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MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA – SP SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 Regulamento da Chamada Pública para conceder permissão para taxistas Edital Completo: retirar na Secretaria de Transportes e Trânsito, localizada na Avenida Santa Terezinha nº 24, Centro, Carapicuíba/SP – CEP 06310-010, mediante o fornecimento de uma mídia (CD-R ou CD-RW) para que sejam gravados o Edital e seus anexos. Inscrições: Deverão ser efetuadas do dia 16/05/2016 ás 09h até às 16h do dia 20/05/2016, na Secretaria de Transportes e Trânsito sito na Avenida Santa Terezinha nº 24 – Centro – Carapicuíba. Data da entregado dos envelopes: Protocolo da Secretaria de Transportes e Trânsito, até às 16h do dia 20/05/2016. Abertura do Envelope: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, sito à Avenida Santa Terezinha nº 24 – Centro – Carapicuíba, no dia 25/05/2016, às 10h. A Secretaria de Transportes e Trânsito torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará chamada Pública para conceder permissão a título precário para a “Exploração do Serviço de Transportes Individual de Passageiros, através de Táxi”. Quaisquer esclarecimentos necessários poderão ser obtidos na Secretaria de Transportes e Trânsito, pessoalmente ou pelo telefone (11) 4184-4098. 01. CONCURSO/OBJETIVOS 01.01. O Presente Edital de Chamada Pública tem como objetivo a seleção de pessoas físicas (motoristas autônomos), que receberão Autorização para os serviços de Transporte individual de passageiros por táxi, a título precário, com a posterior expedição de Alvará de Estacionamento, de 15 (quinze) vagas do Ponto de Estacionamento de Táxi, conforme especificados no Anexo I deste Edital. 02.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO 02.01.Podem participar deste concurso pessoas físicas que preencherem os requisitos do Decreto nº 1.398 de 28 de Fevereiro de 1.986, conforme abaixo descrito: a) Sejam proprietários do veículo;

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MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA – SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

Regulamento da Chamada Pública para conceder permissão para taxistas

Edital Completo: retirar na Secretaria de Transportes e Trânsito, localizada na

Avenida Santa Terezinha nº 24, Centro, Carapicuíba/SP – CEP 06310-010, mediante o

fornecimento de uma mídia (CD-R ou CD-RW) para que sejam gravados o Edital e

seus anexos.

Inscrições: Deverão ser efetuadas do dia 16/05/2016 ás 09h até às 16h do dia

20/05/2016, na Secretaria de Transportes e Trânsito sito na Avenida Santa Terezinha

nº 24 – Centro – Carapicuíba.

Data da entregado dos envelopes: Protocolo da Secretaria de Transportes e Trânsito,

até às 16h do dia 20/05/2016.

Abertura do Envelope: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, sito à Avenida

Santa Terezinha nº 24 – Centro – Carapicuíba, no dia 25/05/2016, às 10h.

A Secretaria de Transportes e Trânsito torna público para conhecimento de todos os

interessados que realizará chamada Pública para conceder permissão a título

precário para a “Exploração do Serviço de Transportes Individual de Passageiros,

através de Táxi”.

Quaisquer esclarecimentos necessários poderão ser obtidos na Secretaria de

Transportes e Trânsito, pessoalmente ou pelo telefone (11) 4184-4098.

01. CONCURSO/OBJETIVOS

01.01. O Presente Edital de Chamada Pública tem como objetivo a seleção de

pessoas físicas (motoristas autônomos), que receberão Autorização para os serviços

de Transporte individual de passageiros por táxi, a título precário, com a posterior

expedição de Alvará de Estacionamento, de 15 (quinze) vagas do Ponto de

Estacionamento de Táxi, conforme especificados no Anexo I deste Edital.

02.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

02.01.Podem participar deste concurso pessoas físicas que preencherem os

requisitos do Decreto nº 1.398 de 28 de Fevereiro de 1.986, conforme abaixo

descrito:

a) Sejam proprietários do veículo;

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b) prova de habilitação para dirigir veículo (categoria profissional com certidão de

prontuário);

c) prova de possuir exame de sanidade física e mental atualizado;

d) prova de residência e de tempo de residência no Município;

e) antecedente criminal negativo atestado pelo DEIC;

f) atestado de saúde;

g) certificado de reservista ou documento comprobatório de quitação com o

serviço militar;

h) titulo de eleitor;

i) 3 fotografias 3 x 4 recentes e datadas;

j) Apresentar declaração de que apresentará em momento oportuno o certificado de conclusão do curso de taxista promovido por entidade reconhecida pelo órgão autorizado; obedecendo-se o prazo previsto no item 02.05;

k) Apresentar certidões negativas de débitos municipal, e federal (INSS).

l) Fica vedada a participação das pessoas jurídicas, bem como das pessoas físicas que sejam permissionários ou autorizados do serviço em apreço ou de outros serviços públicos de transportes tais como: mototáxi, motofrete, condutor escolar e transporte coletivo de passageiros, seus cônjuges.

l) Será negada a permissão ao motorista profissional que tiver sido condenado;

a) Por crime doloso;

b) Por crime culposo, se reincidente, até 3 (três) vezes, num período de 5

(cinco) anos.

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A - No que se refere a este Edital, os candidatos às vagas existentes deverão

apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que não

possuem nenhum outro tipo de permissão (a referida declaração não exclui a SMTT

de realizar diligência junto à Divisão de Fiscalização Tributária a fim de se verificar a

veracidade dos fatos).

B – Será (ão) desclassificado(s) o(s) candidato(s) interessado(s) às vagas existentes que apresentarem documentos falsos ou prestarem declarações falsas a respeito

de qualquer um dos requisitos mencionados.

c - Não poderá participar deste edital de Chamada Pública a pessoa que anteriormente permissionária, foi punida com pena de cassação (pessoa que

anteriormente teve seu alvará cassado).

Parágrafo Único – Será negada a permissão de participar, deste edital de Chamada Pública, a(s) pessoa(s) que:

a) Por crime doloso;

b) Por crime culposo, se reincidente, até 3 (três) vezes, num período de 5 (cinco) anos;

1 - As inscrições deverão ser efetuadas do dia 16/05/2016 ás 09h até às 16h do dia 20/05/2016, na Secretaria de Transportes e Trânsito sito na Avenida Santa Terezinha nº 24 - Centro – Carapicuíba-SP.

a) Não serão aceitas em hipótese alguma, inscrições após a data e horário acima descritos.

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a) Não serão aceitas a entrega de documentos de quaisquer espécie, após a data e horário mencionados no item 01.

03. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

03.01. Os Documentos de Inscrição deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome e

endereço do interessado, as seguintes indicações:

Prefeitura Municipal de Carapicuíba Edital de Chamada Pública 01/2016 Envelope – Documentos de Inscrição

03.02. Os Envelopes dos interessados deverão conter todos os documentos constantes do item 02.01, letras “a” a “l” deste Edital.

03.03. Os documentos necessários à inscrição poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada.

04. DOS VEÍCULOS

04.01. Os candidatos deverão possuir veículos classificados na espécie passageiro/automóvel, com no máximo de 02 (dois) anos de uso e também

aprovado em vistoria, a contar do ano de fabricação/modelo, obedecendo aos seguintes requisitos:

04.01.01. – 4 (quatro) portas, na cor branca;

04.01.02. – bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação,

devidamente comprovado por prévia vistoria na SMTT ;

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04.03. – Nos casos em que o candidato apenas comprovar disponibilidade financeira para aquisição do veículo, o prazo de aquisição será de 150 (cento e

cinquenta) dias, a contar da data de encerramento do presente Edital, sob pena

de desclassificação. 04.04. Os interessados nas vagas existentes deverão submeter seus veículos à

vistoria, a ser realizada pela Secretaria de Transporte de Transportes e Trânsito –

Departamento Municipal de Trânsito, que julgará se os veículos estão atendendo

os requisitos descritos nos itens 04.01., seus subitens, e 04.02.

04.05. A vistoria supracitada será realizada em data e local agendados pelo Departamento Municipal de Trânsito.

04.06. Somente serão vistoriados os veículos dos interessados às vagas que preencheram os requisitos constantes no item 02.01.

05.01.01. Fator Veículo de ano de fabricação mais recente, a ser comprovado

através de Nota Fiscal, CRV ou CRLV ou ainda declaração de disponibilidade

financeira para aquisição do veículo, sendo atribuída a seguinte pontuação:

VEÍCULO DE ANO DE FABRICAÇÃO MAIS PONTUAÇÃO RECENTE

0 KM” até 1 ano de uso 10

mais de 1 até 2 anos 08

05.01.02. Fator Maior tempo de habilitação, a ser comprovado mediante a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou declaração do DETRAN-SP (original ou cópia

autenticada), sendo atribuída a seguinte pontuação:

TEMPO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO

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até 5 anos 02

mais de 5 até 10 anos 03

mais de 10 até 15 anos 04

mais de 15 até 20 anos 05

mais de 20 anos 10

05.01.03. Fator Maior tempo de residência no município de Carapicuíba,

(documentos no original ou cópia autenticada), sendo atribuída a seguinte pontuação:

TEMPO DE RESIDENCIA NO MUNICIPIO DE PONTUAÇÃO

CARAPICUIBA

até 5 anos 03

mais de 5 até 10 anos 05

mais de 10 até 15 anos 08

mais de 15 até 20 anos 12

mais de 20 anos 15

05.01.04. Fator Maior tempo de exercício da atividade de motorista autônomo de

táxi como preposto, registrado no Cadastro da Coordenadoria de Transporte da

SMTT, a ser comprovada mediante certidão e declaração expedida pela

Coordenadoria de Transporte:

TEMPO DE ATIVIDADE COMO PREPOSTO PONTUAÇÃO

até 1 ano 03

mais de 1 até 3 anos 05

mais de 3 até 5 anos 08

mais de 5 até 10 anos 12

mais de 10 anos 15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT 06. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

06.01. No dia 25/05/2016, às 14 horas, na sede da Secretaria Municipal de

Transportes e trânsito, a Comissão instituída pela Portaria 314/2016, em sessão

pública, receberá do setor de protocolo da Secretaria de Transportes e Trânsito os

Envelopes devidamente fechados e dará início à sua abertura, sendo seu conteúdo

submetido aos interessados para vistas, exames e rubricas.

06.02. Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se proceda à análise individualizada da documentação.

07. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.

07.01. O julgamento das propostas apresentadas será realizado através da Comissão Especial e dar-se-á da seguinte maneira:

07.02. Serão indeferidos os pedidos de inscrição dos interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos referidos no item 02 deste Edital.

07.03. A classificação dos inscritos cujas inscrições forem deferidas far-se-á pelos critérios de contagem de PONTOS acumulados, conforme critérios estabelecidos

dos fatores constantes nos itens 05.01.01 a 05.01.04 deste Edital. 07.04. Caso haja empate na somatória de pontos entre dois ou mais candidatos, o desempate dar-se-á obedecendo-se os seguintes critérios e ordem sequencial: 07.04.01. aquele que tiver maior anterioridade na profissão de taxista; 07.04.02. mais idoso; 07.04.03. através de sorteio. 07.05. O candidato que se ausentar no ato do desempate, se sujeitará a classificação abaixo daquela do desempate, não cabendo recurso posterior.

07.06. Os inscritos serão classificados considerando-se os critérios estabelecidos nos

itens 05.01.01 a 05.01.04 deste Edital, em ordem decrescente da pontuação obtida,

sendo que ao primeiro classificado corresponderá a maior pontuação obtida e

assim sucessivamente para os demais classificados.

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07.07. Serão classificados os 15 (quinze) primeiros proponentes, de acordo com a

pontuação obtida. 07.08. O resultado da classificação será publicado no dia 30/05/2016, quando

então correrá o prazo para a interposição de recurso.

07.09. Os proponentes classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados de acordo com o interesse público.

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

08.01. Da Classificação poderá ser interposto recurso, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da data da sua publicação, dirigida à Comissão>

09. DA HOMOLOGAÇÃO

09.01. A Comissão, depois de procedido ao julgamento da Chamada Pública e

após o decurso do prazo recursal, remeterá os autos homologação.

10. DA ESCOLHA DAS VAGAS DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTOS

10.01. Homologada a Chamada Pública, os habilitados serão convocados para

as vagas do Ponto de Estacionamento, na Secretaria de Transporte e Trânsito, sito

à Rua Ernestina Vieira nº s/n – Vila Dirce - Carapicuíba, logo após a inauguração

do Shopping nas datas a serem previamente estabelecidas pela SMTT;

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11. DA AUTORIZAÇÃO 11.01. As Autorizações serão outorgadas pelo secretario de transporte e transito, com posterior expedição do Alvará de Estacionamento.

