psicologia forense - revisado

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PSICOLOGIA FORENSE

1. Psicologia Forense A psicologia forense rea muito til ao direito. Por exemplo, o testemunho uma construo coletiva: a percepo influenciada pela forma como se pergunta e pelas verses que se ouvem. importante estudar a psicologia forense para saber como lidar e como agir como inquiridor. Da mesma forma, importante para saber porque a pessoa confessa. 1.1. Importncia

O operador do direito deve ser ativo: deve operar a lei, no ser operado por ela. Ele no pode se proteger por detrs da lei, de forma a excluir-se da anlise das situaes ou da responsabilidade por outras ponderaes, como o impacto da ao na vida das pessoas. Tal impacto sentido com mais intensidade no Direito Penal e no Direito de Famlia, os quais so ramos que lidam mais diretamente com o humano. a dimenso humana do envolvimento no direito. Clarice Lispector, por exemplo, diz que o Direito [Penal] move as coisas humanas; as premissas indispensveis para o domnio jurdico provm de reas extrajurdicas. So importantes para a atuao responsvel no Direito.Nota: Um colega nosso classificou este artigo de sentimental. Quero esclarecer-lhe que o Direito Penal move com coisas humanas por excelncia. E se o adjetivo sentimental veio a propsito de minha aluso a certas questes extra-penais, digo-lhe ainda que no se pode chegar a concluses em qualquer domnio sem estabelecer as premissas indispensveis Clarice Lispector Observaes sobre o direito de punir.

A diferena do Direito como cincia para outras cincias sociais humanas seu carter pragmtico de deciso. Ele continua a lidar com a complexidade dos problemas, mas nega esta complexidade para decidir. Como resultado, sente-se uma impotncia (no poder fazer nada) ou uma onipotncia (achar que resolve tudo). Por isso, importante saber os limites da atuao para no crer que tudo ser resolvido. 1.2. Conceito de Psicologia JurdicaO estudo, desde a perspectiva psicolgica, de condutas complexas e que, de forma atual ou potencial, tm interesse jurdico, de maneira a possibilitar sua descrio, anlise, compreenso, crtica e

eventual atuao sobre elas, em funo do jurdico. (PAPOLO, 1996, p. 21)

As condutas so complexas porque se referem a diversos agentes jurdicos (testemunhas, juzes, etc) e a quem sofre os efeitos. Assim, por exemplo, a priso tambm afeta os agentes penitencirios e no somente os presos. Dada a complexidade, interdisciplinar. A forma atual porque o psiclogo atua no presente (percia), mas pode ser potencial, quando auxilia a atualizao do prprio direito. Ex: 1) adoo do instituto da guarda compartilhada: os pais separados definem a vida dos filhos de forma conjunta. Ex: 2) o reconhecimento da unio homossexual e adoo de filhos por casais homossexuais. O conceito mais simples da disciplina : psicologia aplicada ao exerccio da Justia (Debriyst). No se pode esquecer o fato de jurdico ser um adjetivo. Parte-se da psicologia para o jurdico. Porm, entre uma relao de subordinao (uma cincia subordinada outra) ou de complementaridade (dilogo entre disciplinas), o Direito dificilmente aceita estar em igualdade com a psicologia. H duas criminologias: uma mais voltada para o individual e uma mais voltada para a sociedade. H uma complementao entre elas. 1.3. Psicologia Jurdica ou Forense

A psicologia forense mais restrita ao mbito processual, ao contencioso. A psicologia jurdica mais ampla e est ligada ao direito em geral. 1.4. Psicologia Criminal ou Penitenciria

A psicologia criminal estuda a mente do criminoso e suas relaes, alm do prprio crime. Assemelha-se criminologia clnica. Iniciou-se com Lombroso, o primeiro cientista a estudar em campo (na priso). O estudo tradicional est ligado ao positivismo, em que se considera o criminoso como um ser diferente, pelo qual ele nasceria criminoso. Lombroso fez seus estudos na priso focando o aspecto fisiolgico. As pessoas no imaginam o criminoso como quem comete o delito, e o prprio Lombroso fez seus estudos com base em quem j havia sido selecionado (j estava na cadeia). A psicologia criminal tradicional estuda a causa (etiolgica) do crime. A psicologia criminal mais moderna e crtica busca entender o criminoso em suas relaes e no contexto em que se insere. uma rea mais aberta que no busca a causa do crime. A psicologia penitenciria aquela que trabalha com a pena privativa de liberdade. A prpria palavra penintenciria vem de penintncia (culpa). o impacto da priso nos presos ou agentes estatais envolvidos direta ou indiretamente na priso. Erving Goffman, em seu trabalho de campo (manicmio), descreve como manicmios, prises e conventos aparecem como instituies totais, que determinam toda a vida de

quem est ali provocando a infantilizao do individuo - e as conseqncias na personalidade. 1.5. Histrico

Obs: a Histria bem mais complexa do que a mera histria ocidental. Como cincia, a psicologia jurdica surge no sculo XIX por meio da psicologia experimental memrias, sensao e percepo. Comeou atuando na psicologia jurdica do testemunho. Ao longo do sculo XIX com o positivismo - focouse nas percias e na tentativa de analisar doenas e comportamentos dos indivduos. Peritos so experts em reas que no esto no Direito, mas so afins a problemas jurdicos. A atuao do psiclogo forte na percia, mas busca cada vez mais sair dessas restries para o mbito de propositura de leis e de mediao de conflitos (mtodos alternativos de conflitos). Ex: o jurista no consegue resolver demandas emocionais em certos casos de mediao, por exemplo, a me que probe o pai de ver o filho to-somente por que o ex-marido arrumou uma outra mulher. Hoje a lei prev um atendimento multidisciplinar, inclusive psicossocial, para as vitimas. uma busca por uma assistncia pessoa, e no apenas pretenso punitiva. 1.6. Psiclogo forense: limites ticos

Pensando no psiclogo que faz percias comparado ao trabalho do psiclogo numa relao com o cliente (relao de igualdade) de confiana mtua, a percia serve para fazer um laudo para o juiz para ajudar o ru, de forma que no h relao de confiana, mas de avaliao.

2.

Personalidade 2.1. Conceito

A seguir, duas conceituaes:Personalidade o padro peculiar de conduta do indivduo, que caracteriza e garante sua identidade, abrange suas disposies orgnicas e psquicas, conscientes e inconscientes, manifestas e latentes. A personalidade vai se moldando e se readaptando por fora de novas experincias significativas do indivduo, as quais se originam a partir da interao entre suas condies psquicas e orgnicas e os fatores externos, ambientais, aos quais ele est sujeito.

Personalidade uma organizao constituda por todas as caractersticas cognitivas, afetivas, volitivas e fsicas do indivduo. Ela um trao de originalidade de uma pessoa e o resultado da integrao de trs aspectos fundamentais no seu desenvolvimento e evoluo: o biolgico, o psicolgico e o social, cuja interao dinmica e evolutiva. (PEPE, Mafalda. Personalidade in Sade mental, crime e justia, p.189.)

Personalidade, portanto, o padro peculiar de conduta do indivduo. Padro porque a pessoa mantm o comportamento e peculiar porque nico da pessoa. Relaciona-se, ento, com a identidade (sentido dbio: fator diferencial entre as pessoas e ao mesmo tempo unificador das pessoas, como a identidade nacional, o sobrenome). Abrange as disposies orgnicas e psquicas, conscientes e inconscientes, moldando-se com o tempo. Assim, a identidade constituda pela disposio orgnica, fsica e psquica (mental). Freud faz uma analogia com Um Iceberg: apenas a ponta o consciente, e o resto da psique (vrios traos da personalidade) est no inconsciente. Jung fala em sombras da personalidade. Ela no fixa, mas constituda pela interao social e por fatores externos ambientais. H dois fatores, portanto: interno (corpo e mente) e externo (interaes sociais). Mafalda Pepe fala em personalidade como organizao constituda por todas as caractersticas cognitivas, afetivas, volitivas e fsicas. o trao que diferencia dos outros e resulta da integrao entre o biolgico, o psicolgico e o social. um padro peculiar que garante a identidade, proveniente do interno e do externo, e no esttico, pois seu dinamismo vem das interaes que moldam a personalidade. Personalidade vem de persona (mscara grega do teatro). Juridicamente falando, a aptido de ser sujeito de direitos e deveres, reconhecida pela ordem jurdica. Por isso, no Direito a personalidade mais ampla que o conceito psicolgico, englobando inclusive empresas. Isso gera discusses no Direito Penal, pois ao se analisar a culpabilidade e a inimputabilidade, pergunta-se como isso se aplicaria s pessoas jurdicas. 2.2. Personalidade e identidade

Psicologia clnica trabalho individual com a pessoa (avalia o indivduo) Psicologia social analisa a interao da pessoa com a sociedade A personalidade a conscincia de si mesmo, de sua identidade. Na identidade, ento, a pessoa se reconhece ao ver que continua a mesma ontem e hoje. A identidade o ncleo central da personalidade, o que se mantm. A personalidade o papel social. As pessoas mudariam a personalidade, mas no de identidade. A vida requer uma srie de adaptaes conforme as exigncias sociais e do ambiente. Contudo, mudam-se as disposies dos mveis e sua fachada, mas no se muda de casa.

Ex: mudana de solteiro para casado; menino marido pai A adaptao pode ser melhor ou pior: pode ser um ajuste mais equilibrado (mais normal), isto , integrando novos modos de conduta e valores, mas sem abandonar o que se era (identidade). Outros, com os ajustes, distanciam-se do que eram. A neurose a dificuldade de se moldar nova personalidade. So exemplos de experincias: casamento, separao, liberdade, emprego, filhos etc. Demonstram as mudanas de papis sociais. 2.3. Estrutura e processo (e desenvolvimento)

A personalidade , ao mesmo tempo, estvel (estrutura) e dinmica (processo). Ela sofre mudanas conforme as necessidades sociais: pode-se ter a mesma substncia na estrutura, mas pode-se dar um ou outro sentido pra essa estrutura. A estruturao dos aspectos estveis e da consistncia para a personalidade. Ressalta-se que no tem carga valorativa agressividade, extroverso, introverso, etc. Em si, tais elementos no so defeitos ou qualidades uma carga psquica bsica que pode ser usada num sentido ou outro. Ex: comerciante ou advogado do jri exigem agressividade para obter sucesso. So elementos que no podem ser mudados, mas podem ser direcionados. O processo o uso que se faz desses elementos no dia-a-dia: uma coisa usar a agressividade para ser empreendedor, outra sair brigando com as pessoas. Pode-se fazer um paralelo entre temperamento e carter: - O temperamento constitutivo da pessoa, ela nasce com o temperamento antes mesmo da interao com outros. Ex: beb que chora muito x beb que chora pouco. a carga energtica bsica. O carter, por outro lado, adquirido e desenvolvido; a sede da tica. O exame se faz pelo seu carter, pelas suas escolhas. o sistema tico-valorativo das pessoas. - O temperamento estvel, o carter se adapta. - O temperamento possui aspectos no-valorativos (gostei de); o carter envolve os aspectos valorativos (querer). - O temperamento define as potencialidades quanto ao modo de ser (expansivo, tmido, ativo, etc), o carter define as peculiaridades: ele se forma at os 10 anos de idade e depois se adapta, no se alterando. - O temperamento seria a configurao de tendncias; o carter seria a configurao de hbitos (escolhas). Ex: pessoa calma e pacfica calmo temperamento (calmo pode no ser pacfico). Mahtma Gandhi era pacifista, apesar de ser um advogado agressivo no exerccio de seu cargo. Numa analogia, o temperamento seria o gesso de uma esttua, enquanto que o carter seria sua forma, escolha. (princpio aristotlico) Ex: psicopatas em certa medida seriam construdos socialmente pelas repercusses miditicas. Eles tm um problema de tica, e, teoricamente, seria problema de carter. , porm, problema constitutivo, portanto, de temperamento. O que ocorre um defeito de temperamento que impede que a pessoa desenvolva seu

carter (tica). Os psicopatas so reconhecidos por sua inteligncia, entendem a natureza de seus atos (o que pode e o que no pode ser feito), contudo, eles no o internalizam, no o sentem. Por isso, muitas vezes o psicopata considerado semiimputvel (consegue entender, mas no consegue agir conforme o entendimento). Nesse caso, aplicar-se-ia uma medida de segurana. Porm, no existe um tratamento para isso. 2.4. As origens do comportamento

So de dois tipos: internas (semnticas e psquicas, isto , fsicas e mentais) e externas. O psquico (felicidade ou tristeza) reflete-se no fsico, na postura corporal. Da mesma forma, a postura corporal tambm afeta o psquico. a origem orgnica do comportamento. A outra origem interna a psquica; capacidade de simbolizao, isto , de representar o objeto na sua ausncia. Quanto mais maduro o individuo, maior a capacidade de representao. O comportamento pode ser movido por: Instinto (orgnico) impulso (orgnico/psquico) desejo (psquico)

No instinto, no h o intervalo de representao (a seqncia instinto ao). O impulso pode ser controlado, passando pela mente. Um desejo fruto de psich. A atrao sexual por instinto, por exemplo, por qualquer um; a atrao por desejo por uma pessoa especfica, insubstituvel, que se representa mesmo na ausncia. O caminho da maturidade humana ento:Instinto impulso fantasia desejo elaborao deciso ato

Quanto mais degraus, mais maduro ser o comportamento. Quanto menor a distncia entre instinto e ato, tanto menor ser a maturidade. Uma atitude precipitada ser uma atitude imatura. As origens externas so a influncia do ambiente.

