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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.471 NATAL, 07 DE AGOSTO DE 2019 • QUARTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora LEI Nº 10.573, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Institui mecanismo de inibição da violência contra a mul- her no Estado do Rio Grande do Norte, através de multa contra o agressor, em caso de utilização de serviços públicos. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, por despe- sas decorrentes de acionamento dos serviços públicos de emergência. Art. 2º Será aplicada multa contra o agressor, como instrumento de inibição da violência contra a mulher e ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para aten- der mulher vítima de violência. § 1º Responderá pela multa o autor do ato de violência contra a mul- her que der causa ao acionamento dos órgãos públicos. § 2º O acionamento de serviço público de emergência poderá ser solicitado por todo(a) aquele(a) que tiver conhecimento de tal agressão. § 3º Para efeitos desta Lei, considera-se acionamento de serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos públicos, abaixo citados, para providenciar assistência à vítima: I - serviço de atendimento móvel de urgência; II - serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); III - serviço de busca e salvamento; IV - serviço de policiamento ostensivo; e V - serviço de polícia judiciária. § 4º Considera-se violência contra a mulher, para efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal e, em especial, os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 3º Para a aplicação do mecanismo de inibição da violência con- tra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio de multa instituída nesta Lei, poderá a administração pública regulamentar esta Lei. § 1º A fixação do valor e do procedimento para a cobrança da multa serão definidos no ato de regulamentação desta Lei. § 2º Os valores recolhidos através da cobrança de multas referidas nesta Lei serão revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência con- tra a mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Arméli Marques Brennand LEI Nº 10.574, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Cria o "Selo Estadual RN Sem Dengue" e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o "Selo Estadual RN Sem Dengue", a ser conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença. Art. 2º Anualmente, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte verificará as condições dos municípios cadastrados voluntariamente para a obtenção do "Selo Estadual RN Sem Dengue". Art. 3º Os municípios cadastrados e interessados na obtenção do selo deverão comprovar: I - medidas para combate à proliferação do mosquito Aedes Aegypti; II - medidas para redução dos Índices de Infestação por Aedes Aegypti, sendo que os índices de infestação predial devem ser inferiores a 1% (um por cento); III - medidas inovadoras para erradicação do mosquito Aedes Aegypti, por meio do aperfeiçoamento dos métodos utilizados. Parágrafo único. (VETADO). Art. 4º A análise, a avaliação, a comprovação dos requisitos dispos- tos no art. 3º e a concessão da distinção prevista nesta Lei serão de competência de Comissão Avaliadora a ser designada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos LEI Nº 10.575, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Cão Guia no Calendário Oficial de Eventos, a ser comemorado no dia 26 de abril em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.576, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Técnico Agrícola". A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Técnico Agrícola", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.577, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Estabelece critérios para a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte contratar artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte. § 1º Deverá ser garantida, para os fins do disposto no caput, a difusão das expressões artísticas potiguares por meio das contratações de artistas de origem ou de atuação prioritária neste Estado, no limite mínimo obrigatório de pelo menos 30% (trinta por cento). § 2º Consideram-se como de atuação prioritária neste Estado, para os fins desta Lei, os artistas residentes e estabelecidos profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte, onde executam a maior parte de seu trabalho. § 3º O remanescente do percentual definido no § 1º incidirá no côm- puto da contratação de outros artistas num mesmo espetáculo ou na média aritméti- ca dos eventos realizados num dado período, conforme a regulamentação desta Lei. Art. 2º A Fundação José Augusto manterá cadastro atualizado dos artistas de origem ou de atuação prioritária neste Estado, com a finalidade de sim- plificar sua eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definido nesta Lei. Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira DECRETO Nº 29.053, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421, 22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 0021032.000015/2019 - 99 - SEPLAN, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. PODER EXECUTIVO Edição de hoje 32 páginas Encerrada às 22h30

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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785

Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.471 NATAL, 07 DE AGOSTO DE 2019 • QUARTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

LEI Nº 10.573, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Institui mecanismo de inibição da violência contra a mul-her no Estado do Rio Grande do Norte, através de multacontra o agressor, em caso de utilização de serviços públicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre mecanismo de inibição da violênciacontra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, por despe-sas decorrentes de acionamento dos serviços públicos de emergência.

Art. 2º Será aplicada multa contra o agressor, como instrumento deinibição da violência contra a mulher e ressarcimento ao Estado do Rio Grande doNorte, toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para aten-der mulher vítima de violência.

§ 1º Responderá pela multa o autor do ato de violência contra a mul-her que der causa ao acionamento dos órgãos públicos.

§ 2º O acionamento de serviço público de emergência poderá sersolicitado por todo(a) aquele(a) que tiver conhecimento de tal agressão.

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se acionamento de serviçopúblico de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelosórgãos públicos, abaixo citados, para providenciar assistência à vítima:

I - serviço de atendimento móvel de urgência;II - serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito);III - serviço de busca e salvamento;IV - serviço de policiamento ostensivo; eV - serviço de polícia judiciária.

§ 4º Considera-se violência contra a mulher, para efeitos desta Lei,os delitos estabelecidos na legislação penal e, em especial, os previstos nos arts. 5ºe 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 3º Para a aplicação do mecanismo de inibição da violência con-tra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio demulta instituída nesta Lei, poderá a administração pública regulamentar esta Lei.

§ 1º A fixação do valor e do procedimento para a cobrança da multaserão definidos no ato de regulamentação desta Lei.

§ 2º Os valores recolhidos através da cobrança de multas referidasnesta Lei serão revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência con-tra a mulher.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto

de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAArméli Marques Brennand

LEI Nº 10.574, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Cria o "Selo Estadual RN Sem Dengue" e dá outras

providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o "Selo Estadual RN Sem Dengue", a ser conferido atodos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate àdengue, visando erradicar a transmissão da doença.

Art. 2º Anualmente, o Governo do Estado do Rio Grande do Norteverificará as condições dos municípios cadastrados voluntariamente para aobtenção do "Selo Estadual RN Sem Dengue".

Art. 3º Os municípios cadastrados e interessados na obtenção do selodeverão comprovar:

I - medidas para combate à proliferação do mosquito Aedes Aegypti;

II - medidas para redução dos Índices de Infestação por AedesAegypti, sendo que os índices de infestação predial devem ser inferiores a 1% (umpor cento);

III - medidas inovadoras para erradicação do mosquito AedesAegypti, por meio do aperfeiçoamento dos métodos utilizados.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º A análise, a avaliação, a comprovação dos requisitos dispos-tos no art. 3º e a concessão da distinção prevista nesta Lei serão de competência deComissão Avaliadora a ser designada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACipriano Maia de Vasconcelos

LEI Nº 10.575, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Institui o Dia do Cão Guia e da e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cão Guia no Calendário Oficial deEventos, a ser comemorado no dia 26 de abril em todo o Estado do Rio Grande doNorte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.576, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o

"Dia Estadual do Técnico Agrícola".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande doNorte, o "Dia Estadual do Técnico Agrícola", a ser celebrado, anualmente, em 5 denovembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.577, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Estabelece critérios para a Administração Pública direta

e indireta do Estado do Rio Grande do Norte contratar

artistas para espetáculos em festejos de época e outros

eventos comemorativos e culturais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º A Administração Pública direta e indireta do Estado do RioGrande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ouque sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esseprincípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de épocae outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial deeventos do Rio Grande do Norte.

§ 1º Deverá ser garantida, para os fins do disposto no caput, adifusão das expressões artísticas potiguares por meio das contratações de artistas deorigem ou de atuação prioritária neste Estado, no limite mínimo obrigatório de pelomenos 30% (trinta por cento).

§ 2º Consideram-se como de atuação prioritária neste Estado, paraos fins desta Lei, os artistas residentes e estabelecidos profissionalmente no Estadodo Rio Grande do Norte, onde executam a maior parte de seu trabalho.

§ 3º O remanescente do percentual definido no § 1º incidirá no côm-puto da contratação de outros artistas num mesmo espetáculo ou na média aritméti-ca dos eventos realizados num dado período, conforme a regulamentação desta Lei.

Art. 2º A Fundação José Augusto manterá cadastro atualizado dosartistas de origem ou de atuação prioritária neste Estado, com a finalidade de sim-plificar sua eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definidonesta Lei.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) diascontados de sua publicação.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

DECRETO Nº 29.053, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00

para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421,22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com oDecreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretáriode Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº0021032.000015/2019 - 99 - SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto.

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje 32 páginasEncerrada às 22h30

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2 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.054, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421,22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com oDecreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretáriode Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº00210006.002273/2019 - 08 - SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto, referente à Emenda n° 262 do Dep. Souza Neto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.055, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.575.688,00para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de 18de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708, de 19 de fevereiro de2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e dasFinanças, através dos processos nºs 00410063.000456/2019 - 95 - SEEC e00210006.002279/2019 - 77 - TCE,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 1.575.688,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentose oitenta e oito reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.056, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de 18de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019,bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,através do processo nº 06010052.000522/2019 - 91 - SEAP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no BalançoPatrimonial do exercício de 2018, Acompanhamento e Fiscalização na Aplicação dePenas Alternativas, Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica, Fonte 5.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - AdministraçãoDireta, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu arti-go 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.057, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.024.317,43

para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de 18de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019,bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,através do processo nº 06010052.000510/2019 - 66 - SEAP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 5.024.317,43 (cinco milhões, vinte e quatro mil, trezentos e dezessetereais e quarenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, desteDecreto.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

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Ato Normativo 2019AN000380

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

19131 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FDES

04.122.0001.118701 Desenvolvimento de Parcerias e Gestão

449051 0.121 Fiscal R$ 10.000.000,00

Subtotal R$ 10.000.000,00

Total R$ 10.000.000,00

Redução

19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN

28.843.0500.296501 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Interna

329021 0.121 Fiscal R$ 10.000.000,00

Subtotal R$ 10.000.000,00

Total R$ 10.000.000,00

Ato Normativo 2019AN000383

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

18201 Fundação José Augusto - FJA

13.392.0022.117901 Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos

335041 0.100 Fiscal R$ 150.000,00

Subtotal R$ 150.000,00

Total R$ 150.000,00

Redução

18231 Fundo Estadual de Cultura - FEC

13.392.0022.171701 Prêmios e Editais Culturais

334041 0.100 Fiscal R$ 150.000,00

Subtotal R$ 150.000,00

Total R$ 150.000,00

Ato Normativo 2019AN000378

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

18131 Fundo Estadual de Educação - FE

12.363.0007.190101 Implantação e Implementação das Políticas para Ensino Profissional

339031 0.113 Fiscal R$ 4.188,00

Subtotal R$ 4.188,00

Total R$ 4.188,00

Redução

18131 Fundo Estadual de Educação - FE

12.362.0007.101001 Expansão, Melhoria e Flexibilização de Oportunidades Formativas para o Ensino Médio

339031 0.113 Fiscal R$ 4.188,00

Subtotal R$ 4.188,00

Total R$ 4.188,00

Ato Normativo 2019AN000381

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

02101 Tribunal de Contas do Estado - TCE

01.032.0100.202101 Manutenção e Funcionamento

339046 0.100 Fiscal R$ 1.050.400,00

339048 0.100 Fiscal R$ 521.100,00

Subtotal R$ 1.571.500,00

Total R$ 1.571.500,00

Redução

02101 Tribunal de Contas do Estado - TCE

01.032.0100.204001 Preservação do Patrimônio Público

449039 0.100 Fiscal R$ 921.500,00

449051 0.100 Fiscal R$ 650.000,00

Subtotal R$ 1.571.500,00

Total R$ 1.571.500,00

Ato Normativo 2019AN000379

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

34132 Fundo Penitenciário do RN - FUNPERN

14.421.0017.244301 Acompanhamento e Fiscalização na Aplicação de Penas Alternativas

339039 5.150 Fiscal R$ 130.000,00

Subtotal R$ 130.000,00

Total R$ 130.000,00

Page 3: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

307 DE AGOSTO DE 2019

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no BalançoPatrimonial do exercício de 2018, Construção de Penitenciárias, Cadeias Públicas eCentros de Detenção Provisória, Elemento de Despesa 44.90.51 - Obras eInstalações, Fonte 4.1.00 - Recursos Ordinários, conforme dispõe a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA paraexercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do DepartamentoEstadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, JONIELSON PEREIRA DEOLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, doDepartamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, OCTÁVIO SANTIAGO FILHOdo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento Estadualde Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA AUXILIADORA DASILVA, matrícula nº 100105-1/1, da Função Gratificada de Vice-Diretora da EscolaEstadual Prof. Severino Bezerra, no Município de Tangará/RN.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear FRANCISCA AUREA BARBOSA DELIMA, matrícula nº 217336-0/2, para exercer a Função Gratificada de Vice-Diretora da Escola Estadual Prof. Severino Bezerra, no Município de Tangará/RN.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

Controladoria Geral do Estado*Portaria nº 046, de 06 de agosto de 2019 - GC/CONTROLO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 3º, §§1º e 3º, do Decreto estadual nº 20.865, de 17 de dezembrode 2008, na redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto estadual nº 25.059, de31 de março de 2015, considerando o contido nos autos do Processo SEI! nº02510013.006050/2019-27,R E S O L V E:Manter em 03 (três) a quantidade de membros e em 20 (vinte) o número de sessõesmensais da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado do Planejamento edas Finanças - SEPLAN.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Controladoria Geral do Estado, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.Pedro Lopes de Araújo NetoControlador-Geral do Estado*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 101/2019/GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confer-em o art. 11, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (LeiOrgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, após abertura de vaga desubstituição,Considerando o término final de Termo de Compromisso de Estágio de Estagiáriodo Núcleo Regional de Mossoró/PGE/RN em 21.08.2019,Considerando o cadastro de reserva classificado do Resultado Final do II Processode Seleção de Estágio de Graduação em Direito da PGE/RN-2019,Considerando a convocação do 3º Classificado na Portaria 094/19-GPGE/PGE e asolicitação de fim de lista no Processo nº 01110024.002863/2019-03,

Artigo 1º - CONVOCAR o(a)s candidato(a)s listado(a)s a seguir, aprovado(a)s noVI Processo de Seleção de Estagiário em Direito da PGE/RN-2019, para se apre-sentar(em) no prazo de dez (10) dias, a contar da data de publicação desta Portaria,com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto aesta Instituição.PROCESSOCLASSIFICAÇÃO REGIONAL: MOSSORÓ/RNNOME NOTA FINALVI 4º LIVIA ANDRADE ALBUQUERQUE VALENÇA 5,67Artigo 2º - Para o credenciamento, os candidatos deverão apresentar os seguintesdocumentos:I)Declaração de matricula e Histórico Escolar Universitário;II)Inscrição junto a Escola de Governo do RN;III)Cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e título deeleitor;IV)Certidões: criminal, eleitoral e de quitação com as obrigações militares (sexomasculino);V)Atestado Médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funçõesde Estagiário de Graduação;VI)Número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;VII)01 Foto 3x4;VIII)Numero de inscrição no PIS/PASEP.Artigo 3º - A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o artigo anteriortornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúnciatácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classifi-cação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 06 de agosto de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador Geral do Estado

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado

da Administração - SEAD

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

PORTARIA Nº 278/2019/CBP/PR Natal, 5 de Agosto de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 213172/2017-1, de 28.09.2017-IPERN(03810033.004061/2019-11, de 31/07/2019)RESOLVE:Art. 1º - Retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas doEstado/RN, para excluir o §4º, do artigo 57 da LCE nº 308/05 e conceder paridadeem conformidade com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, à Portarianº 510/2017/CBP/PR, de 17/10/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº14.034, de 20/10/2017 que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada MARIANAZARE DA COSTA, falecida em 20/09/2017, uma pensão mensal no valor de R$1.236,84 (hum mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), nos

termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, incisoI, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, e 58, incisoI, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Luiz Evaristo da Costa - esposo - 1.236,84Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 20 de setembro de 2017.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da

Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

PORTARIA Nº 143/2019O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RioGrande do Norte - EMATER/RN, no uso de sua competência legal, tendo em vistao Acórdão 1197/2018-TCU - Plenário, e Considerando a qualidade deste Instituto como Entidade Pública Executora doPRONATER nos termos do disposto no art. 13, da Lei n°. 12.188, de 11 de janeirode 2010, e Instituição Emissora de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar DAP, segundo os critérios da Lei n°.11.326/2006 e Portarias da Secretaria Especial da Agricultura Familiar eDesenvolvimento Agrário (SEAD);Considerando a suspensão das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativas paraos CPF listados no Acórdão n°. 1197/2018-TCU - Plenário, por estarem emdesacordo com os critérios de emissão de DAP definidos no art. 6º a 11º, da PortariaSAF n°.1, de 13 de abril de 2017;Considerando que caberá a entidades públicas emissoras de DAP a análise dosRequerimentos apresentados pelos beneficiários com vistas ao desbloqueio da DAP; R E S O L V E:Art. 1º. Constituir, em parceria com a Secretaria de Estado do DesenvolvimentoRural e da Agricultura Familiar - SEDRAF; Federação dos Trabalhadores RuraisAgricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte -FETARN; e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiardo Rio Grande do Norte - FETRAF-RN; Comissão para o recebimento e análise dosPedidos de desbloqueio de DAP apresentados pelos beneficiários no Estado do RioGrande do Norte. Art. 2º A presente Comissão será presidida pelo Sr. Alberto Hudson Souza Costa,Assistente de Extensão Rural, Servidor Efetivo do Instituto de Assistência Técnicae Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.Art. 3º As instituições indicarão os seus representantes titulares e suplentes em até5 (cinco) dias após a publicação da presente portaria, para compor a referidaComissão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 06 de agosto de 2019.Raimundo da Costa SobrinhoDiretor-Geral em Substituição Legal

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

POLÍCIA MILITAR DO RNPortaria-SEI Nº 2335, de 06 de agosto de 2019.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 33,do Decreto Federal n° 5.123, de 1º de julho de 2004, combinado com o artigo 32,da Portaria 018/2012-QCG-RN, de 05 de março de 2012, publicada no BG n° 045,de 08 de março de 2012;CONSIDERANDO o contido no Parecer da Junta Policial Militar, inserto na Sessão036.5/2019, de 17 de abril de 2019, publicada no BG nº 117, de 25 de julho de 2019;RESOLVE:1. CASSAR a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do SOLDADO PM2011.0011 EDILSON DE SOUZA SOARES, matrícula N° 197.188-3, por haversido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar eincapaz definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedidopela JPMS, na Sessão 036.5/2019, de 17 de abril de 2019;2. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) para, através da Seção deSuprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), adotar medidas adminis-trativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria;3. DETERMINAR à Diretoria de Pessoal para publicar no Diário Oficial do Estado;à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e por fim, à Assessoria daChefia de Gabinete para anexar cópia desta Portaria aos autos do Processo nº01510118.000176/2019-84;4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.Quartel do Comando-Geral, em Natal, 06 de agosto de 2019, 198º da Independênciae 131º da República.ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PMComandante Geral

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 376/2019-SP/PCRN, DE 07 DE MAIO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910099.000355/2019-00/SEI/PCRN);

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Ato Normativo 2019AN000382

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

34132 Fundo Penitenciário do RN - FUNPERN

14.421.0027.300701 Construção de Penitenciárias, Cadeias Públicas e Centros de Detenção Provisória

449051 4.100 Fiscal R$ 5.024.317,43

Subtotal R$ 5.024.317,43

Total R$ 5.024.317,43

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida(Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Dr. Renan de Garcia Maia (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Rep.Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular),Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Guerreiro) e Dra.Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

Page 4: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

4 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER HIDEILTON DE OLIVEIRA GALVÃO, Agente de PolíciaCivil, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 169.227-5, da Divisão de Polícia do Oeste doEstado-DIVIPOE para a Delegacia Especializada em Narcóticos -DENARC/MOSSORÓ/RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 574/2019-SP/PCRN, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 270,de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN), com-binado com o art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de2005 e art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado);CONSIDERANDO a ampliação do prazo da Licença Maternidade conforme regu-lamentado pelo Decreto Estadual n° 21.557, publicado em 09 de março de 2010;CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio deNotificação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN de Natal(Processo n° 11910043.004487/2019-48/SEI/RN),RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a MILLENA FONSECA CASIMIRO, matrícula nº 219.924-6, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, 180 (cento e oitenta) dias deLicença Gestante, período de 05/06/2019 a 01/12/2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o períodomencionado no artigo antecedente e, revogadas as disposições em contrários.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 578/2019-SP/PCRN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270,de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, Portarianº 023/2019-GDG/PCRN, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.E. de22/02/2019, bem como o processo administrativo nº 11910002.004986/2019-11 -SEI,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a LUCINAIDE MOURA SOARES, matrícula nº 83.590-0,Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, 03 (três) meses de LicençaPrêmio por Assiduidade, para ser usufruída no período de 01/11/2019 a 31/01/2020,correspondente ao quinquênio de 13/05/1986 a 13/05/1991 .Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o períodomencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 579/2019-SP/PCRN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019,CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270,de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, Portarianº 023/2019-GDG/PCRN, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.E. de22/02/2019, bem como o processo administrativo nº 11910097.000085/2019-49 -SEI,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a MARIO-ZAN PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 152.578-6, Agente de Polícia Civil, 2ª Classe, Nível I, 03 (três) meses de Licença Prêmio porAssiduidade, para ser usufruída no período de 01/11/2019 a 31/01/2020, correspon-dente ao quinquênio de 29/03/1994 a 29/03/1999.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o períodomencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PC

RETIFICAÇÃO: Portaria nº. 563/2019-SP/PCRN, publicada no DOE nº 14.469, de 03/08/2019.APC Janaína Janielly Bezerra, matrícula nº 215.885-0.ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 563/2019-SP/PCRN, DE XX DE JULHO DE 2019 LEIA-SE: PORTARIA Nº 563/2019-SP/PCRN, DE 30 DE JULHO DE 2019

RETIFICAÇÃO: Portaria nº. 547/2019-SP/PCRN, de 25 de julho 2019, publicada no DOE nº 14.464,de 27/07/2019.APC Fabian Sandoli da Silva, matrícula nº 156.483-8.ONDE SE LÊ: para ser usufruída no período de 01/08/2019 a 30/10/2019LEIA-SE: para ser usufruída no período de 01/08/2019 a 31/10/2019

RETIFICAÇÃO: Portaria nº. 546/2019-SP/PCRN, de 25 de julho 2019, publicada no DOE nº 14.464,de 27/07/2019.DPC Andre Gurgel Coelho, matrícula nº 165.010-6.ONDE SE LÊ: para ser usufruída no período de 01/08/2019 a 30/10/2019LEIA-SE: para ser usufruída no período de 01/08/2019 a 31/10/2019

Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC

PORTARIA NORMATIVANº 005/2019-GDG/PCRN, DE 03 DE AGOSTO DE 2019.

Define a Política de Comunicação Social da Polícia Civil

do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece diretrizes

e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, no uso das atribuições legais, e,CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos internos e externos decomunicação da Polícia Civil, buscando através de orientações e recomendaçõespromover a padronização da comunicação institucional;CONSIDERANDO a busca por um padrão de relacionamento reconhecido e val-orizado, pautado em uma relação de respeito, transparência, equidade e respons-abilidade de todos os entes públicos e, em especial, com os meios de comunicação;CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas pela Polícia Civil têm consideráv-el repercussão na mídia, ensejando uma uniformização dos procedimentos e méto-dos de divulgação, buscando sempre fortalecer a imagem da instituição policialcivil e de seus servidores;CONSIDERANDO que as relações interinstitucionais são essenciais para comple-mentação de qualquer ação, assim como para divulgação dos serviços oferecidos àsociedade pela Polícia Civil;CONSIDERANDO que as solenidades públicas no âmbito desta instituição devemobedecer uma série de critérios e formalidades a serem padronizados, proporcio-nando maior credibilidade institucional, transparecendo organização, eficiência efortalecimento da imagem da Polícia Civil;CONSIDERANDO a competência da Secretaria Executiva e de ComunicaçãoSocial (SECOMS) estabelecida no Artigo 18, da Lei Complementar nº 270/2004,incisos I, II, III, IV e V;CONSIDERANDO o direito ao acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional, nos termos do Artigo 5º, inciso XIV, daConstituição Federal;CONSIDERANDO que a publicidade dos atos processuais pode ser restringida porlei, quando a defesa do interesse social o exigirem, conforme Artigo 5º, inciso LX,da Constituição Federal;CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sitesde notícias e para a mídia em geral;CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma respos-ta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governa-mentais;CONSIDERANDO que os servidores ao concederem entrevistas em nome da insti-tuição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;CONSIDERANDO que em sessão extraordinária, realizada no dia 25 de julho de2019, no Conselho Superior de Polícia - CONSEPOL, os conselheiros aprovarampor unanimidade o texto disposto nesta portaria,R E S O L V E:Art. 1º Definir a Política de Comunicação Social da Polícia Civil do Estado do RioGrande do Norte, a fim de padronizar e regulamentar a comunicação social da insti-tuição e garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais, em consonânciacom as atribuições da Secretaria Executiva e de Comunicação Social (SECOMS).CAPITULO IDA FINALIDADEArt. 2º A Política de Comunicação Social da Polícia Civil tem por finalidadetraduzir o conjunto de objetivos estratégicos norteadores da coordenação, do plane-jamento, da orientação, da execução e da supervisão das atividades de comunicaçãosocial.Art. 3º A Secretaria Executiva e de Comunicação Social (SECOMS), responsávelpelas ações de comunicação social da Polícia Civil, estabelecerá as linhas gerais dasatividades desenvolvidas, visando à unificação dos procedimentos e adoção de umpadrão de comportamento ético que resguarde a imagem da instituição, em con-sonância com as normas estabelecidas no Estatuto da Policia Civil do Estado.Art. 4º A Política de Comunicação Social será implementada de acordo com osprincípios, fundamentos e diretrizes estabelecidos nas Constituições Federal eEstadual, no Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, nesta portaria, emconsonância com a legislação em vigor, buscando um sistema estruturado e organi-zado.Art. 5º A função principal da comunicação social e as atividades que com ela serelacionarem, direta ou indiretamente, em termos administrativos e operacionais,compreenderão os campos de atuação nas áreas de imprensa, relações públicas epublicidade.CAPÍTULO IIDOS FUNDAMENTOSArt. 6º A Política de Comunicação Social da Polícia Civil será regida pelosseguintes fundamentos:I- preservação dos princípios que norteiam a imagem, a honra, a intimidade, res-guardadas as situações em que a divulgação seja necessária à administração dajustiça ou manutenção da ordem pública, nos termos da Constituição Federal e doCódigo Civil brasileiro;II- resguardo de toda e qualquer informação cuja divulgação possa prejudicar asatividades de investigação policial;III- divulgação dos serviços prestados pela Polícia Civil;IV- prevalência da imagem da instituição, vedada a preferência por qualquer órgãopolicial ou servidor;V- tratamento igualitário a todos os veículos de comunicação e jornalistas, zelandopelo respeito e urbanidade;VI - promoção institucional, valorização dos princípios éticos e morais, da históriada Polícia Civil, dos servidores e dos símbolos da instituição, sem caráter individ-ualizado.Art. 7º Constituem-se Diretrizes da Comunicação Social da Polícia Civil do RioGrande do Norte:I - a divulgação institucional com respeito aos valores éticos, morais, a disciplina ea hierarquia;

II - a divulgação dos resultados de investigações, operações policiais, campanhaseducativas e da produtividade voltada à prevenção e repressão da criminalidade;III - a disseminação da informação de forma sistemática, didática e acessível àsociedade, aproximando o cidadão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte; eIV - a padronização da imagem da Polícia Civil, símbolos oficiais e vestimentasoperacionais utilizadas pelos policiais.CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃOSOCIAL (SECOMS)Art. 8º Compete à Secretaria Executiva e de Comunicação Social (SECOMS):I - coordenar, executar e divulgar as atividades relativas à comunicação social, arelações públicas e a cerimoniais da Delegacia-Geral de Polícia Civil;II - zelar pela imagem pública da instituição, buscando inter-relacionamento comórgãos de comunicação social;III - divulgar o trabalho e as ações da Polícia Civil, buscando a valorização das car-reiras policiais;IV - desenvolver programas internos voltados ao melhor relacionamento entre osintegrantes dos quadros da Polícia Civil;V - promover ações de interação social com a Polícia Militar, Polícia Federal e out-ras instituições com atribuições ligadas à atividade policial;VI - articular os processos de comunicação social da instituição policial em con-sonância com a Delegacia Geral de Polícia Civil, Secretaria de Segurança Públicae Defesa Social e a Secretaria de Estado de Comunicação do Governo do RioGrande do Norte;VII - organizar e manter a atualização do portal institucional na Internet e redessociais oficiais;VIII - avaliar e aprovar os materiais gráficos, audiovisuais e de web produzidos portodos os setores de comunicação da Polícia Civil, para fins de divulgação interna eexterna;IX - atuar nos processos de aproximação da instituição com a imprensa, fornecen-do notícias (e pautas), recepcionando e preparando notícias das unidades da PolíciaCivil para divulgação na mídia;X - promover o agendamento de entrevistas - individuais ou coletivas - de repre-sentantes da instituição policial.SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 9º A Secretaria Executiva e de Comunicação Social (SECOMS) se estruturacom uma unidade central na Delegacia Geral da Polícia Civil e coordenará a comu-nicação das Delegacias de Polícia e unidades administrativas da instituição.§1º Cada delegado titular da unidade ficará responsável pelo envio à SECOMS deinformações e imagens referentes às ações promovidas, para divulgação, devendoatender aos requisitos previstos no Manual da Comunicação da Polícia Civil do RN,constante na seção "Orientações sobre o envio de informações para Secoms";§2º Nas divisões, caberá ao respectivo diretor o envio das referidas informações,seguindo as orientações mencionadas.SEÇÃO IIDO SERVIÇO DE IMPRENSAArt. 10 O serviço de imprensa abrangerá todas as atividades de contato com aimprensa e de assuntos afetos à Polícia Civil, objetivando divulgar ações da insti-tuição.Art.11 As ações e operações policiais, prisões e demais eventos relacionados à ativi-dade policial deverão ser comunicados imediatamente à SECOMS, tendo em vistaque a primeira publicação deverá sempre ser nos meios de comunicação oficiais dainstituição.§1º As informações, materiais fotográficos e/ou cinematográficos referentes a açõesdesenvolvidas pelos policiais civis no exercício da função devem ser disponibiliza-dos para a imprensa por intermédio da SECOMS ou com o conhecimento desta.§2º Para a efetivação da comunicação mencionada no parágrafo anterior, preferen-cialmente, serão utilizados mensagem de celular e e-mail, conforme constante noManual de Comunicação Social. Excepcionalmente, em virtude da urgência einstantaneidade dos fatos, a atividade a ser divulgada poderá ser repassada por lig-ação telefônica, devendo posteriormente ser formalizada.Art. 12 Os dados enviados à Secoms para divulgação das ações/operações deverãoconter:I - o nome do órgão responsável pela ação e órgãos de apoio;II - data e local da ação;III - espécie de ação (cumprimento de mandados, prisão em flagrante, ações soci-ais);IV - breve histórico da ação/investigação, informando as infrações penais prati-cadas, evitando referência apenas aos artigos da lei;V - número de presos, sexo e idade;VI - descrição do material apreendido.Art. 13 As imagens enviadas para a divulgação deverão respeitar a identidade visu-al da Polícia Civil da seguinte forma:I - as fotografias devem ser tiradas na horizontal;II - quando as fotografias forem feitas nos órgãos policiais, deve ser utilizado o ban-ner padrão da Polícia Civil;III - as imagens de pessoas presas deverão vir identificadas (por tipo de vestimen-ta, características físicas, ou nome nas fotos).§1º Poderão ser divulgadas imagens dos presos nos casos relacionados a crimeshediondos, homicídio, roubo e tráfico de drogas, organizações criminosas, casoexista mandado de prisão preventiva, temporária ou em decorrência de sentençacondenatória. Nas outras hipóteses, os presos deverão ser fotografados de costas.§2º Excepcionalmente, à critério da SECOMS, quando o interesse público exigir oudiante da repercussão da ação policial, poderá ser divulgada imagem de presos rela-cionados a outras infrações penais não elencadas no parágrafo anterior ou em situ-ação de flagrante delito.Art. 14 As coletivas de imprensa, na Grande Natal, deverão ser organizadas pelaSECOMS. No interior do Estado, ficará a cargo dos delegados regionais e deverãoser comunicadas previamente à SECOMS, que indicará a melhor data e horário evi-tando coincidências.Art. 15 As participações em matérias e entrevistas jornalísticas deverão ser previa-mente comunicadas à SECOMS e seguirão os princípios e diretrizes previstos nestaportaria.Art. 16 Fica recomendado que as entrevistas em nome da instituição Polícia Civilcontenham respostas técnicas e objetivas, que interessem à sociedade e transmitamconfiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.Art. 17 É proibida a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de técnicas,procedimentos, ferramentas de investigação criminal e de inteligência policial.

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Page 5: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

507 DE AGOSTO DE 2019

Art. 18 Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas decrime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para aimprensa, é obrigatório que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras daPolícia Civil.Art. 19 Para entrevistas, coletivas e divulgação de material apreendido deverão serutilizados espaços limpos e organizados, preferencialmente com a utilização debanner institucional ou fundos que contenham símbolo padronizado da PolíciaCivil.§1º Não são autorizadas gravações de imagens ou fotos por parte da Imprensa den-tro das dependências - Delegacias, Divisões e outras Unidades da Polícia Civil -sem o prévio conhecimento e autorização do Delegado responsável pela unidadepolicial.§2º Não é permitido usar insígnias (distintivos) para divulgação de materiaisapreendidos.Art. 20 Durante o trabalho policial acompanhado por órgãos da imprensa, deverãoser enfatizados o respeito aos direitos humanos e às instituições, uso correto dealgemas, o cuidado quanto à divulgação de nome, fotografia ou dados que possamlevar à identificação física de vítimas adultas ou crianças e de autores de atos infra-cionais.Art. 21 É vedada a divulgação, total ou parcial, sem autorização devida, por qual-quer meio de comunicação, de nome, ato ou documento de procedimento policial,administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua atoinfracional, estendendo-se a proibição à qualquer ilustração que lhes digamrespeito, conforme previsto no Artigo 247 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto daCriança e do Adolescente (ECA).Art. 22 É vedada, em matérias e entrevistas jornalísticas, qualquer manifestaçãopolítica ou ideológica por quem esteja na qualidade de representante da PolíciaCivil do Rio Grande do Norte e, em caso de emissão de opinião pessoal, deverá serdissociada do nome da instituição e ressaltada esta condição.SEÇÃO IIIDO SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICASArt. 23 As atividades do Serviço de Relações Públicas objetivam estabelecer o bomrelacionamento entre os servidores e a sua instituição e entre estes e a sociedade.Art. 24 Ao Serviço de Relações Públicas cabem as seguintes atribuições:I - planejar e executar ações integradoras de cunho esportivo e educacional;II - organizar e atualizar calendário com as datas comemorativas e de relevânciapara a promoção de ações da Polícia Civil;III- promover ações que visem a estimular atividades de relação interpessoal dosservidores da instituição;IV - padronizar a promoção das atividades de posse, inaugurações e formaturas,outorgas de medalhas, condecorações e outros eventos realizados pela Polícia Civil;V - planejar, coordenar e executar todas as cerimônias em que o Chefe de Políciaestiver presente, bem como orientar as regionais na organização de solenidadespúblicas locais no âmbito da Polícia Civil;VI - produzir com exclusividade convites em nome do Chefe da Polícia parasolenidades oficiais;VII - viabilizar a realização dos cursos específicos e periódicos para servidores queatuem na área de cerimonial e protocolo.Art. 25 Compete à Secretaria Executiva e de Comunicação Social manter, organi-zar e classificar o material a ser divulgado nos murais da sede da Delegacia Geralde Polícia Civil, cabendo essa atribuição aos diretores e regionais a organização nasrespectivas unidades vinculadas.Art. 26 A colocação de faixas e cartazes para fixação externa, alusivas a eventos,deverá ser previamente autorizada pelo(a) Delegado(a) Geral.SEÇÃO IVDO SERVIÇO DE PUBLICIDADEArt. 27 As atividades do Serviço de Publicidade objetivam divulgar e fortalecer aimagem da Polícia Civil interna e externamente.Art. 28 O serviço de publicidade compreende as seguintes atividades:

I - planejar e executar campanhas institucionais divulgadas pela Polícia Civil;II - administrar as páginas da Polícia Civil nas mídias;III - executar serviços de editoria gráfica, filmagens, fotografias e outros meios demídia;IV - produzir cartazes, folders e banners de uso específico ou eventual.CAPÍTULO IVDAS MÍDIAS SOCIAISArt. 29 Não é permitida a criação, sem autorização da Secretaria Executiva e deComunicação Social, de contas e perfis em redes sociais próprios das Divisões eUnidades Policiais. Nos casos admitidos, deverão ser obedecidas todas as normasde identidade visual da instituição, observadas as seguintes diretrizes:I- somente poderão coexistir perfis em rede social, além da oficial da Polícia Civil,na seguinte forma: Um por Divisão e um por Delegacia Regional de Polícia;II- o gestor das páginas dos órgãos policiais nas redes sociais será o diretor, nasDivisões, e o delegado regional, nas Delegacias Regionais, devendo o nome, cargo,matrícula e lotação do responsável pela gestão do perfil ser encaminhado mediantememorando à SECOMS, com a devida atualização em caso de mudança.Art. 30 Os perfis nas redes sociais oficiais, incluindo as das regionais e diretorias,devem ser utilizados exclusivamente como ferramenta para divulgação do trabalhopolicial e ações institucionais, sendo vedados os seguintes conteúdos:I - qualquer manifestação pessoal/opinativa, de cunho político-partidário ou sindi-cal;II - imagens de crianças e adolescentes infratores, ainda que de costas ou editadas;III- imagens de vítimas, salvo se expressamente autorizadas.Art. 31 A publicação de imagens de presos obedecerá os parâmetros estabelecidosnesta portaria, bem como as normas legais e os princípios que norteiam a imagem,a honra, a intimidade, resguardadas as situações em que a divulgação sejanecessária à administração da justiça ou manutenção da ordem pública, nos termosda Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro.CAPITULO VDO PORTA VOZArt. 32 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a representação da institu-ição nos meios de comunicação:I- O Delegado-Geral é o principal porta-voz da Polícia Civil, podendo delegar essacondição em situações excepcionais;II - Os Diretores e os Delegados Regionais podem assumir a condição de porta-vozes manifestando-se a respeito de temas de suas respectivas áreas de atuação ousobre temas designados pelo Delegado Geral, podendo indicar outros Delegados dePolícia para atendimento à imprensa, especialmente quando estes coordenaremoperações policiais, seguindo as orientações técnicas da Secretaria Executiva deComunicação Social (SECOMS);

III- Em situações de crise, onde a posição institucional da Polícia Civil deva serpreservada, será determinado um porta-voz específico capacitado para prestaresclarecimentos ao público-alvo.Parágrafo único. Quando da concessão de entrevistas policiais os porta-vozes eDelegados de Polícia devem trajar as vestimentas oficiais da Polícia Civil ou ternoe gravata e equivalente para mulheres, sendo vedada a utilização de chapéus, bonés,camisetas e/ou casacos fora do padrão definido pela instituição.CAPITULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 33 O descumprimento do disposto nesta portaria ensejará infração disciplinarexpressa no art. 177, inc. I, da Lei Complementar nº 270/2004, podendo ainda resul-tar em violação ao disposto nos incisos II, V e XI do mesmo dispositivo legal.Art. 34 O servidor policial civil que praticar ato lesivo à honra de pessoa natural,jurídica com abuso ou desvio de poder, ou sem a competência legal, responderá porinfração disciplinar de natureza grave nos termos do art. 186, inciso XXI da LeiComplementar nº 270/2004.Art. 35 Constitui ainda infração disciplinar de natureza grave, revelar fato ou infor-mação de natureza sigilosa de que tem ciência em razão do cargo ou função, salvoquando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo, art.186, inciso XXIII da Lei Complementar nº 270/2004.Art. 36 É proibido utilizar o anonimato para prejuízo da instituição ou de compan-heiros, conforme disposto no art. 186, inciso XXIV, da Lei Complementar nº270/2004.Art. 37 A responsabilidade civil do policial civil que pratique de ato comissivo ouomissivo que cause prejuízos ao Erário ou a terceiros, será apurada conforme esta-belece o do art. 180, caput, da Lei Complementar nº 270/2004.Art. 38 Os casos de violação ao disposto na presente Portaria, nos termos da LeiComplementar nº 270/2004, deverão ser comunicados à Delegacia-Geral de Políciaque encaminhará o caso para apuração pela Corregedoria-Geral.Art. 39 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMESDelegada-Geral de Polícia Civil/RN

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

Portaria Nº 180/2019 - GDG/ITEP Natal/RN, 05/08/2019.O Diretor Geral do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERICIA - ITEP, nouso de suas atribuições legais,R E S O L V E:DESIGNAR, a servidora GILKARLA SOARES, matrícula 217.099-0, para serFiscal do Contrato junto a empresa STOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME,processo de nº 03910010002619/2019-29.Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 02/08/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral ITEP

Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer

PORTARIA-SEI Nº 255, DE 17 DE JULHO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta no processo SEI/SEEC de nº 00410030001349/2019-61,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o servidor, LUCIANO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 123.080- 8/1, Professora Permanente Nível III "E", 30 horas semanais, vinculo 1, a reas-sumir suas funções a partir de 10 de maio de 2019, na 2ª Diretoria Regional deEducação e Cultura - 2ª DIREC , na cidade de Parnamirim/RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 17 de julho de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

PROCESSO Nº 004100013.000019/2018

EDITAL Nº 001/2019-SEECPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA ECONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DEEDUCAÇÃO O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), torna pública a abertura deProcesso Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para con-tratação de Professor e de Especialista de Educação Temporários, por tempo deter-minado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo emvista o artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010(DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junhode 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei Estadualnº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a LeiComplementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, de acordo com as normasestabelecidas neste EDITAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coor-denação à SEEC, por meio da Comissão Especial do Processo SeletivoSimplificado para contratação temporária de Professor Substituto designada por atodo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da Secretaria de Estado daAdministração (SEAD).

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor umCADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fimde atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencadosno Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pelaSecretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), paraassumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de excep-cional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades(Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena,Educação Escolar Quilombola), assim como às Unidades Prisionais e Centros deAtendimento Socioeducativo, em conformidade com a legislação acima enunciada.1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze)meses, prorrogável por igual período.1.2.2. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades labo-rais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do seg-mento escolhido (Unidade Escolar,Educação Profissional, Educação do Campo,Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Unidade Prisional,Centro de Atendimento Socioeducativo), durante a vigência do contrato, para supriras necessidades da contratante.1.3. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da deman-da. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos seleciona-dos ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade desteprocesso seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de con-tratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.1.4. O candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer noato de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componentecurricular ou função para o qual se inscreveu.1.5. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em con-formidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital, ou seja, obedecendo suaordem de classificação no âmbito do município para o qual concorreu e no compo-nente curricular ou área de conhecimento.1.5.1. Não havendo classificado no munícipio que apresente a necessidade de pro-fessor, a convocação será realizada através da classificação por DIREC podendotambém, excepcionalmente, e de acordo com o interesse público, ser convocado poroutro município/DIREC.1.5.2. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga, na hipótese de tersido convocado pela lista de classificação por DIREC, ele deverá, no ato da apre-sentação, assinar um Termo de Permanência com a finalidade de permaneceraguardando a eventual convocação na lista do município para o qual se inscreveu.1.5.3. A previsão contida no item anterior somente será admitida uma única vez.1.6. A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do Professorgraduado / Especialista de Educação graduado, do quadro funcional do MagistérioPúblico Estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A /Especialista de Educação Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 2.686,25 (dois mil,seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o regime de trabalhode 30 (trinta) horas semanais.1.6.1 A remuneração do professor substituto temporário para atender ao compo-nente curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componentecurricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formaçãode Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I - A, cujo valor atualé de R$ 1.918,75 (mil novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para oregime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a LeiComplementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre oEstatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério PúblicoEstadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outrasprovidências. 1.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partirda data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,uma única vez, por igual período.1.8. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados noDiário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.seec.rn.gov.br,conforme a Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013, nº10.149/2017 e nº 10.323/2018.1.9. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação de todosos atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este proces-so seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal www.seec.rn.gov.br.1.10. A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nesteedital do Processo Seletivo e em quaisquer editais complementares, que vierem aser publicados, bem como todas as normas que o norteiam, em relação às quais ocandidato não poderá alegar desconhecimento.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA2.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da ConstituiçãoFederal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com redaçãoalterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de junhode 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total dasvagas, que venha a ser oferecido por município e por área de conhecimento, com-ponente curricular ou função, às pessoas com deficiência.2.2. Em atendimento à legislação supramencionada, para cada convocação seráaplicado o percentual previsto no subitem anterior.2.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato dainscrição, sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoascom Deficiência.2.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstasno Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado emigualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, aohorário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente,assim como aos critérios de avaliação e classificação.2.5. O candidato às vagas para Pessoas com Deficiência deverá entregar, exclusi-vamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantesno subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressareferência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).2.5.1. A não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará aperda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 2.1, passando oscandidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.2.6. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo deSeleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geraldos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricularou função.

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6 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2.6.1. Caso seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assi-nado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualifi-cação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidadede verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada acompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.2.6.2. o candidato que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem declassificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, com-ponente curricular ou função.2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de can-didatos inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminaçãono Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais can-didatos, observada a ordem de classificação geral.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com aLei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844,de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadualnº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do con-curso.3.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o candidato deverásolicitar a isenção no Formulário de Inscrição e apresentar cópias dos seguintes doc-umentos:a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas peloórgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, compro-vando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicasvinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12(doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo Seletivo;b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoraldo Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia dadeclaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempen-hada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, nomínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é consideradocomo uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pelaJustiça Eleitoral nas últimas 3 eleições.c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por bancode leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, ates-tando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3(três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital deste ProcessoSeletivo.3.1.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada exclusiva-mente no período de 07 a 09 de agosto de 2019, por meio dos seguintes procedi-mentos:a) acessar o portal www.seec.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos dainscrição;b) marcar a solicitação da isenção em campo específico da Ficha de Inscrição;c) enviar para o e-mail: [email protected], ficha de inscriçãoassinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alíneas a, b e c dosubitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cadaarquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestouserviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de jus-tificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ousecretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local devotação, também denominado de administrador de prédio, e os designados paraauxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagemda votação.3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá dire-ito à isenção do pagamento da taxa.3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio daEducação (www.seec.rn.gov.br), no dia 13 de agosto de 2019.3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxade inscrição do processo seletivo até o dia 14 de agosto de 2019, observado ohorário limite para a entrega dos documentos de inscrição, na DIREC correspon-dente.3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candida-to.3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da suaisenção.3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, nãogarantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferi-mento da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificadopara contratação temporária de Professor Substituto.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO4.1. São requisitos básicos para a contratação:a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição Federal;b) estar em dia com as obrigações eleitorais;c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino enão indígena;d) não ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incom-patível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for ocaso;e) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de con-clusão expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender aocomponente curricular de Língua Materna para as populações indígenas (modali-dade de Educação Escolar Índígena) e ao componente curricular de CiênciasAgrárias (modalidade de Educação do Campo), que admitem Nível Médio com asdeclarações especificadas nos itens 5.1.1 e 5.1.2;f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função públi-ca, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acu-mulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convoca-do o candidato subsequente;g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio delaudos médicos;i) não ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;j) possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para os pro-fessores de Educação Física.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO5.1. Para se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - UnidadesEscolares, 2) PROFESSOR - Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educaçãodo Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaçosnão Escolares), 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços nãoEscolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 7)PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 8) PROFES-SOR - Sistema Prisional, 9) PROFESSOR - Unidades de AtendimentoSocioeducativo ou 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, referentes aos compo-nentes curriculares da base comum, o candidato deverá possuir habilitação emLicenciatura Plena comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por insti-tuição reconhecida oficialmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:5.1.1. As opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4)PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares) e 5) PROFESSOR -Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), apenas para a área de con-hecimento de Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de NívelMédio em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia econtrole ambiental ou formação de Nível Médio com reconhecido saber em agri-cultura familiar e arranjos produtivos dos territórios, com pelo menos 2 (dois) anosde experiência comprovada através de declaração emitida pelos movimentos soci-ais e sindicais do campo.5.1.2. A opção 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas parao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o can-didato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio daLíngua Materna para as populações indígenas, especificamente em Língua Indígenada comunidade escolar aonde será inserido, emitida pelo Fórum de LiderançasIndígenas.5.1.3. A opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o candidato deverá pos-suir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão,expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os req-uisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou con-correr.5.1.4. A opção 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, o candidato deverá possuirhabilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma deconclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosneste Edital.5.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no ProcessoSeletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todosos seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de pagamento.5.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas infor-mações prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais errosque seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.5.5. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candida-to que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.5.6. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.5.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem emdocumento comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.5.8. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de enve-lope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor dainscrição.5.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido emhipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por con-veniência da Administração.5.10. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição,a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.5.12. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:a) Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelosComandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de BombeirosMilitares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);b) Passaporte;c) Certificado de Reservista;d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por LeiFederal, tenham validade como identidade;e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).5.13. A SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitaçãode inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas decomunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outrosfatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a transferência e orecebimento de dados.

6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir dodia 07 de agosto de 2019, às 9h, até às 23h59min, do dia 11 de agosto de 2019.6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de PessoaFísica (CPF), documento de identificação (dentre os citados no subitem 5.15 desteEdital), e-mail atualizado e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Fichade Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qualconcorrerá.6.4. O candidato deverá indicar a opção a que pretende concorrer em cada inscrição:

OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades EscolaresOPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação ProfissionalOPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)OPÇÃO 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)OPÇÃO 8) PROFESSOR - Sistema PrisionalOPÇÃO 9) PROFESSOR - Unidades de Atendimento SocioeducativoOPÇÃO 10) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato não poderá fazeralterações.6.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condi-cional ou extemporânea.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato outransferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente nº8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.6.8. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:a) acessar o portal www.seec.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital doProcesso Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isentoda taxa de inscrição deverá marcar sua solicitação em campo específico);c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de agosto de 2019, obser-vado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC do município para oqual optou na Ficha de Inscrição;f) entregar todos os documentos, na sede da DIREC do município para o qual optouna Ficha de Inscrição, até às 14h, do dia 14 de agosto de 2019.6.9. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição, constantes nesteEdital, estará excluído do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DOCENTEDECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO7.1. A análise das titulações terá caráter classificatório, sendo considerada pelacomissão organizadora nesta avaliação, a formação acadêmica e a experiênciaprofissional do candidato.7.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimentopara a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas7.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação,os respectivos certificados de conclusão da instituição, na qual o candidato cursoua pós-graduação.7.4. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente,os que estiverem em consonância com a área de conhecimento, componente curric-ular ou função para a qual o candidato se inscreveu.7.5. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término,não será pontuada.

7.6. FORMAÇÃO ACADÊMICA

DESCRIÇÃO PONTOS (por título) P O N T U A Ç Ã OMÁXIMADoutorado 6 12Mestrado (Reconhecido oficialmente) 4 8Especialização (Reconhecido oficialmente) 2 4

7.7. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCO-LARES: OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares e OPÇÃO8) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO.TEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

7.8. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFIS-SIONAL: OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional.TEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

7.9. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DE JOVENSE ADULTOS - EJA: OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (EspaçosEscolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5)PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares).TEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

7.10. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DOCAMPO: OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4)PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR -Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares).TEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

7.11. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO ESCOLARINDÍGENA: OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (EspaçosEscolares) e OPÇÃO 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços nãoEscolares).TEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

7.12. EXPERIÊNCIA EM PROJETOS INTERDISCIPLINARES EMEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (EDUCAÇÃO DO CAMPO OUURBANO), EDUCAÇÃO QUILOMBOLA E EDUCAÇÃO INDÍGENA: OPÇÃO3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR -Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação EscolarQuilombola (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação EscolarIndígena (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena(Espaços não Escolares).TEMPO PONTOSaté 12 meses 2acima de 12 até 24 meses 4

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Page 7: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

707 DE AGOSTO DE 2019

acima de 24 até 36 meses 6acima de 36 meses 8

7.13. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR -Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares).DESCRIÇÃO PONTOS Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias (Reconhecido oficialmente) 6

7.14. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE NO SISTEMA PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVO: OPÇÃO 8) PRO-FESSOR - Sistema Prisional e OPÇÃO 9) PROFESSOR - Unidades de Atendimento SocioeducativoTEMPO PONTOSaté 12 meses 1acima de 12 até 24 meses 2acima de 24 até 36 meses 3acima de 36 meses 4

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, em conforme o item 6.8, alínea "f", os originais e as cópias legíveisdos seguintes documentos:a) ficha de inscrição impressa, após a conclusão da inscrição, devidamente assinada; b) comprovante de conclusão em licenciatura plena, devidamente registrado por órgão competente; c) comprovante de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração de experiênciade, no mínimo, 2 anos, em agricultura familiar e arranjos produtivos dos territórios, emitida pelos movimentos sociais e sindi-cais do campo relativos à área de conhecimento de Ciências Agrárias; d) comprovante de conclusão do Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias, devidamente registrado por órgãocompetente (para a área de conhecimento de Ciências Agrárias);e) comprovante de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração quanto aodomínio da Língua Materna para as populações indígenas, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas (para a área de con-hecimento de Língua Materna para as populações indígenas);f) Títulos e comprovantes das experiências declaradas (se houver);g) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;h) Certidão de nascimento de cada filho (se houver);i) Laudo médico, no caso de pessoa com deficiência (PcD).j) comprovante de inscrição do CREF (Conselho Regional de Educação Física), para os professores de Educação Física;k) comprovante de residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR - Educação do Campo (EspaçosEscolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola(Espaços não Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 8) PROFESSOR - EducaçãoEscolar Indígena (Espaços não Escolares).8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas, se acompanhadas do documento original para aut-enticação do servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.8.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não entregar a documentação estabelecida no subitem 8.1 desteEdital, de acordo com a opção em que se inscreveu.

8.4. A documentação deverá ser entregue, exclusivamente, no período de 07 a 14 de agosto de 2019, até às 13h, na sede daDIREC para a qual o candidato optou na inscrição.

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha

de Inscrição.

8.6. Para comprovação do título de Ensino Médio ou de Técnico em nível médio das Ciências Agrárias, somente será aceito o

Certificado fornecido por instituição reconhecida, acompanhado do Histórico.

8.7. Para a comprovação do título de Especialização, somente será aceito certificado acompanhado do histórico.

8.7.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico

das disciplinas cursadas e a data de conclusão e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.

8.8. Para a comprovação dos cursos de Mestrado e de Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou Declarações de con-

clusão do curso, nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.

8.9. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, se reconhecidos e

validados por instituições brasileiras.

8.10. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

8.11. As Declarações ou Documentos (*) para comprovação de experiência, referidos no subitem 8.10, deverão ter data de emis-são no ano de 2019.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma área de conhecimento, componente curricular oufunção, no mesmo município.9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item7 deste Edital.9.3. Caso classificado, o candidato figurará na lista de classificação do município para o qual optou concorrer e na lista geralda sede DIREC, observando-se o disposto no item 1.5.1 e 1.5.29.4. No caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27,parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior número de pontos no subitem 7.6. (Formação Acadêmica);c) maior número de pontos no subitem 7.7, 7.8, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13 e 7.14 (Experiência em Docência);d) residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PRO-FESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços nãoEscolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena(Espaços não Escolares).e) tiver maior número de filhos;f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.9.5. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.seec.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficialdo Estado/RN.

10. DO RECURSO10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.10.2. Para interpor recurso o candidato deverá acessar o portal www.seec.rn.gov.br, aonde estará disponível o Formulário deinterposição de recurso.10.2.1. Não será aceito o recebimento de recurso por outra via ou meio, que não seja o estabelecido no subitem 10.2.10.3. O formulário com preenchimento incompleto não será considerado.10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital não será aceito, tampouco revisão de recurso.10.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificaçãogeral.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portalwww.seec.rn.gov.br.11.2. É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem comocomunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portalwww.seec.rn.gov.br.11.3. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares, que vierem a serpublicados, implicará em eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC,publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.seec.rn.gov.br.11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito deproceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validadedo Processo Seletivo Simplificado.11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público, podendo serconsultada a classificação no portal www.seec.rn.gov.br.11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, telefone e e-mail atualizado junto à DIREC, a qual o seu municí-pio está circunscricionado até o encerramento da vigência do Processo Seletivo Simplificado.11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por um Médico do Trabalho, servirá para avaliação da capacidade física e men-tal dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório constitui-se como condição e pré-requisi-to para que essa se concretize.11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial doProcesso Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, ficando eleito o foro da Comarca de Natalcomo competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas, no que diz respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo.Natal - RN, 06 de agosto de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATAS PREVISTASPeríodo de inscrição via internet 07 a 11/08/2019Solicitação para a isenção via internet 07 a 09/08/2019Divulgação do resultado da isenção 13/08/2019Entrega da documentação na sede da DIREC 07 a 14/08/2019Período de homologação das inscrições 15 a 23/08/2019Resultado preliminar 26/08/2019Interposição de Recurso 27/08/2019Resultado final 30/08/2019

ANEXO II - ÁREA DE CONHECIMENTO / COMPONENTE CURRICULAR / FUNÇÃOOPÇÃO 1) PROFESSOR - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

DIREC/SEDE ENDEREÇOS

1ª - Natal Centro Administrativo - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN

2ª - Parnamirim Rua Tenente Osório, 115 – Santos Reis - CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN 3ª - Nova Cruz Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião - CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN 4ª - S. P. do Potengi Av. General Dantas, 422 – Centro - CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN 5ª - Ceará Mirim Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN 6ª - Macau Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 – Centro - CEP: 59500-000 - Macau/RN 7ª - Santa Cruz Rua Ministro Mário Andreazza, 35 – Centro - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN

8ª - Angicos Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo - CEP: 59515-000 - Angicos/RN 9ª - Currais Novos Rua Des. Tomaz Salustino, 50 – Centro - CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN 10ª - Caicó Rua Mons. Severiano, 150 – Penedo - CEP: 59300-000 - Caicó/RN 11ª - Assu Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar – Centro - CEP: 59650-000 - Assu/RN 12ª - Mossoró Rua Cunha da Mota, 10 – Centro - CEP: 59600-160 - Mossoró/RN 13ª - Apodi Rua Manoel Nogueira, 550 – Centro - CEP: 59700-000 - Apodí/RN 14ª - Umarizal Rua João Abílio, 01 – Centro - CEP: 59865-000 - Umarizal/RN 15ª - Pau dos Ferros Tv. Joaquim de Holanda, 19 – S. Judas Tadeu - CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN 16ª - João Câmara Rua 29 de Outubro, 204 – Centro - CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

ATIVIDADE COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento* expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração* da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel t imbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

COMPONENTES CURRICULARES FORMAÇÃO NECESSÁRIA

ARTE Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA Licenciatura Plena em Filosofia. FÍSICA Licenciatura Plena em Física. GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia. HISTÓRIA Licenciatura Plena em História. LINGUA ESPANHOLA Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola. LINGUA INGLESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa. LINGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa. MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática. ATIVIDADE POLIVALENTE Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial. Licenciatura em Letras - LIBRAS ou Licenciatura em qualquer

QS

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8 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

continuada na área de Educação Especial.

EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS

Licenciatura em Letras - LIBRAS ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento, com certificado PROLIBRAS ou Pós-Graduação em Libras. Diploma de bacharelado em Letras - LIBRAS com Pós-Graduação em Libras ou complementação pedagógica obtida de acordo com as normas vigentes.

QUÍMICA Licenciatura Plena em Química. SOCIOLOGIA Licenciatura Plena em Sociologia.

OPÇÃO 2) PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSOS FORMAÇÃO

NECESSÁRIA COMPONENTES CURRICULARES

INFORMÁTICA

Formação na área de Informática. (Graduação ou Pós Graduação)

Noções de Eletrônica Arquitetura e Organização de Computadores Segurança da Informação Fundamentos d e Redes d e Computadores Programação Estruturad a e Orientada a Objetos Tecnologia de Implement. de Redes Programação WEB I e II Lógica de Programação -Algori tmos Banco de Dados Desenvolvimento de Sistema

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Programação WEB Arquitetura e Organização de Computadores Segurança da Informação Fundamentos d e Redes d e Computadores Montagem e Manuten ção de Microcomputadores Noções de Eletricidade Eletrônica Aplicada Manutenção e Configuração de Redes Sistemas Operacionais Lógica de Programação (Algori tmos) Infraestrutura de Redes de Computadores

ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

Tecnologia da Informação Sistema de Informação Informática Ap licada

DEMAIS CURSOS

Informática Básica

ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

Formação na área de Administração. (Graduação ou Pós Graduação); Formação na área de Recursos Humanos. (Graduação ou Pós Graduação) Formação na área de Gestão Pública. (Graduação ou Pós Graduação)

Teoria e Fundamentos da Administração Gestão Pública e Terceiro Setor Gestão da Produção e Logística Market ing e Serviços Métodos e Técnicas Administrat ivas Planejamento Estratégico Gestão de Pessoas Fundamentos Teóricos da Adminis tração Formação e Desenvolvimento de Pessoal Fundamentos d o Trabalho Fundamentos Sociológicos do Trabalho Introdução à Economia Legislação Social e do Trabalho Planejamento e Análise de Função Processos de Comunicação e Informação em RH Psicologia Social do Trabalh o Rotinas Trabalhistas

Formação na área de Contabi lidade. (Graduação ou Pós Graduação)

Matemática Financeira Estatística Contabilidade Geral Direito Empresarial, Trabalh ista e Tributário Gestão Financeira Matemática Financeira e Estatística

ENERGIA RENOVÁVEL

Formação na área de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos. (Graduação ou Pós Graduação)

Tipos de Energia Renovável Eletricidade Básica Física Ap licada para Sistemas de Energias Renováveis Instalações Elétricas de Baixa Tensão Eletrônica Aplicada Desenho Técnico Energia Solar Fotovoltaica Meteorologia Aplicada Instalações Elétricas de Alta Tensão Legislação e Segu rança do Trabalho Energia Solar Térmica Energia Eólica Projetos e Instalação de Sistemas de Energia Renovável Manutenção de Sistemas de Energia Renovável

SEGURANÇA DO TRABALHO

Formação na área de Seguran ça no Trabalh o (Graduação Tecnológica ou Pós Graduação)

Introdução à Segurança do Trabalho Estatística Aplicada a Segurança do Trabalho Prevenção e Combate a Sinistros Prevenção e Controle de Perdas Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional Psicologia do Trabalho Controle Ambiental Primeiros Socorros Gestão Organizacional Desenho Técnico Ergonomia

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Saúde e Segurança no Trabalho

NFORMÁTICA

UIA DE TURISMO

INERAÇÃO

Segurança do Trabalho

SISTEMAS DE ENÉRGIA RENOVÁVEL

Legislação e Segu rança do Trabalho

AGROECOLOGIA EDIFICACÕES MEIO AMBIENTE

Gestão Organizacional e Segurança do Trab alho

GUIA DE TURISMO

Formação na área de Guia de Turismo ou Gestão de Turismo. (Graduação ou Pós Graduação)

Fundamentos d o Turismo e Lazer Técnicas de Comunicação His tória do RN Aplicada ao Tu rismo Língua Inglesa Aplicada ao Turismo Legislação Turística Geografia Aplicada ao Turismo Hospital idade e Meios de Hospedagem Recursos Ambientais Aplicados ao Turismo Língua Espanhola Aplicada ao Turismo Primeiros Socorros Manifestações da Cultura Popu lar

AGROECOLOGIA

Formação na área de Engenharia Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão Ambiental ou Ciências Agrícolas. (Graduação ou Pós Graduação)

Princípios da Agroecologia Agroecosistema Agrobiodivers idade Agricultura Familiar Legislação Agrária e Ambiental Manejo Sustentável Vegetal e Animal Agronegócio Educação Amb iental Energia Alternativa Economia Solidária Associativismo e Cooperat ivismo Planejamento Territorial

EDIFICAÇÕES

Formação n a Área em Engenharia Civi l, Arquitetura e Urbanismo. (Graduação ou Pós Graduação)

Desenho Arquitetônico Materiais de Con strução Mecânica d os Solos Construção Civi l I Topografia Sistemas Prediais Hidrossanitários Sistemas Prediais Elétricos Sistemas Prediais de Segurança CAD Orçamento Estabi lidade Construção Civi l II

MINERAÇÃO

Formação na área de Engenharia d e Minas, Geologia ou Mineração. (Graduação ou Pós Graduação)

Mineração e Meio Ambiente Introdução a Mineração Topografia Geologia Geral Noções de Pesquisa Mineral Recursos Hídricos Mineralogia Petrografia Minerais e Rochas Ind ustriais Desmonte de Rochas Metalurgia Extrativa Máquinas e Equipamentos de Mineração Lavra de Mina a Céu Aberto e Subterrâneo Mecânica d as Rochas Concentração Mineral Planejamento e Desenvolvimen to de Mina

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Formação na área de Engenharia de Alimentos ou Nutrição. (Graduação ou Pós Graduação)

Anatomia e Fisiologia Humana – Noções Bás icas Relações humanas e Psicologia d o Trabalho Técnicas Dietét icas e Composição dos Alimentos Saúde Coletiva e Polít icas de Saúde Tecnolo gia dos Alimentos Nutrição e Dietét ica nos Ciclos de Vida Gastronomia e Hotelaria Microbiologia, Higiene, Vigi lância Sanitária e Controle de Qualidade Avaliação e Educação Nutricional Administração em Unid ades de Alimentação e Nutrição Fitopatologia e Dietoterapia da Nutrição Atendimento de Urgência

MEIO AMBIENTE

Formação na área de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental. (Graduação ou Pós Graduação)

Educação Amb iental e Eco Turismo Sociedade, Cultura e Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável Gestão Amb iental Química Ambiental Microbiologia Ambiental Cartografia Ambiental Impactos Ambientais Saúde Pública San eamento Ambiental Legislação Ambiental Manejo e Recuperação de Área Degradada

OPÇÃO 3) PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO (ASSENTAMENTOS, ACAMPAMENTOS E COMUNIDADES RURAIS) - ESPAÇOS ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES FORMAÇÃO

ARTE Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cên icas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas ; Licenciatu ra Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA Licenciatura Plena em Filosofia. FÍSICA Licenciatura Plena em Física. GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia. HISTÓRIA Licenciatura Plena em História. LINGUA ESPANHOLA Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola. LINGUA INGLESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa. LINGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Portugu esa. MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática. ATIVIDADE POLIVALENTE Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Ed ucação Especial.

QUÍMICA Licenciatura Plena em Química. SOCIOLOGIA Licenciatura Plena em Sociologia. CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afin s. OPÇÃO 4) PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO (ASSENTAMENTOS, ACAMPAMENTOS E COMUNIDADES RURAIS) - ESPAÇOS NÃO ESCOLARES ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanh ola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia;

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

907 DE AGOSTO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471Licenciatura Plena em Pedagogia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física

MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afin s. ENSINO FUNDAMENTAL – ATIVIDADE POLIVALENTE - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

OPÇÃO 5) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanh ola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física

MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afin s. ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS Licenciatura Plena em Pedagogia

OPÇÃO 6) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES FORMAÇÃO

ARTE Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plás ticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatu ra Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA Licenciatura Plena em Filosofia. FÍSICA Licenciatura Plena em Física. GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia. HISTÓRIA Licenciatura Plena em His tória. LINGUA ESPANHOLA Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola. LINGUA INGLESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Ing lesa. LINGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa. MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática. ATIVIDADE POLIVALENTE Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial.

QUÍMICA Licenciatura Plena em Química. SOCIOLOGIA Licenciatura Plena em Sociologia. LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS

Nível Médio e domínio da Língua Indígena

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. OPÇÃO 7) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia

LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS

Nível Médio e domínio da Língua Indígena

CIÊNCIAS DA NATUREZA Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física.

MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em His tória; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS Licenciatura Plena em Pedagogia OPÇÃO 8) PROFESSOR - UNIDADES PRISIONAIS ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes.

MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática.

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em His tória; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS DA NATUREZA Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física.

EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Plena em Educação Física ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS Licenciatura Plen a em Pedagogia OPÇÃO 9) PROFESSOR - UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes.

MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática.

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em His tória; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

CIÊNCIAS DA NATUREZA Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física.

EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Plena em Educação Física ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS Licenciatura Plen a em Pedagogia OPÇÃO 10 ) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO FORMAÇÃO

SUPORTE PEDAGÓGICO Licenciatura Plena em Pedagogia

ANEXO III – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POR OPÇÃO OPÇÃO 01 - PROFESSORES - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES e OPÇÃO 10 – ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

DIREC/SEDE MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS

OPÇÃO 01 - BASE COMUM - ATIVIDADE POLIVALENTE (ANOS

INICIAIS)

OPÇÃO 01 - BASE COMUM (DEMAIS COMPONENTES)

OPÇÃO 11 - ESPECIALISTA DE

EDUCAÇÃO

1ª - NATAL Natal X X X

04 municípios

Extremoz X X X

Macaíba X X X

São Gonçalo do Amarante X X X

2ª - PARNAMIRIM Parnamirim X X X

12 municípios

Arez X X X

Baia Formosa

X X

Canguaretama X X

Goian inha

X X

Monte Alegre X X X

Nísia Floresta X X X

São José de Mipibu X X X

Senador Georgino Avelino

X X

Tibau do Sul X X

Vera Cruz X X X

Vila Flor X X X

3ª - NOVA CRUZ Nova Cruz X X X

18 municípios

Boa Saúde

X X

Brejinho X X X

Espírito Santo X X X

Jundiá X X

Lagoa D´anta X X X

Lagoa de Pedra X X

Lagoa Salgada X X X

Montanhas X X

Monte das Gameleiras

X X

Passa e Fica X X X

Passagem

X X

Pedro Velho X X X

Santo Antônio X X X

São José de Campestre X X X

Serra de São Ben to X X X

Serrinha X X

Várzea

X X

4ª - S. PAULO DO POTENGI

São Paulo do Potengi

X X

13 municípios

Barcelona X X X

Bom Jesus X X X

Caiçara do Rio dos Ventos X X X

Ielmo Marinho X X X

Lagoa de Velhos X X X

Riachuelo X X X

Rui Barbosa

X X

Santa Maria X X X

São Pedro X X X

São Tomé X X X

Senador Eloi de Souza X X X

Serra Caiada X X X

5ª - CEARÁ MIRIM Ceará Mirim X X X

07 municípios

Maxaranguape X X X

Pureza X X X

Rio do Fogo X X

São Miguel de Touros

X X

Taipú X X X

Touros X X X

6ª - MACAU Macau X X X

06 municípios

Alto do Rodrigues

X X

Galinhos X X

Guamaré

X X

Pendências X X X

Porto d o Mangue X X X

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10 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

7ª - SANTA CRUZ Santa Cruz X X X

09 municípios

Campo Redondo X X X

Coronel Ezequiel X X

Jaçanã X X X

Japi X X X

Lajes Pintada X X X

São Bento do Trairi X X X

Sitio Novo

X X

Tangará X X X

8ª - ANGICOS Angicos X X X

07 municípios

Afonso Bezerra X X X

Bodó

X X

Fernando Pedrosa X X X

Lajes X X X

Pedro Avelino X X X

Santana do Matos X X X

9ª - CURRAIS NOVOS Currais Novos X X X

12 municípios

Acari

X X

Carnaúba dos Dantas X X X

Cerro Corá X X X

Cruzeta X X X

Equador X X X

Florânia X X X

Lagoa Nova X X X

Parelh as X X X

Santana do Seridó

X X

São Vicente X X X

Ten ente Lauren tino

X X

10ª - CAICÓ Caicó X X X

11 municípios

Ipueira

X X

Jardim de Piranhas X X X

Jardim do Seridó X X X

Jucurutu X X X

Ouro Branco

X X

São Fernando X X X

São João do Sabugi X X X

São José do Seridó X X X

Serra Negra do Norte

X X

Timbaúba dos Batista X X

11ª - ASSU Assú X X X

08 municípios

Campo Grande X X X

Carnaubais X X X

Ipanguaçu X X X

Itajá X X X

Paraú X X X

São Rafael X X X

Triunfo Potiguar X X X

12ª - MOSSORÓ Mossoró X X X

08 municípios

Areia Branca X X X

Baraúna X X X

Gov. Dix-Sep t Rosado X X X

Grossos X X X

Serra do Mel

X X

Tibau X X X

Upanema

X X

13ª - APODI Apodi X X X

07 municípios

Caraúbas X X X

Felipe Guerra X X

Itaú X X X

Rodolfo Fernandes X X X

Severiano Melo

X X

Tabuleiro Grande X X

14ª - UMARIZAL Umarizal X X X

Almino Afonso X X X

Antônio Martins X X X

Frutuoso Gomes X X X

Janduís X X X

João Dias X X

Lucrécia X X X

Martins X X X

15 municípios Martins X X X

Messias Targino X X X

Olho D’água dos Borges X X X

Patu X X X

Rafael Godeiro X X

Riacho da Cruz X X X

Serrinha dos Pintos X X X

Viçosa

X X

15ª - PAU DOS FERROS

Pau dos Ferros X X X

20 municípios

Água Nova

X X

Alexandria X X X

Coronel João Pessoa

X X

Doutor Severiano X X

Encanto

X X

Francisco Dantas X X

José da Penh a

X X

Luis Gomes X X X

Major Sales

X X

Marcelino Vieira X X X

Paraná

X X

Pilões X X X

Portalegre X X X

Rafael Fernandes X X X

Riacho de Santana

X X

São Francisco do Oeste X X

São Miguel

X X

Tenente Ananias X X X

Venha Ver

X X

16ª - JOÃO CÂMARA João Câmara X X X

10 municípios

Bento Fernand es

X X

Caiçara do Norte X X X

Jandaíra X X X

Jardim de Angicos X X

Parazinho X X X

Pedra Grande X X

Pedra Preta

X X

Poço Branco X X

São Bento do Norte

X X

OPÇÃO 02 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

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1ª NATAL X X X X X X

X X

EXTREMOZ X X SÃO GONÇALO

X

X

CANGUARETAMA

X GOIANINHA

X

PARNAMIRIM X X X SÃO JOSÉ DO MIPIBU X

3ª BREJINHO

X

NOVA CRUZ

X PASSAGEM X

BOM JESUS

X IELMO MARINHO

X

5ª CEARÁ-MIRIM X

X

X

6ª PENDÊNCIAS

X

ALTO DO RODRIGUES

X X

7ª CORONEL EZEQUIEL

X

SÍTIO NOVO X SANTA CRUZ X

X

AFONSO BEZERRA

X LAJES

X

PEDRO AVELINO

X

CERRO CORÁ

X CURRAIS NOVOS

X

FLORÂNIA

X PARELHAS

X

SÃO VICENTE

X

10ª

CAICÓ

X

X JARDIM DO SERIDÓ

X

JUCURUTU

X SERRA NEGRA DO NORTE

X

OURO BRANCO

X

11ª AÇU

X

IPANGUAÇU X

12ª

MOSSORÓ

X X X

X X SERRA DO MEL

X

UPANEMA

X TIBAU

X

APODI X X X

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1107 DE AGOSTO DE 2019

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN

Portaria nº 1741/2019-GP-FUERN

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova averbação das licenças prêmios não gozadas por tempode contribuição correspondente a 360 (trezentos e sessenta) dias, para efeitos de aposentadoria, conforme art. 102, § 3º, da LCnº 122/94 c/c art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e art. 29, § 10, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, emfavor de RUBIA MARIA DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - NSC-5, sob a matrícula nº 0998-9, lota-da no Gabinete da Pró-Reitoria de Extensão/PROEX, nesta universidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 05 de agosto de 2019.Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado MoraisVice-Presidente

Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN

Portaria nº 1742/2019-GP-FUERN

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova averbação por tempo de contribuição correspondentea 4.389 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove) dias para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo deserviço, conforme art. 29, §10 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte c/c art. 114 da LC nº 122/94, em favor deFRANCISCA MARIA GOMES CABRAL SOARES, ocupante do cargo de Professor Adjunto IV, sob a matrícula nº 2458-9,com Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Departamento de Educação/FE, nesta Universidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 05 de agosto de 2019. Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado MoraisVice-Presidente

Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN

Portaria nº 1743/2019-GP-FUERN

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,

RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova averbação por tempo de contribuição correspondentea 609 (seiscentos e nove) dias para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de contribuição, conformeSúmula 18 - TNU e Súmula 096 - TCU, em favor de ANDRÉA JANE DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Adjunto IV,sob a matrícula nº 2426-0, com Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e Dedicação Exclusiva, lotada noDepartamento de Ciências e Tecnologia/CAN, nesta Universidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 05 de agosto de 2019.Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado MoraisVice-Presidente

Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN

Portaria nº 1744/2019-GP-FUERN

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova averbação das licenças prêmios não gozadas por tempode contribuição correspondente a 360 (trezentos e sessenta) dias, para efeitos de aposentadoria, conforme art. 102, § 3º, da LCnº 122/94 c/c art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e art. 29, § 10, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, emfavor de FRANCINEIDE DO NASCIMENTO NOGUEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - NSC-5, sob amatrícula nº 2844-4, lotada no Sistema Integrado de Biblioteca - Reitoria, nesta universidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 05 de agosto de 2019.Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado MoraisVice-Presidente

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471TIBAU

X

13ª

APODI X X

X CARAÚBAS X

X

ITAÚ X

X SEVERIANO MELO X

14ª

ALMINO AFONSO X FRUTUOSO GOMES X

15ª MAJOR SALES

X SÃO FCO. DO OESTE

X

16ª PARAZINHO

X

JANDAÍRA X

SÃO BENTO DO NORTE X

OPÇÃO 03 - PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS ESCOLARES e OPÇÃO 04 - PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

DIREC/SEDE MUNICÍPIOS OPÇÃO 03 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS ESCOLARES

OPÇÃO 04 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

1ª - NATAL Extremoz X

Macaíba X X

São Gonçalo do Amarante X

2ª - PARNAMIRIM Parnamirim X

Arês X

Can guaretama X

Nísia Floresta X

São José de Mipibu X

Tibau do Sul X

Vera Cruz X 3ª - NOVA CRUZ

Nova Cruz X

Montan has X

Santo Antônio X 4ª - S. PAULO DO POTENGI

Ielmo Marinho X 5ª - CEARÁ-MIRIM

Ceará-Mirim X X

Rio do Fogo X

São Miguel do Gostoso X X 6ª - MACAU

Macau X

Guamaré X 7ª - SANTA CRUZ

Santa Cruz X 9ª - CURRAIS NOVOS

Currais Novos X

Carnaúba dos Dantas X

Cerro-Corá X

Parelhas X 10ª - CAICÓ

Caicó X

Jucurutu X 11ª - ASSU

Ipanguaçu X 12ª - MOSSORÓ

Mossoró X X

Baraúna X 13ª - APODI

Apodi X

Severiano Melo X 14ª - UMARIZAL

Umarizal X

Martins X 15ª - PAU DOS FERROS

Rafael Fernandes X

Tenente Ananias X

16ª - JOÃO CÂMARA João Câmara X X

OPÇÃO 05 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES, OPÇÃO 06 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES e OPÇÃO 07 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

DIREC/SEDE MUNICÍPIOS

OPÇÃO 05 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

OPÇÃO 06 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES

OPÇÃO 07 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

1ª - NATAL Macaíba X

2ª - PARNAMIRIM Baía Formosa X

Canguaretama X

Goianinha X

Tib au do Su l X 3ª - NOVA CRUZ

Santo Antônio X

Jundiá X

4ª - S. PAULO DO POTENGI Bom Jesus X 9ª - CURRAIS NOVOS

Currais Novos X

Parelhas X

15ª - PAU DOS FERROS Portalegre X

16ª - JOÃO CÂMARA João Câmara X X OPÇÃO 08 – PROFESSOR – SISTEMA PRISIONAL e OPÇÃO 09 – PROFESSOR – UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

DIREC/SEDE MUNICÍPIOS OPÇÃO 08 – SISTEMA PRISIONAL

OPÇÃO 09 – UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

1ª - NATAL Natal X X

Macaíba X

2

9

1

1

2ª - PARNAMIRIM Parnamirim X X

Nísia Floresta X

3ª - NOVA CRUZ Nova Cruz X

5ª - CEARÁ MIRIM Ceará Mirim X

6ª - MACAU Macau X 9ª - CURRAIS NOVOS

Currais Novos X

Parelhas X 10ª - CAICÓ

Caicó X X

Jucurutu X

11ª - ASSU Assu X

12ª - MOSSORÓ Mossoró X X 13ª - APODI

Apodi X

Caraúbas X

14ª - UMARIZAL Patu X

15ª - PAU DOS FERROS Pau dos Ferros X

Page 12: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

12 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 741/2019-GADIR Natal (RN), 05 de agosto de 2019.EDITAL DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE VISTORIADOR E LACRADORVEICULARO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-fere o Artigo 33, Inciso I e XI, do Regulamento Geral da Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636, de 22 de abril de 1983;CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as competências de Cursos, notocante a sua subordinação institucional;CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estruturaadministrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orien-tações do seu Planejamento Estratégico;CONSIDERANDO a missão do DETRAN/RN de cumprir e fazer cumprir a legis-lação de trânsito, promover a segurança no trânsito e a cidadania, exercer outrasatribuições previstas nas leis e nos regulamentos federais sobre trânsito e tráfego ecumprir as instruções e resoluções do Conselho Nacional de trânsito - CONTRANe do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;CONSIDERANDO a Portaria nº 2.084/2016-GADIR, que disciplina o Curso decapacitação de Vistoriador veicular;CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2017-GADIR, que estabelece procedimentospara o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular e a prestação dosserviços de vistoria e lacração veicular, através da capacitação dos Servidores juntoa Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 74, da Lei 9.503, de 23 de setem-bro de 1997;CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, quali-ficação, capacitação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos condu-tores, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito;CONSIDERANDO que a eficiência da instrução e formação dependem dos meiosdidático-pedagógicos e preparo adequado dos Educadores integrantes das institu-ições e entidades credenciadas;CONSIDERANDO que a Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte -EPTRAN/RN - tem como objetivos Capacitação Profissional de Vistoria e LacradorVeicular voltada para instituir um padrão de atuação técnica por parte dos servidoresdo DETRAN/RN que atuam nos processos de avaliação, identificação e lacração deveículos automotores direcionados aos seus pátios oficiais para registro, alteraçõesde características técnicas, reparos estruturais, verificação do estado de conservaçãoe do funcionamento dos equipamentos obrigatórios nos veículos de forma eficaz eidônea de registro de dados.RESOLVE:Art. 1º - Promover o Curso de capacitação para vistoriador e lacrador veicular, deconformidade as diretrizes contidas no Código de Trânsito Brasileiro.Art. 2º - O presente Edital visa disciplinar a forma legal de procedimentos e encam-inhamentos que o DETRAN/RN deverá adotar junto aos seus servidores que atuamna função de Vistoriadores e Emplacadores veiculares em suas sedes e nas suas dev-idas CIRETRAN's, objetivando normatizar, uniformizar e dar uma regularidade aosprocessos de vistorias, lacração de placas e de treinamento aos participantes quan-to a identificação de fraudes ou adulterações dos identificadores veiculares e de suadocumentação, objetivando aferir tecnicamente se o objeto vistoriado é idôneo ouprocedente de produto de roubo, furto ou adulteração através do emprego das mel-hores e mais avançadas técnicas periciais visuais e tecnológicas.Art. 3º - O curso tem por finalidade capacitar mão de obra para os serviços de vis-toria e lacração veicular através das melhores ferramentas tecnologias, produtos eserviços que possibilitem alto nível de excelência e de segurança em suas avali-ações, vistorias e inspeções veiculares.Art. 4º - O curso será realizado no período de18 de março a 31 de dezembro de2019.Art. 5º - Por se tratar de uma ação Institucional, os professores/instrutores serãoservidores do próprio DETRAN/RN, que possuam Curso de Formação na área deVistoria Veicular.Art. 6º - Por Público-Alvo, envolve o presente Edital servidores e conveniados doDETRAN/RN, que deverão cumprir integralmente todos os pré-requisitos contidosno presente Edital.Art. 7º - A inscrição para o referido Curso de Vistoriador e Lacrador Veicular estácondicionada a apresentação de um Memorando por parte do Coordenador ou dochefe imediato do Setor, informando o interesse de participação do servidor (es)lotado em sua unidade, dirigido protocolarmente para a Direção Geral doDETRAN/RN e posteriormente a Coordenação pedagógica da EPTRAN/RN.Parágrafo Único - a solicitação deverá conter os dados do servidor/candidato, taiscomo cópia de Identidade, CPF, CNH (caso possua) e diploma de conclusão deEnsino, que serão anexados as ficha documentais descritas conforme disposto noANEXO II deste Edital.Art. 8º - Por se tratar do cumprimento legal e jurídico de capacitação profissionalde Vistoriadores e Lacradores do DETRAN/RN, as datas e períodos, locais, horáriode aulas por disciplina e formação de turmas, estarão condicionadas as demandasespecíficas e de logística que envolvam a sede, as CIRETRAN's e GruposExecutivos do DETRAN/RN.Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral do DETRAN/RN.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral do DETRAN/RNPortaria nº 662/2019-GADIRNatal (RN), 16 de julho de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 021/2016 entreDETRAN/RN e a CONTRATADA PJ Refeições Coletivas Ltda - ME;CONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte -DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial aodisposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,Resolve:Art. 1º - Designar o servidor Erick Cavalcanti de Assis, matrícula 202.043-2, lota-do no 2º DPRE - Mossoró/RN, para acompanhar e fiscalizar a execução do objetocontratado, que tem como objeto contratação de empresa prestadora de serviço parapreparar e fornecer refeições tipo quentinhas, almoço e jantar, para atender as

necessidades do CPRE - Comando de Policiamento Rodoviário Estadual através deacordo de cooperação técnica nº 03/2018, em Mossoró, 2º DPRE, com vigência de01/06/2019 a 31/05/2020.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - O servidor indicado pela presente portaria permanecerá na função desig-nada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 4º - Revogar todas as disposições em contrário;Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/06/2019.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral

Portaria nº 664/2019-GADIRNatal (RN), 17 de julho de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Inciso II, do Artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e o Artigo 33,Inciso I do Regulamento Geral desta Autarquia;R E S O L V E:Art. 1º - Designar, GIDEON MACENA SOUZA DA SILVA, matrícula 2147858,LEIDIANA FÉLIX DA SILVA matrícula 2254778 e JAGUARACIRA CÂMARABARBOSA matrícula 1765965 para, sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de Aplicação de Provas Teóricas, no âmbito do Departamento Estadualde Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em Parnamirim/RN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº196/2019-GADIR, publicada no DOE nº 14.402 de 27 de abril de 2019.Publique-se e cumpra-se.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral

Portaria nº 364/2019-GADIRNatal(RN), 13 de maio de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:I - Designar Milton Gomes Barreto, matrícula: 176.550-7, lotado no setor dePatrimônio do DETRAN/RN, para fiscalizar o contrato nº 021/2016, como vigên-cia de 01/06/2019 à 31/05/2020, e que entre si celebram o Departamento Estadualde Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa GTO Empreendimentose Participações Ltda;II - O fiscal indicado na alínea I permanecerá exercendo essa função durante toda avigência contratual incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;III - Designar como Gestor do Contrato o Coordenador Administrativo WellingtonJorge Alves Tinoco, matrícula 224.940-5;IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral - DETRAN/RN

Departamento de Estradas deRodagem do Rio Grande do Norte-DER

PORTARIA Nº. 0076/2019.O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do RioGrande do Norte (DER/RN), no uso da atribuição conferida pelo disposto na alínea"o", do art. 14, da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963 e mais, o art. 17, incisoVI, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que instituiu o RegulamentoGeral do DER/RN, e também,Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1844/2013-1, que con-cluiu por identificar existência de vício de direito material, constituído a partir dafixação equivocada do termo de vigência inscrito para a prorrogação das outorgasdos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, cate-goria de transporte opcional de médio porte, característica semiurbana, constituin-do literal violação ao disposto no art. 110, do Decreto Estadual nº 16.225, de 30 dejulho de 2002, norma reguladora de eficácia intertemporal, que serviu de regênciaadministrativa para renovações de termos de permissão celebrados para os serviçosde transporte intermunicipal e que, atualmente, encontra-se revogado pelo DecretoEstadual nº 27.045, de 21 de junho de 2017;Considerando também, que o vício de direito material apontado no ProcessoAdministrativo nº 1844/2013-1, constitui questão de repercussão geral no âmbitodesta Autarquia, posto o comando administrativo equivocado consignado nasPortarias n. 00113, de 28 de dezembro de 2012 e 078, de 31 de dezembro de 2014,que imprimiu eficácia divergente da consignada no disposto no art. 110, do Decretonº 16.225/2002, sendo imperativa a revisão das cláusulas que fixam a regência tem-poral dos Termos Aditivos de prorrogação;Considerando mais, não ser da competência funcional administrativa da DiretoriaGeral a edição de ato administrativo que altere condição regulamentar constituídaem Decreto Governamental, o que, da hipótese, se tem o fato da edição dasPortarias n. 00113, de 28 de dezembro de 2012 e 078, de 31 de dezembro de 2014;Considerando, por fim, que é lícito à Administração Pública rever os seus atos aqualquer tempo, quando contaminados por vício de nulidade.RESOLVE:Art. 1º. Declarar a nulidade das Portarias n.00113, de 28 de dezembro de 2012 e078, de 31 de dezembro de 2014, em face do vício de conteúdo material.Art. 2º. Anular as cláusulas de vigência consignadas nos Termos Aditivos de pror-rogação de outorga da permissão pública dos Serviços de Transporte Opcional deMédio Porte por vans, fixados em função das Portarias n.00113, de 28 de dezembrode 2012 e 078, de 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Determinar, para os Termos Aditivos de prorrogação dos Serviços deTransporte Opcional de Médio Porte por vans, que a vigência fique condicionadaaos termos dos incisos I e II, do art. 12 e art. 110, ambos do Decreto Estadual n.16.225/2002.Art. 4º. Determinar a Diretoria de Transportes para cumprimento e deliberação.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seNatal(RN), 06 de Agosto de 2019.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

PORTARIA Nº. 0074/2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 17, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº. 5.209 de 06de novembro de 1969, e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 de 26.01.1977,RESOLVE, conceder ao Economista, FRANCISCO DE ASSIS RAIMUNDO DASILVA, matricula nº 1732390, contagem em dobro para efeito de aposentadoria de02 (duas) licenças especiais não gozadas, referente aos quinquênios 1985/90 e1990/95, de acordo com o artigo 102, § 2º da Lei Complementar nº 122/94. Publique-se. Registre-se. Cumpra-seNatal(RN), 18 de Julho de 2019.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

Instituto de Pesos e Medidas-IPEM

PORTARIA Nº 0018/2019Natal, 06 de Agosto de 2019.O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte -IPEM/RN, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Revogar em sua integralidade a portaria n° 30/2015, que designava a sen-hora Claudia Rafaela Negreiros Pereira dos Santos, Mat. nº 1431, a exercer asfunções do Protocolo do IPEM/RN, nos termos do art. 7° do decreto n°16.766/2003.Art. 2º - Designar a senhora Teresa Cristina Sousa da Silva, Mat. nº 486, paraexercer as devidas atribuições do Protocolo do IPEM/RN.Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de Agosto de 2019, revogandoas disposições em contrário.Publique-se.Theodorico Bezerra NettoDiretor Geral do IPEM/RN

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPORTARIA-SEI Nº 63, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e deRelações Institucionais - SEGRI, nos termos do Decreto Estadual nº 28.957, de 26de junho de 2019, cujas atribuições foram delegadas pela portaria 59/SEGRI de 25de julho de 2019 ao Secretário Adjunto de Planejamento, CONSIDERANDO o teordo Processo Administrativo n° 00210038.004619/2019-27;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor João Vital Evangelista Souto, CPF nº 406.891.824-49,matrícula nº 1754602, para sem prejuízo de suas funções, exercer a função de Fiscaldo Contrato n° 123/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestaçãode serviço de Impressão Gráfica para atender as necessidades de divulgação dasações e obras, por meio do Projeto Governo Cidadão - Acordo de Empréstimo n°8276-BR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal 06 de agosto de 2019PUBLIQUE-SE.GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARASecretário Adjunto do Planejamento e das Finanças

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Instituto de Gestão das Águas do RN-IGARN

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA EMCIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A GESTÃO DOS RECURSOSHÍDRICOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº. 01/2019 - IGARN/FAPERN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do INSTI-TUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE - IGARN, emparceria com a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE - FAPERN, torna público o presente Edital, que estabeleceo processo seletivo simplificado para seleção de pesquisadores-bolsistas a fim deatuar em PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO EM EXTENSÃO TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOSRECURSOS HÍDRICOS.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Page 13: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1307 DE AGOSTO DE 2019

1. INFORMAÇÕESGERAIS1.1. ObjetivoPreencher vagas de bolsas de pesquisa por pesquisadores-bolsistas de reconhecida competência em suas áreas de conhecimen-to, que possam atuar junto ao IGARN a fim de desenvolver PROJETOS DE PESQUISA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO EM EXTENSÃO TECNOLÓGICA PARA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.Os pesquisadores-bolsistas selecionados prestarão suas atividades junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do RioGrande do Norte - IGARN, órgão da administração indireta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente edos Recursos Hídricos - SEMARH.

2. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DEPROJETOSO número total de vagas disponibilizadas será de 13 (treze) bolsas pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis acritério do Titular do IGARN, conforme detalhamento no Anexo I deste Edital.

3. PERFILPROFISSIONALPara execução das atividades, a FAPERN selecionará profissionais pesquisadores-bolsistas, cujo perfil se enquadre nas exigên-cias abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Pesquisadores-Bolsistas apresentado no Anexo I deste Edital:

4. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO4.1. InscriçãoO proponente deverá enviar toda a documentação obrigatória, conforme o item 5.1 do presente Edital, por e-mail ([email protected]), em que o título do e-mail seja a vaga em que pretende se candidatar com sua respectiva área de formaçãoseguida do seu nome completo, obrigatoriamente. As inscrições que não estiverem de acordo com este padrão serão indeferi-das. (Exemplo: G1 - ENGENHEIRO CIVIL - NOME DO CANDIDATO).

4.2. Requisitos:Os candidatos a bolsa de pesquisa deverão observar os seguintes requisitos:"Comprovar formação acadêmica e experiência profissional;"Dedicar-se inteiramente às atividades previstas no projeto ao que for integrado;"Não desempenhar outra ocupação profissional no horário de expedientedo órgão a desenvolver as atividades da bolsa depesquisa.

5. ENVIO DADOCUMENTAÇÃO5.1. DocumentosA.Certidões negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br ewww.set.rn.gov.br/sonline.htmB.Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) nacional;C.Histórico escolar do curso de graduação;D.Currículo profissional (modelo de referência Plataforma Lattes - CNPq), com documentação comprobatória (cópiasautenti-cadas);E.Documentos pessoais: carteira de identidade e CPF, Certificado do Serviço Militar (obrigatório no caso masculino), título deeleitor e comprovante de votação na última eleição ou a comprovação de que o candidato está quite com a justiça eleitoral epassaporte, caso seja estrangeiro;F.Declaração de que o proponente não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade públi-ca federal e estadual, direta ou indireta, que impeça o recebimento de recursos oriundos de dotações consignadas nos orça-mentos da União e do Estado do Rio Grande doNorte;

G.Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, e que se dispõe a cumprir rigorosamente os termoscontratuais, em caso deaprovação;H.Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido durante o período da pesquisa (conforme modelo de elaboração em anexoII)I.Ficha Cadastral do Candidato (conforme modelo constante no anexo III);J.Declaração de não possuir vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa de pesquisa (conforme modelo constante noanexo IV);K.Declaração de cumprimento dos termos de concessão de bolsas de pesquisa e disponibilidade de deslocamento (conformemodelo constante no anexo V).

6. ETAPAS ECONDIÇÕES6.1. SeleçãoA seleção dos proponentes fica submetida ao IGARN e à FAPERN junto à Comissão de Seleção designada, sendo auxiliadapelo Comitê Gestor responsável pela organização do processo de seleção;Em atendimento a este Edital, o processo de seleção dos pesquisadores-bolsistas obedecerá às etapas e condições que seseguem:

A) Etapa I: Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos requisitos para elegibilidade dopro-ponente);B) Etapa II: Participação em Entrevista, para avaliação da experiênciaprofissional e análise de competências necessárias aodesenvolvimento das atividades de pesquisa aplicada junto ao órgão;C) Etapa III: Julgamento pela Comissão de Seleção constituída de membros do IGARN e da FAPERN, seguindo os seguintescritérios:

C.1. AnáliseCurricular

C.2. Entrevista -Critérios

Critérios a serem avaliados na entrevista Pontuação máximaI - Conhecimento na área de Gestão de Recursos Hídricos 10,0Capacidade de atuação em equipe 0,0 a 4,0Capacidade técnica específica e proposta de Plano de Trabalho 0,0 a 6,0Pontuação máxima na entrevista 10,0

C.3. Critérios dedesempate:1º- Nota obtida na entrevista;2º- Nota obtida na análise curricular; 3º- Candidato mais idoso

6.2. PrazosCRONOGRAMA DIA/MÊS/ANOPublicação do Edital 06/08/2019Impugnação do Edital De 07/08/2019 até 09/08/2019Envio da documentação De 10/08/2019 até 19/08/2019Divulgação da Etapa I 26/08/2019Entrevistas com candidatos aprovados na Etapa I De 28/08/2019 até 04/08/2019Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo 06/09/2019

6.3. O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado e deverá conter o nome dos pesquisadores-bolsis-tas aprovados e seus suplentes. A divulgação deste resultado também se dará nas páginas eletrônicas da FAPERN e doIGARN.6.4. Havendo bolsas de pesquisa remanescentes, o IGARN e a FAPERN poderão convocar nova chamada pública, desde que amesma atenda aos mesmos critérios deste Edital, e se submeta ao processo de avaliação respectivo, respeitada a ordem declas-sificação.6.5. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado será convocado no prazo de até 10 (quinze) dias úteis para assinar oTermo de Compromisso e terá até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura, para se apresentar para o início das atividades rel-ativas à bolsa de pesquisa. 6.6. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades noprazo estipulado no Item 6.5 deste Edital.

7. RECURSOS E DURAÇÃO DOS PROJETOS7.1. Serão destinados recursos financeiros totais da ordem de R$ 749.800,00 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais),oriundos do orçamento do IGARN, consignado na Função Programática: 27.202.18.122.0100-20.130 - Manutenção eFuncionamento, nos elementos de despesas 3390-20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 3390.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica, na Fonte 281 - Recursos de Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicaçãointegrante do Plano de Trabalho, anexo ao Convênio de Cooperação Técnica-Científica, celebrado para estefim.7.2. Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador-bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cance-ladaautomaticamente.

8. TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIOFINANCEIROA aplicação dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Concessão e Aceitação de ApoioFinanceiro com cada pesquisador-bolsista.

9. EXECUÇÃO EACOMPANHAMENTO9.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERN deverá ser feita por correspondênci-aescrita;9.2. Caberá ao IGARN fazer o acompanhamento da execução dosprojetos, por intermédio de um Colegiado formado por pro-fessores-pesquisadores do Grupo de Voluntariado Acadêmico;9.3. O proponente apresentará ao IGARN relatórios técnicos trimestrais, contendo os resultados parciais doprojeto de pesquisa;9.4. Serão exigidos do pesquisador-bolsista relatórios anuais durante a vigência do projeto, contendo os resultados técnicos eprodutos advindos da pesquisa, bem como participação e/ou publicação anais em evento científico na área estudada;9.5. O pesquisador-bolsista deverá cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais previstas para o desenvolvimento dasatividades na sede do IGARN, ou em campo quando for necessário.

10. IMPUGNAÇÃO DOEDITALNão terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, havendo aceito os termos deste Edital sem objeção, venha apon-tar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ITEM ÁREA DE FORMAÇÃO TITULAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE DE VAGAS

ESPECIFICAÇÕES

G1 Engenheiro Civil Graduado 1 Conhecimentos em obras civis e/ou obras de infraestrutura hídrica em geral, com compreensão de AutoCAD

G2 Geógrafo Graduado 1 Conhecimento em geoprocessamento com banco de dados e georreferenciamento, processos de outorga, licenciamento ambientais e áreas afins.

G3 Engenheiro Agrônomo, Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de Aquicultura

Graduado 4 Conhecimento em hidrologia básica, modelos de apoio à decisão, em levantamento e organização de dados na área de recursos hídricos e meio ambiente, além de conhecimento em geoprocessamento e sensoriamento remoto, sistemas de informação geográfica, estatística, indicadores e uso de planilhas eletrônicas

G4 Profissional de Comunicação Social Graduado 1 Possua conhecimento em divulgação de ações realizadas em mídias, elaboração de matérias, boa redação, habilidade em informática e comunicação.

G5 Advogado Graduado 1 Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecimento em contratos administrativos, processos públicos, Lei de Licitações 8.666 e contratos, sendo desejável conhecimento em sistemas de administração pública, bem como na legislação relativa a recursos hídricos.

G6 Pedagogo ou Assistente Social Graduado 1 Conhecimento em projetos pedagógicos/educacionais, trabalho de mobilização social, educação ou gestão educacional e liderança de equipes.

G7 Engenheiro Sanitarista ou Ambiental Graduado 1 Conhecimento em legislação de recursos hídricos, sendo desejável ter conhecimento em hidrologia básica, em levantamento e organização de dados na área de recursos hídricos e meio ambiente

G8 Químico, Engenheiro Químico ou Bioquímico

Graduado 1 Conhecimentos em qualidade da água e monitoramento qualitativo de águas superficiais e subterrâneas

G9 Gestor de Políticas Públicas ou Administração

Graduado 1 Conhecimento em acompanhamento de contratos, orçamentos públicos, educação ambiental, mobilização social e diagnósticos socioambientais

G10 Geólogo Graduado 1 Conhecimento nas áreas de hidrogeologia, geotecnia, explotação, proteção, geoprocessamento com conhecimento em banco de dados e georeferenciamento, processos de outorga, licenciamentos ambientais e áreas afins e conservação de águas subterrâneas.

Critérios da Avaliação Curricular Pontuação máxima I- Formação Específica na Área 2,0

Formação específica na área 1,0 Atuação em pesquisa científica 1,0

II- Experiência profissional prévia 8,0 Estágio ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação: 0,5 por estágio (somente pontuar atividades com carga horária mínima de 120 horas ou duração mínima de 4 meses)

0,0 a 1,0

Atividade profissional comprovada na área: 1,0 ponto por cada ano de atuação 0,0 a 4,0 Participação em projetos na área de atuação: 1,0 por participação 0,0 a 3,0 Pontuação máxima na avaliação curricular 10,00 TOTAL GERAL = (TOTAL ENTREVISTA + ANÁLISE CURRICULAR) ÷2

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14 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

11. REVOGAÇÕES, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DOEDITALA qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado pelo IGARN ou pela FAPERN, anulado ou alterado, no todo ou emparte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qual-quernatureza.

12. DISPOSIÇÕESGERAIS12.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio doIGARNe da FAPERN;12.2. Ao Comitê Gestor reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presenteEdital.12.3. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERN ou pelo IGARN por ocorrência, durante sua implemen-tação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.12.4. Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão de Seleção e do Comitê Gestor passam a ser terminativas, nãocabendo pedidos dereconsideração.12.5. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei 8.666/1993, bemcomo, normas do CNPq e daFAPERN.

13. INFORMAÇÕESADICIONAISEsclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN pelo telefone(84) 3232 1729 e no endereço eletrônico [email protected] ou no IGARN, fone (84) 3209-9197, ou no endereço eletrônico:[email protected] .

Natal-RN, 06 de agosto de 2019.

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEINSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE

QUADRO DE CUSTOS DOS PESQUISADORES-BOLSISTAS

ANEXO II

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

A proposta sobre do Plano de Trabalho deve conter os seguintes tópicos (máximo de 5 páginas):1) Resumo2) Introdução ao tema a ser estudado e justificativa da sua relevância teórica e empírica, com base na bibliografia da área

3) Objetivos da pesquisa (geral e específicos)

4) Metodologia e Técnicas de Pesquisa

5) Plano de trabalho e cronograma de sua execução6) Referências conforme normas da ABNT

ANEXO III

FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO - EDITAL 01/2019 - IGARN/FAPERN

ANEXO IV

DECLARAÇÃODENÃOPOSSUIRVÍNCULOEMPREGATÍCIOOUOUTRAMODALIDADEDE BOLSA DE PESQUISA

Eu,______________________________________________________, portador do RG:________________e CPF: , declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outramodalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital 01/2019do Instituto de Gestão das Águasdo Rio Grande do Norte -IGARN e daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte- FAPERN. Declaro ainda queestou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.Localedata: , de de2019.Assinatura do Candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E DISPONIBILIDADE DE DESLOCAMENTO

Eu, , portador do RG: e CPF: , declaro para os devidosfinsquemecomprome-toacumprirrigorosamenteascláusulasdo Termo de Compromisso de Pesquisa do presente Edital 01/2019do Instituto de Gestãodas Águas do Rio Grande do Norte -IGARN e daFundaçãodeApoioàPesquisadoEstadodoRioGrandedoNorte- FAPERN, bemcomo que possuo disponibilidade de deslocamento para outras cidades, que seja de interesse dos órgãos envolvidos.Local e data: , de de2019.Assinatura do Candidato

Secretaria de Estado da Saúde Pública

SESAP-CEFOPE

PORTARIA Nº 03, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.A Diretora Geral do Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde "Dr. Manoel da Costa Souza" - CEFOPE, nouso de suas atribuições legais, Resolve:1º - Designar uma equipe de entrevistadores para participar do Processo Seletivo Simplificado de Nº 001 de 2019, compostapor 15 (quinze) membros representantes dos setores da Equipe Técnico-Pedagógica, do Núcleo de Gestão do Trabalho eEducação em Saúde, bem como da Secretaria de Saúde e demais apoios regionais, para sob a presidência da Diretora Geral,Cláudia Frederico de Melo, promover as etapas para o processo seletivo do banco de dados do corpo docente que irá ministraras aulas prático-teóricas dos cursos ofertados pela Escola.2º- A equipe será composta por:Adriana Gomes MaiaCláudia Frederico de MeloCybelle Araújo de Medeiros Lucena

Daniele Macedo Cordeiro Lira Dantas

Danielly Talitta Fernandes Dantas

Debora Maria Câmara de Lemos

Eleonora Marcia de Oliveira

Élida Dias Cândido

Eva Emanuela Lopes Cavalcante FeitosaFernanda Carla Faustino da SilvaJanaina Karla Gomes SantosJulineuda Bezerra Leão

Lourival dos Santos Borges

Maria Eufrasia Ferreira Ribeiro

Rosilda Alves Paulino

A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 06 de Agosto de 2019.Cláudia Frederico de MeloDiretora Geral do CEFOPE.

Secretaria de Estado da Tributação

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ITEM PESQUISADORES-BOLSISTAS

TITILAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE PESQUISADOR/MÊS

PARÂMETROS (R$) Bolsa mensal

Quantidade/mês Valor Total

G1 Engenheiro Civil Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00 G2 Geógrafo Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00 G3 Engenheiro Agrônomo,

Agroecólogo, Ecólogo, Biólogo, Gestor Ambiental ou Engenheiro de Aquicultura

Graduado 4 2.400,00 24 230.400,00

G4 Profissional de Comunicação Social

Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00

G5 Advogado Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00 G6 Pedagogo ou Assistente Social Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00 G7 Engenheiro Sanitarista ou

Ambiental Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00

G8 Químico, Engenheiro Químico ou Bioquímico

Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00

G9 Gestor de Políticas Públicas ou Administração

Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00

G10 Geólogo Graduado 1 2.400,00 24 57.600,00 Seguro 1.000,00 TOTAL GERAL 13 749.800,00

1 – DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO CPF: NOME COMPLETO (sem abreviaturas) NASCIMENTO: SEXO: IDENTIDADE (RG): ÓRGÃO EMISSOR: UF: BANCO: C/C:

AG: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: E-MAIL: FONE FIXO: FONE CELULAR: BOLSA PRETENDIDA: ANO INICIO/CONCLUSÃO:

( )Declaroestác ientedasnormasdoEdita l01/2019IGARN/FAPERN,equeonãocumprimentodasexigênciasdositens3,4e5 poderão me desclassificar doconcurso. 3 – OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa ) 4– O BOLSISTA SE OBRIGA: 1-Participar integralmente e exclusivamente das atividades previstas pelo IGARN/FAPERN; 2-Comunicar a IGARN/FAPERN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto; 3-Não se afastar doIGARN sem autorização formal de sua chefia imediata; 4-Não acumular bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não governamentais; 5- Apresentar a FAPERN os relatórios semestrais e anuais, conforme instrumento construído pelas partes integrantes; 6- Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista doIGARN/FAPERN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventosde qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; 7- Estar ciente da legislação vigente doIGARN/FAPERN; 8- Registrar em formulário específico, a sua frequência e as atividadesrealizadas diariamente; 9-Cumprir a carga horária de 30 horas semanais previstas para as atividades na sede da IGARN, ou em campo quando for designado.

Natal-RN, de ______de2019.

ASSINATURA DO CANDIDATO

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTIC - CACE

AGENDA FISCAL

MÊS: AGOSTO/2019

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS NATUREZA DO RECOLHIMENTO EMPRESAS PRAZOS P/ PAGAMENTO

APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. JULHO/2019

COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO

Antecipação - Até o dia 02/08/2019 Ajustes - Até o dia 12/08/2019

SUPERMERCADOS Até o dia 20/08/2019 DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15/08/2019

ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. JULHO/2019 EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 26/08/2019 PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA TODAS AS EMPRESAS Até o dia 26/08/2019

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 05/08/2019 DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15/08/2019

DIFAL – Recolhimento por Apuração Normal TODAS AS EMPRESAS Até o dia 15/08/2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS PRAZOS P/ PAGAMENTO SIMPLES NACIONAL Até o dia 05/08/2019 INTERNA – DEMAIS EMPRESAS TODOS Até o dia 15/08/2019 INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESAS TODOS Até o dia 12/08/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. JULHO/2019 ÍNDICES GIA-ST Até dia 12/08/2019 TJLP: 0,5073 Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Demais Empresas Até dia 15/08/2019 UFIR: 1,0641 Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional Até dia 20/08/2019 SELIC: 0,4688 Arquivos Magnéticos EFD – Substitutos Tributários Até dia 20/08/2019

LOCAIS DE PAGAMENTO GRI e GNRE – somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, BNB, Santander e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições). Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.

Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900 Fone: 3232 2092

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1507 DE AGOSTO DE 2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA - SUCADI

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO, Nº 143/2019 - SUCADI, DE 30 DE JULHO DE 2019O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 denovembro de 1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310026.001728/2019 -76- SUCADI/SET, bem como o dispos-to no Artigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço indicado;Considerando que as empresas , abaixo citadas não esta exercendo suas atividade no endereço constantes no Cadastro deContribuinte do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendoassim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997,RESOLVE:1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte,das empresas abaixo relacionadasINSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.480.719-0 ALVANIZE DA COSTA LIMA 70835810453 PS Nº 538802019 - SUCADI20.495.785-0 ANA CLAUDIA DE DE MELO SILVA 65483294491 PS Nº 538502019 - SUCADI20.516.524-9 F5 CONSTRUÇÕES LTDA PS Nº 53953/2019 -SUCADI20.501.348-1 FINO SABOR COMERCIO E PADARIA EIRELI PS Nº 53949/2019 -1ª URT20.432.718-0 G & J INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA PS Nº 53895/2019 - SUFISE20.213.066-5 JOSE RENATO DE HOLLANDA SOUZA PS Nº 53494/2019 - SUFISE20.073.800-3 MARLI MARIA DE ARAUJO PS Nº 53906/2019 -SUFISE20.504.891-9 MARLI SALES PEDROZA PS Nº 53028/2019 -SUCADI20.479.137-5 R. NASCIMENTO E COMPANHIA LTDA PS Nº 53956/2019 -SUCADI20.517.354-3 REAL RESERVA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA PS Nº 53957/2019 - SUCADI2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 30 de julho de 2019.MARY REJANE PEREIRA JUVENCIOSubcoordenador da SUCADIEm substituiçãoMAT. 194529-7

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO7a UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO 02/2019Considerando a impossibilidade da intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, do Regulamento deProcedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998,ficam os Sr(s), representantes legais e/ou titulares das Firmas abaixo enumeradas, intimados a comparecer a 7ª UnidadeRegional de Tributação, situada à Praça da Matriz, 225, no centro da cidade de Pau dos Ferros - RN, no horário das 08:00 às14:00 hs, no setor de PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO - PAT, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a par-tir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, efetuarem o pagamento do crédito tributário acrescido dadevida atualização monetária ou apresentarem Recurso Voluntário, sob pena de PEREMPÇÃO e imediata inscrição em DívidaAtiva, conforme o disposto no Art. 115 do regulamento de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto 13.796de 16 de fevereiro de 1998.PAT ANO DEC. DE 1ª INSTÂNCIA RAZÃO SOCIAL I.E/CNPJ/CPF0010 2018 076/2019-COJUP RGANIZACAO BEL PAPELARIA LTDA 20.039.207-70010 2018 076/2019-COJUP ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO 008.567.984-440010 2018 076/2019-COJUP LUCAS NACAIO CLEMENTE SILVA 149.148.144-71Pau dos Ferros/RN, 06 de agosto de 2019.Joatan Carlos de CarvalhoDiretor da 7ª URTMat:. 151.458-0

CONTRATOS EDITAIS E AVISOS

Procuradoria Geral do EstadoEXTRATO DO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 007/2015PROCESSO Nº 17.163/2015-9COOPERADOS: Procuradoria Geral do Estado/PGE e Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos -SEARH; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação nº 007/2015,que trata da contratação de estagiário de graduação; VALOR: R$ 449.768,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos esessenta e oito e seis reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: Início em 01 de julho de 2019 e término em 31 de dezembro de2019; BASE LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, em sua atual redação; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:11104.02.122.0100-20830.0001 - Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado. ELEMENTO DE DESPE-SA: 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; 339049 - Auxílio Transporte FONTE: 100. LOCAL: Natal/RN.DATA: 28/06/2019. ASSINATURAS: Luiz Antônio Marinho da Silva - Procurador-Geral do Estado - PGE/RN e Maria VirgíniaFerreira Lopes - Secretária de Estado de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH; Testemunhas: Camélia Mafra dosSantos (Matrícula nº 49.940-4) e Ana Maria Lima de Carvalho (Matrícula nº 124.576-7).

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019-IPERNFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993.Nº DO PROCESSO: 03810017.001210/2019-81/IPERN.OBJETO: RENOVAÇÃO DE SEGURO TOTAL DO VEÍCULO FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 FLEX ANO 2014/2015, DEPROPRIEDADE DO IPERN. NOME DO CREDOR: PORTO SEGURO CIA SEG. GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60.VALOR DA DESPESA: O orçamento importou no valor de R$ 2.020,17 (dois mil e vinte reais e dezessete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201PROGRAMA DE TRABALHO: 09.271.0100.2145.214501NATUREZA DE DESPESA: 339039.69

FONTE RECURSOS: 0.250Natal, 06 de agosto de 2019.Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

TERMO DE APOSTILAMENTOACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2018, PUBLICADO NO DOE DE 15/03/2018, TENDO POR OBJETO AOPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº. 11.788, DE25/09/2008PARTICIPE 01: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEADPARTICIPE 02: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIALOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Remanejamento de 01 (uma) vaga de estágio, 01 do curso de Direito para ocurso de Designer assim como também informamos substituição de supervisor de estágio na área Contábil, sendo Marineide deAndrade de Farias substituída por Cyntia Farias Martins Barreto. Permanecendo o mesmo total de vagas autorizadas no Acordode Cooperação nº 018/2018.BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666 de 21/06/1993, Lei 11.788 de 25/09/2008 e Portaria 032/2009 da SEARH/RN.Pelo presente Instrumento de Apostilamento, a Secretária Adjunta, JOSIANE BEZERRA TIBÚRCIO MENDES, da SECRE-TARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -SETHAS, no uso de suasatribuições legais, com fundamento no art. 116, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, e emconsonância com a Lei 11.788 de 25/09/2008 e Portaria SEARH nº 032/2009 que regulamenta o programa de estágio do gov-erno do Estado do Rio Grande do Norte, AUTORIZO a celebração de APOSTILAMENTO para a substituição de supervisor,com o fito de adequar a cláusula segunda (conforme anexo I) do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2018, publicado noDOE de 15 de março de 2018, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -SETHAS e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD.Josiane Bezerra Tibúrcio MendesSecretária - Adjunta da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHASMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária de Estado da Administração - SEAD

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2019 Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-se um preço abaixo do limite legal;Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, usando das atribuições que lhe confere,autoriza a DISPENSA dos Procedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações posteri-ores, para contratar a empresa especializada em manutenção preventiva da Plataforma de Acessibilidade da SETHAS, RNESCAL SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 26.708.573/0001-68, no valor de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal, 22 de julho de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Extrato do Contrato nº 15/2019Processo nº: 02010027.002306/2019-45 - SETHASContratante: Estado do RN - SETHAS.Contratada: RN ESCAL SERVICOS EIRELI.Objeto: O presente CONTRATO tem como objetivo a contratação de serviços especializados de Manutenção preventiva daPlataforma de Acessibilidade da SETHAS, buscando garantir a utilização de forma contínua da plataforma/elevador destaSecretaria, sendo imprescindível para a locomoção de pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida, como tam-bém para o atendimento à população de vulnerabilidade que precisam dos serviços básicos existentes neste Órgão, comoPrograma do Leite, Bolsa Família, Programa de Artesanato, entre outros. Através da verificação de nivelamento, aceleração eretardamento da cabina, verificação de ruídos, coxins e corrediças, verificação de vazamentos, nível de óleo e ruídos nasmáquinas de tração, verificação do sistema de freio, verificação e lubrificação das guias na parte superior e inferior da cabina,verificação de carretilhas e trincos, limpeza e inspeção de poço.Valor: Pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 400,00(quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), mediante a apresentação da nota fis-cal fatura, cujo pagamento deverá ocorrer até o 10º dias do mês seguinte ao mês de referência.Dotação Orçamentária: Os recursos para custeio das despesas serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:26.132.08.306.0025.205301 (SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR), no Elemento de Despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA), na Fonte 0.1.50.000000 e Zona 001, encontra-se garantido na OGE 2019.Natal/RN, 31 de julho 2019.Iris Maria de Oliveira - Secretária da SETHAS e o Sr. Lijoilson Vidal de Negreiros p/ RN ESCAL SERVICOS EIRELI -Contratada.Testemunhas:Maria Micarla M. Cordeiro - CPF: 074.043.544-20Sérgio Ferreira da Silva Filho - CPF: 109.039.464-30

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2019Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-se um preço abaixo do limite legal;Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, usando das atribuições que lhe confere,autoriza a DISPENSA dos Procedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações posteri-ores, com o objetivo de contratar o serviço de alimentação, hospedagem e translado, com a empresa MONZA PALACEHOTÉIS LTDA, CNPJ: 00.948.809/0001-40, no valor de R$ 6.470,00(seis mil, quatrocentos e setenta reais).Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal/RN, 31 de julho de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2019Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-se um preço abaixo do limite legal;Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, usando das atribuições que lhe confere,autoriza a DISPENSA dos Procedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações posteri-ores, a contratação da empresa para instalação de persianas na SETHAS, CASA BONITA INTERIORES LTDA ME CNPJ:40.756.777/0001-03, no valor de R$ R$ 5.374,80 (cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), a propostamais vantajosa.Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal/RN, 31 de julho de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASecretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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16 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE

Empresa de Pesquisa Agropecuáriado Rio Grande do Norte-EMPARN

AVISO DE LEILÃOA Comissão Especial de Licitação da EMPARN torna público que a empresa participará do LEILÃO TERRA DA LIBER-DADE, no dia 17 de agosto de 2019 (sábado), às 20 horas, durante a 21ª Festa do Bode, no Parque de Exposição Armando Buáem Mossoró-RN. No leilão a EMPARN disponibilizará 10 (dez) animais bovinos.O Edital e quaisquer outras informações serão fornecidos na sede da EMPARN, Av. Eliza Branco Pereira dos Santos, s/n,

Parque das Nações, Parnamirim/RN ou pelos telefones (84)3232-5864 Ramal 234 , no horário das 8 às 13 horas.Parnamirim/RN, 01 de agosto de 2019.A Comissão

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Processo SEI nº: 00510050.000174/2019-81 - SESED/RNEXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2019 - Lei nº 8.666/93, art. 62, § 4º - CELEBRADO ENTRE A SESED/RN E A EMPRE-SA TAURUS ARMAS S.A.PARTES: Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social/SESED, e, Contratada: TAURUS ARMASS.A.OBJETO: Aquisição de armas de fogo, tipo fuzil, calibre 5.56 mm.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função 06 - Subfunção 181 - Programa 0017 - Ação 1488 - Subação 148801 - Fonte 181- Natureza 44.90.52 - Subelemento 14 - Armamentos. DO VALOR: R$ 176.756,80 (cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).DATA/LOCAL: Natal/RN, 06 de agosto de 2019.ASSINATURAS: p/ Contratante: Osmir de Oliveira Monte, Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social;Contratado: EDUARDO MINGHELLI, Diretor de Vendas e Marketing e RICARDO MACHADO, Diretor de Operações -TAURUS ARMAS S.A.

Processo Número: 00510003.000392/2019-81.Assunto: Dispensa de Licitação - Copo descartável.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu representante legal, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃOpara com as despesas relativas à contratação da empresa J. R. COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ:22.486.978/0001-48, mediante dispensa de licitação, ao custo total de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), objeti-vando a aquisição de 1.400 (hum mil e quatrocentos) pacotes de copos descartáveis, com 100 unidades, de 150ml cada, paraesta Secretaria e seus anexos, ficando dispensado o procedimento licitatório, com base no que dispõe o art. 24, inciso II, da LeiFederal nº 8.666/93 e alterações, tudo em conformidade com os autos do Processo SEI nº 00510003.000392/2019-81.Natal, 06 de agosto de 2019.OSMIR DE OLIVEIRA MONTESecretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2019PROCESSO SEI Nº 11910006.001100/2019-4801-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RNCONTRATADO: COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI02-OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato se perfaz na aquisição de Água Mineral em garrafões de 20 litros visan-do atender as necessidades da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.03-VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No valor acima estão incluídas todasas despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação.04-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato estão prevista no orçamento/2019 daseguinte forma: PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - Elementosde Despesas 3390.3007 - Material de Consumo - Fonte 0.1.00.05- DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2018 a 31 de julho de2020 e eficácia com a publicação do Extrato do Contrato no DOE, podendo ser prorrogado se houver interesse daAdministração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, podendo ser prorrogado por iguais períodos atéo limite estabelecido não art. 57, II da Lei 8.666/9306-Assinaturas: Polícia Civil do RN: Maria do Carmo Alves Macêdo e COBEL: Francisco José Coelho Peixoto - CPF:357.652.244-15.07-TESTEMUNHAS: Sáskia Sandrinelli Guedes de Araújo Lima Hermes - CPF: 035.084.894-77 e Laerson Albino Chagas -CPF 791.366.304-97.

Polícia Militar do RN

DIRETORIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - LICITAÇÃO Nº 776408FONTE DE RECURSOS: 100PREGÃO ELETRÔNICO N.º 219/2019- DS PMRN - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPPA Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de sua Pregoeira, designada pelaPortaria Sei nº 1444 DSPM/RN, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOE nº 14.317, de 20/12/2018, torna público quea Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 219/2019, tipo MENOR PREÇO/ MENOR GLOBAL, tendo por Objeto:Contratação de empresa para execução de serviço de coleta, pesagem, transporte, e disposição final de resíduos pertencentes aoGrupo D (Comum), cuja sessão pública ocorreu no dia 05/08/2019, às 08h15min (horário de Brasília-DF), no site www.licita-coes-e.com.br foi FRACASSADA.

DS em Natal-RN, 06 de agosto de 2019.Rejane Marinho de Souza, Cap QOSPMPregoeira da DSPMRN

DIRETORIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 778774FONTE DE RECURSOS: 100PREGÃO ELETRÔNICO N.º 219/2019- DS PMRN - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPPA Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de sua Pregoeira, designada pelaPortaria Sei nº 1444 DSPM/RN, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOE nº 14.317, de 20/12/2018, torna público quea Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 219/2019, tipo MENOR PREÇO/ MENOR GLOBAL, tendo por Objeto:

Contratação de empresa para execução de serviço de coleta, pesagem, transporte, e disposição final de resíduos pertencentes aoGrupo D (Comum), tem nova data de disputa marcada para o dia 19/08/2019, às 08h15min (horário de Brasília-DF), no sítiowww.licitacoes-e.com.br., sob número identificador 778774. Avisa ainda que o Edital e demais conhecimentos encontram-se àdisposição no sítio do Governo do Estado: (www.rn.gov.br); no Portal de Compras do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br.) ou na sala da CPL/DS PM, sito à Avenida Alexandrino de Alencar, 340, 3º andar - Alecrim - Natal-RN (Diretoria deSaúde da PMRN), CEP.: 59.030-350, no horário de 07h00min às 13h00min.DS em Natal-RN, 06 de agosto de 2019.Rejane Marinho de Souza, Cap QOSPMPregoeira da DSPMRN

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADEO processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP, foram dispensado de licitação, consoante Art.25, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores.PROCESSO INTERESSADO VALOR (R$)039.100.1000.1901/2019-99 AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA 10.138,77Natal, 06/08/2019MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃESDiretor-Geral do ITEP/RN

EXTRATO DO CONTRATO 010/2019 - ITEP - CONTRATO DE AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL DECONSTRUÇÃO PARA O ITEP.CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEPCONTRATADA: STOP Comércio e Serv Ltda MEOBJETO: - Contrato de aquisição futura de material de construção, destinado às necessidades administrativas, do ITEP, emNatal, Mossoró e Caicó.VALOR GLOBAL: R$ 226.326,35VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 31/07/2019DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0100-2404-240401 - Manutenção e Funcionamento do ITEP -3390.30.24 -Material de Consumo - Material para Manutenção, Reparos de Imóveis de Propriedade da Administração Pública-Fonte 250 - Recursos Diretamente ArrecadadosFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.ASSINATURAS: MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES, pela Contratante, e MARCOS ANTONIO NUNES, pelaContratada.TESTEMUNHAS: Alessandra Helena Ribeiro Dantas de O Farias, CPF 443.347.024-49 e Alexandre Henrique Filalho RibeiroDantas CPF 473.835.774-34Natal, RN - 01/08/2019

Corpo de Bombeiros Militar

Processo SEI nº 08810071.000462/2019-15Resumo de Contrato - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E AEMPRESA MULTSTOCK PARA A AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS HIDRÁULICAS, FUNDAMENTADO NA LEI8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES, MEDIANTE CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.Contratada: EMPRESA MULTSTOCK inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.314.690/0001-47; Contratante: Corpo de BombeirosMilitar do RN; Objeto: aquisição de 02 (dois) conjuntos de ferramentas hidráulicas, conforme as especificações do Termo deReferência 03/2018 - CPP/SEJUSP do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades do Corpo deBombeiros Militar do Rio Grande do Norte; Vigência: O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assi-natura (01/08/2019) com eficácia após sua publicação em D.O.E e término em 31 de dezembro de 2019, conforme art. 57, daLei Federal nº 8.666/93; Valor: Valor anual estimado de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); Base legal: Lei 8.666/93,em sua redação atual; Dotação orçamentária: 32.131.06.182.0017.1089.108901 - Aparelhamento de Unidades do CBM/RN;Elemento de despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente; Fonte: 150 - Recursos Próprios; Data: 01/08/2019; Assinaturas: LuizMonteiro da Silva Júnior - Comandante Geral CBMRN/Contratante; Edward Gontijo Filho; Contratada. Testemunhas: ErlonPenalva da Silva Filho e Magno Flor De Santana.

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

COMUNICADO AOS HOTEIS DA CIDADE DE NATAL/RNA Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, comunica a todos os hotéis do município de Natal/RN,interesse em contratar acomodações para atender a demanda do Projeto Jogos da Juventude Escolar do Rio Grande do Norte -JUVERNS, a ser realizado nesta cidade entre os dias 25 de agosto a 30 de setembro de 2019, com público jovem de 12 a 14anos e 15 a 17 anos, contratará hotéis interessados na prestação do serviço de hospedagem para o referido projeto que deverãoencaminhar a documentação listada abaixo até o dia 14 de agosto de 2019 às 10h.Informamos ainda que a reunião desse chamamento público será realizada no dia 14 de agosto, às 10h, na sala de reunião doGabinete, situado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, situada no Centro Administrativo doEstado, BR 101, Natal/RN.- Proposta:1. Todas as diárias incluem café da manhã, almoço, jantar (pensão completa com bebida não alcoólica) e taxas já inclusas novalor da diária por apartamento; o jantar está incluído no primeiro dia e o almoço no último dia das diárias contratadas. E tam-bém "Late check-out" (previsão de saída do hotel até às 15:00).2. Mínimo de 50 leitos (cama de casal é igual a 01 leito).3. Todos os apartamentos deverão ser triplos ou quádruplos.- Contrato Social- Certidões negativas (emitidas com no máximo 90 dias):1. Certidão de Débito relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;4. Certidão de Tributos Estaduais5. Certidão de Tributos Municipais 6. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.Para maiores detalhes, os hotéis interessados deverão contatar a Subsecretaria de Esporte e Lazer pelo telefone 3232-1477/1478,no horário comercial ou ainda pelo e-mail [email protected].

Termo de Inexibilidade de Licitação nº 36/2019O SECRETÁRIO DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo SEI Nº 00410108000330/2019-57.CONSIDERANDO, a importância para pagamento de despesas por parte desta Secretaria como também das Escolas da RedeEstadual de Ensino.RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente ao paga-

mento do Professor Dr. José Castilho Marques Neto, que atuará no processo de implementação das políticas de leitura e na for-mação continuada dos professores regentes de bibliotecas da rede Estadual de Ensino, ministrando palestras e prestando asses-soramento técnico/pedagógico, com fundamento no art.25, Caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, em suaatual redação, que permite tal procedimento, e autoriza o pagamento referente a contratação do professor, tendo em vista que omesmo detém a exclusividade, tornando-se assim inexigível a licitação, dada a impossibilidade jurídica de competição.Natal/RN, 06 de agosto de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1707 DE AGOSTO DE 2019

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaAVISO

RESULTADO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃOLICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019-SINPROCESSO Nº: 00410015.000320/2018-70 - SEEC/RNOBJETO: CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA E.E. MARILÚZIA ALMEIDA FLORENTINO, EMMACAÍBA/RNA Comissão Permanente de Licitação - CPL/SIN, no uso de suas atribuições, torna público, a quem interessar possa, que as lic-itantes: RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP; M.A.R CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; IMENGENHARIA LTDA e CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA, foram "HABILITADAS" por cumprirem as exigências do cer-tame, e as licitantes: CONSTRUART CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, ALCALINAS SERVIÇOSDE CONSTRUTORA EIRELI e SOUSA & LIMA LTDA, foram "INABILITADAS" por não cumprirem as exigências do cer-tame.Considerando o prazo recursal, o processo encontra-se com vistas às interessadas para requererem o que couber na forma da lei.Natal/RN, 06 de agosto de 2019.Márcio Ferreira do NascimentoPresidente da CPL/SIN

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do Contrato nº 23/2019 cel-ebrado com: FACTO TURISMO EIRELI. Objeto: Serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais. Valor: R$150.797,62 (Cento e cinquenta mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 01/08/2019 à31/07/2020, com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentaria: 25.203.06.122.0100.247401 -Manutenção e Funcionamento, Fonte: 0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de Despesa: 33.90.33.07- Passagens aéreas para o País. Data da Assinatura: 31/07/2019. Assinatura: OCTÁVIO SANTIAGO FILHO - Diretor Geraldo Detran/RN e PRIMAQUES MARTINS JUNIOR - Representante legal da contratada. Processo: 02910001.001662/2019-41.

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 4º Termo Aditivo aoContrato nº 019/2015 celebrado com: MECANOGRÁFICA & LASER LTDA. Objeto: Prorrogando por mais 12(doze) meses ereajuste de 6,5279% pelo IGPM/FGV na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, de 03 (três) máquinasAuto-Envelopadoras modelos PS 750/2 A4, séries: 177-09/08, 1986-09/09 E 1987-09/09, justificando que as máquinas sãoessenciais ao funcionamento do órgão responsável pelo envelopamento de documento obrigatório pela legislação. Valor: R$28.287,12 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos). Vigência: 05/08/2019 à 04/08/2020, com eficáciaapós a publicação no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentaria: 25.203.06.122.0100.247401 - Manutenção eFuncionamento, Fonte: 0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de Despesa: 33.90.39.17 - OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção, Conservação em Máquinas e equipamentos. Data da Assinatura:30/07/2019. Assinatura: OCTÁVIO SANTIAGO FILHO - Diretor Geral do Detran/RN e LUCIANA GAROZZO BUZETTI -Representante legal da contratada. Processo: 02910037.001875/2019-65.

Secretaria de Infra-Estrutura.Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 5º termo aditivo ao con-trato nº 016/2014 celebrado com: Bandeira Administradora Ltda. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses da locação doimóvel situado na Av. Senador Salgado Filho, 2233, Bairro Mirassol - Sala nº 619 - Shopping Via Direta, Natal/RN, Onde fun-ciona os serviços inerentes ao setor de vistoria e emplacamento deste Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande doNorte - DETRAN/RN. Valor: O valor total é de R$ 88.704,00(oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais). Vigência: 01/08/2019à 31/07/2020. Dotação Orçamentária: 25.203.06.122.0100.24740-0001 - Manutenção e Funcionamento do Detran/RN - Fonte0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados - Elemento de Despesa: 33.90.39.15 - Locação de Imóveis. Data daAssinatura: 31/07/2019. Assinaturas: Octávio Santiago Filho - Diretor Geral Detran/RN e Edilson Marinho da Silva -Representante Legal de Bandeira Administradora Ltda.

Secretaria de Infra-Estrutura.Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 3º termo aditivo ao con-trato nº 024/2016 celebrado com: Bandeira Administradora Ltda. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses da locação doimóvel situado na Av. Senador Salgado Filho, 2233, Bairro Mirassol - Salas nº 521, 525 - Shopping Via Direta, Natal/RN, des-tina-se ao funcionamento da Emissão de CRLV e Carteira de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grandedo Norte - DETRAN/RN. Valor: O valor total é de R$ 86.676,00(oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais). Vigência:01/08/2019 à 31/07/2020. Dotação Orçamentária: 25.203.06.122.0100.24740-0001 - Manutenção e Funcionamento doDetran/RN - Fonte 0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados - Elemento de Despesa: 33.90.39.15 - Locação deImóveis. Data da Assinatura: 31/07/2019. Assinaturas: Octávio Santiago Filho - Diretor Geral Detran/RN e Edilson Marinhoda Silva - Representante Legal de Bandeira Administradora Ltda.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN

EXTRATO DO TERMO RESCISÓRIO UNILATERAL DO TERMO DE COMODATOPROCESSO Nº: 182504/2017-4CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - JUCERN - CNPJ nº08.234.841/0001-75;CONTRATADA: CINCO V BRASIL S.A - PARTAGE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA.DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Termo de Comodato da área a ser determinada pelaAdministração do Shopping, e localizada no 1º Piso, identificada como Salão de uso Comercial - SUC 201, com 251m² (duzen-tos e cinquenta e um metros quadrados), do Partage Shopping Mossoró, situado em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte,na Rua João da Escossia,nº 1515, sala 1 - Nova Betânia - CEP: 59607-300 - Mossoró/RN., Onde estava Instalado a unidade doEscritório do Empreendedor Mossoró/RN, celebrado em 14 de Novembro de 2017.Natal-RN, 12 de Julho de 2019.Assinam:Pela Contratante: Carlos Augusto de Paiva MaiaPela Contratada:Carlos Augusto de Paiva MaiaPresidente JUCERN

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2019Processo nº: 00210038.004619/2019-27Modalidade de licitação: Shopping Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: L.S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - LUCGRAFObjeto: Contratação de Serviços de Impressão Gráfica para atender as necessidades de divulgação das ações e obras realizadaspelo Projeto Governo Cidadão.

Amparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiadospor Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011.Dotação Orçamentária: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à contados recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8276-BR, Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0001 140401(Desenvolvimento Regional Sustentável - Governo Cidadão), Elemento de Despesa: 44.90.39 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica; Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - Em Moeda.Valor: R$ 90.405,00 (noventa mil e quatrocentos e cinco reais)Data da Assinatura: 06/08/2019Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara, pela Contratante, e Pedro Fausto de Oliveira, pela Contratada.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 011/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00210062.001647/2019-95Cedente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Cessionária: Fundação José Augusto - FJAObjeto: Cessão de uso de bens móveis.Amparo Legal: A Lei nº 8.333/93, o Decreto Estadual nº 22.539/11 e o Contrato de Acordo de Empréstimo nº 8276 - BR cele-brado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.Vigência: O termo de cessão terá vigência entre 14 de março de 2016 e 30 de março de 2021Data de Assinatura: 31 de julho de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Cedente e Joaquim Crispiniano Neto, pela Cessionária.ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 011/2019

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO QUINTO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DEESTÁGIOS A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSDOS HUMANOS, doravante denominada simples-mente PARTÍCIPE 01, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, doravante denomina-do apenas PARTÍCIPE 02, firmam o presente QUINTO ACORDO, para operacionalização do programa de estágios do Governodo Estado, na forma do Art. 116, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em consonância com a Lei nº 11.788 de25 de setembro de 2008 e Portaria SEARH nº 032/2009. OBJETIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: O presenteACORDO, tem por objeto a Adequar a Cláusula Segunda do Quadro de Estagiários para a realização de estágios de nível supe-rior, firmado entre a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos RecursosHídricos (SEMARH).Assinatura: 26 de julho de 2019, MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES, Secretária de Estado da Administração e dosRecursos Humanos, JOÃO MARIA CAVALCANTI, Secretário de Estado da Secretaria do Meio Ambiente e dos RecursosHídricos e Testemunhas: Milena Vasiljevic e Ildecira Roque.

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

ELETRÔNICO Nº 0067/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de instrumentos laboratoriais, conforme Termo de Referência e ProcessoLicitatório n° 0067/2019.VIGÊNCIA: 07/08/2019 a 07/08/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: QUEST -COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME, vencedora dos itens 02, 05, 06e 10 da referida Licitação.Natal/RN, 25 de julho de 2019Crizostimo Félix de Liam SouzaAssessor de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0138/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0067/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de instrumentos laboratoriais, conforme Termo de Referência e ProcessoLicitatório n° 0067/2019.VIGÊNCIA: 07/08/2019 a 07/08/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: BIOMACIENTÍFICA EIRELI, vencedora dos itens 07e 08, da referida Licitação.

Natal/RN, 25 de julho de 2019

Crizostimo Félix de Liam SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0101 - CONTRATANTES: CAERN / SEC PUBLICDIADELYTDA - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo e readequação da planilha orçamentária com reflexo financeiro negativo e esta-belecer valor. PRAZO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. READEQUAÇÃO: Reduzir em 50% o item 01 e excluirem 100% o item 02 da planilha orçamentária. VALOR: Estimado em R$ 273.450,00 (duzentos e setenta e três mil quatrocen-tos e cinquenta reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 002824/2019 da conta3013. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DiárioOficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 2º e 4º, c/c art. 58, I, c/c 65, I, "b", da Lei n.º. 8.666/93,e suas alterações posteriores.Natal/RN, 02 de agosto de 2019.Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0076/2019 - LICITAÇÃO NO RITO DA LEI 13.303/2016OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acondicionamento, coleta e transporte de resíduos gerados nossistemas de tratamento de esgotos administrados pela Companhia De Águas e Esgotos Do Rio Grande Do Norte - CAERN, con-forme Projeto Básico e Ordem de Licitação nº 6485/2018 - UTAE.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ITEM DESCRIÇÃO PROCESSO Nº TOMBO QUANT. V. UNIT. (R$)

V. TOTAL (R$)

01 Armário extra alto 800 x 2100 x 500

00210037.000808/2018-50 17279 a 17282 04 905,63 3.622,52

02 Mesa tampo reto 1,20 x 0,60 x 0,73 00210037.000808/2018-50 17283 a 17287 05 316,09 1.580,45 03 Cadeira giratória com apoia braços 00210037.000858/2018-37 17289 a 17303 15 600,00 9.000,00

04 Cadeira fixa sem braços em polipropileno

00210037.000858/2018-37 17304 a 17319 16 242,00 3.872,00

05 Longarina 03 lugares com apoia braços

00210037.000858/2018-37 32287 a 32291 05 1.340,00 6.700,00

T O T A L G E R A L (R$) 24.774,97

Page 18: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

18 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOO Diretor de Planejamento e Finanças da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, no uso de suasatribuições delegadas, através da Portaria Nº 0398/2019-D, pelo o Diretor Presidente, com fundamento no Art. 60, Inciso XVIIdo RILCC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CAERN e Art. 51, Inciso IX da Lei 13.303/2016,homologa e adjudica a licitação citada, à empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, para o lote 01, contem-plando os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, totalizando o valor de R$ 530.297,55 (quinhentos e trinta mil duzentos e noventa esete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme as condições ofertadas em sua proposta. Republicado por incorreção.Natal/RN, 01 de agosto de 2019.George Marcos de Aquino FreitasDiretor de Planejamento e Finanças

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RN DALTON CUNHA - HEMONORTEANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2019Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, HOMOLO-GADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação do julgamento no Diário Oficial doEstado.

HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.AVISO DE LICITAÇÃO.Pregão Eletrônico nº 010/2019-HGT - Processo nº 00610270.000014/2019-92A CPL/HGT, localizada na Rua Cônego Monte, 110, Quintas - Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a real-ização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, objetivando a Aquisição deMaterial de Consumo (material de expediente), a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, subsidiariamente pelaLei 8.666/93. O recebimento das propostas será até às 14h30min do dia 20/08/2019 e a sessão de disputa terá início às 15h00mindesse mesmo dia (horário de Brasília/DF), no site www.licitacoes-e.com.br , acesso identificado, Licitação nº 772522. O Edital se encontra à disposição dos interessados no site citado (licitações-e) e no site www.compras.rn.gov.br. Mais infor-mações na CPL/HGT - (84) 3232-9995, no horário das 8:00 às 13:00 de segunda a sexta feira.Natal, 05 de agosto de 2019.Alaíde Porpino Menezes.Pregoeiro(a) - CPL/HGT.

SESAP/CPLRETIFICAÇÃO: Retificamos o Pregão Eletrônico n° 005/2019, publicado no DOE nº 14.469, do dia 03.08.2019 página 40. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Publica do RN, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico que: Onde se Lê: Anexo da Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 084/2018Leia-se: Anexo da Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2019Natal, 03 de agosto de 2019Ana Maria Ferreira da SilvaPregoeira/CPL-SESAP

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaComissão Permanente de LicitaçãoAVISO LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2018 - RPObjeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo período de 12 (doze) meses, para posterior aquisição, pelo Núcleo deDemandas Judiciais da Unidade Central de Agentes Terapêuticos - UNICAT, de materiais que serão destinados ao cumprimen-to de Decisões Judiciais em face do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as especificações, quantitativos e condiçõesconstantes deste Termo de Referência. A CPL/SESAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônica, tipomenor preço por Lote, a qual se regerá pelas disposições das Leis e Decretos de Licitações e Contratos vigentes. A abertura das propostas será no dia 22/08/2019, às 09h00 e a sessão de disputa será no dia 22/08/2019 e terá início às10h00min, no site www.licitacoes-e.com.br. (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 778625 e nowww.compras.rn.gov.br. Informações na CPL/SESAP - Tel: (84) 3232-2671, no horário das 08h00min às 17h00min de segun-da à sexta-feira. Natal/RN, 06 de Agosto de 2019. Ana Maria Ferreira da Silva PREGOEIRA-CPL-SESAP/RN.

HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELTermo de Dispensa de Licitação nº 012/2019O processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensa de Licitação de com base no artigo 24,inciso II da Lei de 8.666/93.Processo: 00610549.000005/2019-94Objeto: Serviço de recuperação dos microscópios marca LEICA, série 0600400072, sem número de tombo de uso da neuro-cirurgia e microscópio marca CARL ZEISS, série 66353222733, tombo número 241325 de uso da oftalmologia, com garantiade 90 dias do serviço a partir da data do recebimento.Valor: R$ 14.650,00Contratantes: HMWG - Anestec Comércio e Serviços Ltda-MEEndereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, nº 284, Sala 08, Petrópolis, Natal/RNCNPJ: 10.766.931/0001-59O Diretor Geral do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta oprocesso nº 00610549.000005/2019-94 reconhece a Dispensa de Licitação e autoriza o empenho e pagamento da despesa novalor global de R$ 14.650,00 (quatorze mil seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa Anestec Comércio e ServiçosLtda-ME, fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competiçãopara a realização de licitação.Natal, 05 de agosto de 2019Maria de Fátima Pereira PinheiroDiretora Geral

Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena*Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2018 - processo nº 00610247.000008/2019-22Contratantes: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a empresa MICROSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS DEEQUIP. HOSPITALAR LTDA.Objeto: A alteração da Cláusula oitava - Prazo de Execução, prorrogando por um período de 12 meses para atender as necessi-dades do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML)Fundamento Legal: Conforme o disposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93Valor total: R$ 88.698,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais) Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares, 001- Rio Grande do Norte,Elemento de Despesa 3390.30-25 - Material para manutenção de bens móveis R$ 21.207,50 (vinte e um mil, duzentos e setereais e cinquenta centavos) e 3390.39-17 - Manutenção, Conservação de máquinas e equipamentos no Valor R$ 15.750,00(quinze mil, setecentos e cinquenta reais) - Fonte 162 - Recursos do SUSVigência: 01.08.2019 a 31.07.2020Signatários: Zenilda Maria de Azevedo Lima pela Contratante e Valmir Barbosa de Morais pela Contratada.Parnamirim/RN. 02 de agosto de 2019.*Republicado por incorreção

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 006/2019A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna públi-co o pedido de impugnação ao edital, tempestivamente interposto pela empresa SELLENE COM. REP. LTDANatal/RN, 06 de agosto de 2019.AURIDETE MARIA DE ARAUJOPregoeira/SESAP

SESAP - HOSPITAL REGIONAL NELSON INACIO DOS SANTOS EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2018 PROCESSO: 00610192.000028/2018-03MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 007/2018 - HRNIS/SESAPINSTRUMENTO: Contrato 013/2018 - HRNIS/SESAPINTERESSADO: CDH - Centro de Diagnostico Humano LTDAPARTES: SESAP/Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos e a Empresa CDH - Centro de Diagnostico Humano Ltda. OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, para operíodo de 01/07/2019 a 31/12/2019, em conformidade com a INFORMAÇÃO 017/2019 DIVISÃO DE ORÇAMENTO EFINANÇAS.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. EMPRESA MARCA/ NOME COMERCIAL

VALOR REGISTRADO UNITÁRIO

LOTE 01 1.1 Leite achocolatado – bebida láctea UHT, sabor

chocolate, contendo proteínas , carboidratos, gorduras totais, gordu ras saturadas, gordu ras trans, fibra alimentar, sódio, vitamina A vitamina B6, Vitamina C, vi tamina D, vitamina PP, em embalagem tetra pack, com conteúdo líquido de 200ml com val idade de, no mínimo, 180 dias, com registro no Ministério da Agricultura.

UNID

1.200 MAX LEAL CAVALCANTE ME NESCAU 2,41

1.2 Suco de Fruta Concentrado com sabor de Goiaba – suco concentrado sabor de goiaba, polpa de goiaba, água, açúcar e acidulante, ácido cítrico. Produto pronto para o consumo, obtido da diluição em água potável do suco da fruta ou polpa e açúcar através d e processo tecnológico adequado, não fermentado, com cor, aroma e sabor característico da fru ta, submetido a t ratamentos que asseguram a conservação do produto até o prazo de validade, acondicionado em embalagem tetra pack, acompanhada de canudo, com validade de 6 meses, com conteúdo l íquido de 2 00ml.

UNID 54.264 MAX LEAL CAVALCANTE ME- Maratá 0,90

1.3 Suco de Fruta Concentrado com sabor de Laranja – suco concentrado sabor de laranja, água, suco de laranja concentrado, açúcar e acidulante, ácido cítrico, aromatizante id êntico ao natu ral de laranja. Produto pronto para o consumo, obtido da diluição em água potável do suco da fruta ou polpa e açúcar através d e processo tecnológico adequado, não fermentado, com cor, aroma e sabor característico da fru ta, submetido a t ratamentos que asseguram a conservação do produto até o prazo de validade, acondicionado em embalagem tetra pack, acompanhada de canudo, com validade de 6 meses, com conteúdo l íquido de 2 00ml.

UNID 54.264

MAX LEAL CAVALCANTE ME- Maratá 0,90

1.4 Suco de Fruta Concentrado com sabor de Uva – suco concentrado sabor de uva, água, suco de uva concentrado, açúcar e acidulante, ácido cítrico, aromatizante idêntico ao natural de uva. Produto pronto para o consu mo, obtido da diluição em água potável do suco da fruta ou polpa e açúcar através de processo tecnológico adequado, não fermentado, com cor, aroma e sabor caracterís tico da fruta, submetido a tratamentos que asseguram a conservação do produto até o prazo de validade, acondicionado em embalagem tetra pack, acompanhada de canudo, com validade de 6 meses, com conteúdo líquido d e 200ml.

UNID 54.912

MAX LEAL CAVALCANTE ME- Maratá 0,90

LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. EMPRESA MARCA/NOME

COMERCIAL VALOR REGISTRADO

2.1 Biscoito com Sal – tipo cream cracker, composição básica aromatizado art ificialmente, farinha de t rigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em emb alagem tipo sache contendo 3 a 4 unidades, cada sache com aproximad amente 20 gramas , com validade mínima de 6 meses na entrega.

UNID

73.200

Marcelo Tavares Afonso Fonseca ME

CLUBSOCIAL 1,25

2.2 Biscoito Doce Recheado Waffer – recheado com morango, composição básica de farinha de t rigo enriquecid a com ferro e ácido fól ico, açúcar, gordura vegetal, amido, óleo vegetal, flocos de morango, corante, soro de leite, sal , emuls ificante, estabilizante, lecit ina de soja, aromatizan tes, fermentos químicos, bicarbonato de sódio, ácido láctico, contendo glúten, acondicionado em embalagem apropriada, com peso mínimo de 30 gramas, com validade mínima de 6 meses na entrega.

UNID 73.200

Marcelo Tavares Afonso Fonseca ME

VITAMASSA 1,18

2.3 Mini Bolo recheado – recheado com goiaba, chocolate e morango,açúcar, polpa de goiaba, amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio, corantes natu rais caramelo, cochonilha e urucum, aromatizante, xarope de glicose, água, lei te, cacau em pó, sal, farinha de trigo, gordura vegetal, amido, glucose, clara de ovo, estabilizante, umectante, emu lsificantes, fermentos químicos , conservadores, contendo glúten, embalagem individualizada laminada, com validade mínima d e 6 meses na entrega. Peso aproxidamente 40g.

UNID 73.200 Marcelo Tavares Afonso Fonseca ME

TRELOSO 1,31

2.4 Tablete de Chocolate – chocolate ao lei te, tipo tablete, preparado, massa de cacau, açúcar, leite em pó integral, castanha de caju, gordura vegetal, soro de lei te em pó, emulsificantes lecitina de soja, poliricinoleato de poligl icerol , aromatizante, contendo glúten, com aproximadamente 25 gramas, manteiga de cacau, emb alagem individualizada, com validade mínima de 6 meses na entrega.

UNID 73.200 Marcelo Tavares Afonso Fonseca ME

ALPINO 3,29

Iraci Gurgel Roch a- Pregoeira do HEMONORTE

Page 19: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1907 DE AGOSTO DE 2019

VALOR ESTIMADO: R$ 37.500,00 ( Trinta e sete mil e quinhentos reais) para atender ao período de 01/07/2019 a 31/12/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 24.1331.24.131.10.302.0021 2382 - Manutenção da Unidades Hospitalares. 0001- RioGrande do Norte. Elemento de Despesa: 339039 - 12 - Locação de maquinas e equipamentos - Contratação de empresa para aprestação de serviço de locação de equipamento hospitalar (Analisador Automático de Bioquímica) com fornecimento dereagentes e controle de realização de exame laboratorial, no valor de R$ 37.500,00(trinta e sete mil e quinhentos reais). Fonte:100 - Recursos Ordinário. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Assú(RN), 01 de Agosto de 2019.Alberto Luiz de Lima Trigueiro Diretor Geral Pela Contratada e Gleide Maria da Silva Medeiros pela contratante.

SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHospital Dr. José Pedro BezerraPregão Eletrônico nº 10/2019Processo nº 00610139.000043/2019-79AVISO AOS LICITANTESO PREGOEIRO do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, situada a Rua Araquari, s/n, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi,Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE ABERTURA QUE ACONTECERIA EM(07/08/2019) DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019, em razão da empresa SERV COM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-ME, ter impugnado o instrumento convocatório de forma tempestiva frente ao item 11.1.3-Qualificação Técnica, desta formairemos fazer os devidos ajustes no instrumento convocatório.Natal/RN, 06 de agosto de 2019.Luiz Wagner Pinto de AguiarPregoeiro/HJPB/SESAP

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 96/16. PROCESSOS: 241828/2015-4 e 00610114.001480/2019-98.MODALIDADE: Pregão Presencial nº 07/2015 CPL/IVURSAP/SESAP.

INSTRUMENTO: Contrato nº 96/16.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA TOP PEÇAS LTDA.OBJETO: Alteração de fiscal do contrato, dispensando o servidor José Alves Sobrinho, matrícula nº 197.725-3, e designando oservidor Joseílton Nascimento Dantas, matrícula nº 153.799-7, conforme processo nº 00610114.001480/2019-98.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 05 de Agosto de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 95/16. PROCESSOS: 241828/2015-4 e 00610114.001480/2019-98.MODALIDADE: Pregão Presencial nº 07/2015 CPL/IVURSAP/SESAP.INSTRUMENTO: Contrato nº 95/16.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA J. ALVES DUTRA FILHO - ME.OBJETO: Alteração de fiscal do contrato, dispensando o servidor José Alves Sobrinho, matrícula nº 197.725-3, e designando oservidor Joseílton Nascimento Dantas, matrícula nº 153.799-7, conforme processo nº 00610114.001480/2019-98.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 05 de Agosto de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/18. PROCESSO MÃE: 73272/2018-7.MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 007/2017- CPR/SEARH.INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/18.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA SANTOS E FERNANDES LTDA.OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do 1ºTermo Aditivo ao Contrato nº 55/18, em conformidade com o Processo SEI nº 00610261.000619/2019-41, conformeInformação Id. 2865347 dos autos, passando a ter a seguinte redação: (...)CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valorglobal de R$ 1.646.400,00 , serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:24.131.10.305.0021 241201 - Fortalecimento da Política de Vigilância e Prevenção das IST/AIDS e Hepatites Virais. Elementoda despesa: 339039.27 - Locação de Veículos. Fonte: 0.1.63 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde.Sendo R$ 58.800,00, referentes ao período de 01/07/2019 até 31/12/2019 e R$ 58.800,00, referentes ao período 01/01/2020 até30/06/2020.24.131.10.305.0021 241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. Elemento dadespesa: 339039.27 - Locação de Veículos.Fonte: 0.1.63 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde.Sendo R$ 705.600,00, referentes ao período de 01/07/2019 até 31/12/2019 e R$ 705.600,00, referentes ao período 01/01/2020até 30/06/2020.24.131.10.304.0021 241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária. Elemento da despesa:339039.27 - Locação de Veículos.Fonte: 0.1.63 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde.Sendo R$ 58.800,00, referentes ao período de 01/07/2019 até 31/12/2019 e R$ 58.800,00 , referentes ao período 01/01/2020 até30/06/2020.(...)FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 02 de Agosto de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.

HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2015 - Proc. nº 45.225/2015-1.Contratantes: Hospital Giselda Trigueiro e a firma: SANTOS E FERNANDES LTDA ME.Objeto: Locação de 01(um) veículo Ambulância, tipo "B", de suporte intermediário, modelo furgão, conforme especificaçõesconstantes do documento inicial(fls. 01 - Vol. I) do processo acima citado.Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações - Proc. nº 45.225/2015-7/HGT de12/03/2015.Valor Global: R$ 114.636,00 (cento e quatorze mil seiscentos e trinta e seis reais).Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.021- 238201 - Manutenção das Unidades de Saúde. Elemento de Despesa: 33.90-39 -Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica - OST - Fonte: 162 - Recursos do SUS.Vigência: Este Contrato terá validade e vigência a partir 03/08/2019 a 02/08/2020, eficácia com a publicação do extrato noDOE, sendo o mesmo de forma contínua e com provável prorrogação conforme prevê o Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de21 de junho de 1993. Fiscal do Contrato: Marcelo Pereira da Silva, Matrícula: 53.104-9, Ocupante do cargo efetivo de Técnicode Nível Superior, lotado na Divisão de Serviços Gerais da Unidade recebedora do objeto do presente contrato.Signatários: André Luciano de Araújo Prudente, Pela Contratante e a Srª. Edeuza Maria Santos Fernandes Pela Contratada.Testemunhas: Jorge Húber de Brito Soares e Ana Paula de Araújo.Natal/RN, 01 de agosto de 2019.

SESAP - Coordenadoria AdministrativaEdital de Convocação - Ofício Circular nº 007/2019, Processo nº 00610004.001551/2019-08A Secretaria de Estado de Saúde Pública convoca empresas especializadas na prestação de serviços de guarda, organização, dig-italização e triagem de documentos / processos com fornecimento de caixas boxe padrão e demais serviços necessários paraliberação de espaços físicos atualmente ocupados do anexo e prédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do

Norte - SESAP/RN conforme detalhado no termo de referência, respeitando os demais critérios descritos no Termo deReferência, pelo período de 180 (cento e oitenta),dias ou até a conclusão do Processo Licitatório nº 00610014.001046/2018-55,o que ocorrer primeiro conforme Termo de Referência e Oficio anexo aos autos, os quais se encontram disponíveis naSUSEG/SESAP, Fones: 3232-2663 / 2664 / 2665 ou através dos e-mails ([email protected]). Data e local da abertura daspropostas de forma presencial: às 10h00 do dia 14/08/2019, na sala da SUSEG/SESAP, localizada no 10º andar do edifício daSESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro, Natal/RN.Luiz Carlos da SilvaCoordenador Administrativo/SESAP

Secretaria de Estado do Turismo

Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 3/2019PROCESSO Nº. 12610028.003133/2019-76ASSUNTO: Celebração de Convênio para realização de Festival de InvernoCONVENENTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RNCLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕESCLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSEste Termo Aditivo se dá pelo fato de melhor aproveitamento dos recursos do Orçamento Geral do Estado - destinado atravésde Emenda Impositiva - bem como agregar valor quanto as atrações que se apresentarão nesta Edição do festival de Inverno deCerro Corá/RN, segundo novo plano de trabalho (conforme tabelas colacionadas abaixo) acostado ao processo de n°12610028.003133/2019-76.Natal/RN, 02 de agosto de 2019.RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTADIRETOR PRESIDENTE INTERINO PELA EMPROTURTEREZA SUYANE ALVES DE FRANÇADIRETORA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA PELA EMPROTURMARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RNVALDÉRIA KARLA DE MEDEIROS WANDERLEY E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA - TESTEMUNHAS

EDITAL Nº 006/2019 - CGMPO Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico que se encontram abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham interesse em atuar no auxílioà 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, na modalidade de mutirão de processos extrajudiciais, nos moldes da ResoluçãoConjunta nº 001/2016 - PGJ/CGMP e das disposições abaixo:Art. 1º O prazo para a inscrição de membros do Ministério Público, interessados no auxílio, é de 10 (dez) dias úteis, contadosa partir da publicação do presente edital.Art. 2º Poderão se inscrever para o auxílio, Promotores de Justiça oficiantes em qualquer entrância. O requerimento de inscriçãoserá dirigido à Corregedora-Geral do Ministério Público para o endereço de e-mail institucional [email protected]ágrafo único. Os candidatos já inscritos no Edital nº 005/2019-CGMP poderão se habilitar novamente para, querendo, com-pletar o número de procedimentos necessários à pontuação prevista na Resolução nº 002/2018-CSMP.Art. 3º Os processos extrajudiciais serão distribuídos proporcionalmente entre os 10 (dez) candidatos que tiverem suasinscrições deferidas pela Corregedora-Geral do Ministério Público;Art. 4º A participação no auxílio consiste na elaboração da peça processual a partir da distribuição equitativa dos autos entre osPromotores de Justiça inscritos, sempre contendo pelo menos 15 (quinze) procedimentos extrajudiciais do acervo de procedi-mentos extrajudiciais que tramitam na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim/RN, conforme relação especificada, inserta noanexo do presente edital.§ 1º O Promotor de Justiça designado para o auxílio deverá devolver os processos que lhe foram distribuídos à Promotoria deJustiça beneficiária, com a manifestação devida, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento dos autos, prorrogáv-el a critério da Corregedora-Geral do Ministério Público.§ 2º A 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim disponibilizará modelos, de acordo com a matéria versada nos autos, para sub-sidiar a elaboração das peças processuais que serão produzidas.§ 3º A participação no mutirão, devidamente reconhecida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, possibilitará pontu-ação em movimentação na carreira, por critério de merecimento, em conformidade com o previsto no item 3.1, do Anexo àResolução nº 002/2018-CSMP.Natal/RN, 02 de agosto de 2019.JOSÉ BRAZ PAULO NETOCorregedor-Geral Adjunto do MPRN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, CORREGEDORA-GERAL: CarlaCampos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHO SUPERI-OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Eudo Rodrigues Leite, -CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Darci deOliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian CoeliGondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora deJustiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça- José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL:1º Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ªProcuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves da Silva, 5ºProcurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 14ª Procuradora de Justiça - SayonaraCafé de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - HebertPereira Bezerra. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ªProcuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - FernandoBatista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ªProcuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - Carla Campos Amico, 7ªProcuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

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20 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 28.259/2019-PGJOBJETO: Aquisição de licença de uso de software, para fins de extração de dados de aparelhos móveisFAVORECIDO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA com sede à Alameda Oscar Niemeyer, 288, 10º andar, salas 1005,1006, 1007 e 1008, Vale Sereno, Nova Lima/MG CEP: 34.000-000CNPJ/MF: 05.757.597/0002-18VALOR: R$ 67.238,40 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos)BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.PUBLIQUE-SE.Natal/RN, 02 de agosto de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

AVISO DE ABERTURATOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019-PGJA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da ComissãoPermanente de Licitação, torna público que realizará licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO,por EXECUÇÃO INDIRETA, sob Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada à CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA SEDEDAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN. A sessão pública para abertura dos envelopes dehabilitação e recebimento das propostas de preços será realizada às 9h (horário local) do dia 26 DE AGOSTO DE 2019. O Editalpoderá ser adquirido na sede deste Órgão ou no seguinte endereço eletrônico: www.mprn.mp.br. Outras informações pelo tele-fone (84) 3232-4557 ou e-mail [email protected]/RN, 06 de agosto de 2019.JORGE ALVARES NETOPresidente da CPL/PGJ/RN

Procedimento Administrativo n.º 113.2019.000667; 113.2019.000398 e 113.2019.000550.RECOMENDAÇÃO (2019/0000322199; 2019/0000322191; 2019/0000322184)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça titular da1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, Isabel de Siqueira Menezes, com atribuições na defesa dos direitos das criançase adolescentes, com base no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, inciso XX, da LeiComplementar Federal nº 75/1993, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, e no art. 69, parágrafo único,alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, no art. 1º, da Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do ConselhoNacional do Ministério Público, vem, por intermédio desta, eCONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público "zelarpelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, pro-movendo as medidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantiade Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infan-tojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatutoda Criança e do Adolescente, e nessa perspectiva deve ser formado por membros escolhidos em processo de escolha que observea legislação que rege a matéria (Lei nº 8.069/90, art. 131);CONSIDERANDO que, consoante reza o art. 132 do ECA, "em cada Município e em cada Região Administrativa do DistritoFederal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escol-ha";CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da com-petência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendi-mento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a seremobservadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regu-lamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;CONSIDERANDO que "o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e real-izado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do MinistérioPúblico, ocorrendo em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de out-ubro do ano subsequente ao da eleição presidencial", conforme disposto no art. 139, caput e § 1º, do Estatuto da Criança e doAdolescente;CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros doConselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessáriaspara que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regula-mentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem com-prometer o resultado do pleito;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática decondutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da "idoneidade moral", expressamenteexigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra "c", da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral doConselho Municipal da Criança e do Adolescente cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a mem-bros do(s) Conselho(s) Tutelar(es), de modo "a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meiosde comunicação, dentre outros" (art. 8º);CONSIDERANDO que o artigo 5º, § 1º, inciso I e II da Resolução n.º 118/2019 do CONSEC considera condutas vedadas, antese durante as votações "a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos paracampanha eleitoral", bem como "o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefí-cio daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal";CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República, reza ser "inviolável a liberdade de consciência e decrença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e asuas liturgias";CONSIDERANDO que o art. 18 da Declaração dos Direitos Humanos disciplina que "todo ser humano tem direito à liberdadede pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifes-tar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular";CONSIDERANDO que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religiãoou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pelalegislação;CONSIDERANDO o entendimento recentemente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral1, segundo o qual a propagandaeleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de podereconômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada;CONSIDERANDO que, em consonância com a Lei 9.504/1997 (art. 37, caput e §4º), é vedada a veiculação de propagandaeleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população emgeral tem acesso), hipótese que abarca os templos religiosos;CONSIDERANDO que a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os can-didatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições;CONSIDERANDO que é vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas2;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município, cuja deflagração fica a cargo doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;RESOLVE RECOMENDAR às autoridades políticas e aos senhores representantes de Igrejas de qualquer segmento religiosoque se abstenham de veicular propaganda, seja de forma verbal, seja de forma impressa, em favor de candidato ao ConselhoTutelar, sob pena de se caracterizar abuso de poder econônimo, político e/ou religioso, advertindo-lhes que o desrespeito àrecomendação poderá caracterizar inidoneidade moral, sujeitando o candidato a ter sua candidatura impugnada.Por fim, com a finalidade de dar ampla divulgação ao conteúdo da presente recomendação que cópia da mesma seja enviada aoPrefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereadores, aos representante de Igrejas de qualquer segmento religioso, bemcomo ao Presidente do CMDCA, para tomarem ciência e darem ampla divulgação, inclusive entre os candidatos ao ConselhoTutelar.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Macau, 31 de julho de 2019.Isabel de Siqueira MenezesPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOSRua Zuza Othon, 1150, Walfredo Galvão, Currais Novos/RN

Ref. PA 111.2012.000008RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000297031O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarcade Currais Novos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27,parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", daLei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que é função do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover oinquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do artigo 69, parágrafo único, alínea "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defe-sa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

ANEXO DO EDITAL Nº 006/2019-CGMP Procedimentos Extrajudiciais até 500 folhas

Nº Procedimento Ano Objeto Nº Páginas Volumes

06.2018.00000277-9 2018 Apurar utilização da banda de música de Ceará-Mirim em eventos do time o Globo

201 1

06.2017.00000176-5 2017 Apurar não cobrança da dívida do SECAT pelo SAAE de Ceará-Mirim

33 1

06.2018.00001686-2 2018 Apurar possível crime contra a administração pública e emprego de verbas ou rendas públicas

218 1

06.2014.00000354-0 2014 Averiguar o remanejamento de verbas da saúde pelo prefeito de Ceará-Mirim a fim de saudar pagamentos de despesas diversas sem autorização da câmara de Ceará-Mirim

25 1

06.2017.00002695-6 2017 Apurar evolução patrimonial do Secretário de Saúde de Ceará-Mirim 30 1

06.2014.00001624-6 2014 Apurar pagamento de despesas com equipamentos de som de festa particular, promovida por Waldomiro Xavier Morais, pela Prefeitura de Ceará-Mirim

199 1

06.2017.00001507-0 2017 Apurar crime de tortura, praticados por policiais militares, em desfavor de José Cláudio de Oliveira Santos

222 1

06.2014.00004256-6 2014 Apurar existência de fraude ou superfaturamento na contratação da empresa A.O. da Silva Alimentos pela prefeitura de Pureza

97 1

06.2015.00006759-4 2015 Apurar uso particular de bem público por servidor do município de Pureza

12 1

06.2015.00005931-7 2015 Apurar possíveis ilegalidades no Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 004/2013 no Município de Pureza/RN. 195 1

06.2015.00004649-9 2015 Apurar legalidade dos contratos de terceirização no município de Pureza

97 1

06.2014.00004028-0 2014 Apurar se há acumulação ilícita de cargos ou remunerações pela secretaria municipal de saúde de Pureza, Maria de Fátima da Silva Nascimento

142 1

06.2015.00005342-3 2015 Apurar a existência de irregularidades na contratação de empresas de fornecimento de combustíveis pela prefeitura de Pureza

141 1

06.2017.00002159-4 2017 Acompanhar a execução do acordão 593/2012 do Tribunal de Contas pelo município de Ceará-Mirim

180 1

06.2017.00003548-8 2017 Apurar possível acúmulo legal de cargos por servidores do

Município de Taipú 167 1

06.2018.00002036-6 2018 Apurar suposto não comparecimento do servidor Luciano Morais da Silva cedido ao Município de Taipu

16 1

06.2019.00000423-7 2019 Apurar acumulação ilegal de cargos por parte de Luiz Henrique de Melo

127 1

06.2013.00006990-7 2013 Apurar o acúmulo ilegal de cargos no Conselho Tutelar de Ceará-Mirim no mandato de 2013

213 1

06.2016.00003069-0 2016 Apurar dano ao erário decorrente da contratação de motoristas sem habilitação para operar veículos de grande porte

74 1

06.2016.00000940-9 2016 Fiscalizar a regularidade no recolhimento e repasse da taxa do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP 419 2

06.2010.00000417-6 2010 Apurar jultamento das prestações de contas do Município de Pureza, referente ao processo nº 18.755/2002

72 1

06.2009.00000324-0 2009 Referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Pureza, processo nº 012658/2000 331 2

06.2009.00000605-4 2009 Ausência de identificação de veículos beneficiados com aquisição de peças e combustível pela prefeitura de Taipu

404 2

06.2009.00000606-5 2009 Fiscalização do emprego dos recursos do FUNDEF no ano de 1999

389 2

06.2014.00002172-7 2014 Extração de areia pela pessoa de Bitonho na lagoa do cambito 171 1

06.2012.00002880-9 2012 Informação prestada por Luiz Antônio de Lima Ferreira a respeito de supostas irregularidades no processo licitatório modalidade pregão

423 2

06.2012.00002863-0 2012 Apurar acumulação indevida de cargos 470 2

06.2016.00000301-5 2016 Apurar suposto ato de improbidade administrativa por Manoel Gusmão no registro da matrícula 19.534

410 2

06.2016.00004317-3 2016 Apurar acúmulo de cargos na administração pública municipal e estadual 391 2

06.2014.00008745-3 2014 Apurar irregularidades na contratação de profissionais para preenchimento das equipes de saúde da família do Município de Taipu

290 2

06.2014.00005280-9 2014 Apurar possíveis irregularidades existentes em empréstimos consignados realizados por servidores públicos municipais de Ceará-Mirim, onde a margem consignada está acima do permitido

482 2

TOTAL: 31

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2107 DE AGOSTO DE 2019

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que o art. 197 da Constituição Federal destaca que "são derelevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo suaexecução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa físicaou jurídica de direito privado".CONSIDERANDO que entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúdedescritos no artigo 7º da Lei nº 8.080/90 encontram-se: I - universalidade de aces-so aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade deassistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços pre-ventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos osníveis de complexidade do sistema;[...] XI - conjugação dos recursos financeiros,tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;[...] XII -capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;CONSIDERANDO que a respeito da organização, direção e gestão do SistemaÚnico de Saúde descritos no artigo 9º da Lei nº 8.080/90, verifica-se que a direçãodo Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 daConstituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintesórgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estadose do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; III- do âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equiva-lente;CONSIDERANDO que a Lei federal 8.080/90, dispondo sobre as condições para apromoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dosserviços correspondentes, estabelece em seu artigo 18 que:Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir eexecutar os serviços públicos de saúde;II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada ehierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direçãoestadual;III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condiçõese aos ambientes de trabalho;IV - executar serviços:a) de vigilância epidemiológica;b) vigilância sanitária;c) de alimentação e nutrição;d) de saneamento básico; ee) de saúde do trabalhador;V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos paraa saúde;VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham reper-cussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e fed-erais competentes, para controlá-las;VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de por-tos, aeroportos e fronteiras;X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios comentidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliarsua execução;XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seuâmbito de atuação.CONSIDERANDO que cabe ao Município pactuar e fazer o acompanhamento dareferência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com oEstado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito region-al e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;CONSIDERANDO que devido à Municipalização da saúde, que reconheceu osMunicípio como principais responsáveis pela saúde de sua população, foi transferi-da aos referidos entes da federação a responsabilidade e os recursos necessáriospara exercerem a gestão sobre as ações e os serviços de saúde prestados em seu ter-ritório;CONSIDERANDO que a política pública de saúde, conforme determinação consti-tucional, decorre de uma ação coordenada e compartilhada entre a União, osEstados e os Municípios, cabendo a cada um destes entes federativos uma parcelaespecífica na composição dos respectivos fundos e na implementação de programas;CONSIDERANDO que a média complexidade tem o objetivo de atender os princi-pais agravos da saúde da população, com procedimentos e atendimento especial-izado, traduzindo serviços como consultas hospitalares e ambulatoriais, exames ealguns procedimentos cirúrgicos, sendo constituída por procedimentos ambulatori-ais e hospitalares situados entre a atenção básica e a alta complexidade;CONSIDERANDO que os procedimentos de média complexidade devem serprestados pelo Município ou, caso este não disponha em seu sistema de saúde,devem ser referenciados/pactuados com outros Municípios ou com o Estado;CONSIDERANDO que a PPI é um processo instituído no âmbito do Sistema Únicode Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas equantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bemcomo efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aosserviços de saúde;CONSIDERANDO que a PPI tem por objetivo organizar a rede de serviços, dandotransparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetrospactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e dasreferências recebidas de outros municípios;CONSIDERANDO que esta programação consiste em um Pacto entre os entes, edeve seguir um fluxo para sua aprovação e execução, tendo início através dereuniões onde participam os gestores municipais, onde são discutidas as necessi-dades de saúde da população e os serviços disponíveis em cada região de saúde,pois deve ser concedida prioridade às localidades mais próximas dos usuários;CONSIDERANDO que o processo que norteia a elaboração da PPI deve consider-ar como pressupostos: i) a sua integração no processo geral de planejamento emsaúde de cada Estado e município, de forma ascendente, coerente com os Planos deSaúde em cada esfera de gestão; ii) o diagnóstico dos principais problemas desaúde, como base para a definição das prioridades; iii) a coordenação pelo gestorestadual com seus métodos, processos e resultados aprovados pela CIB; e iv) a con-sonância com o processo de construção da regionalização;

CONSIDERANDO que os principais objetivos gerais do processo de PPI daAssistência em Saúde são: buscar a equidade de acesso da população brasileira àsações e aos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; definir os lim-ites financeiros federais para a assistência de média e alta complexidade de todos osmunicípios, compostos por parcela destinada ao atendimento da população dopróprio município em seu território e pela parcela correspondente à programaçãodas referências recebidas de outros municípios; fornecer subsídios para os proces-sos de regulação do acesso aos serviços de saúde; contribuir na organização dasredes de serviços de saúde; e possibilitar a transparência dos pactos intergestoresresultantes do processo de PPI da Assistência e assegurar que estejam explicitadosno Termo Compromisso para Garantia de Acesso;CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Saúde de LagoaNova/RN no sentido de que há uma demanda reprimida de 110 consultas médicasem ginecologia, 31 consultas médicas em mastologia, 89 e 12 em exames de mas-tologia e colposcopia, respectivamente;RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município deLagoa Nova/RN e ao Secretário Municipal de Saúde de Lagoa Nova/RN que:a) assumam a responsabilidade pela gestão plena da saúde no seu território, ade-quando a estrutura existente para garantir a todos os munícipes os procedimentos demédia complexidade, seja prestando-os diretamente, seja pactuando com outrosmunicípios ou com o Estado, através da Programação Pactuada e Integrada (PPI),caso em que deverá o Município se responsabilizar pelo acesso do paciente (mar-cação, regulação, encaminhamento, transporte, etc) ao respectivo serviço;b) adotem todas as medidas necessárias a fim de evitar a negativa de prestação deserviços de saúde de média complexidade, assim listados nos protocolos do SUS ede competência do ente municipal conforme as diretrizes da descentralização dasações de saúde, conforme o artigo 18 da Lei nº 8.080/90;c) observem as disposições da Portaria de Consolidação nº 02, de 03 de outubro de2017, sobretudo no tocante à responsabilidade pela integralidade da atenção à saúdeda sua população;d) observem as disposições da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de2017, que, em seu Capítulo VIII, define que o processo da Programação Pactuada eIntegrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito doSistema Único de Saúde;e) adotem medidas, imediatamente, para a disponibilização consultas especializadasem ginecologia e mastologia, assim como exames de mamografia, colposcopia,citologia oncológica e papanicolau, reduzindo a grande demanda reprimida.Requisita que se manifestem, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca das providênciasadotadas em cumprimento à presente Recomendação.Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa queadotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente parase respeitar as normas constitucionais (art. 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo deanálise de eventual ato de improbidade administrativa pela Promotoria de Justiçacom atribuição em Defesa do Patrimônio Público.Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Justiça da Saúde.Registre-se e Publique-se.Currais Novos, 17 de julho de 2019.Janayna de Araújo FranciscoPromotora de Justiça Substituta

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU

AvisoA Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 44, § 2º daResolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção dearquivamento do Inquérito Civil nº 072.2013.000034, instaurado no afã de investi-gar a regularidade das cerâmicas situadas no município de Ipanguaçu/RN, espe-cialmente quanto à obtenção de licenciamento ambiental.Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Ipanguaçu/RN, 05 de agosto de 2019.Eugênio Carvalho RibeiroPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHASRua Manoel Norberto,195, Centro, Parelhas/RN - CEP : 59.360-000Fone: (84) 3471-2069 E-mail: [email protected]

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº100.2019.000670A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar ocumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos seguintes termos:FATO: Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado com o Município de Parelhas nos autos do Inquérito Civil Público nº100.2014.000007 sobre o problema do lançamento de esgoto sem tratamento emdiversas ruas desta cidadeFUNDAMENTO LEGAL: Código de Processo Civil (art. 784, IV); Lei nº 7.347/85(art. 5º, § 6º); Resolução nº 174/17 CNMP (art. 8º, I); Resolução nº 179/17 CNMP(arts. 9º e 10) e Resolução nº 012/2018 - CPJ (art. 8º, I c/c art. 74 c/c art. 75)PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de ParelhasRECLAMANTE: De ofícioDILIGÊNCIAS INICIAIS:1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de cos-tume;2 - Junte-se o TAC firmado nos autos do ICP nº 100.2014.000007 e o planejamen-to inicial apresentado pelo Município de Parelhas nos autos do referido ICP sobreas medidas mitigadoras do problema (diligências já cumpridas);3 - Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Município de Parelhas paracumprimento das cláusulas pactuadas no TAC. Após o decurso do primeiro prazofixado ou a juntada espontânea de documentação pelo Município, conclusão.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Parelhas/RN, 02 de agosto de 2019.Kaline Cristina Dantas Pinto de AndradePromotora de JustiçaProcedimento Administrativo (Extrajudicial) 100.2019.000670Documento 2019/0000327181 criado em 02/08/2019

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHASRua Manoel Norberto,195, Centro, Parelhas/RN - CEP : 59.360-000Fone: (84) 3471-2069 E-mail: [email protected]

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - PmJ Parelhas nº100.2019.000671A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes ter-mos:FATO: Investigar suposto preterimento da convocação de candidatos aprovados noconcurso público realizado pelo Município de Equador em 2016 e com validade atéabril de 2020, para assumir cargos em tese ocupados atualmente por contratadostemporariamente, fora das hipóteses legaisFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (art. 37, II c/c 129, III) e LeiFederal nº 8.429/92 (arts. 10 e 11). PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM OFATO É ATRIBUÍDO: Município de Equador e Noeide Clemens Ferreira deOliveiraRECLAMANTES: Denúncias via Ouvidoria do MPRN com sigilo de identificaçãoe Marília Arcoverde Cassiano, Francinalva Edna da Silva Cardoso, Janiely MariaDantas da Silva, Maria das Vitórias Azevedo, Enayângela dos Santos Costa e MariaIonara Nepomucena MartiDILIGÊNCIAS INICIAIS:1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de cos-tume (art. 22, V, da Resolução nº 012/2018 - CPJ);2 - Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018 - CPJ);3 - Junte-se cópia das fls. 271/322 e 372/483 do Inquérito Civil Público nº100.2014.000021 (já cumprido);4 - Concluam-se os autos à Assessora Ministerial desta Promotoria de Justiça paraque certifique no Portal da Transparência de Equador quanto à existência das infor-mações referidas nas inúmeras Notícias de Fato que constituem estes autos.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Parelhas/RN, 03 de agosto de 2019Kaline Cristina Dantas Pinto de AndradePromotora de JustiçaInquérito Civil 100.2019.000671Documento 2019/0000327346 criado em 03/08/2019

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHASRua Manoel Norberto,195, Centro, Parelhas/RN - CEP : 59.360-000Fone: (84) 3471-2069 E-mail: [email protected]

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PACTUA-DO NO ICP Nº 100.2014.000007O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de umlado, representado pela Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, Dra. KalineCristina Dantas Pinto de Andrade, atuando na área de tutela do direito ao meioambiente equilibrado e à saúde, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN,pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Dr. Mauro Medeiros, nº 97,Centro, Parelhas/RN, CNPJ nº 08.087.561/0001-81, neste ato representado peloExcelentíssimo Senhor Prefeito Alexandre Carlo de Medeiros Dantas, CPF nº915.825.804-30, acompanhado da Procuradora Administrativa do Município, Dra.Valnelle Ferreira da Silva, OAB/RN nº 14.421, do Procurador Jurídico doMunicípio, Dr. Tadeu Nicodemus Silva, OAB/RN nº 1.387, e do SecretárioMunicipal de Obras e Serviços Públicos de Parelhas/RN, Senhor Júlio CésarNogueira da Silva, CPF nº 087.898.704-50, tendo em vista o que consta nos autosdo Inquérito Civil Público (ICP) nº 100.2014.000007, instaurado em 16 de outubrode 2014 para investigar o problema do lançamento de esgoto sem tratamento emdiversas ruas da cidade de Parelhas, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 edo art. 69 e seguintes da Resolução nº 012/2018-CPJ, e,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídicae dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129da Constituição Federal;CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito CivilPúblico nº 100.2014.000007, que investiga o problema do lançamento de esgotosem tratamento em diversas ruas da cidade de Parelhas, irregularidade esta que jáperdura por anos e continua a ocorrer na atualidade, especialmente devido ao fatodeste Município não ser 100% saneado e não possuir em plena atividade Estação deTratamento de Esgoto (ETE) com capacidade para atender a toda a população;CONSIDERANDO que o problema em comento apresenta como solução a médioou longo prazo a construção da ETE, esta última a cargo da CAERN em parceriacom a FUNASA, o que já é objeto da Ação Civil Pública nº 00000358-40.2009.8.20.0123, bem como de investigação complementar através do ICP nº100.2014.000018;CONSIDERANDO que, enquanto a ETE não é construída, é possível a adoção demedidas paliativas para enfrentar o problema, tais como construção de fossas sép-ticas interligadas as residências, especialmente nas áreas ocupadas pela populaçãode baixa renda (art. 49, II, da Lei nº 11.445/2007), não se podendo olvidar que oMunicípio é o titular dos serviços de saneamento básico (art. 8º-A da Lei nº11.445/2007), destacandose, outrossim, a elaboração do Plano Municipal deSaneamento Básico por Parelhas, o qual está inclusive disponível para consulta nosite oficial da Prefeitura;CONSIDERANDO que o Município de Parelhas reconhece a existência do proble-ma de lançamento de efluentes sanitários in natura em via pública, já tendo havidoinclusive uma audiência extrajudicial em 04 de fevereiro de 2019 com a presençado Prefeito, da Procuradora Administrativa, do Secretário Municipal de Obras eServiços Públicos de Parelhas e do Chefe do Escritório local da CAERN, onde asituação foi debatida, sendo concedido um prazo para o Município apresentarrelatório sobre o problema, além do cronograma e da previsão de custo para con-strução de fossas sépticas, cuja resposta foi encaminhada à Promotoria de Justiçaem 02 de julho de 2019, sendo considerada esta a medida paliativa mais viável doponto de vista financeiro e operacional para a mitigação do problema, conformeinformado pela própria municipalidade;CONSIDERANDO que depois da aludida audiência extrajudicial, o Município deParelhas informou que já realizou algumas medidas mitigadoras do problema, espe-cialmente nos bairros Ivan Bezerra, Cruz do Monte e Dinarte Mariz, inclusive emparceria com a CAERN, demonstrando a boa-fé na resolução administrativa daproblemática; RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO EAJUSTAMENTO DE CONDUTA, para fins de mitigar as irregularidades detec-tadas nos autos do Inquérito Civil supracitado, termo este que é eficaz a partir dasua assinatura, regido pelo princípio da boa-fé objetiva e com eficácia de título

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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22 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/85, nosseguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOPARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município de Parelhas obriga-se a, no prazo máxi-mo de 30 (trinta) dias corridos:a) realizar reunião com a população diretamente afetada, especialmente no bairroSão Sebastião, para esclarecimento aos moradores acerca do problema e quaismedidas serão adotadas para mitigá-lo;PARÁGRAFO SEGUNDO: O Município de Parelhas obriga-se a, no prazo máxi-mo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do dia posterior a realização dareunião acima descrita:a) Iniciar medidas para mitigar o lançamento de efluentes in natura em via públicapela população, podendo tais medidas ser, por exemplo, construção de fossas sépti-cas individuais nas calçadas das residências, preferencialmente através de materiaisecologicamente adequados, tais como pneus de caminhão reciclados; reúso da águaetc, a depender da análise técnica;b) tais medidas mitigadores devem abranger as áreas onde há o problema do lança-mento de efluentes in natura, especialmente as regiões onde habita a população debaixa renda, destacando-se que tal problema concentra-se principalmente nos bair-ros São Sebastião e Ivan Bezerra;PARÁGRAFO TERCEIRO: O Município de Parelhas obriga-se a, no prazo máxi-mo de 30 (trinta) dias corridos:a) Cobrar junto à CAERN a contrapartida do órgão no tocante a sua responsabili-dade quanto as medidas mitigadoras de tal problema, considerando o Convênio deCooperação entre o Município de Parelhas e a CAERN.CLÁUSULA SEGUNDA - DA MULTAO descumprimento pelo Município de Parelhas de quaisquer das obrigações assum-idas nas cláusulas anteriores implicará na imposição de multa diária pessoal aoPrefeito, ora signatário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertida parao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a partir do término do prazo decada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/oucriminais cabíveis, corrigidos monetariamente pelo INPC ou por outro índice quevier a substituí-lo .PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior, talcomo inexistência ou insuficiência de pneus para reciclagem e uso na construçãodas fossas ou outros empecilhos imprevistos será considerado na análise do cumpri-mento dos prazos, podendo ser dilatados, a depender da situação imprevista conc-retamente apresentada. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a execução das multas edas obrigações de fazer previstas neste ajuste o Ministério Público Estadual poderásupervisionar o cumprimento do presente compromisso de ajustamento de conduta,cometendo a fiscalização a órgão ou profissional que vier a indicar, conveniado como Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização própria que venha a ser efetiva-da, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário.E, para que tal compromisso possa surtir os seus legais efeitos, foi lavrado o pre-sente termo em 2 (duas) vias, que, lidas e achadas conforme, vão devidamente assi-nadas pelos presentes.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, para fins de conheci-mento, e ao Arquivo-GDPA para publicação no Portal da Transparência daInstituição.Parelhas/RN, 02 de agosto de 2019.Kaline Cristina Dantas Pinto de AndradePromotora de JustiçaAlexandre Carlo de Medeiros DantasPrefeito de Parelhas/RNDra.Valnelle Ferreira da SilvaOAB/RN nº 14.421Procuradora Administrativa do Município de Parelhas/RNDr. Tadeu Nicodemus SilvaOAB/RN nº 1.387Procurador Jurídico do MunicípioJúlio César Nogueira da SilvaSecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Parelhas/RN

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMRua Suboficial Farias, 1415 - Centro - Parnamirim/RN - Fone: 3645-5612/3644-3181

Referência: Inquérito Civil nº 089-2013

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2019TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE CEL-EBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE E O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, QUE TEM POR OBJETOADEQUAR A ESTRUTURA FÍSICA DA CENTRAL DE MATERIAL DEESTERILIZAÇÃO (CME) DA MATERNIDADE DIVINO AMOR, BEM COMODOTÁ-LA DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOSNECESSÁRIOS AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO.Aos 17 (dezessete) dias do mês de Julho de 2019, o Ministério Público do Estadodo Rio Grande do Norte, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca deParnamirim/RN, representada pela Promotora de Justiça, Luciana Maria MacielCavalcanti Ferreira de Melo, doravante denominado COMPROMITENTE, nosAutos do Inquérito Civil nº 089/2013, e o Município de Parnamirim/RN, PessoaJurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.170.862/0001-74,representado judicialmente, por força do disposto no art. 75, inc. III, do Código deProcesso Civil, por seu Prefeito Municipal, o Sr. ROSANO TAVEIRA DACUNHA, com endereço administrativo sito à Avenida Castor Vieira Régis, nº 50,Cohabinal, Parnamirim/RN, devidamente assistido pelo Procurador Geral doMunicípio, Dr. Fábio Daniel de Souza Pinheiro, e, ainda, representado também pelaSecretária Municipal de Saúde, Elisabete Carrasco, pelo Secretário Municipal deObras Públicas e Saneamento, João Albérico Fernandes da Rocha Júnior, neste atodenominado COMPROMISSÁRIO, a teor do disposto nos arts. 196 e 200 daConstituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080/90, e ainda,CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir orespeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover oinquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivosindisponíveis atinentes à saúde;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, reproduz, emseu art. 2o, que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da execução depolíticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de out-ros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal eigualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que a norma disciplinadora do Sistema Único de Saúde elencacomo princípio a integralidade da assistência, definindo-a como um conjunto artic-ulado e contínuo de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigi-dos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;CONSIDERANDO que compete à direção estadual do SUS identificar estabeleci-mentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, dereferência estadual e regional, conforme o art. 17, IX, da Lei nº 8.080/1990;CONSIDERANDO que compete à direção municipal do SUS gerir e executar osserviços públicos de saúde, conforme o art. 18, I, da Lei nº 8.080/1990;CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde, no afã de garantircondições apropriadas de prestação de serviço de saúde à população, devem realizara manutenção adequada dos estabelecimentos públicos de saúde;CONSIDERANDO que a SUVISA - Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária daSecretária Estadual da Saúde Pública realizou visita à Maternidade Divino Amor(MDA), através do Relatório Técnico nº 052/2014 e constatou inadequações naCentral de Material e Esterilização da MDA, ocasião em foi lavrado o auto deinfração nº 4-069/14 em razão da estrutura física da Central de Material eEsterilização encontrar-se em desacordo com item 5.3 da RDC 50/2002 - Anvisa,bem como por ter verificado a inexistência de monitorização da autoclave atravésdos Testes Biológicos e Químicos - conforme a Resolução da Diretoria Colegiada(RDC) nº 15 de 15 de março de 2012, ANVISA;CONSIDERANDO que, no ano de 2015, o Órgão acima mencionado visitou nova-mente a Central de Material e Esterilização da MDA, ocasião em que lavrou novoauto de infração diante da persistência das inadequações verificadas no ano de2014, bem como intimou a SESAD para que no prazo máximo de 60 dias provi-denciasse as adequações necessárias no setor;CONSIDERANDO que o Ministério Público realizou inspeção, no ano de 2017, naMaternidade Divino Amor, através de Enfermeira integrante da instituição, a qualidentificou diversas irregularidades no setor de esterilização, bem como que aSUVISA realizou nova visita e lavrou mais um auto de infração (nº 4-280/17);CONSIDERANDO que, no ano de 2018, realizou-se nova inspeção, desta vez porarquiteta do Ministério Público, a qual concluiu que a Central de Material eEsterilização da MDA não atende integralmente a RDC nº 50, apresentando riscospara a segurança dos trabalhadores, para o reprocessamento dos materiais e, conse-quentemente, para os usuários dos serviços oferecidos, diante da falta de barreirasfísicas em áreas críticas;CONSIDERANDO que em audiência realizada no dia 28 de agosto de 2018, noMinistério Público, com representantes da SUVISA e da SESAD, foram enumera-dos os problemas mais graves que necessitam de intervenção, para os quais aSESAD comprometeu-se em solucionar, quais sejam:1. Projeto de reforma e ampliação da CME, com orçamento, para adequar aambiência do setor;2. Instalação de mais uma autoclave, ficando o setor com duas autoclaves ade-quadas e de grande porte;3. aquisição de testes biológicos e químicos para que permitam a monitorizaçãoconstante da eficácia do processo de esterilização, visto que são necessários para ocontrole e segurança da qualidade do processamento dos produtos e instrumentaiscirúrgicos a serem autoclavados (RDC 15/2012-ANVISA- Cap.II, seção X, Arts. 96 e98);4. enfermeiro exclusivo para o setor no período diurno;5. aquisição de pistola de água sob pressão;6. Manutenção, com correção das infiltrações e adequações dos condicionadores de ar;CONSIDERANDO, portanto, que as inadequações na Central de Material eEsterilização da Maternidade persistem por quase 06 (seis) anos;CONSIDERANDO que restou apurado, no presente ano, que já existe projetoarquitetônico prevendo as adequações e reformas no setor de esterilização, o qualse encontra pendente de aprovação na SUVISA (Processo nº 2031/2018), e queserão atendidas as recomendações do órgão estadual pela Secretaria de Obras;CONSIDERANDO que a SESAD já sanou diversas inadequações no setor, com adesignação de enfermeiro exclusivo, no período diurno, para o setor, e aquisição dapistola de água e também a manutenção corretiva no local;CONSIDERANDO que restam pendentes a execução do projeto de reforma eampliação, a instalação da autoclave e a aquisição dos testes biológicos e químicos;CONSIDERANDO que a Central de Material e Esterilização (CME) é a unidade dohospital responsável pela limpeza, processamentos, controle, desinfecção, esteril-ização e distribuição dos equipamentos e materiais médico-hospitalares de uso detodo o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) ao qual ela pertence. A Centralde Material e Esterilização é considerada um dos setores mais importantes de umhospital, porque é a partir dela que todos os outros setores procedem com a con-tinuidade à assistência dos pacientes;CONSIDERANDO que as atividades realizadas na CME devem garantir segurançapara os usuários dos serviços de saúde, bem como para os serviços e trabalhadoresenvolvidos no reprocessamento de materiais. O Ministério da Saúde recomenda, emrelação à planta física, um fluxo contínuo sem retrocesso e sem cruzamento dos arti-gos limpos com os contaminados. Portanto, o planejamento dessa unidade é desuma importância, considerando as diferentes etapas do reprocessamento dos arti-gos até a sua distribuição às unidades do hospital;CONSIDERANDO que a CME da Maternidade Divino Amor é classificada na cat-egoria de classe I, por não processar materiais complexos, e deve possuir estruturafísica de acordo com a Resolução RDC/ANVISA nº 15 de março de 2012;CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição permanente, é umadas garantias fundamentais de acesso à justiça da sociedade, incumbindo-lhe a defe-sa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (arts. 127, caput, e 129, da CR/1988), funções essenciais à efetivapromoção da justiça;CONSIDERANDO que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental dasociedade e do indivíduo e abrange o acesso ao Judiciário, mas vai além, para incor-porar, também, o direito de acesso a outros mecanismos e meios autocompositivosde resolução dos conflitos e controvérsias, inclusive o acesso ao Ministério Públicocomo garantia fundamental de proteção e de efetivação de direitos e interesses indi-viduais indisponíveis e sociais (art. 127, caput, da CR/1988);

CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dosconflitos, controvérsias e problemas é uma tendência mundial, decorrente daevolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso;CONSIDERANDO a importância da prevenção e da redução da litigiosidade e queas controvérsias e os conflitos envolvendo o Poder Público e os particulares, ouentre estes, notadamente aquelas de natureza coletiva, podem ser resolvidas deforma célere, justa, efetiva e implementável por meio da autocomposição;CONSIDERANDO que a Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, doConselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a Politica Nacional deIncentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providên-cias, tendo em vista a necessidade de se consolidar, no âmbito da instituição, umapolítica permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocom-posição;CONSIDERANDO que a sobredita resolução enuncia, no seu art. 11, que a concil-iação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ouinteresses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente enos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução dascontrovérsias ou dos conflitos;CONSIDERANDO que o documento legal também estipula que as convençõesprocessuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ouflexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interessesmateriais subjacentes, bem assim para resguardar o âmbito de proteção dos direitosfundamentais processuais, podendo ser documentadas como cláusulas de termo deajustamento de conduta, uma vez que poderá o membro do Ministério Público, emqualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos visando con-stituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais;CONSIDERANDO que o negócio jurídico processual está claramente previsto nosartigos 190, 191 e art. 200 do Código de Processo Civil, ao dispor o seguinte:Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícitoàs partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo àsespecificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades edeveres processuais, antes ou durante o processo.Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das con-venções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nul-idade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte seencontre em manifesta situação de vulnerabilidade.Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a práti-ca dos atos processuais, quando for o caso.§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serãomodificados em casos excepcionais, devidamente justificados.§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a real-ização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais devontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de dire-itos processuais.CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de o Município de Parnamirim ade-quar a estrutura física da Central de Material e Esterilização da MDA (CME), bemcomo garantir os materiais, equipamentos e recursos humanos para o seu regularfuncionamento, FIRMA-SE O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA, de acordo com as seguintes cláusulas:DAS CLÁUSULAS:CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município COMPROMISSÁRIO se compromete a, noprazo máximo de 09 (nove) meses, a contar da data da celebração do presente termode compromisso de ajustamento de conduta, finalizar todas as obras na estruturafísica da Central de Material e Esterilização (CME) da Maternidade Divino Amor,conforme projeto arquitetônico entregue na audiência extrajudicial realizada no dia11 de julho de 2019, bem como em consonância com aprovação da SUVISA eResolução RDC/ANVISA nº 15 de março de 2012. A presente reforma será real-izada pela empresa Brasil Construção Ltda. (por meio do contrato nº 051/2018);Parágrafo Primeiro: o Município COMPROMISSÁRIO, a partir do prazo fixadoacima, manterá e garantirá todos os materiais e equipamentos indispensáveis aofuncionamento regular da CME, conforme determina a Resolução RDC/ANVISAnº 15 de março de 2012;CLÁUSULA SEGUNDA: o Município COMPROMISSÁRIO se compromete a, noprazo máximo de até 09 (nove) meses, a contar da data da celebração do presentetermo de compromisso de ajustamento de conduta, instalar e colocar em funciona-mento a nova autoclave, a qual se encontra armazenada na MDA, substituindo a queapresenta defeitos contínuos, passando a unidade a possuir duas autoclaves;Parágrafo Primeiro: o Município COMPROMISSÁRIO, a partir do prazo fixadoacima, manterá e garantirá o funcionamento contínuo na CME da MDA das duasautoclaves de grande porte;CLÁUSULA TERCEIRA: o Município COMPROMISSÁRIO se compromete a,no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da celebração do presente termo de com-promisso de ajustamento de conduta, adquirir os testes biológicos e químicos, a fimde permitir a monitorização constante da eficácia do processo de esterilização,garantindo, assim, o controle e segurança da qualidade do processamento dos pro-dutos e instrumentais cirúrgicos a serem autoclavados (RDC 15/2012-ANVISA -Cap.II, seção X, Arts. 96 e 98);Parágrafo Primeiro: o Município COMPROMISSÁRIO se compromete a, a partirdo prazo fixado acima, manter e garantir de forma contínua a aquisição dos testesbiológicos e químicos, a fim de permitir a monitorização constante da eficácia doprocesso de esterilização, devendo para tanto realizar procedimentos licitatóriospara o presente fim sempre que necessário;CLÁUSULA QUARTA: o Município COMPROMISSÁRIO se compromete a man-ter de forma contínua, a partir da data de celebração do presente termo de compro-misso de ajustamento de conduta, a lotação de um enfermeiro exclusivo para aCME no período diurno;CLÁUSULA QUINTA: o compromissário e os intervenientes anuentes se obrigama apresentar ao compromitente um cronograma de suas atividades relacionadas aoplanejamento e ao processo de conclusão das obras e das adequações de material eequipamentos na CME da MDA;CLÁUSULA SEXTA: o presente Termo de Ajustamento de Conduta obriga a todosos sucessores, a qualquer título, do(a)(s) ajustante(s) ao cumprimento das obri-gações assumidas, sendo ineficaz qualquer estipulação em contrário;CLÁUSULA SÉTIMA: o descumprimento das obrigações constantes do presentetermo será apurado em procedimento administrativo no qual serão assegurados aosenvolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as medidas previstas nascláusulas oitava e nona somente serão adotadas após essa providência;CLÁUSULA OITAVA: em sendo necessária a propositura de Ação de Execução deObrigação de Fazer ou Não Fazer, o prazo citado no artigo 814 do Código deProcesso Civil não poderá exceder a 30 (trinta) dias;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2307 DE AGOSTO DE 2019

CLÁUSULA NONA: em caso de eventual propositura de Ação de Execução deObrigação de Fazer ou Não Fazer fundada em título executivo extrajudicial, oMunicípio COMPROMISSÁRIO, desde já, se compromete a renunciar o direito deopor embargos à execução do presente título extrajudicial;CLÁUSULA DÉCIMA: as partes signatárias do presente termo de compromisso deajustamento de conduta, desde já, renunciam a propositura de eventual recurso deapelação em face da sentença que declarar extinto o processo de execução;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: na hipótese de não cumprimento das obri-gações assumidas neste termo, nos prazos previstos nas Cláusulas, o compromitentereconhece juridicamente, desde já, os pedidos constantes nas Ações Civis Públicase Execuções de Título Executivo Extrajudicial movidas por este órgão ministerialque tenham por objeto o cumprimento das obrigações assumidas neste termo;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: o cumprimento do presente termo de ajusta-mento de conduta poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do RioGrande do Norte;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: este compromisso produzirá efeitos a partir desua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos5º, § 6º, da Lei n. 7.347/1985, e 784, inciso XII, do Código de Processo Civil;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Firmado este TAC, o Ministério Público adotaráas providências necessárias para requerer o arquivamento do Inquérito Civil nº089/2013, submetendo-o ao Conselho Superior do Ministério Público para análiseda sua homologação, e instaurará um procedimento administrativo para acompan-hamento do seu cumprimento, se efetivada essa homologação.E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumentoem duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.Parnamirim/RN, 17 de julho de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de MeloPromotora de JustiçaRosano Taveira da CunhaPrefeito MunicipalFábio Daniel Souza PinheiroProcurador-Geral do MunicípioElisabete CarrascoSecretária Municipal de SaúdeJoão Albérico Fernandes da Rocha JúniorSecretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento

AVISO nº 32/2019 - 4ª PJPA 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, a qual possui atribuição naDefesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resoluçãonº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamentodo Inquérito Civil n° 30/2014 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido por"Investigar o atendimento em odontologia no Município de Parnamirim através dasEquipes de Saúde Bucal, inclusive, no que diz respeito ao quantitativo de equipes enúmero de consultórios odontológicos".Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, paraquerendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.Parnamirim/RN, 06 de agosto de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de MeloPromotora de Justiça

AVISO nº 33/2019 - 4ª PJPA 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, a qual possui atribuição naDefesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resoluçãonº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamentodo Inquérito Civil n° 07/2014 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido por"Apurar a insuficiência de equipes de Saúde da Família e a estrutura física daUnidade Básica de Saúde do bairro Pirangi do Norte".Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, paraquerendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.Parnamirim/RN, 06 de agosto de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotora de Justiça

AVISO nº 34/2019 - 4ª PJPA 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, a qual possui atribuição naDefesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resoluçãonº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamentodo Inquérito Civil n° 89/2013 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido por"Investigar o funcionamento da Central de Esterilização de Materiais daMaternidade Divino Amor, especialmente quanto ao funcionamento das auto-claves".Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, paraquerendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.Parnamirim/RN, 06 de agosto de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMRua Suboficial Farias, 1415, Centro - Parnamirim/RN - CEP 59146-200

Ref.: Inquérito Civil nº 05/2019

ADITAMENTO À PORTARIA nº 06/2019 - 4ª PJPO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, Luciana Maria MacielCavalcanti Ferreira de Melo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisosII e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafoúnico, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 (Lei Orgânica Estadual doMinistério Público), com base no art. 22, § único, da Resolução nº 12- CPG, vemaditar a Portaria Ministerial nº 06/2019 diante de, no curso do Inquérito Civil nº05/2019, novos fatos, inclusive o esclarecimento da definição de TransporteSanitário na Resolução CIT (Comissão Intergestores Tripartite) nº 13/2017, indicara necessidade de investigação de objeto diverso do que está atualmente sendo investigado.O presente Inquérito Civil foi instaurado com o objetivo de apurar o número ade-quado de ambulâncias destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS,

sob o fundamento de que o Município possui obrigação em dispor do número ade-quado de ambulâncias de transporte, tipo A, a fim de propiciar o transporte emdecúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida para remoçõessimples e de caráter eletivo.Esclareceu-se na portaria que o Município deverá dispor de frota de ambulânciapara ofertar o transporte de pacientes, como: no deslocamento programado nopróprio município de residência ou para outro município nas regiões de saúde dereferência, conforme pactuação; em caso de alta ou internações hospitalares, atendi-mentos domiciliares e para realização de procedimentos ambulatoriais na Rede deAtenção à Saúde.Todavia, no decorrer das investigações foi possível averiguar que o transporte san-itário, de apoio diagnóstico e terapêutico, é meio de promoção da integração daestrutura operacional da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme se extrai daPortaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Notadamente, a ResoluçãoCIT nº 13/2017 define o transporte sanitário como aquele destinado ao desloca-mento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regu-lados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada,no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde dereferência, conforme pactuação (Art. 2º, caput, Resolução CIT nº 13/2017).Ademais, na resolução fica esclarecido que o transporte sanitário eletivo destina-seà população usuária que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco devida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento ou de transporteem decúbito horizontal, devendo ser realizado por veículos tipo lotação, com rotaspreviamente definidas.Dessa forma, o transporte sanitário não deverá ser oferecido em ambulâncias,devendo ser estudado em outro Inquérito Civil a forma como será disponibilizadoo transporte gratuito com veículos acessíveis e adaptados, bem como ambulâncias,para o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida devido à idade, deficiên-cia, permanente ou não, ou outra situação impactante para os centros de tratamentode saúde, inclusive, para os pacientes em tratamento de hemodiálise.No Município de Natal, existe o Programa de Acessibilidade Especial Porta-a-Porta(PRAE) em que consiste no transporte de pessoas com dificuldades de mobilidadee locomoção no trajeto casa/centro de tratamento/casa, sob responsabilidade daSecretaria Municipal de Saúde - SMS. O transporte é oferecido por ambulâncias,vans, doblôs e carros de pequeno porte, para paciente fixos, demandas eventuais eremoções diárias.Neste sentido, determino o aditamento da Portaria nº 06/2019, a fim de que oInquérito Civil nº 05/2019 passe a investigar a oferta de transporte sanitário noMunicípio de Parnamirim, destinado ao deslocamento programado de pessoas pararealizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, emsituações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ouem outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação, emveículos tipo lotação e com rotas previamente definidas.Determino, ainda, a extração de peças (Notícia de Fato nº 29/2017) e cópias (fls.10/13 e 23/27) para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas inci-dentes quanto à divisão de atribuições, no caso 9ª Promotoria de Justiça da Comarcade Parnamirim que atua em defesa da pessoa com deficiência, em relação ao trans-porte transporte gratuito com veículos acessíveis e adaptados, bem como ambulân-cias, para o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida devido à idade, defi-ciência, permanente ou não, ou outra situação impactante para os centros de trata-mento de saúde, inclusive, para os pacientes em tratamento de hemodiálise.Por fim, determino a publicação do presente aditamento da portaria no DiárioOficial do Estado e no quadro de avisos deste Órgão Ministerial e determinoaudiência com a SESAD para o dia 28 de agosto de 2019 às 15 horas.À Secretaria, para cumprimento.Parnamirim, 01 de agosto de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DENATALRua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ , Candelária - CEP59.065-555Fone/fax: (84) 3232-7178

Ref.: Inquérito Civil nº 116.2014.000051RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000327657RECOMENDAÇÃO nº 003/2019 - 44ª PmJO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio do representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/1993, e arti-gos 69, parágrafo único, alínea d, e 293 da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996e ainda:Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, daConstituição da República;Considerando que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática, vedaa desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seucaráter de indisponibilidade;Considerando que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderesda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princí-pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos ter-mos do artigo 37,caput, da Constituição Federal;Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dopatrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dospoderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medi-das necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, incisoII, da Constituição da República;Considerando que o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas nãotêm atribuições executivas de tutela do patrimônio público;Considerando a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivos e Legislativo,legitimados ordinários, em promoverem a execução dos títulos resultantes dasdecisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas doEstado contra membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário;Considerando que a teleologia protetora do sistema jurídico brasileiro quanto àmatéria relacionada ao patrimônio público encontra provas no artigo 16 da Lei daAção Popular e no artigo 15 da Lei da Ação Civil Pública quando, em outraspalavras, dispõem que se as sentenças condenatórias não forem executadas porquem de direito, deve promovê-la o membro do Ministério Público;

Considerando que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal deContas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regula-menta que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelopagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso dedébitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público juntoao Tribunal, a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito naDívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em açãode execução".Considerando que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunalde Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012),institui que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ede dano ao Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediataremessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuiza-mento das ações cíveis e penais cabíveis;Considerando que o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, reza que "as decisõesdo Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de títuloexecutivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio daSimetria;Considerando que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contasdo Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de queresulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa etem eficácia de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas paraa cobrança judicial da dívida;Considerando que o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, dispõe quesão títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposiçãoexpressa, a lei atribuir força executiva;Considerando que o artigo 786 do Código de Processo Civil reza que "a execuçãopode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigív-el, consubstanciada em título executivo";Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos autos doREsp 1.464.226/MA julgada em 20/11/2014 e publicada em 26/11/2014, invocandoprecedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que "A execução de título exec-utivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal decontas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, nãopossuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto";Considerando que o Sr. RODRIGO MARTINS CINTRA, na qualidade deSecretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA àépoca dos fatos, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) noprocesso nº 012403/2011 -TC (Acórdão 501/2012-TC) ao ressarcimento do eráriona quantia de R$ 39.704,19 (trinta e nove mil, setecentos e quatro reais e dezenovecentavos), em razão de valores concedido irregularmente a título de diárias e pas-sagens aéreas por meio dos empenhos nº 007,100 e 060, sem prova material de suaparticipação em quaisquer desses eventos, e multa no valor de R$ 7.940,83 (sete milnovecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), correspondente ao montantede 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser restituído;Considerando que o acórdão nº 501/2012-TC, referente ao processo 012403/2011-TC já transitou em julgado;Considerando que os valores acima aludidos serão direcionados ao Erário munici-pal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponi-bilidade do interesse público;Considerando o não pagamento do montante descrito em decisão condenatória peloex-gestor;Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visandoà melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivorespeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;Considerando que já incidiu a prescrição no âmbito da improbidade administrativa,conforme previsão do art. 23, I, da Lei nº 8.429/92, diante da exoneração ocorridaem 03 de fevereiro de 2012, restando a possibilidade de propositura de ação deressarcimento, que é imprescritível;Considerando que é da Procuradoria do Município de Natal/RN, originariamente, aatribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito ao erário municipal, pro-movendo a ação cabível;Considerando que a omissão dolosa dos agentes públicos responsáveis pela repre-sentação do Município pode ser enquadrada como ato de improbidade administra-tiva tipificado pelo supracitado art. 10, caput c/c 11, caput e inciso VI, última parte,da Lei 8.429/92;Resolve:RECOMENDAR ao Procurador-Geral do Município de Natal, Dr. Carlos SantaRosa D'Albuquerque Castim, que promova a execução judicial da condenação deressarcimento ao Erário imputada, pelo Tribunal de Contas do Estado, ao Sr.RODRIGO MARTINS CINTRA no acórdão nº 501/2012-TC, referente ao proces-so nº 012403/2011-TC , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta;Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.Natal/RN, 05 de agosto de 2019.Márcio Cardoso Santos - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DENATALRua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ , Candelária - CEP59.065-555Fone/fax: (84) 3232-7178

Ref.: Inquérito Civil nº 116.2019.000181PORTARIA Nº 2019/0000327474A 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, RESOLVE converter a presenteNOTÍCIA DE FATO nº 116.2019.000181 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintestermos:FATO: Apurar possível irregularidade no acúmulo de remuneração por parte daservidora MARIA DA SAUDADE AZEVEDO, que recebe remuneração dasSecretarias Municipais de Saúde de Natal e Mossoró.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8429/92.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Maria daSaudade Azevedo Moreira.ORIGEM: Denúncia anônima.Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima apresentada àOuvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na qual se rela-ta uma possível acumulação ilegal de cargos públicos por parte da Sra. Maria daSaudade Azevedo.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

24 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Em averiguação preliminar, foi solicitada às Secretarias de Saúde de Natal eMossoró cópia da ficha funcional da servidora Maria da Saudade Azevedo, notada-mente os atos de nomeação, termo de posse, declaração de acumulação de cargos eficha financeira referente aos exercícios de 2018 e 2019.Resposta da Secretaria Municipal de Saúde de Natal acostada às fls. 14/35.Resposta da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró acostada às fls. 36/47.Tendo em mira que a solicitação plasmada no ofício de fl.35 foi atendida parcial-mente, foi novamente oficiada a Secretaria Municipal de Saúde Mossoró, para queremetesse os documentos faltantes.Resposta da Secretaria de Saúde de Mossoró juntada às fls. 73/80, tratando-se dosmesmos documentos outrora remetidos.Diante do não envio dos documentos solicitados, foi oficiada, novamente, aSecretaria de Saúde de Mossoró para que remetesse cópia do termo de posse,declaração de acumulação de cargos e para fins de nepotismo, da servidora Mariada Saudade Azevedo, bem como de sua ficha financeira referente aos exercícios2018 e 2019 indicando mês a mês a remuneração percebida.Documentos remetidos pela pasta respectiva acostado às fls. 89/91.Analisando os documentos já anexados aos autos da presente Notícia de Fato, con-statase a existência de elementos mínimos aptos a embasar a instauração deInquérito Civil, os quais apontam para a existência de recebimento indevido deremuneração por parte da investigada, sendo, portanto, necessária a instauração deprocedimento próprio, com a determinação das seguintes diligências:a) Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró para que informe, noprazo de 10 (dez) dias, se a servidora Maria da Saudade de Azevedo MoreiraMachado optou pelo recebimento do subsídio de Secretária Municipal e, diante daresposta positiva, remeta a respectiva documentação;b) Notifique-se a Senhora Maria da Saudade de Azevedo Moreira Machado paraque, querendo, se manifeste por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos fatosque são objeto deste procedimento, informando se foi feita opção pelo recebimen-to de remuneração do cargo de Secretária Municipal em detrimento do cargo efeti-vo na Prefeitura Municipal de Natal, devendo ser juntada cópia dos autos à respec-tiva notificação.c) Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado e informe-se aoCAOPPatrimônio Público da instauração do presente inquérito civil, por meioeletrônico, com remessa desta portaria.Cumpra-se.Natal, 05 de agosto de 2019.Márcio Cardoso Santos - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RNRua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59695-000Fone (84) 3320-2773, [email protected]

AVISO Nº 006/2019-PmJBA Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna/RN torna pública, para os devidosfins, a(s) promoção(ões) de arquivamento do(s) feito(s) abaixo listado(s), podendoos interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos aoConselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da(s)promoção(ões) do(s) arquivamento(s) aludido(s);1 - Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06.2018.00001024-6, que tevepor objeto de investigação: "Apurar possível omissão da Polícia Rodoviária do RioGrande do Norte na fiscalização de trânsito entre o trecho da RN/015, compreendi-do entre o trevo da entrada da cidade de Baraúna até o início da Zona Urbana (prox-imidades do Fórum Municipal desta Comarca)".2 - Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06.2018.00001756-1, que tevepor objeto de investigação: "Apurar suposta inassiduidade de servidor público noâmbito da Prefeitura de Baraúna, ocorrido em 2016".Baraúna/RN, 06 de agosto de 2019.Guglielmo Marconi Soares de Castro - Promotor de Justiça em Substituição Legal

AVISO N° 0051/2019/2ªPmJCMA 2 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 12,§1° da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoçãode arquivamento dos procedimentos que se segue:1) IC - Inquérito Civil n° 06.2015.00002533-8 Objeto: IDOSO - Apurar a existên-cia de normas de segurança interna e procedimentos adotados pelo Banco doNordeste, com o fim de evitar que os cartões bancários de idosos e aposentadossejam utilizados indevidamente por terceiros, bem como os atos praticados pelaempresa para garantir o atendimento prioritário aos idosos.2) PP - Procedimento Preparatório n° 06.2018.00000723-0 Objeto: Apurar eventu-al poluíção sonora ocasionada por Bar em Ponta do MatoAos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Adriana Lira da Luz Mello Promotora de Justiça

Aviso nº 0052/2019/2ªPmJCMA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, torna pública, para osdevidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais quese segue(m):1) Inquérito Civil nº 06.2019.00000620-2 - Objeto: apurar o funcionamento irregu-lar de pocilga clandestina.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Ceará-Mirim, 06 de agosto de 2019Adriana Lira da Luz Mello2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim/RN

Aviso nº 0053/2019/2ªPmJCMA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte procedimento:Inquérito Civil nº 06.2012.00003030-7Objeto: apurar possíveis maus-tratos contra pessoa idosa.Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publi-cação deste aviso para, querendo, apresentarem recurso ao Conselho Superior doMinistério Público, devendo ser protocolado na secretaria desta Promotoria de Justiça.Ceará-Mirim, 06 de agosto de 2019Adriana Lira da Luz Mello2ª Promotora de Justiça

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00005169-8Matéria: MEIO AMBIENTEDESPACHO DE PRORROGAÇÃO - 3ª ProrrogaçãoTrata-se de Inquérito Civil instaurado em 13 de abril de 2015, com o objetivo deapurar eventuais danos ambientais por intervenções indevidas no Rio LagoaComprida pelo estabelecimento Espaço Vila Assú Bar e Restaurante, na praia dePorto Mirim.O procedimento teve início com base no encaminhamento de relatório de fiscaliza-ção ambiental realizado pela Polícia Militar, noticiando que, após averiguação dedenúncia de dano ambiental, constataram que o estabelecimento Restaurante VilaAssú realizava o represamento do curso do rio Lagoa Cumprida na praia de PortoMirim (fls. 06/11).Realizou-se inspeção por servidor do Ministério Público (fls.64), o qual obteve ainformação que o estabelecimento somente funciona nos finais de semana, além deconstatar que o empreendimento se localizada visivelmente em APP.No curso da instrução do presente feito, observa-se que várias diligências foramrequisitadas e realizadas, de modo a averiguar o problema e promover a resolutivi-dade da irregularidade objeto da presente investigação.Com efeito, da análise do último despacho ministerial de prorrogação do feito (fl.71), de 25 de julho de 2018, vislumbram-se que foram executadas as seguintesdiligências: requisição de inspeção pela Secretaria do Meio Ambiente (fl. 76); inti-mação do representante do Espaço Vila Assu Bar para comparecer em audiênciaministerial (fls. 78/79); requisição à Secretaria de Tributação de informações quan-to a cobrança de débitos do imóvel (fl. 75); solicitação ao Caop MA de perícia téc-nica e estudo comparativo com imagens aéreas sexagenárias, quanto a intervençãodo estabelecimento no Rio Lagoa Comprida (fl. 74).Como resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que, eminspeção no local, constatou que o estabelecimento não possuía licença ambiental eque foi construída em Área de Preservação Ambiental. Em decorrência das irregu-laridades, comunicou que realizou a interdição do estabelecimento (fls. 81/90).O investigado apresentou defesa nos autos às fls.96-99.Conforme Termo de Audiência à fl. 115, os empreendedores do Espaço Vila AssuBar, Antônio Júnior da Silva e Cristina dos Santos Possato, ficaram intimados aapresentarem PRAD à Secretaria do Meio Ambiente, de modo a avaliar as medidascompensatórias a serem adotadas no local, bem como foi requisitado ao IGARN arealização de inspeção no local.Às fls. 122/170, Parecer Técnico encaminhado pelo Caop Meio Ambiente, o qual,respondendo à quesitação formulada pelo Ministério Público atestou que o métodode construção da ponte em madeira é de baixo impacto, mas as paredes laterais(muretas) alteram a paisagem e o aspecto natural, passível de licenciamento ambi-ental.Destacou, outrossim, que o estreitamento murado na entrada do rio favorece oassoreamento neste ponto do riacho. Por sua vez, esclareceu que o empreendimen-to está quase que a sua totalidade em Área de Preservação Permanente, entendendoser cabível a demolição das estruturas de concreto/alvenaria, bem como, sernecessário consultar o órgão ambiental para regularização/licenciamento das con-struções localizadas em APP.É o que importa relatar.CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do RN (art. 43, caput) determina que o Inquérito Civildeverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, pordecisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realiza-ção ou conclusão de diligências, dando ciência ao Conselho Superior do MinistérioPúblico (CSMP);CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado no dia 13.04.2015, com o oobjetivo de apurar eventuais danos ambientais por intervenções indevidas no rioLagoa Comprida pelo Tronco Restaurante e Pizzaria, tendo sido prorrogado nosdias 01.11.2016 (fl.48). 12.04.2018 (fl.71), sendo esta a 3ª prorrogação;CONSIDERANDO a inexistência de informações atualizadas acerca da resoluçãoda questão que possa dar ensejo ao arquivamento do feito.RESOLVO prorrogar a sua conclusão, em face da complexidade da matéria, quenecessita de informações técnicas fundamentais para o desenvolvimento do seuobjeto, acarretando as seguintes diligências:a) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, requisitando queinforme, no prazo de 30 dias, quais as medidas que devem ser empreendidas pararegularizar o empreendimento Espaço Vila do Assu, da propriedade de AntônioJúnior da Silva e Cristina dos Santos Possato, bem como se estes já adotaram algu-ma medida junto à Secretaria para apresentar plano de recuperação de área degradado estabelecimento Espaço, conforme ficou acordado em audiência, enviando-secópia do termo de fl. 115;B) Oficie-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, dando-se ciênciadesta prorrogação, em conformidade com o que estabelece o art. 43, caput daResolução 002/08 do CPJ/MP-RN;Após o atendimento às diligências, conclusos. Cumpra-se.Ceará-Mirim,05 de agosto de 2019.Adriana Lira da Luz Mello2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim/RN

IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00007199-8Matéria: IDOSODESPACHO DE PRORROGAÇÃO - 1ª ProrrogaçãoTrata-se de Inquérito Civil instaurado, através da Portaria n.º 19/2015-PmJPB, a fimde apurar se a residência do casal ALICE MARIA ROCHA RODRIGUES e JOSÉHILTON DA COSTA RODRIGUES funciona como abrigo clandestino de idosos ecrianças em Poço Branco/RN.No dia 12/03/2015, a PmJ de Poço Branco/RN tomou conhecimento de que nodomicílio dos investigados residiam, além do filho do casal, outras pessoas estra-nhas ao núcleo familiar, sendo eles: a) Sra. Maria Monteiro de Souza, com 94 anos;b) Sra. Neuza Monteiro do Nascimento, com 57 anos e pessoa com necessidadesespeciais; c) Sr. Amaro de Freitas, com 73 anos; d) Sr. Severino Batista dos Santos,73 anos; e) Sr. Geraldo Pereira da Silva, com 83 anos; f) Sra. Maria Vitória CostaJacinto, criança com 11 anos; g) e Sra. Anna Julya Pereira da Silva, criança com 04anos - cf. termo de declarações de fls. 04/05.Foram acostadas aos autos cópias dos documentos das pessoas referidas acima, pre-cisamente às fls. 06/19 do presente Inquérito.Posteriormente (01/09/2015), este órgão ministerial tomou ciência da ocorrência dealteração fática da situação em comento, posto que a Sra. Maria Monteiro foi aóbito, ao passo em que a Sra. Neuza Monteiro tornou-se curatelada da investigadae a criança Anna Julya passou a residir com sua mãe biológica - cf. Termo deAudiência Ministerial de fl. 24.

Diante deste cenário, diversas diligências foram empreendidas por este Parquet afim de exaurir o objeto do presente IC, dentre as quais, a solicitação de visita psi-cossocial ao CAOP Inclusão.Nesse sentido, anexou-se aos autos o Relatório de Visita Psicossocial n.º 93/2015 -CAOP Inclusão de fls. 49/60.Outrossim, também foi colacionado ao procedimento o Relatório de Visita Técnicasubscrito por técnica de nível superior da Secretaria de Estado da Saúde do RioGrande do Norte - SESAP de fls. 61/64. Por sua vez, sobreveio a juntada deRelatório Psicossocial assinalado pelo Centro de Referência da Assistência Social -CRAS (fls. 65/70).Da leitura dos supracitados documentos encaminhados ao MP, o representante min-isterial determinou a expedição de notificação, a ser dirigida à investigada, com ointuito de que comparecesse à sede da Promotoria para esclarecer o seu comporta-mento contraditório consistente em se cadastrar como empresária individual e,mesmo assim, alegar que recebe pessoas vulneráveis em sua residência informal-mente por mera caridade.Em atendimento à requisição ministerial, a Sra. ALICE compareceu e prestou asinformações compreendidas no termo de declaração de fl. 89.Contudo, no curso das investigações, verificou-se que os requeridos mudaram dedomicílio, conforme denota certidão de fl. 95, passando a residir na rua principal dazona rural, no distrito de Bebida Velha, n.º 1850, município de Pureza/RN, razãopela qual houve a declinação das atribuições e remessa do feito a esta Promotoriade Ceará-Mirim/RN (cf. despacho ministerial de fl. 97).É o que importa relatar.Considerando que, de acordo com o art. 43 da Resolução n.º 012/2018-CPJ, "Oinquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmoprazo, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidadeda realização ou conclusão de diligência, dando ciência ao Conselho Superior doMinistério Público, no prazo de três dias, por meio eletrônico";Considerando que ainda não há elementos suficientes para a propositura de açãojudicial ou mesmo para a promoção de arquivamento do feito, o qual foi instauradoem 19.08.2015, sendo esta a 1ª Prorrogação dos autos, cujo objetivo é apurar se aresidência do casal Alice Maria Rocha Rodrigues e José Hilton da Costa Rodriguesserve de abrigo clandestino de idosos;Considerando a inexistência de informações atualizadas acerca da resolução daquestão que possa dar ensejo ao arquivamento do feito.RESOLVO prorrogar a sua conclusão, em face da complexidade da matéria, quenecessita de informações técnicas fundamentais para o desenvolvimento do seuobjeto, acarretando as seguintes diligências:Oficie-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, dando-se ciênciadesta prorrogação, em conformidade com o que estabelece o art. 43, caput daResolução 012/08 do CPJ/MP-RN;Solicite-se, em 30 dias, ao CAOP-Inclusão, na ausência de CREAS local, relatóriocircunstanciado sobre eventual funcionamento de abrigo de idosos clandestino naresidência do casal Alice Maria Rocha Rodrigues e José Hilton da CostaRodrigues, situada na rua principal da zona rural, no distrito de Bebida Velha, n.º1850, município de Pureza/RN, esclarecendo-se a situação atual de idosos que con-vivam no local, bem como a existência de suposta situação de risco;Após o atendimento às diligências, conclusos. Cumpra-se.Ceará-Mirim,05 de agosto de 2019.Adriana Lira da Luz Mello - 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim/RN

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00006496-0Matéria: AmbientalDESPACHO DE PRORROGAÇÃO - 3ª ProrrogaçãoO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no exercícioregular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da ConstituiçãoFederal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, "a", da Lei Federal nº 8.625/93e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, eCONSIDERANDO que a Resolução nº 12/2018 do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 43) estabelece que oInquérito Civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmoprazo, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidadeda realização ou conclusão de diligência, dando ciência ao Conselho Superior doMinistério Público, e havendo necessidade de outras prorrogações, nova dilação épermitida, mediante comunicação ao CSMP, fundamentada em relatório circun-stanciado acerca das providências já adotadas, devendo indicar asprovidências/diligências pendentes e/ou outros atos instrutórios a serem realizadospara a conclusão da investigação;CONSIDERANDO que o presente Inquérito Civil foi instaurado em 24.09.2014,tendo sido prorrogado por duas vezes, a primeira em 23.03.2016 (fls. 10-11) e asegunda em 26.07.2017 (fl. 38), ambas a fim de concluir diligências e realizar novasinspeções no local da denúncia, sendo esta, a 3ª prorrogação dos autos;CONSIDERANDO que é objeto do presente Inquérito Civil investigar a exploraçãodo Rio das Velhas em Pureza/RN, tendo se iniciado a partir de denúncia encamin-hada pelo Ministério do Meio Ambiente (IBAMA) conforme documento de fls. 03-05;CONSIDERANDO que o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grandedo Norte - IGARN observou, inicialmente, em vistoria realizada no ano de 2015, 12usuários no Rio das Velhas, onde 10 deram entrada no pedido de outorga do direitode uso dos recursos hídricos, 04 lograram êxito em obter a outorga, outros seis aindaestavam pendentes de regularização e dois foram autuados porque ainda não tinhamdado entrada no pedido de outorga, conforme ofício de fls. 21-25;CONSIDERANDO que a última vistoria do IGARN realizada em 2017 (fls. 46-48),constatou que 9 usuários faziam uso irregular dos recursos hídricos, estando 4usuários com suas outorgas de direito de uso de água vencidas e os demais sem aoutorga, tendo sido lavrados os devidos autos de infração;CONSIDERANDO que o IDEMA apresentou resposta ao ofício encaminhado em2017 somente em 07.03.2019 (fl. 50), onde esclarece que o cultivo das espécies hor-tifrutigranjeiras, sob a responsabilidade de vários pequenos agricultores locais(agricultura de subsistência), não é passível de licenciamento ambiental por ocuparárea inferior a 10 hectares e que a empresa denominada Verde Forte Agro FlorestalLtda possui processo de licença ambiental objetivando a regularização da operaçãopor cultura irrigada;CONSIDERANDO que as vistorias e as inspeções constantes nos autos precisamser complementadas com outras informações, a fim de fornecer subsídios para oarquivamento ou para a continuidade das investigações;RESOLVE prorrogar a sua conclusão, em face da necessidade de obter maioresinformações decorrentes dos últimos relatórios apresentados pelo IDEMA e peloIGARN, ensejando a necessidade das seguintes diligências:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2507 DE AGOSTO DE 2019

Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público, por meio eletrônico (correioeletrônico institucional), dando-se ciência desta prorrogação, em conformidade como que estabelece o §2º do art. 43 da Resolução nº 12/2018 - CPJ, esclarecendo quese trata da TERCEIRA PRORROGAÇÃO;Requisite-se ao IGARN, em 30 dias, a realização de nova inspeção no local dasdenúncias, a fim de informar a qualificação completa de todos os agricultores, quenão detenham outorga do órgão no Rio das Velhas em Pureza, a fim de possibilitara adoção das medidas cabíveis por parte do MP, bem como, informar a situaçãoatual dos processos de outorga citados no ofício nº 304/2017 - GDP, cuja cópia dev-erá acompanhar o requisitório (fls. 46-48).À Secretaria Ministerial, para cumprimento.Após, conclusos.Ceará-Mirim,05 de agosto de 2019.Adriana Lira da Luz Mello2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim/RN

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00001029-4Meio AmbientePORTARIA Nº0065/2019/2ªPmJCMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96,resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar a ausência de manutenção e drenagem do aqueduto que margeiaa linha ferroviária e deságua no rio Ceará-Mirim;FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 225 da Constituição Federal; Lei nº. 6.938/1981(Política Nacional de Meio Ambiente);INVESTIGADO: Município de Ceará-Mirim;DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Autue-se e registre-se como Inquérito Civil Público;2) Oficie-se à Secretaria de Infraestrutura e a de Serviços Urbanos para compare-cerem em audiência nesta Promotoria no dia 02/09/2019, às 10 horas; 3) Informe,com urgência, à Ouvidoria do Ministério Público as providências adotadas quantoà manifestação nº. 1356423072019-2, diante do prazo de 30 dias para resposta; 4)Comunique-se ao CAOP-MA, a instauração dos presentes autos.Publique-se.Cumpra-se.Ceará-Mirim/RN, 01 de agosto de 2019.Adriana Lira da Luz Mello - Promotora de Justiça

Ref. Notícia de Fato nº 120.2019.000408Objeto: Apurar possível situação de risco de idosa.PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio do Promotor de Justiça signatário, em exercício na Promotoria de Justiçada Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições constitucionais elegais previstas no art. 129, incisos III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso I,da Lei nº 8.625/93 e nos arts. 67, inciso IV 68, inciso I, da Lei ComplementarEstadual n° 141/96;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos ter-mos do artigo 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 230,assevera serdever da família, da sociedade e do Estado "amparar as pessoas idosas, asseguran-do sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garan-tindo-lhes o direito à vida.";CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público (art. 3º, caput) determina que "a Notícia de Fato será apreciadano prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fun-damentadamente, por até 90 (noventa) dias";CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo consigna-do no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de execução doMinistério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos termos do art.7º damencionada resolução;CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há mais de 30(trinta) dias, havendo necessidade de dar início a outras diligências;CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio daatividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuaisindisponíveis (art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 - CNMP);RESOLVE instaurar Procedimento Administrativo a partir da Notícia d eFato nº120.2019.000408, objetivando a adoção de providências quanto à situação investi-gada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) Encaminhe-seao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, a presente portaria; b) Diante da audiênciarealizada na data de hoje, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias em secretaria;após, voltem os autos conclusos para nova deliberação; c) Encaminhe-se cópiadesta portaria ao setor competente para publicação no DOE/RN.Cumpra-se.Campo Grande, 06 de agosto de 2019.Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora de Justiça

Ref. Notícia de Fato nº 120.2019.000315Objeto: Apurar situação de risco envolvendo crianças.PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotora de Justiça signatária, em exercício na Promotoria deJustiça da Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições constitu-cionais e legais previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25,inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei n°8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lein° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadualn° 141/96;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos ter-mos do artigo 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 227,assevera serdever da família, da sociedade e do Estado "assegurar à criança, ao adolescente e aojovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à edu-cação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdadee à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público (art. 3º, caput) determina que "a Notícia de Fato será apreciadano prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fun-damentadamente, por até 90 (noventa) dias";CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo consigna-do no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de execução doMinistério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos termos do art. 7º damencionada resolução;CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há mais de 30(trinta) dias, havendo necessidade de dar início a outras diligências;CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio daatividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuaisindisponíveis (art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 - CNMP);RESOLVE instaurar Procedimento Administrativo a partir da Notícia de Fato nº120.2019.000314, objetivando a adoção de providências quanto à situação investi-gada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) Encaminhe-seao CAOP Infância, Juventude e Família, por meio eletrônico, a presente portaria; b)Encaminhe-se cópia desta portaria ao setor competente para publicação noDOE/RN. c) Apraze-se audiência ministerial nesta PmJ, de acordo com a disponi-bilidade de pauta, notificando-se a Sra. Josiana BatistaSales, bem como o ConselhoTutelar e o CRAS de Janduís.Cumpra-se.Campo Grande-RN, 06 de agosto de 2019Engracia Guiomar Rêgo Bezerra MonteiroPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 050/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual apresentará os seguintestermos:OBJETO: Saúde IndividualMATÉRIA: SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Tangará/RNINTERESSADO: representante descrito no termo inicial.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Cumpram-se as determinações anteriores.2. Publique-se.Tangará/RN, 05 de agosto de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 051/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual apresentará os seguintestermos:OBJETO: Saúde IndividualMATÉRIA: SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Boa Saúde/RNINTERESSADO: representante descrito no termo inicial.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Cumpram-se as determinações anteriores.2. Publique-se.Tangará/RN, 05 de agosto de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 052/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar Inquérito Civil, o qual apresentará os seguintes termos:OBJETO: Apurar inscrição fraudulenta de servidor no município de Tangará em2014MATÉRIA: Patrimônio PúblicoFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei 8.429/92PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Tangará/RNINTERESSADO: representante descrito no termo inicial.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Tangará para enviar, em 20 dias, cópia daficha funcional e do contrato de trabalho/ato de nomeação de Marta Idinês da SilvaSouza, acompanhado do seu livro de ponto no ano de 2014, esclarecendo qual foi oseu cargo e horário de trabalho. Passado o prazo sem resposta, reitere-se, notifican-do-se pessoalmente o Prefeito.2. Comunique-se ao CAOP-PP2. Publique-se.Tangará/RN, 05 de agosto de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 053/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual apresentará os seguintestermos:OBJETO: Saúde IndividualMATÉRIA: SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei 8.080/90PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Tangará/RNINTERESSADO: representante descrito no termo inicial.DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Cumpram-se as determinações anteriores.2. Publique-se.Tangará/RN, 06 de agosto de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 054/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual apresentará os seguintestermos:OBJETO: Saúde IndividualMATÉRIA: SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei 8.080/90PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Tangará/RNINTERESSADO: representante descrito no termo inicial.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Cumpram-se as determinações anteriores.2. Publique-se.Tangará/RN, 06 de agosto de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE61ª Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos à Educação da Comarca de NatalRua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova. Natal CEP:59064-160Telefone/Fax:3232-7173 - [email protected]

Procedimento Administrativo nº09.2019.00000990-0PORTARIA Nº 041/2019/61ªPmJ-PAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 01.2019.00001053-9 tinha como obje-to averiguar a "Falta de funcionamento da sala de computação da E.M. João PauloII e acúmulo de mato nos fundos da Escola";CONSIDERANDO que, após a realização de requisições à Secretaria Municipal deEducação e à Direção Administrativa e Financeira da E.M. João Paulo II, está emtrâmite Processo Administrativo para aquisição de módulos isoladores (substitutosdos nobreaks), que serão enviados à escola logo após a finalização do processo delicitação; que a SME informou a realização da manutenção em dois ar-condiciona-dos da Unidade de Ensino; e, que, em relação ao acúmulo de matos, a Direção daUnidade Escolar informou ter solicitado à URBANA a retirada da vegetação. Foramexpedidos, por esta 61ªPmJ, ofícios solicitando informações sobre o andamento detais demandas, estando no prazo para encaminhamento de resposta.CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 012/2018 doConselho Nacional do Ministério Público, determinam que "o procedimento admin-istrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) II - acompanhare fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;" ;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanharfalta de funcionamento da sala de computação da E.M. João Paulo II e acúmulo demato nos fundos da Escola, determinando as seguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos da Notícia de Fato nº01.2019.00001053-9 ;3) Proceda-se a baixa da Notícia de Fato nº 01.2019.00001053-9 no livro próprio deregistros de Notícias de Fato desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no sistemaSAJ/MP;4) Aguarde-se o envio de resposta aos ofícios 477/2019/61ªPmJ e488/2019/61ªPmJ;5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, caput, Resolução nº012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 02 de agosto de 2019.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE61ª Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos à Educação da Comarca de NatalRua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova. Natal CEP:59064-160Telefone/Fax:3232-7173 - [email protected]

Procedimento Administrativo nº09.2019.00000997-6PORTARIA Nº 042/2019/61ªPmJ-PAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 01.2019.00001163-8 tinha como obje-to "CRAS informa dificuldade criada pela direção da Escola Municipal JosefaBotelho quanto à matrícula de determinados adolescentes";CONSIDERANDO que foram encaminhados Ofícios à Secretaria Municipal deEducação solicitando informações quanto à denúncia recebida pelo CRAS Vila dePonta Negra;CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 012/2018 doConselho Nacional do Ministério Público, determinam que "o procedimento admin-istrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) III - apurar fatoque enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;";RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar a pos-sível dificuldade criada pela Direção da Escola Municipal Josefa Botelho quanto àmatrícula de alguns adolescentes - CRAS Vila de Ponta Negra, determinando asseguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos da Notícia de Fato n.01.2019.00001163-8;3) Proceda-se a baixa da Notícia de Fato n. 01.2019.00001163-8 no livro próprio deregistros de Notícias de Fato desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no sistemaSAJ/MP;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

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26 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4) Aguarde-se o envio de resposta ao Ofício n. 0455/2019/61ªPmJ pela SecretariaMunicipal de Educação;5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, caput, Resolução nº012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 05 de agosto de 2019.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiça

Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000987-6PORTARIA Nº0037/2019/1ªPmJCMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso desuas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Leinº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolveinstaurar o presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 8º, III daResolução nº 174/2017 do CNMP, e no art. 8º, III, da Resolução nº 012/2018 doCPJ, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar situação de risco da pessoa com deficiência J.B..FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 13.146/2.015, Lei Brasileira de Inclusão.DILIGÊNCIAS:I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo epublicação desta portaria no DOE/RN;III) Oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS de Ceará-Mirim, requisi-tando avaliação psiquiátrica e acompanhamento do deficiente, com prazo de 10(dez) dias para resposta.Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.Cumpra-se.Ceará-Mirim/RN, 02 de agosto de 2019.Heliana Lucena Germano - Promotora de Justiça

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

PORTARIA Nº 027/2019 - 2ª PmJPO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de sua representantelegal, a Promotora de Justiça Drª. ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS,titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, daConstituição Federal de 1988, art. 201, incisos V, VI, VIII e §§2º, 3º e 5º do ECA;e art. 55, inciso III, alínea b da Lei Complementar Estadual n° 141/96; e art. 8º daResolução nº 174/2017 do CNMP;CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para adefesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juven-tude, inclusive individuais - Arts. 127, caput e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal e arts. 201, inciso VI e art. 210, inciso I da Lei nº 8.069/90;CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e doAdolescente (Lei 8.069/90) impuseram às matérias afetas à infância e juventude osPrincípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta;CONSIDERANDO que tramita nesta 2ª Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº01.2019.00002210-2, instaurada em 26/06/2019 para fins de averiguar a situação demendicância de crianças e adolescentes em vias públicas e estabelecimentos com-erciais situados no bairro de Nova Parnamirim;CONSIDERANDO que durante a tramitação da Notícia de Fato em comento veri-ficou-se que o problema de situação de trabalho infantil e mendicância nos entornosdo canteiro central da Av. Abel Cabral, localizada nesta Cidade, e nos estabeleci-mentos que circundam essa localidade, não se resume a determinadas crianças e/ouadolescentes, sendo acontecimento frequente no local, atingindo à um número inde-terminado de munícipes mirins;CONSIDERANDO que o Conselho tutelar encaminhou a esta PJ diversas denún-cias do Disque 100 dando conta da presença de crianças e adolescentes em situaçãode trabalho infantil de mendicância em vias públicas e no entorno de estabeleci-mentos comerciais de grande circulação de pessoas, situados na Av. Abel Cabral,bairro Nova Parnamirim;CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes vítimas da prática denunciadaestão expostos à situação de risco pessoal e social, sendo evidente a violação dedireitos por elas vivenciada;CONSIDERANDO que a realidade do trabalho infantil traduz violação aos princí-pios fundamentais de ordem constitucional da proteção integral e da prioridadeabsoluta, os quais encontram fundamento na norma-fonte da dignidade da pessoahumana, de maneira a ensejar imediata e eficaz reação dos órgãos de proteção,especialmente aqueles incumbidos do dever de assegurar e tutelar os direitos de cri-anças e adolescentes;CONSIDERANDO que qualquer situação de trabalho infantil em condição irregu-lar deve ser objeto da atuação prioritária do membro do Ministério Público, porforça da dicção dos artigos 127, caput, 129, II e III, e 127, caput e § 3º, daConstituição Federal;CONSIDERANDO que, além da imediata retirada da criança ou do adolescente dotrabalho irregular, nesses casos a atuação possui sempre dimensão protetiva, demodo que se fazem necessários os devidos encaminhamentos no plano assistencial,da saúde e da educação para evitar que a situação irregular volte a se repetir;CONSIDERANDO que o serviço especializado em abordagem social ofertado peloCREAS se presta ao desenvolvimento de trabalho social de abordagem e buscaativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploraçãosexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras hipóteses de vul-nerabilidade e/ou risco pessoal ou social. Na concepção de situação de rua devemser consideradas "praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicosonde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas eexistência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros", exegese que seextrai da interpretação literária do texto descritivo do serviço;CONSIDERANDO que no que diz respeito à abordagem de crianças e adolescentesem situação de rua, embora esse serviço seja um dos que deve ser prestado peloCREAS, também ao Conselho Tutelar é cabível a imediata atuação, haja vista quetais crianças e adolescentes, indiscutivelmente, estão tendo vários direitos violadosem razão dessa realidade social ou de abuso dos próprios pais ou responsáveis, jus-tificando, assim, a intervenção dos conselheiros tutelares no sentido de aplicarmedidas protetivas sempre que esse tipo de situação de risco se impuser à rotina decrianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a atuação nestes casos, precisa ser intersetorial, pois nãose pode falar em atribuição específica de um único eixo estratégico do Sistema deGarantia de Direitos da Criança e do Adolescente mas, sim, em atribuições com-plementares dos órgãos que devem, ao mesmo tempo, defender, promover e con-trolar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes;CONSIDERANDO que crianças e adolescentes em situação de rua compõem umpúblico que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento eníveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, per-manecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência deseus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhanteàquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações dedireitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil,o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ouurbana e o sofrimento mental, nos termos da Resolução n. 01/2016 do CNAS eCONANDA;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio daatividade-fim destinado a acompanhar fato que enseje a tutela de interesses indi-viduais indisponíveis, bem como a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada,políticas públicas ou instituições;CONSIDERANDO a necessidade de promover as medidas extrajudiciaisnecessárias a garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas da situaçãofática em questão, afastando a situação de violação de direitos noticiada;RESOLVE, diante destes considerandos, converter a Notícia de Fato nº01.2019.00002210-2 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que terá comoobjeto de Acompanhar as estratégias de atuação/bordagem por parte dos órgãos darede de atendimento infantojuvenil em relação a situação de mendicância de cri-anças e adolescentes em espaços públicos e privados de grande e intensa circulaçãode pessoas, situados na Abel Cabral, Nova Parnamirim, nesta Cidade, determinan-do-se desde já as seguintes providências:a) juntar aos autos a NF nº 01.2019.00002210-2b)autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem comoarquivando-se cópia na pasta respectiva;c) comunicação da instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro deApoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude eFamília, via correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 11, inciso I, daResolução CPJ nº 02/2008;d) publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado e no quadro de avi-sos deste Órgão Ministerial;e) aprazo audiência para o dia 04/09/2019, às 11h30min, com vistas a discutir asmedidas a serem adotadas para fins de afastar a situação de mendicância noticiada.Oficie-se para fins de comparecimento Conselho Tutelar 02, Secretária Municipalde Assistência Social, Secretário de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana,Coordenação do CRAS Nova Parnamirim e Coordenação do CREAS, CoordenaçãoProteção Especial da SEMAS e Coordenação Proteção Básica da SEMAS;f) Oficie-se ao CREAS solicitando que, no prazo de trinta dias, promova ações demapeamento/conhecimento territorial da situação de mendicância de crianças eadolescentes nos espaços públicos e privados de grande e intensa circulação de pes-soas, situados na Abel Cabral, Nova Parnamirim, nesta Cidade, realizando estudodos grupos familiares envolvidos, para aferir o aspecto social e psicológico de seusmembros com a finalidade de acionar o Conselho Tutelar 02 para aplicação dasmedidas protetivas pertinentes como também os serviços socioassistenciaisdisponíveis (PAIF, PAEFI, SCFV, Albergue, CREAS POP, etc) para auxiliar nareversão das situações de violação de direitos constatadas, inserindo as famílias nosserviços socioassistenciais , bem como adotando as medidas cabíveis para con-cessão dos benefícios socioassistenciais necessários, prestando informações porocasião de audiência aprazada para o dia 04/09/2019, 11h30min.Parnamirim/RN, 02 de agosto de 2019.Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA/RNRua Ovídio Pereira, nº 126, Bairro Tavares de Lira, Macaíba/RNFone: 3271-6841/3271-6842 - Email: [email protected]

Inquérito Civil 118.2018.001963Documento 2019/0000329182 criado em 05/08/2019 às 14:24PORTARIACONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL

EMENTA: Converte em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório n.º118.2018.001963, que tem como objeto: "apurar notícia de uso de agrotóxico emplantação de cana-de-açúcar, supostamente poluindo a Lagoa do Tapará, emMacaíba" (MEIO AMBIENTE)

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3.ª Promotoria de Justiça deMacaíba/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art.129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Leifederal nº. 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/96;Considerando que as resoluções do Ministério Público que dispõem sobre a matériadeterminam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, caso nãohaja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período,quando não seja o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;Considerando que o Ministério Público requisitou diligências à Semurb e ao Idemae ambos os órgãos responderam afirmando pela necessidade de proceder à análisede água e talvez de solo do local atingido, além de outras medidas que o Idema adotou;Considerando que o Igarn foi apontado como o órgão competente para proceder atal análise;Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 120 dias, como pro-cedimento preparatório, e pela complexidade do caso não será concluído nos próx-imos 30 dias;RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, objetivando aadoção de providências necessárias em relação à situação noticiada nos autos, deter-minando, para tanto, as seguintes diligências:1) REGISTRE-SE este feito como inquérito civil, procedendo à mudança do OBJE-TO dos autos, conforme consta da EMENTA;2) ENCAMINHE-SE ao CAOP-MA, por meio eletrônico, a presente portaria (art.24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3) ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, para publicação noDiário Oficial (art. 29, §2°, da Resolução 012/2018-CPJ);

4) Oficie-se o Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte - Igarn, requi-sitando a análise da qualidade da água da Lagoa do Tapará nos pontos em que foramidentificados os danos supostamente provocados pelo uso de agrotóxicos (olheiro epropriedade do senhor Luiz Leite), conforme documentação em anexo (fls. 27/28,33, 38/42, 44/49). Conceda-se o prazo de 30 (trinta) dias;5) Oficie-se o Idema, requisitando informações sobre o andamento das notificações2019-132264/TEC/NOT-0258 e 2019-131708/TEC/NOT-0151, no prazo de 15dias.Cumpra-se.Macaíba, 5 de agosto de 2019.Rachel Medeiros GermanoPromotora de Justiça

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE MEIO AMBIENTERua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Tel.:3232-7176, e-mail:[email protected]

PORTARIA Nº 25/2019/45ªPJDMAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal,Com fundamento legal no inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal; nosincisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafo único, do artigo 27 da Lei nº8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no inciso I do artigo 60 daLei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte);CONSIDERANDO a edição da Resolução 174 do CNMP de 04/07/2017, que dis-ciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação doProcedimento Administrativo (PA), e que, em seu art. 8º, IV, especificou que oProcedimento Administrativo é o instrumento próprio para embasar outras ativi-dades não sujeitas à inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a instalação da EstaçãoElevatória de Esgoto (EEE) na Praça São Camilo de Léllis, no bairro de LagoaNova, Natal/RN, para garantir a implantação por parte da CAERN, das medidasmitigadoras de odores.CONSIDERANDO que a Licença de instalação nº 2014-080110/TEC/LI-0063 da"rede coletora de esgoto, estações elevatórias de esgotos e emissários do sistema deesgotamento sanitário da Zona Sul e Oeste" da cidade de Natal, que inclui a EEE deLagoa Nova, tinha validade até 11 de março de 2019.RESOLVE:nstaurar o presente Procedimento Administrativo, com o objetivo de acompanhar ainstalação da Estação Elevatória localizada na Praça São Camilo de Lélis, em LagoaNova, Natal/RN, para garantir a implantação por parte da CAERN, das medidasmitigadoras de odores.Para tanto, DETERMINO:1.Promova-se o registro e autuação do presente procedimento administrativo, nosmoldes do art. 9o da Resolução n. 012/2018;2.Remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional doMeio Ambiente - CAOP-MA e ao DOE para publicação;3.Junte-se aos autos cópia da Licença de Instalação nº 2014-080110/TEC/LI-0063e a informação técnica nº 359/2018/NAOP;4.Que seja oficiado ao IDEMA para que, no prazo de 30 dias, encaminhe infor-mações sobre a renovação da Licença de Instalação nº 2014-080110/TEC/LI-0063;5Que seja oficiada à CAERN informando sobre a instauração do presente procedi-mento administrativo e esclarecendo seu objetivo. No ofício deverá ser encamin-hado cópia da informação técnica nº 359/2018/NAOP, solicitando que a CAERN,no prazo de 30 dias, se manifeste sobre possibilidade de incorporar as medidas mit-igadoras sugeridas no documento do IDEMA, no projeto da EE da Praça SãoCamilo de Lélis.Registre-se e cumpra-se.Natal, 30 de julho de 2019.GILKA DIAS DA MATA45ª Promotora de Justiça em Defesa do Meio Ambiente

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE MEIO AMBIENTERua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Tel.:3232-7176e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 26/2019/45ªPJDMAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal,Com fundamento legal no inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal; nosincisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafo único, do artigo 27 da Lei nº8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no inciso I do artigo 60 daLei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte);CONSIDERANDO a edição da Resolução 174 do CNMP de 04/07/2017, que dis-ciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação doProcedimento Administrativo (PA), e que, em seu art. 8º, IV, especificou que oProcedimento Administrativo é o instrumento próprio para embasar outras ativi-dades não sujeitas à inquérito civil;CONSIDERANDO que já existe processo judicial nº 0229875-55.2007.8.20.0001para a regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto do SistemaCentral de Natal (ETE Baldo);CONSIDERANDO que na audiência realizada perante o Ministério Público no dia24 de julho de 2019, a CAERN informou que solicitou que ao IDEMA a Licençade Operação e que o órgão avaliasse a possibilidade de rever o parâmetro de proje-to relativo a DBO5;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o processo de obtenção deLicença Ambiental de Operação (LO) relativa à Estação de Tratamento de Esgotodo Sistema Central de Natal (ETE Baldo).RESOLVE:Instaurar o presente Procedimento Administrativo, acompanhar o processo deobtenção de Licença Ambiental de Operação (LO) relativa à Estação de Tratamentode Esgoto do Sistema Central de Natal (ETE Baldo), Av. Gov. Rafael Fernandes,211, Cidade Alta, Natal/RN.Para tanto, DETERMINO:1.Promova-se o registro e autuação do presente procedimento administrativo, nosmoldes do art. 9o da Resolução n. 012/2018;2.Remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional doMeio Ambiente - CAOP-MA e ao DOE para publicação;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Page 27: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2707 DE AGOSTO DE 2019

3.Junte-se aos autos a ATA de reunião realizada no dia 24/06/19 ;4.Que seja oficiado ao IDEMA para que, no prazo de 30 dias, encaminhe informações sobre o andamento do processo deLicença de Operação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema Central de Natal (ETE Baldo).Registre-se e cumpra-se.Natal, 02 de agosto de 2019.GILKA DIAS DA MATA45ª Promotora de Justiça em Defesa do Meio Ambiente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTERua Aderbal Pereira, 80 - Centro. São Bento do Norte CEP: 59590-000Telefone/fax: (84) 3260-3933 - e-mail: [email protected]

Inquérito Civil Nº 075.2007.000001AVISO DE ARQUIVAMENTOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca deSão Bento do Norte/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil Nº075.2007.000001, instaurado, em 15/10/2007, com o objetivo de "apurar a ocorrência de danos ao meio ambiente e aos con-sumidores de Pedra Grande/RN, quanto à situação do abate de animais".Aos interessados, fica concedido prazo, até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.São Bento do Norte/RN, 06 de agosto de 2019.Tiffany Mourão Cavalari de LimaPromotora de Justiça Substituta

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ

PP - Procedimento Preparatório nº 06.2019.00000622-4Termo de Ajustamento de Conduta Nº 0022/2019/3ª PJMTERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-DO DO RIO GRANDE DO NORTE E O SR. JOANILSON ADRIELY DA SILVA.O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com amparo nos termos do art. 129, IX, da Constituição Federal c/co art. 84, VIII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; o art. 25 da Lei Orgânica Nacional; e o art. 60 do Estatutodo Ministério Público Estadual n.º 141/1996, através do seu órgão de execução signatário, Dr. DOMINGOS SÁVIO BRITOBASTOS ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria da Comarca de Mossoró, denominado TOMADOR DE COMPROMISSO eJOANILSON ADRIELY DA SILVA, inscrito no CPF n.º 967.263.854-04, residente e domiciliado na Vila Espírito Santo, n.º 3,zona rural de Serra do Mel, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, esclarecendo conhecer que a criação de animais emdesacordo com a legislação de regência é passível de produção de poluição ambiental, pretendendo ajustar-se aos mandamen-tos legais sem necessidade de ajuizamento da ação civil pública de que trata a Lei Federal n. º 7.347, de 24 de julho de 1985,resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em verdade título extraju-dicial, de conformidade com o disposto no parágrafo 6.º do art. 5.º , da Lei Federal, 7.347/85, e art. 784, incisos II, IV, IX e XII,do CPC, nas seguintes condições:CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a teor do art.127, caput, da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, paraproteção de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 129, III, CF/88);CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988, dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";CONSIDERANDO que ficou constatado nos autos que o Compromissário é responsável pela criação de animais, situada naVila Espírito Santo, n.º 3, zona rural de Serra do Mel/RN, na qual foi verificada a presença de 13 (treze) suínos em condiçõesde higidez inadequada, conforme relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual, que repousa às fls. 21 e 22 dos autos;CONSIDERANDO que há necessidade de o Ministério Público lançar mão de todos os instrumentos judiciais e extrajudiciaiscolocados à sua disposição para minimizar esse quadro de consequências desastrosas para a saúde humana e para o meio ambi-ente;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.347/85 autoriza os órgãos públicos legitimados à Ação Civil Pública, dentre os quaiso Ministério Público, a celebrar compromisso de ajustamento de conduta;RESOLVEM ajustar o seguinte:OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPROMISSÁRIOCláusula primeira: O Compromissário fica obrigado a manter o imóvel atual em condições de higiene e conservação que nãotragam risco ao meio ambiente, à saúde e ao patrimônio de terceiro, devendo, para tanto, realizar a realocação da criação deporcos para um local distante de áreas habitadas, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo abster-se de voltar a realizar a criaçãode animais no local.DA MULTACláusula segunda - O descumprimento das obrigações assumidas implicará a sujeição do Compromissário às medidas judiciaiscabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no parágrafo 6º do art. 5, da Lei Federal n. º 7.347/85 e incisos II,IV, IX e XII , do art. 784, do CPC.Parágrafo primeiro - No caso de descumprimento do presente ajustamento de conduta, mediante relatório de inspeção ou instru-mento equivalente, lavrado por agente público, incidirá multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até que solucionado oproblema, salvo caso fortuito ou força maior.Parágrafo segundo - Multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo do parágrafo anterior, desde o diaseguinte à constatação do descumprimento até a efetiva remoção do ilícito.Parágrafo terceiro - O não pagamento das multas acima referidas implica em sua execução judicial, com correção monetária,juros de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado.Parágrafo quarto - Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício doFUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.DA MUTABILIDADE DO TACCláusula terceira - Fica ciente o Compromissário de que o presente TAC poderá ser posteriormente alterado, caso se constateque o seu cumprimento não atende adequadamente a proteção do meio ambiente.Cláusula quarta - A celebração deste TERMO de COMPROMISSO e AJUSTAMENTO de CONDUTA não impede que umnovo termo seja firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso para o meioambiente e submetido à prévia apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.Cláusula quinta - O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano,poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente compro-misso, determinando outras providências que se fizerem necessárias, e dando prosseguimento ao procedimento administrativo,mediante prévia apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.Cláusula sexta - Este Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais depois de homologado per-ante o conselho Superior do Ministério Público.DA FISCALIZAÇÃOCláusula sétima - A fiscalização do cumprimento do compromisso ora firmado será realizada pela Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Urbanismo, pela Vigilância Sanitária e Ambiental, segundo as respectivas competências, diretamente por servidoresdo Ministério Público ou outro órgão ambiental.Nada mais havendo a tratar, o Promotor de Justiça ordenou que se encerrasse o presente termo de compromisso de ajustamen-to, impresso em 3 (três) vias, o que foi feito na forma e observadas às formalidades legais.Mossoró/RN, 17 de julho de 2019.DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA3º Promotor de JustiçaJoanilson Adriely da SilvaCompromissário

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RNPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVORegistro1 ano1ª Prorrogação2ª Prorrogação09.2019.00000962-126/07/201925/07/2020PORTARIA Nº 0023/2019/4ª PJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça daComarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 9 da Resolução nº 174, de 04/07/2017, doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP; art. 8º da Resolução nº 012/2018 - CPJ/MPRN, resolve instaurar o presentePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar deficiência na oferta de professor auxiliar para aluna com espectro do autismo, matriculado no 2º ano do ensi-no fundamental da E.M. Prof. Antônio Soares de Aquino, bem como acompanhar a discussão e a elaboração do Plano Individualde Atendimento Educacional Especializado - PIAEE.FUNDAMENTO JURÍDICO: Leis nº 8.069/90, nº 9.394/96 e nº 13.146/2015.INVESTIGADO(a): Município de Mossoró/RN.DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se a abertura deste procedimento nos livros, nas planilhas e/ou nos sistemas virtuais exis-tentes; II) Comunique-se a instauração do presente procedimento à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Justiça em Defesa da Cidadania; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria ao Setor de Pessoal daProcuradoria-Geral de Justiça, para publicação no DOE; IV) Reitere-se o ofício de fl. 17, consignando, também, a necessidadede promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a elaboração de cronograma de execução de atividades para discussão do PlanoIndividual de Atendimento Educacional Especializado - PIAEE do aluno reportado na certidão de notícia de fato nº 128/2019,com consequente envio das informações respectivas a este Órgão Ministerial.Cumpra-se. Expedientes necessários.Mossoró/RN, 26 de julho de 2019.Olegário Gurgel Ferreira GomesPromotor de Justiça

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASRESOLUÇÃO Nº 076/2019-PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI,da Lei n.º 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V; artigo 132 da Lei Complementar Estadual n.º 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 17725/2019,RESOLVE remover, pelo critério de Merecimento, o Bel. DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE, matrícula nº 199.628-2,Promotor de Justiça da Comarca de Patu, de 2ª entrância, ao cargo de 2º Promotor de Justiça da Comarca de Areia Branca, deigual entrância.PUBLIQUE-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 77/2019-PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI,da Lei n.º 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V; artigo 132 da Lei Complementar Estadual n.º 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17.685/2019-PGJ,RESOLVE remover, pelo critério de Antiguidade, a Belª. GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA, matrícula nº171.200-4, Promotora de Justiça da Comarca de Santo Antônio, de 2ª entrância, ao cargo de 2º Promotor de Justiça da Comarcade Macaíba, de igual entrância.PUBLIQUE-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 78/2019-PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI,da Lei n.º 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V; artigo 132 da Lei Complementar Estadual n.º 141,de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.759/2019-PGJ,RESOLVE remover, pelo critério de Antiguidade, o Bel. SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA, matrícula nº 171.201-2,Promotor de Justiça da Comarca de Goianinha, de 2ª entrância, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de São Paulo doPotengi, de igual entrância.PUBLIQUE-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1296/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto naPortaria nº 1043/2019-PGJ/RN, de 27/06/2019, DOE de 28/06/2019,RESOLVE designar as Procuradoras de Justiça constantes da tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumu-lativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos seus respectivos membros titulares/desig-nados.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

NOME MAT. CARGO LOCAL DATA

DARCI DE OLIVEIRA 090.067-2 2ª PcJ 1ª PcJ 19/08 a 02/09/2019

NAIDE MARIA PINHEIRO 157.185-0 3ª PcJ 5ª PcJ PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 1297/2019-PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que conta nos Processos nº 46.798/2019, de 25/7/2019, RESOLVE conceder promoção funcional, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, de 08/06/2010 – DOE de 09/06/2010, aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes.

SERVIDOR MATRICULA CARGO REFERÊNCIA DATA DOS

EFEITOS DE PARA

RENAN SANTANA DA SILVEIRA 2002965 TÉCNICO DO MPE A05 B06 02/07/19

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 6 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

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Page 28: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

28 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Portaria n. 468/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 01 de julho de 2019, a Portaria n. 031/2019 - SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estadoem 25 de janeiro de 2019, edição n. 14.341, que designou a Defensora Pública VANESSA GOMES ALVARES PEREIRA,matrícula 197.770-9, titular da 12ª Defensoria Criminal de Natal, para substituir, cumulativamente com o exercício dasatribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 27 de janeiro de 2019 até ulterior deliberação, a 11ª DefensoriaCriminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, diante do afastamento autorizado do titular, de acordo com o §1º, do art.34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto doano de dois mil e dezenove. Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 469/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público BRUNO HENRIQUE MAGALHÃES BRANCO, matrícula nº203.629-0, titular da 13ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para o período de 19 de agosto de 2019 a 02 de setembro do anoem curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo de no 1430/2018;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso I, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13 defevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público IGOR MELO ARAÚJO, matrícula nº 203.653-0, titularda 9ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo do qual é titular, a partir de19 de agosto de 2019 a 02 de setembro do ano em curso, a 13ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições,em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 645/2018Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto doano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Edital n. 50/2019 - GDPGE, de 06 de agosto de 2019.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICO O EDITAL DE ABER-TURA DE PROCESSO PARA SELEÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO INTERESSADO EM PARTICIPAR DO PROJETODEFENSORIA SEM FRONTEIRAS (EDIÇÃO ESPÍRITO SANTO).CONSIDERANDO o art. 134, § 2º, da Constituição Federal, que conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública; CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientaçãojurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 daConstituição Federal;CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Defensoria Pública Estadual no projeto Defensoria sem Fronteiras;CONSIDERANDO o compromisso assumido por todas as Defensorias Públicas Brasileiras no sentido de colaborar com a exe-cução do programa mediante o envio de membros com atuação na área criminal;RESOLVE:Art. 1º. Levar a conhecimento de todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a abertura de inscrição paraatuação voluntária de 02 (dois) Defensores Públicos deste Estado, com atuação prioritária na área criminal, para fins de partic-ipação no projeto Defensoria Sem Fronteiras, que acontecerá no Estado do Espírito Santo, sendo uma vaga para atuação entreos dias 1º a 07 de setembro de 2019 e outra para o período de 8 a 14 de setembro de 2019.Art. 2º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado àDefensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às23h59 do dia 08 de agosto de 2019, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].§1º. O requerimento deverá obedecer ao modelo em anexo ao presente Edital, por meio do qual o(a) Defensor(a) Público(a) doEstado manifestará seu interesse em participar do referido Projeto, devendo expressamente indicar qual dos períodos desejaatuar.§2º. Caso o Defensor Público deseje se habilitar para ambos os períodos, deverá expressamente registrar a ordem de preferên-cia entre eles.Art. 3º. A indicação de Defensor Público para atuar excepcionalmente no projeto Defensoria Sem Fronteiras dar-se-á peloDefensor Público-Geral dentre aqueles que tenham se habilitado originariamente e manifestem expresso interesse em desem-penhar o auxílio específico, dentro do prazo assinalado no edital.§1º. Após a habilitação, será feito um quadro próprio de pretensos auxiliares para cada um dos períodos ofertados no edital,observando-se entre os candidatos a preferência em favor daqueles com atuação na área criminal.§2º. Se, dentre os Defensores Públicos inscritos, para cada período destacado, mais de 01 (um) possuírem atribuições no órgãode execução em consonância com a ação a ser desenvolvida, far-se-á sorteio para a escolha dos participantes, no dia 09 de agos-to de 2019, na Chefia de Gabinete da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.§3º. Somente será admitida a participação de um mesmo Defensor Público nos dois períodos do projeto na hipótese de inex-istência de outros membros habilitados.§4º. Havendo disponibilidade orçamentária, e atendendo aos critérios de oportunidade e conveniência, o número de defensoresselecionados poderá ser ampliado, devendo, neste caso, a designação extraordinária seguir a sequência de inscritos formada nostermos do parágrafo anterior.Art. 4º. O Defensor Público em atuação auxiliar não fará jus a qualquer verba adicional, sendo-lhe assegurado apenas o paga-mento de diárias, na hipótese de necessidade de deslocamento para unidade localizada em lugar diverso daquela onde exercesuas atribuições e desde que observados todos os requisitos e regras insculpidas na Resolução n° 101/2015. Parágrafo único. A efetiva atuação de Defensor Público deste Estado como auxiliar deve ser considerada para efeitos de critériode merecimento em processo de promoção ou remoção.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

PORTARIA Nº 1298/2019-PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que conta nos Processos nº 46.798/2019, de 25/7/2019, RESOLVE conceder progressão funcional, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, de 08/06/2010 – DOE de 09/06/2010, aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes.

SERVIDOR MATRICULA CARGO REFERÊNCIA DATA DOS

EFEITOS DE PARA

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SANTANA JÚNIOR 1997424 ANALISTA DO MPE A04 A05 06/07/19

SHIVANLEY DOMINGOS ARAUJO 1996053 TÉCNICO DO MPE C14 C15 07/07/19

MARIANA LOURENÇO MARQUES 2005883 TÉCNICO DO MPE A01 A02 11/07/19

MELINA KEFORA DE ALMEIDA FEITOSA 1993534 TÉCNICO DO MPE E16 E17 17/07/19

CYNARA DUARTE NOBREGA DE PAIVA 1995839 TÉCNICO DO MPE C13 C14 20/07/19

STEPHERSON DOUGLAS DOS SANTOS 1994050 TÉCNICO DO MPE E17 E18 20/07/19

LIVIA PAULA DA SILVEIRA FORTUNA 1995294 TÉCNICO DO MPE C13 C14 31/07/19

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 6 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 1299/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do disposto nos artigos 22, inciso IV, e 163 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 369, de 10/10/2008 – DOE de 11/10/2008, RESOLVE designar as Promotoras de Justiça de 3ª entrância, constantes da tabela infra, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumulativamente, as funções dos cargos de Procuradores de Justiça abaixo relacionados. NOME MAT. CARGO LOCAL DATA

JEANE MARIA DE CARVALHO R. COSTA 090.809-6 11ª PmJ Natal 6ª PcJ 20/08 a 18/10/2019

YVELLISE NERY DA COSTA 066.209-7 16ª PmJ Natal 9ª PcJ 20/08 a 18/10/2019 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 1300/2019 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1043/2019-PGJ/RN, de 27/06/2019, DOE de 29/06/2019, RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumulativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, ficando revogada, no período 12 a 16/08/2019, a designação referente à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, constante na Portaria nº 1224/2019-PGJ/RN, de 25/07/2019, DOE de 26/07/2019. NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

ZENILDE FERREIRA ALVES DE FARIAS 152.978-1 61ª PmJ Natal/3ª 58ª PmJ Natal/3 08/08 a 06/09/2019

LUCIANA MARIA M. C. F. DE MELO 199.306-2 4º PmJ Parnamirim/2ª 2ª PmJ Parnamirim/2ª 12 a 16/08/2019

RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS 199.314-3 12º PmJ Parnamirim/2ª 13ª PmJ Parnamirim/2 12 a 16/08/2019

GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE 199.319-4 2ª PmJ S.G. Amarante/2ª 4ª PmJ S.G. Amarante/2ª 19 a 30/08/2019

EUGÊNIO CARVALHO RIBEIRO 200.314-7 PmJ Ipanguaçu/1ª PmJ Pendências/1ª 19/08 a 20/09/2019

DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA 199.298-8 17º PmJ Mossoró/3ª 3ª PmJ Mossoró/3ª 21/08 a 04/09/2019

MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO 199.305-4 24º PmJ Natal/3ª 59ª PmJ Natal/3ª 26/08 a 24/09/2019

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI 157.184-2 69º PmJ Natal/3ª 67ª PmJ Natal/3ª 26/08 a 09/09/2019

DAVID COSTA BENEVIDES 199.309-7 10º PmJ/ Parnamirim/2ª 5ª PmJ Parnamirim/2ª 26/08 a 20/09/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 1301/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem as funções dos cargos comissionados, durante o afastamento dos titulares, de acordo com o quadro abaixo. Servidor Designado Matrícula Cargo/Lotação Titular Substituída Período

RONALD WALLACE POTIER 199.663-0 Analista do MPRN/GIRS

MARCIO ANDRÉ ROCHA CARNEIRO, matrícula 200.443-7, Gerente de Infraestrutura/GIRS

12 a 23/08/2019

RAPHAEL ALBUQUERQUE BARBOSA DE SÁ 199.814-5

Técnico do MPRN/Sec. Adm. das PmJs de Família de Natal

GEORGE LIMA SILVA DE GÓIS, matrícula 200.390-2, Assessor Jurídico Ministerial, Sec. Adm. PmJs de Família

14 a 23/08/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de agosto de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor PúblicoGeral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. JoséWilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito);Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membrosuplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

Page 29: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2907 DE AGOSTO DE 2019

Art. 5º Os Defensores Públicos do Estado que já tenham atuado voluntariamente, no ano civil em curso, em edições anterioresdo Projeto objeto deste certame, somente poderão ser selecionados para a Ação "Defensoria Sem Fronteiras - Estado do EspíritoSanto", caso não seja preenchida a vaga por interessado que ainda não tenha participado.Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral do Estado.Art. 7º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 50/2019 - GDPGE, QUE TRATA DO PROCESSO PARA SELEÇÃO DE DEFENSORESPÚBLICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROJETO DEFENSORIA SEM FRONTEIRAS

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Eu,_________________________________________________________________(NOME), brasileiro(a), inscrito(a) no RGsob o n. __________________, portador(a) do CPF n. _____________, Defensor(a) Público(a), matrícula funcional n.____________, lotado(a) na ___________________________, venho, por meio deste, requerer minha inscrição para participardo projeto "Defensoria Sem Fronteiras", no(s) período(s) de ________________(indicar eventual ordem de preferência), cujocertame foi deflagrado pelo Edital de n. 50/2019 do GDPGE/RN.

DECLARO estar ciente das normas constantes do Edital acima referido.

Nestes termos, aguarda deferimento.

Natal, ____ de ____________ de 2019.

_________________________________

(assinatura)

EDITAL DE CORREIÇÃO Nº 12-CGDP/19

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, nos termos dos artigos 13 e

15 inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251 de 07 de julho de 2003, c/c Art. 41, inciso III e Art. 48 da

Resolução nº 136/2016 - CSDP, que foram designados os dias 02 a 12 de setembro de 2019, para instalação e real-

ização de Correição Ordinária no Núcleo da Defensoria Pública, localizada no Anexo IV da Defensoria Pública

Estadual, Av. Norton Chaves, 2254, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-200, para a qual ficam convidados os

Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades e público em geral interessa-

dos, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da

Instituição.

Para conhecimento geral, foi expedido o presente Edital, que será afixado nas dependências do Núcleo da

Defensoria Pública no Anexo IV.

Natal/RN, 06 de agosto de 2019.

Jeanne Karenina Santiago Bezerra

Corregedora-Geral da Defensoria Pública em substituição

Processo n.º 946/2019- SRP DPE/RN

Pregão Eletrônico nº 016/2019-DPE/RN (SRP)

Objeto: Aquisição de pneus para motocicleta.

Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão

Eletrônico nº 016/2019-DPE/RN), à seguinte empresa: HENRIQUE BRAYAN CAVALINI MEI - CNPJ: 3162874/0001-79,endereço: Rua Roberto Fritsch, 492 - Sítio Cercado - Curitiba-PR - CEP: 81.925-269, telefone (41) 3396-1128, representadapor Henrique Brayan Cavalini, CPF nº. 073.148.719-22.

Valor Total da Proposta: R$ 3.961,44 (três mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos)

Natal/RN, 02 de agosto de 2019.

Jacilene Márcia Vieira

Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO,com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n. 8.666/93 e art. 4º, XXII da Leia Federal 10.520/2002,todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedi-mento licitatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):HENRIQUE BRAYAN CAVALINI MEI -CNPJ: 31.162.874/0001-79, os objetos do certame, Pregão Eletrônico nº 016/2019-DPE/RN, totalizando o Valor Global da Licitação R$ 3.961,44 (três mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatrocentavos).Natal/RN, 06 de agosto de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.111/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019Assunto: Aquisição de uniformes completos, para servidores dos setores (Cerimonial, Núcleo de Telecomunicações, Coral,Segurança Institucional) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.O Pregoeiro oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, torna público que ADJUDICA às empresas:REGIS UNIFORMES E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 22.226.628/0001-42, vencedora do lote 03 novalor de R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais) e CAMILA PESSOA DE BARROS, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº22.698.025/0001-43, vencedora dos lotes: 01 e 02 no valor total de R$ 24.680,03 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta reaise três centavos).Natal, 06 de agosto de 2019.Thiago Rogério de Melo JácomePregoeiro - AL/RN

PUBLICAÇÕES PARTICULARESEMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN

* PORTARIA Nº 055/2019

O Diretor Presidente da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte - EMGERN, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo Artigo 30, inciso VII, do Estatuto Social da empresa aprovado pelo Decreto nº

28.180 de 05 de julho de 2018.

RESOLVE:

NOMEAR o servidor DIEGO ABRANTES DE ALMEIDA no cargo de provimento em comissão de COOR-

DENADOR DE OPERAÇÕES.

Façam-se as devidas anotações.

Cumpra-se,

Natal/RN, 01 de agosto de 2019.KATHIA FRASSINETTI PALHANO DE OLIVEIRADiretora Presidente*Republicada por incorreção.

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LOSDB - SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA, CNPJ 01.464.886/0002-78, torna público que recebeu do

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a concessão deLicença de Operação - LO, com prazo de validade até 29/07/2025, em favor do empreendimentoBeneficiamento de Sal Marinho (Moagem e Refinaria) - Indústria, localizada em Ilha do Amarra Negra, S/N,Litoral, CEP: 59.596-000 - GALINHOS/RN.Marcella Tiellet Oliveira Branco de MirandaDiretora ComercialGuilherme Tepedino HernandezProcurador

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADARiacho Fundo Geração de Energia LTDA, 32.248.252/0001-20, torna público que está requerendo ao Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença Simplificada paraas Usinas Fotovoltaicas Riacho Fundo I, II e III, localizadas na Fazenda Jerumenha, zona rural do município deCaraúbas/RN.Simone Valéria Passos PessoaCoordenadora Ambiental

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA- LSRicson Breno De Morais Silva CPF: 097.412.304-86, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada - LS,para extração mineral de Areia numa área de 20,44 (há) localizada no sitio Matão, zona rural no Município deJoão Câmara/RN. Ricson Breno De Morais SilvaRequerente/Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALPETRÓLEO BRASILEIRO S./A.

A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:

Renovação da Licença de Operação para 02 Linhas de surgência dos poços 7PTR0003RN e 7PTR0001RN, situ-

adas no campo de produção de PATURI, pertencente ao ativo ATP-MO, município de Mossoró/RN. Renovação da Licença Simplificada de 03 acessos aos poços 7PTR0003RN (166,85 metros), 7PTR0002RN(123,63 metros) e 7PTR0001RN (284,94 metros), localizados no campo de PATURI, município deMossoró/RN.Tuerte Amaral Rolim - Gerente Geral da UO-RNCE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Itens Especificação dos Serviços Marc. Quant Und

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

01

PNEU PARA MOTOCICLETA – 110/90-17 M/C 60P – TRASEIRO. Cert ificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, com garantia de 12 meses a part ir da entrega.

IRA BUNKER 8 247,58

1.980,64

02

PNEU PARA MOTOCICLETA – 110/90-17 M/C 60P

– DIANTEIRO. Cert ificado pelo INMETRO, produto nacional, produto

novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, com

garantia de 12 meses a part ir da entrega.

IRA BUNKER 8 247,60

1.980,80

Valor Total ................. 3.961,44

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA

EZEQUIEL FERREIRA - PRESIDENTE, GEORGE SOARES - 1º VICE-PRESIDENTE, VIVALDO COSTA - 2º VICE-PRESIDENTE, GALENO TORQUATO - 1º SECRETÁRIO, RAIMUNDO FERNANDES - 2º SECRETÁRIO, ALBERTDICKSON - 3º SECRETÁRIO, E FRANCISCO DO PT - 4º SECRETÁRIO

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30 07 DE AGOSTO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EÓLICA PEDRA RAJADA II S.A. - CNPJ 21.909.399/0001-06 -NIRE 24.3.0000.645-4 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - 1.Data, Hora e Local: Aos 19 19/03/2019, às 09h10min, no endereço dasede social da Companhia, localizada na Fazenda Maracajá, s/nº, ZonaRural, Cerro Corá/RN, CEP 59395-000. 2. Convocação e Presença:Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista represen-tando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), conforme assi-natura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente:Claudio de Araújo Ferreira - Secretário: Mario Harry Lavoura. 4. Ordemdo Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia novalor de R$ 14.725.628,45, com o correspondente cancelamento de açõesda Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Socialda Companhia. 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidenteda Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada emforma sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas,conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por E4Holding S.A., única acionista da Companhia, foi deliberado sobre asmatérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ouressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a redução do capital socialda Companhia no valor de R$ 14.725.628,45, mediante o cancelamentode 1.030.320.871 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, poreste ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia,nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., com a entrega do montantepara o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a admin-istração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivaçãoda redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas noArtigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão dapresente ata pelo prazo de 60 dias contados a partir da publicação doextrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$14.725.628,45; e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital socialda Companhia passa de R$ 59.846.097,00, dividido em 4.369.473.152ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$45.120.468,55, dividido em 3.339.152.281 ações ordinárias, nominativase sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º O capitalsocial da Sociedade é de R$ 45.120.468,55, dividido em 3.339.152.281ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal." 6. Encerramento,Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nen-hum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os tra-balhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme eassinada por todos os presentes. Mesa: Claudio de Araújo Ferreira(Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa).Acionista: E4 Holding S.A., neste ato representada por seus DiretoresClaudio de Araújo Ferreira e Liu Gonçalves de Aquino. Claudio deAraújo Ferreira (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretárioda Mesa) certificam que a presente ata é cópia fiel da original lavrada emlivro próprio da Companhia. Cerro Corá, 19/03/2019.

EÓLICA PEDRA RAJADA S.A. - CNPJ 21.909.246/0001-50 - NIRE24.3.0000.646-2 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - 1. Data,Hora e Local: Aos 19 19/03/2019, às 09h00min, no endereço da sedesocial da Companhia, localizada na Fazenda Serra Rajada, s/nº, ZonaRural, Cerro Corá/RN, Caixa Postal 1363. 2. Convocação e Presença:Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista represen-tando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), conforme assi-natura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente:Claudio de Araújo Ferreira - Secretário: Mario Harry Lavoura. 4. Ordemdo Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia novalor de R$ 22.804.060,58, com o correspondente cancelamento de açõesda Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Socialda Companhia. 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidenteda Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada emforma sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas,conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por E4Holding S.A., única acionista da Companhia, foi deliberado sobre asmatérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ouressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a redução do capital socialda Companhia no valor de R$ 22.804.060,58, mediante o cancelamentode 1.845.717.354 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, poreste ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia,nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., com a entrega do montantepara o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a admin-istração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivaçãoda redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas noArtigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão dapresente ata pelo prazo de 60 dias contados a partir da publicação doextrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$22.804.060,58; e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital socialda Companhia passa de R$ 67.274.552,57, dividido em 5.768.789.873ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$44.470.491,99, dividido em 3.923.072.519 ações ordinárias, nominativase sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º O capitalsocial da Sociedade é de R$ 44.470.491,99, dividido em 3.923.072.519ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal." 6. Encerramento,Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nen-hum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os tra-balhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e

assinada por todos os presentes. Mesa: Claudio de Araújo Ferreira(Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa).Acionista: E4 Holding S.A., neste ato representada por seus DiretoresClaudio de Araújo Ferreira e Liu Gonçalves de Aquino. Claudio deAraújo Ferreira (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretárioda Mesa) certificam que a presente ata é cópia fiel da original lavrada emlivro próprio da Companhia. Cerro Corá, 19/03/2019.

EÓLICA CABEÇO VERMELHO II S.A. - CNPJ 20.024.516/0001-83- NIRE 24.3.0000.617-9 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária 1.Data, Hora e Local: Aos 19 19/03/2019, às 09h30min, no endereço dasede social da Companhia, Lagoa Nova/RN, na Av. Dr. Silvio Bezerra deMelo, 464-A, Sala 15, Centro, CEP: 59390-000. 2. Convocação ePresença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionistarepresentando 100% do capital social da Companhia, nos termos do arti-go 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), con-forme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa:Presidente: Claudio de Araújo Ferreira - Secretário: Mario Harry Lavoura4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução de capital social daCompanhia no valor de R$ 3.500.000,25, com o correspondente cancela-mento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º doEstatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Dando início aos trabal-hos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleiaseria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das delib-erações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Emseguida, por E4 Holding S.A., única acionista da Companhia, foi delib-erado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquerrestrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a reduçãodo capital social da Companhia no valor de R$ 3.500.000,25, mediante ocancelamento de 386.076.513 ações ordinárias, nominativas e sem valornominal, por este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto daCompanhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., com a entrega domontante para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autorizaa administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efe-tivação da redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstasno Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensãoda presente ata pelo prazo de 60 dias contados a partir da publicação doextrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$3.500.000,25; e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital socialda Companhia passa de R$ 38.377.504,67, dividido em 3.827.264.242ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$34.877.504,42, dividido em 3.441.187.729 ações ordinárias, nominativase sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º O capitalsocial da Sociedade é de R$ 34.877.504,42, dividido em 3.441.187.729ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal." 6. Encerramento,Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nen-hum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os tra-balhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme eassinada por todos os presentes. Mesa: Claudio de Araújo Ferreira(Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa).Acionista: E4 Holding S.A., neste ato representada por seus DiretoresClaudio de Araújo Ferreira e Liu Gonçalves de Aquino. Claudio deAraújo Ferreira (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretárioda Mesa) certificam que a presente ata é cópia fiel da original lavrada emlivro próprio da Companhia. Lagoa Nova, 19/03/2019.

EÓLICA CABEÇO VERMELHO S.A. - CNPJ 20.024.563/0001-27 -NIRE 24.3.0000.618-7 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - 1.Data, Hora e Local: Aos 19 19/03/2019, às 09h20min, no endereço dasede social da Companhia, Lagoa Nova/RN, na Av. Dr. Silvio Bezerra deMelo, 464-A, Sala 14, Centro, CEP: 59390-000. 2. Convocação ePresença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionistarepresentando 100% do capital social da Companhia, nos termos do arti-go 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), con-forme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa:Presidente: Claudio de Araújo Ferreira - Secretário: Mario HarryLavoura. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução de capital social daCompanhia no valor de R$ 4.900.000,20, com o correspondente cancela-mento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º doEstatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Dando início aos trabal-hos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleiaseria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das delib-erações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Emseguida, por E4 Holding S.A., única acionista da Companhia, foi delib-erado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquerrestrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada a reduçãodo capital social da Companhia no valor de R$ 4.900.000,20, mediante ocancelamento de 496.173.390 ações ordinárias, nominativas e sem valornominal, por este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto daCompanhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., com a entrega domontante para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autorizaa administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efe-tivação da redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstasno Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a suspensãoda presente ata pelo prazo de 60 dias contados a partir da publicação doextrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$4.900.000,20; e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital socialda Companhia passa de R$ 66.961.547,00, dividido em 6.314.270.761ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$

62.061.546,80, dividido em 5.818.097.371 ações ordinárias, nominativase sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º O capitalsocial da Sociedade é de R$ 62.061.546,80, dividido em 5.818.097.371ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal." 6. Encerramento,Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nen-hum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os tra-balhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme eassinada por todos os presentes. Mesa: Claudio de Araújo Ferreira(Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa).Acionista: E4 Holding S.A., neste ato representada por seus DiretoresClaudio de Araújo Ferreira e Liu Gonçalves de Aquino. Claudio deAraújo Ferreira (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretárioda Mesa) certificam que a presente ata é cópia fiel da original lavrada emlivro próprio da Companhia. Lagoa Nova, 19/03/2019.

CONCESSÃO DE OUTORGA DO DIREITO DE USODOS RECURSO HÍDRICOS N° 2537373

A POLIMIX CONCRETO LTDA, CNPJ nº 29.067.113/0283-68, tornapúblico que recebeu do Instituto de Gestão das Águas do Estado RioGrande do Norte - IGARN a Outorga do Direito de Uso dos RecursoHídricos N° 2537373 com prazo de validade até 25/06/2023, para usoindustrial no beneficiamento de calcário destinado a fabricação de cimen-to para construção civil e outros. A água é usada no processo industrialna injeção no moinho de cimento, injeção de moinho de cru e torres dearrefecimento, lavagem de equipamento, reserva de incêndio, no uso san-itário dos funcionários, umectação das vias de acesso a mina de extraçãode calcário e na operação carro pipa de enfrentamento da seca (coman-dada pelo Exército Brasileiro - são utilizados 10 carros pipa por dia, comum volume de 15 m³ cada). Empreendimento localizado localizada noSitio Velame II, Estrada do Velame KM 6, Zona Rural, Baraúna RN. André Soares SuteroLíder de Unidade / Representante Legal

CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOO. F. DA SILVA JÚNIOR EIRELI, CNPJ: 09.116.039/0001-43, tornapúblico que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a concessão da Renovaçãode Licença de Operação nº 2019-134921/TEC/RLO-0153, com validadeaté 27/05/2025, para a atividade de Transporte de Carga Perigosa, local-izada a Av. Alberto Maranhão, 1060, Bairro Alto da Conceição, CEP:59.600-295, Mossoró/RN.OTÁVIO FERREIRA DA SILVA JÚNIORPROPRIETÁRIO

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA- LSMarinaldo Siqueira Bezerra CPF: 778.754.194-68, torna público que estárequerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada -LS, para extração mineral de Saibro numa área de 2,89 (há) localizada noSitio Zumbi, zona rural no Município de Goianinha/RN. Marinaldo Siqueira Bezerra Requerente/Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAJOACIO ESTEVAM DE MEDEIROS ME, CNPJ 13.236.126/0001-01,torna público que está requerendo ao Instituto de Defesa do MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada parauma Fabricação de Produtos de Panificação Industrial, localizada na RuaSebastião de Medeiros Brito, n° 98 - Vale do Sabugi - São João doSabugi/RN - 59.310-000Joacio Estevam de MedeirosProprietário

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA- LS

In Gomes Àgua São José CNPJ: 045.199.088-92, torna público que está

requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio

Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada -

LS, para extração de água adicionadas de sais minerais na propriedade

Sitio Taboleiro Alto no Município de Alto do Rodrigues.In Gomes Àgua São JoséRequerente/Proprietário

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOGRANDE CASA DE TRANSFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:29.472.611/0001-14, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA, a Renovação da Licença de Operação, para Industria detriagem, armazenamento e comercialização de sucatas em geral,Localizado na Rodovia RN 227, 10000, Salina da Cruz, Guamaré/RN.JOAQUIM FRANCISCO DE MORAISPROPRIETARIO

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Page 31: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3107 DE AGOSTO DE 2019

CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃOFLOR DO CARIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPELTDA., 21.648.930/0001-26, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Licença de Instalação e Operação, n° 2018-121306/TEC/LIO-0010, com prazo de validade até 29/07/2024, em favordo Loteamento Flor do Caribe, localizado na Área Especial de interesseturístico-1, zona de Expansão Urbana do Município de BaíaFormosa/RN.Arlindo Cavalcanti de FariasRepresentante Legal

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOFABIO CASSIANO DA SILVA, CNPJ 01.652.426/0001-92, torna públi-co que está requerendo ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente do RioGrande do Norte - IDEMA a Licença de Regularização de Operação -LRO para uma Boate com salão de baile, localizado na Rua Jose Bezerrade Araújo, n° 28 - Centro - Jucurutu (RN) - CEP 59.330-000. Fabio Cassiano da SilvaProprietário

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALPETRÓLEO BRASILEIRO S./A.

A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:Renovação de Licença de Operação para 04 Poços 7ET1517RN,7ET1530DRNA, 7ET1550RNA e 7ET1555RNA, localizados no Campode Produção de ESTREITO, pertencente ao Ativo de Produção de Alto doRodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do RioGrande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 04 Poços 7ET1795RNA,7ET1796RNA, 7ET1799RNA e 7ET1803RNA, localizados no Campode Produção de ESTREITO, pertencente ao Ativo de Produção de Alto doRodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do RioGrande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 03 Poços 7ARG0808DRNB,7ARG0817RNB e 7ARG0823DRNB, localizados no Campo deProdução de ALTO DO RODRIGUES, pertencentes ao Ativo deProdução de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situados no município deAlto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 03 Poços 7ET1543RNA,7ET1545RNA e 7ET1551RNA, localizados no Campo de Produção deESTREITO, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues(ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio Grande doNorte.Renovação de Licença de Operação para 01 linha de surgência do poço7ARG0638RN com 409,22m, localizada no Campo de Produção deALTO DO RODRIGUES, pertencente ao Ativo de Produção de Alto doRodrigues (ATP-ARG), situada no município de Alto do Rodrigues, noestado do Rio Grande do Norte.

Renovação de Licença de Operação para 04 linhas de surgência dospoços 7SCR0148RNB com 1606,72m, 7SCR0149DRNB com 993,37m,7SCR0150DRNB com 999,33m e 7SCR0169DRNA com 1592,39m,localizadas no Campo de Produção de SALINA CRISTAL, pertencentesao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situadas nomunicípio de Macau, no estado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 40 Poços 7CN033RN,7CN0034RN, ..., 7CN0067RN e 7CN0068RN, localizados no Campo deProdução de CONCEIÇÃO, pertencentes ao Ativo de Produção de Altodo Rodrigues (ATP-ARG), situadas no município de Macau, no estado doRio Grande do Norte.Renovação de Licença Simplificada para 01 acesso ao poço7ET1526DRNA com 53,38m, localizado no Campo de Produção deESTREITO, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues(ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio Grande doNorte.Renovação de Licença de Operação para 01 Poço 7ARG0715RN, local-izado no Campo de Produção de ALTO DO RODRIGUES, pertencenteao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado nomunicípio de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 01 linha de surgência do poço7ARG0715RN com 697,57m, localizada no Campo de Produção deALTO DO RODRIGUES, pertencente ao Ativo de Produção de Alto doRodrigues (ATP-ARG), situada no município de Alto do Rodrigues, noestado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 04 linhas de surgência dospoços 7ET1518RNA com 831,69m, 7ET1522RNA com 497,26m,7ET1523DRNA com 727,97m e 7ET1526DRNA com 266,38m, local-izadas no Campo de Produção de ESTREITO, pertencente ao Ativo deProdução de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situadas no município deAssú, no estado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 01 linha de surgência do poço7ARG0717RN com 1050,90m, localizada no Campo de Produção deALTO DO RODRIGUES, pertencente ao Ativo de Produção de Alto doRodrigues (ATP-ARG), situada no município de Alto do Rodrigues, noestado do Rio Grande do Norte.Renovação de Licença de Operação para 06 Poços 7ET1689RNA,7ET1693RNA, ..., 7ET1702RNA e 7ET1708RNA, localizados noCampo de Produção de ESTREITO, pertencente ao Ativo de Produção deAlto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estadodo Rio Grande do Norte.Tuerte Amaral RolimGerente Geral da UO-RNCE

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOENSEG INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, CNPJ: 06.125.495/0001-61, torna Público que requereu ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA a Licençade Operação, de um empreendimento de Carcinicultura, localizado noMunicípio de Macaíba/RNLEÔNIDAS PEREIRA DE PAULA NETODIRETOR EXECUTIVO

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA- LSCerâmica Itassu LTDA CNPJ: 10.307.380/0001-65, torna público querecebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA a Concessão de Licença Simplificada- LS, para Industria de produtos cerâmicos para uso na construção civil.Na Rodovia Federal BR 304, KM 117, n° 351, Zona Rural, Itajá/RN Cerâmica Itassu LTDARequerente/Proprietária

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOAntolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda, CNPJ nº02.870.306/0001-24, está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -IDEMA, a LI -Licença de Instalação , para a atividade de Extração de RochaOrnamental na Fazenda Saco dos Veados, S/N, Zona Rural, Município deCurrais Novos/RN.Richard Allen TrischDiretor

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIAAntolini, Exportação, Importação e Mineração Ltda, CNPJ nº02.870.306/0001-24, torna publico que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA, a LP - Licença Prévia , nº 0162, com prazo de validade até 18de Dezembro de 2020, para a atividade de Extração de RochaOrnamental na Fazenda Saco dos Veados, S/N, Zona Rural, Município deCurrais Novos/RN.Richard Allen TrischDiretor

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAMARIA KELIANI DANTAS DE MEDEIROS SOBRINHO, CNPJ:08,078,469/0004-06:Torna público que está requerendo do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA, a Licença Simplificada, para Armazenamento e revenda deGLP, Localizado na Rua Silvino Araujo Bezerra, 700, Ari de Pinho,Acari/RN.MARIA KELIANI DANTAS DE MEDEIROS SOBRINHOPROPRIETÁRIO

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALPHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de n005.282.436/0002-15, torna público que está requerendo junto ao Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte - IDEMA, as seguintes licenças:Licença prévia para perfuração - (Lpper) referente aos poços de petróleo(7-CCZ-2-RN, 7-CCZ-3-RN, 7-CCZ-5-RN), localizadas na Zona ruraldo Município de Mossoró/RN; Licença simplificada (LS) referente aos acessos para os poços de petróleo(7-CCZ-2-RN, 7-CCZ-3-RN, 7-CCZ-5-RN), localizadas na Zona ruraldo Município de Mossoró/RN;Gustavo CachinaRepresentante Legal

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.471

Page 32: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-08-07.pdf · Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RNAVISO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS E JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019O Município de Boa Saúde/RN, através da CPL, torna público, que as empresas CONCREALCOMERCIALIZAÇÃO EIRELLI - CNPJ: 12.607.846/0001-73, LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 29.769.351/0001-43 e MEGA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 07.773.067/0001-08 foram (habilitadas), convoca as empresas citadas para a sessão de abertura da proposta de preços, a ser real-izada no dia 07/08/2019 às 09h.Boa Saúde/RN, 05 de agosto de 2019.Ana Carolina dos Santos Costa - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RNTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019

A Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna públicoque promoverá em 22 de agosto de 2019, às 10h00min, na sede da Prefeitura, a Licitação - TOMADA DEPREÇOS Nº 002/2019, objetivando a Contratação dos serviços de engenharia execução das obras de Reformada Edificação do Ginásio Poliesportivo Eurico Montenegro de Brito no Município de Caiçara do Norte/RN.,conforme especificações contidas no Edital, o qual encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua SãoPedro, sn, Centro, Caiçara do Norte/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.Caiçara do Norte/RN, em 06 de agosto de 2019.À Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIMCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim, torna público aos interessadoso resultado do julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preços Nº 006/2019, cujo objeto é acontratação de empresa especializada em obras de engenharia para a execução dos serviços de adequação/con-strução dos passeios públicos, localizados nas ruas de Jacumã no município de Ceará-Mirim/RN. LicitantesHabilitadas: 1. ARTHUR NUNES DE FREITAS - CNPJ: 28.432.179/0001-75, 2. EMPREENDIMENTOSCONSTRUÇÕES & COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 07.275.651/0001-33, 3. M2 ENGEN-HARIA EIRELI - CNPJ: 19.119.769/0001-51. Licitante Inabilitada: JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME -CNPJ:26.951.460/0001-99, por descumprimento ao item 9.4/a do Edital. Os autos do processo encontrasse fran-queados para vista dos interessados no setor de licitações, localizado na Rua Heráclito Vilar - 697 - 1º Andar -Centro - Ceará-Mirim/RN. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei nº8.666/93. Não havendo interposição de Recurso, a sessão para continuação do certame será no dia 15 de agos-to do corrente ano as 14h00min, no mesmo endereço onde se deu o recebimento dos mesmos.Ceará-Mirim/RN. 06 de agosto de 2019.Daniel Anselmo SoaresPresidente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓAVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO MJS/RN Nº 325.006/2019O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN tornapúblico o REAPRAZAMENTO da sessão de licitação na modalidade Tomada de Preço N.º 006/2019, comsessão marcada para o dia 13 de agosto 2019, às 09:00 (Nove) horas, que tem como objeto CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPER-FICIAL NA RUA PROJETADA (ENTRE A RUA PAULINO MEDEIROS E RUA SANTOS DUMONT -CANAL) CONFORME PROJETO BÁSICO. Informa ainda, que a mesma fica REAPRAZADA para o dia 22de agosto de 2019 as 09:00 horas, ocorreu uma Divergência entre o edital e os avisos publicados quanto à datade recebimento das propostas, acarretando prejuízo à ampla competitividade e à obtenção da proposta mais van-tajosa, nos mesmos local e horário edital e seus Anexos. O Edital encontra-se disponível no Centro de MúltiploUso "Prefeito Pedro Izidro de Medeiros", à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro,Jardim do Seridó/RN, no horário das 07hs00min às 13hs00min, de segunda a sexta-feira, como também no site:www.jardimdoserido.rn.gov.br. Maiores informações serão prestadas pelo e-mail: [email protected] ou peloFone: (84) 3472-3902.Jardim do Seridó/RN, em 06 de agosto de 2019.Jaelyson Max Pereira de MedeirosPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADORHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2019

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer daAssessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00001/2019, que objetiva: Contratação de empresa espe-

cializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de trechoda Rua Epifânio Leopoldino, Bairro Alto do Juazeiro, Zona Urbana do município de Equador/RN; HOMOLO-GO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: M. A. EMPREENDIMENTOS ESERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 18.917.544/0001-88 Valor Global - R$ 19.714,84.Equador - RN, 05 de Agosto de 2019NOEIDE CLEMENS FERREIRA DE OLIVEIRAPrefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº. 045/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAEVENTUAL FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALRESULTADO DA SESSÃO DE NEGOCIAÇÃOO Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da sessãode negociação do processo em comento. Empresa habilitada: JORGE NICOLAU WATHIER /30.627.678/0001-60, item: 01 - R$ 12,00. Macaíba/RN, 06/08/2019. Pregoeiro / PMM.

MUNICÍPIO DE TAIPU/RNAviso de Licitação

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Taipu/RN, torna público que fará realizar a Licitação:Tomada de Preços N° 003/2019, para o próximo dia 26/08/2019, às 10:00 horas, objetivando a contratação deempresa de engenharia, para realizar os serviços de pavimentação com drenagem superficial da segunda (2ª)Etapa do Arisco do Barbosa, situada neste Município de Taipu/RN, proveniente do Contrato de Repasse nº846228/2017 - Operação 1041248-09 - Programa Planejamento Urbano - Pavimentação de Ruas. Encontra-seo edital e seus anexos na íntegra à disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, sito à rua Antônio Alvesda Rocha, 304, centro, Taipu/RN, pelo fone (84) 3264-2311, ou pode ser retirado pelo site: www.taipu.rn.gov.brTaipu-RN, 07 de agosto de 2019Valério Sampaio CarneiroPresidente da Comissão de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHASAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00038/2019Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Av. Gov. Dix-septRosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, às 10h00min horas do dia 19 de Agosto de 2019, licitaçãomodalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para con-tratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSPSICOTRÓPICOS PARA FARMÁCIA HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN.Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº.415/2006. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:(84) 34232240. E-mail: [email protected]. Edital: www.pmjp.rn.gov.brJardim de Piranhas - RN, 06 de Agosto de 2019.GEFERSSON CALADO DE SOUSAPregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZAVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 003/2019 - TPProcesso Administrativo nº 15070001/2019O Município de Riacho da Cruz/RN, através da Prefeitura de Riacho da Cruz por intermédio de sua ComissãoPermanente de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 22/08/2019, fará realizar licitação na modal-idade Tomada de Preço, tipo menor preço global, para contratação de empresa para construção de barragens deterra nas comunidades: São Paulo e Sítio Extrema, zona rural do município de Riacho da Cruz/RN. Para aten-der as demandas do Convênio nº 825.255/2015, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura de Riacho da Cruz. O procedimento licitatório obedecerá aodisposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzi-das. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, naAvenida Camila de Lellis, 285 - Centro, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente e no site:www.riachodacruz.rn.gov.br. Riacho da Cruz/RN, 06 de agosto de 2019.JOSÉ ALAN DA SIVLA FERNANDESPresidente da CPL

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 12 • NÚMERO: 3102 NATAL, 07 DE AGOSTO DE 2019 • QUARTA - FEIRA