edição nº 099

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Cidade Limpa recolhe mais de 200 toneladas em dois dias Futebol masculino prata nos Jogos Regionais Após vencer Registro, na disputa por pênaltis, pelas semi- finais, Iperó ficou com a medalha de prata no futebol de campo, categoria masculina. A equipe formada apenas por atletas de Iperó, teve campa- nha brilhante e foi destaque na competição. Leia mais na página 3 O projeto Cidade Limpa começou nesta segunda (07) recolhendo mais de cem toneladas de entulho pelas ruas de Iperó. No segundo dia foram recolhidas 106 toneladas, Resultado de parceria entre Prefeitura e TV Tem, a iniciativa está mobilizando 30 homens, seis caminhões e duas retroescavadeiras num esforço para recolher todo tipo de material sem utilidade, e evitar o acúmulo de lixo e entulho nas casas de Iperó. O Cidade Limpa colabora com o meio ambiente, prevenindo alagamentos e degradação da natureza. “Muitas pessoas, até por desinformação, jogam entulho em áreas verdes e cursos d’água, podendo causar enchentes por obstrução das galerias de drenagem. Já vi até sofá velho jogado em beira de riacho”, conta o secretário de Meio Ambiente, Rural e Turismo. Ele afirma que para evitar este problema é importante dar destinação correta ao entulho. A ação está enquadrada na diretiva “Lixo Mínimo” do Município Verde, programa que determina outros nove eixos de atuação. O morador deve colocar o material que deseja ser retirado em frente de casa no dia em que seu bairro for atendido pela programação do Cidade Limpa. Veja a programação na página 4 Bairro Sapetuba rene mil pessoas na festa do padroeiro A comunidade do bairro Sapetuba em parceria com Prefeitura de Iperó realizou no sábado (3) e domingo (4) a festa em homenagem ao padroeiro Apóstolo São Paulo. Segundo estatística da Guarda Civil Municipal, os dois dias de festa atraíram mais de mil pessoas para o bairro, que contou com bingo, leilão, e comidas típicas como churrasco e frango assado. A animação da noite do sábado ficou por conta do violeiro José Antônio Wagner, que levou ao público os clássicos do mundo sertanejo. No domingo a festa ficou por conta da Banda Tremele, que tocou “de tudo um pouco”, conforme comentou o diretor de cultura. No domingo os cavaleiros se reuniram em frente a Capela de Santa Rita e fizeram uma “procissão” até a Capela de São Paulo, no bairro Sapetuba. Mais do que a tradição da festa, o que atrai o público ainda é a devoção: “o homem de fé tem que agradecer pelos objetivos alcançados”, comentou o munícipe Sérgio Vanderlei. Alunos do Poas vo a museu Afro- Brasil página 3 CULTURA Eduardo Gouvea Atletas após receberam as medalhas dos jogos ocorridos em São Roque Fotos: Luis Gust avo Lopes Cidade Limpa livra as casas de entulho e ajuda a preservar o meio ambiente (foto acima); Ao lado, concentra- ção de cavaleiros em frente a Igreja Santa Rita: cavalga- da foi até o Sapetuba onde teve a festa do padroeiro Apóstolo São Paulo

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Edição nº 099

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Page 1: Edição nº 099

Cidade Limpa recolhe maisde 200 toneladas em dois dias

Futebol masculino éprata nos JogosRegionais

Após vencer Registro, na disputa por pênaltis, pelas semi-finais, Iperó ficou com a medalha de prata no futebol de campo,categoria masculina.

A equipe formada apenas por atletas de Iperó, teve campa-nha brilhante e foi destaque na competição.

Leia mais na página 3

O projeto Cidade Limpa começounesta segunda (07) recolhendo mais decem toneladas de entulho pelas ruas deIperó. No segundo dia foram recolhidas106 toneladas, Resultado de parceriaentre Prefeitura e TV Tem, a iniciativa estámobilizando 30 homens, seis caminhõese duas retroescavadeiras num esforçopara recolher todo tipo de material semutilidade, e evitar o acúmulo de lixo eentulho nas casas de Iperó.

O Cidade Limpa colabora com o meioambiente, prevenindo alagamentos edegradação da natureza.

“Muitas pessoas, até pordesinformação, jogam entulho em áreas

verdes e cursos d’água, podendo causarenchentes por obstrução das galerias dedrenagem. Já vi até sofá velho jogado embeira de riacho”, conta o secretário deMeio Ambiente, Rural e Turismo.

Ele afirma que para evitar esteproblema é importante dar destinaçãocorreta ao entulho. A ação estáenquadrada na diretiva “Lixo Mínimo” doMunicípio Verde, programa que determinaoutros nove eixos de atuação. O moradordeve colocar o material que deseja serretirado em frente de casa no dia em queseu bairro for atendido pela programaçãodo Cidade Limpa.

Veja a programação na página 4

Bairro Sapetuba reúne milpessoas na festa do

padroeiroA comunidade do bairro Sapetuba em

parceria com Prefeitura de Iperó realizouno sábado (3) e domingo (4) a festa emhomenagem ao padroeiro Apóstolo SãoPaulo. Segundo estatística da Guarda CivilMunicipal, os dois dias de festa atraírammais de mil pessoas para o bairro, quecontou com bingo, leilão, e comidas típicascomo churrasco e frango assado.

A animação da noite do sábado ficoupor conta do violeiro José Antônio Wagner,que levou ao público os clássicos do

mundo sertanejo. No domingo a festaficou por conta da Banda Tremele, quetocou “de tudo um pouco”, conformecomentou o diretor de cultura.

No domingo os cavaleiros se reuniramem frente a Capela de Santa Rita e fizeramuma “procissão” até a Capela de São Paulo,no bairro Sapetuba. Mais do que a tradiçãoda festa, o que atrai o público ainda é adevoção: “o homem de fé tem queagradecer pelos objetivos alcançados”,comentou o munícipe Sérgio Vanderlei.

Alunos doPoas vão amuseu Afro-Brasil

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Cidade Limpa livraas casas de entulhoe ajuda a preservaro meio ambiente(foto acima);Ao lado, concentra-ção de cavaleirosem frente a IgrejaSanta Rita: cavalga-da foi até oSapetuba onde tevea festa do padroeiroApóstolo São Paulo

Page 2: Edição nº 099

LEI Nº 693, DE 06 DE JULHO DE 2009.

“Estabelece as diretrizes a serem observadasna elaboração da Lei Orçamentária do Município deIperó para o exercício de 2010 e dá outrasprovidências”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeito em Exercício doMunicípio de Iperó, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARAMUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA EPROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Esta Lei orienta a elaboração da LeiOrçamentária para o exercício de 2010 e dispõe sobreas alterações na legislação tributária.

§1º – Dispõe esta Lei, dentre outras matérias,também sobre o equilíbrio das finanças públicas ecritérios e forma de limitação de empenho, sobre ocontrole de custo e avaliação dos resultados dosprogramas, sobre condições e exigências paratransferências de recursos para entidades públicas eprivadas, sobre a autorização referida no artigo 169,§1º, da Constituição e compreende os anexos de quetratam os §§ 1º a 3º, do artigo 4º, da Lei Complementarnº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal).

§2 º – As categorias econômicas e de programaçãocorrespondem, respectivamente, ao nível superior dasclassificações econômica (Receita e DespesasCorrentes e de Capital) e programática.

§3º – As informações gerenciais e as fontesfinanceiras agregadas nos créditos orçamentários serãodesdobradas e ajustadas diretamente pelos órgãoscontábeis do Executivo e do Legislativo para atenderas necessidades da execução orçamentária.

Artigo 2º - As metas de resultados fiscais doMunicípio para o exercício de 2010 são as estabelecidasno Anexo 1 (Metas Fiscais), integrante desta Lei,desdobrado em:

Demonstrativo I - Metas anuais;Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das

metas fiscais do exercício anterior;Demonstrativo III - Metas fiscais atuais

comparadas com as fixadas nos três exercíciosanteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos

obtidos com a alienação de ativos;Demonstrativo VI - Receitas e despesas

previdenciárias do RPPS e Projeção atuarial do RPPS;Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da

renúncia de receita;Demonstrativo VIII - Margem de expansão das

despesas obrigatórias de caráter continuado.Artigo 3º - Os passivos contingentes e outros

riscos capazes de afetar as contas públicas estãoavaliados no Anexo II (Demonstrativo de Riscos Fiscaise Providências), onde são informadas as medidas aserem adotadas pelo Poder Executivo caso venham ase concretizar.

Parágrafo único - Para os fins deste artigoconsideram-se passivos contingentes e outros riscosfiscais, possíveis obrigações presentes cuja existênciaserá confirmada somente pela ocorrência ou não deum ou mais eventos futuros, que não estejam totalmentesob controle do Município.

Artigo 4º - A Câmara Municipal elaborará suaproposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até odia 31 de agosto de 2009.

§ 1º - O Executivo encaminhará à CâmaraMunicipal, até 30 (trinta) dias antes do prazo fixado no“caput”, os estudos e estimativas das receitas para oexercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida.

§ 2º - Os créditos adicionais suplementares queenvolvam só anulação de Dotações do Legislativo,serão abertos por Decreto do Executivo se houver

autorização legislativa no prazo de 02 (dois) dias úteiscontados da solicitação daquele Poder.

Artigo 5º - Na elaboração da lei orçamentária eem sua execução, a Administração buscará o equilíbriodas finanças públicas considerando, sempre, ao ladoda situação financeira, o cumprimento das vinculaçõesconstitucionais e legais e a imperiosa necessidade deprestação adequada de serviços públicos.

Parágrafo único - São vedados aos ordenadoresde despesa quaisquer procedimentos que viabilizem aexecução de despesas sem suficiente disponibilidadede dotação orçamentária.

Artigo 6º - A lei orçamentária não consignarárecursos para início de novos projetos se não estiveremadequadamente atendidos os em andamento econtempladas as despesas de conservação dopatrimônio público.

§ 1º - A regra constante do “caput” deste artigoaplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,conforme vinculações legalmente estabelecidas.

?§ 2º- Entende-se por adequadamente atendidosos projetos cuja alocação de recursos orçamentáriosesteja compatível com os respectivos cronogramasfísico-financeiros pactuados e em vigência.

Artigo 7º - A lei orçamentária conterá reserva decontingência para atender passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º - A reserva de contingência será fixada em nomáximo 01% (um por cento) da receita total e suautilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertosà sua conta.

§ 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que areserva de contingência não precisará ser utilizada parasua finalidade, o saldo poderá ser utilizado paraamparar a abertura de créditos adicionais para outrosfins, observado o disposto no artigo 42 da Lei nº 4320/64.

Artigo 8º - Fica o Executivo autorizado a arcar comas despesas de responsabilidade de outras esferas doPoder Público, desde que haja recursos orçamentáriosdisponíveis, lei autorizadora e estejam firmados osrespectivos convênios, termos de acordo, ajuste oucongêneres.

Artigo 9º - Para os fins do disposto no artigo 16, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, consideram-seirrelevantes as despesas com aquisição de bens ou deserviços e com a realização de obras e serviços deengenharia, até os valores de dispensa de licitaçãoestabelecidos respectivamente, nos incisos I e II doartigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 10 - Até 30 (trinta) dias após a publicaçãoda Lei Orçamentária para 2010, o Poder Executivoestabelecerá a programação financeira e o cronogramamensal de desembolso, de modo a compatibilizar arealização de despesas ao efetivo ingresso das receitasmunicipais.

§1º - Integrarão a programação financeira astransferências financeiras do tesouro municipal para osórgãos da administração indireta e destes para otesouro municipal.

§ 2º - O repasse de recursos financeiros doExecutivo para o Legislativo fará parte da programaçãofinanceira e do cronograma de que trata este artigo,devendo ocorrer na forma de duodécimos a serempagos até o dia 20 de cada mês.

Artigo 11 - No mesmo prazo previsto no “caput”do artigo anterior, o Poder Executivo Municipalestabelecerá metas bimestrais para a realização dasreceitas estimadas.

§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após oencerramento de cada bimestre, frustração naarrecadação de receitas, capaz de comprometer aobtenção dos resultados nominal e primário fixados noAnexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotadosnos trinta dias subseqüentes, a Prefeitura limitará o

empenho e movimentação financeira, em montantesnecessários à preservação dos resultados almejados,devendo comunicar o fato ao poder legislativo, paraconhecimento.

§ 2º – Fica suprimida a Redaão do Parágrafo 2ºdo Artigo 11.

§ 3º - Na limitação de empenho e movimentaçãofinanceira, serão adotados critérios que produzam omenor impacto possível nas ações de caráter social,particularmente nas de educação, saúde e assistênciasocial, e na compatibilização dos recursos vinculados.

§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenhoe movimentação financeira as despesas que constituamobrigações constitucionais e legais do Município,inclusive as destinadas ao pagamento do serviço dadívida e precatórios judiciais.

