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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.385 NATAL, 02 DE ABRIL DE 2019 • TERÇA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora * DECRETO Nº 28.725, DE 11 DE MARÇO DE 2019. Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolon- gada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca), e dá out- ras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); Considerando que o Rio Grande do Norte tem vivenciado um regime de escassez hídrica que já perdura por 7 (sete) anos consecutivos, tendo sido inter- rompido no primeiro semestre de 2018; Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande do Norte é excepcional, complexo e diferencia- do, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o con- tingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos; Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012, as irregularidades pluviométricas determinaram um quadro de baixo vol- ume de acumulação d´água nos reservatórios públicos e privados do Estado, bem como nos seus diversos lençóis freáticos, apesar das chuvas ocorridas no primeiro semestre de 2018; Considerando que os efeitos danosos da seca são sentidos inicial- mente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflex- os deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário cat- astrófico, agudizado a cada ano de estiagem; Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo neg- ativamente em cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d'água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios super- ficiais, hoje fortemente racionada, sendo monitorada pela Agencia Nacional de Águas (ANA), quando se trata de corpos d'água de domínio da União, e pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando a fonte for de domínio do Estado; Considerando que no primeiro semestre do ano de 2018 ocorreu um regime chuvoso considerado normal, com precipitações na maioria dos municípios do Estado, mas as precipitações pluviométricas não foram suficientes para recom- por a capacidade de armazenamento hídrico dos reservatórios no Estado; Considerando dados da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) sobre os prejuízos monetários decorrentes da escassez hídrica, estima-se que, nos anos de seca, o setor agropecuário do Rio Grande do Norte, incluindo-se a pesca, tenha sofrido uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3 bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% (cinquenta por cento) na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, se comparado com a participação do setor rural em anos normais de inverno; Considerando que ano de 2018, apesar da situação de normalidade pluviométrica que ocorreu na metade dos municípios (84 municípios enquadram-se nas categorias de normal, chuvoso ou muito chuvoso), nos demais municípios a pre- cipitação pluviométrica se apresentou deficitária, fato que, por si só, determinou algumas perdas no processo de produção, estimadas em R$ 2.449.500.900,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos mil e novecentos reais), sendo R$ 1.727.877.600,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) de prejuízos para o subsetor lavouras e R$ 721.623.300,00 (setecentos e vinte e um milhões, seiscentos e vinte e três mil e trezentos reais) para o subsetor pecuária; Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), o prognóstico indi- ca uma tendência média do volume acumulado de chuva para o primeiro semestre como um todo e não para cada mês, em particular. Nas áreas com normais clima- tológicas mais expressivas, como regiões litorâneas ou serranas, existe maior pos- sibilidade de ocorrerem eventos extremos de chuva. Assim, em função dessa vari- abilidade, recomenda-se o acompanhamento das previsões diárias de tempo, anális- es e tendências climáticas semanais, divulgadas pela EMPARN; Considerando as informações da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), que indicam prejuízos financeiros referentes à perda de faturamento na ordem de R$ 3.724.779,39 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) no segundo semestre do ano de 2018, decorrentes da paralisação do abastecimento de água, pois, após a confirmação de colapso do manancial de água, imediatamente é sus- pensa a emissão das contas mensais e, na maioria dos casos, a distribuição de água permanece, por meio de carros pipa, arcados pelos órgãos governamentais de forma integrada (Prefeituras, Governos Estadual, Federal e CAERN), perfazendo um pre- juízo total no ano de 2018, da ordem de R$ 13.134.650,63 (treze milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos); Considerando as informações do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), a situação hídrica atual do Rio Grande do Norte continua extremamente crítica, pois, dos 46 (quarenta e seis) reservatórios monitorados no segundo semestre do ano de 2018, 7 (sete) se encontram em vol- ume morto; Considerando que os dados do Monitor de Secas do Nordeste foram utilizados para a definição dos municípios contemplados pela presente declaração de Situação de Emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor de Secas; Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em "Nível II - Desastre de Média Intensidade", a incidir a decretação de "Situação de Emergência", conforme dis- posto no art. 2º, "b" e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional/MDR; Considerando o Parecer Técnico nº 01/2019, de 21 de fevereiro de 2019, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por esti- agem prolongada, reduzindo os níveis das principais reservas hídricas do Rio Grande do Norte; Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 00810020.000298/2019-58, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada "Situação de Emergência por Seca" nos municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classi- ficado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sus- tentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca). Art. 2º Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º O Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) emitirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre os municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora * Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS PELA SECA 1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo, 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Espírito Santo, 36) Felipe Guerra, 37) Fernando Pedroza, 38) Florânia, 39) Francisco Dantas, 40) Frutuoso Gomes, 41) Galinhos, 42) Governador Dix-Sept Rosado, 43) Grossos, 44) Guamaré, 45) Ielmo Marinho, 46) Ipanguaçu, 47) Ipueira, 48) Itajá, 49) Itaú, 50) Jaçanã, 51) Jandaíra, 52) Janduís, 53) Japi, 54) Jardim de Angicos, 55) Jardim de Piranhas, 56) Jardim do Seridó, 57) João Câmara, 58) João Dias, 59) José da Penha, 60) Jucurutu, 61) Jundiá, 62) Lagoa Nova, 63) Lagoa Salgada, 64) Lagoa d'Anta, 65) Lagoa de Pedras, 66) Lagoa de Velhos, 67) Lajes, 68) Lajes Pintadas, 69) Lucrécia, 70) Luís Gomes, 71) Macaíba, 72) Major Sales, 73) Marcelino Vieira, 74) Martins, 75) Messias Targino, 76) Montanhas, 77) Monte das Gameleiras, 78) Monte Alegre, 79) Mossoró, 80) Macau, 81) Nova Cruz, 82) Olho d'Água dos Borges, 83) Ouro Branco, 84) Passagem, 85) Paraná, 86) Paraú, 87) Parazinho, 88) Parelhas, 89) Passa e Fica, 90) Patu, 91) Pau dos Ferros, 92) Pedra Grande, 93) Pedra Preta, 94) Pedro Avelino, 95) Pedro Velho, 96) Pendências, 97) Pilões, 98) Poço Branco, 99) Portalegre, 100) Porto do Mangue, 101) Serra Caiada, 102) Rafael Fernandes, 103) Rafael Godeiro, 104) Riacho da Cruz, 105) Riacho de Santana, 106) Riachuelo, 107) Rodolfo Fernandes, 108) Ruy Barbosa, 109) Santa Cruz, 110) Santa Maria, 111) Santana do Matos, 112) Santana do Seridó, 113) Santo Antônio, 114) São Bento do Norte, 115) São Bento do Trairi, 116) São Fernando, 117) São Francisco do Oeste, 118) São João do Sabugi, 119) São José do Campestre, 120) São José do Seridó, 121) São Miguel, 122) São Paulo do Potengi, 123) São Pedro, 124) São Rafael, 125) São Tomé, 126) São Vicente, 127) Senador Elói de Souza, 128) Serra Negra do Norte, 129) Serra de São Bento, 130) Serra do Mel, 131) Serrinha dos Pintos, 132) Serrinha, 133) Severiano Melo, 134) Sítio Novo, 135) Taboleiro Grande, 136) Taipu, 137) Tangará, 138) Tenente Ananias, 139) Tenente Laurentino Cruz, 140) Tibau, 141) Timbaúba dos Batistas,142) Triunfo Potiguar 143) Umarizal, 144) Upanema, 145) Várzea, 146) Venha-Ver, 147) Vera Cruz, 148) Viçosa. PODER EXECUTIVO

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.385 NATAL, 02 DE ABRIL DE 2019 • TERÇA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

* DECRETO Nº 28.725, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Declara Situação de Emergência nas áreas dos

Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados

por desastre natural climatológico por estiagem prolon-

gada que provoca a redução sustentada das reservas

hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca), e dá out-

ras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC);

Considerando que o Rio Grande do Norte tem vivenciado um regimede escassez hídrica que já perdura por 7 (sete) anos consecutivos, tendo sido inter-rompido no primeiro semestre de 2018;

Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca parasetor agropecuário do Rio Grande do Norte é excepcional, complexo e diferencia-do, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades ruraisdos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o con-tingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivastrabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaquepara os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentandorestrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa reduçãono número de animais dos diferentes rebanhos;

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-secom quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o anode 2012, as irregularidades pluviométricas determinaram um quadro de baixo vol-ume de acumulação d´água nos reservatórios públicos e privados do Estado, bemcomo nos seus diversos lençóis freáticos, apesar das chuvas ocorridas no primeirosemestre de 2018;

Considerando que os efeitos danosos da seca são sentidos inicial-mente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflex-os deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário cat-astrófico, agudizado a cada ano de estiagem;

Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo neg-ativamente em cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da ofertad'água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios super-ficiais, hoje fortemente racionada, sendo monitorada pela Agencia Nacional deÁguas (ANA), quando se trata de corpos d'água de domínio da União, e peloInstituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando a fontefor de domínio do Estado;

Considerando que no primeiro semestre do ano de 2018 ocorreu umregime chuvoso considerado normal, com precipitações na maioria dos municípiosdo Estado, mas as precipitações pluviométricas não foram suficientes para recom-por a capacidade de armazenamento hídrico dos reservatórios no Estado;

Considerando dados da Secretaria de Estado da Agricultura, daPecuária e da Pesca (SAPE) sobre os prejuízos monetários decorrentes da escassezhídrica, estima-se que, nos anos de seca, o setor agropecuário do Rio Grande doNorte, incluindo-se a pesca, tenha sofrido uma perda anual de receita da ordem deR$ 4,3 bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% (cinquentapor cento) na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) doEstado, se comparado com a participação do setor rural em anos normais de inverno;

Considerando que ano de 2018, apesar da situação de normalidadepluviométrica que ocorreu na metade dos municípios (84 municípios enquadram-senas categorias de normal, chuvoso ou muito chuvoso), nos demais municípios a pre-cipitação pluviométrica se apresentou deficitária, fato que, por si só, determinoualgumas perdas no processo de produção, estimadas em R$ 2.449.500.900,00 (doisbilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos mil e novecentosreais), sendo R$ 1.727.877.600,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões,oitocentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) de prejuízos para o subsetorlavouras e R$ 721.623.300,00 (setecentos e vinte e um milhões, seiscentos e vintee três mil e trezentos reais) para o subsetor pecuária;

Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresade Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), o prognóstico indi-ca uma tendência média do volume acumulado de chuva para o primeiro semestrecomo um todo e não para cada mês, em particular. Nas áreas com normais clima-tológicas mais expressivas, como regiões litorâneas ou serranas, existe maior pos-sibilidade de ocorrerem eventos extremos de chuva. Assim, em função dessa vari-abilidade, recomenda-se o acompanhamento das previsões diárias de tempo, anális-es e tendências climáticas semanais, divulgadas pela EMPARN;

Considerando as informações da Companhia de Águas e Esgotos doRio Grande do Norte (CAERN), que indicam prejuízos financeiros referentes àperda de faturamento na ordem de R$ 3.724.779,39 (três milhões, setecentos e vintee quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) no segundosemestre do ano de 2018, decorrentes da paralisação do abastecimento de água,pois, após a confirmação de colapso do manancial de água, imediatamente é sus-pensa a emissão das contas mensais e, na maioria dos casos, a distribuição de águapermanece, por meio de carros pipa, arcados pelos órgãos governamentais de formaintegrada (Prefeituras, Governos Estadual, Federal e CAERN), perfazendo um pre-juízo total no ano de 2018, da ordem de R$ 13.134.650,63 (treze milhões, cento etrinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos);

Considerando as informações do Instituto de Gestão das Águas doEstado do Rio Grande do Norte (IGARN), a situação hídrica atual do Rio Grandedo Norte continua extremamente crítica, pois, dos 46 (quarenta e seis) reservatóriosmonitorados no segundo semestre do ano de 2018, 7 (sete) se encontram em vol-ume morto;

Considerando que os dados do Monitor de Secas do Nordeste foramutilizados para a definição dos municípios contemplados pela presente declaraçãode Situação de Emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia numprocesso de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste,cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor deSecas;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil(SINPDEC) classifica o desastre climatológico em "Nível II - Desastre de MédiaIntensidade", a incidir a decretação de "Situação de Emergência", conforme dis-posto no art. 2º, "b" e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2,de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional/MDR;

Considerando o Parecer Técnico nº 01/2019, de 21 de fevereiro de2019, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil(COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil da Governadora doEstado (GAC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação deEmergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por esti-agem prolongada, reduzindo os níveis das principais reservas hídricas do RioGrande do Norte;

Considerando os documentos que instruem o ProcessoAdministrativo SEI nº 00810020.000298/2019-58, especialmente as informaçõescontidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada "Situação de Emergência por Seca" nosmunicípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classi-ficado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre naturalclimatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sus-tentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte(COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca).

Art. 2º Durante o período em que persistir a Situação deEmergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grandedo Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços quese mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde queobservado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993.

Art. 3º O Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) emitiráo modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergênciaincidente sobre os municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído naforma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 2, de 20 dedezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazode 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por

um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de

2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

* Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICOMUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE AFETADOS PELA SECA1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) AlminoAfonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11)Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16)Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Riodo Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo, 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas,25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29)Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33)Encanto, 34) Equador, 35) Espírito Santo, 36) Felipe Guerra, 37) Fernando Pedroza,38) Florânia, 39) Francisco Dantas, 40) Frutuoso Gomes, 41) Galinhos, 42)Governador Dix-Sept Rosado, 43) Grossos, 44) Guamaré, 45) Ielmo Marinho, 46)Ipanguaçu, 47) Ipueira, 48) Itajá, 49) Itaú, 50) Jaçanã, 51) Jandaíra, 52) Janduís, 53)Japi, 54) Jardim de Angicos, 55) Jardim de Piranhas, 56) Jardim do Seridó, 57) JoãoCâmara, 58) João Dias, 59) José da Penha, 60) Jucurutu, 61) Jundiá, 62) LagoaNova, 63) Lagoa Salgada, 64) Lagoa d'Anta, 65) Lagoa de Pedras, 66) Lagoa deVelhos, 67) Lajes, 68) Lajes Pintadas, 69) Lucrécia, 70) Luís Gomes, 71) Macaíba,72) Major Sales, 73) Marcelino Vieira, 74) Martins, 75) Messias Targino, 76)Montanhas, 77) Monte das Gameleiras, 78) Monte Alegre, 79) Mossoró, 80)Macau, 81) Nova Cruz, 82) Olho d'Água dos Borges, 83) Ouro Branco, 84)Passagem, 85) Paraná, 86) Paraú, 87) Parazinho, 88) Parelhas, 89) Passa e Fica, 90)Patu, 91) Pau dos Ferros, 92) Pedra Grande, 93) Pedra Preta, 94) Pedro Avelino, 95)Pedro Velho, 96) Pendências, 97) Pilões, 98) Poço Branco, 99) Portalegre, 100)Porto do Mangue, 101) Serra Caiada, 102) Rafael Fernandes, 103) Rafael Godeiro,104) Riacho da Cruz, 105) Riacho de Santana, 106) Riachuelo, 107) RodolfoFernandes, 108) Ruy Barbosa, 109) Santa Cruz, 110) Santa Maria, 111) Santana doMatos, 112) Santana do Seridó, 113) Santo Antônio, 114) São Bento do Norte, 115)São Bento do Trairi, 116) São Fernando, 117) São Francisco do Oeste, 118) SãoJoão do Sabugi, 119) São José do Campestre, 120) São José do Seridó, 121) SãoMiguel, 122) São Paulo do Potengi, 123) São Pedro, 124) São Rafael, 125) SãoTomé, 126) São Vicente, 127) Senador Elói de Souza, 128) Serra Negra do Norte,129) Serra de São Bento, 130) Serra do Mel, 131) Serrinha dos Pintos, 132)Serrinha, 133) Severiano Melo, 134) Sítio Novo, 135) Taboleiro Grande, 136)Taipu, 137) Tangará, 138) Tenente Ananias, 139) Tenente Laurentino Cruz, 140)Tibau, 141) Timbaúba dos Batistas,142) Triunfo Potiguar 143) Umarizal, 144)Upanema, 145) Várzea, 146) Venha-Ver, 147) Vera Cruz, 148) Viçosa.

PODER EXECUTIVO

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2 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 28.766, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a autorização de uso da estrutura física da

Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo

Sales (EGRN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

Considerando o princípio da eficiência que fundamenta a adoção demedidas aptas à racionalização e ao equilíbrio entre receitas e despesas dos serviçospúblicos vinculados aos órgãos da Administração Pública;

Considerando a competência da Secretaria de Estado daAdministração e dos Recursos Humanos (SEARH) para a administração da estru-tura física da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso de dependências da Escola de GovernoCardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), localizada no CentroAdministrativo do Estado, em Lagoa Nova, no Município de Natal/RN, para a real-ização de eventos de cunho educacional, formativo e artístico-cultural, por tempodeterminado e sem alteração na estrutura física existente, mediante a outorga deautorização de uso, nos termos deste Decreto.

Art. 2º A utilização de que trata este Decreto será formalizada porintermédio de ato administrativo discricionário e unilateral, outorgado de formaonerosa, precedido do cumprimento de contraprestação, pelo interessado, na formade:

I - preço público, quando se tratar de pessoas jurídicas de direito pri-vado com fins econômicos;

II - contrapartida, quando se tratar de pessoas jurídicas de direitopúblico ou de organizações da sociedade civil.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração e dos RecursosHumanos (SEARH) fixará, anualmente, os valores dos preços públicos de que trataeste artigo, considerando a dimensão do espaço utilizado, o tempo de uso, a capaci-dade física e os equipamentos instalados na área específica.

§ 1º O valor da contrapartida não poderá ser superior ao respectivopreço público fixado nos termos do caput.

§ 2º A critério da Secretaria de Estado da Administração e dosRecursos Humanos (SEARH), a contrapartida financeira poderá ser substituída porbens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.

§ 3º Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo deDesenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE), criado pela LeiEstadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 4º As solicitações de uso com base no disposto neste Decretoserão formalizadas mediante requerimento escrito do interessado, dirigido à Escolade Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), que o encaminhará àSecretaria de Estado da Administração dos Recursos Humanos (SEARH) paradecisão.

Art. 5º São condições para a outorga da autorização de uso de quetrata este Decreto:

I - assinatura de termo de autorização de uso;

II - recolhimento do preço público ou cumprimento da contrapartida; e

III - comprovação da regularidade fiscal com o Estado do RioGrande do Norte.

Art. 6º O termo de autorização de uso conterá:

I - a identificação jurídica detalhada do autorizatário;

II - a identificação do bem e a descrição das atividades autorizadas;

III - a especificação dos deveres e responsabilidades do autorizatário;

IV - a discriminação das penalidades e multas por descumprimento;

V - a especificação das prerrogativas da Administração PúblicaEstadual;

VI - a comprovação da regularidade fiscal; e

VII - a comprovação do recolhimento do preço público ou documprimento da contrapartida.

Art. 7º Os eventos considerados irregulares e os realizados emdesconformidade com a autorização concedida sujeitar-se-ão à aplicação de penal-idades e de multa, conforme fixado no termo de autorização de uso.

Art. 8º É de inteira responsabilidade do autorizatário todo e qual-quer dano causado ao bem público estadual e a terceiros, sem prejuízo das demaissanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Art. 9º O recolhimento do preço público ou o cumprimento da con-traprestação não elidem a responsabilidade do autorizatário pelos danos que causarao patrimônio público ou a terceiros, nem o desobriga das demais providências quelhe compete adotar perante os órgãos responsáveis.

Art. 10. Fica o Secretário de Estado da Administração e dosRecursos Humanos autorizado a expedir as normas complementares necessárias aofiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

RETIFICAÇÃO Ato Governamental publicado no DOE de 30/03/2019, nomeando

para exercer a função gratificada de Vice-diretor da EE Maria da Glória deAzevedo, em Ipanguaçu/RN:

- Onde se lê: VOLCLENE BEZERRA- Leia-se: VOUCLENE BEZERRA

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO paraexercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Desenvolvimentode Áreas Industriais, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico(SEDEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJaime Calado Pereira dos Santos

* Republicado por incorreção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, LARISSA CELLI DEANDRADE BARRETO MEDEIROS do cargo de provimento em comissão,Símbolo - C4, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos(SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DE LIMAALVES do cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria deEstado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, ÁDNIS CLEYVERT NUNES docargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estado daAdministração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear GABRIELA DA CÂMARA MARTINS DEVASCONCELOS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4,da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JOÃO MARCOS FIRMINO FILGUEIRApara exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria deEstado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de

2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS

COSTA JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4,

da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

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Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

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Page 3: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

302 DE ABRIL DE 2019

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental quenomeou CUSTÓDIO JACINTO DE MEDEIROS para exercer o cargo de provi-mento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular de Caicó/RN,da Fundação José Augusto (FJA), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de30 de março de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear THÁBATA HANNA DE MEDEIROS paraexercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa deCultura Popular de Caicó/RN, da Fundação José Augusto (FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental queexonerou MARIA JOSÉ DE FONTES PEREIRA NETA do cargo de provimentoem comissão de Chefe do Grupo Executivo - C-1, do Departamento Estadual deTrânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), publicado no Diário Oficial doEstado, edição de 30 de março de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental quenomeou EURIPEDES ARAÚJO COSTA JÚNIOR para exercer o cargo de provi-mento em comissão de Chefe do Grupo Executivo - C-1, do Departamento Estadualde Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), publicado no Diário Oficial doEstado, edição de 30 de março de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSENEIDE MARIA DEARAÚJO do cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo Executivo deFiscalização Semafórica da 2ª CIRETRAN, em Caicó/RN, do DepartamentoEstadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear EURÍPEDES ARAÚJO COSTA JÚNIORpara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo Executivo deFiscalização Semafórica da 2ª CIRETRAN, em Caicó/RN, do DepartamentoEstadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, CASSIA MARONE DEMEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Diretor Regional deAlimentação Escolar (DRAE), em Santa Cruz/RN, da Secretaria de Estadoda Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º deabril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGetúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JOAQUIM ANTÔNIO DE LEMOSVASCONCELOS NETO para exercer o cargo de provimento em comissãode Diretor Regional de Alimentação Escolar (DRAE), em Santa Cruz/RN,da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º deabril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, LISANDRA MIKAELLA

DA COSTA do cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo

Executivo - C-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do

Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de

abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear GENILSON MEDEIROS DEARAÚJO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe doGrupo Executivo - C-1, do Departamento Estadual de Trânsito do RioGrande do Norte (DETRAN).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º deabril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, HIRAGI SIDNE MUNIZdo cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa deCultura Popular de Santa Cruz/RN, da Fundação José Augusto (FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º deabril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear LILIAN VANESSA DANTAS para

exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa

de Cultura Popular de Santa Cruz/RN, da Fundação José Augusto (FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de

abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

*PORTARIA Nº 072/2019-GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições quelhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junhode 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1ºe art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada noDiário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019, R E S O L V E:Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estadode 1ª Classe LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, matrícula nº 153.071-2, aserem gozadas no período de 03 de abril 2019 a 02 de maio de 2019, referente aoprimeiro período aquisitivo de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal-RN, 26 de março de 2019.JOSÉ DUARTE SANTANAPROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO*Republicada por incorreção

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida(Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska CaldasGalvão (Rep. Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo FerreiraCosta (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. EloisaGuerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José MarceloFerreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 01/0 4/2019 ATÉ 01/04/2019 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Seto r: ASSESSORIA TÉCNICA

Procurador Processo

CRISTIANO FEITOSA MENDES

[0848444 -07.2018.8.20.5001] [0847607-49.2018.8.20.5001] [0802626 -95.2019.8.20.5001] [2018.003703-3] [0879947-46.2018.8.20.5001] [0800657-45.2019.8.20.500 1] [0849239 -13.2018.8.20.5001] [0848250-07.2018.8.20.5001] [0887016 -32.2018.8.20.5001] [0800581-21.2019.8.20.5001] [0864304 -48.2018.8.20.5001] [0800097-06.2019.8.20.5001] [0800813 -33.2019.8.20.5001] [0800586-43.2019.8.20.5001] [0844684 -50.2018.8.20.5001] [0800365-60.2019.8.20.5001] [0866120 -65.2018.8.20.5001] [0803893-05.2019.8.20.5001] [0805818 -36.2019.8.20.5001] [0806293-89.2019.8.20.5001] [0826459 -79.2018.8.20.5001] [0800717-18.2019.8.20.5001] [0885420 -13.2018.8.20.5001] Total de Processos (23)

Setor: CONTENCIOSO Procurador Processo

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE

[0102674 -55.2014.8.20.0124] [0880244-53.2018.8.20.5001] [0808805 -47.2018.8.20.0000] [0801053-87.2019.8.20.0000] [01510114.001392/2018 -04] [0803249-87.2018.8.20.5004] [0100818 -48.2016.8.20.0104] [0832547-36.2018.8.20.5001] [0840049 -26.2018.8.20.5001] [0801458-34.2014.8.20.5001] [0800165 -91.2014.8.20.0001] [0800305-92.2016.8.20.5001] [0870774 -95.2018.8.20.5001] [0810492-57.2019.8.20.5001] [0822338 -08.2018.8.20.5001] [0829762-38.2017.8.20.5001] [0813292 -63.2016.8.20.5001] [0849007-98.2018.8.20.5001] [2017.005800-3] [0000508-97.2018.5.21.0003] [0866693-06.2018.8.20.5001] [0805636-50.2019.8.20.500 1] [0821775 -14.2018.8.20.5001] [0832550-88.2018.8.20.5001] [0808684 -56.2015.8.20.5001] [0000680-41.2015.5.21.0004] [0848189 -49.2018.8.20.5001] [0879887-73.2018.8.20.5001] [0879813 -19.2018.8.20.5001] [0808669-48.2019.8.20.5001] [0875449 -04.2018.8.20.5001] [0802167-93.2019.8.20.5001] [0805971 -69-2019.8.20.5001] [0804780-86.201 9.8.20 .5001] [0801299 -18.2019.8.20.5001] [0806255-77.2019.8.20.5001] [0801176 -20.2019.8.20.5001] [0886091-36.2018.8.20.5001] [0873216 -34.2018.8.20.5001] [0800174-94.2019.8.20.5001] [0802427 -73.2019.8.20.5001] [0800016-74.2018.8.20.5136] Total de Processos (42)

FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO

[0801216 -67.2019.8.20.0000] [0801164-71.2019.8.20.0000] [00110013.002781/2019 -44] [00810007.000852/2019 -75] [0864362 -51.2018.8.20.5001] [0807406-05.2016.8.20.5124] [0820392 -98.2018.8.20.5001] [0115012-03.2018.8.20.0001] [0854357 -04.2017.8.20.5001] [0801919-68.2014.8.20.0001] [0824372 -24.2016.8.20.5001] [0837423-68.2017.8.20.5001] [0837423 -68.2017.8.20.5001] [0824236-90.2017.8.20.5001] [0835541 -08.2016.8.20.5001] [0805589-76.2019.8.20.5001] [0828365 -07.2018.8.20.5001] [0816347-85.2017.8.20.5001] [0000419 -11.2017.5.21.0003] [0820599-34.2017.8.20.5001] [0829629 -30.2016.8.20.5001] [0816919-41.2017.8.20.5001] [0809385 -80.2016.8.20.5001] [0872509-66.2018.8.20.5001] [0804421 -53.2014.4.05.8400] [0882065-92.2018.8.20.5001] [0879949 -16.2018.8.20.5001] [0830478-65.2017.8.20.5001] [0847239 -11.2016.8.20.5001] [0804986-03.2019.8.20.5001] [0854916 -58.2017.8.20.5001] [0812126-25.2018.8.20.5001] [0805889 -38.2019.8.20.5001] [0026341-58.2005.8.20.0001] [0803422 -86.2019.8.20.5001] [0801314-84.2019.8.20.5001] [0804489 -86.2019.8.20.5001] [0851067-44.2018.8.20.5001] [0805751 -71.2019.8.20.5001] [0801419-83.2018.8.20.5102] [0100329 -71.2018.8.20.0126] [0000863-51.2011.8.20.0126] Total de Processos (42)

JULIANA DE MORAIS GUERRA

[0800699 -62.2019.8.20.0000] [0800761-05.2019.8.20.0000] [0801061 -64.2019.8.20.0000] [0000204-44.2019.5.21.0042] [0101182 -83.2017.8.20.0104] [0852128-42.2015.8.20.5001] [0826646 -87.2018.8.20.5001] [0805860-22.2018.8.20.5001] [0800787 -69.2018.8.20.5001] [0857413-79.2016.8.20.5001] [0811143 -94.2016.8.20.5001] [0809372.76.2019.8.20.5001] [0808799 -38.2019.8.20.5001] [0816999-39.2016.8.20.5001] [0822701 -92.2018.8.20.5001] [0807169-44.2019.8.20.5001] [0805784 -61.2019.8.20.5001] [0806243-97.2018.8.20.5001] [0116393 -46.2018.8.20.0001] [0111875-13.2018.8.20.0001] [0830953 -55.2016.8.20.5001] [0819798-55.2016.8.20.5001] [0801810 -54.2014.8.20.0001] [0801469-87.2019.8.20.5001] [0855995 -09.2016.8.20.5001] [0859133-13.2018.8.20.5001] [0877932 -07.2018.8.20.5001] [0836900-22.2018.8.20.5001] [0853380 -12.2017.8.20.5001] [0803227-76.2013.8.20.0001] [0801616 -88.2013.8.20.0001] [0871154-21.2018.8.20.5001] [0881927 -28.2018.8.20.5001] [0871876-55.2018.8.20.5001] [0807969 -72.2019.8.20.5001] [0812663-55.2017.8.20.5001]

Page 4: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

4 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

PAULA MARIA GOMES DA SILVA

[0813021-92.2016.4.05.8400] [0817194-92.2014.8.20.5001] [0802884-81.2014.8.20.5001] [0832018-22.2015.8.20.5001] [0804503-53.2014.8.20.6001] [0801232-24.2017.8.20.5001] [0802089-74.2013.8.20.0001] [0806527-08.2018.8.20.5001] [0837971-64.2015.8.20.5001] [0831726-37.2015.8.20.8.5001] [0845438-94.2015.8.20.5001] [0800712-34.2014.8.20.0001] [0807420-37.2013.8.20.0001] [0812373-74.2016.8.20.5001] [0800076-37.2018.8.20.5107] [0800546-97.2018.8.20.5162] Total de Processos (16)

TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA

[00110013.001627/2019 -55] [00110013.002981/2019 -05] [0801314-25.2018.8.20.5001] [0809833-87.2015.8.20.5001] [0809449-41.2018.8.20.5124] [0809089-43.2017.8.20.5001] [0829809-46.2016.8.20.5001] [0816324-76.2016.8.20.5001] [0804970-49.2019.8.20.5001] [0826253-65.2018.8.20.5001] [0806864-69.2012.8.20.0001] [0813599-17.2016.8.20.5001] [2014.014599-8] [0824266-62.2016.8.20.5001] [0827773-94.2017.8.20.5001] [0847749-53.2018.8.20.500 1] [0808740-50.2019.8.20.5001] [0841143-43.2017.8.20.5001] [0801050-67.2019.8.20.5001] [0856923-86.2018.8.20.5001] [0823749-57.2016.8.20.5001] [0812407-78.2018.8.20.5001] [0826864-18.2018.8.20.5001] [0857083-14.2018.8.20.5001] [0829167-73.2016.8.20.5001] [0825254-20.2015.8.20.5001] [0830054-86.2018.8.20.5001] [0808196-62.2019.8.20.5001] [0872649-03.2018.8.20.5001] [0808823-66.2019.8.20.5001] [0870868-43.2018.8.20.5001] [0865866-92.2018.8.20.5001] [0828106-12.2018.8.20.5001] [0828106-12.2018.8.20.5001] [0853096-04.2017.8.20.5001] [0807327-02.2019.8.20.5001] [0808096-10.2019.8.20.5001] [0807753-14.2019.8.20.5001] [0875449-04.2018.8.20.5001] [0807326-17.2019.8.20.5001] [0801133-51.2019.8.20.0000] [0001146-11.2009.8.20.0105] Total de Processos (42)

JOÃO CARLOS GOMES COQUE [0812549-53.2016.8.20.5001] [0822910-32.2016.8.20.5001] [0809694-33.2018.8.20.5001] Total de Processos (3)

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO

[01110017.000729/2019 -59] [0820868-73.2017.8.20.5001] [0800056-59.2018.8.20.5135] [0000290-87.2014.5.21.0010] [0824092-53.2016.8.20.5001] [0800426-91.2014.8.20.5001] [0830318-11.2015.8.20.5001] [0848866-16.2017.8.20.5001] [0851297-23.2017.8.20.5001] [0817182-39.2018.8.20.5001] [0806137-77.2014.8.20.5001] [0800808-50.2015.8.20.5001] [0803300-15.2015.8.20.5001] [0802238-60.2018.8.20.5121] [0863739-84.2018.8.20.5001] [0849863-62.2018.8.20.5001] [0804521-33.2015.8.20.5001] [0823850-31.2015.8.20.5001] [0838147-43.2015.8.20.5001] [0810540-21.2016.8.20.5001] [0826003-03.2016.8.20.5001] [0820465-41.2016.8.20.5001] [0872787-67.2018.8.20.5001] [0804249-97.2019.8.20.5001] [0828738-38.2018.8.20.5001] [0801329-87.2018.8.20.5001] [0807231-84.2019.8.20.5001] [0804992-10.2019.8.20.5001] [0812489-46.2017.8.20.5001] [0830447-79.2016.8.20.5001] [0822778-43.2014.8.20.5001] [0801017-48.2017.8.20.5001] [0803916-24.2014.8.20.5001] [0802272-06.2016.8.20.5121] [0801177-85.2014.8.20.6001] [0807059-83.2014.8.20.0001] [0813275-90.2017.8.20.5001] [0827561-73.2017.8.20.5001] [0800249-59.2016.8.20.5001] [0812516-63.2016.8.20.5001] [0813418-84.2014.8.20.5001] [0839763-19.2016.8.20.5001] [0827075-25.2016.8.20.5001] [0832459-66.2016.8.20.5001] [0804388-20.2017.8.20.5001] [0807511-60.2016.8.20.5001] [0855862-64.2016.8.20.5001] [0831708-16.2015.8.20.5001] [0832078-92.2015.8.20.5001] [0807079-07.2017.8.20.5001] [0856522-58.2016.8.20.5001] [0869570-16.2018.8.20.5001] [0801980-85.2019.8.20.5001] [0817586-27.2017.8.20.5001] [0807849-63.2018.8.20.5001] [0801491-48.2019.8.20.5001] [0868750-94.2018.8.20.5001] [0836640-13.2016.8.20.5001] [0854785-49.2018.8.20.5001] [0848722-08.2018.8.20.5001] [0865827-95.2018.8.20.5001] [0813662-76.2015.8.20.5001] [0800457-14.2014.8.20.5001] [0809158-27.2015.8.20.5001] [0846759-67.2015.8.20.5001] [0825887-94.2016.8.20.5001] [0812529-62.2016.8.20.5001] [0821673-60.2016.8.20.5001] [0856893-22.2016.8.20.5001] [0812153-42.2017.8.20.5001] [0831345-58.2017.8.20.5001] [0855947-50.2016.8.20.5001] [0811442-37.2017.8.20.5001] [0828915-70.2016.8.20.5001] [0831663-07.2018.8.20.5001] [0848855-84.2017.8.20.5001] [0812771-50.2018.8.20.5001] [0817788-04.2017.8.20.5001] [0847446-73.2017.8.20.5001] [0814809-06.2016.8.20.5001] [0839158-05.2018.8.20.5001] [0806743-66.2018.20.5001] [0801178-87.2019.8.20.5001] [0801021-17.2019.8.20.5001] [0000103-95.2017.5.21.0003] [0856343-27.2016.8.20.5001] [0817025-37.2016.8.20.5001] [0815056-50.2017.8.20.5001] [0832909-09.2016.8.20.5001] [0833270-26.2016.8.20.5001] [0824821-79.2016.8.20.5001] [0838838-57.2015.8.20.5001] [0833841-60.2017.8.20.5001] [0844942-65.2015.8.20.5001] [0806915-08.2018.8.20.5001] [0806407-28.2019.8.20.5001] [0819392-34.2016.8.20.5001] [0800791-14.2015.8.20.5001] [0814014-34.2015.8.20.5001] [0804897-53.2014.8.20.5001] [0801301-85.2019.8.20.5001] [0820745-41.2018.8.20.5001]

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO

[00810028.000246/2019 -10] [00810028.000493/2019 -16] [2018.004327-0] [0846829-79.2018.8.20.5001] [0856634-90.2017.8.20.5001] [0824376-95.2015.8.20.500 1] [0848735-12.2015.8.20.5001] [0817076-48.2016.8.20.5001] [0854415-75.2015.8.20.5001] [0840345-82.2017.8.20.5001] [0848888-74.2017.8.20.5001] [0804422-07.2014.8.20.6001] [0825832-80.2015.8.20.5001] [0842083-42.2016.8.20.5001] [0807091-89.2015.8.20.5001] [0810550-02.2015.8.20.5001] [0836548-69.2015.8.20.5001] [0848492-68.2015.8.20.5001] [0834055-85.2016.8.20.5001] [0828459-86.2017.8.20.5001] [0858347-37.2016.8.20.5001] [0822200-75.2017.8.20.5001] [0818207-24.2017.8.20.5001] [0853073-58.2017.8.20.5001] [0804229-14.2016.8.20.5001] [0816875-85.2018.8.20.5001] [0823302-98.2018.8.20.5001] [0812914-63.2015.8.20.5124] [0817149-20.2016.8.20.5001] [0823978-17.2016.8.20.5001] [0805160-17.2016.8.20.5001] [0825631-54.2016.8.20.5001] [0811478-79.2017.8.20.5001] [0848287-05.2016.8.20.5001] [0837959-16.2016.8.20.5001] [0839021-91.2016.8.20.5001] [0822157-41.2017.8.20.5001] [0851398-94.2016.8.20.5001] [0841210-08.2017.8.20.5001] [0806259-56.2015.8.20.5001] [0810039-38.2014.8.20.5001] [0809978-46.2015.8.20.5001] [0807558-97.2017.8.20.5001] [0851507-40.2018.8.20.5001] [0807854-22.2017.8.20.5001] [0824136-04.2018.8.20.5001] [0831968-88.2018.8.20.5001] [0850156-03.2016.8.20.5001] [0834549-47.2016.8.20.5001] [0805023-06.2014.8.20.5001] [0815110-50.2016.8.20.5001] [0828592-31.2017.8.20.5001] [0823617-97.2016.8.20.5001] [0840441-34.2016.8.20.5001] [0808092-41.2017.8.20.5001] [0856128-51.2016.8.20.5001] [0801389-94.2017.8.20.5001] [0837992-69.2017.8.20.5001] [0807579-73.2017.8.20.5001] [0818322-45.2017.8.20.5001] [0853081-35.2017.8.20.5001] [0849909-51.2018.8.20.5001] [0835229-95.2017.8.20.5001] [0848002-41.2018.8.20.5001] [0810688-61.2018.8.20.5001] [0809842-49.2015.8.20.5001] [0804307-76.2014.8.20.5001] [0801265-19.2014.8.20.5001] [0850934-36.2017.8.20.5001] [0815893-13.2014.8.20.5001] [0812273-22.2016.8.20.5001] [0808896-09.2017.8.20.5001] [0839355-28.2016.8.20.5001] [0835654-59.2016.8.20.5001] [0802217-61.2015.8.20.5001] [0824196-45.2016.8.20.5001] [0814479-09.2016.8.20.5001] [0880450-67.2018.8.20.5001] [0824340-48.2018.8.20.5001] [0804247-06.2014.8.20.5001] [0807119-98.2014.8.20.6001] [0803307-40.2013.8.20.0001] [0851705-82.2015.8.20.5001] [0802697-05.2016.8.20.5001] [0825779-31.2017.8.20.5001] [0843864-36.2015.8.20.5001] [0817006-31.2016.8.20.5001] [0814135-57.2018.8.20.5001] [0825398-86.2018.8.20.5001] [0818737-91.2018.8.20.5001] [0805264-38.2018.8.20.5001] [0856639-15.2017.8.20.5001] [0830533-84.2015.8.20.5001] [0829186-45.2017.8.20.5001] [0846321-41.2015.8.20.5001] [0827085-98.2018.8.20.5001] [0848958-62.2015.8.20.5001] [0827030-21.2016.8.20.5001] [0801663-92.2016.8.20.5001] [0855699-21.2015.8.20.5001] [0808829-48.2013.8.20.0001] [0801277-57.2019.8.20.5001] [0859162-97.2017.8.20.5001] [0800067-05.2018.8.20.5001] [0818348-43.2017.8.20.5001] [0831908-86.2016.8.20.5001] [0820538-76.2017.8.20.5001] [0859958-88.2017.8.20.5001]

[0818348 -43.2017.8.20.5001] [0831908-86.2016.8.20.5001] [0820538 -76.2017.8.20.5001] [0859958-88.2017.8.20.5001] [0809217 -10.2018.8.20.5001] [0803602-39.2018.8.20.5001] [0809404 -18.2018.8.20.5001] [0802328-86.2014.8.20.6001] [0805147 -93.2014.8.20.6001] [0848056-41.2017.8.20.5001] [0828061 -08.2018.8.20.5001] [0807264-11.2018.8.20.5001] [0807966 -88.2017.8.20.5001] [0810808-75.2016.8.20.5001] [0808441 -78.2016.8.20.5001] [0841971-10.2015.8.20.5001] [0810026 -05.2015.8.20.5001] [0804010-68.2013.8.20.0001] [0836391 -96.2015.8.20.5001] [0804344-06.2014.8.20.5001] [0817215 -29.2018.8.20.5001] [0845457-32.2017.8.20.5001] [0850395 -70.2017.8.20.5001] [118700-95.2009.5.21.0005] [0873439 -84.2018.8.20.5001] [0852599-87.2017.8.20.5001] [0801880 -71.2014.8.20.0001] [0813219-57.2017.8.20.5001] [0857622 -14.2017.8.20.5001] [0821089-22.2018.8.20.5001] [0850582 -78.2017.8.20.5001] [0807411-37.2018.8.20.5001] [0856875 -30.2018.8.20.5001] [0800824-96.2018.8.20.5001] [0804830 -49.2018.8.20.5001] [0848877-45.2017.8.20.5001] [0825437 -83.2018.8.20.5001] [0800701-98.2018.8.20.5001] [0803277 -64.2018.8.20.5001] [0800777-24.2016.8.20.5121] [0806468 -20.2018.8.20.5001] [0852337-40.2017.8.20.5001] [0820234 -77.2017.8.20.5001] [0827219-62.2017.8.20.5001] [0801432 -94.2018.8.20.5001] [2016.012711-6] Total de Processos (150)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES

[0824027 -24.2017.8.20.5001] [0000182-18.2011.8.20.0147] [00810028.000722/2019 -94] [0827339-71.2018.8.20.5001] [0834263 -35.2017.8.20.5001] [0817155-56.2018.8.20.5001] [0856634 -90.2017.8.20.5001] [0830275-74.2015.8.20.5001] [0849837 -64.2018.8.20.5001] [0828141-69.2018.8.20.5001] [0805382 -77.2019.8.20.5001] [0808792-85.2015.8.20.5001] [0801625 -17.2015.8.20.5001] [0843991-37.2016.8.20.5001] [0850047 -86.2016.8.20.5001] [0853135-35.2016.8.20.5001] [0808250 -96.2017.8.20.5001] [0860071-42.2017.8.20.5001] [0830833 -41.2018.8.20.5001] [0814889-33.2017.8.20.5001] [0845708 -84.2016.8.20.5001] [0856077-40.2016.8.20.5001] [0855417 -46.2016.8.20.5001] [0842548-51.2016.8.20.5001] [0803718 -79.2017.8.20.5001] [0808899-61.2017.8.20.5001] [0827726 -57.2016.8.20.5001] [0810350-77.2016.8.20.5124] [0837091 -72.2015.8.20.5001] [0811550-03.2016.8.20.5001] [0819188 -87.2016.8.20.5001] [0818598-81.2014.8.20.5001] [0809727 -28.2015.8.20.5001] [0828105-61.2017.8.20.5001] [0827166 -47.2018.8.20.5001] [0810088-74.2017.8.20.5001] [0806628 -16.2016.8.20.5001] [0809277-51.2016.820.5001] [0822773 -16.2017.8.20.5001] [0806280-95.2016.8.20.5001] [0807799 -03.2019.8.20.5001] [0801737-20.2014.8.20.5001] [0816982 -32.2018.8.20.5001] [0847499-25.2015.8.20.5001] [0807509 -60.2013.8.20.0001] [0851779-39.2015.8.20.5001] [0854324 -82.2015.8.20.5001] [0827467-28.2017.8.20.5001] [0834607 -50.2016.8.20.5001] [0839991-91.2016.8.20.5001] [0853274 -84.2016.8.20.5001] [0815276-48.2017.8.20.5001] [0856433 -35.2016.8.20.5001] [0825252-79.2017.8.20.5001] [0817165 -03.2018.8.20.5001] [0849695-94.2017.8.20.5001] [0801540 -72.2014.8.20.6001] [0827105-89.2018.8.20.5001] [0815196 -50.2018.8.20.5001] [0821113-50.2018.8.20.5001] [0828351 -23.2018.8.20.5001] [0811454-22.2015.8.20.5001] [0807035 -56.2015.8.20.5001] [0809449-61.2014.8.20.5001] [0850741 -84.2018.8.20.5001] [0801977-33.2019.8.20.5001] [0875243 -87.2018.8.20.5001] [0849837-35.2016.8.20.5001] [0842025 -73.2015.8.20.5001] [0845015-32.2018.8.20.5001] [0801765 -46.2018.8.20.5001] [0849268-63.2018.8.20.5001] [0853433 -90.2017.8.20.5001] [0836813-03.2017.8.20.5001] [0849351 -50.2016.8.20.5001] [0808740-25.2013.8.20.0001] [0852262 -69.2015.8.20.5001] [0839962-75.2015.8.20.5001] [0851972 -54.2015.8.20.5001] [0812269-82.2016.8.20.5001] [0827030 -21.2016.8.20.5001] [0842043-60.2016.8.20.5001] [0847310 -13.2016.8.20.5001] [0814426-91.2017.8.20.5001] [0820277 -48.2016.8.20.5001] [0816572-08.2017.8.20.5001] [0820798 -56.2017.8.20.5001] [0812911-21.2017.8.20.5001] [0824718 -09.2015.8.20.5001] [0840309-11.2015.8.20.5001] [0826085 -63.2018.8.20.5001] [0847285-34.2015.8.20.5001] [0808087 -53.2016.8.20.5001] [0843721-47.2015.8.20.5001] [0816765 -91.2015.8.20.5001] [0837406-32.2017.8.20.5001] [0805142 -71.2014.8.20.6001] [0804706-15.2014.8.20.6001] [0806387 -12.2013.8.20.0001] [0855985-91.2018.8.20.5001] [0821139 -48.2018.8.20.5001] [0806234-72.2017.8.20.5001] [0811340 -78.2018.8.20.5001] [0812630-31.2018.8.20.5001] [0815373 -14.2018.8.20.5001] [0843997-10.2017.8.20.5001] [0805172 -60.2018.8.20.5001] [0835806-73.2017.8.20.5001] [0843340 -34.2018.8.20.5001] [0808867-22.2018.8.20.5001] [0814118 -55.2017.8.20.5001] [0819215-70.2016.8.20.5001] [0828766 -40.2017.8.20.5001] [0805264-76.2013.8.20.0001] [0801708 -91.2019.8.20.5001] [0805084-27.2015.8.20.5001] [0818021 -69.2015.8.20.5001] [0800472-41.2018.8.20.5001] [0843003 -79.2017.8.20.5001] [0853460-73.2017.8.20.5001] [0858357 -47.2017.8.20.5001] [0802615-03.2018.8.20.5001] [0872951 -32.2018.8.20.5001] [0832949-54.2017.8.20.5001] [0857596 -16.2017.8.20.5001] [0832338-72.2015.8.20.5001] [0812114 -11.2018.8.20.5001] [0805766-74.2018.8.20.5001] [0000435 -87.2016.5.21.0006] [0859732-83.2017.8.20.5001] [0835800 -66.2017.8.20.5001] [0852791-20.2017.8.20.5001] [0843188 -20.2017.8.20.5001] [0842990-17.2016.8.20.5001] [0800852 -92.2018.8.20.5121] [0802203-71.2016.8.20.5121] [0801305 -08.2014.8.20.6001] [0803725-03.2019.8.20.5001] [0851462 -70.2017.8.20.5001] [0845518-53.2018.8.20.5001] [0811261 -36.2017.8.20.5001] Total de Processos (141)

HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

[00810028.000716/2019 -37] [0000350-53.2017.5.21.0043] [0000395 -57.2017.5.21.0043] [0100453-96.2013.8.20.0104] [0818272 -24.2014.8.20.5001] [0849791-80.2015.8.20.5001] [0848802 -74.2015.8.20.5001] [0804528-24.2014.8.20.0001] [0845184 -53.2017.8.20.5001] [0840461-54.2018.8.20.5001] [0824789 -74.2016.8.20.5001] [0826349-80.2018.8.20.5001] [0825445 -60.2018.8.20.5001] [0840033-43.2016.8.20.5001] [0800613 -64.2019.4.05.8400] [0804749-27.2015.8.20.5124] [0805622 -08.2015.8.20.5001] [0845898-76.2018.8.20.5001] [0828349 -53.2018.8.20.5001] [0829299-33.2016.8.20.5001] [0815079 -93.2017.8.20.5001] [0812149-05.2017.8.20.5001] [0814215 -55.2017.8.20.5001] [0807461-63.2018.8.20.5001] [0807531 -46.2019.8.20.5001] [0811657-13.2017.8.20.5001] [0811171 -62.2016.8.20.5001] [0816019-92.2016.8.20.5001] [0811699 -96.2016.8.20.5001] [0820367-56.2016.8.20.5001] [0821038 -79.2016.8.20.5001] [0833759-63.2016.8.20.5001] [0840427 -50.2016.8.20.5001] [0840419-73.2016.8.20.5001] [0828278 -22.2016.8.20.5001] [0807117-19.2017.8.20.5001] [0807502 -64.2017.8.20.5001] [0807844-75.2017.8.20.5001] [0808094 -11.2017.8.20.5001] [0810497-16.2018.8.20.5001] [0805014 -05.2018.8.20.5001] [0849386-44.2015.8.20.5001] [0805232 -42.2011.8.20.0001] [0806111-45.2015.8.20.5001] [0802622 -34.2014.8.20.5001] [0814327-87.2018.8.20.5001] [0842581 -07.2017.8.20.5001] [0817045-57.2018.8.20.5001] [0851165 -63.2017.8.20.5001] [0822112-71.2016.8.20.5001] [0828592 -31.2017.8.20.5001] [0835569-05.2018.8.20.5001] [0857883 -13.2016.8.20.5001] [0858338-75.2016.8.20.5001] [0838225 -03.2016.8.20.5001] [0802020-43.2014.8.20.5001] [0818243 -66.2017.8.20.5001] [0801329-28.2013.8.20.0001] [0841523 -66.2017.8.20.5001] [0826305-66.2015.8.20.5001] [0826330 -79.2015.8.20.5001] [0847400-55.2015.8.20.5001] [0848724 -80.2015.8.20.5001] [0849440-10.2015.8.20.5001] [0830567 -59.2015.8.20.5001] [0845890-07.2015.8.20.5001] [0819897 -59.2015.8.20.5001] [0824587-29.2018.8.20.5001] [0814203 -07.2018.8.20.5001] [0816964-79.2016.8.20.5001] [0844961 -37.2016.8.20.5001] [0852063-47.2015.8.20.5001] [0805133 -97.2017.8.20.5001] [0821012-81.2016.8.20.5001] [0854814 -70.2016.8.20.5001] [0855392-33.2016.8.20.5001] [0842260 -40.2014.5.82.5001] [0813543-81.2016.8.20.5001] [0802032 -18.2018.8.20.5001] [0801280-12.2019.8.20.5001] [0804812 -91.2019.8.20.5001] [0805077-93.2019.8.20.5001] [0825386 -09.2017.8.20.5001] [0840425-12.2018.8.20.5001] [0826044 -96.2018.8.20.5001] [0842222-28.2015.8.20.5001] [0817887 -37.2018.8.20.5001] [0809305-48.2018.8.20.5001] [0809207 -63.2018.8.20.5001] [0839679-81.2017.8.20.5001] [0825307 -30.2017.8.20.5001] [0811728-15.2017.8.20.5001] [0830947 -14.2017.8.20.5001] [0839084-82.2017.8.20.5001] [0825884 -08.2017.8.20.5001] [0841852-49.2015.8.20.5001] [0824757 -69.2016.8.20.5001] [0872327-80.2018.8.20.5001]

[0825884 -08.2017.8.20.5001] [0841852-49.2015.8.20.5001] [0824757 -69.2016.8.20.5001] [0872327-80.2018.8.20.5001] [0818829 -06.2017.8.20.5001] [0841542-72.2017.8.20.5001] [0854955 -55.2017.8.20.5001] [0814800-10.2017.8.20.5001] [0823326 -97.2016.8.20.5001] [0829232-97.2018.8.20.5001] [0804929 -19.2018.8.20.5001] [0823177-33.2018.8.20.5001] [0823059 -91.2017.8.20.5001] [0824842-21.2017.8.20.5001] [0849358 -08.2017.8.20.5001] [0845732-78.2017.8.20.5001] [0844019 -68.2017.8.20.5001] [0803591-10.2018.8.20.5001] [0801917 -94.2018.8.20.5001] [0806335-75.2018.8.20.5001] [0846147 -61.2017.8.20.5001] [0852960-07.2017.8.20.5001] [0838912 -43.2017.8.20.5001] [0512341-20.2015.4.05.8400] [0000950 -19.2016.5.21.0008] [0800337-20.2018.8.20.5101] [0801663 -23.2016.8.20.5121] [0800256-45.2017.8.20.5121] [0840691 -96.2018.8.20.5001] [2018.009710-1] Total de Processos (124 )

JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA

[00810028.000498/2019 -31] [00810028.000720/2019 -03] [0811445 -55.2018.8.20.5001] [0824076-02.2016.8.20.5001] [0846786 -45.2018.8.20.5001] [0847164-35.2017.8.20.5001] [0848521 -21.2015.8.20.5001] [0844726-70.2016.8.20.5001] [0847651 -39.2016.8.20.5001] [0800332-41.2017.8.20.5001] [0812015 -65.2015.8.20.5124] [0805359-39.2016.8.20.5001] [0813589 -07.2015.8.20.5001] [0854747-42.2015.8.20.5001] [0804241 -28.2016.8.20.5001] [0811535-34.2016.8.20.5001] [0815942 -83.2016.8.20.5001] [0823507-98.2016.8.20.5001] [0834262 -84.2016.8.20.5001] [0833630-58.2016.8.20.5001] [0824697 -96.2016.8.20.5001] [0801110-16.2014.8.20.5001] [0803681 -52.2017.8.20.5001] [0809159-41.2017.8.20.5001] [0818038 -37.2017.8.20.5001] [0828158-42.2017.8.20.5001] [0825239 -80.2017.8.20.5001] [0825744-71.2017.8.20.5001] [0807330 -25.2017.8.20.5001] [0821142-03.2018.8.20.5001] [0801298 -08.2013.8.20.0001] [0801432-65.2016.8.20.5001] [0800079 -24.2015.8.20.5001] [0814464-11.2014.8.20.5001] [ 0802242-74.2015.8.20.5001] [0802990-42.2013.8.20.0001] [0842062-66.2016.8.20.500 1] [0817026 -22.2016.8.20.5001] [0818087-15.2016.8.20.5001] [0818726 -04.2014.8.20.5001] [0857649-60.2018.8.20.5001] [0802944 -78.2019.8.20.5001] [0856442-94.2016.8.20.5001] [0806316 -06.2017.8.20.5001] [0815106-13.2016.8.20.5001] [0869579 -75.2018.5.20.5001] [0846893-60.2016.8.20.5001] [0814073 -51.2017.8.20.5001] [0834671-26.2017.8.20.5001] [0836478 -81.2017.8.20.5001] [0838520-06.2017.8.20.5001] [0842103 -96.2017.8.20.5001] [0825938-08.2016.8.20.5001] [0848745 -22.2016.8.20.5001] [0819502-62.2018.8.20.5001] [0845445 -18.2017.8.20.5001] [0824083-57.2017.8.20.5001] [0825169 -29.2018.8.20.5001] [0843743-37.2017.8.20.5001] [0848485 -76.2015.8.20.5001] [0809046-91.2013.8.20.0001] [0851211 -86.2016.8.20.5001] [0832039-61.2016.8.20.5001] [0826921 -41.2015.8.20.5001] [0001526-95.2014.5.21.0003] [0505858 -66.2018.4.05.8400] [0808109-43.2018.8.20.5001] [0836863 -97.2015.8.20.5001] [0850864-87.2015.8.20.5001] [0809694 -04.2016.8.20.5001] [0816737-89.2013.8.20.5001] [0837524 -76.2015.8.20.5001] [0822055-53.2016.8.20.5001] [0856371 -92.2016.8.20.5001] [0847375-42.2015.8.20.5001] [0855205 -25.2016.8.20.5001] [0813265-12.2018.8.20.5001] [0829367 -03.2018.8.20.5004] [0850406-65.2018.8.20.5001] [0819402 -44.2017.8.20.5001] [0826296-36.2017.8.20.5001] [0810318 -53.2016.8.20.5001] [0855256-02.2017.8.20.5001] [0833218 -93.2017.8.20.5001] [0815667-66.2018.8.20.5001] [0843245 -38.2017.8.20.5001] [0826836-50.2018.8.20.5001] [0825077 -22.2016.8.20.5001] [0857947-52.2018.8.20.5001] [0803279 -80.2014.8.20.6001] [0811957-77.2014.8.20.5001] [0806015 -88.2019.8.20.5001] [0802872-91.2019.8.20.5001] [0824956 -57.2017.8.20.5001] [0882256-40.2018.8.20.5001] [0804012 -39.2014.8.20.5001] [0824539-41.2016.8.20.5001] [0832197 -19.2016.8.20.5001] [0829971-07.2017.8.20.5001] [0801873 -75.2018.8.20.5001] [0848642-78.2017.8.20.5001] [0853444 -22.2017.8.20.5001] [145800-45.1997.5.21.0005] [0802116 -19.2018.8.20.5001] [0843615-17.2017.8.20.5001] [0857566 -78.2017.8.20.5001] [0824860-42.2017.8.20.5001] [0846281 -88.2017.8.20.5001] [0809038-76.2018.8.20.5001] [0804129 -88.2018.8.20.5001] [0801090-82.2016.8.20.5121] [0801464 -15.2018.8.20.5126] [0801551-68.2018.8.20.5126] [0820844 -45.2017.8.20.5001] [0826833-32.2017.8.20.5001] [0823926 -84.2017.8.20.5001] [0000532-80.2018.5.21.0018] Total de Processos (117 )

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA

[0501509 -05.2018.4.05.8405] [0802544-05.2019.4.05.8400] [0845801 -47.2016.8.20.5001] [0801361-19.2015.8.20.5124] [0005798 -63.2012.4.05.8400] [0802239-21.2019.4.05.8400] [0100973 -42.2016.8.20.0107] [0803837-69.2018.8.20.5001] [0504979 -25.2019.4.05.8400] [0520050-04.2018.4.05.8400] [0501168 -57.2019.4.05.8400] [0802720-62.2019.8.20.5001] [0823115 -90.2018.8.20.5001] [0800884-44.2012.8.20.0001] [08208609-50.2018.4.05.8400] [0804770-17.2018.4.05.8400] [0512033-76.2018.4.05.840 0] [0500293 -87.2019.4.05.8400] [0522639-66.2018.4.05.8400] [0522000 -48.2018.4.05.8400] [0102101-97.2016.8.20.0107] [0101050 -51.2016.8.20.0107] [0101852-85.2017.8.20.0116] Total de Processos (23)

ADRIANA TORQUATO DA SILVA

[2015.020575-4] [0822759-08.2017.8.20.5106] [0803973-68.2018.8.20.0000] [0504670-35.2018.4.05.840 1] [0806643 -77.2019.8.20.5001] [0800247-86.2018.8.20.0000] [0859707 -70.2017.8.20.5001] [0819679-65.2014.8.20.5001] [0808875 -33.2017.8.20.5001] [0827851-25.2016.8.20.5001] [0858628 -22.2018.8.20.5001] [0824665-57.2017.8.20.5001] [0846901 -71.2015.8.20.5001] [0831330-55.2018.8.20.5001] [0847042 -85.2018.8.20.5001] [2016.004578-0] [2016.010130-1] [0823621-66.2018.8.20.5001] [0855640-28.2018.8.20.5001] [0844637-76.2018.8.20.500 1] [0816517 -96.2018.8.20.5106] [0804719-31.2019.8.20.5001] [0806158 -77.2019.8.20.5001] [0806350-10.2019.8.20.5001] [0806583 -07.2019.8.20.5001] [0806623-86.2019.8.20.5001] [0802806 -14.2019.8.20.5001] [0802908-36.2019.8.20.5001] [0850962 -67.2018.8.20.5001] [0846307-52.2018.8.20.5001] [0847236 -85.2018.8.20.5001] [0851942-48.2017.8.20.5001] [0812249 -28.2015.8.20.5001] [0870618-10.2018.8.20.5001] [0816206 -37.2015.8.20.5001] [0816791-84.2018.8.20.5001] [2018.010702-4] [0872198-75.2018.8.20.5001] [2018.011198-2] [0818987-03.2018.8.20.5106] [0801413-37.2014.8.20.6001] [0845134-90.2018.8.20.500 1] [0845970 -63.2018.8.20.5001] [0820832-65.2016.8.20.5001] [0852338 -59.2016.8.20.5001] [0802210-98.2017.8.20.5001] [0845237 -97.2018.8.20.5001] [0803386-27.2014.8.20.6001] [0855969 -45.2015.8.20.5001] [0826122-95.2015.8.20.5001] [0856033 -50.2018.8.20.5001] [0810105-76.2018.8.20.5001] [0880687 -04.2018.8.20.5001] [0802067-41.2019.8.20.5001] [0830664 -54.2018.8.20.5001] [0856846-77.2018.8.20.5001] [0803337 -42.2015.8.20.5001] [0809222-32.2018.8.20.5001] [0808674 -41.2017.8.20.5001] [0837630-67.2017.8.20.5001] [0808734 -82.2015.8.20.5001] [0802936-76.2013.8.20.0001] [0811975 -64.2015.8.20.5001] [0800990-94.2019.8.20.5001] [0873593 -05.2018.8.20.5001] [0837374-61.2016.8.20.5001] [0808541 -62.2018.8.20.5001] [0830456-07.2017.8.20.5001] [0837644 -51.2017.8.20.5001] [0824841-36.2017.8.20.5001] [0827073 -89.2015.8.20.5001] [0851578-47.2015.8.20.5001] [0841094 -70.2015.8.20.5001] [0846437-76.2017.8.20.5001] [0828516 -75.2015.8.20.5001] [0846973-58.2015.8.20.5001] [0804968 -79.2019.8.20.5001] [0830876-75.2018.8.20.5001] [0806916 -56.2019.8.20.5001] [0875277-62.2018.8.20.5001] [0800331 -87.2018.8.20.0000] [0813472-79.2016.8.20.5001] [0825547 -19.2017.8.20.5001] [0806831-12.2015.8.20.5001] [0816946 -92.2015.8.20.5001] [0858378-57.2016.8.20.5001] [0811301 -18.2017.8.20.5001] [0808251-81.2017.8.20.5001]

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

502 DE ABRIL DE 2019

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria da Administração

e dos Recursos HumanosResolução Nº 209, DE 15 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processonº 00410040.000562/2019-37.RESOLVEM exonerar, a pedido, o servidor WESCLEY DOS SANTOS, matrículanº 134.994-5, vinculo 1, ocupante do cargo de Professor PN-III, Classe "A", doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura- SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de1994, retroagindo seus efeitos a 20/02/2019.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 208, DE 15 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0801759-73.2017.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002733/2019-56 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) VICENTE BARBOSA DE SOUZANETO, matrícula nº 29.222-2/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estadoda Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, P7C para PN-II "J", conformedecisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 186, DE 11 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0842316.05.2017.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, protoco-lado sob o nº 00110013.002480/2019-11 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) FLAVIO FERREIRA DE MESQUITA,matrícula nº 199.468-9/2, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreirase Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "A" para PN-IV "A", con-forme decisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 204, DE 14 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0849209-46.2016.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002633/2019-20 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) SUELY PINHEIRO DA COSTA,matrícula nº 87.025-0/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educaçãoe da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-I "C" para PN-III "J", conforme decisãojudicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 190, DE 12 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0839556-83.2017.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002478/2019-41 - SEI;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385[0811301-18.2017.8.20.5001] [0808251-81.2017.8.20.5001] [0801529-43.2014.8.20.6001] [0818702-73.2014.8.20.5001] [0815193-66.2016.8.20.5001] [0812715-56.2014.8.20.5001] [0813512-90.2018.8.20.5001] [0873589-65.2018.8.20.5001] [0831399-87.2018.8.20.5001] [0870807-85.2018.8.20.5001] [0806604-80.2019.8.20.5001] [0872555-55.2018.8.20.5001] [0873619-03.2018.8.20.5001] [0873614-78.2018.8.20.5001] [0800879-13.2019.8.20.5001] [0806486-07.2019.8.20.5001] [0855182-11.2018.8.20.5001] [0801417-91.2019.8.20.5001] [0808790-13.2018.8.20.5001] [0816520-80.2015.8.20.5001] [0814071-47.2018.8.20.5001] [0804347-82.2019.8.20.5001] [0828103-57.2018.8.20.5001] [0804660-77.2018.8.20.5001] [0805024-15.2019.8.20.5001] [0830369-17.2018.8.20.5001] [0805001-06.2018.8.20.5001] [0849476-47.2018.8.20.5001] [0880234-09.2018.8.20.5001] [0857520-89.2017.8.20.5001] [0850933-17.2018.8.20.5001] [0827772-75.2018.8.20.5001] [0806394-29.2019.8.20.5001] [0851474-84.2017.8.20.5001] [0824982-26.2015.8.20.5001] [0800889-33.2014.8.20.5001] [0806504-33.2016.8.20.5001] [0841730-02.2016.8.20.5001] [0801896-84.2019.8.20.5001] [0880627-31.2018.8.20.5001] [0800068-49.2016.8.20.5101] [0804339-61.2018.8.20.5124] [0803868-89.2019.8.20.5001] [0802464-03.2019.8.20.5001] [0803376-97.2019.8.20.5001] [0806829-03.2019.8.20.5001] [0806669-75.2019.8.20.5001] [0805240-73.2019.8.20.5001] [0804244-75.2019.8.20.5001] [0805721-36.2019.8.20.5001] [0803374-30.2019.8.20.5001] [0804205-78.2019.8.20.5001] [0806480-97.2019.8.20.5001] [0802722-13.2019.8.20.5001] [0803057-32.2019.8.20.5001] [0805065-79.2019.8.20.5001] [0840354-10.2018.8.20.5001] [0804307-03.2019.8.20.5001] [0802427-73.2019.8.20.5001] [0816238-18.2015.8.20.5106] [2018.009406-4] [2018.010642-4] [2018.006289-2] [2017.011146-0] Total de Processos (150)

LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA

[0503197-14.2018.4.05.8401] [0501168-93.2015.4.05.8401] [0503257-84.2018.4.05.8401] [0503378-15.2018.4.05.8401] [0507124-85.2018.4.05.8401] [0506178-50.2017.4.05.8401] [0801192-73.2018.8.20.0000] [2018.011067-4] [2017.002040-6] [2017.012903-4] [0819290-51.2017.8.20.5106] [0852578-48.2016.8.20.500 1] [2017.012639-9] [2018.007084-4] [0852342-62.2017.8.20.5001] [0819363-47.2017.8.20.500 1] [0853069-21.2017.8.20.5001] [0810173-50.2015.8.20.5124] [0808389-67.2017.8.20.5124] [0812564-75.2015.8.20.5124] [0817862-97.2018.8.20.5106] [0802939-56.2019.8.20.5001] [0827931-52.2017.8.20.5001] [0806031-42.2019.8.20.5001] [0854566-07.2016.8.20.5001] [0830974-94.2017.8.20.5001] [0825565-40.2017.8.20.5001] [0803736-32.2019.8.20.5001] [0802660-70.2019.8.20.5001] [0803411-91.2018.8.20.5001] [0844798-86.2018.8.20.5001] [0845080-27.2018.8.20.5001] [0849913-88.2018.8.20.5001] [0850595-43.2018.8.20.5001] [0850939-24.2018.8.20.5001] [0846701-59.2018.8.20.5001] [2018.010882-0] [2018.005369-7] [2018.003103-1] [0841017-27.2016.8.20.5001] [0828556-86.2017.8.20.5001] [0843006-34.2017.8.20.5001] [0801170-13.2019.8.20.5001] [0816140-86.2017.8.20.5001] [0825344-91.2016.8.20.5001] [0829520-79.2017.8.20.5001] [0807601-05.2015.8.20.5001] [0856389-79.2017.8.20.5001] [0826595-76.2018.8.20.5001] [0855136-22.2018.8.20.5001] [0855150-06.2018.8.20.5001] [0848123-69.2018.8.20.5001] [0849121-37.2018.8.20.5001] [0813553-28.2016.8.20.5001] [0830194-23.2018.8.20.5001] [0839306-16.2018.8.20.5001] [0812654-59.2018.8.20.5001] [0842343-85.2017.8.20.5001] [0828293-54.2017.8.20.5001] [0844972-95.2018.8.20.5001] [0844316-41.2018.8.20.5001] [0828604-11.2018.8.20.5001] [0835299-78.2018.8.20.5001] [0850549-54.2018.8.20.5001] [0839717-59.2018.8.20.5001] [0839930-65.2018.8.20.5001] [0831229-18.2018.8.20.5001] [0838964-05.2018.8.20.5001] [0805106-29.2014.8.20.6001] [2018.009969-3] [0804909-62.2017.8.20.5001] [0813624-30.2016.8.20.5001] [2016.020503-2] [2016.020873-9] [0517322-87.2018.4.05.8400] [0500119-15.2018.4.05.8400] [0516240-21-2018.4.05.8400] [0832680-49.201 6. 8.20 .5001] [0801287-04.2019.8.20.5001] [0800735-39.2019.8.20.5001] [0816571-23.2017.8.20.5001] [0828165-34.2017.8.20.5001] [0841915-40.2016.8.20.5001] [0837856-72.2017.8.20.5001] [0814445-63.2018.8.20.5001] [0855415-08.2018.8.20.5001] [0825844-94.2015.8.20.5001] [0881928-13.2018.8.20.5001] [0807337-17.2017.8.20.5001] [0804078-14.2017.8.20.5001] [0822686-26.2018.8.20.5001] [0844994-90.2017.8.20.5001] [0844713-37.2017.8.20.5001] [0846136-95.2018.8.20.5001] [0827462-69.2018.8.20.5001] [0816246-14.2018.8.20.5001] [0854005-17.2015.8.20.5001] [0809130-54.2018.8.20.5001] [0846994-34.2015.8.20.5001] [0811852-95.2017.8.20.5001] [0847975-63.2015.8.20.5001] [0812106-05.2016.8.20.5001] [0802474-18.2017.8.20.5001] [0801546-67.2017.8.20.5001] [0811296-93.2017.8.20.5001] [0803704-95.2017.8.20.5001] [0803146-26.2017.8.20.5001] [0804106-79.2017.8.20.5001] [0815532-88.2017.8.20.5001] [0822576-61.2017.8.20.5001] [0872429-05.2018.8.20.5001] [0886829-24.2018.8.20.5001] [0801298-33.2019.8.20.5001] [0810556-72.2016.8.20.5001] [0811887-26.2015.8.20.5001] [0851121-15.2015.8.20.5001] [0803382-21.2014.4.05.8400] [0800390-14.2014.8.20.0001] [0808786-73.2018.8.20.5001] [0825317-74.2017.8.20.5001] [0801960-69.2013.8.20.0001] [0817411-96.2018.8.20.5001] [0818869-85.2017.8.20.5001] [0821635-77.2018.8.20.5001] [0845674-41.2018.8.20.5001] [0849664-40.2018.8.20.5001] [0829233-82.2018.8.20.5001] [0856682-49.2017.8.20.5001] [0873379-14.2018.8.20.5001] [0851781-38.2017.8.20.5001] [0851008-56.2018.8.20.5001] [0517922-11.2018.4.05.8400] [0512307-40.2018.4.05.8400] [0518058-08.2018.4.05.8400] [0518789-04.2018.4.05.8400] [0518928-53.2018.4.05.8400] [0511509-79.2018.4.05.8400] [0800540-50.2016.5.20.5101] [0102238-79.2016.8.20.0107] [0803324-04.2019.8.20.5001] [0806370-98.2019.8.20.5001] [0800661-84.2018.8.20.0000] [0804478-59.2018.8.20.0000] [0803976-23.2018.8.20.0000] [0807874-44.2018.8.20.0000] [0806860-38.2015.8.20.5106] [0811948-57.2015.8.20.5106] [2018.008816-4] [2017.021241-8] [0800252-96.2018.8.20.5145] Total de Processos (150 )

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0801424-51.2019.8.20.0000] [0807539-25.2018.8.20.0000] [0800385-19.2019.8.20.0000] [0812067-42.2015.8.20.5001] [0800331-87.2018.8.20.0000] [0857214-23.2017.8.20.5001] Total de Processos (6)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[2015.011707-1] [2014.022827-8] [2018.005025-1] [2018.009172-1] [2018.009203-9] [2016.021191-8] [2017.005738-6] [2017.001094-8] [2015.017813-4] [2016.003779-0] [2018.003017-0] Total de Processos (11)

JOSÉ ADALBERTO TARGINO ARAÚJO [11910288.000434/2018 -02] [03510021.000077/2019 -42] [00410041.000228/2019 -73] [01110042.000592/2019 -25] Total de Processos (4)

Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo

ANA GABRIELA BRITO RAMOS [0839593-81.2015.8.20.5001] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL

Procurador Processo

FRANCISCO DE SALES MATOS [0817559-44.2017.8.20.5001] [0826782-21.2017.8.20.5001] Total de Processos (2)

KENNEDY FELICIANO DA SILVA

[174657/2017-4] [03610 022 .001237 /2019-13] [2018.008367-6] [0843655-67.2015.8.20.5001] [2017.019952-9] [0104782-52.2017.8.20.0124] [2015.007026-1] [2018.002723-8] [0800389-78.2018.8.20.5145] [0801109-23.2019.8.20.000 0] [0100561-31.2015.8.20.0145] [0511263-59.2001.8.20.0145] Total de Processos (12)

MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [01110030.001505/2018 -13] [0005718-65.2013.4.05.8400] [2018.000865-4] Total de Processos (3)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [187505/2015-1] [01110 030 .000671 /2019-75] [2017.020245-5] Total de Processos (3)

Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA [95804/2004] [109479/2002] Total de Processos (2)

DANIE L COSTA DE MELO [0001123 -61.2007.820.0129] [0148148-64.2013.8.20.0001] [2017.008516-5] [0800026-69.2019.8.20.0000] [2016.007443-7] [2018.002244-1] Tota l de Processos (6)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA

[0814688 -46.2014.8.20.5001] [0800499-89.2018.8.20.0000] [0800760 -54.2018.8.20.0000] [0850658-39.2016.8.20.5001] [0806086 -92.2018.8.20.0000] [0845192-98.2015.8.20.5001] Total de Processos (6)

DANIE L COSTA DE MELO [0006383 -28.2001.8.20.0001] [0009485-82.2006.8.20.0001] Total de Processos (2)

JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR

[0011098 -21.1998.8.20.0001] [0011011-65.1998.8.20.0001] [0010979 -60.1998.8.20.0001] [0010967-46.1998.8.20.0001] [0010858 -32.1998.8.20.0001] [0002690-94.2005.8.20.0001] [0003108 -32.2005.8.20.0001] [0003071-05.2005.8.20.0001] [0003054 -66.2005.8.20.0001] [0002855-93.1995.8.20.0001] [0102460 -67.2013.8.20.0102] [0101756-79.2013.8.20.0126] [0100603 -91.2017.8.20.0151] [0100602-09.2017.8.20.0151] [0100594 -32.2017.8.20.0151] [0100599-54.2017.8.20.0151] [0101075 -04.2017.8.20.0148] Total de Processos (17)

MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA

[0801251 -24.2018.8.20.5121] [0006045-54.2001.8.20.0001] [0005636 -73.2004.8.20.0001] [0006785-07.2004.8.20.0001] [0007005 -05.2004.8.20.0001] [0007050-09.2004.8.20.0001] [0008148 -29.2004.8.20.0001] [0005664-07.2005.8.20.0001] [0004454 -33.1996.8.20.0001] [0810432-84.2019.8.20.5001] [0000667 -34.2008.8.20.0111] [0800459-91.2018.8.20.5114] [0800465 -98.2018.8.20.5114] [0800463-31.2018.8.20.5114] [0800458 -09.2018.8.20.5114] [0800466-83.2018.8.20.5114] [0800464 -16.2018.8.20.5114] Total de Processos (17)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA [0100893 -17.2013.8.20.0129] [0807523-93.2016.8.20.5124] [0026419 -23.2003.8.20.0001] Total de Processos (3)

ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0101744 -92.2017.8.20.0104] [0101074-59.2014.8.20.0104] [0000085 -34.1995.8.20.0129] [0000132-37.1997.8.20.0129] [0001324 -24.2005.8.20.0129] [0101734-12.2013.8.20.0129] [0002230 -38.2010.8.20.0129] [0001211-02.2007.8.20.0129] [0103704 -08.2017.8.20.0129] [0000377-97.1996.8.20.0124] [0016436 -29.2005.8.20.0001] [0002501-65.2009.8.20.0102] [0102218 -60.2017.8.20.0105] [0000033-17.2012.8.20.0105] [0102238 -51.2017.8.20.0105] [0102166-12.2015.8.20.0145] [0000102 -76.2010.8.20.0151] Total de Processos (17)

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA

[00310151.000039/2018 -28] [00310151.000051/2018 -32] [00310111.000079/2018 -46] [00310111.000021/2018 -01] [00310111.000098/2018 -72] [00310111.000064/2018 -88] [00310038.000177/2019 -94] [00310111.000061/2018 -44] [00310111.000009/2018 -98] [00310118.000112/2018 -78] [00310111.000193/2018 -76] [00310111.000190/2018 -32] [00310111.000099/2018 -17] [088587/2018-9] [00310111.000109/2018 -14] [00310111.000117/2018 -61] [00310111.000149/2018 -66] [00310111.000058/2018 -21] [00310111.000108/2018 -70] [00310173.000006/2019 -19] [00310111.000221/2018 -55] [00310111.000020/2018 -58] [00310100.000189/2018 -37] [00310111.000181/2018 -41] Total de Processos (24)

IDÁLIO CAMPOS [0000283 -27.1996.8.20.0100] [0133118-86.2013.8.20.0001] [0000668 -24.2009.8.20.0001] [0121499-96.2012.8.20.0001] [0111068 -03.2012.8.20.0001] Total de Processos (5)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO

[0801459 -68.2018.8.20.5101] [0800850-51.2019.8.20.5101] [0800935 -37.2019.8.20.5101] [0800732-06.2018.8.20.5103] [0002413 -19.2012.8.20.0103] [0800322-45.2018.8.20.5103] [0802294 -56.2018.8.20.5103] [0000237-24.1999.8.20.0103] [0101547 -48.2014.8.20.0103] [0009100-24.2014.5.21.0019] [0800139 -56.2018.8.20.5109] [0800006-24.2018.8.20.5138] [0800086 -85.2018.8.20.5138] [0800088-18.2019.8.20.5139] [0800068 -27.2019.8.20.5139] [0800008-15.2019.8.20.5152] [0104187 -64.2013.8.20.0101] [0104421-12.2014.8.20.0101] [0102861 -98.2015.8.20.0101] [0103433-14.2016.8.20.0103] [0210229 -80.2014.5.21.0019] [0800178-29.2018.8.20.5117] [0000093 -82.2002.8.20.0123] [0100324-92.2017.8.20.0123] Total de Processos (24)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

BRUNO PROENÇA ALENCAR

[0800742 -37.2017.4.05.8401] [0801307-68.2019.8.20.5106] [0804287 -85.2019.8.20.5106] [0814649-20.2017.8.20.5106] [0803521 -03.2017.8.20.5106] [0801051-96.2017.8.20.5106] [0804280 -93.2019.8.20.5106] [0003824-88.2012.8.20.0106] [0811714 -70.2018.8.20.5106] [0822669-63.2018.8.20.5106] [0804176 -04.2019.8.20.5106] [0804245-36.2019.8.20.5106] [0803112 -56.2019.8.20.5106] [0806031-14.2018.4.05.8401] [0801810 -44.2018.8.20.5100] [0001776-41.2012.8.20.0112] [0820062 -48.2016.8.20.5106] [0814619-19.2016.8.20.5106] [0807909 -80.2016.8.20.5106] [0803048-46.2019.8.20.5106]

DIEGO NOGUEIRA KAUR

[0805996 -54.2018.4.05.8401] [0801919-22.2018.8.20.5112] [0820242 -30.2017.8.20.5106] [0817009-59.2016.8.20.5106] [0800293 -54.2016.8.20.5106] [0817560-68.2018.8.20.5106] [0819646 -12.2018.8.20.5106] [0803872-05.2019.8.20.5106] [0000302 -48.2012.8.20.0140] [0804278-26.2019.8.20.5106] [0811983 -12.2018.8.20.5106] [0804207-24.2019.8.20.5106] [0800702 -89.2016.4.05.8401] [0101208-57.2017.8.20.0112] [0100308 -16.2013.8.20.0112] [0814564-68.2016.8.20.5106] [0816140 -96.2016.8.20.5106] [0814562-98.2016.8.20.5106] [0804069 -96.2015.8.20.5106] [0000390-71.2007.8.20.0137] Total de Processos (20)

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0800459 -43.2019.4.05.8401] [0807161-39.2018.4.05.8401] [0813614 -25.2017.8.20.5106] [0821576-65.2018.8.20.5106] [0814954 -04.2017.8.20.5106] [0822590-55.2016.8.20.5106] [0820674 -49.2017.8.20.5106] [0804202-02.2019.8.20.5106] [0803474 -58.2019.8.20.5106] [0813307-37.2018.8.20.5106] [0114295 -40.2013.8.20.0106] [0804124-08.2019.8.20.5106] [0804200 -32.2019.8.20.5106] [0805950-65.2018.4.05.8401] [0800812 -54.2017.4.05.8401] [010157-83.6201.8.20.0112] [0819061 -28.2016.8.20.5106] [0818731-31.2016.8.20.5106] [0000293 -03.2009.8.20.0137] [0800115-10.2018.8.20.5115] Total de Processos (20)

JESUALDO MARQUES FERNANDES

[0103031 -44.2013.8.20.0100] [0001141-67.2010.8.20.0100] [0102737 -84.2016.8.20.0100] [0102852-76.2014.8.20.0100] [0102851 -91.2014.8.20.0100] [0001485-19.2008.8.20.0100] [0001350 -36.2010.8.20.0100] [0101164-40.2018.8.20.0100] [0102850 -09.2014.8.20.0100] [0002427-22.2006.8.20.0100] [0101878 -73.2013.8.20.0100] [0101159-86.2016.8.20.0100] [0102298 -10.2015.8.20.0100] [0000256-29.2005.8.20.0100] [0811325 -22.2017.8.20.5106] [0810975-34.2017.8.20.5106] [0820899 -35.2018.8.20.5106] [0100005-26.2018.8.20.0112] [0804908 -53.2017.8.20.5106] [0809028-08.2018.8.20.5106] [0810846 -92.2018.8.20.5106] [0817387-44.2018.8.20.5106] [0103012 -67.2015.8.20.0100] [0101073-50.2014.8.20.0112] [0815737 -64.2015.8.20.5106] [0815735-94.2015.8.20.5106] [0804195 -49.2015.8.20.5106] [0815727-20.2015.8.20.5106] [0100548 -27.2013.8.20.0137] [0100353-66.2018.8.20.0137] Total de Processos (30)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0808963 -13.2018.8.20.5106] [0817617-23.2017.8.20.5106] [0813406 -41.2017.8.20.5106] [0819045-06.2018.8.20.5106] [0809828 -36.2018.8.20.5106] [0821824-31.2018.8.20.5106] [0821992 -04.2016.8.20.5106] [0821372-89.2016.8.20.5106] [0819145 -29.2016.8.20.5106] [0804282-63.2019.8.20.5106] [0804283 -48.2019.8.20.5106] [0804206-39.2019.8.20.5106] [0804203 -84.2019.8.20.5106] [0800461-13.2019.4.05.8401] [0800952 -88.2017.4.05.8401] [0801198-09.2018.8.20.5100] [0001761 -48.2007.8.20.0112] [0102568-95.2015.8.20.0112] [0818729 -61.2016.8.20.5106] [0821383-21.2016.8.50.5106] Total de Processos (20)

Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo

[0800665 -26.2018.8.20.5108] [0800438-36.2018.8.20.5108]

RODRIGO PINHEIRO NOBRE

[0800665 -26.2018.8.20.5108] [0800438-36.2018.8.20.5108] [0800158 -31.2019.8.20.5108] [0800803-90.2018.8.20.5108] [0800890 -46.2018.8.20.5108] [0800293-77.2018.8.20.5108] [0800889 -27.2019.8.20.5108] [0800933-80.2018.8.20.5108] [0800139 -25.2019.8.20.5108] [0800256-16.2019.8.20.5108] [0800663 -56.2018.8.20.5108] [0800123-71.2019.8.20.5108] [0800138 -40.2019.8.20.5108] [0800027-56.2019.8.20.5108] [0800571 -44.2019.8.20.5108] [0800804-41.2019.8.20.5108] [0800638 -43.2018.8.20.5108] [0800269-43.2018.8.20.5110] [0800268 -58.2018.8.20.5110] [0800265-06.2018.8.20.5110] [0800156 -55.2019.8.20.5110] [0800186-27.2018.8.50.5110] [0800218 -32.2018.8.20.5110] [0800063-63.2018.8.20.5131] Total de Processos (24)

Setor: SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procurador Processo

JANNE MARIA DE ARAÚJO [00110013.002953/2019 -80] [00110013.003471/2019 -47] Total de Processos (2)

JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

Page 6: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

6 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) RICARDO SAMY SOUZA BARBOSA,matrícula nº 130.183-7/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreirase Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "A" para PN-IV "A", con-forme decisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 189, DE 12 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0825508-85.2018.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002477/2019-05 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) ROSANA MEDEIROS DA CUNHA,matrícula nº 105.326-4/2, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreirase Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "C" para PN-IV "C", con-forme decisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 206, DE 15 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0804636-49.2018.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002730/2019-12 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) ABEDIAS AIRES AFONSO, matrículanº 28.647-8/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educaçãoe da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "J" para PN-IV "J", conforme decisãojudicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 191, DE 12 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0853736-07.017.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, protoco-lado sob o nº 00110013.002479/2019-96 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) MARIA DO LIVRAMENTO FER-REIRA GOMES DE FARIA, matrícula nº 49.362-7/1, conforme dispõe o Estatutoe Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, daSecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "J"para PN-IV "J", conforme decisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 187, DE 11 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 083675075.2017.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, protoco-lado sob o nº 00110013.002489/2019-21 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) JOSEFA CARLOS CORREIA, matrícu-la nº 124.149-4/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educaçãoe da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "E" para PN-IV "H", conformedecisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 207, DE 15 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0805420-91.2018.8.20.0000- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002734/2019-09 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) MARIA GORETE DE PAIVA DAMAS-CENO, matrícula nº 117.217-4/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estadoda Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "F" para PN-IV "E",conforme decisão judicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Resolução Nº 202, DE 14 DE março DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CUL-TURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra"g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na DecisãoJudicial - Processo nº 0832743-74.2016.8.20.5001- Comarca de Natal/RN, proto-colado sob o nº 00110013.002630/2019-96 - SEI;RESOLVEM, promover o (a) servidor (a) MARIA DEUSA DE ARAUJO, matrícu-la nº 122.305-4/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educaçãoe da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "E" para PN-IV "J", conforme decisãojudicial.PUBLIQUE-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos HumanosGETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

PORTARIA-SEI Nº 260, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõe aLei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, e as alterações conferida pelaLei Complementar nº 511 de 10 de abril de 2014, e conforme o que consta noProcesso Judicial nº 0803585-03.2018.8.20.5001 - 4º Juizado da Fazenda Públicada Comarca de Natal - protocolado sob o nº 00110013.003315/2019-86 - SEI;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão do nível remuneratório da servidora VICENCIABOTELHO DE LIMA, matrícula nº 75.327-0/1, pertencente ao quadro de servi-dores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, do cargo de Auxiliar deSaúde, do Nível 14 para o Nível 16, conforme o Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração - PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de2006, alterado pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de 2007, e LeiComplementar 511 de 10 de abril de 2014.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 258, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0872953-02.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003341/2019-12-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) FRANCISCA MARIA DOS SAN-TOS COSTA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estadoda Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 60.885-8/1, da classe/nível/ PN-I"E" para PN-I "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 259, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0828675-18.2015.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003337/2019-46-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) GENAIDE MARIA DA SILVA, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 116.519-4/1, da classe/nível/ PN-IV "E" para PN-IV"J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 257, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0815970-17.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003331/2019-79-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) EDILEUZA DE MEDEIROSMONTEIRO ROQUE, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 37.739-2/1, da classe/nível/PN-V "I" para PN-V "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 256, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 2018.004228-5 - Comarca deCaicó/RN, protocolado sob o nº 01110054.000323/2019-20-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) RITA DE CÁSSIAARAÚJO SAN-TOS, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 105.346-9/1, da classe/nível/ PN-IV"D" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 254, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0847014-20.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003335/2019-57-SEARH,

R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) SEVERINO RUFINO FILHO, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 70.554-3/1, da classe/nível/ PN-IV "I" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 253, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0825109-61.2015.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003336/2019-00-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARICÉLIA MIGUEL DE CAR-VALHO, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 102.397-7/1, da classe/nível/ PN-III"E" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 252, DE 28 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0800755-21.2019.8.20.5101 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.003405/2019-77-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) IRIS SILVA DE AZEVEDO DAN-TAS, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 120.700-8/1, da classe/nível/ PN-III"E" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 213, DE 18 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0810721-22.2016.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.002744/2019-36-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) SUENY NOBREGA SOARES, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 105.261-6/1, da classe/nível/ PN-III "E" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 212, DE 18 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0858263-02.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.002727/2019-07-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) JOILSON FRANCISCO, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 124.052-8/1, da classe/nível/ PN-IV "D" para PN-IV "I".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 205, DE 14 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0816960-76.2015.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.002712/2019-31-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) WALQUIRIA DOS SANTOSSILVA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 82.123-3/1, da classe/nível/ PN-I "D"para PN-I "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 204, DE 14 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0810777-21.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.002711/2019-96-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARIA LUCIA MORAIS DELIMA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 102.957-6/1, da classe/nível/ PN-III"E" para PN-III "J". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 160, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0850668-49.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001999/2019-81-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) JOEL PASTOR VEIGA, do Quadrodo Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC, matrícula nº 128.042-2/1, da classe/nível/ PN-III "C" para PN-III "G".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 7: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

702 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA-SEI Nº 152, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0856090-68.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001854/2019-81-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARIA ELINEUZA DA SILVA,do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, matrícula nº 78.637-3/1, da classe/nível/ PN-III "E" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 145, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0802945-04.2014.8.20.0001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001841/2019-10-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) CELINA DE MOURA DAMAS-CENO MOREIRA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 116.503-8/1, da classe/nível/PN-IV "F" para PN-IV "I".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 134, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0805268-75.2018.8203001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001198/2019-16-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARIA ANTONIA SOARES, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 35.211-0/1, da classe/nível/ PN-I "I" para PN-I "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

PORTARIA Nº 145/2019/CBP/PR Natal, 1 de Abril de 2019.Concede pensão por morte, Por Força de Decisão Judicial.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 89456/2017-4, de 02/05/2017, Processonº 0821335-91.2018.8.20.5106 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deMossoró/RN,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA VALDEREZTORQUATO DA SILVA, falecida em 03/01/2017, uma pensão mensal no valor deR$ 6.500,66 (seis mil e quinhentos reais e sessenta e seis centavos), nos termos doartigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Walber Torquato de Oliveira - filho inválido - R$ 6.500,66Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 18 de fevereiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 327, DE 1 DE ABRIL DE 2019.Concede aposentadoria por invalidez.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810022.000825/2019-11,RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a CAIOMUCIO DA ROCHA PASCOAL, no cargo de ENGENHEIRO, Referência III,matrícula nº 172.588-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - DepartamentoEstadual de Estradas de Rodagem, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, daConstituição Federal, combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012 e o §1º do arti-go nº 44, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos a partir da datade sua publicação, acrescidos com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Vantagem Pessoal à razão de 4/5 (quatro quintos), nos termos do artigo 55, da LeiComplementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 263/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 1191.0263.000254/2019-81/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER ANA ANDRESSA SOARES PIMENTA FERREIRA, Agentede Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, matrícula nº 170.188-6, da 3ª equipe da 1ªDelegacia de Plantão/Zona Sul para Delegacia Especializada em Atendimento àMulher (DEAM) - Zona Norte - Plantão - 3ª Equipe, nos termos da Portaria nº032/2019 - GDG/PCRN, de 29/03/2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 264/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 1191.0263.000247/2019-80/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER FRANCISCA DE PAULAAZEVEDO, Agente de Polícia Civil,1ª Classe, Nível III, matrícula nº 170.217-3, da 4ª Equipe da 2ª Delegacia dePlantão/Zona Norte para Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher(DEAM) - Zona Norte - Plantão - 1ª Equipe, nos termos da Portaria nº 032/2019 -GDG/PCRN, de 29/03/2019, publicada no DOE nº 14.384, de 30/03/2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN*Republicada por incorreção.

PORTARIA Nº 266/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000260/2019-39/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER ANDRÉ GURGEL COELHO, Delegado de Polícia Civil, 2ªClasse, matrícula nº 165.010-6, da 3ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Nortepara o 14º Distrito Policial/Natal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN*Republicação por incorreção

PORTARIA Nº 267/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000249/2019-79/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:Art. 1º REMOVER ANA LÚCIA DA FONSECA, Agente de Polícia Civil, ClasseEspecial, Nível V, matrícula nº 92.328-1, da Equipe de Expediente Regular dasCentrais de Flagrantes para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher(DEAM) - Zona Norte - Plantão - 2ª Equipe, nos termos da Portaria nº 032/2019 -GDG/PCRN, de 29/03/2019, publicada no DOE nº 14.384, de 30/03/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN*Republicada por incorreção.

PORTARIA Nº 273/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000258/2019-60/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER PATRÍCIA DE MELO GAMA PAES, Delegada de PolíciaCivil, 3ª Classe, matrícula nº 165.177-3, do 14º Distrito Policial/Natal para a 3ªEquipe da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Norte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 276/2019-SP/PCRN, DE 28 DE MARÇO DE 2019.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 11910263.000252/2019-92/SEI/PCRN);CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesse e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER ANA CAROLINE LOPES DA SILVA, Agente de Polícia Civil,4ª Classe, Nível I, matrícula nº 200.344-9, da Delegacia Municipal de São Gonçalodo Amarante/RN para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher(DEAM) - Zona Norte - Plantão - 3ª Equipe.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

PORTARIA Nº 265/2019-SP/PCRN, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 017/2019-

GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.336, de

21/01/2019, tendo em vista o que consta (Processo nº 1191.0263.000255/2019-

26/SEI/PCRN);

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar

lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder

público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER CLÍVIA CHISTIANE DE OLIVEIRA LEAL, Agente dePolícia Civil, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.501-6, da Equipe de ExpedienteRegular das Centrais de Flagrantes, para Delegacia Especializada em Atendimentoà Mulher (DEAM) - Zona Norte - Plantão - 4ª Equipe, nos termos da Portaria nº032/2019 - GDG/PCRN, de 29/03/2019, publicada no DOE nº 14.384, de30/03/2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO/PCRN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

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8 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Educação e da CulturaPORTARIA-SEI Nº 117, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Constitui a Comissão de Recebimento de Materiais, referente ao Termo de Referência para aquisição

de Laboratórios de Ciências Tecnologias / Engenharia e Matemática.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre aOrganização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RioGrande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito às especificações contidas no Termo deReferência concernente aos materiais ou bens adquiridos pela Secretaria, por meio de processo licitatório, constante no Processonº 149.717/2017 - Laboratórios de Ciências Tecnologias/Engenharia e Matemática.Art. 2º Estabelecer que a Comissão que trata o art. 1º terá como competências:I. constituir a Comissão de Análise e Recebimento de amostras de materiais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação eda Cultura do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo receber e examinar as amostras, no que diz respeito às especifi-cações estabelecidas na proposta aceita, na ordem de compra e empenho do material entregue em cumprimento ao contrato ouinstrumento equivalente.II. rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo coma amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;III. expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material;IV. receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes;V. rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;VI. remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado.Art. 3º Nomear para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:Servidor(a) Escola Matrícula GraduaçãoMarli de Araújo Dantas Navarro E.E. Prof. Francisco Ivo 131.419-0 Química -LicenciaturaRoseane Cottin Severiano E.E. Winston Churchill 129.544-6 Química - LicenciaturaCinthya Rose Paulino Souza CEEP João Faustino 130.050-4 Biologia - LicenciaturaRoseane Pereira da Silva E.E. Des. Floriano Cavalcanti 125.250-0 Biologia -LicenciaturaElcio Correia de Souza Tavares CEEP Lourdinha Guerra 135.128-1 Física -LicenciaturaRoberta Patrícia de Medeiros Maria E.E. Dom Nivaldo Monte 130.604-9 Física/Química - LicenciaturaMicarlla Priscila Freitas da Silva Okaeda E.E. Dr. Antônio de Souza 136.493-6 Matemática -LicenciaturaJoélia dos Santos Medeiros E.E. Mons. Walfredo Gurgel 135.316-0 Matemática - LicenciaturaArt. 4º Determinar que nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de rece-bimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.Publique-se. Registre. Cumpra-se.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

PORTARIA-SEI Nº 115, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a reorganização dos Ciclos de Alfabetização e de Complementação na Rede Estadual

de ensino do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 54, Inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre aOrganização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 9.394/96, no art. 30 da Resolução nº 7/2010, Lei nº 13.005/2014,

no Plano Nacional de Educação na Meta 5 e a Lei nº 10.049/2016, no Plano Estadual de Educação Dimensão 2 Meta 1; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº 2/2019 - CNE/CP, que institui e orienta a implantação da BaseNacional Comum Curricular - BNCC; eCONSIDERANDO a necessidade de implementar os Ciclos e definir normas, a fim de assegurar a efetivação da Base NacionalComum Curricular - BNCC.RESOLVE:Art. 1º Reorganizar o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, em Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º anos e o Ciclo deComplementação - 3º ao 5 ano do Ensino Fundamental,Art. 2º O Ciclo de Alfabetização será organizado em Regime de Progressão Continuada, com o funcionamento regido nos ter-mos da presente Portaria. Art. 3º - Os Ciclos de Alfabetização e de Complementação, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articu-lados entre si, definem-se ao longo dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, na seguinte forma:I - Ciclo de Alfabetização, 1º e 2º ano;II - Ciclo de Complementação, do 3º ao 5º ano.Art.4º O Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º ano tem como finalidade propiciar ao estudante a alfabetização, o letramento das diver-sas formas de expressão, de modo a assegurar o aprender a fazer uso da leitura, da escrita e das diversas linguagens.Art. 5º O Ciclo Complementação - 3º ao 5º ano tem como finalidade assegurar ao estudante a continuidade e o aprofundamen-to das competências leitora e escritora, de forma interdisciplinar nas diferentes áreas de conhecimento.Art. 6º As Orientações Didáticas para a Organização do Trabalho Pedagógico dos Ciclos deverão constar no Projeto PolíticoPedagógico.Art. 7º Os professores do Ciclo de Alfabetização deverão:"Permanecer no Ciclo durante os 02 (dois) anos consecutivos - 1º e 2º anos;"Ter como perfil formação profissional, experiência como alfabetizador e interesse para trabalhar com estudantes na faixa etáriacorrespondente;Art. 8º Compete à equipe gestora da escola orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento, assegurando o cumpri-mento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portarianº 1377/2016-SEEC/GS.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

