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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO
Poder ExecutivoAno XV Nº 4754 TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO
S E C R E T A R I A S
Poder Legislativo
Sumário
Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE
Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE
Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO
João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO
CÂMARA DE VEREADORES
Atos do Prefeito.......................................................................2MERITI - PREVI.........................................................................2
DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia
SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda
São João de MeritiTerça-feira, 26 de setembro de 2017Ano XV N° 47542 DIÁRIO OFICIAL
da Cidade de São João de Meriti
DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti
Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PREFEITO
Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos
Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.
Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo
PORTARIA-031-PS/2017-MERITI-PREVI
O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I
R E S O LV E:
ALTERAR os termos da Portaria n.º 026-PS/2016, publicada no DOM n.º 4555, de 06/12/2016, para inclusão de novo beneficiário, passando a vigorar nos termos abaixo discriminado:CONCEDER a contar de 07 de maio de 2016, a LUCIA DE ABREU GUIMARÃES SANT’ANNA, CPF n.º 805.312.967-68, data de nascimento 03/04/1963, pensão no valor de R$ 887,33 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), equivalente a 50% da remuneração com base contributiva percebidas por seu esposo e ex-servidor NELSON SANT’ANNA, CPF n.º 588.009.057-49, data de nascimento 28/07/1953, falecido em 07/05/2016, que exerceu o cargo de Ajudante de Serviço, Nível 3/E, matricula 22.222, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras e ao seu filho menor THIAGO DA COSTA GONÇALO SANT’ANNA, CPF n.º 064.211.087-50, data de nascimento 14/02/2000, neste ato representado por sua genitora ROMILDA DA COSTA GONÇALO, CPF Nº 000.901.847-69, data de nascimento 07/03/1968, no valor de R$ 887,33 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três cen-tavos), equivalente a 50% da remuneração com base contributiva percebidas por seu genitor, acima qualificado, com fundamento no Art. 40 § 7º, I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, I, Art. 15 da Lei Federal 10.887/2004, Art. 16. § 6º, Art. 19, II e Art. 32, I, Art. 33, § 1º da Lei Municipal 1838/2012, de acordo com o parecer exarado no Processo Administrativo n.º 5637/2016 e Processo Administrativo n.º13119/2016.
São João de Meriti, 18 de setembro de 2017.
HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI
P O R T A R I A Nº 6806/2017-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,
R E S O L V E:
C O N C E D E R, a funcionária PATRICIA SANTOS DE AL-MEIDA, Ajudante de Cozinha - Matrícula nº 10764, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, com base no art. 119 da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarada nos autos do Processo nº 1544/2017. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 28 de julho de 2017.
JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO
PORTARIA-037-RT/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I
R E S O LV E:
RETIFICAR a Portaria n.º 064-AP/2016-Meriti-Previ, publicada no DOM n.º 4434, de 25/05/2016, que aposentou voluntariamente por idade a Servidora JOSELINA MICHAEL GUIMARÃES, onde se lê a contar de 1º de junho de 2016, leia-se: a contar de 1º de janeiro de 2016. São João de Meriti, 18 de setembro de 2017.
HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI
DECISÃOPROCESSO.: 147/2017
ANEXO(S): 7450/2016 // 1453/2016 //1020/2015 // 679/2013 // 635/2010 // 2467/2004 // 4869/2000
REQUERENTE.: FERNANDO DA COSTA FERREIRAASSUNTO.: ISENÇÃO DE IPTU
O Prefeito Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribui-ções legais e constitucionais, e, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:
1) Deferir a Isenção de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel da Rua Havaiana, nº 245, Lote 20, Quadra 35, Parque Barão do Rio, neste Município, Inscrição Municipal 072491.2) Deferir o requerimento da PGM quanto as anotações.3) Desta forma, encaminhe-se à SEMFAP para os devidos registros e providências.4) Publique-se e cumpra-se.
São João de Meriti, 31 de Julho de 2017.
João Ferreira Neto, Prefeito
DECRETO Nº.6031/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre Crédito Adicional Suplementar às dotações do Orçamento Vigente e dá providências Correlatas”
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI: no uso de suas atribuições constitucionais e com base no art. 8º Inciso II da Lei Municipal nº 2131 de 06 de dezembro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de 85.000,00(Oitenta e cinco mil reais), em favor da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL
P.T.: 02001.0412200082.010 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria44.90.52.01.01.01 – Equipamentos e Material Permanente f l s . 21 R$ 20.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOP.T.: 04001.0412200082.010 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria33.90.30.16.01.01 – Material de Expediente fls. 64 R$ 21.418,9533.90.30.22.01.01 – Material de Limpeza fls. 66 R$ 17.949,6433.90.30.99.01.01 – Outros Materiais fls. 67 R$ 14.969,4144.90.52.01.01.01 – Equipamentos e Material Permanente f l s . 72 R$ 10.662,00
Art. 2º - Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar advêm da anulação parcial de acordo com o inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO P.T.: 04001.0412200082.010 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria33.90.39.04.01.01 – Outros Serviços / Pessoa Jurídica fls. 69 R$ 85.000,00
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FERREIRA NETO, PREFEITOREPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MERITI - PREVI
DECISÃO – PROCESSO 2739/2017
1 – Em virtude do requerimento do Secretário Municipal de Obras e serviços públicos a fl. 292, AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 3.498.298,55(três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para lastrear a despesa requerida; 2 - À SEMFAP, para providências de empenho;3 - À PGM para lavratura do termo de contrato;4 – Publique-se.
São João de Meriti, 22 de setembro de 2017.
JOÃO FERREIRA NETO, Prefeito Municipal
DECISÃO – PROCESSO 2365/2017
1 – Em virtude do requerimento do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fl. 201, e apuração do valor a fl. 202, AU-TORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 74.256,57(setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para lastrear a despesa requerida; 2 - À SEMFAP, para providências de empenho;3 - À PGM para lavratura do termo de contrato;4 – Publique-se.
São João de Meriti, 21 de setembro de 2017.
JOÃO FERREIRA NETO, Prefeito Municipal
DECISÃO – PROCESSO 5945/2017
1 - À luz do parecer da Secretaria de Controle Interno, AUTORIZO a homologação do Pregão Presencial n.º 040/2017, vencido pela empresa D TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, cujo objeto é a aquisição de itens para o Programa Novo Mais Educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São João de Meriti; 2 - À SEMFAP, para providências de empenho;3 - À PGM para lavratura do termo de contrato;4 – Publique-se.
São João de Meriti, 25 de setembro de 2017.
JOÃO FERREIRA NETO, Prefeito Municipal
São João de Meriti Terça-feira, 26 de setembro de 2017
Ano XV N° 4754 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti