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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 • NÚMERO: 14.563 NATAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora DECRETO Nº 29.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 5.732.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.421, de 22 de agosto de 2018, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nºs 00610073.001524/2019 - 11 - SESAP e 01210004.003458/2019 - 87 - TJRN, D E C R E T A: Art. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.732.000,00 (Cinco mil- hões, setecentos e trinta e dois mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.421, de 22 de agosto de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem- bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire * A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.000474/2019-81, R E S O LV E autorizar a cessão da servidora GILDECI BATISTA ALVES PINHEIRO, matrícula nº 204.643-1, Assistente Social, do Quadro Geral de Pessoal Estado - Secretaria da Saúde Pública (SESAP), para a Prefeitura Municipal de Touros, com ônus para o cessionário, em permuta com a servidora MARIVANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula 177.636-3, Enfermeira. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos * Republicado por incorreção. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear SIVONETE ABREU DE FIGUEIREDO para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Unidade Operacional II - Semiliberdade, da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem- bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, MANASSÉS DE ARAÚJO OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar de Serviços Administrativos, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem- bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, OTACÍLIO FERREIRA DE FRE- ITAS FILHO do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Infraestrutura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem- bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear JOSÉ MOACYR DE MEDEIROS MARIN- HO para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Infraestrutura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem- bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti PORTARIA Nº 151/2019-GPGE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos IX e XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado) c/c art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 518, de 26 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0803647-11.2018.8.20.0000, sobre o qual se operou o trânsito em julgado, pro- mover ELZIMAR BEZERRA CIRÍACO DA SILVA, matrícula 99.056-6, para o cargo de Assessor Jurídico de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional da Assessoria Jurídica Estadual, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado-PGE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da impetração do Mandado de Segurança nº 0803647- 11.2018.8.20.000, em conformidade com o teor do referido acórdão. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 16 de dezembro de 2019. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 152/2019 - GPGE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confer- em o art. 11, da lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, divulgar o Resultado Preliminar do I Processo de Seleção de Estagiários em Ciências Contábeis da PGE/RN-2019, em ordem de classificação dos candidatos aprovados e de acordo com o critério de desempate previsto no EDITAL Nº 005/2019 - CEAF- GPGE/PGE, publicado no DOE Nº 14.537 em 09 de novembro de 2019. (quadro em anexo). PODER EXECUTIVO Edição de hoje 36 páginas Encerrada às 20h45 Ato Normativo 2019AN000788 UO Nome S ubação P rograma de Trabalho Natureza Despesa Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 24131 Fundo de S aúde do RN - FUSERN 10.122.0100. 258401 Manutenção e Funcionamento 449652 0. 100 Seguridade R$ 140.000,00 Subtotal R$ 140.000,00 Total R$ 140.000,00 Redução 24131 Fundo de S aúde do RN - FUSERN 10.302.0021. 238901 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 339691 0. 100 Seguridade R$ 140.000,00 Subtotal R$ 140.000,00 Total R$ 140.000,00 Ato Normati vo 2019AN000789 UO Nome Subação Programa de Trabalho Natureza Despesa Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 04101 Tribunal de Just iça - TJ 02. 061.0100.231301 Encargos com Pessoal 319093 0. 100 Fiscal R$ 5.592.000,00 Subtotal R$ 5.592.000, 00 Total R$ 5.592.000, 00 Redução 04131 Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ 02. 061.0004.159301 Construção do Edifício Sede do Novo Fórum da Comarca de Pau dos Ferros 449051 0. 100 Fiscal R$ 400.000,00 02. 061.0004.139601 Construção e Gestão Predial de Unidades do Poder Judiciário Est adual 339039 0. 100 Fiscal R$ 100.000,00 449051 0. 100 Fiscal R$ 78.000,00 02. 061.0004.225401 Estruturação, Aparelhament o, Modernização e Adequações Tecnológicas das Ações de Segurança 339015 0. 100 Fiscal R$ 4.000.000,00 02. 061.0004.130001 Implantação e Operacionalização do Processo Judicial Eletrônico 449039 0. 100 Fiscal R$ 514.000,00 02. 126.0100.219901 Manutenção do Parque de Tecnologia da I nformação e Comunicação (Infraestrutura e Microinformática) 339039 0. 100 Fiscal R$ 200.000,00 02. 061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito do Judiciário do RN 339030 0. 100 Fiscal R$ 200.000,00 02. 122.0004.160001 Realização de Concurso Público 319016 0. 100 Fiscal R$ 100.000,00 Subtotal R$ 5.592.000, 00 Total R$ 5.592.000, 00 Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Subprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de Araújo Procuradora-Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida. Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria de Araújo (Subprocurdora-Geral), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Representante da Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

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Page 1: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785

Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 • NÚMERO: 14.563 NATAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

DECRETO Nº 29.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$5.732.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.421,de 22 de agosto de 2018, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nºs 00610073.001524/2019 - 11- SESAP e 01210004.003458/2019 - 87 - TJRN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.732.000,00 (Cinco mil-hões, setecentos e trinta e dois mil reais), às dotações especificadas no Anexo I,deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.421, de 22 de agostode 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 2º, daLei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela LeiComplementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 00810028.000474/2019-81,

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora GILDECI BATISTAALVES PINHEIRO, matrícula nº 204.643-1, Assistente Social, do Quadro Geral dePessoal Estado - Secretaria da Saúde Pública (SESAP), para a PrefeituraMunicipal de Touros, com ônus para o cessionário, em permuta com a servidoraMARIVANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula 177.636-3, Enfermeira.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agostode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACipriano Maia de Vasconcelos

* Republicado por incorreção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear SIVONETE ABREU DE FIGUEIREDOpara exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de UnidadeOperacional II - Semiliberdade, da Fundação de Atendimento Socioeducativo doEstado do Rio Grande do Norte (FUNDASE).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem-

bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAIris Maria de Oliveira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MANASSÉS DE ARAÚJOOLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar deServiços Administrativos, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural doRio Grande do Norte (EMATER).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGuilherme Moraes Saldanha

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, OTACÍLIO FERREIRA DE FRE-ITAS FILHO do cargo de provimento em comissão de Coordenador deInfraestrutura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos(SEMARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJoão Maria Cavalcanti

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JOSÉ MOACYR DE MEDEIROS MARIN-HO para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador deInfraestrutura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos(SEMARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJoão Maria Cavalcanti

PORTARIA Nº 151/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, incisos IX e XV, da Lei ComplementarEstadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral doEstado) c/c art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 518, de 26 de junho de 2014,R E S O L V E:Art. 1º Em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurançanº 0803647-11.2018.8.20.0000, sobre o qual se operou o trânsito em julgado, pro-mover ELZIMAR BEZERRA CIRÍACO DA SILVA, matrícula 99.056-6, para ocargo de Assessor Jurídico de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional da AssessoriaJurídica Estadual, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado-PGE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos à data da impetração do Mandado de Segurança nº 0803647-11.2018.8.20.000, em conformidade com o teor do referido acórdão.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 16 de dezembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 152/2019 - GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confer-em o art. 11, da lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (LeiOrgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, divulgar o ResultadoPreliminar do I Processo de Seleção de Estagiários em Ciências Contábeis daPGE/RN-2019, em ordem de classificação dos candidatos aprovados e de acordocom o critério de desempate previsto no EDITAL Nº 005/2019 - CEAF-GPGE/PGE, publicado no DOE Nº 14.537 em 09 de novembro de 2019. (quadroem anexo).

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje 36 páginasEncerrada às 20h45

Ato Normativo 2019AN000788

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.122.0100.258401 Manutenção e Funcionamento

449652 0.100 Seguridade R$ 140.000,00

Subtotal R$ 140.000,00

Total R$ 140.000,00

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.0021.238901 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 339691 0.100 Seguridade R$ 140.000,00

Subtotal R$ 140.000,00

Total R$ 140.000,00

Ato Normativo 2019AN000789

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

04101 Tribunal de Just iça - TJ

02.061.0100.231301 Encargos com Pessoal

319093 0.100 Fiscal R$ 5.592.000,00

Subtotal R$ 5.592.000,00

Total R$ 5.592.000,00

Redução

04131 Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ

02.061.0004.159301 Construção do Edifício Sede do Novo Fórum da Comarca de Pau dos Ferros

449051 0.100 Fiscal R$ 400.000,00 02.061.0004.139601 Construção e Gestão Predial de Unidades do Poder Judiciário Estadual

339039 0.100 Fiscal R$ 100.000,00

449051 0.100 Fiscal R$ 78.000,00

02.061.0004.225401 Estruturação, Aparelhamento, Modernização e Adequações Tecnológicas das Ações de Segurança 339015 0.100 Fiscal R$ 4.000.000,00

02.061.0004.130001 Implantação e Operacionalização do Processo Judicial Eletrônico

449039 0.100 Fiscal R$ 514.000,00

02.126.0100.219901 Manutenção do Parque de Tecnologia da Informação e Comunicação (Infraestrutura e Microinformática) 339039 0.100 Fiscal R$ 200.000,00

02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito do Judiciário do RN 339030 0.100 Fiscal R$ 200.000,00

02.122.0004.160001 Realização de Concurso Público

319016 0.100 Fiscal R$ 100.000,00

Subtotal R$ 5.592.000,00

Total R$ 5.592.000,00

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva

Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana

Subprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de Araújo

Procuradora-Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida.

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:

Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana

(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria de Araújo (Subprocurdora-Geral),

Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar

Saldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente da

ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Representante da Categoria), Dra. Eloisa Bezerra

Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina Monte

Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de

Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

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2 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:1. Nos termos do que dispõe o item 7.6 do Edital, eventual recurso contra o resultado preliminar ora divulgado deverá ser sub-scrito pelo candidato e protocolado, em duas vias, nos dias 20 e 23 de dezembro de 2019, das 8 às 17 horas, no Protocolo dasede da Procuradoria Geral do Estado;2. As provas e os gabaritos individuais estarão disponíveis ao candidato na Divisão de Contadoria da PGE/RN, no prazo desti-nado à interposição do recurso;3. Cada questão recorrida deverá ser objeto de um recurso individualizado;4. As decisões dos recursos, de caráter definitivo, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônicowww.pge.rn.gov.br, conforme previsão do item 7.7 do Edital.Natal/RN, em 18 de dezembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:(84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.diariooficial.rn.gov.br

Assessor de Comunicação Social - Maria da Guia Cunha Dantas FreireDiretor Geral - Vicente Gurgel de Queiroz Neto

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕESColunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSOOriginais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia ............ R$ 1,50Diário Oficial: [email protected] Atrasado ..........R$ 4,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

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ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

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ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

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ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

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Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção anual - R$ 900,00

Coleção mensal - R$ 80,00**Pedidos a partir de seis meses não terão cobrada a taxa referente ao CD Rom

PGE /RN SECRE TARIA GE RAL

RELAÇÃO DE DIST RIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PE RÍODO DE 18 /1 2/2019 ATÉ 18 /12/2019 CIT AÇÕES, INT IMAÇÕES E NOTIFICAÇÕE S

Seto r: ASSE SSORIA T ÉCNICA

Procurador Pro cesso

CRISTIANO FE ITOSA MENDES [002 1000 6.0 0332 4/2019 -19] [00 6100 02.007 099/20 19-08 ] [002 1000 6.0 0253 4/2019 -81] [01 1100 55.002 854/20 19-47 ] [0852 285-44.201 7.8.2 0.5001 ] [2 012.01 6829- 9] Tota l de Processos ( 6)

ELOÍSA B EZERRA GUERRE IRO

[001 1000 1.0 0339 7/2019 -06] [00 8100 07.003 558/20 19-15 ] [119 1024 9.0 0038 7/2019 -36] [00 5100 42.003 631/20 19-99 ] [019 1000 3.0 0238 7/2019 -27] [03 3100 08.004 779/20 19-84 ] [0848 977-29.201 9.8.2 0.5001 ] T otal de Processos (7)

Setor: CONTENCIOSO Procurador Pro cesso

CÁSSIO C AR VALHO CORR EIA DE ANDR ADE [080 1049 -23.201 4.8 .2 0.0001] T otal de Processos (1) FR ANCI SCO IVO CAVALC ANTI NETTO [081 2248 -42.201 9.8 .2 0.8400] T otal de Processos (1)

ANTÔNI O PER EIRA DE ALMEIDA NETO

[085 1390 -15.201 9.8 .2 0.5001] [0 8480 44-56 .2 019.8.20.500 1] [084 8040 -19.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8480 35-9 4.2 019.8.20.500 1] [084 7890 -38.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8479 79-6 1.2 019.8.20.500 1] [084 7988 -23.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8479 90-9 0.2 019.8.20.500 1] [084 7880 -91.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8478 52-2 6.2 019.8.20.500 1] [084 7669 -55.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8476 65-1 8.2 019.8.20.500 1] [084 7662 -63.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8476 50-4 9.2 019.8.20.500 1] [082 3684 -96.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8400 65-4 3.2 019.8.20.500 1] [084 2334 -55.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8340 59-8 8.2 017.8.20.500 1] [081 4074 -36.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8086 34-5 9.2 017.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 20)

BRUNO PROENÇ A ALENC AR

[000 0563 -59.201 7.5 .2 1.0043] [0 8076 55-97 .2 017.8.20.500 1] [085 4509 -81.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8480 47-1 1.2 019.8.20.500 1] [084 8070 -54.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8480 77-4 6.2 019.8.20.500 1] [084 5099 -96.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8479 83-9 8.2 019.8.20.500 1] [084 7986 -53.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8476 40-0 5.2 019.8.20.500 1] [084 7995 -15.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8479 99-5 2.2 019.8.20.500 1] [084 8002 -07.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8480 08-1 4.2 019.8.20.500 1] [084 8017 -73.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8480 27-2 0.2 019.8.20.500 1] [085 3611 -73.201 6.8.2 0.5001 ] [0 0004 76-3 1.2 014.5.21.000 4] [080 3414 -89.201 5.4.0 5.8400 ] [0 8054 04-0 6.2 019.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 20)

HÉLIO VARELA DE ALB UQUERQUE JÚNIOR

[083 5512 -21.201 7.8 .2 0.5001] [0 8568 77-97 .2 018.8.20.500 1] [082 0297 -05.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8134 13-6 2.2 014.8.20.500 1] [081 9906 -79.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8175 39-8 2.2 019.8.20.500 1] [081 8195 -39.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8370 63-6 5.2 019.8.20.500 1] [081 8201 -46.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8181 71-1 1.2 019.8.20.500 1] [080 3789 -22.201 2.8.2 0.0001 ] [0 8479 31-3 9.2 018.8.20.500 1] [083 2041 -65.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8320 80-6 2.2 015.8.20.500 1] [083 2071 -03.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8453 65-2 5.2 015.8.20.500 1] [080 4478 -32.201 3.8.2 0.0001 ] [0 8107 31-3 7.2 014.8.20.500 1] [083 0807 -77.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8104 79-6 3.2 016.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 20)

JANSENIO ALVES AR AÚJO DE OLIVEIRA

[000 1555 -94.201 5.5 .2 1.0041] [0 0012 69-48 .2 017.5.21.004 1] [085 0421 -97.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8497 91-8 0.2 015.8.20.500 1] [084 1939 -05.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8325 55-1 8.2 015.8.20.500 1] [084 7509 -30.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8323 46-4 9.2 015.8.20.500 1] [082 7292 -34.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8388 07-6 6.2 017.8.20.500 1] [083 8817 -13.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8304 43-0 8.2 017.8.20.500 1] [083 0787 -86.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8308 33-7 5.2 017.8.20.500 1] [083 8683 -83.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8396 93-6 5.2 017.8.20.500 1] [081 8487 -92.201 7.8.2 0.5001 ] [0 1161 00-9 2.2 009.5.21.000 8] [082 4435 -15.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8342 79-8 6.2 017.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 20)

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA

[080 9708 -21.201 9.4 .0 5.8400] [0 1020 97-12 .2 015.8.20.010 2] [080 1309 -03.201 9.4.0 5.8400 ] [0 8039 06-4 2.2 019.4.05.840 0] [081 2938 -08.201 8.4.0 5.8400 ] [0 8041 32-9 4.2 019.8.20.510 2] [080 1736 -72.201 9.8.2 0.5126 ] [0 8591 27-6 9.2 019.8.20.500 1] [085 3013 -17.201 9.8.2 0.5001 ] [0 1091 91-2 3.2 015.8.20.000 1] [010 0525 -06.201 5.8.2 0.0107 ] [0 8120 79-2 6.2 017.4.05.840 0] [080 4295 -95.201 7.4.0 5.8400 ] [0 8128 58-4 4.2 018.4.05.840 0] [080 4335 -09.201 9.4.0 5.8400 ] [0 8080 84-3 4.2 019.4.05.840 0] [080 7190 -92.201 8.4.2 0.8400 ] [0 8128 08-8 1.2 019.4.05.840 0] [080 5236 -45.201 7.8.2 0.8400 ] [0 8403 2-58 .20 19.8.20.5001 ] [ 0803 047-94.201 7.4.0 5.8400 ] T otal de Processos (21 )

[080 0366 -12.201 9.8 .2 0.54000 ] [0806 957-8 8.2019 .8.20 .00 00] [08 1026 5-48.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8530 69-2 1.2 017.8.20.500 1] [080 3991 -92.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8394 47-6 9.2 017.8.20.500 1] [085 1673 -09.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8537 85-4 8.2 017.8.20.500 1] [084 1641 -71.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8478 03-5 3.2 017.8.20.500 1] [080 8387 -54.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8554 67-3 8.2 017.8.20.500 1] [201 7.0 0807 4-9] [201 6.00447 5-7] [0 80465 4-04 .20 19.8.20.000 0] [080 1612-76.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8406 72-9 0.2 018.8.20.500 1] [080 2763 -45.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8062 80-3 7.2 017.8.20.510 6] [082 0207 -

] [ ] [

LUC AS C HRISTOVAM DE OLIVEIRA

45.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8062 80-3 7.2 017.8.20.510 6] [082 0207 -70.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8181 49-8 9.2 015.8.20.500 1] [085 1648 -30.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8584 06-2 5.2 016.8.20.500 1] [201 7.0 0906 7-8] [201 7.01092 4-5] [0 82216 5-47 .20 19.8.20.500 1] [082 2006-75.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8095 76-9 5.2 013.8.20.000 1] [084 4649 -27.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8572 46-9 1.2 018.8.20.500 1] [080 8856 -27.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8099 80-4 5.2 017.8.20.500 1] [085 5670 -68.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8011 53-5 7.2 014.8.20.600 1] [087 0548 -90.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8393 05-9 4.2 019.8.20.500 1] [085 7308 -68.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8029 10-7 9.2 014.8.20.500 1] [085 8104 -93.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8635 83-9 6.2 018.8.20.500 1] [080 7336 -61.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8094 80-8 1.2 014.8.20.500 1] [080 4009 -16.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8427 28-6 2.2 019.8.20.500 1] [081 9416 -33.201 4.8.2 0.5001 ] [0 8059 22-2 8.2 019.8.20.500 1] [080 3059 -07.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8218 06-0 5.2 016.8.20.500 1] [081 2991 -19.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8010 91-3 9.2 016.8.20.500 1] [082 2865 -57.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8057 72-2 3.2 019.8.20.510 6] [080 0296 -59.201 9.8.2 0.9000 ] [0 8411 07-6 9.2 015.8.20.500 1] [084 9488 -32.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8239 58-8 9.2 017.8.20.500 1] [084 6113 -23.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8432 68-1 8.2 016.8.20.500 1] [080 9431 -40.201 4.8.2 0.5001 ] [0 8484 56-2 6.2 015.8.20.500 1] [080 7553 -75.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8121 18-1 9.2 016.8.20.500 1] [081 3303 -92.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8139 49-3 9.2 015.8.20.500 1] [086 8722 -29.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8466 76-8 0.2 017.8.20.501 ] [ 0826 616-23.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8283 06-2 4.2 015.8.20.500 1] [085 7152 -17.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8036 93-6 6.2 017.8.20.500 1] [085 1087 -40.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8364 74-7 8.2 016.8.20.500 1] [085 3540 -66.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8532 27-0 8.2 019.8.20.500 1] [085 3700 -91.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8375 31-9 7.2 017.8.20.500 1] [080 6250 -55.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8537 02-6 1.2 019.8.20.500 1] [085 1116 -51.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8515 38-2 6.2 019.8.20.500 1] [085 4062 -93.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8381 93-9 5.2 016.8.20.500 1] [085 2137 -62.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8147 05-8 2.2 014.8.20.500 1] [081 3299 -55.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8409 28-6 7.2 017.8.20.500 1] [085 2825 -24.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8537 49-3 5.2 019.8.20.500 1] [085 2081 -29.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8516 86-3 7.2 019.8.20.500 1] [085 1084 -46.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8506 69-6 3.2 019.8.20.500 1] [084 3847 -97.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8112 94-3 1.2 014.8.20.500 1] [085 1124 -28.201 9.820.500 1] [085 0917- 29.2019 .8 .20 .5 001] [08 5304 4-37.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8138 79-8 0.2 019.8.20.500 1] [085 3835 -06.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8526 44-2 3.2 019.8.20.500 1] [085 3253 -06.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8526 40-8 3.2 019.8.20.500 1] [085 2639 -98.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8524 51-0 8.2 019.8.20.500 1] [084 9878 -31.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8538 82-7 7.2 019.8.20.500 1] [085 3801 -31.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8512 39-4 9.2 019.8.20.500 1] [081 2974 -12.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8081 77-2 7.2 017.8.20.500 1] [084 9854 -03.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8540 92-3 1.2 019.8.20.500 1] [085 3408 -09.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8036 60-4 2.2 018.8.20.500 1] [085 6221 -77.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8579 68-6 2.2 017.8.20.500 1] [083 2520 -87.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8307 45-0 3.2 018.8.20.500 1] [083 7273 -87.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8496 60-3 7.2 017.8.20.500 1] [080 1454 -55.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8496 56-3 4.2 016.8.20.500 1] [084 8110 -41.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8003 26-9 4.2 019.8.20.900 0] [088 0484 -42.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8007 37-9 7.2 019.8.20.510 1] [080 0129 -70.201 7.8.2 0.5101 ] [0 1012 90-0 3.2 017.8.20.010 8] [085 3881 -92.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8540 26-5 1.2 019.8.20.500 1] [085 3728 -59.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8534 73-0 4.2 019.8.20.500 1] [080 8326 -20.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8073 76-1 1.2 019.8.20.000 0] [080 4505 -08.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8033 38-5 3.2 019.8.20.000 0] [080 5982 -66.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8084 24-0 5.2 019.8.20.000 0] [080 0902 -24.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8035 79-2 7.2 019.8.20.000 0] [080 8707 -28.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8094 34-8 4.2 019.8.20.000 0] [080 9255 -53.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8043 18-9 7.2 019.8.20.000 0] [010 0351 -04.201 8.8.2 0.0103 ] [0 8157 37-6 4.2 015.8.20.510 6] [081 6295 -36.201 5.8.2 0.5106 ] [0 1065 44-9 4.2 016.8.20.010 6] [010 0597 -86.201 7.8.2 0.0118 ] [0 1003 24-4 4.2 016.8.20.011 8] Tota l de Processos ( 150)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇ A MENEZES

[080 5756 -61.201 9.8 .2 0.0000] [0 8059 66-15 .2 019.8.20.000 0] [080 4636 -17.201 8.8.2 0.0000 ] [0 8066 95-7 5.2 018.8.20.000 0] [080 0543 -74.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8071 69-4 6.2 018.8.20.000 0] [081 9329 -82.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8020 10-6 7.2 017.8.20.510 6] [081 6269 -04.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8152 87-5 3.2 017.8.20.510 6] [001 2579 -72.201 0.8.2 0.0106 ] [0 8041 68-1 9.2 019.8.20.000 0] [085 2128 -42.201 5.8.2 0.5001 ] [0 1002 21-5 6.2 015.8.20.012 3] [080 1471 -33.201 4.8.2 0.5001 ] [0 8189 17-8 3.2 018.8.20.510 6] [081 9195 -84.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8234 65-5 4.2 018.8.20.510 6] [082 3444 -73.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8103 45-3 6.2 016.8.20.500 1] [080 7213 -68.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8317 56-3 8.2 016.8.20.500 1] [081 2604 -04.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8130 91-3 7.2 017.8.20.500 1] [082 8076 -74.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8445 17-3 3.2 018.8.20.500 1] [081 4727 -04.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8068 20-4 3.2 018.8.20.000 0] [080 0793 -10.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8200 68-1 6.2 015.8.20.500 1] [080 0339 -62.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8390 32-8 6.2 017.8.20.500 1] [010 0896 -35.201 3.8.2 0.0108 ] [0 8159 07-2 6.2 016.8.20.500 1] [080 4549 -27.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8166 12-8 7.2 017.8.20.500 1] [081 5396 -28.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8026 76-9 2.2 017.8.20.500 1] [083 3767 -40.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8558 52-5 4.2 015.8.20.500 1] [080 9075 -40.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8475 66-8 7.2 015.8.20.500 1] [082 6647 -09.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8143 59-9 7.2 015.8.20.500 1] [081 9641 -14.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8154 35-9 3.2 014.8.20.500 1] [080 8441 -41.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8202 49-5 1-201 4.8.2 0.5001] [0 8302 20-89.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8046 87-6 0.2 018.8.20.500 1] [084 7207 -06.201 6.8.2 0.5001 ] [0 8409 72-8 6.2 017.8.20.500 1] [083 9821 -85.201 7.8.2 0.5001 ] [0 8403 82-1 2.2 017.8.20.500 1] [080 5564 -05.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8301 50-0 4.2 018.8.20.500 1] [081 9975 -48.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8283 21-8 5.2 018.8.20.500 1] [080 2219 -57.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8193 48-4 4.2 018.8.20.500 1] [081 0369 -93.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8343 38-7 4.2 017.8.20.500 1] [080 5948 -

JO

D

Page 3: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

319 DE DEZEMBRO DE 2019

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado da Administração - SEAD

Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Administração e dos Recursos HumanosComissão Permanente de Acumulação de Cargos - COPAC/SEARH

Resolução Nº: 251/2019- COPAC/SEARHA Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC/SEARH), da Secretaria de Administração e dosRecursos Humanos, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0805701-13.2019.8.20.0000:Resolve:I - Em cumprimento a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte noProcesso nº 0805701-13.2019.8.20.0000, reconhecer licita a acumulação de cargos do servidor abaixo, que teve o ProcessoAdministrativo eletrônico nº 00610081.001138/2019-12, apreciado pela Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e seabster da prática de qualquer medida que culmine na opção dos cargos ou redução da carga horária, com fundamento no exces-so de carga horária, devendo ser verificado apenas e tão somente a compatibilidade de horários..II - Encaminhar o Processo ao Setor de Pessoal, a que está vinculado o servidor, que deverá proceder com o registro do julga-mento nos assentamentos funcionais do mesmo.Publique-se.Natal, 17 de dezembro de 2019TANIA REGINA B. DE AGUIARPresidente da COPAC/SEARH

Nº Nome do Servidor (a) Cargo/CH01 MARCELO FERNANDES GRACIANO 01 Técnico em Saúde e 01 Técnico em Biodiagnóstico- 70h/S

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

PORTARIA Nº 96/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor José Angelo Neto, matrícula nº 225.900-1, para atuar como fiscal no contrato nº 10/2019, que tempor objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de até 40 (quarenta) computadores dotipo Desktop CORE I3, HD 500 GB e 4GB RAM, com monitor, teclado, mouse e estabilizador, e 03 (três) Notebooks COREI3, HD 500 GB e 4GB RAM, incluindo instalação, manutenção, assistência técnica local de maneira a permitir o perfeito fun-cionamento na sede da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano- CEHAB, sem prejuízo de suas atuaisatribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 97/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.56393.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8343 38-7 4.2 017.8.20.500 1] [080 5948 -60.201 8.8.2 0.5001 ] [0 8197 96-1 7.2 018.8.20.500 1] [080 3419 -87.201 8.8.2 0.5124 ] [0 8035 23-9 1.2 019.8.20.000 0] [080 3828 -75.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8052 86-3 0.2 019.8.20.000 0] [080 1985 -75.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8079 76-6 6.2 018.8.20.000 0] [080 5535 -78.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8077 29-5 1.2 019.8.20.000 0] [080 3196 -49.201 9.8.2 0.0000 ] [0 1089 94-1 5.2 013.8.20.010 6] [000 8406 -68.201 1.8.2 0.0106 ] [0 6003 78-3 3.2 009.8.20.010 6] [080 0239 -25.201 5.8.2 0.5106 ] [0 1201 10-8 1.2 014.8.20.010 6] [000 0483 -18.201 2.8.2 0.0118 ] [0 1007 73-5 3.2 018.8.20.014 3] Tota l de Processos ( 80)

Setor: GABINE TE DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO Procurador Pro cesso

JOSÉ DUARTE SANTANA [080 0904 -14.201 9.8 .2 0.5102] [0 5132 92-72 .2 019.4.05.840 0] [080 0579 -58.201 8.8.2 0.5107 ] [0 8464 78-7 2.2 019.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 4)

Setor: GABINE TE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO Procurador Pro cesso

MARC OS ANTONIO PINTO DA SILVA [080 1709 -78.201 8.8 .2 0.0000] [0 8064 63-63 .2 018.8.20.000 0] [080 1209 -75.201 9.8.2 0.0000 ] T otal de Processos (3)

Setor: NÚCL EO ESPE CIAL JUNT O AOS T RIBUNAIS SUPERIORE S Procurador Pro cesso

CARLOS FR EDER ICO BRAGA MAR TINS [188 ] T otal de Processos (1 )

MARC ONI MEDEIR OS MARQUES DE OLIVEIRA

[905 .3 57] [905 .3 57] [34 .72 8] [34.728 ] [1.1 65.959] [1 .1 65.959] [5 66.471] [463 97] [1.538 .4 10] [1.530 .1 81] [332 6] [124 8133] [1 2480 38] [59 3824] [106 7086 ] [ 00002 95-4 5.2 016.5.21.00 41] [00 00295 -45.201 6.5.21.0041 ] [000 0725 -15.201 5.5 .2 1.0014] [0 0009 34-65 .2 016.5.21.000 8] [124 9090 ] Tota l de Processos ( 20)

Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

Procurador Pro cesso JOSÉ DUARTE SANTANA [712 6/2016 -8] Tot al de Processos (1)

DANIEL C OSTA DE MELO [001 0863 -54.199 8.8 .2 0.0001] T otal de Processos (1)

MARJORIE ALEC RIM CÂMARA DE OLIVEIR A

[002 3219 -71.200 4.8 .2 0.0001] [0 0123 29-20 .1 997.8.20.000 1] [001 1971 -21.199 8.8.2 0.0001 ] [0 0089 64-5 5.1 997.8.20.000 1] [000 2577 -97.199 2.8.2 0.0001 ] [0 0111 20-3 5.2 005.8.20.000 1] [014 5191 -90.201 3.8.2 0.0001 ] [0 1461 15-0 4.2 013.8.20.000 1] [001 0455 -97.199 7.8.2 0.0001 ] [0 0102 26-9 8.2 001.8.20.000 1] Tota l de Processos ( 10)

ROSA MARI A D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIR EDO CALDAS

[010 2785 -39.201 4.8 .2 0.0124] [0 0018 33-48 .2 005.8.20.000 1] [000 5939 -58.200 2.8.2 0.0001 ] [0 0089 99-1 5.1 997.8.20.000 1] [000 2167 -39.199 2.8.2 0.0001 ] [0 0007 21-4 9.2 002.8.20.000 1] [001 9508 -34.199 9.8.2 0.0001 ] [0 0113 19-9 6.2 001.8.20.000 1] [000 8404 -98.200 6.8.2 0.0001 ] [0 0089 79-2 4.1 997.8.20.000 1] [010 2561 -04.201 3.8.2 0.0103 ] T otal de Processos (11 )

: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕE S, CONTRATOS E CONVÊ NIOS

Procurador Pro cesso

MARC OS ANTONIO PINTO DA SILVA [060 1004 5.0 0255 6/2019 -17] [08 4731 2-75 .20 19.8.20.500 1] Tota l de Processos (2)

Setor: PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL Procurador Pro cesso

IDÁLIO CAMPOS [000 0563 -37.200 7.8 .2 0.0124] T otal de Processos (1)

ANA KARENINA DE FIGUEIR EDO FERR EIRA STABILE [080 8385 -08.201 9.8 .2 0.0000] [0 8322 44-56 .2 017.8.20.500 1] [084 9862 -82.201 5.8.2 0.5001 ] [0 8147 83-7 5.2 018.4.05.840 0] [080 7991 -86.201 8.8.2 0.5124 ] [0 8571 61-7 1.2 019.8.20.500 1] Tota l de Processos ( 6)

RODR IGO TAVARES DE AB REU LIMA

[080 1945 -41.201 9.8 .2 0.5126] [0 8298 48-77 .2 015.8.20.500 1] [080 8254 -33.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8008 35-7 4.2 014.8.20.600 1] [080 4607 -42.201 5.4.0 5.8400 ] [0 8061 48-9 8.2 019.8.20.000 0] [080 9130 -85.201 9.8.2 0.0000 ] [0 8049 07-8 9.2 019.8.20.000 0] Tota l de Processos ( 8)

Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔ NIO E DE FESA AM BIE NT AL Procurador Pro cesso

JOSÉ MAR CELO FERR EIRA C OSTA

[539 3/2015 -3] [534 4/2015 -1] [515 0/201 5-1] [53 27/201 5-6] [53 79/201 5-3] [541 7/2015 -5] [529 4/2015 -5] [539 0/201 5-1] [54 03/201 5-3] [54 04/201 5-8] [525 2/2015 -1] [524 2/2015 -8] [524 1/201 5-3] [54 20/201 5-7] [00 0012 0-30.201 1.8.2 0.0162 ] [0 1110 044.003 972/20 19-0 0] [0111 0044 .0 03977 /2019-24] [01 1100 44.0039 74/201 9-91 ] [0 1110 044.00 3973 /2 019-4 6] [080 5959 -15.201 8.4.0 5.8405 ] [0 8038 73-7 2.2 015.8.20.512 4] [080 4734 -09.201 7.4.0 5.8400 ] [0 8071 01-4 0.2 016.4.05.840 0] [080 7101 -40.201 6.4.0 5.8400 ] [0 8001 53-4 1.2 19.8.20.5162 ] [ 0801 090-05.201 9.8.2 0.5145 ] T otal de Processos (26 )

NIVALDO BRUM VI LAR SALDANHA [010 0119 -76.201 6.8 .2 0.0130] T otal de Processos (1) Setor: REGIONAL DE CAICÓ

Procurador Pro cesso

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO [010 2041 -50.201 3.8 .2 0.0101] [0 1021 30-97 .2 018.8.20.010 1] Tota l de Processos (2)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ

Procurador Pro cesso

DIEGO NOGUEIR A KAUR

[080 0602 -32.201 9.4 .0 5.8401] [0 5107 45-56 .2 019.4.05.840 1] [051 0743 -86.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8036 28-8 1.2 016.8.20.510 6] [080 1929 -66.201 8.8.2 0.5112 ] [0 1019 56-2 8.2 013.8.20.011 3] [084 0783 -40.201 9.8.2 0.5001 ] [0 8179 85-3 2.2 017.8.20.510 6] [081 0287 -72.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8058 60-6 1.2 019.8.20.510 6] [081 7967 -45.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8096 66-4 1.2 018.8.20.510 6] [081 6256 -39.201 5.8.2 0.5106 ] [0 1086 11-0 3.2 014.8.20.010 6] [082 8060 -04.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8089 95-8 1.2 019.8.20.510 6] [080 6856 -98.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8119 83-4 6.2 017.8.20.510 6] [080 2214 -14.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8056 71-5 4.2 017.8.20.510 6] [080 0883 -94.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8110 37-4 0.2 018.8.20.510 6] [081 7021 -73.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8019 74-2 5.2 017.8.20.510 6] [082 1543 -41.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8214 49-9 3.2 019.8.20.510 6] [082 1126 -88.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8167 86-3 8.2 018.8.20.510 6] [082 1307 -89.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8055 68-7 6.2 019.8.20.510 6] [080 8853 -38.201 8.8.2 0.5001 ] [0 1003 01-1 9.2 016.8.20.011 2] [081 1713 -90.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8214 27-4 0.2 016.8.20.510 6] [082 3146 -23.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8215 72-9 1.2 019.8.20.510 6] [060 0165 -27.200 9.8.2 0.0106 ] [0 8100 14-5 9.2 018.8.20.510 6] [000 6627 -88.200 5.8.2 0.0106 ] [0 8200 09-9 6.2 018.8.20.510 6] [080 2704 -65.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8214 65-4 7.2 019.8.20.510 6] [000 0732 -02.201 8.5.2 1.0014 ] [0 8023 13-7 2.2 019.4.05.840 1] [080 2106 -73.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8037 24-1 2.2 019.8.20.510 0] [010 2165 -89.201 6.8.2 0.0113 ] [0 8151 17-1 8.2 016.8.20.510 6] [083 0929 -37.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8265 08-0 4.2 015.8.20.510 6] [081 7440 -30.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8197 29-9 1.2 019.8.20.510 6] [080 0560 -25.201 9.8.2 0.5137 ] T otal de Processos (53 )

EDUARDO BARB OSA DE AR AÚJO

[080 1872 -91.201 9.4 .0 5.8401] [0 8019 40-41 .2 019.4.05.840 1] [080 1602 -38.201 7.4.0 5.8401 ] [0 5106 51-1 1.2 019.4.05.840 1] [051 0754 -18.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8021 60-9 5.2 019.8.20.510 0] [080 3450 -48.201 9.8.2 0.5100 ] [0 8132 74-8 1.2 017.8.20.510 6] [080 5921 -87.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8105 60-1 7.2 018.8.20.510 6] [080 2488 -41.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8091 46-1 8.2 017.8.20.510 6] [001 5960 -54.201 1.8.2 0.0106 ] [0 8016 16-2 6.2 018.8.20.510 6] [080 8276 -02.201 9.8.2 0.5106 ] [0 1121 42-3 4.2 013.8.20.010 6] [081 9637 -84.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8209 10-3 0.2 019.8.20.510 6] [082 2163 -87.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8019 76-2 4.2 019.8.20.510 6] [080 4581 -40.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8195 88-0 9.2 018.8.20.510 6] [081 5973 -74.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8205 18-9 0.2 019.8.20.510 6] [081 9333 -17.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8111 68-7 8.2 019.8.20.510 6] [082 0801 -55.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8002 24-5 1.2 018.8.20.510 6] [081 8922 -71.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8189 23-5 6.2 019.8.20.510 6] [080 6808 -71.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8215 00-0 7.2 019.8.20.510 6] [080 2671 -12.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8195 40-1 6.2 019.8.20.510 6] [081 6523 -69.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8214 33-4 2.2 019.8.20.510 6] [080 2268 -68.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8006 06-6 9.2 019.4.05.840 1] [080 1945 -63.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8022 15-5 8.2 017.4.05.840 1] [080 2992 -92.201 9.8.2 0.5112 ] [0 8017 75-1 1.2 019.8.20.511 3] [080 1910 -23.201 9.8.2 0.5113 ] [0 8017 91-6 2.2 019.8.20.511 3] [081 6330 -93.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8283 23-3 6.2 015.8.20.510 6] [081 0892 -52.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8177 56-0 9.2 016.8.20.510 6] [012 1012 -34.201 4.8.2 0.0106 ] [0 8003 98-6 5.2 015.8.20.510 6] [082 5350 -11.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8030 80-5 1.2 019.8.20.510 6] Tota l de Processos ( 52)

JESUALDO MARQUES FERNANDES

[082 1626 -28.201 7.8 .2 0.5106] [0 8006 17-92 .2 019.4.05.840 3] [080 0629 -09.201 9.4.0 5.8403 ] [0 0008 42-8 0.2 012.8.20.011 3] [000 1774 -15.200 5.8.2 0.0113 ] [0 0017 76-8 2.2 005.8.20.011 3] [010 0696 -71.201 7.8.2 0.0113 ] [0 1016 26-6 0.2 015.8.20.011 3] [010 1594 -55.201 5.8.2 0.0113 ] [0 0004 58-5 4.2 011.8.20.011 3] [000 1394 -45.201 2.8.2 0.0113 ] [0 0006 14-8 1.2 007.8.20.011 3] [000 2296 -76.200 4.8.2 0.0113 ] [0 0000 82-9 3.1 996.8.20.011 3] [001 6758 -78.201 2.8.2 0.0106 ] [0 8039 00-1 2.2 015.8.20.510 6] [081 0706 -58.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8084 00-8 2.2 019.8.20.510 6] [081 1499 -94.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8148 65-4 4.2 018.8.20.510 6] [060 1632 -41.200 9.8.2 0.0106 ] [0 8134 56-6 7.2 017.8.20.510 6] [081 0889 -29.201 8.8.2 0.5106 ] [0 0045 92-1 4.2 012.8.20.010 6] [080 2536 -63.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8041 85-9 7.2 018.8.20.510 6] [081 3552 -82.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8149 55-5 2.2 018.8.20.510 6] [080 7727 -89.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8034 07-9 3.2 019.8.20.510 6] [082 2685 -17.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8031 67-0 7.2 019.8.20.510 6] [080 4252 -28.201 9.8.2 0.5106 ] [0 0120 36-7 0.2 011.8.20.510 6] [081 4073 -56.201 9.8.2 0.5106 ] [0 1112 85-8 5.2 013.8.20.010 6] [000 0747 -52.200 4.8.2 0.0106 ] [0 8043 80-4 8.2 019.8.20.510 6] [010 1610 -43.201 4.8.2 0.0113 ] [0 1000 43-5 3.2 015.8.20.014 1] Tota l de Processos ( 40)

VIC TOR B AR BOSA SANTOS

[080 0433 -45.201 9.4 .0 5.8401] [0 8013 64-48 .2 019.4.05.840 1] [050 6715 -12.201 8.4.0 5.8401 ] [0 5106 93-6 0.2 019.4.05.840 1] [080 2701 -31.201 9.8.2 0.5100 ] [0 0005 84-5 1.2 004.8.20.011 3] [083 0926 -82.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8088 58-3 6.2 018.8.20.510 6] [082 7812 -38.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8056 75-9 1.2 017.8.20.510 6] [082 7147 -22.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8162 28-7 1.2 015.8.20.510 6] [082 0741 -43.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8208 04-6 8.2 019.8.20.510 6] [001 4027 -47.201 2.8.2 0.5106 ] [0 8111 98-1 6.2 019.8.20.510 6] [082 9824 -25.201 5.8.2 0.5106 ] [0 8028 17-8 7.2 017.8.20.510 6] [080 3567 -55.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8212 86-1 6.2 019.8.20.510 6] [080 9894 -16.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8207 04-1 6.2 019.8.20.510 6] [080 0875 -28.201 9.8.2 0.5113 ] [08 06619 -93.201 7.8.2 0.5106] [0 8010 52-81.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8002 07-8 3.2 016.8.20.510 6] [001 4383 -75.201 0.8.2 0.0106 ] [0 8185 09-9 2.2 018.8.20.510 6] [080 1047 -59.201 7.8.2 0.5106 ] [0 8013 15-1 6.2 017.8.20.510 6] [082 3178 -91.201 8.8.2 0.5106 ] [0 8279 06-8 3.2 015.8.20.510 6] [001 7154 -89.201 1.8.2 0.0106 ] [0 6001 65-2 7.2 009.8.20.010 6] [080 5467 -39.201 9.8.2 0.5106 ] [0 1114 94-5 4.2 013.8.20.010 6] [000 1222 -03.201 3.5.2 1.0013 ] [0 8215 77-1 6.2 019.8.20.510 6] [080 4124 -08.201 9.8.2 0.5106 ] [0 8061 08-2 3.2 018.4.05.840 1] [080 1107 -91.201 7.4.0 5.8401 ] [0 8004 92-3 3.2 019.4.05.840 1] [080 1495 -23.201 9.4.0 5.8401 ] [0 8012 36-9 6.2 017.4.05.840 1] [080 0253 -63.201 8.4.0 5.8401 ] [0 8037 32-5 0.2 019.8.20.511 2] [080 1625 -30.201 9.8.2 0.5113 ] [0 8010 74-5 0.2 019.8.20.511 3] [080 3829 -86.201 9.8.2 0.5100 ] [0 1004 29-0 2.2 017.8.20.011 3] [081 3411 -97.201 6.8.2 0.5106 ] [0 8046 96-0 3.2 015.8.20.510 6] Tota l de Processos ( 52)

Setor: SUB PRO CURADORIA GERAL DO ESTADO Procurador Pro cesso

JANNE MAR IA DE ARAÚJO [038 1001 5.0 0636 4/2019 -89] To tal de Processos (1) JULIANA MOURA NOGUE IRA

DIRE TORA DA SECRE TARIA GE RAL PGERN

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4 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Fernando Luiz Martins de Sá, matrícula nº 177.063-2,para atuar como fiscal no contrato nº 06/2019, que tem por objeto a contratação deempresa especializada na Locação de 03 (três) Veículos, tipo Passeio modelo Gol(ou similar), marca VW (ou similar), com Potência 1.6, direção hidráulica, ar condi-cionado, capacidade para 05 (cinco) Passageiros, 04 portas, sem motorista e semcombustível, km livre, ano/modelo a partir de 2015, sem prejuízo de suas atuaisatribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 98/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Ivy Oliveira Gonçalves Gomes, matrícula nº 225.863-3,para atuar como fiscal no contrato nº 09/2019, que tem por objeto a locação de 03impressoras MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS SAMSUNGSLM 4070FR, IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER E FAX; DIGITALIZAPARA PEN DRIVE, PC E VIA REDE, INTERFACE USB E REDE, E 1 IMPRES-SORA MULTIFUNCIONAL EPSON LASER WF-R5690, IMPRESSÃO,DIGITALIZAÇÃO E CÓPIAS COLORIDAS formato folha A4 e ofício, sem pre-juízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 99/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Romero Melo Ferreira de Souza, matrícula nº 220.811-3, para atuar como fiscal no termo de opção nº 03/2019, que tem por objeto aprestação dos serviços de agenciamento de viagens, nele compreendidos os serviçosde assessoramento, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reem-bolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, de acordo com as necessi-dades da CEHAB, sem prejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz Diretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 100/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor José Angelo Neto, matrícula nº 225.900-1, para atuarcomo fiscal no contrato com a Empresa Brasileira de Correios e telégrafos(Processo n° 12510004.002174/2019-79), que tem por objeto a prestação, pelosCORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades daCONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratualque, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida, sem prejuízo desuas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 249/2019-GP Natal, 18 de dezembro de 2019.O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RioGrande do Norte - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art. 4º, VI, da Lei Complementar nº. 614, de 05 de janeiro de 2018.CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/90 e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei nº12.594/2012;R E S O L V E:Instituir, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RioGrande do Norte - FUNDASE/RN, o Manual de Segurança Socioeducativa, quedispõe sobre normas e procedimentos básicos de segurança preventiva e interventi-va nas unidades socioeducativas desta Fundação.

CAPÍTULO IDA SEGURANÇA PREVENTIVA NAS UNIDADES DE ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO

Seção IDAS ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVASArt. 1º. A rotina dos/as socioeducandos/as deverá obedecer a um Plano de Ação,com cronograma e atividades previamente definidas, em conformidade com aProposta Pedagógica e o Regimento Interno.Art. 2º. Os/as agentes socioeducativos/as e demais servidores/as responsáveis pelaexecução das atividades socioeducativas (pedagógicas, profissionalizantes, esporti-vas, culturais, lazer, entre outras) e/ou pelo acompanhamento dos/as socioeducan-dos/as deverão obedecer ao Plano de Ação das Unidades de AtendimentoSocioeducativo.

Parágrafo único. Havendo necessidade de alteração na programação das atividadessocioeducativas, os/as agentes socioeducativos/as e demais servidores/as deverãojustificá-la, com imediata comunicação e autorização da Gerência da Unidade eposterior relatório ao Conselho Gestor.

