tributos estaduais

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TRIBUTOS ESTADUAIS Equipe: Atacílio Dário Janniele Natália Paulo

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leis de impostos

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Page 1: TRIBUTOS ESTADUAIS

TRIBUTOS ESTADUAIS

Equipe: Atacílio Dário Janniele Natália Paulo

Page 2: TRIBUTOS ESTADUAIS

TRIBUTOS ESTADUAISTRIBUTOS ESTADUAIS

O QUE SÃO TRIBUTOS?O QUE SÃO TRIBUTOS?

TRIBUTOS SÃO A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, JUSTAMENTE PARA TRIBUTOS SÃO A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, JUSTAMENTE PARA ATENDER A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO ESTADO ATENDER A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO ESTADO MOVIDO PELO QUAL ENTENDO QUE APÓS O ADVENTO DO CTN MOVIDO PELO QUAL ENTENDO QUE APÓS O ADVENTO DO CTN ESTA SUPERADA A DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ESTA SUPERADA A DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE TRIBUTOS IN LABORE EM BEM DIVERSOS EM DINHEIRO.TRIBUTOS IN LABORE EM BEM DIVERSOS EM DINHEIRO.É COMPULSÓRIA, NO SENTIDO DE QUE NÃO TEM NATUREZA É COMPULSÓRIA, NO SENTIDO DE QUE NÃO TEM NATUREZA DE DISPOSIÇÃO DE VONTADE DO CONTRIBINTE, COMO AS DE DISPOSIÇÃO DE VONTADE DO CONTRIBINTE, COMO AS DOAÇÕES E REVEITAS CONTRATUAIS. DISTINGUE-SE DE DOAÇÕES E REVEITAS CONTRATUAIS. DISTINGUE-SE DE PENALIDADE , TENDO EM VISTA A HIPÓTESE DE INSIDÊNCIA, PENALIDADE , TENDO EM VISTA A HIPÓTESE DE INSIDÊNCIA, EIS QUE AO CONTRÁRIO DAQUELA, DECORRE DE UM ATO EIS QUE AO CONTRÁRIO DAQUELA, DECORRE DE UM ATO LÍCITO. LÍCITO.

Page 3: TRIBUTOS ESTADUAIS

IPVA

Page 4: TRIBUTOS ESTADUAIS

IPVAIPVA

O QUE É IPVA?O QUE É IPVA?

É O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS É O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COBRADO ANUALMENTE PELOS ESTADOS AUTOMOTORES, COBRADO ANUALMENTE PELOS ESTADOS E PELO DF, NÃO TEM RELAÇÃO DIRETA COM A E PELO DF, NÃO TEM RELAÇÃO DIRETA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ASFALTO EM RUAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ASFALTO EM RUAS, COLOCAÇÃO DE SEMÁFOROS ETC) COMO TINHA A ANTIGA COLOCAÇÃO DE SEMÁFOROS ETC) COMO TINHA A ANTIGA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA, QUE ERA RECOLHIDA COM O TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA, QUE ERA RECOLHIDA COM O OBJETIVO DE FAZER OS MOTORISTAS PAGAREM PELO USO OBJETIVO DE FAZER OS MOTORISTAS PAGAREM PELO USO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIASE MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS

Page 5: TRIBUTOS ESTADUAIS

QUEM PAGA E QUEM COBRA O IPVA?QUEM PAGA E QUEM COBRA O IPVA?

O IPVA E DEVIDO PELOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS O IPVA E DEVIDO PELOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, MOTOCICLETAS, TRATORES, JET-SKIS, BARCOS, LANCHAS, MOTOCICLETAS, TRATORES, JET-SKIS, BARCOS, LANCHAS, AVIÕES DE ESPORTE E LAZER). TEM QUE SER COMBRADO AVIÕES DE ESPORTE E LAZER). TEM QUE SER COMBRADO TODOS OS ANOS.TODOS OS ANOS.É UM IMPOSTO CALCULADO E COBRADO PELA SECRETARIA É UM IMPOSTO CALCULADO E COBRADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA.DE ESTADO DA RECEITA.

