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A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS
Paulo R. Yog M. UchoaSecretário Nacional Antidrogas
Campina Grande do Sul - PR, 22 Set 2006
“ ASSEMBLÉIA NACIONAL DA PASTORAL DA SOBRIEDADE”
República Federativa do Brasil
“A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a
necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional
Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e
maximizar os resultados para a sociedade”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
“...é preciso descentralizar a açãodescentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das
atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município.
Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as
estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
III FÓRUM NACIONAL SOBRE DROGAS
= FÓRUNS REGIONAIS PRELIMINARES =
Florianópolis= 11/13 Ago 04 =
São Paulo= 25/27 Ago 04 =
Salvador= 8/10 Set 04 =
São Luis= 22/24 Set 04 =
Manaus= 13/15 Out 04 =
Campo Grande= 27/29 Out 04 = Brasília
24/26 Nov 2004
FÓRUM NACIONAL
A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e integração setorial e da descentralizaçãoda descentralização das ações sobre drogas no país.
ORIENTAÇÃO GERAL
1.1.1 – A efetiva prevenção é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre os diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal, estadual e municipal, fundamentada na filosofia da responsabilidade compartilhada, com a contrução de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde.
SENAD – FINAL DE 2006 DIAGNÓSTICO
1 II Levantamento Nacional Domiciliar 2 Mapeamento das Instituições de atenção às questões relacionadas ao consumo de drogas 3 Padrões de consumo de álcool CAPACITAÇÃO 4 Curso para profissionais na áreas das empresas - CIPAs & SESI 5 Curso de Tratamento para profissionais da rede básica de saúde 6 Curso para Conselheiros 7 Curso para Educadores 8 Curso para profissionais de segurança – SENASP – Módulo III 9 “DIGA SIM À VIDA” - Turma da Mônica e Ronaldinho Gaúcho (Maurício de Souza)
10 Capacitação de juizes e equipes dos Juizados Especiais Criminais para atendimento à nova Lei 11 Capacitação de 720 novos terapeutas comunitários 12 Piloto de formação de multiplicadores de informações para reservistas das Forças Armadas
ESTRATÉGICOS
13 Pacote sobre o álcool (inclui pesquisa álcool x trânsito) 14 Projeto Piloto em áreas indígenas (educativo) 15 0800 – VIVA VOZ 16 Adiction Severity Index (ASI): Escala de gravidade da DQ como instrumento de diagnóstico 17 Reestruturação do CONAD 18 Projetos de apoio à BOLÍVIA 19 CICAD – Especialização on line em pesquisa sobre o fenômeno das drogas na América Latina 20 CICAD – Estudo multicêntrico sobre drogas, mulheres e violência nas Américas 21 Chá Ayahuasca – Grupo Multidisciplinar de Trabalho 22 Leilões de bens de narcotraficantes (+ 4 – DF, MS, SP e 2 em SP) 23 Subvenção Social 24 Atualização do OBID 22 Rede Brasileira de pesquisadores
Eu não bebo antes de dirigir
Não preciso fumar nada pra sorrir
Comprimido, só com ordem do doutorE dar um “cheiro” só se for no meu amorVida sem droga, é bem melhor assimEscolho sempre o que é melhor pra mimVida sem droga, é bem melhor assimSó eu que sei o que é melhor pra mim
Autor: Fernando Cunha S.de Aguiar, 21 – Rio/RJ (2006)
LEI SOBRE DROGAS
Revogou as leis:
• Lei 6368 (1976)
• Lei 10409 (11 Jan 2002)
Nova Lei:
11.343 de 23 Ago 2006
LEI 11.343
• Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas
• Em consonância com os compromissos internacionais do país
• Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
• Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do
traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes:
usuário / dependente > juizados especiais criminais
Traficante > varas criminais comuns
Principais aspectos
NOVA LEI ANTIDROGAS
• Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga
• Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de
prisão por penas alternativas
• Fim do tratamento obrigatório para usuários ou dependentes
• Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo juiz
Principais aspectos
•Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão conceder benefícios às instituições privadas que
desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do
usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
• Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos,
com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social,
que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber
recursos do FUNAD, condicionados à sua disponibilidade
orçamentária e financeira.
• Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas
físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de
drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na
repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
NOVA LEI ANTIDROGAS
• Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos)
• Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos)
• Estabelece circunstâncias:
■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
Principais aspectos (traficante)
RELATOR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
“O BRASIL NÃO ESTÁ DESCRIMINALIZANDO O USO DE
QUALQUER DROGA, MAS EXTINGUINDO A PRÁTICA
DANOSA DE ENCARCERAMENTO DO USUÁRIO”
Dep Paulo Pimenta - relator
“A POLÍTICA DE NÃO-PRISÃO AUXILIARÁ A PRÓPRIA
CONDUTA DOS PAIS QUE, MUITAS VEZES, PARA
EVITAR A PRISÃO DOS FILHOS, ACOBERTAM O USO,
IMPEDEM O TRATAMENTO E ACABAM POR ESTIMULAR
A INDÚSTRIA DA DROGA!”
Dep Paulo Pimenta - relator
RELATOR NO SENADO FEDERAL
“O NOVO TEXTO INCORPORA NOVOS VALORES AO
ENFRENTAMENTO DE UM PROBLEMA TÃO
COMPLEXO, COMO A ADOÇÃO DE PENAS MENOS
ESTIGMATIZANTES PARA O USUÁRIO DE DROGAS”
Senador Romeu Tuma - relator
“A PRISÃO NÃO É O LUGAR APROPRIADO PARA O
USUÁRIO DE ENTORPECENTES, QUE DEVE SER ALVO
DE MEDIDAS DE CARATER EDUCATIVO, E NÃO DO
ENCARCERAMENTO.”
Senador Romeu Tuma - relator
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