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Sumário
Minuta do Edital..................................................................................................................................31. Definições..................................................................................................................................52. Objeto.......................................................................................................................................123. Acesso ao Edital e Pedidos de Esclarecimentos.................................................................134. Impugnação ao Edital.............................................................................................................135. Condições Gerais de Participação........................................................................................147. Apresentação dos Documentos............................................................................................168. Procedimento de Julgamento................................................................................................299. Recursos..................................................................................................................................3210. Avaliação, Julgamento e Classificação das Propostas......................................................3311. Concessionária........................................................................................................................3613. Disposições Finais..................................................................................................................38Anexos do Edital..............................................................................................................................41(A) Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento....................................................................41(B) Anexo II - Modelos de Garantia de Proposta........................................................................42(C) Anexo III - Modelos de Garantia de Execução......................................................................45(D) Anexo IV - Modelo de Declarações........................................................................................48(E) Anexo V - Cronograma de Investimentos.............................................................................55(F) Anexo VI - Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica........................................56(G) Anexo VII - Modelo de Pedido de Esclarecimentos.............................................................59(H) Anexo VIII - Diretrizes e Informações Técnicas do Edifício Novo......................................60(I) Anexo IX - Diretrizes e Informações Técnicas dos Serviços Concedidos........................76(J) Anexo X - Indicadores de Desempenho..............................................................................110(K) Anexo XI - Termo de Ciência e Notificação do TCE-SP.....................................................135(L) Anexo XII - Minuta do Contrato de Concessão..................................................................137Cláusulas do Contrato...................................................................................................................139Anexos do Contrato.......................................................................................................................212(A) Anexo 3 - Minuta do Termo de Transferência dos Bens Reversíveis..............................212(B) Anexo 4 - Termo de Recebimento Provisório....................................................................214(C) Anexo 5 - Termo de Recebimento Definitivo......................................................................216
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O presente anexo está organizado com as seguintes seções:
1) Minuta do Edital;
2) Anexos do Edital:
Anexo I do Edital - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II do Edital - Modelos de Garantia de Proposta;
Anexo III do Edital - Modelos de Garantia de Execução;
Anexo IV do Edital - Modelo de Declarações;
Anexo V do Edital - Cronograma de Investimentos;
Anexo VI do Edital - Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA;
Anexo VII do Edital - Modelo de Pedido de Esclarecimentos;
Anexo VIII do Edital - Diretrizes e informações técnicas do EDIFÍCIO NOVO e
OBRAS DE READEQUAÇÃO;
Anexo IX do Edital - Diretrizes e Informações Técnicas dos Serviços Concedidos;
Anexo X do Edital - Indicadores de Desempenho;
Anexo XI do Edital - Termo de Ciência e Notificação do TCE-SP;
Anexo XII do Edital - Minuta do Contrato de Concessão.
3) Cláusulas do Contrato;
4) Anexos do Contrato:
Neste documento constam os seguintes anexos do Contrato:
Anexo 3 do Contrato - Minuta do Termo de Transferência dos Bens Reversíveis;
Anexo 4 do Contrato - Minuta do Termo de Recebimento Provisório;
Anexo 5 do Contrato - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo.
No modelo do contrato prevê-se como seu Anexo 1 o Edital e seus respectivos anexos
e, como Anexo 2, a Proposta Econômica a ser apresentada pela licitante vencedora da
licitação, consoante descrito na Cláusula Três – Anexo.
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Minuta do Edital
PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS, com fundamento na Lei
Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e com base nos termos da Lei Municipal n.º
5.290, de 23 de abril de 2015, torna público, por meio do presente EDITAL, as condições de
licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL, a ser julgada pelo critério
MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pela Administração Pública, a
fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção,
incluindo a execução de obras e de readequação das áreas, infraestruturas e edificações dos
campi Centro e Barcelona da USCS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil, em especial a este EDITAL, deverão ser
compreendidas como incluindo também a legislação que as modifique ou substitua.
A presente licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei federal n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, devidamente divulgadas no Diário do
Grande ABC, Diário Oficial do Estado e Diário de São Paulo na edição de 14/09/2016, e realizada
no dia 07/10/2016, bem como de Consulta Pública, no período de 14/10/2016 a 13/11/2016,
ambas divulgadas no sítio eletrônico http://www.uscs.edu.br/.
Nos termos da Lei Municipal n.º 5.290, de 23 de abril de 2015, o Edital de Licitação foi aprovado
pela Comissão Gestora Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGMPPP), por meio da
Resolução [•].
Os documentos de credenciamento, as propostas e a documentação de habilitação serão
recebidos no dia [•] de [•] de 2018, às [•], na [•].
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O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município de São Caetano do Sul.
Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas no
Diário Oficial do Município de São Caetano do Sul e no sítio eletrônico da USCS (http://www.uscs.edu.br).
O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos (a) em [•], na [•], situada em [•], até o dia
[•]/[•]/2018, e/ou (b) no sítio eletrônico da USCS (http://www.uscs.edu.br), incidindo sobre a
disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste EDITAL.
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1. DEFINIÇÕES
1.1. As expressões grafadas em caixa alta no presente EDITAL manterão seu significado
independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou
feminino, possuindo as seguintes definições:
I. ACIONISTA CONTROLADOR: qualquer pessoa ou conjunto de pessoas reunidas por
acordo de voto que tenha o poder de controlar e determinar as decisões da
assembleia geral de acionistas da CONCESSIONÁRIA;
II. ADJUDICATÁRIO: CONCORRENTE declarado vencedor da licitação pela
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante homologação do Reitor da USCS;
III. AGENTE FINANCEIRO: instituição financeira desprovida de qualquer relação
societária com as PARTES ou com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, escolhida
pelo PODER CONCEDENTE para a prestação de serviços de custódia, gerência e
administração dos ativos relacionados às GARANTIAS DA CONTRAPRESTAÇÃO;
IV. ÁREA DA CONCESSÃO: inclui o espaço físico onde os SERVIÇOS CONCEDIDOS serão prestados, incluindo o EDIFÍCIO NOVO, os BENS REVERSÍVEIS e quaisquer
outros espaços, bens e equipamentos da USCS afetados pela prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS;
V. BENS REVERSÍVEIS: bens, integrantes ou não do patrimônio da
CONCESSIONÁRIA, necessários à prestação adequada e contínua dos serviços
relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO e que, ao término do CONTRATO, serão
transferidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE, bem como aqueles adquiridos
ou construídos pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência da CONCESSÃO;
VI. CAPITAL MÍNIMO: montante mínimo de capital social da SPE a ser subscrito e
integralizado nos termos do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
VII. CASO FORTUITO: eventos provenientes de atos humanos, imprevisíveis e
inevitáveis, alheios à vontade das PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o
desenvolvimento das obras, serviços e atividades relativas ao OBJETO DA CONCESSÃO;
VIII. COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS ACESSÓRIAS: valor a ser transferido,
independentemente de qualquer outra condição, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO;
IX. COMISSÃO DE INTERFACE: comissão a ser constituída nos termos deste
CONTRATO para organizar e coordenar o funcionamento da ÁREA DA CONCESSÃO
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tendo em vista os SERVIÇOS CONCEDIDOS e os serviços que continuarão sendo
prestados diretamente pela USCS;
X. COMISSÃO DE REVERSÃO: comissão indicada pelo PODER CONCEDENTE, por
meio de resolução publicada na IMPRENSA OFICIAL, com o objetivo de proceder à
inspeção da CONCESSÃO, iniciada 12 (doze) meses antes de sua extinção;
XI. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: é a comissão nomeada por meio da Portaria
n.º [•] do Reitor da USCS, responsável pela condução da presente LICITAÇÃO;
XII. COMUNIDADE ACADÊMICA: conjunto do corpo discente (alunos), docente
(professores), terceirizados e empregados da USCS que, juntamente com os visitantes
eventuais, utilizam a infraestrutura dos Campi Centro e Barcelona da USCS;XIII. CONCESSÃO ou CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a concessão administrativa do
OBJETO DA LICITAÇÃO outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto neste
EDITAL;
XIV. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída de
acordo com este EDITAL e com a legislação aplicável, com o fim exclusivo de
execução do CONTRATO DE CONCESSÃO;
XV. CONCORRENTE: empresa ou consórcio de empresas participante da presente
LICITAÇÃO;
XVI. CONFLITO: qualquer desacordo, disputa, conflito, ou discrepância,
independentemente da sua natureza, relacionados (i) à existência e/ou ao exercício de
qualquer direito previsto neste EDITAL ou no CONTRATO; (ii) à existência e/ou à
ocorrência de qualquer dano; e/ou (iii) à interpretação dos termos e condições deste
EDITAL ou do CONTRATO;
XVII. CONSUN: Conselho Universitário, órgão integrante do PODER CONCEDENTE;
XVIII. CONTA GARANTIA: conta vinculada em nome do PODER CONCEDENTE, de
movimentação restrita, movimentada unicamente pelo AGENTE FINANCEIRO, com a
finalidade única de constituir o SALDO MÍNIMO a ser retido no intuito de funcionar
como a garantia real (penhor) objeto deste CONTRATO;
XIX. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: valor mensal devido à CONCESSIONÁRIA a título
de remuneração pela prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, implantação do
EDIFÍCIO NOVO e execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, nos termos
estabelecidos no CONTRATO;
XX. CONTRATO DE GARANTIA: contrato a ser firmado com instituição financeira e com a
CONCESSIONÁRIA para administrar e gerir os bens e direitos dados em garantia da
CONTRAPRESTAÇÃO;
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XXI. CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato de concessão administrativa
a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
XXII. CONTROLE ACIONÁRIO: poder de determinar, individualmente, em razão da
propriedade da maioria do capital votante, ou coletivamente, em razão de acordo de
voto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas da CONCESSIONÁRIA;
XXIII. CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS: documento integrante do EDITAL que contém
as datas dos marcos e requisitos cujo atendimento é indispensável para o atingimento
dos prazos máximos para a implantação do EDIFÍCIO NOVO e para a conclusão das
OBRAS DE READEQUAÇÃO, conforme previsto no CONTRATO.
XXIV. DATA DE ASSINATURA: data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, que
constituiu o início da fruição do PRAZO DA CONCESSÃO;
XXV. DISPONIBILIZAÇÃO: ato pelo qual a CONCESSIONÁRIA, tendo concluído as obras
de engenharia ou de adaptação necessária à implantação ou readequação das
infraestruturas, bens, equipamentos e edificações que integram a CONCESSÃO,
informa ao PODER CONCEDENTE sobre a conclusão de investimentos
contratualmente previstos, disponibilizando-o para averiguação e vistoria do PODER CONCEDENTE a ser realizada visando ao RECEBIMENTO da respectiva
infraestrutura, bem, equipamento ou edificação;
XXVI. EDIFICAÇÕES EXISTENTES: são as edificações já existentes nos Campi Centro e
Barcelona e que serão objeto das OBRAS DE READEQUAÇÃO.
XXVII. EDIFÍCIO NOVO: é a edificação que deverá ser construída pela CONCESSIONÁRIA,
e que deverá atender integralmente às características mínimas de funcionalidade
previstas no Anexo VIII do EDITAL;
XXVIII. EDITAL: instrumento convocatório da Concorrência Pública Nacional n.º [•]/2018,
incluindo seus respectivos anexos;
XXIX. ENTIDADE ARBITRAL: é a entidade responsável pela condução do processo arbitral
previsto no CONTRATO;
XXX. FORÇA MAIOR: eventos provenientes da natureza, imprevisíveis e inevitáveis, alheios
à vontade das PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento
das obras, serviços e atividades relativas ao OBJETO DA CONCESSÃO;
XXXI. GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO: mecanismo destinado a assegurar o
pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no
CONTRATO;
XXXII. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações da
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CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA em
favor do PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO;
XXXIII. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada CONCORRENTE, para
participar da licitação, nos moldes deste EDITAL;
XXXIV. GESTOR DO CONTRATO: é o representante do PODER CONCEDENTE nomeado
para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XXXV. IMPRENSA OFICIAL: Diário Oficial do MUNICÍPIO ou jornal de grande circulação;
XXXVI. INDICADOR DE DESEMPENHO: estabelecido no Anexo X do EDITAL para a
avaliação da qualidade da prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, apurado pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE e cujo resultado pode impactar o valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA nos termos do CONTRATO;
XXXVII. ÍNDICE DE DESEMPENHO CONSOLIDADO ou IDC: número que determina o valor a
ser descontado da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo desempenho da
CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, resultante da
soma ponderada dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no Anexo X do
EDITAL;
XXXVIII. INÍCIO DA OPERAÇÃO: data estipulada na ORDEM DE SERVIÇO, não posterior a 30
(trinta) dias consecutivos após a DATA DE ASSINATURA, na qual a
CONCESSIONÁRIA deve assumir a execução efetiva do OBJETO DA CONCESSÃO;
XXXIX. INÍCIO DO PAGAMENTO: momento no qual passa a ser devida a
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, proporcional e imediatamente após o INÍCIO DA OPERAÇÃO;
XL. JUNTA TÉCNICA: Comissão composta na forma estabelecida neste CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-
financeiros do CONTRATO, durante o PRAZO DA CONCESSÃO;
XLI. LICITAÇÃO: é o processo de seleção da proposta mais vantajosa para a contratação
do OBJETO DA CONCESSÃO cujas regras estão estabelecidas na Lei Federal n.º
8.666/1993, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 11.079/2004 e no
EDITAL;
XLII. MUNICÍPIO: Município de São Caetano do Sul, localizado no Estado de São Paulo;
XLIII. MATRIZ DE INTERFACE: documento cuja primeira versão será elaborada pelo
PODER CONCEDENTE e que, posteriormente, terá sua versão final aprovada pela
COMISSÃO DE INTERFACE, cuja finalidade é servir de fundamento para a
organização e efetivação da interdependência entre os SERVIÇOS CONCEDIDOS e
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os serviços que continuarão sendo prestados diretamente pela USCS, tendo em vista
a coordenada operação da ÁREA DA CONCESSÃO;
XLIV. OBJETO DA CONCESSÃO: concessão administrativa para a prestação dos serviços
de operação, conservação e manutenção das áreas, infraestruturas e edificações dos
campi Centro e Barcelona e da Farmácia Escola da USCS, excluído todo e qualquer
serviço de natureza educacional e/ou pedagógica, e incluindo a execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, construção do EDIFÍCIO NOVO, e a realização dos demais
investimentos e obrigações contidos no EDITAL e CONTRATO;
XLV. OBRAS DE READEQUAÇÃO: intervenções de readequação, correção e
modernização das infraestruturas existentes da USCS no campus Barcelona,
excetuada a construção do EDIFÍCIO NOVO, a serem realizadas pela
CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
XLVI. ORDEM DE SERVIÇO: ato emitido pelo PODER CONCEDENTE após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO fixando a data para o INÍCIO DA OPERAÇÃO;
XLVII. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
XLVIII. PODER CONCEDENTE ou USCS: Universidade Municipal de São Caetano do Sul,
representada pela sua Reitoria;
XLIX. PRAZO DA CONCESSÃO: período compreendido entre a DATA DE ASSINATURA e
o término do CONTRATO, definido inicialmente em 20 (vinte) anos;
L. PROPOSTA ou PROPOSTA ECONÔMICA: proposta com informações econômicas,
oferecida pelo CONCORRENTE na Concorrência Pública Nacional n.º [•]/2018, nos
termos deste EDITAL;
LI. REAJUSTE: é a atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA,
decorrente da aplicação da fórmula prevista no CONTRATO;
LII. RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da
exploração de atividades alternativas, acessórias ou de projetos associados ao
OBJETO DA CONCESSÃO, em atenção à legislação e às regras constantes do
CONTRATO;LIII. RECEITAS COMPLEMENTARES: receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA em
razão da exploração de atividades complementares ao OBJETO DA CONCESSÃO,
nos termos estabelecidos no CONTRATO;
LIV. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: valores que compõem a remuneração da
CONCESSIONÁRIA em acréscimo à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e que se
subdividem em RECEITAS ACESSÓRIAS e RECEITAS COMPLEMENTARES, nos
termos do CONTRATO;
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LV. RECURSOS VINCULADOS: são os recursos oriundos do pagamento das matrículas,
rematrículas e mensalidades escolares pagas pelos alunos dos cursos de graduação,
pós-graduação lato senso e estrito senso, assim como ensino à distância oferecidos
pela USCS, que terão a finalidade de compor o SALDO MÍNIMO;
LVI. RELATÓRIO DE REVERSÃO: é o documento a ser elaborado pela COMISSÃO DE REVERSÃO até 6 (seis) meses antes do fim do PRAZO DA CONCESSÃO, no qual
deverão ser classificados os BENS REVERSÍVEIS quanto a sua situação, incluindo os
bens que necessitem de eventuais reparos ou substituições para serem considerados
adequados para reversão, com a estimativa dos custos dos reparos, substituições e
respectivo cronograma para execução dos eventuais reparos e substituições
mencionados;
LVII. REVISÃO DO CONTRATO: ato realizado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício ou
após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO;
LVIII. SERVIÇOS CONCEDIDOS: são serviços de operação, conservação e manutenção
das áreas, infraestruturas e edificações dos campi Centro e Barcelona e da Farmácia
Escola da USCS, excetuando-se as OBRAS DE READEQUAÇÃO e as obras de
implantação do EDIFÍCIO NOVO;
LIX. SALDO MÍNIMO: saldo a ser mantido na CONTA GARANTIA pelo PODER CONCEDENTE, a partir da DATA DE ASSINATURA, cujo valor mínimo deverá ser
equivalente a 6 (seis) CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, apuradas na forma do
CONTRATO;
LX. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: entidade criada pelo vencedor
da licitação que atuará como CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
LXI. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: é o documento que formaliza o
recebimento provisório de investimentos integrantes do EDIFÍCIO NOVO ou das
OBRAS DE READEQUAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, sem pendências
impeditivas a sua imediata utilização, nos termos do CONTRATO;
LXII. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: é o documento que formaliza o
recebimento definitivo de investimentos integrantes do EDIFÍCIO NOVO ou das
OBRAS DE READEQUAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, sem pendências de
qualquer natureza, nos termos do CONTRATO;
LXIII. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento que formaliza
a transferência à CONCESSIONÁRIA dos BENS REVERSÍVEIS no estado em que se
encontram, conforme estabelecido no CONTRATO;
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LXIV. TERMO DE REVERSÃO: é o documento que formaliza a reversão, pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, dos BENS REVERSÍVEIS, em
condições adequadas, conforme os termos do CONTRATO;LXV. VALOR DA PARCELA A ou VPA: é o valor mensal que remunera a prestação de
todos os SERVIÇOS CONCEDIDOS, composto pelos VPA1 e VPA2, sujeito à
aplicação do IDC;
LXVI. VALOR DA PARCELA A1 ou VPA1: é o valor mensal que remunera a prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes às EDIFICAÇÕES EXISTENTES, sujeito à
aplicação do IDC; LXVII. VALOR DA PARCELA A2 ou VPA2: é o valor mensal que remunera a prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes ao EDIFÍCIO NOVO, sujeito à aplicação do
IDC;
LXVIII. VALOR DA PARCELA A1 MÁXIMO ou VPA1 MÁXIMO: é o valor máximo definido
pelo PODER CONCEDENTE para os SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes às
EDIFICAÇÕES EXISTENTES, cujo valor não poderá ser superior a R$ 819.975,12
(oitocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e doze centavos);
LXIX.VALOR DA PARCELA B ou VPB: é o valor mensal que remunera os investimentos
referentes ao EDIFÍCIO NOVO e às OBRAS DE READEQUAÇÃO, devida a partir do
mês subsequente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela
USCS;
LXX. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor presente do CONTRATO na data-base de
janeiro de 2018, resultante da soma do valor das receitas estimadas para o PRAZO DA CONCESSÃO, após a aplicação das respectivas taxas de descontos anuais, que é de
R$178.434.022,58 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, vinte
e dois reais e cinquenta e oito centavos);
LXXI. VALOR DO INVESTIMENTO: valor referente aos investimentos para realização das
obras do NOVO EDIFÍCIO e das OBRAS DE READEQUAÇÃO, correspondente à
Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.LXXII. VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade selecionada pelo PODER CONCEDENTE,
responsável pelo apoio técnico-operacional do processo de aferição do desempenho
da CONCESSIONÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO.
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2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a concessão
administrativa para a prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção das
áreas, infraestruturas e edificações dos campi Centro e Barcelona da USCS, excluído todo
e qualquer serviço de natureza educacional e/ou pedagógica, e incluindo a execução das
OBRAS DE READEQUAÇÃO, construção do EDIFÍCIO NOVO, e a realização dos demais
investimentos e obrigações contidos no EDITAL e CONTRATO.
2.1.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e
demais documentos ou dados disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE foram
realizados e obtidos para fins exclusivos de referência para as CONCORRENTES, não
apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da
responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante as CONCORRENTES ou perante
a futura CONCESSIONÁRIA.
2.2. Constituem parte integrante deste EDITAL, os seguintes Anexos:
Anexo I do EDITAL – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II do EDITAL – Modelos de Garantia de Proposta;
Anexo III do EDITAL – Modelos de Garantia de Execução;
Anexo IV do EDITAL – Modelo de Declarações;
Anexo V do EDITAL – Cronograma de Investimentos;
Anexo VI do EDITAL – Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA;
Anexo VII do EDITAL – Modelo de Pedido de Esclarecimentos;
Anexo VIII do EDITAL – Diretrizes e informações técnicas do EDIFÍCIO NOVO e
OBRAS DE READEQUAÇÃO;
Anexo IX do EDITAL – Diretrizes e Informações Técnicas dos Serviços Concedidos;
Anexo X do EDITAL – Indicadores de Desempenho;
Anexo XI do EDITAL – Termo de Ciência e Notificação do TCE-SP; e
Anexo XII do EDITAL – Minuta do Contrato de Concessão.
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3. ACESSO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Aquisição do EDITAL: o presente EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos na [•], de
segunda a sexta-feira, no horário [•] horas, bem como através do sítio eletrônico da USCS (http://www.uscs.edu.br).
3.2. Pedido de Esclarecimentos: os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao
presente certame à [•] no horário de [•] horas de segunda à sexta-feira ou pelo e-mail [•]
em até 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão obedecer ao constante no Anexo VII do
EDITAL.
3.2.2. As respostas serão encaminhadas aos CONCORRENTES cadastrados e publicadas no
sítio eletrônico da USCS (http://www.uscs.edu.br) em até 5 (cinco) dias úteis antes da
data prevista para a entrega dos envelopes.
3.3. Recebimento dos Envelopes: o recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço da
USCS ([•]), até às [•] horas do dia [•].
3.4. Abertura dos Envelopes: no dia [•], às [•], no endereço da [•], será dado início à abertura
dos envelopes.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Eventual impugnação deste EDITAL deverá ser protocolada em meio físico na sede da
USCS até o segundo dia útil que antecede a data estabelecida para a entrega dos
envelopes, sob pena de decadência do direito.
4.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
4.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá julgar e responder às eventuais
impugnações, na forma da lei.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
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5.1. Poderão participar da presente licitação, nos termos do EDITAL, quaisquer pessoas
jurídicas, isoladamente ou em consórcio, cujo objeto social seja compatível com o objeto
do certame.
5.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o
disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, bem como no presente EDITAL,
especialmente o que segue:
I. É admitida a participação de CONCORRENTES reunidos em Consórcio;
II. Deverá ser indicada empresa líder do Consórcio, que o representará em todos os seus
atos perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
III. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas,
controladora, ou sob controle comum, em mais de um Consórcio, ainda que com
participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma licitação;
IV. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à
apresentação das declarações constantes nos anexos ao EDITAL, à regularidade
jurídica e fiscal e econômico-financeira, no que couber, nos termos do EDITAL;
V. Para fins de comprovação da experiência contida no Subitem 7.3.24, será permitido o
somatório dos atestados;
VI. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a
alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data
da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
VII. A participação da CONCORRENTE em regime de Consórcio fica condicionada à
apresentação de “Declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de
Propósito Específico” nos termos do Anexo IV do EDITAL.
VIII. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação
do CONCORRENTE.
IX. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações
assumidas em virtude da Concorrência: (i) no caso de o Consórcio ter sido a
Proponente vencedora, após a assinatura do Contrato; e (ii) no caso de o Consórcio
não ter sido a Proponente vencedora, até a assinatura do Contrato.
5.3. É vedada a participação de empresas que:
I. Estejam cumprindo, ou no curso do presente certame lhes seja imputada, a
penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93 imposta por
órgão ou entidade que integre a Administração Pública de São Caetano do Sul;
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II. Estejam cumprindo, ou no curso do presente certame lhes seja imputada, a pena
prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, imposta por órgão ou
entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
III. Estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou
liquidação; ou
IV. Seus representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,
responsáveis técnicos ou legais sejam ocupantes de cargo de direção na USCS ou de
quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Município de São Caetano do Sul, nem
tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
5.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTE.
5.5. Competirá aos CONCORRENTES realizar, por sua conta e risco, todas as investigações,
levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação
da presente licitação.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
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6.1. A vigência do contrato de concessão administrativa a ser firmado será de 20 (vinte) anos, a
contar do dia subsequente à DATA DE ASSINATURA, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do Anexo XII do EDITAL.
6.2. Será permitida a prorrogação do prazo contratual, a critério do Poder Concedente, até o
limite compatível com a legislação, condicionada à realização de prévio estudo acerca dos
impactos econômico-financeiros de reinvestimentos e eventuais investimentos adicionais
aos originalmente previstos no CONTRATO, que orientará o PODER CONCEDENTE a
definir o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA aplicável no período de prorrogação.
6.3. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta
licitação estão previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. No
momento do início da remuneração, correrão por conta do crédito orçamentário específico,
seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1.1. Os licitantes deverão entregar os envelopes até às [•] do dia [•], na [•], para protocolo
junto à [•], sua documentação e suas propostas em três envelopes opacos,
indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE]
[Endereço da Empresa]
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N.º [•]/2018
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÕES E GARANTIA DE PROPOSTA
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE]
[Endereço da Empresa]
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REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N.º [•]/2018
ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE]
[Endereço da Empresa]
REF. CONCORRÊNCIA PUBLICA NACIONAL N.º [•]/2018
7.1.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem
toda a documentação encadernada, rubricada e numerada sequencialmente, somente
no anverso, e que registrem, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o
número exato de páginas do volume.
7.1.3. Além do horário disposto no item 7.1.1, haverá tolerância máxima de 15 (quinze)
minutos para a entrega dos envelopes, momento em que nenhum outro documento será
aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.1.4. Será de inteira responsabilidade dos CONCORRENTES a entrega à USCS dos
envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas
intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de
terceiros.
7.1.5. Não será considerada para qualquer efeito a entrega da documentação em local
diferente do endereço indicado no presente EDITAL.
7.1.6. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo
de validade de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for
estabelecida em lei.
7.1.7. As informações, bem como todas as correspondências e documentos relativos à
licitação, deverão ser redigidas em português, idioma oficial desta licitação, sendo toda
a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
7.1.8. Qualquer documentação em língua estrangeira e/ou elaborada no exterior deverá ser
notarizada e consularizada no país de origem, se exigível pela legislação, e, conforme o
caso, acompanhada de tradução para o idioma português, realizada por tradutor
juramentado brasileiro.
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7.1.8.1. A documentação de Proponente estrangeira que tenha origem em país signatário da
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros será dispensada do processo de legalização previsto no item 7.1.8 acima,
desde que presente a aposição da apostila a que se refere o texto da convenção
promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016 e esteja traduzida por tradutor juramentado.
7.1.9. A documentação exigida no EDITAL poderá ser apresentada em sua forma original,
cópia autenticada ou cópia simples, neste último caso devendo ser apresentado o
original para autenticação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ressalvados os
documentos constantes do ENVELOPE N.º 01 que deverão ser apresentados em sua
forma original ou cópia autenticada.
7.1.10. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá facultar aos CONCORRENTES a
possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, vedada a
inclusão de novos documentos, ou ainda de correções de defeitos de caráter formal no
curso do procedimento, desde que a CONCORRENTE possa satisfazer as exigências
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.1.11. Considera-se falha ou defeito de caráter formal aquele que (i) não desnature o objeto
substancial do documento apresentado, e que (ii) não impeça aferir, com a devida
segurança, a informação constante do documento, sendo expressamente proibida a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
7.1.12. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
podendo o seu Presidente convocar especialistas para lhe assessorar no julgamento
das PROPOSTAS.
7.2. DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
7.2.1. No ENVELOPE N.º 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, conforme Anexo I do
EDITAL, documento indicando até 2 (dois) Representantes Credenciados, com firma
reconhecida do outorgante, que terão competência para intervir, em conjunto ou
separadamente, em qualquer fase do procedimento licitatório e responder para todos os
efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada.
7.2.2. Os Representantes Credenciados deverão exibir carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
7.2.3. Deverá ser apresentado, juntamente com a carta de credenciamento, documento que
comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
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7.2.4. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a
pessoa por ela credenciada.
7.2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
CONCORRENTE na LICITAÇÃO, sob pena de indeferimento do credenciamento para
ambas.
7.2.6. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas
obstará o representante de se manifestar e responder pela licitante.
7.2.7. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir os
Representantes Credenciados.
7.3. DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.3.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a
pertinência, segundo as exigências a seguir descritas, e demais itens deste EDITAL,
quanto à documentação contida no ENVELOPE N.º 02.
7.3.2. O ENVELOPE N.º 02 deverá estar identificado de acordo com o item 7.1.1 deste
EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à garantia da proposta, à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-
financeira e demais declarações previstas no Anexo IV do EDITAL.
7.3.3. Garantia de Proposta
7.3.4. O CONCORRENTE também deverá apresentar no ENVELOPE N.º 02 a GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE no valor correspondente a 1%
(um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
7.3.5. Caberá ao CONCORRENTE optar por uma das seguintes modalidades de GARANTIA DE PROPOSTA:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia; ou
III. Fiança bancária.
7.3.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
7.3.7. Caso seja necessária a prorrogação da Garantia da Proposta, o Poder Concedente
emitirá notificação à Concorrente, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo
previsto no item acima, sob pena de inabilitação da CONCORRENTE.
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7.3.8. No caso de oferecimento, em garantia, de seguro garantia ou fiança bancária, a
CONCORRENTE deverá apresentar, respectivamente, a apólice emitida por seguradora
devidamente autorizada pela SUSEP e comprovante do pagamento do prêmio do
seguro; ou o instrumento de fiança emitido por instituição financeira devidamente
autorizado pelo Banco Central do Brasil.
7.3.8.1. Na hipótese de apresentação de seguro-fiança, as apólices deverão ser
contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim
entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional
seja superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas
agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch.
7.3.8.2. Na hipótese de apresentação de fiança bancária, o documento deverá ser
emitido por instituição bancária listada dentre os 50 (cinquenta) maiores bancos
constantes do relatório emitido em https://www3.bcb.gov.br/ifdata/
trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, observados os seguintes critérios:
(i) data-base mais recente considerada a data de entrega dos ENVELOPES; (ii)
instituições individuais; (iii) demonstração de resultado e (iv) resultado de
intermediação financeira.
7.3.9. A apólice de seguro garantia ou o instrumento de fiança bancária deverão ser
apresentados em sua forma original, podendo ainda ser apresentados em impressão da
versão digital, conforme usualmente empregado no mercado securitário e financeiro,
devendo ainda:
I. Expressar valores em Reais; e
II. Conter a assinatura dos administradores da sociedade emitente, acompanhada,
conforme o caso, da respectiva certificação digital ou do reconhecimento de firma, e
da comprovação dos poderes para representação.
7.3.10. Para o CONCORRENTE que se apresentar na forma de consórcio, a Garantia da
Proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, podendo o
valor exigido no Item Error: Reference source not found ser atendido pela soma de
garantias apresentadas por cada consorciada.
7.3.11. No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o
CONCORRENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original,
dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira
custodiante, da qual conste claramente:
I. O valor pecuniário da caução ou os referidos títulos, claramente identificados, que
ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE;
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II. A identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se dos títulos regulados
pela Lei n.º 10.179/2001; e
III. Cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas
condições previstas neste edital.
7.3.12. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada 15 (quinze) dias após a assinatura do
CONTRATO DE CONCESSÃO ou após sua revogação ou anulação, caso ocorra.
7.3.13. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser exequível nas hipóteses de inadimplemento,
total ou parcial, por parte das CONCORRENTES das obrigações por elas assumidas
em virtude de sua participação na Concorrência, sem prejuízo das demais penalidades
previstas no EDITAL ou na legislação aplicável. A GARANTIA DE PROPOSTA também
responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelas proponentes
perante o PODER CONCEDENTE durante a Concorrência e até a data da assinatura
do CONTRATO.
7.3.14. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada.
7.3.15. Habilitação Jurídica
7.3.16. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus atuais administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de
documentação que identifique a Diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente; e
V. Instrumento de compromisso público ou privado de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, se for o caso.
7.3.17. O compromisso de que trata o inciso V, do subitem 7.3.16 deverá seguir o modelo
contemplado no Anexo IV deste EDITAL.
7.3.18. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.3.19. A regularidade fiscal será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede
da licitante; e
IV. Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS) e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos fiscais, tributários e sociais instituídos por lei.
7.3.20. Os documentos dispostos nos incisos I a IV do subitem anterior poderão ser
apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de
acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência
de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.3.21. Caso o licitante seja filial de sociedade empresária, deverão também ser apresentados
os documentos exigidos neste item, relativos à sua matriz.
7.3.22. A regularidade trabalhista será comprovada através da apresentação de prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.23. Quando da participação de consórcio, é obrigatória a apresentação por cada um de
seus integrantes dos documentos e informações exigidos nos subitens acima.
7.3.24. Qualificação Técnica
7.3.25. A qualificação técnica operacional dos CONCORRENTES será comprovada por meio
de prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto deste EDITAL, comprovando que a
CONCORRENTE possui em seu nome, atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões)
emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, tendo exercido ou
esteja exercendo, em prazo de vigência mínimo de 18 (dezoito) meses, atividades de:
I. Operação, gestão, administração ou gerenciamento de empreendimentos
voltados à prestação de serviços públicos ou privados, englobando o
monitoramento centralizado, controle de acesso e fluxos de pessoas em local
com circulação de pessoas, com circulação mínima diária de 3.500 (três mil e
quinhentas) pessoas, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, considerados
os últimos 5 (cinco) anos;
II. Gestão ou administração de empreendimentos voltados à prestação de
serviços públicos ou privados, englobando a administração geral de local com
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circulação de pessoas, com circulação mínima diária de 3.500 (três mil e
quinhentas) pessoas, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, considerados
os últimos 5 (cinco) anos;
III. Manutenção de empreendimentos voltados à prestação de serviços públicos
ou privados, englobando a manutenção em áreas predial, sistemas elétrico,
hidráulico e de comunicações (TI e CFTC) de local com circulação de
pessoas, com área construída de no mínimo 10.000 (dez mil) metros
quadrados nos últimos 5 (cinco) anos;
IV. Conservação de empreendimentos semelhantes ao objeto licitado,
englobando a execução de serviços de limpeza, manuseio e disposição de
resíduos sólidos, asseio e conservação, dedetização e desratização e
conservação de áreas verdes em local com circulação de pessoas com área
construída totalizando no mínimo 10.000 (dez mil) metros quadrados nos
últimos 5 (cinco) anos;
V. Comprovação da participação em empreendimento(s) que envolvam
investimentos de, no mínimo, R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)
ou mais, com recursos próprios ou de terceiros.
7.3.26. A qualificação técnica profissional dos CONCORRENTES será comprovada por meio
de:
I. Indicação de 1 (um) responsável técnico Administrador, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Mecânico para a responsabilidade da
execução dos serviços de gestão e administração, com escolaridade de nível
superior e experiência profissional mínima de 8 (oito) anos em serviços
correlatos;
II. Indicação de Engenheiro Civil, Engenheiro de Instrumentação, Engenheiro
Mecânico ou Engenheiro Eletricista, para a responsabilidade da execução dos
serviços de manutenção civil, comunicações, elétrica e hidráulica, com
escolaridade de nível superior e experiência mínima de 2 (dois) anos em
serviços correlatos. A indicação do profissional referente a este item deverá,
obrigatoriamente, ser diferente da formação do profissional indicado para
atendimento ao Subitem 7.3.26, I; e
III. Indicação de Engenheiro Civil para a responsabilidade da coordenação das
obras de implantação do EDIFICIO NOVO e das OBRAS DE READEQUAÇÃO das EDIFICAÇÕES REMANESCENTES do Campus
Barcelona, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em obras com pré-
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moldados de concreto e obras de reforma e ampliação de sistemas elétricos e
de comunicação, com escolaridade de nível superior.
7.3.27. No caso de CONSÓRCIO, a qualificação técnica deverá ser atendida pela soma de uma
ou mais qualificações de cada empresa integrante do CONSÓRCIO, conforme previsão
do item 5.2, inciso V do EDITAL;
7.3.28. Na hipótese de os atestados e declarações apresentadas consistirem em serviços cuja
participação da CONCORRENTE tenha se efetivado através da sua associação em
consórcio com terceiros, será considerada, para fins de comprovação de qualificação
técnica, apenas a fração equivalente à sua participação no correspondente consórcio, o
que deverá ser discriminado pelo CONCORRENTE.7.3.29. Será permitida a soma de até 2 (dois) atestados distintos ou de empreendimentos
separados para cada item da qualificação técnica operacional exigida no Subitem
7.3.25, sem prejuízo da especificidade requerida.
7.3.30. Para comprovação do valor exigido no inciso V do Subitem 7.3.25 será admitido o
somatório de atestados, sendo no mínimo um deles referindo-se a um único
empreendimento em que o valor total de investimento tenha sido de, no mínimo, R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), bem como deverão ser observadas as seguintes
condições:
7.3.31. Para fins de comprovação do valor exigido serão admitidos documentos tais como
contratos, cartas ou declarações de instituição financeira, agências reguladoras ou
Poder Concedente, conforme o caso, bem como demonstrações financeiras auditadas
dos empreendimentos realizados ou outro documento que demonstre a experiência
requerida;
7.3.32. A experiência exigida também poderá ser comprovada por meio de documentos
emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos termos
definidos na Lei Federal n.º 6.404/76 e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira,
bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que a
situação (de sociedade controlada, controladora e/ou coligada) seja devidamente
comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do EDITAL;
7.3.33. Para efeito de análise do atestado, a CONCORRENTE poderá atualizar os valores nele
constante para o mês em que foi publicado o aviso de divulgação da abertura do
EDITAL, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.3.33.1. A experiência exigida no Subitem 7.3.25 também poderá ser comprovada por meio de
documentos emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos
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termos definidos na Lei Federal n.º 6.404/76 e de empresa matriz estrangeira de filial
brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde
que a situação (de sociedade controlada, controladora e/ou coligada) seja devidamente
comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do EDITAL.
7.3.33.2. A comprovação do vínculo profissional dos membros da equipe técnica de que trata o
subitem 7.3.26 se dará mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e da Ficha de Registro de Empregados (FRE), ou, ainda, por
meio de contrato de prestação de serviços ou por meio de compromisso do profissional
de que integrará os quadros da futura CONCESSIONÁRIA no caso de adjudicação do
CONTRATO pela CONCORRENTE.
7.3.33.2.1. No caso de o profissional ser dirigente da CONCORRENTE ou sua
consorciada, a comprovação do vínculo se dará mediante cópia da ata de
eleição ou contrato social, conforme o caso, devidamente registrado na Junta
Comercial competente, que comprove a investidura de tal dirigente.
7.3.34. Qualificação Econômico-Financeira
7.3.35. A(s) CONCORRENTE(S) deverão apresentar os documentos a seguir listados, inclusive
no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
I. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma
da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de
Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no
órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da
licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por
Balancetes e Balanços provisórios;
7.3.36. Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na
forma da Lei n.º 6.404/76, cópias da publicação de:
a) Balanço patrimonial com as devidas notas explicativas;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio
líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; e
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados.
7.3.37. Para outras empresas:
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a) Demonstrações Financeiras e Balanço patrimonial devidamente publicados e
registrados na Junta Comercial competente;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente
registrado na Junta Comercial; e
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a
data de validade definida no instrumento ou, no caso de silêncio deste a respeito
de sua validade, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à
data fixada para a sessão de abertura da licitação;
II. Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os
seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e
Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 0,95 (noventa e cinco
centésimos);
As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
a.1) Índice de Liquidez Geral:
ILG= AC+RLPPC+PNC
Onde:ILG – Índice de Liquidez Geral;AC – Ativo Circulante;RLP – Realizável a Longo Prazo;PC – Passivo Circulante; ePNC – Passivo Não Circulante*.
a.2) Índice de Solvência Geral:
ISG= ATPC+PNC
Onde:ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;PC – Passivo Circulante; ePNC – Passivo Não Circulante*.
a.3) Índice de Liquidez Corrente:
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ILC= ACPC
Onde:ILC – Índice de Liquidez Corrente;AC – Ativo Circulante; ePC – Passivo Circulante.* Equivalente ao “Exigível a Longo Prazo – ELP”, de acordo com o artigo 180 da Lei Federal n.º 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal n.º 11.941/2009.
III. Alternativamente, e caso não atenda os índices estipulados no Item II, a
CONCORRENTE deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial, que possui
Patrimônio Líquido igual ou superior a no mínimo, R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais) para CONCORRENTE individual ou R$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de reais) para CONCORRENTE organizada sob a forma de consórcio,
nos exatos termos do artigo 33, III da Lei Federal n.º 8.666/1993, por meio da soma
dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem. A contribuição de cada
empresa para a constituição do Patrimônio Líquido do consórcio deverá ser
equivalente ao percentual de sua participação no consórcio.
IV. Declaração, emitida pela CONCORRENTE ou, no caso de Consórcio, por cada
consorciado individual e proporcionalmente à sua participação no Consórcio, de que
dispõe de recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de
recursos próprios necessários à consecução do OBJETO DA CONCESSÃO,
conforme modelo do Anexo IV do EDITAL.
7.3.38. Declarações
7.3.38.1. O CONCORRENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação
as seguintes declarações de acordo com modelos constantes no Anexo IV do EDITAL:
I. Declaração de compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para a prestação dos serviços relativo ao OBJETO DA LICITAÇÃO anteriormente à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO;
II. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal,
que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
III. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
IV. Declaração de inexistência de impedimento e limitação à participação no certame; e
V. Declaração de ciência quanto a todas as exigências previstas no EDITAL e seus
Anexos.
