prefeitura municipal de jaboticabal - gestão de normas...

3
Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI N° 3.075. OE 30 DE SETEMBRO DE 2.002. (Disciplina a edificação. Instalação e funcionamento de postos de revenda de combustíveis automotivos. bem como a segurança e proteção ambiental na Instalação de tanques subterrâneos para armazenamento de combustíveis líquidos e outras providências.) AUTOR: Vereador Dr. Edu Fenerich MARIA CARLOTA NIERO ROC HA, Prefeita Municipal de Jabo ti cabal. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições leg ais. Faz saber. que a Cãmara Municipal de Jaboticabal. em sua sessão de 02 de setembro de 2,002, decretou e e la sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA) . somente poderão ser instalados no Municipio de Jaboticabal. se atendidas as n ormas estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. em especial ao disposto nesta lei. Artigo 2" - Os Postos Revendedores de Combu stíveis Aut omotivos (PRCA) deverão preferencialmente ser instalados em es quina, sendo considerada como testada princ ipal todo o perimetro junto ao logra douro públi co, Artigo 3° - A edificação dos Pos tos Revendedores de Combustiveis Automotivos (PRCA) só seró autorizada se preenchidos os seguintes requisitos: o) distar no mini mo 100 (cem) metros. em qualquer direção, de esco la . creche, asilo, instalação militar, hospital. te mplo re li gioso e s uper ou hiper mercado: b) distar no mínimo 100 (cem) metros de bocas de túnei s, v iadutos e rotatórias, quando loca lizadas nas vias de acesso ou saída , Artigo 4° - Os Postos de Revenda de Co mbu stíveis Automo tivos (PRCA) que requererem sua instalação após a promulgaç âo desta lei. bem como aqueles que e ntrarem com projetos de ampliação e/ou ref o rma , deverã o obedecer. obrigatoriamente , sob pena de não concessão ou cassação do alvará de funcionamento. o que se segue: a) instalarem tanques reservatóríos subterrâneos de co mbustivei s. em estrita obediência ao delerminado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR) : b) instalarem os respiros ou canos de descarga de gases, distante no minimo 4 (quatro) metros de qualquer divi so do terreno: c ) os tanques re serva tórios subt errâneos de co mbustíveis deverão possuir . no mínimo . um acesso 00 seu interior, de tal f or ma que permita a inspeção por técnico especializado sempre que necessário; d) os tanques reservatórios subterrâneos de combustíveis . bem como as tubulações o eles li gadas, deverão ter proteçâo ex tema de revestimento que não p ermita sua corrosão. ou por sistema que inclua reves timento associado à proteção catódica: rln I ;:! nf'l "r,: : ul nc::: 1f;O 1 r.N P, I <;0 :'IA7 A44JnOO1-0!i

Upload: hadang

Post on 27-Sep-2018

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Gestão de Normas ...sapl.jaboticabal.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/3075... · gl as bombas medidoras de combustiveis deverão ser

Prefeitura Municipal de Jaboticabal

LEI N° 3.075. OE 30 DE SETEMBRO DE 2.002.

(Disciplina a edificação. Instalação e funcionamento de postos de revenda de combustíveis automotivos. bem como a segurança e proteção ambiental na Instalação de tanques subterrâneos para armazenamento de combustíveis líquidos e dá outras providências.)

AUTOR: Vereador Dr. Edu Fenerich

MARIA CARLOTA NIERO ROCHA, Prefeita Municipal de Jaboticabal. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições lega is.

Faz saber. que a Cãmara Municipal de Jaboticabal. em sua sessão de 02 de setembro de 2,002, decretou e e la sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1° - Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA) . somente poderão ser instalados no Municipio de Jaboticabal. se atendidas as normas estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. em especial ao disposto nesta lei.

Artigo 2" - Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA) deverão preferencialmente ser instalados em esquina, sendo considerada como testada princ ipal todo o perimetro junto ao logradouro público,

Artigo 3° - A edificação dos Postos Revendedores d e Combustiveis Automotivos (PRCA) só seró autorizada se preenchidos os seguintes requisitos:

o) distar no mini mo 100 (cem) metros. em qualquer direção, de escola. creche, asilo, instalação militar, hospital. te mplo re ligioso e super o u hiper mercado:

b) distar no mínimo 100 (cem) metros de bocas de túneis, viadutos e rotatórias, quando localizadas nas vias de a cesso ou saída,

Artigo 4° - Os Postos de Revenda de Combustíveis Automotivos (PRCA) que requererem sua instalação após a promulgaçâo desta lei. bem como aqueles que e ntrarem com projetos de ampliação e/ou reforma, deverão obedecer. obrigatoriamente, sob pena de não concessão ou cassação do alvará de funcionamento. o que se segue:

a) instalarem tanques reservató ríos subterrâneos de combustiveis. em estrita obediência ao delerminado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR) :

b) instalarem os respiros ou canos de descarga de gases, distante no minimo 4 (quatro) metros de qualquer diviso do terreno:

c ) os tanques reservatórios subterrâneos de combustíveis deverão possuir. no mínimo. um acesso 00 seu interior, de tal forma que permita a inspeção por técnico especializado sempre que necessário;

d) os tanques reservatórios subterrâneos de combustíveis. bem como as tubulações o eles ligadas, deverão ter proteçâo extema de revestimento que não p ermita sua corrosão. ou por sistema que inclua revestimento associado à proteção catódica:

l= c::n l~n~rI~ rln I ;:! nf'l "r,::ulnc::: Rnrlrinlll:U:~. ~j3rr:::l" 1f;O 1 r.NP, I <;0 :'IA7 A44JnOO1-0!i

Page 2: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Gestão de Normas ...sapl.jaboticabal.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/3075... · gl as bombas medidoras de combustiveis deverão ser

Prefeitura Municipal de Jaboticabal

e) as bocas de recebimento dos tanques reservatórios subterrâneos de combustiveis, deverâo possuir adaptador de engate rápido para que O

abastecimento dos mesmos só possa ser feito através do sistema tipo "descarga gelada", devendo ainda estar localizadas no interior do terreno, distantes no mínímo 4 (quatro) metros de divisas ou alinhamento, de tal maneira que o veículo de transporte de combustível permaneça totalmente dentro da área do Posto de Revenda de Combustíveis Automotivos (PRCA), durante o trabalho de descarga:

f) a capacidade maxlma de cada tanque reservatório subterrâneo de combustíveis será de no máximo 30 (trinta) metros cúbicos:

gl as bombas medidoras de combustiveis deverão ser instaladas com recuo mínimo de 4 (quatro) metros de qualquer divisa do terreno;

h) os Pastos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA) que desenvolverem atividade de lavagem de veiculos, ainda que por equipamento automático, deverão instalar caixas de separação e contenção de óleo e terra em sua rede interna de esgoto, anfes de interliga-Ia á rede pública, vedada a ligação à rede pluvial:

i) o passeio público na área perimetral dos Postos de Revenda de Combustíveis (PRCA) deverá ser construído com material antiderrapante, possuindo em toda sua extensão, na linha divisória entre o terreno e O passeio público. canaletas para o escoamento da água pluvial e da oriunda das atividades por eles desenvolvidas.

Artigo 5" - A instalação de Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCAl. será indeferida se o local:

aI estiver localizado em vias públicas cujo leito carroçável seja inferior a 8 (oito) metros de largura:

b) estiver em área de preservação ecológica.

Artigo 6° - Todos os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA) deverão apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da promulgação desta lei: relação dos tanques subterrâneos de combustíveis que possuírem. contendo. obrigatoriamente, os seguintes dados:

aI nome do estabelecimento, número do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ). inscrição estadual e endereço:

b) número de tonques subterrâneos de combustíveis com suas respectivas capacidades e tipo de combustiveis:

c) cópias das plantas de instalação dos tanques subterrâneos de combustíveis.

Artigo 7" - Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCA), deverão apresentar, anualmente, sob pena da não concessão ou da cassação do alvará de funcionamento, laudo técnico conclusivo, elaborado e firmado por empresa de engenharia especializada devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e representada por engenheiro civil responsável. culminando na elaboração de um Relatório Anual de Inspeção que terá uma cópia encaminhada ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jaboticabal e uma cópia afixada no Posto Revendedor de Combustíveis Automotivos (PRCA), em local visivel e de fácil acesso ao público.

§ 1 ° -O laudo técnico e o relatório de que trata o caput deste artígo deverá atestar.

Page 3: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Gestão de Normas ...sapl.jaboticabal.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/3075... · gl as bombas medidoras de combustiveis deverão ser

Prefeitura Municipal de Jaboticabal

a) a estanqueidade e as plenas condições de segurança dos tanques subterrâneos de combustiveis e suas respectivas tubulações, inclusive se os mesmos estõo de acordo com o disposto nesta lei;

b) as condições de segurança das bombas de abastecimento, das instalações utilizadas para lubrificação, bem como de todos os equipamentos que possam oferecer riscos de incêndio, sinistros de qualquer natureza, ou danos ao meio ambiente,

§ 2° - Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos (PRCAJ, terão o prazo de 90 (noventa) dias contado da data da promulgação desta lei. para providenciarem a elaboração do laudo e relatório de que trata o caput deste artigo, sob pena da não concessão ou cassação do alvará de funcionamento.

§ 3° - A validade do laudo e relatório de que tratam o caput deste artigo, será de 12 (doze) meses,

Artigo 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal. aos 30 de setembro de 2.002,

Prefeita Municipal ......... -~-

" , I BIRAGHI

Registrada e publicada no Setor de Secretari9ai,.G.Ii}'!ítf<:to.;-S(j-de, setembro de 2.002,

[vana io"r.