Seção IIDAS ROTINAS NAS UNIDADES DE SOCIOEDUCAÇÃO

Subseção IDa Passagem dos PlantõesArt. 3º. A equipe de agentes socioeducativos de plantão, bem como a EquipeTécnica e os gestores devem registrar em Livro de Ocorrência qualquer alteração naUnidade, seja em relação aos/as socioeducandos/as, sua integridade física e materi-al de uso pessoal deles (vestuário e guarnições de cama e banho), seja em relação àestrutura física dos alojamentos (grades, paredes, cadeados, etc.).Art. 4º. A equipe de agentes socioeducativos que se encontrar iniciando um plantãodeve fazer a leitura do Livro de Ocorrências, e tomar as iniciativas necessárias deacordo com os possíveis registros.Parágrafo único. A Equipe Técnica e os/as gestores/as têm o compromisso diário deler o Livro de Ocorrências e de tomar as iniciativas demandadas em face dos pos-síveis registros.Art. 5º. A equipe de plantão deve realizar o planejamento e a organização das ativi-dades a serem desenvolvidas durante o plantão, observado o disposto no ParágrafoÚnico do Artigo 2º.

Subseção IIDeslocamentos Dentro das Unidades de SocioeducaçãoArt. 6º. O deslocamento deverá ser realizado em pequenos grupos, observada a pro-porção agentes-adolescentes estabelecida no SINASE, garantida a capacidade deresposta da equipe aos procedimentos de segurança.Parágrafo Único. Em todas as situações de deslocamento de grupos, os/as socioed-ucandos/as devem caminhar em fila indiana, dirigindo-se diretamente ao seu desti-no, de acordo com os procedimentos de segurança.Art. 7º. Todo deslocamento deverá ser precedido de comunicação via rádio, infor-mando origem e destino dos/as socioeducandos/as, para o procedimento de revistaestrutural dos locais das atividades, quadrantes ou alojamentos.Art. 8º. Os/as socioeducandos/as devem ser acompanhados/as por agentes socioed-ucativos/as em todas as suas atividades no interior da Unidade, respeitando seusmomentos de privacidade, e nas atividades externas, excetuando-se os casos desemiliberdade.Art. 9º. Durante a circulação dos/as socioeducandos/as no interior da Unidade, nãoserá permitida a comunicação de qualquer modo com o meio externo, salvo ematividades pedagógicas e para comunicar-se com familiares ou pessoas autorizadaspela Equipe Técnica.Art. 10º. Não é permitido trânsito livre (saída e entrada) dos/as socioeducandos/asnas salas dos/as agentes socioeducativos/as ou demais salas e setores da Unidade,sem prévia autorização.Parágrafo único. Caso ocorra a entrada nesses ambientes, o/a socioeducando/a dev-erá passar por orientações e revista pessoal, como forma de prevenção.Art. 11º. A saída e a entrada dos/as socioeducandos/as nos alojamentos deverão serpermitidas em horários programados, com a supervisão dos/as agentes socioeduca-tivos/as de plantão.Parágrafo Único. Casos excepcionais de necessidade de saída e entrada de socioe-ducandos/as nos alojamentos fora dos horários estabelecidos deverão ser comuni-cados à gerência e ser registrados no Livro de Ocorrências.Art. 12º. No caso de evasão do/a socioeducando/a da Unidade, deverá o fato sercomunicado imediatamente à Gerência da Unidade, que comunicará o fato àAutoridade Judiciária, ao Ministério Público e à Central de Vagas.§ 1º. Em caso de apreensão do/a socioeducando/a evadido no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, ele/a será encaminhado/a ao Pronto Atendimento (PA), comcomunicação à Central de Gerenciamento de Vagas (CGV), para as providenciasdefinidas na respectiva Portaria vigente.§ 2º. Em caso de retorno espontâneo do/a socioeducando/a evadido em até 24 (vintee quatro) horas a contar do horário de constatação de sua fuga, na Unidade deorigem ou de apresentação, será ele/a acolhido/a nos termos da Portaria citada noparágrafo anterior.§ 3º. Nas Unidades de semiliberdade, o descumprimento reiterado dos horários deentrada e saída pelo/a socioeducando/a, ou a saída sem autorização, serão caracter-izados como evasão, a ser apreciada pelo Conselho de ResponsabilizaçãoSocioeducativa.

Subseção IIIDo Controle de ComunicaçãoArt. 13º. Toda informação relativa aos/às socioeducandos/as deve ser registrada erepassada ao/à agente socioeducativo/a de referência do plantão.Art. 14º. Fica expressamente proibido a todos/as os/as agentes socioeducativos/asrealizarem a intermediação de comunicações entre socioeducandos/as de diferentesalojamentos, ou os/as socioeducandos/as e familiares, sem conhecimento da EquipeTécnica.Art. 15º. Todas as cartas ou qualquer outra forma de escrito confeccionados pelos/associoeducandos/as serão entregues à Equipe Técnica para providências cabíveis,efetuando-se registro no livro de ocorrências.Art. 16º. Aos/às socioeducandos/as deve ser esclarecido que todas as formas decomunicação com os familiares e terceiros/as deverão ser realizadas com a anuên-cia da Gerência e/ou da Equipe Técnica, com supervisão do/a agente socioeducati-vo/a de referência do plantão.

Subseção IVDo Controle das Comunicações Telefônicas e do Acesso à InternetArt. 17º. Os/as socioeducandos/as poderão realizar ligações telefônicas, de acordocom dias e horários definidos pelo Conselho Gestor.§ 1º. As ligações telefônicas realizadas pelos/as socioeducandos/as deverão seracompanhadas pela Equipe Técnica ou pela Gerência, respeitando a privacidade eresguardando os/as socioeducandos/as de situações constrangedoras e vexatórias,em respeito ao art. 18 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e art. 49, inciso III, daLei 12.594/2012 (SINASE).§ 2º.Todas as ligações para os/as socioeducandos/as devem ter sua pertinênciaavaliada pela Equipe Técnica.§ 3º. As ligações efetuadas e recebidas pelos/as socioeducandos/as devem se origi-nar do terminal telefônico oficial da Unidade socioeducativa e se destinar a númeropreviamente autorizado pela Equipe Técnica.

§ 4º. Em caso de suspeita de irregularidades e/ou risco, as ligações devem ser inter-rompidas por membro da Equipe Técnica. A Gerência da Unidade será imediata-mente comunicada e decidirá pela convocação do Conselho Gestor ou do Conselhode Responsabilização Socioeducativa.Art. 18º. Fica expressamente vedada a posse aos/às socioeducandos/as, por qual-quer meio e a qualquer título, de aparelhos de telefone celular.§ 1º. A apreensão de aparelho de telefone celular ou dispositivo de emissão de dadosem poder de socioeducando/as deve ser imediatamente comunicada à Gerência e àEquipe Técnica da Unidade, ao Núcleo de Segurança da FUNDASE e à autoridadejudiciária, além de registrada em livro específico, encaminhando-se o objetoapreendido ao Judiciário, para providências cabíveis.§ 2º. Fica vedado o uso de aparelho de telefone celular por agente socioeducativo/ae demais servidores/as nas áreas de restrição definidas nos Planos de Segurançaespecíficos de cada Unidade, observando-se o disposto no Regimento Interno daUnidade.Art. 19º. O acesso à internet somente é permitido ao/à socioeducando/a no âmbitodas atividades pedagógicas desenvolvidas no interior da Unidade e sob monitora-mento do/a responsável pela atividade, sendo vedado o acesso a sites de conteúdosinapropriados e ilícitos, como os pornográficos, e às redes sociais.

Seção IIIDAS REVISTAS NAS UNIDADES DE SOCIOEDUCAÇÃO

Subseção IDa Vistoria EstruturalArt. 20º. A vistoria estrutural deve ser realizada diariamente e, quando necessário,mais de uma vez no mesmo dia, destinando-se a coibir, localizar e apreender obje-tos, cuja posse, porte e circulação sejam vedados pelo Regimento Interno e por esteManual, além de detectar falhas ou depredações na estrutura física da área de segu-rança.Art. 21º. A vistoria estrutural realizada por agentes socioeducativos/as deverá ocor-rer diariamente e em horários variados, nos seguintes locais e objetos:I. Salas de aula, alojamentos, banheiros coletivos, refeitórios, salas de convivência,salas de Oficinas e salas de verificação;II. Corredores de acesso às oficinas e às salas de aula;III. Salas de atendimento técnico;IV. Colchões, cobertores, lençóis, travesseiros, toalhas e outros objetos mantidosjunto aos socioeducandos em seu alojamento;V. Demais locais necessários à manutenção da segurança interna da Unidade.Art. 22º. Durante as rondas noturnas, os/as agentes socioeducativos/as deverãoobservar os/as socioeducandos/as no interior dos alojamentos, de forma discreta,respeitando o horário de sono e não interrompendo o curso normal do turno, comu-nicando eventuais irregularidades ao/à agente socioeducativo/a de referência e reg-istrando no livro de ocorrências.Art. 23º. Os espaços utilizados por socioeducandos/as devem ser vistoriados antese depois da realização das atividades, para a verificação de objetos danificados edesaparecidos ou outros que possam de algum modo comprometer a segurança dacomunidade socioeducativa, bem como para contagem de instrumentos utilizados.Art. 24º. Na vistoria estrutural externa da Unidade deve-se observar os seguintesprocedimentos:I. Avaliar a estrutura física, detectando falhas ou depredações;II. Conferir refletores e a iluminação;III. Conferir as condições de uso dos objetos, equipamentos e dispositivos de segu-rança da Unidade.

Subseção IIDas Revistas Nos/as Socioeducandos/asArt. 25º. Os/as socioeducandos/as deverão se submeter a revistas padrão, na entra-da e saída na Unidade e em seus alojamentos, com o uso de detector de metais.Art. 26º. Em caso de suspeita de que o/a socioeducando/a esteja na posse de mate-rial, instrumento ou acessório proibido na Unidade, poderá ser submetido a revistapessoal, desnudo, em sala apropriada, devendo tal fato ser comunicado à Gerênciada Unidade e registrado em livro de ocorrências.§ 1º. O tipo de revista será realizado e caracterizado de acordo com o RegimentoInterno, em estrita observância ao direito à dignidade do adolescente, como previs-to no art. 18º, da Lei nº 8.069/1990.§ 2º. Na revista pessoal, excepcional, os/as agentes socioeducativos/as responsáveisdisporão de luvas e outros materiais específicos para o procedimento, não sendopermitido o toque na pessoa revistada. É necessário mais de um/a agente socioed-ucativo/a para realizar tal procedimento.

Subseção IIIDa Revista de Familiares e VisitantesArt. 27º. Os/as visitantes e seus objetos pessoais deverão ser revistados por servi-dor/a habilitado/a e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual, pormeio dos equipamentos eletrônicos existentes na Unidade ou manualmente, emcaráter excepcional.§ 1º. Preferencialmente deve ser realizada a revista inversa.§ 2º. Entende-se por equipamentos eletrônicos os detectores de metais e os aparel-hos de raios X, garantindo a integridade física e moral de visitantes e familiaresdos/as socioeducandos/as.§ 3º. Entende-se por revista manual aquela realizada por meio de contato físico damão de agente público sobre a roupa da pessoa revistada.§4º. Na revista manual, são vedados o desnudamento total ou parcial, o uso deespelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer obje-tos nas cavidades corporais da pessoa revistada.Art. 28º. Em caso de suspeita de que a pessoa a ser revistada esteja na posse dematerial, instrumento ou acessório de ingresso proibido na Unidade socioeducativa,poderá ser realizada revista pessoal em sala apropriada apartada do local da revistaeletrônica e sem a presença de terceiros/as, devendo tal fato ser registrado em livrode ocorrências.§ 1º. Para a realização de revista pessoal é imprescindível a concordância da pessoaa que se submeterá ao procedimento ou de seu representante legal e, em caso derecusa, deverá ser registrado por escrito o motivo da recusa e da decisão deproibição de sua entrada na Unidade pela gerência, e posteriormente encaminhadoao Conselho Gestor.§ 2º. Recusando-se a se submeter à revista e ainda assim tendo interesse de ingres-sar na Unidade socioeducativa, o/a interessado/a poderá ser encaminhado/a aoInstituto Técnico Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), atravésde procedimento legal, para submissão à perícia e eliminada a suspeita, podendoassim ingressar na Unidade socioeducativa.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

519 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 29º. Todos os objetos deixados por visitantes no momento da revista devem serdevidamente lacrados e guardados em guarda volumes, ficando sob responsabili-dade da Unidade.

Subseção IVDa Revista Completa e IncertaArt. 30º. Denomina-se revista completa e incerta como aquela que contempla tantoa vistoria estrutural quanto a revista corporal dos/as socioeducandos/as, pautada nofator surpresa como elemento inibidor às ações que atentem contra as normas desegurança e convivência da Unidade.§ 1º. A revista incerta é um instrumento a ser empregado somente quando os indi-cadores de crise, a análise de contexto e da conjuntura indicarem suas necessidades,devendo ser realizada em dia e hora conhecidos e autorizados somente pela gerên-cia e pelo Núcleo de Segurança Institucional da FUNDASE, com posterior encam-inhamento para avaliação do Conselho Gestor.§ 2º. Essa revista não é rotineira, sendo realizada em situações excepcionais, quan-do houver necessidade de desarticular, desmobilizar, esvaziar alguma organização emovimento dos/as socioeducandos/as com o objetivo de realizar um motim, umafuga em massa, uma depredação ao patrimônio, um atentado contra membro dacomunidade socioeducativa ou, ainda, quando se suspeita de que os/as socioedu-candos/as estão de posse de objetos não autorizados.§ 3º. Quando necessário, em situações-limite e excepcionalmente, deverá ser requi-sitada a participação de reforço de agentes de segurança (policias militares ou grupode agentes especializados/as nessas ações) para auxiliar na contenção dos/as socioe-ducandos/as e manutenção da ordem da Unidade, com a devida autorização dagerência e pelo Núcleo de Segurança Institucional da FUNDASE, com posteriorencaminhamento para avaliação do Conselho Gestor da Unidade, preservando-se asegurança externa da Unidade.Art. 31º. A revista completa e incerta deve ser fundamentada e registrada em livrode ocorrências, de forma clara e pormenorizada, indicando principalmente o quemotivou e a equipe que realizou o procedimento.

Seção IVDO ACESSO DE SERVIDORES/AS, FAMILIARES E VISITANTES DEADOLESCENTES E VISITANTES EM GERAL

Subseção IDo Acesso de Servidores/asArt. 32º. Os/as servidores/as das Unidades Socioeducativas somente terão o acessopermitido no horário correspondente ao seu turno de trabalho ou, excepcional-mente, em turno diverso, desde que convocados/as, mediante apresentação de iden-tificação funcional.Art. 33º. O/a servidor/a deverá utilizar o uniforme, caso seja adotado o uso domesmo.§ 1º. No caso de instrutor/a, oficineiro/a, professor/a, auxiliar de enfermagem outécnico/a, o uso de jaleco, guarda-pó ou avental poderá suprir a falta do uniforme.§ 2º. Se fumantes, os/as servidores/as não poderão fumar na Unidade e deverãocuidar para não ingressar na mesma exalando odores de cigarro.Art. 34º. Antes de ingressar nas áreas de restrição da Unidade socioeducativa, os/asservidores/as deverão certificar-se de que não estão de posse de nenhum objetoproibido ou controlado quanto ao seu acesso, em consonância com o RegimentoInterno e este Manual, devendo ser guardados em local seguro.Art. 35º. Poderão circular nas áreas de restrição somente servidores que estejam emhorário de serviço, cuja atividade tenha sido prevista e autorizada pela Gerênciae/ou pessoa designada.Art. 36º. Os/as agentes socioeducativos/as que estiverem encerrando o turno deplantão deverão aguardar a chegada dos/as agentes do próximo turno, repassando-lhes todas as informações e orientações que se fizerem necessárias.Parágrafo único. Na passagem do turno, caso haja qualquer alteração consideradaprejudicial ao bom funcionamento do serviço, o/a agente socioeducativo/a de refer-ência de plantão deve comunicar à Gerência da Unidade, para ciência e resoluçãodo problema, registrando-se os fatos correlatos no livro de ocorrências, com poste-rior encaminhamento para avaliação do Conselho Gestor.

Subseção IIDo Acesso de Familiares e Visitantes dos/as AdolescentesArt. 37º. Os/as familiares são corresponsáveis no processo socioeducativo do/a ado-lescente, devendo a Unidade viabilizar sua visita aos/às socioeducandos/as, comopreconizam a Lei nº 8.096/1990 (art. 100, parágrafo único, inciso IX, cumuladocom art. 113) e a Lei 12.594/2012 (art. 35, inciso X, art. 54, incisos IV e V e art.67).Art. 38º. No primeiro contato, o/a técnico/a deve informar à família sobre a docu-mentação necessária, o dia e horário das visitas, o número de visitantes permitidos,tal como definido no Regimento Interno.§ 1º. Na primeira visita faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentospara confecção do crachá do/a visitante:I - Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente com registro deCPF);II - Dentre outros documentos solicitados a critério da Equipe Técnica, como o deautorização válida para visita de companheiro/a menor de idade.§ 2º. A visita de familiares está programada para acontecer semanalmente em dia ehorário pré-determinados, com duração máxima de 4 (quatro) horas, para que nãoprejudique o andamento das atividades programadas.§ 3º. Em situações excepcionais e fora da programação ordinária, a visita de famil-iares deve ser autorizada pela Equipe Técnica.§ 4º. Toda visita de familiares deve ser credenciada mediante a apresentação de doc-umentação que será analisada pelo/a servidor/a designado pela Gerência daUnidade.§ 5º. Os/as familiares devem receber uma senha de controle de acordo com a ordemde chegada para realizar o procedimento de revista, devendo a visita ser encamin-hada à sala de espera após a revista.Art. 39º. As pessoas autorizadas para acesso e visita aos/às adolescentes em cumpri-mento de medida são pais e/ou responsáveis; filhos/as, independentemente da idadeque possuam; cônjuge ou companheiro/a, avós e irmãos/as, além de outras pessoasautorizadas pela gerência, com base na avaliação da Equipe Técnica.§ 1º. Pessoas com outro grau de parentesco e/ou terceiros/as só terão a entrada per-mitida mediante avaliação da Equipe Técnica.§ 2º. Namoradas/os e companheiras/os, menores de 18 anos, só podem realizar vis-itas mediante a apresentação de autorização escrita, de seus pais ou responsáveis,assim como dos pais ou responsável do/a adolescente interno/a, ou mediante autor-ização judicial.

§ 3º. A visitação de criança ou adolescente deve ser realizada na companhia de seuspais ou responsáveis, salvo se forem filhos/as ou irmãos/as de socioeducandos/as.§ 4º. Pode haver visitas em dias diferenciados nos casos de visitantes idosos/as,bebês e casos especiais devidamente justificados e autorizados pela gerência, combase na avaliação da Equipe Técnica da Unidade.Art. 40º. O número de visitantes permitido para cada interno/a é de no máximo 03(três) pessoas, vedado o revezamento de visitantes no mesmo dia de visita.Art. 41º. O/a visitante deverá identificar-se na portaria, apresentando documento deidentificação.Parágrafo único. O/a visitante receberá o crachá de visitante e será encaminhado/apara os demais procedimentos de revista e acompanhamento.Art. 42º. O/a visitante será conduzido/a ao local definido para a realização da visi-ta com o acompanhamento do/a agente socioeducativo/a designado/a para talfunção.§ 1º. Os locais de visitação devem passar por revista estrutural antes e depois darealização das visitas, evitando quaisquer situações-limite.§ 2º. É proibida a entrada de visitante que esteja sob efeito de drogas (lícita ou ilíci-ta) ou que tenha sido flagrado/a portando drogas ilícitas, armas ou similares.§ 3º. O/a visitante que estiver portando arma, sem a devida autorização, ou drogas(lícitas e ilícitas), receberá voz de prisão pelo/a agente socioeducativo/a de plantãoe será acionada a Polícia Militar para a condução à delegacia de polícia, efetuando-se o boletim de ocorrência.§ 4º. O/a visitante flagrado/a com drogas (lícitas e ilícitas) ou armas, sem a devidaautorização, terá a visita suspensa na Unidade, sendo realizada a comunicação aoPoder Judiciário.Art. 43º. A visita íntima só ocorrerá nas Unidades de atendimento de privação deliberdade e será assegurada ao/à adolescente casado/a ou que viva, comprovada-mente, em união estável.§ 1º. O tempo máximo permitido para realização da visita íntima será de 03(três)horas, resguardadas a intimidade e a privacidade do encontro.§ 2º. O/a visitante será identificado/a e registrado/a pela direção do programa deatendimento, que emitirá documento de identificação pessoal, intransferível eespecífico para a realização da visita íntima, nos termos do art. 68, parágrafo único,da Lei do SINASE.Art. 44º. Os/as socioeducandos/as deverão ser encaminhados/as aos locais das vis-itas somente depois que seus/suas familiares/visitantes já estiverem a sua espera,devendo ser retirados/as antes da saída de familiares/visitantes e passarem por umarevista completa ao retornarem ao alojamento.Art. 45º. Nos casos de familiares que residem fora da região, a Equipe Técnica deveagendar a visita com 48h de antecedência, assim como disponibilizar local apropri-ado para tal, com a supervisão do/a agente socioeducador/a de referência do plan-tão.Art. 46º. As visitas poderão ser suspensas a qualquer momento pela Gerência daUnidade, após devida avaliação e fundamentação realizada pela Equipe Técnica epelo/a agente socioeducativo/a de referência do plantão, devendo tal medida seracordada com o Núcleo de Segurança Institucional da FUNDASE.Parágrafo único. O Poder Judiciário deverá ser comunicado imediatamente acercada suspensão das visitas dos/as socioeducandos/as para avaliação de pertinência.Art. 47º. As Autorizações por escrito devem ser encaminhadas à Equipe Técnicapara posterior arquivamento e controle, nos casos em que forem necessárias.

Subseção IIIDos/as Visitantes em GeralArt. 48º. São considerados/as visitantes em geral aquelas pessoas que queremdesenvolver atividades nas Unidades Socioeducativas e que não são servidores/as,autoridades, familiares e visitantes dos/as adolescentes.Parágrafo Único. Os/as visitantes em geral são vinculados/as às universidades, fac-uldades e outros estabelecimentos de ensino, organizações governamentais, não-governamentais, imprensa e voluntários/as.Art. 49º. Todo acesso desses/as visitantes dar-se-á com a prévia autorização daPresidência da Fundação, considerando a avaliação da gerência e Equipe Técnicadas Unidades Socioeducativas.§ 1º. O acesso de visitantes em geral deverá ocorrer no horário de expediente de 8hàs 18h, excepcionalmente no período noturno.§ 2º. O acesso de visitantes vinculados/as às instituições de ensino básico, técnico,superior e de instituições nacionais e internacionais, com objetivo de visita técnicae/ou pesquisa, somente será autorizado após registro e permissão da Presidência daFundação.§ 3º. A visita de imprensa deverá ser autorizada pela Presidência da Fundação,comunicada à Assessoria de Comunicação (ASSECOM) e acompanhada por profis-sional designado/a, observando a legislação infanto-juvenil, no que se refere àpreservação da imagem dos/as adolescentes.§ 4º. Toda autorização será precedida de identificação e apresentação do motivo doingresso nas dependências físicas junto à portaria, à gerência e Equipe Técnica dasUnidades Socioeducativas.Art. 50º. Caberá ao/à servidor/a que estiver ocupando o posto da portaria solicitarao/à visitante autorizado/a documento de identificação oficial com foto, preferen-cialmente com Cadastro de Pessoa Física (CPF), conferir e registrar em livro de reg-istro próprio o nome, o número do documento apresentado, a data e o horário deentrada, o motivo do ingresso na Unidade e o setor/pessoa que irá recebê-lo/a e, emseguida, fornecer-lhe crachá de visitante.§ 1º. O ingresso e a saída ocorrerão, obrigatoriamente, pela porta principal junto àportaria.§ 2º. Quando da saída do/a visitante, o/a servidor/a recolherá o crachá fornecido eanotará o horário.§ 3º. Se uma mesma pessoa entrar e sair diversas vezes, no mesmo período/dia,todas as movimentações deverão ser devidamente registradas, realizando-se os pro-cedimentos de revista correspondentes.§ 4º. Todos/as os/as visitantes deverão ser submetidos/as à revista, devendo-seobservar a Seção II deste Manual de Segurança.Art. 51º. Os/as visitantes em geral somente terão acesso à Unidade quando a visitafor previamente programada, devendo ser encaminhado/a e acompanhado/a porservidor/a designado/a pela Gerência.Art. 52º. Todo/as os/as visitantes, ao acessarem a Unidade socioeducativa, deverãoser orientados/as sobre as normas de segurança, em conformidade com este Manual,o Regimento Interno e a Proposta Político Pedagógica das UnidadeSocioeducativas.Art. 53º. O acesso de voluntários/as está condicionado ao prévio cadastramento pes-soal e aprovação da proposta de trabalho educacional, cultural, esportiva ou reli-giosa, que deverá ser apreciada pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional daFUNDASE/RN e pelo Conselho Gestor das Unidades Socioeducativas.

§ 1º. Todo acesso deverá ser precedido de confirmação, pela Gerência da Unidade,indicando o horário de entrada e o horário de saída, o número de voluntários, anatureza do trabalho e o local onde será realizado.§ 2º. A ausência desse comunicado, a omissão de dados ou o seu envio intempesti-vamente, autorizam o/a agente socioeducador/a de referência de plantão a vetar oacesso do/a voluntário/a.§ 3º. Será fornecido na portaria da Unidade um crachá de identificação de volun-tário/a.

Seção VDO CONTROLE, ACESSO, CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, VEÍCULOS, OBJE-TOS E MATERIAIS NA UNIDADE

Subseção IDos/as Prestadores/as de Serviços e Fornecedores/asArt. 54º. A presença de fornecedores/as e de prestadores/as de serviços deve serpontual e delimitada ao tempo necessário à entrega do(s) produto(s) e mercadoria(s)e à realização de um serviço específico, sendo o acesso e a circulação permitidosexclusivamente para o local correspondente à prestação do serviço ou entrega doproduto/mercadoria, mediante prévio agendamento e autorização da Gerência dasUnidades Socioeducativas, devendo ser acompanhados por servidor/a designado/apela Gerência.§ 1º. Os/as fornecedores/as são aqueles/as que comparecem à Unidade para a entre-ga de produtos, mercadorias, refeições etc., com dias e horários previamentedefinidos pela Gerência das Unidades Socioeducativas.§ 2º. Os/as prestadores/as de serviços são aqueles/as que, rotineira ou esporadica-mente, desempenham serviços relacionados, direta ou indiretamente, ao programade atendimento socioeducativo.Art. 55º. A empresa ou prestador/a de serviço particular deverá comunicar comantecedência o nome e o número do documento de identificação dos/as profission-ais que desenvolverão atividade em Unidade socioeducativa, assim como a data, ohorário, a Unidade e o trabalho a ser executado.§ 1º. Os/as prestadores/as de serviços somente poderão ter acesso às UnidadesSocioeducativas portando crachás de identificação profissional da empresa que rep-resentam e após a confirmação da documentação enviada pela empresa.§ 2º. Devem ser informadas aos/às prestadores/as de serviços as normas de segu-rança das Unidades Socioeducativas, em consonância com este Manual e oRegimento Interno.Art. 56º. A empresa deverá informar ao/à servidor/a designado/a pela Gerência daUnidade socioeducativa as ferramentas, instrumentos e outros materiais que estiverportando o seu funcionário no momento da entrada na Unidade socioeducativa, osquais serão conferidos, contados e registrados em livro de ocorrências.§ 1º. O/a servidor/a designado/a deverá acompanhar e monitorar todo o serviço exe-cutado por fornecedores/as e prestadores/as de serviços no local previamentedefinido.§ 2º. Na saída, o/a servidor/a designado/a pela Gerência realizará nova conferênciados instrumentos e outros materiais em poder do/a prestador/a de serviços, toman-do por referência o que consta no livro de ocorrências.§ 3º. Na falta de qualquer objeto o/a servidor/a designado/a fará imediata comuni-cação à Gerência, que deverá iniciar procedimentos de segurança necessários e,nessa circunstância, o/a prestador/a de serviços sairá da Unidade somente após asdiligências efetuadas.Art. 57º. Os/as fornecedores/as e prestadores/as de serviços deverão receber orien-tações relativas às normas de acesso e circulação na Unidade, bem como quanto àsatitudes e aos comportamentos esperados e contraindicados, sendo sua ação moni-torada durante todo o período em que permanecerem nas dependências físicas dasUnidades Socioeducativas.

Subseção IIDo Acesso de Autoridades, Advogados/as e Oficiais de JustiçaArt. 58º. Terão livre acesso à Unidade, sem prévia autorização, os/as seguintesagentes públicos/as e profissionais:I. Magistrados/as;II. Membros do Ministério Público;III. Defensores/as Públicos/as;IV. Delegados/as;V. Oficiais de Justiça;VI. Conselheiros/as tutelares;VII. Conselheiros/as de Direitos da Criança e do/a Adolescente;VIII. Advogados/as habilitados/as ou constituídos/as;IX. Membros e Fiscais de Conselhos Profissionais.§ 1º. As demais autoridades do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) edo Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) terão acesso à Unidade comprévia comunicação à Fundação e à Gerência das Unidades Socioeducativas.§ 2º. As autoridades deverão ser acompanhadas pela Gerência ou por servidor/a des-ignado/a por esta, prestando-lhes as informações requeridas e orientações relativasàs normas de acesso, conduta e circulação no interior da Unidade, devendo guardarna administração os objetos e materiais não autorizados.§ 3º. Em qualquer dos casos anteriormente especificados, deverá ser apresentada acarteira funcional e registrado em livro próprio o nome, o cargo ou função queocupa o visitante, e os horários de entrada e saída nas Unidades Socioeducativas.Art. 59º. Toda visita requer que a Unidade socioeducativa adote os procedimentosbásicos de segurança, com previsão de alterações na rotina e de pessoal para situ-ações-limite e outras.Parágrafo Único. A visita agendada requer que a Gerência da Unidade socioeduca-tiva informe aos/às responsáveis (técnicos/as e agentes socioeducativos/as) dosdiferentes setores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia,horário, local, número de pessoas e o objetivo da visita.Art. 60º. O/a advogado/a, previamente habilitado/a ou constituído/a com a aqui-escência da família, terá acesso livre à Unidade socioeducativa, dentro do horáriode expediente ou fora dele, em conformidade com a Lei Federal nº 8.906/1994(Estatuto da Advocacia), art. 7º, VI, alíneas "b" e "c", cumprindo todos os procedi-mentos básicos de segurança.§ 1º. Para seu ingresso na Unidade socioeducativa, serão anotados nome e númerodo registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os horários de entrada esaída, fornecendo-lhe o crachá de identificação, que deverá ser recolhido nomomento de sua saída.§ 2º. Os/as advogados/as dos/as socioeducandos/as deverão ser atendidos/aspelos/as técnicos/as responsáveis pelo acompanhamento do caso.

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6 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

§ 3º. Os/as advogados/as deverão receber orientações relativas às normas de aces-so, conduta e circulação no interior da Unidade, devendo guardar na administraçãoos objetos e materiais não autorizados.

Subseção IIIDo Controle de Acesso e Circulação de VeículosArt. 61º. Consideram-se veículos carros, caminhões, utilitários, motos ou qualqueroutro meio de transporte.Art. 62º. Os portões de acesso às Unidade Socioeducativas deverão estar semprefechados e a revista ou conferência dos veículos que necessitarem acessar aUnidade, dos condutores e dos conteúdos transportados será obrigatória em todosos casos, como condição para autorização do acesso.Art. 63º. Os veículos oficiais lotados nas Unidade Socioeducativas são aqueles per-tencentes à FUNDASE, para uso exclusivo em serviço, devidamente caracterizado.§ 1º. Os veículos oficiais das Unidades terão o seu acesso ao local específico naUnidade, precedido de revista e registro pelo/a servidor/a de Portaria, em livropróprio, do número da placa do veículo, do nome do/a motorista de plantão, dos/asocupantes e do motivo da saída ou entrada, com vistas a obter as informações ouverificar alguma anormalidade condizente com a saída ou entrada do veículo,procedendo-se, em seguida, a abertura ou o fechamento do portão de acesso.§ 2º. Dentro do veículo oficial haverá uma planilha para ser preenchida pelo/amotorista de plantão, constando horário de entrada/saída, motivo, destino, quilome-tragem e assinatura do/a responsável pela condução.§ 3º. No final de cada período, semanal ou mensal, os relatórios dos veículos ofici-ais da Unidade serão conferidos com os relatórios do servidor da portaria, a fim deverificar alguma irregularidade e/ou para esclarecimento de alguma dúvida.Art. 64º. Os veículos de fornecedores/as ou de prestadores/as de serviços serãorevistados antes da abertura do portão de acesso e poderão permanecer nasdependências das Unidades Socioeducativas o tempo necessário para a carga oudescarga, devendo ser revistados antes da saída das Unidades Socioeducativas.Art. 65º. Os veículos oficiais são aqueles pertencentes aos órgãos do PoderExecutivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública eDefensoria Pública, devidamente caracterizados ou identificados previamente.Parágrafo Único. Os veículos oficiais terão o seu acesso à Unidade, precedido deregistro pelo/a servidor/a de portaria, em livro próprio, do número da placa doveículo, do nome do/a motorista de plantão, dos/as ocupantes e do motivo dasaída/entrada, com vistas a obter as informações ou verificar alguma anormalidadecondizente com a saída/entrada do veículo, procedendo-se, em seguida, a aberturaou o fechamento do portão de acesso.Art. 66º. Consideram-se veículos particulares aqueles pertencentes aos/às servi-dores/as, professores/as, instrutores/as de organizações conveniadas ou contratadaspara desenvolver atividades junto aos/às socioeducandos/as, familiares, advoga-dos/as e visitantes em geral.§ 1º. O acesso e a permanência de veículo particular no interior das UnidadesSocioeducativas devem limitar-se ao estacionamento, salvo em casos excepcionais,autorizados pela Gerência da Unidade.§ 2º. O/a servidor/a da portaria deverá registrar, em livro próprio, o nome do/a con-dutor/a, o número da placa do veículo, a data e o horário de entrada e saída, casoseja autorizada a permanência do veículo particular nas dependências físicas daUnidade.§ 3º. O/a condutor/a deverá manter em local visível o documento de autorização deingresso e de permanência nas dependências físicas da Unidade.§ 4º. O procedimento de revista no interior do veículo será realizado antes da aber-tura do portão de acesso e da saída da Unidade, devendo ser rigorosa, prioritaria-mente com os portões de acesso em sistema de gaiola.

Subseção IVDo Controle de Acesso e Uso de Objetos e Materiais (proibidos e autorizados)Art. 67º. O controle de acesso de materiais visa impedir a entrada de objetos e pro-dutos que possam ameaçar a vida, a integridade física, emocional e moral dos/associoeducandos/as e dos/as servidores/as, e/ou causar danos patrimoniais.Art. 68º. É proibida a entrada dos seguintes materiais nas UnidadesSocioeducativas:I. Armas de fogo;II. Objetos perfuro-cortantes (facas, navalhas, estiletes, canivetes, metais pontiagu-dos e similares);III. Drogas ilícitas (maconha, cocaína, heroína, crack entre outras) e lícitas (bebidasalcoólicas, cigarro, charuto ou produto similar);IV. Espiriteiras, fogareiros e outros produtos inflamáveis;V. Produtos inalantes e/ou entorpecentes;VI. Publicações e outros canais de mídia com conteúdo pornográfico e de apologiaà violência;VII. Telefones celulares e/ou objetos eletrônicos em geral;VIII. Dinheiro;IX. Roupas e produtos alimentícios, a critério da instituição;X. Quaisquer objetos que, a juízo do Conselho Gestor da Unidade, constituirameaça à vida, à integridade física, emocional e moral dos/as socioeducandos/as edos/as servidores/as e ao patrimônio institucional.Art. 69º. Os objetos produzidos pelos adolescentes em oficinas podem ser entreguesa pessoas indicadas por eles, desde que a entrega seja mediada pela Gerência daUnidade, que adotará as medidas necessárias para registro da ação.Art. 70º. É permitida a retirada de pertences dos/as socioeducandos (roupas, livros,correspondências e outros) por familiares ou terceiros/as, mediante solicitação do/asocioeducando/a e autorização da Gerência da Unidade.Parágrafo Único. Em tais ocasiões deve ser preenchido recibo de entrega, constan-do o nome e assinatura do/a destinatário/a e do/a responsável pela entrega, nomedo/a socioeducando/a, discriminação dos pertences e data.Art. 71º. O acesso à cozinha é permitido aos/às servidores/as do setor, aos/às queestejam de plantão e aos/às adolescentes, desde que autorizados pela Gerência daUnidade.Art. 72º. Cabe aos servidores do setor de alimentação a contagem periódica e o dev-ido registro dos utensílios disponíveis na cozinha.Art. 73º. São considerados materiais de uso constante nas Unidades:I. Pedagógicos, esportivos, culturais e de lazer;II. De limpeza, de manutenção do ambiente e de higiene pessoal dos/as socioedu-candos/as;III. Birôs, mesas, cadeiras, colchões etc.;IV. De expediente, para o adequado funcionamento da Unidade;V. Medicamentos prescritos por autoridade médica e autorizados pela Gerência daUnidade socioeducativa;

VI. Alimentos perecíveis e não perecíveis, fornecidos pela Fundase ou, sendo autor-izados pela Gerência da Unidade, fornecidos por familiares;VII. Vestuários fornecidos pela Fundase ou, sendo autorizados pela Gerência daUnidade, fornecidos por familiares.Art. 74º. O material pedagógico de uso rotineiro nas oficinas e nas salas de auladeve ser conferido pelo/a responsável por cada atividade, no início e no final damesma.

Seção VIDO USO DE RÁDIOS COMUNICADORES E REGISTRO DE OCORRÊNCIASArt. 75º. Os rádios comunicadores são importantes ferramentas de trabalho na áreada segurança socioeducativa, devendo os agentes socioeducativos mantê-los sem-pre em boas condições de uso.Art. 76º. O uso de radiocomunicadores tem as seguintes finalidades:I. Otimizar o trabalho, evitando deslocamentos desnecessários;II. Sincronizar os deslocamentos de socioeducandos/as ou de grupos, a fim de evi-tar encontros que possam desencadear situações de tensão e confronto;III. Informar o andamento dos trabalhos desenvolvidos nos diferentes setores quecompõem a Unidade socioeducativa esclarecendo dúvidas, alertando, somando earticulando esforços.Art. 77º. O registro das ocorrências é obrigatório, devendo ser realizado em livroespecífico denominado de 'livro de ocorrências'.§ 1º. O livro de ocorrências, que será numerado e isento de rasuras, constitui umregistro diário de informação de segurança.§ 2º. Toda e qualquer informação relevante ao funcionamento da Unidade, no quetange à segurança, deve estar informada no livro de ocorrências.§ 3º. O registro de ocorrências relativas à segurança também deve ser realizado emplanilha eletrônica. Nesses casos, a Gerência da Unidade socioeducativa, após oencerramento de uso do livro de ocorrências, deverá providenciar o armazenamen-to seguro dos dados, juntamente com o livro.§ 4º. A divulgação dos registros das ocorrências da Unidade depende de autoriza-ção expressa da Gerência da Unidade, sendo passível de responsabilização aquele/aque não observar esta determinação.

CAPITULO IIPROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA INTERVENTIVA NAS UNIDADESSOCIOEDUCATIVAS

Seção IDOS INDICADORES DE SITUAÇÃO DE CRISE:AVALIAÇÃO DE CENÁRIO E SUA TRANSFORMAÇÃOArt. 78º. O evento simples é aquele cuja ameaça à segurança é inferior à capacidadede resposta dos/as agentes socioeducativos/as (segurança interna), da EquipeTécnica ou do gestor da Unidade socioeducativa.§ 1º. Os elementos que compõem um evento simples são:I. Ameaças verbais;II. Desacatos;III. Agressões indiretas (atirar comida, chinelo, urina, fezes, água);IV. Danos ou destruição de materiais pedagógicos ou permanentes e de consumo;V. Tentativa ou destruição de patrimônio público - pequeno dano estrutural, destru-ição pontual, sem prejuízos ao funcionamento do estabelecimento;VI. Atentado contra a própria integridade física resultando em escoriações ou lesõesleves;VII. Agressão a terceiro sem resultar em lesão;VIII. Inexistência de armas brancas - artefatos cortantes, perfurantes ou contun-dentes;IX. Ação protagonizada por um pequeno grupo de socioeducandos/as.§ 2º. A atuação frente ao evento simples deverá ser pautada no diálogo, a ser desen-volvido entre o/a agente socioeducativo/a, a Equipe Técnica e os/as adolescentesenvolvidos/as no evento de crise, visando superar o conflito.§ 3º. Ao Conselho de Responsabilização Socioeducativa serão apresentadas asdemandas de sanção dos envolvidos no conflito.Art. 79º. O evento complexo é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capaci-dade de resposta negociada dos/as agentes socioeducativos/as (segurança interna),do/a gestor da Unidade ou da Equipe Técnica.§ 1º. Os elementos que compõem um evento complexo são:I. Todos os elementos do evento simples que não tenham resolução mediante diál-ogo, adoção de práticas restaurativas ou a aplicação de sanção correspondente con-stante do Regimento Interno;II. Agressão resultando em lesão corporal leve, sem ameaça à vida;III. Existência de armas brancas;IV. Destruição extensa do patrimônio público, consideráveis danos à estrutura físi-ca da Unidade, prejudicando o funcionamento de um setor;V. Evento restrito a um setor específico da Unidade, como alojamento, ala, quadra,campo, pátio ou solário;VI. Ação protagonizada por um grupo de internos/as, mas ainda não generalizado;VII. Existência de refém, sem flagrante ameaça à vida, sem sevícias, sem uso deviolência, com possibilidade de negociação não especializada;VIII. Incêndio de pequena proporção passível de ser extinto com recursos daUnidade.§ 2º. A resolução para o evento complexo deverá ser pautada na negociação nãoespecializada, por parte da equipe da Unidade, ou na intervenção física.§ 3º. A intervenção física deve necessariamente ser dotada de caráter protetivo, demodo que não pode ser associada ao uso de instrumentos de segurança.Art. 80º. O evento crítico é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidadede resposta de todos os setores da Unidade, seja pela negociação, seja pelo uso daforça física.§ 1º. Os elementos que compõem o evento crítico são:I. Elementos do evento complexo, que não puderam ser solucionados pela EquipeTécnica da Unidade;II. O uso de armas de fogo;III. Destruição extensa do patrimônio público;IV. Evento disseminado em diversos setores da unidade;V. Número de insurgentes superior ao número de agentes socioeducativos/as pre-sentes na unidade;VI. Existência de refém;VII. Sevícias contra socioeducandos/as em convivência protetora ou contra reféns;VIII. Incêndio em grandes proporções, não controlável pelos/as servidores/as daunidade.§ 2º. A resolução para o evento crítico deverá ser pautada na ação conjunta daunidade com forças de Segurança Pública (especializada).

Art. 81º. Os/as servidores/as da unidade responsáveis pela segurança interna eexterna, com o auxílio dos/as profissionais de Segurança Pública, deverão consid-erar os procedimentos intra e extra unidade para superar o evento crítico na unidade,sendo observadas as seguintes fases:§ 1º. Fase de informação: A equipe de agentes socioeducativos/as, deparando-secom um evento crítico, deverá adotar as seguintes providências:I. Cientificar o Núcleo de Segurança e a Presidência da Fundase;II. Estabelecer perímetro da área afetada - perímetro interno;III. Estabelecer perímetro da área de suporte - perímetro externo;IV. Conter a expansão do evento;V. Evacuar pessoal não fundamental à ação;VI. Restringir o acesso de pessoas à unidade;VII. Identificar um mediador para estabelecer primeiro contato com os/as envolvi-dos/as no evento crítico;§ 2º. Fase de gerenciamento: Adotadas as providências mencionadas no parágrafoanterior, o gerenciamento da crise ficará a cargo dos órgãos de segurança, com osuporte do Núcleo de Segurança, ao qual cabe apoio de logística e informações.§ 3º. O Núcleo de Segurança deverá obter o máximo possível de informações sobreo evento crítico, em especial as seguintes:I. Identificar a ala onde está o principal foco do evento e por onde se dissemina;II. Identificar e quantificar com exatidão os/as internos/as envolvidos e eventuaisreféns;III. Identificar e quantificar instrumentos que os/as envolvidos/as utilizem paraameaçar e/ou agredir pessoas, danificar patrimônio etc.;IV. Identificar lideranças do evento;V. Identificar os objetivos do evento e as pessoas e/ou os bens ameaçados;VI. Outros dados relevantes e que influenciem na tomada de decisão.§ 4º. O Núcleo de Segurança adotará as seguintes providências:I. Informar à Presidência da Fundase;II. Estabelecer um centro de comando;III. Subsidiar a Presidência da Fundase na decisão de solicitar o apoio dos Órgãosde Segurança Pública;IV. Solicitar o apoio dos Serviços de Saúde Móvel de Emergência.§ 5º. Cabe ao Núcleo de Segurança a elaboração de relatório descritivo do eventocrítico, informando as pessoas envolvidas e as ações realizadas.§ 6º. Compete ao/à gerente da crise, com o suporte do Núcleo de Segurança, aresponsabilidade pela execução das decisões estratégicas da gestão do evento crítico.§ 7º. À Gerência da Unidade caberá facilitar as ações provenientes de decisões doCentro de Comando e do Núcleo de Segurança.§ 8º. O/a comandante da missão responderá pelas decisões táticas da ação policial,devendo observar as seguintes diretrizes:a) Respeitar a hierarquia de gerenciamento do evento crítico;b) Considerar o fato de que os envolvidos são adolescentes;c) Organizar informações;d) Levantar as informações faltantes;e) Avaliar a situação;f) Monitorar o gerenciamento de crise.§ 9º. Fase de Encerramento: Após o encerramento do evento crítico, cabe àGerência da Unidade e aos/às funcionários/as restabelecerem a rotina institucional,de acordo com análise e recomendações do Núcleo de Segurança, garantindo:a) Fornecimento de roupas e alimentos aos/as socioeducandos/as;b) Atendimento médico, de acordo com avaliação de prioridades e urgências;c) Os procedimentos para a adoção de Medidas de responsabilização;d) A limpeza dos acessos e dos espaços de trabalho dos/as servidores/as;e) Os deslocamentos necessários de socioeducandos/as;f) O encaminhamento de relatório às autoridades competentes;g) O registrar do evento em livro próprio as ocorrências;h) A fotografia dos espaços danificados;i) O registro e o encaminhamento de armamentos e artefatos apreendidos aos órgãoscompetentes;j) Providenciar Exame de Corpo de Delito aos envolvidos no evento;k) Solicitar Exame Pericial da estrutura física da Unidade.

Seção IIDOS REQUISITOS PARA O USO DIFERENCIADO DAS MEDIDAS DESEGURANÇA INTERVENTIVAArt. 82º. A intervenção das Forças de Segurança Pública na Unidade de socioedu-cação somente será autorizada pela presidência da FUNDASE e quando se config-urar evento crítico, no qual o recurso a outros métodos de controle e/ou de negoci-ação se revelam inoperantes.