2.5.

Setores da personalidade

Maslow divide as necessidades em grupos: as pessoas devem realizar as necessidades bsicas: 1. fisiolgicas (respirao, alimentao, etc), 2. segurana (do corpo, do emprego, da sade), 3. relacionamento / amor (amizade, famlia, intimidade sexual), 4. estima (confiana, auto-estima, respeito), 5. realizao pessoal (moralidade, criatividade, etc).

Hierarquia das necessidades de Maslow:

A professora no concorda porque um degrau anterior pode no ser satisfeito, enquanto um superior pode. O que se teria que a satisfao de degraus mais elevados diminuiria a importncia dos mais baixos. pirmide importante por identificar as necessidades da pessoa. Os setores da personalidade seriam quatro: - somtico: tem a ver com o orgnico (corpo) - afetivo: tem a ver com o afeto e emoes (temperamento) - conativo: tem a ver com a vontade (carter) - cognitivo: tem a ver com a inteligncia O somtico teria origem interna, orgnica; o afetivo (comportamento e temperamento) originar-se-ia do corpo e do psquico; o conativo e o cognitivo seriam psquicos moldados com o carter. 2.6. Viso da psicologia social

Segundo Aroldo Rodrigues, psiclogo brasileiro, a psicologia social o estudo das "manifestaes comportamentais suscitadas pela interao de uma pessoa com outras pessoas, ou pela mera expectativa de tal interao". Objecto A Psicologia Social a cincia que procura compreender os como e os porqu do comportamento social.

Campo de Aco Comportamento analisado em todos os contextos do processo de influncia social: - interaco pessoa/pessoa; - interaco pessoa/grupo; - interaco grupo/grupo. Estuda as relaes interpessoais - comunicao; - influncias; - conflitos; - autoridade; etc. Investiga os factores psicolgicos da vida social: - estatuto social; - liderana; esteretipos; - etc. Analisa os factores sociais da Psicologia Humana - motivao; atitudes; - opinies; - preconceitos; - etc.

(fonte: wikipdia; a professora no conseguiu dar)3. Teoria psicanaltica de Freud 3.1. Introduo psicanlise

A psicanlise a anlise da mente. Seria uma cincia autnoma, associada a Freud, considerado pai da psicanlise. Prope-se a explicar a personalidade a partir da interao do inconsciente com sentimentos, comportamentos e pensamentos. Tcnica que traz tona processos inconscientes removendo as resistncias do ego. Para a psicanlise, a maior parte da vida psquica inconsciente. H dois pressuposto bsicos: - princpio do determinismo psquico (causalidade): na mente, nada ocorre por acaso e tudo o que acontece est ligado a um evento psquico procedente. Ex: ato falho quando quer se dizer algo conscientemente, mas troca-se por outro nome, inconscientemente. - primado da conscincia nos processos mentais: pode ser um paradoxo, pois a maioria do que ocorre na mente inconsciente, no consciente. A regra a inconscincia; a exceo a parte consciente, o que enseja o paradoxo, porque mente seria razo.

Considerando os dois pressupostos, no se consegue observar as reaes de causalidade se a maioria dos processos inconsciente (no h acesso consciente para estabelecer o nexo de causalidade).3.2. Tcnicas da Psicanlise

O inconsciente pode ser trazido por tcnicas Hipnose: 1a. tcnica usada por Freud, mas que depois foi abandonada por dois motivos: 1) alguns pacientes tinham resistncia e no alcanavam o inconsciente; 2) era um processo considerado mstico, no cientfico. Experincia de associaes: h um div em que a pessoa fica deitada e falando, criando um cenrio em que a pessoa pensa ter contato com ela mesma independentemente das expectativas das outras. Pela associao de idias e de sua verbalizao o inconsciente vem ao consciente.

-

Interpretao dos sonhos: o sonho instrumento importante porque quando o inconsciente aflora, geralmente sob a forma simblica. Porm, quando a pessoa acorda, a conscincia lembra o que quer (a lembrana passa pela mente). importante porque no tem a barreira do ego. Estudo dos lapsos ou atos-falhos: para o psicanalista no existe nada de insignificante ou eventual, tudo tem uma explicao causal. Ex: its been a job serving you. => it`s been a JOY serving you (a comissria de bordo estava inconscientemente no gostando). Transferncia: o psicanalista atrai para si temporariamente durante a sesso a energia afetiva que vem aos poucos liberadas durante o processo. Essa transferncia ocorre normalmente nas relaes humanas. H uma mxima tica de no se envolver emotivamente com o paciente. Ex: transferncia do amor ou raiva do pai. 3.3. Casustica

Exemplos prticos: Soluo psicanaltica:absence-> hipnose -> sugesto ps-hipntica -> revelao de fantasias -> verbalizao -> CURA

Os casos apontados por Freud so, em maioria, casos de histeria com mulheres. H fixao da vida psquica em eventos traumticos e a pessoa prende-se ao passado e resiste em lembrar do ocorrido. No haveria diferena qualitativa entre o doente mental e o so. A diferena quantitativa, a forma de resolver os traumas. Abalou-se a crena no antagonismo sade X doena: a mente feita da mesma coisa, e a conduta seria normal ou patolgica segundo uma maior ou menor adequao realidade. A pessoa saudvel consegue trabalhar mentalmente com os eventos ocorridos. A origem da histeria est na tentativa de subjugar uma poderosa emoo, ao invs de permitir a descarga por meios adequados (emoes e aes). H duas foras atuantes na mente: uma que quer trazer as emoes e outra que deseja reprimilas. A soluo psicanaltica segue as seguintes etapas (para a histeria): 1) absence: a crise histrica (alterao da personalidade) 2) hipnose: o inconsciente vem tona sem resistncia 3) sugesto hipntica: a pessoa sugestionada a fazer algo quando acordada 4) revelao das fantasias inconscientes 5) verbalizao: processo torna-se consciente 6) cura Ex: 1) Ana, paciente de Freud, tinha hidrofobia. Verificou Freud, pela hipnose, quando ocorreu o sintoma pela primeira vez, que seria causada por um evento

traumtico experimentado por ela: falou a respeito da dama de companhia e de como viu o co dela bebendo no copo. Por educao, no falou nada e reteve a raiva. 2) A paciente perdera o pai recentemente, tendo cuidado dele, e nasceu quando a irm casou. Tinha simpatia pelo cunhado. A irm morrera quando ela e a me viajavam. A idia que passou por sua cabea era a da disponibilidade do cunhado. Ficou, ento, chocada por no mostrar compaixo pela irm e por ter o impulso (reprimido) egosta de querer o cunhado. Revivendo o acontecimento, ela se curou. Freud diz que geralmente h algo incomodando a mente e, mesmo que reprimida por fora, continua a incomodar. A retirada do consciente para o inconsciente a chamada represso, mas esta no impede que voltem tona.

