secretaria da saúde departamento de assistência hospitalar e ambulatorial central estadual de...
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Secretaria da SaúdeDepartamento de Assistência Hospitalar e
AmbulatorialCentral Estadual de Transplantes
Plano Estadual de Implantação de
Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos -
OPOsRIO GRANDE DO SUL
Estimativa de Mortes Encefálicas RS
Portaria 2600, de 21/10/2009 Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de TransplantesCAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS OPOs E DAS CIHDOTTsSeção I - Das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO
Portaria 2601, de 21/10/2009 Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
Legislação sobre OPOs
“Entende-se por OPO o organismo com papel de coordenação supra-hospitalar responsável
por organizar e apoiar, no âmbito de sua atuação e em conformidade com o
estabelecido no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, as
atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento
de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da doação de
órgãos ou tecidos.”
Portaria 2601, de 21/10/09
CNCDOCentraL de
Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos
OPOOrganização
de Procura de
Órgãos
CIHDOTTComissões Intra-
Hospitalares de Doação de
Órgãos e Tecidos para Transplante
Sistema Estadual de Transplantes
Comitê EstadualDe Transplantes
Comissão Executiva de Transplantes
InstituiçõesHospitalares
Equipes de Transplantes
Segundo a portaria 2600 (Art. 13), São atribuições da OPO:
I - organizar, no âmbito de sua circunscrição, a logística da procura de doadores;
II - criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos nos hospitais de sua área de abrangência a possibilidade da doação de órgãos e tecidos;
III - articular-se com as equipes médicas dos diversos hospitais, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV - articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V - viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM sobre o tema;
VI - notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não-doação;
VII - manter o registro do número de óbitos ocorridos nas instituições sob sua abrangência, com levantamento dos casos de coma e Glasgow igual ou abaixo de 7 que tenham evoluído para óbito;
VIII - promover e organizar ambientes e rotinas para o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito dos hospitais;
IX - participar das entrevistas familiares quando solicitada por estabelecimento de saúde de sua área de atuação.
X - articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais - IML e os Serviços de Verificação de Óbito - SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde onde se encontram, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
XI - articular-se com as respectivas CNCDOs, CIHDOTTs e bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XII - orientar e capacitar o setor responsável, nos estabelecimentos de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei No- 9.434, de 1997;
XIII - capacitar multiplicadores sobre acolhimento familiar, morte encefálica e manutenção de doadores e demais aspectos do processo de doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV - manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os indicadores de eficiência para a área;
XV - apresentar mensalmente os relatórios de produção à CNCDO;
XVI - implementar programas de qualidade e boas práticas relativos a todas as atividades que envolvam doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo no âmbito da OPO; e
XVII - registrar, para cada processo de doação, informações referentes constantes
Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes
Art. 12. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em conformidade com a avaliação da respectiva CNCDO, estão autorizadas a criar Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO.
§ 1º As OPOs eventualmente criadas deverão se reportar à respectiva CNCDO e atuar em parceria com as CIHDOTT dos hospitais localizados na sua área de atuação.
§ 2º A OPO deve ter seus limites de atuação definidos por critérios geográficos e populacionais, bem como atuar de forma regionalizada para a detecção e demais procedimentos de viabilização de potencial doador de órgãos e tecidos para transplantes.
§ 3º A OPO não deverá ter qualquer ingerência sobre a distribuição dos órgãos/tecidos por ela captados.
Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes
§ 4º A OPO deverá contar, obrigatoriamente, com pelo menos um médico coordenador, além de enfermeiros e agentes administrativos de nível médio, devendo todos os seus profissionais de nível superior possuir experiência comprovada em áreas de cuidados de pacientes críticos, diagnóstico de morte encefálica, triagem de doadores e entrevista com familiares de potenciais doadores.
§ 5º Poderão integrar a OPO equipes especializadas de retirada multiorgânica e/ou multitecidos.
§ 6º É vedada a designação para o cargo de Coordenador da OPO de qualquer membro integrante de equipe especializada habilitada à retirada e/ou realização de transplantes em atividade.
§ 7º A OPO poderá exercer as competências da CIHDOTT do estabelecimento de saúde onde eventualmente estiver sediada.
§ 8º A CNCDO deverá pactuar formalmente a inserção dos hospitais da área de atuação da OPO.
§ 9º As direções técnicas dos hospitais participantes deverão tomar todas as providências para garantir aos profissionais da OPO o pleno acesso a suas dependências.
Portaria 2601, de 21/10/2009 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
Art. 2º Estabelecer, como meta do Plano ora instituído, a implantação de OPO em cada capital de Estado e nos principais aglomerados urbanos do País, na razão aproximada de 1 (uma) OPO para cada 2.000.000 (dois milhões) de habitantes, levando-se em consideração a distribuição geográfica da população e o perfil da rede assistencial existente.