§ 5º - A limitação de empenho e movimentaçãofinanceira também será adotada na hipótese de sernecessária a redução de eventual excesso da dívidaconsolidada, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31da Lei Complementar nº 101/00.

§ 6º - Na ocorrência de calamidade publica, serãodispensadas a obtenção dos resultados fiscaisprogramados e a limitação de empenho enquantoperdurar essa situação, nos termos do disposto noartigo 65 da Lei Complementar nº 101/00.

§ 7º - A limitação de empenho e movimentaçãofinanceira poderá ser suspensa, no todo ou em parte,caso a situação de frustração na arrecadação dereceitas se reverta nos bimestres seguintes.

Artigo 12 - Desde que respeitados os limites evedações previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único,da Lei Complementar nº 101/00, e cumpridas asexigências previstas nos artigos 16 e 17 do referidodiploma legal, fica autorizado o aumento da despesacom pessoal para:

I – A concessão de vantagem ou aumento deremuneração, criação de cargos, empregos e funçõesou alteração de estrutura de carreira, desde que oProcesso seja enviado à Câmara Municipal de Iperó eesta o autorize;

II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquertítulo.

§ 1º - Os aumentos de despesa de que trata esteartigo somente poderão ocorrer se houver:

I - Prévia dotação orçamentária suficiente paraatender às projeções de despesa de pessoal e aosacréscimos dela decorrentes;

II - Lei específica para as hipóteses previstas noinciso I, do caput;

III - No caso do Poder Legislativo, observância aoslimites fixados nos artigos 29 e 29-A da ConstituiçãoFederal.

§ 2º - Na hipótese de ser atingido o limite prudencialde que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101,de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extrassomente poderá ocorrer nos casos de calamidadepública, na execução de programas emergenciais desaúde pública ou em situações de extrema gravidade,devidamente reconhecidas pelo respectivo Chefe doPoder.

Artigo 13 - Fica autorizada a revisão geral anualde que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição, cujopercentual será definido em lei específica.

Artigo 14 -? Para atender o disposto no artigo 4º,I, “e”, da Lei Complementar nº 101/00, os chefes dosPoderes Executivo e Legislativo adotarão providênciasjunto aos respectivos setores de contabilidade eorçamento para, com base nas despesas liquidadas,apurarem os custos e resultados das ações eprogramas estabelecidos.

Artigo 15 – As transferências de que trata o artigo26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente serãofeitas sob a condição de que haja crédito orçamentárioe disponibilidade na programanção financeira.

§1º – É vedada a destinação de recursos aentidade privada em que agente político de Poder oudo Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgãoou entidade da administração pública, de qualqueresfera governamental, ou respectivo cônjuge oucompanheiro, bem como parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente.

§2º – Observado o disposto no caput, ficamautorizadas as destinações diretas e indiretas derecursos a pessoas físicas desde que em atendimentoà recomendação expressa de unidade competente daAdministração.

Artigo 16 - A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorrarenúncia de receita só será promovida se atendidas asexigências do artigo 14 da Lei de ResponsabilidadeFiscal e após publicados os elementos de que tratamos respecitos incisos I e II.

Artigo 17 - Até o momento da publicação da LeiOrçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado oexercício de 2009, ficam os Poderes Executivo eLegislativo autorizados a realizar despesas observadoo limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cadaprograma da proposta original encaminhada aoLegislativo.

Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese desteartigo as providências de que tratam os caputs dosartigos 12 e 13 serão efetivadas no mês de janeiro de2010.

Artigo 18 – Fica o Executivo autorizado a efetuardurante o exercício de 2010 transferências de recursosde uma categoria de programação para outra ou deum órgão para outro, quando necessárias em funçãode reorganização administrativa, desde que o Processoseja enviado à Câmara Municipal de Iperó e essa oautorize.

Artigo 19 – O estabelecimento das metas eprioridades da administração municipal para o exercíciode 2010, de acordo com o disposto no artigo 165, §2º,da Constituição, far-se-á, excepcionalmente, no âmbitoda Lei do Plano Plurianual do período 2010/2013.

Artigo 20 – Esta Lei entrará em vigor na data dasua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 06 DEJULHO DE 2009.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal em Exercício

Publicada nesta Secretaria, em 06 de julho de2009.

MÁRIO SÉRGIO NICOLAUSecretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓEDITAL DE CHAMAMENTO – VENDA DE 41

M³ DE MADEIRA DE EUCALIPTO

A Prefeitura Municipal de Iperó, pelo presenteEDITAL DE CHAMAMENTO, e com base na LeiFederal 8.666/93 e suas posteriores alterações,informa a todos interessados que está recebendopropostas de pessoas físicas ou jurídicas devidamenteregularizadas que desejarem se habilitar para acompra de 41m³ de madeira de eucalipto destinado àlenha, de acordo com contrato em anexo.

· Os Proponentes deverão elaborar propostassendo o valor mínimo a apresentar de R$ 820,00(oitocentos e vinte reais), sendo certo que, serádeclarada vencedora a pessoa física ou jurídica queoferecer o maior valor.

· A pessoa física ou jurídica declaradavencedora deverá retirar a madeira objeto deste edital,no Pronto Atendimento, Avenida Paulo AntunesMoreira, 1800, localizado no município de Iperó noprazo máximo de 5 (cinco) dias.

a) As Propostas deverão ser apresentadas eprotocoladas no Departamento de Licitações àAvenida Santa Cruz, 355, Jardim Santa Cruz, Iperó/SP, até às 15:00h do dia 17 de julho de 2009, sendoque a abertura das propostas ocorrerá no mesmodia, às 16:00 horas com a presença obrigatória deno mínimo 01 representante de cada empresaproponente;

b) Apenas uma pessoa física ou jurídica serádeclarada vencedora.

c) A pessoa física ou jurídica declaradavencedora deverá apresentar no prazo máximo de02 (dois) dias úteis, documentação comprobatóriade sua regularidade jurídica e fiscal, requisitada pelaPrefeitura Municipal de Iperó.

Para conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital de Chamamento, o qual seráafixado no saguão do Paço Municipal – AvenidaSanta Cruz nº 355 – Jardim Santa Cruz – Iperó/SP epublicado na Imprensa Oficial da PrefeituraMunicipal de Iperó.

Iperó, 06 de julho de 2009.

Samyra Pimenta Pereira FranklinDepartamento de Compras e Licitações

ATOS OFICIAIS

Page 3: Edição nº 099

Em São P aulo, escultores deIperó têm contato com história

da arte brasileira“Na escultura, o que importa mesmo

é captar a ‘alma’ da pessoa retratada. Paraisso é preciso buscar o momento em queesteja você, a peça e mais ninguém”,conta a jovem Jaimara Santos, 21 anos.Ela é aluna e monitora do Poas (ProjetoOficina de Artes Sacras), realizado emIperó (SP) e apoiado pelo CriançaEsperança. Jaimara compara esteinstante de solidão a um “deserto”, em queas únicas companhias são a argila e ainspiração. Em busca desta inspiração, osalunos do Poas foram à capital visitar oMuseu Afro Brasil, no Parque doIbirapuera, e aprenderam sobre atrajetória da escultura brasileira ao longodos séculos. O passeio aconteceu em 1ºde julho.

Além de conhecerem as obras, foioportunidade dos alunos mostrarem o quejá aprenderam, deixando a guia do museuimpressionada com o bom conhecimentosobre arte e história. Cerca de 40 alunosdos núcleos do Poas nos bairros deBacaetava e Centro visitaram a exposiçãode “Valentim a Valentim”, que exibe peçasde diversos artistas começando porValentim da Fonseca e Silva (rococó,século XVIII) até Rubem Valentim (artecontemporânea, século XX).

Na visita os garotos tiveram contatocom várias técnicas e materiais para

confecção das peças, como conta o alunoVitor Marcel, 12 anos. “Lá eu aprendisobre esculturas em bronze, que eu nuncatinha visto”, afirma Vitor, que tambémgostou das peças antigas em madeira. Emseguida, confessa: “ainda não sei quecarreira eu vou seguir, mas tenho vontadede ser escultor para trabalhar commadeira”.

‘O objetivo da visita é os alunosampliarem seus horizontes, aprendendo osignificado e função da arte, para levar essaexperiência às aulas e outras atividades doprojeto”, disse a coordenadora do Poas.

Milena Rosaspina, 13 anos é outraaluna que visitou o museu. Ela conta que

JOGOS REGIONAIS

Iperó conquista a medalha de pratano futebol masculino

Iperó conquistou na tarde desta terça-feira (7), a medalha de prata no futebol mas-culino sub 21 dos 53º Jogos Regionais deSaro Roque. Após realizar brilhante campa-nha nas fases anteriores, a equipe só paroudiante do forte elenco de Araçariguama (for-mado por jogadores do time profissional doJabaquara de Santos), quando perdeu por4 a 1. O jogo disputado no Estádio MunicipalQuintino de Barros.

Os gols de Araçariguama foram anota-dos por David e Marcos na primeira etapa, epor Washington e Paulo, na segunda, en-quanto Bruno descontou para os iperoenses.

Após o apito final, jogadores e comissãotécnica, muito emocionados, se cumprimen-taram e enalteceram o trabalho realizado aolongo do ano e que culminou na conquistado vice-campeonato.

Toda equipe é composta por jogadoresda própria cidade, o que torna ainda maisvaloroso o resultado obtido.

As medalhas foram entregues aos atle-tas pelo prefeito em exercício e também peladiretora do Departamento de Esportes, queprestigiaram a partida final.

CampanhaA trajetória do futebol de Iperó nos Jo-

gos Regionais teve início no último dia 1º,quando a equipe ficou no empate sem golsdiante de Miracatu. Dois dias depois, o timegoleou Pirapora do Bom Jesus por 3 a 0 eavançou para as oitavas-de-finais, onde tevepela frente o time de Ibiúna e conquistounova vitória., desta vez por 2 a 0.

Louveira foi o adversário nas quartas-de-finais, onde após uma partida muito dispu-tada, Iperó venceu por 2 a 1, sendo que ape-nas neste jogo (o quarto na competição), asua defesa sofreu o primeiro gol.

Faltava apenas um passo para a grandefinal, e ele foi dado na última segunda-feira(6), quando em uma partida de superação

de toda a equipe e uma atuação memoráveldo goleiro Biro, que defendeu quatro cobran-ças de penalidades, Iperó ganhou o direitode disputar a medalha de ouro ao vencerRegistro nos pênaltis por 3 a 2, após empa-te em 1 a 1 no tempo normal.

Ajudante Geral (Fundamentalcompleto, morador de George Otterer)Meio Oficial SoldadorCaseiroAux. Pintura (tinta a pó eeletroestática)Porteiro (30 a 40 anos, Fundamentalcompelto)Jardineiro (c/ experiência)Aux. Departamento Pessoal (feminino)Eletricista de Manutenção Industrial(curso de NR-10)Desenhista AutoCad (com experiência)Representante Comercial (exp. injeçãoplástica)Inspetor/Analista de Qualidade(cursando superior)

Obs: Todos os candidatos devem terseis meses de experiênciacomprovada em carteira.

AVISO IMPORTANTE

O PAT convoca todos os usuários arecadastrarem seus dados. O Postofica no Centro da Cidadania, à rua Dr.Gaspar Ricardo Júnior, n°35.

O horário de funcionamento é desegunda a sexta-feira das 08:00 às11:00 e das 13:00 às 16:00 paracadastramento. Das 08:00 às 11:00 e13:00 às 17:00 para atualização decadastro e verificação de vagas.

Seguro Desemprego

O PAT Iperó comunica à populaçãoque agora é possível fazer asolicitação do Seguro Desemprego.Têm direito ao Seguro ostrabalhadores com vínculo há mais deseis meses com a empresae que não otenham recebido nos últimos 16meses. O valor e o tempo depagamento do benefício variam paracada caso. Não têm direito ostrabalhadores demitidos por justacausa e os que pediram demissão

Veja os documentos necessários:

· RG· CPF· Requerimento do Seguro

Desemprego· Cartão do PIS ou Cartão

Cidadão· Carteira de Trabalho (em boas

condições)· Termo de recisão do contrato de

trabalho· Dois últimos holerites· Comprovante de vínculo (traga o

saque do Fundo de garantia ouo extrato do Fundo de Garantia)

VagasPAT

A equipe é formada por jogadores da cidade

“o que mais chamou a atenção foi umaestátua da índia Iracema e as históriassobre a África que a gente aprendeu,principalmente das amas de leite, quedeixavam de dar de mamar para ospróprios filhos para alimentar o filho dasinhá”.

Educação e ArteFruto de uma parceria entre Fundação

Educacional Ipanema e Prefeitura deIperó, o Poas atende hoje 120 alunos emtrês núcleos, Centro e bairros deBacaetava e George Oetterer . Usa a artepara oferecer educação a jovens a partirdos 12 anos, por meio de três eixos deconhecimento.

Jovens viram de perto a história da escultura brasileira em museu da capital

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