3.4.

Inconsciente, pr-consciente (1o. tpica), consciente

Freud estabeleceu duas tpicas, base da teoria dele. A primeira se divide em inconsciente e pr-consciente. A mente basicamente inconsciente, em emoes profundas que exercem permanente e forte influncia sobre a conduta consciente. Num sentido descritivo h: - consciente - inconsciente: latente reprimido O pr-consciente, numa concepo, seria o inconsciente latente. A funo da psicanlise transformar o inconsciente reprimido em inconsciente latente. Prconsciente um estado para a conscincia, obtido, por exemplo, por meio da hipnose. A mente, por analogia, seria um iceberg: a ponta a conscincia, o resto o inconsciente.

3.5.

Id, ego e superego (2o. tpica) A segunda tpica divide-se em Id, ego e superego. O Id est no inconsciente; o superego est, em sua maioria, no inconsciente e pr-consciente; o ego a maior parte consciente, por ser o gerenciador da personalidade. ID: O Id inconsciente. um ncleo energtico em expanso. A criana s Id (pura energia). Essa energia inorganizada, isto , nunca se organizou, e aos poucos se

organiza, dando forma ao ncleo energtico. O ego a crosta desse ncleo. A criana s id porque rompe com todo o ambiente de acolhimento da me, enfrentando um ambiente agressivo. O Id sede de dois instintos primrios: Eros e Thanatos, respectivamente, amor e agressividade (instinto de morte voltado ao ataque). Esse instinto surge na criana como autodestruio, porque deseja voltar ao tero. A vida apresenta desafios que a pessoa no quer enfrentar. O problema que impossvel faz-lo, e a pessoa deve enfrentar e saber lidar. Surge, ento, como auto-agressividade, que pode ser voltada para o ambiente o que no sempre ruim, pois pode ser necessrio sobrevivncia. O segundo instinto a libido. Freud diz que o fim dessa energia sexual o orgasmo. Jung no concordava com essa viso ligada ao sexo. A libido seria o instinto do amor, mas tambm da construo. No a energia sexual, mas a vontade de viver (instinto de vida). A criana j nasce com um equilbrio entre as duas foras, que determinavam a estrutura da pessoa. A libido se desenvolve conforme as fases de desenvolvimento psicossexual. A terceira caracterstica do id ser regido pelo princpio do prazer. a busca pela satisfao imediata do desejo e a fuga de qualquer desconforto. No entanto, no se pode viver sempre buscando o prazer. A quarta caracterstica seria a regncia pelo sentimento ocenico: a gua representa as emoes, e a idia de oceano envolve a imensido. Por esse sentimento, a criana acha que ela e a realidade so uma s coisa (no h limites entre ela e a realidade). A criana no tem noo de profundidade, no distingue o que ela e o mundo. A identificao da me se d pelo sentimento. O beb no tem capacidade de simbolizao. Com o tempo h o choque da realidade, e o ambiente traz experincias dolorosas. O ambiente no era como imaginava, e h diferenas entre a criana e o mundo. A pessoa madura psiquicamente percebe que no pode ter tudo no mundo. A criana apenas posteriormente percebe que no a nica no mundo. EGO e SUPEREGO: Esse choque da realidade d origem ao ego, que regido pelo princpio da realidade e diz ao Id quais so os limites do desejo. O ego forma-se a partir do Id como se fosse uma crosta, e sua funo gerenciar a nossa personalidade tem funo de mediar os desejos, analisar a realidade e ainda lidar com a censura do superego. Dirige o comportamento e adia a satisfao dos impulsos. a parte central da personalidade, sede da inteligncia e do pensamento, liberando energias do Id conforme as exigncias da realidade. Freud diz que o Id a fora e o ego busca gui-lo, embora nem sempre consiga se impor. Por isso, muitas vezes o ego satisfaz os desejos do Id.

4.

Teoria do aparelho psquico

4.1.

1a. fase:

1a. Teoria pulsional 1a. Tpica 2a. Teoria pulsional 2a. Tpica

4.2.

2a. fase:

A psicanlise surge entre 1880 e 1892, quando do tratamento de uma moa mostrou ter sintomas de histeria, apresentando uma doena mental com somatizaes (reflexos fsicos). A histeria j havia sido comentada por Hipcrates na Grcia Antiga. Ele dizia que a causalidade seria um fluxo de sangue do tero para o crebro. Ningum sabia dizer, no sculo XIX, o que o causava. A moa foi tratada por Josef Breuer, mestre de Freud. Por meio da hipnose tenta descobrir, mas depois a abandona em prol do mtodo da livre-associao, em que a pessoa fala mais livremente sem filtro racional. Cabe ao mdico interpretar os contedos. Ela tratada e curada. Em 1883 publicado um livro sobre seu caso, nomeando-a Anna O. Freud trata de casos de neuroses por meio dessa tcnica, desenvolvendo o incio da sua teoria; busca explicar como funciona a mente para curar as neuroses. Ele faz um esforo grande para separar a psicologia da medicina. A 1a. tpica de Freud (1a. fase) estabelece a diviso da psique no consciente, pr-consciente e inconsciente. A maior parte da vida psquica inconsciente, e influencia as condutas do homem. Ele lana o conceito de prdeterminismo psquico: os comportamentos so causados por fatores conscientes ou inconscientes, e no existe o livre arbtrio. A 1a. teoria a base dessa 1a. tpica: teoria pulsional. O que moveria a pessoa a energia sexual. A libido seria responsvel por dar a energia psquica. A pessoa nasce com ela e durante sua vida a libido se desenvolve. Nessa teoria, diz que se desenvolve em fases conforme a maturidade. Seriam quatro fases de desenvolvimento, em que a energia se manifesta de modos diferentes. - Oral: extrema dependncia em relao aos pais - Anal: a criana pode mudar ou alterar o ambiente (as fezes seriam reconhecidas pelo beb como produto dele). marcada pela interveno e pela contenso e dispndio. - Flica: diferenciao entre sexos. Meninos e meninas percebem que so diferentes. a fase marcada pela dominao por ter um pnis o garoto busca afirmar sua dominao. A menina se v como incompleta e desenvolve uma postura castradora. - Genital: a fase de maturidade e troca. A pessoa consegue realizar trocas paritrias e consegue ter relaes maduras, sem querer dominar.

