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Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS - oW Je : LEI COMPLD1ENTAR NQ 18, DE zr DE DEZEMBRO DE 1.993 (DispÕe 80bre alterações na Lei Complementar nQ 07, de 18 de dezembro de 1.992, e outra8 providências.> ADAIL Município de Jabot i caba l, atribuições legai s, AL ESS IO Estado de DE SIMONI, Pre f eito do São Paulo, no uso de suas Faço saber, que a Câmara Mun icipal decreta e eu sanciono e pro mulgo a Lei: Artigo lQ - As alíquotas previstas sobre o preço dos relacionados no artigo 57 da Lei Complementar 07, de 18 de dezembro de 1_992, para os i tens abaixo re lacio nados pas sarão a ser os seguintes: 1 - Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radiote rapia, ultrasso nog rafia, ra- diologia, tomografia e congêneres .. 4 - Enfermeiros, o bstetra s. esté ti- cos, ort6Pticos, fonoaudiólogos, protéticos ( prótese dentária). ____ .. 16 - Des infecção, imunização, higie- nização. de sra t ização e congêneres __ 32 - Execução, p or adm inistração, empreitada ou subempreitada, de construçào civil, de obras hidráuli- c as e outras semelhantes e respecti - va . e ngenharia consultiva, inclusive serviços auxi li ares ou comple menta- res (exceto O fornecimento de merca- dorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do lo cal de prestação dos serviços que fica su jeito ao I . c: . H. S. 1 . . _ . . . • • • • . . . . . . . . • _ _ _ _ _ . _ _ Alíquo t as sobre o Preço do Serviç o 1, 5% 2% 2% Impor t âncias fixas por ano <uFMl 10,0 5,0 2, 0 4,0 4. 0

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Page 1: Prefeitura do Município de Jaboticabal oW...Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS 2 - Aparelhos de uso domestico. ar marinhos,artefatos de couro, artigos de

Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS - oW

Je : LEI COMPLD1ENTAR NQ 18, DE zr DE DEZEMBRO DE 1.993

(DispÕe 80bre alterações na Lei Complementar nQ 07, de 18 de dezembro de 1.992, e dá outra8 providências.>

ADAIL Município de Jabot i cabal, atribuições legai s,

ALESS IO Estado de

DE SIMONI, Pre f eito do São Paulo, no uso de suas

Faço saber, que a Câmara Mun icipal decreta e eu sanciono e promulgo a se~uinte Lei:

Artigo lQ - As alíquotas previstas sobre o preço dos serviço~ relacionados no artigo 57 da Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1_992, para os i tens abaixo re lacionados passarão a ser os seguintes:

1 - Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, ra­diologia, tomografia e congêneres ..

4 - Enfermeiros, obstetras. estéti­cos, ort6Pticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). ____ ..

16 - Des infecção, imunização, higie­nização. desrat ização e congêneres __

32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construçào civil, de obras hidráuli­c as e outras semelhantes e respecti ­va . e ngenharia consultiva, inclusive serviços auxi liares ou complementa­res (exceto O fornecimento de merca­dorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao I . c: . H . S. 1 . . _ . . . • • • • . . . . . . . . • _ _ _ _ _ . _ _

Alíquot as sobre o Preço do Serviço

1, 5%

2%

2%

Import âncias fixas por ano <uFMl

10,0

5,0

2, 0

4,0

4. 0

Page 2: Prefeitura do Município de Jaboticabal oW...Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS 2 - Aparelhos de uso domestico. ar marinhos,artefatos de couro, artigos de

Prefeitura do Município de Jabotica~a GOVERNO NOVOS RUMOS .

;N2 -' 39 - Raspagem, calafetação, polimen­to, lustraçâo de p1sos, paredes e divisórias................. ...... ... 3% 6,0

40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qual-quer grau ou natureza .............. . 2% 4,0

66 - Produção, para terceiros, medi­ante ou sem encomenda prévia, de es­petáculos, entrevistas e congênsres. 5% 10,0

Artigo 22 - Fica revogado o i tem II I do artigo 84.

Artigo 3Q - O artigo 117 passará a ter a seguinte redaçao:

"Artigo 117 - A baBe de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, atualizado monetariamente pela UFMJ, nos termos do artigo 386, até a data da efetiva transmissão."

Artigo 4Q - O § 1Q do artigo 118, passará a ter a seguinte redação:

"!l 1Q - Em nenhuma hipótese, no caso de 11!1.Oveis urbanos, esse valor poderá ser inferior ao valor venal atualizado lI\Onetariamente na forma do artigo anterior."

