entendendo a nova versão da nr 20

96
Conselho Regional de Química IV Região (SP) Química IV Região (SP) Entendendo a nova versão da NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis Ministrante: Nivaldo Bernardo Ferreira Engenheiro Químico com especialização em Gestão Ambiental e Portuária. e-mail: [email protected] Santos 03 de outubro de 2015 Santos, 03 de outubro de 2015

Upload: lycong

Post on 04-Jan-2017

225 views

Category:

Documents


4 download

TRANSCRIPT

Page 1: Entendendo a nova versão da NR 20

Conselho Regional de Química IV Região (SP)Química IV Região (SP)

Entendendo a nova versão da NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Ministrante: Nivaldo Bernardo FerreiraEngenheiro Químico com especialização em Gestão Ambiental e Portuária.

e-mail: [email protected]

Santos 03 de outubro de 2015Santos, 03 de outubro de 2015

Page 2: Entendendo a nova versão da NR 20

Entendendo a nova versão da Entendendo a nova versão da Entendendo a nova versão da Entendendo a nova versão da NRNR--20 SEGURANÇA E SAÚDE NO 20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEIS

E COMBUSTÍVEISE COMBUSTÍVEIS

Nivaldo Bernardo FerreiraEng º Espec em Gestão Portuária e Ambiental

Santos/SP03/10/2015Eng.º Espec. em Gestão Portuária e Ambiental 03/10/2015

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 3: Entendendo a nova versão da NR 20

Parte 1 – Apresentando a NR 20

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 4: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Introdução e Abrangência

A NR 20, cujo título é SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COMÁ ÍINFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, trata das definições e dos aspectos de

segurança envolvendo as atividades com líquidos e gases inflamáveis ecombustíveis.

Ela estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúdeno trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dasno trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dasatividades de extração, produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos

b tí i t d j t t ã t ãcombustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação,manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 5: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Classificação das InstalaçõesPara efeito desta NR, as instalações são divididas em classes:

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 6: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Classificação das InstalaçõesPara critérios de classificação, o tipo de atividade possui prioridadesobre a capacidade de armazenamento.

Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrarem duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/oucombustíveis e gases inflamáveis, deve‐se utilizar a classe de maiorgradação.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 7: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Classificação das InstalaçõesATIVIDADE IDENTIFICAÇÃO TREINAMENTO

FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO/RENOVAÇÃO DO TREINAMENTO

PÚBLICO

ENTRADA NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR 20 – ENTRADA NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

CURSO DE INTEGRAÇÃO 4 HORAS

‐TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE ADENTREM ESTA ÁREA MAS NÃO 

MANTÉM CONTATO COM O PROCESSO.

NR 20 – ATIVIDADES PONTUAIS E DE CURTA

TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATOSERVIÇOS DE CURTA 

DURAÇÃO

PONTUAIS E DE CURTA DURAÇÃO NA ÁREA DE 

INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

CURSO BÁSICO 8 HORAS

TRIENAL4 HORAS

CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO COM O PROCESSO REALIZANDO 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS, PONTUAIS E DE CURTA DURAÇÃO.

NR 20 – ATIVIDADES DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS E ÉMANUTENÇÃO E 

INSPEÇÃO

NR 20  ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E 

COMBUSTÍVEIS

CURSO INTERMEDIÁRIO 

16 HORAS

BIENAL4 HORAS

CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO COM O PROCESSO REALIZANDO ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E 

INSPEÇÃO.

NR 20 – ATIVIDADES DE ÁOPERAÇÃO E 

ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

NR 20  ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E 

ATENDIMENTOS A  EMERGÊNCIAS NA ÁREA DE 

INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

CURSO AVANÇADO II 

32 HORAS

ANUAL4 HORAS

TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO 

COM O PROCESSO REALIZANDO ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS.

SEGURANÇA E SAÚDENO TRABALHO

NR 20 – ATIVIDADES DE SAÚDE E SEGURANÇA NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E 

COMBUSTÍVEIS

CURSO ESPECÍFICO16 HORAS ‐

TODOS OS PROFISIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA QUE MANTÉM CONTATO 

COM O PROCESSO.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Somente deverá ser autorizado o acesso na área operacional contendo produtos inflamáveis ecombustíveis aquelas pessoas que tenham sido capacitados na NR 20.

Page 8: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – DefiniçõesCombustão: é uma reação química de oxidação, exotérmica, favorecidapor uma energia de ativação, quando os componentes, combustível e

b ( id ) l i ê i dcomburente (oxidante), geralmente o oxigênio do ar, se encontram emconcentrações apropriadas (estequiométricas).

Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressãog q ppadrão de 101,3 kPa (Pressão atmosférica ao nível do mar).

Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º CLíquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60 C e ≤ 93 C

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 9: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Definições

Ponto de fulgor (Flash Point): é a menor temperatura na qual umcombustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com ocombustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com oar uma mistura capaz de se inflamar momentaneamente quando seaplica uma fonte de energia sobre a mesma. Desse modo, quando estaf t t d l é ti d b tã É d d dfonte externa de calor é retirada a combustão cessa. É um dado desegurança importante para o armazenamento, transporte e manuseio deum combustível.

Ponto de Combustão (Fire Point): é a mínima temperatura (pouco acimado Ponto de Fulgor) em que os vapores do combustível aquecido entramem combustão com aproximação de uma fonte externa de calor, emesmo com a retirada da fonte, a combustão se mantém.

Ponto de Ignição: é a temperatura necessária para inflamar a misturaar/combustível, sem uma fonte externa de calor. Se a temperaturaultrapassa o ponto de ignição o combustível entra em combustão

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

ultrapassa o ponto de ignição, o combustível entra em combustãoespontânea.

Page 10: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Definições

O Limite Inferior de Inflamabilidade (LII): é a mínima concentração degás ou vapor que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar acombustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição.Concentrações de gás ou vapor abaixo do LII não são combustíveis pois,ç g p p ,nesta condição, tem‐se excesso de oxigênio e pequena quantidade docombustível para a queima. Esta condição é chamada de "misturapobre".pobre .

O Limite Superior de Inflamabilidade (LSI): é a máxima concentração degás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar agás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar acombustão do produto inflamável, a partir de uma fonte de ignição.Concentrações de gás ou vapor acima do LSI não são combustíveis pois,

t di ã t d d t tid d dnesta condição, tem‐se excesso de produto e pequena quantidade deoxigênio para que a combustão ocorra. Esta mistura é a chamada"mistura rica".

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 11: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Definições

Pressão de Vapor: é a pressão a uma temperatura na qual um líquidoque ocupa, parcialmente, um recipiente fechado tem interrompida apassagem de suas moléculas para a fase de vapor. É a pressão doequilíbrio vapor‐líquido, de modo a não haver mais evaporação e/ouq p q , p ç /condensação. Quanto maior for sua pressão de vapor mais volátil esteproduto será e menor será sua temperatura de ebulição.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 12: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Definições

Ponto de Fulgor, Ponto de Ignição, Limites de Inflamabilidade, Pressão de Vapor,  ...mas onde posso encontrar esses valores?

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 13: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – FISPQ

A FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – ou( l f h ) é f õMSDS (Material Safety Data Sheet) contém informações essenciais

sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte de produtosquímicos, considerando os aspectos de segurança, saúde e meioambiente.

A padronização do documento somente ocorreu em 1994, com ap ç ,publicação da ISO 11014. Porém, no Brasil, apenas em julho de 2005, anorma brasileira NBR 14725 apresentou informações para a elaboraçãoe o preenchimento de uma FISPQe o preenchimento de uma FISPQ.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 03 deagosto de 2012 a norma ABNT NBR 14725:2012 Parte 4 Ficha deagosto de 2012, a norma ABNT NBR 14725:2012‐Parte 4 Ficha deinformações de segurança de produtos químicos (FISPQ) disponível nosite da ABNT, que revisa a versão de 2009 da mesma Parte 4 desta

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

norma.

Page 14: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Eletricidade Estática

Eletricidade Estática: é o fenômeno de acumulação de cargas elétricasque pode se manifestar em qualquer material. Ela acontece,que pode se a esta e qua que ate a . a aco tece,principalmente, com o processo de atrito entre materiais e se manifestaem vários fenômenos que ocorrem no cotidiano, às vezes ocorre deforma inofensiva mas em outros casos sua manifestação pode ser muitoforma inofensiva, mas em outros casos sua manifestação pode ser muitoperigosa.

Os veículos que transportam produtos inflamáveis quando emOs veículos que transportam produtos inflamáveis, quando emmovimento, se atritam com o ar produzindo cargas elétricas que sãoperigosíssimas no momento do abastecimento. Alguns desses veículos

d l l h f dpossuem uma corrente de metal que se arrasta pelo chão fazendo comque as cargas elétricas criadas pelo atrito do caminhão com o ar sejamdescarregadas no solo.

De qualquer modo, para não correr riscos com explosões durante oabastecimento, eles são conectados a terra, como medida para

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

, , pdescarregar as cargas elétricas existentes sobre suas superfícies.

Page 15: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Projeto da Instalação

As instalações devem ser projetadas considerando os aspectos desegurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridadefísica dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras,normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas, ,internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demaisregulamentações pertinentes em vigor.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 16: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Projeto da InstalaçãoNo projeto das instalações devem constar:

descrição das instalações e seus respectivos processos através domanual de operações;manual de operações;planta geral de locação das instalações;características e informações de segurança, saúde e meio ambientel ti i fl á i lí id b tí i t trelativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas

fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matériasprimas, materiais de consumo e produtos acabados;fluxograma de processos (não necessário em instalações classe I);Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórioscríticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidospela análise de risco (não necessário em instalações classe I);plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas desegurança da instalação;segurança da instalação;identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito deespecificação dos equipamentos e instalações elétricas;medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise do

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise doprojeto (não necessário em instalações classe I).

Page 17: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Projeto da Instalação

No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entreinstalações, edificações, tanques, maquinas, equipamentos, áreas demovimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limitesda propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas,p p ç p ,estabelecidas em normas técnicas nacionais.

O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controleO projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controlepara interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventosdecorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões.

Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com autilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da

id d d d ã d did d t ã l tnecessidade de adoção de medidas de proteção complementares.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 18: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Projeto da Instalação

Todo sistema pressurizado deve possuir dispositivos de segurançad fi id té i i i ê i i ãdefinidos em normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissãodestas, em normas internacionais.

Modificações ou ampliações das instalações passíveis de afetar asegurança e a integridade física dos trabalhadores devem ser precedidasde projeto que contemple estudo de análise de riscos.

O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado.

No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques,devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 19: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Segurança na Construção e Montagem

Na construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas asNa construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas asespecificações previstas no projeto, nas NRs, nas normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.

As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montageme no comissionamento devem ser documentados de acordo com oprevisto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionaise, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nosmanuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.ç q p q

Os equipamentos e as instalações devem ser identificados esinalizados de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicassinalizados, de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicasnacionais.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 20: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Segurança Operacional

O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar emanter atualizados procedimentos operacionais que contemplemmanter atualizados procedimentos operacionais que contemplemaspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com asespecificações do projeto das Instalações e com as recomendações dasáli d ianálises de riscos.

Nas instalações Classe II e III, estes procedimentos operacionais devempossuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades nasseguintes fases:a) Pré operação;b) Operação normal;c) Operação temporária;d) Operação em emergência;) p ç g ;e) Parada normal;f) Parada de emergência;g) Operação pós emergência

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

g) Operação pós emergência.

