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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 • NÚMERO: 14.649 NATAL, 22 DE ABRIL DE 2020 • QUARTA FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DECRETO Nº 29.630, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre natural biológico por epidemia de doenças infec- ciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortale- cendo estruturas de atendimento aos afetados pela COVID-19; Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte; Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto nos arts. 2º, "c" e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR); Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 00810020.000636/2020-95, especialmente as infor- mações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada "Estado de Calamidade Pública" no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, sig- nificativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais). Art. 2º O Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) emi- tirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre os municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República. FÁTIMA BEZERRA Raimundo Alves Júnior Cipriano Maia de Vasconcelos PODER EXECUTIVO Edição extraordinária 04 páginas encerrada às 16h20h

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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785

Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 • NÚMERO: 14.649 NATAL, 22 DE ABRIL DE 2020 • QUARTA FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIADECRETO Nº 29.630, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dosMunicípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados pordesastre natural biológico por epidemia de doenças infec-ciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo etransitório da ocorrência de doenças infecciosas geradaspor vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças InfecciosasVirais), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, daConstituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608,de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção eDefesa Civil (PNPDEC);

Considerando a situação de emergência de saúde pública deimportância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 defevereiro de 2020;

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência dapandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa dasaúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único deSaúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS)ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novocoronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 noBrasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar aproliferação da COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimentoda quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortale-cendo estruturas de atendimento aos afetados pela COVID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas edezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus(COVID-19) no Estado, relatados em boletins diários da Secretaria deEstado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil(SINPDEC) classifica o desastre climatológico em "Nível III - Desastre deGrande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de CalamidadePública", conforme disposto nos arts. 2º, "c" e §§ 3º e 4º, e no art. 4º,ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, doMinistério da Integração Nacional (Ministério do DesenvolvimentoRegional - MDR);

Considerando os documentos que instruem o ProcessoAdministrativo SEI nº 00810020.000636/2020-95, especialmente as infor-mações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada "Estado de Calamidade Pública" no Estadodo Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificadocomo Estado de Calamidade Pública provocada por desastre naturalbiológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado porepidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, sig-nificativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas porvírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º O Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) emi-tirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situaçãode Emergência incidente sobre os municípios relacionados no AnexoÚnico, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II,da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério daIntegração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados dapublicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abrilde 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRARaimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

PODER EXECUTIVO

Edição extraordinária 04 páginasencerrada às 16h20h

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2 22 DE ABRIL DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DOESTADO

PORTARIA Nº 098/2020 - GPGEA

O PROCURADOR-GERAL DOESTADO ADJUNTO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 12, I e II, da LeiComplementar Estadual n.º 240, de 27 de junhode 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral doEstado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, daPortaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de2019, publicada no Diário Oficial do Estado(DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019,

Considerando o que consta no AtestadoMédico, datado de 20 de abril de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Procurador doEstado de 2ª Classe KENNEDY FELICIANODA SILVA, matrícula n.º 165.432-2, na forma doart. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dosServidores do Estado do Rio Grande do Norte),07 (sete) dias de Licença para Tratamento deSaúde, no período de 20 a 26 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 20 de abril de 2020.

Gabinete do Procurador-Geral doEstado Adjunto, Natal - RN, 22 de abril de 2020.

José Duarte SantanaPROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ADJUNTO

Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE

PORTARIA-SEI Nº 8, DE 20 DE ABRIL DE 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICUL-TURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA (SAPE),no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o constante dos autos doprocesso nº 08510003.002431/2019-79,R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores VICTOR

EDUARDO BARRETO NOBRE Mat - 221788-0, Subcoordenador de Agricultura, representanteda Secretaria de Estado da Agricultura, daPecuária e da Pesca - SAPE, ARISTIDES BEZ-ERRA FILHO, Mat - 169.858-3,Subcoordenador de Cadastro Rural, e ZÉLIALETÍCIA DANTAS BEZERRA, Mat - 220.539-4 da Subcoordenadora de Juventude e deMulheres Rurais, ambos representantes daSecretaria de Estado do Desenvolvimento Rurale da Agricultura Familiar - SEDRAF, para, sob apresidência do primeiro, comporem umaComissão Técnica que terá como missão, pro-ceder o Processo Seletivo para seleção deagricultores e agricultoras familiares para ocu-pação de parcelas irrigáveis do Projeto Públicode Irrigação Osvaldo Amorim - Baixo Açu, emlotes familiares.Art. 2º O prazo da referida Comissão vigoraráaté a conclusão do processo em epígrafe. Art. 3º Esta portaria entra em vigor após suapublicação.PUBLÍQUE-SE E CUMPRA-SE

Guilherme Moraes SaldanhaSecretário de Estado da Agricultura, da

Pecuária e da Pesca (SAPE)

PORTARIA-SEI Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICUL-TURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA, no usodas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante dos autos doprocesso nº 00710009.001222/2018-72,R E S O LV E :Art. 1º. Designar os servidores: Coordenador deAgropecuária - COAPE, ANTÔNIO CARLOSMAGALHÃES ALVES, matrícula nº 166.135-3;Eng.º Civil FILIPE BRUNO DOS SANTOSSILVA, matrícula nº 221.169-6, e o CargoComissionado Símbolo - C-4, JUSSARA MAIADE SOUZA OLIVEIRA, matricula nº 226.558-3, para sob a presidência do primeiro, comporemuma Comissão Técnica que terá como principalobjetivo proceder uma análise técnica/avaliativados Planos de Exploração Agrícolas apresenta-dos pelos proponentes licitantes em suas pro-postas de aquisição.

Art. 2º. O prazo da referida Comissão vigoraráaté a conclusão do processo em epígrafe. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor após suapublicação.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE, em Natal, 20 deabril de 2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GUILHERME MORAES SALDANHASecretário de Estado da Agricultura, da

Pecuária e da Pesca

CONTATOS, EDITAIS E AVISOS

Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE

Processo Número: 00710008.000846/2020-05Assunto: Serviço de publicação de AtosAdministrativo desta Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE/RNem jornal de grande circulação no Estado do RioGrande do Norte.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº5/2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICUL-TURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA -SAPE/RN, no uso de suas atribuições ede acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estadode 25.11.92.; R E S O L V E:1 - Dispensar de procedimento Licitatório daempresa: Agora RN - Parâmetro Agencia deNotícias, Comunicação, Marketing e Eventos -EIRELI, CNPJ.12.152.402/0001-90, para oFornecimento de Serviço de Publicação de AtosAdministrativos, no valor de R$ 9.975,00 (novemil novecentos e setenta e cinco reais), paraatender as necessidades da SAPE, pelo tudo combase no artigo 24, inciso II da Lei de 8.666/93 esuas alterações posteriores. Natal-RN, 17 de abril de 2020.

GUILHERME MORAES SALDANHASecretário da Agricultura, da Pecuária e da

Pesca.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.649 - EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:(84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.diariooficial.rn.gov.br

Assessor de Comunicação Social - Maria da Guia Cunha Dantas FreireDiretor Geral - Vicente Gurgel de Queiroz Neto

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕESColunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSOOriginais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia ............ R$ 1,50Diário Oficial: [email protected] Atrasado ..........R$ 4,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção anual - R$ 900,00

Coleção mensal - R$ 80,00**Pedidos a partir de seis meses não terão cobrada a taxa referente ao CD Rom

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

322 DE ABRIL DE 2020 ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.649 - EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

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4 22 DE ABRIL DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.649 - EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA