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Prefeitura Municipal de Jaboticabal – SP REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 084/2020 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº: 10107-9/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Prazo final para entrega dos envelopes: 10/11/2020 às 08:30 horas Data de realização do Pregão: 10/11/2020 às 09:00 horas Local: Paço Municipal – Departamento de Gestão de Material e Patrimônio Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160 – Vila Serra – Jaboticabal/SP EDITAL A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone. Esta licitação cumpre o disposto no Art. 48º da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, destinando a contratação exclusivamente às empresas enquadradas no regime de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, qualificadas como tais nos termos do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências do Paço Municipal, iniciando-se no dia 10/11/2020, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Página 1 de 64 PREGÃO 084-2020 - RP_Materiais de Limpeza_SMADS.doc Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e J a b o t i c a b a l – S P

R E G I S T R O D E P R E Ç O S

P R E G Ã O N º 0 8 4 / 2 0 2 0EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PROCESSO Nº: 10107-9/2020TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

P r a z o f i n a l p a r a e n t r e g a d o s e n v e l o p e s :

10/11/2020 às 08:30 horas

D a t a d e r e a l i z a ç ã o d o P r e g ã o :

10/11/2020 às 09:00 horas

L o c a l :Paço Municipal – Departamento de Gestão de Material e Patrimônio

Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160 – Vila Serra – Jaboticabal/SP

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, torna públicopara conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e localacima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critériode MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS visando aaquisição de MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, paraatender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e DesenvolvimentoSocial, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, queserá regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-sesubsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, com as alterações posteriores.

Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.Esta licitação cumpre o disposto no Art. 48º da Lei Complementar nº 123 de

14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de2014, destinando a contratação exclusivamente às empresas enquadradas noregime de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, qualificadas comotais nos termos do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumentoconvocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências doPaço Municipal, iniciando-se no dia 10/11/2020, às 09:00 horas e será conduzidapelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processoem epígrafe.

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A realização da sessão ocorrerá com observância ao horário de 09:00 às12:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Caso a sessão não termine até as 16:30horas, o Pregoeiro se reservará ao direito de suspendê-la e reabri-la em posteriordia útil, de acordo com a conveniência da Administração, seguindo o horáriomencionado.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

������O Objeto da presente licitação constitui-se no REGISTRO DE PREÇOSvisando a aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS,para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência eDesenvolvimento Social, conforme especificações constantes do presente edital.

������Os documentos estão agrupados em anexos separados mas se completam. Aproponente deve, para a apresentação da proposta de preços e documentos dehabilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se desua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas etécnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, desorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão serobservados, ainda que não repetidos em outros.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

������A Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal deJaboticabal e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir dadata de sua assinatura.

������A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada,automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA 3ª - DA PARTICIPAÇÃO

������Conforme disposto no inciso I do Artigo 48º da Lei Complementar nº 123/2006,este processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de empresasenquadradas no regime de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,qualificadas como tais nos termos do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 esuas alterações, que preencherem as condições de credenciamento e atenderem atodas exigências constantes deste edital e seus Anexos.

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������Não se aplica a exclusividade de participação quando não houver no mínimo 1(um) fornecedor enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteinteressado em protocolar sua documentação para participação no certame até ohorário estabelecido.

������Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividadepertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições decredenciamento constantes deste Edital, VEDADA a participação de empresas:

��������declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com aAdministração;��������que protocolarem as documentações (Credenciamento, Envelope nº 1 eEnvelope nº 2) após o horário definido, neste edital, como prazo final paraentrega dos envelopes;��������não enquadradas no regime de Microempresas ou Empresas dePequeno Porte, exceto se ocorrer o caso descrito na Cláusula 3.2 deste edital.

CLÁUSULA 4ª - DO PROTOCOLO

������A documentação exigida para credenciamento, bem como os envelopes nº 1 e2 (Proposta Financeira e Documentos de Habilitação, respectivamente) deverão serprotocolados no Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, por meio doRecibo de Entrega de Documentação, devidamente preenchido com os dados dalicitante, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – VIII do Edital.

������As empresas enquadradas no regime de Microempresas ou Empresas dePequeno Porte deverão protocolar as documentações, impreterivelmente, até as08:30 horas do dia 10 de novembro de 2020.

������Caso não houver no mínimo 1 (um) fornecedor enquadrado comoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte interessado em protocolar suadocumentação para participação no certame até o horário estabelecido, o certameserá aberto para ampla concorrência e as empresas que NÃO se enquadram noregime de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão protocolar assuas documentações até as 08:45 horas da mesma data.

������É de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar destecertame protocolar os envelopes nº 1 e 2 pertinentes à respectiva licitação, bemcomo os documentos e declarações referentes ao credenciamento, pois os mesmossomente serão conferidos após a abertura da sessão do Pregão.

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CLÁUSULA 5ª - DO CREDENCIAMENTO

������Para o credenciamento deverão ser apresentados separadamente dosenvelopes nº 1 e 2 os seguintes documentos:

��������Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato socialou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, noqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura, em original ou cópiaautenticada;

��������Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ouparticular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociarpreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos osdemais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondentedocumento dentre os indicados na cláusula anterior, que comprove os poderesdo mandante para a outorga. (Anexo – II)

����������No caso de apresentação de procuração particular, a assinaturado responsável pela outorga deverá estar com reconhecimento defirma, sob pena de não ser possível credenciar o respectivorepresentante para praticar os atos pertinentes à presente licitação emnome da licitante.

�������� Declaração de prestação de informações obrigatórias para Notificações,Contratos e Atos Jurídicos Análogos, de acordo com modelo estabelecido noAnexo – III do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador.

�������� Declaração Conjunta de pleno atendimento aos requisitos dehabilitação, inexistência de fato impeditivo, atendimento ao Art. 9º da LeiFederal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da C.F./88 e indicaçãode regime jurídico, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – IV doEdital, assinada pelo representante legal ou procurador.

�������� Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo commodelo estabelecido no Anexo – V do Edital, assinada pelo representante legalou procurador.

������� Para usufruir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aquelas enquadradascomo tais deverão apresentar Certidão Simplificada, ou equivalente,expedida pela Junta Comercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007

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do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNR), em original oucópia autenticada, exceto aqueles emitidos e condicionados à autenticidade pormeio de portal eletrônico do órgão expedidor.

������Quaisquer declarações exigidas para efetivo credenciamento da licitantedeverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador outorgado.

������O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindodocumento oficial de identificação que contenha foto.

������Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada,sendo que este poderá representar apenas uma credenciada.

������A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará aimediata exclusão da licitante por ele representada, salvo com a autorizaçãoexpressa do Pregoeiro.

CLÁUSULA 6ª - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

�����A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentadosseparadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em suaparte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – PropostaPregão nº 084/2020

Processo nº 10107-9/2020

Envelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº 084/2020

Processo nº 10107-9/2020

�����A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto àsexpressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhase ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.

�����Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal (Correios) ou outro meioequivalente. Nesta situação, a empresa proponente será credenciada paraparticipação no certame, porém, a inexistência de representante durante a sessãoimportará na aceitação de todos os atos praticados e decadência do direito deinterpor recurso contra as decisões tomadas na respectiva sessão.

�����O Pregoeiro não se responsabilizará caso qualquer proposta encaminhada viaCorreios ou outro meio equivalente não seja apresentada ao Departamento deGestão de Material e Patrimônio até o horário definido neste edital como prazo finalpara entrega dos envelopes.

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�����Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópiaacompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro daEquipe de Apoio, exceto aqueles emitidos e condicionados à autenticidade por meiode portal eletrônico do órgão expedidor, ou ainda, por publicação em órgão daimprensa oficial.

CLÁUSULA 7ª - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

�������A proposta deverá ser única por proponente, apresentada em 1 (uma) via,redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condiçõesescritas à margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita aoPregoeiro o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento.

�����PROPOSTA IMPRESSA: A proposta de preço impressa deverá conter osseguintes elementos:

������� Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

�������Número do processo e do Pregão;

�������Declaração de que o material/produto cotado pela proponente atendeplenamente o modelo e as exigências contidas no Anexo - I, constantes dopresente edital.

�������Declaração que a proposta financeira apresentada pela proponentecontempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data daapresentação desta proposta incluindo, além do lucro, todas as despesas ecustos, como por exemplo: tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais,transportes, alimentação, hospedagem e demais gastos relacionados com aentrega do objeto da presente licitação.

�������Marca/modelo do material/produto cotado, quando exigido no modelo deproposta, constante do presente edital (Anexo - I).

������Preço unitário e total do material/produto licitado em moeda correntenacional, com até duas casas decimais, em algarismos, apurados à data de suaapresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsãoinflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro,todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

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qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas coma execução do objeto da presente licitação.

������Prazo de validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias.

�������Prazo para entrega: Até 05 (cinco) dias a partir de cada eventualsolicitação de entrega.

�������Condição de pagamento: 30 (trinta) dias a contar da entrega dosmateriais, devidamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

�����Caso haja omissão de qualquer das informações elencadas nesta Cláusula 7ª,será entendido e aceito pelo Pregoeiro que a empresa concorda com as respectivasexigências do edital.

�����PROPOSTA EM ARQUIVO DIGITAL – Visando dar celeridade ao certame emquestão, solicitamos que as empresas participantes apresentem uma proposta emformato eletrônico, gravada em mídia digital (CD ou DVD), contendo os mesmosdados da proposta de preços impressa. Dessa forma, o cadastro das propostas seráfeito de forma automática, agilizando os procedimentos licitatórios.

�������Download dos Arquivos:���������A proposta em arquivo digital e o aplicativo para preenchimentodesta estão disponíveis juntamente com o arquivo do edital no portalhttp://www.jaboticabal.sp.gov.br.���������A proposta em arquivo digital está disponibilizada no formato“.xml” e deve ser utilizada pelo proponente para exportação dos dadospara o aplicativo.���������O aplicativo para preenchimento da proposta está disponibilizadoem arquivo executável nomeado “DIGPROP.exe” e deverá ser utilizadopelo proponente para importação e preenchimento da proposta.

�������Execução dos arquivos:���������Para proceder à utilização do aplicativo DIGPROP e ao corretopreenchimento e gravação do arquivo digital, o proponente deve executaro arquivo correspondente e seguir as informações constantes no arquivonomeado “MANUAL_DIGPROP”.

�������Gravação do arquivo da proposta:���������O arquivo “.xml” com os dados da proposta preenchida deveráser gravado em mídia digital (CD ou DVD), devidamente identificada com: Razão Social da empresa; Nº e ano do Pregão.

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���������A mídia digital gravada deverá ser entregue juntamente com aproposta impressa dentro do Envelope nº 1 (Proposta).

�������Execução dos procedimentos de importação da proposta:���������Encerrada a fase de credenciamento do certame, o Pregoeiro e aEquipe de Apoio iniciarão os procedimentos de importação automáticadas propostas em arquivo digital pelo sistema DIGPROP.���������Caso sejam identificadas eventuais divergências entre os dadoscontidos na proposta impressa e na proposta em arquivo digital, emmomento precedente à fase de lances e negociação, serão considerados,para efeito de cadastro dos preços, os dados contidos na propostaimpressa.

�������A ausência da mídia com a proposta em arquivo digital no Envelope nº 1NÃO acarretará a desclassificação da proposta. Porém ressalta-se aimportância da sua apresentação para a celeridade da sessão pública.

�����Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

����O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

����Será desclassificada a proposta que contrariar qualquer exigência constantedesta Cláusula 7ª ou contiver qualquer condição diferente das estipuladas pelopresente edital, que caracterize vantagem individual para a proponente ou qualquertipo de prejuízo à Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

CLÁUSULA 8ª - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

������O Envelope nº 2 (HABILITAÇÃO) deverá apresentar os seguintes documentos:

��������HABILITAÇÃO JURÍDICA:

����������O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registrocomercial e a procuração por instrumento público ou particular é parteobrigatória para o credenciamento da empresa no presente certame, tendo emvista a necessidade de comprovação dos poderes para representação ousubstabelecimento de procurador, sendo dispensada, portanto, de serapresentada novamente dentro do Envelope nº 2 – Habilitação.

����������Caso a empresa esteja em recuperação judicial, deverá serapresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e

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em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos dehabilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

��������REGULARIDADE FISCAL:

����������Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda (CNPJ), em vigor;

����������Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ouMunicipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto do certame;

����������Prova de regularidade em relação aos Tributos Federais, DívidaAtiva da União e Contribuições Sociais, ou outra equivalente, na forma dalei;

����������Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede dolicitante, referente aos tributos inscritos e não inscritos na Dívida AtivaEstadual, ou outra equivalente, na forma da lei;

����������Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

���������Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por lei.

��������REGULARIDADE TRABALHISTA:

����������Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitode negativa), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –(CNDT).

��������QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

����������Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica.

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������������Não constando do documento o prazo de validade, será aceitodocumento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à datade sua apresentação.

CLÁUSULA 9ª - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

������Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

������Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos emsubstituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

������Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidossomente em nome da matriz.

������Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitasCertidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa.

������Poderá ser penalizada, com fundamento no Art. 7º da Lei Federal nº10.520/02, a empresa que for declarada inabilitada por deixar de cumprir comqualquer exigência de habilitação.

CLÁUSULA 10ª - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

�������No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão deprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados emparticipar do certame.

�������Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopesseparados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

�������A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujoobjeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.

���������No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto àexatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado,

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procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se comocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas paraapuração do valor da proposta.���������Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostasdas demais licitantes.

�������As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dezpor cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alíneaanterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, atéo máximo de 3 (três).

c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostasempatadas, independentemente do número de licitantes.

�������O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadasa formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preçoe os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio nocaso de empate de preços.

���������A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição naordenação de lances em relação aos demais empatados, e assimsucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

������Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão.

������A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantesdessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas uma oferta.

�������Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas enão selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

�������O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistasà redução do preço.

��������Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.

����������A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesna data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizadapelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

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��������Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro procederá com aabertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

��������Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos nesteEdital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

��������Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para ahabilitação, o Pregoeiro poderá examinar a oferta subsequente de menor preço,negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração deuma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em queserá declarado vencedor.

CLÁUSULA 11ª - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

�������Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logointimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão acorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dosautos.

�������Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ouencaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

�������A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará adecadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiroà licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competentepara a homologação.

�������Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora ehomologará o procedimento.

�������O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.

������A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.

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CLÁUSULA 12ª - DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇO

�������Após o julgamento da proposta e a homologação do certame, na formaestabelecida neste edital, será efetuado o registro dos preços cujo item da propostafoi classificado em primeiro lugar.

�������A existência do registro de preços não obriga a Prefeitura Municipal deJaboticabal a efetuar aquisição unicamente daquele licitante que tiver seu preçoregistrado, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade decondições.

�������Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Detentor ficaráobrigado ao fornecimento, observadas as condições da própria Ata.

�������O fornecimento se dará conforme previsto neste edital e na Ata de Registro dePreços.

�������O inadimplemento de qualquer item deste edital ensejará, a critério daPrefeitura Municipal de Jaboticabal o cancelamento do registro do inadimplente, semprejuízo das penalidades neste edital.

������Os preços registrados no Sistema de Preços será publicado na ImprensaOficial do Estado/Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata deRegistro de Preços.

������O registro poderá ser cancelado quando ocorrer o desequilíbrio econômico-financeiro ou diante da constatação de proposta mais vantajosa.

�������Quando da solicitação de cancelamento do registro, por parte do fornecedor,este deverá continuar a cumprir suas obrigações até que a Prefeitura Municipal deJaboticabal a delibere a respeito do pedido.

�������Ultrapassados 60 (sessenta) dias da entrega do pleito sem que haja amanifestação da Prefeitura Municipal de Jaboticabal sobre o pedido decancelamento, o fornecedor estará liberado dos compromissos assumidos na Ata deRegistro de Preços.

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CLÁUSULA 13ª - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

�������A Ata de Registro de Preços será firmada entre a Prefeitura Municipal deJaboticabal e as empresas que apresentaram as propostas classificadas, emprimeiro lugar, no presente certame licitatório.

�������A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços junto à SecretariaGeral de Administração, dentro de 5 (cinco) dias úteis e na forma da convocaçãoefetuada pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

�������Será de total responsabilidade da licitante vencedora as despesas eprovidências inerentes à assinatura da ata.

�������O convocado deverá providenciar os documentos abaixo, antes da assinaturada ata, por processo de cópia autenticada em cartório ou extraído via Internet:

���������Carta indicando o responsável pela assinatura, contendo o nomecompleto, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional dePessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CNPF/MF.���������Instrumento público ou particular de mandato, este último com firmareconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não setratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.���������Documentos apresentados na licitação que estejam com o prazo devalidade vencido na data de assinatura da ata de registro de preços.

�������Quando a Adjudicatária convocada dentro do prazo de validade da suaproposta não cumprir as disposições dos itens anteriores ou recusar-se a assinar aAta de Registro de Preços, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e aqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até aapuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor, em conformidade com o Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.

������No caso exposto pelo item 13.5, o Pregoeiro poderá convocar o autor dapróxima oferta, através de publicação em Diário Oficial, para negociar diretamentecom o proponente para que seja obtido preço melhor, em conformidade com o Art.4º, inciso XVII, da Lei Federal nº 10.520/02.

CLÁUSULA 14ª - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETODA LICITAÇÃO

�������A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social seráresponsável pelo acompanhamento da entrega do objeto pela contratada,

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verificando sua conformidade com as cláusulas editalícias/contratuais e por notificara mesma sobre eventuais irregularidades, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) diasúteis para saná-las, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, previstasneste edital.

�������O fornecimento deverá ser executado de acordo com as especificaçõescontidas neste edital e seus anexos, mediante solicitação prévia.

�������A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 05 (cinco)dias a partir de cada eventual solicitação de entrega, na Sede da SecretariaMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sita na Travessa LauroGonçalves de Souza, nº 93, bairro centro, em Jaboticabal/SP.

CLÁUSULA 15ª - DA FORMA DE PAGAMENTO

�������A Prefeitura Municipal de Jaboticabal efetuará o pagamento referente àaquisição do objeto por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, no30º (trigésimo) dia, a contar da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is).

�������As Notas Fiscais deverão ser entregues junto aos materiais fornecidos,conforme endereço de entrega constante da Cláusula 14ª deste edital.

�������Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove aliquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que aempresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura deJaboticabal.

�������Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna dependências ou irregularidades quanto ao material/produto entregue, não seráiniciada a contagem do prazo para pagamento.

�������A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento daNota Fiscal atestada por esta prefeitura.

������Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente,será solicitada à empresa contratada carta de correção. Caso não caiba, a notafiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamentoreiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.

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CLÁUSULA 16ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

������Em conformidade com o § 2º do Art. 7º do Decreto Federal nº 7892/2013, aindicação da dotação orçamentária será informada até o momento da formalizaçãodo contrato ou outro instrumento hábil.

CLÁUSULA 17ª - DO CONTRATO

������A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, na qualidade de Contratante, poderáconvocar a adjudicatária, após a devida assinatura da respectiva Ata de Registro dePreços, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar oTermo de Contrato, conforme minuta contratual anexa, no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas na Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se-lhe multa de 10% (dez por cento)sobre o valor global da proposta adjudicada.

������Os eventuais contratos que possam ser firmados, através do presenteRegistro de Preços, terão validade de até 12 meses, a partir da data da suaassinatura, não podendo ter validade superior à da respectiva Ata de Registrode Preços.

������A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, noprazo e condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades a que serefere a Lei Federal nº 8.666/93 e indicada no presente edital.

������Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, a Administraçãopoderá proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem declassificação.

������A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que sefizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.

�����O contrato regular-se-á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito públicoe pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se-lhe subsidiariamente osprincípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

�����A contratada será responsável pelos danos causados diretamente àContratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega dosmateriais.

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������A contratada será responsável, ainda, por quaisquer danos causadosdiretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade da PrefeituraMunicipal de Jaboticabal, quando esses tenham sido ocasionados por seus agentesdurante a entrega dos materiais.

������Caberá ao representante da Contratada, a responsabilidade por:��������Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizesestabelecidas para sua realização;��������Reportar-se ao Gestor de contrato quando necessário, adotando asprovidências pertinentes para a correção das falhas detectadas.

CLÁUSULA 18ª - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

�������O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes noEdita, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demaisprevistas nos Art. 86 e 87 da Lei de Licitações.

�������As multas pelo atraso no fornecimento serão aplicadas sobre o valor da partenão cumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vintee quatro) horas, com as consequências dela advindas.

�������A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida nesteinstrumento sujeita, a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor doajuste ou da parte não cumprida.

�������Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal deJaboticabal pelo prazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atosprevistos no Art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstasneste instrumento.

�������As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

������O pagamento das multas não exime a Contratada da reparação dos eventuaisdanos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração,podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesteInstrumento.

������O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pelaAdministração, ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente.

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�������No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação derecurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato sendo abertavista do processo aos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazode defesa prévia.

�������A Contratante estabelece como cláusula penal a imposição do inciso XV doArt. 78 da Lei 8.666/1.993.

CLÁUSULA 19ª - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

�������Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone.

�������As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao endereçode e-mail [email protected] e seu recebimento pode ser confirmadoatravés do telefone (16) 3209-3307.

�������As impugnações deverão ser protocoladas no Departamento de Gestão deMaterial e Patrimônio, sito à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, nº 160,bairro Vila Serra, cidade de Jaboticabal/SP, em horário de expediente deste setor,sendo das 08:00 às 16:30, respeitando o prazo definido na Lei Federal nº 10.520/02.

�������Não serão protocoladas impugnações apresentadas fora do horário deexpediente do Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, nem através de e-mail ou fax símile.

CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

�������As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes edesde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dacontratação.

�������O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação,serão divulgados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado de São Paulo), no D.O.U.(Diário Oficial da União) e no Portal da Transparência de Jaboticabal, através doendereço eletrônico: transparencia.jaboticabal.sp.gov.br .

�������Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos ficarão àdisposição para retirada após a homologação do certame no Departamento de

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Gestão de Material e Patrimônio, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº160 – Vila Serra.

�������Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Jaboticabal o direito de, nointeresse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou emparte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.

�������Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e localanteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.

������Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazosem dias de expediente na Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

������As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveispelo envio do Aviso de Recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, aempresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ouinformações prestadas pelo Pregoeiro.

�������Integram o presente Edital os Anexos:

ANEXO I Modelo de Proposta Financeira

ANEXO II Modelo de Procuração

ANEXO IIIPrestação de informações obrigatórias para Contratos Administrativose Atos Jurídicos Análogos

ANEXO IV Declaração Conjunta

ANEXO V Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ANEXO VI Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO VII Minuta de Termo de Contrato

ANEXO VIII Recibo de Entrega de Documentação

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�������Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas naesfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaboticabal, Estado deSão Paulo.

Jaboticabal, aos 22 de outubro de 2020.

_____________________

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito de Jaboticabal

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A N E X O – I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

MODELO DE PROPOSTA

Licitante:

Endereço: nº Bairro:

E-mail:

Cidade: CEP: Fone: ( ) Fax: ( )

CNPJ: Insc. Estadual:

ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

1 300 UN ÁGUA SANITÁRIA CONTENDO 1 LITRO,desinfetante bactericida, alvejante de uso geral,utilizado para limpeza de banheiros, ralos, lixeiras elavagem de roupas. Embalado em frasco plástico

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

branco virgem com tampa de rosca que facilita omanuseio e evita o vazamento do produto.Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio.Princípio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloroativo: de2,0% 2,5%, p/p. Constar na embalagem do produto osdados do fabricante, as instruções e precauções deuso, dados do responsável técnico (nome e CRQ), nºde lote e validade mínima de 6 meses.

2 265 UN ÁLCOOL ETÍLICO recomendado para uso doméstico,graduação alcoólica de 46,2° INPM (54° GL).Embalado em frasco plástico transparente contendo1.000 ml, com tampa de rosca que evita vazamento doproduto. Composição: Álcool etílico hidratado, água edesnaturante. Deverá constar na embalagem os dadosdo fabricante, as instruções e precauções de uso,dados do responsável técnico (nome e CRQ), selo doINOR, selo do INMETRO, número da notificação doproduto na ANVISA e validade mínima de 36 meses.

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

3 140 UN ÁLCOOL GEL 70%, utilizado para assepsia a seco dapele. Geltransparente, com odor característico alcoólico.Embalado em frasco plástico contendo 500 ml comválvula pump. Composição: alcohol, carboner,triethanolamina, glycerin e aqua. Deverá constar naembalagem os dados do fabricante, as instruções eprecauções de uso, dados do responsável técnico(nome e CRQ), número da autorização defuncionamento e registro do produto MS, n.º de lote evalidade mínima de 12 meses.

4 50 UN Amaciante de roupas concentrado 2 litros

5 480 UN APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL* 2 lâminas* pacote com 24 unidades

6 30 UN BALDE PLÁSTICO 13,5 LITROS

7 25 UN BOBINA PICOTADA 30X40 CM, COM 600UNIDADES PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

8 25 UN ESCOVA TIPO JAPONESA, oval de fibra de coco,macia, paralimpeza geral, sem cabo. Dimensões aproximadas: 9cm decomprimento x 6 cm de largura x 3 cm de espessura.Acondicionado em embalagem plástica contendo 01unidade.

9 200 UN BUCHA PARA BANHO VEGETAL (vegetal)

10 400 PCT COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE ALTAQUALIDADE, COM CAPACIDADE DE 200 ML,CONFECCIONADO COM RESINASTERMOPLÁSTICAS 100% VIRGEM (PP), MATERIALATÓXICO, E COR BRANCA OPACA. OS COPOSDEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTOS DEMATERIAIS ESTRANHOS (BOLHAS, RACHADURAS,FUROS, DEFORMAÇÕES BORDAS AFIADAS OUREBARBAS), NÃO DEVENDO APRESENTARSUJIDADE INTERNAMENTE OU EXTERNAMENTE.OS COPOS DEVERÃO APRESENTAR GRAVAÇÃO

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

EM ALTO RELEVO, DE FORMA VISÍVEL, DASSEGUINTES INFORMAÇÕES: CAPACIDADE,MARCA, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E OSÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO PARA MATERIAISRECICLÁVEIS. ESPECIFICAÇÃO: MASSA MÍNIMADE1,80G PARA CADA COPO CONFORME NORMAABNT 14.865-02, O COPO DEVE TER RESISTÊNCIAÀ COMPRESSÃO LATERAL DE NO MÍNIMO 0,85NCONFORME NORMA ABNT 14.865-02. DEVERÃOSER EMBALADOS EM MANGA CONTENDO 100COPOS CADA E REEMBALADOS EM CAIXASCONTENDO 25 MANGAS. AS EMBALAGENS(MANGA E CAIXA) DEVERÃO CONTER ASINFORMAÇÕES DO PRODUTO E FABRICANTE.

11 75 PCT COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE ALTAQUALIDADE, COM CAPACIDADE DE 50 ML,CONFECCIONADO COM RESINASTERMOPLÁSTICAS 100% VIRGEM (PP), MATERIALATÓXICO, DE COR BRANCA OPACA. OS COPOS

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ISENTOS DEMATERIAIS ESTRANHOS (BOLHAS, RACHADURAS,FUROS, DEFORMAÇÕES BORDAS AFIADAS OUREBARBAS), NÃO DEVENDO APRESENTARSUJIDADE INTERNAMENTE OU EXTERNAMENTE.OS COPOS DEVERÃO APRESENTAR GRAVAÇÃOEM ALTO RELEVO, DE FORMA VISÍVEL, DASSEGUINTES INFORMAÇÕES: CAPACIDADE,MARCA, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E OSÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO PARA MATERIAISRECICLÁVEIS. ESPECIFICAÇÃO: MASSA MÍNIMADE 0,75G PARA CADA COPO CONFORME NORMAABNT 14.865-02, O COPO DEVE TER RESISTÊNCIAÀ COMPRESSÃO LATERAL DE NO MÍNIMO 1,63NCONFORME NORMA ABNT 14.865-02. DEVERÃOSER EMBALADOS EM MANGA CONTENDO 100COPOS CADA E REEMBALADOS EM CAIXASCONTENDO 50 MANGAS. AS EMBALAGENS(MANGA E CAIXA) DEVERÃO CONTER ASINFORMAÇÕES DO PRODUTO E FABRICANTE.

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

12 250 UN CREME DENTAL. Anticárie, corante branco.Apresentação em bisnaga de 90g. Embalagem comdados de identificação do produto e marca dofabricante, razão social, CNPJ, endereço dofabricante, responsável técnico, no lote, data defabricação e validade.

13 350 UN DESINFETANTE DE USO GERAL, com açãogermicida e fragrância eucalipto. Indicado paralimpeza em geral e desinfecção de superfícieslaváveis como: banheiros, ralos, pisos em geral e etc.Embalado em frasco plástico transparente em pet,com tampa de rosca e abertura flip top contendo 500ml. Composição: cloreto de alquil dimetil benzilamônio, cloreto de didecil dimetilamônia, tensoativocatiônico, emulsificante, sequestrante, acidificante,conservantes, fragrância, corante e água, princípioativo: cloreto de Dialquill Benzil Amônio: 0,5%, veículo,conservante, corante e fragrância. Deverá constar naembalagem os dados do fabricante, instruções e

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

precauções de uso, n° do lote, dados do responsáveltécnico (nome e CRQ), n° da notificação / registro doproduto ANVISA, validade mínima de 24 meses.

14 56 UN DESODORIZADOR DE AMBIENTES

15 140 UN DETERGENTE (LIMPA ALUMÍNIO) 500 ML

16 500 UN DETERGENTE LÍQUIDO COM GLICERINA.Composição: tensoativos biodegradável aniônicos,Emoliente, Espessantes, Coadjuvantes, neutralizante,sequestrante, izotiazolinonas, corante, fragrância eveículo, Aspecto líquido viscoso, na fragrância, neutro.PH entre 6,5 a 7,5, Densidade entre 1,01 a 1,03 g/ml.Embalagem: Frasco plástico transparente virgem de500 ml. Deverá constar naembalagem os dados do fabricante, e-mail/ telefone doSAC, as instruções e precauções de uso, dados doresponsável técnico (nome e CRQ), número daautorização de funcionamento e registro do produtoMS, nº de lote e prazo de validade.

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

17 250 UN ESCOVA DENTAL. Com cerdas macias. Embalagemcom dados de identificação do produto e marca dofabricante, razão social, CNPJ, endereço dofabricante, responsável técnico, no lote, data defabricação e validade.

18 25 UN ESCOVA SANITÁRIA, cabo em plástico resistentemedindo 18 cm; contendo orifício na parte superiorpara pendurar após uso; cerdas no formato ovalado;medindo aprox. 6 cm de altura; suporte plástico comfundo suspenso; perfeitamente adaptável às cerdas.Base medindo 9,5cm de diâmetro x 9 cm de altura x8,5cm de diâmetro superior x 6,5cm de profundidade,aproximadamente. Composição: PVC e polipropileno.

19 300 UN ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO composta deespuma depoliuretano e fibra sintética com abrasivos, medidasmínimas 110mm x 75mm x 20mm, embalada empacote plástico, gravado na embalagem informaçõessobre o produto. COM AÇÃO ANTIBACTERICIDA.

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

20 80 UN FLANELA PARA LIMPEZA, cor laranja, medindo 28 x48 cm, com etiqueta costurada constando os dados deidentificação do fabricante e marca. Embalado emsaco plástico.

21 50 UN INSETICIDA A BASE DE ÁGUA 300 ML / 177 GRS,eficaz contra mosquito da dengue, moscas, mosquitos,formigas e baratas, com ação contra os esconderijosdos insetos. Embalado em frasco de aço reciclávelcom tampa aerosol. Composição: ativos,emulsificantes, mascarante, solvente, antioxidantes,água e propelente - ingredientes ativos: d'aletrina0,10% p/p, d'tetrametrina 0,10% p/p, cifenotrina 0,13%p/p. Constar na embalagem os dados do fabricante,instruções e precauções de uso, dados doresponsável técnico (nome e CRQ), código de barra,nº telefone do atendimento ao consumidor, número dolote, número da autorização de funcionamento eregistro do produto no MS e validade 24 meses

22 45 FD ESPONJA DE AÇO, composto de aço carbono de

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

primeira qualidade, embalados em pacote plásticocontendo 8 unidades, com peso líquido de 60 g nomínimo por pacote, reembalados em fardos com 14pacotes. Conter na embalagem dados do produto e dofabricante.

23 300 UN LIMPADOR MULTIUSO 500 ML, utilizado paralimpeza de cozinhas, geladeiras, fogões, pias,banheiros, vidros, metais e outras superfícies laváveis,limpa, higieniza e desengordura. Embalado em frascoplástico transparente virgem de 500 ml com tampa fliptop. Composição: Ácido Linear AlquilbenzenoSulfônico, Tensoativo não iônico biodegradável,Solventes, Sinergista, Neutralizante, Isotiazolinonas,Corante, Fragrância e Veículo, Aspecto Líquido de corAzul, PH puro entre 9,0 a 10,0 Densidade entre 0,98 a0,9999 g/ml. Deverá constar na embalagem os dadosdo fabricante, e-mail/ telefone do SAC, as instruções eprecauções de uso, dados do responsável técnico(nome e CRQ), número da autorização de

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

funcionamento e registro do produto MS, nº de lote eprazo de validade.

24 65 UN LIMPA VIDROS 500 ML, com ação anti embaçante,recomendado para limpar vidros, vitrines, espelhos,telas de TV, para-brisas e acrílicos. O produto deveráser de fácil aplicação, possuir secagem rápida,remover resíduos de maresia, fuligem e poeira e terexcelente poder desengordurante. Embalado emfrasco plástico transparente virgem com tampa flip top.Composição: Nonil Fenol Etoxilado 9,5 OE, Lauril ÉterSulfato de Sódio, Solventes, Corante, Isotiazolinonas,Fragrância e Veículo, Aspecto Líquido de cor Azul, PHentre 9,0 a 10,0 Densidade entre 0,96 a 0,99 g/ml.Deverá constar na embalagem os dados do fabricante,e-mail/ telefone do SAC, as instruções e precauçõesde uso, dados do responsável técnico (nome e CRQ),número da autorização de funcionamento e registro doproduto MS, nº de lote e validade.

25 1 CX Luvas de latex sem pó, caixa c/100 unidades

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

26 145 UN PANO DE CHÃO, alvejado 100% algodão, lavado emprocesso e aquecido com alvejante a base deperóxido de hidrogênio no processo de jiguer,costurado/ fechado, tipo saco, medindo 80x58cm, commínimo 175grs. O produto deverá possuir etiquetacosturada com dados de identificação e composição.

27 280 PCT PAPEL HIGIÊNICO, FOLHAS DUPLAS, de corbranca, gofrado classe 01, medindo 10 cm x 50 m,composição 100% celulose virgem descrito naembalagem, com a seguinte composição; gramaturasuperior a 32,7 conf. ABNT NBR NM ISO 536:2000,alvura difusa superior a 90,7 conforme ABNT NBR NMISO 2470:2001, resistência a tração a seco,ponderada, em n/m(calculo) superior que 154,20conforme ABNT NBR NM 15134:2007, índice demaciez, em n/mg, (calculo) , menor que 4,8 conformeABNT NBR NM 15134:2007, pintas, em mm²/m² ,menor que 1,1 conforme ABNT NBR 8259:2002 ,tempo de absorção de água – método cestinha , em s,

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

menor que 4,04 conforme ABNT NBR 12625:2012,acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos,devidamente identificados com informações sobre oproduto, número de lote, fabricante, composição, edemais informações.

28 200 PCT PAPEL HIGIÊNICO, de cor branca, medindo 10 cm x60 m, composição 100% celulose; acondicionado empacote plástico contendo 4 rolos, devidamenteidentificados com informações sobre o produto,número de lote, fabricante, composição, e demaisinformações, reembalados em fardos com 48 rolos.

29 20 PCT Papel toalha de cozinha 19x22 cm, pacotes c/2 rolos

30 200 UN QUEROSENE PARA LIMPEZA 1 LITRO

31 22 UN RODO DE MADEIRA GRANDE DE 60 cm, com basede madeira. Propriedades mínimas: base medindo60cm de comprimento; borracha dupla na cor preta oucolorida; com espessura 16mm (+/- 0,05 de variação),de alta qualidade, cabo de madeira revestido com

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

polipropileno; tamanho 1,4 cm, gancho depolipropileno; com rosca plástica; acondicionado emembalagem apropriada.

32 22 UN RODO DE MADEIRA 40 cm, com base de madeira.Propriedades mínimas: base medindo 40cm decomprimento; borracha dupla na cor preta ou colorida;com espessura 16mm (+/-0,05 de variação), de altaqualidade, cabo de madeira revestido compolipropileno, tamanho 1,4 metro, gancho depolipropileno; com rosca plástica; acondicionado emembalagem apropriada. Deverá constar a marca dofabricante, o material entregue deverá ter o mesmodesempenho da amostra aprovada

33 125 PCT SABÃO EM BARRA 200 GRS. multiuso neutroglicerinado. Utilizado para lavagem de roupas etecidos em geral, remoção de gordura de panelas eutensílios domésticos e limpeza em geral. Embalagemcontendo 05 unidades de 200 grs. cada. Composição:sebo bovino, alcalinizante, glicerina, coadjuvante,

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

carga, sequestrante, branqueador óptico, corante eágua. Deverá constar na embalagem os dados dofabricante, instruções e precauções de uso, código debarra, número do lote e validade mínima de 24 meses.

34 230 CX SABÃO EM PÓ, indicado para lavagem de todos ostipos de tecidos, composição: Alinear alquilbenzenosulfato de Sódio, Agente amaciante, Enzimas,Alvejante, Branqueador Óptico Corante, Coadjuvantes,Alcalinizante, Fragrância e Veículo. Aspecto Pó azulhomogêneo, PH entre 10,5 a 11,0. Contém tensoativobiodegradável. Embalagem: Caixa de papelão e/ouembalagem plástica contendo 1kg, Deverá constar naembalagem os dados do fabricante, e-mail/ telefone doSAC, as instruções e precauções de uso, dados doresponsável técnico (nome e CRQ), número daautorização de funcionamento e registro do produtoMS, nº de lote e prazo de validade.