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7.4. DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DE PROPOSTA ECONÔMICA
7.4.1. O ENVELOPE N.º 03 deverá conter a PROPOSTA ECONÔMICA, a ser elaborada em
conformidade com as condições indicadas neste EDITAL, que deverá apresentar o
valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pretendida para a prestação dos serviços
relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, apresentada por carta, conforme Anexo VI do
EDITAL.
7.4.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será dividida da seguinte forma, considerados os
valores com a data-base relativa a janeiro de 2018:
7.4.2.1. A Parcela A remunera a prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, e se subdivide em
Parcela A1 e Parcela A2, sendo que:
7.4.2.1.1. A Parcela A1 correspondente ao valor mensal máximo de R$ 819.975,12
(oitocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e doze
centavos), devida pela efetiva prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes às EDIFICAÇÕES EXISTENTES, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA; e
7.4.2.1.2. A Parcela A2 corresponde ao valor mensal de R$ 331.189,29 (trezentos e trinta
e um mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), e é devida a
partir do mês subsequente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela USCS, conforme estabelecido no presente EDITAL e
previsto na PROPOSTA ECONÔMICA.7.4.2.2. A Parcela B remunera a construção do EDIFÍCIO NOVO e a execução das OBRAS DE
READEQUAÇÃO, correspondente ao valor mensal de R$ 372.378,71 (trezentos e
setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), e é devida
a partir do mês subsequente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela USCS, conforme estabelecido no presente EDITAL e previsto na PROPOSTA ECONÔMICA.
7.4.3. Cada CONCORRENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA ECONÔMICA,
devendo ser observado o Anexo VI do EDITAL.7.4.4. A PROPOSTA ECONÔMICA consistirá na oferta pelo CONCORRENTE do VPA1, o
qual deverá ser igual ou inferior ao VPA1 MÁXIMO, nos termos do Anexo VI do
EDITAL, e será considerado para o julgamento do menor valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE.
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7.4.4.1. Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA, o CONCORRENTE poderá utilizar
projeções próprias relativas à evolução da demanda, estudos próprios de viabilidade e
demais levantamentos que julgar necessários.
7.4.5. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser digitada com clareza, datada, assinada, sem
rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas.
7.4.6. Os preços cotados terão como data base janeiro de 2018.
7.4.7. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do
objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros,
administração e outros.
7.4.8. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá indicar claramente o nome do CONCORRENTE,
endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax, e deverá ser rubricada em todas as
suas páginas.
7.4.9. Será de 180 (cento e oitenta) dias o prazo mínimo de validade da PROPOSTA ECONÔMICA, a contar de sua apresentação.
7.4.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens ou receitas distintas ou
não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos
demais CONCORRENTES.
8. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
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8.1. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instaurará imediatamente sessão pública para abertura do ENVELOPE N.º 01 de todas as
CONCORRENTES, quando então: (i) será realizado o credenciamento de que trata o item
7.2 do EDITAL; e (ii) serão chamadas as CONCORRENTES, por meio de seus
representantes credenciados, para, querendo, rubricar os documentos.
8.2. Credenciados os representantes, será dada continuidade aos trabalhos, com a abertura
dos ENVELOPES N.º 02.
8.3. Em sessão pública serão abertos os ENVELOPES N.º 02, contendo os documentos de
habilitação, momento em que serão chamadas as CONCORRENTES devidamente
credenciadas e que tenham apresentado a GARANTIA DE PROPOSTA nos termos
exigidos pelo EDITAL, por meio de seus representantes credenciados, para, querendo,
rubricar os documentos.
8.4. O resultado da análise dos documentos do ENVELOPE N.º 02 será comunicado aos
licitantes por meio de publicação na IMPRENSA OFICIAL. Neste ato também será
designada sessão para abertura dos ENVELOPES N.º 03.8.5. Em sessão pública serão abertos os ENVELOPES N.º 03 contendo a(s) PROPOSTA(S)
ECONÔMICA(S). Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas.
8.5.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO será devidamente assessorada pela [•],
designados pela [•], publicada em [•] de [•] de [•], no Diário Oficial do Município de São
Caetano do Sul.
8.5.2. A [•] também será responsável pelo assessoramento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em caso de haver interposição de recursos, por parte dos licitantes, que
tenham como objeto o questionamento dos itens da habilitação e da avaliação da
PROPOSTA ECONÔMICA.
8.6. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) ECONÔMICA(S):I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial do seu Anexo VI do
EDITAL;
II. Cujo valor de Parcela A1 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ultrapasse o valor
máximo estabelecido neste EDITAL;
III. Cujo valor da Parcela A2 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA esteja diferente do
valor previsto neste EDITAL;
IV. Cujo valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA esteja diferente do valor
previsto neste EDITAL;
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V. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a
exata compreensão do enunciado;
VI. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
VII. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VIII. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os
objetivos da licitação;
IX. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
X. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
XI. Que não estiverem redigidas em português;
XII. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO,
na forma da legislação vigente;
XIII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam
previamente autorizados em lei e à disposição de todos os CONCORRENTES;
XIV. De entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público
controlador da referida entidade; ou
XV. Que não apresentarem devidamente preenchido o requerido no Anexo VI do EDITAL
ou apresentarem com disparidade econômica entre o detalhamento dos cálculos para
o VPA1 considerando o VPA2 e o VPB propostos.
8.7. O julgamento será realizado por meio da análise da(s) PROPOSTA(S) ECONÔMICA(S) apresentada(s), levando-se em consideração os estudos e projeções realizados pelo
PODER CONCEDENTE.
8.8. A(s) PROPOSTA(S) ECONÔMICA(S) que estiverem em conformidade com o disposto nos
itens 8.6 e 8.7 serão classificadas e consideradas para os fins de julgamento, nos termos
do presente EDITAL.8.9. Na hipótese de alguma PROPOSTA ECONÔMICA apresentar alguma desconformidade
com o previsto no Item 8.6 e 8.7 será desclassificada e não será objeto de análise.
8.10. O resultado da análise dos documentos do ENVELOPE N.º 03 será comunicado aos
CONCORRENTES após o encerramento dessa fase dos trabalhos, o que ocorrerá na
mesma data da abertura dos respectivos envelopes, devendo o resultado ser objeto de
publicação na IMPRENSA OFICIAL em até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte da
sessão pública de abertura do ENVELOPE N.º 03.
8.11. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
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8.12. Será inabilitado o CONCORRENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida, bem
como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
8.13. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste EDITAL, sendo
lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados dos
CONCORRENTES presentes e pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ficando os
documentos à disposição dos licitantes para exame.
8.14. Os envelopes dos CONCORRENTES ficarão sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo devolvidos fechados aos CONCORRENTES desclassificados ou inabilitados os envelopes restantes, desde que não tenha havido
recurso da decisão de desclassificação ou inabilitação ou após sua denegação.
8.15. É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em qualquer fase, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo
aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para
recebimento dos envelopes.
8.16. Qualquer CONCORRENTE, através de seu representante credenciado, poderá fazer
constar em ata suas reclamações, ficando a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO acatá-las ou não, as quais não possuem efeito de recurso administrativo, que
deve obedecer ao procedimento apropriado.
8.17. Ocorrendo a inabilitação de todos os CONCORRENTES ou a desclassificação de todas as
PROPOSTAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar aos
CONCORRENTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou
desclassificação.
9. RECURSOS
9.1. Cabe Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de:
I. Habilitação ou inabilitação do CONCORRENTE;
II. Julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS;
III. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO;
IV. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93; e
V. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
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9.2. A intimação dos atos referidos no Item 9.1 será feita através da publicação na IMPRENSA OFICIAL, salvo se presentes os representantes credenciados dos CONCORRENTES no
ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados e lavrado em ata.
9.3. O recurso previsto nos incisos I e II do Item 9.1 terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir
eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.4. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais CONCORRENTES, que poderão
impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. O recurso será dirigido ao Reitor da USCS, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida pelo Reitor da USCS dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso pelo Reitor da USCS, sob pena de responsabilidade.
9.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à USCS; e
IV. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão
conhecidos.
9.8. Os CONCORRENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo,
por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero
registro nas atas de reunião da LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 8.666, de 1993.
10. AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
10.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS para verificar se
estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os
documentos foram adequadamente assinados.
10.3. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: (i) se houver
discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso); (ii)
se houver erro de cálculo prevalecerá o valor correspondente à resolução correta da
operação aritmética. Se o CONCORRENTE não aceitar a correção, sua PROPOSTA será
rejeitada.
10.4. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será
considerado o menor preço.
10.5. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste EDITAL, nem ofertas
de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração
Pública.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste EDITAL,
quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões
ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais proponentes a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a
serem definidos, para o qual todos os CONCORRENTES serão convocados.
10.8. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por
meio de comunicação pela imprensa oficial.
10.9. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
incumbirá à Reitoria da USCS:
I. Revogar a licitação se for o caso, em função do interesse público, justificadamente;
II. Anular a licitação se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame;
III. Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
IV. Homologar o resultado da licitação; e
V. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
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10.10. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar
o CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de
até 30 (trinta) dias, a critério da Reitoria da USCS, devendo para tanto, cumprir as
seguintes obrigações:
I. Comprovar o pagamento do reembolso dos estudos realizados com autorização do
PODER CONCEDENTE e que embasaram o presente EDITAL e a MINUTA DE CONTRATO, nos termos do item 10.11 do EDITAL;
II. Constituir SPE, nos termos do item 11.1 do presente EDITAL;
III. Integralizar 10% (dez por cento) do valor estabelecido para o CAPITAL MÍNIMO da
SPE, nos termos do item 11.8 do EDITAL;
IV. Comprovar a existência de vínculo entre a SPE e os profissionais indicados pelo
CONCORRENTE para efeito do cumprimento da qualificação técnica na licitação, nos
termos do item 7.3.33.1;
V. Apresentar as apólices previstas no PLANO DE SEGUROS; e
VI. Constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos termos do Item 11.10
do EDITAL.
10.11. O ADJUDICATÁRIO deverá reembolsar, em parcela única, o valor total de R$ [•],
devidamente atualizado pela variação do índice IPCA/IBGE ou outro que vier a substituí-lo,
considerado o período da data de apresentação do referido estudo, qual seja, 1º de março
de 2018, até a data do efetivo pagamento, relativo aos custos incorridos na preparação dos
estudos realizados com autorização do PODER CONCEDENTE e que validados,
embasaram o presente procedimento licitatório, nos termos do art. 21 da Lei n.º 8.987/95 e
da autorização concedida pela USCS.
10.11.1. O reembolso deverá ser efetuado diretamente às entidades autorizadas que tiveram os
estudos validados e utilizados como subsídio técnico para a presente licitação.
10.11.2. O ato de convocação do ADJUDICATÁRIO conterá todas as informações necessárias
para o cumprimento da obrigação do pagamento do reembolso dos estudos realizados
com autorização do PODER CONCEDENTE.
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10.12. No ato de assinatura do CONTRATO será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no EDITAL, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante
toda a vigência do CONTRATO.
10.13. Para efetivar a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, o ADJUDICATÁRIO deverá
apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social – INSS e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Se for consórcio, o comprovante de
situação regular junto ao INSS e ao FGTS tem que ser de cada empresa e não da SPE.
10.14. Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
CONTRATO DE CONCESSÃO, deixar de entregar documentação exigida no EDITAL,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, terá a sua GARANTIA DE PROPOSTA executada, serão aplicadas as sanções de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda,
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais
cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal n.º
8.666/93.
10.14.1. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no
prazo estipulado, poderá convocar os CONCORRENTES remanescentes, na ordem de
classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, para, cumprindo os demais requisitos
deste EDITAL, assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO.
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10.15. Após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá
observar as diretrizes e cláusulas estabelecidas no Instrumento de Compromisso de
Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, apresentado pela
ADJUDICATÁRIA na LICITAÇÃO.
11. CONCESSIONÁRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (“SPE”), a
ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, seja ele uma sociedade empresária ou
consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, devendo haver
proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, ressalvada a
exploração de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
11.2. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO ou
até que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido
cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, e terá sede no
Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
11.4. Sendo o ADJUDICATÁRIO da licitação uma sociedade empresária, deverá esta, criar
subsidiária integral, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da
SPE.
11.5. No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, as empresas que o integram deverão constituir SPE, sob a forma de
sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, observadas as condições
firmadas no Instrumento de Compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO apresentado na fase de habilitação.
11.6. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei Federal n.º
11.079/2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar
contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º
6.404/1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de
Valores Mobiliários - CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC).
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11.7. A SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou
de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE.
11.8. O CAPITAL MÍNIMO de constituição da SPE será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de
reais), o qual deverá estar integralmente subscrito pelo CONCORRENTE vencedor e ser
integralizado na forma prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO, observado o disposto
no Item 10.10, III, do presente EDITAL.
11.8.1. Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de responsabilidade
solidária dos acionistas até o limite de integralização do seu capital social.
11.9. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitida a
negociação no mercado.
11.10. A GARANTIA DE PAGAMENTO da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA encontra-se
estabelecida na minuta do CONTRATO constante do Anexo XII do EDITAL. 11.11. Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas no
CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar, anteriormente à celebração do
CONTRATO, garantia de execução no valor equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
11.12. A garantia de fiel cumprimento das obrigações poderá ser apresentada em qualquer das
seguintes formas:
I. Caução em dinheiro;
II. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III. Seguro garantia; ou
IV. Fiança bancária.
12. PENALIDADES
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12.1. A fiscalização da execução do OBJETO DA CONCESSÃO será realizada pelo PODER CONCEDENTE, com auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, quando for o caso, de
acordo com o determinado na lei e nas disposições do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
12.2. Pelo descumprimento das regras estabelecidas neste EDITAL, os CONCORRENTES poderão sofrer as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993, a ser
aplicada de acordo com a gravidade e com os prejuízos decorrentes dos atos que
ensejaram a aplicação da penalidade ao CONCORRENTE.
12.3. O atraso injustificado na execução do CONTRATO sujeitará o licitante contratado à
aplicação das penalidades estabelecidas na minuta do CONTRATO, Anexo XII do EDITAL.
12.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, com todos os meios a eles
inerentes, incluindo o direito à defesa prévia e o recurso administrativo à autoridade
superior responsável pela aplicação da penalidade administrativa, com efeito devolutivo e
suspensivo, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao administrado pela legislação
aplicável.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação do CONCORRENTE nesta LICITAÇÃO implica na aceitação de todos os
termos deste EDITAL.
13.2. O CONCORRENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do CONCORRENTE que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do CONTRATO, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
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13.3. É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou à autoridade competente, em
qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
13.4. O CONCORRENTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver
necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e
comprovação da situação financeira do CONCORRENTE, suficiente ao cumprimento das
obrigações decorrentes deste EDITAL.13.5. Os CONCORRENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sob
pena de desclassificação.
13.6. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
13.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município de São Caetano do Sul.
13.9. Os CONCORRENTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
13.10. A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do CONTRATO, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/1993.
13.11. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
13.12. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica,
integrantes ou não dos quadros da administração pública, desde que não vinculados direta
ou indiretamente a qualquer das CONCORRENTES.
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13.13. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não
havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horários previstos.
13.14. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Município
de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
13.15. Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.16. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE são
meramente indicativos, devendo os CONCORRENTES realizarem os estudos próprios
para a elaboração de suas PROPOSTAS, respeitada a obrigatoriedade de reembolso
previsto no item 10.10, inciso I do CONTRATO.
13.17. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter, em tempo
hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
13.18. O PODER CONCEDENTE envidará todos os esforços para que a CONCESSIONÁRIA venha a obter, no prazo contratualmente previsto, as licenças, autorizações e demais atos
jurídicos necessários para a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, apoiando a
CONCESSIONÁRIA inclusive por meio da participação conjunta em reuniões e através do
envio de informações.
São Caetano do Sul, [•] de [•] de 2018.
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Anexos do Edital
(a) ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,Pela presente credenciamos e constituímos o/a(s) Sr./Sra.(s) ____(Nome(s) completo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)), respectivamente inscrito(s) no Registro Geral sob nº ____, e inscrito(s) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ____, para, praticar todos os atos necessários à participação da ____(razão social) no certame licitatório supra referenciado, podendo para tanto requerer a palavra e manifestar-se, requerer o registro de suas manifestações em atas, assinar documentos, declarações, propostas, atas de reuniões, solicitar esclarecimentos e apresentar impugnações, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos necessários para permitir a adequada e efetiva participação do outorgante na mencionada licitação.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
____________________________________________(FIRMA RECONHECIDA do(s) Representante(s) Legal(ais da Licitante)[LICITANTE][CNPJ/MF]
OBS: As Licitantes deverão comprovar que os poderes conferidos aos Representantes Credenciados pelos seus Representantes Legais estejam de acordo com o estabelecido em seu estatuto ou contrato social.
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(b) ANEXO II - MODELOS DE GARANTIA DE PROPOSTA
ANEXO IIMODELOS DE GARANTIA DE PROPOSTA
MODELO 1CARTA FIANÇA
(em papel timbrado do Banco)
CARTA FIANÇA N.º__ BANCO _______________________
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DA PROPOSTA ECONÔMICA
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco _____________ com domicílio na _________, nº ____ inscrito no CNPJ/MF nº _____________________, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara-se fiador e principal pagador da empresa ____________________________ com sede ________________, nº ________ na cidade ________________ inscrita no CNPJ/MF nº _______________________ até o limite de R$ _______________ (em algarismos e por extenso), equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, para efeito de garantir a sua proposta econômica formulada para a Concorrência Nacional n.º [•]/2018, que tem por objeto a concessão administrativa para a prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção, incluindo a execução de obras, das áreas, infraestruturas e edificações dos campi Centro e Barcelona da USCS.
A fiança, ora concedida, assegura a garantia necessária à assinatura do contrato correspondente, por parte da empresa afiançada, inclusive no prazo em que for convocada pela USCS para a sua assinatura. O valor da fiança presentemente concedida poderá ser recebido pela USCS, a qualquer tempo, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, devendo ser disponibilizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, feita por escrito pela USCS.
Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios estatuídos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, e declara sob as penas da Lei que:
– Está legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente Carta de Fiança.– Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária, regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis à espécie.– O Fiador e principal pagador não estão ligados a nenhum grupo da empresa afiançada.
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– O valor da presente fiança está dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal. A presente Fiança Bancária vigorará pelo prazo de 1 (um) ano corrido, contado da data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.Constituirá, também, prova suficiente para desobrigar o fiador do compromisso assumido, a devolução da via original desta Carta de Fiança.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
BANCO __________________________ASS.: __________________________
OBS: As Licitantes deverão comprovar que os signatários da Carta Fiança possuem poderes para sua emissão conforme o estabelecido no estatuto ou contrato social do banco emissor.
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MODELO 2SEGURO-GARANTIA
(em papel timbrado da Seguradora)
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: SEGURO GARANTIA DA PROPOSTA ECONÔMICA
Abaixo, seguem os termos e condições mínimas das apólices de seguro garantia:
1. Tomador;2. Segurado;3. Objeto do Seguro: Garantir a indenização, no montante de R$ [•] (por extenso), no caso de a
Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo o caso de ser convocada para assinar o Contrato não o fizer no prazo estabelecido no Edital e nas condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação após a fase de análise das Garantias das Propostas;
4. Instrumento: Apólice de Seguro Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP;
5. Valor da Garantia: A Apólice de Seguro Garantia deverá prever o montante de indenização limitada a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO;
6. Prazo: A Apólice de Seguro Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da data para recebimento dos envelopes, renovável nas hipóteses previstas no Edital de Concorrência nº [•]/2018; e
7. Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
- Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concorrência nº [•]/2018; - Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e - Declaração da Seguradora que confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Apólice terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concorrência nº [•]/2018.
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(c) ANEXO III - MODELOS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
ANEXO IIIMODELOS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
MODELO 1CARTA FIANÇA
(em papel timbrado do Banco)
CARTA FIANÇA N.º__ BANCO _______________________
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco _____________ com domicílio na _________, nº ____ inscrito no CNPJ/MF nº _____________________, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara-se fiador e principal pagador da empresa ____________________________ com sede ________________, nº ________ na cidade ________________ inscrita no CNPJ/MF nº _______________________ até o limite de R$ _______________ (em algarismos e por extenso), equivalentes a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, para efeito de garantir a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, que tem por objeto a concessão administrativa para a prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção das áreas, infraestruturas e EDIFICAÇÕES EXISTENTES nos campi Centro, Barcelona e EDIFÍCIO NOVO da USCS, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.A fiança, ora concedida, assegura a garantia necessária à execução das obrigações da afiançada assumidas em razão da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. O valor da fiança presentemente concedida poderá ser recebido pela USCS, a qualquer tempo, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, devendo ser disponibilizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, feita por escrito pela USCS.
Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios estatuídos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, e declara sob as penas da Lei que:
– Está legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente Carta de Fiança.– Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária, regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis à espécie.– O Fiador e principal pagador não estão ligados a nenhum grupo da empresa afiançada.– O valor da presente fiança está dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
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A presente Fiança Bancária vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, sendo reajustada e renovada nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Constituirá, também, prova suficiente para desobrigar o fiador do compromisso assumido, a devolução da via original desta Carta de Fiança.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
BANCO __________________________ASS.: __________________________
OBS: A Concessionária deverá comprovar que os signatários da Carta Fiança possuem poderes para sua emissão conforme o estabelecido no estatuto ou contrato social do banco emissor.
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MODELO 2SEGURO-GARANTIA
(em papel timbrado da Seguradora)
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: SEGURO GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Abaixo, seguem os termos e condições mínimas das apólices de seguro garantia:
1. Tomador;2. Segurado;3. Objeto do Seguro: Garantir a indenização, no montante de R$ [•] (por extenso), visando ao
ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta, bem como para cobrir o pagamento de multas que eventualmente sejam aplicadas à CONCESSIONÁRIA, em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme hipóteses de execução previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
4. Instrumento: Apólice de Seguro Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP;
5. Valor da Garantia: A Apólice de Seguro Garantia deverá prever o montante de indenização equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, observadas as condições de redução dos valores previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO;
6. Prazo: A Apólice de Seguro Garantia deverá permanecer vigente por todo o prazo da CONCESSÃO, observadas as regras de reajuste e de renovação previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO; e
7. Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:- Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO;- Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e - Declaração da Seguradora que confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Apólice terão os significados a eles atribuídos no EDITAL ou no CONTRATO DE CONCESSÃO.
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(d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 1DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE
(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
O Consórcio [•], interessado em participar da CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º ____/2018, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, declara, sob as penas da lei, que, caso venha ser vencedor da mencionada Concorrência Nacional, irá constituir uma sociedade de propósito específico cujo objeto será a exploração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
A [•] é a empresa líder do Consórcio e será sua única representante legal. O Consórcio é composto pelas seguintes empresas e na proporção abaixo indicada:
[Qualificação dos consorciados]Composição da SPE [indicar percentual de participação de cada consorciado no seu capital]
Os consorciados respondem em conjunto isoladamente por todos os atos do consórcio, sendo solidariamente responsáveis, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 8.666/1993 com relação a todos os atos referentes à LICITAÇÃO, abrangendo todas as obrigações assumidas a partir da data da apresentação dos ENVELOPES, até a DATA DE ASSINATURA.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado do Consórcio, acompanhado de documentos necessários à comprovação de poderes para representar os consorciados).
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MODELO 2DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º [•]/2018PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Eu,________________________(nome completo), representante legal da empresa ________________________(razão social), interessada em participar da CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º ____/2018, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a .__________(razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, .... de ............... de 2018.(Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante).
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MODELO 3DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO E LIMITAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no item 7.3.38.1, inciso IV do EDITAL da Concorrência Nacional em referência, sob as penalidades cabíveis, que não nos encontramos impedidos e nem limitados à participar da presente LICITAÇÃO, bem como cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no EDITAL da mencionada Concorrência Nacional.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante)
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MODELO 4DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,
A_______________________(razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Concorrência Nacional em referência, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante)
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MODELO 5DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTO ÀS REGRAS E EXIGÊNCIAS DO EDITAL DA
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,
A_______________________(razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Concorrência Nacional em referência, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, declara, sob as penas da lei, que tem ciência e atende a todas as regras e exigências do EDITAL da mencionada Concorrência Nacional, incluindo seus anexos.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante)
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MODELO 6DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA
CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS – LICITANTE INDIVIDUAL
(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,
A_______________________(razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Concorrência Nacional em referência, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, declara, sob as penas da lei, que dispõe de recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios necessários à consecução do OBJETO DA CONCESSÃO.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante)
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MODELO 7DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA
CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS – INTEGRANTE DE LICITANTE EM CONSÓRCIO
(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores,
A_______________________(razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Concorrência Nacional em referência, da Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, declara, sob as penas da lei, que dispõe de recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios, individual e proporcionalmente à sua participação no Consórcio, necessários à consecução do OBJETO DA CONCESSÃO.
......................, .... de ............... de 2018. (Local) (Data)
........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Licitante)
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(e) ANEXO V - CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS
ANEXO VCRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS
1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as OBRAS DE READEQUAÇÃO e as obras
relativas ao EDIFÍCIO NOVO de forma a cumprir integralmente as obrigações no prazo
máximo de 30 (trinta) meses, considerados os seguintes marcos contratuais:
Quadro 1Marcos Contratuais e Investimentos Mínimos
Marcos contratuais a partir da celebração do contrato de concessão Investimentos mínimos
6 (seis) meses Conclusão dos Estacionamentos11 (onze) meses Conclusão do Térreo e do 1º Andar do EDIFÍCIO NOVO24 (vinte e quatro) meses Conclusão do EDIFÍCIO NOVO30 (trinta) meses Conclusão das OBRAS DE READEQUAÇÃO
2. O inadimplemento da CONCESSIONÁRIA dos referidos marcos contratuais ensejará a
aplicação das penalidades previstas no CONTRATO e a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
3. Alcançados os marcos contratuais e realizados os investimentos mínimos, as partes
celebrarão TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
56 / 218
(f) ANEXO VI - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO VIDIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
1. INTRODUÇÃO1.1. O CONCORRENTE deverá apresentar sua PROPOSTA ECONÔMICA, respeitando o
conteúdo deste Anexo.
2. CONTEÚDO DA PROPOSTA ECONÔMICA2.1. Todas as informações apresentadas no modelo deverão considerar a moeda corrente do
Brasil e, quando se referirem a valores reais ou preços constantes, deverá utilizar como data base
a data de janeiro de 2018.
2.2. Na DATA DE ASSINATURA, os valores apresentados no âmbito da PROPOSTA ECONÔMICA, assim como todos os valores previstos no EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, serão atualizados desde janeiro de 2018, nos mesmos termos estabelecidos para
o REAJUSTE.
3. PROPOSIÇÃO DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO3.1. O CONCORRENTE que oferecer valor de Parcela A1 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA que exceda o valor máximo admitido no EDITAL, ou valor de Parcela A2 e/ou Parcela B da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA diferente do estabelecido no EDITAL, será desclassificado.
3.1.1. O valor máximo admitido para a Parcela A1 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será de
R$ 819.975,12 (oitocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
3.1.2. O valor da Parcela A2 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será de R$ 331.189,29
(trezentos e trinta e um mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).
3.1.3. O valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será de R$ 372.378,71
(trezentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos).
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4. PROJEÇÕES OPERACIONAIS PARA O PERÍODO DA CONCESSÃO4.1. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser acompanhada da Carta de Apresentação da
PROPOSTA ECONÔMICA, conforme modelo apresentado neste Anexo.
4.2. A CONCORRENTE deverá preencher os quadros previstos neste Anexo, bem como deverão
ser apresentadas informações essenciais e complementares que possam facilitar a compreensão
das informações.
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Modelo de Carta de Apresentação DAS PARCELAS A E B(em papel timbrado do CONCORRENTE)
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018PROCESSO N.º [•]
À Reitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul - SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
________________________(razão social), apresenta, com base nos termos do EDITAL e do CONTRATO, sua proposta para a execução do objeto da LICITAÇÃO em referência, o valor mensal de R$ [•] ([•] reais) para a PARCELA A1 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, amparado em seus próprios estudos, premissas e projeções econômicas.
Desta forma, esta PROPOSTA ECONÔMICA é composta pelos seguintes valores, cuja data-base se refere a janeiro de 2018:
Parcela A1 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: R$ [•] ([•] reais) mensal; Parcela A2 da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: R$ 331.189,29 (trezentos e trinta e um mil, cento
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) mensal; e Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: R$ 372.378,71 (trezentos e setenta e dois mil,
trezentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) mensal.
TOTAL DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: R$ [•] ([•] reais) mensal.
Por fim, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA deverá ser reajustado de acordo com o previsto no CONTRATO.
......................, .... de ............... de 2018.(Local) (Data)
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(g) ANEXO VII - MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
ANEXO VIIMODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
ÀReitoria da Universidade Municipal de São Caetano do Sul São Caetano do Sul – SP
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018
Prezados Senhores, ____(Cidadão ou pessoa interessada na Concorrência) vem, respeitosamente, apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital da Concorrência Nacional nº [•]/2018.
1.(Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere).
(Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta).
2.(Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere).
(Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta).
Atenciosamente,
____________________________________ [Assinatura do Cidadão/Pessoa Interessada]
Responsável para contato: ____________________________________ Endereço: _________________________________________________Telefone: __________________________________________________E-mail: ___________________________________________________
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(h) ANEXO VIII - DIRETRIZES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EDIFÍCIO NOVO
ANEXO VIIIDIRETRIZES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EDIFÍCIO NOVO
1. INTRODUÇÃO
A USCS possui 2 (dois) campi, hoje distribuídos em diferentes locais da cidade: o CAMPUS
BARCELONA (neste incluso a Farmácia Escola) cuja área total construída é de 23.071,19 m²,
sendo 1.097,28 m² ocupados por passarelas e passeios, e o CAMPUS CENTRO, com área total
construída de 22.235,91 m², sendo 330 m² ocupados por passarelas e passeios, além de 710 m²
por áreas verdes.
Deverão ser demolidos os Blocos D (Núcleo de Comunicação, Biblioteca e Estúdios), E (Centro de
Concursos) e F (CIDAP) no Campus Barcelona para ampliar a área “livre” e disponibilizá-la para a
implantação do edifício novo. Entretanto estas demolições serão exequíveis somente após a
implantação parcial dos subsolos 1 e 2 e puder serem abrigadas, em caráter provisório, as
atividades hoje desenvolvidas nos Blocos D, E e F. Estas atividades serão posteriormente
transferidas quando da implantação do pavimento térreo.
Localizado na Av. Goiás, 3400 o Campus Barcelona se caracteriza como uma grande área
edificada de 23.071,19 m², composta por sete edificações distintas, com tipologias arquitetônicas
diversas.
Bloco A: Composto por térreo mais 2 pavimentos em que estão distribuídas 51 salas de
aula e 5 laboratórios. Neste edifício está a entrada principal dos alunos (Av. Goiás).
Nele também funciona uma área de cantinas abertas ao público, a Universidade da 3ª
Idade além de refeitório dos funcionários, sala de segurança e manutenção predial;
Bloco B: Concebido inicialmente para ser o terminal rodoviário da cidade, este edifício
conta com salas de aula, área de convivência, centro acadêmico, um pequeno posto de
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comida e área de vending machines. Também abriga o auditório da USCS com
capacidade para 280 pessoas, usada principalmente para eventos internos, como
palestras e sessões de cinema para os alunos;
Bloco C: Este prédio abriga a parte administrativa da universidade, a sala de TI, o
Departamento de Recursos Humanos, a Sala de Professores, Departamento Jurídico,
INSPE, Reitoria e o teatro, com capacidade para 200 pessoas;
Bloco D: É composto por térreo mais 2 andares e nele funciona a estrutura da escola
de Comunicação (salas de aula e estúdios de gravação) além de abrigar a biblioteca do
campus e uma pequena sala de professores;
Bloco E: Este prédio está atualmente dentro da área onde será construído o novo
edifício e nele funciona a central de concursos públicos da cidade, que é administrada
pela USCS e é uma fonte de renda à Universidade;
Bloco F: Está localizado na área de construção do futuro edifício e nele funciona o
CIDAP (Coordenação de Integração, Desenvolvimento e Apoio ao Professor); e
Bloco G: Formado por subsolo – onde funcionam o centro de ensino a distância EaD,
laboratório de informática, sala de diplomas, almoxarifado, copiadora e manutenção – e
térreo, onde funcionam o ginásio e 4 salas de apoio.
2. ESCOPO DOS ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
2.1 ESTUDO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA
O ESTUDO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA corresponde ao conjunto de elementos
técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o complexo
de obras e serviços objeto da PPP, elaborado com base nas normas técnicas pertinentes e que
assegurem o adequado tratamento ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação dos
custos das obras e serviços, além da definição dos prazos de execução, inclusive etapas
intermediárias, devendo, ainda, em seu conjunto abarcar os seguintes aspectos:
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a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a permitir a visão global do partido
arquitetônico a ser adotado, identificando todos os seus principais elementos constitutivos
com clareza:
b) Soluções técnicas globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não
comprometer a capacidade de o futuro concessionário realizar inovações e melhoramentos
na elaboração do projeto executivo;
c) Programação das intervenções necessárias ao longo do prazo de concessão de maneira a
propiciar a verificação da análise do estudo de viabilidade da concessão proposta;
d) Orçamento dos investimentos necessários a execução da concessão pretendida, inclusive
eventuais faseamentos, com os itens de custo desagregados em elementos de maior
representatividade sobre o valor dos investimentos, a ser resumido em cronograma físico–
financeiro pelo prazo de concessão.
Todos os estudos deverão seguir as recomendações das normas técnicas brasileiras vigentes,
posturas municipais e observações dos requisitos da legislação aplicável.
Deverá ser considerada a integração de soluções ambientais e de acessibilidade, devendo-se
estimular conceitos de vida e ambiente saudável, com farta sinalização e cuidados com o
paisagismo.
São diretrizes específicas para a concepção do Edifício novo da USCS:
O terreno destinado à implantação do novo prédio está localizado no Campus Barcelona,
limitado pelas ruas Maceió, Conselheiro Lafayette e Joana Angélica, além das
edificações voltadas para a Rua Alegre;
Um aspecto substancial do Estudo a ser desenvolvido é a concepção de um espaço que
dialogue e que se relacione com as demais estruturas já existentes no campus, além da
criação de uma identidade arquitetônica que favoreça a unidade visual delas;
É de vital importância também que o Estudo crie novos fluxos e que proporcione a maior
distribuição da população usuária da Universidade ao longo de todo o dia, considerando
que atualmente o Campus é utilizado, sobretudo, à noite das 18h30 às 22h50.
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Bloco DBloco A
Bloco B
Bloco G
Bloco CBloco F
Bloco E
RUA MACEIÓ
RUA JOANA ANGÉLICA
RU
A C
ON
SELH
EIR
O L
AFAY
ETTE
AVEN
IDA
G
OIÁ
S
CAMPUS BARCELONA
ÁREA DO TERRENO
6.500 m²
3. ANÁLISE URBANÍSTICA
3.1 Legislação
LEI Nº 4.438 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 “Institui o Plano Diretor Estratégico de São
Caetano do Sul – 2006/2015, e, dá outras providências”; e
LEI Nº 4.944 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre o Zoneamento Estratégico
do Município de São Caetano do Sul”.
3.2 Parâmetros urbanísticos
O terreno para a construção do Edifício Novo será considerado com testada para a Rua Maceió,
compreendendo uma área total de aproximadamente 6.400 m². O terreno está inserido na
propriedade do Campus Barcelona, com possibilidade dos acessos aos subsolos pela Rua
Conselheiro Lafayette, explorando-se o partido representado pelo declive do seu greide.
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Apesar de ser essencial que todos os parâmetros dispostos na lei sejam seguidos, é importante
destacar que por se tratar de uma edificação com fins educacionais o artigo 29 do Capítulo III diz
o seguinte:
“As edificações que se fizerem em terrenos de propriedade do Município,
incluídas as autarquias e fundações municipais, bem como as edificações para
fins sociais, desde que devidamente justificadas como de interesse municipal,
estadual ou federal, poderão ser dispensadas de exigências e restrições desta
Lei.”
4. PROGRAMA DE NECESSIDADES
O programa de necessidades do Edifício busca sistematizar o conjunto de demanda de usos da
edificação e é um dos principais instrumentos de concepção do estudo arquitetônico, uma vez que
é a partir dele que são determinadas as ocupações e dimensões globais dos espaços. É um dos
determinantes do empreendimento juntamente com o local, os condicionantes ambientais, o
partido, as restrições legais e as diretrizes de sustentabilidade e orçamentárias.
4.1 Programa da USCS
A nova população será composta por aproximadamente 2.495 alunos por turno, podendo chegar,
portanto, a uma população de até 4.990 alunos, se considerarmos os turnos matutinos e noturnos
ocupados em toda sua capacidade.
A distribuição destes novos alunos compreende os três seguintes cursos:
Curso de Direito (1.295 alunos);
Curso de Engenharia (600 alunos); e
Curso de Pedagogia (600 alunos).
O programa de usos deverá suportar uma população mista, composta de docentes, discentes da
graduação, pós-graduação e técnicos administrativos.
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A população de terceirizados não compõe a população aqui compreendida, no entanto sua
composição será feita a partir do número total da população considerada.
A flutuante também não compõe o cômputo justamente pelo seu caráter de não estar fixa.
Entretanto, apesar de não compor em número é uma população fundamental na composição dos
usos, pois se pretende que uma grande parcela da população frequentará as áreas públicas do
edifício.
4.2 Usos
A partir do programa apresentado acima, serão formados 9 grupos de usos. Cada grupo de uso é
composto por uma série de ambientes que por sua vez possuem especificidades quanto a sua
ergonomia, conforto térmico e acústico, infraestrutura, segurança e legislação incidente,
população atendida, etc. o que faz com que cada tipo de ambiente possua uma relação diferente
quanto à metragem quadrada por pessoa.
4.3 Caracterização macro dos usos da nova edificação e parâmetros espaciais
A seguir serão apresentados os grupos de usos e os principais ambientes que o compõe
juntamente com seus índices espaciais.
Vale ressaltar que os grupos apresentados a seguir serão apenas os que irão compor a nova
edificação, e não todo o Campus Barcelona:
Ensino: no segmento de uso do Ensino estão incluídas todas as áreas didáticas dos
programas de graduação, pós-graduação e extensão como salas de aula, laboratórios
de informática e de prática de ensino.
Sala de aula: 1,50 m² / posto;
Laboratório: este seguimento é fundamental para o desenvolvimento correto do ensino.
São laboratórios didáticos e de pesquisa onde serão realizadas aulas em grupos de
alunos cada qual com sua especificidade, no entanto com certas infraestruturas similares
de bancadas e equipamentos.
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Biblioteca: possui a função de suprir as necessidades informacionais da comunidade.
Seus ambientes são essenciais ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Possui a função de complementar e assessorar o processo de ensino e
aprendizagem da comunidade atendida.
Conta com ambientes de acervo, de consulta, áreas de estudo, exposição e também
espaços de convivência.
Acervo: 0,006 m²/posto;
Espaços Estudos: 0,50 m² /posto.
Social e convívio: espaços para trocas sociais e acadêmicas entre docentes, técnicos-
administrativos e discentes que podem desenvolver-se no interior dos espaços
construídos, como por exemplo, associações acadêmicas, lanchonetes, restaurantes,
reprografia e copa, bem como em espaços exteriores de estar, contemplação ou
atividades esportivas que não demandam grandes infraestruturas como mesas de
xadrez, ping-pong, etc.
Área de convívio (discentes): 0,70 m² / posto;
Área de convívio (docentes): 0,20 m² / posto; e
Área de convívio (TAEs): 0,20 m² / posto.
Administração: local onde são executadas ações gerenciais que visam cumprir os
objetivos da organização do campus e seus membros em diferentes níveis.
Escritórios Administrativos: 6,20 m² / posto.
Docentes: salas de professores, áreas exclusivas para os docentes, monitores e
gestores de curso.
Sala de Professores: 0,50 m² /posto; e
Sala Gestores: 0,50 m² /posto.
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Técnica: são as áreas de apoio e suporte direto ou indireto a todas as atividades que
acontecem nos recintos universitários. Neste programa estão incluídos os ambientes que
abrigam e organizam os seguintes setores:
Funcionários terceirizados (limpeza, bombeiros e manutenção);
Resíduos: solução a toda geração de resíduos comuns, biológicos, recicláveis e
especiais e químicos promovendo seu correto acondicionamento e remoção para
sua destinação final; e
Áreas técnicas: englobam todos os espaços de hidráulica, gases, exaustão,
geradores, filtros e demais espaços necessários para o correto desenvolvimento das
atividades da universidade.
Auxiliares: são usos fundamentais para o bom funcionamento do edifício, tais como
sanitários, espaços de T.I., salas técnicas, copas etc.
Estacionamento: por normativa, as áreas de estacionamento são calculadas a partir do
cômputo de área construída, sendo que a cada 50m² construído é necessária 1 vaga de
veículo. Segundo as Resoluções 303 e 304 do DENATRAN 2% das vagas deverão ser
destinadas exclusivamente às pessoas portadoras de necessidades e 5% para idoso,
porcentagem calculada sobre o valor total de vagas.
5. PREMISSAS ARQUITETÔNICAS
5.1 Partido arquitetônico
O Estudo deve acolher os novos usos e deve respeitar as características específicas de cada um
deles, como por exemplo, a necessidade de restrição de acesso a certas áreas do Edifício Novo,
onde os usos não serão de caráter público.
A solução proposta deverá ser obrigatoriamente constituída por uma edificação com 03 subsolos e
04 pavimentos, considerando-se o térreo com acesso pela Rua Maceió, onde será implantado o
sistema de controle de entrada de veículos. Os subsolos 01 e 02 terão perímetro externo com o
máximo aproveitamento do terreno e acessos independentes pela Rua Conselheiro Lafayette,
tirando-se partido de seu declive. O subsolo 03 terá perímetro externo compatível com o volume
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da escavação possível entre o Bloco D e a portaria da Rua Maceió. Para a saída, os fluxos de
veículos serão direcionados para a Rua Joana Angélica, onde será instalado o sistema de controle
pertinente.
Para efeito de ilustração das diretrizes da solução proposta, segue abaixo desenho com a
configuração dos subsolos abaixo do nível da Rua Maceió, bem como dos quatro pavimentos
acima do mesmo nível. A finalidade do desenho é tão somente ilustrativa quanto a uma alternativa
para o aproveitamento do desnível da Rua Conselheiro Lafayete para acesso aos referidos
subsolos, assim como para a implantação dos quatro pavimentos superiores através de três
torres, solução não obrigatória a ser seguida na concepção do estudo arquitetônico.
