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Gerência de Assistência Farmacêutica
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP-030
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GERENCIAMENTO DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMAFARMÁCIA SOLIDÁRIA
Data da Emissão: 08/08/2019
Data de Revisão:
Revisão nº:
Aprovado por: Data:
1. OBJETIVO:
Este POP tem como objetivo fixar procedimentos, para a correta execução das atividades
relacionadas ao gerenciamento de medicamentos do Programa Farmácia Solidária no município de
Maringá, em cumprimento ao Decreto N.º 644/2019, que Institui o Programa Farmácia Solidária a ser
desenvolvido pela Secretária de Saúde da Prefeitura da Cidade de Maringá e dá outras providências
(Anexo).
2. RESPONSABILIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO:
2.1 Servidores da rede municipal de saúde:
Devem orientar o usuário quanto aos cuidados com o armazenamento e utilização dos
medicamentos de uso domiciliar;
Devem orientar os usuários quanto as condições de acesso aos medicamentos do Programa
Farmácia Solidária;
Devem orientar os usuários quanto as condições para doação de medicamentos ao Programa
Farmácia Solidária.
Devem disponibilizar o Termo de Doação de Medicamentos aos usuários com interesse em
participar do Programa Farmácia Solidária (Anexo).
2.2 Auxiliar do setor farmácia
Responsáveis pelo atendimento ao usuário, segundo os preceitos das boas práticas em
Farmácia, sob orientação do farmacêutico. São responsáveis pela execução dos procedimentos
descritos neste documento;
2.3 Farmacêutico
Responsáveis em prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao usuário a relação
risco benefício, a conservação e a utilização dos medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas
interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio. São responsáveis pela avaliação,
orientação e execução dos procedimentos descritos neste documento;
Cabe aos servidores da farmácia: (1) Fazer o recebimento inicial dos medicamentos doados ao
programa; (2) Assegurar que o doador preencheu o Termo de Doação; (3) Fazer a triagem inicial dos
medicamentos doados; (4) Fazer a segregação adequada dos medicamentos doados, identificando-os
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em local separado do estoque da farmácia; (5) Realizar o correto descarte dos medicamentos doados,
que não cumpram os critérios relacionados a inclusão no elenco do Programa; (6) Encaminhar a
Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), os medicamentos destinados a compor o elenco do
Programa Farmácia Solidária; (7) Dispensar os medicamentos aos participantes do programa
cumprindo as determinações deste documento, as Boas Práticas em Farmácia e a Legislação
pertinente.
3. PROCEDIMENTO
3.1 Recebimento dos medicamentos de doação
Os servidores da rede municipal de saúde devem solicitar ao participante do programa o
preenchimento do Termo de Doação, o mesmo é obrigatório para a inclusão dos itens doados ao
elenco de medicamentos disponíveis no Programa Farmácia Solidária.
Ao receber os medicamentos doados os servidores da rede municipal de saúde, encaminharão
ao setor de farmácia, que inicialmente deverá armazená-los em caixa de doações devidamente
identificada com os dizeres “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA”, estando a mesma em local
segregado.
Uma vez por semana, o farmacêutico ou servidor do setor deverá verificar quais são os
medicamentos doados e fazer a triagem inicial de acordo com os critérios de rejeição de
medicamentos no processo de identificação e triagem para inclusão no Projeto Farmácia Solidária,
descritos no quadro 1, em anexo.
Realizar o correto descarte dos medicamentos doados, que não cumpram os critérios
relacionados a inclusão no elenco do Programa, ou que não tenham o Termo de Doação devidamente
preenchido, de acordo com o POP 012 - LOGÍSTICA REVERSA, APLICADA AO SETOR DE
MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DE MARINGÁ-PR
Na última segunda-feira do mês, enviar os medicamentos selecionados (triados inicialmente
de acordo com o quadro1), acompanhado do termo de doação correspondente a CAF, via protocolo de
motorista.
3.2 Cadastro dos medicamentos no Programa
A CAF é o setor responsável pela triagem final e inclusão dos medicamentos no Programa,
bem como pela manutenção dos lotes e ordenação correta entre a plataforma online (WEB) e o
Sistema Gestor Saúde Maringá.
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3.3 Acesso do usuário aos medicamentos do Programa Farmácia Solidária
O aceso do Usuário ao Programa Farmácia Solidária se dará através de plataforma online,disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Maringá. Serão aceitas receitas oriundas de serviçopublico e privado (plano de saúde, receitas de particulares).
O usuário será redirecionado, para acesso ao Portal Saúde Maringá » CARTÃO SAÚDEMARINGÁ.
Com a número do Cartão SUS Maringá, e a senha de acesso, o usuário fará o login.
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Com um clique o usuário terá acesso ao Programa Farmácia Solidária, e será redirecionado ao
Termo de Consentimento. É fundamental o aceite do Termo de Esclarecimento, Responsabilidade e
Consentimento para ter acesso à listagem de medicamentos disponíveis no Programa.
Após a seleção do medicamento necessário, o usuário incluirá a receita na solicitação e
escolherá a UBS para retirada do medicamento, entre as opções estão:
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UBS Alvorada IIIUBSFlorianoUBS Guaiapó-RequiãoUBS IguaçuUBS Iguatemi
UBS MandacaruUBS MorangueiraUBS OlímpicoUBS Parigot de SouzaUBS Pinheiros
UBS QuebecUBS TuiutiPoliclínica Zona Sul
3.4 Distribuição dos medicamentos aos participantes do programa
A CAF será responsável pelo atendimento da solicitação do usuário, e pelo gerenciamento deestoque.
A logística do Programa é realizada através da plataforma WEB, no ícone FarmáciaSolidária pela CAF.
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O atendimento da solicitação será disponibilizado para no máximo 30 dias de tratamento, ou
de acordo com a disponibilidade em estoque.
Após processamento da solicitação via Plataforma de Gestão do Programa, seráencaminhado o medicamento, cópia da receita e o recibo à UBS de escolha do usuário.
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No recibo está listado o medicamento e a quantidade fornecida, além das anotações do lote eprazo de validade.
Os servidores do setor de farmácia no ato da entrega ao usuário, são corresponsáveis pela
dispensação, e deverão proceder de acordo com as Boas Práticas em Farmácia, devendo solicitar ao
usuário a cópia original da receita. Após a verificação de todos os dados necessários, e cumprimento
da legislação pertinente, acompanhado do usuário proceder a conferência do envelope com o
medicamento solicitado, inclusive lote, validade e quantidade.
Cumprir as determinações referentes aos medicamentos controlados pela Portaria n° 344/98
(Psicoativos) e RDC n° 20/2011 (Antimicrobianos). Com relação ao receituário comum, após
conferência junto ao usuário devolver a receita original ao paciente.
Manter as receitas de medicamentos regidos por legislação específica em local segregado
das demais atividades da farmácia da UBS. Encaminhar a CAF, as receitas atendidas pelo Programa,
1 vez por mês, na última segunda-feira do mês, via malote por motorista.
No caso do usuário não comparecer para a retirada do medicamento no tempo hábil
(indicado no envelope), o medicamento solicitado, deverá ser devolvido a CAF no prazo estipulado e
indicado, a CAF é responsável pela nova inserção do medicamento ao elenco de medicamentos para
nova disponibilidade junto ao Programa Farmácia Solidária.
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O usuário terá acesso à resposta da solicitação, via Plataforma Online no Portal SaúdeMaringá » Cartão Saúde Maringá, e deve ser orientado a acessar a Plataforma diariamente.
4. CONSIDERAÇÕES
» A dispensação dos medicamentos captados pelo Programa, estará sujeito a aplicação dalegislação específica.
» É vedado a distribuição dos medicamentos para menores de 18 anos, salvo acompanhadodos pais ou responsáveis.
