módulo: fundamentos, cenário e bioética

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COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO EM PESQUISA CLÍNICA – ICH-GCP, DOCUMENTO DAS AMÉRICAS, RES. 196/96, RES. 251/97. Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética Carlos, Karen, Priscila, Renan, Renata C., Renata Lima, Roberta, Suéllen

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COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO EM PESQUISA CLÍNICA – ICH-GCP, DOCUMENTO DAS AMÉRICAS, RES. 196/96, RES. 251/97. Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética. Carlos, Karen, Priscila, Renan, Renata C., Renata Lima, Roberta, Suéllen. Princípios básicos. Princípios Básicos. Princípios Básicos. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO EM

PESQUISA CLÍNICA – ICH-GCP, DOCUMENTO DAS

AMÉRICAS, RES. 196/96, RES. 251/97.

Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Carlos, Karen, Priscila, Renan, Renata C., Renata Lima, Roberta, Suéllen

Page 2: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

PRINCÍPIOS BÁSICOS

Page 3: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios BásicosGCP/ ICH E6 Doc. das Américas

Estudos clínicos devem ser

conduzidos de acordo com os

princípios éticos originados na

"Declaração de Helsinki" e devem

ser consistentes com as normas de GCP e com as exigências

regulatórias aplicáveis.

Os ensaios clínicos são realizados com a intenção de

obter provas sobre a eficácia e segurança ou a segurança dos produtos, além de testes pré-clínicos e qualidade de dados,

suporte ao registro de uma entidade regulatória.

Os princípios éticos, fundado na Declaração de Helsinki devem ser a base para a aprovação e execução de ensaios clínicos.

Três princípios éticos básicos de respeito as pessoas,

beneficência e justiça, permeiam todos os princípios de boas

práticas clínicas (BPC) listados abaixoadora.

196/96 As pesquisas envolvendo seres humanos devem

atender às exigências éticas e científicas fundamentais.

196/96 III. s) comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os

compromissos e as vantagens, para os sujeitos das pesquisas e para o Brasil, decorrentes de

sua realização. Nestes casos deve ser identificado o pesquisador e a instituição

nacionais co-responsáveis pela pesquisa. O protocolo deverá observar as exigências da

Declaração de Helsinque e incluir documento de aprovação, no país de origem, entre os

apresentados para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição brasileira, que exigirá

o cumprimento de seus próprios referenciais éticos. Os estudos patrocinados do exterior

também devem responder às necessidades de treinamento de pessoal no Brasil, para que o país

possa desenvolver projetos similares de forma independente;

Page 4: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios Básicos GCP/ ICH

E6Doc. das Américas

Autonomia

2.9 Um consentimento informado por escrito, concedido livremente, deve ser obtido de cada paciente

antes de sua participação no estudo clínico.

196/96 I. a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e

aos legalmente incapazes (autonomia). Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos

deverá sempre tratá-los em sua dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua

vulnerabilidade;196/96 III. g) contar com o consentimento livre e

esclarecido do sujeito da pesquisa e/ou seu representante legal;

BeneficênciaNão

Maleficência

2.2 Antes do início do estudo, os riscos e as inconveniências

previsíveis devem ser pesados em relação ao benefício esperado

para o paciente em investigação e para a sociedade. Um estudo somente deve ser iniciado e continuado se os benefícios

esperados justificarem os riscos envolvidos.

196/96 I. b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou

coletivos(beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos

c) garantia de que danos previsíveis serão evitados (não maleficência);

196/96 III . d) prevalecer sempre as probabilidades dos benefícios esperados sobre os riscos previsíveisf) ter plenamente justificada, quando for o caso, a

utilização de placebo, em termos de não maleficência e de necessidade metodológica

m) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em benefícios cujos efeitos

continuem a se fazer sentir após sua conclusão. O projeto deve analisar as necessidades de cada um dos

membros da comunidade e analisar as diferenças presentes entre eles, explicitando como será assegurado

o respeito às mesmas

Page 5: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios Básicos GCP/ ICH

E6Doc. das Américas

Beneficência e Não Maleficiência

2.2 Antes do início do estudo, os riscos e as inconveniências

previsíveis devem ser pesados em relação ao benefício esperado para o paciente em investigação e para a sociedade. Um estudo somente deve ser iniciado e continuado se

os benefícios esperados justificarem os riscos envolvidos.

196/96 III : n) garantir o retorno dos benefícios obtidos através das pesquisas para as pessoas

e as comunidades onde as mesmas forem realizadas. Quando, no interesse da

comunidade, houver benefício real em incentivar ou estimular mudanças de costumes ou

comportamentos, o protocolo de pesquisa deve incluir, sempre que possível, disposições para

comunicar tal benefício às pessoas e/ou comunidades;

o) comunicar às autoridades sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os mesmos

puderem contribuir para a melhoria das condições de saúde da coletividade,

preservando, porém, a imagem e assegurando que os sujeitos da pesquisa não sejam

estigmatizados ou percam a auto-estima;p) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em

termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da

pesquisa;q)assegurar aos sujeitos da pesquisa as

condições de acompanhamento, tratamento ou de orientação, conforme o caso, nas pesquisas de rastreamento; demonstrar a preponderância

de benefícios sobre riscos e custos;

Page 6: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios BásicosGCP/ ICH E6Doc. das Américas

Justiça e equidade

2.3 Os direitos, a segurança e o bem-estar dos pacientes em investigação são

considerações da maior importância e devem prevalecer sobre os interesses da

ciência e da sociedade

196/96 I. d) relevância social da pesquisa com

vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os

sujeitos vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos,

não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária (justiça e eqüidade).

196/96 III .r) assegurar a inexistência de conflito de

interesses entre o pesquisador e os sujeitos da pesquisa ou patrocinador do

projeto;c) ser realizada somente quando o

conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido por outro meio

Estudos pré-clínicos

2.4 Deve haver informação clínica e não clínica adequada e disponível sobre um

produto sob investigação para suportar o estudo clínico proposto.