Portaria n° 0623/2019 - GP/FUERN

Prorroga Prazo.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso das suas atribuições legais eestatutárias,CONSIDERANDO o que dispõe o caput do Artigo 162 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;CONSIDERANDO os autos do processo nº 3626/2017;CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 001/2019-Comissão de Processo Administrativo Disciplinar/UERN, de 26 demarço de 2019;RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, constituída através da Portaria nº 1951/2018-GP/FUERN, de 26 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data.PUBLIQUE-SE.Em 27 de março de 2019.Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoPresidente

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA Nº 0634/2019-GP/FUERN

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,

CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do processo nº 0812586-56.2016.8.20.5106 (Terceira Vara da FazendaPública da Comarca de Mossoró) e informação prestada pela Chefe do Setor de Folha de Pagamento -SFP nos autos do proces-so nº1430/2019 -UERNRESOLVE:Art. 1º - Determinar à Diretoria de Pessoal desta Universidade a proceder com a implantação da Gratificação de Técnico deNível Superior, instituída pela Lei nº 6.371/93, com alterações produzidas pelas Leis nº 6.568/94 e nº 6.615/94, no percentualde 80% (oitenta por cento), na forma de parcela pecuniária equivalente ao valor nominal da gratificação do mês de setembro de2001, conforme LCE nº 203/01, no contracheque do servidor SALAH MOHAMED YUSEF, matrícula nº 02775-8.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 28 de março de 2019.Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoPresidente

Fundação José Augusto - FJA

PORTARIA Nº 018/2019, de 28/03/2019.O Diretor Geral da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 25, parágrafo único da LeiComplementar nº 419/10, de 31/03/10:RESOLVE:Em atendimento a determinação judicial constante no processo judicial abaixo relacionado: SERVIDOR PROCESSO JUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVOCarlos Nobre Pinheiro 0845055-19.2015.8.20.5001 01110055.000445/2019-14CONCEDER progressão funcional ao servidor do quadro geral de pessoal da Fundação José Augusto, conforme dispõe o anexo I.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros conforme anexo IPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal-RN, 28 de março de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral da FJA

ANEXO I

Matrícula Servidor Cargo Nível Vigência173647-7 Carlos Nobre Pinheiro Técnico para Assuntos Adm. Financeiros De 09 para 10 A partir de 01/09/2013

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaPORTARIA Nº 022/2019-SIN/GS, DE 01 DE ABRIL DE 2019O Secretário de Estado da Infraestrutura-SIN, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo qualificado como "Usuário Gerenciador" da unidade jurisdicionada Secretaria de Estadoda Infraestrutura - SIN/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE, a saber:MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTOCargo: Presidente Da Comissão Permanente De Licitação - CPL/SINMatrícula: 164077-1CPF nº: 903.788.574-87Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura- SIN

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 116/2018-GADIRNatal(RN), 25 de março de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:I - Constituir a comissão permanente de Sindicância e inquérito - C.P.S.I do DETRAN/RN, Composta por MAURICÉIACABRAL MACHADO, mat. 220.908-0, como Presidente; RAFAEL PINTO SOARES, mat. 215.190-1, como membro titulare substituto do presidente nas ausências e impedimentos do presidente; NADJA DAYSE MACEDO FERREIRA, mat. 176.522-1, como membro titular; e, MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA, mat. 214.517-0, como secretária esuplente de membros e/ou presidente nas ausências e impedimentos.II - Designar a servidora VIVIANE SANTOS DE LIMA LUZ, mat. 216.841-3, para substituir os membros da C.P.S.I duranteos seus afastamentos e impedimentos.III - Revogar a portaria n° 962/2018 - GADIR, publicada no Diário oficial do Estado de 28/07/2018.PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral

PORTARIA Nº 125/2019 - GADIRNatal/RN, 01 de abril de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos I e XI, do Regimento Geral desta Autarquia, aprovada pelo Decreto n. 8.638 de 22 de abril de 1983,Considerando as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei n.º 9.503 de 23 de Setembro de 1997 e Resolução n.º729/2018, alterada pela Resolução nº 733/2018 e pela Resolução nº 741/2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CON-TRAN);Considerando que o Caput do Art. 6º da Resolução CONTRAN nº 733, de 29 de outubro de 2018, estabelece que os Órgãos ouEntidades Executivos Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão cadastrar ou contratar fabricantes de placas de identi-ficação veicular e empresas estampadoras de placas de identificação veicular;Considerando que análise técnica deste DETRAN/RN evoluiu por considerar que o cadastramento é a melhor forma de sele-cionar empresas privadas para a fabricação e para a estampagem de placas de identificação veicular;Considerando a necessidade de reabrir o processo para cadastramento de empresas fabricantes e estampadoras de placas padrãoMercosul, iniciado com a edição da Portaria nº 1590/2018-GADIR, de 07 de novembro de 2018;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 9: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

902 DE ABRIL DE 2019

Considerando que a forma eleita através da Portaria nº 1590/2018-GADIR, de con-tratação de empresas para fabricação e estampagem de placas de identificação veic-ular, precedida de credenciamento, gerou interpretação extensiva, inclusive levan-do o Ministério Público Estadual a fazer recomendações em face do procedimentoentão adotado pelo DETRAN/RN;RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.590/2018-GADIR, de 07 de novembro de 2018, doDepartamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, pelomotivo de atender apenas parcialmente o interesse público quanto à fabricação eestampagem de placas de identificação veicular no Estado do Rio Grande do Norte;Art. 2º - Convalidar os contratos celebrados à luz da Portaria nº 1.590/2018-GADIR, com validação de todas as placas já confeccionadas, estampadas e em usono Estado do Rio Grande do Norte;Art. 3º - Instituir uma Comissão de Cadastramento de Fabricante e/ouEstampadores de Placas - CCFEP, composta por OSMAR DE SOUZA PAIVAFILHO, matrícula nº 211036-9 (Presidente); CARLOS SILVESTRE DA SILVA,comissionado, (Vice-Presidente); ERNEST SILTON CARVALHO MACÊDO,matrícula 2014516-2, (secretário); CARLOS ALEXANDRE DANTAS DEMEDEIROS, matrícula nº 220851-2 (membro); TIAGO DA COSTA ROCHA,comissionado, (membro) e GEANE SILMARA SILVA DACOSTA, matrícula nº215158-8, (membro suplente), para fiscalizar, vistoriar, emitir laudos e certificados,inclusive atestar a capacidade técnica das empresas fabricantes ou estampadoras deplacas de veículos automotores do RN, nos termos do item 3.2 do Anexo II daResolução n.º 729/2018, alterado pela Resolução n.º 733/2018 e 741/2018, CON-TRAN;Art. 4º - Determinar que a Comissão de Cadastramento elabore o Regulamento deCadastramento de Fabricação e Estampagem de Placas de Identificação Veicular noRio Grande do Norte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publi-cação desta Portaria;§ Único - O Regulamento de Cadastramento de Fabricação e Estampagem de Placasde Identificação Veicular no Rio Grande do Norte, entrará em vigor imediatamenteapós a sua publicização, a qual se dará na forma regimental e legal;Art. 5º. - A emissão do Atestado de Capacidade Técnica será fornecida peloDetran/RN às empresas que cumprirem a normativa contida no Regulamento deCadastramento de Fabricação e Estampagem de Placas de Identificação Veicular noRio Grande do Norte;§ 1º O Laudo Técnico que autorizará a emissão do Atestado de Capacidade Técnicadeverá contemplar que a empresa dispõe de equipamentos e de tecnologia ade-quadas e aptas a produzir e/ou estampar placas de identificação veicular, nos termosdo item 3.2 do Anexo II da Resolução n.º 729/2018, alterado pela Resolução n.º733/2018 e 741/2018, ambas do CONTRAN.Art. 6º. Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.OCTÁVIO SANTIAGO FILHODiretor Geral

Departamento de Estradas deRodagem do Rio Grande do Norte-DER

*COMUNICADOO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do RioGrande do Norte (DER/RN), torna público, para cumprimento do benefício ao dire-ito da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros doEstado do Rio Grande do Norte, dando eficácia a Lei Estadual nº 8.215, de 31 dejulho de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.577, de 13 de dezembrode 2002, e também;Para eficácia junto às Empresas Permissionárias do Transporte PúblicoIntermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, que apósProcesso de cadastramento formulado no âmbito desta Autarquia, considerem-seefetivamente cadastradas, para fins de expedição de carteira de identificação estu-dantil-CIE, as Entidades Representativas de Estudantes abaixo relacionadas:1 - UNE - UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - CNPJ/MF nº29.258.597/0002-312 - UBES - UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS -CNPJ/MF nº 28.180.636/0001-81 3 - ANPG - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS - CNPJ/MFnº 30.117.154/0001-294 - CEP - CENTRO ESTUDANTIL POTIGUAR - CNPJ/MF nº 10.614.140/0001-035 - AEP/RN - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL POTIGUAR - CNPJ nº13.160.733/0001-356 - ACEN/RN - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS ESTUDANTES NORDESTI-NOS - CNPJ nº 11.165.833/0001-297 - UDERN - UNIÃO EM DEFESA DOS ESTUDANTES DO RN - CNPJ nº32.400.328/0001-918 - AERN - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE -CNPJ nº 01.324.107/0001-589 - URNE - UNIÃO NORTERIOGRANDENSE DOS ESTUDANTES - CNPJ nº04.391.797/0005-80As Carteiras de Identificação Estudantil- CIE para benefício de meia passagem nosTransportes Intermunicipais do Estado do Rio Grande do Norte, devem respeitar omodelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado conformedetermina a Lei Federal nº12.933/2013.Às Entidades constantes da relação acima formulada, fica a advertência de que nahipótese de constatação de irregularidades na emissão de carteira de identificaçãoestudantil, será declarado seu descadastramento, sem prejuízo da responsabilidadecivil e/ou criminal.Às Empresas Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo RodoviárioIntermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, devem respeitara lista acima mencionada, sob pena de incidência de correspondente sanção admin-istrativa.Fica inscrito o prazo de cinco (05) dias úteis, contados da publicação deste comu-nicado, para as entidades estudantis que tiveram seu requerimento de cadastramen-to indeferido apresentarem recurso ao DER/RN. Publique-se. Natal(RN), 29 de Março de 2019.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

*Republicado por incorreção.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

P O R T A R I A Nº 045/2019Assunto: Nomear Comissão Especial para Revisão do Regime Interne do IDEMAData: 01/04/2019Folha: 01/01O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente doRio Grande do Norte - IDEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Lei e o Regimento Interno em vigor, e considerando a necessidade de se fazeruma revisão geral do Regimento Interno deste órgão, haja vista estar o atual bas-tante desatualizado e defasado,R E S O L V E:Art. 1º. Instituir a Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno doIDEMA, através da nomeação dos membros designados nesta Portaria.Parágrafo único. A Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno doIDEMA será composta pelos seguintes membros:ANA MARIA TEIXEIRA MARCELINO - Matrícula nº 174.981-1ANA MÔNICA MEDEIROS FERREIRA - Matrícula nº 217.819-2FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO - Matrícula nº 175.007-0SÉRGIO LUIZ MACEDO - Matrícula nº 175.001-1Art. 2°. A Comissão nomeada por esta Portaria reunir-se-á uma vez por semana,preferencialmente, às terças-feiras, facultando-se a realização de reuniões em sepa-rado quando for necessário.Art. 3º. Após a finalização dos trabalhos, a Comissão encaminhará anteprojeto deRegimento Interno à Diretoria Geral para apreciação e deliberação sobre a matéria.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE DE SOUSA AGUIARDiretor Geral

P O R T A R I A Nº 046/2019Assunto: Designar SubstitutoData: 01/04/2019Folha: 01/01O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente doRio Grande do Norte - IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas peloRegulamento em vigor, considerando o que dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 emsua atual redação,R E S O L V E:1. Designar FRANCISCO JOZIVAN DO NASCIMENTO - Matrícula n° 218.898-8, para substituir a Subcoordenadora de Licenciamento e Controle Ambiental,IRLANA WANDERLEY VALE FILGUEIRA - CPF nº 837.485.044-20, em suasausências e impedimentos.2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE DE SOUSA AGUIARDiretor Geral

P O R T A R I A Nº 047/2019Assunto: Designar SubstitutoData: 01/04/2019Folha: 01/01O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente doRio Grande do Norte - IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas peloRegulamento em vigor, considerando o que dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 emsua atual redação,R E S O L V E:1. Designar SIMONE PEREIRA DA CÂMARA, Secretaria-Executiva, Matrícula nº210.585-3, para substituir a Chefe de Gabinete BETY JAKELINY MENDESÁLVARES - Matrícula nº 215.416-1, em suas ausências e impedimentos.2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE DE SOUSA AGUIARDiretor Geral

Secretaria de Estado da Tributação

Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Tributação - SETConselho de Recursos Fiscais - CRFPresidente: Lucimar Bezerra Dubeux DantasSecretária: Gilma da Silva CostaProcurador: Vaneska Caldas Galvão Teixeira

RESENHA DA SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 2019PROCESSO Nº 236893/2013-1PAT Nº 1562/2013 - 5ª URTRECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE IRMÃOS LOPES LTDA - MEEMBARGADO CONSELHO DE RECURSOS FISCAISRELATOR JOÃO FLAVIO DOS SANTOS MEDEIROS

ACORDÃO Nº 0035/2019 - CRFEMENTA: ICMS. PROCESSUAL. EMBARGOS. REGRAMENTO COMPLETO,SEM LACUNAS OU ANTINOMIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OUOBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 103 REGIMENTO CRF. 1.Os embargos declaratórios para serem conhecidos devem ser tempestivos e apenassão cabíveis nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, ou ainda, quandoverificado erro material no julgado, não se constatando a existência de quaisquerdestes requisitos no presente caso. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeita-

dos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros doConselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidadede votos, em harmonia com o parecer oral da Ilustre Representante da DoutaProcuradoria Geral do Estado, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios.

PROCESSO282453/2015-6PAT Nº 1321/2015-1ª URTRECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTECOMÉRCIO DE SUPLEMENTOS SANTA FÉ LTDARECORRIDASECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃORELATOR CONSELHEIRO NATANAEL CÂNDIDO FILHO

ACÓRDÃO Nº 0036/2019 - CRFEMENTA: ICMS.FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO APURADO EDECLARADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. MULTA. ALEGAÇÃO DE DIMEN-SIONAMENTO EXCESSIVO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.INCOMPETÊNCIA DO CRF PARA JULGAR. ART. 89 RPAT. ART. 1º,PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO CRF. 1. As provas carreadasaos autos demonstram cabalmente a infração apontada, indicando que o con-tribuinte declarou o imposto através da GIM, instrumento constitutivo de autolança-mento do crédito tributário de confissão de dívida, porém não procedeu ao recolhi-mento do tributo, contrariando o disposto no art. 150, III, do Regulamento doICMS. Dicção do art. 133 do RPAT. 2. A multa punitiva guarda relação com apenalidade aplicada à espécie e os órgãos julgadores não possuem competência paraexaminar legalidade de legislação em matéria tributária. A ressalva regimental doCRF para o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas estaduais denatureza fiscal quando houver pronunciamento definitivo do STF ou decisões reit-eradas do STJ, não inclui o redimensionamento de penalidades, providênciaabrangida pela esfera de competência do Poder Legislativo Estadual. Teor dos arti-gos 89 e 110 do RPAT e do art. 1º, parágrafo único do Regimento Interno do CRF.3.Recurso voluntário conhecido e negado provimento. Decisão singular mantida.Auto de infração procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam osmembros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em harmo-nia com o parecer oral da ilustre representante da Douta Procuradoria Geral doEstado, por conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, para manter adecisão singular e julgar o auto de infração procedente.

PROCESSO Nº 7568/2017-1PAT Nº 0030/2017 - SUSCOMEXRECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTEMANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.RECORRIDASECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃORELATORACONSELHEIRA JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO

ACÓRDÃO Nº 0037/2019-CRFEMENTA: ICMS. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR EM RAZÃO DO NÍVEL.INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTODECLARADO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE GUIA NACIONAL DEINFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-GIA-ST. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS PREVISTOS EM LEI. PROVAS SUFI-CIENTES. DENÚNCIA PROCEDENTE. MULTA. ALEGAÇÃO DE DIMEN-SIONAMENTO EXCESSIVO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.INCOMPETÊNCIA DO CRF PARA JULGAR. ART. 89 RPAT. ART. 1º,PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO CRF. 1. Não há restrição deníveis, na carreira funcional do Fisco do RN, para que um AFTE possa vir a fis-calizar a escrita fisco-contábil de um contribuinte, quando em obediência ao regu-lar Ordem de Serviço emanada de autoridade competente, e além disso, o lança-mento observou o disposto no art. 142 do CTN. Inexistência de nulidade. Acórdãosprecedentes: 103, 104, 109, 126/2011; 5, 67, 68/12; 18, 75/18 2. É obrigação docontribuinte proceder o recolhimento do ICMS, além disso, as provas constantesnos autos demonstram que o recorrente declarou o imposto através das GuiasNacionais de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST,porém não procedeu ao recolhimento do tributo, infringindo a legislação do ICMS.Dicção dos artigos 150, inciso III do e art. 598-A Regulamento do ICMS. 3. Os dis-positivos infringidos constantes no lançamento tributário, no qual se cita a normaregulamentar, apenas reproduzem os dispositivos constantes na Lei Estadual doICMS nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996. 4. A multa punitiva guarda relação coma penalidade aplicada à espécie e os órgãos julgadores não possuem competênciapara examinar legalidade de legislação em matéria tributária. A ressalva regimentaldo CRF para o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas estaduaisde natureza fiscal quando houver pronunciamento definitivo do STF ou decisõesreiteradas do STJ, não inclui o redimensionamento de penalidades, providênciaabrangida pela esfera de competência do Poder Legislativo Estadual. Teor do arti-go 89 do RPAT e do art. 1º, parágrafo único do Regimento Interno do CRF.Acórdãos precedentes: 02, 09, 36, 42, 43, 49, 59, 72, 73, 86, 87 de 2018. 5. Recursovoluntário conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto deinfração procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM osmembros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, porunanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante daDouta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provimento ao recursovoluntário, para manter a Decisão Singular e julgar o auto de infração procedente.Sala José Procópio Filgueira Neto, 01 de abril de 2019 Gilma da Silva Costa - Secretária

Governo do Estado do Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Tributação - SETConselho de Recursos Fiscais - CRFPresidente: Lucimar Bezerra Dubeux DantasSecretária: Gilma da Silva CostaProcurador: Vaneska Caldas Galvão Teixeira

RESENHA DA SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 2019

PROCESSO Nº363395/2016-8PAT Nº 0905/2016- 6ª. URT -RECURSOSVOLUNTÁRIO E EX OFFICIORECORRENTESMARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA/SECRETARIADE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SETRECORRIDOSOS MESMOSRELATOR CONSELHEIRO JOÃO FLÁVIO DOS SANTOS MEDEIROS

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 10: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

10 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ACORDÃO Nº 0038/2019- CRFEMENTA: ICMS. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEIESPECÍFICA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO. INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVOREGULAMENTAR INFRINGIDO. NULIDADE. DICÇÃO DO ART. 20, II e III DO REGULAMENTO DO PAT. FALTA DERECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUTO RETIDO. FALTA DE RECOLHIMENTO NAS OPERAÇÕES DE SAL MAR-INHO REALIZADAS POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. NÃO INSTAURAÇÃO DO LITIGIO. DENÚNCIASPROCEDENTES.1. A compensação de débitos tributários com precatórios judiciais só é possível mediante lei especifica autor-izadora, inexistente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Dicção do art. 170 do CTN. Precedente: Acórdão 017/19. 2.Lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,determinar a matéria tributária, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor aaplicação da penalidade cabível. Dicção do art. 142 do CTN. 3. Para que o lançamento seja válido, é indispensável a perfeitadescrição dos fatos que deram origem a autuação, caso contrário, o lançamento será nulo, mormente quando se evidencia quea inconsistência e a generalização dos dispositivos infringidos indicados na inicial ocasionou cerceamento de defesa ao autua-do e, consequentemente, nulidade da denúncia relativa a falta de recolhimento de ICMS antecipado. Dicção dos artigos 44, IVe VII, §1° e art. 20, II e III do RPAT. Acórdãos precedentes: 07/12; 91/16; 108 e 122/17, 119/18.4. A autuada ficou silente quan-to as infrações que lhe foram imputadas relativas a falta de recolhimento de ICMS substituto retido e declarado na GIM e nasoperações realizadas por transportador autônomo, reputando-se verdadeiros tais fatos e não se instaurando o litigio. Dicção doart. 84 do RPAT e art. 344 NCPC. Acórdãos precedentes:107/14; 220/16; 68, 119/17; 5. Recursos voluntário e ex officio con-hecidos e não providos. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente em parte. Vistos, relatados e discutidosestes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos e, em harmonia com o pare-cer escrito da Ilustre Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provimento aos recursos vol-untário e ex officio para confirmar a Decisão Singular e julgar o auto de infração procedente em parte.

PROCESSO293164/2015-6PAT Nº 1463/2015-1ª URTRECURSORECORRENTEVOLUNTÁRIOCOMERCIAL DE BICICLETAS CICLIPECAS LTDA - MERECORRIDASECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃORELATOR CONSELHEIRO NATANAEL CÂNDIDIO FILHO

ACÓRDÃO Nº 0039/2019 - CRFEMENTA: ICMS. PERÍCIA. DENEGADA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. ENTRADA ESAÍDA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DEMERCADORIA. AJUSTES REALIZADOS. DENÚNCIA PROCEDENTE EM PARTE. 1. Face ao conjunto probatório plena-mente robusto, claro e preciso, afigura-se o pedido de perícia protelatório, sendo, assim, denegado, não configurando, portan-to, nenhuma mácula ao princípio da ampla defesa. 2. O levantamento quantitativo é uma técnica absolutamente legítima de quese vale o Fisco na aferição da regularidade fiscal do contribuinte, a qual consiste no comparativo das entradas, saídas e esto-ques, inicial e final, de mercadorias, em determinado período, cujo resultado somente cede lugar a alterações diante da existên-cia de equívocos na alocação dos itens selecionados, tanto na espécie como na quantidade, bem como nos seus valores, leva-dos a efeito no quantitativo, como ocorreu no caso, sendo promovida a devida retificação 3. Recurso voluntário conhecido eparcialmente provido. Reforma da decisão singular. Auto de infração procedente em parte. Vistos, relatados e discutidos estesautos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oralda Ilustre Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário,para reformar a Decisão Singular e julgar o auto de infração procedente em parte.

PROCESSO Nº2083/2016-4PAT Nº 0009/2016 - 1ª URTRECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTEADVOGADOBRN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDAWAGNER BRAGANÇARECORRIDASECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃORELATORACONSELHEIRA LUCIMAR BEZERRA DUBEUX DANTAS

ACÓRDÃO Nº 0040/2019-CRFEMENTA. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO E DECLARADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.PROVAS SUFICIENTES. DENÚNCIA PROCEDENTE. MULTA. ALEGAÇÃO DE DIMENSIONAMENTO EXCESSIVO.CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CRF PARA JULGAR. ART. 89 RPAT. ART. 1º, PARÁGRAFOÚNICO DO REGIMENTO INTERNO CRF. 1. É obrigação do contribuinte proceder o recolhimento do imposto, conforme dis-põe o artigo 150, inciso III, do RICMS, além disso, as provas constantes nos autos demonstram que o recorrente declarou oimposto através da Guia Informativa Mensal do ICMS, documento obrigatório conforme art. 578 do Regulamento do ICMS,instrumento constitutivo de autolançamento do crédito tributário de confissão de dívida, porém não procedeu ao recolhimentodo tributo, infringindo a legislação do ICMS. 2. A multa punitiva guarda relação com a penalidade aplicada à espécie e osórgãos julgadores não possuem competência para examinar legalidade de legislação em matéria tributária. A ressalva regimen-tal do CRF para o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas estaduais de natureza fiscal quando houver pro-nunciamento definitivo do STF ou decisões reiteradas do STJ, não inclui o redimensionamento de penalidades, providênciaabrangida pela esfera de competência do Poder Legislativo Estadual. Teor do artigo 89 do RPAT e do art. 1º, parágrafo únicodo Regimento Interno do CRF. Acórdãos precedentes: 02, 09, 36, 42, 43, 49, 59, 72, 73, 86, 87 de 2018.3. Recurso voluntárioconhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente.Vistos, relatados e discutidos estesautos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos,em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provi-mento ao recurso voluntário, para manter a Decisão Singular e julgar o auto de infração procedente.

PROCESSO Nº307451/2016-6PAT Nº 0702/2016 - 1ª URTRECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTEEXPRESSO CABRAL LTDA.RECORRIDASECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃORELATORACONSELHEIRA LUCIMAR BEZERRA DUBEUX DANTAS

ACÓRDÃO Nº 0041/2019-CRFEMENTA. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO E DECLARADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.PROVAS SUFICIENTES. DENÚNCIA PROCEDENTE 1. As provas carreadas aos autos demonstram cabalmente a infraçãoapontada, indicando que o contribuinte declarou o imposto através da Guia Informativa Mensal do ICMS, documento obri-gatório conforme art. 578 do Regulamento do ICMS, instrumento constitutivo de autolançamento do crédito tributário de con-fissão de dívida, porém não procedeu ao recolhimento do tributo, contrariando o disposto no art. 150, III, do Regulamento doICMS. 2. Recurso voluntário conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente. Vistos,relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande doNorte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante da Douta Procuradoria Geral doEstado, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, para manter a Decisão Singular e julgar o auto de infraçãoprocedente.Sala José Procópio Filgueira Neto, 01 de Abril de 2019Gilma da Silva CostaSecretária

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 067/2019 - SA/SET, DE 01 DE ABRIL DE 2019.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento emvigor, considerando o que dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor JOÃO PAULO VIANA ROMÃO, matrícula nº 210.927-1, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo Contrato nº 008/2018, celebrado entre a Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa ELENETServiços Técnicos LTDA - ME, de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em 03 (três) Grupos Geradorespertencentes a SET/RN - Processo nº 83230/2018-1/SET.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 056/2018-SA, de 12 de setembro de 2018.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de abril de 2019.MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGESSecretário Adjunto da Tributação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAL - SIEFI

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO, Nº 057/2019 - SIEFI, DE 01 DE ABRIL DE 2019O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAL - SIEFI, no uso de suasatribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310026.000701/2019-66- SIEFI/SET, bem como o disposto noArtigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço indicado;Considerando queas empresas , abaixo citadas não esta exercendo suas atividade no endereço constantes no Cadastro de Contribuinte doEstado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringi-do o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novem-bro de 1997,RESOLVE:1 - DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande doNorte, das empresas abaixo relacionadas :INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.446.322-0 CARLOS RODRIGUES CORDEIRO PS Nº 51433/2019 - SIEFI20.462.443-6 T LIMA DA COSTA EIRELI PS Nº 51441/2019 - SIEFI2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal, 01 de abril de 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESubcoordenador do SIEFIMat. 190948-7

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2019-GS/SET, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Altera o Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que homologa os val-

ores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição trib-

utária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purifica-

da adicionada de sais acondicionadas em garrafões contendo 20 (vinte) ou 10 (dez) litros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:Cláusula primeira. Alterar a cláusula quarta do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passaa vigorar com a seguinte redação:"Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maiode 2019."(NR)Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abrilde 2019.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de março de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm substituição legal

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTIC - CACE

AGENDA FISCAL

MÊS: ABRIL/2019

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS

NATUREZA DO RECOLHIMENTO EMPRESAS PRAZOS P/PAGAMENTO

APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. MARÇO/2019

COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO

Antecipação - Até o dia 04/04/2019 Ajus tes - Até o dia 10/04/2019

SUPERMERCADOS Até o dia 22/04/2019

DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15/04/2019

ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. MARÇO/2019 EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 25/04/2019

PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA TODAS AS EMPRESAS Até o dia 25/04/2019

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 03/04/2019

DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15/04/2019

DIFAL – Recolhimento por Apuração Normal TODAS AS EMPRESAS Até o dia 15/04/2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS PRAZOS P/ PAGAMENTO

SIMPLES NACIONAL Até o dia 03/04/2019

INTERNA – DEMAIS EMPRESAS TODOS Até o dia 15/04/2019

INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESAS TODOS Até o dia 10/04/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. MARÇO/2019 ÍNDICES

GIA-ST Até dia 10/04/2019 TJLP: 0,5458

Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Demais Empresas Até dia 15/04/2019 UFIR: 1, 0641

Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional Até dia 22/04/2019 SE LIC:0,5400

Arquivos Magnéticos EFD – Subst itutos Tributários Até dia 22/04/2019

LOCAIS DE PAGAMENTO GRI e GNRE – somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, BNB, Santander e nos correspondentes bancários vin culados a essas insti tuições).

Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.

Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900

Fone: 3232 2092

Page 11: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1102 DE ABRIL DE 2019

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUCPORTARIA DE N.º 135/2019 - GS/SEJUCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art.54, Inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e, tendo em vista o que dispõe o caput do Art.67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,R E S O L V E:Art. 1°. DISPENSAR o servidor SYLVIO FLÁVIO DE LIMA MARTINS, matrícula de n° 208.356-6, da função atribuídaatravés da Portaria nº 216/2018 - GS/SEJUC, de 03 de maio de 2018, publicada em 05 de maio de 2018.Art. 2°. DESIGNAR o servidor CARLOS WAGNER BACURAU, matrícula de n° 222.705-3, para acompanhar e fiscalizar ocontrato abaixo relacionado:Processo Contrato n° Empresa Objetivo223952/2017-4 026/2017-SEJUC AM SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA. Prestação de serviço de locação deestações de trabalho conforme Ata de Registro de Preços nº013/2017-PMBJ, no lote 01, itens 01 e 06 para atender as deman-das desta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se e Cumpra-seGabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 26 de março de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PORTARIA Nº. 148/2019-GSA/SEJUCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais, em conformidadecom o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e tendo em vista o conteúdo manifesto noProcesso SEI nº 01010037.000803/2019-54,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03 (três) meses, ao servidor abaixo relacionado, pertencente aoQuadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, referentes ao período aquisitivo 2002/2007.Processo Nome do(a) Servidor(a) Matrícula Cargo Período01010037.000803/2019-54 NENILVAN RODRIGUES BEZERRA 169.194-5 Agente Penitenciário01/04/2019 a 29/06/2019Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal/RN, 29 de março de 2019.Publique-se, Cumpra-se.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

CONTRATOS EDITAIS E AVISOS

Controladoria Geral do EstadoTERMO DE DISPENSAR DE LICITAÇÃO(Suprimento de Fundo)Tendo em vista que o valor do presente processo de Suprimento de Fundos é de pequena monta, enquadrando-se muito aquémdo teto para a modalidade Convite, DISPENSO, desde já, a licitação com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.FABIO SILVEIRA DE OLIVEIRAControlador-Geral do Estado Adjunto

Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

44ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2016O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN torna pública a quadragésima ter-ceira convocação de candidato aprovado no processo de seleção, regulamentado pelo Edital Nº 002/2016 FUNCITERN-EMATER/RN, a se apresentarem no Escritório Central da EMATER-RN em Natal, na Unidade Instrumental de RecursosHumanos - UIRH, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação.NOME CATEGORIA LOTAÇÃO ESCRITÓRIOMOZANIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA Técnico Agrícola São José de Mipibu Santo AntônioContato: (84) 99921-2747

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

EXTRATO DE CONVÊNIO01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e oMunicípio de Pendências/RN.02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da ordem públi-ca, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes doSistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico eCientífico de Polícia -, quando presentes no Município.03. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou antecipado) do mandato do RepresentanteConstitucional do Município CONVENIADO.04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 1° de abril de 2019.05. ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; e, FlaudivanMartins Cabral, Prefeito do Município de Pendências/RN..06. TESTEMUNHAS: Assinaturas ilegíveis.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESASOCIAL - SESED/RN. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019.PROCESSO nº 00510050.000180/2018-58. TIPO: MENOR PREÇO. A SESED, através de sua Pregoeira, comunica aos inter-essados que realizará licitação na modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, conforme faculta o incisoI, do Art. 15, do Decreto Estadual nº 20.103/2007, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência (AnexoI) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este se encontra à disposição dos interessados, na internet,no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 756985 e no site: www.compras.rn.gov.br. DATA DA SESSÃO: 15/04/2019,HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00 horas, LOCAL: www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação será prestadapela CPL/SESED, com endereço na Rua Carlos Chagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN, Fone/fax: (84) 3232-7118, no horáriodas 08:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail: [email protected]. Natal, 01 de abril de 2019. Maretânea Medeiros de Araújo -Pregoeira da SESED.

