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Circular Oferta de Franquia

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Circular Oferta de Franquia

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DOCUMENTO: COF – CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

EMPRESA: Radd´s Serviços Médicos

FRANQUEADORA: Radd’s Serviços Médicos

SETEMBRO 2013

POSIÇÃO: PARA ANÁLISE DE CANDIDATO

ASSINATURA:

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INDICE ITEM PAGINADECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (1ª via) DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIARADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (2ª via) • INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA• O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”? • O QUE É A “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”? • QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA?• ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS? • PENDÊNCIAS JUDICIAIS• BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS• DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA • A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁ POSSUIR• O QUE A FRANQUEADORA OFERECE? • DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE • DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL”• DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO • DO SEGURO• DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO • DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS • DA TAXA DE FRANQUIA • DA INADIMPLÊNCIA • DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS • DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL • DO CAPITAL DE GIRO • DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA • DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS • DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM FORNECEDORES DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS • DO PRAZO CONTRATUAL • DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL • DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS • SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA)• DA AUDITORIA DO SISTEMA • QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES? • COMO SERÁ NOSSO MARKETING? • DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES• DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA • DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (1ª via)

Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra citada, conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo. Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer, esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia. O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à _________________________. CANDIDATO INTERESSADO NO ESTADO DE ______________________, CIDADE ________________________.

Brasília-DF, de de 2013.

CANDIDATO (A) acusa recebimento em AR: _________________________________

NOME: ___________________________ R.G: _____________________________ CPF:_______________________________

TESTEMUNHAS

Nome___________________________ CPF ____________________________ RG________________

Nome ___________________________ CPF ____________________________ RG________________

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (2ª via) Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler

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e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra citada, conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo. Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer, esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia. O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à _________________________. CANDIDATO INTERESSADO NO ESTADO DE ______________________, CIDADE ________________________.

Brasília-DF, de de 2013. CANDIDATO (A) acusa recebimento em AR: _________________________________ NOME: ___________________________ R.G: _____________________________ CPF:_______________________________

TESTEMUNHAS

Nome___________________________ CPF ____________________________ RG________________

Nome ___________________________ CPF ____________________________ RG________________

Circular de Oferta de Franquia

INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

Esta Circular de Oferta de Franquia (CFO) detalha o modus operandi de Franchising da RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS. Direitos e Obrigações de FRANQUEADOR e FRANQUEADO, para se certificar que todos os itens propostos e condições determinadas para contratação e utilização da marca, estão claros e entendidos pelo FRANQUEADO.

A Lei nº 8.955, de 15 de novembro de 1.994, chamada Lei de Franchising, que apresenta Franquia: “O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de marca e patente,

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associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi - exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

O prazo de 10 (dez) dias para análise é estabelecido pela lei de Franchising e colocamos também nosso departamento jurídico para expedição de pareceres e esclarecimentos necessários.

A CFO de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” contém uma descrição das operações da empresa com o objetivo de melhor informar os interessados quais as dúvidas mais comuns do potencial FRANQUEADO para a contratação de uma franquia. Estas informações deverão ser entendidas e aceitas por ambas as partes no sentido de orientar o relacionamento comercial e operacional entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO.

Serão discutidos todos os itens mencionados nesta “ Circular de Oferta de Franquia” com o CANDIDATO, para que tome conhecimento de como se operacionaliza a Franquia Formatada “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”.

Este documento faz parte integrante do Contrato de Franqueado e qualquer desvio dessa orientação constituíra a suspensão ou rescisão entre as partes, sem prejuízo das ações de indenização cabíveis à parte prejudicada. O acesso às informações é permitido somente às partes do contrato de Franquia e funcionários dos FRANQUEADOS da Rede em função do conhecimento necessário às operações de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”.A indenização cabível à parte prejudicada, sendo o acesso às informações permitido somente às partes do contrato de Franquia e funcionários dos FRANQUEADOS da Rede em função do conhecimento necessário às operações de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”.

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2. O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”?

A Franquia da “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” é estabelecida por Sistema de protocolos estabelecidos tecnicamente pelo qual a FRANQUEDORA transfere ao FRANQUEADO as técnicas operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e a comercialização de produtos e serviços, acompanhando a qualidade de serviços executados e garantido o mesmo potencial técnico, consultoria tecnológica, anteriormente testada, aceita pelos órgãos de controle e fiscalização. Todo o “Know How” da FRANQUEADORA é cedido ao FRANQUEADO, ou seja, a marca e um conjunto de direitos de propriedade incorpórea, tais como, logomarca, manual de procedimento, treinamento, e outros, a fim de que o FRANQUEADO possa operacionalizar seu negócio sob a supervisão presencial e à distância da FRANQUEADORA.

• O QUE É RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS?

A Radd’s empresa de serviços médicos em tele radiologia, Raio-x domiciliar e suporte de profissionais técnicos em domicílio, surgiu no Distrito Federal, em março de 2011, a partir da vontade de dois médicos radiologistas, Fernando k. Haddad, Rafael Faria da Cunha e dois enfermeiros, Adriano Araújo e Luciara Moulin, de se conectarem a pequenos serviços de radiologia das cidades do entorno de Distrito Federal, para prestação de serviços de RDDI

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(Radiologia e Diagnóstico por Imagem), sem a necessidade da presença física dos mesmos nestes serviços, diagnósticos precoces de pacientes para intervenção rápida priorizando a qualidade de vida.

O foco inicial para estes atendimentos são os pacientes em Home Care, modalidade de atenção em cuidados domiciliares, que ocorrem tanto no Distrito Federal como em todo o Brasil.

Os Serviços propostos são:

“O Raio X Móvel”

Atende demanda reprimida gerando um novo conceito em radiologia móvel, com soluções eficazes, levando aos usuários em diversos lugares assistência, flexibilizando e aumentando a mobilidade no serviço radiológico.

“Serviços de Enfermagem”

Aproveitando a expertise assistencial em Home Care, a empresa encontrou o momento para conciliar, necessidade, atendimento de público alvo e experiência na área de Home Care.

A empresa Radd’s, viu como facilitador em razão de seu público alvo, para atendimento, oferecer agregado ao Raio - X domiciliar, serviços de enfermagem, procedimentos técnicos com equipe altamente treinada e abordagem diferenciada.

• QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA?

Oferecer aos pacientes e parceiros, soluções em atendimento domiciliar, conforto, qualidade na assistência e inovação, promovendo conforto, bem estar, economia, agilidade em diagnósticos e humanização em procedimentos de enfermagem.

Ser a maior e melhor empresa em Raio X Móvel e Procedimentos de Enfermagem, nos próximos anos, com metodologia de trabalho, eleita pelos profissionais em todo o Distrito Federal e demais regiões do País por seus produtos, soluções diferenciadas e por seu atendimento personalizado, frente à necessidade de nossos clientes.

A implementação da tecnologia é sistematizada e orientada pelo detentor da marca, o acompanhamento da compra de equipamentos, processos padronizados de avaliação de

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qualidade operacional, compõe o controle determinado para a concessão de direitos de utilização da marca.

A FRANQUEADA não poderá fazer qualquer alteração em layout, marca ou divulgação sem a prévia validação pela FRANQUEADORA, toda divulgação da marca de forma nacional será realizada com verba destinada à Franqueadora mensalmente compondo um budget único com base em percentual mensal sobre o faturamento, zelando assim pela excelência e exposição uniforme da Marca “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”

• ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS?

DATA DE ABERTURA 24/03/2011Radd’s Soluções em Serviços Médicos LtdaRADD’S SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Brasília – Distrito Federal, C 01 LOTE 01/12, sala910 – Ed. Trade Center – Taguatinga - DF, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.459.092/0001-14

Sócios da Radd’s:

Sócio 1 - Fernando Khenayfis Haddad:Diretor Executivo e Coordenador Clínico.

Sócio 2 - Rafael Faria da Cunha. Diretor Técnico

Sócio 3 – Adriano AraújoDiretor Operacional

Sócio 4 – Luciara MoulinEnfermeira de Relacionamento com o Mercado

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• DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS

A empresa “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” e seus sócios não têm qualquer pendência judicial até o presente momento que envolva a marca, a rede, que questione o sistema de franquias, ou possa vir a prejudicar e impossibilitar o funcionamento da Franquia.

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7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A empresa possui anterioridade porem a FRANQUEADORA foi constituída neste ano de 2012 com a finalidade de expandir através do modelo de Franchising. A saúde financeira da “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” poderá ser atestada com nossos contadores. Este documento é sigiloso e esta a disposição de todos os FRANQUEADOS.

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8. DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA

Como já dito, a RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, é uma empresa voltada na área de saúde, com foco em diagnóstico por imagem à distância e procedimentos enfermagem. O FRANQUEADO irá operar uma unidade de forma igual às unidades próprias, utilizando para isto todos os métodos oferecidos pela FRANQUEADORA. A FRANQUEADORA dará suporte completo ao FRANQUEADO, desde o treinamento da equipe de atendimento padronizado, administrativo e operacional, de equipe e pronto suporte ao FRANQUEADO, sempre que necessário. (ANEXO 01) A atividade básica do FRANQUEADO, é de administração das células, atendendo às metas dos núcleos. Seguir as recomendações e exigências da “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato de Franquia e nos Manuais de Normas e Procedimentos entregue gradativamente de acordo com cada necessidade especifica. Os manuais que estarão à disposição dos FRANQUEADOS para pesquisas e aumento de conhecimento em áreas especificas são: 1. Manual de PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PADRÃO 2. Manual de OPERACIONAL3. Manual e Material PROSPECÇÃO COMERCIAL4. Manual de DIVULGAÇÃO – MATERIAL PARA PAPELARIA5. Manual de COBRANÇA 6. Manual de CONTROLE DE QUALIDADE

A FRANQUEADORA irá colocar à dispor de todos os manuais por liberalidade para seu FRANQUEADO sem a necessidade especifica.

9. A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁ POSSUIR:

I.Carro Personalizado – Envelopado com o padrão RADD’SII.Carro Modificado com Padrão estabelecido pelo órgão da Vigilância Sanitária localIII. Área mínima de Sala / 35 m² IV. Sala de Administrativa / Prospecção de parcerias V. Sala de Recepção / Atendimento de novos parceiros / ContrataçãoVI. WC Masculino / Feminino

Observação: A célula poderá ser montada no espaço onde os núcleos são disponibilizados.

10. PERFIL FRANQUEADO POSSUIR:

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I. O Franqueado será da área de saúde II. Necessariamente deverá contar com Responsável Técnico Médico e EnfermeiroIII. Deverá contar com equipe de suporte a sistema de integração para recebimento de dadosIV. Realizar todos os registros competentes aos órgãos fiscalizadores com apoio da FRANQUEADORAV. funcionário administrativo para regulação dos atendimentos e agendamentosVI. Equipe técnica operacional especializada em radiologia, podendo haver escala de técnicos para atendimentos, 2 para atendimentos a cada 12hVII. Motorista para condução do veículo

11. O QUE A FRANQUEADORA OFERECE?

A FRANQUEADORA oferece serviços e suportes para implementação da unidade e a operação:

1. Know How, conhecendo o segmento e o mercado; 2. Como Administrar seu Negócio (Gestão de Negócio); 3. Como Inaugurar uma unidade e ser notado; 4. Como Contratar mão de obra sem erros e pré- conceitos;

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6. Treinamento Fluxo Operacional;7. Ações de Marketing, investimento e retorno; 8. Onde esta seu Público Alvo; 9. Parceria e Convênios – extensão de contratos e suporte comercial para novos clientes; 10. Atendimento, Recepção, treinamento e turn over equipe; 11. Comunicação com cliente interno e externo; 12. Regulação atendimentos, controle clientes; 13. Produtividade e comissionamento; 14. Motivação o Motivo para Agir em Equipe; 15. Suporte Jurídico - colaboradores;16. Cobrança preventiva, antecipando-se a inadimplência; 17. Finanças, a Contabilidade controlada a risca; 18. Manutenção de Contratos, Renovação e Negociação Parcerias.

A FRANQUEADORA oferece ainda apoio ao FRANQUEADO nas seguintes eventualidades:

1. Assessoria Jurídica – Direito do Consumidor/Colaborador; 2. Direcionamento para fornecedores homologados; 3. Folder e Panfletos atualizados e desenvolvidos; 4. Apoio Departamento de Negócios;5. Adequação e padronização da unidade móvel – comunicação visual; 6. Perspectivas de Gastos; 7. Sistemas Informatizados para transmissão de exames; 8. Auditoria Preventiva e Instrutiva; 9. Divulgação e Aplicativos desenvolvidos para acionamento Mobile;

12. DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE

A manutenção da unidade franqueada, da unidade móvel e equipamentos destinados ao perfeito funcionamento da unidade é obrigação exclusiva do FRANQUEADO, devendo mantê-la sempre de acordo com padrão estabelecido pelos órgãos de fiscalização, limpeza e manutenção estabelecidos para a correta operação de equipamentos e utilização dentro dos padrões de segurança tanto para o operador técnico quanto pacientes. em perfeito estado, sempre dentro dos padrões “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”. Para os equipamentos eletroeletrônicos, os mesmos receberão manutenção dos fabricantes/revendedores enquanto em garantia, e quando não, deverá ser contratada empresa idônea e com capacidade técnica para tal fim. Se , em alguma hipótese a unidade FRANQUEADA não se encontrar dentro dos padrões “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” será solicitado pela FRANQUEADORA o seu imediato reparo, e se no prazo estabelecido na notificação não for atendido, a FRANQUEADORA poderá mandar fazê-lo às expensas do FRANQUEADO.