196/96 III .b) estar fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais

ou em outros fatos científicos;

Page 7: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios BásicosGCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Bases científicas2.5 Estudos clínicos devem ter bases

científicas sólidas e devem ser descritos em protocolos claros e detalhados.

196/96 III.a) ser adequada aos princípios científicos

que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas;

Equipe Qualificada

2.7 Os cuidados médicos dispensados e as decisões médicas tomadas no

interesse dos pacientes em investigação devem sempre estar sob a

responsabilidade de médicos qualificados ou de odontologistas qualificados quando

apropriado2.8 Os profissionais envolvidos na realização dos estudos devem ser

academicamente qualificados, treinados e experientes para executarem suas

tarefas

196/96 III .h) contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o

bem-estar do sujeito da pesquisa, devendo ainda haver adequação entre a competência do pesquisador e o projeto

proposto;

Confidencialidade

2.11 A confidencialidade dos registros que possam identificar pacientes deve

ser protegida, respeitando a privacidade e as regras de confidencialidade, de

acordo com as exigências regulatórias aplicáveis.

196/96 III .i) prever procedimentos que assegurem a

confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a. não

estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades,

inclusive em termos de auto-estima, de prestígio e/ou econômico - financeiro;

Page 8: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios BásicosGCP/ ICH E6Doc. das Américas

Aprovação de CEP

2.6 Estudos devem ser conduzidos de acordo com um protocolo aprovado / julgado favorável pelo Conselho de Revisão Institucional (IRB) / Comitê

Independente de Ética (IEC).

196/96 III .e) obedecer a metodologia adequada. Se

houver necessidade de distribuição aleatória dos sujeitos da pesquisa em grupos experimentais e de controle,

assegurar que, a priori, não seja possível estabelecer as vantagens de um

procedimento sobre outro através de revisão de literatura, métodos

observacionais ou métodos que não envolvam seres humanos;

z) descontinuar o estudo somente após análise das razões da descontinuidade

pelo CEP que a aprovou

Page 9: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios BásicosGCP/ ICH E6 Doc. das Américas

Rastreabilidade2.10 Toda a informação sobre o estudo clínico deve ser registrada, manuseada e

arquivada de modo a permitir relatos, interpretações e verificações precisas

Qualidade

2.12 Produtos sob investigação devem ser produzidos, manuseados e armazenados de acordo com as normas de Boa Prática de Fabricação (GMP).

Eles devem ser utilizados de acordo com o protocolo aprovado. 2.13 Devem ser implementados sistemas com procedimentos adequados que

assegurem a qualidade de todos os aspectos envolvidos no estudo.

Page 10: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios Básicos

Defini os procedimentos envolvendo seres humanos

196/96 II. Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja

aceitação não esteja às diretrizes da presente Resolução. Os procedimentos referidos incluem entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica

ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica

Sujeito vulnerável

196/96 III.j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena.

Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de sujeitos com

plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa deve ser assegurado, desde que seja

garantida a proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida;

Participação do PI

196/96 III .x) propiciar, nos estudos multicêntricos, a participação dos pesquisadores que desenvolverão a pesquisa na elaboração do delineamento geral do

projeto;

Page 11: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Princípios Básicos

Valores culturais

196/96 III .l) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e

éticos, bem como os hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunidades

Material Biológico exclusivo para o estudo

196/96 III .t) utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo;

Gestantes

196/96 III .u) levar em conta, nas pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil

ou em mulheres grávidas, a avaliação de riscos e benefícios e as eventuais interferências sobre a fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o recém-nascido;v) considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem, ser

precedidas de pesquisas em mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objetivo fundamental da pesquisa;

Page 12: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ATRIBUIÇÕES E

RESPONSABILIDADES DO

INVESTIGADOR

Page 13: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Qualificações e Acordos do Investigador

Qualificação acadêmica, treinamento e experiência / Familiarizado com o produto sob investigação /

Conhecimento de GCPNão consta

Recursos Adequados

Capacidade de recrutar os sujeitos apropriados /

Contar com um nº de funcionários e instalações

adequadas /

Certificar que todos conhecem o protocolo,

produto sob investigação

O treinamento dos participantes do estudo deve ser documentado,

incluindo os respectivos nomes, procedimentos

e as datas

Não consta

Tempo para condução da

pesquisa

Tempo suficiente para que a pesquisa possa ser bem conduzida e concluir no tempo estabelecido acordado

Não consta

Produto sob Investigação

Contabilidade / Manutenção dos registros /

Armazenamento conforme as especificações do patrocinador e exigências regulatórias /

Explicar para cada sujeito como deverá ser utilizado e certificar-se disto

Não consta

Page 14: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Aspectos

Financeiros

Devem ser documentados em acordo entre PI-Sponsor.

*É tido como um documento essencial

O acordo deve incluir evidência da

aceitação/envolvimento da instituição/hospital

quanto à oferta de instalações /

Os pesquisadores devem revelar os interesses

conforme solicitado pelo CEP, patrocinadores,

Autoridades Governamentais e

editores de periódicos

196/96: Assegurar a inexistência de conflitos de interesse entre PI, sujeitos

ou patrocinador

251/97: ... particularmente nos conflitos de interesse, a dignidade e o bem estar do sujeito devem prevalecer sobre outros interesses, sejam econômicos, da

ciência ou da comunidade

Atenção

Médica aos

Sujeitos da

Pesquisa

Responsabilidade por todas as decisões médicas

relacionadas ao estudo /

Deve garantir cuidados médicos para quaisquer EAS

inclusive exames lab./

Recomenda-se que o médico particular seja informado

sobre a participação /

Em caso de desistência, tentar descobrir as causas

Assegurar a continuidade do

tratamento uma vez que seu envolvimento tenha

terminado

251/97: Recomendar que a mesma pessoa não seja

sujeito de pesquisa em novo projeto antes de 1 ano de sua participação

anterior

Dar acesso aos resultados de exames e de tratamento ao médico do sujeito ou a ele mesmo, sempre que

