casa própria: tributos a pagar
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Ao adquirir a casa própria por meio do consórcio é necessário ficar atento para as possíveis despesas que poderão surgir. Saiba mais: https://www.consorciodeimoveis.com.br/TRANSCRIPT
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Ao ser contemplado no consórcio, a sua carta de
crédito vale o mesmo que dinheiro, e então, você poderá utilizar esse valor para comprar o imóvel que já estava em vista, e continuar pagando o restante das parcelas conforme o plano
escolhido.
Adquirir a casa própria não é um objetivo simples de ser conquistado. No entanto, são inúmeras as facilidades para alcançar esse sonho, como o consórcio de imóveis. O sistema permite programar a compra de um imóvel novo ou usado, residencial ou comercial, sem entrada e sem juros.
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É importante se programar para quitar todos os tributos do processo de aquisição do bem. São eles:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); cobrado pela prefeitura do município,Escritura do imóvel, que é cobrada pelo cartório;Registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas.
Vale lembrar que todo imóvel adquirido, independente do sistema, precisa ser registrado. Dessa forma, o comprador terá todas as garantias da propriedade em seu nome.