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13. DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL” O FRANQUEADO deverá ter algumas características que formam o perfil do CANDIDATO, dos quais a “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” acredita ser fundamental para o sucesso do negócio. Todos serão criteriosamente avaliados antes de ingressarem em nossa rede, ressaltamos ainda que O CANDIDATO, ou mesmo para se tornar um FRANQUEADO, existem requisitos básicos para uma análise dos sócios.

Algumas dessas características estão descritas abaixo:

Entender como se administra uma Franquia, pois será o dono do seu negócio; Deverá ter habilidade no trato com a clientela e com os colaboradores; Ter ou Ser um administrador com especialidade em Radiologia Diagnóstica para conhecimento das necessidades de equipamentos e conhecimento de técnicas para administração da equipe técnica; Conhecer questões técnicas desenvolvendo a sociabilidade necessária ao seu bom empenho; Ter boa reputação, sem antecedentes judiciais ou financeiros de qualquer espécie que o desabone; Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário extenso, face às características do negócio, caso não tenha disponibilidade total de tempo, deverá nomear um preposto, sendo profissionalmente qualificado para tal finalidade;Estar ciente e aberto a seguir normas e procedimentos pré-definidos pela FRANQUEADORA, algumas vezes de forma incontestável;Ter facilidade de relacionamento social e comercial para o bom andamento do negócio;

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Ter habilidade na administração do negócio, para que não haja falhas operacionais na rede;Ter postura comercial transparente e equilíbrio adequado em suas atitudes e decisões, cumprindo as determinações do contrato e Manual de Procedimentos da Franquia. Deve exercer influência positiva na administração do seu negócio, deve ser líder dinâmico, agindo a tempo e hora adequada e ter iniciativa para solucionar eventuais problemas cotidianos que possam ocorrer;Possuir condições financeiras sólidas e estáveis necessárias para a aquisição e operação da Franquia;Possuir numerário líquido disponível superior ao total do investimento necessário recomendado pela FRANQUEADORA.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

O FRANQUEADO deverá ter equipe que viabilize o atendimento 24 horas, tempo integral, aconselhamos que seja profissional médico que responda tecnicamente pela empresa, necessariamente para análise de atendimentos emergenciais ou eletivos, profissional extremamente qualificado para função. Ressaltamos que a presença do FRANQUEADO para acompanhamento do operacional é fundamental para o bom desempenho e seriedade da empresa, ou a quem se delegue o negócio. O FRANQUEADO deverá gerenciar o negócio como um todo, em todos os seus aspectos e departamento, desenvolvendo as seguintes atividades:

- Acompanhar as agendas de atendimento- Acompanhar o encaminhamento de laudos e qualidade de imagens- Gerenciar administrativamente o Negócio- Administrar Equipe Técnica acompanhando atualização e treinamentos- Zelar pelo bom atendimento- Zelar pela manutenção dos equipamentos- Comandar a equipe da unidade - Acompanhar a qualidade e atendimento dos manuais e protocolos determinados; - Acompanhar indicadores financeiros e comerciais - Zelar e fazer zelar pelo bom nome da “FRANQUEADORA”- Exigir asseio pessoal dos funcionários - Verificar se os funcionários estão seguindo as regras dadas em treinamento; - Manter o padrão de qualidade da “FRANQUEADORA” - Trabalhar seus clientes com o princípio da honestidade, ou seja, tudo o que for prometido entregue- Trabalhar em parceria com a FRANQUEADORA e demais FRANQUEADOS - Administrar as questões contábeis, fiscais e trabalhistas referente a unidade - Não alterar seu endereço comercial sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA- Arcar integralmente com os custos de constituição de sua empresa (Pessoa Jurídica), instalação, administração e manutenção da loja, tais como reformas e manutenção do imóvel, exigidos pela FRANQUEADORA ou pelos órgãos públicos e fiscalizadores - Observar estritamente o Manual de Procedimentos da Franquia, tanto em relação às normas

