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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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EDITAL DE LICITAÇÃO
I – DO PREÂMBULO: 1.1 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2016
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - LOTE
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará
realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG;
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGM; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE C – HCV; TESTES
ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE
ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO
(ANTI-HBC IGM); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE
B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO
VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL);
TESTE ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti-
TP) KITS DE VDRL TIPO RPR; conforme especificações no formulário padronizado de
proposta (anexo I), em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, da Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores e as condições a
seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/06/16 Até as 09:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/16 as 09:10.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/06/16 as 09:11.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”
1.2.1 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Descrição Detalhada do Objeto
ANEXO 02 Minuta do Termo de Contrato
ANEXO 03 Documentos Necessários Para Habilitação
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ANEXO 04 Modelo De Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos E De Inexistência De Empregados Menores
ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO 07 Termo de credenciamento para participação
ANEXO 08 Modelo de ficha técnica descritiva do objeto
ANEXO 09 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
e de formulação da proposta
ANEXO 10 Declaração de Idoneidade
ANEXO 11 Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
ANEXO 12 Declaração contendo informações para a assinatura de contrato
1.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do
Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está
consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.4 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil é certificado
digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.5 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo CISCOPAR, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações
públicas” constante na página da internet da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil
(www.bll.org.br)
1.6 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.2 do
Edital. 1.7 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de
prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate
quando verificado ao final da disputa de preços. II – DO OBJETO:
2.1. O objeto deste pregão é a AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA)
PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES
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ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE
IGM; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO
VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM);
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU
PLASMA HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA
HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP)
KITS DE VDRL TIPO RPR, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do
ANEXO 01, que integra o presente Edital.
2.2 As despesas com pessoal, segurança, transportes, outros, correrão por conta da empresa
contratada.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da
declaração constante no ANEXO 06 para fins de habilitação, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no
campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 08) o seu regime de
tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil, juntamente com o ANEXO 07;
3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada
inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do
pregão, de forma direta ou através de equipes de apoio ou corretoras de mercadorias associada
à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no edital para
inscrição e cadastramento.
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3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento
do licitante (item 3.3), até o limite de horário previsto, e deverá ser requerida acompanhada dos
seguintes documentos: Instrumento particular de adesão, ANEXO 07.
3.8 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos
recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema BLL, de acordo
com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.9 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento
dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa
emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da
Lei nº. 10.520/2002. IV – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá,
em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador
devidamente credenciado à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br
4.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital
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4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição
de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da
Bolsa Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa
Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do
pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
4.10 Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo
número (41) 3042-9909 ou através dos e-mails [email protected] e [email protected].
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e
encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro
e valor;
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4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,
desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para
o lote.
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
4.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos
dos atos realizados;
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e
hora da reabertura da sessão;
4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um)
segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma,
as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.18.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu
valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.19 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento
de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos,
findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta
diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.20 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para
desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate,
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poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de
referência definido pela administração pública.
4.21.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. 4.21.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. 4.21.2 Para efeito do disposto item 4.21.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo um prazo máximo de 5 minutos para apresentar
o lance inferior ao menor lance registrado no sistema;
b) passado os cinco minutos e a microempresa ou empresa de pequeno porte não tenha dado
lance, ela perde o direito ao novo lance;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese dos itens 4.21.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 4.21.1.1, será
realizado sorteio.
4.22. Ao licitante classificado em primeiro lugar caberá a apresentação dos documentos
de habilitação originais ou fotocópias autenticadas, que deverão chegar para o Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR (Departamento de Licitações e
Contratos), localizada à Rua XV de Novembro, nº 1287, CEP 85.900-200 – Centro – Toledo
– PR. Fone (45) 3252-3524. Responsável pelo recebimento: Douglas Ricardo Pellin ou Raquel
Bamberg Rhoden), sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades
previstas neste Edital, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis posteriores à data do
encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, independente de comunicação do
Pregoeiro.
4.22.1 O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a
documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim
sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital.
4.22.1.1 As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às
penalidades previstas neste Edital.
4.22.2 No pressuposto de que todos os participantes estejam habilitados para a disputa do
certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através
de fax, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo
(cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada lote.
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4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 10.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender
às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também
nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor;
4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação;
4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado
ao autor da proposta ou lance de menor preço. V – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser
encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 08), por meio de transferência
eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS
/ MODELOS, quando for necessário, dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos
ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos, neste campo,
implicará a desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para
classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será
necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do
licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o
desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
5.4 É vedada a identificação do licitante na proposta, conforme § 5.º do art. 24, do Decreto
5.450/2005.
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VI – DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a
documentação de habilitação, a Proposta ANEXO 05 de Preços escrita, com os valores
oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de
telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste
Edital; 6.1.1 Na proposta final ANEXO 05 a empresa vencedora deverá apresentar a readequação
de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do
lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser
utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item a fim de que este tenha em seu
valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e de outras despesas já deverão estar incorporados e somados ao
valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das
propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a
sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Os objetos, rigorosamente de acordo com os ofertados na proposta, serão entregues na sede
do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro, na cidade de Toledo-Pr, CEP 85.900-
200).
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o Menor Preço - Lote
6.4 No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos, despesas e demais encargos
inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor;
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6.6 Serão rejeitadas as propostas que:
6.6.1 contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.2 sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.3 contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes
últimos. VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - Lote, observado o prazo para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital;
7.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.24 e 4.25 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.5 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda,
contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado. VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados os documentos conforme ANEXO 03
8.2 A(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar para cada lote deverá(ão) entregar, no
prazo previsto no Anexo I, um kit de cada item para validação, totalizando: 1 kit de HBsAg, 1
kit de Anti-HBC-Total, 1 kit de Anti-HBC IgM, 1 kit de Anti-HBS, 1 kit de HCV, 1 kit de Anti-
HIV 4ª Geração, 1 kit de Toxoplasmose IgM, 1 kit de Toxoplasmose IgG, 1 kit de Sífilis Elisa
(Lotes 1 e 3) e 1 kit de VDRL. Após o laudo de validação, emitido pelo farmacêutico do
laboratório do CISCOPAR, a empresa será declarada vencedora do certame;
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11
IX – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
9.2 Durante a sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das
suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.7 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
9.8 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos
deverão ser protocolizados, de forma física, na Sede do CISCOPAR, Rua XV de Novembro,
1287, Centro - CEP 85.900-200 - Toledo, Estado do Paraná, no horário das 08:30 às 11:30 e
das 13:30 às 17:00 horas. X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2 Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar
o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:
a) Advertência;
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b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais
sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista
ao processo. XI – MULTAS
11.1- Verificado qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).
11.2- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com
ou sem a apresentação da defesa previa, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou
não das penalidades previstas em contrato.
11.3- Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso ao Presidente do
CISCOPAR no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva
notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo
11.4- O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, procedente
ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá-la e, se
improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela
CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias, contados da data do julgamento. XII – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio firmará contrato
específico com o PROPONENTE VENCEDOR, visando à execução do objeto desta licitação
nos termos da minuta, ANEXO 02, que integra este Edital;
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir
da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento de
Licitações e Contratos, na sede do CISCOPAR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CISCOPAR.
12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item
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13
10.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de
classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e
habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento
de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar
o Contrato em nome da empresa;
12.5 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da
situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
12.6 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição;
XIII – PRAZOS
13.1 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, depois da
assinatura do contrato e através da devida nota de empenho:
a) AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGM; TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE
IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA
HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM); TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE
ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA
HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA
HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP)
KITS DE VDRL TIPO RPR XIV – PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, verificação do objeto e
emissão da nota fiscal, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente
devidamente identificada.
14.2 Para as empresas sediadas no Estado do Paraná, quando contratar com o CISCOPAR,
só será aceita Nota Fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual nº 3.330/2008.