Seção IIIDOS PRINCÍPIOS PARA O USO DIFERENCIADO DAS MEDIDAS DESEGURANÇA INTERVENTIVAArt. 83º. A intervenção das Forças de Segurança Pública na Unidade de socioedu-cação deve observar os seguintes princípios:I. Legalidade: A intervenção policial somente é permitida para atingir um objetivoespecífico, devendo-se, para tanto, observar a forma estabelecida em lei e nesteManual de Segurança Socioeducativa;I.1. Atingido o objetivo que justificou a intervenção, a mesma deverá imediata-mente ser finalizada;II. Necessidade: A intervenção das Forças de Segurança Pública na Unidadesomente pode ocorrer de forma excepcional e quando outros meios forem ineficazespara atingir o objetivo desejado;III. Proporcionalidade: A intervenção das Forças de Segurança Pública na Unidadedeve se dar de forma proporcional à resistência oferecida, e os meios utilizadosdevem ser empregados de forma restritiva, para cessar ou neutralizar a injustifica-da agressão a outros ou a si mesmo ou que cause sérios danos materiais.Publique-se e Cumpra-se.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

PORTARIA Nº 250/2019-GP Natal, 18 de dezembro de 2019.O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RioGrande do Norte - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art. 4º, VI, da Lei Complementar nº. 614, de 05 de janeiro de 2018.CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/90; do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei nº12.594/2012; e, do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

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CONSIDERANDO a política empregada nas unidades de atendimento geridas pelaFUNDASE, assim como a edição do Plano Estadual de AtendimentoSocioeducativo,CONSIDERANDO a descentralização político-administrativa e a regionalização doatendimento,CONSIDERANDO que a FUNDASE deve garantir a proteção integral dos direitosdos adolescentes; proporcionar o acesso às políticas sociais; garantir o pleno con-hecimento do regulamento disciplinar e uniformizar procedimentos operacionais,D E T E R M I N A:Instituir, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE/RN,o Regimento Interno das Unidades de Atendimento ao Adolescente em cumpri-mento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade, assim como aInternação Provisória.

CAPÍTULO IDas Disposições Gerais

Seção IDo Objetivo e Princípiosdo Atendimento SocioeducativoArt. 1º - A Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) tem por finali-dade a execução da política de atendimento aos(às) socioeducandos acusados(as) ouautores(as) de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade, atentandopara a garantia de direitos, a responsabilização e a construção de projetos de vida,de acordo com as leis, normas e recomendações de âmbito nacional e estadual e doscompromissos internacionais dos direitos humanos.Art. 2º - O atendimento deverá garantir a proteção integral dos direitos dos(as)socioeducandos(as), por meio de um conjunto articulado de ações da União, doEstado e dos Municípios.Art. 3º - São princípios do atendimento socioeducativo:I.Respeito aos direitos humanos;II.Responsabilidade solidária entre a sociedade, o Estado e a família;III.Respeito à situação peculiar do(a) socioeducando(a), como pessoa em desen-volvimento;IV.Prioridade absoluta para o(a) socioeducando(a);V.Legalidade;VI.Respeito ao devido processo legal;VII.Excepcionalidade e brevidade;VIII.Respeito à incolumidade, integridade física e segurança;IX.Respeito às condições do(a) socioeducando(a) para o cumprimento da medida;X.Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;XI.Incompletude institucional;XII.Garantia de atendimento especializado ao(à) socioeducando(a) com deficiên-cia;XIII.Municipalização do atendimento;XIV.Descentralização político-administrativa;XV.Gestão democrática e participativa;XVI.Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dosdiversos segmentos da sociedade;XVII. Não discriminação do(a) socioeducando(a) em razão de sua etnia,religião, gênero, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou quaisqueroutras formas de exclusão.

Seção IIDas Medidas SocioeducativasArt.4º - A medida socioeducativa tem por princípio a responsabilização do(a)socioeducando(a), através de ações de caráter pedagógico.Parágrafo único - Todos(as) os(as) trabalhadores(as) da unidade, aqui nomeados(as)socioeducadores(as), devem executar a ação socioeducativa com base no ProjetoPolítico-Pedagógico.Art. 5º - Constituem medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e doAdolescente, regulamentadas pelo SINASE e executadas pela FUNDASE:I.Medida socioeducativa de semiliberdade;II.Medida socioeducativa de Internação§ 1º - A medida de semiliberdade pode ser determinada desde o início, ou comoforma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividadesexternas prioritariamente, independentemente de autorização judicial, conforme art.120º do ECA.§ 2º - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios debrevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do(a) socioeducando(a),como pessoa em desenvolvimento conforme arts. 121º e 122º do ECA.Art. 6º- A internação provisória consiste em uma medida cautelar, adotada para quese garanta a segurança pessoal do(a) adolescente, a manutenção da ordem pública epara que se proceda à apuração da acusação do ato infracional.Parágrafo Único - A internação provisória poderá ser efetuada pelo prazo máximode quarenta e cinco dias, conforme o art. 108º, do ECA.Art. 7º - A FUNDASE é responsável pelo atendimento inicial, mediante ascondições de excepcionalidade previstas no artigo 175º do ECA, a fim de permitiro acolhimento do(a) socioeducando(a) apreendido(a) em local apropriado à suacondição, enquanto se aguarda sua apresentação ao representante do MinistérioPúblico, que deve ocorrer no prazo de até 24 horas.Art. 8º - A internação provisória e o atendimento inicial, para os fins desteRegimento Interno, regem-se pelos Projetos Político Pedagógicos dos Centros deAtendimento Socioeducando Provisório (CASEP).

Seção IIIDas Unidades de Atendimento SocioeducativoArt. 9º - São unidades de atendimento da FUNDASE:I.CASEP: Centro de Atendimento Socioeducando Provisório, destinado ao(à)socioeducando(a) acusado de autoria de ato infracional (Atendimento inicial eInternação Provisória), conforme previstos nos artigos 108º e 175º do ECA.II.CASE: Centro de Atendimento Socioducativo - Atendimento ao socioeducandosentenciado à medida socioeducativa de internação, conforme previsto nos artigos121º e 122º do ECA.III.CASEF: Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino - Atendimento àsocioeducanda sentenciada à medida socioeducativa de internação, conforme pre-visto nos artigos 121º e 122º do ECA.IV.CASEMI: Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade -Atendimento ao(à) socioeducando(a) sentenciado(a) à medida socioeducativa desemiliberdade, conforme previsto no artigo 120º do ECA.

Art. 10º - As unidades de atendimento terão sua capacidade e característicasdefinidas em Portaria, que especificará a medida socioeducativa a ser executada,conforme sexo/gênero e faixa etária dos(a) socioeducandos(as) de 12 a 18 anos eexcepcionalmente até os vinte um anos incompletos.Art. 11º - Caberá a cada unidade de atendimento apresentar, anualmente, o resulta-do da avaliação e possíveis sugestões de alteração do seu Projeto PolíticoPedagógico.

Seção IVDa Estrutura Organizacional e da Definição das atribuições/cargos das Unidades de AtendimentoArt. 12º - A estrutura organizacional das Unidades de Atendimento compreende:I.Conselho Gestor;II.Gerência;III.Equipe Técnica Especializada;IV.Equipe de Agentes Socioeducativos(as);V.Equipe de Suporte Administrativo;VI.Conselho de Responsabilização Socioeducativa.

Subseção IDo Conselho GestorArt. 13º - O Conselho Gestor é órgão integrativo e facilitador do processo dedecisão, planejamento e operacionalização de ações nas unidades de atendimento daFUNDASE. É composto pelos seguintes atores:I.Gerente;II.Subgerente Técnico;III.Subgerente Administrativo;IV.Representante dos(as) agentes socioeducativos(as)V.Representante da Família dos(as) socioeducandos(as);VI.Representante dos(as) socioeducandos(as).§ 1º - As unidades de internação e semiliberdade constituirão, obrigatoriamente,Conselho Gestor.§ 2º - As unidades de internação provisória constituirão Conselho Gestor, obser-vadas as peculiaridades da unidade na composição do mesmo.

Subseção IIDa Gestão da unidade de atendimento socioeducativoArt. 14º - A gestão da Unidade de Atendimento Socioeducativo é composta por:I.Gerente de unidade;II.Subgerente Técnico de unidade;III.Subgerente Administrativo de unidade.

Subseção IIIDa Equipe Técnica Especializada

Art.15º - Integram a Equipe Técnica Especializada das Unidadesde Atendimento os(as)seguintes analistas socioeducativos(as):I.Assistente Social;II.Psicólogo(a);III.Pedagogo(a).

Subseção IVDa Equipe de Agentes SocioeducativosArt. 16º - Os(as) trabalhadores(as) responsáveis por acompanhar diariamente asatividades pedagógicas desenvolvidas pelos(a) socioeducandos(a) na unidade deatendimento, bem como atividades externas (condução para oitivas, audiências,exames periciais, depoimentos em delegacias, transferências para outras unidades,desinternações e assistência médica), denominam-se agentes socioeducativos(as).

Subseção VDa Equipe de Suporte AdministrativoArt. 17º - A equipe de suporte administrativo é composta pelos(as) auxiliares deserviços diversos.Art 18º - As atribuições dos cargos encontram-se em consonância com a legislaçãoque dispõe sobre Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração doQuadro de Pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) e dáoutras providências.

Subseção VIDo Conselho de Responsabilização Socioeducativa (CRS)Art. 19º - O Conselho de Responsabilização Socioeducativa é uma ferramentapedagógica, fundamentada nos princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa e alin-hada com o Projeto Político Pedagógico da unidade socioeducativa, regulamentadaatravés de Portaria, destinada a conduzir processos de responsabilização disciplinardecorrentes de faltas de naturezas leve, média e grave.Parágrafo único - É assegurado ao(à) socioeducando(a) o direito a ampla defesa eao contraditório.Art. 20º - O Conselho de Responsabilização Socioeducativa será formado por doismembros - efetivo e suplente - de cada uma das seguintes instâncias:I.Gerência da unidade;II.Equipe Técnica Especializada;III.Equipe de Agentes Socioeducativos(as).§ 1º - A representação dos(as) agentes socioeducativos(as) será a referência do plan-tão em que ocorreu o fato.§ 2º - A constiutição do Conselho de Responsabilização Socioeducativa será defini-da em função da situação disciplinar, registrada em ata pela Gerência da unidade,para posterior encaminhamento à Gerência de Atendimento Socioeducativo.§ 3º - O Conselho de Responsabilização Socioeducativa terá sua composição reno-vada anualmente.§ 4º - As decisões do Conselho de Responsabilização Socioeducativa deverão sercomunicadas ao(à) socioeducando(a) e sua família, bem como constarão de ata a serdisponibilizada às diferentes instâncias de gestão da unidade de atendimentosocioeducativo.§ 5º - Toda decisão relativa às faltas disciplinares do(a) socioeducando(a) será toma-da unicamente pelo Conselho de Responsabilização Socioeducativa da unidade.§ 6º - O membro do Conselho que estiver envolvido na falta disciplinar do(a)socioeducando(a) não poderá participar da reunião em que será discutida essa falta.

Seção VDo Funcionamento das Unidades SocioeducativasSubseção IDo FuncionamentoArt. 21º - A unidade socioeducativa funciona vinte e quatro horas por dia, de formaininterrupta.Art. 22º - A autorização para a entrada na unidade de atendimento deve obedecer aoprevisto no Manual de Segurança.Art. 23º - A ocorrência de fato que coloque em risco a rotina da unidade após ohorário administrativo e na ausência da Gerência e da Equipe Técnica, deverá sercomunicada imediatamente à Gerência da unidade.Art. 24º - Aos sábados, domingos e feriados é prevista a presença do(a) gerente oudo(a) subgerente da unidade de atendimento.Art. 25º - O visitante deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas noManual de Segurança da FUNDASE.

Subseção IIDa Rotina das UnidadesArt. 26º - Respeitadas as peculiaridades, a rotina das unidades compreende:I- Despertar: higiene pessoal e limpeza do alojamento;II- Saída e entrada dos alojamentos, de acordo com a dinâmica da unidade;III - Atividades pedagógicas, esportivas e atendimentos especializados;IV- Refeições;V- Atividades Diversas: TV e vídeo, jogos, som, entre outros.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES

Seção IDos DireitosArt. 27º - São assegurados ao(à) socioeducando(a) todos os direitos fundamentaisnão atingidos pela sentença ou pela Lei, sem distinção de natureza racial, social,religiosa, política e de gênero.Art. 28º - São direitos do(a) socioeducando(a), dentre outros, os seguintes:I.Ser ouvido pessoalmente pelo representante do Ministério Público, podendo seracompanhado pela Equipe Técnica de referência, se preferir;II.Peticionar diretamente a qualquer autoridade;III.Conversar reservadamente com o seu defensor;IV.Obter informação sobre a sua situação processual;V.Receber tratamento digno, sem discriminação, devendo ser chamado pelo nome;VI.Receber proteção contra qualquer forma de constrangimento;VII.Acessar as políticas de assistência básicas e especializadas, promovidas direta-mente pela unidade ou pela rede de atendimento;VIII.Ser matriculado no ensino formal, de acordo com o nível em que se encontra;IX.Ter acesso à qualificação profissional, de acordo com suas habilidades e inter-esses, independente da medida que esteja cumprindo, conforme as metas acordadasno Plano Individual de Atendimento;X.Ter acesso à documentação necessária ao exercício de sua cidadania;XI.Receber visitas semanais, ou sair semanalmente para visita domiciliar, nos finaisde semana, quando em cumprimento de medida de semiliberdade;XII.Receber visita íntima, conforme legislação e previsto no Projeto Político-Pedagógico, disciplinado por este Regimento e pelo Manual de Segurança daFUNDASE;XIII.Corresponder-se com seus familiares;XIV.Ter acesso aos meios de comunicação social disponibilizados pela unidade;XV.Manter a posse de objetos pessoais, desde que autorizado pela direção daunidade, e dispor de local seguro para guardá-los;XVI.Ter garantida a entrega à famíia de comprovante da guarda de objetos pessoaispela unidade;XVII.Receber os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade, bemcomo os pertences que estiverem sob posse da unidade, quando do seu desliga-mento;XVIII.Solicitar às autoridades judiciais medida cautelar quando estiver em situaçãode risco, sendo-lhe assegurado espaço físico adequado para cumpri-la;XIX.Receber orientação quanto às regras de funcionamento da unidade e conheceros diferentes documentos que norteiam o sistema socioeducativo na FUNDASE;XX.Participar, junto com seus familiares, da elaboração do seu Plano Individual deAtendimento e da avaliação da efetividade do mesmo;XXI.Ser representado no Conselho Gestor da Unidade, tanto por representante dasfamílias quanto dos(as) socioeducandos(as), observadas as peculiaridades do fun-cionamento do CASEP;XXII.Participar das reuniões do Conselho de Responsabilização Socioeducativa,com direito à voz, quando do seu envolvimento em falta disciplinar;XXIII.Receber material para a limpeza do seu alojamento e para sua higiene pes-soal;XXIV.Ter a garantia do uso do nome social. Além disso, de não ser designado porapelidos depreciativos ou constrangedores;XXV.Ter sua família devidamente informada de todo e qualquer acontecimento emque esteja envolvido na unidade;XXVI.Ter resguardada sua integridade física e psicológica;XXVII.Ter acesso a alimentação em quantidade e qualidade suficiente;XXVIII.Ter garantido o cumprimento dos prazos das avaliações e dos relatóriossobre sua medida.

Seção IIDos DeveresArt. 29º - Cumpre ao(à) socioeducando(a), além das obrigações legais inerentes aoseu estado, submeter-se às normas de execução das medidas socioeducativa e caute-lar na unidade em que estiver situado.Art. 30º - Constituem deveres do(a) socioeducando(a):I.Tratar com solidariedade e respeito as autoridades, os servidores da unidade eos(as) demais socioeducandos(as);II.Conhecer e cumprir este Regimento Interno e as normas da unidade;III.Participar das atividades pedagógicas previstas na rotina de unidade;IV.Cumprir responsabilização socioeducativa definida pelo Conselho deResponsabilização Socioeducativa;V.Zelar pelos bens patrimoniais e materiais ao seu dispor na unidade;VI.Fazer a higiene pessoal e conservar limpo o seu alojamento;VII.Submeter-se à revista pessoal, do seu alojamento e dos seus pertences nosmomentos definidos pela gerência da unidade, nas hipóteses estabelecidas nesteRegimento Interno ou no Manual de Segurança Socioeducativa;

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VIII.Submeter à avaliação de segurança os objetos ou valores a que tiver acesso,oriundos do exterior da unidade;IX.Devolver os objetos fornecidos pela unidade e destinados ao seu uso particular,quando de seu desligamento;X.Atender à ordem de contagem dos(a) socioeducandos(a), respondendo ao sinal daautoridade competente para o controle da segurança e disciplina;XI.Submeter-se à avaliação inicial e continuada coordenada pela Equipe Técnica;XII.Usar a vestimenta autorizada pela unidade;XIII.Cumprir a rotina diária da unidade, obedecendo ao cronograma de todas asatividades.

CAPÍTULO IIIDAS FASES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DAMOVIMENTAÇÃO

Seção IDas Fases do Atendimento Socioeducativo

Subseção IDo Acolhimento e da adptaçãoArt. - 31º A Admissão é etapa do Acolhimento, sendo o momento em que o(a)socioeducando(a) ingressa na Unidade de Atendimento Socioeducativo.Art. 32º - A admissão do(a) socioeducando(a) na unidade obedecerá às etapas pre-vistas no PPP, bem como os termos deste Regimento Interno e do Manual deSegurança da FUNDASE.Art. 33º - A definição do alojamento ao qual o(a) socioeducando(a) será encamin-hado(a) para cumprir a medida é antecedida por um processo de adaptação, duranteo qual o(a) socioeducando(a) ocupará alojamento provisório, no caso de propor-cionado pela estrutura arquitetonica da unidade e da proposta pedagógica.Art. 34º - A adaptação se constitui de momento necessário para proceder a avaliaçãodos aspectos indicados abaixo, tendo em vista a definição do alojamento onde o(a)socioeducando(a) cumprirá sua medida.I- Idade;II- Compleição física;III- Condição de saúde integral;IV- Condição LGBT;V- Histórico e complexidade do ato infracional;VI- Existência de rivalidades e desafetos.Art. 35º - A leitura e entrega ao(à) socioeducando(a) de documento contendo seusdireitos e deveres deve ser feita pela equipe técnica e agentes socioeducativos, pref-erencialmente na forma de círculo de diálogo.§ 1º - Para participação no círculo de diálogo, deve o(a) socioeducando(a) encon-trar- se em estado de lucidez e sobriedade.§ 2º O(a) socioeducando(a) assinará termo de responsabilidade relativo aos com-promissos assumidos no Círculo de Diálogo, a ser incluído no seu prontuário.

Subseção IIDo Acolhimento e da Construção do Plano Individual de AtendimentoArt 36º - O Plano Individual de Atendimento (PIA) será mediado pela equipe téc-nica, em conjunto com o(a) socioeducando(a), sua família representada pelos paisou responsáveis e agentes socioeducativos, durante o processo de cumprimento damedida socioeducativa.Art. 37º - O processo de construção do PIA se inicia no Acolhimento, por meio doscírculos de diálogo.Parágrafo Único - O acolhimento do(a) adolescente na unidade de internação pro-visória e o conhecimento previo das suas demandas, visando a identificação do alo-jamento provisório, deverá ocorrer preferencialmente por meio dos círculos de diál-ogos.

Subseção IIIDo PIA e do Acompanhamento da Medida SocioeducativaArt. 38º - A medida socioeducativa será executada com base nas metas do PIA.Art. 39º - O PIA respeitará as fases de atendimento, estabelecendo a processuali-dade no cumprimento da medida socioeducativa.§ 1º - Com o avanço no cumprimento das metas, novas atividades deverão serpactuadas, de forma a contribuir com o processo de autonomia do(a) socioeducan-do(a), elevando suas responsabilidades e possibilidades de acesso, inclusive, aambientes externos.§ 2º - A avaliação do adequado cumprimento das metas do PIA pelo(a) socioedu-cando(a) pode resultar em incentivo a ser definido pela equipe técnica, em con-sonância com o Projeto Político-Pedagógico e o Manual de Segurança da FUN-DASE.

Subseção IVDa Conclusão do cumprimento da Medida SocioeducativaArt 40º - O processo de conclusão da medida socioeducativa contempla a avaliaçãodo adequado cumprimento das metas do PIA e a preparação do seu desligamento daunidade.Parágrafo único: A efetivação do processo de conclusão da medida socioeducativaobedecerá às ações previstas no Projeto Político-Pedagógico.

Seção IIDa Movimentação do(a) Socioeducando(a)Art. 41º - Nenhum(a) socioeducando(a) será incluído, excluído ou transferido daunidade sem ordem expressa da autoridade competente, sob pena de responsabili-dade nos termos das normas vigentes.Art. 42º - A movimentação de socioeducando(a) de uma unidade para outra, situ-adas em comarcas distintas, será precedida sempre de ordem judicial, conformenormativas da FUNDASE.Art. 43º - A transferência de socioeducando(a) em situação emergencial tem caráterprovisório, podendo ser feita pelos(as) Gerentes de unidade mediante consulta aoGerência do Atendimento Socioeducativo, e autorizada pelo Juízo competente, con-forme normativas da FUNDASE.§ 1º - A transferência do(a) socioeducando(a) não pode ser motivada por puniçãodecorrente de indisciplina.§ 2º - Todas as transferências de socioeducandos(as) serão comunicadas pelaGerência da unidade de origem ao Juiz responsável pelo processo e pela Gerênciada unidade receptora ao Juiz competente pela execução, no prazo máximo de vintee quatro horas da sua efetivação.Art. 44º - A família do(a) socioeducando(a) deverá ser imediatamente comunicada,pelo(a) gerente da unidade de origem, de decisão de transferência.

Art. 45º - A pasta de acompanhamento, os documentos pessoais, os documentos detransferência e demais pertences do(a) socioeducando(a) deverão ser encaminhadosimediatamente à unidade receptora, quando da movimentação do(a) socioeducan-do(a) em caráter definitivo, de acordo com normativas da FUNDASE.§ 1º - O(a) Gerente da unidade de origem deverá proceder, antes da transferência, àatualização de todas as informações documentais do(a) socioeducando(a), notada-mente do seu estágio frente ao cumprimento das metas do PIA.§ 2º. Nos casos de transferência em caráter de urgência, o gerente da unidade pro-cederá à atualização de todas as informações documentais do(a) socioeducando(a),notadamente do seu estágio frente ao cumprimento das metas do PIA, até vinte equatro horas após o encaminhamento.Art. 46º - O(a) adolescente somente poderá ser conduzido(a) para outra unidadeapós a assinatura do termo de recebimento de socioeducando(a), emitido pelaEquipe da unidade receptora.

CAPÍTULO IVDA COMPLEMENTARIEDADE INSTITUCIONAL

Seção IDas Disposições GeraisArt. 47º - Considerada a incompletude institucional, para o(a) socioeducando(a) éarticulado o acesso às políticas sociais básicas, oportunizadas pela unidade atravésde integração com os equipamentos públicos próximos ao local de atendimento,com a comunidade e com o município de residência.Parágrafo único - Na medida socioeducativa de semiliberdade, a assistência seráprestada preferencialmente por meio de encaminhamentos à rede socioassistencial.Art. 48º - São as seguintes, as diferentes formas de assistência articuladas com vis-tas à disponibilização ao(à) socioeducando(a):I.Material;II.Educacional, cultural, esportiva e ao lazer;III.Saúde;IV.Social;V.Religiosa;VI.Jurídica.Parágrafo único - Os procedimentos operacionais para a implementação das políti-cas sociais, através da assistência básica ao(à) socioeducando(a), serão articuladosinstitucionalmente pela Gestão Central da Fundase e Orgão gestor estadual, junta-mente a cada política setorial, em consonância com o Plano Estaudal deAtendimento Socioeducativo, o Plano de Desenvolvimento Institucional da GestãoCentral da FUNDASE e o Projeto Político Pedagógico de cada unidade de atendi-mento.

Seção IIDa Assistência MaterialArt. 49º - A assistência material será padronizada e deverá assegurar:I.Alimentação balanceada e suficiente;II.Vestuário adequado a cada socioeducando(a);III.Guarnição de cama e banho;IV.Acesso a produtos e objetos de higiene e asseio pessoal;V.Acolhimento em alojamento, em condições adequadas de habitabilidade, higiene,salubridade e segurança.

Seção IIIDas Assistências Educacional, Cultural, Esportiva e ao LazerArt. 50º - As assistências educacional, cultural, esportiva e ao lazer são de respon-sabilidade do Estado, conforme legislação em vigor, providenciando ainda:I.Acesso ao Ensino Fundamental e Médio, obrigatórios e gratuitos, em horáriosalternados e compatíveis, sem distinção racial ou de gênero, impedimentos intelec-tuais ou físicos e com estrita observância deste Regimento Interno;II.Acesso a outros níveis de ensino, de acordo com a articulação interinstitucional;III.Acesso à educação profissional obrigatória e gratuita, considerando a demandados(as) socioeducandos(as) e do mercado de trabalho, e de acordo com a legislaçãovigente;IV.Acesso a atividades que utilizem recursos didáticos e pedagógicos;V.Espaços adequados visando o pleno desenvolvimento das ações educacionais,compostos por salas de leitura, pesquisa, oficinas culturais e profissionalizantes;VI.Acesso às fontes de cultura que apoiem e estimulem as diferentes manifestaçõesculturais e a liberdade de criação;VII.Atividades de esporte, recreação e lazer, com fins educacionais e de desen-volvimento à saúde, por meio de metodologia inclusiva às diversas atividades físi-cas, aliadas ao conhecimento sobre o corpo e a socialização.Parágrafo único - Caberá a Gestão Central da FUNDASE e ao Orgão Gestor estad-ual a articulação institucional para o adequado cumprimento da assistência educa-cional, cultural, esportiva e de lazer.

Seção IVDa Assistência à SaúdeArt. 51º - A assistência à saúde assegurará a promoção e a atenção integral à saúdedo(a) socioeducando(a), por meio de ações educativas, preventivas e curativas e deforma articulada e integrada com o Sistema Único de Saúde, conformeSUS/PNAISARI, nas instâncias municipal, estadual e federal, especialmente, con-forme Portaria Interministerial SUS/PNAISARI, garantindo:I.Acompanhamento do desenvolvimento físico;II.Acompanhamento psicológico;III.Orientação sexual e reprodutiva;IV.Imunização;V.Saúde bucal;VI.Saúde mental;VII.Controle de agravos;VIII.Apoio à vítima de violência;IX.Recebimento de medicamentos e insumos farmacêuticos;X.Acesso a dietas especiais, devidamente prescritas;XI.Acompanhamento terapêutico.Parágrafo único: Havendo a necessidade, a unidade deverá providenciar o cartãoSUS do(a) socioeducando(a).Art. 52º - A estruturação do atendimento das necessidades de Atenção Básica àSaúde, nas unidades de internação provisória e de internação, será definida no PlanoOperativo Estadual e nos respectivos Planos Municipais, conforme as normas dereferência do SUS e do SINASE.

Parágrafo único: Caberá a Gestão Central da FUNDASE e ao Orgão Gestor estad-ual a articulação institucional para o adequado cumprimento da assistência socioas-sistencial ao(à) socioeducando(a) e sua família.Art. 53º - As Unidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo desemiliberdade deverão prestar orientações e encaminhamentos ao(à) socioeducan-do(a) sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS, bem como acompanhar aefetivação dos encaminhamentos;Art. 54º - O(a) socioeducando(a) com deficiência e a socioeducanda gestante rece-berão atendimento especializado, conforme Portaria Interministerial SUS/PNAIS-ARI.Parágrafo Único - É garantida à socioeducanda gestante assistência pré-natal, peri-natal e ao parto.

Seção VDa Assistência SocialArt. 55º - A assistência social garantirá o acesso e a inclusão do(a) socioeducando(a)nos programas e serviços da rede socioassistencial, em consonância com a LeiOrgânica da Assistência Social - LOAS, promovendo o fortalecimento da cidadaniapor meio da convivência familiar e comunitária.Parágrafo único - O atendimento na política de Assistência Social compreende:I.Acompanhamento sistemático e contínuo do(a) socioeducando(a) e sua famíliadurante o cumprimento da medida socioeducativa;II.Orientação, encaminhamento e acompanhamento dos procedimentos oficiais paraobtenção dos documentos pessoais;III.Integração e acesso às assistências básica e especializada definidas nesteRegimento Interno, por meio da rede socioassistencial;IV.Acesso à previdência social e programas de transferência de renda, caso a famíliase enquadre no perfil socioeconômico de beneficiária.Parágrafo único: Caberá a Gestão Central da FUNDASE e ao Orgão Gestor estad-ual a articulação institucional para o adequado cumprimento da assistência socioas-sistencial ao(à) socioeducando(a) e sua família.

Seção VIDa Assistência ReligiosaArt. 56º - A assistência religiosa, com liberdade de crença e de participação, serápossibilitada ao(à) socioeducando(a) através de serviços organizados na unidade ouna comunidade, quando se tratar de semiliberdade, em local apropriado para encon-tros e celebrações.Parágrafo único - A assistência religiosa será organizada com base em Portariaespecífica sobre o tema, e submetida à avaliação pelo Conselho Gestor e pelaEquipe Técnica.

Seção VIIDa Assistência JurídicaArt. 57º - Ao(à) socioeducando(a) será assegurado acesso à assistência jurídica,prestada pela Defensoria Pública ou por advogado particular.Parágrafo único - A assistência jurídica pressupõe a defesa técnica nos procedi-mentos de apuração de falta disciplinar e nos processos de execução da medidasocioeducativa.

CAPÍTULO VDA SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA

Seção IDo Serviço de Segurança SocioeducativaArt. 58º - O Serviço de Segurança Socioeducativa compreende as seguintes modal-idades:I.Serviço de Segurança Interna;II.Serviço de Segurança Externa.Art. 59º - A segurança interna, comum a todos os programas que executam a inter-nação provisória e as medidas de internação e de semiliberdade, será exercidapelos(as) operadores(as) do sistema socioeducativo de forma sistemática e planeja-da, através de procedimentos que colaborem para o equilíbrio e a harmonia doambiente, garantindo assim o bom andamento da rotina e a preservação da segu-rança de todos(as).Art. 60º - Cabe à segurança interna:I.Zelar pela tranquilidade da unidade e pela segurança dos servidores e dos(as)socioeducandos(as), criando mecanismos eficientes de prevenção e ação interventi-va, no lugar de medidas arbitrárias, ilegais ou violentas;II.Implementar o Manual de Segurança, devendo observar, dentre outros procedi-mentos:a)Estratégia de intervenção preventiva;b)Técnicas de contenção;c)Táticas de negociação, gerenciamento de crise e atuação em situação-limite;d)A intervenção dos Grupos de Apoio da Polícia Militar e de outros órgãos de segu-rança;e)O transporte externo de socioeducando(a), de acordo com as normas em vigor;f)A revista de familiares e visitantes;g)A revista de alojamentos, de alimentos, de bens de consumo, de correspondênciase de demais pertences do(a) socioeducando(a);h)A revista do(a) socioeducando(a);i)A padronização dos alimentos e bens de consumo com entrada permitida naunidade de atendimento, de acordo com o programa de nutrição.Art. 61º - A segurança externa, comum a todos os programas que executam a inter-nação provisória e as medidas de internação e semiliberdade, poderá ser exercidapelas forças de segurança do Estado e deverá obedecer ao previsto na normativalegal, no Plano Estadual de Segurança e no Manual de Segurança.Parágrafo único - Os serviços de segurança interna e externa poderão ocorrer deforma conjunta - agentes de segurança externa e operadores do sistema socioed-ucativo -, nas hipóteses previstas no Manual de Segurança, cabendo à Gerência daUnidade elaborar relato escrito, com justificativa.Art. 62º - Compete à Segurança Externa:I.Conhecer as normas e procedimentos institucionais em vigência;II.Permanecer em estado de prontidão, para entrar em ação quando solicitada;III.Realizar rondas sistemáticas em torno da unidade, anotando dados relevantespara aprimoramento da segurança;IV.Participar da revista completa e incerta, quando necessário, conforme previsto noManual de Segurança;V.Verificar a existência de anormalidades que representem riscos à segurança doprédio, dos(as) funcionários(as) e dos(as) socioeducandos(as), e notificar aGerência;

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VI.Observar os acessos e movimentações de servidores, veículos e visitantes queingressam e saem das unidades socioeducativas;VII.Vistoriar a estrutura externa da unidade e os dispositivos de segurança, de acor-do com o Manual de Segurança;VIII.Guardar e zelar pelos instrumentos de trabalho colocados sob sua responsabil-idade, notificando a Gerência nos casos de desaparecimento e/ou danos a eles cau-sados;IX.Escoltar os(as) socioeducandos(as) em atividades externas, sempre que solicita-do pela Gerência da unidade.

CAPÍTULO VIDA RESPONSABILIZAÇÃO SOCIOEDUCATIVA

Seção IDas Disposições GeraisArt. 63º - A responsabilização é um procedimento que compõe o AtendimentoSocioeducativo no tocante à disciplina do(a) socioeducando(a) na unidade, deven-do ocorrer preferencialmente com base em práticas restaurativas.Parágrafo Único - A disciplina deve contribuir com o processo de reflexão e respon-sabilização do(a) socioeducando(a) frente ao cumprimento da medida socioeduca-tiva.Art. 64º - As faltas disciplinares sujeitas a procedimentos de responsabilização sãoprevistas no Manual de Segurança, neste Regimento Interno e/ou no ProjetoPolítico Pedagógico das unidades.§ 1º - O(a) socioeducando(a) não poderá ser responsabilizado(a) mais de uma vezpelo mesmo fato.§ 2º - Os procedimentos de responsabilização não poderão implicar em tratamentocruel, desumano e degradante do(a) socioeducando(a), devendo ser coerentes coma falta, de acordo com o Manual de Segurança.§ 3º - É proibida a suspensão de visita, exceto por ordem judicial conforme legis-lação, assim como procedimento de responsabilização socioeducativa que importeprejuízo às atividades obrigatórias de escolarização e de profissionalização e dasmedidas de atenção à saúde.§ 4º - A aplicação de procedimento de responsabilização socioeducativa pressupõea individualização da conduta de cada socioeducando(a).§ 5º - É vedado o recolhimento (ou isolamento) do(a) socioeducando(a), exceto nashipóteses de aplicação da medida cautelar, como prevista no Capítulo VI, Seção IVdeste Regimento.

Seção IIDas Faltas DisciplinaresArt. 65º - São consideradas faltas disciplinares as condutas que colocam em risco asegurança, a disciplina e a ordem da unidade, sendo classificadas como leves,médias e graves.Art. 66º - A correspondente responsabilização socioeucativa deverá ser adotadaconforme falta disciplinar apurada.Art. 67º - O(a) socioeducando(a) que participar da falta disciplinar será responsabi-lizado(a) na medida de sua participação.Art. 68º - Não se configuram infração disciplinar os casos em que o(a) socioedu-cando(a) pratica a falta:I.Em legítima defesa;II.Em estado de necessidade.Art. 69º - As faltas disciplinares de natureza grave serão comunicadas ao Juizpelo(a) Gerente da unidade, para os fins previstos em Lei.Art. 70º - Os pais ou responsável legal pelo(a) socioeducando(a) deverão ser comu-nicados da ocorrência da falta disciplinar, devendo assinar termo de ciência, queserá juntado na pasta de acompanhamento do(a) socioeducando(a).

Subseção IDas Faltas Disciplinares de Natureza LeveArt. 71º - Considera-se falta disciplinar de natureza leve:I.Não cumprir as rotinas acordadas no Plano Individual de Atendimento;II.Transitar sem autorização em espaços privativos de servidores da unidade;III.Adentrar em alojamento alheio, sem autorização;IV.Possuir papéis, documentos, objetos ou valores não cedidos e não autorizadospela unidade;V.Utilizar vestimenta não autorizada pela unidade;VI.Usar material de serviço ou bens de propriedade do Estado para finalidade diver-sa da prevista;VII.Remeter correspondência sem registro regular pelo setor competente;VIII.Atrasar sem justa causa o retorno àunidade, no caso dos(as) socioeducandos(as) em cumprimentode medida socioeducativa de semiliberdade;IX.Divulgar notícia que possa perturbar a segurança interna;X.Impedir ou perturbar a realização de atividades pedagógicas, da recreação ou dorepouso noturno;XI.Apostar em jogos de qualquer natureza;XII.Descumprir os deveres do art. 30, desde que não constituam falta de naturezamédia ou grave.

Subseção IIDas Faltas Disciplinares de Natureza MédiaArt. 72º - Considera-se falta disciplinar de natureza média:I.Desviar ou ocultar objetos cuja guarda lhe seja confiada;II.Dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade;III.Trocar de alojamento, sem autorização;IV.Danificar roupas e objetos de uso pessoal, fornecidos pela unidade;V.Atrasar reiteradamente, sem justa causa, o retorno à unidade, quando das saídasautorizadas para o(a) socioeducando(a) que estiver em regime de semiliberdade;VI.Empreender tentativa de evasão da unidade ou de atividade externa;VII.Uso de violência física e/ou ameaças decorrentes de apostas em jogos;VIII.Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física deoutrem;IX.Portar, repassar e/ou consumir drogas ilícitas;X.Portar, repassar e/ou consumir indevidamente drogas psicoativas;XI.Receber, confeccionar ou portar objetos que possam ser utilizados em fugas ouem motins;XII.Deixar de submeter-se à revista pessoal, de seu alojamento e pertences.

Subseção IIIDas Faltas Disciplinares de Natureza GraveArt. 73º - Considera-se falta disciplinar de natureza grave:I.Incitar ou participar de atividades de motim ou de rebelião;II.Ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar quepermita a comunicação com outros(a) socioeducandos(as) ou com o ambiente exter-no;III.Induzir, instigar ou coagir alguém a praticar falta disciplinar de qualquernatureza;IV.Agredir fisicamente os(as) demais socioeducandos(as), funcionários(as) e/ouvisitantes;V.Grave depredação do patrimônio da unidade.Art. 74º - A prática de fato previsto como ato infracional, equivalente a crimedoloso, constitui falta de natureza grave e sujeita o(a) socioeducando(a) a procedi-mento de responsabilização socioeducativa, sem prejuízo do processo judicial.

Subseção IVDas Circunstâncias AtenuantesArt. 75º - São circunstâncias atenuantes na aplicação dos procedimentos de respon-sabilização socioeducativa:I.Primariedade em falta disciplinar;II.Bons antecedentes na unidade;III.Dificuldade emocional, psicológica ou psiquiátrica, atestada por autoridademédica ou psicológica competente;IV.Assiduidade e bom aproveitamento nas atividades pedagógicas;V.Bom desempenho nas metas do Plano Individual de Atendimento;VI.Não ter prosseguido na execução da falta disciplinar;VII.Ter o(a) socioeducando(a):a)Procurado, por sua espontânea vontade, logo após a falta disciplinar, minorar-lheas consequências;b)Confessado espontaneamente, perante o CRS, a autoria da falta disciplinar;c)Cometido a falta disciplinar sob a influência de tumulto por ele não provocado.

Subseção VDas Circunstâncias AgravantesArt. 76º - São circunstâncias agravantes, na aplicação dos procedimentos de respon-sabilização socioeducativas:I.Reincidência em falta disciplinar;II.Ter o(a) socioeducando(a) cometido a falta disciplinar:a)Por motivo fútil ou torpe;b)Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagemem outra falta disciplinar;c)À traição, de emboscada, por meio de dissimulação ou em abuso de confiança;d)Com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resul-tar perigo coletivo;e)Sob efeito de substância psicoativa;f)Associado(a) com outro/s(a/s) socioeducando/s(a).Art. 77º - A responsabilização socioeducativa será agravada, ainda, para o(a)socioeducando(a) que:I.Dirigir a atividade dos demais participantes;II.Coagir ou induzir outros(as) socioeducandos(as) à execução material da falta dis-ciplinar;III.Instigar ou determinar que deve cometer a falta alguém não punível, em virtudede condição ou qualidade pessoal;IV.Executar a falta disciplinar, ou nela participar, mediante pagamento ou promes-sa de recompensa.

Seção IIIDos Procedimentos de Responsabilização Socioeducativa

Subseção IDa informação, da apuração e da qualificação da falta disciplinarArt. 78º - É dever do(a) servidor(a) que, por qualquer meio, presenciar ou tiver con-hecimento de ocorrência passível de ser considerada falta disciplinar, de qualquernatureza, elaborar comunicado, que conterá:I.O nome e a identificação do(a) socioeducando(a);II.O local e hora da ocorrência;III.A falta que lhe é atribuída;IV.A descrição sucinta dos fatos;V.A indicação da norma infringida;VI.O nome de, no máximo, três testemunhas.Parágrafo único - A ocorrência deverá ser registrada no livro de ocorrências ou reg-istro diário e comunicado à Gerência da unidade socioeducativa, que convocará oConselho de Responsabilização Socioeducativa para deliberar a respeito.Art 79º - Cabe ao Conselho de Responsabilização Socioeducativa:a) Levantar informações a respeito da ocorrência que resultou na convocação doCRS;b) Definir se a ocorrência constitui falta disciplinar;c) Qualficar a falta disciplinar quanto à sua natureza;d) Definir o procedimento de responsabilização socioeducativa a ser adotado, con-siderando a Subseção III da Seção III do Capítulo VI deste Regimento;

Subseção IIDas Formas de Responsabilização SocioeducativaArt 80º - A Diretriz Restaurativa deve ser prioritariamente adotada, e assim aresponsabilização socioeducativa deve adotar os Círculos de Paz, respeitando asfases pré-circulo, círculo e pós-círculo.Art 81º- Nos casos de definição de responsabilização socioeducativa em que nãoseja possível adotar os círculos de paz, os procedimentos adotados constarão dasoitivas e da aplicação da responsabilização socioeducativa, nas seguintes modali-dades:I.Advertência verbal;II.Advertência escrita;III.Suspensão de atividades recreativas e de lazer não obrigatórias, internas ouexternas;§ 1°- A condução das oitivas deve se dar com base nos princípios da JustiçaRestaurativa, nos moldes da condução dos pré-círculos.§ 2º - Em casos de faltas disciplinares leves, pode ser aplicada a advertência verbal.§ 3° - A advertência escrita deverá ser aplicada com maior rigor em casos de faltadisciplinar de natureza média e grave, bem como na reincidência de falta discipli-nar de natureza leve.

§ 4º - A suspensão de atividades recreativas e de lazer, que se entende como aque-las que são realizadas sem orientação de profissionais, é aplicável no caso de faltasgraves e de reincidência em faltas disciplinares de natureza leve e média, nãopodendo ultrapassar cinco dias.

Subseção IIIDos procedimentos da responsabilização socioeducativaArt. 82º - O procedimento de responsabilização socioeducativa terá início com ocomunicado da falta disciplinar à Defensoria Pública e ao representante familiardo(a) socioeducando(a), no prazo de até 24 horas após a apuração preliminar dafalta atribuída.§ 1.º - A notificação pode ocorrer no dia da visita familiar, por auxílio do conselhotutelar, CRAS, CREAS ou por meio eletrônico, devendo ser certificado nos autosde processo disciplinar.§ 2.º - Caso os meios de notificação citados anteriormente não sejam possíveis deefetivação, a notificação telefônica realizada pelo técnico de referência do(a)socioeducando(a) será considerada válida, desde que certificada nos autos, cumu-lando-se com a comunicação por escrito sobre o ocorrido.§ 3.º - Cumpridas as exigências supracitadas e ocorrendo o não comparecimento dodefensor, a reunião do CRS acontecerá e o fato será comunicado ao Juízo daExecução.§ 4.º - Da notificação deve constar obrigatoriamente:a)A descrição sucinta dos fatos e a natureza da falta disciplinar atribuída ao(à)socioeducando(a);b)A indicação expressa da possibilidade da família constituir defensor, acompanharas oitivas e ter acesso a todas as peças produzidas, além de produzir provas.c)A identificação de apoiadores externos à unidade socieducativa para composiçãodo procedimento de responsabilização socioeducativa restaurativa.Art. 83º - A cópia da notificação entregue à família do(a) socioeducando(a) é parteintegrante dos autos de apuração da falta disciplinar, devendo ser juntada aomesmo.Parágrafo único. A ausência da cópia de notificação entregue à família do(a) socioe-ducando(a) acarretará nulidade absoluta de todos os atos referentes à apuração dafalta disciplinar correspondente.Art. 84º - As deliberações sobre eventual aplicação de procedimentos de respons-abilização socioeducativa não devem ser definidas depois de 05 (cinco) dias,respondendo os membros do Conselho de Responsabilização Socioeducativa poreventual extrapolação desse prazo.Art. 85º - No caso em que mais de um(a) socioeducando(a) participar do mesmofeito, o processo será único, porém, as decisões serão individualizadas em relaçãoa cada um(a) dos(as) socioeducandos(as) envolvidos(as).Art. 86º - Todos os procedimentos relativos à apuração de falta atribuída e à avali-ação da responsabilização socioeducativa correrão em sigilo, sendo expressamenteproibida a divulgação parcial ou total de quaisquer peças que os compõem.Art. 87º. Os procedimentos de responsabilização socioeducativa adotados deverãoser informados por meio de relatório, com as seguintes características:a.Conter descrição das ações realizadas, os compromissos acordados, os nomes detodas as pessoas que contribuíram para a execução da responsabilização socioed-ucativa, outras informações reputadas relevantes;b.Ser conclusivo em relação ao atingimento total ou parcial dos objetivos acordados;c.Ser obrigatoriamente datado e assinado pela equipe responsável pela sua con-dução e pelos demais servidores e apoiadores que participaram do processo deresponsabilização;Art. 88º - Tendo o CRS considerado satisfatório os resultados obtidos pela execuçãodos círculos restaurativos, fará ata fundamentando sua decisão e arquivará o pro-cedimento de responsabilização socioeducativa.§ 1º. A ata comporá a documentação relativa ao cumprimento da medida socioed-ucativa pelo(a) socioeducando(a).§ 2º. O(a) socioeducando(a) e sua família serão notificados por escrito sobre oencerramento do procedimento de responsabilização socioeducativa.Art. 89º - Na hipótese do(a) socioeducando(a) ser transferido(a) de unidade nocurso de prodecimento de responsabilização socioeducativa, cópia de todos os doc-umentos produzidos pelo CRS devem ser enviados à unidade que receberá o(a)socioeducando(a).§ 1.º Além do documento previsto no caput, a Gerência da unidade de origem elab-orará um relatório em que conste expressamente o estágio de execução dos proced-imentos de responsabilização socioeducativa.§ 2.º À falta de quaisquer das peças supra referidas implica suspensão automáticada execução dos procedimentos de responsabilização socioeducativa adotados.Art. 90º - Na hipótese de ocorrência durante o trânsito do(a) socioeducando(a) deuma unidade para outra, os procedimentos de apuração da ocorrência serão realiza-dos pela unidade de destino.Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o comunicado será elabo-rado pelos servidores e encaminhado à Gerência da unidade para a qual o(a) socioe-ducando(a) está sendo transferido, que adotará os procedimentos devidos.

Seção IVDa Medida CautelarArt. 91º - O(a) socioeducando(a), cautelarmente, poderá ser separado(a) dos demaisem local apropriado, sem prejuízo das atividades obrigatórias, nos termos do § 4ºdo artigo 82, pelo prazo de cinco dias, quando seu convívio nas áreas comuns pudercausar alto risco à sua integridade, à de outros(as) socioeducandos(as) ou à segu-rança da unidade, nas seguintes situações:a) quando houver materialidade e indícios de autoria ou participação em falta dis-ciplinar de natureza grave;b) a pedido do(a) socioeducando(a), nas situações em que alegar iminente risco demorte, devendo o pedido gerar requerimento escrito.c) em situações nas quais há suspeita de comprometimento psíquico.§ 1º - A medida será determinada pela Gerência da unidade, em decisão fundamen-tada.§ 2º - A Gerência da unidade deverá comunicar ao Gerente de AtendimentoSocioeducativo, bem como enviar cópia da decisão à GAS, ao defensor do(a)socioeducando(a), ao Ministério Público, à Autoridade Judiciária e à família, noprazo de até vinte e quatro horas.§ 3º - Se a unidade não possuir local apropriado, o(a) Gerente da unidade poderásolicitar a transferência do(a) socioeducando(a), que se processará de acordo com aSeção II do Capítulo III deste Regimento Interno.Art. 92º - Caso persistam os motivos ensejadores da aplicação da medida cautelar,o CRS poderá prorrogá-la, fundamentadamente, por igual período e uma única vez,procedendo aos comunicados à Autoridade Judiciária, conforme previsto nesteRegimento Interno.

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CAPÍTULO VIIDAS VISITAS SOCIAL E ÍNTIMA

Seção IDa Visita SocialArt. 93º - O(a) socioeducando(a) receberá visita semanal, por período máximo de quatro horas, em horário e local apropriadopara visitação.§ 1º - Na primeira visita faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos, para confecção do crachá do(a) visitante:I.02 (duas) fotos 3X4 recentes;II.Fotocópia do R.G. (frente e verso) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;III.Comprovante de residência atual, ou com até 03 (três) meses anteriores (água, energia, ou telefone residencial);IV.Outros documentos, a critério da equipe técnica.§ 2º - O(a) Gerente da unidade poderá, excepcionalmente e fundamentadamente, autorizar visita em dia e horário diverso doestabelecido, obedecendo a periodicidade e o tempo máximo previsto no caput deste Artigo.§ 3° - A Equipe Técnica informará a documentação necessária para as visitas social e íntima logo que estabelecer o primeirocontato com a família ou responsável pelo(a) socioeducando(a).Art. 94º - Poderão visitar o(a) socioeducando(a) os pais ou responsável legal, filhos, avós, irmãos, cônjuge ou companheiro(a),além de amigos(as) ou pessoas a respeito das quais seja comprovado o vínculo afetivo e que possam contribuir com o adequa-do cumprimento das metas do PIA.Art. 95º - Quando do ingresso na unidade, o(a) socioeducando(a) deverá informar os nomes e endereços dos visitantes quegostaria de receber, dentre os autorizados no artigo 95 deste Regimento Interno.Parágrafo único - A relação fornecida pelo(a) socioeducando(a) será objeto de apreciação pelos pais ou responsável legal.Art. 96º - O(a) socioeducando(a) terá o direito de ser visitado, dentre as pessoas indicadas na sua lista, por no máximo três delas,em cada dia de visita.Parágrafo único - Crianças e socioeducandos(as), nos termos do ECA, poderão adentrar nas unidades acompanhados dos respec-tivos pais ou responsável legal ou, se desacompanhados, somente mediante ordem judicial.Art. 97º - A visita de indivíduo egresso do sistema penitenciário, ou que esteja em cumprimento de pena, poderá ser permitidasomente em se tratando de pais ou irmãos do(a) socioeducando(a), observado o artigo 99 deste Regimento Interno.Art. 98º - A entrada de visitante nas condições previstas no artigo 98 será autorizada pelo(a) Gerente da unidade, ouvida a equipetécnica, em decisão motivada e desde que não haja decisão judicial em contrário.Art. 99º - O visitante deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas no Manual de Segurança e neste Regimento Interno.§ 1º - O(a) Gerente da unidade, consultada a equipe técnica, poderá solicitar à autoridade judiciária a suspensão temporária oudefinitiva do visitante, inclusive dos pais ou responsável legal, se existirem motivos sérios e fundados da sua prejudicialidadeaos interesses do(a) socioeducando(a).§ 2º- Será feita revista dos visitantes com a tecnologia disponível.§ 3º - A revista dos visitantes será conduzida por agente socioeducativo, respeitando sua identidade de gênero;§ 4º - Os objetos pessoais dos visitantes deverão ser depositados em local apropriado durante a visita.§ 5º - Os visitantes devem ser previamente orientados quanto aos procedimentos de revista.

Seção IIDa Visita ÍntimaArt. 100º - A visita íntima é um direito legal, concedido ao(à) socioeducando(a) em privação de liberdade, com seu compan-heiro ou companheira.Art. 101º - A visita íntima só ocorrerá nas unidades de privação de liberdade.Parágrafo único - O tempo máximo permitido para a realização da visita íntima será de três horas.Art. 102º - A visita íntima deve ser precedida de solicitação, que deverá ser avaliada pela equipe técnica.Art. 103º - A solicitação de visita íntima deve atender os seguintes requisitos:I.O visitante deve ter idade igual ou superior a 16 anos completos e comprovar convivência com o companheiro ou compan-heira;II.O(a) socioeducando(a) deve credenciar o companheiro ou a companheira para a visita íntima, através de requerimento àGerência da Unidade, instruído com:a)Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Profissional;b)Duas (2) fotos 3 X 4;c)Cópia da certidão de casamento, ou declaração de que o credenciado mantém união estável com o(a) socioeducando(a) desdeantes de sua internação, assinado por três (3) testemunhas;d)Art. 104º - Em caso de haver transgressões disciplinares causadas pelo(a) socioeducando(a) ou sua/seu companheira(o) naocasião da visita íntima, o Conselho de Responsabilização Socioeducativa deverá ser convocado e apurar a ocorência.Parágrafo único - O descredenciamento do visitante poderá ser solicitado pelo(a) socioeducando(a).

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 105º - Continuam em vigor as Portarias e Comunicados Internos expedidos pela Presidência da FUNDASE, que não con-flituem ou que complementem as disposições deste Regimento Interno.Art. 106º - Toda a comunidade socioeducativa - os(as) Gerentes de unidade, Subgerentes técnico e administrativo, técnicosespecializados, agentes socioeducativos, apoio administrativo - são os responsáveis pelo correto e integral cumprimento dasnormas deste Regimento Interno.Art. 107º - As normas deste Regimento Interno são aplicáveis aos(às) socioeducandos(as), mesmo quando em movimentaçãoou em atividades externas.Art. 108º - As unidades de atendimento socioeducativo seguirão as regras deste Regimento Interno.Art. 109º - Admite-se, na matéria de natureza processual constante deste Regimento Interno, a interpretação extensiva ou a apli-cação por analogia.Art. 110º - A FUNDASE promoverá capacitações aos servidores, para a correta e integral aplicação deste Regimento Interno.Art. 111º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da Unidade.

Art. 112º - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

da Portaria n° 270 de17 de julho de 2015.Publique-se e Cumpra-se.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

Resolução Nº 251, DE 09 DE dezembro DE 2019

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o arti-go 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº331, 28 de junho de 2006; E com o artigo 1º, da Portaria Nº 2185-CG/PMRN, de 23 de julho de 2019, publicada no DiárioOficial do Estado de 25 de julho de 2019 - Edição 14.462, transcrita no BG Nº 139, de 25 de julho de 2019; tendo em vista oParecer Nº 1287/2019/PM - AJUR/PM, constante no Processo- SEI Nº 01510141.000694/2019-19:CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inseri-do no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2,CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, desta instituição, datado de 27 de novembro de 2019, queacatou o Parecer Nº 1287/2019 - Ajur/PMRN, de 12 de novembro de 2019, insertos no Processo- SEI Nº01510141.000694/2019-19;

RESOLVE:1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 1º SARGENTO PM Nº 88.370 - RAIMUN-DO NONATO DA SILVA, matrícula Nº 015.032-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), destaCorporação, filho de EXPEDITO FELIX DA SILVA E MARIA ZEUNIR DA SILVA, em conformidade com o artigo 90, incisoI; artigo 91; artigo 124 e artigo 125 da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por con-tar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 1º SARGENTO PM,do Nível X, contando com 31 (trinta e um) ano(s), 07 (sete) mês(es) e 23 (vinte e três) dia(s) de efetivo serviço, em 20 de agos-to de 2019, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 14 de outubro de 2019, AGREGADO a con-tar de 20 de agosto de 2019, através da Portaria-SEI Nº 3093, DE 15 de outubro de 2019, publicada no BG N° 195, de 16 deoutubro de 2019, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua os artigos 1º e 10, eAnexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outrasprovidências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estadoe que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Edwin Aldrin Salviano de Brito - Cel PMDIRETOR DE PESSOAL

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

RETIFICAÇÃO: Portaria nº 940/2019 - SP/PCRN, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOE nº 14.562, de 18/12/2019.Servidor APC Cláudio Roberto Barbosa dos Santos, matrícula nº 169.016-7.

ONDE SE LÊ: perfazendo um total geral de 2.586 (dois mil e quinhentos e oitenta e seis) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 10 (dez)meses e 01 (um) dia.

LEIA-SE: perfazendo um total geral de 2.856 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 10 (dez)meses e 01 (um) dia.

Corpo de Bombeiros Militar

EDITAL Nº 076/2019 - CFSD/CBMRN/2019Processo nº 01110025.002464/2019-24Ementa: Torna público a Convocação para 2ª Fase - Exames de Saúde, referente ao Concurso Público de Admissão ao Cursode Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do candidato NATANAEL FER-NANDES PINHEIRO. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e Presidente da Comissão do Concurso Público paraProvimento de Vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar Masculino do Corpo de Bombeiros Militardo Estado do Rio Grande do Norte,Considerando a Sentença do Juízo de Direito da Comarca de São Miguel - RN, no processo de nº 0000376-03.2010.8.20.0131em favor do Sr. NATANAEL FERNANDES PINHEIRO, candidato do concurso de admissão ao Curso de Formação deSoldados Bombeiro Militar 2006 - CFSD 2006 sob nº de inscrição 80420, RG 2259159, resolve:1. CONVOCAR o candidato , para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no Edital Nr. 001/2006 - CFSD/DAG/CBMRN, parasubmeter-se a 2ª fase - Exames de Saúde, que se realizará nos dias 08 e 09 de janeiro de 2020, sendo no dia 08, no CentroClínico da Polícia Militar, localizado a Avenida Almirante alexandrino de Alencar, nº 411, Alecrim, nesta Capital, e no dia 09no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar - Gabinete Odontológico, localizado na Av. Prudente de Moraes,nº 2410 - Barro Vermelho, nesta Capital, com a necessidade dos candidatos observarem as informações e cumprir as normasem causa, conforme horários:1.1. Dia 08 de janeiro de 2020, às 07h00min - LOCAL: Centro Clínico da Policia Militar - localizado na Av. AlmiranteAlexandrino de Alencar, nº 411 - Alecrim, Natal/RN.1.2. Dia 09 de janeiro de 2020, às 08h30min - LOCAL: Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar - GabineteOdontológico, localizado na Av. Prudente de Moraes, nº 2410 - Barro Vermelho.2. A 2ª Fase (Exames de Saúde: exames clínicos e complementares) consistirá na avaliação das condições gerais de saúde docandidato, e será realizada sob a coordenação da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), conjuntamente com a Subcomissãodos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral do CBMRN.2.1. Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo estes con-siderados apto ou inapto.2.2. O candidato convocado para os Exames de Saúde deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e Exames laboratoriais exigidos, con-forme estabelecido no Edital Nr. 001/2006 - CFSD/DAG/CBMRN, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.209, de 12 deabril de 2006, e Edição Nº. 11.211, de 18 de abril de 2006, e disponibilizados no site da Consultec www.consultec.com.br e doCorpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte www.cbm.rn.gov.br.2.3. Demais informações a respeito dos Exames de Saúde encontram-se no Edital Nr. 001/2006 - CFSD/DAG/CBMRN, publi-cado no Diário Oficial do Estado nº 11.209, de 12 de abril de 2006, e edição nº 11.211, de 18 de abril de 2006.3. Publique-se em DOE/RN.4. Notifique-se o Sr. NATANAEL FERNANDES PINHEIRO, conforme endereço constante nos documentos oriundos da daComarca de São Miguel - RN.5. Cumpra-se.Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em Natal/RN, em 18 de dezembro de 2020, 198° da independên-cia, 131°da República.Luiz MONTEIRO da Silva JÚNIOR - Cel QOCBMComandante-Geral do CBMRN

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 431, de 16 de dezembro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DONORTE no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Aprovar o Calendário das reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização doTransporte Escolar - CPATE, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer para o período de Janeiroa Dezembro de 2020, conforme consta no quadro anexo, autorizando o pagamento mensal de JETONS aos seus integrantes,com fulcro no Decreto nº 14.541 de 02 de novembro de 1999.Art. 2º - Determinar à Coordenadoria de Finanças - COFIN/SEEC a implantação do referido pagamento na folha de pessoaldeste Órgão, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEADe Controladoria Geral do Estado - CGE.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 11: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1119 DE DEZEMBRO DE 2019

QUADRO ANEXO À PORTARIA-SEI Nº 431/2020 - SEEC/GSDEMONSTRATIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO EFISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - CPATE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CUL-TURA, ESPORTE E DO LAZERCALENDÁRIO 2020JANEIRO ESTIMATIVOJAN/FEV 30 31 03 04 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 26 27 28MARÇO 02 03 05 06 09 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 30MAR/ABRIL 31 01 02 03 06 07 08 13 14 15 16 17 20 22 23 24 27 28 29 30MAIO 04 05 06 07 08 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 25 26 27 28 29JUNHO 01 02 03 04 05 08 09 10 12 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 30JULHO 01 03 07 08 09 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 27 28 29 30 31AGOSTO 03 04 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28SETEMBRO 01 02 03 04 08 09 10 11 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 28 29OUTUBRO 01 02 05 06 07 08 09 13 14 15 16 19 20 21 22 23 26 27 29 30NOVEMBRO 03 04 05 06 09 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 3013º/DEZEMBRO ESTIMATIVOGetúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

PORTARIA Nº 1.054/2019O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta dos processos, abaixoenumerados, e de acordo com o Artigo 97, Seção IV, da LEI COMPLEMENTAR n º 122, de 30 de junho de 1994 (REGIMEJURÍDICO ÚNICO):RESOLVE: Conceder Licença por Adoção ou guarda Judicial, as seguintes servidoras:PROCESSO NOME MATRICULA CARGO LOTAÇÃO DIAS VIGENCIA00410029.005408/2019-18 Franciane Quinto Bezerra Lopes 131.749-0/1 PN-III, A SEEC 60 14.10.201900410040.003071/2019-48 Andressa Karla Alves de L. Mousinho 132.487-0/1 PN-III, A SEEC 90 16.10.2019Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal, 16 de dezembro de 2019.Marcos Lael de Oliveira Alexandre Subsecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

PORTARIA Nº 1.055/2019O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista oque consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da LeiComplementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997;RESOLVE:Conceder Prorrogação da licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, sem remuner-ação, a seguinte servidora:PROCESSO NOME DO SERVIDOR MATRICULA CARGO ÓRGÃO C.H VIGÊNCIA00410040.003072/2019-92 Adnélia Maria Cabral Bezerra de Medeiros 129.885-2/1 PN-III, A SEEC 30 08.11.2019Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal, 16 de dezembro de 2019.Marcos Lael de Oliveira Alexandre SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA Nº 2876/2019-GP/FUERN

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,RESOLVE:Art. 1º Determina que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova a averbação do tempo de contribuição correspondente a1.343 (mil, trezentos e quarenta e três) dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 29, §10 e §11,da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte c/c art. 117, I, da LC nº 122/94, em favor do servidor FRANCISCO MAD-SON DE QUEIROZ, matrícula nº 12867-8, lotado no Departamento de Administração do Campus Avançado de Pau dos Ferros,no cargo de Agente Técnico Administrativo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 18 de dezembro de 2019.PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETOPRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA Nº 2877/2019-GP/FUERN

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,CONSIDERANDO a emissão da Portaria nº 2629/2019-GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.546, de 26de novembro de 2019, que versa sobre a averbação por tempo de contribuição em favor da servidora Silvana Maria Santiago;RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria nº 501/2010-GR/UERN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 18 de dezembro de 2019.PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETOPRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA Nº 2878/2019-GP/FUERN

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,CONSIDERANDO o Parecer nº 692/2019 da Assessoria Jurídica - AJUR, que versa sobre averbação de tempo de contribuiçãoe revoga o Parecer nº 584/2019.RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova a averbação do tempo de contribuição correspondentea 2.674 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro) dias de atividade privada para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nostermos do art. 29, § 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte c/c art. 117, III da LC nº 122/94, em favor do servi-dor LEMUEL RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 2460-0, lotado no Departamento de História/FAFIC.Art. 2º - Revogar a Portaria nº 2.450/2019 - GP/UERN.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 18 de dezembro de 2019.PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETOPRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA Nº 2879/2019-GP/FUERN

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,RESOLVE:Art. 1º - Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/PROGEP promova averbação das licenças prêmios não gozadas por tempode contribuição correspondente a 360 (trezentos e sessenta) dias, para efeitos de aposentadoria, conforme art. 102, § 2º, da LCnº 122/94 c/c art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e art. 29, §§ 10 e 11, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,em favor de EDNEUZA AIRES DANTAS DA COSTA, com matrícula nº 0878-8, ocupante do cargo de agente técnicoadministrativo - NIC-6, lotada no setor de assistência ao servidor/PROGEP.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 18 de dezembro de 2019. PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO PRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA N.º 2880/2019-GP/FUERNProrroga Prazo.A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso das suas atribuições legaise estatutárias;CONSIDERANDO a Portaria nº 0388/2019 - GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.365/2019, de 28 defevereiro de 2019;CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, da Lei 122/94;C O N S I D E R A N D O o q u e c o n s t a n o s a u t o s d o s p r o c e s s o s d e S i n d i c â n c i an°544/2019<<5366/2014;581/2019<<5366/2014;585/2019<<6624/2018;586/2019<<6624/2018;587/2019<<1187/2018;589/2019<<1187/2018;590/2019<<6747/2018;591/2019<<6747/2018;593/2019<<3179/2018;594/2019<<3179/2018;595/2019<<6084/2018;597/2019<<6084/2018;600/2019<<600/2016;601/2019<<600/2016;603/2019<<6485/2018;605/2019<<6485/2018;608/2019<<4381/2018;610/2019<<4381/2018;612/2019<<5384/2017;613/2019<<5384/2017;614/2019<<61/2017;615/2019<<61/2017;616/2019<<4379/2018;618/2019<<4379/2018; 2574/2019; 2800/2019; 3025/2019;CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 012/2019-Comissão de sindicância, de 18 de dezembro de 2019;RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída através da Portarianº 2203/2019 - GP/FUERN, de 1º de outubro de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 18 de dezembro de 2019.PROFA. DRA. FÁTIMA RAQUEL ROSADO MORAIS VICE-PRESIDENTE DA FUERN

Fundação José Augusto - FJA

PORTARIA Nº 168/2019, de 16/12/2019.O Diretor Geral da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 25, parágrafo único da LeiComplementar nº 419/10, de 31/03/10:RESOLVE:Em atendimento a determinação judicial constante no processo judicial abaixo relacionado: SERVIDOR PROCESSO JUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVOMaria Goreth Pinheiro Marques 0805711-89.2019.8.20.5001 00110013.015370/2019-19CONCEDER progressão funcional a servidora do Quadro Geral de Pessoal da Fundação José Augusto, conforme dispõe oanexo I.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros conforme anexo I.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal-RN, 16 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral da FJA

ANEXO I Matrícula Servidor Cargo Nível Vigência1740911 Maria Goreth Pinheiro Marques Auxiliar Administrativo De 08 para 09 A partir de 01/09/2016

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 1510/2019-GADIR Natal (RN), 05 de dezembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Diretor de Ensino, pessoa física, a RAPHAEL ITALO DA SILVA,CPF/MF nº 059.869.714-42, para atuar na Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se.Jonielson Pereira de Oliveira Diretor Geral - DETRAN/RN

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

PORTARIA-SEI Nº 140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais, cujas atribuições foram con-feridas pelo Decreto Estadual nº 28.957, de 26 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora LAIANE FELIX BORGES, Matrícula nº 225.402-6 e inscrita no CPF sob o n.º 047.190.784-78,em substituição da servidora CAMILA BEATRIZ SOUZA DE MEDEIROS, para sem prejuízo de suas funções, exercer afunção de Fiscal do Contrato nº 014/2017, celebrado entre a empresa SL Engenharia Hospitalar Ltda - Tecsaúde EngenhariaHospitalar, inscrita no CNPJ nº. 03.480.539/0001-83, cujo objeto é Apoiar a Secretaria de Estado da Saúde Pública nas ativi-dades relacionadas às projeções, aquisições, acompanhamentos e /ou instalações, bem como a indicação das manutençõesnecessárias para o bom funcionamento dos equipamentos decorrentes do plano de aquisições por meio do Projeto GovernoCidadão - Acordo de Empréstimo nº 8276, Projeto RN Sustentável, da Secretaria de Planejamento e das Finanças do RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natal/RN, 18 de dezem-bro de 2019.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEFERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVASecretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 12: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

12 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

P O R T A R I A Nº 155/2019Assunto: Calendário de Reuniões UCI-2020Data: 12/12/2019Folha: 01/01O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, R E S O L V E:1º. Aprovar o Calendário de Reuniões da Unidade de Controle Interno deste Instituto, para o período de janeiro a dezembro de2020.2º. Fica autorizado o pagamento dos jetons aos servidores que compõem a referida Unidade, instituída inicialmente através daPortaria n° 220/2003-IDEMA de 30/06/2003 e reestruturada pela Portaria n° 186/2011, de 04/07/2011, publicada no DiárioOficial do Estado de 06/07/2011.3º. A Unidade de Controle Interno remeterá mensalmente, anexo ao Processo de Jetons, Quadro Mensal de Despesas daComissão; Quadro Resumo de Atividades Mensal com n° de Sessões e Relatório Individual de Informações da AnáliseProcessual Mensal (RINIA), para fins de pagamento.4º. Compete à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, a implantação dos jetons na folha depagamento deste Instituto, de conformidade com as orientações oriundas da Controladoria Geral do Estado(CONTROL).5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Cumpra-seLEONLENE DE SOUSA AGUIARDiretor Geral

CALENDÁRIO DE REUNIÕES UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI/IDEMAEXERCÍCIO/202020 REUNIÕES

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARHCOMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERNCNPJ 08.334.385/0001-35

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIACONVOCAÇÃOFicam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realiza-da no dia 27.12.2019, às 15:00 horas, na sua sede social, localizada a Av. Senador Salgado Filho, 1555 - Tirol, nesta Capital, afim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia:1. Assembleia Geral Extraordináriaa)Absorção dos prejuízos acumulados;b)Alteração do Capital Social;c)Destituição e eleição de membro do Conselho Fiscal, para completar o mandato do biênio 2018/2020;d)Destituição e eleição de membro do Comitê de Elegibilidade e Avaliação, para completar o mandato do biênio 2018/2020, ee)Política de Avaliação de Desempenho do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário e daDiretoria Executiva. Natal, 16 de dezembro de 2019DIRETORIA EXECUTIVA

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP-GS

PORTARIA-SEI Nº 2517, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Redefine a composição do Grupo Técnico para a implantação e implementação do ProgramaEstadual de Qualificação da Hemorrede (PEQH) no Estado do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54,I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuper-ação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo àcoleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamen-to institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dis-põe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa, e dá outras providências;Considerando a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e osserviços de saúde do Sistema Único de Saúde - ANEXO IV - DO SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS - TÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Considerando a Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, que aprova o Regulamento Técnico sobre Níveis deComplexidade dos Serviços de Hemoterapia;Considerando a Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de funcionamento para osserviços de saúde;

Considerando a Resolução RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as boas práticas no ciclo do sangue, resolve:Art. 1º - Redefinir a composição do Grupo Técnico para coordenar o Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede noEstado do Rio Grande do Norte (PEQH), instituído através da Portaria nº 80/2016-GS-SESAP, de 31 de março de 2016, publi-cada no DOE nº 13.665, edição de 21.04.2016, por meio da execução de ações que visem à qualificação dos serviços de hemo-terapia, bem como apoiar técnica e gerencialmente a execução dos planos de ação, em consonância com as diretrizes doPrograma Nacional de Qualificação da Hemorrede (PNQH).Art. 2º - Designar os profissionais abaixo relacionados lotados no Hemocentro do RN "Dalton Cunha", para na qualidade demembros consultores e executores, atuarem na estadualização da qualificação da Hemorrede/RN, e permanecerão subordina-dos diretamente à Direção Geral do Hemocentro do Rio Grande do Norte.MEMBROS EXECULTORES:- MARCELO ROCHA BARBOSA, matrícula n° 201.506-4, médico, chefe do departamento de hemoterapia, responsável peloreferido grupo técnico;- IVANA PATRÍCIA LEITE VILAR, matrícula n° 215.245-2, enfermeira;- TEREZA AMÉLIA MAIA SARAIVA, matrícula n° 98.210-5, enfermeiraArt. 3º - O Grupo Técnico ainda contará com a colaboração dos MEMBROS AVALIADORES:ALINE MOURA FIRMINO E SILVA RÊGO, matrícula nº 203.611-8 Farmacêutica Bioquímica;FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA JÚNIOR,matrícula n°218.584-9, Farmacêutico Bioquímico;MICHELLE SOUZA CUNHA BANDIERINE, matrícula216.875-8Farmacêutico Bioquímico;ROSEANNY BRASILINO E FARIAS LACERDA, matrícula n° 84.007-6, Assistente Técnico em Saúde;RUTE MARIA RODRIGUES PINHEIRO, matrícula n° 96.219-8, Bióloga;SANDRA MARIA FERNANDES RODRIGUES, matrícula n° 96.222-8, Farmacêutica Bioquímica.§ 1º - O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outras áreas da Secretaria Estadual da Saúde Pública/SESaP/RN,bem como especialistas na área da saúde, sempre que se faça necessária a colaboração destes, para o pleno alcance dos obje-tivos proposto pelo grupo.§ 2º - O Grupo Técnico contará com o apoio institucional permanente da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados doMinistério da Saúde CGSH/MS.Art. 4º - As atividades dos membros executores à gestão do PEQH/RN serão exercidas diariamente e os resultados e proposiçõesserão formalizados mediante informativos e reuniões com a Direção Geral do Hemocentro do Rio Grande do Norte para aadoção das ações necessárias.Art. 5º - Os membros do PEQH/RN poderão ser destituídos por ato discricionário do Secretário de Estado da Saúde Pública doRN, nas seguintes hipóteses:- a pedido;- em virtude de faltas consecutivas não justificadas;- comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 17 de dezembro de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretario de Estado da Saúde Pública do RN.

Secretaria de Saúde PúblicaHospital Regional Lindolfo Gomes Vidal

Portaria nº 01/2019 Santo Antonio, 19 de Dezembro de 2019O Diretor Geral do Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, usando das atribuições que lhes são conferidas em ato público noDOE do dia 05 de Maio de 2019.Resolve:Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Licitações - CPL deste hospital, parao exercício do ano de 2020.Art. 2º - Art. 2º Autorizar o pagamento de jetons, a que faz jus aos servidores que compõem a referida comissão com funda-mento do decreto 16.952, de 21/08/2003..Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Demonstrativo das reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Licitações - CPL do Hospital Regional Lindolfo GomesVidal para o ano de 2020 em anexo.Estácio Rubinstein de Medeiros Costa Diretor Geral

CALENDÁRIO 202008 REUNIÕESJAN. ESTIMATIVOFEVEREIRO 03 04 05 10 12 14 19 21MARÇO 02 04 06 09 11 13 18 27ABRIL 01 03 08 13 15 16 24 28MAIO 04 06 08 11 15 18 22 26JUNHO 04 08 10 15 18 19 25 26JULHO 02 06 09 13 16 20 23 28AGOSTO 06 10 13 18 20 24 27 28SETEMBRO 02 04 11 14 17 18 25 28OUTUBRO 01 02 08 13 15 19 23 29NOVEMBRO 04 06 12 13 19 20 26 2713º/DEZEMBRO ESTIMATIVO

Secretaria de Saúde PúblicaHospital Regional Lindolfo Gomes Vidal

Portaria nº 02/2019 Santo Antônio, 19 de dezembro de 2019.O Diretor Geral do Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, usando das atribuições que lhes são conferidas em ato público noDOE do dia 05 de Maio de 2019.Resolve:Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão de Controle Interno - CCI deste hospital, para o exer-cício do ano de 2020.Art. 2º Autorizar o pagamento de jetons, a que faz jus aos servidores que compõem a referida comissão com fundamento dodecreto 16.952, de 21/08/2003..Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Demonstrativo das reuniões ordinárias da Comissão do Controle Interno - CCI do Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal parao ano de 2020, em anexo.Estácio Rubinstein de Medeiros CostaDiretor GeralCALENDÁRIO 2020

08 REUNIÕESJANEIRO ESTIMATIVOFEVEREIRO 03 04 05 10 12 14 19 21MARÇO 02 04 06 09 11 13 18 27ABRIL 01 03 08 13 15 16 24 28MAIO 04 06 08 11 15 18 22 26JUNHO 04 08 10 15 18 19 25 26JULHO 02 06 09 13 16 20 23 28AGOSTO 06 10 13 18 20 24 27 28SETEMBRO 02 04 11 14 17 18 25 28OUTUBRO 01 02 08 13 15 19 23 29NOVEMBRO 04 06 12 13 19 20 26 2713º/DEZEMBRO ESTIMATIVO

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

JANEIRO E S T I M A T I V O

JAN/FEV 30 31 03 04 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 26 27 28

MARÇO 02 03 05 06 09 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 30

MAR/ABRIL 31 01 02 03 06 07 08 13 14 15 16 17 20 22 23 24 27 28 29 30

MAIO 04 05 06 07 08 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 25 26 27 28 29

JUNHO 01 02 03 04 05 08 09 10 12 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 30

JULHO 01 03 07 08 09 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 27 28 29 30 31

AGOSTO 03 04 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28

SETEMBRO 01 02 03 04 08 09 10 11 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 28 29

OUTUBRO 01 02 05 06 07 08 09 13 14 15 16 19 20 21 22 23 26 27 29 30

NOVEMBRO 03 04 05 06 09 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 30

13º/ DEZEMBRO E S T I M A T I V O

Page 13: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1319 DE DEZEMBRO DE 2019

SESAP-HOSPITAL REGIONAL DO SERIDÓPortaria nº 072-19. Caicó/RN, 18 de dezembro de 2019.A Direção Geral do Hospital Regional Telecila Freitas Fontes - Unidade Hospitalar Regional do Seridó, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanentede Licitação/Hospital Regional Telecila Freitas Fontes. PRESIDENTE: Ivaldo Dias de Medeiros Matrícula nº. 164.782-2;MEMBROS: Leila Dayane Rodrigues da Silva Matrícula nº. 204.640-7; Vanessa Dias de Araújo Barrêto Matrícula nº. 216.441-8; SECRETÁRIA: Maria Madalena dos Santos Medeiros Matrícula nº 198.514-0.Art. 2º - Designar A servidora Vanessa Dias de Araújo Barrêto Matrícula nº. 216.441-8 para substituir o Presidente em suaausência.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Maura Vanessa Silva SobreiraMatrícula nº 226.331-9Diretora Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE DALTON CUNHA

PORTARIA nº 06/2019A Direção do Hemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha, usando das atribuições que lhe confere no Regimento Internoe de acordo com o Decreto Estadual nº 15.050 de 21 de agosto de 2000,RESOLVE:Art.1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias da Unidade de Controle Interno - UCI deste Hemocentro para o anode 2020.Art. 2º - Autorizar o pagamento de Jetons, a que faz jus os servidores que compõem a referida Comissão, com fundamento doDecreto 14.541/99, de 02.09.1999.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Demonstrativo das reuniões ordinárias da Unidade de Controle Interno - UCI em contrario.HEMONORTE - Exercício 2020.CALENDÁRIO 2020 (08 REUNIÕES)JANEIRO ESTIMATIVOFEVEREIRO 03 04 05 10 12 14 19 21MARÇO 02 04 06 09 11 13 18 27ABRIL 01 03 08 13 15 16 24 28MAIO 04 06 08 11 15 18 22 26JUNHO 04 08 10 15 18 19 25 26JULHO 02 06 09 13 16 20 23 28AGOSTO 06 10 13 18 20 24 27 28SETEMBRO 02 04 11 14 17 18 25 28OUTUBRO 01 02 08 13 15 19 23 29NOVEMBRO 04 06 12 13 19 20 26 27DEZEMBRO/13º ESTIMATIVOPublique-se e cumpra-seRodrigo Villar de FreitasDiretor Geral

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE DALTON CUNHA

PORTARIA nº 05/2019O Diretor Geral da Unidade Administrativa - Hemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 15.050, de 21 de agosto de 2000 e Instrução SESAP nº 011/2000.RESOLVE:Designar os servidores Nalva Bonifácio Câmara de Oliveira (Presidente), Francisca Lucieide Silva Aprígio (Vice Presidente)Josélia Maria de Medeiros Batista (Membro) e Jussara Furtado Amaral (Secretária) para constituir a Unidade de ControleInterno desta Unidade, com função de exercer os controles no que tange as atividades institucionais ou administrativas, objeti-vando a observância a legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; examinar a legalidade e legit-imidade dos atos praticados nos processos de pagamento, obedecidas às prescrições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ea legislação específica do Estado, com subordinação técnica à Controladoria Geral do Estado.Designar ainda, Francisca Lucieide Silva Aprígio para substituir a Presidente da UCI em sua ausência e impedimentos.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-seNatal/RN, 18 de dezembro de 2019.Rodrigo Villar de FreitasDiretor Geral

Portaria SEI nº 200/2019-GS/SESED (*) Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo SEI nº 00510023.001905/2019-33,RESOLVE:Art. 1º Designar a Servidora ROSIMÁ BARBOSA ALVES, matrícula nº 164.464-5, para servir de fiscal do contrato de empre-sa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e interna-cionais, bem como todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens, outorgando-lhe poderespara participar da realização de atos pertinentes à instrução e documentação do mesmo, quando solicitado pelos órgãos envolvi-dos na sua tramitação.Art. 2º No exercício da fiscalização do contrato, deverão ser adotados os procedimentos de execução em conformidade ao quedispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como o Manual de Normas Administrativas de Fiscalização de Contratos, insti-tuído pela Portaria nº 097/2016-GS/SESED, de 22/06/2016.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social(*) Republicada por incorreção

Secretaria de Estado da Tributação

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃOSUFISE - Subcoordenadoria de Fiscalização de EstabelecimentosNúcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT 6ª URT / Mossoró

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 64/2019Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisosde I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de16 de fevereiro de 1998;Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem comoser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o art. 16, inciso V e § 7º, do RPAT;

Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT 6ª URT - Núcleo de PAT da6ª Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta)dias úteis a contar a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do valor do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as reduções previstasno art. 342-A, incisos de I a V, e com os acréscimos moratórios previstos no art. 133, todos do Regulamento do ICMS aprova-do pelo Decreto nº 13.640/1997, e/ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado.Informamos que a falta de atendimento a esta intimação, decorrido o prazo estabelecido, acarretará na lavratura do Termo deRevelia conforme preceitua o art. 19 c/c o art. 83 do Regulamento de PAT já citado, que importa em reconhecimento da obri-gação tributária lançada pelo Auto de Infração e produz efeito de decisão final do processo administrativo.Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se neste NUPAT - 6ª URT a disposiçãodo contribuinte ora intimado.RAZÃO SOCIAL:R B Fernandes Neto CalçadosENDEREÇO:Av. Senador João Câmara, nº 125, bairro Centro - Assu/RNINSCRIÇÃO:20.264.964-4PAT Nº: 655/2019-6ª URT : AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000655/2019-SUFISECONTEXTO E ENQUADRAMENTOOCORRÊNCIA 1: A autuada deixou de recolher, na forma e prazo regulamentares, o ICMS antecipado nos termos do artigo945, I, "e" e §§ 10 e 11, todos do RICMS (mercadorias sujeitas a tributação normal), conforme demonstrativo em anexo.INFRINGÊNCIA: Art. 150, inciso III combinado com o Art. 130-A, §§ 3º, 4º e 5º e Art. 945, inciso I, "e" e §§ 10 e 11, todosdo(a) Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13/11/1997. Combinado ainda com os artigos 9º, 12 e 13 daPortaria GS/SET 122/2017.PENALIDADE: Art. 340-A, inciso I, "e" combinado com o Art. 133, todos do(a) Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 13.640, de 13/11/1997.ICMS R$ 13.411,80MULTA R$ 6.706,03TOTAL R$ 20.117,83E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino a publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado para quesurtam seus efeitos legais.Mossoró (RN), 17 de dezembro de 2019.José Pereira de Carvalho JúniorAFTE 5 - Mat. 91.5723-6SUFISE/NUPAT 6ª URT - Mossoró

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA- SUCADI

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 227/2019 - SUCADI, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DECADASTRO E ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de13 de novembro de 1997.Considerando o persistente trabalho desenvolvido pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no tocantea atualizar a situação cadastral de seus contribuintes;Considerando o que consta do Processo nº 00310026.003079/2019 - 48- SUCADI e o disposto no inciso VIII, alínea "d", doartigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que diz:Art. 681- D. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:...VIII - o contribuinte deixar de apresentar, por um ou mais exercícios:...d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

Tendo em vista que a empresa relacionada abaixo deixou de apresentar a Declaração Anual Simplificada para oMicroempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ano base 2017, tendo descumprido, assim, com o inciso do Decreto nº13.640/97, do RICMS, acima citado,RESOLVE:1. DECLARAR inapta a inscriçao estadual, constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, daempresa relacionada seguir;INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.233.985-8 VALDINEIDE D SILVA APOLINARIO PS Nº 57334/2019-SUCADI2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal- RN, 18 de dezembro 2019MARY REJANE PEREIRA JUVENCIOSUBCOORDENADOR EM SUBISTITUIÇÃO DA SUCADIMat. 194.529-7

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 127/2019-GS/SET, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Complementar163/99, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o julgamento prolatado nos autos do Processo nº SEI nº00310094.000054/2019-89,RESOLVE:I - Aplicar a Rogério Garcia Dantas, Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual, matrícula 90.846-0, lotado na 1ª URT a penalidade de06 (seis) dias de suspensão nos termos dos arts. 138, II, c/c art. 141, I, todos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de1994, por ter infringido o art. 129, I e III, da Lei Complementar supracitada.II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de dezembro de 2019.CARLOS EDUARDO XAVIERSecretário de Estado da Tributação

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA - ITCD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD nº 011/2019O Diretor da 1ª URT (Unidade Regional de Tributação), no uso das atribuições legais, notifica os contribuintes do anexo únicodo presente edital, a recolherem os débitos de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD que estejam em aber-to ou tratar de assunto relativo ao referido Tributo de competência da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande doNorte.Para tanto devem comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, à Comissão do ITCD, no endereçoabaixo descrito, para a emissão da FCB (ficha de compensação bancária) ou outra providência que se fizer necessária.CACE - ITCD: Avenida Cap. Mor Gouveia, nº 2056 - Cidade da Esperança - Natal - RNCEP: 59070-400 - Tel.: (084) 3232-4039. Atendimento: segunda a sexta feira das 08:00 às 14:00 horas.Natal, 18 de dezembro de 2019DANILO DE ANCHIETA RODRIGUESPresidente da Comissão do ITCD-CACE-SET/RN

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 14: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

14 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Anexo I - Relação dos contribuintes:GIUSEPPE CERESINI, CPF nº 015.786.194-59, Processo nº00310042.003949/2019-81;SIMARA APARACIDA DUTRA, CPF 088.508.458-63, Processo nº00310042.003949/2019-81;ADALGISA APARECIDA MAZON, CPF 158.887.088-01, Processo nº00310042.003950/2019-13;CINTIA GUIMARAES LIMA, CPF 052.719.694-01, Processo nº00310042.003950/2019-13;MARCIA ALCIONE DANTAS, CPF 792.245.984-04, Processo nº00310042.003951/2019-50;RICARDO BARBOSA VILLACA, CPF 914.068.624-87, Processo SEI n°00310042.003951/2019-50;JOSE LUIZ DE SOUZA, CPF 026.087.074-91, Processo SEI n°00310042.003952/2019-02;EDILSON LUIZ DE SOUZA, CPF 076.832.354-15, Processo SEI n°00310042.003952/2019-02;JOSE LUIZ DE SOUZA, CPF 026.087.074-91, Processo SEI n°00310042.003953/2019-49;MARIA LIDUINA DE SOUZA LEITE, CPF 201.969.384-49, Processo SEI n°00310042.003953/2019-49;VERINALDO DO NASCIMENTO LOPES, CPF 131.249.194-91, Processo SEI n°00310042.003954/2019-93;CESAR AUGUSTO LIMA LOPES, CPF 700.990.354-99, Processo SEI n°00310042.003954/2019-93;GERALDA DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 315.639.884-53, Processo SEI n°00310042.003955/2019-38;MARIA REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 054.453.214-79, ProcessoSEI n° 00310042.003955/2019-38;VANIA MARIA DE FREITAS, CPF 790.878.414-34, Processo SEI n°00310042.003956/2019-82;FREDERICO FAUSTO M. MEDEIROS JUNIOR, CPF 088.908.344-47, ProcessoSEI n° 00310042.003956/2019-82;JOSE BORJA DE ARAUJO, CPF 025.875.484-20, Processo SEI n°00310042.003957/2019-27;AELIO LUIS FOSNECA DE ARAUJO, CPF 423.302.464-04, Processo SEI n°00310042.003957/2019-27;EDISA CAMPOS SILVA DANTAS, CPF 037.974.814-20, Processo SEI n°00310042.003958/2019-71;CARLOS AUGUSTO SILVA DANTAS, CPF 878.272.044-49, Processo SEI n°00310042.003958/2019-71;JOSE BATISTA PEREIRA, CPF 057.115.504-97, Processo SEI n°00310042.003959/2019-16;ANNA KAROLINE DE ARAUJO PEREIRA, CPF 059.789.664-00, Processo SEIn° 00310042.003959/2019-16;MIRIAM PEREIRA, CPF 057.485.774-53, Processo SEI n°00310042.003960/2019-41;ALEXANDRE ALMEIDA PEREIRA, CPF 790.833.234-04, Processo SEI n°00310042.003960/2019-41;JUREMA CAMARA DOS SANTOS LIMA, CPF 481.176.764-00, Processo SEI n°00310042.003962/2019-30;FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, CPF 914.180.114-87, Processo SEIn° 00310042.003962/2019-30;JOSE PEREIRA DE LIMA, CPF 593.742.098-53, Processo SEI n°00310042.003963/2019-84;FABIO PINTO DE LIMA, CPF 010.156.184-99, Processo SEI n°00310042.003963/2019-84;DIEGO GOUVEIA DOS SANTOS, CPF 700.227.284-57, Processo SEI n°00310042.003982/2019-19;DANIELLE EMILIA DOS SANTOS LOUREIRO, CPF 030.089.714-66, ProcessoSEI n° 00310042.003982/2019-19;ZENILTON DA COSTA DANTAS, CPF 068.980.923-91, Processo SEI n°00310042.003983/2019-55;DANIELLE CALDAS LEONARDO DANTAS, CPF 000.605.634-27, ProcessoSEI n° 00310042.003983/2019-55;CREMILTON COBE BARBOSA, CPF 046.208.954-15, Processo SEI n°00310042.003984/2019-08;ALESSANDRA D. B. JANCIKIC, 915.659.524-72, Processo SEI n°00310042.003984/2019-08;CREMILTON COBE BARBOSA, CPF 046.208.954-15, Processo SEI nº00310042.003985/2019-44;ANDREA DIAS BARBOSA, CPF 915.659.284-15, Processo SEI nº00310042.003985/2019-44;LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF 004.429.924-91, Processo SEI nº00310042.003986/2019-99;TEREZA CRISTINA DE ANDRADE P. DA SILVA CPF 212.588.948-07, ProcessoSEI nº 00310042.003986/2019-99;EXPEDITO BARRETO BRAGA, CPF 136.978.465-15, Processo SEI nº00310042.003987/2019-33;ERISVAN MOURA BRAGA, CPF 028.710.325-05, 00310042.003987/2019-33;FERNANDO CHALITA MANSUR, CPF 002.452.404-20, Processo SEI nº00310042.003988/2019-88;FERNANDO CHALITA MANSUR FILHO, CPF 731.056.864-87, Processo SEI nº00310042.003988/2019-88;ISABEL DE ARAUJO GALVAO, CPF 130.627.864-34, Processo SEI nº00310042.003989/2019-22;MOZART GALVAO DE BARROS JUNIOR, CPF 565.556.014-34, Processo SEInº 00310042.003989/2019-22;ANA KARINE ALVES FREITAS, CPF 013.586.474-70, Processo SEI nº00310042.003990/2019-57;MARIA ALAIR ALVES FREITAS, CPF 503.208.404-25, Processo SEI nº00310042.003990/2019-57;MARCOS ANTONIO PEREIRA GURGEL, CPF 752.734.547-00, Processo SEI nº00310042.003992/2019-46;JOANA DARCK TARGINO JACOME, CPF 480.689.264-53, Processo SEI nº00310042.003992/2019-46;GEORGIANE RIGON TRINDADE ALVES, CPF 422.554.302-15, Processo SEInº 00310042.004051/2019-20;JAQUELINE RIGON TRINDADE, CPF 069.825.384-19, Processo SEI nº00310042.004051/2019-20;RONALDO OLIMPIO THEISS, CPF 116.068.947-49, Processo SEI nº

00310042.004052/2019-74;ANA MARIA TESTOLINI, CPF 016.241.038-71, Processo SEI nº00310042.004052/2019-74;IVIS ALBERTO L. BEZERRA DE ANDRADE, CPF 003.458.734-91, ProcessoSEI nº 00310042.004053/2019-19;MANUELA MONTENEGRO B. DE ANDRADE, CPF 721.308.494-15, ProcessoSEI nº 00310042.004053/2019-19;IVIS ALBERTO L. BEZERRA DE ANDRADE, CPF 003.458.734-91, ProcessoSEI nº 00310042.004054/2019-63;MARIANA BEZERRA MACHADO, CPF 837.470.604-04, Processo SEI nº00310042.004054/2019-63;JOSE CARMENIO QUINDERE GOMES, CPF 003.014.264-49, Processo SEI nº00310042.004055/2019-16;JORILMA SANTOS QUINDERE GOMES, CPF 490.656.964-15, Processo SEI nº00310042.004055/2019-16;ELIONE LOPES DA SILVA, CPF 057.192.084-53, Processo SEI nº00310042.004057/2019-05;DINARTE LOPES DA SILVA, CPF 010.859.804-72, Processo SEI nº00310042.004057/2019-05;MICHELLE ROSADO CURE DE MEDEIROS, CPF 010.127.004-61, ProcessoSEI nº 00310042.004058/2019-41;LEILA FERNANDES ROSADO, CPF 297.231.404-20, Processo SEI nº00310042.004058/2019-41;THELMA XAVIER BOTELHO, CPF 150.748.114-49, Processo SEI nº00310042.004059/2019-96;REURE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF 028.759.654-09, Processo SEI nº00310042.004059/2019-96;TIZIANO ZANDO, CPF 703.210.804-08, Processo SEI nº00310042.004060/2019-11;FRANCISCO SILVERIA BEZERRA, CPF 704.062.944-53, Processo SEI nº00310042.004060/2019-11;KALINY GOES DE A. MARINHO FERNANDES, CPF 595.526.974-68, ProcessoSEI nº 00310042.004061/2019-65;GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, CPF 315.805.214-87,Processo SEI nº 00310042.004061/2019-65;MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA, CPF 085.957.044-49, Processo SEI nº00310042.004062/2019-18;SAULO ANDRE STABILE, CPF 914.335.254-53, Processo SEI nº00310042.004062/2019-18;FERNANDO CHALITA MANSUR, CPF 002.452.404-20, Processo SEI nº00310042.004063/2019-54;FERNANDA CESAR MANSUR GOSSON, CPF 619.009.744-87, Processo SEI nº00310042.004063/2019-54;PAULO MACEDONIO DE ASSIS BRASIL, CPF 003.833.921-87, Processo SEI nº00310042.004064/2019-07;ADRIANA DE ASSIS BRASIL CPF 850.133.404-97, Processo SEI nº00310042.004064/2019-07;ISRAEL JOSE PROTASIO DE LIMA, CPF 182.605.434-00, Processo SEI nº00310042.004068/2019-87;EUGENIO MODESTO PROTASIO, CPF 067.513.514-10, Processo SEI nº00310042.004068/2019-87;EDNALDO SOARES DA SILVA, CPF 221.512.574-87, Processo SEI nº00310042.004069/2019-21;EDNEA SOARES DA SILVA, CPF 751.126.804-82, Processo SEI nº00310042.004069/2019-21;VITALINO VENANCI, CPF 283.823.079-49, Processo SEI nº00310042.004070/2019-56;PEDRO OLIVEIRA VENANCI, CPF 139.100.077-32, Processo SEI nº00310042.004070/2019-56;ANA VIEIRA DA SILVA, CPF 312.097.774-87, Processo SEI nº00310042.004071/2019-09;LUIZ GONZAGA DA SILVA, CPF 074.341.204-44, Processo SEI nº00310042.004071/2019-09;PAULO VASCONCELOS DE PAULA, CPF 583.450.008-00, Processo SEI nº00310042.004072/2019-45;FAUSTA VASCONCELOS DE PAULA, CPF 506.272.878-91, Processo SEI nº00310042.004072/2019-45;VALBER PINHEIRO DOS SANTOS, CPF 448.308.404-63, Processo SEI nº00310042.004114/2019-48;EDILAINE LINS GOUVEIA, CPF 642.243.925-34, Processo SEI nº00310042.004114/2019-48;JOSE DORIAN ANDRADE DE LIMA, CPF 107.465.364-53, Processo SEI nº00310042.004115/2019-92;DARTAIAN FREIRE DE LIMA, CPF 915.909.224-68, Processo SEI nº00310042.004115/2019-92;GILVAN NEVES GUERRA, CPF 108.533.324-87, Processo SEI nº00310042.004116/2019-37;NATALIA CARLOS MAIA AMORIM, CPF 065.552.734-61, Processo SEI nº00310042.004116/2019-37;JOSE MARIA DE FREITAS XAVIER, CPF 004.099.794-49, Processo SEI nº00310042.004118/2019-26;CARLA CHISTINA R. XAVIER DA ROCHA, CPF 512.273.044-04, Processo SEInº 00310042.004118/2019-26;JOSE MARIA DE FREITAS XAVIER, CPF 004.099.794-49, Processo SEI nº00310042.004120/2019-03;ANA PAULA RODRIGUES XAVIER, CPF 813.333.404-78, Processo SEI nº00310042.004120/2019-03;JOSE MARIA DE FREITAS XAVIER, CPF 004.099.794-49, Processo SEI nº00310042.004121/2019-40;ANALU RODRIGUES XAVIER, CPF 013.199.954-03, Processo SEI nº00310042.004121/2019-40;MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA N. ALECRIM, CPF 358.081.284-04, ProcessoSEI nº 00310042.004122/2019-94;KARLOS WELBY NERI PAIVA, CPF 813.038.234-20, Processo SEI nº00310042.004122/2019-94;ARIANE GALVAO DUARTE, CPF 156.246.334-91, Processo SEI nº00310042.004124/2019-83;RAYMUNDO GALVAO DUARTE, CPF 108.005.814-15, Processo SEI nº00310042.004124/2019-83;VALDECIR OSVALDO DA ROCHA, CPF 016.209.324-15, Processo SEI nº00310042.004135/2019-63;

ALINE CAMPOS DA ROCHA, CPF 082.953.224-27, Processo SEI nº00310042.004135/2019-63;JOSE DANTAS, CPF 028.992.304-25, Processo SEI nº 00310042.004136/2019-16;CARLOS AUGUSTO SILVA DANTAS, CPF 878.272.044-49, Processo SEI nº00310042.004136/2019-16;TULIO GOMES CASCARDO, CPF 045.377.444-05, Processo SEI nº00310042.004137/2019-52;ANNA LUIZA SANTOS E. CASCARDO, CPF 009.687.164-40, Processo SEI nº00310042.004137/2019-52;ELIONE LOPES DA SILVA, CPF 057.192.084-53, Processo SEI nº00310042.004139/2019-41;EUGENIO PACCELE SILVA BARBOSA, CPF 261.074.904-00, Processo SEI nº00310042.004139/2019-41;FRANCISCO DE ASSIS MACHADO, CPF 067.534.424-72, Processo SEI nº00310042.004140/2019-76;LEONARDO CALAFANGE MACHADO, CPF 069.511.104-33, Processo SEI nº00310042.004140/2019-76;PEDRO MILITAO DE MEDEIROS SOBRINHO, CPF 146.192.454-53, ProcessoSEI nº 00310042.004141/2019-11;LUCAS GONZAGA DE MEDEIROS, CPF 058.274.434-25, Processo SEI nº00310042.004141/2019-11;ANA BEZERRA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 222.204.884-20, Processo SEInº 00310042.004147/2019-98;ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO, CPF 182.650.904-63, ProcessoSEI nº 00310042.004147/2019-98;ANA BEZERRA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 222.204.884-20, Processo SEInº 00310042.004149/2019-87;MARIA DA CONCEICAO B. DE CARVALHO, CPF 033.217.834-01, ProcessoSEI nº 00310042.004149/2019-87;ANA BEZERRA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 222.204.884-20, Processo SEInº 00310042.004150/2019-10;MARIO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, CPF 050.211.204-25, Processo SEInº 00310042.004150/2019-10;ANA BEZERRA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 222.204.884-20, Processo SEInº 00310042.004151/2019-56;FRANCISCO CANINDE T. DE CARVALHO, CPF 061.815.624-00, Processo SEInº 00310042.004151/2019-56;ANA BEZERRA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 222.204.884-20, Processo SEInº 00310042.004152/2019-09;MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ARAUJO, CPF 635.227.994-53, ProcessoSEI nº 00310042.004152/2019-09;LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 275.558.958-20, Processo SEI nº00310042.004153/2019-45;FABIO FONTES DE OLIVEIRA, CPF 157.706.148-97, Processo SEI nº00310042.004153/2019-45;REJANE MORAIS NICOLAU FELIX, CPF 498.280.454-00, Processo SEI nº00310042.004155/2019-34;GABRIELA NICOLAU FELIX, CPF 103.031.694-51, Processo SEI nº00310042.004155/2019-34;PAULO VASCONCELOS DE PAULA, CPF 583.450.008-00, Processo SEI nº00310042.004156/2019-89;MARIA APARECIDA DE PAULA, CPF 430.955.008-82, Processo SEI nº00310042.004156/2019-89;EGUIBERTO LIRA DO VALE, CPF 041.163.134-91, Processo SEI nº00310042.004161/2019-91;LUCIANA CHRISTINE RODRIGUES DO VALE, CPF 791.425.834-20, ProcessoSEI nº 00310042.004161/2019-91;ARMANDO ANDERSON ABREU, CPF 806.708.224-34, Processo SEI nº00310042.004163/2019-81;ARMANDO ANDERSON ABREU FILHO, CPF 701.837.254-25, Processo SEI nº00310042.004163/2019-81;WINIFRED KNOX, CPF 791.174.577-34, Processo SEI nº00310042.004164/2019-25;IAN MICHAEL KNOX, CPF 003.025.387-04, Processo SEI nº00310042.004164/2019-25;JOSE IVAN NEVES FERNANDES, CPF 230.516.394-00, Processo SEI nº00310042.004168/2019-11;BRENO IVAN CAVALCANTI FERNANDES, CPF 008.024.634-60, Processo SEInº 00310042.004168/2019-11;JOSE IVAN NEVES FERNANDES, CPF 230.516.394-00, Processo SEI nº00310042.004169/2019-58;FILIPE CAVALCANTI FERNANDES, CPF 073.888.984-92, Processo SEI nº00310042.004169/2019-58;JOSE IVAN NEVES FERNANDES, CPF 230.516.394-00, Processo SEI nº00310042.004170/2019-82;BEATRIZ CAVALCANTI FERNANDES, CPF 088.594.874-20, Processo SEI nº00310042.004170/2019-82;JOAO BATISTA RIBEIRO, CPF 003.008.374-53, Processo SEI nº00310042.004171/2019-27;MYLLENE BOLD RIBEIRO, CPF 405.565.814-15, Processo SEI nº00310042.004171/2019-27;MITSI NESI SIMONETTI, CPF 002.782.704-68, Processo SEI nº00310042.004172/2019-71;ALEXANDRE HENRIQUE TINOCO DA COSTA, CPF 357.651.944-00, ProcessoSEI nº 00310042.004172/2019-71;MITSI NESI SIMONETTI, CPF 002.782.704-68, Processo SEI nº00310042.004173/2019-16;ADELIA CRISTINA TINOCO BULHOES LIMA, CPF 672.897.704-04, ProcessoSEI nº 00310042.004173/2019-16;ANTAIR MARIA CUNHA, CPF 039.456.774-91 Processo SEI nº00310042.004174/2019-61;DURVALIA CUNHA DANTAS, CPF 033.254.024-37, Processo SEI nº00310042.004174/2019-61;IVANILDO RIBEIRO TORRES JUNIOR, CPF 406.453.204-04, Processo SEI nº00310042.004175/2019-13;LEONARDO GUITTON TORRES, CPF 020.247.901-35, Processo SEI nº00310042.004175/2019-13;LEONCIO ETELVINO DE MEDEIROS FILHO, CPF 071.259.924-04, ProcessoSEI nº 00310042.004220/2019-21;

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1519 DE DEZEMBRO DE 2019

ARTUR CAMARA DE MEDEIROS, CPF 096.871.584-25, Processo SEI nº00310042.004220/2019-21;JOSE LUIZ DE SOUZA, CPF 026.087.074-91, Processo SEI nº00310042.004230/2019-67;ANTONIO LUIZ DE SOUZA, CPF 086.177.084-68, Processo SEI nº00310042.004230/2019-67;LUCIANO DANTAS MOURA, CPF 003.426.024-20, Processo SEI nº00310042.004231/2019-10;LUANA SILVIA MEIRELES C. DA SILVA, CPF 037.852.984-63, Processo SEI nº00310042.004231/2019-10;JOAO BATISTA RIBEIRO, CPF 003.008.374-53, Processo SEI nº00310042.004232/2019-56;MYCHELLE BOLD RIBEIRO, CPF 438.347.284-20, Processo SEI nº00310042.004232/2019-56;JOAO BATISTA RIBEIRO, CPF 003.008.374-53, Processo SEI nº00310042.004233/2019-09;MARCEL BOLD RIBEIRO, CPF 838.272.504-04, Processo SEI nº00310042.004233/2019-09;ALEXANDRE ROMULO CARLOS LEITE, CPF 033.972.784-57, Processo SEInº 00310042.004234/2019-45;MIRIAM FONSECA ARAUJO C. LEITE, CPF 032.296.784-86, Processo SEI nº00310042.004234/2019-45;MANOEL JOSE DA SILVA, CPF 230.689.734-49, Processo SEI nº00310042.004235/2019-90;LUCIANO BEZERRA DA SILVA, CPF 595.626.504-30, Processo SEI nº00310042.004235/2019-90;ERNANI JOSE VARELA DE MELO, CPF 003.209.944-49, Processo SEI nº00310042.004236/2019-34;FLAVIO DE MEDEIROS MELO, CPF 199.687.014-91, Processo SEI nº00310042.004236/2019-34;JUVENCIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF 005.916.964-87, Processo SEI nº00310042.004237/2019-89;ALFREDO OSVALDO DANTAS DE AZEVEDO, CPF 403.68.1814-72, ProcessoSEI nº 00310042.004237/2019-89;JUVENCIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF 005.916.964-87, Processo SEI nº00310042.004238/2019-23;VALDINETE DANTAS DE AZEVEDO, CPF 011.054.704-74, Processo SEI nº00310042.004238/2019-23;JUVENCIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF 005.916.964-87, Processo SEI nº00310042.004239/2019-78;UBIRATAN DANTAS DE AZEVEDO, CPF 311.743.704-59, Processo SEI nº00310042.004239/2019-78;JUVENCIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF 005.916.964-87, Processo SEI nº00310042.004240/2019-01;UBIRACY DANTAS DE AZEVEDO, CPF 311.744.004-63, Processo SEI nº00310042.004240/2019-01;JUVENCIO CUNHA DE AZEVEDO, CPF 005.916.964-87, Processo SEI nº00310042.004241/2019-47;ALCIO DANTAS DE AZEVEDO, CPF 751.476.024-53, Processo SEI nº00310042.004241/2019-47;CASSANDRA MOURA SOARES DE SOUSA, CPF 378.932.974-68, ProcessoSEI nº 00310042.004242/2019-91;CASSILDA MOURA SOARES DE SOUSA, CPF 595.573.034-68, Processo SEInº 00310042.004242/2019-91;MASPOLI RAMASSOTTI DE A. PINHEIRO, CPF 428.964.954-87, Processo SEInº 00310042.004243/2019-36;TATIANA KUMMER DA ROCHA PINHEIRO, CPF 084.458.564-56, ProcessoSEI nº 00310042.004243/2019-36;FABIO BRUNETTA, CPF 014.216.654-50, Processo SEI nº00310042.004265/2019-04;JANAINA BEZERRA MARTINS, CPF 913.535.214-00, Processo SEI nº00310042.004265/2019-04;WELLINGTON FERREIRA DA CRUZ, CPF 016.141.264-53, Processo SEI nº00310042.004266/2019-41;WALLACE GEORGE DA SILVA CRUZ, CPF 671.122.854-53, Processo SEI nº00310042.004266/2019-41;CIRLEI BESSA LIMA DE ANDRADE, CPF 019.788.534-91, Processo SEI nº00310042.004267/2019-95;ELIZA HELENA BESSA DE ANDRADE, CPF 022.800.464-07, Processo SEI nº00310042.004267/2019-95;FABIANA KARLA DE OLIVEIRA MARTINS V. GUERRA, CPF 035.132.454-24, Processo SEI nº 00310042.004268/2019-30;AMERICO MARTINS VARELA, CPF 063.108.694-34, Processo SEI nº00310042.004268/2019-30;FRANCISCO PEREGRINO RODRIGUES NETO, CPF 130.729.944-04, ProcessoSEI nº 00310042.004269/2019-84;DANIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 011.153.624-37, Processo SEI nº00310042.004269/2019-84;MARCIO MEDEIROS, CPF 214.515.754-91, Processo SEI nº00310042.004270/2019-17;LIVIA BEZERRA DE MEDEIROS, CPF 067.585.994-85, Processo SEI nº00310042.004270/2019-17;LUCIA MARGARET KLEIN, CPF 222.3145.50-72, Processo SEI nº00310042.004271/2019-53;MARIA AUGUSTA DE LUCA, CPF 237.341.590-91, Processo SEI nº00310042.004271/2019-53;MARTA DUARTE DE ALMEIDA, CPF 359.488.414-72, Processo SEI nº00310042.004272/2019-06;JOAO ELIDIO CARVALHO C. DE ALMEIDA, CPF 034.442.164-32, ProcessoSEI nº 00310042.004272/2019-06;VILZA CARLA DA SILVA CRUZ, CPF 480.694.424-68, Processo SEI nº00310042.004273/2019-42;BRUNA CARLA DA SILVA CRUZ, CPF 076.230.424-32, Processo SEI nº00310042.004273/2019-42;HENE RIBEIRO MARINHO, CPF 523.640.384-72, Processo SEI nº00310042.004275/2019-31;JOAO EDUARDO RIBEIRO MARINHO, CPF 155.692.414-34, Processo SEI nº00310042.004275/2019-31;HENE RIBEIRO MARINHO, CPF 523.640.384-72, Processo SEI nº00310042.004274/2019-97;

HELOIZA HENE MARINHO DA SILVA, CPF 155.891.454-49, Processo SEI nº00310042.004274/2019-97;HENE RIBEIRO MARINHO, CPF 523.640.384-72, Processo SEI nº00310042.004276/2019-86;HILTON RIBEIRO MARINHO, CPF 242.983.954-72, Processo SEI nº00310042.004276/2019-86;HENE RIBEIRO MARINHO, CPF 523.640.384-72, Processo SEI nº00310042.004277/2019-86;SERGIO LUIZ RIBEIRO MARINHO, CPF 964.112.528-15 Processo SEI nº00310042.004277/2019-86;STEPHANIE BITTENCOURT BEZERRA, CPF 047.271.054-03, processo nº092601/2014-02;JESSICA BITTENCOURT BEZERRA, CPF 047.271.044-31, processo nº092601/2014-02;MARCO ANTONIO FRAZÃO BEZERRA, CPF 069.635344-03, processo nº092601/2014-02;SAMARA MARTINS FRAZÃO BEZERRA, CPF 626.782.134-04, processo nº092601/2014-02

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP

PORTARIA DE N.º 551/2019 - GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nouso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio Grande doNorte, bem como a Lei complementar 566, de 19/01/2016, bem como segundo oconteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010004.003465/2019-77,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO aos servidores ANDREZZA KHARLADA CUNHA PENHA, matrícula nº 170.662-4, RAMON MANOEL SILVA DEMELO PEGADO, matrícula nº 222.262-0, SAULO RICARDO DE ALBU-QUERQUE LIMA, matrícula nº 222.227-2 e SYLVIO FLAVIO DE LIMA MAR-TINS, matrícula nº 208.356-6, todos pertencentes a esta Secretaria, pelos trabalhosdesenvolvidos junto ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, emdetalhe, por suas colaborações no Sistema de Administração Penitenciária doEstado do Rio Grande do Norte - SIAPEN, que de forma ímpar tem auxiliado namanutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Segurança Pública.Art. 2º. Determinar o registro deste ato no assentamento funcional dos referidosservidores.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal, 17 dedezembro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA DE N.º 552/2019 - GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nouso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio Grande doNorte, bem como a Lei complementar 566, de 19/01/2016, bem como segundo oconteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010004.003475/2019-11,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO aos servidores Cb. PM André Wanderleyda Silva, matrícula nº 167.231-2, Sd. PM Henrique Cavalcanti Pereira de Araújo,matrícula nº 201.667-0, Sd.PM Valério da Silva Pereira, matrícula nº 201.610-9 eCap. QOPM Augusto César Gadelha Gonçalves, matrícula nº 196.089-0, pelos tra-balhos desenvolvidos junto à Secretaria da Administração Penitenciária do Estadodo Rio Grande do Norte - SEAP, que com presteza e excelência colaboraram e aux-iliaram na manutenção da ordem e da disciplina no âmbito do Sistema Penitenciáriodo Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º. Determinar o registro deste ato no assentamento funcional dos referidosservidores.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal, 17 dedezembro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSGabinete Civil do

Governador do EstadoGABINETE CIVIL DO GOVERNADOREXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL. Processo nº 109.607/16-1-GAC. Partes: Gabinete Civil do Governo doEstado e Francisco Barros da Câmara. Objeto: rescisão amigável antecipada doContrato nº 011/2016-GAC, por força do previsto na Cláusula Segunda do TerceiroTermo Aditivo ao Contrato original celebrado em 30.07.2019 - DOE de 01.08.2019,com saldo financeiro a liquidar em favor do Locador no valor total de R$ 10.594,82(dez mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspon-dentes às despesas finais contraídas no curso da Locação, a serem quitadas de acor-do com as disponibilidades orçamentárias e cronograma financeiro do Contratante,tudo constante do Termo amigável de rescisão. Fundamento Legal: Arts. 79 II daLei nº 8.666/93. Assinaturas: Raimundo Alves Júnior, Francisco Barros da Câmarae testemunhas.Autorização: Raimundo Alves Júnior - Secretário-Chefe do Gabinete Civil.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2019-GAC- PREGÃO ELETRÔNICO Nº13/2018-SEARH; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018-SEARH.Processo nº 00810019.000870/2019-18-GAC. Partes: Gabinete Civil doGovernador do Estado e a empresa MARLUVAS EQUIPAMENTOS DESEGURANÇA LTDA. Objeto: aquisição de 74 (setenta e quatro) pares de sapatospara militares (masculino). Vigência: 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura.Valor total: R$ 4.566,54 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta

e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 11.108-Gabinete Civil do Governadordo Estado; Programa de Trabalho 04.122.0100-205201-Manutenção eFuncionamento; Natureza da Despesa 33.90.30-Material de Consumo-Subelemento 23-Uniformes, Tecidos e Aviamentos; Fonte de Recursos0.1.00.000000-Recursos Ordinários; Base legal: Lei Federal nº 8.666/93, em suaatual redação. Assinaturas: Raimundo Alves Júnior, Anny France |Arruda Moura etestemunhas. Autorização: Raimundo Alves Júnior - Secretário-Chefe do Gabinete Civil.'

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

7° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2014.PROCESSO Nº: 00110009.003568/2019-19CONTRATO Nº 22/2014CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEADCONTRATADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.AOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração de elemento dedespesa para fazer face ao pagamento de serviço de abastecimento de combustível,referente ao 7º Termo de Aditivo.O presente Termo de Apostilamento deverá ser levado ao conhecimento das partese publicado no D.O.E, para que produza os seus efeitos legais e deverá fazer parteintegrante e complementar do referido Contrato.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoNatal, 09 de dezembro de 2019.*Republicado por incorreção.

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2017.PROCESSO Nº: 00110033.001370/2019-01CONTRATO Nº 01/2017CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEADCONTRATADA: GIBOOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA -EPPOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração na X -CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO"do contrato em epígrafe, para substituir a servidora Maria Ercília Régis da Costa,Matrícula nº 75.253-3, pelo servidor David Vitorino da Silva, Matrícula n° 225.065-9, CPF 100.235.664-42.1.2. O presente Termo de Apostilamento deverá ser levado ao conhecimento daspartes e publicado no D.O.E, para que produza os seus efeitos legais e deverá fazerparte integrante e complementar do referido Contrato.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoNatal, 18 de dezembro de 2019.

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 70/2019Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junhode 1993, e suas alterações posteriores.Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-seum preço abaixo do limite legal;Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -SETHAS, usando das atribuições que lhe confere, autoriza a DISPENSA dosProcedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suasalterações posteriores, com o objetivo de contratar empresa para aquisição de supri-mentos - café, açúcar e copo descartável - ROMUALDO SALES MARQUES -CNPJ: 97.548.989/0001-04 no valor de R$ 2.679,37 (dois mil, seiscentos e setentae nove reais e trinta e sete centavos).Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal/RN, 11 de dezembro de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019Processo nº 02010027.001409/2019-98Contratante: Estado do RN - SETHAS. Contratada: DF TURISMO E EVENTOS LTDA.Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula segundapara efetivar a prorrogação da vigência do instrumento originário, que passará avigorar até 31.12.2020.Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Dotação Orçamentária: As despesas no com o presente aditivo no valor deR$50.000,00(cinquenta mil reais) correrão por conta da seguinte datação orçamen-tária: 26.132.08.306.0025.205301(SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR), noElemento de Despesa: 33.90.33 (PASSAGENS AÉREAS NO PAÍS), na Fonte 150e Zona 001, no valor de R$ 50.000,00, encontra-se Previsto para o OGE 2020.MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕESFicam mantidas todas as cláusulas e condições fixadas no instrumento originárioque direta e indiretamente não tenha sido alteradas pelo presente aditivo.Natal/RN, 10 de dezembro de 2019.Iris Maria de Oliveira pela contratante SETHAS e o Sr. Hugney Silva Velozo p/contratada.Testemunhas:Ranielli Hudson Virgolino Filgueira - CPF: 022.102.324-06Maria Micarla Miranda Cordeiro - CPF: 074.043.544-20

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2019 Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junhode 1993, e suas alterações posteriores.Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-seum preço abaixo do limite legal;

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 16: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

16 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -SETHAS, usando das atribuições que lhe confere, autoriza a DISPENSA dosProcedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suasalterações posteriores, para contratação de empresa especializada em móveis, coma empresa MOVEMAQUE - MOVÉIS E MÁQUINAS LTDA - CNPJ:08.506.693/0001-09, no valor de R$ 17.560,00(dezessete mil, quinhentos e sessen-ta reais) por atender aos requisitos legais.Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal-RN, 16 de dezembro de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2019Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-seum preço abaixo do limite legal; Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado.RESOLVE:A Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -SETHAS, usando das atribuições que lhe confere, autoriza a DISPENSA dosProcedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suasalterações posteriores, com o objetivo de contratar empresa para fornecimento demateriais para pequenos consertos, com a empresa COMERCIAL JOSE LUCENALTDA, no valor de R$ 2.679,37 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trintae sete centavos)Publique-se e proceda-se ao competente prévio empenho.Natal/RN, 11 de dezembro de 2019.IRIS MARIA DE OLIVEIRASECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL.

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

Extrato do Contrato 13/2019 Processo nº: 12510004.002968/2019-32 - CEHABContratante: Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano -CEHABContratada: AM SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA EIRELLI, CNPJ/MF N° 07.580.668/0001-77. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a locação de 3 (TRÊS) IMPRES-SORAS MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS , IMPRESSORA,COPIADORA, SCANNER E FAX; DIGITALIZA PARA PEN DRIVE, PC E VIAREDE, INTERFACE USB E REDE, E 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONALPOLICROMÁTICA, IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIAS COLORIDASFORMATO FOLHA A4 E OFÍCIO, em consonância as propostas apresentada pelaCONTRATADA, devida ovada pelo Departamento de Administração, com o intu-ito de atende r as necessidades desta CEHAB.Dotação Orçamentária: 26.203.16.122.0100.290701 (Manutenção eFuncionamento), no elemento de despesas nº 33.90.39.12 (Locação de Máquinas eEquipamentos), no valor de R$ 6.960,00 (Seis mil e novecentos e sessenta reais) -250, constante no OGE 2020.Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato terá duração de 12 (doze) mesesaté 31 de dezembro 2020, a partir de 01 de janeiro de 2020 e sua assinatura e eficá-cia com publicação no Diário Oficial do Estado.Data/Local/Assinaturas: Natal, 17 de dezembro de 2019. Pablo Thiago Lins deOliveira Cruz- Diretor Presidente - CEHAB e Fernando Antônio Firmeza Costa,Representante - Contratada.

Extrato do Contrato 15/2019 Processo nº: 12510004.002978/2019-78 - CEHABContratante: Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano -

CEHABContratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHAB'S E AGENTES

PÚBLICOS DE HABITAÇÃO-ABC, CNPJ/MF N° 42.328.708/0001-16.Objeto: O presente CONTRATO tem por objetivo garantir Participação gratuita nasoficinas técnicas sobre os diversos temas dos programas oficiais de habitação e reg-ularização fundiária e sobre os assuntos do sistema Financeiro da Habitação.Dotação Orçamentária: 26.203.16.122.0250.290701 (Manutenção e funcionamen-to), no Elemento de Despesas nº 33.90.39.01 (Assinatura de Periódicos eAnuidades), no valor de R$ 35.661,72 (Trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta eum reais e setenta e dois centavos) na Fonte - 250, prevista na OGE 2020.Vigência: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses con-secutivos, entrando em vigor imediatamente a partir de 01 de janeiro de 2020, comsua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, no Diário Oficial do Estado- DOE.Data/Local/Assinaturas: Natal, 17 de dezembro de 2019. Pablo Thiago Lins deOliveira Cruz- Diretor Presidente - CEHAB e Maria do Carmo Avezani Lopez,Representante - Contratada.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da

Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte -EMATER/RNExtrato de Acordo de Cooperação Técnica.Convenientes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande doNorte - EMATER/RN e a Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN.Objeto: Celebração do Acordo de Cooperação Técnica, objetivando o estabeleci-mento de um processo de cooperação interinstitucional, visando o fortalecimento daagricultura familiar, através da integração de recursos técnicos e materiais, objeti-vando a prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural noMunicípio de Vera Cruz/RN.

Vigência: O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 04(quatro) anos, com início da data da assinatura e publicação do extrato no DOE,podendo ser prorrogado por conveniência das partes.Assinaturas: Pela EMATER, o Diretor-Geral, o Sr. Cesar José de Oliveira e peloMunicípio de Vera Cruz/RN, o Prefeito, Sr. Marcos Antônio Cabral.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Processo SEI nº 00510003.001189/2019-22EXTRATO DO CONTRATO SIMPLIFICADO Nº 057/2019 - Lei nº 8.666/93, art.62, §4º.PARTES: Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da DefesaSocial - SESED, e, Contratada: Diferencial Comércio Atacadista EIRELI.OBJETO: Aquisição de material para expediente.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21101 2465 246501 001 - Manutenção eFuncionamento, no Elemento de Despesa 339030 - Material de Expediente,Subelemento, 16 - Material para Expediente, na Fonte 100. No valor de R$ 434,79(quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos).DATA/LOCAL: Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.ASSINATURAS: p/ Contratante: Osmir de Oliveira Monte, Secretário Adjunto daSegurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN e p/ Contratada: Stanley deOliveira Cipriano, representando a empresa Diferencial Comércio AtacadistaEIRELI..

Processo SEI nº 00510050.000276/2019-05 - SESED/RNEXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2019 - Lei nº 8.666/93 - ConvênioSENASP/MJ nº 880828/2018.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DADEFESA SOCIAL (CONTRATANTE) E CONTRATADA A EMPRESA TELE-QUIP TELECOMUNICAÇÕES EQUIPAMENTOS LTDA.OBJETO: Atualização do data center e dos sistemas de dados da SESED/RN.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR: Função 06; Subfunção 181;Programa 0017; Ação 1488; Subação 148801; Fonte 181, Natureza 44.90.39; Sub-elemento 32 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.VALOR: R$ 3.689.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).DATA/LOCAL: Natal/RN, 18 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: p/ Contratante: Osmir de Oliveira Monte, Secretário Adjunto daSegurança Pública e da Defesa Social; Contratado: Francisco Ítalo Pessoa Alves,representante da empresa Telequip Telecomunicações Equipamentos LTDA.Testemunhas: Fernando de Oliveira Alves, CPF.: 943.372.924-20, e Rosa AméliaFernandes da Paz, CPF nº 032.123.594-04.

Polícia Militar do RN

GABINETE DO COMANDANTE GERALTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2019 PROCESSO SEI Nº 01510185.000599/2019-09.OBJETO: Aquisição de Água Mineral.VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).CONTRATADO: COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e suas alterações.DATA: 17 de dezembro de 2019.RECONHECIMENTO: Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PM - Diretor deApoio Logístico.RATIFICAÇÃO: Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM - Comandante Geral.

GABINETE DO COMANDANTE GERALTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2019 PROCESSO SEI Nº 01510185.000398/2019-01.OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva em Impressoras com Fornecimentode Peças.VALOR: R$ 17.480,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais).CONTRATADO: Four Tech Informática.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e suas alterações.DATA: 17 de dezembro de 2019.RECONHECIMENTO: Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PM - Diretor deApoio Logístico.RATIFICAÇÃO: Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM - Comandante Geral.

Corpo de Bombeiros Militar

Processo SEI nº 08810071.001331/2019-55Autorização de Compra nº 27/2019 - CBM - DAG - CGEC - AQUISIÇÃO DESAPATOS SOCIAIS MASCULINOS PRETOContratada: Marluvas Equipamentos de Segurança LTDA, CNPJ nº19.653.054/0020-47; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto:Aquisição de sapatos sociais masculinos pretos, através da adesão à Ata de Registrode Preços nº 19/2018 - CRP/SEARH do Pregão nº 13/2018-CPL-SEARH, visandoatender às necessidades administrativas e operacionais do Corpo de BombeirosMilitar do RN (CBMRN); Vigência: O prazo de vigência tem início da data de suaassinatura até 31 de dezembro de 2019; Valor: R$ 15.427,50 (quinze mil, quatro-centos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); Base legal: Pregão Eletrônico Leinº 10.520/2002, pelo Sistema de Registro de Preço Decreto nº 7.892/2013; Dotaçãoorçamentária/Fonte: 150 - Recursos de Arrecadação Própria; Data: 10/12/2019;Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior - Comandante GeralCBMRN/Contratante;

Processo SEI nº 08810071.001331/2019-55Autorização de Compra nº 28/2019 - CBM - DAG - CGEC - AQUISIÇÃO DESAPATOS SOCIAIS FEMININOS PRETOSContratada: Probrasil Indústria e Comércio EIRELI - EPP, CNPJ nº22.259.031/0001-02; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto:Aquisição de sapatos sociais femininos pretos, através da adesão à Ata de Registrode Preços nº 19.1/2018 - CRP/SEARH do Pregão nº 13/2018-CPL-SEARH, visan-do atender às necessidades administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros

Militar do RN (CBMRN); Vigência: O prazo de vigência tem início da data de suaassinatura até 31 de dezembro de 2019; Valor: R$ 2.596,30 (dois mil quinhentos enoventa e seis reais e trinta centavos); Base legal: Pregão Eletrônico Lei nº10.520/2002, pelo Sistema de Registro de Preço Decreto nº 7.892/2013; Dotaçãoorçamentária/Fonte: 150 - Recursos de Arrecadação Própria; Data: 10/12/2019;Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior - Comandante GeralCBMRN/Contratante;

Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº029/2019/SEECO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTEE DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo nº 00410030.001718/2019-16CONSIDERANDO que o caso em tela enquadra-se em hipótese prevista pelo leg-islador, como de dispensa de licitação;CONSIDERANDO ainda a imprescindibilidade da locação;RECONHECE a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 41.820,00 (Quarentae Um Mil, Oitocentos e Vinte Reais). Sendo: R$ 6.970,00 (Seis Mil, Novecentos eSetenta Reais), referente ao exercício de 2019 e R$ 34.850,00 (Trinta e Quatro Mil,Oitocentos e Cinquenta Reais), referente ao exercício de 2020, correspondente àlocação do prédio situado na Pça. Cel. José de Araújo - 81 - Centro - NísiaFloresta/RN, para instalação e funcionamento da Escola Estadual Nísia Floresta,órgão integrante da Administração Pública Estadual Direta, com fundamento noinciso X, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, sua atualredação, que permite tal procedimento e autoriza a locação de imóvel destinado aoatendimento das finalidades precípuas da administração, tornando-se assim dispen-sável a licitação.Natal, 17 dezembro de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410035.002073/2019-99 6º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ELIANE BARBOSA DE SOUZA SILVA CPF 041.742.124-90,ESCOLA ESTADUAL PEDRO ALVES DE MEDEIROS. DE ACORDO COM ALEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: MATEMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 30.10.2019 a 29.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/10/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 009.811.934-63CPF nº 282.479.654-53

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002424/2019-00 3º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E KALINE SAMALY LIMA VIANA CPF 074.112.394-02, ESCOLAESTADUAL DR. PEDRO VELHO. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 30.10.2019 a 29.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/10/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 812.486.524-87CPF nº 012.829.684-40

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002423/2019-57 3º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANA ISABEL MATIAS BEZERRA CPF 074.112.394-02, ESCOLAESTADUAL PROFESSORA FIRMA FRANCELINA DE OLIVEIRA. DE ACOR-DO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUALNº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIALCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25.10.2019 a 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/10/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 029.546.594-83CPF nº 143.923.994-00

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 17: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1719 DE DEZEMBRO DE 2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002450/2019-20 3º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MARCELO FIRMINO DA SILVA CPF 051.316.114-74, ESCOLAESTADUAL DR. MANOEL DANTAS. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25.10.2019 a 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/10/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 041.994.064-25CPF nº 033.995.358-30

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002361/2019-83 3º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E Allan Fernandes bezerra CPF 069.596.664-22, ESCOLA ESTAD-UAL DOM JOAQUIM DE ALMEIDA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: GEOGRAFIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 24.10.2019 a 23.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/10/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 041.994.064-25CPF nº 629.149.364-00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002354/2019-81 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MONIQUE MARDRINE DA SILVA CPF 068.914.014-29, ESCO-LA ESTADUAL DIÓGENES DA CUNHA LIMA NOVA CRUZ/RN DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 24.10.2019 á 23.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 966.775.704-87CPF nº 076.942.374-49

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410035002068/2019-86 6ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E CLAÚDIA VANESSA BEZERRA CUNHA CPF 092.693.214-44,ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA RODRIGUES GONÇALVESMACAU/RN DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADAPELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: QUÍMICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 23.10.2019 á 23.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 282.479.654-53CPF nº 104.181.754-11

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410035002046/2019-16 6ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E CYNTHIA KANDICI DE MENESES GONÇALVES CPF067.272.594-02, ESCOLA ESTADUAL LUIZ GONZAGA MACAU/RN DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 25.10.2019 á 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 282.479.654-53CPF nº 009.811.934-63

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040003366/2019-14 12ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MARIA GEIZA FERREIRA FREIRE CPF 913.557.614-68, ESCO-LA ESTADUAL AV. WALTER WANDERLEY MOSSORÓ/RN DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: LINGUA INGLESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 18.10.2019 á 17.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 599.678.039-91.

CPF nº 967.965.374-91

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002449/2019-03 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E LUIZ CARLOS ALEXANDRE CPF 567.097.574-04, ESCOLAESTADUAL JÚLIA AUTA DE OLIVEIRA, NOVA CRUZ/RN DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: ARTESCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 29.10.2019 á 28.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 222.154.174-04CPF nº 639.868.844-91EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027004068/2019-10 1ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E IONEIDE MÁRCIA DA SILVA CPF 011.532.594-86, ESCOLAESTADUAL FELIPE CAMARÃO, NATAL/RN DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 22.10.2019 á 21.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 574.036.434-53CPF nº 201.230.009-91

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002427/2019-35 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E CLOVIS UMBELINO DE LIMA CPF 855.154.854-9, ESCOLAESTADUAL JOAQUIM DA LUZ NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COM A LEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: CIÊNCIA BIOLOGIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 29.10.2019 á 28.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 012.829.684-40CPF nº 032.637.434-57

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004100310023662019-14 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E .GILBERTO FELIPE DA SILVA JUNIOR CPF 812.486.524-87,ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DA LUZ NOVA CRUZ/RN DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 21.10.2019 á 20.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 041.994.064-25CPF nº 073.280.324-59

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002405/2019-75 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E PEDRO FERREIRA LEITÃO NETO CPF 055.342.454-84, ESCO-LA ESTADUAL MANOEL DANTAS NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COM ALEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: POLIVALENTECLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 30.10.2019 á 29.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 033.995.354-30CPF nº 012.829.684-40

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002342/2019-57 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ÍTALO MATIAS DA SILVA CPF 700.523.334-42, ESCOLAESTADUAL MANOEL DANTAS NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COM A LEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FISICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 22.10.2019 á 21.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 073.380.324-59CPF nº 012.829.684-40

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002344/2019-46 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ERIBERTO COUTO DA SILVA CPF 080.925.694-01, ESCOLAESTADUAL ANTONIO PINHEIRO BEZERRIL NOVA CRUZ/RN DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 22.10.2019 á 21.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 041.994.064-25CPF nº 033.335.354-30

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004100310023512019-48 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E AMANDA FERREIRA DA SILVA CPF 068.605.634-51, ESCOLAESTADUAL PROFª MARIA AUGUSTA DA TRINDADE NOVA CRUZ/RN DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: POLIVALENTECLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

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18 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

O presente contrato terá vigência de 25.10.2019 á 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 029.546.594-83CPF nº 143.923.994-00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002358/2019-60 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E DANIEL DE OLIVEIRA CPF 100.484.084-50, ESCOLA ESTAD-UAL JOÃO BERNARDO NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: HISTÓRIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 23.10.2019 á 22.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 439.820.264-15CPF nº 099.190.344-79

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002350/2019-01 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E HENRIQUE SILVESTRE MAIA CPF 106.519.514-10, ESCOLAESTADUAL JOSÉ LÚCIO RIBEIRO NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COM ALEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: MATEMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25.10.2019 á 24.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 029.546.594-83CPF nº 143.923.994-00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031002357/2019-15 3ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E DAMIANA MARINHO DA SILVA CPF 106.519.514-10, ESCOLAESTADUAL DEP. MARCIO MARINHO NOVA CRUZ/RN DE ACORDO COMA LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737,DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE2017. DISCIPLINA: POLIVALENTECLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 23.10.2019 á 22.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e Vinte e cinco centavos) até odécimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 17/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.Testemunhas:CPF nº 639.868.844-91CPF nº 011.112.694-66

EXTRATO DE CONTRATO 00410027.004056/2019-95 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANTÔNIA MARCIA NOGUEIRA PEDROZA CPF 986.474.823-87, ESCOLA ESTADUAL BERILO WANDERLEY. DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: HISTÓRIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 16.10.2019 a 15.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 18/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 068.350.814-44CPF nº 058.822.644-05

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZERCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEECPROCESSO SEI Nº 00410013.005824/2019-87PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 - CPL/SEECAVISO DE LICITAÇÃOA pregoeira da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura doPregão Eletrônico em referência, para o dia 03/01/2020, às 09:30h (horário deBrasília), cujo objeto é: Aquisição de Equipamentos - conforme detalhamento noTermo de Referência - Anexo I. O edital encontra-se à disposição dos interessadosatravés dos sites: www.comprasnet.gov.br e www.rn.gov.br Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Ana Santana Alves de MedeirosPregoeira - CPL/SEEC

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2015-FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE (FUERN) (08.258.295/0001-02) e ELISA NEGREIROS PIMENTASOLON (107.187.104-87). Objeto: Locação de imóvel urbano destinado ao fun-cionamento das Assessorias da UERN. Fundamento legal: Art. 62, I, § 3º, inciso Ida Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.245/91, nos termos do processo administrativo n°6980/2019 - FUERN. Assinaturas: Pedro Fernades Ribeiro Neto (638.740.914-49)/Presidente da FUERN e Francisco Solon Neto (088.602.034-49) RepresentanteLegal da Contratada. Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(CPF nº094.813.504-28) e José Victor Pinheiro Azevedo (CPF nº 051.464.504-04).Mossoró/RN, 17 de dezembro de 2019.

Fundação José Augusto - FJA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 186/2019PROCESSO Nº. 03610038.007298/2019-15O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, tevereconhecida sua inexigibilidade de licitação. OBJETO: Solicitamos a Vossa Senhoria autorização para a compra do quadro emestilo artístico de óleo sobre tela, nas dimensões 40x50cm do artista Jose RibamarAraujo, para ser integrada ao acervo da Pinacoteca Potiguar. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: JOSE RIBAMAR ARAUJO CPF: 405.774.304-91, opera comexclusividade os serviços.VALOR: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.200,00(três mil equinhentos reais ), tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária :18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas,Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 4490.52.44 - Obras de Arte,e Peças para Museu. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: JOSE RIBAMAR ARAUJO CPF: 405.774.304-91Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 211/2019PROCESSO Nº. 03610038.007809/2019-91O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação do preparador vocal FrancimarRibeiro para o evento Concerto Sacro Lúcia Tabita, que irá acontecer na Escola deMúsica da UFRN, auditório Onofre Lopes, no dia 03 de Dezembro de 2019, a par-tir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: FRANCIMAR RIBEIRO DA SILVA CPF: 061.637.324-48,operam com exclusividade os serviços.VALOR: R$ 1.200,00(mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.200,00 (mil eduzentos reais), tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária :18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas,Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço dePromoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte:0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: FRANCIMAR RIBEIRO DA SILVA CPF: 061.637.324-48.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 245/2019PROCESSO Nº. 03610022.004693/2019-15O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação da coralista Ianne Maria Souza daSilva para o evento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que irá acontecerno dia 16 de Dezembro de 2019, a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: IANNE MARIA SOUZA DA SILVA CPF: 048.903.274-52,operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701- Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: IANNE MARIA SOUZA DA SILVA CPF: 048.903.274-52.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 227/2019PROCESSO Nº. 03610022.004688/2019-02O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação do coralista Caio César de Limae Silva para o evento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que irá aconte-cer no dia 16 de Dezembro de 2019, a partir das 19h. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: CAIO CESAR DE LIMA E SILVA CPF: 091.977.164-56, oper-am com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701- Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: CAIO CESAR DE LIMA E SILVA CPF: 091.977.164-56.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 248/2019PROCESSO Nº. 03610022.004732/2019-76O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação do coralista Edvaldo Ribeiro deBrito Neto para o evento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que iráacontecer no dia 16 de Dezembro de 2019, a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: EDVALDO RIBEIRO DE BRITO NETO CPF: 074.231.084-13, operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.127701 -Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90- Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: EDVALDO RIBEIRO DE BRITO NETO CPF: 074.231.084-13.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 249/2019PROCESSO Nº. 03610022.004735/2019-18O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação do coralista Robson Farias dosSantos para o evento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que irá aconte-cer no dia 16 de Dezembro de 2019, a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: ROBSON FARIAS DOS SANTOS CPF: 829.204.944-49,operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.127701 -Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90- Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: ROBSON FARIAS DOS SANTOS CPF: 829.204.944-49.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 251/2019PROCESSO Nº. 03610022.004699/2019-84O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação do coralista Sergio Miguel deSouza para o evento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que irá aconte-cer no dia 16 de Dezembro de 2019, a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: SERGIO MIGUEL DE SOUZA CPF: 673.284.744-91.Operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701- Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: SERGIO MIGUEL DE SOUZA CPF: 673.284.744-91.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1919 DE DEZEMBRO DE 2019

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 252/2019PROCESSO Nº. 03610022.004700/2019-71O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação da coralista Euziléa Justo para oevento na Casa de Cultura de Timbaúba dos Batistas, que irá acontecer no dia 16 deDezembro de 2019, a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: EUZILEA JUSTO CPF: 538.416.464-68. Operam com exclu-sividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701- Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: EUZILEA JUSTO CPF: 538.416.464-68.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 258/2019PROCESSO 03610038.007894/2019-97.O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos autorização da contratação da artista Apresentação do Grupo"Nação Zamberecatu '' pela proponente Ranah Dantas Duarte no PROJETOPRAÇAS DA JUVENTUDE em Mossóro - RN no dia 28 de dezembro de 2019 naPraça Dom João CostaJUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: RANAH DANTAS DUARTE CPF: 096.397.384-33. Operamcom exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 -Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e GruposArtísticos, Elemento de Despesa: 3390.36.90 - Serviço de Promoção Artística,Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: RANAH DANTAS DUARTE CPF: 096.397.384-33.Natal/RN, 09 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 279/2019PROCESSO Nº. 03610038.008348/2019-73O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos Vsa, autorização da contratação do artista Marcos Lucenapela proponente Raquel de Lucena Vidigal para a realização de uma Oficina dePífano na sede da Prefeitura Municipal de Paraú, nos dias: 10, 11, 12/12 - de 08h às12h, e nos dias: 17, 18, 19/12 - das 14h às 18hJUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: RAQUEL DE LUCENA VIDIGAL CNPJ: 23.542.697/0001-28, operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 2.500,00(dois mil equinhentos reais), tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária:18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas,Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18- Serviço dePromoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte:0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: RAQUEL DE LUCENA VIDIGAL CNPJ: 23.542.697/0001-28Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 282/2019PROCESSO Nº. 03610022.004898/2019-92 O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos Vsa, autorização da contratação para apresentação da Banda''Chapéu de Paia'' pelo proponente Michel Arthur de Miranda para o evento Artena Praça no dia 31 de Dezembro de 2019, em tangará RN..JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: MICHELL ARTUR DE MIRANDA CNPJ: 19.248.948/0001-99. Operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 2.000,00(dois milreais ), tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária :18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas,Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18 - Serviço dePromoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte:0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: MICHELL ARTUR DE MIRANDA CNPJ: 19.248.948/0001-99.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 287/2019PROCESSO Nº. 03610038.008365/2019-19O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO: Solicitamos Vsa, autorização da contratação para apresentação do artistaJarbas Fonseca Silva, conhecido artisticamente por ''Jarbas do Acordeon'' para oprojeto ARTE NA PRAÇA, que ocorrerá no dia 31 de Dezembro de 2019 emTangará-RN, a partir das 20h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: Nome: JARBAS FONSECA SILVA CNPJ: 27.918.083/0001-59, operam com exclusividade os serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 6.000,00(quatro milreais ), tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária :18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas,Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.39.18 - Serviço dePromoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte:0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: JARBAS FONSECA SILVA CNPJ: 27.918.083/0001-59.Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 204/2019PROCESSO Nº. 03610038.007722/2019-13O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação.OBJETO Solicitamos Vsa, autorização da contratação da professora/bailarina JúliaCristine Vasques para a realização de uma Oficina de Dança Contemporânea naCasa de Cultura Popular da cidade de Apodi no dia 02 de Dezembro de 2019. Das15h às 17h, e das 19h às 21h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: JULIA CRISTINE FRANCA VASQUES CNPJ:32.793.355/0001-71, operam com exclusividade os serviços.VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.000,00(mil reais),tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.391.0022.1277.127701- Construção, Implantação, e Operacionalização de Casas de Cultura Popular.,Elemento de Despesa: 3390.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais,Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.CONTRATADA: JULIA CRISTINE FRANCA VASQUES CNPJ:32.793.355/0001-71.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Joaquim Crispiniano Neto Diretor Geral

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTORESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2019PROCESSO Nº. 03610005.002468/2019-44CONCEDENTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - FUNDAÇÃOJOSÉ AUGUSTOPROPONENTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DESEVERIANO MELO/RNCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este instrumento tem por objetivo atransferência de recursos, pela FUNDAÇÃO à PREFEITURA, em razão daEmenda Parlamentar nº 144/2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),visando a realização da "Festa do Caju" no município de Severiano Melo/RN.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES: Para a execução do presenteConvênio no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), aFUNDAÇÃO repassará, como cooperação financeira, o valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) e a PREFEITURA dará uma contrapartida no Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho parte integrante desteinstrumento.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referi-dos na Cláusula Primeira são oriundos da seguinte dotação orçamentária:18.201.13.392.022.11790.0001 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação aArtistas, Conteúdos e Grupos Artísticos, no Elemento de Despesa: 33.50.41.00 -Contribuições, Fonte 100 - Recursos Ordinários.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor nadata de sua assinatura devendo ser publicado por Extrato no Diário Oficial doEstado, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, com vigência até 180 dias, podendoser prorrogado de acordo com a Lei da Licitação. Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETOPela Administração EstadualDAGOBERTO BESSA CAVALCANTEPela Entidade da Administração Pública Municipal

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTORESUMO DO CONVÊNIO Nº 002/2019PROCESSO Nº. 03610005.002855/2019-81CONCEDENTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - FUNDAÇÃOJOSÉ AUGUSTOPROPONENTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DERIACHO DA CRUZ/RNCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este instrumento tem por objetivo atransferência de recursos, pela FUNDAÇÃO à PREFEITURA, em razão daEmenda Parlamentar nº 307/2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),visando a realização da "Natal encantado de Riacho da Cruz" no município deRiacho da Cruz/RN.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES: Para a execução do presenteConvênio no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais),a FUNDAÇÃO repassará, como cooperação financeira, o valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) e a PREFEITURA dará uma contrapartida no Valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Plano de Trabalho parte integrantedeste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referi-dos na Cláusula Primeira são oriundos da seguinte dotação orçamentária:18.201.13.392.022.11790.0001 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação aArtistas, Conteúdos e Grupos Artísticos, no Elemento de Despesa: 33.50.41.00 -Contribuições, Fonte 100 - Recursos Ordinários.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor nadata de sua assinatura devendo ser publicado por Extrato no Diário Oficial doEstado, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, com vigência até 180 dias, podendoser prorrogado de acordo com a Lei da Licitação. Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETOPela Administração EstadualMARIA BERNADETE NUNES REGO GOMESPela Entidade da Administração Pública Municipal

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 031/2019 - SINCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DAINFRAESTRUTURA (SIN) E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN.Processo Administrativo n°. 02210140.000816/2019-71 - SIN. DO OBJETO: Opresente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros daCONCEDENTE à CONVENENTE, com o fim de somar esforços para realizaçãodos serviços de CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL COMPAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DA RUA PEDRO GOMES -MENDES, localizada na zona rural do município, conforme especificações nosProjetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos osseus jurídicos e legais efeitos. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Convêniotem vigência inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e tér-mino em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, de comum acordo, con-forme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de "De Ofício", conforme a InstruçãoNormativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - CapítuloII - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV, e terá eficácia após publicação pelaCONCEDENTE, por extrato, no Diário Oficial do Estado e registro naControladoria Geral do Estado. Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal de São José de Mipibú/RN

Departamento de Estradas deRodagem do Rio Grande do Norte-DER

Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Permissão, o Estado do RioGrande do Norte, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/RN e a Empresa VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA, inscrita no CNPJNº 01.115.170/0001-84, com sede na cidade de Natal - RN; Objeto: a prorrogaçãodo prazo, tendo em vista o que consta no processo administrativo 273.203/2015-6Prazo: de 15(quinze) anos, com início na data de 22/06/2017, data da publicação dodecreto nº 27.045/17. Data e assinaturas: 06/11/2019. Engº Civil Manoel MarquesDantas - Diretor Geral do DER/RN e Empresa Permissionária- Luiz AugustoMaranhão Valle. Publique-se. Natal(RN), 18 de Dezembro de 2019.Engº Civil Manoel Marques Dantas Diretor Geral-DER/RN

Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Permissão, o Estado do RioGrande do Norte, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/RN e a Empresa ALVES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.452.815/0001-13,com sede na cidade de São Tomé - RN; Objeto: a prorrogação do prazo, tendo emvista o que consta no processo administrativo 273.220/2015-1 Prazo: de 15(quinze)anos, com início na data de 22/06/2017, data da publicação do decreto nº 27.045/17.Data e assinaturas: 06/11/2019. Engº Civil Manoel Marques Dantas - Diretor Geraldo DER/RN e Empresa Permissionária - Joás Alves Pinheiro. Publique-se.Natal(RN), 18 de Dezembro de 2019.Engº Civil Manoel Marques Dantas Diretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 006/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 3227/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária Poço da Forquilha e ComunidadesCircunvizinhas.Município: Janduís/RN.Interveniente: SETHASData: 17 de outubro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Silvana Hipólito Monteiro Proponente.

EXTRATO DO SEXTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 007/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 795/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária Rural de Exu - Acre.Município: Lucrécia/RN.Interveniente: SETHASData: 03 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Expedita Dias da Costa Proponente.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

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20 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO AO CONVÊNIO Nº 007/PINS/2016PROCESSO Nº 67088/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Cooperativa Central da Agricultura Familiar do Estado do RNMunicípio: Apodi/RN.Interveniente: SAPEData: 01 de novembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Guilherme Moraes Saldanhapela Interveniente, Manoel Cristiano da Cunha Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 011/PSA/2016PROCESSO Nº 3857/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Rural de Desenvolvimento Sustentável Filhos de FernandoMunicípio: Felipe Guerra/RN.Interveniente: SETHASData: 05 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Zaire Leite da Silva Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 026/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 7662/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Agricultores Familiares de Olho D'água, Floresta eTamatanduba.Município: Pedro Velho/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Ivaneide Bernardo da Silva Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 038/PSA/2016PROCESSO Nº 3465/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Lajes e LivramentoMunicípio: Caraúbas/RN.Interveniente: SETHASData: 09 de outubro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Severiano Ananias de Oliveira Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 043/PSA/2016PROCESSO Nº 1039/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária José Julião DinizMunicípio: Pilões/RN.Interveniente: SETHASData: 09 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Raimundo Napolião Fernandes Proponente.

EXTRATO DO SEXTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 048/PSA/2016PROCESSO Nº 417/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Cumunitária dos Pequenos Produtores Rurais daComunidade Santa LuziaMunicípio: Doutor Severiano/RN.Interveniente: SETHASData: 09 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Maria Ivoneide Lobo da Cunha Jorge Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 054/PSA/2016PROCESSO Nº 3287/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento do MonteAlegre IIMunicípio: Governador Dix - Sept Rosado/RN.Interveniente: SETHASData: 12 de novembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Erivan Nicácio de Oliveira Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 056/PSA/2016PROCESSO Nº 3304/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Assistência Social e a Associação dos Produtores e Produtoras doProjeto de Assentamento Terra da EsperançaMunicípio: Governador Dix - Sept Rosado/RN.Interveniente: SETHASData: 12 de julho de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Raimundo Antônio de Freitas Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 056/PSA/2016PROCESSO Nº 3304/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Assistência Social e a Associação dos Produtores e Produtoras doProjeto de Assentamento Terra da EsperançaMunicípio: Governador Dix-Sept Rosado/RN.Interveniente: SETHASData: 20 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Raimundo Antônio de Freitas Proponente.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 058/PINS/2016PROCESSO Nº 61134/2018-7ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Centro Social de BoqueirãoMunicípio: Touros/RN.Interveniente: SAPEData: 09 de agosto de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Guilherme Moraes Saldanhapela Interveniente, Milton César Apolinário Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 059/PSA/2016PROCESSO Nº 3857/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária Gerluce de Paiva Nunes da Comunidade deTanquesMunicípio: Olho D'água dos Borges/RN.Interveniente: SETHASData: 28 de agosto de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Gilderides Pinto de Paiva Costa Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 077/PSA/2016PROCESSO Nº 2974/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Ceramistas e Criadores de Boa VistaMunicípio: Ipueira/RN.Interveniente: SETHASData: 03 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Alda Lima Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 085/PSA/2016PROCESSO Nº 1026/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Nossa Senhora Aparecida.Município: Venha Ver/RN.Interveniente: SETHASData: 06 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Maria Josefa Dantas Neta de Carvalho Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 091/PSA/2016PROCESSO Nº 3329/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Ismênia CruzMunicípio: Governador dix Sept Rosado/RN.Interveniente: SETHASData: 04 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Antônia Jackeliny Xavier Costa Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 122/PINS/2016PROCESSO Nº 4009/2016-6ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária do Sítio Floresta e Adacências.Município: Severiano Melo/RN.Interveniente: SETHASData: 10 de outubro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, João Cândido de Lima Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 145/PSA/2016PROCESSO Nº 5301/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de ReformaAgrária MulunguMunicípio: Pendências/RN.Interveniente: SETHASData: 09 de dezembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Gersino Ventura de Lima Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 147/PSA/2016PROCESSO Nº 7570/2016-5ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade LogradouroMunicípio: Lagoa Salgado/RN.Interveniente: SETHASData: 29 de novembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Pedro Ferreira Rodrigues Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONVÊNIO Nº 152/PSA/2016PROCESSO Nº 3361/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Trabalhadores Rurais dos Assentamentos Timbó eMata Verde de Espírito SantoMunicípio: Espírito Santo/RN.Interveniente: SETHASData: 29 de novembro de 2019 Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Luzia Felix Costa Viana Proponente.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

CONTRATO N° 034/2019 - SEMARHORDEM DE SERVIÇO N° 03/2019 SEMARHPela presente, AUTORIZAMOS o CONSÓRCIO EIT/ENCALSO, inscrito noCNPJ/MF sob o n° 13.470.563/0001-95, a INICIAR a execução das obras remanes-centes de implantação urbana e edificações de uso institucional e residencial dopovoado de Nova Barra de Santana, no Município de Jucurutu, neste Estado, obje-to do Contrato n° 034/2019 - SEMARH, cujo prazo de execução é de 9 (nove)meses, contados a partir do recebimento pela contratada desta Ordem de Serviço.

O valor global do Contrato é de R$ 34.300.281,65 (trinta e quatro milhões trezen-

tos mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Natal/RN, 17 de Dezembro de 2019.João Maria CavalcantiSecretário de Estado/SEMARHMaria de Fátima BezerraGovernadora do Estado do Rio Grande do Norte

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.12592 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA. OBJETO: Contrataçãode empresa para a execução dos serviços especializado de engenharia para elabo-ração de avaliação energética, contendo estudos iniciais de viabilidade técnico-econômica e pré-diagnóstico energético, para representar a CAERN nos processosde Chamadas Públicas de Projetos (CPP) da Companhia Energética do Rio Grandedo Norte (COSERN), de suas unidades consumidoras localizadas em todo o estadodo Rio Grande do Norte, buscando melhorias em suas instalações, redução do con-sumo de energia e aumento de eficiência, seguindo as diretrizes dos editais publi-cados pela COSERN, para posterior elaboração do diagnóstico energético, mediçãoe verificação e projeto executivo caso o pré-diagnóstico seja aprovado nas etapasiniciais, conforme Processo de Dispensa de licitação nº 125/2019. VALOR: R$ 1,00(um real). PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. FONTE DE RECURSOS: ReceitaPrópria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 004897/2019 da Conta 3004.VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação noDiário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 143, I doRILCC e art. 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016.Natal/RN, 12 de dezembro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.02100 - CON-TRATANTES: CAERN / ELETROBIRA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - ME.OBJETO: Renovação do prazo e estabelecer valor. PRAZO: Por mais 365 (trezen-tos e sessenta e cinco) dias, contados de 25/12/2019 a 24/12/2020. VALOR: R$172.656,01 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e um cen-tavo). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentárianº 004337/2019 da conta 3001. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VIGÊNCIA:A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial doEstado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II c/c §2º da Lei n.º.8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal/RN, 09 de dezembro de 2019.Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 18.00004 - CON-TRATANTES: CAERN / MUNICÍPIO DE ASSU/RN. OBJETO: Renovação doexercício da recíproca cooperação. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados apartir da ordem de reinício do convênio. VALOR: R$ 311.379,61 (trezentos e onzemil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos). FONTE DERECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 004082/2019 da

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 21: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2119 DE DEZEMBRO DE 2019

conta 3001. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação noDiário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 02 de dezembro de 2019.Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.12238 - CONTRATANTES: CAERN / GENESIS CIENTÍFICALABORATORIAL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo. PRAZO: Por mais 14 (catorze) dias, contados de 24/12/2019 a15/01/2020. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71 e 72, da Lei n° 13.303/2016 c/c arts. 161, 162, Parágrafo Único e 165, II, do RILCCe suas alterações posteriores.Natal/RN, 13 de dezembro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18.01386 - CONTRATANTES: CAERN / CERTA -CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo. PRAZO: Por mais 120 (cento e vinte) dias,contados de 23/12/2019 a 22/04/2020. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficialdo Estado - DOE/DOU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal/RN, 16 de dezembro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0303/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamentos, conforme Termo de Referência e Processo Licitatório n°0031/2019.VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 18/12/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: N.S. KARYDI - MEvencedora dos itens 01 e 03 da referida Licitação.Natal/RN, 13 de dezembro de 2019Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0304/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamentos, conforme Termo de Referência e Processo Licitatório n°0031/2019.VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 18/12/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: COMERCIALAPOLO LTDA vencedora dos itens 02 e 09 da referida Licitação.Natal/RN, 13 de dezembro de 2019Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0305/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamentos, conforme Termo de Referência e Processo Licitatório n°0031/2019.VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 18/12/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: RF SERVIÇOS DECONFECÇÕES EIRELI - ME vencedora dos itens 04, 05, 06 e 07 da referida Licitação.Natal/RN, 13 de dezembro de 2019Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0306/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamentos, conforme Termo de Referência e Processo Licitatório n°0031/2019.VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 18/12/2020.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público, regi-da pelas Leis nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN -RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, por empresa conforme abaixo: ACCOSTINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS vencedora do item 08 da referida Licitação.Natal/RN, 13 de dezembro de 2019Crizostimo Félix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPregão Eletrônico n° 053/2019OBJETO: A contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS.A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna públi-co que a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA EPP manifestou intenção de Recurso Administrativo contra a sua desclassifi-cação. Foi dado o espaço para as devidas contrarrazões da recorrida. Após análise, julgou-se improcedente, conforme resulta-do de julgamento acostado aos autos.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Carla Juliana Gomes de SouzaPregoeira - CPL/SESAP

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRAHOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2019OBJETO: Contrato de empresa (laboratório) especializada em realizar serviço contínuo de exames anatomopatológicos porbiópsias: de estômago coletada durante a endoscopia, fragmentos do colo uterino retirados por curetagem, peças provenientesde pequenas cirurgias e de grandes procedimentos realizado em centro cirúrgico para um período de 12 meses.D E S P A C H O, usando das atribuições que nos são conferidas em ato Governamental publicado no DOE de Nº 14.287 de 02de novembro de 2018 do Exmº. Sr. Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, autorizo a publicação de Extratodo Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 08/2019 na Imprensa Oficial do Estado como condição para eficácia dosatos, conforme artigo 26 da Lei 8.666/93.EMPRESA: ITENS VALOR MENSALLABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA 01,02 4.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 4.000,00Publique-se em DOE;Jacques Fiuza CamposDiretor Geral/HJPBNatal, 18 de dezembro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RNHOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 52/2019.O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo comArt. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.Processo: 00610419.000010/2019-82Objeto: Material de consumo - Aquisição de umidificador para oxigênioValor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)Interessado: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 05.652.247/0001-06Endereço: Avenida Guido Aliberti, 3005 - Bairro: Jardim São Caetano do Sul, São Paulo/RN - CEP: 09581-680O Diretor Geral do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, usando das atribuições que nos são conferidas pelo Exmº Secretário deEstado da Saúde do Rio Grande do Norte publicado no DOE de Nº. 14.287 de 02 de novembro de 2018, e tendo em vista o queconsta o processo nº: 00610419.000010/2019-82 - Reconhece a Autorização de Dispensabilidade, o empenho e pagamento dadespesa no valor total R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). Em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competiçãopara a realização de licitação.Publique-se e cumpra-seNatal, 18 de Dezembro de 2019.Jacques Fiuza CamposDiretor Geral/HJPB

SESAP - HOSPITAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019PROCESSO Nº 00610240.000215/2019-47O DIRETOR GERAL do Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que as empresas "MULTIMED DENTAL EIRELI", preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes à aquisição de colchões pneumático e acessórios paraesta unidade hospitalar, através das empresas: "MULTIMED DENTAL EIRELI" cujo valor total é de R$. 15.996,00(Quinze mil,novecentos e noventa e seis reais), com base no artigo 24, inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.Pau dos Ferros/RN, 18 de Dezembro 2019.Raimundo Nonato Bernardino FariasDiretor Geral

SESAP - HOSPITAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADEEXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019PROCESSO Nº 00610240.000219/2019-25O DIRETOR GERAL do Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que as empresas "FACHADA GLASS VIDRAÇARIA E METALÚRGICA LTDA", preenche os nossospré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes à serviços de reestruturação de bens nos setores destaunidade hospitalar, através das empresas: "FACHADA GLASS VIDRAÇARIA E METALÚRGICA LTDA" cujo valor total éde R$. 11.700,00(Onze mil e setecentos reais), com base no artigo 24, inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações poste-riores.Pau dos Ferros/RN, 18 de Dezembro 2019.Raimundo Nonato Bernardino FariasDiretor Geral

Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAPHemocentro do RN Dalton Cunha - HEMONORTE

Extrato de Inexigibilidade -Processo nº 00610204.000013/2019-88 SESAPObjeto: Aquisição de Kits Trima Fundamento: Artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.Valor: R$ 813.000,00 ( Oitocentos e treze mil reais).Beneficiária: Terumo BCT Tecnologia Médica LTDA.Rodrigo Villar de FreitasDiretor Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL MARIA ALICE FERNANDE

Aviso de Dispensa de Licitação Nº 28/2019Objeto: Contratação de serviço de instalação de película de proteção solar Data/Hora do envio dos documentos: Até às 17:00horas do dia 24/12/2019. Documentação necessária que deverá ser enviada: Proposta assinada, Certidão Negativa Quanto àDívida Ativa da União / INSS; Certidão do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa Quanto àDívida Ativa do Estado, Certidão Municipal. OBS.: As empresas interessadas deverão procurar a descrição completa do obje-to no endereço abaixo.Ou solicitar via [email protected] Maiores informações: Divisão de Compras - Av. Pedro Alvares Cabral s/nNatal/RN, telefone para contato (84) 3232-5411. Signatário: Suyame Furtado RicarteDiretora GeralNatal, 18 de dezembro de 2019.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 22: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

22 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 2086/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n°212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta noProcedimento de Gestão Administrativa nº 11.467/2019,RESOLVEArt. 1º Constituir Comissão composta por FAUSTO FAUSTINO DE FRANÇAJÚNIOR, matrícula nº 171.217-9, 4º Promotor de Justiça da Comarca de SãoGonçalo do Amarante, atualmente exercendo as funções de Coordenador doGAECO/GSI; JEAN MARCEL CUNTO LIMA, matrícula 167.914,-7, Técnico doMPE, atualmente exercendo as funções de Diretor-Geral; JOARIMAR MEDEIROSDE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 199.800-5, Gerente de Material e Patrimônio;FRANCISCO ASSIS DE GOIS, matrícula nº 200.691-0, Gerente de Engenharia,Arquitetura e Manutenção; DIEGO RAFAELLE DA MATA RODRIGUES DASILVA, matrícula nº 199.607-0, Técnico do MPE, atualmente exercendo as funçõesde Chefe do Setor de Obras e Projetos, todos sem prejuízo das suas funções, com afinalidade de escolherem o imóvel que sediará a Sede II das Promotorias de Justiçada Comarca de Natal, conforme cláusula 8.2 do Edital de Chamamento Público paraLocação de Imóvel nº 001/2019.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 53.656/2018-PGJ/RNOBJETO: Doação de bens móveis VALOR ESTIMADO: R$ 4.694,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reaise trinta e sete centavos)FAVORECIDO: Secretaria Municipal de Cultura de Natal, com sede na AvenidaCâmara Cascudo, 434, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.025-280CNPJ/MF nº 08.241.747/0019-72 BASE LEGAL: art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993.PUBLIQUE-SE.Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.Elaine Cardoso de Matos Novais TeixeiraPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 50.386/2019-PGJ/RN.ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SCAN-NERSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2019-PGJINTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no art. 4, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 28,Inciso IX, da Resolução nº 110/2019 - PGJ, ADJUDICO o objeto do certame cita-do em epígrafe, à seguinte empresa:MICROSENS S/A - CNPJ: 78.126.950/0011-26, Item 1; totalizando o valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.JORGE ALVARES NETOPregoeiro da PGJ/RN

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 50.386/2019-PGJ/RN.ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SCAN-NERSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2019-PGJINTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.TERMO DE HOMOLOGAÇÃODecorrido o prazo para recurso, sem qualquer manifestação de inconformismo,HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no procedi-mento licitatório citado em epígrafe, em que foi adjudicada à empresa:MICROSENS S/A - CNPJ: 78.126.950/0011-26, Item 1; totalizando o valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 33.529/2019-PGJASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS DEIDENTIFICAÇÃO DE PORTAS, DESTINADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019-PGJ/RN

INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇATERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no art. 4, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 28,Inciso IX, da Resolução nº 110/2019 - PGJ, ADJUDICO o objeto do certame cita-do em epígrafe, às seguintes empresas:SYSTEMA 2/90 DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ:73.178.212/0001-37, Grupo 1, totalizando o valor de R$ 19.495,00 (dezenove mil,quatrocentos e noventa e cinco reais).DALFIORE COMÉRCIO E INDUSTRIA EIRELI - CNPJ: 29.419.258/0001-09,Grupo 2, totalizando o valor de R$ 129.590,00 (cento e vinte e nove mil, quinhen-tos e noventa reais).Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.

MARCOS ANTÔNIO DE MACEDO CARDOZOPregoeiro da PGJ/RN

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 33.529/2019-PGJASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PLACAS DEIDENTIFICAÇÃO DE PORTAS, DESTINADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019-PGJ/RNINTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇATERMO DE HOMOLOGAÇÃODecorrido o prazo para recurso, sem qualquer manifestação de inconformismo,HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no procedi-mento licitatório citado em epígrafe, em que foram adjudicadas às empresas: SYSTEMA 2/90 DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ:73.178.212/0001-37, Grupo 1, totalizando o valor de R$ 19.495,00 (dezenove mil,quatrocentos e noventa e cinco reais).DALFIORE COMÉRCIO E INDUSTRIA EIRELI - CNPJ: 29.419.258/0001-09,Grupo 2, totalizando o valor de R$ 129.590,00 (cento e vinte e nove mil, quinhen-tos e noventa reais).Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2019-PGJ/RNA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, por meio de seu Pregoeiro, torna público que o certame foi CANCE-LADO NA ACEITAÇÃO, em virtude de erro no registro do intervalo mínimo entrelances no sistema COMPRASNET, o que prejudicou a oferta de lances pelos lici-tantes.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.MARCOS A MACEDO CARDOZOPregoeiro da PGJ/RN

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2019-PGJA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público querealizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇOPOR ITEM, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DO SOFTWARE DEBACKUP, RESTORE E REPLICAÇÃO COM INTEGRAÇÃO COM NUVENSPROVADAS E PÚBLICAS QUE IRÁ COMPOR A SOLUÇÃO DERECUPERAÇÃO DE DESASTRES DO MPRN. A Sessão Pública para disputa depreços terá início às 9h (Horário de Brasília/DF) do dia 17 DE JANEIRO DE 2020.O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua PromotorManoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 15h (desegunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereçoseletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquerinformação poderá ser obtida, presencialmente, no endereço supracitado, no horáriooficial de funcionamento deste órgão, ou ainda, por meio do telefone: (84) 99972-1651 ou correio eletrônico [email protected]/RN, 18 de dezembro de 2019.MARCOS ANTÔNIO DE MACEDO CARDOZO Pregoeiro da PGJ/RN

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2019-PGJA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, por meio de seu Pregoeiro, torna público que o certame em tela restouFRACASSADO, em virtude da desclassificação da única licitante, consoante reg-istro na ata da sessão do pregão.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.JORGE ÁLVARES NETOPregoeiro da PGJ/RN

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOSTOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019-PGJA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna públicoo resultado da análise e julgamento das propostas de preços da licitação acima ref-erenciada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL-IZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DEAMPLIAÇÃO DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCADE MOSSORÓ/RN. A CPL decidiu pela CLASSIFICAÇÃO: Em 1º LUGAR daempresa GSM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em 2º LUGAR a empresaCOSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, em3º LUGAR a empresa MVP ENGENHARIA LTDA, em 4º LUGAR a empresaNEO ENGENHARIA EIRELI, em 5º LUGAR a empresa BEM MAISCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e em 6º LUGAR a empresa L&L ENGEN-HARIA LTDA. Decidiu também pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresasHERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSDUCTO ENGENHARIALTDA, COPAGEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ECENGEMPRESA DE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e A.C. ENGEN-HARIA LTDA, conforme razões insertas nos autos.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.JORGE ALVARES NETOPresidente da CPL/PGJ/RN.

RESUMO DO CONTRATO Nº 68/2019-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOTÉCNICO ESPECIALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIODA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/RN, NA FORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIALSENAC/RN, com sede à Rua São Tomé, 444 - Cidade Alta - Natal/RN, CEP59.025-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.640.285/0001-13.OBJETO: Contratação de prestação de serviço técnico especializado de pessoajurídica - Serviço Nacional de Apoio ao Comércio - SENAC/RN, apta a ministraros seguintes cursos do Sistema Operacional Windows Server 2016 - Microsoft:Certificação 20740 - Installation, Storage and Compute with Windows Server 2016,Certificação 20741 - Networking with Windows Server 2016 e Certificação 20742- Identity with Windows Server 2016, com carga horária de 40 horas/aula, naCidade de Natal/RN, em conformidade com as condições e especificações técnicaspresentes no Termo de Referência (TR), parte integrante do ProcedimentoAdministrativo nº 57.724/2019-PGJ/RN.VALOR: O valor do contrato é de R$ 22.259,20 (vinte e dois mil, duzentos ecinquenta e nove reais e vinte centavos).VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 02/12/2019 a 01/06/2020, per-fazendo 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica; PROGRA-MA: 0006 - Defesa e efetivação dos direitos da sociedade; AÇÃO: 220901 -Qualificação e Aperfeiçoamento Funcional dos Integrantes do MPRN; FONTE:0100 - Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40 - Serviços deTecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica. Nota de Empenho nº252/2019, Espécie: Global, emitida em 28/11/2019FUNDAMENTO LEGAL: Para efetivação do contrato é dispensável a licitação,conforme ato de dispensa exarado em 19/11/2019, nos termos do artigo 24, incisoXIII, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2019.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

RESUMO DO CONTRATO Nº 69/2019-PGJ PARA FORNECIMENTO DENOTEBOOKS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCU-RADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA 3D PROJETOS E ASSESSO-RIA EM INFORMÁTICA LTDA EPP, NA FORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA,com sede ao Setor SHCGN CR, Quadra 702/703, Bloco A, Loja 47, Parte B, AsaNorte, Brasília/DF, CEP 70.720-610, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.766.048/0001-54.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIAPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, COR-REGEDORA-GERAL: Carla Campos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Eudo Rodrigues Leite, - CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradorade Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradorade Justiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procuradorde Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves daSilva, 5º Procurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo,14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra: - SEGUNDACÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - FernandoBatista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - CarlaCampos Amico, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

Page 23: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2319 DE DEZEMBRO DE 2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de notebooks,destinados à renovação e fornecimento de equipamentos aos membros doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e unidades de apoio(CEAF, GAECO e SAU) nas condições, quantidades e exigências estabelecidas naLicitação - Pregão Eletrônico nº 57/2019 e seus anexos e Ata de Registro de Preçosnº 73/2019-PGJ.VALOR: O valor do contrato é de R$ 1.052.637,42 (hum milhão, cinquenta e doismil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, con-tado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do venci-mento. - Para a prestação dos serviços de Assistência Técnica, conforme dispostono item 11.6 do Termo de Referência do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº57/2019-PGJ, o prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, con-tado da data do recebimento definitivo dos equipamentos, tendo início e vencimen-to em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRA-MA: 0006 - Defesa e Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÕES: 103201 -Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação; 226701 - Programa deSegurança Institucional no MPRN; FONTE: 100 - Recursos Ordinários;NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.Nota de Empenho nº 263/2019, Espécie: Ordinário, emitida em 06/12/2019 e Notade Empenho nº 269/2019, Espécie: Ordinário, emitida em 10/12/2019.FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e osDecretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação - Pregão Eletrônico nº57/2019 - PGJ/RN, processo nº 33.451/2019-PGJ, de 29/05/2019, homologada em06/11/2019, publicada no Diário Oficial nº 14.536, edição de 08/11/2019.DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019.Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

RESUMO DO CONTRATO Nº 70/2019-PGJ PARA FORNECIMENTO DE 01(UMA) ESTAÇÃO AVANÇADA PARA CÁLCULOS MATEMÁTICOS, BEMCOMO LICENÇAS DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DESUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA ON-SITE E GARANTIA POR 60(SESSENTA) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCU-RADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICALTDA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA, com sede na Avenida 600, s/n,Quadra 15, Modulo 10, Setor Industrial, Serra/ES, CEP 29161-419, inscrita noCNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15.OBJETO: O contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (uma) estação avançadapara cálculos matemáticos, bem como licenças de software e os respectivos serviçosde suporte, assistência técnica on-site e garantia de 60 (sessenta) meses ao MPRN,observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do PregãoEletrônico Demap nº 50/2019. VALOR: O MPRN pagará, pelo fornecimento do objeto do contrato, o valor globalde R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A duração do contrato é de 60 (sessenta) meses, compreendendo operíodo de 10/12/2019 a 09/12/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica; PROGRA-MA: 0006 - Defesa e Efetivação dos Direitos à Sociedade; AÇÃO: 103201 - Gestãode Tecnologia da Informação; FONTE: 0100 - Recursos Ordinários; NATUREZADA DESPESA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Nota deEmpenho nº 266/2019, Espécie: Ordinário, emitida em 10/12/2019.FUNDAMENTO LEGAL: Conforme autorização constante do processo 153952,com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julhode 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na legislaçãocomplementar, bem como nas cláusulas e condições constantes no Edital do PregãoEletrônico Demap nº 50/2019, de 12 de junho de 2019. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2019.Natal, 17 de dezembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2019-PGJ, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (CONTÍNUO,ALMOXARIFE E SUPERVISOR) QUE ENTRE SI CELEBRAM OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PORINTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESAQUALYSERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA NA FORMA AJUSTA-DA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: QUALYSERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, comsede à Rua Marechal Anacleto de Lima, 2326 - Lagoa Nova - CEP 59.062-540 -Natal/RN, inscrita no CNPJ 18.072.865/0001-29.OBJETO: Retificação da tabela constante no Anexo II, do contrato inicial firmadoem 12/07/2019. FUNDAMENTO LEGAL: O aditivo tem amparo no parágrafo único do artigo 60,da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

PORTARIA 2019/0000344475O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de representante no exercício de suas funções institucionais junto àPromotoria de Justiça da Comarca de Arez, com fulcro no art. no art. 129, incisosII e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos arts. 69 e 71 da LeiComplementar Estadual n.º 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),RESOLVE converter a Notícia de Fato n.º 081.2017.000256 em Inquérito Civil,com o objetivo de "Apurar possível ilegalidade na acumulação de cargos públicospor parte da servidora Ana Lígia do Nascimento Freire, junto aos Municípios deArez/RN e Goianinha/RN".FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei n.º 8.429/92.INTERESSADO: Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte.DETERMINO as seguintes diligências:I - Registre-se e autue-se o presente feito, acostando, após a portaria inaugural, adocumentação em apenso;II - Publique-se em Diário Oficial e comunique-se a conversão ao respectivoCAOP, por via eletrônica;III - Considerando a notícia de que a servidora Ana Lígia do Nascimento Freire for-mulou requerimentos de redução de jornada de trabalho junto às Prefeituras deArez/RN e Goianinha/RN (fl. 27), notifique-se a servidora Ana Lígia doNascimento Freire, requisitando informações atualizadas sobre esses fatos, bemcomo para que esclareça, pormenorizadamente, qual sua carga horária e jornadas detrabalho junto a esses entes municipais;IV - Expeça-se ofício às Prefeituras de Arez/RN e de Goianinha/RN, requisitandoinformações atualizadas, e de forma detalhada, sobre a carga horária e jornada detrabalho da servidora Ana Lígia do Nascimento Freire.Arez/RN, 08 de agosto de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição legal

PORTARIA 2019.0000329635O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor(a) de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, incisos II eIII da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiua Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da LeiComplementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio doGrande do Norte, RESOLVE, considerando o artigo nº 21, inciso I, da Resolução nº012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ, instaurar o presenteINQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: Regularidade do Programa do Leite Potiguar - PLP no Município deSenador Georgino Avelino/RN e fiscalização dos pontos de distribuição respec-tivos.FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 196 e 203 da Constituição Federal; artigo 82

dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal; artigo 4º, alíneas "b"e "d" e o artigo 3º, alíneas "c" e "g", ambos da Lei nº 1.283/1950; Decreto nº25.447/2015; artigos 258, inciso V, 260, 514, todos do Decreto nº 9.013/2017 e aResolução RDC/ANVISA nº 216/2004.INVESTIGADO: Município de Senador Georgino Avelino/RNDILIGÊNCIAS: A) registro da presente portaria nesta Promotoria de Justiça;B) juntada dos documentos encaminhado pelo Ofício Conjunto n.º 001/2019-CaopCidadania e Caop Saúde, acerca da situação do PLP no Município de SenadorGeorgino Avelino;C) encaminhamento da presente portaria para publicação no Diário Oficial doEstado, procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, além do envio deuma cópia para os Centros de Apoio Operacionais das Promotorias de Defesa daCidadania e da Saúde; D) Notificação da Prefeita para:1) Cientificar a respeito da Recomendação 001/2019 - 49.ª e 62.ª PmJ/Natal;2) Requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informações sobre o interesse naadesão do chamamento acima referido; b) Se possui termo de convênio firmado,encaminhando cópia; c) sobre a situação dos postos de distribuição atualmente exis-tentes neste Município, encaminhando a lista respectiva, e se há algum servidor ouresponsável por postos de distribuição, designado por este Município para o PLP,indicando os nomes;3) Requisitar que, através da Vigilância Sanitária deste Município, realize, no prazomáximo de 90 (noventa) dias, inspeções nos locais de distribuição do leite nestemunicípio, sobretudo no que atine ao acondicionamento adequado do leite, sob osvieses de temperatura (inexistência de freezers, em quantidade e condições ade-quadas), higiene, estrutura física adequada, quanto aos procedimentos de limpezado local de distribuição do leite e manipulação do produto pela pessoa responsávelpelos pontos de distribuição, bem assim quanto aos veículos utilizados pelos lat-icínios para o transporte do produto, a serem analisados sob os mesmos aspectos.Cumpra-se.Arez/RN, 05 de agosto de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição legal

PORTARIA 2019/0000329607O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor(a) de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, incisos II eIII da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiua Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da LeiComplementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio doGrande do Norte, RESOLVE, considerando o artigo nº 21, inciso I, da Resolução nº012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ, instaurar o presenteINQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: Regularidade do Programa do Leite Potiguar - PLP no Município deArez/RN e fiscalização dos pontos de distribuição respectivos.FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 196 e 203 da Constituição Federal; artigo 82dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal; artigo 4º, alíneas "b"e "d" e o artigo 3º, alíneas "c" e "g", ambos da Lei nº 1.283/1950; Decreto nº25.447/2015; artigos 258, inciso V, 260, 514, todos do Decreto nº 9.013/2017 e aResolução RDC/ANVISA nº 216/2004.INVESTIGADO: Município de Arez/RNDILIGÊNCIAS: A) registro da presente portaria nesta Promotoria de Justiça;B) juntada dos documentos encaminhado pelo Ofício Conjunto n.º 001/2019-CaopCidadania e Caop Saúde, acerca da situação do PLP no Município de Arez;

C) encaminhamento da presente portaria para publicação no Diário Oficial doEstado, procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, além do envio deuma cópia para os Centros de Apoio Operacionais das Promotorias de Defesa daCidadania e da Saúde; D) Notificação do Prefeito para:1) Cientificar a respeito da Recomendação 001/2019 - 49.ª e 62.ª PmJ/Natal;2) Requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informações sobre o interesse naadesão do chamamento acima referido; b) Se possui termo de convênio firmado,encaminhando cópia; c) sobre a situação dos postos de distribuição atualmente exis-tentes neste Município, encaminhando a lista respectiva, e se há algum servidor ouresponsável por postos de distribuição, designado por este Município para o PLP,indicando os nomes;3) Requisitar que, através da Vigilância Sanitária deste Município, realize, no prazomáximo de 90 (noventa) dias, inspeções nos locais de distribuição do leite nestemunicípio, sobretudo no que atine ao acondicionamento adequado do leite, sob osvieses de temperatura (inexistência de freezers, em quantidade e condições ade-quadas), higiene, estrutura física adequada, quanto aos procedimentos de limpezado local de distribuição do leite e manipulação do produto pela pessoa responsávelpelos pontos de distribuição, bem assim quanto aos veículos utilizados pelos lat-icínios para o transporte do produto, a serem analisados sob os mesmos aspectos.Cumpra-se.Arez/RN, 05 de agosto de 2019.DIOGO MAIA CANTÍDIOPromotor de Justiça em substituição legal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRERua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)[email protected]

PORTARIA (Documento nº 212625)O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca deSão José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com aResolução nº 012/2018 - CPJ, RESOLVE converter a Notícia de Fato nº02.23.2322.0000058/2019-96 em INQUÉRITO CIVIL, nos termos que seguem: FATO: Apurar denúncia acerca da situação de dois veículos da frota veicular per-tencente à Prefeitura Municipal de Serra de São Bento (AMAROK e SPIN), inclu-sive a existência de diversos débitos em relação aos mesmos. FUNDAMENTO: Leinº 8.429/92; INVESTIGADO(A): Wanessa Gomes de Morais; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-seao CAOP respectivo, através de e-mail, bem como o registro deste procedimentoem livro próprio;2) notifique-se o Município de Serra de São Bento, por sua representante legal, afim de que, em trinta dias, informe acerca dos débitos constantes dos autos emrelação aos veículos, bem como notifique-se a representante para que, no mesmoprazo, indique outros elementos que indiquem o citado desaparecimento dosautomóveis, tendo em vista as fotografias acostadas ao feito.São José do Campestre/RN, 14 de novembro de 2019. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE PROMOTORA DE JUSTIÇANúmero do Procedimento: 042321710000035201938Documento nº 212625

24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDORRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-160Telefone: (84) 9 96747003 - E-mail: [email protected]

PORTARIA (Documento nº 249200)O 24º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, com fulcro no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141,de 09.02.96,RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:FATOS: Apurar possíveis irregularidades na usina de beneficiamento de leite CemIndústria e Comércio de Produtos Agropecuários LTDA, conforme informaçõescontidas em parecer técnico de vistorias encaminhado pelo IDIARN, em que seaveriguou as condições de manipulação, processamento, estocagem e transporte deleite pasteurizado.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/1990.PESSOA JURÍDICAA QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Cem Indústria e Comérciode Produtos Agropecuários LTDA.DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Apesar de o IDIARN ter afirmado que a investigadacumpriu com as determinações solicitadas na última vistoria, disse também quealgumas inconformidades foram constatadas e necessitavam ser adequadas, motivopelo qual requisito que o IDIARN seja novamente oficiado para esclarecer osseguintes pontos: a) quais as inconformidades que foram constatadas na empresa investigada que pre-cisam ser adequadas;b) quais as consequências da não adequação dessas inconformidades; c) se a empresa investigada foi notificada administrativamente para realizar as ade-quaçõese em qual prazo;2) Autue-se, registre-se, publique-se;3) Envie-se cópia ao CAOP, por meio eletrônico, nos termos do art. 24 daResolução nº 012/2018 - CPJ/MPRN.Natal, 13 de dezembro de 2019.Marconi Antas Falcone de Melo24º Promotor de Justiça de Natal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDORRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-160Telefone: (84) 9 96747003 - E-mail: [email protected]

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

24 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA (documento 249177 )O 24º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, com fulcro no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141,de 09.02.96,RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:FATOS: Apurar possíveis irregularidades na usina de beneficiamento de leiteLaticínio Santa Luzia LTDA, conforme informações contidas em parecer técnico devistorias encaminhado pelo IDIARN, em que se averiguou as condições de manip-ulação, processamento, estocagem e transporte do leite pasteurizado.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/1990. PESSOA JURÍDICA A QUEM OFATO É ATRIBUÍDO: Leite Sertanejo (Laticínio Santa Luzia LTDA).DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Reitere-se o ofício de n° 519/2019 ao IDIARN, parase manifestar sobre as informações prestadas pela reclamada, informando a situaçãoatual da noticiada, bem como mencionando o resultado do processo administrativoaberto contra a empresa investigada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidadelegais; 2)Autue-se, registre-se, publique-se; 3)Envie-se cópia ao CAOP, por meio eletrônico,nos termos do art. 24 da Resolução nº 012/2018 - CPJ/MPRN.Natal, 13 de dezembro de 2019.Marconi Antas Falcone de Melo24º Promotor de Justiça de Natal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDORRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-160Telefone: (84) 9 96747003 - E-mail: [email protected]

PORTARIA (documento 249150 )O 24º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, com fulcro no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141,de 09.02.96,RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:FATOS: Apurar possíveis irregularidades na usina de beneficiamento de leiteNutrividaIndústria de Laticínios Ltda, conforme informações contidas em parecer técnico devistorias encaminhadas pelo IDIARN em que se averiguou as condições de manip-ulação, processamento, estocagem e transporte de leite pasteurizado.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/1990.PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Nutrivida Indústria deLaticíniosLtda.DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Reitere-se o ofício de n° 520/2019 ao IDIARN, parase manifestar sobre as informações prestadas pela reclamada, informando a situaçãoatual da noticiada, bem como mencionando o resultado do processo administrativoaberto contra a empresa investigada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidadelegais; 2)Autue-se, registre-se, publique-se; 3)Envie-se cópia ao CAOP, por meio eletrônico,nos termos do art. 24 da Resolução nº 012/2018 - CPJ/MPRN.Natal, 11 de dezembro de 2019.Marconi Antas Falcone de Melo24º Promotor de Justiça de Natal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRUZETAPraça Celso Azevedo, 26, Centro - CEP: 59375-000 - Cruzeta/RNTelefax (84) 3473-4281 - [email protected]

PORTARIA nº 2019/0000533200O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeta, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988,no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); CON-SIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, que disciplinou o procedimento para instauração e tramitaçãodos Procedimentos Administrativos; e CONSIDERANDO que foi celebrado termo de ajustamento de conduta com oMunicípio de Cruzeta, cuja finalidade é sanar irregularidades nas calçadas, ruas eavenidas de Cruzeta/RN, diagnosticadas nos autos do Inquérito Civil nº090.2017.000280; RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no art. 8º, incio I, da Resolução nº174/2017 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faznos seguintes termos: OBJETO: "Fiscalizar o cumprimento do TAC celebrado como Município de Cruzeta para garantir acessibilidade nas calçadas, ruas e avenidasde Cruzeta/RN." FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 8º, incio I, da Resolução nº174/2017 do CNMP e art. 225 da Constituição Federal. De início determina-se oseguinte: a) Junte-se o Termo de Ajustamento de Conduta (fls. 126-131) dos autosdo Inquérito Civil nº 090.2017.000280; b) Requisite-se, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, informações ao Prefeito Municipal de Cruzeta acerca do cumprimento dotermo de acordo interinstitucional. Comunique-se ao CAOP Inclusão e publique-se no Diário Oficial. Cumpra-se. Cruzeta, 12 de dezembro de 2019 Yves Porfírio Castro de AlbuquerquePromotor de Justiça em Substituição Legal

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN

PORTARIA Nº 050/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante, Dr.ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO, 8º Promotor de Justiça em SubstituiçãoLegal da Comarca de Parnamirim/RN, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art.26, I, da Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°141/96, e ainda,

CONSIDERANDO a tabela unificada de taxonomia do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, que prevê como possíveis procedimentos extraju-diciais no âmbito ministerial a Notícia de Fato, o Procedimento Preparatório, oInquérito Civil e o Procedimento Administrativo;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, expe-dida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito doMinistério Público, a instauração da Notícia de Fato e do ProcedimentoAdministrativo;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento próprio daatividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuaisindisponíveis e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instauradospelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminalde determinada pessoa, em função de um ilícito específico;CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da Resolução nº 174/2017, aqual estabelece que "o procedimento administrativo será instaurado por portariasucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio dapublicidade dos atos, previsto para o inquérito civil.";CONSIDERANDO a necessidade de empreender outras diligências para efetivaçãodos direitos do idoso J de A;RESOLVE CONVERTER a presente Notícia de Fato no ProcedimentoAdministrativo de nº 052/2019, objetivando a averiguação da situação de risco doidoso J E de A, determinando para tanto as seguintes diligências:a) a presente portaria deverá ser encaminhada ao CAOP Inclusão e para publicaçãono Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);b)apraze-se audiência, de acordo com a pauta ministerial disponível, com o CREASe SESAD para tratar do disposto nos ofícios 1022 e 1004/2019 - 8ª PJP, respectiva-mente, haja vista que as solicitações não foram atendidas até o presente momento;c) comunique-se a SEMAS sobre a audiência supracitada;d) cobre-se resposta ao ofício nº 1007/2019 - 8ª PJP, comunicando-se o órgão gestor(SESAD).Parnamirim/RN, 08 de novembro de 2019. André Mauro Lacerda AzevedoPromotor de Justiça em Substituição Legal

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMDEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOSRua Suboficial Farias, Nº 1415, Centro - CEP: 59.140-255 - Parnamirim - RNTel. (84) 99972-1299E-mail : [email protected]

PORTARIA Nº 052/2019

Objeto: Instaura Procedimento Administrativo, que versa sobre averiguação de vio-lação de direitos do idoso Francisco Felinto da Silva.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante, Dra.TATIANA KALINA MACÊDO CHAVES, 8º Promotora de Justiça da Comarca deParnamirim/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisosII, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da Lei n° 8.625/93e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e ainda,CONSIDERANDO a tabela unificada de taxonomia do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, que prevê como possíveis procedimentos extraju-diciais no âmbito ministerial a Notícia de Fato, o Procedimento Preparatório, oInquérito Civil e o Procedimento Administrativo;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, expe-

dida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito doMinistério Público, a instauração da Notícia de Fato e do ProcedimentoAdministrativo;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento próprio da

atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuaisindisponíveis e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instauradospelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminalde determinada pessoa, em função de um ilícito específico;CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da Resolução nº 174/2017, aqual estabelece que "o procedimento administrativo será instaurado por portariasucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio dapublicidade dos atos, previsto para o inquérito civil.";CONSIDERANDO a necessidade de empreender outras diligências para efetivaçãodos direitos do idoso Francisco Felinto da Silva;RESOLVE CONVERTER a presente Notícia de Fato no ProcedimentoAdministrativo de nº 054/2019, objetivando a averiguação de violação de direitosdo idoso F. F.da S., determinando para tanto as seguintes diligências:a) a presente portaria deverá ser encaminhada ao CAOP Inclusão e para publicaçãono Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);b) Junte-se aos presentes autos a carta precatória expedida, a qual já foi respondidapelo Ministério Público do Estado de São Paulo e atuada em apartado sob o nº15.23.2433.0000559/2019-09;c) após, nova conclusão para análise e providências.Parnamirim/RN, 02 de dezembro de 2019. Tatiana Kalina Macêdo ChavesPromotora de Justiça

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMDEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOSRua Suboficial Farias, Nº 1415, Centro CEP: 59.140-255 - Parnamirim - RN Tel. (84) 99972-1299E-mail : [email protected]

PORTARIA Nº 055/2019

Objeto: Instaura Procedimento Administrativo, que versa sobre averiguação da situ-ação de risco da idosa Luiza Maria Gonçalves da Silva.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante, Dra.TATIANA KALINA MACÊDO CHAVES, 8º Promotora de Justiça da Comarca deParnamirim/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisosII, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da Lei n° 8.625/93e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e ainda,

CONSIDERANDO a tabela unificada de taxonomia do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, que prevê como possíveis procedimentos extraju-diciais no âmbito ministerial a Notícia de Fato, o Procedimento Preparatório, oInquérito Civil e o Procedimento Administrativo;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, expe-

dida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito doMinistério Público, a instauração da Notícia de Fato e do ProcedimentoAdministrativo;CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento próprio da

atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuaisindisponíveis e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instauradospelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminalde determinada pessoa, em função de um ilícito específico;CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da Resolução nº 174/2017, aqual estabelece que "o procedimento administrativo será instaurado por portariasucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio dapublicidade dos atos, previsto para o inquérito civil.";CONSIDERANDO a necessidade de empreender outras diligências para efetivaçãodos direitos da idosa Luiza Maria Gonçalves da Silva;RESOLVE CONVERTER a presente Notícia de Fato no ProcedimentoAdministrativo de nº 057/2019, objetivando a averiguação da situação de risco daidosa L. M. G. da S., determinando para tanto as seguintes diligências:a) a presente portaria deverá ser encaminhada ao CAOP Inclusão e para publicaçãono Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);b) oficie-se o CREAS para comparecimento nesta Promotoria de Justiça no dia18/12/19, às 11:30, a fim de apresentar o relatório solicitado mediante os ofícios nº808 e 969/2019 - 8ª PJP, os quais não foram respondidos até o presente momento;c) comunique-se a SEMAS a respeito da solicitação do item "b".Parnamirim/RN, 05 de dezembro de 2019. Tatiana Kalina Macêdo ChavesPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMESRua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59.940-000Telefone: 84.3382-2000, E-mail: [email protected]

Referência: IC n. 04.23.2306.0000003/2017-47AVISO1.O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES/RN tornapública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n.04.23.2306.0000003/2017-47, proveniente desta Promotoria de Justiça, cujo objetoera: "Apurar supostas irregularidades na contratação das empresas Cyber Point -Maria Edwirges Almeida ME para a aquisição de material de informática destina-dos destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014 ". 2.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento peloConselho Superior do Ministério Público - CSMP para, querendo, apresentar razõesescritas ou documentos nos referidos autos. Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.(assinado eletronicamente) Thiago Salles Assunção Promotor de JustiçaNúmero do Procedimento: 042323060000003201747 Documento nº 245211 assi-nado eletronicamente por THIAGO SALLES ASSUNCAO na função de PROMO-TOR DE 2a ENTRANCIA em 17/12/2019 11:02:57

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMESRua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59.940-000Telefone: 84.3382-2000, E-mail: [email protected]

Referência: IC n. 04.23.2306.0000003/2016-50AVISO 1.O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES/RN tornapública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n.04.23.2306.0000006/2014-72, proveniente desta Promotoria de Justiça, cujo objetoera: ""Apurar suposta simulação de procedimento licitatório, perpetrada pelo Sr.Francisco Joseilson da Silva, enquanto Presidente da Câmara Municipal deVereadores de Luís Gomes, objetivando a locação de veículo automotor destinadoao uso da referida casa legislativa, restando como contratado a Violação aosPrincípios Administrativos". 2.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento peloConselho Superior do Ministério Público - CSMP para, querendo, apresentar razõesescritas ou documentos nos referidos autos. Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.(assinado eletronicamente)Thiago Salles AssunçãoPromotor de JustiçaNúmero do Procedimento: 042323060000003201650 Documento nº 239725 assi-nado eletronicamente por THIAGO SALLES ASSUNCAO na função de PROMO-TOR DE 2a ENTRANCIA em 06/12/2019 12:07:24

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMESRua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59.940-000Telefone: 84.3382-2000, E-mail: [email protected]

Referência: IC n. 04.23.2306.0000006/2014-72AVISO1.O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES/RN tornapública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC n.04.23.2306.0000006/2014-72, proveniente desta Promotoria de Justiça, cujo objetoera: ""Apurar representação noticiando que o então Procurador Geral do Municípiode Luís Gomes/RN, durante o período de sua investidura no cargo, compreendidoentre 19 de setembro de 2013 a 14 de fevereiro de 2014, teria exercido cumulativa-mente advocacia privada, inclusive atuado em ações de interesse particular doChefe do Poder Executivo Municipal".

