apresentação lições de mariana - eliane poveda
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“ Lições de Mariana: Evento, Contexto Legal e de Gestão de
Riscos”
Dra. Eliane Pereira Rodrigues Poveda
São Paulo, 09 de junho de 2016
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BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
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. Degradação: a alteração adversa das características do meio ambiente
PRINCÍPIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAL E MINERAL
. Princípio da Precaução : art. 225, § 1° incs. IV e V da Constituição
Federal;
. Princípio da Prevenção : Lei n. 6.938/81, art. 2°, IX, art. 170, inc. VI
da CF e art. 47, incs. X, XI, XII e XIII do Decreto-lei n. 227, de 28.02.1967 - Código de Mineração, Lei 12.334/2010;
. Princípio da Recuperação e/ou Reabilitação da Área Degradada :
Lei n. 6.938/81, art. 2°, VIII e art. 225 § 2º da Constituição Federal, art. 19 da Lei n. 7.805/89 e parágrafo único do art. 55 da Lei n. 9.605/98.
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As Informações constantes no Cadastro Nacional de Segurança de Barragens regular e fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos (art.3º).
Sobre mineração veja-se em especial os artigos: 1º; 2º, inciso V (define órgão fiscalizador da segurança de barragem, de maneira ampla, é dizer de acordo com sua competência seja ele do setor minerário, ambiental, recursos hídricos, hidroelétrico, etc.); c/c artigo 16 (competências do órgão fiscalizador) c.c ainda com artigo 17 (obrigações do empreendedor da barragem).
Ver ainda o 5º, incisos III e IV ( que disciplina que a fiscalização da segurança das barragens caberá sem prejuízo dos órgãos integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, à entidade outorgante de direitos minerários, para fins de disposição final ou temporária de rejeitos, bem como à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais.
Registre-se ainda o disciplinado nos artigos 8º ao 12 sobre Plano de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência. Busca-se com isto evitar os lamentáveis episódios de rompimento de barragens de rejeitos com nefastas consequências para o meio ambiente, recursos hídricos e sobretudo às comunidades afetadas pelo desastre com reflexos transfonteiriços. (POVEDA, et al 2010).
Gestão de Riscos em Barragens
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Distrito de Bento Rodrigues-MG
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(QUAIS?) NÍVEIS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO E USOS POSSÍVEIS
NÍVEL DE RECUPERAÇÃO
NOVA SITUAÇÃO NOVO USO
DEGRADAÇÃO SEM USO
ABANDONO
REGENERAÇÃO VÁRIOS POSSÍVEIS
CONSERVAÇÃO
NOVO AMBIENTE PISCICULTURA
RECREATIVO
CONSERVAÇÃO
RECREATIVO
MINA* REABILITAÇÃO CONDIÇÕES SIMILARES ÀS ANTERIORES
AGRÍCOLA OU FLORESTAL
URBANO (RESIDENCIAL,
COMERCIAL, INDUSTRIAL)
TURÍSTICO
CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO INDUSTRIAL
EDUCATIVO
RESTAURAÇÃO ESTABILIDADE VÁRIOS POSSÍVEIS
* O termo “mina” inclui todas as instalações necessárias à produção de substância minerais, em particular as escavações, locais de disposição de estéreis e rejeitos, áreas de estocagem de minério, insumos e produtos, usinas de beneficiamento, instalações de apoio. (Sánchez, 2001).
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Mariana-MG: o que deveria ter sido feito e não foi?
- A importância da Prevenção para as atividades das empresas com maiores riscos de acidentes ambientais, as empresas devem estar preparadas para crise desde que nascem; - No Setor de Mineração desde a Pesquisa e Planejamento da lavra; - Mapeamento dos riscos do PAE da jazida e - Monitoramento sistemático da barragem de rejeitos; - Plano de Ação de Emergência; - Implementação de ações de desenvolvimento social e educação ambiental com as comunidades do entorno; e - Comunicação eficaz na gestão de crises ambientais.
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INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO
DE PASSIVO AMBIENTAL
Auditoria Contábil e Ambiental
Sistema de Gestão Ambiental e SGI
EPIA/RIMA
Rotulagem Ambiental
Avaliação do Ciclo de Vida
Avaliação de Desempenho Ambiental
Projeto para Meio Ambiente
Comunicações Ambientais
Monitoramento Ambiental
Análise de Risco
Seguro Ambiental
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ANÁLISE JURÍDICA DO CICLO DE
VIDA DO EMPREENDIMENTO DE
MINERAÇÃO – USOS FUTUROS
-Pesquisa Lavra/beneficiamento Fechamento Outros usos
--------------------------------------------------------------------------------------------------
-LP/LI LO Renovação LO Licença Desativação Pós-Desativação
-Recuperação Reabilitação/Fechamento de frente de lavras Plano de Desativação
POVEDA, 2007
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Política Nacional Segurança de Barragens - PNSB
Lei 12.334/2010 Portaria DNPM 416/12
CNRH 143/2012
Objeto Finalidade Exigência Envolvidos
Conspurcar
Solo
Ar
Águas
Fauna
Flora
...
Potenciali-dade total ou parcial de gerar poluição; acidentes ambientais
Regular e fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos
Licenças Ambientais; Adoção de medidas de controle preventivas e corretivas situação emergencial saneamento
Empresas do setor mineração
Água e Energia
Fiscalização da Entidade outorgante.
Responsabilidade Solidária em caso de acidentes ou rompimentos.
CRI – Categoria de Risco (Baixo) DPA- Dano Potencial (Alto)
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CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO
Lei ambiental
(exs.)
Objeto Finalidade Exigência Envolvidos
Problema ambiental
Danos e
ameaças
Questão de Impacto do
uso de
recurso
ambiental
GERAL :
Meio ambiente
ecologica/
equilibrado
Prescrição:
obrigação
de fazer
não fazer
Poder Público
Coletividade
Parâmetro : o suficiente para meio ambiente ecologicamente equilibrado : gestão de riscos com técnicas seguras e adequadas
Classificação feita com base nos critérios estabelecidos na legislação
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Levantamento mostra perda de floresta Mata Atlântica Leandro Couri EM D.A Press
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EXEMPLO DE ÁREA RECUPERADA Parque Ibirapuera
São Paulo-SP
O lago central do Parque Ibirapuera na cidade de São Paulo era uma antiga cava de areia que foi
desativada.
Este é um exemplo muito claro de uma recuperação definitiva, com a reabilitação da área degradada e
definição do uso do solo.
http://blog.physissda.com.br/2010/06/lago-do-parque-ibirapuera-em-sp-tem.html
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Marco para a prevenção de passivos ambientais – Monitoramento
sistemático para a Renovação das Licenças de Operação com
planejamento da etapa de desativação, respeitadas as características
dos empreendimentos;
- Práticas de Gestão integradas às engenharias para efetividade dos
projetos de recuperação ambiental e cumprimento da função social da
propriedade com vocação mineral notadamente após o encerramento
da atividade;
- Gerenciamento e Transferência de Riscos integrados ao Sistema de
Gestão Ambiental e Sistema de Gestão Integrados para adoção de
Planos de Ações Emergenciais e de Resiliência nas empresas .
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Referências Bibliográficas
- POVEDA, Eliane Pereira Rodrigues. A Eficácia Legal na Desativação
de Empreendimentos Minerários. São Paulo. Signus. 2007.
- ____, Herrmann. Silva. Código de Mineração de “A” a “Z”. Campinas.
2ª Ed. Rev. Atual. Ed. Millennium.2010.
-SÁNCHEZ, Luis Enrique. Desengenharia: o passivo ambiental na
desativação de empreendimentos industriais. São Paulo: EDUSP, 2001.
___. Guia de Boas Práticas de Recuperação Ambiental em Pedreiras e
Minas de Calcário. Neri, Ana Cláudia. São Paulo: ABGE Associação
Brasileira de Geologia e Engenharia Ambiental, 2012.
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Obrigada pela atenção!
Eliane Pereira Rodrigues Poveda
Doutora em Ciências dos Recursos Naturais
Universidade Estadual de Campinas