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Prefeitura Municipal de Jaboticabal – SP PREGÃO Nº 038/2020 PROCESSO Nº: 6105-1/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Prazo final para entrega dos envelopes: 03/07/2020 às 08:30 horas Data de realização do Pregão: 03/07/2020 às 09:00 horas Local: Paço Municipal – Departamento de Gestão de Material e Patrimônio Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160 – Vila Serra – Jaboticabal/SP EDITAL A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de Digitalização de Imagens de Raios-X, acompanhado de equipamento cassetes para o digitalizador de Raios- X e sistema de impressão de filmes radiológicos, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone. Esta licitação atende e não descumpre nenhuma das disposições da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências do Paço Municipal, iniciando-se no dia 03/07/2020, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. A realização da sessão ocorrerá com observância ao horário de 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Caso a sessão não termine até as 16:30 horas, o Pregoeiro se reservará ao direito de suspendê-la e reabri-la em posterior dia útil, de acordo com a conveniência da Administração, seguindo o horário mencionado. Página 1 de 35 PREGÃO 038-2020 - Aquisição de digitalizadora de imagens de RX.doc Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e J a b o t i c a b a l – S P

P R E G Ã O N º 0 3 8 / 2 0 2 0

PROCESSO Nº: 6105-1/2020TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

P r a z o f i n a l p a r a e n t r e g a d o s e n v e l o p e s :

03/07/2020 às 08:30 horas

D a t a d e r e a l i z a ç ã o d o P r e g ã o :

03/07/2020 às 09:00 horas

L o c a l :Paço Municipal – Departamento de Gestão de Material e Patrimônio

Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160 – Vila Serra – Jaboticabal/SP

E D I T A L

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, torna públicopara conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e localacima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critériode MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de Digitalização de Imagens deRaios-X, acompanhado de equipamento cassetes para o digitalizador de Raios-X e sistema de impressão de filmes radiológicos, em conformidade com asdisposições deste Edital e respectivos anexos, que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteraçõesposteriores.

Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.Esta licitação atende e não descumpre nenhuma das disposições da Lei

Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementarnº 147 de 07 de agosto de 2014.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumentoconvocatório e anexos que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências doPaço Municipal, iniciando-se no dia 03/07/2020, às 09:00 horas e será conduzidapelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processoem epígrafe.

A realização da sessão ocorrerá com observância ao horário de 09:00 às12:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Caso a sessão não termine até as 16:30horas, o Pregoeiro se reservará ao direito de suspendê-la e reabri-la em posteriordia útil, de acordo com a conveniência da Administração, seguindo o horáriomencionado.

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CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação constitui-se na aquisição de Digitalização deImagens de Raios-X, acompanhado de equipamento cassetes para odigitalizador de Raios-X e sistema de impressão de filmes radiológicos,conforme especificações constantes do presente edital.

1.2 - Justificativa: Para atender à Emenda Parlamentar referente ao Convênio nº372/2019 – Processo nº 0000002347730/2019 – Convênio entre o Estado de SãoPaulo e a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no atendimento da Rede Pública deSaúde no diagnóstico de doenças – valor pré estabelecido R$ 120.000,00 –Deputado Rafael Silva.

1.3 - Os documentos estão agrupados em anexos separados mas se completam. Aproponente deve, para a apresentação da proposta de preços e documentos dehabilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se desua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas etécnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, desorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão serobservados, ainda que não repetidos em outros.

CLÁUSULA 2ª - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividadepertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições decredenciamento constantes deste Edital, VEDADA a participação de empresas:

2.1.1 - declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com aAdministração;

2.1.2 - que protocolarem as documentações (Credenciamento, Envelope nº 1 eEnvelope nº 2) após o horário definido, neste edital, como prazo final paraentrega dos envelopes.

CLÁUSULA 3ª - DO PROTOCOLO

3.1 - A documentação exigida para credenciamento, bem como os envelopes nº 1 e2 (Proposta Financeira e Documentos de Habilitação, respectivamente) deverão serprotocolados no Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, por meio doRecibo de Entrega de Documentação, devidamente preenchido com os dados dalicitante, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – VIII do Edital.

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3.2 - As licitantes interessadas, deverão protocolar as documentações,impreterivelmente, até as 08:30 horas do dia 03 de julho de 2020.

3.3 - É de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar destecertame protocolar os envelopes nº 1 e 2 pertinentes à respectiva licitação, bemcomo os documentos e declarações referentes ao credenciamento, pois os mesmossomente serão conferidos após a abertura da sessão do Pregão.

CLÁUSULA 4ª - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados separadamente dosenvelopes nº 1 e 2 os seguintes documentos:

4.1.1 - Declaração de prestação de informações obrigatórias para Notificações,Contratos e Atos Jurídicos Análogos, de acordo com modelo estabelecido noAnexo – III do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador.

4.1.2 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato socialou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, noqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura, em original ou cópiaautenticada.

4.1.3 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ouparticular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociarpreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos osdemais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondentedocumento dentre os indicados na cláusula anterior, que comprove os poderesdo mandante para a outorga. (Anexo – IV)

4.1.3.1 - No caso de apresentação de procuração particular, a assinaturado responsável pela outorga deverá estar com reconhecimento defirma, sob pena de não ser possível credenciar o respectivorepresentante para praticar os atos pertinentes à presente licitação emnome da licitante.

4.1.4 - Declaração Conjunta de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fato impeditivo, atendimento ao Art. 9º da LeiFederal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da C.F./88 e indicaçãode regime jurídico, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – V doEdital, assinada pelo representante legal ou procurador.

4.1.5 - Para usufruir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aquelas enquadradascomo tais deverão apresentar Certidão Simplificada, ou equivalente,

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expedida pela Junta Comercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNR), em original oucópia autenticada, exceto aqueles emitidos e condicionados à autenticidadepor meio de portal eletrônico do órgão expedidor.

4.1.6 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo commodelo estabelecido no Anexo – VI do Edital, assinada pelo representantelegal ou procurador.

4.2 - Quaisquer declarações exigidas para efetivo credenciamento da licitantedeverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador outorgado.

4.3 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindodocumento oficial de identificação que contenha foto.

4.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada,sendo que este poderá representar apenas uma credenciada.

4.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará aimediata exclusão da licitante por ele representada, salvo com a autorizaçãoexpressa do Pregoeiro.

CLÁUSULA 5ª - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentadosseparadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em suaparte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – PropostaPregão nº 038/2020

Processo nº 6105-1/2020

Envelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº 038/2020

Processo nº 6105-1/2020

5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto àsexpressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhase ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.

5.3 - Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal (Correios) ou outro meioequivalente. Nesta situação, a empresa proponente será credenciada paraparticipação no certame, porém, a inexistência de representante durante a sessãoimportará na aceitação de todos os atos praticados e decadência do direito deinterpor recurso contra as decisões tomadas na respectiva sessão.

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5.4 - O Pregoeiro não se responsabilizará caso qualquer proposta encaminhada viaCorreios ou outro meio equivalente não seja apresentada ao Departamento deGestão de Material e Patrimônio até o horário definido neste edital como prazo finalpara entrega dos envelopes.

5.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópiaacompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro daEquipe de Apoio, exceto aqueles emitidos e condicionados à autenticidade por meiode portal eletrônico do órgão expedidor, ou ainda, por publicação em órgão daimprensa oficial.

CLÁUSULA 6ª - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

6.1 - A proposta deverá ser única por proponente, apresentada em 1 (uma) via,redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condiçõesescritas à margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita aoPregoeiro o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento.

6.2 - PROPOSTA IMPRESSA: A proposta de preço impressa deverá conter osseguintes elementos:

6.2.1 - Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

6.2.2 - Número do processo e do Pregão;

6.2.3 - Declaração de que o material/produto cotado pela proponente atendeplenamente o modelo e as exigências contidas no Anexo - I, constantes dopresente edital.

6.2.4 - Declaração que a proposta financeira apresentada pela proponentecontempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data daapresentação desta proposta incluindo, além do lucro, todas as despesas ecustos, como por exemplo: tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais,transportes, alimentação, hospedagem e demais gastos relacionados com aentrega do objeto da presente licitação.

6.2.5 - Marca/modelo do material/produto cotado, quando exigido no modelo deproposta, constante do presente edital (Anexo - I).

6.2.6 - Preço unitário e total do material/produto licitado em moeda correntenacional, com até duas casas decimais, em algarismos, apurados à data de suaapresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsãoinflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro,todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

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qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas coma execução do objeto da presente licitação.

6.2.7 - Apresentar catálogos, fichas técnicas, manuais ou qualquer outrodocumento oficial do fabricante do respectivo equipamento ofertado, quecomprove o pleno atendimento às especificações técnicas dos itens do Anexo Ido presente edital que contiverem tal exigência em seus respectivos descritivostécnicos. Essa documentação técnica deverá integrar o Envelope nº 01(Proposta Financeira), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta dalicitante que descumprir tal exigência, para o item em questão.

6.2.8 - Será DESCLASSIFICADA a proposta que não atender às especificaçõestécnicas dos itens do Anexo I deste edital que exigirem apresentação decatálogo em seus respectivos descritivos.

6.2.9 - Prazo de validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias.

6.2.10 - Prazo para entrega: Até 30 (trinta) dias a partir da solicitação deentrega, mediante Autorização de Fornecimento.

