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ICMS VERDE: POLÍTICA AMBIENTAL EM PROL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RONDONIENSE Área temática: Gestão Ambiental & Sustentabilidade André Bolanho Mota Santana [email protected] Ione Grace do Nascimento [email protected] José Moreira da Silva Neto [email protected] Resumo: O objetivo deste artigo é fazer uma análise da política de desenvolvimento sustentável do estado de Rondônia, tendo como foco o Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Bens e Serviços Verdes (ICMS Verde ou Ecológico), correlacionando as receitas repassadas desse imposto aos municípios com a taxa de desmatamento do estado. O resultado da pesquisa mostrou que há uma correlação positiva e significativa entre as variáveis, no entanto baixa. Palavras-chaves: Desenvolvimento sustentável. ICMS Verde. Taxa de desmatamento. ISSN 1984-9354

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ICMS VERDE: POLÍTICA AMBIENTAL EM PROL DO

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RONDONIENSE

Área temática: Gestão Ambiental & Sustentabilidade

André Bolanho Mota Santana

[email protected]

Ione Grace do Nascimento

[email protected]

José Moreira da Silva Neto

[email protected]

Resumo: O objetivo deste artigo é fazer uma análise da política de desenvolvimento sustentável do estado de

Rondônia, tendo como foco o Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Bens e Serviços Verdes (ICMS Verde ou

Ecológico), correlacionando as receitas repassadas desse imposto aos municípios com a taxa de desmatamento do

estado. O resultado da pesquisa mostrou que há uma correlação positiva e significativa entre as variáveis, no entanto

baixa.

Palavras-chaves: Desenvolvimento sustentável. ICMS Verde. Taxa de desmatamento.

ISSN 1984-9354

XI CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO 13 e 14 de agosto de 2015

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INTRODUÇÃO

Sem dúvida um dos temas que mais preocupa e tem causado grande repercussão

mundial, atualmente, é a situação do meio ambiente e seu equilíbrio. O consumismo

desenfreado dos seres humanos, ocasionado por um crescimento econômico forte em toda

parte do planeta, devido ao avanço tecnológico, tem afetado de maneira significativa o

ecossistema da Terra. Aquecimento global, derretimento das calotas polares, aumento dos

níveis dos mares e escassez de alimento são algumas das consequências, caso as nações

não se alinharem a capacidade de auto-recomposição dos recursos renováveis do planeta

(MOREIRA, 2002).

A partir da década 1970, teorias em torno de um desenvolvimento sustentável global

ganharam forças, principalmente depois das Conferências das Nações Unidas sobre Meio

Ambiente, realizadas em 1972, na Suécia e em 1992, no Rio de Janeiro/Brasil.

No estado de Rondônia, o desenvolvimento sustentável começa a ser planejado no

final da década de 1970, onde o intenso fluxo de pessoas para região estava gerando um

caos social e enorme degradação ao meio ambiente, com repercussão a nível internacional.

Entre os vários planos de sustentabilidade implantados no estado, está o ICMS Verde, que

por intermédio de incentivos financeiros estimulam os municípios a preservarem suas

unidades de conservação.

No entanto, será que repasses governamentais garantem realmente a redução do

nível de desmatamento no estado de Rondônia?

Para responder essa pergunta e chegar ao objetivo a que se propõe esse artigo, a

estrutura do trabalho subdivide-se em sete: partindo da Introdução, a segunda parte é

composta pela fundamentação teórica onde se tem uma breve explanação sobre

Crescimento econômico, Desenvolvimento econômico e Desenvolvimento sustentável; a

terceira parte comenta o Desmatamento no estado de Rondônia, a sua origem e os planos e

programas sustentabilidade implantados no estado; a quarta aborda o ICMS Verde; a quinta

mostra a Metodologia usada na pesquisa; a sexta parte faz análise dos Resultados

encontrados e; finalmente, têm-se as considerações finais do trabalho.