11.02. As Autorizações são a título precário e intransferíveis a terceiros.

11.03. Expedidas as Autorizações, os motoristas autorizados deverão apresentar à Coordenadoria de Transporte, no prazo de 30 (trinta) dias, o Certificado de

Propriedade do veículo a ser utilizado no serviço e demais documentos necessários

à expedição do Alvará de Estacionamento.

12. DO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO

12.01. Será expedido Alvará de Estacionamento aos Autorizados, mediante o qual

será autorizada a utilização do veículo para a prestação do serviço de táxi, bem

como seu estacionamento em via pública, nos Pontos e locais previamente

estabelecidos.

12.02. Para a expedição do Alvará de Estacionamento, os Autorizados deverão complementar a documentação de inscrição, apresentando:

12.02.01. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, contendo autenticação mecânica de seguro obrigatório;

12.02.02. Cópia da aferição do Instituto de Pesos e Medidas;

12.03. Os Alvarás de Estacionamento serão expedidos observado o cronograma que será estabelecido pela unidade acima referida.

12.04. Os veículos a serem utilizados para a prestação do serviço de táxi deverão ser submetidos à prévia vistoria da Coordenadoria de Transporte.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.02. A simples inscrição nesta Chamada Pública público pressupõe que os interessados aceitam o regulamento deste edital. 13.03. O ponto de Táxi não constitui objeto de licença, podendo ser alterado pelo Município a qualquer tempo;

13.04. A exploração do serviço de automóvel de aluguel – Táxi – regular-se-á pelas disposições do Decreto nº 1.398/1.986, suas alterações e legislações complementares;

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13.06. O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

13.9. À Prefeitura Municipal de Carapicuíba, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, presentes razões de interesse público, devidamente justificadas,

desistir, revogar, adiar ou homologar parcialmente a Chamada Pública, devendo de oficio anulá-la por vícios ou irregularidades constatadas, sem que isso

represente direito dos inscritos a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.

13.10. Fazem parte integrante deste Edital:

13.10.01. Anexo I – Tabela de vagas disponíveis;

13.10.02. Anexo II – Modelo de Ficha de Inscrição;

13.10.03. Anexo III – Declaração de Disponibilidade Financeira;

13.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Carapicuíba, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para julgar pendências oriundas da presente Chamada Pública.

Carapicuíba, 23 de Março de 2015.

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ANEXO I – VAGAS DISPONÍVEIS

Segue abaixo tabela contendo a quantidade de vagas de táxi disponível por ponto no Município de Carapicuíba:

IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI

II – PONTO – Ernestina Vieira – Vila Dirce – 15 vagas logo após a inauguração do

Shopping.

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ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA)

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº ___/2016

DADOS PESSOAIS

1. Nome Completo:________________________________________________________ 2. Data de nascimento:__________________3. Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) 4. RG.:_____________________________5. Órgão Expedidor:____________________ 6. CPF:_________________________7.E-mail:____________________________________ 8. Carteira Nacional de Habilitação:________________________________________ 9. Data da 1ª habilitação:__________________________________________________

10. Nível de escolaridade: Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( )

ENDEREÇO

11. Rua/Av.:________________________________________________________________ 12. Nº_____13. Complemento:________14. Bairro:______________________________ 15. CEP.:________________16. Cidade:____________________17.UF:______________ 18. Fone: ( )______________________18. Celular: ( )_________________________ 19. Tempo de residência no município de Carapicuiba______________

Declaro estar ciente de todos os termos do Edital de Chamada Pública acima referido e requeiro a inscrição para participação do certame.

Carapicuíba,____de_____________ de 20___

Assinatura:_________________________________

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº ____/2016 ________________________________________________, Inscrito (a) no CPF/MF sob o Nº______________________________________________________________, domiciliado (a)______________________________DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, com os requisitos constantes NO EDITAL.

O (A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das intimações prestadas.

Carapicuíba, ____ de________________ de ______

Assinatura_________________________________

Dispõe o artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos...”