6.2.11 - Condição de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dosmateriais, devidamente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

6.2.12 - Forma de entrega: ÚNICA, mediante solicitação de entrega.

6.3 - Caso haja omissão de qualquer das informações elencadas nesta cláusula,será entendido e aceito pelo Pregoeiro que a empresa concorda com as respectivasexigências do edital.

6.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

6.6 - Será desclassificada a proposta que contrariar qualquer exigência constantedesta cláusula ou contiver qualquer condição diferente das estipuladas pelo presenteedital, que caracterize vantagem individual para a proponente ou qualquer tipo deprejuízo à Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

CLÁUSULA 7ª - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

7.1 - O Envelope nº 2 (HABILITAÇÃO) deverá apresentar os seguintes documentos:

7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:7.1.1.1 - O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registrocomercial e a procuração por instrumento público ou particular é parte

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obrigatória para o credenciamento da empresa no presente certame, tendo emvista a necessidade de comprovação dos poderes para representação ousubstabelecimento de procurador, sendo dispensada, portanto, de serapresentada novamente dentro do Envelope nº 2 – Habilitação.7.1.1.2 - Caso a empresa esteja em recuperação judicial, deverá serapresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente eem pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos dehabilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:

7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda (CNPJ), em vigor;

7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ouMunicipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto do certame;

7.1.2.3 - Prova de regularidade em relação aos Tributos Federais, DívidaAtiva da União e Contribuições Sociais, ou outra equivalente, na forma dalei;

7.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede dolicitante, referente aos tributos inscritos e não inscritos na Dívida AtivaEstadual, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.1.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por lei.

7.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA:

7.1.3.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitode negativa), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –(CNDT).

7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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7.1.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica.

7.1.4.1.1 - Não constando do documento o prazo de validade, será aceitodocumento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à datade sua apresentação.

CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

8.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

8.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos emsubstituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

8.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidossomente em nome da matriz.

8.4 - Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitasCertidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa.

8.5 - Poderá ser penalizada, com fundamento no Art. 7º da Lei Federal nº10.520/02, a empresa que for declarada inabilitada por deixar de cumprir comqualquer exigência de habilitação.

CLÁUSULA 9ª - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão deprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados emparticipar do certame.

9.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopesseparados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujoobjeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.

9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto àexatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado,procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como

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corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas paraapuração do valor da proposta.9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostasdas demais licitantes.

9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dezpor cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alíneaanterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, atéo máximo de 3 (três).

c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostasempatadas, independentemente do número de licitantes.

9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadasa formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preçoe os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio nocaso de empate de preços.

9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição naordenação de lances em relação aos demais empatados, e assimsucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão.

9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantesdessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas uma oferta.

9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas enão selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas àredução do preço.

9.10 - Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.

9.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesna data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizadapelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro procederá com aabertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

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9.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para ahabilitação, o Pregoeiro poderá examinar a oferta subsequente de menor preço,negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração deuma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em queserá declarado vencedor.

CLÁUSULA 10ª - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logointimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão acorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dosautos.

10.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ouencaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará adecadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiroà licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competentepara a homologação.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora ehomologará o procedimento.

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 - A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.

CLÁUSULA 11ª - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGADO OBJETO DA LICITAÇÃO

11.1 - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento daentrega do objeto pela contratada, verificando sua conformidade com as cláusulaseditalícias/contratuais e por notificar a mesma sobre eventuais irregularidades,concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) dias úteis para saná-las, sob pena de aplicaçãodas penalidades cabíveis, previstas neste edital.

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11.2 - O fornecimento deverá ser executado de acordo com as especificaçõescontidas neste edital e seus anexos, mediante solicitação prévia.

11.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme asinformações a seguir:

Local de entrega: Avenida General Glicério nº 823 – Centro – Jaboticabal/SP –Centro de Saúde I “Albertino Afonso”

Horário de recebimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas.

Prazo para entrega: Até 30 (trinta) dias a partir da emissão da solicitação doDepartamento competente.

Forma de entrega: ÚNICA, mediante solicitação do Departamento responsávelcompetente.

CLÁUSULA 12ª - DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal efetuará o pagamento referente àaquisição do objeto por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, atéo 30º (trigésimo) dia, a contar da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is).

12.2 - As Notas Fiscais deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipalde Saúde, sita à Avenida General Glicério nº 569, Bairro Centro, Jaboticabal/SP.

12.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove aliquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que aempresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura deJaboticabal.

12.4 - Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna dependências ou irregularidades quanto ao material/produto entregue, não seráiniciada a contagem do prazo para pagamento.

12.5 - A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento daNota Fiscal atestada por esta prefeitura.

12.6 - Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente,será solicitada à empresa contratada carta de correção. Caso não caiba, a notafiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamentoreiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.

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CLÁUSULA 13ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta da dotação própriaconsignada no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de2020, a seguir:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.07.00 – Fundo Municipal deSaúde; 02.07.03 – Departamento de Assistência em Saúde;4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 10.301.0011.2.051 –Prevenção e Assistência em Saúde.Ficha: 587; Vínculo: 02.310.00 – Saúde – Geral. Nota de Reserva nº 3689;Ficha: 588; Vínculo: 05.310.00 – Saúde – Geral. Nota de Reserva nº 3690.

CLÁUSULA 14ª - DO CONTRATO

14.1 - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, na qualidade de Contratante, convocaráa adjudicatária, após a devida homologação do objeto pela autoridade superior daAdministração, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinaro Termo de Contrato, conforme minuta contratual anexa, no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas na Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se-lhe multa de 10% (dez por cento)sobre o valor global da proposta adjudicada.

14.2 - O contrato firmado terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data dasua assinatura.

14.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, noprazo e condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades a que serefere a Lei Federal nº 8.666/93 e indicada no presente edital.

14.4 - Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, a Administraçãopoderá proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem declassificação.

14.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que sefizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.

14.6 - O contrato regular-se-á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito públicoe pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se-lhe subsidiariamente osprincípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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14.7 - A contratada será responsável pelos danos causados diretamente àContratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execuçãodos serviços de instalação dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.

14.8 - A contratada será responsável, ainda, por quaisquer danos causadosdiretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade da PrefeituraMunicipal de Jaboticabal, quando esses tenham sido ocasionados por seus agentesdurante a prestação dos serviços ou por falha nos equipamentos sob suaresponsabilidade a qualquer momento.

14.9 - Caberá ao representante da Contratada, a responsabilidade por:14.9.1 - Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizesestabelecidas para sua realização;14.9.2 - Reportar-se ao Gestor de contrato quando necessário, adotando asprovidências pertinentes para a correção das falhas detectadas.

CLÁUSULA 15ª - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

15.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes noEdita, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demaisprevistas nos Art. 86 e 87 da Lei de Licitações.

15.2 - As multas pelo atraso no fornecimento serão aplicadas sobre o valor da partenão cumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vintee quatro) horas, com as consequências dela advindas.

15.3 - A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida nesteinstrumento sujeita, a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor doajuste ou da parte não cumprida.

15.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal deJaboticabal pelo prazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atosprevistos no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízos das multas previstasneste instrumento.

15.5 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

15.6 - O pagamento das multas não exime a Contratada da reparação dos eventuaisdanos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração,podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesteInstrumento.

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15.7 - O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pelaAdministração, ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente.

15.8 - No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação derecurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato sendo abertavista do processo aos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazode defesa prévia.

15.9 - A Contratante estabelece como cláusula penal a imposição do inciso XV doArt. 78 da Lei 8.666/1.993.

CLÁUSULA 16ª - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

16.1 - Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.

16.2 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao endereçode e-mail [email protected] e seu recebimento pode ser confirmadoatravés do telefone (16) 3209-3307.

16.3 - As impugnações deverão ser protocoladas no Departamento de Gestão deMaterial e Patrimônio, sito à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160,bairro Vila Serra, cidade de Jaboticabal/SP, em horário de expediente deste setor,sendo das 08:00 às 16:30, respeitando o prazo definido na Lei Federal nº 10.520/02.

16.4 - Não serão protocoladas impugnações apresentadas fora do horário deexpediente do Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, nem através de e-mail ou fax símile, tendo em vista a necessidade da presença de representante daimpugnante para efetivar a abertura do respectivo processo administrativo, conformeregimento próprio do Departamento de Gestão de Material e Patrimônio.

CLÁUSULA 17ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes edesde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dacontratação.

17.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação,serão divulgados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e no D.O.U(Diário Oficial da União).

17.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos ficarão àdisposição para retirada após a homologação do certame no Departamento de

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Gestão de Material e Patrimônio, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº160 – Vila Serra.

17.4 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Jaboticabal o direito de, nointeresse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou emparte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.

17.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e localanteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.

17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazosem dias de expediente na Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

17.7 - As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveispelo envio do Aviso de Recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, aempresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ouinformações prestadas pelo Pregoeiro.

17.8 - Integram o presente Edital os Anexos:� Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;� Anexo II – Declaração de prestação de informações obrigatórias para Termo

de Ciência e Notificação;� Anexo III – Modelo de Procuração;� Anexo IV – Modelo de Declaração Conjunta;� Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;� Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato;� Anexo VII – Metodologia de Análise das Documentações Técnicas;� Anexo VIII – Recibo de Entrega de Documentação.

17.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas naesfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaboticabal, Estado deSão Paulo.

Jaboticabal, aos 18 de junho de 2020.

_____________________

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito

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A N E X O – I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

MEMORIAL DESCRITIVO

01 (um) Sistema de Digitalização de Imagens por placas de fósforo monocassetepara RX e Mamografia. Sistema de digitalização de imagens de alta resolução com no mínimo 10 pixels/mmem todos os tamanhos de cassetes de Raios-X e 20 pixels/mm para os cassetes demamografia. O sistema digitalizador deverá possuir capacidade de reconhecerautomaticamente o tamanho e tipo do cassete; processar no mínimo 60cassetes/hora de Raio-X no tamanho 35x43cm, com resolução mínima de 10 pixels/mm. Trabalhar com cassetes nos tamanhos 35x43cm, 24x30cm e 18x24cm.

Produtividade aproximada de digitalização de exames de Raio-X, com resolução de100 μm, de 60 placas/hora na medida 35x43cm, 70 placas/hora na medida 24x30cme 75 placas/hora na medida 18x24cm. Resolução mínima da escala de cinzas naaquisição de dados de 16 bits/pixel e saída de 12 bits/pixel. O digitalizador deve sercompatível para a realização de digitalização de exames de RX e mamografia

Console de operação, dedicado à revisão de imagens digitais de RX e Mamografia.Possuir os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrãoDICOM 3.0 direto sem a necessidade de acessórios e todos os recursos disponíveispara o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintescaracterísticas: Monitor (LCD) de alta resolução no mínimo 19 polegadas DICOM;

Memória local de no mínimo 2GB; Disco rígido (HD) local de pelo menos 500 GB;Armazenamento em disco local (HD) de pelo menos 2000 imagens; Leitor paraidentificação automática dos cassetes; Processamento de imagem e processamentomultifrequêncial; Gravação de imagem DICOM com visualizador em mídiaconectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, USB, etc); Backup erestauração de imagens em mídias externas (CD, DVD, USB); Configuração pelousuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo;Rotação/Inversão de imagem;

Alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens;

Magnificação da imagem para visualização; Processamento para eliminação daslinhas de grade; Serviço DICOM 3.0, Storage; Serviço DICOM 3.0 Print; ServiçoDICOM 3.0 Modality Worklist Management; Serviço DICOM 3.0 StorageCommitment; Serviço DICOM 3.0 Modality Performed Procedure Step.

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Acompanha o equipamento cassetes para o digitalizador de Raios-X:

04 (quantidade) cassetes com placa de fósforo tamanho 35X43cm.04 (quantidade) cassetes com placa de fósforo tamanho 24X30cm.04 (quantidade) cassetes com placa de fósforo tamanho 18X24cm.02 (quantidade) frascos de solução especial indicada pelo fabricante para a limpezados plates02 (quantidade) caixas de lenço especial indicado pelo fabricante para a limpeza dosplates

Sistema de impressão de filmes radiológicos a seco com capacidade de impressãopara dois tamanhos simultâneos. Resolução mínima de 50 μm. Densidade óptica deimpressão mínima de 3.6, capacidade de impressão mínima de 70 filmes por horano tamanho 35x43 cm, capacidade de memória mínima de 1 GB. Impressão nopadrão DICOM 3.0. Para uso em modalidades médicas, com impressão detecnologia e resolução mínima de 508dpi para todas as imagens de RX eMamografia nela geradas.

Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo100 filmes;

Conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0; Calibração automáticada densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de no mínimo 12 bits;Trabalhar com, no mínimo, 2 tamanhos diferentes de filmes simultaneamentecarregados no equipamento (online).

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ANEXO – II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

MODELO DE PROPOSTA

Licitante:

Endereço: nº Bairro:

E-mail:

Cidade: CEP: Fone: ( ) Fax: ( )

CNPJ: Insc. Estadual:

ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

01 01 UN Aquisição de Sistema de Digitalização de Imagens de

Raios-X, acompanhado de equipamento cassetes

para o digitalizador de Raios-X e sistema de

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

impressão de filmes radiológicos, conforme memorial

descritivo conforme Anexo I deste edital.

Valor total da proposta por extenso: ______________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________ .

DECLARO que o material/produto proposto atendem plenamente as exigências contidas neste anexo.DECLARO que a proposta financeira apresentada pela proponente contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentaçãodesta proposta incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais,transportes, alimentação, hospedagem e demais gastos relacionados com a entrega do objeto da presente licitação.Prazo de validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias.Prazo para entrega: Até 30 (trinta) dias a partir da solicitação de entrega, mediante Autorização de Fornecimento.Condição de pagamento: Até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, devidamente acompanhados da respectiva Nota Fiscal.Forma de entrega: ÚNICA, mediante solicitação do departamento competente.

Data, carimbo e assinaturado proponente

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A N E X O – I I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

MODELO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARANOTIFICAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E

ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

AoPregoeiroPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Pregoeiro: A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no

CNPJ sob n.° ........................................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), nouso de suas atribuições legais, vem, para fins de habilitação no processo licitatório em pauta, sob as penas daLei, prestar as seguintes informações para preenchimento de Notificações, Contratos Administrativos e AtosJurídicos Análogos:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

C.N.P.J.: Telefone/Fax:

E-mail institucional:

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome Completo:

Cargo na Empresa:

C.P.F.: R.G.:

Data Nascimento: / / Telefone/Celular: ( )

Endereço residencial:

E-mail pessoal:

Por ser verdade assina a presente.

Jaboticabal, _______ de ________________________ de 2020.

Nome Completo do Representante:

C.P.F.:

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A N E X O – I VPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor

forma de direito, a empresa _________________, com sua sede na(no)

__________________, nº _________, bairro _______, devidamente inscrita no

CNPJ nº __________________, representada neste ato por seu sócio gerente

(qualificação), nomeia e constitui seu representante, o Sr. ______________

(qualificação), portador da cédula de identidade nº ___________, a quem são

conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial

nº 038/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal – SP, em especial

para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances

verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de

recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura do responsável pela outorga[COM RECONHECIMENTO DE FIRMA]

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A N E X O – VPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

DECLARAÇÃO CONJUNTA

AoPregoeiroPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Pregoeiro:

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., através de seu representantelegal/procurador, DECLARA que:

a) está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no editalque rege o certame acima indicado, bem como tem ciência das penalidades nasquais pode incorrer, em caso de descumprimento com tais exigências, emconformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02;

b) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de dezesseis anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal;

c) inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foideclarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico dequalquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que secompromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;

d) conhece e não descumpre as vedações constantes do artigo 9º da Lei nº8.666/1.993;

e) está enquadrada no regime jurídico assinalado abaixo:

Microempresa Empresa de Pequeno Porte Outros

Cooperativa Microempreendedor Individual

Por ser verdade assina a presente.

Local e data.

Assinatura e nº do CPF do declarante

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A N E X O – V IPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

AoPregoeiroAdministração Pública Municipal de Jaboticabal

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na(no) (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., neste ato, representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob aspenas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 038/2020 foielaborada de maneira independente pela declarante, e o conteúdo da proposta nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio oupor qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foiinformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fatodesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou quanto a participar ou não da referidalicitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação dorespectivo objeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante da Prefeitura Municipal de Jaboticabal antes da abertura oficialdas propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data

_______________________Assinatura

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A N E X O – V I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Pregão Presencial nº 038/2020Processo nº 6105-1/2020

C O N T R A T O D E ________________________, Q U E E N T R E S IC E L E B R A M A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A B O T I C A B A LE A E M P R E S A _________________________________.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, Pessoa Jurídica de direito

público interno, CNPJ nº 50.387.844/0001-05, com sede à Esplanada do Lago “Carlos

Rodrigues Serra” nº 160, em Jaboticabal/SP, neste ato representada por seu Prefeito

Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS HORI.

CONTRATADA: ___________________________, sediada na Rua ____________ nº

__________, Bairro ___________, na cidade de ____________, Estado de ________, CEP:

____________, inscrita no CNPJ sob n.º ____________ e Inscrição Estadual sob n.º

______________, doravante designada REGISTRADA, neste ato representada pelo Sr.

____________________, portador do R.G. sob n.º ________________ e do C.P.F. sob n.º

_______________; têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº

8.666/93, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato, em

razão do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 038/2020, conforme Processo

Administrativo nº 6105-1/2020 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Costa César

FISCAL DE EXECUÇÃO: José Dias Borborema Junior

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de Digitalização de Imagensde Raios-X, acompanhado de equipamento cassetes para o digitalizador de Raios-X esistema de impressão de filmes radiológicos, conforme especificações constantes noedital do Pregão Presencial nº 038/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO CONTRATO

2.1 - O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

3.1 – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento dostrabalhos executados pela contratada, verificando sua conformidade com as cláusulaseditalícias/contratuais e por notificar a mesma sobre eventuais irregularidades, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) dias úteis para saná-las, sob pena de aplicação das penalidadescabíveis, previstas neste edital.

1.2 - O fornecimento deverá ser executado de acordo com as especificações contidas noedital e seus anexos, mediante solicitação prévia.

1.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser executada em até 30 (trinta) diasapós a solicitação enviada pela Secretaria Municipal de Saúde, diretamente na suasede, localizada à Avenida General Glicério nº 823, Bairro Centro, Jaboticabal/SP, desegunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente às seguintes quantias:

(TABELA COM OS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS ADJUDICADOS À CONTRATADA)

4.2 - O preço total para o fornecimento dos itens acima descritos é no valor de R$_________________ (_______________________).

4.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de vigência deste contrato, nostermos da legislação que implantou o Plano Real.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS

5.1 - As notas fiscais, após aceitas pelo preposto da Prefeitura Municipal, serãoencaminhadas ao Setor de Empenhos e Controle da Despesa para providências quanto aopagamento.

5.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de cadafornecimento de material, preferencialmente nos bancos Caixa Econômica Federal (CEF)ou Banco do Brasil S/A.

5.3 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas após efetiva entrega do objeto e encaminhadasà Secretaria Municipal de Saúde, sita à Avenida General Glicério nº 823, Bairro Centro, emJaboticabal/SP

5.4 - O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento dasobrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da LeiFederal n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópiaautenticada em cartório.

5.5 - O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou dalicitação e deverá conter:

� A modalidade e o número da Licitação;� O número das Autorizações de Abastecimento incluídas no faturamento;� O Banco, número da agência e da conta-corrente da CONTRATADA.

5.6 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimentoocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua reapresentação.

5.7 - Poderá a Prefeitura Municipal de Jaboticabal sustar o pagamento de qualquer fatura nocaso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindosobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.

5.8 - É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente docontrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conteránecessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade,eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, de todo e qualquer pagamento ouobrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outramodalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presentecontrato e, em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal aceitará tais títulos, osquais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houverapresentado.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusivaresponsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, coisaou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas

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expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, ressarcimento ouindenização que tais danos ou prejuízos possam causar.

6.2 - A contratada será responsável, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aosequipamentos e a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal,quando esses tenham sido ocasionados por seus agentes durante a prestação dos serviçosou por falha nos equipamentos sob sua responsabilidade a qualquer momento.

6.3 - A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços de instalaçãodos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou oacompanhamento pela Contratante.

6.4 - A CONTRATADA deve ainda:� Fornecer o material em perfeitas condições, conforme disposto no edital.� Comunicar à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no prazo de vinte e quatro (24)

horas após o recebimento do Contrato, qualquer ocorrência anormal, que impeça aexecução do serviço contratado.

� Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre aexecução do contrato.

� Cumprir as demais obrigações constantes no edital que passa a fazer parteintegrante deste instrumento como se neles estivessem transcritos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA

CONTRATANTE

7.1 - Para o fiel cumprimento do presente, a Prefeitura, obrigar-se-á:� Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução

da Ata.� Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento deste Contrato.� Efetuar os pagamentos devidos em dia, ressalvada a hipótese de sustação de

pagamento conforme disposto na cláusula sexta.� Cumprir as demais obrigações constantes no edital que passa a fazer parte

integrante deste instrumento como se neles estivessem transcritos.

7.2 - Ficam expressamente reservados à CONTRATANTE, as prerrogativas que lhe sãoconferidas pelos artigos 58 e 59 da Lei 8.666/93, no que tange às alterações contratuaisrescisão nas hipóteses elencadas no inciso I do art. 79, fiscalização da execução eaplicação das sanções previstas.

7.3 - Conforme o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá à CONTRATANTE, atravésdo(da) Sr(a). ____________, funcionário(a) em cargo efetivo de ____________,especialmente designado(a) pela Secretaria Municipal de ____________ como GESTORDO CONTRATO, gerir as questões administrativas relacionadas com a execução docontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosregistrados pelo fiscal do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se

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fizerem necessárias As decisões e providências que ultrapassarem a competência doGESTOR deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes.

7.4 - Conforme o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá à CONTRATANTE, atravésdo(da) Sr(a). ____________, funcionário(a) em cargo efetivo de ____________,especialmente designado(a) pela Secretaria Municipal de ____________ como FISCAL DOCONTRATO, o qual se responsabilizará por receber os produtos que serão entregues pelacontratada, devendo observar as condições de entrega e recebimento dos produtos,conforme item IV deste contrato. O Fiscal do Contrato se responsabilizará também, peloregistro próprio de todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos. Asdecisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL deverão sersolicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

7.5 - O Gestor do Contrato poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar acorreção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nãoforem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial àCONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

7.6 - O Gestor do Contrato poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar acorreção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nãoforem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial àCONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

7.7 - A CONTRATANTE deverá realizar as solicitações de entrega dos produtos, quandoidentificar a necessidade de consumo ou distribuição dos mesmos.

7.8 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtoscontratados, em conformidade com o item IV deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital e naAta, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas nosart. 86 e 87 da Lei de Licitações.

8.2 - Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em: � dez por cento (10%), pelo atraso injustificado em assinar o Contrato;� vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações

pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o Contrato;� trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato.

8.3 - As multas pelo atraso no fornecimento serão aplicadas sobre o valor da parte nãocumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vinte e quatro)horas, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com asconsequências dela advindas.

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8.4 - Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada paracomplementação ou realização da obrigação não cumprida.

8.5 - A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumentosujeita, a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da partenão cumprida.

8.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal peloprazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federaln.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento.

8.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

8.8 - O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuaisdanos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendoser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.

8.9 - O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração,ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente.

8.10 - No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso noprazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processoaos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.

8.11 - A CONTRATANTE estabelece como cláusula penal a imposição do inciso XV do Art.78 da Lei 8.666/1.993.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 -02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde;02.07.03 – Departamento de Assistência em Saúde;4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 10.301.0011.2.051 – Prevenção eAssistência em Saúde.Ficha: 587; Vínculo: 02.310.00 – Saúde – Geral. Nota de Reserva nº 3689;Ficha: 588; Vínculo: 05.310.00 – Saúde – Geral. Nota de Reserva nº 3690.

9.2 - Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com aexecução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias paraatendimento de despesas da mesma natureza.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam serdirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal/SP, comrenúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma doartigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diplomalegal.

11.2 - As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como àproposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)vias de igual teor e único efeito.

Jaboticabal, ........ de ....................... de 2020.

___________________________________

JOSÉ CARLOS HORIPREFEITO MUNICIPAL DE JABOTICABAL

___________________________________

REPRESENTANTE LEGALCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

CONTRATADA: _________________

CONTRATO Nº ____/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

OBJETO: Aquisição de Digitalização de Imagens de Raios-X, acompanhado de

equipamento cassetes para o digitalizador de Raios-X e sistema de impressão

de filmes radiológicos

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema

eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das

manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular

cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do

TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados

no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

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d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de

contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e

consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e

regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Jaboticabal, aos …... de ….................... de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal de Jaboticabal

CPF: 055.848.708-46 RG: 12.234.535

Data de Nascimento: 02/06/1962

Endereço residencial completo: Av. Capitão Fortunato nº 319, bairro Aparecida.

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone(s): (16) 3209-3328

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

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Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal de Jaboticabal

CPF: 055.848.708-46 RG: 12.234.535

Data de Nascimento: 02/06/1962

Endereço residencial completo: Av. Capitão Fortunato nº 319, bairro Aparecida.

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone(s): (16) 3209-3328

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

Pela CONTRATADA:

Nome: …...............................................................................................................

Cargo: …...............................................................................................................

CPF: ............................................... RG: .............................................................

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ...........................................................................

E-mail institucional: ..............................................................................................

E-mail pessoal: ....................................................................................................

Telefone(s): .........................................................................................................

[NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA]

[NOME/RAZÃO DA CONTRATADA]

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A N E X O – V I I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

-------------------------------------------------------------------------------------------------1ª via - DGMP

R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã OPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

CPF ou CNPJ: TIPO DE EMPRESA: ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

NOME DO PORTADOR:A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S :

Foram entregues ao DGMP os seguintes documentos da licitante:

( ) ENVELOPE Nº 1

_______________________LICITANTE

_______________________DGMP

( ) ENVELOPE Nº 2

( ) CREDENCIAMENTO

OUTROS:

DATA: ______ /_______ /__________

HORÁRIO DA ENTREGA: ______ : ______ horas

-------------------------------------------------------------------------------------------------2ª via - Licitante

R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã OPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020

CPF ou CNPJ: TIPO DE EMPRESA: ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

NOME DO PORTADOR:A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S :

Foram entregues ao DGMP os seguintes documentos da licitante:

( ) ENVELOPE Nº 1

_______________________LICITANTE

_______________________DGMP

( ) ENVELOPE Nº 2

( ) CREDENCIAMENTO

OUTROS:

DATA: ______ /_______ /__________

HORÁRIO DA ENTREGA: ______ : ______ horas

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ATENÇÃO

É responsabilidade da empresa o envio do recibo do Edital ao Departamentode Gestão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Anão comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, quenão será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer dalicitação.O recebimento deverá ser comunicado via fax símile (16 3209-3310) ou e-mail:[email protected], em mensagem contendo necessariamentetodos os elementos do modelo a seguir:

AVISO DE RECEBIMENTO

PREGÃO Nº 038/2020

Aquisição de Digitalização de Imagens de Raios-X, acompanhado deequipamento cassetes para o digitalizador de Raios-X e sistema deimpressão de filmes radiológicos

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO:

C.N.P.J.:

TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

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PREGÃO 038-2020 - Aquisição de digitalizadora de imagens de RX.doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05