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2 – Crescimento econômico, Desenvolvimento econômico e

Desenvolvimento sustentável

Não há dúvida que um dos objetivos de quase todas teorias econômicas formuladas

até o presente século, foi de se obter primeiramente o crescimento econômico, levando a

economia ao pleno emprego, aumentando a Renda e o Produto nacional e em segundo

momento, levar a economia ao desenvolvimento econômico, que para Vasconcellos (2002,

p. 401),

[...] é um conceito mais qualitativo, incluindo alterações no produto e na alocação dos recursos pelos diferentes setores da economia, como forma de melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social como pobreza, desemprego, desigualdade social, saúde, nutrição, educação e moradia.

Para Sen (2000, apud Matos e Rovella, 2010), o desenvolvimento econômico,

também é consequência da conciliação de inovação tecnológica, investimentos em pesquisa

e desenvolvimento e aumento de fatores de produção como recursos humanos e acúmulo

de capital. Em 1990 para melhor mensurar o desenvolvimento econômico, foi criado o Índice

de Desenvolvimento Humano (IDH).

No entanto, os conceitos de crescimento e desenvolvimento econômico não levam

em conta os impactos que a pujança econômica aliada ao crescimento demográfico possam

causar ao meio ambiente. Os mais importantes são resultados de números e indicadores.

Conspecção, esta, que começa a mudar com a Conferência das Nações Unidas sobre o

Meio Ambiente Humano realizada, em 1972 na Suécia, onde foi promovida uma análise

crítica sobre a possível escassez de recursos renováveis do planeta Terra, caso as

economias mundiais mantivessem ou aumentassem os seus níveis de produção e consumo

em massa, apontando para um futuro catastrófico caso as tendências observadas não

fossem impedidas. Era necessário haver desenvolvimento sustentável, conforme o Ministério

do Desenvolvimento Agrário (2004, p.5).

No livro Nosso Futuro Comum, de 1987, mais conhecido como Relatório de

Bruntland, em homenagem a Primeira Ministra da Suécia Gro Harlem Bruntland, definiu o

que seria desenvolvimento sustentável:

O Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às suas necessidades. (Nosso Futuro Comum/Relatório Bruntland, 1987).

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Em 1991, a Comissão Interministerial para Preparação da Conferência das Nações

Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMA) publicou o relatório Desafio do

Desenvolvimento Sustentável, onde diz que o desenvolvimento sustentável seria alcançado

pela melhor distribuição dos benefícios do crescimento econômico e pela racionalização do

uso de energia produzida, e era necessário também ter: estabilização demográfica,

conservação dos recursos renováveis por meio da reorientação tecnológica e decisões

econômicas tomadas com base em critérios ambientais:

O desenvolvimento sustentável seria atingido pela retomada do crescimento e melhor distribuição de seus benefícios e pela racionalização do uso de energia; o atendimento das necessidades básicas das populações, pela estabilização dos níveis demográficos; a conservação da base de recursos, pela reorientação da tecnologia no sentido da redução de seu impacto Verde e a incorporação de critérios ambientais nas decisões econômicas (CIMA, 1991, p. 182).

Essas premissas foram base para a Conferência da Organização das Nações

Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, mais

conhecido como Eco-92 ou Rio-92, onde o trade-off de crescimento econômico e meio

ambiente saudável ficou mais disseminada.

Para Filho (2007), o Desenvolvimento Sustentável tem que ter conciliação de três

fatores para dá certo, que são: crescimento do PIB, melhoria na distribuição de renda e

melhoria na qualidade ambiental. O autor segue dizendo que as leis da economia são

diferentes das leis da natureza e que a economia só vai ser ecológica quando começar a

respeitar os ciclos naturais.

Já Tayra (2007), coloca o fator desenvolvimento humano neste processo. Para o

autor, o desenvolvimento sustentável é a compatibilização de crescimento econômico com o

desenvolvimento humano e qualidade ambiental, onde a sociedade, presente, atende suas

necessidades momentâneas como produção e consumo, mas assegurando essa

oportunidade às gerações vindouras.

