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DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO Flávia de Barros Monteiro Advocacia - Content Summit - 25.07.2015 FBM Advocacia Avenida Pacaembú, 1976 01234-000 – São Paulo – SP (11) 3511 1149 www.fbm.adv.br [email protected]

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DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO

Flávia de Barros Monteiro Advocacia - Content Summit - 25.07.2015

FBM AdvocaciaAvenida Pacaembú, 197601234-000 – São Paulo – SP(11) 3511 [email protected]

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Quem são os produtores de conteúdo?

Portais, sites de pesquisas, site de notícias, etc.; Jornalistas, publicitários, redatores, profissionais de marketing

contratados para desenvolver conteúdo visando atrair estrategicamente o público alvo da empresa contratante; 

Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve e publica na Internet: site, em rede social, blog, aplicativo, etc.;

Internautas que fazem comentários em portais, redes sociais, sites de notícia, blogs, sites de críticas, etc.

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Quem são os produtores de conteúdo?

E para que o conteúdo seja um sucesso, compartilhado por todos, perene, sem risco jurídico,

não poderá conter qualquer ATO ILÍCITO.

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Ato ilícito - o que é?

Qualquer ato cometido contra a Lei ou contrato. Qualquer omissão de pessoa que tinha dever legal de agir e permaneceu

inerte Ato culposo (negligência e imperícia). Pode ser criminal pena de multa, prisão. Pode ser civil indenização por danos morais e/ou materiais. Pode ser decorrente de abuso de direito o titular de um direito que, ao

exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Quais são os 15 atos ilícitos mais cometidos por produtores de conteúdo?

Dicas essenciais para evitar dor de cabeça

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1. Publicar conteúdo de incitação ao ódio e intolerância contra raças e religião

Caso: Ministério Público Federal Vs. Google Brasil (TRF2 - Agravo de Instrumento nº 0101043-94.2014.4.02.0000)

15 vídeos postados no Youtube nos quais pastores e fiéis de igrejas evangélicas atacam religiões como candomblé e umbanda.

Denúncia da Associação Nacional de Mídia Afro à Procuradoria-Regional de Direitos Humanos do MPF de SP que acabou virando uma ação civil pública.

TRF2 (tribunal de segunda instância) determinou a retirada dos vídeos da internet, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia. Obrigou o Google a armazenar os dados referentes a data, hora, local e número do IP dos computadores utilizados na postagem dos vídeos, até o julgamento do processo.

Sentença: Manteve a determinação do TRF. MP desistiu do pedido de identificação dos usuários. Até 16.07.2014 o Google não havia interposto recurso.

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2. Pornografia infantil

É crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 - ECA), podendo ser cumulado atentado violento ao pudor e outros crimes. (HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)

Criança e/ou adolescentes não precisam estar identificados - Teoria da proteção integral. (STJ, REsp 617221/RJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 09/02/2005)

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2. Pornografia infantil

O crime será federal se as imagens foram encaminhadas ao exterior. (CC 128.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 02/02/2015)

Em caso de suspeita de pornografia infantil, é quebrado sigilo da comunicação eletrônica.(HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)

Aumento da pena se o crime for cometido por pessoa com formação superior na área de Computação. (AgRg no REsp 1359660/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015

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3. Imagem de menor

Para a captação e veiculação de imagem de menor em obras audiovisuais é necessário autorização de ambos os pais e alvará judicial (principalmente se houver contrato de trabalho).

Sempre é necessário autorização de ambos os responsáveis legais pela veiculação da imagem de menor, mesmo que este seja menor infrator.(AgRg no REsp 1354696/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 31/10/2014).

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3. Imagem de menor

E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 143 e 247 do ECA).

Qualquer notícia envolvendo ato infracional cometido por menor o não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome (art. 143 e 247 do ECA).

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3. Imagem de menor

A imagem de menor não pode ser utilizada sem autorização, mesmo para “matéria jornalística de cunho meramente informativo”. (AgRg no AREsp 87.698/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015 – foto de menor ao lado da sua avó publicada em jornal e site – indenização R$ 20.000,00)

Não importa se a imagem do menor foi veiculada sem fins comerciais. (REsp 1217422⁄MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23⁄09⁄2014, DJe 30⁄09⁄2014 – foto de menor em propaganda eleitoral– indenização R$ 10.000,00)

A violação ao direito de imagem do menor será agravada se o menor estiver em situação constrangedora e vexatória para ilustrar conteúdo sem relevante interesse público, com caráter sensacionalista.