Page 6: TRIBUTOS ESTADUAIS

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR O IPVA?QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR O IPVA?

-VEÍCULOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS, DEVIDMENTE VEÍCULOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS, DEVIDMENTE COMPROVADOS.COMPROVADOS.-VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXIS AUTÔNOMOS), REBOQUES E SIMILARES.VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXIS AUTÔNOMOS), REBOQUES E SIMILARES.-VEÍCULOS ADAPTADOS À PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.VEÍCULOS ADAPTADOS À PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.-VEÍCULOS OFICIAIS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS).VEÍCULOS OFICIAIS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS).-VEÍCULOS COM MAIS DE 15 ANOS DE FABRICAÇÃO.VEÍCULOS COM MAIS DE 15 ANOS DE FABRICAÇÃO.

Page 7: TRIBUTOS ESTADUAIS

PARA OBTER O GUIA DE PAGAMENTO O PROPRIETÁRIO DO PARA OBTER O GUIA DE PAGAMENTO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DEVE PROCURAR AS AGÊNCIAS DO BANCO VEÍCULO DEVE PROCURAR AS AGÊNCIAS DO BANCO ARRECADADOR (ITAÚ), DIGITAR O NÚMERO DO SEU RENAVAM ARRECADADOR (ITAÚ), DIGITAR O NÚMERO DO SEU RENAVAM (REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) NOS (REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E OBTER A GUIA DE PARA TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E OBTER A GUIA DE PARA PAGAMENTO.PAGAMENTO.

ATRAVÉIS DESTA GUIA QUE DEVERÁ SER LEVADA AO CAIXA DO ATRAVÉIS DESTA GUIA QUE DEVERÁ SER LEVADA AO CAIXA DO BANCO, ONDE SERÁ AUTENTICADA APÓS O PAGAMENTO.BANCO, ONDE SERÁ AUTENTICADA APÓS O PAGAMENTO.

HOJE JÁ SE É POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO. HOJE JÁ SE É POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO. O PARCELAMENTO DO IPVA PODE SER FEITO A QUALQUER O PARCELAMENTO DO IPVA PODE SER FEITO A QUALQUER MOMENTO, OU SEJA, MESMO QUE O USUÁRIO TENHA DEIXADO MOMENTO, OU SEJA, MESMO QUE O USUÁRIO TENHA DEIXADO PASSAR A DATA DA PRIMEIRA PARCELA, AINDA TTERÁ O PASSAR A DATA DA PRIMEIRA PARCELA, AINDA TTERÁ O DIREITO AO PARCELAMENTO.DIREITO AO PARCELAMENTO.

Page 8: TRIBUTOS ESTADUAIS

ALÉM DOS PERCENTUAIS DO JUROS DE MORA, EXISTE UMA ALÉM DOS PERCENTUAIS DO JUROS DE MORA, EXISTE UMA PENALIDADE PELO NÃO PAGAMENTO DO IPVA. POR PENALIDADE PELO NÃO PAGAMENTO DO IPVA. POR EXEMPLO, CASO O PAGAMENTO SEJA FEITO APÓS O INÍCIO EXEMPLO, CASO O PAGAMENTO SEJA FEITO APÓS O INÍCIO DE AÇÃO FISCAL-REALIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO FISCAL-REALIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA-EXISTE MULTA DE 25% DO VALOR DO IMPOSTO DA RECEITA-EXISTE MULTA DE 25% DO VALOR DO IMPOSTO ATULIZADO MONETARIAMENTE, ALÉM DA MORA. SE O ATULIZADO MONETARIAMENTE, ALÉM DA MORA. SE O PAGAMENTO FOR ESPONTÂNEO NÃO HAVERÁ COBRANÇPA PAGAMENTO FOR ESPONTÂNEO NÃO HAVERÁ COBRANÇPA DE MULTA.DE MULTA.