A libido se desenvolve e sempre h fixaes em fases pr-genitais, de forma que no so divises estanques. Ningum est totalmente maduro. O inconsciente a grande parte da mente e inacessvel porque so contedos reprimidos (para no serem acessados). No consciente, os contedos so efetivamente acessados no momento; no pr-consciente, os contedos so acessveis, mas no so acessados agora. Freud diz que a neurose um conflito dentro da mente entre a censura e os contedos inconscientes e reprimidos pelas pessoas. Por meio da livre associao a pessoa conseguiria acess-los a partir do momento em que entendesse. A traduo das funes entre os contedos reprimidos para a conscincia feita indiretamente por meio da simbolizao (uso de smbolos). Existe um dogma nessa primeira fase: a pessoa objetiva buscar o prazer e fugir da dor. um instinto da pessoa, e a vida psquica busca sempre ambos. A esses dois objetivos Freud deu o nome de princpio do prazer. Conforme o beb se desenvolve, esse princpio vai dando espao ao princpio da realidade: a capacidade da pessoa de postergar a busca imediata pelo prazer para evitar uma dor maior no futuro. o modo como se adequa aos limites da realidade. Ex: a criana que tenta pegar o sorvete do irmo e leva um tapa. A teoria freudiana foi massacrada pelos marxistas, pois os burgueses, principalmente mulheres e judeus, eram quem buscava tratamento de histeria. Freud passa a ter uma preocupao mais social a partir da dcada de 20 do sculo XX, aps a 1a. Guerra Mundial ter destroado a Europa e mudado o contexto social. A 1 a teoria continua valendo, mas novos conceitos so agregados, pois comea a tratar veteranos de guerra e suas experincias de violncia (neurose traumtica ou trauma de guerra). Ele no consegue achar a fixao da violncia na sexualidade. Ele vai alm do principio do prazer e diz que a libido no a nica energia h uma pulso de morte, pois todos os aparelhos vivos, inclusive os psquicos, tendem morte. Todos nascem com a pulso de vida e a pulso de morte (Eros e Thanatos). Ele usa postulados psicanalticos que so pressupostos. No caso da pulso pela morte, h uma expectativa impossvel de retornar ao tero materno, onde estava protegido das dores. A pulso de morte a vontade de um auto-aniquilamento violento. Contudo, se fosse sempre assim, a civilizao e as pessoas no se desenvolveriam. Por isso, no incio, a libido se apropria dessa pulso e deflete essa auto-agressividade para fora. Porm, algumas partes dessa pulso no so apropriadas e mantm a agressividade da pessoa. Ao lado da 1a tpica, Freud constri uma 2a formulao que se sobrepe outra: so as instncias psquicas do funcionamento da mente id, ego, superego. No existe uma correspondncia e so trs modos de funcionamento. ID-> sede dos instintos, impulsos, paixes e desejos. um ncleo energtico em expanso, onde esto as pulses primitivas e onde se encontram o fisiolgico e o psquico. Na vida psquica do adulto mantm-se no inconsciente. Num primeiro estgio de desenvolvimento mental, chamado de narcisismo primrio, h a sensao de fuso com o meio, e a criana no sabe se diferenciar do

ambiente. Tudo o que est no campo de viso ela e existe. Se no est no campo de viso, no ela e no existe. Corresponde ao sentimento ocenico: a fixao de ligao com o meio. Tem alguns reflexos na vida adulta, por exemplo, nas pessoas mimadas ou na vontade de fuso nos casais. A fase oral coincide com a 1a fase do desenvolvimento da libido. Freud diz que a pulso de morte pode influir em cada uma das fases pr-genitais, gerando uma vertente agressiva. A agressividade da fase oral devorar e destruir o que a pessoa ama. Na fase anal, a agressividade causar um mal-estar no ambiente; na fase flica, a agressividade a violncia. Conforme sai da fase, descobre duas coisas dolorosas: a criana no o ambiente e o ambiente pode ser hostil criana. Quando o beb comea a sentir dor ele deve se adaptar ao ambiente, criando uma crosta protetora, o ego, que ir mediar sua relao com o ambiente. uma instncia psquica que se torna administradora da vida psquica e se rege pelo princpio da realidade. O ego parcialmente consciente e parcialmente inconsciente: a primeira a racionalidade; a segunda , por exemplo, a realizao dos impulsos do id (atividade inconsciente do ego) ou os mecanismos de defesa do ego contra conflitos psquicos. A sexualidade e a vida psquica da pessoa so estruturas baseadas no complexo de dipo. Quando a criana nasce, ela se focaliza nos objetos primrios: o pai e a me. Se for um menino, apaixona-se pelo genitor do sexo oposto (me) e tem rivalidade pelo genitor do mesmo sexo (pai), embora essa paixo seja deixada no inconsciente pelo ego. A criana percebe que a relao entre pai e me (pacto edpico) a precede e mais forte por isso o pai (para o menino) colocado como rival e como sabe que nunca vencer, a introjeo dessa imagem do genitor cria o superego. O ego posterga o desejo pelo objeto amado (porque ser derrotado), proibindo o ato do incesto. Ao mesmo tempo, projeta a figura do modelo do genitor que o venceu nessa relao, como se espalhasse na figura do vencedor. Isso cria o superego, que se torna a instncia censora (representado logo no incio pela auto-proibio do incesto). O horror ao incesto seria a primeira interdio fundamental para as comunidades se formarem e se desenvolverem. Todas as interdies tero como modelo essa primeira interdio. O superego a sede da moralidade, da tica, da cultura, da civilizao e das proibies da pessoa. O ego surge do id; o superego surge do ego (imagem internalizada do ego ideal, i. e., o que ele gostaria de ser). Essa figura ideal o genitor do mesmo sexo. Ex: as regras da etiqueta. O superego, com sua moralidade, ir rechaar toda a sexualidade do id. O homem est condenado a viver o conflito eterno de uma instncia primitiva, a de pulso (id), e uma instncia de censura (superego), a qual esmaga o ego, que deve ser a instncia que administra e d respostas. A neurose seria o conflito intrapsquico entre as pulses do id e as imposies do superego ao qual o ego no d uma resposta adequada. Essas respostas so dadas pelos mecanismos de defesa: - Represso: empurrar o contedo para o nvel inconsciente. Ex: pacto edpico. A pessoa no resolve o conflito que continua incomodando, causando problemas.