14.3 O pagamento é oriundo da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
01.002 – Serviços Saúde
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14
1030211002.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.30.00.00 – 368 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 391 – Material Laboratorial
Fonte: 496
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.30.00.00 – 640 – Material de Consumo
Fonte: 0
14.4 O pagamento está condicionado à aprovação da respectiva Comissão de Recebimento.
14.5 O pagamento será efetuado conforme cronograma de entrega dos testes, mediante
apresentação dos documentos de cobrança, que somente serão processados após liberação do
órgão competente, e ainda condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; dos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; dos Tributos Estaduais.
14.6 A nota fiscal deverá apresentar o número do lote do Kit, outro em anexo documento que
comprove do número do lote entregue. XV – DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Constam da Minuta do Contrato anexo a este Edital (ANEXO 02).
XVI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se
as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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15
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou
afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspeção;
16.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para
a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
contrato financiado pelo organismo.
16.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para
a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o
organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de
execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à
execução do contrato.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços em
menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer espécie.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio revogá-
la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O
CISCOPAR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
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16
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta;
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório, especialmente quanto à classificação
e habilitação de proponentes, quanto ao conhecimento e provimento de recursos interpostos
e quanto à homologação e adjudicação do objeto licitado, terão os seus extratos
disponibilizados no site da BLL, no campo próprio de publicação de mensagens do
Pregoeiro e no Relatório da Sessão, sendo tais decisões consideradas devidamente
divulgadas/publicadas, para todos os fins (inclusive para a contagem de prazo para a
interposição de recurso), na data em que ocorrer a disponibilização acima referida,
independentemente da realização de outros atos pelo Pregoeiro visando à comunicação dos
licitantes. Portanto, é de incumbência dos proponentes o acompanhamento das
movimentações realizadas no sistema, referentes ao certame, para que tomem ciência das
decisões tomadas no processo.
17.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
17.9 Não cabe à Bolsa de Leilões e Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições
de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação
realizada.
17.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de Toledo-PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
17.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h30min às
11h45min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no
Departamento de Licitações localizado à sede do CISCOPAR, para melhores esclarecimentos;
17.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos
autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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17
17.14 O valor máximo estimado para este Pregão, é de R$ 392.015,33 (trezentos e noventa e dois
mil e quinze reais e trinta e três centavos)
17.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
legislação pertinente.
Toledo, 25/05/16.
NELTON BRUM Presidente do CISCOPAR
DOUGLAS RICARDO PELLIN RAQUEL BAMBERG RHODEN Pregoeiro do CISCOPAR Equipe de apoio do CISCOPAR ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. (OBRIGATÓRIO: VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL)
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18
LOTE ITEM DESCRIÇÃO APRES
ENTAÇ
ÃO
QUANTI
DADE
VALOR
MÁXIM
O
TOTAL
DO
ITEM
VALOR
MÁXIM
O
TOTAL
DO
LOTE
MARC
A E
MODE
LO
VALOR
PROPOS
TO
TOTAL
DO
ITEM
VALOR
TOTAL
PROPOS
TO PARA
O LOTE
(Critério
utilizado
para
julgament
o)
01 1 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO(E
LISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE HIV
1/2/0
ANTÍGENO/ANTICORPO.
4ª GERAÇÃO. Ensaio
imunoenzimático em fase
sólida baseado no princípio
““sanduíche” para a detecção
de antígeno HIV-1 P24 e
anticorpos totais (IgG, IgM e
IgA) para HIV-1, HIV-2, e/ou
subtipo O em soro humano ou
plasma. A microplaca é
revestida com anticorpos
monoclonais e antígenos
recombinantes específicos
para HIV-1 (p24, gp 41), HIV-
2 (gp36) e subtipo O.
Antígenos HIV-1 P24 e/ou
anticorpos do HIV-1, HIV-2,
e/ou subtipo O, presentes nas
amostras se ligam aos
anticorpos/antígenos
revestidos na microplaca
formando complexos
antígenos-anticorpo.
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
15.360
testes
(160 kits)
R$
109.098,6
7
R$
382.044,6
6
2 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE B – HBSAG.