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 25: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2519 DE DEZEMBRO DE 2019

2.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento peloConselho Superior do Ministério Público - CSMP para, querendo, apresentar razõesescritas ou documentos nos referidos autos. Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.(assinado eletronicamente)Thiago Salles Assunção Promotor de JustiçaNúmero do Procedimento: 042323060000006201472 Documento nº 239752 assi-nado eletronicamente por THIAGO SALLES ASSUNCAO na função de PROMO-TOR DE 2a ENTRANCIA em 06/12/2019 12:07:24

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOSRua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000

IC - Inquérito Civil n° 086.2016.000307Aviso n° 2019/0000534342 - PmJ ANGICOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS-RN, nos termosdo art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins,a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n º 086.2016.000307- PmJ ANGI-COS, que tem como objeto apurar suposto desvio de verbas retidas do contrachequedo ex-Vice Prefeito de Afonso Bezerra. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.Angicos/RN, 18 de dezembro de 2019.Augusto Carlos Rocha de LimaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOSRua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000

IC - Inquérito Civil n° 119.2018.000436Aviso n° 2019/0000537541 - PmJ ANGICOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS-RN, nos termosdo art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins,a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n º 119.2018.000436- PmJ ANGI-COS, que tem como objeto apurar suposto enriquecimento ilícito de servidora, pornão cumprir integralmente a carga horária a ela imposta. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.Angicos/RN, 18 de dezembro de 2019.Augusto Carlos Rocha de LimaPromotor de Justiça

Aviso nº Documento nº 243759 A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31,§ 1º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m): 1) Inquérito Civil Número do Procedimento: 06.2018.00001153-4 -Inquérito Civil04.23.2373.0000297/2018-25Objeto:Apurar possível irregularidades nas contratações de artistas e bandas musi-cais que se apresentaram durante o período momesco do ano de 2018, no Municípiode Pureza/RNAos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Ceará-Mirim, 16 de dezembro de 2019. Izabel Cristina Pinheiro Promotora de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTOA 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte procedimento: InquéritoCivil 04.23.2373.0000010/2015-23 Objeto: Acompanhar execução judicial pelo Município de Pureza das condenaçõesdos processos nº 005921/2014, 002839/2014, 005904/2014 e 013613/2014,imputadas pelo TCE/RN Os interessados poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão junta-dos aos autos, perante o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, até adata da sessão de apreciação da presente, tudo na forma do art. 44, parágrafos 1º e3º, da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN Ceará-Mirim/RN, 18 de dezembro de 2019.Izabel Cristina PinheiroPromotora de Justiça de Ceará-Mirim/RN

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 008/2019/1ª PmJABO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN, com fundamen-to no art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinadocom o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituiçãodo Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa daordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendaçõesvisando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efe-tivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixandoprazo razoável para a adoção das providências cabíveis;CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar, de acordo com o art. 144 daConstituição Federal, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública,atuando de maneira preventiva e repressiva em locais ou áreas em que ocorram ouse presumam possíveis perturbação da ordem pública;CONSIDERANDO que compete ao Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com oart. 144 da Constituição Federal, a execução de atividades de defesa civil;CONSIDERANDO a proximidades das festividades de veraneio, de réveillon e decarnaval 2020, período no qual se realizam diversos eventos, público ou privados,que aglomeram considerável número de pessoas;

CONSIDERANDO que o Réveillon, o Carnaval 2020 e os demais eventos de ver-aneio são realizados, geralmente, em espaços públicos ou de uso comum (viaspúblicas, praças, logradouros, etc), os quais necessitam de autorizações específicasde órgãos estatais para funcionamento, notadamente para garantir a segurança dospresentes;CONSIDERANDO a Diretriz Operacional nº 001/2019, de 06 de fevereiro de 2019,da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, cuja norma indica asprovidências que os responsáveis pela realização de eventos, públicos e privados,devem adotar perante aquele Órgão, inclusive acerca da solicitação de policiamento;CONSIDERANDO que o item 2 da Diretriz Operacional nº 001/2019- PMRNdetermina que a pessoa física ou jurídica responsável pelo evento temporário dev-erá apresentar, observando-se as suas características, a documentaçãonecessária de autorização à Polícia Militar com, no mínimo, 72 (setenta e duas)horasde antecedência;CONSIDERANDO a Resolução Técnica nº 01/2018-SAT, expedida pelo Comandodo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendoas condições mínimas necessárias à realização de eventos provisórios,com a montagem de estruturas e em áreas de risco;CONSIDERANDO que o item 5.2 da Resolução Técnica nº 01/2018- SAT estab-elece que os responsáveis pela organização de evento deverão protolocar junto aoServiço de Atividades Técnicas (SAT), com prazo não inferior a 10 (dez) dias da suadata de início, a documentação completa prevista na mencionada Resolução;CONSIDERANDO que as mencionadas normas da PM/RN e do CMB/RN buscamregulamentar e garantir a segurança do evento e do público, no escopo de evitarincêndios, acidentes e pânico, durante a sua realização;CONSIDERANDO a necessidade de autorização da PM/RN e do CBM para a real-ização de eventos temporários com potencial perturbação da ordem pública, inclu-sive sendo imprescindível a realização de vistorias prévias;CONSIDERANDO que os municípios de Areia Branca/RN, Grossos/RN eTibau/RN realizam reveillon, carnaval e outros eventos, públicos e privados,durante o veraneio, os quais devem cumprir com as determinações dos órgãos desegurança;RECOMENDA aos Prefeitos dos Municípios de Areia Branca/RN, Grossos/RN eTibau/RN, e aos particulares interessados na realização de festas, para que cumpramas determinações normativas atinentes às autorizações necessárias perante a PolíciaMilitar do Rio Grande do Norte e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RioGrande do Norte acerca da realização de eventos durante o veraneio 2020, taiscomo o Réveillon e Carnaval.Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria deJustiça, remetendo-se também via digital ao Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Justiça de Cidadania e às emissoras de rádios e aos blogues locais.Areia Branca/RN, 17 de dezembro de 2019.VICTOR HUGO DE FREITAS LEITEPromotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RNAv. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RNCEP: 59.900-000. Telefone: 84-99972-1936E-mail: [email protected]

Inquérito Civil n. 04.23.2364.0000055/2015-10AVISO N. º 254225 A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art.44 da Resolução n. 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento do Inquérito Civil n. 04.23.2364.0000062/2015-15, que tem comoobjeto apurar irregularidades na apreensão de veículos que ficam dispostos nassedes dos Destacamentos da Polícia Militar da Comarca de Pau dos Ferros.Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de apreciação daPromoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Públicopara que, querendo, apresentem razões escritas ou documentos nos referidos autos,nos termos dos § § 1º e 5º, do art. 44 da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN.Pau dos Ferros/RN, 11 de dezembro de 2019.Paulo Roberto Andrade de FreitasPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROSAv. Senador Dinarte Mariz, n. 397, São BeneditoPau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000 - Telefone/fax: (84) 99972-1936.E-mail: [email protected]

Procedimento Administrativo n.: 32.23.2364.0000255/2019-39PORTARIA 253598 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, com ful-cro no art. 8º, inciso II, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN, considerando que oacompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de políticas públicas ou insti-tuições deverá ser executada, extrajudicialmente, em ProcedimentosAdministrativos, resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, comamparo nos seguintes fatos e fundamentos.FATO: Apurar a manutenção de bens apreendidos e cujo depósito/guarda está sendoexercido pelo 7º Batalhão de Polícia Militar de Pau dos Ferros/RN.REPRESENTANTE(S): O Ministério Público ex officio. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: 7º Batalão dePolícia Militar de Pau dos Ferros/RN.FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 196, da Constituição FederalDILIGÊNCIAS INICIAIS:I. Autuar o presente procedimento, registrando-o em livro próprio, bem como,arquivando-se cópia da referida portaria na pasta respectiva;II. Comunicar a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de ApoioOperacional correspondente, por meio eletrônico, remetendo cópia desta portaria deinstauração, até o dia 10 do próximo mês, em analogia aos termos do art. 24, daResolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;III. Afixar esta Portaria de instauração no átrio desta Promotoria de Justiça, bemcomo, encaminhar para publicação no Diário Oficial, em analogia aos termos do art.22, inciso V, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;

IV. junte-se aos autos a documentação e fotografias obtidas em visita realizada ao7º Batalhão de Polícia Militar de Pau dos Ferros/RN, no dia 27/11/2019;V. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.Pau dos Ferros/RN, 18 de dezembro de 2019.Paulo Roberto Andrade de FreitasPromotor de Justiça

A V I S O DE ARQUIVAMENTO - 11ª PmJMA 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesado Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nostermos do art. 44 da Resolução n. 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidosfins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 04.23.2357.0000006/2015-80 que tem por objeto "apurar possível acúmulo ilegal de cargos públicos por parteda servidora Maria Gledsmara de Lima". Aos interessados fica concedido o prazoaté a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas oudocumentos nos referidos autos. Mossoró/RN.18 de dezembro de 2019.Micaele Fortes CaddahPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCO

RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000545419O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN, no exercíciodas atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal,artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único, alínea "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),e ainda,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de1988, constitui função institucional do Ministério Público "zelar pelo efetivorespeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos asse-gurados na constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº. 8.987/95, toda con-cessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dosusuários, conforme os termos do mencionado diploma legal, nas normas pertinentese no respectivo contrato;CONSIDERANDO que, conforme o art. 6º, §1º, da Lei nº. 8.987/95, serviço ade-quado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segu-rança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre outras providências,receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza,promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº. 121.2014.000002, em 28 deabril de 2014, visando apurar reclamações cujos teores apontam a falta de ilumi-nação pública em vários pontos do município de Poço Branco/RN, seja na zonarural ou zona urbana, prejudicando moradores que arcam com a contribuição de ilu-minação pública;CONSIDERANDO que apesar das inúmeras tentativas de solução dos problemasapontados pela população de Poço Branco/RN, situação que se estende desde 2014,a deficiência na prestação do serviço de iluminação pública continua a assolar oscidadãos da localidade; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, consoante o previsto noartigo 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96,expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e benscuja defesa lhe caiba promover;Nesses termos, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE resolve RECOMENDAR ao Município de Poço Branco/RN, por meio deseu Prefeito, Secretário de Finanças e Infraestrutura, bem como à COSERN, nacondição de concessionária do serviço de iluminação pública que, em conjunto:Apresentem planilha completa com todos os postes instalados e a serem instalados,com a devida identificação, separados por localidade, no Município de PoçoBranco/RN;Na mesma planilha, apontem os postes que apresentem problemas em seu fun-cionamento, incluindo aqueles que foram objeto de reclamação no bojo do presenteInquérito Civil, indicando data certa em que haverá a solução do problema emrelação a cada poste;Apresentem cronograma de atuação periódica para fins de revisão dos postes insta-lados no Município de Poço Branco/RN;Apontem o número, situação, contratos e respectiva vigência, de todos os procedi-mentos licitatórios necessários à viabilização dos serviços de instalação emanutenção dos postes já instalados e a serem instalados no Município de PoçoBranco/RN; Apresentem dados detalhados, fundamentados em lei, normas diversase contrato, relativos à forma através da qual o usuário pode acionar os responsáveispela manutenção dos postes em caso de problemas na iluminação pública, especif-icando o prazo para solução de tais problemas, bem como as penalidades aplicáveisem caso de descumprimento dos prazos em questão.Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoçãodas medidas administrativas e judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas àPromotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN informações por-menorizadas quanto às medidas administrativas adotadas para o pleno atendimentoda presente recomendação, no prazo de 60 (sessenta) dias.Poço Branco/RN, 18 de dezembro de 2019.TIFFANY MOURÃO CAVALARI DE LIMA Promotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO MINISTERIALRef. aos Procedimentos nº 32.23.2354.0000162/2019-81 e n°32.23.2354.0000160/2019- 38 Objeto: Acompanhamento das atividades relativas ao Fundo da Infância eAdolescência de Mossoró no ano de 2019. Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente: Observância ao ECA, art. 260-I - Transparência comrelação à destinação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência de Mossoró.O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do 12ºPromotor de Justiça da Comarca Mossoró/RN, abaixo assinado, com atribuições nadefesa dos direitos das crianças e adolescentes, com base no art. 129, II e III, daConstituição Federal e no art. 201, VIII, c/c §5º, c, da Lei 8.069/90, vem, pelo presente, e

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 26: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

26 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que, na reunião havida em 09 de dezembro de 2019, entre osmembros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deMossoró (Comdica) e o representante da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, oprimeiro órgão informou que pretende deflagrar em breve o processo de chama-mento público para seleção de projetos interessados em captar recursos do Fundoda Infância e Adolescência de Mossoró (FIA); CONSIDERANDO que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90), são diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e doadolescente, dentre outras, a "municipalização do atendimento", a "criação de con-selhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente,órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a par-ticipação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leisfederal, estaduais e municipais" e a "manutenção de fundos nacional, estaduais emunicipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do ado-lescente" (ECA, art. 88, I, II e IV);CONSIDERANDO, pois, que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescenteé um órgão fundamental no desenho da política de atendimento aos direitos infan-tojuvenis, pois lhe cabe o papel deliberativo e controlador das ações em todos osníveis, nos termos do ECA, art. 88, II; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 260-I, do ECA: Os Conselhos dosDireitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipaisdivulgarão amplamente à comunidade: I - o calendário de suas reuniões; II - asações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adoles-cente; III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados comrecursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais,distrital ou municipais; IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-cal-endário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por proje-to; V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendi-do, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobrea Infância e a Adolescência; e VI - a avaliação dos resultados dos projetos benefi-ciados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional,estaduais, distrital e municipais. (Grifos acrescidos) CONSIDERANDO que a Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece as seguintes regras,dentre outras, relativas à transparência na gestão dos recursos do Fundo da Infânciae Adolescência: Art. 9º Cabe ao Conselho dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente, em relac?a?o aos Fundos dos Direitos da Crianc?a e do Adolescente,sem prejuizo das demais atribuic?o?es: (…) III - elaborar planos de ac?a?o anuais ou plurianuais, contendo os programas aserem implementados no a?mbito da poli? tica de promoc?a?o, protec?a?o, defesae atendimento dos direitos da crianc?a e do adolescente, e as respectivas metas, con-siderando os resultados dos diagno?sticos realizados e observando os prazos legaisdo ciclo orc?amenta?rio; IV - elaborar anualmente o plano de aplicac?a?o dos recur-sos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o periodo, em ? conformi-dade com o plano de ac?a?o; V - elaborar editais fixando os procedimentos ecrite?rios para a aprovac?ao de projetos a serem financiados com recursos do ?Fundo dos Direitos da Crianc?a e do Adolescente, em consona?ncia com o estab-elecido no plano de aplicac?a?o e obedie?ncia aos princi?pios de legalidade, impes-soalidade, moralidade e publicidade; VI - publicizar os projetos selecionados combase nos editais a serem financiados pelo Fundo dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente; VII - monitorar e avaliar a aplicac?a?o dos recursos do Fundo dosDireitos da Crianc?a e do Adolescente, por interme?dio de balancetes trimestrais,relato?rio financeiro e o balanc?o anual do fundo dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente, sem prejuizo de outras formas, ? garantindo a devida publicizac?a?odessas informac?o?es, em sintonia com o disposto em legislac?a?o especi?fica;(Grifos acrescidos) Art. 22 Os recursos do Fundo dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desen-volvidos por entidades governamentais ou na?o governamentais devem estarsujeitos a? prestac?a?o de contas de gesta?o aos o? rga?os de controle interno doPoder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo porparte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministe?rio Pu?blico.Para?grafo u?nico. O Conselho dos Direitos da Crianc?a e do Adolescente, diantede indicios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relac?a?o ao Fundoou suas dotac?o?es nas leis orc?amenta?rias, dos quais tenha cie?ncia, deve apre-sentar representac?a?o junto ao Ministe?rio Pu?blico para as medidas cabíveis. Art. 23 Os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos daCrianc?a e do Adolescente devem utilizar os meios ao seu alcance para divulgaramplamente: I - as ac?o?es priorita?rias das poli?ticas de promoc?a?o, protec?a?o,defesa e atendimento dos direitos da crianc?a e do adolescente; II - os prazos e osrequisitos para a apresentac?ão de projetos a serem beneficiados com recursos dosFundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente; III - a relac?a?o dos projetos aprovados em cada edital, o valor dosrecursos previstos e a execuc?a?o orc?amenta?ria efetivada para implementac?a?odos mesmos; IV - o total das receitas previstas no orc?amento do Fundo para cadaexercício; e V - os mecanismos de monitoramento, de avaliac?a?o e de fiscal-izac?a?o dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos FundosNacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Crianc?a e doAdolescente. (Grifos acrescidos) CONSIDERANDO que o requisito da ampla divulgação à comunidade para a apre-sentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo da Infância eAdolescência atende ao ideal de participação democrática, pois permite à popu-lação, entidades públicas e privadas que tomem ciência das atividades do Conselhodos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do processo de aplicação dosrecursos do FIA; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aosdireitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo asmedidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, art. 201, VII); CONSIDERANDO que, para o exercício dessa atribuição, poderá o representantedo Ministério Público efetuar recomendações visando à melhoria dos serviçospúblicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazorazoável para sua perfeita adequação (ECA, art. 201, §5º, c); RECOMENDAR:À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deMossoró: a) Que tome as providências cabíveis para dar máxima eficácia ao art. 260-I, doEstatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que toca a divulgar ampla-mente à comunidade o chamamento, a seleção, o acompanhamento e a prestação decontas relativo à escolha de entidades para o recebimento de recursos oriundos doFundo da Infância e Adolescência, podendo valer-se para tal fim tanto dos meiosoficiais como dos não-oficiais de comunicação (Jornal Oficial do Município, veícu-

los de comunicação local e, notadamente, as redes sociais, dentre outros); b) Que,de todos os atos relativos ao chamamento, seleção, acompanhamento e prestação decontas relativo à escolha de entidades para o recebimento de recursos oriundos doFundo da Infância e Adolescência, seja comunicado o Ministério Público em umprazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de se permitir a fiscalização dos atos detransparência da gestão do FIA em tempo real. Remeta-se cópia deste ato ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias daInfância e Juventude e de Família do Ministério Público do Estado do Rio Grandedo Norte (MPRN), ao setor de publicação no Diário Oficial e à Assessoria deImprensa do MPRN para ciência e divulgação. Remeta-se, outrossim, cópia deste ato ao Conselho Estadual dos Direitos da Criançae do Adolescente, a fim de que esse órgão tome ciência e, se entender pertinente,possa verificar em que medida os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança edo Adolescente do Rio Grande do Norte estão cumprindo o comando previsto noart. 260- I, do ECA, com a devida divulgação e realização das respectivas reuniões. Junte-se cópia da presente Recomendação ao Procedimento Administrativo abertonesta Promotoria para acompanhar as atividades do Fundo da Infância eAdolescência de Mossoró no ano de 2019. Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2019. Sasha Alves do AmaralPromotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO MINISTERIALRef. ao Procedimento nº 20.23.2354.0000182/2019-36.Objeto: Acompanhamento das atividades do Comdica de Governador Dix-SeptRosado em 2020. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Observância aoECA, art. 260-I, I -Ampla divulgação à comunidade do calendário de reuniões doComdica - Poder Executivo Municipal: Fornecimento de estrutura de apoio devidapara o desenvolvimento das atividades por parte do Conselho dos Direitos.O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do 12ºPromotor de Justiça da Comarca Mossoró/RN, abaixo assinado, com atribuições nadefesa dos direitos das crianças e adolescentes, com base no art. 129, II e III, daConstituição Federal e no art. 201, VIII, c/c §5º, c, da Lei 8.069/90, vem, pelo pre-sente, e CONSIDERANDO que, na reunião havida em 10 de dezembro de 2019, entre osmembros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deGovernador Dix-Sept Rosado (Comdica) e o representante da 12ª Promotoria deJustiça de Mossoró, ficou definido o seguinte calendário para as reuniões plenáriasmensais do Comdica em 2020: as segundas terças-feiras de cada mês;CONSIDERANDO que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90), as duas primeiras diretrizes da política de atendimento aos direitosda criança e do adolescente são a "municipalização do atendimento" e a "criação deconselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente,órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a par-ticipação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leisfederal, estaduais e municipais" (ECA, art. 88, I e II);CONSIDERANDO, pois, que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescenteé um órgão fundamental no desenho da política de atendimento aos direitos infan-tojuvenis, pois lhe cabe o papel deliberativo e controlador das ações em todos osníveis, nos termos do ECA, art. 88, II;CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 105, de 15 de junho de 2005, doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dis-põe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitosda Criança e do Adolescente e dá outras providências, estabelece o seguinte:Art. 4º - Cabe à administração pública, nos diversos níveis do Poder Executivo,fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucionalnecessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos daCriança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária especí-fica que não onere o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. §1º. Adotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar osrecursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho dosDireitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos con-selheiros; §2º. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá contarcom espaço físico adequado para o seu pleno funcionamento, cuja localização seráamplamente divulgada, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regularfuncionamento.CONSIDERANDO que, dada a importância do Comdica para as políticas públicasda infância e adolescência, a função de membro desse órgão - que não é remunera-da -, exige dos seus integrantes compromisso e dedicação;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 260-I, I, do ECA: Os Conselhos dosDireitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipaisdivulgarão amplamente à comunidade: I - o calendário de suas reuniões. (Grifosacrescidos) CONSIDERANDO que todos os integrantes do Comdica normalmente desempen-ham outras funções que não apenas a de conselheiro dos direitos, sendo-lhes, por-tanto, necessário o ajuste de calendário a fim de que possam conciliar suas ativi-dades profissionais às atividades do Conselho; CONSIDERANDO que a contrapartida do compromisso que se requer do membrodo Comdica é que o órgão estabeleça previamente um calendário de reuniões, o qualdeve ser, na medida do possível, respeitado ou, em caso de alteração, que seja dadaa devida ciência à comunidade e aos integrantes do Conselho, com antecedênciarazoável, de forma a permitir o reajuste das agendas pessoais e institucionais;CONSIDERANDO que a ampla divulgação do calendário das reuniões do Comdicaatende ao ideal de participação democrática, pois permite à população um melhoracompanhamento das atividades de tão importante órgão;CONSIDERANDO também que o próprio representante do Ministério Público aquem cabe acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos daCriança e do Adolescente da Comarca de Mossoró também tem outras atribuiçõesque não apenas essa, com calendário previamente estabelecido de reuniões interse-toriais e de audiências judicias e extrajudiciais;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aosdireitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo asmedidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, art. 201, VII);CONSIDERANDO que, para o exercício dessa atribuição, poderá o representantedo Ministério Público efetuar recomendações visando à melhoria dos serviçospúblicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazorazoável para sua perfeita adequação (ECA, art. 201, §5º, c);RECOMENDARAo Exmº. Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado:

a) Que, considerando a definição do calendário continuado das atividades doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade, naqualidade de chefe do Poder Executivo dixseptiense, tome as providências cabíveispara efetivar o art. 4º da Resolução 105/2015 do Conanda, a fim de dotar oConselho dos Direitos de sua cidade de "todos os recursos necessários ao seu regu-lar funcionamento", o que implica tanto a destinação de uma sede ou sala apropri-ada, devidamente aparelhada, bem como de pessoal de apoio para fins de lavraturae armazenamento dosdocumentos produzidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente e das atas das suas reuniões plenárias mensais.Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente deGovernador Dix-Sept Rosado:a) Que tome as providências cabíveis para dar máxima eficácia ao art. 260-I, I, doEstatuto da Criança e do Adolescente, de forma a divulgar amplamente à comu-nidade o calendário das reuniões do órgão, podendo valer-se para tal fim tanto dosmeios oficiais como dos não-oficiais de comunicação (Jornal Oficial do Município,veículos de comunicação local e, notadamente, das redes sociais, dentre outros); b)Que, caso haja mudança no referido calendário, a fim de que possa haver onecessário reajuste das agendas pessoais e institucionais por parte dos integrantesdo Comdica, bem como da comunidade e do representante do Ministério Público,que sejam adotados os mesmos meios de comunicação citados na alínea anterior ecom razoável antecedência; c) Que, nas reuniões plenárias mensais do Comdica,nas suas reuniões extraordinárias e nas reuniões de suas comissões de trabalho, cui-dem sempre de registrar em ata os pontos discutidos e os encaminhamentos delib-erados, devendo de tudo dar ampla divulgação à comunidade pelos meios referidosna alínea "a", acima, bem como encaminhar a ata das reuniões para o MinistérioPúblico num prazo de 72 (setenta e duas) horas, uma vez finalizado o documento.Remeta-se cópia deste ato ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias daInfância e Juventude e de Família do Ministério Público do Estado do Rio Grandedo Norte (MPRN), ao setor de publicação no Diário Oficial e à Assessoria deImprensa do MPRN para ciência e divulgação.Remeta-se cópia deste ato ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e doAdolescente, a fim de que esse órgão tome ciência e, se entender pertinente, possaverificar em que medida os Conselhos Municipais dos Direitos a Criança e doAdolescente do Rio Grande do Norte estão cumprindo o comando previsto no art.260-I, I, do ECA, com a devida divulgação e realização das respectivas reuniões.Junte-se cópia da presente Recomendação ao Procedimento Administrativo abertonesta Promotoria para acompanhar as atividades do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Governador Dix-Sept Rosado no ano de 2020.Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2019.Sasha Alves do AmaralPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓPromotoria de Justiça de Defesa da Criança e do AdolescenteRua Alamedas das Imburanas, 850 - Costa e Silva, Cep: 59.625-340, tel: 9.9972-2333E-mail: 4pmj.mossoró@mprn.mp.br

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 4ªPromotoria de Justiça de Mossoró, Com fundamento legal no inciso III, do artigo129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafoúnico, do artigo 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico); no inciso I do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (LeiOrgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte);Em razão dos fatos apurados no Procedimento Preparatório nº 06.2019.00000991-0, que apura eventual irregularidade no quadro de professores da rede públicamunicipal de Serra do Mel/RN, em razão do grande número de profissionaisreadaptados. RESOLVE: Converter o mencionado procedimento no presente INQUÉRITO CIVIL, com oobjetivo de investigar eventual irregularidade no quadro de professores da redepública municipal de Serra do Mel/RN, em razão do grande número de profission-ais readaptados. Para tanto, determina as seguintes diligências: 1) Autuação dos autos do Inquérito Civil especificado;2) Remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de Apoio OperacionalCidadania - CAOPCid e ao DOE para publicação;3) Junte-se aos autos cópia da Recomendação nº 001/2019/4ª PmJM, expedida nobojo da Notícia de Fato nº 01.2019.00001262-6;4) Oficie-se à Secretária Municipal de Educação de Serra do Mel/RN, com cópia dareferida Recomendação, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, informaçõessobre as providências adotadas quanto à implantação do programa de avaliação per-iódica dos casos de professores readaptados, bem como sobre a instauração deeventuais procedimentos administrativos de controle e verificação.Registre-se e cumpra-se. Mossoró, 18 de novembro de 2019. Sasha Alves do Amaral Promotor de Justiça em Substituição Legal

Ref.: NF n.º 02.23.2372.0000095/2019-93Matéria: cidadania

Objeto: Acompanhar a execução da colocação de segurança nas traves das praçaspúblicas do município de Assu.

PORTARIA nº 255445 CONSIDERANDO o conteúdo da Notícia de Fato em epígrafe, dando conta danecessidade de melhoramento na segurança das traves das quadras públicas domunicípio de Assu, para serem evitados acidentes com os usuários, notadamentecrianças e adolescentes;CONSIDERANDO o teor do ofício n.º 106/2019, da Secretaria Municipal de Obrase Infraestrutura de Assu (e-MP n.º 253971), encaminhando o projeto de colocaçãode travas de segurança nas traves das quadras públicas, e informando que tal proje-to será executado assim que houver a abertura do orçamento de 2020, com a con-sequente disponibilidade da dotação orçamentária específica;

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2719 DE DEZEMBRO DE 2019

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução dessa política pública específica e que o procedimento adequadoa acompanhar essa situação é o Procedimento Administrativo, na forma do art. 8º, II, da Resolução n.º 174/2017-CNMP e doart. 8º, II, da Resolução n.º 012/2018 - CPJ;DETERMINO a conversão da Notícia de Fato em referência em Procedimento Administrativo de Acompanhamento de PolíticasPúblicas, com os seguintes dados:OBJETO: Acompanhar a execução da colocação de segurança nas traves das praças públicas do município de Assu; INTERESSADO: Lidiane Cristina de Souza;NÍVEL DE PRIORIDADE (Portarias n.º 01 e 02, de 2018, do 3º PmJ): classificação 5 de prioridade, uma vez que as ações aserem acompanhadas são de médio prazo;DEMAIS DETERMINAÇÕES:a) Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial;b) Encaminhe-se, para ciência, cópia desta Portaria ao CAOP - CIDADANIA;c) encaminhe-se cópia do ofício e-MP n.º 253971 para a reclamante, para conhecimento, com a informação de que o MP acom-panhará a execução do projeto da Prefeitura de melhoria da segurança das traves das quadras públicas;d) Aguarde-se o prazo de 30 dias e, na sequência, oficie-se à Secretaria de Obras e Infraestrutura de Assu, solicitando, em até15 dias, informações sobre o planejamento (prazos e etapas) referido no ofício e-MP 253971 (encaminhar cópia), bem comosobre o início da colocação das travas de segurança nas traves das quadras públicas de Assu.Cumpra-seAssu, 18 de dezembro de 2019.Alexandre Gonçalves Frazão3º Promotor de Justiça de Ass

11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN

PORTARIA 053/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal, o Promotor de Justiça ANDRÉ MAUROLACERDA AZEVEDO, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pelos artigos 129, incisos II, III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988, art. 84, incisos II, III, V e VIII daConstituição Estadual de 1989, art. 61, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 e art. 8º, IV da Resolução nº 174/2017 doCNMP;CONSIDERANDO que, ao Ministério Público, compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)?CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra, a educação, como direito social fundamental, dispondo, ainda, em seuartigo 205, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboraçãoda sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parao trabalho; bem como, em seu art. 206. inciso VII, que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da garan-tia do padrão de qualidade;CONSIDERANDO que, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da Constituição Federal,estão encartados os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;CONSIDERANDO que o artigo 209 da Carta Magna, por sua vez, determina que o ensino é livre à iniciativa privada, atendi-das as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade peloPoder Público;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 001/2013, o sistema estadual de ensino compreende: a educaçãoinfantil, oferecida em creches e em pré-escolas, o ensino fundamental, o ensino médio, a educação profissional técnica de nívelmédio, a educação de jovens e adultos e a educação à distância;CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em regra idêntica à estabelecida no art.209 da Constituição Federal, estabelece em seu artigo 7°, incisos I e II, que o ensino é livre à iniciativa privada, desde quecumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e com a autorização de funcionamento eavaliação de qualidade pelo Poder Público; CONSIDERANDO que, reconhecido o direito à educação como um direito fundamental e definido em norma constitucional,devem as Instituições privadas de ensino observar as normas constitucionais e infraconstitucionais, incumbindo ao PoderJudiciário privilegiar e garantir por todas as formas e sobre qualquer outro o seu exercício quando regular;CONSIDERANDO que o artigo 17 da LDB define que os sistemas de ensino dos Estados compreendem as instituições de ensi-no mantidas pelo Poder Público estadual; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa pri-vada; CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação pertinente, os Sistemas de Ensino dos Estados e dos Municípios sãoresponsáveis pela autorização de funcionamento e fiscalização das escolas em suas respectivas redes de ensino, englobando tan-tos as instituições públicas quanto as privadas;CONSIDERANDO que o credenciamento é o ato normativo por meio do qual a instituição educacional, uma vez atendidos osrequisitos e condições pertinentes, é habilitada a ministrar uma ou mais etapas ou modalidades de educação básica;CONSIDERANDO que no ato de credenciamento são verificadas as condições do imóvel destinado ao funcionamento da insti-tuição escolar, o qual, além de estar em consonância com a legislação específica e normas dos órgãos do meio ambiente, dev-erá dispor de instalações físicas adequadas às respectivas etapas e modalidades de ensino;CONSIDERANDO que a autorização é o ato por meio do qual, uma vez atendidos os requisitos e condições pertinentes, é con-cedido o funcionamento de uma ou mais etapas e modalidades de educação básica, ministradas por instituição educacional paratanto credenciada;CONSIDERANDO que a autorização pressupõe a comprovação das condições físicas, administrativas, materiais e técnico-pedagógicas adequadas às etapas e modalidades de educação básica e educação profissional técnica de nível médio;CONSIDERANDO que, em relação às escolas particulares exclusivas de ensino infantil, nos Municípios que possuem sistemapróprio de ensino, serão autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelo próprio Município, enquanto que as escolas particulares deensino infantil, que também oferecem o ensino fundamental e/ou médio, estão sujeitas à autorização e fiscalização do Estado;CONSIDERANDO que, nos âmbitos municipais e estaduais, os órgãos fiscalizadores das unidades privadas de ensino são assecretarias de educação municipal e estadual, por meio de seus órgãos responsáveis, ouvindo-se os respectivos conselhos deeducação;CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público na fiscalização da emissão de credenciamento/autorização/renovaçãodas entidades privadas de ensino, acaba por se imiscuir nas atribuições do órgão gestor da rede, sobre quem, de fato, recai talresponsabilidade;CONSIDERANDO as informações reiteradamente recebidas, nesta Promotoria de Justiça, oriundas dos dirigentes das entidadesprivadas de ensino, que apontam para severa morosidade estatal na análise dos processos de credenciamento/autorização/ren-ovação de funcionamento, passando meses sem sequer terem sido analisados os documentos;CONSIDERANDO a relevância social das entidades privadas de ensino, no que tange à geração de empregos e desafogo dosistema público de ensino;CONSIDERANDO que a morosidade nos processos de análise de credenciamento/autorização/renovação das entidades pri-vadas de ensino acaba por gerar insegurança jurídica e prejuízo aos usuários e, por consequência, à sociedade;CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser pautada pela eficiência, conforme princípio expressamente previstono art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, em relação à verificação das condições exigidas para a concessão de credenciamento, autorização e dereconhecimento somente poderá ser atribuída ao órgão técnico do Sistema Estadual de Ensino, que, no caso do Estado do RioGrande do Norte, é a Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar - SOINSPE, órgão integrante da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura, sendo o ato de autorização de competência exclusiva do Secretário Estadual de Educação,ouvido o Conselho Estadual de Educação;CONSIDERANDO que, no curso do processo de credenciamento e autorização, a instituição de ensino será avaliada peloConselho Municipal de Educação, o qual atestará a existência, dentre outras, de uma estrutura física adequada para atender aeducação infantil em suas especificidades, salas de aula com mobiliários e equipamentos adequados para essa etapa da edu-cação, além dos critérios de segurança para utilização de brinquedos pelos alunos;RESOLVE, diante desses considerandos, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, cujo objeto será a apu-ração de condições concernentes ao processo de credenciamento/autorização desenvolvido pelo Poder Público junto às escolasparticulares do município de Parnamirim/RN, especialmente no que pertine à eficiência e regularidade do processo, assim comoas condições de oferta dos serviços de educação pelas escolas particulares do município de Parnamirim/RN.ATRIBUA-SE, a este procedimento, o número previsto no registro eletrônico de feitos desta Promotoria de Justiça, cuidando-se para lá consignar a instauração que ora se formaliza, bem como as demais formalidades legais.

PUBLIQUE-SE a presente Portaria em Diário Oficial, para fins de publicidade do ato.ATRIBUAM-SE, como interessados, as secretarias municipal e estadual de educação e os conselhos municipal e estadual deeducação.Após o cumprimentos das formalidades legais, APRAZEM-SE AUDIÊNCIAS, para fins de discutir o fluxo do processo de cre-denciamento/autorização/renovação das escolas privadas. Para tanto:a) Apraze-se data com representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim/RN - SEMEC/RN.Para tanto, expeça-se ofício-convite solicitando que, quando do comparecimento à sessão aprazada, apresente lista contendo osnomes e endereços das escolas privadas do município de Parnamirim/RN, em relação às quais ocredenciamento/autorização/renovação são feitos por essa secretaria;b) Apraze-se outra data com representantes da Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar - SOINSPE, órgão daSecretaria de Estado da Educação, Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte - SEEC/RN.Para tanto, expeça-se ofício-convite solicitando que, quando do comparecimento à sessão aprazada, apresente lista contendo osnomes e endereços das escolas privadas situadas no município de Parnamirim/RN, em relação às quais o credenciamento/autor-ização/renovação são feitos por essa secretaria.Parnamirim/RN, 13 de dezembro de 2019ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO11º Promotor de Justiça de Parnamirim/RN

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASRESOLUÇÃO Nº 127/2019-PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993, publicada no DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV, V e VII, da LeiComplementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996; e tendo em vista o que consta no Processonº 79.834/2019, de 17/12/2019,RESOLVE exonerar, a pedido, GIOVANNA MARTINS WANDERLEY, matrícula nº 199.765-3, das funções do cargo de provi-mento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativodo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 07/01/2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

RESOLUÇÃO Nº 128/2019-PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993, publicada no DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV, V e VII, da LeiComplementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996; e tendo em vista o que consta no Processonº 79.836/2019, de 17/12/2019,RESOLVE exonerar, a pedido, CHRISTINNI LOPES CAPISTRANO GONCALVES, matrícula nº 199.476-0, das funções docargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de ApoioAdministrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 07/01/2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2041/2019-PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE conceder Gratificação Especial - GAE-1 aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funçõesneste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e naResolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de30/06/2015-DOE de 02/07/2015,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 11 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2042/2019A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE conceder Gratificação Especial - GAE-2 aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funçõesneste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

NOME MAT. CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA RETRIBUIÇÃO PERÍODO

Alan Fábio Trajano Bezerra 199.892-7 Agente de Controle Insti tucional-NM

GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020

Alan Oliveira da Frota 199.404-2 Técnico do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Antônio Carlos Gonçalves 167.879-5 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Antônio Marcos do Nascimento 199.417-4 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Cássia Ricardina Pereira 090.221-7 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Cleverlan de Albuquerque Galvão 171.231-4 Motorista-NF GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Daniel Bay Advincula 170.482-6 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Edvaldo de Sousa Ferreira 167.882-5 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Élcio da Si lva Felipe 199.909-5 Policial Mili tar-NM GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Elenilson Rodrigues dos Santos 167.886-8 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Francisca Jordania Freitas da Silva Santos 200.215-9 Analis ta do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Francisco Canindé dos Santos Pontes 167.895-7 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Francisco Neto de Oliveira 200.018-0 Policial Mili tar-NM GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Gilson Belmont 199.493-0 ASG-NF GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Humberto Pereira da Silva 170.479-6 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Ione Dantas Cavalcante 199.812-9 Técnico do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Jadson Sillas da Costa Guedes 199.386-0 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Jaime Galdino Si lva Sobrinho 199.473-5 Motorista-NF GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Jean Francisco Félix Campos 170.481-8 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020

José Aldoares de Lima 167.891-4 Auxiliar do MPRN GAE-1

500,00 01/01 a 30/06/2020

José Cândido da Si lva 167.892-2 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 José Francisco R. de Carvalho 199.466-2 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 José Just ino Alves 200.036-9 Policial Mili tar-NM GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 José Oden ilson Da Silva 199.876-5 Auxil iar de Secretaria-NM GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Júlio César Dalcin 199.383-6 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Paulo Henrique Rego Bastos 199.451-4 Auxiliar do MPRN GAE 1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Paulo Soares Gomes 199.385-2 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Raimundo Robson Meneses Cunha 199.393-3 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Raul Cesar da Cunha Silva 199.826-9 Técnico do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Rita de Cássia Rod rigues dos Santos Sabino 167.885-0 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Roberto José de Oliveira França 167.888-4 Auxiliar do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Ronaldo Ferreira Barros 167.880-9 Técnico do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Thalles Gomes de Carvalho 171.191-1 Técnico do MPRN GAE-1 500,00 01/01 a 30/06/2020 Vanderlei Felipe Nogueira 199.526-0 Policial Mili tar-NM GAE-1 500,00 O01/01 a 30/06/2020

Page 28: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

28 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e naResolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de30/06/2015-DOE de 02/07/2015,NOME MAT. CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA RETRIBUIÇÃO PERÍODO

Antônio Venâncio da Costa 170.857-0 Motorista - NF GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Bento Rafael Costa e Silva 202.376-8 Policial Militar-NM GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Bruna Braga da Silva 199.862-5 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 28/01/2020

Danielli Conceicao Lopes Brazao Silva 199.864-1 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Dayse Cristiane Guerra dos Santos 199.550-2 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Edmárcio do Amaral Soares 170.979-8 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Felipe Carlos Oliveira da Silva 199.364-0 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Jocélia Varela Pinheiro 167.910-4 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

José da Costa Maciel 199.544-8 Técnico Especializado-NM GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Kirla Sabine Maia Saraiva 200.382-1 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Lindemberg Saraiva da Costa 167.915-5 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Marcos da Rocha Silva 170.878-3 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Maria Raquel Razera Papa 199.575-8 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Marshal Carlos Marinho das Neves 199.874-9 Analista do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Osael Glayson Pires Barros 199.562-6 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

Ricelliano de Souza Cardoso 199.836-6 Técnico do MPRN GAE-2 600,00 01/01 a 30/06/2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 11 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2043/2019-PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE conceder Gratificação Especial - GAE-3 aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funçõesneste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e naResolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de30/06/2015-DOE de 02/07/2015,NOME MAT. CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA RETRIBUIÇÃO PERÍODO

Amanda Oliveira de Medeiros 199.547-2 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Ana Christina Costa de Melo 200.402-0 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Carlos Falkenberg Junior 170.480-0 Auxiliar do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Charlys Delano Nóbrega Soares 200.701-0 2º Tenente PM - NS GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Cimário Jakson Batista de Araújo 200.034-2 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Daniela Rocha Vale Martins 199.560-0 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Emerson Luis Peres de Lima 199.442-5 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Euclides Borges dos Santos 202.029-7 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Francinaldo das Chagas Batista 199.546-4 Fiscal de Transportes-NF GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Francisco Bento Ribeiro 202.372-5 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

George Gomes da Silva 199.554-5 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Gerson Nuno da Cunha 199.551-0 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Gibson Sidney de Medeiros Cavalcante 199.922-2 Policial Militar - NM GAE 3 R$900,00 01/01 a 30/06/2020

Hugo Alexandre Queiroz de Amorim 199.557-0 Técnico do MPRN GAE 3 R$900,00 01/01 a 30/06/2020

Hugo Rodrigo Saraiva da Costa 199.837-4 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Iaco Macedo Diógenes 199.358-5 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Jose de Almeida Cavalcante Neto 200.219-1 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Jose Jailton Leite de Menezes 170.570-9 Auxiliar do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Juliao Adelino Barbosa 199.682-7 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Kelia Regina Carvalho Alves 199.860-9 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Leonardo Pereira da Silva 170.488-5 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Marcelle Soares Thurner 200.054-7 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Marcos Antônio Batista Costa 167.884-1 Auxiliar do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Maria Beatriz Ferreira Teófilo Ferrari 199.480-8 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Marlos Luiz Bezerra Fernandes 199.395-0 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Marta Matias de Carvalho 200.035-0 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Mozart Augusto Cunha de Araujo 171.184-9 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Neuman Glayce Gomes de Carvalho 199.576-6 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Oseas Luis Rodrigues de Jesus 199.841-2 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Rafael Vieira Alexandre 202.466-7 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Raimundo Bezerra de Macêdo 171.033-8 Assistente Administrativo-NMGAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Tomé de Souza Nogueira Rêgo 199.525-1 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Ubiratan Armando da Silva 199.474-3 Técnico Especializado - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Valdeci Estevam de Sousa 171.190-3 Técnico do MPRN GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Walason Dantas Romeiro 202.374-1 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

Yuri Wanderley do Nascimento 199.979-6 Policial Militar - NM GAE 3 R$ 900,00 01/01 a 30/06/2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 11 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2044/2019-PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE conceder Gratificação Especial - GAE-4 aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funçõesneste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e naResolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de30/06/2015-DOE de 02/07/2015,NOME MAT. CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA RETRIBUIÇÃO PERÍODO

Adeloti Michelle Ferreira de Almeida 199.456-5 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Ailton Leandro Martins da Silva 199.450-6 Auxiliar do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Allan John Dias Falção 200.065-2 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Carlos Lorenzo Alves da Silva 200.070-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

César da Silva Barbosa 202.032-7 Policial Militar - NM GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Cid Robson Formiga Barbosa 199.355-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Cynara Duarte Nóbrega De Paiva 199.583-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Daniel da Costa Bezerra 202.367-9 1º Tenente PM - NS GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Djalma Teixeira Maranhão Neto 199.664-9 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Edvania Patricia Barreto Sampaio 199.438-7 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Erick Cardoso de Matos Novais 199.848-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Fabrício Isidoro de Araújo 199.805-6 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Felipe Cunha Alves de Sena 199.538-3 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Francisco Rubis da Silva 199.919-2 Policial Militar - NM GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Franklin Tacon Alves de Souza 170.987-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Gabriela Marinho Ramos 200.131-4 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Helenita dos Santos Arruda 199.770-0 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Hundson Thiago Marinho da Silva 199.662-2 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Jadson de Souza Bezerra 199.868-4 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Jane Raquel Lira Teixeira de Amorim 199.843-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

João Batista Cavalcante 199.591-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

João Paulo Alves Nogueira 202.455-1 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão 202.366-0 Major PM - NS GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Jorio Leonardo Garcia de Paiva 200.191-8 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

José Cleison da Costa 202.371-7 Policial Militar - NM GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Josemberg Pessoa Borges 199.454-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Karlla Kathyane Galdino de Souza 171.188-1 Técnico do MPRN GAE-4 R$1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Katiuscia Leandro Correia 199.426-3 Técnico do MPRN GAE-4 R$1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Kirla Sabine Maia Saraiva 200.382-1 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Kleverson Antônio Fagundes de Paiva 170.485-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Liene Praxedes Guedes 171.189-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Luciano Henrique Lourenço dos Santos 199.387-9 Auxiliar do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Luciano Rocha Dias 200.444-5 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Maria de Fátima Vieira Freire 199.517-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Maria de Nazaré Alves Randel 199.351-8 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Maria Karollina Gomes de Medeiros 199.719-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Maria José Soares Fonsêca 199.717-3 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Maria Leticia Zilli de Oliveira 199.349-6 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Melina Kéfora de Almeida Feitosa Andrade 199.353-4 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Monna Lisa Pereira da Silva Ramalho 199.356-9 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Rafael de Andrade Silva 200.439-9 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Rejane Dantas da Silva 199.528-6 Agente Administrativo - NM GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Rejanny de Jesus Mendes de Souza

Pereira da Silva 200.381-3 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Renatta Virginia Sousa dos Santos Borges 199.414-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Ricardo José Sales Júnior 199.693-2 Analista do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Roseane Lúcia Câmara da Costa Oliveira 200.208-6 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Tatiane de Melo Rocha 199.978-8 Auxiliar de Secretaria-NM GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Thales Menezes Farias 202.453-5 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Thiago de Medeiros Dantas 199.567-7 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Valtércio de Brito Santos 199.806-4 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Winicius Andre Feitosa de Vasconcelos 199.811-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

Yara Barbosa de Macedo Penha 200.061-0 Técnico do MPRN GAE 4 R$ 1.200,00 01/01 a 30/06/2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 11 de dezembro de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 2047/2019-PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo

22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

RESOLVE conceder Gratificação Especial - GAE-5 aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funções

neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de

15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e na

Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de

30/06/2015-DOE de 02/07/2015, NOME MAT. CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA RETRIBUIÇÃO PERÍODO

Adelcina Martins de Lima Carvalho 199.436-0 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Igor Polimeni da Silveira 202.462-4 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Janete Cristina Rodrigues 170.971-2 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Jorge Luiz Bezerra Costa 011.771-4 Digitador - NM GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Julia Araujo Barbosa de Almeida 200.308-2 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Luciene da Silva Lucena 199.374-7 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Márcio Honorato de Melo 199.397-6 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Victor Yancey Oliveira do Nascimento 200.415-1 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Rita de Cássia Queiroz de Melo 200.281-7 Auxiliar Administrativo-NM GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

Viviane da Silva Costa Lopes 199.513-8 Técnico do MPRN GAE 5 R$ 1.500,00 01/01 a 30/06/2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 11 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2088/2019 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do

artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

RESOLVE convalidar os atos praticados pela Bela. PATRICIA ANTUNES MARTINS, matrícula n.º 171.202-0,

19ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, nas audiências realizadas no turno vespertino

do dia 17 de dezembro do corrente ano, perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, junto à 6ª Promotoria

de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem prejuízo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao

Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 29: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2919 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2089/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pela Bela. TIFFANY MOURÃO CAVALARI DE LIMA, matrícula n.º 200.432-1,Promotora de Justiça Substituta, atualmente exercendo as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de São Bentodo Norte, de 1ª entrância, cumulativamente com as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Poço Branco, deigual entrância, nas audiências realizadas no dia 17 de dezembro do corrente ano, junto à 4ª Promotoria de Justiça da Comarcade Ceará-Mirim/RN, sem prejuízo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 2090/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pela Bela. DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES, matrícula n.º 171.195-4, 3ªPromotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, nas audiências realizadas no turno matutino do dia 13 de dezembrodo corrente ano, perante a 16ª Vara Criminal, junto à 69ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo de suasfunções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA N° 2091/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE conceder, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar Estadual n° 280/2004, de 19/10/2004 - DOE de 20/10/2004,aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados no quadro abaixo, elevação daGratificação Adicional de Anuênio por tempo de serviço, de acordo com as especificações nele constantes.