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24/2016PROCESSO Nº 38195/2016-5TERMO ADITIVO Nº 12/201901-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN CONTRATADO: SABRINA VALENTIM GOMES DA SILVA02-OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do contrato nº 24/2016 de locação do imóvel local-izado na Rua Bem-te-Vi, 8091, Bairro Cidade Satélite, Natal/RN, destinado à instalação do 11º Distrito Policial de Natal/RN.03-VALOR: O valor do aluguel mensal é fixado em R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) a ser pago até o dia 30(trinta) do mês subsequente ao vencido, perfazendo um total de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais), sendoR$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais) para o exercício de 2019 e R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais) para oexercício de 2020.04-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato estão prevista no orçamento/2019 daseguinte forma: Projeto/Atividade - 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - Elemento DeDespesa 3390.3600 - SUB ITEM 15 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FONTE 100.05- DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses a vigência do contrato nº 24/2016, referente a locaçãodo imóvel acima descrito, com início a partir do dia 1 de abril de 2019 e término em 31 de março de 2020.06-ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Maria do Carmo Alves Macêdo / Locadora: Sabrina Valentim Gomes da Silva, nesteato representada por sua procuradora, Josilete Costa do Nascimento.07-TESTEMUNHAS: Saskia Sandrinelli Guedes de Araújo Lima Hermes e Virgínia Coutinho Brandão Mesko

EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2019PROCESSO SEI Nº 11910024.001015/2019-6101-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RNCONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA02-OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição da ferramenta BANCO DE PREÇOS, com as especificaçõesdescritas no correspondente processo de contratação.03-VALOR: O valor global anual deste contrato é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), conforme proposta da CON-TRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, segurose demais despesas necessárias à sua execução.04-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamen-

tária própria, prevista no orçamento da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - Elementos de Despesas3390.3900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA - Fonte 0.1.00.05- DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatu-ra do contrato.06-ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Maria do Carmo Alves Macêdo e NP Capacitação E Soluções Tecnológicas LTDA:Rudimar Barbosa dos Reis - CPF: 574.460.249-6807-TESTEMUNHAS: Sáskia Sandrinelli Guedes de Araújo Lima Hermes - CPF: 035.084.894-77 e Ana Carolina BarbosaBarreto - CPF: 069.350.749-75.

EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO Nº 26/2014PROCESSO Nº 280936/2013-601-DISTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RNDISTRATADA: JAGUARI EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME02-DO OBJETO: O presente distrato tem como objeto, a rescisão de acordo entre as partes, amigavelmente, do contrato nº26/2014, conforme cláusula 11.3, de prestação de serviços de mão de obra, celebrado entre as partes supramencionadas em 06de junho de 2014, o qual tinha por objeto a prestação de serviços de carregador para trabalharem na sede da Polícia Civil do RN.03-DO DISTRATO: O presente distrato firmado amigavelmente e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encer-rar as obrigações contidas no contrato original, firmado entre as partes que entenderam por bem, desistir da continuidade docontrato até agora vigente.04-DA JUSTIFICATIVA: A Administração Pública Estadual, por meio da Comissão de Registro de Preços da SecretariaEstadual de Administração e Recursos Humanos, confeccionou a Ata de Registro de Preços nº 003/2018 - Pregão Eletrônico nº09/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de terceiros. Assim, considerando a existência dareferida Ata, cuja vigência será até 20 de abril de 2019 bem como a vantajosidade financeira para a prestação dos serviços, poiso atual contrato não pode mais ser mantido, torna-se necessário procedermos com a rescisão do contrato em vigor para efeti-varmos a nova contratação, por meio da adesão à mencionada Ata de Registro de Preços, com firo de não haver descontinuidadedos serviços.05- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES: Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita CIÊNCIA sobre todosos direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo de Prestação de serviços do Processo nº 280936/2013-6, concer-nente ao presente distrato.06- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da data de sua assinatura, sendoirrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores. A DIS-TRATADA, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 31 de março de 2019.07-ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Maria do Carmo Alves Macêdo e Jaguari Empreendimentos EIRELI: Jarbas MouraBelarmino Da Silva.08-TESTEMUNHAS: Sáskia Sandrinelli Guedes de Araújo Lima Hermes e Virgínia Coutinho Brandão Mesko.

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

EXTRATO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 026/2018 - ITEP - CONTRATO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DEFORMULÁRIOS CONTÍNUOS PARA CÉDULA DE IDENTIDADE PARA O ITEP.CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEPCONTRATADA: Contiplan Tecnologia Gráfica Ltda EPPOBJETO: Aquisição de formulários contínuos para cédula de identidade para o ITEPVALOR ESTIMATIVO: R$ 5.375,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0017-2404-240401 - Manutenção e Funcionamento, no Elementode Despesa 339030.52 - Material de Consumo - Material Gráfico e Impressos - Fonte - 250 - Recursos Diretamente ArrecadadosFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993DATA DA ASSINATURA: 20/12/2018ASSINATURAS: Marcos José Brandão Guimarães - CPF 803.813.081-20, pelo Contratante, e Gelson Tomita - CPF092.212.668-26, pela Contratada.TESTEMUNHAS: LUIZ CÉSAR AFFONSO ALVES, CPF 029.853.318-97, e Alessandra Helena Ribeiro Dantas de O Farias,CPF 443.347.024-49.NATAL - 20/12/2018.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 08/2017 - ITEP - CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DEVEÍCULO TIPO VAN PARA O ITEP.CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEPCONTRATADA: PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDAOBJETO: - Contrato de Prestação de Serviços de locação de veículo tipo VAN para ITEP, com reajuste no valor de acordocom o IGP-M de 10,80%.VALOR GLOBAL: R$ 92.597,07VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 24/11/2018DATA DA ASSINATURA: 23/11/2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0100-2404-240401 - Manutenção e Funcionamento do ITEP -3390.39.27 -Outros Serviços de Terceiros - PJ - locação de veículos - Fonte 250.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 12: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

12 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ASSINATURAS: MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES, pelo Contratante, eISRAEL JOSÉ PROTÁSIO DE LIMA, pela Contratada.TESTEMUNHAS: Alessandra Helena Ribeiro Dantas de O Farias, CPF443.347.024-49 e ALEXANDRE HENRIQUE FILAHO RIBEIRO DANTAS CPF473.835.774-34Natal, RN - 23/11/2018*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 032/2014Processo Administrativo N° 295021/2013-2- SUMP/COMPS/SEEC. Partícipes:Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e a empresa NATAL TECNOLO-GIA E SEGURANÇA LTDA.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência, emcaráter de excepcionalidade, bem como, suprimir 25% (vinte e cinco por cento), dovalor do Contrato, conforme o permissivo legal, art. 57, § 4º e o art. 65, I, alínea"b", §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.Vigência:Este termo aditivo prorrogará sua vigência contratual por um período de03 (Três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, dentro do limite de 12(doze) meses, com início em 01/04/2019 e término em 30/06/2019, ou até que seconclua o processo licitatório nº 00410004.001133/2018-32 em tramitação, comeficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. DotaçãoOrçamentária: Os recursos destinados à realização da despesa especificado no pre-sente processo encontram-se alocados no Orçamento Geral de Estado, conformeespecificação:

Exercício 2019: Unidade Orçamentária: 18101.12.122 0100 2395. Subação:239501 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. Natureza daDespesa: 339039.77 - Monitoramento, Rastreamento e Vigilância Ostensiva. Fonte:0.1.03 - Cota Parte do FUNDEB. Valor: R$ 430.571,86 (Quatrocentos e trinta mil,quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). Unidade Orçamentária:18101.12.362 0100 2148. Subação: 214801 - Manutenção e Funcionamento doEnsino Médio. Natureza da Despesa: 339039.77 - Monitoramento, Rastreamento eVigilância Ostensiva. Fonte: 0.1.03 - Cota Parte do FUNDEB. Valor: R$ 430.571,86(Quatrocentos e trinta mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).Valor O valor global do serviço será de R$ 861.143,72 (Oitocentos e sessenta e ummil, cento e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Assinaturas: GetúlioMarques Ferreira, Carlos André Silva de Souza e Testemunhas.Natal/RN, 29 de março de 2019.Salvo Em: E-Mail: [email protected]/ Extratos de Publicação 2019/ Extrato dePublicação do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 32/2014 - Empresa NatalTecnologia e Segurança Ltda.

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410059001117/2018-12 aberto em18.10.2018 relativos a prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entreo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Culturae FRANCISCO CLEBSON SOUSA GALDINOCPF 015.692.494-31, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LCnº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃOb) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com ante-cedência mínima de 30(trinta dias);TÉRMINO 21/09/2018Natal/RN, 29/03/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

Fundação José Augusto - FJA

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTORESUMO DO CONTRATO Nº. 001/2019PROCESSO Nº. 03610014.000275/2019-40CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOCONTRATADO: ARMILTON DE PAIVA PEREIRAI- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1- Contratação de prestação de serviços para entrega de documentos, durante 10meses, visando atender a demanda no envio de toda documentação externa destaFundação, para o exercício de 2019.II - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 2.1 - O presente contrato fica ajustado no valor de R$ 7.950,00 (Sete mil, nove-centos e cinquenta reais), tendo valor mensal de R$ 795,00(setecentos e noventa ecinco), relativo a todas as despesas do CONTRATADO, incluindo todos os demaisencargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas resultantes deste contrato, bemcomo manutenção e depreciação da moto.VI - CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1- Conforme artigo 55, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações, aaquisição dos bilhetes de que trata o presente instrumento ocorrerá por conta dosrecursos orçamentários, cuja Classificação Institucional Funcional Programática é aseguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8.201.13.122.0100.2272.227201 -Manutenção e Funcionamento, Elemento de despesa: 3390.39.00 - Outros Serviçosde Terceiros- P. jurídico, Fonte 0.1.00.000000 - Recursos OrdináriosVIII - CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:8.1 - O prazo de vigência deste contrato iniciará com a assinatura e terá duração de10 (dez) meses, devendo a FJA providenciar a publicação do extrato no DOE.Natal/RN, 01 de março de 2019.JOQUIM CRISPINIANO NETODIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOARMILTON DE PAIVA PEREIRACONTRATADO

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaAVISORESULTADO DA ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PREÇOSLICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº 034/2018 - SIN OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HEMONORTE - NATAL/RNPROCESSO: Nº 181291/2011-4A Comissão Permanente de Licitação da SIN, no uso de suas atribuições, tornapúblico, a quem interessar, que a licitante: CAMPOS MORAIS E LIMA LTDA, foi"CLASSIFICADA", por cumprir as exigências do Edital, com o valor total de R$669.507,76 (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sete reais e setenta e seiscentavos). E a licitante: ACF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, foi"DESCLASSIFICADA" por não cumprir as exigências do certame. Considerando o prazo recursal, o processo encontra-se com vistas às interessadaspara requererem o que couber, na forma da lei.Natal/RN, 29 de março de 2019.MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO PRESIDENTE DA CPL/SIN

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte.Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato 017/2016 celebrado com: CEIAREFEIÇÕES COLETIVAS LTDA-ME. Objeto: Prorrogação por mais 12(doze)meses, do fornecimento de refeições prontas e lanches. Valor: R$ 1.059.394,00 (ummilhão, cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais). Vigência:01/04/2019 à 31/03/2020. Dotação Orçamentaria:25.203.06.181.0017.1266.126601- Fiscalização do Trânsito, Fonte: 0.2.50.000000 -Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de Despesa: 33.90.39.41 -Fornecimento de Alimentação. Data da Assinatura: 29/03/2019. Assinatura:OCTÁVIO SANTIAGO FILHO - Diretor Geral do Detran/RN e WBIRANILTONLINHARES DE ARAUJO - Representante Legal.

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

SECRETARIA DE ESTADO DO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOProcesso nº. 01910007000637/2019-54-SEDEC Contrato n° 01/2019, objeto do Pregão Eletrônico nº. 11/2018-FUNPECContratante: SEDECContratada: DF TURISMO E EVENTOS LTDA.Objeto: Fornecimento de passagens aéreas destinado à funcionalidade da SEDECBase Legal: Lei Federal nº 8.666/93.Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Fonte de Recursos: Os Créditos Orçamentários para o atendimento desta despesacorrerão a conta da seguinte Dotação: Atividade: 20.101.23.122.0100.2353.235301 - Manutenção e Funcionamento.Elemento de Despesa: 33.90.33 - Passagens Aéreas.Exercício 2019 Fonte 100- Recursos Ordinários Vigência: Este Contrato terá vigência iniciado a partir da data da assinatura, e eficá-cia com a publicação do extrato no DOE, após a assinatura do mesmo até o dia 31de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e pos-teriores alterações. Data da assinatura: 01 de abril de 2019.Assinaturas: Jaime Calado Pereira dos Santos, pela Contratante e Hugney SilvaVelozo, pela Contratada.

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2019Processo nº: 269432/2017-7Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Objeto: Aquisição e instalação de condicionadores de ar para a sede do SINE/RN,Papa Jerimum, Central de Comercialização do Artesanato e Casa do Artesão deCaicó/RN, relativo ao Edital do Pregão Eletrônico Projeto GovernoCidadão/SEPLAN nº 110/2018.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 141101 0.1.48 44.90.52 (DESEN-VOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL - 141101), no Elemento deDespesa nº 44.90.52.99 - Equipamentos e Material Permanente, na Fonte 0.1.48 -Operações de Crédito Externa - em MoedaValor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).Data da Assinatura: 01/04/2019.Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara, pela Contratante, e José de AnchietaCosta Júnior, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2019Processo nº: 02410015.000926/2019-67Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA.Objeto: Contratação da empresa REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHA-DO LTDA para viabilizar a participação e organização no evento World TravelMarket Latin America 2019, no Expo Center Norte, em São Paulo, da Secretaria deEstado do Turismo do Rio Grande do Norte, conforme descrito na proposta apre-sentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens,objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Acordode Empréstimo nº 8276-BR, Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 1411010.1.48 44.90 (Desenvolvimento Regional Sustentável - Governo Cidadão);Elemento de Despesa: 4490.39 - Outros Serviços Terceiros - PJ; Fonte 148 -Operações de Crédito Externa - Em Moeda, constante na proposta orçamentária doano de 2019.Valor: R$ 79.472,18 (setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e dois reais edezoito centavos).Data da Assinatura: 01/04/2019.Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara, pela Contratante, e Fernando FischerPereira, pela Contratada.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº007/ECOSOL/2016PROCESSO Nº 795/2016-2ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Comunitária Rural de Exu - AcreMunicípio: Lucrécia/RN.Interveniente: SETHASData: 18 de janeiro de 2019Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli pela Concedente; Iris Maria deOliveira pela Interveniente, Espedita Dias da Costa pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 019/PSA/2016PROCESSO Nº 2158/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Agricultores do Poção. Município: Ouro Branco/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Francisca Ana de Azevedo Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 028/PSA/2016PROCESSO Nº 4110/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Cruzeiro. Município: Santana do Matos /RN.Interveniente: SETHASData: 16 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Antônio Luiz da Silva Proponente.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 045/PSA/2016PROCESSO Nº 2091/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari. Município: Cruzeta /RN.Interveniente: SETHASData: 17 de maio de 2018 Assinaturas: Ana Cristina Olimpio Guedes Spinelli; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Maria Auxiliadora de Medeiros Proponente.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO AO CONVÊNIO Nº 045/PSA/2016PROCESSO Nº 2091/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari. Município: Cruzeta /RN.Interveniente: SETHASData: 14 de novembro de 2018 Assinaturas: Ana Cristina Olimpio Guedes Spinelli; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Maria Auxiliadora de Medeiros Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 045/PSA/2016PROCESSO Nº 2091/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari. Município: Cruzeta /RN.Interveniente: SETHASData: 19 de março de 2019 Assinaturas: Ana Cristina Olimpio Guedes Spinelli; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Maria Auxiliadora de Medeiros Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 062/PSA/2016PROCESSO Nº 2082/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Garrotes eAdjacentes. Município: Carnaúba dos Dantas/RN.Interveniente: SETHASData: 25 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, João Batista Dantas Neto Proponente.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 13: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1302 DE ABRIL DE 2019

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 072/PSA/2016PROCESSO Nº 4125/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Boa Vista. Município: São Fernando/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente, Juberlandio Francisco dos SantosProponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 084/PSA/2016PROCESSO Nº 3068/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária de Carnaúba dos Bezerras. Município: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente, Jeckson José da Silva Souza Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 095/PSA/2016PROCESSO Nº 4159/2016-7ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária de Produtores de José Antônio. Município: Tenente Laurentino/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente, Maria do Socorro Dantas FerreiraProponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 107/PSA/2016PROCESSO Nº 2054/2016-8ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária da Barra da Espingarda. Município: Caicó/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente, Antônio Almeida Neto Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONVÊNIO Nº 139/PSA/2016PROCESSO Nº 4115/2016-4ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Centro Comunitário José Luiz de França. Município: Santana do Matos/RN.Interveniente: SETHASData: 26 de março de 2019 Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente, João Corcino Barbosa Neto Proponente.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/PSA/2016PROCESSO Nº 5298/2016-1ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Nova Vida - PA Quilombo dos PalmaresMunicípio: Touros/RN.Interveniente: SETHASData: 03 de janeiro de 2019Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; Luzanira deOliveira Francisco Souza pela Proponente.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 004/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00210062.000352/2019-00Cedente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLANCessionária: Secretaria de Estado Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESEDObjeto: Cessão de uso de bens móveis.Amparo Legal: A Lei nº 8.333/93, o Decreto Estadual nº 22.539/11 e o Contrato de Acordo de Empréstimo nº 8276 - BR cele-brado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.Vigência: O termo de cessão terá vigência entre 14 de março de 2016 e 31 de março de 2021Data de Assinatura: 27 de março de 2019.Assinaturas: George Luiz da Rocha Câmara Cedente e Cipriano Maia de Vasconcelos pela Cessionária.ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 004/2019

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PROCESSO: 134753/2015-1ASSUNTO: Dívida de Exercício AnteriorINTERESSADO: CABO TELECOMTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOREm conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/64, combinado com o disposto no art. 1º parágrafo único, III e art.2º do Decreto nº 62.115/68, RECONHEÇO A DÍVIDA emitida pela empresa CABO TELECOM CNPJ: 02.952.192/0001-61,referente aos serviços de Telecomunicações - LINK DE INTERNET, referente aos meses de novembro e dezembro/2018, novalor de R$ 735,24 (setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), à conta da dotação específica consignada noorçamento desta Secretaria para o exercício de 2019.JOÃO MARIA CAVALCANTISECRETÁRIO/SEMARH

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0199/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de caixas protetoras para hidrômetros, conforme Termo de Referênciae Ordem de Licitação nº 6119/2018 - DA.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Art. 4 º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002, homologa todos os atos praticados pelo o Pregoeiro da CAERN,no presente Pregão Eletrônico, para que possa produzir os seus efeitos legais.Natal/RN, 28 de março de 2019.George Marcos de Aquino FreitasDiretor Presidente

EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.00137 - CONTRATANTES: CAERN / PELICANO COMER-CIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo, estabelecer valor para o contrato origi-nal E alterar a razão social. PRAZO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 21/05/2019 a 20/05/2020.VALOR: Estimado em R$ 792.233,59 (setecentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove cen-tavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 000350/2019 da conta 3001.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e art. 58, I, da Lei n.º. 8.666/93.Natal/RN, 25 de fevereiro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17.00138 - CONTRATANTES: CAERN / PELICANO COMER-CIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo, estabelecer valor para o contrato origi-nal E alterar a razão social. PRAZO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 21/05/2019 a 20/05/2020.VALOR: Estimado em R$ 828.546,95 (oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco cen-tavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº 000297/2019 da conta 3001.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e art. 58, I, da Lei n.º. 8.666/93.Natal/RN, 22 de fevereiro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.02824 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: LUMINÁRIA MATERIALELÉTRICO LTDA - EPP LTDA. OBJETO: Aquisição de fusíveis e chaves seccionadoras. VALOR: R$ 3.132,00 (três mil, centoe trinta e dois reais). PRAZO: 48 (quarenta e oito) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, ReservaOrçamentária nº 000635/2019 da Conta 2002. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação noDiário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decretos Estaduais nºs17.144/2003, 20.685/2008 e 21.008/2009.Natal/RN, 08 de março de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.03175 - CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL. OBJETO: Realização de curso de direção defensiva e condução econômica para 30 (trin-ta) motoristas condutores de veículos pesados da CAERN. VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). PRAZO: 30(trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 000735/2019 da Conta 1058.VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, II, item 'f' da Lei 13.303/16.Natal/RN, 19 de março de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

PL Nº 0007/2019 - PREGÃO ELETRÔNICOSei: 03210141.000369 / 2018-02Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material para iluminação.TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Companhia de Águas e Esgotos do RN, designado através da Portaria 0757/2017-D, com fundamento no Art.4º, Inciso XX da Lei 10.520/02, resolve divulgar como vencedoras do certame acima mencionado as empresas: J & MCOMÉRCIO E SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, do item 08; CONSTRUCAR - COMÉRCIO

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

DESCRIÇÃO

PROCESSO Nº

QUANT.

TOMBO

V. UNITÁRIO (R$)

V. TOTAL (R$)

Armário de cabeceira inox com gancho toalha

64485/2018-3 63 30247 a 30309 328,96 20.271,48

Cadeira reclinável 64485/2018-3 147 30394 a 30540 705,44 103.699,68

Armário de cabeceira inox com gancho toalha

64485/2018-3 84 30310 a 30393 328,96 27.632,64

Escad inha em aço inox com dois degraus

64460/2018-3 157 13678 a 13834 197,45 30.999,65

Detector fetal portátil 00210037.001409/2018-14 18 31272 a 31289 558,82 10.058,82 Mocho Grn – modelo MG - 1011 00210037.001085/2018-14 04 31317 a 31320 690,00 2.760,00

Estufa estéril e secagem digital GRN – GD 42 INOX

00210037.001081/2018-28 03 31314 a 31316 2.026,66 6.079,98

Ampla customizado 22 0 V 00210037.001435/2018-34 18 31734 a 31751 8.149,60 149.040,00 Comadre est ilo inox PA40X28 – 3,5L 00210037.001460/2018-18 147 Relacionado 124,99 18.373,53 Sofá de 01 (um) lugar 00210037.001294/2018-50 07 16820 a 16826 1.327,14 9.289,98 Sofá de 02 (dois) lugres 00210037.001294/2018-50 08 16827 a 16834 2.050,00 16.400,00

Beliche em madeira 00210037.001292/2018-61 10 16614 e 16805 a 16813

1.120,00 11.200,00

Cama de solteiro em madeira 00210037.001292/2018-61 06 16814 a 16819 800,00 4.800,00

Armário alto 02 portas medindo 0,80 X 0,50 X 0,73M 00210037.001293/2018-13 27 16835 a 16861 450,00 12.150,00

Armário extra alto 02 portas medindo 0,80 X 0,50 X 2,10M

00210037.001293/2018-13 20 16862 a 16881 862,50 17.250,00

Veícu lo sprinter Mercedes Benz

T

0,80 X 0,50 X 2,10M

Veícu lo sprinter Mercedes Benz chassi - placa: 8AC906633KE160178 – QGS9D29 chassi - placa: 8AC906633KE160121 – QGS9D49 chassi - placa: 8AC906633KE160123 – QGS9D09 chassi - placa: 8AC906633KE159450 – QGS9C79 chassi - placa: 8AC906633KE160294 – QGS9D19 chassi - placa: 8AC906633KE159026 – QGS9C89 chassi - placa: 8AC906633KE159449 – QGS9D39

00210037.000537/2018-32 07

32189 32190 32191 32192 32193 32194 32195

174.285,71 1.219.999,97

veículo VW/voyage 1.6, chassi: 9BWDB45U5KT046722, motor: CCRAJ 9201, MODELO 1.6 VW/Voyage, MB5 18/19 flex, branco cristal

00210037.000536/2018-98 01 30863 56.000,00 56.000,00

Cama PPP mod. MP7097 00210037.001436/2018-89 08 32181 a 32188 16.326,19 130.609,52 Banco tipo mocho 00210037.001436/2018-89 08 16883 a 16890 Acessório Acessório Banco tipo cavalinho 00210037.001436/2018-89 08 16891 a 16898 Acessório Acessório Divisória REASONS cega e chapa 00210037.001290/2018-71 04 16949 a 16952 2.235,715 8.942,86 Balança digi tal de bancada 20 KG 00210037.001075/2018-71 02 32196 e 32197 2.498,50 4.997,00

T O T A L G E R A L (R$) 1.860.555,11

Page 14: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

14 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, do item 04; EFICILUX COMÉRCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTOSELÉTICOS LTDA, do item 10; VOLT MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, dos itens 01 e 07; D.P. DA SILVA JÚNIORELÉTRICOS EIRELI, dos itens 05 e 06; MULTI LITE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA, do item 09; e CLAYTON REIS DORÊGO, dos itens 02 e 03. Outrossim, no uso de suas atribuições, decide ADJUDICAR o certame acima aos referidos licitantes,conforme as condições ofertadas em suas propostas.Natal/RN, 01 de abril de 2019Gilvan Pontes da SilvaPregoeiro

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0212/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Contratação de sociedade de advogados, regularmente inscrita nos quadros da OAB/RN (Ordem dos Advogados doBrasil, Seccional do Rio Grande do Norte), conforme Lei Federal nº 8.906/94, para prestação de serviços técnicos de advoca-cia, sob demanda, em caráter complementar e subsidiário às atividades do quadro jurídico da CAERN, com a finalidade especí-fica de patrocínio de demandas judiciais de cunho repetitivo e/ou de baixa complexidade, em andamento e nas que venham aser ajuizadas, submetidas à competência da justiça do trabalho, sob responsabilidade da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGO-TOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 6404/2018 - AJU.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Art. 4 º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002, homologa todos os atos praticados pelo o Pregoeiro da CAERN,no presente Pregão Eletrônico, para que possa produzir os seus efeitos legais.Natal/RN, 01 de abril de 2019.George Marcos de Aquino FreitasDiretor Presidente

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES.EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2015. Contratantes: Hospital Maria Alice Fernandes e MFMB Eletrocel Grupos Geradores Ltda - ME. Objeto: supressão no valor do contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), decorrente da redução no valor de peças.Fundamento legal: Decretos 28.689 de 03/01/2019 e calamidade financeira e 28.693 de 2019 o qual estabelece revisão dasdespesas no âmbito do poder executivo, art. 2º, parágrafo II e, amparado na Lei 8.666/1993.Valor Global: R$ 59.685,50 (cinquenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).Vigência: 01/04/2019 a 19/08/2019.Signatários: Suyame Furtado Ricarte, pela contratante e Carmen Barreto Ayres de Melo, pela contratada. Natal, 01 de abril de 2019.

HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES.EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2014. Contratantes: Hospital Maria Alice Fernandes e Imunizadora e Limpadora Potiguar LTDA. Objeto: supressão no valor do contrato no percentual de 13,04% (treze vírgula zero quatro por cento), decorrente da redução de36 carradas de coleta de lixo e demais resíduos.Fundamento legal: Decretos 28.689 de 03/01/2019 de calamidade financeira e 28.693 de 2019 o qual estabelece revisão dasdespesas no âmbito do poder executivo, art. 2º, parágrafo II e, amparado na Lei 8.666/1993.Valor Global: R$ 150.792,00 (cento e cinquenta mil setecentos e noventa e dois reais).Vigência: 01/04/2019 a 31/05/2019.Signatários: Suyame Furtado Ricarte, pela contratante e Edson Bezerra de Oliveira, pela contratada. Natal, 01 de abril de 2019.

Secretaria de Estado do Turismo

Extrato de ContratoSecretaria de Estado do TurismoExtrato de Contrato nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado do Turismo- SETUR, e o Sindicato das Empresas deTransportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal-SETURN - CNPJ sob o nº 02.967.096/001-97. Vigência: 01 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Valor Total Estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Gestão/Unidade: 280001 - Secretaria do TurismoFonte: 0.1.00.000000 - Recursos ordináriosElemento de Despesa: 339049.02 - Auxílio Transporte - RPPS CIVILProcesso Nº 02410006.000363/2019-16 - SETUR.Objeto: O presente contrato tem por objeto a venda de Vales-Transporte Eletrônicos, a Cessão do Uso dos cartões Natalcard deVale-Transporte Eletrônico, doravante denominados de cartões VTE, a LICENÇA DE USO do PORTALwww.natalcard.com.br, bem como a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos pedidos de Vales-TransporteEletrônicos através do mecanismo de Carga a Bordo.Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Fornecedor Exclusivo.Validade: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN. Fundamentação Legal: Art. 25, I, da Lei 8.666/93.Natal, 01 de abril de 2019. Ana Maria da Costa Contratante-SETUR. ContratadoSidney Norinho de AssisSindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal- SETURN

EXTRATO DE TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTOSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMOEXTRATO DE TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 9912346647 e aditivos, celebrado entre o Estadodo Rio Grande do Norte, através da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, e a EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS.VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 01/04/2014 podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses(01/04/2014 a 01/04/2019). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)PROCESSO Nº 246144/2014-5 - SETUR.

OBJETO: O presente apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária suplementar para o ano de 2019(01/01/2019 a 01/04/2019) no valor global estimado em R$ 300,00 (trezentos reais )Unidade Orçamentária: 28101 - Secretaria de Estado do Turismo - SETURPrograma de Trabalho/Subação: 297701 - Manutenção e FuncionamentoNatureza de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros. Fonte do recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários ESPÉCIE: Terceiro Termo de Apostilamento.VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN com efeitos financeiros a partir de 01/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 8º da Lei Federal n. 8666/93

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇACENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2019 - CEAFO COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - CEAF, tendo em vista a delib-eração do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 008/2018 - CSMP, apresentandoo Resultado Final do IV Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência,no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do Edital 001/2018 -PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data depublicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.ÁREA JURÍDICAPOLO MOSSORÓ - CURSO: DIREITOCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL2º IANY CARLA DE ARAÚJO MENDONÇA 9,50

POLO NATAL - CURSO: DIREITOCOLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL28º WILLYANE LARISSA ANANIAS MESQUITA 8,50Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no Edital nº 002/2016 - PGJ/RN, bem como apresentar osseguintes documentos:I - duas (02) fotos 3x4;II - cópia e originais de RG e CPF;III - cópia e original do comprovante de residência;IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;IX - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual,Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;X - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;XI - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOSCIDADE DE INSCRIÇÃO LOCAL/ENDEREÇOMossoró Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva,Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.Natal Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Setor de Estágios, situada na rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova,Natal/RN, telefone (84) 3232-4098O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12 h.

Natal, 01 de abril de 2019.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

P O R T A R I A Nº 523/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadualnº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19.114/2019 - PGJ, de 28/03/2019,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o membro do MPRN relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adi-antamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas em caráter sigiloso ou reservado, conformeart. 1º, inciso IV da Resolução n° 347/2014-PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.3046748190****8911 Solicitação de caráter reservado 199.695-9 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será de até 60 (sessenta) dias, devendo a prestação de contas ser apresentada em até30 (trinta) dias após o último dia útil de aplicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Dra. Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, CORREGEDOR-GERAL: Dr.Anísio Marinho Neto, CORREGEDORA-GERAL ADJUNTA: Dra. Sayonara Café de Melo, CONSEL-HO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral deJustiça, Dra. Darci Pinheiro, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Dra. Darci de Oliveira, Dr.Arly de Brito Maia, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra.Carla Campos Amico, Dra. Sayonara Café de Melo, Dra. Iadya Gama Maio, Suplentes (Art. 11, § 2º, daResolução nº 003/2007 - CSMP), Dr. José Braz Paulo Neto. COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA: Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral de Justiça, PROCURADORES DEJUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dr. Anísio Marinho Neto - 1º Procurador de Justiça, Dra. Darci deOliveira - 2ª Procuradora de Justiça, Dra. Naide Maria Pinheiro - 3ª Procuradora de Justiça, Dr. JoséAlves da Silva - 4º Procurador de Justiça, Dr. Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - 5º Procurador deJustiça. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo - 15ª Procuradorade Justiça, Dra. Sayonara Café de Melo - 14ª Procuradora de Justiça, Dr. José Braz Paulo Neto - 9ºProcurador de Justiça, Dr. Fernando Batista de Vasconcelos - 12º Procurador de Justiça.SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia - 16º Procurador de Justiça, Dra. Myrian CoeliGondim D'Oliveira Solino - 10ª Procuradora de Justiça, Dr. Herbert Pereira Bezerra - 17º Procurador deJustiça, Dr. Jorge Augusto de Macedo Tonel - 13º Procurador de Justiça.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Darci Pinheiro - 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Carla CamposAmico - 6ª Procuradora de Justiça, Dra. Iadya Gama Maio - 7ª Procuradora de Justiça, Dra. RossanaMary Sudário - 8ª Procuradora de Justiça.