Page 21: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Segurança Operacional

Os procedimentos operacionais devem ser revisados e/ou atualizados,á i t i l t i t l õ l I IIno máximo trienalmente para instalações classes I e II e

quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintessituações:a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;b) recomendações decorrentes das análises de riscos;c) modificações ou ampliações da instalação;d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ouincidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidoscombustíveis;combustíveis;e) solicitações da CIPA ou SESMT.

Nas operações de transferência de inflamáveis enchimento deNas operações de transferência de inflamáveis, enchimento derecipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para:a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;b) t l ã ú l d d l t i id d táti

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

Page 22: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Segurança Operacional

No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveisNo processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis,deve‐se implementar medidas de controle operacional e/ou deengenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga ed d f d í l ddescarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para aeliminação ou minimização dessas emissões.

Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalaçõesde processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador devedimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização dasp çtarefas operacionais comsegurança.

Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivode trabalhadores devem estar documentados.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 23: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Manutenção e InspeçãoAs instalações devem possuir plano de inspeção e manutençãodevidamente documentado, abrangendo no mínimo:

i á i b l õ ó i iequipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;tipos de intervenção;procedimentos de inspeção e manutenção;cronograma anual;identificação dos responsáveis;especialidade e capacitação do pessoal de inspeção ep p ç p p çmanutenção;procedimentos específicos de segurança e saúdesistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados,considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras nas normasconsiderando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normastécnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normasinternacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuaisf id l f b i t

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

fornecidos pelos fabricantes.

Page 24: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Manutenção e Inspeção

Todos os manuais devem ser disponibilizados em língua portuguesa.

A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções demanutenção deve considerar:a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicasa) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos àsegurança e saúde do trabalhador;segurança e saúde do trabalhador;c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e deanálise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ouSESMT;d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;e) a existência de condições ambientais agressivas.

O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividadesdevem ser documentados em formulário próprio ou sistema

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

p pinformatizado.

Page 25: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Manutenção e Inspeção

As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas portrabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.t aba ado es capac tados e co ap op ada supe são.

As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devemser registradas e implementadas com a determinação de prazos e deser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e deresponsáveis pela execução.

A não implementação da recomendação no prazo definido deve serA não implementação da recomendação no prazo definido deve serjustificada e documentada.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 26: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Manutenção e Inspeção

Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades nãorotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise derotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise derisco, nos trabalhos:a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam oseu uso;seu uso;b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;d) em locais elevados com risco de quedad) em locais elevados com risco de queda;e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora 10;f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem serprecedidas de instrução de trabalho.

O planejamento e a execução de paradas para manutenção de umainstalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

ç p p g çno trabalho.

Page 27: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Inspeção em Segurança e Saúde

As instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoquena segurança e saúde no ambiente de trabalhona segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, um cronograma dei õ úd bi t d t b lh d dinspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordocom os riscos das atividades e operações desenvolvidas.

As inspeções devem ser documentadas e as respectivasrecomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e deresponsáveis pela sua execução.

A não implementação da recomendação no prazo definido deve serjustificada e documentada.j

Devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aostrabalhadores

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

trabalhadores.

Page 28: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Risco

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 29: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos

Acidente: Evento específico não planejado e indesejável ou umaAcidente: Evento específico não planejado e indesejável, ou umasequência de eventos que geram consequências indesejáveis

E h A õ i d já i i õ d t dErro humano: Ações indesejáveis ou omissões decorrentes deproblemas de sequenciamento, tempo (timing), conhecimento,interfaces e/ou procedimentos, que resultam em desvios deparâmetros estabelecidos ou normais e que colocam pessoas,equipamentos e sistemas em risco.

Perigo: é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que tem opotencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.

Risco: é a probabilidade ou chance de lesão ou morte.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 30: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos

Em resumo, o Perigo é a fonte geradora e o Risco é a exposição at f testa fonte.

O Risco está diretamente relacionado à intensidade de Perigo einversamente relacionado, à quantidade de medidas de controleexistentes, ou seja: Risco = Perigo / Medidas de Controle

O Risco ainda pode ser classificado como Individual ou Social.

Risco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de umRisco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de umperigo, considerando a natureza da injúria que pode ocorrer e operíodo de tempo em que o dano pode acontecer.

Risco social: Risco para um determinado número ou agrupamento depessoas expostas aos danos de um ou mais acidentes.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 31: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos

Um exemplo do nosso cotidiano:

Quando atravessamos uma rua sempre existe a condição de sofrermosum acidente (perigo).

Evidente que se atravessarmos na faixa de pedestre, com o sinalfechado para os veículos e com atenção (medidas de controle), operigo persistirá mas o probabilidade (risco) de ocorrer operigo persistirá, mas o probabilidade (risco) de ocorrer oatropelamento será reduzida, porém não deixará de existir pois umveículo pode avançar o sinal vermelho ou mesmo vir na contra mão.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 32: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos

Gerenciamento de Riscos: Processo de controle de riscosd d f l ã i l t ã d didcompreendendo a formulação e a implantação de medidas e

procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivoprevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter umainstalação operando dentro de padrões de segurança consideradostoleráveis ao longo de sua vida útil.

Análise de Riscos de Processo (ARP): é um conjunto de métodos etécnicas que aplicados à uma atividade/processo proposto (projeto) ouexistente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processoexistente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processorepresentam para os funcionários, população vizinha, meio ambiente eao patrimônio.

A ARP deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, liderada porprofissional com conhecimento e experiência na condução e uso da

t d l i d

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

metodologia empregada.

Page 33: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos

Os objetivos de uma ARP são:

Identificar e caracterizar os perigos potenciais dos processos e dosmateriais perigosos envolvidos e os cenários associados a eles, quepossam conduzir à consequências indesejáveis;possam conduzir à consequências indesejáveis;Avaliar e classificar as magnitudes e consequências das situações

potenciais de perigo encontradas;Sugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar osSugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar os

perigos encontrados.

d l dAs ARPs devem ser realizadas:Antes da partida de novos projetos;A cada 5 anos (Revisão Periódica);Caso hajam alterações relevantes no processo;Para verificação de deficiência em ARPs existentes;Por Solicitações/Exigências externas.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

ç / g

Page 34: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos BásicosMETODOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PERIGOS E RISCOS

QUALITATIVAS:QUALITATIVAS:Análise de Checklist (listas de Verificação);Revisão de Segurança;A áli P li i d P iAnálise Preliminar de Perigos;Análise What If / Checklists;Análise de Perigos e Operabilidade – HAZOP;Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA;Análise de Árvore de Falhas;Análise de Árvore de Eventos;Análise de Causa‐Consequência;Análise de Confiabilidade Humana;Análise de Camadas de Proteção ‐ LOPAç

QUANTITATIVAS:Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade.

Page 35: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de RiscosO empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos.

Devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadasDevem ser estruturadas com base em metodologias apropriadasescolhidas em função dos propósitos da análise, das características ecomplexidade da instalação.

Devem ser coordenadas por profissional habilitado

Devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar com participaçãode, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação.

Nas instalações Classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar dePerigos/Riscos (APP/APR)

Nas instalações Classe II e III, devem ser utilizadas metodologias deanálise definidas pelo profissional habilitado, levando‐se em conta orisco as características e a complexidade da instalação

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

risco, as características e a complexidade da instalação.

Page 36: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos

O fi i l h bilit d d f d t t i t i tO profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrasna própria análise a escolha da metodologia utilizada.

As análises de riscos devem ser revisadas:a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença deoperação da instalação;b) no prazo recomendado pela própria análise;c) caso ocorram modificações significativas no processo ouprocessamento;p ;d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentesrelacionados ao processo ou processamento;relacionados ao processo ou processamento;f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 37: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Análise de Riscos

O empregador deve implementar as recomendações resultantes dasanálises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pelaa á ses de scos, co de ção de p a os e de espo sá e s pe aexecução. A não implementação das recomendações nos prazosdefinidos deve ser justificada e documentada.

As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa dePrevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 38: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Prevenção e Controle

O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção econtrole de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, noslocais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontesde emissões fugitivas.

O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias paraminimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento,, ,incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências emcaso de falha nos sistemas de prevenção e controle.

Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locaissujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações paraminimização dos riscos de acordo com viabilidade técnicaminimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 39: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Prevenção e ControleO plano deve ser revisado:a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise deriscos;riscos;b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios/ l õe/ou explosões.

Os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aosperigos/riscos dos inflamáveis e líquidos combustíveis.

Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devempossuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos,dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicasnacionais.nacionais.

No caso de bacias de contenção, é vedado o armazenamento demateriais recipientes e similares em seu interior exceto nas atividades

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

materiais, recipientes e similares em seu interior, exceto nas atividadesde manutenção e inspeção.

Page 40: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Fontes de Ignição e Controle

No estudo para identificação e demarcação das áreas classificadas deuma unidade industrial que processe ou armazene substânciasinflamáveis, é imprescindível efetuar a análise das fontes de igniçãopresentes (ou que possam vir a existir) no local.

As fontes de ignição facilmente identificáveis são eventuais pontosaquecidos e equipamentos elétricos centelhantes.q q p

Há uma lista considerável de dispositivos que podem fazer a ignição deuma atmosfera explosiva alguns no entanto escapam à análise douma atmosfera explosiva, alguns, no entanto, escapam à análise doprojetista da instalação.

Segue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmenteSegue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmenteencontradas nas áreas classificadas industriais e seus controles.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 41: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Fontes de Ignição e Controle

Os riscos de incêndio e explosão diminuem:Ventilando‐se adequadamente os locais onde são manipuladosprodutos inflamáveis, para que não sejam produzidas misturas quepossam resultar em incêndio ou explosão.Isolando adequadamente processos ou operações auxiliaresconsideradas perigosas;Evitando fontes de ignição nas proximidades;g ç p ;Respeitando à proibição de fumar;Evitando descargas eletrostáticas;Evitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos comEvitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos commotor a combustão interna;Evitando faíscas provocadas por trabalhos com esmeris, lixadeiras esimilares;similares;Evitando faíscas provocadas por atrito;Evitando faíscas por choque de ferramentas ou outros elementos

áli

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

metálicos;

Page 42: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Fontes de Ignição e Controle

Evitando faíscas ou aquecimento provocado por solda e corte.Evitando o calor gerado por decomposição de matéria orgânica;ta do o ca o ge ado po deco pos ção de até a o gâ ca;Mantendo os cilindros de gases na posição vertical, com osprotetores das válvulas e adequadamente presos;Dispondo de meios adequados para a movimentação ou transporteDispondo de meios adequados para a movimentação ou transporteseguros de recipientes de maior peso (carros ou plataformas);Manter o pessoal informado sobre os riscos existentes namanipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos oumanipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos ougasosos.Superfícies quentes (aquecedores, fornos, estufas e similares);

ô ( )Fenômenos naturais (raios)Utilizando produtos adequados para a absorção de derrames, ouseja: produtos incombustíveis (areia, silicato de magnésio, etc.)além de tecidos, almofadas e mantas absorventes que sãocomercializados para esta finalidade. Em muitos casos é necessárioinstalar barreiras para evitar que o produto derramado atinja

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

p q p jgalerias de água, esgoto e similares;

Page 43: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Plano de Resposta a Emergências

O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta aemergências que contemple ações específicas a serem adotadas naocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidoscombustíveis, incêndios ou explosões.

