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  • 7/28/2019 DO 28052013 -1 PARTE

    1/24

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

    ANO V - N XXXIX

    TERA-FEIRA,

    28 DE MAIO DE 2013

    R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

    Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO

    Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

    Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro

    Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe

    Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto

    Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

    Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio

    Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

    Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu

    Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

    Secrataria Municipal de Trabalho e RendaOzias Azeredo Martins

    Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares

    Fundao Municipal TrianonJoo Vicente Gomes de Alvarenga

    Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire

    Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes

    Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino

    Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha

    Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque

    Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos

    Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

    Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoFbio Augusto Viana Ribeiro

    PREFEITARosinha Garotinho

    VICE-PREFEITO

    Francisco Arthur de S. Oliveira

    www.campos.rj.gov.br

    S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

    Atos da Prefeita.................................................................... 1Despachos da Prefeita........................................................ ...

    Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ...................................... 15Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...

    RGOSDA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

    Planejamento e Gesto.................................................................Finanas.................................................................................... ...

    Administrao............................................................................ ...Controle e Oramento............................................................. 15Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................ 42

    Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ....................................................................................... 44Famlia e Assistncia Social .................................................... ...Educao................................................................................... ...Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...

    Infraestrutura .......................................................................... 45Obras e Urbanismo............................................................ 45Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...

    Segurana e Ordem Pblica................................................ 45

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 46

    CMARA MUNICIPAL ............................................................. ...

    Atos da PrefeitaLei n 8.344, de 13 de maio de 2013.

    Institui a estrutura administrativa bsica da PrefeituraMunicipal de Campos dos Goytacazes, cria e modi-fica cargos de provimento em comisso e funogratificada, dando outras providncias.

    A CMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZESDECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    TTULO I

    DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta lei dispe sobre a estrutura e modernizao ad-ministrativa da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Es-tado do Rio de Janeiro, em respeito ordem constitucional, orgnicae legal.

    Art. 2 O Municpio de Campos dos Goytacazes ente fe-

    derado, que forma unio indissolvel com Unio, Estados e DistritoFederal e demais Municpios, rege-se por Lei Orgnica Prpria e gozade autonomia poltico-administrativa, nos termos da Constituio Fe-deral e da Constituio do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 3 A Administrao Pblica Municipal de Campos dosGoytacazes reger-se- pelos princpios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficincia, conforme dispe o art. 37 caputda Constituio Federal.

    Art. 4 As atividades da Administrao Municipal Direta e In-direta, alm da estrutura de seus rgos e unidades administrativas,ficam definidos nos termos desta lei, obedecendo s seguintes dire-trizes:

    I - otimizao da estrutura e do funcionamento da adminis-trao, com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apre-sentadas pela sociedade;

    II - racionalizao da estrutura administrativa, adaptando osrgos que compem a administrao do Municpio s prioridades degoverno;

    III - ampliao das atividades dos rgos da administrao,com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;

    IV - valorizao dos recursos humanos da municipalidade esua participao no planejamento e monitoramento da gesto;

    V - destacar as relaes estratgicas extramunicpio, poten-cializando apoio ao desenvolvimento local e regional;

    VI - adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestoparticipativa, regionalizado e integrando as polticas pblicas no pro-cesso de planejamento, de modo a maximizar o desenvolvimento emonitoramento dos programas, projetos e aes.

    CAPTULO II

    DAS ALTERAES ESTRUTURAIS

    Art. 5 So introduzidas as seguintes modificaes na estru-tura Organizacional Bsica do Poder Executivo:

    I - os rgos a seguir relacionados passam a ter novasnomenclaturas na estrutura administrativa nos termos seguintes:

    a) passa a denominar-se Assessoria Particular, a SecretariaParticular;

    b) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administra-o e Gesto de Pessoas, a Secretaria Municipal de Administrao;

    c) passa a denominar-se Secretaria de Controle Oramento eAuditoria, a Secretaria Municipal de Controle e Oramento;

    d) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econmico e Turismo, a Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econmico e Petrleo;

    e) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura,a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

    f) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras, Ur-banismo e Infraestrutura, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanis-mo;

    g) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Defesa Ci-vil, a Defesa Civil Municipal;

    h) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educao,Cultura e Esporte, a Secretaria Municipal de Educao;

    i) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Fazenda, aSecretaria Municipal de Finanas;

    j) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Limpeza P-blica, Praas e Jardins, a Secretaria Municipal de Servios Pblicos.

    II - Ficam extintos os seguintes rgos:

    a) Coordenadoria Militar;b) Coordenadoria Municipal de Infraestrutura;c) Coordenadoria Municipal de Segurana e Ordem Pblica;d) Secretaria Municipal de Planejamento e Gesto - SE-

    PLAG;e) Secretaria Municipal de Cultura - SMC;f) Fundao Municipal Zumbi dos Palmares - FMZP;g) Fundao Teatro Municipal Trianon - FTMT.

    III - Ficam Criados:a) Secretaria Municipal de Relaes Institucionais;b) Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura;c) Secretaria Municipal da Paz e Defesa Social;d) Secretaria Municipal de Petrleo, Energias Alternativas e

    Inovao Tecnolgica;e) Secretaria Municipal dos Direitos do Idoso.

    CAPTULO III

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 6 A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazespassa a funcionar com a seguinte estrutura administrativa:

    I - rgos de Assessoramento Direto ao Prefeito Munici-pal:

    a) Gabinete do Prefeito;b) Gabinete do Vice-Prefeito;c) Procuradoria Geral do Municpio;d) Secretaria Municipal de Governo;

    e) Secretaria Municipal de Comunicao;f) Assessoria Particular;g) Secretaria Municipal de Relaes Institucionais;h) Secretaria Municipal de Controle Oramento e Auditoria.

    II - Secretarias Municipais:

    a) Secretaria Municipal de Fazenda;b) Secretaria Municipal de Administrao e Gesto de Pes-

    soas;c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico e Tu-

    rismo;d) Secretaria Municipal de Pesca e Aqicultura;e) Secretaria Municipal de Agricultura;f) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;g) Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PRO-

    CON;h) Secretaria Municipal de Sade;i) Secretaria Municipal de Famlia e Assistncia Social;j) Secretaria de Justia e Assistncia Judiciria Municipal;k) Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte;l) Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura;m) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;n) Secretaria Municipal de Defesa Civil;o) Secretaria Municipal da Paz e Defesa Social;p) Secretaria Municipal de Limpeza Pblica, Praas e Jar-

    dins;q) Secretaria Municipal de Petrleo, Energias Alternativas e

    Inovao Tecnolgica;r) Secretaria Municipal dos Direitos do Idoso.

    III - rgos da Administrao Direta:

    a) Guarda Civil Municipal - GCM;b) Postura Municipal.

    IV - Entidades da Administrao Indireta:

    a) Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio deCampos dos Goytacazes - PREVICAMPOS;

    b) Companhia de Desenvolvimento do Municpio de Camposdos Goytacazes - CODEMCA;

    c) Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes -FUNDECAM;

    d) Fundao Cultural Jornalista Osvaldo Lima - FCJOL;e) Fundao Municipal de Sade - FMS;1. Hospital Ferreira Machado - HFM;2. Hospital Geral de Guarus - HGG;f) Fundao Municipal da Infncia e da Juventude - FMIJ;g) Fundao Municipal de Esportes - FME;h) Empresa Municipal de Transportes - EMUT;i) Empresa Municipal de Habitao - EMHAB;j) Companhia de Iluminao Pblica do Municpio de Campos

    dos Goytacazes - CAMPOSLUZ.

    1 - Os Fundos Especiais estabelecidos por lei e que cons-tituem unidades oramentrias previstas na Lei do Oramento Anual(LOA) estaro vinculados e subordinados s respectivas SecretariasMunicipais.

    2 - Fica estabelecido o organograma estrutural hierrquicogeral conforme o Anexo I desta Lei, definindo as vinculaes e su-bordinaes das entidades da Administrao Pblica Indireta s res-pectivas Secretarias Municipais.

    TTULO II

    DAS ATRIBUIES DOS RGOS EQUIVALENTES

    CAPTULO I

    RGOS DE ASSESSORAMENTO DIRETODO PREFEITO MUNICIPAL

    SEO I

    GABINETE DO PREFEITO

    Art. 7 O Gabinete do Prefeito tem as seguintes atribuies ecompetncias:

    I- assistir o Prefeito nas Funes e atividades poltico-admi-nistrativas;

    II- encaminhar aos rgos da Administrao Direta e Indireta,as solicitaes de emisso de pareceres ou prestaes de informa-

    es sobre assuntos pertinentes a cada rgo;

    III- preparar a pauta das audincias do Prefeito, coligandodados para compreenso dos assuntos, anlise e deciso final;

    IV- promover todos os servios ligados ao gabinete e servi-os gerais delegados pelo Prefeito Municipal;

    V- acompanhar o Prefeito em todas as solenidades oficiais,sociais, polticas e visitas;

    VI- coordenar a elaborao de relatrio anual sobre a situa-o do Municpio, suas finanas e seus servios, sugerindo as me-didas que julgar convenientes para envio Cmara Municipal;

    VII- gerir e coordenar todos os rgos ligados diretamente aoGabinete do prefeito na condio de superior hierrquico;

    VI- executar outros servios a critrio do Prefeito.

    SEO II

    GABINETE DO VICE-PREFEITO

    Art. 8 O Gabinete do Vice-Prefeito vinculado ao Gabinetedo Prefeito e possui as seguintes atribuies e competncias:

    I- assistir o Vice-Prefeito nas Funes e atividades poltico-administrativas;

    II- encaminhar aos rgos da Administrao Direta e Indireta,

    as solicitaes de emisso de pareceres ou prestaes de informa-es sobre assuntos pertinentes a cada rgo;

    III- preparar a pauta das audincias do Vice-Prefeito, coligan-do dados para compreenso dos assuntos, anlise e deciso final;

    IV- promover todos os servios ligados ao gabinete e servi-os gerais delegados pelo Vice-Prefeito Municipal;

    V- acompanhar o Vice-Prefeito em todas as solenidades ofi-ciais, sociais, polticas e visitas;

    VI - exercer outras atividades correlatas.

    SEO III

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO

    Art. 9 A Procuradoria Geral do Municpio tem as seguintesatribuies e competncias:

    I- representar o Municpio, dentro ou fora de seu territrio,perante qualquer juzo ou tribunal, ou por determinao do Prefeito doMunicpio, em qualquer ato;

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano V - No- XXXIX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazestera-feira - 28 de maio de 2013II- defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passiva-

    mente, aos atos e prerrogativas do Municpio;

    III- prestar consultoria, assessoramento, ativa ou passivamen-te, os atos e prerrogativas do Municpio, podendo terceirizar serviosde assessoramento de natureza especfica;

    IV- analisar a legalidade dos atos do Poder Executivo;

    V- assessorar a Fazenda Pblica perante os Tribunais deContas do Estado do Rio de Janeiro, da Unio, e outros rgos p-blicos;

    VI- zelar pelo cumprimento, na Administrao Pblica Direta,das normas jurdicas, das decises judiciais e dos pareceres jurdicosda Procuradoria Geral do Municpio;

    VII- representar sobre as providncias de ordem jurdica,

    sempre que o interesse pblico exigir;

    VIII- efetuar a cobrana administrativa e judicial da divida ati-va do Municpio;

    IX- promover a abertura de inventrio, quando os interessa-dos no o fizeram;

    X - atuar nos inventrios, adjudicaes e arrolamentos, e naspartilhas de bens nas separaes judiciais, divrcios e aes de dis-soluo de sociedade de fato, quanto prova de quitao dos tributosrelativos ao bens do esplio, do casal ou companheiros e s suasrendas;

    XI - examinar os instrumentos jurdicos de contratos, acordose outros ajustes em que for parte o Municpio;

    XII - examinar previamente editais e contratos de licitaesde interesse do Municpio, bem como processos de dispensa e ine-xigibilidade de licitao;

    XIII - exarar atos e estabelecer normas para organizao doSistema Jurdico do Municpio;

    XIV - zelar pela obedincia aos princpios da legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade, eficincia e demais regras ex-pressas na Constituio Federal, Constituio do Estado do Rio deJaneiro, na Lei Orgnica do Municpio de Campos dos Goytacazes,nas leis, atos normativos e demais atos da Administrao Pblica Di-

    reta;XV - prestar orientao jurdico-normativa para a Administra-

    o Direta e indireta do Municpio;

    XVI - elaborar informaes a serem prestadas ao Poder Ju-dicirio em mandado de segurana impetrado contra ato do Prefeitodo Municpio ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamentesubordinada, desde que remetidas tempestivamente;

    XVII - propor aes civis pblicas para tutela do patrimniopblico e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos,assim como a habilitao do Municpio como litisconsorte de qualquerdas partes nessas aes;

    XVIII - orientar as autoridades competentes quanto decla-rao de nulidade de seus atos administrativos;

    XIX - efetuar, desde que manifestado interesse, a defesa doPrefeito Municipal e do Secretrio Municipal em processos judiciaispropostos em virtude de atos praticados no exerccio das respectivasfunes;

    XX - opinar e orientar, previamente, com referncia ao cum-primento de deciso judicial, em pedidos de extenso de julgado, re-lacionados com a Administrao do Municpio;

    XXI - promover a expropriao amigvel ou judicial de bensdeclarados de utilidade pblica; aps a devida deliberao do Chefedo Poder Executivo Municipal;

    XXII - emitir parecer sobre consulta formulada pelo PrefeitoMunicipal, por Secretrio Municipal ou por dirigente de rgo autno-mo;

    XXIII - intervir, como assistente ou litisconsorte, em ao po-pular que envolva interesse do Municpio;

    XXIV - sugerir modificao de lei ou de ato normativo mu-nicipal, quando julgar necessrio ou conveniente ao interesse do Mu-nicpio;

    XXV - exercer a defesa jurdica de interesse da administra-o pblica perante os rgos de fiscalizao financeira e oramen-tria;

    XXVI - defender os interesses do Municpio em contenciosoadministrativo;

    XXVII - opinar em processo administrativo em que haja ques-to judicial correlata ou nele influente como condio de seu prosse-guimento;

    XXVIII - orientar as Secretarias Municipais sobre interpreta-o e aplicao da legislao;

    XXIX - realizar, por solicitao do Prefeito Municipal, estudotcnico sobre matria objeto de projeto de lei, de decreto ou de des-pacho;

    XXX - promover processo seletivo para admisso de estagi-rios da Procuradoria Geral do Municpio de Campos dos Goytacazes;

    XXXI - desempenhar outras atribuies que lhe forem expres-samente cometidas por lei.

    SEO IV

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

    Art. 10 A Secretaria Municipal de Governo tem as seguintesatribuies e competncias:

    I- exercer a direo superior da Secretaria Municipal de Go-verno;

    II- superintender e coordenar as atividades da Secretaria Mu-nicipal de Governo;

    III- despachar diretamente com o Prefeito Municipal;

    IV- expedir instrues sobre o funcionamento da SecretariaMunicipal de Governo;

    V- celebrar todas as espcies de atos de contratao, inclu-sive contratos de gesto em que esteja envolvida a Secretaria Mu-nicipal de Governo;

    VI- prover os cargos iniciais de carreira, propor promoes e

    exoneraes, bem como praticar todo e qualquer ato que importe emprovimento ou vacncia dos cargos da Secretaria;

    VII- propor ao Prefeito Municipal o preenchimento dos cargosem comisso e do quadro de apoio da Secretaria Municipal de Go-verno;

    VIII- apresentar ao Prefeito Municipal, no incio de cada exer-ccio, relatrio das atividades do ano anterior da Secretaria Municipalde Governo e sugerir medidas legislativas e administrativas adequa-das ao seu aperfeioamento;

    IX- interlocuo com a Cmara Municipal;

    X- discusso dos Projetos de Lei com os Vereadores;

    XI- interlocuo com os partidos polticos da base de apoio administrao e da oposio;

    XII- relacionamento com as esferas governamentais;

    XIII- acompanhamento e monitoramento dos recursos capta-dos atravs de convnios;

    XIV- interatividade das Secretarias, Autarquias e FundaesMunicipais;

    XV- propor ao Prefeito Municipal a expedio do RegimentoInterno da Secretaria;

    XVI- delegar, por meio de portaria, atribuies a seus subor-dinados;

    XVII- coordenar as atividades de apoio s aes polticas doGoverno Municipal, planejar e coordenar, com participao dos rgose entidades da Administrao Pblica, as polticas de mobilizao so-cial;

    XVIII- assessorar o Governo Municipal em sua representaopoltica e em assuntos de natureza tcnico-legislativa;

    XIX - responsabilizar-se pela relao e gesto da relao po-ltica e administrativa com o Poder Executivo Municipal;

    XX - coordenar outras atividades destinadas consecuodos objetivos do Governo Municipal;

    XXI - coordenar o planejamento e a execuo das polticas

    pblicas do Municpio, garantindo a efetividade das mesmas;XXII - formular e propor aes com vistas a integrar os di-

    versos projetos desenvolvidos pela Administrao Pblica Municipal;

    XXIII - exercer outras atividades correlatas.

    SEO V

    SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAO

    Art. 11 A Secretaria Municipal de Comunicao tem as se-guintes atribuies e competncias:

    I - planejar, executar e orientar a poltica de comunicao so-cial da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, objetivando auniformizao dos conceitos e procedimentos de comunicao;

    II - executar as atividades de comunicao social do Gabi-nete do Prefeito;

    III - coordenar a contratao dos servios terceirizados depesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Ad-ministrao Municipal;

    IV - coordenar as atividades de comunicao social dos r-gos e entidades pblicas da Prefeitura Municipal de Campos dosGoytacazes, centralizando a orientao das assessorias de imprensados rgos e entidades pblicas da Administrao Municipal;

    V - promover a divulgao de atos e atividades do Governo

    Municipal;VI - promover, atravs de rgos pblicos, associaes, im-

    prensa, agncias e outros meios, a divulgao de projetos de inte-resse do Municpio;

    VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa como Prefeito, os Secretrios Municipais e demais autoridades da Admi-nistrao do Municpio;

    VIII - manter arquivo de notcias e comentrios da imprensado Estado sobre as atividades da Administrao Municipal, para finsde consulta e estudo;

    IX - coordenar, juntamente com os demais rgos do Muni-cpio, as informaes e dados, cuja divulgao seja do interesse daAdministrao Municipal;

    X - coordenar a divulgao de notcias sobre a AdministraoMunicipal na internet, atravs do portal oficial da Prefeitura Municipalde Campos dos Goytacazes;

    XI - coordenar a uniformizao dos conceitos e padres vi-suais com a aplicao dos smbolos municipais da Prefeitura Muni-cipal e todas as Secretarias e rgos vinculados;

    XII - proceder, no mbito do seu rgo, gesto e ao con-trole financeiro dos recursos oramentrios previstos na sua unidade,bem como gesto de pessoas e recursos materiais existentes, em

    consonncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe doPoder Executivo;

    XIII - exercer outras atividades correlatas.

    SEO VI

    ASSESSORIA PARTICULAR

    Art. 12 A Assessoria Particular tem as seguintes atribuiese competncias:

    I- Prestar assistncia ao prefeito em assuntos de seu inte-resse pessoal; II- organizar a agenda de atendimento dirio, coorde-nando sua execuo;

    III- receber a correspondncia destinada ao prefeito e Con-trolar a sua guarda e distribuio depois de devidamente despacha-da;

    IV - exercer outras atividades correlatas.