solicitado

Page 15: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Comunicação

com

CEP/CONEP

Antes de iniciar o estudo, deve obter uma aprovação favorável escrita e datada /

Obter aprovação do protocolo por parte das autoridades regulatórias /

196/96: Apresentar o protocolo aguardando o pronunciamento deste,

antes de iniciar a pesquisa.251/97: Apresentar o projeto de pesquisa

completo

196/96: Apresentar os dados solicitados a qualquer momento

251/97: Apresentar relatório detalhado sempre que solicitado ou estabelecido

pelo CEP, CONEP ou SVS e colocar à sua disposição, toda a documentação

requerida

Fornecer uma cópia atual da Brochura do Investigador

Cumprimento

do Protocolo

Conduzir o ensaio clínico em cumprimento com o protocolo aprovado pelo CEP /

Assinar o protocolo (com o patrocinador) /

Documentar qualquer desvio de protocolo e submeter o novo a CEP, às autoridades

regulatórias e ao patrocinador /

Nenhum desvio deve ser implementado sem o conhecimento do patrocinador a

não ser que sejam por motivos de segurança ao sujeito ou alterações

logísticas

196/96: Desenvolver o projeto conforme delineado

251/97: Comunicar propostas de eventuais modificações no projeto ou

justificativas de interrupção, aguardando a apreciação do CEP, exceto em caso

urgente para salvaguardar a proteção dos sujeitos, devendo então ser comunicado a

posteriori

Page 16: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Registros e

Relatórios

Certificar-se da precisão, integralidade, legibilidade e oportunidade dos dados relatados nas CRFs e

relatórios /

Os dados das CRFs devem ser consistentes com os documento fonte /

Qualquer alteração em uma CRF deve seguir os padrões preconizados /

Manter os documentos do estudo conforme especificados na publicação “Documentos Essenciais

para a Condução de um Ensaio Clínico” e pelas Autoridades Regulatórias /

Mediante solicitação do monitor, auditor ou inspetor, os mesmos podem ter acesso a todos os registros /

Reter os documentos por 2 anos, ao menos**

**196/96: Manter em arquivo, sob guarda, por 5 anos, os

dados da pesquisa, contendo as fichas individuais e todos

os demais documentos recomendados pelo CEP

251/97: Manter em arquivo, respeitando a

confidencialidade e o sigilo, as fichas correspondentes a

cada sujeito incluído na pesquisa, por 5 anos, após o

término da pesquisa

Relatórios de

Progresso

Submeter os relatórios escritos na situação de ensaio clínico ao CEP, anualmente, ou com mais freqüência,

caso solicitado pelo mesmo /

Caso o regulamento local solicite, submeter às Autoridades Regulatórias /

Fornecer relatórios escritos ao patrocinador, ao CEP, Autoridades Regulatórias (se cabível) e instituição, sobre mudanças que afetem a condução do estudo

e/ou aumentem o risco dos sujeitos

196/96: Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final

251/97: Apresentar relatórios periódicos dentro dos prazos

estipulados pelo CEP, havendo no mínimo, relatório

semestral e final

Page 17: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Relatórios de

Segurança

Todos os EAS devem ser relatados imediatamente ao patrocinador excetos os tidos como não necessários

pelo protocolo e seguidos de um relatório /

O relato deve cumprir as exigências regulatórias locais

Os EA e as anormalidades laboratoriais críticos à segurança devem ser relatados ao patrocinador, de

acordo com os períodos especificados no protocolo /

Para mortes relatadas, o patrocinador e o CEP devem receber quaisquer informações adicionais solicitadas

196/96: O PI, patrocinador e instituição devem assumir a

responsabilidade e dar assistência integral às complicações e danos

recorrentes dos riscos previstos

251/97: Comunicar ao CEP a ocorrência de efeitos colaterais e/ou de reações adversas não

esperadas

Término

Prematuro ou

Suspensão

do Estudo

Informar prontamente os sujeitos e assegurar terapia apropriada e acompanhamento aos mesmos e as

Autoridades Regulatórias (se necessário) /

Informar a instituição (se necessário), o patrocinador e o CEP e fornecer a ambos uma explicação

detalhada /

Se o CEP suspender ou finalizar a aprovação, informar a instituição (se necessário) e o patrocinador

e fornecer ao mesmo uma explicação detalhada

196/96: Justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou não publicação dos resultados/

Suspender a pesquisa imediatamente ao perceber

algum risco ou dano à saúde do sujeito, não previsto no

TCLE

Page 18: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Randomização

e Quebra do

Cegamento

Seguir os procedimentos de randomização e assegurar que a quebra do código seja feita somente

em consonância com o protocolo/

Documentar e comunicar o patrocinador quando houver quebra prematura do cegamento

Não consta

Relatório Final

Informar a instituição (se necessário) /

Fornecer:ao patrocinador, todos os relatórios solicitados

ao CEP, um resumo do resultado da pesquisa e,às Autoridades Regulatórias, quaisquer relatórios

solicitados

Não consta

Ainda:

• 196/96 - Encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto;

• 251/97 – Dar acesso aos resultados de exames e de tratamento ao médico do paciente e ou ao próprio paciente sempre que solicitado e ou indicado.