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4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual

Para divulgar foto sempre tem que ter autorização E ceder os créditos ao fotógrafo.(EDcl no REsp 1304336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014/ - fotografias publicadas sem a indicação do seu autor e sem o seu consentimento – Indenização de R$ 15.000,00);

As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais, DESDE QUE NÃO TENHAM FINS COMERCIAIS – artigo 48, 77 e 78 da LDA.(REsp 951.521/MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 11/05/2011 – Caso de uso de fotos de obras de artes plásticas, em locais públicos, em cartões telefônicos);

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4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual

Pequenos trechos de filmes, novelas e outras obras audiovisuais podem ser reproduzidos desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique o uso comercial da obra reproduzida. Deve-se sempre indicar autoria da obra e fonte. (art. 48, VIII, da LDA);

Uso de imagens de partidas esportivas e a Lei Pelé.(AgRg no AREsp 584.468/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015 – Caso Globo Vs UOL)

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5. Violação ao direito autoral - plágio

Plágio é a cópia de uma obra protegida por direito autoral (música, literatura, trabalhos científicos, trabalhos acadêmicos, letras de música, poesia e etc.). Quem copia tem a intenção de fingir que o trabalho copiado é seu.

Quando se utiliza uma criação de outra pessoa deve-se citá-la como referência, identificando a autoria, dados bibliográficos, ano da obra, fonte, editora, edição, etc.

Não importa se a finalidade do plágio é lucrativa ou não o fim comercial apenas agrava a violação.

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5. Violação ao direito autoral - plágio

É crime tipificados pelo artigo 184 do Código Penal.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexosPena- detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se tiver intuito lucrativo direto ou indireto, pena reclusão de 2 a 4 anos e multa;

Além da indenização plagiadores poderão ser condenados a arcar com a publicação da obra plagiada por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação (no domicilio do Autor e do Réu), esclarecendo que a publicação se dá por determinação judicial decorrente de condenação por plágio. Artigo 108, incisos II e III, da LDA autoral - (TJSP – ação nº 0229263-80.2006.8.26.0100).

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5. Plágio

Caso Plagio de artigo jurídico

Escritório de advocacia publicou artigo jurídico de advogado sem indicar a autoria. Alegou que “uma vez veiculada na internet, o conteúdo da informação ganha publicidade que a liberta do idealizador”.

Foi condenado a veicular por quinze dias a matéria plagiada, com indicação da verdadeira autoria, informando que tal fato se deve a condenação judicial por infração a direito autoral e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 salários mínimos - atualmente, R$ 1.576,00. Não houve recurso. (TJSP - Ação nº 0107519-50.2008.8.26.0100)

O mesmo advogado também foi plagiado por um Jornal. Foi condenado a pagar 25 salários mínimos (na época R$8.750,00, atualmente, R$ 19.700,00) por violação de direitos autorais. Não houve recurso. (TJSP - Processo 583.00.2005.096618-0)

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5. Plágio

Caso Plágio TCC

Igreja publicou em seu jornal, distribuído no Brasil e exterior, trabalho de conclusão do curso de jornalismo (TCC), de autoria da jornalista, como se tivesse sido escrito pelo diretor do jornal.

A Igreja foi condenada a reconhecer publicamente a autoria verdadeira do TCC, publicando as erratas em três jornais de grande circulação, no prazo de cinco dias sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais no valor de R$3.893,69 e por danos morais no valor de R$ 38.936,90. Não houve recurso.

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5. O que não é plágio?

Reprodução de trechos das obras, sem autorização, é lícita, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra e seja indicado o autor e fonte;

Idéias não são protegida por direito autoral. A obra tem que ser executada, registrada em suporte físico;(caso Aquarela do Brasil -REsp 1189692/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2013);

Paráfrase; Paródia; Uso de obras em domínio público ou que tenham a sua divulgação

devidamente autorizada.

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6. Paródia - recriação de uma obra já existente, com a finalidade cômica, satírica, humorística - Artigo 47 da LDACaso Tiririca Vs. EMI – Música o Portão, Roberto Carlos

Desvio da finalidade da paródia. Reconhecida a ofensa ao direito autoral da EMI, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem sua autorização. (TJSP ação nº 1092453-03.2014.8.26.0100)

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Fonte da foto: http://www.conjur.com.br/2015-mar-17/tiririca-indenizar-gravadora-parodia-roberto-carlos - Reprodução/TV

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6. Obras em domínio público e “abertas”

Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos (ver as regras nos artigos 41 a 45 da LDA), passando aos seus herdeiros durante este período. Após, caem em domínio público.

Alguns autores autorizam a exploração da obra por terceiros, antes deste período.

Onde procurar obras de domínio público ou com licenciamento aberto?

dominiopublico.gov.br senado.leg.br/bdsf bndigital.bn.br creativecommons.org

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7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?. .

A obra literária ou audiovisual em si (desenho animado, histórias em quadrinhos, etc.) é protegida por direito autoral.

Se registrados no INPI, os personagens quando impressos, estampados em produtos (“idéia incorporada ao processo de industrialização”) passam a ter proteção marcaria. (HC 145.131/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 15/03/2010)

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7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?. .

Exceção à proteção autoral – art. 8º, VII, da Le de Direitos Autorais

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Crime contra marca - os artigos 189 e 190 da Lei de propriedade industrial.

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

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8. Violação de marca - Links patrocinados e concorrência desleal

Associação do nome empresarial de concorrente como palavra-chave de link patrocinado - consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da concorrente é direcionado para publicidade ou endereço de site da empresa “parasita”.

Desvio de clientela por uso parasitário da marca/nome empresarial de concorrente.

“O consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da autora é direcionado para o site da ré. Dano moral que, tanto quanto o uso parasitário da marca, é presumido. Lesão à honra, reputação e imagem da autora que, ao lado do uso parasitário do nome da sociedade empresária, deve ser indenizado para prestígio da marca e do nome e em beneficio do consumidor. Arbitramento em R$ 30.000,00”(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 478.993 – SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 18/08/2014 – indenização em R$ 30.000,00)

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9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário

CASO PUBLICIDADE DE MOTO

Vídeo publicitário adulterado. Dublagem/“paródia” difamatória à marca da moto veiculada no YouTube.

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9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário

CASO PUBLICIDADE DE MOTO

Na adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.

STJ determinou a retirada dos vídeos em 24horas. A multa por descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia. (REsp 1306157/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 24/03/2014)

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10. Violação de marca – Paródia à logotipo

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Caso Falha de São Paulo

Site de humor que fez uma paródia com o logo do Jornal Folha de São Paulo.

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10. Violação de marca – Paródia à logotipo

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Caso Falha de São Paulo

Jornal não alegou violação à direito autoral, mas violação de marca/nome de domínio, pelo nome “falha de São Paulo” ter potencial para causar confusão nos consumidores, além de ofender à reputação da empresa.

Suspensão do domínio pelo TJSP. Processo ainda em curso.

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11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais

CASO PILOTO DE FÓRMULA 1

Após tomar conhecimento da existência de perfis falsos, utilizando o seu nome e suas fotos com informações injuriosas, além de comunidades destinadas unicamente a atacar sua imagem e sua vida pessoal, notificou extrajudicialmente o provedor para a sua retirada da internet. (REsp 1337990/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 30/09/2014)

STJ – Google (Orkut) foi notificada e não retirou os perfis falsos e comunidades do ar em 24 horas. Assim, respondeu pelos danos causados ao piloto. A empresa foi condenada em R$ 200.000,00.

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11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais

CASO PILOTO DE FÓRMULA 1

STJ afastou a obrigatoriedade do Google criar bloqueios e filtros em nome do piloto. Se o piloto descobrir novo perfil ou comunidade, deve notificar o provedor de serviços de internet.

Novo Marco Civil e a responsabilidade dos provedores de conteúdo

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12. Violação aos direitos da personalidade – intimidade e privacidadeCaso apresentadora em cenas íntimas em praia da Espanha

Apresentadora e seu companheiro ingressaram com a ação contra alguns meios de comunicação para tentar impedir a veiculação de filme com fotos do casal em cenas íntimas em praia na Espanha.

TJSP entendeu que o vídeo não tinha conteúdo de interesse público, violando direito à imagem, privacidade e intimidade (artigos 1º, III e 5º, V e X, da CF) do então casal, e que “ainda que um dos personagens tenha alguma notoriedade, por não se tolerar invasão de intimidades [cenas de sexo] de artista ou apresentadora de TV” .(Apelação nº 0120050-80.2008.8.26.0000, Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/06/2008)

Condenação dos órgãos de imprensa para fazer cessar a divulgação dos filmes e fotografias na Internet, por não ter ocorrido consentimento para a publicação, sob pena de multa diária de R$250.000,00. Até hoje há discussão sobre a multa.