» Serão atendidas receitas oriundas de serviço particular;
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Decreto N.º 644/2019, que Institui o Programa Farmácia Solidária a ser desenvolvido pelaSecretária de Saúde da Prefeitura da Cidade de Maringá e dá outras providências.
Quadro 1Critérios de rejeição de medicamentos no processo de identificação e triagem para inclusão no Projeto Farmácia Solidária
Avariado Tipo de Desvio Rejeição
Qualquerformafarmacêutica
Fora do prazo de validade Descarte de acordo com o POP 012 - LOGÍSTICA REVERSA,APLICADA AO SETOR DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADESDE SAÚDE DE MARINGÁ-PR
Blister
Blister violado Blister com falhas, ranhuras ou cortes que exponham o medicamento.
Alvéolo vazio Blister lacrado faltando cápsulas/comprimidos.
Deformado por açãomecânica
Blister com alvéolos ou embalagem deformados.
Defeito na selagem Blister com falha de selagem, em que os comprimidos fiquem expostos.
Fundido com embalagem Blister com alvéolos deformados
Sem identificação Blister sem as informações necessárias (lote, validade, fabricação,DCB, fabricante), apagado ou ilegível.
Sujidades Blister sujo.
Capsula
Conteúdo extravasado Cápsula aberta expondo o conteúdo interno da mesma.
Corpo Estranho Cápsula com material estranho junto as mesmas.
Amassada Cápsula amassada.
Manchada/Pontos escuros Cápsulas com manchas ou pontos escurecidos.
Cápsula Dupla Cápsulas com tampa dupla.
Mudança na consistência Amolecimento ou endurecimento.
Comprimido
Quebrados Comprimidos quebrados em pedaços e comprimidos partidos ou rachados.
Lascados Comprimidos que contém somente lasca ou lasca e comprimido inteiro no alvéolo.
Esfarelados Comprimidos partidos em diversas partes, tornando-se esfarelados.
Conteúdo extravasado Comprimidos com pó sobre os mesmos.
Corpo Estranho Comprimido com material estranho junto às mesmas, deposito de cristais sobre o produto.
Manchado/Pontos escuros Comprimidos com manchas ou pontos escurecidos.
Falha de revestimento Comprimidos em que o revestimento não é completo, havendo falhas no mesmo, ou descoloração.
Outros
Frascos
Frascos com conteúdo vazado.
Sem o lacre de inviolabilidade.
Rotulo sujo, apagado ou danificado.
Sem as informações necessárias (lote, validade, fabricação, DCB, fabricante).
Ampolas Ampola com conteúdo aderido nas paredes.
Ampolas com material estranho junto às mesmas.
Sem as informações necessárias (lote, validade, fabricação, DCB, fabricante).
Cremes e pomadas Sem o lacre de inviolabilidade.
Sem as informações necessárias (lote, validade, fabricação, DCB, fabricante).
TERMO DE DOAÇÃONome:
CPF: RG:
Onde foi adquirido: [ ] Órgão Público, local, _____________________ [ ] Rede Privada
Data possível da aquisição: UBS:
Declaro que mantive os medicamentos abaixo listados em boas condições de
conservação enquanto os mesmos estavam sob minha guarda.
Assim afirmo que os mesmos foram protegidos da luz, umidade e calor.
[ ] Sim [ ] Não
Afirmo ainda que, os mesmos não foram armazenados no banheiro, cozinha ou carro.
[ ] Sim [ ] Não
Identificação do Medicamento:
Produto:
Lote: Validade:
Quantidade:
Identificação do Medicamento:
Produto:
Lote: Validade:
Quantidade:
Identificação do Medicamento:
Produto:
Lote: Validade:
Quantidade:
Identificação do Medicamento:
Produto:
Lote: Validade:
Quantidade:
Identificação do Medicamento:
Produto:
Lote: Validade:
Quantidade:
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Assinatura
Maringá, _____ de ____________ de _________.