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1502 DE ABRIL DE 2019

P O R T A R I A Nº 524/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadualnº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19.150/2019 - PGJ, de 28/03/2019,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o membro do MPRN relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adi-antamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas em caráter sigiloso ou reservado, conformeart. 1º, inciso IV da Resolução n° 347/2014-PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.3946748190****8911 Solicitação de caráter reservado 199.695-9 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será de até 60 (sessenta) dias, devendo a prestação de contas ser apresentada em até30 (trinta) dias após o último dia útil de aplicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº: 247/2019PROCESSO Nº: 16.440/2019OBJETO: Empenho para acobertar despesa com contratação de empresa Prolimp para fornecimento de copo descartável pormeio da Ata de Registro de Preços n. 41/2018-PGJ.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,97, Candelária, Natal/RN -CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04CONTRATADA: Prolimp Produtos e Serviços Eireli, RUAARAPONGA, 453, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, SÃO JOSÉ DEMIPIBU/RN - CEP: 59.162-000 CNPJ: 40.764.896/0001-08VALOR: 12.378,60 (doze mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos)BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCEDATA DO EMPENHO: 29 de março de 2019Natal, 29 de março de 2019PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2013-PGJ PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMFINS NÃO RESIDENCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TECNO EMPREENDIMENTOSLTDA, NA FORMA AJUSTADA.Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e acolhendo o Despacho 136/2019, exarado pelo Gerente de Material e Patrimônio(fls. 28/28v), acatando o pleito proposto pela CONTRATADA, tendo em vista a vantajosidade ao erário, bem como o Despachoemanado pela Diretoria Geral, fl. 33, e o inteiro teor da informação proveniente do Setor de Execução Orçamentária, fl. 36,partes integrantes do Procedimento Administrativo nº 15.720/2019-PGJ, fica, pelo presente Termo de Apostilamento, modifi-cada a Cláusula Quarta (Do Valor do Aluguel e Pagamento) e Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária, passando a vigorar coma seguinte redação:"4 - Cláusula Quarta - Valor do Aluguel e Pagamento:4.1 - Por força deste apostilamento, o valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 38.715,00 (trinta e oito mil, setecentos e quinzereais), em virtude do acréscimo de R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais), sendo que o mês de janeiro de 2019, oacréscimo é de R$ 2.443,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), proporcional aos vinte e setedias da locação e, no mês de janeiro de 2020, o acréscimo é de R$ 271,50 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos),proporcional aos três dias da locação que correspondem ao percentual de 7,5521400% (IGPM) equivalente ao período de01/2018 a 12/2018. - Destarte, o contrato que continha o valor global de R$ 2.468.797,68 (dois milhões, quatrocentos e sessen-ta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), passa a conter o valor de R$ 2.501.377,68 (dois mil-hões, quinhentos e um mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em virtude do acréscimo de R$ 32.580,00(trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais) por força deste apostilamento contratual para correção do valor global empenhado.[…]"5 - Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária:5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento daProcuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, classificados conforme abaixo especificado:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.101 - Procuradoria Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO:091 - Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201- Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;FONTE: 0100 - Recursos Ordinários.Empenho: 245/2019 - Espécie: Global - Data de emissão: 28/03/2019"Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato não expressamente modificadas pelo presente termo.Natal, 01 de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon De Souza, S/N, Centro - Umarizal-RN (84) 3397-2678

Inquérito Civil 094.2017.000701DESPACHO DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILCONSIDERANDO o que dispõe o art. Art. 2º da Resolução nº 23/2007-CNMP: " § 6º O procedimento preparatório deverá serconcluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável" e "§ 7ºVencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ouo converterá em inquérito civil";CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório em testilha já se encontra com seu prazo vencido e o feito não está, emtermos instrutórios, maduro, demandando ainda diligências necessárias ao seu deslinde, seja pelo arquivamento, seja pelapropositura de demanda;CONSIDERANDO a instrumentalidade das formas, que anima o processo, inclusive administrativo, mostra-se razoável con-verter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil por simples despacho de conversão, aproveitando-se todas a instrução;CONVERTO, ex officio, o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, aproveitando toda a documentação constante dosautos.a) fundamento legal: Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/93, Lei n. 8.429/1992 e Lei n. 4320/1964;b) objeto da investigação: Dispensa Emergencial (Processo 030202) firmado com GS PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ePregão nº 019/2017 firmado com HP PNEUS E AUTOS PEÇAS, ambos realizados pelo Município de Olho d'Água dos Borgespara aquisição de pneus;c) qualificação dos investigados: Prefeitra de Olho d'Água dos Borges (MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA), HPPNEUS E AUTO PEÇAS (CNPJ 02.005.020/0001-80) e seu representante; GS PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS (CNPJ05.164.172/0001-14) e seu representnate.ANTE O EXPOSTO, determino as diligências iniciais que seguem:do Município de Olho d'Água dos Borges que REQUISITO remeta nota fiscal e Danfe (se houver) de todas as notas ficais ref-erentes a aquisição de pneus pelo Município de janeiro de 2017 até a data do presente Despacho.À Secretaria para as anotações e providências devidas que não sejam realizadas automaticamente pelo Sistema;Após, retornem os autos. Cumpra-se.Umarizal/RN, 13 de agtosto de 2018.(assinado digitalmente)CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

Inquérito Civil 094.2017.000682DESPACHO DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILCONSIDERANDO o que dispõe o art. Art. 2º da Resolução nº 23/2007-CNMP: "§ 6º O procedimento preparatório deverá serconcluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável" e "§ 7ºVencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ouo converterá em inquérito civil";CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório em testilha já se encontra com seu prazo vencido e o feito não está, emtermos instrutórios, maduro, demandando ainda diligências necessárias ao seu deslinde, seja pelo arquivamento, seja pelapropositura de demanda;CONSIDERANDO a instrumentalidade das formas, que anima o processo, inclusive administrativo, mostra-se razoável con-verter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil por simples despacho de conversão, aproveitando-se todas a instrução;CONVERTO ex officio o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, aproveitando toda a documentação constante os autos.Para os fins da Resolução n° 023/2007-CNMP,a) fundamento legal: Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão), Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações), Lei n° 8.429/1992 (Lei daImprobidade) e Lei n° 4320/1964 (Lei do Direito Financeiro Público);b) objeto da investigação: Dispensa de Licitação (Processo n° 021402) e o Pregão Presencial (SRP) n° 003/2017, ambos paraaquisição de alimentação preparada e ambos tendo como contratada SABOR DA TERRA (SANDRA MARIA DIÓGENESSALRES - CNPJ 26.850.627/0001-25);c) qualificação dos investigados: Prefeita de Olho d'Água dos Borges (MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA) e SANDRAMARIA DIÓGENES SALRES (CNPJ 26.850.627/0001-25).ANTE O EXPOSTO, determino as diligências iniciais que seguem: À Secretaria para juntar aos autos cópia do PregãoPresencial n° 003/2017, que acompanhou o Ofício n° 192/2017 (fls. 168).À Secretaria para as anotações e providências devidas que não sejam realizadas automaticamente pelo Sistema;Após, retornem os autos. Cumpra-se.Umarizal/RN, 13 de agosto de 2018Assinado digitalmenteCARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça de Umarizal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RNRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

Inquérito Civil 094.2018.000214REF.: PP 094.2017.000093ÁREA: PATRIMÔNIO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICOLOCAL: OLHO D'ÁGUA DOS BORGESCLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça in fineassinado, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127,caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a LeiOrgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte,CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do MinistérioPúblico promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;CONSIDERANDO que foi instaurado o Procedimento Preparatório em epígrafe e até a presente data não foi possível ultimara investigação;CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 12, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o 5º daResolução nº 23/2007-CNMP;RESOLVE:1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL1 - INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL a partir de Notícia de Fato para investigar o objeto do procedimento e poder tomar asprovidências cabíveis e adequadas, delimitando o Despacho, por analogia, ao disposto no art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:1.1 - AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônimo;1.2 - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: MARIA HELENA DE QUEIROGA (PrefeitaMunicipal de Olho d'Água dos Borges);1.3 - PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 094.2017.0000093.1.4 - FUNDAMENTO LEGAL: CF, Art. 37.1.5 - OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: apurar possível ilicitudes e improbidades em razão do prazo restritiva de inscrição dosEditais n° 001/2017, 002/2017, 003/2017 e 004/2017, referentes a Processos Seletivos para Contratação Temporárias na pes-soal na Área da Saúde, de Professores e Estagiários para o Município de Olho d'Água dos Borges.2) DAS DILIGÊNCIAS CARTORIAIS2 - DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:2.1) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, aoCentro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, daResolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;2.2) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº002/2008- PGJ/MPRN, exceto se se tratar de matéria sob sigilo, caso em que deverá receber tratamento próprio;2.3) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral deJustiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, §2º, da supracitada Resolução, exceto se se tratar de matéria sob sigilo, caso em que deverá receber tratamento próprio.3) DAS DILIGÊNCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS3 - DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is):solicite da Prefeita, por ofício entregue em mão, que, em 20 dias:(3.1) remeta cópia da Lei Municipal que autorizou a contratação temporária, se houver;(3.2) remete cópia dos processos de seleção referentes a cada um dos quatro editais (separados e identificados);(3.3) justifique o motivo de não terem sido acatadas as Recomendações, bem como eventual documentação que comprove suasalegações ou que demonstrem o acatamento.Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.Umarizal/RN, 03/05/18.(assinado digitalmente)CARLOS HENRIQUE HARPER COX Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RNRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

REF.: NF 094.2017.000678ÁREA: PATRIMÔNIO PÚLBICOLOCAL: OLHO D'ÁGUA DOS BORGESCLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 16: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

16 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

OBJETO: IC/ICCPG - Investigar a conformidade do Pregão Presencial n 015/2017 do qual decorreu a contratação da VITACOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. pelo MUNICÍPIO DE ODB para terceirização de cargos de ASG, Vigia, Porteiro eMotorista, num valor mensal de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais).

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça in fineassinado, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127,caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a LeiOrgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual Nº 141/96, Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte,CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do MinistérioPúblico promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;CONSIDERANDO que ;CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 12, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o 5º daResolução nº 23/2007-CNMP;RESOLVE:1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL1 - INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL a partir de Notícia de Fato para investigar o objeto do procedimento e poder tomar asprovidências cabíveis e adequadas, delimitando o Despacho, por analogia, ao disposto no art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:1.1 - AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônimo;1.2 - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. eMUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DOS BORGES.1.3 - PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: NF nº 094.2017.000678.1.4 - FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93.1.5 - OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: IC/ICCPG - Investigar a conformidade do Pregão Presencial n 015/2017 do qual decor-reu a contratação da VITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. pelo MUNICÍPIO DE ODB para terceirização de cargos de ASG,Vigia, Porteiro e Motorista, num valor mensal de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais).2) DAS DILIGÊNCIAS CARTORIAIS2 - DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:2.1) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, aoCentro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, daResolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;2.2) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº002/2008- PGJ/MPRN, exceto se se tratar de matéria sob sigilo, caso em que deverá receber tratamento próprio;2.3) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral deJustiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, §2º, da supracitada Resolução, exceto se se tratar de matéria sob sigilo, caso em que deverá receber tratamento próprio.3) DAS DILIGÊNCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS3 - Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a seguinte diligência instrutória inicial: ratificar a solici-tação ao Município de ODB do Despacho de fls. 743, acrescentando que só remeta documentos referentes ao ano de 2017.Prazo: 10 dias. Com cópia do doc. de fls. 473.Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.Umarizal/RN, 13/07/18.(assinado digitalmente)CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZALRua Zenon de Sousa, s/nº, Centro, Umarizal, RN. CEP 59.865-000.Telefone/fax: (84) 3397-2678 - E-mail: [email protected]

Ref. NF nº 094.2018.0000005Objeto: apurar acumulação ilegal de cargo público pela servidora Wigna Pereira de Azevedo Jerônimo, no Município deUmarizal/RN

DESPACHO01. Trata-se de Notícia de Fato lavrada no âmbito desta Promotoria de Justiça, cujo objeto visa apurar possível acumulação ile-gal de cargo público pela servidora Wigna Pereira de Azevedo Jerônimo, no Município de Umarizal/RN.02. De início, diante da necessidade de realização de diligências para sanar o problema noticiado, tem-se que é preciso con-verter a presente NF em Procedimento Preparatório, visto que o prazo para conclusão de notícia de fato já se encontra extrap-olado, nos termos da Resolução nº 002/2008 - CPJ.03. Não obstante, atendo-se aos fatos dos autos, tem-se que o presente caso foi noticiado pelo próprio MUNICÍPIO DE UMA-RIZAL, em novembro de 2017, conforme fls. 01/02, o que faz presumir o primordial interesse de referido ente público na ces-sação da ilegalidade detectada no seu quadro de servido.04. No entanto, apesar do MUNICÍPIO DE UMARIZAL ter conhecimento da irregularidade existente há mais de 01 (um) ano,quase nada foi feito, efetivamente, para solução do problema apontado.05. Como é demasiadamente sabido, cabe, inicialmente, ao ente público instaurar sindicância ou procedimento administrativopara apuração de casos de acumulação ilegal de cargos públicos.06. Todavia, passados mais de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses da criação de Comissão Permanente de Processo AdministrativoDisciplinar, consoante documentos a fls. 44/50, ainda não houve instauração de PAD referente à servidora WIGNA PEREIRADE AZEVEDO JERÔNIMO, então investigada.ANTE O EXPOSTO, determino:a) a conversão da presente NF em Procedimento Preparatório, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 002/2008 -CPJ;b) que se oficie o MUNICÍPIO DE UMARIZAL, mediante entrega pessoa à Prefeita Municipal, solicitando informações acer-ca da instauração do PAD referente à acumulação ilegal de cargo público por WIGNA PEREIRA DE AZEVEDO JERÔNIMO,sob pena de responder por crime de prevaricação, tipificado no art. 319, do Código Penal, caso o procedimento administrativonão tenha sido instaurado.Umarizal/RN, 28 de janeiro de 2019.(assinado eletronicamente)CARLOS HENRIQUE HARPER COXPromotor de Justiça de Umarizal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMDEFESA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃORua Suboficial Farias, 1415, Centro, Parnamirim/RN - CEP 59146-200

Ref.: Inquérito Civil nº 08/2019RECOMENDAÇÃO nº 04/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Promotora de Justiça titular na 4aPromotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, Doutora Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, no uso dasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Leinº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual nº 141/1996 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 25, IV, alínea"a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 141/96;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra a educação como direito social fundamental, dispondo ainda em seuartigo 205 que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboraçãoda sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parao trabalho"; bem como que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da igualdade de condições para oacesso e permanência na escola (art. 206, inciso I);CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) dispõe, em seu artigo 4º, que "É dever dafamília, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitosreferentes à vida, à saúde, à educação (...)", tratando ainda, no Capítulo IV do seu Título II, do direito a educação da criança edo adolescente, tendo em vista o pleno seu desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para otrabalho;CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) preconiza, em seu art. 4º, que "Odever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação infantil gratuita às criançasde até 5 (cinco) anos de idade; IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade míni-mas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem";CONSIDERANDO que, nesse contexto, a Lei Federal nº 13.257/2016, prevê a formulação e implementação de políticas públi-cas voltadas para as crianças que estão na "primeira infância", assim considerada como o período que abrange os primeiros 6anos completos (72 meses) de vida da criança (art. 2º);CONSIDERANDO que a sobredita Lei estabeleceu, em seu art. 5º, a educação infantil como área prioritária para as políticaspúblicas para a primeira infância, e previu, ainda, que a "expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurara qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministérioda Educação, com profissionais qualificados, conforme dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional), e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica" (art. 16, caput);CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, art. 29) considera a Educação Infantil aprimeira etapa da educação básica e, portanto, direito inalienável de cidadania e dever do Estado, tendo como finalidade odesenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico esocial, complementando a ação da família e da comunidade;CONSIDERANDO que a lei em comento preleciona que a carga horária anual mínima na educação infantil é de 800 (oitocen-tas) horas, distribuídas no mínimo em 200 (duzentos) dias de trabalho educacional e que o atendimento à criança deve ser de,no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral (art. 31, II e III, incluído pelaLei nº 12.796, de 2013);CONSIDERANDO que, no que pertinente à limitação do número de alunos por classe, a LDB preceitua em seu art. 25 que "seráobjetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e o professor, a cargahorária e as condições materiais do estabelecimento" e completa em seu parágrafo único que "cabe ao respectivo sistema deensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do dis-posto neste artigo";CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação/CNE nº 09/2009, que fixa diretrizes para os novos planos decarreira e de remuneração para o magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e explica que os sistemas deensino e os entes federados, através de normas de seus conselhos ou leis de suas casas legislativas, conforme o artigo 25 daLDB, devem instituir parâmetros adequados à composição das classes, visando garantir qualidade ao trabalho do professor,tomando como base as seguintes referências:a) em cada escola, no máximo, uma média de estudantes por sala nos seguintes parâmetros: de 6 a 8 alunos por professor paraturmas de educandos de 0 até 2 anos de idade; até 15 alunos por professor para turmas de educandos de 3 anos de idade; até 20crianças por professor para turmas de educandos de 4 até 5 anos de idade; nos anos iniciais do Ensino Fundamental, até 25alunos por sala; nos anos finais do Ensino Fundamental, até 30 alunos por sala, e no Ensino Médio até 35 alunos por sala;b) nas redes de Ensino Fundamental e Médio, proporção nunca inferior a 1 (um) professor para 22 (vinte e dois) estudantes e 1(um) técnico administrativo para 66 (sessenta e seis) estudantes, e no conjunto da Educação Infantil, da Educação do Campo edas demais modalidades que exigem proporção inferior para a consecução de oferta qualitativa, proporção fixada pelo respec-tivo sistema de ensino;c) atribuição a cada docente de um número de turmas tal que nunca ultrapasse a 300 (trezentos) estudantes por professor emregime de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais em regência de classe, adequando aos profissionais de disciplinas comcarga horária reduzida ou de áreas de conhecimento afins, atribuições de aulas sem prejuízo em suas remunerações ou na cargaefetiva de trabalho.CONSIDERANDO que, do idêntico modo, o Parecer nº 20/2009 CNE/CEB, que revisa as diretrizes curriculares nacionais paraa educação infantil, estabelece a mesma proporção acima exposta, ressaltando que "O número de crianças por professor devepossibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as característicasdo espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um ano), 15 crianças por professor (no caso de criança de dois e trêsanos) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos)";CONSIDERANDO, assim, que o ordenamento jurídico brasileiro preza por uma relação educacional que viabilize um apren-dizado de qualidade e socialmente relevante, devendo, pois, considerar o conjunto do contexto escolar para estabelecer umarelação adequada de alunos por sala de aula, podendo ser utilizada a orientação do Conselho Nacional de Educação comoparâmetro para uma relação adequada de alunos por professor, de acordo com cada nível de ensino;CONSIDERANDO que inexiste legislação federal que trate especificamente acerca do número máximo de alunos por sala deaula, bem como que os pareceres CNE/CEB n° 09/2009 e 20/2009 não são vinculantes, podendo a proporção de alunos variarde acordo com a regulamentação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, de acordo com características locais,desde que, por óbvio, não prejudique a qualidade da educação, tampouco se distancie muito das orientações propostas;CONSIDERANDO, nesse aspecto, as disposições da Resolução nº 01/2016, do Conselho Municipal de Educação deParnamirim, que estabelece o número mínimo de alunos por turma na educação infantil e a quantidade de educadores necessáriaem cada turma, definindo que na Educação Infantil o número mínimo de alunos por turma deverá obedecer aos seguintescritérios, conforme descritos a seguir:

CONSIDERANDO que a Resolução em comento prevê que "caso o número de alunos matriculados nas turmas de EducaçãoInfantil exceda 50% do número mínimo regulamentado nesta Resolução conforme previsto no art. 3º, deverá ter 02 (dois) edu-cadores na titularidade" (art. 3º, §2º);CONSIDERANDO que a Resolução nº 01/2016-CME ainda prevê a designação de um profissional apoio de nível médiovolante para os centros infantis para dar suporte às atividades das turmas, ou seja, atender as funções de deslocamento, higiene,alimentação e guarda/vigia do aluno, criança em tenra idade, evitando que se machuquem ou machuquem os colegas, sem vin-cular-se a uma turma específica, todavia, não existe lei local prevendo o respectivo cargo e não há terceirizados para essafunção;CONSIDERANDO a investigação que deu origem ao presente Inquérito Civil, na qual verificou-se, a partir de denúncias dirigi-das a este Órgão Ministerial, que alguns Centros de Educação Infantil da rede pública de Parnamirim não estão cumprindo acarga horária mínima definida em lei, sob a alegação de que faltam auxiliares de sala de aula e/ou estagiários nas turmas e quea presença de apenas um professor em sala é insubsistente para a plena consecução das atividades diante do número de alunospor turma;CONSIDERANDO que em audiência realizada no último dia 22 de março, com a Coordenadora da Educação Infantil e aTécnica Pedagógica da SEMEC, estas relataram que a Resolução nº 01/2016-CME define que turmas de até 22 (vinte e dois)alunos na faixa etária de 02 a 03 anos de idade e turmas de até 29 (vinte e nove) alunos com idade entre 04 e 05 anos podemter apenas um professor titular, todavia, estes docentes costumam contar com o auxílio de estagiários para melhor atender aosalunos, porém, nesse aspecto, o Município de Parnamirim não regularizou os contratos de estágio na área de pedagogia;CONSIDERANDO que as representantes da SEMEC ratificaram que a Resolução nº 01/2016-CME prevê um profissionalvolante para os centros infantis, mas que inexiste lei prevendo o respectivo cargo e não há terceirização para essa função, o que

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Nível em Tempo Parcial /integral Faixa Etária Quantidade de crianças Educad or Infantil

Nível I 6 a 11 meses 6 a 8 crianças 0 1

Nível II 01 a 01 ano e 11 meses 6 a 8 crianças 0 1

Nível III 02 a 02 anos e 11 meses 15 crianças 0 1

Nível IV 03 a 03 anos e 11 meses 15 crianças 0 1

Nível V 04 a 04 anos e 11 meses 20 crianças 0 1

Nível VI 05 a 05 anos e 11 meses 20 crianças 0 1

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1702 DE ABRIL DE 2019

ocasiona a insuficiência de pessoal de apoio para atender as funções de desloca-mento, higiene, alimentação e guarda/vigia do aluno;CONSIDERANDO que a Coordenação-Geral de Educação Infantil do MEC orien-ta que os auxiliares sejam lotados na escola, mas não vinculados a turmas específi-cas de crianças, ressalvando que os auxiliares não podem atuar como professores daeducação infantil, até porque o professor da educação infantil é quem deve desem-penhar todas as atividades envolvidas no contexto, desde o cuidar até o ensinar pro-priamente dito;CONSIDERANDO que a Coordenação-Geral de Educação Infantil do MECressalta que o perfil e as atribuições do professor devem estar estabelecidos noPlano de Carreira do Magistério local, devendo, no entanto, ser observado as deter-minações do art. 62 e 63 da LDB, sendo admitido, como formação mínima para oexercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modal-idade normal;CONSIDERANDO que as medidas comumente adotadas pelo Município deParnamirim, por meio de sua Secretaria de Educação, consistentes em alocar estag-iários como auxiliares de sala e reduzir a carga horária diária ou semanal nos cen-tros infantis são incompatíveis com a legislação e criam outras problemáticas comoo desvio de função dos estagiários e o não cumprimento da carga horária letiva,tanto semanal como anual;CONSIDERANDO que segundo a Lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio deestudantes, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambi-ente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos,podendo ser obrigatório ou não-obrigatório, com destaque para o segundo, que éaquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular eobrigatória;CONSIDERANDO que o estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo profes-sor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, alémde observar a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte conce-dente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividadesdesenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso (art. 3º);CONSIDERANDO que a parte concedente de estágio pode ser órgão da adminis-tração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as seguintes obri-gações, dentre outras: celebrar termo de compromisso com a instituição de ensinoe o educando, zelando por seu cumprimento; ofertar instalações que tenhamcondições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profis-sional e cultural; indicar funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e super-visionar estagiários; contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pes-soais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estab-elecido no termo de compromisso;CONSIDERANDO que, nesse sentido, o descumprimento de qualquer dos incisosdeste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteri-za vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todosos fins da legislação trabalhista e previdenciária, nos termos do art. 3º, § 2º, da Leide estágio;CONSIDERANDO que "O número máximo de estagiários em relação ao quadro depessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes pro-porções: (...) IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento)de estagiários" (art. 17, da Lei nº 11.788/2008);CONSIDERANDO que não se afigura possível a compensação do número maior dealunos por turma com a lotação de um estagiário nas salas de aula, sendo indispen-sável, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), a presença de, no mínimo,um professor por agrupamento de crianças ou adolescentes, sendo esse agrupamen-to definido por regulamentação municipal, in casu, a Resolução nº 01/2016-CMEParnamirim;CONSIDERANDO que a Prefeitura de Parnamirim paga a quantia de R$ 400,00(quatrocentos reais) como bolsa de estágio e o auxílio-transporte; enquadra o estag-iário que curse nível superior em qualquer licenciatura como "Auxiliar de Sala" nasescolas, ou seja, um verdadeiro cargo, mesmo porque este acaba desenvolvendoatividades semelhantes às dos professores das turmas de educação infantil, receben-do um valor bem inferior ao que é pago aos docentes, ainda que estes, em sua maio-ria, possuam graduação em nível superior;CONSIDERANDO que desrespeitando a legislação educacional e trabalhista, oMunicípio vem adotando a prática de substituir profissionais por estagiários, o queprecariza as condições de trabalho e coloca em risco a qualidade do ensino, bemcomo prejudica o estudante. Ora, o estágio deve ser supervisionado, bem como asatividades não podem se restringir ao desenvolvimento das atividades-meio ou deapoio da escola, inclusive em funções sem qualquer ligação com a faculdade queestão cursando ou que guardem relação com as qualificações do estagiário e comatividades que serão desenvolvidas em sua vida profissional futura, servindo ape-nas como uma alternativa para que o Município reduza o valor da folha de paga-mento, sem agregar nenhum conhecimento para o estudante estagiário;CONSIDERANDO, ainda, que comprovando-se, como no presente caso, que oestagiário ativa-se na SEMEC e, consequentemente nas escolas, como indispensáv-el força de trabalho, visto que as aulas não estão ocorrendo regularmente diante daausência de estagiários, demonstrando que eles compõem com grande envolvimen-to a atividade e funcionamento das escolas, indubitável reconhecer que há no pre-sente caso uma formação direta do vínculo empregatício, com a substituição de mãode obra permanente por estagiários, com custo mais barato;CONSIDERANDO que é de conhecimento ordinário que, anualmente, há resistên-cia dos professores titulares das turmas de educação infantil em desenvolver asatividades e integralizar a carga horária sem a presença dos estagiários como auxil-iares;CONSIDERANDO que, se dividirmos a carga mínima anual de 800 (oitocentas)horas pela quantidade mínima de 200 (duzentos) dias letivos, temos que a jornadapara os alunos dessas etapas da educação deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro)horas de aula por dia;CONSIDERANDO que a LDB não deixa margem para o descumprimento da cargahorária aludida, afora as exceções contidas em seu próprio texto (ensino noturno eformas alternativas de organização autorizadas na Lei - art. 34, §1º), mas ao con-trário disso, o diploma é expresso ao evidenciar a obrigatoriedade da execução dajornada por parte da instituição de ensino e dos professores, o que enseja indu-bitavelmente o dever de reposição das aulas não ministradas em virtude da reduçãodo horário, seja diário ou semanal;CONSIDERANDO que o descumprimento da carga horária diária ou semanal e,consequentemente, do número de dias letivos e da carga horária anual, enseja aresponsabilização das autoridades, haja vista que se trata de descumprimento depreceito legal, sem olvidar dos prejuízos à qualidade da educação prestada e dopróprio intento de desenvolvimento físico, afetivo, intelectual, linguístico e socialdas crianças, além de ser um local para acolhimento e cuidado destas, dado que

muitos pais matriculam os seus filhos em centros infantis para poder trabalhar aomenos em um turno diário;CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público, na forma do arti-go 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expe-dir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providênciaspertinentes;Resolve RECOMENDAR ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação deParnamirim, bem como quem lhes venham eventualmente a suceder ou substituirnos seus cargos:1. Que abstenham-se, imediatamente, de expedir ordens ilegais de redução da cargahorária de aulas nas instituições que compõem a sua rede própria de ensino, inclu-sive, para os centros de educação infantil;2. Que adotem todas as providências cabíveis para, imediatamente, regularizar egarantir a oferta de aulas nos centros de educação infantil de sua rede de ensino, deforma que todos eles ofertem, efetivamente, atendimento às crianças por, no míni-mo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial, nos cinco dias da semana - desegunda a sexta-feira;3. Que efetuem as medidas necessárias para garantir, no prazo de 06 meses, areposição da carga horária devida em virtude da redução no horário diário, con-forme calendário de aulas a ser organizado com observância do calendário letivomunicipal, tendo em vista que desde o início do ano letivo, ocorrido em 11 defevereiro de 2019, os alunos da educação infantil estão tendo apenas duas horasdiárias de aulas ou no mínimo 04 dias de aulas na semana;4. Que adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 30 dias, alcançara relação adequada entre o número de alunos e de professor, à vista das condiçõesdisponíveis e das características regionais e locais, desde que não prejudique a qual-idade da educação, tampouco se distancie muito das orientações propostas peloMEC, devendo instar a atuação do Conselho Municipal de Educação de Parnamirimpara proceder com alterações necessárias na Resolução nº 01/2016, se for o caso,ou encaminhar projeto de lei ao Legislativo Municipal disciplinando a relação entreo número de alunos/professor;5. Que abstenham-se, imediatamente, de contratar e alocar estagiários para desen-volver as funções de "Auxiliar de Sala" ou outra função congênere de apoio, vistoque aqueles não devem ocupar cargos ou funções, porque não constituem força detrabalho e não podem substituir mão de obra permanente, principalmente parareduzir os custos com recursos humanos, do contrário, é possível reconhecer o vín-culo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os finsda legislação trabalhista e previdenciária;6. Que efetuem as medidas administrativas e orçamentárias pertinentes para, noprazo de 30 dias, regularizar a profissão de apoio prevista na Resolução nº 01/2016-CME, relativa ao profissional de nível médio para apoio nos centros infantis, como objetivo de dar suporte às atividades das turmas, ou seja, atender as funções dedeslocamento, higiene, alimentação e guarda/vigia dos alunos, que são crianças emtenra idade, sem vincular-se a uma turma específica (volante), promovendo a cri-ação do cargo de "Auxiliar de Sala" ou outra denominação e disciplinando as for-mas de provimento em conformidade com as prescrições constitucionais e legais.Requisita que se manifestem sobre o cumprimento da presente recomendação noprazo de 10 (dez) dias.Adverte que em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Públicoadotará as medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação, inclusiveatravés do ajuizamento da ação civil pública cabível.Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria deJustiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP Cidadania por meioeletrônico.Parnamirim, 26 de março de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de MeloPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMDEFESA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃORua Suboficial Farias, 1415, Centro, Parnamirim/RN - CEP 59146-200

Ref.: Procedimento Preparatório nº 17/2018RECOMENDAÇÃO nº 05/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio de sua Promotora de Justiça titular na 4a Promotoria de Justiça da Comarcade Parnamirim, Doutora Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, no usodas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual nº 141/1996 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, naforma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",da Lei Complementar Estadual nº 141/96;CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra a educação como direitosocial fundamental, dispondo ainda em seu artigo 205 que "a educação, direito detodos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colabo-ração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo parao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)dispõe, em seu artigo 4º, que "É dever da família, da comunidade, da sociedade emgeral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos dire-itos referentes à vida, à saúde, à educação (...)";CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº9.394/96) preconiza, em seu art. 4º, que "O dever do Estado com a educação esco-lar pública será efetivado mediante a garantia de: IX - padrões mínimos de quali-dade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, deinsumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem";CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 585, de 30 de dezembrode 2016, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa na Rede PúblicaEstadual de Ensino do Rio Grande do Norte, descreve como gestão democrática o"processo intencional e sistemático, transparente e compartilhado de chegar a umadecisão de construção coletiva e fazê-la funcionar, mobilizando os segmentos,meios e procedimentos para se atingirem os objetivos da unidade escolar, envol-vendo de forma efetiva e participativa os seus aspectos administrativos, pedagógi-cos e financeiros.";