Projeo: projeta-se no outro o que no se reconhece em si. Ex: invejoso. A pessoa pode projetar tanto seus contedos no outro que se sente perseguida. - Isolamento: pode-se isolar um segmento da vida, desenvolvendo os outros segmentos normalmente. - Sublimao: o emprego da libido de forma dessexualizada em um objeto substitutivo. o nico mecanismo que no deriva de uma linhagem neurtica. Ex: construo de um projeto de vida, uma obra de arte. Esse mecanismo no leva neurose, mas no estaria, segundo Freud, disponvel para os pobres, o que demonstra que uma sociedade assim (que exclui as pessoas da possibilidade de sublimao) no possui um grande futuro. As duas instncias realizam o controle psquico, mas o ego faz um controle realstico e o superego faz um controle irrealstico (moralista). Ex: ir aula: ego: ir para a aula para pegar a matria Superego: ir para a aula para no ser vagabundo Quem se pauta mais pelo ego tem personalidade egossintnica; pessoas que se controlam mais pelo superego tm personalidade distnica, no esto sintonizadas com o ego. Elas tm mais chances de desenvolver neuroses. 5. Interfaces Psicologia e Direito 5.1. Funo simblica da justia

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Acredita-se que o Judicirio seja capaz de resolver os conflitos das pessoas que no foram resolvidos em outras esferas. Muitas vezes, porm, no tem conscincia do que realmente desejam. O processo pode no refleti-lo. Ex: pedir para o pai no poder ver o filho por cimes da nova namorada do ex-marido. O Judicirio torna-se um espao para reclamar sonhos no-realizados (iluso). O psiclogo faz uma leitura da demanda e tenta descobrir o que h por trs do pedido, no inconsciente. As pessoas buscam a figura do pai, da ordem. O Judicirio figura paternalista e protetora. A funo simblica da justia esta: buscar o Judicirio para realizar o que no pde ser realizado em outros mbitos e desejar a figura paternalista do juiz ou maternal da juza. Ex: adolescente em juzo. 5.2. Psiclogo jurdico

O psiclogo atua no s no cvel, famlia e penal; tambm colabora, por exemplo, com o planejamento e execuo de polticas de cidadania. Ele analisa a psique das pessoas que convivem com o processo, faz percia nos diversos processos, orienta a administrao e as polticas do sistema judicirio, esclarece aspectos tcnicos caso haja dvidas, elabora peties, realiza avaliao da personalidade ou da

periculosidade (hoje apenas ao inimputvel); assessora a administrao e acompanha os detentos A principal funo a percia. A percia um laudo, um flash que pega algumas faces da dinmica da pessoa, e, por no captar toda a dinmica, tem suas limitaes. 5.3. Possveis interfaces

As vertentes do direito so: a) infncia e juventude Um marco foi a criao do ECA. No Cdigo de Menor no havia diferenciao entre o menor infrator e o abandonado; eram objetos de tutela, no sujeitos. O menor era todo aquele em situao de risco. O ECA inovou: no se fala em menor, mas criana e adolescente. Os menores passaram a ser sujeitos de direito. O psiclogo atua em processo de adoo, maus-tratos, negligncia, abuso sexual e cumprimento de medidas scio-educativas (sano para o adolescente infrator). b) direito de famlia O TJ tem o prprio quadro de psiclogos designados a realizar pareceres. No direito de famlia, atua em separao, disputa de guarda, regulamentao de visita e destituio do ptrio poder. c) direito civil Atua em casos de interdio (interdio cvel) e indenizao, por exemplo, no dano moral (psiclogo ajuda a dar valor porque no h parmetros objetivos). d) direito do trabalho

e) direito penal: (i) processo e imputabilidade; (ii) testemunho; (iii) execuopenitenciria; (iv) vitimologia No Direito Penal, atua na fase processual, p. e., quando h dvida sobre a sanidade mental do ru. Suspende-se o processo e, se for considerado sem a capacidade de discernimento e conformao ao entendimento, pode haver uma sentena absolutria imprpria, que impe medida de segurana. Pode tambm atuar na psicologia do testemunho e na fase de execuo, nas penas restritivas de direito e restritivas de liberdade. Outra rea a vitimologia, com ateno a vitima, p.ex. em caso de violncia domestica. Agora haver uma equipe para atender as vitimas de crime nos fruns.

f) mediao Por fim, pode atuar na mediao de conflitos. As partes no so adversrias, e a justia pode ser obtida de outra forma: um terceiro independente auxilia as partes a se auto-comporem. Elas no esto vinculadas deciso, mas se busca uma melhor resoluo dos conflitos, com ambas as partes buscando satisfazer seus desejos perante o outro. , por exemplo, o encontro entre vtima e ofensor (justia restaurativa): o ofensor observa como o seu ato afetou a vida da vitima, e ela toma conscincia da prpria responsabilidade. Ao invs de afastar as pessoas do conflito, com a deciso proferida por um 3o imparcial, busca solucion-lo. Os pressupostos para a atuao na mediao so: - fornecer a possibilidade das pessoas conversarem - resolver problemas do passado 5.4. Percia

O perito possui conhecimento tcnico-cientifico especifico e ir esclarecer ao juiz os aspectos tcnicos do problema. de confiana do juiz, normalmente registrado no rgo de classe, e que ir interpretar a interao inconsciente entre as partes (familiar e social). O relatrio psicossocial deveria ser feito pelo psiclogo e pelo assistente social em conjunto. Verificaria os dados da personalidade, as relaes afetivas e sociais da pessoa. H cuidados a serem tomados. O parecer faz a sntese dos dados e indica qual a conseqncia que poderia ocorrer. Contudo, no deve sugerir a conseqncia judicial, pois nem sempre a anlise resulta em concluso objetiva. A funo decisria do juiz, mas este busca se amparar no laudo do psiclogo, objetivando uma concluso para se eximir. 5.5. Psicologia forense: limites ticos

A psicologia pode trabalhar com toda a complexidade, mas o direito exige uma deciso (pragmatismo). A psicologia forense (no Judicirio) assume essa face menos subjetiva e mais pragmtica. O psiclogo deve ter em mente que ele est no processo para auxiliar o juiz, dando um laudo que permita a ele decidir; o juiz deve ter em mente que a ajuda do psiclogo necessria para vislumbrar aspectos que no sejam apenas jurdicos. O perito seria classificado em 4 tipos: 1) Perito parcial: contratado pela parte como assistente tcnico. 2) Perito pistoleiro: est sempre a favor do contratante, direcionando os mtodos da psicologia para o objetivo desejado. H um limite tico na psicologia, e o psiclogo no tem o imperativo de defender incondicionalmente o cliente.

