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  • Cidade Universitria, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa Tel.: + (351) 217 984 600 Fax: + (351) 217 984 603 www.fd.ul.pt

    DIREITO ADMINISTRATIVO EUROPEU

    (2014/2015)

    Prof. Doutor Miguel Prata Roque

    FICHA CURRICULAR / ACADEMIC ABSTRACT

    TEMA: A Europeizao do Direito Administrativo como Motor da Convergncia

    entre as Ordens Jurdicas Nacionais: o Nascimento de um Mtodo

    Cosmopolita de Regulao das Situaes Transnacionais

    SUMRIO: Direito Administrativo Europeu incidir sobre o estudo de uma

    conceo ampla de bloco de normatividade e de administrao pblica

    europeia, que no se cinge ao estudo da administrao comunitria ou

    da Unio Europeia (em sentido estrito). Enquanto mecanismo de

    convergncia recproca entre as ordens jurdicas e as administraes

    pblicas nacionais, utilizar-se- o Direito Administrativo Europeu como

    pretexto para uma reflexo, mais ampla e profunda, sobre a necessidade

    de formatao de novas estruturas de prossecuo transnacional dos

    interesses pblicos. Para alm do estudo da organizao administrativa

    e do procedimento administrativo europeu, estudar-se- a necessidade

    de reao jurdica globalizao das situaes jurdico-administrativas,

    quer mediante anlise das especiais vinculaes que lhes so inerentes,

    quer de mecanismos de fixao da competncia transnacional e de

    reconhecimento transnacional. Por fim, aproveitar-se- para proceder a

    uma anlise comparativa de diversos sistemas administrativos e para

    deles extrair critrios indicadores de good governance administrativa.

  • Cidade Universitria, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa Tel.: + (351) 217 984 600 Fax: + (351) 217 984 603 www.fd.ul.pt

    I. PROGRAMA

    PARTE I

    A DIMENSO EUROPEIA DA ADMINISTRAO PBLICA

    1. A estrutura institucional da Unio Europeia atribuies e competncias

    1.1. Introduo distino entre pessoas coletivas pblicas, rgos e

    titulares

    1.2. A personalidade jurdica da Unio Europeia

    1.3. As atribuies da Unio Europeia

    1.4. A natureza transnacional dos rgos euro-unionistas

    1.5. O Parlamento Europeu

    1.6. O Conselho

    1.6.1. O Conselho Europeu

    1.6.2. O Conselho da Unio Europeia

    1.6.2.1. O Conselho de Assuntos Gerais

    1.6.2.2. Os Conselhos especializados (em especial, o ECOFIN)

    1.6.3. O COREPER

    1.7. A Comisso

    1.8. O Tribunal de Justia

    1.9. O Provedor de Justia

    1.10. O Banco Central Europeu

    1.11. A distribuio de competncias pelos rgos euro-unionistas

    2. As relaes entre a ordem jurdica comunitria e as ordens jurdicas

    nacionais

    2.1. Direito nacional, Direito Europeu, Direito Internacional, Direito

    Global

    2.2. O primado do Direito da Unio Europeia

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    2.3. A articulao com as vinculaes jurdico-constitucionais de fonte

    nacional

    2.4. O Direito da Unio Europeia como fonte de normatividade

    administrativa: a ampliao do princpio da legalidade

    administrativa

    3. O exerccio da funo administrativa europeia

    3.1. A tipologia de atos euro-unionistas

    3.2. A titularidade de competncia administrativa

    3.3. A administrao direta

    3.4. A administrao indireta

    3.5. A administrao autnoma

    3.6. A articulao entre a administrao pblica euro-unionista e as

    administraes pblicas nacionais

    3.6.1. A administrao homognea (ou europeia)

    3.6.2. A administrao heterognea (ou nacional)

    3.7. Os procedimentos administrativos mistos

    4. Os princpios gerais de Direito Administrativo Europeu

    4.1. A formao dos princpios gerais transnacionais: surgimento do

    Direito Administrativo Global

    4.2. O princpio da cooperao leal

    4.3. O princpio da autonomia organizativa

    4.4. O princpio da presuno de suficincia das normas

    procedimentais e processuais nacionais

    4.5. O princpio da tutela efetiva dos direitos dos administrados

    4.6. O princpio da participao procedimental

    4.7. O princpio do acesso aos documentos administrativos

    5. As implicaes sobre as administraes pblicas nacionais

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    5.1. A reestruturao orgnica interna

    5.2. A interpretao e aplicao do Direito Administrativo da Unio

    Europeia

    5.3. A cooperao administrativa europeia e internacional

    5.4. Os procedimentos de comitologia

    5.5. A formao contnua dos dirigentes, funcionrios e agentes

    pblicos

    6. A caminho de um procedimento administrativo europeizado

    6.1. A criao pretoriana de princpios gerais

    6.2. A harmonizao normativa das legislaes nacionais

    6.3. A uniformizao: em especial, o Cdigo Aduaneiro Europeu

    6.4. Tipologias e especificidades dos procedimentos

    6.4.1. Procedimentos perante a administrao homognea

    6.4.2. Procedimento perante as administraes nacionais

    6.4.3. Procedimentos mistos

    PARTE II

    REFLEXOS DA GLOBALIZAO SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    7. A dimenso transnacional do Direito Administrativo

    7.1. A globalizao e a reao das administraes nacionais

    7.2. Decadncia do princpio da territorialidade e aplicao de Direito

    Administrativo estrangeiro, internacional e transnacional

    7.3. Fontes transnacionais de Direito Administrativo

    7.4. Os sistemas administrativos em rede

    8. A ampliao dos direitos subjetivos procedimentais dos administrados

    8.1. Direito boa administrao: eficincia e sustentabilidade

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    8.2. Direito participao

    8.3. Direito de acesso aos documentos administrativos

    8.4. Direito fundamentao racional

    8.5. Direito a um procedimento clere

    8.6. Direito tutela jurisdicional efetiva

    8.7. Direito a traduo e a um intrprete

    8.8. Direito ao reconhecimento de atos administrativos estrangeiros

    9. A negociao, celebrao e execuo de contratos pela administrao

    pblica

    9.1. Implicaes europeias sobre a contratao pblica

    9.2. O lanamento de concursos internacionais

    9.3. As garantias dos concorrentes e adjudicatrios

    10. A competncia transnacional da administrao pblica

    10.1. O princpio da maior efetividade

    10.2. Conflitos (positivos e negativos) de competncia transnacional

    entre administraes nacionais

    10.3. A atuao extraterritorial da administrao pblica portuguesa

    10.4. A cooperao transfronteiria

    11. O reconhecimento transnacional de atuaes administrativas estrangeiras

    11.1. A proibio de duplo fardo

    11.2. Modalidades de reconhecimento transnacional

    11.2.1. Reconhecimento administrativo

    11.2.2. Reconhecimento jurisdicional

    11.2.3. Reconhecimento automtico

    11.2.4. Reconhecimento condicionado

    11.3. Em especial, o reconhecimento de ttulos habilitadores

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    11.3.1. Reconhecimento de habilitaes acadmicas

    11.3.2. Reconhecimento de habilitaes profissionais

    11.3.3. Reconhecimento de licenas de conduo, de marear e de voo

    11.3.4. Reconhecimento de licenas de caa e de porte de arma

    11.3.5. Reconhecimento de licenas comerciais e industriais

    11.4. Em especial, o reconhecimento de atos certificativos e de atos

    verificativos

    11.4.1. Reconhecimento de documentos emitidos por entidades

    pblicas estrangeiras

    11.4.2. Reconhecimento de documentos emitidos por entidades

    privadas estrangeiras

    11.4.3. Reconhecimento de documentos eletrnicos estrangeiros

    PARTE III

    MODELOS COMPARADOS DE GOVERNANCE NA ADMINISTRAO PBLICA

    12. Sistemas administrativos comparados

    12.1. O modelo continental europeu de administrao executiva de tipo

    francs ou objetivista

    12.2. O modelo de administrao executiva de tipo germnico ou

    subjetivista

    12.3. O modelo anglo-saxnico de administrao judiciria

    12.4. O modelo presidencialista norte-americano com autonomizao

    das agencies

    12.5. O modelo centralista chins

    12.6. O modelo islmico de Estado confessional

    13. Os princpios fundamentais de good governance administrativa

    13.1. O princpio da eficincia administrativa

    13.2. O princpio da boa utilizao dos recursos pblicos

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    13.3. Mecanismos de autocontrolo e de heterocontrolo

    13.3.1. A organizao e gesto interna dos rgos e servios pblicos

    encarregues de atuaes europeias, internacionais e

    transnacionais

    13.3.2. Mtodos e mecanismos de negociao administrativa europeia,

    internacional e transnacional

    13.3.3. A promoo da democraticidade interna e da transparncia das

    estruturas de cooperao administrativa internacional

    II. REGIME DE AVALIAO

    De acordo com a alnea b) do artigo 3 do Regulamento de Avaliao de

    Conhecimentos nos Cursos de Especializao Integrados nos Mestrados de Bolonha,

    que pode ser consultado in

    http://www.fd.ulisboa.pt/LinkClick.aspx?fileticket=_h0aqv1zibs%3d&tabid=184)

    , o regime de avaliao ser o seguinte:

    - Trabalho escrito de investigao sobre um tema do programa: 1