O plano de resposta a emergências das instalações deve ser elaboradoconsiderando as características e a complexidade da instalação ep çconter, no mínimo:a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração erevisão do plano;revisão do plano;b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação eimplementação do plano;c) designação dos integrantes da equipe de emergência responsáveisc) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveispela execução de cada ação e seus respectivossubstitutos;

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 44: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Plano de Resposta a Emergências

d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com basenas análises de riscos;e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenáriocontemplado;f) descrição dos meios de comunicação;g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenáriocontemplado;p ;h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridadespúblicas e desencadeamento da ajuda mútua, casoexista;exista;i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscosexistentes e como proceder em situações de emergência;j) cronograma metodologia e registros de realização de exercíciosj) cronograma, metodologia e registros de realização de exercíciossimulados.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 45: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Plano de Resposta a Emergências

Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem apossibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequênciaspossibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequênciasultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar noplano de emergência ações que visem à proteção da comunidadei i i h t b l d i d i ã l t dcircunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, deisolamento da área atingida e de acionamento das autoridadespúblicas.

O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realizaçãode exercícios simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com oobjetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e procederaos ajustes necessários.

Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário detrabalho, com periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzidaem função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise deriscos.

Page 46: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Plano de Resposta a Emergências

Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercíciossimulados, que devem retratar, o mais fielmente possível, a rotina detrabalho.

O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultadosdos exercícios simulados.

Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem sersubmetidos a exames médicos específicos para a função que irãodesempenhar incluindo os fatores de riscos psicossociais com adesempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com aemissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.

A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências éA participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências évoluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim odetermine.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 47: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Comunicação de Ocorrências

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério doTrabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissionalpredominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento,incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveisque tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:a. morte de trabalhador(es);b. ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2ºp / q

ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internaçãohospitalar;

c acionamento do plano de resposta a emergências que tenhac. acionamento do plano de resposta a emergências que tenharequerido medidas de intervenção e controle.

O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise daO empregador deve elaborar relatório de investigação e análise daocorrência contendo as causas básicas e medidas preventivasadotadas, e mantê‐lo no local de trabalho a disposição da autoridade

d b lh d

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

competente, dos trabalhadores e seus representantes.

Page 48: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Contratante e Contratada

A Contratante e as Contratadas são solidariamente responsáveis pelocumprimento desta NR.

Os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para osq g ç pempregados das contratadas devem ser equivalentes aos aplicadospara os empregados da contratante.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 49: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Contratante e Contratada

Responsabilidades da Contratante:Deve verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde notrabalho nos serviços contratados.Informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes noambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e deresposta a emergências a serem adotadas.

Responsabilidades das Contratadas:Cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalhoespecificados pela contratante por esta e pelas demais NRsespecificados pela contratante, por esta e pelas demais NRs.Assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações emsegurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assimcomo deve providenciar outras capacitações específicas que secomo deve providenciar outras capacitações específicas que sefaçam necessárias.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 50: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios

Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somentepoderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanqueenterrado e destinados somente a óleo diesel.

São exceções os tanques de superfície que armazenem óleo dieseldestinados à alimentação de motores utilizados para a geração deenergia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamentog ç g pdas bombas de pressurização da rede de água para combate aincêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade deinstalá‐lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifícioinstalá lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 51: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios

A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de/ /Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos

elaborados por profissional habilitado deve obedecer aos seguintescritérios:a) localizar‐se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em áreaexclusivamente destinada para tal fim;b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:) p çc) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante daedificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas eporta do tipo corta‐fogo;porta do tipo corta fogo;d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros,em cada tanque;e) possuir aprovação pela autoridade competente;e) possuir aprovação pela autoridade competente;f) os tanques devem ser metálicos;

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 52: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios

g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios,bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normastécnicas;h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, emcaso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemasde segurança contra incêndio;i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da) q p g ç ,proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar umeventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir aventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para aoperação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidosoperação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidospelos motores à combustão.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 53: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Desativação de Instalação

No processo de desativação das instalações, devem ser observados osaspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas NormasRegulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência oug , ,omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demaisregulamentações pertinentes em vigor.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 54: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Prontuário da Instalação

O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizadopelo empregador e constituído pela seguinte documentação:a) Projeto da Instalação;b) Procedimentos Operacionais;) p ;c) Plano de Inspeção e Manutenção;d) Análise de Riscos;e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,

incêndios e explosões e identificação das fontes de emissõesfugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;g) Análise de Acidentes;h) Plano de Resposta a Emergências.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 55: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Prontuário da Instalação

O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e serconstituído em documento único.

Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podemç pestar separados, desde que seja mencionado no índice a localizaçãodestes na empresa e o respectivo responsável.

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridadescompetentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seusrepresentantesrepresentantes.

As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aost b lh d t t t t ttrabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partesque envolvam informações comerciais confidenciais.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 56: Entendendo a nova versão da NR 20

NR 20 – Disposições Finais

Quando for caracterizada situação de risco grave e iminente aostrabalhadores, o empregador deve adotar medidas para a interrupçãoe a correção da situação.

Direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos gravese iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas,comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Os tanques, vasos e tubulações devem ser identificados e sinalizadosconforme a respectiva NRconforme a respectiva NR.

Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gasesi fl á i i d i i tinflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra oretrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 57: Entendendo a nova versão da NR 20

Parte 2 – As Emissões Fugitivas

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 58: Entendendo a nova versão da NR 20

Emissões Fugitivas

É uma preocupação da maioria dos países, o controle das chamadas“Emissões Fugitivas” pois, além da questão ambiental, estas perdas deprodutos podem resultar num custo significativamente alto para asindústrias.

Mas o que são Emissões Fugitivas?

Emissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteisEmissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteis(VOC ‐ Volatile Organic Compounds) impossíveis de se detectar sem ouso de equipamentos especiais, metodologia específica e pessoasqualificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos dequalificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos debombas, compressores e agitadores, hastes de válvulas, válvulas dealívio de pressão, flanges).

Estas emissões embora representam um valor infinitamente pequeno,quando consideradas no montante existente numa unidade de

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

processo, resultarão numa emissão considerável.

Page 59: Entendendo a nova versão da NR 20

Emissões Fugitivas

O controle de Emissões Fugitivas desempenha também um importantef ã d dfator na prevenção de acidentes.

Os vazamentos não detectados são grande parte das causas dosincêndios e explosões nas indústrias, portanto, o estabelecimento doPrograma de Detecção de Vazamentos e Reparos (LDAR ‐ LeakDetection and Repair Program) pode, além de reduzir a poluição e osp g ) p , p çriscos de acidentes, também trazer benefícios econômicos.

O primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes dasO primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes dasemissões. Isto requer levantamentos que compreendem o cadastro,identificação e monitoramento de vários pontos da empresa

Os monitoramentos das emissões devem ser realizados comanalisadores de detectores de ionização de chama portátil oud t t d f t i i ã d d ét d i t i i

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

detectores de fotoionização, de acordo com métodos internacionais.

Page 60: Entendendo a nova versão da NR 20

Parte 3 – A FISPQ e o GHS

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 61: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQ

Uma FISPQ, entre outras coisas, permite selecionar os controles deengenharia apropriados ao ambiente de trabalho definir osengenharia apropriados ao ambiente de trabalho, definir osEquipamentos de Proteção Individual (EPIs), indicar os primeirossocorros, ou ainda estabelecer procedimentos a serem adotados se

d i ê di id docorrer derramamento, incêndio e outros acidentes em que produtosquímicos estejam envolvidos.

As informações devem ser extraídas e analisadas em bases de dados dealta confiabilidade e as mesmas, devem ser analisadas criticamenteutilizando‐se do conhecimento toxicológico, isso exige grandeg , g gconhecimento técnico e científico aliado ao conhecimento daslegislações vigentes.

A FISPQ não é um documento confidencial.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 62: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQ

A revisão da Ficha de um produto deve ser realizada sempre que aformulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um deformulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um deseus componentes é conhecido ou ainda quando a legislação ou anorma é alterada.

O fornecedor tem o dever de manter as FISPQs sempre atualizadas etornar disponível ao usuário a edição mais recente.

Por sua vez, o usuário é responsável por agir de acordo com asinstruções nelas contidas, por tomar as medidas de prevençãoç , p p çnecessárias numa dada situação de trabalho e por manter ostrabalhadores informados quanto aos perigos relevantes do seu localindividual de trabalho.individual de trabalho.

Os empregados devem ser treinados a agir conforme o prescrito nasfichas

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

fichas.

Page 63: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQEmbora de grande importância e mesmo sendo descrita na NBR14725:2005, no Brasil a obrigatoriedade da utilização das FISPQ’s éd í l ’ é d fdiscutível, uma vez que NBR’s são Normas Técnicas e não definemsanções.

Deste modo muitas empresas preparam FISPQ’s apenas para atendersolicitações de clientes ou exigências de auditores.

Da mesma forma, apenas uma minoria de fabricantes e distribuidoresde produtos químicos treinam seus funcionários para que coloquemem prática as recomendações nelas prescritasem prática as recomendações nelas prescritas.

A legislação Brasileira comenta a obrigatoriedade da utilização dasFISPQ’s porém assim como muitas outras leis existem divergênciasFISPQ s, porém, assim como muitas outras leis, existem divergênciasjurídicas quanto a sua interpretação.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 64: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQA NBR 14725, estabeleceu que as informações sobre o produto químicodevem ser distribuídas, na FISPQ, por 16 seções determinadas, cuja

l ê d l dterminologia, numeração e sequência não devem ser alteradas.

As 16 seções e respectivas sub sessões são:1 ‐ Identificação2 ‐ Identificação de perigos2.1 ‐ Classificação da substância ou misturaç2.2 ‐ Elementos de rotulagem do GHS, incluindo as frases deprecaução.2 3 ‐ Outros perigos que não resultam em uma classificação2.3 Outros perigos que não resultam em uma classificação3 ‐ Composição e informações sobre os ingredientes3.1 ‐ Substâncias3 2 Misturas3.2 ‐Misturas4 ‐Medidas de primeiros‐socorros4.1 ‐ Sintomas e efeitos mais importantes, agudos ou tardios.4 2 N édi

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

4.2 ‐ Notas para o médico

Page 65: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQ5 ‐Medidas de combate a incêndio5.1 ‐Meios de extinção

íf d b â5.2 ‐ Perigos específicos da substância ou mistura5.3 ‐Medidas de proteção da equipe de combate a incêndio6 ‐Medidas de controle para derramamento ou vazamento6.1 ‐ Precauções pessoais, equipamento de proteção e procedimentosde emergência.6.1.1 ‐ Para o pessoal que não faz parte dos serviços de emergênciap q p ç g6.1.2 ‐ Para o pessoal do serviço de emergência6.2 ‐ Precauções ao meio ambiente6 3 ‐Métodos e materiais para a contenção e limpeza6.3 Métodos e materiais para a contenção e limpeza7 ‐Manuseio e armazenamento7.1 ‐ Precauções para manuseio seguro7 2 Condições de armazenamento seguro incluindo qualquer7.2 ‐ Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquerincompatibilidade.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 66: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQ

8 ‐ Controle de exposição e proteção individual8 1 Parâmetros de controle8.1 ‐ Parâmetros de controle8.2 ‐Medidas de controle de engenharia8.3 ‐Medidas de proteção pessoal9 P i d d fí i í i9 ‐ Propriedades físicas e químicas10 ‐ Estabilidade e reatividade10.1 ‐ Reatividade10.2 ‐ Estabilidade química10.3 ‐ Possibilidade de reações perigosas10.4 ‐ Condições a serem evitadasç10.5 ‐Materiais incompatíveis10.6 ‐ Produtos perigosos da decomposição11 ‐ Informações toxicológicas11 Informações toxicológicas

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 67: Entendendo a nova versão da NR 20

FISPQ

12 ‐ Informações ecológicas12.1 ‐ Ecotoxidade12.2 ‐ Persistência e Degradabilidade12.3 ‐ Potencial bioacumulativo12.4 ‐Mobilidade no solo12.5 ‐ Outros efeitos adversos13 ‐ Considerações sobre destinação final13 Considerações sobre destinação final13.1 ‐Métodos recomendados para destinação final14 ‐ Informações sobre transporte15 Informações sobre regulamentações15 ‐ Informações sobre regulamentações16 ‐ Outras informações

l b ã d f b d báA elaboração da ABNT NBR 14725 foi embasada em premissas básicasdo Globally Harmonized System of Classification and Labelling ofChemicals (GHS)

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 68: Entendendo a nova versão da NR 20

GHS

O GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação eRotulagem de Produtos Químicos), compromisso da ECO 92 – Agenda21, está em implementação no mundo e no Brasil.

