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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA VICE-PREFEITO Poder Executivo Ano XV Nº 4759 TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 JOÃO FERREIRA NETO PREFEITO SECRETARIAS Poder Legislativo Sumário Amilton Machado Domingues 1º VICE PRESIDENTE Giovani Leite de Abreu 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Rodrigues 1º SECRETÁRIO João Dantas de Mello 2ª SECRETÁRIO CÂMARA DE VEREADORES Atos do Prefeito.......................................................................2 MERITI - PREVI.........................................................................2 Secretaria Municipal de Educação.....................................2 a 3 Poder Legislativo.................................................................3 a 4 DAVI PERINI VERMELHO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Helio Natalino Soares Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Alexandre Victorino de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roberta Ferreira de Queiroz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Francisco D’Ambrosio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Antônio Carlos Félix SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Djailto Barbosa de Melo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Fernandes Lucas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Marco Aurélio Sampaio Leite SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Antônio José Raymundo Sobrinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Wagner Dias Bastos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃO Ruth Jurberg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE Eliete Pinheiro dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sidarta Augusto Cardoso Venda

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO

Poder ExecutivoAno XV Nº 4759 TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017

JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO

S E C R E T A R I A S

Poder Legislativo

Sumário

Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE

Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE

Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO

João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO

CÂMARA DE VEREADORES

Atos do Prefeito.......................................................................2 MERITI - PREVI.........................................................................2Secretaria Municipal de Educação.....................................2 a 3Poder Legislativo.................................................................3 a 4

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda

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São João de MeritiTerça-feira, 03 de outubro de 2017Ano XV N° 47592 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.

PODER EXECUTIVO

ATOS DO PREFEITO

Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos

Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.

Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo

P O R T A R I A Nº 6555/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,

R E S O L V E:

C O N C E D E R, ao funcionário SERGIO MELLO DE OLIVEIRA, Ajudante de Serviço - Matrícula nº 27793, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 1/6 (hum sexto) de seus vencimentos, com base no art. 172 da Lei nº 258/82, com a nova redação que lhe deu a Lei 416/87, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 6653/2015. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 14 de julho de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

PORTARIA-033-PS/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

CONCEDER a contar de 22 de agosto de 2017, a LYGIA GUIMA-RÃES DA HORA, CPF n.º 367.818.787-00, data de nascimento 05/02/1937, pensão equivalente a 100% dos proventos percebidos por seu esposo LUIZ AMANCIO DA HORA, CPF n.º 287.543.447-00, data de nascimento 21/10/1932, falecido em 09/09/2016, que exerceu o cargo de Motorista, Nível 5/D, Classe I, Nivel VII, matrícula 40981, do quadro de pessoal permanente e Inativo da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, com fundamento no Art. 40 § 7º, I da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, I e Art. 15, da Lei da Lei Federal 10.887/04, C/C Art. 16,I, § 1º, Art. 20, II “a”, Art. 31, I, Art. 32, II, todos da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 26, I, C/C Art. 27 todos do Decreto Municipal 4304/2009, de acordo com o parecer exarado do Pro-cesso Administrativo n.º 481/2017, ficando o benefício fixado em R$ 1.774,67 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

São João de Meriti, 27 de setembro de 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

P O R T A R I A Nº 6609/2017-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI,

R E S O L V E:

C O N C E D E R, ao funcionário SERGIO MELLO DE OLIVEIRA, Ajudante de Serviço - Matrícula nº 27793, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 01 (hum) mês de vencimento a título de Auxílio Doença, com base no art. 136 da Lei nº 258/82, conforme despacho da Douta Procu-radoria exarado nos autos do Processo nº 10613/2016. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 20 de julho de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

PORTARIA-032-PS/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

CONCEDER a contar de 30 de junho de 2017, a JOSÉ FRAN-CISCO DA CRUZ, CPF n.º 034.588.657-72, data de nascimento 28/07/1917, pensão equivalente a 100% dos proventos percebidos por sua esposa FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO CRUZ, CPF n.º 446.369.547-34, data de nascimento 10/09/1926, falecido em 30/06/2017, que exerceu o cargo de Professo II-GFM, Classe I, Nivel VII, matrícula 40069, do quadro de pessoal permanente e Inativo da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 40 § 7º, I da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, I e

Art. 15, da Lei da Lei Federal 10.887/04, C/C Art. 16,I, § 1º, Art. 20, II “a”, Art. 31, II, Art. 32, I, todos da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 26, I, C/C Art. 27 todos do Decreto Municipal 4304/2009, de acordo com o parecer exarado do Processo Administrativo n.º 420/2017, ficando o benefício fixado em R$ 2.748,44 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). São João de Meriti, 27 de setembro de 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA 042-AD/2017 – MERITI-PREVI

O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando as atribuições que lhes são conferidas por Lei

R E S O LV E: EXONERAR, a contar de 30 de setembro de 2017, LUCAS MAN-ÇO RESENDE, matrícula nº C00119, do Cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti – Meriti - Previ, símbolo CCAT com equivalência do Ente Municipal..

