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A identificação e cadastramento de grupos em situação específica:
assentados da Reforma Agrária,beneficiários do Programa Nacional do Crédito
Fundiário e,acampados
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Assentados da Reforma Agráriae
Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF)
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) firmou parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para o cadastramento de famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
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Atualmente no estado do Rio Grande do Sul há 334 Projetos de Assentamento distribuídos em 97 municípios.
FAMÍLIAS ASSENTADAS PELA REFORMA AGRÁRIA
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Técnicos da Senarc, do MDA e do INCRA estão trabalhando na elaboração de uma Instrução Operacional Conjunta que disporá sobre as atribuições de cada instância para o cadastramento dessas famílias, bem como orientará o gestor municipal a realizar o cadastramento buscando parcerias e estratégias específicas.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF
RESPONSABILIDADES: Gestão Municipal do Cadastro Único• planejar ações de cadastramento;• estabelecer parceria com: Superintendências Regionais do INCRA (SR); Delegacias Federal do MDA; Unidades Técnicas Estaduais (UTE); Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR); Instâncias de Controle Social (ICS); Sindicatos Rurais; Federações e Confederações da Agricultura; outras lideranças rurais.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF
RESPONSABILIDADES:
Gestão Municipal do Cadastro Único
• identificar as famílias a serem cadastradas;• chegar até as famílias;• realizar o cadastramento de forma completa;• orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de documentação.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
RESPONSABILIDADES: Superintendência Regional do INCRA
• mobilizar as lideranças locais e as famílias;• informar as famílias sobre o cadastramento;• identificar as famílias assentadas;• orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de documentação;• acompanhar o cadastramento das famílias;• apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Responsabilidades da Delegacia Federal do MDA no Estado e Unidade Técnica Estadual (UTE):
• mobilizar as lideranças locais e as famílias;• identificar as famílias beneficiárias pelo PNCF;• informar as famílias sobre o cadastramento;• orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de documentação;
• apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Estratégia para o cadastramento:
Mobilização das famíliasParceria com o INCRA e UTE
Mutirão As entrevistas realizadas para o cadastramento são feitas nos
Assentamentos e nas Unidades Produtivas
Efetivação do cadastro no sistema
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
As famílias assentadas pela Reforma Agrária serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA ASSENTADA DA REFORMA AGRÁRIA”.
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Cadastro ÚnicoCadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias assentadas da Reforma Agrária são, legalmente, aquelas constantes da Relação de Beneficiários - RB, com direitos e deveres expressos em contrato de concessão de uso da terra.
Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como assentada da reforma agrária.
Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e INCRA).
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Cadastro ÚnicoCadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
A família assentada da Reforma Agrária deve morar no assentamento e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal é o endereço do Assentamento.
O preenchimento dos dados do endereço do assentamento devem seguir as orientações do Manual do Entrevistador.
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Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
As famílias beneficiárias do PNCF serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIARIO ”.
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Cadastro ÚnicoCadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias beneficiárias do PNCF são, legalmente, aquelas que adquiriram o financiamento do Crédito Fundiário, com direitos e deveres expressos em contrato.
Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como beneficiária do PNCF.
Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e MDA).
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Cadastro ÚnicoCadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
A família beneficiária do PNCF pode não morar na unidade produtiva e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal deve ser aquele no qual a família realmente mora.
O preenchimento dos dados do endereço dessas famílias deve seguir as orientações do Manual do Entrevistador.
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Acampados
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Cadastro ÚnicoCadastramento de acampados:
São consideradas famílias acampadas aquelas que encontram-se organizadas em movimentos sociais que pleiteiam acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto no campo.
Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem permanecer acampadas durante um longo período até que tenha sua situação regularizada.
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Cadastro ÚnicoCadastramento de acampados:
Os acampamentos são considerados para efeitos de registro do campo 2.02 – Espécie do Domicílio (Bloco 2 – Características do Domicílio do formulário Principal) como Domicílio Particular Improvisado.
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Cadastramento de acampados:
As famílias acampadas serão identificadas, no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “303” e da Descrição “FAMILIA ACAMPADA”.
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Cadastramento de acampados:
Serão identificadas como famílias acampadas aquelas que se declararem pertencentes a esse grupo.
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Cadastramento de acampados:
Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas famílias:
Incra – para acampados rurais; Secretarias Municipais de Assistência Social; Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e
Habitação; Movimentos Sociais de luta pela terra e moradia; Associações próprias.
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Muito obrigada
Secretaria Nacional de Renda de CidadaniaDepartamento do Cadastro Único
Coordenação Geral de Apoio à Integração de Açõ[email protected]