Page 19: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ATRIBUIÇÕES E

RESPONSABILIDADES DO

PATROCINADOR

Page 20: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Garantia de controle de qualidade

Manter sistemas de garantia da qualidade com POPs p/ assegurar que os ensaios clínicos sejam conduzidos em consonância com o protocolo, a GCP e as exigências

regulatórias

Não consta

CRO Qualquer tarefa ou função pode ser transferida desdeseja especificada por escrito

Não consta

Perícia Médica Designar o pessoal médico qualificado para dar consultoria sobre questões ou problemas relativos ao ensaio clínico

Não consta

Desenho do Estudo Deve utilizar pessoal qualificado desde a elaboração do protocolo e dos CRFs até o preparo do relatório final

Não consta

Atribuições e Responsabilidades do Patrocinador

Page 21: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6Doc. das Américas

Dados do

Estudo

Estabelecer um Comitê Independente de Monitoramento de dados para avaliar o progresso da pesquisa, dados de

segurança e eficácia. O CIMD pode recomendar o sponsor a continuar, modificar ou interromper um estudo

Não consta

Seleção do

Pesquisador

Selecionar o pesquisador que deve ser qualificado por meio de treinamento e experiência. O pesquisador deve ter recursos adequados para conduzir o ensaio clínico. Recebe o protocolo e a brochura atualizada e deve ter tempo suficiente para rever as informações fornecidas

Não consta

Page 22: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Alocação de

deveres e

funções

Delegar deveres e funções Não consta

Compensação

a sujeitos de

pesquisa

Deve abranger os custos do tratamento dos sujeitos de pesquisa no caso de

danos relativos ao estudo

251/97: diz que o financiamento não deve estar vinculado ao pagamento per capita

dos sujeito de pesquisa

Informações

sobre o prod.

de pesquisa

Ao planejar os ensaios, o patrocinador deve assegurar que dados suficientes

sobre segurança e eficácia de estudos não clínicos e/ou clínicos estejam disponíveis para apoiar a exposição

humana pela via, nas dosagens, pela duração e na população a ser estudada. O patrocinador deve atualizar a Brochura do Pesquisador/Investigador à medida

que novas informações se tornarem disponíveis.

251/97: diz que o patrocinador deve fornecer todos os dados referentes ao fármaco ao pesquisador. ( brochura do

investigador, segurança, via de administração, dosagens, etc.

Page 23: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

FinanciamentoOs aspectos financeiros devem ser documentados em um acordo por escrito como parte do protocolo ou por

meio de um acordo separado

196/96:define que o patrocinador é a pessoa física/jurídica que apóia

financeiramente a pesquisa

Notificação às

Autoridades

Regulatórias

Deve submeter à autoridade regulatória uma solicitação de aceitação ou permissão para iniciar as

pesquisasNão consta

Confirmação da

Revisão

CEP/IEP

Deve obter as avaliações do CEP com opinião favorável

Não consta

Page 24: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Fabricação,

Embalagem,

Rotulagem e

Codificação

Deve assegurar que o produto de pesquisa é fabricado de acordo com a GCP e é codificado e rotulado de

forma que proteja o cegamento do estudo, se aplicável.Determinar as temperaturas aceitáveis, condições e

períodos de armazenagens, etc.

Não consta

Fornecimento do

Produto de

Pesquisa

O patrocinador é responsável pelo

fornecimento do produto da pesquisa ao

pesquisador/instituição durante o ensaio clínico e deve, dentro da estrutura

regulatória aplicável.

Cita o fornecimento do prod. pesquisa para

os suj. após a participação no estudo

caso a interrupção possa causar danos à

saúde do mesmo

Não consta

Informações

sobre segurança

É responsável pela avaliação contínua da segurança do produto de pesquisa e deve notificar o pesquisador e as autoridades regulatórias sobre descobertas que possam afetar de forma negativa a segurança dos pacientes da

pesquisa

Não consta

Page 25: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Relatos de

RAMTem manual específico

Deve expedir o relato sobre todas as RAM tanto

graves quanto inesperadas

196/96: diz que o patrocinador deve assumir as

responsabilidades e dar assistência integral às

compensações e danos decorrentes aos riscos associados ao prod. de

pesquisa

Monitoramento

A monitoria se faz necessária antes, durante e após o estudo; embora em

circunstâncias excepcionais o patrocinador pode

determinar que a monitoria central em conjunção com

alguns procedimentos ( como treinamento de

investigadores e reuniões, e orientações extensivas)

podem assegurar a condição apropriada do estudo de acordo com a

GCP.A amostragem estatisticamente controlada

pode ser um método aceitável para a seleção dos dados a serem verificados

*Os direitos e o bem-estar dos sujeitos da

pesquisa são protegidos;

* Os dados relatados da pesquisa são precisos, completos e verificáveis a partir dos documentos

fonte;

* A condução do estudo está em conformidade

com o protocolo/emendas

atualmente aprovados, com as BPC e com as exigências regulatórias

Não consta

Page 26: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

ICH E6 Doc. das Américas

Acesso aos

registros/

protocolos

O patrocinador deve assegurar-se de que está especificado no protocolo ou outro acordo por

escrito que o pesquisador/instituição dá acesso direto aos dados/documentos fonte para o monitoramento, as auditorias, a revisão do

CEI/CIR e a inspeção regulatória relativos à pesquisa.

O patrocinador deve verificar que cada sujeito consentiu, por escrito, o acesso

direto a seu histórico médico original para monitoramento, auditoria, revisão do

CEI/CIR e inspeção regulatória relativos à pesquisa.

196/96: diz que no protocolo deve conter a explicação das

responsabilidades do patrocinador, do pesquisador

e da instituição

Auditoria

É independente e separada do monitoramento de rotina.São avaliados: a condução da pesquisa

clínica e o cumprimento do protocolo, POPs, GCP e exigências regulatórias aplicáveis.

Não consta

Descumprimento Tem manual específico

Se o monitoramento ou a auditoria identificar

descumprimento grave e/ou persistente por

parte do pesquisador, o patrocinador deve

encerrar a participação do mesmo na pesquisa e notificar prontamente as autoridades regulatórias

Não consta

Page 27: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

BROCHURA

DO

INVESTIGADOR

Page 28: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Brochura do Investigador

ICH E6 Doc. das Américas RES 39/08

Definição Mesma definição, apenas mais detalhada

Compilação de dados clínicos e não-clínicos sobre o(s) produto(s) em investigação, que tenham relevância para seu o seu estudo em seres

humanos.