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operacionais quanto ao relacionamento com a FRANQUEADORA- Promover às suas expensas a propaganda local mediante validação da FRANQUEADORA - Manter os seguros de roubo, incêndio, lucros cessantes e responsabilidade cível, sempre atualizados - Responsabilizar-se pelo pedido de fornecimento de suprimentos e insumos para a regular operação da unidade dentro da expectativa de demanda- Recrutar, selecionar e contratar funcionários de acordo com a orientação e especificação da FRANQUEADORA - Honrar todas as responsabilidades estabelecidas com parceiros comerciais pela execução - Responsabilidade de adequação e aquisição de carros e colaboradores para atendimento da demanda

15. DO SEGURO

O FRANQUEADO se obriga a contratar uma seguradora Homologada pela FRANQUEADORA, contra roubo do veículo, incêndio, responsabilidade civil, lucros cessantes e outros. O seguro deverá ser compatível com o valor do investimento. O FRANQUEADO deverá encaminhar uma cópia da apólice para a FRANQUEADORA que irá aferir as coberturas contratadas. Este seguro deverá existir por todo o período de duração do contrato de franquia, e deverá ser renovada quanta vez se fizer necessárias.

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16. DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO

Ao FRANQUEADO é concedido o direito de trabalhar os produtos ”RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” exclusivamente no núcleo comercial situado na cidade escolhida em endereço fornecido logo após a locação do ponto, fazendo parte integrante do futuro CONTRATO DE FRANQUIA, celebrado entre as partes, o instrumento, o contrato de locação ou outro documento que possa substituí-lo fará parte integrante do Contrato.

O FRANQUEADO deverá informar o novo endereço para que a FRANQUEADORA “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” faça análise do novo ponto comercial.

A exclusividade neste local também assegura ao FRANQUEADO o monopólio na comercialização dos serviços da “ RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” no seu TERRITÓRIO de ação, a partir do local em que se situa o ESTABELECIMENTO, razão pela qual durante a vigência do contrato que será celebrado a FRANQUEADORA se compromete a não instalar novos núcleos neste território.

Não obstante a exclusividade territorial concedida, o FRANQUEADO desde já manifesta ter interesse em que lhe seja dada preferência na contratação de novas franquias no Município FRANQUEADO. Para tanto, sempre que a FRANQUEADORA tiver intenção de instalar novos estabelecimentos FRANQUEADOS no referido Município, deverá consultar previamente o FRANQUEADO, mediante notificação escrita.

O FRANQUEADO terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação que lhe tiver sido enviada para tal efeito, para exercer o seu direito de preferência indicando à FRANQUEADORA a região onde será instalado o novo estabelecimento, o qual deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a manifestação por escrito exercendo o direito de preferência.

Expirado o prazo de 05 (cinco) dias mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação expressa do FRANQUEADO ou caso ele não tenha demonstrado interesse na contratação da nova franquia, a FRANQUEADORA ficará completamente liberada para oferecer a nova franquia a terceiros num período de 06 (seis) meses independentemente de nova notificação.

A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito de utilizar o “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” no seu respectivo território, bem como, de caracterizar o estabelecimento com o nome comercial da FRANQUEADORA e usar os elementos de ordem promocional, da criação, propriedade intelectual e material da FRANQUEADORA, a fim de que o estabelecimento possa vir a ser identificado como pertencente à cadeia de unidades “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” ”.

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17. DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS

O FRANQUEADO obriga-se a pagar a FRANQUEADORA uma taxa de Royalties por núcleos, correspondente a cinco por cento do faturamento mensal a partir do terceiro mês de operação para que se consolide efetivamente a questão comercial. A remuneração em questão será paga mensalmente pelo FRANQUEADO todo dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se após a efetiva inauguração da unidade franqueada.

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18. DA TAXA DE FRANQUIA

Pela franquia ora concedida, para que o FRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio com o máximo de eficiência, este pagará a FRANQUEADORA a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo uma no ato da assinatura do contrato de franquia, e a segunda após 30 dias, sendo que este valor a titulo de taxa de franquia será creditado na conta da FRANQUEADORA, concedendo ao FRANQUEADO o direito de uso da marca e exploração dos serviços da FRANQUEADORA.