Em nosso país a adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24p ç ,de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindoa classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS.

Os elementos de rótulos normalizados incluídos no GHS são:Símbolos (pictogramas de perigos): Transmitem informações sobreos perigos Físicos ambientais e à saúde designados para umaos perigos Físicos, ambientais e à saúde, designados para umaclasse e categoria de perigo do GHS;Palavras de advertência: “Perigo” ou “Aviso” são usadas para

f i i I di í l l i d id d d ienfatizar os riscos e Indicar o nível relativo de severidade do risco,designado para uma classe e categoria de perigo do GHS;Declarações de perigo: Frases padrão designadas para uma classe

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

de perigo e Categoria que descrevem a natureza do perigo.

Page 69: Entendendo a nova versão da NR 20

GHS

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Exemplos de Pictogramas do GHS

Page 70: Entendendo a nova versão da NR 20

Parte 4 – A Gestão de Mudanças

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 71: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Quando passamos por alguma mudança que altera nossa rotina diária– mudança de endereço, de emprego, de horário (horário de verão) –passamos por um período de adaptação que variará de acordo com acomplexidade da própria mudança.p p p ç

Isto ocorre porque a natureza humana é usualmente adversa àqualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira daqualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira da“zona de conforto”, e deste modo, a mudança acaba sendo negadapelas pessoas levando muitas vezes a situações de conflito.

Sendo assim, algo que a princípio parece ser simples se torna um doselementos mais difíceis de gerenciamento e se pensarmos no impacto

d d d ã i id tcausado quando mudanças são inseridas em uma empresa, teremosuma noção da importância que assume a gestão de mudanças.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 72: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

O objetivo de implantação do programa de gestão de mudanças éassegurar que todas as mudanças no processo sejam avaliadascorretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejamcorretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejamidentificados, analisados, e controlados antes de iniciar a operação.

O foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurançaO foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurançade pessoas (ambiente), tecnologias (processos) e instalações(equipamentos), tanto no âmbito da empresa quanto da sociedade

t d i ã l li d d õcomo um todo, pois uma ação mal avaliada pode gerar reações quecolocarão em risco todo esse conjunto.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 73: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

No contexto industrial uma mudança está associada à solução de umproblema específico ou um conjunto de condições a serem alteradas

É possível ocorrer: Mudança na instalação; Mudança de equipamento;p ç ç ; ç q p ;Mudança de ambiente (layout); Mudança na força de trabalho;Mudança de dados básicos de equipamentos; Mudança emprocedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança deprocedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança deequipamento ou material; Mudança de matéria‐prima ou substânciaprocessada; Mudança de dados básicos de processo

A Gestão de Mudança, também conhecida como MOC ‐MANAGEMENTOF CHANGE, pode ser definida como sendo um conjunto de políticas e

di t á i d ãprocedimentos necessários para assegurar que as mudanças nãoresultarão em operações fora dos parâmetros de segurança deprocesso estabelecidos.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 74: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Mas em primeiro lugar precisamos conceituar o que é realmenteid d d j d tilconsiderado uma mudança – mesmo que seja uma mudança sutil – e

o que pode simplesmente ser uma substituição.

Substituição ‐ Utilização de equipamentos do mesmo tipo eespecificações que não alterem o projeto original e o processooperacional.

Mudança ‐ Utilização de equipamentos semelhantes porém deespecificações diferentes do original que provoquem alterações deespecificações diferentes do original que provoquem alterações deprojeto e nos parâmetros de processo.

Mudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recursoMudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recurso,normalmente sem projeto, e que aparentemente não impacte osprocessos, mas que, na realidade, possa alterar, mesmo que muito

i fi bilid d d i t

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

pouco, o risco ou a confiabilidade de um sistema.

Page 75: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Vamos analisar a seguinte situação:

Uma instalação hidráulica apresenta vazamentos.

1) SUBSTITUIÇÃO – O tubo avariado é trocado por um novo, demesma dimensão e material, corrigindo a avaria e restabelecendoa instalação original.a instalação original.

2) MUDANÇA – Ao analisar o tubo avariado verificou‐se que umamudança no material do encanamento e do desenho da instalaçãomudança no material do encanamento e do desenho da instalaçãodiminuiria consideravelmente a necessidade de futurasmanutenções, além de otimizar a operação, embora seja

á i lt õ i l i t bi tnecessário provocar alterações inclusive em outros ambientes.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 76: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

MUDANÇA SUTIL:

Em uma estação de carregamento rodoviário de GLP, localizada nacidade de Lagoa Parda no Espirito Santo, a mangueira de carregamentot b d i i i l d d t id d t dteve a braçadeira original de uma de suas extremidades trocadas poroutra de especificação diferente.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 77: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Acidente ocorrido

Durante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocouDurante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocouvazamento, seguido de explosão e incêndio.

Falha identificada quanto à gestão de mudançasFalha identificada quanto à gestão de mudançasMudança sutil na instalação:Mudança sutil de braçadeira não especificada.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 78: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

É preciso ter consciência que gerenciar mudanças significa estarlidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar emlidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar emgrandes acidentes se não forem corretamente apontados e tratados.