3) Perito adversarial: ele toma uma das partes na concluso do laudo. Embora ocorra, no deveria acontecer: o perito no deveria chegar a uma concluso. 4) Perito ideal: emite opinies acerca dos possveis caminhos, mas no decide. 5.6. Casustica

Maria Adelaide faz uma pesquisa analisando a viso jurdica, a mdica e a psicolgica. Homem acusado de estupro, seguido de homicdio, vilipendio e ocultao de cadver. Ele tinha como meta ser famoso e se destacar, mas no pelos crimes. Constantemente falava em uma fora interna e macabra, como uma dupla personalidade. Essa fora lhe petrificava os sentimentos, e ele desejava a vida e a carne das vtimas. Eram impulsos de xtase e ele se sentia um vazio, mesmo indo Igreja. A viso mdica foi feita pela anlise dos depoimentos para configurao delitiva: caava as vtimas em lugares pblicos - assim como o manaco do parque, que prometia fama a suas vtimas, fama que ele mesmo perseguia. No parque desejava mord-las e depois as matava. Ele no sentia arrependimento ou remorso. A viso mdica foi transtorno anti-social da personalidade (psicopatia). Aps ser preso, revelou estar contente com a priso, que o impediu de matar mais vtimas. Ele s tinha medo de si e achava no ter salvao nem arrependimento dos atos. A analise final: no haveria dficit de cognio, mas haveria falha de julgamentos decorrentes do mau desenvolvimento afetivo e social. Sob a personalidade, verificou-se um defeito que levava a uma personalidade anti-social (imediatismo e impulsos de individualidade). Seria imputvel se tivesse conscincia e a capacidade de agir conforme a conscincia. Nesse caso, ele teria que ser declarado semi-imputvel, pois tinha a conscincia, mas no se conformava por ela por causa da fora macabra. Porm, se o caso vai para os jurados, eles podem (e geralmente o fazem) punir com pena como se fosse imputvel (concepo retributivista). O problema da pena que eles podero retornar para a sociedade sem qualquer tratamento, sem cura.

Aula dia 19/09/08- Psicologia no Direito de FamliaA psicologia cincia que estuda comportamentos com base em postulados tericos, como a teoria freudiana ou a junguiana. H uma parte consciente e uma parte inconsciente nas pessoas, bem como mecanismos de defesa (atitudes que temos para no entrar em sofrimento), como a projeo dos problemas nos outros, a negao inconsciente etc.

A psicologia confere outro olhar para o litgio. Nas varas de famlia, o juiz recebe o processo, avalia se procede ou no, cita a parte contrria para contestar, marca audincia de conciliao e pode pedir percia de um psiclogo. H as peties, que consistem nas manifestaes conscientes, das quais podem ser extrados aspectos latentes. O psiclogo que atua como perito faz uma leitura mais superficial (baseia-se nas teses dos advogados) do processo. Posteriormente, realiza entrevistas individuais ou em grupo entrevista do pai, da me e at mesmo das pessoas que convivem direta ou indiretamente com a criana. fundamental uma boa avaliao da famlia para, por exemplo, determinar as visitas de famlia. Para atender a criana, pela ludoterapia, usa-se a linguagem prpria dela, a partir da anlise da dinmica de jogos entre ela e os pais. O laudo momento delicado, porque o psiclogo deve conseguir superar suas experincias do momento do caso que estuda. O teste mais aplicado o teste Rocha, um teste de personalidade que consiste na anlise de manchas disformes e que avalia o grau de agressividade, por exemplo. Geralmente os testes no so muito utilizados porque no so vistos com a devida profundidade. De acordo com o CPC, perito o tcnico de confiana do juiz, que o solicita para conhecer aspectos que lhe so desconhecidos. Quando o juiz determina a percia, faculta s partes a nomeao de assistentes tcnico e os quesitos, perguntas apresentadas pelos advogados para o perito. Tem 10 dias para isso. O trabalho do perito ser mais valorizado por quem acredita na psicologia. Alguns juzes utilizam o laudo apenas para ter mais tempo, outros acreditam que pode dar resultados efetivos. O assistente tcnico ir elaborar seus quesitos, elaborando teses sobre o comportamento da parte contrria e fazendo perguntas sobre a criana, a parte oposta, etc. Nenhum pai ou me ideal, e deve-se saber como a figura deles internalizada nas crianas, bem como o valor que a criana tem na vida de cada um (por isso um problema associar a guarda com um imvel: o valor da criana ser o do imvel). importante saber o quanto a pessoa est realizando o seu papel. O perito faz o laudo; o assistente faz parecer. Os pareceres esto sempre e um nvel abaixo do laudo. Obs: perito pode ser de corpo de peritos do Tribunal ou pode ser um profissional autnomo. So as partes que pagam os honorrios do perito, que o determina a partir de uma estimativa do valor da percia. Ser pago com antecedncia e discutido com a parte. O advogado concorda com a assistncia do psiclogo geralmente quando a parte quer. Os advogados, geralmente, no acreditam no resultado dos psiclogos porque no do tanto valor ao trabalho deles. Ex: menino pediu para o pai retir-lo da me. A me conseguiu inventar uma situao em que, mesmo perdendo a guarda, a criana ficou com os pais dela. A

psicloga descobriu que a me tentou dizer o que o menino deveria responder, e deu seu laudo baseado nisso. Aps confuses, o pai fugiu com o menino. Se ele entregasse o filho (conselho do advogado) seria difcil a criana voltar a ter confiana no pai, o que no ocorreria se este ficasse com ele (conselho do psiclogo). Obs: no perodo da avaliao a criana fica com quem tem a guarda. O advogado defende a parte que o contrata, e cabe a ele dar s pessoas o que elas acham ter direito. Na psicologia, por outro lado, h uma diferena entre aquilo que a pessoa quer e aquilo de que ela precisa. Pela tica, o psiclogo no deveria aceitar o que no acredita. Para o psiclogo fundamental analisar como a outra parte est atacando ou se defendendo. Ele chamado para resolver litgios mais difceis, que no so resolvidos somente pelo juiz, e deve fazer uma anlise acurada do que as partes alegam. A viso que o advogado tem do psiclogo tem muito a ver com a viso que tem da psicologia. As divergncias ocorrem quando o profissional no sabe qual o seu papel e invade o dos outros. A parte pode perceber que a psicologia garante uma viso muito boa para o litgio. As crianas so muitas vezes alvo de chantagens e querem ficar com o genitor que percebem que ter o maior sofrimento. importante entender o porqu da fala da criana, que bem diferente conforme a idade. Assim, pode-se entender o porqu da deciso da criana. bom tambm que a parte saiba o porqu da situao em que ela se encontra (ser aberta situao real). Quando a pessoa deseja se analisar e entender a culpa que ela tem nesse processo de rompimento. Outras funes que o assistente tcnico desempenha so: - mostrar parte o que lhe de responsabilidade na situao atual. importante tambm trabalhar a parte para que ela aja com desenvoltura no tribunal. - - trabalha a pessoa para lidar com os filhos em diversas atividades, como as visitas, as festas ou reunies escolares, o contato telefnico. - Trabalha a pessoa para lidar com encontros com a ex-mulher ou com o ex-marido.

Aula dia 26/09- Psicologia na vara da infnciaA vara especial da criana e do adolescente trata de jovens infratores. Analisa-se a relao da Justia com os adolescentes (12 a 17 anos) autores de atos infracionais. At 12 anos eles recebem medidas protetivas (educacionais, por exemplo). Busca-se reeducar os jovens para reintroduzi-los comunidade se o jovem de 12 a 17 anos comete um delito, o juiz no pode determinar a priori o tempo das medidas. O tempo mximo de recluso de 3 anos independentemente do delito. A psicologia se introduz em 1979 no trabalho com a FEBEM, em 1980, os psiclogos poderiam participar voluntariamente nas audincias. A participao dos

psiclogos bem recente, remontando a 1981 a primeira contratao feita pelo Tribunal, embora sem concurso pblico (por um ano). O ECA trouxe, em 1990, a previso do trabalho do psiclogo: est assegurado pelo art. 151 a livre manifestao do psiclogo independente de qualquer fator externo. A partir de 1980 surge o movimento em favor da criana e do adolescente. O ECA surge a partir dessa construo histrica. Em 1990, cria-se o Estatuto, sob a orientao dos requisitos da Doutrina da ONU para Proteo Integral. A psicologia aparece como cincia que auxilia e atende exclusivamente o juiz. H um olhar bastante particularizado da pessoa que est sendo julgada (rompe-se o binmio pessoa-delito). H uma lei a qual todos esto subordinados. Esse argumento fundamenta a insero da psicologia: ela ir lidar com o como ser, incide sobre a lei simblica que atua sobre as pessoas. Quando o jovem comete delito, h o BO e o delegado pode entreg-lo famlia ou, dependendo da gravidade, mand-lo para um atendimento inicial. O MP ir ouvi-lo e o promotor tem a faculdade de perdo-lo ou fazer a representao para o juiz. Se o juiz acatar a representao, inicia-se o processo para se saber se o adolescente cometeu ou no a infrao. Havia uma grande demanda de processos, criando-se o DEIJ (Departamento de Execues da Infncia e da Juventude) para auxiliar o trabalho das 4 varas especiais, responsveis pelo conhecimento (45 dias para apurar o ato infracional, tempo mximo de internao). O DEIJ o rgo responsvel por acompanhar a execuo da medida socioeducativa. So 7 medidas: 1) advertncia: encerra em si mesmo (o processo) 2) obrigao de reparar o dano 3) prestao de servios comunidade como forma de reparar, mas sem se referir diretamente ao ato. 4) liberdade assistida: equivale a uma liberdade condicional o jovem fica em liberdade, mas deve comparecer ao posto de liberdade assistida. Pode ser acumulada com o Prestao de Servios. 5) semi-liberdade: o jovem deve dormir na unidade da Fundao Casa e, se tiver um bom comportamento durante a semana ter o fim de semana em casa. medida de progresso. 6) internao: fica completamente internado 7) medida educativa Na fase de apurao o jovem no responsabilizado ainda. O psiclogo avalia o jovem e a sua famlia para entender quais so seus problemas e ajudar o juiz a tomar medida adequada. Na fase de execuo, o juiz determina a progresso da medida (quando internado) a partir de relatrios semestrais enviados pelos psiclogos, assistentes e pedagogos da unidade, que retratam como ele evolui no processo educativo (relatrio de acompanhamento).

Num determinado momento h um relatrio conclusivo que traz a sugesto de progresso da medida. A partir da gravidade do delito e dos aspectos psquicos, o promotor pode requerer avaliao psiquitrica. O ser humano inapreensvel, e os testes se encadeiam, cada um com concluses e resultados diferentes. Cada psiclogo chega a um parecer diferente de outro que use outra metodologia. Por isso as avaliaes que vm da unidade no so suficientes e o MP pode requerer um contra-laudo da ETJ (Equipe Tcnico-Jurdica), feito por psiclogos do prprio Tribunal. O ECA permite a entrada de outros saberes que forneam outros critrios ao juiz, principalmente quanto sade mental. O poder do discurso PSI (psiclogo ou psquitrico) aumenta muito, num processo que alguns autores chamam de psiquiatrizao do processo. Ele entra diretamente numa sugesto de medida cabvel, o que no deveria ser feito por um psiclogo, mas sim pelo juiz, levando em considerao os princpios do ordenamento jurdico. O juiz deseja saber se h trao psicopatolgico ou no no sujeito h resqucios da idia de que o sujeito que comete delito tem uma patologia. A lei estabelece apenas o mximo da internao em 3 anos com o objetivo de acompanhar individualmente o jovem em processo de amadurecimento. Porm, acaba levando ao movimento de hipervalorizao do discurso PSI. um paradoxo: na tentativa de um exame mais acurado, acaba buscando uma doena no jovem. A partir da lei o juiz acaba se valendo desses instrumentos para buscar uma soluo aos seus problemas. A medida socioeducativa impe uma srie de atividades e se ele no agir conforme esse ideal, ele no ganhar a progresso, e a prpria psicoterapia torna-se obrigao a ser cumprida. A lei relativiza o saber PSI, e o juiz busca fazer o exame para descobrir se h patologia no jovem. Como resultado, ele busca verificar movimentos de evoluo no jovem a partir dos laudos, querendo sempre padronizar. Os critrios usados pelo juiz para pedir avaliao psicoterpica: - gravidade do delito - biografia do jovem (antecedentes judiciais) - no adeso s tarefas propostas - uso de drogas - divergncia entre as avaliaes realizadas Obs: pode haver maiores internados na fundao CASA porque ingressam como menores e ficam por 3 anos. Caso Pierre Rivire: ele degolou a me grvida, o irmo e a irm. Foi preso aps fugir e na priso escreve um memorial sobre sua vida. A grande questo na poca (1835) era saber se ele era louco ou era perverso: 11 mdicos fizeram laudos que se mostraram contraditrios. Pierre foi julgado e condenado morte por se entender que fosse perverso.

Como o caso comoveu a Frana, psiquiatras renomados de Paris fizeram um contra-laudo atestando doena psiquitrica. A pena foi revogada e ele foi internado num manicmio, onde se suicidou. A diferena daqueles lados para os atuais no grande: continua-se a analisar biografia, entrevistar a pessoa, considerar os relatos, etc. As interpretaes dos laudos permitem concluses diversas. De modo geral, os jovens so pobres oriundos da periferia. Na periferia, h uma cultura e eles se inserem nesse mundo a partir de aes determinadas, como cometer delitos, usar drogas ou andar com armas. Ganha-se status de poder social e reconhecimento na sociedade. No tem a ver com o sujeito que comete delitos por psicopatologia. Obs: 1. a poltica pblica criminal deve levar em considerao a generalidade de casos (e a maioria dos jovens no cometem graves delitos), no as excees que cometem crimes muito graves ou os irrecuperveis. 2. o isolamento da pessoa de sua famlia tem efeitos nefastos.