Além dos três conceitos ditos até agora, existe o que seria uma ramificação do

desenvolvimento sustentável, que é a sustentabilidade que segundo a Organização das

Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO (1993), citado por SILVA (2012) pode

ser:

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O manejo e a conservação da base de recursos naturais, e a orientação da mudança tecnológica e institucional, de maneira a assegurar a obtenção e a satisfação contínua das necessidades humanas para as gerações presentes e futuras. Tal desenvolvimento sustentável (na agricultura, na exploração florestal, na pesca) resulta na conservação do solo, da água e dos recursos genéticos animais e vegetais, além de não degradar o ambiente, ser tecnicamente apropriado, economicamente viável e socialmente aceitável. (FAO, 1993, apud SILVA, 2012, p. 27).

Não é muito diferente do conceito de desenvolvimento sustentável, mas o

importante é que nas últimas décadas o tema vem ganhando notoriedade e mais livros e

artigos científicos vêm sendo publicado sobre o assunto.

3 - Desmatamento no Estado de Rondônia

Rondônia é um estado muito novo e ainda em formação, com apenas 33 anos

completos neste ano, a ação antrópica se manifesta muito mais pela intervenção na floresta

do que por meio de fatores industriais ou de concentração urbana. O fator principal para tal

situação foi o grande fluxo migratório decorrente do término da construção da BR 364, em

1968, e as reformas agrárias feitas pelo governo federal, através do INCRA, que implantou

os Projetos de Integração e Colonização (PIC), que distribuíam lotes de 100 hectares a

preços baixos para migrantes que vinham, principalmente, das regiões sul e sudeste do país

em busca de uma nova vida (ROCHA e BACHA, 2001).

Devido ao alto fluxo migratório para Rondônia o crescimento demográfico aumentou

significativamente passando de 70.783 habitantes em 1960, para 116.620, em 1970,

aumento de 64,75%, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2015),

causando danos ao meio ambiente à medida que o contingente populacional e as atividades

econômicas iam avançando exponencialmente. Só para ter uma ideia, a área desmatada no

estado em 1978 era de 420 mil hectares, em 1988 foi para 3 milhões de hectares, aumento

de 614%, passando a partir de então a crescer a taxas médias de 10% ao ano (INPE, 1992,

apud NUNES, 1997).

A tabela 1, abaixo, mostra o nível de desmatamento no estado de 1978 a 1993:

Tabela 1 - Desmatamento em Rondônia - 1978 a 1993

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Ano Área desmatada (ha)

1978 420.000

1988 3.000.000

1989 3.180.000

1990 3.350.000

1993 (*) 4.005.790

Fonte: NUNES (1997) apud INPE (1992) e SEDAM (1996*).

Os projetos de colonização não se preocupavam em garantir a sustentabilidade dos

recursos florestais e o desmatamento era uma das formas de obtenção do direito de posse

da terra, sendo a derrubada de florestas considerada uma benfeitoria, valendo mais o solo

da terra do que a própria floresta (ROCHA e BACHA, 2001).

3.1 - POLONOROESTE

O Governo Federal temeroso com intenso fluxo migratório para região noroeste do

país, que compreende parte do estado do Mato Grosso e o estado de Rondônia,

abrangendo uma região de 420.000 km², por estes estados não conseguirem atender as

necessidades básicas vitais de suas populações como emprego, saúde, educação e

segurança pública; baixa, em 27 de julho de 1981 o Decreto Federal n. 86.029 que institui o

Programa de Desenvolvimento Integrado para o Noroeste do Brasil, denominado

POLONOROESTE, segundo esclarecem Rocha e Bacha (2001).