Art. 3º Criar o Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.§ 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º Criar o Incentivo Financeiro de Custeio para a Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.§ 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
Distribuição Populacional, RS, 2009
O Rio Grande do Sul tem uma população estimada de 10.914.042 habitantes;
A macrorregião metropolitana (1ªCRS, 2ªCRS e 18ªCRS) agrega 43,5% da população do estado;
Quando somadas à população das macrorregionais da Serra (5ªCRS) e Norte (6ªCRS), este percentual sobe para 64,3% ou seja 7.017.434 habitantes.
Internações UTIs Infantis e de Adulto Tipos II e III, RS, 2009
Distribuição Populacional, RS, 2009
Para a implantação de OPOs, além da distribuição populacional, é necessário analisar as regiões de maior percentual de internações em UTI tipo II e III, instituições que concentram os pacientes em morte encefálica, ou seja potenciais doadores de órgãos e tecidos para transplantes
Plano Estadual de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPOs
Portaria 2061/2009 - prevê a implantação de OPOs nas capitais de Estado e nos principais aglomerados urbanos, na razão aproximada de 1 (uma) OPO para cada 2.000.000 (dois milhões) de habitantes;
No Rio Grande do Sul, a análise populacional e da capacidade instalada de leitos de UTI justifica a readequação deste parâmetro, indicando a necessidade de 6 (seis) OPOs.
Proposta de Distribuição das OPOs – RS
Abrangência Geográfica das OPOs no Rio Grande do Sul
*UTI II: 15*UTI III: 8*Internações em UTI 2009: 18.118*Centros:
Coração: 3Valva: 3Rim: 5Pâncreas: 4Fígado: 3Medula: 2Córnea: 4Ósteo: 1Pulmão: 2Pele: 1
*UTI II: 10*UTI III: 0*Internações em UTI 2009: 6.481*Centros:
Rim: 3Pâncreas:
1Fígado:2Córnea: 7Ósteo: 3
*UTI II: 8*UTI III: 0*Internações em UTI 2009: 4.017*Centros:
Córnea: 1
*UTI II: 16*UTI III: 0*Internações em UTI 2009: 5.848*Centros:
Rim: 5Valva: 1Medula: 1Córnea: 5Ósteo: 1
OPOs 1-2 (Porto Alegre):•Acompanhar internações em UTIs dos hospitais selecionados , com a finalidade de detecção de pacientes classificados como possíveis doadores (gLasgow 3), através de visitas presenciais. •Acompanhar o processo de definição da morte encefálica e auxiliar no fluxo técnico da UTI para manutenção da viabilidade do doador.
•Deverão ter sua equipe formada por cirurgiões de retirada de órgãos e intensivistas. Estes profissionais, além de cumprirem as funções da organização, integrarão equipes de retiradas de órgãos do estado, sendo demandadas, quando necessário, pela CNCDO/RS.
OPOs 3 - 4- 5 – 6:Monitoramento diário das UTIs selecionadas.
Assessoria e acompanhamento técnico para as demais UTIs da área de abrangência, sob solicitação da Central de Transplantes
ATRIBUIÇÕES DAS OPOs
Composição da OPOs RS
•Coordenador
•Equipe Técnica: Médicos
•Técnicos de Captação de Tecidos: as OPOs poderão contar, por definição da CNCDO/RS, com técnicos de captação de córneas, pele e ossos, ligados ao respectivos bancos.
Os técnicos integrantes das OPOs deverão ser definidos pelo hospital sede e submetidos à aprovação da Central de Transplantes RS
ISCMPA
OPO 1
HPS
H.P.BELÉM
HBP
Composição:• 5 médicos com sede na ISCMPA 4 cirurgiões e 1 intensivista.
ISCMPA
H.P. JEREMIAS
H.de ALVORADA
OPO 2
Composição: •5 médicos com sede no HSL – PUC 4 cirurgiões e 1 intensivista.
PUC
IC VIAMÃOOPO 2
H.CONCEIÇÃO
HCR
H D. JOÃO BECKER
H VILA NOVA
OPO 3
H.M.N.HAMBURGO
HPS CANOAS
ULBRA CANOAS
H.SAPIRANGA
H.CENTENÁRIO
H.N.S.GRAÇASComposição: •3 médicos com sede em Canoas
OPO 4
HSVP
•Composição: •2 médicos com sede em Passo Fundo•1 médico com sede em Caxias do Sul.
HCPF
HST
H.GERAL
H.POMPÉIA
H.TACHINI
H.S.M.ARCANJO
HC CARAZINHO
OPO 5
Composição: •2 médicos com sede em Rio Grande.
H.SANTA CASA
H.SANTA CASA
FURG
SANTA CASA
HUSFP
H.S.P.BENEFICÊNCIA
FAU
OPO 6
HCI
HSVP
•Composição: •2 médicos com sede em Cruz Alta
HUSM
METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS PARA CADA OPO
As OPOs do Rio Grande do Sul ficarão sob gestão estadual, embora algumas sedes estejam sob gestão municipal na área da saúde.
Objetivos:
•Padronizar a atuação das OPOs;•Centralizar o monitoramento e avaliação dos resultados;•Destinar uma OPO cuja sede fica em hospital de referência terciária para consultoria das demais.
GESTOR DO SUS PARA AS OPOs