    SEO VII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAES INSTITUCIO-NAIS

    Art. 13 A Secretaria Municipal de Relaes Institucionais temas seguintes atribuies e competncias:

    I - planejar, executar e orientar a poltica de Relaes doExecutivo Municipal com as diversas instituies sociais, polticas, cul-turais, econmicas e de Governo em nvel estadual e federal;

    II - assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas re-laes com a Unio e os outros Estados da Federao, com os Mu-nicpios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a so-ciedade civil e suas organizaes;

    III - assessorar o Prefeito na anlise poltica da ao gover-namental, prestando-lhe assistncia em assuntos referentes polticae, particularmente, nas relaes com os demais Poderes;

    IV - promover o entrosamento e a integrao entre o PoderExecutivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na CmaraMunicipal e no mbito federal, a tramitao das proposies de in-teres-se do Poder Executivo;

    V - assessorar o Prefeito Municipal nas atribuies que lheso conferidas por meio da Lei Orgnica Municipal;

    VI - articular-se com o lder do governo e a bancada muni-cipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobreprojetos, como subsdios ao encaminhamento e votao dos mes-mos;

    VII - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-secom os demais Secretrios Municipais nos assuntos e aes relativos promoo da melhoria da qualidade de vida da populao, em es-pecial aos cidados em situao de carncia ou risco social e pes-soal, conforme o que determina o Artigo 6 da Constituio;

    VIII - assessorar na implantao das polticas pblicas e so-ciais de relevncia para a municipalidade, sugerindo leis e projetos deinteresse nessa rea;

    IX - propiciar a elaborao e o desenvolvimento de projetosde governana solidria nas diversas comunidades das distintas re-gies administrativas municipais;

    X - avaliar a eficcia e a eficincia dos servios oferecidospelas secretarias e rgos municipais nas Regies Administrativas doMunicpio;

    XI - desenvolver estudos e projetos voltados para a identi-ficao de problemas e solues nas comunidades, bem como via-

    bilizar a sua implantao atravs da captao de recursos;XII - acompanhar a execuo dos convnios vinculados s

    aes comunitrias celebrados pela Prefeitura Municipal, com institui-es pblicas e privadas;

    XIII - implantar e acompanhar o programa de aes bsicasnos bairros, em consonncia com as lideranas locais, coordenandoas aes das demais secretarias, nessas atividades;

    XIV - receber e atender com cordialidade a todos quantos oprocurem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interessedo cidado ou da comunidade;

    XV - proceder, no mbito do rgo, gesto e ao controlefinanceiro dos recursos oramentrios previstos na sua unidade, bemcomo da gesto de pessoas e dos recursos materiais existentes, emconsonncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe doPoder Executivo;

    XVI - exercer outras atividades correlatas.

    SEO VIII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE ORAMENTOE AUDITORIA

    Art. 14 A Secretaria Municipal de Controle Oramento e Au-ditoria tem as seguintes atribuies e competncias:

    I- verificar a regularidade da programao oramentria e fi-

    nanceira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plu-rianual, a execuo dos programas de governo e do oramento doMunicpio, no mnimo uma vez por ano;

    II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia, eficincia, economicidade e efetividade da gesto oramen-tria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da Administra-o Direta e Indireta Municipal, bem como da aplicao de recursospblicos por entidade de direito privado;

    IV- apoiar o controle externo no exerccio de sua misso ins-titucional;

    V - examinar a escriturao contbil e a documentao a elacorrespondente dos rgos e entidades da Administrao Direta e In-direta do Municpio;

    VI - examinar as fases de execuo da despesa, inclusiveverificando a regularidade das licitaes e contratos, sob os aspectosda legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    VII - exercer o controle sobre a execuo da receita bem co-mo as operaes de crdito, emisso de ttulos e verificao dos de-psitos de caues e fianas;

    VIII - exercer o controle sobre os crditos adicionais bem co-mo a conta restos a pagar e despesas de exerccios anteriores;

    IX - acompanhar a contabilizao dos recursos provenientesde celebrao de convnios e examinando as despesas correspon-dentes, na forma do inciso V deste artigo;

    X - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivopara o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nostermos da lei Complementar n 101/2000, caso haja necessidade;

    XI - realizar o controle dos limites e das condies para ainscrio de restos a pagar, processados ou no;

    XII - realizar o controle da destinao de recursos obtidoscom a alienao de ativos, de acordo com as restries impostas pelaLei Complementar n 101/2000;

    XIII - controlar o alcance das metas fiscais dos resultados pri-mrio e nominal;

    XIV - acompanhar o alcance dos ndices fixados para a edu-cao e a sade, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais ns14/1998 e 29/2000, respectivamente;

    XVI - examinar as prestaes de contas dos agentes da Ad-ministrao Direta e Indireta responsveis por bens e valores perten-centes ou confiados Fazenda Pblica;

    XVII - realizar outras atividades de manuteno e aperfeioa-mento do sistema de controle interno, inclusive quando da edio deleis, regulamentos, instrues e orientaes;

  • 7/28/2019 DO 28052013 -1 PARTE

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    3Ano V - No- XXXIX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    tera-feira - 28 de maio de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    XVIII - desenvolver mecanismos de controle do cumprimentodas normas, por meio das auditorias nos procedimentos contbeis, fi-nanceiros, oramentrios e de controle patrimonial;

    XIX - elaborar a prestao de contas financeiras do Munic-pio, nos termos das Deliberaes n. 199/96 e 200/96 do TCE-RJ;

    XX - exercer outras atividades correlatas.

    CAPTULO II

    SECRETARIAS MUNICIPAIS

    SEO I

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    Art. 15 A Secretaria Municipal de Fazenda tem as seguintesatribuies e competncias:

    I - obter e gerir os recursos financeiros necessrios con-secuo das finalidades da Administrao Municipal;

    II - executar a poltica fiscal do Municpio, exercendo a fis-calizao sobre a atividade econmica e a implantao fsica/territorialde empreendimentos e imveis no Municpio, mantendo atualizado ocadastro mobilirio e imobilirio do Municpio;

    III - planejar e controlar o fluxo de caixa, a movimentao eos saldos bancrios, supervisionando a arrecadao e a previso deliquidaes e pagamentos;

    IV - estabelecer normas para a superviso escriturao econtrole de contas patrimoniais, oramentrias, econmicas e financei-ras do Municpio;

    V - adotar as providncias de divulgao da arrecadao or-amentria e extra-oramentria, revistas na legislao vigente;

    VI - desenvolver normas e procedimentos relativos s pos-turas municipais, em apoio implantao de novos empreendimentosno Municpio;

    VII - orientar os contribuintes por meio de materiais espec-ficos de divulgao ou de campanhas;

    VIII - controlar a dvida pblica, a dvida ativa, as transfern-cias da Unio e do Estado e os eventuais rendimentos auferidos deaplicaes especficas e os restos a pagar de exerccios anteriores,

    controlando e custodiando valores da Prefeitura junto a terceiros oude terceiros junto Prefeitura;

    IX - coordenar, junto todas as unidades oramentrias, asatividades de registro inerentes contabilidade pblica;

    X - acompanhar a aplicao do percentual obrigatrio dasdespesas nas reas da Educao e da Sade, e os percentuais re-lativos despesa de pessoal, em cumprimento Lei de Responsa-bilidade Fiscal;

    XI - organizar e manter atualizados os diferentes cadastros:cadastro do uso de imveis, redes de comunicao e publicidade,bem como cadastro de logradouros e edificaes;

    XII - controlar a implantao das atividades comerciais infor-mais, regulamentando as atividades, cadastrando os comerciantes edesenvolvendo critrios para o exerccio dessas atividades;

    XIII - exercer o controle das operaes de crdito, avais egarantias, bem como dos direitos e haveres do Municpio;

    XIV - exercer outras atividades correlatas.

    SEO II

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO E GES-TO DE PESSOAS

    Art. 16 A Secretaria Municipal de Administrao e gesto de

    Pessoas tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - planejar, desenvolver e coordenar a poltica geral de ges-to de pessoas da administrao direta e indireta;

    II - desenvolver estudos e coordenar projetos de moderniza-o administrativa;

    III - planejar e executar polticas relativas a benefcios, de-senvolvimento social e sade ocupacional referentes ao quadro fun-cional do Municpio;

    IV - coordenar a aplicao da poltica de carreiras e remu-nerao dos servidores pblicos municipais; representar o poder exe-cutivo na mesa municipal de negociaes, juntamente com as secre-tarias e rgos;

    V - prestar servios de apoio necessrios ao funcionamentoregular da administrao direta;

    VI - realizar as atividades de administrao de pessoal;

    VII - elaborao da folha de pagamento do funcionalismo, fi-xao de calendrio e controle funcional e financeiro de pessoal;

    VIII - realizar licitaes para compra, servio e alienao debens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preo econcorrncia, ou dispens-las e inexig-las, na forma prevista na le-gislao;

    IX - estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos r-gos, protocolo, expediente, horrio, telefonia, circulao e arquivo dedocumentos do poder executivo;

    X - organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;

    XI - realizar o tombamento, o registro, o inventrio, a prote-o e a conservao dos bens mveis e imveis do Municpio deCampos dos Goytacazes;

    XII - organizar, coordenar, controlar e arquivar as informaesde pessoal da administrao direta e indireta do Municpio, no quetange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;

    XIII - planejar, elaborar e executar projetos de qualificaoprofissional e programas sociais para os servidores da administraomunicipal;

    XIV - formular, coordenar e gerir o sistema municipal de in-formtica;

    XV - coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral domunicpio;

    XVI - exercer outras atividades correlatas.

    SEO III

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOECONMICO E TURISMO

    Art. 17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmi-co e Turismo tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - a promoo, estmulo e apoio ao processo de desenvol-vimento municipal, s iniciativas privadas e pblicas relacionadas como setor industrial, comercial, agropecurio, de servios e turstico;

    II- liderar campanhas em nvel macro-regional que resultemem conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da eco-nomia;

    III- o fomento s campanhas e iniciativas que minimizem aquesto do desemprego e aumentem a circulao de renda necess-ria ao crescimento do Municpio;

    IV - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionaras atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial,agropecuria, de servios e turstica no Municpio;

    V- organizar, desenvolver e executar campanhas e intercm-bios com rgos afins, visando o implemento do turismo no Municpionas suas reas de atuao;

    VI- estimular e apoiar as iniciativas privadas e pblicas, liga-

    das sua rea de atuao, atravs de orientao para obteno definanciamentos, visando o crescimento e o progresso do Municpio;

    VII- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas, eaes do Planejamento Estratgico de Governo que estejam relacio-nadas Secretaria;

    VIII- a promoo, estmulo e fomento s atividades nos se-tores da industrial, comercial, agropecurio, de servios e turstico eapoio aos sistemas de distribuio e abastecimento dos produtosagropecurios do Municpio de Campos dos Goytacazes;

    IX - criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aosprodutores rurais, objetivando a gerao de emprego e renda;

    X- definir e executar as polticas agrcolas e de abastecimen-to para o Municpio, visando organizao da cadeia produtiva e sua

    sustentabilidade econmica e ambiental;XI - estabelecer e desenvolver projetos e programas para a

    valorizao das atividades nas reas industrial, comercial, agropecu-ria, de servios e turstico do Municpio, buscando o desenvolvimentoe capacitao tecnolgica;

    XII - exercer outras atividades correlatas.

    SEO IV

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

    Art. 18 A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura tem asseguintes atribuies e competncias:

    I - prestar assistncia direta ao Prefeito, no desempenho desuas atribuies;

    II - propor, implantar, coordenar e apoiar polticas desenvol-vimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora e co-mercializao de seus produtos;

    III - coordenar todos os expedientes relativos prestao deservios de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura indus-trial, artesanal e amadora, bem como a comercializao e fiscalizaode seus produtos;

    IV - coordenar o apoio s atividades dos escritrios dasagncias pblicas promotoras de polticas de apoio pesca;

    V - apoiar os pescadores artesanais e suas organizaes;VI - apoiar o desenvolvimento da Aqicultura, em regime fa-

    miliar e associativo;

    VII - estimular a organizao e anlise de dados coletadoscom o mapeamento fluvial, a fim de viabilizar a pesca e um melhoraproveitamento dos recursos naturais;

    VIII - criar programas especficos para alfabetizao, forma-o profissional, capacitao, educao ambiental e incluso socialdos pescadores artesanais;

    IX - estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursospesqueiros como forma de garantir a sobrevivncia daqueles que osexploram;

    X - incentivar o crescimento e a eficincia das atividades dapesca industrial local;

    XI - assessorar o Executivo Municipal na formulao de po-lticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produoaqucola e pesqueira;

    XII - promover a execuo e a avaliao de medidas, pro-gramas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal eindustrial, bem como de aes voltadas implantao de infraestru-tura de apoio produo e comercializao do pescado e de fomento pesca e aquicultura;

    XIII - supervisionar, coordenar e orientar as atividades refe-rentes s infraestruturas de apoio produo e circulao do pescadoa partir do Municpio.

    XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas peloPrefeito.

    SEO V

    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

    Art. 19 A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguin-tes atribuies e competncias:

    I - promover o desenvolvimento econmico do Municpio,atravs do fomento de atividades econmica e socialmente ativas narea da agropecuria em harmonia com as polticas de preservao eproteo ambiental do Municpio;

    II - definir os planos e programas na formulao e execuodo desenvolvimento de pesquisas referentes fauna e flora;

    III - o levantamento e cadastramento das reas verdes;

    IV - a fiscalizao das reservas naturais urbanas;V - o combate permanente poluio ambiental;

    VI - a execuo de projetos paisagsticos e de servios dejardinagem e arborizao;

    VII - a definio da poltica de limpeza urbana, atravs da

    normatizao e fiscalizao da coleta, reciclagem e disposio do lixo,por administrao direta ou atravs de terceiros;

    VIII - diagnosticar e difundir as potencialidades do Municpiobuscando a atrao de capital de investimento, procurando incremen-tar o desenvolvimento econmico e social nos diversos setores eco-nmicos; fomentar, apoiando a produo e a comercializao de pro-dutos gerados no Municpio, buscando rotas alternativas que produ-zam menos impacto de mercado versos custo da produo;

    IX - fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desen-volvimento econmico atravs de programas de apoio e incentivo saes comunitrias; diagnosticar e planejar as aes de qualificaoprofissional, segurana e sade do trabalhador, a gerao de empre-go, a renda e a intermediao de emprego;

    X - fomentar as diversas formas de associativismo, buscandoo desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;

    XI - definir claramente a poltica de desenvolvimento da agro-pecuria no Municpio dando-lhe o incremento necessrio com a atra-o de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a lo-gstica permitida pela capacidade e gesto municipal;

    XII - propiciar ao setor rural o desenvolvimento integrado bus-cando agregar valores, apoiando de forma efetiva, visando diminuir asdiferenas econmicas, com programas institucionais ou em parceriascom o Governo Federal e com a iniciativa privada;

    XIII - exercer outras atividades correlatas.SEO VI

    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

    Art. 20 A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem asseguintes atribuies e competncias:

    I - a implementao e a coordenao do programa de ge-rao de emprego e renda, do programa de qualificao profissional edos programas de incentivo criao de cooperativas;

    II - a organizao e controle de cursos, seminrios e outrasatividades similares para a formao e capacitao profissional e es-pecializao de mo de obra;

    III - a execuo oramentria de sua rea;

    IV - a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem comofinalidade a formulao de diretrizes para a gerao de emprego, ren-da e apoio ao trabalhador;

    V - planejar e desenvolver projetos, programas, aes e ser-

    vios voltados efetivao das polticas sob sua responsabilidade, aformao, qualificao e desenvolvimento profissional;

    VI - formular diretrizes que tenham por finalidade prospectarrelaes que representem novas oportunidades para a gerao de tra-balho, emprego e renda, mediante interlocuo com outros rgosmunicipais, com a sociedade civil, com as agncias nacionais e in-ternacionais e demais Poderes;

    VII - apoiar tcnica e administrativamente os conselhos de di-reitos vinculados rea de trabalho, emprego e renda;

    VIII - exercer outras atividades correlatas.

    SEO VII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON

    Art. 21 A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor temas seguintes atribuies e competncias:

    I - assessorar o prefeito Municipal na formulao da polticado Sistema Municipal de Proteo e Defesa do Consumidor;

    II - planejar, elaborar, propor e executar a poltica do sistemaMunicipal de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores;

    III - receber, analisar e encaminhar consultas denncias, su-gestes apresentadas por consumidores, por entidades representati-vas e pessoas jurdicas de direito pblico ou privado;

    IV - orientar, permanentemente, os consumidores sobre seusdireitos e garantias;

    V - fiscalizar as denncias efetuadas, encaminhando Assis-tncia Jurdica, ao Ministrio Pblico ou ao Poder Judicirio, as situa-es no resolvidas administrativamente;

    VI - incentivar e apoiar a criao e organizao de rgos eassociaes comunitrias de defesa do consumidor e apoiar as jexistentes;

    VII - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e ou-tras atividades correlatas;

    VIII - atuar junto ao sistema Municipal de ensino, visando aincluir temas ligados ao direito do consumidor, nas disciplinas j exis-

    tentes, possibilitando a informao e formao de uma nova menta-lidade nas relaes de consumo;

    IX - colocar a disposio dos consumidores mecanismos quepossibilitam informar os menores preos dos produtos bsicos;

    X- manter cadastro atualizado de reclamaes fundamenta-das contra fornecedores de produtos e servios, divulgando-o pblicae anualmente (artigo 44 da lei Federal n 8.078/90), e registrando assolues;

    XI- expedir notificaes aos fornecedores para prestarem in-formaes sobre possveis reclamaes apresentadas pelos consumi-dores;

    XII- convocar fornecedores para comparecer sede do PRO-CON Campos para prestarem informaes acerca das reclamaes,tentando, sempre que possvel, harmonizar as partes integrantes darelao de consumo;

    XIII- instaurar processos administrativos, nos moldes da LeiFederal n 8.078/90 e do Decreto Federal n 2.181/97, aplicando assanes previstas em lei, quando ficar caracterizado, por parte do for-necedor, infrao relao de consumo;

    XIV - exercer outras atividades correlatas.

    SEO VIII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE

    Art. 22 A Secretaria Municipal de Sade tem as seguintesatribuies e competncias:

    I - promover medidas de preveno e proteo sade dapopulao do Municpio de Campos dos Goytacazes, mediante o con-trole e o combate de morbidades fsicas, infectocontagiosas, nutricio-nais e mentais;

    II - promover a fiscalizao e o controle das condies sa-nitrias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

    III - promover pesquisas, estudos e avaliao da demanda deatendimento mdico, paramdico e farmacutico;

    IV - promover contratao supletiva de servios mdicos, pa-ramdicos e farmacuticos, em situaes emergenciais;

    V - promover campanhas educacionais e informativas, visan-do preservao das condies de sade e a melhoria na qualidadede vida da populao;

    VI - implementar projetos e programas estratgicos de sadepblica;

    VII - promover medidas de ateno bsica sade;

    VIII - capacitar recursos humanos para a sade pblica;

    IX - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantosbusquem quaisquer informaes que se possa prestar relacionadas ao

    sistema de sade da cidade de Campos dos Goytacazes, em parti-cular, aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Sade;

    X - proceder, no mbito do seu rgo, gesto e ao controlefinanceiro dos recursos oramentrios previstos na sua unidade, bemcomo gesto de pessoas e recursos materiais existentes, em con-sonncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe doPoder Executivo;

    XI - atender ao disposto na Lei Federal n 8.080, de 19 desetembro de 1990;

    XII - manter, em local visvel, em cada unidade de Sade,informaes para os cidados acessarem a Ouvidoria atravs de te-lefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento dig-no;

    XIII - exercer outras atividades correlatas.