O Polonoroeste foi o primeiro programa de desenvolvimento regional integrado da

Amazônia, financiado pelo Banco Mundial e administrado pela Superintendência de

Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e teve como objetivos principais: pavimentar a

BR 364, contribuir para maior integração nacional da região, promover a adequada

ocupação demográfica da região noroeste do Brasil, absorvendo populações

economicamente marginalizadas e oriundas de outras regiões, proporcionando-lhes

empregos, aumento da produtividade regional e a renda de sua população; reduzir as

disparidades de desenvolvimento intra e inter-regionais; assegurar o crescimento da

produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema Verde e de

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proteção às comunidades indígenas (SEPLAN-RO, 1990 apud MARCOLINO, LEAL e

ALVES, 2006, p. 4).

Dentre as ações do programa, incluiu-se a implantação de projetos de colonização

agrícola, visando o assentamento de pequenos agricultores sem-terra para a prática de

agricultura familiar, afirmam Marcolino, Leal e Alves (2006, p.4).

No entanto, apesar do Polonoroeste ter aumentado os investimentos em obra e

infraestrutura de 1982 a 1985, as propostas de desenvolvimento social e Verde não se

concretizaram, segundo Tavernard e Lisboa (2009). Conforme Rocha e Bacha (2001), a

pavimentação da BR 364 fez com que viessem para Rondônia mais migrantes em busca de

terras, aumentado, assim, o contingenciamento e a taxa de desmatamento do estado, que

passou de 13.955 km², em 1982, para 27.658 Km² em 1985.

Para Rocha e Bacha (2001), o Polonoroeste não se preocupou em tomar decisões

sobre pesquisa, alocação de crédito e extensão rural em critérios ambientais, os quais

poderiam ter dado suporte ao desenvolvimento e à uma melhor utilização dos recursos

naturais.

O Polonoroeste vigorou no estado até o final da década de 1980, onde foi

concretizado e substituído pelo Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia –

PLANAFLORO.

3.2 - PLANAFLORO

O Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia foi mais um programa de

sustentabilidade ambiental e social que Rondônia teve, e também financiado pelo Banco

Mundial. Entretanto, esse Plano era específico para o estado de Rondônia.

O Plano foi estabelecido em 1988 e implantado em 1991, teve como ferramenta

básica o zoneamento e planificação, definindo a política de ordenamento ambiental para

ocupação racional das terras do estado. Era composto pelos seguintes objetivos:

gerenciamento, conservação e proteção ambiental, incluindo no zoneamento, o

mapeamento e regularização fundiária; estabelecimento, manejo e proteção do meio

ambiente; e fortalecimento institucional, assistência técnica e estudos (MARCOLINO, LEAL

e ALVES, 2006).

Nas palavras de Tavernard e Lisboa (2009), o Planafloro seria:

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[...] ações [...] baseadas no zoneamento socioeconômico-Verde, em outras palavras, suas ações buscavam equilibrar a ocupação do território pelas atividades econômicas (agricultura, pecuária, mineração etc.) com a conservação da sua diversidade biológicas e culturais, sanando conflitos fundiários e o mau uso dos recursos naturais (desmatamento, erosão e assoreamento dos cursos d'água, entre outros), desestimulando a expansão desordenada da fronteira de Rondônia, reduzindo a taxa de destruição da floresta tropical a níveis controláveis e aceitáveis, incluindo também um programa de reformas institucionais que permitisse o fortalecimento institucional, a capacitação técnica e a articulação das políticas públicas (TAVERNARD e LISBOA, 2009, p.6).

O Planafloro dividiu o território em seis zonas socioeconômico Verde (Lei

Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000), com as seguintes distinções: zona de

intensificação da exploração agropecuária (abrangendo 6.195.000 ha), zona de pequenos

produtores em coletividade (3.015.000 ha), zona ribeirinha (579.000 ha), zona extrativista

(3.500.000 ha), zona de manejo florestal (3.601.000 ha) e zona de conservação e

preservação (abrangendo 7.404.000 ha), segundo Rocha e Bacha (2001), e a FEDERAÇÃO

DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE RONDONIA (1995).

Há divergência quanto aos motivos que levaram o Planafloro a não atingir seus

objetivos de sustentabilidade, para Rocha e Bacha (2001), um dos motivos foi a falta de

entendimento entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA) e a SEDAM-RO, quanto à emissão de licença para desmatamento

florestal, pois não havia uma definição claro sobre quais eram terras da União e quais eram

do Estado, fazendo com que um órgão se sobrepujasse à competência do outro, gerando,

assim, conflito. Outra questão, também, foi a falta de corpo técnico na fiscalização das

reservas de preservação e na expedição de autorização para o transporte de produtos

florestais.

Já para Tavernard e Lisboa (2009), os motivos foram falhas quanto ao zoneamento

socioeconômico Verde, o qual ao propor uma abordagem restrita à preservação dos

recursos florestais ignorou as demandas socioeconômicas. Segundo FERREIRA (2006,

apud TAVERNARD e LISBOA, 2009) os objetivos do programa eram o beneficiamento direto

de 52 mil famílias de produtores rurais; 2.400 famílias de seringueiros; 900 famílias de

pescadores artesanais; e cerca de 6 mil índios (1.200 famílias), contudo, os únicos

plenamente atendido pelo programa foram os indígenas.

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3.3 - Unidades de Conservação do Estado de Rondônia

As Unidades de Conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos

ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a

representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes

populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais,

preservando o patrimônio biológico existente. São legalmente criadas pelos governos

federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços

propostos e, quando necessário, consulta à população. (MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE,

2015).

O estado de Rondônia possui um território de 237.576,17 km², do qual 5.320.777

hectares são destinados às 53 unidades de conservação que o estado possui, e que

representa 22% do seu território. As unidades de conservação de proteção integral

compreendem 2.904.014 hectares (12% da área total do estado) e de uso sustentável,

2.416.763 ha (10% da área do estado). (WWF-BRASL, SEDAM-RO e ICMBio, 2011).

4 - ICMS VERDE (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 147/96)

Dentre várias medidas de financiamento, o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviço Verde (ICMS Verde) é a forma mais barata que o Estado encontrou

para a sustentabilidade, pois não endivida o estado através de empréstimos com juros

altíssimos e ainda incentiva os municípios a conservarem e cuidarem de suas áreas de

preservação.

Para LEITE (2001), a politica do ICMS Verde não se encaixa no princípio do

Poluidor-Pagador, mas, sim, no princípio do Protetor-Recebedor, pois quanto maior os

investimentos feitos no meio ambiente maior será a parcela dos recursos. Os municípios

interessados nesta compensação têm que criar unidades de conservação e cuidar da

qualidade destas, investindo em saneamento e proteção, ou qualquer outro fator ligado ao

meio ambiente que entre no cálculo dos valores repassados (LEITE, 2001, p. 35).

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A base legal para implantação do ICMS Verde nos estados está no inciso II do

parágrafo do artigo 158 da Constituição Federal, que é regulamentada pela Lei

Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990, onde possibilita cada estado legislar

sobre parte dos recursos da ICMS que devem ser repassados aos municípios:

25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios: I – ¾ (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II – até ¼ (um quarto), de acordo com o que dispuser a lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

O primeiro estado a implantar o ICMS Verde foi o Paraná, que por meio da Lei

Complementar paranaense n. 59 de 1991, destinou 5% (cinco por cento) do montante

arrecadado com ICMS no Estado aos municípios que tinham unidades de conservação ou

mananciais de abastecimento público em seus territórios. Até o ano de 1999, o aumento

total da superfície das áreas de conservação no estado foi de 142,82% (NETO, 2000 apud

LEITE, 2001).

No estado de Rondônia, o ICMS Verde foi criado pela Lei Complementar nº 115 de

1994, alterada e substituída pela Lei Complementar n° 147 de 1996 e regulamentada pelo

Decreto Lei nº 9.787 de 2001 e, também, alterado e substituído pelo Decreto Lei nº 11.908

de 12 de Dezembro de 2005, que rege atualmente os critérios para apuração dos índices de

participação dos municípios no resultado da arrecadação do ICMS.