Comitê de Ética Independente / Comissão Institucional deRevisão (CEI/CIR)

O CEI deve receber e ter disponível toda adocumentação relativa ao estudo: o protocolo, as emendas ao protocolo, os formulários de TCLE e suas atualizações, um CV atualizado do PI, procedimentos de recrutamento, informações ao paciente, a brochura do investigador,...

Não consta

Responsabilidades do Investigador

(Qualificações e Acordos Referentes ao Investigador)O investigador deve ter total familiaridade com o uso

apropriado do(s) produto(s) da pesquisa, conforme descrito no protocolo, na BI atual, nas informações do produto e em

outra fonte relevante de informação.

(Comunicação com o CEI/CIR)Anexar junto ao pedido de aprovação p/ o CEI,

uma cópia da BI atualizada.

Não consta

Page 29: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Brochura do Investigador

ICH E6 Doc. das Américas RES 39/08

Responsabilidades do Investigador

(Relatório de segurança)Todos os EAS’s devem ser relatados imediatamenteao patrocinador, exceto os EAS’s que o protocolo ou outro documento (por ex., a BI) identifica como não necessário relatar imediatamente.

Não consta

Responsabilidades do Patrocinador

(Seleção do parocinador)Antes de entrar em acordo c/ um investigador, o sponsor

deve fornecer a BI atualizada ao investigador.

(Informações sobre o produto da pesquisa)O sponsor deve atualizar a BI – novas informações.

(Monitoramento – Resp.monitor)Garantir que o investigador receba a BI atualizada.

Não consta

Page 30: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Brochura do Investigador

ICH E6 RES 39/08

Introdução

Definição – tendo a finalidade de fornece informações aos investigadores e a outros

profissionais envolvidos no estudo(...)

Proporciona a compreensão p/ sustentar o gerenciamento clínico dos sujeitos da pesquisa.

Informações concisas, simples, objetiva, equilibrada e não promocional(...)

Produto comercializado – preparar BI específica p/ nova utilização.

Deve ser revista pelo menos anualmente e revisada quando necessário. Dependendo do estágio de desenvolvimento – revisões mais frequentes.

De acordo com BPC, as novas informações devem ser comunicadas aos investigadores e CEI /

autoridades regulatórias, antes de serem incluídas na BI.

Sponsor = resp. pela atualizaçãoInvestigador = resp. pelo fornecimento da BI

atualizada ao CEP responsável.

(ANEXO 1)Quais as informações que a BI deve conter – apenas

citações

Page 31: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Considerações gerais:o Página de título;o Declaração de Confidencialidade;

Brochura do Investigador

Conteúdo da BI: Índice; Resumo; Introdução; Propriedades físicas, químicas e farmacêuticas e formulação; Estudos não-clínicos;

Farmacologia não-clínica, farmacocinética e metabolismo do produto em animais, toxicologia.

Efeitos em seres humanos; Farmacocinética e metabolismo do produto em SH, segurança e eficácia e

experiência comercial. Resumo de dados e orientações ao investigador;

Page 32: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

PÁGINA TÍTULO (exemplo)NOME DO PATROCINADOR

Produto:Número da pesquisa:

Nome(s) : Químico, Genérico (caso aprovado)

Marca Comercial (caso permitido legalmente e desejado pelo patrocinador).

BROCHURA DO INVESTIGADOR

Número de Edição:Data de Lançamento:

Substitui o Número de Edição Anterior:Data:

Exemplo da capa:

Brochura do Investigador

Page 33: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

TERMO DE

CONSENTIMENTO LIVRE E

ESCLARECIDO (TCLE)

Page 34: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Definição

Processo pelo qual um sujeito da pesquisa confirma voluntariamente sua disposição/desejo em participar de um

determinado estudo, após ter sido informado de todos os aspectos

relevantes a sua decisão de participar. O consentimento informado é documentado

por meio de um formulário de consentimento escrito, assinado e datado.

Anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios(simulação, fraude ou erro),

dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e

pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos,

benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar,

formulada em um termo de consentimento, autorizando sua

participação voluntária na pesquisa.

Quem elabora?

Não mencionaPI – Investigador

Principal PI

Apresentação

Consiste em 2 partes:

•Informações ao sujeito da pesquisa

•Formulário de Consentimento para assinatura

Consiste em 1 única parte:

Folha de informações e formulário para assinatura são um só

documento.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Apresentação(cont.)

É intitulado: “Consentimento Informado”

A folha de informações deve ser intitulada:

“ Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”

e a página de assinatura:

“ Autorização do Paciente – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”

LINGUAGEM

A linguagem utilizada deve ser prática, direta e compreensível aos sujeitos da pesquisa, aos representantes legais e se, aplicável, às testemunhas, independente do nível de escolaridade.

Deve-se evitar termos técnicos e jurídicos.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Autorização –Página de

assinaturas

Antes de sua participação no estudo, o sujeito da pesquisa (ou seu representante

legal) deve assinar e datar PESSOALMENTE o TCLE, que também deve ser assinado pelo profissional que

conduziu a obtenção do doc.

O sujeito deve assinar e datar 1 via do TCLE. Uma cópia do documento fica com

ele e a original, arquivada no centro.

Durante a participação dele no estudo, o sujeito ou seu representante legal deve

receber uma cópia assinada e datada das atualizações do TCLE datado e assinado,

e uma cópia das eventuais emendas entregues aos sujeitos.

Antes de sua participação no estudo, o sujeito da pesquisa (ou seu

representante legal) deve assinar e datar PESSOALMENTE o TCLE, que também deve ser assinado pelo profissional que

conduziu a obtenção do doc.

O sujeito deve assinar e datar 2 vias do TCLE. Uma fica com ele e a outra é

arquivada no centro.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Conteúdo do TCLE

O estudo envolve uma pesquisa Não consta

Justificativa do estudo

Os tratamentos do estudo e a probabilidade de randomização para cada tratamento

Não consta

Os procedimentos utilizados, incluindo os procedimentos invasivos

As responsabilidades do sujeito Não consta

Os aspectos do estudo que são experimentais

Não consta

Descrição de quaisquer riscos ou desconfortos ao sujeito e, qdo aplicável, a um embrião, feto ou bebê

Descrição dos benefícios esperados. Qdo não se pretende obter nenhum benefício clínico ao sujeito, este deve ser informado

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 38: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

Descrição dos métodos alternativos existentes, com seus benefícios e riscos potencialmente importantes

O valor que o sujeito receberá pela participação no estudo

É estritamente proibido pagar um sujeito para q. ele participe de um

estudo

Indenização e/ou tratamento disponível para o sujeito no caso de eventuais danos decorrentes da pesquisa

Despesas previstas, caso existam, para o sujeito da pesquisa pela sua participação no estudo (transporte, alimentação)

A participação do sujeito no estudo é voluntário e ele tem a liberdade de se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase do estudo, sem nenhuma

penalidade ou perda de benefícios

Confidencialidade dos registros será mantida para resguardar a privacidade dos sujeitos

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 39: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

Que os registros identificando o sujeito serão confidenciais e, por lei, não serão

publicamente acessados. Se os resultados do estudo forem publicados, a identidade do sujeito será confidencialmente mantida

Não consta

Que o sujeito ou seu representante legal serão informados a qq momento sobre

informações relevantes que possam fazer com que o sujeito queira descontinuar o

estudo

Não consta

O contato da pessoa responsável para se obter quaisquer informações relacionadas à pesquisa e aos direitos do sujeito e quem

contatar no caso de qq dano relacionado à pesquisa

Não consta

As circunstâncias previstas e/ou as razões sob as quais a participação no estudo

possa ser terminadaNão consta

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Conteúdo do TCLE(cont.)

A duração esperada da participação do sujeito no estudo

Não consta

O número aproximado de sujeitos envolvidos no estudo

Não consta

Não consta que se deva identificar o estudo/versão em nenhuma das resoluções

Não consta

Levar em consideração, nas pesquisas realizadas em mulheres

em idade fértil ou em mulheres grávidas, a avaliação de riscos e

benefícios e as eventuais interferências sobre a fertilidade, a

gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a

lactação e o recém-nascido(Res. 196/96 III. 3 u)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 41: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

No caso do estudo envolver menores ou sujeitos com

demência grave (que só podem ser incluídos através do

consentimento do representante legal), o sujeito deve ser

informado sobre o estudo dentro de seu possível entendimento e,

se capacitado, deve concordar em assinar e datar o consentimento

pessoalmente.

Casos em que haja qq restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o adequado

consentimento, deve-se observar:

a) Pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, portadores de perturbação ou

doença mental e sujeitos em situação de substancial diminuição em suas capacidades

de consentimento, deverá haver:

Justificação da escolha dos sujeitos, especificada no protocolo;

Aprovação do CEP;

Cumprimento das exigências do TCLE, por meio dos representantes legais;

Informação ao sujeito, no limite de sua capacidade.

(Res. 196/96 IV. 3 a)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 42: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Idem anterior

b) A liberdade de consentimento deverá ser garantida aos adultos e capazes, expostos à influência de autoridade:

estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de readaptação, entre outros (ou seja, têm liberdade de escolher se querem ou não participar sem

represálias);

c) Caso o TCLE não seja registrado, tal fato deve ser documentado com todas as explicações e com o parecer

do CEP;

d) Sujeitos diagnosticados com morte encefálica: atestado de óbito; TCLE assinado pela famíla ou carta de próprio

punho da pessoa; sem mutilação ou violação do corpo; sem ônus econômico adicional à família; sem prejuízo

para outros pacientes aguardando internação/tratamento; possibilidade de obter conhecimento científico relevante,

novo e que não possa ser obtido de outra forma;

e) Em comunidades culturalmente diferenciadas, inclusive índigenas, deve-se contar com a anuência antecipada da

comunidade através dos seus próprios líderes, não se dispensando, porém, esforços para obtenção do

consentimento individual

(Res. 196/96 IV. 3 b,c,d,e)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 43: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

As informações verbais ou escritas referentes ao estudo, incluindo o TCLE escrito, não devem conter nenhuma indicação que possa causar no sujeito ou em seu

representante legal, a renúncia ou impressão de renúncia de seus direitos legais ou que isente ou cause isenção por parte do PI, instituição, patrocinador ou de seus

agentes, no tocante às suas responsabilidades em casos de negligência (BR – Res. 196/96 V.7)

Não consta

Assegurar aos sujeitos as condições de acompanhamento, tratamento ou de orientação, conforme o caso, nos

estudos de rastreamento; demonstrar a preponderância sobre riscos e

custos (Res. 196/96: III. 3 q)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

(Res. 251/97: III. 2 j)Recomendar que a mesma pessoa não seja sujeito de estudo em novo projeto

antes de decorrido 1 ano de sua participação em pesquisa anterior, a

menos que possa haver benefício direto ao sujeito

Não consta

Antecedentes científicos e dados que justifiquem o estudo. Se o propósito for testar um novo produto ou dispositivo

para a saúde, de procedência estrangeira ou não, deverá ser indicada a situação

atual de registro junto a Agências Regulatórias do país de origem

(Res. 196/96: IV. 2 b)

Não consta

A garantia de esclarecimentos, antes e durante o curso do estudo, sobre a

metodologia, informando a possibilidade de inclusão em grupo controle ou

placebo (Res. 196/96: IV. I e)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 45: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

Quando o mérito da pesquisa depender de alguma restrição de informações aos sujeitos, tal fato deve ser devidamente

explicitado e justificado pelo PI e submetido ao CEP. Os dados obtidos a

partir dos sujeitos do estudo não poderão ser usados para outros fins que

os não previstos no protocolo e/ou no TCLE (Res. 196/96: IV.3 f)

Não consta

(Res. 347/05: 1.2)

Sobre as amostras biológicas:

Consentimento dos sujeitos do estudo doadores do material biológico,

autorizando a guarda do material

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

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Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

(Res. 347/05: 1.3)

Sobre as amostras biológicas:

Declaração de que todo novo estudo a ser feito com material biológico será submetido para

aprovação do CEP da instituição e, quando for o caso, da CONEP

Não consta

(Res. 347/05: 3)

Sobre as amostras biológicas:

O armazenamento poderá ser autorizado por 5 anos, quando houver aprovação do projeto pelo CEP e quando for o caso, pela CONEP, podendo

haver renovação mediante solicitação da instituição depositária, acompanhada de

justificativa e relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas com o material

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 47: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

(Res. 347/05: 6.2)

Amostras Biológicas Armazenadas:

Os protocolos de pesquisa que pretendam utilizar o material armazenado deverão incluir:

a) Justificativa do uso do material;

b) Descrição da sistemática de coleta e armazenamento, com definição de data de início ou período;

c) Cópia do TCLE obtido quando do estudo em que foi colhido o material, incluindo autorização de armazenamento e possível uso futuro, se o armazenamento ocorreu a partir

do estudo aprovado depois da resolução CNS 196/96; e

d) TCLE específico para novo estudo; em caso de impossibilidade do consentimento específico para nova

pesquisa (doador falecido, tentativas anteriores de contato ou outros) devem ser apresentadas as justificativas como

parte do protocolo para apreciação do CEP, que dispensará ou não o consentimento individual

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 48: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

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Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

(Res. 251/97: III.2 i)

Dar acesso aos resultados de exame e tratamento ao médico do paciente e ou

ao próprio paciente sempre que solicitado e ou indicado

Não consta

(Res. 301/00)

Que se mantenha inalterado o item II.3 da referida Declaração de Helsinki:

“ Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo os do grupo controle, se houver, deverá ser

assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutica comprovada.”

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 49: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

O PI é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco

ou dano à saúde do sujeito partipante do estudo, consequente à mesma, não

previsto no TCLE. Do mesmo modo, tão logo constatada a superioridade de um

método em estudo sobre outro, o projeto deverá ser suspenso, oferecendo-se a

todos os sujeitos os benefícios do melhor regime. (Res. 196/96: V.3)

Não consta

(Res. 251/97: IV. 1 m)

Assegurar por parte do patrocinador ou, na sua inexistência, por parte da

instituição, PI ou promotor, acesso ao medicamento em teste, caso seja

comprovada a sua superioridade em relação ao tratamento convencional

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 50: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

O PI, o patrocinador e a instituição devem assumir total responsabilidade e dar assistência integral às complicações

e danos decorrentes dos riscos previstos. (Res. 196/96: V.5)

Não consta

Os sujeitos que vierem a sofrer qualquer tipo de dano previsto ou não no TCLE e resultante de sua participação, além do direito à assistência integral, tem direito

à indenização. (Res. 196/96: V.6)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 51: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Conteúdo do TCLE(cont.)

Não consta

Declaração de que os resultados da pesquisa serão tornados públicos,

sejam eles favoráveis ou não. (Res. 196/96 VI. 2m

e Carta Circular # 23 CONEP/CNS/MS)

Quem aprova o TCLE? CEP/CEI – por escrito e antes do início

do estudo

CEP – por escrito e antes do início do estudo

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 52: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Exigências Regulatórias

Deve obedecer as exigências regulatórias relevantes, aderindo as

normas de GCP e aos princípios éticos originados na Declaração de Helsinki.

Deve obedecer várias leis e resoluções brasileiras, entre as quais:

•Resolução 196/1996•Resolução 251/1997•Resolução 340/2004•Resolução 347/2005

que se fundamentam em documentos internacionais, como a Declaração de

Helsinki, o CIOMS, etc.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Page 53: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

COMITÊ DE ÉTICA

Page 54: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6Doc. das Américas

Definição

Organização independente constituída de membros médicos, científicos e não-científicos, responsáveis por garantir a proteção de direitos, segurança e bem-

estar de sujeitos de pesquisa envolvidos em um estudo, através, entre outros

meios, de revisão, aprovação e inspeção contínua dos estudos, protocolos e

emendas, bem como dos métodos e materiais a serem usados na obtenção e documentação do consentimento livre e esclarecido dos sujeitos de pesquisa.

196/ 96 - Colegiados interdisciplinares e independentes, com “munus público”, de

caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os

interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para

contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Composição

O CEP deve ter um número razoável de membros, que coletivamente sejam

qualificados e experientes para revisar e avaliar os aspectos médicos, científicos e

éticos do estudo proposto.Mínimo de 5 membros;

Pelo menos um membro cuja área de interesse seja de carater não cientíico;Pelo menos um membro que seja

independente da instituição ou do centro de estudo.

196/ 96 - Colegiado com número não inferior a 7 membros. Sua constituição

deverá incluir a participação de profissionais da área da saúde, da

ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por ex. Juristas, teólogos,

sociólogos, filósofos, e pelo menos um membro da sociedade representando os

usuários da instituição.

Page 55: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Responsabilidade

Deve salvaguardar os direitos, a segurança e o bem-estar de todos os sujeitos de

pesquisa. Uma atenção especial deve ser dada aos estudos que possam incluir

sujeitos vulneráveis.Poderão convidar especialistas externos em áreas especificas para fornecer assistência

qualificada.

196/ 96 - No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado

um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da

análise do projeto específico.

O CEP deve obter os seguintes documentos: Protocolo/emenda do Protocolo, termo de

consentimento, atualizações do termo que o investigador propõe para utilização no

estudo, procedimentos para o recrutamento dos sujeitos ( ex. Anúncios), Brochura do Investigador, informações de segurança

disponíveis, informações sobre pagamento e indenizações disponíveis aos sujeitos de pesquisa, curriculum vitae atualizado do

investigador e/ou documentos de comprovação de qualificações.

196/ 96 - O CEP deverá manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por 5

anos após o encerramento do estuo

Page 56: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Responsabilidade

CEP deve considerar as qualificações do investigador para o estudo proposto,

documentadas em curriculum vitae e/ou qualquer outro documento relevante

solicitado pelo CEP.

Não Consta

O CEP deve revisar os estudos clínicos propostos dentro de um tempo

razoável, e documentar seu parecer por escrito, identificando claramente o

estudo, os documentos revistos e as datas para o seguinte:

• Aprovação/parecer favorável;•Modificações necessárias antes da

aprovação/parecer favorável;•Reprovação/parecer desfavorável;•Término/suspensão de qualquer

aprovação/parecer favorável anterior.

196/ 96 - Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 dias, identificando com clareza os

ensaio, documentos estudados e data de revisão.

•Aprovado;•Com pendência;

•Retirado, quando transcorrido o prazo;•Não aprovado;

•Aprovado e encaminhado com devido parecer, para apreciação pela CONEP

quando necessário.

CEP deve conduzir a revisão continua de cada estudo em andamento, em

intervalos proporcionais ao grau de risco envolvido para os sujeitos de pesquisa, mas sempre pelo menos uma vez ao

ano.

196/ 96 - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios

anuais dos pesquisadores;

251/97 - solicitar ao pesquisador principal os relatáorios parciais e final,

estabelecendo os prazos (no mínimo um relatório semestral) de acordo como as

características da pesquisa.

Page 57: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

GCP/ ICH E6

Doc. das Américas

Responsabilidade

Não consta.251/97 – O CEP deve aprovar a justificativa de uso de placebo.

O CEP deverá rever tanto a quantia quanto a forma de pagamento realizado aos sujeitos da pesquisa, a fim de certificar-se da inexistência de ou de influências impróprias sobre esses sujeitos da pesquisa. Os pagamentos aos

sujeitos da pesquisa devem ser pré-fixados, e não depender integralmente do fato do

sujeito da pesquisa participar até a conclusão do estudo.

Não há pagamento ao Sujeito de Pesquisa. Consta que os

membros do CEP também não poderão ser remunerados no desempenho da sua tarefa.

Não consta.251/97 – comunicar à CONEP e a SVS/MS a ocorrência de eventos

adversos graves;

Votação/Emissão de

parecer

Apenas os membros do CEP que forem independentes do investigador e do

patrocinador do estudo deverão votar/fornecer parecer sobre assuntos ligados

ao estudo.

196/ 96 - Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de

decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.

Page 58: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

CONEP

Page 59: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP

Resolução 196/96: A comissão Nacional de Ética em Pesquisa –

CONEP/MS é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho de Saúde;

Composta por: pessoas multi e transdisciplinar de ambos os sexos e deverá possuir 13 membros titulares e seus respectivos suplentes, devendo 5 deles personalidades destacadas do campo em ética em pesquisa, e 8 personalidades com destaque nos campos da teologia, jurídico e outros;

Poderá contar com consultores e membros “ad hoc”, assegurando a representação dos usuários;

Page 60: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Atribuições: Estimular a criação de CEPs institucionais e de

outras instâncias; Registrar os CEPs intitucionais e de outras

instâncias; Aprovar, no prazo de 60 dias, e acompanhar os

protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais tais como: genética humana, reprodução humana, fármacos, vacinas, equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde novos; novos procedimentos ainda não consagrados na literatura; populações indígenas , aspectos de biossegurança, pesquisas coordenadas no exterior, e projeto que a critério do CEP seja julgado necessário análise da CONEP.

Page 61: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Rever responsabilidades, proibir ou interromper pesquisas , definitivas ou temporariamente, podendo requisitar protocolos para revisão ética inclusive, os já aprovados pelo CEP;

Informar e assessorar o MS, o CNS e outras instâncias do SUS, bem como do governo e da sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos;

Page 62: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

DECLARAÇÃO DE HELSINQUE

2008

Page 63: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Declaração de Helsinque 2008

Princípios éticos para as pesquisas médicas em seres humanos adotado pela 18ª Assembléia Médica Mundial Helsinque, Finlândia, junho de 1964;

Em outubro/2008 em Seoul, Coréia do Sul; aconteceu a proposta de modificação da Declaração de Helsinque, pautada na Assembléia Geral da Associação Médica Mundial;

As maiores modificações na declaração foram a respeito do acesso ao produto em estudo, uso de placebo, e estudos envolvendo crianças.

Page 64: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

Resolução nº 404/2008

Em agosto de 2008, baseada na Declaração de Helsinque/2000, na Res. nº 196/96, na Res. CNS 251/87, e na discussão de modificação da Declaração de Helsinque que aconteceria em outubro de 2008 o Conselho Nacional de Saúde homologou a Resolução nº 404/ 2008 que fala:

- Sobre o acesso aos cuidados de saúde: No final do estudo, todos os pacientes participantes devem ser assegurados o acesso aos melhores métodos comprovados profiláticos, diagnóstico e terapêutico identificados pelo estudo;

- Utilização de placebo: os benefícios, riscos, dificuldades e efetividade de um novo método devem ser testados comparando-os com os melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos atuais. Isto não exclui o uso de placebo ou de nenhum tratamento em estudos onde não existam métodos provados de profilaxia, diagnóstico e tratamento.

Page 65: Módulo: Fundamentos, Cenário e Bioética

OBRIGADO