“ Lições de Mariana: Evento, Contexto Legal e de Gestão de
Riscos”
Dra. Eliane Pereira Rodrigues Poveda
São Paulo, 09 de junho de 2016
BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
. Degradação: a alteração adversa das características do meio ambiente
PRINCÍPIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAL E MINERAL
. Princípio da Precaução : art. 225, § 1° incs. IV e V da Constituição
Federal;
. Princípio da Prevenção : Lei n. 6.938/81, art. 2°, IX, art. 170, inc. VI
da CF e art. 47, incs. X, XI, XII e XIII do Decreto-lei n. 227, de 28.02.1967 - Código de Mineração, Lei 12.334/2010;
. Princípio da Recuperação e/ou Reabilitação da Área Degradada :
Lei n. 6.938/81, art. 2°, VIII e art. 225 § 2º da Constituição Federal, art. 19 da Lei n. 7.805/89 e parágrafo único do art. 55 da Lei n. 9.605/98.
As Informações constantes no Cadastro Nacional de Segurança de Barragens regular e fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos (art.3º).
Sobre mineração veja-se em especial os artigos: 1º; 2º, inciso V (define órgão fiscalizador da segurança de barragem, de maneira ampla, é dizer de acordo com sua competência seja ele do setor minerário, ambiental, recursos hídricos, hidroelétrico, etc.); c/c artigo 16 (competências do órgão fiscalizador) c.c ainda com artigo 17 (obrigações do empreendedor da barragem).
Ver ainda o 5º, incisos III e IV ( que disciplina que a fiscalização da segurança das barragens caberá sem prejuízo dos órgãos integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, à entidade outorgante de direitos minerários, para fins de disposição final ou temporária de rejeitos, bem como à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais.
Registre-se ainda o disciplinado nos artigos 8º ao 12 sobre Plano de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência. Busca-se com isto evitar os lamentáveis episódios de rompimento de barragens de rejeitos com nefastas consequências para o meio ambiente, recursos hídricos e sobretudo às comunidades afetadas pelo desastre com reflexos transfonteiriços. (POVEDA, et al 2010).
Gestão de Riscos em Barragens
Distrito de Bento Rodrigues-MG
(QUAIS?) NÍVEIS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO E USOS POSSÍVEIS
NÍVEL DE RECUPERAÇÃO
NOVA SITUAÇÃO NOVO USO
DEGRADAÇÃO SEM USO
ABANDONO
REGENERAÇÃO VÁRIOS POSSÍVEIS
CONSERVAÇÃO
NOVO AMBIENTE PISCICULTURA
RECREATIVO
CONSERVAÇÃO
RECREATIVO
MINA* REABILITAÇÃO CONDIÇÕES SIMILARES ÀS ANTERIORES
AGRÍCOLA OU FLORESTAL
URBANO (RESIDENCIAL,
COMERCIAL, INDUSTRIAL)
TURÍSTICO
CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO INDUSTRIAL
EDUCATIVO
RESTAURAÇÃO ESTABILIDADE VÁRIOS POSSÍVEIS
* O termo “mina” inclui todas as instalações necessárias à produção de substância minerais, em particular as escavações, locais de disposição de estéreis e rejeitos, áreas de estocagem de minério, insumos e produtos, usinas de beneficiamento, instalações de apoio. (Sánchez, 2001).
Mariana-MG: o que deveria ter sido feito e não foi?
- A importância da Prevenção para as atividades das empresas com maiores riscos de acidentes ambientais, as empresas devem estar preparadas para crise desde que nascem; - No Setor de Mineração desde a Pesquisa e Planejamento da lavra; - Mapeamento dos riscos do PAE da jazida e - Monitoramento sistemático da barragem de rejeitos; - Plano de Ação de Emergência; - Implementação de ações de desenvolvimento social e educação ambiental com as comunidades do entorno; e - Comunicação eficaz na gestão de crises ambientais.
INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO
DE PASSIVO AMBIENTAL
Auditoria Contábil e Ambiental
Sistema de Gestão Ambiental e SGI
EPIA/RIMA
Rotulagem Ambiental
Avaliação do Ciclo de Vida
Avaliação de Desempenho Ambiental
Projeto para Meio Ambiente
Comunicações Ambientais
Monitoramento Ambiental
Análise de Risco
Seguro Ambiental
ANÁLISE JURÍDICA DO CICLO DE
VIDA DO EMPREENDIMENTO DE
MINERAÇÃO – USOS FUTUROS
-Pesquisa Lavra/beneficiamento Fechamento Outros usos
--------------------------------------------------------------------------------------------------
-LP/LI LO Renovação LO Licença Desativação Pós-Desativação
-Recuperação Reabilitação/Fechamento de frente de lavras Plano de Desativação
POVEDA, 2007
Política Nacional Segurança de Barragens - PNSB
Lei 12.334/2010 Portaria DNPM 416/12
CNRH 143/2012
Objeto Finalidade Exigência Envolvidos
Conspurcar
Solo
Ar
Águas
Fauna
Flora
...
Potenciali-dade total ou parcial de gerar poluição; acidentes ambientais
Regular e fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos
Licenças Ambientais; Adoção de medidas de controle preventivas e corretivas situação emergencial saneamento
Empresas do setor mineração
Água e Energia
Fiscalização da Entidade outorgante.
Responsabilidade Solidária em caso de acidentes ou rompimentos.
CRI – Categoria de Risco (Baixo) DPA- Dano Potencial (Alto)
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO
Lei ambiental
(exs.)
Objeto Finalidade Exigência Envolvidos
Problema ambiental
Danos e
ameaças
Questão de Impacto do
uso de
recurso
ambiental
GERAL :
Meio ambiente
ecologica/
equilibrado
Prescrição:
obrigação
de fazer
não fazer
Poder Público
Coletividade
Parâmetro : o suficiente para meio ambiente ecologicamente equilibrado : gestão de riscos com técnicas seguras e adequadas
Classificação feita com base nos critérios estabelecidos na legislação
Levantamento mostra perda de floresta Mata Atlântica Leandro Couri EM D.A Press
EXEMPLO DE ÁREA RECUPERADA Parque Ibirapuera
São Paulo-SP
O lago central do Parque Ibirapuera na cidade de São Paulo era uma antiga cava de areia que foi
desativada.
Este é um exemplo muito claro de uma recuperação definitiva, com a reabilitação da área degradada e
definição do uso do solo.
http://blog.physissda.com.br/2010/06/lago-do-parque-ibirapuera-em-sp-tem.html
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Marco para a prevenção de passivos ambientais – Monitoramento
sistemático para a Renovação das Licenças de Operação com
planejamento da etapa de desativação, respeitadas as características
dos empreendimentos;
- Práticas de Gestão integradas às engenharias para efetividade dos
projetos de recuperação ambiental e cumprimento da função social da
propriedade com vocação mineral notadamente após o encerramento
da atividade;
- Gerenciamento e Transferência de Riscos integrados ao Sistema de
Gestão Ambiental e Sistema de Gestão Integrados para adoção de
Planos de Ações Emergenciais e de Resiliência nas empresas .
Referências Bibliográficas
- POVEDA, Eliane Pereira Rodrigues. A Eficácia Legal na Desativação
de Empreendimentos Minerários. São Paulo. Signus. 2007.
- ____, Herrmann. Silva. Código de Mineração de “A” a “Z”. Campinas.
2ª Ed. Rev. Atual. Ed. Millennium.2010.
-SÁNCHEZ, Luis Enrique. Desengenharia: o passivo ambiental na
desativação de empreendimentos industriais. São Paulo: EDUSP, 2001.
___. Guia de Boas Práticas de Recuperação Ambiental em Pedreiras e
Minas de Calcário. Neri, Ana Cláudia. São Paulo: ABGE Associação
Brasileira de Geologia e Engenharia Ambiental, 2012.
Obrigada pela atenção!
Eliane Pereira Rodrigues Poveda
Doutora em Ciências dos Recursos Naturais
Universidade Estadual de Campinas