São João de Meriti, 29 de setembro de 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA-062-AP/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E: APOSENTAR por invalidez com proventos integrais, a contar de 21 de junho de 2016, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2017, a Servidora LILIAN LESSA, CPF n.º 028.366.487-83, data de nascimento 24/07/1974, no cargo de Merendeira, GFB, Classe I, Nível II, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, matricula 9953, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41/03, Art. 20, I, “a”, Art. 21, I, ambos da Lei Municipal n.º 1838/2012, Art. 5º, I, “a” e Art. 16 § 1º do Decreto Municipal 4304/2004, de acordo com o parecer exarado no Processo administrativo 12250/2016, ficando seus proventos fixados em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

São João de Meriti, 27 de setembro 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

ATO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO26 DE SETEMBRO 2017

Designa Marcos Eurico Siqueira na função de Secretário Escolar, para compor a equipe técnico-administrativa do Centro Educacional Lúcia Freitas, situado na Lourenço Campos nº 12, casa 01, Vila Ti-radentes - São João de Meriti/RJ, conforme solicitação no Processo nº 223533/2017. DEFERIDO.

Rosemary Marques Lyrio

MERITI - PREVI PORTARIA-039-RT/2017-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

RETIFICAR a Portaria n.º 005-RV/2017-Meriti-Previ, publicada no DOM n.º 4743, de 11/09/2017, que reverteu a cota-parte da pensão recebida por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, CPF n.º 135.888.407-29, onde se lê matricula 61986, leia-se: matricula 61313.

São João de Meriti, 26 de setembro de 2017.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO21 DE SETEMBRO 2017

Designa, Rosangela Féo Colli, na função de Diretora Substitu-ta, para compor a equipe técnico-administrativa-pedagógica da Vanguarda Educacional S/S Ltda-EPP, nome fantasia Colégio Fluminense Central, situado na Rua Coronel Henrique da Fonseca, nº 228 – Centro - São João de Meriti/RJ, conforme solicitação no Processo nº 6230/2017. DEFERIDO.

Rosemary Marques LyrioMatr. 8377

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São João de Meriti Terça-feira, 03 de outubro de 2017

Ano XV N° 4759 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

ATO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO21 DE SETEMBRO 2017

Designa os Supervisores Educacionais, Kátia Silva dos Santos Gavazzi, matrícula nº 26221, Jael Ferreira dos Santos, matrícula nº 8551 e Sandra Rossana de Oliveira Rosa, matrícula nº 7717, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Vistoria Final, para o Instituto de Educação Gênesis Ltda, situado na Rua Mariana Mageli Medeiros, s/nº, lote 30, quadra 58, casa 03, Jardim Meriti – Município de São João de Meriti/RJ, de acordo com o Processo nº 11336/2016 de 26/07/2016.

Rosemary Marques LyrioMatr. 8377

Matr. 8377ATO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO

21 DE SETEMBRO 2017

Designa os Supervisores Educacionais, Clarisse Pereira da Silva, matrícula nº 10088, Luciana da Silva Norte, matrícula nº 9976 e Lucilei Rodino Tavares, matrícula nº 7264, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Vistoria Final, para o Centro Educacional Doce Manancial S/S Ltda, situado na Avenida Ana Brito da Silva, nº 1936, São Mateus – Município de São João de Meriti/RJ, de acordo com o Processo nº 11887/2016 de 08/08/2016.

Rosemary Marques LyrioMatr. 8377

A Diretora do Centro Educacional Colúmbia 2000, situada na Rua Alfredo dos Anjos, 27-Centro,município de São João de Meriti/RJ, torna pública a relação nominal dos concluintes da Fase VIII da Educação de Jovens e Adultos em:

Ano Letivo 2016-1Claudia Luana Nogueira Rodrigues Guilherme Pereira da Silva de BritoRafael Dourado BragaRuan Carlos Prates Pereira da Silva Wangler Robert da Cruz Sedlacek

Ano Letivo 2016-2Agatha Irene de Souza Soares Camilla Beatriz Knuppe de Azevedo dos Reis Felipe Ouverney Bessa Barcelos

Ano Letivo 2017-1Lais Virginia Lemos Touzo

PODER LEGISLATIVO

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 001/2017-GP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Comunicar aos Senhores Vereadores e funcionários, que no dia 03 e 04 de outubro do corrente ano, não haverá Sessão na Câmara Municipal, em decorrência do serviço dedetização, manutenção e limpeza do Plenário conforme orientação técnica da empresa responsável pelos serviços.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência, 02 de outubro de 2017.

DAVI PERINI VERMELHOPresidente

LEI Nº 2.164 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

“Altera a Lei nº 1.982/2015 e dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Legislativo municipal, altera cargos em comissão e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, nos termos do art.34 da Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.982/2012, que versa sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal, que passa a conter a disposição exposta no anexo da presente lei.

Art.2º - As despesas decorrentes necessárias a execução da presente lei correrão por conta das res-pectivas dotações orçamentárias previstas na legislação vigente, obedecendo aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João de Meriti, 26 de setembro de 2017.

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

AMILTON MACHADO DOMINGUES GIOVANI LEITE DE ABREU1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE

CARLOS ROBERTO RODRIGUES JOÃO DANTAS DE MELLO

1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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São João de MeritiTerça-feira, 03 de outubro de 2017Ano XV N° 47594 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de MeritiLEI Nº 2.167 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

“Cria o novo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, nos termos do art.34 da Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica criado o novo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo muni-cipal, que passa a conter a disposição exposta no anexo da presente lei.

Art.2º - As despesas decorrentes necessárias a execução da presente lei correrão por conta das res-pectivas dotações orçamentárias previstas na legislação vigente, obedecendo aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João de Meriti, 26 de setembro de 2017.

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

AMILTON MACHADO DOMINGUES GIOVANI LEITE DE ABREU1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE

CARLOS ROBERTO RODRIGUES JOÃO DANTAS DE MELLO

1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

ANEXO IIQUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Quantidade Cargo Símbolo Remuneração01 ASSESSOR DE IMPRENSA AS1 1.700,0001 ASSESSOR JURÍDICO AS1 1.700,0042 ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AS1 1.700,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO AS1 1.700,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL AS1 1.700,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE ZELADORIA AS1 1.700,0001 CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO AS1 1.700,0001 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS AS1 1.700,0001 CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO AS1 1.700,0001 CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES AS1 1.700,0021 CHEFE DE GABINETE AS1 1.700,0001 CHEFE DO DEPARTAMENTO DO REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA AS1 1.700,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS AS1 1.700,0030 ASSESSOR OPERACIONAL AS2 1.300,0002 ASSESSOR DE CERIMONIAL AS2 1.300,0021 ASSESSOR LEGISLATIVO E PARLAMENTAR AS2 1.300,0002 ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES AS2 1.300,0001 COORDENADOR DO SETOR DE REDAÇÃO DE ATAS E ANAIS CE1 3.600,0001 COORDENADOR DE CONTABILIDADE CE1 3.600,0005 COORDENADOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA CE1 3.600,0001 OUVIDOR LEGISLATIVO CE1 3.600,0001 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO CE1 3.600,0001 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CE1 3.600,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO AS1 1.700,0001 CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DAS1 600,0001 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS FAI1 500,0001 PROCURADOR GERAL DA CÂMARA SM 12.000,0001 SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SM 12.000,0001 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SM 12.000,0001 SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SM 12.000,0001 SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO SM 12.000,0001 SECRETÁRIO FINANCEIRO SM 12.000,0001 SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA SM 12.000,0001 DIRETOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS SS 6.000,0010 DIRETOR TÉCNICO DE COMISSÃO PARLAMENTAR SS 6.000,0001 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO SS 6.000,0001 SUBPROCURADOR SS 6.000,0001 SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SS 6.000,0001 SUBSECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA SS 6.000,00

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR ANTIGO LEI 1347/2011 QUADRO ATUAL QUANTIDADE

Consultor Jurídico

Analista Legislativo

Advogado Legislativo 02

Consultor Financeiro e Economista Contador Legislativo 02

Consultor Administrativo Analista Administrativo Analista em Tecnologia

02 02

NÍVEL MÉDIO

ANTIGO LEI 1347/2011 QUADRO ATUAL QUANTIDADE

Redator de Atas, Oficial Legislativo, Assessor de Plenário

e Assessor de Comissões

Técnico Legislativo

Técnico Administrativo 20

Técnico em Contabilidade e Tesoureiro Técnico em Finanças 02

Técnico em Informática Técnico em Informática 02

Guardador de Bens Móveis Técnico em Manutenção 03

NÍVEL FUNDAMENTAL

ANTIGO LEI 1347/2011 QUADRO ATUAL QUANTIDADE Operador de Som

Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 08

Agente de Segurança Auxiliar Operacional 10 Motorista Motorista 02