Figura 5.1.1Configuração dos Subsolos Abaixo do Nível da Rua Maceió
Fonte: Elaboração própria FGV.
Será imprescindível que o partido proposto contemple soluções estruturais e infraestrutura que
permitam futuras ampliações verticais, com a previsão de utilização de espaços convenientemente
preparados para a implantação dos sistemas de transporte vertical, observando-se ainda:
Funcionalidade, prédio inteligente e moderno, privilegiando o conforto térmico, acústico
e ergonômico, capaz de prover aos usuários melhores condições, que possam servir
como meta para as adequações das edificações existentes;
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Tecnologia, implantação de sistema de cabeamento estruturado, centro de
processamento de dados (CPD) climatizado com fácil acesso às linhas de
comunicações, controle de acessos com fonte redundante de energia com presença de
geradores, sistema de circuito fechado de televisão, controle de acesso com catracas,
sistema de alarme, plataforma no terraço para instalação de antenas, piso elevado em
toda área administrativa e sala de aula com tomadas energizadas e cabeamento de
rede e telefonia, bem como, onde determinado pela USCS, sistema de rede sem fio wi-fi
e PABX múltiplo;
Demandas: com o prédio novo atendendo demandas dos cursos de Pós-graduação,
Engenharia, Direito, Educação Física, Pedagogia, Educação Física, Biblioteca,
Auditórios, Teatro, Laboratórios, Serviços/Administração, Praça de Alimentação, bem
como futuras ampliações;
Modernidade: estrutura pré-moldada de concreto e instalações prediais em sistema flex
e kits hidráulicos, além do atendimento à Norma Técnica Avaliação de Desempenho;
As salas de aula devem ser dimensionadas para 30 (trinta) alunos, de forma que
possam ser agrupadas duas a duas, onde conveniente, para formar espaços para 60
(sessenta) alunos, com a simples retirada de painéis removíveis;
Previsão para teatro com 400 (quatrocentas) pessoas, auditórios pequenos para 70
(setenta) pessoas e auditório maior para 300 (trezentas) pessoas;
Os setores adiante discriminados deverão ter uma entrada exclusiva pela Rua Maceió,
para acesso do público geral e acesso interno para o Campus aos funcionários lotados
nesses setores.
NO PISO TÉRREO DEVERÃO CONSTAR:
ASSISTÊNCIA JURÍDICA (Núcleo de Assistência Jurídica da USCS – NAJ): 9 salas
de 12 m² cada e 1 recepção com 30 m²;
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC: 3
salas de 15 m² + recepção de 80 m² + sala secretária e juiz de 25 m² + sala 40 m²;
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP: 4 salas de 12
m² + sala e recepção com 150 m²;
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INSTITUTO DE PESQUISAS DA USCS – INPES: 2 salas de 12 m² + 1 salão com 130
m²;
FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS: Refeitório + vestiários + banheiros + arquivo morto
da USCS com 200 m².
5.2 Espaços de convívio e paisagismo
Todos alunos, professores e cidadão, devem vivenciar um ambiente acadêmico que não se
preocupe apenas com as instalações prediais, mas também com a disponibilidade de espaços
sociais agradáveis, atrativos e seguros.
Criando pontos de interesse ao longo de todo o eixo, a ocupação se torna mais viva e dinâmica. O
estudo de paisagismo deverá ser entendido como um suporte a um sistema de áreas verdes que
contribuem para o estímulo e melhoria do usufruto do espaço.
Na criação dos espaços de convivência em meio às áreas de vegetação do campus, deverá ser
adotada a utilização de materiais permeáveis no piso dos caminhos, como pisos drenantes de
concreto. Atenção ao mobiliário desses espaços, para que estejam em harmonia com o ambiente
e que sejam duráveis às intempéries (chuva, vento, sol).
Os ambientes de ensino, assim como as áreas de convívio, também poderão promover trocas se
forem locais mais amplos e multidisciplinares. As parcerias inusitadas no ambiente acadêmico
poderão, inclusive, acarretar em pesquisas mais ricas para a universidade.
Por isso, é fundamental que os espaços de convívio permeiem toda a edificação em todos os
níveis, desde os locais mais públicos aos locais de uso mais restrito.
5.3 Qualidade dos ambientes
Todos os ambientes didáticos devem considerar as normas de acessibilidade, permitindo que o
espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa. No caso dos
portadores de deficiência ou de mobilidade reduzida, que utilizam cadeira de rodas como meio de
locomoção, deve-se considerar a área necessária para seu deslocamento e, também, a presença
de mobiliário acessível.
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Para atender as demandas científicas e pedagógicas, é necessário que todos os ambientes
didáticos estejam equipados com materiais de apoio. No caso das salas de aula, é indispensável à
presença do conjunto de lousa ou display eletrônico, projetor, tela de projeção e computador. Já
nos laboratórios, dependendo da tipologia de laboratório de graduação, o material de apoio variará
de acordo com suas especificidades.
No âmbito de cada tipo de recinto, o mobiliário, principalmente o das salas de aula, deve ser
flexível, permitindo sua movimentação de acordo com o projeto didático da unidade curricular.
Por se tratar de um dos ambientes mais importantes da edificação ao bom funcionamento
universitário, as salas de aula deverão merecer alguns critérios especiais quanto a sua ocupação,
abordando aspectos de caráter técnico e relativos ao uso do espaço.
É recomendável que as dimensões do recinto respeitem a distância mínima de 2,60m da tela de
projeção até a primeira carteira e a distância máxima de 10m da lousa até a última carteira,
resultando na largura e comprimento da sala de aula, que deverão ter modulação para 30 (trinta)
alunos e divisórias removíveis que permitam espaços para 60 (sessenta) alunos, atendendo
demanda para turmas maiores.
Todos os ambientes estabelecidos deverão ser equipados com aparelhos, instrumentos e outros
dispositivos, para atendimento das demandas pedagógicas.
5.4 Conforto ambiental das áreas de uso
Grande parte das decisões que melhorarão o conforto ambiental das áreas de uso vem de
decisões arquitetônicas, em fase ainda de obra civil.
São elementos que auxiliam, inclusive, os partidos de fachadas do edifício novo:
Criação de coberturas com vegetação, que também auxiliam a filtrar o ar e servem como
um colchão térmico;
Em áreas de ensino, aberturas horizontais, já que distribuem a luz natural
uniformemente no espaço interno. Recomenda-se a utilização de elementos de proteção
solar externo, evitando o aquecimento indesejável e o ofuscamento;
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Para um melhor conforto térmico, recomenda-se a utilização da ventilação cruzada com
janelas altas voltadas para os corredores ou ventilação eólica;
Uso de materiais com alto índice de proteção térmica e/ou refletância, como telhas
térmicas, painéis de fachada com material de isolamento térmico etc.
6. NORMAS A SEREM SEGUIDAS
Estão aqui relacionadas as principais Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e
Regulamentos a partir das diferentes esferas político-administrativas (Federal, Estadual e
Municipal) a serem consideradas ao longo de todo o processo de desenvolvimento do estudo.
6.1 Legislação para edificações
Decreto Estadual 56.819/11 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio de São
Paulo;
Decreto Federal 5.296/04 – Acessibilidade;
NBR 9050/ 2004 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência;
MTB48 Coletânea de Manuais Técnicos de Bombeiros Segurança Contra Incêndio nas
Edificações e Áreas de Risco;
NBR 10.004:2003 – Resíduos;
NBR 10.152:1992 - Resíduos em Laboratórios;
NBR 6493:1994 - Emprego de cores Fundamentais para Tubulações Industriais;
NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria;
NBR 7198:1993 - Instalações prediais de água quente;
NBR 8160:1999 - Instalações prediais de esgoto sanitário;
NBR 7229:1997 - construção e instalação de fossas sépticas;
NBR 13534:2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 16401:2008 - Instalações Centrais de ar Condicionado;
NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo
para uso medicinal em estabelecimento de saúde;
NBR 5410:2004 Instalações Elétricas de Baixa Pressão;
NBR 13.534:2008 e NBR 5410:2008 e NBR ISO 5419:2008 sistemas de aterramento;
NBR 15526:2012 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo;
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NBR 15526:2012 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em
instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução;
NBR 13164:1994 - Tubos flexíveis para condução de gases medicinais sob baixa
pressão;
NBR 11906:2011 - Conexões gases de uso medicinal sob baixa pressão;
NBR 8995-1: Iluminação de ambientes de trabalho;
NBR 13570:1996 - Instalações elétricas em locais de afluência de público;
NBR 15.575/2013 - Avaliação de Desempenho; e
Instrução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
6.2 Eficiência energética
Com o intuito de promover a eficiência energética em edifícios públicos especial atenção deverá
ser prestada às instruções normativas para novas edificações, bem como para o reaproveitamento
e para a aquisição de aparelhos e máquinas consumidoras de energia, tais como:
Instrução Normativa Mpog/Slti Nº 2, 4 de Junho de 2014 - Dispõe sobre regras para a
aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações
públicas federais novas ou que recebam reformas e requalificações;
Instrução Normativa No 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
e
Resolução ANEEL n◦ 375 /1999 para a Cogeração e sua Inserção no Sistema Elétrico.
6.3 Legislação alimentar
Os regulamentos e leis aplicáveis aos serviços de alimentação possuem como objetivo garantir as
condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados, sendo necessário o atendimento às
seguintes medidas:
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Portaria CVS-6/99 de 10 de março de 1999, ANVISA - Regulamento técnico sobre os
parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de
alimentos;
Decreto Estadual Nº 12432 de 27/09/78 - Código Sanitário do Estado de São Paulo;
Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Código de Vigilância Sanitária de São Paulo;
Resolução 275 de 21 de outubro de 2002 - Regulamento Técnico de Procedimentos
Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas
de Fabricação em Estabelecimentos;
ANVISA Resolução 216 de 15 de setembro de 2004 – Estabelecer procedimentos de
Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-
sanitárias do alimento preparado;
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/01 Bombeiros de São Paulo. Manipulação,
armazenamento, comercialização e utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
7. PREMISSAS DE SUSTENTABILIDADE
Prevê-se a racionalização do consumo de água, luz e demais recursos renováveis e adesão a
padrões de conservação ambiental rigorosos, através da utilização de recursos naturais aliados ao
desenho arquitetônico, tais como:
Cogeração de energia elétrica;
Coleta e disposição do lixo;
Aeração eólica com complemento elétrico;
Sistema a vácuo – limpeza e hidro sanitário;
Água – aquecimento solar; e
Águas de chuva – reuso.
A economia gerada pela instalação do sistema de cogeração se dá por meio de “compensação de
energia elétrica”.
“A energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 36 meses (Inc. 1, Art. 6º da Instrução Normativa nº 482/2012 da ANEEL). A resolução estabelece ainda que “montantes de energia ativa injetada
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que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica (...)”.
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(i) ANEXO IX - DIRETRIZES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS
ANEXO IXDIRETRIZES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS
Apêndice 1Limpeza Predial, Manutenção de Áreas Verdes, Controle de Pragas (Desinsetização e
Desratização) e Limpeza de caixas d’água.
Competirá à futura CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços de limpeza das áreas internas e
externas da USCS, tanto no Campus Barcelona, quanto no Campus Centro.
Serão obrigações e responsabilidades da futura CONCESSIONÁRIA:
Fornecer todos os materiais de consumo referentes à execução dos serviços
detalhados nos itens a seguir:
Fornecer todo o material de limpeza e equipamentos de primeira qualidade;
Serão fornecidos artigos de primeira qualidade em quantidades suficientes e
adequação necessária;
As máquinas para aspiração de pó, lavagem de pisos, enceradeiras, máquinas a
vapor e demais equipamentos afins terão protetores externos de borracha, a fim de
não danificarem os móveis, paredes ou divisórias;
Os profissionais de limpeza, que serão alocados pela futura CONCESSIONÁRIA,
usarão corretamente uniformes, crachás e EPIs;
Obrigar-se a dar ciência ao PODER CONCEDENTE por escrito, e no prazo de 24
horas, das providências adotadas para sanar quaisquer excepcionalidades;
Responsabilizar-se, a qualquer tempo, pela manutenção do quadro de funcionários
alocados na USCS, de acordo com o estabelecido no Dimensionamento de Postos
de Serviço, observando a carga horária de 44 horas semanais, elaborando as
escalas de serviço de forma que as folgas sejam cobertas pelos próprios
funcionários alocados na USCS, dentro da quantidade especificada, e pela
qualidade dos serviços a serem prestados; e
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Manter a equipe necessária para cumprir os cronogramas de poda de áreas verdes,
desinsetização, desratização, bem como limpeza de caixas d´água.
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Apêndice 2Manutenção Predial - Energia e Recursos
A seguir, estão listados os itens pertinentes à manutenção e conservação das instalações
hidrossanitárias, elétricas, gás e ar condicionado nos Campi Barcelona e Centro da USCS.
1. Instalações Hidrossanitárias
Água quente, água fria, águas residuais e águas pluviais, inclusive sistemas de reuso;
Sistemas hidráulicos de combate a incêndios;
Reservatórios e bebedouros;
Bombas hidráulicas;
Caixas coletoras e caixas de gordura; e
Calhas e dispositivos do sistema de reuso de águas pluviais.
2. Instalações Elétricas
Sistemas de cogeração e “no break”;
Sistemas de transformação, distribuição, proteção e iluminação;
Quadros, Painéis e Equipamentos elétricos;
Sistemas de Controle, Instrumentação e Medição;
Sistemas de Proteção contra Incêndio e Descargas Atmosféricas; e
Sistemas de condicionamento de ar (expansões direta e indireta).
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Apêndice 3Segurança
Serviço do Sistema de Segurança Ostensiva e Eletrônica nas unidades da Universidade Municipal
de São Caetano do Sul (USCS), a saber:
CAMPUS I: Avenida Goiás, n.0 3.400, Bairro Barcelona;
FARMACIA ESCOLA: Rua Tibagi, n.441, Bairro Santa Maria;
CAMPUS CENTRO: Rua Santo Antônio, n.º 50, Centro; e
Edifício Novo, Campus Barcelona.
O Sistema terá por objetivo o monitoramento das dependências da Universidade Municipal de São
Caetano do Sul (USCS), a partir dos locais, definidos nas planilhas de quantitativos, visando coibir
atos antissociais e registrar fatos passíveis de investigação.
Competirá à futura CONCESSIONÁRIA a implantação, adequação, manutenção e operação de
serviços de segurança patrimonial através de sistemas integrados composto por circuito fechado
de TV, equipamentos de rádio comunicação e pessoal especializado nas dependências da USCS,
onde estão inclusos serviços de:
Serviços de vigilância ostensiva e patrimonial;
Serviços de monitoramento do Sistema;
Serviços de sistema de segurança eletrônica;
Serviços de videomonitoramento;
Sistema de CFTV;
Sistema de alarme;
Controle de acesso;
Central de monitoramento;
Manutenção; e
Instalação.
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Apêndice 4Comunicação visual
1. CONCEITOS E DIRETRIZES
A seguir estão descritas as diretrizes e procedimentos para o fornecimento, operação e
manutenção da Comunicação Visual, a ser instalada no edifício novo da USCS.
O projeto de comunicação visual deverá estar compatibilizado com os projetos de arquitetura e
demais projetos complementares para o novo Prédio e para as demais edificações
remanescentes.
A CONCESSIONÁRIA poderá tomar por base a comunicação visual utilizada atualmente para
elaborar o projeto de comunicação visual, podendo apresentar modificações ao projeto existente
visando melhorias.
O sistema de sinalização deverá ser constituído pelos seguintes componentes: sinalização do
entorno, sinalização externa e sinalização interna.
A seguir apresentamos a relação mínima de itens que deverão ser cobertos pelo projeto de
comunicação visual.
2. SINALIZAÇÃO EXTERNA
Identificação da USCS: componente para ser visualizado a longa / média distância;
Direcional de entrada: direcionamento para acesso principal, acesso de serviços,
estacionamento;
Direcional externa: direcionamento para acesso principal, acesso de serviços,
estacionamentos, carga e descarga;
Diretório externo: relação dos órgãos / serviços presentes na unidade;
Placas das fachadas; e
Placa de inauguração da obra.
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3. SINALIZAÇÃO INTERNA
Diretório Interno: distribuição dos órgãos / serviços, organizados por setores;
Direcional Interna: direcionamento aos principais setores / espaços;
Identificação do setor;
Identificação dos serviços: por exemplo: sanitários, fraldário, bebedouro, copiadora;
Identificação das salas;
Placas de segurança: referentes ao sistema de combate e prevenção de incêndio; e
Placas de advertência: por exemplo: “proibido fumar”.
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Apêndice 5Treinamento e Capacitação
A seguir, estão descritos os cursos que deverão ministrados pela futura CONCESSIONÁRIA para
o treinamento e a capacitação de seus funcionários.
1. Treinamento Comportamental
Os objetivos do treinamento comportamental serão os seguintes:
Preparar os funcionários para pensar e agir de acordo com os valores, missão e visão
da futura CONCESSIONÁRIA, propiciando o desenvolvimento das competências
interpessoais dos funcionários para a interação nas atividades profissionais, criando
sinergia na equipe e otimizando os resultados através do trabalho em equipe,
comunicação interpessoal, iniciativa e motivação pessoal; e
Garantir a preservação do meio ambiente, com o uso adequado dos recursos naturais e
a redução de desperdícios, inserindo à cultura e incentivando a reciclagem, bem como o
descarte correto do lixo gerado.
O conteúdo do curso será o seguinte:
Automotivação;
Motivação pessoal x motivação profissional;
Necessidade fisiológica;
Necessidade de segurança;
Necessidade de amor;
Necessidade de estima;
Necessidade de autorealização;
Criatividade;
Estilo de vida;
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
Racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
Boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza,
higiene e conservação.
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2. Técnicas de Limpeza
As técnicas de limpeza terão por objetivo qualificar os funcionários, apresentando os conceitos da
limpeza profissional e visando garantir a salubridade dos que estejam envolvidos, bem como a
excelência dos resultados, além de garantir que todas as normas de segurança do trabalho sejam
atendidas pelo uso correto de EPIs e EPCs.
O conteúdo do curso será de:
Apresentação pessoal;
Ética no trabalho;
Meio ambiente;
Qualidade na prestação de serviços;
Saúde e segurança no ambiente de trabalho;
Cidadania e mercado de trabalho;
Teoria e técnicas profissionais; e
Organização e planejamento das tarefas.
3. Curso de Segurança
O objetivo do curso de segurança é dotar os participantes de conhecimentos e habilidades que os
capacitem para o exercício da profissão de vigilante. Por razões normativas, este treinamento não
pode ser ministrado pela CONCESSIONÁRIA, mas todos os empregados e/ou terceirizados da
CONCESSIONÁRIA deverão possuir este curso.
O conteúdo do curso será de:
Defesa pessoal e primeiros socorros;
Noções elementares de Direito Penal;
Armamento e tiro;
Técnica operacional;
Segurança física de instalações;
Prevenção e combate a incêndios; e
Relações humanas.
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O curso é regulamentado pela Portaria 992/95 da Polícia Federal.
4. Reciclagem de Treinamentos
O objetivo do curso de reciclagem, através de treinamento prático, é levar os funcionários a
relembrar, mobilizar e rearticular conhecimentos já adquiridos em seus cursos de formação e no
decorrer de sua vida profissional.
O conteúdo do curso será o seguinte:
Reforçar nos funcionários a importância de seu trabalho, bem como mantê-los
motivados e com a autoestima reforçada;
Reforçar a filosofia da empresa: Visão, Missão e Valores;
Garantir aos funcionários a ética nos relacionamentos interpessoais;
Garantir ao cliente que as normas e procedimentos preestabelecidos estão sendo
cumpridos;
Garantir que os funcionários continuem zelando pelo ambiente de trabalho; e
Atualizar os funcionários sobre novos procedimentos.
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Apêndice 6Serviços de Teleinformática
1. INTRODUÇÃO
A seguir estão descritas as diretrizes e procedimentos para o fornecimento, operação e
manutenção dos equipamentos e sistemas de TIC, a serem instalados no novo edifício da USCS.
Todos os equipamentos e sistemas necessários à infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação
e Comunicação de Dados) são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que deve elaborar um
projeto específico para essa área de conhecimento.
As descrições e especificações contidas neste documento são de referência, cabendo à
CONCESSIONÁRIA prover, manter e atualizar a solução que melhor convier à prestação do
serviço, atendendo os padrões de qualidade e as condições ideais de trabalho dos usuários.
Este apêndice contempla os seguintes itens de Teleinformática:
Diretrizes para o fornecimento de equipamentos de informática, de comunicação de
dados e de telefonia;
Orientação sobre as quantidades dos equipamentos a serem adquiridos e mantidos
pela CONCESSIONÁRIA;
Especificações e diretrizes sobre os Serviços de Documentação do Ambiente.
2. DIRETRIZES GERAIS
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar as diretrizes apresentadas abaixo como referência para
implementação da solução de TIC:
Todos os softwares e hardwares deverão atender os quesitos de conformidade
(aderência às normas e leis de licenciamento específicas), segurança e compatibilidade;
A solução adotada deverá prover a qualidade e quantidade necessária de
equipamentos e dispositivos para a garantia do bom desempenho e da disponibilidade
integral do sistema;
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Todas as estações de trabalho ofertadas deverão atender os requisitos ergométricos;
Deverá ser parte integrante da solução proposta a prestação de suporte técnico
compatível com todos os sistemas computacionais fornecidos pela CONCESSIONÁRIA;
Os equipamentos da solução de TIC, ao final da vigência do contrato, deverão estar em
perfeitas condições de funcionamento.
3. REQUISITOS TÉCNICOS
Este item apresenta os requisitos técnicos dos principais equipamentos e acessórios, que
constituirão a solução a ser implantada. Neste tópico, são apresentados requisitos técnicos gerais
a serem seguidos durante a aquisição e operação dos equipamentos de tecnologia da informação
e comunicação de dados.
A CONCESSIONÁRIA deverá acompanhar o processo evolutivo tecnológico do mercado, sempre
atento às demandas das aplicações (sistemas informatizados) durante todo o período de vigência
do contrato.
As especificações técnicas encontram-se detalhadas a seguir e foram separadas em 5 grupos, a
saber:
Estações de trabalho;
Servidores;
Impressoras;
Firewall e Switches; e
Outros equipamentos.
3.1. ESTAÇÕES DE TRABALHO
As estações de trabalho e demais computadores a serem utilizados na USCS deverão conter
requisitos ideais de configuração de forma a atender as necessidades impostas pelas aplicações
utilizadas pelos usuários.
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Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação, os equipamentos
deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, não devendo
ultrapassar a idade superior a 60 (sessenta) meses.
Soluções de antivírus, e outras relacionadas, responsáveis pela garantia da segurança e
disponibilidade das estações de trabalho deverão ser previstas pela CONCESSIONÁRIA.
3.2. SERVIDORES
Os servidores a serem utilizados na USCS deverão conter requisitos ideais de configuração de
forma a atender às necessidades impostas pelas aplicações.
A CONCESSIONÁRIA fica responsável pelo dimensionamento quantitativo e qualitativo de
servidores necessários para o atendimento aos padrões de qualidade, confiabilidade e
durabilidade utilizados no âmbito universitário e nas áreas de pesquisas da USCS.
Os servidores destinados aos aplicativos de gestão (CFTV, catracas de acesso, dentre outros)
serão de uso exclusivo para estas aplicações, armazenamento de dados e informações da
Operação da USCS.
Os demais servidores ficam destinados aos sistemas internos e outras aplicações que não exijam
alta capacidade em termos de processamento e armazenamento. Em ambos os casos, o tempo
de resposta e a solução de alta disponibilidade deverão ser considerados de modo a atender com
eficiência, eficácia e qualidade.
Soluções de antivírus, e outras relacionadas, responsáveis pela garantia da segurança e
disponibilidade dos servidores deverão ser previstas pela CONCESSIONÁRIA.
3.3. IMPRESSORAS
A CONCESSIONÁRIA fica responsável pela especificação, pelo dimensionamento do quantitativo
de impressoras necessárias na fase de implantação. Abaixo segue algumas diretrizes.
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3.3.1. IMPRESSORA LASER
O levantamento pré-implantação a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA indicará as
especificações a serem utilizadas que podem variar entre impressoras laser monocromática de
papel A4 (de 1 ou 2 bandejas), colorida ou com outras especificações.
3.3.2. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL / FOTOCOPIADORA
Deverão ser fornecidos e mantidos equipamentos capazes de digitalizar a cores, reproduzir cópias
e realizar envio de documentos de fax.
Outras impressoras ou especificações diferentes das acima citadas podem surgir, ficando a
CONCESSIONÁRIA responsável pela especificação, provimento, manutenção e operação destes
equipamentos.
3.3.3. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSORAS
Os equipamentos deverão suportar operação em rede, de modo a permitir que o aplicativo de
gerenciamento desempenhe, como função principal, a gestão do ambiente de impressão. O
software de gerenciamento deverá oferecer no mínimo as características descritas a seguir:
Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras /
multifuncionais de rede;
Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de
páginas, modo de impressão (colorido ou monocromático), tamanho do papel, qualidade
e custo para cada trabalho impresso;
Permitir a geração de relatórios via sistema, organizados por usuário, impressora /
multifuncional fila de impressão e centros de custo;
Realizar inventário automático de impressoras / multifuncionais;
Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, e a geração de relatórios de
utilização de cotas; e
Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos
componentes das impressoras / multifuncionais.
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3.4. FIREWALL E SWITCHES
Para a conectividade de rede local, deverá ser fornecido e mantido equipamentos com capacidade
para ser utilizado para roteamento IP de todas as VLANs que atenderão o projeto de rede que
será elaborado pela CONCESSIONÁRIA.
FIREWALLEquipamentos de firewall (com funções de filtro, detecção e prevenção de ataques) deverão ser
utilizados na conexão dos circuitos de comunicação de dados de longa distância e com a rede
local dos edifícios nos campi da USCS.
SWITCHESDeverão ser fornecidos switches idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo deverá estar em
linha de produção, sem previsão de encerramento.
As soluções adotadas para os switches (comutadores) que atendem a solução de rede local
deverão ser preferencialmente de um mesmo fabricante, e de marca reconhecida no mercado.
Os switches deverão estar dimensionados para receber as conexões provenientes de todos os
pontos lógicos e ainda se conectar aos links de comunicação de interesse da USCS e da
CONCESSIONÁRIA.
Todos os switches de acesso deverão possuir as funcionalidades de QoS, VLAN, VRF,
gerenciáveis, empilháveis, com no mínimo 2 (duas) portas para conexões de fibra óptica.
As redes locais deverão ser isoladas umas das outras através da criação de LANs ou através do
uso de tecnologia VLANs (Virtual LAN).
3.5. OUTROS EQUIPAMENTOS
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o desenvolvimento do projeto e das
especificações, implantação, além da disponibilização para a operação, bem como manutenção
dos equipamentos utilizados para suportar as atividades pedagógicas nas salas de aula.
3.5.1. TELA ELÉTRICA TENSIONADA
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A tela retrátil deverá atender no mínimo os requisitos descritos a seguir:
Estrutura em alumínio;
Pintura com tinta epóxi de alta resistência na cor branco;
Motor tubular interno, silencioso com velocidade de 34 RPM e torque de 10 Nm;
Sistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de
segurança;
Bordas pretas de 3 cm nas laterais e tarja preta superior de 15 cm na área de projeção;
Fixação na parede ou no teto;
Moldura de acabamento para utilização em forro, madeira e gesso;
Sistema de controle por botoeira de três posições “sobe / para / desce”;
Controle por IR ou RF;
Tecido mate white flex; e
Formato 4:3.
O tamanho ideal da tela de projeção deve ser baseado nas dimensões da sala, disposição e
distância dos assentos até a tela – e não na distância do projetor até a tela. Para a escolha do
tamanho ideal sugerimos que se observem as recomendações a seguir:
A distância máxima do último espectador não pode ser maior que seis vezes a altura da
tela;
A distância mínima do primeiro espectador não pode ser inferior a uma vez e meia a
altura da tela; e
O perfil inferior da tela deve ficar entre 90 cm e 120 cm do nível do piso, de modo que
os espectadores da última fileira possam ter visão plena da projeção.
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3.5.2. PROJETOR MULTIMÍDIA INTERATIVO DE PROJEÇÃO ULTRACURTA
O projetor multimídia deverá atender no mínimo os requisitos descritos a seguir:
Anotação com ou sem um computador;
Anotação com duas canetas ao mesmo tempo;
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Sistema de projeção de curto alcance, possibilitando projeção de imagem de 87” (221
cm) de uma distância de 9,1” (23,1 cm);
Montagem em parede, teto ou mesa;
Brilho de 2.600 lúmens (emissão de luz branca e luz colorida);
Resolução nativa de 1.280 x 800 pixels (WXGA); e
Conexões mínimas de entrada / saída: 1 VGA (mini D-sub 15 pin), 1 vídeo composto (1
RCA), 1 vídeo (mini DIN 4 pin), 1 áudio (2 RCA), 1 HDMI, 1 USB tipo B, 1 Porta USB
tipo A, 1 porta de rede (RJ 45), 1 porta opcional de Wireless 802.11 b/g/n.
3.5.3. RACK – MESA DE COMANDO
Rack com trilhos ou bandejas para instalação de estação de trabalho e sistema de som descritos
nos itens 3.5.3.1 e 3 .5.3.2.
ESPECIFICAÇÃO
Deverá possuir altura de 24 Us;
Confeccionado em metal com pintura eletrostática a pó;
Porta frontal em aço e perfurada para ventilação;
Porta frontal com fechadura e removível sem uso de ferramentas;
Porta frontal reversível;
Painéis laterais removíveis sem uso de ferramentas;
Porta traseira com fechadura e removível sem uso de ferramentas;
Profundidade mínima: 1090 mm;
Largura mínima: 630 mm;
Profundidade máxima: 1110 mm;
Largura máxima: 660 mm;
Possuir calha para suporte a cabos na parte traseira do rack;
Suportar expansão lateral de mais 44 Us;
Pés reguláveis para nivelamento;
Possuir estabilizador frontal para o uso com servidores em trilhos;
Padrões EIA-310-D;
Possuir os seguintes certificados: UL 1950 3º Ed, CSA C22.2 Nº 950 3º Ed, IEC
950/EN60 950 2º Ed;
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Réguas de tomadas elétricas suficientes para ligação de todos os equipamentos com
sobra de tomadas de, pelo menos, 50%;
Tampas/Painéis de 1U para os espaços não ocupados pelos equipamentos; e
Todos os cabos elétricos e lógicos e demais componentes para montagem e
interligação dos equipamentos, incluindo guias e organizadores de cabos.
3.5.3.1. ESTAÇÃO DE TRABALHO
Além dos requisitos descritos no item 3.5.3 a estação de trabalho deverá oferecer saída de vídeo
compatível com o Projetor Multimídia Interativo descrito no item 3.5.2 e possuir unidade de
CD/DVD.
Deverá ser disponibilizado uma licença do software Microsoft Office Home & Business 2016, ou
versão mais recente.
3.5.3.2. SISTEMA DE SOM
O sistema de sonorização deverá oferecer no mínimo os recursos descritos a seguir:
Permitir a ligação de no mínimo 4 (quatro) caixas em paralelo, diretamente no
amplificador, sem a necessidade de transformadores ou associação série / paralelo;
Oferecer controle de nível de volume das caixas frontais, traseiras, direita e esquerda; e
Deve oferecer entrada para ligação da estação de trabalho e microfone, com cabo de 4
metros.
3.6. SOLUÇÕES DE REDE E TELECOMUNICAÇÃO
A rede de comunicação de dados e voz é composta por:
Serviço de infraestrutura de instalações elétricas, lógicas e aterramento para redes de
computadores;
Instalação, configuração dos equipamentos de conectividade em rede (switches,
roteadores, pontos de acesso, etc.);
Topologia de rede envolvendo o cabeamento estruturado, desempenho, largura de
banda e segurança.
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A concepção da solução de rede e telecomunicação deverá ser capaz de:
Suportar a operação dos equipamentos de tecnologia, como microcomputadores,
servidores, equipamentos de impressão, sistema de Circuito Fechado de Televisão -
CFTV e demais dispositivos de informática;
Prover acesso da rede local à internet; e
Prover uma solução flexível capaz de absorver as variações da demanda ao longo do
tempo, por meio do uso de equipamentos modulares.
3.6.1. SALA DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – CPD
SALA DE EQUIPAMENTOS – CPDA sala de equipamentos deverá ser projetada de acordo com as normas EIA/TIA 568B, EIA/TIA
569A, EIA/TIA 606, EIA/TIA 607, NBR14565 E NBR 5410.
Salas ou gabinetes poderão ser previstas pela CONTRATADA a fim de facilitar o desenvolvimento
e manutenção da solução de rede e telecomunicação.
SALA DE TELECOMUNICAÇÕESA Sala de Entrada de Telecomunicações (DGT) do prédio receberá os serviços externos e fará a
distribuição para o edifício dos serviços de telecomunicação e é interligada ao rack na Sala de
Equipamentos – CPD.
RACKS
Deverá possuir altura de 44Us;
Confeccionado em metal com pintura eletrostática a pó;
Porta frontal em aço e perfurada para ventilação;
Porta frontal com fechadura e removível sem uso de ferramentas;
Porta frontal reversível;
Painéis laterais removíveis sem uso de ferramentas;
Porta traseira com fechadura e removível sem uso de ferramentas;
Profundidade mínima: 1090mm;
Largura mínima: 630mm;
Profundidade máxima: 1110mm;
Largura máxima: 660mm;
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Possuir calha para suporte a cabos na parte traseira do rack;
Suportar expansão lateral de mais 44Us;
Pés reguláveis para nivelamento;
Possuir estabilizador frontal para o uso com servidores em trilhos;
Padrões EIA-310-D;
Possuir os seguintes certificados: UL 1950 3º Ed, CSA C22.2 Nº.: 950 3º Ed, IEC
950/EN60 950 2º Ed;
Réguas de tomadas elétricas suficientes para ligação de todos os equipamentos com
sobra de tomadas de, pelo menos, 50%;
Tampas/Painéis de 1U para os espaços não ocupados pelos equipamentos; e
Todos os cabos elétricos e lógicos e demais componentes para montagem e
interligação dos equipamentos, incluindo guias e organizadores de cabos.
CONSOLE SWITCH E CABOSPara o gerenciamento dos servidores armazenados nos racks, deverá ser fornecido Console
Switch, novo e sem uso anterior. O modelo deverá estar em linha de produção, sem previsão de
encerramento.
TESTADOR DE CABOS UTP CAT-6Deverão ser fornecidos equipamentos necessários para os testes em cabos UTP. Os
equipamentos serão novos e sem uso anterior. O modelo deverá estar em linha de produção, sem
previsão de encerramento.
Tipo e Testador de Cabo UTP para verificação rápida da integridade de um cabeamento Ethernet
par-trançado com identificação de problemas.
NOBREAKDeverá ser fornecida e instalada solução de nobreak on-line senoidal dupla conversão, com
potência a ser estimada durante o projeto executivo, com baterias estacionárias tipo selada para
autonomia de 2 (duas) horas a 50% de carga total suportada. O equipamento deverá suportar a
carga da Sala de Equipamentos – CPD, onde estarão instalados os servidores de dados, ativos de
rede de comunicação de dados e de telefonia (modems, roteadores, switches, central telefônica
etc.).
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Caso a CONCESSIONÁRIA opte por utilizar salas ou gabinetes distribuídos nos pavimentos, elas
também deverão contar com solução de nobreak com autonomia de 2 horas a 50% da carga total
suportada.
3.6.2. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
Um Sistema de Cabeamento Estruturado pode ser visualizado como um conjunto de 3 (três)
subsistemas, ou seja: subsistema de cabeamento horizontal, cabeamento backbone intra-edifício
e cabeamento de backbone inter-edifícios.
3.6.2.1. SUBSISTEMA DE CABEAMENTO HORIZONTAL
Este subsistema representa a rede horizontal, isto é, o conjunto de cabos horizontais, geralmente
lançados pelos tetos e/ou no piso de cada pavimento do edifício, possibilitando a conexão entre as
tomadas de telecomunicações da área de trabalho ao cross-connect horizontal, localizado no
armário de telecomunicações no mesmo andar ou em andar adjacente.
A área de trabalho é o espaço utilizado pelo usuário da edificação sendo constituída das tomadas
de telecomunicações, patch cords e adaptadores, possibilitando a fácil conexão dos terminais de
dados, microcomputadores, telefones, fax, servidores, entre outros, ao subsistema de cabeamento
horizontal.
O projeto de cabeamento da estação de trabalho deve ser flexível, permitindo aos usuários uma
fácil e rápida reconfiguração do layout e consequentemente mudanças dos equipamentos de
trabalho. As tomadas de telecomunicações poderão ser alternadas para dados ou voz, conforme a
necessidade de utilização da aplicação no ambiente.
3.6.2.2. SUBSISTEMA DE CABEAMENTO DE BACKBONE DE EDIFÍCIO
Este subsistema representa o cabeamento de backbone que apresenta uma topologia em estrela,
e se estende do cross-connect principal aos cross-connects intermediários e/ou horizontais, e
incluem o hardware de conexão dedicado ao cabeamento de backbone e os cabos que os
interligam. O cabeamento de backbone inclui ainda as terminações mecânicas e jumper/patch
cords utilizados para a conexão entre hardwares de backbone.
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A definição da rota e a estrutura de suporte para o cabeamento backbone de edifício devem ser
feitas tomando-se cuidado para evitar áreas onde possam existir fontes de grandes níveis de
interferências eletromagnéticas, tais como motores, transformadores, reatores etc.
A Sala de Equipamentos e a sala de telecomunicações são definidas como áreas dentro da
edificação onde os equipamentos comuns dos usuários são instalados. Estes equipamentos
geralmente são: Central Telefônica Digital (CPA), switches, controladoras de comunicação,
servidores de rede local e outros equipamentos pertencentes à formação das redes de voz e
dados, além dos hardwares de conexão do sistema de cabeamento. Qualquer ou todas as
funções de uma sala de telecomunicações podem ser providas, alternativamente por uma sala de
equipamentos.
3.6.2.3. SUBSISTEMA DE CABEAMENTO DE BACKBONE DE CAMPUS
Este subsistema representa o cabeamento que interliga os edifícios de campus, e se estende do
cross-connect principal ao cross-connect intermediário, e incluem o hardware de conexão
dedicado ao cabeamento de backbone e os cabos que os interligam. O cabeamento de backbone
de campus inclui ainda as terminações mecânicas e jumper/patch cords utilizados para a conexão
entre hardwares de backbone.
3.6.3. REDES CABEADAS
As redes cabeadas deverão atender, no mínimo, às seguintes condições / especificações:
O projeto e as montagens deverão ser executados de acordo com as recomendações
mínimas das últimas edições das seguintes normas:
1. ABNT – NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de
cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
2. ANSI/EIA/TIA-568B – Commercial Building Telecommunications Cabling
Standard;
3. ANSI/EIA/TIA-569A – Commercial Building Standard Telecommunications
Pathways and spaces;
4. ANSI/EIA/TIA-606 – Administration Standard for the Telecommunications
Infrastrutcture of Commercial Buildings;
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Quando as normas da ABNT forem omissas, deverão prevalecer as normas abaixo
relacionadas:
a. NEC - NATIONAL ELETRICAL CODE
b. IEEE - INSTITUTE OF ELECTRICAL AND ELETRONIC ENGINEERS
c. NEMA - NATIONAL ELECTRICAL MANUFACTURES ASSOCIATION
d. ANSI - AMERICAN NATIONAL STANDARD INSTITUTE
e. IEC - INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMISSION
f. ICEA - INSULATED CABLE ENGINEER ASSOCIATION
Cabeamento 100% UTP 4P CAT 6, CMR;
Cabeamento de fibra óptica mm 4F;
Cabeamento CI – telefonia CCI 50 x 50P trançados não blindados;
Os pavimentos poderão possuir uma sala ou gabinete de TI preparados para abrigar
os equipamentos de infraestrutura de rede (switches e patch panels) e
equipamentos correlatos, como nobreak. Todos os equipamentos das salas de TI
deverão estar suportados por nobreak com autonomia mínima de 2 horas a 50% da
carga total suportada; e
A rede cabeada deverá ser certificada, e os relatórios devem ser mantidos no CPD
para consulta a qualquer tempo.
3.6.4. REDES WIRELESS
As redes wireless fazem parte do Objeto da Concessão e deverão atender, no mínimo, às
seguintes condições / especificações:
Essa estrutura terá função complementar à rede cabeada para suprir o acesso à rede
local para notebooks e outros equipamentos de computação móvel, de usuários
internos, visitantes e alunos da USCS;
O acesso através da rede wireless deverá ser disponibilizado em todas as áreas
cobertas da edificação e em todos os seus pavimentos. Para dimensionamento da
quantidade de APs para cada pavimento, a CONTRATADA deve seguir o padrão de 1
equipamento para cada 1.000 m2 em ambientes livres, e de 1 AP a cada 400 m2 em
ambientes com obstáculos (paredes, pilastras, divisórias) entre outros;
Deverá ser garantida uma cobertura integral dessas áreas com intensidade mínima de
sinal de 70% em qualquer ponto;
Os APs (Access Points) deverão ser implementados nos padrões IEEE 802.11a/b/g/n.
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SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer software de gerenciamento com interface gráfica que
permita monitorar e configurar os parâmetros de todos os pontos de acesso e do Controlador
WLAN.
O software deverá suportar no mínimo:
Permitir acesso à interface gráfica de forma local ou remota através de internet;
Suportar applets ou widgets configuráveis para apresentação de estatísticas e
informações dos equipamentos gerenciados;
Software deve possibilitar a configuração remota de todos os parâmetros existentes no
sistema, incluindo segurança e QoS;
Software deve permitir o monitoramento em tempo real de alarmes provenientes dos
elementos da rede Wireless, como associação, status do enlace e tentativa de invasão;
Software deve permitir atualização remota de firmware e de arquivo de configuração,
além de configuração unitária e múltipla dos elementos da rede Wireless;
Implementar gerenciamento seguro via HTTP, HTTPS e SSH;
Utilizar métodos avançados de comunicação com criptografia com os equipamentos
gerenciados a fim de garantir a confidencialidade das informações;
Capacidade de gerenciamento dos Controladores WLAN e Pontos de Acesso
constantes da solução, de forma centralizada;
Visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de severidade; e
Monitorizar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais
como: níveis de ruído, relação sinal e ruído, interferência, potência de sinal, topologia da
rede.
3.6.5. TELEFONIA
O sistema deverá oferecer recursos de VoIP (Voz sobre IP) agregados com as facilidades de ToIP
(Telefonia sobre IP), como: ramais, bilhetagem de ligações, aparelho de telefone IP, terminal PC
com head-set, transferência de ligação, transferência de ramal (portabilidade do ramal), siga-me,
caixa de voz, identificador de chamada, cifragem de voz, bloqueio de terminal com usuário e
senha de acesso.
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A solução de telefonia deverá ser acomodável em rack e administrado pela Plataforma de
Gerenciamento, descrita no item 5.2.1 deste documento.
PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO
Deverá ser fornecido e instalado software para o gerenciamento do sistema. Quaisquer outros
softwares requeridos para a instalação, também deverão ser fornecidos e instalados pela
CONCESSIONÁRIA, todos com suas respectivas licenças e mídias;
O software deverá permitir rotinas de diagnósticos e relatório de falhas;
O software deverá permitir verificação e alteração das facilidades de ramais como grupo
de captura, categorias, redirecionamento, etc.;
O software deverá possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade
e gravidade; e
Deverão ser fornecidos e instalados o(s) microcomputadores, monitor(es) colorido(s) e
impressora(s), com as configurações necessárias à implantação e operação, exclusiva
do software de gerenciamento.
PLATAFORMA DE BILHETAGEM E TARIFAÇÃO
Deverá ser fornecido e instalado software para a bilhetagem e tarifação do sistema.
Quaisquer outros softwares requeridos para a instalação, também deverão ser
fornecidos e instalados pela CONCESSIONÁRIA, todos com suas respectivas licenças
e mídias;
O software deverá permitir medição e tarifação sobre o trafego do sistema telefônico
(troncos e ramais);
O software deverá permitir contabilização por centro de custo e por ramais individuais
das ligações efetuadas com emissão de relatórios;
O software deverá permitir verificação das chamadas efetuadas, com identificação do
ramal chamador, número e localidade chamado, data, hora e duração da chamada,
devidamente valorizadas;
O software deverá permitir monitoração "on-line" do tráfego interno e esterno (entrada /
saída); e
101 / 218
Deverão ser fornecidos e instalados o(s) microcomputadores, monitor(es) e
impressora(s), com as configurações necessárias à implantação e operação exclusiva
do software de bilhetagem e tarifação.
3.6.6. CIRCUITOS CORPORATIVOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
Caberá ao PODER CONCEDENTE prover sua própria solução de conexão de rede WAN para
interligação entre os campi da USCS, e permitir a comunicação de dados, voz e imagem.
3.6.7. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA
O fornecimento, gerenciamento e manutenção do circuito de comunicação de dados para acesso
à rede mundial de computadores – Internet não faz parte do escopo da CONCESSIONÁRIA, e
serão providos pela USCS.
4. SISTEMAS DE APOIO
Apresentamos a seguir as especificações mínimas para fornecimento de sistemas essenciais para
suportar a operação e gestão do campus. Outros sistemas poderão ser utilizados visando o
cumprimento do contrato.
4.1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO À REDE WIRELESS – VISITANTES E ALUNOS
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar software para monitoramento e controle do acesso
dos visitantes e alunos à Internet.
O sistema deverá oferecer minimamente:
Tarifação de tempo: pacotes de tempo por máquina, por usuário e por tipo de acesso;
Gerenciamento de cadastro de usuário e visitantes;
Controle de uso: totalização diária, mensal ou por qualquer período.
Estatísticas gerenciais;
Bloqueio de sites; e
Bloqueio de downloads.
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4.2. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
A CONCESSIONÁRIA deverá projetar, implantar e operar solução informatizada de Informações
Gerenciais capaz de proporcionar o acompanhamento, a organização e a consolidação dos
indicadores de eficiência, contendo dados e registros de datas e horários do apontamento de
problemas operacionais, de manutenção, soluções apontadas e realizadas, bem como sobre o
Índices de Disponibilidade da Infraestrutura (IDI) e o Índice de Qualidade da Gestão (IQG) para
atender ao detalhamento proposto no Anexo X do EDITAL.
O sistema deverá possibilitar no mínimo:
Acesso remoto;
Emissão de Relatórios;
Disponibilidade no horário de funcionamento da USCS, em tempo real;
Aferição dos índices; e
Fácil visualização e compreensão das informações.
4.2.1. PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE REDE LAN E TELECOMUNICAÇÃO
Deverá ser fornecida junto uma plataforma de gerenciamento de rede e telecomunicação que
permita o monitoramento, de modo amigável, de todo tráfego da rede, de modo que permita a
visualização de estado de todos os elementos das redes LAN, bem como a geração de relatórios
de acompanhamento. O acesso por parte do PODER CONCEDENTE deve ser possível
localmente. Essa plataforma deve possuir no mínimo as seguintes características:
Monitoramento do ambiente de rede de computadores LAN;
Sistema de inventário do ambiente de tecnologia da informação e comunicação de
dados e voz;
Módulo de geração de relatórios da plataforma de gerenciamento e do ambiente
gerenciado; e
Módulo / interface exclusiva para administração do sistema de gerenciamento.
O software utilizado para a Plataforma de Gerenciamento deverá ser adquirido pela
CONCESSIONÁRIA e instalado em servidor centralizado e específico para este fim. É de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção dos requisitos que garantam o bom
desempenho do sistema de gerenciamento, a disponibilidade deste sistema e das bases de dados
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do mesmo. Arquiteturas de alta disponibilidade, políticas de cópias de segurança e de segurança
são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A solução adotada deverá ser largamente aceita e utilizada no mercado em ambiente de TI
(Tecnologia da Informação) de tamanho (números de equipamento e volume de tráfego)
semelhante ao utilizado pela USCS.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover treinamento da plataforma de gerenciamento adotada ao
PODER CONCEDENTE.
4.3. SISTEMA DE CONTROLE DE CHAMADOS DE SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um sistema informatizado para registro de ocorrências e
controle dos chamados de serviços, permitindo o acompanhamento, em tempo real, da
disponibilidade dos serviços prestados.
O sistema deve realizar o registro e monitoramento da ocorrência até a normalização da
indisponibilidade.
O sistema deve permitir a configuração de notificações automáticas, através do envio de
mensagens de e-mail para usuários cadastrados e a exibição de relatórios online com
informações sobre o volume de chamados por período, o tempo de resposta e solução dos
chamados por período, os usuários mais afetados, os principais problemas, a reincidência de
chamados por equipamento, o estado atual do parque de equipamentos, soluções adotadas e
como e onde estão distribuídos os equipamentos.
A manutenção e o suporte técnico dos sistemas e dos recursos de teleinformática providos pelo
PODER CONCEDENTE são de sua responsabilidade. Nestes casos é dever da
CONCESSIONÁRIA registrar as ocorrências no sistema, disponibilizar os recursos necessários
para o atendimento técnico de primeiro nível, acionar as equipes de manutenção, e acompanhar
as providências, registrando no sistema qualquer alteração de estado.
Os equipamentos e softwares necessários ao cumprimento das exigências funcionais, de
disponibilidade e de desempenho para prover o Sistema de Controle de Chamados de Serviços
deverão fazer parte da solução.
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Todos os usuários que forem operar o sistema e os respectivos equipamentos devem receber
treinamento adequado.
O Manual de Operação deverá ser em linguagem acessível para os usuários.
5. MATERIAL DE USO CONTÍNUO, DE CONSUMO E INSUMOS DE INFORMÁTICA
É utilizada a nomenclatura “material de uso contínuo” para aqueles que se tornam inutilizáveis por
motivo de quebra ou desgaste e que devem ser adquiridos / substituídos sempre que necessário.
Material de Consumo e insumos de Informática são os de uso comum que requerem reposição
contínua.
A CONCESSIONÁRIA deverá controlar o recebimento, armazenamento e consumo de materiais e
insumos de informática, por intermédio da verificação dos seguintes aspectos: qualidade e
quantidade dos materiais e insumos adquiridos.
6. SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO DO AMBIENTE
A CONCESSIONÁRIA deverá prover documentação técnica do ambiente fornecido em 2 (duas)
cópias impressas e mídia digital (CD ou DVD) contendo no mínimo o seguinte:
Topologias física e lógica de toda a solução LAN (rede local e PABX), incluindo
endereçamento IP e nomenclatura;
Descritivo atualizado das políticas de segurança definidas e implantadas nas redes LAN
(rede local e PABX);
Mapa físico de interfaces, incluindo equipamentos, firewall, passivos ou ativos, contendo
minimamente fabricante, modelo, endereços MAC, endereços IP, VLAN, taxa de
transmissão, modo de transmissão (duplex) e identificação das portas dos patch
pannels e/ou equipamento destino;
Localização de todos os equipamentos de Teleinformática em planta baixa;
Procedimentos operacionais de atividades rotineiras dos ativos, contendo adição,
remoção e modificação de portas em VLANs e trunks dos equipamentos; e
Arquivos de configuração dos firewalls e ativos de rede.
105 / 218
Esta documentação deve ser editável em formato .pdf ou .doc (ou outro formato amplamente
difundido no mercado). Além disto, deve ser entregue no início de operação e, deve ser mantida
atualizada e disponibilizada ao PODER CONCEDENTE sempre que solicitado.
7. TESTE DE ACEITAÇÃO
Os testes de aceitação têm por objetivo demonstrar ao PODER CONCEDENTE sobre o correto e
completo funcionamento do atendimento antes do início da operação. Independentemente disto,
caso seja necessário, estes testes poderão ser executados a qualquer tempo a pedido do PODER CONCEDENTE.
Os testes objetivam garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas
computacionais. Estes testes garantem que os equipamentos estejam aptos a entrar em
operação.
Todos os testes serão acompanhados pelo PODER CONCEDENTE, que designará os
responsáveis para cada tipo de teste, de acordo com o Plano de Testes de Aceitação detalhado
pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aceitação prévia, a quem caberá a formalização desta
aceitação.
O Plano de Testes deverá contemplar todos os testes a serem executados e deverá ser fornecido
ao PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 15 dias corridos do início dos primeiros
testes.
A CONCESSIONÁRIA poderá fazer outras verificações e aplicar testes adicionais que julgue
necessários.
8. REGRAS GERAIS DE MANUTENÇÃO E NÍVEL DE SERVIÇO
A CONCESSIONÁRIA deverá executar o atendimento técnico de primeiro nível a todo o parque
de recursos computacionais e de telecomunicações (circuito de comunicação de dados,
equipamento de rede, infraestrutura lógica, equipamento de informática, aplicativos de
atendimento ou gestão) existente na USCS, inclusive para os equipamentos fornecidos pelo
PODER CONCEDENTE.
106 / 218
O atendimento de primeiro nível engloba o registro da ocorrência, a realização de testes para
diagnóstico, a solução ou o devido encaminhamento para a resolução do problema quando a
solução estiver fora do campo de atuação da CONCESSIONÁRIA.
Quando o problema ocorrer em hardware ou software de propriedade do PODER CONCEDENTE,
a CONCESSIONÁRIA deverá orientar o representante técnico da instituição ou a equipe de back
office correspondente para que providencie o reparo.
8.1. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO, DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE DISPONIBILIDADE
Deverá ser parte integrante da solução proposta a execução dos serviços de suporte técnico a
todos os sistemas computacionais utilizados na USCS, indistintamente.
Todos os equipamentos e aparelhos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA deverão ser novos e
deverão estar em suas versões mais atualizadas, tanto em hardware quanto em software. Não
serão aceitos equipamentos e aparelhos reutilizados ou revisados.
A CONCESSIONÁRIA providenciará, a qualquer tempo, revisões de engenharia (hardware e
software) que forem necessárias para a prestação dos serviços, durante a vigência deste contrato.
A manutenção preventiva e corretiva de todos os acessórios, dispositivos, equipamentos,
sistemas eletrônicos, sistemas de comunicação de dados e voz, durante todo o período em que
vigorar o contrato, devem fazer parte do escopo da solução proposta, bem como o fornecimento
de equipamentos reserva (spare parts) para que todos os itens da solução estejam em perfeitas
condições de funcionamento.
É parte integrante da manutenção preventiva a contínua observação das condições de limpeza e
conservação dos recursos de informática e de telecomunicações.
Para os equipamentos fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá
realizar a gestão e acompanhamento das condições de limpeza, refrigeração e conservação.
Reformas e mudanças, preventivas ou não, que afetarem os sistemas devem ser acordadas com
o PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 7 dias. As melhores práticas de gestão
de mudanças e planejamento deverão ser observadas nestes casos.
107 / 218
A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os equipamentos de testes e certificação e,
ferramentas necessárias à instalação. Deverá realizar ajustes e manutenção nos equipamentos de
informática e telecomunicações, bem como com todos os recursos de infraestrutura de rede LAN
(Local Area Network), que fazem parte da solução tecnológica adotada. Após as manutenções, a
solução de rede LAN deverá sofrer novos testes.
108 / 218
Apêndice 7Manutenção de Elevadores
A manutenção dos elevadores deverá ser executada pelo fabricante ou por empresa por ele
indicada, com a garantia do emprego e uso de peças genuínas, principalmente aquelas
concernentes à segurança ao uso do transporte vertical. Qualquer funcionário do quadro próprio
da CONCESSIONÁRIA alocado à manutenção e/ou operação de elevadores deverá ser
submetido à aprovação prévia do fabricante do equipamento ou da empresa por ele indicado para
a execução ou coordenação dos serviços de manutenção.
109 / 218
Apêndice 9Sistema de Controle de Acesso
1. CONCEITOS E DIRETRIZES
A seguir estão descritas as diretrizes e procedimentos para o fornecimento, operação e
manutenção dos equipamentos e sistemas de Controle de Acesso, a serem instalados no edifício
novo da USCS.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter sistema de controle de acesso para
permitir a entrada de pessoas autorizadas e coletar as informações dos usuários que circularem
pelos campi da USCS.
2. CATRACA ELETRÔNICA PARA CONTROLE DE ACESSO
A catraca deverá permitir o controle de acesso com coleta das informações de entrada e saída
dos usuários e oferecer o bloqueio mecânico que garanta a segurança do local.
Deverá suportar a identificação do usuário através de cartão (código de barras, proximidade) ou
impressão digital (leitor biométrico).
O sistema deverá realizar a verificação na lista de acesso, das permissões do usuário, acionando
posteriormente os braços para passagem da pessoa que teve o seu acesso permitido. As
operações de entrada e saída devem ser sinalizadas através de pictogramas.
Toda a operação deve ser registrada na memória da catraca, em banco de dados local e
sincronizado em tempo real com o software de gestão on-line.
Deverá ser previsto pelo menos uma (1) catraca para controlar usuários com necessidades
especiais em condições adequadas e seguras de ergonomia, praticidade e resistência a impactos
provocados por bengalas, muletas, cadeiras de rodas e macas.
3. INTEGRAÇAO COM SISTEMA UTILIZADO ATUALMENTE NA USCS
A CONCESSIONÁRIA deverá promover a integração do sistema que será ofertado com o
atualmente utilizado na USCS.
110 / 218
(j) ANEXO X - INDICADORES DE DESEMPENHO
ANEXO XINDICADORES DE DESEMPENHO
1. ÍNDICE DE DESEMPENHO CONSOLIDADO (IDC)
O IDC é composto de elementos e indicadores descritos neste anexo, através dos quais será
possível avaliar objetivamente a qualidade da prestação dos serviços da CONCESSIONÁRIA, especialmente no tocante aos critérios de disponibilidade, continuidade, eficiência, segurança e
cortesia na sua prestação.
O IDC será utilizado para avaliar a qualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO prestados pela
CONCESSIONÁRIA através da apuração dos elementos que o compõem e o seu resultado
vinculará diretamente os valores a serem pagos da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
O IDC resultará da verificação e ponderação de dois índices, compostos por indicadores variáveis:
I. Índice de Disponibilidade de Infraestrutura (IDI): Avalia o nível de disponibilidade da
infraestrutura e a prontidão para execução pela CONCESSIONÁRIA dos serviços prestados nos
campi da USCS; e
II. Índice de Qualidade da Gestão (IQG): Avalia a qualidade técnica do serviço de gestão,
operação, manutenção e conservação prestados pela CONCESSIONÁRIA nos campi da USCS.
1.1 Condições Gerais
Os índices, subíndices, indicadores, pesos, metas, frequência de apuração e demais elementos
descritos nesse Anexo formam o denominado Sistema de Mensuração do Desempenho – SMD.
O SMD deverá ser, a critério das PARTES, se necessário para o atendimento dos objetivos da
CONCESSÃO, reavaliado e revisto periodicamente, a cada 6 (seis) meses para incrementar e
tornar efetivo o atendimento do EDITAL e do CONTRATO. Caso as partes identifiquem
necessidades de alteração no SMD, deverão solicitar a revisão dos indicadores, e chegarem a um
111 / 218
acordo no prazo máximo de 60 dias da solicitação. Caso não haja acordo, deverá ser acionado o
mecanismo de arbitragem conforme Cláusula Thirty-three do CONTRATO.
Serão considerados na avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA os eventos
efetivamente de sua responsabilidade, causados por omissão, negligência, imperícia ou
imprudência.
Paradas programadas, comunicadas e acordadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias
corridos, além dos casos fortuitos ou de força maior, não serão consideradas na avaliação do IDC e, portanto, não impactarão a CONTRAPRESTAÇÃO da CONCESSIONÁRIA.
Todos os cálculos deste anexo, incluindo os índices e indicadores aqui apresentados, deverão ser
realizados considerando-se apenas duas casas decimais, sendo truncado a partir da terceira casa
decimal.
1.2 Procedimento de Avaliação
O IDC é composto pelos dois índices mencionados: IDI e IQG, sendo que cada um deles será o
resultado da avaliação dos elementos que os compõem, de acordo com a previsão específica de
cada índice, detalhadamente apresentada neste anexo.
Cada indicador de desempenho deverá ser avaliado quanto ao grau de satisfação observado em
cada um dos critérios analisados, sendo-lhes atribuídas notas de satisfação em 5 (cinco) níveis
distintos (ruim, inadequado, regular, adequado e ótimo), para os quais será atribuída uma nota
correspondente que variará de 0 (zero) a 4 (quatro), conforme o quadro abaixo apresentado:
Quadro 1Notas de Satisfação
Nota de Satisfação DescriçãoÓTIMO 4 Expectativas ou metas atendidas e superadas
ADEQUADO 3 Expectativas ou metas atendidasREGULAR 2 Expectativas ou metas parcialmente atendidas
INADEQUADO 1 Expectativas ou metas minimamente atendidasRUIM 0 Expectativas ou metas não atendidas
Ao final, terá uma nota em cada um dos dois índices apurados IDI e IQG. O IDC será obtido a
partir da aplicação da regra constante no quadro a seguir:
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Quadro 2Regra de aplicação para IDI
IDI Nota 13 < IDI ≤ 4 1,00
2,5 < IDI ≤ 3 0,902 < IDI ≤ 2,5 0,801,5 < IDI ≤ 2 0,651 < IDI ≤ 1,5 0,450,5 < IDI ≤ 1 0,20
IDI ≤ 0,5 0
Quadro 3Regra de Aplicação para IQG
IQG Nota 23 < IQG ≤ 4 1,00
2,5 < IQG ≤ 3 0,902 < IQG ≤ 2,5 0,801,5 < IQG ≤ 2 0,651 < IQG ≤ 1,5 0,450,5 < IQG ≤ 1 0,20
IQG ≤ 0,5 0
O IDC incide sobre 50% (cinquenta por cento) do valor da PARCELA A da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, sendo calculado conforme fórmula abaixo:
IDC=50% x (NOTA 1 )+50% x (NOTA 2 )
CPA=50% x IDC xCPAmáx+50% xCPAmáx
Onde:50% = Percentual da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA que pode ser descontado
pelo IDC
50% = Peso do IDI no IDC
50% = Peso do IQG no IDC
NOTA 1 = Nota Obtida pelo ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA (IDI)
NOTA 2 = Nota Obtida pelo ÍNDICE DE QUALIDADE DA GESTÃO (IQG)
CPAmáx = Valor máximo a ser pago pela Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICACPA = Valor efetivo a ser pago pela Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
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O cálculo do IDC deve constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O Relatório de Desempenho deverá conter:
i. Informações completas sobre os cálculos do IDC, conforme o detalhamento contido neste
Anexo; e
ii. Histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas
no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações
pertinentes.
O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverá ser previamente
apresentado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior ao
início da operação. A forma de apresentação do Relatório de Desempenho poderá ser modificada
ao longo da CONCESSÃO por solicitação do PODER CONCEDENTE ou sugestão da
CONCESSIONÁRIA com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa.
O Relatório de Desempenho e todas as informações nele contidas serão avaliados pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE, previamente ao envio ao PODER CONCEDENTE, conforme as
disposições da Cláusula Ten.2 do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Após o processo de verificação, o IDC apurado será utilizado pelo PODER CONCEDENTE para
realizar os ajustes necessários ao valor nominal da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida à
CONCESSIONÁRIA, na forma prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.3 Períodos de Medição e Prazos
A CONCESSIONÁRIA deverá contratar um VERIFICADOR INDEPENDENTE para fiscalizar e
verificar trimestralmente o Relatório de Desempenho. Para isso, a CONCESSIONÁRIA selecionará 3 (três) verificadores independentes dentre empresas capazes e apresentará os
nomes ao PODER CONCEDENTE, que no prazo de 10 (dez) dias se pronunciará para definir uma
das empresas como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Ultrapassado este prazo sem o
pronunciamento do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá se pronunciar sobre a
escolha.
114 / 218
Na hipótese de o PODER CONCEDENTE manifestar formalmente que não aceita nenhuma das 3
(três) opções apontadas pela CONCESSIONÁRIA, caberá à CONCESSIONÁRIA indicar 3 (três)
novas empresas em até 30 (trinta) dias da recusa expressa do PODER CONCEDENTE, sendo
que o PODER CONCEDENTE deverá escolher obrigatoriamente uma delas.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável por receber mensalmente o relatório
elaborado pela CONCESSIONÁRIA e após verificar o Relatório de Desempenho, discutir com
representante da CONCESSIONÁRIA, se for o caso, os possíveis ajustes que este considere
necessário. Após a verificação e aprovação, apresentar ao representante do PODER CONCEDENTE para fins de determinação do Índice de Eficiência do período.
A medição e registro dos indicadores de desempenho deverão ser efetuados na periodicidade
adequada para a efetiva captura do desempenho da CONCESSIONÁRIA, por meio de acordo
entre as partes e em conformidade com os requerimentos mínimos de apuração de cada
indicador, conforme apresentados neste anexo.
O Relatório de Desempenho deve conter, além das atualizações periódicas previstas para cada
INDICADOR DE DESEMPENHO, o histórico dos indicadores, assim como a lista detalhada de
indicadores e respectivas medições realizadas durante o período.
1.4 Prazo de contratação do Verificador Independente
Na hipótese de atraso superior a 06 (seis) meses, contado da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE ficará diretamente responsável pela fiscalização do cálculo do IDC. Caso o PODER CONCEDENTE não venha a exercer essa função, será considerado o IDC calculado pela
CONCESSIONÁRIA até a efetiva contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
2. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA (IDI)
O Índice de Disponibilidade da Infraestrutura relatará pontos relativos à infraestrutura do objeto da
concessão medindo os pontos essenciais para o adequado atendimento dos profissionais e
alunos. O IDI será medido a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de
desempenho. Cada um receberá uma nota, na escala de 0 (zero) a 4 (quatro), conforme metas
estipuladas.
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Para o novo edifício e em caso de adequações realizadas nos atuais campi após o aceite pelo
PODER CONCEDENTE, no decorrer dos primeiros 90 (noventa) dias, tempo caracterizado pelos
ajustes naturais inerentes as obras, o Índice de Disponibilidade da Infraestrutura – IDI, será
avaliado como sendo igual a 4 (quatro). Após este período, este indicador será apurado na forma
apresentada do indicador IDI.
O cálculo do IDI será feito conforme fórmula ilustrativa abaixo:
IDI=Ʃ(Nota do Indicador x Pesodo indicador )Ʃ (Pesos dos Indicadores)
Onde “nota do indicador” diz respeito à apuração da nota de cada um dos indicadores
relacionados abaixo:
Os itens que possuem como forma de medição o check list de verificação possuem o seu
detalhamento para medição no Item 4 – ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE CHECK LIST
deste anexo.
2.1 Índice de Disponibilidade das Áreas Administrativas (DAA)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições para uso imediato das instalações dos
ambientes administrativos.
A avaliação do índice DAA é feita in loco através de inspeção mensal, quando são verificadas as
condições dos ambientes Administrativos.
Quadro 4Avaliação da DAA
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DAA ≤ 100% 480% < DAA ≤ 90% 370% < DAA ≤ 80% 260% < DAA ≤ 70% 1
DAA ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DAA constam do check list 01.
116 / 218
2.2 Índice de Disponibilidade das Áreas Pedagógicas (DAP)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições para uso imediato dos ambientes para
funcionamento dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS.
A avaliação do índice DAP é feita in loco através de inspeção mensal, e são consideradas para
avaliação salas de aula, laboratórios, biblioteca e áreas de circulação.
Quadro 5Avaliação da DAP
Peso Faixa Pontuação
3
90% < DAP ≤ 100% 480% < DAP ≤ 90% 370% < DAP ≤ 80% 260% < DAP ≤ 70% 1
DAP ≤ 60% 0Os itens a serem considerados para a avaliação do DAP constam do check list 02.
2.3 Índice de Disponibilidade das Instalações Sanitárias (DIS)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições para uso imediato das instalações sanitárias.
A avaliação do índice DIS é feita in loco através de inspeção mensal, e são considerados para
avaliação: sanitários, lavatórios e vestiários.
Quadro 6Avaliação da DIS
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DIS ≤ 100% 480% < DIS ≤ 90% 370% < DIS ≤ 80% 260% < DIS ≤ 70% 1
DIS ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DIS constam do check list 03.
117 / 218
2.4 Índice de Disponibilidade do Auditório (DAU)
Este índice verifica a disponibilidade dos auditórios objeto da concessão. A avaliação do índice
DAU é feita in loco através de inspeção mensal quando se verifica as condições de uso imediato
do auditório.
Quadro 7Avaliação da DAU
Peso Faixa Pontuação
1
90% < DAU ≤ 100% 480% < DAU ≤ 90% 370% < DAU ≤ 80% 260% < DAU ≤ 70% 1
DAU ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DAU constam do check list 04.
2.5 Índice de Disponibilidade do Teatro (DTE)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições dos teatros objeto da concessão.
A avaliação do índice DTE é feita in loco através de inspeção mensal quando se verifica as
condições de uso imediato do teatro.
Quadro 8Avaliação da DTE
Peso Faixa Pontuação
1
90% < DTE ≤ 100% 480% < DTE ≤ 90% 370% < DTE ≤ 80% 260% < DTE ≤ 70% 1
DTE ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DTE constam do check list 05.
2.6 Disponibilidade da Quadra Poliesportiva (DQP)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições das quadras poliesportivas objeto da
concessão.
118 / 218
A avaliação do índice DQP é feita in loco através de inspeção mensal quando se verifica as
condições de uso imediato da quadra poliesportiva.
Quadro 9Avaliação da DQP
Peso Faixa Pontuação
1
90% < DQP ≤ 100% 480% < DQP ≤ 90% 370% < DQP ≤ 80% 260% < DQP ≤ 70% 1
DQP ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DQP constam do check list 06.
2.7 Índice de Disponibilidade de Áreas de Circulação Interna e Externa (DAC)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições das áreas de circulação objeto da concessão.
A avaliação do índice DAC é feita in loco através de inspeção mensal, por meio da verificação das
condições de uso destas áreas (saguão de entrada, acesso aos elevadores, escadas, áreas
comuns de acesso à área de comercio, passeios de acesso aos prédios).
Quadro 10Avaliação da DAC
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DAC ≤ 100% 480% < DAC ≤ 90% 370% < DAC ≤ 80% 260% < DAC ≤ 70% 1
DAC ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DAC constam do check list 07.
2.8 Índice de Disponibilidade dos Serviços de Segurança (DSS)
A avaliação do índice DSS irá verificar a disponibilidade do serviço de segurança que engloba
vigilância, monitoramento e gravação de imagens, executado pela CONCESSIONÁRIA em todas
as áreas dos CAMPI.
A avaliação do índice DSS é feita in loco através de inspeção mensal.
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Quadro 11Avaliação da DSS
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DSS ≤ 100% 480% < DSS ≤ 90% 370% < DSS ≤ 80% 260% < DSS ≤ 70% 1
DSS ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DSS constam do check list 08.
2.9 Índice de Disponibilidade dos Elevadores (DEL)
Este índice verifica a disponibilidade e as condições dos elevadores objeto da concessão.
A avaliação do índice DEL se dará através da verificação in loco através de inspeção mensal da
disponibilidade de uso dos elevadores e das plataformas para acessibilidade (PNE).
Quadro 12Avaliação da DEL
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DEL ≤ 100% 480% < DEL ≤ 90% 370% < DEL ≤ 80% 260% < DEL ≤ 70% 1
DEL ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do DEL constam do check list 09.
2.10 Índice de Disponibilidade do Sistema de Ar-Condicionado (DSA)
A avaliação do índice DSA verifica a disponibilidade e condição de uso do sistema de ar-
condicionado central nos ambientes, do objeto da concessão. A avaliação do índice DSA é feita
in loco através de inspeção mensal, com base na expressão abaixo;
DSA=(EQ1 x AB1 x HT )+( EQ2 x AB2 x HT )+(EQn x AB n x HT )(EQ1 x AB1 x HA )+( EQ2 x AB2 x HA )+(EQn x AB n x HA )
120 / 218
Em que:
DSA: Disponibilidade do Sistema de Ar-Condicionado
EQn: Equipamento de Ar-Condicionado
ABn: Área de Abrangência do Equipamento de Ar -Condicionado (m²)
HT: Horas Totais de Funcionamento Pleno do Sistema de Ar durante o período de aulas
HA: Horas Totais de período de aulas
A Concessionária apresentará listagem dos equipamentos de ar condicionado e suas respectivas
áreas de abrangência em metros quadrados, com objetivo de demonstrar a relevância de cada
equipamento e as bases de cálculo para este indicador.
Para a obtenção da Pontuação do indicador da DSA, deve-se encontrar a pontuação
correspondente na tabela abaixo.
Quadro 13Avaliação da DSA
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DSA ≤ 100% 480% < DSA ≤ 90% 370% < DSA ≤ 80% 260% < DSA ≤ 70% 1
DSA ≤ 60% 0
2.11 Índice de Disponibilidade do Sistema de Rede e Teleinformática (DST)
O índice DST avalia a disponibilidade da rede de comunicação de dados (voz e dados) pela
CONCESSIONÁRIA nos locais do objeto da concessão. A avaliação do índice é feita in loco
através de inspeção mensal, com avaliação, por profissional capacitado durante o horário de
funcionamento.
A aferição será através da expressão abaixo;
DST=HDHT
x100
Onde:
DST: Disponibilidade do Sistema de Teleinformática.
HD: Horas de disponibilidade efetiva da rede de teleinformática.
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HT: Horas totais de funcionamento dos Campi.
Quadro 14Avaliação da DST
Peso Faixa Pontuação
2
90% < DST ≤ 100% 480% < DST ≤ 90% 370% < DST ≤ 80% 260% < DST ≤ 70% 1
DST ≤ 60% 0
3. ÍNDICE DE QUALIDADE DA GESTÃO (IQG)
O Índice de Qualidade da Gestão – IQG relatará a qualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO disponibilizados, compreendendo o atendimento das funcionalidades, performance, ausência de
defeitos e inconformidades. O IQG será calculado pela ponderação de cada um dos seus sub
índices, considerados os seguintes critérios de peso:
Quadro 15Ponderação dos Sub ÍndicesSubíndice Peso
Índice de Qualidade dos Serviços (IQS) 40%Índice de Cumprimento de Prazos (ICP) 40%
Índice de Gestão de Pessoal (IGP) 20%
IQG=( IQS x0,40 )+ (ICP x 0,40 )+(IGP x0,20)
Os subíndices do IQG serão medidos a partir da média ponderada de cada um dos seus
indicadores de desempenho. Cada um receberá uma nota, na escala de 0 (zero) a 4 (quatro),
conforme metas estipuladas. O cálculo do subíndice será feito conforme fórmula ilustrativa abaixo:
IQS/ ICP / IGP= Ʃ(Notado Indicador x Peso doindicador )Ʃ(Pesosdos Indicadores)
Onde “nota do indicador” diz respeito à apuração da nota de cada um dos indicadores a seguir
relacionados. Os itens que têm como forma de medição o check list de verificação, possuem o seu
detalhamento para medição no Item 4 – ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE CHECK LIST
deste anexo.
122 / 218
3.1 Índice de Qualidade dos Serviços (IQS)
Este índice irá verificar a qualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO prestados pela
CONCESSIONÁRIA.
O IQS será medido de acordo com os seguintes indicadores:
3.1.1 Índice da Qualidade da Limpeza (QLI)
O QLI verifica a qualidade do serviço de limpeza executado pela CONCESSIONÁRIA em todas as
áreas dos CAMPI. A avaliação do QLI é feita in loco através de inspeção mensal.
Quadro 16Avaliação da QLI
Peso Faixa Pontuação
3
90% < QLI ≤ 100% 480% < QLI ≤ 90% 370% < QLI ≤ 80% 260% < QLI ≤ 70% 1
QLI ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do QLI constam do check list 10.
3.1.2 Índice de Qualidade de Segurança (QSE)
O índice QSE verifica a qualidade do serviço de segurança executado pela CONCESSIONÁRIA em todas as áreas dos CAMPI. A avaliação do índice QSE é feita in loco através de inspeção
mensal.
Quadro 17Avaliação da QSE
Peso Faixa QSE Pontuação
3
90% < QSE ≤ 100% 480% < QSE ≤ 90% 370% < QSE ≤ 80% 260% < QSE ≤ 70% 1
QSE ≤ 60% 0
123 / 218
Os itens a serem considerados para a avaliação do QSE constam do check list 11.
3.1.3 Índice de Qualidade de Laudos Técnicos (QLT)Este índice verifica a qualidade dos serviços que necessitam de laudos técnicos nos serviços
executados pela CONCESSIONÁRIA em todas as áreas dos CAMPI. A avaliação do QLT é feita
in loco através de inspeção mensal.
Quadro 18Avaliação da QLT
Peso Faixa Pontuação
3
90% < QLT ≤ 100% 480% < QLT ≤ 90% 370% < QLT ≤ 80% 260% < QLT ≤ 70% 1
QLI ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do QLT constam do check list 12.
3.1.4 Índice Qualidade de Áreas Verdes (QAV)
Este índice verifica a qualidade do serviço de manutenção e conservação dos jardins, floreiras e
gramados executado pela CONCESSIONÁRIA em todas as áreas dos CAMPI. A avaliação do
índice QAV é feita in loco através de inspeção mensal.
Quadro 19Avaliação da QAV
Peso Faixa Pontuação
1
90% < QAV ≤ 100% 480% < QAV ≤ 90% 370% < QAV ≤ 80% 260% < QAV ≤ 70% 1
QAV ≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do QAV constam do check list 13.
3.2 Índice de Cumprimento dos Prazos (ICP)
Este índice irá verificar os prazos que a CONCESSIONÁRIA executou os pedidos de manutenção
e conservação corretivas. Para aferir este índice será necessária a criação do Acordo de Nível de
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Serviço - SLA (do inglês Service Level Agreement), com a finalidade de estabelecer as prioridades
e prazos de atendimento dos serviços de manutenção e conservação.
3.2.1 Índice de Cumprimento do Prazo de Manutenção e Conservação (CPM)
Este índice verifica se a CONCESSIONÁRIA atendeu todos os pedidos de manutenção corretiva
e de conservação solicitadas dentro do prazo estabelecido.
Para possibilitar a aferição do índice de com, a CONCESSIONÁRIA disponibilizará sistema
informatizado para o registro das solicitações de manutenção corretiva e conservação, onde deve
constar a data e hora da abertura e do encerramento da solicitação.
A aferição será através da expressão abaixo:
CPM=EAETx100
Onde:
EA: Eventos Atendidos
ET: Eventos Totais
Quadro 20Avaliação do CPM
Peso Faixa Pontuação
4
90% < CPM ≤ 100% 480% < CPM ≤ 90% 370% < CPM ≤ 80% 260% < CPM ≤ 70% 1
CPM ≤ 60% 0
3.3 Índice de Gestão de Pessoal (IGP)
Este índice verifica se os empregados da CONCESSIONARIA estão identificados, utilizando
uniforme e EPIs, em perfeito estado de conservação no exercício de suas atividades, e se estes
são adequados para atender as normas para as tarefas que executam.
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Quadro 21Avaliação do IGP
Peso Faixa IGP Pontuação
2
> 90% 480% ≤ 90% 370% ≤ 80% 260% ≤ 70% 1
≤ 60% 0
Os itens a serem considerados para a avaliação do IGP constam do check list 14.
4. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO CHECK LIST
Os documentos a seguir servem de base para realização de verificação de alguns itens descritos
acima. Os itens listados abaixo são apenas referenciais e devem ser revisados pelas PARTES antes do início das operações.
Para os índices avaliados através de check list, estes serão preenchidos em escala binária:
1 – Conforme
0 – Não conforme
A avaliação final do check list determinará se o ambiente inspecionado atende ou não aos
requerimentos do índice verificado. O ambiente amostrado será considerado conforme se atender
a, pelo menos, 90% dos itens de verificação no check list, ou seja, 90% dos itens verificados
receberem nota 1.
Abaixo apresentamos os exemplos de Check List que compõem o Índice de Disponibilidade da
Infraestrutura – IDI. Os itens dos check list abaixo deverão ser verificados in loco por
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita uma vez por mês. As datas para
realização das verificações ocorrerão em dias aleatórios, sem aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
4.1 Check List 1 – Índice de Disponibilidade das Áreas Administrativas (DAA)
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Os itens que avaliam DAA serão aplicados e verificados nos diferentes ambientes que compõem
os espaços administrativos do objeto da concessão. O registro da inspeção dos itens verificáveis
deverá ser realizado de forma que forneçam os subsídios para o cálculo dos indicadores de
desempenho listados no item 2.1.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 22Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DAA
Itens de verificação O que verificar
Alvenaria Rachaduras, descolamento do reboco, infiltração, pintura descascando ou desgastada, rodapés.
Janelas Esquadrias soltas ou quebradas, vidros quebrados ou faltantes.Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura.Piso Danificado por quebra ou desgasteMobiliário Estado de conservação de mesas, cadeiras, armários e divisórias.
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores espelhos de luz, iluminação de emergência.
Telecomunicações Pontos de rede de dados e voz.Ar Condicionado Funcionamento, vazão nos dutos de saída (bocas), ruídos.
4.2 Check List 2 – Índice de Disponibilidade das Áreas Pedagógicas (DAP)
Os itens que avaliam o DAP serão aplicados e verificados nos diferentes ambientes que compõem
os espaços pedagógicos do objeto da concessão. O registro da inspeção dos itens verificáveis
deverá ser realizado de forma que forneçam os subsídios para o cálculo dos indicadores de
desempenho listados no item 2.2.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 23Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DAP
Itens de verificação O que verificar
Alvenaria Rachaduras, descolamento do reboco, infiltração, pintura descascando ou desgastada, rodapés.
Janelas Esquadrias soltas ou quebradas, vidros quebrados ou faltantes.Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura.Piso Danificado por quebra ou desgaste.Mobiliário Estado de conservação de carteiras, mesa, cadeira, armário. Bancada (laboratórios) Alvenaria, revestimento. Equipamentos didáticos Projetor, tela de projeção e lousa.Telecomunicações Pontos de rede de dados e voz.
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores e espelhos de luz, iluminação de emergência.
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Ar Condicionado Funcionamento, vazão nos dutos de saída (bocas), ruídos.
4.3 Check List 3 – Índice de Disponibilidade das Instalações Sanitárias (DIS)
Os itens que avaliam o DIS serão aplicados e verificados nos diferentes ambientes que compõem
as dependências sanitárias do objeto da concessão. O registro da inspeção dos itens verificáveis
deverá ser realizado de forma que forneçam os subsídios para o cálculo dos indicadores de
desempenho listados no item 2.3.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 24.Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DIS
Itens de verificação O que verificar
Alvenaria Rachaduras, descolamento do reboco, infiltração, pintura descascando ou desgastada, rodapés e azulejos.
Vitrôs Esquadrias soltas ou quebradas, vidros quebrados ou faltantes.Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura.Piso Danificado por quebra ou desgasteMobiliário Divisórias, armários, espelho.Aparelhos Sanitários Vaso sanitário, mictório, pia, saboneteira, papeleira e secador de mãos.Insumos Papel higiênico, papel toalha e sabonete.Instalação Hidráulica Torneira, ralo, sifão, descarga.
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores e espelhos de luz, iluminação de emergência.
4.4 Check List 4 – Índice de Disponibilidade do Auditório (DAU)
Os itens que avaliam o DAU serão aplicados e verificados, no auditório do objeto da concessão. O
registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado de forma que forneçam os
subsídios para o cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 2.4.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 25Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DAU
Itens de verificação O que verificarParedes Revestimento das paredes, pintura e rodapé.Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura. Piso Danificado ou desgaste.Mobiliário Estado de conservação de mesas, cadeiras, poltronas.
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores e espelhos de luz, iluminação de emergência.
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Itens de verificação O que verificarTelecomunicações Pontos de rede de dados e voz.Ar Condicionado Funcionamento, vazão nos dutos de saída (bocas), ruídos.Equipamentos Projetor, tela de projeção, sistema de som.
4.5 Check List 5 – Índice de Disponibilidade do Teatro (DTE)
Os itens que avaliam o DTE serão aplicados e verificados no teatro do objeto da concessão. O
registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado de forma que forneçam os
subsídios para o cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 2.5.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 26Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DTE
Itens de verificação O que verificarParedes Revestimento das paredes, pintura e rodapéPortas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura, Piso Danificado ou desgasteMobiliário Estado de conservação de mesas, cadeiras, poltronas e camarins.
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores e espelhos de luz, refletores, iluminação de emergência.
Ar Condicionado Funcionamento, vazão nos dutos de saída (bocas), ruídos.Equipamentos Cortinas, projetor, tela de projeção, sistema de som.
4.6 Check List 6 – Índice de Disponibilidade da Quadra Poliesportiva (DQP)
Os itens que avaliam o DQP serão aplicados e verificados na quadra do objeto da concessão. O
registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado, de forma a atenderem o racional
de cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 2.6.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 26Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DQP
Itens de verificação O que verificar
Alvenaria Rachaduras, descolamento do reboco, infiltração, pintura descascando ou desgastada, rodapés.
Piso Danificado por quebra ou desgaste.Vestiários Armários, divisórias e instalações hidráulicas (chuveiros).Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura.
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Pintura Quadra Demarcações do campo de jogo das modalidades esportivas.
Mobiliário Estado de conservação dos equipamentos esportivos (traves, tabelas, redes e outros).
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas e refletores), iluminação de emergência.
4.7 Check List 7 – Índice de Disponibilidade de Áreas de Circulação Interna e Externa (DAC)
Os itens que avaliam DAC serão aplicados e verificados em todos os ambientes de circulação do
objeto da concessão. O registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado de forma
que forneçam os subsídios para o cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 2.7.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 27Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DAC
Itens de verificação O que verificar
Alvenaria Rachaduras, descolamento do reboco, infiltração, pintura descascando ou desgastada, rodapés.
Janelas Esquadrias soltas ou quebradas, vidros quebrados ou faltantes.Portas Batentes, elementos de madeira, fechadura e pintura.Piso Danificado por quebra ou desgaste.Mobiliário Estado de conservação de mesa, cadeira, bancos, lixeiras e armários. Instalações Hidráulicas Bebedouros, torneiras.Comunicação Visual Sinalização de orientação de acesso aos ambientes
Instalações Elétricas Iluminação (lâmpadas queimadas), tomadas, interruptores e espelhos, iluminação de emergência.
4.8 Check List 8 – Índice de Disponibilidade dos Serviços de Segurança (DSS)
Os itens que avaliam o DSS serão aplicados e verificados em todas as dependências do objeto da
concessão. O registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado de forma a
atenderem o racional de cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 2.8.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
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Quadro 28Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DSS
Itens de verificação O que verificar
Quadro de Vigilantes Postos de vigilantes (cobertura de todos os postos definidos pela concessionaria).
Câmeras Verificação do funcionamento das câmeras instaladas nos campi
Sistema Monitoramento Posto de monitoramento (nº de operadores conforme definição da concessionária)
Controle do Monitoramento Qualidade das imagens geradas pelas câmeras
Gravação Verificação da gravação das imagens geradas
Arquivos Verificação da guarda das imagens gravadas (arquivos de acordo com o prazo estabelecido pela concessionaria)
4.9 Check List 9 – Índice de Disponibilidade dos elevadores (DEL)
Os itens que avaliam o nível de disponibilidade dos elevadores e plataformas (PNE) serão
aplicados e verificados nas dependências do objeto da concessão. O registro da inspeção dos
itens verificáveis deverá ser realizado de forma que forneçam os subsídios para o cálculo dos
indicadores de desempenho listados no item 2.9.
A seguir são listados os itens verificáveis referenciais:
Quadro 29.Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - DEL
Itens de verificação O que verificarIluminação Iluminação principal e de emergência.Ventilação Ventiladores funcionando.Sinalização Botoeira interna, sinalização nos andares, alarme de emergência e interfone.Mecânica Abertura e fechamento de portas, ruído, nivelamento nas paradas nos andares.
Abaixo apresentamos os exemplos de Check List que compõem o Índice de Qualidade de Gestão
– IQG.
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4.10 Check List 10 – Indice da Qualidade da Limpeza (QLI)
Os itens do check list deverão ser verificados in loco por VERIFICADOR INDEPENDENTE. A
verificação deverá ser feita após os turnos de limpeza, uma vez por mês. As datas para realização
das verificações ocorrerão em dias aleatórios, sem aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à
CONCESSIONÁRIA.
Os itens que medem o QLI serão aplicados e verificados nos diferentes ambientes que compõem
o objeto da concessão, segmentados em blocos lógicos, de acordo com a similaridade dos itens
de inspeção. O registro da inspeção dos itens verificáveis deverá ser realizado de forma que
forneçam os subsídios para o cálculo dos indicadores de desempenho listados no item 3.1.1.
A seguir são listados os ambientes e itens verificáveis referenciais:
Quadro 30Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - QLI
Bloco 1 Bloco 2 Bloco 3Salas de aulaLaboratóriosSalas multiusoSala dos professoresBibliotecaCorredores InternosSalas da administraçãoElevadoresCopaAuditórioGinásioTeatro
Área de serviçoBanheirosVestiáriosÁrea de ConvivênciaAlmoxarifadoPortarias
Áreas externasQuadrasPátios Áreas verdesEstacionamentos
Itens verificáveis referenciais:
Quadro 31Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais - QLI
Itens verificáveis Bloco 1 Bloco 2 Bloco 3Limpeza das paredesLimpeza dos pisosLimpeza das portasLimpeza das janelasLimpeza de CorrimãosLimpeza dos espelhos NA*Limpeza do mobiliárioLimpeza dos ventiladores
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Itens verificáveis Bloco 1 Bloco 2 Bloco 3Limpeza das bocas do ar condicionado NALimpeza das luminárias NALimpeza dos quadros (lousa) NA NALimpeza dos carpetes/tapetes NALimpeza das persianas/cortinas NA NALimpeza dos equipamentosLimpeza dos livros NA NALimpeza das cabines dos elevadores NA NARemoção do lixo das lixeirasLimpeza dos bebedourosLimpeza periódica do bebedouro (troca do filtro e higienização do aparelho)Manutenção do chão seco NAVasos sanitários desobstruídos NA NALouças sanitárias limpas NA NARalos desobstruídos NAAusência de mau cheiroHigienização dos banheiros NA NAOrganização do ambiente após a limpeza
*NA = Não Aplicável
4.11 Check List 11 – Índice de Qualidade de Segurança (QSE)
Os itens do check list deverão ser verificados in loco por profissional capacitado do
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita a qualquer momento do horário
de funcionamento. As datas para realização das verificações ocorrerão em dias aleatórios, sem
aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
Os itens que medem o QSE serão aplicados e verificados nos diferentes ambientes que compõem
o objeto da concessão.
A lista de ocorrências que fará parte deste check list deverá ser elaborada em acordo entre as
partes, de modo a abranger e não se limitar aos itens abaixo:
Quadro 32Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais – QSE
Itens de verificação O que verificarControle das portarias Catracas, portões e acessos de pessoas nos campi.Controle de veículos Guaritas, cancelas de acesso, e utilização correta dos estacionamentos. Controle de mercadorias Áreas de carga e descarga, entrada e saída de mercadorias nos campi.Controle de bens Entrada e saída de bens pertencentes a USCS.Controle de ocorrências se Segurança Pública
Registos das ocorrências que sejam de Segurança Pública para fins de colaboração as autoridades competentes.
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4.12 Check List 12 – Índice da Qualidade de Laudos Técnicos (QLT)
Os itens do check list deverão ser verificados in loco por profissional capacitado do
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita a qualquer momento do horário
de funcionamento. As datas para realização das verificações ocorrerão em dias aleatórios, sem
aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
Os itens que serão analisados para avaliar o índice de qualidade dos serviços do QLT serão a
apresentação de laudos técnicos nos ambientes que compõem o objeto da concessão.
Quadro 33Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais – QLT
Itens de verificação O que verificarVistoria Corpo de Bombeiros Realização e prazo de validade.Desratização Realização do serviço e prazo de validade.Dedetização Realização do serviço e prazo de validade.Desinsetização Realização do serviço e prazo de validade.Limpeza das Caixas D’agua Realização do serviço e prazo de validade.Inspeção técnica dos Elevadores Realização do serviço e prazo de validade.Limpeza dos Dutos de Ar Condicionado Realização do serviço e prazo de validade.
4.13 Check List 13 – Índice Qualidade de Áreas Verdes (QAV)
Os itens do check list deverão ser verificados in loco por profissional capacitado do
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita a qualquer momento do horário
de funcionamento. As datas para realização das verificações ocorrerão em dias aleatórios, sem
aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
Os itens que serão analisados para avaliar o QAV nos ambientes que compõem o objeto da
concessão são os seguintes:
Quadro 34Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais – QAV
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Itens de verificação O que verificarGramado Aparado e sem falhas significativas.Floreiras Plantas saudáveis e regadas, conservação das floreiras.
Áreas Verdes Manutenção de árvores e arbustos, podas, adubação e replantio de espécies mortas.
4.14 Check List 14 – Índice de Gestão do Pessoal (IGP)
Os itens do check list deverão ser verificados in loco por profissional capacitado do
VERIFICADOR INDEPENDENTE. A verificação deverá ser feita a qualquer momento do horário
de funcionamento do CAMPUS. As datas para realização das verificações ocorrerão em dias
aleatórios, sem aviso prévio ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
Quadro 35Ambientes e Itens Verificáveis Referenciais – IGP
Itens de verificação O que verificar
Vigilantes Utilização e condições de uso de crachá de identificação, uniformes, EPI e rádio transmissor.
Auxiliares de Limpeza Utilização e condições de uso de crachá de identificação, uniformes e EPI.Empregados de Manutenção Utilização e condições de uso de crachá de identificação, uniformes e EPI.Supervisores Utilização e condições de uso de crachá de identificação e uniformes.
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(k) ANEXO XI - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TCE-SP
ANEXO XITERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TCE-SP
“TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO”
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
CONCORRÊNCIA NACIONAL N.º [•]/2018 PROCESSO N.º [•]
136 / 218
Órgão: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS Contrato de Concessão Administrativa n.º ___/2018 Objeto: concessão administrativa para a prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção, incluindo a execução de obras, das áreas, infraestruturas e edificações dos campi Centro e Barcelona da USCS, em conformidade com as especificações técnicas contidas no EDITAL e CONTRATO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCSCONCESSIONÁRIA: _______________.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e CONCESSIONÁRIA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar N.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Caetano do Sul, ___ de _____________ de 2018.
_______________________________ - ReitorUniversidade Municipal de São Caetano do Sul - USCSÓRGÃO GERENCIADOR
_______________________________ - Diretor(es)[Denominação Social da SPE]CONCESSIONÁRIA
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(l) ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE
OBRAS, DAS ÁREAS, INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES DOS CAMPI CENTRO E
BARCELONA DA USCS
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE OBRAS, DAS ÁREAS, INFRAESTRUTURAS E EDIFICAÇÕES DOS CAMPI CENTRO E BARCELONA DA USCS.
A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO – USCS, autarquia especial, integrante da
administração pública indireta do Município de São Caetano do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº
44.392.215/0001-70, com sede na Avenida Goiás nº 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul,
estado de São Paulo, CEP: 09550-051, doravante denominada simplesmente USCS ou PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, o Senhor [•], [nacionalidade],
[estado civil], [profissão], [endereço profissional completo], inscrito no RG sob o nº [•], e no
CPF/MF sob o nº [•] e, de outro lado, a [RAZÃO SOCIAL DA SPE], sociedade anônima de
propósito específico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede na
[endereço completo], neste ato representada por seu Diretor, o Senhor [•], [nacionalidade], [estado
civil], [profissão], [endereço profissional completo], inscrito no RG sob o nº [•], e no CPF/MF sob o
nº [•], doravante denominada simplesmente SPE ou CONCESSIONÁRIA, também denominadas
individualmente por PARTE e, em conjunto, PARTES, CONSIDERANDO que:
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(i) o PODER CONDEDENTE, atendendo ao interesse público e mediante processo de licitação,
na modalidade Concorrência Pública Nacional nº [•]/2018, decidiu delegar à iniciativa privada a
prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção, incluindo a execução de obras,
das áreas, infraestruturas e edificações dos Campi Centro e Barcelona da USCS; e
(ii) o objeto da licitação foi adjudicado, em conformidade com o ato [•], devidamente publicado no
Diário Oficial do Município de São Caetano do Sul de [•]/[•]/2018, à CONCESSIONÁRIA, que se
constituiu em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, de acordo com as exigências
contidas no instrumento convocatório.
As PARTES resolvem celebrar o presente CONTRATO para formalizar a delegação da prestação
dos serviços de operação, conservação e manutenção, incluindo a execução de obras, das áreas,
infraestruturas e edificações dos Campi Centro e Barcelona da USCS à SPE, em conformidade
com a Lei Federal nº 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público- Privadas), Lei Municipal nº
5.290, de 23 de abril de 2015, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de
Licitações), com suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões), Lei Federal
nº 9.074/95 e demais normas que regem a matéria, que se regulará pelo disposto no EDITAL de
Concorrência Pública Nacional nº [•]/2018, e pelas cláusulas e condições fixadas neste
instrumento.
139 / 218
Cláusulas do Contrato
SUMÁRIO DAS CLAUSULAS DO CONTRAT
O
CLÁUSULA UM– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL............................................................................141CLÁUSULA DOIS– INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES.................................................................141CLÁUSULA TRÊS– ANEXOS..........................................................................................................148CLÁUSULA QUATRO– OBJETO.....................................................................................................149CLÁUSULA CINCO– PRAZOS DA CONCESSÃO..........................................................................150CLÁUSULA SEIS– VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..............................153CLÁUSULA SETE– SERVIÇO ADEQUADO...................................................................................154CLÁUSULA OITO– VERIFICADOR INDEPENDENTE....................................................................155CLÁUSULA NOVE– GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.................................................157CLÁUSULA DEZ– CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA......................................................................160CLÁUSULA ONZE– GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO...........................................................164CLÁUSULA DOZE– AGENTE FINANCEIRO...................................................................................170CLÁUSULA TREZE– RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.................................................................170CLÁUSULA QUATORZE – ENCARGOS E PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE.......172CLÁUSULA QUINZE– DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA................................174CLÁUSULA DEZESSEIS– DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ACADÊMICA..................178CLÁUSULA DEZESSETE– BENS REVERSÍVEIS..........................................................................180CLÁUSULA DEZOITO– RECEBIMENTO DO EDIFÍCIO NOVO E DAS OBRAS DE
READEQUAÇÃO..........................................................................................................................................................................................................................................................................184
CLÁUSULA DEZENOVE– PESSOAL DA CONCESSIONÁRIA......................................................186CLÁUSULA VINTE– FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONCESSÃO..........................................186CLÁUSULA VINTE E UM– SUBCONTRATAÇÃO...........................................................................187CLÁUSULA VINTE E DOIS– SEGUROS.........................................................................................188CLÁUSULA VINTE E TRÊS– ALOCAÇÃO DE RISCOS ENTRE AS PARTES...............................189CLÁUSULA VINTE E QUATRO– EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO................................191CLÁUSULA VINTE E CINCO– REVISÃO DO CONTRATO............................................................193CLÁUSULA VINTE E SEIS– CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR................................................194CLÁUSULA VINTE E SETE– PENALIDADES.................................................................................195CLÁUSULA VINTE E OITO– INTERVENÇÃO.................................................................................199CLÁUSULA VINTE E NOVE– EXTINÇÃO DA CONCESSÃO.........................................................199
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CLÁUSULA TRINTA– TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA......................................................................................................................................................................................................................................................................201
CLÁUSULA TRINTA E UM– CAPITAL MÍNIMO..............................................................................203CLÁUSULA TRINTA E DOIS– MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE
DIVERGÊNCIAS...........................................................................................................................................................................................................................................................................203
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS– JUNTA TÉCNICA...........................................................................204CLÁUSULA TRINTA E QUATRO– ARBITRAGEM..........................................................................205CLÁUSULA TRINTA E CINCO– GOVERNANÇA............................................................................208CLÁUSULA TRINTA E SEIS– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.................................................210
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CLÁUSULA UM – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELUm.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será regida pela Constituição Federal de 1988, pela
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995; pela Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho 1993; Lei Municipal nº 5.290, de 23 de abril de 2015; pelas normas técnicas e instruções
normativas pertinentes, e pelo EDITAL de Concorrência Pública Nacional nº [•]/2018 e seus
Anexos.
Um.2 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à
aplicação de qualquer outra legislação.
Um.3 Este CONTRATO é regulado pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público,
sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
CLÁUSULA DOIS – INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕESDois.1 Referências a cláusulas, subcláusulas e anexos, salvo disposição em contrário, devem ser
entendidas como referências a cláusulas, subcláusulas e anexos deste CONTRATO.
Dois.2 Os títulos atribuídos às cláusulas e subcláusulas deste CONTRATO servem apenas como
referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas
nas correspondentes cláusulas e subcláusulas.
Dois.3 Na hipótese de qualquer conflito entre as disposições do CONTRATO, EDITAL e
respectivos anexos, estes deverão ser solucionados da seguinte forma:
Dois.3.1 No caso de eventual conflito entre disposições do CONTRATO e seus anexos com
disposições do EDITAL e seus anexos, deverão prevalecer as disposições do CONTRATO e
seus anexos;
Dois.3.2 No caso de eventual conflito entre disposições do CONTRATO e seus anexos,
prevalecerão as disposições do CONTRATO;
Dois.3.3 No caso de eventual conflito entre disposições de diferentes anexos do CONTRATO,
prevalecerão as do anexo mais recente; e
Dois.3.4 No caso de eventual conflito entre disposições de anexos de mesma data ou entre
disposições do CONTRATO, deverá o conflito ser solucionado de comum acordo entre as partes,
buscando-se em todo caso o atingimento dos objetivos do CONTRATO e o respeito ao seu
equilíbrio econômico-financeiro.
Dois.3.5 As expressões grafadas em caixa altas e em negrito no presente CONTRATO têm os
seguintes significados, que deverão ser adotados na sua interpretação independentemente do
seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso:
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I. ACIONISTA CONTROLADOR: qualquer pessoa ou conjunto de pessoas reunidas por
acordo de voto que tenha o poder de controlar e determinar as decisões da assembleia
geral de acionistas da CONCESSIONÁRIA;
II. ADJUDICATÁRIO: CONCORRENTE declarado vencedor da licitação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante homologação do Reitor da USCS;
III. AGENTE FINANCEIRO: instituição financeira desprovida de qualquer relação societária
com as PARTES ou com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, escolhida pelo PODER CONCEDENTE para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos
ativos relacionados às GARANTIAS DA CONTRAPRESTAÇÃO;
IV. ÁREA DA CONCESSÃO: inclui o espaço físico onde os SERVIÇOS CONCEDIDOS serão prestados, incluindo o EDIFÍCIO NOVO, os BENS REVERSÍVEIS e quaisquer
outros espaços, bens e equipamentos da USCS afetados pela prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS;
V. BENS REVERSÍVEIS: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA,
necessários à prestação adequada e contínua dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO e que, ao término do CONTRATO, serão transferidos ao patrimônio do
PODER CONCEDENTE, entre eles adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência da CONCESSÃO;
VI. CAPITAL MÍNIMO: montante mínimo de capital social da SPE a ser subscrito e
integralizado nos termos do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
VII. CASO FORTUITO: eventos provenientes de atos humanos, imprevisíveis e inevitáveis,
alheios à vontade das PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o
desenvolvimento das obras, serviços e atividades relativas ao OBJETO DA CONCESSÃO;
VIII. COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS ACESSÓRIAS: valor a ser transferido,
independentemente de qualquer outra condição, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO;
IX. COMISSÃO DE INTERFACE: comissão a ser constituída nos termos deste
CONTRATO para organizar e coordenar o funcionamento da ÁREA DA CONCESSÃO tendo em vista os SERVIÇOS CONCEDIDOS e os serviços que continuarão sendo
prestados diretamente pela USCS;
X. COMISSÃO DE REVERSÃO: comissão indicada pelo PODER CONCEDENTE, por
meio de resolução publicada na IMPRENSA OFICIAL, com o objetivo de proceder à
inspeção da CONCESSÃO, iniciada 12 (doze) meses antes de sua extinção;
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XI. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: é a comissão nomeada por meio da Portaria
nº [•] do Reitor da USCS, responsável pela condução da LICITAÇÃO;
XII. COMUNIDADE ACADÊMICA: conjunto do corpo discente (alunos), docente
(professores), terceirizados e empregados da USCS que, juntamente com os visitantes
eventuais, utilizam a infraestrutura dos Campi Centro e Barcelona da USCS;
XIII. CONCESSÃO ou CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a concessão administrativa dos
serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo
prazo previsto no EDITAL e neste CONTRATO;
XIV. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída de
acordo com o EDITAL e com a legislação aplicável, com o fim exclusivo de execução
do presente CONTRATO DE CONCESSÃO;
XV. CONCORRENTE: empresa ou consórcio de empresas participante da LICITAÇÃO;
XVI. CONFLITO: qualquer desacordo, disputa ou discrepância, independentemente da sua
natureza, relacionados (i) à existência e/ou ao exercício de qualquer direito previsto no
EDITAL ou no presente CONTRATO; (ii) à existência e/ou à ocorrência de qualquer
dano; e/ou (iii) à interpretação dos termos e condições do EDITAL deste CONTRATO;
XVII. CONSUN: Conselho Universitário, órgão integrante do PODER CONCEDENTE;
XVIII. CONTA GARANTIA: conta vinculada em nome do PODER CONCEDENTE, de
movimentação restrita, movimentada unicamente pelo AGENTE FINANCEIRO, com a
finalidade única de constituir o SALDO MÍNIMO a ser retido no intuito de funcionar
como a garantia real (penhor) objeto deste CONTRATO.XIX. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: valor mensal devido à CONCESSIONÁRIA a título
de remuneração pela prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, implantação do
EDIFÍCIO NOVO e execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, nos termos
estabelecidos no CONTRATO;
XX. CONTRATO DE GARANTIA: contrato a ser firmado com instituição financeira e com a
CONCESSIONÁRIA para administrar e gerir os bens e direitos dados em GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO;
XXI. CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: o presente contrato de concessão
administrativa, celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
XXII. CONTROLE ACIONÁRIO: poder de determinar, individualmente, em razão da
propriedade da maioria do capital votante, ou coletivamente, em razão de acordo de
voto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas da CONCESSIONÁRIA;
XXIII. CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS: documento integrante do EDITAL que contém
as datas dos marcos e requisitos cujo atendimento é indispensável para o atingimento
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dos prazos máximos para a implantação do EDIFÍCIO NOVO e para a conclusão das
OBRAS DE READEQUAÇÃO, conforme previsto no CONTRATO.
XXIV. DATA DE ASSINATURA: data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, que
constitui o início da fruição do PRAZO DA CONCESSÃO; XXV. DISPONIBILIZAÇÃO: ato pelo qual a CONCESSIONÁRIA, tendo concluído as obras
de engenharia ou de adaptação necessária à implantação ou recuperação das
infraestruturas, bens, equipamentos e edificações que integram a CONCESSÃO,
informa ao PODER CONCEDENTE sobre a conclusão de investimentos
contratualmente previstos, disponibilizando-o para averiguação e vistoria do PODER CONCEDENTE a ser realizada visando ao RECEBIMENTO da respectiva
infraestrutura, bem equipamento ou edificação;
XXVI. EDIFICAÇÕES EXISTENTES: são as edificações já existentes nos Campi Centro e
Barcelona e que serão objeto das OBRAS DE READEQUAÇÃO.
XXVII. EDIFÍCIO NOVO: é a edificação que deverá ser construída pela CONCESSIONÁRIA, e
que deverá atender integralmente às características mínimas de funcionalidade
previstas no Anexo VIII do EDITAL;
XXVIII.EDITAL: instrumento convocatório da Concorrência Pública Nacional nº [•]/2018,
incluindo seus respectivos anexos;
XXIX. ENTIDADE ARBITRAL: é a entidade responsável pela condução do processo arbitral
previsto neste CONTRATO;
XXX. FORÇA MAIOR: eventos provenientes da natureza, imprevisíveis e inevitáveis, alheios
à vontade das PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das
obras, serviços e atividades relativas ao OBJETO DA CONCESSÃO;
XXXI. GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO: mecanismo destinado a assegurar o
pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no
CONTRATO;
XXXII. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações da
CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA em
favor do PODER CONCEDENTE nos termos do presente CONTRATO;
XXXIII.GESTOR DO CONTRATO: é o representante do PODER CONCEDENTE nomeado
para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XXXIV. IMPRENSA OFICIAL: Diário Oficial do MUNICÍPIO ou jornal de grande circulação;
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XXXV. INDICADOR DE DESEMPENHO: critério estabelecido no Anexo X do EDITAL para
viabilizar a avaliação da qualidade da prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS,
apurado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e cujo resultado pode impactar o valor
da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA nos termos deste CONTRATO;
XXXVI. ÍNDICE DE DESEMPENHO CONSOLIDADO ou IDC: número que determina o valor
a ser descontado da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo desempenho da
CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, resultante da soma
ponderada dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no Anexo X do EDITAL;
XXXVII. INÍCIO DA OPERAÇÃO: data estipulada na ORDEM DE SERVIÇO, não posterior a
30 (trinta) dias consecutivos após a DATA DE ASSINATURA, na qual a
CONCESSIONÁRIA deve assumir a execução efetiva do OBJETO DA CONCESSÃO;
XXXVIII. INÍCIO DO PAGAMENTO: momento no qual passa a ser devida a
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, proporcional e imediatamente após o INÍCIO DA OPERAÇÃO;
XXXIX. JUNTA TÉCNICA: Comissão composta na forma estabelecida neste CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-
financeiros do CONTRATO, durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
XL. LICITAÇÃO: é o processo de seleção da proposta mais vantajosa para a contratação
do OBJETO DA CONCESSÃO cujas regras estão estabelecidas na Lei Federal n.º
8.666/1993, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 11.079/2004 e no EDITAL;
XLI. MUNICÍPIO: Município de São Caetano do Sul, localizado no Estado de São Paulo;
XLII. MATRIZ DE INTERFACE: documento cuja primeira versão será elaborada pelo PODER CONCEDENTE e que, posteriormente, terá sua versão final aprovada pela COMISSÃO DE INTERFACE, cuja finalidade é servir de fundamento para a organização e
efetivação da interdependência entre os SERVIÇOS CONCEDIDOS e os serviços que
continuarão sendo prestados diretamente pela USCS, tendo em vista a coordenada
operação da ÁREA DA CONCESSÃO;
XLIII. OBJETO DA CONCESSÃO: concessão administrativa para a prestação dos serviços
de operação, conservação e manutenção das áreas, infraestruturas e edificações dos
campi Centro e Barcelona da USCS, excluído todo e qualquer serviço de natureza
educacional e/ou pedagógica, e incluindo a execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, construção do EDIFÍCIO NOVO, e a realização dos demais
investimentos e obrigações contidos no EDITAL e CONTRATO;
XLIV. OBRAS DE READEQUAÇÃO: intervenções de readequação, correção e modernização
das infraestruturas existentes da USCS no campus Barcelona, excetuada a construção
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do EDIFÍCIO NOVO, a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do
CONTRATO;
XLV. ORDEM DE SERVIÇO: ato emitido pelo PODER CONCEDENTE em até 5 (cinco) dias
consecutivos contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, fixando a data
para o INÍCIO DA OPERAÇÃO;
XLVI. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
XLVII. PODER CONCEDENTE ou USCS: Universidade Municipal de São Caetano do Sul,
representada pela sua Reitoria;
XLVIII. PRAZO DA CONCESSÃO: período compreendido entre a DATA DE ASSINATURA e o
término do CONTRATO, definido inicialmente em 20 (vinte) anos;
XLIX. PROPOSTA ou PROPOSTA ECONÔMICA: proposta com informações econômicas,
oferecida pelo CONCORRENTE na Concorrência Pública Nacional n.º [•]/2018, nos
termos deste EDITAL;
L. REAJUSTE: é a atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, decorrente
da aplicação da fórmula prevista neste CONTRATO;
LI. RECURSOS VINCULADOS: são os recursos oriundos do pagamento das matrículas,
rematrículas e mensalidades escolares pagas pelos alunos dos cursos de graduação,
pós-graduação lato senso e estrito senso, assim como ensino à distância oferecidos
pela USCS, que terão a finalidade de compor o SALDO MÍNIMO;
LII. RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da
exploração de atividades alternativas, acessórias ou de projetos associados ao
OBJETO DA CONCESSÃO, em atenção à legislação e às regras constantes do
CONTRATO;LIII. RECEITAS COMPLEMENTARES: receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA em razão
da exploração de atividades complementares ao OBJETO DA CONCESSÃO, nos
termos estabelecidos no presente CONTRATO;
LIV. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: valores que compõem a remuneração da
CONCESSIONÁRIA em acréscimo à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e que se
subdividem em RECEITAS ACESSÓRIAS e RECEITAS COMPLEMENTARES, nos
termos do presente CONTRATO;
LV. RELATÓRIO DE REVERSÃO: é o documento a ser elaborado pela COMISSÃO DE REVERSÃO até 6 (seis) meses antes do fim do PRAZO DA CONCESSÃO, no qual
deverão ser classificados os BENS REVERSÍVEIS quanto a sua situação, incluindo os
bens que necessitem de eventuais reparos ou substituições para serem considerados
adequados para reversão, com a estimativa dos custos dos reparos, substituições e
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respectivo cronograma para execução dos eventuais reparos e substituições
mencionados;
LVI. REVISÃO DO CONTRATO: ato realizado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício ou
após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO;
LVII. SERVIÇOS CONCEDIDOS: são serviços de operação, conservação e manutenção das
áreas, infraestruturas e edificações dos campi Centro e Barcelona da USCS,
excetuando-se as OBRAS DE READEQUAÇÃO e a implantação do EDIFÍCIO NOVO;
LVIII. SALDO MÍNIMO: saldo a ser mantido na CONTA GARANTIA pelo PODER CONCEDENTE, a partir da DATA DE ASSINATURA, cujo valor mínimo deverá ser
equivalente a 6 (seis) CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, apuradas na forma deste
CONTRATO;
LIX. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: entidade criada pelo vencedor da
licitação que atuará como CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
LX. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: é o documento que formaliza o
recebimento provisório de investimentos integrantes do EDIFÍCIO NOVO ou das
OBRAS DE READEQUAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, sem pendências
impeditivas a sua imediata utilização, nos termos do CONTRATO;
LXI. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: é o documento que formaliza o recebimento
definitivo de investimentos integrantes do EDIFÍCIO NOVO ou das OBRAS DE READEQUAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, sem pendências de qualquer natureza,
nos termos do CONTRATO;
LXII. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento que formaliza a
transferência à CONCESSIONÁRIA dos BENS REVERSÍVEIS no estado em que se
encontram, conforme estabelecido no CONTRATO;LXIII. TERMO DE REVERSÃO: é o documento que formaliza a reversão, pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, dos BENS REVERSÍVEIS, em
condições adequadas, conforme os termos do CONTRATO;
LXIV. VALOR DA PARCELA A ou VPA: é o valor mensal que remunera a prestação de todos
os SERVIÇOS CONCEDIDOS, composto pelos VPA1 e VPA2, sujeito à aplicação do
IDC;
LXV. VALOR DA PARCELA A1 ou VPA1: é o valor mensal que remunera a prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes às EDIFICAÇÕES EXISTENTES, sujeito à
aplicação do IDC;
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LXVI. VALOR DA PARCELA A2 ou VPA2: é o valor mensal que remunera a prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes ao EDIFÍCIO NOVO, sujeito à aplicação do IDC;
LXVII. VALOR DA PARCELA A MÁXIMO ou VPA MÁXIMO: é o valor máximo definido pelo
PODER CONCEDENTE para os SERVIÇOS CONCEDIDOS, considerando o IDC máximo, nos termos do presente CONTRATO.
LXVIII. VALOR DA PARCELA B ou VPB: é o valor mensal que remunera os investimentos
referentes ao EDIFÍCIO NOVO e às OBRAS DE READEQUAÇÃO, devida a partir do
mês subsequente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela
USCS;
LXIX. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor presente do CONTRATO resultante da
soma do valor das receitas estimadas para o PRAZO DA CONCESSÃO, após a
aplicação das respectivas taxas de descontos anuais, que é de R$ 178.434.022,58
(cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, vinte e dois
reais e cinquenta e oito centavos), na data-base de janeiro de 2018;
LXX. VALOR DO INVESTIMENTO: valor referente aos investimentos para realização das
obras do NOVO EDIFÍCIO e das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, correspondente à
Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
LXXI. VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade selecionada pelo PODER CONCEDENTE,
responsável pelo apoio técnico-operacional do processo de aferição do desempenho da
CONCESSIONÁRIA, nos termos do previsto neste CONTRATO.
Seção I.02
CLÁUSULA TRÊS – ANEXOSTrês.1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis e para todos os fins legais e
de direito, os seguintes anexos:
Anexo 1 do Contrato Edital e seus Anexos
Anexo I do EDITAL Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II do EDITAL Modelos de Garantia de Proposta
Anexo III do EDITAL Modelos de Garantia de Execução
Anexo IV do EDITAL Modelo de Declarações
Anexo V do EDITAL Cronograma de Investimentos
Anexo VI do EDITAL Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA
Anexo VII do EDITAL Modelo de Pedido de Esclarecimentos
Anexo VIII do EDITAL Diretrizes e informações técnicas do EDIFÍCIO NOVO e OBRAS DE READEQUAÇÃO
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Anexo IX do EDITAL Diretrizes e Informações Técnicas dos Serviços Concedidos
Anexo X do EDITAL Indicadores de Desempenho
Anexo XI do EDITAL Termo de Ciência e Notificação do TCE-SP
Anexo XII do EDITAL Minuta do Contrato de Concessão
Anexo 2 do Contrato PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela Concessionária
Anexo 3 do Contrato Minuta do Termo de Transferência dos Bens Reversíveis
Anexo 4 do Contrato Minuta do Termo de Recebimento Provisório
Anexo 5 do Contrato Minuta do Termo de Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUATRO – OBJETOQuatro.1 O presente CONTRATO tem por objeto a concessão administrativa para a
prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção das áreas, infraestruturas e
EDIFICAÇÕES EXISTENTES nos campi Centro, Barcelona e do EDIFÍCIO NOVO da USCS.
Quatro.1.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a construção do EDIFÍCIO NOVO de acordo com
as diretrizes e características mínimas previstas no Anexo VIII do EDITAL, observados os prazos
e condições estabelecidos no Anexo V do EDITAL.
Quatro.2 É ainda objeto do CONTRATO a realização das OBRAS DE READEQUAÇÃO pela
CONCESSIONÁRIA, as quais terão seu projeto de engenharia elaborados com base nas
necessidades de reforma, recuperação, readequação ou modernização identificadas no LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICO.
Quatro.3 A CONCESSIONÁRIA não fará jus às taxas, preços públicos e outros valores
cobrados da COMUNIDADE ACADÊMICA em virtude de lei ou ato regulamentar.
Quatro.4 Os serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO deverão ser prestados de
modo adequado, conforme previsto no presente CONTRATO e seus anexos, bem como em
absoluto atendimento à legislação pátria.
Quatro.5 A CONCESSIONÁRIA não será responsável por qualquer tipo de serviços ou
atividade essencialmente pedagógica ou de ensino, que permanecerá de responsabilidade
exclusiva do PODER CONCEDENTE.
Quatro.5.1 Não compõem o OBJETO DA CONCESSÃO as atividades de ensino e pesquisa, bem
como demais atividades que não tenham sido atribuídas à CONCESSIONÁRIA nos termos deste
CONTRATO.
Quatro.6 A CONCESSIONÁRIA poderá exercer outras atividades empresariais ligadas ao
OBJETO DA CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO.
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Quatro.7 Na prestação do OBJETO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade
na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as
legislações específicas, as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE, as
prescrições do EDITAL e deste CONTRATO.
Quatro.8 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos,
planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE foram
realizados e obtidos para fins exclusivos de referência para a CONCESSIONÁRIA, não
apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da
responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
Quatro.9 Os contratos firmados entre a CONCESSIONÁRIA e os contratados reger-se-ão
pelas regras de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes
contratados e o PODER CONCEDENTE.
Quatro.9.1 Na hipótese de contratação de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, os contratados
deverão estar cientes de que os pagamentos executados pelo PODER CONCEDENTE serão
sempre feitos, exclusivamente, à CONCESSIONÁRIA.
Quatro.10 O ACIONISTA CONTROLADOR, por este ato, em caráter irrevogável e irretratável,
obriga-se a não transferir o CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA em desacordo com
os termos e condições previstos neste CONTRATO e compromete-se a aportar na
CONCESSIONÁRIA todos os recursos necessários ao cumprimento das obrigações contidas
neste instrumento, conforme descrito na respectiva PROPOSTA ECONÔMICA.
CLÁUSULA CINCO – PRAZOS DA CONCESSÃOCinco.1 O prazo do CONTRATO é de 20 (vinte) anos, contados do dia subsequente à
DATA DE ASSINATURA.
Cinco.1.1 Será permitida a prorrogação do prazo contratual, a critério do Poder Concedente,
até o limite compatível com a legislação, condicionada à realização de prévio estudo acerca dos
impactos econômico-financeiros de reinvestimentos e eventuais investimentos adicionais aos
originalmente previstos no CONTRATO, que orientará o PODER CONCEDENTE a definir o valor
da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA aplicável no período de prorrogação.
Cinco.1.2 O pedido de prorrogação do CONTRATO deve ser apresentado por qualquer das
PARTES até 24 (vinte e quatro) meses antes da data estimada de término do PRAZO DA CONCESSÃO, acompanhado dos estudos técnicos e econômico-financeiros sobre o impacto de
novos níveis de serviço ou dos reinvestimentos que a proponente entende que deverão ser
realizados pela CONCESSIONÁRIA durante o período de prorrogação do CONTRATO, bem
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como de eventuais investimentos adicionais que sejam considerados do interesse do PODER CONCEDENTE.
Cinco.2 A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser publicada na IMPRENSA OFICIAL em até 05
(cinco) dias consecutivos após a DATA DE ASSINATURA, e deverá determinar a data do INÍCIO DA OPERAÇÃO.
Cinco.2.1 O INÍCIO DA OPERAÇÃO não poderá ser posterior a 30 (trinta) dias consecutivos
após a DATA DE ASSINATURA.
Cinco.3 Emitida a ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo da assunção dos SERVIÇOS CONCEDIDOS no INÍCIO DA OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA terá 10 (dez) dias
consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante apresentação de justificativa
fundamentada, para elaborar e apresentar o projeto legal das intervenções e das obras de
engenharia a serem implantadas para a implantação do EDIFÍCIO NOVO.
Cinco.4 Recebido os projetos legais encaminhados pela CONCESSIONÁRIA nos termos
da Subcláusula Five.3, o PODER CONCEDENTE terá 10 (dez) dias consecutivos e
improrrogáveis para analisá-los e emitir manifestação de:
I. Aprovação, hipótese na qual a CONCESSIONÁRIA ficará autorizada e obrigada a
realizar as intervenções e obras de limpeza e execução das fundações nas áreas livres
e não sujeitas às demolições; ou
II. Rejeição, hipótese na qual o PODER CONCEDENTE deverá apontar objetiva, individual
e justificadamente as causas da rejeição, necessariamente relacionadas ao
descumprimento de: (a) normas técnicas de engenharia, (b) características mínimas
previstas no Anexo VIII do EDITAL, (c) especificações, características e quaisquer
outras informações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA do CONTRATO.
Cinco.4.2 Na hipótese de não aprovação do projeto legal, o PODER CONCEDENTE comunicará
à CONCESSIONÁRIA os aspectos a serem adequados, que deverá providenciar as respectivas
adequações, correções ou complementações no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos,
prorrogável uma única vez e por igual período.
Cinco.4.3 Recebido o projeto legal adequado, corrigido ou complementado pela
CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá 10 (dez) dias consecutivos para analisar se
as causas da rejeição do projeto executivo inicialmente apresentado foram solucionadas, emitindo
nova manifestação nos termos da Subcláusula Five.4.
Cinco.4.4 Nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não concordar com a análise do
PODER CONCEDENTE esta poderá acionar os mecanismos de solução de conflitos previstos
neste CONTRATO.
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Cinco.4.5 A aprovação do projeto legal inclui a autorização para o início da implantação das
fundações do EDIFÍCIO NOVO, bem como para início da elaboração do projeto executivo.
Cinco.5 A elaboração pela CONCESSIONÁRIA de todos os projetos executivos vinculados
ao EDIFÍCIO NOVO e a sua aprovação pelo PODER CONCEDENTE não poderá exceder o prazo
de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
Cinco.5.1 Na hipótese da totalidade dos projetos executivos vinculados ao EDIFÍCIO NOVO não
estarem elaborados e aprovados no prazo mencionado na Subcláusula Five.5, a PARTE exclusivamente responsável pelo atraso será responsabilizada financeiramente pelo atraso, com o
pagamento de multa diária enquanto perdurar o atraso, no valor de 0,28% (vinte e oito centésimos
por cento) sobre o valor deste CONTRATO.
Cinco.5.2 Na hipótese do atraso na conclusão da elaboração e aprovação dos projetos
executivos vinculados ao EDIFÍCIO NOVO no prazo mencionado na Subcláusula Five.5 não tenha
sido causado exclusivamente por nenhuma das PARTES, estas devem realizar os seus melhores
esforços para assegurar que o atraso tenha o menor impacto possível na satisfação do interesse
público cuja satisfação o CONTRATO busca atingir, bem como nos direitos econômico-financeiros
da CONCESSIONÁRIA.
Cinco.5.3 Sem prejuízo das demais consequências previstas neste CONTRATO em caso de
atraso na elaboração e aprovação de projetos executivos vinculados ao EDIFÍCIO NOVO,
inclusive o pagamento da multa diária estabelecida na Subcláusula Five.5.1, se for o caso, as
PARTES devem promover a revisão do CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS proporcionalmente ao atraso verificado, de modo a permitir o adequado acompanhamento e
fiscalização do CONTRATO.
Cinco.5.4 Em qualquer caso, independentemente do responsável, se o atraso na elaboração e
aprovação dos projetos executivos vinculados ao EDIFÍCIO NOVO exceder a 180 (cento e
oitenta) dias além do prazo previsto na Subcláusula Five.5, a PARTE inocente ou, em caso de
culpa concorrente qualquer das PARTES, poderá denunciar o CONTRATO, assegurando-se a
CONCESSIONÁRIA, se inocente for, o direito à indenização por todos os eventuais investimentos
e custos comprovadamente realizados ou suportados e ainda não amortizados e, se houver, o
direito ao recebimento da multa por extinção antecipada do CONTRATO sem justa causa,
incluindo eventuais perdas e danos.
Cinco.6 Todos os investimentos relativos ao EDIFÍCIO NOVO e às OBRAS DE READEQUAÇÃO deverão estar concluídos em até 30 (trinta) meses contados da data de
recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONCESSIONÁRIA, observados os marcos
temporais intermediários previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS.
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Cinco.6.1 Na hipótese da totalidade dos investimentos previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS não concluídos no prazo mencionado na Subcláusula Five.6, por culpa
exclusiva da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA será responsabilizada financeiramente
pelo atraso, com o pagamento de multa diária enquanto perdurar o atraso, no valor de 0,14%
(quatorze centésimos por cento) sobre o valor deste CONTRATO, assim como arcará com a
consequência de não ter condições de auferir a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA máxima
enquanto perdurar o atraso.
Cinco.6.2 Na hipótese da totalidade dos investimentos previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS não concluídos no prazo mencionado na Subcláusula Five.6 não tenha sido
causado exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA, as PARTES devem realizar os seus melhores
esforços para assegurar que o atraso tenha o menor impacto possível na satisfação do interesse
público cuja satisfação o CONTRATO busca atingir, bem como assegurar o respeito aos direitos
econômico-financeiros da CONCESSIONÁRIA.
Cinco.6.3 Sem prejuízo das demais consequências previstas neste CONTRATO em caso de
atraso na conclusão dos investimentos previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS,
inclusive o pagamento da multa diária estabelecida na Subcláusula Five.6.1, se for o caso, as
PARTES devem promover a revisão do CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS proporcionalmente ao atraso verificado, de modo a permitir o adequado acompanhamento e
fiscalização do CONTRATO.
Cinco.6.4 Em qualquer caso, independentemente do responsável, se o atraso na conclusão dos
investimentos previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS exceder a 180 (cento e
oitenta) dias além do prazo previsto na Subcláusula Five.6, a PARTE inocente ou, em caso de
culpa concorrente qualquer das PARTES, poderá denunciar o CONTRATO, assegurando-se a
CONCESSIONÁRIA, se inocente for, o direito à indenização por todos os eventuais investimentos
e custos comprovadamente realizados ou suportados e ainda não amortizados, se houver, o
direito ao recebimento da multa por extinção antecipada do CONTRATO sem justa causa,
incluindo eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEIS – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIASeis.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de 178.434.022,58 (cento e setenta e oito
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos),
equivalente ao valor presente na data-base de janeiro de 2018 da soma do valor das receitas
estimadas para o PRAZO DA CONCESSÃO, após a aplicação das respectivas taxas de
descontos anuais.
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Seis.2 As parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão pagas pelo PODER CONCEDENTE mediante recursos oriundos de seu orçamento, conforme procedimento e demais
regras previstas na Cláusula Ten deste CONTRATO.
Seis.3 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas criadas nos termos
deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária [•].
Seis.3.1 O PODER CONCEDENTE deverá encaminhar, até o final da 1ª (primeira) quinzena do
mês de janeiro de cada ano, o documento previsto no artigo 61 da Lei Federal nº 4.320/1964 para
o respectivo exercício financeiro.
Seis.4 O PODER CONCEDENTE realizará todos os atos necessários à elaboração e execução
de seu orçamento de modo a proporcionar o pagamento prioritário, pontual e integral da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA SETE – SERVIÇO ADEQUADOSete.1 A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade,
generalidade, conforto, higiene e cortesia.
Sete.2 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os critérios, indicadores e parâmetros de qualidade
na prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO que constam do EDITAL e
deste CONTRATO.
Sete.3 A COMUNIDADE ACADÊMICA poderá representar ou dirigir reclamações sobre eventual
descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO.
Sete.3.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter serviço de sugestões e reclamações à disposição
da COMUNIDADE ACADÊMICA, que deverão ser registrados e, periodicamente, encaminhados,
na forma de relatório, ao PODER CONCEDENTE.
Sete.3.2 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão processar as sugestões,
representações e reclamações feitas pela COMUNIDADE ACADÊMICA a respeito dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS, de modo a respondê-las em prazo não superior a 48 (quarenta e oito)
horas, devendo ainda ser observados os prazos especificamente estabelecidos para a correção
das irregularidades.
Sete.4 O PODER CONCEDENTE deverá instaurar o respectivo processo sancionatório nos casos
em que entender, após prévia manifestação da CONCESSIONÁRIA, haver indícios razoáveis de
descumprimento total ou parcial das obrigações da CONCESSIONÁRIA, em representações ou
reclamações da COMUNIDADE ACADÊMICA.
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CLÁUSULA OITO – VERIFICADOR INDEPENDENTEOito.1 As PARTES designarão uma entidade para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, previstos no
Anexo X do EDITAL.
Oito.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada mediante qualificação
técnica, termo de referência.
Oito.3 O processo de seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE obedecerá ao seguinte
procedimento:
Oito.3.1 Em até 30 (trinta) dias após a DATA DE ASSINATURA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar 3 (três) empresas de reconhecida independência e qualificação técnica ao
PODER CONCEDENTE que, a seu ver, tem condições de atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Oito.3.2 As 3 (três) empresas deverão ter recebido o mesmo termo de referência relativo aos
serviços de verificação independente e deverão ter sinalizado interesse em participar do processo
seletivo ao enviar uma proposta formal e vinculante de prestação de serviços.
Oito.3.3 No prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da correspondência a que se
refere a Subcláusula Eight.3.1, o PODER CONCEDENTE deverá se pronunciar, definindo uma
das empresas como VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, motivadamente, recusar as 3 (três)
empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA.
Oito.3.4 O PODER CONCEDENTE apenas poderá recusar as 3 (três) empresas indicadas
pela CONCESSIONÁRIA se demonstrar que as nenhuma das empresas indicadas nos termos da
Subcláusula Eight.3.1 atendem aos critérios de reconhecida independência e qualificação técnica.
Oito.3.5 Na hipótese de o PODER CONCEDENTE não aceitar nenhuma das 3 (três) opções
apontadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da Subcláusula Eight.3.3, caberá à
CONCESSIONÁRIA indicar 3 (três) novas empresas, que atendam aos critérios de reconhecida
independência e qualificação técnica, em até 30 (trinta) dias, retomando-se o procedimento a
partir da etapa prevista na Subcláusula Eight.3.1.
Oito.3.6 A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida
ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Oito.4 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada pela
CONCESSIONÁRIA, sendo que o PODER CONCEDENTE será interveniente-anuente no referido
contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez e por igual período, a critério do
PODER CONCEDENTE.
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Oito.5 Findo o contrato do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a empresa que exerceu esta
atividade em algum dos 4 (quatro) anos imediatamente anteriores à data de encaminhamento da
correspondência não poderá fazer parte da lista tríplice prevista na Subcláusula Eight.3.1.
Oito.6 Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada
circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, será aquele substituído, após
devido processo administrativo em que se assegure ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o direito
à ampla defesa e contraditório.
Oito.7 A atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os seguintes
procedimentos:
I. Acompanhamento presencial trimestral para verificação dos indicadores de qualidade
dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, por meio da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no Anexo X do EDITAL.
II. Elaboração de relatório trimestral compilando as conclusões apuradas ao longo dos
meses referentes ao desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do
CONTRATO, assim como a memória de cálculo e o resultado do IDC apurado no
período, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias após o
encerramento do trimestre objeto da verificação;
III. Acompanhamento trimestral das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela
CONCESSIONÁRIA, inclusive quanto à sua correta contabilização nos termos deste
CONTRATO;
IV. Elaboração de relatório anual, até o 5º (quinto) dia do 13º (décimo terceiro) mês,
indicando, justificadamente, o eventual valor a ser descontado da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, em razão do valor devido ao PODER CONCEDENTE oriundo do COMPARTILHAMENTO DAS RECEITAS ACESSÓRIAS percebidas pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses anteriores ao da entrega do
relatório anual;
V. Auditar trimestralmente os balancetes e demonstrações financeiras da
CONCESSIONÁRIA;
VI. Auditar anualmente a contabilidade da CONCESSIONÁRIA;
VII. Outras atividades que a COMISSÃO DE INTERFACE julgue adequadas, desde que
compatíveis com a remuneração teto do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Oito.8 Na hipótese de ausência de acordo entre as PARTES a respeito do pagamento integral ou
parcial de alguma parcela da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a parte controversa será dirimida
por meio do recurso aos mecanismos de solução de controvérsia de que tratam a Cláusula Thirty-
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three e a Cláusula Thirty-four, e as eventuais diferenças apuradas serão compensadas no
pagamento da parcela mensal da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA do mês subsequente à
solução da controvérsia.
Oito.8.1 Em qualquer caso, a parcela incontroversa da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA deverá ser paga nos prazos fixados neste CONTRATO, sob pena da aplicação de reajuste, da
multa e juros de mora previstos para os casos de atraso no pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
Oito.8.2 Sobre as eventuais diferenças pagas a serem compensadas incidirá correção
monetária, calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e
divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA NOVE – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALNove.1 Como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA comprova, no momento da celebração do presente CONTRATO, ter constituído garantia em favor
do PODER CONCEDENTE, no valor de equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em atendimento ao disposto no artigo 56, §3º da Lei Federal nº
8.666/93.
Nove.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada para o
ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao
inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta,
bem como para cobrir o pagamento de multas que eventualmente sejam aplicadas à
CONCESSIONÁRIA, em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações
contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
Nove.3 Constituem hipóteses de utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação aplicável, a:
I. CONCESSIONÁRIA não realize as obrigações previstas neste CONTRATO e seus
Anexos;
II. Devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências
estabelecidas no CONTRATO;
III. CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas,
após o seu trânsito em julgado no âmbito administrativo, na forma do CONTRATO e de
regulamentos do PODER CONCEDENTE; e
IV. CONCESSIONÁRIA não efetue, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações
ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE, em decorrência do
CONTRATO, ressalvados os tributos de competência do PODER CONCEDENTE.
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Nove.4 Se o valor devido ao PODER CONCEDENTE for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pessoalmente pela diferença devida, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
respectiva notificação, efetuar a quitação, sob pena de retenção de até 20% (vinte por cento) do
valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA mensal devida pelo PODER CONCEDENTE, até que
o montante em aberto seja ressarcido integralmente.
Nove.4.1 Na hipótese mencionada na Subcláusula Nine.4, caso o saldo devedor venha a ser
deduzido da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA mensal, respeitado o limite de 20% (vinte por
cento) de seu valor, enquanto não integralmente ressarcido o valor devido ao PODER CONCEDENTE, o saldo devedor será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.
Nove.5 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral no prazo de 15 (quinze) dias úteis a
contar da sua utilização ou, caso haja, da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
Nove.6 Enquanto não recomposto o valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, o PODER CONCEDENTE não realizará nenhum pagamento de
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA.
Nove.7 O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será reajustado
anualmente, conforme índice de reajuste do CONTRATO.
Nove.7.1 Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO,
a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada na Subcláusula Nine.1.
Nove.8 A CONCESSIONÁRIA deverá renovar, sempre que necessário, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, comprovando a sua renovação ao PODER CONCEDENTE, em até
30 (trinta) dias após o seu vencimento, sob pena de se caracterizar a inadimplência e a aplicação
das penalidades previstas neste CONTRATO.
Nove.8.1 Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da
renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo previsto na Subcláusula
Nine.8, o PODER CONCEDENTE poderá contratá-la e deduzir o valor total do seu prêmio da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação à
CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
Nove.8.2 Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte
por não aprovar o seguro garantia ou fiança bancária cuja apólice ou carta não foi apresentada no
prazo previsto no item 23.4 pela CONCESSIONÁRIA.
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Nove.9 A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL poderá ser prestada por meio das
seguintes formas, segundo determinado pela CONCESSIONÁRIA:
I. Caução em dinheiro;
II. Caução de títulos da dívida pública sob a forma escritural, com registro em sistema
centralizado de liquidação e custódia autorizado a funcionar pelo Banco Central do
Brasil;
III. Seguro garantia, sujeito à prévia aceitação do PODER CONCEDENTE, quanto a seus
termos, condições e companhia seguradora; ou
IV. Fiança bancária à primeira demanda, sujeita à prévia aceitação do PODER CONCEDENTE, quanto a seus termos, condições e instituição fiadora.
Nove.10 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter
quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam
suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
Nove.11 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Nove.12 Na hipótese de caução em títulos da dívida pública, aceitar-se-ão, apenas, Letras
do Tesouro Nacional LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional série
C NTN-C, Notas do Tesouro Nacional série B principal NTN-B Principal ou Notas do Tesouro
Nacional série F NTN-F.
Nove.13 As cartas de fiança e as apólices de seguro garantia deverão ter vigência mínima
de 1 (um) ano, a contar da data de entrega, vinculada à reavaliação do risco, sendo de inteira
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta
durante todo o prazo da CONCESSÃO, devendo, para tanto, promover as renovações e
atualizações que forem necessárias.
Nove.14 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da
operação pelo IRB Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à
seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às
resseguradoras internacionais.
Nove.14.1 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro garantia, a
CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, antes do
vencimento da apólice de seguro, independentemente de notificação, sob a pena de se
caracterizar inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis,
bem como o disposto nesta cláusula.
Nove.15 Concluída a implantação do EDIFÍCIO NOVO, formalizado por meio da emissão,
pelo PODER CONCEDENTE, do respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a
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CONCESSIONÁRIA está autorizada a reduzir o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, observados os seguintes termos e condições:
Quadro 1Termos e Condições da Garantia de Execução
Período Garantia de Execução Contratual Mínima1º ao 5º ano da CONCESSÃO 10% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO6º ao 10º ano da CONCESSÃO 6% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO11º ao 15º ano da CONCESSÃO 3% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO16º ao 20º ano da CONCESSÃO 2% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
CLÁUSULA DEZ – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICADez.1 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA tem por objetivo a adequada e integral remuneração
da CONCESSIONÁRIA pelos SERVIÇOS CONCEDIDOS, pela construção do EDIFÍCIO NOVO e
pela execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, nos termos do EDITAL, deste CONTRATO e
da PROPOSTA ECONÔMICA.
Dez.1.1 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será calculada e paga mensalmente em
conformidade com o disposto neste CONTRATO.
Dez.1.2 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será dividida da seguinte forma:
I. Parcela A: remunera a prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, e se subdivide em
Parcela A1 e Parcela A2, sendo que:
a) A Parcela A1 corresponde ao valor máximo mensal de R$ [•] ([•] reais), e é devida a
partir do mês subsequente à efetiva prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes às EDIFICAÇÕES EXISTENTES, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA; e
b) A Parcela A2 corresponde ao valor máximo mensal de R$ 331.189,29 (trezentos e
trinta e um mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), e é devida a
partir do mês subsequente à efetiva prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS referentes ao EDIFÍCIO NOVO; e
II. Parcela B: remunera a construção do EDIFICIO NOVO e a execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO, correspondente ao valor mensal fixo de R$ 372.378,71 (trezentos e setenta e
dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), e é devida a partir do mês
subsequente à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela USCS.
Dez.2 O VALOR DA PARCELA A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, consideradas as
Parcelas A1 e A2, conforme o caso, variará em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços, conforme a aplicação do IDC, obtido por meio da apuração dos
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INDICADORES DE DESEMPENHO, na forma estabelecida pelo Anexo X do EDITAL, de acordo
com a seguinte fórmula paramétrica:
CPA=50%xIDCxCPAmáx+50%xCPAmáxOnde:CPA: valor efetivo da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
CPAmáx: valor máximo da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
IDC: valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO CONSOLIDADO apurado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para o mês correspondente aos SERVIÇOS CONCEDIDOS a ser remunerado
pela CPA.
Dez.2.1 Até que haja o início da operação do EDIFÍCIO NOVO, o valor da Parcela A da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA (CPAmáx) considerará apenas os valores estabelecidos para a
Parcela A1, nos termos da subcláusula Ten.1.2, a fim de remunerar a concessionária pela
prestação dos serviços nas EDIFICAÇÕES EXISTENTES.
Dez.2.2 A partir do mês subsequente ao início da operação do EDIFÍCIO NOVO, o valor da
Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA (CPAmáx) considerará a Parcela A1 e a Parcela
A2, para fins de remuneração dos SERVIÇOS CONCEDIDOS que serão prestados nas
EDIFICAÇÕES EXISTENTES e no EDIFÍCIO NOVO.
Dez.3 O valor efetivo mensal da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será apurado de acordo com
a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
CPM=CPA+CPB−CRA
Onde:CPM: valor efetiva da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida à CONCESSIONÁRIA pelo
PODER CONCEDENTE;
CPA: valor efetivo da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, definido conforme
estabelecido na Subcláusula Ten.2;
CPB: valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, definido na Subcláusula Ten.1.2II;
e
CRA: valor da parcela mensal eventualmente devido ao PODER CONCEDENTE pela
CONCESSIONÁRIA a título de COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS ACESSÓRIAS, nos
termos da Subcláusula Thirteen.6.
Dez.4 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será reajustada anualmente, sempre na data de
assinatura do CONTRATO, por meio da aplicação da fórmula paramétrica abaixo:
I. Para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA:
CPRn=PACPn+PBCPn
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Onde:CPRn: Valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustada a ser aplicada no mês posterior ao
mês da aquisição do direito de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pela
CONCESSIONÁRIA;
PACPn: valor da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustada a ser aplicada no
mês posterior ao mês da aquisição do direito de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA, calculado na forma do Item II da Subcláusula Ten.4; e
PBCPn: valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustada a ser aplicada no
mês posterior ao mês da aquisição do direito de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA, calculado na forma do Item III da Subcláusula Ten.4.
II. Para o cálculo do valor reajustado da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA:
PACPn=PACP0 x {0,5 x MO+[0,5 x ( IPCA nIPCA 0−1)]}
Onde:PACPn = Valor da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustado para o ano n;PACP0 = Valor da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA na DATA DE ASSINATURA;MO = Variação salarial divulgada pelo Sindicato o qual a maior parte dos funcionários da
CONCESSIONÁRIA estiver vinculado, acumulada desde a DATA DE ASSINATURA até a
respectiva data de REAJUSTE da Parcela A da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.IPCA0 = Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, relativo na DATA DE ASSINATURA.IPCAn = Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, relativo ao mês e ano do respectivo REAJUSTE da Parcela A da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.III. Para o cálculo do valor reajustado da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
(a) Até a conclusão do EDIFÍCIO NOVO:
PBCPn=PBCP0x (INCC−DIFGV n
INCC−DIFGV 0
)Onde:PBCPn: Valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustado para o ano n;
PBCP0: Valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA na DATA DE ASSINATURA;
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INCC-DI/FGV0: Índice Nacional de Preços da Construção Civil – Disponibilidade Interna divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas – INCC-DI/FGV para o mês de janeiro de 2018;
INCC-DI/FGVn: Índice Nacional de Preços da Construção Civil – Disponibilidade Interna divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas no mês imediatamente anterior ao mês de aquisição do direito ao
reajuste.
(b) Após concluir o EDIFÍCIO NOVO:
PBCPn=PBCP0 x ( IPCAnIPCA0 )Onde:PBCPn: Valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA reajustado para o ano n;
PBCP0: Valor da Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA na data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
IPCA0: Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IPCA/IBGE para o mês anterior ao mês de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
IPCAn: Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IPCA/IBGE no mês imediatamente anterior ao mês de aquisição do direito ao
reajuste.
Dez.4.2 O REAJUSTE dos demais valores previstos no CONTRATO deverá ser calculado na
forma do Item Ten.4.1II da Subcláusula Ten.4.
Dez.4.3 Na DATA DE ASSINATURA, os valores apresentados no âmbito da PROPOSTA ECONÔMICA, assim como todos os valores previstos no EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, foram atualizados desde janeiro de 2018, nos mesmos termos estabelecidos para
o REAJUSTE.
Dez.4.4 O primeiro REAJUSTE da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ocorrerá após 12 (doze)
meses contados da DATA DE ASSINATURA.O REAJUSTE será de aplicação imediata e não
depende de homologação pelo PODER CONCEDENTE, na forma do § 1º do artigo 5º da Lei
11.079/2004.
Dez.4.5 Independentemente do mecanismo de REAJUSTE acima descrito, resguarda-se a
possibilidade de REVISÃO DO CONTRATO, na forma descrita neste CONTRATO.
Dez.5 Na hipótese de inadimplemento da obrigação integral ou pontual de pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o valor inadimplido da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA deve
ser reajustado de acordo com a fórmula de reajuste prevista na Subcláusula Ten.4, acrescido de
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multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do
pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública do MUNICÍPIO.
Dez.5.1 O atraso superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA o direito
previsto no Item IV da Subcláusula Fifteen.1;
Dez.5.2 O não pagamento integral ou pontual da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA autoriza a
execução da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO nos termos previstos na Cláusula Eleven.
Dez.6 A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer as receitas emergentes da CONCESSÃO,
inclusive direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e demais valores e
indenizações eventualmente devidos pelo PODER CONCEDENTE em razão da execução do
CONTRATO, em garantia de financiamento contratado para a implantação e prestação do
OBJETO DA CONCESSÃO, desde que não comprometa a operação e a continuidade dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS.
Dez.6.1 Em atendimento à Subcláusula Ten.6, a CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder
ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os
requisitos legais, os direitos à percepção das receitas oriundas do CONTRATO.
Dez.7 Independentemente da anuência do PODER CONCEDENTE, as ações de emissão da
CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia ou como contragarantia de financiamentos,
desde que mantida a vinculação às disposições e ao cumprimento do CONTRATO.
Dez.8 É vedado à CONCESSIONÁRIA conceder empréstimos, financiamentos ou realizar
quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas sem autorização do
PODER CONCEDENTE, exceto nas seguintes hipóteses:
I. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos;
II. Redução do capital, respeitado o limite previsto neste CONTRATO;
III. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e
IV. Pagamentos pela contratação de serviços.
Dez.8.1 A prestação de qualquer forma de garantia pela CONCESSIONÁRIA, em favor de
terceiros, inclusive do seu controlador ou controlado, depende de prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE.
Dez.9 É permitido o pagamento direto em nome do financiador da CONCESSIONÁRIA, em
relação às obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, inclusive no tocante ao
recebimento de indenizações devidas em razão de extinção antecipada do CONTRATO.
CLÁUSULA ONZE – GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICOOnze.1 Com o intuito de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo
PODER CONCEDENTE neste CONTRATO DE CONCESSÃO, a USCS oferece em garantia para
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a CONCESSIONÁRIA a CONTA GARANTIA e os recursos nela mantidos, que continuará a
receber os RECURSOS VINCULADOS em depósito e será movimentada em conformidade com
esta Cláusula Eleven e com o CONTRATO DE GARANTIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, em consonância com a previsão do artigo 5º, inciso VI, e artigo 8º, ambos da Lei
Federal nº 11.079/2004.Onze.1.1 A GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO abrange as obrigações de pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, seus acessórios, indenizações, multas, juros e quaisquer
outras obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE decorrente da execução do
CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos do artigo 5º, inciso VI e artigo 8º, ambos da Lei
Federal nº 11.079/2004, inclusive os relacionados ao pagamento de honorários, taxas
emolumentos, despesas e demais custos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE relacionados ao compromisso ou sentença arbitral.
Onze.1.2 O PODER CONCEDENTE manterá aberta a CONTA GARANTIA junto ao AGENTE FINANCEIRO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, exclusivamente para os fins desta
Cláusula Eleven e do CONTRATO DE GARANTIA.
Onze.2 O PODER CONCEDENTE está obrigado a manter na CONTA GARANTIA, ao
longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a partir da DATA DE ASSINATURA, o SALDO MÍNIMO.
Onze.2.1 Par fins de verificação do previsto na Subcláusula Eleven.2, o cálculo do valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser utilizado para apuração e verificação da manutenção do
SALDO MÍNIMO deverá utilizar a fórmula paramétrica prevista na Subcláusula Ten.3,
considerando-se o IDC igual a 1 (um) e que as OBRAS DE READEQUAÇÃO foram recebidas
pelo PODER CONCEDENTE.
Onze.3 Sem prejuízo do disposto na Subcláusula Eleven.2, o PODER CONCEDENTE vinculará em garantia, recebendo ou transferindo à CONTA GARANTIA os RECURSOS VINCULADOS, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme previsto nesta Cláusula
Eleven e no CONTRATO DE GARANTIA.
Onze.3.1 O PODER CONCEDENTE compromete-se a assegurar, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, depósitos mensais na CONTA GARANTIA, de recursos, incluindo os RECURSOS VINCULADOS, em montante não inferior ao valor de 1 (uma) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA,
calculada nos termos da Subcláusula Eleven.2.1.
Onze.4 Os valores a que se referem às subcláusulas Eleven.2 e Eleven.3 serão
reajustados anualmente, de acordo com os mesmos fatores de reajuste e nas mesmas datas de
reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
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Onze.5 O PODER CONCEDENTE deverá, no transcorrer de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO DE GARANTIA, envidar seus esforços e adotar todas
as medidas necessárias para assegurar o depósito na CONTA GARANTIA dos RECURSOS VINCULADOS e das quantias previstas nesta Cláusula Eleven.
Onze.6 O AGENTE FINANCEIRO deverá monitorar mensalmente e sempre que
requisitado pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, os valores dos recursos
mantidos e depositados na CONTA GARANTIA, tendo em vista a manutenção do SALDO MÍNIMO e do depósito na CONTA GARANTIA de recursos no valor mínimo previsto na
Subcláusula Eleven.3.1.
Onze.6.1 Na hipótese de, durante seu monitoramento ou por qualquer outro motivo, o AGENTE FINANCEIRO verificar a ocorrência da hipótese prevista na Subcláusula Eleven.6, o AGENTE FINANCEIRO deverá notificar imediatamente o PODER CONCEDENTE, copiando a
CONCESSIONÁRIA, para que o PODER CONCEDENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, realize a
complementação dos valores depositados na CONTA GARANTIA, de modo a restabelecer os
valores mínimos previsto nas subcláusulas Eleven.2 e Eleven.3.
Onze.6.2 Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, após o decurso do prazo previsto na
Subcláusula Eleven.6.1, não realizar a complementação dos recursos necessários ao
restabelecimento dos valores mínimos previstos nas subcláusulas Eleven.2 e Eleven.3, este será
considerado inadimplente com suas obrigações pecuniárias no âmbito do presente CONTRATO,
nos termos da Subcláusula Eleven.8, e estará sujeito às consequências previstas na Subcláusula
Eleven.7 e demais disposições aplicáveis do CONTRATO e da legislação aplicável.
Onze.7 O AGENTE FINANCEIRO deve ser autorizado pelas PARTES, de forma
irrevogável e irretratável, no CONTRATO DE GARANTIA, a, respeitado o procedimento previsto
na Subcláusula Eleven.6.1, reter quaisquer valores que venham ser depositados na CONTA GARANTIA, sempre que verificar que o saldo da CONTA GARANTIA está inferior ao valor do
SALDO MÍNIMO, até que o SALDO MÍNIMO seja integralmente reconstituído.
Onze.7.1 Na hipótese mencionada na Subcláusula Eleven.7, sempre que o descumprimento da
manutenção do SALDO MÍNIMO tenha decorrido do não pagamento pontual da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o AGENTE FINANCEIRO deverá manter a retenção dos
valores depositados na CONTA GARANTIA até que seu saldo atinja o valor do SALDO MÍNIMO,
calculado na forma da Subcláusula Eleven.2.1.
Onze.8 O não pagamento integral ou pontual de quaisquer obrigações pecuniárias do
PODER CONCEDENTE, nos termos, montantes e prazos previstos neste CONTRATO, incluindo
os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, configurará inadimplência pecuniária
do PODER CONCEDENTE.
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Onze.8.1 Na hipótese prevista na Subcláusula Eleven.8, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar
o PODER CONCEDENTE, copiando o AGENTE FINANCEIRO, para que este regularize, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as obrigações inadimplidas, incluindo eventuais correções,
multas e juros de mora que devem ser calculados e apresentados de forma clara e objetiva pela
CONCESSIONÁRIA junto de sua notificação.
Onze.9 A comprovação do envio da notificação mencionada na Subcláusula Eleven.8.1, de
acordo com as regras estabelecidas na Subcláusula Thirty-six.3, é condição indispensável para a
CONCESSIONÁRIA ter direito a determinar ao AGENTE FINANCEIRO que proceda à execução
da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO, nos montantes necessários à satisfação integral da
obrigação pecuniária inadimplida pelo PODER CONCEDENTE, incluindo eventuais correções,
multas e juros de mora incluídos na mencionada notificação.
Onze.10 Configurado o inadimplemento do PODER CONCEDENTE nos termos da
Subcláusula Eleven.8, e cumprida a condição de acionamento da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO prevista na Subcláusula Eleven.9, a CONCESSIONÁRIA está autorizada a determinar
para o AGENTE FINANCEIRO que este execute a GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO até o
valor necessário para a satisfação da obrigação pecuniária inadimplida pelo PODER CONCEDENTE, incluindo eventuais correções, multas e juros de mora.
Onze.10.1 Para acionar a GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO, a CONCESSIONÁRIA deverá
apresentar ao AGENTE FINANCEIRO solicitação escrita, assinada pelos seus representantes
legais, indicando de forma clara e objetiva o valor a ser excutido, acompanhada cópia dos
seguintes documentos:
I. Nota fiscal, fatura ou documento de cobrança correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ou à obrigação pecuniária inadimplida pelo PODER CONCEDENTE;
II. Cópia da notificação prevista na Subcláusula Eleven.9, na qual deverá estar calculado e
determinado de forma clara e objetiva o valor da obrigação inadimplida pelo PODER CONCEDENTE, incluindo eventuais correções, multas e juros de mora;
III. No caso específico do inadimplemento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, cópia da
correspondência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em que este informa o PODER CONCEDENTE qual o IDC que deveria ser considerado para o cálculo da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA; e
IV. Declaração escrita da CONCESSIONÁRIA de que o PODER CONCEDENTE deixou de
adimplir, sem motivo justo, a obrigação pecuniária representada pela nota fiscal, fatura
ou documento de cobrança previsto na Subcláusula Eleven.10, Item I, sob as
penalidades legais e contratuais cabíveis.
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Onze.10.2 Recebidos a solicitação acompanhada dos documentos de que trata a Subcláusula
Eleven.10.1, o AGENTE FINANCEIRO terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o
pagamento da importância devida à CONCESSIONÁRIA, sob pena de responsabilidade pessoal,
inclusive por perdas e danos, e juros de mora a cargo do AGENTE FINANCEIRO, segundo a taxa
em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal, calculados a
partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até a data da efetiva quitação da
obrigação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Onze.11 Na hipótese de execução da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO, no todo ou
em parte, que reduza o saldo da CONTA GARANTIA a valores insuficientes para a manutenção
do SALDO MÍNIMO, deverá o PODER CONCEDENTE, independentemente de notificação,
depositar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na CONTA GARANTIA, recursos suficientes
para o restabelecimento do SALDO MÍNIMO, sob pena de aplicação das disposições da
Subcláusula Eleven.7.
Onze.12 Para a implantação da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO será celebrado o
CONTRATO DE GARANTIA, entre o AGENTE FINANCEIRO e o PODER CONCEDENTE, com
interveniência da CONCESSIONÁRIA.
Onze.12.1 O CONTRATO DE GARANTIA deverá conter as seguintes cláusulas e disposições
mínimas, essenciais para a adequada constituição da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO:
I. Regra explícita estabelecendo que a CONTA GARANTIA somente poderá ser
movimentada mediante ordens de movimentação emitidas de acordo com as cláusulas
e disposições previstas no CONTRATO DE GARANTIA, ainda que o PODER CONCEDENTE seja o titular da CONTA GARANTIA;
II. Todos os poderes, prerrogativas e obrigações do AGENTE FINANCEIRO estabelecidos
neste CONTRATO e, em especial, nesta Cláusula Eleven, os quais são indispensáveis
para a higidez e efetividade da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO;
III. Regra que estabeleça que a movimentação da CONTA GARANTIA somente poderá
ser movimentada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de anuência da
CONCESSIONÁRIA, quando (a) o saldo disponível da CONTA GARANTIA seja
superior valor do SALDO MÍNIMO; (b) a movimentação pretendida pelo PODER CONCEDENTE não reduza o saldo da CONTA GARANTIA a valores inferiores ao do
SALDO MÍNIMO; e (c) não houver prestações da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ou
qualquer outra obrigação pecuniária do PODER CONCEDENTE em atraso;
IV. Autorização expressa para que a CONCESSIONÁRIA tenha acesso às informações de
movimentação e saldo da CONTA GARANTIA e para que o AGENTE FINANCEIRO
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forneça tais informações à CONCESSIONÁRIA, independentemente de qualquer
manifestação, ciência ou anuência adicional do PODER CONCEDENTE; e
V. Compromisso expresso, irrevogável e irretratável do PODER CONCEDENTE em tomar
todas as providências administrativas, judiciais e de quaisquer outras naturezas
necessárias para assegurar que todo o valor dos RECURSOS VINCULADOS seja
depositado exclusivamente na CONTA GARANTIA, sob pena de se autorizar a
CONCESSIONÁRIA a se valer do direito previsto no Item IV da Subcláusula Fifteen.1.
Onze.12.2 O PODER CONCEDENTE deverá desde antes data de celebração do CONTRATO tomar as providências necessárias para que, até o INÍCIO DA OPERAÇÃO todos os RECURSOS VINCULADOS sejam depositados direta, imediatamente e exclusivamente na CONTA GARANTIA, sem transitar por qualquer outra conta bancária de qualquer tipo.
Onze.13 A qualquer momento, mediante anuência expressa da CONCESSIONÁRIA, o
PODER CONCEDENTE poderá substituir o SALDO MÍNIMO por:
I. Fiança bancária, prestada por banco brasileiro que esteja entre os 10 (dez) maiores
bancos comerciais do Brasil elaborada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o
critério de ativo total;
II. Carta de garantia, oferecida por organismo multilateral de crédito com classificação de
risco “AAA” ou equivalente, de ao menos 2 (duas) das 3 (três) seguintes agências de
avaliação de risco: (a) Moody’s; (b) Standard & Poor’s; e (c) Fitch;
III. Seguro-garantia; ou
IV. Outras formas de garantia pessoal ou real admitidas em lei e previamente aceitas pela
CONCESSIONÁRIA.
Onze.13.1 Aplicam-se à fiança bancária mencionada no Item I da Subcláusula Eleven.13 as
seguintes disposições: (a) o valor não utilizado da fiança bancária deve ser mantido ao longo do
tempo igual ou superior ao valor de 6 (seis) CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, valor este que
será reajustado da mesma forma e nas mesmas datas de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA; e (b) o prazo de vigência dever ser igual ou superior ao PRAZO DA CONCESSÃO ou a 1 (um) ano, desde que, neste caso, a fiança bancária vincenda seja renovada
periodicamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término do
prazo de cada período de vigência da fiança bancária.
Onze.13.2 Observar-se-á em relação às demais modalidades de garantia indicadas na
Subcláusula Eleven.13, no que aplicável, o disposto na Subcláusula Eleven.13.1.
Onze.14 É assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de ceder ou onerar em favor dos
financiadores da CONCESSIONÁRIA qualquer direito emergente das GARANTIAS DO
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PARCEIRO PÚBLICO, ficando o AGENTE FINANCEIRO autorizado a realizar o pagamento dos
valores devidos à CONCESSIONÁRIA diretamente a referidos financiadores, conforme
dispuser instrumento específico celebrado para tal finalidade, a ser celebrado entre a
CONCESSIONÁRIA e seus financiadores, o qual deverá ser encaminhado, em cópia autenticada,
para ciência e arquivo do AGENTE FINANCEIRO e do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DOZE – AGENTE FINANCEIRODoze.1O AGENTE FINANCEIRO deverá ser escolhido e contratado pelo PODER CONCEDENTE, dentre bancos brasileiros que estejam entre os 10 (dez) maiores bancos
comerciais do Brasil, elaborada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o critério de ativo
total.
Doze.1.1 Correrá exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA, os custos e despesas
associados à contratação e à remuneração do AGENTE FINANCEIRO.
Doze.2O AGENTE FINANCEIRO poderá ser substituído após decisão conjunta das PARTES,
respeitadas as regras definidas neste CONTRATO e no CONTRATO DE GARANTIA.
Doze.3O AGENTE FINANCEIRO deverá renunciar à sua função, na hipótese de superveniência
de conflitos de interesse ou de qualquer outra circunstância que impeça o exercício de suas
atribuições.
Doze.4Na hipótese prevista na Subcláusula Twelve.3 ou nos casos de impedimento, renúncia,
intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, falência, ou de qualquer motivo que impossibilite
as atividades do AGENTE FINANCEIRO, deverá ser realizada, dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias da ciência do evento, a contratação de novo AGENTE FINANCEIRO.
Doze.5Em caso de substituição do AGENTE FINANCEIRO, o PODER CONCEDENTE e o novo
AGENTE FINANCEIRO deverão respeitar as disposições deste CONTRATO, inclusive quanto à
celebração, com a interveniência da CONCESSIONÁRIA, do CONTRATO DE GARANTIA.
CLÁUSULA TREZE – RECEITAS EXTRAORDINÁRIASTreze.1 A CONCESSIONÁRIA poderá exercer outras atividades empresariais compatíveis
com o OBJETO DA CONCESSÃO, tais como atividades alternativas, acessórias,
complementares ou relacionadas a projetos associados ao OBJETO DA CONCESSÃO,
respeitadas as seguintes condicionantes:
I. Não acarretem prejuízo à execução regular do OBJETO DA CONCESSÃO e dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS;
II. Sejam devida e expressamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; e
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III. Sejam repartidas nos termos deste CONTRATO, sendo que a parcela cabível ao PODER CONCEDENTE será descontada dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA.
Treze.2 As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS devem ser contabilizadas pela
CONCESSIONÁRIA separado das demais fontes de receita, em especial da receita oriunda do
pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo PODER CONCEDENTE, destacando-se,
ainda, as RECEITAS COMPLEMENTARES das RECEITAS ACESSÓRIAS.
Treze.3 São consideradas RECEITAS COMPLEMENTARES apenas aquelas auferidas
pela CONCESSIONÁRIA por meio de:
I. Exploração das vagas dos estacionamentos existentes na ÁREA DA CONCESSÃO; e
II. Aluguel ou arrendamento de espaços para prestadores de serviço integrantes da
iniciativa privada.
Treze.4 São consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS aquela decorrentes da exploração de
atividades alternativas, acessórias ou de projetos associados, entre outras:
I. Rendimentos decorrentes da exploração do Teatro, dos Auditórios e do Ginásio; II. Rendimentos decorrentes da prestação de serviços de conveniência, alimentação e
congêneres diretamente pela CONCESSIONÁRIA;
III. Receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou
não, nas instalações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
IV. Receitas oriundas da comercialização de “naming rights” de equipamentos dedicados ao
ensino, pesquisa, entretenimento, esporte e cultura, desde que todas as marcas e nomes
veiculados não atentem contra a moral, os bons costumes e contra as diretrizes
institucionais da USCS, hipóteses em que o PODER CONCEDENTE poderá requerer
sua retirada.
V. Receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e
vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer
outros mecanismos de transmissão ou recepção;
VI. Receitas oriundas de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes
financeiros, operadoras de telecomunicações e redes de varejo, desde que compatíveis
com o OBJETO DA CONCESSÃO e que não causem qualquer prejuízo a esses; e
VII. Receitas oriundas de quaisquer outras atividades empresariais cuja exploração seja
expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
Treze.5 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 10% (dez por cento) dos espaços,
engenhos e mídias destinados a veicular publicidade na ÁREA DA CONCESSÃO para fins de
publicidade institucional do PODER CONCEDENTE.
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Treze.6 O PODER CONCEDENTE terá direito ao COMPARTILHAMENTO DAS RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos estabelecidos no presente subcláusula.
Treze.6.1 O PODER CONCEDENTE terá direito a 15% (quinze por cento) do valor bruto das
RECEITAS ACESSÓRIAS que venham a ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA.
Treze.6.2 As RECEITAS COMPLEMENTARES não serão compartilhadas com o PODER CONCEDENTE.
Treze.6.3 O valor eventualmente devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE de que trata a Subcláusula Thirteen.6 será apurado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com
base no seu acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, nos termos da Subcláusula Eight.7, Item
IV.
Treze.6.4 O valor eventualmente apurado nos termos da Subcláusula Thirteen.6.3 será
transferido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em 12 (doze) parcelas iguais e
sucessivas, reajustadas até a data do efetivo pagamento de cada parcela, nos termos previstos
na Subcláusula Ten.4.2.
Treze.6.5 A transferência do valor previsto na Subcláusula Thirteen.6.3 será efetivada por meio
do desconto do valor da parcela apurada na forma da Subcláusula Thirteen.6.4 no valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses imediatamente subsequentes ao período em que o valor devido a título de
COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS ACESSÓRIAS foi apurado.
CLÁUSULA QUATORZE – ENCARGOS E PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTEQuatorze.1 Incumbe ao PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações e
prerrogativas previstas no EDITAL, neste CONTRATO e na legislação aplicável:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, do CONTRATO e da legislação
aplicável;
II. Regular, controlar e fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
III. Acompanhar a execução de obras civis necessárias à realização das OBRAS DE READEQUAÇÃO e a implantação do EDIFÍCIO NOVO, conforme CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS;
IV. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como seus
demonstrativos contábeis;
V. Utilizar exclusiva e livremente, sem a incidência de quaisquer ônus ou encargos:
a) 150 (cento e cinquenta) vagas dos Estacionamentos, as quais serão definidas a
critério do PODER CONCEDENTE;
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b) O Teatro, os Auditórios e o Ginásio, em até [•] dias por ano, os quais serão definidos a
critério do PODER CONCEDENTE e informadas à CONCESSIONÁRIA até o dia 31
de janeiro de cada ano.
VI. Estimular e apoiar a racionalização, eficiência e melhoria constante dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
VII. Selecionar, tempestiva e periodicamente, o VERIFICADOR INDEPENDENTE para
avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, nos termos previstos na Cláusula Eight;
VIII. Modificar, unilateralmente, as disposições do CONTRATO para melhor adequação ao
interesse público, respeitando, em todo e qualquer caso, o direito da CONCESSIONÁRIA à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
IX. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de REVISÃO DO CONTRATO nos prazos
previstos no CONTRATO e na legislação aplicável;
X. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os bens, serviços, insumos e pessoas
necessários ao bom funcionamento da ÁREA DA CONCESSÃO que não sejam de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
XI. Autorizar as alterações no CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA,
observados os termos e condições previstos na Cláusula 31;
XII. Intervir na CONCESSÃO e, resguardado o direito da CONCESSIONÁRIA à prévia
indenização, retomá-lo e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas
no CONTRATO e na legislação pertinente;
XIII. Celebrar com os financiadores da CONCESSIONÁRIA os instrumentos de anuência e
realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da
contratação de financiamentos que tenham a CONCESSIONÁRIA como beneficiária,
bem como apoiá-la, dentre de seus limites institucionais, na negociação destes
financiamentos;
XIV.Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS, com o objetivo de buscar sua melhoria e o atendimento das
necessidades da COMUNIDADE ACADÊMICA, respeitado o direito da
CONCESSIONÁRIA à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
XV. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos BENS REVERSÍVEIS, facultada
a realização de vistorias periódicas e sistemáticas, previamente estabelecidas;
XVI.Funcionar como agente regulador e garantidor da interface entre COMUNICADADE ACADÊMICA, serviços de responsabilidade da USCS e os SERVIÇOS CONCEDIDOS,
principalmente, mas não exclusivamente, com foco em ações de comunicação social de
qualidade sobre a CONCESSÃO;
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XVII. Respeitado o direito da CONCESSIONÁRIA à prévia ampla defesa e contraditório,
apurar eventuais inexecuções totais ou parciais do CONTRATO pela
CONCESSIONÁRIA, fixando e aplicando-lhe as penalidades cabíveis pelo
descumprimento do presente CONTRATO.
Quatorze.2 O PODER CONCEDENTE, dentro de suas limitações institucionais e contratuais,
envidará todos os esforços para auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das licenças,
autorizações e demais atos jurídicos necessários para a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, inclusive por meio da participação conjunta em reuniões e através do envio de
informações.
CLÁUSULA QUINZE – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIAQuinze.1 São direitos da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outros previstos no EDITAL,
no CONTRATO e na legislação aplicável:
I. Receber pontualmente e integralmente a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA nos termos
deste CONTRATO;
II. A manutenção da GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO, em especial quanto à
preservação do valor do SALDO MÍNIMO, o respeito ao CONTRATO DE GARANTIA e
ao depósito de todas as RECEITAS VINCULADAS na CONTA GARANTIA, de modo
que possa a ela recorrer de modo efetivo no caso de inadimplemento das obrigações
pecuniárias do PODER CONCEDENTE;
III. Ter seu direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO respeitado e protegido pelo PODER CONCEDENTE durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
IV. Propor ação de rescisão do CONTRATO DE CONCESSÃO, no caso de atraso superior
a 90 (noventa) dias no cumprimento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado à CONCESSIONÁRIA ainda o direito de, a seu único e
exclusivo critério, cumulativa ou alternativamente, suspender o cumprimento de suas
obrigações, inclusive de investimento, até que seja integralmente adimplidas as
obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE ou até o trânsito em julgado da
mencionada ação judicial, com fulcro na aplicação subsidiária do artigo 78, inciso XV da
Lei Federal nº 8.666/93;
V. Receber do PODER CONCEDENTE, em prazo razoável, as informações que necessite
para, tempestiva e adequadamente, a defesa de seus direitos e cumprimento de suas
obrigações legais ou contratualmente estabelecidas;
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VI. Contar com a colaboração do PODER CONCEDENTE e da COMUNIDADE ACADÊMICA para a implantação, manutenção e conservação dos BENS REVERSÍVEIS, das OBRAS DE READEQUAÇÃO e do EDIFÍCIO NOVO, e para a
prestação adequada dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
VII. Publicar anualmente estudo sobre a avaliação dos impactos do projeto, mapeando
externalidades positivas e negativas, com foco na qualidade do gasto público da USCS com o CONTRATO;
VIII. Exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório de forma efetiva, com todos os
meios e recursos a ele inerentes incluindo, mas não se limitando, à presunção de
inocência, ao direito de manifestação, contestação, produção de todo e qualquer tipo de
prova em direito admitidas, o de recorrer e de ter amplo acesso aos processos em que
seja parte, especialmente nos processos fiscalizatórios e sancionatórios, sendo vedada
a aplicação de qualquer sanção ou penalidade à concessionária sem que lhe seja
facultado o exercício prévio dos direitos mencionados neste item; e
IX. Recorrer ao mecanismo de solução de conflitos estabelecido no CONTRATO, sem ter
que suportar qualquer tipo de constrangimento ou represália do PODER CONCEDENTE, do AGENTE FINANCEIRO ou do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Quinze.2 A CONCESSIONÁRIA é responsável, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas
no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável, por:
I. Cumprir as disposições constantes do EDITAL e deste CONTRATO;
II. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no EDITAL,
ressalvados quanto aos requisitos de qualificação econômico-financeira;
III. Prestar de forma adequada os SERVIÇOS CONCEDIDOS, de acordo com os ÍNDICES DE DESEMPENHO mínimos estabelecidos no Anexo X do EDITAL;
IV. Executar tempestiva e adequadamente as obras civis necessárias à realização das
OBRAS DE READEQUAÇÃO e a implantação do EDIFÍCIO NOVO, conforme
CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS;
V. Responder pelo pagamento dos impostos, taxas e outras contribuições do OBJETO DA CONCESSÃO;
VI. Responsabilizar-se e comprovar, perante o PODER CONCEDENTE, o pagamento das
obrigações trabalhistas e do recolhimento das contribuições previdenciárias e depósitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados;
VII. Captar, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO DA CONCESSÃO;
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VIII. Manter atualizados os projetos e planos necessários à execução do OBJETO DA CONCESSÃO;
IX. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a
execução do OBJETO DA CONCESSÃO, conforme definido no EDITAL, neste
CONTRATO e na legislação aplicável;
X. Disponibilizar e capacitar os recursos humanos necessários à adequada execução do
OBJETO DA CONCESSÃO;
XI. Disponibilizar, manter, conservar e manter atualizado o inventário dos BENS REVERSÍVEIS elaborado pela COMISSÃO DE INTERFACE, nos termos da
subcláusula Thirty-five.7
XII. Permitir o acesso da fiscalização do PODER CONCEDENTE aos BENS REVERSÍVEIS, bem como aos seus registros contábeis ou a quaisquer dados sobre a
execução do OBJETO DA CONCESSÃO;
XIII. Manter registro e remeter ao PODER CONCEDENTE informações, relatórios e dados
do OBJETO DA CONCESSÃO, de custos, de obtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS e de resultados contábeis, desde que previamente solicitado e
que não acarretem o incremento significativo dos custos da CONCESSIONÁRIA e nem
a execução normal do OBJETO DA CONCESSÃO;
XIV. Manter serviços de atendimento e de reclamações à disposição da COMUNIDADE ACADÊMICA na forma estabelecida no CONTRATO;
XV. Comunicar ao PODER CONCEDENTE quaisquer alterações de seu estatuto social;
XVI. Não registrar em seus livros societários qualquer operação que possa ter como
consequência uma alteração de CONTROLE ACIONÁRIO não previamente autorizada
pelo PODER CONCEDENTE ou realizada em violação às condições previstas no
presente CONTRATO;
XVII. Não constituir subsidiárias ou sociedades controladas, nem adquirir qualquer
participação em qualquer sociedade sem a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE;
XVIII. Adotar boas práticas de governança corporativa;
XIX. Adotar, implementar e manter atualizados os mecanismos e os procedimentos internos
de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva
de códigos de ética e de conduta no âmbito da SOCIEDADE DE PRÓPOSITO ESPECÍFICO;
XX. Manter durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, o capital social mínimo devidamente
subscrito e integralizado;
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XXI. Publicar anualmente suas demonstrações financeiras, devidamente auditadas por
empresa de auditoria de reconhecida independência no mercado e que não seja nem o
próprio VERIFICADOR INDEPENDENTE ou sua controlada, controladora ou coligada;
XXII. Adotar as providências necessárias à garantia do patrimônio público e da segurança da
COMUNIDADE ACADÊMICA;
XXIII. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou
omissões ocorridas durante a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, que lhe forem
atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares,
prepostos ou contratados;
XXIV. Indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda
ou prejuízo que a USCS venha a sofrer em razão de ato praticado com culpa ou dolo
pela CONCESSIONÁRIA, respondendo ainda por eventuais despesas processuais,
honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o
PODER CONCEDENTE venha a arcar em razão do disposto neste Item;
XXV. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não
rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha
conhecimento em decorrência da execução do OBJETO DA CONCESSÃO;
XXVI. Fornecer à COMUNIDADE ACADÊMICA as informações necessárias à devida fruição
dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, bem como, sempre que formalmente solicitado, e em
prazo razoável, informações necessárias à defesa de seus direitos individuais, coletivos
ou difusos;
XXVII. Elaborar e implantar planos e estratégias de atendimento a situações de emergência,
mantendo disponíveis, para tanto, os recursos humanos e materiais necessários para
sua execução quando necessário;
XXVIII.Divulgar adequadamente ao público em geral e à COMUNIDADE ACADÊMICA a
adoção de planos e estratégias especiais de funcionamento quando da ocorrência de
situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características
operacionais dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
XXIX. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias
ao desempenho da SPE constituída e de suas atividades, de acordo com a legislação
vigente;
XXX. Contratar os seguros exigidos neste CONTRATO e manter as respectivas apólices
válidas durante todo o prazo exigido, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos
riscos inerentes à execução do OBJETO DA CONCESSÃO;
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XXXI. Submeter-se e colaborar com a avaliação do seu desempenho na prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS, de acordo com o previsto no Anexo IX do EDITAL;
XXXII. Submeter à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE alteração da especificação
técnica e operacional das OBRAS DE READEQUAÇÃO, do EDIFÍCIO NOVO e dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS que pretender efetuar, devendo especificar as razões para
o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; e
XXXIII.Manter relação atualizada de todos os contratos celebrados com terceiros, da qual
deverão constar seus objetos, valores, condições e prazo.
XXXIV. Remunerar os serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para
apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA previstos no
Anexo X do EDITAL, na forma e nos limites estabelecidos no CONTRATO.
XXXV. Se sub-rogar integralmente nos direitos e deveres estabelecidos em todos os contratos
celebrados pelo PODER CONCEDENTE, vigentes na DATA DE ASSINATURA, e que
guardem relação direta com os SERVIÇOS CONCEDIDOS ou com a utilização dos
espaços cedidos à CONCESSIONÁRIA por meio do presente CONTRATO. Quinze.3 As indenizações devidas ao PODER CONCEDENTE poderão ser descontadas da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida à CONCESSIONÁRIA.
Quinze.4 No desempenho de suas funções, é permitido à CONCESSIONÁRIA contratar com
terceiros as atividades inerentes, acessórias ou complementares ao OBJETO DA CONCESSÃO,
bem como a implantação de projetos associados, respeitando o disposto na Cláusula Thirteen
deste CONTRATO.Quinze.4.1 As relações contratuais entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidas pelas
normas de direito privado e deverão observar o disposto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95.
Quinze.4.2 Todos os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seu ACIONISTA CONTROLADOR ou pessoas sujeitas ao mesmo CONTROLE ACIONÁRIO que a
CONCESSIONÁRIA, ou subsidiárias ou controladas da CONCESSIONÁRIA serão comunicados
ao PODER CONCEDENTE.
Quinze.4.3 Nas contratações com terceiros, a CONCESSIONÁRIA se obriga a zelar pelo
cumprimento rigoroso das disposições do EDITAL e deste CONTRATO.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ACADÊMICADezesseis.1 São direitos da COMUNIDADE ACADÊMICA, sem prejuízo de outros direitos e
deveres estabelecidos no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável:
I. Usufruir, de forma direta ou indireta, SERVIÇOS CONCEDIDOS adequados e compatíveis
com os ÍNDICES DE DESEMPENHO mínimos estabelecidos no Anexo X do EDITAL;
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II. Ser tratado com educação e respeito pela CONCESSIONÁRIA, através de seus prepostos
e empregados;
III. Receber, da CONCESSIONÁRIA, as informações necessárias à devida fruição dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS, bem como, sempre que formalmente solicitado, e em prazo razoável,
informações necessárias à defesa de seus direitos individuais, coletivos ou difusos;
IV. Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela
CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo razoável, nos termos do
disposto na subcláusula Seven.3.2, a devida resposta.
Dezesseis.2 São obrigações da COMUNIDADE ACADÊMICA:
I. Preservar os BENS REVERSÍVEIS e demais instalações da
CONCESSIONÁRIA;
II. Portar-se de maneira adequada nas instalações do PODER CONCEDENTE, preservando
a higiene e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS CONCEDIDOS dentro das
normas fixadas;
III. Colaborar com o PODER CONCEDENTE e com a CONCESSIONÁRIA para a
implantação, manutenção e conservação dos BENS REVERSÍVEIS, OBRAS DE READEQUAÇÃO dos Investimentos incluindo o EDIFÍCIO NOVO, e para a prestação adequada
dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
IV. Respeitar as normas da USCS sobre a fruição dos seus serviços e infraestrutura; e
V. Não comercializar no interior da ÁREA DA CONCESSÃO, salvo em casos autorizados
pela CONCESSIONÁRIA.
Dezesseis.3 Em caso de descumprimento de suas obrigações, integrantes da COMUNIDADE ACADÊMICA poderão ser retirados da ÁREA DA CONCESSÃO, por solicitação da
CONCESSIONÁRIA, de seus prepostos ou de outros integrantes da COMUNIDADE ACADÊMICA, que podem requerer reforço policial para esse fim.
Dezesseis.3.1A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações da
COMUNIDADE ACADÊMICA previstos na Cláusula Sixteen, afixando esta informação sobre os
direitos e obrigações em local visível na ÁREA DA CONCESSÃO, sem prejuízo da adoção de
outros meios de comunicação.
CLÁUSULA DEZESSETE – BENS REVERSÍVEISDezessete.1 No INÍCIO DA OPERAÇÃO, o PODER CONCEDENTE cederá à
CONCESSIONÁRIA o uso dos BENS REVERSÍVEIS, observadas as perfeitas condições de uso
e operação, salvo o desgaste natural pelo tempo e uso.
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Dezessete.2 Todos os BENS REVERSÍVEIS cujo valor de aquisição supere R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) na data de sua aquisição deverão ser identificados pela
CONCESSIONÁRIA com um número de patrimônio e incluído na lista de BENS REVERSÍVEIS elaborada pela COMISSÃO DE INTERFACE.
Dezessete.2.1 Deverão ser arrolados todos os imóveis, móveis, equipamentos, sistemas,
softwares, contratos e direitos necessários à prestação adequada e contínua do OBJETO DA CONCESSÃO que satisfaçam o critério estabelecido na Subcláusula Seventeen.2.
Dezessete.3 A transferência dos BENS REVERSÍVEIS para a CONCESSIONÁRIA será
realizada pelo PODER CONCEDENTE nos 20 (vinte) dias consecutivos posteriores à DATA DE ASSINATURA, por meio da vistoria conjunta e elaboração de TERMO DE RECEBIMENTO DOS BENS REVERSÍVEIS, no qual deverá ser identificado os bens transferidos, incluindo ao menos as
seguintes informações:
I. Identificação do bem transferido;
II. Caracterização sintética do bem transferido;
III. Valor contábil do bem transferido;
IV. Vida útil do bem;
V. Descrição do estado de conservação do bem transferido, em especial de eventuais
defeitos, imperfeições ou vícios de qualquer natureza.
Dezessete.3.2 A vistoria a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA em conjunto com o
PODER CONCEDENTE será meramente visual, podendo a CONCESSIONÁRIA solicitar a
posterior inclusão de vícios ou defeitos ocultos identificados apenas durante a utilização efetiva do
bem com LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICO que justifique o pedido de inclusão ora
mencionado.
Dezessete.3.3 Não havendo consenso entre as PARTES acerca de qualquer aspecto
relacionado com o TERMO DE RECEBIMENTO DOS BENS REVERSÍVEIS, especialmente
quanto a seu valor e estado de conservação, poderá ser acionado o mecanismo de solução de
conflitos previsto neste CONTRATO.
Dezessete.3.4 A PARTE que vier a eventualmente dificultar ou inviabilizar, sem justo
motivo, a realização da vistoria e a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DOS BENS REVERSÍVEIS estará sujeita à penalidade prevista no presente CONTRATO para atraso na
conclusão do EDIFÍCIO NOVO.
Dezessete.4 Ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os
BENS REVERSÍVEIS em condições adequadas de uso, assim entendidos os bens que respeitem
as normas técnicas relativas à segurança, à higiene, ao conforto e à atualidade, entre outros
parâmetros essenciais à sua boa utilização.
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Dezessete.4.1 A preservação da atualidade dos BENS REVERSÍVEIS dar-se-á com o
objetivo de assegurar a observância das especificações técnicas, operacionais e funcionais do
OBJETO DA CONCESSÃO.
Dezessete.4.2 A atualização dos BENS REVERSÍVEIS não inclui a renovação e a
implantação de inovações tecnológicas além daquelas previstas no CONTRATO, as quais, desde
que determinadas pelo PODER CONCEDENTE, somente passarão a ser exigíveis após a
REVISÃO DO CONTRATO.
Dezessete.4.3 A REVISÃO DO CONTRATO mencionada na Subcláusula Seventeen.4.2
deve ser devidamente formalizada por termo de aditamento ao CONTRATO, o qual
necessariamente deverá prever a forma de recomposição da equação econômico-financeira do
CONTRATO e o cronograma estimado específico referente à implantação dos investimentos
adicionais correspondentes à renovação ou a implantação das inovações tecnológicas
determinadas pelo PODER CONCEDENTE.
Dezessete.5 A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS ao OBJETO DA CONCESSÃO deve
constar, expressamente, em todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros
que envolvam os BENS REVERSÍVEIS.
Dezessete.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá alienar ou transferir, a qualquer título, os BENS REVERSÍVEIS, sem a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
Dezessete.6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar a autorização do PODER CONCEDENTE para a alienação ou transferência, a qualquer título, de quaisquer BENS REVERSÍVEIS, por meio de correspondência formal na qual deve informar (a) o motivo da
alienação ou transferência, (b) a forma pela qual o bem será alienado ou transferido, (c) o valor,
em reais, da alienação ou transferência, (d) se haverá a substituição do bem alienado ou
transferido por outro bem e, em caso positivo, indicar qual será este bem, e, se já possuir esta
informação, (e) a identificação da pessoa que está adquirindo ou recebendo o bem alienado ou
transferido.
Dezessete.6.2 O PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da solicitação da
CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos e improrrogáveis, contado a
partir da data de recebimento da solicitação mencionada na Subcláusula Seventeen.6.1, sendo
que a ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE neste prazo caracteriza autorização
tácita do PODER CONCEDENTE à alienação ou transferência solicitada.
Dezessete.6.3 O PODER CONCEDENTE poderá condicionar, fazer ressalvas ou negar a
solicitação realizada pela CONCESSIONÁRIA, desde que fundamente tecnicamente sua decisão,
demonstrando as incompatibilidades e prejuízos que a alienação ou transferência do BEM REVERSÍVEL possa, a seu critério, causar aos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO.
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Dezessete.6.4 A anuência prévia do PODER CONCEDENTE para substituição de BEM REVERSÍVEL poderá ser dispensada na hipótese em que a substituição constituir medida
integrante de plano de manutenção ou renovação previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
Dezessete.7 A CONCESSIONÁRIA, visando à obtenção de financiamento e recursos para a
execução do CONTRATO, poderá constituir sobre os recebíveis e demais direitos emergentes da
CONCESSÃO, inclusive os BENS REVERSÍVEIS, quaisquer ônus ou gravame, prescindindo da
anuência do PODER CONCEDENTE, ressalvada as restrições inerentes aos BENS REVERSÍVEIS.
Dezessete.7.1 Depois de efetivada, a CONCESSIONÁRIA comunicará ao PODER CONCEDENTE a alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
Dezessete.8 No caso de oneração de quaisquer dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem
judicial ou qualquer outra circunstância alheia ao controle e à vontade da CONCESSIONÁRIA, a
CONCESSIONÁRIA deve:
I. Notificar imediatamente ao PODER CONCEDENTE a constituição do ônus ou gravame
sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS), as razões de tal constituição e as medidas que
estão sendo tomadas pela CONCESSIONÁRIA para desconstituir o ônus ou gravame
sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS); eII. Nomear outro bem da CONCESSIONÁRIA, ou de seu ACIONISTA CONTROLADOR,
para substituir o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS) sobre o(s) qual(is) recai o ônus ou
gravame.
Dezessete.9 Para execução das obras relativas ao EDIFÍCIO NOVO, CONCESSIONÁRIA está
autorizada a demolir os Blocos D, E e F do Campus Barcelona, nos termos previstos no Anexo
VIII do EDITAL.
Dezessete.9.1 A demolição dos Blocos referidos nesta Cláusula deverá observar todas as
autorizações e licenças necessárias dos órgãos públicos competentes e terá início quando a
construção parcial dos subsolos 1 e 2 oferecer condições para abrigar, em caráter provisório, as
atividades desenvolvidas nos blocos a serem demolidos.
Dezessete.9.2 O PODER CONCEDENTE coordenará com a CONCESSIONÁRIA as
providências necessárias para manutenção das atividades de ensino e a menor perturbação da
COMUNIDADE ACADÊMICA.
Dezessete.10 São BENS REVERSÍVEIS todos aqueles transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, bem como os bens incorporados pela CONCESSIONÁRIA, destinados à
execução do OBJETO DA CONCESSÃO, especialmente:
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I. As edificações, bem como as respectivas acessões e benfeitorias úteis e necessárias;
II. O mobiliário adquirido;
III. Os equipamentos, sistemas eletrônicos, computacionais, hardwares, softwares e seus
respectivos equipamentos periféricos;
IV. Sistemas complementares para o funcionamento adequado das unidades, tais como,
condicionamento de ar, extinção de incêndio e segurança;
V. Os códigos fonte e as licenças de uso, perpétuas ou não, dos softwares desenvolvidos,
adquiridos ou customizados;
VI. Os contratos de locação, leasing ou quaisquer outros que visem à disponibilidade de
quaisquer dos bens indicados nos itens III, IV ou V desta Subcláusula Seventeen.9 do
CONTRATO.
Dezessete.10.2 No caso dos contratos mencionados no Item
Seventeen.10.1VI da Subcláusula Seventeen.9 de locação ou a licença de uso deverão,
obrigatoriamente, possuir prazo de duração igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses após o
fim do PRAZO DA CONCESSÃO, bem como deverão prever a aceitação obrigatória do PODER CONCEDENTE como sucessor da CONCESSIONÁRIA.
Dezessete.11 Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados ao CONTRATO DE CONCESSÃO, transferidos à
CONCESSIONÁRIA e os bens adquiridos ou implantados durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Dezessete.12 A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou
encargos, exceto quanto aos softwares cuja licença não seja vitalícia, caso em que a
CONCESSIONÁRIA deverá reverter o software com ao menos 12 (doze) meses de licença após a
extinção do PRAZO DA CONCESSÃO.
Dezessete.13 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO deverão
estar em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, por, pelo menos, mais
24 (vinte e quatro) meses após a extinção do PRAZO DA CONCESSÃO.
Dezessete.13.1 Os BENS REVERSÍVEIS que forem adquiridos no período previsto na
Subcláusula Seventeen.13 deverão estar integralmente amortizados até o fim do PRAZO DA CONCESSÃO.
Dezessete.14 Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos BENS REVERSÍVEIS indicados na Subcláusula Seventeen.9, ressalvado o caso das parcelas dos
investimentos realizados a pedido ou com anuência do PODER CONCEDENTE, no contexto de
processo de reequilíbrio econômico-financeiro formalmente constituído e concluído que tenha
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previsto explicitamente a indenização no evento de reversão, realizados com o objetivo de garantir
a continuidade e atualidade dos bens e serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO.
Dezessete.15 Será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO indicada pelo PODER CONCEDENTE, com o objetivo de proceder à inspeção dos BENS REVERSÍVEIS, 12 (doze)
meses antes do término do CONTRATO, composta por 4 (quatro) membros, sendo ao menos 2
(dois) representantes da CONCESSIONÁRIA, que elaborará o RELATÓRIO DE REVERSÃO,
bem como será a responsável por elaborar o TERMO DE REVERSÃO ao final do PRAZO DA CONCESSÃO.
Dezessete.15.1 O relatório elaborado pela COMISSÃO DE REVERSÃO deverá ser
concluído em até 6 (seis) meses antes da extinção do PRAZO DA CONCESSÃO, e deverá
indicar a aceitação dos bens a serem revertidos no estado em que se encontram, ou a
necessidade de algum reparo e, em último caso, de substituição de bens, estimando os custos
estimados de cada reparo ou substituição sugeridos.
Dezessete.15.2 Os eventuais reparos e substituições devem ser efetivados pela
CONCESSIONÁRIA em prazos a serem pré-estabelecidos em cronograma integrante do
RELATÓRIO DE REVERSÃO a ser elaborado pela COMISSÃO DE REVERSÃO, e sua aceitação
dependerá de nova vistoria a ser realizada após a conclusão dos eventuais reparos ou
substituições dos BENS REVERSÍVEIS.
Dezessete.15.3 No último dia do PRAZO DA CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, da qual participará a CONCESSIONÁRIA e a
COMISSÃO DE REVERSÃO, para verificar seu estado de conservação e manutenção,
considerando-se o relatório elaborado pela COMISSÃO DE REVERSÃO e, verificado o
atendimento das disposições do RELATÓRIO DE REVERSÃO, emitirá o TERMO DE REVERSÃO.
Dezessete.15.4 Caso algum dos BENS REVERSÍVEIS não esteja em conformidade com o
disposto no RELATÓRIO DE REVERSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá reter pagamentos
ainda devidos à CONCESSIONÁRIA para reparar as irregularidades eventualmente detectadas
na vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, conforme os valores arbitrados pela COMISSÃO DE REVERSÃO para os custos do reparo ou da substituição destes eventuais bens.
CLÁUSULA DEZOITO – RECEBIMENTO DO EDIFÍCIO NOVO E DAS OBRAS DE READEQUAÇÃODezoito.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO e das obras de implantação do EDIFÍCIO NOVO, de acordo com as
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caraterísticas, condições e prazos previstos neste CONTRATO, em especial no Anexo VIII do
EDITAL.
Dezoito.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE realizar vistoria técnica em até 5 (cinco) dias
úteis após a data de protocolo pela CONCESSIONÁRIA da DISPONIBILIZAÇÃO do EDIFÍCIO NOVO e dos EDIFICÍCIOS EXISTENTES após a conclusão das OBRAS DE READEQUAÇÃO, e
emitir, em até 10 (dez) dias úteis da data em que ocorrer a vistoria técnica, desde que não
identifique nenhuma pendência impeditiva, o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO da construção do EDIFÍCIO NOVO ou das OBRAS DE READEQUAÇÃO.
Dezoito.2.1 Considera-se pendência impeditiva ao recebimento das OBRAS DE READEQUAÇÃO ou do EDIFÍCIO NOVO aquela que represente risco à saúde ou segurança da
COMUNIDADE ACADEMICA, ou que impeça o uso normal das EDIFICAÇÕES EXISTENTES objeto ou resultante da execução das OBRAS DE READEQUAÇÃO ou do EDIFÍCIO NOVO objeto da vistoria técnica.
Dezoito.2.2 O PODER CONCEDENTE poderá apontar no respectivo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO eventuais pendências não impeditivas ao recebimento e utilização
das EDIFICAÇÕES EXISTENTES objeto das OBRAS DE READEQUAÇÃO e do EDIFÍCIO NOVO, identificando objetivamente a pendência e estipulando prazo razoável, não inferior a 30
(trinta) dias, para sua adequação pela CONCESSIONÁRIA.
Dezoito.2.3 Saneada a pendência não impeditiva apontada pelo PODER CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA irá comunicar o PODER CONCEDENTE, para que realize a vistoria técnica e
certifique o saneamento da pendência não impeditiva.
Dezoito.2.4 Após o saneamento de todas as eventuais pendências não impeditivas apontadas
pelo PODER CONCEDENTE nos termos da Subcláusula Eighteen.2.2, o PODER CONCEDENTE deverá expedir o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Dezoito.3 A partir do recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO do
EDIFÍCIO NOVO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente a prestação dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS nessas instalações, bem como fará jus ao início do recebimento da
Parcela B da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, ressalvado o direito do PODER CONCEDENTE de, na hipótese de não serem saneadas as eventuais pendências indicadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO e, cumulativamente,
aplicar as penalidades cabíveis.
Dezoito.4 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO referente às EDIFICAÇÕES EXISTENTES será emitido após a conclusão, no prazo previsto no Anexo V do EDITAL, de todas
as OBRAS DE READEQUAÇÃO.
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CLÁUSULA DEZENOVE – PESSOAL DA CONCESSIONÁRIADezenove.1 Para a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá
contar com quadro de empregados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência,
disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,
inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e
regulamentadoras do trabalho.
Dezenove.2 A CONCESSIONÁRIA é única e exclusivamente responsável pelos contratos de
trabalho de seus respectivos empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas e
previdenciários em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade do PODER CONCEDENTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo vinculação empregatícia
entre o PODER CONCEDENTE e os empregados da CONCESSIONÁRIA e devendo a
CONCESSIONÁRIA indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene de qualquer
responsabilidade que lhe possa ser atribuída em razão de relações trabalhistas da
CONCESSIONÁRIA.
Dezenove.3 Após a extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE não assumirá os
contratos de trabalho dos empregados da CONCESSIONÁRIA.
Dezenove.4 Os empregados da CONCESSIONÁRIA farão uso de uniforme e documentos de
identificação durante a prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO.
Dezenove.5 A CONCESSIONÁRIA deverá conceber e aplicar programa de capacitação e
treinamento permanente dos empregados envolvidos na prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS.
Dezenove.6 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar do recebimento de comunicação escrita do PODER CONCEDENTE nesse
sentido, qualquer funcionário, empregado, auxiliar, preposto, subcontratado ou qualquer terceiro
contratado para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, que comprovadamente esteja
infringindo as normas regulamentares ou qualquer disposição legal aplicável a este CONTRATO.
CLÁUSULA VINTE – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONCESSÃOVinte.1 A fiscalização do OBJETO DA CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da
CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, por seus agentes, prepostos ou por entidade contratada para esse fim, com a
colaboração do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observado o disposto neste CONTRATO, na lei
e na regulamentação aplicável.
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Vinte.2 A fiscalização abrangerá o monitoramento e o controle das ações da
CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, operacional, patrimonial,
técnica, tecnológica, econômica e financeira.
Vinte.3 A fiscalização efetuada não diminui nem exime as responsabilidades da
CONCESSIONÁRIA quanto à adequação de seus bens, à correção e legalidade de seus registros
contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.
CLÁUSULA VINTE E UM – SUBCONTRATAÇÃOVinte e um.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA poderá prestar
serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias, complementares
ou projetos associados ao OBJETO DA CONCESSÃO, por meio de terceiros subcontratados para
tal fim.
Vinte e um.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, manter à disposição do PODER CONCEDENTE a documentação relativa à subcontratação de terceiros para a prestação de
serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias, complementares
ou projetos associados ao OBJETO DA CONCESSÃO, devendo encaminhar cópia dos referidos
contratos sempre que solicitado, ainda que com as informações econômico-financeiras
devidamente hachuradas para preservação do sigilo das mencionadas informações.
Vinte e um.2.1 O fato da subcontratação ser de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial,
de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou
inadimplemento.
Vinte e um.3 As subcontratações de prestação de serviços celebrados entre a
CONCESSIONÁRIA e terceiros se regerão pelas normas de direito privado, não estabelecendo
nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e a PODER CONCEDENTE.
Vinte e um.4 A CONCESSIONÁRIA deverá exigir dos subcontratados a comprovação de
regularidade dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do cumprimento das
obrigações trabalhistas, mantendo tais documentos sob sua guarda e responsabilidade.
Vinte e um.4.1 Fica vedada a subcontratação pela CONCESSIONÁRIA de pessoas
jurídicas ou físicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em
licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, bem como aquelas declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública.
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CLÁUSULA VINTE E DOIS – SEGUROSVinte e dois.1A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor ao longo do prazo da
CONCESSÃO, no mínimo, os seguintes seguros:
I. Seguro de responsabilidade civil com cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a
CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores,
todos os integrantes da COMISSÃO DE INTERFACE, empregados, funcionários,
prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a
título de danos materiais, pessoais e morais impostos a terceiros, usuários ou não, além
de custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais,
pessoais ou morais, decorrentes da ação ou omissão de seus agentes na execução do
presente CONTRATO;
II. Seguro para cobertura total de dano aos BENS REVERSÍVEIS e demais equipamentos
da CONCESSIONÁRIA, inclusive abrangendo a cobertura de riscos em face de CASO FORTUÍTO e FORÇA MAIOR, bem como roubo, furto, incêndio, raio, explosão,
vendaval, descargas elétricas e outros acidentes.
Vinte e dois.2Os seguros devem indicar como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
Vinte e dois.2.1 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de
informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos
contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s)
seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
Vinte e dois.3Os limites globais de cobertura dos seguros deverão ser suficientes para assegurar
a continuidade do OBJETO DA CONCESSÃO, bem como suficientes para a reposição dos BENS REVERSÍVEIS e demais equipamentos da CONCESSIONÁRIA.Vinte e dois.4As apólices dos SEGUROS deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze)
meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias antes da
data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período
superior.
Vinte e dois.4.1 Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no
prazo previsto na Subcláusula Twenty-two.4, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os
seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, sem prejuízo das sanções
contratuais cabíveis.
Vinte e dois.5A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que as apólices dos seguros previstas
neste CONTRATO serão mantidas até o término do prazo contratual, ainda que necessitem de
renovação periódica, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
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Vinte e dois.6A atualização do VALOR DO CONTRATO para determinação dos limites de
cobertura dos seguros será realizada por meio da aplicação do Índice de reajuste da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, contado da data de assinatura do CONTRATO.
Vinte e dois.7A CONCESSIONÁRIA responderá pelo pagamento integral da franquia na hipótese
de ocorrência do sinistro.
Vinte e dois.8A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso
de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – ALOCAÇÃO DE RISCOS ENTRE AS PARTESVinte e três.1 Com exceção das hipóteses previstas na cláusula Twenty-three.2, a
CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, expressa ou implicitamente alocados à CONCESSIONÁRIA em outras disposições do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a, os seguintes riscos:
I. Não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA ECONÔMICA em
decorrência da ocorrência de riscos por ela assumidos nos termos deste CONTRATO;
II. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA, inclusive em
função de não ter analisado plenamente a natureza e extensão dos riscos assumidos neste
CONTRATO;
III. Consequências positivas ou negativas da modernização e racionalização das atividades
que desenvolver;
IV. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas, até o limite
de cobertura das apólices de seguros contratadas nos termos da Cláusula Twenty-two;
V. Segurança dos SERVIÇOS CONCEDIDOS e BENS REVERSÍVEIS;
VI. Ocorrência de greves, paralisações e movimentos semelhantes de empregados da
CONCESSIONÁRIA;
VII. Interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados e
subcontratados;
VIII. Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos
decorrentes de culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO;
IX. Custos por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou
contra terceiros;
X. Incapacidade do mercado local ou regional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários
à prestação do OBJETO DA CONCESSÃO;
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XI. Variação ou a não realização das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas em sua
PROPOSTA;
XII. Ineficiência, falta de produtividade ou perdas econômicas da CONCESSIONÁRIA decorrentes de falhas ou da execução incompleta ou deficiente do OBJETO DA CONCESSÃO;
XIII. Aumento dos custos dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA, inclusive em
decorrência de variação cambial;
XIV.Perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de
danos causados aos BENS REVERSÍVEIS, responsabilidade que não será reduzida ou
excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
XV. Redução de receita em decorrência da aplicação do IDC;
XVI.Disponibilizar os SERVIÇOS CONCEDIDOS e o EDIFÍCIO NOVO, independentemente da
eventual flutuação de membros da COMUNIDADE ACADÊMICA;
XVII. Redução nos resultados econômico-financeiros da CONCESSIONÁRIA decorrente
da aplicação de sanções ou penalidades pelo PODER CONCEDENTE ou pelas demais
autoridades competentes.
Vinte e três.2 O PODER CONCEDENTE assumirá apenas os seguintes riscos:
I. Modificação unilateral do CONTRATO, imposta pelo PODER CONCEDENTE;
II. Alteração na ordem tributária, que onere a CONCESSIONÁRIA, ressalvado imposto
incidente sobre a renda ou lucro;
III. Atraso na tomada de decisão sobre a aprovação dos projetos executivos apresentados
pela CONCESSIONÁRIA e na disponibilização dos locais para a realização das obras
previstas neste CONTRATO e em seus Anexos quando a disponibilização não
depender de obrigações a cargo da CONCESSIONÁRIA;
IV. Ociosidade no uso do EDIFÍCIO NOVO;
V. Decisões ou omissões do poder executivo ou legislativo do MUNICÍPIO que impactem o
CONTRATO;
VI. Ocupações e desocupações do EDIFÍCIO NOVO;
VII. Demanda da COMUNICADADE ACADÊMICA pelos SERVIÇOS CONCEDIDOS e pelo
EDIFÍCIO NOVO;
VIII. Variação no número de integrantes da COMUNIDADE ACADÊMICA;
IX. Alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO;
X. Estabelecer preços, faturar, cobrar e receber pelos serviços prestados aos seus alunos,
assim como sobre quaisquer outras receitas da USCS;
XI. Alterar as regras sobre garantias prestadas à CONCESSIONÁRIA;
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XII. Ações praticadas por membros da COMUNICADADE ACADÊMICA que não possam
ser controladas pela CONCESSIONÁRIA;
XIII. Enchentes, inundações, eventos geológicos e arqueológicos, bem como outros eventos
meteorológicos atípicos que venham a causar prejuízos à CONCESSIONÁRIA,
atrasando a execução de obras civis, deteriorando os BENS REVERSÍVEIS ou
restringindo o acesso da COMUNIDADE ACADÊMICA às infraestruturas, bens e
equipamentos afetados pelo CONTRATO DA CONCESSÃO;
XIV. Danos e passivos ambientais originados previamente à assinatura do CONTRATO,
mesmo que ainda não conhecido das PARTES;
XV. Restrições de natureza ambiental que comprovadamente impeçam a execução do
objeto do CONTRATO.
XVI. Atrasos extraordinários e atípicos oriundos da morosidade dos órgãos e entidades
públicos responsáveis pelas licenças e quaisquer autorizações necessárias para o
início, execução ou conclusão das OBRAS DE READEQUAÇÃO, do EDIFÍCIO NOVO e para prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, salvo se decorrente de dolo ou culpa
exclusiva da CONCESSIONÁRIA; e
XVII. CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR, não segurável ou cujos custos de seguro não
sejam razoáveis.
Vinte e três.3 Nos termos do art. 5°, inciso IX, da Lei Federal n° 11.079/04, a CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE, em partes iguais, os ganhos econômicos que
obtiver, em decorrência da redução do risco de crédito dos financiamentos eventualmente
tomados, especialmente em virtude da renegociação das condições anteriormente contratadas,
exceto no caso de quitação antecipada das obrigações.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROVinte e quatro.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação
de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro, desde a
sua celebração.
Vinte e quatro.2 As PARTES somente poderão solicitar a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro se houver a materialização dos riscos alocados ao PODER CONCEDENTE,
hipóteses previstas nas subcláusulas 24.2 e 24.3, observado o procedimento definido neste
CONTRATO.
Vinte e quatro.3 Não haverá recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se houver a
materialização dos riscos alocados à CONCESSIONÁRIA.
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Vinte e quatro.4 A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a
verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos
eventos que lhe deram causa e as melhores informações disponíveis no momento da análise,
descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela parte interessada, o qual deverá vir
acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados
pertinentes.
Vinte e quatro.5 O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados
em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre
outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou
despesas incorridos, inclusive os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução
do procedimento de recomposição, e a sugestão das medidas a serem adotadas para a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
Vinte e quatro.6 O relatório técnico deverá efetivamente demonstrar o impacto da ocorrência
dos eventos nele citados, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda
dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição,
assim como deverá conter a indicação do mecanismo de REVISÃO DO CONTRATO, nos termos
da Cláusula Twenty-five, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e
parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das
prestações entre as PARTES.
Vinte e quatro.7 O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e
instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto
alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
que ela tiver apresentado.
Vinte e quatro.8 Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser
utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos
investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos,
resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do
setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito.
Vinte e quatro.8.1 Não serão consideradas para fins de determinação dos fluxos dos
dispêndios marginais, quaisquer projeções formuladas pela CONCESSIONÁRIA para a
apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA no momento da LICITAÇÃO.
Vinte e quatro.9 Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à
CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários
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à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas
da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
Vinte e quatro.10 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não
poderá considerar eventos ocorridos ou iniciados há mais de 180 (cento e oitenta) dias da
apresentação do respectivo pleito ou comunicação.
Vinte e quatro.11 As PARTES têm ciência de que, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013,
constituem atos lesivos à administração pública, com possível responsabilização objetiva da
CONCESSIONÁRIA, aqueles, no tocante à licitações e contratos, relacionados à manipulação ou
fraude ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Vinte e quatro.12 As PARTES deverão recompor o equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de solicitação da parte interessada.
Vinte e quatro.13 Transcorrido o prazo descrito na cláusula 24.12 acima, as PARTES poderão
submeter a resolução da controvérsia aos procedimentos estabelecidos nas cláusulas trinta e três
deste CONTRATO.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – REVISÃO DO CONTRATOVinte e cinco.1 As PARTES terão direito à REVISÃO DO CONTRATO, de forma a
assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Twenty-four, nos
termos dos procedimentos indicados abaixo, que poderão ser regulamentados pelo PODER CONCEDENTE.
Vinte e cinco.2 A CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE deverão solicitar a
REVISÃO DO CONTRATO por meio de requerimento fundamentado, no qual fique claramente
exposta a natureza do evento que deu origem ao pleito e suas causas.
Vinte e cinco.2.1 O requerimento deverá sempre ser enviado para a outra PARTE, com cópia
para Comissão Gestora Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGMPPP), nos termos do artigo
18 da Lei Municipal nº 5.290/2015, ou para outra entidade ou autoridade que tenha a
responsabilidade de decidir sobre a alteração, revisão ou prorrogação do CONTRATO.
Vinte e cinco.3 O requerimento fundamentado deve contemplar uma minuta de aditamento
ao CONTRATO que formalize e espelhe o relatório técnico e a indicação do mecanismo de
REVISÃO DO CONTRATO.
Vinte e cinco.4 Recebido o requerimento, o PODER CONCEDENTE ou a
CONCESSIONÁRIA apresentará considerações, motivadamente, sobre a REVISÃO DO CONTRATO, em até 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que entre o requerimento e a conclusão
do procedimento não transcorra mais que 90 (noventa) dias, ressalvada a hipótese em que seja
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necessária a extensão, devidamente justificada e limitada a 30 (trinta) dias, para complementação
da instrução e conclusão do procedimento.
Vinte e cinco.4.1 Havendo discordância sobre a pertinência da REVISÃO DO CONTRATO ou no caso de inviabilidade de que sejam alcançados consensos entre as PARTES sobre a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, qualquer PARTE poderá invocar as formas de
resolução do conflito, inclusive arbitragem, previstas neste CONTRATO.Vinte e cinco.5 A conclusão do procedimento da REVISÃO DO CONTRATO ocorre com a
assinatura de aditamento ao CONTRATO.
Vinte e cinco.6 A inexistência de conclusão consensual da REVISÃO DO CONTRATO no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias implica a aceitação do pleito da PARTE autora, desde
que o pleito tenha satisfeito todos os requisitos estabelecidos na Cláusula Twenty-four, podendo a
PARTE autora, transcorrido o referido prazo, buscar instrumentos para a assinatura coercitiva do
aditamento ao CONTRATO ou execução coercitiva do pleito da PARTE autora.
Vinte e cinco.7 A conclusão da REVISÃO DO CONTRATO pode ser implantada, entre
outros, pelos seguintes mecanismos:
I. Indenização;
II. Ampliação ou redução do prazo do CONTRATO, observados os limites legais;
III. Revisão geral dos valores ou da fórmula de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
IV. Revisão do CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS ou de outras obrigações da
CONCESSIONÁRIA; e
V. Combinação de mais de um dos mecanismos.
CLÁUSULA VINTE E SEIS – CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIORVinte e seis.1 A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências
não sejam cobertas por seguros exigidos e contratados pela CONCESSIONÁRIA ou, se o caso,
cujos efeitos econômico-financeiros ultrapassem o valor de indenização das respectivas apólices,
tem o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações
decorrentes do CONTRATO descumpridas em virtude de tais eventos.
Vinte e seis.2 Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não
sejam cobertas por seguros exigidos e contratados pela CONCESSIONÁRIA, a PARTE afetada
pelo evento caracterizado como CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR e que, em razão disto,
passe a experimentar perdas que caracterizem onerosidade excessiva, poderá requerer a
extinção ou a REVISÃO DO CONTRATO.
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Vinte e seis.2.1 Optando-se pela extinção do CONTRATO, deverão ser aplicadas, no que
couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do
termo contratual.
Vinte e seis.2.2 Optando-se pela REVISÃO DO CONTRATO, esta se dará por meio da
divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento, podendo o PODER CONCEDENTE, desde
que com anuência da CONCESSIONÁRIA, assumir parte maior dos ônus do evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, caso seja mais interessante para o interesse público a
manutenção do CONTRATO em comparação com a hipótese de sua extinção antecipada.
CLÁUSULA VINTE E SETE – PENALIDADESVinte e sete.1 Sem prejuízo da incidência do ÍNDICE DE DESEMPENHO CONSOLIDADO sobre
a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA concorda expressamente em se
submeter às sanções fixadas pelo PODER CONCEDENTE, após o devido processo
administrativo, estabelecidas na legislação vigente e no presente CONTRATO.
Vinte e sete.2 O PODER CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes
sanções pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas neste CONTRATO,
observadas a natureza e a gravidade da falta:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Vinte e sete.3 A advertência será aplicada nos casos de infração leve.
Vinte e sete.4 As sanções descritas na Subcláusula Twenty-seven.2 serão aplicadas
preferencialmente em sequência gradativa (da mais leve para a mais gravosa), podendo, em
casos excepcionais e desde que devidamente justificado, ser impostas cumulativamente, a
depender da gravidade da inadimplência verificada ou da pluralidade de condutas infracionais
constatadas.
Vinte e sete.5 A multa, cujo valor será proporcional à gravidade da infração cometida, será
aplicada nos casos de reincidência e de infrações de gravidade média ou grave.
Vinte e sete.5.1 O valor das multas deverá ser fixado entre 0,025% (vinte e cinco milésimos
por cento) a 1,000% (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, calculado nos
termos da SubcláusulaTen.3, sendo que a reincidência reiterada e injustificada da
CONCESSIONÁRIA, que cause grave e contínuo prejuízo ao OBJETO DA CONCESSÃO,
poderá implicar na declaração de caducidade da CONCESSÃO.
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Vinte e sete.5.2 No caso de inadimplementos de natureza continuada será fixada multa
diária enquanto perdurar o descumprimento, cujo valor mensal não poderá superar 1,000 % (um
por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
Vinte e sete.6 As multas serão executadas inicialmente por meio de emissão de documentos de
cobrança (boleto de cobrança bancário), com vencimento de 30 (trinta) dias contados da data de
sua emissão, a qual, por sua vez, não poderá ser superior a 2 (dois) dias anteriores à data de
recebimento do documento de cobrança pela CONCESSIONÁRIA.
Vinte e sete.6.1 Em qualquer hipótese, o PODER CONCEDENTE somente poderá emitir o
documento de cobrança das multas eventualmente aplicadas após o esgotamento de todas as
defesas e recursos administrativos previstos na legislação pertinente e neste CONTRATO.
Vinte e sete.6.2 A partir do ato que a aplicou, em caso de atraso no pagamento do
documento de cobrança pela CONCESSIONÁRIA, o valor da multa será corrigido conforme a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.
Vinte e sete.7 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública somente poderão ser aplicadas nas hipóteses de infração gravíssima
e, especialmente nas hipóteses de:
I. Condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
II. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e do CONTRATO.
Vinte e sete.7.1 A suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a
administração pública será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Vinte e sete.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
poderá ser indicada pelo Reitor da USCS e aplicada por decisão do CONSUN, após o processo
administrativo específico, e será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o PODER CONCEDENTE, que será
concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o PODER CONCEDENTE pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção, até o limite mencionado na Twenty-seven.7.1.
Vinte e sete.9 Quando imposta as sanções de suspensão temporária ou de inidoneidade de licitar
e contratar com a administração pública, o CONSUN, na pessoa do Reitor da USCS, submeterá
sua decisão ao Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, a fim de que, se confirmada, tenha
efeito perante a administração pública do MUNICÍPIO.
Vinte e sete.10 A gradação das penas observará a seguinte escala:
I. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas da CONCESSIONÁRIA, da
qual ela não se beneficie e que não prejudique a qualidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
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II. A infração será considerada de gravidade média quando decorrer de conduta culposa da
CONCESSIONÁRIA, que possa traga prejuízos à qualidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, sem gerar benefícios para a CONCESSIONÁRIA;
III. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente
pelo menos dois dos seguintes fatores: (a) a CONCESSIONÁRIA ter agido com dolo e de
má-fé; (b) a infração causar prejuízo econômico significativo ao PODER CONCEDENTE;
(c) a infração trazer benefício direto ou indireto, desde que objetivamente mensurável, para
a CONCESSIONÁRIA; e (d) trouxer prejuízo à saúde ou segurança da COMUNIDADE ACADÊMICA, objetivamente apontado em laudo técnico específico.
Vinte e sete.11 Na fixação da penalidade, na quantificação do seu valor e na eventual
cumulação das penalidades média ou grave, o PODER CONCEDENTE deverá observar: (a) os
danos efetivos resultantes da inadimplência para os serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO e para a COMUNIDADE ACADÊMICA; (b) a vantagem auferida pela
CONCESSIONÁRIA em virtude da inadimplência verificada; (c) a situação econômica e
financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seu
patrimônio, de modo a evitar prejuízo à continuidade da prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS; e (e) reincidência específica, assim entendida a repetição de inadimplemento total
ou parcial do CONTRATO, em decorrência de evento ocorrido até 1 (um) ano após a aplicação
definitiva de penalidade, assim entendida aquela decorrente de decisão transitada em julgado no
âmbito administrativo, em decorrência de inadimplemento da mesma obrigação contratual
específica.
Vinte e sete.12 A conduta fraudulenta, de má-fé da CONCESSIONÁRIA, devidamente
comprovada, que comprometa o fornecimento de dados e informações para a aferição dos
INDICADORES DE DESEMPENHO, ou que dificulte o processo de apuração destes, sujeitará a
CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidade por sanção considerada grave, sem prejuízo de, a
depender da gravidade da conduta da CONCESSIONÁRIA, da abertura de processo
administrativo para avaliação da declaração de caducidade do CONTRATO.Vinte e sete.13 A autuação, aplicação ou cumprimento da penalidade não desobriga a
CONCESSIONÁRIA de corrigir o inadimplemento contratual correspondente.
Vinte e sete.14 O descumprimento injustificado pela CONCESSIONÁRIA dos prazos
previstos no CRONOGRAMA DE INVESTIMENTO sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de
0,275% (duzentos e setenta e cinco milésimos por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA por dia de atraso na sua conclusão, até o limite do valor de uma
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
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Vinte e sete.14.1 Caso atingido o limite de uma CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, sem que
a inadimplência do CRONOGRAMA DE INVESTIMENTO da CONCESSIONÁRIA tenha sido
sanada, poderá o PODER CONCEDENTE optar pela abertura do processo administrativo para
avaliação da declaração de caducidade do CONTRATO.
Vinte e sete.15 A obtenção pela CONCESSIONÁRIA, em qualquer dos INDICADORES DE DESEMPENHO, de resultado inferior aos índices mínimos estabelecidos no Anexo X do EDITAL,
poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
I. Aplicação de advertência;
II. Aplicação de multa no montante de 1,000% (um por cento) do valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA sempre que a CONCESSIONÁRIA obtiver
pontuação iguala 0 (zero) em qualquer INDICADOR DE DESEMPENHO.
Vinte e sete.15.1 A aplicação, com base no Item I da Subcláusula Twenty-seven.15, de 3
(três) advertências consecutivas ou de 4 (quatro) advertências alternadas no período de 12 (doze)
meses consecutivos, acarretará a aplicação de multa de 1,000 % (um por cento) a 5,000% (cinco
por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
Vinte e sete.15.2 Mantida a irregularidade e aplicação da multa mencionada no Item I da
Subcláusula Twenty-seven.15 por 6 (seis) meses consecutivos deverá ser instaurado
procedimento para avaliação da declaração da caducidade do CONTRATO.
Vinte e sete.15.3 Mantida a inadimplência e aplicação da multa mencionada no item II da
Subcláusula Twenty-seven.15 por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados no
período de 12 (doze) meses, deverá ser instaurado procedimento para avaliação da declaração
da caducidade do CONTRATO.
Vinte e sete.16 Fica facultada, previamente à aplicação das sanções de que trata esta
cláusula, a apresentação de defesa prévia da CONCESSIONÁRIA, dirigida ao GESTOR DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação com o auto de infração
supostamente cometida, à exceção das penalidades de suspensão ou declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a administração pública, cujo prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias, e que será julgado pelo Reitor da USCS.
Vinte e sete.16.1 Não se computam os prazos mencionados na Subcláusula Twenty-seven.16
e na Subcláusula Twenty-seven.17 enquanto os autos não estiverem disponíveis para consulta e
extração de cópias da CONCESSIONÁRIA.
Vinte e sete.17 Da decisão de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula Twenty-
seven caberá recurso ao Reitor da USCS, no prazo de 15 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato de aplicação da penalidade, à exceção da declaração de inidoneidade para licitar ou
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contratar com a administração pública, da qual caberá pedido de reconsideração no prazo de 30
(trinta) dias da intimação da aplicação da penalidade, e que será dirigido ao CONSUN.
Vinte e sete.18 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou
o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA VINTE E OITO – INTERVENÇÃOVinte e oito.1 Sem prejuízo das sanções cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, caso identificado o
descumprimento grave do CONTRATO e a exposição a risco aos BENS REVERSÍVEIS ou a
COMUNIDADE ACADÊMICA, com o fim de assegurar a adequada execução do OBJETO DA CONCESSÃO, bem como o fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
Vinte e oito.2 A intervenção será declarada por ato formal do PODER CONCEDENTE que
designará o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, que terá efeitos
a partir de sua publicação na IMPRENSA OFICIAL.
Vinte e oito.3 Será instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias da declaração da intervenção,
procedimento administrativo com a finalidade de verificar a ocorrência das causas determinantes
da intervenção e apurar os eventuais responsáveis, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA amplo
direito à defesa e ao contraditório, com todos os meios a ela inerentes.
Vinte e oito.3.1 O processo administrativo de intervenção, incluindo a verificação de suas
causas e indicação de eventuais responsáveis por tais causas, deve ser concluído no prazo de
180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis.
Vinte e oito.3.2 Extinto o prazo mencionado na Subcláusula Twenty-eight.3.1, se não for
extinta a CONCESSÃO, a execução do OBJETO DA CONCESSÃO será imediatamente
devolvida à CONCESSIONÁRIA, independentemente de qualquer ato do PODER CONCEDENTE, do interventor ou de terceiros, sem prejuízo da prestação de contas pelo
interventor, que responderá pessoal e ilimitadamente pelos atos por ele praticados durante a
intervenção.
Vinte e oito.4 Os custos incorridos pelo PODER CONCEDENTE durante a intervenção serão
ressarcidos pela retenção da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS referentes ao período da intervenção, descontado unicamente os custos
relacionado às obrigações da CONCESSIONÁRIA com terceiros, vinculadas à execução do
OBJETO DA CONCESSÃO, especialmente dos seus financiadores.
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CLÁUSULA VINTE E NOVE – EXTINÇÃO DA CONCESSÃOVinte e nove.1 A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. Término do prazo de vigência do CONTRATO;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação; e
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
Vinte e nove.2 Extinta a CONCESSÃO, o exercício de todos os direitos e privilégios
transferidos à CONCESSIONÁRIA retornarão ao PODER CONCEDENTE, havendo imediata
assunção do OBJETO DA CONCESSÃO por este, procedendo-se aos levantamentos, avaliações
e liquidações que se fizerem necessários.
Vinte e nove.2.1 A assunção do OBJETO DA CONCESSÃO autoriza a ocupação das
instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.
Vinte e nove.2.2 O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção
da CONCESSÃO, observada a regra de reversão dos BENS REVERSÍVEIS prevista na Cláusula
Seventeen.
Vinte e nove.3 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei
autorizativa específica e após prévio enceramento do respectivo processo administrativo e de
pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS,
ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade dos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO, bem como de
lucros cessantes e danos emergentes da CONCESSIONÁRIA, a serem arbitrados na forma da
Cláusula Thirty-one.
Vinte e nove.4 A comprovada e gravíssima inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá acarretar a declaração de caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções previstas na lei e no CONTRATO, observado o procedimento administrativo
instaurado especificamente para este fim e garantida a ampla defesa e contraditório da
CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação pertinente e deste CONTRATO.
Vinte e nove.4.1 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO, a
caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando,
comprovadamente, a CONCESSIONÁRIA: (a) paralisar, sem justificativa válida, os serviços
relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, para as quais não exista cobertura de
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seguro; (b) a CONCESSIONÁRIA comprovadamente perder as condições técnicas ou
operacionais para manter a adequada prestação do OBJETO DA CONCESSÃO; ou (c) a
CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de
tributos, inclusive contribuições sociais;
Vinte e nove.4.2 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de
comunicado específico à CONCESSIONÁRIA, no qual se descreva, detalhada e objetivamente,
os descumprimentos contratuais gravíssimos que embasariam a abertura de processo
administrativo para análise da declaração de caducidade da CONCESSÃO, dando-lhe um prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias para sanar os inadimplementos apontados no mencionado
comunicado.
Vinte e nove.5 Após instaurado e concluído o processo administrativo específico, se
comprovada em decisão administrativa transitada em julgado a inadimplência gravíssima da
CONCESSIONÁRIA, a caducidade será declarada por ato formal do PODER CONCEDENTE,
independentemente de indenização prévia, a ser arbitrada na forma da Cláusula Thirty-one.
Vinte e nove.5.1 Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou
compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a
indenização decorrente de investimentos feitos e não amortizados desde que descontados os
custos incorridos pelo PODER CONCEDENTE e as sanções aplicadas à CONCESSIONÁRIA.
Vinte e nove.6 O presente CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da
CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, a qual poderá ser
proposta cumulativamente com o exercício do direito da CONCESSIONÁRIA à suspensão do
CONTRATO com base no Item IV da Subcláusula Fifteen.1, até a decisão final da mencionada
ação judicial transitar em julgado.
Vinte e nove.7 É assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de ceder ou onerar em favor
dos financiadores da implementação e prestação do OBJETO DA CONCESSÃO qualquer direito
a indenização a que possa fazer jus nos termos desta Cláusula Twenty-nine e da legislação
aplicável, devendo o PODER CONCEDENTE, caso necessário, comprometer-se a realizar o
pagamento de tal indenização diretamente a referidos financiadores, conforme dispuser
instrumento específico celebrado para tal finalidade entre CONCESSIONÁRIA e financiadores.
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CLÁUSULA TRINTA – TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIATrinta.1 A transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE ACIONÁRIO da
CONCESSIONÁRIA com prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
Trinta.1.1 A alteração do controle da Concessionária antes de 2 (dois) anos após o
término da implantação do NOVO EDIFÍCIO, e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do EDIFÍCIO NOVO e das OBRAS DE READEQUAÇÃO pela USCS dependerá, ainda, da comprovação de que a
alteração é imprescindível para assegurar o adimplemento contratual.
Trinta.2 A comprovação da transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE implicará a aplicação
imediata da declaração de caducidade da CONCESSÃO.
Trinta.3 Para fins de obtenção da anuência do PODER CONCEDENTE para a transferência
da concessão ou do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, a pessoa interessada em adquirir
a CONCESSÃO ou o CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA deverá atender às
exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
necessárias à assunção do OBJETO DA CONCESSÃO, quando da transferência; e
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO.
Trinta.3.1 A CONCESSIONÁRIA se compromete a enviar todos os acordos de acionistas ou
instrumentos semelhantes que possam a vir ser celebrados para disciplinar o direito a voto e a
transferência de ações da SPE, assim como os seus respectivos aditamentos, ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias contados da assinatura do respectivo instrumento.
Trinta.4 No caso de transferência do CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do ACIONISTA CONTROLADOR, sem
que haja alteração do controle indireto da CONCESSIONÁRIA, poderá a anuência do PODER CONCEDENTE ser dada em momento posterior à efetiva transferência, desde que haja prévia
comunicação ao PODER CONCEDENTE.
Trinta.5 A transferência do CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA para seus
financiadores ou do exercício da administração temporária da SPE aos seus financiadores,
visando a promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação do
OBJETO DA CONCESSÃO independerá de aprovação pelo PODER CONCEDENTE, mas os
financiadores deverão previamente à assunção do CONTROLE ACIONÁRIO ou do exercício da
administração temporária da CONCESSIONÁRIA, encaminhar ao PODER CONCEDENTE declaração de que se responsabilizam pela segurança do OBJETO DA CONCESSÃO,
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acompanhado da indicação de pessoa por eles contratada e que deverá atender os requisitos de
qualificação técnica exigidos no EDITAL.
Trinta.5.1 Na hipótese mencionada na Subcláusula Thirty.5, os financiadores deverão transferir
o CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA ou devolvê-lo aos antigos controladores em
até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ter que comprovar o atendimento integral das
exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
necessárias à assunção do OBJETO DA CONCESSÃO.
Trinta.6 A transferência da CONCESSÃO ou a assunção do CONTROLE ACIONÁRIO da
CONCESSIONÁRIA não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores
perante o PODER CONCEDENTE.
Trinta.7 Independe de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, mas requer
notificação em até 15 (quinze) dias após a sua ocorrência, a alteração da composição acionária
da CONCESSIONÁRIA, que não implique em alteração do CONTROLE ACIONÁRIO.
CLÁUSULA TRINTA E UM – CAPITAL MÍNIMOTrinta e um.1 O CAPITAL MÍNIMO da CONCESSIONÁRIA é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões
de reais), e deverá estar integralizado, em dinheiro e/ou bens em até 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da DATA DE ASSINATURA.
Trinta e um.1.1 Ao fim dos 12 (doze) primeiros meses após a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA deverá ter integralizado 50% (cinquenta por cento) do
CAPITAL MÍNIMO.
Trinta e um.2 A CONCESSIONÁRIA poderá, concluído o EDIFÍCIO NOVO e as OBRAS DE READEQUAÇÃO, reduzir o seu capital social em até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do
CAPITAL MÍNIMO, bastando a mera comunicação ao PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS – MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE DIVERGÊNCIASTrinta e dois.1 As divergências, controvérsias ou conflitos decorrentes do presente
CONTRATO, ou com ele relacionados, devem, preferencialmente, ser solucionados
amigavelmente pelas PARTES.
Trinta e dois.2 O objeto da divergência, controvérsia ou conflito será comunicado, por
escrito, à outra PARTE, incluindo nesta comunicação todas as suas motivações para instauração
da divergência, controvérsia ou conflito, devendo também ser acompanhada de forma de
sugestão para a solução do conflito ou controvérsia.
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Trinta e dois.2.1 Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com os
motivos e a solução apresentados pela outra PARTE e com a solução proposta.
Trinta e dois.2.2 Caso a PARTE notificada concorde com os motivos e a solução
apresentada pela PARTE notificante, as PARTES darão por encerrado o conflito ou controvérsia,
e tomarão as medidas necessárias para implementar a medida acordada.
Trinta e dois.2.3 Caso a PARTE notificada não concorde com a solução proposta, a PARTE notificada, no mesmo prazo estipulado na Subcláusula Thirty-two.2.1, deverá apresentar para a
PARTE interessada as suas motivações para discordar dos motivos ou da solução apresentada
pela PARTE notificante, devendo, nesse caso, apresentar uma solução alternativa para o caso.
Trinta e dois.2.4 Neste caso, as partes deverão iniciar as tratativas, com a presença de
representantes de ambas as PARTES com poder de decisão e conhecimento da questão objeto
da divergência, controvérsia ou conflito, mediante a realização de reuniões, perícias, estudos e
quaisquer outros meios aptos a viabilizar uma solução de consenso para a mencionada questão,
dos quais deverá ser mantido registro e descrição para registro e controle.
Trinta e dois.3 Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as
PARTES deverá ser solucionado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, uma única vez e por
igual período, desde que de comum acordo entre as PARTES.
Trinta e dois.4 Ultrapassado o prazo fixado na Subcláusula Thirty-two.3 sem que seja
dirimida a questão objeto da divergência, conflito ou controvérsia, qualquer das PARTES poderá
acionar a JUNTA TÉCNICA ou dar início ao processo de arbitragem previsto na Cláusula Thirty-
three.
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS – JUNTA TÉCNICATrinta e três.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de
natureza econômico-financeira surgidas durante a execução do CONTRATO, as PARTES poderão solicitar uma à outra a formação de JUNTA TÉCNICA.Trinta e três.2 A JUNTA TÉCNICA composta por 3 (três) membros, indicados da seguinte
forma:
I. Um membro pelo PODER CONCEDENTE;
II. Um membro pelo PARCEIRO PRIVADO; e
III. Um membro escolhido de comum acordo pelos demais membros nomeados,
comprovadamente especialista na matéria objeto da divergência.
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Trinta e três.2.1 A solicitação para instauração de JUNTA TÉCNICA deverá ser
acompanhada da indicação do membro que a integrará, devendo a outra parte responder à
solicitação, indicando o segundo membro, em até 5 (cinco) dias.
Trinta e três.2.2 Não sendo possível a nomeação do terceiro membro de comum acordo
pelos demais membros nomeados em até 10 (dez) dias da nomeação do segundo membro, as
PARTES encaminharão requerimento a órgão de classe da categoria e/ou de peritos no assunto
apresentado à JUNTA TÉCNICA, para que proceda à nomeação do terceiro membro.
Trinta e três.3 A JUNTA TÉCNICA será competente para emitir pareceres fundamentados
sobre questões submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pelo PARCEIRO PRIVADO, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos
econômico-financeiros na execução do CONTRATO.
Trinta e três.4 Os pareceres definitivos emitidos pela JUNTA TÉCNICA vincularão as
PARTES, exceto em caso de discordância manifestamente fundamentada, encaminhada à outra
parte e à JUNTA TÉCNICA em até 15 (quinze) dias do recebimento do parecer.
Trinta e três.4.1 Caso alguma das PARTES manifeste, no prazo estipulado, sua expressa
discordância ao parecer emitido pela JUNTA TÉCNICA, poderá submeter a controvérsia à
arbitragem.
Trinta e três.5 Todas as despesas necessárias ao funcionamento da JUNTA TÉCNICA serão rateadas igualmente entre as PARTES, independente de quem tenha solicitado a sua
instalação ou do teor do parecer que vier a ser emitido pela JUNTA TÉCNICA.
Trinta e três.6 A submissão de qualquer questão à JUNTA TÉCNICA não exonera o
PARCEIRO PRIVADO de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às
determinações do PODER CONCEDENTE, incluindo as emitidas após a apresentação da
questão, não permitindo, ainda, qualquer interrupção no desenvolvimento dos serviços objeto do
presente CONTRATO.
Trinta e três.7 A solução técnica será considerada prejudicada caso não seja apresentada
pela JUNTA TÉCNICA no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do pedido de instauração
do procedimento ou se qualquer das PARTES se recusar a participar do procedimento, não
indicando seu representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da
notificação para sua instauração ou se recusando a fornecer qualquer documentação e/ou
informação solicitada pela JUNTA TÉCNICA.
Trinta e três.7.1 Caso a solução técnica venha a ser prejudicada, as PARTES poderão
submeter a controvérsia à arbitragem.
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CLÁUSULA TRINTA E QUATRO – ARBITRAGEMTrinta e quatro.1 As controvérsias ou disputas decorrentes do presente CONTRATO ou com
este relacionadas, que não puderem ser resolvidas amigavelmente entre as PARTES,
especialmente as de natureza patrimonial e cuja apreciação não seja da competência exclusiva do
Poder Judiciário, serão definitivamente dirimidas por meio da arbitragem, a ser administrada pela
ENTIDADE ARBITRAL, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem e em
conformidade com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 11.079/2004 e com a Lei Federal nº
9.307/1996, observado ainda o disposto nesta Cláusula Thirty-three.
Trinta e quatro.2 A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do
pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, até que uma decisão final
seja obtida relativamente à matéria em causa.
Trinta e quatro.3 De igual modo, não se permite qualquer interrupção da execução do
CONTRATO DE CONCESSÃO, que deverá continuar a se processar nos termos em vigor à data
de submissão da questão, até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em
causa.
Trinta e quatro.3.1 No caso mencionado no Item IV da Subcláusula Fifteen.1, a
CONCESSIONÁRIA poderá interromper a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, em
caráter excepcional.
Trinta e quatro.4 A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros que serão escolhidos
dentre pessoas naturais, de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria objeto da
controvérsia, nos termos do regulamento da ENTIDADE ARBITRAL e em consonância com as
regras previstas no artigo 12 da Lei Municipal nº 5.290/2015.
Trinta e quatro.4.1 Os árbitros deverão ser profissionais sem vínculo com as PARTES, não
podendo estar enquadrados nas situações de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal
nº 5.869/1973 para autoridades judiciais, e deverão proceder com imparcialidade, independência,
competência e discrição, aplicando-lhes, no que couber, o disposto do Capítulo III, da Lei Federal
nº 9.307/1996.
Trinta e quatro.5 O procedimento arbitral deverá ser realizado e conduzido na língua
portuguesa na forma da Lei nº 9.307/1996 e em conformidade com as regras processuais e
procedimentais previstas no regulamento da ENTIDADE ARBITRAL, vigente no momento da
solicitação da arbitragem, utilizando a legislação brasileira como fonte para fundamentação e
julgamento.
Trinta e quatro.6 As PARTES desde já nomeiam a Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil
– CAMARB como ENTIDADE ARBITRAL para os fins deste CONTRATO.
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Trinta e quatro.7 As PARTES poderão nomear ENTIDADE ARBITRAL distinta da CAMARB
(Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil), desde que haja concordância expressa e mútua de
ambas.
Trinta e quatro.7.1 Não havendo concordância para a escolha de outra ENTIDADE ARBITRAL, prevalecerá o disposto na Subcláusula Thirty-four.6.
Trinta e quatro.7.2 A ENTIDADE ARBITRAL atuará exclusivamente para a resolução da(s)
controvérsia(s) e/ou disputas(s) para a(s) qual(is) for designada.
Trinta e quatro.8 As PARTES, neste ato, acordam que o valor das custas e despesas do
procedimento, incluindo taxas da ENTIDADE ARBITRAL, honorários de árbitros, e honorários de
peritos eventualmente indicados pelo Tribunal Arbitral, serão adiantados integralmente pela
CONCESSIONÁRIA. Ao final, quando do proferimento da sentença, os árbitros decidirão sobre a
responsabilidade pelo pagamento das custas.
Trinta e quatro.8.1 Após a prolação da sentença arbitral, a PARTE sucumbente deverá
reembolsar a PARTE vencedora pelas despesas incorridas, sendo que na hipótese de
sucumbência parcial de ambas as PARTES, as despesas decorrentes do procedimento arbitral
serão rateadas conforme indicado na sentença arbitral e, em caso de acordo, conforme
estabelecido pelas PARTES no respectivo acordo.
Trinta e quatro.8.2 Cada uma das PARTES arcará com seus próprios custos referentes a
honorários advocatícios.
Trinta e quatro.8.3 O procedimento arbitral não será sigiloso, ficando as PARTES autorizadas
a divulgar eventuais informações necessárias em cumprimento ao dever de publicidade.
Trinta e quatro.9 A arbitragem terá lugar na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São
Paulo, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso e com renúncia expressa das PARTES a
outros, por mais privilegiados que possam ser, as ações necessárias para assegurar a sua
realização, obter medidas cautelares e urgentes, bem como para instituição forçada do foro
arbitral, assim como para a execução da sentença arbitral e demais decisões do Tribunal Arbitral.
Trinta e quatro.10 Caso o Tribunal Arbitral entenda que determinadas matérias a ele
submetidas não possam ser discutidas por arbitragem, para tal finalidade as PARTES elegem o
foro da comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Trinta e quatro.11 As partes renunciam a qualquer outro tribunal que de outra forma teria
competência para julgar qualquer matéria submetida à arbitragem nos termos desta cláusula.
Trinta e quatro.11.1 As PARTES concordam que as decisões proferidas pela arbitragem serão
definitivas e vincularão as PARTES, renunciando expressamente ao questionamento da sentença
arbitral no âmbito judicial, sob pena de litigância de má-fé.
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Trinta e quatro.12 São considerados arbitráveis os desacordos relacionados, entre outros, aos
seguintes assuntos:
I. Reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro, em favor de qualquer das PARTES;
II. Reconhecimento de hipóteses de inadimplemento contratual por quaisquer das
PARTES;
III. Desacordos sobre procedimento de REVISÃO ESPECIAL DO CONTRATO;
IV. Acionamento dos mecanismos de garantia previstos no CONTRATO;
V. Não aceitação pelo PODER CONCEDENTE de faturas emitidas pela
CONCESSIONÁRIA;
VI. Valor da indenização no caso de extinção do CONTRATO;
VII. Inconformismo de quaisquer das PARTES com a decisão da COMISSÃO DE INTERFACE;
VIII. Desacordo sobre a mensuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos
termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO – GOVERNANÇATrinta e cinco.1 Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do CONTRATO, as PARTES constituirão uma COMISSÃO DE INTERFACE, que permanecerá vigente e constituída até o
término da CONCESSÃO.
Trinta e cinco.2 A COMISSÃO DE INTERFACE será composta por 4 (quatro) membros,
sendo 2 (dois) nomeados por cada uma das PARTES. Os membros indicados pelo PODER CONCEDENTE não poderão acumular as funções de fiscalização do objeto da CONCESSÃO enquanto integrarem a COMISSÃO DE INTERFACE.
Trinta e cinco.3 As deliberações da COMISSÃO DE INTERFACE ocorrerão pelo voto da
maioria absoluta de seus membros. Em não havendo consenso, as questões deverão ser
submetidas aos métodos de solução de desacordos estabelecidos neste CONTRATO.
Trinta e cinco.4 A nomeação e substituição dos membros da COMISSÃO DE INTERFACE é
livre às PARTES, devendo, entretanto, que cada membro permaneça no mínimo por 12 (doze)
meses na referida comissão e que detenha as competências e expertises necessárias para a
condução das atividades regulares da COMISSÃO DE INTERFACE.
Trinta e cinco.5 As substituições deverão ser comunicadas previamente à outra PARTE e
aos demais membros da COMISSÃO DE INTERFACE.
Trinta e cinco.6 Os integrantes da COMISSÃO DE INTERFACE deverão decidir sempre
tendo em vista (i) a manutenção do bom relacionamento entre as PARTES no longo prazo; (ii) a
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premissa de que a gestão harmônica, eficaz e coordenada da ÁREA DA CONCESSÃO depende
de ações de responsabilidade da USCS e da CONCESSIONÁRIA; e (iii) com base em sua livre
formação de opinião sobre as matérias afeitas à comissão.
Trinta e cinco.7 No exercício de suas funções, deverá a COMISSÃO DE INTERFACE:
I. Editar normas e procedimentos internos para otimizar a operação da ÁREA DA CONCESSÃO. Na elaboração destas normas, a COMISSÃO DE INTERFACE não
poderá, em hipótese alguma, alterar as obrigações de cada uma das PARTES. Dentro
de suas atribuições, a COMISSÃO DE INTERFACE poderá editar normas e
procedimentos para deixar clara a extensão e limites das responsabilidades de cada
uma das PARTES, dentro de suas respectivas atribuições;
II. Atuar preventiva e corretivamente na minimização dos efeitos adversos decorrentes da
falta ou precária coordenação das atividades interdependentes realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, por diferentes atores;
III. Solucionar divergências internas relacionadas à operação cotidiana da ÁREA DA CONCESSÃO;
IV. Desenvolver, cumprir e fazer cumprir o manual de operações da ÁREA DA CONCESSÃO, bem sugerir aditamentos e ajustes às necessidades e alterações
ocorridas no curso do CONTRATO;
V. Aprovar minuta de regulamento do PODER CONCEDENTE sobre os procedimentos da
REVISÃO DO CONTRATO;
VI. Elaborar o Plano Anual de Ocupação da ÁREA DA CONCESSÃO;
VII. Estabelecer previsões periódicas sobre fluxos de pessoas na ÁREA DA CONCESSÃO;
VIII. Definir o termo de referência para a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE,
previamente ao início de cada processo seletivo, assim como o respectivo valor para a
prestação dos serviços correspondentes, considerando o valor máximo previsto no
CONTRATO;
IX. Elaborar relação de bens e ativos afetos à CONCESSÃO, observadas as regras
estabelecidas na subcláusula Seventeen.2 do CONTRATO, contendo a identificação do
item, número do patrimônio, descrição, estado de conservação, data de aquisição ou
avaliação, vida útil, depreciação acumulada e valor líquido;
X. Receber e analisar as críticas, sugestões e reclamações da COMUNIDADE ACADÊMICA, tomando as medidas necessárias para a correção de falhas, erros ou
ineficiências; e
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XI. Aprovar a versão final, assim como efetivar as atualizações necessárias, da MATRIZ DE INTERFACE, cuja minuta será apresentada pelo PODER CONCEDENTE, nos
termos do CONTRATO.
Trinta e cinco.8 Constituem as principais diretrizes de atuação da COMISSÃO DE INTERFACE:
I. Promoção da melhor e mais eficiente operação da ÁREA DA CONCESSÃO;
II. Reforçar lógica de cooperação, não tendo funções ou deveres de fiscalização ou
sanção;
III. Contribuir decisivamente para que a qualidade do gasto público associada à
CONCESSÃO seja alcançada, mantida e maximizada;
IV. Coordenação das atividades prestadas na ÁREA DA CONCESSÃO, notadamente na
promoção de eficácia e qualidade dos serviços;
V. Sugerir medidas para a preservação da atualidade da prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS;
VI. Transparência na gestão;
VII. Integração, quando adequado, da COMUNIDADE ACADÊMICA;
VIII. Clareza e objetividade na normatização das atividades e operações internas da ÁREA DA COCESSÃO, com amplo acesso às informações para melhor organização e
coordenação das atividades; e
IX. Eficiência e qualidade na prestação dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO.
Trinta e cinco.9 A MATRIZ DE INTERFACE será utilizada pelas PARTES e COMUNIDADE ACADÊMICA para pautar suas ações na consecução de suas respectivas atribuições, assim
como servirá de fundamento para solução de eventuais divergências quanto às respectivas
obrigações.
Trinta e cinco.10 O PODER CONCEDENTE também poderá se valer da MATRIZ DE INTERFACE para auxílio na fiscalização do funcionamento regular da ÁREA DA CONCESSÃO e
do cumprimento e qualidade das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
Trinta e cinco.11 A COMISSÃO DE INTERFACE se reunirá ordinariamente, em periodicidade
a ser definida após sua constituição. Extraordinariamente, a COMISSÃO DE INTERFACE se
reunirá mediante convocação de qualquer de seus membros com, pelo menos 48h (quarenta e
oito horas) de antecedência. A Comissão de Interface somente deliberará com a presença de ao
menos três membros, observado o quórum de maioria absoluta.
Trinta e cinco.12 Os membros da COMISSÃO DE INTERFACE terão amplo acesso às
instalações da ÁREA DA CONCESSÃO.
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CLÁUSULA TRINTA E SEIS – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISTrinta e seis.1 A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE declaram que o
EDITAL, o CONTRATO e os seus respectivos ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que
regulam a CONCESSÃO, e com a assinatura do CONTRATO assumem ter pleno conhecimento
da natureza e extensão dos riscos por eles assumidos na CONCESSÃO e ter levado esses riscos
em consideração na abertura da LICITAÇÃO, na formulação e avaliação da PROPOSTA, bem
como na celebração deste CONTRATO.
Trinta e seis.2 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito
que assista a qualquer das PARTES nos termos deste CONTRATO não importa, salvo se
expressamente previsto neste CONTRATO de forma contrária, a renúncia desse direito, não
impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
Trinta e seis.3 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e
remetidas:
I. Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II. Por fax, desde que comprovada a recepção;
III. Por correio registrado, com aviso de recebimento; e
IV. Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
Trinta e seis.4 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os
seguintes endereços e números de fax:
PODER CONCEDENTE:
[•].
CONCESSIONÁRIA:
[•].
Trinta e seis.5 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax,
mediante comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
Trinta e seis.6 Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias
consecutivos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
Trinta e seis.6.1 Os prazos deste CONTRATO devem ser contados com a exclusão do
primeiro e incluir o último dia.
Trinta e seis.6.2 Os prazos deste CONTRATO apenas iniciam, contam e vencem os prazos
em dias de expediente integral e normal do PODER CONCEDENTE.
Trinta e seis.7 A CONCESSIONÁRIA cederá ao PODER CONCEDENTE os direitos
autorais, patentes ou qualquer outro direito de propriedade intelectual nos casos em que tais
direitos derivem deste CONTRATO.
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Trinta e seis.8 O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos
competentes e na USCS, que providenciará, nos prazos legais, a publicação de seu extrato na
IMPRENSA OFICIAL.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de
igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Caetano do Sul, [•] de [•] de 2018.
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ANEXOS DO CONTRATO
(a) Anexo 3 - Minuta do Termo de Transferência dos Bens Reversíveis
ANEXO 3MINUTA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS
CLÁUSULA 1ª - OBJETO 1.1. O presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS tem por objeto a
permissão de uso e acesso gratuito dos bens existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, a fim de
possibilitar a execução do objeto do CONTRATO do qual este documento é anexo e parte
integrante, a fim de que a CONCESSIONÁRIA proceda a execução do objeto concedido.
1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada a relação dos bens móveis e imóveis afetos
à CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO 2.1. A vigência do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS está
condicionada à vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA 3ª – BENFEITORIAS3.1. Quaisquer benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, bem como plantações e
acessões, consentidas ou não, que a CONCESSIONÁRIA vier a fazer na ÁREA DA CONCESSÃO, ficarão a ela incorporadas, desistindo a CONCESSIONÁRIA de qualquer direito de
retenção ou indenização.
CLÁUSULA 4ª – EXTINÇÃO 4.1 O presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS será extinto nas
mesmas hipóteses de extinção previstas do CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.2 A extinção deste TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS implicará a
imediata desocupação e restituição das áreas cedidas, sob pena da CONCESSIONÁRIA ser
considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes
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do Código de Processo Civil, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem
prejuízo das indenizações ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
......................, .... de ............... de 2018.
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Concessionária).
........................................................................... (Nome e assinatura do Reitor da USCS).
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(b) Anexo 4 - Termo de Recebimento Provisório
ANEXO 4TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
1. OBJETO: O presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO tem por finalidade principal atestar a
execução [das OBRAS DE READEQUAÇÃO] [das obras referentes ao EDIFÍCIO NOVO], em
conformidade com o aprovado pelo PODER CONCEDENTE sem pendências impeditivas a sua
imediata utilização.
2. INSTALAÇÕES RECEBIDAS:As instalações recebidas são [•].
3. RECEBIMENTO:
O PODER CONCEDENTE declara, neste ato, a conformidade das instalações aos termos e
condições previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, atestando a regular conclusão [das
OBRAS DE READEQUAÇÃO] [das obras referentes ao EDIFÍCIO NOVO] previstas no
CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos aprovados pelo PODER CONCEDENTE e dos
equipamentos e do mobiliário da respectiva Instalação, de acordo com o Anexo VIII do EDITAL.
Foram identificadas as seguintes pendências, as quais não impedem a imediata utilização das
instalações:
(i) [•]
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
......................, .... de ............... de 2018.
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Concessionária).
...........................................................................
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(Nome e assinatura do Reitor da USCS).
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(c) Anexo 5 - Termo de Recebimento Definitivo
ANEXO 5TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
1. OBJETO: O presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO tem por finalidade principal atestar a
execução [das OBRAS DE READEQUAÇÃO] [das obras referentes ao EDIFÍCIO NOVO], em
conformidade com o aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
2. INSTALAÇÕES RECEBIDAS:As instalações recebidas são [•].
3. RECEBIMENTO:
O PODER CONCEDENTE declara, neste ato, a conformidade das instalações aos termos e
condições previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, atestando a regular conclusão [das
OBRAS DE READEQUAÇÃO] [das obras referentes ao EDIFÍCIO NOVO] previstas no
CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos aprovados pelo PODER CONCEDENTE e dos
equipamentos e do mobiliário da respectiva Instalação, de acordo com o Anexo VIII do EDITAL. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
......................, .... de ............... de 2018.
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal e/ou credenciado da Concessionária).
........................................................................... (Nome e assinatura do Reitor da USCS).
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