    SEO IX

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMLIAE ASSISTNCIA SOCIAL

    Art. 23 A Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia So-cial tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - planejar e executar as polticas de assistncia social doMunicpio;

    II - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimentode aes na rea de assistncia social;

    III - prover servios, programas, projetos e benefcios de pro-teo social bsica e/ou especial para as famlias, indivduos e gruposque deles necessitem;

    IV - contribuir com a incluso e a equidade dos usurios egrupos especficos, ampliando o acesso aos bens e servios socioas-sistenciais bsicos e especiais na rea urbana e rural;

    V - assegurar que as aes no mbito da assistncia socialtenham centralidade na famlia e que garantam a convivncia familiare comunitria;

    VI - planejar e organizar servios de amparo e proteo infncia e a adolescncia, ao idoso, pessoa portadora de necessi-dades especiais, famlias, grupos e indivduos em vulnerabilidade so-cial;

    VII - prevenir situaes de risco por meio do desenvolvimentode potencialidades do indivduo e o fortalecimento dos vnculos fami-liares e comunitrios;

  • 7/28/2019 DO 28052013 -1 PARTE

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano V - No- XXXIX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazestera-feira - 28 de maio de 2013VIII - acompanhar e monitorar o servio de habilitao e rea-

    bilitao na comunidade da pessoa com deficincia;

    IX - promover e participar de cursos, seminrios, campanhas,pesquisas, fruns e conferncias na rea de assistncia social;

    X - prestar o atendimento assistencial destinado a famlias eindivduos que se encontram em situao de risco pessoal e social,por ocorrncia de abandono, maus tratos fsicos, e ou psquicos, abu-so sexual, uso de substncias psicoativas, cumprimento de medidasscio-educativas, situao de rua, situao de trabalho infantil, entreoutras;

    XI - promover atividades destinadas melhoria da renda fa-miliar;

    XII - garantir a oferta de servios de proteo social especial,

    na modalidade de mdia complexidade, garantindo a proteo e oatendimento das famlias e indivduos que se encontram em situaode risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados,mas cujos vnculos familiares no foram rompidos;

    XIII - oferecer os servios de alta complexidade, garantindo aproteo integral, moradia, alimentao, higienizao e trabalho pro-tegido para as famlias e indivduos sem referncia e/ou em situaode ameaa, necessitando da retirada de seu ncleo familiar e/ou co-munitrio;

    XIV - desenvolver e executar programas e polticas pblicasde atendimento ao idoso, mediante a participao das famlias, da so-ciedade e de entidades governamentais e no governamentais;

    XV - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o gover-no federal, os programas de atendimento e proteo criana e aoadolescente, visando erradicar o trabalho infantil;

    XVI - cadastrar as famlias e pessoas carentes;

    XVII - desenvolver e executar programas de atendimento scrianas e adolescentes em situao de risco pessoal e social, nosregimes de orientao e apoio scio-familiar, apoio scio-educativo emmeio aberto, colocao familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-as-sistida, em consonncia com a legislao vigente;

    XVIII - promover em conjunto com os conselhos as Confe-rncias Municipais;

    XIX - intermediar convnios, acordos, ajustes, termos de co-operao tcnica e/ou financeira ou instrumentos congneres, com en-tidades privadas sem fins lucrativos e rgos da administrao diretae indireta da Unio, Estados e outros Municpios;

    XX - desenvolver aes integradas com outras SecretariasMunicipais;

    XXI - exercer o controle oramentrio no mbito da Secre-taria;

    XXII - executar atividades administrativas no mbito da Se-cretaria;

    XXIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plu-rianuais no mbito da secretaria;

    XXIV - zelar pelo patrimnio alocado na unidade, comunican-do o rgo responsvel sobre eventuais alteraes;

    XXV - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO X

    SECRETARIA DE JUSTIA E ASSISTNCIA JUDICIRIAMUNICIPAL

    Art. 24 A Secretaria de Justia e Assistncia Judiciria Mu-nicipal tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - prestar assistncia judiciria a pessoas carentes, de acor-

    do com lei especfica;II - promover o exame de ordens e sentenas judiciais e

    orientar o secretrio quanto ao seu exato cumprimento;

    III - zelar pela fiel observncia aplicao das leis, decretos,portarias e regulamentos existentes no Municpio, principalmente noque se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelosagentes pblicos;

    IV - coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos pra-zos de pronunciamento, pareceres, requerimentos e respostas de so-licitaes de informaes endereadas a Secretaria de Justia e As-sistncia Judiciria Municipal e outras atividades correlatas;

    V - desenvolver aes integradas com a Secretaria Municipalde Famlia e Assistncia Social;

    VI - efetuar o planejamento das atividades anuais e pluria-nuais no mbito da Secretaria;

    VII - executar atividades administrativas no mbito da Secre-taria;

    VIII - zelar pelo patrimnio alocado na unidade, comunicandoo rgo responsvel sobre eventuais alteraes;

    IX - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO XI

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO,CULTURA E ESPORTE

    Art. 25 A Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Es-porte tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - poltica municipal de educao;

    II - educao infantil e ensino fundamental;

    III - educao de jovens e adultos, educao profissional,educao especial e educao distncia, em articulao com os go-vernos federal e estadual;

    IV - planejamento, execuo, superviso, inspeo, orienta-o, assistncia social escolar e psicolgica e controle da ao do go-verno do Municpio relativa aos nveis de educao exigidos na Cons-tituio e na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional;

    V - instalao, manuteno, administrao, controle e fisca-lizao do funcionamento das unidades que compem a Rede Oficialdo Sistema Municipal de Ensino;

    VI - melhoria da qualidade do ensino;

    VII - a administrao dos recursos transferidos ao Municpiode Campos dos Goytacazes para aplicao em programas de educa-o; do transporte escolar; dos programas suplementares de alimen-tao escolar;

    VIII - apoio e assistncia ao estudante economicamente des-

    favorecido;

    IX - medidas de valorizao do magistrio pblico do Muni-cpio de Campos dos Goytacazes;

    X - articulao com a Secretaria Municipal de Sade visando execuo dos programas de assistncia tcnica e de sade para apopulao escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

    XI - operacionalizao, no nvel de delegao ou outorga re-cebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manuteno e Desen-volvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistriotransferidos ao Municpio de Campos dos Goytacazes;

    XII - promoo de campanhas destinadas a incentivar a fre-qncia e a permanncia do aluno na escola;

    XIII - elaborao e desenvolvimento de programas de edu-cao fsica, desportiva e sanitria junto clientela escolar e comu-nidade;

    XIV - censos e levantamentos da populao em idade esco-lar, procedendo a sua chamada escola;

    XV - combate sistemtico evaso escolar, repetncia e atodas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as me-didas disponveis de aperfeioamento do ensino e de assistncia in-tegral ao aluno;

    XVI - assistncia administrativa e didtico-pedaggica aosprofessores, tcnicos, profissionais de apoio pedaggico e ao pessoalde apoio administrativo, mediante a realizao de treinamento, atua-lizao, aperfeioamento, especializao;

    XVII - administrao do Fundo Municipal de Manuteno eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magis-trio;

    XVIII - avaliao, informao e pesquisa educacional;

    XIX - execuo da poltica municipal direcionada cultura;

    XX - administrao dos recursos transferidos ao Municpiopara aplicao em programas de cultura;

    XXI - organizao, manuteno e superviso de bibliotecas,salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituiesda Prefeitura do Municpio de Campos dos Goytacazes voltadas aoestmulo e cultivo da cincia, das artes e das letras e bem como difuso e promoo cultural;

    XXII - proteo do patrimnio artstico, arqueolgico, histricoe cultural do Municpio;

    XXIII - promoo de atividades culturais, artsticas e folclri-cas, respeitando-se a liberdade de criao;

    XXIV - poltica municipal para o desenvolvimento do despor-to;

    XXV - orientao e organizao das atividades relativas sapresentaes de bandas de msica e fanfarras;

    XXVI - administrao dos estdios, mdulos, quadras, gin-sios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimnio do Mu-nicpio destinado cultura e prtica de esportes;

    XXVII - elaborao e desenvolvimento de programas de edu-cao fsica, desportiva e sanitria junto clientela escolar e comu-nidade;

    XXVIII - intercmbio com organismos pblicos e privados na-cionais, e internacionais, voltados promoo do esporte;

    XXIX - estmulo s iniciativas pblicas e privadas de incentivos atividades esportivas;

    XXX - planejamento, coordenao, superviso e avaliaodos planos e programas de incentivo aos esportes;

    XXXI - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO XII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMOE INFRAESTRUTURA

    Art. 26 A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e In-fraestrutura tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - planejar, operacionalizar e executar a poltica de obras p-blicas no Municpio;

    II - desenvolver oramentos de obras pblicas nas reas ur-bana e rural;

    III - executar obras pblicas no Municpio, por administraodireta ou indireta, abrangendo a abertura e manuteno de vias p-blicas no permetro urbano e rural, construo civil, galerias pluviais,pavimentao asfltica e obras de artes especiais;

    IV - realizar a ampliao e manuteno nas vias urbanas e

    logradouros pblicos;

    V - fiscalizar os projetos desenvolvidos e aprovados pela Se-cretaria;

    VI - fiscalizar as obras executadas por empresas contratadaspelo Municpio;

    VII - administrar a fabricao e transformao de matriasprimas para aplicao em obras pblicas;

    VIII - gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obraspblicas nos distritos rurais, viabilizando a execuo de servios eobras de infraestrutura rural;

    IX - desenvolver projetos em conjunto com as organizaesrepresentativas dos distritos, visando melhorar a qualidade de vida narea rural;

    X - executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperao,manuteno e adequao das estradas rurais, pavimentao polidri-ca ou de pedras irregulares, bem como a manuteno de pontes ebueiros;

    XI - gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obraspblicas na rea urbana;

    XII - elaborar cronograma de obras pblicas nos distritos ru-rais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura;

    XIII - executar obras pblicas que visem melhoria na qua-lidade de vida da populao;

    XIV - buscar parcerias com o governo do Estado, para exe-cuo, fiscalizao e gerenciamento de obras de pavimentao e dre-nagem;

    XV - promover constantemente a modernizao tcnica pormeio de estudos para a melhoria dos servios oferecidos pela secre-taria;

    XVI - realizar servios de topografia para a execuo deobras pblicas;

    XVII - desenvolver aes integradas com outras SecretariasMunicipais;

    XVIII - exercer o controle oramentrio no mbito da Secre-taria;

    XIX - executar atividades administrativas no mbito da Secre-taria;

    XX - efetuar o planejamento das atividades anuais e pluria-nuais, no mbito da secretaria;

    XXI - zelar pelo patrimnio alocado na unidade, comunicandoao rgo responsvel sobre eventuais alteraes;

    XXII - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO XIIISECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    Art. 27 A Secretaria Municipal de Meio ambiente tem as se-guintes atribuies e competncias:

    I- promover a defesa, melhoria e aproveitamento racional domeio ambiente, viabilizando aes preventivas no sentido de preservaras riquezas naturais, no mbito municipal;

    II - proceder ao Zoneamento Ecolgico Econmico do terri-trio do Municpio;

    III - restaurar e defender as unidades de proteo ambientale as reservas ecolgicas, assim consideradas pela legislao vigente,situadas total ou parcialmente nos limites do Municpio;

    IV - inventariar, mapear e gravar todos os ecossistemas na-tivos, ou parcelas deles, localizados no territrio do Municpio, vedan-do a sua reduo e adulterao e promovendo, direta ou indiretamen-te, a sua restaurao de acordo com soluo tcnica dos rgos p-blicos competentes;

    V - estimular e promover o florestamento e o reflorestamentoecolgicos em reas degradadas, visando especialmente proteode encostas e de margens de ecossistemas aquticos;

    VI - criar unidades de preservao e de conservao ambien-tal, com a finalidade de proteger e permitir a restaurao de amostrasde todos os ecossistemas ou de seus remanescentes, existentes noterritrio do Municpio, providenciando, com brevidade, a sua efetiva-o por meio de indenizaes devidas e a manuteno de serviospblicos indispensveis sua integridade;

    VII - tomar medidas que permitam a compatibilizao de ati-vidades econmicas e a proteo do meio ambiente, estimulando,principalmente, o desenvolvimento de tcnicas e tecnologias apropria-das utilizao autosustentada, mltipla, integrada e tima dos ecos-sistemas, especialmente com relao s colees hdricas existentes

    nos limites do territrio municipal;VIII - impor e exigir dos rgos competentes a adoo de

    normas conservacionistas para extrao e utilizao dos recursos norenovveis e renovveis;

    IX - estimular e promover a arboricultura, de preferncia comessncias autctones e diversificadas em reas adequadas, para osuprimento de energia e de matria-prima;

    X - elaborar e executar programas de arborizao urbanacompatveis com as caractersticas ambientais e culturais do Munic-pio;

    XI - impedir a coleta conjunta de guas pluviais e de esgotosdomsticos ou industriais;

    XII - proibir o despejo, nas guas, de caldas ou vinhoto, bemcomo de resduos de dejetos capazes de torn-las imprprias, aindaque temporariamente, para o consumo e a utilizao normais ou parasobrevivncia das espcies;

    XIII - adotar medidas para prevenir, controlar ou impedir apoluio de qualquer tipo;

    XIV - zelar pela boa qualidade dos alimentos;

    XV - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilizaode fontes energticas renovveis e no poluentes e tecnologias pou-padoras e energia, assegurando a todas as pessoas, nos meios rural

    e urbano, o direito de utiliz-las;XVI - tomar medidas que assegurem a diversidade e a in-

    tegridade gentica no Municpio e na regio em que este se insere;

    XVII - coibir prticas que ameacem as espcies vegetais eanimais, notadamente as consideradas em perigo de extino, vulne-rveis e raras;

    XVIII - promover tutela sobre a fauna silvestre autctone,proibindo sua caa, captura e prticas que submetam animais a cruel-dade;

    XIX - promover tutela sobre animais domsticos, asseguran-do-lhes existncia e coibindo toda e qualquer prtica que implique emcrueldade, inclusive exigindo a adoo de equipamentos e procedi-mentos adequados para os animais de trao e de mtodos de in-sensibilizao para animais de abate;

    XX - coibir, mediante instrumentos legais, a pesca predat-ria;

    XXI - proibir a realizao de eventos que impliquem no con-sumo de animais capturados em seus ambientes nativos;

    XXII - proteger os monumentos e os stios paleontolgicos epaleoecolgicos;

    XXIII - promover a educao ambiental formal e informal emtodos os nveis existentes na rede de ensino, ministrando-a atravs de

    disciplina especfica e das outras disciplinas, dos meios de comuni-cao social e de outros recursos;

    XXIV - colaborar com o Conselho Municipal do Meio Ambien-te e Urbanismo, na forma da lei;

    XXV - exercer outras atividades correlatas.

    SEO XIV

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

    Art. 28 A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem as seguin-tes atribuies e competncias:

    I - instruir a populao sobre como proceder em casos dediferentes calamidades;

    II - realizar a desocupao do pessoal e material das reasatingidas;

    III - proporcionar assistncia aos flagelados;

    IV - adotar procedimentos e praticar os atos necessrios reduo dos prejuzos sofridos por particulares e entidades pblicasem decorrncia de calamidade;

    V - segurar o funcionamento dos principais servios de uti-lidade pblica;

    VI - criar condies para recuperao de moradias;

    VII - estudar e executar medidas preventivas;VIII - elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e

    projetos para preveno, minimizao e respostas a desastres causa-dos por ao da natureza e/ou do homem no mbito do Municpio;

    IX - coordenar a elaborao do plano de contingncia mu-nicipal;

    X - mobilizar recursos para preveno e minimizao dos de-sastres;

    XI - disseminar a cultura de preveno por meio da inclusodos princpios de proteo e defesa civil na sociedade e do fomento,nos municpios;

    XII - coordenar a Comisso Estadual de Preveno, Prepa-rao e Resposta Rpida a Emergncias Ambientais com ProdutosQumicos Perigosos;

    XIII - fomentar o fortalecimento da estrutura de proteo edefesa civil municipal;

    XIX - recomendar ao poder competente a interdio de reasde risco identificadas;

    XX - promover o planejamento para a atuao de defesa ci-vil, mediante planos diretores, preventivos, estabelecendo estratgiase diretrizes para orientar as aes de reduo de desastres, e pro-mover a defesa permanente do cidado;

    XXI - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO XV

    SECRETARIA MUNICIPAL DA PAZ E DEFESA SOCIAL

    Art. 29 A Secretaria Municipal da Paz e Defesa Social temas seguintes atribuies e competncias:

    I - estabelecer as polticas, diretrizes e programas de segu-rana na rea urbana e na rea rural, distritos e patrimnios do Mu-nicpio de Campos dos Goytacazes, estruturando o Plano Municipalde Segurana, com metas e resultados a serem alcanados;

    II - executar, por meio de seus rgos, as polticas pblicasde interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integrao comas polticas sociais do Municpio que, direta ou indiretamente, inter-firam nos assuntos de segurana urbana da cidade;

    III - estabelecer relao com os rgos de segurana esta-dual e federal, visando ao integrada no Municpio de Campos dosGoytacazes, inclusive com planejamento e integrao das operaes,informaes e comunicaes;

  • 7/28/2019 DO 28052013 -1 PARTE

    5/24

    5Ano V - No- XXXIX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    tera-feira - 28 de maio de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    IV - priorizar nas aes preventivas e ostensivas realizadaspelos rgos de segurana que atuam no Municpio de Campos dosGoytacazes, mediante intercmbio permanente de informaes e ge-renciamento;

    V - estabelecer aes, convnios e parcerias, quando neces-srio, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exeram ati-vidades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da seguranaurbana;

    VI - contribuir para a preveno e a diminuio da violncia eda criminalidade, promovendo a mediao de conflitos e o respeitoaos direitos fundamentais dos cidados;

    VII - valer-se de dados estatsticos das polcias estaduais,para o estabelecimento de prioridades das aes de segurana urba-na municipal;

    VIII - estabelecer os planos e programas da Guarda Muni-cipal, visando garantir:

    a) a proteo das escolas pblicas;

    b) a proteo do patrimnio pblico municipal;

    c) a proteo de parques municipais e reas de interesseambiental;

    d) a proteo dos agentes pblicos no exerccio de suas ati-vidades, quando necessrio;

    e) a proteo do uso adequado do espao pblico e fisca-lizao do comrcio ambulante;

    f) a proteo de pessoas em situao de risco social;

    g) o apoio Defesa Civil na preveno e remoo de mo-radias e pessoas em situao de risco geolgico, de intempries oucatstrofes;

    IX - implantar postos fixos e bases mveis da Guarda CivilMunicipal em pontos estratgicos, de acordo com o interesse da se-gurana urbana;

    X - promover parcerias com instituies voltadas s reas deservio social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guar-da Civil Municipal, na busca de solues de pequenos conflitos so-

    ciais que, por sua natureza, possam dar origem violncia e cri-minalidade;

    XI - receber, por intermdio do servio disque-denncia, in-formaes sobre vandalismo praticado contra os equipamentos pbli-cos municipais;

    XII - dar suporte e orientar o funcionamento do monitoramen-to, com vistas utilizao das informaes dos rgos de seguranapblica e demais informaes e estatsticas no planejamento dasaes de preveno, represso e reabilitao em favor da seguranana Cidade de Campos dos Goytacazes;

    XIII - dar suporte e orientar o sistema de vdeo-monitoramen-to no mbito do Municpio, na integrao dos sistemas setoriais p-blicos existentes, na sua expanso, no uso compartilhado e na oti-mizao de sua utilizao, visando segurana do Municpio;

    XVI - orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusivenas aes de identificao de reas de risco, na transferncia de pes-soas e famlias e no atendimento em situao de emergncia;

    XVII - definir o plano de ao da Guarda Civil Municipal, paraa proteo de pessoas em situao de risco social, encaminhando eapoiando as aes sociais, em conformidade com os programas eaes integrados com os demais rgos;

    XVIII - coordenar, em parceria com a EMUT, o planejamento,a regulamentao, o gerenciamento e a fiscalizao do trnsito, na

    rea de circunscrio do Municpio, nos termos e condies da legis-lao aplicvel matria, com a execuo de atividades destinadas agarantir a circulao de pessoas, veculos, animais e mercadorias, noterritrio do Municpio, dentro de condies adequadas de fluidez, se-gurana, acessibilidade e qualidade de vida;

    XIX - propor e implantar as polticas de educao para a se-gurana do trnsito, bem como a articulao com o rgo de edu-cao do Municpio, para o estabelecimento de encaminhamento me-todolgico em educao para o trnsito;

    XX - realizar parceria com os demais rgos da administra-o municipal, para execuo de projetos direcionados prevenoao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades co-munitrias e reas pblicas;

    XXI - implantar e gerenciar sistema de inteligncia para co-operar e colaborar com os rgos pblicos responsveis pela segu-rana do Municpio e pela represso ao trfico de drogas, atravs doencaminhamento de informaes aos demais rgos;

    XXII - interagir com os municpios da regio metropolitana,para integrao de aes e para alcanar os objetivos traados nasinstncias metropolitanas de Segurana Pblica de Campos dos Goy-tacazes;

    XXIII - gerir os convnios da Prefeitura com o Corpo deBombeiros, no Municpio Cidade de Campos dos Goytacazes, e com

    os demais organismos da rea de segurana pblica;XXIV - definir as aes de Segurana Pblica, podendo rea-

    lizar convnios com instituies pblicas ou particulares, para progra-mas de formao e qualificao;

    XXV - planejar, coordenar e supervisionar as aes relativass atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliao das ati-vidades da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes;

    XXVI - subsidiar a definio de padres para contratao devigilncia privada no mbito da Administrao Municipal, a fim deorientar o melhor emprego da Guarda Civil Municipal e da vigilnciaprivada;

    XXVII - interagir e articular as aes de segurana com osconselhos comunitrios de segurana e com entidades da sociedade;

    XXVIII - definir o plano de ao da Guarda Civil Municipal,na sua atuao de proteo ao uso adequado do espao pblico efiscalizao do comrcio ambulante, em articulao com as secreta-rias e rgos afins;

    XXIX - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO XVI

    SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PBLICA,PRAAS E JARDINS

    Art. 30 A Secretaria Municipal de limpeza Pblica, Praas eJardins tem as seguintes atribuies e competncias:

    I - planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpezade vias pblicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resduosslidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinao final;

    II - desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter eoperar servios integrantes ou relacionados com as atividades fins,bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subpro-dutos dos resduos slidos urbanos coletivos, com o emprego dasprerrogativas jurdicas inerentes ao Poder Pblico e todos os privil-gios, isenes e regalias da Fazenda Municipal;

    III - elaborar normas de acondicionamento, coleta e transpor-te, tratamento e destinao final dos resduos slidos;

    IV - regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer ins-tituies pblicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficia-mento, industrializao, comercializao ou destinao final de res-duos slidos urbanos no Municpio de Campos dos Goytacazes;

    V - fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos

    servios prestados pelas empresas, aos particulares e entidades p-blicas, para atender aos custos operacionais e de manuteno, pro-cedendo ao reajuste quando necessrio;

    VI - exercer outras atividades correlatas ou servios que lhesejam atribudos por lei ou regulamento;

    VII - contrair emprstimos com entidades de crdito, pblicasou privadas, nacionais e internacionais, observada a legislao em vi-gor;

    VIII - celebrar convnios ou contratos com pessoas jurdicasde direito pblico, rgos pblicos e entidades privadas, para a pres-tao de servios compreendidos nos seus objetivos sociais;

    IX - proceder, no mbito do seu rgo, gesto e ao con-trole financeiro dos recursos oramentrios previstos na sua Unidade,

    bem como gesto de pessoas e recursos materiais existentes, emconsonncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe doPoder Executivo;

    X - exercer outras atividades previstas em lei especfica ouregulamento.

    SEO XVII

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PETRLEO, ENERGIASALTERNATIVAS E INOVAO TECNOLGICA

    Art. 31 A Secretaria Municipal de Petrleo, Energias Alterna-tivas e Inovao Tecnolgica tem as seguintes atribuies e compe-tncias:

    I - coordenar aes e planos estratgicos de expanso ener-gtica;

    II - implementar procedimentos de monitoramento, avaliaoe controle estratgicos dos recursos energticos;

    III - propor metas e orientar os estudos para o desenvolvi-mento do potencial dos recursos energticos;

    IV - coordenar aes e planos estratgicos de conservaode energia;

    V - promover e articular estratgias e aes para o desen-volvimento de energias alternativas;

    VI - planejar e implementar polticas diferenciadas de desen-volvimento de energias alternativas, contemplada a viso de longoprazo para os setores energticos e as perspectivas de mudanasglobais de acesso e uso de recursos energticos;

    VII - formular e coordenar a implantao de uma poltica depromoo ao desenvolvimento cientfico em suas variadas formas;

    VIII - executar as polticas pblicas concernentes ao desen-volvimento tecnolgico nos servios pblicos municipais, integrando-ascom as demais polticas sociais do Municpio que estejam de qualquerforma relacionadas matria de estmulo ao melhoramento cientfico;

    IX - relacionar-se com os rgos de tecnologia e cincias es-taduais e federais com objetivo de promover ao integrada na cida-de, com planejamento e aglutinamento das comunicaes e inova-es;

    X - estabelecer, de acordo com as necessidades, com as de-mais Secretarias Municipais, as diretrizes e as prioridades necessriasao cumprimento de suas competncias;

    XI - promover e executar aes atravs de convnios e fir-mar parcerias com as entidades nacionais ou estrangeiras que exer-am atividades destinadas a estudos e pesquisa inerentes ao desen-volvimento cientfico e tecnolgico, Petrleo e Gs;

    XII - elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Cient-fico e Tecnolgico, Petrleo e Gs;

    XIII - realizar Conferncias Municipais de Tecnologia e Cin-cia, e Petrleo e Gs;

    XIV - exercer no mbito da Administrao Municipal direta eindireta o planejamento e a implementao de novas metodologias detrabalho, competindo-lhe a formulao da estratgia de aplicao daTecnologia de Informao;

    XV - exercer outras atividades correlatas.

    SEO XVIII

    SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

    Art. 32 A Secretaria Municipal dos Direitos do Idoso tem asseguintes atribuies e competncias:

    I - considerar idoso a pessoa maior de sessenta anos;

    II - formular e executar a Poltica Municipal do Idoso;

    III - viabilizar formas alternativas de participao, integrao econvvio da pessoa idosa;

    IV - proporcionar aes de integrao entre as demais ge-raes;

    V - estimular a participao da pessoa idosa, por meio dassuas organizaes representativas e pelo Conselho Municipal dos Di-reitos do Idoso, na formulao de polticas, controle de aes e de-fesa de direitos;

    VI - priorizar o atendimento dos idosos em suas prprias fa-mlias, em detrimento do atendimento asilar, com exceo dos queno possuam condies que lhes garantam a prpria sobrevivncia ouse encontrem em situao de risco;

    VII - descentralizar a prestao de servios aos idosos resi-dentes nos bairros perifricos, distritos e patrimnios rurais;

    VIII - articular aes com a rede de servios existente;

    IX - estabelecer mecanismos de divulgao e informao so-bre o processo de envelhecimento;

    X - fomentar a criao de grupos de convivncia nas comu-nidades;

    XI - atender o idoso em situao de risco;

    XII - possibilitar a participao do idoso fruns de discussoda sua condio de vida e luta pelos seus direitos;

    XIII - assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criandocondies de promoo da sua autonomia e de participao na so-ciedade;

    XIV - implementar aes para evitar abusos, discriminao edesrespeito ao idoso;

    XV - realizao de outras atividades correlatas.

    CAPTULO IIIRGOS DA ADMINISTRAO DIRETA

    SEO I

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM

    Art. 33 A Guarda Civil Municipal tem as seguintes atribuiese competncias:

    I - controlar e fiscalizar o trnsito, de acordo com a Lei n.9.503, de 23/09/1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro);

    II - interagir com os agentes de proteo ambientais, prote-gendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimnio p-blico municipal natural, por fora do art. 225 da Constituio Federal;

    III- poder de polcia no mbito municipal apoiando os demaisagentes pblicos municipais e fazer cessar, quando no exerccio dasegurana pblica, atividades que prejudiquem o bem estar da comu-nida-de local;

    IV- exercitar sua ao de presena, prevenindo condutas,

    bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nostermos dos artigos 301 a 303 do Cdigo de Processo Penal, fundadono inciso LXI do art. 5, da Constituio Federal; b) agir em legtimadefesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitosassegurados pela Constituio Federal, ressaltando-se os direitos vi-da, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, todos in-sertos no caput do art. 5 da CF;

    V - apoiar as atividades de socorro e proteo s vtimas decalamidades pblicas, participando das atividades de Defesa Civil;

    VI - garantir o funcionamento dos servios pblicos de res-ponsabilidade do Municpio;

    VII - exercer a vigilncia sobre os prprios municipais, par-ques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitrios, merca-dos, feiras-livres, no sentido de: a) proteg-los dos crimes contra o

    patrimnio b) orientar o pblico quanto ao uso e funcionamento dopatrimnio pblico sob sua guarda;

    VIII- desempenhar misses eminentemente preventivas, ze-lando pelo respeito Constituio s leis e proteo do patrimniopblico municipal;

    IX - prevenir as infraes penais;

    X - apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando noexerccio do poder de polcia administrativa, as atividades que violemas normas de sade, sossego, higiene, funcionalidade, esttica, mo-ralidade e outras de interesse da coletividade;

    XI - praticar segurana em eventos;

    XII - praticar segurana de autoridades municipais;

    XIII - prestar pronto-socorro;

    XIV - garantir a proteo aos servios de transporte coletivoe terminais virios;

    XV - desenvolver trabalhos preventivos e de orientao co-munidade local quanto ao uso dos servios pblicos e procedimentospara melhoria da segurana pblica local;

    XVI - prevenir a ocorrncia, internamente, de qualquer ilcitopenal; controlar o fluxo de pessoas e veculos em estabelecimentospblicos ou reas pblicas municipais;

    XVII - prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao pa-trimnio;

    XVIII - apoiar as aes preventivas - educativas: preveno violncia, uso de drogas, ECA, trnsito, etc;

    XIX - proteger funcionrios pblicos no exerccio de sua fun-o;

    XX - prevenir a ocorrncia interna e externamente de qual-quer infrao penal;

    XXI - organizar o pblico em reas de atendimento ao p-blico ou congneres;

    XXII - prestar assistncias diversas;

    XXIII - reprimir aes anti-sociais e que vo de encontro snormas municipais para utilizao daquele patrimnio pblico; partici-par das aes Comunitrias desenvolvidas pelas Polcias locais; par-ticipar, em conjunto com as Polcias locais, de aes de preservaoda ordem pblica, sempre que solicitado; realizar a fiscalizao e ocontrole virio do trnsito das vias municipais;

    XIV - prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao pa-trimnio;

    XXV - exercitar sua funo ostensiva, por meio de condutas,tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos

    exatos termos dos artigos 301 a 303 do cdigo de Processo Penal,fundado no inciso LXI, do artigo 5 da Constituio Federal;

    XXVI - colaborar com as aes preventivas de segurana p-blica;

    XXVII - agir em legtima defesa de direito seu, ou de outrem,mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituio Fe-deral, ressaltando-se os direitos vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, todos insertos no Caput do art. 5 daCF/88;

    XXVIII - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO II

    POSTURA MUNICIPAL

    Art. 34 A Postura Municipal tem as seguintes atribuies ecompetncias:

    I - fiscalizar o alvar de funcionamento das empresas;

    II - fiscalizar e cobrar tipos de publicidades;

    III - fiscalizar feiras livres, caladas irregulares, terrenos bal-dios, material em via pblica, lavagem de passeio pblico em horrioimprprio, espao pblico para divertimento, cadeiras e mesas emvias pblicas;

    IV - promover o intercmbio com os rgos de fiscalizao

    sanitria, de fiscalizao de atividades, de licenciamento de ativida-des, de fiscalizao tributria, urbanismo e meio ambiente sobre a re-gularidade das atividades de comrcio, do ambulante e de comrcioeventual;

    V - promover, em colaborao com os demais rgos da pre-feitura, ao fiscalizadora no sentido de impedir o exerccio de ativi-dades sem o licenciamento outorgado pela prefeitura;

    VI - organizar e manter a fiscalizao sobre o comrcio even-tual ou ambulante;

    VII - montar o cadastro atualizado das atividades descritas noinciso anterior e promover a fiscalizao permanente em relao scondies estabelecidas no alvar e na legislao pertinente;

    VIII - fazer lavrar notificaes, intimaes, autos de infrao ede apreenso de mercadorias e apetrechos, em cumprimento legis-lao municipal;

    IX - propor imposio de multas, de conformidade com a le-gislao pertinente;

    X - realizao de outras atividades correlatas.

    CAPTULO IV

    ENTIDADES DA ADMINISTRAO INDIRETA

    SEO I

    INSTITUTO DE PREVIDNCIA DOS SERVIDORES DOMUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS

    Art. 35 O Instituto de Previdncia dos Servidores do Muni-cpio de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS tem as seguintesatribuies e competncias:

    I - gerir, com exclusividade, o Regime Prprio de PrevidnciaSocial dos servidores pblicos do Municpio de Campos dos Goyta-cazes - da PREVICAMPOS;

    II - arrecadar e fiscalizar as contribuies previdencirias de-vidas pelo Municpio, inclusive seus poderes, autarquias e fundaes,e pelos servidores segurados e seus dependentes;

    III - administrar recursos financeiros e os fundos previdenci-rios e financeiro da PREVICAMPOS;

    IV - assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o cus-teio dos benefcios e as obrigaes da PREVICAMPOS;

    V - constituir os crditos da PREVICAMPOS por meio doscorrespondentes lanamentos;

  • 7/28/2019 DO 28052013 -1 PARTE

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.6 Ano V - No- XXXIX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazestera-feira - 28 de maio de 2013VI - conhecer, analisar e autorizar os benefcios previdenci-

    rios apresentados, bem como prov-los, na forma da Lei;

    VII - exercer outras atividades previstas em lei especfica ouregulamento;

    VIII - instaurar processo administrativo disciplinar para apura-o de irregularidade no servio pblico;

    IX - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO II

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICPIO DECAMPOS DOS GOYTACAZES - CODEMCA

    Art. 36 A Companhia de Desenvolvimento do Municpio deCampos dos Goytacazes - CODEMCA tem as seguintes atribuies e

    competncias:I - promover o planejamento e a execuo de projetos re-

    lacionados com o desenvolvimento do Municpio;

    II - implantar, coordenar e administrar o Programa de Indus-trializao e o Distrito Industrial do Municpio;

    III - promover aes voltadas para uma cultura exportadora,disponibilizando informaes e mecanismos facilitadores do trabalhoem relao a este assunto;

    IV - a formulao, o planejamento e a implantao da polticade fomento econmico e tecnolgico dos setores comercial, industriale de servios do Municpio;

    V - a implantao de aes que assegurem o fomento dossetores produtivos do Municpio, atravs da execuo de atividadesde atrao, incentivo criao, preservao e ampliao de empre-endimentos, bem como da implantao de programas e projetos deestmulo atividade econmica e outros necessrios ao seu desen-volvimento;

    VI - a promoo e o gerenciamento das reas e empreen-dimentos industriais do Municpio;

    VII - o exerccio de atividades que visem a promoo do Mu-nicpio, proporcionando o seu desenvolvimento econmico;

    VIII - a prestao de apoio tecnolgico e a promoo de es-

    tmulos de natureza fsica indstria, ao comrcio, aos prestadoresde servios e s empresas;

    IX - a promoo de medidas relativas gerao de empre-gos e assessoramento s associaes de empresrios na conduode seus interesses perante o Municpio;

    X - o estabelecimento de convnios de cooperao nas reascientfica, tecnolgica, de promoo econmica, de gesto empresariale de profissionalizao de mo de obra, com entidades nacionais einternacionais;

    XI - a promoo da articulao do Poder Executivo com osetor privado, visando o desenvolvimento econmico e social do Mu-nicpio;

    XII - o estmulo criao de empresas e a promoo dasexportaes;

    XIII - a coordenao de programas para a comercializao deprodutos artesanais e aqueles definidos como de pequena produoindustrial;

    IX - a execuo de estudos e projetos para a criao, im-plantao e desenvolvimento de processos para a concesso de ser-vios e bens pblicos;

    X - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO III

    FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPOSDOS GOYTACAZES - FUNDECAM

    Art. 37 O Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goy-tacazes - FUNDECAM tem as seguintes atribuies e competncias:

    I- atuar com o objetivo de criar um ambiente favorvel aosnegcios e atrao de investimentos, permitindo a qualificao damo de obra;

    II- estimular a competitividade das empresas e o acesso anovas tecnologias;

    III- oferecer novas linhas de crdito e investindo em infraes-trutura;

    IV - fomentar o desenvolvimento do Municpio atravs do fi-nanciamento de projetos que gerem emprego e renda; desde quecompatveis com as peculiaridades do Municpio e aprovados peloConselho Gestor encarregado da analise e avaliao de cada inves-timento proposto;

    V - exercer outras atividades correlatas.

    SEO IV

    FUNDAO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA- FCJOL

    Art. 38 A Fundao Cultural Jornalista Osvaldo Lima tem asseguintes atribuies e competncias:

    I - planejar, executar e acompanhar a poltica cultural do Mu-nicpio de Campos dos Goytacazes;

    II - mapear, difundir e reforar a identidade cultural do Mu-nicpio;

    III - desenvolver atividades de preservao do patrimnio his-trico cultural e artstico no mbito do Municpio;

    IV - promover a realizao de eventos e festejos popularesculturalmente significativos;

    V - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as for-mas de cultura popular;

    VI - desempenhar aes de apoio s artes nos estgios deformao, fomento e fruio;

    VII - implantar a poltica de qualificao profissional na reaartstico-cultural;

    VIII - desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalhoque reforcem o turismo cultural no Municpio;

    IX - implantar a poltica de incentivos fiscais para financia-mento de projetos culturais no Municpio, atendendo demanda dosartistas, empreendedores e produtores culturais;

    X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantosbusquem informaes referentes s intervenes a cargo da Funda-o Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL;

    XI - exercer outras atividades previstas em lei especfica ouregulamento;

    XII - realizao de outras atividades correlatas.

    SEO V

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE - FMS

    Art. 39 A Fundao Municipal de Sade tem as seguintesatribuies e competncias:

    I - exercer o controle administrativo, operacional, patrimonial,financeiro e de recursos humanos do Hospital Ferreira Machado, Hos-pital Geral de Guarus, Hospital So Jos, Hospital Joo da Cruz Lu-banco, Hospital de Travesso, Hospital de Urura, Posto de UrgnciaSaldanha Marinho, Posto de Urgncia de Guarus e do HemocentroRegional de Campos dos Goytacazes;

    II - exercer o controle administrativo, operacional, patrimonial

    financeiro e de recurso humanos de outras unidades de sade hos-pitalares, bem como programas e projetos na rea de sade, perten-centes ao Municpio de Campos dos Goytacazes que lhe sejam trans-feridas, por ato do Prefeito de Campos dos Goytacazes;

    III - permitir que as unidades de sade, programas e projetosa ela vinculados, estendam as aes de sade populao, por meioda aplicao de medidas de promoo, proteo e recuperao dasade, integrando-se ao Sistema nico de Sade - SUS e atuandocomo polo de atrao e irradiao de programas e projetos, que vi-sem a sade enquanto um direito de cidadania;

    IV - oferecer condies e contribuir para que as unidades desade a ela vinculadas sirvam de campo de ensino, de pesquisa e deintegrao ao trabalho pelo ensino a todos os profissionais e estudan-tes da rea de sade e de outras reas afins;

    V - contribuir para o desenvolvimento dos profissionais desade, atravs de programas de educao continuada;

    VI - oferecer condies para que as unidades de sade a elavinculadas atuem como unidades de referncia, associadas s insti-tuies e servios existentes no Municpio de Campos dos Goytaca-zes, em conform