U id tifi d id d d d dUma vez identificada a necessidade de mudança, devemos preparar acorporação e para que isso ocorra é necessário contarmos com apoioda alta direção e recursos apropriados.

Deve ser preparado um plano de ação baseado, além do levantamentodos impactos que serão causados, também na predisposição daempresa para aceitar a mudança e os obstáculos a serem enfrentados.

O grupo de trabalho deve entender que a primeira mudança a serg p q p çimplementada é a “mudança cultural”. Partindo deste princípiopercebemos que o processo de comunicação será a peça‐chave para osucesso e portanto deverá ser objeto de especial atenção e

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

sucesso, e, portanto, deverá ser objeto de especial atenção eplanejamento.

Page 79: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Deve ser desenvolvido um processo de análise dos riscos,p ,estabelecendo as ações e controles necessários para eliminar ouminimizar os riscos identificados, incluindo cenários de emergência.

As necessidades de treinamento e comunicação devem seridentificadas e providenciadas.

Também não se pode esquecer a verificação ao atendimento alegislação que deve ser atendida.

O resultado de todo esse planejamento deverá ser a definição deprazos, responsabilidades e procedimentos.

Todo esse plano de mudança deve ser registrado e atualizado quandonecessário.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 80: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

U i l t d d d t b lh d liUma vez implementada a mudança, o grupo de trabalho deve avaliaros resultados a fim de verificar se a mudança atendeu as expectativas ese obedeceu o planejamento, isto é, se ocorreu conforme havia sidoprevista e autorizada.

Também deve ser garantido que todos os documentos – desenhos,procedimentos, programas de manutenção, levantamento de riscos,entre outros – foram atualizados.

Após estas etapas, deve‐se registrar todo o processo e determinar adata em que a mudança será efetivamente implementada.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 81: Entendendo a nova versão da NR 20

Gestão de Mudanças

Acidente ocorrido na unidade da Petrobras situada na cidade de Altodo Rodrigues no Rio Grande do Norte.

Um gerador de vapor projetado para queimar gás pobre recebeu,g p p j p q g p ,temporariamente, gás rico. Isto provocou acúmulo de condensado nointerior da câmara de combustão e a formação de vapor.

Em uma parada, durante a tentativa de acionamento do gerador,ocorreu uma explosão na câmara de combustão.

Falha identificada quanto à gestão de mudançasMudança de matéria‐prima ou substância processadaM d d té i i d d id áli dMudança de matéria‐prima processada sem a devida análise dasconsequências.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 82: Entendendo a nova versão da NR 20

Parte 5 – Estudos de Caso

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 83: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido na França em 1966

Va amento d rante operação de amostragem ca sa e plosão

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Vazamento durante operação de amostragem causa explosão.

Page 84: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Acidente ocorrido na REDUC em 1972

Três explosões em três esferas de GLP da Refinaria

D d C iDuque de Caxias.

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 85: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido em Flixborough na Inglaterra em 1974 

Uma planta da empresa Nypro liberou uma grande nuvem de

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

y gCiclohexano que explodiu matando 28 trabalhadores e causandodestruição quase total da planta.

Page 86: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 87: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoFoi necessário realizar algumas “adaptações”, os bocais de interligaçãodos reatores eram de 28”, mas o tubo utilizado para o “by‐pass” era de20”. Segundo os cálculos, esta tubulação suportaria a pressão interna.Juntas de dilatação foram instaladas.

A perda de carga foi estimada, porém não foram calculados os esforçosocasionados pelo formato da linha e o posicionamento ideal de

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

suportes. Não foi realizado teste hidrostático.

Page 88: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 89: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido na Espanha em 1978 

Explosão de caminhão tanque no acampamento Los Alfaques, nacidade de San Carlos de la Rapita, na Espanha em 11 de Julho de 1978

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

(férias do verão europeu).

Page 90: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido em Cubatão em 1984 

Erro Humano provocou Incêndio e Morte na Vila Socó,

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Page 91: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido na Cidade do México em 1984

Vazamento em um gasoduto durante uma transferência provocouvárias explosões

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

várias explosões.

Page 92: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de CasoAcidente ocorrido em Bhopal, na Índia, em 1984 

Uma planta de defensivo agrícola da Union Carbide, situada na cidade de Bhopalna Índia, provocou o vazamento de uma nuvem tóxica de isocianato de metila. Trêsmil pessoas morreram e aproximadamente quinhentas mil foram afetadas direta ou

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

p p qindiretamente. Toda a economia da região foi duramente atingida.

Page 93: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Acidente ocorrido na Rússia em 1986

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

Explosão nuclear em Chernobyl

Page 94: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Acidente ocorrido na plataforma de Petróleo PIPER ALPHA em 1988

Um vazamento de condensado de gás natural que se formou sobre aplataforma incendiou‐se, causando uma enorme explosão que inutilizou o

t d i õ f i id d b l d f d d

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

centro de comunicações e foi seguida de uma bola de fogo e de um grandeincêndio.

Page 95: Entendendo a nova versão da NR 20

Estudo de Caso

Acidente ocorrido no Texas em 2005

A liberação de uma Nuvem de Vapor Não Confinado a partir de uma emanaçãode Benzeno ‐ Heptano de uma unidade de isomerização explodiu vitimando115

Conselho Regional de Química IV Região (SP)

115 pessoas

Page 96: Entendendo a nova versão da NR 20

Ob i d !Obrigado!

Engenheiro Nivaldo Bernardo FerreiraEspecialista em Gestão Ambiental e PortuáriaEspecialista em Gestão Ambiental e Portuária

Treinamento, Consultoria e Perícia

Contatos:Tel.: (13) 97403‐4919 / (13) 99128‐6468E il f i b@ h / ik 1962@ ilE‐mail: [email protected][email protected]

Conselho Regional de Química IV Região (SP)