Ensaio imunoenzimático em
fase sólida com base no
princípio “sanduíche” para a
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
13.440
testes
(140 kits)
R$
59.360,00
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19
detecção do HBsAg no soro ou
plasma humano. A microplaca
é revestida com anticorpos
monoclonais específicos para
vários subtipos do HBsAg.
Durante o teste, amostra e
enzima - conjugado anticorpo
HBsAg são adicionadas à
microplaca revestida com
anticorpo e então incubadas.
Se a amostra contiver HBsAg,
este se ligará aos anticorpos
que revestem a microplaca e,
simultaneamente, se ligarão ao
conjugado imobilizado para
formar complexos Anticorpo-
HBsAg-Conjugado.
3 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGM.
Ensaio imunoenzimático em
fase sólida baseado no
princípio de detecção
qualitativa e quantitativa
indireta de anticorpos IgG
para Toxoplasma gondii em
soro ou plasma humano.
Anticorpos IgG anti-
Toxoplasma gondii, presentes
na amostra, se ligam aos
Antígenos revestidos na
microplaca formando
Complexos Antígeno-
anticorpos IgG. Após a
incubação inicial, a
microplaca é lavada para
remover os materiais não
ligados. Anticorpos anti-IgG
humanos conjugado à
Peroxidase são adicionados à
microplaca, que é então
incubada. Os Anticorpos anti-
IgG humano conjugado a
enzima ligam-se aos
Anticorpos IgG presentes,
ligados aos antígeno.
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
7.680
testes
(80 kits)
R$
41.781,33
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20
4 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGG.
Ensaio imunoenzimático em
fase sólida baseado no
princípio de imunocaptura
para a detecção qualitativa de
anticorpos IgM para
Toxoplasma gondii em soro ou
plasma humano. Anticorpos
IgM para Toxoplasma gondii
presentes na amostra, se ligam
aos anticorpos anti-IgM
humano que revestem a
microplaca, formando
complexos imobilizados anti-
IgM humanos - anticorpos
IgM anti- Toxoplasma gondii.
Após a incubação inicial, a
microplaca é lavada para
remover os materiais não
ligados. O Conjugado se liga
ao Complexo imobilizado anti-
IgM humana - anticorpos IgM
anti-Toxoplasma gondii
presentes
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
7.680
testes
(80 kits)
R$
41.781,33
5 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE C – HCV.Ensaio
imunoenzimático indireto em
fase sólida baseado na
detecção qualitativa de
anticorpos IgG para HCV em
soro ou plasma humano. A
microplaca é revestida com
antígenos HCV recombinante
da região do Core, NS3, NS4 e
NS5. Durante os testes, o
Diluente de Amostra e as
Amostras são adicionados na
microplaca revestida com
antígeno e depois incubados.
Se as amostras contiverem
anticorpos contra o HCV,
estes se ligarão aos antígenos
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
2.304
testes
(24 kits)
R$
12.576,00
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21
que revestem a microplaca
para formar complexos
antígeno-anticorpo HCV
imobilizados.
6 TESTES
ENZIMAUMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE
ANTICORPOS IGM DO
VÍRUS DA HEPATITE B EM
SORO OU PLASMA
HUMANO(ANTI-HBC IGM).
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
1.440
testes
(15 kits)
R$
9.644,00
7 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE
ANTICORPOS HBS DO
VÍRUS DA HEPATITE B EM
SORO OU PLASMA
HUMANO (ANTI-HBS).
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
1.152
testes
(12 kits)
R$
7.110,00
8 TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE
ANTICORPOS HBC TOTAL
DO VÍRUS DA HEPATITE B
EM SORO OU PLASMA
HUMANO (ANTI-HBC
TOTAL).
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
1.920
testes (20
kits)
R$
8.933,33
9 TESTE
ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS
(Anti- TP). O Imuno-ELISA
anti-TP (Sífilis) é um teste
imunoenzimático, tipo
“sanduiche” que utiliza
proteínas recombinantes do
Treponema pallidum para
detectar a presença de
anticorpos anti-Treponema
Kits
com 96
cavidad
es (1
placa
com 96
cavidad
es).
15.360
testes
(160 kits)
R$
91.760,00
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22
pallidum no soro ou plasma
humano, com a finalidade de
triagem de doadores de sangue
ou como um auxiliar ao
diagnóstico clínico da sífilis.
Lote
2
1 QUAN Kit com
675
testes
54.000
testes
(80
caixas)
R$
9.970,67
R$
9.970,67
TOTAL
R$ 392.015,33 (trezentos e
noventa e dois mil e quinze reais e trinta
e três centavos)
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA)
PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO
(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGM; TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE
IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA HEPATITE
B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM); TESTES
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE
ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA
HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA
HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE
ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP) KITS
DE VDRL TIPO RPR, para abastecimento do Laboratório do CISCOPAR, pelo período de
12(doze) meses.
LOTE 01
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV: Teste
enzimático para detecção de anticorpos contra o vírus da Imunodeficiência Humana do
tipo 1 (HIV-1), (HIV-1 subtipo O) e tipo 2 (HIV-2) em soro ou plasma, com controle de
cor para dispensação da amostra e mudança de cor durante a adição de reagentes utilizando
a metodologia imunoenzimática, tipo “sandwich”, em microplacas com tiras destacáveis,
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apresentando as seguintes características: fase sólida: microplacas revestidas com
antígenos recombinantes (gp41, p24, gp35) e um peptídeo sintético (gp41 O conjugado
enzimático é composto de 2 antígenos recombinantes (p24 e gp41) e dois peptídeos
sintético (gp41 e gp35 ou gp36) ligados à peroxidase. Substrato Tetrametilbenzidina
(TMB). Método Elisa. Apresentação para 96 testes.
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE B – HBSAG: Detecção de antígeno de superfície da hepatite B (HbsAg) por
técnica imunoenzimática, com fase sólida constituída por vários anticorpos monoclonais
e/ou policlonais, permitindo detecção de mutantes do HbsAg, com diluição direta da
amostra na microplaca (sem pré-diluição), com volume mínimo de amostra de 100 µL e
sensibilidade mínima de 0,10 ng/Ml, Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGM: kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para
determinação de anticorpos anti-toxoplasmagondii, de classe IgM, no soro ou plasma
humano, por método de “captura Igm”, utilizando T.gondiiinativados, marcados com um
anticorpo monoclonal específico, com sensibilidade e especificidade clínica >98%. Os
reagentes: solução bloqueadora (ácido sulfúrico), cromógeno TMB e tampão substrato
TMB pronto para uso. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE
TOXOPLASMOSE IGG: kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para
determinação quantitativa e qualitativa de anticorpos anti-toxoplasmagondii, de classe
IgG, no soro ou plasma humano, por método de captura IgG, utilizando na reação
anticorpos policlonais específicos anti-IgG humanos, com sensibilidade e especificidade
clínica >98%. Os reagentes: solução bloqueadora (ácido sulfúrico), cromógeno TMB e
tampão substrato TMB pronto para uso. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE
HEPATITE C – HCV: Imunoensaio enzimático para detecção de anticorpos anti-HCV
em soro ou plasma humano. Testes para detecção de anticorpos totais contra o vírus da
Hepatite C (anti-HCV) por peptídeo sintético ou DNA recombinante, que contenha os
antígenos e proteínas da parte não estrutural (no mínimo NS3, NS4 E NS5) e estrutural
(core) do genoma viral. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM do vírus da hepatite B em soro ou plasma
humano(ANTI-HBC IGM). Apresentação: Kits para 96 testes.
TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS do vírus da hepatite B em soro ou plasma
humano(ANTI-HBS). Apresentação: Kits para 96 testes.
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TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO
QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC total do vírus da hepatite B em soro ou
plasma humano(ANTI-HBC TOTAL). Apresentação: Kits para 96 testes.
LOTE 02
KITS DE VDRL TIPO RPR com 675 testes controle negativo e positivo.
1.1. Condições Gerais:
1.1.1. A empresa contratada, ganhadora do primeiro lote deverá oferecer os seguintes
equipamentos em comodato:
01(um) equipamento automatizado para realização dos exames através do método
“Elisa” com capacidade mínima para 04 (quatro) placas de 96 (noventa e seis) poços com
impressora.
01 (um) equipamento semi-automatizado (manual) para realização dos exames
através do método “Elisa”, incluindo incubadora, lavadora e leitora de microplacas, impressora
com bobina de papel e tinta abastecidos durante a vigência do contrato.
01 (um) computador NOVO, com 4 GB de SDRAM, monitor de no mínimo 14
polegadas, mouse óptico, estabilizador nobreak NOVO, qualidade superior de tensão, fusível de
proteção, cabo tripolar INMETRO, filtro de linha autorizado pelo INMETRO.
01 (uma) impressora conectada ao computador suprida de tinta durante o período
vigente do contrato
1.1.2. A empresa vencedora do Lote 01 deverá proceder à instalação dos equipamentos acima,
bem como proceder à manutenção preventiva regularmente, nos prazos e termos deste Edital.
1.1.3. Os kits para validação deverão ser entregues em até 7 (sete) dias úteis após a data da
habilitação da proponente classificada em primeiro lugar. Após esse prazo, se a empresa não
entregar os materiais necessários para a validação ou se estes não forem validados pelo
CISCOPAR, a proponente será automaticamente desclassificada, passando a exigência da
entrega dos kits para a próxima colocada, sucessivamente.
1.1.4. A empresa está desobrigada a entregar os kits se os mesmos forem da mesma marca já utilizada pelo laboratório, quais sejam: HIV- Bioclin, BSAG – BIOCLIN, ANTI-HBS – BIOCLIN, ANTI-HCV – BIOCLIN, ANTI- HBC TOTAL- WIENER LAB, VDRL – LABORCLIN, HBC IGM - DIA.PRO DIAGNOSTIC, TOXOPLASMOSE IGG- BIOCLIN, TOXOPLASMOSE IGM - BIOCLIN
1.1.5. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá o prazo de 20 dias úteis para a
instalação do equipamento automatizado e do semi-automatizado, bem como para a capacitação
dos farmacêuticos no laboratório. Se houver necessidade, o laboratório se reserva no direito de
solicitar mais capacitações durante o período de vigência do contrato.
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1.1.6. No vigésimo primeiro dia (21o), o equipamento automatizado e o semi-automatizado
deverão estar em perfeito funcionamento. Em caso de descumprimento desta obrigação, serão
aplicadas, à Contratada, as penalidades previstas no edital, sem prejuízo da rescisão do contrato,
em caso de não regularização.
1.1.7. Se o equipamento apresentar defeitos ou deixar de funcionar, o primeiro contato com a
empresa contratada será por telefone e via conexão remota pelo computador. Se a situação não for
normalizada ou não for possível a manutenção, a empresa terá 5 dias úteis, a partir de sua
notificação, para o conserto do equipamento. A mesma regra se aplica ao computador conectado
no equipamento.
1.1.8. Em caso de descumprimento do item anterior, serão aplicadas à Contratada as penalidades
constantes no edital, sem prejuízo da rescisão do contrato, em caso de não regularização.
1.1.9. A manutenção preventiva e calibração dos equipamentos cedidos por comodato deverá
ocorrer a cada 4 (quatro) meses, totalizando 2 (duas) manutenções durante a vigência do contrato.
A primeira deverá ocorrer 4 (quatro) meses após o início do funcionamento dos equipamentos e a
segunda 8 (oito) meses após o início das atividades. Essa manutenção deverá gerar a emissão de
laudo descrevendo o serviço realizado. O período desses serviços será de 12 (doze) meses.
1.1.10. Após o término do contrato a empresa contratada terá 15 dias úteis para retirar todos os
equipamentos em comodato.
1.1.11. A empresa contratada tem um prazo de 15 dias corridos para o envio dos kits solicitados
pelo Consórcio, contados a partir do recebimento do empenho.