Consoante a Lei Complementar 147/96, no seu Artigo 1º, os 25% (vinte cincos por

cento) do ICMS de competência estadual será repassado aos municípios da seguinte forma,

como compensação ambiental:

I – 75% (setenta e cinco por cento) na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seu território; II – 25% (vinte e cinco por cento), em consonância com o disposto abaixo: a) 0,5% (meio por cento) proporcional à superfície territorial; b) 5% (cinco por cento) proporcional à produção agrícola, pecuária extrativa; c) 0,5% (meio por cento) proporcional à população; d) 14% (dezenove por cento) em partes iguais; e) 5% (cinco por cento) proporcionais à ocupação territorial dos municípios com unidades de conservação.

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O recebimento do repasse ICMS Verde será somente para os municípios que

possuem unidades de conservação em seus territórios, que segundo o artigo 3º da lei

147/96, entram nesse quesito: as áreas protegidas no território estadual no âmbito

administrativo do Governo Federal, Estadual e Municipal, nas categorias de Estação

Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural, Área de Proteção Ambiental,

Reserva Indígena, Floresta, Reserva Extrativista e outras inclusas em quaisquer categorias

de unidade de conservação, criadas por leis ou decreto municipal, estadual ou federal.

As prefeituras deverão cadastrar as unidades de conservação existentes no território

municipal junto ao órgão estadual competente. O órgão responsável pelo cálculo do ICMS

Verde no estado é a Secretaria de Finanças do Estado (SEFIN-RO), usando a seguinte

metodologia de cálculo estipulada no Decreto Lei nº 11.908 de 2005:

Unidade de preservação ambiental do município x 5,0 % = Coeficiente fator de Preservação Total das Unidades de Preservação do Estado

Segundo Marcolino, Leal e Alves (2006), através deste cálculo, o município que tiver

maior área de conservação em relação ao total da área das unidades de Preservação do

Estado, obterá um índice maior, recebendo uma parcela proporcionalmente maior de

recursos.

E os municípios que receberem o incentivo e deixarem suas áreas de conservação

serem degradas terão redução no repasse do ICMS Verde, repartindo o montante

proveniente da redução com os demais municípios eficientes ecologicamente, consoante

prescrito no Parágrafo Único do Art. 5º da Lei 147/96:

Parágrafo Único – Serão aplicados redutores nos cálculos dos percentuais de participação dos municípios na repartição do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, em função da comprovação de invasões ou explorações ilegais, repartindo-se o montante reduzido entre aqueles municípios cujas unidades de conservação estejam em acordo com a legislação ambiental.

A política do ICMS Verde do Estado tem semelhança ao implantado no estado do

Paraná, o que as diferenciam é a metodologia de cálculo usado no repasse das receitas do

imposto aos municípios, pois em Rondônia só considera-se as variáveis quantitativas e não

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as qualitativas das unidades de preservação, o que pode representar um risco ao objetivo da

politica que é a preservação do meio ambiente (ROCHA e BACHA, 2001).

5 - METODOLOGIA

O método de pesquisa utilizado foi o quanti-qualitativo, com pesquisas bibliográficas,

revisão de textos disponíveis na internet e dados retirados de sites de órgãos

governamentais estaduais e federais como: SEDAM, SEFIN, IBGE e Instituto Nacional de

Pesquisas Espaciais (INPE).

Esta pesquisa teve um delineamento do tipo exploratório, que tem a função de

aumentar o conhecimento sobre o fenômeno, o esclarecimento de conceitos, a definição de

prioridades para futuras pesquisas, além de informações sobre a aplicabilidade prática em

situações de vida real, considerando que não foram localizados outros estudos sobre a

questão da efetividade dos repasses governamentais quanto à redução do nível de

desmatamento no estado de Rondônia.