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Calúnia – publicar que fulano cometeu um crime e não ter como provar.

Difamação – é o falar mal, a fofoca maldosa. É publicar algo prejudicial à reputação de alguém, seja verdade ou mentira (bebe muito, tem amante, é puxa-saco...).

Injúria – xingar alguém na cara da pessoa.

São atos ilícitos civil (indenização) e criminal (prisão, detenção e multa).

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Caso de calúnia contra delegado

Sentença condenatória em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 30 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo. O Réu foi preso. STJ reduziu a pena imposta a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa de 18 dias-multa, mandando soltar o réu imediatamente.(RHC 304.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)

Delegado caluniado poderia pedir também indenização por danos morais.

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Abuso do direito de imprensa e ofensa à honra

Para que a notícia seja lícita é preciso:

- interesse público ;

- veracidade dos fatos;

- não ter o intuito de difamar, injuriar ou caluniar (pertinência).

Se não tiver estes requisitos extrapola os limites da crítica para ingressar no ataque à honra.

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Notícia abusiva – fofoca

Caso de revista que informou que cantor sertanejo estava falido, sem comprovar a afirmação.

Cantor e sua mulher entraram com ação pois a informação seria falsa. A revista não comprovou a veracidade da notícia e, diante da falta de interesse publico do noticiado, foi condenada a indenizar o cantor em R$ 1.5000.000,00.

TJGO reduziu a indenização para R$ 50.000,00. (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 114635-92.2012.8.09.0051)

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Crítica negativa de Internautas - Caso de hotel Vs Tripadvisor

Hotel ajuizou ação pretendendo que as criticas negativas ao seu serviço fossem retiradas do ar.(TJRJ – Recurso de apelação nº 225635-74.2012.8.19.0001)

Ação julgada improcedente - TJRJ entendeu que as críticas postadas pelos internautas são lícitas, sendo a opinião protegida pela liberdade de expressão.

Site propicia a livre concorrência e é serviço de utilidade pública aos consumidores.

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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra

Crítica aos agentes públicos

Paulo Salim Maluf processou Jornalista por publicar a crônica "Candidatos da Ignorância: Maluf, Collor e Rosinha”, um diálogo entre uma patroa e uma dona de casa;

Sentença condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.800,00 por ter ofendido a pessoa do político e não sua atuação pública. Condenação foi mantida pelo STJ.(REsp 1390560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)

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14. Violação aos direitos da personalidade - imagem

Imagem de celebridade em momento íntimo

Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher que não era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de fofocas.

Por ser ator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado.

No caso houve abuso, pois não há interesse público e nítido propósito sensacionalista para incrementar as vendas da publicação

Sentença condenou a editora da revista ao pagamento de indenização em R$ 40.000,00. TJRJ baixou a indenização para R$ 5.000,00.

STJ manteve a indenização em R$ 5.000,00 (REsp 1082878/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 18/11/2008)

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14. Violação aos direitos da personalidade - imagem

Publicação desautorizada de foto em revista masculina

Funkeira teve uma foto sua, originalmente publicada em painel em casa noturna para divulgação de evento no qual ela se apresentaria. Revista masculina republicou a foto, sem autorização.

Revista foi condenada em R$ 500.000,00 em primeira instância, sendo que o TJSP reduziu para R$ 17.500,00, valor mantido pelo STJ. (REsp 1128646/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011)

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14. Violação aos direitos da personalidade - imagem

Pegadinha

Pessoa que caiu em pegadinha – indenização de R$ 30.000,00 – “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.” (STJ - REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)

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14. Violação aos direitos da personalidade - imagem

Enfermeiras no trabalho Fotografia de enfermeiras no trabalho – não há dano – não podem ser

identificadas e foram fotografadas vestidas com trajes correspondentes à profissão que exercem e em local compatível à atividade laboral.(REsp 622.872/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 446)

Topless praticado em cenário público Topless praticado em cenário público – não há dano – “Se a demandante

expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada.” (REsp 595.600/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ 13/09/2004, p. 259)

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15. Dados pessoais

Caso Nissim Ourfali

Paródia/Vídeo pessoal

Impossibilidade de tirar o vídeo da Internet. O pai do garoto teria que indicar o endereço de cada página em que constasse seu nome, a voz e/ou imagem.

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