sede do TRE/AM), situado à Avenida André Araújo, nº 200, Aleixo, Município de Manaus/AM, audiência pública para GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS a serem utilizadas nas Eleições gerais, no dia 7 de outubro de 2018 1º Turno. E, para que se lhe dê ampla divulgação nas localidades abrangidas por esta Zona Eleitoral e ninguém alegue desconhecimento, DETERMINOU o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse expedido o presente Edital e que o mesmo fosse afixado no mural desta 10ª Zona Eleitoral, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Dado e passado nesta cidade de Fonte Boa, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2018. Eu, __________ (GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO), Chefe de Cartório, o digitei e subscrevo o presente. YURI CAMINHA JORGE Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa Amazonas.

EDITAL DE CERIMÔNIA DE CARGA E LACRAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PREPAÇÃO DE URNAS DE CONTIGÊNCIAS MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM.

EDITAL Nº 011/2018

O Excelentíssimo Senhor Doutor YURI CAMINHA JORGE, Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa/AM, no uso de suas atribuições que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc...,

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente

Page 44: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 44

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

aos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, coligações e fiscais, que nos termos do art. 133, § 3º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral, do art. 66, § 5º, da Lei nº 9.504/97 Lei das Eleições e do art. 20, § 3º, da Resolução TSE nº 23.554/2017, será realizada, no dia 22 de setembro de 2018, às 10h:00min, na seção de urnas eletrônicas, Fórum Eleitoral (prédio anexo ao edifício sede do TRE/AM), situado à Avenida André Araújo, nº 200, Aleixo, Município de Manaus/AM, audiência pública para GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA E LACRE DAS URNAS ELETRÔNICAS, bem como A PREPARAÇÃO DE URNAS DE CONTIGÊNCIAS a serem utilizadas a serem utilizadas nas Eleições gerais, no dia 7 de outubro de 2018 1º Turno. E, para que se lhe dê ampla divulgação nas localidades abrangidas por esta Zona Eleitoral e ninguém alegue desconhecimento, DETERMINOU o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse expedido o presente Edital e que o mesmo fosse afixado no mural desta 10ª Zona Eleitoral, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Dado e passado nesta cidade de Fonte Boa, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2018. Eu, __________ (GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO), Chefe de Cartório, o digitei e subscrevo o presente. YURI CAMINHA JORGE Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa Amazonas.

Edital de Substituição de mesários

EDITAL Nº 00012/2018

ELEIÇÕES GERAIS 2018

O(A) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) YURI CAMINHA JORGE, Juiz(Juíza) da 10ª Zona Eleitoral, FONTE BOA/AM , por força da Lei 9.504/97.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminados no pleito: ELEIÇÕES GERAIS 2018 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

Município: 2330 - FONTE BOA

Local de Votação: 1120 - COMUNIDADE DE MURINZAL

Seçao: 35 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

016608722208 MARIA NONATA MARQUES

TEIXEIRA

013931922208 EMERSON FERREIRA FERNANDES

1º SECRETÁRIO 013931922208 EMERSON FERREIRA FERNANDES 016614532240 SEBASTIAO NERY CARNEIRO

Seçao: 52 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º SECRETÁRIO 016606652259 LUCIENE CRUZ DE LIMA 005819842291 FRANCISCA CAUASSA

Local de Votação: 1112 - COMUNIDADE DO TRIÚNFO

Seçao: 36 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

016616522291 GREISONEY RODRIGUES

Page 45: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 45

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

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GUIMARAES

016616522291 GREISONEY RODRIGUES

GUIMARAES

2º MESÁRIO 016611512291 LUIZ BATALHA DE FREITAS 012924282283 LUIZ GOMES DA SILVA NETO

Seçao: 42 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º SECRETÁRIO 012295782275 ROBERTO SAMPAIO DE SOUZA 005815402216 CARLOS NEI DE SOUZA

Local de Votação: 1058 - ESCOLA ARMANDO MENDES

Seçao: 31 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

018185822275 LINDAMAR GARCIA MALAFAIA 012924942267 FRANCISCO ALVES FERNANDES

1º MESÁRIO 031549772224 FRANQUIELI ROQUE LUNA 016606652259 LUCIENE CRUZ DE LIMA

Local de Votação: 1147 - ESCOLA FRANCISCA CREUZA MARTINS DE PAULA

Seçao: 53 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO 036737862208 KENNED ANDERSON MARQUES