ALÉM DESTES, EXISTEM OUTROS CASOS DE PAGAMENTO ALÉM DESTES, EXISTEM OUTROS CASOS DE PAGAMENTO PROPORCIONAL, POR EXEMPLO NAS SITUAÇÕES DE ROUBO, PROPORCIONAL, POR EXEMPLO NAS SITUAÇÕES DE ROUBO, PERDA TOTAL DO VEÍCULO EM ACIDENTE E PERDA DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO EM ACIDENTE E PERDA DE ISENÇÃO OU NÃO-INCIDÊNCIA.ISENÇÃO OU NÃO-INCIDÊNCIA.

Page 9: TRIBUTOS ESTADUAIS

CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONCORDE COM O VALOR DO CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONCORDE COM O VALOR DO IPVA COBRADO NA TABELA, O MESMO PODE APRESENTAR IPVA COBRADO NA TABELA, O MESMO PODE APRESENTAR PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR EM QUALQUER INSPETORIA DA PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR EM QUALQUER INSPETORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA. MAS DEVE JUNTAR SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA. MAS DEVE JUNTAR FUNDAMENTAÇÃO BASTANTE CONVINCENTE À SUA FUNDAMENTAÇÃO BASTANTE CONVINCENTE À SUA ARGUMENTAÇÃO, JÁ QUE A TABELA É ELABORADA APÓS ARGUMENTAÇÃO, JÁ QUE A TABELA É ELABORADA APÓS EXAUSTIVO TRABALHO DE PESQUISA. É PRECISO RESSALTAR EXAUSTIVO TRABALHO DE PESQUISA. É PRECISO RESSALTAR QUE ESTA PESQUISA É REALIZADA NO FINAL DO ANO QUE ESTA PESQUISA É REALIZADA NO FINAL DO ANO ANTERIOR, PODENDO HAVER FLUTUAÇÃO DE MERCADO ANTERIOR, PODENDO HAVER FLUTUAÇÃO DE MERCADO POSTERIORES PARA MAIS OU PARA MENOS.POSTERIORES PARA MAIS OU PARA MENOS.

Page 10: TRIBUTOS ESTADUAIS

ITDC

Page 11: TRIBUTOS ESTADUAIS

O QUE É ITDC?O QUE É ITDC?

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DOAÇÃO, é um imposto Estadual devido por é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. partilha ou doação. Previsto no artigo 155, I, da Constituição Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos. créditos.

Page 12: TRIBUTOS ESTADUAIS

O ITCD incide sobre bens imóveis situados no O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado. no Estado. Anteriormente à vigência da Constituição Federal de Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. de Bens Imóveis.

Page 13: TRIBUTOS ESTADUAIS

Com a Constituição Federal de 1988 a transferência Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato não oneroso permaneceram na competência não oneroso permaneceram na competência tributária dos estados, agora sob o título de tributária dos estados, agora sob o título de ITCD - ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃOE DOAÇÃO..A alíquota do ITCD no Pará, por exemplo, segundo A alíquota do ITCD no Pará, por exemplo, segundo dispõe o artigo 8º da Lei nº 5.529/89 é de 4% (quatro dispõe o artigo 8º da Lei nº 5.529/89 é de 4% (quatro por cento), nas transmissões causa mortis ou doação.por cento), nas transmissões causa mortis ou doação.

Page 14: TRIBUTOS ESTADUAIS

Para obter o formulário de pedido de isenção, Para obter o formulário de pedido de isenção, acesse no site, Manual de Atendimento ao Cidadão acesse no site, Manual de Atendimento ao Cidadão – Módulo Benefícios. – Módulo Benefícios. Quem deve pagar?Quem deve pagar?√ √ Nas transmissões Nas transmissões causa mortis causa mortis : o herdeiro ou : o herdeiro ou o legatário. o legatário. √ √ Nas transmissões por doação: aquele que recebe Nas transmissões por doação: aquele que recebe os bens ou direitos. os bens ou direitos. √ √ São solidariamente responsáveis pelo imposto São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima nominados:devido pelos contribuintes acima nominados:• • os tabeliães e demais serventuários de ofícios, os tabeliães e demais serventuários de ofícios, • • empresas e instituições financeiras e bancárias e empresas e instituições financeiras e bancárias e aqueles a quem caiba responsabilidade na aqueles a quem caiba responsabilidade na transmissão de bens e ações ou a prática do ato transmissão de bens e ações ou a prática do ato que implique na transmissão de bem móvel ou que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações; imóvel e respectivos direitos e ações; • • o doador, quando da inadimplência do donatário; o doador, quando da inadimplência do donatário; • quaqualquerlquer pessoa física ou jurídica que detenha pessoa física ou jurídica que detenha bens bens transmitidos transmitidos porpor causa mortis causa mortis ou doação. ou doação.

Page 15: TRIBUTOS ESTADUAIS

Como pagar?Como pagar?  Após análise da documentação, a Secretaria da Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda notificará o requerente, para Fazenda notificará o requerente, para conhecimento do valor da base de cálculo conhecimento do valor da base de cálculo (avaliação administrativa ou judicial), do valor do (avaliação administrativa ou judicial), do valor do imposto a pagar e o DAE, o qual poderá ser imposto a pagar e o DAE, o qual poderá ser recolhido na rede bancária credenciada (Banco recolhido na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Banpará, Bradesco, CEF, BASA). do Brasil, Banpará, Bradesco, CEF, BASA). Efetuado o recolhimento, entregar cópia do DAE Efetuado o recolhimento, entregar cópia do DAE à Secretaria da Fazenda – CEEAT-IPVA/ITCD. à Secretaria da Fazenda – CEEAT-IPVA/ITCD. IMPORTANTE: IMPORTANTE: Não omita nenhuma informação Não omita nenhuma informação sobre a situação dos bens, para evitar sobre a situação dos bens, para evitar lançamento complementar do imposto, quando lançamento complementar do imposto, quando da entrega da documentação ou da avaliação dos da entrega da documentação ou da avaliação dos bens imóveis. bens imóveis.

Page 16: TRIBUTOS ESTADUAIS

Como homologar?Como homologar?Após o recolhimento do imposto, dirija-se à Após o recolhimento do imposto, dirija-se à Unidade da Secretaria da Fazenda que realizou Unidade da Secretaria da Fazenda que realizou sua avaliação, portando o DAE quitado, para dar sua avaliação, portando o DAE quitado, para dar andamento do processo judicial, através da andamento do processo judicial, através da Procuradoria Geral do Estado, tratando-se de Procuradoria Geral do Estado, tratando-se de transmissão causa mortis. transmissão causa mortis.

Page 17: TRIBUTOS ESTADUAIS

ICMS

Page 18: TRIBUTOS ESTADUAIS

O QUE É ICMS?O QUE É ICMS?

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto de competência estadual. de Serviços - é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.energia elétrica.Também sobre a entrada de mercadorias importadas Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.e serviços prestados no exterior.

Page 19: TRIBUTOS ESTADUAIS

O imposto não incide sobre:O imposto não incide sobre:I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;destinado a sua impressão;II – operações e prestações que destinem ao exterior II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadoria, inclusive produtos primários e produtos mercadoria, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;industrializados semi-elaborados, ou serviços;II – operações interestaduais relativas à energia elétrica II – operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;industrialização ou à comercialização;IV – operações com ouro, quando definido em lei como IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;ativo financeiro ou instrumento cambial;V – operações relativas a mercadorias que tenham sido V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;complementar;VI – operações de qualquer natureza de que decorra a VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferêtransferênciancia de propriedade de estabelecimento de propriedade de estabelecimento industrial, industrial, comercial ou de comercial ou de outraoutra espécie;espécie;

Page 20: TRIBUTOS ESTADUAIS

VII – operações decorrentes de alienação VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;inadimplemento do devedor;VIII – operações de arrendamento mercantil, não VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;arrendatário;IX – operações de qualquer natureza de que IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.de sinistro para companhias seguradoras.

Page 21: TRIBUTOS ESTADUAIS

O contribuinte e qualquer pessoa, física ou O contribuinte e qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.iniciem no exterior.

Page 22: TRIBUTOS ESTADUAIS

É também contribuinte a pessoa física ou É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:jurídica que, mesmo sem habitualidade:I – importe mercadorias do exterior, ainda que I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;do estabelecimento;II – seja destinatária de serviço prestado no II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,exterior,III – adquira em licitação de mercadorias III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;apreendidas ou abandonadas;IV – adquira lubrificantes e combustíveis IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à quando não destinados à comercialização ou à industrialização.industrialização.

Page 23: TRIBUTOS ESTADUAIS

A Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do A Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.substituto tributário.

Page 24: TRIBUTOS ESTADUAIS

I – tratando-se de mercadoria ou bem:I – tratando-se de mercadoria ou bem:a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;da ocorrência do fato gerador;b) onde se encontre, quando em situação irregular pela b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;tributária;c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;adquirida no País e que por ele não tenha transitado;d) importado do exterior, a do estabelecimento onde d) importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;ocorrer a entrada física;e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;quando não estabelecido;f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrarreematação de mercadoria importada do exterior e matação de mercadoria importada do exterior e apreendida;apreendida;

Page 25: TRIBUTOS ESTADUAIS

g) o do Estado onde estiver localizado o g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;industrialização ou à comercialização;h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;instrumento cambial;i) o de desembarque do produto, na hipótese de i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;captura de peixes, crustáceos e moluscos;

Page 26: TRIBUTOS ESTADUAIS

II – tratando-se de prestação de serviço de II – tratando-se de prestação de serviço de transporte:transporte:a) onde tenha início a prestação;a) onde tenha início a prestação;b) onde se encontre o transportador, quando em b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;legislação tributária;c) o do estabelecimento destinatário do serviço, c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;ou prestação subseqüente;

Page 27: TRIBUTOS ESTADUAIS

III – tratando-se de prestação onerosa de serviço III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:de comunicação:a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;ampliação e recepção;b) o do estabelecimento da concessionária ou da b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;assemelhados com que o serviço é pago;c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;subseqüente;d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;serviço, quando prestado por meio de satélite;d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.

Page 28: TRIBUTOS ESTADUAIS

O imposto é não-cumulativo, compensando-se o O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.ou por outro Estado.É assegurado ao sujeito passivo o direito de É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento.estabelecimento.

Page 29: TRIBUTOS ESTADUAIS

Exemplo:Exemplo:Total do ICMS devido pelo sujeito passivo: R$ Total do ICMS devido pelo sujeito passivo: R$ 50.000,0050.000,00Valor do imposto anteriormente cobrado, Valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes de entradas de mercadorias R$ decorrentes de entradas de mercadorias R$ 10.000,00.10.000,00.Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00.10.000,00 = R$ 40.000,00.

Page 30: TRIBUTOS ESTADUAIS

Não dão direito a crédito as entradas de Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.transporte pessoal.

Page 31: TRIBUTOS ESTADUAIS

As obrigações consideram-se liquidadas por As obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo escriturados no mesmo período mais o saldo credor de períodos ou períodos anteriores, se credor de períodos ou períodos anteriores, se for o caso.for o caso.Se o montante dos créditos superar os dos Se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.período seguinte.A Lei estadual poderá, nos casos de saldos A Lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados, permitir que:credores acumulados, permitir que:I – sejam imputados pelo sujeito passivo a I – sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;qualquer estabelecimento seu no Estado;II – sejam transferidos, nas condições que II – sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo definir, a outros contribuintes do mesmo Estado.Estado.