Utilizou-se o software econométrico Gretl para fazer análise de correlação entre o

montante anual de receitas de ICMS Verde repassados pelo estado aos municípios com a

taxa de desmatamento anual do estado de Rondônia, no período de 1998 a 2010.

6 - ANÁLISE DE RESULTADOS

O gráfico 1 mostra a evolução dos repasses com ICMS Verde feito pelo o estado ao

municípios no período de 1998 a 2014.

Pode-se notar pelo gráfico 1, abaixo, que o repasse anual de ICMS Verde segue

uma ascendência positiva, aumentando com o passar dos anos, chegando a ultrapassar, em

2014, o teto de 140 milhões de reais.

Gráfico 1 – Evolução dos repasses do ICMS Verde – 1998 a 2014

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Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA e SEFIN-RO.

No gráfico 2, abaixo, mostra o comportamento da taxa de desmatamento anual no

Estado no mesmo período analisado.

Gráfico 2 - Taxa de desmatamento anual do estado de Rondônia – 1998 a 2014

Fonte:INPE.

Fazendo uma análise comparativa entre os gráficos das duas variáveis, percebe-se

que, enquanto o montante repassado de ICMS Verde aos municípios vai aumentando a

cada ano, a taxa desmatamento do Estado cresce da mesma forma (situação fora do

normal), chegando ao seu máximo no ano de 2004, onde ultrapassa a média de 12 mil/km²,

e depois segue em declínio nos demais anos seguintes, deixando pairar dúvidas quanto à

efetividade do ICMS Verde na redução do desmatamento no Estado.

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Realizando a análise de correlação entre o montante das receitas anuais do o ICMS

Verde repassadas aos municípios e com a taxa desmatamento anual do Estado, obteve-se o

seguinte resultado:

Fonte: elaboração própria a partir dos resultados do Software econométrico Gretl.

Conforme a função acima nota-se por meio do coeficiente de correlação (R²) que as

duas variáveis têm uma correlação de 63% (sessenta e três por cento), isso quer dizer, que

os recursos do ICMS Verde repassados aos municípios influenciam, cerca de 63% na

redução da taxa de desmatamento no estado. Observa-se que para cada aumento de R$ 1

(um real) aplicado, a taxa de desmatamento cai, em cerca de 0, 00005%, isto significativo ao

nível de 5%.

CONSIDERAÇOES FINAIS

No delinear deste artigo, que buscou verificar se os repasses governamentais

garantem realmente a redução do nível de desmatamento no estado de Rondônia, foi

possível conhecer um pouco das políticas de sustentabilidade no estado de Rondônia,

sendo a mais recente a denominada ICMS Verde, implantada a pouco mais de 18 anos e

que vem trazendo resultados satisfatórios para Rondônia.

Segundo o INPE, no período de 1998 a 2011, houve uma redução de 83% na taxa

desmatamento do estado, como resultado do ICMS Verde. É claro que o índice dessa

redução também se deve a outros fatores envolvidos, mas por ser tratar de uma medida

ambiental recente no estado, vem trazendo efeitos positivos como o principal: o interesse

dos municípios em preservarem suas áreas de conservação, mesmo com intuito de receber

mais recurso por isso.

No entanto, ainda é muito cedo para uma conclusão mais precisa sobre a

efetividade do ICMS Verde, pois a própria análise de correlação realizada no estudo deixa

bem explícito isso, mesmo sendo significativos os resultados encontrados entre as duas

TAXA DE DESM. = 9.519,7 – 6,54E-05 ICMS VERDE

t = 8, 875 (-5,141) R² = 0,63

*nível de significância de 5%

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variáveis, há ainda pouca relação entre elas e uma das explicações pode está na aplicação,

por pequenos municípios, de recursos destinados a preservação do meio ambiente em

outras áreas como: saúde, educação, segurança pública, consideradas mais importantes, o

que sugere estudos futuros.

REFERÊNCIAS

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