COELHO

012295782275 ROBERTO SAMPAIO DE SOUZA

Seçao: 56 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO 015788242259 MARIA AUXILIADORA LIMA

BARROS

016631582275 WALLACE COELHO DUTRA

2º MESÁRIO 001398802267 MARIA SUELY DE OLIVEIRA

CERQUEIRA

017585022232 JOSE LAZARO MENDES DA PENHA

Seçao: 65 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

2º MESÁRIO 017203422224 AURICELSON COELHO DA SILVA 013929912275 LAURA LASMAR FELIPE

1º SECRETÁRIO 001055532240 ELIZABETH AFFONSO FERREIRA 032039562259 LILIAN CARVALHO MAURICIO

Local de Votação: 1040 - ESCOLA MUNICIPAL VALNEY CORREA DE SOUZA

Seçao: 8 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO 016632302232 ALESSANDRO RAMOS LOPES 016611492275 IANA BORGES SEVERO

1º SECRETÁRIO 016623402216 LUCELMA COELHO DE SOUZA 031402532240 RONIEL CORDEIRO DE SENA

Seçao: 9 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 46

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Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

2º MESÁRIO 030132252283 GUISEPPE DA SILVA GRILLO 031404602208 EVERTON AMARAL FERREIRA

Seçao: 10 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

2º MESÁRIO 034402492275 DIENE RODRIGUES BEZERRA 016631702267 MARINEIA RODRIGUES DUARTE

Seçao: 33 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

2º MESÁRIO 016628422208 LIA BISPO DOS SANTOS 013930032267 ARLIZETE CARVALHO MARTINS

Local de Votação: 1015 - ESCOLA SÃO JOSÉ

Seçao: 1 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º SECRETÁRIO 005819972208 BASILITA XAVIER DA CRUZ 016622212291 EURIANE DAVID NONATO

Seçao: 64 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º SECRETÁRIO 031402482283 RILDO COELHO DO NASCIMENTO 004831722216 IOLGA MISSISSIPE DE SOUZA

Local de Votação: 1074 - ESCOLA ZULMIRA LIMA LINS

Seçao: 38 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

022492902291 FRANCISCA INARA BRAGA DE

SOUZA

012288342291 LILEIA CARVALHO DA SILVA

Local de Votação: 1023 - GRUPO ESCOLAR WALDEMARINA RODRIGUES FERREIRA

Seçao: 4 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MESA

RECEPTORA

012922212283 NUBIA BEZERRA PEDROZA 013923482208 MARILANDIA GOMES COELHO

Seçao: 6 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

2º MESÁRIO 033825482232 BRUNA RAFHAELA BENACON

GOMES

016607032216 AROLDO MENDES DA PENHA

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 10ª Zona.

Eu YURI CAMINHA JORGE Juiz(a) da 10ª Zona Eleitoral/AM.

FONTE BOA, 4 de setembro de 2018

___________________________________________________________________

Dr(a) YURI CAMINHA JORGE

Juiz(Juíza) da 10ª Zona Eleitoral/AM

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EDITAL Nº 00013/2018

ELEIÇÕES GERAIS 2018

O(A) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) YURI CAMINHA JORGE, Juiz(Juíza) da 010ª Zona Eleitoral, FONTE BOA/AM , por forçada Lei nº 9.504/97.

FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, foram nomeados abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no pleito: ELEIÇÕES GERAIS 2018 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

YURI CAMINHA JORGE 032238442240 PRESIDENTE DE JUNTA ELEITORAL

SIMARIVALDO FERNANDES COELHO 000245732291 MEMBRO DE JUNTA ELEITORAL

WALMIR KEMESON DE LIMA 013925802267 MEMBRO DE JUNTA ELEITORAL

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

Por outro lado, o nomeado que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.

E, para amplo conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 010ª Zona Eleitoral FONTE BOA/AM, foi publicado o presente edital no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em Cartório, contendo as nomeações feitas, ficando os nomeados intimados a comparecerem no dia,hora e lugares designados.

O referido é verdade. Lavrado no Cartório da 010ª Zona Eleitoral/AM.

Eu YURI CAMINHA JORGE Juiz(Juíza) da 010ª Zona Eleitoral, assino.