ELEVAÇÃO DE

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ADICIONAL % VIGÊNCIA

NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAUJO 200.435-6 Técnico do MPRN De 06 para 07 02/01/20

KLEVERSON ANTÔNIO FAGUNDES DE PAIVA 170.485-0 Técnico do MPRN De 17 para 18 05/01/20

ROSALIE ROCHA BAKKER VIANA 155.691-6 Analista do MPRN De 17 para 18 08/01/20

JANE RAQUEL LIRA TEIXEIRA DE AMORIM 199.843-9 Técnico do MPRN De 10 para 11 08/01/20

GUSTAVO CARVALHO LIMA DE LUCENA 200.216-7 Analista do MPRN De 10 para 11 10/01/20

FRANCISCO RICARDO DA SILVA 200.130-6 Técnico do MPRN De 21 para 22 11/01/20

SARA DE SOUSA COSTA 200.659-6 Analista do MPRN De 04 para 05 12/01/20

YURI ALEXANDER CRUZ ÂNGELO 200.428-3 Técnico do MPRN De 05 para 06 12/01/20

MARCELLE SOARES THURNER 200.054-7 Técnico do MPRN De 12 para 13 13/01/20

CARLOS EDUARDO SOUSA FARIAS 200.079-2 Técnico do MPRN De 17 para 18 13/01/20

LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA 199.830-7 Analista do MPRN De 08 para 09 14/01/20

JORIO LEONARDO GARCIA DE PAIVA 200.191-8 Analista do MPRN De 11 para 12 14/01/20

ADRIANA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE 199.834-0 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

ADSON MEDEIROS ARÔXA PEREIRA 199.840-4 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

ANA MARILIA VIANA CARLOS DE CASTRO LIMA 199.807-2 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

BRUNA BRAGA DA SILVA 199.862-5 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

BRUNA FIALHO MATOSO BARROS 199.861-7 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

DANIEL MARTINS DE SOUSA 199.854-4 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

EVERTON RIBEIRO SANTOS DA SILVA 199.828-5 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

FABRÍCIO ISIDORO DE ARAÚJO 199.805-6 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

GEORGIA SAMARA GARCIA WATHIER 199.820-0 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS 199.821-8 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

HUGO RODRIGO SARAIVA DA COSTA 199.837-4 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

IONE DANTAS CAVALCANTE 199.812-9 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

ISABELLA MAGNATA PINO 199.838-2 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

JEAN ALVES SOARES JUNIOR 199.818-8 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

KÉLIA REGINA CARVALHO ALVES 199.860-9 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

LUCIANA DE VASCONCELOS GURGEL LAZARO 199.825-0 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

MONIQUE MEDEIROS DE AZEVEDO 199.823-4 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

RAFAEL HENRIQUE BARRETO PEREIRA PINTO 199.845-5 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

RAPHAEL ALBUQUERQUE BARBOSA DE SÁ 199.814-5 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

RAUL CESAR DA CUNHA SILVA 199.826-9 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

SERGIO RAFAEL NASCIMENTO E BOUCAS 199.853-6 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

SILVIA CARINA PEREIRA MARQUES DANTAS 199.847-1 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

TIAGO ARAÚJO DE MEDEIROS 199.831-5 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

WINICIUS ANDRÉ FEITOSA DE VASCONCELOS 199.811-0 Técnico do MPRN De 08 para 09 14/01/20

RAFAEL MARQUES 200.046-6 Analista do MPE De 14 para 15 14/01/20

NEUMAN GLAYCE GOMES DE CARVALHO 199.576-6 Técnico do MPRN De 13 para 14 15/01/20

ADAUTO CARVALHO DE MORAIS JUNIOR 200.211-6 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA 200.239-6 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ANA BEATRIZ DE ARAUJO DUARTE 200.229-9 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ANA CAROLINA DE SOUSA MEDEIROS VILAR 200.241-8 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ANA PAULA DA SILVA PONTES 200.212-4 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ANDRÉ DIAS DOS SANTOS 200.240-0 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO 200.213-2 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

BRUNO TORQUATO SENA MIRANDA 200.243-4 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA 200.230-2 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

ISABEL CRISTINA DA SILVA CAMARA MARTINS 200.217-5 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

LIS MÔNARA ARAÚJO DE OLIVEIRA ROCHA 200.223-0 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

MARIANA BARBOSA CARLOS DE ALMEIDA 200.228-0 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

NORMA VERAS LEITE CIARLINI MORAIS 200.220-5 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

SARA DA SILVA BARBALHO DE PAULA 200.227-2 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

URRACA MIRAMURÍ DE FIGUEIRÊDO MENDES 200.224-8 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

VERIDIANE ALVES DE MEDEIROS 200.226-4 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

FRANCISCA JORDÂNIA FREITAS DA SILVA SANTOS 200.215-9 Analista do MPRN De 06 para 07 17/01/20

JULIANO CLEIDSON MORAIS DE SOUSA 199.532-4 Técnico do MPRN De 12 para 13 17/01/20

FELIPE CUNHA ALVES DE SENA 199.538-3 Técnico do MPRN De 11 para 12 18/01/20

ELDA CRISTIANE SILVA BULHÕES DE FARIAS 170.745-0 Analista do MPRN De 14 para 15 19/01/20

EDSON DE ANDRADE BESERRA 199.514-6 Técnico do MPRN De 21 para 22 20/01/20

FELIPE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 199.364-0 Técnico do MPRN De 15 para 16 22/01/20

GEÓRGIA KAROLLYNNI MAFRA ALEIXO DE OLIVEIRA199.759-9 Técnico do MPRN De 08 para 09 24/01/20

VALTÉRCIO DE BRITO SANTOS 199.806-4 Técnico do MPRN De 23 para 24 24/01/20

JOSÉ DE ALMEIDA CAVALCANTE NETO 200.219-1 Técnico do MPRN De 06 para 07 28/01/20

JOSÉ LEANDRO DA COSTA 200.222-1 Técnico do MPRN De 06 para 07 28/01/20

RODRIGO GOMES DE MACEDO 200.237-0 Técnico do MPRN De 06 para 07 28/01/20

DANIELLI CONCEIÇÃO LOPES BRAZÃO SILVA 199.864-1 Técnico do MPRN De 08 para 09 28/01/20

DANIEL RICARTE LEANDRO MOURA 200.233-7 Analista do MPRN De 06 para 07 29/01/20

MARIA BEATRIZ FERREIRA TEÓFILO FERRARI 199.480-8 Técnico do MPRN De 18 para 19 29/01/20

KALHIL PEREIRA FRANÇA THURNER 199.496-4 Técnico do MPRN De 19 para 20 29/01/20

FERNANDO ALEX FERNANDES BRAGA 199.431-0 Técnico do MPRN De 16 para 17 31/01/20

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

CONSELHO SUPERIOR DO MP-RN

A V I S O nº 218/2019 - CSMPO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, consoante previsão contida no art. 7º c/c art. 11 da Resolução nº 003/2007 - CSMP,convoca, a partir do dia 18 de dezembro de 2019, o Procurador de Justiça Anísio Marinho Neto para compor o ConselhoSuperior do Ministério Público, na qualidade de suplente, em virtude do afastamento da Conselheira Darci Pinheiro.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO A SER REALIZADA ÀS14H DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO PROCURADOR DE JUSTIÇA WILLIAM UBI-RAJARA PINHEIRO.

I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS DAS SESSÕES ANTERIORES (12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 E 4ªSESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019).II - ORDEM ADMINISTRATIVA:a) Leitura de expediente;b) Comunicações da Presidência;c) Comunicações da Corregedoria;d) Comunicações dos Conselheiros.III - ORDEM DO DIA:a) Deliberação sobre o Quadro Geral de Antiguidade do Ministério Público para o Ano de 2020.b) Coordenação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição em matéria de Defesa da Mulher eEnfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, no período de 08/01/2020 a 07/01/2021. A indicação será objeto de deliber-ação do Órgão Colegiado. Houve a indicação da Promotora de Justiça Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras paraCoordenadora e da Promotora de Justiça Ivaneide Feitosa Confessor como Substituta, nos termos do art. 42 da LeiComplementar Estadual nº 141/1996.c) Processo Extrajudicial nº 55741/2019.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Arquivamento de Inquérito Civil.Interessado(s): Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos - SICETEL; e ComercialMaranguape Ltda.Relator(a): Conselheira Myrian Coeli.d) Julgamento de processos que se encontram em mesa.Processos da Pauta Virtual (referentes a promoções de arquivamentos ou a declínios de atribuições):1. Dr. Arly Maia (processos de nº 001 a 004):Revisor(a): Conselheiro Braz Paulo.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO001 080.2015.000077 HOMOLOGAÇÃO002 114.2016.000418 HOMOLOGAÇÃO003 116.2017.000067 NÃO CONHECIMENTO004 120.2013.000013 HOMOLOGAÇÃO2. Dra. Myrian Coeli (processos de nº 005 a 008):Revisor(a): Conselheiro Arly Maia.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO005 076.2015.000010 HOMOLOGAÇÃO006 077.2015.000094 HOMOLOGAÇÃO007 079.2009.000002 HOMOLOGAÇÃO008 119.2012.000002 HOMOLOGAÇÃO3. Dr. Herbert Bezerra (processos de nº 009 a 017):Revisor(a): Conselheira Myrian Coeli.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO009 073.2018.001295 HOMOLOGAÇÃO010 075.2014.000063 NÃO CONHECIMENTO011 077.2014.000022 HOMOLOGAÇÃO012 081.2015.000008 HOMOLOGAÇÃO013 081.2015.000092 HOMOLOGAÇÃO014 084.2018.000125 HOMOLOGAÇÃO015 113.2016.000015 HOMOLOGAÇÃO016 114.2015.000058 NÃO CONHECIMENTO017 117.2019.000135 HOMOLOGAÇÃO4. Dr. Braz Paulo (processos de nº 018 a 021):Revisor(a): Conselheiro Herbert Bezerra.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO018 70625/2019 HOMOLOGAÇÃO019 72283/2019 HOMOLOGAÇÃO020 72415/2019 HOMOLOGAÇÃO021 72755/2019 HOMOLOGAÇÃOe) Assuntos Institucionais.Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Eudo Rodrigues LeiteProcurador-Geral de Justiça - Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 30: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

30 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Portaria nº 643/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública CAMILA DA SILVEIRA JALES, matrícula nº 214.852-8, titular da4ª Defensoria Cível do Núcleo Sede de Mossoró/RN, para atuar como coordenadora do Núcleo Especializadoem Tutelas Coletivas do Núcleo Sede de Mossoró, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 dejunho de 2020, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução 128/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 644/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 497/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente aDefensora Pública MARIA CLARA GÓIS CAMPOS OTTONI para a Coordenação do Núcleo Sede de Ceará-Mirim.Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública MARIA CLARA GÓIS CAMPOS OTTONI, matrícula nº 214.718-1,titular da 2ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim, para atuar como coordenadora do Núcleo Sede de Ceará-Mirim, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1º do art.2º da Resolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 646/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 499/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente oDefensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES para a Coordenação do Núcleo Sede de Macaíba.Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 214.594-4,titular da 2ª Defensoria Pública de Macaíba, para atuar como coordenador do Núcleo Sede de Macaíba, a par-tir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 647/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 528/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente aDefensora Pública ANA FLÁVIA GUSMÃO DE FREITAS VIANA para a Coordenação do Núcleo Sede deSanta Cruz.

Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública ANA FLÁVIA GUSMÃO DE FREITAS VIANA, matrícula nº214.715-7, titular da 1ª Defensoria Pública de Santa Cruz, para atuar como coordenadora do Núcleo Sede deSanta Cruz, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1º doart. 2º da Resolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 648/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 496/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente aDefensora Pública MARÍLIA GUIOMAR NEVES PEDROSA BEZERRA para a Coordenação do Núcleo Sedede Caicó.Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública MARÍLIA GUIOMAR NEVES PEDROSA BEZERRA, matrícula nº214.853-6, titular da 2ª Defensoria Pública de Caicó, para atuar como coordenadora do Núcleo Sede de Caicó,a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do art. § 1º do art. 2º daResolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria PúblicaPublique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 649/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 498/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente oDefensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA para a Coordenação do Núcleo Sede de CurraisNovos.Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Pública PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 215.033-6, titular da 1ª Defensoria Pública de Currais Novos, para atuar como coordenador do Núcleo Sede de CurraisNovos, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1º do art.2º da Resolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 650/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 543/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente aDefensora Pública ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS para a Coordenação do Núcleo Sede de NísiaFloresta.Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS, matrícula nº214.720-3, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta, para atuar como coordenadora do Núcleo Sede deNísia Floresta, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1ºdo art. 2º da Resolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha; CORREGEDORGERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Defensor Público Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha(Subdefensor Público Geral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. José Wilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. RodrigoGomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito); Dra. Claudia Carvalho Queiroz(Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membro suplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

Page 31: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3119 DE DEZEMBRO DE 2019

Portaria nº 651/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 500/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente oDefensor Público JOSÉ NICODEMOS DE OLIVEIRA SEGUNDO para a Coordenação do Núcleo Sede deJoão Câmara.Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público JOSÉ NICODEMOS DE OLIVEIRA SEGUNDO, matrícula nº214.854-4, titular da 1ª Defensoria Pública de João Câmara, para atuar como coordenador do Núcleo Sede deJoão Câmara, a partir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1ºdo art. 2º da Resolução 129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 652/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei ComplementarFederal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o teor da ata da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2019 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 13 de dezembro de 2019, publicada em 14 de dezembro de 2019,edição nº 14.560, do Diário Oficial do Estado,RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 13 de dezembro de 2019, os efeitos da Portaria n° 495/2019 - GDPGE, pub-licada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de outubro do ano corrente, que designou provisoriamente oDefensor Público BRUNO SÁ ANDRADE para a Coordenação do Núcleo Sede de Pau dos Ferros.Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Pública BRUNO SÁ ANDRADE, matrícula nº 215.038-7, titular da 1ªDefensoria Pública de Pau dos Ferros , para atuar como coordenador do Núcleo Sede de Pau dos Ferros, a par-tir de 13 de dezembro de 2019, com mandato até 30 de junho de 2020, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução129/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA nº 010/2019 - NUJUC-DPE/RN Natal, 18 de dezembro de 2019.A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA, no uso de suasatribuições legais conferidas pela Resolução de nº 86/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado,R E S O L V E:Art. 1º. P U B L I C A R a escala semanal de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo doPrimeiro Atendimento Cível de Natal, no período de 07 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, ficando oDefensor Público titular ou seu respectivo substituto legal responsável pelas orientações jurídicas a seremprestadas aos assistidos, à equipe multidisciplinar e aos estagiários.Período Órgão de Execução Defensor Público07/01 a 10/01 3ª Defensoria Cível de Natal Fabrícia C G Lucena ou substituto legal13/01 a 17/12 18ª Defensoria Cível de Natal Felipe de Albuquerque Rodrigues ou substituto legal20/12 a 24/12 19ª Defensoria Cível de Natal Maria Tereza Gadelha Grilo ou substituto legal27/01 a 31/01 1ª Defensoria Cível de Natal Brena Miranda Bezerra ou substituto legalFABRÍCIA C. G. GAUDÊNCIODefensora Pública do EstadoCoordenação do NUJUC

Portaria n. 638/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e osartigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, daConstituição Federal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dosestudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, con-forme Resolução nº 125/2016-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R os candidatos classificados abaixo listados, regularmente aprovados no X TESTESELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, regido pelo Edital nº 26/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.424 em 30 de maio de2019, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Públicaem que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pes-soal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encon-tram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequentena ordem de classificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.§ 4º. O estudante só poderá iniciar os seus estágios após a apresentação da documentação exigida e assinaturado Termo de Compromisso de Estágio.NÚCLEO DE PAU DOS FERROS Ordem de Classificação Nome do Candidato3º LARA LETÍCIA DE SOUZA GONÇALVES4º DANIELLY LEITE DE OLIVEIRA

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos doze dias do mês dedezembro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte*Republicada por incorreção

Portaria n. 645/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e osartigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, daConstituição Federal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dosestudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, con-forme Resolução nº 125/2016-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R a candidata classificada abaixo listada, regularmente aprovada na X SELEÇÃO SIM-PLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, regida pelo Edital nº 52/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.481 em 21 de agosto de2019, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Públicaem que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pes-soal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encon-tram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequentena ordem de classificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos NúcleosRegionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura doTermo de Compromisso de Estágio.NÚCLEO DE NÍSIA FLORESTAOrdem de Classificação Nome do Candidato(a)6º MARIA CRISTINE OLIVEIRA DA SILVAGabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês dedezembro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Portaria nº 653/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº80/1994,CONSIDERANDO que a 2ª Defensoria Pública do Núcleo de Nova Cruz/RN se encontra vaga;CONSIDERANDO as férias concedidas ao Defensor Público Thiago Souto de Arruda, matrícula nº 197.820-9,para o período de 22 de janeiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2020, através de decisão proferida nos autos doprocesso administrativo no 1.670/2019;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público FAUZER CARNEIRO GARRIDO PALITOT, matrícula nº 215.065-4,para, no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de fevereiro de 2020, atuar provisoriamente perante a 2ªDefensoria Pública do Núcleo de Nova Cruz/RN.Publique-se. Cumpra-seGabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mêsde dezembro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Extrato do Contrato Administrativo n. 33/2019 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteContratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MFsob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MFsob o n. 008.674.554-97.Contratada: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.213.325/0001-88, com sede estabelecida à Rua General Abreu e Lima, n. 222, Rosarinho, Recife/PE, CEPn. 52.041-040, neste ato representada por Marcos de Albuquerque Cesar Filho, inscrito no CPF/MF sob o n.492.032.744-72.Objeto: aquisição de 35 (trinta e cinco) monitores e 20 (vinte) desktops.Valor da Contratação: o valor global do contrato é de R$ 148.655,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos ecinquenta e cinco reais), sendo R$ 36.855,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) para aaquisição de 35 (trinta e cinco) monitores e R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais) para aquisiçãode 20 (vinte) desktops.Prazo de Vigência: o contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.131.03.126.0027.0100 - Ação: 169601 - Aparelhamento eInformatização da Defensoria Pública-Geral - Natureza: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 2.010/2019 e a Lei n. 8.666/93.Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20Marcos de Albuquerque Cesar FilhoPlugnet Comércio e Representações LTDACNPJ/MF n. 02.213.325/0001-88

Extrato do Contrato Administrativo n. 38/2019 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MFsob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MFsob o n. 008.674.554-97.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

Page 32: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-12-19.pdf02.061.0004.158701 Promoção Socioeconômica e Abiental no Âmbito

32 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Contratada: ANTÔNIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.04.280.861/0001-21, com representação estabelecida à Avenida Prudente de Morais, n. 3395, Lagoa Nova,Natal/RN, CEP n. 59.056-200, neste ato representada por Antônio Marciano Leite de Oliveira, inscrito noCPF/MF sob o n. 498.467.954-91.Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de chaves e abertura defechaduras a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Valor da Contratação: o valor global estimado do contrato é de R$ 5.054,00 (cinco mil e cinquenta e quatroreais).Prazo de Vigência: o contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 - Ação: 208801 - Manutenção eFuncionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Natureza: 3.3.90.39 - OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 511/2019 e a Lei n. 8.666/93.Natal/RN, 17 de dezembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20Antônio Marciano Leite de Oliveira Antônio Marciano Leite de Oliveira - MECNPJ/MF n. 04.281.861/0001-21

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo nº 2.942/2019Pregão Eletrônico -nº 046/2019UASG: 926697A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Oficial substituto, des-ignado pelo Ato da Mesa nº 15/2019 de 11 de janeiro de 2019, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, que tem comoobjeto a contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento,Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Diárias e Passagens aéreas,Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo Geral, Acompanhamento Financeiro dos Serviços de Publicidade eElaboração e Acompanhamento de Emendas, voltados para atender as necessidades e atividades da AssembleiaLegislativa do RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, cor-retiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além damigração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico asunidades operacionais integradas do Ente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesteEdital e seus anexos.A sessão pública se dará às 9h (nove horas) - (horário de Brasília), dia 09 de janeiro de 2020, através do sítioeletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme Processo Administrativo nº 2.942/2019 - AL/RN, nos termos daLei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e subsidiaria-mente as normas constantes na Lei n.º 8.666/93, com as devidas alterações.Telefone: (84) 3232.9748. - E-mail: [email protected] Natal/RN, 18 de dezembro de 2019.Thiago Antunes BezerraPregoeiro Substituto - AL/RN.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso 224/2019Pregão Eletrônico nº 035/2019Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL contratação de serviços continuados de vigilânciaarmada, com utilização de profissionais (trabalhadores) próprios da contratada, nos edifícios da AssembleiaLegislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN (Órgão Gerenciador) e Fundação Djalma Marinho -FDM (Órgão Participante). Homologo os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, no procedimentolicitatório supracitado, onde tive como vencedora a empresa: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA EIRELI,inscrita no CNPJ/MF nº 18.200.565/0001-88, no valor total de R$ 1.253.700,00 (hum milhão, duzentos ecinquenta e três mil e setecentos reais).Natal/RN, 13 de dezembro de 2019.Dep. Ezequiel Galvão Ferreira de SouzaPresidente - AL/RN

TERMO DE ADJUDICAÇÃOProcesso 224/2019Pregão Eletrônico nº 035/2019Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL contratação de serviços continuados de vigilânciaarmada, com utilização de profissionais (trabalhadores) próprios da contratada, nos edifícios da AssembleiaLegislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN (Órgão Gerenciador) e Fundação Djalma Marinho -FDM (Órgão Participante).O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento ao dispositivo noArt. 4, inciso XXI da Lei Federal n.º 10.520/2002 e de acordo com o Demonstrativo de Lances e as condiçõesapresentadas comunica que ADJUDICA o presente certame em favor da empresa: NEUTRON SEGURANCAPRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 18.200.565/0001-88, vencedora certame, no valor total de R$1.253.700,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos reais).Natal/RN, 13 de dezembro de 2019Dep. Ezequiel Galvão Ferreira de SouzaPresidente - AL/RN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO - 2.657/2019PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 038/2019ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de Empresa Especializada em Fornecimento deRefeições - Coffee Break e Buffet (Almoço e Jantar) para Reunião/Recepção.Homologo os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, no procedimento licitatório supracitado, ondeteve como vencedora as empresas: REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS LTDA, inscrita noCNPJ/MF, sob o nº 03.210.559/0001-34, vencedora dos itens: 01 e 03 no valor total de R$ 74.460,00 (setenta equatro mil, quatrocentos e sessenta reais); CORE SERVICE EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob onº 10.540.976/0001-00, vencedora do item 02 no valor de R$ 40.760,00 (quarenta mil, setecentos e sessentareais) e BARRETOS EVENTOS PRODUÇÕES & TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº11.718.029/0001-20, vencedora do item 05 no valor de R$ 31.152,00 (trinta e um mil, cento e cinquenta e dois reais).Natal/RN, 16 de dezembro de 2019.Dep. Ezequiel Galvão Ferreira de SouzaPresidente - AL/RN

PUBLICAÇÕES PARTICULARESCONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

Norsa Refrigerantes S.A, CNPJ: 07.196.033/0027-37, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Renovação da Licença deOperação nº 2019-131353/TEC/RLO-0031, com prazo de validade até 13/12/2025, em favor do empreendi-mento para Fabricação De Refrigerantes, localizada em BR 304, Nº450, Distrito Industrial, Macaíba/RN,CEP:59280-000. João Dehon Brito BarrosGerente Industrial

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADASP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 09.029.248/0001-50, torna público que está requerendo ao Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LICENÇA SIMPLIFICA-DA - LS para o Transporte de Resíduos Não Perigosos, sediada na Praça da Liberdade, no. 12 - Centro - Caiçarado Norte/RN.Wendell Ferreira de SouzaSócio - Diretor

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA PRÉVIA - LSPINSTITUTO CIRANDA SOCIAL, CNPJ: 09.081.404/0001-21, torna público que está requerendo ao Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LSP para o ConjuntoHabitacional Popular Bosque de São José , localizada a Rua Moizaniel De Carvalho, s/n- São José de Mipibú -RN. JOSÉ ERINALDO DA SILVAPresidente

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)POSTO SANTA FÉ CNPJ/MF:30.322.001/0001-13 com sede à Rua. Luiz Correia de Sá Leitão, Nº366, BairroVertentes, Assu/RN torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de operação para a atividade de posto de combustível.Antônio Cláudio Nunes de Oliveira Diretor Técnico

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAIVO FLORÊNCIO TEIXEIRA, CPF 140.554.814-20, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Renovação de LicençaSimplificada para atividade de Carcinicultura, localizada no Sítio Bela Vista, Zona Rural, município de Tibaudo Sul/RN. Ivo Florêncio Teixeira Proprietário Legal

CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - LOPARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0004-02, torna público que recebeu do Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:- Licença de Operação - LO da Estação de Tratamento de Água Produzida - ETAP, válida até 08/10/2022.- Licença de Operação - LO do Sistema de Injeção de Água do poço 7-CLD-1-RN, válida até 29/11/2022.Localizadas no Assentamento Cabelo de Negro, campo Cardeal, zona rural do município de Mossoró/RN.JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ MENDES E SOUSA - Diretor gerente

CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLOPARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0004-02, torna público que recebeu do Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:- Renovação de Licença de Operação - RLO do poço 7-CLD-23-RN (7-PE-15-RN) válida até 02/02/2021.Localizado na zona rural do município de Mossoró/RN.JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ MENDES E SOUSA Diretor gerente

COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MEDEIROS E MEDEIROS EIRELI

CNPJ nº 07.543.171/0001-06 - NIRE: 24200415603

ATO RESOLUÇÃO DO TITULARO titular ANTÔNIO GALINHA DE MEDEIROS, brasileiro, casado sob comunhão parcial de bens, empresário,portador da cédula de identidade sob o nº 000.424.756-SSP/RN e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob onº CPF/MF 229.327.204-49, residente e domiciliado Assu/RN do Estado do Rio Grande do Norte, à RuaMonsenhor Joaquim Honório, 194 - Janduis, CEP: 59.650-000, nesta Data/Hora e Local - Aos 03/12/2019, às16:00 horas, na sede da empresa, na Cidade de Assu, Estado do Rio de Grande do Norte à Rodovia BR 304, km110,2 - S/N - João Paulo II, CEP 59.650-000, RESOLVE reduzir o capital no valor de R$ 2.100.000,00 (Doismilhões e cem mil reais), nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, considerando que o valoratribuído ao capital se tornou excessivo em relação ao objeto da empresa, de modo que, o capital que atualmenteé de R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais), passará a ser de R$ 2.500.000,00 (Dois milhõese quinhentos mil reais). Dessa forma, declara ainda que, conforme disposto no artigo 1.084 do Código Civil,que a redução do capital será realizada restituindo-se parte do valor das quotas ao titular. O Titular lavrou-se opresente, lida, foi aprovado e assinado.Assu-RN, 17 de dezembro de 2019.ANTÔNIO GALINHA DE MEDEIROSTitular

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA

EZEQUIEL FERREIRA - PRESIDENTE, GEORGE SOARES - 1º VICE-PRESIDENTE, VIVALDO COSTA - 2º VICE-PRESIDENTE, GALENO TORQUATO - 1º SECRETÁRIO, RAIMUNDO FERNANDES - 2º SECRETÁRIO, ALBERTDICKSON - 3º SECRETÁRIO, E FRANCISCO DO PT - 4º SECRETÁRIO

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3319 DE DEZEMBRO DE 2019

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DEOPERAÇÃO

ARIZIO MANOEL DA SILVA 09809502443, inscrito no CNPJ:26.487.131/0001-39, torna público que está requerendo do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Licença de Regularização de Operação para a atividade dearmazenamento e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) classe I emfavor do empreendimento localizado na Rua 31 de Março, 130 - Galpão- Loteamento Vila Nova - Pedro Velho/RN. Arízio Manoel Da Silva - Diretor

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.CNPJ nº 08.402.943/0001-52

NIRE 24.300.000.731COMPANHIA ABERTA

Ata da Assembleia Geral Extraordináriarealizada em 11 de dezembro de 2019

Data, Hora e Local: Aos onze dias do mês de dezembro do ano de doismil e dezenove, às 9:00h, na sede social da Guararapes Confecções S.A.("Companhia") localizada na Rod. RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar,Distrito Industrial, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.Convocação e Publicações: Edital de convocação publicado na forma dosartigos 124 e 289 (esse último conforme alterado pela Medida Provisórianº 892, de 5 de agosto de 2019, em vigor na data da convocação) da Leinº 6.404/76 e da Deliberação CVM nº 829/19, nos dias 25, 26 e 27 denovembro de 2019, nos sítios eletrônicos da Comissão de ValoresMobiliários - CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa,Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia, na seção de Relações comInvestidores (www.riachuelo.com.br/ri). Foram também divulgados aomercado, eletronicamente, os documentos exigidos pela Instrução CVMnº 481/2009.Presenças: Acionistas representando aproximadamente 86,3% das açõesordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão daCompanhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença deAcionistas. Presentes também à Assembleia os Srs. Flavio Gurgel Rocha,presidente do Conselho de Administração, Elvio Gurgel Rocha, membrodo Conselho de Administração, e Nevaldo Rocha, Diretor Presidente daCompanhia.

Mesa: Oswaldo Aparecido Nunes - Presidente; Monique Mavignier - Secretária.Ordem do Dia: (i) fixar limite para aumentos do capital social daCompanhia, independentemente de reforma estatutária, mediante delib-eração do Conselho de Administração, com a inclusão de parágrafo noArtigo 5º do Estatuto Social para esse fim; (ii) permitir a outorga, pelaCompanhia, dentro do limite do capital autorizado, de opções de comprade ações, de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, nos ter-mos do §3º do Art. 168 da Lei nº 6.404/76, e fixar as demais competên-cias do Conselho de Administração para deliberar dentro do referido lim-ite, com a inclusão de novo parágrafo no Artigo 5º do Estatuto Social paraesse fim; (iii) excluir o §2º do Artigo 11 do Estatuto Social, renumeran-do-se os demais; (iv) consolidar o Estatuto Social, em razão das alter-ações propostas nos itens anteriores; e (v) aprovar Plano de Opção deCompra de Ações de emissão da Companhia.Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da Ordemdo Dia, os acionistas presentes deliberaram:Preliminarmente, em questão de ordem, aprovar: (a) por unanimidade, adispensa da leitura dos documentos e propostas relativos à ordem do dia,(b) por unanimidade, a lavratura da ata desta Assembleia na forma desumário contendo transcrição apenas das deliberações tomadas, con-forme dispõe o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76, e (c) por unanimidade,a publicação da ata desta assembleia com omissão das assinaturas dosacionistas presentes, na forma do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.404/76.(i)aprovar, por maioria, com 433.639.535 votos favoráveis e 400.700votos contrários, a fixação do limite de até 524.160.000 ações ordináriaspara os aumentos do capital social da Companhia, independentemente dereforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração,com a inclusão de parágrafo no Artigo 5º do Estatuto Social a vigorarcom a seguinte redação:"Art. 5º - (...)§ 1° - O capital social poderá ser aumentado, na forma do art. 168 da Leinº 6.404/76, até o limite de 524.160.000 (quinhentos e vinte e quatro mil-hões, cento e sessenta mil) ações ordinárias, independentemente de refor-ma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, que fixaráas condições da emissão, estabelecendo se o aumento se dará por sub-scrição pública ou particular, o preço e as condições de integralização,sendo certo, no entanto, que a subscrição em bens dependerá daaprovação do laudo de avaliação pela Assembleia Geral, na forma da lei."(ii)aprovar, por unanimidade, com 434.040.235 votos favoráveis, ainclusão de novo parágrafo no Artigo 5º do Estatuto Social daCompanhia, com a redação abaixo, de sorte a permitir expressamente aoutorga de opções de compra de ações pela Companhia e fixar as demaiscompetências do Conselho de Administração para deliberar dentro doreferido limite:"Art. 5º - (...)§ 2° - O Conselho de Administração poderá, dentro do limite do capital autoriza-do:a)de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, determinar aoutorga, pela Companhia, de opção de compra de ações aos admin-istradores ou empregados da Companhia ou de sociedades controladasdireta ou indiretamente pela Companhia, ou a pessoas naturais queprestem serviços à Companhia ou a suas controladas diretas ou indiretas,sem direito de preferência para os acionistas;b)deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, inclusive quandoatribuídos como vantagem adicional aos subscritores de ações ou debên-tures conversíveis em ações; e

c)aprovar aumento do capital social mediante a capitalização de lucros oureservas, com ou sem bonificação em ações."(iii)aprovar, por unanimidade, com 434.040.235 votos favoráveis, aexclusão do §2º do Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, renu-merando-se os demais.(iv)aprovar, por unanimidade, com 434.040.235 votos favoráveis, a con-solidação do Estatuto Social da Companhia de forma a refletir as alter-ações aprovadas na presente Assembleia, o qual passa a vigorar conformeo Anexo I à presente ata, que ficará arquivado na sede da Companhia.(v)aprovar, por maioria, com 430.032.013 votos favoráveis e 4.008.222votos contrários, o Plano de Opção de Compra de Ações, na forma doArtigo 168, §3º, da Lei nº 6.404/76, e nos termos do Anexo II à presenteata, que ficará arquivado na sede da Companhia.Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi sus-pensa a presente assembleia, lavrando-se a presente ata na forma desumário e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dosacionistas presentes, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 130 daLei nº 6.404/76, a qual foi lida, achada conforme e assinada pelos pre-sentes. Mesa: Oswaldo Aparecido Nunes - Presidente; MoniqueMavignier - Secretária. Acionistas presentes: LISIANE GURGELROCHA, ELVIO GURGEL ROCHA, FLAVIO GURGEL ROCHA,NEWTON ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, OSWALDO APARECI-DO NUNES, RODRIGO MONTE ROCHA, VANGUARD TOTALINTERNATIONAL STOCK INDEX FD, A SE VAN S F, JACIRA TEIX-EIRA ROCHA DE OLIVEIRA, VIRGINIA LUCIA WANDERLEY DEOLIVEIRA, NORGES BANK, VANGUARD EMERGING MARKETSSTOCK INDEX FUND, PIMCO EQUITY SERIES: PIMCO RAEEMERGING MARKETS FUND, LMCG COLLECTIVE TRUST,MONICA OLIVEIRA CUNHA BEZERRA, CALIFORNIA PUBLICEMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM, VANECK VECTORSBRAZIL SMALL-CAP ETF, FIDELITY NORTHSTAR FUND, STATEST GL ADV TRUST COMPANY INV FF TAX EX RET PLANS, FIRSTTRUST EMERGING MARKETS SMALL CAP ALPHADEX FUND,PIMCO RAE EMERGING MARKETS FUND LLC, THE REGENTSOF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA, VANGUARD FIDUCIARYTRT COMPANY INSTIT T INTL STK MKT INDEX T, SSGATC I. F.F. T. E. R. P. S. S. M. E. M. S. C. I. S. L.F., FIDELITY SALEM STREETT: FIDELITY TOTAL INTE INDEX FUND, PUBLIC EMPLOYEESRETIREMENT SYSTEM OF OHIO, VANGUARD TOTAL WORLDSTOCK INDEX FUND, A SERIES OF, ST ST MSCI EMERGING MKTSMALL CI NON LENDING COMMON TRT FUND, COLLEGERETIREMENT EQUITIES FUND, SUNSUPER SUPERANNUATIONFUND, KAISER PERMANENTE GROUP TRUST, PAULO FER-REIRA MACHADO, SSGA SPDR ETFS EUROPE I PLC, JULLIANAOLIVEIRA CUNHA, SYMMETRY CANADIAN EQUITY FUND,PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT ASSOCIATION OF NEWMEX, OREGON PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM, STSTR MSCI ACWI EX USA IMI SCREENED NON-LENDING COMMTR FD, FIDELITY NORTHSTAR FUND.A presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio.

Oswaldo Aparecido Nunes Monique Mavignier

Presidente Secretária

Registrada na JUCERN sob nº 20190659610 de 16/12/2019

Denys de Miranda Barreto-Secretário-Geral

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.563

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº. 093/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA VIABILIZAR A OFERTA DO BENEFÍCIO EVEN-TUAL, AUXÍLIO MORTALIDADE, OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO EASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALRESULTADO DA SESSÃOO Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da sessãodo processo em comento. Empresas vencedora e habilitada: CASA FUNERARIA SANTA ANA LTDA - ME /01.610.479/0003-02. Macaíba/RN, 17/12/2019. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº. 068/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FUTURA E EVENTUAL DE FORMA PARCE-LADA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL, NECESSÁRIO PARA USO DAS UNIDADES ADMIN-ISTRATIVAS DE RESPONSABILIDADE DESTA PREFEITURA E SEUS ÓRGÃOS.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALAVISO DE CONVOCAÇÃOA Pregoeira do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes legaisdas empresas: COMERCIAL DUNNAS LTDA - EPP / 17.320.267/0001-69 E WJR COMERCIO LIMPEZA EPAPELARIA LTDA / 40.996.472/0001-60, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comparecerem à Sede daPrefeitura / Setor de Licitações para a assinatura das Atas de Registro de Preços, contado a partir da data da con-vocação, sob pena das aplicações das sanções previstas em Lei. Macaíba/RN, 18/12/2019. Pregoeira / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº. 095/2019

OBJETO: SERVIÇO DE DOSIMETRIA(DOSÍMETROS TERMULOMINESCENTE), COM REGISTRO DE PREÇOS.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALRESULTADO DA SESSÃOO Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da sessãodo processo em comento. Empresas vencedora e habilitada: CDH - CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANOLTDA - EPP / 04.666.364/0001-66, item 01 - R$ 79,50. Macaíba/RN, 18/12/2019. Francisco de Assis da Silva.Pregoeiro / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RNEXTRATO DE RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210601/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RNCONTRATADA: CONSTRUTORA DANTAS LTDAOBJETO: O presente Termo Aditivo celebrado em 13 de dezembro de 2019, tem com o objetivo de alterar asCláusula Quarta e Oitava do Termo Contratual para prorrogar o prazo de execução e de sua vigência por mais180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir de 16.12.2019 até 13.06.2020, a fim de dar con-tinuidade a execução dos serviços de Pavimentação e Drenagem Superficial da Rua Canada e Trecho da RuaBrasil, localizados no Bairro Nações Unidas, previstos na Cláusula Primeira do Termo Contratual, objeto deTomada de Preços de nº 20001/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal, de 21 de junho de1993, e alterações posteriores, c/c a Cláusula Vigésima do Termo de Contrato ora aditado. LOCAL DE DATA: Pau dos Ferros/RN, 13 de dezembro de 2019. ASSINANTES:LEONARDO NUNES RÊGO - PREFEITO MUNICIPALRAFAEL MOREIRA DANTAS - SÓCIO DA CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOSPROCESSO: 1772/2019

INTERESSADO: Secretaria Municipal de SaúdeEXTRATO DO CONTRATO N° 17121/2019TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1772/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN; CONTRATADA: S & J ENGENHARIAE SERVICOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ Nº 27.668.411/0001-06OBJETO: REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA TEREZA - REQUALIFICA UBSVALOR GLOBAL: R$ 234.667,07 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais e sete cen-tavos);FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;VIGÊNCIA: sete (07) meses a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, podendo ser prorro-gado com as devidas justificativas;Santana do Matos/RN, 17 de dezembro de 2019.José Edvaldo Guimarães Júnior - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOSPROCESSO: 2892/2019

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO N° 17122/2019TOMADA DE PREÇO Nº 006/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2892/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN; CONTRATADA: S & J ENGENHARIAE SERVICOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ Nº 27.668.411/0001-06OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a execução dos serviços de REFORMA DA ESCOLA MUNIC-IPAL PROFESSORA MARIA LETÍCIA DAMASCENO, durante o respectivo período vigencial.VALOR GLOBAL: R$ 187.407,14 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sete reais e quatorze centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;VIGÊNCIA: cinco (05) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, podendoser prorrogado com as devidas justificativas.Santana do Matos/RN, 17 de dezembro de 2019.José Edvaldo Guimarães JúniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA C RUZTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 042/2019 - DISP/SMECO Município de Riacho da Cruz/RN, através de sua Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo deDispensa de Licitação nº 042/2019 - DISP/SMEC, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa delicitação, amparada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação deserviços na direção geral, direção teatral, direção de dança, produção cultural e figurinista, gravação e ediçãode áudio, com fornecimento de palco, som e iluminação para apresentação do espetáculo teatral "ALTO DENATAL", conforme Convênio n.º 002/2019, firmado entre o Município de Riacho da Cruz/RN e a FundaçãoJosé Augusto, pelo valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), em favor de LINDEMBERG DA SILVA BEZ-ERRA - 009990684-82, CNPJ: 14.935.157/0001-13. Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proce-da a devida publicação dos atos. Riacho da Cruz/RN, 18/12/2019.MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMESPrefeita Municipal

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA PRÉVIAPrefeitura Municipal de São Miguel/RN, CNPJ 08.355.463/0001-88, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LicençaSimplificada Prévia - LSP para a AMPLIAÇÃO DA URBANIZAÇÃO DO PARQUE DA LAGOA, localizadono Parque da Lagoa, Zona Urbana do município.José Gaudêncio Diógenes Torquato - PrefeitoCPF: 199.226.684-15

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSAPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 021/2019

AVISO DE CANCELAMENTOO Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista necessidade deadequações no Edital, torna público o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 021/2019 SRP, cujo objetoé o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de material médico-hospitalar para suprir as necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospital de Pequeno Porte EmíliaMartins da Silva do município de Ruy Barbosa/RN.Ruy Barbosa/RN, 18 de Dezembro de 2019.FRANCISCO FELIPE DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSAPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2019

AVISO DE CANCELAMENTOO Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista necessidade deadequações no Edital, torna público o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 022/2019 SRP, cujo objetoé o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos para uso na Farmácia Básica,Hospital de Pequeno Porte Emília Martins da Silva e Unidades Básicas de Saúde, pertencentes ao município deRuy Barbosa/RN.Ruy Barbosa/RN, 18 de Dezembro de 2019.FRANCISCO FELIPE DA SILVAPrefeito Municipal

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 12 • NÚMERO: 3173 NATAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 • QUINTA - FEIRA

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3519 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 EDIÇÃO Nº 3173 MUNICIPALIDADE

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36 19 DE DEZEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 12 EDIÇÃO Nº 3173 MUNICIPALIDADE