Artigo 5Q - Fica revogado o artigo 148.

Artigo 6Q - A alíquota da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, previsto no artigo 203, passará de 0,03 (três centésimos) da Unidade Fiscal do Município de Jaboticabal - UFMJ, para 0,06 (seis centéSimos).

Artigo 7Q - A alíquota da taxa de limpeza de terreno baldio OU vago, prevista no artigo 213, passará de 0,005 (cinco milêsímos) para 0,008 (oito milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Jaboticabal - UFMJ.

seguinte redação:

será lançada pela ou parceladamente, Executivo,"

Artigo 8Q - O art igo 221 passará a ter a

"Artigo 221 - A taxa de que trata essa seção Prefeitura do Município para pagamento à vista

nos prazos e formas fixadas em Decreto do

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Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS ~"n,(I."" ";

Artigo 9Q - O artigo 222, passará a t'!':\'v seguinte redação:

"Artigo 222 - Os valores arrecadados na forma do artigo anterior, serão repassados ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - S.A.A.E.J."

Artigo 10 - Fica acrescentado um inciso XII ao § 1Q do artigo 231, com a seguinte redação:

"XII - Extensão de rede de energia elétrica."

Artigo 11 - Os índices previstos no inciso 15 da Tabela II para cobrança da Taxa de Licença e Vistoria para Abertura, Localisação e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais passar~o de 0,02 para O~06.

Tabela Artigo 12 - F 1cam a1 terados os i tens da

111 adiante relacionados para Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de

de Serviços e Outros: Abertura, Prestação

ATIVIDADES UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO {UFMJl

19 - Laboratório de Análises Clíni-c as ................................ .

20 - Hospital, Sanatórios, Ambulató-rios, Pronto-Socorro ............... .

26 - Loteria, venda de bilhetes e distribuição e Loteria Esportiva ....

l~,OO

55,00

5.00

Artigo 13 - Ficam alterados os itens e 08

períodos adiante relacionados, para cobrança de Taxa de Licença anual para abertura, localização e funcionamento de feirantes e ambulantes, previsto na Tabela IV:

ATIVIDADES

ESPECIFICAÇI\.O

1 - Alimentos preparados, refrige­rantes nao engarrafados e produtos hortifrutigran,ieiroB ............... .

~~\ <=i~

PERIODO

DIA

0,25

UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO

(UFMJ)

I1ES ANO

LOO 5,00

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Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS

2 - Aparelhos de uso domestico. ar­marinhos,artefatos de couro, artigos de papelaria, artigos de toucador. brinquedos e presentes, artefatos de ferragens, plásticos. borracha. vas­souras e 5emelhantes~ doces, fruta~~ estatuetas, sorvetes B quadro5 ..... ~

~

4 - Artigos para fumantes. artigos de jogos de azar,fogos de artifioio. jóias, pedras preciosas,peles, reló­gios, confecções de luxo e bebidas alcoól ioas ......................... .

5 - Artigos não especificados na Tabela ............................ .

0,25

0,50

0,25

1.00 5,00

1,20 8,00

1, 00 5,00

Artigo 14 - Ficam alterados os itens adiante relacionados para cobrança de Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, prevista na Tabela V:

OBRAS

11 - HABITE-SE DE PRl1:DIOS NOVOS, REFORMADOS OU AMPLIADOS:

a) por metro quadrado;

a.l) Residencial:

UNIDADE FISCAL DO HUNICIPIO (UFMJ)

a. 1 . 1) padrão baixo ........................... 0,08

a.1.2) padrão médio ........................... 0.11

a.1.3) padrão alto ............................ 0,14

a.2) Comere 1al:

a.2.1) padrão médio ........................... 0.12

a.2.2) padrão alto ............................ 0.14

a.3) Industrial:

a.a.1) padrão médio ........................... 0,11

a.3.2) padrão alto ............................ 0,12

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Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS ~ :N2 . :

- CONSTRUCOES DE JAZIGOS E CARNE IROS rII

b) jazigos ..................... . ....... .... 52,4300

c) carnei roa . .. ................... . ........ 20,6000

Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con trário .

Prefeitura do Município de Jaboticabal, aOB 27 de dezembro de 1.993.

uâis~ Secretário de Finanças

~~ DORIVAL HARTINS DE ANDRADE

Secretário de Governo Interino

Regletrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 27 de dezembro de 1.993.

MARrLE~~M DIAS Especialista Admin istrativo