FONTE BOA, 4 de setembro de 2018

___________________________________________________________________

Dr(a) YURI CAMINHA JORGE

Juiz(Juíza) da 010ª Zona Eleitoral

008ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

Processo n. 31-88.2014.6.04.0008:

Autos de Prestação de Contas Anual 2013 Partido Progressista

Advogado: LYNNEU FRANCISCO CAMPOS OAB-AM 6789

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DESPACHO:

Decorrido o prazo para apresentação das contas anuais relativas ano de 2013 pela agremiação partidária interessada e atendendo à nova regulamentação vigente, chamo o presente feito à ordem e determino a realização das seguintes diligências (art. 59, Resolução-TSE n. 23.546/2017):

A) Desentranhem-se os documentos constantes de fls. 44/67, registrando e autuando-se como PETIÇÃO;

B) Proceder à devida análise das mesmas na forma do artigo 31 e seguintes da Resolução-TSE n. 23.546/2017;

C) Realizadas as diligências previstas no item anterior, vista ao representante do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer; e

D) Apresentado o parecer ministerial, voltem os autos conclusos a este Juízo.

Publique-se. Cumpra-se.

Coari, 10 de setembro de 2018.

FÁBIO LOPES ALFAIA

Juiz Eleitoral 8ª ZE

Processo n. 336-04.2016.6.04.0008:

REPRESENTAÇÃO

Protocolo SADP: 25.378/2016

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Representado: SANTANA PEREIRA DA SILVA

DECISÃO:

Vistos.

Com o retorno dos autos para realização de diligências, DETERMINO a intimação, via Oficial Ad Hoc, da representada para efetuar o pagamento integral da multa (anexar a guia da multa), no valor de 2.000,00(dois mil reais), no prazo de 30(trinta) dias (art. 3º da Resolução TSE nº 21.975), sob pena de inscrição em dívida ativa da União.

Ao cartório eleitoral para as devidas providências.

Publique-se. Cumpra-se.

Coari, 10 de setembro de 2018.

FÁBIO LOPES ALFAIA

Juiz Eleitoral 8ª ZE

005ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

EDITAL nº 46/2018

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 49

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS FINAIS Nº 46/2018 ELEIÇÕES 2016

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz da 05ª Zona Eleitoral, no usos de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizadas neste Juízo Eleitoral de Maués Amazonas, as prestações de contas finais relativas às Eleições 2016, deste Munícipio, conforme relação abaixo.

FAZ SABER, a todos os interessados que a prestação de conta abaixo encontra-se neste Cartório Eleitoral, para que, nos termos do art. 51, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, o Ministério Público ou qualquer partido político, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação deste Edital, em petição fundamentada, possa impugnar a prestação de contas listada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

PROCESSO Nº 43-72.2018.6.04.0005

PARTIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO PRB

PRESIDENTE: ALESSON PERRONE MARTINS

TESOUREIRA: POLYANA TAVARES LEITE

Dado e passado nesta cidade de Maués, aos 05 (CINCO) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Igor Brasílico, Analista Judiciário, Chefe do Cartório, preparei, conferi e subscrevo o presente Edital.

IGOR BRASÍLICO

Chefe de Cartório

EDITAL nº 47/2018

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS FINAIS Nº 47/2018 ELEIÇÕES 2016

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz da 05ª Zona Eleitoral, no usos de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizadas neste Juízo Eleitoral de Maués Amazonas, as prestações de contas finais relativas às Eleições 2016, deste Munícipio, conforme relação abaixo.

FAZ SABER, a todos os interessados que a prestação de conta abaixo encontra-se neste Cartório Eleitoral, para que, nos termos do art. 51, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, o Ministério Público ou qualquer partido político, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação deste Edital, em petição fundamentada, possa impugnar a prestação de contas listada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

PROCESSO Nº 40-20.2018.6.04.0005

PARTIDO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PC do B

PRESIDENTE: RITA FERREIRA DE SOUZA

TESOUREIRA: IVANILDA VIEIRA RODRIGUES

Dado e passado nesta cidade de Maués, aos 05 (CINCO) dias do mês de setembro do ano de 2018.

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 50

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

Eu, Igor Brasílico, Analista Judiciário, Chefe do Cartório, preparei, conferi e subscrevo o presente Edital.

IGOR BRASÍLICO

Chefe de Cartório

EDITAL nº 48/2018

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS FINAIS Nº 48/2018 ELEIÇÕES 2016

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz da 05ª Zona Eleitoral, no usos de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizadas neste Juízo Eleitoral de Maués Amazonas, as prestações de contas finais relativas às Eleições 2016, deste Munícipio, conforme relação abaixo.