CONSIDERANDO que a gestão democrática visa garantir a centralidade da escolano sistema e o seu caráter público quanto ao financiamento, gestão e destinação,observando, dentre outros, os princípios da participação da comunidade escolar nadefinição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e finan-ceiras, por meio de órgãos colegiados, bem como na eleição de Diretor e Vice-Diretor da unidade escolar; a autonomia das unidades escolares nos aspectospedagógicos, administrativos e financeiros; a transparência da gestão da rede públi-ca estadual de ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, adminis-trativos e financeiros (art. 3º, incisos I, III e IV);CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 585/2016 prevê que a autonomiaadministrativa das instituições educacionais será garantida pela formulação,aprovação e implementação do plano de gestão da unidade escolar e pelo gerencia-mento dos recursos oriundos da descentralização financeira (art. 5º);CONSIDERANDO que a autonomia da gestão financeira das unidades escolares darede pública estadual será assegurada pela administração dos recursos na respecti-va Caixa Escolar, nos termos de seu projeto político-pedagógico, do plano de gestãoe da disponibilidade financeira (art. 6º);CONSIDERANDO que compete ao Diretor da unidade escolar, dentre outrasatribuições, cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática e as deter-minações da Lei Complementar nº 585/2016; coordenar a elaboração e a execuçãodos planos de aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar; exercer afunção de Presidente da Caixa Escolar; administrar a utilização dos recursos finan-ceiros da unidade escolar, zelando por sua adequada aplicação e prestação de con-tas, em articulação com a Caixa Escolar;CONSIDERANDO que a lei da gestão democrática nas escolas estaduais é taxati-va ao determinar que o Diretor "deverá publicar, afixando no mural da respectivaunidade escolar, o balancete mensal dos recursos financeiros disponíveis e utiliza-dos, bem como outras informações de interesse da comunidade" (art. 35, parágrafoúnico);CONSIDERANDO que o Gestor escolar deve observar as competências doCoordenador Administrativo-Financeiro instituídas por lei, uma vez que não é aque-le o único responsável pelo controle dos bens e patrimônio da unidade escolar, nemo único a gerenciar os recursos e a elaborar as prestações de contas a serem apre-sentadas ao Conselho Escolar, contando com o apoio da Coordenação Financeirapara tanto;CONSIDERANDO, assim, a necessidade de participação da Comunidade Escolar edo Conselho Escolar na gestão da unidade educacional, no que pertine aos eixospedagógico, administrativo e financeiro, de forma que compete ao ConselhoEscolar, por exemplo, intervir no Plano Administrativo sobre a programação e aaplicação dos recursos necessários à manutenção da escola, uma vez que pode anal-isá-lo, modificá-lo e aprová-lo, conforme o art. 21, VIII, da LC nº 585/2016;CONSIDERANDO, noutro quadrante, que de acordo com o Princípio daIndisponibilidade os bens e interesses públicos não pertencem à Administração eseus agentes, a quem cabe apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol dacoletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos;CONSIDERANDO que ao agir de forma imprudente com relação à aplicação dasreceitas públicas, in casu, dos recursos financeiros pertencentes à escola pública, osresponsáveis podem incidir na prática de ato de improbidade administrativa, nostermos do art. 10, X, da Lei nº 8.429/1992, segundo o qual "constitui ato de impro-bidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosaou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (…).";CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, constituiato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administraçãopública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparciali-dade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visandofim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de com-petência;CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 8.429/92 estabelece que os agentespúblicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observân-cia de tais princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos;CONSIDERANDO que comete ato de improbidade o agente público que atua emdesvio de finalidade, ou seja, pratica um ato visando atender uma finalidade públi-ca que não é aquela correspondente à competência utilizada ou tenha sua atuaçãobaseada em motivos ou fins diversos dos previstos na norma e exigidos pelo inter-esse público;CONSIDERANDO que o desvio de finalidade estará presente mesmo nas hipótesesem que o ato esteja vinculado a um interesse público geral, mas o ato não seja ade-quado para alcançar o interesse que se buscou tutelar, tendo em vista a finalidadepara o qual foi criado;CONSIDERANDO as investigações realizadas no Inquérito Civil nº 17/2018, queapura denúncia de irregularidades na gestão da Escola Estadual Arnaldo Arsênio deAzevedo relativas à gestão de seus recursos financeiros, dentre elas a contrataçãoirregular de prestadores de serviço, a aquisição de material de expediente semrealizar pesquisa de preços e sem consultar a coordenação administrativo-financeirae o Conselho Escolar, a inobservância da legislação quanto ao plano administrativode programação e aplicação dos recursos necessários à manutenção e conservaçãoda escola, além de supostos atrasos nas prestações de contas;CONSIDERANDO que, instada a se manifestar sobre o caso, a 2a DiretoriaRegional de Educação - 2a DIREC esclareceu que tem instruído continuamente, pormeio de sua assessoria técnica, as unidades escolares quanto às boas práticas admin-istrativas e financeiras e, com relação à Escola Arnaldo Arsênio, realizou reuniãocom a equipe escolar (Gestão, Coordenação Financeira e Conselho Escolar) emsetembro de 2018 para prestar orientações sobre os procedimentos para execuçãodos recursos financeiros repassados à escola, os prazos para a prestação de contas eorientações quanto ao provimento de pessoal terceirizado;CONSIDERANDO que segundo informações prestadas em audiência ministerialocorrida em outubro de 2018, o Gestor Escolar tomou posse em 2017, tendo presta-do contas da sua administração no referido ano, a qual foi analisada pela DIREC enão se vislumbrou indícios de irregularidades, como má-fé na aplicação dos recur-sos, locupletamento ou outro proveito, bem como que o Diretor foi reconduzido aocargo para o ano de 2019;CONSIDERANDO, no entanto, que restou comprovado que o Diretor da escolarealizou compras de itens destinados ao funcionamento da mesma sempre nos mes-mos fornecedores, sem realizar pesquisa mercadológica e sem consultar o ConselhoEscolar ou a Coordenação Financeira, alegando apenas que os fornecedoresprestavam um bom atendimento e por isso sempre os procurava; bem como querestou inconteste que foi admitido funcionário em desacordo com a legislação,tendo o Gestor alegado que o referido servidor era voluntário;

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Page 18: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

18 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Gestor Escolar da Escola ArnaldoArsênio de Azevedo sobre as regras existentes para aplicação dos recursos finan-ceiros destinados diretamente à escola e a necessidade de participação do ConselhoEscolar nas questões administrativas e financeiras, a fim de que não mais pratiqueos atos irregulares ou incompatíveis com a gestão democrática das escolas e a lisurada aplicação dos recursos;CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público, na forma do arti-go 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expe-dir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providênciaspertinentes;Resolve RECOMENDAR ao Diretor da Escola Estadual Arnaldo Arsênio deAzevedo, bem como quem lhes venham eventualmente a suceder ou substituir nosseus cargos:1. Que se abstenha, imediatamente, de adquirir equipamentos, mobiliário, materialde expediente/uso escolar ou outros itens destinados à escola sem submeter previa-mente a compra ao Conselho Fiscal/Coordenação Administrativo-Financeira e semrealizar pesquisa mercadológica dos preços dos produtos, a fim de buscar a propos-ta mais vantajosa para a instituição de ensino;2. Que se abstenha, imediatamente, de contratar mão de obra terceirizada, seja paraa prestação de serviços pontuais ou para o exercício de funções permanentes naescola, sem consultar o Conselho Fiscal/Coordenação Administrativo-Financeira eo Conselho Escolar, no primeiro caso, e sem observar a legislação estadual refer-ente à admissão de pessoal, na segunda situação;3. Que elabore, junto com a Coordenação Administrativo-Financeira da instituiçãode ensino, e submeta à apreciação do Conselho Escolar, o Plano AdministrativoAnual sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção eà conservação da escola;4. Que observe, desde já, as normas existentes para aplicação dos recursos finan-ceiros destinados diretamente à escola e a necessidade de participação do ConselhoEscolar nas questões administrativas e financeiras, a fim de que não mais pratiqueos atos irregulares ou incompatíveis com a gestão democrática das escolas e a lisurada aplicação dos recursos;5. Que publique, mensalmente, no mural da respectiva unidade escolar, o balancetemensal dos recursos financeiros disponíveis e utilizados, bem como outras infor-mações relativas às questões financeiras que sejam de interesse da comunidade.Requisita que se manifeste sobre o cumprimento da presente recomendação noprazo de 10 (dez) dias.Adverte que em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Públicoadotará as medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação, inclusiveatravés do ajuizamento da ação civil pública cabível, sem prejuízo de análise deeventual ato de improbidade administrativa pela Promotoria de Justiça comatribuição em Defesa do Patrimônio Público.Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria deJustiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP Cidadania por meioeletrônico.Dê-se ciência da presente Recomendação à 2a DIREC, à CoordenaçãoAdministrativo-Financeira da Escola Estadual Arnaldo Arsênio de Azevedo e aorespectivo Conselho Escolar.À Secretaria, para providências.Parnamirim, 29 de março de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de MeloPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00000359-3.Representante(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do NorteRepresentado(a/s): A. M., L. M. da S.Objeto: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaA. M.

PORTARIA Nº 0099/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos:FATO: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaA. M.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: familiares dapessoa idosa (a esclarecer).DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a requisição de visita técnicapela assistente ministerial de serviço social, a fim de: a) averiguar se a pessoa idosaqualificada nos autos se encontra em situação de risco, bem como se deseja a apli-cação de alguma medida específica e se possui condições de comparecer à sede doMinistério Público, indicando, ao final, outras medidas que entender pertinentes aocaso; b) envidar esforços no sentido de coletar dados mais precisos de qualificaçãoda pessoa idosa referida nos autos e das demais pessoas envolvidas, a exemplo donúmero de documento de identificação pessoal e/ou nome da genitora, a fim de pos-sibilitar a requisição ulterior de informações adicionais aos órgãos competentes.Cumpra-se.Mossoró/RN, 28 de março de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00000356-0.Representante(s): UBS - Sinharinha Borges, Ministério Público do Estado do RioGrande do NorteRepresentado(a/s): F. P. F. F.Objeto: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaF. P. F. F.

PORTARIA Nº 0100/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos:FATO: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaF. P. F. F.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput) eResolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14).PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: familiares dapessoa com deficiência (a esclarecer).DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Sobreste-se o andamento dos autos peloprazo de 30 (trinta) dias, mantendo-os na Secretaria Ministerial desta Promotoria; 3- Decorrido o prazo do item 2 supra, requisite-se estudo social ao NATE - RegiãoOeste, objetivando a elaboração de parecer técnico acerca do caso, a fim deaveriguar se a pessoa idosa qualificada nos autos permanece em situação de riscoou abandono familiar, apontando as medidas que entender pertinentes, aplicáveis àhipótese.Cumpra-se.Mossoró/RN, 28 de março de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

Aviso Nº 0019/2019/15ªPmJMProcedimento Administrativo nº 09.2019.00000123-0A 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, pará-grafo 1º da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, apromoção de arquivamento Procedimento Administrativo n. 09.2019.00000123-0,cujo o objeto é apurar Direito individual idisponivel - Possível situação de risco dapessoa idosa Noeme Dantas..Aos interessados fica concedido, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição derecurso ao Egrégio CSMP/RN, mediante a apresentação de razões escritas.Mossoró, 01 de abril de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 04/2019O Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RNtorna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civilnº 118.2010.000014, que tem como objeto "averiguar suposta ineficiência doMunicípio de Ielmo Marinho na promoção de ações preventivas ao combate desarampo."Aos interessados, fica concedido o prazo de até a data de sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Macaíba/RN, 01 de abril de 2019.Mariano Paganini LauriaPromotora de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA/RNRua Ovídio Pereira, nº 126, Bairro Tavares de Lira, Macaíba/RNFone: 3271-6841/3271-6842 - E-mail: [email protected]

Autos n.º 118.2017.001614 - saúde individualPORTARIA Nº 2019/0000125037O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor deJustiça Substituto que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas peloart. 129, incisos II, III e VI da CF/88; pelas Lei nº 8.625/93, Lei ComplementarEstadual nº 141/96 e Lei Federal n.º 7347/85, bem como em atenção à edição daResolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que definiu oProcedimento Administrativo como a classe taxonômica adequada para fins de apu-rar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; (consoante art. 8,III, da supramencionada Resolução), RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:Objeto: Apurar os motivos da suposta não marcação de cirurgia cardiovascular paraa paciente Creuza Alves dos Santos Silvaos Santos Lima.Diligências:1. PROCEDAM-SE às adequações no sistema do MP Virtual quanto a esta conver-são;2. Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para Gerência deDocumentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins depublicação no DOERN;3. ENCAMINHE-SE cópia desta portaria para o CAOP-Saúde por meio eletrônico;4. Considerando que assumi a presente unidade em designação em 06.02.2019; bemcomo considerando que a interessada procurou esta Promotoria de Justiça em agos-to de 2017 para relatar questão individual de não realização de cirurgia cardíaca,DETERMINO que seja notificada a interessada (fl. 02), para, no prazo de 10 dias,comparecer a esta promotoria, sob pena de ser presumido que a demanda já foi solu-cionada, para informar se realizou a cirurgia que necessitava ou se houve a judi-cialização da questão.

5. Após, voltem para ulteriores deliberações.Cumpra-se.Macaíba/RN, 29 de março de 2019.MARIANO PAGANINI LAURIAPromotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA/RNRua Ovídio Pereira, nº 126, Bairro Tavares de Lira, Macaíba/RNFone: 3271-6841/3271-6842 - E-mail: [email protected]

Autos n.º 118.2017.002076 - saúde individualPORTARIA Nº 2019/0000108352O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor deJustiça Substituto que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas peloart. 129, incisos II, III e VI da CF/88; pelas Lei nº 8.625/93, Lei ComplementarEstadual nº 141/96 e Lei Federal n.º 7347/85, bem como em atenção à edição daResolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que definiu oProcedimento Administrativo como a classe taxonômica adequada para fins de apu-rar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; (consoante art. 8,III, da supramencionada Resolução), RESOLVE CONVERTER o ProcedimentoPreparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:Objeto: Apurar os motivos do não fornecimento de insulina Lantus pela Secretariade Saúde de Macaíba ao paciente Luiz Marinho Sobrinho.Diligências:1. PROCEDAM-SE às adequações no sistema do MPVirtual quanto a esta conversão;2. Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para Gerência deDocumentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins depublicação no DOERN;3. ENCAMINHE-SE cópia desta portaria para o CAOP-Saúde por meio eletrônico;4. Considerando que assumi a presente unidade em designação em 06.02.2019; bemcomo considerando que a interessada procurou esta Promotoria de Justiça emOutubro de 2017 para relatar questão individual de não fornecimento de medica-mento ao seu genitor, DETERMINO que seja notificada a interessada (fl. 02), para,no prazo de 10 dias, comparecer a esta promotoria, sob pena de ser presumido quea demanda já foi solucionada, para ciência da resposta da SMS 27-29, bem comopara informar se o seu genitor tem recebido a medicação ou se houve a judicializa-ção da questão.5. Após, voltem para ulteriores deliberações.Cumpra-se.Macaíba/RN, 20 de março de 2019.MARIANO PAGANINI LAURIAPromotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPromotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RNRua Neco Nonato, 300, Centro, Marcelino Vieira/RN - CEP 59970-000Telefone: (84) 3385-4840 - Email: [email protected]

PORTARIA Nº 112898/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua representante abaixo assinada, no exercício de suas funções institucionais juntoà Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN, com fulcro no art.129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69,parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei OrgânicaEstadual do Ministério Público), eCONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento daConstituição e das Leis;CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao MinistérioPúblico ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individ-uais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conformearts. 127 e 129, III;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 103.2019.000141, foi iniciada a partirde denúncia formulada pelo Sr. Sebastião Costa Dias, noticiando supostas irregu-laridades, no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2019, realizado pelo Municípiode Marcelino Vieira/RN, na etapa de análise de currículos;RESOLVE:Instaurar o presente INQUÉRITO ClVlL, a partir da Notícia de Fato nº103.2019.000141, providenciando-se a substituição processual necessária e regis-trando-se como Inquérito Civil, na:Área: de Patrimônio Público.Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.Objeto: averiguar a suposta ocorrência de fraudes no Processo SeletivoSimplificado n° 002/2019, realizado pelo Município de Marcelino Vieira/RN, naetapa de análise de currículos.Representante: Sebastião Costa DiasRepresentado: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n°002/2019.II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do proble-ma, DETERMINO:1 - Autue-se e registre-se esta Portaria, dando-se baixa na Notícia de Fato;2 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria;3 - Afixe-se esta no local de costume;4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial.

5 - Oficie-se a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n°

002/2019, para que envie, no prazo de 10 (dez) dias, os espelhos com as pontuações

atribuídas aos quatro primeiros colocados para o cargo de porteiro, bem como

cópias da documentação apresentada pelos mesmos para comprovação de exper-

iência.Cumpra-se.Marcelino Vieira/RN, 25 de março de 2019.Ana Jovina de Oliveira FerreiraPromotora de Justiça em Substituição Legal

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1902 DE ABRIL DE 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, nº 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2019/0000117154A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14 da Resolução nº 012/2018 doColégio de Procuradores de Justiça (CPJ), torna pública, para os devidos fins, a pro-moção de arquivamento dos autos do PA - Procedimento Administrativo nº115.2018.000060.Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentarrecurso ao Conselho Superior do Ministério Público.Natal/RN, 11 de março de 2019.Flávia Medeiros - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATALRua Tororós, nº 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2019/0000112125A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14 da Resolução nº 012/2018 doColégio de Procuradores de Justiça (CPJ), torna pública, para os devidos fins, apromoção de arquivamento dos autos do PA - Procedimento Administrativo nº115.2018.000101.Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentarrecurso ao Conselho Superior do Ministério Público.Natal/RN, 1º de março de 2019.Flávia Medeiros - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOSRua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000

IC - Inquérito Civil n° 119.2016.000012Aviso n° 2018/0000453536 - PmJ ANGICOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS-RN, nos termosdo art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins,a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n º 119.2016.000012 - PmJANGICOS, com o objetivo de apurar cumulação ilegal de cargos públicos.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.Angicos/RN, 01 de março de 2019.Augusto Carlos Rocha de LimaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃODA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, 255 - Lagoa Nova - Natal/RN- CEP: 59064-160Fone: 3232-7173 - E-mail: [email protected]

Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0004/2019/61ª PmJA 61º PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna públi-ca, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001580-0, tendo como objetivo de averiguar os Problemas estruturais naEscola Municipal Eudo José e possível mudança de prédio.Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior doMinistério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramen-cionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentosnos referidos autos.Natal/RN, 01 de abril de 2019.Zenilde Ferreira Alves de FariasPromotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000261-7PORTARIA Nº0023/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000261-7, que faz nos seguintes termos:OBJETO: Apurar suposta irregularidade na ausência de transporte escolar no SítioPoço Verde.;FUNDAMENTO LEGAL: art. 11, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Brasileira;PARTE(s): Município de Apodi;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Oficie-se a Secretaria de Educação do Município de Apodi para que se mani-feste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o termo de declarações de fls. 02.Cumpra-se.Apodi/RN, 13 de março de 2019.FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000302-7PORTARIA Nº0025/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000302-7, que faz nos seguintes termos:OBJETO: Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros doConselho Tutelar do Município de APODI.;FUNDAMENTO LEGAL: art. 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA);PARTE(s): Município de Apodi; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Apodi;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Apodi, instruindo-o com cópia dapresente portaria de instauração de PA, para conhecimento, bem como para infor-mar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando do processo deescolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legal presente naLei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução 102/2015 doCONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça comprovação do cumpri-mento da medida;IV) Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instau-ração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houveedição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para oprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normasgerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo.Cumpra-se.Apodi/RN, 19 de março de 2019.Frederico Augusto Pires ZelayaPromotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000304-9PORTARIA Nº0026/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000304-9, que faz nos seguintes termos:OBJETO: Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros doConselho Tutelar do Município de FELIPE GUERRA.;FUNDAMENTO LEGAL: art. 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA);PARTE(s): Município de Apodi; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Apodi;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Apodi, instruindo-o com cópia dapresente portaria de instauração de PA, para conhecimento, bem como para infor-mar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando do processo deescolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legal presente naLei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução 102/2015 doCONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça comprovação do cumpri-mento da medida;IV) Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instau-ração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houveedição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para oprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normasgerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo.Cumpra-se.Apodi/RN, 19 de março de 2019.FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYAPromotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000305-0PORTARIA Nº0027/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000305-0, que faz nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros doConselho Tutelar do Município de SEVERIANO MELO.;FUNDAMENTO LEGAL: art. 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA);PARTE(s): Município de Severiano Melo; Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Severiano Melo;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Severiano Melo, instruindo-o comcópia da presente portaria de instauração de PA, para conhecimento, bem como parainformar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando do proces-so de escolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legal pre-sente na Lei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça compro-vação do cumprimento da medida;IV) Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instau-ração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houveedição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para oprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normasgerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo.Cumpra-se.Apodi/RN, 19 de março de 2019.FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000311-6PORTARIA Nº0028/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000311-6, que faz nos seguintes termos:OBJETO: Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros doConselho Tutelar do Município de RODOLFO FERNANDES;FUNDAMENTO LEGAL: art. 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA);PARTE(s): Município de Rodolfo Fernandes; Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Rodolfo Fernandes;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes, instruindo-ocom cópia da presente portaria de instauração de PA, para conhecimento, bem comopara informar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando doprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legalpresente na Lei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça compro-vação do cumprimento da medida;IV) Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instau-ração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houveedição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para oprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normasgerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo.Cumpra-se.Apodi/RN, 21 de março de 2019.FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça

Ref. ao Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000312-7PORTARIA Nº0029/2019/1ª PmJAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições con-feridas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da LeiComplementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de out-ubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinouo modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que ocaso em análise se enquadra entre as situações previstas no art. 8º da supracitadaResolução;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ/MPRN, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº09.2019.00000312-7, que faz nos seguintes termos:OBJETO: Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros doConselho Tutelar do Município de ITAÚ;FUNDAMENTO LEGAL: art. 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA);PARTE(s): Município de Itaú; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Itaú;DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;II) Encaminhe-se cópia da Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,conforme determina o art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;III) Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Itaú, instruindo-o com cópia dapresente portaria de instauração de PA, para conhecimento, bem como para infor-mar, no prazo de 15 dias, se houve atualização legislativa tratando do processo deescolha unificado do Conselho Tutelar em atenção ao regramento legal presente naLei 8.069/90, na Resolução 170/2014 do CONANDA e na Resolução 102/2015 doCONSEC, encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça comprovação do cumpri-mento da medida;

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20 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

IV) Elaborada a Lei Municipal, oficie-se ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente instruindo-o com cópia da presente portaria de instau-ração, para conhecimento, bem como para informar, no prazo de 10 dias, se houveedição de resolução regulamentando o certame ou publicação de edital para oprocesso de escolha unificado do Conselho Tutelar em consonância com as normasgerais constantes do ECA, da Resolução 170/2014, do CONANDA e da Resolução102/2015 do CONSEC, encaminhando cópia do ato em caso positivo.Cumpra-se.Apodi/RN, 21 de março de 2019.FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYAPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE EXTREMOZ

INSPEÇÃO INTERNAInquérito Civil nº 079.2015.000104

RECOMENDAÇÃO 2019/0000126376O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN, através da Promotoria deJustiça da Comarca de Extremoz, em conformidade com o disposto no art. 129, III,da Constituição Federal e,Considerando que a Constituição Federal prevê a participação da sociedade no con-trole e gestão das políticas públicas, a teor do disposto no art. 198, III c/c art. 204,III;Considerando o disposto na Lei n° 11.343/2006, regulamentada pelo Decreto n°5.912/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -Sisnad e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserçãosocial de usuários e dependentes de drogas, dentre outras providências;Considerando que a necessidade de se instituir um Conselho Municipal de PolíticaPública sobre Drogas (COMUD), com natureza normativa e deliberativa, respon-sável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização daPolítica Municipal sobre Drogas, em sintonia com as Políticas Estadual e Nacionalsobre Drogas e a devida integração ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobreDrogas - Sisnad, por meio de prévio cadastro junto à Secretaria Nacional dePolíticas sobre Drogas (Senad), o que permitirá ao Município a inscrição nos edi-tais de Projetos de Subvenção Social divulgados no sítio eletrônico da Senad;Considerando que o tráfico e consumo de produtos, substâncias ou drogas ilícitasque causam dependência física ou psíquica vem aumentando no Município deMaxaranguape, em função, dentre outros fatores, da extensão territorial, dificuldadede fiscalização e policiamento, por falta de recursos materiais e humanos dos órgãopúblicos competentes, vocação turística do local e incremento populacional consid-erável em eventos festivos locais, afetando principalmente crianças e adolescentes,os quais chegam a consumir drogas em praça pública e às vistas de todos, e incre-mentando a prática de outras atividades ilícitas;Considerando que a criação, implementação e atuação do COMUD possibilitarámelhores coordenação, planejamento, fiscalização, aplicação de penalidades, pro-moção de programa educativos e de recuperação, integração dos órgãos pertinentesà matéria, participação da população e combate e prevenção às atividades relativasa produtos, substâncias e drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica,além de possibilitar o repasse ao Município de recursos oriundos de programas fed-erais e estaduais antidrogas;Considerando que o Conselho Municipal de Política Pública sobre Drogas é oresponsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscal-ização das Políticas Municipais sobre Drogas, em sintonia com as diretrizes doConselho Estadual de Políticas sobre Drogas e do Conselho Nacional de Políticassobre Drogas, integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas- SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e regulamentadoconforme o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 5.912, de 27 desetembro de 2006;Considerando que é dever do Município organizar seus esforços e iniciativas, visan-do beneficiar a comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes àprevenção do uso indevido de drogas, bem como ações relacionadas com o trata-mento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornosdecorrentes do uso indevido de drogas;Considerando que a criação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobreDrogas visa contemplar a estratégia de municipalização prevista na PolíticaNacional sobre Drogas, permitindo-se, desse modo, que os planos, programas e pro-jetos cheguem diretamente a todos os cidadãos, garantindo resultados efetivos nasações desempenhadas;Considerando que a Lei nº 11.343/2006 elencou o Ministério Público como um dosórgãos que devem se articular para cooperar com as atividades do Sistema Nacionalde Políticas Públicas sobre Drogas;Considerando que a necessidade de aprimoramento da política municipal sobre dro-gas no Município de Maxaranguape, por meio de fortalecimento/instituição doConselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, da revisão legislativa sobredrogas e do estabelecimento de instâncias deliberativas que propiciem a con-cretização da política em âmbito local, em sintonia com a Lei n. 11.343, de 23 deagosto de 2006 e Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006;Considerando para o exercício da função institucional do art. 129, II, a Lei n.º8.625/1993 estabelece caber ao Ministério Público expedir recomendações, requisi-tando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta porescrito (art. 27, par. ún, IV);Considerando, que recomendação é instrumento de atuação extrajudicial doMinistério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticase jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário apraticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dosserviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos ebens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevençãode responsabilidades ou correção de condutas (art. 1º da Resolução n. 164 doCNMP);Considerando, por fim, que o Município de Maxaranguape já instituiu o ConselhoMunicipal Antidrogas, através da Lei Municipal nº 493/2003, porém até a presentedata o referido órgão não funciona efetivamente,RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Maxaranguape,que, no exercício de suas atribuições:1) nomeie e dê posse os membros do COMUD, no prazo de 30 (trinta) dias;2) promova a capacitação dos conselheiros, a ser iniciada no prazo de 30 (trinta)dias após a nomeação;

3) promova a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de PolíticasPúblicas sobre Drogas e sua aprovação, via decreto executivo, no prazo de 30 (trin-ta) dias, a partir do recebimento da presente recomendação;4) adote providências administrativas para que o Conselho Municipal elabore seusprogramas focados nas ações voltadas à promoção de programa educativos e decombate e prevenção às atividades relativas a produtos, substâncias e drogas ilíci-tas que causam dependência física e psíquica;5) disponibilize local específico para a realização das reuniões ordinárias e extra-ordinárias do Conselho, ofertando o apoio administrativo necessário ao andamentodos trabalhos.Recomenda-se, ainda, que o Município de Maxaranguape encaminhe resposta porescrito ao Ministério Público informando o acatamento desta recomendação, noprazo estabelecido no item 1 da presente recomendação, sob pena de adoção de out-ras medidas cabíveis.Publique-se no D.O.E., no Portal da Transparência do MPRN e no quadro de avi-sos desta Promotoria. Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias Criminaise da Cidadania.Encaminhe-se cópia, para conhecimento, à Câmara Municipal de Maxaranguape.Cumpra-se.Extremoz/RN, 1° de abril de 2019.MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA FERNANDESPromotora de Justiça DesignadaPortaria n.º 321/2019- PGJ/RN

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHARua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro - Goianinha/RNCEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

Inquérito Civil nº 076.2015.000092Aviso nº 2019/0000126872A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1ºda Resolução nº 002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção dearquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2015.000092, com fim de apurarsuposta falta de livro de ponto e de condições de trabalho dignas para os servidoresdo município de Espírito Santo.Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Goianinha/RN, 01 de abril de 2019.Francisco Alexandre Amorim MarcianoPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZRua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000Telefone/Fax:(84) 3291-6929 - [email protected]

PORTARIA Nº 001/2019/PA -1ªPmJSCPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09.2018.00000370-5O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no exercício dasatribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV,e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, eCONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, doConselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplinou o modo deinstauração e tramitação dos procedimentos administrativos e que o caso em análisese enquadra nas situações previstas no art. 8º, III, da referida resolução;RESOLVE EVOLUIR a Notícia de Fato nº 01.2019.00000192-9 para o PROCED-IMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09.2018.00000370-5, no afã de apurar fato queenseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, a saber, situação de riscoenvolvendo as crianças M. L. dos S. (09 anos) e L. M. dos S. (07 anos), residentesneste Município de Santa Cruz/RN, e DETERMINAR, de imediato, as seguintesdiligências:A) A autuação e o registro deste feito como Procedimento Administrativo emlivro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida ano-tação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado de Notícias de Fato, a respeitoda presente evolução;B) O encaminhamento ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, da pre-sente portaria, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;C) O encaminhamento, por meio eletrônico, da presente portaria ao setor compe-tente, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;D) A designação de audiência ministerial para o dia 09 de abril de 2019, terça-feira,às 14h00, devendo a secretaria proceder com a notificação para comparecimento dagenitora das crianças, dos membros do Conselho Tutelar e das profissionais (assis-tente social e psicóloga) do CREAS de Santa Cruz/RN.Santa Cruz/RN, 31 de março de 2019.Ricardo José da Costa LimaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL

Nº. MP: 06.2019.00000297-2PORTARIA Nº.0005/2019O 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - LeiOrgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da LeiComplementar nº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nosseguintes termos:OBJETO: Apurar possível deficiência na qualidade dos serviços prestados porplanos de saúde do Estado do Rio Grande do Norte ao negarem atendimento ade-quado às pessoas com autismo, notadamente a resistência quanto ao oferecimentodo método ABA (Applied Behavior Analysis), recomendado pela OrganizaçãoMundial de Saúde.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90, dentre outros.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Operadorasde planos de saúde com atuação no Rio Grande do Norte.RECLAMANTE: Grupo de mães de crianças com autismo.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia aoCAOP. Providencie-se a renovação dos ofícios cujas respostas dos planos de saúdeainda não foram apresentadas.Natal/RN, 01 de abril de 2019.Sérgio Luiz de Sena29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor

Ref: 09.2019.00000320-5PORTARIA N.º 009/2019/78.ª PmJ-PAO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 78.ªPromotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições con-feridas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67,inciso IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96;CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 06.2016.00002620-8, instaurado para apu-rar suposta insuficiência na merenda escolar e a inassiduidade de servidores daEscola Estadual Maria de Lourdes Câmara Souto;CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 doConselho Nacional do Ministério Público no qual estabelece que "o procedimentoadministrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a (...) II - acom-panhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições", tornan-do-se desse modo o instrumento adequado para acompanhamento das atividadesadministrativas da escola;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompan-hamento das atividades administrativas da Escola Estadual Maria de LourdesCâmara Souto, na Cidade de Natal/RN, determinando as seguintes diligências:1)Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2)Proceda-se a baixa do Inquérito Civil nº 06.2016.00002620-8, no sistema de reg-istro de Procedimentos desta 78ª Promotoria de Justiça, bem como no sistemaSAJ/MP;3)Junte-se a integralidade dos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00002620-8;4) Após, retorne os autos para o gabinete a fim de analisar a resposta da Secretariada Educação constante de fl. 245;5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (Resolução nº 012/2018-CPJ eart. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP).Cumpra-se.Natal/RN, 26 de março de 2019.Raimundo Caio dos Santos78.º Promotor de Justiça de Natal/RN

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 525/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar a Bela. ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA, matrícula nº199.310-0, 67ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atual-mente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 66º Promotor de Justiçada Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar nas audiências de custódia(Central de Flagrantes) no dia 04 de abril do corrente ano, perante a 7ª VaraCriminal, junto à 75ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, bem como aBela. MICHELLE DANTAS DE CARVALHO, matrícula n.º 157.173-7, 75ªPromotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, para atuar nas audiên-cias de custódia no dia 12 deste mês, perante a 13ª Vara Criminal, junto à 66ªPromotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções ecom todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 526/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pela Bela. EMÍLIA MATILDE ARAÚJODE VASCONCELOS LEITE ZUMBA, matrícula nº 171.205-5, 7ª Promotora deJustiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, nas audiências realizadas no dia27 de março do corrente ano, perante a 1ª Vara Criminal, junto à 12ª Promotoria deJustiça da Comarca de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todasas prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 527/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar a Bela. ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS,matrícula nº 165.513-2, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ªentrância, para atuar nas audiências aprazadas para o dia 05 de abril do corrente ano,perante a 1ª Vara Criminal, junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca deParnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asse-guradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 530/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pela Bela. LUCIANA ANDRADED'ASSUNÇÃO, matrícula nº 165.391-1, 72ª Promotora de Justiça da Comarca deNatal, de 3ª entrância, no dia 27 de março do corrente ano, nos processos n.º0102222-50.2019.8.20.0001, 0102272-76.2019.8.20.0001, 0114528-

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 21: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2102 DE ABRIL DE 2019

85.2018.8.20.0001, 0104714-49.2018.8.20.0001 e 0112658-10.2015.8.20.0001, e no dia 28 daquele mês, nos processos n.ºs112.2019.000598 e 0102297-89.2019.8.20.0001, que tramitam junto à 68ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, semprejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de abril de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 469/2019 - PGJ/RN*A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto naPortaria nº 120/2019-PGJ/RN, de 24/01/2019, DOE de 30/01/2019,RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumu-lativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de março de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA* Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 034/2019 - DGER/PGJ/RNO DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usode suas atribuições legais, em conformidade com o Chamado nº 70176434,RESOLVE designar o servidor, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa,para, sem deslocamento físico e/ou prejuízo às atribuições de origem, prestar suporte técnico-administrativo remoto, de acordocom o quadro abaixo:Servidor Matrícula Designado para PeríodoJOSÉ DE SOUSA RIBEIRO FILHO 200.149-4 ARQUIVO-GERAL 1º a 30/04/2019PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de abril de 2019.JEAN MARCEL CUNTO LIMA - DIRETOR-GERAL

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAAVISO Nº 002/2019-CPJO Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do RioGrande do Norte, usando de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo 22, inciso VIII da LeiComplementar n° 141/96 e artigo 55 da Resolução n° 018/2016-CPJ, RESOLVE convocar sessão extraordinária do EgrégioColégio de Procuradores de Justiça para o dia 11 de abril de 2019 (quinta-feira), às 13h50, com o objetivo de realizar eleiçãopara o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para o biênio 2019/2021.Natal/RN, 1º de abril de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

EDITAL Nº 002/2019-CPJO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em consonância com o disposto no artigo 71, §2º daResolução nº 018/2016-CPJ (Regimento Interno do referido Colégio), pelo presente EDITAL, torna público que foram deferi-dos os seguintes pedidos de inscrição visando ao preenchimento do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para obiênio 2019/2021:1 - Bela. CARLA CAMPOS AMIGO (PGA nº 16.311/2019)2 - Bel. JOSÉ ALVES DA SILVA (PGA nº 16.182/2019)CONVOCO, ainda, Sessão Especial para a referida eleição, que ocorrerá no próximo dia 11 de abril do corrente ano, às 13h50horas, no "Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro", situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto,97, Candelária, nesta Capital. Natal/RN, 1º de abril de 2019. EUDO RODRIGUES LEITE - Procurador-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Portaria n. 158/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que o Defensor Público titular da 16ª Defensoria Pública Cível de Natal encontra-se afastado de sua atu-ação ordinária, desde o dia 11 de janeiro de 2018, por estar a exercer as funções de Defensor Público-Geral deste Estado; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº197.768-7, titular da 18ª Defensoria Cível de Natal-RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições doórgão de atuação do qual é titular, no período de 08 de abril de 2019 a 07 de maio do ano em curso, a 16ª Defensoria PúblicaCível de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de abril doano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima Gadelha - Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 157/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,

RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR, a partir de 08 de abril de 2019, a Portaria de no 033/2019 - SDPGE, que fora publicada no Diário Oficialdo Estado, em 25 de janeiro de 2019, edição de no. 14.341, que designou o Defensor Público JOSÉ ALBERTO SILVACALAZANS, matrícula nº 203.652-5, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude de Natal/RN, para substituir, cumulati-vamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 27 de janeiro de 2019 até ulteriordeliberação, a 16ª Defensoria Pública Cível de Natal, em todas as suas atribuições.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de abril doano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 159/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público José Alberto Silva Calazans, matrícula nº 203.652-5, titular da 1ªDefensoria da Infância e Juventude de Natal/RN, para o período de 15 de abril de 2019 a 04 de maio do ano em curso, atravésde decisão proferida nos autos do processo administrativo no 61.219/2017;CONSIDERANDO folgas compensatórias concedidas ao Defensor Público José Alberto Silva Calazans, matrícula nº 203.652-5, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude de Natal/RN, para o período de 08, 09, 10, 11 e 12 de abril de 2019, bemcomo nos dias 06 e 07 de maio de 2019, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 128/2018;CONSIDERANDO que os dias 13 a 14 de abril de 2019, bem como dia 05 de maio de 2019 são dias não úteis;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, incisos I e V, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de13 de fevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, tit-ular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atu-ação do qual é titular, no período de 08 a 12 de abril de 2019, assim como, seguida e imediatamente, pelo lapso temporal com-preendido entre 15 de abril de 2019 a 04 de maio do ano em curso, 06 e 07 de maio de 2019, a 1ª Defensoria da Infância eJuventude de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadualnº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de abril doano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 160/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO licença para tratamento de saúde concedida ao Defensor Público Manuel Sabino Pontes, matrícula nº197.770-9, titular da 14ª Defensoria Pública Criminal de Natal-RN, para o período de 28 de março de 2019 a 06 de abril do anoem curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 605/2019;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA, matrícula nº 197.770-9, titu-lar da 5ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atu-ação do qual é titular, a partir do dia 28 de março de 2019 a 06 de abril do ano em curso, a 14ª Defensoria Pública Criminal deNatal-RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003,com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 28 de março de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de abril doano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 136/2019-GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstasno art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federalnº 80/94;RESOLVE:Art. 1º. D E S I G N A R os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria eAvaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar os veículos inservíveis da Defensoria Pública do Estado destinados a leilão:I - Titular: Ricardo Antônio Ferreira Maia, matrícula nº 214.603-4;II - Titular: Alcinete Beserra de Araújo, matrícula nº 84.525-6;III - Titular: Kaline Gomes Gonçalves, matrícula nº 214.215-5;IV - Suplente: Marinalva dos Santos Pinheiro, matricula nº 100.510-3.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de abril de doismil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado Rio Grande do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019-DPEPREGÃO ELETRÔNICO N.º 055/2018-DPEPROCESSO N.º 1.360/2018 - DPE/RN - (SRP)Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, criada pela Lei Complementar Estadual nº 251 de 07 de julho de 2003, com sede à Avenida Duque deCaxias 102/104 - Ribeira - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MP nº. 07.628.844/0001-20, neste ato representado, pelo DEFENSORPÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MP sob nº008.674.554-97, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeirode 2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º055/2018-DPE/RN, Recibo TCE N.º 193473, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado pela(s) empresa(s) relacionada(s) deacordo com a classificação alcançada, conforme informações a seguir: SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI- CNPJ:29.843.035/0001-74, com sede à Rua Fritz Spernau, 1000-Galpão 1- Fortaleza-Blumenau/SC-CEP: 89055-200 Fone:(47)3232-1221, e-mail: [email protected], nesse ato representado pelo Senhor Jean Carlos Sestrem, inscrito no CPF/MP sob nº670.349.349-91.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOREGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de o para atender necessidades da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte conforme quantidade estimada e especificações constantes Anexo I - Termo de Referência, do Edital do PregãoEletrônico supracitado e quadro abaixo:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

LEILA REGINA DE BRITO A. CARTAXO 199.646-0 2º PmJ Monte Alegre/1ª 1ª PmJ Monte Alegre/1ª 22 a 25/03/2019

HELIANA LUCENA GERMANO 199.304-6 1º PmJ Ceará-Mirim/3ª PmJ Poço Branco/1ª 1º/04 a 12/05/2019

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor PúblicoGeral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. JoséWilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito);Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membrosuplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

Page 22: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

22 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOSEste Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do RN(DOE). Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Nortenão será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para aaquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.CLÁUSULA TERCEIRA- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAs adesões à Ata, se autorizada pela Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Atade Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registrode Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na respectiva Ata para o ÓrgãoGerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃOVinculam-se a esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2018 e seus anexos, as propostas com os preços, o quadro com aordem classificatória das empresas e preços apresentados no referido certame.CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕESAs alterações que se fizerem necessárias serão registradas, conforme o caso, por meio da lavratura de apostila ou termo aditi-vo a presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis.A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte e do Fornecedor Beneficiário.CLÁUSULA SÉTIMA: DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do norte, para dirimir quaisquer dúvidas decor-rentes desta ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Natal/RN, 14 de março de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ: 07.628.844/0001-20Jean Carlos SestremSENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELICNPJ: 29.843.035/0001-74

PORTARIA nº 001/2019 - NUJUC-DPE/RN Natal, 25 de fevereiro de 2019.A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA, no uso de suas atribuições legais con-feridas pela Resolução de nº 86/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,R E S O L V E:Art. 1º. P U B L I C A R a escala semanal de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo do PrimeiroAtendimento Cível de Natal, no período de 01 a 31 de março de 2019, ficando o Defensor Público titular ou seu respectivo sub-stituto legal responsável pelas orientações jurídicas a serem prestadas aos assistidos, à equipe multidisciplinar e aos estagiários.

Dia Órgão de Execução Defensor Público1 a 2 3ª Defensoria Cível de Natal Fabrícia C. Gomes Gaudêncio4 a 8 18ª. Defensoria Cível de Natal Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira11 a 15 19ª. Defensoria Cível de Natal Maria Tereza Gadelha Grilo18 a 22 1ª Defensoria Cível de Natal Brena Miranda Bezerra25 a 29 2ª Defensoria Cível de Natal Jeanne Karenina Santiago Bezerra

FABRÍCIA C. G. GAUDÊNCIODefensora Pública do EstadoCoordenação do NUJUC de Natal

PORTARIA nº 002/2019 - NUJUC-DPE/RN Natal, 28 de março de 2019.A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA, no uso de suas atribuições legais con-feridas pela Resolução de nº 144/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,R E S O L V E:Art. 1º. P U B L I C A R a escala semanal de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo do PrimeiroAtendimento Cível de Natal, no período de 01 a 30 de abril de 2019, ficando o Defensor Público titular ou seu respectivo sub-stituto legal responsável pelas orientações jurídicas a serem prestadas aos assistidos, à equipe multidisciplinar e aos estagiários.Período Órgão de Execução Defensor Público1 a 5 3ª Defensoria Cível de Natal Fabrícia C. Gomes Gaudêncio8 a 12 18ª Defensoria Cível de Natal Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira15 a 19 19ª Defensoria Cível de Natal Maria Tereza Gadelha Grilo22 a 26 1ª Defensoria Cível de Natal Brena Miranda Bezerra29 a 30 2ª. Defensoria Cível de Natal Jeanne Karenina Santiago BezerraFABRÍCIA C. G. GAUDÊNCIODefensora Pública do EstadoCoordenadora do NUJUC de Natal

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2019A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante legal com atuação naCoordenação de Tutela Coletiva da Comarca de Parnamirim/RN, no uso das atribuições que são lhe conferidas pelo art. 134,da Constituição Federal, e pela Lei Complementar 80/1994, e:CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitosindividuais e coletivos (art. 134 da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 80/1994, em seu art. 4º, VII, determina que é função institucional da Defensoriaa propositura de Ação Civil Pública e de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos,coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;CONSIDERANDO que o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), após a reforma operada pela Lei nº11.448/2007, expressamente passou a prever a legitimidade da Defensoria para a propositura da Ação Civil Pública;CONSIDERANDO que a atuação da Defensoria Pública abrange não só os hipossuficientes econômicos, mas também os hipos-suficientes técnicos e organizacionais, havendo legitimidade para tutelar, por intermédio de atuações extrajudiciais ou judiciais,os direitos coletivos em sentido estrito, os direitos difusos e os direitos individuais homogêneos, conforme decidido peloSupremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943, que declarou constitucional a Lei nº11.448/2007CONSIDERANDO que Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece, como um dos fundamentos da RepúblicaFederativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, tendo, como um dos seus objetivos, previsto no artigo 3º, inciso IV, "pro-mover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação", além de expres-samente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º, caput);

CONSIDERANDO que, ao tratar da igualdade no âmbito do ingresso nos cargos públicos, o artigo 37, inciso VIII, daConstituição Federal, dispõe que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de defi-ciência e definirá os critérios de sua admissão"; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram ratifi-cados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, em conformidade com o pro-cedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição da República, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009;CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto daPessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liber-dades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, revogou expressamente o art. 37 ao art. 43 do Decretonº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim lançou, em 25 de fevereiro de 2019, o Edital nº 001/2019, que rege o con-curso público de provas e títulos para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Parnamirim,tendo como regime jurídico o estatutário;CONSIDERANDO que o referido edital expressamente menciona, antes das disposições preliminares, que é regido, entre out-ras leis, pelo Decreto nº 3.298/1999, com suas alterações posteriores;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do edital do certame à legislação atualmente vigente, de modo a garantir aobservância dos princípios constitucionais da Administração Pública, de modo a evitar eventuais impugnações individuais oucoletivas, sejam judiciais ou extrajudiciais;Resolve:RECOMENDAR, ao Excelentíssimo Prefeito de Parnamirim, Sr. Rosano Taveira Cunha, e aos membros da Comissão doConcurso Público para provimento dos cargos permanentes da Prefeitura Municipal de Parnamirim: a) Que seja observada a necessidade de reserva de 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência para o cargo de agente comu-nitário de saúde, atendendo-se ao disposto no art. 1º, §4º, I, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o qual determinaque, na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mín-imo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.b) Em relação ao item 4.1, g), que seja retificado o Edital nº 001/2019, para que, no momento da investidura no cargo, a com-provação da deficiência, que é biopsicossocial, seja feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do art. 2º, §1º,da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e do Decreto 9.508/2018, e não por junta médica. Indica-se que, além demédico, a equipe multiprofissional seja formada por psicólogo e assistente social. c) Que seja retificado o item 3.1 do Edital nº 001/2019, para que passe a constar a seguinte redação: "Em atenção ao princípioda razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vieram a ser criadas durante o prazo de validade do con-curso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 9.508/2018, naquilo que for compatível, assegurando-se o mínimo de 01 (uma)vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público."d) Que seja retificado o item 3.2 do Edital nº 001/2019, para que passe a constar a seguinte redação: "Caso a aplicação do per-centual de que trata o item 3.1 resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018."e) Em relação ao item 3.3.2, que seja excluída a parte final - "nos termos do art. 43, §2º, do Decreto 3.298/99" - haja vista queo referido dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 9.508/2018, não havendo norma equivalente nesse último decreto. Ademais,que, durante o estágio probatório, a avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência seja feita por equipemultiprofissional e interdisciplinar que analise a deficiência sob a ótica biopsicossocial, na forma do art. 2º, §1º da Lei nº13.146/2015, sugerindo-se que inclua, na sua composição, médico, psicólogo e assistente social. f) Que seja retificado o item 3.5 do Edital nº 001/2019, para que passe a adotar conteúdo compatível com o art. 8º do Decretonº 9.508/2018 . Vale ressaltar que a redação desse item atendia ao disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, revogado peloDecreto nº 9.508/2018. g) No que diz respeito à equipe multiprofissional a que se refere o item 3.6 do Edital nº 001/2019, que seja observado o dis-posto no art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, o qual determina que ela seja formada por três profissionais capacitados e atuantesnas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a queconcorrerá o candidato. Ainda de acordo com o mesmo dispositivo normativo, essa equipe multiprofissional deverá emitir pare-cer, levando em consideração: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; a natureza dasatribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessi-bilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipa-mentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º daLei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. Indica-se que, além de médico, aequipe multiprofissional seja formada por psicólogo e assistente social, para que a análise da deficiência seja feita sob a óticabiopsicossocial. h) Levando em consideração que o art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 foi revogado pelo Decreto nº 9.508/2018, e que este nadadiz acerca da avaliação, em estágio probatório, da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência pela equipe mul-tiprofissional, que seja retificado o item 3.7 do Edital nº 001/2019, a fim de excluir a parte final - "na forma estabelecida no Art.43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações". i) Em relação à alternância e à proporcionalidade utilizados na nomeação dos candidatos aprovados, que seja respeitado, na apli-cação do item 3.8 do Edital nº 001/2019, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado na RMS 27710 AgR, Relator:Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, assim como o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ,segundo o qual as nomeações dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência obedecerão à seguinteordem: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga, 81ª vaga e assim por diante, sempre de 20 em 20 vagas.j) Que seja retificado o item 3.9 do Edital nº 001/2019, para que passe a constar a seguinte redação: "A relação provisória doscandidatos com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça(STJ), será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 15 de abril de 2019." Emborao artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 não tenha sido expressamente revogado, a doutrina entende que o conceito de pessoa comdeficiência que nele consta se encontra tacitamente revogado pelo artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, sobretudo em face doDecreto nº 3.298/1999 confundir os conceitos de deficiência intelectual e mental.k) Que seja retificado o item 3.9.2 do Edital nº 001/2019, para que passe a constar a seguinte redação: "A relação final dos can-didatos com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 23 de abril de 2019." Embora o artigo4º do Decreto nº 3.298/1999 não tenha sido expressamente revogado, a doutrina entende que o conceito de pessoa com defi-ciência que nele consta se encontra tacitamente revogado pelo artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, sobretudo em face doDecreto nº 3.298/1999 confundir os conceitos de deficiência intelectual e mental.l) Que seja assegurado o acesso dos candidatos com deficiência às tecnologias assistivas na realização das provas, sem prejuí-zo das adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, tomando-se, como referência, o anexo do Decreto nº 9.508/2018.m) Que seja prorrogado o prazo de inscrição dos candidatos ao certame, oportunizando, sobretudo, a inscrição de candidatoscom deficiência para o cargo de agente comunitário de saúde.Notifique-se o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Parnamirim e o Presidente da Comissão do Concurso Públicopara provimento de cargos do quadro de pessoal do Município, para dar-lhe conhecimento da presente Recomendação e/ou paraapresentar resposta aos fatos aqui constantes, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não acatamento desta recomen-dação implicará na necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação.Publique-se.Parnamirim/RN, 28 de março de 2019.Gabrielle Carvalho RibeiroDefensora Pública - Coordenadora de Tutela Coletiva

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Item

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Und.

Quant

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Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

07

HDs Externo, 1TB, no mínimo uma interface USB, 2.0, Conforme Termo de Referência-Anexo I do Edital

Um 80 Toshiba HDTB410X

K3AA

450,00 36.000,00

Total.. ..... .... ... .... .... .... ..... .... .... .. 36.000,00

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2302 DE ABRIL DE 2019

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

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Companhia AbertaCNPJ nº 08.402.943/0001-52

NIRE nº 24.300.000.731ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam convocados os acionistas da Guararapes Confecções S.A.("Companhia") para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, queserá realizada às 10h00min do dia 30 de abril do corrente ano, na sua sedesocial, localizada à Rod. RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar, DistritoIndustrial de Natal, RN, a fim de decidirem, conforme previamenteaprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reuniãorealizada em 29 de março de 2019, sobre a seguinte ordem do dia("AGOE"):Em Assembleia Geral Ordinária:a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar asdemonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31de dezembro de 2018, acompanhadas do Relatório Anual daAdministração, do Relatório dos Auditores Independentes e do Parecerdo Conselho Fiscal;

b) Examinar, discutir e votar a proposta de orçamento de capital para oano de 2019 e de destinação do lucro líquido do exercício de 2018, ref-erendando as apropriações de juros sobre capital próprio previamentedeliberadas pelo Conselho de Administração e deliberando data para seupagamento, o qual será imputado ao pagamento do dividendo obri-gatório;c) Eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia;d) Deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal para o exercício de2019, determinar o número de membros a compor o Conselho Fiscal daCompanhia, e eleger ou reeleger, conforme o caso, seus membros efe-tivos e suplentes; ee) Fixar a remuneração global anual dos membros da administração daCompanhia e dos membros do Conselho Fiscal, caso eleitos;Em Assembleia Geral Extraordinária: f) Apreciar a proposta de desdobramento das ações ordinárias represen-tativas do capital social da Companhia, de forma que cada ação de emis-são da Companhia passe a ser representada por 8 (oito) ações ordinárias,com os mesmos direitos políticos e econômicos da ação desdobrada, semqualquer alteração ao valor do capital social da Companhia, que passaráa ser dividido em 499.200.000 (quatrocentos e noventa e nove milhões eduzentas mil ) ações, todas ordinárias, escriturais e sem valor nominal, econsequente alteração do Estatuto Social da Companhia; eg) Deliberar a autorização para que os administradores da Companhiapratiquem todos os atos necessários à implementação e formalização dasdeliberações acima.Informações GeraisPara participação na AGOE, os acionistas titulares de ações de emissãoda Companhia deverão apresentar os seguintes documentos àCompanhia:a) Comprovante expedido pela instituição escrituradora nos últimos 5(cinco) dias que antecederem a data de realização da AGOE;b) Documento de identificação com foto recente e com validade em todoterritório nacional (Carteira de Identidade de Registro Geral (RG) expe-dida por órgão autorizado, Carteira de Identidade de Registro deEstrangeiro (RNE) expedida por órgão autorizado, Passaporte válidoexpedido por órgão autorizado, Carteira de Órgão de Classe válida comoidentidade civil para os fins legais, expedida por órgão autorizado (OAB,CRM, CRC, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto(CNH));c) No caso da pessoa jurídica, cópia do Estatuto Social ou do ContratoSocial atualizado e do ato que investe o representante de poderes comorepresentante legal para comparecimento à AGOE;O percentual mínimo de participação no capital votante necessário à req-uisição da adoção do voto múltiplo para eleição dos membros doConselho de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital votante,conforme Artigo 3º da Instrução CVM nº 165/91. A faculdade pararequerer a adoção do processo de voto múltiplo deverá ser exercida ematé 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGOE, conformeestabelecido na Lei das S.A.O acionista que desejar fazer-se representar na referida AGOE deveráatender aos preceitos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das S.A.,exibindo no ato ou, preferencialmente, depositando procuração compoderes especiais, na Rodovia RN 160, s/n, Km-3, bloco-A, 1º andar, noDistrito Industrial de Natal/RN, CEP 59115-900, aos cuidados de VeraLucia Rocha Gurgel de Medeiros, até o início da AGOE.Para facilitar a organização dos trabalhos, a Companhia receberá cópiasimples dos documentos acima referidos até às 18h00min do dia 24 deabril de 2019, por correspondência ao endereço acima indicado, ou,ainda, por fax (+55 84 3227-2337) ou e-mail ([email protected]).Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará o sistemade votação a distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins devoto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, pormeio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço deações escriturais da Companhia, ou diretamente à Companhia, conformemodelo disponibilizado pela Companhia e observadas as orientaçõesconstantes na Proposta da Administração disponibilizada nesta data.Os documentos a serem discutidos na AGOE - inclusive os referidos nosartigos 9º, 10, 11 e 12 da Instrução CVM n° 481/09 - encontram-se à dis-posição no endereço da Companhia acima indicado e nos websites daCompanhia (www.riachuelo.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e daB3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br). Natal, 29 de março de 2019.Flávio Gurgel RochaPresidente do Conselho de Administração

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAANA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA 85060909468, CNPJ nº32.100.709/0001-55, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema Licença Simplificada - LS para atividade de a) lavagem, lubrifi-cação e polimento de veículos; b) serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores e; c) serviços de lanternagem ou funi-laria e pintura de veículos automotores, no endereço Rua Diógenes daCunha Lima, nº 115, bairro Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000.Ana Cristina Gonçalves da SilvaMicroempreendedor

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOANA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA 85060909468, CNPJ nº32.100.709/0001-55, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema Licença de Instalação - LI para atividade de a) lavagem, lubrifi-cação e polimento de veículos; b) serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores e; c) serviços de lanternagem ou funi-laria e pintura de veículos automotores, no endereço Rua Diógenes daCunha Lima, nº 115, bairro Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000.Ana Cristina Gonçalves da SilvaMicroempreendedor

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOANA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA 85060909468, CNPJ nº32.100.709/0001-55, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema Licença de Operação - LO para atividade de a) lavagem, lubrifi-cação e polimento de veículos; b) serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores e; c) serviços de lanternagem ou funi-laria e pintura de veículos automotores, no endereço Rua Diógenes daCunha Lima, nº 115, bairro Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000.Ana Cristina Gonçalves da SilvaMicroempreendedor

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAAssociação de Apicultores de Serra do Mel, CNPJ: 05.197.424/0001-01,torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença Simplificada,com prazo de validade até 25/03/2025, em favor do empreendimentoEntreposto de Mel, localizada em Rua 13 de Maio, Vila Brasília, Serra doMel/RN.Carlos Alberto Holanda de SouzaPresidente

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO RN - FTI/RN -

CNPJ 08.429.821/0001-50EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

A FTI/RN, devidamente autorizada pelo SITRAMEM/RN - CNPJ30.189.417/0001-05, representado por seu presidente Josivan Ferreira deAraújo, convoca todos trabalhadores nas indústrias de montagem emgeral, para participarem de assembleia geral ordinária, a ser realizada nodia 12/04/2019, no Sítio Salinas, Rodovia RN 221, Km 25, Zona Rural,Guamaré/RN, em primeira convocação às 06h30min com o número legalde presentes ou em segunda convocação às 07h00min, com qualquernúmero, para deliberar sobre a seguinte pauta: a) Apresentação, discussãoe aprovação da pauta de reivindicações para a convenção coletiva2019/2020; b) Autorização para impetrar dissídio coletivo e indicativo degreve caso fracasse as negociações; c) Autorização prévia e expressa paradescontos da mensalidade associativa e taxa negocial/assistencial.Natal/RN, 01/04/2019. Joaquim Bezerra de Menezes Neto - Presidente.

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIADGE SOLUÇÕES RENOVÁVEIS LTDA, CNPJ nº 08.922.006/0001-28, torna público que está requerendo ao Instituto de desenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, aLicença Prévia, para o empreendimento Complexo Eólico Asas deZabelê, localizado no município de Touros - RN.Guilherme Trindade SariDiretor Comercial

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LOGAS MOTORS DO BRASIL LTDA

GAS MOTORS DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF 02.302.026/0003-81,torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a LOpara revenda de combustíveis líquido, localizada na Av. Bel. TomazLandim, 01 Jardim Lola, CEP 59.296-802, São Gonçalo do Amarante-RN. Valmir Francisco da Silva - Sócio AdministradorAtenciosamente, Valmir Silva

CONCESSÃO DE LICENÇADE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

IP DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI, 25.119.477/0001-11,torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LICENÇA DEREGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, com prazo de validade até 21 demarço de 2021, em favor do empreendimento IMUNIZAÇÃO E CONT-ROLE DE PRAGAS URBANAS, localizada na RUA DOS PARDAIS,Nº 41, CENTRO, BOM JESUS/RNÍris Beatriz da Silva Dias (Representante Legal)Proprietária

CONCESSÃO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO JVC COMERCIAL LTDA - CNPJ: 35.298.330/0001-90, torna publicoque recebeu do IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Sustentavel eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte. A LICENÇA DE OPERAÇÃO,com prazo de validade ate 26/03/2025, em favor do empreendimentoJVC COMERCIAL LTDA (POSTO CIDADE NATAL), Av SenadorSalgado Filho 2102 Lagoa Nona - Natal/RN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.385

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-04-02.pdf · 2 Diário Oficial 02 DE ABRILDE 2019 RIO GRANDE DO NORTE DECRETO

24 02 DE ABRIL DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PEDIDO DA LICENÇA SIMPLIFICADAJOAO BOSCO VIEIRA CAVALCANTE, 70.322.177/0001-90, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LicençaSimplificada, para empresa de Sistema de Limpeza de Fossas, localizadono Sítio Várzea do Barro, S/N, Zona Rural, CEP: 59.865-000,Umarizal/RN.JOÃO BOSCO VIEIRA CAVALCANTE,Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO (LRO)

LAVA JATO BOA PASSAGEM, CNPJ 31.413.363/0001-82, torna públi-co que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LRO para lavagemde veículos, localizado Rua Francisco Bezerra de Medeiros 440, Vila doPrincipe, Caicó-RN.Francisco das Chagas SilvaProprietário

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0934RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 1LA0002RN,localizada no campo de LAJEDO, município Mossoró/RN. Renovação da Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço7LOR0079RN, localizada no campo de LORENA, municípioGovernador Dix-Sept Rosado/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 1VP0001RN,localizada no campo de VILA PIAUI, município Areia Branca/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0933RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM1202RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM1227RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM1064RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município AreiaBranca/RN. Renovação de Licença Simplificada de 01 acesso ao poço7CAM0970DRN, com 91,08m, localizado no campo de CANTO DOAMARO, município de Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0937RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN.Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7FCN0008RN,localizada no campo de FAZENDA CANAA, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0931RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0927RN,

localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0947RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município Mossoró/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0408RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município AreiaBranca/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7CAM0893RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município AreiaBranca/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7BEN0025RN,localizada no campo de CANTO DO AMARO, município AreiaBranca/RN. Licença de Operação de 01 linha de surgência do poço 7BAR0001RN,localizada no campo de BARRINHA, município Mossoró/RN. Tuerte Amaral RolimGerente Geral da UO-RNCE

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIAA Empresa União Energias Renováveis SPE LTDA, CNPJ nº32.991.847/0001-71 torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA, a Licença prévia (LP) para o licenciamento referente a UsinaFotovoltaica Astro I, localizado nas fazendas São João, Bonfim e SãoFrancisco localizadas no Município de Parazinho/RN.ProprietárioUnião Energias Renováveis SPE LTDA.

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOTropical Transportes Ipiranga LTDA, 42.310.177/0079-02, torna públicoque recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Inclusão de placas naLicença de Operação, com prazo de validade até a data 22/11/2020, emfavor do empreendimento de Transporte de Cargas Perigosas, classe 3 e9 (Gasolina, Óleo Diesel, Etanol Hidratado, Etanol e Biodiesel), capaci-dade de 802 toneladas, localizada em Rod. RN221, km 25, s/n, sala 1,Polo Industrial, Guamaré/RN.Daniel Antônio Fernandes Júnior - Supervisor de Filial

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA PESCA, AQUICUL-TURA E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE / STP-RNEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores na Pesca,Aquicultura e Atividades Afins do Estado do Rio Grande do Norte, real-izada em 25 de Março de 2019, decidiu convocar Assembleia GeralExtraordinaria para reunir-se no dia 25 de Abril 2019 as 10:00 horas naSede da Entidade sito a Rua Doutor Barata, 158 A - Ribeira - Natal - RN,para eleger uma JUNTA GOVERNATIVA para administrar o Sindicatoem razão de haver concluído o ultimo mandato sem convocação da novaeleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal .Natal/RN, 25 de Março de 2019.Rosangela Silva do NascimentoPresidente da Assembleia

PREFEITURAS DO INTERIORPREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

AVISO DE SESSÃO DESERTATOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.

A Presidente da CPL, comunica aos interessados que a sessão da Tomadade Preço nº 01/2019, com sessão pública previamente agendada aconte-cer às 09:00 horas do dia 01/04/2019, de declarada DESERTA, tendo emvista que na hora marcada não ter nenhuma empresa licitante interessaem participar do referido certame.Canguaretama/RN, 01 de abril de 2019.Yaracelly Veríssimo da Silva CarvalhoPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMAAVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA

Tomada de Preço Nº 1/2019.Objeto: SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGEN-HARIA PARA EXECUÇÃO REMANESCENTE OBRA DECONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COBER-TA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GOMES DETORRES, MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.Data da Sessão: 17 de abril de 2019.Hora: 09h00min horas - (horário local).Endereço: Sede da Prefeitura Municipal, na Praça Augusto Severo, nº242 - 1º Andar - Centro - Canguaretama/RN.Informações Complementares: Os interessados poderão solicitar o editalpelo email: [email protected]; pelo site: http://lic-itafacil.tce.rn.gov.br, ou ainda na sala da CPL localizada na sede daPrefeitura Municipal.Canguaretama/RN, 01 de abril de 2019.Yaracelly Veríssimo da Silva CarvalhoPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RNPROCESSO LICITATORIO Nº. 007/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE HOSPITALAR.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALAVISO DE CONVOCAÇÃOA Pregoeira do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais, convoca o representante legal da empresa: PROLIMP PRODU-TOS E SERVIÇOS EIRELI / 40.764.896/0001-08, para no prazo de 05(cinco) dias corridos, comparecer à Sede da Prefeitura / Setor deLicitações para a assinatura da Ata de Registro de Preços, contado a par-tir da data da convocação, sob pena das aplicações das sanções previstasem Lei. Macaíba/RN, 01/04/2019. Pregoeira / PMM.

PEDIDO DE DISPENSA DE LICENÇAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, CNPJ (MF)Nº 08.357.618/0001-15-, torna público que está requerendo ao Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte - Idema a Dispensa de Licença - DL para Construção de 01 PraçaPública, localizada na Rua Don Luiz Fernandes no Município deMarcelino Vieira/RN. Kerles Jácome Sarmento - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019 - Processo nº 128011/2019O Pregoeiro do Município de Nova Cruz/RN - Prefeitura Municipal tornapúblico a quem interessar que realizará no dia 15 de abril de 2019 às10:00 horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão em suaforma Presencial sob o nº 005/2019, cujo objeto é o Registro de Preçosvisando à Futura contratação de pessoa jurídica para realização de exam-es de radiologia (Raio X), consoante demanda da Secretaria Municipal de

Saúde, conforme especificações constantes no edital, destinados a aten-der as necessidades do Município de Nova Cruz/RN. O edital encontra-se disponível no site: www.novacruz.rn.gov.br. Informações 84 3281-5800 ou E-mail: [email protected] Cruz/RN, 01 de abril de 2019.André Luiz Alves dos SantosPregoeiro Municipal

PEDIDO DE DISPENSA DE LICENÇAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ, CNPJ (MF) Nº08.148.454/0001-16-, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema a Dispensa de Licença - DL para Pavimentação de Ruas, local-izada nas Ruas: Projetada 01,02 e 03 na Comunidade Caiçara noMunicípio de Paraná, /RN. Oriana Rodrigues - Prefeita Municipal

PEDIDO DE DISPENSA DE LICENÇAPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ, CNPJ (MF) Nº08.148.454/0001-16-, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema a Licença Simplificada - LS para Construção de 01 PraçaPública, localizada na Rua Joaquim Luís com a Rua 07 de Setembro,Comunidade Caiçara no Município de Paraná, /RN. Oriana Rodrigues -Prefeita Municipal

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAA Prefeitura Municipal de Parnamirim, CNPJ 08.170.862/0001-74, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Renovação deLicença Simplificada para o Cemitério de Nova Esperança, localizado noLoteamento Nova América, bairro Nova Esperança, município deParnamirim/RN.Rosano Taveira da CunhaPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial de Registro de Preço Nº 0012/2019 - Convocação paraabertura do envelope de habilitação.O Pregoeiro do Município de Rodolfo Fernandes/RN, convoca a empre-sa 2ª classificada (FENIXNETCOM - Serviços Tecnológicos emTelecomunicações LTDA - ME) do Pregão Presencial Nº 0012/2019,Objeto: Registro de preços visando à eventual contratação de pessoajurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações(internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender asnecessidades da prefeitura municipal de Rodolfo Fernandes e secretarias.Para a abertura de seu envelope de habilitação, devido a inabilitação da1º colocada (HIPERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA).Fica marcado para dia 05 de abril de 2019 as 09:00 sessão para aberturado envelope 2º colocada contendo Habilitação e aceitação das condiçõesda 1ª colocada. Os autos do processo encontram-se a disposição paraconsulta na sala da CPL das 07:00 às 13:00 horas, na Rua Manoel Nobre,49 Centro - Rodolfo Fernandes/RN.Rodolfo Fernandes/RN, 01 de abril de 2019.ALAN CASSIO MONTEIRO MEDEIROSPregoeiro Oficial do Município

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