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19. DA INADIMPLÊNCIA

O pagamento não realizado nas datas previstas, de qualquer importância devida à FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO, nos termos deste contrato, o futuro FRANQUEADO deverá pagar as referidas quantias à FRANQUEADORA devidamente acrescida de multa de mora de 10 % (dez por cento), atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito, sem prejuízo do direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato. Se o FRANQUEADO deixar de cumprir qualquer das obrigações ora estabelecidas, ou deixar de pagar qualquer das importâncias devidas à FRANQUEADORA a mesma poderá a seu exclusivo critério, a exploração da marca ou serviços, até que o FRANQUEADO efetue os pagamentos devidos, independentemente da possibilidade de rescindir o Contrato de Franquia.

20. DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS

A FRANQUEADORA deve esclarecer dúvidas e efetuar um treinamento intenso no FRANQUEADO, para que o mesmo exerça o contínuo treinamento e acompanhamento de colaboradores do FRANQUEADO podendo solicitar (posteriormente a inauguração) o treinamento de funcionários ou a presença/visita de prepostos da FRANQUEADORA, deverá arcar o FRANQUEADO com custos de despesa de passagem, transporte, estadia e eventuais gastos da equipe que será disponibilizada para dar apoio. O FRANQUEADO deverá adotar em

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caráter de obrigatoriedade os equipamentos, carro e insumos utilizados para a implementação do negócio, com marcas sugeridas para insumos em razão da qualidade na operação, sendo que a FRANQUEADORA informará como adquirir de forma mais rápida e com fornecedores já conhecidos e dentro dos padrões necessários para aprovação e autorização dos órgãos responsáveis, além de projetos necessários para validação da operação.

21. DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL

Área mínima: 35 m²

Número de habitantes: 100.000 mil (mínimo)

Faturamento: R$ 5.000,00 primeiros 6 meses

Retorno:

Taxa de propaganda Local: 5% faturamento a partir do terceiro mês Taxa de propaganda Institucional

Rateada oportunamente Taxa de royalties – a partir do terceiro mês determinada por 5 anos

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Total: Taxa de franquia: R$ 10.000,00

Capital de giro: R$ 10.000,00

Ponto de equilíbrio: 06 meses Valor médio do aluguel do imóvel: R$ 800,00

Carro: operação carro básico – R$ 20.000,00

Envelopamento – R$ 800,00

Equipamentos – R$ 200.000,00

Insumos – R$ 2500,00

Importante

A Projeção acima descreve uma unidade de Franquia RADD’S S SOLUÇÕES SERVIÇOS MÉDICOS padrão para início de suas atividades, é uma referência usada para a formatação dos resultados. Qualquer alteração nos números desta projeção reflete diretamente no RETORNO DO INVESTIMENTO e em seu PONTO DE EQUILÍBRIO. Nesta Projeção estão inclusos investimentos com papelaria, pintura, pequenas reformas, equipamento inicial para operação, etc.

22. CAPITAL DE GIRO

Para que a Franquia seja viabilizada, é também fundamental que o FRANQUEADO, além do investimento acima previsto, reserve uma determinada quantia para o capital de giro, suficiente para atender as necessidades originadas antes da inauguração do negócio e durante os primeiros meses da operação, até que a Franquia tenha uma operação mais regular, estável e previsível. A FRANQUEADORA sugere uma reserva de capital para esse fim de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Lembramos que o FRANQUEADO deverá planejar-se para as despesas fixas do negócio, iguais em qualquer empreendimento: aluguel, folha de pagamento, tributos, fornecedores, entre outras despesas mensalmente incorridas.

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23. DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA

A proposta comercial deve seguir as tendências comerciais locais, mas devem ser avaliadas e conduzidas dentro dos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA, que fará uma análise de mercado Os preços mínimos praticados pelo FRANQUEADO junto a seus clientes na comercialização dos produtos serão sempre determinados pela FRANQUEADORA através de tabelas próprias, após análise de mercado e possível aproveitamento dos contratos vigentes com parceiros.

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24. DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS

O FRANQUEADO deverá adquirir preferencialmente os equipamentos e insumos das marcas já testadas e selecionadas pela FRANQUEADORA ou através de terceiros expressamente indicados, e ou, autorizados por esta por escrito, não sendo responsável pelos atos praticados ou que venham a ser praticados pelo FRANQUEADO, nem pelas despesas, compromissos, ônus, encargos legais ou convencionais que o FRANQUEADO venha a contrair para o cumprimento desta franquia.

O FRANQUEADO obriga-se a adquirir mensalmente a quantidade mínima de insumos para seu funcionamento regular e manter os equipamentos em condições de uso e operação, não se responsabilizando a FRANQUEADORA por eventuais danos a veículos e equipamento, bem como insumos disponibilizados para o bom funcionamento da operação para tender a demanda local de seus núcleos, bem como mão-de-obra especializada e treinada (conforme já preconizado) ou outros produtos que venham a ser criados pela FRANQUEADORA para bem atender a demanda da unidade FRANQUEADA, tais como uniformes, material de divulgação, etc.

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25. DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS

Os insumos e equipamentos serão comprados diretamente pelo FRANQUEADO por empresa sugerida preferencialmente pela FRANQUEADORA. Será sempre de inteira e exclusiva responsabilidade do FRANQUEADO as despesas de frete, seguro, taxas, impostos, estocagem, quantidades mínimas e/ou adicionais.

A FRANQUEADORA também não será responsável nos casos de demora na entrega dos produtos, casos fortuitos e/ou de força maior, impedimentos de guerra, epidemias, greves, atos de terrorismo, bem como, todos e quaisquer fatores que escapem ao controle da FRANQUEADORA e que venham comprometer o normal fornecimento de equipamentos e insumos que são da inteira responsabilidade do FRANQUEADO.

26. DO PRAZO CONTRATUAL

O prazo de vigência do contrato da “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado automaticamente, por igual período, desde que não haja manifestações em contrário no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término contratual.

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27. DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL

Ao final do prazo de validade do contrato, sem renovação, ou caso ocorra rescisão, o FRANQUEADO não poderá exercer como sócio quotista, atividade semelhante ou parecida à exercida em decorrência da franquia pelo período de 03 (três) anos seguintes. Nunca em qualquer momento poderá repassar a quaisquer outras pessoas ou empresas os segredos do negócio aprendido na “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”. As partes estabelecem que, em caso de descumprimento por parte do FRANQUEADO de qualquer das Cláusulas ou condições estabelecidas no Contrato de Franquia, será devida uma multa equivalente ao valor de 05 (cinco) taxas de franquia vigente à época do fato. As infrações leves são contornadas através de advertências e reuniões. Quando do término ou rescisão contratual o FRANQUEADO deverá devolver imediatamente o manual de procedimento, bem como, retirar os letreiros, luminosos e todo material que contenha a marca “RADD’ SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” na sede da FRANQUEADORA ou em local por ela determinado. Havendo rescisão e em caso de permanecer no mesmo ponto comercial, porém com outra atividade, o EX-FRANQUEADO não deverá manter o layout e os padrões arquitetônicos nas instalações, que são exclusivos da

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RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS. Em caso de falecimento, a Franquia é temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientação da FRANQUEADORA, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor Na falta do mesmo, será promovida a intermediação, em comum acordo, da venda do negócio a um novo FRANQUEADO qualificado pela FRANQUEADORA, ou será considerado contrato de Franquia rescindido de pleno direito.

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28. SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA) Deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Manuais, bem como à todas as instruções ou quaisquer outras informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Franquia; Não poderão fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais ou de qualquer outro material ou informação; Não participarão, quer diretamente ou indiretamente, em qualquer ESTABELECIMENTO comercial que, por semelhança de operação, administração, local ou marca, seja concorrente da ”RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” ou possa vir a confundir os consumidores dos Produtos e Serviços sob a marca RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” por um prazo de 36 (trinta e seis) meses.

29. DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS

Nesta Circular segue em anexo uma minuta do Pré-Contrato, assim que o FRANQUEADO já tiver tomado conhecimento do teor da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, e manifestar a intenção de se tornar FRANQUEADO a FRANQUEADORA fornecerá os mesmos para assinatura.

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30. DA AUDITORIA DO SISTEMA

A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso efetuar auditoria e fiscalização na unidade FRANQUEADA.

Verificar se os Manuais estão sendo seguidos, insumos estão dentro do padronizados e equipe atuando dentro dos protocolos estabelecidos.

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31. QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES?

Atualmente não há concorrência no mercado de Brasília – DF, o mercado é comprador deste serviço inovador, regiões mais distantes e dentro do padrão estabelecido, há como já colocamos carência de profissionais no mercado, trazendo assim um novo negócio com soluções rápidas e com muito mais conforto para o usuário.

“A RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” possui todo o Know How desenvolvido e aprovado pela Vigilância Sanitária, consideráveis vantagens competitivas em relação aos nossos concorrentes, essa disputa torna-se saudável, pois permite uma avaliação das vantagens oferecidas ao público alvo pela RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”

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32. COMO SERÁ NOSSO MARKETING?