FAZ SABER, a todos os interessados que a prestação de conta abaixo encontra-se neste Cartório Eleitoral, para que, nos termos do art. 51, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, o Ministério Público ou qualquer partido político, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação deste Edital, em petição fundamentada, possa impugnar a prestação de contas listada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

PROCESSO Nº 26-36.2018.6.04.0005

PARTIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM

PRESIDENTE: ERASMO ALEXANDRE FERREIRA

TESOUREIRA: JOSE RAIMUNDO VENCESLAU DA COSTA'

Dado e passado nesta cidade de Maués, aos 05 (CINCO) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Igor Brasílico, Analista Judiciário, Chefe do Cartório, preparei, conferi e subscrevo o presente Edital.

IGOR BRASÍLICO

Chefe de Cartório

MANDADO DE INTIMAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS: 34-13.2018.6.04.0005 (SADP Nº 2897/2018)

JUIZ ELEITORAL: DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS CARGO VEREADOR - ELEIÇÕES 2016.

INTERESSADO: RAIMUNDO SANTOS MONTEIRO LEÃO.

ADVOGADO: SAULO GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/AM nº A - 9908.

O Dr. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO Juiz da 5ª Zona Eleitoral da Comarca de Maués-AM, Estado do Amazonas, no exercício de sua jurisdição.

MANDA, a qualquer servidor deste cartório eleitoral, enviar para publicação no DJE a intimação do Interessado RAIMUNDO SANTOS MONTEIRO LEÃO, na pessoa de seu advogado Dr. SAULO GABRIEL

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 51

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RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/AM nº A - 9908, para que no prazo de 03 (três) dias, sanear a inconsistência encontrada no parecer técnico preliminar, qual seja, omissão de receitas e gastos eleitorais. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Maués, Estado do Amazonas, aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2018. Eu, Igor Brasílico, Chefe de Cartório, mandei digitar, subscrevi e assinei de ordem do MM. Juiz Eleitoral.

Igor Brasílico

Chefe de Cartório

5ª Zona Eleitoral

003ª Zona Eleitoral

Edital

EDITAL 25/2018

EDITAL Nº 25/2018 - 1º TURNO

A Excelentíssima Sra. Dra. LINA MARIE CABRAL, Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Comarca de Itacoatiara/Urucurituba, Estado Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc. que por Lei lhes são conferidas, e de acordo com o artigo 35 do Código Eleitoral Brasileiro, etc.

TORNA PÚBLICO, aos que virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que nesta data Publico os seguintes Ponto de Transmissão para a eleição de 07.10. 2018 (1º turno) e 28/10/2018 (2º Turno), se houver, Indicados no quadro abaixo

LOCALDE VOTAÇÃOSEÇÃO (ÕES)

PONTO DE TRANSMISSÃO 2018

CÓDIGO: 1317Esc. Mun. Ajuricaba

Seção 63

Com. Lago do Agostinho

CÓDIGO: 1830

Esc. Mun. João Ramalho

Seção 155

Com. Divino São São Sebastiao Paraná de Serpa

CÓDIGO: 1724

Esc. Mun. Pedro Américo

Seção: 127

Com. Nova Jerusalém Ilha do Risco

63/155/127SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1732Esc. Mun. Pedro Teixeira

Seção 128

Com. São Lazaro Ilha da Beija - Flor

Esc. Mun. Paes de Andrade

Seção: 201

Com. São Raimundo Ilha do Soriano

Esc. Mun. Martins Afonso de Souza

Seção 147

Com. Santa Luzia Ilha do Soriano

128/201/147/69 ESC. MUN. PEDRO TEIXEIRACom. São Lazaro Ilha da Beija flor

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 52

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Esc. Mun. Francisco Nobre

Seção 69

Com. Santa Rosa Ilha do Soriano

COÓDIGO: 1783

Esc. Est. Anilía Nogueira da Silva

Seção - 68 70

Com. N.Sra. das Graças Costa da Conceição

CÓDIGO: 1910

Esc. Mun. Paula Francineth da Pula

Seção: 172

Com Nossa Senhora do P. Socorro Boca do Padre

CÓDIGO: 1740

Esc. Mun. Antônia Vieira

Seção 129

Com. São Pedro Costa da Conceição

CÓDIGO: 1368

Esc. Mun. Monsenhor Joaquim Pereira

Seção 67

Com. São José do Amatary

CÓDIGO: 1759

Esc. MUN. Benjamin Constant

Seção: 134

Com. Benjamin Constant Costa do Amatary

CÓDIGO: 1481

Esc. Mun. José Rodrigues de Andrade

Seção: 78

Com. Tarumã Costa do Tarumã

68/70/129/67/134/78/172 ESC. EST.ANILIA NOGUEIRA DA SILVA

Com. Nossa Senhora das Graças- costa da conceição

CÓDIGO: 1821Esc. Mun. Hermes da Fonseca

Seção: 154

Com. Nova Jerusalém Costa do Quelé

ÓDIGO: 1295

Centro Social Portuguesa Esporte Clube Seção 62

Com. Cristo Redentor Ilha do Cumaru

154/62

SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1449Esc. Mun. Rui Araújo seção 76

Com. N. Sra. de Fátima Paraná do Amatary

CÓDIGO:1899 76/166/77/64 ESC. MUN. RUI ARAUJO

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Esc. Mun. Pedro Alvares Cabral

Seção: 166

Com. São Francisco Paraná do Jacaré

CÓDIGO: 1473

Esc. Mun. Eduardo Gomes

Seção: 77

Com. Ilha do Januário

CÓDIGO: 1767

Esc. Mun. Coelho Neto

Seção: 64

Com. São Sebastião Costa do Varre Vento

Com. N. Sr.ª de Fátima Paraná do Amatary

CODIGO: 1562

Esc. Mun. Santa Luzia

Seção: 89

Com. Santa Luzia Rio Madeira

89 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1422Esc. Mun. Ver. Luiz de O Onety

Seção: 74 e 175

Com. Vila do Batista Rio Arari

CÓDIGO: 1961

Esc. Mun. Dom Pedro I

Seção: 189

Com. São João do Araçá Rio Arary

74/175/189ESC. MUN. VER. LUIZ DE OLIVEIRA ONETY

Com. Vila do Batista

CODIGO: 1635

Esc. Mun. Monte Cristo

Seção: 117

Com. Monte Cristo Rio Arary

CÓDIGO: 1660

Esc. Mun. Araújo Lima

Seção: 122

Com. Ebenezer lago do Stanislau Rio Arary

CÓDIGO: 1430

Esc. Mun. Almirante Custódio de Melo

Seção 75

Com. São José Rio Arary

CÓDIGO: 1554

Esc. Mun. N. Sra. de Fátima

Seções: 88 e 139

Com. Vila Fatima Rio Arary

CÓDIGO; 2020

Esc. Mun. Dr. João Café Filho

Seção: 212

Com. São João Batista Igarapé do Chocolateira

117/122/75/88/139/212/66/79/87/184

ESC. MUN. MONTE CRISTO

Com. Monte Cristo

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CÓDIGO: 1350

Esc. Mun. Santa Rosa do Guajará

Seção: 66

Com. Santa Rosa do Guajará Rio Arary

CÓDIGO: 1490

Esc. Mun. Joaquim Nabuco

Seção: 79

Com. Santa Tereza Rio Arary

CÓDIGO: 1546

Esc. Mun. José Esteve

Seção: 87/184

Com. São Francisco Lago do Itapaiuna Rio Arary

CODIGO: 1643Esc. Mun. Primavera

Seção: 118

Com. primavera

118 ESC. MUN. PRIMAVERACom. Prima Vera - Curupirinha

CODIGO: 1694

Esc. Mun. Santa Clara

Seção: 125

Com. N.Sra. das Graças Rio Arary

CÓDIGO: 1414

Esc. Mun. São Geraldo

Seção: 72

Com. Natária Rio Arary

CÓDIGO1686

Esc. Mun. Bartolomeu Dias Gusmão

Seção: 124

Com. São Raimundo Rio Arary

125/72/124 ESC.MUN. SANTA CLARA

Com. Nossa Sra. das Graças

CODIGO: 1678Esc. Mun. Joaquim Alves de Lima Verde

Seção: 123

Com. N.Sra. do Rosário Lago Preto Rio Arary

123ESC.MUN. JOAQUIM ALVES DE LIMA VERDE Com. nossa Sra. do Rosário

CODIGO: 1341Esc. Mun. Abílio Nery

Seção: 65/93

Com. Sagrado Coração de Maria Lago do Mutuca Rio Arary

65/93ESC. MUN. ABILIO NERYCom. Sagrado Coração de Maria

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CODIGO: 1848 Esc. Mun. Paulo Tomihiko Imay