35 250 UN SABONETE EM BARRA, PESO DE 90G. Embalagemcom dados do fabricante, precauções, lote e prazo de

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

validade.

36 150 UN SABONETE EM BARRA, PESO DE 90G, compostopor sodium tallowate, aqua, calcium carbonate, sodiumpalm, kernelate, glycerin, parfum, sodium chloride,heliantos anus seed acid, disodium distyrylbiphenyldisulfonate, propylparaben, metylparaben, sodiumhidroxide, CI77891, menthol, menthyl lactate,tetrasodium edta, etidronic acid, glycerin, citrus limonjuice, aloe barbadensis leaf extract, camomilla, recutitaflower extract, citrus aurantium amara flower juice,mel, passiflora edulis fruti juice, phalaenopsis, amabilisextract, bisabolol, CI 74160, butylphenylmehtylpropional, CI 51319, benzylsalicylate, hexylcinnamal, linalool. Embalado separadamente. Conterna embalagem: informação do produto e do fabricante,precauções, lote e prazo de validade.

37 45 UN SABONETE LÍQUIDO, para limpeza das mãos,acondicionado em galão de 05 litros, perolado, corbranca, na fragrância erva doce, com propriedades

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

emolientes que ajudam a hidratar a pele. Composição:Sodium Laureth Sulfate, Cocamide DEA, GlycolDistearate, Polyquatérnium 7, Guar HidroxypropylTrimonium Chloride, Methylchloroisothiazolinone emethylisothiazolinone, Disodium EDTA, Citric Acid,Sodium Chloride, Parfum, CI 19140, Aqua. PH entre6,5 e 7,5. Deverá constar no rótulo do produto dadosde identificação do fabricante, nº da autorização defuncionamento do fabricante na ANVISA, químicoresponsável e seu respectivo CRQ, data de validade,nº do lote e data de fabricação. O licitante vencedordeverá apresentar em 02 (dois) dias uteis apósencerramento da sessão, cópia autenticada do laudoque comprovem o PH puro, a contagem demicrorganismos viáveis e o estudo de estabilidadeacelerada e irritação cutânea primária emitidos porlaboratório credenciado pela ANVISA.

38 215 PCT PCT SACO PARA LIXO - 50 LITROS - PRETO.Utilização: saco plástico para acondicionamento de

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UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

resíduos sólidos destinados a coleta de lixo.Descrição: produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para oacondicionamento de lixo – classe I – requisitos emétodos de ensaio. Confeccionados com resinastermoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentosutilizados devem ser compatíveis com a resinaempregada de modo que, não interfiram nascaracterísticas de resistência mecânica eproporcionem a opacidade necessária à aplicação, emconformidade com ABNT NBR 13056 (05/2008).Outros aditivos devem ser também compatíveis com aresina e empregados em quantidades tais que, nãoalterem as condições estabelecidas. Deverãoapresentar solda única, homogênea e uniforme semdobras laterais proporcionando uma perfeita vedação,não permitindo a perda de conteúdo durante omanuseio. Deverá ainda apresentar característicastais que possibilitam fácil separação e abertura dasunidades sem provocar danos ao saco. Características

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

físicas: capacidade de 50 litros, medindo 63 cm delargura e 80 cm de altura, em conformidade com aABNT NBR 9191 (05/2008). O produto deverá seracondicionado em embalagem plástica contendo 10sacos, devidamente identificada com: quantidade desacos contidos no pacote, dimensões, capacidade,selo Certificado ABNT, identificação do tipo de resíduoa ser acondicionado, procedência, número do lote,data de fabricação e prazo de validade.

39 165 PCT PT SACO PARA LIXO - 30 LITROS - PRETO.Utilização: saco plástico para acondicionamento deresíduos sólidos destinados a coleta de lixo.Descrição: produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para oacondicionamento de lixo – classe I – requisitos emétodos de ensaio. Confeccionados com resinastermoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentosutilizados devem ser compatíveis com a resinaempregada de modo que, não interfiram nas

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UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

características de resistência mecânica eproporcionem a opacidade necessária à aplicação, emconformidade com ABNT NBR 13056 (05/2008).Outros aditivos devem ser também compatíveis com aresina e empregados em quantidades tais que, nãoalterem as condições estabelecidas. Deverãoapresentar solda única, homogênea e uniforme semdobras laterais proporcionando uma perfeita vedação,não permitindo a perda de conteúdo durante omanuseio. Deverá ainda apresentar característicastais que possibilitam fácil separação e abertura dasunidades sem provocar danos ao saco. Característicasfísicas: capacidade de 30 litros, medindo 59 cm delargura e 62 cm de altura, em conformidade com aABNT NBR 9191 (05/2008). O produto deverá seracondicionado em embalagem plástica contendo 10sacos, devidamente identificada com: quantidade desacos contidos no pacote, dimensões, capacidade,selo Certificado ABNT, identificação do tipo de resíduoa ser acondicionado, procedência, número do lote,

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

data de fabricação e prazo de validade.

40 180 PCT PCT SACO PARA LIXO - 100 LITROS - PRETO.Utilização: saco plástico para acondicionamento deresíduos sólidos destinados a coleta de lixo.Descrição: produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para oacondicionamento de lixo – classe I – requisitos emétodos de ensaio. Confeccionados com resinastermoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentosutilizados devem ser compatíveis com a resinaempregada de modo que, não interfiram nascaracterísticas de resistência mecânica eproporcionem a opacidade necessária à aplicação, emconformidade com ABNT NBR 13056 (05/2008).Outros aditivos devem ser também compatíveis com aresina e empregados em quantidades tais que, nãoalterem as condições estabelecidas. Deverãoapresentar solda única, homogênea e uniforme semdobras laterais proporcionando uma perfeita vedação,

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

não permitindo a perda de conteúdo durante omanuseio. Deverá ainda apresentar característicastais que possibilitam fácil separação e abertura dasunidades sem provocar danos ao saco. Característicasfísicas: capacidade de 100 litros, medindo 75 cm delargura e 105 cm de altura, em conformidade com aABNT NBR 9191 (05/2008). O produto deverá seracondicionado em embalagem plástica contendo 100sacos, devidamente identificada com: quantidade desacos contidos no pacote, dimensões, capacidade,selo Certificado ABNT, identificação do tipo de resíduoa ser acondicionado, procedência, número do lote,data de fabricação e prazo de validade.

41 200 UN SHAMPOO ADULTO. Tipo uso diário, aplicação paracabelos normais. Apresentação em embalagem de325mL. Embalagem com dados de identificação doproduto e marca do fabricante, razão social, CNPJ,endereço do fabricante, responsável técnico, no lote,data de fabricação e validade.

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ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCAVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL(R$)

42 35 UN VASSOURA PARA USO GERAL, base plástica,medidas: 14 cm de comprimento x 3,5 cm de largura x6 cm de altura, com cerdas de nylon onduladomedindo 12 cm de altura e leque de 20 cm. Cabo demadeira plastificado medindo no mínimo 1,18 m decomprimento, com gancho plástico e rosca plástica,contendo impresso em seu corpo, identificação dofabricante, procedência, código de barras, marca enomenclatura do produto.

DECLARO que o material/produto proposto atendem plenamente as exigências contidas neste anexo.

DECLARO que a proposta financeira apresentada pela proponente contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data daapresentação desta proposta incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos, encargos sociais etrabalhistas, materiais, transportes, alimentação, hospedagem e demais gastos relacionados com a entrega do objeto da presentelicitação.

Prazo de validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias.

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Prazo para Entrega: Até 05 (cinco) dias a partir de cada eventual solicitação de entrega.

Condição de pagamento: 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

Data, carimbo e assinaturado proponente

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A N E X O – I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor

forma de direito, a empresa _________________, com sua sede na(no)

__________________, nº _________, bairro _______, devidamente inscrita no

CNPJ nº __________________, representada neste ato por seu sócio gerente

(qualificação), nomeia e constitui seu representante, o Sr. ______________

(qualificação), portador da cédula de identidade nº ___________, a quem são

conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial

nº 084/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal – SP, em especial

para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances

verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de

recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura do responsável pela outorga[COM RECONHECIMENTO DE FIRMA]

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A N E X O – I I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

MODELO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARANOTIFICAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E

ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

AoPregoeiroPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Pregoeiro: A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),

inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., neste ato representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem, para fins dehabilitação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, prestar as seguintesinformações para preenchimento de Notificações, Contratos Administrativos e Atos JurídicosAnálogos:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

C.N.P.J.: Telefone/Fax:

E-mail institucional:

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome Completo:

Cargo na Empresa:

C.P.F.: R.G.:

Data Nascimento: / / Telefone/Celular: ( )

Endereço residencial:

E-mail pessoal:

Por ser verdade assina a presente.

Jaboticabal, _______ de ________________________ de 2020.

Nome Completo do Representante:

C.P.F.:

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A N E X O – I VPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

DECLARAÇÃO CONJUNTA

AoPregoeiroPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Pregoeiro:

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., através de seu representantelegal/procurador, DECLARA que:

a) está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital querege o certame acima indicado, bem como tem ciência das penalidades nas quais podeincorrer, em caso de descumprimento com tais exigências, em conformidade com odisposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02;

b) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, daConstituição Federal;

c) inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foideclarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualqueresfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete acomunicar ocorrência de fatos supervenientes;

d) conhece e não descumpre as vedações constantes do artigo 9º da Lei nº 8.666/1.993;

e) está enquadrada no regime jurídico assinalado abaixo:

Microempresa Empresa de Pequeno Porte Outros

Cooperativa Microempreendedor Individual

Por ser verdade assina a presente.

Local e data.

Assinatura e nº do CPF do declarante

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A N E X O – VPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

AoPregoeiroAdministração Pública Municipal de Jaboticabal

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na(no) (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., neste ato, representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penasda lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 084/2020 foi elaboradade maneira independente pela declarante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foiinformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato destalicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todoou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outroparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do respectivoobjeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todoou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante da Prefeitura Municipal de Jaboticabal antes da abertura oficial das propostas;e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Local e data

_____________________Assinatura

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A N E X O – V IPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão para Registro de Preços nº 084/2020Processo nº 10107-9/2020

Aos ... dias do mês de ...... de ......, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal inscrita noCNPJ/MF sob n.º 50.387.844/0001-05, com sede na cidade de Jaboticabal, estado de SãoPaulo, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” n.º 160, bairro Vila Serra doravantedesignada PREFEITURA representada pelo seu Prefeito, JOSÉ CARLOS HORI, doravantedenominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º8666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n.º 5.614, de 26 de abril de 2.011, emface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 084/2020, pordeliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada na Imprensa Oficial doMunicípio de Jaboticabal, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada emprimeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadasnas cláusulas que se seguem.

GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

Sr. Luciano Roque Scarpim – Coordenador do CRAS 1;Sra. Lássila Roberta de Almeida – Diretora do Depto. de Proteção Social Especial;Sra. Patrícia Cristina da Silva Betioli – Coordenadora do CRAS 2;Sra. Juliana Cristina Tota de Oliveira – Coordenadora do CRAS 3.

................................., sediada na ................................., n.º ...., na cidadede .................................., estado de ..., inscrita no CNPJ sob n.º ................................. eInscrição Estadual sob n.º ................................., doravante designada CONTRATADA, nesteato, representada pelo Sr. ........................, portador do R.G. sob n.º ........................... e doC.P.F. sob n.º ........................

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição deMATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, para atender às necessidades daSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que fazem parte integrantedeste instrumento.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

[TABELA COM OS PREÇOS ADJUDICADOS]

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA

A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente denotificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista o direito a qualquerindenização, se esta:

Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Jaboticabal,

suspender a entrega dos produtos. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal n.º 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou

prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme art. 13,

III, do Decreto Municipal n.º 5.614, de 26 de abril de 2.011.

O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do

Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela

Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura

Municipal de Jaboticabal, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbaçãoda ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pelasuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação,caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Prefeitura Municipalde Jaboticabal.

A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados deverá serformulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura Municipal deJaboticabal a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas, as razões dopedido.

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula,será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se ocomprovante ao respectivo processo administrativo.

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No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, do Estado e pela Internet,considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidasadministrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal/SP, com renúnciaexpressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à propostavencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)vias de igual teor e único efeito.

Jaboticabal, ........ de ....................... de 2.020.

________________________

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

________________________

REPRESENTANTE LEGALEmpresa Detentora da Ata

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A N E X O – V I I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Pregão Presencial nº 084/2020Processo nº 10107-9/2020

C O N T R A T O D E ________________________, Q U E E N T R E S IC E L E B R A M A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A B O T I C A B A LE A E M P R E S A _________________________________.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, Pessoa Jurídica de direito

público interno, CNPJ nº 50.387.844/0001-05, com sede à Esplanada do Lago “Carlos

Rodrigues Serra” nº 160, em Jaboticabal/SP, neste ato representada por seu Prefeito

Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS HORI.

CONTRATADA: ___________________________, sediada na Rua ____________ nº

__________, Bairro ___________, na cidade de ____________, Estado de ________, CEP:

____________, inscrita no CNPJ sob n.º ____________ e Inscrição Estadual sob n.º

______________, doravante designada REGISTRADA, neste ato representada pelo Sr.

____________________, portador do R.G. sob n.º ________________ e do C.P.F. sob n.º

_______________; têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº

8.666/93, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato, em

razão do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 084/2020, conforme Processo

Administrativo nº 10107-9/2020 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

GESTORES/FISCAIS DO CONTRATO:

Sr. Luciano Roque Scarpim – Coordenador do CRAS 1;Sra. Lássila Roberta de Almeida – Diretora do Depto. de Proteção Social Especial;Sra. Patrícia Cristina da Silva Betioli – Coordenadora do CRAS 2;Sra. Juliana Cristina Tota de Oliveira – Coordenadora do CRAS 3.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato constitui-se no REGISTRO DE PREÇOS visando aaquisição de MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, para atender àsnecessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conformeespecificações constantes no edital do Pregão Presencial nº 084/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO CONTRATO

2.1 - O presente contrato terá validade de até _____/_____/__________, a partir da suaassinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

3.1 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social seráresponsável pelo acompanhamento da entrega do objeto pela contratada,verificando sua conformidade com as cláusulas editalícias/contratuais e por notificara mesma sobre eventuais irregularidades, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) diasúteis para saná-las, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, previstasneste edital.

3.2 - O fornecimento deverá ser executado de acordo com as especificaçõescontidas neste edital e seus anexos, mediante solicitação prévia.

3.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 05 (cinco) diasa partir de cada eventual solicitação de entrega, na Sede da Secretaria Municipal deAssistência e Desenvolvimento Social, sita na Travessa Lauro Gonçalves de Souza,nº 93, bairro centro, em Jaboticabal/SP.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente às seguintes quantias:

(TABELA COM OS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS ADJUDICADOS À CONTRATADA)

4.2 - O preço total para o fornecimento dos itens acima descritos é no valor de R$________________ (_______________________).

4.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de vigência deste contrato, nostermos da legislação que implantou o Plano Real.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS

5.1 - As notas fiscais, após aceitas pelo preposto da Prefeitura Municipal, serãoencaminhadas ao Setor de Empenhos e Controle da Despesa para providências quanto aopagamento.

5.2 - O pagamento será efetuado em 30 dias após a emissão da nota fiscal de cadafornecimento de material, preferencialmente nos bancos Caixa Econômica Federal (CEF)ou Banco do Brasil S/A.

5.3 - As Notas Fiscais deverão ser entregues junto aos materiais fornecidos, conformeendereço de entrega constante da Cláusula Terceira deste contrato.

5.4 - O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento dasobrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da LeiFederal n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópiaautenticada em cartório.

5.5 - O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou dalicitação e deverá conter:

A modalidade e o número da Licitação; O número das Autorizações de Abastecimento incluídas no faturamento; O Banco, número da agência e da conta-corrente da CONTRATADA.

5.6 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimentoocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua reapresentação.

5.7 - Poderá a Prefeitura Municipal de Jaboticabal sustar o pagamento de qualquer fatura nocaso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindosobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.

5.8 - É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente docontrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conteránecessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade,eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, de todo e qualquer pagamento ouobrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outramodalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presentecontrato e, em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal aceitará tais títulos, osquais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houverapresentado.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusivaresponsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, coisaou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas

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expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, ressarcimento ouindenização que tais danos ou prejuízos possam causar.

6.2 - A contratada será responsável, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aosequipamentos e a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal,quando esses tenham sido ocasionados por seus agentes durante a prestação dos serviçosou por falha nos equipamentos sob sua responsabilidade a qualquer momento.

6.3 - A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços de instalaçãodos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou oacompanhamento pela Contratante.

6.4 - A CONTRATADA deve ainda: Fornecer o material em perfeitas condições, conforme disposto no edital. Comunicar à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no prazo de vinte e quatro (24)

horas após o recebimento do Contrato, qualquer ocorrência anormal, que impeça aexecução do serviço contratado.

Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre aexecução do contrato.

Cumprir as demais obrigações constantes no edital que passa a fazer parteintegrante deste instrumento como se neles estivessem transcritos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA

CONTRATANTE

7.1 - Para o fiel cumprimento do presente, a Prefeitura, obrigar-se-á: Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução

da Ata. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento deste Contrato. Efetuar os pagamentos devidos em dia, ressalvada a hipótese de sustação de

pagamento conforme disposto na cláusula sexta. Cumprir as demais obrigações constantes no edital que passa a fazer parte

integrante deste instrumento como se neles estivessem transcritos.

7.2 - Ficam expressamente reservados à CONTRATANTE, as prerrogativas que lhe sãoconferidas pelos artigos 58 e 59 da Lei 8.666/93, no que tange às alterações contratuaisrescisão nas hipóteses elencadas no inciso I do art. 79, fiscalização da execução eaplicação das sanções previstas.

7.3 - Conforme o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá à CONTRATANTE, através doSr. Luciano Roque Scarpim – Coordenador do CRAS 1; Sra. Lássila Roberta de Almeida– Diretora do Depto. de Proteção Social Especial; Sra. Patrícia Cristina da Silva Betioli –Coordenadora do CRAS 2; Sra. Juliana Cristina Tota de Oliveira – Coordenadora doCRAS 3, especialmente designados pela Secretaria Municipal de Assistência eDesenvolvimento Social como GESTORES/FISCAIS DO CONTRATO, receber os produtosque serão entregues pela contratada, devendo observar as condições de entrega e

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recebimento dos produtos, conforme a Cláusula Quarta deste contrato, realizar registropróprio de todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, gerir asquestões administrativas relacionadas com a execução do contrato, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos registrados pelo fiscal do contrato, bemcomo prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias.

7.5 - O Gestor do Contrato poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar acorreção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nãoforem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial àCONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

7.6 - O Gestor do Contrato poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar acorreção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nãoforem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial àCONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

7.7 - A CONTRATANTE deverá realizar as solicitações de entrega dos produtos, quandoidentificar a necessidade de consumo ou distribuição dos mesmos.

7.8 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtoscontratados, em conformidade com o item IV deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital e naAta, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas nosart. 86 e 87 da Lei de Licitações.

8.2 - Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em: dez por cento (10%), pelo atraso injustificado em assinar o Contrato; vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações

pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o Contrato; trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato.

8.3 - As multas pelo atraso no fornecimento serão aplicadas sobre o valor da parte nãocumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vinte e quatro)horas, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com asconsequências dela advindas.

8.4 - Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada paracomplementação ou realização da obrigação não cumprida.

8.5 - A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumentosujeita, a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da partenão cumprida.

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8.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal peloprazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federaln.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento.

8.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

8.8 - O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuaisdanos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendoser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.

8.9 - O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração,ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente.

8.10 - No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso noprazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processoaos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.

8.11 - A CONTRATANTE estabelece como cláusula penal a imposição do inciso XV do Art.78 da Lei 8.666/1.993.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 - (INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INSERIDA)

9.2 - Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com aexecução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias paraatendimento de despesas da mesma natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam serdirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal/SP, comrenúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma doartigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diplomalegal.

11.2 - As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como àproposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)vias de igual teor e único efeito.

Jaboticabal, ........ de ....................... de 2020.

___________________________________

JOSÉ CARLOS HORI PREFEITO MUNICIPAL DE JABOTICABAL

___________________________________

REPRESENTANTE LEGALCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

CONTRATADA: _________________

CONTRATO Nº ____/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS DE

HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, para atender às necessidades da

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de

sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema

eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das

manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular

cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados

no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

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d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas

no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos

previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de

Atualização Cadastral” anexa (s);

e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre

atualizados.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e

consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e

regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Jaboticabal, aos …... de ….................... de 2020.

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

Pela contratada:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________

Assinatura: ______________________________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

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A N E X O – V I I IPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

-------------------------------------------------------------------------------------------------1ª via - DGMP

R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã OPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

CPF ou CNPJ: TIPO DE EMPRESA: ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

NOME DO PORTADOR:A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S :

Foram entregues ao DGMP os seguintes documentos da licitante:

( ) ENVELOPE Nº 1

_______________________LICITANTE

_______________________DGMP

( ) ENVELOPE Nº 2

( ) CREDENCIAMENTO

OUTROS:

DATA: ______ /_______ /__________

HORÁRIO DA ENTREGA: ______ : ______ horas

-------------------------------------------------------------------------------------------------2ª via - Licitante

R E C I B O D E E N T R E G A D E D O C U M E N T A Ç Ã OPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020

CPF ou CNPJ: TIPO DE EMPRESA: ( ) ME/MEI/EPP ( ) OUTRAS

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

NOME DO PORTADOR:A S E R P R E E N C H I D O N O A T O D A E N T R E G A D O S E N V E L O P E S :

Foram entregues ao DGMP os seguintes documentos da licitante:

( ) ENVELOPE Nº 1

_______________________LICITANTE

_______________________DGMP

( ) ENVELOPE Nº 2

( ) CREDENCIAMENTO

OUTROS:

DATA: ______ /_______ /__________

HORÁRIO DA ENTREGA: ______ : ______ horas

-------------------------------------------------------------------------------------------------

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ATENÇÃO

É responsabilidade da empresa o envio do recibo do Edital ao Departamentode Gestão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Anão comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, quenão será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer dalicitação.O recebimento deverá ser comunicado via fax símile (16 3209-3310) ou e-mail:[email protected], em mensagem contendo necessariamentetodos os elementos do modelo a seguir:

AVISO DE RECEBIMENTO

PREGÃO Nº 084/2020

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE,LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, para atender às necessidades da Secretaria

Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO:

C.N.P.J.:

TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

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