1.1.12. O Ciscopar apresentará, juntamente com o contrato, um cronograma com a previsão da
demanda de kits, para o período de 12 meses. Esse cronograma é apenas uma previsão, e pode ter
suas quantidades alteradas conforme a demanda.
1.1.13.. Os kits deverão ter data de validade mínima de 6 meses após a compra.
1.1.14. O não cumprimento do prazo estabelecido para o envio dos kits por parte da empresa
contratada acarretará à aplicação das penalidades constantes neste edital.
1.1.15. A empresa ganhadora do primeiro lote deve fornecer todos os kits listados no primeiro lote
com os equipamentos em comodato. A empresa ganhadora do segunda lote deve fornecer somente
os kits do segundo lote e não é necessário ceder equipamentos.
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ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016– CISCOPAR
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2016
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -
CISCOPAR e a empresa _______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa
jurídica, de direito interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287,
inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente
representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de Palotina, Sr.
Jucenir Leandro Stentzler, residente e domiciliado em Palotina - Pr,
portador da Carteira de Identidade RG sob nº 5.859-107-6 e inscrito no
CPF/MF sob n.º 778.829.031-91.
CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à
Rua_______ nº _____, Bairro______, Cep____ na cidade de____,
Estado__________, inscrita no CNPJ sob nº _________, Inscrição
Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,
neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado
_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e
do CPF nº ___________.
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CLÁUSULA I – OBJETO
AQUISIÇÃO DE TESTES_________________.
Parágrafo Primeiro: A empresa contratada, ganhadora do primeiro lote
deverá oferecer os seguintes equipamentos em comodato:
01(um) equipamento automatizado para realização dos exames através do método
“Elisa” com capacidade mínima para 04 (quatro) placas de 96 (noventa e seis) poços com
impressora.
01 (um) equipamento semi-automatizado (manual) para realização dos exames
através do método “Elisa”, incluindo incubadora, lavadora e leitora de microplacas, impressora
com bobina de papel e tinta abastecidos durante a vigência do contrato.
01 (um) computador NOVO, com 4 GB de SDRAM, monitor de no mínimo 14
polegadas, mouse óptico, estabilizador nobreak NOVO, qualidade superior de tensão, fusível de
proteção, cabo tripolar INMETRO, filtro de linha autorizado pelo INMETRO.
01 (uma) impressora conectada ao computador suprida de tinta durante o período
vigente do contrato
Parágrafo Segundo: A empresa contratada deverá proceder á instalação
dos equipamentos necessários à realização de todos os exames laboratoriais, bem como proceder à
manutenção preventiva regularmente, pelo período de 12 (doze) MESES.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de acordo com as
conclusões do edital de Pregão Eletrônico 07/2016, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos
contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ______ (__________)
denominado valor contratual, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta apresentada,
para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do CISCOPAR não adquiri-
los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de quantidade mínima pelo
Consórcio.
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos
deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
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01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.003 - Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.30.00.00 – 1295 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 1521 – Material Laboratorial
Fonte: 496
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.30.00.00 – 610 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 630 – Material Laboratorial
Fonte: 0
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão
da nota fiscal.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através
de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá o prazo de
20 dias úteis para a instalação do equipamento automatizado, do semi-automatizado e capacitação
dos farmacêuticos no laboratório. O laboratório terá direito a uma capacitação da equipe no início
da vigência do contrato e, se houver necessidade, o laboratório se reserva no direito de solicitar
mais capacitações durante o período de vigência do contrato.
A empresa contratada tem um prazo de 15 dias corridos para o envio
dos kits solicitados pelo Consórcio, contados a partir do recebimento do empenho.
As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à
execução do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste contrato é de 12
MESES, após a sua assinatura.
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CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as
sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não
resulte prejuízo ao objeto licitado;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da
infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho,
nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais
sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas
hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas
hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito
penal.
Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea
“b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com
qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais
créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou
cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto
contratado, por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por
cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de
notificação ou interpelação.
Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm
natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa
CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato
conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-
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se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados,
e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por
quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento
e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a
execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
licitação.
CLÁUSULA X – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o
processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta
cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou
solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos
fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um
acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar
dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar
ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre
uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante
vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato
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vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros
relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO
Fica(m) designado(s) para fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato o(s) servidor(es) Camila Peiter Beninca.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de
qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os
efeitos legais.
Toledo-PR, ___ de _______ de 2016.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -
CISCOPAR
NELTON BRUM - PRESIDENTE DO CISCOPAR
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_______________________ _________________________
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ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 - O envelope, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista,
econômico- financeira e técnica, deverá conter:
1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos
documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país.
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade que tenha
sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo e Inexistência
de empregados menores, de acordo com o modelo constante no Anexo 04.
e) Declaração contendo informações para assinatura de contrato conforme Anexo 11 do edital.
f) Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;
1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal,
do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. A certidão deverá ser de finalidade 04 (quatro) e constar que a mesma é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, podendo ser conseguida através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;
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h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link
http://www.tst.jus.br/certidao, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor Judicial da Comarca da sede do proponente, com validade de, no
máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão. b) D eclaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).
1.4 – Para comprovação da habilitação técnica:
a) Certificados de registro de produtos emitido pela secretaria de vigilância sanitária.
b) As distribuidoras dos Kits(testes), deverão apresentar uma carta de credenciamentos dos
laboratórios, constando que a distribuidora está autorizada a comercializar seus produtos.
c) Certificado de registro na ANVISA de todos os produtos.
2) DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
2.2) Se o licitante desatender às exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
2.3) A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data
prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para
apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria,
bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras
formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões
que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.4) Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão
todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
2.5) Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
2.6) A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital.
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2.7) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
2.8) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
2.9) A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE
INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo,
bem como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) não possuí, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
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(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
2) No caso de empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar
essa condição.
ANEXO 05 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao CISCOPAR
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR - Comissão de Licitação - Carta-
Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado, conforme
Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
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Razão Social da proponente:
Endereço :
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº
Conta Corrente p/Depósito:
Banco: Agência:
N.º telefone da empresa N.º fax da empresa
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato
Função do representante legal:
Endereço do representante legal:
Complemento:
Bairro: CEP: Cidade:
Estado: Telefone:
Fax: Celular:
RG nº: Órgão emissor:
CPF:
E-mail:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Escolaridade:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01do Edital.
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A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) 2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento,
tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e
incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA
HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos
os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que
estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do
disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
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(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
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ANEXO 07 – TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE
LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento Bairro:
Cidade: UF
CEP: CNPJ/CPF:
Inscrição estadual: RG
Telefone comercial: Fax:
Celular: E-mail:
Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão
ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições
que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o
pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV
do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões. 5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador
outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
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negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos; vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente
mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado,
a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em
andamento. Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
3 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de
uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por
eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante
solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser
comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
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ANEXO 08 – MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (ME/EPP.)]
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
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ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
(Local e Data)
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
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ANEXO 10 – DECLARAÇÃO IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná -
CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob
a modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2016, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ____de ___________ de 2016.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ/MF.
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ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2016
(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Pregão
Eletrônico, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações
necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local, _____ de ______________________de 2016.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ/MF.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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ANEXO 12 – DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE
ASSINATURA DE CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social:
Rua: Nº:
Bairro: Cidade:
Estado:
CNPJ Nº:
Conta Corrente nº Agência: Banco:
Inscrição Estadual nº
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº
Telefone: Fax:
Contador da empresa: Telefone:
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil: Escolaridade:
RG nº: Órgão Emissor:
CPF:
Rua: nº:
Bairro: Complemento:
Cidade: Estado:
CEP:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
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3- DE TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil: Escolaridade:
RG nº: Órgão Emissor:
CPF:
Rua: nº:
Bairro: Complemento:
Cidade: Estado:
CEP:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
Local e data / / /2016
Assinatura e Identificação do
Responsável