Seção: 156/220

Com. Santo Antônio do Sangaua Rio Urubu

CÓDIGO: 1570

Esc. Mun. São José I

Seção: 85

Com. São José I Paraná do Sucuriju Rio Urubu

CÓDIGO: 1716

Esc. Mun. São José II

Seção: 126

Com. Paraná do Correnteza Rio Urubu

CÓDIGO: 1856

Esc. Mun. Mendonça Furtado

Seção: 157

Com. Novo Sião Rio Urubu

156/220/85/126/157 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1503Esc. Mun. Ivo Amazonense de Moura

Seções: 80- 120- 185 216

Com. Vila de Lindoia Am 010 KM 185

80/120/185/216SEDE/ ITACOATIARA

CODIGO: 1872Esc. Mun. Campo Verde

Seção: 165

Com. Nova Aliança AM 010 KM 138 Iporá

165 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1597Esc. Mun. Maria Constança P. de Paiva

Seções: 111/121/133/170/177/183/195/ 205/223

Com. Menino Jesus Novo Remanso

111/121/133/170/177/ 183/195/205/223/

ESC. MUN. MARIA CONSTANÇA P. DE PAIVA

Com. Menino Jesus-. Remanso

CODIGO: 1619Esc. Mun. Prof. Luiza Mendes

Seções: 113 - 180 211 - 277

Com. Sagrado Coração de Jesus

CÓDIGO: 1627

Esc. Mun. Mem de Sá

Seção: 114

Com. N. Sra. do Carmo Paraná da Eva

CÓDIGO: 1406

Esc. Mun. Dr. Delfim Moreira

Seção: 71

Com. São José Paraná da Simplícia

CÓDIGO: 1511

Esc. MUN. Campos Sales

Seção: 81/84

Com. São João Rio Preto da Eva

CÓDIGO: 1520

Esc. Mun. Monte Sinai

Seção: 82

Com. Monte Sinai Rio Preto da Eva

113/180/211/114/71/81/82/84/277

Esc. Mun. Prof. Luiza Mendes

Com. Sagrado Coração de Jesus

Page 56: DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 56

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico www.tre-am.jus.br

CODIGO: 1031Esc. Mun. Frei José dos Inocentes

Seção: 158

Com. Santo Antônio do Maquará - Rio Urubu

158 SEDE/ ITACOATIARA

CODIGO: 1589Esc. Mun. Coronel Gonzaga Pinheiro

Seção: 97/227

Com. São José Colônia do Piquiá

97/227 SEDE/ ITACOATIARA

CODIGO: 1120ESC. MUN. DES. FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA SEÇÃO: 159 - 219

COM. SOCIAL SÃO JOSÉ RIO URUBU

159/219 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO:1880Esc. Mun. José do Patrocínio

Seção: 167

Com. Santo Antonio do Canaçary

167 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1937Esc. Mun. Ulisses Guimarães

Seção: 176

Com. Santa Rita Est. da Sudam km 11

176 SEDE/ITACOATIARA

CODIGO: 1929Esc. Mun. Maria Clara Gomes de Vasconcelos Seção: 173/226

Com. São Pedro Est. da Rondon II KM 07

173/226 SEDE/ITACOATIARA

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou publicar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2018 (dois mil e Dezoito). Eu................................... Diego Gabriel Ferreira da Silva, Chefe do Cartório, digitei.

LINA MARIE CABRAL

Juíza Eleitoral da 3ª ZE/AM

002ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDO DA REPÚBLICA

Autos: 14-31.2018.6.04.0002

SADP: 4815/2018

Assunto: Prestação de Contas Partidárias - Exercício 2017

Partido Político: Partido da República PR Diretório Municipal de Manaus/AM

Advogado: Odair Alan Rodrigues Melo OAB 4.715/AM

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Ano 2018, Número 170 Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 Página 57

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SENTENÇA

Trata-se de prestação de contas partidárias pelo Partido da República PR Diretório Municipal de Manaus/AM, exercício financeiro 2017, nesta Capital, em observância a Lei 9.096/95, Lei 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.464/2015.

O partido apresentou contas em 18 de junho de 2018, conforme protocolo às fls. 02, intempestivamente, uma vez que o prazo limite, com fulcro no art. 28 da Res. TSE 23.464/2015 c/c/ art. 32 da Lei 9.096/95, é 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da Justiça Eleitoral.