Todo material de divulgação deve ser pré-aprovado pela FRANQUEADORA, as peças de publicidade institucional da “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” serão preparadas por Agência de Propaganda ou Profissionais capacitados, selecionados e contratados pela FRANQUEADORA.

A verba destinada a este trabalho já é contemplada pela COF, qualquer outra Ação Publicitária de maior porte será discutido com o FRANQUEADO, sendo sugerido um rateio Nacional.

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33. DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES A comunicação entre Franqueado e Franqueadora é realizada de forma aberta e com possibilidade de ocorrências trimestrais, sendo que durante o primeiro semestre, será acompanhado mensalmente para total segurança do FRANQUEADO. Havendo interesse entre as partes serão realizadas reuniões conjuntas para tratar de assuntos de mútuo interesse. Não existindo essa possibilidade os assuntos serão tratados na forma prevista na COF – Circular de Oferta de Franquia.

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34. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

O FRANQUEADO não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio consentimento por escrito da FRANQUEADORA.

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35. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

O FRANQUEADO desejando ceder ou transferir a franquia contratada, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes, deverá, previamente, oferecê-la à FRANQUEADORA, que terá direito de preferência sobre a mesma e nas mesmas condições.

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LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.

Art.2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente, associação ou direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Art.3º - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se FRANQUEADO uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do FRANQUEADOR e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasias e endereços; II - balanços e demonstrações financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois últimos exercícios;III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvido o FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo FRANQUEADO; V - perfil do “FRANQUEADO ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI - requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operação e na administração do negócio; VII - especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação entrada em operação de franquia; b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e c) valor estimado das instalações, equipamento e do estoque inicial e suas condições de pagamento; VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros por este indicado, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) - remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo FRANQUEADOR (royalties); b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) - taxa de publicidade ou semelhantes;

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d) - seguro mínimo; e e) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados; IX - relação completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se desligam nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone; X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: a) - se é garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condição o faz; e b) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do FRANQUEADO de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR, oferecendo ao franqueada relação completa desses fornecedores; XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao FRANQUEADO; c) treinamento do FRANQUEADO, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do FRANQUEADO; e) manuais de franquia; f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do FRANQUEADO; XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo FRANQUEADOR; XIV - situação do FRANQUEADO, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) Know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia ; e b) implantação de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR; XV - modelo de contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo FRANQUEADOR, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art.4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao CANDIDATO à franquia no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a empresa ou pessoa ligada a este. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o FRANQUEADO poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por ele indicado, a titulo da taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Art.5º - (VETADO)

Art.6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

Art.7º - A sanção prevista no parágrafo único do art.4º desta Lei aplica-se, também ao FRANQUEADOR que veicular informações falsas na sua Circular de Oferta de Franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art.8º - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no território nacional.

Art.9º - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus

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dispositivos, serve também para designar o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposições que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao sub-FRANQUEADO.

Art.10º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.

35. CIRCULAR DE OFERTA

A CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” faz parte integrante dos documentos de Franquia, bem como, o Contrato e Manual de Procedimentos da Franquia. Estes documentos são de caráter confidencial, devendo manter sigilosamente os dados passados em confiança, sob pena de responder judicialmente pela utilização incorreta dos dados e documentos que estão agora em seu poder.

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36. RECIBO DE PAGAMENTO DE TAXA DE FRANQUIA – PRÉ-CONTRATO

RECIBO DE PAGAMENTO RADD’D SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, neste ato representada por seu sócio FERNANDO KHENAYFIS HADDAD, já devidamente qualificado no instrumento particular de pré-contrato de franquia e denominada simplesmente FRANQUEADORA, declara para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que recebeu de NONONO NONONONONONO o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que o mesmo corresponde a primeira parcela e a segunda com vencimento em 30 (trinta) dias, sendo que também já devidamente qualificado no instrumento acima mencionado e designado simplesmente CANDIDATO(A), a quantia esta representada pelo cheque nº 00000, conta corrente 000-00 agência nº 0000, do banco 000. Ressalta a FRANQUEADORA que a referida quitação em epígrafe somente se efetivará após a devida compensação do cheque, sendo certo ainda que, o não pagamento de qualquer das parcelas acima declaradas, acarretará o vencimento antecipado das demais, sem o prejuízo da FRANQUEADORA considerar ainda rescindido o instrumento acima mencionado. Brasília - DF, 00 de NONON de 2013.

______________________________________________________________________ RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME – FERNANDO KHENAYFIS HADDAD