A agremiação partidária também foi intimada para suprir falta de peças obrigatórias constatadas pelo analista de contas, quedando-se inerte, fls. 104, 109 e 121.

Parecer da Representante do Parquet Eleitoral às fls. 129, pelo julgamento das contas como não prestadas.

É o relatório.

Decido.

A análise da prestação de contas anual, abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros utilizados pela agremiação, dá-se à luz das normas estabelecidas pela Lei n. 9.096/95, regulamentada pela Resolução TSE n. 23.464/2015.

No caso em tela, observa-se que a prestação de contas foi apresentada, contudo, sem algumas das peças obrigatórias exigidas por Lei, conforme constata-se pela análise dos autos.

Apesar de devidamente intimado para fazê-lo, conforme certidões acostadas aos autos, a agremiação partidária quedou-se inerte.

Destarte, com fundamento no art. 37-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), c/c art. 34 § 4º, I da Resolução 23464/15, JULGO como NÃO PRESTADAS, as contas anuais referentes ao exercício financeiro do ano de 2017 do Partido da República PR Diretório Municipal de Manaus/AM, e determino a imediata SUSPENSÃO, com perda, do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Órgão municipal do referido partido, pelo tempo em que este permanecer omisso, nos termos do que dispõe o caput do art. 48 da Res. TSE n.º 23.464/2015. REGISTRE-SE no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e oficiem-se aos diretórios regional e nacional do Partido para que não distribuam novas cotas do Fundo Partidário ao Partido da República PR Diretório Municipal de Manaus/AM.

Transcorrendo o prazo legal sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de praxe.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Manaus, 10 de setembro de 2018.

ELIEZER FERNANDES JÚNIOR

Juiz Eleitoral 2ª Zona Eleitoral Manaus

TRE Amazonas

DESPACHO - EXECUÇÃO FISCAL

Processo n.º 107-96.2015.6.04.0002 - EXECUÇÃO FISCAL

SADP n.º 7.516/2015

Exequente UNIÃO FAZENDA NACIONAL PGFN AMAZONAS

Executado MM COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO E MULTIMIDIACNPJ 10563090/0001-82

Advogado HERNANE PEREIRA MACHADO OAB/AM 7649

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DESPACHO

Trata-se de processo execução onde figuram como exequente a União e Executada MM COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO E MULTIMIDIA, CNPJ 10563090/0001-82.

Providencie-se o solicitado pela PGFN-AM (fls. 167/175).

Após, nova vista dos autos à PGFN/AM.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE

CUMPRA-SE

Manaus, 10 de setembro de 2018.

ELIEZER FERNANDES JÚNIOR

Juiz Eleitoral 2ª Zona Eleitoral Manaus

TRE Amazonas

DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA DA 24ª ZE - ITAPIRANGA/AM

AUTOS N.º 31-67.2018.6.04.0002

SADP N.º 6.671/2018

CLASSE: CARTAS

DEPRECANTE: JUÍZO DA 24ª ZE - ITAPIRANGA/AM

DEPRECADO: JUÍZO DA 02ª ZE MANAUS/AM

DESPACHO

Trata-se de Carta Precatória deprecada pela 24ª ZE - ITAPIRANGA/AM, cuja finalidade é a CITAÇÃO de KATRYANE DE SOUZA DE ANDRADE PORFÍRIO em sede de AP n.º 1-33.2009.6.04.0039, para que a mesma compareça, na qualidade de testemunha, à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em 05/10/2018, às 17h, na sede do Juízo Deprecante.

Autue-se e Cumpra-se a presente Carta Precatória.

Por fim, após, cumprida ou não, devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de estilo.

Publique-se.

Intime-se

Cumpra-se

Manaus, 12 de setembro de 2018.

ELIEZER FERNANDES JÚNIOR

Juiz Eleitoral 2ª Zona Eleitoral Manaus

TRE Amazonas

001ª Zona Eleitoral

Ato Judicial

AÇÃO PENAL

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Processo nº 44-69.2018.6.04.001

Protocolo nº 3.616/2018

Autor: Ministério Público Eleitoral

Réu: Alex Mendes Braga

DESPACHO

Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral.

Intime-se.

Manaus-AM, 09 de setembro de 2018.

Andrea Jane da Silva de Medeiros

Juíza Eleitoral da 1ª ZE